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Prova FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico


ID
2598832
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para responder à questão, considere o uso do sistema operacional Windows 10 Pro, editor de textos Word 2013 e editor de planilhas eletrônicas Excel 2013, todos utilizando o idioma português, país Brasil e o mouse configurado para destro. Quando for utilizada alguma palavra ou expressão entre aspas duplas significa que apenas o que está entre as aspas deve ser considerado (as aspas servem apenas para enfatizar). 

Suponha que ao abrir o “Explorador de Arquivos” e ao entrar em “Este Computador”, você verifique duas partições de disco (unidades “C:” e “E:”), além de um drive de DVD-RW (“D:”). Ao clicar com o botão direito do mouse sobre “C:” aparece um menu e uma das opções é “Ligar BitLocker”. Isso significa que:

Alternativas
Comentários
  • Recurso usado geralmente por empresas para proteger dados.

     

    Ao ativar o BITLOCKER, abrirá uma janela para se criar uma Senha, depois ele irá perguntar onde vc quer guardar a chave de recuperação, caso não se lembre daquela, senha!

    OBS: a chave de segurança pode ser guardada num próprio PC, HD, PENDRIVER etc. 

     

    Quando aparecer Ativar Bitlocker, significa que a unidade não está criptografada!

     

    Gabarito letra C

     

  • Windows Bitlocker é uma funcionalidade do Windows para cifrar toda a informação contida em seu HD (por exemplo, drive c). Sempre que um dado é acessado ele é descifrado e depois cifrado novamente antes de ser gravado.

    O Bitlocker usa, por padrão, um microchip chamado TPM (Trusted Platform Module) para armazenar suas chaves de criptografia. Isso faz que seu computador fique ainda mais seguro contra alguns tipos de ataques que tentam recuperar estas chaves.

  • Cara, eu tenho windons 10 e não encontrei bitlocker nele ? é um aplicativo nativo ??

  • GABARITO C

    O BitLocker é a ferramenta de criptografia da Microsoft, disponível no Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. O recurso permite encriptar o disco rígido do computador, protegendo os documentos e arquivos contra o acesso não autorizado. Ao ativar, o sistema codifica as informações e impede que hackers façam uso delas sem inserir a chave definida pelo usuário. A partir do Windows 7, a Microsoft incluiu a funcionalidade BitLocker To Go, que é capaz de proteger unidades de dados externas, como pendrives e HDs portáteis.

     

    FONTE:http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2016/05/o-que-e-bitlocker-do-windows.html

  • Respondendo à pergunta do Rafael Tizo:

     

     

    Sim, o bitlocker é um recurso nativo, porém, ele não está disponível em todas as versões do windows 10.

    Se a sua versão do Windows 10 for a Home Single Language, o BitLocker não pode ser ativado , o mesmo é um recurso exclusivo das versões Pro.   

     

     

    OBS: Se a sua versão for Pro você pode ativar pelo Painel de Controle na guia de Sistema e Segurança

     

    GABARITO: C

  • A unidade “C:” não está criptografada e poderá ser criptografada através do “BitLocker”.

  • RESPOSTA LETRA C.

    O primeiro passo para resolver essa questão era saber que o termo bitlocker está ligado à criptografia (codificação) de informações. Trata-se de um recurso presente em algumas edições do Windows 7 (ou superior) e que permite que uma unidade de disco seja criptografada. A partir daí tudo fica muito fácil. Por quê? Vejamos…

    Se está aparecendo a opção “ligar bitlocker” significa que o recurso está desligado, ou seja, a unidade não está criptografada e, com isso, eliminamos as alternativas A, B, E.

    Ficamos entre C e D, ok?

    Acontece que se aparece escrito “ligar bitlocker” significa que É POSSÍVEL CRIPTOGRAFAR A UNIDADE, ou seja, resposta letra C.

     

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  • C, não esta criptografada mas poderá ser.

  • GABARITO LETRA C:

    BitLocker é um sistema de Criptografia do Windows, presente em versões do Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e no Windows 10. Consiste em codificar partições do HD, protegendo seus documentos e arquivos do computador contra o acesso não autorizado.

    BitLocker To Go (novidade no Windows 7) pode ajudar a proteger todos os arquivos armazenados em unidades de dados externas (como unidades de disco rígido externas ou unidades flash USB).

    O BitLocker é a resposta da Microsoft a uma solicitação freqüente dos usuários: lidar com as ameaças reais de roubo ou divulgação de dados do hardware de um computador perdido, roubado ou desativado de maneira inadequada, com uma solução completamente integrada no Sistema Operacional Windows.(wimdows 7); painel de controle- criptografia. )(windows 10 está ausente na versao HOME)

    pode ser  ativado de duas formas :  a descrita na questao ou atraves do painel de controle-segurança-criptografia de dados..

  • A banca solicitou no edital a versão Professional ou Enterprise?

    Se não, penso que é passível de recurso.

  • Quando aparecer a opção “ligar bitlocker” significa que o recurso está desligado.

     

    c

  • "noções de informática"... ah tá.

  • Pütz, isso aí é nível analista de TI né?
  • RESPOSTA LETRA C.

    O primeiro passo para resolver essa questão era saber que o termo bitlocker está ligado à criptografia (codificação) de informações. Trata-se de um recurso presente em algumas edições do Windows 7 (ou superior) e que permite que uma unidade de disco seja criptografada. A partir daí tudo fica muito fácil. Por quê? Vejamos�

    Se está aparecendo a opção �ligar bitlocker� significa que o recurso está desligado, ou seja, a unidade não está criptografada e, com isso, eliminamos as alternativas A, B, E.

    Ficamos entre C e D, ok?

    Acontece que se aparece escrito �ligar bitlocker� significa que É POSS�VEL CRIPTOGRAFAR A UNIDADE, ou seja, resposta letra C.

     

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  • coraca  doido, estou descosbrindo inforções que até então era exclusivamente do FBI

     

  • nunca nem vi, mas acertei rsss alternativa C

  • Não fazia ideia dessa função, fui de tradução literal: bitlocker = "travador de bit"

  • Meu sonho de princesa era que todas as questões do QC tivessem comentários do professor escrito e não em video .

  • Segurança BitLocker: criação da chave de segurança

    Quando você criptografa uma unidade de disco rígido, o programa controla possível condições

    que possam fragilizar a segurança abrindo brechas para invasões. Por exemplo, se houverem

    mudanças no BIOS, programas de inicialização do sistema, etc. Se ele detectar possibilidades de brechas, ele vai bloquear imediatamente a unidade do sistema. Para o desbloqueio, o programa exige uma chave de recuperação.

    Unidades criptografadas (fixas ou móveis) poderão ser desbloqueadas através de uma senha

    ou um cartão inteligente. Você, também, pode configurar uma unidade para se desbloquear

    automaticamente quando você fizer o login no seu computador.


ID
2598835
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para responder à questão, considere o uso do sistema operacional Windows 10 Pro, editor de textos Word 2013 e editor de planilhas eletrônicas Excel 2013, todos utilizando o idioma português, país Brasil e o mouse configurado para destro. Quando for utilizada alguma palavra ou expressão entre aspas duplas significa que apenas o que está entre as aspas deve ser considerado (as aspas servem apenas para enfatizar). 

Suponha que há oito janelas abertas e você deseja trocar de janela utilizando apenas o teclado. Tal operação é possível através da seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     


    Pressionar e manter o ALT e pressionar e soltar o TAB até chegar na janela desejada 

     

    - havia digitado errado, arrumei! Valeu povo, abraços

  • lucas PRF      a resposta é   (E)

  • Ao pressionar e manter pressionada a tecla “Alt” e pressionar e soltar a tecla “Tab” ativaremos as janelas abertas no windows. A cada toque no "Tab" navega-se sobre uma janela diferente, ao soltar o "Alt" selecioaremos a janela desejada.

    Gabarito "E".

  • e) Pressionar e manter pressionada a tecla “Alt”, pressionar e soltar a tecla “Tab” até que a janela desejada seja selecionada, soltar a tecla “Alt”.

  • RESPOSTA LETRA E.

     

    Note que essa é uma questão com 75% de acerto. Dos 25% que erraram, a maioria marcou a letra D. Isso demonstra uma certa falta de atenção. Na verdade você deve pressionar e manter pressionada a tecla ALT e pressionar repetidas vezes a tela TAB até que a janela desejada seja selecionada. A letra D diz exatamente o contrário disso.

     

    Outro ponto que deve ser observado é que existem algumas outras formas de alternar entre janelas abertas. Vamos a elas:

    1 – Clicar com o mouse

    2 – ALT + ESC

    3 – Tecla Windows (Winkey) + Tab.

     

    Espero que tenha entendido!

     

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  • Não faça o teste da alternativa A. HAHAHA '

  • gabarito: e

     

     

    Segurar ALT, e pressionar o TAB            = Alterna entre janelas

    _______________________________________________________

    Apertar T.Windows +Tab                          = Visão de tarefas,permite visualizar  todas as janelas abertas, sem precisar segurar nenhum botão. [Podendo escolher entre as janelas pelas setas do teclado.] E também pode criar uma nova área de trabalho por ele.

     

     

    OBS: São dois atalhos minuciosos, vale a pena ''testar'' ou memorizar.

  • Alt + TAB = Alterna entre as janelas abertas.

    Alt + Esc = Alterna entre as janelas na ordem em que foram abertas.

  • GABARITO: E

    a) Alt+F4: fecha o item ativo ou sai do aplicativo ativo.

    b) Shift+F4: repete a ação Localizar ou Ir para.

    c) Ctrl + F4: fecha a janela. 

    d) Alt+Tab:  alterna entre as janelas abertas (manter a tecla Alt pressionada e ir teclando Tab até a janela desejada).

  • gabarito:

    E) Pressionar e manter pressionada a tecla “Alt”, pressionar e soltar a tecla “Tab” até que a janela desejada seja selecionada, soltar a tecla “Alt”.

     

     

     Pressionar e manter pressionada a tecla “ALT”, pressionar e soltar a tecla “Tab” até que a janela desejada seja selecionada, soltar a tecla “Alt”.   Segurar ALT, e APERTAR E SOLTAR TAB ATÉ A JANELA DESEJADA = Alterna entre janelas

    Alt + Esc = Alterna DIRETAMENTE entre as janelas na ordem em que foram abertas.

    _______________________________________________________

    Apertar T.Windows +Tab  = Visão de tarefas,permite visualizar  todas as janelas abertas, sem precisar segurar nenhum botão. [Podendo escolher entre as janelas pelas setas do teclado.] E também pode criar uma nova área de trabalho virtual por ele.

  • Posso usar a Tecla Windows + 1 a 9 pra alternar entre elas também. A ordem será a mostrada da direita para a esquerda, na barra de tarefas.

  • AQUELE FAMOSO ALT+TAB

  • ALT + TAB --> Alternar entre janelas 

    CTRL + TAB --->  Alternar entre guias no navegador.

  • ALT + TAB = Alternar aplicativos Abertos

    TECLA DO LOGOTIPO WINDOWS + TAB = Abrir a Visão de tarefas. 

  • Também temos os atalhos Alt+Esc e Win+Tab para finalidades semelhantes

  • N testem a alternativa A, fiz isso e me lasquei.

  • Alt+tab, letra : E (Vale para o windows 7 também).

  • MEU ALT+F4 FECHA A JANELA MEU ME FERREI

  • Tenho que atravessar a sequência? Como faz isso?

  • lembrando que enquanto você segurar o TAB a seleção de janela vai mudando automaticamente, até que você solte o botão. Apertando a tecla TAB sucessivamente você seleciona a janela de maneira manual. O mesmo vale para aternar as abas do navegador com o ctrl + tab.

     

    FORÇA!

  • É ALT TAB E NÃO TAB ALT.

  • A combinação ALT+TAB é para alternar entre aplicativos em execução, exibindo rapidamente uma janela que desaparecerá quando a combinação for liberada.

    A combinação de teclas Windows+Tab permite acionar o Visão de Tarefas, que mostrará:

    - programas que estão sendo executados

    - programas que foram executados (Histórico de Aplicativos)

    - áreas de trabalhos que foram criadas, e o ícone para criação de novas áreas de trabalho

    A combinação CTRL+ALT+TAB faz o mesmo que ALT+TAB, porém a janela não desaparece. Ela permanece estática na tela, permitindo percorrer os itens com as teclas de direção para esquerda, para direita, para cima e para baixo.

    A combinação de teclas Windows+Esc abre o menu Iniciar.


ID
2598838
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para responder à questão, considere o uso do sistema operacional Windows 10 Pro, editor de textos Word 2013 e editor de planilhas eletrônicas Excel 2013, todos utilizando o idioma português, país Brasil e o mouse configurado para destro. Quando for utilizada alguma palavra ou expressão entre aspas duplas significa que apenas o que está entre as aspas deve ser considerado (as aspas servem apenas para enfatizar). 

Para proteger um arquivo com senha no editor de textos Word 2013 deve-se seguir a seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • Antes de clicar em Opções Gerais, faltou o passo clicar em "Ferramentas". Creio que esteja incompleta essa questão, apesar de ter acertado.

  • Incompleta não é errada, porquanto as outras alternativas se encontram flagrantemente maculadas.

  • 03) (Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: Analista Técnico) Para proteger um arquivo com senha no editor de textos Word 2013 deve-se seguir a seguinte sequência:

    a) Na tela “Proteção”, clicar em “Habilitar criptografia”, escolher o algoritmo, digitar a senha e a contrassenha, clicar em “OK”.

    b) Na tela “Proteção”, clicar em “Definir senha”, escolher o tipo de senha, digitar a senha e a resposta padrão, clicar em “OK”.

    c) Na tela “Salvar como”, clicar em “Senha de proteção”, digitar a senha e a contrassenha, clicar em “OK”, clicar em “Salvar”.

    d) Na tela “Salvar como”, clicar em “Opções Gerais”, digitar a senha, clicar em “OK”, redigitar a senha, clicar em “OK”, clicar em “Salvar”.

    e) Na tela “Salvar como”, clicar em “Habilitar criptografia”, digitar a senha e a contrassenha, clicar em “OK”.

     

    COMENTÁRIO

    RESPOSTA LETRA D (Recurso).

     

    Essa é uma questão com um baixo índice de acerto (no momento em que escrevo o comentário, apenas 37%). De fato trata-se de uma questão muito mal formulada. Vamos direto ao ponto.

     

    O Word possibilita a definição de senhas para impedir que um documento seja aberto ou que seja alterado, ou seja, você pode definir até duas senhas para proteger o seu arquivo. Isso pode ser feito em dois locais diferentes:

     

    1 – “Menu Arquivo/Informações/Proteger Documento/Criptografar com senha” será mostrada uma janela onde você digitará a senha e depois digitará novamente para confirmar.

     

    2 – “Menu Arquivo/Salvar Como/Ferramentas/Opções Gerais” será mostrada uma janela onde você deverá selecionar se quer usar senha de proteção ou de gravação e aí sim você digitará a senha na caixa correspondente e depois confirmará digitando a senha novamente.

     

    A alternativa dada como correta nos leva a crer que a organizadora ao procedimento que é feito por meio da janela salvar como (que eu numerei como 2). Note que na alternativa “correta” fica faltando falar que é dentro de FERRAMENTAS e que o usuário deve escolher o tipo de senha que quer usar, ou seja, PROTEÇÃO ou GRAVAÇÃO.

     

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  • Resumindo:

     

    2 modos para salvar com senha, pessoal:

     

     

    1- Salvar como (F12) / Ferramentas / Opções Gerais - Senha de proteção, senha de gravação, recomendar somente leitura.

     

     

    2- Guia Arquivo (também chamado de backstage) / Informações / Proteger documento / Criptografar com senha

     

     

    Abraço!

  • Que banca ridícula! Porq não descreve o caminho corretamente ? VTNC!!!!

  • Nunca utilizei esse caminho, mas foi uma bela de uma questão pra ferrar com qualquer um.

  • d)Na tela “Salvar como”, clicar em “Opções Gerais”, digitar a senha, clicar em “OK”, redigitar a senha, clicar em “OK”, clicar em “Salvar”.

     

    Cabe recurso:

     

    O caminho correto é:

     

    Arquivo > Salvar Como > Ferramentas  > Opções Gerais > digitar a senha, clicar em “OK”, redigitar a senha, clicar em “OK”, clicar em “Salvar”.

  • Questões como essa que levam ao aluno desaprender ...

  • Cada vez mais me conscientizo que prova de informática é pura sorte: a gente estuda centenas de caminhos para executar centenas de ações, mas sempre irá cair a que você não estudou. 

  • Cabe recurso. Para acertar bastava lembrar de “Opções Gerais"


ID
2598841
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A certificação digital é utilizada para garantir, de forma eletrônica, a autoria de determinado documento, como por exemplo, o perito responsável por determinado laudo. Um dos componentes da certificação digital é a utilização de criptografia. Diante do exposto, é correto afirmar que, para verificar a assinatura digital de um perito em relação a um laudo pericial emitido por ele, a primeira etapa é a aplicação:

Alternativas
Comentários
  • GABA ..  B

  • Na criptografia de chave pública duas chaves diferentes são usadas para criptografar e descriptografar informações. A chave privada é uma chave conhecida apenas por seu proprietário, enquanto a chave pública pode ser disponibilizada a outras entidades na rede.

    As duas chaves são diferentes, mas têm funções complementares. Por exemplo, a chave pública de um usuário pode ser disponibilizadas outras pessoas ou organizações.  Informações criptografadas com a chave pública só podem ser descriptografadas usando a chave privada correspondente do conjunto que permanece com seu proprietário, o destinatário da mensagem e virse versa.

    Então, "para verificar a assinatura digital de um perito em relação a um laudo pericial emitido por ele" precisaria da chave publica, que previamente teria ele que disponibilizar. 

    Gab. B

  • Letra (B).

     

    Chave Privada/Pessoal = quando trancamos o trinco da porta de casa ao sair.

    Chave Pública = aquela giradinha na maçanete para verificar se o trinco realmente trancou a porta.

     

    At.te, CW.

  • Diante do exposto, é correto afirmar que, para verificar a assinatura digital de um perito em relação a um laudo pericial emitido por ele, a primeira etapa é a aplicação:

     

    Pelo pouco que entendo para assinatura digital usamos a chave privada.

    E para criptografia usamos a chave pública da autoridade certificadora

     

    Alguém dê uma luz aeee (hahahah)

  • Gabarito Letra B

     

    Certificado Digital (destinatário)

    Chave pública do destinatário => Criptografa

    Chave privada do destinatário => Descriptografa

     

    Assinatura Digital (remetente)

    Chave privada do remetente => Assina

    Chave pública do remetente => Valida / Verifica

     

  • Como eu aprendi isso de chave pública ou privada?
    Simples. 


    Pensem, do que adiantaria ter um bagulho PÚBLICO se a chave é PRIVADA? 


    Exemplo: você precisa de uma chave pra ir na praia? Não, porque a praia é pública, você não sai por aí com seu chaveiro da hello kitty e entra em uma praia pela porta. Mas, agora, você quer entrar na sua casa...eu espero, que você não more no meio da rua, que sua casa tenha uma porta e que não seja aberta ao público...logo, ela é...privada, você precisa de uma chave pra entrar em algo privado, correto? Mas essa chave, se um bandido pegar, ele pode usar pra entrar na sua casa, né? Então essa chave SERVE para o público. Por isso...chave pública aql. 

    Só com isso, metade as questões de criptografia ficam mais de boas. 

  • GAB: B

    Se eu preciso conferir a autenticidade da assinatura de outra pessoa, a chave deve ser pública.

  • O perito criptografou com a chave privada dele para garantir a autenticidade (para as pessoas saberem que realmente foi ele quem emitiu o laudo). Para confirmar tal autenticidade, deve ser utilizada a chave pública do perito.

    Letra B

    ps. se o perito tivesse usado a chave pública dele, ninguem poderia ter acesso à informação, pois apenas a chave privada dele descriptografaria.

    Quando fechado com chave pública, apenas a chave privada correspondente pode abrir. (Garantindo a confidencialidade)

    Quando fechado com chave privada, a chave pública é usada para o reconhecimento do remetente. (Garantindo a AUTENTICIDADE)

    Fonte: Professor Pablo Leonardo: https://www.youtube.com/watch?v=qfLrhJH1YJY

     

  • No certificado digital a chave pública é do proprietário do certificado, e a assinatura digital da autoridade certificadora que validou o certificado.

  • ASSINATURA DIGITAL

    Se for ASSINAR => usa CHAVE PRIVADA do remetente          

    Se for VALIDAR / VERIFICAR => usa CHAVE PÚBLICA do remetente

    .

  • a palavra chave: autoria

    se o perito quiser garantir autenticidade tem que criptografar o laudo com sua chave privada. assim, so com sua chave publica será possivel decriptografar o laudo e todos terão certeza que é de autoria dele

     

    --> outra possibilidade que ocorre na prática: 

    -CONFIDENCIALIDADE: se alguém quiser responder ao laudo do perito de forma confidencial pode criptografar a resposta com a chave publica do mesmo. assim somente o perito com a sua chave privada poderá decriptografar e ler a mensagem 

    --> porque não é a A): porque só o proprio perito tem a chave privada. não faz sentido o perito criptografar com sua chave publica, pois não dá acesso a terceiros, mas só ao proprio perito que fica com a chave privada

  • Caramba Bruno Lima, explicação objetiva e clarissima, meus parabéns
  • A assinatura digital utiliza uma chave pública de quem envia para sua garantia, ou seja, verfica a origem.

  • Gab: letra B


    Questão: ...para verificar a assinatura digital de um perito em relação a um laudo pericial emitido por ele, a primeira etapa é a aplicação:


    Na assinatura digital:

    para assinar > usa-se chave PRIVADA

    para validar/verificar > usa-se chave PÚBLICA

  • Não consegui entender o gabarito, visto que são estes os passos para verificar a Ass. Digital:

    1 - Aplica-se o algoritmo de hash sobre o conteúdo da mensagem recebida, obtendo-se um resumo do documento.

    2 - Aplica-se a chave pública no resumo recebido, obtendo o resumo decodificado.


    Assim, parece-me que a alternativa "E" seria a correta.

  • Diante do exposto, é correto afirmar que, para verificar a assinatura digital de um perito em relação a um laudo pericial emitido por ele, a primeira etapa é a aplicação:

    CONTE UMA HISTORINHA PARA SEU CÉREBRO!!!!

     

    (PARA ASSINAR ASSINO PRIVADO 

    PARA VOCÊ LER O ASSINADO TERÁ QUE LER PÚBLICO)

     

     

    PARA ELE FAZER : CHAVE PRIVADA

    PARA EU LER : CHAVE PÚBLICA

  • GABARITO LETRA B

    Na assinatura digital, usa-se a chave assimetrica

    Chave privada---> assina

    Chave publica---> confirma

  • DOCUMENTO É CODIFICADO COM A CHAVE PRIVADA DO PERITO E DECODIFICADA COM A CHAVE PÚBLICA DO MESMO.

    DESSA FORMA MANTEMOS A AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE, FOI REALMENTE O PERITO QUEM ASSINOU O DOCUMENTO. (NÃO REPUDIO ESTÁ ASSOCIADO)

  • Chave pública né irmão, como que tu vai certificar um SIGILO com a senha? kkkk

  • Função de resumo ( Hash)

    Uma função de resumo é um método criptográfico que, quando aplicado sobre uma informação, independente do tamanho que ela tenha, gera um resultado único e de tamanho fixo, chamado hash . Você pode utilizar hash para:

    • verificar a integridade de um arquivo armazenado em seu computador ou em seus backups;

    • verificar a integridade de um arquivo obtido da Internet (alguns sites, além do arquivo em si, também disponibilizam o hash correspondente, para que você possa verificar se o arquivo foi corretamente transmitido e gravado);

    • gerar assinaturas digitais, como descrito.

    Para verificar a integridade de um arquivo, por exemplo, você pode calcular o hash dele e, quando julgar necessário, gerar novamente este valor. Se os dois hashes forem iguais então você pode concluir que o arquivo não foi alterado. Caso contrário, este pode ser um forte indício de que o arquivo esteja corrompido ou que foi modificado. Exemplos de métodos de hash são: SHA-1, SHA-256 e MD5

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    (a) Errado. Para verificar a assinatura digital do perito, eu não posso utilizar sua chave privada porque somente ele tem acesso a ela;

    (b) Correto. Para verificar a assinatura digital do perito, utiliza-se a chave pública dele correspondente à chave privada, de modo que seja possível identificá-lo inequivocamente;

    (c) Errado. Não se utiliza criptografia simétrica na certificação digital;

    (d) Errado. Algoritmo de Hash é apenas o algoritmo utilizado no processo de assinatura digital e não é capaz de verificar a assinatura do perito – e não existe algoritmo de hash simétrico;

    (e) Errado. Algoritmo de Hash é apenas o algoritmo utilizado no processo de assinatura digital e não é capaz de verificar a assinatura do perito – e não existe algoritmo de hash assimétrico; 

     Letra B


ID
2598844
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas pretende ajuizar demanda buscando indenização pelos danos materiais causados em seu veículo, em decorrência de acidente de trânsito. Para essas hipóteses, o Código Civil prevê o prazo de prescrição de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CC

    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos
    V - a pretensão de reparação civil;

    bons estudos

  • Art. 206. Prescreve: 
     

    § 3o Em três anos:
                V - a pretensão de reparação civil;
     

    Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico. 

    - Não é admitido alterar o prazo prescricional

    Transcrevendo o que comentei em outra questão...


    Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.


    Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
    Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela 

  • Art. 206. Prescreve: 
     

    § 3o Em três anos:
                V - a pretensão de reparação civil;
     

    Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico. 

    Não é admitido alterar o prazo prescricional

    Transcrevendo o que comentei em outra questão...


    Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.


    Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
    Prescreve em anos: pretensão relativa à tutela 

  • gabarito Letra B

     

    Art. 206. Prescreve

    § 3o Em três anos

    V - a pretensão de reparação civil

  • PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido + cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; fiador; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

     

    Alim2ntos -> 2 anos

     

    Tutel4 -> 4 anos

     

    Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

     

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriqu3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

     

    Dívidas líquidas, Profi5ionais liberais, condomínio, vencedor vencido - 5 anos

  • A questão trata de prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

    A) Dois.

    03 (três).

    Incorreta letra “A”.

    B) Três.

    03 (três).

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Cinco.

    03 (três).

    Incorreta letra “C”.

    D) Dez.

    03 (três).

    Incorreta letra “D”.

    E) Vinte.

    03 (três).

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Tratando-se de reparação civil, prazo prescricional de 03 anos!

    Não tem jeito meu povo, para acertar esse tipo de questão tem que decorar os prazos, ou pelo menos os principais.

    Essa regra da colega Camila Moreira é "quase" infalível.

  • RESPOSTA:

    O prazo de prescrição da pretensão de reparação civil é de 3 anos.

    Resposta: B

    • ATUALIZAÇÃO!!

    Responsabilidade Civil Extracontratual: 3 anos (art. 206 §3º, V do CC)

    *Indenização por acidente de veículo: extracontratual

    Responsabilidade Civil Contratual: 10 anos

    Obs.: Antes da decisão do STJ no final de 2019 o prazo prescricional de 3 anos era aplicado para responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Agora, o prazo de 3 anos é apenas para responsabilidade civil extracontratual.


ID
2598847
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à mora, no Direito Civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou

    B) Art. 397 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial

    C) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora

    D) Art. 395 Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos

    E) Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação

    bons estudos

  • Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  (Código Civil)

    COMENTÁRIOS AO CC 398 :   [...] Ato ilícito. Como a norma determina a contagem dos juros de mora a partir do ato ilícito, não se aplica às hipóteses de responsabilidade civil por ato lícito. A responsabilidade por indenizar consequências nefastas de atos ilícitos começa a gerar juros de mora a partir da citação (CPC 240). [...]  Responsabilidade contratual. Como fala em 'ato ilícito', o dispositivo só se aplica à responsabilidade extracontratual, não se aplicando à responsabilidade contratual, nada obstante o CC 389 impor perdas e danos pelo descumprimento contratual.  [...]  (In Nelson Nery Junior, Código Civil comentado, 10ª edição, 2013, pág. 602)

  • responsabilidade Extracontratual desde a data do Evento

    responsabilidade Contratual desde a Citação

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • A questão trata da mora.


    A) No ato ilícito o devedor é considerado em mora a partir da citação.

    Código Civil:

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    No ato ilícito o devedor é considerado em mora desde que o praticou.

     

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Não havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.

    Código Civil:

    Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Não havendo termo, a mora se constitui por interpelação judicial ou extrajudicial.


    Correta letra “B”.

    C) Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Código Civil:

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Correta letra “C”.

    D) Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la.

    Código Civil:

    Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la.

    Correta letra “D”.



    E) A mora do credor subtrai do devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservação da coisa.

    Código Civil:

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.


    A mora do credor subtrai do devedor isento de dolo a responsabilidade pela conservação da coisa.

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2598850
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O possuidor de má-fé:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
     

            Possuidor de boa-fé                                                  Possuidor de má-fé

    Tem direito aos frutos                                                      Não tem direitos aos frutos

    Indenização: Benfeitorias necessárias e úteis                 Indenização: Benfeitorias necessárias

    Levantamento das voluptuárias                                    Sem levantamento das benfeitorias

                                          Opção de indenização pelo reivindicante.

    Valor atual e o seu custo                                                             Valor atual


    bons estudos

  • A) ERRADO. Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    B, C e D)  ERRADO.Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    E) CERTO.Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuária

    Art. 1.215. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.

    Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

    Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.           (Vide Decreto-lei nº 4.037, de 1942)

    Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.

  • COMENTÁRIOS :

    A - Falso.

    B - Falso.

    C- Falso.

    D- Falso.

    E - Verdadeiro.

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias. (Código Civil)

     

  • LETRA E CORRETA 

    CC

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

  • A questão trata das benfeitorias em relação ao possuidor de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.


    A) Tem direito de ser ressarcido pelas despesas com as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

    O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “A”.



    B) Tem direito de ser ressarcido pelas despesas com benfeitorias às benfeitorias necessárias e úteis.

    O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido apenas em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “B”.



    C) Tem direito de levantar as benfeitorias que não forem indenizadas.

    O possuidor de má-fé não tem direito de levantar as benfeitorias voluptuárias e somente será ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “C”.


    D) Poderá exercer direito de retenção da coisa até ser ressarcido pelo valor das benfeitorias necessárias.

    O possuidor de má-fé não poderá exercer direito de retenção e somente tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “D”.



    E) Tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    O possuidor de má-fé tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Possuidor de má-fé só tem direito de indenização pelas benfeitorias NECESSÁRIAS, mas não poderá exercitar o direito de retenção.

    Ele também não pode levantar as benfeitorias VOLUPTUÁRIAS.


ID
2598853
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Juliano, uma pessoa de poucos recursos financeiros, passou a ocupar certo terreno de 300 m2 na periferia da cidade, que estava desocupado e sem cuidados. Nele construiu uma casa e passou a residir nela com a sua família, há mais de dez anos. Nessa hipótese, é correto afirmar que Juliano tem em seu favor a ocorrência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Extraordinária (art. 1.238 e §único)

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
     

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

    bons estudos

  • Extraordinário: 15 anos

    Extraodirnário reduzido: 10 anos

    Ambos sem necessidade de boa-fé e justo título.

  • RESUMO DE USUCAPIÃO:

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • Gente, só um adendo à resposta da Camila Moreira:

     

    A usucapião coletiva sofreu recente alteração e os possuidores não precisam mais ser de baixa renda.

     

    Basta que não sejam proprietários de outro imóvel, urbano e rural +

     

            área total               < 250M²        

    nº de possuidores 

     

    Art. 10 , Estatuto da Cidade: Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

  • A questão trata de usucapião.

    A) Usucapião extraordinário.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Juliano tem a seu favor usucapião extraordinário, pois está no imóvel há mais de dez anos, estabelecendo sua moradia habitual. Não precisa de justo título e nem de boa-fé.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Usucapião ordinário.

    Código Civil:

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    A usucapião ordinária depende de justo título, boa fé e posse por dez anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) Usucapião especial urbano.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    A usucapião especial urbana depende de área urbana de até 250 metros quadrados, cinco anos de posse sem oposição, e não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Incorreta letra “C”.


    D) Direito real de aquisição.

    O direito real de aquisição é aquele conferido ao seu titular a possibilidade, pelo seu exercício, vir a adquirir um direito real (por exemplo o direito do promitente comprador de adquirir um imóvel).

    Incorreta letra “D”.

    E) Direito real de moradia. 

    Código Civil:

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    O direito real de moradia ou direito real de habitação é aquele conferido ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que lhe caiba na herança, direito real de habitação relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Quadro-resumo de Usucapião no Código Civil

    Usucapião Extraordinária

    Art. 1.238 do CC/02

    Prazo de 15 anos

    Independente de justo título e boa-fé

    Sem oposição e posse contínua

    Usucapião Extraordinária com prazo reduzido

    Art. 1.238, par. Único do CC/02

    Prazo de 10 anos

    Independente de justo título e boa-fé

    Moradia habitual ou obra/serviços produtivos

    Usucapião Ordinária

    Art. 1.242 do CC/02

    Prazo de 10 anos

    Justo título e boa-fé

    Posse contínua e inconteste

    Usucapião Ordinária com prazo reduzido

    Art. 1.242, par. Único do CC/02

    Prazo de 5 anos

    Imóvel adquirido onerosamente e registro cancelado

    Moradia habitual ou feito investimentos

    Usucapião Rural

    Art. 1.239 do CC

    Prazo de 5 anos

    Até 50 hectares

    Tornando-a produtiva ou tendo nela sua moradia

    Usucapião Especial Urbana

    Art. 1.240 do CC

    Prazo de 5 anos

    Até 250 m²

    Única moradia

    Usucapião Especial Urbana por “abandono de lar” ou “familiar”

    Art. 1.240-A do CC

    Prazo de 2 anos

    Até 250 m²

    Propriedade dividia com ex cônjuge/companheiro que abandonou o lar

    Gabarito do Professor letra A.

  • USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO SOCIAL

    # 10 anos de posse pacífica, mansa e contínua

    # animus domini

    # posse qualificada: moradia habitual ou são obras e serviços de caráter produtivo

  • Na usucapião ordinária é preciso haver justo título e boa-fé, o que não ocorreu na questão. Então só pode ser usucapião extraordinária, com redução do prazo para 10 anos, haja vista que o agente fez de sua moradia.

    Bons estudos!


ID
2598856
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da comunhão universal de bens, falecendo um dos cônjuges e possuindo descendentes, a sucessão será deferida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Gab.: Letra C

    Art. 1.829, CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • Cristiano Chaves em interpretação ao Art. 1829 do Código Civil esclarece que:

     

    " Pela primeira exceção tem-se que o cônjuge não concorre com os descendentes quando casado sob o regime da comunhão universal de bens. Isto porque neste regime tem-se em favor do cônjuge a meação de todo o patrimônio, sendo a outra metade deferida aos descendetnes. Haveria, por conseguinte, bis in idem caso o cônjuge, além da meação, recebesse a herança sobre toda a fatia patrimonial. (Chaves, 2015, p. 1510)." 

     

    Gab. C.

  • Quanto ao casamento sob o regime da comunhão universal, não há exceção: o cônjuge, na sucessão legítima, jamais concorrerá à herança com os descendentes do outro, pois, por força do regime, já tem direito à metade de todos os bens do casal, não importando se tais bens foram adquiridos antes ou depois do casamento.

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7673,31047-O+conjuge+herdeiro+ou+meeiro

    Nesse caso nao há que se falar em concorrência do cônjuge com os descedentes, mas sim em MEEIRO.

    Espero ter ajudado, abraços!

  • Resumindo: "Quem meia, não herda".

  • gab. C

     

    Vejamos:

    1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:

    * Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido (ou seja, bens que não se sujeitaram à meação).

    * Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).

     

    2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    *Regime da comunhão universal de bens.

    *Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido (ou seja, quando o conjugue é meeiro de todos os bens).

    *Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).

  • Comenta Gisele! 

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

  • A questão trata de sucessões e regime de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:                         (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)                          (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A) Ao cônjuge sobrevivente.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aos descendentes em concorrência com os ascendentes.

    A sucessão será deferida unicamente aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “B”.


    C) Aos descendentes.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Aos ascendentes.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.


    Incorreta letra “D”.
    E) Aos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    A sucessão será deferida aos descendente, pois o falecido era casado com o cônjuge sobrevivente no regime da comunhão universal de bens.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • quem é herdeiro não é meeiro, quem é meeiro não é herdeiro.

  • perdi as contas de quantas vezes já errei questões desse Art.

  • responde 80% das questões de sucessões

    herda:

    -regime parcial de bens (bens particulares)

    -separação convencional de bens (pacto antenupcial)

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    não herda:

    -regime parcial de bens (sem bens particulares)

    -separação obrigatória de bens

    -comunhão universal


ID
2598859
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

De acordo com as regras consumeristas, na contratação de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • CDC: 

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

            Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

  • É o chamado direito de reflexão. 

  • A questão trata do direito de arrependimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    A) Cinco.

    Sete dias.

    Incorreta letra “A”.

    B) Sete.
    Sete dias.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Quinze.

    Sete dias.

    Incorreta letra “C”.


    D) Trinta.

    Sete dias.

    Incorreta letra “D”.

    E) Quarenta e cinco.

    Sete dias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2598862
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Lúcio, que é empregado de Jorge, vendeu à Carla determinado maquinário que estava sob os seus cuidados, mas que pertence ao seu empregador. Carla adquiriu o referido bem desconhecendo tal situação, acreditando que o maquinário comprado pertencia a Lúcio. Posteriormente, Jorge toma conhecimento da venda e propõe demanda judicial em relação à Carla, postulando o bem em questão. Nesse caso, Carla poderá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    De acordo com o CPC/2015:

     

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • A) CHAMAMENTO AO PROCESSO: Trata-se de espécie de intervenção de terceiro provocada, pela qual o réu, no prazo da contestação, tem a possibilidade de chamar ao processo os outros devedores, que também atuarão no polo passivo da lide e serão condenados na mesma sentença, caso o pedido seja julgado procedente. ( Arts. 130 a 132 do CPC )

     

    B) CORRETA: A denunciação da lide é uma ação secundária regressiva 'in simultaneus processus', proponível tanto pelo autor como pelo réu, sendo citada como denunciada aquela pessoa contra quem o denunciante terá pretensão indenizatória ou de reembolso caso ele (denunciante) venha a sucumbir na ação principal.

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    C) OPOSIÇÃO: A oposição não é mais espécie de intervenção de terceiros, mas sim procedimento especial. (Arts. 682 a 686 do CPC)

     

    D) EMBARGOS DE TERCEIRO: Os embargos de terceiro consubstanciam-se em instrumento para a defesa de bens ou direitos indevidamente atingidos por uma constrição judicial. Há três hipóteses de cabimento dos Embargos de terceiros previstas no Código de Processo Civil:

     

    1) Constrição judicial de bens alheios: é uma hipótese típica e está prevista no artigo 1.046.

    2) Defesa da posse nos casos em que o agrimensor na ação divisória ou demarcatória não observa os limites ao cumprir a sentença: é uma hipótese anômala prevista no artigo 1.047, I.

    3) Credor com garantia real para evitar a praça para a qual não foi intimado: hipótese anômala prevista no artigo 1.047, II.

     

    E) ASSISTÊNCIA ADESIVA: A assistência, no processo civil, pode ser simples (adesiva) ou litisconsorcial.

     

    A assistência simples, também chamada de adesiva, é espécie do gênero assistência, pela qual o terceiro, interessado em que sua situação jurídica não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida para solucionar o conflito existente entre A e B, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável. Esse o objetivo do instituto.

     

    Já o assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.

     

    "... a vitória vem do Senhor..."

  • Chamamento ao Processo

    Exclusivo do réu;

    Relação jurídica existente entre os chamados e o adversário daquele que realiza o chamamento;

    O chamado poderia ter sido parte na demanda (litisconsórcio facultativo);

    Ressarcimento, como regra proporcional à quota-parte do chamado;

    O chamamento, como regra, poderia ser admitido nos autos como assistente litisconsorcial.

    Por exemplo: Maria entra com uma ação de cobrança no valor de R$ 50.000,00 em face de João, no entanto, Paulo é também devedor deste mesmo valor, havendo uma solidariedade contratual entre as partes. João pode chamar ao processo Pedro, em razão da solidariedade.

     

    Denunciação da Lide

    Facultado ao autor e ao réu;

    Inexiste relação jurídica entre denunciado e adversário do denunciante;

    O denunciado jamais poderia ter sido parte;

    Ressarcimento integral nos limites da responsabilidade regressiva;

    O denunciado, como regra, poderia ser admitido como assistente simples.

    Para lembrar: denunciaÇÃO - evicÇÃO - regreSSÃO (direito de regresso)

  • Jorge tomou conhecimento da venda a non domino e ajuizou ação em face de Carla. Logo, Carla é parte em uma relação processual, de sorte que não poderá lançar mão de embargos de terceiro, ou mesmo assistência adesiva (assistência simples) pois Carla não é terceira!

     

    Caem por terra as assertivas D e E.

     

    Tampouco Carla poderia propor ação de oposição. Ora, oposição é o procedimento especial em que o terceiro (e não Carla, que é parte) formula sua própria pretensão em oposição (daí o nome) a do autor e a do réu, passando, a partir de então, a integrar o processo como parte autora contra dois réus (autor e réu da ação principal) em litisconsórcio passivo ulterior e necessário. Se Carla já integra a ação principal, fica impossível ela ser opoente, até mesmo porque o opoente pretende que a coisa nem fique para o autor, nem fique para o réu da ação principal, mas que fique para ele mesmo. Não haveria sentido algum em que Carla ingressasse como opoente em ação que fosse de encontro aos seus próprios interesses como ré!

     

    Incorreta a letra C.

     

    Vamos adiante.

     

    Na situação descrita, deu-se o fenômeno jurídico da evicção, que nada mais é do que a perda (total ou parcial), do domínio, ou uso, de uma coisa, em virtude de sentença (ou decisão administrativa) que a atribui a outrem.

     

    Como se sabe, nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, subsistindo esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Tem seu fundamento no postulado de que o alienante tem o dever de garantir ao adquirente a titularidade da coisa transmitida, pois ninguém pode dar o que não é seu.

     

    Por assim dizer, há um nítido direito de regresso do adquirente prejudicado, em face do alienante. Não caberia o chamamento, pois este é intervenção cabível apenas para a fiança e a solidariedade (art. 130 do CPC).

     

    Incorreta a letra A.

     

    Neste caso, o instrumento processual adequado para fazê-lo integrar a lide é a denunciação da lide (art. 125, I do CPC), onde será inaugurada nova ação, conquanto no mesmo processo, porém na qualidade de lide secundária, em uma disputa travada entre o adquirente e o denunciado.

     

    Resposta: letra "B".

  • Rapidamente, sobre as características da denunciação da lide

     

    a) Incidente: pois será instaurada em processo já existente;

    b) Regressiva: pois fundada no direito de regresso da parte contra o terceiro;

    c) Eventual: pois guarda evidente relação de prejudicialidade com a demada originária, considerando-se que, se o denunciante não suportar dano algum em razão de seu resultado, a denunciação da lide perderá seu objeto;

    d) Antecipada: pois no confronto entre o interesse de agir e a economia processual, o legislador prestigiou a segunda;

     

    fonte: Daniel Amorim. CPC comentado

     

  • Chamamento ao processo: solidariedade ou fiança.

     

    Denunciação à lide: todos os demais casos.

  • Gabarito: "B"

     

    a)  realizar o chamamento de Lúcio ao processo.

    Item Errado. Nos termos do art. 130, CPC: "É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum."

     

    b) realizar a denunciação à lide de Lúcio.

    Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 125, I, CPC: "É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no prceosso relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam."

     

    c) propor ação de oposição.

    Item Errado. Não se trata mais de intervenção de terceiros e sim procedimentos especiais (processo de conhecimento).

     

    d) propor ação incidental de embargos de terceiro.

    Item Errado. Embargos de terceiro não é ação incidental e sim autônoma. Ademais, não se trata de espécie de intervenção de terceiros.

     

    e) chamar Lúcio para intervir como assistente adesivo.

    Item Errado. "A assistência simples ou adesiva  (...) só é permitida se houver um interesse jurídico do terceiro na solução da demanda, representado no caso pela existência de uma relação jurídica não controvertida, distinta daquela discutida no processo entre o assistente (terceiro) e o assistido (autor ou réu), que possa vir a ser afetada pela decisão a ser proferida no processo do qual não participa." NEVES, Daniel Amorim Assumpção, 2016. p. 275.

     

  • Quando se fala em DIREITO DE REGRESSO, é caso de DENUNCIAÇÃO DA LIDE.

  • Bizu para Chamamento

     

    "Chamamento pelo réu do fiador solidário"

  • A denunciação da lide está sempre associada com direito de regresso. Logo, pressupõe situação em que há relação jurídica da qual pode derivar para algum terceiro direito de regresso.

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Gabarito do professor: Letra B.

  • chamo o garante

    denuncio o meliante

  • Assistência simples: terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes

    Assistência litisconsorcial: sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido

    Chamamento ao processo: afiançado, demais fiadores ou devedores solidários

    Denunciação à lide: evicção e ação regressiva

    Amicus curiae: aprimorar qualidade da decisão de matéria relevante, tema específico ou de repercussão social


ID
2598865
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marcio propôs determinada demanda judicial, porém deixou de apresentar documento essencial que deveria acompanhar a petição inicial. Nessa hipótese, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    NCPC:

     

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Gab: Letra D de Dollynho

     

    Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

    § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

     

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

     

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Verificada que a petição inicial está faltando algum dado necessário ou apresente erros, o juiz não indeferirá de imediato, será dado um prazo de 15 dias para fazer os devidos ajustes, que, caso não sejam feitos, será a petição indeferida por sentença sem ressolução de mérito, cabendo recurso de apelação, sendo que fica facultado ao juiz se retratar no prazo de 5 dias.

  • GABARITO: D

     

     

    Seria um grande problema e atraso para a busca do direito , se por um minúsculo erro na petição inicial, que impeça o andamento do processo, tal fosse indeferida. No entanto,por este motivo o juiz determina que o autor a emende ou a complete [ressarcindo] com o que falta, em 15 dias, sob pena de indeferimento, caso o autor não o faça.

  • Só os Dragon ball aqui kkk

     

  • Alternativa correta, LETRA "D"

     

    Trata-se da aplicação do Princípio da proibição da decisão surpresa (ART. 9º CPC)

     

    O juiz irá determinar a emenda a inicial no prazo de 15 dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido (artigo 321/CPC). Se o autor sanar o vício determinará o prosseguimento, com despacho determinando a citação do réu para integrar a lide e intimação pra audiência de conciliação ou mediação (no qual é requisito da petição inicial a manifestação pela sua realização ou não e caso o réu concorde em até 10 dias antes da audiência, será dispensada). Se o autor não sanar o vício, o juiz indeferirá a petição inicial, julgando sem resolução do mérito (que não faz coisa julgada material, ou seja a ação poderá ser proposta novamente, mas que será distribuida por dependência para a mesma vara em que ação foi proposta). Dessa decisão cabe apelação no prazo de 15 dias. Interposta a apelação o juiz poderá se retratar no prazo de 5 dias. Se houver retratação o processo prossegue, se não houver retratação o juiz irá citar o réu para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Apresentada a resposta os autos serão remetidos ao Juízo de 2º instância independentemente de juízo de admissibilidade. Não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito em julgado da setença.

  • Art. 319. parágrafo 3º pode ser uma boa questão de prova para o TJ. Fiquemos atentos !!!


    A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível  ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

  • Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM - convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    Reconhecida a incompetência do Tribunal para julgar, o autor será intimado  para emendar quando:

    - Decisão não apreciou o mérito, e, portanto, não comporta rescisão

    - a decisão foi substituída por decisão posterior

     

    NO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CABE EMENDA DA EXORDIAL PARA JUNTAR DOCUMENTO!

  • Essa questão cairia bem na primeira cadeira de Processo Civil durante a Faculdade de Direito. Noção bem inicial de Processo.

     

    Aos guerreiros que não são formados em Direito, saibam que os concursos são 100% mais difíceis do que a Faculdade Hehehe

     

    P.S. Eu sou graduado em uma Faculdade Privada de uma cidade média.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Pera aí, a prova é pra Analista ou pra Técnico? Buguei

  • Art. 319.  A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

     

    Art. 320.  A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Dispõe o art. 320, do CPC/15, que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Em seguida, determina o art. 321, CPC/15, que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 

    Gabarito do professor: Letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • D. determinar a emenda da petição inicial. (prazo 15 dias)

  • Dispõe o art. 320, do CPC/15, que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Em seguida, determina o art. 321, CPC/15, que "o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 

    Gabarito: Letra D.

  • ----------------------------------------------------

    D) determinar a emenda da petição inicial.

    NCPC Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. [Gabarito]

    ----------------------------------------------------

    E) reconhecer a inépcia da petição inicial.

    NCPC Art. 321 - [...]

    Art. 330 - A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. 

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

  • ----------------------------------------------------

    C) extinguir o processo sem julgamento do mérito.

    NCPC Art. 321 - [...]

    Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7º Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

  • Marcio propôs determinada demanda judicial, porém deixou de apresentar documento essencial que deveria acompanhar a petição inicial. Nessa hipótese, o juiz deverá

    A) indeferir de plano a petição inicial.

    NCPC Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    ----------------------------------------------------

    B) aplicar a regra do julgamento liminar de improcedência.

    NCPC Art. 321 - [...]

    Art. 332 - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Marcio propôs determinada demanda judicial, porém deixou de apresentar documento essencial que deveria acompanhar a petição inicial. Nessa hipótese, o juiz deverá determinar a emenda da petição inicial.

  • Capítulo II

    Da Petição Inicial

    Seção I

    Dos Requisitos da Petição Inicial

     

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    Qualificação das Partes

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

     

    Causa de Pedir (fundamentos jurídicos)

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa; (ver Art.292 CPC - Art.337, III CPC)

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (ver Art.357 CPC)

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. (ver Art.3° CPC)

    § 1 Caso não disponha das informações previstas no inciso II (Qualificação das Partes), poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

    § 2 A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II (Qualificação das Partes), for possível a citação do réu.

    § 3 A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II (Qualificação das Partes)deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias (úteis), a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (vício sanável)


ID
2598868
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Se o juiz, ao receber a petição inicial, deferir o pedido de gratuidade judiciária, o réu poderá:

Alternativas
Comentários
  • hahahhaha
  • aqui não é rede social não :P
  • nu, c resolveu 3538???
  • c eh uma máquina, hein... to gostando de ver
  • GABARITO: A

     

    NCPC:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Se tivesse havido o INDEFERIMENTO ou o acolhimento do pedido de REVOGAÇÃO da AJG:

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • GABARITO A 

    Antes, no CPC de 1973, havia uma série de incidentes e dentre eles o de impugnação de Justiça Gratuita. Já com o NCPC houve a concentração de atos dentro da peça de contestação (resposta do réu) - devendo aqui ser elencadas as defesas processuais e defesas de mérito. Lembrando que a decisão que avalia a gratuidade de justiça tem caráter de decisão interlocutória, por isso, muito bem elencada como passível de interposição de recurso de agravo de instrumento. 

    Obs.: Atenção para a revogação dos arts. 2º e 3º da Lei 1060/50.

  • Obs.: Não confundir gratuidade de justiça (dispensa temporária das despesas processuais) com assistência judiciária (serviço gratuito apenas no âmbito judicial). A lei 1.060/50 possui um erro técnico, que foi solucionado pelo Novo CPC/2015.

    No mais, não cabe agravo de instrumento contra decisão que acolhe o benefício de gratuidade da justiça, somente quando o juiz indeferi ou revoga o benefício.


ID
2598871
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso dos cônjuges manterem domicílio na mesma cidade em que conviviam maritalmente e não havendo filho incapaz, será competente para a ação de divórcio o local do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CPC, art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal [na hipótese apresentada, ambos os cônjuges mantêm "domicílio na mesma cidade em que conviviam maritalmente"];

  • NCPC Art. 53, I, B
  •  

    FORO PRIVILEGIADO DA MULHER

    – O princípio da isonomia material possui reflexo nos seguintes artigos do NCPC:

    ART. 53, I: acabou com o foro privilegiado da mulher.

    – Com o CPC/2015, no caso das ações de divórcio, passa a ser competente o foro de quem ficou com a guarda dos filhos; não havendo filhos, do último domicílio do casal; caso nenhuma das partes resida no último domicílio, será competente o foro do domicílio do réu.

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    Fonte: comentários QC

     

  • Comentários sobre o art. 53 do CPC:

     

    "A antiga redação privilegiava o fora da residência da mulher (a questão, que agora perdeu sua razão de ser, chegou, inclusive, ao conhecimento do STF que, por sua vez, sepultou toda e qualquer discussão quanto à constitucionalidade do inciso I, do art. 100 do CPC/73). A nova redação do inciso I, entretanto,não menciona expressamente essa circunstância, o que indica o entendimento, por parte do legisladora, da necessidade de esse equipararem efetivamente os cônjuges e companheiros, abarcando, ainda, a hipótese as uniões homoafetivas (em que poderá haver duas mulheres ou dois homens). Tratam-se de foros especiais sucessivos, tendo sido bastante propícia, aliás, a opção da inovação pelo foro do domicílio do guardião do filho incapaz".

     

    Gab. "C"

     

     

    Fonte: CPC comentado para Concursos. Editora Juspodivm, 2016.

  • RESUMEX

     

    É competente o foro:  para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

     

    legitimidade – o cônjuge precisa do consentimento do outro para ação sobre direito real imobiliário

    - não é litisconsórcio necessário, posto que o juiz pode suprir no caso de impossibilidade de consentimento de um dos consortes

     

    ambos devem ser citados na ação que tenha por objeto o reconhecimento, constituição, extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos

     

    ação possessória – citação do cônjuge só é necessária na composse ou ato por ambos praticado

     

    p/ juntar Doc estrangeiro em língua diderente – via diplomática, autoridade central,  ou por tradutor juramentado

     

    Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente, sob pena de preclusão, e o juiz decide de plano, registrando no termo a alegação – protesto

     

    Citação na pessoa do curador do incapaz por mandado cumprido por oficial

     

    Será cancelada a distribuição se a parte, intimada no adv não realizar pagamento de cutas e despesas em 15 dias

     

     

    Revelia – após citação regular – não será noemado curador

     

     

    Realizada a substituição do réu, autor arca com honorários do réu substituído de 3 a 5% do valor da causa ou por apreciação equitativa

     

    - Partes podem ampliar os reduzir prazos para contestar

     

    CARTA ROGATÓRIA – conteúdo decisório – homologado pelo STJ

    Não se exige reciprocidade para homologação de sentença estrangeira

    - A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

    - O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

     

     

    AUXÍLIO DIRETO – sem conteúdo decisório jurisdicional – Trata-se de uma técnica de cooperação internacional

    Caso não haja tratado ou convenção prevendo o auxílio direto, podem ser praticados por carta rogatória,

    ou mediante técnica de reciprocidade pela via diplomática

     

    - Se a autoridade Central não for definida no tratado internacional, a função será exercida  pelo MJ

     

    Auxílio direto passivo – qualquer medida judicial ou extrajudicial que não seja proibida ou de competência exclusiva brasileira

     

    MJ – encaminha à AGU qualquer ato que necessite ser praticado pelo Executivo Federal

    - vedada revisão do mérito do pronunciamneto judicial estranegeiro pelo judiciário brasileiro – analisa-se somente os requisitos legais

    - defesa restringe-se à discussão quanto aos requisitos formais extrínsecos para que o  pronunciamento judicial estrangeiro produza efeito no Brasil

     

    ENCAMINHADO PELA AUTORIDADE CENTRAL OU POR VIA DIPLOMÁTICA DISPENSA AJURAMENTAÇÃO, AUTENTICAÇÃO OU LEGALIZAÇÃO, NÃO IMPEDINDO A EXIGÊNCIA DE RECIPROCIDADE NO CASO DE AUXÍLIO DIRETO

     

     

  • cpc - último domicílio do casal

    lindib - 1º domicílio do casal

     

     

  • Devo lembrar:

    1- Por questões de vulnerabilidade (domicilio do incapaz). Não dá para quem esta com o incapaz sair da casa e ir para outra Comarca, levando nas costas a criança, por exemplo, para responder processo.

    2- Domicílio que eles moravam juntos. Opa, se um dos conjuges optou por mudar de cidade não é justo que aquele que permaneceu se desloque para outra Comarca para responder processo (não tenho culpa que ele mudou para o fim do mundo).

    3- Aaaaa, agora ambos mudaram (nenhum esta na Comarca que viviam com amor). Então, quem quer promover a ação vá até a Comarca do Réu. 

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 53, I, do CPC/15, que assim dispõe:

    "Art. 53.  É competente o foro:
    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resumindo...

    Foros competentes nas ações sobre casamento/união estável: domicílio do guardião (se tiver filho incapaz) ---> último domicílio do casal (se alguém nele residir, não havendo filho incapaz) ---> domicílio do réu.

  • Art. 55, I, b

  • Corrigindo: "No caso de os cônjuges..."

  • Resposta correta alternativa "C" - Questão: No caso dos cônjuges manterem domicílio na mesma cidade em que conviviam maritalmente e não havendo filho incapaz, será competente para a ação de divórcio o local do:

    O Art. 53, I do NCPC prevê: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação [...]: b) do último domicilio do casal, caso não haja filho incapaz."

    Questão foi expressa - NÃO HÁ FILHO INCAPAZ, logo ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL que é a previsão da alternativa "C".

  • Não tem como saber se será no domicílio do marido ou da esposa porque a questão não traz quem propôs a ação. Assim, a regra prevê que não havendo filhos incapazes, será no último domicílio do casal, se ainda residirem nele.

    Gab. C


ID
2598874
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A técnica do recurso adesivo não é cabível:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    NCPC:

     

    Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Macete, que aprendi aqui no QC, para lembrar dos casos em que é cabível o recurso adesivo:

     

    ARERE

     

    * Apelação;

    * Recurso Extraordinário;

    * Recurso Especial.

  • Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Gab E

    Recurso adesivo é admissível:

    Apelação

    Recurso extraordinário

    Recurso Especial

  • indo além:

     

    ENUNCIADO 88Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

     

    ENUNCIADO Nº. 59

    Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

     

    – Na ação do mandado de segurança admitem-se, em hipóteses específicas, a assistência judiciária gratuita, a impugnação ao valor da causa, o litisconsórcio passivo necessário, a execução provisória, o recurso adesivo e a responsabilidade pelo crime de desobediência.

     

     

  • Sobre o Recurso Adesivo:

     

    a) pressupõe a sucumbência recíproca

     

    b) é sempre interposto no prazo das contrarrazões

     

    c) não é uma espécie recursal autônoma, mas uma forma de interpor apelação, recurso especial ou extraordinário (pode-se admitir também nos recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País).

     

    d) não se tem admitido nos Juizados especiais, exceto quanto ao recurso extraordinário

     

    e) é chamado de adesivo, porque sua admissão depende da admissão do recurso principal

     

    f) é predominantemente admitido para majoração de verba honorária.

     

    Gab. "E"

     

     

    FONTE: CPC PARA CONCURSOS. EDITORA JUSPODIVM, 2016.

  • Características do recurso adesivo:

    É necessário que haja a sucumbência recíproca (pela lógica, se uma parte não sucumbiu, não há porque entrar com recurso).

    Subordinação entre o recurso adesivo e o recurso principal, é necessário que o principal tenha sido recebido.

    Se o recurso principal não for conhecido o adesivo também não será.

    Obs.: Não é necessário que o conteúdo da apelação e o recurso adesivo sejam iguais, podem ser diferentes.

    Não pode ser caracterizado que a parte esteja usando o recurso adesivo para burlar o recurso que ele não interpôs (o velho caso do advogado que esqueceu de interpor o recurso e tenta utilizar o recurso adesivo).

    O sentido do recurso adesivo é um contra-ataque em casos onde essa parte não iria recorrer, mas para responder o recurso interposto pela outra parte, se viu obrigada a se defender.

    Esse recurso não será conhecido se for plotado que está sendo utilizado para interpor um recurso que lhe foi negado anteriormente, ou se ficar evidente que está usando esse recurso para “burlar” o sistema processual.

  • O recurso adesivo não é admitido em todas as modalidades recursais, somente para :

    -> apelação; (galera TJ-SP)         Onde tem? Art. 1010 SS 2°
    -> recurso especial e (nao cai tj-sp 2018)
    -> extraordinário. (não cai tj-sp 2018)

    EX: 
    João se conformou com a sentença e, em princípio, não iria recorrer. Mas, MARCOS (a parte contrária) recorreu,de maneira que João pode apresentar o recurso adesivo

    Fonte: 
    Profº Núncio Theophilo Neto

  • GABARITO: E

    MNEMÔNICO de um colega do QC:

    Recurso ADESIVO? Grita AÊÊ!!!

    O recurso adesivo somente é admissível na:

    Apelação;

    Recurso Extraordinário

    Recurso Especial.

    _____________________________________________

    A técnica do recurso adesivo NÃO é cabível:

    A) ERRADA. Na Apelação e no agravo ( cabível ) de Instrumento ( não cabível ).

    B) ERRADA. Na Apelação ( cabível ) e no recurso Especial ( cabível ).

    C) ERRADA.  Na Apelação ( cabível ) e no recurso Extraordinário ( cabível ).

    D) ERRADA. No recurso Especial ( cabível ) e no recurso Extraordinário ( cabível ).

    E) CERTA. No agravo de Instrumento ( não cabível ) e no agravo Interno ( não cabível ).

  • Não cabe nos agravos.

  • Art. 997. §2°. II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    Questão mal elaborada. A letra A também está errada por trazer o agravo de instrumento como opção. Fui na mais errada.

     

  • Recurso adesivo é aquele que é interposto somente diante da conduta da parte contrária, ou seja, caso uma parte não tenha recorrido e a outra o tenha feito, a parte omissa poderá aproveitar essa oportunidade para interpor seu recurso na modalidade adesiva. Essa possibilidade está prevista no art. 997 do NCPC.

  • Dispõe o art. 997, §2º, II, do CPC/15, que o recurso adesivo "será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Hipóteses de recurso adesivo: Apelação; Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

  • Questão com dois gabaritos, pois a Letra A também está errada.

    Recurso Adesivo :

    1º Apelação

    2º Recurso Extraordinário

    3º Recurso Especial

  • Justificativa: Art. 997.:

     §2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte.:

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    GABARITO: LETRA: E

  • A técnica do recurso adesivo não é cabível:

    A) Na apelação e no agravo de instrumento.

    NCPC Art. 997.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    II - será admissível na Apelação, no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial;

    Obs: O recurso Adesivo é Cabível na ARERE

    --------------------------

    B) Na apelação e no recurso especial.

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    --------------------------

    C) Na apelação e no recurso extraordinário.

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    --------------------------

    D) No recurso especial e no recurso extraordinário

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    --------------------------

    E) No agravo de instrumento e no agravo interno.

    NCPC Art. 997. § 2º II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; [Gabarito]

    --------------------------

    NCPC Art. 997.

    Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.


ID
2598877
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se o réu, ao contestar a demanda, alegar a sua ilegitimidade passiva, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    NCPC: 

     

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  • Lembrando também que:

     

    Art. 339 (CPC).  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

     

    "Viste o homem diligente na sua obra, perante Reis será posto"

  • Sobre o art. 338 do CPC:

     

    "O CPC de 2016 admite a correção da ilegitimidade passiva ad causam.

     

    Essa correção da ilegitimidade substituiu a extinta nomeação a autoria prevista no CPC/73, apresentando um procedimento mais simples, sem a possibilidade de recusa do "nomeado" e não se limitando às hipóteses de demanda proposta contra o detentor ou de demanda indenizatória proposta pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa contra quem praticou um ato, alegando que cumpriu ordens ou instruções de terceiro."

     

    Gab. D.

  • Agora estou confuso. 

    O artigo 338 diz que o juiz faculta ao autor alterar a petição inicial, mas o artigo 339 diz que ao réu que alegar sua ilegitimidade, cabe indicar o sujeito passivo sob pena de arcar com as despesas.

    Internalizei esse artigo 339 e fiquei bem confuso aqui =/ 

  • Álvaro Borba. 

    "art 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu..."

    "art 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento..."

    No meu entendimento:

    Se o réu, ao contestar a demanda, alegar a sua ilegitimidade passiva, o juiz: 

    . b)Oportunizará ao réu o redirecionamento da demanda. NÃO! O réu vai indicar o verdadeiro culpado, porém é ao autor que será facultada a oportunidade de redirecionamento da demanda( substituição do réu).

     d)Oportunizará ao autor o redirecionamento da demanda. (correta)

     

  • RESUMEX

     

    Realizada a substituição do réu, autor arca com honorários do réu substituído de 3 a 5% do valor da causa ou por apreciação equitativa

     

    Fato constitutivo – constitui efeito jurídico, causando a expectativa quanto ao bem

    Ex: empréstimo, testemento  e ato ilpicito

     

    Na contestação – irregularidade ou vício sanável – juiz concede até 30 dias para sanar o vício

     

    Prazo comum – 15 dias de testemunhas – 10 cada parte – 3 para dada fato

     

    Após sanemamento – prazo comum de 5 dias para esclarecimentos e ajustes

     

    Alegações finais = 20 min + 10 min   Ou   15 dias – prazo sucessivo para alegações escritas

     

    Audiência será cindida na ausência de perito ou testemunha desde que haja concordância das partes

     

    sentença em audiência ou em 30 dias

     

    Produção antecipada – juiz de ofício ou a requerimento determina a citação interessados, salvo se inexistente caráter contencioso

     

    Direitos indisponível – não vale confissão

    Confissão é elemento de prova – pode se dar por representante com poderem especiais para confessar

     

    Confissão do cônjuge – imóveis – não vale sem a do outro consorte, salvo na separação absoluta

     

    Em  relação a 3º, considera-se datado o doc particular

    Dia do registro

    Desde a morte do signatário

    A partir da impossibilidade física do signatário

    Da apresentação em juízo

    Do ato ou fato que estabeleça a anterioridade na formação de forma cabal

     

     

    Exibição integral dos livros e papeis de escrituração só quando necessário para resolver questões suvessão, comunhão, sociedade, administração ou gestão a conta de outrem, ou no caso de falência

     

    Ônus da prova – falsidade ou preenchimento abusivo – parte que argüir

                               Autenticidade – quem prodiziu, assinou

     

    Impedimento – testemunha até 3º grau, salvo interesse público ou estado da pessoa, se não se puder provar de outro modo e o juiz repute necessário ao mérito,

    Parte, tutor, representante e advogado

     

    Suspeito – interesse no litígio, amigo ou inimigo

     

    Inquirição na residência ou local de trabalho

    Não abrange juiz, vereador, secretário estadual, chefe de polícia

     

    Passado 1 mês, juiz marca

     

    Juiz pode inverter ordem de inquirição de testemunhas se as partes concordarem

     

    Despesas de testemunhas – parte que arrolou paga logo que arbitrada ou deposita em 3 dias no cartório

     

     

    EMBARGOS DE 3ª – distribuído por dependência em autos aprtados

    No processo de conhecimento – a qualquer monento

    Execução – 5 dias após adjudicação, alienação, ou arrematação, sempre antes da assinatura da respectiva carta

    Se juiz identificar 3º com interesse em embargar, intimará ele pessoalmente

     

    Oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo deprecante o bem constrito ou já devolvida a carta

    Facultada prova da posse e domínio alheio

     

    Citação pessoal – se embargado não tiver procurador

    Pode-se exigir caução, salvo caso de hipossuficiência

     

    Contestação em 15 dias – prazo comum

     

    Contra embargos do credor com garantia real, embargado só pode alegar:

     que o devedor comum é insolvente,

    que o título é nulo ou não obriga 3º,

    que outra é a coisa dada em garantia

  • CORREÇÃO DO POLO PASSIVO

    -réu alega não ser parte legítima- se souber quem é a parte legítima DEVE indicar 

    -juiz faculta ao AUTOR alterar a petição inicial em 15 dias para SUBSTITUIR o réu

    -autor pode susbstituir o réu OU optar por incluir o sujeito indicado pelo réu como litisconsorte passivo  

    -se substituir o réu, autor vai reembolsar as despesas e honorários do advogado do réu excluído (entre 3% e 5% VACA ou se irrisório, apreciação equitativa)

  • LETRA D CORRETA 

    CPC

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  • Álvaro Borba e Sandra Nunes, waleu!

  • Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8o.

    Art. 339.  Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

  • Dispõe o art. 338, caput, do CPC/15, que "alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu", e, em seguida, dispõe o art. 339, caput, do CPC/15, que "quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Art. 338CPC.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único.  Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8.

    Art. 339CPC. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1o O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    R: D

  • CPC: 

     

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

  • Será facultado ao autor a alteracão da peticão inicial para a substituicão do réu.

  • Se o réu, ao contestar a demanda, alegar a sua ilegitimidade passiva, o juiz:

    D) Oportunizará ao autor o redirecionamento da demanda.

    NCPC Art. 338 - Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. [Gabarito]

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, §8°. 

    ---------------------------------------------------------

    NCPC Art. 339 - Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.

    § 1º O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338.

    § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.

  • Interpretei da seguinte forma: Alegando o reú ilegitimidade, cabe ao Réu INDICAR o sujeiro passivo. Após cabe ao AUTOR facultativamente substituir.

    Entendo que a questão não está completa

  • Se o réu, ao contestar a demanda, alegar a sua ilegitimidade passiva, o juiz: Oportunizará ao autor o redirecionamento da demanda.

  • A. ERRADO. Ilegitimidade do réu não reputa obrigatoriamente em extinção s/ res. Mérito

    B. ERRADO. Quem redireciona a demanda é o autor, nunca o réu

    C. ERRADO. Nomeação à autoria não existe mais no CPC/15

    D. CORRETO. O réu alegou sua ilegitimidade, assim acontecerá o seguinte: (1) ele deverá indicar aquele que entende ser legítimo para o feito – caso o conheça; e ato contínuo (2) o juízo facultará ao autor redirecionar a demanda, no prazo de 15 dias.

    E. ERRADO. Não está nas hipóteses de julgamento antecipado

  • Se o réu alegar, na contestação, ser parte ilegítima, o juiz oportunizará ao autor o redirecionamento da demanda, isto é, a alteração da petição inicial para substituição do réu:

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .

    Resposta: D


ID
2598880
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Professor Cezar Roberto Bitencourt, “o Direito Penal regula as relações dos indivíduos em sociedade e as relações destes com a mesma sociedade. (...) a persecução criminal somente pode ser legitimamente desempenhada de acordo com as normas preestabelecidas, legisladas de acordo com as regras de um sistema democrático. Por esse motivo, os bens protegidos pelo Direito Penal não interessam apenas ao indivíduo, mas à coletividade como um todo”. Tendo por base o pensamento do referido autor, analise as seguintes assertivas:


I. Uma das principais características do Direito Penal moderno é seu caráter fragmentário, no sentido de que representa a ultima ratio do sistema para a proteção daqueles bens e interesses de maior importância para o indivíduo e a sociedade à qual pertence.

II. Segundo leciona Paulo César Busato, o Direito Penal atua como o instrumento mais contundente de que dispõe o Estado para levar a cabo o controle social. Sua intervenção, portanto, constitui uma violência, por si só, razão pela qual o seu emprego deve dar-se somente e na exata medida da urgente necessidade de preservação da sociedade.

III. Pode-se afirmar, no tocante aos objetivos e às missões do Direito Penal, que a opinião majoritária considera que a missão do Direito Penal é a de proteger bens jurídicos de possíveis lesões ou perigos, sendo que tais bens devem ser aqueles que permitem assegurar as condições de existência da sociedade, a fim de garantir os aspectos principais e indispensáveis da vida em comunidade.

IV. Foi Welzel quem tentou atribuir uma dupla missão ao Direito Penal, pois, sem negar a missão de proteção de bens jurídicos, acrescentou-lhe a missão de proteção dos valores elementares da consciência, de caráter ético-social. O que não é admitido pela maioria da doutrina, já que o Direito Penal não deve se ocupar de exercer um controle moral sobre as pessoas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Todas as afirmações estão corretas.

     

  • Item I: CORRETO

        O princípio da intervenção mínima significa que o Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, mantendo-se subsidiário (a intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle) e fragmentário (observa somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado).

     

    Fonte: Aulas do professor Rogério Sanches

     

    Item II: CORRETO

    As ciências sociais põem em evidência, em primeiro lugar, que a pena não intimida, que a relativa eficácia do Direito penal à prevenção do delito não constitui o recurso mais idôneo ou eficaz. Finalmente, as análises da efetividade e dos custos (sociais) fundamentam cientificamente a necessidade de restrições a intervenção do Direito penal a seu mínimo necessário (BUSATO, 2012, p. 279). 

    Em um Estado social e democrático de Direito, a obediência ao princípio de intervenção mínima constitui um de seus limites. O Direito penal, como mecanismo de controle social, só deve atuar quando se produzem lesões ou perigos de lesão intoleráveis contra os bens jurídicos essenciais ao desenvolvimento do ser humano em sociedade (BUSATO, 2012, p. 280). 

     

    Item III: CORRETO

       A doutrina divide a missão do Direito Penal em duas: função imediata e mediata.

    - Função Mediata:

       O Direito Penal serve:

    a) Para o controle social;

    b) Como limite ao poder punitivo Estatal.

    • Observação: Se de um lado, o Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites para a vida em sociedade, de outro lado é necessário também limitar o seu próprio poder de controle, evitando a punição abusiva.

    - Função Imediata:

       A doutrina diverge no que se refere a missão imediata do Direito Penal.

    • 1ª corrente: A função imediata do Direito Penal é proteger bens jurídicos (funcionalismo de Roxin). Essa é a corrente que prevalece.

    • 2ª corrente: A função imediata do Direito Penal é assegurar o ordenamento, a vigência da norma (funcionalismo de Jakobs).

     

    Fonte: Aulas do professor Rogério Sanches

     

    Item IV: CORRETO

    Nesse sentido, entendem de suma importância distinguir três distintas posições a respeito das missões que deve o Direito penal cumprir. Apontam que a opinião majoritária refere que a missão do Direito penal deve ser a de proteção de bens jurídicos contra lesões ou perigos; que, em posição intermediária, preconizava Welzel que a missão do Direito penal seria a proteção de valores da atitude interna de caráter ético-social, posto que nela estaria incluída a proteção de bens jurídicos; finalmente, em posição diamentralmente oposta à primeira, Jakobs considera que esta missão é a confirmação do reconhecimento normativo.

     

    FONTE: http://www.gnmp.com.br/publicacao/156/a-evolucao-dos-fundamentos-da-teoria-do-delito

  • o inciso I esta confuso, visto que narra o principio da intevençao minima, mas afirma inicialmelnte o principio da fragmentariedade, só ao final entrando nos trilhos do principio da fragmetariedade.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIRO ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Discordo dos colegas, pois a expressão "ultima ratio" está ligada ao caráter SUBSIDIÁRIO do direito penal.

  • Tomando por base os ensinamentos de Cleber Masson (Direito Penal, parte Geral, 2014), concordo com o Bernardo Berbiger no sentido de que a expressão última ratio está ligada mais ao caráter SUBSIDIÁRIO do direito penal do que ao FRAGMENTÁRIO. Contudo, por exclusão, a única opção acabou por tornar correto item "a". 

    Para quem tiver curiosidade, segue os ensinamentos do doutrinador citado:

    A FRAGMENTARIEDADE Estabelece que nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais para a manutenção e o progresso do ser humano e da sociedade. Em resumo, todo ilícito penal será também ilícito perante os demais ramos do Direito, mas a recíproca não é verdadeira.

    Pode-se afirmar que, em razão de seu caráter fragmentário, o Direito Penal é a última etapa de proteção do bem jurídico. Esse princípio deve ser utilizado no plano abstrato, para o fim de permitir a criação de tipos penais somente quando os demais ramos do Direito tiverem falhado na tarefa de proteção de um bem jurídico. Refere-se, assim, à atividade legislativa.

    Por outro lado, o princípio da SUBSIDIARIEDADE, determina que atuação do Direito Penal é cabível unicamente quando os outros ramos do Direito e os demais meios estatais de controle social tiverem se revelado impotentes para o controle da ordem pública.

    Em outras palavras, o Direito Penal funciona como um executor de reserva, entrando em cena somente quando outros meios estatais de proteção mais brandos, e, portanto, menos invasivos da liberdade individual não forem suficientes para a proteção do bem jurídico tutelado.

    Nas palavras de Santiago Mir Puig (MIR PUIG, Santiago. Derecho penal. Parte general. 5. ed. Barcelona):

    [...] “princípio da subsidiariedade”, segundo o qual o Direito Penal há de ser a ultima ratio, o último recurso a utilizar à falta de outros menos lesivos.

    A FRAGMENTARIEDADE se projeta no plano concreto, isto é, guarda relação, portanto, com a tarefa de aplicação da lei penal.

  • Sinto discordar dos colegas  que discordam do gabarito do item I, pois:

    I. Uma das principais características do Direito Penal moderno é seu caráter fragmentário, no sentido de que representa a ultima ratio do sistema para a proteção daqueles bens e interesses de maior importância para o indivíduo e a sociedade à qual pertence. (CORRETO)

    Ultima ratio em relação a outros instrumentos/ramos do direito = SUBSIDIARIEDADE

    Ultima ratio em relação à seleção dos bens jurídicos indispensáveis, descrevendo condutas delituosas e cominando penas = FRAGMENTARIEDADE
     

    Que continuemos contribuindo nos comentários das questões!

  • Questão passível de anulação, já que no Item I se refere ao carater SUBSIDIÁRIO e não FRAGMENTÁRIO.

  • Redação no mínimo confusa, uma vez que "a ultima ratio do sistema" tem relação direta com subsidiaridade e não com fragmentariedade que por sua vez, é observado pelo juiz na aplicação do caso concreto e decorre do princípio da intervenção mínima.  

  • Questão I muito mistureba com os dois princípios. Já a II tb estranha, contudo é o entendimento desse Autor, daí nem discuto.

  • Colegas, com todo o respeito às opiniões contrárias, mas discordo do gabarito que considera o item I como correto.

     

    De acordo com o princípio da fragmentariedade, o "[...] Direito Penal não deve tutelar todos os bens jurídicos, mas somente os mais relevantes para a sociedade (vida, liberdade, patrimônio, meio ambiente etc.), e, mesmo assim, somente em relação aos ataques mais intoleráveis. Como ressalta Prado, o Direito Penal deve continuar a ser 'um arquipélago de pequenas ilhas no grande mar do penalmente indiferente. Isto quer dizer que o Direito Penal só se refere a uma pequena parte do sancionado pelo ordenamento jurídico, sua tutela se apresenta de maneira fragmentada, dividida ou francionada" (PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, 2007, p. 144)" (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal - Parte Geral, Sinopses Para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 51, grifo nosso).

     

    A seu turno, o princípio da subsidiariade alude que "o Direito Penal deve atuar de forma subsidiária (Direito Penal de ultima ratio), isto é, somente quando insuficientes as outras formas de controle social". Por conseguinte, "o Direito Penal deve ser um meio necessário de proteção do bem jurídico" - nesse viés também entendido como um subprincípio da proporcionalidade em sentido amplo ou razoabilidade (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal - Parte Geral, Sinopses Para Concursos. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 52 e 71, grifo nosso).

     

    Bons estudos.

     

     
  • Bom, a assertiva de número 1, em minha opinião retrata o conceito da Subsidiariedade do direito penal, e não fragmentariedade:

    Subsidiário: o direito penal só atua quando TODOS os outros ramos do direito forem insuficientes na proteção de um determinado bem jurídico.

    Fragmentário: o direito penal tutela somente alguns aspectos da vida em sociedade (e quando existem ataques graves a esses bens).

    Enfim, discutir com a banca é canseira, apenas mesmo para deixar a observação. Abraços

  • Em relação à missão do direito penal, na atualidade, a doutrina divide a missão do Direito Penal em: missão mediata e missão imediata. Nessa esteira, questiona-se: qual a missão mediata do direito penal e a missão imediata?

    Explico:

    1)  MISSÃO MEDIATA: como função mediata o direito penal busca o controle social e limitação ao Poder de Punir do Estado. Serve para controlar comportamentos humanos, e por outro lado, limitar o próprio Poder do Estado;

    2) MISSÂO IMEDIATA. Neste caso, temos duas corretes: 1ª Corrente: a missão imediata do direito penal é proteger bens jurídicos mais importantes para a convivência em sociedade (Roxin – Funcionalismo Teleológico)- É a que prevalece. 2ª Corrente: a missão imediata do direito penal é assegurar o Ordenamento Jurídico, a vigência da norma (Jakobs – Funcionalismo sistêmico). 

    Então galera podemos concluir que para  uma corrente a missão é proteger bens jurídicos, já para outra, é assegurar o ordenamento jurídico, ou seja, a vigência das normas.

    Abraços

     

     

  • O item I fez uma mistureba dos conceitos de Subsidiariedade e Fragmentariedade do Direito Penal. Na dúvida, pelo final da assertiva, acabei marcando como correta.
    Gabarito: Letra E.

  • O princípio da Interverção Mínima ou Última Rátio, decorre do princípio do caráter (Fragmentário e Subsidiaridade) SIM!! questão I correta também. Em relação as outras alternativas tranquilo, questão correta letra E

  • marquei a letra E pelo conjunto das alternativas, mas a I tá meio estranha, vejamos:


    pelo princípio da fragmentariedade o Direito Penal somente deve proi·
    bir as condutas que causem lesões expressivas aos bens jurídicos
    mais relevantes para a sociedade. Do princípio da subsidiariedade
    decorre que o Direito Penal deve ser necessário para proteção do
    bem jurídico, e somente terá legitimidade se for o último meio de
    controle social. (SALIM)

  • Para que serve o D. Penal?

     

    1)Welzel - Dupla missão: Ético-social e protetiva.

     Ético social: Fazer com que as pessoas tenham comportamentos adequados a norma/direito (função primária).

    Protetiva: Proteção dos bens jurídicos (função secundária).

    -Seguidores : Alemanha (Juscheck e Stratenwerth), Espanha (Cerezo Mir).

     

    2)Gunther Jakobs (sucessor de Welzel na Universidade de Boon):

    - Reafirmação da vigência da norma;

    -Segundo Jakobs, existem duas expectativas: cognitivas e normativas: trabalha com a defraudação das expectativas. Não há o que se fazer com a expectativa cognitiva, mas a normativa pode ser objeto de direito penal, que não tem a função de proteger bens jurídicos, mas reafirma a norma.

     

    3)Rogério Greco. Brasil

    - Proteção de bens jurídicos por meio de tipos penais;

     - Todo bem jurídico tem sede constitucional;

    -Todo bem jurídico tem preceito:

    a) Primário: conduta;

    b) Secundário: sanção penal.

    -Se houver lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal é que intervirá. Ex.: Princípio da lesividade, princípio da insignificância.

     

    Fonte: Caderno Gabriel Habib - Curso Fórum

  • O mais correto na I seria "subsidiariedade" que é o desdobramento abstrado (Ultima Ratio) do P. intervenção mínima , a fragmentariedade é o desdobramento concreto.  

  • É bem claro que o item 1 trata da subsidiariedade, assertativa errada.  Brincadeira o que as bancas fazem......  

  • Jhonatam Almeida, parece-me que a razão está com Cleber Masson, ao afirmar que os princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade são decorrência do princípio da intervenção mínima, sendo o primeiro atribuído ao caráter abstrato e o segundo concreto da norma penal. Ele cita Luiz Flávio Gomes, que entende conforme mencionado por ti, mas esse posicionamento é minoritário.
  • Comentário relevantíssimo do Samuel Nogueira, que, pra mim, mata a dúvida sobre a proposição "I":

    SUBSIDIARIEDADE - Ultima ratio em relação a outros instrumentos/ramos do direito =

    FRAGMENTARIEDADE - Ultima ratio em relação à seleção dos bens jurídicos indispensáveis, descrevendo condutas delituosas e cominando penas

    Portanto, correta a "I". Questão capciosa!!!

  • Questão da Fundatec? Pode esperar gabarito bizarro.

  • Parece textão de ex no fcaebook

  • Sinto discordar dos colegas que discordam do gabarito do item I, pois:

    I. Uma das principais características do Direito Penal moderno é seu caráter fragmentário, no sentido de que representa a ultima ratio do sistema para a proteção daqueles bens e interesses de maior importância para o indivíduo e a sociedade à qual pertence. (CORRETO)

    Ultima ratio em relação a outros instrumentos/ramos do direito = SUBSIDIARIEDADE

    Ultima ratio em relação à seleção dos bens jurídicos indispensáveis, descrevendo condutas delituosas e cominando penas = FRAGMENTARIEDADE

     

    Que continuemos contribuindo nos comentários das questões!

  • FUNDATEC a senhora está sendo leviana!!!

  • Letra E.

    Quando um agente pratica um furto contra alguém, esse alguém não é o único interessado na punição desse agente. O alguém é a vítima primordial, o sujeito passivo imediato, mas quando um crime é praticado, toda a sociedade é lesada, todo ordenamento jurídico é lesado e o Estado, representado por toda a sociedade, tem interesse na persecução penal.

    I - (CERTO) – Uma das principais características do Direito Penal moderno é seu caráter fragmentário, no sentido de que representa a ultima ratio do sistema para a proteção daqueles bens e interesses de maior importância para o indivíduo e a sociedade à qual pertence. A ultima ratio é a última possibilidade, a última solução, o último meio.

    II - (CERTO) – Segundo leciona Paulo César Busato, o Direito Penal atua como o instrumento mais contundente de que dispõe o Estado para levar a cabo o controle social. Sua intervenção, portanto, constitui uma violência, por si só, razão pela qual o seu emprego deve dar-se somente e na exata medida da urgente necessidade de preservação da sociedade. De fato, o Direito Penal será utilizado em último caso e deve ser evitado porque o Direito Penal quando age, age com violência. Por exemplo, para prender alguém que esteja praticando um crime, a polícia está autorizada a utilizar a força, quando o indivíduo é condenado a 20 anos de prisão a sua liberdade é cerceada. Não é uma violência ilícita, é uma violência lícita, uma violência permitida de acordo com o ordenamento jurídico.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Entendi a I como errada visto qeu ultima ratio se refere à subsidiariedade e não à fragmentariedade. questão FDP. Errada! lixo..

  • Questão está boa , porém a questão é difícil.

  • "1)WelzelDupla missão: Ético-social e protetiva.

     Ético social: Fazer com que as pessoas tenham comportamentos adequados a norma/direito (função primária).

    Protetiva: Proteção dos bens jurídicos (função secundária).

    -Seguidores : Alemanha (Juscheck e Stratenwerth), Espanha (Cerezo Mir).

     

    2)Gunther Jakobs (sucessor de Welzel na Universidade de Boon):

    - Reafirmação da vigência da norma;

    -Segundo Jakobs, existem duas expectativas: cognitivas e normativas: trabalha com a defraudação das expectativas. Não há o que se fazer com a expectativa cognitiva, mas a normativa pode ser objeto de direito penal, que não tem a função de proteger bens jurídicos, mas reafirma a norma.

     

    3)Rogério Greco. Brasil

    - Proteção de bens jurídicos por meio de tipos penais;

     - Todo bem jurídico tem sede constitucional;

    -Todo bem jurídico tem preceito:

    a) Primário: conduta;

    b) Secundário: sanção penal.

    -Se houver lesão ao bem jurídico tutelado pelo Direito Penal é que intervirá. Ex.: Princípio da lesividade, princípio da insignificância."


ID
2598883
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Professor Luiz Flávio Gomes: “A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00) vai monopolizar, em breve, a atenção dos onze ministros do STF, que têm milhares de questões de constitucionalidade pendentes. Decidirão qual é o custo (penal) para o pé descalço que subtrai um par de chinelos para subir de grau (na escala social) e se converter em um pé de chinelo. No dia 5/8/14, a 1ª Turma mandou para o Pleno a discussão desse tema. Reputado muito relevante. No mundo todo, a esse luxo requintadíssimo pouquíssimas Cortes Supremas se dão (se é que exista alguma outra que faça a mesma coisa). Recentemente outros casos semelhantes foram julgados pelo STF: subtração de 12 camarões (SC), de um galo e uma galinha (MG), de 5 livros, de 2 peças de picanha (MG), etc. Um homem, em MG, pelo par de chinelos (devolvido), foi condenado a um ano de prisão mais dez dias-multa. Três instâncias precedentes (1º grau, TJMG e STJ) fixaram o regime semiaberto para ele (porque já condenado antes por crime grave: outra subtração sem violência) (...)”.

(Disponível em:<http://http://professorlfg.jusbrasil.com.br/ noticias/ 132988796/plenario-do-stf-vai-julgar-subtracao-de-um-par-dechinelos ).


Com base no referido texto, a esses casos descritos, os quais seriam julgados pelo STF, qual princípio limitador do Poder Punitivo Estatal poderíamos aplicar a fim de dar resolução ao caso penal?

Alternativas
Comentários
  • c)

    Da insignificância. 

  • Princípio da insignificância nos Tribunais Superiores:

       Observando o princípio da intervenção mínima é possível concluir que o princípio da insignificância diz respeito a um desdobramento da fragmentariedade do Direito Penal. O princípio da insignificância é uma causa de atipicidade material.

       Os requisitos, de acordo com o STJ e o STF, para que esse princípio seja aplicado são (MARI):

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

       Qual é a consequência da aplicação do princípio da insignificância? Exclui a tipicidade (material) do fato (não há crime).

     

    “PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO (I) - DISPOSITIVO DE LEI QUE NÃO AMPARA A PRETENSÃO RECURSAL. APELO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. (II) - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV E LV, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    (...)

    6. A questão de direito posta em julgamento no presente habeas corpus é, portanto, a da legitimidade da restrição da liberdade individual em casos de conflitos de lesividade mínima. 7. A orientação jurisprudencial prevalente na Turma, vencida a Ministra Rosa Weber, é no sentido de que a reincidência do agente impede o reconhecimento da mínima ofensividade da conduta e da ausência de periculosidade social da ação (Cf: HC 108.403, Rel. Min. Luiz Fux, e HC 113.467, Rel. Min. Dias Toffoli). Da mesma forma, ambas as Turmas do Tribunal entendem que, em determinadas situações, a existência de circunstâncias qualificadoras inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância ( v.g HC 119.778, Relª. Minª. Cármen Lúcia, RHC 117.003, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, e HC 114.596, Rel. Min. Luiz Fux). 8. Por outro lado, consulta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que, apesar de certa uniformidade na indicação de condicionantes para a caracterização da bagatela (mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada), não há um enunciado claro e consistente para as instâncias precedentes a respeito daquilo que a Corte considera suficiente para afastar a aplicação da norma penal. Nesse cenário, não são incomuns julgamentos díspares para hipóteses fáticas relativamente homogêneas.

    CONTINUA

  • 9. Além disso, a compreensão da insignificância como excludente de tipicidade conflita com a valoração de aspectos subjetivos no juízo de adequação típica de condutas. Notadamente se se considerar a recente orientação Plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente, e não fatos objetivos que causem relevante lesão a bens jurídicos importantes ao meio social (trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes no RE 583523). 10. Seja como for, no caso, observados o reduzido valor do objeto subtraído e o fato de ter ocorrido a imediata restituição da calça à vítima, percebe-se de plano a desproporção grosseira entre a resposta punitiva e a lesão (ou ausência dela) causada pela conduta. Ademais, a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que sugere a vulnerabilidade social do agente. 11. Por todos esses fatores e tendo em vista as peculiaridades do caso, defiro a medida liminar para suspender, até o julgamento do mérito deste habeas corpus, os efeitos do decreto condenatório. Comunique-se, com urgência, ao Juízo das Execuções Penais da Comarca de Alfenas. Publique-se. Brasília, 1º de julho de 2014. Ministro Luís Roberto Barroso Relator Documento assinado digitalmente

    (HC 123108 MC, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, julgado em 01/07/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31/07/2014 PUBLIC 01/08/2014)

  • (C)

    Outra questão que ajuda a responder:


    Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: PC-SC Prova: Agente de Polícia Civil

     

    Assinale a alternativa que indica corretamente o princípio de que o direito penal não deve se preocupar com condutas que, embora típicas, o resultado ocorrido a partir delas não é suficientemente reprovável a ponto de sujeitar ou haver a necessidade do exercício do poder punitivo do Estado.

    (a)princípio do juiz natural. 

    b)princípio da reserva de lei. 

    c)princípio da insignificância.

    d)princípio do exasperação da pena.

    e)princípio da humanidade da pena.

  • Gab. C

     

    Principio da insignificancia: é um dos mais cobrados e mais importante do CP e CPP. Portanto, decorem estes requisitos

     

    Os requisitos OBJETIVOS, de acordo com o STJ e o STF, para que esse princípio seja aplicado são (MARI):

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Atenção aq, pois ja foi objeto de prova: os requisitos acima são objetivos e nao subjetivos. Outrossim, devém ser cumulativos, isto é, faltando um dos requisitos, nao se aplica o prin da insignificancia

  • Seria bom lembrar:

    1. Principio da  legalidade e da reserva legal:
    Em suma, 

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = SÓ A LEI DEFINE O CRIME.

    PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL = SÓ A LEI ORDINÁRIA (OU A LEI COMPLEMENTAR), DE INICIATIVA DA UNIÃO, PODE DEFINIR O CRIME.

    2. Da intervenção mínima: 

    O direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, somente entrando em ação quando, comprovadamente, os demais ramos do direito não forem capazes de proteger aqueles bens considerados de maior importância.

    3. Da insignificância:

    O princípio da insignificância é originário do Direito Romano, e foi reintroduzido no sistema penal por Claus Roxin, na Alemanha, no ano de 1964. Fundado no brocardo minimis non curat praetor, sustenta que quando a lesão é insignificante, não há necessidade de aplicação de uma pena, pois não se trata de fato punível.

    Para este princípio, o Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.

    4. Da adequação social :

    Concebido por Hans Welzel, o princípio da adequação social preconiza que não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica. Trata-se de condutas que, embora formalmente típicas, porquanto subsumidas num tipo penal, são materialmente atípicas, porque socialmente adequadas, isto é, estão em consonância com a ordem social. Ex: a tatuagem, o furo na orelha para colocação de brinco

    5. Da fragmentariedade:

    O direito penal só deve se ocupar com ofensas realmente graves aos bens jurídicos protegidos.

    "Entre o sono e o sonho."

     

     

  •  

    O princípio da insignificância deve ser visto com cautela, e se o galo e a galinha eram os únicos alimentos da vítima ou tinha um valor sentimental? Se a vítima só tinha esses 5 livros para estudar por exemplo? Não seria insignificante.... deve se analisar o caso concreto.

  • Concordo com o princípio da insignificância Mas Convenhamos pequenos delítos culminado com reincidência não poderia aplicar o princípio da insignificância ! Pois então seriam todos legalizados e a Ordem Social estaria em risco !

  • É por essas e outras que o reconhecimento da insignificância pelo delegado de polícia é necessário, pois é o primeiro garantidor da lei! Evitaria muitas discussões doutrinárias pautadas somente na dogmática! O delta, além de possuir plena capacidade jurídica, age empiricamente quanto aos fatos, possuindo, portanto, a legitimidade necessária para a exclusão da tipicidade material!  

  • O documentário "Bagatela" mostra um caso como esse da picanha (risos). Assistam! Tem no Youtube.

  • Quando se lê "A subtração de um par de chinelos (de R$ 16,00)", já se sabe a resposta!

  • Princípio da Insignificância (ou da Bagatela):



    Requisitos:


    MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA


    AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO


    REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA


    INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA


    Importância do objeto material para a vítima (apenas para o STJ)




    Não cabe para:


    Furto qualificado


    Moeda falsa


    Tráfico de Drogas


    Roubo (ou qualquer crime praticado com violência ou grave ameaça)


    Crimes contra a administração pública


    Violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha)






                                 - STF: R$ 20 MIL

    Descaminho

                                 - STJ: R$ 10 MIL


  • Gab C

     

    Princípio da Insignificância 

    O Direito Penal não deve punir condutas que não violam o bem jurídico penal.  De acordo com o STF existem 4 requisitos. ( MARI )

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social

    Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    OBS: De acordo com o STJ pode ser aplicado a insignificância quando o bem jurídico for no valor de 10% do valor do salário mínimo. 

     

    OBS: Não se aplica a insignificância nos crimes contra a Administração Pública. 

     

    OBS: Não se aplica a insignificância nos crimes por violência doméstica e familiar contra a mulher. 

     

    OBS: É causa supralegal  de exclusão da tipicidade material. 

     

  • Ricardo Campos, corrija o seu comentário por favor. Já está pacificado que os valores considerados atípicos para a caracterização do crime de descaminho é 20 mil, tanto para o STF tanto para o STJ. 

  • Eu errei! Pensei no princípio da Intervenção Mínima, pensando no requisito da fragmentariedade que seleciona para proteger os bens jurídicos mais importantes em sociedade em detrimento de outros...

    Quando se fala no princípio da Insignificância, eu fico pensando no requisito inespressividade da lesão que não deixa claro um valor a ser limitado...

    Salvo em crimes contra a Ordem Tributária entendimento do STJ e STF de R$ 20.000.

  • Não se trata da facilidade da questão, mas sim do seu potencial por ter ultrapassado tal nível de dificuldade.
  • Trata-se de questão elaborada com extrema felicidade. Quando é narrada uma hipótese de subtração de chinelos no valor de dezesseis reais, trazendo questões como “custo penal”, inevitavelmente se está falando do princípio da insignificância, eis que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas que não ofendam gravemente o bem jurídico tutelado. Há, nesse caso, atipicidade material na conduta.

    Portanto, o princípio da LETRA C é o que se amolda melhor ao texto.

    Gabarito: Letra C

  • Essa questão bem poderia ser mandada para os Exmos Ministros do STF e STJ. Eles talvez não conheçam o princípio da bagatela ou insignificância!

  • ARMI * PROL:

    Ausência de Periculosidade da ação

    Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento

    Mínima Ofensividade da conduta

    Inexpressividade da Lesão jurídica

    Quais crime NÂO cabe : 

    Furto Qualificado

    moeda falsa

    trafico de drogas

    Roubo ou qq crime que violência ou grave ameaça

    Crimes contra adm Pública

  • requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

    Mínima ofensividade da conduta

    Ausência de periculosidade social da ação

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    Inexpressividade da lesão jurídica

    O STJ, no entanto, entende que, além destes, existem ainda REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA:

    Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso concreto, houve ou não, de fato, lesão.

  • No caso em questão pode-se aplicar o Princípio da Insignificância, tendo em vista o valor do bem subtraído (R$16,00), quando o valor aceito majoritariamente é de até 10% do salário mínimo, configurando-se dessa forma atipicidade material.

  • Requisitos para aplicação do Princípio da Insignificância (Bagatela): "MINERIN OPERE eLE"

    MInima Ofensividade;

    NEnhuma PEriculosidade;

    Reduzido grau de REprovabilidade;

    INexpressividade da LEsão Jurídica.

    .

    Eterno LFG.

  • 4 requisitos que dizem basicamente a mesma coisa, só mudam as palavras...

  • "Quando é narrada uma hipótese de subtração de chinelos no valor de dezesseis reais, trazendo questões como “custo penal”, inevitavelmente se está falando do princípio da insignificância, eis que o Direito Penal não deve se preocupar com condutas que não ofendam gravemente o bem jurídico tutelado. Há, nesse caso, atipicidade material na conduta."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Gab. C

     

    Principio da insignificancia: é um dos mais cobrados e mais importante do CP e CPP. Portanto, decorem estes requisitos

     

    Os requisitos OBJETIVOS, de acordo com o STJ e o STF, para que esse princípio seja aplicado são (MARI):

    a) Mínima ofensividade da conduta do agente;

    b) Ausência de periculosidade social da ação;

    c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Atenção aq, pois ja foi objeto de prova: os requisitos acima são objetivos e nao subjetivos. Outrossim, devém ser cumulativos, isto é, faltando um dos requisitos, nao se aplica o prin da insignificancia.

  • NOVIDADE SOBRE O PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA

    A Segunda Turma do  (STF), na HC 181389 AgR, decidiu que o reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede o reconhecimento da insignificância penal da conduta.

  • Belo texto, cheio de drama e ironia. Nem parece que estamos estudando Direito...heheh


ID
2598886
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo em vista os Capítulos II e III do Código Penal, os quais se referem às Lesões Corporais e à Periclitação da Vida e da Saúde, analise as seguintes assertivas:


I. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é espécie de lesão corporal de natureza grave, sendo que as referidas ocupações não condizem apenas com a atividade laboral exercida pela vítima na ocasião, abrangendo qualquer outra atividade costumeira, moral ou imoral, desde que lícita.

II. A debilidade permanente de membro, sentido ou função, difere da perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A debilidade permanente é lesão corporal de natureza grave, enquanto que a perda ou inutilização é lesão corporal de natureza gravíssima. Se houver, por exemplo, a perda de um único dedo, temos debilidade permanente, mas se houver a perda de uma mão inteira, por exemplo, teremos, então, perda ou inutilização.

III. Tanto o perigo de vida, espécie de lesão corporal de natureza grave, assim como o aborto, espécie de lesão corporal gravíssima, são preterdolosas, eis que são resultados não desejados pelo agente, o qual tinha dolo em relação à lesão corporal apenas, contando com culpa em relação a esses resultados: perigo de vida e aborto. Nesse sentido, também, a lesão corporal seguida de morte.

IV. Pode-se asseverar que se o agente ativo, portador de HIV – AIDS, tem por intenção transmitir a sua doença a outrem, poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave, se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença; poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio, se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima; ou, ainda, poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável, ou, ainda, por lesão corporal seguida de morte, acaso essa ocorra, mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • IV. Pode-se asseverar que se o agente ativo, portador de HIV – AIDS, tem por intenção transmitir a sua doença a outrem, poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave, se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença; poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio, se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima; ou, ainda, poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável, ou, ainda, por lesão corporal seguida de morte, acaso essa ocorra, mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima.

    "O STF acaba de afirmar (HC 98.712-SP) que aquele que, sabendo-se portador do vírus HIV, mantém relações sexuais com outrem, sem o uso de preservativo, comete o delito previsto no artigo 131 do Código Penal, em detrimento de possível tentativa de homicídio." Mirabete

    " Em relação à AIDS, visto seu grau letal, é considerado como tentativa de homicídio(Art. 121 do CP), não há possibilidade alguma de enquadrá-la como moléstia grave." Alfacon

     

    Colegas, meus estudos me fizeram marcar o item IV como errado. Encontrei muitas divergências na literatura. 

  • De fato é bastante divergente, Polliana. A banca optou por mencionar as doutrinas mais conhecidas. 

  •  Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • Sobre a lesão corporal:

    No primeiro critério a lesão pode ser: 
    a) dolosa simples (caput); 
    b) dolosa qualificada (§§ 1°, 2° e 3°); 
    c) dolosa privilegiada (§§ 4° e 5°); 
    d) culposa(§ 6°). 

    _________________________________

    Voluntariedade: O crime de lesão corporal é punido a título de dolo (caput e §§ 1° e 2°), culpa (§ 6°) e preterdolo (§§ 1°, 2° e 3°). 

    _________________________________

    I - ''Entende-se por ocupação habitual qualquer atividade corporal costumeira, tradicional, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, devendo ser lícita, não importando se moral ou imoral, podendo ser intelectual, econômica, esportiva etc. Desse modo, mesmo um bebê pode ser sujeito passivo desta espécie de lesão, vez que tem de estar confortável para dormir, mamar, tomar banho, ter suas vestes trocadas etc.''

     

    II - ''Segundo o Dicionário Aurélio, entende-se por membro cada um dos quatro apêndices do tronco, ligado a este por meio de articulações, sendo dois superiores e dois inferiores, um superior e um inferior de cada lado, e que realizam movimentos diversos, entre os quais a locomoção (braços, antebraços, mãos, pernas, coxas e pés). 

    Resultando do evento diminuição (redução) ou enfraquecimento da capacidade funcional de membro, sentido ou função, cuja recuperação seja incerta e por tempo indeterminado (não significa perpetuidade), a lesão será de natureza grave.

    Não importa que o enfraquecimento possa se atenuar ou se reduzir com aparelhos de prótese. 
     

    Questão que tem gerado polêmica é a perda dos dentes, lecionando a maioria que a solução deve ser buscada por meio da perícia, modo seguro capaz de determinar, com base no caso concreto, se a perda de um ou outro dente causou redução ou enfraquecimento do aparelho da mastigação. O mesmo raciocínio deve ser utilizado no caso da perda de um dedo.''

     

    (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha).

     

  • III – Perigo de vida - Quais serão essas lesões que põem a vida em perigo? O médico, cuja missão de auxiliar da Justiça hoje se amplia em face da nova lei, o dirá, após conveniente exame. Citem-se, em primeiro lugar, as lesões penetrantes do abdome. E depois as do tórax, as hemorragias de vulto, o choque, certas queimaduras e infecções etc. Naturalmente, o perigo de vida pode apresentar-se logo ap6s o ferimento, ou depois de horas ou dias, e cessar, com ou em tratamento, antes do trigésimo dia. Isso não importa. A lei não particulariza. Deixa ao perito a tarefa de esclarecimento. E a este coube, por igual, dizer que determinados ferimentos põem em perigo a vida do ofendido, mas a normalidade se restabelece de pronto, após una intervenção especial, de exceção.

    Esta qualificadora só admite o preterdolo (dolo na conduta e culpa no resultado). Se o ofensor considerou, por um momento apenas, a possibilidade de matar a vítima (dolo no resultado), teremos configurado o crime de homicídio tentado.

     

    Aborto - considera-se de natureza gravíssima a lesão se dela resulta o abortamento. Aqui, pune-se a lesão a título de dolo e o abortamento (interrupção da gravidez) a título de culpa (crime preterdoloso ou preterintencional).

    É indispensável que o agente tenha conhecimento da gravidez da vítima (ou que sua ignorância tenha sido inescusável), jamais querendo ou aceitando o resultado mais grave, caso em que haveria o abortamento criminoso (art. 125 do CP).

     

    Lesão corporal seguida de morte - a lesão corporal seguida de morte, chamada pela doutrina de homicídio preterdoloso, hipótese em que o agente, querendo apenas ofender a integridade ou a saúde de outrem, acaba por matar alguém culposamente.

    Aqui falta ao autor o animus necandi, agindo apenas com a intenção de ofender a integridade corporal ou a saúde da vítima (a intenção é produzir um dano menor do que o alcançado).

    Tratando-se de delito preterintencional, não admite a tentativa.

     

    IV - ''Com referência à AIDS, por não se tratar de moléstia venérea, discute-se se a conduta do portador do vírus se ajusta o disposto nos arts. 121, 129, § 2°, Il, ou 131 do CP, havendo indisfarçável divergência.

     

    (Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha)

  • I - Correta

     

     Lesão corporal de natureza grave 

            § 1º Se resulta: 

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida; 

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; 

            IV - aceleração de parto: 

            Pena - reclusão, de um a cinco anos. (Crime de médio potencial ofensivo, admite suspensão condicional do processo)

     

    -Ocupação habitual: Qualquer atividade corporal rotineira, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, devendo ser lícita (ainda que imoral).

     

    II - Correta

     

     § 2° Se resulta (Natureza gravíssima, conforme a doutrina)

            I - Incapacidade permanente para o trabalho; 

            II - enfermidade incuravel; 

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 

            IV - deformidade permanente; 

            V - aborto: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função: Enfraquecimento, diminuição da capacidade funcional. Permanente, duradoura,  sem  prazo  determinado  de  recuperação.  Não  deve  ser entendida no sentido de perpetuidade.

    Membros: Braços, antebraços e mãos; Coxas, pernas e pés.

    Permanece a qualificadora mesmo que o enfraquecimento possa se atenuar ou se reduzir com o uso de aparelhos de prótese. É nessa qualificadora que entram os casos de perda de órgãos duplos.

    A perda de um dente gera essa qualificadora? Depende de perícia, que vai atestar se a perda do dente gera debilidade da função digestiva.

    E na perda de um dedo? Aplica-se o mesmo raciocínio da perda de dente. Depende se gerou debilidade permanente da mão.

    Perda de dedo configura lesão gravíssima? Não. Trata-se de debilidade permanente de membro (braço/mão) e não perda do membro propriamente dito.

    Perda de testículo configura lesão gravíssima? Não. Tratando-se de órgãos duplos, para a lesão ser gravíssima deve atingir os dois. Do contrário, gera ‘mera’ debilidade de função, produzindo uma lesão de natureza grave. 

    Impotência “coeundi” ou “generandi”: Em qualquer dos casos, trata-se de lesão gravíssima. Em uma, ocorre a perda da função sexual; em outra, a perda da função reprodutora. É um resultado qualificador doloso ou culposo.

     

    III - Correta

     

    LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - HOMICÍDIO PRETERDOLOSO (art. 129, §3º)

    Art. 129, § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Não há que se falar em dolo de matar. A morte, aqui, é sempre culposa. Trata-se de um crime preterdoloso por excelência.

    Ressalte-se: Por se tratar de conduta culposa, a morte deve ter sido ao menos previsível (culpa consciente ou inconsciente). Do contrário, o agente responde apenas pelas lesões provocadas.

     

    IV - Correta

    Observação: O STJ tem julgado no sentido de que a transmissão dolosa do vírus da AIDS se trata de tentativa de homicídio, pois é uma doença de caráter letal. (HC-98712. Informativo 603)

  • Discordo do item II em relação à espécie de lesão provocada:


    "...Se houver, por exemplo, a perda de um único dedo, temos debilidade permanente, mas se houver a perda de uma mão inteira, por exemplo, teremos, então, perda ou inutilização."

     

    Como é cediço, para que seja configurada a lesão GRAVÍSSIMA pela PERDA ou INUTILIZAÇÃO de membro, sentido ou função, em se tratando de órgãos duplos, a lesão deve incidir em ambos, caso contrário, restará tipificada LESÃO GRAVE.

  • Caro, Fabiano D.

    Mãos são membros e não orgãos.

  • Sobre o item I, colaciono trecho pertinente, oriundo do livro do professor GRECO, edição 2017 - CÓDIGO PENAL COMENTADO:

     

    Álvaro Mayrink da Costa preleciona: “A lei brasileira fala em ocupações habituais, o que significa que não se limita ao trabalho da vítima, mas a toda atividade laborativa, não entendida só a atividade de natureza lucrativa, pois o conceito é funcional e não econômico. Entenda-se como atividade corporal, física ou intelectual, razão pela qual pode ser sujeito passivo tanto o ancião, como a criança ou o adolescente incapacitado de continuar sua preparação profissional. Outrossim, é necessário que a atividade não seja juridicamente ilícita, podendo ser eticamente desvalorada (a prostituta que teve seu braço fraturado pode ser sujeito passivo do tipo agravado).”44 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Simples assim !!

     

  • Eles tiraram a questão do livro Direito Penal Esquematizado (Parte Especial - Victor Eduardo Rios Gonçalves). Todos os exemplos são mencionados no livro. Questão bem complexa...

  • O grande problema da questão foi pedir que a ela fosse resolvida com base no Código Penal, uma vez que o Código não faz a distinção entre lesão corporal grave ou gravíssima, sendo esta distinção apenas doutrinária. O Código trata apenas como lesão corporal grave, trazendo penas diferentes.

     

    Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

            II - perigo de vida;

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

            IV - aceleração de parto:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

            § 2° Se resulta:

            I - Incapacidade permanente para o trabalho;

            II - enfermidade incuravel;

            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

            IV - deformidade permanente;

            V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • I- divergente 

    II- divergente - Perda de um dedo: se
    comprometer a função motora qualificará o crime. (Alexandre Salim).

    III- correta

    IV- divergente - Para o STF não responde por homícidio. Para o STJ responde por Lesão Grave. 

    https://www.conjur.com.br/2014-jun-21/lucas-rezende-transmissao-dolosa-hiv-crime-lesao-gravissimo

     

     

  • Sobre HIV-AIDS,de acordo com a jurisprudência ,há duas opções

            Perigo de contágio de moléstia grave(se o dolo é transmitir a doença) - art 141,CP - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

             Lesão corporal gravissima qualificada pela enfermidade incurável(animus laedendi) - Ele quer lesionar,utilizando como meio a transmissão da doença.Nesse sentido :  Júlio  Fabbrini  Mirabete:73 “A  transmissão  da  AIDS,  pelo  coito  ou transfusão, enquanto não ocorre a morte da vítima, é crime de lesão corporal grave (gravíssima em verdade), que pode ser integrado por dolo direto ou eventual”. Este também o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 160.982/DF — Rel. Min. LauritaVaz — 5ª Turma — julgado em 17.05.2012,DJe 28.05.2012(Trecho extraído do livro "direito penal esquematizado" de Victor Eduardo R. golçaves.

     

    Homicídio ou tentativa - A maioria da doutrina entende não ser possível pela" ineficácia total do meio empregado",haja vista que " o avanço das pesquisas em torno de referida doença, foram desenvolvidos diversos medicamentos que, utili​zados em conjunto, têm o poder de evitar a instalação das doenças oportunistas, verdadeiras provocadoras da morte."(...) os  “coquetéis”  de medicamentos, por evitarem o resultado morte na maioria dos casos, impedem o enquadramento como  homicídio  ten​tado,  devendo  o  agente  responder  por  lesão  corporal  gravíssima  pela
    transmissão de molés​tia incurável, pois, embora possa ser controlada, a AIDS ainda não tem cura

     

     

    -

     

  • Questão cansativa de ser feita... mas muito boaa

  • Falou em HIV eu já eliminei pensando se tratar de Perigo de contágio venéreo, mas a questão não fala de ato sexual.

  • Gabarito: E. Bons estudos.

  • Essa questão deveria ser anulada,pois, há divergências dos tribunais superiores acerca do fato, ora, tentativa de homicidio, lesão, periclitação... blablabla... pqp    e no enunciado não menciona  qual tribuanal.

     

    Tem havido decisões jurisprudenciais em ambos sentidos, inclusive no STJ: [8]

    “Se alguém pratica ato capaz de transmitir não apenas moléstia grave, mas moléstia eminentemente mortal e o faz dolosamente, incide em tentativa de homicídio (TJSP, RT 784/587)”.

    “Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicídio (STJ, HC 9.378, j. 18.10.99, vu, DJU 23.10.2000)”.

    O atual “decisum” da E. 5ª. Turma do STJ inclina-se pela configuração do crime de lesões corporais de natureza gravíssima por enfermidade incurável (artigo 129, § 2º., II, CP) e não tentativa de homicídio.

  • Excelente questão !! 

     

    Lesões GRAVES   ( 01 a 05 anos)                                                   Lesões GRAVÍSSIMAS (02 a 08 anos)

    P erigo de vida                                                                                                           P erda ou inutilização do membro

    Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias                                     E   nfermidade incurável

    Debilidade permanente                                                                                                   I  ncapacidade permanente p/ o trabalho

    Aceleração do parto                                                                                                        D  eformidade permanente

                                                                                                                                                A  borto

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    LEVES — São as que não determinam as consequências

    previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal;

     

     

    É por exclusão que se conclui que uma lesão é de natureza leve,

    devendo ser assim considerada, portanto, aquela que não é grave e nem

    gravíssima.

     

     

    GRAVES — Incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS

    DE 30 DIAS      (MAIS DE 04 SEMANAS)

     

    - perigo de vida

     

    - debilidade permanente de

    membro, sentido ou função;

     

     

    -      aceleração de parto;

     

     

     

    A debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças,

    enfraquecimento, embotamento, debilitação. A debilidade pode ser

    consequência de dano anatômico (amputação de dedo, por exemplo), ou

    funcional (paralisia).

     

     

    O órgão genital masculino, o pênis, não deve ser considerado

    membro.

     

    Na verdade, ele pertence ao aparelho reprodutor, e sua lesão

    pode causar debilidade de função (sexual e/ou reprodutora).

     

    Os sentidos referidos na lei são os cinco mecanismos: visão, audição, paladar e tato e olfato.

     

     

     

     

    GRAVÍSSIMAS — Incapacidade permanente para o trabalho;

    enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro,

    sentido ou função; deformidade permanente; aborto.

     

     

    A realização do exame complementar

    poucos dias depois dos 30 dias não invalida o laudo.

     

     

     

     

     

     

    A perda de elementos dentários ou de dedos das mãos ou pés,

    embora gere ausência de elementos anatômicos, pode configurar apenas

    debilidade e não perda ou inutilização, desde que a gravidade da lesão

    não prejudique de forma severa as funções deles dependentes.

     

    Assim, perda do dedo mínimo da mão ou do pé configuraria debilidade, enquanto a do polegar (dedo de oposição), caracterizaria lesão gravíssima.

     

    Da mesma forma, a perda de um único elemento dentário posterior

    caracteriza apenas debilidade.

  • Caros colegas.

     

    Parte das respostas dos itens trazidos pela banca podem ser retiradas do livro de Direito Penal Parte Especial do grande Cleber Masson, senão vejamos:

     

    I. A incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias é espécie de lesão corporal de natureza grave, sendo que as referidas ocupações não condizem apenas com a atividade laboral exercida pela vítima na ocasião, abrangendo qualquer outra atividade costumeira, moral ou imoral, desde que lícita.

     

    Conforme o autor: " A expressão ' ocupação habitual' compreende qualquer atividade física ou mental do cotidiano da vítima e não apenas o seu trabalho. É suficiente tratar-se de ocupação concreta, pouco importando se lucrativa ou não.(...)

     

    (...) A atividade, contudo, deve ser lícita, sendo indiferente se moral ou imoral. Destarte, uma prostituta impossibilitada de desempenhar programas sexuais pode ser vítima desse crime, ao contrário de um ladrão que teve seu braço quebrado e não pode por esse motivo empunhar armas de fogo durante assaltos."

     

    II. A debilidade permanente de membro, sentido ou função, difere da perda ou inutilização de membro, sentido ou função. A debilidade permanente é lesão corporal de natureza grave, enquanto que a perda ou inutilização é lesão corporal de natureza gravíssima. Se houver, por exemplo, a perda de um único dedo, temos debilidade permanente, mas se houver a perda de uma mão inteira, por exemplo, teremos, então, perda ou inutilização.

     

    A primeira parte da assertiva pode ser retirada apenas com a leitura do código. A segunda parte é ensinada da seguinte forma por Masson: "Membros são os braços, pernas, mãos e pés. Os dedos integram os membros, e a perda ou diminuição funcional de um ou mais dedos acarreta debilidade permanente das mãos ou dos pés."

     Complementando, importante ressaltar a seguinte passagem: "Na hipótese de órgãos duplos, a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente, enquanto a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização."

     

    III. Tanto o perigo de vida, espécie de lesão corporal de natureza grave, assim como o aborto, espécie de lesão corporal gravíssima, são preterdolosas, eis que são resultados não desejados pelo agente, o qual tinha dolo em relação à lesão corporal apenas, contando com culpa em relação a esses resultados: perigo de vida e aborto. Nesse sentido, também, a lesão corporal seguida de morte.

     

    No caso dessa alternativa, o autor explica primeiro: "Prevalece o entendimento de que a lesão corporal grave e a gravíssima constituem-se em crimes qualificados pelo resultado, na modalidade preterdolosa"

     

    No que concerne à assertiva IV, de forma diversa da banca, o penalista entende que AIDS não é moléstia venérea porque pode ser transmitida de maneiras diversas da relação sexual e libidinagens. Entende que o autor deve responder por homicídio ou tentativa de homicídio.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • IV. Pode-se asseverar que se o agente ativo, portador de HIV – AIDS, tem por intenção transmitir a sua doença a outrem, poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave, se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença; poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio, se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima; ou, ainda, poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável, ou, ainda, por lesão corporal seguida de morte, acaso essa ocorra, mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima.

    não consigo concordar que essa questão está correta 


    sobre o item I- § 1º Se – da lesão corporal - RESULTA:
    I - INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS, POR MAIS DE 30 DIAS;
    24
     Ocupação habitual é qualquer atividade corporal rotineira, não necessariamente ligada a trabalho ou ocupação lucrativa, devendo ser lícita, ainda que imoral.
     Se por vergonha deixar de praticar as ocupações habituais, não qualifica o crime.
     Deve haver duas perícias: uma primeira, na data do fato, atestando a lesão, e outra, logo após o 30º dia [o chamado exame de corpo de delito complementar, atestando que a lesão incapacitou a vítima por esse período].
    Caso não haja laudo complementar, poderá ser comprovado por testemunhas.

  • Parece até piada cobrar um ponto tão polêmico e, sobretudo, adotar posição isolada. Lamentável.

     

    Doutrina majoritária (MASSON, p. 15, 2016, vol. 2):

     

    "(...) 

     

           O homicídio também pode ser praticado por meio de relações sexuais ou atos libidinosos. É o que ocorre com a Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida), doença fatal e incurável. Se um portador do vírus HIV, consciente da letalidade da moléstia, efetua  intencionalmente com terceira pessoa ato libidinoso que transmite a doença, matando-a, responderá por homicídio doloso consumado.

         

           E, se a vítima não falecer, a ele deverá ser imputado o crime de homicídio tentado. Nesse caso, não há falar no crime de perigo de contágio venéreo (CP, art. 130), uma vez que o dolo do agente dirige-se à morte da vítima.

     


            Há quém entenda, todavia, tratar-se de lesão corporal gravíssima em face da enfermidade incurável (CP, art. 129, § 2.º, inc. ll). Não concordamos com essa posição, pois enfermidade incurável é a doença que não possui solução no atual estágio da ciência médica, mas que não leva à morte, como ocorre na Aids."

  • Caro Alexandre, não há polêmica visto que a questão define qual o dolo do agente, vejamos:

     

    "poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável"

     

    Se o dolo é de produzir ofensa à integridade física ou saúde, não há de se falar em animus necandi (ânimo de matar).

  • Questão muito boa. Mesmo existindo divergência no item 4, os outros itens estão corretos. Não criando margem para marcar outra alternativa

  • Titubiei na última assertiva, mas fui por eliminação e acertei!

  • Nada haver esse item IV, ultrapassou o HD até dos ministros do STF, por mim estaria errado
  • "A perda de uma mão configura inutilização de membro, decorrendo a incapacidade para exercer o trabalho
    profissional anterior, mas não a inabilitação total (TJRS, Ap. Crim. 70018349167, 3ª Câm. Crim., Rel.ª Elba
    Aparecida Nicolli Bastos, j. 15/3/2007)."

     

    Mesmo que seja membro duplo, irá qualificar lesão corporal de natureza gravíssima.

  • A questao IV é correta pois, apesar de haver forte divergêcia a cerca deste tema, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o referido item citou todas as divergências sempre iniciando com ''PODERÁ responder pelo '', dando a entender, portanto, como uma mera hipótese.

  • Acredito que essas bancas não deveriam cobrar em suas acertivas questões que tenham divergências doutrinárias, como no caso do item IV, pois os candidatos serão forçados a adivinharem o pensamento do avaliador!!!

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito dos Capítulos II e III da parte especial do CP, que disciplinam as lesões corporais e a periclitação da vida e da saúde.

    I. Correta. Trata-se de disposição do art. 129, §1°, inciso I do CP. Pode ser qualquer atividade, desde que seja lícita e não necessita ser uma atividade lucrativa, cabendo a aplicação da lesão grave até mesmo por uma criança que ficou impossibilitada de brincar por mais de 30 (trinta) dias.

    II. Correta. A debilidade permanente é lesão grave (art. 129, §1°, inciso III, do CP), enquanto a perda ou inutilização do membro, sentido ou função é lesão gravíssima (art. 129, §2°, inciso III do CP). 

    III. Correta. O raciocínio é simples: Caso o agente tivesse o dolo de matar ou causar aborto em outrem, responderia pelo seu dolo e não pelo crime de lesão corporal. Assim, o resultado perigo de vida, aborto e morte devem ser consequências culposas da ação que buscava causar lesão à vítima.

    IV. Correta.  O tema é complexo e ainda sem uma posição dominante. 
    Por exemplo: 
    O doutrinador Cléber Masson, em seu código penal comentado (7. ed, Rio de Janeiro: Editora Método, 2019), afirma que "se um portador do vírus HIV, consciente da letalidade da moléstia, efetua intencionalmente com terceira pessoa ato libdinoso que transmite a doença, matando-a, responderá por homicídio doloso consumado.E, se a vítima não falecer, deve ser imputado o crime de homicídio tentado.", para o autor, não há que se falar em perigo de contágio venério, no entanto, o próprio autor menciona que o STF tem posicionamento que aponta em outro sentido.
    Veja: "MOLÉSTIA GRAVE – TRANSMISSÃO – HIV – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA VERSUS O DE TRANSMITIR DOENÇA GRAVE. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida. Considerações." (HC 98712, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-01 PP-00059 RTJ VOL-00217-01 PP-00391 RT v. 100, n. 906, 2011, p. 453-468) 
    O autor ainda menciona o seguinte julgado: "HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PORTADOR VÍRUS DA AIDS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 131 DO CÓDIGO PENAL. 1. Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicídio. 2. Ordem denegada. (HC 9.378/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/1999, DJ 23/10/2000, p. 186)". 
    O Professor Rogério Sanches, por sua vez, acredita que se a vontade do agente era a transmissão da doença, pratica tentativa de homicídio ou homicídio consumado, caso haja o resultado morte em consequência da doença, e se não quis e nem assumiu o risco, mas transmite o vírus, deve responder por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, se houver o resultado morte. Mas salienta que a posição do STJ é diversa, pois no HC 160.982/DF, decidiu que a transmissão consciente do HIV caracteriza lesão corporal gravíssima, enquadrando-se perfeitamente no conceito de doença incurável. 
    Ademais, no crime de perigo de contaminação de doença grave, o crime se consuma ainda que não haja a efetiva contaminação e caso haja as hipóteses anteriores, será absorvido pelas condutas mais graves por aplicação do princípio da consunção. Assim, é usado como "soldado de reserva". 
    Assim, como não houve anulação em virtude da polêmica e que há posições possíveis, seguimos o gabarito da banca. 


    GABARITO: LETRA E
  • Ótima questão.

    Servirá como revisão!

  • Achei que AIDS cairia no art. 130 - perigo de contágio venéreo e não moléstia grave (art. 131). =/

  • Existem 4 Correntes com relação ao Crime de Perigo de Contágio da Aids

    1ª Corrente (é a mais criticada e não deve ser aplicada):

    CONFIGURA CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO (Art. 130, CP), ou seja, a AIDS pode ser transmitida por diversas formas e não somente por atos sexuais, logo, não se trata de doença venérea. (AIDS NÃO CONFIGURA PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO DO ART. 130 NUNCA)

    2ª Corrente:

    CONFIGURA CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE - No HC 98.712/RJ, Primeira Turma, STF, o relator Min. Marco Aurelio, entendeu que a INTENÇÃO DA TRANSMISSÃO DA AIDS CONFIGURA O ART. 131, CP.

    3ª Corrente:

    CONFIGURA LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA PELA ENFERMIDADE INCURÁVEL (Art. 129, p. 2º, II, CP) - Foi o entendimento do STJ no HC 160982/DF (5ª Turma do STJ, em 17/05/2012). NÃO SE TRATA DE MOLÉSTIA GRAVE, MAS SIM, INCURÁVEL.

    4ª Corrente:

    HOMICÍDIO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO (Art. 121) - DOUTRINADORES ,como NUCCI, CAPEZ, ROGERIO GRECO, MASSON, entendem que se trata de HOMICÍDIO, qdo a intenção do agente for de matar a vítima. Entretanto, STJ e STF já afastaram esse entendimento.

    Espero ter contribuído.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!

  • Questão excelente para revisar, uau!

  • Hoje, 2019, o entendimento predominante é de que a transmissão do vírus HIV de maneira consciente, é lesão corporal gravíssima, porém, como foram mostrados os julgados, e pela assertiva, dependerá da análise dos fatos, e do ânimo do agente. Assim, a letra D está correta porque disse PODERÁ

  • a I está certa (elimino a C e D)

    a II está certa (elimino A e B)

    gabarito E kkk a opção IV é a mais difícil.

  • Segundo Cléber Masson a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), doença fatal e incurável, não é moléstia venérea, uma vez que pode ser transmitida por formas diversas da relação sexual e dos atos libidinosos. Por esse motivo que se enquadra no Art. 131 - Perigo de contágio de moléstia grave.

  • O professor Rogério Greco defende que as ocupações habituais devem ser lícitas E MORAIS, como por exemplo, na prostituição, não configurará a qualificadora de impossibilidade de exercer a profissão habitualmente a incapacidade de ter relações sexuais!

  • Se a perda for do dedo polegar, há quem defenda ser a lesão gravíssima, porquanto haverá perda da função opositora.
  • Sobre a opção IV...

    A questão da AIDS ainda não está pacificada e existem várias correntes... Mas, de forma alguma deve ser considerada como "perigo de contágio venéreo" (art. 130, CP) já que a AIDS pode ser transmitida por diversas formas e não somente por atos sexuais, logo, não se trata de doença venérea.

    ----------------------------

    Para o STF: AIDS configura crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP)

    Para o STJ: AIDS configura lesão corporal gravíssima pela enfermidade incurável (art. 129, §2º, II, CP)

    Para a doutrina: AIDS configura homicídio ou tentativa de homicídio (art. 121, CP) (entretanto, STJ e STF já afastaram esse entendimento)

  • Confesso que essa foi uma das melhores questões que vi a respeito de Lesões Corporais nos últimos anos! Fiquei surpreso com o nível excelente dela.

    Serviu como uma ótima revisão, digna de anotar no caderno!

  • Ótima questão para revisão. Não vislumbrei erro.

  • Obs: Segundo a doutrina, Não responde por  Perigo de contágio venéreo (130 ) um portador do vírus HIV que consciente da letalidade da moléstia, efetua intencionalmente com terceira pessoa ato libidinoso.

    Fonte: Masson.

  • imoral?

  • Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:

    >>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;

    >>> perigo de vida;

    >>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    >>> aceleração de parto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:

    >>> Incapacidade permanente para o trabalho;

    >>> enfermidade incurável;

    >>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função

    >>> deformidade permanente;

    >>> aborto

  • Imoral = lícito ????

    Aborto = preterdoloso?????

  • É uma péssima escolha cobrar na fase objetiva questões com divergência doutrinária.

    Principalmente quando usa-se a expressão "pode-se asseverar"... Mas vejamos as 3 correntes:

    Responsabilidade penal

    No âmbito criminal, qual é, em tese, o crime praticado por um indivíduo que, sabendo ser portador de HIV, pratica relação sexual com outra pessoa querendo ou assumindo o risco de transmitir o vírus?

    Existem três correntes sobre o tema:

    1) Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP);

    2) Homicídio doloso (art. 121);

    3) Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II).

    Prevalece a 3ª corrente, ou seja, trata-se de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.

    Existe julgado antigo do STF no qual a maioria dos Ministros afastou a 1ª e a 2ª posições: HC 98.712/RJ.

    No mesmo sentido, podemos mencionar a existência de acórdão do STJ que afirmou ser acertado adotar a 3ª corrente.

    FONTE - BUSCADOR DIZER O DIREITO.

  • Responsabilidade penal

    No âmbito criminal, qual é, em tese, o crime praticado por um indivíduo que, sabendo ser portador de HIV, pratica relação sexual com outra pessoa querendo ou assumindo o risco de transmitir o vírus?

    Existem três correntes sobre o tema:

    1) Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP);

    Homicídio doloso (art. 121);

    3) Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II).

    Prevalece a 3ª corrente, ou seja, trata-se de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.

    Existe julgado antigo do STF no qual a maioria dos Ministros afastou a 1ª e a 2ª posições: HC 98.712/RJ.

    No mesmo sentido, podemos mencionar a existência de acórdão do STJ que afirmou ser acertado adotar a 3ª corrente. Veja trechos da ementa:

    O STF, no julgamento do HC 98.712/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio (1.ª Turma, DJe de 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. Assim não há constrangimento ilegal a ser reparado de ofício, em razão de não ter sido o caso julgado pelo Tribunal do Júri.

    O ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título I, da Parte Especial, do Código Penal (art. 130 e seguintes), onde não há menção a enfermidades sem cura. Inclusive, nos debates havidos no julgamento do HC 98.712/RJ, o eminente Min. Ricardo Lewandowski, ao excluir a possibilidade de a Suprema Corte, naquele caso, conferir ao delito a classificação de "Perigo de contágio de moléstia grave" (art. 131, do CP), esclareceu que, “no atual estágio da ciência, a enfermidade é incurável, quer dizer, ela não é só grave, nos termos do art. 131”.

    Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal. STJ. 5ª Turma. HC 160.982/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/05/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O companheiro que, com seu comportamento, assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira, deve pagar indenização pelos danos morais e materiais a ela causados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 26/03/2021.

  • Questão linda para revisão!!

  • Item IV (CERTO)

    STJ/STF - A TRANSMISSÃO DOLOSA DE DOENÇA INCURÁVEL, A CONDUTA DEVERÁ SERÁ APENADA COM MAIS RIGOR DO QUE O ATO DE CONTAMINAR OUTRA PESSOA COM MOLÉSTIA GRAVE, CONFORME PREVISÃO CLARA DO ART. 129, § 2.º INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.

    “1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98.712/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO (1.ª Turma, DJe de 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. 3. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal. 4. A alegação de que a Vítima não manifestou sintomas não serve para afastar a configuração do delito previsto no art. 129, § 2, inciso II, do Código Penal. É de notória sabença que o contaminado pelo vírus do HIV necessita de constante acompanhamento médico e de administração de remédios específicos, o que aumenta as probabilidades de que a enfermidade permaneça assintomática. Porém, o tratamento não enseja a cura da moléstia”.

    STJ. HC 160982/DF. 5ª Turma. Data: 17/05/2012.

    JURISPRUDÊNCIA: TJDFTA TRANSMISSÃO DOLOSA DO VÍRUS HIV CARACTERIZA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, ENQUADRÁVEL NA DESCRIÇÃO DO ARTIGO 129, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.

    “A medicina evoluiu no combate à aids, de sorte que o seu diagnóstico já não representa mais uma sentença de morte inexorável. Embora ainda não tenha cura, novos medicamentos e tratamentos têm garantido sobrevida longa aos pacientes, com razoável qualidade de vida, devendo o direito acompanhar a evolução dos costumes e das ciências, razão pela qual a jurisprudência atual tem pontifica que a transmissão dolosa do vírus HIV caracteriza LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, enquadrável na descrição do artigo 129, § 2º, inciso ii, do código penal”.

    TJDFT. Acórdão nº 706576 do Processo nº20130020167763ccr. Data: 05/08/2013.


ID
2598889
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tendo por base os crimes contra a honra, analise as assertivas a seguir:


I. As imunidades judiciária, literária, artística ou científica e a funcional são causas especiais de exclusão da ilicitude, sendo que a presença destas faz com que a injúria e a difamação não sejam puníveis.

II. A retratação, de acordo com o art. 143 do CP, é causa de extinção da punibilidade, quando o querelado, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou difamação.

