SóProvas



Prova CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia


ID
129895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

       Uma empresa de consultoria realizou um levantamento estatístico para obter informações acerca do tempo (T) gasto por empregados de empresas brasileiras na Internet em sítios pessoais durante suas semanas de trabalho. Com base em uma amostra aleatória de 900 empregados de empresas brasileiras com um regime de trabalho de 44 h semanais, essa empresa de consultoria concluiu que cada empregado gasta, em média, 6 h semanais na Internet em sítios pessoais durante uma semana de trabalho; 50% dos empregados gastam 5 h semanais ou mais na Internet em  sítios pessoais durante uma semana de trabalho; e o desvio padrão do tempo gasto na Internet em sítios pessoais durante o regime de trabalho é igual a 4 h semanais por empregado.

Com base nas informações da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

Os tempos gastos na Internet em sítios pessoais durante o regime de trabalho pelos empregados observados no levantamento foram superiores a 2 h e inferiores a 10 h semanais.

Alternativas
Comentários
  • Se a média é de 6h, e possui um desvio padrão (margem de variação)de 4h; logo o tempo gasto pelos empregados está entre 2h (6-4=2)e 10h (6+4=10). Observe que não é superior a 2 e inferior a 10, mas podem existir empregados com 2 e 4 horas respectivamentes. Caso alguém possua método mais prático, favor divulgar.
  • Regime de trabalho = 44 h/semana
    n = 900 empregados
    Média = 6 h/semana
    Mediana = 5 h/semana ---> Repare q ele fala q 50% gasta 5h ou mais na net...ou seja, nos deu a mediana!!!
    Desvio Padrão (DP) = 4 h/semana
    Esse item tenta confundir o conceito do Desvio Padrão, pois se vc focar no seu valor (4 h/semana) vc pegará a média e, ao somar e diminuir, chegará num intervalo de [2h ; 10h]. Porém, o Desvio Padrão nada mais eh do q uma média dos Desvios em relação a Média (6h), ou seja, podemos ter desvios maiores e menores que 4 h/semana, o q nos leva a concluir q há pessoas q utilizaram menos de 2 h/semana na net e pessoas q usaram mais de 10 h/semana na net. (Item Falso)

  • Concordo plenamente com o Francisco, questão maldosa e bem bolada, para pegar os desavisados de plantão, hehehe...


ID
129904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

       Uma empresa de consultoria realizou um levantamento estatístico para obter informações acerca do tempo (T) gasto por empregados de empresas brasileiras na Internet em sítios pessoais durante suas semanas de trabalho. Com base em uma amostra aleatória de 900 empregados de empresas brasileiras com um regime de trabalho de 44 h semanais, essa empresa de consultoria concluiu que cada empregado gasta, em média, 6 h semanais na Internet em sítios pessoais durante uma semana de trabalho; 50% dos empregados gastam 5 h semanais ou mais na Internet em  sítios pessoais durante uma semana de trabalho; e o desvio padrão do tempo gasto na Internet em sítios pessoais durante o regime de trabalho é igual a 4 h semanais por empregado.

Com base nas informações da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

Considerando que a probabilidade de um empregado gastar mais do que 8 h semanais na Internet em sítios pessoais durante seu regime de trabalho seja igual a 0,2 e considerando, também, que X seja uma variável aleatória que represente o número de casos de pessoas que gastam mais do que 8 h/semana na Internet em sítios pessoais durante seus regimes de trabalho na amostra aleatória de 900 empregados, o desvio padrão de X será igual ou inferior a 12.

Alternativas
Comentários
  • Identificando a característica de haver a dualidade (pessoas que gastam e que não gastam), isto é, uma distribuição binominal.
    Pode-se através das propriedades desta função distribuitiva, identificar, por convenção, as denominações P(probabilidade de sucesso) e Q (probabilidade de fracasso).
    Obtendo-se que a probabilidade de identificar a qtdade de empregados que gastam mais de 8hs é 0,2. Conclui-se que para o oposto (para os empregados que não gastam) é 0,8.
    P (probabilidade do sucesso) é igual a 0,2 e Q (probabilidade de fracasso) é 0,8.
    Variância = n.p.q e Desvio-padrão = variância.
    Obtém-se a seguinte memória de cálculo:
    N=900, P= 0,2 e Q=0,8. Então, Variância = 900x0,2x0,8=144
    D.P= 1441/2=12.
    Gabarito correto.
    A Esperança, Variância e Desvio Padrão da v. a. do tipo Binomial são calculadas respectivamentepor:E(Y ) = n .p / V(Y ) = n. p.q /DP(Y ) = V(Y)¹/² / Fonte: http://www.inf.ufsc.br/~anaclaudia/ine5108/notas_aula/texto_Bernoulli_Bin.pdf
  • Se X representa o número de casos de pessoas nesse estudo específico que passam mais de 8 horas semanais no computador, então X é uma constante, porque o número de pessoas nesse estudo que passaram mais de 8 horas tem um valor determinado, o fato de ele usar o nome "variável aleatória" pode confundir, mas uma constante também pode ser uma variável aleatória, o desvio padrão de uma constante é zero, que é inferior a 12.

  • pq igual OU INFERIOR ???

  • n = 900 / p = 0,2 / q = 0,8

    • CALCULANDO A VARIÂNCIA

    Var(x) = n . p . q

    Var(x) = 900 . 0,2 . 0,8 = 144

    • CALCULANDO O DESVIO PADRÃO

    Dp= raiz(var) = raiz(144)

    Dp = 12

  • fiz a questao e deu 12, porém nao entendi pq seria menor. alguém pra explicar, por favor ?

  • Só não entendi o porque de ser binomial, alguém pode esclarecer?


ID
130945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática e sistema operacional Linux, julgue os itens a seguir.

O Linux, por ser um software livre, apresenta diversas vantagens em relação a outros sistemas operacionais, mas tem a desvantagem de não permitir a conexão de pendrive ao computador.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!NÚCLEO DO SISTEMA: KERNEL é a parte do sistema que se comunica com os periféricos e dispositivos
  • Questão Errada. O kernel possibilita essa conexão. O Kernel é o próprio linux, ele é o coração do sistema que controla todos os dispositivos do computador (como memória, placa de som, vídeo, discos rígidos, disquetes, sistemas de arquivo, redes e outros recursos disponíveis). O Kernel do linux tem o código aberto, desta forma, todos podem editar e compilar o kernel conforme novas necessidades, habilitando suporte a novos dispositivos.
     Fonte: www.kernel.org
  • GAB E

    PODE SIM USAR PEN DRIVE

  • kk q caia questoes assim
  • erradona pae .

    muitas pessoas guardam o'' linux de bolso'' em seu pen drive e o levam para todo canto .


ID
130951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática e sistema operacional Linux, julgue os itens a seguir.

Os notebooks atuais possuem funcionalidade de mouse sem fio, bastando que o usuário aproxime o mouse do equipamento para o reconhecimento automático, sem necessidade de outros dispositivos.

Alternativas
Comentários
  • Todo mouse sem fio funciona a partir de um dispositivo conectado ao computador para envio e recebimento do sinal, geralmente em notebooks estes dispositivos parecem um pen-drive e são conectados em uma porta USB.
  • Tbm poder ser ligado através de bluetooth ou infravermelho, no entanto o erro da questao é afirmar a configuracao ou reconhecimento automatico.
  • O problema da questão é que em nenhum momento ele fala que o notebook possui tecnologia Bluetooth, pois nem todos
    notebooks vem. Sendo assim necessário comprar um adaptador USB para bluetooth. Errei essa questão =/
  • penas para ilustrar o excelente comentário da colega acima!
  • Vale lembrar que no MAC o receptor já está embutido no próprio notebook, não necessitando acoplar nada no mesmo, apenas habilitar o mouse sem fio (que deve ser o da MAC tb).

ID
447604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

       Uma empresa de consultoria realizou um levantamento estatístico para obter informações acerca do tempo (T) gasto por empregados de empresas brasileiras na Internet em sítios pessoais durante suas semanas de trabalho. Com base em uma amostra aleatória de 900 empregados de empresas brasileiras com um regime de trabalho de 44 h semanais, essa empresa de consultoria concluiu que cada empregado gasta, em média, 6 h semanais na Internet em sítios pessoais durante uma semana de trabalho; 50% dos empregados gastam 5 h semanais ou mais na Internet em  sítios pessoais durante uma semana de trabalho; e o desvio padrão do tempo gasto na Internet em sítios pessoais durante o regime de trabalho é igual a 4 h semanais por empregado.

Com base nas informações da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

Os empregados observados no levantamento gastaram, em média, mais de 12% do regime de trabalho semanal na Internet em sítios pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Se o valor médio de horas é igual à 6 horas, então:


    44h ---- 100%
     6h  ----    x%
     
    x = 600/44 = 13,63% > 12% => CERTO

      
  • Primeiramente, veremos quanto representa 12% de 44 horas.
    4h ------ 100%
      x  ------- 12%
    100x = 528
    x=5,28.

    Como no enunciado diz que foram gastos em média 6 horas por semana em sítios pessoais, logo foram gastos mais de 12%.
    Resposta: Certo.

  • Ou simplesmente:
    6h/44h=0,1364 ou 13,64%
    Portanto, mais de 12%. Assertiva correta.



  • Correto. Regra de 3 simples:
  • Esta questao está Certa
    A CESPE coloca nesta questao muitos dados desnecessarios para se resolver.
    Como a pergunta'é sobre o tempo gasto em média.
    Temos que em uma amostragem de 900 empregados eles gastam em media 6 horas por semana ( de 44 horas)
    A regra de tres é :
    44 --------100
    6---------X  = 13,1> 12%

ID
447610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

       Uma empresa de consultoria realizou um levantamento estatístico para obter informações acerca do tempo (T) gasto por empregados de empresas brasileiras na Internet em sítios pessoais durante suas semanas de trabalho. Com base em uma amostra aleatória de 900 empregados de empresas brasileiras com um regime de trabalho de 44 h semanais, essa empresa de consultoria concluiu que cada empregado gasta, em média, 6 h semanais na Internet em sítios pessoais durante uma semana de trabalho; 50% dos empregados gastam 5 h semanais ou mais na Internet em  sítios pessoais durante uma semana de trabalho; e o desvio padrão do tempo gasto na Internet em sítios pessoais durante o regime de trabalho é igual a 4 h semanais por empregado.

Com base nas informações da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

Considerando que o tempo útil semanal do regime de trabalho seja a diferença U = 44 – T (em horas), o desvio padrão de U será inferior a 5 h.

Alternativas
Comentários
  • O desvio padrão não é influenciado por soma ou subtração, logo o DP(U)= DP(T), consequentemente, DP(T)= 4h/semana.
  • Vejamos estes exemplos:
    Dados: 0;2.
    Média = (0+2) / 2 = 1.
    Variância = ((0-1)² + (2-1)² ) / 2 = 1 , logo, Desvio Padrão = 1.

    Dados: (0+1); (2+1). (Somei 1 em ambos os números).
    Média = (1+3) / 2 = 2.
    Variância = ((1-2)² + (3-2)²) / 2 = 1, logo, Desvio Padrão = 1.

    Observamos que somas e subtrações iguas em todos os dados da amostra, não influenciam o Desvio Padrão.

    Resposta: Certo.

ID
456601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática e sistema operacional Linux, julgue os itens a seguir.

Uma desvantagem da utilização do notebook é a ausência de porta USB, que permite conexão rápida com a Internet.

Alternativas
Comentários
  • Notebook, assim como desktop, possui porta USB.

    Afirmativa Errada.

  • erradíssima!
    imagem.......



    até mais!
    ;)
  • Errado

    USB (Universal Serial Bus) é o conector universal serial, um padrão de conexão para diversos periféricos de alta velocidade que é encontrado em diversos tipos de computadores: desktop, thinclient, netbook etc. 
  • Além do postado pelos colegas, não é a conexão USB que permite uma conexão rápida com a internet.
  • Questão classificada como sendo sobre Linux??? Eu hein...

  • Errado!

    Notbook possui portas USB para conectar periféricos.
    O uso da USB tb é válido para internet 3G, que usam sim porta USB.
  • errado- Notebooks modernos geralmente incluem portas USB (universal serial bus), as quais permitem comunicação com diversos hardware externos. A versão mais usada hoje é USB 2.0, 480 Mbit/s. USB 3.0= 5Gb.
  • Para analista, até que essa questão está bem "cachorra"... rs... Qualquer pessoa que tenha um notebook já deve ter percebido que ele possui portas USB, bem como para que servem... Deus... que questãozinha boba...
  • ERRADO 
    USB (Universal Serial Bus) é o conector universal serial, um padrão de conexão para diversos periféricos de alta velocidade que é encontrado em diversos tipos de computadores: desktop, thinclient, netbook etc. 
  • Uma questão sem pé nem cabeça. Somente pra confundir mesmo.
    Os notebooks são dotados de porta(s) USB, mesmo os mais velhinhos, de cinco ou seis anos atrás (eu mesmo tenho um com essa idade que tem 2 portas USB). Além disso, as portas USB, embora possuam uma série de utilidades, não permitem a conexão rápida com a Internet, mas sim a conexão e uso automático de diversos tipos de periféricos.
  • Errado.
    Em 95% das questões Cespe em que ela nega, ou restringe, ou menospreza, está errado. A porta USB está presente em quase todos os modelos de notebook da atualidade. Ela é uma porta 'universal', tanto para pendrive (armazenamento) como para impressoras (saída), passando pelo mouse (entrada). A conexão de Internet pode ser realizada pelo conector RJ-45 (cabo de rede), ou pelo modem (conexão RJ-11) via telefonia fixa, pelo Wi-Fi, ou até pelo modem USB (via telefonia celular).
  • Boba mesmo, Mozart! Entratanto, ainda há quem erre. Afinal, nem todo mundo tem acesso à informática.
    Eu não esqueço da primeira prova que fiz... O Cespe perguntou o que era um modem.
    Aqui a questão:
    O modem
     a) é um tipo de memória semicondutora não volátil.
     b) é um tipo de interface paralela que permite a comunicação sem fio entre um computador e seus periféricos.
     c) é um roteador wireless para redes sem fio.
     d) tem função de garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica ao computador.
     e) pode auxiliar na comunicação entre computadores através da rede telefônica.
     Marquei letra D. Tenho vergonha de dizer não. Muito pelo contrário! A gente aprende melhor errando! ;)
  • Por que uma questão dessa não cai na minha prova???
  • Será que alguém cai em uma questão desta?
  • Resposta errada

    Facil entendimento que notebook tem USB.
  • kkkkk , essa questão e uma piada .

  • Pensamento da CESPE: " Medico do trabalho sabe o que eh usb?  Nao sei, vamos fazer uma questao. "

  • ATÉ QUEM NÃO É DA ÁREA DE INFORMATICA ACERTA ESSA QUESTÃO.

  • John Carneiro as pessoas verdadeiras chegam mais rapidas ao suceso....

  • As duas informações estão erradas

  • GAB: E
     

    Como se trata da CESPE, o receio de responder esta questão toma conta.kk

  • Errado

    A porta USB está presente em quase todos os modelos de notebook da atualidade. Ela é uma porta 'universal', tanto para pendrive (armazenamento) como para impressoras (saída), passando pelo mouse (entrada). A conexão de Internet pode ser realizada pelo conector RJ-45 (cabo de rede), ou pelo modem (conexão RJ-11) via telefonia fixa, pelo Wi-Fi, ou até pelo modem USB (via telefonia celular).


ID
456604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação a conceitos básicos de informática e sistema operacional Linux, julgue os itens a seguir.

O Linux é um sistema operacional multitarefa que pode ser instalado em servidores ou em computadores pessoais.

Alternativas
Comentários
  • O Linux é multitarefa, ou seja, ele tem a capacidade de executar várias tarefas de uma só vez, dividindo assim o uso da memória.

