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Prova FUNCAB - 2015 - PC-AC - Perito Criminal


ID
1702276
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema provas, analise as assertivas seguintes.

1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

3. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação.

5. Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo por tratar-se de prova ilegítima.

Assinale a opção que contém a sequência de respostas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 5. Caso o laudo pericial contenha omissões, obscuridades, contradições ou não respeite as formalidades em sua confecção, o juiz deverá rejeitá-lo por tratar-se de prova ilegítima. R= ERRADA-Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
    Parágrafo único. A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.
    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

  • 4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação. R= CERTA.Art. 39.§ 5º-O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 46. § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    Ademais, o artigo 46, §1º, do CPP estabelece prazo para que o Ministério Público ofereça a denuncia no caso em que “dispensar o inquérito policial”. Também no artigo 39, §5º, do mesmo diploma legal, prevê-se hipótese em que “o órgão do Ministério Público dispensará o inquérito”, embora essa dispensa seja, no caso, condicionada à existência prévia de representação que permita, por seu conteúdo, o oferecimento da denúncia.

    Outro argumento a favor da tese da facultatividade é a idéia de que os órgãos do Ministério Público, em razão da independência funcional a eles atribuída pela Constituição Federal, art. 127, §1º, e pela Lei Complementar nº 75/93, artigo 4º têm liberdade para formar convicção acerca da ocorrência do crime (o chamadoopinio delicti). Desse modo, não seria razoável exigir que o Ministério Público seja obrigado a requerer e acompanhar diligências em inquérito policial se entender que os elementos já existentes são suficientes para fundamentar o ajuizamento de ação penal.

    Os destinatários do IP são os autores da Ação Penal, ou seja, o Ministério Público ( no caso de ação Penal de Iniciativa Pública) ou o querelante (no caso de Ação Penal de Iniciativa Privada). Excepcionalmente o juiz poderá ser destinatário do Inquérito, quando este estiver diante de cláusula de reserva de jurisdição.

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

  • 1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. R= CERTO.“Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado. R= CERTO-‘Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    3. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. R= ERRADA- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  •  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

  • Gabarito: E

    1 - (Certa) Art. 159 § 3.º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    2 - (Certa) Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.

    3 - (Errada)  Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    4 - (Certa) § 5.º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem
    oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia
    no prazo de 15 (quinze) dias.
     

    5 - (Errada) Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

     

     

  • Prezado Daniel,

    O princípio in dúbio pro societate não é compatível com o Estado Democrático de Direito, onde a dúvida não pode autorizar uma condenação, colocando uma pessoa no banco dos réus. O Ministério Público, como defensor da ordem jurídica e dos direitos individuais e sociais indisponíveis, não pode, com base na dúvida, manchar a dignidade da pessoa humana e ameaçar a liberdade de locomoção com uma acusação penal.

    O princípio em comento não é previsto em nenhum dispositivo legal, a menos que rasguemos a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.

    Nada melhor que se socorrer novamente do escólio de Tourinho Filho para elucidar de vez a questão:

    “Afirmar, simplesmente, que a pronúncia é mera admissibilidade da acusação e que estando o Juiz em dúvida aplicar-se-á o princípio do in dubio pro societate é desconhecer que num País cuja Constituição adota o princípio da presunção de inocência torna-se heresia sem nome falar em in dubio pro societate”.

  • Discordo da letra e, devido ao parágrafo único.

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.

     Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

    Ora, se a autoridade ordena novo exame, implicitamente está rejeitando a laudo pericial, e esta prova não é legítima, senão estaria valendo. Portanto, na minha opinião, a letra E está correta.

  • Vocês dão a explicação legal e falam que o gabarito é outro diferente da explicação..

     

  • Otávio, sua observação seria correta se a alternativa E não tivesse utilizado a expressão DEVERÁ. Não se trata de um dever, mas uma possibilidade. 

  • Gabarito: D

    Erro do item 3: A confissão não supre

    Erro do item 5: o laudo poderá complementado ou esclarecido.

     

  • Daniel Débora,

    de qual fonte você tirou essa informação ???? 

  • Terrível esse actenicismo da FUNCAB. O caput do art. 159 diz "exame de corpo de delito e outras pericias" e esse paragrafo 2o se refere às outras perícias, e nao ao ex de corpo de delito, pois, este, via de regra, é pré-processual.

  • Otavio Maioli, a letra "E" contém a palavra "DEVERÁ" (Obrigatoriedade), já no parágrafo abaixo contém a palavra "PODERÁ" (Faculdade).
    Excluindo a possibilidade de a letra "E" está correta.

     Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • GABARITO - LETRA D

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Concordo muito com o Diego Maximo.

    Pro EXAME DE CORPO DE DELITO é só o perito oficial, e não técnicos indicados pelas partes. Os técnicos são para AS OUTRAS PERÍCIAS.

    Só acertei por eliminatória mesmo, o que é lamentável. 

  • Boa 06!!

  • 2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

     

    Considerei essa alternaiva incorreta ou, pelo menos, incompleta, pois só haverá pronúncia se o crime for doloso contra a vida. Não?

  • Gabarito: D

     

     

  • GABARITO = D

    1, 2 e 4.

    PM/SC

    DEUS AVANTE COMIGO MEU GUERREIRO

  • 1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.  

  • Confissão do acusado

    *Não pode suprir o exame de corpo de delito

    Prova testemunhal

    *Pode suprir o exame de corpo de delito

  • Assertiva D

    1, 2 e 4.

    1. Com relação ao exame de corpo de delito, serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    2. Caso fique convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado.

    4. O inquérito policial é dispensável para propositura da ação penal, podendo supri-lo as peças de informações ou a representação.

  • A questão traz à baila a temática de provas no processo penal. Prova pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo. Passemos à análise das assertivas, considerando que o enunciado pede que sejam assinaladas as corretas:

    1. Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no §3° do art. 159 do CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.       
    (...) § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.     

    2. Correta. O procedimento do Tribunal do Júri é dividido em duas partes: uma primeira, conhecida como sumário da culpa, que engloba os atos praticados desde o recebimento da denúncia até a pronúncia; e uma segunda, que abrange os atos realizados entre a pronúncia e o julgamento pelo Tribunal do Júri. A primeira fase se encerra quando ocorre a pronúncia ou a impronúncia do acusado. Ambas possuem natureza jurídica de decisão interlocutória mista de conteúdo terminativo, posto que encerram a primeira fase do processo, sem um julgamento de mérito.

    A decisão de pronúncia é cabível quando existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, conforme o art. 413, caput, do CPP:  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.           

    Enquanto a decisão de impronúncia é cabível quando inexiste prova da materialidade do fato, ou não há indícios suficientes de autoria, consoante o art. 414 do CPP: Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.           
    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. 

    3. Incorreta. Quando a infração deixar vestígios, será realizado o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, nos termos do art. 158, caput, do CPP.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    4. Correta. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo" (Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020).

    Em resumo, é dizer que o inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário. Dispensável porque, para que o processo comece, não é necessária a prévia elaboração do inquérito policial, podendo o titular da ação penal buscar lastro indiciário em outras fontes autônomas.

    5. Incorreta. No caso, o juiz mandará suprir a formalidade, complementar, ou esclarecer o laudo, conforme o art. 181 do CPP.

    Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.                   
    Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

    Tem-se que as assertivas 1, 2 e 4 são corretas. Portanto, a letra “D) 1, 2 e 4" é o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.


ID
1728553
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.

I. A pontuação dá ao conto uma característica de lentidão, detalhamento com intenção de prender a atenção do leitor sobre o que se conta.

II. O narrador acumula duas funções: contador de estórias e a de comentarista que analisa as situações, filosofa sobre o assunto, trazendo o leitor para o presente, o tempo da enunciação.

III. A abordagem do nome da personagem pouco acrescenta na compreensão do texto.

Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • A resposta dá como  tempo "presente" a enunciação (item II correto), e não passado, como parece ser. Alguém saberia explicar por quê?

  • Não entendi a parte "...trazendo o leitor para o presente, o tempo da enunciação". Alguém poderia esclarecer? 

    Diógenes Rocha - Whats (79) 9907-8100

  • Jó Joaquim é um traveco? Textinho cabuloso!

  • Cadê um professor para dar um help nas questões de interpretação? 

  • Foi tão no chute que fica difícil explicar o "raciocínio" usado para "resolvê-la". Entendi quase nada do texto :o

  • GABARITO = A

    O TEXTO TEM AS VIRGULAS PARA DAR LENTIDÃO E ENFATIZAR.

     Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

    EXPLICA A OPÇÃO 2 CORRETA

    PM/SC \\

    DEUS PERMITIRÁ


ID
1728556
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Em relação à personagem feminina apresentada no início do conto com uma indefinição de nome Livíria, Rivília ou Irlívia e no final com um único nome, Vilíria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A, porém não consegui encontrar algum trecho do texto que expressasse o espanto do Joaquim à presença de Vilíria. 

    Textos do Guimarães Rosa são muito complexos e de difícil interpretação. Daqui a pouco vão começar a cobrar Dante Alighieri, Shakespeare, Ortega y Gasset...
  • Quem entendeu esse texto doido.??

  • Questão interessante, difícil, todavia ambígua, ao meu ver, porque Virília pode ser, segundo o decorrer da história, a formação de uma nova Viríla, não que essa seja diferente das outras em personalidade, mas sim,uma nova. Desta forma, pode, sim, ser uma reconstrução do passado e formação de uma nova.

  • ABARITO: A, porém não consegui encontrar algum trecho do texto que expressasse o espanto do Joaquim à presença de Vilíria. 
    ????

  • Cada questão pior que a outra... Deus é mais.


ID
1728559
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

A reviravolta na trama é antecipada pela instância narrante, que prenuncia a tragédia, mostrada no seguinte fragmento do texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    "Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo. "

    O trecho em destaque prenuncia o encontro entre a traidora, o traído e o amante.

ID
1728562
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

A comparação do amor com a nau tangida à vela e a vento sugere, simultânea e respectivamente, uma  relação:

Alternativas
Comentários
  • Comapração muito interessante, genial:

    Vela que é uma peça de uma nau, feita para ajudar no deslocamento. Mas, a vela que ele se refere é a chama, chama que simboliza a paixão. E usou o vento para fechar a comparação, onde uniu a vela como peça da nau que precisa do vento para ser funcional, mas que só se desloca para onde o vento que levar, ou seja, nas graças do vento.

  • Fiquei entre B e C.


ID
1728565
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

     “Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas". 

Esse segmento final do terceiro parágrafo poderia ser reescrito, mantendo-se o seu sentido original, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • "Mas" e "No entanto" são conjunções coordenativas adversativas, desta forma, correta a letra B.


ID
1728568
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Na frase, “Até que deu-se o desmastreio." há, de acordo com a norma culta, um problema de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E
    A forma correta seria com a partícula "SE" deslocada imediatamente posterior ao termo "QUE" da seguinte forma:
    “Até que se deu o desmastreio."

  • conjunções subordinativas é atrativo de próclise

  • O "que" atrai o se . Até que se deu o desmastreio
  • “Até que  se deu o desmastreio."

    [Gab. E]

    bons estudos!

  • Palavras atrativas:

    - Pronomes relativos;

    - Pronomes demonstrativos;

    - Pronomes indefinidos;

    - Expressões exclamativas e interrogativas;

    - Conjuções subordinativas;

    - Preposição EM seguida de gerúndio (NDO);

    - Advérbios.

  • LETRA "E"

    O " que " é atrativo, a colocação pronominal correta seria: até que se deu.

  • PALAVRAS ATRATIVAS DOS PRONOMES OBLÍQUOS

     

    a) palavras com sentido negativo: não, nunca, jamais, ninguém, nada, nenhum, nem, etc. Exemplo: Nunca se meta em confusões.

    b) advérbios (sem vírgula): aqui, ali, só, também, bem, mal, hoje, amanhã, ontem, já, nunca, jamais, apenas, tão, talvez, etc. Exemplo: Ontem a vi na aula. Com a vírgula, cessa a atração: Ontem, vi-na aula. Aqui, trabalha-se muito.

    c) pronomes indefinidos: todo, tudo, alguém, ninguém, algum, etc. Exemplo:Tudo se tornou esclarecido para nós.

    d) pronomes ou advérbios interrogativos (o uso destas palavras no início da oração interrogativa atrai o pronome para antes do verbo): O que ? Quem ? Por que ? Quando ? Onde ? Como ? Quanto ? Exemplo: Quem vestiu assim?

    e) pronomes relativos: que, o qual, quem, cujo, onde, quanto, quando, como. Exemplo: Havia duas ideias que se tornaram importantes.

    f) conjunções subordinativas: que, uma vez que, já que, embora, ainda que, desde que, posto que, caso, contanto que, conforme, quando, depois que, sempre que, para que, a fim de que, à proporção que, à medida que, etc. Exemplo: Já era tarde quando se notou o problema.

    g) em + gerúndio: deve-se usar o pronome entre “em” e o gerúndio. Exemplo: Em se tratando de corrupção, o Brasil tem experiência.

     

  • Até que SE deu  o desmastreio

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.


     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1728571
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Em “Diz-se, também, QUE a ferira, leviano modo.", o componente destacado é um(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Diz-se, também, QUE a ferira, leviano modo
    O termo em destaque assume o papel de Conjunção Integrante. De forma bem grosseira essa pergunta pode ser solucionada ao transcrever o trecho da seguinte maneira:
    Diz-se, também, ISSO ...  
    Sendo que ISSO substitui toda a oração que é iniciada pelo termo QUE, assumindo o "papel de objeto direito" do verbo DIZER.

  • Sabendo diferenciar o "que" como CONJUNÇÃO INTEGRANTE e PRONOME RELATIVO já dá para acertar a maioria das questões.

    Exemplos de QUE como pronome relativo: Os atletas [que foram convocados].

    Exemplo de QUE como conjunção integrante: Eu sei [que vou te amar]. Os políticos afirmam [que não são corruptos].

     

  • Conjuncao Integrante = ISSO

  • Diz-se, também, ISSO a ferira, leviano modo.

    Conjunção Integrante.

    Gabarito: C


ID
1728574
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

A frase “Suas lágrimas corriam atrás dela", como efeito expressivo, mostra o(a):

Alternativas
Comentários
  • A prosopopeia é uma figura de linguagem que ocorre quando há atribuição de ações, qualidades ou sentimentos humanos a seres inanimados ou irracionais. Também conhecida como personificação ou animismo, a prosopopeia é considerada uma figura de pensamento, pois está ligada à compreensão do texto.


    fonte: soportugues.com.br
  • Personificação = Prosopopéia: quando um animal ou coisa faz ação de pessoa

    Exemplos: As paredes ouviram. A floresta pede socorro.

  • Eufemismo - Nessas orações o intuito é abrandar a mensagem, usar uma expressão mais leve, ou seja, ser mais educado.

    Exemplo: Acho que reprovei nos exames.(Sem uso do Eufemismo) Acho que não fui feliz nos exames. (Com uso do Eufemismo)

    Hipérbole - É o exagero na afirmação.

    Exemplo: Já lhe disse isso um milhão de vezes.


ID
1728577
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

“De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão:

A respeito do trecho acima, quanto aos aspectos gramatical, sintático e semântico, analise as afirmativas a seguir.

I. A palavra A é pronome adjetivo pessoal oblíquo e assume a função de objeto direto da primeira oração.

II. A preposição DE, em “De amor", possui valor semântica de causa.

III. OU, dentro da oração a que pertence, é conjunção subordinativa condicional.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s): 

Alternativas
Comentários
  • alguem explica a questão pf.

  • O erro da I está em afirmar que o "a" é um pronome ADJETIVO.

    Pronome adjetivo é aquele que acompanha um substantivo, exemplos:

    - Minha esposa é maravilhosa. (“minha” especifica substantivo esposa).

    - Essa camisa está desbotada. (“essa” acompanha o subst. camisa).


    O "a" nesse caso é classificado como um pronome SUBSTANTIVO oblíquo átono, mas nao adjetivo. O pronome substantivo tem a função de substituir o nome.
  • I - Pronome SUBSTANTIVO oblíquo átono

    II - "de amor" = por causa do amor que não a matou

    III - Conjunção ALTERNATIVA 

  • Cuidado! o Gabarito é B!

    O colega Leonardo explicou muito bem as alternativas!

  • Apesar do erro crasso de concordância nominal ("valor semântica"), o gabarito é mesmo (B).

  • Pronomes Substantivos são aqueles que substituem um substantivo ao qual se referem.

    "De amor não a matou" Matou quem? Matou-a. Remete a ideia de uma figura feminina.

  • I - pronome SUBSTANTIVADO (REFERE-SE A ELA)

    II - O FATO DE FAZ O QUE - CAUSA

    III, OU, OU..OU, SEJA.....SEJA, já ...já... Alternância/alternativa


ID
1728580
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Sobre as formas destacadas e numeradas nos segmentos “Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: (1)TRAÍDO e (2)TRAIDORA.“/ mediante (3) REVÓLVER.", é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Traído é acentuado por formar um hiato, quando o "i" recebe acento sai da categoria de semivogal e passa ser vogal, portanto, VOGAL+VOGAL separa;

    Traidora não recebe acento por ser paroxítona terminada em "a";

    Revólver recebe acento por ser paroxítona terminada em "L"

  • Bom dia, Pessoal !

    Segue a regra para a assertiva correta(letra B) :
    Acentuam-se o "i" e "u" tônicos quando formam hiato com a vogal anterior, estando eles sozinhos na sílaba ou acompanhados apenas de "s", desde que não sejam seguidos por "-nh".


    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono11.php
  • I ou U tônicos, formando hiatos, sozinhos em sílaba ( ou acompanhados por S) não sucedidos por NH.

    EX: 
    sa- ú- de
    re-í-zes
    ra-i-NHa
  • Regrinha do hiato. As seguintes palavras também são acentuadas por tal regra:

    - saída, saúde, saúva (mas reparem que sauna não é acentuada, pois tanto o "a" quanto o "u" pertencem à mesma sílaba, qual seja: "sau"-).

    Hiato quer dizer separação. No caso da regrinha do hiato, sempre que,  ao separar sílabas, ocorrer obrigatória e consequentemente, a separação de vogais (mais exemplos: Ca-í-que, mo-í-do, pu-í-do),  e, em que, como se vê, sempre que a vogal que " ficar sozinha", formando uma sílaba, for a vogal "i" ou a vogal "u", tais vogais, devem ser acentuadas. 

    Outros exemplos: "Ta -í"; "Ca-í"; "Ta-tu-í"; "cu-ri-ó".


  • Você é bom !Diogo Guilherme.

     

  • Ou seja, a palavra TRAIDORA não foi acentuada por esta seguinte regra:

    Quanto às PAROXÍTONAS:
    Não se acentuam as terminadas em A, E, O e M.
     Imagem
     Casa
     Sede
     Foro
      

    E traidora termina em (A), por isso não foi acentuada e a resposta foi a letra B. 

  • GABARITO: LETRA B

    Regra de Acentuação para os Hiatos Tônicos (I e U)

    Acentuam-se com acento agudo as vogais I e U tônicas (segunda vogal do hiato!), isoladas ou seguidas de S na mesma sílaba, quando formam hiatos.

    Ex.: sa-ú-de, sa-í-da, ba-la-ús-tre, fa-ís-ca, ba-ú(s), a-ça-í(s)...

    FONTE: A GRAMÁTICA PARA CONCURSOS PÚBLICOS 3ª EDIÇÃO FERNANDO PESTANA.

  • Desculpa, mas eu não consigo ver a palavra TRAI- DO- RA como paroxítona, a forma verbal é pronunciada de forma diferente da forma escrita.


ID
1728583
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Sobre o valor semântico da preposição destacada em “Porque o marido se fazia notório, na valentia COM ciúme", pode-se afirmar corretamente que, no contexto produzido:

Alternativas
Comentários
  • Com ciúme, ou seja de modo ciumento.

    Gab A

  • Achei mal formulada. COM CIÚME, realmente, seria ideia de modo, entretanto apenas COM não é ideia de modo.

  • Adjunto adverbial de modo

  • Morfologicamente "com ciúme" é uma locução adverbial de modo.



ID
1728586
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Na estruturação do texto, a função dos dois-pontos no primeiro parágrafo é:

Alternativas
Comentários
  • questão mal formulada

  • Onde está os dois-pontos??

  •   Do narrador seus ouvinte:


  • Questão tosca.


  • Do narrador seus ouvinte > : < (dois pontos)

          - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

     

    Os dois-pontos são usados:

    Em enumerações

    Exemplo: A mulher foi à feira e levou: dinheiro, uma sacola, cartão de crédito, um porta-níquel, e uma luva. Uma luva?

    Antes de uma citação 

    Exemplos:
     A respeito de fazer o bem aos outros, Confúcio disse certa vez: “O ver o bem e não fazê-lo é sinal de covardia.”

    Por toda rigidez acerca dos pensamentos do século XIX, Nietzsche disse: “E falsa seja para nós toda verdade que não tenha sido acompanhada por uma gargalhada”.

    Quando se quer esclarecer algo

    Exemplos: Ele conquistou o que tanto desejava: uma vaga no TRT de Brasília.
    Abriu mão do que mais gostava: acordar tarde. Mas foi recompensado por isso.

    No vocativo em cartas, sejam comerciais ou sociais (ou vírgulas) 

    Exemplo: Querida amiga: (ou ,)
    Estarei na sua casa no próximo mês. Tenho muito que te contar. (...)

    Após as palavras: exemplo, observação, nota, importante etc.

    Exemplos:
    a) Importante: Não se esqueça de colocar hífen na palavra ponto-e-vírgula.
    b) Observação: o ponto de interrogação pode indicar surpresa: Mesmo?

     

    http://brasilescola.uol.com.br/gramatica/doispontos.htm

     

  • Pqp que perca de tempo !!!


ID
1728589
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

De acordo com os estudos de regência verbal e com o padrão culto da língua, o verbo em “Dependiam eles de milagre," é:

Alternativas
Comentários
  • Quem depende, depende de algo: de milagre (preposicionado) logo, TI.

  • Gabarito B

    Comentários

    O verbo “dependiam” é transitivo indireto, porque quem depende; depende DE algo. Reorganizando a frase e passando o sujeito para antes do verbo ficaria assim:

    “Eles dependiam de milagre

    De milagre --> complemento verbal com preposição DE --> Objeto indireto --> V.T.I

  • complemento com preposição quem depende, depende de algo DE MILAGRE VTI, OI, GABARITO B

  • Quando o verbo que depende de complementação é transitivo. Contudo, quando esta complementação requer um pronome, o verbo é transitivo indireto. LETRA B

  • GABARITO B

     

    “Dependiam eles de milagre"

     

    Colocando na forma direta fica mais fácil de visualizar: “Eles dependiam de milagre"

                                                                    Pronto, quem depende, DEPENDE DE alguma coisa : DE MILAGRE

     

    Então temos o verbo pedindo preposição, logo se trata de um verbo transitivo INDIRETO.

     

    bons estudos.


ID
1728592
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

O “ Ou: os tempos se seguem e PARAFRASEIAM-SE." poderia ser explicado com o seguinte adágio popular:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (B), sem dúvida. Paráfrase: reescrita com outras palavras, matendo-se o mesmo sentido da mensagem do texto original. Parafrasear, então, seria como que copiar. A frase batida: "na natureza nada se cria, tudo se transforma", atribuída, salvo engano, ao famoso cientista francês Pasteur, ganhou uma versão bem humorada, porém não menos famosa, do nosso Velho Guerreiro, o Chacrinha: "na televisão nada se cria, tudo se copia".

  • Antoine Laurent de Lavoisier


ID
1728595
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

“O tempo é ENGENHOSO."/ “Sempre vem imprevisível o ABOMINOSO?" Sobre os vocábulos destacados, leia as afirmativas.

I. No contexto, o sufixo -oso, nas duas palavras, tem o sentido de cheio de".

II. Engenhoso é predicativo do sujeito.

III. Os dois vocábulos pertencem à mesma classe gramatical.

Está correto apenas o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Engenhoso = Adjetivo

    Abominoso = Substantivo
  • I - certo

    II - certo: Predicativo do sujeito existe quando há um verbo de ligação (é). 

    III - errado: "Engenhoso" dá qualidade a "tempo". "Abominoso" é substantivo, pois o artigo está presente (o abominoso)

    Gab: D

  • Alguém poderia explicar melhor o item I, por favor.

  • Sufixos: -az, -ento, -lento, -into, -enho, -onho, -oso, -udo.
    Significado: qualidade em abundância, intensidade.
    Exemplos: sagaz, ciumento, sonolento, faminto, ferrenho, medonho, jeitoso, barrigudo

  • O emprego das palavras "perigoso", "jocoso", "misterioso", palavrinhas que têm o sufixo "-oso". É um sufixo que indica a idéia de posse plena, de abundância, de existência em grande quantidade. É bom lembrar: o sufixo "-oso" é sempre com "s", jamais com "z".

    perigoso = com muito perigo
    misterioso = cheio de mistério
    jocoso = com muita jocosidade

    http://www2.tvcultura.com.br/aloescola/linguaportuguesa/morfologia/formacaodepalavras-sufixacao-oso-osa.htm

  • I - CORRETA - OSO: Sufixo derivado do latim ¨osus¨,formador de adjetivos que exprimem a idéia de: força, extensão, abundância ou simples qualidade.

    II - CORRETA - Predicativo do Sujeito: TERMO que atribui características ao sujeito por meio de um verbo. Todo predicado construído com verbo de ligação necessita de predicativo do sujeito.

    III - INCORRETA - Ambas as palavras poderiam ser adjetivos pois dão qualidade, porém "abomoniso" está acompanhado de aritgo e se transformou em substantivo.

  • Os sufixos -OSO -OSA dão ideia de posse plena, abundância, de existência em grande quantidade. Exemplos:

    perigoso = com muito perigo
    misterioso = cheio de mistério
    jocoso = com muita jocosidade

     Engenhoso caracteriza o sujeito tempo, ligados por um verbo de ligação. Logo, é predicativo do sujeito. Engenhoso é adjetivo neste contexto.

    O abominoso, por outro lado, é o sujeito da oração (quem sempre vem imprevisível? o abominoso). Abominoso é substantivo neste contexto.

  • III. Os dois vocábulos pertencem à mesma classe gramatical.  ERRADO !

     

    ENGENHOSO: ADJETIVO

    ABOMINOSO: ATÉ PODERIA SER ADJETIVO, MAS SOFREU UM PROCESSO DE SUBSTANTIVAÇÃO PELO ARTIGO "O".

     

    EX: ELA É LINDA !  

    LINDA= ADJETIVO

     

    EX2: A LINDA CHEGOU !

    LINDA= SUBSTANTIVO

  • Alo qconcursos!!!???? Braulio Agra (vendendo material). Coisa chata!!!!! Já reportei abuso.


ID
1728598
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Assinale a alternativa em que o vocábulo destacado resulta de derivação parassintética.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A) 

    Normalmente palavras terminadas em sufixo -mento sofreram derivação sufixal a partir de verbos: discernir + mento = discernimento; adiar + mento = adiamento.

         ² Na palavra bissexualismo, note que houve acréscimo de prefixo (-bis) e de sufixos (-al e -ismo), não simultaneamente. Partindo do princípio do processo de formação chamado derivação prefixal e sufixal, poderíamos dizer que a palavra sofreu tal processo, ok? Logo, dependendo do gramático, há duas análises: derivação prefixal e sufixal (Sacconi, por exemplo) ou derivação sufixal (Bechara, por exemplo). O Celso Cunha ainda considera bi(s)- um radical, logo haveria uma composição. Bem-vindo à língua portuguesa!

         ³ Na palavra embarcar, note que houve acréscimo de prefixo e sufixo ao mesmo tempo: em + barco + ar = embarcar. Este tipo de derivação é chamado derivação parassintética (veremos a seguir com mais detalhes). Só depois o sufixo foi colocado em embarcar para formar a palavra embarcação: embarcar + ção = embarcação. Derivação sufixal na cabeça!



    PESTANA (2012)

  • Derivação parassintética é obtida por meio de anexação simultânea de prefixo e de sufixo, assim temos: IN+ ÉBRIO+ADO

  • SUFIXO-ADO

  • Gente, pensei que fosse derivação regressiva. Verbo inebriar para O INEBRIADO.

  • Mas que P... foi isso ? que questão é essa ? 



  • Mas a palavra ébrio existe!
  • Por ser começo de frase a primeira letra veio maiúscula. O INEBRIADO ... logo ficou parecendo derivação regressiva do verbo inebriar. Quebrou as pernas essa observação.

  • Acho que regressiva não cabe, visto que de Inebriar para Inebriado temos acréscimo de uma vogal.

  • PARASSINTÉTICA: Prefixo e sufixo simultaneamente, sem a possibilidade de REMOVER umas das partes.

     

    -avermelhado

    -anoitecer

    -emudecer

    -amanhecer

    -envernizar

    -enrijecer 

     

    A maneira mais fácil de se estabelecer a diferença entre PREFIXAL, SUFIXAL  e PARASSINTÉTICA é a seguinte:

     

    -Retira-se o prefixo da palavra...se a palavra que sobrou existir, será PREFIXAL e SUFIXAL, no caso contrário, retira-se agora o SUFIXO. Se a palavra que sobrou existir, será PREFIXAL e SUFIXAL, caso contrário, será PARASSINTÉTICA.

     

    Ex: Retire o PREFIXO de envernizar: não existe a palavra "vernizar". Agora, retire o SUFIXO: Também não existe a palavra "enverniz"  Portanto, a palavra foi formada por PARASSÍNTESE.

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf4.php

     

     

     

  • s derivações podem ser: prefixalsufixalparassintéticaregressiva ou imprópria. [2]

    Prefixação[editar | editar código-fonte]

    A derivação prefixal (ou por prefixação [3] ), consiste na derivação através de um prefixo. [2] [4] [5]

    Exemplosadjetivo, advérbio, adjunto.

    Sufixação[editar | editar código-fonte]

    Processo de formação de palavras, no qual radicais e sufixos se juntam para formar novos lexemas, modificando a significação, levando ao enriquecimento lexical.

    Exemplosfolhagem, papelaria, livreiro.

    Parassintética[editar | editar código-fonte]

    A derivação parassintética (ou por parassíntese [3] ), consiste na derivação através do uso de um prefixo e um sufixo, em uma mesma raiz. [2] [6] [7]

    Observação: Nessa derivação as palavras só existem caso mantenha-se tanto o prefixo quanto o sufixo. A ausência de uma faz com que a palavra perca seu sentido. [3]

    Exemplosamanhecerentardecer, anoitecer.

    Regressiva[editar | editar código-fonte]

    É o processo derivacional que gera uma forma reduzida da palavra primitiva, morfemas são removidos. [3] [2] [8]

    Observação: Substantivos formados a partir de verbos são chamados de substantivos deverbais. Sua formação é feita através da eliminação dasdesinências verbais, e do acréscimo das vogais temáticas nominais ao ou e, junto ao radical verbal. [2]

    Exemploscantar → canto, jogar → jogo, lanchar → lanche.

    Imprópria[editar | editar código-fonte]

    Consiste na derivação que gera uma mudança de classe gramatical. [3] [2] [9] O tipo de derivação imprópria mais comum, é a derivação que gera um substantivo a partir de outra classe. Isso é conseguido através do uso de um artigo anteposto (colocado antes) a palavra que se deseja substantivar.

    Exemplos:

    O azul que está no céu. o vermelho que está no fogo.

    O, artigo definido que é anteposto ao adjetivo azul.

    azul, adjetivo que muda de classe para substantivo

  • a) “O INEBRIADO engano."

     b) “Esperará RECONHECER-se incompleto." - PREFIXAL

     c) “tendo-a por justa e AVERIGUADA, com convicção manifesta." - SUFIXAL

     d) “Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, MINUCIOSAMENTE." - SUFIXAL

     e) “Voando o mais em ÍMPETO." - SUFIXAL

  • Mas INEBRIADO não tem prefixo, que eu saiba pra ser parassíntetica ele precisa ter prefixo e sufixo 

     

    não tem prefixo do radical

    não existe  a palavra nebriar, conclui - se que não tem prefixo 

    alguem me corrija?

  • Derivação Parassintética : Acréscimo  SIMULTÂNEO de prefixo e sufixo, contudo não há como retirar o PREFIXO sem perder o "sentido" da palavra.

  • DERIVAÇÃO PARASSINTÉTICA: Acréscimo simultâneo de PREFIXO E SUFIXO, mas detalhe a retirada de um dois fará falta para o significado.

  • Vivendo e aprendendo

     

  • ébrio

    adjetivo substantivo masculino


ID
1728601
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

“Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar - e qualquer causa se irrefuta." Sobre as formas verbais desse segmento do texto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) "Se irrefuta" está na voz passiva sintética, sendo que o sujeito simples é "qualquer coisa";

    b) "Celebrava-a, ufanático" está na voz ativa;

    c) A forma "Tendo" está no gerúndio;

    d) GABARITO

    e) A forma "haja" não tem sujeito e equivale a "existia".

  • Só retificando o comentário do colega Fagner, HAJA está no presente.


ID
1728604
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

"- Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja."

A comparação feita confere ao fragmento um caráter: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e"

    a) hiperbólico = exagerado

    b) metafórico = simbólico ou figurado

    c) onomatopaico = reprodução aproximada de um som natural; tchibum, corococó, miau...

    d) pleonástico = desnecessário ou redundante

    e) comparativo = sentido de comparação

  • Para acabar com a metafora, basta comocar o "como" 
    exemplo: "amor é fogo que arde sem doer" Metafora

                    "amor é COMO fogo que arde sem doer" Comparção

  • A comparação feita confere ao fragmento um caráter:

    A resposta estava no próprio enunciado da questão.

     

    Gabarito: E

  • Comparação = símile

    Metáfora = sem o como

  • "A comparação confere ao fragmento caráter comparativo"... Ba dum tisss...
  • Se o vocábulo "como" estiver explícito => comparação.

    Se estiver implícito => metáfora.

  • Bem simples essa questão, porém, precisamos saber a definição de cada um; no caso da letra b substitui por conforme.

    Como, substituindo por "Já que " é CAUSA

    Como, substituindo por " Conforme " é CONFORMIDADE

    Como, substituindo por " igual a " é COMPARAÇÃO

  • GABARITO: LETRA E

    Comparação:
    Não confunda metáfora com “comparação” (ou símile) porque na metáfora não há conectivo explicitando a relação de comparação. Na comparação (ou símile) sempre há um conectivo ou uma expressão estabelecendo a relação de comparação:
    - Ela é gorda como uma vaca.
    - “Meu coração tombou na vida tal qual uma estrela ferida pela flecha de um caçador.” (Cecília Meireles)
    - Este lutador tem postura semelhante aos deuses nórdicos.

    FONTE: A gramática para concursos públicos / Fernando Pestana. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • Oh textinho dos inferno, dá até cansaço de ler uma tralha dessa, é por que candidato quer ponto mesmo; senão, sairia fora da sala!

  • comparação explícita => comparação.

    comparação implícita=> metáfora.


ID
1728607
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

Sobre o valor semântico da palavra destacada em “Era INFINITAMENTE maio.", pode-se afirmar corretamente que :

Alternativas
Comentários
  • Valor semântico: estuda o significado e a interpretação do significado de uma palavra, de uma frase ou de uma expressão. 

    Infinitamente = eternamente.  
    Gabarito  A
  • INFINITAMENTE - ATEMPORALIDADE? heheheh  tudo menos isso né?!

     

  • Na minha concepção não poderia ser atemporal, pelo fato do texto deixar expresso o mês de maio, sendo possível se situar no tempo.

    Entendi dessa forma.

  • passivel de anulação!!!
  • NÃO GOSTO DE LER NENHUM TEXTO DESSE ESCRITOR, MESMO SENDO CONSIDERADO O MAIOR DO SÉCULO XX. POR COINCIDÊNCIA NASCI NO MESMO MÊS E DIA QUE ELE NASCEU!

  • Pqp atemporalidade kkkkkkk


ID
1728610
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                      Desenredo

      Do narrador seus ouvinte:

      - Jó Joaquim, cliente, era quieto, respeitado, bom como o cheiro de cerveja. Tinha o para não ser célebre. Como elas quem pode, porém? Foi Adão dormir e Eva nascer. Chamando-se Livíria, Rivília ou Irlívia, a que, nesta observação, a Jó Joaquim apareceu.

      Antes bonita, olhos de viva mosca, morena mel e pão. Aliás, casada. Sorriram-se, viram-se. Era infinitamente maio e Jó Joaquim pegou o amor. Enfim, entenderam-se. Voando o mais em ímpeto de nau tangida a vela e vento. Mas tendo tudo de ser secreto, claro, coberto de sete capas.

      Porque o marido se fazia notório, na valentia com ciúme; e as aldeias são a alheia vigilância. Então ao rigor geral os dois se sujeitaram, conforme o clandestino amor em sua forma local, conforme o mundo é mundo. Todo abismo é navegável a barquinhos de papel.

      Não se via quando e como se viam. Jó Joaquim, além disso, existindo só retraído, minuciosamente. Esperar é reconhecer-se incompleto. Dependiam eles de enorme milagre. O inebriado engano.

      Até que deu-se o desmastreio. O trágico não vem a conta-gotas. Apanhara o marido a mulher: com outro, um terceiro... Sem mais cá nem mais lá, mediante revólver, assustou-a e matou-o. Diz-se, também, que a ferira, leviano modo.

      [...]

      Ela - longe - sempre ou ao máximo mais formosa, já sarada e sã. Ele exercitava-se a aguentar-se, nas defeituosas emoções.

      Enquanto, ora, as coisas amaduravam. Todo fim é impossível? Azarado fugitivo, e como à Providência praz, o marido faleceu, afogado ou de tifo. O tempo é engenhoso.

      [...]

      Sempre vem imprevisível o abominoso? Ou: os tempos se seguem e parafraseiam-se. Deu-se a entrada dos demônios.

      Da vez, Jó Joaquim foi quem a deparou, em péssima hora: traído e traidora. De amor não a matou, que não era para truz de tigre ou leão. Expulsou-a apenas, apostrofando-se, como inédito poeta e homem. E viajou a mulher, a desconhecido destino.

      Tudo aplaudiu e reprovou o povo, repartido. Pelo fato, Jó Joaquim sentiu-se histórico, quase criminoso, reincidente. Triste, pois que tão calado. Suas lágrimas corriam atrás dela, como formiguinhas brancas. Mas, no frágio da barca, de novo respeitado, quieto. Vá-se a camisa, que não o dela dentro. Era o seu um amor meditado, a prova de remorsos. Dedicou-se a endireitar-se.

      [...]

      Celebrava-a, ufanático, tendo-a por justa e averiguada, com convicção manifesta. Haja o absoluto amar- e qualquer causa se irrefuta.

      Pois produziu efeito. Surtiu bem. Sumiram-se os pontos das reticências, o tempo secou o assunto. Total o transato desmanchava-se, a anterior evidência e seu nevoeiro. O real e válido, na árvore, é a reta que vai para cima. Todos já acreditavam. Jó Joaquim primeiro que todos.

      Mesmo a mulher, até, por fim. Chegou-lhe lá a notícia, onde se achava, em ignota, defendida, perfeita distância. Soube-se nua e pura. Veio sem culpa. Voltou, com dengos e fofos de bandeira ao vento.

      Três vezes passa perto da gente a felicidade. Jó Joaquim e Vilíria retomaram-se, e conviveram, convolados, o verdadeiro e melhor de sua útil vida.

      E pôs-se a fábula em ata.

  ROSA, João Guimarães. Tutameia - Terceiras estórias. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967,p.38-40.

Vocabulário

frágio: neologismo criado a partir de naufrágio,
ufanático: neologismo: ufano+fanático. 

A classificação da oração destacada no fragmento “O real e válido, na árvore, é a reta QUE VAI PARA CIMA." é oração subordinada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Adjetiva restritiva.

  • "Que" com sentido de "o qual" + oração sem vírgula antes do pronome relativo = Adjetiva Restritiva.

  • Frase escrita de forma direta.
    "Na árvore, o real e válido é a reta QUE VAI PARA CIMA"
    Veja Como não existe a vírgula depois de "reta", então a frase NÃO "está fechada" ou seja "cercada por vírgulas".  E quando não está "cercada por vírgulas" ela está LIVRE. E quando a frase está LIVRE ela ADJETIVA RESTRITIVA. Ex. A mulher que bebe água tem saúde. (Somente a mulher que bebe água)
    Já quando existe uma oração subordinada EXPLICATIVA, a frase fica cercada por vírgulas.  E quando está cercada de vírgulas ela fica PRESA. E quando está PRESA, então será explicativa. Ex. A mulher, que bebe água, tem saúde (todas as mulheres que bebem água)

  • Pensei o seguinte, por favor, me corrijam se estiver errada:

    “O real e válido, na árvore, é a reta QUE VAI PARA CIMA."

     Na árvore (Adj. Adverbial de Lugar), "a reta que vai para cima" (Sujeito) /  é (VL) o real e válido (Predicativo).

    Que vai para cima -tem sentido de adjetivar = Oração Subordinada Adjetiva Restritiva

             

  • Parabéns Herbet Araujo pela explicação ! Simples e objetivo.Obrigado!

  •  a)adjetiva restritiva.

    Com esse período confuso e sem sentido, é melhor resumi-lo para melhor visualização:

    O real é a reta QUE VAI PARA CIMA. Ele especifica a reta, afirmando o que ela faz. Se viesse com virgula, generalizando as retas, seria oração subordinada adjetiva explicativa

  • Se vocês observarem, o "que" não é uma conjunção integrante, pois a oração que ele introduz não pode ser substituída pelo pronome demonstrativo, não sendo, portanto, oração substantiva. Assim, eliminamos "b" e "d". O "que" também não exerce função de conjunção subordinativa adverbial, pois a oração introduzida por ele não modifica a ideia da oração principal, dando a ela uma circunstância, não sendo, pois, oração adverbial. Assim, eliminanos "c". Logo, o "que" exerce função de pronome relativo, intruduzindo uma oração subordinada adjetiva. Como ela não vem separada por vírgulas, eliminamos a "e", pois trata-se de uma oração restritiva.

     

    Lembrando:

    reStritiva: Sem vírgula;

    expliCativa: Com vírgula;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  •  “O real e válido, na árvore, é a reta QUE VAI PARA CIMA

    DICA PERGUNTA ASSIM:

    É QUALQUER RETA?

    Não, apenas aquelas que vai para cima.

    Logo, temos uma RESTRIÇÃO.

    AJETIVO RESTRITIVO.

    GABARITO= A

    AVANTE GUERREIROS, DEUS PERMITIRÁ ABUNDANCIAS EM 2020.


ID
1728613
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A ética pode ser definida como:

Alternativas
Comentários
  • A ética é a parte da filosofia que estuda a moral, (filosofia moral ou de costumes), reflete sobre os valores em sociedade na busca da moralidade e consciência para alcançar esses valores morais, porém  a ética inicialmente não estabelece regras.

  • Comento:


    Ética é o nome dado ao ramo da filosofia dedicado aos assuntos morais. A palavra ética é derivada do grego, e significa aquilo que pertence ao caráter. A palavra “ética” vem do Grego “ethos” que significa “modo de ser” ou “caráter”. A ética e a moral têm uma grande influência na cidadania, pois dizem respeito à conduta do ser humano. Um país com fortes bases éticas e morais apresenta uma forte cidadania.


    O que é Ética Profissional: é o conjunto de normas éticas que formam a consciência do profissional e representam imperativos de sua conduta. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, é proceder bem, é não prejudicar o próximo. Ser ético é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive. O indivíduo que tem ética profissional cumpre com todas as atividades de sua profissão, seguindo os princípios determinados pela sociedade e pelo seu grupo de trabalho. Cada profissão tem o seu próprio código de ética, que pode variar ligeiramente, graças a diferentes áreas de atuação. No entanto, há elementos da ética profissional que são universais e por isso aplicáveis a qualquer atividade profissional, como a honestidade, responsabilidade, competência e etc.


    Código de Ética Profissional: é o conjunto de normas éticas, que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício de seu trabalho. Este código é elaborado pelos Conselhos, que representam e fiscalizam o exercício da profissão.


  • A ética  é uma ciência e como tal investiga o comportamento do homem em sociedade. 

    Carga!!!!

  • Letra (e)


    “ ética é parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortação presentes em qualquer realidade social. Relativo à moral, caráter”. (HOUAISS,2001,p.1271).


  • No meu entender, a Ética, como ciência autônoma, não faria parte da Filosofia.

  • A resposta é tão óbvia que dá até medo de errar..rs

  • A ética é a ciência que tem como seu objeto de estudo a moral humana. Ou seja, conforme informado na alternativa E, a ética é responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano em sociedade.

    Gabarito: E


ID
1728616
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), assinale a alternativa correta com relação aos deveres do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A


                           Decreto n° 1.171/1994

                                  Seção II


    Dos Principais Deveres do Servidor Público



    XIV São deveres fundamentais do servidor público:


    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;


  • Pegadinha da organizadora na alternativa b) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao convívio social??? Aí é necessário ir pela literalidade da Lei, que versa o seguinte: 

     Decreto n° 1.171/1994

                                  Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV São deveres fundamentais do servidor público:

    ...

    p) Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Bons estudos galera

  • a)Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. CORRETA

     b)Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

    c)Ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração ao Código de Ética do Servidor Público ou ao Código de Ética de sua profissão. (é uma vedação)

    d)Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.(é uma vedação)

    e)resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas 

  • Dos Principais Deveres do Servidor Público:

    apresentar­se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.


ID
1728619
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no setor público, e de acordo com os termos do Decreto n° 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d) Errada. Fundamento: Decreto 1.171/94, Das Regras Deontológicas, II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Gabarito : letra A

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento.

  • Erros das questões:

    a) Opção correta.


    b) "não se integra na vida particular de cada servidor público." => • O código de ética também se integra a vida particular do servidor.

    c) "O servidor público deve demonstrar cortesia em situações de atendimento ao público, com destaque para aquelas pessoas com quem já tenha familiaridade."  => • O Servidor deve tratar todos de forma igual, sem privilegiar conhecidos, familiares, etc.

    d) "O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir apenas entre o legal e o ilegal."  => • Errada também pela única palavra "APENAS"

    O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    e)"Com relação à Administração Pública, a moralidade limita-se à distinção entre o bem e o mal."  => • O sentido de moral é um sentido bem AMPLO e não apenas bem e mal.



  • Letra a) - Correta


    A publicidade dos atos administrativos é requisito essencial para se ter a eficácia e a moralidade no serviço público, salvo nos casos sigilosos, não poderá ser dada a mesma, imputável a quem a negar.


ID
1728622
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime disciplinar dos servidores públicos, e de acordo com os termos da Lei n° 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  • a) A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ERRADA

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro.


    b) A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de advertência e de demissão. ERRADA

     Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.


    c) É admissível uma segunda punição de servidor público, com base no mesmo processo em que se fundou a primeira. ERRADA

    É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. STF


    d) A pena de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias. ERRADA

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.


    e) Ao servidor público é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. CERTA


  • Art. 124.

    Art. 135.

    Súmula 19 - STF

    Art. 130.

    Art. 117, XI.

  • Qual o erro da letra A? Quem pode mais, pode menos?
    João com 40 reais no bolso é abordado por Maria:

    - João você teria 20 reais para me emprestar?

    João responde:

    -Não Maria, tenho apenas 40.

  • Errei porque também segui essa linha de raciocínio, Maurício Teixeira.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.112

     ART 117 XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • O item gera dúvida, pois não esta restrigindo e a afirmação não deixa de estar correta.

    "A responsabilidade civil do servidor público decorre de ato omissivo culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. ERRADA

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiro." 

  • Concordo que a alternativa "a", apesar de "incompleta" não está incorreta.

    Mas temos que buscar a alternativa "mais correta", que seria a "e".

  • Sacanagem essa alternativa A pois não restringiu nada.


ID
1728625
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da improbidade administrativa, e de acordo com a Lei n° 8.429/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do

    agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • A Lei n° 8.249/1992??????? ALTERNATIVA E... Nunca vi esse tipo de pegadinha
    Agentes públicos e terceiros! 


  • Alternativa A: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Alternativa B: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Alternativa C: Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Alternativa D: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Alternativa E: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erários são os únicos que adminitem também a modalidade culposa:



    Resumindo:
    - Art. 9 (Enriquecimento Ilícito): exige dolo;

    - Art. 10 (Prejuízo ao erário): exige Dolo e culpa;

    - Art. 11 (Atenten contra princípios da administratação pública): exige dolo;

  • Questão desatualizada.

    Art 4°, 5° e 6° foram revogados pela lei 8.429 onde cabe conduta dolosa e não mais culposa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ESSE ARTIGO FOI VETADO AGORA EM 2021!


ID
1728628
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos de improbidade administrativa, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


  • letra C errada : Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa *que atenta contra os princípios da administração pública* qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

  • Tendo verbo com ideia de soma é Enriquecimento ilícito,portanto letra E

  • ERRO LETRA A: constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens e haveres. 

    JUSTIFICATIVA. São atos que importam em ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário`` Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    ERRO LETRA B: nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário, o elemento subjetivo da conduta restringe-se ao dolo. 

    JUSTIFICATIVA. Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ERRO DA LETRA C: constituem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.

    JUSTIFICATIVA. São atos que atentam contra  ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública``. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.

    ERRO DA LETRA D: constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.

    JUSTIFICATIVA. São atos que importam em ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário``Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA E: constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.

    JUSTIFICATIVA. São atos que importam em ``Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário`` Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.


  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
    vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
    entidades mencionadas no art. 1° desta lei 8429.

    Gabarito E

  •  a) ERRADA. constituem atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens e haveres. ( seria prejuízos ao erário).

     b) ERRADA. nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízos ao erário, o elemento subjetivo da conduta restringe-se ao dolo. (não restringe ao dolo, pode ser doloso ou culposo)

     c) ERRADA. constituem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. (seria os princípios da Adm. Pública e não enriquecimento ilícito).

     d) ERRADA. constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. (seria prejuízos ao erário).

     e) CORRETA. constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.

  • art. 9º, VII da Lei 8.429/92

  • Atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erários são os únicos que adminitem também a modalidade culposa:



    Resumindo:
    - Art. 9 (Enriquecimento Ilícito): exige dolo;

    - Art. 10 (Prejuízo ao erário): exige Dolo e culpa;

    - Art. 11 (Atenten contra princípios da administratação pública): exige dolo;

  • MÉTODOS MNEMÔNICOS

     

    PREV:

    º PR - prejuízo ao erário (art. 10) => a ADM leva prejuízo;

    º E -  enriquecimento ilícito (art. 9) => você aufere vantagem;

    º V - violação dos princípios da administração pública (art. 11) => você comete um ato que não lhe auferente vantagem (diretamente), a administração não leva prejuízo (diretamente).

     

    _______________________________________________________________________________

     

    Art. 12: COMINAÇÕES

     

    PR                                      E                                        V

    º 5 a 8                           º 8 a 10                              º 3 a 5

    º 2x                               º 3x                                   º 100x

    º 5 anos                        º 10 anos                            º 3 anos

     

    _______________________________________________________________________________

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

            I - na hipótese do art. 9° (E), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (PR), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (V), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • ARTIGO 9°  DA LEI 8.429 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO AUFERIR QUALQUER TIPO DE VANTAGEM PATRIMONIAL INDEVIDA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO, MANDATO, FUNÇÃO OU EMPREGO.

     

     

    CONSEQUÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    - PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO

     

    - RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO

     

    - PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

     

    - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS

     

    - MULTA CIVIL DE ATÉ 3X O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO PELO PRAZO DE 10 ANOS

     

  • Bizu:

    Atenção ao verbo;

    AUFERIR, RECEBER, PERCEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, ACEITAR, INCORPORAR, USAR...

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito AUFERIR~~~> conseguirobtercolher, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função ou emprego.

    Dica:

    Se a improbidade BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE O AGENTE = enriquecimento ilícito.

    Se a improbidade BENEFICIAR FINANCEIRAMENTE OUTREM = lesão ao erário.

    Se NÃO beneficiar nem o agente nem ninguém = violação ao princípio.

    Enriquecimento ilícito = exige Dolo.

    Prejuízo ao erário = exige Dolo e Culpa.

    ............................ .......................................

    Atentar contra o princípio da administração pública = exige Dolo.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Auferir

    verbo

    1. transitivo direto e bitransitivo
    2. ter como resultado; conseguir, obter, colher.


ID
1728631
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos assuntos disciplinados pela Lei n°8.249/1992, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Qual justificativa para anulação?

  • Anulou por não haver alternativa correta.

  • Acredito que a justificativa para anular a questão seja o enunciado estar equivocado em relação ao número da lei, pois citam a Lei de Improbidade Administrativa como sendo Lei nº 8.249/1992, sendo que a referida Lei é a Lei nº 8.429/1992.

     

    Bons estudos!


ID
1728634
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema das penalidades previstas na Lei n°8.112/1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 127. São penalidades disciplinares:

     I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

  • Nos termos do parágrafo 2º do artigo 130 da Lei 8.112/90, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • GABARITO: LETRA D.


    Impossibilidade de retornar ao serviço público federal:


     Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

     II - abandono de cargo;

     III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

     V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

     VI - insubordinação grave em serviço;

     VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

     VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.


    Art 137 Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.


  • Alternativa E - fundamento no art. 135 da Lei n. 8.112/90: "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeitas às penalidades de suspensão e de demissão".

  • Não poderá retornar ao serviço público federal quem cometer "CILÁDICO"

    CILADICO 
    Crime contra a administração pública 
    Improbidade administrativa 
    Lesão aos cofres públicos 
    Aplicação irregular de dinheiros públicos 
    DIlapidação do patrimônio nacional 
    COrrupção

  • Obs: acompanhar a acompanhar ADI nº 2975, em que o PGR questiona a constitucionalidade do art. 137, PU.

  • Questão duplicada. Pessoal, vamos informar ao site de todas as repetidas 

  • Art 137 Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    NÃO CONSIGO VER A LETRA A COMO CERTA...se alguém puder me ajudar..envia menasagem

  • Brocou no mnemônico dinna !vaaleu

  • Gabarito D.

     

    Sobre a letra A é o famoso CLICA:

     

    Lei 8.112, Art 137 Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

    ----

    "Estudar é a solução dos seus problemas."

  • Gabarito: D

     

    a) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional não pode mais retornar ao serviço público.

    R:  Art. 137. Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I (crime contra a administração pública), IV (improbidade administrativa), VIII (aplicação irregular de dinheiros públicos), X (lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional) e XI (corrupção).

     

    b) Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    R: Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

     

    c) Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    R: Art. 130 § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

     

    d) A cassação de aposentadoria não constitui penalidade disciplinar a que está sujeito o servidor público.

    R:  Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

     

    e)  A destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    R: Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

  • A) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional não pode mais retornar ao serviço público.

     

    Isso não seria uma punição de caráter perpétuo?  eu sei que está na lei, etc, mas não fere o princípio constitucional da proporcionalidade?

  • Letra A)

     

    Penso que a questão está incompleta e não errada, pois faltou acrescentar a palavra "federal" (Serviço público federal), haja vista que este mesmo servidor pode exercer cargo público no âmbito municipal, estadual ou do GDF por exemplo.

  • ATUALIZANDO: LETRA "A" TAMBÉM ESTARIA INCORRETA, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA RECENTE:

    #2020: É inconstitucional, por denotar sanção de caráter perpétuo, o parágrafo único do artigo 137 da Lei 8.112/199, o qual dispõe que não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que tiver sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, I (crimes contra a administração pública), IV (atos de improbidade), VIII (aplicação irregular de recursos públicos), X (lesão aos cofres públicos) e XI (corrupção), da referida lei. -> Os fundamentos foram: a) proibição de pena perpétua no direito administrativo sancionador (tanto os ilícitos penais quanto os administrativos devem ser regidos pelo arcabouço constitucional, já que possuem a mesma natureza ontológica); b) possibilidade de regulamentação da questão pelo Congresso Nacional (o STF não deve fixar o tempo de retorno ao serviço público, já que essa tarefa é do legislador, mas a norma na sua atual previsão é inconstitucional – o STF decidiu comunicar ao Congresso para que eventualmente delibere sobre o prazo de proibição de retorno ao serviço público nas hipóteses previstas).

  • gab. D

    1. São penalidades disciplinares:
    2. Advertência;
    3. Suspensão;
    4. Demissão;
    5. Cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
    6. Destituição de cargo comissionado;
    7. Destituição da função de comissão.

ID
1728637
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito aos atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.242/92 (lei que cria o CONANDA,e esta é de 91)??? a prova realmente veio assim ou foi erro de digitação do QC? 



    Pois se realmente se referir à lei 8242, a questão estará correta pois não há infringência desta lei, mas sim da LIA L8.429/92.
  • Segundo a questão, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; é correto!!! Então vamos à forra!

  • LITERALIDADE DA LEI 8.429, 1992.

     

    Os atos de improbidade administrativa, praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, NÃO (ERRADO)  estão sujeitos às penalidades da Lei n° 8.242/1992.

  • HAAA DIMAS, assim não dá! Interprete primeiro. 

  • Dimas ele quer a incorreta.

  • Gab A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • ''Podem ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não.''

    Presidente é um agente público, mas não responde por improbidade. Logo, presidente só se submete à Lei de Crimes de Responsabilidade.

    Ou seja, a letra E, de maneira geral, está, também, errada.