III. A injúria qualificada por preconceito é crime contra a honra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo crime afiançável e prescritível. Difere-se do chamado crime de racismo, sendo delito de ação penal incondicionada, imprescritível e inafiançável.

IV. Pode-se afirmar que a injúria qualificada pelo preconceito se traduz em um xingamento contra uma pessoa determinada, xingamento esse relacionado à sua raça, cor, etnia, religião, origem da vítima, ao fato de tratar-se de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o delito de racismo, traduz-se em um sentimento em relação à raça como um todo, não atingindo pessoa determinada.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • INJÚRIA QUALIFICADA                                                                       CRIME DE RACISMO

    AFIANÇÁVEL                                                                                         INAFIANÇÁVEL

    AÇÃO PENAL PÚBLICA COND A REPRESET.                                    AÇÃO PÚBLICA INCONDICONADA

    PRESCRITÍVEL                                                                                     IMPRESCRITÍVEL

    ATRIBUIR A ALGUÉM QUALIDADE  NEGATIVA                                 MANIFESTAÇÕES PRECONCEITUOSAS GENERALIZADAS 

                                                                                                                  OU SEGREGAÇÃO RACIAL

    EX: CHAMAR UMA PESSOA NEGRA DE MACACO                           EX: HOTEL QUE PROÍBE A HOSPEDAGEM DE PESSOAS NEGRAS

                                                                                                                   EX: EMPRESA QUE NÃO CONTRATA PESSOAS EVANGÉLICAS

     

    FONTE: ALFACON

  • Complementando a resposta da colega Polliana Marinho:

    Assertiva I: CORRETA

    Exclusão do crime

    Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

     

    Assertiva II: Correta

    Retratação  Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     

  • A primeira assertiva é extremamente divergente na doutrina, possuindo 3 correntes:

    1ª C - Causa especial de exclusão da ilicitude (Damásio);

    2ª C - Causa de exclusão da punibilidade (noronha);

    3ª C - Causa de exclusão do elemento subjetivo do tipo, representado pelo propósito de ofender (Fragoso);

     

    A despeito da primeira corrente ser majoritária, é complicado cobrar uma questão assim em prova objetiva.

  • Imprescritibilidade e inafiançabilidade do racismo se estende a injúria racial.
    Fontehttps://mamapress.wordpress.com/2016/01/26/o-crime-de-injuria-racial-tambem-e-imprescritivel-como-o-racismo-decidiu-a-o-stj-no-caso-heraldo-pereiraxpaulo-amorim/.

  • Sobre a assertiva III -

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, forte na lição de Celso Lafer, para quem “a base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas (...) Promove a desigualdade, a intolerância em relação ao 'outro', e pode levar à segregação”[1].

    Guilherme Nucci[2] defendeu a decisão, explicando que não se trata de “interpretação extensiva” (embora relate que a jurisprudência aceita tal interpretação para fins incriminadores), mas de consequência lógica do conceito de racismo afirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do célebre caso Ellwanger (HC 82.424/RS). Concordamos com a conclusão de Nucci, especialmente no sentido de a decisão não acarretar interpretação extensiva incriminadora. O autor foi citado pelo STJ, quando leciona que “o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal preceitua que a ‘prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei’.

    CONJUR

  • Assertiva I. 

    Certo

    A doutrina majoritária entende como exclusão de ilicitude ( Damásio) , embora o  Sanches ( manual do dto penal, ed 10, pg 202)  defenda a exclusão do elemento do tipo,  por acreditar que não há vontade de ofender a honra.    As chamadas  imunidades judiciária ( inc I) , literária, artística ou científica (inc II)  e a funcional (inc III)  presente no art 142 do CP.  Vale  observar que não há a  presença da calunia pois entende os doutrinadores que há interesse público na solução da imputação do fato criminoso.

    Assertiva II

    Certo

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    De fato há a extinção da punibilidade. 

    Valendo destacar:

    1. A retratação de acordo com Sanches é a demonstração do sincero arrependimento.

    2. Dispensa da concordância do ofendido ( ato unilateral )

    3. Apenas para calunia / difamação.  ( injúria não tem retratação)

    4.  Se propagou por meios de comunicação o ofendido pode escolher que a desculpa seja pelos mesmos meios.

    5. Caráter subjetivo, a retratação de um dos querelados não estende aos demais.  

    Assertiva III.

    Certo.   Cometário da Polliana Marinho  tem uma comparação bem interessante. Vale acompanhar o julgado apresentado por  Gabriel Vilanova  ( STJ AREsp 686.965/DF ) 

    Assertiva IV

    Certo

     De fato,  No racismo pressupões uma espécie de segregação  (ex: impedir a entrada em um lugar) enquanto que a injúria está relacionado a xingamento em função da raça, cor, religião ... 

     

    Não confundir ! 

    Exclusão : só para Injúria/difamação. 

    Retratação :  só para Calúnia e Difamação.  

     

  • Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritívelGuilherme Nucci no mesmo sentido.

     

    Força e Honra!!

  • Interessante (para não dizer o contrário) como esses Tribunais e doutrinadores se metem a serem legisladores!!!! A regra é a prescritibilidade dos crimes, a exceção deve estar expressa e está, na CF. Logo, como inventam outra hipótese de imprescritibilidade assim do nada???? Só um desabafo....

  • GAB E GALERA!

    TODAS CORRETISSIMAS DE ACORDO COM O CAPÍTULO CRIMES CONTRA A PESSOAS( NESSE CASO CRIMES CONTRA A HONRA ESPECIFICAMENTE)

    a) exclusão do crime d-ase nos crimes de difamação e injúria, ficando de fora a calúnia,pois nesse existe o interesse do Estado no Ius Puniendi.

    b) A retratação dá-se nos crimes de calúnia e difamação , não sendo cabível no crime de Injúria assim como o Excessão da Verdade.

    c) De regra todos os crimes contra a honra são de ação penal privada, com devidas exceções .

      Contra Presidente da Republica ou Chefe de Governo Estrangeiro ( Condicionada a requisição do Ministro da Justiça)

      Contra funcionário público em razão de suas funções ou injúria qualificada ( Condicionada a representação do Ofendido)

      Nos casos de injuria real se resulta lesão corporal ( Ação pública Incondicionada)

     Força !

  • Como já salientado por alguns colegas abaixo, o STJ estendeu a inafiançabilidade e a imprescritibilidade ao delito de injúria racial, o que ensejou duras críticas doutrinárias sobre o tema. Não foi prudente, por parte da banca, inserir uma alternativa, em uma prova objetiva, sobre a qual recai tamanha controvérsia. Passível de anulação, o que dificilmente ocorrerá.

  • Galera ao meu ver, esta questão deveria ser anulada, pois recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser consideradaimprescritível.

  • Além da questão de a injúria racial ser inafiançável, como já levantado pelos colegas, me parece errado dizer que o racismo não tem vítima determinada (assertiva IV). Vários tipos da Lei n. 7.716/89 têm vítima determinada. Só pra dar alguns exemplos: 

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. 

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

     

    Se isso não atinge pessoa determinada...

     

  • Concurso para chefe do Defensor Público?

  • Item III em desacordo com o STJ

    STJ, 2015: “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015
     

    Ano: 2017  Banca: CESPE  Órgão: DPE-AC Prova: Defensor Público

     d) A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão. (GABARITO)

     

    Aconselho a seguirem o entendimento do STJ e por conseguinte o da CESPE

     

    Deus abençoe a todos, forte abraço!!!

  • Eu discordo (com todo respeito) do colega que fala para seguir o entendimento do STJ sobre ser imprescritível a injúria preconceito, a não ser que a questão peça o entendimento do STJ e não tenha outra alternativa correta, melhor seguir o trivial, até o cespe se confunde com essas coisas....acho que ainda não tem posição definida pois o que está escrito no CP ainda está em vigência e não foi revogado, as bancas que cobram mais a literalidade da lei não vão de acordo com o entendimento do STJ por enquanto. 

    Acho que vale a pena saber o que o STJ pensa, mas analisar cada questão. Infelizmente concurso é assim.

  • Olhem a questão Q849250, da banca CESPE

    esta da FUNDATEC É questão para o cargo de Analista-técnico da DPE-SC, sendo que a do CESPE é para o cargo de Defensor Público.

    Sabendo do entendimento do STJ, adotando a doutrina de Nucci (já referidos pelos eminentes resolvedores de questões), considerei incorreto o item III da questão, que possui o seguinte teor:

    III. A injúria qualificada por preconceito é crime contra a honra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo crime afiançável e prescritível. Difere-se do chamado crime de racismo, sendo delito de ação penal incondicionada, imprescritível e inafiançável.

    Ou seja, eu acerto esta questão da banca CESPE, mas erro da FUNDATEC sobre o mesmo assunto. Sou eu quem está errado?rs

    O enunciado diz o seguinte: "Tendo por base os crimes contra a honra, analise as assertivas a seguir:" Portanto, alguns comentaram que o enunciado não cobra jurisprudência. Já a questão do CESPE o faz. É bem sabido que CESPE sempre cobrou bastante jurisprudência.

    Mas é complicado estudar lei, doutrina, jurisprudência, estar atualizado e ainda errar uma questão assim, mesmo você seguindo orientação consubstanciada em informativo do STJ.

    Isso mostra como é importante resolver questões da banca específica do concurso que você irá prestar.

    E é preciso ter muita "inteligência emocional" para não pirar, pois, após FUNDATEC dia 20/05/2018 (Delegado-RS), tem VUNESP em 27/05/2018 (Delegado-SP), FUMARC em 17/06/2018 (Delegado-MG... eu nunca tinha ouvido falar dessa banca) e em breve Delegado PF (já autorizado), que provavelmente será nossa """"amada"""""  banca CESPE!

    Nunca gosto de ler textos de quem errou, xingando a banca etc... Mas tive que compartilhar minha reflexão (ou desabafo rs).

  • GABARITO E

    I - Correto. Exclusão do crime Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

            I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

            II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

            III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

            Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

     

    II - correto. Retratação Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

     

    III e IV - correto. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em relação a injuria racial ser tratada como racismo há jurisprudencia do STJ , apoiada por Nucci.

    AREsp 686.965/DF - STJ - “A Lei n. 7.716/89 define como criminosa a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito... constitui crime previsto em lei e sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII). O mesmo tratamento... deve ser dado ao delito de injúria racial. Este crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo. Vêm, a propósito, as palavras de CELSO LAFER, quando diz que "A base do crime da prática do racismo são os preconceitos e sua propagação, que discriminam grupos e pessoas, a elas atribuindo as características de uma 'raça' inferior em função de sua aparência ou origem."

    Guilherme Nucci defende a decisão, explicando que não se trata de “interpretação extensiva” (embora relate que a jurisprudência aceita tal interpretação para fins incriminadores), mas de consequência lógica do conceito de racismo afirmado pelo STF no julgamento do célebre caso Ellwanger (HC 82.424/RS).

    Já para outros doutrinadores como Rogério S. Cunha  - " Xingar alguém fazendo referências à sua cor é injúria, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítimaafiançável prescritívelimpedir alguém de ingressar numa festa por causa da sua cor é racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionadainafiançável e imprescritível." Sobre a decição do agravo: "... trata-se de imprópria analogia incriminadora, pois, como já destaquei, na injúria o agente lança mão de elementos raciais, não se confundindo com o racismo." 

  • Complementando:

    "A segregação ou a intenção de segregar que o racismo pressupõe é real, ou seja, utilizada com o intuito de criar, por meio de ações concretas, efetiva divisão dos cidadãos em categorias baseadas em preconceito de raça, cor etc." "Na injúria, de forma absolutamente diversa, a intenção é a ofensa moral, que, mesmo tendo como meio o abjeto preconceito de raça ou de cor, de nenhuma forma se equipara à conduta anterior.".

     

    Mais uma questão polêmica da FUNDATEC.

    Fontes:

    https://www.conjur.com.br/2015-out-27/guilherme-nucci-quem-nunca-sofreu-racismo-acha-isso-injuria

    https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta]https://www.conjur.com.br/2015-out-16/paulo-henrique-amorim-condenado-injuria-heraldo-pereira

    https://www.conjur.com.br/dl/monocratica-paulo-henrique-amorim.pdf

    http://meusitejuridico.com.br/2017/11/28/injuria-qualificada-por-preconceito-racismo-prescritibilidade/

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA MANUTENÇÃO DO GABARITO "QUESTÃO: 63 - MANTIDA alternativa 'E'. A questão não solicita no seu enunciado o entendimento jurisprudencial, passível de ser respondida com base no Código Penal e doutrina. Se a intenção fosse questionar o entendimento jurisprudencial, assim se teria feito. Dessa forma, não há motivo para anulação".

    Não sou de reclamar, mas analisando o enunciado na questão ela não deixa claro se é o entendimento da doutrina, jurisprudência ou mesmo a letra da lei que será cobrado.

    Essas bancas não respeitam os candidatos isso sim, é revoltante ter que advinhar o que o examinador sem nenhuma técnica quer.

  • Típica questão que o candidato erra por saber todos os posicionamentos. 

    Claramente a alternativa (b) é a correta!

  • Fiquei foi com mais dúvidas lendo os comentários,por favor alguém poderia sana-las.

     De acordo com o comentário de Arthur Rodrigues

    Imprescritibilidade e inafiançabilidade do racismo se estende a injúria racial.

     De acordo com o comentário da Polliana Marinho:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA COND A REPRESET.                                

    PRESCRITÍVEL                                                                                     

    INJÚRIA QUALIFICADA : AFIANÇÁVEL

     

     

  • PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE COMPROVADA. AGRAVO CONHECIDO. INJÚRIA RACIAL. CRIME IMPRESCRITÍVEL. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA, EM CASO ANÁLOGO, PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO E INDEFERIDO O PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Comprovada a republicação da decisão de inadmissão do recurso especial, é reconsiderada a decisão que julgou intempestivo o agravo. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015).
    3. A ofensa a dispositivo constitucional não pode ser examinada em recurso especial, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, o qual já se manifestou, em caso análogo, refutando a violação do princípio da proporcionalidade da pena cominada ao delito de injúria racial.
    4. Agravo regimental parcialmente provido para conhecer do agravo em recurso especial mas negar-lhe provimento e indeferir o pedido de extinção da punibilidade. (AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)
     

  • CUIDADO!!!! CESPE considerou nessa prova Q849250, de 2017, para defensor público, o crime de injúria racial como imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

  • Essa daí quem pensou errou.

  • É simples, a questão leva em base o Código Penal Brasileiro, não jurisprudencia do STJ.

  • Uma decisão recente do STF os crimes de injúria racial e racismo. Agora, ambos os crimes são inafiançáveis e imprescritíveis.

  • Atenção

    A banca notadamente adota o posicionamento de Rogério Sanches da Cunha, onde para ele a qualificadora do §3 do artigo 140 “refere-se a injúria preconceituosa, não se confundindo com o delito de racismo previsto na lei 7.716/89. Neste, pressupõe-se sempre uma espécie de segregação (marginalizar, pôr à margem de uma sociedade) em função da raça ou da cor. No caso do §3 do art. 140, o crime é praticado através de xingamentos envolvendo a raça, cor, etnia, religião ou origem da vítima. A diferença tem relevância e repercussão prática. Vejamos.

     

    Xingar alguém fazendo referências à sua cor é injúria, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, afiançável e prescritível; impedir alguém de ingressar numa festa por causa da sua cor é racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível.”

     

    Rogério Sanches cita ainda o agravo regimento no recurso especial nº 686.965/DF julgado pelo SFT e que gerou essa celeuma. O recurso considera que a injúria racial se encontra no âmbito dos crimes de racismo, portanto sendo imprescritível, já que tem um sentido segregacionista se coadunando as definições da lei nº 7.716/89, que, por sua vez, não traz um rol taxativo. O autor discorda do posicionamento do STF argumentando se tratar de uma “imprópria analogia incriminadora”. Dentre tantos outros argumentos apresentados Sanches encerra dizendo: “Por fim, para aqueles que discordam (ou vão discordar) da nossa conclusão, deve ser perguntado: se a injúria qualificada pelo preconceito é imprescritível, como pode depender de representação da vítima, cuja inércia acarreta a decadência? Parece incoerente (senão absurdo), não?”

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal parte especial 10ª ed.. Juspodivm, Salvador. 2018. Págs. 198 e 199.

  • STJ, 2015: “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015

  • ITEM III DESATUALIZADO. STF declara Imprescritibilidade e Inafiançabilidade do Crime de Injúria Racial, equiparando ao crime de racismo. 17/06/2018!!!

  • A CESPE "incrusive" já trouxe questão afirmando que a INJÚRIA RACIAL é crime imprescritível (DPE/AC): "A injúria racial é um delito inserido no panorama constitucional do crime de racismo, sendo considerado imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão". Assertiva considerada CORRETA.

    Desculpem a repetição caso alguém já tenha trazido essa questão, não pude ler todos os comentários.

    Bons estudos

  • OBS:

    Na parte geral, quando o CP menciona a expressão "isento de pena", ele está se referindo à causa de exclusão da culpabilidade.

  • III- STJ, 2015: “De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.” (EDcl no AgRg nº 686.965 – DF, 6ª T., rel. Ericson Maranho desembargador convocado do TJ/SP, 13/10/2015

  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada !

    Recentemente o caso Paulo Henrique Amorim fez com que o STJ avaliasse o crime de injúria racial à luz da CF/88. O resultado do julgado foi que a injúria racial hoje é considerada IMPRESCRITÍVEL, por ser um desdobramento do crime de racismo


ID
2598892
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto na Parte Especial do Código Penal, mais especificamente no tocante aos Crimes contra o Patrimônio, analise as seguintes assertivas:


I. O crime de furto pode ser qualificado pelo emprego de fraude, entretanto, embora na espécie o agente empregue meio enganoso para iludir a vigilância da vítima sobre a coisa, difere do crime de estelionato, pois neste último não há o ato de subtração.

II. O crime de roubo pode ser próprio ou impróprio, neste último caso, quando o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem da vítima. Também, o roubo pode ser qualificado, a chamada figura do latrocínio, sendo este crime hediondo apenas quando do resultado morte, caso em que sempre será um crime preterdoloso.

III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro, pois este último é uma forma qualificada de extorsão, sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos, diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo.

IV. O crime de receptação requer a existência de crime antecedente, sendo que seu sujeito ativo não pode ter sido concorrente desse crime anterior. O crime de apropriação indébita requer dolo posterior e não antecedente à detenção da coisa, pois nesse caso se poderá falar da ocorrência do crime de estelionato.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II - Errada - O roubo impróprio é quando o agente utiliza da violência ou grave ameaça contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. 

  • Acertei a questão por exclusão, entretanto uma dúvida: o crime de extorsão mediante sequestro é forma qualificada do crime de extorsão?

    Observando o CP, é cristalino observar que ambos são tipos penais distintos, ou seja, o legislador previu condutas autônomas para positivar o delito, não podendo se afirmar que a pena cominada para o delito do art. 159 tem o intuito de "nova pena" para o caso de ocorrência do caput do art. 158.

  • Desde quando a extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão? 

     

        Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. 

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. 

            Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

  • II -No crime de Latrocínio  só será considerado hediondo se o resultado for morte ? é correto ?

  • Item II errado, pois o roubo impróprio é um furto que deu errado, já que a violência contra pessoa é empregado após a subtração da coisa. 

    Já o latrocínio pode ser preterdoloso (dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente) ou não (caso em que as duas condutas serão dolosas).

  • @Pablo Escobar

    A título de informação, no estelionato não há subtração. A vítima dá a coisa de bom grado. São os pequenos detalhes escondidos nas entrelinhas da vida do concurseiro. 

  • Thiago, sim.

    Tirando a extorsão mediante sequestro, só será hediondo a extorsão com resultado morte.  

  • Lucas Santos, pode-se falar que a extorsão mediante sequestro é forma qualificada da extorsão, sim.É como falar que o infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado.

  • ROUBO IMPRÓPRIO: 

     É o "furto" aplicando violência para garantir a posse do bem, ou seja, primeiro pega o bem, depois de ter sido descoberto, usa da violência (pedra, chute, etc) para que se consiga manter com a posse do bem. 

     

    Fonte: Minhas anotações. 

    Esse é o erro da II.

     

    Espero ter ajudado..

  • Gabarito: Letra D

     

    O unico ítem errado é o número II, pois no ROUBO IMPRÓPRIO, a violência ou grave ameaça ocorre APÓS a coisa já ter sido subtraída.

     

    Ex: Imagine que o agente subtraia uma TV de uma loja de eletroeletrônicos. Até aí, nada de roubo, apenas furto. No entanto, ao ser abordado pelos seguranças, já do lado de fora da loja, tenta fugir e acaba agredindo os seguranças, fugindo com a coisa. Nesse caso, diz-se que o roubo é IMPRÓPRIO, pois a grave ameaça ou violência é posterior, e não tem como finalidade efetivar a subtração (que já ocorreu), mas garantir a impunidade ou a posse tranquila sobre o bem.

     

     

  • Extorsão mediante sequestro é tipo penal autônomo, certo??? art. 159...

    Agora não entendi.

  • Marcelle, segue julgado do STJ que explicará sua dúvida:

     

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. ART. 158, §§ 1º E 3º, DO CP. CABIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. POSSIBILIDADE.
    1. O § 3º do art. 158 do CP, introduzido pela Lei n. 11.923/2009, qualifica o crime de extorsão quando cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, passando a pena de reclusão a ser de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa. Se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
    2. A Lei n. 11.923/2009 não cria um novo delito autônomo, chamado de "sequestro relâmpago", sendo apenas um desdobramento do tipo do crime de extorsão, uma vez que o legislador apenas definiu um modus operandi do referido delito.
    3. Tendo em vista que o texto legal é unidade e que as normas se harmonizam, conclui-se, a partir de uma interpretação sistemática do artigo 158 do Código Penal, que o seu § 1º não foi absorvido pelo § 3º, pois, como visto, o § 3º constitui-se qualificadora, estabelecendo outro mínimo e outro máximo da pena abstratamente cominada ao crime; já o § 1º prevê uma causa especial de aumento de pena.
    4. Dessa forma, ainda que topologicamente a qualificadora esteja situada após a causa especial de aumento de pena, com esta não se funde, uma vez que tal fato configura mera ausência de técnica legislativa, que se explica pela inserção posterior da qualificadora do § 3º no tipo do artigo 158 do Código Penal, que surgiu após uma necessidade de reprimir essa modalidade criminosa.

    (...)
    8. No presente caso, apesar das circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis em relação aos recorridos, foram praticados mais de 10 crimes de extorsão qualificada pela restrição da liberdade das vítimas (art. 158, § 3º, do CP), contra pessoas diferentes, com violência ou grave ameaça, o que justifica a aplicação da continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP).
    9. Recurso especial provido.
    (REsp 1353693/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 21/09/2016)

  • Questão bacana! Muito bem elaborada.

    Ficou extenso, mas compensa ler. Você vai matar várias questões com isso ;)

     

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    I. O crime de furto pode ser qualificado pelo emprego de fraude, entretanto, embora na espécie o agente empregue meio enganoso para iludir a vigilância da vítima sobre a coisa, difere do crime de estelionato, pois neste último não há o ato de subtração.

     

    Resposta: CORRETA!

     

    Importante destacar que no crime de furto o autor emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima e então subtrair a coisa. Já no crime de estelionato, temos aquele famoso "PAPO FURADO" - O agente cria toda uma situação para ludibriar a vítima e a coisa é entregue ESPONTÂNEAMENTE. Aqui reside a diferença por excelência entre os dois crimes: Naquele, há SUBTRAÇÃO da coisa. Neste, a vítima entrega a coisa espontâneamente.

     

    --------------------

    II. O crime de roubo pode ser próprio ou impróprio, neste último caso, quando o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem da vítima. Também, o roubo pode ser qualificado, a chamada figura do latrocínio, sendo este crime hediondo apenas quando do resultado morte, caso em que sempre será um crime preterdoloso.

     

    Resposta: ERRADA!

     

    Aqui, caros colegas, temos mais de um erro.

    No roubo impróprio a violência ou grave ameaça é empregada APÓS a subtração da coisa para garantir a empreitada criminosa. É o caso do "furto que se torna roubo". Ex: Subtraio o relógio da vítima. Quando estou indo embora, sou surpreendido pela mesma, que começa a gritar, e então emprego violência para garantir a subtração da coisa.

    Quanto à figura do latrocínio, importante destacar que nem sempre será crime preterdoloso.

    Podemos ilustrar da seguinte maneira: Enfio a arma na cabeça da vítima e exijo que me entregue a bolsa - Sem querer, por nervosismo, acabo disparando a arma e ceifando a vida da mesma. Aqui, temos preterdolo (DOLO quando enfiei a arma na cabeça para roubar a bolsa e CULPA quando atirei e matei sem a intenção).

    Outra Situação: Enfio a arma na cabeça da vítima e exijo que me entregue a bolsa - Acabo não indo com a cara da vítima e disparo na cabeça da mesma. Aqui, temos DOLO quando enfiei a arma na cabeça para roubar a bolsa e DOLO quando atirei e matei.

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    CONTINUA-------->

  • CONTINUAÇÃO... Ficou extenso, mas compensa ler. Você vai matar várias questões com isso ;)

     

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    III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro, pois este último é uma forma qualificada de extorsão, sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos, diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo.

     

    Resposta: CORRETA! 

     

    O crime de extorsão simples ocorre, por exemplo, quando descubro que meu vizinho trai a esposa e então passo a exigir que o mesmo me dê uma mesada mensal sob pena de contar o que sei. Aqui, somente restará caracterizada a hediondez se for gerado o resultado morte.

     

    Já o crime de extorsão mediante sequestro, que possui sempre natureza hedionda, é o caso, por exemplo, do bandido que sequestra a filha do empresário e exige o valor do resgate.

     

    --------------------

    IV. O crime de receptação requer a existência de crime antecedente, sendo que seu sujeito ativo não pode ter sido concorrente desse crime anterior. O crime de apropriação indébita requer dolo posterior e não antecedente à detenção da coisa, pois nesse caso se poderá falar da ocorrência do crime de estelionato.

     

    Resposta: CORRETA!

     

    O crime de receptação é aquele em que eu adquiro um produto que advém de um furto ou roubo anterior. É o caso, poe exemplo, em que vou a uma famosa feira do rolo e compro um celular produto de crime. 

    Como muito bem explanado pela questão, o sujeito ativo do crime de receptacão não pode ser concorrente do crime anterior. Isso ocorre porque se o agente for concorrente do roubo anterior, por exemplo, não há que se falar em receptacão e sim em concurso de agentes no crime de roubo.

     

    Quanto ao crime de apropriação indébita, devemos lembrar que o dolo de apropriação é posterior. É o caso, por exemplo, do entregador das casas bahia que vai até a minha casa, por engano, e entrega a geladeira que meu vizinho comprou. Sem dolo, informo que ficarei com o produto e eu mesmo entregarei. Acontece que, tempos depois (aqui surge o dolo), acho a geladeira muito bonita e acabo ficando com ela pra mim.

    Aqui, se o dolo for antecedente (fico com a geladeira JÁ QUERENDO FICAR desde o início), incorro em estelionado, pois a fraude foi empregada com dolo antecedente.

    --------------------

     

    GABARITO:  D - Apenas I, III e IV. 

     

    É isso, meus amigos.... Tá chegando!!!! RUMO À PMDF, se Deus assim permitir. Estamos juntos!

  • É possível, no entanto, que ocorra o LATROCÍNIO TENTANDO em 2 (duas) hipóteses: (1) Morte – Tentada e Subtração – Tentada; (2) Morte – Tentada e Subtração – Consumada.

     

    Nesse sentido já se manifestou o STJ:
    “Nesta  Corte,  prevalece  o  entendimento  de  que  o  crime  de latrocínio  tentado  se  caracteriza  quando,  independentemente  da natureza  das  lesões  sofridas  pela vítima, há dolo de roubar e de matar, e o resultado agravador somente não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. Precedentes”. (STJ. HC 333374 / RS. T6. DJe 17/03/2016).
    “O acórdão recorrido diverge da orientação da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, o crime de latrocínio tentado se configura independentemente da natureza das lesões sofridas, bastando provas no sentido de que o agente, no decorrer do roubo, atentou contra a vítima, com o desígnio de matá-la”. (STJ. AgRg no REsp 1472403 / RJ. T5. DJe 23/02/2016).

     

    A TENTATIVA DE LATROCÍNIO em que pese não estar taxativamente prevista no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/90), é considerado CRIME HEDIONDO, conforme entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF).

     

    Fonte: jus.com.br

  • Questão deveria ser anulada, alternativa III está claramente errada, extorsão mediante sequestro não é qualificadora da extorsão e sim tipo penal autônomo, a qualificadora da extorsão é o chamado pela doutrina de "sequestro relâmpago".

     

  • III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro (perfeito), pois este último é uma forma qualificada de extorsão (aqui cagou!), sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos, diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo (finalizou confirmando a cagada anterior).

    Extorsão (Art.158) e Extorsão Mediante Sequestro (Art.159): SÃO CRIMES AUTÔNOMOS!

     

  • A banca, assim como nosso amigo Lucas Mandel, fez confusão quanto aos conceitos de crime de extorsão - art. 158, "extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, o chamado "sequestro relâmpago" (hipótese qualificadora do crime de extorsão - art. 158, §3°), e extorsão mediante sequestro, crime autônomo previsto no artigo 159.

  • Alternativa lll esta errada:

     

    III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro,(ok) pois este último é uma forma qualificada de extorsão , sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos (apenas extorsão mediate sequestro e na forma qualificada são considerados crimes hediondos) , diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo.(A banca afirmou que todas as formas de extorsão eram considerados crime hediondo e depois se retratou aqui tornando a questão duvidosa).

  • Para quem ficou na dúvida, como eu, sobre qual dos dispositivos se refere ao denominado sequestro relâmpago, esta é a lei:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/L11923.htm

     

    Art. 158, §3 CP

     

    OBS. Como já apontado pelos colegas, o item III me parece bem errado. Pois, considerar extorsão mediante sequestro como forma qualificada do crime de extorsão, seria o mesmo que considerar o roubo como forma qualificada do furto, isto é, o segundo traz a subtração de coisa alheia e o primeiro traz a subtração de coisa alheia mediante violência: são tipos autônomos.

     

     

     

     

  • Boa noite. Quanto ao item III, acho que os nobres colegas estão se pautando na literalidade da expressão qualificada. A meu ver, o que a banca quis dizer é que o crime de extorsão mendiante sequestro é uma forma mais grave do que a extorsão (por isso qualificada), tanto é verdade que no primeiro caso em todas as suas formas o legislador entendeu ser hediondo, já no segundo somente com resultado morte.

    Foi o que interpretei para resolver a questão.

     

  • Gab. D

    Hediondo é considerado tentado ou consumado

    > Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    > Homicídio Qualificado

    > Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    > Extorsão qualificada pela morte;

    > Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    > Estupro;

    > Estupro de vulnerável;

    > Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    > Crime de genocídio;

    > Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    > Epidemia com resultado morte

    > Matar policial

    > Feminicídio

    > porte ou posse ilegal de fuzil( novidade recente prevista na lei de armas)

  • considerando o comentário do nobre colega André Silva, parece que a banca realmente não se referia a literalidade do termo "qualificada". 

    Essa ideia pode ser enfatizada pelo emprego do artigo indefinido logo antes do termo "forma":  [...] pois este último é uma forma qualificada de extorsão [...]

    Se fosse para ser literal, acredito que seria mais preciso o emprego de um artigo definido nesse caso: [...] pois este último é a forma qualificada de extorsão [...]

     

  • Querido Órion tomar cuidado com a sua última colocação pois e PORTE ou POSSE de arma de USO RESTRITO, ou seja qualquer arma de uso RESTRITO e não só "fuzil" como vc elencou !

    > porte ou posse ilegal de fuzil( novidade recente prevista na lei de armas)

  • LETRA D.

    II. ERRADA. O roubo pode ser próprio ou impróprio, neste último caso, o agente emprega a violência após a subtração da coisa. Quando a violência é aplicada antes da subtração estará configurado o roubo próprio.

    Sabendo que o item II está errado já mata a questão! Next!

  • I. O crime de furto pode ser qualificado pelo emprego de fraude, entretanto, embora na espécie o agente empregue meio enganoso para iludir a vigilância da vítima sobre a coisa, difere do crime de estelionato, pois neste último não há o ato de subtração.  CERTO. No estelionato não há o ato de subtração, pois neste, a pessoa entrega voluntariamente o objeto, vejamos: "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Já o crime de furto qualificado pelo emprego de fraude, art. 155, parágrafo 4º, II, ocorre a subtração da coisa.

  • Colega Órion Junior, o roubo seguido de lesão corporal grave não é hediondo. (art. 157, §3º, parte inicial)

  • O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro, pois este último é uma forma qualificada dE extorsão (ou seja, mais gravee não uma qualificadora dA extorsão) [...].

  • P Mike, no crime de latrocínio o resultado morte deverá ser necessariamente culposo (crime preterdoloso). Se o resultado morte for doloso não será latrocínio, na verdade, haverá concurso formal de roubo e homicídio. :)

  • A questão deve ser anulada, visto que só há as alternativas I e IV corretas.
    II- ALTERNATIVA ERRADA. No roubo impróprio a violência e a grave ameaça é aplicada após a subtração, além de o latrocínio ser tanto preterdoloso, como simplesmente doloso, quando o agente tem o dolo de subtrair e também de matar ou violentar de forma grave.
    III- ALTERNATIVA ERRADA. Art. 158. Extorsão. Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
    OBS. Não se pode confundir o parágrafo 3° (sequestro relâmpago popularmente conhecido) que é uma qualificadora, com o crime autônomo do Art.159. Extorsão Mediante Sequestro. No qual, se tem o sequestro como meio para se obter o especial fim de agir, que seja, a extorsão . Não podemos confundir, ambos são crimes autônomos.

  • Essa banca fundatec adora fazer uma confusão entre as questões... Uma questão que de fato estava bem elaborará com um nível bacana, tornou-se um verdadeiro caos por bobagem. Eu assim como os colegas entendo que o artigo 159, extorsão mediante sequestro é tipo penal autônomo, não devendo confudir sobre nenhuma hipótese com o famoso sequestro relâmpago, forma qualifica da extorsão, art 158. O que aparenta é que a banca tentou complicar, aumentar o nivel e pecou bruscamente. Com todo respeito aos de opinião contrária, mas não há como sermos subjetivos ao ponto de considerar ou não a literalidade de uma banca. Enfim, fica complicado se cada questão devemos considerar os mínimos detalhes como a diferenciação da forma qualificada ou não, quando a própria banca não estabelece um critério sobre a sua formulação de questão, entrando no limbo da objetividade do examinador. Infelizmente a resposta é D como auferido pelos colegas, apesar de eu mesmo entender que essa questão não possui resposta correta, devendo ser anulada. Boa sorte a todos nós!

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES ACERCA DO LATROCÍNIO (Fonte: Denis Pigozzi - Damásio)

     

    a)  O tipo penal do latrocínio não abrange a hipótese em que a morte é uma decorrência exclusiva da grave ameaça utilizada durante o roubo. Por isso, se a vítima tem um ataque cardíaco e morre em razão da grave ameaça, o agente responde por roubo em concurso formal com o homicídio culposo.

     

    b)  O latrocínio não é um crime necessariamente preterdoloso, pois o agente, na maioria das vezes, age com dolo de roubar e dolo de matar.

     

    c)  Mesmo quando a morte é dolosa, o julgamento é feito pelo juiz singular, e não pelo júri, conforme súmula 603 do STF, sob o argumento que o latrocínio é crime contra o patrimônio.

     

    d)  O latrocínio pode ter por base tanto o roubo próprio quanto o roubo impróprio. Assim, haverá latrocínio sempre que a violência causadora da morte tiver sido empregada durante o roubo, quer como meio para a subtração, quer para garantir a impunidade do crime.

     

    e)  PARA QUE HAJA LATROCINIO É NECESSÁRIO QUE A VIOLENCIA CAUSADORA DA MORTE TENHA SIDO EMPREGADA DURANTE E EM RAZÃO DO ROUBO.

     

    f)   Presentes os requisitos do item anterior, haverá latrocínio qualquer que seja a vítima fatal, como por exemplo o dono do bem roubado ou alguém que estava em sua companhia, o segurança da empresa roubada, etc. (não precisa matar apenas o dono do bem para que ocorra latrocínio).

     

    g)  Apenas não haverá latrocínio se um dos roubadores intencionalmente matar o comparsa durante o roubo, pois em sendo a vítima fatal autora do roubo qualificado, ela não pode ser vítima do roubo qualificado pela morte. O agente então responde por roubo em relação às vítimas iniciais em concurso material com o homicídio em relação ao comparsa.

     

    Obs.: se ficar demonstrado que o agente queria matar a vítima, mas, por erro de pontaria, atinge o comparsa, temos aberratio ictus (erro na execução – art. 73). Assim, o agente responde como se tivesse matado quem pretendia, respondendo por latrocínio.

     

    h)  A consumação do latrocínio ocorre com a morte da vítima, independentemente se houve sucesso ou não na subtração da coisa alheia móvel, conforme súmula 610 do STF.

     

    i)    É crime complexo ou pluriofensivo, pois atinge o patrimônio e a vida, não se esquecendo de que se trata de crime hediondo, seja consumado ou tentado. Por isso, firmou-se entendimento de que cada crime de latrocínio deve ser fruto da soma de uma morte com uma subtração, de modo que só existem dois latrocínios se ocorrerem duas mortes e duas subtrações. Por isso, se criminosos roubam dinheiro de um banco e matam três seguranças, respondem por apenas um latrocínio, e a pluralidade de morte deve ser levada em conta na fixação da pena.  

     

    j)    Quando fica claro que o agente pretendia praticar apenas o homicídio e que, só depois de já estar a vítima morta, surgiu na mente do agente a ideia de revistar os bolsos da vítima, ele responde por homicídio em concurso material com o crime de furto, em que as vítimas deste são os familiares do falecido.

     

  • Com relação ao último item:

     

    "O crime de receptação requer a existência de crime antecedente, sendo que seu sujeito ativo não pode ter sido concorrente desse crime anterior. O crime de apropriação indébita requer dolo posterior e não antecedente à detenção da coisa, pois nesse caso se poderá falar da ocorrência do crime de estelionato".

     

    Atentar que, no caso do crime de lavagem de capitais, o autor deste também pode responder pela infração antecedente (respondendo em concurso material). É a chamada AUTOLAVAGEM (SELFLAUNDERING), não funcionando o crime de "lavagem" como mero exaurimento da infração antecedente (STF). Diferentemente da receptação. 

  • ITEM II

     

    1-      Roubo PRÓPRIO (Art. 157 "caput") admite violência própria (porrada)  e imprópria (ex: boa noite cinderela) 

    ANTES ou DURANTE

     

    2-      Roubo impróprio  (Art 157, p. 1) admite apenas violência própria.

    APÓS A SUBTRAÇÃO

    - Roubo impróprio (Art 157, p. 1) § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa

  •  

    1. Furto de uso > conduta atípica > desde que seja reconhecido que não era exigível outra conduta do agente a não ser sacrificar direito alheio e atendido os demais requisitos legais.

     

    2. Consumação > com o mero apoderamento da coisa pelo infrator, ainda que por pouco tempo e ainda que não consiga a posse mansa e pacífica > STF e STJ > teoria amotio ou apprehensio. (também adotada no roubo)

     

    3. STJ > súmula 511 > é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a:

     

    1 - primariedade do agente;

    2 - o pequeno valor da coisa e;

    3 - a qualificadora for de ordem objetiva. (a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”, inciso II, primeira parte).

     

    4. Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vitima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vitima, enganada, entrega a coisa para o agente.

     

    5. Incidindo duas ou mais qualificadoras no furto o entendimento prevalente é de que apenas uma será aplicada, servindo as demais como agravantes genéricas.

     

    6. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    - Miníma ofensividade da conduta;

    - Nenhuma periculosidade social da ação;

    - Reduzidissimo grau de reprovabilidade;

    - Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    O furto de bagatelas/insignificante não é passível de punição por ser o valor da coisa pequeno ou insignificante, havendo, nesse caso, exclusão da tipicidade.

     

    7. Importante – Não se aplica o principio da insignificância no furto qualificado.

     

    8. Princípio da insignificância não se aplica a furto de bens de pequeno valor, define STJ: A aplicação do princípio da insignificância em processo por crime de furto pode ser efetuada no caso de o delito referir-se a bem de valor insignificante - bagatela. Se o bem furtado apresentar "pequeno valor", a ação penal deve prosseguir e não se aplica o referido princípio.

     

    9. Furto vs Subtração de Cadáver > a subtração de cadáver humano ou de parte dele pode tipificar o “FURTO”, desde que o corpo pertença a alguém e tenha destinação específica com o objetivo de LUCRO.

     

    10. No furto, só existe uma CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

     

    11. Objeto jurídico do crime de furto > coisa alheia MÓVEL.

     

    12. Coisa esquecida > o proprietário sabe aonde esqueceu a coisa > Furto.

          Coisa perdida     > o proprietário NÃO sabe aonde perdeu a coisa > Apropriação Indébita.

     

    13. Infrator que subtrai o bem já furtado por outro infrator comete o crime de furto? SIM

     

    14. Sistema de vigilância > não configura crime impossível.

     

    15. Info 554 STJ > majorante "repouso noturno" pode ser aplicado as qualificadoras.

     

    16. Qualificadora Abuso de Confiança > o simples fato de o agente ter uma relação de emprego com seu empregador não caracteriza, por si só, esta qualificadora.

     

     

     

     

     

     

     

  • Uma dica: resolva um item é corra para as alternativas , as vezes precisamos apenas de um item, foi o caso da questão. Resolvi apenas o item || (E), na hora da prova todo segundo é valioso...

  • III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro, pois este último é uma forma qualificada de extorsão, sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos (art. 1, IV, Lei 8072/90), diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo (art. 1, III, Lei 8072/90).

     

     

  • PARABÉNS P MIKE PELOS SEUS COMENTÁRIOS, FOI DE GRANDE VALIA

  • Vi um comentário em que o colega fala que a extorsão mediante sequestro "é o que a doutrina entende como sequestro-relâmpago".

    É importante ter em mente que uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa!

     

    O chamado "sequestro-relâmpago" é a modalidade qualificada da extorsão simples em que o agente restringe a liberdade da vítima com o intuito de obter a vantagem econômica (art. 158, §3º, CP). É o caso do agente que aborda a vítima no estacionamento e a obriga a sacar dinheiro no caixa eletrônico e em seguida a libera.

     

    Já na extorsão mediante sequestro (que é um crime autônomo e não uma qualificadora) o agente sequestra a pessoa com o fim de obter qualquer vantagem COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DE RESGATE. Como num hipótético caso do sequestro da filha de um rico empresário em que se exige a quantia de determinado valor em dinheiro para a liberar em segurança.

     

    A diferença é muito sutil, mas uma vez verificada é difícil esquecer. 

    Vejamos a diferença:

     Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Sequestro-relâmpago: § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.                  (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    ____________________________________________

     

    Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                 Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90                  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos. 

  • O erro da questão II está no fato de dizer que o crime de latrocínio sempre será preterdoloso (dolo + culpa) pois em alguns casos o agente age com dolo na ação e no resultado.

     

  • Gab.: D


    Questão legal. Se você olhar bem, sabendo que o item II) está incorreto, você já elimina todas as outras alternativas, restando somente a letra D).

  • Acertei por meio da eliminação. Porém, quanto ao item III, cabe observação:

    O sequestro relâmpago (art 158 §3º do CP) é uma forma qualificada do crime de EXTORSÃO. Porém, a EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (art 159 CP) é crime autônomo.

  • Questão correta : LETRA D

  • Alfartano PRF, o latrocínio é crime preterdoloso, pois se houver dolo em matar, haverá concurso de crimes (homicídio + roubo). Na verdade o erro está em "O crime de roubo pode ser próprio ou impróprio, neste último caso, quando o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem da vítima". O roubo impróprio emprega-se a violência ou grave ameaça depois da subtração, trata-se de Progressão criminosa, quando o agente durante a execução do crime muda seu dolo para a realização de um outro crime.

  • Pensei que a I estava errada... Não entendi
  • Discordo do gabarito.

    O único item correto é o I. Vejamos:

    O Item II está ERRADO. No Roubo Impróprio, o agente pratica inicialmente um furto, todavia, logo depois de subtraída a coisa, emprega violencia contra a pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa;

    O Item III está ERRADO. O crime de Extorsão (art. 158) e Extorsão mediante sequestro (art. 159) são dois crimes autônomos. As qualificadoras da Extorsão são: Extorsão que resulta Lesão corporal grave, morte e o sequestro relâmpago.

    O Item IV está errado. O item estava certo até a parte final. Realmente, no crime de Apropriação indébita o agente já tem a posse/detenção da coisa quando surge o "animus rem sibi habendi" (intenção de ser o proprietário da coisa). Todavia, se o dolo em ter a coisa para si for anterior à posse, pode configurar o crime de Estelionato ou de Furto a depender do caso (a questão foi taxativa ao dizer que só poderia haver crime de estelionato).

  • teste

  • Sabendo da II já eras, matava a questão... Latrocínio pode ser preterdoloso ou doloso simplesmente, exemplo:

    Ladrão novato e medroso vai te roubar e tremendo sem querer dispara contra o agente e o mata, DOLO DE ROUBAR CULPA NA MORTE (DOLO NO ANTECEDENTE CULPA NO CONSEQUENTE) -> PRETERDOLOSO;

    Ladrão profissional vai ter roubar e percebe que você está resistindo e decide te matar... DOLO + DOLO... QUIS ROUBAR QUIS MATAR -> NÃO É PRETERDOLOSO.

    Sem falar que está errado no conceito também de roubo impróprio. Este ocorre quando após a subtração do bem da vítima ele emprega violência ou grave ameaça. A questão inverteu o conceito, tratando do primeiro caso, roubo próprio.

  • Você se depara com uma questão em que a banca considera a extorsão mediante sequestro como qualificadora da extorsão, então se enche de dúvidas e vai procurar a correção do professor, mas, lá, antes de ler sobre extorsão, o mestre discorre sobre violência imprópria como se fosse roubo impróprio, aí é melhor desistir....

  • A extorsão qualificada (art 158, parágrafo 3°) é o sequestro relâmpago (onde existe a restrição da liberdade) e a extorsão mediante a sequestro se tem a privação da liberdade. Discordo completamente do gabarito.

    Extorsão qualificada - § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

  • Como assim?

    Procurei a resposta I e IV, mas não encontrei.

    Extorsão mediante sequestro virou uma qualificadora da extorsão? NÃO!

    Extorsão mediante sequestro é um crime autônomo.

  • CABE ANULAÇÃO AE TA OK!

  • III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro, pois este último é uma forma qualificada de extorsão, sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos, diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo.

     

    "pois este último é uma forma qualificada de extorsão" essa frase está entre vírgulas, está descolada!

     

     

    GABARITO D

     

     

  • Muito confusa essa, só marquei por eliminação

  • Acertei a questao, mas... desde quando extorsao mediante sequestro é qualificadora do crime de extorsao? Trata-se de um crime autonomo, pessoal.

  • As pessoas precisam parar de querer criar respostas e justificativas para as bizarrices da cespe.

    Dá pra acertar a questão por eliminação, mas considerar a III certa, é viagem.

    Extorsão mediante sequestro é tipo penal autônomo (159 CP), diferente da extorsão com restrição da liberdade, que é a forma qualificada da extorsão (art. 158, § 3º CP)

  • Falaram, falaram e não explicaram o erro da questão acerca da qualificação da extorsão...

  • ia comentar, mas o comentário do colega aqui abaixo está perfeito!!! obrigada

  • o cara que criou esta questão foi "bonzinho", matou a questão apenas com a ||-

  • Questão DESATUALIZADA nos termos das alterações promovidas pela Lei nº 13.964, de 2019.

  • Porcaria de banca essa CESPE....Nunca vi pior...

  • Questão desatualizada

  • ROUBO PRÓPRIO —> Há o emprego da violência ou grave ameaça antes da subtração da coisa.

    ROUBO IMPRÓPRIO—> Após a subtração da coisa há o emprego da violência ou ameaça, com o fim de garantir o proveito da empreitada criminosa.

  • atenção com novas atualizações da lei 13.964.

    Há substancial alteração na lei 8.072, a qual o legislador mais uma vez fez diversas cagadas.

    Antes era crime hediondo apenas o paragrafo segundo do artigo 158, o que deixava o sistema contraditório. O emprego da extorsão sem a restrição da liberdade era hediondo enquanto o realizado com restrição da liberdade não, mesmo com resultado de morte ou lesão grave.

    Com as alterações, o legislador tipificou apenas como hediondo o paragrafo terceiro todo. Todavia, mais uma vez deixou o sistema sem coerência.

    Agora, a extorsão SEM RESTRIÇÃO, mas com resultado morte NÃO É HEDIONDO. Ou seja, houve novatio legis, retroagindo. O roubo com resultado morte é hediondo, enquanto a extorsão não. DOIDERA.

    Mas a pior de TODAS as CAGAS ocorreu na inclusão do crime de furto com emprego de explosivo, ou artefato análogo que causa perigo comum. O CRIME DE FURTO, o qual não há emprego de violência agora é hediondo ao passo que o crime de roubo com o emprego de explosivo, ou artefato análogo que causa perigo comum NÃO É HEDIONDO.

    DOIDERA.

  • eu n entendi ainda pq o pessoal tá reclamando tanto da banca cespe se a questão é da fundatec

  • Mas é claro que a extorsão é um tipo autônomo ..fica atécnico dizer que é qualificadora da extorsão mediante sequestro..

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM VIRTUDE DO PACOTE ANTICRIME

  • puxa poderiam grifar esta questão como desatualizada, o site não é gratuito, espera-se eficiência

  • Questão desatualizada.

    Crime de extorsão qualificada pela morte não é mais hediondo. Somente a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º, CP), que é hedionda.

  • Ante as alterações promovidas pelo pacote Anticrimes, a III está incorreta, pois todas as formas de extorsão com restrição de liberdade passaram a ser consideradas hediondas.

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    O AGENTE UTILIZA DA FRAUDE PARA RETIRAR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA SOBRE O BEM E DEPOIS SUBTRAI.

    ESTELIONATO

    O AGENTE UTILIZA DA FRAUDE PARA ENGANAR A VÍTIMA E QUE ELA MESMA VOLUNTARIAMENTE ENTREGA A COISA.

  • ROUBO PRÓPRIO- PRIMEIRO VIOLÊNCIA OU GRAVE AMAÇA E DEPOIS SUBTRAÇÃO DA COISA

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

    ROUBO IMPRÓPRIO- PRIMEIRO A SUBTRAÇÃO DA COISA E DEPOIS O EMPREGO VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

           

  • Letra D.

    d) I, III e IV - Certos.

    IV - Certo. Exemplo: Um colecionador de relógios pede para que um ladrão de relógios consiga para ele uma determinada marca de relógio no valor de cinquenta mil reais, e que pagará vinte mil reais pelo relógio. O ladrão então consegue o relógio e o colecionador paga vinte mil reais. O comprador do relógio não cometeu crime de receptação, mas é partícipe do crime praticado, logo, se o ladrão praticou um furto, os dois respondem pelo furto qualificado em concurso de pessoas. Para que haja receptação, o sujeito ativo da receptação não pode ter tido qualquer participação no crime antecedente. Caso contrário, se quem comprou o produto participou do crime antecedente, ele responde pelo crime antecedente. Concorrente é aquele que participa do crime anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Extorsão com restrição de liberdade da vítima é uma qualificadora do crime de Extorsão (art.158, CP), no qual, somente é hediondo se houver restrição da liberdade da vítima + resultado morte ou lesão corporal grave/gravíssima, ou seja, se houver só resultado morte, não é hediondo. Já no crime de Extorsão mediante sequestro (art.159, CP), todas as modalidades são consideradas hediondas e nesse caso há total cerceamento da liberdade da vítima.

    Extorsão mediante sequestro, vulgarmente conhecido como "sequestro"

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Exige que um terceiro entregue a vantagem indevida.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    Qualificadora:

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica (conhecido como sequestro relâmpago)

    Não se confundam em relação a hediondez, pois são coisas diferentes. Bons estudos!


ID
2598895
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • * Comentário já está corrigido e atualizado em 23/03/2018

     

    CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (Decreto-Lei No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940).

     

     

    Associação Criminosa - (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)

     

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

     

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.   

     

     

     

    Constituição de milícia privada - (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

     

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:         

     

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.        

     

    QUESTÃO:

     

     

    a) A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime. Correto 

     

     

     b) A associação criminosa do artigo 288 do CP pune a associação de 04 ou mais pessoas, as quais se unem, com hierarquia e estabilidade, à prática de diversos crimes.  

     

     c)A constituição de milícia privada, crime do artigo 288-A do CP, é a mesma associação criminosa do artigo 288 do CP, diferenciando-se apenas no número de integrantes.
     

     

    d)Tanto a associação criminosa quanto a constituição de milícia privada exigem o número de dois integrantes apenas a sua configuração, sendo irrelevante se a prática de crimes condiz com os previstos no Código Penal ou em Leis Especiais Penais. 

     

    e) A associação criminosa encontra previsão legal na Lei de nº 12.850/2013, a qual definiu organização criminosa. 

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 

  • Concordo Amóis, art. 24 da lei 12/850

  • GABARITO A

     

    OBS: no crime de Incitação ao Crime, não constitui conduta típica quando a incitação visa a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral; o mesmo acontece no delito de Apologia de crime ou Criminoso, visto que não se tipifica o comportamento daquele que se refere a contraventor ou praticante de atos meramente imorais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Questão bem complicada, a letra "A" faz vc pensar bastante(interpretação), as opcões (B,C,D) são tranquilas. A letra "E" induz ao erro, pelo fato da lei 12.850/13 fazer menção a associação criminosa, contudo, apenas alterando o nome, que antes era quadrilha ou bando para associação criminosa, e a quantidade de pessoas que passou de 4 para 3. Vlw.

  • O colega Amois Emanuel se confundiu, não há gabarito duplo.

    A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA esta prevista na lei 12850/13, já a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA esta prevista no art 288 do CP. Tornando a alternativa E errada.

    Cuidado para não confundirem estes conceitos.

  • Foda que o novo texto que trouxe a associção criminosa no lugar de quadrilha ou bando foi dado pela 12850, ai fica complicado de saber se o examinador está cobrando que vc saiba isso, ou que simplestemente o crime estão no CP

  • Não vamos confundir, como fez o colega que citou o artigo da lei 12.850:

    A lei 12.850/2013 define ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

    Mas também altera alguns artigos do Código Penal, como é o caso do art. 24 da 12850 que altera o art. 288 do CP, fazendo-o pasar a vigorar como Associação Criminosa.

  • A despeito do gabarito ser a letra "A", entendo que a questão é passível de anulação. Senão vejamos:

     

    A alternativa dada como correta afirma que o delito de Apologia ao Crime (art.287, CP) diz respeito a delito passado. Ocorre que, muito embora boa parcela da doutrina coadune com esse endendimento, há quem entenda diferente, de forma a abranger também episódio futuro. Assim, nas lições de HUNGRIA: "em se tratando de apologia de fato criminoso, pouco importa que o mesmo seja considerado in concreto ou in abstracto, como episódio já ocorrido ou acontecimento futuro. A lei não distingue, nem podia distinguir. O alarma coletivo tanto pode ser provocado pela possibilidade de que o crime dessa repetido por outrem, quanto, como é óbvio, pela possibilidade de que alguém tenha a iniciativa de praticá-lo".

     

    Logo, tratando-se de situação não pacífica na doutrina nem na jurisprudência, correto seria crobra-la em eventual questão aberta, e não em questões objetivas. Afinal, o candidato ainda não adquiriu o dom de ler o pensamento dos examinadores para saber qual posição adotar.

    Bons estudos!

  • Gaba: A  (aguardar resposta da banca)

     

    Lembrando que a associação criminosa da lei 13.343 - Drogas, é constituida  de 2 integrantes ou mais.

     

    Assim:

     

    Organização criminosa: 4 ou mais integrantes

     

    Associação criminosa: 3 ou mais integrantes

     

    Associação criminosa lei 11.343: 2 ou mais integrantes

  • TÍTULO IX
    DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

     

            Incitação ao crime

            Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

            Apologia de crime ou criminoso

            Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

            Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

     

           Associação Criminosa

            Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

            Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    

     

    Constituição de milícia privada      

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:       

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.   

  • Sobre a alternativa E: art. 24, Lei 12850/2013:

     

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • a)  CORRETA

    b) pune a Associação de 3 ou + pessoas (art. 280).

    c)  Diferenciação:

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 CP

    pena: 

    Reclusão 1-3

    conduta: Associação de  3 ou + pessoas

    Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas

    RG: busca de vantagens pro grupo (dispensável)

    Fim específico de cometer crimes (dolosos, qlqr que seja a pena)

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 2o da L.12.850/13

    pena:  Reclusão 3-8

    conduta: Assoc 4 ou + pessoas

    Pressupõe estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente.

    Obj de obter vantagem de qlqr natureza

    Mediante a prática de infrações penais (abrangendo CP) cujas P.máx sejam > 4 ou caráter transnacional

    CONST DE MILÍCIA PRIVADA

    Art. 288-A CP

    pena: Reclusão 4-8

    conduta: Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio.

    RG: apresenta divisão de tarefas (mas é dispensável).

    Busca de vantagem (dispensável)

    Finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.

     

    d) Associação criminosa pressupõe 3 ou + integrantes, e a constituição de milícia privada não pressupõe número mínimo de agentes.

    e) Associação criminosa encontra previsão no art. 288 do CP.

    O que encontra previsão na Lei 12.850 é o crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. 

  • BIZU:

    aSSociação par ao tráfico  =  2 "S" ou mais.

    aSSociação criminoSa  =  3 "S" ou mais. 

    orgAnizAçÃo criminos =  4 "A" ou mais.

  • Constituição de milícia privada

    Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.

     

    Número mínimo neste crime: 03 (três).

     

    Fonte: CP Comentado, Cleber Masson, 2016.

  • Alternativa E: este "encontra previsão" deixa a assertiva bem confusa, pois embora associação criminosa não esteja contida dentro da Lei 12.850, foi esta quem definiu os seus atuais contornos, alterando o Art. 288 CP (antiga quadrilha ou bando) de modo que o candidato fica sem saber se está te exigindo saber que o tipo não está na Lei, mas no CP, ou se a citada Lei foi o diploma que alterou o instituto da quadrilha para associação.

  • Apesar de ter acertado e o fiz por exclusão, concordo com o colega David. O gabarito é passível de anulação, porque há divergência doutrinária.

  • Quem vai fazer Delta RS deve estar preocupado com essa banca. Maioria das questões com divergências doutrinárias e redações incompletas. 

  • Organização criminosa = 4 pessoas ou mais

    Assossiação criminosa = 3 pessoas ou mais

    Associação para o trafico: 2 pessoas

    Milicia privada: + 3 pessoas( doutrina)

  • banca medonha... da vontade até de desistir de ir pra DELTA kkkk

  • Incitação ao crime - art. 286

     

    Crime comum

    Tutela a paz pública

    Tem que ser sobre crime DETERMINADO e FUTURO

    Incitar contravenção é fato atípico

     

     

     

    Apologia de crime ou criminoso

     

    Crime comum

    Tutela a coletividade

    Crime vago

    Tem que ser sobre crime PASSADO

    Sobre crime culposo ou  contravenção é fato atípico 

     

     

    A dificuldade é para todos, espero ter ajudado !

  • O que me causou dúvida na questão foi a redação do artigo 24 (que prevê nova redação à associação criminosa) da Lei 12.850/13 (que trata sobre a Organização Criminosa). Vejamos:

    Art. 24.  O art. 288 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    Associação Criminosa

    Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

    Ou seja, a associação criminosa também encontra previsão na referida Lei, porém esta definiu e exaustivamente trata sobre a Organização criminosa. O que faz com que a alternativa e também esteja correta, ao meu ponto de ver. 

    e) A associação criminosa encontra previsão legal na Lei de nº 12.850/2013, a qual definiu organização criminosa.

  • LETRA A CORRETA 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

     

    Associação Criminosa:

     

    -> É crime formal

    -> 3 ou + pessoas

    -> Fim específico de cometer crimes* (atenção, pois, se aparecer contravenção estará errada)

    -> Aumento de pena até a metade:

                                                             ---> Se a associação é armada

                                                             ---> Se tem a participação de criança ou adolescente

  • "à prática de crime determinado"?? Há essa exigência?? Ao meu ver, o tipo penal exige apenas a prática de crimes, de forma indeterminada!!

  • Item (A) - De acordo com o magistério de Rogério Greco, em livro Curso de Direito Penal, Vol. 3, Parte Especial, "o delito de incitação ao crime está previsto pelo artigo 286 do Código Penal. De acordo com a redação constante da mencionada figura típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de incitar; b) publicamente; c) a prática de crime". A publicidade é, segundo Rogério Greco, citando Nelson Hungria, "A nota essencial ou condição sine qua non do crime....". Ainda, conforme lição de Rogério Greco, "Além de dizer respeito tão somente a crime, estes devem ser determinados pelo agente, como na hipótese daquele que incita a multidão a linchar um delinquente que fora preso em flagrante ou, mesmo, quebrar as vidraças das lojas no centro da cidade. Enfim, a incitação deverá ser dirigida à prática de determinada infração penal, não configurando o delito quando ocorrer uma incitação vaga, genérica. 
    Em relação ao crime de apologia de crime ou criminoso, o autor citado mais acima nos ensina que "...encontra-se tipificado no art. 287 do Código Penal. Assim, de acordo com a redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: a) a conduta de fazer, publicamente; a) apologia de fato ou fato criminoso ou de autor de crime". No que tange a ser um fato concretamente ocorrido ou um fato apontado abstratamente, Rogério Greco faz as seguintes colocações, senão vejamos: 
    "Existe controvérsia doutrinária se o fato criminoso, constante como elemento do tipo penal em estudo, já deve ter acontecido ou se pode ser um fato apontado abstratamente, a exemplo daquele que enaltece o cometimento de um delito previsto em nosso Código Penal, mas não se referindo a um fato especificamente praticado por alguém.
    Noronha, filiando-se à primeira corrente, assevera: 'A lei fala em fato criminoso, isto é, que se realizou ou aconteceu. Não fosse isso e, realmente, mínima seria a diferença entre esse crime e o antecedente. Mas assim não é. Enquanto o do art. 286 só pode ter por objeto um crime futuro, pois não se pode incitar ou instigar ao que já se consumou, o presente dispositivo alcança somente o crime praticado. É elogiando ou exaltando-o (fazendo apologia), que o agente indiretamente incita'.
    Em sentido contrário, posiciona-se Hungria dizendo: 
    'Em se tratando de apologia de 'fato criminoso' (que outra coisa não quer dizer senão crime, como deixa claro, aliás, a rubrica lateral do artigo), pouco importa que o mesmo seja considerado in concreto ou in abstrato, como episódio já ocorrido ou acontecimento futuro. A lei não distingue, nem podia distinguir. O alarma coletivo tanto pode ser provocado pela possibilidade de que o crime seja repetido por outrem, quanto, como é óbvio, pela possibilidade de que alguém tenha a iniciativa de praticá-lo.' 
    Entendemos, com a devida vênia, que a razão se encontra com Hungria. Na verdade, o que a lei penal procura evitar é não somente o enaltecimento de um fato criminoso já acontecido, como também qualquer apologia à prática de um delito abstratamente considerado. A defesa, o engrandecimento, a justificação da prática do delito é que colocam em risco a paz pública. Imagine-se a hipótese em que um político de ocasião, querendo angariar a simpatia de alguns movimentos, faça a apologia das invasões de terra, sejam elas produtivas ou não, ou mesmo aquela outra pessoa que venha a público apregoando a sonegação de impostos, pelo simples fato de entender que as receitas públicas não estão sendo bem empregadas etc. Em nossa opinião, tais fatos já se configurariam no delito em estudo." 
    Assim, quanto ao crime de apologia de crime e de criminoso, verificamos que há controvérsia doutrinária em relação ao que é afirmado no presente item. Com efeito, para se apontar este item como correto ou errado, temos que fazer um cotejo com as assertivas contidas nos demais itens. o que faremos na sequência.
    Item (B) - O artigo 288 do Código Penal, que prevê o crime de associação criminosa tipifica a conduta de "Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes". Logo, a assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O crime previsto no tipo penal do artigo 288 - A do Código Penal, inserido em nosso ordenamento jurídico pela Lei nº 12.720 de 2012, vem gerando alguma celeuma em razão da difícil definição das expressões "organização paramilitar", "milícia particular", "grupo", "esquadrão" e também da menção da finalidade de "praticar qualquer dos crimes previstos neste código".
    Cezar Roberto Biterncourt, por exemplo, em sua obra Penal Comentado, 9ª Edição, defende a tese de que o tipo penal do artigo 288 - A, do Código Penal, que criminaliza o crime de constituição de milícia privada, fere os princípios da taxatividade e da legalidade estrita. Neste sentido, veja-se o seguinte excerto do mencionado livro:
    “A tipificação do crime de constituição de milícia privada afronta o princípio da legalidade estrita ao não definir 'organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão', dificultando gravemente a segurança exigida em um Estado Democrático de Direito. Ademais, criando uma nova modalidade de reunião de pessoas para delinquir olvidou-se o legislador de estabelecer o número mínimo de participantes, gerando insegurança inaceitável para um direito penal da culpabilidade, fundado em seus dogmas históricos. Na realidade, o legislador devia ter conceituado e definido o significado dos grupos que elenca, atendendo, assim, o princípio da taxatividade estrita. A questão situa-se especialmente na grande dificuldade, inclusive doutrinária e jurisprudencial, de estabelecer exatamente os conceitos dessas novas figuras".
    Todavia, admitindo que o tipo penal em referência não macule os princípios mencionados, tem-se que o crime de constituição de milícia privada há de ter em conta uma interpretação que nos parece mais razoável. Assim, o crime ora tratado apenas ocorreria quando o objetivo dos agentes é a prática de crimes próprios das espécies de sociedades criminosas citadas no tipo penal. Com efeito, é oportuno trazer aqui, quanto ao tema, a lição de Rogério Greco em seu Curso de Direito Penal, Vol. 3, Parte Especial, senão vejamos: 
    "Determina a parte final do art. 288-A do estatuto repressivo que as condutas de constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão tenha por finalidade a prática de quaisquer dos crimes previstos no Código Penal. Essa finalidade tem de ser analisada com reservas. Isso porque a forma como está redigido o artigo nos leva a acreditar que qualquer infração penal poderia ser objeto do delito em estudo, quando, na verdade, não podemos chegar a essa conclusão. Assim, por exemplo, não seria razoável imputar a uma organização paramilitar a prática do delito tipificado no art. 288-A, quando a finalidade do grupo era a de praticar, reiteradamente, crimes contra a honra. Para essas infrações penais, se praticadas em associação criminosa, já temos o delito previsto no art. 288 do mesmo diploma repressivo, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Assim, de acordo com nossa posição, embora a parte final do art. 288-A diga que haverá crime de constituição de milícia privada quando o agente constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal, temos de limitar esses crimes àqueles que dizem respeito às atividades normalmente praticadas pelas milícias (nomen juris genérico dado aos comportamentos tipificados no art. 288-A do Código Penal), a exemplo do crime de homicídio, lesão corporal, extorsão, sequestros, ameaças etc". 
    Diante dessas considerações, podemos concluir que a constituição de milícia privada, crime do artigo 288-A do CP, é a mesma associação criminosa do artigo 288 do CP, sendo a assertiva contida neste item equivocada. 
    Item (D) - Para que se configure o crime de associação criminosa previsto no artigo 288 do Código Penal, a associação deve comportar no mínimo três pessoas. Em relação a esse tipo penal, a formação da associação tem por finalidade a prática de crimes, ainda que previsto em outros diplomas legais que não seja o Código Penal. No que tange ao crime tipificado no artigo 288 - A, ainda que se parta do entendimento, adotado por diversos doutrinadores, dentre os quais Cezar Btencourt, de que uma milícia particular, um grupo ou um esquadrão não pode ser formado por uma dupla, a assertiva contida neste item está equivocada, uma vez que o tipo penal faz menção à prática de crimes previsto no código penal, o que, pelo princípio da legalidade estrita (literalidade), não se pode admitir, uma vez que é vedada a ampliação do tipo quanto à prática de crimes previstos em leis penais extravagantes. Assim, a proposição contida neste item está errada. 
    Item (E) - Embora o crime de associação criminosa tenha sido introduzido em nosso ordenamento jurídico-penal pelo artigo 24 da Lei  nº 12.850/2013, sua previsão encontra-se no artigo 288 do Código Penal, senão vejamos: 
    "Art. 24. - O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: 
    ' Associação Criminosa 
    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.'" 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é equivocada. 
    Ao fim do exame de cada item, verifica-se que os itens (B), (C), (D), (E) estão, com toda a evidência equivocados, Já no que toca ao item (A), conforme a análise feita mais acima, tem-se que a questão é controvertida. O candidato, em vista disso, cotejando todas os itens, deve, ao nosso ver, por exclusão, marcar a alternativa constante do item (A), que parece ser a corrente que o examinador resolveu aderir.