    Ele também pode ser instalado em servidores ou em computadores pessoais (como desktop, notebook, netbook, etc).


    Afirmativa Certa.
  • Multitarefa: permite a execução de vários programas ao mesmo tempo.

    Gabarito: Certo
  • ATENÇÃO: UM BREVE RESUMO DAS CARACTERISTICAS DO LINUX

    - É UM SISTEMA MULTIUSUÁRIO E MULTITAREFA
    - CONTÉM BIBLIOTECAS COMPARTILHADAS; GERENCIAMENTO COMPLETO DE MÉMORIA E PROCESSOS; UTILIZAÇÃO DE MEMORIA VIRTUAL; SUPORTE A TCP/IP
    - O SISTEMA DE ARQUIVO MAIS UTILIZADO É O EXT2 OU SEU SUCESSOR EXT3 MAS TAMBEM PODE UTILIZAR O ReiserFS
    - É UM SISTEMA OPERACIONAL LIVRE COM LICENÇA GPL.

    * LEMBRANDO O LINUX ACEITA O SISTEMA DE ARQUIVO DO WINDOWS, POREM ESSE NÃO ACEITA O SISTEMA DE ARQUIVO DO LINUX.

  • CERTO. O Linux é um sistema operacional amplamente usado em estações de trabalho e servidores de última geração, além de ser empregado em sistemas que abrangem desde notebooks até supercomputadores.
    ·É um software livre;
    ·Multitarefa;
    ·Multiusuário;
    ·Multiprocessamento;
    ·Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios
    (255 caracteres);
    ·Suporte a dispositivos Plug and -  Play (PnP);
    ·Memória virtual por paginação;
    ·Biblioteca compartilhadas;
    ·Possui Kernel monolítico;
    ·Toda distribuição do Linux possui um editor  chamado vi que pode ser utilizado, por exemplo, para  a edição de arquivos de configuração.
    Fonte.http://www.alub.com.br/concursos/concursos/Linuxsemlogo.pdf
  • CERTO 
    O Linux possui 03 características básicas:
    1) usa interface GUI (KDE, GNOME etc),
    2) é multiusuário e
    3) é multitarefa (multitask). 
  • Apenas uma ressalva à informação da colega: o Linux não necessariamente utiliza GUI (Graphical User Interface), portanto esse não pode ser um atributo que o caracterize. Em termos de interface o que caracteriza os sistemas operacionais baseados em Linux é a flexibilidade. Ou seja, tanto é possível encontrar distribuições Linux que utilizam interfaces gráficas (GUI) com diferentes níveis de recursos como Gnome, KDE, LXDE, OpenBox..., como é possível encontrar distribuições Linux que simplesmente não utilizam interfaces gráficas, ou seja, utilizam apenas um shell para interpretar comandos, como o Bash, por exemplo.
    Assim, eu diria que a flexibilidade do Linux em termos de interface é uma de suas características mais importantes. É ela, inclusive, que faz do Linux um sistema altamente portável, capaz de ser executado em servidores, computadores pessoais, novos, velhos, com muita ou pouca capacidade de processamento ou memória, etc.
  • Certo

    O linux é um sistema operacional multitarefa, multiusuário, flexível e open source (código-fonte aberto).
  • Curiosidade acadêmica concurseira:

    Linux é um termo utilizado para se referir a sistemas operativos (português europeu) ou sistemas operacionais (português brasileiro) que utilizem o núcleo Linux. O núcleo Linux foi desenvolvido pelo programador finlandês Linus Torvalds, inspirado no sistema Minix. O seu código fonte está disponível sob a licença GPL (versão 2) para que qualquer pessoa o possa utilizar, estudar, modificar e distribuir livremente de acordo com os termos da licença.
      Inicialmente desenvolvido e utilizado por grupos de entusiastas em computadores pessoais, os sistemas operativos (português europeu) ou sistemas operacionais (português brasileiro) com núcleo Linux passaram a ter a colaboração de grandes empresas como IBM, Sun Microsystems, Hewlett-Packard (HP), Red Hat, Novell, Oracle, Google, Mandriva e Canonical.
      Apoiado por pacotes igualmente estáveis e cada vez mais versáteis de softwares livres para escritório (LibreOffice, por exemplo) ou de uso geral (projeto GNU) e por programas para micro e pequenas empresas que na maioria dos casos em nada ficam a dever aos seus concorrentes proprietários, e interfaces gráficas cada vez mais amigáveis como o KDE e o GNOME, o núcleo Linux, conhecido por sua estabilidade e robustez, tem gradualmente caído no domínio popular, encontrando-se cada vez mais presente nos computadores de uso pessoal atuais. Há muito entretanto destaca-se como o núcleo preferido em servidores de grandes porte, encontrando-se quase sempre presente nos mainframes de grandes empresas comerciais2 e até mesmo no computador mais rápido do mundo, o K computer, japonês (lista TOP500).

    FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Linux
  • Multitarefa, pois o Linux permite repartir a utilização do processador entre várias tarefas simultaneamente. Uma versão do Linux para servidor é o Debian.
  • Multitarefa, pois o Linux permite repartir a utilização do processador entre várias tarefas simultaneamente. Uma versão do Linux para servidor é o Debian.
  • Resposta correta 


    O Linux é um sistema operacional multitarefa que pode ser instalado em servidores ou em computadores pessoais. 
  • ---> multitarefa

    ---> multiusuário

    ---> open soucer

  • ---> multitarefa

    ---> multiusuário

    ---> open source


ID
458677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

       Uma empresa de consultoria realizou um levantamento estatístico para obter informações acerca do tempo (T) gasto por empregados de empresas brasileiras na Internet em sítios pessoais durante suas semanas de trabalho. Com base em uma amostra aleatória de 900 empregados de empresas brasileiras com um regime de trabalho de 44 h semanais, essa empresa de consultoria concluiu que cada empregado gasta, em média, 6 h semanais na Internet em sítios pessoais durante uma semana de trabalho; 50% dos empregados gastam 5 h semanais ou mais na Internet em  sítios pessoais durante uma semana de trabalho; e o desvio padrão do tempo gasto na Internet em sítios pessoais durante o regime de trabalho é igual a 4 h semanais por empregado.

Com base nas informações da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir.

A mediana da distribuição dos tempos gastos na Internet é superior a 5,5 h/semana.

Alternativas
Comentários
  • Regime de trabalho = 44 h/semana
    n = 900 empregados
    Média = 6 h/semana
    Mediana = 5 h/semana ---> a questão fala que 50% gasta 5h ou mais na internet...ou seja, a mediana!!!
    Desvio Padrão (DP) = 4 h/semana
  • Mediana = ponto central de uma distribuição dos dados em ordem crescente, ou 50% dos dados em ordem crescente.
    No enunciado diz que 50% dos empregados gastam 5h semanais em sítios pessoais, logo, a mediana é 5h, então, mediana é inferior a 5,5h semanais.
    Resposta: Errado.
  • Questão errada
    O texto diz que 50% dos empregados gastam 5h ou mais na internet semanalmente, logo a mediana não é necessariamente superior a 5,5 como diz a questão, podendo assumir também valores entre 5 e 5,5.

  • Bastava saber o conceito de mediana para acertar. 

    Em teoria da probabilidade e em estatística, a mediana é uma medida de tendência central, um número que caracteriza as observações de uma determinada variável de tal forma que este número (a mediana) de um grupo de dados ordenados separa a metade inferior da amostra, população ou distribuição de probabilidade, da metade superior. Mais concretamente, 1/2 da população terá valores inferiores ou iguais à mediana e 1/2 da população terá valores superiores ou iguais à mediana.

    No caso é 5 horas, e não 5,5 como afirmou a questão.
  • Creio que se trata mais de uma questão de lógica do que de estatística, veja o porquê:

    Digamos que os 50% referidos no texto sejam os primeiros 50% da amostra. Isso não seria possível pois como 50% gastam 5 ou MAIS, conclui-se que não poderia ocorrer pois daí seria 100% e não 50%.

    Logo se 50%, usam 5 horas ou MAIS, logo 50% usam 5 horas ou MENOS, por isso 5h é a mediana da amostra, aquela que divide a amostra extamente ao meio.

ID
458713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos conceitos de Estado, nação e povo, julgue os itens que
se seguem.

A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.

Alternativas
Comentários
  • Federação é forma de Estado.

    República é forma de Governo.
  • Federação não é forma de governo, é forma de Estado.

    Formas de governo : república e monarquia.
    Formas de Estado: Federação e Confederação.
  • Forma de Estado: somos uma Federação
    Forma de Governo: somos uma República, daí o art. 2 da CR/88 República Federativa do Brasil
    Sistema de Governo: Presidencialismo
  • FORMA DE ESTADO é o modo de exercício do poder político em função do território, pondendo ser:
    •  Estado Unitário que possui um centro de poder que se estende por todo o território e sobre toda a população e controla todas as coletividades regionais e locais;
    • Estado Composto (Estado Federal ou Federação de Estados) onde o poder se reparte, se divide no espaço territorial, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais com autonomia político constitucional.
    Não necessariamente o Estado unitário existe a centralização de poder absoluto, pode haver uma descentralização, podendo ter uma autarquia territorial, não tendo uma autonomia político constitucional

    FORMA DE GOVERNO é a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados, podendo ser:
    • Monarquia que é o poder de um só, ou seja, só um indivíduo que governa;
    • Aristocracia é o governo exercido por um grupo, relativamente reduzido em relação ao todo;
    • Democrácia (ou República segundo alguns autores) é o governo exercido pela própria multidão no interesse geral, ou seja, o governo do povo e para o povo.
    Essa classificação é de Aristóteles, mais tarde surgiu a classificação dualista de Maquiavel sendo Monarquia ou República, excluindo da sua classifcação a Aristocracia.


    Na ATUAL CONSTITUIÇÃO DE 1988, adotou:
    • FORMA DE GOVERNO: República ou Democracia
    • FORMA DE ESTADO: Federal
    Veja a letra da nossa Constituição:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
     
  • FeFe= Forma de Estado(FE) + Federaçã (FE) = FEFE
    REGO = República(RE) + Governo(Go) = Forma de Governo é o REGO
  • Sistema de governo

    Regime político

    Tipo de Estado

    Forma de Governo

    Forma de Estado

    Presidencialismo

    Democracia Semidireta

    Democrático de Direito

    República

    Federal


    Fonte: Adaptado de Augustinho Vicente Paludo - Administração Pública

    Bons estudos.
  • Formas de estado:Unitario
                                      Federado
                                      confedeção



    Forma de Governo; Republica
                                        Monarquia

    Sistema de Governo;
    Presidencialismo
                                           Parlamentarismo
  • Governo      do         estado           do            Ceara

    Republica                 federativa       do         brasil

    Forma de governo: Republica
    Forma de Estado:  Federaçao.
  • MACETE TIRADO DE OUTRA QUESTÃO, A QUAL NÃO ME LEMBRO NO MOMENTO, MAS DESDE JÁ AGRADEÇO O AUTOR:

    Forma de Estado - FEderação(note que é só pegar as duas primeiras letras da palavra FEderação, que serão as primeiras letras de seu
    conceito - Forma deEstado)

    Sistema de Governo - Presidencialismo( SI GO o PRESIDENte - SI de SIstema - GO de Governo - PRESIDEN de PRESIDENcialismo)

    FOrma de Governo - República( lembre-se: a República é FO GO - FO de FOrma e GO de GOverno). O regime adotado pela República Federativa do Brasil é o Regime Democrático.
  • Pode parecer loucura, mas olha o macete que fiz:

    REpública----------GOverno

    FEDeração ------- Estado

    RE-GO   FED-E



    .

  • Forma de Estado:
    1) Simples ou Unitário(formado por um único Estado, com uma unidade de poder político interno; Se subdivide em: centralizado e descentralizado) e
    2) Composto ou Complexo(formado por mais de um estado, existindo uma pluralidade de poderes políticos internos: Se subdivide em: união pessoal, união real, confederação e federação).  
    O Brasil adota a forma de estado composta, na espécie de federação.
     
    Forma de Governo:
    1) Monarquia(caracteriza-se pela vitaliciedade, hereditariedade e irresponsabilidade do Chefe de Estado. Na Monarquia absoluta todo o poder está concentrado nas mãos do monarca; enquanto na Monarquia relativa ou constitucional o poder do soberano é delimitado pela Constituição);e
    2) República(caracteriza-se pela eletividade, temporariedade dos membros dos poderes legislativo e executivo e um regime de responsabilidade das pessoas que ocupam cargos públicos).
    O Brasil adota a forma de governo republicana.
     
    Sistema de Governo:
    1) presidencialismo(os Poderes Executivo e Legislativo são independentes, com as seguintes características: chefia de Estado e chefia de governo atribuídas à mesma pessoa; Presidente da República eleito pelo povo; mandato para o Presidente da República, que não pode ser destituído por motivos puramente políticos; participação do Poder Executivo no processo legislativo; separação entre os Poderes Executivo e Legislativo);
    2) parlamentarismo(o Executivo e o Legislativo são interdependentes, com as seguintes características: chefia de Estado e chefia de governo atribuídas a pessoas distintas. O Presidente da República ou o Rei exerce a função de representação externa e interna, enquanto a chefia de governo, a condução das políticas do Estado, é atribuída ao Primeiro-Ministro; chefia de governo com responsabilidade política; possibilidade de dissolução do Parlamento pelo Chefe de Estado, com a convocação de novas eleições gerais; interdependência dos Poderes Executivo e Legislativo);
    3) diretorialismo(caracteriza-se pela concentração do poder político do Estado no Parlamento, sendo a função executiva escolhida pelos integrantes do Poder Legislativo);
    O Brasil adota o sistema de governo presidencialista.
     
    Regime Político:
    1) democrático(regime político em que o poder emana da vontade popular. Se subdivide em: direta, indireta e semi-indireta); e
    2) não-democrático(não prevalência da vontade popular na formação do governo)
    O Brasil adota o regime politico democrático semi-indireto.
     
    Fonte: Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, Rodrigo César Rebello Pinho, Saraiva, 2011.
  • Federação é forma de Estado...

    República forma de Governo...
  • Essa é a técnica mnemônica que uso :

    República Federativa do Brasil 

    Governo do Estado do Ceará  


    A primeira palavra de cada frase é "república" e "governo" = República é forma de governo.A segunda é "federativa" e " Estado",logo Federação é forma de Estado.

  • vamo lá pessoal.

    FORMA DE GOVERNO ---   REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO ---- É PRESIDENCIALISTA

    FORMA DE ESTADO --- FEDERAÇÃO

    no CASO D BRASIL. 
  • MACETE
    Forma, Regime e Sistema de governo
    FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
    SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.
    FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme que o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
    E por último o:
    REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
  • kkkkkkkkkkk os comentários do esquema "pão de forma" e "rego fede" foi demais! Estudar tbm tem seus momentos de descontração...
  • GENTEEE, CHOCADA COM A CRIATIVIDADE DE VOCÊS.. KKKKKKKKKKK
    COMEÇARAM COM COMIDA, DAQUI A POUCO O FOREST GUMP TÁ FEDENDO, DEPOIS "REGO FEDE" KKKKKKKKKKK NUNCA PENSEI RIR TANTO RESPONDENDO UMA QUESTÃO DE CONSTITUCIONAL!!!
  • Eder Júnior - Futuro APF
    sua criatividade foi d+!!!!
    Rego fede
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Imagem retirada do site www.mapeandodireito.com. Espero que auxilie!
     photo ClassificaccedilatildeodoEstadoBrasileiroMapasMentaisMapeandoDireitowwwmapeandodireitocombr_zpsd7be27de.png
  • Além de todas as observações colocadas pelos nobres colegas, não existe uma nítida separação de competências, visto que os estados podem legislar de forma suplementar em assuntos reservados à União. 
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Na hora da prova, é assim:

    "A federação é uma forma de governo...".