ID
1728640
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A principal família de protocolos que permite a operação de uma intranet ou internet é a do:

Alternativas
Comentários
  • (A)
     TCP/IP é o principal protocolo de envio e recebimento de dados na internet. TCP significa Transmission Control Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP, Internet Protocol (Protocolo de Internet).

  • a - TCP/IP - Correta

    b - AppleTalk é um conjunto de protocolos para redes desenvolvidos pela empresa Apple Computer e Datinfo. É um sistema de rede que está disponível em todos computadores Macintosh e outros periféricos, particularmente impressoras LaserWriter operando a 230 Kbps, além de muitos sistemas UNIX.

    c - NetBIOS é um acrônimo para Network Basic Input/Output System, ou em português Sistema Básico de Rede de Entrada/Saída. 

    d - IPX é um protocolo proprietário da Novell. 

    e - Versão melhorada do protocolo NetBios.

  • TCP/IP conjunto de protocolos que regem hoje em dia a internet. Para realizar o acesso é preciso reunir todos os aplicativos sobre a rede local.

  • Não há de se falar em internet ou intranet sem o protocolo TCP/IP.

  • Eles são algumas vezes chamados de "protocolos TCP/IP", já que os dois protocolos: o protocolo TCP - Transmission Control Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão); e o IP - Internet Protocol (Protocolo de Internet) foram os primeiros a serem definidos.

  • ASSERTIVA A - TCP-IP.

    Sério que essa questão caiu na PC???!!!!!!

    TCP/IP é o principal protocolo de envio e recebimento de dados na internet. TCP significa Transmission Control Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP, Internet Protocol (Protocolo de Internet).

  • A   INTRANET e INTERNET usam  os mesmos protocolos (o TCP/IP é um deles) e podem conter os mesmos tipos de conteúdo, serviços, portas e aplicativos servidores  e clientes que a internet utiliza.

     

    A principal diferença entre as duas é que a Intranet É RESTRITA e, para se ter acesso a ela, é necessária uma autenticação do usuário. Intranet é uma rede de computadores privativa que utiliza as mesmas tecnologias que são utilizadas na Internet.

     

     

    ·        INTERNET: É UMA REDE PÚBLICA É PARA FORA, REDE EXTERNA.   É a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

     

    ·        INTRANET. É UMA REDE PRIVADA. ACESSO RESTRITO. É PARA DENTRO. REDE INTERNA. REDE CORPORATIVA.      NÃO PRECISA ESTÁ CONECTADO. A intranet é uma versão particular da internet, podendo ou não estar conectada à mesma.

     

    ATENÇÃO:    O uso da Intranet permite que usuários em locais distantes de uma empresa se comuniquem com facilidade, necessitando-se apenas de um browser. 

    CESGRANRIO EX.:  Acesse a intranet, implantada corretamente, de uma universidade, a partir de seu computador pessoal em sua residência, o setor de TI da universidade deve possibilitar o acesso via VPN (Virtual Private Network) é uma rede virtual particular.

     

    ·        EXTRANET: acesso externo a uma rede corporativa, compartilhando dados para fins específicos para realizar operações comerciais com fornecedores externos através do acesso por navegador  Web.   Tanto a Internet, intranet, extranet usam o protocolo TCP/IP

     

  • Ambas utilizam TCP/IP:

    Uma intranet utiliza o TCP / IP, HTTP e outros protocolos de Internet e na aparência geral como uma versão privada da Internet.

    A característica fundamental da internet é o modo como os computadores se ligam um ao outro por meio da identificação de seu IP (internet protocol), ou seja, um número de protocolo de internet que é único para cada computador a ela conectado.

  • Achei tão óbvia a questão que fiquei com medo de marcar logo de cara hahaha

  • TCP/IP = internet, intranet e extranet!

  • Achei tão fácil a questão, que fiz a leitura umas 5x para ver se não é pegadinha....rsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrsrssrrs


ID
1728643
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário de uma das últimas versões do Google Chrome, rodando em uma máquina com sistema operacional MS Windows 8, deseja usar o teclado para imprimir uma tela. As teclas de atalho são:

Alternativas
Comentários
  • No internet explorer se você quiser visualizar a impressão antes de imprimir tem que seguir os passos da alternativa B, mas no mozilla firefox e no google chrome ao clicar em imprimir essa opção já aparece automaticamente.

    Porém, em todos os 3 o atalho para imprimir é: Ctrl+P.

    Avante!

  • O jesus

  • GABARITO D

     

    Acrescentando ao nosso conhecimento:

     

    CTRL + H Histórico 
    CTRL + J Downloads 
    CTRL + T Nova aba ou guia 
    CTRL + N Nova janela 
    CTRL + SHIFT + T Reabrir última aba fechada 
    CTRL + SHIFT + P Navegação InPrivate ou Privativa 
    CTRL + Shift + N Navegação anônima (Chrome)

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS


ID
1728646
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma rede empresarial, foi identificado um ataque de um programa malicioso que envia pacotes ICMP para endereços de broadcast, realizando spooffing nas máquinas que deseja contaminar. Esse tipo de programa malicioso é identificado como:

Alternativas
Comentários
  • D) O ataque smurf é o mais conhecido ataque que se beneficia do sistema de endereços broadcast (endereço que permite que a informação seja enviada para todas as maquinas de uma LAN, MAN, WAN etc) de uma rede, e é um ataque baseado em negação de serviço, ou seja, também é um Denial of Service. O seu funcionamento é simples, porém, o resultado de um ataque smurf pode ser bem impressionante.

    Esse tipo de ataque não tem intenção de parar um computador, mas sim uma rede inteira. É realizado enviando contínuas stream (cadeias) de pacote ICMP (protocolo integrante do Protocolo IP, utilizado para fornecer relatórios de erros à fonte original) modificadas para a rede alvo. Tudo funciona da seguinte forma:

    1. Um usuário malicioso cria uma lista de endereços broadcast de rede.

    2. Ele envia pacotes "spoofados" com o IP da vítima para cada um desses endereços.

    3. As máquinas das redes que receberam os pacotes respondem, mandando mais pacotes para a vítima, e não para o computador do agressor.

    Dependendo da quantidade de endereços utilizados e da quantidade de máquinas dentro das redes, o ataque pode ser realmente devastador.

    Avante!

  • Se um ataque de "smurf" é ruim assim, imagina o que pode fazer o "gargamel" kkkkkk, Obrigado Luiz pela contribuição, informação nova pra mim.

  • Genival Júnior

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ataque do homem-do-meio é ataque bi.

  • papai smurf 

  • Smurf Attack. ○ Smurf é um simples ataque baseado em IP spoofing e Broadcast;. ○ Um pacote (ICMP) é enviado para um endereço de broadcast

  • Gabarito letra D

    Galera, vamos brincar e lamuriar menos e estudar mais, quando nos deparamos com questões difícieis como essas vamos aos comentários para sanar nossas dúvidas, e comentários desnecessários, lamentações e piadidinhas de nada adiantam. Concurso está cada vez mais difícil e seletivo, se não puder contribuir, não atrapalhe! 

    * Ataque Homem - do - meio (Man in the middle):

    O hacker coloca suas armadilhas entre a vítima e sites relevantes, como sites de bancos e contas de email. Estes ataques são extremamente eficientes e difícies  de detectar, especialmente por usuários inexperientes  ou desavisados. O invasor se posiciona entre duas partes que tentam comunicar-se, intercepta mensagens enviadas e depois se passa por uma das partes envolvidas.

     

     * Injeção SQL:

    É um ataque no qual um código mal-intencionado é inserido em cadeias de caracteres que são passadas posteriormente para uma instância do SQL Server para análise e execução.

     

    * War dialing ou wardialing 

    é uma técnica usada por hackers, para a criação de um banco de dados de informações a respeito de todos os números de telefone de determinado prefixo e região, através de um computador configurado para realizar chamadas automaticamente.

     

    *Ataque de DoS Smurf

    Ping é uma ferramenta de software disponível na maioria dos sistemas operacionais e normalmente usada para verificar se um computador específico está acessível. Quando a ferramenta de ping é executada, um pacote de solicitação de eco do ICMP é enviado ao computador de destino. Se o computador de destino receber o pacote do TCP, ele responderá para confirmar a solicitação de ping. No caso de um ataque de negação de serviços Smurf, o endereço IP de retorno do pacote do ping é forjado com o IP do computador de destino. O ping é emitido ao endereço IP de broadcast. Esta técnica faz com que cada computador responda aos falsos pacotes de ping e envie uma resposta ao computador de destino, inundando-o. Esta técnica é chamada de ataque Smurf porque a ferramenta de DoS que é usada para executar o ataque chama-se Smurf. Uma maneira de reduzir o risco deste ataque é desativar o broadcast dirigido a IP, que normalmente não é usado nem necessário. Alguns sistemas operacionais são configurados para impedir que o computador responda aos pacotes de ICMP. 

     

    * Não achei nada sobre SIPCRACKER, ACHEI SOBRE :ZIP Cracker  Ferramenta projetada para recuperar senhas de vários tipos de arquivos. não sei se é a mesma coisa, ou se foi erro de digitação....

     

  • Smurf

    Altera o endereço IP de origem com o IP do computador de destino.

    O ping (comando para testar redes) é emitido ao endereço IP de broadcast (Enviar para todos os CP da rede).

    Cada CP responde os falsos pacotes de ping e envie uma resposta ao CP de destino, inundando-o(pois são várioooos Cp respondendo ao mesmo tempo) com isso ele nega outros serviços.

    -Afeta o princípio da disponibilidade.

  • SIP é um protocolo de telefonia. Sendo assim, o ataque SIP Cracker diz respeito à quebra de algum mecanismo de senha relacionado ao protocolo, provavelmente ligado ao processo de autenticação. Normalmente o intuito, neste caso, é fazer ligações de graça.


ID
1728649
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em uma placa-mãe de um microcomputador atual, um tipo de conector que permite acesso a discos rígidos e drivers de CD é o :

Alternativas
Comentários
  • - O cabo HDMI é um transmissor de dados para aparelhos de alta resolução, como televisores, videogames e computadores. O conector transmite simultaneamente vídeo e áudio de altíssima qualidade entre, por exemplo, um PlayStation 3 e uma televisão de LCD, garantindo imagem de ótima resolução e som de qualidade, ao invés do que acontecia anteriormente, onde cada tipo de transmissão possuía cabos e entradas exclusivas nos aparelhos.

    SATA foi o sucessor do IDE. Os Discos Rígidos que utilizam o padrão SATA transferem os dados em série e não em paralelo como o ATA. Como ele utiliza dois canais separados, um para enviar e outro para receber dados, isto reduz (ou quase elimina) os problemas de sincronização e interferência, permitindo que frequências mais altas sejam usadas nas transferências.

    XGA é equivalente a uma resolução de 1024 x 768 pixels.

    Avante!

  • Até hoje eu tinha entendido que SATA era um tipo de disco rígido, não que era um conector que permite acesso a drivers de CD. o que permite acesso a drivers de CD não é o DRIVE? ou Baia?

  • Humberto, a sigla SATA designa a tecnologia atual de transferência de dados entre os dispositivos de armazenamento e drives com o computador. Há alguns anos atrás, o padrão para este tipo de transferência era o IDE, praticamente obsoleto nos componentes lançados atualmente.

    SATA não é o disco rigído é apenas a TECNOLOGIA que o disco rigído usa para se comunicar com o computador.

  • Disco rígido ou disco duro, popularmente chamado também de HD (derivação de HDD do inglês hard disk drive) ou winchester (termo em desuso), "memória de massa" ou ainda de "memória secundária" é a parte do computador onde são armazenados os dados.[1] O disco rígido é uma memória não-volátil, ou seja, as informações não são perdidas quando o computador é desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa.[2] Por ser uma memória não-volátil, é um sistema necessário para se ter um meio de executar novamente programas e carregar arquivos contendo os dados inseridos anteriormente quando ligamos o computador. Nos sistemas operativos mais recentes, ele é também utilizado para expandir a memória RAM, através da gestão de memória virtual. Existem vários tipos de interfaces para discos rígidos diferentes: IDE/ATA, Serial ATA, SCSI, Fibre channel, SAS.

  • SATA é uma TECNOLOGIA que o disco rigído usa para se comunicar com o computador.Na placa-mãe de um microcomputador atual, é um tipo de conector que permite acesso a discos rígidos e drivers de CD.

  • IDE, HD e USB

     

    Gabarito: E

  • Discos rígidos e drivers de CD é o:  SATA

  • Questão repetida, Q567392 é a mesma questão mudando apenas a ordem das alternativas.

  • Embora algumas placas-mãe atuais ainda contenham os conectores IDE, este formato de transferência está para ser extinto em pouco tempo. Pelos motivos citados acima, além de outros um pouco mais complexos, os conectores SATA já dominam o mercado de peças atuais. Portanto, exija componentes referentes a drives e discos rígidos em SATA ao comprar produtos novos em lojas de informática. Mas, antes disso, tenha certeza de que sua placa mãe contém o suporte necessário para o formato

    GAB E ( SATA )

  • esse intende tudo de informática DRIVER DE CD .. AHAM .. agora o sata conecta o software de cd .. o certo seria DRIVE .. tem diferença ai amigão

  • SATA de SATAnás
  • Da até medo de fazer uma questão dessas, de 2015, em 2021 kkk

  • nossa vamo dá uma atualizada aí nos assuntos, banca!


ID
1728652
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário de um ambiente com sistema operacional Linux deseja saber quanto de espaço foi utilizado no seu disco rígido. O comando para essa operação é o:

Alternativas
Comentários
  • O comando df mostra o espaço livre/ocupado de cada partição. Pode ser utilizado junto com várias opções, se for utilizado sozinho, mostrará o espaço usado e disponível de todos os sistemas de arquivos atualmente montados. 

    Avante!

  • Não compreendi veja outra pergunta igual 

    O administrador de um servidor com sistema operacional Linux deseja saber o tamanho, ou seja, o espaço 

    utilizado por um determinado diretório. Para isso, ele deve utilizar o comando

      a) dd.

      b) df.

      c) du.

      d) top.

      e) fdisk.

    a Resposta dada é a letra C . alguém poderia explicar?

  • ALTERNATIVA: A


    a) df.  exibe informações sobre os espaços livre e utilizado das partições.

    b) find. pesquisa arquivos em uma hierarquia de diretórios.

    c) whereis. lista a localização de programas binários, fontes e documentação.

    d) top. utititário que lista, em tempo real, os processos que estão sendo usando pela CPU

    e) ssh. acesso remoto bastante poderosa, que permite acessar máquinas Linux remotamente de forma segura


    A diferença para o comando "du" é que O comando "du" é utilizado para saber o espaço utilizado em disco, por pastas ou arquivos, de maneira rápida e fácil, diretamente no terminal

    Para ver o tamanho do arquivo teste.txt em bytes, digite du -b teste.txt

    Para verificar o total de espaço ocupado pelo diretório testes, digite du -sh testes


    O comando du, sem qualquer opção e sem nome de arquivo ou diretório, fornece a quantidade de espaço ocupada por cada subdiretório que se encontra hierarquicamente abaixo do diretório atual.

    O comando df exibe informações sobre os espaços livres e utilizados das partições.

    O comando fdisk é utilizado para particionar discos.

    O comando hdparm exibe/altera os parâmetros de discos SATA/IDE do sistema.

    O comando smartctl exibe relatório detalhado sobre os discos IDE/SCSI existentes no sistema.

  • Na verdade acho que a questão está errada, pois espaço utilizado é "du" (disk usage). Já espaço LIVRE sim que é df (disk free).

    Pelo menos por eliminação deu pra deduzir e acertar já que não tem a alternativa "du". Mas caberia recurso eu acho...

  • df = disk free = espaço livre

    Gabarito: A

  • Gab. A

     

    df - exibe informações sobre os espaços livre e utilizado das partições.

    find - pesquisa arquivos em uma hierarquia de diretórios.

    whereis - lista a localização de programas binários, fontes e documentação.

    top - utilitário que lista, em tempo real, os processos que estão usando a cpu.

    ssh - acessa remotamente uma máquina.

    Observações

    O comando du exibe informações sobre o espaço usado pelos diretórios e arquivos.

    O comando fdisk é utilizado para particionar discos.

    O comando hdparm exibe/altera os parâmetros de discos SATA/IDE do sistema.

    O comando smartctl exibe relatório detalhado sobre os discos IDE/SCSI existentes no sistema.

     

    Fonte: http://www.uniriotec.br/~morganna/guia/index_guia.html

  • Lista de comandos mais usados no Linux

    Numa manutenção de rotina usa-se os comandos em momentos de monitoração e (ou) urgência:

    ls: Lista todos os arquivos do diretório

    df: Mostra a quantidade de espaço usada no disco rígido

    top: Mostra o uso da memória

    cd: Acessa uma determinada pasta (diretório)

    mkdir: Cria um diretório

    rm: Remove um arquivo/diretório

    cat: Abre um arquivo

    vi: Abre o editor vi (lê-se viai) para editar/criar arquivos

  • df = Exibe um resumo do espaço livre em disco

  • GABARITO - A

    Diferenças :

    DF - Este comando exibe informações sobre espaço, livre e ocupado, das partições do sistema.

    DU - Este comando exibe informações sobre o espaço usado pelos diretórios.

    FREE - Nos sistemas operacionais do tipo Unix, o comando free exibe a quantidade total de memória física e de troca livre e usada e os buffers usados ​​pelo kernel .

  • PC-PR 2021

  • GAB A

    df = Espaço utilizado e disponível do HD (disk filesystem)

  • Gabarito: A. df= Espaço Livre no HD, du= Espaço Utilizado. Bons Estudos!

ID
1728655
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário de uma máquina com sistema operacional MS Windows 8 deseja acessar o campo de pesquisa, de modo que ele possa pesquisar em todos os lugares do computador (arquivos, configurações entre outros). As teclas de atalho para essa operação são:

Alternativas
Comentários
  • Windows + Q: use esta combinação para achar um aplicativo.

    Windows + W: para fazer buscas diretamente dentro das configurações do sistema.

    Windows + F: busca diretamente dentro de arquivos.

    Windows + O: trava a orientação do dispositivo.

    Windows + Z: abre a App Bar, a barra de aplicativo relativa ao software aberto no momento.

    Avante!

  • Para quem não sabe Winkey é a tecla Windows. Situada entre o Ctrl e o Alt

    O nome é a soma das palavras Windows (janela) + Key (chave) = Winkey

  • No windows 7: winkey + F

  • * ALTERNATIVA CERTA: "b".

    ---

    * CUIDADO

    Winkey + Q = PESQUISA em tOdos os lugares; / Winkey + W = PESQUISA em configurações.

    ---

    Até a próxima.

     

  • ASSERTIVA B - WIN + Q

    ABRE A FERRAMENTA DE BUSCA 

  • Windows + pesQuisa


ID
1728658
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um perito criminal fez um relatório utilizando o editor de textos MS Word 2010. Em um determinado texto do relatório ele digitou, através do teclado, as seguintes teclas de atalho: Ctrl+Shift+C. Isso significa que ele:

Alternativas
Comentários
  • Use o Pincel de Formatação para copiar rapidamente a formatação de um elemento em um documento para outro. Selecione o elemento cuja aparência lhe agrade, clique em Pincel de Formatação e clique no elemento que deseja que fique com o mesmo aspecto. 

    Atalho: CTRL+SHIFT+C

    https://support.office.com/pt-br/article/Copiar-formata%C3%A7%C3%A3o-usando-o-Pincel-de-Formata%C3%A7%C3%A3o-b9fe82ea-c0a0-41de-837b-d2f15dd41ea9

    Avante!

  • centralizar = Ctrl+E
    Justificar = Ctrl+J
    Copiar formatação = Ctrl+Shift+C

  • Gabarito = C

    COPIAR NORMAL = CTRL + C

    COLAR NORMAL = CTRL +V

    COPIAR FORMATAÇÃO = CTRL + SHIFT + C

    COLAR FORMATAÇÃO = CTRL + SHIFT + V

    COLAR ESPECIAL SEM FORMATAÇÃO = CTRL + ALT + V

    ''Você deve acreditar em você mesmo este é o segredo''

    # Charles Chaplin #

  • Mneomônico - teclas de atalho: alinhamento de parágrafo do MSWord QUEIJO!

    Q: CTRL + Q (Alinhar texto à esquerda)

    E: CTRL + E (Centralizar Texto)

    G: CTRL + G (Alinhar texto à direita)

    J: CTRL + J (Justificar o texto)

    O


ID
1728664
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O comando Linux, usado para listar o conteúdo de um diretório, é o:

Alternativas
Comentários
  • A) cd - expressão inglesa change directory ("mudar diretório") e sua finalidade é,como sugere seu nome, mudar o diretório atual de trabalho (isto é, o diretório em que se está) para uma outra especificada.

    B) O comando rm do sistema operacional Unixé usado para apagar arquivos. É uma forma curta de se referir a remove (remover).

    C) LS(List), no Linux, faz realmente o que seu nome dá a entender. Ele lista o conteúdo de diretórios.

    D) O comando md serve para criar pastas e diretórios.

    E) DIR (Directory) é um comando do sistema operacional MS-DOS que mostra todos os arquivos do diretório selecionado.

    Avante!
  • Nossa...errei a questão por que a letra C tem como opção "Is" e não "Ls"...

  • Todas as alternativas se iniciaram com letra minúscula! Então, atenção! Ls é "ls" em letras minúsculas!

  • Questão passível de anulação, pois tanto o ls, como o dir, ambos em minusculo, pois o linux é case-sensitive, ou seja, diferencia textos em caixa baixa e caixa alta, podem ser utilizados para listar arquivos e diretórios.

  • Para quem não tem acesso ao gabarito, a opção correta é a letra:

    c) ls.

  • PS = PROCESSOS EM EXECUÇÃO.

     DU - mostra espaço em disco usado por diretórios

    TOP- este exibe em tempo real informações sobre seu sistema, processos em andamento, recursos de sistema, incluidos CPU, memória ram e uso do SWAP (memória virtual), além do número total de tarefas sendo executadas.

    df - exibe informações sobre os espaços livre e utilizado das partições.

    find - pesquisa arquivos em uma hierarquia de diretórios.

    whereis - lista a localização de programas binários, fontes e documentação.

    top - utilitário que lista, em tempo real, os processos que estão usando a cpu.

    ssh - acessa remotamente uma máquina.

    Observações

    O comando du exibe informações sobre o espaço usado pelos diretórios e arquivos.

    O comando fdisk é utilizado para particionar discos.

    O comando hdparm exibe/altera os parâmetros de discos SATA/IDE do sistema.

    O comando smartctl exibe relatório detalhado sobre os discos IDE/SCSI existentes no sistema.

     

  • O comando Is lista os arquivos e diretórios da pasta atual. O comando dir também funciona.

  • gab c

    ls: Lista todos os arquivos do diretório


ID
1728667
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta um metal alcalino terroso.

Alternativas
Comentários
  • Bela Magnolia Casou com Sr BaRão

    Be Mg Ca Sr Ba Ra (Família 2A ou II)
  • É só lembrar o Cálcio é macronutriente usado na agricultura.


  • Bela;

    Magrela;

    Casou-se com o;

    Senhor;

    Barão de;

    Rabicó;

  • BIZU que aprendi no Ensino Médio pra gravar os METAIS ALCALINOS TERROSOS.

    Bebi = Berílio.

    Magnésio = Magnésio.

    Caguei = Cálcio.

    Sorrindo = Estrôncio.

    Bastante = Bário.

    pido = Rádio.

    GABARITO: LETRA "E'.


ID
1728670
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Química
Assuntos

O ácido cianídrico é um veneno inorgânico no qual um dos mecanismos de ação tóxica consiste na inibição da fosforilação oxidativa, o que leva à morte por hipóxia tecidual. A fórmula química desse composto é apresentada na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • http://www.infoescola.com/quimica/acido-cianidrico/

  • ácido cianídrico é um ácido fraco representado pela fórmula química HCN,


ID
1728673
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Agentes anticolinesterásicos são extremamente tóxicos. A alternativa que apresenta a classe de compostos com atividade anticolinesterásica é:

Alternativas
Comentários
  • O organofosforato é classificado na farmacologia como um anticolinesterásico, ou seja, um colinérgico indireto, pois ele atua inibindo a ação da enzima acetilcolinesterase, enzima esta responsável por hidrolisar a Acetilcolina (Ach).

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Composto_organofosforado

  • Organofosforados inibem irreversivelmente a acetil colineterase. 

  • 1) Betalactamicos: Antimicrobianos classificados como ß-lactâmicos. Ex: Penicilina

    2) Triazina: Herbicida

    3) Tetraciclinas: Antimicrobianos primariamente bacteriostáticos, quando em concentrações terapêuticas.

    4) CORRETA: Organofosforado: Anticolinesterásico. Inibindo a ação da enzimas "ACETILCOLINESTERASE" é uma enzima que quebra a acetilcolina, neurotransmissor encontrado no cérebro que é responsável, entre outros, pelos impulsos nervozos.

    5) Opiáceos: são substâncias derivadas do ópio

  • O mecanismo de ação dos organofosforados é inibir a acetilcolinesterase.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato a respeito da toxicodinâmica de algumas classes de compostos; ou seja, o candidato precisa compreender o tipo de interação entre as moléculas do toxicante e os sítios de ação.

    Os agentes anticolinesterásicos pertencem a três grupos principais, de acordo com a natureza de sua interação com o sítio ativo, que determina a sua duração de ação. A maioria inibe de modo aproximadamente igual os diferentes tipos de colinesterases (acetilcolinesterase e pseudo-acetilcolinesterase) enzimas que catalisam a hidrólise de acetilcolina, evitando o excesso de acetil-colina e a consequente sobre-estimulação muscular.

    A) ERRADO. Betalactâmicos são uma classe de antimicrobianos, cujo mecanismo de ação resulta principalmente da sua habilidade de interferir com a síntese do peptidoglicano (responsável pela integridade da parede bacteriana). Não possuem atividade anticolinesterásica.

    B) ERRADO. Triazinas são tipos de herbicidas cujo local de ação se localiza na membrana do cloroplasto, onde ocorre a fase luminosa da fotossíntese, mais especificamente no transporte de elétrons. Não possuem atividade anticolinesterásica.

    C) ERRADO. As tetraciclinas são antimicrobianos inibidores específicos do ribossoma procariótico (bacteriano). Elas bloqueiam o receptor na subunidade 30S que se liga ao t-RNA durante a tradução gênica. A síntese de proteínas é, portanto, inibida na bactéria, o que impede a replicação e leva à morte celular. Não possuem atividade anticolinesterásica.

    D) CERTO. O mecanismo de ação dos organofosforados se dá principalmente pela inibição enzimática. Os principais alvos de sua atuação tóxica entre as enzimas esterases são a acetilcolinesterase (AChE), nas sinapses químicas e nas membranas dos eritrócitos, e a butirilcolinesterase (BChE) no plasma. A inibição da AChE leva ao acúmulo da acetilcolina (ACh) nas terminações nervosas, já que esta é responsável por hidrolisar a ACh produzindo colina e acetato.
    A ACh é responsável por estimular receptores pós-sinápticos, devendo se desligar do receptor ao fim do estímulo para liberá-lo para estímulos futuros e evitar respostas repetitivas e descontroladas após um único estímulo. Quando ocorre a intoxicação, os centros esterásicos da AChE são inibidos por uma ligação covalente do agrotóxico organofosforado nas enzimas colinesterases, e sua ação é cessada. Nesses casos, há acúmulo de ACh, gerando hiperestimulação colinérgica e aparecimento dos sinais e sintomas desencadeados por interações com os receptores nicotínicos, muscarínicos e do sistema nervoso central.

    E) ERRADO. Os opiáceos ativam os receptores opioides, que são acoplados à proteína G inibitória levando a diminuição do influxo de cálcio e menor liberação de neurotransmissores envolvidos na dor. Não possuem atividade anticolinesterásica. 

    Gabarito do professor: Alternativa D.


ID
1728688
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Física
Assuntos

Uma máquina térmica ideal, trabalha realizando um ciclo de Carnot. Em cada ciclo o trabalho útil, fornecido pela máquina, é de 1500 J, se as temperaturas das fontes de calor são 227°C e 17°C, respectivamente. O rendimento dessa máquina é de:

Alternativas
Comentários
  • Tq = 227 + 273 = 500

    Tf = 17 + 273 = 190

    n = 1 - T_f/T_q = 1 -290/500 = 1- 0,58 = 0,42 = 42%

  • Lembrem-se de converter a temperatura da máquina de Graus Celcius para Kelvin!

     

    Conversão ºC > K :

    K=ºC+273

  • Raciocínio da Celia Dias está correto. Entretanto houve um erro de digitação, no Tf ela queria escrever 290. 


ID
1728691
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

A palavra alucinação significa, em linguagem médica, percepção sem objeto, isto é, a pessoa em processo de alucinação percebe coisas sem que elas existam. As alucinações podem aparecer espontaneamente no ser humano em casos de psicoses ou pelo uso de determinadas substâncias ou drogas alucinógenas. As reações psíquicas são ricas e variáveis. Alguns dos alucinógenos agem em doses muito pequenas e praticamente só atingem o cérebro e, portanto, quase não alteram nenhuma outra função do corpo: são os alucinógenos primários. Mas existem outras drogas que também são capazes de atuar no cérebro, produzindo efeitos mentais, mas somente em doses que afetam de maneira importante várias outras funções: são os alucinógenos secundários. No Brasil, a planta popularmente conhecida como trombeta (Datura suaveolens) sintetiza uma substância categorizada como alucinógeno secundário, denominada:

Alternativas
Comentários
  • Brilhante comentário abaixo!
  • Gabarito: Alternativa C


    BRUGMANSIA SUAVEOLENS: conhecida, entre muitos outros, pelos nomes comuns de trombeta e canudo, é um arbusto do género Brugmansia da família Solanaceae, utilizada como planta ornamental devido às suas grandes flores fragrantes. As suas folhas e flores são usadas em medicina tradicional como fitoterápicos para combater distúrbios intestinais e doenças de pele e como enteógeno e alucinógeno, em geral por infusão.


    TAXONOMIA: A espécie foi inicialmente herborizada no Brasil e descrita por Alexander von Humboldt e Aimé Bonpland, mas formalmente descrita e publicada por Carl Ludwig Willdenow em 1809 sob o binome DATURA SUAVEOLENS em Hortus suburbanus Londinensis 41. 1818.


    Todas as partes das plantas de Brugmansia suaveolens são tóxicas para as pessoas e para a maioria dos vertebrados, com as sementes e as folhas a serem particularmente perigosas para os humanos. Tal como acontece com outras espécies do género Brugmansia, B. suaveolens é rica em escopolamina (hioscina), hiosciamina, atropina e diversos outros alcalóides tropânicos.


    EFEITOS DA INGESTÃO: podem incluir paralisia da musculatura lisa, confusão, taquicardia, boca seca, diarreia, alucinações visuais e auditivas, midríase, aparecimento rápido de cicloplegia e morte.


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Brugmansia_suaveolens#Propriedades_fitoterap.C3.AAuticas_e_alucinog.C3.A9nicas

  •  a) THC é o principal componente da canabis sativa. 

     b) psilocibina está presente nos cogumelos alucinógenos 

     c)

     d) DMT presente no cipó caapi, muito usado pra ayahuaska

     e) mescalina está presente no peyote(lophophora williamsii)

  • GAB C

    Escopolamina ou Hioscina, é um dos principais agentes anticolinérgicos e antiespasmódicos, dos derivados dos alcalóides da Beladona. A Escopolamina é um alcalóide encontrado em plantas da família das Solanaceae, a exemplo da atropina, que age como bloqueador colinérgico, nos receptores muscarínicos da acetilcolina, apresentando efeitos antidismenorréico, antiarrítmico, antiemético e antivertiginoso.

  • A - THC. = Cannabis Sativa

    B - psilocibina. = cogumelos com propriedades alucinógenas, sendo que a maioria pertence aos gêneros PcilocybePanaeolus e Pluteus.

    C - escopolamina. = Trombeta (brugmansua suaveolens), sintetiza também Hiosciamina.

    D - DMT. = Mimosa tenuiflora (Jurema), Psychotria Viridis (chacrona), Banisteriopsis caapi (cipó)

    E - mescalina. = Lophophora Milliamsii (peiote) cacto


ID
1728694
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Técnicas em Laboratório

A entomologia é utilizada em investigação de tráfico de entorpecentes, maus-tratos, danos em bens, imóveis, contaminação de materiais e produtos estocados ou morte violenta, entre inúmeros outros casos que se apresentam no âmbito judicial. Os conhecimentos entomológicos podem servir de auxílio para revelar o modo e a localização da morte do indivíduo, além de estimar o tempo de morte ou intervalo pós mortem (IPM). A diferença na exploração do cadáver ao longo de cada etapa de decomposição e o conhecimento do tempo ocupado por cada estágio de desenvolvimento do inseto, associado a parâmetros abióticos como temperatura e umidade, permitem a utilização desses artrópodes para auxiliar na estimativa do IPM. Os insetos frequentemente utilizados nesses estudos são dípteros pertencentes às famílias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

    ENTOMOLOGIA FORENSE é a aplicação do estudo da biologia de insetos e outros artrópodes em processos criminais. É comumente associada a investigações de morte, ajudando a determinar local e tempo dos incidentes de acordo com a fauna encontrada no cadáver e o estágio de desenvolvimento desta. Pode ser dividida em 2 subcategorias: urbana e médico-legal.

    ENTOMOLOGIA FORENSE MÉDICO-LEGAL: A entomologia forense médico-legal estuda evidências suscetíveis baseada em estudos de artrópodes em eventos como assassinato, suicídio, estupro, abuso físico e contrabando. Em investigações de assassinato, lida com que insetos depositam ovos quando e onde, e em que ordem aparecem nos cadáveres. Dito isso, pode ajudar a determinar o intervalo post mortem (IPM) e local da morte em questão. Como a maioria dos insetos exibem um certo grau de endemismo (só existem em determinados locais), ou uma fenologia bem definida (ativos somente em uma dada estação, ou etapa do dia), sua presença associada a outras evidências pode demonstrar potenciais ligações a tempo e local de onde o evento pode ter ocorrido.


    INSETOS DE IMPORTÂNCIA FORENSE:

    Moscas (Ordem Diptera): são, muitas vezes, as primeiras a chegar ao local. Elas preferem um cadáver úmido para as larvas se alimentarem, dado que o cadáver é para elas mais fácil alimentam-se. As famílias mais importantes são: Calliphoridae, Fanniidae, Heleomyzidae , Muscidae, Piophilidae , Phoridae , Sarcophagidae , Sepsidae , Sphaeroceridae, Stratiomyidae .

    Escaravelhos (Ordem Coleoptera): são geralmente encontrados nos cadáveres quando estes se encontram mais decompostos. Em condições mais secas, os escaravelhos podem ser substituídos por moscas da Família (Psychodidae). Famílias mais importantes: Cleridae , Dermestidae , Histeridae , Nitidulidae , Scarabaeidae , Silphidae , Staphylinidae , Trogidae

    Ácaros (subclasse Acari):


    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Entomologia_forense

  • DermestidaeCleridae e Silphilidae são coleopteros (besouros). 
    Calliphoridae e Sarcophagidae são dipteros (moscas). 

  • O enunciado nos deu uma aula sobre Entomologia Forense e suas diversas aplicações e depois pediu qual alternativa apresenta dípteros.

         Logo a letra A! Duas importantes famílias da ordem Diptera. Vamos ver as demais.

         (B) Dermestidae é uma família de Coleoptera (besouros).

         (C) Cleridae é uma família de Coleoptera.

         (D) Silphidae (não Silphilidae) e Dermestidae são famílias de Coleoptera.

         (E) novamente Dermestidae é uma família de Coleoptera.

         Todas as famílias de besouros citadas são de importância forense.

    Gabarito: A

  • Só para complementar:

    As famílias Calliphoridae (varejeira) e Sarcophagidae (mosca das carnes) são de grande importância no estabelecimento do IPM, pois são dípteros que colonizam o corpo mais precocemente e possuem um padrão de sucessão previsível no processo de decomposição corporal.

    Fonte: PASSAGLI, Marcos et al. Toxicologia forense: teoria e prática. 5° ed. Millennium, 2018.


ID
1728697
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas

Feminicídio é um termo utilizado para designar toda a violência contra mulher. O feminicídio não íntimo é cometido por alguém que não tenha relacionamento íntimo com a mulher. Segundo a Organização Mundial de Saúde, a região da América Latina é uma das mais conturbadas por crimes como este: estupros, assédios e assassinatos, por discriminação de gênero. No caso do crime sexual, a identificação de sêmen ou esperma em amostras é indispensável para comprovar a penetração/ato sexual. Na análise forense a combinação de algumas técnicas é na maioria das vezes conveniente para alcançar esse objetivo. Sobre as diferentes técnicas para identificação de sêmen ou esperma é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa D

    No link abaixo há um resumo sobre o Estudo Forense do Sêmen.


    Fonte: https://bibliotecadigital.ipb.pt/bitstream/10198/7520/3/Estudo%20forense%20do%20S%C3%A9men%2097.pdf

  • A) Está descrevendo a coloração de Eosina B, em que o citoplasma das células é corado em rosa-claro e o núcleo em rosa mais escuro. No caso dos espermatozoides, a cabeça só cora na parte anterior (nuclear), e o núcleo apresenta grande refringência. ERRADO.

    b) A técnica de colocar o sedimento em uma lâmina, fixando pelo calor, cobrir com o reagente Corin Stockis, lavar em água e secar com álcool etílico absoluto e, posteriormente observar ao microscópio, é denominada Reação de Barbério. ERRADO. Prova de Corin Stocks usa eritrosina amonical; Reação de Barbério foi a descrita na alternativa E

     c) A maior dificuldade do emprego da análise de regiões STR (short tandem repeats) específicas do cromossoma Y, através da utilização da técnica de PCR (Reação em Cadeia da Polimerase), na solução de crimes de violência sexual, reside na freqüente mistura de material biológico de origem feminina e masculina nas amostras. ERRADO - uso de STR-Y não vão ser amplificadas regiões do cromossom Y da mulher

     

     d) Elisa e teste imunocromatográficos são exemplos de testes imunológicos que têm por alvo uma glicoproteína de origem prostática, de peso molecular em torno de 30.000, denominada PSA ou P30 encontrada em grandes concentrações no líquido seminal. Considero ERRADA porque a PSA é de origem do fluido prostático (secretada pela próstata), e não do líquido seminal.

     e) No teste químico, denominado Reação de Florence, o reagente é uma solução saturada de ácido pícrico em água destilada que em uma reação aquecida com o esperma forma cristais de cor amarelada (cristais de picrato de espermina), com aspecto de agulhas grossas e losangos com ângulos obtusos truncados e arredondados. ERRADO - está descrevendo a reação de Barbério

     


ID
1728700
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Técnicas em Laboratório

O genoma humano é mais ou menos o mesmo em todas as pessoas, os mesmos genes estarão na mesma ordem com as mesmas regiões intergênicas os separando. Mas o genoma humano, bem como o dos demais organismos, contêm muitos polimorfismos, posições em que a seqüência de nucleotídeos não é a mesma em cada membro da população. Dentre os marcadores moleculares conhecidos, os a seguir incluem-se como os mais importantes para identificação de indivíduos (genetic fingerprinting), EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa B

    Os links abaixo podem ajudar sobre o tema.


    Fontes:

    http://www.unioeste.br/cursos/cascavel/posmicrobiologia/aulas/Aula_04_PCR_e_Marcadores_Moleculares_Farmacia.pdf

    http://www.ime.usp.br/posbioinfo/cv2010/apresentacoes/ramon-marcadores.moleculares.pptx


  • Eu não conheço essa técnica IRAP, mas dá pra chegar ao gabarito se lembrarmos que os transposons são segmentos de DNA que migram pelo genoma, independente da homologia entre eles, então...se o seu objetivo é uma técnica para identificação e sabendo que você usará marcadores moleculares em locais específicos...esse tal de IRAP não será uma boa ideia


ID
1728703
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do exame de corpo de delito previsto no Código de Processo Penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP - CAPÍTULO II - DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL


    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, NÃO podendo supri-lo a confissão do acusado.


    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Os peritos NÃO oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Tudo letra de lei, vejamos:

    LETRA: A) Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    LETRA: B) Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 

    LETRA: C) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    LETRA: D) § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    LETRA: E) § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.  (CORRETA)


    AVANTE!!!


  • O comentário do Rodrigo tem um erro interpretativo, não está definifo na letra da lei a quantidade de peritos oficiais. O texto do CPP diz,

    O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados POR PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior.

  • DICA: sempre que se falar em peritos não oficiais, lembre-se dos CACHORROS: "são BONS E FIÉIS", igualmente na letra da Lei:

    §2º, art. 159 do CPP: "peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo"

  • 1.    Peritos

    É um auxiliar do juízo, dotado de conhecimentos técnicos ou científicos, que tenha a função de fornecer dados instrutórios indispensáveis para a decisão do caso concreto.

     

     

    Deve ser portador de diploma de curso superior, seja o perito oficial ou não.

     

     

    1.1  Perito oficial

    É o funcionário público de carreira, cuja função é realizar perícias

     

    1.2  Perito não oficial

    Não havendo peritos oficiais, deve a autoridade nomear dois peritos não oficiais para a realização do exame pericial. De acordo com a lei, esse perito deve prestar o compromisso.

     

     

    1.3  Número de peritos oficiais

    Apenas 01 (um)

     

     

    1.4  Número de peritos não oficiais

    Por 02 (dois), idôneos, portadores de diploma de nível superior, preferencialmente na área de atuação.

     

    CPP, por Renato Brasileiro.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  •  a) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior.

     

     b) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

     c) Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não suprirá a falta.

     

     d) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas.

     

    e) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.

  • Artigos recorrentes em prova de medicina legal: art. 158 a 184 do CPP.

    A) INCORRETA- Art. 159 CPP- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    B) INCORRETA- Art. 158 CPP -Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) INCORRETA -Art. 167 CPP- Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    D) INCORRETA- Art. 159, § 1o, CPP -Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     E) CORRETO- ART. 159, § 2o, CPP- Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior. (NÃO. EM REGRA POR PERITO OFICIAL)

    B)Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. (NÃO SERÁ SUPRIDO A CONFISSÃO DO ACUSADO QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS)

    C)Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhai não suprirá a falta.(NESSE CASO SIM A PROVA TESTEMUNHAL PODE SUPRIR A FALTA DO EXAME)

    D) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 03 (três) pessoas idôneas.(ERRADO, 2 PESSOAS IDÔNEAS, PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA, DENTRE AS QUE TIVEREM HABILITAÇÃO TÉCNICA RELACIONADA COM A NATUREZA DO EXAME)

    E) Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.(CORRETO, ART 159 PARÁGRAFO 2º)

  • Assertiva E

    Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.


ID
1728706
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das perícias em geral previstas na legislação processual penal, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal do gabarito - art. 162 do CPP:


     Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

      Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


  • a) correta

    b) art. 162. A autopsia será feita pelo menos seis horas após o óbito...c) art. 159. parag. 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar mais de um perito oficial....d) art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que foram encontrados...;e) art.165. ... os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
  • a) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.  (CORRETA)
    ▓- Art. 162, parágrafo único: .  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    b) A autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. - ERRADA (6 horas) - fundamento: art. 162 do CPP

    ▓Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    c) Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficial - ERRADA (não é obrigatório, poderá mais 1 perito) - fundamento: art. 159, §7º do CPP

    ▓§ 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    d) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime - ERRADA (fotografas na posição em que forem encontrados) - fundamento: art. 164 do CPP
    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

    e)  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenho - ERRADA (quando possível) fundamento: art. 165 do CPP

    ▓   Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

  • a) Correta;

    b) 6 horas;

    c) "poderá ser designado";

    d) "Na posição em que forem encontrados"

    e) "quando possível"

  • A) CORRETA- Art. 162, CPP -A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

    B) INCORRETA- Art. 162, CPP.

    C) INCORRETA- Art. 159, § 7o, CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    D) INCORRETA- Art. 164, CPP- Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    E) INCORRETA- Art. 165, CPP- Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A

  • a) Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.

     

     b) A autópsia será feita pelo menos cinco horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

     c) Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, obrigatoriamente será designada a atuação de mais de um perito oficial.

     

     d) Os cadáveres serão sempre fotografados na posição de decúbito dorsal, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

     

     e) Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, sempre juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos.

  • ALTERNATIVA A

    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. - ART 162 PARÁG.ÚNICO

  • A)Nos casos de MORTE VIOLENTA, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar. CORRETO!

    Art. 162, parágrafo único: .  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • Artigo 162

    § Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de

  • Assertiva A

    Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar.

  • ABSURDO MESMO


ID
1728709
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O respectivo sinal de balística resulta da impregnação de grãos de pólvora incombusta que alcançam o corpo e se incrustam na pele, orientando a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. Trata-se do sinal de:

Alternativas
Comentários
  • ORIFÍCIO DE ENTRADA NOS TIROS À DISTÂNCIA
    Apresentam margem invertida, orifício regular.
    Os efeitos primários do tiro compreendem:
    a)ferida pérfuro-contusa ou lácero-contusa,
    b) as orlas, a saber:
    1-Orla de enxugo ou orla de limpadura é produzida pela limpeza dos resíduos existentes no cano da arma (pólvora, ferrugem, partículas etc.) que o projétil transporta e que este deixa ao atravessar a pele ou as vestes, ficando sob a forma de uma auréola escura em volta do orifício de entrada.
    2-Orla de escoriação corresponde a uma delicada área, localizada em torno do ferimento pérfuro-contuso de entrada, em que a epiderme é arrancada pelo projétil quando penetra deixando exposto o córion: vermelho e brilhante, quando recente, e mate e escuro, após algumas horas.
    3-Orla equimótica ou orla de contusão é produzida pelo projétil quando impacta sobre o corpo, quando se comporta apenas como um instrumento contundente (inclusive ao longo do túnel de trajeto). Evidencia-se como uma equimose, cuja extensão e intensidade está em relação, não apenas com o impacto do projétil como, também, com a textura dos tecidos da região: mais ampla, quando mais estreita e menos evidente quando mais firmes ou consistentes.

  • A zona de tatuagem é formada pelos resíduos maiores (sólidos) de pólvora incombusta ou parcialmente comburida e pequenos fragmentos que se desprendem do projétil que, ao atingirem o alvo, nele se incrustam ao redor do orifício de entrada. Devido à maior massa e à maior força viva, vencem maior distância e penetram no material do alvo como microprojéteis, incrustrando-se neste de forma mais ou menos profunda, não sendo removíveis, em sua maioria, por lavagem. Se o anteparo atingido for a pele, nela poderão ser produzidos ferimentos puntiformes (pequenas feridas), ferimentos esses que persistem até após serem submetidos a uma lavagem. No caso dos resíduos da combustão de pólvora (esfumaçamento), estes efeitos ainda podem ser observados a pequenas distâncias da boca do cano da arma, em tiros produzidos por armas curtas. Os resíduos do projétil (de chumbo ou de latão) vão bastante além, podendo se manifestar no alvo a uma distância de até um metro, dificilmente indo além. Acima de 50 cm, diminui de forma progressiva e rápida a quantidade de partícula que formam a zona de tatuagem, podendo, em alguns casos,  cessar em distância menor (TOCHETTO, 2011, p. 256).

  • "Devido à maior massa e à maior força viva, vencem maior distância".... No mínimo estranha essa afirmação segundo as leis da física, deveria ser menor distância. Não?!

  • "Já os grão de pólvora em combustão ou ainda não queimados são de maior alcance e podem constituir-se na única prova de que o disparo foi à curta distância. ATRAVESSAM A EPIDERME E SE INCRUSTAM NA DERME, FORMANDO UMA ORLA DE TATUAGEM, que só pode ser removida por cirurgia plástica" 

    Fonte: Professor Higyno de Carvalho Hércules

  • Comentando as alternativas:

    a.       orla de enxugo: o projétil passa sujo de substâncias da arma e decorrentes do disparo, se limpa na pele, deixando esta marca. Não é permanente.

    b.       zona de chamuscamento: produzida pelos gases superaquecidos resultantes da combustão, é uma zona característica do orifício de entrada do projétil e é verificada pela ocorrência de queimaduras dos pelos e da pele da vítima (bem como de tecidos, podendo-se dar a combustão das vestes quando estas se interpõem no local atingido e mais comum se forem de fios sintéticos). Característico de tiro a queima-roupa.

    c.       orla de escoriação ou contusão: é o local por onde o projétil passa e arranca a epiderme.

    d.       zona de esfumaçamento: é a queimadura causada pelo feixe de fogo que sai da arma no momento do disparo. Característico do tiro a queima-roupa.

    e.       zona de tatuagem: o projétil insere partículas de chumbo e pólvora na derme, causando marca permanente. CORRETA

  • Para Complementar:

    Ferimentos de entrada nos tiros a curta distância.
    Estes ferimentos podem mostrar: forma arredondada ou elíptica, orla de escoriação, bordas invertidas, halo de enxugo, halo ou zona de tatuagem, orla ou zona de esfumaçamento, zona de queimadura, aréola equimótica e zona de compressão de gases.
    Diz-se que um tiro é a curta distância quando, desferido contra um alvo, além da lesão de entrada produzida pelo impacto do projétil (efeito primário) são encontradas manifestações provocadas pela ação dos resíduos de combustão ou semicombustão da pólvora e das partículas sólidas do próprio projétil expelido pelo cano da arma (efeitos secundários). Quando além das zonas de tatuagens e de esfumaçamento há alterações produzidas pela elevada temperatura dos gases, como crestação de pelos e cabelos (entortilhados e quebradiços), manifestações de queimadura sobre a pele (apergaminhada e escura ou amarelada) e zona de compressão de gases (no vivo), considera-se essa forma de tiro a curta distância como à queima-roupa. 
    Fonte: Genival Veloso de França. 2015

  • CUIDADO: Não confundir zona de chamuscamento com a de esfumaçamento. Tanto nas zonas de chamuscamento e na de esfumaçamento existem a ocorrência de queimaduras, as duas em razão de tiro a queima roupa, mas a de chamuscamento em razão dos gases (MACETE: CHAMA produz GÁS – queimadura pelos gases); a de esfumaçamento pelo feixe de fogo da arma (MACETE: FUMAÇA vem do FOGO – queimadura pelo feixe de fogo da arma); ZONA DE ENXUGO – MACETE: Enxugo, vem enxugando toda sujeira da arma para pele); quanto às zonas de tatuagem e de escoriação ou contusão, os próprios nomes já dizem o que são.

  • zona de tatuagem 

  • Vejamos as alternativas:


    A) INCORRETA- ORLA DE ENXUGO OU ORLA DE ALIMPADURA OU ORLA DE CHAVIGNY OU ORLA DE CANUTO E TOVO- A orla de enxugo é a orla de detritos e impurezas que ficam retidas na pele quando o projétil passa por ela. No caso, ela ajuda na determinação do ângulo de incidência do projétil.

    B) INCORRETA- DISPAROS À QUEIMA ROUPA, encontramos a ORLA OU ZONA DE QUEIMADURA/CHAMUSCAMENTO (determina queimaduras de 1º e 2º graus). Decorre da ação superaquecida dos gases que queimam o alvo. Caso a região possua pelos, estes ficaram quebradiços.

    C) INCORRETA- ORLA DE ESCORIAÇÃO OU ANEL DE FISCH OU ORLA DE CONTUSÃO -
    representa escoriação causada pela passagem do projétil;

    D) INCORRETA- ZONA DE ESFUMAÇAMENTO- Decorrente do depósito deixado pela fuligem que circunscreve a ferida de entrada. Possui pequeno diâmetro, sendo muito concentrada e de contorno nítido, com uma camada espessa e opaca que esconde a orla de enxugo. Também chamada DE ZONA FALSA DE TATUAGEM, pois ao se lavar a ferida, a mesma desaparece.

    E- CORRETA- ZONA DE TATUAGEM- o projétil insere grânulos de pólvora ou resíduos na derme, gerando uma marca permanente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Termos CARACTERÍSTICOS DE TIRO A CURTA DISTÂNCIA:

     

    - Halo de Enxugo/Orla de Chavigny: Projétil se enxugando de suas impurezas nos tecidos corporais moles. Halo de coloração enegrecida.

    - Zona de Tatuagem: Grãos de pólvora incombusta (não queimou). Microprojéteis que impregnam na pele, ao redor do ferimento de entrada, formando uma “tatuagem” permanente.

    - Zona de Esfumaçamento (Tisnado): Fuligem. Pólvora combusta. Se lavar, sai.

    - Aréola Equimótica: Lesão de vasos sanguíneos no interior da lesão.

    - Orla de Escoriação/Contusão: Arrancamento da epiderme ao redor do orifício pelo movimento de rotação do projétil.

  • LETRA E – CORRETA Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296 e 297):

     

    “O halo ou zona de tatuagem é mais ou menos arredondado nos tiros perpendiculares, ou em forma de crescente, nos oblíquos. Essa tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo.

     

    Pela análise desse halo, a perícia pode determinar a distância exata do tiro, usando-se a mesma arma e a mesma munição em vários tiros de prova, até alcançar um halo de mesmo diâmetro que o original. Serve para orientar a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. Nos tiros oblíquos, a tatuagem é mais intensa e menos extensa do lado do ângulo menor de inclinação da arma.

     

    A tatuagem é um sinal indiscutível de orifício de entrada em tiros a curta distância (Figura 4.30). Nas armas com “compensador de recuo”, tanto o halo de tatuagem como a orla de esfumaçamento e a zona de queimadura sofrem alterações.” (Grifamos)

     

    FOTOS, IMAGENS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=2019#set

     

    FONTE: www.malthus.com.br

     

     

  • LETRA D – ERRADO – Quanto ao que vem a ser zona de esfumaçamento, colaciono o escólio de Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296):

     

    “A zona ou orla de esfumaçamento é decorrente do depósito deixado pela fuligem que circunscreve a ferida de entrada, formado pelos resíduos finos e impalpáveis da pólvora combusta. É também chamada de zona de falsa tatuagem, pois, lavando-se, ela desaparece. Está sempre presente nesses tipos de ferimentos, a não ser quando a região do corpo está protegida pelas vestes que retêm o depósito de fuligem.” (Grifamos)

     

    FOTOS, IMAGENS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=956

     

    FONTE: www.malthus.com.br

     

  • LETRA B – ERRADA - Colaciono o escólio de Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296):

     

    “A zona de queimadura, também chamada de zona de chama ou zona de chamuscamento, tem como responsável a ação superaquecida dos gases que atingem e queimam o alvo. Nas regiões cobertas de pelos, há um verdadeiro chamuscamento mostrando-os crestados, entortilhados e quebradiços. Essa reação fala sempre em favor de orifício de entrada em deflagração à queimaroupa.

     

    A pele apresenta-se apergaminhada, de tonalidade vermelho-escura em geral, ou de acordo com a cor da pólvora.” (Grifamos)

  • LETRA A – ERRADA - Segundo Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 295):

     

     

    “O halo de enxugo ou orla de Chavigny é explicado pela passagem do projétil através dos tecidos, atritando e contundindo, limpando neles suas impurezas. É concêntrico, nos tiros perpendiculares, ou em meia-lua, nos oblíquos. A tonalidade depende das substâncias que o projétil levava consigo ao penetrar no alvo. Em geral, é escura.” (Grifamos)

     

    FOTO FORTE:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=837#set

     

    FONTE: http://www.malthus.com.br/

  • LETRA C – ERRADA - Segundo Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 295):

     

    “A orla de escoriação ou de contusão, em tais ferimentos, deve-se ao arrancamento da epiderme motivado pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo. Apresenta-se, portanto, como uma orla escoriada ou desepitelizada em redor do ponto de impacto na pele. Todavia, se o projétil encontra um obstáculo antes de penetrar no corpo, perde parte ou o todo do movimento e rotação, desmotivando assim a formação da orla de escoriação.” (Grifamos)

  • Zona de Taguagem = Difícil de Tirar (pq é uma taguagem - pólvora incombusta)

    Zona de Chamuscamento (Chama = Fogo = Pelos Crestados)

    Zona de Esfumaçamento ou falsa tatuagem (Fumaça = transitório, lavando desaparece - pólvora combusta)


ID
1728712
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre o Sinal de Schusskanol, no estudo da Balística forense, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  •  

    SINAL DE SCHUSSKANOL - representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelos projétil entres as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio

     

    Zona de Tatuagem: Ocorre por tiro próximo ao corpo - É formada por grânulos de pólvora incombusta que grudam na pele ao redor do orifício. Tal zona de tatuagem é fixa, ou seja, não é possível de ser removida (“tatuagem verdadeira”) - não é tiro encostado.

     

    Zona de esfumaçamento: Tiro ainda mais próximo do corpo (quando comparada à zona de tatuagem), sendo que tal zona será formada pela fumaça (de pólvora) expelida pela arma de fogo quando do disparo. Tal zona de esfumaçamento é removível (“tatuagem falsa”) - não é tiro encostado.

     

    Chamuscamento: Será formado pelos grânulos de pólvora + fumaça expelida pela arma.

     

    Atenção: Tais marcas supradescritas podem não surgir mesmo em casos de tiros próximos, não são obrigatoriamente constatadas no corpo, isso porque pode haver um anteparo antes dele. Ou seja, a ausência da zona de tatuagem ou esfumaçamento não permite concluir que o tiro foi dado a longa distância, isso em razão da possibilidade de ter havido anteparos.