    Gabarito do professor: (A)

  • Hungria discorda. Diz que a apologia ao crime pode ser para crimes passados ou futuros. (Rogério Sanches, pg. 620 - Parte especial, 7ª edição)

  • A doutrina diverge quanto ao delito de apologia ao crime ser de infração pretérita ou futura, visto que o agente que faz apologia a algum crime estaria ele "perturbando" a paz pública, e consequentemente infringindo o bem jurídico protegido pela norma pela prática do núcleo do tipo.

    Em outras palavras, a apologia deve ser punida seja ela de crimes já ocorridos ou não, ante que o principal objetivo do art. 287, do CP, é de repreender, punir o agente que enaltece o crime, seja ele qual for.

  • Uma observação no tocante a letra A.

    Eu também decorei dessa maneira para distinguir incitação de apologia; incitação FUTURO, apologia PASSADO, porém PARTE da doutrina adota esse método. Não é perfeito. Ou seja, a letra A se baseou em doutrina isolada (FRAGOSO).

  • Existem, sim, duas alternativas corretas e, inclusive, arrisco dizer que a alternativa E está "mais" correta!!!

    Alternativa A - A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime. - Sobre fato futuro é divergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência e NÃO HÁ POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO sobre a Apologia ao Crime poder ser sobre FATO FUTURO

    Alternativa E - CORRETA (a lei 12850 trouxe, sim, a nova redação da associação criminosa, portanto está na lei a previsão)

    Lei 12.850 - Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Associação Criminosa - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Existem, sim, duas alternativas corretas e, inclusive, arrisco dizer que a alternativa E está "mais" correta!!!

    Alternativa A - A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro, sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime. - Sobre fato futuro é divergente o entendimento da doutrina e da jurisprudência e NÃO HÁ POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO sobre a Apologia ao Crime poder ser sobre FATO FUTURO

    Alternativa E - CORRETA (a lei 12850 trouxe, sim, a nova redação da associação criminosa, portanto está na lei a previsão)

    Lei 12.850 - Art. 24. O art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ Associação Criminosa - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.” (NR)

  • Esquematizando o gabarito:

    A incitação ao crime, nos termos do artigo 286 do CP, destina-se ao estímulo de um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado e futuro,

    Sendo que a apologia ao crime e ao criminoso, nos termos do artigo 287 do CP, diz respeito ao delito passado, haja vista que se faz publicamente elogio ou exaltação a fato criminoso ou a autor de crime.

    Até a próxima!

  • Questão boa para ter anotado o conceito de incitação e apologia ao crime, respectivamente, previstos nos arts. 286 e 287, ambos do CP.

    Gabarito letra A.

  • GABARITO: A

    Sobre a assertiva D e o número de integrantes da milícia privada (art. 288-A, CP), segue a doutrina do Sanches:

    (...) O texto é totalmente silente, fomentando a discussão. Duas são as conclusões possíveis.

    A primeira é no sentido de que o número de agentes deve coincidir com o da associação criminosa (anterior quadrilha ou bando), atualmente três ou mais pessoas.

    A segunda (à qual nos filiamos) se alinha ao conceito de organização criminosa, definida e tipificada na Lei nº 12.850/13, que exige o número mínimo de quatro pessoas. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 723)

  • Nos crimes contra paz pública não cabe contravenção.

  • CONST DE MILÍCIA PRIVADA

    Art. 288-A CP

    pena: Reclusão 4-8

    conduta: Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio.

    RG: apresenta divisão de tarefas (mas é dispensável).

    Busca de vantagem (dispensável)

    Finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CP.

     

    d) Associação criminosa pressupõe 3 ou + integrantes, e a constituição de milícia privada não pressupõe número mínimo de agentes.

  • GAB. A)

  • alterantiva A

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.

  • Que maravilha, os comentários dos alunos muito melhores e mais práticos que o "baita" comentário do professor juiz do Qconcursos.


ID
2598898
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LVII, assim dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em relação ao referido princípio e direito constitucional, analise as seguintes assertivas:


I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas.

II. A Constituição Federal, transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica.

III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento.

IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena.

V. De acordo com a presunção da inocência, é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab D. Resposta C

     

    I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas. ERRADO?

     

    As fórmulas “presunção de inocência” (formulação positiva) e “presunção de não culpabilidade” (formulação negativa) são equivalentes, independentemente das possíveis distinções idiomáticas, semânticas e de purificação conceitual.”

    (Comentários À Constituição do Brasil - Série Idp)

     

    Talvez o examinador considerou errada a assertiva em razão de parte da doutrina (v.g., Pacelli) preferir o termo "estado de inocência", argumentando que não há mera pressuposição, mas o acusado, de fato, é inocente até que haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado contra ele. Ainda assim, a doutrina em geral trata as três expressões como sinônimas.

     

     

    II. A Constituição Federal, [sic] transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica. CERTO?

     

     CF, Art. 5o, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     

    Pacto de São José, artigo 8.  Garantias judiciais

                1.      (..)

                2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.

     

    Não há transcrição idêntica, o que pode haver é conteúdo similar.

     

     

     

    III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento. CERTO

     

    “Quando a perspectiva de análise partir da presunção de inocência, a regra é a manutenção da liberdade do cidadão (...) O partir da inocência e não da culpabilidade induz a importantes regras probatórias. (...) O encargo probatório é exclusivo da acusação no processo penal (...) O fato de estar sendo investigada ou processada não retira da pessoa a integralidade do status que lhe confere a presunção de inocência, motivo por que não se admite qualquer estigmatização em face da imputação (tratamento externo), de uma sentença sem o trânsito em julgado, ou mesmo de uma sentença absolutória ou extintiva da punibilidade” (op cit.).

     

     

    IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena. ERRADO

     

    "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência"

    (ARE 964246 RG, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-251 24-11-2016)

     

     

    V. ...é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência. CERTO

     

    Art.5º, LXIII.

     

    “Entretanto, não há como obrigar o suspeito ou o acusado, como se fazia com a tortura e outras metodologias invasivas, a produzir prova contra sua própria pessoa (nemo tenetur se detegere). Esse encargo, advindo da presunção de inocência, afasta a iniciativa probatória acusatória da atividade do juiz” (op cit.)

  • Caro Ives, ratifico integralmente seu apontamentos. Vou acompanhar a troca de gabarito ou anulação.

  • O que acontece, meus caros, é que concursos da Defensoria Pública não consideram sinônimas as expressões "presunção de inocência" e "não culpabilidade", como bem aponta o grande Professor Rogério Sánchez.

  • Não está escrito na questão presunção de inocência e sim princípio da inocência o que de certo modo deve ter sido considerado na questão e que faz toda diferença no momento da prova. Certas questões estão sujeitas a detalhes.

  • Questão deveria ser anulada, pq o item I está correto. Só a banca fez essa distinção, autores como Badaró, Renato brasileiro coloquem como sinonimas tais expressões.

  • Que provinha tinhosa essa....

  • O gabarito está errado! A certa seria letra C. O referido princípio não está transcrito da mesma forma na Convenção e na CF/88. E os princípios são sinônimos sim!

  • O gabarito foi alterado pela banca. Esse era o gabarito preliminar, conforme justificativa:

     

    ALTERA GABARITO DE ALTERNATIVA 'D' PARA ALTERNATIVA 'C'. De acordo com a Constituição Federal e a Doutrina vigente, as únicas assertivas corretas seriam as de número I, III e V, sendo, portanto, a letra correta do gabarito a de letra C. Isso por que em relação à assertiva II, a nossa Constituição Federal transcreve de forma diferente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos o referido princípio. E em relação a assertiva IV, há que se reconhecer que recentemente o Supremo Tribunal Federal mudou de entendimento, diante nova interpretação do princípio da presunção de inocência, permitindo, o que não ocorria antes, a execução provisória da pena. Assim, apenas as assertivas I, III e V são as corretas, sendo a alternativa correta a ser assinalada no gabarito a letra C.

  • Em boa hora essa anulação. De fato a assertiva III era absurda.

  • Não deveria ter sido trocado o gabarito. A questão deveria ter sido anulada.

    Isso porque:


    I. Apesar de eu concordar que tais expressões são sinônimas, há autores (e não são poucos) que diferenciam a conceituação de cada princípio. Assim, não há como afirmar em uma questão objetiva que tais expressões são sinônimas, principalmente no que tange à "não culpabilidade" vs "presunção de inocência" (para citar exemplos: já vi Elmir Duclerc utilizar a expressão "estado de inocência". Eugênio Pacelli utiliza a expressão "não culpabilidade". Outros, como Renato Brasileiro, Aury Lopes entendem como sinônimas, mas utilizam prioritariamente a "presunção de inocência").


    II. A alternativa está muito mal escrita. Ela pode dar a entender que a Constituição Federal transcreve o princípio descrito no enunciado (o que seria um absurdo, pois o próprio enunciado dá a fonte do dispositivo constitucional), ou que o PRINCÍPIO estaria transcrito tanto na Constituição como no Pacto de San Jose da Costa Rica da mesma forma, o que não é verdade, pois estão previstos nos dispositivos de modo completamente diferente (na CRFB apresenta um caráter de "não culpa", enquanto que no pacto apresenta um caráter de "inocência"). O candidato tinha que adivinhar que o examinador estava fazendo uma pegadinha (por sinal, pegadinha muito mal elaborada e, pelo que parece, o próprio examinador caiu na sua tentativa de pegadinha ou impropriedade na sua escrita, porque o gabarito inicial era letra D.


    III. Na verdade, derivam duas regras da presunção de inocência. REGRA DE JULGAMENTO e REGRA DE TRATAMENTO. A regra seria de natureza probatória a que se referiu o examinador é que recai sobre a acusação o ônus de provar a culpabilidade do réu. Deriva também da presunção da inocência a regra sob a qual o juiz, após examinar o conteúdo probatório para sintetizar com a decisão judicial, se ao final estiver em dúvida, deverá absolver o acusado (REGRA DE JULGAMENTO com base no princípio do in dubio pro reo).


    IV. No HC 126.292 STF, a Corte permitiu a execução provisória da pena, apesar de essa hipótese flagrantemente violar a presunção de inocência.


    V. De acordo com a presunção da inocência, o ônus probatório é todo da acusação. Inclusive há autores que entendem que até mesmo deve a acusação provar a inexistência de causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade.

     

    Assim, na minha humilde opinião, apenas as assertivas III e V estariam corretas.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

  • Questão extremamente polêmica!!

     

    O que está expresso na Convenção Americana de Direitos Humanos, é, de fato, o termo "presunção de inocência". Já na CF/88, tem-se o termo "culpa", conforme o art. 5°, inciso LVII. 

     

    Para uma primeira corrente doutrinária, o princípio da presunção de inocência não é adotado na CF/88. O que se adota é o princípio da não culpabilidade, por ser mais coerente com o sistema de prisão provisória e medidas cautelares previstos em nosso ordenamento jurídico. Entretanto, uma segunda corrente afirma que, a CF/88 adota o princípio da presunção de inocência seguindo a linha de entendimento da Convenção Americana de Direitos Humanos, tendo apenas uma redação diferente. 

     

    Diante dessa polêmica, Rogério Sanches, professor e promotor de justiça, expõe a cautela em realizar questões sobre tal tema. Em suma, ele afirma que, para concursos de promotoria, defensoria pública, magistratura, enfim, concursos com uma maior profundidade no estudo do Direito, deve-se considerar que a CF adota somente o princípio da presunção de inocência, não trabalhando com o princípio da não culpa. Para outros concursos, deve-se considerar estes termos como SINÔNIMOS, forma a qual os tribunais superiores compreendem tais princípios.

     

    Aula do professor Rogério sobre presunção de inocência: https://www.youtube.com/watch?v=qlS0s6EEr7w&index=7&list=PL-zqWdUO5Xvx5dBb3lD3H1c-ExsyBAzbe

  • Desculpe a ignorância, mas eu não consegui ver a parte em que a III, quando se refere a regra de tratamento estaria correta. Alguém poderia, por gentileza, me ajudar?

  • Ana Alves, segundo R. Brasileiro, este princípio (Não Culpabilidade - CF - ou Presunção de Inocência - PSCR), comporta duas regras:

     

    a) Probatória - está regra se desmembra no in dubio pro reo e no nemo tenetur se detegere (ou não auto incriminação). 

     

    b) Tratamento - está regra exprime a excepcionalidade das medidas cautelares segregadoras de liberdade. Em outras palavras, segundo a regra de tratamento, a prisões cautelares devem ser adotadas excepcionalmente e em último caso, bem como a excepcionalidade do uso das algemas (SV 11). Além disso, segundo o citado autor:

     

    "por força da regra de tratamento oriunda do princípio constitucional da não culpabilidade, o Poder Público está impedido de agir e de se comportar em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao acusado, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, enquanto não houver sentença condenatória com trânsito em julgado" (Manual de Processo Penal, pág. 45, ed. de 2016). 

     

    Faço o seguinte adendo: recentemente, o STF (ARE 964246) mudou seu posicionamento, rechaçando a ideia de que a execução provisória da pena (assunto do item IV) afrontaria o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade. 

  • Item III-

    de conteúdo probatório: o acusado não tem que provar ser inocente caso a acusação não faça provas sobre o fato imputado, MAS cuidado, não quer dizer que o acusado não tenha que provar sua inocência diante das provas do processo, e caso alegue algo em sua defesa terá que prová-la.

    de conteúdo material ou de tratamento em si do réu: não pode ser estigmatizado como alertou o colega Yves, é o tratamento destinado ao acusado (como ocorreu na sv. 11 do STF do uso das algemas).

  • IV. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016).

    Posição ANTERIOR do STF: NÃO

    HC 84078, Rel.  Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2009.

    A CF/88 prevê que ninguém poderá ser considerado culpado até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF/88). É o chamado princípio da presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade) que é consagrado não apenas na Constituição Federal, como também em documentos internacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Logo, enquanto pendente qualquer recurso da defesa, existe uma presunção de que o réu é inocente. Dessa forma, enquanto não houver trânsito em julgado para a acusação e para a defesa, o réu não pode ser obrigado a iniciar o cumprimento da pena, porque ainda é presumivelmente inocente. Assim, não existia no Brasil a execução provisória (antecipada) da pena. Em virtude da presunção de inocência, o recurso interposto pela defesa contra a decisão condenatória era recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo) e o acórdão de 2º grau que condenou o réu ficava sem produzir efeitos. Este era o entendimento adotado pelo STF desde o leading case HC 84078, Rel.  Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2009.

    obs: o condenado poderia até aguardar o julgamento do REsp ou do RE preso, desde que estivessem previstos os pressupostos necessários para a prisão preventiva (art. 312 do CPP). Dessa forma, ele poderia ficar preso, mas cautelarmente (preventivamente) e não como execução provisória da pena.

     Posição ATUAL do STF: SIM

    STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.

     

     

  • Fiquei c muita dúvida na III, ela não parece estar limitando nada, mas que eu saiba são 3 regras:
    POSSUI 3 DIMENSÕES:
     REGRA DE TRATAMENTO
    O ACUSADO DEVE SER TRATADO COMO INOCENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. Havendo assim proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatização do acusado.
     REGRA DE JULGAMENTO ou PROBATÓRIA
    Trata-se da aplicação do PRINCÍPIO DO FAVOR REI.
     REGRA DE GARANTIA
    MP DEVE APRESENTAR TODAS AS PROVAS EM JUÍZO [favoráveis e desfavoráveis].


    sobre a IV- EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
    O STF/STJ ENTENDERAM O CUMPRIMENTO DA PENA APÓS A CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, VISTO QUE APÓS A 2ª INSTÂNCIA, OS FATOS NÃO SÃO MAIS DISCUTÍVEIS, MAS APENAS O DIREITO, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO E O RECURSO ESPECIAL.
     Assim, é possível a execução provisória da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso especial e o recurso extraordinário.
    Argumentos:
    1) O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo;
    2) Exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito;
    3) Morosidade processual;
    4) Se houver ilegalidade pode usar medida cautelar ou remedio constitucional pra frear a execução;
    5) Direito comparado admite;
    6) Orientação que prevalecia na jurisprudência do STF, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988;
    7) A execução provisória da pena permitirá reduzir o grau de seletividade do sistema punitivo brasileiro, pois, permite-se que as pessoas com mais recursos financeiros, mesmo que condenadas, não cumpram a pena ou possam procrastinar a sua execução por mais de 20 anos, estimulando assim a criminalidade, principalmente dos crimes de colarinho branco;
    8) As Súmulas 716 e 717, cujos enunciados têm por pressupostos situações de execução provisória de sentenças penais condenatórias.

  • Lorena Morais, esse comentário seu nos remete a refletir sobre o caso do LULA, que o STF acabou de julgar, se trata de Execução Provisória.

  • "Principio da inocência" que porra é essa........

  • Parei com essa banca... sinceramente

  • Ana Alves... 

    Sobre sua pergunta "Desculpe a ignorância, mas eu não consegui ver a parte em que a III, quando se refere a regra de tratamento estaria correta. Alguém poderia, por gentileza, me ajudar?"

    III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento

    A concretização do princípio da presunção de inocência se dá em três dimensões diversas: a) a dimensão do tratamento conferido ao indiciado ou réu (regra de tratamento); b) a dimensão de garantia (regra do Estado); e c) a dimensão probatória (regra de juízo).

    A presunção de inocência revela, em primeiro lugar, uma regra de tratamento, que favorece do indiciado ao réu, desde a investigação preliminar até, e inclusive, o julgamento do caso penal nos tribunais superiores . Todos os imputados (indiciados ou acusados) devem ser tratados como se inocentes fossem, até que advenha a certeza jurídica da culpabilidade oriunda de uma sentença penal irrecorrível.

    A presunção de inocência representa uma regra probatória que se exprime através da máxima latina que orienta a apreciação da prova penal: in dubio pro reo. No processo penal, a carga probatória é toda da acusação (pois se presume ab initio a inocência do réu). Mesmo diante da inércia da defesa técnica, o acusado deverá ser absolvido se o Estado não for capaz de demonstrar a autoria, a materialidade e a culpabilidade descritas na denúncia (ou queixa), cabe à parte-autora produzir a prova segura da conduta típica, ilícita e culpável. 

    Por fim, o princípio da presunção de inocência é também dirigido ao Estado, como regra de garantia contra as opressões tanto públicas quanto privadas. Dito de outra forma: o Estado, para concretizar o princípio da presunção de inocência, recebe do legislador constituinte o dever de adotar todas as medidas que permitam assegurar ao indiciado ou acusado tratamento digno.

     

  • Virou piada essas.questões... ficam tentando fazer pegadinba de português... ficam tentando redigir para ficar impossível de interpretar oq eles querem

     

  • O ônus da prova é de quem alega.

  • Há um equívoco no item V da questão. Não deveria ser cobrada. Vejamos: 

    De um lado, entendem os doutrinadores que incumbe à acusação provar tudo o que alegar, de forma ampla, incluindo o que o réu fez (crime praticado), bem como a inexistência de qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, em nome do princípio da presunção de inocência. De outro lado, estão os que entendem ser dever da acusação provar somente a existência do delito e sua autoria, estando dispensada de demonstrar a inocorrência de qualquer excludente.

    Em que pese a previsão constitucional do estado de inocência do réu, o pensamento majoritário é aquele segundo o qual incumbe à acusação provar apenas os fatos constitutivos da pretensão punitiva (tipicidade e autoria), cabendo à defesa a prova quanto aos eventuais fatos impeditivos ou extintivos. Isso porque, segundo afirmam os defensores dessa corrente, “o contrário transformaria a produção de prova judicial em algo interminável, já que todas as causas de diminuição e todas as atenuantes deveriam ser igualmente rechaçadas pela acusação” (BRITO, Alexis Couto de; FABRETTI, Humberto Barrionuevo; LIMA, Marco Antônio Ferreira. Processo Penal Brasileiro, São Paulo: Editora Atlas S. A., 2012, p. 172).

    Por isso, questão nula. 

  • O Réu presume-se inocente, por tal motivo, deve ser tratado como um sujeito que nada fez de criminoso, até o respectivo trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Que questão horrível ! Mudaram nomeclaturas só p induzir ao erro, ridícula !

  • Erro da assertiva II: A CF/88 não transfere da mesma forma o princípio.

    Pacto de São José da Costa Rica: Art. 8, Garantias judiciais.

    2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     a.       direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

     b.       comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

     c.       concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

     d.       direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

     e.       direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

     f.        direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

     g.        direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

     h.      direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

  • Quem lê Aury Lopes Jr acerta essa questão......fica a dica! um dos temas mais comentados por ele... Gabarito C

  • Ao meu ver a alternativa III também está errada. O princípio da presunção de inocência dá ensejo também a regras de natureza legislativa, proibindo o legislador de editar leis que tratem como culpado o acusado antes da sentença transitada em julgado.

  • GABARITO: LETRA C

    I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas.

    II. A Constituição Federal, transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica.

    Errada. A redação é diversa.

    III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento.

    Correta. Imputa o Onus da Prova ao MP em todas as fases do processo e garante ao reu ser considerado inocente até o trânsito em julgado da decisão.

    IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena.

    Errada. A matéria é controversa mas o STF manteve a jurisprudência da corte, salvo o periodo entre 2009 a 2016.

    V. De acordo com a presunção da inocência, é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência.

    Certo. O Onus da Prova é do MP em todas as fases do processo

  • I - Essa alternativa diverge na doutrina e alguns autores fazem graduação entre Estado de Inocencia X Presunção de Inocência X Presunçao de Não Culpabilidade, principalmente em provas de MP e Defensoria Publica. Entretanto, em seu voto como relator no caso de prisão apos condenação em segunda instancia o Ministro Marco Aurelio afirmou, não faz sentido a distinção jurídica feita entre as situações de “inocência” e “não culpa”. “As expressões ‘inocente’ e ‘não culpável’ constituem somente variante semântica de um idêntico conteúdo”, ressaltou. O CPP prevê, em seu artigo 312, a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da condenação em situações individualizadas - para a garantia da ordem pública e econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Voto Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54)

  • Item IV - DESATUALIZADO. Um breve histórico das decisões sobre o assunto:

    "Para o STF, é possível o início do cumprimento da pena caso somente reste o julgamento de recurso sem efeito suspensivo (ex: só falta julgar Resp ou RE)? É possível a execução provisória da pena?

    -1ª Período: Até fev/2009

    SIM

    É possível a execução provisória da pena

    _____________________________________________________

    -2ª Período: De fev/2009 a fev/2016

    NÃO

    NÃO é possível a execução provisória da pena

    _____________________________________________________

    -3º Período: De fev/2016 a nov/2019

    SIM

    É possível a execução provisória da pena

    _____________________________________________________

    -4º Período: Entendimento atual

    NÃO

    NÃO é possível a execução provisória da pena

    _____________________________________________________

    No dia 07/11/2019, o STF, ao julgar as ADCs 43, 44 e 54 (Rel. Min. Marco Aurélio), retornou para a sua segunda posição e afirmou que o cumprimento da pena somente pode ter início com o esgotamento de todos os recursos. Assim, é proibida a execução provisória da pena. Vale ressaltar que é possível que o réu seja preso antes do trânsito em julgado (antes do esgotamento de todos os recursos), no entanto, para isso, é necessário que seja proferida uma decisão judicial individualmente fundamentada, na qual o magistrado demonstre que estão presentes os requisitos para a prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. Dessa forma, o réu até pode ficar preso antes do trânsito em julgado, mas cautelarmente (preventivamente), e não como execução provisória da pena."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/11/stf-decide-que-o-cumprimento-da-pena.html

    Bons estudos.

  • Gabarito errado, o correto seria letra C.

    Erro da assertiva II: A CF/88 não transfere da mesma forma o princípio.

    Pacto de São José da Costa Rica: Art. 8, Garantias judiciais.

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

    a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;

    b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;

    c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;

    d. direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;

    e. direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;

    f. direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;

    g. direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada;

    h. direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

  • Não é possível a execução provisória da pena. Se o Tribunal de 2ª instância (TJ ou TRF) condenou o réu ou manteve a condenação imposta pelo juiz na sentença e o condenado interpôs recurso especial ou extraordinário, isso significa que, enquanto tais recursos não forem apreciados, não houve trânsito em julgado.8 de nov. de 2019

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/11/stf-decide-que-o-cumprimento-da-pena.html


ID
2598901
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com os princípios constitucionais de processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A falta da imparcialidade objetiva “incapacita, de todo, o magistrado para conhecer e decidir causa que lhe tenha sido submetida, em relação à qual a incontornável predisposição psicológica nascida de profundo contato anterior com as revelações e a força retórica da prova dos fatos o torna concretamente incompatível com a exigência de exercício isente da função jurisdicional. Tal qualidade, (...), diz-se objetiva, porque não provém de ausência de vínculos juridicamente importantes entre o juiz e qualquer dos interessados jurídicos na causa, sejam partes ou não (imparcialidade dita subjetiva), mas porque corresponde à condição de originalidade da cognição que irá o juiz desenvolver na causa, no sentido de que não haja ainda, de modo consciente ou inconsciente, formado nenhuma convicção ou juízo prévio, no mesmo ou em outro processo, sobre os fatos por apurar ou sobre a sorte jurídica da lide por decidir. Como é óbvio, sua perda significa falta de isenção inerente ao exercício legítimo da função jurisdicional" (voto-vista do Ministro Cezar Peluzo, HC 94.641/BA – julgado em 11/11/2008).

     

    No caso, tratava-se de magistrado que havia atuado como se fosse autoridade policial no procedimento preliminar de investigação de paternidade, em que foram apurados os fatos, em razão de ter ouvido diversas testemunhas antes de ter encaminhado os autos ao MP para a propositura de ação penal.

  • É certo que o IMPEDIMENTO diz respeito da relação entre o julgador e o objeto da lide (causa OBJETIVA), não menos correto é afirmar que a SUSPEIÇÃO o vincula uma das PARTES (causa SUBJETIVA).

     

    Tanto o impedimento quanto a suspeição visam garantir a imparcialidade do magistrado, condição sine qua non do devido processo legal, porém, diferentemente do primeiro, cujas hipóteses podem ser facilmente pré-definidas seria difícil e até impossível, ao legislador brasileiro prever todas as possibilidades de vínculos subjetivos de comprometer a sua imparcialidade.

     

    Para se atender mais propriamente ao real objetivo do instituto da suspeição o rol de hipóteses contido no artigo 254 CPP que não deve absolutamente ser havido como exaustivo.

     

    Portanto, faz-se necessária razoável e certa mitigação, passível de aplicação também e, em princípio da cláusula aberta de suspeição inscrita no art. 135, V CPC/1973 c/c o art. 3º CPP.

     

    Porém, o STJ tem preferido optar por interpretar restritivamente as hipóteses de suspeição STJ, 2ª Turma, REsp 1.425. 791/MT, relator Ministro Herman Benjamin, j.11.03.2014 publicado no DJe em 19.03.2014; STJ, 4ª T., AgRg o Ag nº 1.422. 408/AM, relator Ministra Isabel Galloti, j. 05.02.2013, publicado no DJe 21.02.2013.

     

    Fonte: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/542484610/esclarecimentos-sobre-a-imparcialidade-do-juiz-no-direito-processual-civil-brasileiro

  • Complementando a Letra E:

     

    A busca da verdade real (art. 156, I, do CPP)  e  sistema processual penal brasileiro

     

                Dispõe o art. 156, I, do Código de Processo Penal: 

     

     Art. 156.A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 

     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

     

    O citado artigo permite ao juiz de ofício a produção de provas em busca da verdade real ou verdade possível. Segundo Sérgio Marcos de Moraes Pitombo (1993, p.74): 

     

    a doutrina dá o nome de princípio da verdade real ou material à regra, em razão da qual o juiz vela pela conformidade da postulação das partes com a verdade real, a ele revelada, pelos resultados da instrução criminal. Mas, acrescenta o que essa verdade de que se cuida não traz a marca da plenitude, e sendo, pois, realizável a aproximação, trata-se da ‘verdade possível’; da verdade, dita processual, ou atingível.

     

                Assinala Antônio Magalhães Gomes Filho que a nossa cultura processual penal ainda predominantemente inquisitória, “valoriza tudo aquilo que possa ser útil ao esclarecimento da chamada verdade real” ( 2001. p. 234).

     

    Nesse sentido, vale citar a regra contida no art. 156 do CPP, que possibilita ao juiz a determinação de diligências complementares, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, quando necessárias para sanar dúvidas sobre pontos relevantes. De igual forma a regra contida no art. 502 daquele mesmo diploma legal, que permite ao juiz, mesmo após o término da fase instrutória, ordenar diligências para sanar nulidades ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.

     

    Sobre o tema em comento, TOURINHO FILHO ensina:

     

    Na verdade, enquanto o Juiz não penal deve satisfazer-se com a verdade formal ou convencional que surja das manifestações formuladas pelas partes, e a sua indagação deve circunscrever-se aos fatos por elas debatidos, no Processo Penal o Juiz tem o dever de investigar a verdade real, procurar saber como os fatos se passaram na realidade, que realmente praticou a infração e em que condições a perpetrou, para dar base certa à justiça.

     

    Fontes: 

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-busca-da-verdade-real-art-156-i-do-cpp-e-o-o-sistema-processual-penal-brasileiro,50683.html

     

    https://jus.com.br/artigos/11160/a-verdade-no-processo-penal-brasileiro

  • ALTERNATIVA A

     

     

    Previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, as causas de impedimento referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento tem como consequência a inexistência do ato processual. Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.
     

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
     

    CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG - Professor Renato Brasileiro.

  • "No entanto, ressalta-se que a atuação neutra de um juiz não passa de um mito, pois ele, durante o julgamento, sempre é influenciado por seus valores pessoais. É por isso que a doutrina prefere utilizar a expressão "juiz imparcial", no sentido de exigência de um dever de honestidade do magistrado, que deverá sempre cumprir a Constituição, de maneira honesta, prolatando decisões suficientemente motivadas". - (Processo Penal - Parte Geral - Leonardo Barreto).

  •  c) O princípio do contraditório abrange apenas a ciência dos atos processuais no âmbito do procedimento. ERRADA

     

    O princípio do contraditório abrange o binômio: Ciência e Participação.

     

    Para Nestor Távora e Rosmar Rodriguez Alencar (2011, p. 58), o princípio do contraditório é traduzido pelo binômio ciência e participação, impondo que “às partes deve ser dada a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, oportunizando-se a participação e manifestação sobre atos que constituem a evolução do processo”.

  • só uma dica:

    Ampla defesa = defesa técnica + autodefesa

    Plenitude de defesa = admitida apenas no Tribunal do Juri. Possibilidade de usar a "emoção" e outras formas de defesa para convencer os jurados

  • GABARITO A

     

    "As causas de impedimento são circunstâncias objetivas relacionadas a fatos internos ao processo
    capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado.

     

    Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao
    processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado."

     

    Fonte: Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

     

  • GABARITO A

    PMGO.

  • A)Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva. CORRETA

    A imparcialidade de natureza subjetiva é a SUSPEIÇÃO (art. 254, CPP), pois estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Enquanto a de natureza objetiva é o IMPEDIMENTO (art. 252), o qual se refere a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo.

    Fonte: Comentário da Colega Brenda Fleury

    B) Ao acusado que estiver sob o patrocínio da Defensoria Pública para o exercício de sua defesa, não será estendida a garantia da paridade de armas. ERRADA

    Não há nenhuma limitação nesse sentido, inclusive  em havendo hipossuficiência jurídica ou estado de vulnerabilidade processual que comprometem a manutenção da paridade de armas, poderá o magistrado destituir a defesa privada constituída pelo réu (como o não oferecimento das razões defensivas a tempo e modo), encaminhando o feito à Defensoria Pública.

    Para complementar:

    Princípio da Paridade das armas: autor e réu deverão ter os mesmos direitos, mesmos ônus e mesmos deveres. Dentro das necessidades técnicas do processo deve a lei propiciar a autor e réu uma atuação processual em plano de igualdade no processo, deve dar a ambas as partes análogas possibilidades de alegação e prova

    Fonte: O papel da Defensoria Pública. Disponivel no site Migalhas

    C) O princípio do contraditório abrange apenas a ciência dos atos processuais no âmbito do procedimento. ERRADO

    Para Nestor Távora e Rosmar Rodriguez Alencar (2011, p. 58), o princípio do contraditório é traduzido pelo binômio ciência e participação, impondo que “às partes deve ser dada a possibilidade de influir no convencimento do magistrado, oportunizando-se a participação e manifestação sobre atos que constituem a evolução do processo”.

    Fonte: Comentário do colega Moreno Contijio

    D) A ampla defesa é uma garantia própria do Tribunal do Júri. ERRADO

    O princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, CF/88, LV rege todo o ordenamento jurídico, nele se incluindo a esfera penal, administrativa e civil. Não é, portanto, exclusivo ou próprio do Tribunal do Júri.

    O princípio próprio do tribunal do júri é o da PLENITUDE DE DEFESA (art. 5º, XXXVIII, CF), que permite à Defesa a utilização de qualquer argumentação, inclusive a não jurídica.

    E) Não existe previsão no Código de Processo Penal para o princípio da verdade real. ERRADO

    Encontra previsão no artigo 156, CPP

    Fonte: Comentário da colega Camila Moreira

  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva. Correta

     

    Quanto à imparcialidade objetiva e subjetiva, o STF leva ao enfrentamento da questão referente à suspeição e impedimento, que são causas previstas no CPP que podem ou não acarretar violação do princípio da imparcialidade do juiz. Nesse sentido, quanto à imparcialidade objetiva, temos as causas de impedimento, que se referem a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento tem como consequência a inexistência do ato processual. Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.
     

     

    Causas de impedimento (imparcialidade objetiva): CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; -> Colateral até o terceiro grau é até meu tio ou tio do meu marido (por afinidade).

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
     

     

    Causas de Suspeição (Imparcialidade subjetiva): CPP, Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  •  

    Questão Difícil 63%

    Gabarito letra A

     

     

    De acordo com os princípios constitucionais de processo penal, assinale a alternativa correta.
    a) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva.

    Imparcialidade de natureza OBJETIVA → SUSPEIÇÃO → Art. 254, CPP → PROCESSO

    Imparcialidade de natureza SUBJETIVA → IMPEDIMENTO → Art. 254, CPP → PARTES

     

     

    b) Ao acusado que estiver sob o patrocínio da Defensoria Pública para o exercício de sua defesa, SERÁ ESTENDIDA (não será estendida) a garantia da paridade de armas.

    Erro de Contradição

    PARIDADE DE ARMAS → Autor e réu terão os mesmos direitos, ônus, e deveres, não importa se é defensor público ou advogado contratado

     

     

    c) O princípio do contraditório abrange apenas a ciência dos atos processuais no âmbito do procedimento.

    Erro de Redução

    “Também deriva do contraditório o direito à participação, aí compreendido como a possibilidade de a parte oferecer reação, manifestação ou contrariedade à pretensão da parte contrária. Enfim, há de se assegurar uma real e igualitária participação dos sujeitos processuais ao longo de todo o processo, assegurando a efetividade e plenitude do contraditório. É o que se denomina contraditório efetivo e equilibrado.”

    Renato Brasileiro de Lima

     

     

    d) A plenitude de defesa (a ampla defesa) é uma garantia própria do Tribunal do Júri.

    Erro de Contradição

    Ampla defesa = defesa técnica + autodefesa

    Plenitude de defesa = admitida apenas no Tribunal do Juri. Possibilidade de usar a "emoção" e outras formas de defesa para convencer os jurados

     

     

    e) EXISTE (não existe) previsão no Código de Processo Penal para o princípio da verdade real.

    Erro de Contradição

    Verdade Real:  é a busca que o Juiz pode fazer de oficio na obtenção de provas, a fim de chegar o mais perto possível da verdade dos fatos, daquilo que realmente ocorreu, para que assim possa chegar a uma decisão justa.

    156, CPP

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

  • MACETE- Suspeição e Impedimento:

    1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; (Processo do Lula)

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

    Suspeição - Advém do vinculo ou relação do Juiz com as partes do processo.

    Impedimento -Revela o interesse do Juiz em relação ao objeto da demanda

    a) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva.

    Imparcialidade de natureza OBJETIVA → SUSPEIÇÃO → Art. 254, CPP → PROCESSO

    Imparcialidade de natureza SUBJETIVA → IMPEDIMENTO → Art. 254, CPP → PARTES

  • Sobre a alternativa "E"

    Parte da doutrina moderna não mais reconhece o princípio da verdade real, por ser impossível se chegar a uma verdade absoluta no processo penal. Nesse sentido, o princípio que vem sendo adotado é o da busca da verdade, entre outros motivos, porque há limitações a iniciativa probatória do juiz, sendo um dos aspectos prejudicam a busca da verdade real.

    Trago esse entendimento pois em algumas provas pode surgir tal questionamento.

  • Bruno Martins esse é o entendimento também do Renato Brasileiro.

  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva.

  • De acordo com os princípios constitucionais de processo penal, é correto afirmar que: Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva.

  • Princípio da igualdade processual ou paridade de armas

    Nada mais é do que a igualdade de tratamento entre as partes do processo em relação ao exercício de direitos e deveres, bem como à aplicação de sanções processuais.

    É a necessidade da defesa e acusação terem as mesmas oportunidades para influenciar o julgador.

    Isonomia das partes

    Iguais oportunidades, sem deixar que a desigualdade técnica prejudique a defesa.

    Princípio do Contraditório

    Assegura ao acusado o direito de ter ciência sobre os fatos imputados e o direito de resposta

    Todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Princípio da Ampla defesa

    A ampla defesa no processo penal, compreendidos os recursos a ela inerentes, significa a plena e completa possibilidade de o réu produzir provas contrastantes às da acusação, com ciência prévia e integral do conteúdo da acusação, comparecendo participativamente nos atos processuais, representado por defensor técnico.

    Autodefesa

    Direito do acusado de se defender pessoalmente

    Disponível

    Defesa técnica

    Direito do acusado de constituir um defensor técnico

    Indisponível

    Artigo 5 CF

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    Princípio da busca da verdade real

    Possui previsão no CPP artigo 156

    Impõe que o juiz deve averiguar os fatos além dos limites artificiais da verdade formal, ou seja, daquilo que os sujeitos processuais levam ao processo criminal

    Nada mais é que sobressair das provas constantes nos autos (a verdade formal) para uma elucidação completa dos fatos, tendo em vista a maior gravidade dos fatos nesse ramo do direto.

    CPP

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:      

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.    

  • A) CORRETA.

    IMPARCIALIDADE é princípio supremo do processo.

    Não está de maneira explícita da CF.

    A Doutrina diz que a garantia da imparcialidade é um dos desdobramentos do devido processo legal.

    Tem previsão na CADH, art. 8.

    IMPARCIALIDADE SUBJETIVA: analisa o íntimo de convicção do magistrado para verificar se ele teria alguma convicção prévia sobre o objeto do processo.

    IMPARCIALIDADE OBJETIVA: está ligada à teoria da aparência: não basta ser imparcial, tem que parecer imparcial.

  • Imparcialidade pode se dar por:

    impedimento (circunstâncias OBJETIVAS porque se relacionam de modo geral com PROCESSO) e

    Suspeição (situações SUBJETIVAS porque se relacionam à questões ligadas com a pessoa do juiz)


ID
2598904
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

  • B) Inquerito policial ser preparatório da ação penal? O IP pode ser completamente indispensável para instauração da ação penal. Não há que se falar em peça preparatória. Mas como é a menos errada..

  • ERROS

    a) polícia CIVIL investiga

    b) gabarito

    c) inquérito civil para ação civil pública já desmente isso aí. 

    d) o conceito é de oficialidade, trocaram a D com a E

    e) o conceito é de oficiosidade, trocaram a E com a D. 

  • Sidnei Pereira, a questão não fala como se regra fosse, mas explica o instituto! 

  • cópia do livro do nestor tavorá.

  • @sidinei1977, você está equivocado. o IP é DISPENSÁVEL!!! O MP pode promover ação penal sem o IP.

    CPP -

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    ...

    § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Oficiosidade = agirá de ofício.

    Oficialidade = orgão oficial do estado.

  • O inquérito policial é procedimento administrativocautelar, DISPENSÁVEL. 

    O inquérito policial pode ser instaurado de ofício (mediante portaria do Delegado de Polícia, ou auto de prisão em flagrante), por requisição do Juiz ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou de seu representante legal.

     

  • Gab. B

     

    O inquerito polícial é uma peça administrativa dispensavel. Com a finalidade de levantar elementos informativos para o oferecimento da denuncia pelo MP

     

    A oficialidade diz respeito ao fato de que a autoridade que preside o inquérito policial integra um órgão oficial do Estado. 

     

    A oficiosidade, no entanto, diz respeito ao fato de que, nos crimes de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício. 

  • Oficialidade -- oficial - órgãos oficiais.

     

    Oficiosidade - ofício -- agirá de ofício.

     

    O Inquérito é peça dispensável para a ação penal, de modo que pode haver outros elementos que justifiquem a ação penal.

     

     

  • GABARITO B


    Complemento:


    INQUÉRITO POLICIAL:

    Trata-se de um procedimento administrativo de fase pré-processual à ação penal. Tem como finalidade a produção de diligências investigativas de modo a se colher todos os possíveis pontos de vista do fato, devidamente respeitados os direitos fundamentais dos afetados pela investigação policial, de forma a confirmar, ou não, a autoria e materialidade delitiva.

    Concluir que a autoridade policial tem por fim, apenas, o fornecer da justa causa para a ação penal – formação do opinio delicti do Ministério Público ou da Vítima – é entender esta autoridade não possuidora de imparcialidade e autonomia na realização de suas funções constitucionais. Tanto é que o inquérito, ao final, pode servir de base para a denúncia ou ser arquivado.

    A finalidade do inquérito, com isso é a de garantir os direitos fundamentais as partes envolvidas, de forma a confirmar, ou não, a autoria e materialidade delitiva.


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
2598907
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à ação penal, analise as assertivas que seguem:


I. A Defensoria Pública não tem legitimidade para propor a ação penal privada, tampouco a ação penal privada subsidiária da pública.

II. O direito de ação é, entre outros, autônomo e abstrato.

III. São condições da ação para o Código de Processo Penal, embora haja doutrina divergente: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de partes.

IV. Ainda no tocante às condições da ação, a justa causa não é pacificamente aceita pela doutrina como condição da ação, embora o Código de Processo Penal a considere como possível causa de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395.

V. O delito de ameaça, nos termos do artigo 147 do Código Penal, não exige representação como condição de procedibilidade, eis que não se trata de crime apurável mediante ação penal pública condicionada à representação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Primeira e última estão erradas. Só as erradas aqui.

    I- A Defensoria Pública TEM/PRECISA ter essa legitimidade, caso contrário, quem não pudesse pagar advogado e o cara botasse uma arma na cara pra pegar o apontador de volta, não ia ter com quem reclamar (exercício arbitrário das próprias razões, ação penal privada). 

    V- O delito de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação do indivíduo. 

  • I) http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1275

     

    Nos crimes contra os costumes, uma vez caracterizada a pobreza da vítima, a ação penal passa a ser pública condicionada à representação, tendo o Ministério Público legitimidade para oferecer a denúncia. Inteligência do art. 225, § 1º, do CP. Não afasta tal titularidade o fato de a vítima ter à sua disposição a Defensoria Pública estruturada e aparelhada. Opção do legislador, ao excepcionar a regra geral contida no art. 32 do CPP e possibilitar a disponibilidade da ação penal, tão somente, até o oferecimento da denúncia.

    [RHC 88.143, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 24-4-2007, 2ª T, DJ de 8-6-2007.]

     

    CPP: 

     

            Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

           Art. 32.  Nos crimes de ação privada, o juiz, a requerimento da parte que comprovar a sua pobreza, nomeará advogado (OU DEFENSORIA PÚBLICA) para promover a ação penal.

     

            § 1o  Considerar-se-á pobre a pessoa que não puder prover às despesas do processo, sem privar-se dos recursos indispensáveis ao próprio sustento ou da família.

     

            § 2o  Será prova suficiente de pobreza o atestado da autoridade policial em cuja circunscrição residir o ofendido.

     

    III E IV) http://badaroadvogados.com.br/as-condicoes-da-acao-penal-1.html

     

    Da possibilidade jurídica do pedido: No campo processual civil, a demanda é juridicamente possível sempre que inexista, no ordenamento jurídico, vedação ao provimento jurisdicional, decorrente de um dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir);

     

    Do Interesse de agir: Como explica Liebman, o interesse de agir é a relação de utilidade entre a lesão de um direito afirmado e o provimento de tutela jurisdicional pleiteada. O autor tem interesse na demanda quando esta possa lhe trazer alguma utilidade. A utilidade é aferida por meio da necessidade do provimento jurisdicional e de sua adequação;

     

    Da Legitimidade de partes: Há legitimidade de partes quando o autor afirma ser titular do direito subjetivo material demandado (legitimidade ativa) e pede a tutela em face do titular da obrigação correspondente àquele direito (legitimidade passiva).

     

    De qualquer forma, ainda que não haja consenso sobre o que se entende por justa causa para a ação penal, parece predominar o entendimento de que, para o início da ação penal é necessário que haja prova da materialidade delitiva. Isto é, a certeza da ocorrência de um fato da natureza que se subsuma a um determinado tipo penal. Por fim, é de se ressaltar que não há consenso doutrinário sobre o enquadramento da justa causa entre as condições da ação. Uns a consideram integrante do interesse de agir; outros, da possibilidade jurídica do pedido. Há, também, aqueles que a definem como uma condição da ação autônoma. Não faltam, também, aqueles que negam a utilidade da transposição para o campo penal, do conceito processual civilístico de condições da ação

     

    V) AMEAÇA SOMENTE se procede mediante representação.

  • II) 

    Em rápidas palavras, direito de ação é um direito público subjetivo, constitucionalmente previsto.

     

    Ele é AUTÔNOMO porque decorre da própria autonomia do Direito Processual, sendo independente da relação jurídica material.

     

    É ABSTRATO porque pode ser exercido mesmo que não haja relação de direito material entre os sujeitos da relação processual. Ou seja, eu posso ingressar com uma demanda (ação) independentemente da existência de qualquer relação com outra pessoa. A procedência ou improcedência da demanda não importa para o exercício da ação. É claro que, não existindo tal relação de direito material, é bem provável que haja a configuração de abuso de direito, mas existe sim essa possibilidade de ajuizar demandas “absurdas”.

     

     PORTANTO, o Direito de ação é: público, subjetivo, abstrato e autônomo. 

     

    Fonte.: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-da-questao-74-da-prova-da-pfn2012-sobre-teorias-da-acao/

  • Gabarito, em tese, letra D

    Questão, ao meu ver, muito estranha.


    Comentário retirado do livro de Nestor Távora, 12ª Edição:

    Condições para o exercício da ação penal:

    a - interesse de agir;

    b - legitimidade (legitimatio ad causam);

    c - Justa causa (a inicial deve conter um minimo probatório que indique os indicios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);

    d - condições específicas (como exemplo: a representação da vitima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido)

    Importante > > > Com o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18/03/2016, a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DEIXOU DE SER CONDIÇÃO DA AÇÃO e passou a ser analisada como mérito da causa.

  • Propor acao tem que ter legitimidade, a defensoria publica nao propoe acao, ela nao tem legitimidade, quem tem legitimidade sao as partes da lide. No caso, ofendido vai propor acao por meio do seu defensor publico. Achei muito mal feita.

  • ter legitimidade eh diferente de capacidade postulatoria. A defensoria publica tem capacidade postulatoria para propor acao em nome da pessoa do ofendido, que eh de fato, a pessoa que tem legitimidade.

  • Acho que a banca confundiu capacidade postulatória com legitimidade ativa. Ora, se eu ajuizar uma ação penal privada, o legitimado será eu ou o meu advogado?

  • Concordo com Mila  Rodrigues e Bruno Fonseca, legitimida é diferente de capacidade postulatoria. Aliás,  totalmente diferente!!! Se eu contrato um advogado para ajuizar uma ação de indenização civil  ele não tem legitimidade, que é minha, mas sim capacidade postulatoria. Mal formulada a questão e pra mim a banca cometeu um erro grosseiro!

     

  • Essa questão tinha que ser enviada lá para a CESPE para ela ver como se faz uma questão que envolve divergências doutrinárias. Ao contrário da FUNDATEC, a CESPE põe a questão e quer que a gente advinhe qual o posicionamento doutrinário ela quer que a gente saiba.

     

    Essa banca deu uma aula à CESPE.

    CHUPA, CESPE!!!

  • Apaneas com a análise das alternativas I e II é possível resolver a questão por eliminação.

  • 1. Como assim a defensoria tem legitimidade pra propor ação penal privada? Ela pode ir lá e exercer o direito de ação em nome próprio é???

     

  • CRFB/1988

    a) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    b) Conforme expressão da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública – LONDP (Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994), a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos (artigo 1º), incluindo, dentre seus objetivos, a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos (artigo 3º-A).

    c) A ação penal privada subsidiária da pública é um DIREITO FUNDAMENTAL (por isso, cláusula pétrea).

    Nesse sentido, a Defensoria Pública poderia propor a APPSP.

     

    Por favor, corrijam-me em algum erro na argumentação!!!!

  • Gab. D

     

    Condições da Ação Penal: 

     

    Legitimidade de parte

     

    Possibilidade juridica do pedido(Renato Brasilerio diz q foi extinta com o novo cpc)

     

    Interesse de agir

     

    Justa causa(doutrina moderna acrescenta esta condição)

     

    Originaridade(criado por Afranio Silva Jardim- bom para uma prova oral ou aberta)

  • I. A Defensoria Pública não tem legitimidade para propor a ação penal privada, tampouco a ação penal privada subsidiária da pública. (E) - quem tem legitimidade para propor ação penal privada é o próprio ofendido (a vítima), a defensoria pública ajuiza ação nos crimes de ação penal púbica.

     

    II. O direito de ação é, entre outros, autônomo e abstrato. (C) - O direito de ação é abstrato, pois quando a ação é ajuizada o juiz irá verificar a materialidade do fato, se existe indícios de autoria e provas da materialidade do fato. caso não haja a denúncia será rejeitada.

     

    III. São condições da ação para o Código de Processo Penal, embora haja doutrina divergente: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de partes. (C) - A justa causa de acordo com a doutrina majoritária não representa condição para propor ação penal, mas é imprescindível para a propositura da ação penal. Os indícios de autoria e provas da materialidade do fato deverão estar presentes.

     

    IV. Ainda no tocante às condições da ação, a justa causa não é pacificamente aceita pela doutrina como condição da ação, embora o Código de Processo Penal a considere como possível causa de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395. (C) - Caso o fato não seja típico, não tiver indícios de autoria e provas da materilidade do fato poderá o juiz rejeitar a denúncia.

     

    V. O delito de ameaça, nos termos do artigo 147 do Código Penal, não exige representação como condição de procedibilidade, eis que não se trata de crime apurável mediante ação penal pública condicionada à representação. (E) - Qualquer crime que seja típico, antijurídico e culpável será passível de ajuizamento de ação, caso a lei não traga que o crime é de ação penal pública condicionada à representação, ele será e ação penal píublica incondicionada. E terá a obrigatoriedade de ser ajuizado.

     

    GAB: D

     

    #DEUSN0CONTROLE...

    #CONFIAEVAI...

  • Questão absurda... onde é que a Defensoria tem Legitimade? 

  •  Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:                   

            I - for manifestamente inepta;                 

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou                         

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

  • FUNDATEC sendo FUNDATEC.

     

    I. A Defensoria Pública não tem legitimidade para propor a ação penal privada, tampouco a ação penal privada subsidiária da pública. INCORRETO. A DPE tem legitimidade para patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública (art. 4º, XV, LC 80/94).

    QUEIXA-CRIME. DEFENSORIA PÚBLICA. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. DISPENSA DE PROCURAÇÃO ANTE A ASSINATURA DO QUERELANTE NA PETIÇÃO INICIAL ACUSATÓRIA. 1) CONQUANTO A DEFENSORIA PÚBLICA ATUE SEM PROCURAÇÃO EXPRESSA, O QUE IMPEDE SEJA ESTA CONFERIDA COM OS PODERES A QUE ALUDE O ART. 44 DO CPP, ESTÁ ELA LEGITIMADA A PROPOR A AÇÃO PENAL PRIVADA DESDE QUE O QUERELANTE ASSINE A PETIÇÃO INICIAL JUNTAMENTE COM O DEFENSOR PÚBLICO. (TJ-DF - APR: 20030110109040 DF, Relator: GILBERTO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 03/08/2004, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 29/09/2004 Pág. : 62)

     

    II. O direito de ação é, entre outros, autônomo e abstrato. CORRETO. Autônomo porque o sujeito tem o direito de provocar a atividade jurisdicional mesmo quando não tiver razão naquilo que alega/afirma; Abstrato porque pode levar ao Judiciárioa a apreciação de qualquer problema ou questão (inafastabilidade da jurisdição) - independe do conteúdo do direito afirmado.

     

    III. São condições da ação para o Código de Processo Penal, embora haja doutrina divergente: a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade de partes. CORRETO. São condições da AP: (1) legitimidade, (2) interesse de agir, (3) possibilidade jurídica do pedido e (4) justa causa. ATENÇÃO: para doutrina majoritária, o NCPC consolida antigo entendimento no sentido de que o reconhecimento da impossibilidade jurídica funciona como decisão de mérito e não de inadmissibilidade (não é condição da ação).

     

    IV. Ainda no tocante às condições da ação, a justa causa não é pacificamente aceita pela doutrina como condição da ação, embora o Código de Processo Penal a considere como possível causa de rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395. CORRETO. Na esfera penal prevalece o entendimento de que a justa causa seria uma quarta condição da ação.

     

    V. O delito de ameaça, nos termos do artigo 147 do Código Penal, não exige representação como condição de procedibilidade, eis que não se trata de crime apurável mediante ação penal pública condicionada à representação. INCORRETO: 

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

  • I)  CORRETA: NÃO HÁ ÓBICE LEGAL PARA QUE A DEFENSORIA PÚBLICA EXERÇA A AÇÃO PRIVADA OU A SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, UMA VEZ QUE A DEFENSORIA NÃO PATROCINA SOMENTE AS CAUSAS EM QUE O SUJEITO ENCONTRA-SE NO POLO PASSIVO E SIM TEM COMO FUNÇÃO INSTITUCIONAL A DEFESA:  Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora" de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais que mereçam proteção especial do Estado” (artigo 4o, inciso XI), “patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública” (artigo 4o, inciso XV) e “atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de torturas, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas” (artigo 4o, inciso XVIII)".
    II) CORRETA: A AÇÃO INDEPENDE DO DIREITO MATERIAL, É AUTÔNOMA.
    III) CORRETA: AS CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO, ISTO É, QUE DEVERÃO ESTAR PRESENTES EM TODA DEMANDA SÃO: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ( TRATA-SE DE UM FATO DELITUOSOS, TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL); LEGITIMIDADE AS CAUSEM ( LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO) E INTERESSE DE AGIR ( UTILIDADE DE AGIR), HAVENDO DIVERGÊNCIA NO QUE TANGE A JUSTA CAUSA.
    IV) CORRETA: A JUSTA CAUSA QUE CONSISTE NO SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO, ENCONTRA DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA ACERCA DA SUA INTEGRAÇÃO COMO ELEMENTO DA CONDIÇÃO DA AÇÃO.
    V) ERRADA: O DELITO DE AMEAÇA EXIGE A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. 

  • Se prender a termos técnicos da nisso: viajar na maionese. Pra que diabos existe a figura do representante legal? Isso mesmo! representar significa se colocar no lugar do outro, e não ser o outro. Embora vozes digam que a DP não tem legitimidade, ela representa que o tem. Se se admite a figura do representante legal, qual o problema mesmo?
  • Impressionante como o Cespe muda de opinião de acordo com o seu bel-prazer.

    Vejam esta questão de uma prova que ela aplicou do TRF1 em novembro do ano passado, nitidamente divergente do item ll em tela:

    854441


    Q854441

    Desde o advento da Lei n.º 11.719/2008, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal, as condições da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade.

    Certo

    Errado x


    Ou seja, a banca optou por errada essa alternativa por não considerar mais a possibilidade jurídica do pedido como um dos itens das condições da ação penal. E agora (com menos de 1 ano!) já passou a aceitá-la novamente.


    Obs: quando o examinador escreveu "embora haja doutrina divergente", para mim, mediante o exposto acima, a "divergência" não está entre os tribunais, mas sim dentro da própria banca!

  • Concurso público está virando sorteio! Além da infinidade de leis que o candidato tem que saber, as jurisprudências, ainda tem que saber que posição a banca adota, sendo que é caso de divergência doutrinaria o exposto na alternativa III

  • Direito de ação penal: é o direito público subjetivo de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto.

    Caraterísticas:

    a) Direito público

    b) Direito subjetivo

    c) Direito autônomo

    d) Direito abstrato

    e) Direito determinado

    f) Direito específico

  • Condição para qualquer ação: dano material e efetivo (não existe dano moral).

    O resto é invenção juspositivista.

  •  PORTANTO, o Direito de ação é: SAPA - Subjetivo, Abstrato Público Autônomo. D.K.P.A

  •  PORTANTO, o Direito de ação é: SAPA - Subjetivo, Abstrato Público Autônomo. D.K.P.A

  • "Quem possui legitimidade ativa para a ação penal privada?

    Assim, enquanto na Ação Penal Pública a legitimidade ativa é do Ministério Público, na Ação Penal Privada é do sujeito ofendido."

    <https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/305451004/acao-penal-privada-e-suas-especies>


ID
2598910
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

    Em diversas situações, acontece de ser deferida, pelo juiz, interceptação telefônica, com o objetivo de apurar infração penal relativamente a certo investigado, mas que, no curso da escuta telefônica, acaba a autoridade policial tendo ciência de prova ou fonte de prova relativa a delito diverso, atribuído ao mesmo investigado ou, ainda, a outra pessoa.

  • Erros:

    a) Não é taxativo.

    b) gabarito

    c) Serendipidade é: "procurar um rato e achar dois gatos". 

    d) É exceção.

    e) Pessoa tem que se ater ao objeto da busca e apreensão. 

  • Prova com nulidade relativa pode ser usada a favor do réu. 

  • Não entendi  "a qual não é absoluta."  ???

  • Gabarito: B

    Nada é absoluto no Direito! 

  • A prova ilicita não é absoluta, pois pode ser aceita no processo penal se comprovar inocência do réu. Imagine a seguinte prova ilicita: confissão do verdadeiro autor do crime, realizada por interceptação telefônica, sem observância do devido procedimento legal (não autorizada por juiz), essa prova não poderá incriminar o autor, porém pode ser utilizada para inocentar outra pessoa a quem foi imputado o crime erroneamente.

  • Só para complementar, o CPP prevê no art. 157 
     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                   (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.                (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 4o  (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GABARITO: B

    a) Incorreta, pois os meios de prova previstos no CPP não são taxativos, ou seja, além daqueles previstos nele, são admitidas as provas inominadas (não previstas no CPP), ressalvado as provas obtidas de forma ilícita.

     

    b) Correta, pois o § 1º do art. 157 do CPP, em sua 1ª parte, traz a teoria dos frutos da árvore envenenada como regra (São inadimissíveis as provas derivadas das ilícitas), mas na 2ª parte traz a exceção (salvo quando não evidenciando nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras).

     

    c) Incorreta, pois a Serendipidade é o encontro fortuito de provas relativas a fato diverso daquele que está sendo investigado, sendo dividida em:

                    Serendipidade de 1º grau: é válida, pois há relação de conexão ou continência com o crime investigado;

                    Serendipidade de 2º grau: não é valida, mas será considerada como notícia crime.

     

    d) Incorreta, pois o § 2º do art. 185 do CPP traz a videoconferência como exceção.

     

    e) Incorreta, pois o § 2º do art. 243 do CPP veda, como regra, a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Correta, B

    Isso mesmo, não é absoluto. É a denominada prova ilicita pro réu:

    Em direito processual penal são inadmissíveis as provas ilegais (ilegítimas, ilícitas ou ilícitas por derivação), devendo ser desentranhadas dos autos, nos termos do Princípio da Inadmissibilidade das Provas Ilícitas, expresso no artigo 5º, inciso LVI da Constituição Federal e do artigo 157 do Código de Processo Penal :

    Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    CPP Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Parágrafo 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei – in dúbio pro reo, que rege o processo penal. 

  • Wágner Kochhann,


    A teoria dos frutos da árvore envenenada (fruits of the poisonous tree) não é absoluta, uma vez que é mitigada pela doutrina, com base na descoberta inevitável (inevitable discovery) ou na fonte independente (independent source).

  • Quando uma prova de origem ilícita é apresentada com finalidade de defender o réu, o juiz deve aceitar, pois entre a formalidade na produção da prova e o risco de prisão do réu inocente, o direito fundamental liberdade, deve prevalecer.

  • Serendipidade (descoberta fortuita de provas)

     

    De 1º grau: trata-se da descoberta de prova que tenha conexão com o fato investigado. Segundo a jurisprudência majoritária, só se admite como prova a Serendipidade de 1º grau.

     

    De 2º grau: é a descoberta de prova que não tem conexão com o fato investigado. O projeto do CPP traz a Serendipidade de 2º grau.

     

    Fonte: Madeira - Damásio

     

    Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime que não estava sendo investigado.

     

    Serendipidade subjetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada. Ex: durante a interceptação telefônica instaurada para investigar João, descobre-se que um de seus comparsas é Pedro (Deputado Federal).

     

    Nesse sentido: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2017, p. 274.

  • Alternativa b) O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual não é absoluta. CORRETA

    A exceção diz que quando há um único meio de provar a inocência, mesmo que obtido por meios ilícitos, deverá ser aceito no processo. Trata-se de uma exceção à teoria dos frutos da árvore envenedada. Logo, o princípio é relativo.

  • Sobre a alternativa "C", para complemento:

     

    O que seria fonte hipotética independente? O CPP nos oferece a definição rasteira: Artigo 157, § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. A teoria da fonte independente surge nos EUA (caso BYNUM X EUA), ocasião em que a parte fora presa ilegalmente, e, feito o exame datiloscópico, houve confirmação da existência das suas digitais na cena do crime - prova ilícita por derivação. Entretanto, depois, fora descoberto que as digitais do investigado já estavam disponíveis em banco de dados do FBI, o que reverteu a situação, e fez com que a prova fosse então admitida. 

     

    Ótimo. Mas fonte independente é o mesmo que descoberta inevitável, como se coloca na questão? NÃO. A teoria da descoberta inevitável, também nascida nos EUA (caso NIX X WILLIANS II - 1984), sugere que uma prova, mesmo que derivada de outra, originariamente ilícita, pode ser admitida, caso sem comprove que tal elemento probatório seria desvendado - alcançado, inevitavelmente, de outra forma. Ex: No caso paradigma, anunciado acima, houve um homicídio, e, não encontrado o corpo, o suposto autor fora coagido, de maneira a confessar o crime (confissão macualda, por ser prova ilícita por derivação). Entretanto, naquele momento, mais de duzentas pessoas procuravam pelo corpo nas imediações, e, certamente, iriam encontrá-lo. Assim, a prova toma contornos de licitude, sendo admitida. 

     

    Por fim, temos quatro exceções à prova ilícita por derivação: 1 - Limitação da fonte independente; 2 - Limitação da descoberta inevitável; 3 - Limitação do nexo causal atenuado; 4 - Teoria do encontro fortuito de provas. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Letra B => É a única prova existente e contém informações importantes e comprova a Versão do Réu, pode ser usada.

  • Letra "C": 3 exceções para as provas ilícitas: 

    1) Tinta diluída; 

    2) Fonte independente; 

    3) Descoberta inevitável = SERENDIPIDADE 

    obs: a questão igualou a fonte independente com a SEREMDIPIDADE, por isso o erro. 

  • c) Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

    d) Videoconferência é exceção. 

    e) art. 243 § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Cara com um professor como Sengik fica fácil. O cara dibulha o CPP todo e entrega mastigado, com leitura e as aulas nunca mais errei nada. Gabarito

    B

  • SERENDIPIDADE: Conexão e Encontro Fortuito de Provas

    O termo vem do inglês “serendipidy”, que significa “descobrir coisas por acaso”. A Teoria do Encontro Fortuito de Provas deve ser utilizada nos casos em que, no cumprimento de uma diligência relacionada a um delito, a autoridade casualmente encontra provas ou elementos informativos relacionados a outra infração penal, que não estava na linha de desdobramento normal da investigação.

  • a Todos os meios de prova possíveis em sede de processo penal encontram previsão no Código de Processo Penal.ERRADO, pois existem as provas inominadas.

    O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual não é absoluta. CORRETA, basta lembrar da tão usal frase no direito " nada é absoluto".

    A serendipidade significa o mesmo que descoberta inevitável ou exceção de fonte hipotética independente.eERRADA, confesso que não sabia o que era, entretando tinha quase certeza que a b estaria correta.

    d O interrogatório por videoconferência é a regra para o nosso Código de Processo Penal.ERRADO, trata-se de exceção

    e No caso de cumprimento de mandado de busca e apreensão, devidamente autorizado judicialmente, é possível, de acordo com o Código de Processo Penal, proceder-se à apreensão de documento em poder do defensor do acusado, mesmo quando não constitua elemento do corpo de delito. ERRADO, UMA VEZ QUE CPP VEDA , RESSALVA SE POSSUIR LIGAÇÃO A CORPO DE DELITO.

    BONS ESTUDOS !

  • O fato de a teoria dos frutos da árvore envenenada não possui valor absoluto, respalda-se em dois aproveitamentos destas provas mesmo obtidas ilicitamente: 1) Absolver o réu; 2) Ser corpo de delito de um crime. Ex: as marcas da tortura.
  • COMO NOSSO SENGIK FALA: IREI VOMITAR O CONHECIMENTO EM VOCÊS... NÃO TEM COMO ESQUECER.

  • Quando tu tens certeza que és uma aberração de tão tão tão tansa!