    Aí você para de ler a questão e marca ERRADO, ganhando tempo para resolver as próximas. Somente em casa, quando a banca divulgar o gabarito provisório, se você achar que é útil (como revisão do que você já estudou, o que é importante), você vai ler a assertiva integralmente e verificar que acertou a questão!

    Parte da realização de provas de concurso é estratégia. Essa é uma delas e, pelo menos para mim, tem me trazido resultados muito bons.

    É isso aí.

    Bons estudos e muito sucesso, galera!
  • Muita criatividade, isso ajuda e muito. Colei até na minha parede de estudos. Vale galera!

  • a parte "nítida separação de competências" está certa??

  • federação ----> forma de estado (cláusula pétrea)

    república ----> forma de governo (não é cláusula pétrea)

  • Forma de Estado = FEDERAÇÃO

    Forma de Governo = REPUBLICA

  • Forma de GOVERNO = REPÚBLICA

    Sistema de GOVERNO = PRESIDENCIALISTA

    Forma de ESTADO = FEDERAL

    Regime de GOVERNO = DEMOCRÁTICO (de direito)


  • Realmente, a federação tem como características uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União. No entanto, a Federação é uma Forma de Estado e não uma forma de Governo. - Prof. Roberto Troncoso

  • Pra memorizar, basta pegar as duas iniciais de Forma de Estado e completar a palavra :

    Forma de Estado = FE...


  • putz.. sei disso e ainda errei, nem vi governo.

  • A Federação é cláusula pétrea! De acordo com o inciso I, § 4º, do artigo 60, a forma federativa do Estado é cláusula pétrea. Logo, não pode ser abolida nem mesmo por emenda Constitucional. Lembre-se de que a forma republicana de governo e o sistema presidencialista não são cláusulas pétreas explícitas, e boa parte da doutrina considera sequer são cláusulas pétreas (é a posição adotada pelo Cespe).

    Não há nenhum direito de secessão! Isso quer dizer que nenhum Estado-membro pode retirar-se da Federação, já que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, do DF e dos Municípios. Aliás, se qualquer Estado tentar se retirar da Federação, deve ser decretada a intervenção federal (art.34 , I)

    Por :João Trindade Cavalcante Filho. 

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Forma de estado e não de governo.

    FOGO       FOES                            >>> Forma de governo  Forma de estado
    República Federativa do Brasil

  • FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO: FEDERALISMO

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

    REGIME POLÍTICO: DEMOCRACIA

  • Federação é forma de Estado.

  • Errei mano!

     

    Passei direto por "forma de governo".

  • Forma de Estado = Federação

  • Etimologicamente, federação vem de foedus, que pode ser entendido como “aliança” ou “pacto”. Portanto, significa a aliança que os Estados estabelecem a fim de ceder sua soberania a para o ente central. Nesse pacto, toma forma um único Estado, onde é instituído um governo central (União) ao lado de outros regionais (Estados, Distrito Federal e Municípios) – esses, dotados de autonomia, dentro dos parâmetros abrangidos na Constituição.


    Fonte: Curso de Direito Constitucional do prof. Marcelo Novelino, ano 2018, p. 279 (texto adaptado por mim).


    Outra maneira bem "boba" de relacionar federação à forma de Estado que é para "F" (de federação) se transformar em "E" (de estado) basta puxar um tracinho. Isso não é possível com as outras letras (como a "G", de governo).


  • GAB ERRADO 

     

    BIZU PRA VOCÊS

     

    O ESTADO FEDE ( FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO) 

    A REPUBLICA É FOGO ( FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA)

    O PRESIDENTE É SISTEMATICO ( SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO)

    E O REGIME É DEMOCRATICO ( REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA) 

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA 

  • FOGO na REPÚBLICA

  • ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

  • Eis o erro da questão

    A federação é uma forma de governo


    A REPÚBLICA é uma forma de de governo = FOGO na república

  • No art. 1o , da CRFB/88, está fixado a forma de Estado, que é a federação, bem como a forma de governo, que é a republicana, na expressão “República Federativa”, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios (entes federativos.

    Fonte: Focus Concursos

  • A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.

    Estaria correto se o item colocasse em relevo o que preceitua o texto constitucional: A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel...

  • A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União.

    Estaria correto se o item colocasse em relevo o que preceitua o texto constitucional: A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel...

  • FEDERAÇÃO FORMA DE ESTADO.

  • Forma de Governo: REPÚBLICA

    FOGO NA REPÚBLICA

  • Forma de Estado.

  • Olha o peguinha!!

    O estado FEDE > FEDERAÇÃO > Forma de Estado

    FOGO na República > República > Forma de Governo


ID
458716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos conceitos de Estado, nação e povo, julgue os itens que
se seguem.

O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.

Alternativas
Comentários
  • A nação é um conceito sociológico, refere-se a uma idéia de união, um vínculo que o povo adquire por diversos fatores juridicamente organizada. Assim, dentro de um Estado pode haver várias nações (vários grupos vinculados), ou mesmo, esta nação pode estar espalhada por vários Estados, mas que continua mantendo este sentimento histórico de união, exemplo clássico disso é a nação judaica.
    1001 Questões Comentadas - Direito Constitucional - CESPE - Vitor Cruz
  • O conceito de estado possui basicamente 4 elementos, que têm conceitos jurídicos:

    1º - PODER: interno, monopólio da imposição da violência legítima. Externo: Soberania
    Nacional.
    2º - TERRITÓRIO: componete espacial do estado, porção de terra na qual o estado
    exerce sua soberania. Pode ser: real ou ficto/por extensão
    3º - POVO: componente pessoal, humano do estado, conjunto de pessoas que fazem
    parte do estado, que se ligam a ele por um vínculo jurídico-político denominado nacionalidade.
    4º - OBJETIVOS: são as metas do estado. No caso da República Federativa do Brasil,
    estão previstos no art. 3º da Constituição Federal.



     
    Nação: não faz parte destes elementos, possui um conceito sociológico:
    conjunto de pessoas ligadas por traços culturais, como origem,
    história, religião e idioma.

    .


  • Nação:

    é a união de pessoas que possuem os mesmos hábitos,
    tradições, religião, língua e consciência nacional. O conceito de
    nação não depende de território e sim do sentimento de unidade que
    as pessoas possuem.
    Por exemplo: os bascos. A nação basca está inserida dentro do território
    espanhol. Para todos os fins, eles são espanhóis e são regidos pela lei e
    governo espanhóis. No entanto, eles possuem língua própria, cultura
    própria e costumes próprios. Se alguém perguntar para uma criança
    basca se ela é espanhola, ela responderá: “Não. Eu sou basca”. Então,
    apesar dos bascos serem espanhóis, eles não se sentem pertencentes à
    Espanha. Assim, o conceito de nação pressupõe a consciência
    nacional.


    Estado:

    - Poder

    - Território

    - Povo

    - Objetivos

  • Componentes do Estado (para o CESPE e doutrina majoritária): POVO, TERRITÓRIO E GOVERNO SOBERANO. Nação não se inclui nesses componentes.

    Gabarito: errado.

  • Pessoal, de acordo com Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, o Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a nação de um Estado independente.

    Então são três os elementos de um Estado e não quatro.

    Direito Descomplicado 21ª Edição, Revista e Atualizada, de Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente.

    Cap. 2, Administração Pública, página 13


  • ERRADO!

    São três os elementos do Estado ==> Povo (elemento humano), Território (elemento geográfico) e Governo Soberano (elemento político)

    Há doutrinadores que incluem também a Finalidade (elemento teleológico) como elemento do Estado.

    .

    Em 2010, o cespe trouxe o seguinte enunciado em uma série de questões da prova de Analista Processual do MPU.   

    A Constituição Federal de 1988 (CF) apresenta, em sua conformação estrutural, os elementos constitutivos do Estado, quais sejam, a soberania, a finalidade, o povo e o território. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem, relacionados a esses elementos...

    .

    Fika ligado, kbção!!!


  • Errado.


    Três elementos apenas: nação, território e governo soberano.

  • Nação não está no rol aceito pelo cespe SÃO APENAS 3 ELEMENTOS FORMADORES DO ESTADO seriam: PO - TE - GO SOBERANO:

    POVO - TERRITÓRIO - GOVERNO SOBERANO.


    "Porque o óbvio só é óbvio para olhos bem preparados".
  • GALERA... Por favor!!!

    Quem disse que NAÇÃO não faz parte do Estado? É óbvio que faz!!!!! Nação é o elemento HUMANO do Estado que possui uma identidade - linguística, étnica e cultural. Impressionante encontrar comentários em que se afirma que nação não faz parte e depois inclui o elemento POVO. É A MESMA COISA!!!!! Misericórdia!!!

    O erro da questão, como já mencionado por alguns colegas, está no último período do enunciado, uma vez que um território pode agregar mais de uma nação. É o caso do povo basco, catalão e espanhol na Espanha; dos povos indígenas e brasileiros em geral no Brasil; dos curdos, xiitas e sunitas no Iraque; dos sérvios e albaneses na Albânia. Por outro lado, existem nações esparramadas por diversos estados. É o caso dos povos latinos, teutos e semitas, como os judeus e árabes.

    * GABARITO: ERRADO.

    Abçs.

  • Pensei nos refugiados de uma nação indo para outro Estado... 

  • Bom, os elementos que constituem o Estado são: PovoTerritório, e Soberania.

    Povo, nada mais é que um conjunto de pessoas naturais que mantém um vínculo jurídico-político com o Estado (não deve se confundir com Nação e População)

    Já o território se caracteriza como uma concepção jurídica do espaço físico onde se exerce a soberania. 

    Por fim, a soberania se enquadra como supremacia no âmbito interno e independência no âmbito externo. Ou seja, um Estado é soberano quando ele é indepentente (externamente) e supremo (internamente). É exercido por meio do Governo

     

    Não são 4 são apenas 3 a soberania é exercido por meio do governo e nação é de diferente de povo

     

  • Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes,julgue os itens a seguir.

     

    O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo. CERTO

  •  (CESPE – Agente de Polícia – PCRR – 2003) A soberania é elemento indispensável
    do conceito de Estado nacional, garantia de sua autodeterminação.

    ERRADO

    A CESPE SEMPRE GOSTOU DE TENTAR CONFUNDIR MISTURANDO OS CONCEITOS!

  • Palestinos e Israelenses: duas Nações em um mesmo estado / território!
  • Lembrei da terra agua fogo e vento rss..

    COMPÕE O ESTADO

    Território, povo, poder soberano.

  • Sem muito verbo. Gabarito: ERRADA.

    Elementos do Estado:

    1 - Povo (nação)

    2 - Território

    3 - Governo Soberano

  • GABARITO: ERRADO

     

    São três os elementos do ES-TA-DO:

     

    ESte TERRITÓRIO: é a base física, solo, subsolo, espaço aéreo e mar territorial.

    TA no POVO: componente humano do Estado.

    DO GOVERNO SOBERANO: é o elemento condutor do Estado.

  • São três, povo, território e governo soberano.

    Rumo à PCDF...

  • O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.

    Estaria correto se:

    O conceito de Estado possui basicamente três elementos: povo, território e governo soberano. Ainda assim, é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.

  • O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.

    Estaria correto se:

    O conceito de Estado possui basicamente três elementos: povo, território e governo soberano. Ainda assim, é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.

  • A Palestina é um exemplo de nação ainda sem território, existindo dentro do território de Israel. Também é assim o Curdistão, cujo povo se espalha pelos territórios de Turquia, Síria, Irã e Iraque. Veja-se, portanto, que tanto Israel quanto Turquia são estados que englobam mais de uma nação (israelenses+palestinos no primeiro caso, turcos+curdos no segundo), e os curdos são exemplo de nação que se espalha por mais de um Estado.

    Nação, portanto, não é um elemento essencial de estado.

  • 2300 pessoas nao conhecem o mapa do brasil

  • gab e!

    Estado: Pessoa jurídica de direito internacional composta por: Território, povo, governo soberano.


ID
458719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, acerca da organização do Poder Legislativo.

O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa cuja competência privativa é do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

            A iniciativa de leis em matéria tributária não é de iniciativa privativa do presidente da República, a exceção é no caso de existência de Territórios (art. 61, § 1º, II, b).

            Assim, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre o sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas. (CF, art. 48, I)
  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88) 

  • ERRADO
    Concorrente entre a união, estados e DF.

    É o famoso PUTO-FE JC PC:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário
    Financeiro
    Econômico


    Juntas Comerciais
    Custas dos Serviços Forenses

    Produção e
    Consumo

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário

    a iniciativa das leis , ordinárias e complementares, cabem aos deputados, senadores, presidente e o povo!!!!!!

    realmente cabe ao congresso dispor sobre essas  matérias, faz parte do processo legislativo,... começa e uma das casas; câmara ou senado, depois vem a casa revisora. Isso não importando quem inicie. E no caso da questão não privativo do presidente.

    Agora está havendo confusão com competência concorrente que em nada tem haver com iniciativa da leis, senão vejamos:

    Competência concorrente -  1) Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão. 2) No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.

    Competência de iniciativa: dentro do mesmo ente federativo; se federal: presidente, deputados, senadores...

    competência concorrente: entre os diversos entes:união, estados, DF e municípios

    xeru!

  • José, 
    A União tem competência para certos assuntos, os Estados para outros, e também os municípios. Aí estão as competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. CF, Artigos 21, 22, 23 etc...
    No entanto, dentro da União, há uma divisão de tarefas também, entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. 
    O Congresso pode dispor de todos os assuntos da União, e isso significa que o Congresso pode EMENDAR todas as leis (exceção é a lei delegada, que o Congresso aceita ou derruba, mas não emenda). Art. 48.
    Por outro lado, a INICIATIVA das leis é outro assunto. A maioria tem iniciativa por qualquer congressista ou comissão da Câmara ou Senado, pelo Presidente da República, pelo PGR, pelo STF ou Tribunais superiores (art. 61 da CF). 
    PORÉM, em alguns assuntos, a iniciativa é privativa de um ou de outro.
    Assim, a organização administrativa, forças armadas e tudo sobre territórios é iniciativa privativa do Presidente da República. O orçamento (LOA, LDO, PPA) também. Art. 
    Há assuntos de iniciativa exclusiva do Congresso (art 49), da Câmara, so Senado, do TRF, dos Tribunais SUperiores, do PGR...

    Assim, vê-se que questões tributárias NÃO são de iniciativa privativa do Presidente. Podem ter iniciativa por um congressista também, por exemplo.

    Exemplo 1: Legislar sobre desapropriação é competência privativa da União (art 22), não podendo ser feito pelos Estados. Dentro da União, quem pode dar início ao projeto de lei sobre desapropriação? Qualquer um: Presidente, congressista...
    Se o presidente der início (iniciativa), o Congresso poderá dispor sobre, ou seja, poderá emendar, alterar o projeto. 

    Exemplo 2: A iniciativa do orçamento é privativa do Presidente. Se um parlamentar fizer, é vício de iniciativa. No entanto, depois que o Presidente fizer o projeto, ele vai para o Congresso e poderá ser alterado, emendado, derrubado... 

    * DICA: o CESPE adora dizer que matéria tributária é de iniciativa privativa do Presidente. ERRADO! **
  • Rafaela, execente comentario! fiquei apenas com uma duvida: o art61§1 não fala que a é de competencia privativa do presidente legislar sobre manteria orçamentaria. De onde tirou a fundamentação para dar o exemplo??
  • Claudia, isso responde a sua pergunta.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (neste caso entende-se como os chefes do executivo).
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Cláudia, 

    O comentário do primeiro colega responde sua indagação. Ao contrário do que parece, o artigo 61, § 1º, b menciona que a iniciativa privativa em casos de organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária (...) são privativas do presidente da república em se tratando de TERRITÓRIOS. Portanto, para os demais entes da federação o projeto de lei pode ser proposto pelos demais legitimados. 