     

    Sinal de Benassi: Zona de tatuagem ou zona de esfumaçamento presente em Tiros encostados sobre superfícies ósseas - os sinais ficarão marcados ao redor do próprio osso (orifício de entrada).

     

    Câmara de mina de Hoffmann: Em tiros encostados sobre a superfície óssea. O gás expelido pelo tiro bate no osso e volta, formando uma cavidade sobre a pele. As bordas do orifício de entrada serão evertidas (assim com as do orifício de saída), sendo que, para distingui-los basta verificar a presença do sinal de benassi, que indicará o orifício de entrada. A câmara de mina de Hoffmann é produzida pelos gases, não pelo PAF.

     

    Sinal de Werkgaertner: Somente em tiros encostados, porém pode surgir em qualquer lugar do corpo. Basicamente é o desenho da boca do cano da arma sobre a superfície (por fuligem) quando o tiro é encostado.

     

    Buraco de Fechadura: Em tiros oblíquos no crânio pode apresentar uma forma de “fechadura”.

     

    Sinal de (funil) Bonnet: É visualizado na superfície óssea do crânio - ajuda a determinar o orifício de saída no crânio (fragmentos ósseos).

     

  • Alternativa "A" - Correta

     

    Alternativa "B" - Sinal de Benassi (o osso fica negro por conta da pólvora do disparo enconstado);

     

    Alternativa "C" - Boca de mina de Hoffmann;

     

    Alternativa "D" - ?

     

    Alternativa "E" - ?

  • Complementando a resposta do colega abaixo:

     

    Letra "D" - Orla de escoriação - É a área periférica à ORLA DE ENXUGO, na qual apenas a EPIDERME é arrancada. Ferimento por projétil de arma de fogo que se deve ao arrancamento da epiderme devido ao movimento rotatório do projétil que entra na superfície corporal (Definição – Delegado SP 2014).

     

    Letra "E" - Ligado ao sinal de BONNET - O sinal do funil (embudo, Bonnet) constitui-se de uma diferença significativa nas dimensões de entrada e saída em determinado osso. 
    Observe que, no caso de uma transfixação da calvária, teremos o sinal do funil na entrada e na saída da calvária. O que muda é o sentido do projetil, sempre do menor para o maior.

    A explicação deste fenômeno é que a primeira tábua óssea está, de certa forma, apoiada pela segunda e, esta, não apresenta apoio efetivo. Além disto, o projetil sofre deformação e mudança na sua orientação.

    No caso da transfixação, apesar da diminuição da energia, o funil da saída na calvária é, em geral, todo maior que o da entrada.

    O sinal do funil é melhor observado nos disparos com projetis únicos, mas pode estar presente também nos de projetis múltiplos, em especial naqueles com poucos e grandes balins.

     

    Bons papiros a todos. 

     

  • Gabarito letra A Sinal de Schusskanol: Esfumaçamento encontrado no túnel do tiro diante de tiros de cano encostado ou a curta distância.

     

    B) Sinal de Benassi

     

    C) Boca de Mina de Hoffman

     

    D) Ferida em Sedenho

     

    E) Boca de Fechadura

  • Eita mais um Sinal => Sinal de Escarapela :  Dois anéis concêntricos de esfumaçamento intercalados por um halo claro nos locais onde ocorreu o tiro À queima roupa ( NÃO EMPOLGUE E ACHE QUE ISSO É TIRO ENCOSTADO, POIS NÃO É . É A CURTA DISTÂNCIA).

  • ALT. "A"

     

    A - Certo. Sinal de Schusskanol: Esfumaçamento encontrado no túnel do tiro diante de tiros de cano encostado ou a curta distância. 

     

    B - Errado. Sinal de Benassi:Trata-se de tatuagem escura que fica impregnada no osso (mancha escura), em decorrência de disparo com cano encostado.

     

    C - Errado. Boca de Mina de Hoffmann: Trata-se de ferida de entrada de projétil de arma de fogo quando diante de tiro com cano encostado quando há superfície óssea no local do disparo. Muito comum em execuções e suicídio. Nesse caso, ao contrário da regra, as bordas da lesão ficam evertidas (pra fora).

     

    D - Errado. Ferida em sedenho: Caracteriza-se pela ferida oblíquoa provocada por projétil de arma de fogo, somente atingindo a pela, sem as demais camadas.

     

    E - Errado. Boca de fechadura: Ocorre nos ossos da calvária, quando o projétil tem incidência tangencial, porém com um mínimo de inclinação suficiente para penetrar na cavidade craniana, se assemelhando a um buraco de fechadura.

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco.

  • A) GABARITO - SCHUSSKANOL: é o esfumaçamento encontrado no túnel do tiro diante de tiros de cano encostado ou a curta distância.

    B) BENASSI: diz respeito à tatuagem escura que fica impregnada no osso (mancha escura), em decorrência de disparo com cano encostado.

    C) MINA DE HOFFMAN: se trata de ferida de entrada de projétil de arma de fogo quando diante de tiro com cano encostado quando há superfície óssea no local do disparo.

    D) FERIDA DE SEDENHO: se caracteriza pela ferida oblíqua provocada por projétil de arma de fogo, somente atingindo a pele, sem as demais camadas.

     e)BOCA DE FECHADURA: ocorre nos ossos da calvária, quando o projétil tem incidência tangencial.

  • Esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato

    Ex: ossos do crânio

  • SINAL DE SCHUSSKANOL- compreende o esfumaçamento das paredes do conduto que é produzido pelo PAF entre as lâminas interna e externas de um osso chato (plano)- ex: escápula, crânio, etc.

    A) CORRETA

    B) INCORRETA- NÃO CONFUNDA ZONA DE TATUAGEM COM HALO FULIGINOSO NA LÂMINA EXTERNA DO OSSO, ESTE SAI COM LAVAGEM. JÁ A TATUAGEM NÃO SAI. CASO A ALTERNATIVA TIVESSE FALADO EM HALO FULIGIONOSO, PODERÍAMOS COGITAR NO SINAL DE BENASSI OU BENASSI-CUELI

    C) INCORRETA- A questão trouxe a definição do SINAL DE HOFFMANN OU BOCA DE MINA OU CÂMERA DE MINA

    D) INCORRETA- a questão trouxe a definição da FERIDA EM SEDENHO

    E) INCORRETA- A questão trouxe a definição do BURACO DE FECHADURA- tem esse nome, pois o próprio nome já diz: é como se fosse uma fechadura, pois como apresenta incidência tangencial, ao se aproximar de um dos buracos do projétil, poder-se-ia ver o outro lado (saída do projétil). Literalmente, é como se fosse um buraco de fechadura.

    Gabarito do professor: letra A

  • Gab. A

     

    Resumo das aulas no Supremo TV 2018

     

    Câmara de mina de hoffmann: gases em tiro encostado em superficies osseas

    Sinal de werkgaetner: desenho da boca do cano da arma na pele

    Sinal de Benassi: halo de fuligem na lamina externa do osso

    Sinal de schusskanol: fuligem no tunel do tiro

  • DICA:

     

     

    1-    TIRO A CURTA DISTÂNCIA  =   QUEIMA ROUPA:

     

     

     APRESENTA HALO, ORLA DE TISNADO, ZONA DE TATUAGEM

     

    EFEITO SECUNDÁRIO: ORLA e zonas. Apresenta efeito primário também

     

    -   AREOLA EQUIMÓTICA

     

    -   ZONA DE CHAMUSCAMENTO, ESFUMAÇAMENTO

     

    -  ZONA DE ENXUGO

     

    - ZONA EQUIMÓTICA

     

    2-   TIRO ENCONSTADO NA PELE:  

     

    -  SINAL DE PUPPE  WERKGAERTNER, marca quente, desenhado da BOCA DO CANO

    - ZONA DE HOFFMAN, aspecto estrelado

    SINAL DE SHUSSKANOL, foligem no plano ósseo no  trajeto TÚNEL DO TIRO

    -  SINAL DE BENASSI

     

     É o depósito de fumaça (enfumaçamento) no plano ósseo, ao redor e no orifício de entrada, que ocorre quando de disparos com a extremidade do cano da arma (boca) encostada na pele, que revista uma placa óssea.

     

    NÃO APRESENTA   ZONA = ORLA DE TISNADO, ZONA DE TATUAGEM

     

    3-   TIRO A DISTÂNCIA:  NÃO APRESENTA HALO e ZONAS

      SÓ APRESENTA EFEITOS PRIMÁRIOS:   CONTUSÃO, ESCORIAÇÃO, ENXUGO

     

     

     

    PAF

     

    ORLAS = HALOS         EFEITOS PRIMÁRIOS

     

    - CONTUSÃO

    - ESCORIAÇÃO

    - ENXUGO

     

     

    ZONAS    /   EFEITOS SECUNDÁRIOS                                                                                         

     

    - TATUAGEM

    - ESFUMAÇAMENTO

    - CHAMUSCAMENTO

     

    ....

     

    LESÃO SEDENHO:   PONTO DE ENTRADA e de SAÍDA  se introduz em uma prega cutânea, de modo a produzir um trajeto fistuloso.

     

    TIROS  ENTRADA

    FUZIL:  MICROLACERAÇÕES RADIADAS NAS BORDAS DA FERIDA

     

    ROSA DE TIRO =   ESPINGARDA, CALIBRE 12

    TRAJETO: caminho percorrido dentro do corpo

    TRAJETÓRIA:  da arma para o corpo

  • c) se trata de ferida de entrada de projétil de arma de fogo quando diante de tiro com cano encostado quando há superfície óssea no local do disparo.


    LETRA C – CORRETA - A câmara de mina de Hoffmann é formada em tiros encostados e desde que tenha osso abaixo. Nesse sentido, Genival Veloso de França  (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 293):

     

    Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos (Figura 4.27), com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina.” (Grifamos)

     

    FOTOS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=1396#set

     

    FONTE: http://www.malthus.com.br

     

  • LETRA A – CORRETA - Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 297):

     

    “Estes tiros ainda podem ser caracterizados pelo sinal do “schusskanol”, representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio.” (Grifamos)

     

  • Gabarito A.

    - Tiros encostados: forma irregular, denteada ou com entalhes – há ação dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. “Câmara de mina de Hoffmann”. Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram o orifício da bala. Nos tiros dados no crânio, costelas e escápulas, principalmente quando a arma está sobre a pele, pode se encontrar um halo fuligionoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entrada (Sinal de Benassi ou Benassi-Cueli). Como se trata de um halo de fuligem pode desaparecer com a lavagem ou apresentar-se borrado. Ainda assim, os tiros encostados permitem deixar impresso na pele o desenho da boca e mira do cano, produzido pela ação contundente ou pelo seu aquecimento, esse é o chamado sinal de Werkgaertner. Por fim, nesses casos, também se observa o sinal de “Schusskanol” representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato. 

    bons estudos

  • O diâmetro dessas lesões pode ser maior do que o do projétil em face de explosão dos tecidos pelo efeito “de mina”, e suas bordas algumas vezes voltadas para fora, devido ao levantamento dos tecidos pela explosão dos gases. Estes tiros ainda podem ser caracterizados pelo Sinal do Schusskanol, representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelo projétil entre as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio. 

     

  • -Sinal de BenaSsi(resíduos de pólvora ficam depositados NA SUPERFÍCIE óssea>>esFUMAÇAmento na superfície óssea> ao redor e no orifício de entrada):

     

    -Sinal de SchuSKanOLL(desce redondo e sujando): esfumaçamento das paredes do conduto produzido > fuligem NO TUNEL do tiro

  • Na letra B NÃO SE TRATA DE SINAL DE BENASSI!

    O sinal de BENASSI ocorre em plano ósseo subjacente, é o esfumaçamento/queimadura óssea, especialmente no crânio.

    Difere da zona de tatuagem, uma vez que não são decorrentes de pólvora incombusta deixados sobre a pele. um anel acinzentado no osso que delimita a face externa desse orifício. Ocorre em tiros no crânio, escápulas ou costelas. Desaparece com lavagem ou putrefação, pois é fuligem.


ID
1728715
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nos disparos de projéteis de arma de fogo em que resulta em orifício de entrada com a forma irregular, denteada ou com entalhes, pela ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos, bem como bordas evertidas e presença do Sinal de Werkgartner. A definição refere-se a uma espécie de tiro:

Alternativas
Comentários
  • É a lesão de queimadura, produzida pelo cano da arma ainda quente, ao ponto de imprimir na pele da vítima a marca circular do cano e, em alguns casos, marcas de outras características de que a arma dispõe, como por exemplo da massa de mira, guia da mola real, parte frontal da armação nas pistolas, visto que o esfumaçamento,dependendo do tipo e das características do propelente usado, pode não ser bem notado pelo Perito.

  • Sinal de Werkgaertner: Somente em tiros encostados, porém pode surgir em qualquer lugar do corpo. Basicamente é o desenho da boca do cano da arma sobre a superfície (por fuligem) quando o tiro é encostado.

  • O sinal de werkgaertner é aquela marca do cano quente da arma na pele da pessoa que sofreu tiro encostado. Ainda, o descolamento da pele, entrada evertida e irregular são sinais da Camara de Mina de Hoffman, que também ocorre nos tiros encostados.

  • Comentário: Energias de Ordem de Mecânica --> Noções de balística forense

    Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner, representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

    Gaba: Letra C.

  • Gabarito: C

    Os TIROS ENCOSTADOS(quando não há plano ósseo logo abaixo) permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner, representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.

    Fonte: Genival Veloso de França. 2015

  • NÃO SERIAM BORDAS INVERTIDAS (PARA DENTRO DA PELE) 

  • Sinais presentes nos disparos com arma de fogo encostada:

    > Câmara de mina de Hoffman 

    > Sinais de Benassi

    > Sinais de Werkgaertner

    Fonte: Medicina Legal, Celso Luiz.

  • Gab. C

     

    SINAL DE SCHUSSKANOL - representado pelo esfumaçamento das paredes do conduto produzido pelos projétil entres as lâminas interna e externa de um osso chato, a exemplo dos ossos do crânio

     

    Zona de Tatuagem: Ocorre por tiro próximo ao corpo - É formada por grânulos de pólvora incombusta que grudam na pele ao redor do orifício. Tal zona de tatuagem é fixa, ou seja, não é possível de ser removida (“tatuagem verdadeira”) - não é tiro encostado.

     

    Zona de esfumaçamento: Tiro ainda mais próximo do corpo (quando comparada à zona de tatuagem), sendo que tal zona será formada pela fumaça (de pólvora) expelida pela arma de fogo quando do disparo. Tal zona de esfumaçamento é removível (“tatuagem falsa”) - não é tiro encostado.

     

    Chamuscamento: Será formado pelos grânulos de pólvora + fumaça expelida pela arma.

     

    Atenção: Tais marcas supradescritas podem não surgir mesmo em casos de tiros próximos, não são obrigatoriamente constatadas no corpo, isso porque pode haver um anteparo antes dele. Ou seja, a ausência da zona de tatuagem ou esfumaçamento não permite concluir que o tiro foi dado a longa distância, isso em razão da possibilidade de ter havido anteparos.

     

    Sinal de Benassi: Zona de tatuagem ou zona de esfumaçamento presente em Tiros encostados sobre superfícies ósseas - os sinais ficarão marcados ao redor do próprio osso (orifício de entrada).

     

    Câmara de mina de Hoffmann: Em tiros encostados sobre a superfície óssea. O gás expelido pelo tiro bate no osso e volta, formando uma cavidade sobre a pele. As bordas do orifício de entrada serão evertidas (assim com as do orifício de saída), sendo que, para distingui-los basta verificar a presença do sinal de benassi, que indicará o orifício de entrada. A câmara de mina de Hoffmann é produzida pelos gases, não pelo PAF.

     

    Sinal de Werkgaertner: Somente em tiros encostados, porém pode surgir em qualquer lugar do corpo. Basicamente é o desenho da boca do cano da arma sobre a superfície (por fuligem) quando o tiro é encostado.

     

    Buraco de Fechadura: Em tiros oblíquos no crânio pode apresentar uma forma de “fechadura”.

     

    Sinal de (funil) Bonnet: É visualizado na superfície óssea do crânio - ajuda a determinar o orifício de saída no crânio (fragmentos ósseos).

  • Sinal de Puppe-Werkgaertner Werkgaertner- ocorre nos tiros encostados/apoiados- desenho da boca e da massa da mira do cano.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA C

  • PALAVRAS-CHAVE DA QUESTÃO - Nos disparos de projéteis de arma de fogo em que resulta em orifício de entrada com a forma irregular, denteada ou com entalhes, pela ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos, bem como bordas evertidas e presença do Sinal de Werkgartner. A definição refere-se a uma espécie de tiro:

     

    Somente no tiro encostado tem bordas evertidas (Aliás, na entrada e na saída)

    Somente no tiro encostado tem o Sinal de Werkgartner

     

    GAB: C

  • LETRA C – CORRETA - Nesse sentido, Genival Veloso de França  (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 293):

     

    “Os tiros encostados ainda permitem deixar impresso na pele o chamado sinal de Werkgaertner (Figura 4.29), representado pelo desenho da boca e da massa de mira do cano, produzido por sua ação contundente ou pelo seu aquecimento.” (Grifamos)

     

    O professor Roberto Blanco do CERS aduz que o sinal de puppe-werkgartner, que é o tiro com a boca de fogo da arma encostada na pele, sem osso por baixo. Deixa o decalque da boca de fogo na pele, não faz a boca de mina de Hoffman pq não tem osso.

     


ID
1728718
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No estudo da balística forense, trata-se de ferida de entrada de projétil de arma de fogo quando, diante de tiro com cano encostado, há superfície óssea no local do disparo. Tal sinal diz respeito à :

Alternativas
Comentários
  •  

    Câmara de mina de HoffmannÉ o nome dado à lesão provocada pelo disparo com o cano da arma encostado na pele da vítima. O orifício de entrada, diferente dos outros, terá as bordas evertidas (para fora), em razão da expansão dos gases do disparo.

    Na doutrina encontramos:
    Tiro com o cano apoiado ou encostado: (...) não encontrando espaço para a expansão necessária, é frequente que esses gases desloquem os tecidos moles dos planos ósseos subjacentes e provoquem uma verdadeira ruptura explosiva dos tecidos moles locais. Com a expansão dos gases e ruptura da pele local forma-se uma cratera, de bordas evertidas, inteiramente irregulares, a que HOFFMANN denominou de orifício em forma de boca de mina.
    (...) a boca de mina de HOFFMANN aparece quando um disparo de projétil de arma de fogo é efetuado com a boca de fogo apoiada ao corpo, desde que haja um plano resistente por baixo.

    Santos, R. B. Medicina Legal. p. 152-153. Rio de Janeiro, 2000.Liga Acadêmica de Medicina Legal - UPFhttp://medicinalegalupf.blogspot.com.br/2014/03/camara-de-mina-de-hoffmann_31.html?m=1
  • Alternativa correta letra E

     

    Boca de Mina de Hoffmann: Trata-se de ferida de entrada de projétil de arma de fogo quando diante de tiro com cano encostado quando há superfície óssea no local do disparo. Muito comum em execuções e suicídio. 

  • Comentário: Energias de Ordem Mecânica --> Noções de balística forense --> Ferimento de entrada

    Ferimentos de entrada nos tiros encostados: Estes ferimentos, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina.

    Gaba: Letra E.

  • Gabarito: E

     

    Ferimentos de entrada nos tiros encostados, com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina. Na redondeza do ferimento, nota-se crepitação gasosa da tela subcutânea proveniente da infiltração dos gases. Em geral, não há zona de tatuagem nem de esfumaçamento, pois todos os elementos da carga penetram pelo orifício da bala e, por isso, suas vertentes mostram-se enegrecidas e desgarradas, com aspecto de cratera de mina. 

    Fonte: Genival Veloso de França. 2015

  • Caso queiram, assistam o vídeo no link https://www.youtube.com/watch?v=l2iM2dlPOmM, pois ele escalre muito.

  • Boca de fechadura ... rar ara ri muito com isso Funcab ta engraçadona....

  • Sinais presentes nos disparos com arma de fogo encostada:

    > Câmara de mina de Hoffman 

    > Sinais de Benassi

    > Sinais de Werkgaertner

    Fonte: Medicina Legal, Celso Luiz.

     

    Região COM osso: Câmara de Mina/ Boca de mina de Hoffman.

    Região SEM osso: Sinal de Werkgarther.

  • Boca de fechadura: Ocorre nos ossos da calvária, quando o projétil tem incidência tangencial, porém com um mínimo de inclinação suficiente para penetrar na cavidade craniana, se assemelhando a um buraco de fechadura.

  • BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN em tiros encostados/apoiados; localiza-se entre a pele e o osso e decorre da expansão dos fases oriundos da queima da pólvora, gerando ruptura do tecido, sendo normalmente, de forma estrelada.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA E

  • rosa de tiro de cevidalli: conjunto de feridas originadas de cartucho de projeteis multiplos(balins)

  • Nesse sentido, Genival Veloso de França  (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 293):

     

    Ferimentos de entrada nos tiros encostados. Estes ferimentos (Figura 4.27), com plano ósseo logo abaixo, têm forma irregular, denteada ou com entalhes, devido à ação resultante dos gases que descolam e dilaceram os tecidos. Isso ocorre porque os gases da explosão penetram no ferimento e refluem ao encontrar a resistência do plano ósseo. É muito comum nos tiros encostados na fronte e chama-se câmara de mina de Hoffmann. A expressão melhor seria golpe de mina.” (Grifamos)

     

    FOTOS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=1396#set

     

    FONTE: http://www.malthus.com.br

  • GABARITO E


    Câmara de mina de Hoffmann: Em tiros encostados sobre a superfície óssea. O gás expelido pelo tiro bate no osso e volta, formando uma cavidade sobre a pele. As bordas do orifício de entrada serão evertidas (assim com as do orifício de saída), sendo que, para distingui-los basta verificar a presença do sinal de benassi, que indicará o orifício de entrada. A câmara de mina de Hoffmann é produzida pelos gases, não pelo PAF.


    bons estudos

  • SINAL DE HOFMANN/BOCA DE MINA: provocada pelos gases em explosão entre a pele e o osso, causa ruptura do tecido epitelial com bordas evertidas e costuma possuir forma estrelada e enegrada (pólvora na pele). Na saída é ROMANESE.

    SINAL DE BENASSI-CUELI: nos tiros no crânio/escápulas pode ser encontrado um halo fuliginoso (pólvora no osso). Difere da zona de tatuagem, uma vez que não são decorrentes de pólvora incombusta deixados sobre a pele, sendo a característica mais evidente do Sinal de Benassi, o halo fuliginoso deixado sobre o periósteo, ou seja, membrana que recobre os planos ósseos.

  • O que seria do QC sem os comentários dos colegas?

    A professora perdeu a oportunidade de explicar os demais conceitos.

  • ROSA DE TIRO DE CEVIDALLI encontrado em disparos de projéteis múltiplos (geralmente chamados de balins, como os utilizados na munição de espingardas calibre 12). 0 diâmetro guarda relação com a distância do tiro. É caracterizada pela disposição em grupo, mais ou menos circular, das lesões produzidas pela entrada dos balins, separadamente, na pele ou no alvo.

    A rosa de tiro de Cevidalli é o conjunto de feridas produzidas pela entrada de projéteis múltiplos disparados por arma de alma lisa. 

    GABARITO: CORRETO

  • BURACO DE FECHADURA- ocorre nos ossos da calvária (parte superior do crânio) quando o projétil tem incidência tangencial - tem esse nome, pois o próprio nome já diz: é como se fosse uma fechadura, pois como apresenta incidência tangencial, ao se aproximar de um dos buracos do projétil, poder-se-ia ver o outro lado (saída do projétil). Literalmente, é como se fosse um buraco de fechadura.


ID
1728721
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca das fases de putrefação, no estudo da Tanatologia, quando há a presença da mancha verde de Brouardel a partir das primeiras 24h após a morte, pode-se afirmar que se está diante da fase:

Alternativas
Comentários
  • A primeira questão dessa bateria de exercício diz uma resposta e essa questão diz outra resposta com a mesma questão!!!

    Vou colar o que Davi Sobral relatou:

    A mancha verde de Brouardel deriva-se da reação do gás sulfídrico exalado pelo cadáver em contato coma hemoglobina. O local mais comum de aparecimento da mancha é no abdômen (fossa ilíaca direita). A presença dessa mancha caracteriza início da fase cromática ou de coloração e se dá a partir das 24 horas.

    A fase Efisematosa ou Gasosa ocorre a partir de 48h a 72h após o óbito (a partir de 3 dias) e ocorre a CIRCULAÇÃO Postuma de Brouardel

    Reportar abuso
  • Está errado isso ai, tem que trocar o gabarito


  • A FUNCAB alterou esta questão colocando a resposta certa como sendo a LETRA C (CROMÁTICA OU DE COLORAÇÃO). O Guilherme Guimarães esta correto, nos conceitos de CIRCULAÇÃO POSTUMA DE BROUARDEL e MANCHA VERDE. Segue o link da alteração pela banca: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/44942/funcab-2015-pc-ac-perito-criminal-gabarito.pdf


  • Alternativa correta letra C (cromática ou de coloração)

    É a fase em que há alteração de coloração do cadáver, passando a ficar com a tonalidade esverdeada escuro. Uma das características da fase é o aparecimento da MANCHA VERDE DE BROUARDEL. 

  • Em minha opinião a questão está com o gabarito errado, pois aprendi da seguinte forma:

    Fenômenos Destruidores
    A - Autólise
    B - Putrefação
    C - Maceração Séptica e Asséptica

    Sendo que na Fase de Putrefação ela se Divide em 4 fases:
    1 -  Cromática ou Coloração - Após 24h e o local mais comum de aparecimento da mancha verde é no abdômen.
    2  - Enfisematosa ou Gaseificação - Aumento do volume de gases fazendo com que o cadáver "boia/flutua" +36h +72h
    3 - Redutora ou Coliquação
    4 - Fase de Esqueletização

    Aprendi assim, mas não foi o que a banca cobrou, continuar a estudar e pesquisar.

  • Eles misturaram a mancha verde(que aparece depois de 24horas  e é a fase coloração) com a circulação postuma de brouardel(fase gasosa)

  • também tenho material afirmando que é fase cromática, até a Neusa Bittar em seu livro afirma que é a 1ª fase coloração

  • Fase da coloração: começa com a mancha verde abdominal, que se forma
    primeiro na fossa ilíaca direita por causa da proximidade do ceco com a pele. O gás sulfídrico
    produzido pelas bactérias difundi-se pelos tecidos e se combina com a hemoglobina,
    formando a sulfoemoglobina ou sulfometemoglobina, que tem cor verde. Há quem afirme
    que a cor verde depende de prévia transformação da hemoglobina em biliverdina, que seria
    modificada pela ação do gás sulfídrico. Aparece cerca de 18 a 24 horas após a morte, nos
    meses de verão, e 36 a 48 horas, no inverno.
    Enquanto se difunde a mancha verde, vai ocorrendo intensa hemólise, que modifica
    a cor de vários tecidos. Nesse mesmo período, já há produção de gás suficiente para
    distender o abdômen e espremer os grandes vasos e o coração, empurrando o sangue
    para os vasos superficiais, que se tornam mais visíveis e de cor pardo-esverdeada
    escura, desenhando uma rede. É a circulação póstuma de Brouardel.

    MEDICINA LEGAL PARA CONCURSOS
    PROFESSOR/DELEGADO ANDRÉ UCHÔA
     

  • Apesar de não concordar com a banca, ela em primeiro momento colocou a "C" como correta e depois dos recursos mudou o gabarito para "A", com a seguinte justificativa (JUSTIFICATIVA DA BANCA):

    A Circulação Póstuma de Brouardel ocorre quando todo o corpo está em decomposição, impregnado de uma mancha verde e em forma arborescente período gasoso da putrefação). Sendo assim, o gabarito merece ser alterado para a alternativa que traz a Fase Enfiseimatosa ou de Gaseificação.

  • A banca quis claramente confundir o candidato, misturando a mancha verde abdominal com a circulação póstuma de Brouardel. O grande problema é que a mancha verde abdominal aparece aproximadamente entre 24 e 36 horas enquanto que a circulação póstuma de Brouardel entre 36 a 72 horas, o que torna a questão ainda mais complicada de se responder.

  • “Os gases internos da putrefação migram para a periferia provocando o aparecimento na superfície corporal de flictenas contendo líquido leucocitário hemoglobínico com menor teor de albuminas em relação às do sinal de Chambert, e de enfisema putrefativo que crepita à palpação e confere ao cadáver a postura de boxeador e aspecto gigantesco, especialmente na face, no tronco, no pênis e bolsas escrotais. A compressão cardiovascular emigra sangue para a periferia originando na pele curioso desenho denominado circulação póstuma de Brouardel.”

    Trecho de: Delton Croce Júnior. “Manual de Medicina Legal.” iBooks. https://itunes.apple.com/WebObjects/MZStore.woa/wa/viewBook?id=2DE48A180F3B3F7F1F0981BED7C5CD26

  • A Circulação Póstuma de Brouardel ---> fase gasosa (2ª fase da putrefação)

  • Optei pela alternativa "c" em razão do tempo e por se tratar de mancha verde abdominal:

     

    período de coloração – caracterizado principalmente pela mancha verde abdominal, localizada na fossa ilíaca direita, evoluindo para outras áreas do corpo. Essa mancha resulta da ação de germes aeróbicos, anaeróbicos e facultativos, inicialmente no intestino (exceção recém-nascidos e fetos), urgindo de vinte a vinte e quatro horas após a morte

     

    A circulação póstuma de Brouardel é aparente muito depois de 24 horas. A questão é bem estranha, por misturar os dois conceitos.

  • Também respondi a letra C por mencionar a presença de mancha verde. 

    A questão misturou os dois conceitos da duas primeiras fases da Putrefação sendo:

    1ª fase - cromática ou de coloração: no verão começa de 18 a 24 horas após o óbito; no inverno pode demorar 36 a 48 horas para começar. Esta fase pode durar até 7 dias. A característica dessa fase é o surgimento de uma mancha verde no quadrante inferior do abdômen que com o tempo espalha-se pelo corpo todo. Em crianças e afogados esta macha inicia-se pelo tórax.

    2ª fase - gasosa: começa 24 horas após o óbito, atinge o seu máximo em 3 ou 4 dias e pode durar de 7 a 30 dias. Nessa fase o tecido subcutâneo é coberto por bolhas de fases sulfurados (enfisema), denominados flictenas putrefativos, aumentando de volume. Ocorre agigantamento, inchaço das genitálias, aumento da língua que se projeta para fora, destacamento da pele, perda dos fâneros (pelos, unhas e cabelos). A pela da mão fica semelhante a uma luva. O coração amolecido, os pulmões com cor parda escura e o cérebro se reduz a uma massa cinzenta e pegajosa, que escoa pela cabidade craniana quando aberta. Outro fenômeno que occore é a "Circulação póstuma de BROUARDEL" que ocorre quando o sangue é forçado para a periferia do corpo, produzindo desenhos pelos vasos sanguíneos que ficam preenchidos com sufahemoglobina e hematina.

  • A FUNCAB dormiu nas aulas de Medicina Legal...

  • Existe entendimento contrário  à questão formulada, acerca da 1° fase da putrefação:

    Neusa Bittar em sua obra ,MEDICINA LEGAL E NOÇOES DE CRIMINALÍSTICA,  aduz que a primeira fase seria a CROMÁTICA,(MANCHA VERDE ABDOMINAL) enquanto a segunda fase seria a ENFISEMA OU GAZOSA.

    No nosso clima a putrefação  inicia-se AO REDOR DE  24 HORAS DA MORTE.

     

  • Bora acordar aí QC, depois que respondi e vi que tinha errado essa questão quase chuto tudo aqui do meu material (tipo aquele "meme" que tem kkk)

  • período cromático ou de coloração - inicia-se, em geral pela mancha verde abdominal, localizada, de preferência, na fossa ilíaca direita. Dai, vai - se difundido por todo o abdome, pelo tórax, cabeça e pelos membros. A tonalidade azul  - esverdeada vai escurencendo até atingir o verde - enegrecido, dando ao cadáver um tom bastante escuro. o aparecimento dessa mancha em  nosso meio, surge entre 20 e 24 horas depois da morte.

     

    MEDICINA LEGAL -  Décima edição - Genival Veloso de França - página 452, capítulo 17.

  • Fiquei na dúvida deveido o enfiseiiiiiiiimatosa...

  • Gente, não to entendendo é nada. 

    Mancha verde abdominal e circuração póstula de Brouardel não são coisas diferentes? Sendo que a mancha verde é da fase de coloração e a circulação póstuma de brouardel é a da fase gasosa?

    Mancha verde de Brouardel não existe, né? 

    Que questão ridícula. 

  • comentário abaixo explica que houve mudança de gabarito para letra C.

    ainda bem porque já estava surtando!

    afinal:  mancha verde abdominal, localizada NA FOSSA ILÍACA DIREITA.  Decorre de uma reação do gás sulfídricocom a hemoglobina =  Fase Cromática.

    CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL .esboça na derme o desenho vascular.

  • Galera, notifiquem o erro ao QC. Gabarito errado prejudica o nosso estudo?

     

  • Segundo a doutrina, na putrefação podemos considerar quatro período transformativos, são eles:

     

    - Período de coloração (cromática) - tonalidade verde-enegrecida dos tegumentos, originada pela combinação do hidrogênio sulfurado nascente com a hemoglobina, formando a sulfometemoglobina, surge, em nosso meio, entre 18 e 24 horas após a morte, durante, em média, 7 dias;

    [...]

     

    Prof. Alexandre Herculano - Medicina Legal - Estratégia Concursos.

     

    O gabarito era p ser letra C

     

  • A FUNCAB alterou esta questão colocando a resposta certa como sendo a LETRA C (CROMÁTICA OU DE COLORAÇÃO). O Guilherme Guimarães esta correto, nos conceitos de CIRCULAÇÃO POSTUMA DE BROUARDEL e MANCHA VERDE. Segue o link da alteração pela banca: https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/44942/funcab-2015-pc-ac-perito-criminal-gabarito.pdf

  • Respondi certo e quando veio a reposta do site estava errado.. hahahaha
    Mas no final acertei... 1ª FASE - Cromática ou de Coloração

  • No tocante aos estágios da putrefação temos:

    1º) COLORAÇÃO- ocorre entre as primeiras 24 horas. Inicia-se com a MANCHA VERDE ABDOMINAL na região do ceco (parte do intestino groso), na fossa ilíaca direita.

    2º) GASOSA ou ENFISEMATOSA. Há a ação dos gases no interior do corpo e como muitas vezes os gases não conseguem sair, há a formação de um conteúdo podre. Nesse estágio que encontramos a CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL, em que gases putrefeitos se espalham no interior dos vasos sanguíneos (tendo aparência de “teia de aranha"). Com a ação da gravidade, os vasos inferiores ficaram cheios de sangue, e os superiores serão esvaziados. No entanto, com a circulação póstuma de Brouardel, em decorrência do período gasoso, os vasos poderão voltar a ficar cheios. Ao encontrar um cadáver nesse estado, estima-se que seu tempo de morte seja de 1 semana. Destaca-se que nos cadáveres FEMININOS, valendo-se do mesmo raciocínio, há o PARTO PÓSTUMO DE BROUARDEL, em que o útero e o feto são expulsos pela vagina.

    3º) COLIQUATIVA- quando ocorre a dissolução pútrida do cadáver. Sua duração varia de meses a anos, podendo ocorrer em todo o cadáver ou apenas em parte dele. Inicia-se com 3 (três) semanas da morte.

    4º) ESQUELETIZAÇÃO- fase em que há a perda dos tecidos moles, em que há o aparecimento dos músculos, vísceras e ossos. Seu período pode durar de meses a anos.

    - Um outro conceito que temos é a MACERAÇÃO que consiste em um processo de transformação em que há a destruição dos tecidos moles do cadáver, através da ação prolongada de líquidos. Pode ocorrer em: I) indivíduos: a) séptica; b) asséptica; II) fetos

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A.
  • Quando há a presença da mancha verde de Brouardel a partir das primeiras 24h após a morte, pode-se afirmar que se está diante da fase: CROMÁTICA ou de coloração!

  • PESSOAL!

    IDÊNTICA QUESTÃO A ESSA Q567405 O GABARITO FOI DADO PELO QC COMO CROMÁTICA, DONT WORRY!! 

  • Bizú das fases da putrefação:

    C - G - C- E

    Cromática

    Gasosa

    Coliquativa

    Esqueletização

  • Em outra questão idêntica a esta e da mesma banca a resposta correta é gaseificação. Agora não sei o que esta correto!

  • Alguém pode citar o autor que nomeia com eponimos de BROUARDEL uma mancha de putrefação? Nunca vi isso.

  • SEGUNDO FRANÇA, VANRELL, CROCE E HYGINO AFIRMAM QUE A MANCHA VERDE ABDOMINAL OCORRE NA FASE DE COLORAÇÃO OU CROMÁTICA

    OBS: NENHUM DESSES AUTORES CITAM O NOME " MANCHA VERDE DE BROUARDEL

    AS CITAÇÕES CONTIDAS NAS OBRAS REFEREM-SE A: CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL QUE SEGUNDO FRANÇA, CROCE E VANRELL OCORRE NA FASE GASOSA OU ENFISEMATOSA

    E PRA HYGINO OCORRE NA FASE DE COLORAÇÃO

    NA MINHA OPINIÃO A QUESTÃO NÃO TEM GABARITO DEVIDO A NOMENCLATURA REDIGIDA

  • A banca adotou a bibliografia do Hygino e para ele a circulação póstuma de Brouardel aparece na fase da coloração.

    Fonte; Hygino, segunda edição, pág: 176.

  • A circulação póstuma de Brouardel, para França, é um sinal que indica a fase gasosa da putrefação. Para Hygino, trata-se da fase de coloração.

  • O problema disso tudo é que é necessário saber qual doutrinador a banca escolheu, vejam só:

    >> Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Usaram a doutrina de Hygino Hércules para compor a questão, e segundo ele, a circulação póstuma de Brouardel é parte da fase de coloração da putrefação, e não da fase de enfisema.

    JÁ PARA:

    SEGUNDO FRANÇA, CROCE E VANRELL:

    CIRCULAÇÃO PÓSTUMA DE BROUARDEL QUE OCORRE NA FASE GASOSA OU ENFISEMATOSA

    E PRA HYGINO OCORRE NA FASE DE COLORAÇÃO

      FASE CROTICA (fase inicia a partir de 18-24 horas após a morte. cadáver muda de cor/manchas); 

    2ª FASE GASOSA OU ENFISEMATOSA (início 2-3 dias(48h a 72h), auge 6d-10d)

    LOGO, se a questão afirma que :

    -SUrgiu a partir das primeiras 24h após a morte>>então fase Cromática(lembrando que a fase cromática vai até 48h, não é até 24h, ela inicia a partir das 18h-24h após a morte) Já a gasosa começa a partir de 48h após a morte)

    COMPLICADO...

  • a banca se contradiz

  • mancha verde de Brouardel é a mesma coisa de circulação postuma de Brouardel...questão passível de recurso com base em divergÊncias doutrinárias.


ID
1728724
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O fenômeno da saponificação ou adipocera consiste no (a):

Alternativas
Comentários
  • Saponificação – Processo conservador que se caracteriza pela transformação do cadáver em substancia untuosa, mole e quebradiça, dando uma aparência de cera ou sabão. Este processo surge a partir de gorduras do cadáver em contato com elementos minerais do solo.


  • SAPONIFICAÇÃO:

    É um fenômeno raro, que produz material esbranquiçado, mole e um pouco friável, de aspecto céreo, que aparece nas partes moles gordurosas de um cadáver quando certas condições ambientais estão presentes, chamado de adpocera.

    Para que se forme, há necessidade de que se inicie a putrefação, pois as enzimas bacterianas têm que começar a hidrólise das gorduras neutras (triglicerídios) para que os ácidos graxos sejam liberados.

    Sob a temperatura ambiente abaixo de 21°C, esse fenômeno não ocorre ou é muito retardado, pois a putrefação demora mais a se instalar. Locais de difícil acesso ao ar atmosférico, com baixa oxigenação e calor úmido, como ocorre em terrenos ardilosos, são necessários a sua formação.

    Embora não percebida, a adipocera já começa a se formar após a 1ª semana, mas só a vemos quando o teor dos ácidos graxos atingem 70%, ao cabo de 3 meses.

    Como é formada a partir das gorduras do corpo, é muito mais freqüentes em indivíduos gordos. Pode ocorrer com pessoas grandes e bem nutridas, mesmo em túmulos sem grande umidade local, pois a quantidade de água do próprio corpo prepara o ambiente. Pode ser encontrada em recém-nascidos, mas nunca em prematuros.

    Por ser um produto de difícil degradação no processo da putrefação, a formação da adipocera funciona como fenômeno conservador do cadáver. A produção de ácidos modifica o pH e inibe a ação das bactérias de putrefação.

    As feições e as formas do corpo podem ser preservadas por meses e anos a fio. Ai reside o valor médico-legal. Além de permitir o reconhecimento do individuo a todo este tempo, mantendo a forma, favorece o exame das lesões porventura existentes. No entanto, é mais comum que se note a adipocera apenas em alguns segmentos do corpo.

    Fonte: Professor Hygino de Carvalho Hércules

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

     

    A) Calcificação

    B) Plastinação

    C) SAPONIFICAÇÃO OU ADIPOCERA

    D) Corificação

    E) Mumificação

     

     

  • SAPONIFICAÇÃO: "É um processo transformativo de conservação que aparece sempre após um estágio regularmente avançado de putrefação, em que o cadáver adquire consistência untosa, mole, como o sabão ou a cera (adipocera), às vezes quebradiça, e tonalidade amarelo-escura, exalando odor de queijo rançoso (...) habitualmente se manifesta em cadáveres inumados coletivamente em valas comuns de grande dimensões, como nas primeiras exumações ocorridas no Cemitério dos Inocentes de Paris (...) Influenciam o surgimento desse fenômeno: fatores individuais e, especialmente, os fatores mesológicos representados pelo solo argiloso e úmido, que permite a embebição e dificulta, sobremaneira, a aeração. O cadáver que sofreu o fenômeno da adipocera apresenta, segundo Thouret, o aspecto de "queijo branco ordinário" e rançoso." (CROCE, Delton; CROCE JR, Delton. Manual de medicina legal. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 475)

    LETRA "C"

    O fenômeno da saponificação ou adipocera consiste no (a): 

    (...)

    c) transformação em virtude da gordura do cadáver em contato com metais do ambiente, formando uma cera, espécie de sabão, impedindo a proliferação de bactérias e fazendo cessar o processo de putrefação.

     

  • Amigos,

    Gostaria de compartilhar a conquista de ter sido aprovado entre os 15 de 93 vagas para a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco - Perícia Científica. Encontrei aqui valioso conteúdo para a preparação, além do intercâmbio com os demais concurseiros que por alguns meses se tornaram meus companheiros mais próximos. Sucesso a todos e que venham outras conquistas.

    Sorte!
    Ricardo Silva/ Recife-PE

  • Apenas como informação: Corificação: É muito raro. Encontrado em cadáveres inumados em urnas metálicas (principalmente zinco) fechadas hermeticamente. Pele de cor e aspecto de couro curtido recentemente.

  • a) Calcificação: pode surgir no feto morto e retido no útero materno, abaixo do quinto mês de gestação, no qual há deposição de cálcio. Esse feto calcificado é chamado Litopédio.


  • GABARITO: C

    Saponificação, outro fenômeno conservativo, ocorre a transformação da gordura corporal em sabão, dando aos restos mortais um aspecto acinzentado e de manteiga e um odor de queijo rançoso (“adipocera”). Ocorre com cadáveres de obesos e grávidas e é facilitado por inumações em solos argilosos, quentes, úmidos e mal ventilados.

    Alfacon

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em tanatologia forense.

    A) ERRADO. Essa é a descrição do fenômeno da calcificação, em que os fetos calcificados são chamados de litopédios.

    B) ERRADO. Essa é a descrição da técnica de plastinação, método de conservação de espécimes biológicos.

    C) CERTO. A saponificação é um fenômeno transformativo conservador, que se caracteriza pela transformação do cadáver em substância de consistência untuosa, mole e quebradiça, de tonalidade amarelo-escura, dando uma aparência de cera ou sabor. Surge depois de um estado mais ou menos avançado de putrefação quando certas enzimas bacterianas hidrolisam as gorduras neutras, dando origem aos ácidos graxos, os quais em contato com elementos minerais da argila se transformam em ésteres.

    D) ERRADO. Essa é a descrição do fenômeno transformativo conservativo da corificação, em que o corpo é preservado da decomposição.

    E) ERRADO. Trata-se do fenômeno da mumificação, em que são necessárias condições ambientais que garantam a desidratação rápida, de modo a impedir a ação microbiana responsável pela putrefação.

    Gabarito do professor: Alternativa C.


ID
1728727
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca dos tipos de morte, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de morte súbita prende-se mais a inexistência de uma patologia prévia que pudesse explicá-la do que ao tempo de evolução rápido da causa da morte. Tanto inclui a morte fulminante, em que a pessoa aparentemente normal sofre uma crise repentina, cai e morre, como o caso em que a doença se instala em indivíduo considerado sadio e evolui para o óbito em torno de um dia. A morte rápida, e mesmo a fulminante de individuo que já apresentava uma doença com possibilidade de causá-la não deve ser considerada morte súbita, muito menos suspeita. A morte súbita é sempre suspeita. E deve ser esclarecida por necropsia forense.

    Fonte: Professor Hygino de Carvalho Hercules

  • MODALIDADES DE MORTE:

    1 Morte natural (por doênça ou defeito congênito); 2 Morte violenta (resultam de ações traumáticas internas e externas); 3 Morte súbita (imprevista, rápida, sem causa desde logo aparente); 4 Morte mediata (permite a sobrevivência por algum tempo após o surgimento da causa); 5 Morte agônica (lenta); 6 Morte suspeita (exige esclarecimento das circunstâncias).  Obs.: Tanto a natural quanto a violenta permite a classificação em morte súbita, mediata e agônica. (GRECO, Rogério. Medicinal legal à luz do direito penal e processual penal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 201/202)

    O professsor Odon Ramos Maranhão acrescenta ao rol supracitado, a Morte reflexa (inibitória funcional).

    LETRA "E"

    Acerca dos tipos de morte, assinale a assertiva correta.

    (...)

    e) A morte súbita é aquela imprevista, que sobrevêm instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

     

  • Alternativa correta letra E

     

    A) morte natural é causa interna

     

    B) casua médica é morte biológica

     

    C) morte súbita é a morte imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

     

    D) morte violenta é causa externa

     

    E) A morte súbita é a imprevista, que sobrevém instantaneamente e sem causa manifesta, atingindo pessoas em aparente estado de boa saúde.

  • Existem vários tipos de morte, no entanto, os tipos com interesse para a medicina legal são as mortes do tipo natural, violenta ou suspeita.

     

    Fonte: Curso Mege - Turma Delegado - Medicina legal.

  • B) causa JURÍDICA se divide em natural ou violenta.

  • A) Quanto aos "tipos de morte", podem ser por: 1) Causa médica (biológica); 2) Causa jurídica (natural ou violenta).

  • Morte natural advém de causas internas (patológicas, malformação, etc).

    Morte violenta advém de causas externas e lesivas (ex: homicídio, acidente).

    Morte suspeita- morte que acomete uma pessoa em bom estado de saúde sem um sinal evidente ou com sinal de violência indefinido- ex: simulação ao suicídio.

    Morte súbita- morte que ocorre de forma rápida em uma pessoa com aparente boa saúde- ex: AVC, infarto, etc.

    A) INCORRETO- causa interna.

    B) INCORRETO - Diagnóstico da causa jurídica da morte-  A morte pode ser de causa natural, acidental ou criminosa.

    C) INCORRETO- com bom estado de saúde.

    D) INCORRETO- causa externa.

    E) CORRETO- trouxe o conceito exato de morte súbita.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • fui exatamente nessa... concordância nominal... Ao fazer questões você se "vacina" contra o cespe...


ID
1728730
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com o sistema dactiloscópico de Vucetich, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Arco : é o datilograma, geralmente adéltico, formado por linhas que atravessam o campo digital, apresentando em sua trajetória formas mais ou menos paralelas e abauladas ou alterações características. É representado pela letra para os polegares e número 1 para os demais dedos. Não possui Desta.

  • Verticilo: representado por V nos polegares (notação literal) e por 4 nos outros dedos (notação numérica). Apresenta dois deltas e um núcleo central


    Presilha externa:é o datilograma com um delta à esquerda do observador, apresentando linhas que, partido da direita, curvam-se e voltam ou tendem a voltar ao lado de origem, formando laçadas. É representado pela letra E para os polegares e o número 3 para os demais dedos


    Presilha interna: é o datilograma com um delta à direita do observador, apresentando linhas que, partindo da esquerda, curvam-se e voltam ou tendem a voltar ao lado de origem, formando laçadas. É representado pela letra I para os polegares e o número 2 para os demais dedos. 


    Arco: é o datilograma, geralmente adéltico, formado por linhas que atravessam o campo digital, apresentando em sua trajetória formas mais ou menos paralelas e abauladas ou alterações características. É representado pela letra A para os polegares e número 1 para os demais dedos


    As impressões obtidas são colocadas na fórmula datiloscópica, na qual são representadas por uma fração, onde a mão direito está no numerados e a mão esquerda no denominador

  • Gabarito letra A

     

    ARCO = AUSÊNCIA DE DELTAS

  • Verticilo: presença de dois deltas e um núcleo central

    Presília externa: presença de um delta à esquerda do observador e de um núcleo voltado à direita

    Presília interna: presença de um delta à direita do observador e de um núcleo voltado à esquerda

    ARCO: AUSÊNCIA DE DELTAS

    Gabarito : A

  • É só memorizar a palavra VEIA  

                 Verticilo = dois deltas e um núcleo              =  V = 4

    Presilha Externa = delta a Esquerda do observador   =  E = 3

    Presilha Interna = delta a Direita do observador        =  I = 2

                Arco = Ausência de delta                            = A = 1

  •  Sistema Dactiloscópico de Vucetich:

    a) Verticilo- Presença de dois deltas e um núcleo central .
    b) Presilha externa- Presença de um delta à esquerda do observador e de um núcleo voltado em sentido contrário ao delta.
    c) Presilha interna- Presença de um delta à direita do observador e de um núcleo voltado à esquerda. d) Arco- não apresenta deltas e há apenas os sistemas de linhas basilares e marginais. Não apresenta núcleo.

    Além disso, o sistema de identificação de Vucetich é DECADACTILAR, utilizando os 10 (dez) dedos das mãos no processo de identificação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Segundo VUCETICH, existem quatro formas básicas de desenhos das polpas digitais, são elas:

    Presilha Interna: apresenta um delta (Δ) à direita do examinador.

    Presilha Externa: apresenta um delta (Δ) à esquerda do examinador.

    Verticilo: apresenta dois deltas (Δ Δ), um à direita e um à esquerda do examinador.

    Arco: as linhas que atravessam o campo digital apresentam formas mais ou menos

    paralelas, não há formações em delta (Δ)

  • A No arco, situa-se apenas o sistema de linhas marginais e basais, não encontrando o sistema central, tampouco havendo formato de delta.

    • CERTO

    B No sistema de identificação de Vucetich, utilizam-se apenas as impressões dos cinco dedos da mão direita do indivíduo para a sua classificação.

    • Sistema decadactilar: 10 dedos da mão

    C Presilha externa ocorre quando as linhas se encaminham da esquerda para o centro e voltam para a esquerda, resultando a presença de um delta à direita.

    • presilha interna = delta à direita

    D Presilha interna ocorre quando as linhas se dividem da direita para o centro e voltam para a direita, formando apenas um delta à esquerda.

    • presiha externa = delta à esquerda

    E O arco é a parte central do polegar que forma um turbilhão em que se encontram as linhas do sistema basal e marginal, formando dois triângulos.

    • Verticilo

ID
1728733
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no texto constitucional vigente, qual dos seguintes cargos poderá ser exercido por um brasileiro naturalizado?

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • LETRA D CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • GABARITO: D

    Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas a banca ainda cobre este tipo de questão.

    Essa foi pra não zerar a prova....rs

  • Q567409 Questão repetida aqui no qconcursos.com

  •  3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.



    OBS: Nao inclui Ministro da Justiça.

  • denovoooooo a mesma pergunta


  • O naturalizado pode ser ministro de qualquer coisa, menos ser Ministro do Estado da Defesa que tem haver com a soberania do país e Ministro do STF pq querer ser um Joaquim Barbosa tb também seria demais né haaah...

  • Um dia eu ainda vou entender a obsessão das bancas em cobrar o cargo de Ministro da Justiça em questão de nacionalidade.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Para quem estuda direito processual penal militar, vale ressaltar que, o Ministro da Justiça e o Secretário de Segurança Pública não fazem parte da polícia judiciária militar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Dica: MP3.COM

  • ministro estado da defesa brasileiro natos podendo se

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

    FONTE: CF 1988

  • Eles só colocam o Ministro da Justiça. Não esquecendo também que os cargos de Senador e Governador são privativo de brasileiro naturalizado.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa D - Correta! O cargo de Ministro de Estado da Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois o cargo não é privativo de brasileiro nato (o de Ministro de Estado da Defesa é).

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO D

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa.


ID
1728736
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • LETRA A CORRETA 

    Regimes dos tratados internacionais:


    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)


    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das ECStatus supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).


    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária


  • questão repetida...

  • GABARITO LETRA "A"

     

           Trata-se de literalidade do Texto Constitucional:

     

     Art.5°, §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

           Lembrando que o único tratado que versa sobre direitos humanos que foram aprovados com o quórum de emendas constitucinoais é o Convenção Americana de Direitos das Pessoas com Deficiência.

  • Questão indicada versa acerca dos tratados internacionais incorporados ao Direito brasileiro.

    Nesse contexto, desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais” (Constituição, art. 5°, § 3°).

    Atente-se: somente os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, atendido o quórum qualificado, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    GABARITO: A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tratados internacionais de direitos humanos.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 5º,§ 3º, da CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO A

    E SE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE TRATAM SOBRE DIREITOS HUMANOS NÃO CONSEGUIREM APROVAÇÃO PELO QUÓRUM ESPECIAL? Nesse caso, serão considerados normas SUPRALEGAIS!

    Bons estudos!


ID
1728739
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5°, XII, da Constituição Federal estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". A última parte do dispositivo transcrito, que permite a redução do alcance da norma constitucional pela atividade do legislador infraconstitucional, corresponde à classificação doutrinária de norma constitucional de eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Enquanto a norma constitucional de eficácia contida requer normatização legislativa ordinária para impor limites ao exercício do direito, a norma constitucional de eficácia limitada requer a normatização legislativa ordinária para tornar viável o pleno exercício do direito.

    Gabarito C - Q548109

  • Resposta: b) contida


    Art. 5°, XII, da Constituição Federal:

    “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"


    A norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma, como é o caso do "salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer": aqui o legislador pode reduzir o direito (inviolabilidade das comunicações telefônicas) do cidadão.


  • LETRA B CORRETA 

    Eficácia limitada= normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena= Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida= normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício

  • nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer .... (Norma constitucional de eficácia contida)

    A última parte do dispositivo transcrito, permite a redução do alcance da norma constitucional pela atividade do legislador infraconstitucional.
  • Pensei que esse tipo de ingerência, na forma prevista na cf, fosse caso de eficácia reduzida ou limitada

  • Mais do mesmo, nas palavras de Flávia Bahia confirmadas pela doutrina do Marcelo Novelino, as normas constitucionais se dividem em:

     

    §  Normas constitucionais de EFICÁCIA PLENA – são autoaplicáveis, dispensando a atuação futura do poder público para que possam produzir seus efeitos principais. Têm incidência diretaimediata e integral porque não podem sofrer restrições por parte do Poder Público. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo desde logo exigíveis. Ex.: arts 1°, 2° e 5°, III.

     

    §  Normas constitucionais de EFICÁCIA CONTIDA – são também autoaplicáveis, dispensando a atuação futura do poder público para que possam produzir seus efeitos principais. Têm incidência direta e imediata, porém, NÃO integral (ou, nos dizeres de Michel Temer: possivelmente não integral) porque podem sofrer restrições(legislativas/administrativas) previstas no próprio texto constitucional, contudo enquanto não materializado o fator de restrição a norma tem eficácia plena. Ex.: art 5°, XIII e XV e 93, IX. 

     

    §  Normas constitucionais de eficácia LIMITADAREDUZIDA, DIFERIDA – NÃO são autoaplicáveis, exigem atuação futura do poder público para que possam produzir seus efeitos máximos (já dotadas de eficácia jurídica). Têm incidência indiretamediata e NÃO integral,condicionando a atividade discricionária da Administração e do Judiciário. Subdividem-se em:

     

    o  Normas de princípio INSTITUTIVO ou ORGANIZATÓRIAS: são aquelas que contêm esquemas de estruturação de órgãos, instituições ou entidades, que devem ser regulamentados por parte do poder público, ex: artigos 18, §2°; 22, § único; 93...

     

    Normas de princípio PROGRAMÁTICO: são aquelas que, via de regra, se associam aos direitos sociais, criando metas, diretrizes e programas que devem ser regulados pelo poder público, ex: artigos 196, 205. Geralmente padecem pela inefetividade das suas normas.