     

    Em 04/05/2018, às 12:53:44, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 23/04/2018, às 23:24:20, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 09/04/2018, às 10:53:43, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 14/03/2018, às 13:15:18, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 07/03/2018, às 14:49:43, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 21/02/2018, às 16:27:24, você respondeu a opção E. Errada!

  • Nada e absoluto :)

  • B

  • GAB: B

     

    Teoria dos frutos da árvore envenedada (Theory of the  Poisonous Tree)

    REGRA

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.           

          

    EXCEÇÃO

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

  • GABARITO: B

     

    Teoria dos frutos da árvore envenedada (Theory of the Poisonous Tree)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

    PMGO\PCGO

  • Serendipidade nada mais é do que o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações.

    fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/302854973/o-que-se-entende-por-principio-da-serendipidade

  • Deus me livre de uma banca dessas!

  • Só uma observação pessoal; maioria das vezes que vem a teoria dos frutos da árvore envenenada é a assertiva correta

  • b) O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual não é absoluta. 

     

    LETRA B – CORRETA -

     

    1.3. Teoria da prova ilícita por derivação (teoria dos frutos da árvore envenenada)

     

     I – De nada adiantaria ser vedada a utilização da prova ilícita se não fosse vedada concomitantemente todas as provas que dela derivaram. Portanto, visualizado que a prova subsequente somente foi obtida porque teria havido a produção primária de uma prova ilícita, essa ilicitude provocará a contaminação.

     

    II – É uma teoria que surgiu nos Estados Unidos em 1920 no caso Silverthorne Lumber Co. x EUA.

     

     III – Conceito: são os meios probatórios que, não obstante produzidos validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite em virtude do nexo causal.

    IV – Um dos primeiros julgados em que é possível verificar a adoção da teoria pelo STF é o HC n. 73.351 (1996).

    V - No ano de 2008 a teoria da prova ilícita por derivação foi incorporada ao Código de Processo Penal: CPP, art. 157, § 1º: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    VI – Julgado:

     STF: “AÇÃO PENAL. Prova. Ilicitude. Caracterização. Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial. Confissão obtida com base na prova ilegal. Contaminação. HC concedido para absolver a ré. Ofensa ao art. 5º, inc. LVI, da CF. Considerase ilícita a prova criminal consistente em obtenção, sem mandado, de dados bancários da ré, e, como tal, contamina as demais provas produzidas com base nessa diligência ilegal”. (STF, 2ª Turma, HC 90.298/RS, Rel. Min. Cezar Peluso, Dje 195 15/10/2009).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • a) Todos os meios de prova possíveis em sede de processo penal encontram previsão no Código de Processo Penal.

     

     

    LETRA A – ERRADA  -

     

    Prova nominada e inominada:

     

    • Prova nominada: tem previsão legal, pouco importando se ela tem ou não procedimento probatório previsto em lei – exemplo: exame de corpo de delito.

     

    • Prova inominada (princípio da liberdade quanto aos meios de prova): não tem previsão legal – exemplo: reconhecimento fotográfico por e-mail (não é imoral, ilícito ou antiético).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • c) A serendipidade significa o mesmo que descoberta inevitável ou exceção de fonte hipotética independente.

     

    LETRA C – ERRADA – São conceitos diferentes:

     

    2) O fenômeno da descoberta inevitável (“inevitable discovery”), isto é, hipótese na qual a prova será considerada admissível se evidenciado que ela seria, inevitavelmente, descoberta por meios legais. Exemplos: A autoridade policial, mediante tortura, obtém de Joaquim a confissão de que, efetivamente, matou determinado indivíduo, depositando o corpo em um terreno baldio existente nas proximidades de sua casa. Dirigindo-se ao local, o corpo é localizado. Nesse caso, o contexto probatório formado pela descoberta do corpo no local indicado por Joaquim não poderá ser utilizado contra ele, pois obtido ilicitamente, vale dizer, a partir de tortura. Imagine-se, contudo, que, independentemente da forma criminosa como obtida a confissão de Joaquim, quando se deslocou ao lugar por ele indicado, tivesse o delegado se deparado com um grupo de parentes da vítima fazendo buscas, já se encontrando bastante próximos do lugar onde estava o corpo, ficando claro, com isto, que o cadáver seria inevitavelmente descoberto. Ora, em tal hipótese, ainda que haja nexo de causalidade entre a situação ilegal e a prova obtida, a localização do cadáver poderá ser validada sob o fundamento de que o local em que se achava o corpo seria inevitavelmente descoberto.

     

    Outro exemplo ilustrado pela doutrina é o da busca ilegal realizada pela autoridade policial na residência do suspeito, resultando da diligência a apreensão de documentos que o incriminam. Ora, tais documentos, na medida em que surgiram a partir de uma ilegalidade, constituem prova ilícita por derivação. Considere-se, porém, que se venha a constatar que já existia mandado de busca para o local, mandado este que se encontrava em poder de outro delegado de polícia, o qual, no momento da diligência ilegal, estava se deslocando para a casa do investigado. Neste caso, considerando a evidência de que os mesmos documentos obtidos ilegalmente seriam inevitavelmente descobertos e apreendidos por meios legais, afasta-se a ilicitude derivada, podendo ser aproveitada a prova resultante daquela primeira apreensão.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

     

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA C...

     

    Pode ocorrer que, no curso da interceptação ou da escuta telefônica, venham a ser descobertas provas do cometimento de crime distinto daquele para a qual autorizada a violação do sigilo ou o envolvimento de pessoa diversa daquela em relação à qual havia indícios de autoria da prática de delito. Trata-se da chamada descoberta casual ou conhecimento fortuito, também conhecido como fenômeno da serendipidade. A respeito, de modo consolidado, tem a jurisprudência do STJ (e, no mesmo sentido, do STF) entendido que as provas assim obtidas não são ilícitas. Corretíssima, a nosso ver, essa orientação das Cortes Superiores. Afinal, se obtidas a partir de uma violação autorizada – e, portanto, lícita –, não há por que serem consideradas contaminadas de ilicitude, sendo inaplicável ao caso a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada. Se a interceptação foi realizada nos estritos limites da lei, o que dela advier deve ser considerado como consequência do respeito à ordem jurídica

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • Gab.: (B)

    "O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual não é absoluta".

    Vamos lá!

    Dispõe o art. 157, caput e §1º do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    O que o art. 157, caput e §1° do Código de Processo Penal indicam, é que uma prova ilícita contamina todas as demais que dela se originem.

    A metáfora podem ser ligada ao preceito bíblico de que uma árvore má/envenenada jamais dará bons frutos.

    Também por ferir o princípio do devido processo legal, dada a obtenção por ilicitude, macula as garantias constitucionais que também estão disponíveis ao acusado. A utilização dessas provas torna nulo o processo penal até aquele momento, devendo ser produzidas novas provas ou utilizadas somente as que já estiverem no corpo do processo obtidas de maneira lícita.

  • B) O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual não é absoluta.

    b) Correta, pois o § 1º do art. 157 do CPP, em sua 1ª parte, traz a teoria dos frutos da árvore envenenada como regra (São inadimissíveis as provas derivadas das ilícitas), mas na 2ª parte traz a exceções (salvo quando não evidenciando nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras).

    O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada. A aceitação da prova ilícita não é absoluta; pois pode ser aceita no processo penal se comprovar inocência do réu. Imagine a seguinte prova ilicita: confissão do verdadeiro autor do crime, realizada por interceptação telefônica, sem observância do devido procedimento legal (não autorizada por juiz), essa prova não poderá incriminar o autor, porém pode ser utilizada para inocentar outra pessoa a quem foi imputado o crime erroneamente.

    No entanto, a doutrina admite uma única hipótese de aceitação de prova ilegal, que é quando esta sirva para beneficiar um determinado acusado, considerando que nenhum direito reconhecido constitucionalmente pode ter caráter absoluto, dado o Princípio do Favor Rei – in dúbio pro reo, que rege o processo penal. 

  • Serendipidade (descoberta fortuita de provas) é: "procurar um rato e achar dois gatos". 

     

    De 1º grautrata-se da descoberta de prova que tenha conexão com o fato investigado. Segundo a jurisprudência majoritária, só se admite como prova a Serendipidade de 1º grau.

     

    De 2º graué a descoberta de prova que não tem conexão com o fato investigado. O projeto do CPP traz a Serendipidade de 2º grau.

     

    Fonte: Madeira - Damásio

     

    Serendipidade objetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios da prática de outro crime que não estava sendo investigado.

     

    Serendipidade subjetiva: ocorre quando, no curso da medida, surgirem indícios do envolvimento criminoso de outra pessoa que inicialmente não estava sendo investigada. Ex: durante a interceptação telefônica instaurada para investigar João, descobre-se que um de seus comparsas é Pedro (Deputado Federal).

     

    Nesse sentido: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. São Paulo: Método, 2017, p. 274.

  • PROVAS ILÍCITAS (GÊNERO)

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                 

    PROVAS ILÍCITAS

    São aquelas obtidas que viola o direito material ou seja as normas constitucionais ou legais.

    OBSERVAÇÃO

    Elas são desentranhadas ou seja retirada e excluída do processo

    EXCEÇÃO

    Quando as provas ilícitas for o único meio de provar a inocência do indivíduo ela pode ser utilizada a favor do réu,mas nunca para condená-lo.

    PROVAS ILEGÍTIMAS

    São aquelas obtidas que viola as normas processuais.

    OBSERVAÇÃO

    São invalidadas (nulidade)

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA (não é absoluta)

    Consiste em afirmar que as provas embora colhida de forma lícita mas derivadas das provas ilícitas,se torna ilícita.

    No direito tudo tem uma exceção e com a teoria dos frutos da árvore envenenada não seria diferente,possuindo 2 exceções.

    EXCEÇÕES

    *Não possuindo nexo de causalidade entre umas e outras

    *fonte independente/descoberta inevitável

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Descoberta inevitável)

  • Exceção:

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Descoberta inevitável)

  • Em relação à prova no processo penal, é correto afirmar que: O Código de Processo Penal prevê a teoria dos frutos da árvore envenenada, a qual não é absoluta.

  • A) Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no CPP, mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico. É o caso das gravações, filmagens, fotografias e outros. De acordo com Bonfim (2012, p. 360): “O artigo 332 do CPC dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Os meios de prova, dessa forma, podem ser os tipificados em Lei ou os moralmente legítimos, sendo estes denominados provas inominadas.

    Fonte: JusBrasil

    B)(TJRJ-2013-VUNESP): A teoria dos “frutos da árvore envenenada” está positivada em nossa legislação infraconstitucional.

    C)Serendipidade é o encontro fortuito de provas relativas a fato diverso daquele que está sendo investigado (1 e 2)

    D) 185, § 2 Excepcionalmente [obs.: é medida excepcional], o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência [...]

    E) 243,  § 2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito

  • ART 157 DO CPP:. São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Importante comentar:

    As provas ilícitas poderão ser admitidas em favor do réu, se for para garantir a presunção de inocência e a liberdade do indivíduo. 

    Uma vez que o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência é no sentido do uso da prova ilícita em benefício do acusado no processo penal. Essa possibilidade decorre da aplicação do princípio da proporcionalidade e da consideração de que o processo penal tem o desiderato de fixar garantias para o acusado, isto é, trata-se de um conjunto de regras protetivas do réu, evitando arbitrariedades da pretensão punitiva.

  • serendipidade, também chamada crime achado, pode ser entendida como o fenômeno de encontro fortuito de provas ou indícios de infração penal diversa daquela investigada. Pode-se ilustrar isso com exemplo da autoridade policial que, por meio de interceptação telefônica regularmente deferida, vem a descobrir a ocorrência de crime diverso daquele que ensejou a quebra do sigilo das comunicações telefônicas. Há dois grupos de serendipidade:

    1. Objetiva: Há o aparecimento de indícios em relação a outro fato criminoso que não era objeto da investigação. Exemplificando, no curso de um interceptação telefônica autorizada para investigar a prática do crime de tráfico de drogas, descobre-se que o alvo da medida foi o responsável por matar um desafeto.
    2. Subjetiva: São reunidos indícios que implicam uma outra pessoa, que não aquela que era alvo da medida.

    1. 1º Grau: O fato criminoso fortuitamente descoberto guarda uma relação de conexão ou continência com os ilícitos originariamente investigados.
    2. 2º Grau: A descoberta casual não possui nenhum vínculo processual conectivo com a gênese da investigação primitiva, ou seja, não há uma relação de conexão. Nestes casos, conforme o entendimento amplamente majoritário, a prova produzida não deve ser direcionada ao Juízo prolator da medida cautelar que culminou na descoberta fortuita, devendo, pois, ser considera como verdadeira notitia criminis, que, por óbvio, se submete às regras tradicionais de competência, isto é, deve ter como Juízo competente aquele situado no local de consumação da infração.

    Registre-se que a prova será considerada lícita, mesmo que o “crime achado” não tenha relação (não seja conexo) com o delito que estava sendo investigado, desde que tenham sido respeitados os requisitos constitucionais e legais e desde que não tenha havido desvio de finalidade ou fraude. STF. 1ª Turma.HC 129678/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/6/2017 (Info 869).

    Fonte: MARÇAL, Vinicius; MASSON, Cleber. Crime organizado. São Paulo: Método, 3ª Edição revista, atualizada e ampliada. 2017, p. 278.

  • O fato de a teoria dos frutos da árvore envenenada não possui valor absoluto, respalda-se em dois aproveitamentos destas provas mesmo obtidas ilicitamente:

    1) Absolver o réu;

    2) Ser corpo de delito de um crime. Ex: as marcas da tortura.

  • Informativo STJ 694/2021: Não há exigência legal de que o mandado de busca e apreensão detalhe o tipo de documento a ser apreendido ainda que de natureza sigilosa.


ID
2598913
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos Procedimentos no âmbito do processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Lei nº 9.099/1995. 

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • ✅✅✅
    GABARITO: B



    Lei nº 9.099/1995.


    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.


    ➖➖➖➖➖


    A -   Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                  


            § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    


            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          


            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;                 


            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.         



    ➖➖➖➖➖


    C -  CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

    ➖➖➖➖➖

  • Procedimento comum sumário:

     É o procedimento competente aos crimes com pena maior que 02 (dois) anos e menor que 04 (quatro). Assemelha-se muito com o procedimento comum ordinário, divergindo-se apenas nos pontos que seguem: 

    Testemunhas: no procedimento sumário, há apenas a possibilidade de arrolar 05 testemunhas.

    Prazo máximo para a realização da audiência de instrução e julgamento (art. 531, CPP): diferente do procedimento comum ordinário, o prazo, neste procedimento, será de 30 dias.

    Requerimento de diligências: não há previsão, no procedimento comum sumário, de requerimento de diligências. Isto, no entanto, não impede que o Juiz defira diligências, vez que se houver alguma diligência imprescindível ao julgamento, haverá o deferimento.

    Alegações finais por memoriais: no procedimento comum sumário não há previsão acerca da possibilidade de alegações finais na forma escrita. Apesar de não haver a previsão, nada impede que o Juiz converta os debates orais em alegações escritas.

  • A) Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime.

     A Lei 11.719/08 fez alterações relevantes no CPP -critério de determinação de ritos. Ou seja, a partir da nova lei o rito é definido pela pena máxima do crime (art. 394, § 1º, CPP).

     

     

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  • O procedimento sumaríssimo se destina às infrações penais de menor potencial ofensivo, que, em regra, são aquelas cuja pena máxima abstrata não excede dois anos, além das contravenções penais, seguindo os ditames da Lei nº 9.099/1995.

    POR ACASO, EXISTE EXCEÇÃO?

    QUANDO A BANCA AFIRMA EM REGRA, SUPÔE_SE QUE EXISTA EXCEÇÃO.

  • Erros, pessoal, erros: 

    Em relação aos Procedimentos no âmbito do processo penal, assinale a alternativa correta.

     a) É exatamente pela pena máxima que o será pelo rito ordinário, sumário ou sumaríssimo.

     b) GABARITO

     c) Tribunal do Júri se encontra no CPP e é um procedimento especial 

    d) Sumário é rápido, com a supressão de alguns..."tatos" que o juiz possa ter. Tal como esse. Na audiência de instrução e julgamento, o tempo pra requerer diligências já acabou. 

     e) Em todos os procedimentos. 

     

    OBS: Posso ter errado na justificativa de alguma. Mas, acredito, estarem certas. 

  • ART.61 CONSIDERAM-SE INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO , PARA OS EFEITOS DESTA LEI , AS CONTRAVENÇÕES PENAL E OS CIMES A QUE LEI COMINE PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS , COMULADA OU NÃO COM MULTA. 

    FORÇA! 

     

  • Caro Charles Silva. Sim existe exceção. Vide a Lei do Estatuto do Idoso. Esta Lei determina que os crimes nela previsto, cuja pena em abstrato atinja 4 anos, aplica-se o rito previsto na Lei 9.099. Porém, cuidado! Apenas aplicasse o rito e não os benefícios constantes na Lei 9.099.

     

    Grande abraço!

  • Gab B

    Lei 9099/95 - Jecrim - Procedimento sumaríssimo

    Art 60°- O juizado Especial Criminal, provido por juizes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência

     

    Art 61°- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo , para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes cuja a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumuladas ou não de multa.

  • Redação péssima da assertiva B. O "em regra" logo após "às infrações de menor potencial ofensivo" faz parecer que há uma exceção ao máximo de pena em relação aos crimes de menor potencial ofensivo, quando não há. A exceção se situa na aplicação do procedimento sumaríssimo, que encontra previsão no Estatuto do Idoso, e não no conceito de crimes de menor potencial ofensivo. Deveria ser assim: "O procedimento sumaríssimo se destina, EM REGRA, às infrações penais de menor potencial ofensivo, que, são aquelas cuja pena máxima abstrata não excede dois anos, além das contravenções penais, seguindo os ditames da Lei nº 9.099/1995"

  • SUMARÍSSIMO        SUMÁRIO          ORDINÁRIO

     

           < 2                        > 2 < 4                     > 4

     

    Utilizo como musica --> 2 ,3,4... sumaríssimo, sumário e ordinário.     Apenas  utlizo o nº 3 como mnêmico.

     

  • Thiago Fraga

    Considero a redação da assertiva correta pois "EM REGRA" se aplica na medida que temos exceções, com relação por exemplo ao ESTATUTO DO IDOSO, li em algum artigo hoje mesmo que alguns crimes com penas superiores há 2 anos se aplicariam o JECRIM.

    Favor confirmar.

  • Lucas fonseca, a questão é clara ao dizer: segundo os ditames da lei 9.099/95. E, segundo a citada lei, IMPO so abrange infrações cujas penas máximas nao excedem 02 anos, além das contravenções.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

     

    A previsão de aplicação do rito da 9099/95 aos delitos praticados em face dos idosos é do próprio estatuto e não dá Lei 9099/95

  • GABARITO: B

     

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • GABARITO: LETRA B

     

    Procedimento SUMARÍSSIMO = Infrações de Menor Potencial Ofensivo ( PENA menor ou igual a 2 ANOS )

  • Achei ambígua a letra A: "Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime."

    O rito comum é uma categoria. Os ritos especiais são outras categorias. E a definição entre comum e especial não é pela pena, mas por mera previsão legal de estabelecer um rito especial ou não. Assim, se considerar comum x especial, a pena é indiferente.
    Porém, se levar em consideração as categorias do rito comum, a definição será realizada pela pena máxima cominada abstratamente.

  • "Em regra" frisei isso. 

  • LETRA A - INCORRETA. Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum TERÁ como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime. (igual ou superior a 4 anos).

     LETRA B - CORRETA. O procedimento sumaríssimo se destina às infrações penais de menor potencial ofensivo, que, em regra, são aquelas cuja pena máxima abstrata não excede dois anos, além das contravenções penais, seguindo os ditames da Lei nº 9.099/1995. (art. 61, Lei Jecrim) 

    LETRA C - INCORRETA. Afirma-se que o procedimento dos crimes afeitos ao Tribunal do Júri é bifásico, contando com uma fase em que se procede ao sumário da culpa e outra na qual se dará o juízo de mérito, É UM procedimento especial, encontrando amparo no Código de Processo Penal. 

    LETRA D - INCORRETA. No procedimento comum sumário, NÃO é possível o requerimento de diligências em sede de audiência de instrução e julgamento, EM REGRA, VISTO QUE NÃO HÁ PREVISÃO NO Código de Processo Penal.

     LETRA E - INCORRETA. A possibilidade de absolvição sumária é possível no procedimento comum ordinário E SUMÁRIO.

  • bifásico ou escalonado, e Especial.

    #avante

    #rumoaosucesso

    GAB: B

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9099

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*

    (*) = Na suspensão condicional proposta pelo M.P., só interessa a pena mínima, mesmo que a pena máxima seja de 12 anos, ainda sim poderá ser proposto o acordo.

     

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • B. O procedimento sumaríssimo se destina às infrações penais de menor potencial ofensivo, que, em regra, são aquelas cuja pena máxima abstrata não excede dois anos, além das contravenções penais, seguindo os ditames da Lei nº 9.099/1995. correta

  • Não sei... mas a letra a) me deixou com uma dúvida, eu penso que o que define o rito como comum não é a pena abstrata, e sim o procedimento a ser adotado. A pena irá refletir apenas se, no rito comum, será seguido o rito ordinário, sumário e sumaríssimo.

  • O Júri é sim BIFÁSICO, mas trata-se de PROCEDIMENTO ESPECIAL.

  • GAB B

    Únicas diferenças do procedimento sumário para o procedimento ordinário:

      1) Audiência de instrução: em 30 dias (art. 531, CPP) - ORDINÁRIO em 60 dias;

     2) Número de testemunhas: 5 por fato (art. 532, CPP) – ORDINÁRIO 8 por fato;

     3) Sem previsão de fase de diligências: no ordinário há a fase do art. 402;

     4) Sem previsão de alegações finais escritas: no ordinário podem ser escritas (art. 403, § 3º);

     5) Sem previsão de sentença prolatada fora da audiência: no ordinário pode acontecer (art. 403, § 3º).

    As hipóteses de absolvição sumária previstas para o procedimento ordinário e sumário são aplicáveis a todos os processos penais desenvolvidos em primeiro grau de jurisdição, ainda que estes não sejam regulados pelo Código de Processo Penal.

  • Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime.

    Terá sim.

    Afirma-se que o procedimento dos crimes afeitos ao Tribunal do Júri é bifásico, contando com uma fase em que se procede ao sumário da culpa e outra na qual se dará o juízo de mérito, mas não se pode dizer que é um procedimento especial, não encontrando amparo no Código de Processo Penal.

    É um procedimento especial.

    No procedimento comum sumário, é possível o requerimento de diligências em sede de audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Penal.

    Em regra não seria possível, mas a doutrina entende que sim.

    A possibilidade de absolvição sumária é possível apenas no procedimento comum ordinário.

    É possível em todos os procedimentos.

  • Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime.

    Terá sim.

    Afirma-se que o procedimento dos crimes afeitos ao Tribunal do Júri é bifásico, contando com uma fase em que se procede ao sumário da culpa e outra na qual se dará o juízo de mérito, mas não se pode dizer que é um procedimento especial, não encontrando amparo no Código de Processo Penal.

    É um procedimento especial.

    No procedimento comum sumário, é possível o requerimento de diligências em sede de audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Penal.

    Em regra não seria possível, mas a doutrina entende que sim.

    A possibilidade de absolvição sumária é possível apenas no procedimento comum ordinário.

    É possível em todos os procedimentos.

  • Pode-se afirmar que pelo Código de Processo Penal a definição da categoria do rito comum não terá como parâmetro a pena máxima cominada abstratamente ao crime.

    Terá sim.

    Afirma-se que o procedimento dos crimes afeitos ao Tribunal do Júri é bifásico, contando com uma fase em que se procede ao sumário da culpa e outra na qual se dará o juízo de mérito, mas não se pode dizer que é um procedimento especial, não encontrando amparo no Código de Processo Penal.

    É um procedimento especial.

    No procedimento comum sumário, é possível o requerimento de diligências em sede de audiência de instrução e julgamento, de acordo com o Código de Processo Penal.

    Em regra não seria possível, mas a doutrina entende que sim.

    A possibilidade de absolvição sumária é possível apenas no procedimento comum ordinário.

    É possível em todos os procedimentos.


ID
2598916
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à classificação das constituições, analise as seguintes assertivas:


I. Quanto à forma, são materiais ou formais.

II. Quanto ao modo de elaboração, são dogmáticas, históricas ou sistemáticas.

III. Quanto à estabilidade, podem ser superrrigidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Quanto ao conteúdo:

    Material: são as normas fundamentais de organização do Estado. (não há unanimidade sobre qual norma faz parte dessa “organização do estado”)

    Formal: são normas contidas em documento solene elaborado pelo órgão constituinte

    Quanto à forma:

    Escrita (orgânica ou codificada): constituição que está sistematizada em documento solene

    Não escrita (Costumeira ou Consuetudinária): está presente em lei esparsas, costumes e jurisprudenciais
     


    II - Quanto ao modo de elaboração, as CFs são dogmáticas, históricas, somente

    III - CERTO: Quanto à estabilidade:

    Imutáveis: é aquela que não pode ser modificada

    Rígida: ela pode ser modificada por procedimento mais difícil, e ela é o pressuposto para o controle de constitucionalidade

    Semi-rígida ou semi-flexível: é aquela que parte de seu texto pode ser modificada por procedimento mais simples enquanto que a outra parte por procedimento mais dificultoso. (Ex: CF 1824).

    Flexível ou Plásticas: são aquelas totalmente modificadas facilmente. (ela pode ser escrita ou não-escrita), e não cabe controle de constitucionalidade, estão no mesmo patamar das leis.

    bons estudos

  • Classificação das Constituições.

     

    Quanto ao conteúdo:      Materiais e formais.

    Quanto a forma:             Escritas e não escritas.

    Quanto ao modo de elaboração:        Dogmática e histórica.

    Quanto a orígem:           promulgadas e outorgadas 

    Quanto a estabilidade:         Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.

    Quanto a extenção:        analítica e sintética.

    A CF/88 é classificada como uma PEDRAF:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • Alternativa C

    Entretanto, é bem minoritário a doutrina que defende a classificação quanto a estabilidade em 5 especies. Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...a Constituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."

    A maioria esmagadora da doutrina entende pela existência de apenas 4 especies do genero estabilidade, isto é, rígida, flexível, semi-rígida e imutável 

     

  • Só fazendo uma consideração, o erro da assertiva II) está no fato da elaboração ser dividida em Dogmática (também chamada de "SISTEMÁTICA" por J.H. Meirelles Teixeira) e Histórica. O erro foi enquadrar a sistemática como histórica, quando na verdade ela é sinônimo da dogmática. 

  • Classificação das Constituições

    Quanto ao conteúdo:      Materiais e formais.

    Quanto a forma:             Escritas e não escritas.

    Quanto ao modo de elaboração:        Dogmática e histórica.

    Quanto a orígem:           promulgadas e outorgadas 

    Quanto a estabilidade:         Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.

    Quanto a extenção:        analítica e sintética.

    A CF/88 é classificada como uma PEDRAF:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

     

  • Questão passível de anulação, porque faltou colocar constituições imutáveis.

  • Certas pessoas deveriam parar de copiar e colar os comentários feitos por outros colegas. Alguns fazem isso tão no automático que não reparam nem os erros. ExtenÇão foi feio.

     

    bons estudos

     

    ps: se você gosta tanto de repetir comentários para fixar a matéria pode usar a aba "fazer anotações".

  • m/ ñe/ h                     o/ sup-sem-flex/ s          <--(outras)  

    F  E  D                      P        R            A          <--CF/88  

    C -F  É                     O         M           É           

    Classificação das Constituições.

     

    Quanto ao conteúdo:      Materiais e formais.

    Quanto a forma:             Escritas e não escritas.

    Quanto ao modo de elaboração:        Dogmática e histórica.

    Quanto a orígem:           promulgadas e outorgadas 

    Quanto a estabilidade:         Rígidas, superrigidas, semirrígidas e flexíveis.

    Quanto a extenção:        analítica e sintética.

    A CF/88 é classificada como uma PEDRAF:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Bizu que me ajudou a memorizar as classificações:

    A CF/88 é PRAFED ORAL EX CONFORME

    Promulgada      quanto à           ORigem

    Rígida              quanto à           ALterabilidade

    Analítica           quanto à           EXtensão

    Formal             quanto ao         CONteúdo

    Escrita             quanto à           FORma

    Dogmática       quanto ao          Modo de Elaboração

  • I - Quanto ao conteúdo: materiais e formais;

    II - Quanto ao modo de elaboração: históricas ou dogmáticas, não sistemáticas.

    III - Completamente correto!

  •  A classificação quanto à sistemática é a "subdivisão" das constituições escritas, que se divide em: 

    a) codificadas ou orgânicas: normas em um texto único

    b) legais ou esparsas ou inorgânicas ou não codificadas: constituições escritas formadas por normas esparsas ou fragmentadas em vários textos.

  • A meu ver item III estaria ERRADO, vejamos:

    III- Quanto à estabilidade, podem ser superrrigidas, rígidas, flexíveis E (e não OU) semirrígidas. Isso porque o OU dá ideia de sinônimo. Assim, o certo seria flexível ou plástica.

    A banca utilizou  mesmo entendimento no intem II. Quanto ao modo de elaboração, são dogmáticas, históricas OU sistemáticas (qdo na verdade seria dogmatica ou sistemática).

  • Quanto à forma: escrita ou não-escrita.

    É escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.

    Por outro lado estão as não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.

    Modo de elaboração: Dogmática e histórica

    Dogmática é aquela que foi escrita num documento, enquanto que a Histórica nunca é escrita: sempre baseada nos costumes e na oralidade.

  • Quanto à origem: Poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas.

    a)      Outorgada:  imposta de forma unilateral. Ex: as Constituições de 1824, 1937, 1967. São chamadas também de cartas constitucionais.

    b)      Promulgada: é democrática, votada ou popular. Ex: as Constituições de 1891, 1934, 1946 e a atual de 1988.

    Quanto à extensão: Poderão se sintéticas ou analíticas.

    a)      Sintéticas: enxuta, apenas consubstancia princípios fundamentais e estruturais do Estado. Resultam em maior estabilidade e flexibilidade.

    b)      Analíticas: abordam assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Inchadas, volumosas. Ex: CF\88.

    Quanto ao conteúdo: Pode ser material ou Formal.

    a)      Materialmente constitucional: texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.

    b)      Formalmente constitucional: Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!

    Quanto a alterabilidade: Podem ser rígidas, flexíveis e semirrígidas.

    a)      Rígidas: Exigem para sua alteração um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso. Ex: CF\88.

    b)      Flexíveis: São aquelas que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. Ou seja, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.

    c)       Semiflexíveis ou Semirrígidas:  aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.

    Quanto ao modo de elaboração:  Podem ser Dogmáticas ou Históricas.

    a)      Dogmática: Teorias preconcebidas, dogmas políticos.

    b)      Históricas: lento e contínuo processo de formação, une história e tradição de um povo.

    Quanto à sistemática: Podem ser reduzidas ou variadas.

    a)      Reduzidas: Seriam aquelas que se materializam em um só código básico e sistemático, como as brasileiras.

    b)      Variadas: aquelas que se distribuiriam em vários textos e documentos esparsos, sendo formadas de várias leis constitucionais.

    Quanto a dogmática: Pode ser ortodoxa ou eclética.

    a)      Ortodoxa: é formada por uma só ideologia.

    b)      Eclética: formada por ideologias conciliatórias. Ex: CF\88.

    Quanto à correspondência com a realidade ou quanto Ontologia: Poderá ser normativa, nominalista e semântica. OBS: a brasileira de 1988, pretende ser normativa.

     

  • Classificação das Constituições:

    Quanto à origem: 1.outorgadas (sem participação popular); 2. democráticas (participação popular, obviamente); 3. cesaristas ou bonapartistas (unilateralmente elaboradas pelo detentor do poder, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo); 4. pactuadas ou dualistas - por Paulo Bonavides (se originam da instabildade de duas forças políticas rivais).

     

    Quanto à forma: 1. Escritas ou instrumentais, que se subdividem em codificadas (contidas e sistematizadas em um único documento) ou legais (se apresentam em documentos esparsos). 2. Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias), que se sedimentam a partir dos costumes e usos, das leis comuns, das convenções e da jurisprudência, a exemplo da Constituição da Inglaterra, que adota o sistema da common law (exemplo clássico). A diferença entre estes dois tipos é que no primeiro, existe um órgão constituicional encarregado de elaborar as normas conctitucionais. Já quanto ao segundo, apesar de ser chamada de não escritas, existem documentos de natureza materialmente constitucional, embora não exista um órgão específico para formalizar um texto constitucional solene. 

     

    Quanto ao modo de elaboração, são classificadas como: 1. Dogmáticas (são sempre escritas e elaboradas en um dado momento histórico-político segundo os ideais dominantes), se subdividem entre ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) e ecléticas ou compromissórias (fundadas pela síntese de várias ideologias no mesmo texto constitucional, como a nossa querida CF/88). 2. Históricas ou costumeiras (sempre não escritas e resultam da lenta composição histórica do Estado).

     

    Quanto ao conteúdo, podem ser classificadas como material ou substancial (Matérias essencialmente constitucionais. assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado) e formal (normas que necessariamente integram uma constituição escrita, haja vista que para esta classificação, é essencial que haja um processo especial para a elaboração da norma.  Devem passar pelo sistemático processo de elaboração para que produzam efeitos). 

    Quanto à estabilidade (em relação ao processo de modificação), as constituições podem ser rígidas (processo mais rigoroso), semi-rígidas (algumas normas possuem um processo de modificação mais rigoroso que outras) ou flexíveis (as normas constitucionais são alteradas por meio de processo de aprovação de lei ordinária.

     

    Quanto à correspondência com a realidade (o famoso critério ontológico): normativa (regulam plenamente a vida política do Estado); nominativa (ainda não regulam a vida política do Estado) ou semântica (tem como único fim beneficiar os detentores do poder de fato).

     

    Quanto à extensão: sintética ou concisa (conteúdo abreviado) e analítica ou prolixa (conteúdo extenso). 

     

    Quanto à finalidade: garantia (limitação dos poderes estatais), balanço (registra um dado estágio nas relações de poder do Estado) e dirigente (define metas).

  • Creio que a classificação quanto à estabilidade também abrange as Constituições imutáveis, e por isso a questão deveria ser anulada.

  • CF88: quanto a extensão analítica, quanto a forma escrita, quanto ao conteúdo formal, quanto a estabilidade rígida, quanto ao objeto social, quanto a efetividade é normativa, quanto a ideologia eclética , quanto a finalidade dirigente, quanto a origem promulgada e quanto a elaboração dogmática

  • Quanto a forma: Escrita ou não escrita;

    Quanto ao modo: Dogmática e Históricas

    Quanto a estabilidade: Imutável, Rígida, Superrigida, Semirrigida ou semiflexivel, Flexíveis e Superrigida!

    Gabarito: apenas III

  • Questão que causa até preguiça.... a alternativa III está incompleta o que causaria duvida em muita gente.

  • O item III a meu ver está incompleto, o que poderia tornar a questão passível de anulação.
    Faltou dizer que há a classificação de IMUTÁVEL.
    Complicado fazer prova com essas bancas..

  • > Quanto à forma, as Constituições podem ser:

    a) Escritas (instrumentais): são Constituições elaboradas por um órgão constituinte especialmente encarregado dessa tarefa e que as sistematiza em documentos solenes, com o propósito de fixar a organização fundamental do Estado. Subdividem-se em:

    - codificadas (unitárias): quando suas normas se encontram em um único texto.  A Constituição de 1988 é escrita, do tipo codificada.

    - legais (variadas ou pluritextuais): quando suas normas se encontram em diversos documentos solenes. Aqui, o órgão constituinte optou por não inserir todas as normas constitucionais num mesmo documento.

    b) Não escritas (costumeiras ou consuetudinárias): são Constituições cujas normas estão em variadas fontes normativas, como as leis, costumes, jurisprudência, acordos e convenções. Nesse tipo de constituição, não há um órgão especialmente encarregado de elaborar a Constituição; são vários os centros de produção de normas. Exemplo: Constituição inglesa.

    > No que se referem ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em:

    - ortodoxas: quando refletem uma só ideologia.

    - heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas. A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF).

    b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    > Na classificação das constituições quanto à estabilidade, leva-se em conta o grau de dificuldade para a modificação do texto constitucional. As Constituições são, segundo este critério, divididas em:

    a) Imutável (granítica, intocável ou permanente): é aquela Constituição cujo texto não pode ser modificado jamais. Tem a pretensão de ser eterna.

    b) Super-rígida: é a Constituição em que há um núcleo intangível (cláusulas pétreas), sendo as demais normas alteráveis por processo legislativo diferenciado, mais dificultoso que o ordinário. Trata-se de uma classificação adotada apenas por Alexandre de Moraes, para quem a CF/88 é do tipo super-rígida.

    c) Rígida: é aquela modificada por procedimento mais dificultoso do que aqueles pelos quais se modificam as demais leis. É sempre escrita, mas vale lembrar que a recíproca não é verdadeira: nem toda Constituição escrita é rígida. A CF/88 é rígida.

    d) Semirrígida ou semiflexível: para algumas normas, o processo legislativo de alteração é mais dificultoso que o ordinário, para outras não. Um exemplo é a Carta Imperial do Brasil (1824).

    e) Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário. A maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade.​

  • Quanto à estabilidade: imutável, rígida, flexível, semirrígida (ou semiflexível) e super-rígida.

     

    Quando ao modo de elaboração: dogmática e histórica.

     

    Quanto à forma: escrita ou não escrita.

     

     

     

  • ...acredito que somente o Alexandre de Morais defenda essa ideia de uma constituição Super-Rígida, neste caso, a nossa de 1988, pois que trata de mutabilidade excepcional e modo diverso/dificultoso, para a maior parte do texto constitucional e imutabilidade das cláusulas pétreas. vale lembrar também, que é a promeira vez que me deparo com a expressão ( Estabilidade), sempre leio, alterabilidade. 

  • Classificações da Constibuição:

    Quanto à forma: 

    Escrita/Instrumental: Reunida em um único documento.

    Não-escrita/Costumeira/Consuetudinária: É baseada em costumes, convenções ou decisões de jurisprudências. 

     

    Quanto à mutabilidade/estabilidade/alterabilidade:

    Imutável

    Rígida: É aquela que exige um procedimento especial para a reforma do seu texto.

    Flexível: É aquela cujo procedimento de alteração é idêntico ao das leis comuns. Nesse caso, não haverá hierarquia entre a constituição e as leis.

    Semirrígida/Semi-flexível: Parte da constituição é rígida, e a outra, flexível.

    Fixa/Silenciosa: É aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou.

    Super-Rígida: Para Alexandre de Moraes, é super-rígida em razão das cláusulas pétreas.

     

    Quanto ao modo de elaboração:

    Dogmática: É elaborada com base nos princípios vigentes, ou seja, atuais.

    Histórica: É construída lentamente ao longo dos anos, dos séculos.

  • COMPLEMENTANDO:

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

  • Analisando com extensão, só se forma quem escreve conteúdo formal, e só é estável quem é rígido e elabora dogma.

     

     

     

     

    Analisando com extensão (analítica qto extensão), só se forma quem escreve (escrita qto a forma) conteúdo formal (formal qto ao conteúdo), e só é estável quem é rígido (rígida qto a estabilidade) e elabora dogma (dogmática qto a elaboração).

  • A questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está incorreta. Em relação ao conteúdo, as Constituições podem ser materiais ou formais.

    Assertiva II: está incorreta. Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    Assertiva III: está correta. Quanto à estabilidade, podem ser superrrigidas, rígidas, flexíveis ou semirrígidas.

    Portanto, apenas a assertiva III está correta.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A CONDIÇÃO É ESTÁVEL, SEM FORMA E SEM SISTEMA

  • Para mim, houve dúvida na relação trazida no item III, pois a classficação de super-rígida é eleborada somente por Alexandre de Moraes, sendo, portanto, minoria.

  • I )❌ material ou formal é quanto ao conteúdo. Já quanto à forma pode ser escrita/instrumental ou costumeira/consuetudinária

  • Quanto ao modo de elaboração

    Critério: forma de surgimento da Constituição.

     Espécies:

    I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.

    II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    Quanto à forma

    Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).


    Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
    Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Quanto à estabilidade (alterabilidade)

     Critério: consistência das normas constitucionais, a qual é aferida com base na complexidade do processo de alteração das normas da Constituição.

    Espécies:

     I – Imutáveis: são leis fundamentais antigas criadas com a pretensão de eternidade. Elas não poderiam ser modificadas, sob pena de maldição dos Deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e Lei das Doze Tábuas. Atualmente, não existem mais Constituições imutáveis. Elas possuem apenas valor histórico, assim como as Constituições fixas.

     II – Fixas: são as Constituições alteráveis apenas pelo mesmo Poder Constituinte que as elaborou quando convocado para isso. Exemplo: Constituições da época de Napoleão I (França).

    III – Rígidas: são aquelas modificáveis apenas mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário - não são as cláusulas pétreas que caracterizam a rigidez constitucional. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    IV – Super-rígida: seria a Constituição rígida dotada de cláusulas pétreas. Exemplo: Constituição brasileira de 1988.

    V – Semirrígida: são aquelas que têm uma parte rígida e outra parte flexível: determinadas normas exigem um processo mais rígido para a sua alteração (ou não podem ser alteradas por serem cláusulas pétreas) e outra parte exige o mesmo processo previsto para o procedimento de elaboração das leis ordinárias. Exemplo: Constituição brasileira de 1824.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

     

    FONTE: PEDRO LENZA

  • SupeRRRigidas? Pra que tanto "R" pow?

  • Sistemática seria sinônima de Dogmática, de acordo com o autor Pedro Lenza, por isso a alternativa II estaria incorreta.

  • GAB.: C

  • Classificação das Constituições:

    1) Quanto ao Conteúdo:

    a) Material: consiste num conjunto de regras constitucionais esparsas;

    b) Formal: as normas constitucionais estão estabelecidas em um único documento solene criado pelo poder constituinte originário;

    2) Quanto à Forma:

    a) Escrita: o conjunto de regras é codificado e sistematizado num único documento;

    b) Não escrita: (também conhecidas como inorgânicas, legais, pluritextuais, etc.) as regras não constam num único documento. Derivam de costumes, jurisprudência, convenções e textos constitucionais esparsos.

    Nota: se determinada norma constitucional está escrita em textos esparsos, a Constituição é classificada como não escrita.

    3) Quanto ao Modo:

    a) Dogmática: é elaborada por um órgão constituinte, que sintetiza os princípios e ideias fundamentais do direito dominante;

    b) Histórica: é fruto das lentas formação histórica e das tradições de um povo.

    4) Quanto à Origem:

    a) Promulgadas: derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo com a finalidade específica de elaborar uma Constituição. São também denominados como democráticas ou populares;

    b) Outorgadas: são impostas pelo poder. Não há a participação popular.

    5) Quanto à Estabilidade:

    a) Imutável: não é possível qualquer alteração no texto constitucional;

    b) Rígida: somente podem ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas. Ex.: A CF/88, pois toda e qualquer alteração das normas constitucionais depende da aprovada de 3/5 dos deputados e senadores e em 2 turnos de votação.

    c) Semirrígida: algumas regras constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo ordinário, enquanto outras demandam um processo legislativo especial e mais dificultoso. Ex.: Constituição do Império do Brasil de 1824.

    d) Flexível: as normas constitucionais podem ser alteradas por um processo legislativo simples.

    6) Quanto à extensão e finalidade:

    a) Analítica: regulamentam todos os assuntos que entendem ser relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

    b) Sintética: Preveem apenas os princípios e normas gerais de regência do Estado, organizando-o e limitando seu poder, através da fixação de direito e garantias fundamentais.

    ATENÇÃO! A atual Constituição Federal é classificada como formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida e analítica.

  • A CF é "proferida"

    • PROmulgada
    • Formal
    • Escrita
    • gida
    • Dogmática
    • Analítica
  • So teria esse comentário a fazer.

    A classificação de super rígida e minoritária na doutrina. Alguem aqui citou o Alexandre de Morais com essa classificação.

    Bernardo Gonçalves, por exemplo, cita o caso da imutável ou granítica, que posuem apenas exemplos historicos, não são mais vistas hodiernamente, mas não traz esse termo super rigida quanto a estabilidade ou ao processo de reforma, para alguns autores.

  • Vejamos cada um dos itens:

    - item I: incorreto. Quanto à forma, as Constituições são classificadas como escritas ou não escritas – quanto ao conteúdo, é que podem ser materiais ou formais.

    - item II: incorreto. Quanto ao modo de elaboração, há duas classificações possíveis: dogmática ou histórica.

    - item III: correto. Quanto à estabilidade (mutabilidade ou processo de modificação), as Constituições podem ser classificadas em rígida e flexível (tipologias mais comuns) ou imutável, superrígida e semirrígida (tipologias menos incidentes).

    Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘c’, pois apenas o item III está correto.

  • Forma: Escrita ou não escrita;

    Modo de elaboração: dogmática ou histórica;

    Origem: Outorgada, promulgada ou cesarista;

    Processo de mudança: rígida, semirrígida, superrígida;

    Extensão: concisa ou prolixa;

    Conteúdo: material ou formal.


ID
2598919
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina majoritária, NÃO deve ser reconhecido(a) como uma característica dos direitos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Historicidade

    A historicidade é a característica que indica que os direitos fundamentais foram construídos ao longo do tempo, dependendo de seu contexto e dos conflitos ocorridos em cada local.

    Também indica a necessidade de compreensão de que o que se entende por direito fundamental é extremamente ligado ao período e ao local sendo analisado em cada questão. Atualmente, é extremamente razoável deliberar sobre a necessidade de um meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, em extensão à própria vida.

    Em um contexto de Revolução Francesa, no entanto, quando a objetivo era a chance de liberdade e igualdade, não há nenhum sentido em esperar que a preocupação com o meio ambiente seja considerado parte dos direitos fundamentais – o que não torna os direitos fundamentais do período piores, apenas contextualizados.
     

    Relatividade

    A relatividade indica que nenhum direito fundamental é absoluto por si só. Isso garante que eles não sejam utilizados como uma proteção dos infratores para a prática de atos ilícitos.

    Não se pode, por exemplo, matar um ser humano para ingeri-lo sob a justificativa do direito à liberdade religiosa, alegando que aquilo faz parte de sua prática religiosa.
     

    Inalienabilidade

    Com exceção do direito à propriedade, nenhum outro direito fundamental pode ser alienado. Não se pode vender, doar ou alugar os direitos fundamentais alguém como garantia de um negócio em andamento, por exemplo.
     

    Indisponibilidade

    Embora os direitos fundamentais pertençam a seu titular, o titular são pode fazer deles o que bem entender, com exceção dos direitos à propriedade e à intimidade. Não se pode, por exemplo, abrir mão da integridade física e optar por doar seu coração, enquanto o titular daquele coração ainda está vivo – mesmo que assim o deseje.
     

    Imprescritibilidade

    Significa que os direitos fundamentais não prescrevem (com exceção dos direitos patrimoniais), sob nenhum motivo. Isso quer dizer que o fato de não serem utilizados ao longo do tempo ou não terem sido exigidos pelo indivíduo não os torna inválidos ou ilegítimos.

     

    Indivisibilidade

    O indivisibilidade dos direitos fundamentais, embora a doutrina sistematize diferentes gerações de direitos fundamentais é uma característica destas normas. Isto significa que não é possível que apenas algumas dos direitos fundamentais sejam válidos e outros não, para uma pessoa específica ou para um grupo de pessoas específicas.

    http://direitosbrasil.com/conheca-caracteristicas-dos-direitos-fundamentais/
    bons estudos

  • não há direito absoluto em regra!

  • Alternativa correta: E. 

     

    Só existem dois "direitos" que não possuem exceção:

    - não ser escravizado

    - não ser torturado

     

    Fora isso, tudo tem exceção, inclusive o direito à dignidade (ser preso é uma limitação desse direito). 

  • Lembrem-se, nenhum direito é absoluto, todos são relativos, sempre vai ter um direito que restringe o outro. :)

  • GABARITO:E

     

    Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais.  Como afirmava o saudoso professor Norberto Bobbio:


    “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. (...) o que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras cultuas”.

     

     Inalienabilidade: tais direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada. Tal inalienabilidade resulta da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem jamais poderá deixar de ser homem, tendo sempre os direitos fundamentais como alicerce para garantia de tal condição.


    Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.


    Vale a pena transcrever a lição deixada por José Afonso da Silva quando explicou em seu curso sobre as características dos direitos fundamentais, nos seguintes termos: “prescrição é um instituto jurídico que somente atinge coarctando, a exigibilidade dos direitos de caráter patrimonial, não a exigibilidade dos direitos personalíssimos, ainda que não individualistas, como é o caso. Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição.”


    Irrenunciabilidade: tal característica nos apresenta a situação em que, regra geral, os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular, sendo esta afirmação emanada da fundamentalidade material dos referidos direitos na dignidade da pessoa humana; o titular de tais direitos não pode fazer com eles o que quiser, uma vez que os mesmos possuem uma eficácia objetiva no sentido que não importa apenas ao sujeito ativo, mas interessam a toda coletividade. Vale ressaltar que o STF vem admitindo a renúncia, ainda que excepcional, de certos direitos, como é o caso da intimidade e da privacidade.



    Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente. “Direito Constitucional Descomplicado”, 2ªEd, Impetus.

  • Além destes, os direitos fundamentais tem por característica

    Universalidade - destina-se indiscrimidamente a todos seres humanos

    Limitabilidade (o erro da questão está nisso)

    Concorrência - exercidos cumulativamente

  • Letra : e

    "os direitos e garantia individuais, não tem caráter absoluto."

    Nao há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantia que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões relevante interesse público ou exigência derivadas dos princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletiva, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Contituicao.

     

  • Características dos Direitos Fundamentais:
    - Universalidade
    - Historicidade
    - Indivisibilidade
    - Inalienabilidade
    - Complementariedade
    - Concorrência
    - Efetividade
    - Proibição do retrocesso
    - Imprescritibilidade
    - Irrenunciabilidade
    - Relatividade

    Gab: Letra E

  • Caracteristicas dos Direitos Fundamentais:

    1. Historicidade; Os Direitos Fundamentais tem caráter histórico, evoluindo até chegar aos dias atuais.

    2. Universalidade; Destinam-se a todos os seres humanos indiscriminadamente. 

    3. Limitabilidade; Os Direitos Fundamentais não são absolutos.

    4. Irrenunciabilidade; Em hipotese nenhuma os Direitos Fundamentais podem ser renunciados.

    5. Inalienabilidade; Os Direitos Fundamentais são indisponíveis, razão pela qual não podem ser alienados.

    6.Imprescritibilidade; A prescritibilidade não atinge os Direitos Fundamentais, pois o mesmo não possuem conteúdo patrimonial tão pouco valor economico.

     

  • A - Certo B - Certo C - Certo D - Certo E - Está Errada, pois os Direitos Fundamentais possuem a característica de Relatividade ou Limitabilidade, onde diz que não existe direitos absolutos, um direitos fundamental pode sofrer restrições. Ex: Direito a vida, nao é absoluto, pois a pena de morte pode ser concedida em caso de guerra declarada.
  • GABARITO E

    Nem mesmo o direito a vida é absoluto. Quanto a renúncia aos direitos fundamentais, eles são irrenunciáveis, porém, o exercício desses direitos pode ser renunciado. 

  • importante questão.

  • NENHUM direito é absoluto. 

    *salvo os direitos da personalidade, mas, nesse caso, com um outro sentido -- ser oponíveis a todos, erga omnes. 

  • 1. Universalidade: tendo em vista que os direitos e garantias fundamentais vinculam-se ao princípio da liberdade, conduzido pela dignidade da pessoa humana, os mesmos devem possuir como sujeito ativo, todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, a coletividade jurídica em geral, podendo pleiteá-los em qualquer foro nacional ou internacional, conforme devidamente expresso no parágrafo 5 na Declaração e Programa de Ação de Viena de 1993.

     

     

    2. Indivisibilidade: sob este prima podemos afirmar que tais direitos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Afirma-se que o desrespeito a um deles constitui a violação de todos ao mesmo tempo, ou seja, caso seja descumprido seria com relação a todos.

     

    3. Interdependência: os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações; as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades. No intuito de exemplificarmos a característica relacionada neste comando, podemos dizer que a liberdade de locomoção está relacionada à garantia do habeas corpus e ao devido processo legal.

     

    4. Interrelacionaridade: com a evolução da proteção nacional e internacional dos direitos fundamentais, após as grandes guerras e revoluções, afirma-se que hodiernamente os mecanismos para assegurar a inviolabilidade dos direitos e garantias fundamentais passaram a ter abrangência regional e mundial. Por meio de tal característica, a pessoa poderá optar por qual âmbito de proteção deseja para assegurar a inviolabilidade do seu direito fundamental, o global ou regional;

     

    5. Imprescritibilidade: podemos afirmar que os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, não prescrevem, uma vez que são sempre exercíveis e exercidos, não sendo perdidos pela falta de uso (prescrição); tal regra não é absoluta, existindo direitos que, eventualmente podem ser atingidos pela prescrição, como é o caso da propriedade, que não sendo exercida, poderá ser atingida pela usucapião.

     

     

    6. Inalienabilidade: tais direitos, por não possuírem conteúdo econômico-patrimonial, são intransferíveis, inegociáveis e indisponíveis, estando fora do comércio, limitando o princípio da autonomia privada. Tal inalienabilidade resulta da dignidade da pessoa humana, sendo que o homem jamais poderá deixar de ser homem, tendo sempre os direitos fundamentais como alicerce para garantia de tal condição.

     

     

     

  • Continuação:

     

    7. Historicidade: os direitos fundamentais não nasceram de uma única vez, sendo fruto de uma evolução e desenvolvimento histórico e cultural, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais.  Como afirmava o saudoso professor Norberto Bobbio[4]:

    “os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizadas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas. (...) o que parece fundamental numa época histórica e numa determinada civilização não é fundamental em outras épocas e em outras cultuas”

     

     8. Irrenunciabilidade: tal característica nos apresenta a situação em que, regra geral, os direitos fundamentais não podem ser renunciados pelo seu titular, sendo esta afirmação emanada da fundamentalidade material dos referidos direitos na dignidade da pessoa humana; o titular de tais direitos não pode fazer com eles o que quiser, uma vez que os mesmos possuem uma eficácia objetiva no sentido que não importa apenas ao sujeito ativo, mas interessam a toda coletividade. Vale ressaltar que o STF vem admitindo a renúncia, ainda que excepcional, de certos direitos, como é o caso da intimidade e da privacidade.

     

     

    9. Vedação ao retrocesso: a aquisição dos direitos fundamentais não pode ser objeto de um retrocesso, ou seja, uma vez estabelecidos os direitos fundamentais não se admite o retrocesso visando a sua limitação ou diminuição, existindo parte da doutrina afirmando que tais direitos constituem uma limitação metajurídica ao poder constituinte originário, atuando como critério de aferição da legitimidade do conteúdo constitucional. Vale ressaltar que tal característica impede a revogação de normas garantidoras de direitos fundamentais e impede a implementação de políticas públicas de enfraquecimento de direitos fundamentais. Podemos citar como exemplo jurídico de concretização deste comando, o art. 4º, inciso 3 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que veda o restabelecimento da pena de morte.

     

     

    10. Efetividade: ao desenvolver seu papel de agente garantir das políticas sociais, o Estado deve garantir o máximo de efetivação dos direitos fundamentais.

     

     

    11. Limitabilidade ou relatividade: afirma-se que nenhum direito fundamental poderá ser considerado absoluto, sendo que tais direitos deverão ser interpretados e aplicados levando-se em consideração os limites fáticos e jurídicos existentes, sendo que referidos limites são impostos pelos outros direitos fundamentais. Conforme nos ressalta Paulo Gustavo Gonet Branco[11]:

     

     

    12. Inviolabilidade: ressalta a impossibilidade dos direitos fundamentais não serem observados por disposições infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de nulidades dos mesmos, bem como da responsabilização civil, penal ou administrativa.

     

     

     

     

     

  • Continuação:

     

    13. Complementaridade: os direitos fundamentais devem ser interpretados em conjunto, e não de forma isolada, não havendo hierarquia entre eles, com a finalidade de se alcançar os objetivos previstos pelo legislados constituinte.  

     

     

    14. Concorrência: podem ser exercidos cumuladamente por um mesmo sujeito ativo.

     

     

     

    15. Aplicabilidade imediata: o artigo 5º, §1º da Constituição Federal determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo aos poderes públicos (Judiciário, Legislativo e Executivo) promover o desenvolvimento desses direitos.

     

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11749 

     

  • Acertei, contudo discordo; pois a tortura por exemplo é um direito absoluto. "NINGUÉMSERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE." ou será que alguém poderá ser submetido ?
  • Podem ser relativizados face a outro principio fundamental.   Ex: teoria da bomba relogio.

  • Importante destacar Robert Alexy e Ronald Dworkin acerca deste debate!

  • Complementando:

     

     

    A prova da não absolutiedade dos DF é tanta, que existe um princípio constitucional chamado '' Princípio da Concordância Prática ou da

     

    Cedência Recíproca ''. Este se refere a necessidade de se fazerem concessões recíprocas quando no embate (confronto) de dois

     

    direitos fundamentais. Ou seja, quando estes se confrontarem, devem coexistir, limitando o mínimo possível ambos os direitos (cedendo

     

    posições/espaço).

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • EM COMPLEMENTO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS

     

    1ª GERAÇÃO - CIVIS E POLÍTICOS

     

    2ª GERAÇÃO - ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

     

    3ª GERAÇÃO – COLETIVOS, DIFUSOS, TRANSINDIVIDUAIS, CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO COLETIVO = 

     

    4ª GERAÇÃO – GLOBALIZAÇÃO, DEMOCRACIA PARTICIPATIVA, INFORMAÇÃO E PLURALISMO POLÍTICO

    ou DIREITO À ENGENHARIA GENÉTICA – CIVITAS MÁXIMAS

     

    5ª GERAÇÃO – PAZ GLOBAL

     

    DIREITOS FUNDAMENTAIS

    - SÃO IRRENUNCIÁVEL, EMBORA POSSAM NÃO SER EXERCIDOS

     

    INDISPONIBILIDADE É RELATIVA

     

    RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE – SÃO LIMITADOS POR OUTROS DIREITOS NO CASO CONCRETO

     

    COMPLEMENTARIDADE - UM COMPLEMENTA O OUTRO

     

    NÃO RETROCESSO

    -  OS DIERITOS SOCIAIS SÃO GARANTIAS INSTITUCIOANAIS E TAMBÉM DIREITOS SUBJETIVOS

    – VEDA-SE A PROTEÇÃO INSUFICIENTE E O RETROCESSO SOCIAL - Uma vez editadas estas normas, elas passam a integrar o próprio direito fundamental social,  passando a fazer parte do bloco de constitucionalidade

    - princípio de efeito cliquet, em alusão à escalada dos alpinistas, que não podem retroceder 

     

     

    TEORIA INTERNA / ABSOLUTA – DEFINIÇÃO DE LIMITES É INTERNA.

    O NÚCLEO ESSENCIAL É INSUSCETÍVEL DE VIOLAÇÃO E É IDENTIFICADO A PARTIR DOS LIMITES IMANENTES AO DIREITO

     

    TEORIA EXTERNA – RELATIVA – DEFINIÇÃO DOS LIMITES É EXTERNA, FATORES EXTRÍNSECOS VÃO DETERMINAR

    OS LIMITES DOS DIREITOS, CONFORMA ANÁLISE DO CADO CONCRETO

     

     

    TEOPRIA DOS LIMITES DOS LIMITES  - LEI PODE IMPOR LIMITES, MAS HÁ UM NÚCLEO ESENCIAL PROTEGIDO,

    CONFORME O PRIN DA PROPORCIONALIDADE

     

    A PROTEÇÃO AO NÚCLEO ESSENCIAL ESTÁ IMPLÍCITA NA CF

     

     

    SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS – ART 5º  – 17 º - GÊNERO

    ESPÉCIES – DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS, SOCIAIS, NACIONALIDADE, POLÍTICO, PARTIDOS POLÍTICOS

     

    HÁ AINDA OS NÃO CATALOGADOS – ESPALHADOS NO TEXTO, COMO, POR WEXEMPLO,

    A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E O MEIO AMBIENTE ECOLOGIOCAMENTE EQUILIBRADO

     

     

    IGUALDE NA LEI – PARA O LEGISLADOR – SEM DISTINÇÃO NA LEI

     

    PERANTE A LEI  - PARA O OPERADOR DO DIREITO

     

    ISONOMIA MATERIAL – RAZOABILIDADE

     

    RESERVA LEGAL – LEI FORMAL – NORMA PRIMÁRIA – EX LEI QUE TRATA DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

     

    RESERVA LEGAL QUALIFICADA – JÁ DEFINE O CONTEÚDO E FINALIDADE DA LEI QUE DEVERÁ SER EDITADA

     

    SEGUNDO ALEXANDRE DE MORAES, A INVIOLABILIDADE DO SIGILO DE DADOS É REGIDA PELO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • Nada é absoluto!

  • Os direitos fundamentais possuem um caráter histórico, visto que, a sua inserção nas ordens juridicas internas são, invariavelmente, feitas em processos continuos, de adiantes e retornos. Ou seja, não se estabeleceu direitos fundamentias de uma só vez em uma constituição e se parou por aí. Muito pelo contrário, a evolução da sociedade demonstra a necessidade de incluir certos interesses como fundamentais a convivencia dos individuos no espaço civilizatório. Isso é bem representado pela classificação das gerações de direitos fundamentiais, notadamente enxertados nas ordens juridicas em tempos distintos. A seu turno, primeiro se verificou a necessidade de direitos individuais, depois, se viu a importancia dos direitos sociais e,por sua vez, de direitos coletivos e difusos. Sendo certo que há quem diga em outras gerações que não se objetam em razão da historicidade dos direitos fundamentais.

    A inalienabilidade dos direitos fundamentais consistem em que não se pode o titular dele dispor, isto é, a pessoa não pode vender a sua vida ou mutilar-se para destruir em partes a sua integridade fisica. Portanto, não se pode colocar os direitos fundamentais em uma situação cujos titulares deles não consiga exercê-los quando quiserem. Embora, há uma certa relatividade dessa caracteristica de inalienabilidade.

    Sâo imprescritiveis pois não se exigem um certo tempo para o seu exercicio. Quer dizer, o fato de um participante do big brother brasil conceder a flexibilização do seu direito à imagem ou à intimidade, não significa de maneira alguma que a dormência em exercitar tais direitos, exigindo-os novamente o seu uso exclusivo, impeça o titular de reclamá-los, sob o argumento de uma pretensa prescritibilidade. Portanto, não somem no tempo o direito de exigir o respeito e a conservação dos direitos fundamentais, mesmo que tal fato tenha sido negligenciado por um grande espaço temporal.

    A renuncia é um ato unilateral de vontade, pelo que, o titular de um direito, necessariamente, patrimonial, se recusa em titularizá-lo. Assim, se eu sou herdeiro, posso renunciar a minha potencial capacidade de herdar, bem como posso não querer a divisão das cotas de bens do divorcio realizado com o meu cônjuge. Claro se faz, que os direitos fundamentais não admitem renuncia, pela natureza mesma deles, especialmente refletidos pela dignidade da pessoa humana.

    Os direitos fundamentais não são absolutos, basta ver, o clássico direito à vida, que em caso de guerra declarada, é permitido a sua aniquilação, por fuzilamento. 

  • André Moreira, posso te afirmar que a Tortura não é direito absoluto... Existe uma teoria chamada  '' Teoria da bomba relógio '', algo bem aprofundado, considerado doutrina minoritária, nela afirma que: (caso um terrorista instale uma bomba dentro de um Shopping ou outro lugar bastante frequentado, a autoridade competente pode ''Torturar'' o mesmo para que afirme onde está localizada a bomba... OBS: DESDE QUE SEJA PARA SALVA MILHARES DE VIDAS.

    ...

  • NÍVEL JR!  

  • Não existem direitos fundamentais ABSOLUTOS, nem mesmo o direito a vida é absoluto, podendo ser ponderado em caso de guerra declarada, onde é permirida a pena de morte.

  • A questão aborda a temática relacionada à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. Segundo a doutrina majoritária, não deve ser reconhecido como uma característica dos direitos fundamentais o fato de serem absolutos.

    Os direitos fundamentais se caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos"), ou seja, eles não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Nesses termos, é comum em vários estudos sobre o tema a afirmação de que não podemos nos esconder no véu (ou atrás) de um direito fundamental para a prática de atividades ilícitas.

    Assim sendo, não há possibilidade de absolutização de um direito fundamental (“ilimitação" de seu manuseio) pois ele encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante" é passível de relativização. Art. 5º, XLVII, CF/88: não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Gabarito do professor: letra E.


  • Mel na chupeta!

  • Características dos Direitos Fundamentais:
    - Universalidade
    - Historicidade
    - Indivisibilidade
    - Inalienabilidade
    - Complementariedade
    - Concorrência
    - Efetividade
    - Proibição do retrocesso
    - Imprescritibilidade
    - Irrenunciabilidade
    - Relatividade

  • Características dos D. fundamentais ;

    “HUILICI” Historicidade, universalidade, irrenunciabilidade, limitabilidade, imprescritibidade, concorrência, inalienabilidade.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    GABARITO: E

  • Alternativa: E

    Características dos Direitos Fundamentais:

    - Universalidade
    - Historicidade
    - Indivisibilidade
    - Inalienabilidade
    - Complementariedade
    - Concorrência
    - Efetividade
    - Proibição do retrocesso
    - Imprescritibilidade
    - Irrenunciabilidade
    - Relatividade

  • Letra E.

    e) Errado. Os direitos fundamentais possuem como característica a limitabilidade, a qual alguns autores denominam como relatividade. Esses direitos são relativos, embora a doutrina e o STF entendam que alguns direitos sejam “quase absolutos”. Por exemplo: um brasileiro nato não pode ser extraditado do Brasil em hipótese alguma, sem exceção para o STF.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • Eis uma questão bem fácil para você que já sabe que não existem direitos absolutos e que a relatividade é justamente uma marca dos direitos fundamentais. Pode assinalar a letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • Nada no Direito é absoluto, porém, a vedação ao retrocesso no que se refere à escravidão ou à tortura É SIM(ouvi isso numa aula do Estratégia)

  • A propriedade é absoluta - Hans Hermann Hoppe.

    Viva o jusracionalismo.

    Viva a liberdade.

    https://jornalhoraextra.com.br/coluna/por-quais-motivos-a-sociedade-precisa-conhecer-hans-hermann-hoppe/

  • Não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a declaração universal dos direitos humanos, existiriam alguns direitos fundamentais que não poderiam, em hipótese alguma, ser desrespeitados, como a vedação à tortura e à escravidão.

    Porém, não há posicionamento formal do STF quanto ao assunto, então, prevalece o entendimento de que sua natureza é relativa, apesar de especial.

    Fonte: Prof Flavia Bahia

    Gabarito: E

  • Nenhum direito é absoluto, todos eles são relativos. Princípio da Limitabilidade ou relatividade

  • Características dos direitos fundamentais e dos direitos humanos

    1 - Historicidade

    2 - Universalidade ou Generalidade

    3 - Indivisibilidade

    4 - Inalienabilidade

    5 - Complementariedade

    6 - Concorrência

    7 - Efetividade

    8 - Proibição do retrocesso

    9 - Imprescritibilidade

    10 - Irrenunciabilidade

    11 - Relatividade ou limitabilidade

  • Nada no Direito é absoluto, inclusive a vida!