    Bom Estudo 

  • O projeto de lei em questão é formalmente inconstitucional sim, pois não poderia ter sido promulgado. Com o veto do presidente deveria ter voltado ao congresso nacional para que tal veto seja apreciado.
  • Segundo entendimento do STF, matéria tributária só é de iniciativa privativa do chefe do Executivo (Presidente da República) no âmbito dos Territórios Federais

     

    GABARITO: ERRADO

  • O CESPE adora esse tipo de questão sobre matéria tributária.

    Para não esquecer: TERRITÓRIO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA - CHEFE DO EXECUTIVO.
    DEMAIS ENTES FEDERATIVOS = COMPETÊNCIA CONCORRENTE


ID
458722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, acerca da organização do Poder Legislativo.

No momento em que o referido projeto foi encaminhado para sansão, o presidente da República, se entendesse preenchidos os requisitos legais, em vez de vetá-lo, poderia editar uma medida provisória sobre a mesma matéria. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República, conforme estabelece a CF, no artigo 62, § 1º, IV.
  • mas "SEISSÃO" bestas... rs
  • São mesmo, Elton! kkkkkkkkkkkkkkk
  • Não entendi o erro da questão, amigos. O que diz o artigo 62, parágrafo 1, IV ?

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    IV - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
    Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    A situação proposta pela questão não se enquadra aqui, uma vez que o projeto não pende de sanção (já foi sancionado).

    E agora, José?
  • "SANSÃO" só o coelhinho da Mônica !!
  • Fui até no dicionário achando que sanÇão  havia mudado a forma de escrever. Que susto!

  • O PR até pode vetar o PL e, logo após, editar uma MP.

    Mas não pode, por força doa art. 62, §1º, IV da CF, editar uma MP enquanto o PL estiver pendente de sanção ou veto.

  • sansao é uma ecessao para sanção

  • Sansão? Kkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Sansão e Dalila

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Aquele momento em que a CESPE te faz duvidar se você escreveu SANÇÃO de maneira incorreta a vida inteira... Ê LAIÁ.

  • Errado pq foi encaminhado para o Sansão e não para o presidente kkkkkk

  • Aprofundando...

    CTN - Art155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    Desta forma, não é possível estabelecer o parcelamento de débito tributário através de medida provisória.

    Qualquer erro me avisem, por favor!


ID
458725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, membro do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra
Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a
ordem tributária.

Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à
justiça, julgue os itens subseqüentes.

Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgar o habeas corpus a ser impetrado por Francisco visando trancar o referido procedimento.

Alternativas
Comentários
  • HC 16227 DF 1997.01.00.016227-7

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. DOCUMENTOS RELATIVOS À PRÁTICA CONTRATUAL DE BANCO. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal é do Tribunal Regional Federal, porquanto, como integrante do Ministério Público da União (art. 128 - CF), está submetido, em matéria criminal, à jurisdição originária daquela Corte (art. 108, I, a).
    (...)
  • Caro Colega,

    O procedimento investigatório foi proposto pelo representante do Ministério Público do Distrito Federal em desfavor do Francisco; este visando trancar o referido deverá impetrar o Habeas Corpus contra a autoridade coatora que neste caso é o MP/DF; Tendo como correto os dois primeiros comentários.

  • O instrumento hábil nesse caso é o habeas corpus?
  • alguém pode me explicar isso por favor ?
  • RECURSO ESPECIAL 336857 - HBC 5074

    CRIMINAL. RESP. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. RECURSO PROVIDO. I. Se a legislação infraconstitucional, seguindo os ditames constitucionais, coloca o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios no âmbito do Ministério Público da União, a competência para o julgamento dos seus membros compete ao Tribunal Regional Federal, ex vi dos arts. 108, I, "a" da CF e 18, II, "c", da LC 75/93.

    II. Não obstante a regra do inciso III do art. 96 da CF prever a competência privativa dos Tribunais de Justiça respectivos para o julgamento dos juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros dos Ministérios Público Estaduais, nos crimes comuns e de responsabilidade, com ressalva da competência da Justiça Eleitoral, havendo uma regra especial de regência quanto ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios,

    aplica-se, ao caso o Princípio da Especialidade, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    III. Em se tratando de habeas corpus contra ato de membro do MPDFT, deve-se levar em consideração a própria sistemática da Constituição Federal de 1988, que confere a competência para julgar habeas corpus ao órgão a quem compete julgar, nos crimes comuns, a autoridade coatora.

    IV. Precedente do STF.

    V. Incompetência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para o julgamento de habeas corpus impetrado contra membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    VI. Recurso provido para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, remetendo-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Min. Rel. - GILSON DIPP - (DJ 07.11.05)
    Desse modo, o tribunal competente para interposição de Habeas Corpus em face de ato de membro do MPDFT é o Tribunal Regional federal da 1ª Região.
    Resposta ERRADA

     

  • Art. 105 - Compete ao STJ: I - processar e julgar, originariamente: alínea “a”: crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos TJ’s dos Estados e do DF, os membros dos TCE’s e do DF, os dos TRF’s, dos TRE’s e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou TCM’s e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas da alínea "a".
     

  • Art. 131. CF
    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
  • errado

    CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:


    I - processar e julgar, originariamente:



    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • É oportuno que lembremos aqui uma regra que surge da reunião das disposições do art. 96, III e 108, I, “a” da Constituição Federal, sobre  o julgamento de membros do Ministério Público: 
    Regra:   • Membros do MP Estadual - Julgados pelo TJ.   • Membros do MP da União - Julgados pelo TRF. 
    Exceção:   • Se os membros do MP da União oficiarem perante os tribunais serão julgados pelo STJ. 
    Fonte: CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES  PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • O Congresso Nacional promulgou, em 29 de março de 2012, nova Emenda Constitucional, oriunda da proposta nº 445/2009, que concede competência ao Distrito Federal para organizar e manter a sua Defensoria Pública.

    A Constituição Federal, no art. 21, XIII, estatui que compete à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o art. 22, XVII atribuí à União a competência privativa para legislar sobre essa instituição.

    Portanto, o Distrito Federal não possuía autonomia quanto à Defensoria Pública, embora pudesse, com fulcro no art. 24, XIII, primeira parte, da CF, legislar sobre assistência jurídica, o que o fez, instituindo o CEAJUR- Centro de Assistência Jurídica gratuita.

    Com a aprovação da PEC 445/2009 convertida na Emenda Constitucional nº 69/2012, a organização, manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal passa a ser de competência deste ente federativo e não mais da União.

    Por conseguinte, é alterada, para excluir da competência da União a competência para organizar, manter e legislar sobre a Defensoria do Distrito Federal, a redação dos seguintes dispositivos constitucionais: art. 21, XIII, 22, XVII e 48, IX,

    Segundo o art. 2º da referida Emenda, à Defensoria Pública do Distrito Federal, sem prejuízo do estatuído pela Lei Orgânica do DF, será regida pelas regras e princípios atinentes às defensorias estaduais.

    O art. 3º dá prazo de 60 (sessenta) dias para que o Congresso Nacional e a Câmara Legislativa iniciem o processo legislativo para adequação dessa modificação de competência.

    A Emenda em tela entra em vigor na data da sua publicação, só produzindo, todavia, seus efeitos quanto às regras inseridas em seu artigo 1º – que modificam as competências materiais e legislativas da União para o DF – em até 120 dias.

    TEXTO RETIRADO DO SITE DA  Drª  Denise Vargas- atualidades

     
  • Onde na questão está dizendo que FRANCISCO é membro do MP ???????????

  • O que está equivocado é o remédio constitucional HC que visa à liberdade de locomoção (direito de ir e vir). Diante do exposto não foi dito em nenhum momento que o Francisco estava recluso ou detido, logo o mesmo seria arquivado por ser vício insanável.

    Carta Magna, art. 5º: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Deus nos ajude!
  • Concordo com o colega Bruno, pois o erro da questão está no Remédio Constitucional, pois HC não pode ser utilizado para trancamento de procedimento investigatório.
  • Colegas Bruno e Fabíola, ao contrário do que vcs estão falando, o STF admite sim trancamento de ação penal e inquérito policial por meio do HC. Segue um exemplo:

    "Por ausência de justa causa, a Turma deferiu habeas corpus para determinar, em relação ao paciente, o trancamento de ação penal instaurada para apurar a suposta atuação de membros de conselho administrativo de determinado banco nas causas que teriam levado à liquidação forçada da instituição financeira (Lei 7.492/86, artigos 4º e 17), nos termos relatados por comissão de inquérito no âmbito do Banco Central do Brasil - BACEN. Salientou-se que o STF tem reafirmado a validade de denúncias que, embora resumidas na descrição dos fatos, basear-se-iam em relatório formulado por comissão de inquérito do BACEN. No entanto, aduziu-se que isso não significaria que a exordial acusatória, ao confiar a delimitação aprofundada dos fatos e provas ao conteúdo do relatório administrativo, estivesse dispensada dos requisitos mínimos de validade. Asseverou-se que, no caso, o Ministério Público se apoiara exclusivamente no relatório do BACEN, o qual, de maneira expressa, afirmara que o paciente não tomara posse no cargo de membro do conselho de administração. Em conseqüência, reputou-se que o paciente não teria nenhuma responsabilidade nos fatos investigados. HC 95507/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 9.3.2010. (HC-95507)"
  •     SITUAÇÃO QUEM JULGA Crime praticado contra membro do MPDFT no exercício de suas funções. Justiça do Distrito Federal (STJ. CC 119.484-DF) Crime praticado por Promotor de Justiça do MPDFT. Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. REsp 336857-DF) HC contra ato de membro do MPDFT. Justiça Federal (TRF da 1ª Região) (STJ. HC 67416-DF e STF. RE 418852-DF) MS contra ato do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT. Justiça do Distrito Federal (TJDFT) (STJ. REsp 1236801-DF) (obs: neste julgado o Relator afirma que o PGJ-MPDFT é autoridade federal)  

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/quem-julga-os-crimes-praticados-contra.html
  • Gente, vamos indicar essa questão para comentário do professor. Eu acertei talvez por sorte porque entendi não caber HC para essa ação, mas juro que não sei se acertei por sorte ou pelo raciocinio certo mesmo.

  • REGRA PARA JULGAR OS MEMBROS DO MPU
    a)      REGRA- quem julga os membros do MP são os Tribunais:
    ·         Se for membro do MP Estadual TJ
    ·         Se for membro do MP da União - TRF
    b)      EXCEÇÃO: 
    ·         Membro do MPU que oficie perante tribunal - STJ

                                                   

    Fonte: Fabrícia [Q243766]

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: Errado

     

    O Ministério Público da União (MPU) divide-se em 4 ramos:

    a) O Ministério Público Federal (MPF);

    b) O Ministério Público do Trabalho (MPT);

    c) O Ministério Público Militar (MPM);

    d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

     

    E quem é competente para julgar habeas corpus contra ato do MPU é o TRF.

  • Quem julga HC contra ato de membro do MPU ou de juiz federal é o TRF.

  • CF Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • processo e julgamento que diz respeito com crimes com a ordem tributária é de competência da JUSTIÇA FEDERAL, juiz federal, como diz o art 109 VI

    portanto, HC para trancar o processo será no TRF.

    O HC não foi contra ato do MPDFT

    alguém me corrija, por favor, se eu estiver errada.


ID
458728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, membro do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra
Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a
ordem tributária.

Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à
justiça, julgue os itens subseqüentes.

Eventual crime de abuso de autoridade praticado por Paulo será processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Alternativas
Comentários
  • HC 16227 DF 1997.01.00.016227-7

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. DOCUMENTOS RELATIVOS À PRÁTICA CONTRATUAL DE BANCO. REQUISIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. A competência para processar e julgar habeas corpus contra ato de Promotor de Justiça do Distrito Federal é do Tribunal Regional Federal, porquanto, como integrante do Ministério Público da União (art. 128 - CF), está submetido, em matéria criminal, à jurisdição originária daquela Corte (art. 108, I, a).
  • CF

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  •  Apenas para completmentar o primeiro comentário...  a questão presume conhecimento da organização do MP, determinada na CF. 


    Art. 128. O Ministério Público abrange:

            I - o Ministério Público da União, que compreende:

            a) o Ministério Público Federal;

            b) o Ministério Público do Trabalho;

            c) o Ministério Público Militar;

            d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • O MPDFT, conforme art. 128 supracitado, compõe o MPU, logo, conforme Art. 108, entrará na competência de julgamento e processo originário do TRF do DF. Caso o TRF denege o pedido de habeas corpus, a parte poderá entrar com recurso ordinário no STJ.
  • A questão é muito mal formulada, não entendo porque na época não foi anulada. Apesar do que os colegas explicaram acima, realmente cabe ao TRF julgar os crimes contra os membros do MPU, entretanto a texto da questão não diz em nenhum momento que Paulo é promotor, diz somente que ele é membro, e como sabemos os membros do MPU que atuem perante Tribunais serão julgados no STJ, a questão em nenhum momento fala que foi proposta ação perante Juiz de primeiro grau, logo não se pode afirmar que Paulo será processado e julgado perante o TRF, pois poderá ser julgado pelo STJ. Na realidade não é nem caso de anulação e sim de troca do gabarito.
  • Art. 108, I, a) Compete ao TRF processar e julgar originariamente, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União (MPF, MPT, MPM, MPDFT), que atuem perante juízos de 1º grau. Se atuarem perante Tribunal, a competência será do STJ.
    Questão mau formulada
     
  • Que questão mal elaborada, meu deus!

    Sem saber o cargo dele dentro do MPDFT ou em que órgão do Judiciário, Paulo oficia, não é possível dizer em qual órgão, ele será julgado TRF ou STJ. 
  • Pessoal,

    A questão exige maior conhecimento sobre a estrutura so MPU. (não vou repetir as leis já colocadas pelos colegas)

    No DF, o MPU de divide em dois: MPDF e PRR1ª região.

    Dentro do MPDF, o equivalente ao MP dos estados, temos:

     - Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adjuntos. As intervenções e ações judiciais originadas pelos Promotores de Justiça e pelos Promotores de Justiça Adjuntos são propostas perante os Juízes de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (JD-TJDFT).

     -  Procuradores de Justiça, que atuam nos processos de natureza cível e criminal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), fiscalizando a aplicação da Lei.

    Já a 
     PRR1ª região é composta unicamente por:

     - Procuradores Regionais da República  - A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) é a unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua nos casos de competência da Justiça Federal em segunda instância. Isso significa que os procuradores lotados na PRR1 atuam nos processos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

    De posse dessas informações, fica mais fácil verificar que:

    Paulo, membro do MPU, não oficia perante Tribunais
    (Regionais ou Superiores). Logo não poderia ser julgado pelo STJ, mas pelo TRF, por ser membro do MPU.

    É interessante notar que se Paulo fosse Promotor de Justiça de estado, membro do MPE - portanto, seria julgado pelo TJ estadual, o equivalente ao TJDF.


    Fonte:  http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php/procuradorias-de-justica-menulateral
    http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php/procuradorias-de-justica-menulateral
      




  • Se a questão citar que o membro do MPU oficia perante Tribunal é julgado pelo STJ;

    Já a questão citando apenas que é membro do MPU ele é julgado pelo TRF;

  • uufff.... Alguem pode me dizer por que esta questão está certa, se além das dúvidas dos colegas acima o enunciado afirma que Paulo (membro do MPDFT) será processado e julgado no TRF 1ª REGIÃO (BOA-VISTA/RR)

    Arrego pra essa questão..... 
  • Danilo, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins e o DF.

  • A Pegadinha da questão está "Ministério Público do DF e Territórios". Pois quem é competente para administrar o MP é a UNIÂO, exceto Defensoria Pública do DF que é atributo dele mesmo. 