     

    --> Lembrando, por fim, que as normas de eficácia CONTIDA não precisam ter a sua efetividade defendida por Mandado de Injunção (MI) nem por ADO porque, como as PLENAS, são autoaplicáveis.

  • SE A NORMA AMPLIAR OS EFEITOS, ENTÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

    SE A NORMA RESTRINGIR OS EFEITOS, ENTÃO É NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

     

     

     

    GABARITO ''B''

  • O examinador foi até parceiro ao dar a dica: "que permite a redução do alcance"

  • Na forma da lei, nos termos da lei EFICÁCIA CONTIDA (restringe)

    Na forma da lei, nos termos da lei EFICÁCIA CONTIDA (restringe)

    Na forma da lei, nos termos da lei EFICÁCIA CONTIDA (restringe)

    Na forma da lei, nos termos da lei EFICÁCIA CONTIDA (restringe)

    Amém!

  • Dica pra não errar nunca mais:

    Norma de Eficácia Plena: 100% de 100%

    Norma de Eficácia Contida: 100% + Lei = 50%

    Norma de Eficácia Limitada: 50% + Lei = 100%

    Posso dá como exemplo para vocês a própria questão:

    ''É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (ATÉ AQUI 100% NÉ?), salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (NOTEM QUE AQUI A LEI RESTRINGIU EM ''50%'' A INVIOLABILIDADE DO SIGILO A CORRESPONDÊNCIA) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Então temos o nosso macete: Norma de Eficácia Contida: 100% + Lei = 50%

  • Nada a ver isso de "na forma da lei" ser sempre eficácia contida. Ex:

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Norma de eficácia limitada, afinal, se não for editada a lei criando os incentivos o dispositivo constitucional não produzirá efeito algum.

  • Compartilhando DICA de uma colega que achei muito interessante:

    Não há norma de eficácia LIMITADA dentro do Art. 5°

    Eliminando, fica apenas a de eficácia PLENA e CONTIDA 

    Para diferenciar ambas, basta verificar se há na letra da lei, expressões como:

    Nos termos... Segundo... De acordo com... (Expressões que remetem a algum outro termo) - São de EFICÁCIA CONTIDA 

    As demais, PLENAS

  • Galera uma forma de resolver as questões quando fala sobre o art.5° é saber que as normas ou são de eficácia plena ou contida, sendo assim já se elimina quase todas as alternativas.

    NÃO VOU DESISTIR!

  • Norma constitucional de eficácia contida, pode ser mitigada por norma infraconstitucional, e só para acrescentar:

    "(...) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    Lei nº 9.296/96 - Lei de Interceptações Telefônicas, a qual estabelece as circunstancias a serem apreciadas para a interceptação telefônica e captação ambiental.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.

    Normas de eficácia contida ou restringível: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO. Plena.

    B. CERTO. Contida.

    C. ERRADO. Reduzida.

    D. ERRADO. Limitada de conteúdo institutivo.

    E. ERRADO. Limitada de conteúdo programático.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • Os concursos policiais AMAM uma norma de eficacia contida.


ID
1728742
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 5°

    a) XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    b) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    c) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    d) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    e) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em le
  • GABARITO B 


    (a) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo no caso das agremiações sindicais.
    CF/88, Art 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    (b) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    (c) O preso não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
    CF/88, Art. 5° LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    (d) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido inclusive o anonimato.
    CF/88, Art 5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


    (e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente da existência de dano.
    CF/88, Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários, que integrarem uma determinada categoria econômica ou profissional, estão obrigados por lei, ao pagamento da contribuição sindical, não sendo relevante para tanto, ser ou não associado à entidade.

  • GAB    B

     

    VIDE O ATUAL ENTENDIMENTO DO CESPE EM RELAÇÃO DE PERDA OU SUSPENSÃO dos direitos políticos  na   Q834954

     

    VIDE o entendimento da FCC  na     Q778092

     

          

     

    ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO   Q607046

  • Leia o Artigo 5º todos os dias ao acordar.. rs

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...] 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]

    b) CORRETO. Há a possibilidade de privação de direitos caso se invoque a crença religiosa ou convicção filosófica/política para se eximir de obrigação legal e houver recusa a cumprir prestação alternativa. (art. 5º, VIII, CF):

    Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    c) INCORRETO. É DIREITO constitucionalmente assegurado ao preso a IDENTIFICAÇÃO do responsável pelo interrogatório policial, senão vejamos, art. 5º, LXIV, CF:

    Art. 5º. [...] LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    d) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):

    Art. 5º. [...]  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    e) INCORRETO. Apenas quando HOUVER DANO estará assegurada indenização ulterior ao proprietário, art. 5º, XXV, CF:

    Art. 5º. [...] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    GABARITO: LETRA “B”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A– Incorreta - A Constituição não faz nenhuma ressalva à disposição. Art. 5º, XX, CRFB/88: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    C- Incorreta - A Constituição assegura o referido direito. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    E- Incorreta - Só há indenização se tiver ocorrido dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1728745
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alternativa que enumera corretamente quatro direitos sociais previstos expressamente na Constituição federal vigente é:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) <<<<<<

  • Para quem pensou ser a "d": direitos sociais são requisitos mínimos para uma vida em sociedade, garantia de propriedade não é requisito mínimo para viver bem.

  • Art 6º CF São Direitos Sociais:
    EDU MORA ALI - Educação Moradia Alimentação
    SAIU PARA TRABALHAR- Saúde, Trabalho, Transporte, Lazer
    ASSIS PROSSEGUIU PRESO - Assistência aos Desamparados, Proteção a maternidade e à infância, Segurança, Previdência.

  • Um famoso mnemônico que postaram  aqui no QC é: DILMA SEM PT. Sem ofensa aos colegas petistas kkk

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    D esamparados

    I nfância

    L azer

    M aternidade

    A limentação

    S (2x) egurança e S aúde

    E ducação

    M oradia

    P revidência social

    T (2x) rabalho T ransporte

  • A. Vida e felicidade não fazem parte.

    B. CORRETA "PS: Temos alimentação, transporte, lazer demais."

    C. Paz e propriedade não fazem parte,

    D. Propriedade não faz parte.

    E. Felicidade não faz parte e o correto seria Previdência Social e não Seguridade.

  • T E MO S    LPS    DE      MA I SA

    Trabalho  Educação MOradia Segurança    Lazer Previdência Social    Desamparados    MAternidade  Infancia  SAúde

  • Felicidade ainda não é. Aí eu me questiono se eu ficarei 'mais feliz' caso a felicidade se torne um Direito... 

  • Então, ainda não temos o direito da felicidade, da paz e da  prosperidade no Brasil, segundo a CF.

  • essa e mamão com leite 

     

  • A propriedade é direito individual (Art. 5º, caput, CF/88), e não social!!!!

    Bons estudos!

  • PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!

     

    ---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:

     

    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T - TRANSPORTE/TRABALHO

    E - EDUCAÇÃO

    MO - MORADIA

    S - SAÚDE

     

    ALIMENTAÇÃO

    LAZER

     

    DE - DESAMPARADOS

    MA - MATERNIDADE

    I - INFÂNCIA

    S - SEGURANÇA

     

    ---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS!

  • Gabarito letra b).

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • DIREITOS IND.VILISEPRO.

  • Gab B

     

    " EDU MORA LÁ , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PROSEGUE TRANSPORTANDO PRESO "

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    FONTE: CF 1988

  • Trabalho; Educação; MOradia; Saúde; LAzer; PIS=previdência social, DEsamparados; Maternidade; Alimentação; Infância; Segurança. P/ TRANSPOSTAR= Transporte ##BIZU : TEMOS LAPIS DEMAIS P/ TRASPORTAR
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa que apenas tem direitos sociais:

    a) ERRADO. Educação e segurança são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Felicidade NÃO é direito SOCIAL. Direito à vida NÃO consta como um direito social, mas sim como um DIREITO FUNDAMENTAL, senão vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    b) CORRETO. Alimentação, trabalho, moradia e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. 

    c) ERRADO. Alimentação e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.  Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF). Paz NÃO é um direito social.

    d) ERRADO. Alimentação, trabalho e moradia constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF).

    e) ERRADO. Educação, seguridade social e saúde constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Felicidade NÃO é um direito social

    GABARITO: LETRA “B”

  • Art 6º CF São Direitos Sociais:

    EDU MORA ALI - Educação Moradia Alimentação

    SAIU PARA TRABALHARLÁ- Saúde, Trabalho, Transporte, Lazer

    ASSIS PROSSEGUIU PRESO - Assistência aos Desamparados, Proteção a maternidade e à infância, Segurança, Previdência.

  • GABARITO: B

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Para facilitar segue um excelente mnemônico:

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação

    SAÚde

    TRABALHA (Trabalho)

    (Lazer)

    ASSIStência (aos desamparados)

    ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)

  • Gab B - Mnemônico DILMA SEM PT (SAUDADE DE DILMÃE)
  • Pra não esquecer...

    PROPRIEDADE NÃO é direito social

    PROPRIEDADE NÃO é direito social

    PROPRIEDADE NÃO é direito social

    ...

  • Tem uns mnemônicos mais difíceis de decorar do que a própria letra da lei.....kkkkkkkkk Mas o que vale pra um nem sempre vale para os outros, então, prossigam na luta!


ID
1728748
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vereadores de cidades vizinhas pretendem a fusão dos municípios com o objetivo de assegurar maior desenvolvimento social, cultural e econômico para a região. Para que essa fusão ocorra, a Constituição Federal exige:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III
    DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18.  

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Os estudos de viabilidade muncipal serão realizados antes do plebiscito.

  • ARTIGO 18 CF/88

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por 4º PROCEDIMENTO  lei estadual( lei ordinária), dentro do período determinado por

     1º PROCEDIMENTO  Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, 3º PROCEDIMENTO  mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos

    2º PROCEDIMENTO Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Capital federal

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    Territórios federais

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Estados

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Município

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão exige conhecimento acerca da fusão dos municípios nos termos da Constituição Federal. Vejamos dispositivo constitucional sobre o assunto:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

    Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) INCORRETA. NÃO é necessário PARECER prévio do governador do estado.

    b) INCORRETA. A lei é ESTADUAL (e NÃO federal).

    c) INCORRETA. A lei é ESTADUAL (e NÃO federal) e NÃO é necessário PARECER prévio do governador do estado.

    d) CORRETA. É necessária lei ESTADUAL (dentro do período de lei complementar federal) com consulta mediante plebiscito às populações dos MUNICÍPIOS após a divulgação dos estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL.

    e) INCORRETA. É necessária consulta às populações do MUNICÍPIO (e NÃO do Estado).

    GABARITO: LETRA “D”


ID
1728751
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • Letra (b)


    a) Certo. CF.88, Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    b) Errado. CF.88, Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    c) Certo. CF.88, Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    d) Certo. CF.88, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


    e) Certo. CF.88, Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


  • Não conhecia o artigo, mas acertei a questão com base na seguinte lógica: como os deputados (não) são representantes do povo, então faz mais sentido que as discussões de projetos oriundos de outras fontes comecem pela câmara ao invés de começar pelo senado, que são repreentantes do estado
  • Competência da Câmera dos Deputados. letra b

  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


  • Vou compartilhar uma dica simples. Para se INICIAR o processo legislativo no Senado, a proposta SEMPRE deverá ser de um SENADOR. Se for iniciativa de qualquer outro legitimado, o processo se iniciará na Câmara dos Deputados.

  • Cuidado com a dica do colega Luz Gustavo.


    A regra é que os projetos de lei tramitem primeiro na Câmara dos Deputados (Casa Iniciadora) e depois sigam para o Senado Federal (Casa Revisora).


    Todavia, existem DUAS EXCEÇÕES: a) Iniciativa dos processos legislativos pelo Senado Federal ou b) Inciativa dos processos legislativos por Comissão do Senado Federal. Nestas hipóteses, o projeto tramitará inicialmente no Senado Federal (Casa iniciadora) e posteriormente seguirá para a Câmara dos Deputados (Casa revisora).


    Bons estudos! \o/

  • Colega Erica, tanto o seu comentário quanto o do Luiz Gustavo estão corretos, o que ele fez foi resumir as exceções que você destrinchou: quando a iniciativa dos processos legislativos se dá pelo Senado Federal, é por meio  de SENADOR, tal qual quando a inciativa é de Comissão do Senado Federal, que é formada por SENADORES. ;)

  • Esplêndida a dica do Luiz Gustavo. Facilita muito a nossa vida. Parabéns!

  • c) A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Trata-se das limitações circunstanciais ao poder reformador, também conhecido como "síncope constitucional".

  • GABARITO ITEM B

     

    INICIARÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • Apenas colaborando com o tema: A casa iniciadora de uma PEC pode ser tanto o SF como a CD.

  • Colega Erica, tanto o seu comentário quanto o do Luiz Gustavo estão corretos, o que ele fez foi resumir as exceções que você destrinchou: quando a iniciativa dos processos legislativos se dá pelo Senado Federal, é por meio  de SENADOR, tal qual quando a inciativa é de Comissão do Senado Federal, que é formada por SENADORES. ;) 2

  • Regra geral de casa iniciadora = Câmara dos Deputados

    Exceções =

    1) Projeto de iniciativa de Senador; Nesse caso, a casa iniciadora é o Senado.
    2) Projeto de iniciativa de comissão do Senado; vide 1;
    3) Projeto de iniciativa de comissão mista do CN; Nesse caso, a casa iniciadora é, alternadamenta, a CD e o SF.

  • Boa luiz

    ►A Câmara dos Deputados é a casa onde se devem iniciar todos os projetos de lei de iniciativa do presidente da

    República, do STF ou de tribunal superior, cabendo ao Senado o papel de casa revisora.

    ►Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados

  • Há dois tipos de normas primárias que, se rejeitadas ou prejudicadas durante o processo legislativo, não podem ser reeditadas (Medida Provisória) ou propostas novamente (PEC).

  • Emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada

    Art. 60.§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Limites circunstanciais

    Art. 60.§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 60, § 5º, CRFB/88: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    B– Incorreta - O início deve ocorrer na Câmara.. Art. 64, CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    C– Correta - É o que dispõe o art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    D– Correta - É o que dispõe o art. 62, § 10, CRFB/88: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    E– Correta - É o que dispõe o art. 69, CRFB/88: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).


ID
1728754
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais referentes às Súmulas Vinculantes, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Letra (d)


    a), b) e c) CF.88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços (c) dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial (b) , terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (a), bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Para memorizar o rol de legitimados:


    d) Certo

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    e) Errado CF.88, Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

  • A questão ta mal feita, na letra A não existe tem como você dizer que ta errado, ta incompleto mas não errado. No cespe incompleto é certo nessa banca incompleto é errado. Vai entender .... 

  • Bruno, a assertiva A além de estar incompleta, está errada mesmo, pois não vincula o Legislativo.

  • Dava para responder apenas com o art. 103 da CF, mas não esqueçam que os legitimados não são apenas aqueles.

    Lei 11.417/2006.

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.


  • Os erros da assertiva "A" são:
    - A vinculação não alcança o Poder Legislativo;
    - As SV alcançam também a Adm Direta e Indireta Municipal.

  • só lembrar que os legitimados são os mesmo do controle de constitucionalidade

  • Discordo que a letra a) esteja errada, está apenas incompleta. 

    A atividade legislativa não é vinculada, mas o Poder Legislativo pode sim ser vinculado (em sua função atípica-adm)

  • Galera que acha que a assertiva A está correta por estar incompleta,  

    Você deve estudar a banca também, não somente o conteúdo. 

    CESPE é CESPE e FUNCAB é FUNCAB! 

    Incompleto para o CESPE é correto, já para a FUNCAB, não. 

    Não traga particularidades de uma banca para a outra! Se o CESPE faz de uma forma, não quer dizer as outras o farão. 

    Botem isso na cabeça que assim acertarão mais questões!

    BONS ESTUDOS!

     

  • A colega Tamiris mandou bem.

    A alternativa "a", além de incompleta está errada.

    Segundo o livro do Dr. Bruno Taufner Zanotti:

    "Importante ressaltar que, para evitar o fenômeno da fossilização da Constituição, não existe vinculação da atividade legislativa do Poder Legislativo e do próprio Supremo Tribunal (o Tribunal, posteriormente, pode rever ou cancelar a súmula vincuante);"

    Valeu.

     

  • Cai igual pato na letra A. Afff
  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    b) ERRADO: § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    c) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.      

    d) CERTO: § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    e) ERRADO: § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relativo às Súmulas Vinculantes.

    Frisa-se que a lei nº 11.417 de 2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Assim, devido à expressão "Legislativo" contida nesta alternativa, esta se encontra incorreta, já que as súmulas vinculantes não possuem efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo. Ademais, não consta nesta alternativa a expressão "municipal", ao ser citada a Administração Pública Direta e Indireta, o que torna tal alternativa incompleta.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417, o seguinte:

    "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."

    Logo, qualquer cidadão não possui legitimidade para propor a aprovação, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado no comentário referente à alternativa "a", a decisão favorável deve ser de, no mínimo, 2/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "c", em especial pelo contido no caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."

    Gabarito: letra "d".


ID
1728757
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    b) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução

    c) § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    d) § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    e) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Letra (d)


    a) Errado. CF.88, Art. 103-B, § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    b) Errado. CF.88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução


    c) Errado. CF.88, Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:


    d) Certo. CF.88, Art. 103-B, § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


    e) Errado. CF.88, Art. 130-A,  XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


  • Sobre a letra C

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Conselho Nacional de Justiça. 

    A– Incorreta - Na ausência ou impedimento do Presidente, assume o Vice-Presidente do STF. Art. 103-B, § 1º, CRFB/88: "O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal".

    B– Incorreta - O mandato tem duração de 2 anos, não de 4 anos. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    C- Incorreta - A referida função é exercida por ministro do STJ, não do STF. Art. 103-B, § 5º, CRFB/88: "O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o art. 103-B, § 6º, da CRFB/88: "Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

    E- Incorreta - Um cidadão é indicado pela Câmara e outro é indicado pelo Senado. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1728760
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estado de defesa e ao estado de sítio, a alternativa INCORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Questão B errada com fulcro no artigo 137, inciso I, da CF.

  • Gabarito D - Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Letra (d)


    a) Certo. Vide letra (d), Inciso I


    b) Certo. CF.88, Art. 136, § 3º, IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.


    c) Certo. CF.88, Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.


    d) Errado. CF.88, Art. 137,

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.


    e) Certo. CF.88, Art. 138, § 2º Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

  • Interessante que essas questões sobre o estado de sítio geralmente incidem erro nos motivos que levam à decretação ou nos prazos. Fui nessa lógica e acertei.
  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    REPERCUSSÃO NACIONAL

  • Algumas números que valem a pena memorizar sobre o capítulo V ( Defesa do Estado e das instituições democráticas)



    24 horas-----> prazo para o Presidente da República enviar o ato ao Congresso Nacional justificando o estado de defesa, e este aprovará ou rejeitará por maioria absoluta


    5 dias---->Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.


    5 pessoas---> Irão compor a comissão que irá acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.


    10 dias----> este é o prazo que o Congresso tem para analisar as medidas( estado de sítio ou de defesa)


    10 dias---> tempo máximo de prisão, a não ser que tenha ordem judicial




    Estado de Defesa----> 30 dias admitido apenas uma prorrogação por igual período

    Estado de Sítio----> 30 dias, admitido sucessivas prorrogações até cessar o motivo que lhe deu causa.

  • Dica:

     

    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO:

     

    - No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    - No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S).

     

    - O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D).

  • D. Comoção grave de repercussão NACIONAL e não REGIONAL.

  • GABARITO - LETRA D 

     

    Caracteriza fundamento para a decretação do estado de sítio comoção grave de repercussão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • além disso, há a grafia de "estádio" de sítio. estádio somente a arena fonte nova onde vou ver meu bahea!!!

  • Meus amigos vamos estudar e parar de ficar achando erros ortograficos. parece ate crianças...


  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. 

     
    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: 

     
    I - restrições aos direitos de: 

     
    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

     
    b) sigilo de correspondência; 

     
    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 

     
    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 

     
    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. 

     
    § 3º - Na vigência do estado de defesa: 

     
    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; 

     
    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; 

     
    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; 

     
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. 

     
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. 

     
    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. 

     
    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. 

     
    § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

  • quero saber o erro da D

  • Gabarito D

    d) caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    O erro da alternativa é associar o Estado de Sítio a uma comoção de repercussão regional.

    A vultuosidade da repercussão do fato motivador é uma das principais diferenças entre o Estado de Sítio e o Estado de Defesa. Repercussão que se restringe a locais  determinados (regionais), cabe Estado de Defesa. Se a repercussão nacional, cabe Estado de Sítio.

    Estado de Defesa - locais Determinados, Repercussão Regional

  • Estado de sítio > comoção grave de repressão NACIONAL ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia da medida tomada durante estado de defesa > declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
  • LETRA D - caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

     

                                                                                 NACIONAL e não REGIONAL.

  • O erro da Letra D, está em "repercussão regional", o texto constitucional diz:"..repercussão nacional.". Art. 137, I, CF/88.

  • a)art.136 III

    b)art.136 IV

    c)art. 136 §2

    D)art. 137 I, REPERCUSSAO NACIONAL 

    e)art. 138 §2

  • NACIONAL # REGIONAL

  • CUIDADO: REPERCUSSÃO NACIONAL 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de defesa e estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 136, § 3º, CRFB/88: "Na vigência do estado de defesa: (...) IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

    C– Correta - É o que dispõe o art.136, § 2º, CRFB/88: "O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação".

    D– Incorreta - A repercussão deve ser nacional, não apenas regional. Art. 137, CRFB/88: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira".

    E– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 138, § 2º,CRFB/88: "Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • caracteriza fundamento para a decretação do estádio de sítio comoção grave de repercussão regional nos Estados Federativos ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

  • GABARITO LETRA "D"

    CRFB/88:

    A) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: III - A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    B) Art. 136, § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - É vedada a incomunicabilidade do preso.

    C) Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    D) Art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    E) Art. 138, § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.

    "É justo que muito custe o que muito vale". D'Ávila


ID
1728763
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nei Santos, jovem de família conservadora, toma conhecimento de que sua noiva Ana Silva, com quem está prestes a casar, se encontra no segundo mês de gravidez. Preocupado em não decepcionar seus familiares, Nei faz de tudo para convencer Ana a realizar o aborto. Para tanto, orienta-a a procurar uma conhecida clínica clandestina situada próximo a sua residência. O procedimento abortivo realizado pelo cirurgião Carlos Quintão, provoca em Ana uma lesão leve (pequena escoriação), em face de seu comportamento negligente. Indique o(s) crime(s) praticado(s) por Nei, Ana e Carlos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (Ligado ao consentimento da mulher: como por exemplo a amiga, os pais, o namorado)

      Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)

      Pena - detenção, de um a três anos.


    Aborto provocado por terceiro (Conduta ligada a ação de terceiro como por exemplo: enfermeira)

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

      Pena - reclusão, de um a quatro anos.

      Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência


    * Se a gestante sofre lesão corporal de natureza LEVE, o agente responde somente pelo aborto simples, ficando absorvidas as lesões.Forma qualificada

      Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas   causas, lhe sobrevém a morte.

    ******* Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

      Aborto necessário

      I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

      Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

      II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


  • A lesão corporal no crime de aborto só é punível se for grave, pois, a lesão leve é absolvida pelo crime de aborto "o aborto em si causa lesões leves na gestante". Assim elimina-se todas as alternativas e sobra apenas letra (c).

  • Principio da Consunção.  O Aborto absorve os outros crimes.

  • A mulher não cometeu o autoaborto?

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque

  • Explicando a letra A

    Segundo a  sinopse da juspodivm, não há concurso com crime de lesão corporal  leve, pq é adotado o posicionamento da disponibilidade relativa do bem jurídico.  Já que a gestante consentiu no aborto. 

  • A questão só deveria esclarecer se o aborto provocado pelo terceiro se consumou. Dizer que "o procedimento abortivo realizado pelo cirurgião Carlos Quintão, provoca em Ana uma lesão leve (pequena escoriação), em face de seu comportamento negligente", não diz nada a respeito de sua consumação, do aborto. 

  • Questão muito mal elaborada, as demais alternativas são tão bizonhas que dá pra responder por eliminação.

  • que questão mal elaborada!

  • Galera, essa questão é totalmente passível de recurso.

    Note que o auxílio que Nei prestou foi mora, ele responde pelo 124 nesse caso não pelo 126, se o auxilio fosse material, ai sím, caberia o 126 como a questão se refere.
    O resto da questão está ok ao meu ponto de vista.
  • QUESTÃO CORRETA. Se Nei tivesse fornecido o medicamento abortivo, por exemplo, aí sim responderia por autoaborto na qualidade de partícipe.

    Outrossim, como ressalta Cleber Masson, comentando sobre o art. 124, 2ª parte:

    "Esse crime é de mão própria, pois somente a gestante pode prestar o consentimento. Não admite coautoria, mas somente a participação. Exemplo: Uma amiga da mulher grávida a induz a consentir um médico em si provoque o aborto."

    Carlos responde pelo 126 CP.

  • Onde está tipificado no Còdigo Penal a conduta de "Orientar gestante a praticar aborto"?

     

     Por que a conduta de orientar alguém a abortar (nem se quer ele levou a gestante até o local, que poderia configurar uma possível participação), ao meu ver, não pode ser considerada como crime, sendo uma conduta plenamente atipica.

  • Estranha essa questão.

  • O namorado praticou participação (induzimento) no consentimento para o aborto fornecido pela namorada.

  • Jeito Funcab de ser. Odeio essa banca. 

  • Visto que a banca é Funcab, e as alternativas são no mínimo estranhas, interpretei da seguinte forma:

     

    NEI: Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

     

    ANA: Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

     

    CARLOS: Art. 126. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.

  • RESPOSTA LETRA C. QUESTÃO PÉSSIMA. 

    O NAMORADO NÃO PRTIVCOU CONDUTA TÍPICA.

    A GESTANTE CERTAMENTE COMETEU O TIPO DO ART. 124 POR CONSENTIR QUE TERCEIRO LHE SUBMETESSE AO ABORTO.

    JÁ O MEDICO COMETEU O TIPO DO ART. 126 AO PROVOCAR ABORTO COM CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

    NÃO HÁ NO CASO CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 129 CAPUT, LESÕES LEVES, EIS QUE A PRÓPRIA QUESTÃO DEIXA CLARO SEREM INSIGNIFICANTES E PELO PRICÍPIO DA INSIGNIFICANCIA NÃO SE ENQUADRA NO TIPO PENAL CONGLOBANTE. ALÉM DISSO, ESTARIAMOS DIANTE DE CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE, QUAL SEJA, O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

  • Andrea teve um relacionamento com Hamilton, que era casado e descobriu que estava grávida. Após muita pressão de Hamilton, Andrea resolveu abortar a criança. Procurou uma clínica clandestina e iniciou o procedimento. Após todo o procedimento, a criança foi expulsa do ventre, mas, por razões estranhas à vontade da mãe, o feto sobreviveu. Após o nascimento, a mãe matou a criança. Nada consta acerca de possível estado puerperal.

     

    Enunciado

    A partir dos dados expostos, responda: como ficará a situação jurídico-penal da mãe e do médico? Responda à questão à luz do concurso de pessoas e concurso de crimes:

     

    Alguem me ajuda nessa questão ??

  • Pelo enunciado CJ Almeida, eu enveredaria pelo pensamento de que a mãe responderia por homicídio. Quanto ao médico, responderia por tentativa de aborto, tendo em vista que o feto sobreviveu. Não acredito que haveria concurso de pessoas no crime de aborto porque o homicídio praticado pela mãe absorveria uma eventual tentativa de aborto e nem concurso de crimes material ou formal.

  • Questão correta, segundo a doutrina de Rogério Sanches, ele somente convenceu a namorada, ele não pagou o terceiro provocador ou algo do tipo,

    ü  1ª Situação – Namorado que leva namorada para praticar o abortamento – Ele é partícipe de qual crime? Ele é partícipe do art.124.

     

    ü  2ª Situação – Namorado convence namorada a praticar o abortamento. Que crime ele praticou? Partícipe do art. 124.

     

    ü  3ª Situação – É a que cai. Namorado paga médico para realizar abortamento com consentimento da namorada. Que crime ele praticou? Aqui a jurisprudência diz: se ele pagou o médico, ele é partícipe do art. 126. Ele está pagando o terceiro provocador. Ele está induzindo o terceiro provocador. Ele está realizando conduta sem a qual o abortamento não ocorreria. Ele está pagando terceiro provocador. Na verdade, ele participou dos dois: arts. 124 e 126. Como não pode responder pelos dois, responde pelo mais grave.

  • Questão resolvida apenas por eliminação, tosca até demais!!!

  • Creio que a maior dúvida na questão era definir se Nei responderia pelo artigo 124 ou pelo 126.

    Discordando um pouco de alguns comentários, principalmente por não terem citado a fonte, vou registrar o entendimento do Masson ( Pág. 76, Dirieto Penal Esquematizado, 7ª ed), que ao falar sobre aplicação do artigo 124 à gestante e o 126 ao executor do aborto como exceções à teoria monista no concurso de pessoas, questiona:

     

    " E O PARTÍCIPE, POR QUAL CRIME RESPONDE? Depende de sua conduta. Se vinculada ao consentimento da gestante, ao partícipe será imputado o crime definido pelo artigo 124 do CP. É o que se dá com os familiares que auxiliam financeiramente a gestante paar custear as despesas do aborto em uma clínica médica.  Por outro lado, se o partícipe concorrer com a conduta do terceiro que provoca o aborto, responderá pelo crime tipificado no artigo 126 do CP, como na hipótese da enfermeira que auxilia o médico durante a cirurgia abortiva". 

  • Questão muito mal elaborada!

  • Não vejo nada de mais na questão, apenas a letra da lei, bem objetiva.

  • Respondi por exclusão. 

    Sabendo o conceito de concurso de crimes formal (uma conduta, dois ou mais crimes) e material (duas ou mais condutas, dois ou mais crimes), jamais a conduta do médico será concurso material. De cara já excluo a A, B e E.

    Sobra então C e D. Ora, sabendo os conceitos acima, Ana só cometeu um crime (não importa o tipo).

    Logo, só sobra o item C.

     

     

  • A melhor resposta foi do Paulo Basso, principalmente em relação ao NEI

  • AMIGOS:

    Essa banca FUNCAB é a pior banca de concursos públicos atuando no Brasil. Não é de hoje que ela vem "destruindo" concursos pelo país afora, fazendo provas ridículas, com questões mal elaboradas e ambíguas, acabando com o estudo de milhares de candidatos que se empenharam para fazer um bom certame.

     

    O pior é que cada vez mais ela vem conseguindo fazer provas de grandes instituições (PRF, Polícias Civis). Eu mesmo já fui prejudicado algumas vezes por ela. Inclusive quando fui aprovado no último concurso na PRF (nível médio) e a banca não proporcionou tempo hábil para a entrega da documentação. 

     

    Precisamos logo que a lei dos concursos públicos seja aprovada para acabar com esse abuso cometido por essas "banquinhas" e outras por aí!

     

    Fiquem alertas concurseiros, é nosso dever fiscalizar a aprovação dessa lei, é o nosso futuro! 

    Não se chateiem se erram questões dessa m....de banca! BOLA PRA FRENTE! ABRAÇOS!

  • Nem Santos, por fazer tudo para convencer Ana a abortar, responderá a título de participação pelo delito do art.124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque. (EXISTE A PREVISÃO NO ART.124 DE PARTICIPAÇÃO POR INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO, DESDE QUE O AGENTE NÃO PARTICIPE EFETIVAMENTE DO ABORTO,  DO ATO CIRÚRGICO POR EXEMPLO, POIS NESTE CASO RESPONDERIA PELO ART.126)

     

    O médico por praticar o aborto com o consentimento da gestante incide no art. 126. Provocar aborto com o consetimento da gestante (aborto provocado por terceiro). 

     

    NO CASO DO ART.126 TEMOS UMA EXCEÇÃO A TEORIA MONISTA DO CONCURSO DE PESSOAS, NESTE CASO O CP CRIOU UM DELITO AUTÔNOMO PARA PUNIR MAIS RIGOROSAMENTE AQUELE QUE PROVOCA O ABORTO, OU SEJA, A NORMA QUER IMPEDIR O ABORTO MESMO COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE.

     

    ESPERO TER AJUDADO. AVANTE !!!

  • A - Errada. Não há concurso material na conduta do médico. Quando muito, a lesão corporal leve pode ser punida a título de concurso formal.

     

    B - Errada. Ana responde por consentimento para o aborto (art. 124, CP) e não há concurso material na conduta do médico.

     

    C - Correta. Nei é partícipe na conduta de consentir para o aborto (induzimento a que a namorada consentisse). Ana responde por consentimento para o aborto (art. 124, CP), e o médico responde pelo delito de provocar aborto com o consentimento da gestante (art. 126, CP). Me pergunto apenas se caberia concurso formal com o delito de lesão corporal leve ou se incide aqui a consunção.

     

    D - Errada. Nei não induz o autoaborto, mas o consentimento de sua namorada para o aborto.

     

    E - Errada. Nei não induz o autoaborto, mas o consentimento de sua namorada para o aborto. Além do mais, não há concurso material na conduta do médico.

  • João, meu caro, perfeito seu comentário.

    Sobre a sua dúvida, ocorrerá a consunção.

  • Sabendo que a lesão corporal leve é absorvida pelo aborto (consunção), dá pra matar a questão. Na verdade o próprio procedimento abortivo já induz uma lesão na pessoa, não haveria como responsabilizar o concurso de crimes entre aborto e a lesão corporal leve.

     

    CORRETA LETRA "C"

  • Esse tipo de crime é uma exceção da teoria pluralista à teoria monista, por que? concorrem para o mesmo evento, porem sofrem tipos penais diversos. (É o caso do consetimento do aborto e o aborto provocado por terceiro)

     

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

            Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

            Pena - detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: 

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330769

  • Complementando os estudos ...

    _____________________________________________

     

    Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

            Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

            Aborto provocado por terceiro

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

     

            Forma qualificada

            Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

            Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:  (Vide ADPF 54)

     

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

     

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • QUESTÃO SEM GABARITO.

    A banca toma por base a consunção do delito de lesao corporal culposa de natureza leve pelo aborto, porém não há precedente jurisprudencial nesse sentido, em situação análoga (lesões por negligência). Há, ao contrário, registro de denúncia pelo crime de aborto em concurso com as lesões leves:

    HABEAS CORPUS. ABORTO PROVOCADO EM TERCEIROS E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

    (TJ-PI - HC 201600010005807)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEI MARIA DA PENHA . RÉU PRONUNCIADO POR CRIME DE ABORTO E LESÕES CORPORAIS LEVES. [...]

    (TJ-DF - RSE 16750820098070003)

    Vale observar que, para que pudessem as lesões leves estarem inclusas no próprio aborto, deveriam estas ser apenas consequências naturais do procedimento, um meio natural do procedimento, o que não foi o caso, pois a questão é taxativa ao afirmar que as lesões se caracterizaram em razão da conduta negligente do médico, representando uma anormalidade ao procedimento. Em outras palavras, as lesões ocorridas, ainda que de natureza leve, não foram decorrência normal do procedimento, e sim erro médico.

    Sobre o assunto, leciona Eduardo Cabette, coordenado por Luiz Flávio Gomes:

    "Quanto às lesões leves que sejam sofridas como meio normal para a consecução do aborto, serão elas absorvidas. Segundo Magalhães Noronha e Mirabete, mesmo as lesões graves podem excepcionalmente ser absorvidas, desde que comprovado que elas foram necessárias (meio) para a prática do aborto"

  • Questão extremamente mal redigida.

     

  • Entendo as explicações dos colegas quanto a não haver concurso de crimes. Mas, se Ana praticou o crime de Consentimento de Aborto, logo, o médico praticou o crime de aborto praticado por terceiros COM consentimento. Aborto praticado por terceiro, somente, está previsto no art. 125 do CP, que é o crime praticado sem o consentimento da vítima. Dessa forma, entendo não haver uma resposta correta.

    Entendam, não é um mimimi para justificar meu erro, mas fica difícil consolidar um conhecimento quando as bancas não mantém uma lógica em suas questões.

  • Sem nenhuma dúvida a Funcab é hoje a pior (no sentido de ruim, mal elaborada mesmo) banca do Brasil

  • Vejam o que diz a questão:

    "Nei faz de tudo para convencer Ana a realizar o aborto". OU SEJA: AUTOABORTO!

    Então ele é partícipe no crime de autoaborto. Em momento algum, a questão se referiu a um terceiro que faria o aborto com o consentimento da gestante.

    Questão mal elaborada. Caberia anulação.

  • Questão extremamente mal redigida. 

  • questão medonha... 

    O consentimento pra aborto só pode ser dado pela gestante.

    Nei deve ser responder por Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (124), como partícipe (tendo induzido ou instigado) e Ana como autora desse crime (deu o consentimento)

    E Carlos por provocar aborto com consentimento (126)

  • Existira aumento se fosse causada a lesão de natureza grave pelos meios empregados para provocar o aborto (aumento de 1/3).

  • Hoje nosso ordenamento Jurídico é formado por regras e exceções, neste contexto o ABORTO é aplicado a teoria PLURALISTA (exceção), cujo, embora o resultado seja o mesmo a tipicidade é diferente. Resumindo, responde como coautor e não como partícpe.

  • Embaçada essa questão HAUAHUAHAUHAU

  • De cara eliminamos D,E(Pois o cara não pode fazer o auto aborto ). Depois eliminamos a B (Pois a mulher não pode fazer aborto provocado por terceiro nela própria )


    Na questão A , caso ocorresse a lesão grave seria em concurso formal creio eu...

    Gab. C

  • Isso, aí Paulo Ribeiro. Pensei a mesma coisa, se fosse pra ser concurso, acho que seria concurso formal. Por isso fui de C

  • Alguém poderia comentar sobre a decisão do STF de "descriminalizar o aborto durante os 3 primeiros meses de gravidez", proferida em 11/2016 ?


    Essa decisão não tornaria a questão desatualizada, uma vez que o enunciado da questão fala em "...segundo mês de gravidez" ?


    Grato

  • lesão corporal será absolvida pelo aborto...

  • nao existe concurso de crimes nessas modalidades, exceção da teoria monista adotada pelo cp >> plurarista

  • GABARITO = C

    ELIMINAÇÃO

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • tmj, Ueslei.

  • Alguem poderia me explicar pq o marido está respondendo por crime? se ele nao causou o aborto, e a instigação não está no núcleo do tipo.

    Em minha opinião seria

    Ana = responde por consentimento para o aborto art 124

    Medico = aborto realizado por terceiro art 126

  • C

    APLICA-SE A TEORIA PLURALISTA PARA O CRIME DE ABORTO NA QUESTÃO

    -->ANA RESPONDE POR CONSENTIMENTO PARA O ABORTO

    -->NEI RESPONDE POR CONSETIMENTO  PARA O ABORTO

    -->CIRURGIÃO RESPONDE POR ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO

  • Só um adendo sobre a lesão corporal. A questão foi clara dizendo que foi leve. Logo será absorvida pelo crime de aborto.

    Teria aumento sde 1/3 se a lesão corporal fosse GRAVE

  • A questão tem como tema o crime de aborto, que é regulado nos artigos 124 a 128 do Código Penal, tendo como objetivo a identificação da tipificação correta das condutas praticadas por Nei, Ana e Carlos, respectivamente, no contexto fático narrado. Importante destacar que o crime de aborto, no que tange ao concurso de agentes, é exceção à teoria monista e exemplo da teoria pluralista, pelo que a gestante e aquele que realiza as manobras abortivas com o consentimento dela devem responder como autores de tipos penais diversos. Já os terceiros que induzem, instigam ou prestam auxílio para a ocorrência deste crime, podem responder como partícipe dos artigos 124, 125 ou 126 do Código Penal, dependendo do destinatário de sua participação.

     

    Vamos ao exame de cada uma das alternativas, buscando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Nei e Ana realmente praticaram o crime de consentimento para o aborto (artigo 124, segunda parte, do Código Penal), ele na condição de partícipe e ela na condição de autora. Carlos, que realizou as manobras abortivas, deverá ter sua conduta tipificada no artigo 126 do Código Penal – aborto praticado por terceiro com o consentimento da gestante. O que está errado nesta assertiva é a sua parte final, no que tange ao concurso de crimes, pois Carlos não deverá responder por lesão corporal leve, já que a pequena escoriação causada em Ana, em face de seu comportamento negligente, é absorvida pelo crime de aborto por ele praticado. Mesmo que a sua ação resultasse em lesão corporal grave ou na morte do agente, não haveria concurso de crimes, dado que o artigo 127 do Código Penal prevê causas de aumento de pena para estas hipóteses em relação aos crimes previstos nos artigos 125 e 126 do Código Penal. Em sendo assim, não teria sentido que a lesão leve ensejasse o concurso material.

     

    B) Incorreta. A conduta do Nei deverá ser tipificada no crime de consentimento para o aborto (artigo 124 do Código Penal), como partícipe. A conduta de Ana não deverá ser tipificada no crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento especialmente agravado. A conduta de Carlos deverá ser tipificada no crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante, mas não em concurso material com o crime de lesão corporal leve.

     

    C) Correta. Como já comentado anteriormente, as condutas de Nei e de Ana deverão ser tipificadas no artigo 124, segunda parte, do Código Penal, isto porque Ana consentiu que terceiro realizasse as manobras abortivas em seu corpo, sendo por isso autora do crime, e Nei a induziu a fazer isso, devendo responder como partícipe do crime. A conduta de Carlos deverá ser tipificada no artigo 126 do Código Penal, por ter provocado o aborto de Ana com o consentimento dela. 

     

    D) Incorreta. Não ocorreu o auto aborto, que é aquele em que a gestante provoca o aborto em si mesma. No caso, quem realizou as manobras abortivas não foi ela, mas sim o Carlos. Também está errada a assertiva quando à tipificação da conduta de Nei no crime de aborto praticado por terceiro com consentimento da gestante, uma vez que ele induziu Ana à prática do crime e não Carlos, não havendo nenhuma informação no enunciado de que Nei tenha tido contatos com Carlos. Tampouco se pode vislumbrar que Nei tenha que responder pelo crime de lesão corporal, porque a lesão corporal leve é absorvida pelo crime de aborto, não existindo sequer notícias de que tenha ocorrido lesão corporal grave no caso.

     

    E) Incorreta. Mais uma vez, não ocorreu o autoaborto na hipótese. No mais, Nei não pode ser responsabilizado como partícipe do crime praticado por Carlos, uma vez que a sua conduta de induzir teve como destinatária Ana e não Carlos, pelo que ele é partícipe do crime praticado por ela. Também improcede a menção ao concurso material com o crime de lesão corporal leve.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • parabéns para Banca, deve ter sido um trabalho árduo criar uma questão tão mal formulada.

    algo tão simples, enunciado tão bom, aí vem as alternativas tão mal redigidas

  • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (cumulatividade das penas)

    DOLO EM LESIONAR + DOLO NO ABORTO ---> RESPONDERÁ PELOS DOIS CRIMES (LESÃO E ABORTO)

    DOLO EM MATAR + DOLO NO ABORTO ---> RESPONDERÁ PELOS DOIS CRIMES (HOMICÍDIO E ABORTO)

    "O procedimento abortivo realizado pelo cirurgião Carlos Quintão, provoca em Ana uma lesão leve (pequena escoriação), em face de seu comportamento NEGLIGENTEEEE" (OU SEJA, LESÃO CULPOSA).

    .

    .

    Lembrando que

    Art.127

    DOLO NO ABROTO  + CULPA NA LESÃO GRAVE ---> AUMENTO DE 1/3

    DOLO NO ABROTO  + CULPA NA MORTE ---> AUMENTO DUPLICADO

    "O procedimento abortivo realizado pelo cirurgião Carlos Quintão, provoca em Ana uma lesão LEVEEE (pequena escoriação)..." 

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • acertei a questão, mas tenho uma dúvida, o consentimento para o aborto pode ser praticado pelo homem tb?


ID
1728766
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sandra, jovem de dezessete anos de idade, inabilitada para conduzir veículo automotor, com a devida autorização de seu genitor senhor Getúlio D. Za Tento, saiu para passear com o veículo de propriedade do pai e dirigindo em alta velocidade atropelou Maria das Dores, causando-lhe lesões corporais gravíssimas as quais causaram a morte da vítima. Acerca da situação hipotética proposta, é correto afirmar à luz do Código Penal, que Getúlio responderá por:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Crimes omissivo impuro ou impróprio ocorre quando o tipo penal descreve um fazer, mas o agente comete o delito por ter se omitido quando tinha o dever jurídico de AGIR. Trata-se das hipóteses em que a omissão do agente é penalmente relevante. Por esse motivo, denominam-se crimes COMISSIVOS POR OMISSÃO.

    O crimes omissivos impróprios pressupõem a figura do garantidor ou garante, pessoa que SERÁ RESPONSABILIZADA POR SUA OMISSÃO QUANDO PODIA E DEVIA AGIR PARA IMPEDIR O RESULTADO. 


      Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    * Perceba-se que o garantidor responderá pelo resultado causado dolosa ou culposamente, mas NUNCA POR OMISSÃO DE SOCORRO.

  • Crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão: ocorre quando a pessoa tinha o dever jurídico de evitar o dano. Crime culposo, exige-se o resultado danoso.

  • A norma exige do sujeito ativo dois comportamentos: um comissivo (precedente) e outro omissivo (subsequente)

  • Eu analisei como dolo eventual(comissivo por omissão),  pois ele sabia que a menor não tinha habilitação  poderia gerar o resultado mas mesmo assim deu a chave do carro!

  • Neste caso Getúlio é o agente garantidor, art. 13 parágrafo 2° CP

    Nos comissivos por omissão, não há tipologia específica, o garantidor deve impedir determinada situação, podendo se responsabilizar por várias espécies de crimes de resultado.O garantidor não responde por ter causado o crime, mas por não impedi-lo, podendo fazê-lo.  A causalidade no caso será jurídica e não fática. Serão necessários, contudo, alguns pressupostos, conforme elenca Cezar Bitencourt: a) poder agir; b) evitabilidade do resultado e c) dever de impedir o resultado.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/1844/o-que-e-garantidor

  • Jefferson, no dolo eventual o agente prevê e de certo modo assume o risco. No caso em tela, a questão não citou que o pai da infratora previu aquilo.

  • Getúlio tinha o dever jurídico de agir para evitar o resultado  (homicídio culposo comissivo por omissão)

  • Letra D

    Os crimes omissivos podem ser caracterizados como próprios ou impróprios, o primeiro ocorre quando praticado por uma simples conduta do agente que absteve de realizar um ato para evitar um resultado danoso, não se importando com a produção do resultado posterior.(...)

    Nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão o agente que se absteve de evitar o resultado tinha como obrigação o dever de garantia, ou seja, mediante omissão permite a produção de um resultado que foi praticado por terceiro ou ainda por evento natural.

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3638&idAreaSel=4&seeArt=yes

  • essa questão ta um pouco confusa pra mim vejam só , como e que o pai autoriza a filha de menor conduzir o veiculo ela vai e comete a conduta dolosa(dolo eventual) certamente o pai tinha o dever de agir pra evitar o resultado ele se omitiu pq tinha o dever de agir.

  • A meu ver é dolo eventual do Getúlio e mesmo se não fosse dolo eventual, a assertiva não indica em nenhum momento que Sandra ou tenha agido com dolo eventual ou com culpa consciente. Questão absolutamente passível de anulação.

  • gaba:d. Fundamento: a questão traz a figura do crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão (o lance do garante).

    Art. 13 – (…) § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Destacamos)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.


    No crime comissivo por omissão (ou omissivo impróprio), o agente garantidor tem o dever de agir, por isso na sua omissão responde pelo resultado que deveria ter evitado. 

  • Eu achei q fosse comissionados pela ação de autorizar.
  • questão um pouco complicada, tendenciosa ao erro por faltar mais informações, porém não está errada e tampouco passível de anulação.

    no dolo eventual o agente prevê e de certo modo assume o risco. No caso em tela, a questão não citou que o pai da infratora previu aquilo. por se tratar de crime omissivo impróprio ele era quem deveria prever a situação da filha incorrer em outros aspectos que levaria a conduta a dolo eventual (conduta principal = inabilitada + conduta acessória = alta velocidade ou furar sinal vermelho ou dirigir na contramão...). ela previu os fatos - dolo eventual - mas o pai dela não - culpa consciente.

    e a questão pergunta sobre o pai dela.

  • Art. 13 § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (onde aparece afigura do garantidor , no caso o Pai Getúlio)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;


  • Pessoal ! Vejam que a Sandra é "menor de idade" então a responsabilidade por dirigir sem habilitação é de seu genitor. 

  • Fala galera,

    Alguém me corrija, por favor, se eu cometer algum equívoco (já que os professores do QC estão com um "delay" em comentar as questões mais atuais). Errei esta questão e procurei saber o porquê já que ela gerou algumas dúvidas, então irei complementar as respostas da galera a partir do meu entendimento sobre o gabarito (D):

    Obs.: A questão se refere ao pai do agente!

    1º Por que é "crime comissivo por omissão"?

    Art. 13, § 2º, c

    2º Por que não é "lesão corporal dolosa seguida de morte"?

    Princípio da consunção: As lesões provocadas pelo acidente em alta velocidade deram causa direta a morte da vítima, ou seja, não houve quebra do nexo causal tampouco houve a vontade do agente (dolo). O mesmo caso de atirar em alguém, antes será provocada uma lesão corporal (entrada do projétil no corpo da vítima) o que provocará a morte,  portanto este agente só responderá por homicídio pois a lesão foi "crime meio" para o homicídio que é o "crime fim". A questão foi bem específica, nesta parte, em dizer "causando-lhe lesões corporais gravíssimas as quais causaram a morte da vítima", foi uma tentativa de confundir a galera.

    3º Por que é "homicídio culposo" ? ---- (esta é a parte que gerou dúvida)

    Art. 121, § 3º - DE ACORDO COM O GABARITO DA QUESTÃO, só pode ter sido na modalidade de "Culpa  Inconsciente por  Negligência", ou seja, o "agente garantidor" (o pai da agente) não tomou uma precaução necessária, permitindo que a filha (agente) dirigisse mesmo inabilitada. Ou até mesmo uma "Culpa Inconsciente", caso em que o agente (o garantidor, no caso) acredita poder evitar o resultado. Porém, caberia um "Dolo Eventual" (dolo indireto, teoria do assentimento), se o "agente garantidor" assumisse o risco. A questão não especificou esta parte e tentou confundir o candidato com o trecho "com a devida autorização de seu genitor".

    Espero ter ajudado!

    Alô QC, tem um monte de questões de Penal atuais que não estão comentadas! Tem concurso policial aí! Faça o favor!

  • é homicidio culposo porque a inteção nao foi de lesionar ( para ser lesão corporal seguida de morte ele teria que ter a intenção de lesionar e como consequencia ocorrer a morte)

  • PQ é homicídio culposo????? A meu ver, quando o genitor autoriza a condução do veiculo por sandra, MENOR DE IDADE, está assumindo o risco para que o pior aconteça. ou seja: DOLO EVENTUAL.

    Na minha opnião, negligência (TITULO DE CULPA) seria se pai nao se precavesse da filha pegar o carro sem sua autorização. A questão é clara ao falar que o pai autorizou a saida da filha (FOI CONIVENTE, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE).

  • Sobre não ser DOLO EVETUAL. No caso o pai não esta assumindo o risco diretamente.

    Não é negligencia. Seria negligente se mesmo não permitindo diretamente possibilitou que a filha pegasse o carro.

    “tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;”. Acho que neste caso seria adequado apenas se o pai não impedisse a filha de pegar o carro.

    Em minha opinião o mais correto seria:

    “de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;” Art. 13

  • homicidio culposo, pois o pai agiu com imprudência ao deixar a filha dirigir inabilitada.

  • qustão estranha por que além de não ser habilitada, a filh do dono do veículo é menor, ou seja, ele emprestou um veículo para um menor desabilitado e desacompanhado de um adulto. como não prevê o resultado? dólo eventual garantido...

  • Acredito que não seja dolo eventual por se tratar  da aceitação do resultado, pelo agente. Mas muito bem a marcação de nosso colega Maurício Penha. Quase fui nesta alternativa.

    Homicidio culposo pela imprudência de estar em alta velocidade e ser inablitada. 

     

    abraços 

  • IMPORTANTE SABER DIFENCIAR CRIME COMISSIVO POR OMISSÃO DE OMISSIVO POR COMISSÃO

     

    - Crimes omissivos impróprios, também conhecidos como crimes omissivos impuros, espúrios, promíscuos ou comissivos por omissão:  O agente tinha o dever jurídico de agir, ou seja, não fez o que deveria ter feito. Há, portanto, a norma dizendo o que ele deveria fazer, passando a omissão a ter relevância causal. Como consequência, o omitente não responde só pela omissão como simples conduta, mas também pelo resultado produzido, salvo se esse resultado não lhe puder ser atribuído por dolo ou culpa.  

    - Omissivos por comissão: Nesses crimes, há uma ação provocadora da omissão. Por exemplo: chefe de repartição impede que sua funcionária, que está passando mal, seja socorrida. Se a funcionária morre, o chefe responderá pela morte por crime comissivo ou omissivo? Seria por crime omissivo por comissão. Essa categoria não é reconhecida por grande parte da doutrina.

     

     

    Direito penal simplificado, parte geral.

    GABARITO "D"

  • Para não se enganar deve-se observar que a questão quer que seja analisada a responsabilização do genitror e não de sua filha.

  • Dolo eventual ou estou ficando louco?

    Questão passível de anulação.

  • Essa é a FUNCAB, mais um lixo de banca.

  • D Za Tento (desatento) foi o melhor, kkkkkkkkkkkkkkkk

  • O pessoal aqui andou estudando dolo eventual exclusivamente em matérias jornalísticas, pelo jeito, kkk. "Claramente assumiu o resultado morte ao emprestar o carro à filha" putz... Doeu o rim.

  • Dolo eventual: o agente sabe que o resultado poderá acontecer, mas não se importa com a ocorrência do resultado dizendo a sí em seu intimo "tanto faz". Aqui existe uma dose de vontade (menor do que no dolo direto, mas existe).

    Culpa consciente: o agente tem capacidade de prever o resultado danoso, mas acredita sinceramente que o mesmo não venha à tona. Diz a sí "Isto é possível, mas não irá se suceder". Confia em suas habilidades pessoais, em aquele fato nunca ter acontecido antes e etc.

    Culpa Inconsciente: o agente não prevê o resultado, nem há vontade de que ocorra, mas age com negligência, imperícia ou imprudência assumindo o risco do resultado. 

    Pessoal, dolo eventual não porque a questão não menciona a previsibilidade do resultado morte de terceiro E a manifestação do íntimo do agente em não se importar com o resultado. O sujeito apenas entregou o carro e abrigou-se na certeza de que, apesar de possível, aquilo não iria acontecer.

  • Dolo eventual: não quero o resultado, mas não ligo se acontecer - é o famoso "foda-se" 

    Culpa consciente: não quero o resultado, e também espero que não aconteça 

  • Dolo eventual???? Aonde???

     

    Alguém leu na questão que a morte da vítima estava na esfera de PREVISÃO do pai, no momento que ele emprestou o carro??

     

    O pai possui a posição de GARANTE, uma vez que de forma voluntaria e consciente deixou sua filha, menor de idade e sem habilitção, utilizar seu veículo.

     

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

          § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

     

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

          

           

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

  • O pai realmente responderá por homicídio culposo por ser garantidor. No entanto, ele não responderá por tal crime em razão de ser pai da motorista (garantidor do art. 13, §2º,A), mas sim por ter criado o risco da ocorrência do resultado com seu comportamento anterior - entregar veículo a pessoa não habilitada, não importando se o carro foi entregue para a filha ou para terceiro (garantidor do art. 13,§2º, C).

     

    Percebam que o garantidor da alínea A, do §2º art. 13 responde quando a vítima do crime é pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, ou seja, ele tem o dever legal de impedir que, no caso, sua filha fosse vítima de um crime, no entanto, ela foi autora de ato infracional análogo a homídio culposo na direção de veículo automotor (crime previsto no CTB). Vejam que dizer que o pai responde por crime praticado pela filha por ser garantidor desta fere o princípio da responsabilidade penal pessoal, que diz: NINGUÉM PODE RESPONDER CRIMINALMENTE POR CRIME DE OUTREM. No caso em tela, o pai responderá não por ser pai (garantidor da alinea A), mas sim por ter criado o risco do resultado criminoso ocorrer ao entregar o carro a pessoa não habilitada, o crime teria ocorrido mesmo que ele entregasse o carro para o filho do vizinho (garantidor da alínea C). No caso acima, a jovem responderá por ato infracional análogo a homídio culposo na direção de veículo automotor (crime previsto no CTB).

     

    OBS: Qual crime teria cometido o pai se a filha tivesse voltado com o carro sem causar dano algum? Crime previsto no CTB, entregar veículo automotor para pessoa não habilitada (crime de perigo concreto, de acordo com o STJ).

  • Importante salientar, a titulo de conhecimento, que em 2015 o STJ adotou o posicionamento definindo que o art. 310 do CTB é crime de perigo abstrato, mudando o entendimento de que era necessário a demonstração do perigo concreto de dano decorrente da conduta criminosa.

  • Errei a questão, pois também pensei que era Dolo Eventual.

    Agora, lendo sobre o assunto, me convenci que se trata de crime culposo.