ID
2598922
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à nacionalidade, analise as seguintes assertivas:


I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal.

II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.


    II - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil


    III - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    II - naturalizadosb) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    bons estudos

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil,

    Então a questão não estaria errada em dizer que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai E mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Se basta o pai OU a mãe, na hipótese de os dois serem brasileiros, também o filho será nato.
    Não se está restringindo apenas na hipótese de ambos serem brasileiros.

  • Concordo com a Maira.

    Não há como considerar errada a assertiva II porque ela não apresentou qualquer restrição.

    Então, se a CF exige OU pai OU mãe brasileiros + qualquer um a serviço, por óbvio, sendo os dois brasileiros, o filho será brasileiro NATO.

    Para mim, o gabarito está errado!

     

  • nao considero a alternativa III incorreta ....tendo em vista que o prazo minimo para adquirir a nacionalidade ja foi até extrapolado, pois a CF exige apenas 15 anos.

  • Renato já respondeu com maestria. 

    Mas, obs: A III está errada porque, pela redação, dá pra se considerar alguém que há 17 anos vive no Brasil, na mesma situação, não pode ser naturalizado. 

  • Como se trata de uma prova pra analista técnico, até podemos tolerar as alternativas II e III como incorretas. Porém, em uma prova que exija conhecimentos jurídicos mais profundos, afirmar que essas duas alternativas estão erradas seria, no mínimo, ignorar qualquer interpretação teleológica.

  • Então quer dizer que se os dois pais forem brasileiros o filho não será brasileiro? Que nada! A assertiva II não faz nenhuma restrição, ela não diz que obrigatoriamente precisam ser os dois pais brasileiros, só afirma que os dois são brasileiros. O comando da questão não pede que analisemos de acordo com o que está expresso na constituição, essa assertiva está claramente correta.

  • Absurdo. Não existe restrição nenhuma nas II e III... não estão incorretas.

    Para serem incorretas deviam ter escrito no enunciado "segundo a letra da lei..."

  • Uma das questões mais idiotas que já vi. Trocar um  "ou" por um "e".

  • Poderia se analisar de duas formas: Literalidade da lei , ou interpretação a partir desta:

    Passível de anulação, a questão poderia colocar : com base expressamente no texto da  CF: ...

     

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil. CORRETO ( ponto de vista da interpretação) INCORRETO(Do ponto de vista da literalidade do texto da lei)

    De fato , são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro e mãe brasileira , desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.Tal afirmação não é a regra, mas sim uma exceção...

     REGRA b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Segue o mesmo raciocínio para a afirmação III:

    II. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.CORRETO ( Do ponto de vista da interpretação ) INCORRETO ( Do ponto de vista da literalidade do texto da lei)

    Essa afirmação não é a regra, mas sim uma exceção.

     Regra : 15  anos ininterruptos  + sem condenação penal + requerer nacionalidade brasileira.

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Quem eleaborou esta questão não entende muito de lógica, ... ou de português.

  • É o tipo de questão que você marca sabendo que vai errar pqe sabe exatamente o lixo de pegadinha que o examinador colocou nas alternativas...

  • O problema é que pelo que percebi essa banca às vezes considera o incompleto certo e outrora quer a literalidade de um texto de Lei...como saber qual prova esse examinador estará de TPM???

  • Questão muito vaga. Se for só pra "analisar as assertivas" então todas estão corretas, pois abre margem pra interpretação tanto no item II, quanto no III. Deveria pedir "conforme CF" já que queriam literalidade de lei.

  • Ao meu ver, o que causa confusão para interpretar é que, no enunciado, não se pede" de acordo com a CF88". bons estudos a todos

  • I - Correto
    II - Há uma pegadinha: (...)pai brasileiro "E" mãe brasileira,(...), correto seria um "OU".
    III - Errado, visto que não é mais de 20 anos, mas sim 15 anos.
     

    resposta a

  • Faltou um: de acordo com a CF/88.

    mas...

    Gabarito - letra A

     

  • o item II não pode ser considerado errado ,pois se você ver o sentido está correto. O item III está correto também por que se é mais de 15 anos também é mais de 20 anos, estaria errado se ele tivesse colocado "a pelo menos 20 anos".

  • Nunca mais reclamo de CESPE, Vunesp, FGV... tem banca muito pior kkkkkkk

    Olha esse lixo de FUNDATEC

  • Só eu achei 3 respostar pra essa questão kkk piada de banca, alguém sabe se foi anulada?

    NÃO CONTAVAM COM MINHA ASTÚCIA 

  • Não foi anulada.

     

    Justificativa da banca, acaso interessar:

    QUESTÃO: 29 - MANTIDA alternativa 'A'. O item I é o único correto. No II, a afirmação determina que o pai e a mãe sejam brasileiros, quando a constituição exige que um ou outro seja brasileiro, quanto ao item III também está incorreto, pois a constituição exige para ser considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente no Brasil a mais de quinze e não vinte anos de forma ininterrupta e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    Tão inacreditável quanto o fato de não ter sido anulada são os erros de gramática: "constituição" com letra minúscula e "a mais de quinze" sem H.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
          c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

     

  • II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    Não é necessário que ambos os pais sejam brasileiros.

  • Na boa, se eu fosse o examinador dessa banca me sentiria muito inútil! ¬¬

  • Questões assim servem para duas coisas:

     

    1ª - Valorizar o cara que não estudou e não tem a mínima noção da matéria, pois ele simplesmente chutará uma alternativa e corre o risco de acertar.

    2ª - Ferrar com quem estudou a matéria e simplesmente não ficou atento com a troca de um conectivo que, apesar de não estar em conformidade com a literalidade da CF, não está incorreto.

  • Gente, é deprimente isso. Eu vi o erro mas a situação é possível. Dizer "E" não está errado. A não ser q tivesse: apenas... arf. Medo da prova q vou fazer dessa banca. :/ deprimente. Eu recorro fácil de uma questão dessa, quem chuta realmente pode se dar melhor.
  • Essa é a importância de fazer questões da banca, conhecer o seu modo de agir, o modo de passar uma rasteira no candidato. Lamentável.

  • Pegadinha sacana na assertiva 2. É "ou" e não "e". É um pequeno detalhe que derruba o candidato afoito. Paz!

  • O questionamento da pergunta não foi "De acordo com a Constituição"... mas sim para analisar as assertivas.

    E agora?

  • NAO CAGA NO MEU CARGO, BANCA IMUNDA!

  • Caracaaa que pegadinha puuutz.

  • Eu percebi que a letra B tinha o "e"  e não "ou", porém reli o enunciado e lá não falava nada que levasse a crer que era de acordo com a CF88.

    A acertiva B esta correta, ou a banca vai dizer que o filho de brasileiro E brasileira à serviço da RFB  que nasce no exterior   não é brasileiro Nato?

  • Banca pra mim é CESPE, FCC e FGV.
    O resto é o resto...

  • Goiano, não subsume a banca.

  • pai OU mãe BRASILEIRA. QUALQUER UM ELE VAI SER NATO, BANCA LIXO.

  • BANCA SEM OBJETIVO, FUI PELO QUE EU ESTUDEI NO ART 12º CF/88 QUE É QUEM MANDA NO PEDAÇO E ESTÁ NO TOPO DO DIREITO BRASILEIRO.

  • DISCORDO DO GABARITO 

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS 

     

  • A sensação que eu tenho cada vez mais é que quem tem feito as questões das primeiras etapas dos concursos são pessoas formadas em outras áreas que não o Direito. Eles abrem a Constituição e falam: "vamos ver se dá pra fazer uma pegadinha nisso aqui. Ah, já sei! Mudar o "e" pelo "ou"!" .

    Só que se soubessem um pouquinho de  Direito, saberiam que a alternativa II também contempla uma hipótese de ser a pessoa brasileira nata. Vê-se claramente que a literalidade do português às vezes é mais utilizada do que a ciência jurídica. Certeza que não foi um professor de Direito que fez isso. Ou pelo menos eu espero que não. 

  • Se a pessoa reside há 20 anos no Brasil, ela reside há mais de 15 anos, não? Uééé, Banca...

  • PUTZ que sacangem!

     

  • As 3 alternativas estão corretas ! Se viesse escrito no enuciado "de acordo com a CF88.", seria outra história.
    Banca de fundo de quintal...

  • Quer dizer que se for filho de pai E mãe brasileiros não é considerado brasileiro nato?

    Nossa que bosta.

  • Lamentável essa questão.
  • I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal. CORRETA

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil. (PAI OU MÃE)

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ( HÁ MAIS DE 15 ANOS)

     

  • AFUNDA TEC AFUNDA SEUS ESTUDOS BANCA LIXO SIM!

  • golpe baixo da banca. lamentável

  • Rapaz, isso é pior que golpe baixo com um candidato, pois ninguem aqui é uma maquina para ter em mente cada "letra" dita nas leis e qualquer outro material de estudo. 

     

    FCC se sujando com questões merdas.

  • Que questão lixo, sem objetivo nenhum, a não ser fazer os candidatos cairem em "pegadinha"

  • porcaria de banca e questão

  • Meus jovens, se o prazo mínimo é 15 anos, então se um estrangeiro residir 20 anos a questão também estaria correta... I e III, a II está errada por introduzir um "E" na afirmativa.

  • Que questão mais *¨%$&&*

    Na questão faltou um 'de acordo com a CF'. Oras... se a pessoa é filha de pai brasileiro E mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço da RFB, logo, ele é brasileiro nato. A II está correta.

    Se um dos requisotos é residir há mais de 15 anos, logo aquele que reside há mais de 20 anos, juntamente com os demais requisitos, também é naturalizado. 

    Todas as alternativas estão corretas.

    Mas....

     

     

  • Henri TRT irmão, essa banca é a FUNDATEC, não a FCC...

  • O item II diz: de pai brasileiro E mãe brasileira, quando, na verdade é: de pai brasileiro OU mãe brasileira. Não é necessário que os DOIS sejam brasileiros.

  • Do ponto de vista interpretativo as 3 estão certas.

    Se for filho de um já será brasileiro nato, se for filho dos dois obviamente também será. 

    Se o estrangeiro pode adquirir a nacionalidade brasileira com 15 anos de residência, com 20 anos também poderá.

    Acho que a banca deveria perguntar "de acordo com a literalidade da CF" ou alguma coisa do tipo pra não causar confusão nas respostas. 

  • Elaborador de Questão ordinário!

  • GABARITO A

     

    Atenção:

    Não é a primeira banca a alterar o OU pelo E, risquem suas constituições de forma que jamais esqueçam, pois vez ou outra essa pequena diferença vem a derrubar candidatos.

    Essa dica serve tanto para o artigo 12, b como para o 12, c:

    Art. 12. São brasileiros:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Qual é o erro da II??? Assim fica dificil saber o que a banca quer!!!

     

  • Questãozinha aparentemente fácil. Fui doce na B. Tá ai exemplo da importancia de sempre lêr e reler a CF

  • Por uma questão de simples lógica, a assertiva III está correta.

     

    Afinal, a CF fala em 15 anos. 20 é mais do que 15, então...

  • Que examinador burro!!

  • Precisei de uma lupa para vê o conectivo KKK. Que banca estranha...

  • Erro da questão II foi dizer que é de pai brasileiro E mãe brasileira.

    O correto é de pai brasileiro OU mãe brasileira.

    Não é necessário os dois serem brasileiros 

  • O erro da assertiva III está na ideia de que se deve residir no país há mais de 20 anos para requerer a naturalização, quando, na verdade, residindo apenas 15 ou mais já se pode requerê-la. A questão restringe a possibilidade somente a quem reside há mais de 20 anos.

  • A resposta da banca aos recursos passa a impressão de que, na opinião desse examinador, alterando-se uma palavra de um artigo de lei por QUALQUER outra palavra, isso NECESSARIAMENTE torna a afirmação errada. Isso não é verdade, e digo isso com base na troca que ele fez entre os conectivos "ou" e "e" e entre "15 anos" e "20 anos". Acho que depois que ele troca um termo pelo outro, sente preguiça em interpretar o efeito que isso causa no sentido da afirmação. LAMENTÁVEL!

  • Questão vagabunda... Inacreditável uma questão ser cobrada dessa forma em 2018... Claro que entendi que o erro está no conectivo (OU), o problema é que a questão está certa também sendo ambos os pais brasileiros... Se o examinador queria que o candidato soubesse que qualquer dois pais poderia ser brasileiro para fins de nacionalidade, teria cobrado: "pai e mãe brasileiros apenas" ou "ambos pai e mãe brasileiros..."; não concordo com a formulação da questão, mas quem sou eu, não é verdade... Sou apenas mais um bosta nesse país, nascido de pai E mãe brasileiros, que paga a maior carga tributária do mundo pra ter uma retribuição pública abjeta e insignificante... "FUNDATEC..." Essa instituição deveria se chamar fundaMERD...

  • Puts, que sacanagem. Dá até raiva

  • Se o CESPE fosse o organizador do concurso, eu não ficaria impressionado de ver até mesmo todas as alternativas corretas.

    Daí a importância de conhecer a banca.

  • TRISTE 

  • kkkkkkkkkkkkkkkk não estou acreditando.

  • Que banca mais vagabunda!!!

  • Hã? Sério isso? Trocar um OU por E?...

  • Não vejo o "De acordo com a CF/88", vejo apenas um: "Quanto à nacionalidade, analise..."
    Logo esse E matar a II é idiotice. Ainda mais qndo a condição implica em reconhecimento de nacionalidade.. 
    Mas né, apenas desconsidere a questão e bora pra frente!

  • MEU DEUS. AAHAHAHAHAHAHHAAHAHAHAHAHA. morri.

  • Que pegadinha infeliz.

     

  • Respire fundo e vamos lá...

    Assertiva II - A conjunção "e" NÃO faz com que a assertiva seja falsa, apesar do texto constitucional trazer a disjunção "ou". A condição para que a criança seja brasileira nata, é que pelo menos um dos pais (a serviço do Brasil) seja brasileiro, então, sendo os dois brasileiros, a condição está satisfeita. Note que o avaliador NÃO restrigiu a questão a "São brasileiros natos, apenas os nascidos...". Portanto, o gabarito está claramente equivocado.

    Assertiva III - Pelo que me consta, 20 é maior que 15, ou seja, também está atendida a condição, apesar do texto constitucional exigir apenas 15 anos. 

    Assim, o gabarito deveria ser a alternativa "e".

    O Ministério da Saúde adverte: Se for elaborar questões para concurso, não beba!

  • Johny Dênisson,

     

    A conjunção E torna a alternativa B incorreta SIM, pois a CF consta a conjunção OU, logo pai ou mãe brasileiros significa que um ou outro brasileiro e qualquer deles esteja a serviço do Brasil. Isto é diferente do que consta na alternativa, tendo em vista que consta pai E mãe brasileiros, dando uma ideia de que necessita que os dois tenham que ser necessariamente brasileiros, o que está de fato errado.

  • Para lembrar de tais cargos: “MP3.COM”

    Ministro do STF;
    Presidente e Vice Presidente da República;
    Presidente do Senado Federal;
    Presidente da Câmara dos Deputados;

    . 
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças Armadas;
    Ministro de Estado de Defesa

  • Que banca é essa?! Afff....

     

  • Como é importante conhecer a Banca! Nas questões de direito, mudam uma palavra do texto e consideram errado! SEMPRE! Por outro lado, nas questões de português, uma coisa que nem ta bem certa, consideram certa... Não adianta brigar, vai fazer prova da banca, já vai sabendo! :)

  • Com 15 anos pode, mas com 20 anos não pode? que banca doida kkkkk

  • Infelizmente, certos concursos vc tem que estudar a banca. Essa cobra a letra da lei nua e crua. Tudo que divirja estará errado, mesmo que na lógica esteja certa.

  • Vinícius TRT:

    Então alguém nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro E mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil NAO é um brasileiro nato? Pois a questão afirmou literalmente isso e vc está dizendo que está incorreto. Leia com atenção.

  • Quem pode mais pode menos!

     

    Banca, me deixe fora desse seu mau sentimento. A senhora é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia!

  • I - Correto


    II - Há uma pegadinha: (...) pai brasileiro "E" mãe brasileira,  (...), correto seria um "OU".


    III - Errado, visto que não é mais de 20 anos, mas sim 15 anos. <<<<<<< LAMENTÁVEL !!!!!!

    é sério isso??? cobrar conectivo .... 

  • Banca F u l e r a  que cobrar conectivo também em direito?  O erro da II esta no ''E'' no caso seria pai OU  mãe.

  • Aqui na minha cidade tem uma banca desse nível. Lamentável. Ridícula. Pra dizer o mínimo.

    E o pior é que eles não anulam de jeito nenhum. Não são capazes de assumir o erro.

    O pessoal que tenta justificar tá tendo o mesmo raciocínio do ser infeliz que elaborou essa questão. Pelo amor de Deus...

  • Perfeito o entendimento de Lívio Alves!!! O sentido da afirmação continua correto. A questão para colocar a alternativa II como errada deveria perguntar assim:

    Qual das três alternativas não corresponde a literalidade da lei??????

    Uma frase, oração, sentença traz consigo um sentido e é nele que devemos nos fixar!!!

  • I - CORRETA

    II - Erro: Pai e Mãe - Correto seria Pai ou Mãe

    III - Erro: 20 anos ininterruptos - Correto seria 15 anos ininterruptos

  • Essa questão não foi pra saber se você sabia o assunto e sim para saber se você sabe palavra por palavra da lei

    ridículo, triste.

  • Um absurdo esse tipo de questão. 

  • Letra A

    Questão tosca, isso n mede conhecimento algum, tirar o OU e por um E e covardia da banca que não teve criatividade alguma...

  • Mano, que parada BIZARRA foi essa questão? PQP!

  • O pior problema da questão é que o fato de colocar E no lugar de OU não torna a questão errada, afinal, se ambos os pais forem brasileiros e um deles estiver a serviço da República, ainda sim essa criança será considerada nato!!! Por fim, a questão não começa com: Segundo a Constituição isso....

    Uma tristeza mesmo.

  • Novamente uma questão na qual aqueles que realmente estudaram não são beneficiados.

     

    Todas as assertivas, da maneira como a questão cobrou, estão corretas. Se a banca queria saber a letra da lei, deveria ter indicado expressamente. Portanto, discordo do gabarito, julgo a questão como mal formulada e não vejo motivo para tentar justificar como certo um entendimento que apresenta-se na verdade errado. Então, para aqueles que realmente estudaram o assunto e erraram, não se preocupem, pois esse tipo de questão mal formulada e mal intencionada não costuma ser a regra (apesar de aparecerem com alguma frequencia). Bons estudos e sucesso!

     

    E sigam no instagram @resumo.diario pra dicas, explicações e resolução de questões!

  • Questão assim faz com que o candidato se desmotive. Absurdo... 

  • QUESTÃO RIDÍCULA! SE PODE MAIS, PODE MENOS.

     

    QUE VERGONHA ESSA BANCA

  • Bom, é certo que a assertiva "II" não está errada.

  • Gabarito A

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; JUS SANGUINIS + critério funcional

  • Verdadeira questão lixo, FUNDATEC de merda.

  • Questão ridícula! É mt sacanagem!

  •  pqp, se eu tivesse eu filho pequeno, ele faria uma questão melhor..

     

  • ou !

  • Hahaha o pessoal se irrita, o pessoal chora, mas enquanto não tivermos uma lei pra coibir esses abusos de bancas examinadoras estaremos fritos. Não vejo a hora de ser aprovado logo no concurso que eu quero pra nunca mais ter que lidar com esse tipo de idiotice patológica desses sujeitos de bancas.

  • AFUNDATEC, vai com calma na hora de afogar os candidatos...

  • A segunda afimação está errado pela conjução E, mas a terceira afirmativa, diz que residentes no país a mais "HÁ MAIS DE 20 ANOS", ora , é preciso "apenas" 15 ANOS. então se 15 já pode, avalie 20. 

  • Nem perco tempo...kkkkk... Se o necessário é ser pai ou mãe, quem tem pai e mão também é nato..Além desse equivoco, a CF pede ao menos 15 anos para a naturalização.

  • Quem pode mais pode menos. as 3 alternativas estão corretas ,pois, o enunciado não falou em literalidade. depois dessa é melhor ir ver o filme do pelé!!

  • Apesar de ter acertado esta questão no dia da prova,eu sei que o certo mesmo é que ela deveria ser anulada é triste ver que os colegas que acertaram a questão tentam justificar o gabarito da banca, quando sabemos que o certo seria a anulação.Como um colega disse: Está questão so ficaria certa se no enunciado estivesse CONFORME A LETRA DA LEI ESCRITA NA CF.

    AÍ sim o gabarito da banca estaria correto.Vcs que erraram a questão, não tiro a razão de vcs,se a banca fosse justa anularia essa questão.

    Não desistam de lutar!!!

  • Caral...cai na pegadinha da troca do "ou" pelo "e".

     

    É o jeito né, nós que temos que nos adequar às bancas e não o contrário.

    Força, galera!

    Só não passa quem desiste!

    FÉ!

  • Vi os "erros" nas assertativas ( "e" no lugar do "ou" na II, e o "há mais de vinte anos" no lugar do "há mais de quinze anos"), no entanto marcaria as assertativas como corretas, pois em nenhum momento foi dito na questão que as assertivas corretas estariam escritas exatamente segundo a letra da constituição.

  • De toda forma, as assertivas II e III não estão erradas, apesar de não estarem idênticas ao texto da CF.

    Para provas de bancas menores, melhor nos atermos ao texto de forma literal. Não medem conhecimento, e sim memorização.

    Bons estudos, galera!

  • I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal. CORRETO.

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil. Pai ou Mãe brasileiros;

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  Mais de 15 anos ;

  • Não pede conforme a constituição, sendo assim cabe recurso...

  • E não, é OU cabeça de camarão nunca mais eu erro.kkkkkk

  • Essa banca ta de brincadeira?! Isso é maneira de selecionar candidatos?! 

  • Quanto à alternativa  II: "... de pai brasileiro OU mãe brasileira..."

  • Em 11/05/2018, às 00:08:35, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/05/2018, às 00:56:42, você respondeu a opção B. Errada!

    ééé tá complicado.

  • Isso é apenas uma questão para saber se você possui hipermetropia. Pqp.

  • Meu Deus, que banca escrota.

  • Quem tem Pai OU Mãe é nato.....quem tem Pai EEEE Mãe também é nato.     Questão ridicula :/ 

  • Ah Mano . VAI SE &¨¨%#*&¨& . 

    Essa poha é Constitucional ou é Negação de proposição E/OU do RLM ? Ta de brincanagem !

  • Só a alternativa I está correta. LETRA DA LEI GALERA! Não tem nada de errado na questão.

  • CONJUNÇÃO ADITIVA ' E '

    CONJUNÇÃO ALTERNATIVA ' OU '

     

    INVESTIGADOR DE POLICIA, MALOKA

     

  • Muito embora o item II esteja correto, a questão se ateve a letra de lei, pois poderá ser filho apenas de um dos pais brasileiro ou dos dois brasileiros. Muito casca de banana esta questão.

  • GABARITO: LETRA A

     

    I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal. (CERTO)

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil. (ERRADO)

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. ( ERRADO ) 

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.     

  • Ta certo que esamos diante de lei seca, no entanto a questão pede quanto  a nacionalidade, no me entender pai brasileiro e mãe brasileira a serviço da republica vai gerar um filho nato. Logicamete que o legslador colocou  ou porque nem sempre ambos estão juntos. questão maldosa que cobra decoreba e não conheciemento. 

  • Questão BIZONHA de uma banca q não merece respeito.

    as 3 estão óbviamente corretas..

    em momento nenhum ele fala sobre letra fria da lei apenas pra dizer quais estão corretas.

    a segunda tá correta, se com pai OU mãe já é nato imagina com os 2 ??? pra torná-la errada a banca tem q provar então q essa criança não pode ser considerada nata.

    a terceira o mesmo problema  se com 15 anos o estrangeiro atendido os critérios já pode entrar com pedido... com 20 não pode mais ?? 

     

    Era só deixar claro a letra fria da lei de acordo com oq está estritamente presente na CF...q aí corrigia toda essa melança que fizeram.

     

  • Questão perniciosa. O E pegou 65%

  • A questão não pede a literalidade ou, então essa questão deveria ser ANULADA!!!

     

  • Não vou repetir a explicação que muitos já disseram. Massss..

    Questão ridícula!!!!

  • kkkk 2189 pessoas erraram junto comigo na letra E kkkkkk pelo amor de Deus.. deveria ser anulada por essa questão foi literal demais.

  • Quanto à nacionalidade, analise as seguintes assertivas:

     

    I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal. Certo

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e ( OU) NAO PRECISA SER OS DOIS) mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos( 15 ANOS)  ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  •  KKKKKKKK.  Este conectivo E, derrubou geral !! 

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as assertivas, com base nos preceitos constitucionais acerca do tema:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos [...] V - da carreira diplomática; [...] VI - de oficial das Forças Armadas.

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art.  12, São brasileiros: I - natos: [...] b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.    

    Portanto, está correta apenas a assertiva I.

    Gabarito do professor: letra A.   


  • Essa questão tem que ser anulada! A resposta correta é a letra "e"O fato de uma assertiva não reproduzir literalmente o texto da constituição não significa que ela esteja errada. As três assertivas estão corretas de acordo com o que dispõe a Constituição Federal. 

  • DA NACIONALIDADE

     

    Ø  São brasileiros:

        ü  Natos:

            v  Nasceu na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde não estejam a serviço de seu país; jus loci 

            v  Nasceu no estrangeiro, P ou M BR, desde que: jus sanguinis

                è  Qualquer deles esteja a serviço – RFB;

                è  Registrados em repartição brasileira;

                è  Venha residir (na RFB) e optar após a maioridade pela nacionalidade brasileira. Nacionalidade potestativa

                     > Os efeitos são plenos e têm eficácia retroativa

     

        ü  Naturalizados: os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira:

            v  Exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

            v  Estrangeiros residentes na RFB há +D15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

            v  SEU VOTO E FACULTATIVO.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Ø  São privativos de brasileiro nato os cargos:

       ü  P- V, p, r

       ü  P - CD

       ü  P - SF

       ü  M - STF

       ü  CD

       ü  O, F, A

       ü  M, E, D

       ü  MRB AGU: +35ª, LIVRE ESCOLHA

    Ø  São privativos de brasileiro naturalizado e nato os cargos

       ü  Governador do estado

       ü  MSTJ

       ü  MTST

       ü  M TRABALHO E EMPREGO

       ü  Prefeito

       ü  Deputado federal

       ü  MRB AGU: +35ª, LIVRE ESCOLHA

  • A banca sabe como derrubar!! kkkkkkkk

     

  • Atenção nos detalhes

  • A questão é passível de recursos, uma vez que a conjunção "e" não invalida a alternativa "a".

    O enunciado deve ser claro, assim como foi feito na opção I, que a banca coloca "entre outros expressamente previstos na CF"...

    A questão deveria restringir o enunciado, por exemplo, de ACORDO COM NORMA EXPRESSA DA CF, São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do BrasiL   (nesse caso, a conjunção "e" invalidaria a questão). Mas, como não restringe, num caso concreto, o filho de brasileiro e brasileira a serviço do Brasil é brasileiro nato.

    Ou seja, questão mal feita mesmo...mas se até o Cespe faz cagada, imagine essas bancas de quinta categoria (estaduais, municipais, etc)

  • Antes de responder, olhei qual era a banca e pressenti esse tipo de problema.

    Olha o nome da banca: Fundodequintal.

    Só faço esse tipo de raciocínio que o avaliador fez quando estou bêbado.

    Gente, pior que o gabarito da banca é o gabarito do professor!!

  • ''Questão passível de recurso'' KKKK Povo tenta esquivar dos erros de qualquer maneira, ao invés de reconhecer o erro e aprender em cima disso.

  • ABSURDO. QUESTÃO TERIA QUE SER ANULADA.

    TANTO O ITEM II QTO NO III ESTÃO CORRETOS, POIS QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS. SE TER UM SÓ GENITOR BRASILEIRO, NÃO IMPEDE DE TER OS DOIS, E SE TEM Q RESIDIR HÁ 15 PRA CONSEGUIR SE NATURALIZAR, NADA IMPEDE Q CONSIGA COM UM TEMPO MAIOR, QUAL SEJA, 20 ANOS. ABSURDO.

  • O banquinha sem eira nem beira.

  • Da primeira vez que respondi (e errei) a indignação foi tão grande que não consegui esquecer o gabarito e agora sempre acerto essa maldita! kkkkkk

  • Caramba 

    Nao era para eu ter errado essa

    Muito facil

  • Quanto ao item II deve ser marcado incorreto porque o examinador copiou e colou a letra da lei trocando o "ou" por "e". Contudo, a rigor, o ítem não está errado, uma vez que precisa apenas que seja filho de pai ou mãe brasileiros, o flho de pai e mãe brasileiros também é considerado brasileiro nato desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB.

    Questão ao meu ver passivel de recurso.

  • Para quem errar essa e ficar chateado(a) ou se sentindo burro(a): Eu era horrenda com o Art. 12º e consegui vencer isso fazendo centenas de exercícios, hoje raramente erro uma, até essas mais cruéis. Estão no caminho certo, continuem!  

  • Maaassss gente, discussões a parte. Questões assim são boas! SIM, BOAS!

    Nós que ESTUDAMOS, estamos acostumados a ir no automático, cérebro engata a primeira quando vê letra de lei e esquece de se ater aos detalhes

    Pensem positivo, desse jeito ficamos mais cautelosos com pegadinhas e bancas escrotas hahah

    ps: só pra constar, eu também errei :c rssssss

    Bons estudos, vocês são ótimos!

     

  • Eu até notei esse "E" no lugar do "OU" no itém II, mas tinha chegado a conclusão que não o tornava errado, já que se basta um ser brasileiro, sendo os dois então...

     

  • Somando aos colegas:

    Assertiva: de pai brasileiro e mãe brasileira

    CRFB:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Ou seja: I)  não há exigência de que os dois sejam brasileiros 

                  II) Não há exigência que os dois estejam a serviço bastando 1 deles.

    #Não desista!

  • Questão equivocada, sem a menor dúvida.

    Por não utilizar um simples "apenas" nas afirmativas II e III, tornou inválido o gabarito que apresentaram.

    Triste é saber que a questão não foi anulada e quem, de fato, acertou, errou...

  • O mais iditoa eh o cara que criou essa questão. Além de não saber nada de Constitucional, brinca com o conhecimento dos outros, trocando conectivos e o gabarito, pois não há nenhum erro nas  questões.

  • Cara inacreditavel que essa questão não foi anulada....

    Banca sem noção.

  • As 3 estão corretas.

    Me lembrem de nunca fazer concursos em que a FUNDATEC seja a banca.

  • Não da pra acreditar em uma questão dessa.

  • GABARITO: A

    I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal.

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • A segunda alternativa não deixa de estar certa

  • GABARITO - A. PRA QUEM ESTUDA, JÁ ESTÁ ACOSTUMADO A OBSERVAR ESSA TROCA DE CONJUNÇÕES.

  • I - CERTO: Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.


    II - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil


    III - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos

    II - naturalizadosb) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • Gabarito letra B ( I e II corretas)

    cabe recurso, pois, se tivesse no enuciado "segundo a CF/88" a II estaria errada. contudo, se um casal brasileiro(pai brasileiro e mae brasileira) estiver a serviço do país o filho do casal será brasileiro nato.

    corrigem-me se eu estiver equivocado.

  • No meu ponto de vista as 3 estão certas

  • Por isso só faz concursos regionais.

  • A gente ler rápido marca com plena convicção a alternativa que acredita está correta e de repente vem o baque: a banca trocou a Conjunção alternativa "OU" pela aditiva "E". É muita sacanagem e casca de Banana! Avante! Isso acontece! Vamos prestar mais atenção na próxima é deixar a prepotência de lado.
  • Ah conjunção coordenada sindética alternativa OU sem-vergonha! Vivendo e aprendendo.

  • Questão passível de recurso, as assertivas II e III também estão corretas:

    " II - São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil."

    Justificativa para a II estar correta: Se os dois pais forem brasileiros e um deles estiver a serviço da república federativa do Brasil, o filho logicamente será brasileiro, ou seja, basta que PELO MENOS UM seja brasileiro a serviço de Brasil. Portanto, basta que PELO MENOS UM SEJA BRASILEIRO. A conjunção "E" não traz caráter de exclusividade.

    "III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

    Justificativa para a III estar correta: para que a assertiva estivesse errada deveria trazer a frase "PELO MENOS HÁ MAIS DE 20 ANOS", ou seja, informando que este seria um requisito mínimo para a concessão da nacionalidade secundária. Portanto, aquele que possuir mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação, estaria apto a requerer a nacionalidade brasileira.

    Sendo assim, as assertivas II e III estão corretar e passível de alteração de gabarito.

  • Já esgotei todas as questões de nacionalidade da Banca CESPE, vim pra cá observar o nível e me deparo com essa anomalia de questão =P

  • O E são as duas assertivas, então estaria certa

    o OU é uma , outra ou as duas

    Passível de anulação

  • É a regra do peitinho: Quem pode mais pode menos.

    Se estão erradas as alternativas, então na II ele é o que? naturalizado, estrangeiro ou apátrida? claro que é nato.

    e na III se ele preencheu os requisitos, ele é o que?

  • Quanta choradeira, meu deus!

    São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    -> OU

    Apenas letra da lei.

  • Questão passível de anulação.

    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil são brasileiros natos.

    Bem como os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal que requeiram a nacionalidade brasileira serão brasileiros naturalizados.

  • "II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil."

    O correto é pai brasileiro OU mãe brasileira

  • aaa esqueci do -OU-.

  • Trocar o conectivo é de extrema maldade af.

  • Tá, eu sabia que tinha um OU e sabia que eram 15 anos.

    MAS AS ASSERTIVAS II E III ESTÃO CERTAS, P#$%!@""".

    Quer dizer que filho de pai E mãe brasileiros não é brasileiro nato???

    Quer dizer que um estrangeiro que mora há mais de 20 anos, s/ condenações penais não conseguirá ser naturalizado se requerer???

    Ver gente concordar com esse gabarito é surreal.

  • SÓ CHAPADO COMENTANDO MERD@ ...

  • claro que a letra C esta errada pois se diz " residentes HA MAIS DE 20 enquanto que a constituição exige apenas 15 .

    observação : o QC redige novamente as questões retiradas das provas.. então os erros de português não são da banca e sim do digitador do QC. que não sublinha os itens que come parte das frases etc.

  • II - A banca não restringiu e cobrou a restrição. Vai entender.

    III - Estrangeiro = 15 anos de residência ininterrupta + ausência de condenação criminal.

  • também fui pela regra do "quem pode mais, pode menos"

     

    Ora, se quem é filho nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB é brasileiro nato, por que quem for filho nascido no estrangeiro de pai e mãe brasileiros desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB não o é? Isso dá a entender que somente será nato se apenas um dos pais for brasileiro, o que está equivocado;

     

    Além disso, se os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, podem requerer a nacionalidade brasileira (e pelas minhas contas 20 anos são mais do que 15), então o critério está plenamente satisfeito

  • Esta banca prioriza a decoreba da letra da Lei..... :(

  • II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil. -- INCORRETA.

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil. -- CORRETO. A QUESTÃO TROCOU O E PELO OU.

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.-- INCORRETA.

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há PELO MENOS 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. -- CORRETA. 15 ANOS ININTERRUPTOS.

  • Li rápido e cai na pegadinha.

  • Li rápido e cai na pegadinha.

  • Banca sem coração mano, respondi rápido e errei uma questão fácil kkkkk

  • Realmente a III não está incorreta, mas como a fundatec segue a CF ao pé da letra...

  • questão muito mal elaborada, se quer a literalidade da norma deve pedir, do ponto de vista de interpretação de norma estão todos itens corretos.

  • Acho engraçado o povo reclamando de a questão não ter sido anulada, achando a justificativa da banca ruim.

    "QUESTÃO: 29 - MANTIDA alternativa 'A'. O item I é o único correto. No II, a afirmação determina que o pai e a mãe sejam brasileiros, quando a constituição exige que um ou outro seja brasileiro, quanto ao item III também está incorreto, pois a constituição exige para ser considerado brasileiro naturalizado o estrangeiro de qualquer nacionalidade residente no Brasil a mais de quinze e não vinte anos de forma ininterrupta e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

    Eis a justificativa da manutenção da questão e do gabarito. Está corretíssimo. Na redação do item II, entende-se que pai e mãe, ambos, sejam brasileiros, quando na verdade um dos dois precisa ser brasileiro, além de estar a serviço do Estado brasileiro, para que o filho seja considerado brasileiro nato.

    É pegadinha? É. A pegadinha tornou o gabarito ambíguo ou errado? Não.

    Acostumem-se.

    E estudem raciocínio lógico também, pois aqui temos a clara diferença entre conexão aditiva e conexão exclusiva.

  • Art. 12. São brasileiros:

            I -  natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

            II -  naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

        § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

        § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

        § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

       

  • O problema é interpretar a cabeça do examinador.

    No ítem II, mesmo sabendo que a Na constituição está escrito

    " b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;"

    Caso no caso concreto os dois sejam brasileiros o filho também será brasileiro nato...

    Logo a alternativa II está correta já que não tem nada como "apenas" para limitar e tornar a alternativa errada.

    questão problemática.

  • A banca pelo q vi segue a letra da lei ao pé da letra. Me liguei no "OU" e no "há mais de 20 anos" mas convenhamos que o gabarito não tá certo.

    Pensem no caso prático:

    II- se for filho de pai E mãe brasileiros q estavam a serviço do Brasil no estrangeiro, deixará de ser nato só porque os dois pais são brasileiros?

    III- se o estrangeiro morar há mais de 20 anos, sem condenações penais não conseguirá a naturalização se requerer? O mínimo exigido de tempo são 15 anos ininterruptos

    A banca não restringiu em nenhum momento.

  • O comentário dos alunos está melhor do que o do professor que comentou a questão. O comentário deve ir além de um copia e cola a letra da lei.

  • Questão deveria ser anulada. Se os dois são brasileiros e ainda trabalham para o país o filho tá mais super Nato.

  • Nem quem acertar ou quem errar, vai errar ou vai acertar.

  • pra quem tem duvida de como a fundate ttrabalha , veja esse recurso que a banca insistiu em nao aceitar o erro.

    https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/562907392/agravo-de-instrumento-ai-70077186021-rs/inteiro-teor-562907404

  • A alternativa III não está incorreta.

    O mínimo é 15 anos. Logo, na hipótese colocada ele será considerado brasileiro naturalizado.

  • O cara só trocou a conjunção e ou

    Ve la o art 12,l b

  • O cara só trocou a conjunção e ou

    Ve la o art 12,l b

  • Examinador fdp kkkkk

  • Ah examinadador miseravi

  • Se ler rápido erra a questão.

  • tb cai nessa! serve para ficar mais atento nas próximas! Seguimos..

  • Examinador gente boa esse, trocou um "ou" por um "e"........

  • Elaborador dessa questão só pode ter levado chifre!

    Trocar uma conjunção alternativa por uma aditiva.

  • BIZU= LEIAM COM COM CALMA!!!!!

    GAB A

    Quanto à nacionalidade, analise as seguintes assertivas:

    CORRIGINDO

    I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal.

    CERTO

    MP6.COM

    OBS= O 6 PORQUE OS 6 BRASILEIROS NATOS DO CONSELHO DA REPÚBLICA, TAMBÉM É CARGO PRIVATIVO DE BR NATO

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • O examinador não sabe muito sobre raciocínio lógico. Porque se é verdade que filho de pai ou mãe brasileiros é brasileiro nato, logo é também verdade que filho de pai E mãe brasileiros é brasileiro nato. Além disso, se é verdade que estrangeiros com mais de 15 anos de residência no Brasil podem solicitar naturalização também se segue logicamente que é verdade que estrangeiros com mais de 20 anos também podem.

  • item II, esse "e" derruba mta gente..

  • I. São privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas, entre outros expressamente estabelecidos na Constituição Federal.

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    III. São brasileiros naturalizados, os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • mds

  • Resolvi assim: quem pode mais pode menos... Se tem 20 anos no BR, então está conforme a regra dos quinze anos... Banca fraca não deixa claro se quer a literalidade da lei ou se avaliemos a sentença.

  • Errei por falta de atenção!

    É OU

  • Que pegadinha essa questão!!

  • AFF

    II. São brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro e mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da república Federativa do Brasil.

    OU

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - assertiva I: correta, de acordo com o art. 12, §3º, V e VI, CF/88, além dos demais incisos que preveem outros cargos privativos de brasileiro nato;

    - assertiva II: incorreta. “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil” – art. 12, I, ‘b’, CF/88;

    - assertiva III: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88.

    Nosso gabarito encontra-se na letra ‘a’, já que apenas a assertiva I está correta. 

  • PQP, o professor fala em aula que a banca faz essa pegadinha e mesmo assim caio

  • Tipo de questão que dá raiva, porque se você coloca como o gabarito quer, depois o examinador pode dizer: quem pode mais, pode menos. Ou seja, se apenas um dos pais já garante a nacionalidade, os dois então. E no caso dos 20 anos, a mesma coisa, se 15 anos já garante a nacionalidade, imagina 20.

    Se ele quisesse letra da lei, que ele colocasse no enunciado: "Segundo a Constituição..." "A constituição prevê que..."

    É impossível adivinhar se ele tá falando de letra lei ou de um caso concreto pra eu decidir se a pessoa é ou não brasileira.

  • O cabra estuda tanto pra errar por falta de atenção...


ID
2598925
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à jurisdição Constitucional, analise as seguintes assertivas:


I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território.

II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

III. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município = competência recursal do STJ:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    II - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


    III - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público

    bons estudos

  • Corrigindo o comentário do colega quanto ao item I:

     

    litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município = competência dos Juízes Federais de 1º grau:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    A competência do STJ é em grau recursal.

     

  • EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Demanda proposta em face do Conselho Nacional de Justiça. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Não conhecimento do feito. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência prevalecente do STF está orientada no sentido de que a competência prevista no art. 102, I, r, da Constituição Federal alcança apenas as demandas manejadas por meio de ações de natureza mandamental (mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e habeas corpus). Tratando-se de demanda em face do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manejada pela via ordinária, sua apreciação compete à Justiça Federal de primeira instância, e não ao Supremo Tribunal Federal. Entendimento firmado pelo Plenário na AO nº 1.706-AgR/DF. 2. O entendimento apresentado pelo Ministro Dias Toffoli nos autos da AO nº 1814-QO/MG e da ACO nº 1680-AgR/AL tem sido avaliado pontualmente por esta Corte, sem que represente a regra adotada pelo Supremo Tribunal. 3. Agravo regimental não provido.

    (ACO 2891 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 31/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)

  • Colegas, muito cuidado com o comentário do Renato.

    ITEM I: compete julgar à Justiça Federal processar e julgar, originariamente, litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 109, II).

    Em caso de recusro, será o Recurso Ordinário, cuja competência é do STJ (art. 105, II, c).

    ITEM III: há problemas na assertiva quando apenas se refere à ação sem especificar sua natureza.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Não cabe originariamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar um litígio entre um Estado estrangeiro e um município brasileiro. Esse é o entendimento do ministro Celso de Mello, decano da Suprema Corte, ao analisar a Reclamação (Rcl 10920) ajuizada pelo Governo do Paraguai contra decisões judiciais que beneficiaram o Município de Foz do Iguaçu, no Paraná.

    Na reclamação, o governo paraguaio pede para ser reconhecido como parte interessada em seis ações judiciais envolvendo a cobrança de impostos a empresas prestadoras de serviço à Usina de Itaipu, alegando ofensa à sua soberania, por se tratar de uma empresa binacional.

    Ao analisar o pedido, inicialmente, o ministro observou que das seis ações tributárias em tramitação nas esferas judiciárias reclamadas em apenas quatro delas o Município de Foz do Iguaçu “figura como única entidade política da Federação Brasileira a integrar a relação processual instaurada em cada uma daquelas demandas judiciais”.

    Em caráter preliminar, o ministro Celso de Mello ponderou que o governo paraguaio submeteu-se voluntariamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, “o que permite afastar, no presente caso, o exame da delicada questão pertinente à imunidade de jurisdição dos Estados soberanos”, afirmou o ministro em sua decisão.

    Assim, na avaliação do ministro, não há previsão no artigo 102, I, “e”, da Constituição Federal quanto à competência para julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município brasileiro, mas somente contra a União, Estado, Distrito Federal ou território. 

    Segundo o ministro Celso de Mello, no caso de disputa judicial entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município brasileiro, a competência para julgar cabe à Justiça Federal de primeira instância, conforme estabelece o artigo 109, inciso II, da Constituição Federal.

    Ao lembrar jurisprudência da Corte, o ministro afirmou que "o Supremo Tribunal Federal tem advertido não se incluir, em sua competência, o poder para julgar, em sede originária, litígios que, envolvendo municípios, não se ajustarem à previsão constante do art. 102, I, 'e', da Constituição".

  • I - FALSA: a questão erra ao generalizar a competência do STF. Os municípios não são abrangidos por esta competência originária.


    Processar/Julgar originariamente: Estado estrangeiro ou organismo internacional x União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território >>> STF (art. 102, I, "f" CRFB).

    - Processar/Julgar originariamente: Estado estrangeiro ou organismo internacional x MUNICÍPIO ou PESSOA DOMICILIADA no país >>> JUIZ FEDERAL (art. 109, II da CRFB) - CUIDADO: aqui, o Recurso cabível não será apelação para o TRF, mas o Recurso Ordinário Constitucional para o STJ, nos termos do art. 105, II, "c" da CRFB.

  • Quando tratou de município no I já deixou o item errado.

  •                                                                  *** RESUMINDO ***

     

     

    Estado estrangeiro ou organismo internacional   VS   União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território ===> STF

     

     

    Estado estrangeiro ou organismo internacional   VS   Município ou pessoa residente ===> Juiz Federal com ROC (Recurso Ordinário) para o STJ!

     

  • RESUMINDO QUE EU GUARDO 

    I. NUNCA NEM VI

    II. litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional, as causas e conflitos U, E, DF, T neste último caso por ADM D, I

    III. ações contra o CNJ e CNMP

  • Gabarito "D".

    I. Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal ou o Território.

    (Art. 102, I, e) Litigio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a Uniõa, o Estado, o DF ou o Território(STF)

    (Art 109, II) Litigio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País (Juízes Federais)

     

  • Cuidado pra NÃO CONFUNDIR:

     

     

     

     

    CF/88

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

     

     

                       X

     

     

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

     

     

     

     

    GABARIITO LETRA D

  • ESQUEMA:

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF E TERRITÓRIO---> STF 

    - Art. 102, I, "e", CF/88.

    O LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA  --> JUIZ FEDERAL 

    -Art. 109, II, CF/88.

    RECURSO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA---> STJ

    - Art. 105, II, "c", CF/88.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca das competências do STF. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa I: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [..] e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Alternativa II: está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [..] f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

    Alternativa II: está correta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [..] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Gab D

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

     

    O STF tem competência para processar e julgar litigios envolvendo pessoas jurídicas de direito internacional (Estado estrangeiro ou organismo internacional) e a União, os Estados, o Distrito Federal ou Territórios.

     

    Destaque-se que as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada e residente no País será da competência dos juízes federais (art. 109, II), com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

     

     

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros...


     O STF julga os conflitos federativos:
    a) entre a União e os Estados;
    b) entre a União e o Distrito Federal e;
    c) entre Estados e entre Estado e Distrito Federal.

  • Desgraça...de novo caí nessa pegadinha do Município!

  • Vamos analisar cada item separadamente:

    - item I: incorreto. “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território” – art. 102, I, ‘e’, CF/88;

    - item II: correto, conforme dispõe o art. 102, I, ‘f’, CF/88;

    - item III: correto, de acordo com o art. 102, I, ‘r’, CF/88.

    A alternativa ‘d’, portanto, é o nosso gabarito. 


ID
2598928
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina majoritária, quanto ao controle de Constitucionalidade repressivo em relação ao órgão Controlador, analise as assertivas a seguir:


I. O Político tem como traço essencial o caráter não jurisdicional e sim de índole Política.

II. O Judiciário ou jurídico é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos ou não normativos com a constituição feita pelos órgãos integrantes do poder Judiciário.

III. O misto é quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e depois ao controle jurisdicional.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - CERTO: Sistema político: O controle político é realizado por órgãos sem poder jurisdicional. Países nos quais o controle de constitucionalidade é exercido pelo Legislativo ou por um órgão criado especificamente para este fim adotam o sistema político, como na França, onde a constitucionalidade é apreciada pelo Conseil Constitutionnel.

    II - CERTO: Sistema jurisdicional: O controle jurisdicional é feito por órgãos do Poder Judiciário. Quando o exercício do controle é atribuído com primazia a este Poder, adota-se o sistema jurisdicional. No Brasil, apesar de realizado pelo Legislativo, Executivo e Judiciário, cabe a este a função precípua de exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, razão pela qual, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos da América, o sistema brasileiro é classificado como jurisdicional.

    III - Sistema misto: As Constituições que submetem certas categorias de leis ao controle político e outras ao controle jurisdicional adotam o sistema misto. Na Suíça, enquanto as leis locais são submetidas ao controle do Poder Judiciário, as leis federais ficam a cargo da Assembleia Nacional

    Fonte: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed 2014
    bons estudos

  • GABARITO B

     

     

    Complementando o comentário do Renato:

     

    O controle misto ou híbrido, na verdade, tem a ver com a dupla possibilidade de controle de constitucionalidade efetuada pelo judiciário, ou seja, há regras inerentes ao modelo difuso, por via de exceção ou por via incidental e outras próprias do modelo concentrado ou por via de ação. Sendo assim, o controle difuso cabe a todos os órgãos jurisdicionais (CNJ não é órgão jurisdicional), porém esta decisão terá efeitos unicamente inter partes, ou seja, entre as partes litigantes. Perceba-se que até o STF tem competência para efetuar o controle difuso, como por exemplo, no caso de recursos extra-ordinários previstos no artigo 102, III da CF1988 (aqui também terá unicamente efeito inter partes).

    Já o controle concentrado de constitucionalidade, este pode ser exercido somente pelo STF, o qual faz um controle em abstrato da norma (caráter geral), sendo que suas decisões devem ter caráter vinculante e erga omnes, ou seja, para todos os demais órgãos do judiciário e contra todos (mesmo os que não fizeram parte do processo).

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Questão muito mal escrita. Tendo em mente as regras básicas de concordância, no inciso II dá a entender que a afirmação é de que a Constituição é feitA pelo Poder Judiciário, e não O controle (substantivo masculino), o que torna a alternativa errada. 

  • Fiquei com a mesma dúdiva apontada pela Amellia P. Como é que vai haver controle de constitucionalidade de ato "não normativo"?

    Que questão bem bagunçada.

  • Discutível mesmo a assertiva II, pois para haver controle de constitucionalidade é preciso haver ato normativo vigente. Logo, não há que se falar aqui em ato normativo não vigente!! Marquei como errada

  • qto às dúvidas sobre controle de ato não-normativo (administrativo/executivo) e não-vigente vou dar alguns exemplos p ajudar.. 

     

    no controle concentrado/abstrato pelo STF/TJ temos:1- ação direta d inconstitucionalidade realmente só lei/ato normativo em vigor (pedido principal, efeito erga omnes-para todos); porém tb temos a 2- ADPF - ação d descumprimento preceito fundamental - apenas no STF, ela é mais genérica, abrangente, e subsidiária q a ADIN, ou seja, o q não cabe em outra ação direta caberá na adpf.. qqr ato governamental/público, normativo ou não, anterior ou posterior à cf/88 q atente contra ela pd ser objeto d adpf..

     

    no controle difuso/concreto (qqr ação em qqr juiz singular ou pleno d tribunais) o pedido será incidental, indireto, efeito inter partes, no qual o judiciário afastará a aplicação da lei/ato administrativo, normativo ou não, por ser inconstitucional apenas naquele caso específico.

     

    exemplo d controle d constitucionalidade d ato normativo não vigente é qdo um congressista entra c mandado d segurança (controle difuso, indireto) qdo a casa não observou o rito constitucional necessário (direito líquido e certo) para elaboração da lei..

  • I. CORRETO O Político tem como traço essencial o caráter não jurisdicional e sim de índole Política.


    II. CORRETO infelizmente, o examinador utilizou a exceção como regra. Cabe ADPF contra atos não normativos (atos administrativos, atos judiciais), nos termos do art. 1º da Lei 9882/1999.


    III. ERRADOO controle misto ocorre em países que utilizam como regra geral os dois sistemas de controle. É o caso da Suíça, que utiliza como regra o SISTEMA POLÍTICO, para as leis federais, e o SISTEMA JUDICIAL, para leis estaduais.

  • Quanto ao comentário da colega Juliana.

    No item II "feita" refere-se a "verificação da adequação", portanto, concordância correta. O problema na redação do item está na ausência de vírgula entre as palavras "constituição" e "feita", que tornaria a frase mais coerente.

  • A mimha dúvida se restringe a saber o que é um ato não normativo que serve de controle repressivo de constitucionalidade e defendido pela doutrina majoritária, segundo a banca. 

  • O item II tá MUITO mal escrito... Li como a "constituição feita pelo judiciário tb"... Haja paciência com essa banca, custa fazer uma redação clara e não dubia?

     

    Poderia substituir "adequação" por qqr sinônimo no masculino que acabava com a ambiguidade, mesmo errando na vírgula não teria confusão! AFFFF!

    Não tem UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS PRA REVISAR AS QUESTÕES?

  • Princesa leia, é mt óbvio que existem vícios na questão, atos não normativos regra geral não são submetidos a controle. Cabe anulação, verifique as estatísticas e procure se atentar à realidade.

  • O CONTROLE DE CONST.  NO BRASIL É MISTO

     

    - PODE SER EXERCIDO PELO JUDICIÁRIO PREVENTIVAMENTE AO JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR PARLAMENTAR DURANTE A TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL

     

    - PODE SER EXERCIDO PELO PR AO VETAR PROJETO DE LEI INCONSTITUCIONAL

     

    - PODE SER EXERCIDO REPRESSIVAMENTE PELO STF - ADIN

     

    - PODE SER EXERCIDO REPRESSIVAMENTE POR QUALQUER JUIZ OU TRIBUNAL

    - DIFUSO, VIA DE EXCEÇÃO, CASO CONCRETO

    DECISÃO  INTERPARTES COM EFEITO EX TUNC

     

     

    inconstitucionalidade “por arrastamento”  (derivada, consequencial ou “por atração” ou reverberação normativa),

    considerada por alguns autores uma espécie de inconstitucionalidade indireta.


    A inconstitucionalidade “por arrastamento” ocorrerá quando houver uma relação de dependência entre, pelo menos, duas normas: uma delas é a principal; as outras, acessórias. Se, em um determinado processo, a norma principal for declarada inconstitucional, todas as normas dela
    dependentes também deverão ser consideradas inconstitucionais.

     

    Veja: as normas acessórias sofrerão consequências da declaração de inconstitucionalidade da norma principal. Elas padecerão da
    inconstitucionalidade “por arrastamento” (ou inconstitucionalidade “por reverberação normativa”).

     

    Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, aplica-se o “princípio do pedido”, ou seja, o STF deverá, em regra,
    examinar a constitucionalidade apenas dos dispositivos que forem objeto de impugnação na exordial (petição inicial).

     


    A inconstitucionalidade “por arrastamento” é uma exceção a esse princípio. O STF poderá declarar a inconstitucionalidade de dispositivos e de atos normativos que não tenham sido objeto de impugnação pelo autor, desde que exista uma relação de dependência entre eles e a norma atacada.

  • I. O Político tem como traço essencial o caráter não jurisdicional e sim de índole Política.

    Correto.Ocorre Controle Político e Repressivo por exemplo quando o Chefe do Executivo deixa de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional no âmbito da Administração Pública

    II. O Judiciário ou jurídico é a verificação da adequação (compatibilidade) de atos normativos ou não normativos com a constituição feita pelos órgãos integrantes do poder Judiciário.

    Correto. O Controle Judiciário de Constitucionalidade é a regra.o Judiciário é  o único órgão capaz de apreciar a lei  nos planos da  Existência,Validade e Eficácia.Quando ele verifica a adequação está apreciando sua validade.O JUDICIÁRIO TAMBÉM PODE FAZER O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NÃO NORMATIVOS(ATOS DE EFEITOS CONCRETOS).Exemplo de controle de atos não normativos: Quando o juiz anula um ato administrativo de demissão de servidor público estável por não respeitar o prévio procedimento administrativo .( Art. 41. CF)

    III. O misto é quando a constituição submete certas leis e atos normativos ao controle político e depois ao controle jurisdicional.

    Errada.O judiciário pode realizar o controle constitucional de normas independente de prévia apreciação de qualquer outro órgão.

  • Não sei o que leva a pessoa a vir para o QC ofender os outros. É muito mal sentimento! Aproveito e perco um tempinho reportando o abuso.

  • Mais uma questão com redação sofrível.

  • é mais fácil comentar que a questão está errada ou mal formulada que estudar ne! povo fala demais.

  • Leiam o comentario do Renato e partam para a proxima...

     

  • Quanto ao controle de constitucionalidade:

    I - CORRETA. No político, o controle de constitucionalidade é realizado por órgão do poder legislativo ou por um criado especificamente para este controle, portanto são órgãos não jurisdicionais.

    II - CORRETA. No judiciário, o controle de constitucionalidade é exercido pelos próprios órgãos do poder judiciário.

    III - INCORRETA. No misto, o controle de constitucionalidade é exercido em determinadas matérias ou leis pelo controle político e outras matérias ou leis pelo controle jurídico.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Das assertivas apresentadas, a única incorreta é a de número III, uma vez que o controle misto se apresenta quando a Constituição submete certas leis ao sistema do controle político e outras leis e normas ao controle jurisdicional. Não é o caso brasileiro, aliás, pois adotamos o controle jurisdicional (ou jurídico). No mais, os itens I e II estão corretos quanto a definição do sistema político e jurídico. Estamos, portanto, autorizados a assinalar a letra ‘b’. 

    Gabarito: B

  • Sistemas de controle

    ⇢ Controle Judicial: Pelo poder judiciário;

    ⇢ Controle Político: Por um órgão político (ex. Conselho constitucional na França);

    ⇢ Controle Misto: Algumas normas são controladas pelo poder judiciário e outras por um órgão político;


ID
2598931
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Quanto à Cláusula de reserva do artigo 97 da Constituição Federal, analise as seguintes assertivas:


I. A inconstitucionalidade de qualquer ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta dos membros presentes ao julgamento ou onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade absoluta do julgamento.

II. A cláusula de reserva de plenário atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do poder Público.

III. A cláusula de reserva de plenário se aplica para todos os tribunais, na via difusa, e para o Supremo Tribunal Federal, também no controle concentrado.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros (e não dos presentes) ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    II - CERTO: É preciso ter presente, por necessário, que o respeito ao postulado da reserva de plenário – consagrado pelo art. 97 da Constituição (e introduzido, em nosso sistema de direito constitucional positivo, pela Constituição de 1934) – atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, consoante adverte o magistério da doutrina (LÚCIO BITTENCOURT, “O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis”, p. 43/46, 2ª ed., 1968, Forense )

    III - CERTO: De acordo com Alexandre de Moraes, esta cláusula atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os Tribunais, pela via difusa, e para o STF, também no controle concentrado. ( MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009 , p. 712)

    bons esudos

  • III - No mínimo questionável. A cláusula de reserva do plenário, na via difusa, se aplica ao STF? 

     

    Precedente da 2ª Turma/STF no qual a Min. Ellen Gracie diz que ela não se aplica“O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97[...]” [RE 361.829-ED].

  • Não sei se meu raciocío está correto, mas, quanto à 'I', me pareceu que o equívoco esteja na parte em que se afirma "[...]  sob pena de nulidade absoluta do julgamento". Não tenho a mão uma base teórica pra afirmar isso, mas me calquei na aparente contradição dessa afirmação com a da 'II' ("atua como verdadeira condição de eficácia jurídica"), pois, se admitirmos que há invalidade (resultando a nulidade), não se alcança o plano da eficácia. E se afirmarmos que gera ineficácia, provavelmente a validade já foi confirmada.

     

    Peço desculpa por envetual equívoco. Tô a disposição pra corrigir e discutir. Vlw.

  • O erro do item I está em membros "presentes", o correto é MAIORIA ABSOLUTA, ou seja, maioria dos membros pertencente ao respectivo tribunal. Tendo como exemplo o STF, maioria absoluta seria 6, já que o STF é composto por 11 ministros. 

  • 3) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF

    Esse assunto é polêmico e há divergência sobre o tema, mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu, nos ED no RE 361.829/RJ, que uma Turma do STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei sem que seja necessário encaminhar ao Plenário.

    O art. 97 da CF não abre qualquer exceção, dando a entender que se aplica a todos os tribunais, inclusive ao STF.

    Porém, é algo que pode cair, porque há decisão do Supremo.

    http://constitucionalemfoco.com.br/clausula-de-reserva-de-plenario/#3-A-clausula-de-reserva-de-plenario-nao-se-aplica-ao-proprio-STF

     
  • Gabarito Letra D

     

    Com todo o respeito aos comentários dos colegas Renato e Vinicin, acredito que o erro da assertiva "I" é outro, e não apenas esse pequeno trecho de "decoreba" citado. Pois bem, vem comigo.

     

    A cláusula de reserva de plenário está prevista no art. 97, CF e ainda na S.V nº 10:

     

     

    Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    Súmula Vinculante 10

    Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

     

    Em brevíssima síntese, essas restrições à declaração de inconstitucionalidade foram tomadas pelo legislador constituite com o objetivo de trazer maior segurança jurídica para tais declarações quando estas forem tomadas por tribunais (onde a decisão é necessariamente deve ser colegiada). Por isso mesmo foi editada a súmula vinculante 10, justamente porque os tribunais não estavam declarando a inconstitucionalidade "diretamente", apenas "afastando sua aplicação" com o objetivo claro de burla constitucional (dar aquele famoso migué e poder julgar as causas sem declarar diretamente a insconstitucionalidade quando não estavam presentes muitos membros do tribunal, o que é comum no dia a dia da justiça).

     

    Pois bem, tendo em vista esse raciocínio (mais julgadores significa mais solenidade e mais segurança jurídica) somente poderá ser declarada a insconstitucionalidade presentes na seção A MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS E NÃO DOS MEMBROS PRESENTES NA SEÇÃO. (SENDO ESSE O VÍCIO QUE TORNA A ALTERNATIVA "I" INCORRETA).

     

    PRA CIMA!

  • Exemplo de questão que excepcionou a cláusula ao STF. Q800656

    Exemplo de questão que não excepcionou Q357538:

     

    Complementando os comentáros. Segundo o Dizer o Direito:

    A cláusula de reserva de plenário é aplicada ao próprio STF? 

    O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

    Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. Pensamos, inclusive, que este posicionamento é correto, considerando que a função precípua do STF é a de garantir a supremacia da Constituição e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes de suas Turmas sobre a validade de dispositivos constitucionais (como no caso concreto), o que ocasiona enorme instabilidade, além de tratamento desigual para pessoas em situações iguais.

    No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010).

     

  • concordo com o el Colodetti

  • I - ERRADACRFB/1988: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.


    II - CORRETA - afirmação discutível, mas abalisada pela doutrina de Alexandre de Moraes, que deve ser seguida em provas.


    III CORRETA (percebam que a questão fala que o STF deve seguir a cláusula de reserva de plenário no CONTROLE CONCENTRADO. Portanto, o examinador fechou a questão no que tange a hipótese elencada pela Ministra Ellen Gracie). Nesse sentido, Bernardo Gonçalves: O STF deve seguir a cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CR/88? Entendemos que quem deve declarar a inconstitucionalidade de norma objeto de um caso concreto no STF é o pleno do STF e por maioria absoluta. Embora (em nossa opinião de forma controvertida), nos dizeres da ministra Ellen Gracie, haveria uma exceção no recurso extraordinário. Segundo a Ministra: "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF." Portanto, por esse entendimento, as turmas do STF em Recurso extraordinário poderiam não seguir a cláusula de reserva de plenário do art.97 da Constituição de 1988. Vejamos aqui, que essa possibilidade, em nada tem a ver com a exceção prevista no § único do art. 481 do antigo CPC e no § único do art. 949 do novo CPC de 2015. Ou seja, as turmas poderiam declarar a inconstitucionalidade no dmbito do recurso extraordinário mesmo
    que o plenário não tivesse enfrentado a questão anteriormente.

  • Apenas uma retificação no comentário do querido Renato. A Cláusula de reserva de plenário foi introduzida no Brasil na Constituição de 1937 e não 1934. 

    Ver questão Q494537 (CESPE-2015-Juiz Federal) -> Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), prevista atualmente no art. 97 da CF, que preceitua que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. A respeito dessa cláusula, assinale a opção correta....

  • Apenas com o objetivo de se evitar equívocos, anoto:

     

    A claúsula de reserva de plenário foi introduzida no sistema constitucional em 1934, conforme diversos julgados do STF, v.g.:

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24172466/reclamacao-rcl-13656-sp-stf

     

    Bons estudos. 

  • Súmula Vinculante do STF, Nº10: Viola a cláusula da reserva do plenário (CF, ARTIGO 97) a decisão de órgão francionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo em parte.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF/88. Analisemos as assertivas:

    Alternativa I: está incorreta. Conforme teor do art. 97 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Alternativa II: está correta. É preciso ter presente, por necessário, que o respeito ao postulado da reserva de plenário – consagrado pelo art. 97 da Constituição (e introduzido, em nosso sistema de direito constitucional positivo, pela Constituição de 1934) – atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, consoante adverte o magistério da doutrina (LÚCIO BITTENCOURT, “O Controle Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis", p. 43/46, 2ª ed., 1968, Forense; MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, “Comentários à Constituição Brasileira de 1988", vol. 2/209, 1992, Saraiva; ALEXANDRE DE MORAES, “Constituição do Brasil Interpretada", p. 1.424/1.440, 6ª ed., 2006, Atlas; JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Curso de Direito Constitucional Positivo",   p. 50/52, item n. 14, 27ª ed., 2006, Malheiros; UADI LAMMÊGO BULOS, “Constituição Federal Anotada", p. 939/943, 5ª ed., 2003, Saraiva; LUÍS ROBERTO BARROSO, “O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", p. 77/81, itens ns. 3.2 e 3.3, 2004, Saraiva; ZENO VELOSO, “Controle Jurisdicional de Constitucionalidade", p. 50/51, item n. 41, 1999, Cejup; OSWALDO LUIZ PALU, “Controle de Constitucionalidade",  p. 122/123 e 276/277, itens ns. 6.7.3 e 9.14.4, 2ª ed., 2001, RT, v.g.).

    Alternativa III: está correta. Conforme Alexandre de Moraes, esta cláusula atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os Tribunais, pela via difusa, e para o STF, também no controle concentrado. ( MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2009 , p. 712).

    Estão corretas, portanto, as assertivas II e III.

    Gabarito do professor: letra D.



ID
2598934
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, analise as assertivas a seguir:


I. No controle difuso, declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, o efeito é ex tunc e só tem aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração.

II. É possível, excepcionalmente, com base nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, no caso concreto, a declaração de inconstitucionalidade incidental, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, desde que razões de ordem pública ou social exijam.

III. Nos termos do artigo 52, inciso X da Constituição da Federal, o Senado poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, que terá efeitos erga omnes e ex tunc.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O erro da acertava III, é dizer que o efeito é "ex tunc", quando na realidade se trata de efeito "ex nunc".

  • questão passível de recurso?