  • Pessial, 

    Conforme artigo 108 da CF, compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    Atentar para o fato de de que o MPDFT é um ramo do MPU.

    Gabarito: Certo.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • alguem pode me explicar porque paulo cometeu abuso de autoridade ao propor procedimento investigatório contra
    Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a ordem tributária. Não entendi a questão
     

  • Michele, pela historinha contada, Paulo não cometeu abuso de autoridade. Porém, o que a questão quer saber é se em uma hipótese dele ter cometido o abuso, aonde ele seria processado e julgado, entendeu ??? 

    Bons estudos ! 

  • obrigada Gracy!

  • Por que ele não seria julgado pelo STJ? E sim pelo TRF?

    A questão não diz se ele é membro do MPU que atua em 1° instância (junto ao juízes federais) ou 2° instância (junto aos TRF's), logo, como saber?

     

    Se a questão não especificar, será o TRF?

  • Questão bem interessante. primeiro é necessário saber onde o crime é julgado. sabendo isso, sabe-se onde o promotor atua e, corolário lógico, qual o foro adequado para o julgamento.

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Membro do MP que atue em 1º instancia: competência TRF (art. 108,I,a,CF) - crime comum e de responsabilidade.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


ID
458731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paulo, membro do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, propôs procedimento investigatório contra
Francisco, visando apurar eventual prática de crime contra a
ordem tributária.

Considerando essa situação hipotética e as funções essenciais à
justiça, julgue os itens subseqüentes.

Compete ao presidente da República nomear o chefe do Ministério Público da União.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF, art. 128,
    (...)
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da Repúblicanomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Afirmativa Certa.
  •   Lembrando que o PGR indicado pelo presidente terá de passar pela sabatina no Senado Federal , aprovado por maioria absoluta. Lembrando que o ministério Pulibod da União se divide em: Ministério Público federal, Ministério Público  Militar, Ministério Público  Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

      O mesmo será chefe do ministério Público Federal e , o próprio PGR, nomeará o chefe Ministério Público Militar e Ministério Público do Trabalho. O Chefe do ministério público do distrito federal e território será indicado pelo presidente que também passará pela sabatina do senado.
  • Depois de prévia aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do SF!
  • Renato Santos, o Chefe do MP do DF e Territórios não precisa passar pela sabatina do Senado:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    CAPÍTULO IV
    Do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral de Justiça

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice


    Para sua DESTITUIÇÃO é que precisa da aprovaçãp do Senado:

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.  

  • O chefe do MPU é o PGR, nomeado pelo Presidente da Repúblico dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação por maioria absoluta do Senado Federal.

  •  Chefe do Ministério Público da União= PGR

     

     

    PGR = + 35 ANOS 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    * PERMITIDA: RECONDUÇÃO = APROVADA = MAIORIA ABSOLUTA - (SF) 
    ---- 
    PGJE 
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) 
    DESTITUÍDO: DELIBERAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 
    --- 
    PGJDFT 
    NOMEADO: PR - APÓS APROVAÇÃO= MAIORIA ABSOLUTA (SF) - DENTRE LISTA TRÍPLICE ENCAMINHADA PELOS MEMBROS MPDFT 
    DESTITUÍDO: DESTITUÍDO: INICIATIVA ( PRÓPRIA OU PR) = APÓS APROVAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA (SF) 
    PGR= DA POSSE A PGJDFT 

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 128

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

    MAIS SOBRE O ASSUNTO...

     

    QUANTO À NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES.

     

    Ministérios Públicos da União = Nomeado pelo Presidente da República

    Ministério Público do DF = Nomeado pelo Presidente da República. 

    Ministerios Publicos dos Estados = Nomeados pelos Governadores

    Ministério Público do Trabalho = Nomeados pelo Procurador Geral da República

    Ministério Público Militar = Nomeados pelo Procurador Geral da República

     

     

    FONTE: MA e VP, Dir. Const.. Descomplicado, ed 16 , pág. 704

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Tão fácil que deu medo de marcar...

  • CERTO

     

    Chefe do MPU: PGR

     

    O Presidente da República nomeia o PGR e o PGJDFT.

     

    LC 75/93  Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

  • CERTO!

    SÓ VEM:PCDF, PCRJ,PCCEARA.

    Quem quiser trocar material e experiência rumo as carreiras policiais cola in noixxx

    e da um feedback. 83-9.93067769. da PB,morando no Paraná-PR.

    insta.adv_messiaslopes......quero seguir só os concurseiro raiz,foco,foça e fé!

  • Verdadeira! O chefe do MPU é o Procurador-Geral da República (PGR) que é nomeado pelo Presidente, nos termos da Constituição (art. 128 §1º), após aprovação do Senado Federal.

    Gabarito: Certo


ID
458734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública federal,
julgue os próximos itens.

Uma empresa pública federal, exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência, possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).

Alternativas
Comentários
  • A imunidade constitucional não se estende às empresas públicas exploradoradoras de atividade econômica.
  • Resposta: ERRADO

    A CF concede imunidade recíproca para as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aos impostos sobre o seu patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF, art. 150, VI, “a”, e § 2º). Segundo o STF, a imunidade em questão estende-se a todos os impostos, não se restringindo àqueles sobre patrimônio, renda ou serviços, pois, ainda que indiretamente, outros também atingem o patrimônio da entidade. Entre outros, o STF afastou a incidência do ICMS nesse julgado: RE 242.827/PE. Não há, portanto, que aplicar essa imunidade às empresas estatais exploradoras de atividade econômica. Ainda sobre esse assunto, especial atenção com os Correios (empresa pública federal prestadora de serviços públicos – serviço postal), uma vez que o STF tem-lhe reconhecido o direito à imunidade recíproca (AI-AgR 690.242/SP). No mesmo sentido, reconheceu à Infraero (RE 363.412 AgR/BA) e à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (AC 1.550/RO). Por fim, cite-se a Súmula 724 do STF, que prevê que é imune ao IPTU o imóvel alugado por partido político, entidade sindical dos trabalhadores ou instituições de educação e de assistência social, desde que o valor do aluguel recebido seja aplicado em suas atividades essenciais. Para parte da doutrina, por analogia a tal Súmula, também caberia a mesma conclusão no caso das autarquias e às fundações públicas, mas não às empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    Abraços e bom estudo!!
  • A imunidade tributária é tanto para Empresa Pública quanto Sociedade de economia mista, desde que elas sejam prestadoras de serviço público. Não alcança as que exploram atividade econômica.
  • Resposta: ERRADO!

    A CF/88 orienta que as empresas públicas e as sociedade de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado (art. 173 )
    OBS: o entendimento doutrinário é de que podem ser reservadas as E.P. e S.E.M. prestadoras de serviços públicos certos privilégios tributários.


    Podemos afirmar que, atualmente, segundo jurisprudência do STF, as empreas públicas e sociedades de economia mista que executem serviço público monopolizado - serviço prestado pelo Estado sem a competitividade com empresas particulares - SÃO ALCANÇADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA disposta no art. 150, VI, "a" da CF, combinando com o parágrafo segundo desse mesmo artigo.

    "RE 407099/RS, rel. Min. Carlos Velloso, 22.6.2004: O STF entendeu que a Empresa Pública Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), empresa pública federal, faz jus a imunidade tributária dispensadas as pessoas políticas e que é estendida as autarquias e fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essências ou às delas decorrentes."

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado - J. W Granjeiro e Rodrigo Cardoso
  • EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos as do setor privado, EXCETO se o serviço prestado for de natureza essencial a coletividade.   
  • Galerinha, só lembrando da EXCEÇÃO a imunidade tributária reciproca: a ECT (Correios), conforme RE 407099 RS julgado pelo STF:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO.
     
    I. - As empresas públicas prestadoras de serviço público distinguem-se das que exercem atividade econômica. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, motivo por que está abrangida pela imunidade tributária recíproca: C.F., art. 150, VI, a.
     
    II. - R.E. conhecido em parte e, nessa parte, provido

  • Empresa pública nao possui quaisquer privilégios administrativoS, tributários ou processuais.
    logo acertiva E.

    decorando esse esqueminha ajuda bastante em concursos:  autarquia e fundaçao autarquica ( ou de direito publico)
                                                                                                              possuem privilegio!
     
                                                                                                              fundaçao publica de (direito privado),empresa publica                                                                                                                  e sociedade de e. m.  Sem privilegio!

  •  Uma empresa pública federal, exploradora de atividade econômica em regime de ampla concorrência, possui um imóvel no Rio de Janeiro, o qual está alugado para uma concessionária de veículos. Nessa hipótese, desde que a renda desse imóvel seja aplicável às atividades-fim da referida empresa, haverá imunidade em relação ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU).
    Caros colegas, trocando em miúdos, a partir de todos os comentários acima, a verdade é a seguinte: 

    O enunciado está ERRADO. E a justificativa, fundamentada, a partir da transcrição adiante, extraída do Livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, de MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO - 17ª ED. - Editora MÉTODO, pág. 89/90, é:
    "(...) segundo o entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca, de que tratam o art. 150, VI, "a", e seu § 2º, da CF, alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, enquadradas no art. 175 da CF. Em nenhuma hipótese essa orientação é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito, de que trata o art. 173 do Texto Magno".

  • A imunidade tributária só cabe as autarquias e as fundações públicas, devendo deixar claro que no caso de existir uma empresa pública federal, ou uma sociedade economica mista, prestadora de serviço público e não economico, também recairá, apenas sobre os bens necessários para a realização da prestação do serviço, a imunidade tributária.
  • É fácil!
    Se você der imunidade tributária à Caixa Economica Federal, teremos instituído a concorrencia desleal.
    Mas isso não é verdade quando se aplica a imundade aos Correios, pois ele presta serviço essencial e é único!
  • Esse tipo de questão não seria melhor categorizada como Direito Tributário do que Administrativo?

  • GAB: ERRADO

    EP e SEM= têm isenção de tributos desde que seja prestadora de serviço público.

  • Uma empresa pública federal, exploradora de atividade econômica não tem imunidade tributária.

    • EP e SEM-Tributos:

    -Se estiver exercendo Atividade econômica:: COBRA-SE

    -Se estiver exercendo Serviço Público: NÃO COBRA-SE (Imunidade tributaria) 


ID
458737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública federal,
julgue os próximos itens.

Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito.

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria".
  • Trata-se de um fato administrativo, vale dizer, ato material ulterior ao ato administrativo, que visa a dar-lhe cumprimento.

    O ato administrativo orderna: faça a cirurgia! O fato administrativo é o ato material que irá implementar a ordem advinda do ato adm.

    A outra vertente do fato administrativo é aquela segundo a qual qualquer acontecimento que tenha relevo para o direito administrativo será um fato administrativo.

  • Ato Administrativo é uma espécie de Ato da Administração: o que o médico em tela praticou foi um fato administrativo, também espécie de Ato da Administração.
     O fato administrativo, também chamado ato material é uma mera execução de uma vontade administrativa.
  • Errado

    Fato da administração

    Bons estudos
  • NÃO CONFUDIR ATO ADMINISTRATIVO COM ATO MATERIAL:

    QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VARRE A RUA NÃO AMPLIA DIREITOS, MAS EXECUTA ATIVIDADE PÚBLICA MERAMENTE MATERIAL.


    ATO MATERIAL É A AÇÃO REALIZADA PELO ESTADO, QUE NÃO GERA CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS, CONFIGURANDO-SE APENAS UMA MERA ATIVIDADE PROFISSIONAL OU A PRESTAÇÃO DE UM DADO SERVIÇO. Ex.: VARRER RUA, PROFESSOR MINISTRANDO AULA, MÉDICO OPERANDO, MOTORISTA TRANSPORTANDO AS PESSOAS ETC.


     

  • Inicialmente pensei que poderia ser um mero ato administrativo, mas logo descartei a hipótese.

    Em análise posterior, fica claro que há a realização material de uma vontade da Administração.

    Logo, configura-se como Fato da Administração.

    Questão errada.
  • Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito. ---> errada...

    O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.

    Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

    Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114143911406

  • ERRADO!  

    exemplo da questao não é ATO ADMINISTRATIVO, e sim FATO ADMINISTRATIVO. 
      vejamos:
    ATOS ADMINISTRATIVOS FATOS ADMINISTRATIVOS São Atos jurídicos por meio dos quais a administraçao exprime uma declaraçao de natureza:
    ·         Constitutiva
    ·         Declaratória
    ·         Enunciativa
    ·         Modificativa
    ·         Extitinva São fatos jurídicos por via dos quais a adminitraçao realiza ou executa materialmente alguma coisa.
     
    É atividade MATERIAL do Estado que pdoruz efeitos jurídicos administrativos.
    Ex:    
    ·         Realiza obra pública
    ·         Morte de servidor público
    ·         Aula ministrada por professor público
    ·         Cirúrgia realizada por médico do Estado (caso da questão)
  • Os  fatos administrativos, que por si sós são desprovidos de  conteúdo de Direito, revelam-se como toda realização material da Administração que produzem resultado jurídico relevante para o Direito Administrativo, podendo, inclusive, gerar direitos para os particulares (ex. um médico do SUS – agente público - realiza com imperícia uma cirurgia – fato administrativo – causando seqüelas ao paciente, gerando para este o direito de pleitear a indenização cabível)Não se confundem com os atos administrativos, pois  enquanto os fatos administrativos são acontecimentos (realizações materiais da Administração, como, por exemplo, a construção de um viaduto), em geral resultante de um ato administrativo preexistente, aqueles se revelam manifestações (declarações) da Administração. Para ilustrar: enquanto a apreensão de determinada mercadoria é fato administrativo (acontecimento), o respectivo auto de apreensão é ato administrativo (manifestação); enquanto a interdição de estabelecimento por falta de alvará de funcionamento é fato administrativo, o respectivo auto de interdição é ato administrativo. 
  • Errado
    Não há dúvidas, como os colegas já comentaram, que trata-se de fato da administração, dado seu conteúdo material referentes a essas ações.
    Agora eu pergunto, quando esse mesmo médico da rede pública, caso seja investido dessa prerrogativa, demite um auxiliar de enfermagem por mau-procedimento ou desídia no exercício da função, seria isso um ato administrativo ou continua sendo fato da administração?
  • Gente,
    Concordo com todos os comentários, mas é necessário distinguir FATOS DA ADMINISTRAÇÃO dos FATOS ADMINISTRATIVOS.
    - FATOS DA ADMINISTRAÇÃO: execução material de um ato administrativo (o exemplo exposto pela questão; aplicação de vacina em posto médico; etc);
    - FATOS ADMINISTRATIVOS: eventos da natureza a que o Direito Administrativo atribui consequencias jurídicas, ou seja, regulada pelo Direito Administrativo (prescrição; morte de servidor) 
    Fonte: Gustavo Barchet

    "Quando o médico detentor de cargo efetivo faz uma cirurgia em hospital público, esse ato é considerando um ato administrativo propriamente dito.", ou seja, integra um fato DA administração.

    Espero ter ajudado.



  • Trata-se de fato Administrativo, vejamos:

    "Segundo os civilistas, fato jurídico em sentido amplo é qualquer acontecimento da vida relevante para o Direito, como a morte, por exemplo. O gênero fatos jurídicos é dividido em fatos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito) e fatos humanos (atos jurídicos em sentido amplo), sendo estes acontecimentos voluntários decorrentes do querer individual. Os atos jurídicos em sentido amplo, por sua vez, dividem-se em atos jurídicos em sentido estrito, quando seus efeitos são determinados pela lei, e negócios jurídicos (manifestações de vontade capazes de produzir efeitos jurídicos queridos pelas partes)".

    Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p. 182, 2º edição.
  • ERRADO

     

    FATOS ADMINISTRATIVOS - São qualquer realização material decorrente do exercício da função administrativa. Suas princiáis características são: 

     

    1) não têm como finalidade a produção de efeitos jurídicos (embora possam deles decorrer efeitos jurídicos);

     

    2) não há manifestação ou declaraçaõ de vontade da administração;

     

    3) não há sentido falar em presunção de legitimidade;

     

    4) não se pode cogitar revogação ou anulação de fato administrativo;

     

    5) não faz sentido falar em fatos administrativos discricionários ou vinculados

     

     

    Direito Adminisstrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

     

     

     

  • Ė um fato administrativo.

  • Quando esse médico dá um atestado ele emite um ato enunciativo.

    Quando ele emite um laudo com a necessidade de cirurgia de um paciente é um ato administrativo.

    A cirurgia será o FAto.

  • GABARITO ERRADO

    TRATA-SE DE UM FATO ADMINISTRATIVO

  • É um fato.

  •  FATO ADMINISTRATIVO

  • Completando sobre fato administrativo, para a professora Di Pietro a morte é um fato administrativo, uma vez que gera efeitos perante a Administração, por exemplo: vacância, nomeação, pagamento de pensão.


ID
458740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da administração pública federal,
julgue os próximos itens.

Um ato administrativo ainda não publicado não é um ato perfeito porque não pode gerar efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito seja: ERRADO
    Um ato administrativo ainda não publicado, somente não será perfeito se a publicação do ato for um requisito formal de validade do mesmo.
  • O Gabarito é Errado.

    Na realidade, um ato não publicado poderá ser considerado "Perfeito", visto que a publicação é requisito para sua eficácia, e não perfeição.

    A "Perfeição" de um ato corresponde à existência do ato administrativo em si, ou seja, quando o seu  processo formativo  está concluído ou ciclo de formação encerrado; este já esgotou todas as fases necess árias a sua produção (por exemplo: um documento administrativo redigido por autoridade competente de demissão de servidor público; o documento está pronto, é perfeito).
    Porém, caso o referido exemplo tenha vício de legalidade, isto é, caso a demissão não tenha sido antecidida de um PAD, o ato será " Inválido ", mas continuará sendo "Perfeito"; 
    Com relação á publicação, caso esta não ocorra, o ato torna-se "Ineficaz", pois não atinge os seus objetivos finais; o servidor demitido, por exemplo, pode não ficar sabendo da demissão caso não haja publicação.


    Assim, um ato pode ser (i) perfeito, válido e ineficaz; (ii) perfeito, inválido e eficaz; mas não poderá ser (iii) imperfeito, válido e eficaz, pois, a princípio, ele ainda não existe em sua totalidade e não tem como gerar efeitos.
  • Um ATO PERFEITO, porém ainda INAPTO pra produzir seus efeitos é um ATO PENDENTE. Estes atos possuem alguma condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que produzam seus efeitos.
  • Justificativa da BAnca:

    – anulado, uma vez que há divergência doutrinária sobre o assunto tratado no item. Dessa forma, o 
    CESPE/UnB decide por sua anulação.

ID
458743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
novos programas de informática: um para a elaboração do
imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
de sistemas. O valor do contrato foi de R$ 100.000,00, sendo
R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem, acerca das licitações e dos contratos.

No caso em referência, desde que os preços dos serviços prestados sejam compatíveis com o de mercado, a União poderá contratar a referida empresa com dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que nos diz a lei 8.666:

    Art. 24: É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    A questão nos diz sobre uma Empresa Pública (integra a Adm. Pública indireta) e que foi criada para prestar serviços de tecnologia. Se o preço dos serviços por ela prestados forem compatíveis com os de mercado, a administração pode sim contratá-la com DISPENSA de licitação!

    Resposta: CERTO

    Bons estudos!
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.

    Como a questão não fala se a empresa foi criada antes da vigência da lei, ou se o preço é compatível com os do mercado, acredito que esse artigo se encaixe melhor na questão.
  • Resposta: CERTO

     Entendo que a questão não citou em qualquer momento qual o tipo de dispensa, se dispensável ou dispensada

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Eu achei o item bem bonitinho e tinha conhecimento do dispositivo legal que vcs citaram e tal... Mas, como sabia o texto da lei, tinha certeza que era uma exigência que a Pessoa Jurídica tivesse sido criada antes da edição da 8.666 (vejam que é isso que diz a lei!).
    Então me digam, onde a questão diz que a EP foi criada antes da 8.666??? Por que eu tenho que deduzir uma informação que não é fornecida??
    Confesso que ainda não tenho muita habilidade com a CESPE, mas se o caminho da tal Banca costuma ser esse sinto que terei que estudar menos.
    É complicado quando pra se acertar uma questão você não pode saber "muito" senão dança...
  • Caros Colegas,

    Essa questão está inserida no contexto do inciso XVI do art. 24 da lei 8666/93. A questão fala de Tecnologia da informação e comunicação. Dessa forma, não há a necessidade de que a criação do orgão ou entidade seja antes da Lei.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883 , de 1994)

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CODEPLAN. DISPENSA DE LICITAÇÃO. HIPÓTESE LEGAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.
    1. DISPENSADA A LICITAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, NOS TERMOS DO ART. 24, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.666/93, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO, NEM EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    2. NÃO HÁ ILEGALIDADE NO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL PELA POLÍCIA MILITAR E A CODEPLAN, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, PORQUE A DISPENSA DE LICITAÇÃO OCORRIDA NO CASO EM EXAME ENCONTRA FUNDAMENTO NO ARTIGO 24, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.666/93, SENDO, POIS, LEGAL A CONTRATAÇÃO. EM FACE DA AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE CONTRATUAL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PACTO, NEM TAMPOUCO NA OCORRÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, O QUE AFASTA, CONSEQÜENTEMENTE, A IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE (LEI Nº 8.429/92).

    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2750028/apelacao-civel-ac-20000110616349-df-tjdf
  • Por favor, atentem-se para os comentários da Luana e do Christiano de Almeida, pois estes, sim, trouxeram o ponto específico da lei que trata a questão.

    Bom estudo!

  • Acredito que a questão esteja realmente correta com base no inciso VIII do art. 24, mas fiquei em dúvida pq o mesmo dispõe que a empresa pública deve ter sido criada com data anterior à Lei 8.666/93, ou seja, 21-06-1993 e a questão nao especifica isso. E respondi com base no Inciso XXIII do mesmo artigo que assim dispõe:

    Árt. 24- omissis
    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienaçao de bens, prestaçao ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • A questão está CORRETA, realmente.

    Contudo, apesar de ser plausível que o colega acima tenha razão quanto à fundamentação, minha opinião é um pouco diferente. Acho que a dispensa, neste caso, não seria fundamentada no art. 24, inc. VIII, que abrange apenas as entidades criadas até a data da promulgação da Lei n. 8.666/93. Embora haja doutrina minoritária sustentando que essa parte do dispositivo é inconstitucional por violar a razoabilidade (Marcos Juruena Villela Souto e Rafael Carvalho Rezende Oliveira), a doutrina majoritária entende que ele está plenamente vigente (José dos Santos Carvalho Filho, Jessé Torres Pereira Junior e Ivan Barbosa Rigolin). Deste modo, como a questão não menciona se a entidade foi criada antes ou depois, a princípio, não seria possível se pautar unicamente neste inciso.

    Por esta razão, entendo que a dispensa estaria fundamentada no art. 24, inc. XVI, que estabelece que é dispensável a licitação "(...) para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico".
  • Que coisa, não?

    Em uma questão o valor compatível com o de mercado é condição para a contratação com dispensa. Já na outra questão (questão abaixo) independentemente do valor superior ao de mercado, a contratação poderá ocorrer com dispensa.

    Q52965 -  O estado X pretende contratar uma empresa para desenvolver serviços de informática para diversos órgãos da sua administração direta. Entretanto, esse estado conta com uma empresa pública criada especificamente para prestar serviços de informática. Nessa situação, o estado X poderá contratar, com dispensa de licitação, a mencionada empresa pública, mesmo que o preço a ser contratado seja superior ao de mercado.

      Certo  (X) Errado ( )

  • DISPENSÁVEL-- PODE EnvolveR dois Incisos do ART 24: 
    === 
    VIII - para a AQUISIÇÃO, por pessoa jurídica de direito público interno, de BENS PRODUZIDOS ou SERVIÇOS PRESTADOS por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que TENHA SIDO CRIADO para esse fim específico em data ANTERIOR à vigência desta Lei, |desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado| QUESTÂO USA ESSE.
    === 

    XVI: para a impressão de diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, |criados para esse fim específico|; 
    ===== 
    OU SEJA SE O PREÇO, DOS CASOS DO INCISO XVI, TIVESSE QUE SER COMPATÍVEL COM O DO MERCADO (COMO NOS CASOS DO INCISO VIII) VIRIA EXPRESSO COMO VEIO NO INCISO VIII.


ID
458746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
novos programas de informática: um para a elaboração do
imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
de sistemas. O valor do contrato foi de R$ 100.000,00, sendo
R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem, acerca das licitações e dos contratos.

Caso a União resolva suprimir, unilateralmente, do contrato o serviço relacionado ao desenvolvimento do software do programa de segurança, a empresa em questão poderá rescindir unilateralmente o contrato.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.666/93, o ato de rescisão unilateral e exclusivo da Administração. Isso torna a questão ERRADA, uma vez que ela afirma que a empresa contratada poderá rescindir o contrato unilateralmente...

    Resposta: ERRADA
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • O primeiro comentário, da Marina, acho que está equivocado.

    O contratado também pode rescindir o contrato.

    A questão exige o conhecimento de dois dispositivos da Lei 8.666//1996

    O art. 65.§ 1º :

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    E o art. 78, XIII:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    Ou seja, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato dentro dos valores estabelecidos no art. 65, § 1º ( 25% compras, serviços e obras e 50 % reforma de edifício). No entanto, se a administração alterar unilateralmente e extrapolar esses limites, ela cai na regra do art.  78 XIII, ou seja, o contrato será rescindido unilateramente pela contratada.

    Não tem sentindo a adminitração violar o contrato e os limites da lei e ainda rescindir unilateramente o contrato.

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

  • Alguem entende diferente?

    Empresa Publica não é Orgão da Administração Indireta, partindo deste ponto, não poderia aquela rescindir unilateralmente o contrato ?

    Bons estudos

    Questão da CESPE...é isso ai

  • Lei 8666, Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • No caso, houve o cancelamento de um serviço no valor de 24.000 R$ (supressão inferior a 25% do valor do contrato que é de 100.000 R$). Consequentemente, o contratado é obrigado a aceitar tal supressão sem cogitar da hipótese de rescisão contratual, pois tal conduta está amparada no parágrafo primeiro do art. 65 da lei 8.666 citado pelo colega acima.
  • Caso a União resolva suprimir, unilateralmente, do contrato o serviço relacionado ao desenvolvimento do software do programa de segurança, a empresa em questão poderá rescindir unilateralmente o contrato.
    De fato, somente a Administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato. Em caso de inadimplemento da Administração, a contratada também poderá rescindir o contrato, porém deverá ser mediante ação judicial e não unilateralmente.
    Abs.

  • Perfeito o comentário  da Gleisyani.
    No caso em tela, a supressão seria do segundo contrato no valor de R$ 24.000,00. Este equivale a 24% do valor total que estaria dentro do limite estabelecido pelo art. 65, § 1o  :


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Há dois detalhes que tornam a questão errada: a) A empresa contratada, (embora estatal, prestadora de atividade econômica), não pode rescindir unilateralmente o contrato; b) a supressão do serviço não superou 25% do VALOR do contrato.
  • apenas quem pode suprimir unilateralmente, em determinadas hipoteses e a UNIAO Federal. A empresa esta obrigada ate mesmo a cumprir o contrato, caso a Uniao falte com sua obrigacao, respeitando assim, o principio da continuade do servico publico, pedra de toque da adm. todavia, a empresa sera idenizada posteriormente.
  • Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
    serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
    setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
    novos programas de informática em dois contratos distintos: um para a elaboração do
    imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
    de sistemas. O valor dos contratos foi de R$ 100.000,00, sendo
    R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.


    Se a questão inclui o trecho que eu grifei acima muda todo o contesto da historia.

  • Baseado nos comentários concluo que a empresa JAMAIS RESCINDIRÁ CONTRATOS UNILATERALMENTE , se for recindir será apenas no caso de inadimplemento do concedente e será sempre com ação judicial


ID
458749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa pública criada com finalidade de prestar
serviços em Tecnologia da Informação e Comunicações para o
setor público foi contratada pela União para desenvolver dois
novos programas de informática: um para a elaboração do
imposto de renda das pessoas jurídicas e outro para a segurança
de sistemas. O valor do contrato foi de R$ 100.000,00, sendo
R$ 76.000,00 para o primeiro e R$ 24.000,00 para o segundo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se
seguem, acerca das licitações e dos contratos.

A rescisão do contrato por iniciativa da empresa, se cabível, deverá ser feita obrigatoriamente por via judicial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Resposta: Correto

    Bons estudos!

  • Discordo do Gabarito. A rescisão do inciso XV do Art. 78 não se faz por meio da via judicial.

    XV - o  atraso  superior a 90  (noventa) dias dos pagamentos  devidos  pela  Administração decorrentes  de obras,  serviços  ou  fornecimento,  ou  parcelas  destes,  já  recebidos  ou  executados,  salvo  em  caso  de calamidade  pública,  grave  perturbação  da  ordem  interna  ou  guerra,  assegurado  ao  contratado  o  direito  de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
  • No caso do artigo 78, o contratado tem direito de SUSPENDER o cumprimento das obrigações até que a administração volte a pagar, mas caso ele queira rescindir o contrato, deverá procurar o judiciário..

    Mas, de acordo com o artigo 79:
    A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

    Ou seja, a rescisão poderá ser amigável, por iniciativa de ambas as partes, já que ela não especifica.

    Não entendi o gabarito...

  • A doutrina diz que são dois casos da utilização da via judicial

    Um quando a rescisão se der por motivos de caso fortuito e força maior. A contratada vai rescindir via judicial.

    Sobre esse, é importante lembrar que na ocorrência de caso fortuito a administração pode alterar unilateralmente o contrato para restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro. Caso não o faça, a contratada não precisa suportar o ônus e pode pedir no judiciário a rescisão.

    O segundo caso, é o descrito na questão. Quando a administração altera unilateralmente o contrato e viola os limites estabelecidos em lei ( 25% obras, compras e serviços, e 50% reforma de edifício), o contratado pode rescindir o contrato. Para tanto precisa recorrer ao judiciário.
     

  • Também pensei como a Luana, alguém pode explicar pq não.
  • CERTO
    Na realidade por a questão mencionar INICIATIVA DA EMPRESA, presume-se que esta operou pela vontade exclusiva da empresa, ou seja, a utilização da via judicial se torna obrigatória.
    Caso contrário, conforme já mencionado pelas demais explicações, em se tratando de rescisão amigável nos deparariamos com iniciativa comum, ou seja, de ambas as partes.

     
  • A rescisão do contrato por iniciativa da empresa, se cabível, deverá ser feita obrigatoriamente por via judicial.

    No primeiro momento fiquei furiosa, claro errei  a questão, porém colegas veja que a banca por ser maravilhosa  por excelência deixou claro  a expressão se cabível, dessa forma não tem como discutir, pois nesse contexto sendo cabível a empresa pode recorrer a meios judiciais...
    A rescisão contenciosa, consoante determinação do inciso III do art. 79, ocorre quando, tendo se verificado o inadimplemento das obrigações por umas das partes, aquela que se sentiu prejudicada vai ao poder judiciário requerer que este determine o fim das obrigações recíprocas, além do ressarcimento do prejuízo causado pela parte que deu causa à resolução antecipada do vínculo contratual.
    Normalmente, essa recisão via judicial é feita pelo poder contratado, todavia ambos pode se vale dessa prerrogativa. 