    Trechos da doutrina de Paulo Queiroz sobre os crimes culposos:

    "Os acidentes de trânsito configuram, em geral, crimes culposos, porque no mais das vezes, o autor age imprudentemente, por mais que sua ação seja temerária e perigosa."

    "Como regra, só haverá assim imputação de crime culposo, quando o autor, violando um dever de cuidado, criar um risco juridicamente proibido."

    "Assim, se o condutor do veículo desatender a tais comandos e, nessa condição, causar lesões, responderá, como regra, por crime culposo, uma vez que criou e realizou o risco proibido(não permitido)."

  • Na realidade a discussão acerca dessa questão deveria girar em torno da responsabilidade penal objetiva. O pai não pode responder por homicídio nem na forma dolosa, nem na forma culposa, uma vez que o direito penal adotou a responsabilidade penal subjetiva, e esta se consubstância com a vontade de praticar determinado fato criminoso (dolo), ou agir com uma violação de um dever de cuidado objetivo (culpa), mas isso em relação a conduta por ele praticada, e não por terceiro. Diante disso o pai não pode responder pela conduta de outrem, ou seja, de sua filha menor. Com a devina vênia, algumas pessoas mencionaram a figura do garantidor, mas este garante a vítima de determinado fato, e não o deliquente. O pai responderia como garantidor, por exemplo, se ele presenciasse um crime sendo praticado contra sua filha, e podendo agir se omitisse. O agente no caso em tela deveria responder apenas pelo delito de entregar veículo automotor a pessoa não habilitada, prevista no CTB.

  • Na verdade, a banca recorreu ao art. 13,parágrafo 2, alínea a, do CP, tendo em vista que a conduta de Getúlio é comissiva omissiva, ou seja , caracteriza um crime comissivo por omissao , também chamado de delito omissivo impróprio.

  • Gab. D

    Dúvida: no crime culposo a conduta do agente é dirigida a um fim lícito, no entando por negligência, imprudência ou imperícia acaba causando um ato ilícito (conduta mal dirigida). Até aqui tranquilo! Mas como podemos considerar a conduta do pai lícita???? se a questão fala que o pai entregou voluntariamente o carro (autorizou), para uma pessoa menor de idade - isso é crime (ilicito) """"" Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."""", portanto não preenche o requisito do crime culposo. Assim, se a conduta anterior não é lícita então o crime não é culposo e sim doloso - dolo eventual. Me corrijam, please!

     

  • PROCESSUAL PENAL. APELAÇAO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇAO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO DE AGENTES. REPONSABILIDADE PENAL DO PAI. CO-AUTORIA. VIOLAÇAO DO DEVER DE CUIDADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A doutrina e a jurisprudência brasileiras são unânimes em admitir a possibilidade de coautoria em crimes culposos, no entanto, rechaça a possibilidade de participação. 2. A ocorrência de crime de trânsito cometido por menor inabilitado para direção de veículo automotor é previsível, pois o menor de 18 anos de idade não tem capacidade e maturidade suficiente para dirigir um veículo automotor, que pode transformar-se em uma verdadeira arma na mão daquele que não saiba conduzí-lo, sem a devida perícia. 3. Aquele que viola dever de cuidado, possibilitando que menor assuma o controle de veículo automotor, deve ser co-responsabilizado por eventual crime de trânsito que este cometa. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - ACR: 201100010071170 PI, Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 08/05/2012,  2a. Câmara Especializada Criminal).

  • Boa Noite Caros Colegas,

    a questão pede para analisar a conduta do pai à luz do Código Penal, via de regra o homicídio praticado na condução de veículo automotor é de natureza CULPOSA (art. 302 do CTB), constituindo causa de aumento de pena não possuir documento de habilitação (art. 302, §1º, I do CTB) sendo que através do conflito de leis no espaço temos que a legislação especial (CTB) afasta aplicaçaõ da lei geral (CP). Como explanado, a pergunta quis analisar a conduta do pai à luz do Código Penal e não de acordo com o CTB, assim analisei que a conduta do pai está prevista no artigo 13, §2º, "c" do CP, ou seja, crime comissivo por omissão ou crime omissivo impróprio devendo responder pelo resultado porque com seu comportamento anterior criou o risco de ocorrência. Tal entendimento é corroborado pelo artigo 291 do CTB que prevê aplicação das normas gerais do Código Penal caso não haja disposição expressa em contrário. Por tal motivo, a resposta indica por mim seria a letra "C". 

    Agradeço o julgado apresentado pelo Murilo.

  • Getúlio D Za Tento  kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk rachei!

     

    Que prova lixo, alguém explica pro examinador da FUNCAB que a competência para homicídio no trânsito é do CTB 

  • ATENÇÃO: QUESTÃO ERRADA SEGUNDO STJ.

    Primeiramente, O ato de permitir pessoa inabilitada dirigir configura crime autônomo previsto no art. 310 do CTB, de modo a não ser possível a dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). Em caso idêntico, constou no voto do HC 235.827-SP:

    " Aliás, por entregar a condução de veículo automotor ao seu filho não habilitado o paciente foi condenado às sanções previstas no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, não se podendo olvidar do princípio basilar do Direito Penal que impede a dupla apenação pelo mesmo fato, consubstanciado no brocado ne bis in idem.

    Portanto, uma mesma ação ou omissão penalmente relevante não pode ser causa de responsabilização por dois ou mais crimes [...]"

    Em segundo lugar, o STJ, no mesmo julgado, reconhece que é impossível "responsabilizar-se criminalmente alguém pelo dano reflexo causado por sua conduta anterior, representado verdadeira possibilidade penal objetiva".

    Em terceiro lugar, jamais seria possível a responsabilização do pai como garantidor, mas, no máximo, por crime culposo em razão da violação do dever objetivo de cuidado. Antes de explicar o porquê, quero lembrar que sequer é cogitável a posição de garante em razão de  "dever de cuidado, proteção ou vigilância", porque esse dever se refere à própria vítima e não ao "executor" do crime. Discute-se na questão a figura de garantidor, em tese, em razão da criação do risco anterior.

    Porém não há como se enquadrar nessa situação, porque a omissão penalmente relevante em razão da criação do risco, exige uma AÇÃO (criação do risco) e uma OMISSÃO (impedir o resultado, podendo). Em outras palavras é necessário: criar o risco + se omitir. O pai, ao entregar as chaves para a filha, criou o risco. Até aí tudo bem. Mas onde está a omissão? Mesmo que pensássemos o contrário, ou o ato de entregar as chaves consistiu no ato de criar o risco, ou de se omitir, não tem como juntar as duas coisas numa conduta só. Seria impossível ele criar o risco e, ao mesmo tempo, agir para não evitar o resultado nessa hipótese.

    Por isso as denúncias e julgamentos que encontramos nesse sentido são do pai como autor de homicídio culposo, enquanto coatuor do crime. Esse foi o caso do HC 235.827 no STJ, onde o tribunal absolveu por ausência de provas e de previsibilidade objetiva, sendo que sequer foi cogitada a posição de garante. Tambémm um caso idêntico julgado no TJ-SC que chegou ao STJ (REsp 69.975), sendo o pai condenado por homicídio culposo, sem qualquer menção ao art. 13 do CP, mas em razão de coautoria. E assim inúmeros outros julgados no STJ (REsp 85.947, REsp 40.180, RHC 4.882, etc). Ou seja, não há nenhum precedente jurisprudencial, nessa hipótese de negligência do pai em consentir a direçao do filho não habilitado, resultando em homicídio, onde o pai tenha sido denunciado na figura de garantidor!

    Enfim, jamais crime comissivo por omissão.

  • Em o crime do artigo 310 do código de trânsito brasileiro ? - Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. 
     

  • Observação importante para os que estão citando CTB: leia o enunciado !

     

    Acerca da situação hipotética proposta, é correto afirmar à luz do Código Penal, que Getúlio responderá por:

  • A questão é maluca, entretanto serve para trabalhar conceitos.

  • Art. 13 – (…) § 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (Destacamos)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • O problema da questão é que quem sabe que crimes omissivos impróprios podem ser dolosos ou culposos ficará na eterna dúvida: dolo eventual ou culpa consciente?

  • A questão poderia causar alguma celeuma em razão da vedação da responsabilidade objetiva em nosso ordenamento jurídico. Sucede que Getúlio, genitor de Sandra, responde pelo crime praticado por ela, menor inimputável, uma vez que Getúlio, nos termos do que dispõe o artigo 13, §2º, alínea "a", do Código Penal, não poderia se omitir do dever de evitar o resultado danoso por ela perpetrado, em razão de sua obrigação de cuidado, proteção e vigilância decorrente de lei. Com efeito, reponde, ainda que por omissão (imprópria), pelo crime praticado por quem, por força de lei, está sob a sua responsabilidade, ainda que na sua forma culposa.
    Gabarito do Professor: (D)


  • Analisar À luz do código Penal. Não adianta resolver questão de concurso, pensando em advogar.

  • É isso ai Doda, o simples que da certo!

  • GABARITO: D

     Relação de causalidade

           Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

            Relevância da omissão

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • omssivo improprio ou comissivo por omissao

    posição de garantidor

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • D de questão DADA

    RUMO PMSC

    PRODEZ10

  • GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  •  Aquele que viola dever de cuidado, possibilitando que menor assuma o controle de veículo automotor, deve ser co-responsabilizado por eventual crime de trânsito que este cometa. 4. Recurso conhecido e provido. (TJ-PI - ACR: 201100010071170 PI, Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins, Data de Julgamento: 08/05/2012, 2a. Câmara Especializada Criminal).

  • Ta tudo errado.

    Não existe responsabilidade penal objetiva no Brasil. No julgamento do HC  o STJ nos dá aula sobre o tema.

    A doutrina majoritária admite a coautoria em crime culposo. Para tanto, devem ser preenchidos os requisitos do concurso de agentes:

    a) pluralidade de agentes,

    b) relevância causal das várias condutas,

    c) liame subjetivo entre os agentes e

    d) identidade de infração penal.

    In casu, a conduta do pai não teve relevância causal direta para o homicídio culposo na direção de veículo automotor. Outrossim, não ficou demonstrado o liame subjetivo entre pai e filho no que concerne à imprudência na direção do automóvel, não podendo, por conseguinte, atribuir-se a pai e filho a mesma infração penal praticada pelo filho

    Responsabilidade

    Quanto à responsabilização de forma reflexa, o ministro salientou que "nem ao menos na seara cível é possível responsabilizar-se alguém por dano reflexo, mas apenas pelo dano direto e imediato causado".

    Quanto à responsabilidade penal, o relator afirmou que "a conduta do pai não teve relevância causal direta para o homicídio culposo na direção de veículo automotor". "Não podendo, por conseguinte, atribuir-se a pai e filho a mesma infração penal praticada pelo filho", ressaltou.

    A 5ª turma não conheceu do HC, mas concedeu ordem de ofício para restabelecer sentença absolutória quanto ao delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mantendo a condenação quanto ao delito do art. 310 do , pois "se imputa ao paciente não apenas o fato de ter permitido, confiado ou entregue a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, na data em que ocorreu o homicídio culposo no trânsito, mas também durante o ano de 2006".

  • Esse é o chamado Crime Culposo Comissivo por Omissão.

    Q1238422

    III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para impedir o resultado. Gabarito CORRETO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Resposta objetiva:

    1) Ver se teve dolo. R: Não teve dolo. A questão menciona que ela saiu para passear.

    Sobram só 2 alternativas.

    2) O Sr. Getulio agiu ou omitiu-se? R: Omitiu-se. Ele não atropelou ninguém. Ele criou o risco com um comportamento anterior.

  • Se a condutora fosse imputável, seu Getúlio também responderia por homicidio culposo?

  • É aquela história, ne... a menos errada.

    No meu ponto de vista, pelo princípio da especialidade, o pai seria responsabilizado apenas por crime de trânsito previsto no CTB.

    Avante!

    #VemPCPR


ID
1728769
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    A norma penal não pode punir comportamentos que constituem exercício de um direito assegurado pelo ordenamento. A configuração da descriminante pressupõe um exercício de direito regular, é dizer, em consonância com os requisitos objetivos exigidos pela ordem jurídica. Ainda é necessário que o agente tenha conhecimento de estar praticando o fato em situação justificante (elemento subjetivo)Exemplos dessa causa de excludente de ilicitude são as lesões causadas nas práticas desportivas, QUANDO DENTRO DAS REGRAS ESTIPULADAS, 

    Ângelo Asdrúbal, reconhecido mundialmente como notável lutador de boxe, já tendo sido campeão brasileiro e vice-campeão mundial na categoria de pesos médios ligeiros, em uma luta com Custódio na busca pela indicação para disputa do cinturão de campeão, obedecendo rigorosamente às regras do esporte lhe desfere diversos socos, os quais vêm a causar lesões gravíssimas em seu adversário (Custódio), ocasionando a morte. Analisando o caso proposto, pode-se afirmar que Ângelo

    * Mais informações em: 

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Em Direito penal, Exercício regular de direito é a realização de uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas. Excludente de criminalidade do ponto de vista objetivo (justificativa)[1] . Exemplos: 1) O pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal, pois exerce um direito legal de praticar o esporte. 2) O médico cirurgião que, ao realizar um procedimento, precisa realizar uma dierese (divisão dos tecidos que possibilita o acesso à região a ser operada), também não pode ser processado por lesão corporal, pois é um ato legítimo e necessário, portanto, legal.


    Quando constatado o uso excesso doloso ou culposo, o agente responderá pelo mesmo.

    Exemplo: Ainda tomando o caso do pugilista, se o mesmo não cessar a luta após o comando “Stop” ou “Break”, ou após soar o gongo[2] , levando o adversário a óbito, poderá ser processado por homicídio.

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo[3] .


  • Esse truque já é velho

  • Acrescentando ...

    No caso de Intervenções Médicas e Violência Esportiva: para a Doutrina Tradicional configura o exercício regular de direito. Ao passo que para a “Doutrina da Tipicidade Conglobante” configura conduta atípica.

  • LETRA D

    A "competição" está amparada pelo exercício regular de direito, excludente de ilicitude. Nas competições oficias, em geral, os atletas participantes de lutas, esportes de contato, assinam termo de compromisso ao saberem dos riscos que estão sujeitos ao praticarem  tal competição.

  • Eu lembro assim,

     

    Excluem a ilicitude....

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    - violência inerente a prática esportiva

    - atividade médica, desde que com consentimento

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - atividade policial quando realiza uma prisão.

     

     

     

    GABARITO "D"

  • Resposta: Alternativa "D"

    Ângelo Asdrúbal não poderia ser responsabilizado pela morte de Custódio, em razão das lesões gravíssimas que ocasionaram a morte. Isso, porque, em que pese o fato ser típico (lesão corporal seguida de morte), não é ilícito, considerando que Ângelo estaria amparado pela excludente de ilicitude do exercício regular de direito, já que obedecia rigorosamente às regras da competição e do esporte.

    Art. 23, CP - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo.

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Configura exercício regular do direito, especialmente para a teoria da Tipicidade Congloberante.

  • Acho que devemos observar o enunciado da questão, com a finalidade de saber responder de acordo com os seguintes raciocínios:

    Pela doutrina tradicional, a violência esportiva configura exercício regular de direito, desde que o resultado danoso seja decorrente
    da prática regular do esporte. Deve haver a observância das regras e limites aceitáveis do jogo.

    De acordo com Zatfaroni e Pierangeli (Direito Penal, p. 559), segundo o conceito de tipicidade conglobante, as lesões na prática
    de esportes são conglobalmente atípicas quando a conduta tenha ocorrido dentro da prática regulamentar do esporte.

    (MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO e ALEXANDRE SALIM)

  • Segundo Cleber Masson 

    "O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva sua prática". 

  • Gabarito: D

     

    Devemos para de viajar e ficar fazendo suposições e responder, apenas o que a questão pede. Para isso devemos nos atentar ao comando da questão. Ele diz que havia um esporte que é a luta de boxe e que nesta luta, vejam o comando da questão, ele estava " obedecendo rigorosamente às regras do esporte "

    Nisso se configura o exercício regular de direito, afastando, portanto, a ilicitude da conduta.

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • Mesmo depois desse fato triste o Ângelo Asdrúbal conseguiu em 1967 ser campeao...

  • Gosto muito de aprender por exemplos, então lá vai...

     

     

    Estrito cumprimento do dever legal = policial agindo no cumprimento da lei; 

    Exercício regular de um direito = lutador de boxe no exercício da profissão.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

     

    d) não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.

     

    LETRA D – CORRETA – Nesse sentido, Masson, Cleber Direito, penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015 p. 609:

     

    “A prática de determinadas atividades esportivas pode resultar em lesões corporais, e, excepcionalmente, até mesmo na morte de seus praticantes. É o que ocorre em vários esportes, tais como futebol, boxe, artes marciais etc.

     

    O fato típico decorrente da realização de um esporte, desde que respeitadas as regras regulamentares emanadas de associações legalmente constituídas e autorizadas a emitir provisões internas, configura exercício regular de direito, afastando a ilicitude, porque o esporte é uma atividade que o Estado não somente permite, mas incentiva a sua prática.

     

    Todavia, se o fato típico cometido pelo agente resultar da violação das regras esportivas, notadamente por ultrapassar seus limites, o excesso implicará na responsabilidade pelo crime, doloso ou culposo. Exemplo: o jogador de futebol que, depois de sofrer uma falta do adversário, passa a agredi-lo com inúmeros socos e pontapés, matando-o, deve suportar ação penal por homicídio doloso.” (Grifamos)

  • GABARITO D

     

     

     Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    - Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    - Exercício Regular do Direito.

     

  • Exercício regular do direito: a atividade desenvolvida no exercício regular de direito é autorizada por lei, tornando lícito um fato típico. EX.: A redação da questão.

  • GB/D

    PMGO

  • Alô você! hahaha

    Exemplo Clássico do Evandro

  • Estrito cumprimento do dever legal = policial agindo no cumprimento da lei; 

    Exercício regular de um direito = lutador de boxe no exercício da profissão.

  • Excluem a ilicitude....

    EXERCICIO REGULAR DE DIREITO

    - violência inerente a prática esportiva

    - atividade médica, desde que com consentimento

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

    - atividade policial quando realiza uma prisão.

     

    fonte: Eliel

  • Violência desportiva. O agente que causa lesão corporal durante uma luta de UFC. Estará amparado pelo exercício regular de um direito, desde que siga as regras da luta. 

  • GABARITO D

    Exercício Regular de um Direito, esta causa de justificação compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei, e condicionadas à regularidade do exercício desse direito.

    A prática de determinados esportes pode gerar lesão corporal e até a morte. O atleta em seu mister pode invocar a descriminante do exercício regular do direito.

    Não são justificáveis todas as ofensas corporais cometidas nas práticas desportivas

    Práticas desportivas podem ser divididas no que tange ao cometimento de lesão dolosa:

    a) lado-a-lado: não há disputa física entre os atletas, nesse caso a investida corporal não é justificada e pode acarretas punição

    b) uns contra os outros com possibilidade de lesão, objetivo aqui não é atingir a integridade física do adversário, aqui mesmo que a lesão não seja o propósito, é possível que se justifique em determinadas disputas

    c) uns contra os outros com propósito de lesão, em que o objetivo dos atletas é acarretar lesão ao adversário, aqui a esfera de tolerância é muito maior, justificando-se mesmo as lesões de maior seriedade, pois inseridas no rol de condutas admitidas e sem as quais a modalidade esportiva não ocorreria.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das excludentes de ilicitude do crime, ao analisar o fato trazido na questão, não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito, de acordo com o art. 23, III do CP. O exercício regular de um direito pode ser entendido como uma atividade que é autorizada por lei, fazendo com que uma conduta típica se torne licita. (NUCCI, 2014).

    Exemplo de exercício regular de um direito é justamente a luta de boxe, desde que respeitas as regras do esporte praticado, não obstante, o doutrinador NUCCI assevera que em atitudes exageradas deve o agente merecer punição, devendo o caso ser analisado no caso concreto. Outros exemplos que a doutrina cita como exercício regular de um direito são o aborto resultante de estupro, tratamento médico e a intervenção cirúrgica admitidas em lei, exploração de cadáver para fins de exploração didático-científica nas faculdades.

    Desse modo, Ângelo não será responsabilizado por ter agido em exercício regular de direito.

    a) ERRADA.

    b) ERRADA.

    c) ERRADA

    d) CORRETA.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.


ID
1728772
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas seguintes, relativas à Lei de Drogas.

1. O condenado por tráfico ilícito de droga será obrigado a iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.

2. A progressão de regime no caso de apenado reincidente por tráfico de droga dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena.

3. O agente que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, fica sujeito à prestação de serviços comunitários ou ao comparecimento a programa ou curso educativo.

4. O agente que transportar, para consumo pessoal, drogas em desacordo com determinação legal poderá ser submetido à pena de prisão simples.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • essa questão foi anulada

  • Alguem tem a justificativa...

  • 1- Inconstitucional, princípio da individualização da pena.
    2- Certo
    3- Não existe essa previsão de pena.
    4- usuário não é preso por apenas ser consumidor sem concurso com um crime de tráfico.

    sem alternativa..

  • Existe previsão legal do intem 3.

    Art. 33, § 3º, lei 11.343/2006.

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: ( ...)

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO: A (questão anulada)

     

    O Plenário do STF, no dia 27/06/2012 decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL. (HC111.840/ES)

     

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto.

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

  • 1) INCORRETO - tema já pacificado tanto no STF como no STJ. Admite-se a conversão em PRD, por prestígio ao princípio da individualização da pena. Nesse sentido, ver a Resolução 5 de 2012 do Senado Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-05-2012.htm).

    A jurisprudência se manifestou no sentido de declarar incidentalmente inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito", conforme se pode verificar abaixo:

    Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1

    O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) questiona a constitucionalidade da vedação abstrata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos disposta no art. 44 da citada Lei de Drogas (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”). Sustenta a impetração que a proibição, no caso de tráfico de entorpecentes, da substituição pretendida ofende as garantias da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), bem como aquelas constantes dos incisos XXXV e LIV do mesmo preceito constitucional — v. Informativo 560.

    2) INCORRETO por desatualização - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Art. 4º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    3) CORRETO - Tráfico de Drogas na modalidade mesmo gravosa com detenção de seis meses a um ano, sem prejuízo das penas do Art. 28 da mesma Lei.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    4) INCORRETO - Considerando o delito de Consumo Próprio do Art. 28 é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” ou “medida educativa” no máximo de cinco meses e na reincidência dez meses, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento que ensejaria admoestação verbal e multa.

  • 1) INCORRETO - tema já pacificado tanto no STF como no STJ. Admite-se a conversão em PRD, por prestígio ao princípio da individualização da pena. Nesse sentido, ver a Resolução 5 de 2012 do Senado Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-05-2012.htm).

    A jurisprudência se manifestou no sentido de declarar incidentalmente inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direito", conforme se pode verificar abaixo:

    Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 1

    O Tribunal iniciou julgamento de habeas corpus, afetado ao Pleno pela 1ª Turma, em que condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) questiona a constitucionalidade da vedação abstrata da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos disposta no art. 44 da citada Lei de Drogas (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.”). Sustenta a impetração que a proibição, no caso de tráfico de entorpecentes, da substituição pretendida ofende as garantias da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI), bem como aquelas constantes dos incisos XXXV e LIV do mesmo preceito constitucional — v. Informativo 560.

    2) INCORRETO por desatualização - A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Art. 4º A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    3) CORRETO - Tráfico de Drogas na modalidade mesmo gravosa com detenção de seis meses a um ano, sem prejuízo das penas do Art. 28 da mesma Lei.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    4) INCORRETO - Considerando o delito de Consumo Próprio do Art. 28 é punido apenas com “advertência”, “prestação de serviços à comunidade” ou “medida educativa” no máximo de cinco meses e na reincidência dez meses, ou, seja, sanções menos graves e nas quais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento que ensejaria admoestação verbal e multa.


ID
1728775
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observa-se nas leis temporárias que:

Alternativas
Comentários
  • ...a lei temporária ou lei temporária em sentido estrito, consiste em norma que traz em seu bojo tempo de vigência prefixado. A Lei excepcional ou lei temporária em sentido amplo, por sua vez, consiste em norma que tem por escopo atender necessidades estatais transitórias, tais como guerra ou calamidade, perdurando por todo o período considerado excepcional...

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2098436/o-que-se-entende-por-lei-temporaria-e-por-lei-excepcional-em-direito-penal-flavia-adine-feitosa-coelho

  • Acertei, porque conheço a lei, mas lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu??????????

  • Conforme Fernando Capez ensina em suas obras, lei temporária “é a feita para vigorar em um período de tempo previamente fixado pelo legislador. Traz em seu bojo a data de cessação de sua vigência. É uma lei que desde a sua entrada em vigor está marcada para morrer”.


  • Prezado colega, de acordo com a Súmula 711 do STF, aplica-se a lei excepcional e temporária a lei que estiver em vigor quando findar os atos criminosos.Portanto, não necessariamente esta lei será a mais benéfica.

  • Vejam que de A a D uma afirmação nega a outra, portanto, a menos errada é a letra E . Deveria ser Anulada.
  • E se, por exemplo, uma lei temporária dispõe sobre um caso de abolitio criminis? Ela não vai retroagir para beneficiar os condenados, acusados e indiciados nesta tipificaçao penal?

  •  “a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência” 

     

     

    mais detalhadamente aqui---->>> http://mlsousa.jusbrasil.com.br/artigos/123406054/lei-temporaria-e-o-principio-da-retroatividade-da-lei-penal-benefica

  • Gabarito: Letra E! A lei temporária (ou temporária em sentido estrito) é aquela instituída por um prazo determinado, ou seja, é a lei que criminaliza determinada conduta, porém pre­-fixando no seu texto lapso temporal para a sua vigência. É o caso da Lei 12.663/12, que criou inúmeros crimes que buscam proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, infrações penais com tempo certo de vigência (até 31 de dezembro de 2014) . 

     

    As leis temporária e excepcional são autorrevogáveis, daí porque chamadas também de leis intermitentes. Esta característica significa dizer que as leis temporária e excepcional se consideram revogadas assim que encerrado o prazo fixado (lei temporária) ou cessada a situação de anormalidade (lei excepcional). 

     

    Por serem ultra-ativas, alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído, uma vez que essas condições são elementos temporais do próprio fato típico. Observe-se que, por serem (em regra) de curta duração, se não tivessem a característica da ultra-atividade, perderiam sua força intimidativa. Em outras palavras, podemos afirmar que as leis temporárias e excepcionais não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis (salvo se houver lei expressa com esse fim).

     

    Fonte: Rogério Sanches - Manual de Direito Penal (2015).

  • Letra E

    Lei posterior pode regular fatos ocorridos durante a vigência de leis excepcionais ou temporárias, se assim expressamente dispuser. 

    Fonte: Rogério Sanches - Código penal para concursos (2015).

     

  • CÓDIGO PENAL

     

     

            Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

  • A lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos (a mesma situação anômala que deu origem à primeira) e seja mais benéfica, haverá retroatividade.

  • Fiquei na dúvida também, mas o amigo CARLOS FRANCA explica a situação em que é possível a "A".

     

  • Não é possível. A "a" e "e" estão corretas. Fiquei alguns minutos olhando as duas e chutei errado. Afs...

  • Lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo.

    Lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade.

     

    Essas leis são autorrevogáveis. Por esse motivo, são classificadas como leis intermitentes.

    Se não bastasse, possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional).

     

     

    Fonte: Cleber Masson

  • Apesar de correto o entedimento de Ladi Di, sua tese não justifica a alternativa "a"!

     

    Uma lei temporária PODE até retroagir, por exemplo, no caso dado por Ladi Di!

     

    O problema é que a banca afirma (por ser dada como falsa a alternativa) que esses leis "adotam a REGRA da retroatividade benigna."

     

    As leis temporárias não têm como REGRA, como característica, a retroatividade benéfica! Não é algo inerente à elas! Não é a isso que elas se prestam, via de REGRA!

     

    Questão deveria ter sido anulada!

  • Lei Temporária - É aquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e o término de sua vigência, o legislador que vai dizer.

    Complemento de estudos: Lei excepcional - É a lei editada no momento de anormalidade e cuja vigência se estende até o fim da situação excepcional.

  • As Leis temporárias são aquelas que possuem sua vigência previamente fixada pelo legislador.

    Contudo a alternativa "A" também está correta, pois as leis temporárias não adotam o princípio da retroatividade benigna são, em verdade, ultrativas aplicam-se a fatos praticados durante a sua vigência ainda que na data do julgamento não estejam mais em vigor. 

    Por mais absurdo que considere a questão o examinador, apesar de não deixar claro no enuciado, queria a alternativa que se aplicasse apenas as leis temporárias haja visto que as leis temporárias e as leis excepcionais não adotam o princípio da retroativada da lei mais benigna.

  • Leis Excepcionais e Temporárias (Autorrevogáveis ou Intermitentes) - art. 3 do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a vigência (são ultra-ativas).


    Estas leis são criadas exatamente para conter uma onda maior de criminalidade decorrente de determinados eventos imprevisíveis ou extraordinários. Assim, geralmente determinam sanções mais severas que as normalmente aplicadas a determinados crimes. Dessa forma, aplicar o princípio da retroatividade da lei mais benéfica nestes casos retiraria a função das leis excepcionais ou temporárias.


    Conceitos de Lei Temporária e Excepcional:
    - Lei Temporária - São aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador. Este determina que a lei terá vigência até certa data.
    - Lei Excepcional - São aquelas promulgadas em casos de calamidade pública, guerras, revoluções, cataclismos, epidemias etc. Vigem enquanto durar a situação de calamidade.


    - Ressalta-se que se lei posterior instituir o Abolitio Criminis dos fatos regulados pela lei excepcional ou temporária poderia se falar em não aplicar a lei excepcional ou temporária. Entretanto, prevalece o entendimento de que tais leis são exceção ao princípio da irretroatividade da lei prejudicial.

     

    Fonte: Direito Penal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br)

  • PODE OCORRER ULTRA-ATIVADADE MALEFICA

  • Uma coisa é certa: ou a lei retroage, ou não. Então é difícil ler as alternativas A e B e não marcar uma delas. Fica confuso...

  • Talvez a "A" esteja incorreta pq a lei temporária pode dispor que retroage para beneficiar o réu (exceção).

  • Pessoal, tomemos cuidado para não misturarmos as coisas!!! 

     

    a lei temporária possui extratividade, sendo aplicada a fatos ocorridos durante a sua vigencia mesmo apos esta ter findado.  isso é um ponto. outra abordagem diferente é se sobrevier uma abolitio criminis ou novatio legis in mellius, ambas por serem beneficas ao réu, deverão retoragir e atingir os fatos ocorridos durante a vigencia da lei temporaria. 

     

    contudo, ja vi professores falando que já encontraram a alternativa A sendo tida como ora correta, ora incorreta por bancas diversas!!

  • Lei temporária - Começa dia X e termina dia Y  (ex: piracema) 
    Lei excepcional - Enquanto durar a excepcionalidade (ex: surto de dengue)

  • Sobre a letra A

    A lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos (a mesma situação anômala que deu origem à primeira) e seja mais benéfica, haverá retroatividade.

  • GAB: "E" mas atenção!!!

     

    - quando li a alternativa A ja dei como certa, pois as leis temporarias e excepcionais são ultra-ativas não retroage nem em benefício ao réu . Porém a alternativa E também está correta porque a lei temporaria vem com seu periódo de inicio e de termino expresso na própia lei. A meu ver possui dois gabaritos.

  • Art. 3º. - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • O aprendiz, a retroatividade benigna não se trata de regra e sim da exceção. Portanto, letra E.

  • LEI TEMPORÁRIA - o próprio enunciado indica, se ela é temporária, tem um tempo determinado de vigência, fixado pelo legislador.

  • Alguém me corriga se eu estiver errado: Mas até onde sei é majoritário que por mais que a lei temporária ou excepcional seja mais gravosa, ela será aplicada! Nesse caso não seria aplicado a lei que estava após seu término!

  • No meu entender, esta questão possui dois gabaritos!

  • Leis temporárias ou excepcionais----> Regra ----> Ultratividade

    Pode beneficiar o Réu?? sim //// mas podemos considerar que é a REGRA da RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA??? Achava que não..

  • GAB A e E rsrs

  • GABARITO = E

    SEM DUVIDAS

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Para os que dizem que letra A também esta correta. imagine comigo... se nova lei extingue os efeitos da lei temporária, essa nova lei não retroage para beneficiar o condenado? não falo de revogar a lei, mas os efeitos dela, pois a própria lei temporária tem a data da vigência, mas seus efeitos são perpétuos para os atos praticados durante sua vigência, salvo se nova lei disser algo em contrario e extinguir seus efeitos. Me diz ai... o indulto, a graça e a anistia não alcançam os efeitos da lei temporária?

    Nada no direito é absoluto, nem a vida!

  • ResponderParabéns! Você acertou!

  • A Lei Temporária terá o efeito da retroatividade se for editada de forma mais benigna no curso da vigência de lei temporária anterior.

  • Às vezes, entender o que a banca quer como resposta é necessário. Porém, temos duas respostas, prevalece a LETRA "E" que é mais específica.

  • Com vistas a responder de modo correto à questão, deve-se analisar cada um dos itens a fim de identificar qual deles contém a proposição correta no que tange às leis temporárias. 
    Item (A) - As sanções cominadas para os crimes tipificados em leis excepcionais ou temporárias aplicam-se aos crimes praticados sob a sua égide, mesmo quando já tenham deixado de vigorar. No entanto, se sobrevier lei mais benéfica que trate da mesma situação excepcional tratada na lei temporária, haverá de retroagir. Logo, no âmbito das leis temporárias pode-se falar em "retroatividade benigna", estando a presente alternativa equivocada.
    Item (B) - O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. Finda a situação de excepcionalidade que a gerou, a sua vigência, no entanto, não se encerra, pois tem ultratividade, aplicando-se aos fatos praticados durante o período ou circunstâncias nela especificados. A assertiva constante deste item está incorreta. 
    Item (C) - As leis temporárias são consideradas intermitentes, ou seja, vigem por tempo determinado e possuem ultratividade, ou seja, mantém os seus efeitos em relação aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo quando não mais vigorem em razão do fim das circunstâncias excepcionais que as ensejaram. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (D) - As leis temporárias não retroagem, pois se aplicam apenas aos fatos praticados no período por ela mesmo estabelecido, qual seja, o período em que se verificam situações anômalas nas quais determinadas condutas, antes irrelevantes penalmente, passam a ser perniciosas para o meio social. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (E) - A lei temporária tem a sua vigência limitada a período determinado, previsto previamente pelo legislador, uma vez que, por sua natureza, é destinada a resguardar situações anômalas, que duram por período delimitado no tempo. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.


    Gabarito do professor: (E) 
  • Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Respondendo a duvida de alguns colegas, que era a minha também.

    Ex:

    Ticio estava preso, condenado por roubo a uma pena de 8 anos. Entrou em vigência lei temporaria que deixou de considerar o roubo como crime.

    Pode ser Ticio beneficiado pela reatroatividade da lei temporaria?

    Resposta: As leis temporárias não retroagem, pois se aplicam apenas aos fatos praticados no período por ela mesmo estabelecido, qual seja, o período em que se verificam situações anômalas nas quais determinadas condutas, antes irrelevantes penalmente, passam a ser perniciosas para o meio social.

    Sendo ressaltado que a lei temporária pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante a vigência de uma lei temporária, sobrevier outra temporária que regule os mesmos fatos e seja mais benéfica, haverá retroatividade.


ID
1728778
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sebastião Fernandes e Reinaldo Rezende durante longo tempo disputaram o amor de Veridiana Fagundes, sendo que, ao final, esta opta por ficar noiva do primeiro, o que levou Reinaldo a nutrir indisfarçável ódio por Sebastião. Em determinada ocasião, aproveitando-se de um descuido de Sebastião, Reinaldo, com a intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra ele, seu desafeto. Ferido gravemente, Sebastião é levado a um hospital onde foi internado, e nele vem a falecer, não em razão dos ferimentos recebidos resultantes dos disparos de arma de fogo efetuados por Reinaldo, mas sim, queimado em um incêndio provocado por Severino Silva, que destrói a enfermaria onde se encontrava. Assim, diante do caso hipotético apresentado, assinale a alternativa que indica o crime pelo qual Reinaldo será responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • Gab D


     Reinaldo, com a intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo

    Sebastião é levado a um hospital onde foi internado, e nele vem a falecer, não em razão dos ferimentos recebidos resultantes dos disparos de arma de fogo efetuados por Reinaldo, mas sim, queimado em um incêndio provocado por Severino Silva


    Art. 13
    [...] 

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado;
    os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.


    Perceba que aqui temos a clara aplicação da teoria da causalidade adequada, não mais sendo considerada causa qualquer evento que tenha concorrido para o resultado. A partir deste dispositivo, não cabe para ser responsabilizado apenas uma contribuição, mas sim uma contribuição ADEQUADA ao resultado naturalístico.

    **a causa da morte no caso do incêndio não há qualquer relação DIRETA com os ferimentos.

  • Causa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado. O agente criminoso responde só pelos atos praticados. (homicídio tentado)

  • Concausa absolutamente independente, Wilson Júnior, o agente vai responder pelos atos já praticados, sendo o resultado absolutamente independente de sua ação. Letra (d).

    "Concausa relativamente independente  o agente responde pelo homicídio consumado, pois, sua ação agravou uma situação já existente".

  • Data vênia colega Rambo, mas Wilson Junior está com a razão, visto que a concausa relativamente independente superveniente pode ser de duas ordens, quais sejam: 1) que por si só produziu o resultado, há exclusão do nexo entre a conduta do agente e o resultado, logo o agente não responde pelo resultado, mas apenas pelos atos já praticados (art. 13, § 1º do CP) como no caso da questão, em que o crime é de tentativa de homício; 2) que por si só não produziu o resultado, não há exclusão do nexo entre a conduta do agente e o resultado, logo o agente responde pelo resultado.

  •   Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

            Superveniência de causa independente

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

     

    " Se tem um sonho..., treine sua mente para protegê-lo "

  • Gabarito D

    Art. 13, CP - Nexo de causalidade - regra: teoria da conditio sine qua non (equivalência dos antecedentes causais)

    Exceção: § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Portanto, João só pode ser penalmente responsabilizado pelo, que de fato, gerou. Vale dizer, Tentativa de homicídio.

  • É o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; examinar o nexo de causalidade é descobrir quais condutas, positivas ou negativas, deram causa ao resultado previsto em lei. Assim, para se dizer que alguém causou um determinado fato, faz-se necessário estabelecer a ligação entre a sua conduta e o resultado gerado, isto é, verificar se de sua ação ou omissão adveio o resultado. Trata-se de pressuposto inafastável tanto na seara cível. Apresenta dois aspectos: físico (material) e psíquico (moral). Vide relação de causalidade material. Vide relação de causalidade psíquica

  •  

    Trata-se de causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado. Tal situação está prevista no § 1º do art. 13 do CP.

     

    O referido dispositivo adotou a teoria da causalidade adequada.

     

    Sobre o assunto, Cleber Masson assevera: “ Os exemplos famosos são: (1) pessoa atingida por disparos de arma de fogo que, internada em um hospital, falece não em razão dos ferimentos, e sim, queimada por u incêndio que destrói toda a área dos enfermos; e (2) ferido que morre durante o trajeto para o hospital, em face de acidente de tráfego que atinge a ambulância que o transportava”.

     

    Para o autor, a “expressão “por si só” revela a autonomia da causa superveniente que, embora relativa, não se encontra no mesmo curso do desenvolvimento causal da conduta praticada pelo autor. Em outras palavras, depois do rompimento da relação de causalidade, a concausa manifesta a sua verdadeira eficácia, produzindo o resultado por sua própria força, ou seja, invoca para si a tarefa de concretizar o resultado naturalístico” (grifo nosso).

     

    Ao final ele conclui: “ Nos exemplos acima mencionados, conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área da enfermaria do hospital, ou do interior da ambulância, poderia morrer em razão do acontecimento inesperado e imprevisível, e não somente pela conduta praticada pelo agente. Portanto, a simples ocorrência (de qualquer modo) não é suficiente para a imputação do resultado material, produzindo anote-se, por uma causa idônea e adequada, por si só, para fazê-lo.

     

    As causas supervenientes relativamente independentes  que produziram por si sós o resultado rompem o nexo causal e o agente só responde pelos atos até então praticados !

     

     

    MASSON, Cléber. Direito Penal Esquematizado : Parte Geral. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016. p. 263.

     

    Bons estudos! \o/

  • Trocando em miúdos...

    Se Sebastião morre em razão de uma complicação da cirurgia para tentar salvar sua vida, seria homicídio consumado. Como orreu em decorrência de um evento ou causa relativamente (estava internado devido os tiros) independente (o incêndio mataria a todos na enfermaria, independente de Sebastião), responde pelos atos até então praticados (tentativa de homicídio). Mesmo caso da ambulância, é relativo, pois só estava no veículo porque levou os tiros, e, o acidente foi independente da causa de estar no veículo, pois qualquer um morreria devido a colisão.

    Aguardando a nomeção.

    Abs

     

  • Art. 13, CP - §1º - A superveniência de causa relativamente independente (incêndio) exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (tentativa homicídio). 

     

     

  • Gabarito Letra D

     

    Trata-se de uma causa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, pois se não fosse os tiros, Sebastião não estaria no hospital, contuto a causa da morte não foi o tiro e sim o incêndio, sendo assim, Reinaldo SÓ é responsável pelos fatos que PRATICOU, respondendo por isso por TENTATIVA.

     

    Diferente seria se por exemplo, Sebastião viesse morrer no hospital por causa de uma infecção hospitalar, nesse caso, a infecção hospitalar só aconteceu porque Sebastião levou os tiros e foi para o hospital. A infecção se soma, se agrega ao desdobramento natural da contuda do agente e AJUDA a produzir o resultado. Por isso aqui nesse exemplo, responderia por Homicídio consumado

  • Ocorreu a quebra do nexo causal. Reinaldo responderá por tentativa de homicídio com redução da pena de 1/3 a 2/3.

  • O incêndio trata-se de causa relativamente dependente que por si só causou o resultado. O autor dos disparos responde apenas pelos atos praticados, que no caso apresentado é homicídio tentado, pois o enunciado foi claro em afirmar que o mesmo tinha intenção de matar.

  • Causa relativamente independente superveniente que por si só causou o resultado. O agente criminoso responde só pelos atos praticados. (homicídio tentado)

  • Causa Superveniente relativamente independente - O agente responde na medida de sua culpabilidade!

     

    Fato similar não aconteceria se a vitima morrece de infecção hospitalar, onde o agente responderia por Homicidio Consumado segundo melhor doutrina

     

     

  • Tudo depende da intenção do bandido "Reinaldo, com a intenção de matar..."

  • Se for alguém que começou a estudar direito, acerta fácil ,,

    Se estuda a um bom tempo tbm

    Agora aquele concurseiro que tenta lembrar um julgado.....af..


    Caracteriza-se o crime de homicídio consumado quando a vítima, atingida por golpe não fatal, vem a falecer posteriormente. O acusado desferiu um golpe de faca contra a vítima, que veio a falecer cinco meses depois, em decorrência de uma infecção hospitalar. Os Julgadores afirmaram que a morte decorreu de uma causa superveniente absolutamente dependente, isto é, que se encontra na linha de desdobramentos da conduta. No caso, foram os desdobramentos das lesões corporais que ensejaram a evolução a óbito. Dessa forma, pela teoria da equivalência dos antecedentes causais, o nexo causal entre a conduta do réu e o resultado morte não pode ser afastado. Sendo assim, o Colegiado concluiu que o acusado deve responder pelo homicídio consumado.

    Acórdão n.º 807717, 20090310267339RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/07/2014, Publicado no DJE: 08/08/2014. Pág.: 216




    Notem na questão em analise a causa da morte'' não tem ligação'' com o óbito.

  • Questão cansativa, entretanto,Traquila..rs

  • Houve quebra do nexo causal, não morreu em decorrência dos tiros efetuados e sim da queimadura, mas Reinaldo Rezende responde pelos atos praticados.

    Lembrando que o CP sempre pune o agente pelo que ele quis fazer, a sua intenção.

    Questão: "aproveitando-se de um descuido de Sebastião, Reinaldo, com a intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra ele, seu desafeto." => Homicídio tentado.

  • Sempre me ajuda a resolver esse tipo de questão:

    BIPE - Broncopneumonia, infecção hospitalar, parada cardio respiratória e erro médico (Não cortam o nexo causal) = O Agente matou a vítima.

    IDA - Incêndio, desabamento e acidente com ambulância = (Cortam o nexo causal) = O agente responde pela tentativa.

  • A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente.

    Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado, sendo que a superveniente ocorre após a causa concorrente. O art. 13, § 1º, do Código Penal estabelece que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. É o caso em tela do agente que atira em alguém com a intenção de matar, a vítima é encaminhada ao hospital, é devidamente socorrida, mas um incêndio no local ocasiona sua morte. Nesta situação, aquele que atirou responderá por tentativa de homicídio, pois a causa relativamente independente (se não houvesse o tiro a vítima não estaria no hospital) superveniente causou por si só o resultado, que não decorreu do ferimento.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2018/12/05/certo-ou-errado-superveniencia-de-causa-relativamente-independente-nao-exclui-imputacao-quando-por-si-produz-o-resultado/

  • Alô você!

  • Quebrou o nexo causal, causa superveniente relativamente independente. Responderá só pelos atos anteriores. Lembrando... se no caso em tela houvesse a morte por infecção hospitalar, não quebraria, responderia normalmente por Homicídio consumado.

  • quem lembrou dos exemplos do Evandro Guedes curte, Alô você!

  • Os exemplos malucos do Evandro Guedes serve para essas questões da FUNCAB! ALO VOCÊ

  • Alô você

  • houve a quebra do nexo causal, o agente responde por tentativa

  • ESTE É O ÚNICO CRIME QUE EVANDRO GUEDES SABE EXPLICAR! KKKKKKKKKKK

    E O QUE ELE MAIS GOSTA É DE FALAR O TIPO PENAL: CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE! KKKKKKKKKKKKKKKK

    BRINCADEIRA!

    GAB D

  • FATO 1 :ELE TENTOU MATAR , POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIA A SUA VONTADE ELE NÃO MORREU .

    FATO 2 : MORREU POR FATO ALHEIO - não tem ligação alguma , afinal se o hospital não tivesse queimado ele não teria morrido .

  • incêndio = Superveniência de causa relativamente independente, exclui imputação pois por si só produziu o resultado.

    Os fatos anteriores (tentativa de homicídio), imputam-se a quem o praticou

  •  Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

  • Eu não boto fé que na prática isso acontece. Kkkk

  • Severino é o verdadeiro brasileiro "azalâdo"

  • Gente, alguém saberia responder por que o sujeito não irá responder por lesão corporal dolosa de natureza gravíssima?

  • GABARITO: LETRA D

    Neste caso houve a chamada "Causa relativamente independente" (incêndio), onde o agente criminoso responde apenas pelos atos praticados, ou seja, homicídio tentado.

    De acordo com o artigo 13, §1º do CP, a superveniência de causa relativamente independente (incêndio) exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou (tentativa homicídio).

  • A fim de responder à questão, cabem a análise dos fatos narrados no seu enunciado e o cotejo com as alternativas contidas nos seus itens, com vistas a verificar qual delas está em consonância com a situação hipotética descrita. 
    Item (A) -  Como se extrai da leitura atenta do enunciado, a intenção de Reinaldo foi a de matar Sebastião, seu desafeto, não a de provocar lesão corporal. Com efeito, não se configura o delito de lesão corporal seguida de morte, modalidade de crime preterdoloso que se dá quando o agente tem a intenção de infligir à vítima lesão à sua integridade física, mas não o resultado agravado, qual seja a morte da vítima, que ocorre sob a forma culposa, vale dizer: pela falta do dever geral de cuidado quanto às consequências da conduta originária. Logo, a alternativa constante deste item é, com toda a evidência, falsa. 
    Item (B) - A morte da vítima, Sebastião, deixou de ocorrer, num primeiro momento, por razões alheias à vontade de Reinaldo, o agente do delito. Como se extrai da situação hipotética narrada, a morte ocorreu por motivo outro, incêndio do hospital provocado por terceiros, no caso, Severino Silva. Por consequência, Reinaldo não responde por homicídio consumado, mas por homicídio na forma tentada, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Por outro lado, ainda que as circunstâncias fossem outras, de modo a apontar que a morte fora provocada diretamente por Reinaldo, não incidiria a causa de diminuição de pena prevista no § 1º do artigo 121 do Código Pena, configurando o denominado "homicídio privilegiado". É que o agente não agiu sobre o influxo de um choque emocional severo a obnubilar sua razão e fazê-lo praticar irrefletidamente a conduta. O que se verifica no caso é que o agente agiu motivado pelo ódio que lhe causou a preterição de seu amor em prol de Sebastião. Sob ambos os aspectos, portanto, a alternativa contida neste item está equivocada. 
    Item (C) - Como já visto na análise realizada em relação ao item (A) da questão, o agente claramente agiu com a intenção de matar a vítima, sendo que o resultado morte não ocorrera por fatores alheios à sua vontade. Portanto, não houve a intenção de causar danos à integridade física da vítima, mas de matar. Não se pode, com efeito, falar-se em crime de lesão corporal, mas de homicídio na forma tentada, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Desta forma, a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - Como visto na análise de itens anteriores, está claro que a intenção de Reinaldo era a de matar Sebastião, que não morreu em um primeiro momento por causas alheias a sua vontade. A morte posterior da vítima, ocorrida enquanto ela convalescia dos ferimentos infligidos pelo agente, se deu em razão de uma causa superveniente e relativamente independente da conduta de Reinaldo, uma vez que o incêndio provocado por Severino no hospital está fora da linha de desdobramento causal, incidindo assim a regra disposta no § 1º do artigo 13 do Código Penal, que assim dispõe: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Sob essa perspectiva, o agente responderá pela tentativa de homicídio, estando correta a presente alternativa. 
    Item (E) - No que tange a esta alternativa, sirvo-me de grande parte das considerações lançadas na análise feita em relação ao item anterior. Assim, da leitura da situação hipotética descrita no enunciado, fica claro que a intenção de Reinaldo era a de matar Sebastião, que não morreu em um primeiro momento por causas alheias a sua vontade. A morte posterior da vítima, ocorrida enquanto ela convalescia dos ferimentos infligidos pelo agente, se deu em razão de uma causa superveniente e relativamente independente da conduta de Reinaldo, uma vez que o incêndio provocado por Severino no hospital está fora da linha de desdobramento causal, incidindo assim a regra disposta no § 1º do artigo 13 do Código Penal, que assim dispõe: "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou". Via de consequência, a consumação da morte não pode ser imputada a Reinaldo, que responderá tão somente pelo delito de homicídio na forma tentada, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal. Logo, a presente alternativa está incorreta.


    Gabarito do professor: (D)
  • Trata-se de causa superveniente relativamente independente que por si só produz o resultado. Tal situação está prevista no § 1º do art. 13 do CP.

     

    O referido dispositivo adotou a teoria da causalidade adequada - exceção a regra.

    Pois, via de regra, o CP adotou a teoria da da equivalência das condições.

    Por fim, o agente não responde por lesão dolosa de natureza gravíssima, pois o seu dolo era de matar, não de lesionar, por isso homicídio tentado, já que a causa da morte foi o incêndio. (causa superveniente relativamente independente)

    Tô cansada, mas não vou parar não. Rumo à posse!

    Avante!

  • Sobre as concausas:

    BIPE = broncopneumonia; infecção hospitalar; parada cárdio respiratória e erro médico = não cortam o nexo causal = o agente matou a vítima. TAMBÉM NÃO ROMPE A FALTA DE ATENDIMENTO MÉDICO (decisão STJ).

    IDA = incêndio; desabamento e acidente com a ambulância = cortam o nexo causal = o agente responde apenas pela tentativa.

  • No meu resumo de relação de causalidade tem esse exemplo... hahaha causa superveniente independente afasta a consumação, respondendo o infrator por tentativa!

  • As concausas podem ser absoluta ou relativamente independentes, o agente só responderá pelo crime consumado nas concausas relativamente independentes preexistentes e concomitantes, nas outras situações responderá pelo crime tentado.

  • GABARITO D

    Concausa absolutamente independente: A causa efetiva do resulta NÃO se origina, direta ou indiretamente, do comportamento concorrente, paralelo, podendo ser preexistente, concomitante e superveniente.

    a) preexistente: a causa efetiva antecede o comportamento concorrente.

    ex.: "a" atira em "b" que antes já havia sido envenenado por "c", morrendo em razão do envenenamento. "a" responde por tentativa de homicídio. "c" responde por homicídio consumado.

    b) concomitante: a causa efetiva é simultânea ao comportamento concorrente.

    ex.: enquanto "a" envenenava a vítima "b" o matador de aluguel "c" entre no local e atira contra "b", que morre em razão dos disparos efetuados. "a" responde por tentativa de homicídio. "c" responde por homicídio consumado.

    c) superveniente a causa efetiva é posterior ao comportamento concorrente.

    ex.: depois de "a" envenenar "b", "b" é vítima de um lustre que cai em sua cabeça, causando sua morte por traumatismo craniano. "a" responderá por tentativa de homicídio

    Conclusão: em se tratando de concausa absolutamente independente, não importa a espécie, o comportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.

    Concausa relativamente independente:

    a) preexistente: a causa efetiva antecede o comportamento concorrente.

    ex.: "a" atira para matar "b", atingindo seu pá. Contudo "b" , por ser hemofílico, morre em razão de hemorragia. "a" responde por homicídio consumado.

    b) concomitante: a causa efetiva é simultânea ao comportamento concorrente.

    ex.: "a" com a intenção de matar, atira em "b", mas não atinge o alvo. A vítima, entretanto, assustando, tem um colapso cardíaco e morre. "a" responde por homicídio consumado.

    c) superveniente a causa efetiva é posterior ao comportamento concorrente.

    -> que por si só não produz o resultado: "a" atira em "b" que é levado ao hospital e morre em razão de erro médico. "a" responde por homicídio consumado e o médico por homicídio culposo.

    -> que por si só produz o resultado: "a" atira em "b" que morre no hospital por conta de incêndio que assolou o local. "a" responde pelo seu dolo e não pelo resultado, no caso tentativa de homicídio.

  • Trata-se de concausa relativamente independente, que POR SI SÓ é capaz de produzir o resultado.

    Ocorre nos exemplos de incêndio em hospital, acidente com a ambulância que leva o ferido, teto do hospital que desaba.

    Nesse caso o agente responde somente pelos atos praticados, no caso pela TENTATIVA.

  • Esse bicho tava era com cão nos couros.

  • APLICAR-SE-Á O ART. 13, §1 CP, ONDE HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL E O AGENTE RESPONDERÁ APENAS PELA TENTATIVA, POR SE TRATAREM DE CAUSAS SUPERVENIENTES ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES.

    .

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • parece até cena de novela rsrsrs

    GAB.D✔

    a intenção de Reinaldo era a de matar Sebastião, que não morreu em um primeiro momento por causas alheias a sua vontade. assim sendo, o agente responde somente pelos atos praticados HOMICÍDIO TENTADO.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

    06/11/2021

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ID
1728781
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Teoria do Erro, proceda uma análise sobre as afirmativas seguintes. 

1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese.

2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.

3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.

4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Está correto somente o que se afirma em: 

Alternativas
Comentários
  • Letra C (2,4)


    1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese.  (Errado) Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. (Certo) (§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) )

    3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. (Errado) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Certo) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


     

    O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável:

    a) Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.

    b) Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro.


      


  • Resumo da Teoria do Erro:

    TIPO INCRIMINADOR - art. 20 do CP -> ERRO:

    Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

    Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

    TIPO PERMISSIVO - art. 20, § 1º do CP -> ERRO:

    Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

    Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

    CULPA IMPRÓPRIA: tentativa de crime culposo -> tentativa de crime doloso punível como culposo em face do erro.

    ERRO de PROIBIÇÃO:

    Inevitável, invencível, escusável -> falta potencial conhecimento da ilicitude, portanto, não há culpabilidade e não há crime;

    Evitável, vencível, inescusável -> há culpabilidade punível como crime doloso com atenuante de 1/6 a 1/3 da pena.

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Direto -> o sujeito acha que não é proibido;

    Indireto -> o sujeito sabe que é proibido, mas acredita que naquela situação é permitido.


  • Acertei esta questão... porém não concordo com o gabarito na afirmação "2" pela seguinte justificação:


    Se o erro for evitável pelo agente executor, este responderá por crime culposo, que no caso será hipótese de autoria mediata.

    exemplo clássico: médico com intenção de matar, entrega a uma enfermeira injeção contendo veneno, que é aplicada no paciente. Se a enfermeira agir sem dolo ou culpa, responde apenas o médico (homicídio doloso). Se fosse evitável o resultado, como no caso de se tratar de uma substância de cor distinta (situação em que um profissional normal teria notado algo errado), a enfermeira responderá por homicídio culposo. Como falei antes, são hipóteses de autoria mediata.


    Alguém tem alguma sugestão, ou que pensa diferente?

  • GABARITO: LETRA C


    ITEM 2:  Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.


    Por mais que eu tenha acertado esta questão, ela se encontra errada.


    No erro de tipo, o agente erra por erro próprio, por si só. Já no erro determinado por terceiro, o agente erra por haver uma terceira pessoa que o leva a erro.