    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado.  Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

     

    fonte: www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • I - Errada. Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo STF, desfaz-se, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as consequências dele derivadas.

     

    II - Correta. 

    LEI nº 9.868/99 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    III - Errada. O Senado passa a conferir efeitos erga omnes e vinculantes à decisão do STF feita em controle difuso. Quanto à eficácia temporal, entende a doutrina majoritária que essa suspensão promovida pelo Senado Federal produz efeitos EX NUNC, ou seja, não retroativos. Contudo, no âmbito FEDERAL, o entendimento deve ser diverso, tendo em vista previsão expressa do Decreto nº 2.346/1997, o qual preconiza que referida suspensão, no que tange à Administração Federal direta e indireta, produzirá efeitos EX TUNC.

     

    Art 52: Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Decreto nº 2.346, art. 1º, § 1º: § 1º Transitada em julgado decisão do STF que declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, em ação direta, a decisão, dotada de eficácia EX TUNC, produzirá efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada inconstitucional, salvo se o ato praticado com base na lei ou ato normativo inconstitucional não mais for suscetível de revisão administrativa ou judicial

     

  • Gabarito B. Questão que deveria ser ANULADA.

     

    I. No controle difuso, declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, o efeito é ex tunc e só tem aplicação para as partes e no processo em que houve a citada declaração. Gabarito: Errado. ITem: CERTO

     

    Controle difuso: inter partes ex tunc.

     

    O examinador, provavelmente valendo-se do site dizer o direito (www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html), citado pelo colega Mascarenhas, entendeu que houve uma superação desse paradigma em razão da ADI 3046, na qual o STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, mas conferindo a tal decisão o caráter erga omnes e vinculante.

     

    1°) Essa parte da decisão, que afirma o caráter erga omnes da declaração, está suspensa (Decisão monocrática, Rosa Weber, DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018)

     

    2º) Ainda não há publicação dos votos, e a notícia oficial do STF nem toca no assunto (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=363263), mas segundo o site Conjur (https://www.conjur.com.br/2017-dez-01/amianto-stf-criou-forma-controle-constitucionalidade), entendeu-se que a decisão teria efeito erga omnes exatamente por que se tratava de controle concentrado, ainda que fosse uma questão incidental:

     

    "o ministro Gilmar Mendes lembrou que toda declaração de inconstitucionalidade em ação de controle concentrado, mesmo que incidental, é vinculante e tem efeito erga omnes".

     

    Ou seja, em nenhum momento se falou que o controle difuso teria efeito erga omnes, mas apenas que, mesmo a "declaração de inconstitucionalildade incidental, em controle concentrado" [sic, uma contradição, como observou Marco Aurélio], teria esse efeito. O que o Supremo quer dizer, na verdade, é que ele não está adistrito ao pedido da parte, podendo reconhecer, em controle concentrado, a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de lei que sequer faz parte do pedido, desde que tenha relação com a norma impugnada, o que não é nenhuma novidade considerando que o STF já adotou essa posição na ADI 4.029.

     

     

    II. É possível, excepcionalmente, com base nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, no caso concreto, a declaração de inconstitucionalidade incidental, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, desde que razões de ordem pública ou social exijam. CERTO

     

    Essa, v.g., foi a posição adotada no RE 878694, (DJe-021 DIVULG 05-02-2018).

     

     

    III. Nos termos do artigo 52, inciso X da Constituição da Federal, o Senado poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, que terá efeitos erga omnes e ex tunc. ERRADO

     

    Art. 52, X - suspender a execução... [i.e., efeito ex nunc]

  • POLÊMICA:

    Embora o Supremo tenha se posicionado de maneira diferente, no julgamento das ADIs 3.470 e 3.406, ainda não houve a consolidação de um “Overruling”, mas de um caso isolado, que tratou da inconstitucionalidade de dispositivo previsto em Lei federal, em que se permitia o uso do amianto. Portanto, no próprio julgamento do Plenário, os ministros entenderam que se tratou de um caso isolado devido à gravidade e urgência do caso, tendo em vista se tratar de substância cancerígena que ocasiona graves problemas de saúde, inclusive respaldada pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

    Fiquemos atentos aos próximos passos do STF!

    PS 1: Muitos professores e estudiosos estão passando falsamente a informação para os seus alunos de que o Supremo agora admite a Teoria da Abstrativização no Controle Difuso de Constitucionalidade e o artigo 52, X, da Constituição, sofreu mutação constitucional, ocasionando um “overruling” em sua jurisprudência. De novo, repito: assisti ao julgamento e não vi nada a respeito. Ressalto que ficou bem claro que se tratou de um caso isolado e o Plenário inovou para dar efeitos vinculantes e eficácia erga omnes à matéria, bem como declarou-se, de antemão, a “Inconstitucionalidade sucessiva” (palavras do Min. Dias Toffoli) de leis posteriores que vierem a ser criadas em face da respectiva matéria.

    PS 2: O acórdão ainda não foi publicado e quando for retorno aqui para falar.

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/teoria-da-abstrativizacao-no-controle-difuso-12012018

  • Eu fiz algumas questões dessa prova e observei que a maioria encontrava-se com problemas. Alguém que tenha feito essa prova pode dar um parecer?

  • "Desde que o Senado Federal suspenda a execução, no todo ou em parte, da lei levada a controle de constitucionalidade de maneira incidental e não principal, a referida suspensão atingirá a todos (erga omnes), porém valerá a partir do momento que a resolução do senado for publicada na imprensa oficial.

    (...)Assim, os efeitos serão erga omnes, porém ex nunc, não retroagindo.

    Destaca-se o artigo 1º, paragrafo 2 do decreto 2346/97, que expressamente fixa a produção de efeitos ex tunc(retroativos), EXCLUSIVAMENTE em relação à Administração Pública Federal direta e indireta, na hipótese de haver resolução do senado suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional por decisãoi definitiva do STF em controle difuso.

    Referido decreto, em seu artigo 1, para. 3, ainda estabelece que o Presidente da República, mediante proposta de  Ministro de Estado, dirigente de órgão integrante da presidencia da republica ou do AGU poderá autorizar a extensão dos efeitos juridicos de decisão proferida em caso concreto"

     

    (Pedro Lenza, Controle de Constitucionalidade, página 285)

     

  • Questões da FUNDATEC na sua maioria com porcentagem muito pequena de acertos aqui no QC. Eles devem achar que são demais.... Pena que é só gabarito errado ou polêmico.

  • Vim seco aqui nos comentários para ver o do RENATO, mas dessa vez ainda não tem, kkkkkkkk

  • Essa banca está complicada. Só questões ambíguas, posicionamentos minoritários, jurisprudências não consolidadas.

  • A título de colaboração, diante de outra questão polêmica apresentada pela FUNDATEC, no tocante aos efeitos ex tunc ou ex nunc, trago comentário do Professor de Direito Constitucional e Procurador da Fazenda Nacional José Levi (https://www.conjur.com.br/2014-mai-31/suspensao-norma-inconstitucional-pleno-uso-senado-federal):

    "(...) Segunda, a repercussão da decisão no tempo: ex nunc ou ex tunc? O Senado, no exercício de sua competência privativa inscrita no artigo 52, inciso X, da Constituição, não revoga a lei ab initio — até porque isso só poderia decorrer do concurso de vontades das duas Casas parlamentares e da Presidência da República — mas, sim, (apenas) suspende-lhe a eficácia. Disso decorre eficácia temporal tão-só prospectiva, ex nunc. No entanto, nada impede que o Poder Público — diante da generalidade própria à manifestação senatorial — reconheça repercussão ex tunc não só às partes do respectivo controle difuso, mas também à toda sociedade. É o que faz o parágrafo 2o do artigo 1odo Decreto 2.346, de 10 de outubro de 1997. (...) Importa anotar que todas as 29 resoluções examinadas foram aprovadas em decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, sem interposição de recurso ao Plenário da Casa. Dentre as resoluções examinadas, apenas a Resolução 3, de 28 de fevereiro de 2008, atribui efeito ex tunc à suspensão, pois o dispositivo implicado foi publicado em consequência de erro material (não fora ele aprovado pelo Congresso Nacional), o que, claro, não gera nenhuma normatividade (portanto, uma inconstitucionalidade formal decorrente da não aprovação do dispositivo)."

  • ART. 52/CF, X: COMPETÊCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL, POSSIBILIDADE DE SUSPENDER A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINIVA DO STF. 

    EFEITOS: 

    ERGA OMNES

    VINCULANTE

    EX NUNC

  • Acho que nos próximos concursos deve-se levar em conta a tese da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.

  • Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). Fonte: Dizerodireito

  • Item I - ERRADO. Está incorreta no final em que (...) só tem aplicação no processo em que houve a citada declaração. pois há a possibilidade de por meio de decisão do SF (art. 52, X, CF) ser suspensa a execução e assim tornar-se-á erga omnes.

    item II - CORRETO.

    itemIII- ERRADO pois se o SF modular os efeitos da decisão  ela passa a ter efeito erga omnes e EX NUNC (ou seja, dali pra frente). o efeito ex tunc já é proveniente do controle difuso mesmo, então o papel do SF caso resolva modular os efeitos da decisão somente poderia ser de que a mesma passasse a valer dali pra frente.

  • III- Nos termos do artigo 52, inciso X da Constituição da Federal, o Senado poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, que terá efeitos erga omnes e ex tunc. FALSO.

     

    De fato, haverá eficácia erga omnes. Todavia, há divergência na doutrina quanto aos efeitos da resolução. Para parte da doutrina (Gilmar Mendes) a resolução tem efeito ex tunc. Mas o entendimento majoritário (José Afonso da Silva) é no sentido de que o efeito seria apenas ex nunc, já que se trata de uma suspensão da lei.

     

    Acredito que o examinador não tenha acolhido nessa questão o entendimento do STF no INFO 886, acerca da teoria da abstrativização do controle difuso. Já era entendimento majoritária que o EFEITO é apenas EX NUNC. Acredito que o pessoal está confundindo eficácia ERGA OMNES (adotada nesse informativo 886) com os efeitos ex tunc e ex nunc (QUE NÃO FORAM TRATADOS nesse informativo). 

     

    Informação adicional: O Senado pode suspender leis federais, estaduais, ou municipais. Não viola o princípio federativo, pois o Senado, nesse caso, atua como um órgão nacional.

  • 1) O Senado Federal atuará para ampliar os efeitos da decisão do STF em sede de controle difuso.

    As decisões do STF no controle concentrado-abstrato já terão, por si próprias, eficácia “erga omnes”,

    independentemente de qualquer atuação do Senado.


    2) A atuação do Senado é discricionária e não tem um prazo para ocorrer. Assim, o Senado Federal poderá suspender, a qualquer tempo,

    lei declarada inconstitucional pelo STF.


    3) O Senado Federal poderá suspender qualquer lei declarada inconstitucional pelo STF, seja ela uma lei federal, estadual, ou municipal.

    Pode-se dizer que, quando exercita essa competência, o Senado está atuando como órgão de caráter nacional (e não apenas federal!). Lembre-se que, no controle difuso, os atos normativos de todos os níveis federativos poderão ser objeto de aferição de constitucionalidade.


    4) A deliberação do Senado Federal acerca da suspensão de lei declarada inconstitucional pelo STF é irretratável.

     

    Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a inconstitucionalidade de uma lei, no âmbito do controle difuso, ele deverá fazer uma comunicação ao Senado Federal. O Senado poderá, então, suspender a execução da lei.


    Todavia, não poderá ampliar, restringir ou interpretar a decisão do STF; ao contrário, o Senado Federal deverá seguir exatamente o que prevê a
    decisão da Corte Suprema. Assim, se o STF houver declarado a inconstitucionalidade de apenas um artigo da Constituição, o Senado ficará impedido de suspender a execução da lei como um todo. Deverá suspender a execução apenas do artigo declarado inconstitucional.

     

    Há controvérsia doutrinária acerca dos efeitos da resolução do Senado que suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.

    A doutrina majoritária (e que deve ser seguida para fins de prova!) é a de que a resolução do Senado terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

     

    Destaque-se, todavia, que o Decreto nº 2.346/97 estabelece que, no âmbito da Administração Pública federal, a decisão do Senado Federal terá efeitos retroativos (“ex tunc”).


    Por fim, a doutrina considera que a resolução do Senado Federal poderá ser objeto de controle de constitucionalidade. Um exemplo de situação em
    que fica caracterizada a inconstitucionalidade seria o caso de uma resolução do Senado que amplia ou restringe a decisão do STF.

  • 1-

     

    * #IMPORTANTE #MUDANÇADEENTENDIMENTO Se uma lei ou ato normativo é declarado inconstitucional pelo STF, incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso, essa decisão, assim como acontece no controle abstrato, também produz eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

     

    II-

     

    *É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade. STF. Plenário. RE 522897/RN, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/3/2017 (Info 857).

     

    FONTE: MEU MATERIAL CICLOS.

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade, em especial Analisemos as assertivas, com base na disciplina constitucional sobre o assunto:

    Assertiva I: embora apontada como incorreta pela banca, temos que considerar a jurisprudência recente do STF. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88 e, portanto, A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886). Portanto, o STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Assertiva II: está correta: Está correta. Trata-se de posicionamento adotado pela corte no RE 878694, (DJe-021 DIVULG 05-02-2018).

    Assertiva III: está incorreta: Nos termos do artigo 52, inciso X da Constituição da Federal, o Senado poderá editar uma resolução suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, que terá efeitos erga omnes e ex nunc.

    Tendo em vista a não compatibilidade do gabarito apontado pela banca (assertiva I) com a jurisprudência do STF, acredito que a questão deveria ser anulada.

    Gabarito do professor: questão deveria ser anulada.


  • Gabarito: B


    I - efeito vinculante e erga omnes. Abstrativização do controle difuso. Contudo esse foi apenas um apontamento realizado em meio à ADI do amiante (Controle Concentrado - ADI 3406 e 3470), de modo que o Tribunal não reconheceu como regra a abstrativização do controle difuso, mas nota que está caminhando nesse sentido. Nota também que uma mutação constitucional do art. 52, X, CF, no sentido de que a suspensão do ato declarado inconstitucional pelo Senado teria apenas efeito de publicidade;

    II - CORRETA;

    III - função da resolução do Senado é apenas de publicidade. Não confere efeitos erga omnes e ex tunc. Esses efeitos decorrem da decisão do STF. Do contrário, os efeitos da suspensão do ato do Senado seria ex nunc, pois se trata de uma suspensão do ato normativo.

  • III errada pois o artigo 52 X não traz as palavras "ato normativo'', mas sim lei. Além disso, a resolução tem efeitos ex nunc, salvo perante a adm. pública federal direta e indireta que será ex tunc.

  • GABARITO: Letra B

    EM RELAÇÃO AO ITEM I (ERRADO)

    Há algum tempo o STF adotou a TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO.

     ~> A teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    EM RELAÇÃO AO ITEM III (ERRADO)

    O art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    abs

  • No dia 21/11/2017, foi publicado o edital.

    No dia 27/11/2017, o STF mudou a jurisprudência

    A banca considerou como resposta o novo entendimento, mas deveria ter considerado o antigo sem a Teoria da Abstrativização.

    O pessoal reclama, mas não esclarece nada.

    Hoje em dia, a questão está atualizada.

  • GABARITO: Letra B

     ITEM I (ERRADO)

    Há algum tempo o STF adotou a TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO.

     ~> A teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

     ITEM III (ERRADO)

    O art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.

    FONTE: Victor Gabriel

    20 de Setembro de 2020 às 19:40


ID
2598937
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Tentarei responder com o que sei.

    a) Os princípios listados são da CF88, não da CESC (constituição estadual de Santa Catarina). Provavelmente, assim como a CERS (constituição estadual do Rio Grande do Sul), a mesma tem princípios próprios e alguns não constantes na CF. 

    b) Os atos discricionários PODEM ser objeto e controle social em seu aspecto de legalidade/validade. 

    c) GABARITO

    d) A moralidade administrativa NÃO SE CONFUNDE com a moral comum. A moral comum pode achar que a empresa que cobrar Imposto de Renda é roubo, a moral administrativa tá pouco se lixando pra isso. 

    e) O princípio da publicidade não instaurou o Estado Democrático (todos têm direito ao sufrágio universal - só exemplo democracia é mais do que isso), muito menos a República (queda da Monarquia). 

  • A) ERRADA: Art 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina:

    "Art. 16 — Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Estado obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade."

     

    B) ERRADA: Atos administrativos discricionários podem  ser objeto de controle judicial quanto aos aspectos vinculados do ato.

    “Em relação ao controle judicial dos atos discricionários, Carvalho Filho ressalta que a atuação do Judiciário deve se concentrar nos aspectos vinculados do ato, ou seja, naqueles sobre os quais o agente não tem liberdade de escolha, notadamente competência (se o ato é praticado por agente incompetente), finalidade (se o ato teve fim diverso do interesse público) e forma (se o ato foi produzido com forma diversa da prevista em lei). Todavia, segundo o autor, o Judiciário não pode aferir os critérios administrativos (conveniência e oportunidade) firmados em conformidade com os parâmetros legais, e isso porque o Juiz não é administrador, ou seja, não exerce tipicamente a função administrativa, e sim a jurisdicional. Caso contrário, haveria invasão de funções, vulnerando o princípio da independência dos Poderes.”

     

    C) CERTA: "Princípio da legalidade administrativa se refere à lei em sentido amplo, ou seja, ao ordenamento jurídico como um todo, incluindo normas regulamentares por ela mesmo editadas (decretos, portarias, instruções normativas etc.), e também aos princípios constitucionais."

     

    D) ERRADA: Moralidade administrativa não se confunde com a moral comum.

    Moral comum: ideia pessoal do agente sobre o que é certo ou errado em termos éticos.

    Moralidade: aspecto vinculado do ato administrativo. Requisito de validade do ato.

     

    E) ERRADA: Nenhum princípio é absoluto! A publicidade poderá ser restringida nos seguintes casos:

    - Segurança da sociedade e do Estado.

    - Quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.


ID
2598940
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B-ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL É ANULADO , NÃO REVOGADO

    E- ME PARECE QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL, JÁ QUE PODE HAVER DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 

  • GABARITO LETRA B.

    Realmente não é possível a revogação de atos administrativos ilegais, vinculados ou que gerem direitos adquiridos.

    Revogação é apenas de ato discricionário.

  • Direito Administrativo - Ricardo Alexandre 2017.

     

    A Revogação consiste na extinção de ato administrativo válido, promovido pela própria Administração, por razóes de conveniência e oportunidade, ou seja, análise do mérito.Somente pode atingir atos administrativos discricionários. Apenas quem edita o ato, ou tem competência para revê-lo de ofício ou por via de recurso administrativo, possui competência para revogá-lo. Ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é vedado apreciar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato, razão pela qual não poderá regovar qualquer ato da Administração.

     

    A anulação é decorrente do controle de legalidade ou legitimidade, se o ato contrariar a lei ou o ordenamento jurídico, seja ele discricionário, seja vinculado, deverá ser anulado.

     

  • Alternatica E. O erro está em afirmar que a competência é intransferível, pois temos as hipóteses de delegação e avocação, mas, cuidado, a competência exclusiva não pode ser delegada. 

     

  • GABARITO letra B


    Ato ilegal deve ser anulado e não revogado


    A - O efeito da anulação é ex tunc

    C - presunção de legitimidade está presente em todos os atos administrativos

    D - Não há prazo para a sanatória

    E - Não há competência em razão do tempo

  • não identifiquei o erro da alternativa D. alguém pode comentar?

    o prazo de 5 anos não está relacionado à convalidação do ato, e sim à prescrição. mas é errado associar isso à convalidação? depois de 5 anos ele ainda pode ser convalidado, é isso?

  • Pessoal, acho que essa questão será anulada! 

     

    De acordo com a doutrina majoritária a alternativa E também está toda correta:

     

    A competência é atribuição prevista em lei

     

    O fato de poder haver delegação não tem na a ver com ser intransferíevel: cabe delegação e avocação, mas são diferentes de transferência, pois aquelas são temporárias e a última é definitiva. A competência tem 5 características: Irrenunciável, Intransferível, Imodificável, Imprescritível e improrrogável.

     

    Existem 5 critérios para a distribuição de competências: Matéria, território, hierarquia, tempo e fracionamento.

     

    Portanto a alternativa E também está correta.

    Aguardando gabarito definitivo ou justificativa da banca.

     

     

     

  • Thais, exatamente por ter passado 5 anos que ele vai convalidar! Já passados 5 anos não pode mais revogar o ato por causa da segurança jurídica! Então depois de 5 anos o ato se convalida automativamente.

  • Thais, eu acho que os motivos são os seguintes:

     

    a) ERRADA. A anulação dos atos administrativos pressupõe a existência de uma ilegalidade. No caso, a extinção do ato por esta via gerará efeitos ex nunc (ex tunc), podendo a nulidade ser declarada, tanto pela Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário. 

     

    b) CERTA. Não é possível a revogação de atos administrativos ilegais (pois cabe anulação), vinculados (a revogação é possível em atos administrativos que não são mais convenientes ou oportunos - mérito administrativo. Se o ato é vinculado, não há de se falar em conveniência e oportunidade) ou que gerem direitos adquiridos (art. 53 da L. 9784/1999: respeitados os direitos adquiridos).

     

     c) ERRADA. Há casos em que os atos administrativos não possuem presunção de legitimidade. Todos os atos administrativos são dotados de tal presunção.

     

     d) ERRADA. Os atos administrativos com defeitos sanáveis poderão ser convalidados, desde que não se evidencie prejuízo a terceiros ou ao interesse público (até aqui estava correto - art. 55 da L. 9784/1999), e não se tenha passado mais de cinco anos contados da data em que os atos foram praticados (o prazo de cinco anos refere-se ao direito de a Administração anular seus atos, não convalidar. Para convalidação não há previsão de prazo).

    Art. 55, Lei 9784/1999. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 54, Lei 9784/1999. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     e) ERRADA. A competência é o conjunto de faculdades que um órgão ou agente público pode legitimamente exercer, em razão, entre outras coisas, do território, da matéria, do grau hierárquico, do tempo, etc. Surge a partir de expressa previsão legal, sendo ela irrenunciável (correto - art. 11 da Lei 9784/1999) e intransferível (errado, pois cabe delegação e avocação - mesmo art. 11).

    Art. 11, Lei 9784/1999. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Galera, boa tarde! 

      Acredito que a questão pode ser anulada.

      O item E está CORRETO na minha opinião, pois apesar de ser perfeitamente possível a DELEGAÇÃO e a AVOCAÇÃO, tais atos não são hipóteses de TRANSFERÊNCIA  de Competência.

       O que ocorre é a EXTENSÃO de Competência. Tanto é verdade, que existe em todo ato de delegação a cláusula implícita de RESERVA LEGAL, pois, se fosse permitida a pura e simples TRANSFERÊNCIA haveria  RENÚNCIA de Competência.

      Me corrijam se eu estiver errado!

     FOCO, FORÇA e FÉ!

  • GABARITO:      B

     

    BIZU PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ANULAÇÃO             >>>    EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO    >>>    EX TUNC

    REVOGAÇÃO         >>>     EX NUNC

     

     

    Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos

  • Questão com dupla resposta correta tanto a letra B quanto a E estão corretas, passível de anulação pois:

    É possível que ocorra delegação e avocação de
    competências,que é  mera extensão da competência criada
    mediante autorização legal. Não tratando neste caso de transferência de competência. 

     

  • GABARITO:B


    A autotutela administrativa é, realmente, um poder-dever que o ordenamento jurídico confere à administração pública mediante o qual ela controla os seus próprios atos, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.


    No exercício da autotutela, a administração verifica todos os aspectos dos atos administrativos que ela mesma edita - tanto a legalidade quanto o mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato) -, podendo resultar, dessa verificação: anulação, revogação, cassação, convalidação, confirmação da legalidade ou da conveniência do ato etc. 

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.



    1) Em primeiro lugar, não é possível a revogação de atos vinculados.


    Assim é porque um ato vinculado tem como característica possuir um único motivo objetivamente descrito na lei, ao qual corresponde um único objeto, sem liberdade de escolha pela administração. Portanto, não cabe cogitar juízo de oportunidade ou conveniência diante de um ato vinculado.


    Como a revogação sempre reflete um juízo de oportunidade e conveniência, nunca pode incidir sobre atos vinculados.


    2) Em segundo lugar, não podem ser revogados os atos que já geraram direito adquirido.


    Vejam que isso está bem estabelecido pelo menos desde 1969, conforme deflui da simples leitura da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que transcrevi anteriormente.


    Aliás, vale fazer uma observação interessante: a redação do art. 53 da Lei 9.784/1999 não foi nada feliz (na minha opinião, é claro). Vejam que há uma ambiguidade, não é possível saber se os "direitos adquiridos" a que o artigo se refere devem ser observados só no caso de revogação, ou também no de anulação. A redação do art. 53 é esta: 


    "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."


    Apesar da ambiguidade, deve ficar claro para vocês: não cabe falar em "direitos adquiridos" no caso de anulação. Afinal, a anulação só ocorre diante de ato com vício; e não existe direito adquirido a manutenção de ato viciado no mundo jurídico. É verdade que, mesmo na hipótese de anulação, os efeitos já produzidos pelo ato para terceiros de boa-fé são preservados, mas isso, embora pareça, não é a mesma coisa que "respeitar direitos adquiridos" decorrentes do ato viciado.


    Enfim, lembrem que nem mesmo uma lei pode revogar atos prejudicando o direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Se nem a lei pode, que dirá um reles ato administrativo!

     

  • Na letra B possui um erro, pois, um ato administrativo ilegal deve ser anulado e não revogado. Assim, quando um ato é ilegal não se fala em em revogação,  mas anulação. 

     

    Já a letra E, observei o erro nas expressões genéricas "irrenunciável" e "Intrasferível", claro que é mais complexo que isso, porém, quando aparece essas palavras é bom ficar atento! No caso dessa questão, as competências dos orgão públicos podem ser delegadas (quando se passa a função pra frente) e avocadas (quando chama a responsabilidade pra si). 

    Bons estudos!

  • Erro da alternativa E, a competência é subjetiva ou seja só está relacionada a pessoa e ela pode ser transferível.

     

     

  • ANULAÇÃO: O ato é ilegal/ inválido. Efeito EX TUNC. Ele é INVALIDADE.

    Critério de legalidad e, feito tanto no ato vinculado como no discricionário. Feito pela própria administração ( de ofício ou a requerimento --autotutela--) ou pelo poder judiciário ( provocado).

     

    REVOGAÇÃO: O ato é legal/ válido. Efeito EX NUNC. PODE SER FEITA A QUALQUER MOMENTO.

    Critério de mérito, conveniência e oportunidade. Feito somente nos Atos discricionários e pela PRÓPRIA ADM, o poder judiciário não pode revogar ato de outro orgão. 

     

    OBS: ALGUNS ATOS NÃO PODEM SER REVOGADOS:

    A) ATO VINCULADO

    B) DTO ADQUIRIDO

    C) ATOS CONSUMADOS

    D) ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO

    E) MERO ATO ADM: ATOS QUE OS EFEITOS DECORREM DE OUTRO, EX: ATESTADO, CERTIDÃO.

     

  • Que bosta, é óbvio que eu sei que é possível delegar e avocar competência, porém no material do Estratégia Concursos, do Prof. Daniel Mesquita, está escrito assim: 

    "Competência é intransferível: O exercício da competência não admite transação ou acordo, descabendo repassá-la a outrem, salvo quando expressamente autorizado por lei." 

    Não discordo do entendimento do professor, ele provavelmente está referindo-se a um caso de transferência informal, mas fica complicado, porque as bancas não detalham isso nas questões, está simplesmente escrito "intransferível". Não tá escrito "intransferível, salvo quando expressamente autorizado por lei"...

    Eu entraria com recurso nessa questão, ela deixa margem para duas interpretações.

  • Eu errei a questão, marquei letra "e" também. Não acredito que o recurso seria deferido. Nesses casos devemos responder a que está mais correta, pois concordo com a Sandra que dá dupla interpretação, mas a letra "e" esta imcompleta...

    Art. 11, Lei 9784/1999. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • A competência é instranferível. Ponto. Não é competente quem quer, é competente quem a lei determina que é. 

     

    No caso de delegação e avocação, a titularidade da competência permanece com a autoridade delegante. O que é delegado é o poder de editar determinado ato e não a competência em si. 

     

    Exemplo: A autoridade X é competente para editar o ato y. X pode delegar a edição desse ato, mas não deixará de ser titular dessa competência. 

  • Letra B, pois atos Ilegais não cabem Revogação, mas, apenas Anulação tanto pela Administração (de ofício em razão do pincípio da AUTOTUTELA) ou pelo Judiciário quando provocado.

  • Embora para alguns a letra "E" deixe margem para possível anulação da questão, eu vejo de modo diferente e continuo concordando claro e expressamente com a questão B. Em regra, a competência é intransferível e renunciável. Ponto!!!! A parte que diz: "salvo quando autorizado legalmente..." denota uma exceção, portanto a regra é intransferível e irrenunciável!!!

  • Na d) o examinador buscou confundir o candidato, a regra dos 5 anos é para que se possa REVOGAR o ato salvo comprovada má-fé e não para CONVALIDAR.

  • Se essa questão não for anulada eu largo mão de fazer concurso, poha

     

    A competência é intransferível (definitivamente)sim, delegação é uma transferência temporária em tudo quanto é doutrina, se a questão informa que é intransferivel temporariamente ai não caberia recurso, mas não é o caso.

     

    Mesmo que  a Competencia permita Avocação e delegação, ela tem como caracteristica ser INTRANSFERÍVEL, pra mim questão passivel de anulação

     

     

  • a. ERRADO. tem efeito ex tunc, retroage no tempo, quando se tratar de ilegalidade. ex nunc não retroage, quando o ato for revogado por motivos de conveniência e oportunidade para adm pub.
    b. CERTO. atos ilegais são ANULADOS.
    c. ERRADO. os atos adm. gozam dos ss pressupostos: presunção de legitimidade, imperatividade e autotutela.
    d. ERRADO. a regra dos 5 anos é para que se possa REVOGAR o ato salvo comprovada má-fé e não para CONVALIDAR.
    e. ERRADO, a competência pode ser delegada, EXCETO quando: a competência for exclusiva, se tratar de julgamento de recursos ou para legislar.

  • SOBRE O ITEM E)   É plenamente possível entender a competência como intransferível.

    MATERIAL DO CANAL CARREIRAS POLICIAIS:

    "Em regra, a delegação pode ser feita para agentes de mesma hierarquia ou inferior hierarquia. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Importante destacar que a delegação não é transferência de competência, mas sim uma ampliação de competência, ou seja, A terá competência e também B, havendo a famosa CLÁUSULA DE RESERVA. Se houvesse transferência de competência, estaríamos diante de renúncia de competência, hipótese vedada em nosso ordenamento jurídico. A cláusula de reserva é implícita aos atos de delegação, onde o competente originário mantém a sua competência, expandindo apenas a competência para B.
    Já a avocação ocorre quando A toma para si a competência que era originariamente de B. A avocação somente pode ser realizada por agente de hierarquia superior. Importante destacar que, tanto a delegação quanto a avocação, são temporárias."

    AGORA A JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA A MANUTENÇÃO DO GABARITO:

    "QUESTÃO: 38- MANTIDA alternativa 'B'.

    A competência é passível sim de transferência, por delegação ou avocação, ainda que isto possa ser considerado excepcional. E o texto da questão nega esta possibilidade de modo ABSOLUTO. E isto não é correto, conforme doutrina e Lei nº 9.784/99, arts. 12 a 14 (delegação) e 15 (avocação). Assim, a letra "E" não deveria ter sido marcada. A letra "C" não está correta, porque TODOS OS ato s administrativos possuem a presunção de  veracidade, não existindo exceção. Trata -se de conhecimento dogmático disposto em praticamente todos os manuais de direito administrativo.

    "C" não está correta, porque TODOS OS ato s administrativos possuem a presunção de veracidade, não existindo exceção. Trata-se de conhecimento dogmático disposto em praticamente todos os manuais de direito administrativo."

  • Acho que algumas pessoas estão confundindo a letra D

    Anulção ou Invalidação :

     

    Prazo (decadencial): Atos dos quais decorrem efeitos favoráveis ao destinatário _ 5 anos (salvo comprovado má-fé)

    lei 9784/99: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    Revogação:

     

    Prazo: em regra, a qualquer momento, mas alguns atos nao podem ser revogados:

    >atos consumados

    > atos vinculados 

    > atos que geraram direito adiquirido 

    > ato que integram um procedimento 

     

    A regra dos 5 anos é para Anulação e nao para REVOGAÇÃO...

    Qualquer erro por favor me corrijam!

  • Não obstante ter acertado a questão, adiro ao entendimento sufragado por muitos aqui de que a questão, de fato, incorre em erro na letra "e", que, ao meu ver está correta. 

     

    Com efeito, a competência é irrenunciável e intransferível. Quando houver a possibilidade de delegação ou avocação, não está-se falando na titularidade da competência mas a possibilidade de exercer determinada fração de competência para a consecução de algum ato. Assim, entendo que, quando há delegação ou avocação, o que se está a delegar ou avocar é o exercício necessário ao ato, não a competência que é intransferível e permanece com o titular.

  • Justificativa da banca para manter a questão: 

    "QUESTÃO: 55 - MANTIDA alternativa 'B'. A competência é passível sim de transferência, por delegação ou avocação, ainda que isto possa ser considerado excepcional. E o texto da questão nega esta possibilidade de modo ABSOLUTO. E isto não é correto, conforme doutrina e Lei nº 9.784/99, arts. 12 a 14 (delegação) e 15 (avocação). Assim, a letra "E" não deveria ter sido marcada. A letra "C" não está correta, porque TODOS OS atos administrativos possuem a presunção de veracidade, não existindo exceção. Trata-se de conhecimento dogmático disposto em praticamente todos os manuais de direito administrativo".

    Ainda  leio a letra "e" como regra e não como possibilidade absoluta....=[ 

  • Direto no comentário da MARIANE M.

    Achei o melhor comentário até o momento. Principalmente sobre a questão E que gerou muita polêmica.

     

  • Concordo com a Super Girl. vamos aguardar ver se vai ser anulada.

    Vejam o que diz o professor do estratégia:

    uma das características da competência administrativa é que ela é
    intransferível, isto é, uma autoridade não pode, por mero ato administrativo,
    transferir a titularidade de uma competência para outro, em respeito ao princípio
    da legalidade. É possível, contudo, delegar ou avocar a execução de
    determinadas competências, mas não a sua titularidade. Logo, somente a lei
    pode transferir a competência para revogar um ato –

    Vejam que delegar e avocar é diferente de TRANSFERIR!

    Talvez a letra E esteja errada por falar EM FACULDADE.  Vejam que o professor diz que é um dever:

    Além de ser um poder, a competência é um dever, isso porque o agente
    competente é obrigado a atuar
    nas condições que a lei o determinou. Quem
    titulariza uma competência tem o poder-dever de desempenhá-la. Não se
    pode renunciar a competência, tendo em vista a indisponibilidade do
    interesse público. Portanto, a competência é sempre um elemento
    vinculado do ato administrativo.

     

  • Eu acredito que a letra "E" realmente está errada, pelos seguintes motivos:

    Enunciado: e) A competência é o conjunto de faculdades que um órgão ou agente público pode legitimamente exercer, em razão, entre outras coisas, do território, da matéria, do grau hierárquico, do tempo, etc. Surge a partir de expressa previsão legal, sendo ela irrenunciável e intransferível.

     

    1) Competêcia não é um conjunto de FACULDADES. A competência é um PODER-DEVER! É aqui que se encontra o maior erro da questão!

    "Al�ém de ser um poder, a competê�ncia é� um dever, isso porque o agente competente é� obrigado a atuar nas condiçõ��es que a lei o determinou. Quem titulariza uma competê�ncia tem o poder-dever de desempenhá�-la. N�ão  se pode renunciar a competê�ncia, tendo em vista a indisponibilidade do interesse pú�blico. Portanto, a competê�ncia � é sempre um elemento vinculado do ato administrativo." (PDF Estratégia Concursos, Prof. Hebert Almeida, Aula de Atos Administrativos)

     

    2) Evidentemente, é possível que ocorra a delegação, porém o Prof. Bandeira de Mello diz que elas são irrenunciáveis e intransferíveis:

    "b) irrenunciáveis, por conseguinte, quem possui as competências não pode abrir mão delas enquanto as titularizar. Admite-se apenas que o exercício da competência seja, temporariamente, delegado. Porém, nesses casos, a autoridade delegante permanece apta a exercer a competência e pode revogar a delegação a qualquer tempo, logo continua com a sua titularidade;
    c) intransferíveis, ou seja, não podem ser objeto de transação para repassá-las a terceiros."

    ( Bandeira de Mello, 2014, pp. 149-150 + PDF Estratégia Concursos, Prof. Hebert Almeida, Aula de Atos Administrativos)

     

    CONCLUSÃO: Por mais que a parte da delegação de competência possa ter uma interpretação variada, o trecho que fala que a competência é uma faculdade é ERRADO, o que já invalida a alternativa.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • ANULAÇÃO                                                                                                                     REVOGAÇÃO

    - ilegalidade                                                                                                     - Interesse Publico (conveniencia e oportunidade)

    - Ex tunc (ato restritivo); Ex nunc (ato ampliativo e boa fé)                                   - Ex nunc

    - Poder Judiciário (provocação); Administração (de oficio/ provocação)                   - Somente a administração

    - qualquer ato (vinculado ou discricionário)                                                         - Atos irrevogáveis:

                                                                                                                                                 ° Vinculados

                                                                                                                                                 ° Integrantes de procedimentos

                                                                                                                                                 ° enunciativos

                                                                                                                                                 ° geraram direito adquirido

  • NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO  ( MAS PODE ANULAR POR ILEGALIDADE -  DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ )

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

     NÃO PODE REVOGAR – MAS  VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO

     

    LICENÇA PODE SER CASSADA

     

    CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO

     

     

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – MAS O INSTRUMENTO/FORMA DO ATO

    QUE É VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

     

    ENUNCIATIVO = CAPAA

    CERTIDÃO

    AVERBAÇÃO

    PARECER

    APOSTILA

    ATESTADO

     

    ATO NEGOCIAL = AH PAL VC

    AUTORIZAÇÃO   HOMOLOGAÇÃO  

    PERMISSÃO   ADMISSÃO    LICENÇA

    VISTO    CONCESSÃO

     

    LICENÇA E AUTORIZAÇÃO – ALVARÁ É O MEIO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO NEGOCIAL

     

    LICENÇA É ATO VINCULADO, DEFINITIVO  E UNILATERAL – CONSENTIMENTO DE POLÍCIA

     

    EM REGRA, LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO, MAS  A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA

    - HIPÓTESE EM QUE O PARTICULAR DEVE SER INDENIZADO DOS PREJUÍZOS!

  • Ué, cadê o Renato?
  • a) E. A anulação gera efeitos retroativos (ex trunc), enquanto a revogação gera efeitos prospectivos (ex nunc).
    b) C. Somente é possível revogar atos discricionários ou que não gerem direitos adquiridos. Os atos ilegais serão alugados.
    Lembre-se:
     1. Revogação - atos inoportunos ou inconvinientes.
     2. Anulação  - atos ilegais.
    c) E. Todos os atos administrativos possuem Pressunção de Legitimidade assim como Imperatividade. Lembre-se do mneumônico P-A-T-I - atributos dos atos administrativos (Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade)
    d) E. A regra dos 5 anos é para que se possa revogar (e não convalidar) o ato, exceto comprovada má-fé.
    e) E. A competência pode ser delegada, desde que não seja exclusiva.

  • 5 anos é para Anulação e não REVOGAÇÃO, por favor verifiquem antes de postar comentários

    Art. 54. da lei 9784/99:  O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • a) ERRADA

    - a anulação do ato administrativo pressupõe a existência de uma ilegalidade

    - a extinção do ato administrativo por meio de sua anulação opera efeito EX TUNC

    - a ANULAÇÂO do ato administrativo pode ser feita tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

     

    b) CORRETA

    - não se admite a revogação:

                - atos consumados

                - atos irrevogáveis

                - atos que geram direitos adquiridos

                - atos vinculados

                - atos enunciativos

                - atos de controle

                - atos complexos

     

    c) ERRADA

    - São atributos do ato administrativo:

                - Presunção de Veracidade

                - Presunção de Legitimidade

                - Imperatividade

                - Exigibilidade ou Coercibilidade

                - Executoriedade ou Autoexecutoriedade  

     

    d) ERRADA

    - a convalidação de ato administrativo não pressupõe a observância de prazo de 05 anos

    - a convalidação, quando possível, é dever do Estado e somente não poderá ser realizada quando se tratar de atos discricionários com vício de incompetência

     

    e) ERRADA

    - a competência é imprescritível, improrrogável e irrenunciável

    - a competência pode ser delegada ou avocada

  • Sobre o Item B.

    Um ato que apresenta vício de ilegalidade, logo anulável ou nulo, deve seguir o caminho da anulação, sendo a revogação afastada nesse caso, mesmo que se questione o mérito do ato. A anulação é "ex tunc", resguardando-se somente os de boa fé, já a revogação é "ex nunc", preservando direitos adquiridos. Logo, caso alguém aja de má fé em benefício próprio ou alheio na edição de um ato, não se deve preservar o direito adquirido, mas estirpar os possíveis direitos do beneficiado, que agiu de má fé, através do instrumento da anulação. Caso contrário, encontraria-se uma brecha tremenda para legisladores "errar de propósito" e ao invés de anular, revogar atos e garantir direitos adquiridos aos seus prediletos.

     

  • Atos que não podem ser revogados são os do partido "PDV"

     

    P rocedimento Administrativo

    D eclaratórios

    V inculados

     

    O meu partido só pode assinar as alternativas "C, D, E"

     

    C onsumados

    D ireito Adquirido

    E nunciativos

     

    Obs: O PDV só assina as alternativas C, D, E em provas de concurso.

    Espero que ajude!

    "A sorte favorece os destemidos"

    Bons Estudos!

  • Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo, citado por Baldacci em suas aulas, são características da competência:

     

    ·      De exercício obrigatório

    ·      Irrenunciável

    ·      Intransferível

    ·      Imodificável

    ·      Imprescritível

    ·      Improrrogável (para parte da doutrina)

     

    Carvalho Filho (2012, p. 105) orienta que a lei não é fonte exclusiva da competência. Ou seja, para ógãos e agentes de elevada hierarquia, ou de finalidades específicas, pode a fonte da competência partir da própria CF/88, a exemplo dos arts. 84 a 87, parágrafo único (competência do Presidente da República e dos Ministros de Estado); arts. 48, 49, 51 e 52 (Congresso, Câmara e Senado); art. 96, I e II (competência de Tribunais) e art. 71 (TCU). 

     

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

     

    Imperatividade

     

    Decorre do PODER EXTROVERSO do Estado, que é a prerrogativa do poder público de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, independentemente de anuência.

    Em regra, o ato administrativo é praticado de forma unilateral pela administração, pois ela não depende de concordância ou participação do particular para decretar e impor seus atos. Ex.: apreensão de veículo.

    Nem todo ato administrativo tem imperatividade – alguns atos dependem da concordância ou participação do particular. Ex. licenças, permissões, alvarás.

     

    Autoexecutoriedade

     

    Como regra, a administração NÃO depende da previa manifestação judiciária para impor concretamente e executar seus atos. Ex.: interdição de obra

    Nem todos os atos são autoexecutáveis – alguns só podem ser executados através do judiciário. Ex.: certidão de dívida de ativa (CDA).

     

    Presunção de veracidade

     

    Todos os atos administrativos são presumivelmente verdadeiros, tanto na forma quanto no conteúdo.

     

    Presunção de legitimidade

     

    Todos os atos administrativos são presumivelmente considerados legais e conforme a lei, autorizando sua IMEDIATA execução e permanecendo em vigor até prova em contrário.

     

    Prof. Roberto Baldacci. 

  • Analisemos as opções desta questão que aborda os atos administrativos e suas características.

    OPÇÃO A: Caso um ato administrativo apresente uma desconformidade com o Direito, ou seja, uma ilegalidade, será ele objeto de anulação. Nela, o ato administrativo viciado é fulminado desde o início, bem como todos os efeitos pretéritos, daí se dizer que a anulação possui eficácia retroativa - EFEITOS EX TUNC. Esta opção encontra-se ERRADA por afirmar que a anulação era efeitos ex nunc. Cumpre ainda salientar que a nulidade do ato pode ser declarada tanto pela Administração Pública (espontaneamente ou por provocação de interessado ou de terceiro) como pelo Poder Judiciário (na apreciação de uma lide).

    OPÇÃO B: Esta opção está CORRETA ao mencionar três tipos de ato administrativo que não podem sofrer revogação. 1) ATOS ILEGAIS: não se objetiva na revogação restaurar a legalidade e/ou a legitimidade mas apenas funcionara discricionariedade administrativa. Atos ilegais são invalidados e não revogados; 2) ATOS VINCULADOS: não comportam qualquer espaço para o juízo de conveniência e oportunidade do administrador, obstando, dessa forma, sua revogação; 3) ATOS QUE GEREM DIREITOS ADQUIRIDOS: a proteção constitucional ao direito adquirido em face da lei, prevista no inciso XXXVI do artigo 5º, também se estabelece em face da função administrativa, até porque essa é exercida somente em conformidade com a lei. A revogação fica impedida por mandamento constitucional de atingir o direito adquirido por qualquer pessoa.

    OPÇÃO C: A presunção de legitimidade é um atributo de todo ato administrativo. Presumem-se verdadeiros todos os atos administrativos, até prova em contrário, por se tratar de presunção juris tantum ou relativa. A opção está ERRADA.

    OPÇÃO D: A convalidação, prevista no art. 55 da Lei nº 9.874/99, é o suprimento da invalidade de um ato administrativo, operando efeitos retroativamente. Esta opção aborda a denominada convalidação tácita", aquela em que o ato é sanado pelo decurso do tempo, no caso, no prazo de 5 (cinco) anos contido no art. 54 da Lei nº 9.874/99. Todavia, para que ocorra a devida convalidação de um ato administrativo, na forma do art. 55 daquele mesmo diploma legal, é necessária a expressa manifestação da Administração Pública nesse sentido, restando inadmissível a convalidação tácita ou por decurso do tempo. Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO E: A competência é irrenunciável sim, entretanto é possível de ser transferida, a título de exceção, nos casos de delegação e de avocação, quando admitidos em lei, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 9.874/99. Como a competência NÃO É INTRANSFERÍVEL como afirmado nesta questão, conclui-se que ela está ERRADA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • A COMPETÊNCIA É INTRANSFERIVEL . PELA FÉ 

     

  • Concordo com a Raquel. Através da delegação e da avocação o que se transfere é o EXERCÍCIO da competência por tempo determinado.

  • Os agentes e órgãos não podem transferir suas competências a outrem, salvo nas hipóteses autorizadas de delegação e evocação . (PAVIONE, 2018).

  • DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO: B

    Observe um mnemônico para ajudar na memorização dos atos irrevogáveis: VC DÁ Pro De

    V - Vinculados

    - Consumados (exauriram efeitos)

    - que geram Direitos Adquiridos

    Pro - Procedimentais

    De - Declaratórios ( = enunciativos: CAPA - Certidão, Atestado, Parecer, Apostila)

  • B) STF Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    E) As hipóteses de transferência do exercício de competência são geralmente chamadas de delegação e avocação. A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica, enquanto a delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9784/99).

    O MS é contra a autoridade que exerce a competência delegada.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

  • Fundatec sendo Fundatec. Oremos.


ID
2598943
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Consideram-se bens de uso comum: “aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração”.

    Importante destacar que, em regra, os bens de uso comum são gratuitos, porém existem algumas exceções como no caso da cobrança do pedágio e das zonas azuis. São exemplos de bens de uso comum do povo: ruas, praças, estradas, águas do mar, rios navegáveis e ilhas oceânicas. Di Pietro (2003, p. 545).

  • (A) Errada

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    (B) Errada

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

     

    (C) Errada

    Pacífico na jurisprudência que o prazo prescricional de demandas a serem propostas em face da Fazenda Pública segue o disposto no Decreto n. 20.910/32, aplicando-se a prescrição quinquenal:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-fazenda-publica/

     

    (D) Certa

    O pedágio tem sido um exemplo claro da possibilidade de cobrança pela utilização normal de um bem público de uso comum do povo, ainda que seja controvertida a natureza jurídica da cobrança (taxa ou preço público).

    Fonte: file:///C:/Users/L.C/Downloads/383-603-1-PB.pdf

     

    (E) Errada

    Constituição Federal - Art. 5º Omissis XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. É o que se conhece por requisição administrativa.

  • a) ERRADA - Um cidadão procura a Defensoria Pública alegando que está sendo processado por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Após oferecida defesa preliminar e tendo o assistido sido devidamente citado, o magistrado deverá designar audiência de tentativa de conciliação, para o fim de se tentar compor a demanda por um acordo. Lei 8429/92 - Art. 17,  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    b) ERRADA Tomando por base a Lei nº 8.429/1992, caso seja provada que não houve lesão ao erário ou violação aos princípios administrativos, o acusado deverá ser absolvido. A LEI TRAZ 3 TIPOS DE IMPROBIDADE, NÃO APENAS DUAS COMO DITA A QUESTÃO. ESTÃO DISPOSTOS NOS Artigos 9, 10 e 11.

     

    c) ERRADA - Um cidadão procura a Defensoria Pública alegando que sofreu, há quatro anos, graves danos materiais e morais, advindos de acidente de trânsito causado pela condução negligente de agente público que manejava viatura da polícia civil do Estado de Santa Catarina. Nesse caso, eventual pretensão indenizatória, decorrente desse fato, estaria prescrita.  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.    

     

    d) CORRETA - É possível que o Estado de Santa Catarina institua pagamento de valores para que o cidadão possa acessar bens estaduais de uso comum do povo. São aqueles que por determinação legal ou em razão da própria natureza podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de autorização (rios, mares, estradas, etc). Via de regra sua utilização é gratuita, mas é possível a exigência de uma contrapestração (remuneração), como ocorre com a cobrança de pedágios, por exemplo. - Direito Administrativo Ricardo Alexandre. 2017.

     

    e) ERRADA - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá desapropriar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CF, 88 - Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Até o pé de pano virou concurseiro kkkk

  • GABARITO:D



    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [GABARITO]

  • Só um adendo ao comentário da Elaine Anjos, agora são quatro tipos de improbidade, uma vez que foi inserida a ''concessão indevida de benefício financeiro ou tributário''. 

     

    Rumo ao TJ/SP ;)

  • Creio que o comentário da Elaine Anjos, no que se refere à letra C está equivocado. A assertiva trata de responsabilidade civil do Estado e não de prazos para aplicar as sanções de improbidade. O comentário do pé de pano, rsss, está mais correto: 

    Pacífico na jurisprudência que o prazo prescricional de demandas a serem propostas em face da Fazenda Pública segue o disposto no Decreto n. 20.910/32, aplicando-se a prescrição quinquenal:

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-fazenda-publica/

  • Gabarito, D.

    Conforme o Código Civil de 2002:


    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • e) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá desapropriar (REQUISITAR) a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Cuidado, Pé de Pano, o erro da letra b é não falar em enriquecimento ilícito! Não com base no artigo 21 (Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;)

     

    É importante interpretar o dispositivo: a lei prevê não ser necessário dano para os casos de enriquecimento ilícito e lesão aos princípios, e que é desnecessário provar que houve dano nas hipóteses de dano ao erário. Então é preciso ficar atendo em caso de se "provar que não houve dano". Ok, não precisa provar que houve dano, mas e se eu provar que não houve? Entendem que é diferente?

     

    Há questões nesse sentido com enorme índice de erros! Pois a pessoa se prende ao dispositivo do artigo 21. Pensem pelo bom senso tb! Se está provado que não houve dano, nem prejuízo, nem lesão aos princípios, como vai haver responsabilização?

     

    A alternativa estaria correta se trouxesse "Tomando por base a Lei nº 8.429/1992, caso seja provada que não houve lesão ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios administrativos, o acusado deverá ser absolvido." É exatamente o que ocorre em casos que uma ação de improbidade termina com a absolvição do acusado.

     

    Muita atenção nesse ponto! Uma coisa é não precisar ter dano (nos casos de lesão aos princípios ou enriquecimento ilícito), outra coisa é a pessoa conseguir provar que não houve dano quando está sendo acusado de dano ao erário (pensem o quão contraditório seria alguém acusado de dano ao erário, provar que não houve dano ao erário e, ainda assim, ser responsabilizado com base nesse artigo?). Se a ação apura fato elencado entre as hipóteses de dano ao erário e é comprovado que não houve dano, pode haver responsabilização por uma das outras hipóteses da lei, mas não por dano.

     

    Não encontrei a questão que fiz e cobrou isso, se não me engano era do CESPE, e lembro que tinha infinitos comentários!

     

  • Quando cair uma questão dessa lembre  logo  DE FERNANDO DE NORONHA, RSRSRSR TUDO QUE VC FIZER POR LÁ É PAGO ATÉ OS ACESSOS AS PRAIAS. RSRSRSSRRS

     

  • Uma questao desta eh pro c* cair da bunda. A gente aprende que desapropriacao eh diferente de requisicao, ja que a desapropriacao eh uma forma originaria do estado obter propriedade, com indenizacao previa e em dinheiro, em regra. Ai vem a fundatec e diz que requisicao ( uso de bem de particular pelo Estado, em estado de necessidade, com pagamento dos danos posterior, se for o caso) eh desapropriacao. Palhacada.

  • Mila Rodrigues, mas a letra "e" está errada por causa disso mesmo. O gabarito é letra "d".

  • Mila Rodrigues

     

    Não entendi a sua indignação. A questão está pendindo para escolher a opção correta, você elimina a letra E justificando corretamente porque ela está errada e reclama da banca? 

     

    Se você sabe que desapropriação é diferente de requisição, justifica e tem consciência que aquela assertiva está errada, você esquece ela e vai procurar a correta que é a letra D.

     

    Acredito que você não entendeu corretamente o comando da questão.

  • Quem já pagou pedágio alguma vez na vida tem um bom lembrete para acertar essa questão. Bem de uso comum (rodovia) utilizado mediante uma contraprestação (pedágio).

  • Reforçando o comentário da colega Elaine Anjos, que diz: "b) ERRADA Tomando por base a Lei nº 8.429/1992, caso seja provada que não houve lesão ao erário ou violação aos princípios administrativos, o acusado deverá ser absolvido. A LEI TRAZ 3 TIPOS DE IMPROBIDADE, NÃO APENAS DUAS COMO DITA A QUESTÃO. ESTÃO DISPOSTOS NOS Artigos 9, 10 e 11.", lembremos que não é necessário que haja efetivo dano ao erário para que seja possível a punição. Ou seja, também por esse ponto de vista, a alternativa estaria errada, uma vez que afirma que o acusado seria absolvido se não houvesse lesão.

  • A título de complementação, o STF, embora o prazo não tenha sido objeto do recurso, decidiu que é de 03 anos, a teor do art.206, § 3º, V, do CC.

    O STJ, contudo, entende ser de 05 anos, em razão do Decreto 20.910/32.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  • Art. 17 § 1º É VEDADA a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

    A Medida Provisória 703 estabelece que a celebração de acordos de leniência implicará a extinção de processos de improbidade administrativa em curso e a impossibilidade de futuras ações de improbidade, a par de revogar o parágrafo 1º do artigo 17 da referida lei, que vedava transação ou acordo em sede de ação de improbidade, tornando, em tese, possíveis tais transações, alterando pois a legislação processual.

     

    Embora o exercicio dispoem: "Após oferecida defesa preliminar e tendo o assistido sido devidamente citado, o magistrado deverá designar audiência de tentativa de conciliação, para o fim de se tentar compor a demanda por um acordo."

    Acredito que nao é uma obrigação do Magistrado, se alguem discordar, nao vi outro erro na questao.

  • SAcanagem essa E 

     

  • Confesso que acertei por eliminação, pois as outras alternativas estavam absurdamente erradas.

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    É DIFERENTE DE

     

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    --------------------------------------------------

    A título de enriquecimento:

     

    Modalidades de Intervenção do Estado na Propriedade Privada

     

    1. Desapropriação

    É o procedimento administrativo por meio do qual o Estado transfere a propriedade privada de um determinado bem para o poder público, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro (CF, art. 5º, XXIV).

    2. Confisco

    É a perda da propriedade privada para o Estado em razão de uma punição, nunca há pagamento de indenização.

    3. Limitação Administrativa ou Poder de Polícia

    São restrições gerais, por meio das quais a administração pública impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou não fazer, com o objetivo de garantir que a propriedade atenda a sua função social.

    4. Servidão Administrativa

    A servidão administrativa é um ônus real público incidente sobre uma propriedade alheia, autorizando ao poder público a usar da propriedade para permitir a execução de obras e serviços de interesse da coletividade.

    5. Tombamento

    É a modalidade de intervenção na propriedade que visa proteger o patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico brasileiro.

    6. Requisição

    A requisição é a modalidade de intervenção estatal mediante a qual o Poder Público utiliza propriedade particular, diante de situação de iminente perigo público, sendo assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    7. Ocupação Temporária

    É a forma de intervenção do Estado por meio da qual o poder público utiliza bens particulares em apoio à execução de obras e serviços públicos. Exemplo: ocupação de um terreno privado para o depósito de equipamentos destinados à execução de obra.

     

    Fonte: https://biancatimoteo.jusbrasil.com.br/artigos/342839664/modalidades-de-intervencao-do-estado-na-propriedade-privada

  • complementando sobre a possibilidade de TAC nas ações de improbidade.

     

    Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017, previu a possibilidade do TAC nas ações de improbidade, nos seguintes termos (artigo 1º, §2º): "É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado." Uma vez que pela lei de Improbidade ainda vige a disposição (artigo 17, §1º, LIA) da proibição de transação, acordo ou conciliação, mas diante do disposto na referida Resolução, é possível, desde que observadas as restrições lá dispostas ("sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei").

     

    me corrijam se estiver errada.

  • Analisemos as opções da presente questão que aborda temas diversos do Direito Administrativo.

    OPÇÃO A: Esta opção está ERRADA. No campo das ações de improbidade administrativa, é expressamente vedada a tentativa de conciliação, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.429/92.  Logo, na presente hipótese, o magistrado não deve designar qualquer audiência para tentativa de conciliação, como sugerido na alternativa.

    OPÇÃO B: Mesmo que seja efetivamente comprovada a ausência de dano ao erário, deve ser observado o art. 21, caput e seu inciso I, da Lei nº 8.429/92, o qual assim dispõe:

    "Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    (...)"

    Isso nos faz concluir que é dispensada a ocorrência do efetivo dano ao erário para infligir ao réu, na ação de improbidade, as sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, obstando sua absolvição, excetuando-se a sanção de ressarcimento ao erário, em relação à qual o pedido será julgado improcedente diante da prova de não ocorrência da lesão aos cofres públicos.  Esta opção, portanto, está ERRADA.

    OPÇÃO C: No caso narrado por esta opção, a pretensão indenizatória sujeita-se ao prazo prescricional de 5 anos, previsto pelo Decreto nº 20.910/32, cujo art. 1º não foi revogado pelo Código Civil de 2002.  Logo, a pretensão não está prescrita, tendo em vista o evento danoso ter ocorrido há 4 anos. Portanto, a opção está ERRADA.

    OPÇÃO D: O acesso a bens de uso comum pode ser gratuito ou remunerado, como por exemplo ocorre no estabelecimento de pedágios frente à livre circulação de veículos nas estradas. O pedágio será uma condição impossível a qualquer motorista e não em relação a um determinado usuário. Sendo assim, verifica-se que esta opção está CORRETA.

    OPÇÃO E: A autoridade competente, no caso, só está autorizada pelo inciso XXV do art. 5º da Constituição, a USAR a propriedade particular, no caso de iminente perigo público. Não está, todavia, autorizada a DESAPROPRIAR tal propriedade, retirando do particular não só a faculdade de usar, mas também as de gozar, de dispor e de exigir restituição de terceiros. A opção está ERRADA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • GABARITO: D

    CC. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.


  • ATENÇÃO!

    Não existe mais a vedação que antes impedia a transação, acordo ou conciliação na Lei 8.429/92, o que hoje prejudica um correto julgamento da assertiva A.

    Explico:

    O "PACOTE ANTICRIME", Lei 13.964/19, modificou essencialmente o §1º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter a seguinte redação:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    Outras considerações:

    O Art. 17-A, que traria regras sobre tal procedimento, foi vetado, restando na Lei apenas mais uma menção a tal instituto, no §10-A do mesmo art. 17 já mencionado:

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • Gabarito D

    O acesso a bens de uso comum pode ser gratuito ou remunerado, como por exemplo ocorre no estabelecimento de pedágios frente à livre circulação de veículos nas estradas. O pedágio será uma condição impossível a qualquer motorista e não em relação a um determinado usuário.

  • Não obstante, tal questão ficou superada, com as alterações da Lei 13.964/2019, a qual expressamente autoriza a celebração de acordo de NÃO PERSECUÇÃO CIVEL no âmbito do PROCESSO JUDICIAL QUE APURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, senão vejamos:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.    

    Assim, se hoje é possível o mais (ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVEL EM AMBITO JUDICIAL), com certeza, se pode o menos (TAC no âmbito extrajudicial).


ID
2598946
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.

  • a) Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 

    b) Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    c) Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. 

    d) Art.10 § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    e) 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • Q833955

    Considere o seguinte caso hipotético: A Câmara Municipal de Cotia recebe pedido de informações, assinado por Cidadão, com fundamento na Lei Federal n° 12.527/11, sobre contrato que a Casa possui, que tem por objeto a locação de veículos. O Cidadão solicita que lhe sejam informados: o nome e o CNPJ da empresa contratada, o valor do contrato e o respectivo prazo de vigência. O pedido foi feito por formulário eletrônico, constante da página de internet da Câmara Municipal, sendo que o Cidadão preencheu todos os seus dados de qualificação – nome completo, documento, endereço e e-mail – mas não preencheu um campo em que se indagava o motivo da solicitação. Em razão de o formulário ter sido entregue com este campo em branco, o Serviço de Informação ao Cidadão da Câmara Municipal rejeitou o pedido do Cidadão.

     

    Considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação, a conduta adotada foi

    incorreta, pois são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • GAB. A -> Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas

     

     

    - Abrangência da LAI:

     

    • União, Estados, DF e Municípios

    • Executivo, Legislativo (+Corte de contas), Judiciário e MP

    • Administração Indireta (autarquias, empresas públicas e fundações)

    • Entidades privadas que recebam recurso público (publicidade da parcela dos recursos públicos)

  • errei essa porque outra questão ali considerou essa citação da letra D incorreta aí acabei marcando ela..Mas bola pra frente aprender com erros sempre!!

  • Estava tão certa que não li até o fim. Por isso eu sempre falo: Guilherme desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso, desatento não passa em concurso...

  • Questão cobrou a literalidade da lei, é sem prejuízo e não com prejuizo, cfme parágrafo único do art 2

  • nossa mãe..... uma questão dessa massacra a pessoa.


ID
2598949
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação: o Estado de Santa Catarina pretende ampliar as vagas do sistema prisional, instalando, para tanto, um novo presídio. Assinale a alternativa correta em relação ao exposto.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a letra é devreria ser revista pelo seguinte motivo:

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    cujo valor do contrato seja inferior a vinte milhões de reais; no texto diz dez milhões, então acredito que esteja errada!! 

  • Geovane, esse valor mudou no ano passado, agora o valor é de 10 milhoes. abcs

  • § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

  • Correto E

     

    Letra A: É a  empreitada por preço global, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”, e a empreitada por preço unitário, que é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, VII, “a” e “”b”).

     

    Letra B:  Lei nº 12.462/2011 § 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1o do art. 65 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    Letra C 

    Lei 8666 Art. 86, § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

     

    Letra D

    “é dever legal das entidades públicas contratantes fiscalizar o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas referentes aos empregados vinculados ao contrato celebrado” e que é perfeitamente admissível que a Justiça do Trabalho, analisando fatos e provas em um caso concreto, conclua pela responsabilidade subsidiária da administração contratante quanto aos encargos trabalhistas dos empregados da empresa por ela contratada, sob o fundamento de haver ficado caracterizada omissão culposa do poder público (Rcl-AgR 11.985/MG, rel. Min. Celso de Mello, 21.02.2013; Rcl-AgR 11.327/AM, rel. Min. Celso de Mello, 21.02.2013; Rcl-AgR 12.758/DF, rel. Min. Luiz Fux, 24.04.2013; Rcl-AgR 23.114/MG, rel. Min. Luiz Fux, 05.04.2016).

     

     Sagrou-se vencedora, agora, a orientação de que “a imputação da culpa ‘in vigilando’ ou ‘in elegendo’ à administração pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização”. Afirmou-se, ainda, que “a alegada ausência de comprovação em juízo da efetiva fiscalização do contrato não substitui a necessidade de prova taxativa do nexo de causalidade entre a conduta da administração e o dano sofrido”. Vejam, a esse respeito, os Informativos 859 e 862 do STF.

    A tese de repercussão geral foi fixada nestes termos:

     

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.”

     

    No caso de encargos PREVIDENCIÁRIOS a responsabilidade é SOLIDÁRIA!! Art. 71, §2° - 8666

     

    Let

     

  • a) INCORRETA.
    O regime que foi conceituado é o da empreitada por preço global, previsto no art. 6º, VIII, “a”, da Lei nº 8.666/93. A definição de empreitada integral está contida na alínea "e" desse mesmo inciso.

    b) INCORRETA.
    O conceito de contratação integrada está correto, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.462/11. No entanto, a vedação à celebração de termos aditivos aos contratos firmados não é absoluta, admitindo duas exceções, previstas no § 4º do mesmo dispositivo legal.

    c) INCORRETA.
    A multa pode ser superior ao valor da garantia prestada, como se depreende da redação do art. 87, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    d) INCORRETA.
    Como decidido pelo STF na ADC nº 16, o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, é constitucional, de modo que a Administração Pública não responde solidariamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas devidos pelo contratado. Não se pode esquecer, todavia, que a responsabilidade da Administração Pública é solidária com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.

    e) CORRETA.
    O enunciado contém exatamente o que prevê o art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 11.079/2004.

  • Questão já atualizada com a recentíssima alteração na lei 11.079/2004:

     

    Art. 1º,   § 4o : É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  •                                                          ***Relembrando a letra C***

     

     

    A adm pode exigir uma garantia da contratada que executará os serviços.

     

     

    A contratada escolhe a modalidade. 

     

     

    Se houver garantia, ela é cláusula necessária no contrato.

     

     

    Pode ser alterada a modalidade por acordo entre as partes.

     

     

    Em regra é até 5% do valor da grana que a contratada receberá. Exceto se forem "obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente". Aqui é até 10%

     

     

    Se houver multa

                      --> Com valor igual ou menor ao da garantia = desconta da garantia

                      --> Com valor superior ao da garantia, mas que esteja dentro do que ainda será pago à contratada = desconta dos pagamentos futuros

                      --> Caso ultrapasse esses valores, a adm não poderá se valer da autoexecutoriedade para conseguir esse dinheiro. Deverá ir ao judiciário

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço, pessoal!

  • Gabarito E

     

    A) ...regime de empreitada integral... preço certo e total. ERRADO

     

    Lei 8.666/93, art. 6º, VIII: Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação...

     

     

    B) Se a licitação... na Lei nº 12.462/2011 RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada... sendo vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados. ERRADO

     

    Art. 9º, § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    § 4o ...é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:

    I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro... caso fortuito ou força maior; e

    II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica... a pedido da administração pública... não decorrentes de erros... do contratado, observados os limites...