  • Também errei a questão e por isso fui reler a lei com mais cuidado. Acho que o Hugo tem razão quando disse que, no caso da rescisão amigável, a iniciativa tem de ser comum do contratado e da Administração. E o fundamento se encontra na segunda parte do art. 79, II:
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    Depreende-se desse dispositivo que não basta a iniciativa no contratado, mas deve haver, concomitantemente, esse elemento de conveniência para a própria Administração, coisa que a questão não especificou. Muito ao contrário, a única informação dada é de que se trata únicamente de diligência da empresa contratada. Infelizmente, não podemos presumir um proveito para a Administração se o mesmo não se encontra expressamente declarado. 
  • Consultando Carvalho Santos ele expõe que a alteração contratual pode ser questionada tanto administrativa como judicialmente, mas não fala sobre a possbilidade da rescisão unilateral ser feita pelo contratado administrativamente.

    Já Maria Sylvia diz expressamente ao comentar o art. 79, lei 8.666/93:

    A judicial normalmente é requerida pelo contratado (...) já que não pode paralisar a execução do contrato e nem fazer a rescisão unilateral. (tópico 8.7)
  • A rescisão judicial é a decretada pelo Poder Judiciário em ação proposta pela parte que tiver direito à extinção do contrato. Essa rescisão tanto pode ser obtida pelo particular como pela Administração, sendo obrigatória para aquele e opcional para esta, que dispõe de poder para operar a rescisão administrativa, por ato próprio (MEIRELLES, 2005, p. 247).
  • Somente acrescentando um comentário ao dos amigos que citam o inadimplemento da adm. pública, como sendo caso de extinção dos contratos administrativos.

    Conforme o entendimento do Professor Matheus Carvalho do CERS, o caso em tela é caso de suspensão do contrato administrativo, e não rescisão. 

    Guardem isso -> Passado 90 dias de inadimplemento da adm. pública com o contratado, pode o particular dizer: Se não pagar, não vou fazer!
  • Questão mal formulada , a empresa tem opção de rescindir o contrato de forma amigável e caso não seja possível, ai sim de maneira judicial.

  • Simples: a rescisão do contrato pode se dar unilateralmente, pela Administração; amigavelmente, por acordo entre as partes e judicialmente, por iniciativa da empresa contratada. A empresa JAMAIS poderá rescindir o contrato unilateralmente, devendo recorrer, obrigatoriamente, ao Judiciário para conseguir a rescisão contratual.


    GABARITO: CERTO.

  • A rescisão do contrato por iniciativa da empresa, se cabível, deverá ser feita obrigatoriamente por via judicial. Resposta: Certo.

  • Ué examinador e a possibilidade de ACORDO ? Não existe ??


ID
458752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos e do serviço público, julgue os
itens a seguir.

Uma empresa pública prestadora de serviços públicos pode ter os seus bens penhorados, mesmo que afetada a sua atividade-fim, já que ela se submete ao regime jurídico das empresas privadas.

Alternativas
Comentários
  • Pelo entendimento do STF, há que se diferenciar empresa pública exploradora de atividade econômica quelas que prestam serviço público. As primeiras se submetem ao regime jurídico das empresas privdas, enquanto que as segundos ao regime jurídico próprio das empresas públicas. Como exemplo de empresa pública prestadora de serviço público, tem-se os Correios - ECT.
  • Acho que a Empresa de Correios e Telegrafos não é o melhor exemplo para essa questão específica, uma vez que o STF entende que ela especificamente goza de privilégios de Fazenda Pública:

    1.Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: execução (CF, art. 100; C.Pr.Civil, arts. 730 e 731): recepção pela Constituição de 1988 do art. 12 do Decreto-Lei 509/69, que estendeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos os privilégios conferidos à Fazenda Pública, dentre eles o da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, devendo a execução fazer-se mediante precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição da República: precedente
    AI 243250 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE


    Entendo que a questão faz referência ao entendimento do STJ de que apesar das empresas públicas prestadoras de serviço público poderem sofrer a constrição dos seus bens, essa medida não poderá afetar a sua atividade-fim:

    PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. BENS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. 1. A sociedade de economia mista, posto consubstanciar personalidade jurídica de direito privado, sujeita-se, na cobrança de seus débitos ao regime comum das sociedades em geral, nada importando o fato de prestarem serviço público, desde que a execução da função não reste comprometida pela constrição. Precedentes.
    REsp521047 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2003/0067345-0 Relator(a) MIN. LUIZ FUX (1122)
  • "No caso espcífico das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições, a exemplo da impenhorabilidade, impostas em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Note-se que não é a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico assemelhado ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem, e so existe enquanto esta durar, vale dizer, enquanto o bem estiver sendo diretamente empregado na prestação do serviço público"

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Errado, nem precisa ler toda a questão..veja "Uma empresa pública prestadora de serviços públicos Não pode ter os seus bens penhorados, mesmo que afetada a sua atividade-fim, já que ela se submete ao regime jurídico das empresas privadas"

    Bons estudos
  • Uma empresa pública prestadora de serviços públicos pode ter os seus bens penhorados, mesmo que afetada a sua atividade-fim, já que ela se submete ao regime jurídico das empresas privadas. --> tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista quando prestam serviços públicos se submetem ao regime jurídico próprio das entidades públicas, quanto a responsabilidade responde de forma objetiva independente de culpa ou dolo, seus bens não podem ser penhorados e não estão sujeitas a falência em face ao princípio da continuidade da prestação de serviços públicos.

    Questão errada...
  •   As empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam na exploração de atividades econômicas propriamente ditas (de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços de natureza econômica) são entidades que, embora integrantes da Administração Pública em sentido formal, mais se aproximam das pessoas juridicas privadas.

    Somente se submetem a normas de Direito Público naquilo em que a Constituição expressamente determine, ou quando houver disposição legal específica,..

    As empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora sejam, também, pessoas jurídicas de direito privado, estão sujeitas a diversas normas e princípios do Direito Público, especialmente em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    Dessarte, a doutrina majoritária, partindo dessa dualidade de atividades desempenhadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista (intervenção no domínio econômico ou prestação de serviços públicos), firmou entendimento segundo o qual, a depender da atividade desenvolvida pela entidade, terá ela regime jurídico distinto:

    a) aquelas que se dedicam à exploração de atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, previsto no art. 173 da Constituição Federal;

    b) aquelas que se dedicam à prestação de serviços públicos sujeitam-se ao regime administrativo, próprio das entidades públicas, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.
     
  • Como se sabe, os bens das EP e das SEM, independentemente do objeto da entidade, NÃO SÃO bens públicos. Por isso, o regime jurídico aplicado a essas entidades é o de direito privado.
    Entretanto, EP e SEM prestadoras de serviços públicos, em que os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sofrem restrições, como a impenhorabilidade, impostas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos. De fato, não haveria sentido ter os bens penhorados quando da sua utilização em um serviço público, tendo a impossibilidade de interrupção do mesmo.

     
    Valeu e bons estudos!!!
  • ERRADO. E simplesmente porque, apesar de submeter-se ao regime jurídico das empresas privadas, a sua atividade-fim, qual seja a prestação de serviço público, conforme dispõe o enunciado, sofreria interrupção, o que é vedado pela CF. Portanto, o erro no enunciado refere-se ao PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o qual não pode ser afetado.
    Dispõe Maria Sylvia Zanella di Pietro, em sua obra Direito Administrativo, 15ª Edição, p. 267:
    “Com relação às entidades da administração indireta com personalidade de direito privado, grande parte presta serviços públicos; desse modo, a mesma razão que levou o legislador a imprimir regime jurídico publicístico aos bens de uso especial, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, tornando-os inalienáveis, imprescritíveis, insuscetíveis de usucapião e de direitos reais, justifica a adoção de idêntico regime para os bens de entidades da Administração Indireta afetados à realização de serviço público.
    É precisamente essa afetação que fundamenta a indisponibilidade desses bens, com todos os demais corolários. 
    (...)
    É sabido que a Administração Pública está sujeita a uma série de princípios, dentre os quais o da continuidade dos serviços públicos. Se fosse possível às entidades da Administração Indireta, mesmo empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviços públicos, alienar livremente esses bens, ou se os mesmos pudessem ser penhorados, hipotecados, adquiridos por usucapião, haveria uma interrupção do serviço público. E o serviço é considerado público precisamente porque atende às necessidades essenciais da coletividade. Daí a impossibilidade de sua paralisação e daí a sua submissão a regime jurídico publicístico."
    Em decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Agravo de Instrumento de nº 75876-SE, assim decidiu:
    “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMSURB. IMPENHORABILIDADE DOS BENS. I - A EMSURB é empresa prestadora de serviços públicos municipais, gozando, portanto de alguns privilégios da fazenda Pública, como a impenhorabilidade dos seus bens. II - A execução proposta contra a referida empresa deve seguir o rito previsto nos artigos 730 e seguintes do CPC, processando-se através de citação para oposição de embargos do devedor e posterior expedição de precatório. III - Agravo Improvido.” (Relatora: Desembargadora Federal Nilcéa Maria Barbosa Maggi, Quarta Turma, DJ 17.07.2007). 
  • A empresa pública que for prestadora de serviços públicos recebe imunidade tributária sobre os bens que afetam a sua atividade-fim.
  • Errado - Em suma, os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista não são bens públicos. Especificamente no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sujeitam-se a restrições similares às que decorrem do regime jurídico dos bens públicos. Tais restrições têm fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, e não na natureza do bem em si mesmo considerado. (pág.97 Direito Adm Descomplicado 18ª ed.)
  • A meu ver, a questão está errada no que tange "mesmo que afetada a sua atividade-fim", pois se a Empresa Pública presta serviço público, não pode penhorar os bens que prejudiquem a CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
  • Pelo princípio da continuidade dos serviços públicos não pode ter seus bens penhorados.

  • Um empresa pública prestadora de serviços públicos não pode ter os seus bens penhorados.

  • Os bens das empresas publicas e sociedades de economia mista  são considerados bens privados. Em consequência, a princípio, não possuem as prerrogativas próprias de bens públicos, como a impenhorabilidade, A doutrina, porém, faz distinção a depender se a estatal é exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviços públicos. No primeiro caso, o regime jurídico dos bens seria indiscutivelmente o de bens privados. Porém, se prestadoras de serviços públicos, o regime jurídico de bens seria diferenciado, ou seja, os bens afetados diretamente à prestação dos serviços – e somente esses! -, embora de natureza privada, contariam com a proteção própria dos bens públicos como a  impenhorabilidade, imposta em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Note-se que não é a natureza do bem em si que é levada em consideração; o regime jurídico assemelhado ao dos bens públicos é conferido em função, exclusivamente, da destinação específica do bem, e só existe enquanto esta durar, vale dizer, enquanto o bem estiver sendo diretamente empregado na prestação do serviço público.

    Fonte: Erick Alves + Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo

     

    ESQUEMA:  

     

    Os bens das Empresas Públicas e das Sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público OU exploradoras de atividade econômica, SÃO SEMPRE BENS PRIVADOS.

     

    As E.P e SEM exploradora de atividade econômica BENS PENHORÁVEIS.

     

    As E.P e SEM prestadoras de serviços públicos = BENS QUE NÃO ESTEJAM LIGADOS DIRETAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO PENHORÁVEIS.

     

    As E.P e SEM prestadoras de serviços públicos = BENS LIGADOS DIRETAMENTE À CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO IMPENHORAVEIS. 

     

     

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Os bens das empresas estatais (SEM e EP) quando afetos a prestação de serviços, terão status de bem público, não podendo ser empenhorado nem passível de usucapião.

  • Gabarito: errado

    --

    Empresa estatal que presta serviço público -> bens impenhoráveis;

    Empresa estatal que presta atividade econômica -> bens penhoráveis.

  • Todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido. Porém, quando explorarem atividade econômica, sujeitam-se predominantemente ao regime de direito privado. Por outro lado, quando prestam serviços públicos, subordinam-se predominantemente a regras de direito público.

    Prof. Herbert Almeida

  • Empresas Públicas (DIREITO PRIVADO) exploradoras de atividades econômicas, seus bens são penhoráveis;

    Empresas Públicas (DIREITO PÚBLICO) que desenvolvem prestações de serviços públicos, seus bens são impenhoráveis.

    #PERTENCEREMOS


ID
458755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos e do serviço público, julgue os
itens a seguir.

No contrato de concessão, é permitida a subconcessão, desde que prevista no contrato, autorizada pelo poder concedente e precedida de concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.987:

    Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

    § 1º A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    § 2º O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

  •           A subconcessão sem prévia autorização do poder concedente acarreta a decretação da caducidade da concessão. Também acarreta a caducidade, a tranferência do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.
  • Subconcessão é a delegação de uma parte do objeto da concessão para outra empresa. É necessária autorização pelo poder concedente e prévia concorrência. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a subconcessionária de forma objetiva.
    Subcontratação: corresponde à terceirização. São contratos de direito privado não dependendo de autorização pelo poder concedente, nem licitação. Quem responde pelos danos eventualmente causados é a concessionária de forma objetiva
    Transferência da concessão: é a entrega do objeto da concessão a outra pessoa que não aquela com quem a Administração celebrou o contrato. Há uma substituição na figura do concessionário. O concessionário necessita da anuência do poder concedente e não precisa de licitação.

  •     LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

      § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

      § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.


    GABARITO CERTO

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

      Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

            § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

    Gabarito Certo!

  • SUBCONCESSÃO:

     

    *Precedida de licitação (CONCORRÊNCIA)

     

    *Previsão contratual

     

    *Expressa autorização do poder concedente

     

    *Transferência de todos os direitos e obrigações (sub-rogação)

     

     


ID
458758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos bens públicos e do serviço público, julgue os
itens a seguir.

A permissão é definida legalmente como a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Conceito extraído do inciso IV do art. 2º da Lei 8.987/95.
  • Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

                    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

      OBSERVAÇÃO:

    No caso da concessão de seviço público, esta não será delegada a pessoas físicas, somente jurídicas ou consórcio de empresas.

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.







     
  • Segue um quadro com as principais características, a grosso modo, de como se dá a delagação do serviço público ao "particular":

    Concessão Permissão Autorização
    É o contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço e/ou obra pública. É o contrato de adesão por meio do qual o Poder Público transfere a um particular a execução remunerada de um serviço público (art. 40 Lei nº 8.987) É o ato administrativo unilateral e precário por meio do qual o Poder Público faculta a um particular a realização de uma atividade material de relevante interesse coletivo, mas em nome próprio.
    Não tem caráter precário, pois em caso de rescisão, se for sem justa causa tem que indenizar. Tem caráter precário É absolutamente precário
    Exige-se autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica Não exige autorização legislativa específica
    É obrigatório licitação na modalidade concorrência (art. 2, II Lei nº 8.987/95). É obrigatório ter licitação, em qualquer modalidade comum (art., 2, IV Lei nº 8.987). Não exige licitação
    Podem sem concessionário: pessoa jurídica ou consorcio de empresas. Podem ser permissionários: pessoa jurídica ou pessoa física. Podem ser autorizatários pessoa física ou jurídica.
    Exemplo: transporte coletivo aéreo, telefonia, rádio e tv Exemplo: loterias, posto de conveniências dos correios, táxis em algumas cidades Exemplo: táxi na maioria das cidades, transporte escolar, distribuição de combustíveis, transporte e segurança d valores.
  • Excelente "Mapa Mental" Sra. Anne F.
    Porém, deve-se atentar que não se pode afirmar quando ao prazo indeterminado.
    Tal afirmação é retirada, equivocadamente, devida a precariedade.
    Porém, o Art. 175 da CF/88, traz a possibilidade de prorrgação da Permissão. Ora, só é possível prorrogação de um prazo determinado. Correto?