    Como é o caso do exemplo em que uma enfermeira aplica, sem saber, e ordenada pelo médico "X", substância tóxica em paciente internado no hospital.


    Neste caso, podemos fazer os seguintes apontamentos:

    1. O médico é autor mediato, enquanto a enfermeira é autora imediata;

    2. Se a enfermeira não previu, nem lhe era previsível, o erro na prescrição da substância, não responderá por delito algum.

    3. Se a enfermeira, ao perceber a manobra criminosa, quer ou aceita o resultado, responderá pelo crime em sua forma dolosa. Se foi negligente, responderá por culpa.


    Sendo assim, percebe-se que ocorrendo erro determinado por terceiro, o autor imediato também poderá ser punido, a depender do caso concreto, e não apenas o autor mediato (terceiro), como afirma o enunciado.


  • QUESTÃOZINHA COM ERRO BRUTAL!


    No item 2, a questão afirma que "Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito". O item está errado.


    Vejamos: " Se o erro provocado por terceiro for inevitável, o sujeito não responde pelo crime, havendo exclusão de dolo e culpa; se for EVITÁVEL, não responde pelo crime a título de dolo, subsistindo a modalidade culposa, se prevista em lei."

    Direito penal Parte Geral - Sinopse Juridica. Ed. Juspodivm. Alexandre Salim


  • DISCURSIVA:

    Aurélio, tentando defender-se da agressão à facada perpetrada por Berilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto, o disparo efetuado por Aurélio ao invés de acertar Berilo, atinge Cornélio, que se encontrava muito próximo de Berilo. Em consequência do tiro, Cornélio vem a falecer.


    Aurélio é acusado de homicídio.


    Na qualidade de advogado de Aurélio indique a tese de defesa que melhor se adequa ao fato. Justifique sua resposta.

    Resposta:

    Trata-se o presente caso de um erro na execução (art. 73 do CP, 1ª parte), atendendo-se, conforme o citado artigo, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 20 do Código Penal.

    Por outro lado verifica-se que Aurélio ao efetuar o disparo agiu em legítima defesa (art. 25 do CP) própria e real. Entretanto, por um erro acertou pessoa diversa (Cornélio) do agressor (Berilo). Mesmo assim, não fica afastada a legítima defesa posto que de acordo com o art. 20 § 3º do CP “não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

     Levando-se, ainda, em consideração o fato de que Aurélio agiu em defesa de uma agressão injusta e atual, utilizando se, ainda, dos meios necessários e que dispunha para se defender.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • A FUNCAB no último concurso para Delegado de Polícia do ES teve muitas questões anuladas. Ela é muito ruim nas assertivas.

  • Sobre o  ERRO DE TIPO PROVOCADO POR TERCEIRO (ARTIGO 20, 2º), podemos fazer as seguintes observações: 

    Hipótese na qual quem pratica a conduta tem uma falsa percepção da realidade no que diz respeito aos elementos constitutivos do tipo penal em decorrência da atuação de terceira pessoa, chamada de agente provocador


    - Provocador: responde por crime doloso se determinar dolosamente, mas se determina culposamente responde por culpa. Figura do autor mediato

    - Provocado: se o erro for inevitável, exclui dolo e culpa, se evitável, exclui dolo, mas pune-se por culpa


    Erro determinado por terceiro e concurso de pessoas


    Caso em que o agente provocador e o provocado pelo erro atuam dolosamente quanto à produção do resultado. Ex.: “A” pede emprestado a “B” um pouco de açúcar para o café de “C”. Entretanto, “B”, desafeto de “C”, entrega veneno no lugar do açúcar, com a intenção de matá-lo. “A”, famoso químico, percebe a manobra de “B”, e mesmo assim coloca veneno no café de “C”, que o ingere e morre em seguida.


    Ambos respondem por homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2.º, inc. III): “A” como autor, e “B” na condição de partícipe.


    E se, no exemplo acima, “A” age dolosamente e “B”, culposamente? Não há erro provocado, pois “A” atuou dolosamente. E também não há participação culposa por parte de “B”, pois inexiste participação culposa em crime doloso. Enfim, não há concurso de pessoas. “A” responde por homicídio doloso, e “B” por homicídio culposo.


  • Complementando o comentário do Vamos Questão e Futuro Delta:

    A confusão está no seguinte: A afirmativa 2 está correta! Por que? Vamos a um caso hipotético de erro determinado por terceiro:

    Um marido deseja matar a esposa, mas não quer fazer isso diretamente. Sabendo que a esposa  gosta muito de sal, O MARIDO insere no saleiro da cozinha uma alta dose de veneno. A empregada, não sabendo de nada, ministra o sal (envenenado) normalmente ao cozinhar a comida. A esposa come a comida envenenada pela empregada e vem a falecer por conta disso.

    Das pessoas envolvidas:

    Vítima -> a esposa falecida

    Agente -> A EMPREGADA (que ministrou diretamente o veneno na comida da esposa!!!)

    Terceiro -> O MARIDO!!!!

    Erro Determinado por Terceiro

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    Ou seja, somente o terceiro, que é o marido, responde pelo crime pois este determinou o erro (da empregada)! 

    A empregada tem o crime EXCLUÍDO! Não há que se falar em concurso de pessoas!

    Não existe erro algum nesta afirmativa!


    Já a afirmativa 4 está correta, é o texto de lei com umas modificações "punk", muito sacanas!
    Texto de Lei:

    Art. 21, Parágrafo único - Considera-se EVITÁVEL o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era POSSÍVEL, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Texto da afirmativa:

    Considera-se INEVITÁVEL o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era IMPOSSÍVEL, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Ou seja: O sentido é o mesmo, mudou o texto de lei original mas quer dizer a mesma coisa!

    Espero ter ajudado!

  • Madruga Loki você está equivocado. A assertiva 2 está errada sim ao dizer que só o terceiro PODERÁ responder pelo delito. Ao agente que incidiu em erro aplica-se a regra do erro de tipo de modo que ele poderá responder a titulo de culpa se o erro era evitável (e houver previsão de punição da forma culposa).

  • Embora tenha acertado a questão, a asssertiva 2 esta errada. Pois há sim a possibilidade do autor imediato responder juntamente com o terceiro (autor mediato), se ele o fizer com CULPA. Ou seja seja, a palavra SOMENTE ali está apontando o erro da questão, que aliás encontra-se na letra da lei.

    com certeza tem que ser anulada. 

  • QUESTÃO muito mal elaborada

    se for o caso de erro determinado por terceiro, se alguém agir em culpa por neglicência, também responderá pelo crime

    e eu errei ao confundir inevitável com inescusável

  • GABARITO: LETRA C

     

    ITEM 2:  Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.

    Entendo que a questão está correta . Qdo o erro é determinado por terceiro , quem errou não teria como identificar onde estaria errando . Caso o erro fosse evitável , não seria determinado por terceiro , a percepção da realidade seria própria . 

  • 3. ERRADA - No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.
     

    Resposta - Há também a isenção da pena se o erro  foi determinado/ derivado  dolosamente - e não somente se o erro deriva da culpa. Se o agente provocador determinou o erro dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa, assim como se determinar culposamente reponderá na modalidade culposa e em ambos os casos o provocado será isento de pena.  

    Relembrando....

    Trata-se de modalidade erro de tipo, previsto no art 20,§2º do CP, sendo um erro espontâneo que leva o provocado à prática do delito, nestes termos temos um erro induzido, figurando nele dois personagens:

    a) o agente provocador e

    b) agente provocado. 

    O erro determinado por terceiro tem como consequencia a punição do agente provocador como autor MEDIATO (concurso de pessoas).

     

    Se o erro foi determinado dolosamente, responderá pelo crime na modalidade dolosa.; 

    Se foi determinado culposamente, responderá por delito culposo. 

     

    O agente provocado (autor imediato), em regra, não responderá por crime, entretanto, caso tenha agido com dolo ou culpa, reponderá também pelo delito. 

    Ressalto, ainda que na questão não trouxe qualquer exceção à regra, então, aplicamos a regra. 

    Abraços!

  • Gabarito letra C

     

    1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese. Errado (Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei)

    2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. Certa (§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.)

    3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. Errado (art. 20 CP   § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo)

    4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Certa (  Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.)

  • 1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese.   (ERRADO)  OBS. Não é em qualquer hipótese, cuidado com palavras ou conjunto de alavras muito restritiva ou muito aberta.



    2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.   (CORRETO)  OBS. Elemento subjetivo, só responde pelo que o que quis praticar.


    3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.   (ERRADO)  OBS. Palavra restritiva, logo nesse caso vai ser crime culposo.



    4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.    (CORRETO)  OBS. Excluindo o dolo e a culpa.

     

     

    Gabarito: C

  • De fato o quesito 2, do jeito que está redigido, leva a crer que o mesmo está errado, pois poderá haver a responsabilização cocomitante daquele que agiu com culpa... e nao apenas e exclusivamente do terceiro provocador... 

  • Questão confusa e possivelmente errada....nem sempre responde apenas o Teceiro...

    ERRO PROVOCADO:

    Dolosamente: responde quem provoca.

    Culposamente: responde o Provocador e o agente que cometeu o erro, desde que o erro seja INESCUSÁVEL....

     

  • Boa 06!!

  • 3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo.

    ERRADA

    Modalidade resultante de erro de fato, de modo a dar ao agente a impressão falsa da realidade fática e fazê-lo supor a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Exclui a culpabilidade e, por isso, a criminalidade.

  •  

    1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo e a culpa, em qualquer hipótese.  (Errado) Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito. (Certo) (§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) )

    3. No caso de descriminante putativa, somente haverá isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é também punível como crime culposo. (Errado) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    4. Considera-se inevitável o erro se o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era impossível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Certo) Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

     

     

    O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável:

    a) Erro de tipo escusável, inevitável, invencível ou desculpável: é a modalidade de erro que não deriva de culpa do agente, ou seja, mesmo que houvesse agido com as cautelas do homem médio, não poderia evitar a falsa percepção da realidade.

    b) Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável: é a espécie de erro que provém da culpa do agente, pois se houvesse agido com a cautela necessária, não teria incorrido no erro.

  • 2. Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.
     

    Depende. Se o agente provocado (autor imediato) agiu com culpa, responderá também pelo delito. 

    Exemplo: um médico, com intenção de matar seu paciente, induz dolosamente a enfermeira a ministrar dose letal ao enfermo. O médico (autor mediato) responderá por homicídio doloso, enquanto que a enfermeira (autor imediato), EM REGRA, fica isenta de pena, SALVO se demonstrada a sua negligência, hipótese em que será responsabilizada a título de culpa. 

     

    Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, pg. 258/259, 6ª Ed., 2018.

  • A 2 disse exatamento o contrário do que a norma diz. rs

  • a culpa é uma exceção no Direito Penal

  • GABARITO: C

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Já tem umas três questões com esse mesmo erro.

    Ocorrendo erro determinado por terceiro, somente este (terceiro) poderá responder pelo delito.

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Esse somente tá na cabeça dos examinadores malucos, diversos professores trazem exemplos mostrando outras possibilidades.

    Banca:  Órgão:  Prova: 

    O erro determinado por terceiro pode configurar hipótese de autoria mediata, embora a autoria mediata não ocorra somente nos casos em que o executor material do delito atue sem dolo ou sem culpabilidade.

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre o crime, previsto no título II do CP, mais precisamente acerca dos erros sobre o elemento do tipo, as descriminantes putativas, o erro determinado por terceiro e o erro sobre a ilicitude do fato. Analisemos cada um dos itens:

    1-  INCORRETO. O erro de tipo ocorre quando o agente pratica uma conduta tida como crime, mas por uma falsa percepção da realidade, não sabe que está praticando, sendo assim, o erro exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, de acordo com o art. 20 do CP.

    2-  CORRETO. Responde pelo crime o terceiro que determina o erro, de acordo com o art. 20, §2º do CP

    3- INCORRETO.  É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, de acordo com o art. 20, §1º do CP.

    4- CORRETO. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço, de acordo com o art. 21, caput do CP. Veja que o erro se tornaria evitável se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.



    Desse modo, estão corretos os itens 2 e 4.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Em 07/05/21 às 11:58, você respondeu a opção C.

    Você

  • descriminantes putativas nada mais são que o erro que comete o indivíduo ao supor que sua ação está acobertada por alguma excludente de ilicitude, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito,


ID
1728784
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao Estatuto do desarmamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA  C: 

    ART.16, par.unico 

  • Erro da letra A: 

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

     Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente

  • Gab: C

    Q275101 ->O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    gab: C


  • O  Estatuto,  em  sua  redação  original,  prevê  que  este  crime  é INAFIANÇÁVEL. Mas essa previsão foi 

    alterada pela ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade)  nº  3.112-1  a  qual  tornou  esse  crime AFIANÇÁVEL.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto do 

    Desarmamento (Lei 10.826/03) que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no 

    caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15),

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Regra Geral: Comp. J. Estadual)

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Crime comum & comissivo; doloso; formal).

    Penareclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Regra Geral: Comp. J. Estadual).

    Art. 16.Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Penareclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato

    (Condutas Equiparadas à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito)

    Obs1: O crime se consuma independente do uso. 

    Obs2: legislador usou o termo arma de fogo ou artefato – nesse caso aplicam-se tanto às armas de uso permitido quanto proibido).

  • LETRA D)

    Omissão de cautela

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Crime omissivo puro ou  próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, ou seja, a omissão é descrita no verbo núcleo do tipo penal, nesse caso ''  DEIXAR de observar '' dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta). Não admitem tentativa.


    E) Como bem diz o Estatuto, responderá penalmente e administrativamente.

     Art. 13. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Gabarito: C. fundamento: art. 16, PÚ, I.

    Art. 16, trata da posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    O pú traz as figuras equiparadas.

     P.U: Nas mesmas penas incorre quem:

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; 

  • a) Na ADIN 31121/2007, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do Art 14, que previa a inafiançabilidade do deleito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    b) Comete o delito do Art. 18 da lei 10826/03( tráfico internacional de armas), devido o princípio da especialidade.

    c) CORRETA( ART 16, §ÚNICO, IV)

    d) É crime omissivo próprio ( omissão de cautela), não cabendo tentativa.

    e) Responderá criminalmente nos termos do Art.13, §único.

  • Letra C

    alguns comentários sobre a Omissão de Cautela

    Art. 13, caput

    Consiste em omitir cautela para impedir que MENOR de 18 anos ou portador de deficiência mental se apodere de arma de fogo.

    É um crime omissivo e culposo.

    Pergunta: Caso o apoderamento se trate de MUNIÇÃO configura o quê?

    depende: se a omissão for CULPOSA, resta configurado contravençã penal (art. 19, § 2º, c, LCP)

    Se houver entrega DOLOSA, restará configurado o crime do art. 16, PU, V (fornecer) do Estatuto

     

  • Todos os crimes tipificados nete Estatuto são AFIANÇÁVEIS, segundo a adin 3.112-1

  • Acredito que o erro da letra A é:

    a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.

    Divergindo do que consta expresso na lei 10.826, tendo em vista que o enunciado diz "Conforme Estatuto do Desarmamento"

    # art. 14 ..... Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente #

     

    Me corrijam, se eu estiver errada.

  • (C) CORRETA.

    (A) errada.Concordo com os comentários abaixo, é inconstitucuional... mas a FCC, FUNCAB e VUNESP na maioria das vezes ATROPELAM o STF e cobram artigos INCONSTITUCIONAIS e mantém o gabarito , então nesse caso acho que ela não considerou como inconstitucional esse artigo, o que ferrou foi :  é inafiançável, SALVO quando a arma estiver registrado no nome do agente, PPRTANTO É relevante sim. (B) errado. Tráfico internacional de arma de fogo.

    (D) errado. Crimes culposos não admitem tentariva.

    (E) errado, responde criminalmente. OMISSÃO DE CAUTELA.

     

  • Adrielli Ferreira

    A letra A está errada pois o § único do art. 14 do Estatuto do Desarmamento ("O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente") foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3112-1.

    Bons estudos!

  • CORRETA LETRA C: Acertei a questão!!

    HIPÓTESES:

    1)      Se uma arma de fogo de uso permitido (ex. revólver calibre “22”, revólver de calibre “38”, etc.) estiver SEM ALTERAÇÕES, quando à: marca, numeração ou qualquer sinal de identificação, o agente responde pelo art. 14 (Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido);

    2)      Se uma arma de fogo de uso permitido (ex. revólver calibre “22”, revólver de calibre “38”, etc.) estiver COM ALTERAÇÕES, quando à: marca, numeração ou qualquer sinal de identificação, o agente responde pelo art. 16 (Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – PORTAR, POSSUIR, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO; (AQUI NÃO É ESPECIFICADO QUE SERIA SOMENTE QUANTO A ARMAS DE USO RESTRITO. SENDO QUALQUER ARMA DE FOGO, RESTRITA OU NÃO!!!).

  • GABARITO - LETRA C

     

    Em relação a Letra A

    O PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO É AFIANÇÁVEL.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.
    Na ADIN 31121/2007, o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do Art 14, que previa a inafiançabilidade* do deleito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. ERRADO!
    inafiançabilidade = NÃO ADMITE FIANÇA

    b) o agente que importa ou exporta arma de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, comete o delito de contrabando.
    Comete o delito do Art. 18 da lei 10826/03 (tráfico internacional de armas), devido o princípio da especialidade. ERRADO!
    OBS: NÃO CONFUNDIR COM FACILITAR A ENTRADA! EXEMPLO, AGENTE FACILITA A ENTRADA DE ALGO QUE TEM O DEVER DE COIBIR (ART. 318 - CP)

    c) a conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
    ART 16, §ÚNICO, IV - CORRETO!

    d) o crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.
    É crime omissivo próprio (omissão de cautela), não cabendo tentativa. ERRADO!

    e) será responsabilizado apenas administrativamente o proprietário ou diretor de empresa de segurança que não registrar ocorrência policial e não comunicar à Polícia Federal nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido a perda, o furtou ou roubo de arma de fogo, acessório ou munição, que estejam sob sua guarda.
    Responderá "criminalmente" nos termos do Art.13, §único. ERRADO!

  • ...

     d) o crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.

     

     

    LETRA D – ERRADA Nesse sentido, Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P. 201 E 202:

     

     

    “6. Tentativa

     

    Não se admite, já que se trata de crime culposo. Se o menor ou deficiente se apossar da arma, o crime estará consumado; se não o fizer, o fato será atípico, conforme já mencionado. ” (Grifamos)

  • ....

    b) o agente que importa ou exporta arma de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, comete o delito de contrabando.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito Penal Esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 5 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 1118), em razão do princípio da especialidade, responderá pelo art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento:

     

    Caráter residual do contrabando

     

    O delito de contrabando tem natureza genérica ou residual, ou seja, somente estará caracterizado quando a importação ou exportação de mercadoria proibida não configurar algum crime específico.

     

    Com efeito, em determinadas hipóteses a natureza do objeto material altera a tipicidade para outro crime. Vejamos algumas situações nas quais o conflito aparente de normas penais é solucionado pelo princípio da especialidade:

     

    “a)Se a importação ou exportação possuir como objeto material qualquer tipo de droga, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, estará caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 – Lei de Drogas.

     

    Além disso, tratando-se de exportação ou importação de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de droga, incidirá o crime definido no art. 33, § 1.º, inc. I, da Lei 11.343/2006.”

     

    “Nos termos do art. 40, inc. I, do citado diploma legal, a pena de ambos os crimes será aumentada de um sexto a dois terços se a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito.

     

    b)Se a importação ou exportação relacionar-se com arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente, estará configurado o crime de tráfico internacional de arma de fogo, delineado no art. 18 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento.

     

    A pena deverá ser aumentada de metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito (Lei 10.826/2003, art. 19).” (Grifamos)

  • Gente, não adianta estudar só a legislação. Tem que saber doutrina e jurisprudência e súmulas. O STF decidiu que são afiançáveis os art. 14 e 15. Somente é inafiançável o art. 16 do estatuto do desarmamento, pois recentemente passou a ser hediondo. 

  • Art. 13, parágrafo único. Deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal.

    Caráter cumulativo, ou seja, deve cumprir as duas exigências.

    E se cumprir só uma? CRIME

     

  • LINDA A QUESTÃO, TORNA USO RESTRITO QUALQUER ANTERACAO DA ARMA. GAB C

  • Gab. C

     

    Apenas para acrescentar um pouco.

     

    A supressão ou alteração de marca, numeração ou qualquer sinal de identificação da arma ou artefato é a conduta conhecida como “raspagem da arma”. Portanto, aquele agente que utiliza um revólver calibre.38 (uso permitido), porém raspado, responderá pelo delito do artigo 16, e não do artigo 14.

    O agente deve ter o dolo de raspar a numeração da arma de fogo, ou seja, não entram aqui aquelas armas de fogo em que a numeração está suprimida pelo decurso do tempo.

     

    Espero ter ajudado.

  • Único delito inafiançável da lei do estatuto do desarmamento é o de porte ou posse de arma de fogo de uso RESTRITO

  • A) O STF CONSIDEROU INCONSTITUCIONAL. E MESMO QUE NÃO CONSIDERASSE A PARTE IRRELEVANTE JÁ A TORNA ERRADA.

    B) NÃO É CONTRABANDO. CONTRABANDO NÃO TEM NADA DE PERMITIDO, MAS PROIBIDO. 

    C) CERTO

    D) OMISSÃO COM TENTATIVA, ACHO QUE NÃO COMBINAM.

    E) CRIME. DETENÇÃO.

  • Ressalva: Caso a numeração esteja suprimida devido ao processo de oxidação natural do aço, comprovado por pericia posterior, a conduta continua sendo de porte de arma de fogo de uso permitido.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Lembrando que identificação posterior de numeração pela perícia não afasta crime de porte de arma de uso restrito.

    Bons estudos a todos!

    Iremos vencer!

  • Olha os comentários errados... Art 16 crime hediondo, por isso permaneceu inafiançável. Os demais delitos ficaram afiançáveis... e todos suscetíveis de liberdade provisória. (Fonte: Rafael Andrade de Medeiros, PDF AlfaCon)

    Quem não ajuda não atrapalha, comente pra contribuir e não pra se aparecer.

  • NÃO ADMITE TENTATIVA NO CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA.

  • a) INCORRETA. Trata-se de conduta equiparada ao porte de arma de fogo de uso restrito:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    b) INCORRETA. A posse, detenção, fabrico ou emprego irregular de artefato incendiário é conduta equiparada ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito:

    Art. 16 (...) § 1º Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    c) INCORRETA. O comércio clandestino (inclusive o exercido em residências) é equiparado à atividade comercial para fins de enquadramento no crime de comércio irregular de arma de fogo.

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    d) INCORRETA. O crime de disparo ilegal de arma de fogo não admite a modalidade culposa por ausência de expressa previsão legal.

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    e) CORRETA. Exato! A posse e o porte irregular de arma de fogo de uso restrito são condutas tipificadas pelo mesmo dispositivo:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Resposta: E

  • Questão Desatualizada;

    A conduta de portar arma de fogo de uso permitido pena de 2 a 4 anos

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    A conduta de portar arma de uso restrito 3 a 6 anos

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    *o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826

    *o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826

    *o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826

  • GAB C

    a conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

  • Gabarito: C.

    Um colega comentou que a questão desatualizada, o que não concordo.

    Vamos interpretar o item:

    A conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma (a arma de uso permitido) estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    Basicamente, o que o examinador falou foi: Se você estiver portando uma arma de uso permitida, mas que tem uma adulteração, tal como sinal de identificação raspado, essa conduta equipara-se ao porte de arma de uso restrito? Sim.

    Nos termos do Art. 16, o qual versa sobre a posse ou o porte de arma de uso restrito: Incorre nas mesmas penas quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    Bons estudos!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do estatuto do desarmamento, Lei 10.826/2003, analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido está previsto no art. 14 do estatuto, e em seu parágrafo único prevê que tal crime é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente, entretanto, o STF decidiu tal dispositivo é inconstitucional no que tange à inafiançabilidade, veja o julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 10.826/2003. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL AFASTADA [...] AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DO ESTABELECIMENTO DE FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA. I - Dispositivos impugnados que constituem mera reprodução de normas constantes da Lei 9.437/1997, de iniciativa do Executivo, revogada pela Lei 10.826/2003, ou são consentâneos com o que nela se dispunha, ou, ainda, consubstanciam preceitos que guardam afinidade lógica, em uma relação de pertinência, com a Lei 9.437/1997 ou com o PL 1.073/1999, ambos encaminhados ao Congresso Nacional pela Presidência da República, razão pela qual não se caracteriza a alegada inconstitucionalidade formal. II - Invasão de competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública inocorrente, pois cabe à União legislar sobre matérias de predominante interesse geral. III - O direito do proprietário à percepção de justa e adequada indenização, reconhecida no diploma legal impugnado, afasta a alegada violação ao art. 5º, XXII, da Constituição Federal, bem como ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. IV - A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de "porte ilegal de arma de fogo de uso permitido" e de "disparo de arma de fogo", mostra-se desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente. VI - Identificação das armas e munições, de modo a permitir o rastreamento dos respectivos fabricantes e adquirentes, medida que não se mostra irrazoável. VII - A idade mínima para aquisição de arma de fogo pode ser estabelecida por meio de lei ordinária, como se tem admitido em outras hipóteses. VIII - Prejudicado o exame da inconstitucionalidade formal e material do art. 35, tendo em conta a realização de referendo. IX - Ação julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos unicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
    (STF - ADI: 3112 DF, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 02/05/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-03 PP-00386).

    b) ERRADA.O crime previsto na alternativa é o tráfico internacional de arma de fogo e não delito de contrabando, de acordo com o art. 18 do referido diploma; isso por causa do princípio da especialidade, em que a norma especial (estatuto) afasta a aplicação da norma geral.

    c) CORRETA. Realmente a conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito se arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, de acordo com o art. 16, § 1º, IV do estatuto.

    d) ERRADA. Trata-se aqui do crime de omissão de cautela, é um crime omissivo próprio e culposo, por isso, não admite tentativa.

    e) ERRADA. Responderá também penalmente para o crime de omissão de cautela, pois  nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato, de acordo com o art. 13, § único do desarmamento.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • A conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    Assertiva: C

  • salvo engano, houve alteração novamente, não?

    arma raspada não se equipara a de uso restrito, correto? .

  • O STF decidiu que são afiançáveis os art. 14 e 15

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,

    emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido,

    sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Disparo de arma de fogo

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou

    em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     

     

     

     

    Inafiançável o art. 16 do estatuto do desarmamento, pois recentemente passou a ser hediondo.

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou

    munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    qualquer erro me corrijam por favor

    Gabarito C


ID
1728787
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caso Geraldo Argolo atue por erro plenamente justificável pelas circunstâncias e suponha que se encontre em uma situação de perigo, ocorrerá:

Alternativas
Comentários
  • Situação de perigo não se configura estado de necessidade?

    Legitima defesa é repelir injusta ou ilícita agressão.

  • e ai?

    a banca pecou ai

  • Questão deveria ser anulada. Pois, a legitima defesa fala em "repelir injusta agressão, atual ou iminente..." enquanto que, o estado de necessidade, fala em "perigo atual".

    Neste caso, pela analise da pergunta fica claro que o agente incorreu em ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO, vez que, enganou-se quanto as circusntancias do caso, somado ao pergio atual.

    Estado de necessidade putativo: verifica-se quando a situação de risco é imaginada por erro do agente. Encontra-se regulado pelo § 1º do artigo 20 do CPB. Trata-se de causa elidente de culpa (latu sensu) ou dirimente. Se o erro advém de culpa (strictu sensu), responderá o agente pelo delito culposo.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4711/estado-de-necessidade#ixzz3rm1jzQni

  • Essa questao foi anulada!!!!

  • Eu marcaria a letra "c"

    c) estado de necessidade putativo.

    Modalidade em que o agente supõe existir perigo atual que ameace a existência de dois ou mais bens jurídicos. Espécie de erro de fato. Excludente subjetiva de criminalidade, dirimente porque o indivíduo supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Vide erro de fato.

  • o "perigo" é causado por falsa percepção que permite à legitima defesa ou ao estado de necessidade? n da p saber, faltou enunciado

    provavelmente a resposta seria um ou outro na forma putativa


ID
1728790
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Clécius Almeida induz o adolescente Carlos Sátiro, de dezessete anos de idade, a praticar o delito de roubo tendo como vítima a senhora Sandra Costa. Para convencer Carlos, Clécius lhe disse ser conhecido da vítima, por isto não poderia participar diretamente do crime, contudo permaneceria por perto, sem ser visto, e lhe daria cobertura no caso de um eventual problema. Diante disto, Carlos acaba por roubar o relógio e o dinheiro da senhora Sandra. No caso proposto, Clécius responde pelo resultado na condição de:

Alternativas
Comentários
  • Autor mediato: aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa

  • Assertiva A

    Segundo o professor Luís Flávio Gomes, o autor mediato é aquele que domina e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento do delito.

  • Contribuindo......As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).

  • considerei "partícipe material"  devido a essa passagem:   "contudo permaneceria por perto, sem ser visto, e lhe daria cobertura no caso de um eventual problema." 

  • Autor mediato: aquele que da as ordens, fala o que fazer, instrui outro no cometimento do crime.

    Autor imediato: pratica diretamente o crime, executa o roubo...

  • O autor mediato, é aquele que se serve de pessoas  ininputáveis para  cometer o delito em seu lugar, ele é considerado o homem por trás da conduta do crime, nesse caso expecifico ele usou um menor de idade que, é considerado pelo critério biologico da lei, INIMPUTÁVEL.

    Obs: os inimputáveis sáo: os loucos em gearal, os menores de dezoito anos, os que, ao tempo do  crime aram incapazes de determinasse de  acordo com o seu intendimento, a embreaguês involuntária por caso fortuito ou por força maior.

    Boa sorte a todos.

  • Quem puder esclareça minha dúvida, mas esse não seria um caso de Concurso Aparente de Pessoas?? Carlos, embora seja inimputável, tem discernimento da conduta que está praticando, visto que a questão diz apenas que ele tem 17 anos de idade (a questão não aponta nenhum fator que faça presumir que Carlos não entende o que está fazendo).

  • "Vale ressaltar que nem todas as vezes que um menor de 18 anos toma parte no cometimento do injusto penal é ele instrumento do maior (configurando a autoria mediata). Podem ser coautores, vale dizer, ambos desejam e trabalham para atingir o mesmo resultado, de modo que não é o menor mero joguete do maior. Chama-se a essa modalidade de colaboração – tendo em vista que um agente é penalmente responsável e o outro não –, de concurso impropriamente dito”, “pseudoconcurso” ou “concurso aparente”." (Guilherme Nucci).

     

    Penso que no caso vertente a questão não carrega elementos para concluir que houve autoria mediata. 

     

  • LETRA A

    Na situação apresentada, Clésius agiu como autor mediato, foi ele o "mentor" do crime e o menor foi o executor da ação criminosa. Caberia, também, contra Clésius, a imputação do crime de corrupção de menores.

  • Paula Thiago
    Quem puder esclareça minha dúvida, mas esse não seria um caso de Concurso Aparente de Pessoas?? Carlos, embora seja inimputável, tem discernimento da conduta que está praticando, visto que a questão diz apenas que ele tem 17 anos de idade (a questão não aponta nenhum fator que faça presumir que Carlos não entende o que está fazendo).

     

    Paula, respondendo sua indagação: por mais que um adolescente possa entender o que está fazendo, ele é presumidamente não culpável, em razão do art. 228 da CRFB combinado com art. 27 do Código Penal brasileiro. Trata-se de uma presunção legal.

  • Autoria Mediata:

    Define-se autor mediato como sendo o sujeito que sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.

     

    Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, 2015.

  • Concurso aparente, e não autoria mediata, pois menor tinha o discernimento  do que fazia, não  sendo mero instrumento na mão do adulto.

    Sendo o menor doente mental com nenhum discernimento,  seria autoria mediata.

  • ISSO É AUTOR INTELECTUAL.................................................

  • O CP adotou a Teoria Objetivo Formal: autor é aquele que realiza a ação nuclear típica e partícipe quem concorre de qualquer forma para o crime.

    AUTORIA MEDIATA - o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento. A conduta do autor mediato não é acessória, mas principal; o autor  mediato detém o domínio do fato, reservando ao executor apenas os atos materiais relativos à pratica do crime. 

    o Autor mediato se vale como seu instrumento, de pessoa não culpável (não imputável, sem consciência da ilicitude ou inexigibilidade dele de conduta diversa).

    Embora o CP não tenha contenha previsão expressa a respeito do conceito de autoria mediata, traz 5 hipóteses em que o instituto é aplicável:

    1. Inimputabilidade penal

    2. Coação moral irresistível

    3. obediência hierárquica

    4. erro de tipo escusável provocado por terceiro

    5. erro de proibição escusável provocado por terceiro.

    A autoria mediata não exclui a coautoria e a participação. Com efeito, nada impede que dois imputáveis utilizem como instrumento um menor de idade para cometer crime. Bem assim, é possivel  que um imputável induza outro a determinar a um menor de idade a prática do delito. 

  • Gabarito letra "a" de aborto.

     

    A chamada autoria mediata ou indireta não caracteriza coautoria, já que nela existe um autor mediato que comanda, controla e domina os fatos que serão realizados por um terceiro, mero executor da ação, que atua sem o domínio do fato e não responde pelo crime que será imputado, somente, ao autor mediato. Exemplos de autoria mediata: coação moral irresistível, obediência hierárquica, erro determinado por um terceiro e o uso do inimputável.

    No caso da questão, Carlos tem 17 anos, portanto inimputável de acordo com o artigo 27 CP.

     

     

     

  • Respeitosamente,

    Entendo que a questão foi mal elaborada quando insere a opção coautoria entre as respostas. Concordo com toda a fundamentação já expostas pelos colegas quanto ao conceito de Autoria Mediata. Porém, alguém chegou a analisar que o enunciado da questão menciona que Clésius ficaria por perto dando cobertura?. 

    O conceito de coautoria mencionado por Juarez Cirino dos Santos, " a divisão funcional do trabalho na coautoria, como qualquer empreendimento coletivo, implica contribuição mais ou menos diferenciada parao obra comum, à nível de planejamento ou de execução da ação típica, o que coloca o problema da distribuição da responsabilidade final do fato entre os coautores". Assim, podemos falar em coautoria quando houver a reunião de autores, cada qual com o domínio das funções que lhe foram atribuídas para consecução final do fato, de acordo com o critério de divisão de tarefas. (Curso de Direito Penal - Parte Geral - Rogerio Greco - 12ª edição - Capítulo 34 - folha 417).

    A exemplo por analogia, podemos citar o piloto da fuga que fica dentro do carro dando cobertura, vigiando e esperando durante um roubo a banco.

    Assim, ratifico, que a argumentação dada pelos colegas esta correta sobre autoria mediata. O problema a meu ver, é o enunciado da questão que sugere duas respostas corretas.

    abs

    Aguardando Nomeação.

  • Concordo com o André, para mim o gabarito é letra E.

  • Concordo com os comentários do André. No caso em análise, o adolescente não foi apenas utilizado como objeto material para consecução do crime, o que tornaria Clécios apenas o autor mediato do crime. A banca traz que Clécios além de induzir o adolescente, permaneceria por perto, sem ser visto, e lhe daria cobertura no caso de um eventual problema, ora, desde quando essa conduta deixou de fazer parte da coautoria. Inclusive, já vivenciei na prática este exemplo. Meu escritório foi assaltado por um adolescente com 16 anos de idade, sendo que do lado de fora, na rua, ficou um senhor de 45 anos de idade, dando cobertura. Ambos foram detidos, o de 45 preso e o adolescente apreendido, sendo que o de 45 respondeu como coautor da infração e não simplesmente como autor mediato.

  • SITUAÇÕES EM QUE PODE OCORRER A AUTORIA MEDIATA:

     

    1. Imputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental;

    2. Coação moral irresistível;

    3. Obediência hierárquica;

    4. Erro de tipo escusável, provocado por 3º;

    5. Erro de proibição escusável, provocado por 3º.

     

    ___________________________________________________________________

    Ps.: A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos de imprudência.

    ___________________________________________________________________

     

  • gabarito c 

    rixa condutas repetidas (divergentes)

    para Rogerio sanches so a concurso de pessoas nos crimes MONOSSUBJETIVOS.

    nesse entendimento ele e minoria

  • Gabarito Letra ''A''

    Bora estudar !

  • DISCORDO DO GABARITO

     

    Questão diverge do pensamento da maioria dos doutrinadores, visto que na autoria mediata o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com errada percepção da realidade para executar para ele o delito. Porém a questão mostra que o menor (inimputável) detinha conhecimento, e, mesmo assim, aderiu a vontade do maior, que apesar de ter usado uma mentira como justificativa para não participar do ato principal do verbo nuclear do crime de roubo, ficou nas proximidades para assegurar que o crime fosse cometido. Dessa forma é totalmente possível a coautoria onde existe a divisão de tarefas, ou seja, um dos criminosos realiza parte da conduta típica e o comparsa outra. 

    Lembro ainda que na autoria mediata não há concurso de agentes, entre o autor mediato e o executor impunível, não havendo dessa forma nem coautoria nem particpação.

    Requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de condutas; relevância cuasal das condutas; liame subjetivo; identidade de fato. O que houve, ao meu entender, na questão.


    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • ninguém recorreu dessa questão

     

  • Autor imediato : adolescente
    Autor mediato : Clécius

     

    É incrível os nomes lindos que as bancas inventam

  • Clécius usou Carlos como instrumento. Ele não realizou a conduta prevista no tipo, porém, cometeu o fato punível por meio de outra pessoa. 

    Logo, é autor mediato. 

  • Pessoal, pela teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA, que é a admitida pela doutrina majoritária, não seria esse um caso de Participação Moral mesmo?

     

    Pois por essa teoria, configura a participação quando se tem um FATO TIPICO + ILÍCITO. Sendo assim, mesmo o menor não tendo CULPABILIDADE (haja vista ser inimputável), ele cometeu FT e Ilícito...

     

    Se alguém puder resolver essa dúvida, agradeço!!

  • Autoria mediata e imediata:

     

    A autoria mediata também elimina a caracterização do concurso de pessoas, pois ela também afasta o liame subjetivo.

     

    O agente delituoso se utiliza de uma terceira pessoa que é por ele manipulado para praticar o crime que ele deseja. Essa terceira pessoa age manipulada, sem dolo e sem culpa, como se fosse uma marionete, um instrumento para a prática do crime.

     

    Ex: médico que manda uma enfermeira dar uma injeção letal em um desafeto seu que está no hospital.

    O médico é quem responde pelo crime de homicídio, que é o autor mediato do delito. Esse médico não agiu em concurso de pessoas com a enfermeira, e esta não será responsabilizada penalmente, pois não existe entre eles liame subjetivo.

  • Questão de graça, com um ponto garantido a todos os concurceiros e dispença maiores comentários...

     

    Vamos seguir em frente.

  • Luiz Henrique, respeite os colegas que podem estar começando agora e não detêm o "conhecimento brilhante" que você possui.

    Além do mais, estude mais português, pois o "dispença" foi F...!

     

    Humildade sempre.

  • Clécius Almeida induz o adolescente Carlos Sátiro, de dezessete anos de idade, a praticar o delito de roubo tendo como vítima a senhora Sandra Costa. Para convencer Carlos, Clécius lhe disse ser conhecido da vítima, por isto não poderia participar diretamente do crime, contudo permaneceria por perto, sem ser visto, e lhe daria cobertura no caso de um eventual problema. Diante disto, Carlos acaba por roubar o relógio e o dinheiro da senhora Sandra. No caso proposto, Clécius responde pelo resultado na condição de

     

    Está utilizando um inimputável como instrumento de crime. Portanto, autor mediato.

  • questionavel a posição da banca visto que o menor de 16 anos não é inimpuntável visto que o eca te como parâmetro 12 anos e o cpp 14 anos.

     

  • DispenÇa doeu meu core
  • Autoria mediata é a modalidade de autoria em que o autor realiza indiretamente o núcleo do tipo, valendo-se de uma pessoa sem culpabilidade ou que age sem dolo ou culpa. Trata-se da espécie de autoria em que alguém, o sujeito de trás se utiliza, para a execução da infração penal; de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação > autor mediato> quem ordena a prática do crime e > autor imediato; aquele que executa a ação criminosamente. Situações que poderá ocorrer autoria mediata > imputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou fiança mental, coação moral irresistível, obediência hierárquica, erro de tipo escusável, provocado por terceiro; erro de proibição escusável, provocado por terceiro. A pessoa que atua sem discernimento funciona como mero instrumento do crime. A autoria mediata é incompatível com os crimes culposo, por uma razão bastante simples: nesses crimes, o resultado naturalistico é involuntariamente produzido pelo agente. Fonte: Cléber Masson
  • Questão boa!

    Autor Mediato: Vale-se de um terceiro pessoa como instrumento para a pratica do crime. O famoso esperto e cabeça. 

    Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

  • Autoria mediata? O menor tinha total capacidade de entender o caráter ilicito do fato, portanto não foi um mero instrumento para assim caracterizar a autoria mediata. Estranho, mas...

    Acabei errando :(

  • Primeiramente, havia marcado a letra "c", referente à participação moral. Depois de pensar bastante e ler os comentários dos colegas, identifiquei meu erro no seguinte: não tem como Célsius (o maior de idade) ser partícipe moral por induzimento de Carlos (menor de idade), justamente por este ser inimputável. Assim, configura-se um caso de autoria mediata, na medida em que o adulto utilizou-se de outrem (inimputável, por sinal), para praticar certo tipo penal, independentemente de Célsius se beneficiar ou não do crime em questão. 

    Vamo nessa !!!

  • Autor mediato: Vale-se de um longa manus, uma pessoa sem culpabilidade para executar o crime. O menor é inimputável por não ter plena noção do caráter ilícito de um crime.

  • Palavras chave da questão:

    INDUZIU

    CONVENCE

    DISSE (Entendo o pessoal que marcou coautoria por essa, mas ele apenas DISSE)

    Frase chave:

    "NÃO PODERIA PARTICIPAR DIRETAMENTE DO CRIME"

    O menor era capaz, mas caiu no "canto da sereia", o que leva a crer que a alternativa mais correta seria a autoria mediata mesmo.

    Questão meio ambígua, mas tendo um tempinho p/ pensar é de se enxergar o gabarito correto.

  • Descordo do gabarito. Nesse caso, menor responde no ECA pois, o mesmo, era capaz.

  • Errei feliz, questão mal feita.

  • Realmente fiquei em duvida quanto a "autoria mediata" e a participação, conduto optei pela autoria pelo fato do agente, além de instigar, se fez presente no local do crime se colocando ainda sobre a posição de autor reserva. Seria esse o pensamento para acerta a questão?

  • gb A

    PMGOO

  • gb A

    PMGOO

  • Gabarito discutível, já que, neste caso, a AUTORIA MEDIATA deveria ser afastada, pois Carlos, mesmo sendo inimputável (menor de 18 anos - critério biológico) não deve ser considerado como mero instrumento do mandante, por possuir discernimento da ação. Destarte, não se tem autoria mediata, mas CONCURSO APARENTE DE PESSOAS.

  • Onde que isso é hipótese de autoria mediata? A inimputabilidade, por si só, não permite que o menor de 18 anos seja um mero instrumento para a prática do crime, é indispensável que se analise o discernimento para que se configure tal hipótese. Nesse sentido, através dos elementos expostos no enunciado, apesar de ter sido induzido, a presença no cenário criminoso permite concluir em co-autoria e concurso de crimes. Se a informação trouxesse apenas o mero induzimento a prática do crime, seria participação.

  • Também DISCORDO DO GABARITO.

    A autoria Mediata, dentre outras formas pode se dar pela INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. Até ai, tudo certo.

    Ocorre que, se esse agente, MESMO SENDO INIMPUTÁVEL, tiver um pouco de DISCERNIMENTO do fato delituoso a ser praticado, ENTÃO, não se fala mais em AUTORIA MEDIATA, e sim em CONCURSO APARENTE DE PESSOAS.

    A questão não foi clara, deixando a entender que o menor tinha discernimento do fato delituoso.

  • Discordo do gabarito.

    "Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto."

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Esse gabarito é inválido, prejudica o estudo.

    Vide o comentário do colega CB Vitório.

    Questão diverge do pensamento da maioria dos doutrinadores, visto que na autoria mediata o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com errada percepção da realidade para executar para ele o delito.

  • Aquele que se utiliza de menor de dezoito anos de idade para a prática de crime é considerado seu autor mediato.

  • Clécius Almeida induz o adolescente Carlos Sátiro, de dezessete anos de idade.. já parei de ler!

  • Concurso Improprio de Pessoas (Concurso Aparente De Pessoas): é o sujeito que se vale de um inimputável, todavia, embora não pratique o crime o menor de idade irá praticar ato análogo. Sujeito com um menor de 16 anos e o outro maior de idade, ambos praticando o crime de furto, responderão em concurso aparente ou improprio. Um será pelo crime outro pelo ato infracional.

    Hipóteses:

    Crime Plurissubjetivo (concurso necessário): seria a hipótese de associação criminosa. Mesmo que haja entre os sujeitos maiores de idade, um menor de idade, haverá o crime.

    Crime eventualmente Plurissubjetivo: seria a hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, por exemplo. Nesse caso, embora um deles seja menor de idade e não culpável, haverá a incidência da majorante. 

    Roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e participação de inimputável. Se um maior de idade pratica o roubo juntamente com um inimputável, esse roubo será majorado pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º do CP). A participação do menor de idade pode ser considerada com o objetivo de caracterizar concurso de pessoas para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo. STF. 1ª Turma. HC 110425/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 5/6/2012. STJ. 6ª Turma. HC 150849/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/08/2011.

    Só divirjo, humildemente, dos demais comentários por entenderem haver coautoria. Em meu sentir, não houve coautoria. Eis que, embora estivesse "dando suporte" ou cobertura ao menor, não houve a prática da conduta típica, tampouco, tal "cobertura" mostrou imprescindível à prática delituosa (como, por exemplo, o motorista que dá fuga aos criminosos).

    Em razão dessas circunstâncias, penso que seria partícipe moral, porquanto, não praticou a conduta típica, ao invés, induziu.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da autoria do crime, coautoria e concurso de pessoas, a teoria adotada no Brasil é a teoria do domínio do fato e a teoria restritiva, pois se complementam. Pela teoria do domínio do fato, o autor tem o poder de decisão, o domínio sob o fato que está sendo praticado, ou seja, aquela pessoa foi quem determinou a prática da ação (BITENCOURT, 2012). Para a teoria restritiva, autor será aquele que praticar a ação principal e coautores os que cooperaram na execução do delito (ESTEFAM, 2018).

    A autoria mediata se dá quando alguém imputável, maior de 18 anos se vale de alguém inimputável, sem discernimento, que é levada à pratica criminosa por orientação do imputável.

    A autoria colateral ocorre quando duas pessoas se dispõem a praticar o mesmo crime, mas não há o liame subjetivo, coautoria pressupõe a divisão de tarefas.

    O partícipe material facilita a execução do crime, auxilia o autor do crime de forma material, presta uma assistência, mas não tem o domínio do fato.

    A participação moral se dá por instigação ou induzimento ao cometimento do crime, na coautoria o domínio do fato é de várias pessoas, cada um presta sua contribuição para a execução do crime, sem a contribuição de cada um o fato não poderia ser realizado.

    A coação moral ocorre quando o agente comete o crime sob coação, que se dá geralmente por ameaça. Analisemos então as alternativas:
    a) ERRADA. A autoria mediata se dá quando alguém se vale de um terceiro como instrumento de sua vontade (ESTEFAM, 2018), uma das hipóteses em que se dá é justamente quando o agente se vale de um inimputável para executar o delito, porém esse agente considerado inimputável deve agir sem dolo, não entender o caráter ilícito do fato. No caso da questão, Carlos tem 17 anos de idade, o que não implica dizer que não entende o caráter ilícito do fato, apenas se a questão deixasse claro tal fato, bem como não foi ele coagido a praticar o crime, motivo pelo qual Clécius não poderia ser o autor mediato.
    b) ERRADA. A participação moral é o induzimento ou a instigação, Clécius não poderia ser responsabilizado apenas pela participação moral, veja que mesmo não praticando a ação em si, ele tinha o domínio do fato.
    c) ERRADA. É apenas quem colabora materialmente com o crime de outrem, também não se aplica ao caso.
    d) CORRETA. Ambos possuíam o domínio funcional do fato, na coautoria, ambos prestam contribuição essencial à prática da infração, não sendo obrigatório que cada um atue na execução propriamente, pode haver divisões de funções. É o que ocorreu nos fatos trazidos na questão.
    e) ERRADA. Para ser coator mora, Clécius teria que ter coagido o adolescente a praticar o delito, o que também não ocorreu.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.



    Referências bibliográficas:

    BITENCOURT, Cezar Roberto. A teoria do domínio do fato e a autoria colateral. Site Conjur.

    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • #TEORIADODOMÍNIODOFATO: É também chamada de teoria restritiva objetivo-subjetiva. Foi uma teoria criada por Welzel em 1939 e aperfeiçoada por Roxin em 1963 que tenta delinear quem é autor, quem é partícipe e suprir lacunas como na responsabilização da autoria mediata. Para essa teoria, é autor qualquer pessoa que tenha o controle da empreitada criminosa (decide o início, o trâmite, a suspensão, a interrupção e as condições do crime – é o “senhor do fato”). Ficou famosa no Brasil com a AP470 (Mensalão). #CUIDADO: Essa teoria não vem para imputar fatos típicos, mas sim para solucionar casos práticos. Além disso, é aplicável apenas em crimes dolosos, eis que não temos como controlar um fato não desejado.  

    DA VONTADE POR INSTRUMENTO: AUTORIA MEDIATA SIMPLES (sujeito “de trás” – usa de pessoa interposta, geralmente um inimputável; o STF já considerou como coautor o advogado que instruiu seu cliente a cometer falso testemunho, usando essa teoria; o Código Penal tem previsões como o erro determinado por terceiro, coação moral irresistível, obediência hierárquica e agravante genérica)

    REQUISITOS: I) ausência de capacidade penal da pessoa da qual o autor mediato se serve; II) coação moral irresistível (se a coação for física, haverá autoria direta, em face da atipicidade da conduta realizada pelo coagido); III) provocação de erro de tipo escusável (por exemplo, A comunica ao policial um crime cometido por B e o policial o prende, mas na verdade, era uma denunciação caluniosa) e IV) obediência hierárquica. A pessoa que foi instrumento poderá ou não ser culpada, dependendo, dentre outros fatores, de ela ter conhecimento da finalidade ilícita que lhe é demandada ou se ela poderá agir de forma diferente.

    EXCESSO DO AUTOR MEDIATO

    NÃO SE EXTENDE AO MANDANTE (veja que este somente responde pelo que ele efetivamente determinou, o excesso está ligado ao executor)

     

  • GABARITO DUVIDOSO.

    Quando o inimputável também quiser atingir o resultado (possui COGNIÇÃO para tanto), será coautor e tal modalidade de concurso denominar-se-á concurso impropriamente dito, concurso aparente ou pseudo concurso, já que um agente é penalmente responsável e o outro não.

    Diferente se, o agente culpável se vale de alguém sem culpabilidade como mero instrumento, sem que ele possua qualquer discernimento, teremos sempre AUTORIA MEDIATA.

  • GABARITO A

    Define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.

    A conduta do autor mediato não é acessória, mas principal; o autor mediato detém o domínio do fato, reservando ao executor apenas os ator materiais relativos à prática do crime.

    O autor mediato se vale, como seu instrumento, de pessoa não culpável (não imputável, sem potencial consciência da ilicitude ou de quem não se exige conduta diversa) ou que atua sem dolo ou culpa.

  • Define-se o autor mediato como sendo o sujeito que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, comete fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.

    O autor mediato se vale, como seu instrumento, de pessoa não culpável (não imputável, sem potencial consciência da ilicitude ou de quem não se exige conduta diversa) ou que atua sem dolo ou culpa.

    Rogério Sanches


ID
1728793
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No inquérito policial, a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado, contudo, quem poderá eximir-se da obrigação de depor é o:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.PODERÃO, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


     Art. 207. São PROIBIDAS de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    A questão queria quem tinha a opção de ir ou não!
  • LETRA E CORRETA 

       Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • Essa questão está completamente infundada, com mais de uma opção certa.  

  • hildebrando Genuino, as testemunhas proibidas também tem a opção de ir caso desobrigadas pela parte interessada. A verdade é que a FUNCAB é péssima em direito penal assim como a CESPE é em direito do trabalho.

  • Questão muito mal elaborada. 

  • Testemunha sigilatarias sao proibidas de depor, salvo se desobrigadas e quiserem fazê-lo. Prof marcelo uzeda
  • Ps. As sigilatarias sao advogado medico padre..
  • Lembrando que o Estatuto da Ordem veda testemunhos de advogados mesmo desabrigados pelo constituinte.
  • Realmente essa pergunta, foi um pouco confusa, pois havia 2 respostas.

    Isso já é estratégia da banca para pegar pessoas que não conhecem do assunto. 

     

  • Têm pessoas desobrigadas de DEPÔR e pessoas desobrigadas de prestar o compromisso de DIZER A VERDADE.

    NÃO CONFUNDAM!

  • Questão passível de anulação, logo porque no Art. 206 afirma que: A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

           Já o Art. 207 afirma que:  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    A banca deu como gabarito a alternativa ''E''

  • Incrível como a turminha do "anula" fica revoltada com uma questão dessas!!!

    A questão foi MUITO bem bolada, SIM... e confesso que a priore fiquei confuso para responder... MAS, matei a questão usando o raciocínio lógico. Ora, dentre as 5 opções, 4 eram referentes a ofícios ou profissões...LOGO o patinho feio da questão é a letra E...

    Quer mole? senta no pudim!!! Parabéns à banca!!!

     

  • A questão ao meu ver, em que pese ser atécnica, esta correta.

    Vejamos, são PROIBIDOS (REGRA) de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo (ex.: advogado, tabelião, padre e médico) - art. 207 do CPP.

    Em regra, as testemunhas não poderão eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, RECUSAR-SE (aqui está a atécnia da questão ao meu ver)... ascendente, ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o IRMÃO e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado - art. 206 do CPP.

    Em que pese, ao meu ver, esse pequeno deslize, de trocar o termo RECUSAR-SE por EXIMIR-SE, isto não seria o suficiente para anular a questão, já que os outros exemplos dados na questão não precisam recusar-se/eximir-se, pois estes são PROIBIDOS de depor.

     

    Abraço amigos.

     

  • Boa 06!!

  • Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

            Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

            Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

            Art. 209.  O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

            § 1o  Se ao juiz parecer conveniente, serão ouvidas as pessoas a que as testemunhas se referirem.

            § 2o  Não será computada como testemunha a pessoa que nada souber que interesse à decisão da causa.

            Art. 210.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Art. 211.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

            Parágrafo único.  Tendo o depoimento sido prestado em plenário de julgamento, o juiz, no caso de proferir decisão na audiência (art. 538, § 2o), o tribunal (art. 561), ou o conselho de sentença, após a votação dos quesitos, poderão fazer apresentar imediatamente a testemunha à autoridade policial.

            Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            Parágrafo único.  Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

  • As pessoas que são proibidas de depor art. 207, quando DESOBRIGADAS pela parte DEVERÃO prestar COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE!

     

    Já os deficientes, doentes , menores de 14 e os parentes do art. 206 NÃO se DEFERIRÁ o COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE, podendo se recusar a depor (estes últimos) ,EXCETO, se não houver outra forma de obter provas!!

  • Gab. E

     

     

    Quem pode RECUSAR testemunha em juízo:

     

    CADI; filho adotivo. Exceção: quando não for possível de outro modo obter a prova do fato e suas circunstâncias;

     

    Quem está PROIBIDO de depor:

     

    Aquele que em função de função, magistério, ofício ou profissão devam guardar segredo. Exceção: quando desobrigadas pela parte interessada e quiserem testemunhar.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Lembrar que temos os casos facultativos e os proibitivos.

  • LETRA E

  • Não confunda:

    Proibição de depor (207) x eximição de depor(206)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 1700 colocaram letra C,sério?essa era a primeira a ser excluída.

  • Quando a interpretação de texto derruba você... A questão ao falar em "quem poderá eximir-se da obrigação de depor", queria saber a quem era facultativo depor.... A excessão do irmão do acusado, todos os demais são proibidos de depor. Gab. E

    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.PODERÃO, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

     Art. 207. São PROIBIDAS de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • DÚVIDA SOBRE IDENTIDADE DA TESTEMUNHA: COLHE DEPOIMENTO e DEPOIS PROCEDE À VERIFICAÇÃO

    INTIMIDAÇÃO PELO ACUSADO: OITIVA DA TESTEMUNHA POR VIDEOCONFERÊNCIA (regra) ou REMOÇÃO DO ACUSADO DA SALA, MANTENDO O DEFENSOR (exceção)

    NÃO PRESTAM COMPROMISSO: DOENTES/DEFICIENTES MENTAIS, MENORES DE 14 ANOS e ASCENDENTE, DESCENDENTE, AFIM EM LINHA RETA, CÔNJUGE, IRMÃO, SALVO QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL, POR OUTRO MODO, OBTER PROVA DO FATO ou CIRCUNSTÂNCIAS

    PROIBIDOS: SIGILO PROFISSIONAL, SALVO SE DESOBRIGADAS PELO INTERESSADO e QUEIRAM DAR SEU TESTEMUNHO

    NÃO COMPARECIMENTO: CONDUÇÃO COERCITIVA + CRIME DE DESOBEDIÊNCIA + MULTA + CUSTAS DA DILIGÊNCIA

    CARTA ROGATÓRIA: SOMENTE SE IMPRESCINDÍVEL, ARCANDO A PARTE COM OS CUSTOS DO ENVIO

    MUDANÇA DE DOMICÍLIO: DEVE COMUNICAR AO JUIZ CASO OCORRA DENTRO DE 01 ANO, SOB PENA DAS MESMAS PENALIDADES DO NÃO COMPARECIMENTO

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prova testemunhal.