     

    Polêmica essa alternativa. É a velha controvérsia da regra geral x informação incompleta

     

     

    C) ... Lei nº 8.666/1993, e a empresa contratada não executa... aquilo a que se obrigou, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a pena de multa, que não pode ser superior ao valor da garantia prestada. ERRADO

     

    Art. 86, § 3o  Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

     

     

    D) Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado de Santa Catarina responde solidariamente pela inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas. ERRADO

     

    “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”.

    (RE 760931, REPERCUSSÃO GERAL, DJe 11-09-2017)

     

     

    E) CERTO

     

    Lei 11.079/2004, art. 2º, § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta...

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00

     II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Lucas Leonardo, ótimaa explicação!

  • Alguem pode me explicar como seria possível um presídio em regime de PPP? 

  • Errei por n saber da atualização da lei :(
  • Jorge Fernandes, exatamente conforme descrito na alternativa e... sem tirar nem por nada. 

     

    As Parcerias Público-Privadas (PPP) têm por objetivo atrair o setor privado para investimentos em projetos necessários ao desenvolvimento do país, cujos recursos extrapolam a capacidade financeira do setor público. Classificam-se em  concessão patrocinada ($ publico + tarifa) concessão administrativa ( só $ público). A concessão administrativa trata-se de um contrato de prestação de serviços públicos como outro qualquer, com a peculiaridade de ser pago integralmente pela Administração Pública, já que o parceiro privado não poderá cobrar tarifa dos presos (por razões lógicas). Por isso que Celso Antônio chama de "falsa concessão", já que nas concessões há participação do usuário na remuneração do serviço (tarifa)

    Fonte: Matheus Carvalho

  • A) Errada, o enunciado da questão descreveu o conceito do art. 6º, a, lei 8666: "empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;  e não: e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    b) Errada. RDC, art. 9º. § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, não há vedação a celebração de termos aditivos;

     

    c) Errada, 8666, art. 87, § 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

     

    d) Errada, trabalhista - responsabilidade subsidiária, 866, art. 71, §1º, STF RE 7609.312-DF.

     

    e) gabarito.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

  • PPP  -    OBRA + SERVIÇO

     

                 É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  

        

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     

     

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

     

    – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados,

    não inferior a 5 , nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação;

  • Nao entendo o erro da B , em momento algum foi apresentada exceção, a regra geral é que é vedada a celebração de termos aditivos a contratação integrada, já vi questoes da cespe e fcc  que apresenta formulação incompleta e diz estar correto, outra hora o incompleto eesta errado... nao é possível !! Eu gostaria de saber COMO PROCEDER no momento da prova ... deveriam recorrer dessa questao

    Ainda por cima a lei do RDC diz: 

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

     

  • Gab. E

     

    Concessão 

    -Contrato

    - Prazo determinado

    - Licitação concorrência

    - P.J OU Consórcio 

    - Obra + Serviço

    Permissão

    -Contrato ( adesão)

    - Prazo precário 

    - Licitação em qualquer modalidade

    - PF ou PJ

    - Apenas serviço

    Autorização

    Ato adm (unilateral)

    - Prazo precário

    -  Sem licitação

    - Pessoa Física ou Pessoa Juridica

    - Apenas serviços

  • Sobre a letra "E"

     

    Segue o conceito da concessão administrativa:

     

     Concessão administrativa é aquela na qual a Administração Pública é a usuária direta ou indireta do serviço, sendo a remuneração do concessionário derivada de contraprestações pagas pelo Poder Público, sem cobrança de tarifas do usuário. Como exemplos desse tipo de PPP estão os centros administrativos e os presídios.

     

    Sobre a dúvida sobre usuários diretos ou indiretos:

     

    Uma dúvida que assola os amigos concursandos: usuária direta, indireta, o que isso representa? Imaginem, serviços prestados em um presídio, pergunta-se: a população é usuária direta? Não, o Estado usa do serviço diretamente, sendo sentido apenas indiretamente pelos cidadãos. Agora, serviços prestados em Hospital, a população, nesse caso, recebe-o diretamente, sendo indiretamente prestado ao Estado. Em outros termos, se os serviços são internos à Administração, o Estado é usuário direto; agora, se de efeitos externos, o Estado é usuário indireto do serviço prestado.

  • Fundamento da alternativa "E":

    Lei 11.079/04

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    (...)

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                  

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A Banca queria saber se o candidato está atualizado com relação a legislação que regulamenta as PPP, pois houve alterações  recentemente - (dezembro de 2017) . A Lei 11.079/2014 sofreu modificação com advento da Lei 13.529/2017, como por exemplo no que se refere ao valor mínimo do contrato, que diminuiu de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões. 

  • PPP = contrato de concessão não inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões).

    Prazo do contrato não inferior a 5 anos, sem superior a 35 anos.

    Objeto do contrato não pode ser único (fornecimento de mão de obra, fornecimento de equipamentos ou instalações, execução da obra). Há de ser conjugado pelo menos dois dos 3 objetos aqui destacados.

  • Em relação a letra B... 

    "§ 4o Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos: (...)"

    Então mesmo a lei falando que é vedada a celebração... Só o fato de ter o exceto justifica q ela não é vedada? Pq a questão só diz que ela é vedada... Pq a alternativa só diz "sendo vedada a celebração..." que é fato né? a lei diz q é vedada... Por isso não entendi, pois para mim se a lei diz que é vedada, deve ser vedada, certo? Ou o fato de existir exceção a faz não ser vedada?! Se alguém entender minha dúvida... me responda pf.

  • vide art.24, XXIV da lei de licitações

  • Vamos analisar as opções da presente questão que cuida de determinada obra pública e das formas de contratá-la.

    OPÇÃO A: Quando a Administração Pública contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, utiliza o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.666/93.  Na EMPREITADA INTEGRAL, contrata-se um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações (art. 6º, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.666/93. Sendo assim, depreende-se que esta opção é FALSA.

    OPÇÃO B: Um dos regimes diferenciados previstos pela Lei nº 12.462/11 foi o da CONTRATAÇÃO INTEGRAL (art. 8º, inciso V). O § 1º do art. 9º daquela lei desenvolve os elementos que integram o regime de contratação integrada e que estão expressamente reproduzidos nesta opção. Todavia, a vedação trazida no § 4º do art. 9º da Lei nº 12.462/11 comporta exceções, ou seja, há hipóteses legais em que pode haver celebração de termos aditivos aos contratos firmados (incisos I e II do § 4º do art. 9º). Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO C: Com base no art. 87, inciso II e § 1º da Lei nº 8.666/93, a multa pode ser aplicada sim, em valor superior ao da garantia prestada, quando o contratado, além de perder o valor da multa, responderá pela sua diferença, ao contrário do afirmado nesta opção que, em razão disso, é FALSA.

    OPÇÃO D; Em sede de contrato administrativo, o contratado responde pelos encargos trabalhistas, nos termos do caput do art. 71 da Lei nº 8.666/93 e sua inadimplência quanto a tais encargos não transfere à Administração contratante a responsabilidade por seu pagamento, inexistindo a responsabilidade solidária citada nesta opção, com base no § 1º daquele art. 71 da Lei nº 8.666/93. Esta opção é FALSA.

    OPÇÃO E: A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, o qual, segundo o caput do art. 2º da Lei nº 11.709/04, comporta duas modalidades: CONCESSÃO PATROCINADA e CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Essa última deve obedecer às exigências trazidas pelo § 2º do art. 2º daquela mesma lei, assim como aquelas dos incisos I, II e III, do art. 4º também dessa lei e que foram corretamente expostas nesta opção. Esta opção está CORRETA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Gabarito: Letra E

    Lei 11.079/2004,

    Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

               I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)

             II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

               III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Art.71

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.


ID
2598952
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre a responsabilidade solidária entre os entes da federação em matéria de saúde pública e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.

( ) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.

( ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    (F) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.

     

    "É consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a falta de previsão orçamentária não impede a concessão de provimento judicial que objetiva dar efetividade aos direitos fundamentais".

    (AgInt no REsp 1234968/SC, DJe 21/11/2017)

     

     

    (V) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.

     

    "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente".
    (RE 855178 RG, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-050 13-03-2015)

     

     

     

    ( F ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.

     

    "Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)".

    [STA 223 AgR, DJE de 9-4-2014.]

     


ID
2598955
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o que constitui o Meio Ambiente como conjunto de relações e interações que condiciona a vida em todas as suas formas, conforme o Art. 225 da CRFB/1988:


I. Bem jurídico de tutela específica e autônoma.

II. Direito de exercício coletivo (art. 129, III, e § 1º), mas também individual assentado na dimensão coletiva e difusa do direito ao meio ambiente sadio.

III. Direito de terceira geração, alicerçado na fraternidade ou solidariedade.

IV. Salvaguarda da dignidade da pessoa humana, da funcionalização social e ambiental da propriedade que se liga à própria proteção da vida e da saúde.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • DIREITO AMBIENTAL

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Terceira Geração: Fraternidade e Solidariedade, Meio Ambiente, ao Progresso, à Defesa do Consumidor;

    Os direitos de terceira geração consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. São exemplos de direitos fundamentais de terceira dimensão, que assistem a todo o gênero humano, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, à autodeterminação dos povos, ao patrimônio comum da humanidade, ao progresso e desenvolvimento, entre outros.

    O Estado e a própria coletividade têm a especial incumbência de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esses direitos de titularidade coletiva e de caráter transindividual. Os direitos fundamentais de terceira geração não se destinam especificamente à proteção dos interesses individuais, de um grupo ou de um determinado Estado.

    Sua titularidade é difusa ou coletiva, haja vista que têm por preocupação a proteção de coletividades, e não do homem individualmente considerado. Representam uma nova e relevante preocupação com as gerações humanas, presentes e futuras, expressando a ideia de fraternidade e solidariedade entre os diferentes povos e Estados soberanos.

  • Fala Senhores, tudo bem? Bom, essa questão me deu um pouco de trabalho para pesquisar, mas cheguei à conclusão de que é pertinente em todos os sentidos, senão vejamos:

     

    I e II) O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, reconheceu o direito ao meio ambiente como um direito fundamental. Nesse diapasão, também o meio ambiente foi considerado como bem jurídico merecedor de tutela constitucional, nos autos do RE 134.297-8/SP. No MS 22.164/DF - o reconhecimento não de mera perspectiva, mas da titularidade SUBJETIVA COLETIVA para a tutela do ambiente e da proteção de valores indisponíveis; e, também, da natureza jurídica do bem ambiental, sujeito à tutela AUTÔNOMA, na condição de bem e valor constitucionalmente tutelado. (...) Não obstante, porém, tal DIMENSÃO COLETIVA E DIFUSA do direito ao meio ambiente, importa ressalvar que o SEU PERFIL INDIVIDUAL RESTA IGUALMENTE PRESERVADO, na medida em que o objeto final é, também, a proteção da vida, da qualidade de vida e da dignidade do homem na sua individualidade.

     

    III) O direito ao meio ambiente é um direito fundamental de terceira geração ou dimensão, incluído entre os chamados “direitos de solidariedade” ou “direitos dos povos”. E, como tal, o direito ao meio ambiente é ao mesmo tempo individual e coletivo e interessa a toda a humanidade.

     

    IV) Molinaro (2007 - MOLINARO, Carlos Alberto. Direito Ambiental: Proibição de Retrocesso) afirma que o meio ambiente é tratado como sendo um bem a ser protegido constitucionalmente, sendo um bem de uso comum do povo e necessário à SADIA qualidade de vida, ou seja, todos têm o direito e o dever de usufruir e proteger os recursos naturais inerentes ao meio ambiente. Sendo assim, representa a interação da sociedade e do Estado, corporificando a participação democrática nas questões ambientais, justificando o princípio fundamental da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e, consequentemente, a própria vida. Vê-se, portanto, que a norma busca resguardar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida.

  • difícil

  • Gabarito E

  • Conforme o art. 225 da CF?

    Conforme STF, SIM.

    Conforme doutrina, SIM.

    Conforme art.225 da CF, NÃO.

  • achei dificil 

     

  • Questão de conhecimentos múltiplos.... 

  • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca do Meio Ambiente. Analisemos as assertivas:

    Assertivas I e II: estão corretas. Conforme WEDY, O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, reconheceu o direito ao meio ambiente como um direito fundamental. Nesse diapasão, também o meio ambiente foi considerado como bem jurídico merecedor de tutela constitucional, nos autos do RE 134.297-8/SP. No MS 22.164/DF, a corte ampliou o reconhecimento de características especiais do bem ambiental, à luz do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, em que estão previstos igualmente deveres fundamentais. O ministro Celso de Mello, no voto condutor do segundo leading case, asseverou que o direito ao meio ambiente constitui a representação objetiva da necessidade de se proteger valores associados ao princípio da solidariedade. Como consta no voto, é um direito fundamental de terceira geração: [...] que assiste de modo subjetivamente indeterminado a todo o gênero humano, circunstância essa que justifica a especial obrigação que incumbe ao Estado e à própria coletividade de defendê-lo e preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações, evitando-se, desse modo, que irrompam no seio da comunhão social os graves conflitos intergeracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade na proteção desse bem essencial de uso comum de todos quantos compõe o grupo social. Extraem-se do voto dois pontos dignos de nota para a definição do que significa o meio ambiente à luz do texto constitucional: o reconhecimento não de mera perspectiva, mas da titularidade subjetiva coletiva para a tutela do ambiente e da proteção de valores indisponíveis; e, também, da natureza jurídica do bem ambiental, sujeito à tutela autônoma, na condição de bem e valor constitucionalmente tutelado.

    Assertiva III: Os direitos de terceira dimensão, são os direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento se deu com necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Dentre os direitos dessa dimensão, destacam-se o direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

    Assertiva IV: está correta. Nesse sentido: “Em rigor, os fundamentos do art. 225 não estão ilhados, pois ligam-se, de forma umbilical, à própria proteção à vida e saúde, à salvaguarda da dignidade da pessoa humana e à funcionalização ecológica da propriedade". É a noção de que para a dignidade humana, vida e saúde é pressuposto a manutenção do equilíbrio ambiental, uma vez que sem esse não se pode falar nem em vida, muito menos vida saudável ou digna (BENJAMIN, 2011, p. 124).

    Estão corretas, portanto, as assertivas I, II, III e IV. 

    Gabarito do professor: letra E.

    Referências:

    BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77-150.

    WEDY, Gabriel. Decisões do STF e o dever fundamental do desenvolvimento sustentável. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-jan-14/ambiente-juridico-decisoes-stf-dever-fundamental-desenvolvimento-sustentavel>. Acesso em: 15 jun. 2018.


  • e)I,II,III e IV.

    II - Conforme STF, SIM.

    III - Conforme doutrina, SIM.

  • Pessoalmente, impossível!!

  • gabarito qc:

    A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional acerca do Meio Ambiente. Analisemos as assertivas:

    Assertivas I e II: estão corretas. Conforme WEDY, O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, reconheceu o direito ao meio ambiente como um direito fundamental. Nesse diapasão, também o meio ambiente foi considerado como bem jurídico merecedor de tutela constitucional, nos autos do RE 134.297-8/SP. No MS 22.164/DF, a corte ampliou o reconhecimento de características especiais do bem ambiental, à luz do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, em que estão previstos igualmente deveres fundamentais. O ministro Celso de Mello, no voto condutor do segundo leading case, asseverou que o direito ao meio ambiente constitui a representação objetiva da necessidade de se proteger valores associados ao princípio da solidariedade. Como consta no voto, é um direito fundamental de terceira geração: [...] que assiste de modo subjetivamente indeterminado a todo o gênero humano, circunstância essa que justifica a especial obrigação que incumbe ao Estado e à própria coletividade de defendê-lo e preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações, evitando-se, desse modo, que irrompam no seio da comunhão social os graves conflitos intergeracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade na proteção desse bem essencial de uso comum de todos quantos compõe o grupo social. Extraem-se do voto dois pontos dignos de nota para a definição do que significa o meio ambiente à luz do texto constitucional: o reconhecimento não de mera perspectiva, mas da titularidade subjetiva coletiva para a tutela do ambiente e da proteção de valores indisponíveis; e, também, da natureza jurídica do bem ambiental, sujeito à tutela autônoma, na condição de bem e valor constitucionalmente tutelado.

    Assertiva III: Os direitos de terceira dimensão, são os direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento se deu com necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Dentre os direitos dessa dimensão, destacam-se o direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito de comunicação.

    Assertiva IV: está correta. Nesse sentido: “Em rigor, os fundamentos do art. 225 não estão ilhados, pois ligam-se, de forma umbilical, à própria proteção à vida e saúde, à salvaguarda da dignidade da pessoa humana e à funcionalização ecológica da propriedade". É a noção de que para a dignidade humana, vida e saúde é pressuposto a manutenção do equilíbrio ambiental, uma vez que sem esse não se pode falar nem em vida, muito menos vida saudável ou digna (BENJAMIN, 2011, p. 124).

    Estão corretas, portanto, as assertivas I, II, III e IV. 

    Gabarito do professor: letra E.


ID
2598958
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o conceito de direitos ou interesses difusos:


I. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base, sendo, portanto, seus titulares determináveis.

II. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São caracterizados, pois, pela indeterminação dos titulares, pela inexistência de relação jurídica de base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade do bem jurídico protegido, no aspecto objetivo.

III. São aqueles em que os titulares de direitos indivisíveis estão vinculados por uma relação jurídica de base, como, exemplificativamente, pertencerem à mesma agremiação, à mesma profissão. A exigência da presença de todos os interessados transformaria a tutela de massa em litisconsórcio ativo, eliminando-a.

V. São entendidos como aqueles interesses individuais de origem comum e que têm 'natureza' coletiva apenas na forma de tutela coletiva.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor:

     

    DIREITOS DIFUSOS = indivisíveis, titulares indeterminados, ligados por circunstâncias de fato.

     

    DIREITOS COLETIVOS = indivisíveis, titulares determinados, ligados por uma relação jurídica de base.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS = divisíveis, titulares determinados ou determináveis, decorrentes de origem comum.

  • CDC

    TÍTULO III
    Da Defesa do Consumidor em Juízo

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

            Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • I. Interesses ou Direitos DIFUSOS (ex.: beber água do mesmo rio poluído)

    * Titularidade: Pessoas INDETERMINADAS, mas devem ser INDETERMINÁVEIS. Chama essas pessoas de "corpo social"

    * Objeto: INDIVISÍVEL

    * Liame ou nexo entre os titulares: ligadas entre si por CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO

    II. Interesses ou Direitos COLETIVOS (ex.: contrato bancário com cláusula abusiva)

    * Titularidade: Grupo, categoria ou classe de pessoas. Pessoas DETERMINADAS ou DETERMINÁVEIS 

    * Objeto: INDIVISÍVEL

    * Liame ou nexo entre os titulares: ligadas entre si pou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE

    III. Interesses ou Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ex.: recall)

    * Titularidade: Grupo de lesados 

    * Objeto: DIVISÍVEL

    * Liame ou nexo entre os titulares: decorrentes de uma origem comum: advindo de ato, fato ou contrato

  • I. Interesses ou Direitos DIFUSOS (ex.: beber água do mesmo rio poluido)

    Pessoas INDETERMINADASObjeto: INDIVISÍVEL.  Liame ou nexo entre os titulares:  CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO

    II. Interesses ou Direitos COLETIVOS (ex.: contrato bancário com cláusula abusiva)

     Pessoas DETERMINADASObjeto: INDIVISÍVEL.  Liame ou nexo entre os titulares:  RELAÇÃO JURÍDICA BASE

    III. Interesses ou Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ex.: recall)

    Pessoas DETERMINADASObjeto: DIVISÍVEL. Liame ou nexo entre os titulares:  ORIGEM COMUM ( ato, fato ou contrato)

  • Complementando

    Aos que, assim como eu, são burros e só funcionam com mnemônicos, eis:

    C-oletivo = "C-lasse"

    Ho-m-ogêneo = co-m-u-m

    Di-f-uso = Fato

  • I. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base, sendo, portanto, seus titulares determináveis. Direitos coletivos stricto sensu.

     

     

    II. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São caracterizados, pois, pela indeterminação dos titulares, pela inexistência de relação jurídica de base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade do bem jurídico protegido, no aspecto objetivo. Direito difusos.

     

     

    III. São aqueles em que os titulares de direitos indivisíveis estão vinculados por uma relação jurídica de base, como, exemplificativamente, pertencerem à mesma agremiação, à mesma profissão. A exigência da presença de todos os interessados transformaria a tutela de massa em litisconsórcio ativo, eliminando-a. Direitos coletivos stricto sensu.

     

     

    V. São entendidos como aqueles interesses individuais de origem comum e que têm 'natureza' coletiva apenas na forma de tutela coletiva. Direito individuais homogêneos.

     

     

    Salvo melhor juízo, a classificação é essa. Correções, avisem-me. 

  • Os diferentes interesses coletivos estão descritos no parágrafo único, do art. 81, do CDC (Lei nº 8.078/90), nos seguintes termos: "I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • INTERESSES OU DIRETOS DIFUSOS

    1)               Há indeterminação dos titulares

    Os interesses difusos têm como seus titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis.

    Por força do art. 2º, parágrafo único e art. 29, ambos do CDC, os consumidores são titulares estes direitos por equiparação. Assim, a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenha intervindo na relação de consumo (art. 2º, parágrafo único) ou todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais (art.29), são consideradas consumidores.

    Assim, os interesses difusos existem quando há um número indeterminado de pessoas.

    2) Inexiste relação jurídica base entre os titulares

    Os titulares dos direitos difusos são ligados apenas por circunstâncias de fato, ou seja, existe uma identidade de situações que vincula o número indeterminado de pessoas e não uma relação jurídica base entre eles.

    3) Indivisibilidade do bem jurídico tutelado

    A natureza da indivisibilidade mostra que o bem jurídico só pode ser considerado como um todo.


ID
2598961
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca da legitimação da Defensoria Pública para propor ação civil pública:


I. Criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, impossível a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública.

II. Constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública.

III. A legitimação da Defensoria Pública na defesa dos direitos coletivos é coerente com as crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à justiça, evidenciando a possibilidade de, por meio de uma ação coletiva, evitar-se centenas de ações individuais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública (art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei 11.448/2007). Tutela de interesses transindividuais (coletivos strito sensu e difusos) e individuais homogêneos. Defensoria pública: instituição essencial à função jurisdicional. Acesso à justiça. Necessitado: definição segundo princípios hermenêuticos garantidores da força normativa da constituição e da máxima efetividade das normas constitucionais: art. 5º, XXXV, LXXIV, LXXVIII, da Constituição da República. Inexistência de norma de exclusividade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública. Ausência de prejuízo institucional do Ministério Público pelo reconhecimento da legitimidade da Defensoria Pública.

    [ADI 3.943, DJE de 6-8-2015.]

     

    Assentada a tese de que a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
    [RE 733.433 (repercussão geral), DJE de 7-4-2016]

     

    Informação Complementar:

     

    "A expressão 'necessitados' (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros - os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, 'necessitem' da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Vê-se, então, que a partir da ideia tradicional da instituição forma-se, no Welfare State, um novo e mais abrangente círculo de sujeitos salvaguardados processualmente, isto é, adota-se uma compreensão de minus habentes impregnada de significado social, organizacional e de dignificação da pessoa humana" (REsp 1.264.116/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 13/04/2012).


ID
2598964
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo sobre o que constitui o Compromisso ou Termo de Ajustamento de Conduta:


I. Instrumento excepcional de solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos e interesses difusos e coletivos, estabelecido no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 e no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 113, que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, nº 7.347/1985.

II. Instrumento somente cabível nas hipóteses expressamente autorizadas em lei.

III. Instrumento de solução de conflitos notadamente em áreas que envolvam o consumidor, o idoso, a criança e o adolescente, o meio ambiente.

IV. Instrumento através do qual qualquer órgão público legitimado para o ajuizamento de Ação Civil Pública pode tomar compromisso para adequar/ajustar condutas às exigências legais, entre os quais se inclui a Defensoria Pública.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    I. Instrumento excepcional de solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos e interesses difusos e coletivos, estabelecido no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 e no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 113, que acrescentou o § 6º ao art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, nº 7.347/1985. CERTO

     

    ECA, art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    LACP, art. 5º, § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.      (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)    

     

     

    II. Instrumento somente cabível nas hipóteses expressamente autorizadas em lei. CERTO

     

    Resolução CNMP 23/2007, art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

     

     O TAC, de certa forma, é uma mitigação da impossibilidade de transação dos direitos indisponíveis e, portanto, demanda expressa permissão legal.

     

     

    III. Instrumento de solução de conflitos notadamente em áreas que envolvam o consumidor, o idoso, a criança e o adolescente, o meio ambiente. CERTO

     

    Esses são os temas tuteláveis por ACP.

     

     

    IV. Instrumento através do qual qualquer órgão público legitimado para o ajuizamento de Ação Civil Pública pode tomar compromisso para adequar/ajustar condutas às exigências legais, entre os quais se inclui a Defensoria Pública. CERTO

     

    LACP, Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    II - a Defensoria Pública

    "Segundo o ECA e a LACP, apenas os órgãos públicos legitimados à propositura de ações civis estão também autorizados a tomar compromissos de ajustamento de conduta. E pacífico que a locução "órgãos públicos", empregada na LACP e no ECA, deve ser interpretada no mesmo sentido de 'entes públicos', mais adequada por abarcar não apenas órgãos (que, a rigor, não detêm personalidade jurídica, e são parte de uma pessoa jurídica ou instituição pública) como também as instituições (p. ex., Ministério Público) e pessoas jurídicas de direito público (p. ex., entes políticos, autarquias). Diferentemente, associações, sindicatos e fundações privadas não podem fazê-lo, por possuírem personalidade jurídica de direito privado".

    (Interesses Difusos e Coletivos - Esquematizado, 2016, p. 229)

  • GABARITO "E" 

     

    Instrumento excepcional de solução extrajudicial de conflitos que envolvam direitos e interesses difusos e coletivos.

     

    O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo.  Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.

     

     Qualquer órgão público legitimado para o ajuizamento de Ação Civil Pública pode tomar compromisso para adequar/ajustar condutas às exigências legais, entre os quais se inclui a Defensoria Pública.

     

    Isso ocorre, por exemplo, nos casos em que uma indústria polui o meio ambiente. Nesse caso, o Ministério Público pode propor que ela assine um termo de compromisso para deixar de poluir e reparar o dano já causado ao meio ambiente. Se a indústria não cumprir com seu compromisso, o Ministério Público pode ajuizar ações civis públicas para a efetivação das obrigações assumidas no acordo.

     

    Instrumento somente cabível nas hipóteses expressamente autorizadas em lei. Instrumento de solução de conflitos notadamente em áreas que envolvam o consumidor, o idoso, a criança e o adolescente, o meio ambiente.  O Termo de ajustamento de conduta está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7347/85 e no art. 14 da Recomendação do CNMP nº 16/10:

     

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

     

    Art. 14. O Ministério Público poderá firmar compromisso de ajustamento de conduta, nos casos previstos em lei, com o responsável pela ameaça ou lesão aos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º desta Resolução, visando à reparação do dano, à adequação da conduta às exigências legais ou normativas e, ainda, à compensação e/ou à indenização pelos danos que não possam ser recuperados.

  • Pelo texto da lei, as associações não podem celebrar TAC, pois não são órgãos públicos (e o art. 5º, §6º alude a órgãos públicos). 
    Questão sem alternativa correta. 

     

    EDITANDO: esclarecimento ao meu comentário postado pelo colega "Geovanny .": 

    "O STF decidiu recentemente que as associações privadas podem celebrar acordo na Ação Civil Pública, embora não se enquadrem como órgão público nos termos do art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

    Vide o seguinte julgado: STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Informativo 892)."

     

  • Matheus,

     

    O STF decidiu recentemente que as associações privadas podem celebrar acordo na Ação Civil Pública, embora não se enquadrem como órgão público nos termos do art. 5º, §6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

     

    Vide o seguinte julgado: STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Informativo 892).

  • A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe.

    STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).


  • Só lembrando que essa possibilidade de acordo com associação privada é diferente de celebração de TAC.

  • Afirmativa I) É certo que os diplomas legislativos mencionados fazem referência ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC e que este constitui um instrumento jurídico extrajudicial, utilizado pelo Ministério Público e pelos entes federativos para adequar a conduta lesiva às exigências legais, evitando-se o ajuizamento de ação judicial. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) É certo, também, que o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC somente pode ser utilizado quando houver expressa autorização legal. Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É certo, também, que o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
    é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos, dentre os quais encontram-se os direitos do consumidor, do idoso, da criança e do adolescente e do meio ambiente.Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, dispõe o art. 5º, da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública, que "os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial" (§6º), encontrando-se, dentre os órgãos públicos legitimados, a Defensoria Pública, senão vejamos: "Art. 4º, VII, LC nº 80/94 - Lei Orgânica da Defensoria Pública. Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2598967
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à atuação da Defensoria Pública, analise as assertivas a seguir:


I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública.

II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual.

III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva.

IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

    I. O prazo para recurso contra sentença proferida em audiência de instrução e julgamento é de 15 (quinze) dias úteis a contar do ato processual, em dobro para a Defensoria Pública. X

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 1o O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183, § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

     

     

    II. A nomeação de advogado dativo em processo criminal sem a prévia notificação do acusado para constituir advogado contratado ou a Defensoria Pública constitui causa de nulidade processual. CERTO

     

    "A constatação de que o réu havia procedido à mudança de endereço sem comunicação ao Juízo processante, encontrando-se, pois, em local incerto e não sabido, não constitui subterfúgio, no caso dos autos, para justificar a ausência de intimação prévia do réu para constituição de novo advogado, pois, a remessa dos autos à Defensoria Pública ocorrera por despacho datado de 26/1/2013 (e-STJ fl. 56), enquanto a verificação do fato de estar o réu em local incerto e não sabido ocorrera por despacho judicial datado de 17/12/2013 (e-STJ fl. 71), ou seja, mais de dez meses após a remessa indevida à Defensoria Pública. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, desconstituindo o trânsito em julgado da condenação imposta ao paciente, anular a Ação Penal n. 0001941-67.2012.8.22.0004, somente em relação ao ora paciente Edimilson Gomes da Silva, desde a nomeação de defensor público para atuação no feito, determinando-se que sejam os atos processuais renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado para atuação no processo criminal, tornando-se sem efeito o mandado de prisão expedido contra o paciente".

    (HC 389.899/RO, DJe 31/05/2017)

     

    NOTA: não há nulidade se for nomeado defensor APÓS o réu não ter sido encontrado, nem se o defensor constituído não apresentar defesa (art. 265, §2°, CPP)

     

     

    III. A Defensoria Pública tem legitimidade para intervir como amicus curiae em processos cíveis e requerer a instauração de incidente de resolução de demanda repetitiva. CERTO

     

    CPC, Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal: III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

     

    Há vários casos em que se admitiu a Defensoria como amicus curiae, mesmo antes do novo CPC:  (ADPF 405, RE 760931, RE 729884, etc.). 

     

     

    IV. A atuação do Defensor Público nas hipóteses legais de curadoria especial depende da aceitação pelo juiz competente. X

     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • A atuação da Defensoria Pública como curador especial decorre de expressa determinação legal, cabendo ao juiz determinar a abertura de vista para que o Defensor Público analise a existência de hipótese legal de atuação institucional (art. 72º, p.u., do CPC/2015 c/c art. 4º, XVI, da LC n. 80º/1994).


ID
2598970
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    A respeito do cumprimento de sentença, dispõe o NCPC:

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.

    § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

    § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

    - ASSERTIVA A: incorreta. Eventual responsabilidade disciplinar em razão de ato considerado como atentatório à dignidade da justiça praticado por DEFENSOR PÚBLICO deverá ser apurada pelo respectivo órgão de classe, conforme preceitua o art. 77 e seguintes do NCPC. 

    Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...]

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

     

  • - ASSERTIVA B: incorreta. A Defensoria Pública figura dentre os legitimados para dar início ao procedimento de jurisdição voluntária. Nesse sentido:

    Art. 720 - NCPC.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.

     

    - ASSERTIVA C: incorreta. Dispensa-se o instrumento de mandato para o defensor público (essa prerrogativa se refere aos PODERES GERAIS). #CUIDADO para as exceções que exigem procuração com poderes especiais. 

    #REGRA. Conforme LC 80/94:  Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: XI – representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.

     

    - ASSERTIVA E: incorreta.As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular quando juntadas aos autos pelos órgãos da Defensoria Pública e seus auxiliares constituem meio de prova INDEPENDENTEMENTE de certificação de sua autenticidade. Tais reproduções fazem a mesma prova que os originais.  Conforme dispõe o art. 425, inc. VI, do NCPC:

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: [...]

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

  • A natureza jurídica da jurisdição voluntária guarda certa divergência, sendo adotada duas teorias:

     

    Teoria Clássica ou Administrativista: o juiz não exerce atividade jurisdicional na jurisdição voluntária. Trata-se de mera administração pública de interesses privados.

     

    Teoria Revisionista ou Jurisdicionalista: apesar de contar com peculiaridades que a distinguem da jurisdição contenciosa, na jurisdição voluntária o juiz efetivamente exerce a atividade jurisdicional. 

     

    fonte: CPC  comentado. Daniel Amorim

  • COLABORANDO E COMPLEMENTANDO A QUESTÃO:

    Jurisdição Voluntária: Não existe litígio entre as partes. Nesse caso, há homologação de pedidos que não impliquem litígio, ou seja, não se resolve conflitos, mas apenas tutela interesses.

    · Participação do Estado, requerentes com interesses comuns e jurisdição integrando e validando o negócio jurídico.

    Segundo previsão expressa do art. 723, p . único, do NOVO CPC, o juiz não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso concreto a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A doutrina entende que tal dispositivo consagra a possibilidade de o juiz se valer de um juízo de equidade na solução das demandas de jurisdição voluntária, reconhecendo-se a presença de certa discricionariedade do juiz.

    Para os defensores da teoria da jurisdição voluntária como uma atividade administrativa exercida pelo juiz, a previsão ora analisada afasta o princípio da legalidade, permitindo que o juiz resolva inclusive contra a letra da lei, desde que entenda ser uma decisão mais oportuna e conveniente. A fundamentação da decisão é relevante nessa situação como forma de justificar a não aplicação da lei.

    Minoritariamente existe doutrina que defende visão mais restritiva de aplicação do art. 723, p. único, do NOVO CPC, entendendo que o juiz não está totalmente liberado da observância da legalidade, devendo levar em conta a oportunidade e conveniencia tão somente na hipótese de a legalidade permitir mais de uma conclusão.

    Nesse sentido, Marcus Vinicius Rios Gonçalves preleciona: "A questão mais discutida a respeito da jurisdição voluntária é a da sua natureza, pois forte corrente doutrinária nega-lhe a qualidade de jurisdição, atribuindo-lhe a condição de administração pública de interesses privados, cometida ao Poder Judiciário. Pode-se dizer que tem prevalecido, entre nós, a corrente administrativista, que pressupõe que nesse tipo de jurisdição, o juiz não é chmado a solucionar um conflito de interesses" (Direito processual civil esquematizado, 2017, p. 706).

    A teoria administrativista sempre defendeu a ausência de coisa julgada material na jurisdição voluntária e, como consequência, a inexistência de atividade jurisdicional desenvolvida pelo juiz. No CPC/!973 havia previsão legal para embasar seu entendimento, já que o art. 1.111 do diploma legal revogado previa que a sentença proferida no processo - ou procedimento - de jurisdição voluntária poderia ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorressem circunstâncias supervenientes.

    Em verdade, há coisa julgada material e mantida a situação fático-jurídica, mantém-se a imutabilidade e indiscutibilidade das próprias relações. Uma modificação superveniente prevista em lei se baseia numa nova causa de pedir e a mudança da sentença não violaria a coisa julgada material. Assim, a sentença não pode ser absolutamente instavel e modificável, assim há coisa julgada material por ausência de disposição do novo cpc.

  • Gabarito D

     

    A) O Defensor Público que pratique ato atentatório à dignidade da justiça fica sujeito às sanções estabelecidas no Código de Processo Civil e na respectiva legislação funcional. ERRADO

     

    Art. 77, § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o [multa por ato atentatório à dignidade da justiça], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

     

     

    B) A Defensoria Pública não tem legitimidade ativa para dar início a processo de jurisdição voluntária.  ERRADO

     

    Art. 720.  O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da pr

     

     

    C) A atuação da Defensoria Pública em favor de pessoa hipossuficiente é instrumentalizada por procuração ou termo de patrocínio. ERRADO

     

    Art. 287. Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração:

    II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

     

     

    D) O devedor de sentença transitada em julgado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento para dar cumprimento à sentença quando estiver assistido pela Defensoria Pública. CERTO

     

    Art. 513. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

     

     

    E) As reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular quando juntadas aos autos pelos órgãos da Defensoria Pública e seus auxiliares constituem meio de prova quando certificada sua autenticidade. ERRADO

     

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais:

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

     

  • Para aqueles que tiverem interesse em aprofundar na questão da jurisdição voluntária :

     

    Segundo essa corrente – denominada jurisdicionalista –, não se afigura correta a afirmação de que não há lide na jurisdição voluntária.

    Com efeito, o fato de, em um primeiro momento, inexistir conflito de interesses, não retira dos procedimentos de jurisdição voluntária a potencialidade de se criarem litígios no curso da demanda. Em outras palavras, a lide não é pressuposta, não vem narrada desde logo na inicial, mas nada impede que as partes se controvertam. Isso pode ocorrer no bojo de uma ação de alienação judicial de coisa comum, por exemplo, em que os interessados podem dissentir a respeito do preço da coisa ou do quinhão atribuído a cada um.

     

    Os defensores da corrente jurisdicionalista também advertem, de forma absolutamente correta, que não se pode falar em inexistência de partes nos procedimentos de jurisdição voluntária. A bem da verdade, no sentido material do vocábulo, parte não há, porquanto não existe conflito de interesses, ao menos em um primeiro momento. Entretanto, considerando a acepção processual do termo, não há como negar a existência de sujeitos parciais na relação jurídico-processual.

     

    Reforçando a tese de que a jurisdição voluntária tem natureza de função jurisdicional, Leonardo Greco esclarece que ela não se resume a solucionar litígios, mas também a tutelar interesses dos particulares, ainda que não haja litígio, desde que tal tarefa seja exercida por órgãos investidos das garantias necessárias para exercer referida tutela com impessoalidade e independência.[3] Nesse ponto, com razão o eminente jurista. É que a função jurisdicional é, por definição, a função de dizer o direito por terceiro imparcial, o que abrange a tutela de interesses particulares sem qualquer carga de litigiosidade.

     

    Em suma, para a corrente jurisdicionalista, a jurisdição voluntária reveste-se de feição jurisdicional, pois: (a) a existência de lide não é fator determinante da sua natureza; (b) existem partes, no sentido processual do termo; (c) o Estado age como terceiro imparcial; (d) há coisa julgada.

     

    O novo CPC trilhou o caminho da corrente jurisdicionalista e vitaminou (bombou!) os procedimentos de jurisdição voluntária com a imutabilidade da coisa julgada. A não repetição do texto do art. 1.111 do CPC/73 é proposital. A sentença não poderá ser modificada, o que, obviamente, não impede a propositura de nova demanda, com base em outro fundamento. A corrente administrativista está morta e com cal virgem foi sepultada. Também a jurisdição voluntária é jurisdição – tal como a penicilina, grande descoberta! – com aptidão para formar coisa julgada material e, portanto, passível de ação rescisória.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2016/01/12/o-novo-cpc-em-pilulas-a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo/

  • Alternativa A) Acerca da condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, dispõe o art. 77, §6º, do CPC/15, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, dispõe o art. 720, do CPC/15, que "o procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que é dispensada a juntada de procuração, dentre outras hipóteses, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 513, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Conforme se nota, independe de certificação de autenticidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Alternativa A) Acerca da condenação pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, dispõe o art. 77, §6º, do CPC/15, que "aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2oa 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Sobre os procedimentos de jurisdição voluntária, dispõe o art. 720, do CPC/15, que "o procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que o art. 287, do CPC/15, dispõe que "a petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico", mas, em seguida, o parágrafo único do mesmo dispositivo legal determina que é dispensada a juntada de procuração, dentre outras hipóteses, se a parte estiver representada pela Defensoria Pública. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 513, §2º, do CPC/15, senão vejamos: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Conforme se nota, independe de certificação de autenticidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • O pessoal so transcreveu o artigo mas nao indicou precisamente o erro da letra E, que está na parte em que diz que serao MEIO DE PROVA, quando em verdade serao FONTE DE PROVA.

  • Diego, o erro da alternativa E, em verdade, está na sua parte final. Ocorre que os documentos digitalizados apresentados pela Defensoria possuem presunção de originalidade.

    Assim disciplina o art. Art. 425 do NCPC. Vejamos:

    Art. 425: Fazem a mesma prova que os originais:

    (...)

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

  • Erro da alternativa E

    Independem de certificação de autenticidade

    Art. 425, VI, do CPC/15, que "fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração

  • Gabarito D.

    Na letra A, advogados públicos/privados/membros da DP/membros do MP NÃO APLICA A MULTA de ato atentatório à dignidade da justiça, ELES vão responder pelo órgão de classe ou corregedoria.

  • No tocante à Defensoria Pública, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O devedor de sentença transitada em julgado deve ser intimado por carta com aviso de recebimento para dar cumprimento à sentença quando estiver assistido pela Defensoria Pública.


ID
2598973
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com Esteves e Silva (2017), “no Brasil, a justiça gratuita tem suas origens mais remotas fincadas nas Ordenações Filipinas, sancionadas em 1595 durante o domínio castelhano de Filipe I. Embora não tratasse da questão da gratuidade de maneira sistemática, as ordenações previam o direito à isenção de custas para a impetração de agravo (Livro III, Título LXXXIV, Parágrafo 10) e livravam os presos pobres do pagamento dos feitos em que fossem condenados (Livro I, Título XXIV, Parágrafo 43). De Portugal e com as mesmas Ordenações Filipinas, veio também a praxe do advogado patrocinar gratuitamente os miseráveis e os indefesos que procurassem o juízo tanto nas causas cíveis quanto nas criminais, revelando os primeiros traços da assistência judiciária no país. Em razão desse costume, estabelecia o Livro III, Título XX, Parágrafo 14 que o juiz deveria preferir, no momento da nomeação, o advogado de mais idade e de melhor fama ao mais moço e principiante, a fim de que não fosse mais perito o da parte contrária”. Analise as assertivas a seguir, considerando a atual configuração da assistência jurídica prevista na atual Constituição:


I. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação, a realização de mediações, conciliações e arbitragem, entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais.

II. A proposta orçamentária anual encaminhada pelo Defensor Público-Geral não pode ser reduzida pelo Governador do Estado para ser encaminhada à Assembleia Legislativa se estiver de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. A lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear ocupantes de cargos administrativos na estrutura de Defensoria Pública Estadual viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual, normas gerais federais pelo exercício de competência legislativa concorrente.

IV. A gratuidade de justiça, mas não a existência da Defensoria Pública, constitui norma densificadora de direito fundamental de acesso à justiça.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode indicar para comentário?! No celular não tem essa opção
  • I) Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual que disciplina a homologação judicial de acordo alimentar firmado com a intervenção da Defensoria Pública (Lei 1.504/1989, do Estado do Rio de Janeiro). 3. O Estado do Rio de Janeiro disciplinou a homologação judicial de acordo alimentar nos casos específicos em que há participação da Defensoria Pública, não estabelecendo novo processo, mas a forma como este será executado. Lei sobre procedimento em matéria processual. 4. A prerrogativa de legislar sobre procedimentos possui o condão de transformar os Estados em verdadeiros “laboratórios legislativos”. Ao conceder-se aos entes federados o poder de regular o procedimento de uma matéria, baseando-se em peculiaridades próprias, está a possibilitar-se que novas e exitosas experiências sejam formuladas. Os Estados passam a ser partícipes importantes no desenvolvimento do direito nacional e a atuar ativamente na construção de possíveis experiências que poderão ser adotadas por outros entes ou em todo território federal. 5. Desjudicialização. A vertente extrajudicial da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública permite a orientação (informação em direito), a realização de mediações, conciliações e arbitragem (resolução alternativa de litígios), entre outros serviços, evitando, muitas vezes, a propositura de ações judiciais. 6. Ação direta julgada julgada improcedente.

    (ADI 2922, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

     

    II) CF Art. 134 (...) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45/2004) -  O Plenário do STF referendou medida liminar concedida pelo Relator, determinando que o Governador do Estado da Paraíba e o Secretário de Planejamento façam a imediata complementação do Projeto de Lei Orçamentária para nele incluir a Proposta Orçamentária da Defensoria Pública como Órgão Autônomo e nos valores por ela aprovados. STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013.

     

    Em outras palavras, o STF determinou que a proposta orçamentária da Defensoria Pública seja submetida à Assembleia Legislativa na forma como foi aprovada pela Instituição, ou seja, sem as alterações promovidas pelo Governador do Estado.

     

    (CONTINUA...)

  • III) Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais normas dos estados do Amapá, da Paraíba e do Piauí que interferiam nas autonomias das defensorias públicas estaduais. A ações julgadas na quarta-feira (18/5) foram ajuizadas pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep). Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal assegura à Defensoria a prerrogativa de formulação de sua proposta orçamentária e que a retenção em repasses de duodécimos pelo governo estadual “constitui prática indevida de flagrante violação aos preceitos fundamentais da Constituição”. 

     

    IV) ERRADA SOBRE A EXISTÊNCIA DA DP - CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - SEÇÃO IV - CF Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (....) § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (...) 

  • Gabarito D

     

    I. CERTO

     

    LC 80/94, art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

     

     

    II. A proposta orçamentária anual encaminhada pelo Defensor Público-Geral não pode ser reduzida pelo Governador do Estado... se estiver de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. CERTO

     

    "Nos termos do art. 134, § 2º, da CF, não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a LDO. Caberia ao governador do Estado incorporar ao PLOA a proposta nos exatos termos definidos pela Defensoria, podendo, contudo, pleitear à Assembleia Legislativa a redução pretendida, visto ser o Poder Legislativo a seara adequada para o debate de possíveis alterações no PLOA. A inserção da Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado, constitui desrespeito à autonomia administrativa da instituição".

    [ADPF 307 MC-REF, DJE de 27-3-2014.]

     

     

    III. A lei estadual que atribui competência ao Governador de Estado de nomear ocupantes de cargos administrativos na estrutura de Defensoria Pública Estadual viola a autonomia administrativa da Defensoria Púbica Estadual, normas gerais federais pelo exercício de competência legislativa concorrente. CERTO

     

    "A Constituição da República, nos casos de competência concorrente (CF, art. 24), estabeleceu verdadeira situação de condomínio legislativo entre a União Federal, os Estados-membros e o Distrito Federal (...) o Estado-membro, em existindo normas gerais veiculadas em leis nacionais (como a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, consubstanciada na Lei Complementar nº 80/94), não pode ultrapassar os limites da competência meramente suplementar, (...) É inconstitucional lei complementar estadual, que, ao fixar critérios destinados a definir a escolha do Defensor Público-Geral do Estado e demais agentes integrantes da Administração Superior da Defensoria Pública local, não observa as normas de caráter geral" (...) inocorrência do alegado cerceamento do poder de livre escolha, pelo Governador do Estado, dos seus Secretários estaduais, eis que o Defensor Público-Geral local - por constituir cargo privativo de membro da carreira - não é, efetivamente, não obstante essa equivalência funcional, Secretário de Estado".

    (ADI 2903, DJe-177 18-09-2008)

     

     

    IV. A gratuidade de justiça, mas não a existência da Defensoria Pública, constitui norma densificadora de direito fundamental de acesso à justiça. ERRADO

     

    "A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça"

    [ADI 3.700, DJE de 6-3-2009.]

     

  • Bárbara Munhos, indiquei para comentário, conforme o seu pedido.

  • Sobre o item III

     

    Em razão da autonomia funcional e administrativa da DP, o STF considera inconstitucional lei estadual que estabeleça vinculação entre a Defensoria Pública e Secretaria de Estado. Na condição de instituição dotada de autonomia, a Defensoria Pública não pode estar vinculada ao Poder Executivo. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Não entendi qual seria o problema de o Governador nomear ocupantes de cargos administrativos na DP. 

  • Fabiano S 

      

    O §1° do art. 134 diz que lei complementar disporá sobre a metéria, mas...

     

    O §2° do art. 134 dá a ela autonomia funcional e administrativa.

      

     

    Ou seja, mesmo que a faça por um meio correto, essa competência será inconstitucional por violar o  §2.

      

     

     

  • Seguem fundamentos dos itens II e III:

    Item II

    "Governador do Estado, ao encaminhar para a Assembleia Legislativa o projeto de lei orçamentária, não pode reduzir a proposta orçamentária elaborada pela Defensoria Pública e que estava de acordo com a LDO. Há, neste caso, violação ao § 2º do art. 134 da CF/88. Assim, é inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CF/88. Caso o Governador do Estado discorde da proposta elaborada, ele poderá apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária. Não pode, contudo, já encaminhar o projeto com a proposta alterada. STF. Plenário. ADI 5287/PB, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826)."

    Item III

    "É inconstitucional lei estadual que atribui ao chefe do Poder Executivo estadual competências administrativas no âmbito da Defensoria Pública. Assim, viola o art. 134, § 2º da CF/88 a lei estadual que preveja que compete ao Governador: a) a nomeação do Subdefensor Público-Geral, do Corregedor-Geral, dos Defensores Chefes e do Ouvidor da Defensoria Pública estadual; b) autorizar o afastamento de Defensores Públicos para estudos ou missão; c) propor, por meio de lei de sua iniciativa, o subsídio dos membros da Defensoria Pública. Obs: tais competências pertencem ao Defensor Público-Geral do Estado. STF. Plenário. ADI 5286/AP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 18/5/2016 (Info 826)."

  • Mas que m... de redação esse item III. A Fundatec precisa urgentemente de um revisor!!!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto da assistência jurídica prevista na CF/88. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme LC 80/94, art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.

    Assertiva II: está correta. Conforme o STF, “Nos termos do art. 134, § 2º, da CF, não é dado ao chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a LDO. Caberia ao governador do Estado incorporar ao PLOA a proposta nos exatos termos definidos pela Defensoria, podendo, contudo, pleitear à Assembleia Legislativa a redução pretendida, visto ser o Poder Legislativo a seara adequada para o debate de possíveis alterações no PLOA. A inserção da Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado, constitui desrespeito à autonomia administrativa da instituição". [ADPF 307 MC-REF, DJE de 27-3-2014.]

    Assertiva IV: está incorreta. “A Defensoria Pública se revela como instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da universalização da justiça" [ADI 3.700, DJE de 6-3-2009.]

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra D.


  • Qual a necessidade de uma questão tão enorme?


ID
2598976
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a organização da Defensoria Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Art. 49. São funções institucionais dos Defensores Públicos:

    II - atender às partes e aos interessados, em horários prefixados, tomando as
    providências cabíveis;

  • a) A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública tem competência restrita à fiscalização da atividade funcional de Defensores Públicos.

    Art. 103. A Corregedoria-Geral é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Instituição.

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    I - realizar correições e inspeções funcionais;

    II - sugerir ao Defensor Publico-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

    III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

    IV - apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

    V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

    VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;   

    X – manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;  

    XI – expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;  

    XII – desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.   

     

    b) O Defensor Público é eleito para mandato de 4 (quatro) anos, sem recondução.

    Art. 112. O ingresso nos cargos iniciais da carreira far­se­á mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    c) As atribuições dos órgãos de execução da Defensoria Pública são fixadas pelo Defensor Público-Geral.

     

    d) A Ouvidoria-Geral é órgão da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    A ouvidoria é órgão auxiliar, conforme art. 98, IV da LC 80/94

    e) São funções institucionais dos Defensores Públicos atender às partes e aos interessados em horários prefixados, tomando as providências cabíveis.

    Art. 108. Parágrafo único.  São, ainda, atribuições dos Defensores Públicos Estaduais:      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    I – atender às partes e aos interessados;

  • Complementando o excelente comentário do colega Welânio:

    c) errada - Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    § 1 Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.

  • Erro da B é que são dois anos ao invés de quatro, porém estou com duvida se é permitida recondução ou releição

  • Onde é que está previsto que o atendimento deve ser em horário prefixado? Não encontrei na LC 80/94 e nem na legislação da DPE-SC. Não encontrei também o artigo a que se refere a colega PMRR Concurseira.


ID
2598979
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo Maciel (2014), “a colocação de criança e de adolescente em família substituta não foi inovação da Lei nº 8.069/1990, pois o Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) já a estabelecia sob as modalidades de delegação do pátrio poder, guarda, tutela, adoção simples e adoção plena”. A Lei nº 8.069/1990 reduziu as situações, prevendo a guarda, tutela e adoção como formas de colocação em família substituta. Em relação à adoção, analise as assertivas a seguir:


I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C, Apenas I, II e III

     

    Lei 8069/90

     

    I. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, deve prevalecer o melhor interesse da criança.

    Art. 39, §3º, "reescrito";

     

    II. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

    Art. 39, §1º. "reescrito";

     

    III. A criança ou adolescente adotado tem direito a conhecer sua origem biológica.

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.

     

    IV. A Defensoria Pública, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    (...)§ 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.  

    Não consta Defensoria Pública!!!

     

    bons estudos

  • A rigor, o item I está errado; não consta do dispositivo o termo 'criança', mas sim, ADOTANDO, o que abrange também o Adolescente.

    § 3º  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando(Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

     

    Não temas.

  • C

    ART. 39, §1º, §3º

    ART. 48

  • Questão facilmente anulável...........o item I fala em criança, enquanto o ECA estabelce:

    Art. 39

    § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    Adotando: criança e adolescente....................não apenas adolescente como sugere. 

  • O item I está correto e não é motivo de anulação da questão, conforme afirmaram alguns colegas.

    Art. 39

    § 3o  Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    Não é porque o examinador não copiou o texto da lei que o item está errado, pois adotando é gênero, do qual podem ser espécies criança, adolescente ou adulto (sim, adulto!).

     

  • O cadastro de que cuida a ûltima assertiva, artigo 101 paragrafo 12 nao diz respeito ao cadastro de  adocao, como induziu a resposta, e por isso, a mesma estã errada. (E como entendeu o colega abaixo).

    O cadastro da assertiva diz respeito aas criancas e adolescentes que estao em acolhimento instituicional ( abrigadas) e todos os atores tem acesso -  mp, orgaos publicos, abrigo, conselho tutelar,  jah que neste momento a prioridade de todos os envolvidos eh buscar a familia extensa e ou verificar se os pais possuem condicao de obter o retorno dos filhos. Dai qeu  se nao tem familia extensa e os pais nao demonstram aptidao para retomar o filho, serão evidentemente objeto de insercao no cadastro de adocao. Artigo 50.e

    Da leitura atenta do artigo 101 vejam que o ECA impoe a obrigacao de tentar reintegar a crianca e ou adoelescente em sua famiilia e ou extensa.

    No mais, no artigo 101, matem de uma vez o bendito PIA E A GUIA DE ACOLHIMENTO.

     

     

  • Pessoal, posso estar errado, então qualquer coisa é só corrigir.

     

    Conforme Deiner afirmou,

    O cadastro do art. 101, §12 é o cadastro de crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional.

    Sobre o cadastro de adoção: Art. 50, §7:

    § 7º As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

     
  • IV -   § 12.  Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • A Defensoria Pública não tem acesso!

    101, §12º, ECA

  • LEMBRAR QUE EXISTE UMA CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA O ACESSO AO MENOR DE 18 ANOS

    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos.          

     Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.               

  • o art. 50, não está especificando quais são essas autoridades, podendo haver interpretação diversa a respeito da defensoria pública. Acredito que ela não esteja incluída como autoridade competente ao que se refere este art. mas também não está excluída do entendimento, visto não ser um rol taxativo.

    Sobre o cadastro de adoção: Art. 50, §7:

    § 7º As autoridades estaduais e federais em matéria de adoção terão acesso integral aos cadastros, incumbindo-lhes a troca de informações e a cooperação mútua, para melhoria do sistema.

  • Não há nada de facilmente anulável na I. O texto do ECA aborda como adotando a criança, adolescente e o adulto também até porque é aplicável, em algumas exceções, aos que tem entre 18 e 21 anos.

    Interpretem a lei, não apenas a decorem.

  • Tá, e se o adotando for adolescente? Como vai prevalecer o melhor interesse da criança? Qual criança? O termo correto é "... melhor interesse do adotando." Estaria correto se a redação da questão trouxesse: "melhor interessa da criança ou adolescente."

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos aos itens:

    I - correto. Art. 39, §3º, ECA: em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.

    II - correto. Art. 39, §1º, ECA: a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta lei.

    III - correto. Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    IV - incorreto. A Defensoria Pública não está incluída nesse rol que tem acesso ao cadastro. Veja:

    Art. 101, §12, ECA: terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Gabarito: C

  • § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    IV. A Defensoria Pública*, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento, terão acesso ao cadastro de adoção.

    *não tem acesso


ID
2598982
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)  CORRETA

    LEI 7347/85 – LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    b)  INCORRETA

    LEI 8069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    c)  CORRETA

    ECA

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    d)  CORRETA

    ECA

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; 

    e)  CORRETA

    ECA

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.


ID
2598985
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o artigo 103 do ECA, “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Sobre a prática de ato infracional e o respectivo processo de apuração e execução, analise as assertivas a seguir:


I. A criança que pratica ato infracional fica sujeita tanto a medidas socioeducativas como medidas de proteção.

II. O adolescente tem direito à defesa técnica no processo de apuração de ato infracional e pode renunciar à produção de prova na audiência de apresentação.

III. O prazo para recurso da Defensoria Pública contra sentença prolatada em processo de apuração de ato infracional é de 15 (quinze) dias, contado em dobro.

IV. Não se admite o cumprimento provisório de medida socioeducativa.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    I. A criança que pratica ato infracional fica sujeita tanto a medidas socioeducativas como medidas de proteção. (ERRADO)

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101. (medidas de proteção)

    II. O adolescente tem direito à defesa técnica no processo de apuração de ato infracional e pode renunciar à produção de prova na audiência de apresentação. (ERRADO)

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

    III - defesa técnica por advogado;

    Não achei julgado e nem na lei vedando a renuncia à produção de prova na audiencia de apresentação

    III. O prazo para recurso da Defensoria Pública contra sentença prolatada em processo de apuração de ato infracional é de 15 (quinze) dias, contado em dobro. (ERRADO)

    art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;    

    IV. Não se admite o cumprimento provisório de medida socioeducativa. (ERRADO)

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

     

  • Complementando:

    Item I - Não confundir o ato infracional praticado por criança com o praticado por adolescente.

    Item II - SÚMULA N. 342 No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    "Dessa forma, o direito de defesa é irrenunciável, não podendo dele dispor o réu ou o representado, seu advogado, ou o Ministério Público, ainda que o acusado admita a acusação e pretenda cumprir a pena".

     

    Item III - O  § 2º do art. 152 do ECA não falou em Defensoria Pública... A Defensoria Pública goza de prazo em dobro nos procedimentos do ECA, por força da previsão do art. 128, I, da LC 80/94?

    A questão é altamente polêmica, mas penso que não.

    Mesmo se sabendo das deficiências estruturais do órgão, não há motivo razoável para se admitir prazo em dobro para a Defensoria Pública e se negar a mesma prerrogativa ao MP e à Fazenda Pública. O tratamento legal e jurisprudencial para Defensoria e MP tem preconizado justamente a paridade de armas, ou seja, a isonomia entre as Instituições, não havendo sentido em se excepcionar a situação no caso do ECA.

    Parece-me claro que o objetivo do legislador foi o de imprimir celeridade aos procedimentos do ECA, sendo isso incompatível com prazo em dobro para qualquer Instituição, por mais relevante que seja seu trabalho.

    Vale ressaltar que a jurisprudência entende que, mesmo sem previsão expressa, é possível afastar o prazo em dobro para a Defensoria Pública em alguns procedimentos norteados pela celeridade. É o caso, por exemplo, dos Juizados Especiais, onde prevalece o entendimento de que não se aplica o prazo em dobro para a Defensoria Pública mesmo sem que haja dispositivo vedando textualmente. Esse mesmo raciocínio poderá ser aplicado para os procedimentos do ECA.

    (Dizer o direito)

  • Sobre o item III, o STJ já se manifestou no sentido de que, mesmo nos procedimentos do ECA, deve ser assegurado o prazo em dobro à Defensoria Pública. Veja-se: "2.  A alteração inserida pela Lei n. 12.594/2012 no art. 198, inciso II,  do  Estatuto  da  Criança e do Adolescente, não tem o condão de mitigar  o  prazo  em  dobro conferido à Defensoria Pública pela Lei Complementar  nº 80/1994 e pela Lei n. 1.060/1950, pois não trata de matéria  que  guarde  relação temática com as prerrogativas trazidas nos mencionados diplomas legais. 3.   A   Defensoria   Pública   é  instituição  essencial  à  função jurisdicional  do  Estado,  incumbindo-lhe  a  assistência  jurídica integral  dos  necessitados.  Portanto,  mostra-se  patente  que  as prerrogativas   que   lhe   são  asseguradas  visam,  precipuamente, concretizar   o   direito   constitucional   de  acesso  à  Justiça, principalmente  em  virtude  da  desigualdade  social  do  país e da deficiência estrutural das Defensorias Públicas. 4.  Habeas  corpus  não  conhecido.  Ordem concedida de ofício, para determinar   ao   Tribunal   de   origem  que  examine  novamente  a tempestividade  do  agravo de instrumento, levando em consideração a prerrogativa de prazo em dobro da Defensoria Pública.” (STJ, HC 265.780/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013). [Cespe-DPEPE-2015-Defensor]

  • Q800668

     

    Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, Lei n° 13.105 de março de 2015, e considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a contagem de prazo para oferecimento de alegações finais por memoriais no processo de apuração de ato infracional 

     

    continua a ser contado em dias corridos, porque nos processos de apuração de ato infracional aplica-se, subsidiariamente, o Código de Processo Penal, que tem previsão própria de contagem de prazos. 

     

     

     

     

    DICA:

     

    No caso de apuração de ato infracional, aplica-se subsidiariamente o CPP ou o CPC?


    Depende. Aplica-se:


     o CPP para o processo de conhecimento (representação, produção de provas, memoriais, sentença);

     


    o CPC para as regras do sistema recursal (art. 198 do ECA).

     

    Art. 198 -    em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       SOMENTE DEFENSORIA TEM O PRAZO DE 20 DIAS ( princípio da paridade das armas) 

  •  

    Complementando a IV:

    ECA, Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

     
  • Complementando o item IV:

    É possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação que lhe foi imposta na sentença, mesmo que ele tenha interposto recurso de apelação e esteja aguardando seu julgamento.

    Esse imediato cumprimento da medida é cabível ainda que durante todo o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que ele tenha permanecido em liberdade durante a tramitação da ação socioeducativa.

    Em uma linguagem mais simples, o adolescente infrator, em regra, não tem direito de aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta contra a sentença que lhe impôs a medida de internação.

    STJ. 3ª Seção. HC 346.380-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/4/2016 (Info 583).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Internação provisória e cumprimento provisório são conceitos que não se confundem... questão de merda

  • IV - Conclui por ser errada pelo fato de que, em regra, o recurso só tem efeito devolutivo e, portanto, admitido desde logo o "cumprimento provisório" da medida. Não sei se realmente a nomenclatura se encaixa na minha suposição, mas deu para acertar a questão rsrs

  • I - Errado, pois segundo o artigo 105, a criança que pratica ato infracional recebe apenas medidas de proteção.


    II -  Errado, visto que a leitura da súmula 342 do STJ nos permite afirmar que nem em face da confissão é possível renunciar à produção de prova no processo de apuração de ato infracional.


    III -  Errado, já que o prazo em dobro da Defensoria Pública (art. 186, CPC) são 10 e não 20 dias, na forma do artigo 198, II, do ECA.


  • As Medidas de Proteção - são para crianças e adolescentes. (art. 101)

    As Medidas socioeDucativas - somente aos aDolescentes. (art. 112)

  • Já estava procurando a alternativa "nenhuma das assertivas está correta" e só aí percebi que o comando da questão pedia INCORRETAS. Se a banca tivesse tido a maldade de colocar essa opção, teria errado por falta de atenção.

  • Na audiência de apresentação o adolescente pode optar em permanecer em silêncio, o que no meu entendimento significa renunciar a produção de provas.

  • I) Criança - medidas protetivas / Adolescente - medidas protetivas e socioeducativas

    IV) Há sim possibilidades de cumprimento provisório - ''Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 346.380-SP, decidiu ser possível que o adolescente infrator inicie o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação, mesmo na pendencia de recurso de apelação, e ainda que durante o processo não tenha sido imposta internação provisória ao adolescente, ou seja, mesmo que durante todo o processo o adolescente infrator tenha permanecido em liberdade.''

    Com essas duas erradas já se sabe o gabarito - E

  • RESPOSTA - LETRA E

    I. A criança que pratica ato infracional fica sujeita tanto a medidas socioeducativas como medidas de proteção. 

    Crianças praticam ato infracional, no entanto, recebem tão somente as chamadas medidas de proteção – art 105 ECA.

    II. O adolescente tem direito à defesa técnica no processo de apuração de ato infracional e pode renunciar à produção de prova na audiência de apresentação.

    Violação ao art. 186 do ECA.

    Ademais, caso haja a dispensa das demais provas, há clara violação ao sistema acusatório – O MP deve comprovar os elementos necessários à procedência da representação contra o adolescente.

    Observar também o disposto na Súmula 342 do STJ – No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente”.

    III. O prazo para recurso da Defensoria Pública contra sentença prolatada em processo de apuração de ato infracional é de 15 (quinze) dias, contado em dobro.

    Observar art. 198, II do ECA – 10 dias.

    Observar art. 152, §2º do ECA – Defensoria não foi incluída no dispositivo, logo, permanece tendo prazo em dobro nos procedimentos do ECA.

    IV. Não se admite o cumprimento provisório de medida socioeducativa.

    Há possibilidade de se decretar a internação provisória (e até mesmo a semiliberdade provisória).

    Observar Enunciado 2 do FONAJUV – Excepcionalmente é possível a decretação da internação provisória pré-processual a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, respeitado o prazo máximo de 45 dias para conclusão do processo.

  • A questão exige o conhecimento da prática do ato infracional e o respectivo processo de apuração e execução. Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”

    Atenção: a questão pediu quais itens estão incorretos.

    I - incorreto. As crianças somente se submetem às medidas de proteção (encaminhamento aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; acolhimento institucional; inclusão em programa de acolhimento familiar; e colocação em família substituta),.

    Por outro lado, os adolescentes podem sofrer tanto as medidas de proteção como as medidas socioeducativas (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional).

    Art. 105: ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 (medidas protetivas).

    Art. 112: verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas (medidas socioeducativas): (...)

    II - incorreto. A primeira parte da assertiva está correta; de fato, o adolescente tem direito à defesa técnica. Entretanto, não poderá renunciar à produção de prova.

    Art. 111, III: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: defesa técnica por advogado.

    Súmula 342 STJ: no procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    III - incorreto. O prazo é de 10 dias, e não 15.

    Art. 198, II: nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal do CPC, com as seguintes adaptações: em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 dias.

    IV - incorreto. Se admite, sim, o cumprimento provisório da medida socioeducativa. Exemplo disso é a possibilidade da internação provisória. Veja:

    Art. 123, parágrafo único: durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.

    Gabarito: E