    Guerreiro (a)s, vamos à luta!

    Questão simples a respeito da prova testemunhal.

    É importante o candidato ter em mente que “Toda pessoa poderá ser testemunha" (art. 202 do Código de Processo Penal). Contudo, as pessoas que em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo são proibidas de depor, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho, conforme a regra do art. 207 do CPP. Além das pessoas que são proibidas de depor poderão eximir-se de prestarem depoimento o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias, conforme o art. 206 do CPP.

    Importante!

    Vejam que há pessoas que são proibidas de depor (art. 207, CPP) e outras que podem eximir-se dessa obrigação (art. 206, CPP). A questão quer saber quem pode eximir-se.

    Assim, advogado (alternativa A), médico (alternativa B), padre (alternativa C) e tabelião (alternativa D) são pessoas proibidas de depor em razão função, ministério, ofício ou profissão que exercem e devem guardar segredo. Já o irmão do indiciado pode até eximir-se, mas não está proibido de depor.

    Gabarito, letra E.

  • PROIBIDOS DE DEPOR: (ART. 207)

    MINISTÉRIO, OFÍCIO OU PROFISSÃO DEVAM GUARDAR SEGREDO.

    EX: PADRE, MÉDICO, PSICÓLOGO.

    PODEM SE EXIMIR DE DEPOR: (ART. 206)

    ASCENDENTE, DESCENDENTE

    PAI, IRMÃO...

  • ⇒  Em regra, a pessoa não poderá eximir-se da obrigação de depor.

    ⇒   Exceções:

    1- Desobrigados, podendo recusar.

    -CADI + afins em linha reta do acusado (# vítima)  não prestam compromisso, podendo se recusar a depor, salvo se não houver outra forma de comprovar o fato.

    *Obs 1: incluindo filho adotivo e, por equiparação,  irmão ou pai adotivo também. (primo deverá prestar compromisso)

    **Obs 2: caso imprescindível à elucidação dos fatos,  deverá ser realizado sem compromisso.

    2- Desobrigados.

    -Doentes mentais e menores de 14 anos

    3- Impedidos:  em razão de ter sabido dos fatos por conta da função, profissão, ofício, ministério que exercem.

    • Poderão eventualmente depor, desde que sejam desobrigados pela parte interessada + quiserem dar o seu testemunho. → CPP > código ética de profissão.

    4- Deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre fatos que se deram em razão do mandato e nem sobre as pessoas que lhe confiaram estas informações, ou que deles receberam estas informações.


ID
1728796
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • ALTERNATIVA: C

    278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.


    complementando....

    Condução coercitiva: levar alguém a algum lugar contra sua vontade. Quando um policial efetua uma prisão, diz-se que está conduzindo coercitivamente o detido até a delegacia.


  • Erro da letra "E":

    O perito oficial não está obrigado a prestação do compromisso, essa obrigação é destinada aos peritos não oficiais.

     

    Foco, Força, Fé!!! 

     

  • a) art. 159, §1º, CPP. " na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneoas (...)".

    b) art. 180, CPP. " se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro (...)".

    c) art. 278, CPP

    d) arts. 279, 280, CPP

    e) art. 159, §2º, CPP

  • Acredito que essa questão caiba recurso. Dizer que "O perito oficial não está obrigado a prestação do copromisso" é fácil. Com base em que? Talvez pelo fato de o perito oficial ter o DEVER de prestar compromisso implícito. Aceito argumento. rsrsrs 

  • A)ERRADA.ART.159§ 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    B)ERRADA. Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

     

    C)CORRETA. Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

     

    D)ERRADA. Art. 279.  Não poderão ser peritos:  I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal; II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;III - os analfabetos e os menores de 21 anos. Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

     

    E)ERRADA.ART159 § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     

     

     

    E ZAZ,E ZAZ,E ZAZ!!

  •  Ewerton Vasconcelos, os ilustres doutrinadores – Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - conseguem sanar sua dúvida através do seguinte ensinamento:

     

    “ Na perícia oficial, a investidura do expert é dada por lei, e independe da nomeação pela autoridade policial ou judiciária, sendo o exame requisitado ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelo perito. O perito oficial também não será compromissado pela autoridade, afinal, a assunção do compromisso se deu quando foi empossado no cargo”.

     

    Curso de Direito Processual Penal. 2016

     


    Bons estudos!

  • Gabarito: C

     

    Porém, no meu entender, a letra A também está correta!
     

    a) o perito nomeado poderá, em casos especiaisatuar sozinho.

     

    (Lei nº 11.343/06 - Lei de Drogas)

    Art. 50, §1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    Ou seja, a lei fala de PESSOA IDÔNEA - no singular.

    Trata-se de um perito nomeado, atuando sozinho.

  • O perito oficial já presta o compromisso no ato da nomeação.

  • Só um alerta com relação à alternativa A: No procedimento da Lei de Drogas, será um perito oficial ou uma pessoa idônea, ou seja, nesse caso, há a possibilidade de o perito nomeado atuar sozinho.

  • E) está obrigado à prestação de compromisso, sendo perito oficial ou nomeado.

    _________________________________________________________________________________________

    O erro da questão foi relatar que o perito oficial prestará compromisso, sendo que ele já prestou no ato da sua nomeação. Quem prestará compromisso será o perito nomeado.

    Corrijam-me caso eu esteja errado!

  • No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que: Pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

  • artigo 278 do CPP==="No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução"

  • A questão versa sobre aspectos gerais relacionados à atuação do perito criminal no processo penal. Vejamos:

    A) Incorreta. A assertiva infere que o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho.

    Aqui, compensa esclarecer a distinção entre perito oficial e perito nomeado.

    Estabelece o art. 159, caput e §1º do CPP:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

    Portanto, em linhas gerais, perito oficial é aquele submetido a concurso público, investido na função por lei, não pela nomeação feita pelo juiz. Já o perito nomeado é aquele que supre a falta do perito oficial, é pessoa idônea (que tenha condições para realizar determinadas atividades), com diploma de curso superior (o que é um imperativo legal) escolhido pelo juiz dentre aqueles que possuírem aptidão e conhecimentos específicos a respeito do assunto sobre o qual deverão emitir o laudo.

    Seguindo a regra estabelecido no art. 159, §1 do CPP, na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, que deverão atuar em conjunto, e não separadamente, como infere a assertiva.

    Todavia, seria possível discutir a anulação da questão, pois, o art. 50, §1º da Lei 11.343/06 dispõe sobre a atuação do perito substituto de forma singular. Não há menção sobre a necessidade de dois peritos, tampouco sobre a exigência de curso superior, tal como determina o art. 159, §1º do CPP.

    Art. 50, § 1º da Lei 11.343/06: Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Neste sentido, seria admissível como correta a afirmação de que o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho, já que a Lei de Drogas apresenta essa possibilidade, pois não prevê expressamente a exigência de duas pessoas idôneas para firmas o laudo de constatação e natureza da droga.

    B) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que, quando em atividade na companhia de outro, os peritos devem chegar a um consenso acerca do objeto, bem como das conclusões do trabalho, não sendo possível apresentar laudo divergente em separado. No entanto, a assertiva contraria o CPP, uma vez que art. 180 estabelece o procedimento a ser adotado no caso de divergência entre os peritos, sendo permitido que cada um redija separadamente o seu laudo.

    Art. 180 do CPP.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    C) Correta. A assertiva está em concordância com o art. 278 do CPP.

    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    No entanto, convém observar que o referido artigo estabelece a possibilidade de condução do perito em caso de não-comparecimento sem justo motivo.

    D) Incorreta. A assertiva infere que o perito não pode ser considerado impedido nem suspeito. No entanto, a previsão legal estabelece que ao perito é aplicável o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Art. 280 do CPP: É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    O art. 279 do CPP trata sobre as hipóteses em que a pessoa está impedida de atuar como perito.

    A título de complemento, importa mencionar a existência de debate acerca da possibilidade de alcance aos peritos também do dispositivo que trata sobre impedimentos dos juízes, uma vez que o art. 280 do CPP dispõe apenas sobre a extensão do que é relativo à suspeição. Convém observar o que a doutrina aponta a respeito do assunto:

    “A atividade desenvolvida pelos peritos (e pelos intérpretes) é eminentemente técnica e destina-se à formação do convencimento judicial na apreciação da prova, o que, por si só, é suficiente para dimensionar a sua importância e a necessidade de acautelamento quanto à qualidade e à idoneidade do serviço prestado. Assim, outra não poderia ser a prescrição contida no art. 280 do CPP, no sentido de ser extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre as suspeições dos juízes. Acrescentaríamos nós que não só as disposições pertinentes à suspeição dos juízes, mas também aquelas referentes aos impedimentos e incompatibilidades do magistrado, poderão ser aplicadas aos peritos (e intérpretes), diante da necessidade de se preservar a sua absoluta imparcialidade diante do caso penal. Não é por outra razão que os peritos (e os intérpretes) podem responder pelo crime de falsa perícia, conforme disposto no art. 342 do CP."
    (
    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017).

    E) Incorreta. A assertiva dispõe que tanto os peritos oficiais quanto os peritos nomeados são obrigados à prestação de compromisso, mas a lei processual faz essa exigência apenas com relação aos peritos não oficiais. Convém mencionar que o compromisso feito pelo perito oficial se deu no momento em que foi empossado no cargo.

    Art. 159, § 2o do CPP. Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    Gabarito do professor: alternativa C.

ID
1728799
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 11.340/2006
    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • b)A competência para o processo e julgamento dos delitos decorrentes de violência doméstica é determinada exclusivamente pelo domicílio ou pela residência da ofendida por economia processual e objetivando facilitar a prática dos atos processuais. ERRADO.

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    d)Para concessão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha, o juiz deverá colher prévia manifestação do Ministério Público, sob pena de nulidade absoluta do ato. ERRADO- ARTIGO 12 DA LEI 11.340/2006- AUTORIDADE POLICIAL

     e)Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, contudo, poderá, excepcionalmente, sem assistência de advogado, pedir ao juiz a concessão de medida protetiva de urgência. R-CERTA-Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.


     


  • RESPOSTA LETRA E

    Lei 11.340/2006:

    Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    --

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.



  • C) Errada: A ação é pública incondicionada.

  • Calma lá, Valentim... qdo ameça é condicionada..

  • Questão C está errada porque a manifestação de renúncia só é admitida perante o Juiz.

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A) 

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.


    B)

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.


    C)

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


    D)

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.


    E)

    Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 28.  É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.


  • Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • Muitos se equivocando ao apontar o erro da alternativa "B".

     

    O art. 15 da lei Maria da Penha fala sobre facultatividade de foro para julgamento no que se refere aos processos cíveis(ações de indenização, medidas protetivas de urgência), não o processamento do delito, neste caso não há facultatividade, pois a competência criminal é absoluta(em razão da pessoa).

  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. NÃO há prazo de 24h na Lei Maria da Penha, pois lá os prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

     

     

    Erros, me mandem msg inbox.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Por que a letra A esta incorreta?

  • Alternativa A está errada, pela troca de policial por judiciária. @Melyssa

  • Danillo Duarte

    A) Na hipótese da prática de violência doméstica contra a mulher, somente a autoridade judiciária poderá autorizar o encaminhamento da ofendida ao Instituto Médico Legal, para realização do regular exame de corpo de delito.

  • Referente a letra b. A competência por opção da ofendida somente é possível nas causas cíveis, nas causas criminais permanece a regra do CPP...o lugar do crime.
  • Observações importantes sobre a Lei Maria da Penha:

     

    1. Só há UM prazo de 24h na Lei Maria da Penha (prazo para delegado ou policial informar ao juiz que decretou a MPU de afastamento do lar - alteração de 2020), pois lá todos os outros prazos são de 48h OU há o termo PRAZO LEGAL, os quais são determinados pelas autoridades (juiz, MP, delegado);

    2. Sum. 536, STJ: Não se aplica à Lei Maria da penha as normas tutelares despenalizadoras da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, nem sursis processual ou transação penal;

    3. NOVO!! Sum. 600, STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima. (ATENÇÃO, o convívio em algum momento é necessário!)

    4. NOVO!! Sum. 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    5. NOVO!! SUM. 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    6. Informativo 804 STF: Não é possível a substituição de PPL por PRD ao condenado pela prática do crime de lesão corporal praticado em ambiente doméstico;

    7. A única hipótese em que o advogado NÃO será necessário em todos os atos processuais, é nas MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, pois nesse caso, é uma FACULDADE do juiz! (Arts. 27 e 19)

    8. ATENÇÃO!!! DESCUMPRIR as medidas de urgências impostas pelo juiz passou a ser crime (Art. 24-A). Antigamente, não configurava o delito de constrangimento ilegal, somente prisão preventiva, no entanto, agora há previsão legal criminalizando tal conduta. A prisão preventiva continua a ser APLICÁVEL;

    9. NÃO se aplica a escusa absolutória do art. 181, I CP (furto em desfavor do cônjuge na constância do casamento), pois seria o caso de analogia in malam partem, na medida em que a LMP só resguarda o patrimônio da mulher, o que afronta o P. isonomia.

    10. A manutenção do vínculo trabalhista pode ser deferida pelo por até 6 MESES;

    11. De acordo com a Súmula 542, STJ, falou em agressão FÍSICA a ação é pública INCONDICIONADA;

    12. Em relações homoafetivas, aplica-se a Lei Maria da Penha se a agredida/vítima for MULHER;

    13. "onde se lê crimes, leia-se, em verdade, infração penal, o que permite abranger a contravenção penal. Ilustrando, se vias de fato (art. 21, Lei de Contravenções Penais) forem cometidas contra a mulher, no âmbito doméstico, cuida-se de contravenção penal não sujeita à Lei 9.099/95, pois esse é o escopo da Lei 11.340/2006."(Nucci, 2014);

    14. O sujeito ativo pode ser homem ou mulher, desde que o sujeito passivo seja MULHER. (Art. 5º, parágrafo único);

    15. LFG e Renato Brasileiro entendem que NÃO se aplica Maria da Penha à Travestis ou transexuais. Berenice Dias entende que SIM, se aplica;

    16. As formas de violência contra a mulher NÃO contém rol taxativo;

     

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

     

    A Lei 11.340/2006        tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.

     

    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras, vejamos:

     

    1 - Violência Física: Segundo o artigo 7º, I, da lei 11.340, a violência física é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”.

     

    2 - Violência Patrimonial: Segundo o artigo 7º, IV, da lei 11.340, a violência patrimonial é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.

     

    3 - Violência Psicológica: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência psicológica é aquela “entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

     

    4 - Violência Sexual: Segundo o artigo 7º, II, da lei 11.340, a violência sexual é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

     

    5 - Violência moral: Segundo o artigo 7º, V, da lei 11.340/2006, a violência moral é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.

     

    A lei “Maria da Penha” ainda traz que:

     

    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

     

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

     

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;


    A) INCORRETA: o encaminhamento da ofendida ao posto de saúde ou ao Instituto Médico Legal é uma das providências que deve ser tomada pela Autoridade Policial, vejamos o artigo 11, II, da lei 11.340/2006:

     

    "Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    (...)

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;"

    B) INCORRETA: a competência para os crimes decorrentes de violência doméstica se dá na forma do artigo 70 do Código de Processo Penal, ou seja, em regra é determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

    Já os processos cíveis têm como foro, por opção da ofendida: 1) domicílio ou residência da ofendida; 2) lugar do fato; 3) domicílio do agressor.   

    C) INCORRETA: A renúncia a retratação, nos crimes de ação penal pública condicionada praticados em situação de violência doméstica, somente poderá ser realizada perante o Juiz, artigo 16 da lei 11.340/2006:

     

    “Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”


    D) INCORRETA: as medidas protetivas poderão ser deferidas pelo Juiz de imediato, sem prévia manifestação do Ministério Público, que será posteriormente comunicado, artigo 19, §1º, da lei 11.340/2006:


    “Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.”

    (...)


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 27 da lei 11.340/2006, vejamos:

     

    “Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.”

    Resposta: E

     

    DICA: Aqui tenha atenção com relação ao afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, realizado pelo Delegado de Polícia quando o município não for sede de comarca ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, vide Lei 13.827/2019.




     



ID
1728802
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em termos de prisão temporária, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    Lei 7.960

    A - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


    B - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    C -  

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;


    D - Art. 2° § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.


    E -  Art. 2°§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 7.960 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.


  • Para complementar as respostas já discorridas e não ser repetitivo, discorro sobre o erro da assertiva E....

    Após o prazo de 5 dias ou, em casos de crimes e hediondos, de 30 dias, prorrogáveis uma única vez, ocorre o que a doutrina discorre de COMANDO IMPLICTO DE SOLTURA. Ou seja, o preso é obrigado a ser posto em liberdade, não necessitado que o magistrado conceda um alvará de soltura.

    Nossa vez está próxima!


  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa;

    Gabarito Letra D!

  • Para prisão temporaria não é necessário a expedição de alvará de soltura, já que é uma prisão com tempo determinado.

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • R: Gabarito D

     

    a) os presos temporários, a critério da autoridade policial, poderão permanecer separados dos demais detentos. (Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.)

     

     b) a autoridade policial possui atribuição para realizar a prisão temporária mesmo antes da expedição do mandado judicial, bastando que tenha sido instaurado o regular inquérito policial. (Art. 2°, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial)

     

     c) poderá ser decretada no curso do inquérito policial bem como do processo penal, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. (Somente no Inquerito Policial)

     

     d) após decretada a prisão temporária, será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deverá ser entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. (CORRETO Art 2°, § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa)

     

     e) extinta a prisão temporária, o indiciado só poderá ser colocado em liberdade por meio de Alvará de Soltura, expedido pelo juiz.( Art 2°, § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva)

  • Inclusive, caso a autoridade não o faça com dolo responderá perante a (nova) lei de abuso de autoridade, nos termos do art. 12, parágrafo único, IV: "prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal."

  • Questão que exigiu o conhecimento sobre as disposições da Lei de Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89).

    A) Incorreta. Os presos provisórios deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. Não se trata de critério discricionário da autoridade policial. O art. 3º da Lei nº 7.960/89 dispõe expressamente: “Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos."

    B) Incorreta. A autoridade policial não possui atribuição para realizar prisão temporária antes da expedição de mandado judicial, mas sim possui a atribuição de representar pela prisão temporária ao Juiz.

    A prisão é medida excepcional e apenas poderá ser decretada por ordem judicial (salvo a prisão em flagrante, nos termos do art. 283 do CPP).

    Desta feita, o art. 2º da Lei de Prisão Temporária dispõe que:

    “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

    C) Incorreta. Não é possível a decretação de prisão temporária no curso do processo penal a fim de assegurar a aplicação da lei penal. A prisão temporária possui a finalidade de resguardar a integridade das investigações, e não pode ser aplicada para assegurar a aplicação da lei.

    “(...) Prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente, a integridade das investigações, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto de prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se sua prisão preventiva for decretada. Prisão temporária, por conseguinte, somente na fase pré-processual". (LIMA, 2020, p. 1108).

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 2ª, §4º, da Lei nº 7.960/89. “Art. 2º(...) § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa".

    E) Incorreta, pois, decorrido o prazo de sua prisão, deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se houver a prorrogação da prisão temporária ou a decretação da prisão preventiva.

    Como este certame foi realizado em 2015, colaciono a redação que estava vigente no momento da prova e, posteriormente, a redação atual, após o Pacote Anticrime. Porém, insta consignar que possuem a mesma ideia de liberação imediata do agente.
    À época da prova: 

    “Art. 2º. (...) § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva."

    Redação atual:

    “Art. 2º. (...) § 4º-A  O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.   (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) (...)
    § 7º  Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019).

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8 edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020. 

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • GAB. D.

    A opção correta é cópia da lei:

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.


ID
1728808
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/1990), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • b) Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração;  III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.


    c) Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    d) Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

    e) Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
  • ECA

     Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • e) comparecendo qualquer dos pais ou responsável na Delegacia Policial, o adolescente apreendido por força da prática de qualquer espécie de ato infracional será prontamente liberado e entregue (aos pais ou responsável), depois de cumpridas as formalidades legais.

     

     Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

     

    A parte em negrito são formalidades legais. A alternativa não está errada. Só não está na literalidade, como a alternativa "a" também não está.

     

  • A LETRA “E” está errada porque fala que o adolescente será liberado (entregue aos pais ou responsáveis) se praticar qualquer espécie de ato infracional.

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

  • ALTERNATIVA: A

     

    O erro da alternativa "b"em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou através de qualquer outra conduta, a autoridade policial deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidas as testemunhas e o adolescente.

     

    COMENTÁRIO: Ocorrendo a prática de outro crime ou contravenção penal, será lavrado Boletim de Ocorrência Circunstanciado.

  • Sobre a alternativa A:

     

    De acordo com o art. 181 do ECA, o pedido de remissão deve ser fundamentado e concluso à autoridade judiciária para homologação. A meu ver, a questão induz que o MP pode perdoar o infrator, sem necessitar de autorização - exceto se for solicitada após a judicialização. Mas antes ou depois dos autos irem ao judiciário necessita-se de homologação.

  • a)antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder remissão, como forma de exclusão do processo, entretanto, depois de iniciado o procedimento, somente a autoridade judiciária poderá conceder a remissão, neste caso, como forma de extinção ou de suspensão do processo. correta

    Responde a questão a primeira parte do art. 126, juntamente com o art. 188:

    art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo (...)

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    b)em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou através de qualquer outra conduta, a autoridade policial deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidas as testemunhas e o adolescente. Errado

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

    c)o adolescente, apreendido em flagrante de ato infracional ou por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Errado

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    d)o prazo para conclusão do procedimento judicial, estando o adolescente apreendido provisoriamente, será de quarenta e cinco dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a pedido do Ministério Público, em caso de justificada necessidade. Errado - o art. 183 não fala em prorrogação do prazo. Na verdade, segundo a melhor doutrina, esgotado tal prazo o adolescente deve ser poto imediatamente em liberdade.

    e)comparecendo qualquer dos pais ou responsável na Delegacia Policial, o adolescente apreendido por força da prática de qualquer espécie de ato infracional será prontamente liberado e entregue (aos pais ou responsável), depois de cumpridas as formalidades legais. Errado

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.​

  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério
    Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e
    conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação
    no ato infracional.

  • A) antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder remissão, como forma de exclusão do processo, entretanto, depois de iniciado o procedimento, somente a autoridade judiciária poderá conceder a remissão, neste caso, como forma de extinção ou de suspensão do processo.(CORRETA). REMISSÃO MINISTERIAL COMO EXCLUSÃO. JÁ A JUDICIAL COMO SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO.

    B) em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou através de qualquer outra conduta, a autoridade policial deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidas as testemunhas e o adolescente.(ERRADA. O auto de flagrante é apenas para crimes cometidos mediante ameaça ou grave violência. Quanto aos demais, poderá ser feito um boletim circunstanciado.).

    C) o adolescente, apreendido em flagrante de ato infracional ou por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. (ERRADA. em flagrante vai para polícia, se por cumprimento de mandado judicial, ao juiz é encaminhado)

    D) o prazo para conclusão do procedimento judicial, estando o adolescente apreendido provisoriamente, será de quarenta e cinco dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a pedido do Ministério Público, em caso de justificada necessidade.(45 DIAS IMPRORROGÁVEIS. Solta-se o adolescente).

    E) comparecendo qualquer dos pais ou responsável na Delegacia Policial, o adolescente apreendido por força da prática de qualquer espécie de ato infracional será prontamente liberado e entregue (aos pais ou responsável), depois de cumpridas as formalidades legais. (Pode ser internado provisoriamente, se crime cometido mediante grave ameaça ou violência).

  • Da Remissão

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.

    Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

  • Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:

    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;

    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;

    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

    NAO CONFUNDIR!

  • b) Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa ou através de qualquer outra conduta, a autoridade policial deverá lavrar o auto de apreensão, ouvidas as testemunhas e o adolescente.

    NÃO TEM ou através de qualquer outra conduta

  • A) INSTITUTO DA REMISSÃO

    •  O QUE É? – É O ATO DE PERDOAR O ATO INFRACIONAL!
    •  QUAIS BENEFÍCIOS? GERA EXCLUSÃO, EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO, A DEPENDER DA FASE QUE ESTEJA.
    •  OCORRE ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL: EXCLUSÃO – MP.
    •  APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL: SUSPENSÃO/EXTINÇÃO – JUIZ.
    •  O ATO DE PERDOAR Ñ SIGNIFICA RECONHECER, ASSIM CASO ADOLESCENTE ACEITE, ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ RECONHECENDO QUE PRATICOU OU QUE É CULPADO. A REMISSÃO É PARA EVITAR QUE O PROCESSO INICIE OU CONTINUE.
    • A REMISSÃO Ñ IMPLICA EM RECONHECIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, POIS ASSIM EVITA QUE O ATO INFACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA.
    •  É NECESSÁRIA A OITIA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR A REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA, PORÉM Ñ OCORRE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO A PROPOSTA DE REMISSÃO OFERECIDA PELO MP É HOMOLOGADA ANTES DA OITIVA DO ADOLESCENTE.
    •  MEDIDA APLICADA POR FORÇA DE REMISSÃO

    >PODE SER REVISTA JUDICIALMENTE – A QUALQUER TEMPO

    >MEDIANTE PEDIDO EXPRESO: JUSTIÇA DA INF. E JUVENTUDE – REPRESENTANTE LEGAL – OU MP

    •   Ñ HÁ EXIGÊNCIA DE QUE, REMISSÃO, O ATO INFRACIONAL SEJA COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
    •  Ñ CABE CUMULUAR REMISSÃO COM SEMILIBERDADE OU INTERNAÇÃO

    B) DECORA: MINEMÔNICO

    VIOGRAVE - TERMO DE AUTO DE APREENSÃO

    DEMAIS CASOS - BOLETIMI OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO

    C) PENSA UM POUCO - O QUE É QUE O JUIZ QUER ENCAMINHADO PRA DELEGADO.

    APREENSÃO POR ORDEM DE JUIZ - ENCAMINHA DESDE LOGO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    APREENSÃO EM FLAGRANTE DELITO - ENCAMINHA A AUTORIDADE POLICIAL

    D) BATIDO ,45 DIAS IMPRORROGÁVEIS

    E) NADA HAVER

  • A) INSTITUTO DA REMISSÃO

    •  O QUE É? – É O ATO DE PERDOAR O ATO INFRACIONAL!
    •  QUAIS BENEFÍCIOS? GERA EXCLUSÃO, EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO, A DEPENDER DA FASE QUE ESTEJA.
    •  OCORRE ANTES DE INICIADO O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL: EXCLUSÃO – MP.
    •  APÓS INICIADO O PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL: SUSPENSÃO/EXTINÇÃO – JUIZ.
    •  O ATO DE PERDOAR Ñ SIGNIFICA RECONHECER, ASSIM CASO ADOLESCENTE ACEITE, ISSO NÃO SIGNIFICA QUE ELE ESTÁ RECONHECENDO QUE PRATICOU OU QUE É CULPADO. A REMISSÃO É PARA EVITAR QUE O PROCESSO INICIE OU CONTINUE.
    • A REMISSÃO Ñ IMPLICA EM RECONHECIMENTO OU COMPROVAÇÃO DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS, POIS ASSIM EVITA QUE O ATO INFACIONAL PRATICADO PELO ADOLESCENTE SEJA LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA.
    •  É NECESSÁRIA A OITIA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR A REGRESSÃO DA MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA, PORÉM Ñ OCORRE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANDO A PROPOSTA DE REMISSÃO OFERECIDA PELO MP É HOMOLOGADA ANTES DA OITIVA DO ADOLESCENTE.
    •  MEDIDA APLICADA POR FORÇA DE REMISSÃO

    >PODE SER REVISTA JUDICIALMENTE – A QUALQUER TEMPO

    >MEDIANTE PEDIDO EXPRESO: JUSTIÇA DA INF. E JUVENTUDE – REPRESENTANTE LEGAL – OU MP

    •   Ñ HÁ EXIGÊNCIA DE QUE, REMISSÃO, O ATO INFRACIONAL SEJA COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
    •  Ñ CABE CUMULUAR REMISSÃO COM SEMILIBERDADE OU INTERNAÇÃO

    B) DECORA: MINEMÔNICO

    VIOGRAVE - TERMO DE AUTO DE APREENSÃO

    DEMAIS CASOS - BOLETIMI OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO

    C) PENSA UM POUCO - O QUE É QUE O JUIZ QUER ENCAMINHADO PRA DELEGADO.

    APREENSÃO POR ORDEM DE JUIZ - ENCAMINHA DESDE LOGO A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

    APREENSÃO EM FLAGRANTE DELITO - ENCAMINHA A AUTORIDADE POLICIAL

    D) BATIDO ,45 DIAS IMPRORROGÁVEIS

    E) NADA HAVER


ID
1728811
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões em flagrante, preventiva e domiciliar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendo a infração penal; (próprio)

      II - acaba de cometê-la; (próprio)

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (impróprio)

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (presumido)


  • LETRA B CORRETA 

     Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

     I - está cometendo a infração penal;

     II - acaba de cometê-la;

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


  • Letra "D"

    art. 304  § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO/ IRREAL/ IMPERFEITO OU QUASE FLAGRANTE

     

    OCORRE QUANDO O AGENTE É PERSEGUIDO, LOGO APÓS, PELA AUTORIDADE, PELO OFENDIDO OU POR QUALQUER PESSOA, EM SITUAÇÃO QUE FAÇA PRESUMIR SER AUTOS DA INFRAÇÃO (ART.302, III/CPP).

  • Especies de Flagrante Delito:

     

    Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

     

    Impróprio (art. 302, III, CPP) É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

     

    Presumido (art. 302, IV, CPP) Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

     

    Ação Controlada (retardado) (art. 2º, II, lei 9.034/95)Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

     

    Esperado: Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
     

    Os tipos NÃO permitidos de Flagrante são:

     

    Preparado: Há flagrante preparado quando o policial induz o agente ao cometimento da infração. P. ex. Quando o policial finge ser usuário e compra drogas de alguém que não trazia a droga consigo. (Só que se o agente já estivesse com a droga, em quantidade e condicionada de forma a presumir que fosse para a venda, daí o flagrante poderia ser válido, não pela venda em si, mas pela posse ou guarda)

     

    Forjado: Por motivos óbvios. Ex.: policia coloca cocaina dentro da mochila do agente.

  • Regra: > de 80 anos & < de 6 anos e atenção para as mudanças trazidas pela lei 13.257/16

     

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Erro da letra E-

    O preso deve ser maior de 80 anos, gestante a partir do 7 mes/gravidez de risco; cuidado de deficiente/ menor de 6 anos; ou debilitado por doença grave.

  • a) ERRADA. Inexiste prazo predeterminado, mantendo-se a situação de flagrância enquanto não cessada a perseguição.

     

    b) CORRETA. Art. 302, III, CPP: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. Trata-se do flagrante IMPRÓPRIO. 

     

    c) ERRADA. A prisão preventiva se liga a claúsula rebus sic stantibus, ou seja, o juiz poderá decretá-la ou revogá-la a depender da análise da subsistência dos motivos que a ensejaram. Inexiste óbice a revogação da preventiva e posterior decretação da prisão cautelar por se verificarem presentes os seus requisitos. 

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

     

    d) ERRADA. Art. 304, §2º, CPP: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    e) ERRADA. Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. 

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

  • Novas mudanças no código

    IV -  gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) apartir da comporvação da gravidez

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • GABARITO - LETRA B

     

    Complementando.

     

    Em relação a letra C

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 316 - O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

     

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

     

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

  •  a) O agente somente poderá ser preso em flagrante delito no prazo de vinte e quatro horas a contar do momento da prática da infração penal, sendo certo que a autoridade policial contará com igual prazo para comunicar a prisão ao juiz competente, ao Ministério Público, a Defensoria Pública e a família do preso.

     

    b) Ocorre hipótese de flagrante impróprio quando o agente é perseguido e preso logo após praticar o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

     

    c) A prisão preventiva, por sua natureza cautelar, somente poderá ser decretada pela autoridade judiciária uma única vez.

     

    d) Em nenhuma hipótese a autoridade policial poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se não houver testemunhas da infração praticada.

     

    e) Prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial e será concedida ao preso maior de sessenta anos que tenha praticado crime contra a Administração Pública.

  • Gab. B

     

     

    PEGO NA HORA DA EXECUÇÃO = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO

    PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A- ERRADA

    JUSTIFICATIVAS NO CPP

    Inexistindo prazo predeterminado, mantém a situação de flagrância enquanto não cessada a perseguição.

     

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.      

    § 2 No mesmo prazo,24 (vinte e quatro), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. 

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 316 O juiz poderá – de ofício ou a pedido das partes – revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    Parágrafo Único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO (IRREAL OU QUASE-FLAGRANTE) ---> quem é PERSEGUIIIIDOlogo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO ---> quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    FLAGRANTE PRÓPRIO (REAL OU VERDADEIRO) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

  • EVENTOS QUE REQUEREM DUAS TESTEMUNHAS/PESSOAS:

    Art. 286 O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração do dia, hora e lugar da diligência. Da entrega, deverá o preso passar recibo no outro exemplar; se recusar,  não souber ou não puder escrever, o fato será mencionado em declaração, assinada por duas testemunhas.

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas na infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Art. 304, §3º Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NA FALTA DE TESTEMUNHA DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    NA FALTA OU IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO

    Art. 305 Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará auto, depois de prestado o compromisso legal.

    NA FALTA DA AUTORIDADE LOCAL

    Art. 308 Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Assertiva B

    Ocorre hipótese de flagrante impróprio quando o agente é perseguido e preso logo após praticar o delito, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

  • Observemos cada assertiva separadamente, a fim de compreender os erros e os acertos.

    A) Incorreta. No Código de Processo Penal não há previsão de qualquer prazo que limite a prisão em flagrante. De acordo com a doutrina:

    O importante, no quase-flagrante (art. 302, III, do CP), é que a perseguição tenha início após o cometimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas, desde que seja ininterrupta e contínua, sem qualquer solução de continuidade. Carece de fundamento legal, portanto, a regra popular segundo a qual a prisão em flagrante só pode ser levada a efeito em até 24 (vinte e quatro) horas após o cometimento do crime. Isso porque, nos casos de flagrante impróprio, desde que a perseguição seja ininterrupta e tenha tido início logo após a prática do delito, é cabível a prisão em flagrante mesmo após o decurso desse lapso temporal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: Volume único. 8ª ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador. Ed. JusPodivm. 2020. p. 1034)

    B) Correto. É a exata redação do art. 302, III, do CPP: “Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...) III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração". É denominado pela doutrina de flagrante impróprio, quase-flagrante, flagrante imperfeito ou irreal.

    C) Incorreto. Não há, no ordenamento processual pátrio, a vedação de que a prisão preventiva apenas poderá ser decretada uma vez. A prisão preventiva, de natureza cautelar é, de fato, medida de exceção, porém, poderá ser decretada quando estiver presente, no caso concreto, as hipóteses autorizadoras. Ademais, poderá ser decretada quando houver o descumprimento de quaisquer obrigações impostas ao agente, nos termos do art. 312, §1º, do CPP, o que rechaça, por si só, a afirmativa de que apenas poderá ser fixada uma vez.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    D) Incorreto. O CPP dispõe, de maneira expressa, que a falta de testemunhas não obsta que seja lavrado o auto de prisão em flagrante, mas nesta situação, com o condutor, deverão assinar pelo menos 02 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Vejamos a redação do artigo:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
    (...)
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    E) Incorreto. De fato, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial, porém, não poderá ser concedido ao preso maior de sessenta anos que tenha praticado crime contra a Administração. Na verdade, as hipóteses que autorizam a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não abrange os maiores de 60 anos, mas sim maiores de 80 anos.

    As hipóteses são:

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:       
    I - maior de 80 (oitenta) anos;       
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;          
    IV - gestante;        
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;        
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.         
    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      

    Vale a leitura:

    Art. 318-A.  A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
    Art. 318-B.  A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Gabarito do professor: Alternativa B.
  • A resposta para essa questão está horrível. Misturou o conceito de flagrante improprio com presumido. Se é improprio não se tem que falar em "situação que faça presumir ser o autor da infração", pois o autor foi perseguido logo após realizar a infração.


ID
1728814
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame do corpo de delito é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante. (E) - errada

  • Letra E poderia confundir...

    Art. 177. No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.


  • d) o exame de corpo de delito deverá ser realizado por dois peritos oficiais, relator e revisor, portadores de diploma de curso superior. ERRADA


     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior


      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.


  • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Com relação ao item a) a resposta está no art. 184 do CPP  
    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
  • Lembrando que:

     

     

     

     

    Deprecante ======> é quem expede a carta (juízo original do processo).

     

     

    Deprecado ======> é a quem se dirige a carta (juízo onde será cumprida a ordem).

  • (b)

    Art. 165.  Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  • Letra A) (Errada) - Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Letra B) (Certa) - Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

    Letra C) (Errada) - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

    Letra D) (Errada) -  Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    Letra E) (Errada) - Art. 177.  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

     

    Para ajudar na letra E:

    1) Juiz deprecante é o juiz da comarca por onde tramita um processo e que, nessa condição, expede carta precatória para outra comarca, a fim de que outro juiz (juiz deprecado), execute atos a serem praticados na comarca deste último: citar ou intimar o réu, ouvir testemunhas, penhorar, avaliar e pracear bens situados em local que não o da causa...

    2) Juiz deprecado, por conseguinte, é juiz da outra comarca, a quem o juiz deprecante envia carta precatória para cumprimento dos atos processuais acima descritos.

  • Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

  •  No exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

  •  a) o juiz ou a autoridade policial negará o exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    b) para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo de exame, provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.

     

    c) na análise das provas, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo. Contudo, se rejeitá-lo, deverá ser no todo e não parcialmente.

     

    d) o exame de corpo de delito deverá ser realizado por dois peritos oficiais, relator e revisor, portadores de diploma de curso superior.

     

    e) no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á pelo juiz deprecante. Nos casos de ação penal privada, por acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juízo deprecado.

  • Sobre a alternativa A.

    cpp

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Sobre a alternativa "E"

    Ação penal privada : deprecante

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prova pericial e do exame de corpo de delito. O corpo de delito é a prova da existência do crime, da sua materialidade (NUCCI, 2020), já o exame de corpo de delito é a verificação da prova da existência do crime que é feita por peritos de forma direta ou indireta. Analisando as alternativas:  

    a) ERRADA. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade, de acordo com o art. 184 do CPP.

    b) CORRETA.   Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados, de acordo com o art .165 do CPP.

    c) ERRADA. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com o art. 182 do CPP. Isso se deve ao princípio do livre convencimento motivado do juiz, o juiz aprecia livremente as provas, porém a decisão deve estar fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico.


    d) ERRADA.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, de acordo com o art. 159 do CPP.

    e) ERRADA. A questão inverteu, na verdade, no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante, de acordo com o art. 177 do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências bibliográficas:

    Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Assertiva B

    para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo de exame, provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.


ID
1728817
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à ação penal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    .

    Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    .

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    .

           Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia



    Obs: Nao sei pq nao foi anulada a questão


  • A alternativa D está errada, pois a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia e não depois de recebida

  • Hildebrando, a questão possui alternativa correta, por isso não foi anulada. Veja:


    e) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. CORRETA  

    Art. 49 do CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • O que eu li sobre o Art.26: tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129). Desse modo, é evidente que o art. 26 do CPP NÃO FOI RECEPCIONADO pela CF/88, não havendo, portanto, que se falar, na sistemática processual penal atual, em procedimento judicialiforme.

    ATENÇÃO! O art. 26 ainda está no CPP, mas não há dúvidas de que foi tacitamente revogado pela CF/88!


     

  • A questão não foi anulada porque não se aplica mais o artigo 26 do CPP, brother.

     

  • Gabarito: Letra E. 

  • Fiquei na dúvida nessa questão, porque a representação será irretratável depois de RECEBIDA a denúncia nos crimes que envolvam violência doméstica contra a mulher.. Não tem só um tipo de retratação..

  •  Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

  • A)   Acrescentando o que disse a colega Alice Rebequi """""O que eu li sobre o Art.26: tal dispositivo é absolutamente incompatível com nova ordem constitucional, em que há clara separação entre as funções de acusar, defender e julgar (adoção do sistema acusatório), competindo PRIVATIVAMENTE, ao MP promover ação penal pública pública (P. da oficialidade, art. 129)."""""Não há de se falar em prisão em flagrante em contravenções penais, por isso e pelo citado acima pela colega não seria posível aplicar o que dispõe o art. 26 do CPP, portanto errada. 

    B) Art. 24, § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (portanto, alternativa errada)

    D)Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (portanto, errada)

  • Na ação penal publica contém o princípio da divisibilidade na ação penal privada é o contrario é da indivisibilidade, esse principio da indivisibilidade responde esta questão, quem oferece a queixa é o ofendido ou quem tenha qualidade para inteta-la, e a denuncia é privativa do minitério público que pode oferecer a denuncia apenas a um dos acusados, caso o ofendido não ofereça a queixa a todos os acusados serão aproveitados pois o ofendido oferece a queixa a todos ou a nem um. 

  • Lembrando a que a retratação no CPP poderá ocorrer até o oferecimento da denúncia, contudo, na Lei Maria da Penha será antes do recebimento. Tenha cuidado com essa divergência. 

  • Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    a) a ação penal nas contravenções poderá ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária.

     

    Sinceramente, onde está o erro disso ?  será iniciada com o auto de prisão em flagrante  OU OU OU OU OU por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária.

     

    Desanimadora essa banca.

  • Marquei a letra E, porém, a letra D a meu ver também está correta.

    Se a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia, por óbvio, depois que o juíz recebê-la será também irretratável. Ou depois do recebimento é possível retratar?

    No meu ponto de vista, mal elaborada a questão. Se cometi algum erro, por favor me corrijam.

  • QUESTÃO CORRETA NÃO SENDO PASSÍVEL SUA ANULAÇÃO. ERROS EM NEGRITO.

    a) a ação penal nas contravenções poderá ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária. ERRADA, poderá não é o mesmo que será, além disso a doutrina entende que fere o princípio da inércia do poder judiciário o que equipararia a um juiz inquisitor, não obstante se o enunciado trouxesse "DE ACORDO COM O CPP" estaria correta a assertiva se trouxesse a literalidade do Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    b) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual necessário. ERRADA, Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    c) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal pelo Ministério Público, cabendo ao Ofendido, se necessário, aditar a queixa, não podendo o MP retomar a ação como parte principal. ERRADA, Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    d) a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia. ERRADA, Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    e) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. CORRETA, Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Se a D está errada, então é porque poderá haver retratação depois de recebida a denuncia? rsrsrs

     

     

     

     

  • MACETE!

    R.I.O

    A Representação  é Irretratável após o Oferecimento da denúncia
     

  • Letra D errada com base no artigo 16 da lei 11.340

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Nesse caso oferecida a denúncia, e não recebida, pode haver a renúncia.

  • a) a ação penal nas contravenções poderá ser iniciada por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária.

     

    ERRADO. O Art. 26, CPP, que trata do processo judicialifirme foi tacitamente revogado, segundo Nestor Távora e Fábio Roque, CPP para concursos, 2014, p. 55.

     

    b) no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público, na qualidade de substituto processual necessário.

     

    ERRADO. Art. 31, CPP.

     

    c) será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal pelo Ministério Público, cabendo ao Ofendido, se necessário, aditar a queixa, não podendo o MP retomar a ação como parte principal.

     

    ERRADO. Art. 29, CPP.

     

    d) a representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.

     

    ERRADO. Art. 25, CPP.

     

    e) a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    CORRETO. Art. 49, CPP.

  • Irretratável depois de OFERECIDA a denúnica!

  • Famoso "pega trouxa".

  • me pegaram :(

  • Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    Alternativa: E

  • Se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, imagine depois que esta for recebida!

  • A letra D também está incorreta 1- Se a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia, logicamente, depois de recebida a denúncia, ela foi oferecida, portanto, continua sendo irretratável. 2- Nos crimes relacionados na lei Mariada Penha, a retratação poderá ser feita até o recebimento dá denúncia. Para isso é necessário audiência específica é a retratação ser realizada na presença do juiz e do membro do MP
  • NÃO CONFUNDIR.

    CPP:

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    COM

     Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • HAHHAHAH... essa questão tem 3 alternativas corretas. Mas a mais grave foi em relação a "D", pois se é recebida a denúncia --> é óbvio que ela foi oferecida.

    Afirmar que a alternativa "D" está errada, é o mesmo que afirmar que pode retratar depois que o juiz recebe a denuncia!

  • Não há nada de errado com a letra D, é uma prova de Processo PENAL  não de Lógica, muitas das vezes vc terá sim que saber a literalidade dos artigos, por óbvio, agora querer anular uma questão por que se deduz uma coisa... por favor.. vamos estudar!!

  • "O choro pode durar uma noite, mas alegria vem pela manhã" ( Salmos 30:5)

    GABARITO: LETRA E

  • Pra você dizer que o gabarito está errado você deve explicar o porquê. Não adianta choramingar e não trazer justificativas.

     

     

    OFERECIDA NÃO É SINÔNIMO DE RECEBIDA!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Existe um lapso temporal entre a oferta e o recebimento da denùncia, devido ao elevado número de processos em tramitação e pelo fato de todos esses processos serem apreciados por um único magistrado em determinada vara; logo, a lógica do oferecimento e do recebimento, está ligada ao esvaziamento da possibilidade de retratação no meio tempo entre a oferta e o recebimento.

  • DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

    DEPOIS DE OFERECIDA E NÃO RECEBIDA

  • GABARITO E.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Gabarito letra E.

    Eu marquei a letra A por entender que também se adequa no artigo Art. 26.  A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.

    Então realmente será iniciada por portaria ou pelo auto de prisão em flagrante. Se tivesse alguma palavra restringindo tudo bem, mas acredito que a palavra "poderá" não torna a alternativa incorreta.

  • Ofereceu? F....#$%¨&....Simples assim!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal, prevista no título III do Código de Processo Penal. Ela pode ser pública condicionada e incondicionada, a incondicionada tem como titular o Ministério Público, que pode iniciá-la através de denúncia, independentemente de manifestação da vítima, é inclusive a regra no processo penal brasileiro. Já na condicionada, o titular continua sendo o Ministério Público, porém para que ocorra, necessita da representação da vítima ou do seu representante legal. Analisando as alternativas:

    a)                  ERRADA. Ao se analisar o CPP, afirma-se lá que a ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial, de acordo com o art. 26 do CPP. Entretanto, a doutrina entende que tal artigo foi revogado tacitamente, vez que a ação penal só pode ser iniciada pelo Ministério Público que é o titular da ação, ocorre que na época em que tal artigo foi criado, tanto o juiz como o delegado de polícia podiam dar início à ação penal quando se tratasse de contravenções.


    Lembre-se que o termo circunstanciado de ocorrência é utilizado como substituto do inquérito policial em que se investiga contravenções penais e crimes de pena máxima não superior a 2 anos. Mas aqui não está se tratando de início da ação penal, pois ainda está na fase pré-processual.
     
    b)                  ERRADA. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao famoso CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, consoante o art. 24, §1º do CPP. Lembre-se que a doutrina e jurisprudência são pacíficas ao afirmar que o companheiro também poderá representar.

    c)  ERRADA.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, de acordo com o art. 29 do CPP. Quem adita a denúncia é o MP e ele pode retomar a ação como parte principal a qualquer tempo.

    d)                  ERRADA.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia, de acordo com o art. 25 do CPP.


    Nos crimes da Lei Maria da Penha (11.340/2006), a representação será irretratável depois de recebida a denúncia.

      e)                  CORRETA. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, de acordo com o art. 49 do CPP. Aqui se trata de ação penal privada, em que se admite a renúncia, ela ocorre antes de se ajuizar a ação, como uma das características da ação privada é a indivisibilidade da ação, se renunciar-se ao direito de queixa em relação a um dos beneficiários, a todos se estenderá.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.   
    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

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ID
1728820
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta dentre as opções seguintes.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - lei 9099


    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.


      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.


  • LETRA: A (ERRADO)
    A produção de prova pode ser realizada de ofício pelo juiz e a avaliação da prova produzida é, em regra, feita pelo sistema da íntima convicção do juiz(SEM FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ). 

    no brasil não é aceito, EXCETO no caso do tribunal do juri. 

  • Marlyson .




    O que você afirmou está errado, no Tribunal do Júri o sistema da íntima convicção é aplicado aos JURADOS, estes não precisam fundamentar as razões do voto, isto se deve em razão do princípio do sigilo das votações que rege o Júri. Quanto ao magistrado, este sempre deverá fundamentar seu voto.

  • a)errada. O juiz decide com livre convencimento motivado. O júri decide com íntima convicção.

    b)errada. As mesma hipoteses de impedimento e suspeição que se aplicam para juízes aplicam-se para os peritos.c)errada. Não existe ampla defesa, mas pode-se falar em um contraditório mitigado (esse termo so vi cobrar em provas para juizes, mp..).Ademais, o advogado pode requerer diligências no  curso das investigações.d)correta...vide comentários anteriores
  • Sobre a alternativa "D":

     

     

     

     

     

     

    A meu ver, a banca cometeu uma impropriedade técnica ao mencionar crime "material".

     

     

    O CPP, em seu art. 158, ao dizer "quando a infração penal deixar vestígios", está se referindo ao crimes não transeuntes, não se confundindo este com a classificação acerca da conduta e do resultado naturalístico (crimes materiais, formais e de mera conduta).

  • Conforme já comentei em outras questões semelhantes, o laudo pericial é obrigatório para o julgamento da causa, e não para o mero recebimento da denúncia ou, oferecimento, como se refere a questão, não importando o rito adotado.

    Nesse sentido: "Recebimento da denúncia sem o exame de corpo de delito: possibilidade. A indispensabilidade do exame diz respeito ao julgamento da ação penal e não ao mero recebimento da denuncia, que pode ocorrer antes da remessa do laudo a juízo.” (Código de Processo Penal Comentado, 12° ed. São Paulo: RT, 2013. p. 391)."

    E ainda: "... II - Se a peça acusatória baseou-se em outros elementos de prova, o laudo pericial não se faz imprescindível, mesmo porque pode ser juntado aos autos até a sentença - termo final para sanar eventuais irregularidades (omissões da denúncia) nos termos do art. 569 do Código de Processo Penal." (STJ - RHC: 15324 SP 2003/0209536-4, Relator: Ministro GILSON DIPP, Data de Julgamento: 28/04/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 14.06.2004 p. 242LEXSTJ vol. 181 p. 262)

    De toda forma é uma questão de fácil resolução.

  • Alternativa A : 

    Para a avaliação da prova, em regra, o CPP adota o LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO / PERSUAÇÃO RACIONAL / VERDADE REAL, conforme o art. 155 do CPP:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Exceção : O sistema da íntima convicção é adotado no julgamento do Tribunal do Juri. 

    Para ratificar o que foi mencionado:

    (Cespe/UnB) Na disciplina da valoração da prova instituída pelo Código de Processo Penal brasileiro, foi adotado o sistema:

    a) da íntima convicção, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema de provas legais.

    b) de provas legais, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema da íntima convicção.

    c) do livre convencimento motivado, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema da íntima convicção.

    d) de provas legais, exceto no tribunal do júri, que adota o sistema do livre convencimento motivado.

    GABARITO - C.

  • letra E.... art. 73 CPP..... ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Marquei a letra D porque era a única que poderia ser considerada completa mas está incompleta! Em crimes materiais que não deixam vestigios (transeuntes) o exame pericial não é obrigatório (é inviável).

  • LEI 9.099 DE 1995:

      Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Para Complementar o Erro da Questão "E"

     e) Nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu somente quando o lugar da infração não for conhecido → ERRADA (ainda que o réu conheça o lugar da infração pode escolher o domicílio do réu)

    Art. 73 do CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • GAB  D  

     

    A Teoria da Atividade é adotada pela Lei de Juizados (Lei 9.099/95)

     

            Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo LUGAR EM QUE FOI PRATICADA a infração penal

     

  • LETRA A - ERRADA - Art. 155. CPP. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - PERSUASÃO RACIONAL

    LETRA B - ERRADA - Art. 279, II, CPP.

    LETRA C - ERRADA - Pode REQUERER. Não pode REQUISITAR.

    LETRA D - CERTA - Art. 158, CPP + Art. 77, § 1º, da Lei 9.099/95

    LETRA E - ERRADA - Art. 73, CPP.

  • OBS: O MESMO É VÁLIDO PARA OS PROCEDIMENTOS ORIUNDOS DA LEI MARIA DA PENHA.

  • LEI 9.099 DE 1995:

     Art. 77.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • GABARITO - LETRA D

    LEI 9099/95 - Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

          

     § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    PRESCINDIR = DISPENSAR

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1° Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    § 2° Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    § 3° Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    Abraço!!!

  • Gabarito: D

    Olha ai a importância do significado das palavras.

    ✏Prescindível = desnecessário, descartavel, não é importante, nem obrigatório.

  • A questão cobrou conhecimento acerca de diversos temas do processo penal.

    A – Incorreta. A Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) expressamente estabelece que o sistema acusatório é quem rege o Processo Penal Brasileiro, conforme o art. 3-A do Código de Processo Penal que estabelece que “O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação". Portanto, no sistema acusatório é vedada a produção probatório pelo juiz. Além disso, a avaliação da prova é feita pelo sistema do livre convencimento motivado (persuasão racional).

    B – Incorreta. É o contrário do que afirma a alternativa. Não poderão ser peritos os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia, conforme regra do art. 279, inc. II do Código de Processo Penal.

    C – Incorreta. Tanto o advogado como o ofendido podem requerer diligências. Porém essas diligências serão realizadas ou não a critério da autoridade policial.

    D – Correta. Conforme a regra do art. 158 do CPP “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".  Contudo, tratando-se de infração penal de menor potencial ofensivo o exame de corpo de delito (para comprovara materialidade da infração) poderá ser substituído pelo  Boletim de Atendimento Médico – BAM, conforme o  § 1° do art. 77 da lei n° 9099/1995. Assim, o exame de corpo de delito, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, é prescindível, ou seja, dispensável desde que a materialidade seja comprovada pelo Boletim de Atendimento Médico.

    E – Incorreta.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração (art. 73 do CPP).

    Gabarito, letra D.


ID
1728823
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa pública federal prestadora de serviço público vem a ser executada em face de uma decisão penal condenatória. Quanto à penhora incidente sobre os bens que integram seu patrimônio, é correto afirmar que será:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Posicionamento pacífico do STJ, como se vê no precedente abaixo:


    “Por isso, esta Corte Superior vem admitindo a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade”. (AgRg no REsp 1070735 / RS)

  • Os bens das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública não são considerados bens públicos. Contudo, se esses estiverem sendo utilizados na prestação de serviço público, poderão se sujeitar a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos.

  • Gabarito correto: "D"


    PRIVILÉGIOS/PRERROGATIVAS das Entidades Administrativas:


    - Autarquias: Imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em DOBRO para RECORRER e em QUÁDRUPLO para CONTESTAR.


    - Fundações: (Direito Público) - Imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em DOBRO para RECORRER e em QUÁDRUPLO para CONTESTAR. (Direito Privado) - Imunidade de impostos, penhorabilidade de seus bens (a doutrina entende que ela goza de impenhorabilidade, quando ligada a atividades essenciais, como por exemplo a prestação de serviços públicos).


    - Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas: Não têm privilégios administrativos. Porém, o STF tem entendido que as prestadoras de serviços públicos, podem ter imunidade tributária, se estiverem ligadas à atividade essencial; e a doutrina entende que elas gozam de impenhorabilidade de bens, quando ligada à sua atividade essencial.


    *Anotações com base nas aulas da Professora Lidiane Coutinho.

  • Essa impossibilidade decorre da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO (principio basilar do REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO), pois a CONTINUAIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO blinda os bens afetados à sua conscução.

  • Ledra D

    STF: Vem reconhecendo a impenhorabilidade dos bens e a imunidade com relação a impostos das empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviço público ou exploram atividade econômica com exclusividade.

  • Em regra, os bens das empresas estatais podem ser penhorados, pois são bens privados, despidos das prerrogativas inerentes aos bens públicos.

       Todavia, é importante distinguir as duas espécies de empresas estatais (econômicas e de serviços públicos) para se apontarem situações excepcionais em que a penhora não será admitida.

       Os bens das empresas estatais econômicas podem ser penhorados, da mesma forma que podem sê-los os bens das empresas privadas, conforme exigência constitucional prevista no art. 173, § 1.º, II da CRFB.

       Ao contrário, os bens das empresas estatais, prestadoras de serviços públicos, podem ser afastados, excepcionalmente, da penhora, quando estiverem afetados aos serviços públicos e forem necessários à sua continuidade, tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos. Caso a estatal não possua bens penhoráveis e patrimônio suficiente para arcar com as suas dívidas, haverá a responsabilidade subsidiária do Ente federado respectivo.

    (Rafael Oliveira) 

  • O comentário do colega ROAN encontrasse um pouco desatualizado com relação aos prazos, o NCPC mudou os prazos em quadruplo .

  • Além disso, em regra, os bens das empresas estatais são penhoráveis na justiça (salvo quando afetos diretamente à prestação de um serviço público, como veremos abaixo), a responsabilidade civil das empresas estatais que prestam serviços púbico é objetiva (art. 37. § 6º, da CF), enquanto a das empresas que exercem atividade econômica é responsabilidade subjetiva.
     

  • D) possível, desde que a penhora não recaia sobre qualquer bem afeto ao serviço público, comprometendo a continuidade da prestação do serviço.  CORRETA. Tratando-se de prestadora se serviço público, os bens vinculados a atividade-fim não se sujeitam a qualquer tipo de oneração, salvo se autorizadas por lei (nesse sentido, STJ, REsp 343.968/Sp, rel. Min. Nancy Andrighi, DJ, 4 abr. 2002. No mesmo sentido, STF, informativos 123 e 213). Admitindo a oneração mesmo sem autorização legal: "A sociedade de economia mista, posto consubstanciar personalidade jurídica de direito privado, sujeita-se, na cobrança de seus débitos, ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de prestarem serviços públicos, desde que a execução da função não reste comprometida pela constrição".

  • "(...) os bens das empresas estatais não ostentam a qualidade de bens públicos, no entanto, em relação aos bens que estejam atrelados à prestação de serviços públicos, se aplicam algumas prerrogativas inerentes aos bens públicos, como a imprescritibilidade e impenhorabilidade."

  • Muito textão, mas ninguém comenta a questão!!!!

  • Gabarito "D"

    Vamos a essa questão um tanto quanto FDP, senão vejamos: Empresa pública VS Sociedade de Economia mista.

    1=Criação autorizada por lei e inicio da personalidade com o registro;

    2=Personalidade jurídica de direito privado;

    3=Não se sujeita a falência nem a recuperação judicial;

    4=Regime jurídico hibrido, com norma de direito público ou seja, licitação concursos, e normas de direito privado "necessidade de registro";

    5=Finalidade de prestação de serviço público ou atividade econômica

  • GABARITO D

    Somente são bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público. No Brasil, as empresas públicas e sociedades de economia mista, sem exceção, são pessoas jurídicas de direito privado. Logo, os bens delas, todos eles, sempre são bens privados.

    No caso das empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham por objeto a prestação de serviço público, os bens que estejam sendo DIRETAMENTE empregados nessa atividade sofrem restrições - a exemplo da impenhorabilidade- impostas em homenagem ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Dessa forma, o regime jurídico aplicável a alguns bens dessas entidades coincidirá, total ou parcialmente, com aquele a que se sujeitam os bens públicos. Note-se que não a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico equivalente ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem - e só existe enquanto esta durar, isto é, enquanto o bem estiver sendo DIRETAMENTE empregado na prestação do serviço público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Não entendi porque a C está errada...

  • Sobre o erro da alternativa C:

    Para que a desafetação seja feita licitamente, é necessário lei específica ou ato administrativo, ou seja, manifestação do Poder Público no sentido de retirar a destinação pública do bem.

    Porém, lembre-se que toda conduta da administração pública é pautada na indisponibilidade do interesse público, o que não pode ser sopesado em virtude de um débito judicial. Desafetar um bem público, só para que este seja passível de penhora não atende à finalidade pública.

    Bons Estudos!


ID
1728826
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da situação hipotética descrita em cada alternativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O Supremo Tribunal Federal tem entendido inexistir responsabilidade estatal no caso de crime praticado, meses após a fuga, por preso foragido.


    É o que se depreende da ementa do julgamento do Recurso Extraordinário 130.764: RESPONSABILIDADE civil do estado, art. 37, § 6º, da Constituição federal. Latrocínio praticado por preso foragido, meses depois da fuga. Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos.


    Na decisão Agravo n. 1192340, o Ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, entendeu pela responsabilidade civil do Município em razão de danos materiais e morais decorrentes da queda de placa de trânsito que atingiu o teto de um automóvel.

  •  preso foge do sistema previdenciário ???

  • Uma dúvida: Sendo adotada a teoria do risco administrativo, a qual admite como causa de exclusão da responsabilidade estatal o caso fortuito/força maior, não estaria correta a letra C? 

    Ora, se um raio caiu na grade e permitiu a fuga, teríamos aí uma causa de excludente. Além disso, acredito que as hipóteses de adoção da teoria do risco integral (não admite excludente) são apenas as referentes a danos ambientais/nucleares/material bélico, não sendo o caso da questão.

  • Apenas para registrar - "três dias" não são "meses". Mas...


    Encontrei na WEB - http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciarepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3493908


  • Questão passível de recurso. Não há cabimento preso fugir de sistema "previdenciário". A Funcab erra muito a grafia de palavras e número de leis.

  • Tirando o fato das histórias serem totalmente sem lógica kk a resposta é a letra B 
    que por sinal também é muito louca, pois quem foge do sistema "previdenciário" ? 
    kkkkkkkkkk aiai

  • Previdenciário? pra mim ele quis dizer penitenciário. Banca começando a inventar ou se embolar

  • Sobre a letra "A":

    RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DETURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADECIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITOEXTERNO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA.MATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A egrégia Segunda Seção desta Corte, no julgamento das Reclamações nº 6.721/MT e nº 3.812/ES, no dia 9 de novembro de 2011,em deliberação quanto à admissibilidade da reclamação disciplinada pela Resolução nº 12, firmou posicionamento no sentido de que a expressão "jurisprudência consolidada" deve compreender: (i) precedentes exarados no julgamento de recursos especiais em controvérsias repetitivas (art. 543-C do CPC) ou (ii) enunciados deSúmula da jurisprudência desta Corte. 2. No caso dos autos, contudo, não obstante a matéria não estar disciplinada em enunciado de Súmula deste Tribunal, tampouco submetida ao regime dos recursos repetitivos, evidencia-se hipótese de teratologia a justificar a relativização desses critérios. 3. A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior, há tempos,é no sentido de que o assalto à mão armada dentro de coletivo constitui fortuito a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro. 4. Reclamação procedente. (STJ - Rcl: 4518 RJ 2010/0134714-4, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 29/02/2012,  S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/03/2012)


  • Qual o erro da D?

  • Concordo plenamente com o colega Mateus Fontoura. Não vejo qualquer erro na letra "c". Ademais, na assertiva "b", os julgados têm utilizado como lapso temporal, para excluir a responsabilidade estatal, o parâmetro "meses após a fuga do detento", e não dias, conforme se afirmou. 

  • Na C é caso de força maior que exclui a resposabilidade do estado, ou seja o ESTADO NÃO PAGA, não entendi o erro dessa questão, afinal foi um evento externo da administração pública

  • sistema previdenciário ??????????????????       kkkkkkk meu Deus do céu onde estamos ?

  • QUESTÃO LOUCA! kkkkkkkkkk

  • Resposta letra B. Esse julgado explica melhor:

    TJ-MG - Apelação Cível AC 10431070347361001 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 21/02/2014

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FUGA DE PRESO QUE EM MOMENTO POSTERIOR, PROVOCOU LESÕES NO AUTOR - PARAPLEGIA COMPLETA - ARTIGO 37 , § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CAUSALIDADE - INEXISTÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - IMPOSSIBILIDADE. A ação de preso foragido provocar lesão no autor por tentativa de homicídio posterior à fuga que resultou em paraplegia, não sustenta a responsabilidade estatal seja objetiva, seja subjetiva, já que faltaria ao caso nexo de causalidade entre a ação desenvolvida e a omissão estatal na segurança pública, ou mesmo possibilidade de indenização em função da teoria da casualidade imediata. Não provido.



  • Resumindo:
    a)  RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DETURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADECIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITOEXTERNO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA.MATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO. (Conforme citado pela colega Bia R.)

    b) Correta

    c)  As hipóteses em que surge o dever de o Estado responder por atos lícitos e ilícitos da Administração Pública, foram apresentados alguns casos concretos, para saber quando cabe ao Estado indenizar as pessoas que forem lesadas por atos administrativos.


    1. Carro que cai no buraco

    2. Bueiro que explode

    3. Furto de automóvel em estacionamento público

    4. Assalto realizado por fugitivo de presídio

    Entre outros... Fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/RESPONSABILIDADE_CIVIL_DA_ADMINISTRA%C3%87%C3%83O_P%C3%9ABLICA

    d) No caso de chuvas fortes a responsabilidade do Estado será subjetiva, ou seja, deve ficar provado que não foram tomadas as medidas possíveis. Fonte: Caderno de Direito Administrativo - Prof. Ivan Lucas

    e) Uma das hipóteses em que surge o dever de o Estado responder por atos lícitos e ilícitos da Administração Pública, foi justamente "furto de automóvel em estacionamento público" como apresentado acima.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam!



  • Questão chula !! alternativa 'C", não visualizei erro.

  • Achei cômico o preso fugindo do sistema previdenciário. Mas infelizmente essa alternativa é a correta! Poxa banca, errou feio, errou rude...

  • nao tem como nao rir dessa questao, pqp kkkkkkkk

  • “Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º, da CB. Latrocínio cometido por foragido. Nexo de causalidade configurado. Precedente. A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da CB.” (RE 573.595-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)

  • FUGA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO....O QUE SERIA ISSO?

    TALVEZ DEIXAR DE PAGAR AS PRESTAÇÕES DO CARNÊ.

  • Bom , Acho questao passivel de anulaçao .

    teoricamente seria letra b , pois seria preso do sistema PREVICENCIARIO , ate entao que eu desconheço ,porem

     família da vítima (não mais fará)  indica que antes disso a responsabilidade era do estado. pois se ela nao mais fara , ela ja fez algum dia.

    acho que deu pra entender. hehe

     

  • Esse preso está muito doido...foge do sistema previdenciário e ainda se esconde em um bueiro por 3 dias.

  •  

    Sobre a letra C:

    A teoria do risco suscitado é uma espécie do gênero da teoria objetiva, no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa.

    Outro exemplo de risco criado ou suscitado seria o caso de fugitivo de presídio que causa danos a terceiros para facilitar a sua fuga.
    Arcará, pois, com a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco criado, pois que assumiu aquela atividade potencialmente perigosa, que é a guarda de pessoas perigosas.

    Fonte : http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/teoria-do-risco-criado-ou-suscitado.html

  • Deveriam adotar um prazo para que se configure responsabilização do estado o preso que foge da cadeia e comete outro crime. Ao meu ver a alternativa C estaria correta pois ocorreu ali uma excludente da teoria do risco: a força maior.

  • A alternativa "C" está errada mesmo!! Trata-se da teoria do risco criado ou suscitado, em que o caso fortuito somente poderá ser alegado como excludente de responsabilidade, caso a custódia seja uma condição sem a qual o dano não teria ocorrido. O fato de o raio ter caído, facilitando a fuga do preso, independe da situação de custódia (fortuito externo).

  • A galera fica batendo sempre na mesma tecla, nao ha necessidade temos mais de uma letra para falar, no caso (5).                                       O estabelecimento que fornece estacionamento aos consumidores, ainda que gratuito, responde objetivamente pelos roubos e furtos ali ocorridos.

  • Na letra C, ao meu ver, a ação do presidiário não foi evento externo.

  • sei que o entendimento dominante nas cortes superiores é no sentido de que, em caso de fuga de preso, se este estiver foragido ha muito tempo, e cometer um crime, não haverá responsabilidade estatal, pois foi interrompido o nexo causal, ante o extenso período de fuga.

    mas TRÊS DIAS não são três meses, correto?

    essa é uma típica questão de SORTE na hora da prova. saber o que o examinador considera como 'longo'

  • Gabarito B, embora não tenha marcado por constar "sistema previdenciário" kk.

    Todavia, pela forma como foi elaborada a alternativa entendo estar correta a letra C.

    ----

    c) O fugitivo de presídio causa danos a terceiros. O Estado poderá alegar a excludente de responsabilidade, pelo fato de estar devidamente comprovado que um raio caiu sobre as grades do presídio e facilitou a fuga do detento.

    ----

    Uai, poder alegar pode. Alguém vai impedir o Estado de "alegar"?

  • Já pensou na prova o cara tendo que adivinhar que previdenciário é penitenciário?? KKKK é brincadeira mesmo...

  • FUNCAB não tem gente pra elaborar questões pra uma prova dessas.

  • Não concordo que a C) esteja certa, mesmo aplicando a teoria do Risco Criado, pois haveria exclusão da responsabilidade do Estado de qualquer forma:

     

    Segundo o autor Roberto Monteiro Lobo (Teoria do Risco Administrativo e Teoria do Risco Integral - Responsabilidade civil do Estado em casos de custódia. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 nov. 2016.),  “o Brasil adotou também outra teoria para casos de omissão, que a gente chama de teoria do risco criado/suscitado.” Esta teoria afirma que sempre que o Estado cria uma situação de risco e desta situação ocorre um dano, haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que não tenha existido conduta direta do agente administrativo.

    Se um preso mata o outro na prisão, o Estado responde objetivamente. Apesar de não haver uma conduta direta do agente administrativo, segundo a teoria do risco criado/suscitado, o presídio é uma situação de risco criado pelo Estado, que por essa razão deve responder objetivamente por todos esses danos. A responsabilidade só será afastada se for comprovado que não tinha como o Estado evitar o dano.

     

    Outra fonte:

    Ao analisarmos a Teoria do Risco Criado ou Suscitado, nota-se que o Estado responde objetivamente mesmo diante de fortuito interno (caso fortuito). Fortuito interno, que surge de situações não rotineiras (excepcionais) que decorrem do risco criado. Somente em caso de fortuito externo (força maior) haverá exclusão da responsabilidade estatal, devido à imprevisibilidade.

     

    Claramente, um raio é um evento de força maior (fortuito externo) - evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza.

  • Aqui tem uma explicação para a B. http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/teoria-do-risco-criado-ou-suscitado.html

     

    Porém, a banca foi infeliz nesse "3 dias", sendo que é claramente dito como "meses", passível de recurso acredito. Sr Examinador, se quer dificultar a prova e não sabe como, não o faça. Não ao custo daqueles que estudam sério pelo menos.

  • fui na C

     

  • Dias???????? achava que era Meses! 

  • Questão passível de anulação

    Primeiro que o STJ já se pronunciou que o estado não é obrigado a indenizar vítima de fugitivo do sistema penitenciário, salvo comprovada a imediatidade da fuga ter relação, no entanto esse tempo é genérico, não existe um período taxado. Informativo STJ n.º 364.

     

    A letra C me parece mais correta devida a teroria do risco criado ter causar de excludentes de responsabilidade, no caso a questão mesmo aponta que o estado conseguiu comprovar a culpa de força maior (ação da natureza) que é uma das causas de excludentes.

  • Pessoal, temos que estudar pensando em bancas grandes, que não cometem esse tipo de bizonhice. Errar uma questão dessa por marcar a letra C significa que você acertou.

     

    cair um raio na grade do presídio e romper a grade é claramente uma excludente de responsabilidade do estado, pois é algo FORTUITO.

     

    Já na letra b) o examinar pensou em cobrar jurisprudência do STF (Re 130764), que diz: Latrocínio praticado por preso foragido, meses depois da fuga. Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos.

     

    Sendo o tempo que o preso fugiu apenas 3 dias, então existe o nexo de causalidade entre a fuga e o roubo, pois se ele estivesse preso o roubo não teria acontecido. Se uma questão dessas cai num Cespe da vida, provavelmente teríamos outro gabarito.

     

    Bons estudos galera, vamos até o final.

     

  • Bom, não sei como o preso conseguiu fugir do sistema PREVIDENCIÁRIO, mas quem descobrir me conta.

    Enfim, referente à uma ementa do STF referente à um detento que ficou foragido por MESES, decidiu inexistir responsabilidade do Estado por conta de latrocínio praticado por aquele. Perfeito. MESES. Na questão em comento, foram 3 dias. Entendo que se o STF reconhece o intervalo de 30 dias para a configuração de crime continuado, bem como entende que o flagrante pode se extender pelo tempo que durar a perseguição initerrupta, assim também não vejo esses 3 dias como sendo um prazo longo o bastante para extinguir a responsabilidade do Estado. Enfim...

  • Talvez a responsabilidade[caso fortuito] de um raio cair na cabeça de um preso seja diferente de cair na grade.Não sei rs

  • Onde vamos parar com umas questões dessas, se cair de novo marco a C, com todas s forças do mundo, quase fui pesquisar o que era sistema previdenciário,o que foge dele. Kkkkk, segue o plano galera. Ossssssss

  • Caramba, achei que era erro do site. "Sistema Previdenciário" kkkk.

    Marquei C também.

  • Já que amar ta complicado, o dinheiro ta regrado e passar no concurso ta ferrado .....Vamos rir...hahahaha

  • Fugir da previdência é responsabilidade civil do Estado! Anotado

    Preso fugitivo por causa de força maior também é responsabilidade civil do Estado! Anotado


    Em 19/12/18 às 12:01, você respondeu a opção C. !

    Você errou!Em 26/11/18 às 22:31, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 23/10/18 às 14:33, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 09/10/18 às 15:16, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Acredito que de fato a "B" é a correta, pois o tempo entre a fuga e o crime é irrelevante para essa questão. Seria cabível a indenização, se o latrocínio ocorresse em razão da fuga, então como há o lapso temporal entre uma e outra, há quebra no nexo causal e consequente irresponsabilidade do Estado.

    Já na alternativa "C", haver uma facilitação na fuga não quer dizer, necessariamente, que os criminosos ali confinados conseguiriam fugir. Portanto não há que se falar em excludente de responsabilidade por caso fortuito, tendo em vista que, por exemplo, os agentes penitenciários poderiam em uma ação rápida evitar a fuga.

    Por outro lado, confesso que "sistema previdenciário" me deixou em uma dúvida infernal...

  • Errei pois existem diversos julgados em que os tribunais não reconhecem a responsabilidade do Estado quando foragidos cometem crimes

  •  "fica escondido por três dias em bueiro." Eu já assisti, estão falando dos tartarugas ninjas, banca marota!!!

  • Um preso foge do sistema previdenciário e fica escondido por três dias em bueiro.

    certamente com medo da reforma kkkkk

  • B

    Banca está de brincadeira.

  • Alternativa A:

    Jurisprudência•Data de publicação: 01/02/2013

    EMENTA

    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS - FORTUITO EXTERNO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. O roubo com arma no interior de coletivo constitui ato doloso de terceiro que em nada se relaciona com o transporte em si (fortuito externo), não se tratando de risco próprio da atividade desenvolvida, razão pela qual não pode empresa transportadora ser responsabilizada.

  • A) Não há obrigação da concessionária de serviço público de indenizar família de vítima fatal por assalto à mão armada dentro de coletivo, pois é um caso de fortuito externo que exclui a responsabilidade da empresa prestadora do serviço público. Incorreta;

    B) O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga. Alternativa Correta;

    C) A causa é a condição mais adequada a produzir o evento, porém, a situação descrita é evidentemente uma excludente de caso fortuito, quebrando o nexo causal entre a conduta e o dano. Essa Alternativa também estaria Correta;

    D) Também há excludente de responsabilidade por caso fortuito nos casos em que o Estado não puder evitar o dano decorrente de força da natureza. Incorreta;

    E) Há responsabilidade objetiva do Estado decorrentes de danos causados a terceiros ocorridos em estacionamentos públicos, mesmo que gratuitos. Incorreta.

  • Fuga do sistema previdenciário - Quando a administração quer aposentar a pessoa e esta se recusa, querendo trabalhar muitos anos além do necessário ... kkkk

  • Absurdo uma questão como essa não ter sido anulada....

    cheia de erros e ainda, como já comentado acima, 3 dias é bem diferente de 3 meses. falta de respeito com o candidato!

  • (Resposta letra b).

    a) Com base na teoria da responsabilidade objetiva, é obrigação da concessionária de serviço público indenizar família de vítima fatal por assalto à mão armada dentro de coletivo.

    Há jurisprudência no sentido de que o assalto à mão armada dentro de coletivo CONSTITUI FORTUITO a afastar a responsabilidade da empresa transportadora pelo evento danoso daí decorrente para o passageiro.

    b) Um preso foge do sistema previdenciário e fica escondido por três dias em bueiro. Quando sai, decide cometer crime de latrocínio. Nesse caso, a família da vítima não mais fará jus a uma indenização do Estado.

    Acredito que o previdenciário seja um erro de digitação, por isso, o Estado NÃO responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga.

    c) O fugitivo de presídio causa danos a terceiros. O Estado poderá alegar a excludente de responsabilidade, pelo fato de estar devidamente comprovado que um raio caiu sobre as grades do presídio e facilitou a fuga do detento.

    Como exposto acima não cabe alegação de excludente pelo Estado nesse caso para se eximir de responsabilidade.

    d) Inundação decorrente de forte temporal, na qual cai alguma barreira destruindo carro parado em via pública. Nesse caso, a ação de indenização com base na responsabilidade objetiva logrará êxito.

    Nesse caso a responsabilidade é subjetiva devendo comprovar dolo ou culpa da Administração.

    e) O proprietário de veículo furtado em estacionamento de mercado municipal pede indenização por dano material. Defende-se o município com o argumento de que o estacionamento, embora fechado por grades e cuidado por vigias, é inteiramente gratuito, o que o isentaria de responsabilidade.

    Nesse caso a responsabilidade é objetiva.

  • kkk essa banca,

  • b) "Teoria do dano direto e imediato ou teoria da interrupção do nexo causal", que é afastado no caso em apreço.

  • Uma das questões mais absurdas de todo o QC.

  • Esqueçam o gabarito da banca. Ela está errada e o QConcursos, como sempre, se omitiu a comentar a questão por medo de bater de frente com gabarito.

    Vamos lá:

    letra A: errada. N razões, mas principalmente porque estamos tratando de uma omissão no tocante à segurança, prevalecendo ser subjetiva a responsabilidade nos termos da teoria da culpa pela falta do serviço.

    letra B: errada. Dias NÃO SÃO MESES. Pronto, simples assim.

    letra C: GABARITO. Apesar da fuga do detento, a teoria do risco administrativo admite excludentes, como caso fortuito e força maior (aqui vamos encontrar divergência, principalmente na doutrina de Mazza, mas a jurisprudência aceita as duas). Cair um raio e arrebentar as grades é um evento da natureza imprevisível.

    letra D: errada. Vide letra C.

    Letra E: errada. Não isenta. Responde do mesmo jeito.

    No mais é isso. Quando for FUNCAB ou AOCP, repensem bem quando acertarem as questões aqui no QConcursos.

  • Em relação à alternativa A:

    Vale destacar que há precedentes do STJ no sentido de que poderá haver a responsabilidade da empresa concessionária de transporte público quando ocorrerem roubos ou furtos no interior do coletivo em locais conhecidos como sendo zonas onde ocorrem constantes registros de violência contra os usuários desse tipo de serviço, já que, nesses casos, pode se caracterizar a omissão da concessionária em garantir a segurança do usuário, pois o risco de dano é conhecido da prestadora e de alta probabilidade

    Resp 232.649: RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS. LESÃO IRREVERSÍVEL EM PASSAGEIRO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PELA DIVERGÊNCIA, MAS DESPROVIDO PELAS PECULIARIDADES DA ESPÉCIE.

    Tendo se tornado fato comum e corriqueiro, sobretudo em determinadas cidades e zonas tidas como perigosas, o assalto no interior do ônibus já não pode mais ser genericamente qualificado como fato extraordinário e imprevisível na execução do contrato de transporte, ensejando maior precaução por parte das empresas responsáveis por esse tipo de serviço, a fim de dar maior garantia e incolumidade aos passageiros.

  • Caraca, que susto! o preso ficou apenas 3 dias escondido(nem se inseriu na sociedade ainda, o que impossibilita que o estado não responda objetivamente), e esta de "boa" cometer um crime considerado "complexo" ? cadê os comentários dos professores? eles vão deixar essa brincadeirinha rolar??

  • Um raio nunca cai, ele sobe rsss

  • ele fugiu do sistema previdenciário ?

  • A letra B já começa errada dizendo que fugiu do sistema previdenciário.

  • presa no Sistema Previdenciário? kkk

  • Que questão bizarra...

  • Sobre a letra b)

    Estado não tem responsabilidade civil por atos praticados por presos foragidos

    A responsabilização só é caracterizada quando há nexo causal entre o momento da fuga e o delito.

    Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral (Tema 362)

  • Me recusei a marcar a B quando li sistema previdenciário...

    Essa é o tipo de banca que comete bizarrices nas transcrições das questões, mas se você errar uma vírgula que seja na prova dissertativa te tira 1000 pontos...

    Abuso!

  • o cara fugiu pra se aposentar antes dos 100 anos de idade, por isso (Preso que figiu do sistema previdenciário)


ID
1728829
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime disciplinar do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112


    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.


    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


  • O relatório não tem caráter vinculante para autoridade julgadora

  • GABARITO A 




    (a) Art. 168, Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
    (b) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    (c) Art. 133, II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
    (d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    (e) Art. 130,  § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  • Lembrando que...

    Somente DA REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

  • Concordo com a letra "a" estar correta, contudo, materialmente falando, a "negativa de fato" não seria a mesma coisa de "Inexistência de fato"?

  • Negativa do fato é diferente de o fato não existiu( atipicidade), naquele, a acusação não conseguiu derrubar a tese de defesa de que não foi o agente quem praticou a conduta; nesse, não conseguiu provar sequer que o crime existiu. 

  • Eduardo, relendo a questão consegui entender onde eu me perdi, obrigado colega.

  • a) CORRETA - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    b)INCORRETA-Absolvição criminal por negativa de fato exime a responsabilidade administrativa por outro fato infracional administrativo residual

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    c) INCORRETA-A instrução tem propósito de acusar o servidor indiciado, em obediência ao princípio da verdade material.

    Art. 133, II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    d)INCORRETA- Sendo o servidor absolvido no processo criminal, deverá sê-lo obrigatoriamente no plano administrativo

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.,

    e)INCORRETA- Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 40% (quarenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • Acredito que o erro da alternativa b) está no fato de que a negativa de fato (e de autoria tb) exime a responsabilidade administrativa do agente em relação AO MESMO FATO OBJETO DA APURAÇÃO, e não em relação a outro fato administrativo.

  • (a) Art. 168, Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    (b) Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    (c) Art. 133, II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

    (d) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    (e) Art. 130,  § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • APLICAÇÃO DAS PENALIDADES:

    1- Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo PGR.

    2- Suspensão superior a 30 (trinta) dias - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no item anterior.

    - #ATENÇÃO: Lei 8.112/90 (logo, somente servidor federal): Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    3- Advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.

    4- Destituição de cargo em comissão - pela autoridade que houver feito a nomeação.


ID
1728832
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Errado. A auto-executoriedade é um importante atributo dos atos administrativos. Atributos leia-se características próprias das vontades emanadas pela Administração. Com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados de modo direto e imediato sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário.


    b) Certo. Presunção de Veracidade - O ato administrativo presumi-se verdadeiro, que administração praticou uma ato verdadeiro. Até prova em contrário, ou seja é uma presunção relativa. O ato administrativo mesmo inválido, ele produz todos os efeitos como se válido fosse, até a administração ou o judiciário anular o ato, uma vez que ele presumi-se verdadeiro ( existindo uma diferença entre validade e eficácia).


    c) Errado. A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova, não cabendo ao agente público demonstrar que o ato por ele praticado é válido, e sim ao particular incumbe a prova da ilegalidade. (Mazza)


    d) Errado. A autoexecutoriedade não pode levar a ausência do contraditório e da ampla defesa.


    e)

  • Apenas completando a excelente resposta do colega Tiago Costa:

    e) Errado. Atos enunciativos não são dotados de imperatividade.

  • Os atos NEGOCIAIS e os atos ENUNCIATIVOS, não possuem o atributo da imperatividade, pois ambos dependem da manifestação da vontade do administrado. 

  • Complementando os comentários dos amigos

    Presunção de legitimidade ou veracidade é o único atributo presente em todos os atos.

  • Presunção de legitimidade é, portanto, a qualidade que reveste os atos administrativos de se presumirem verdadeiros e conforme ao direito até prova em contrário.

  •  Mas além do "até que se prove o contrário" existe uma súmula que preceitua o seguinte:

    Súmula 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. 

  • Letra C: quando é cabível a inversão do ônus da prova na presunção de veracidade?

  • Comentário LETRA "C": A Presunção de legitimidade inverte o ônus da prova;

  • Comentário:

    --> O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE ou PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, significa que, até provar em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o DIREITO.

    --> A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou efeitos.

    --> A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da administração.

    --> Lembrando que: A presunção de legitimidade NÃO depende de previsão legal.

     

    Gaba: Letra B

  • GABARITO ITEM B

     

    DECORRE DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE.

     

    ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO,SERÃO VÁLIDOS.

  • Ao amigo Pedro Teixeira que perguntou: "Letra C: quando é cabível a inversão do ônus da prova na presunção de veracidade?"

     

    Quando o administrado se achar lesado por algum ato, cabe a ele provar que o ato é ilegal.

    Ou seja, não cabe a administração provar que o ato é legal. Cabe ao administrado provar que é ilegal. 

  • Otima questao.

    Pc Ma se quiser vim ja pode hahaha

  • Todos mandaram muito nos comentários, vou só acrescentar mais alguma coisa:

     

    A existência do atributo presunção de legitimidade é ABSOLUTO, mas o objeto do ato não, pois a presunção é relativa. Logo, o onus probandi pode ser alterado em determinadas ocasiões.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Só pra corrigir o amigo Halley pimentel, a presunção de legitimidade ou veracidade não é o único atributo presente em todos os atos, pois a tipicidade também tem que estar presente.


ID
1728835
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face de sua soberania, então, o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade. Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la Organizada (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, p. 328).

O fragmento do texto acima se refere ao poder: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

  • Gabarito E


    Mataria a questão com o seguinte trecho: "Em face de sua soberania, então, o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade."
  • Me desculpem a ignorância, mas eu vi jeito nenhum de matar essa questão! Questão muito confusa

  • "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"


    Sobre o tema, leia mais em - http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803


  • Letra E (correta)

    PODER DE POLÍCIA - Capacidade da administração pública de restringir direitos ou aplicar punições aos particulares sem vinculo com a administração pública, podendo ser preventivo (sinais de trânsito, placas sinalizadoras) ou repressivo (aplicação de multas e outras penalidades), em razão do interesse público.
  • Acertei a questão, mas não com 100% de confiança, o trecho "pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização" - não me parece ter muita relação com o poder de polícia, tendo em vista que, conforme já comentado pelos colegas, poder de polícia tem relação com "...ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”. Questão realmente confusa.

  • olá, pessoal !        GAB - E                                                                                                                                                                                  

             (Errei a questão por falta de atenção) D) POIS NÍVEIS DE SUBORDINAÇÃO (HIERÁRQUICO) SÓ EXISTE EM NÍVEIS DE MESMA PJ.                                                                                                                                                                                                                            

             E) para o ESTADO poder agir perante o individuo (PARTICULARES) ele precisa de um poder diferente - PODER DE POLÍCIA.                                                                                                                                                                                                                         questão que parece fácil acaba levando o candidato ao erro! SANGUE NOS OLHOS

  • "a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la organizada.


    Conforme esse trecho, acabei por errar a questão. Não se trataria do Poder regulamentar? 

  • Poder de policia em seu sentido AMPLO....................

  • Quando escreve a palavra INDIVÍDUO, já fico atenta. (perante os indivíduos)  (existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos)

  • Sentido amplo - Todas as atividades do Estado limitadoras do exercício de liberdade e da propriedade, inclusive as editadas pelo Poder Legislativo sob a forma de lei geral e abstrata.

  • Como é natural em concurso, aqui o examinador tenta confundir, mas "matariamos" a questão com apenas duas ideias:

    1) Poder Hierárquico configura um poder de estruturação interna e só ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. A questão fala em "indivíduo" um termo bastante amplo e que alcança a todos.

    2) Poder de Polícia (em sentido amplo) que é uma função administrativa que condiciona, restringe direitos individuais em nome do interesse maior público, inclusive, numa concepção ampla abrange até a FUNÇÃO LEGISLATIVA.

    "Quero, terei, se não aqui, noutro lugar que ainda não sei". Fernando Pessoa

  • Questão escrota! Quando um policiais realizam uma blitz o cidadão é obrigado a aceita-la isso é coercibilidade que é um dos atributos do poder de polícia, isso não tem nada haver com hierarquia, que ridículo deveria ser anulada.

  • cade o direito?

     

  • Acertei pois o autor da obra foi meu professor kkkk. Grande Madeira :D

  • Eu já li e reli essa questão algumas vezes, mas nada nela me leva à ideia de Poder de polícia. Só vejo como resposta o Poder Regulamentar.

    Trechos como "para organizar, necessário se faz utilizar o poder" ou " que dita as regras de organização" só reforçam essa minha ideia.

  • Cara, até o poder vinculado passaria na minha cabeça como resposta (kkkkkkkkkkkkkkkkkk), mas poder de polícia?

    Seria uma das últimas escolhas, o cara fala na questão de "organizar", e ainda reforça o "organizar" e me taca um poder de polícia na resposta? e ainda fala da "existência de uma soberania". PODER DE POLÍCIA É SOBERANO?

    Fala sério. O poder de polícia não organiza, ele mantém em ordem, quem organiza é o Estado através do seu poder regulamentar.

    Uma coisa é fazer o cara pensar muito pra conseguir responder, outra coisa é misturar os conceitos e exigir uma única resposta. Isso é induzir ao erro e não separar "homens de meninos".

  • Capciosa essa questão! 

  • "Entretanto, sabe-se que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder, quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização, até por conta do fato milenar de que as pessoas não se organizam voluntariamente, sendo imprescindível, portanto, a existência de uma soberania para reger uma sociedade e torná-la Organizada"

    Poder de Polícia ...... What ?

  • PODER DE POLÍCIA.

  • Militarismo é? Ah bom!? Pensei na lei princípio da legalidade rsrs.
  • Ah, agora que eu vi a banca FUNCAB. SEM COMENTÁRIOS....deixa baixo
  • "ORGANIZAR A VIDA EM SOCIEDADE.... " 

     

    #FÉEMDEUS

  • Discordoooooooooooooooo muitooooooooo, banca louca 

  • Transcrevendo parte da questão: "pressupõe-se a existência de um indivíduo - ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente superior aos demais - que dita as regras de organização".

     

    A questão foi infeliz ao empregar o termo "hierarquicamente superior".

    MA e VP: "(...) não existe hierarquia entre a administração pública e os administrados (o princípio da supremacia do interesse público não tem como corolário a existência de poder hierárquico entre a administração pública e os administrados em geral; embora seja usual falar em "verticalidade nas relações jurídicas administração-particular regidas pelo princípio da supremacia do interesse público, a palavra "verticalidade", nesse contexto, não significa nem implica a existência de hierarquia."¹

     

    ¹ Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 23ª ed. p. 250.

  • Isso aí é poder regulamentar, mas ok né kkkkk 

  • Hierárquico não é com certeza, o texto remete o tempo todo a idéia de particulares. Mas de polícia é menos ainda!

  • Grupo de pessoas HIERARQUICAMENTE superior aos demais?

    Pelo pouco que eu sei, não existe relação de hierarquia (superior) entre a Administração Pública e os administados. Por isso, eliminei a letra E, dita como correta pela banca.

  • isso que da ficar resolvendo questões de 2015

  • Teria que ser alguma alternativa que relacionasse ESTADO --> INDIVÍDUO


    palavras chave:

    poder extroverso, supremacia do interesse publico, poder de polícia


    Obs: não existe hierarquia entre Estado e indivíduo. Cuidado com a "receita de bolo" de achar que a resposta está em alguma palavra chave diretamente no texto.

  • GABARITO: E

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  •  Alternativa E

    (...) o Estado é detentor de prerrogativas especiais perante os indivíduos, sem as quais, aliás, não se tornaria possível organizar a vida em sociedade.

    Deriva da Supremacia do Interesse Público. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro o poder de polícia refere-se à atividade do Estado limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

  • Parte da questão fala sobre Poder Hierarquico, outra parte fala em Poder de Policia. Fecha os olhos e atira.


ID
1728838
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às formas de provimento derivado do servidor público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a)


    b) Certo. CF.88, Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    c) Errado. L8112. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    d) Errado. L8112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    e) Errado. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • "Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

  • Recondução, reintegração e aproveitamento são exclusivos de estáveis.

  • DISPONIBILIDADE É PROVIMENTO???

  • GENTE PROVENTOS QUEM RECEBE SÃO OS APOSENTADOS, NÃO???

  • Ninguém está vendo proventos ali nao? qual seria outro dispositivo que explicasse isso?

  • BIZU:

    Readapto o Incapacitado

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

  • OBS: O inciso V do art. 1º trata-se de crime FORMAL!

  • Proventos?


ID
1728841
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As chamadas “empresas estatais" apresentam grande semelhança no regime jurídico que se lhes aplica. Para distingui-las, é correto afirmar que as:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Empresas públicas admitem qualquer forma societária admitida no direito.

    B) CERTO: sociedades de economia mista, com personalidade de direito privado, são constituídas sob a forma de sociedade anônima, sendo o capital constituído por recursos públicos e particulares

    C) Del 900Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios

    D) Empresas públicas admitem qualquer forma societária admitida no direito

    E) sociedades de economia mista são constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.)

    bons estudos

  •  

    GABARITO "B".

     

    Breve resumo entre Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública:

     

    Sociedade de Economia Mista

     

    Natureza Jurídica: Privado;

    Criação: Autorizado por lei;

    Capital: 50%+1 ação - controle acionário na mão do poder público; e

    Forma Societária: S/A.

     

    Empresa Pública

     

    Natureza Jurídica: Privado;

    Criação: Autorizado por lei;

    Capital: 100% público; e

    Forma Societária: Qualquer forma admitida em direito (incluindo S/A).

     

    "Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo."  (Provérbios 3:6).

     

     

     

     

  • Ah se toda questão fosse assim...

  • Se toda questão fosse assim, passar em concurso seria impossível, visto que a nota de corte se tornaria altíssima rsrsrs. Sou muito mais provas extremamente dificeis onde você não tem a obrigação de fechar a prova.

  • A. Errada - Empresas Públicas podem ser constituídas sob qualquer forma admitida no direito comercial.

    B. Correta.

    C. Errada - Empresa Públicas tem personalidade jurídica de direito privado. A Constituição autoriza o Estado a criar uma Empresa Privada para exercer atividade econômica relevante.

    "Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    D. Errada

    E. Errada

  • (B)

    Entidade                  Natureza Jurídica       Criação                    Especificidades                  Diferença


    -Soc Eco Mista        Privada                       Autorização              Registro J Comercial          50%+ 1 ação controle acionário     S/A
     
    -Empresa Pública    Privada                      Autorização               Registro J Comercial          100%público                                  qualquer forma


    Prof Evandro Guedes

  • Sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, integrante da administração indireta, instituída pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicdo

  • Banco do Brasil S\A

  • GABARITO: LETRA B

    Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado,

    criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Telebras, Eletrobras e Furnas.

    O conceito legal de sociedade de economia mista está previsto no art. 5º, III, do Decreto-Lei n. 200/67: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo Decreto-Lei n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante autorização legislativa, e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A-ERRADA: As empresas publicas podem ser constituídas sob várias formas de sociedade e não unicamente sob forma de sociedade anônima.

    B-CORRETA: Celso Antônio Bandeira de Mello conceitua sociedade de economia mista como ''a pessoa jurídica, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de Direito Privado, mas submetida a certas regras especiais, decorrentes desta sua natureza auxiliar da atuação governamental, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou entidade de sua Administração indireta, sobre remanescente acionário de propriedade particular.''

    C-ERRADA: “Empresa Pública – a entidade dotada de personalidade de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;”

    D-ERRADA: OLHE A RESPOSTA DA LETRA A.

    E-ERRADA: S.E só admite sob forma de sociedade anônima.

  • Empresas públicas

    Integra a administração pública indireta

    Decorre da descentralização administrativa

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social 100 % público

    Qualquer forma societária

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

    Sociedade de economia mista

    Integra a administração pública indireta

    Decorre da descentralização administrativa

    Personalidade jurídica de direito privado

    Capital social misto 50% público + 1 e 50 % privado

    Somente na forma societária de sociedade anônima

    Pode ser instituída como:

    Prestadora de serviço público

    ou

    Exploradora de atividade econômica

  • GABARITO B

    O Estado visando explorar atividade econômica poderá constituir Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública.

     

    Características comuns:

    Criação: autorizada por lei;

    Personalidade jurídica: direito privado;

    Finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público;

    Regime jurídico de pessoal: dirigentes - estatutários, geral - CLT/ contratual.

    Diferenças:

     

    Empresa Pública

    Capital: 100% público.

    Forma Social: qualquer uma;

    Competência para julgamento: Federal - Justiça Federal. Estadual/ Municipal- Justiça Estadual.

     

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Majoritariamente público;

    Forma Social: somente S.A

    Competência para julgamento: Justiça Estatual (obs.: só será da Justiça Federal se o interesse envolver diretamente a União).


ID
1728844
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema da Responsabilidade Civil do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Aplicando-se a teoria subjetiva, a vítima tem o ônus de provar a ocorrência de culpa ou dolo, além da demonstração dos demais requisitos: omissão, dano e nexo causal. Entretanto, a partir da hipossuficiência decorrente da posição de inferioridade da vítima diante do Estado, deve ser observada a inversão no ônus da prova relativa à culpa ou dolo, presumindo -se a responsabilidade estatal nas omissões ensejadoras de comprovado prejuízo ao particular, de modo a restar ao Estado, para afastar tal presunção, realizar a comprovação de que não agiu com culpa ou dolo.



    Mazza

  • a) A teoria da falta do serviço se constitui na própria teoria objetiva, pois tem seu alicerce sobre o ato omissivo.ATO OMISSIVO - TEORIA SUBJETIVA

    b) A teoria do risco integral admite excludente de responsabilidade; no entanto, deverá haver o nexo de causalidade e depende de culpa.A TEORIA DO RISCO INTEGRAL NÃO ADMITE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.

    c) Na teoria subjetiva, o ônus da prova cabe a quem alega, sendo necessário comprovação do dolo ou da culpa, enquanto que na teoria objetiva dispensam-se tais elementos. CORRETO

    d) A teoria do risco suscitado é uma espécie do gênero da teoria subjetiva no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa.A TEORIA DO RISCO SUSCITADO SE DIVIDE EM 2: FORTUITO INTERNO - QUE O ESTADO RESPONDE OBJETIVAMENTE E FORTUITO EXTERNO -  O ESTADO FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE

    e) Em caso de ocorrência de danos nucleares, por exemplo, o Estado responderá civilmente, com fundamento na teoria subjetiva do risco criado (ou suscitado, ou produzido), sendo necessário, ao lesado, nenhuma comprovação de culpa da Administração.TEORIA DO RISCO INTEGRAL É BASEADO NA TEORIA OBJETIVA.
  • Sobre a letra "D"

    É uma espécie do gênero da teoria objetiva, no qual não se aceita que o Estado apresente qualquer excludente de responsabilidade, pelo fato de já ter assumido uma situação potencialmente perigosa.

    Outro exemplo de risco criado ou suscitado seria o caso de fugitivo de presídio que causa danos a terceiros para facilitar a sua fuga.
    Arcará, pois, com a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco criado, pois que assumiu aquela atividade potencialmente perigosa, que é a guarda de pessoas perigosas.

    Fonte : http://estudodeadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/teoria-do-risco-criado-ou-suscitado.html

  • a) ERRADA

    Na doutrina e na jurisprudência sobre ato omissivo prevalece a teoria subjetiva, ou seja, o dano resultante da falta de serviço obedece à teoria subjetiva e só se concretiza a obrigação de indenizar se for comprovado que a omissão foi culposa.

  •  a) A teoria da falta do serviço se constitui na própria teoria objetiva, pois tem seu alicerce sobre o ato omissivo.

    ERRADA, pois, em decorrência de omissão por parte do Estado, há a responsabilidade SUBJETIVA (conduta + nexo + dolo ou culpa).

     

     b) A teoria do risco integral admite excludente de responsabilidade; no entanto, deverá haver o nexo de causalidade e depende de culpa.

    ERRADA, diversamente da teoria do risco administrativo, a teoria do risco integral NÃO ADMITE QUALQUER EXCLUDENTE (Ex.: Terrorismo, danos nucleares). 

     

     c) Na teoria subjetiva, o ônus da prova cabe a quem alega, sendo necessário comprovação do dolo ou da culpa, enquanto que na teoria objetiva dispensam-se tais elementos. CORRETA. Para que ocorra a resp. subjetiva, é imprescindível a comprovação da CULPA ou do DOLO.

     

     

  • Adendo,

    Não se sujeitam à responsabilidade objetiva, as empresas estatais que executam atividade econômica.

     

    A responsabilidade objetiva do Estado, não se aplica às entidades da administração INDIRETA que executem atividade econômica de natureza privada.

     

    A responsabilidade do Estado é subjetiva apenas nos casos de OMISSÃO

     

    Não são todas as pessoas jurídicas de direito privado que responderão objetivamente. São APENAS as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • Para Celso Antônio, quem deve provar a inexistência de dolo ou culpa é o Estado, em razão da posição de inferioridade/hipossuficiência da vítima no caso concreto. Portanto, haveria inversão do ônus da prova. A letra C indica o contrário, apesar de ser a única que pode ser marcada, por ser a alternativa "menos errada".

  • Para mim a questão deveria ser anulada, pois confunde a responsabilidade subjetiva do Direito Civil (dolo ou culpa), com a teoria da responsabilidade subjetiva do diretio administrativo (Culpa do serviço. Má prestação do serviço, prestação insuficiente ou com atraso, capaz de ensejar o dano).

  • Ué, anulado porque você não sabe? Não entendi. rsrsrs

  • Ave Maria se não fosse, coitado do trabalhador.


ID
1728847
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponhamos que Nicodemus foi alijado de concurso público para o provimento do cargo de perito criminal de polícia ante o argumento de estar inscrito no Serasa por compromissos pecuniários assumidos e não adimplidos. O caso hipotético citado retrata o desrespeito ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativa.


    Consoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.


    Mazza

  • Corroborando..


    Alijar = excluir 

  • alijar
    a.li.jar
    (fr alléger) vtd 1 Arremessar, lançar fora da embarcação: Alijou tudo ao mar. vtd 2 Aliviar-se de: Alijar a carga, as preocupações. vtd 3 Aliviar; aligeirar: Alijar o navio. vpr 4 Desembaraçar-se, desobrigar-se: Alijou-se de toda responsabilidade. vtd 5 Afastar: Alijar os curiosos.

  • Adimplir- cumprir, complementar, executar

  • Foi Lula que elaborou essa question

  • o ATO por ser discricionário foi LEGAL , mas não foi proporcional.


    Obs.: Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade encontram aplicação especialmente no que concerne à prática de atos discricionários que impliquem restrição ou condicionamento a direitos dos administrados ou imposição de sanções administrativas.
    Fonte:Evandro Guedes - Alfacon


  • O STF decidiu que isso depende do edital, ou seja, existe a possibilidade de ser proibido de assumir o cargo. Aconteceu um caso famoso de um morador de rua que passou no Banco do Brasil, mas que só pode assumir depois de "limpar o nome".

  • O princípio da proporcionalidade é importante, sobretudo, no controle dos atos sancionatórios, especialmente nos atos de polícia administrativa.

     

    A noção é intuitiva: uma infração leve deve receber uma sanção branda; a uma falta grave deve corresponder a uma sanção severa.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Alijar? Quando não há criatividade sobra idiotice... Puts, não há necessidade alguma de uma questão com um enunciado desses.

  • O princípio da proporcionalidade é essencial ao Estado Democrático de Direito, servindo como instrumento de tutela das liberdades fundamentais, proibindo o excesso e vedando o arbítrio do Poder, enfim, atuando como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais.


    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • ADM seja proporcional e razoável, o candidato é concurseiro, por consequência, lisoo.$$ ..

  • GABARITO: A

    A proporcionalidade exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto. Tem por objetivo o controle do excesso de poder, não podem realizar exageros, devendo sempre obedecer a padrões de adequação entre meios e fins.

  • Gab. A

    O princípio da proporcionalidade do processo administrativo é a adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. 

    Fonte: VIDE LEI Nº 9.784/99 , ART. 2° VI.

  • Nicodemus foi o quê??? alijar?

    Isso é concurso público, mas às vezes exageram...

  • Significado de Alijado

    adjetivo Lançado para fora da embarcação; arremessado: carga alijada. [Por Extensão] Que foi afastado, rejeitado; excluído: indício alijado dos autos do processo; réu alijado da ação penal.


ID
1728850
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no regime jurídico administrativo aplicado às estatais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


      2 - O Poder Constituinte Originário, ao se referir, no caput do art. 37, à Administração Pública Indireta, pretendeu atrair, para o âmbito de incidência da norma, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, inclusive para efeito de aplicação do limite de remuneração estabelecido no inciso XI do art. 37 da CF/88.


    AI 589.240-AgR/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa; RE 450.137-AgR/SP, Rel. Min. Carlos Velloso; AI 563.516-AgR/SP, Rel. Min. Cezar Peluso; AI 450.519-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello.

  • GAB. B

     Teto remuneratório

    A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país.

    Além de um teto geral (nacional), o dispositivo constitucional prevê limites específicos para o âmbito dos Estados e Municípios (chamados de subtetos).

    O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do STF que, no ano de 2013, será de R$ 28.059,29.

    A quem se aplica o teto?

    Aplica-se aos agentes públicos independentemente do tipo de vínculo: estatutário, celetista, temporário, comissionado, político.

    O teto se aplica à Administração direta e indireta?

    Agentes públicos da administração direta: SEMPRE

    Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE

    Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).

    . (Juiz Federal TRF5 – 2011) A CF submeteu os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista ao teto remuneratório da administração pública, limitando expressamente a aplicação de tal determinação aos casos em que tais empresas recebam recursos da fazenda pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. (CERTO)

     (Juiz Federal TRF1 – 2011) Os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos ao teto remuneratório estabelecido para a administração pública, mesmo quando tais entidades não recebem recursos da fazenda pública para custeio em geral ou gasto com pessoal. (ERRADO)


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2013/01/em-caso-de-acumulacao-licita-de-cargos.html

  • Gente, não entendo.

    A letra B diz que NÃO se aplicam os limites constitucionais, mas em nenhum momento foi dito se a estatal recebe ou não recursos. Por que está certa a alternativa? Alguém me ajuda!

  • Isso mesmo. A alternativa "B" não pode ser considerada correta por estar bastante incompleta. As empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente (recebam recursos da adm. direta).

  •  Lisiane, a REGRA é que realmente aos empregados públicos não se aplicam os limites constitucionais de remuneração estabelecidos para a Administração Pública. O disposto no § 9º do 37º da CRFB é uma exceção: O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, "que receberem" recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Portanto, a alternativa está correta.

  • Estatais de Atividade Econômica Independentes, que são aquelas que subsistem exclusivamente de seus próprios lucros não estão sujeitas ao teto de remuneração do funcionalismo público podendo remunerar seus agentes livremente. Entretanto, tenho que concordar que considerar a alternativa ''b'' como correta é forçar muito a barra.. a alternativa está totalmente incompleta e para que pudessemos chegar a tal raciocínio teriamos que estar no íntimo do elaborador da questão.

  • EP (Empresas Públicas)
    SEM (Sociedade de Economia Mista)

    EP e SEM - Que exercem atividades ECONÔMICAS (Sentido estrito)

    Remuneração do pessoal não sujeita a teto constitucional. EXCETO, SE A ENTIDADE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTOS DE DESPESA DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL

    EP e SEM - Que exercem SERVIÇOS PÚBLICOS

    A MESMA REGRA!

    Remuneração do pessoal não sujeita a teto constitucional. EXCETO, SE A ENTIDADE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTOS DE DESPESA DE PESSOAL OU DE CUSTEIO EM GERAL

  • "Empregados públicos podem ser demitidos sem justa causa e sem motivação pela empregadora estatal."

    Alguém pode comentar o erro desta assertiva? Porque se os empregados são regidos pela CLT e esta permite a demissão sem justa causa, qual o erro ?

  • A questão está incompleta e acredito que deva ser anulada,o gabarito não pode ser a letra B, pois há casos em que o teto se aplica aos empregados e isso não foi exposto na questão.

  • Alternativa A - Errada As empresas públicas e a sociedade de economia mista são AUTORIZADAS por lei.Art. 37 (...)XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    Alternativa B - Correta Conforme os comentário do colega Phablo 

    Alternativa C - Errada Data de publicação: 22/05/2015Ementa: CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS. 1. Os empregados de empresaspúblicas e sociedades de economia mista – de qualquer espécie -, conquanto nãopossuam a estabilidade de que trata o artigo 41 da Constituição Federal, somentepodem ser demitidos, com ou sem justa causa, por meio de ato administrativo devidamente motivado. 2. A motivação exige formalidade mínima, de molde a suprir as exigências dos princípios da impessoalidade, moralidade e oficialidade, sendo despicienda a instauração do processo administrativo cogitado na regra constitucional (STF, RE-589.998/PI). 3. A ausência de motivação formal resulta na invalidade da demissão, fazendo jus o obreiro aos efeitos patrimoniais decorrentes da nulidade ex tunc do ato viciado.


    Alternativa D - Errada 

    Art 37 

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29811/sociedade-de-economia-mista-e-suas-subsidiarias#ixzz3v36lbjx5

    Alternativa E - Errada

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIRIGENTE - ARGÜIÇÃO E APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.o primeiro exame, conflita com a Carta da Republica norma estadual - inciso XVIII do artigo 33 e parágrafo único do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima - dispondo sobre a argüição e aprovação prévias de dirigente de sociedade de economia mista. INTERVENTOR - ARGÜIÇÃO E APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR.

  • Teoria da menos errada, meus caros!

  • A letra b) coloca a exceção como regra. Assertiva menos errada, passível de anulação.

  • Mas esse lance de teoria da menos errada 'e foda...


  • pior que lendo o texto de lei a letra b ta certa pq he a regra: As empresas públicas e sociedades de economia mista não se submetem ao limite remuneratório constitucional de pagamento dos seus empregados, salvo se elas forem consideras empresa estatal dependente (recebam recursos da adm. direta).

    A LETRA B TRAZ A REGRA DO TEXTO DA CF, sendo assim está correta.

  • A) Gabarito ERRADO. A lei apenas AUTORIZA a criação de empresa pública e sociedade de economia mista. É necessário destacar que a lei deve ser específica, regulada por decreto e deve haver o registro dos atos constitutivos da Junta Comercial competente. Somente adquire personalidade jurídica com o registro dos atos contitutivos! Lembrando que a extinção da estatal também se acontece da mesma forma (lei específica, decreto regulamentando e baixa dos atos contitutivos).

    B) Gabarito CERTO. A banca exigiu a regra. De fato, a remuneração do pessoal das estatais não obedece o teto remuneratório. A exceção existe quando a estatal reebe dinheiro público para pagamento do pessoal e custeios em geral (nesse caso deve obedecer ao teto).

    C) Gabarito ERRADO. Nas estatais é obrigatória a realização de concurso público. Apesar do concurso ser realizado para o indivíduo ocupar emprego público, logo, sem estabilidade, a exigência da realização de concurso público confere alguma "segurança" para o empregado público, dentre elas: não ser deminitito sem justa causa e sem motivação. Portanto, é necessária justa causa e motivação para demitir empregado público.

    D) Gabarito ERRADO. A pópria CF/88 exige autorização legislativa para a criação de subsidiárias. Contudo, o STF entende que basta a autorização estar contida na lei autorizadora da estatal matriz, o que dispensa a elaboração de lei para autorizar a criação de cada subsidiária.

    E) Gabarito ERRADO. O STF já decidiu que é inconstitucional a exigência de prévia aprovação do Legislativo como requisito para a nomeação de dirigente de estatal.

  • Acertar uma dessa é algo para motivar,rsrsrs..

     

  • Essas questões que temos q advinhar o que a banca quer.... PUTZ

    art. 37 § 9º - O disposto no inciso XI APLICA-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

  • Questão incompleta!!

  • Como assim??? Se tem recursos públicos claro que está vinculado ao teto..

  • Questão tornou a exceção em regra. Salve-se quem puder.

  • questão para não zerar

  • tem que acertar por eliminação, pois a questao está incompleta

  • A Probabilidade de ser acertado por um raio é maior...

  • DEPEEEEEENDE:

    Se a empresa pública ou sociedade de economia mista depender de dinheiro público para pagar seus funcionários, terão que seguir o teto estabelecido na CF/88

    Se NÃO dependerem o céu é o limite

  • É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a sociedade de economia mista matriz

  • AGORA QUE QUE JÁ SABEMOS QUE O PRESIDENTE DA PETROBRÁS GANHA 400K, FICA MAIS FÁCIL ACERTAR.

  • Fiquei em dúvida pois tem uma exceção para essa afirmação. Caso a estatal receba recursos do ente que a criou para pagamento de despesas de pessoal e de custeio em geral, sim, elas precisam respeitar o teto de remuneração.

  • Tinha que ser a Funcab