    Logo, apesar de ser dificil de imaginar e mais ainda de explicar, devemos imaginar que o Prazo é Certo. E, porém, Precário!

    Doutrinadores afirmam que não seria ele Precário, sendo devida a indenização em caso de Rescisão Unilateral (Ex.: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
  • CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO

     

    PERMISSÃO - PESSOA JURÍDICA E FÍSICA

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Gabarito Certo!


ID
458761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e dos atos de improbidade, julgue os
itens seguintes.

Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Não é opcional.

    Art. 13...§ 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    Bons estudos!


  • O embasamento da questão não se encontra na lei 8112/90, que é o Estatuto dos funcionários públicos da União, Autarquias e Fundações Públicas, não se referindo às Empresas Públicas.

    Tal embasamento encontra-se na lei de Improbidade Administrativa (lei 8429/92):

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

            Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

    Entre os agentes públicos encontram-se os EMPREGADOS públicos.

  • infelizmente alguns órgãos não solicitam a declaração de bens, isso aconteceu comigo em 2007.
    Detalhe, é claro, não é por falta de lei.

  • Conforme já comentado-Para os empregados públicos das empresas públicas, NÃO é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, ou seja, eles devem apresentar no ato da posse, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
    Lei 8.112 90, Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
    § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
    Assim também determina a LEI Nº 8.429DE 1992.Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    1)Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores? Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza; os empregados públicos;os diretores e empregados de empresas estatais; os agentes que exercem mandato em órgãos e conselhos de caráter deliberativo e aqueles contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
    2)É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público? Sim. O artigo 13 da Lei nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado e estabelece que essa declaração deverá ser atualizada anualmente.
    O procedimento, previsto na Lei nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio. 
    Fonte http://www.cgu.gov.br/destaques/irpf.asp
  • Discordo completamente do gabarito. Vejamos:

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


    Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. 

    Art. 13.§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    Não há que se falar em empregados públicos!
  • A letra seca da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 responde a questão:

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.  

                   § 5o
    No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.




     

  • "

    Para os empregados públicos das empresas públicas, é opcional a apresentação, no ato da posse, da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado."

    A assertiva está EQUIVOCADA. O detalhe é que a assertiva se refere a empregados públicos e, portanto, a Lei que serve de justificativa é a 8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa), consoante art. 13 " CAPÍTULO IV ,Da Declaração de Bens, A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    O artigo 2° da supracitada Lei define agente público como "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função".

    Portanto, NÃO se trata de opção, mas sim de obrigatoriedade. No mais, a fundamentação correta da referida questão é a Lei 8.429/92( aplicáveis aos agentes públicos em geral) e não a Lei 8.112/90, pois esta se refere apenas a servidores estatutários.

  • Antes de resolver qualquer questão, OBSERVEM O ENUNCIADO, e vejam qual a Lei que enfatizam. Não pequem por saber demais.
    Muitos comentários fogem da Lei 8112/90, que é a lei cobrada na questão!!
    Não adianta não concordar com o gabarito e trazer leis que não estão sendo cobradas no momento.



    Fica a Dica! 
  • Para o pessoal que acha que a questão pede somente a Lei 8112,

    O enunciado diz o seguinte:

    "Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e (da lei) dos atos de improbidade, julgue os itens seguintes."

    Acho que vocês não prestaram a devida atenção, pois há uma elipse no enunciado. Dessa forma, não devemos ficar presos somente ao que diz a Lei 8112. Pessoal, a banca Cespe dificilmente dorme no ponto!

    Bons estudos!
  • A questão erra ao falar "opcional", outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.


ID
458764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.112/1990 e dos atos de improbidade, julgue os
itens seguintes.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O STF entende que não se aplica a empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista o artigo 19 do ADCT.

    Art. 19 - Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
    fonte: 
    http://www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm

    RE 389494  - Min. Eros Grau - A estabilidade excepcional outorgada pelo art. 19 do ADCT não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Creio que o colega acima se equivocou na fundamentação quanto à questão am análise. 

    estabilidade é a proibição de que o Estado venha a dispensar o servidor público sem justa causa.

    Sendo assim, para se alcançar a estabilidade há duas formas:

    a) após ingressar em cargo efetivo, é necessário o exercício efetivo da função por três anos com a consequente aprovação no estágio probatório.

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    b) a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, na qual se exige que o ocupante de cargo público, que não tenha sido admitido após prévia aprovação em concurso público, tenha exercido o cargo por, no mínimo, cinco anos continuados.

    ADCT - Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Para melhor estudo, segue decisão do STF sobre o tema:

    “A norma do art. 19 do ADCT da Constituição brasileira possibilita o surgimento das seguintes situações: a) o servidor é estável por força do art. 19 do ADCT e não ocupa cargo de provimento efetivo; b) o servidor que se tornou estável nos termos do art. 19 do ADCT ocupa cargo de provimento efetivo após ter sido aprovado em concurso público para o provimento deste cargo; c) o servidor ocupa cargo de provimento efetivo em razão de aprovação em concurso público e é estável nos termos do art. 41 da CR. O STF já se manifestou sobre essas hipóteses e, quanto às listadas nos itens b, firmou o entendimento de que, independentemente da estabilidade, a efetividade no cargo será obtida pela imprescindível observância do art. 37, II, da CR.” (ADI 114, Plenário, DJEde 3-10-2011.)

    Sem delongas, a questão almeja saber se os empregados de SEM e EP fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF/88, aquela que exige o exercício efetivo de três anos em cargo efetivo, e não a estabilidade estatuída no art. 19 do ADCT, que prescreve o exercício da função por cinco anos prolongados antes da promulgação da  CF/88.
  • Assertiva Incorreta. (Parte II)

    Após o advento da EC 19/98, o prazo para aquisição de estabilidade/estágio probatório passou de 2  para 3 anos. É o que se observa:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    No entanto, já é pacífico no âmbito do STF que a estabilidade não é atributo de empregado público, seja a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, como já afirmou o colega, como também a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. Esse atributo se restringe apenas aos servidores públicos regidos pelo regime estatutário, não se aplicando aos empregados públicos regidos pelo regime celetista.

    Dessa forma, conclui-se que a estabilidade é instituto restrito ao regime jurídico estatutário. É o posicionamento uníssono do STF:

    EMENTA: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. ESTABILIDADE. A decisão agravada está em conformidade com entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte, no sentido de que não se aplica a empregado de sociedade de economia mista, regido pela CLT, o disposto no art. 41 da Constituição federal, o qual somente disciplina a estabilidade dos servidores públicos civis. Ademais, não há ofensa aos princípios de direito administrativo previstos no art. 37 da Carta Magna, porquanto a pretendida estabilidade não encontra respaldo na legislação pertinente, em face do art. 173, § 1º, da Constituição, que estabelece que os empregados de sociedade de economia mista estão sujeitos ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 465780 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 23/11/2004, DJ 18-02-2005 PP-00033 EMENT VOL-02180-09 PP-01823 RDECTRAB v. 12, n. 129, 2005, p. 232-235)

    EMENTA: Empresa de economia mista: firme o entendimento do Supremo Tribunal no sentido de que a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal não se aplica aos empregados de sociedade de economia mista: precedentes (AI 323346 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 08/03/2005, DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00455)
  • De acordo com o STF, o único tipo de estabilidade para empregados é a PROVISÓRIA, enfim, sejam os admitidos antes da EC ou pós EC, tais empregados não adquirem estabilidade, a exemplo dos detentores de cargos efetivos, daí a incorreção do item.
  • Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista admitidos antes da Emenda Constitucional n.º 19/1998 fazem jus à estabilidade no serviço público.

    Para que possamos responder a assertiva de forma escorreita, devemos, primeiramente, nos atentar para a EC n.° 19/98. Isso porque entre o período de 98 ( ano da mudança do art. 39, CF) até 2/8/2007 vigorou a seguinte redação: " a União, os Estados, o DF e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." Nesse período foi extinto o Regime Jurídico Único. E qual foi a consequência disso? bem, a partir daí passou a ter a possibilidade de contratação de agenteS públicoS para a Adm. Di-reta regido pela CLT, ou seja, deixou de ser regime único, havendo possibilidade de outro regime convivendo na Adm.Direta. Acontece que em 2007, por meio da ADI N.2.135-4, foi suspenso  a redação descrita acima, passando a vigorar a antiga, qual seja: " a U, E, DF, M instituirão, no âmbito de sua competência, regime júridico único e planos de carreira para os servidores da adm. pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Pois bem, com isso os servidores que foram contratados para adm. direta, regidos pela CLT, tinham
    a estabilidade descrita no art. 41, CF/88. Há uma súmula do TST, 390, que regula essa situação.
    Passou então a ter duas situações.
    1 - empregados contratados para adm. pública direta teriam a estabilidade estendidas aos servidores estatutários;
    2- ao passo que os empregados contratados para adm. indireta, não teria a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88.
    Veja o que diz, elucidativa, a súmula 390: "

    Súmula nº 390 - TST

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
    Portanto, a assertiva está ERRADA. Não há estabilidade aos empregados públicos antes da EC N 19. Só houve essa
    estabilidade para os empregados contratados, durante o período de 98 a 2007, para a adm. direta, ao passo que
    para os empregados da adm. indireta, seja antes da EC 19, seja depois da emenda não possuem essa estabilidade(
    prevista no art. 41/cf/88)


  • Complementando o comentário do Célio Espíndula.

     

    Vale lembrar que tais servidores adquiriram estabilidade, não efetividade, ou seja, são servidores estáveis, mas não efetivos!

     

    Abraços, fiquem com Deus!

     

    ;)

  • Errado . O RJU não se aplica às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista


ID
458767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os
itens subseqüentes.

Não compete ao tribunal de contas da União exercer o controle externo em relação às empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividade econômica, já que os bens dessas entidades são privados.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão se resolve com o Art. 70 da nossa Constituição:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Sendo as EP´s e as SEM entidades que gerenciam dinheiro, bens e valores públicos, elas deverão sim ser fiscalizadas pelo TCU!

    RESPOSTA: ERRADO

    Abraços e bons estudos!
  • Quem exerce o controle externo não é o Legislativo?
    Sendo auxiliado pelo Tribunal de contas??

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União



    Esse Cespe...pqp!
  • Art. 71 - O controle externo, a cargo do congresso nacional, será exercido com o auxílio do tribunal de contas da união, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
  • Assertiva ERRADA.
     Complementando os comentários dos colegas acima, a questão trata da TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, prevista no artigo 71, inciso II da CRFB/88, conforme já fora postado.
     Nesse sentido, o STF manifestou entendimento no Informativo 408:
     "O Tribunal de Contas, por força do dispositivo do art. 71, II, da CF, tem competência para proceder a tomada de contas especial de aministradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das entidades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. (...) No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando o interesse público. (MS 25.092 / DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10.11.2005)".

  • Alteração da Emenda nº 19 contemplou este dispositivo com uma redação mais técnica e mais completa, superando uma nítida deficiência do texto original. Até essa Emenda, eram obrigadas a prestar contas qualquer pessoa física ou entidade pública que usasse dinheiro público; agora, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do

     

    Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e

    valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades

    instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a

    perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Bons estudos!

     
     

     

ID
458770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os
itens subseqüentes.

A constituição do estado X determina que os mandados de segurança contra secretário de estado devem ser julgados pelo tribunal de justiça do referido estado. Nesse caso, o mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de secretário de Estado deverá ser julgado pelo tribunal regional federal da respectiva região.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    A competência para o mandado de segurança quando a impetrante for a União, entidade autárquica ou empresa pública federal e a autoridade coatora for  estadual é da Justiça Federal, baseando-se, para tanto, no art. 109, I, da CF/88 e na Súmula 511 do  STF, ou seja, para esta corrente irá prevalecer a competência ratione personae.
  • Compete à Justiça Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de juiz estadual. Com base nesse fundamento - que decorre da regra geral de competência prevista no art. 109, I, da CF ("Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, ...") e da orientação jurisprudencial resumida na Súmula 511 do STF ("Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.") -, o Tribunal, por maioria de votos, julgando recurso extraordinário, afastou a alegação de incompetência do TRF da 4ª Região para conhecer de mandado de segurança impetrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, contra decisão proferida por juiz estadual em processo entre empresa particular e empresa de economia mista, versando sobre a privatização desta última. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, relator originário, Maurício Corrêa e Marco Aurélio, para quem a CF, ao definir as hipóteses de competência da Justiça Federal para o julgamento de mandados de segurança, não considera a natureza do impetrante, e sim a natureza da autoridade apontada como coatora (arts. 108, I, c, e 109, VIII); e Néri da Silveira, ao fundamento de que não havia na espécie, subjacente ao ato judicial impugnado, uma causa de interesse da União, suas autarquias e empresas públicas. RE 176.851-RS, rel. orig. Min. Carlos Velloso; rel. p/ ac. Min. Ilmar Galvão, 13.3.97.
  • Se a competência é da Justiça Federal, então a ação deverá ser ajuizada perante
    juiz federal e não perante o Tribunal Regional Federal. Alguém concorda?

  • Também entendi que seria competência do Juiz Federal e não do TRF.



    Alguém nos ajude!



    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • Aos que perguntaram:
    A questão trata de cometência originária do Tribunal pois a autoridade coatora é Secretário de Estado.
    Segundo o Professor José Aras (da Rede LFG) a competência dos TJ, na prática, é disciplinada pelas Constituições Estaduais. Em regra, contudo, compete aos TJs julgarem MS quando a autoridade coatora for: Governador, Secretário de Estado, Prefeito de Capital, Mesa da AL, TCE, atos do próprio tribunal e de Juiz de Direito.
    Assim,  a competência seria do TJ, mas, por força da súmula 511 do STF trata-se de competência da Justiça Federal, sendo, pois, competente o TRF;
    Espero ter ajudado...
  • Que a justiça federal é competente, ninguém discorda. Mas quanto à competência da 2ª instância, essa é a dúvida cruel.
    A Constituição Estadual pode estabelecer foro por prerrogativa de função, abrangindo a Justiça Federal??
    Alguém teria alguma doutrina/jurisprudência sobre o assunto? 
  • A questão é se juntar os dois dados oferecidos pela questão. Um é que a Constituição Estadual estabeleceu foro privilegiado para o Secretário no Tribunal de Justiça. O outro é que é uma empresa pública federal o polo ativo do mandado de segurança. Aplicando-se o princípio da simetria, já que não há lei disciplinando o foro em relação à Justiça Federal, subentende-se do espírito da lei (Constituição Estadual) que o secretário deveria ser julgado por um colegiado, portanto, o TRF.
  • Acredito que a questao está correta, isso pois
    a Constituição estadual previu foro especial
    para o Secretário, no TJ, assim, como trata-se
    de MS de empresa pública federal, por lógica, desloca-se
    a competencia para o TRF.
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas essa questão não é Direito Constitucional/Poder Judiciário/Art.109. Juízes Federais.????
    Acho que a classificação está errada.
    Abraço!
  • Entendo que a questão está errada.
    Conforme restou exposto, os mandados de segurança impetrados pela União, suas autarquias e empresas públicas, bem como por órgãos federais, por força do que aduz o art. 109, inciso I, da Carta de Princípios, devem ser processados e julgados perante a Justiça Federal, ainda que a autoridade coatora seja integrante da estrutura dos estados, Distrito Federal ou municípios, porque, no caso, incide regra de competência absoluta, referendada pelo critério 
    ratione personae, a afastar a regra segundo a qual a fixação da competência para processar e julgar os mandados de segurança obedece à qualificação e à graduação da autoridade coatora.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17904/do-criterio-para-a-fixacao-da-competencia-nos-mandados-de-seguranca-impetrados-por-ente-ou-orgao-federal-em-face-de-ato-ilegal-de-autoridade-publica-estadual-distrital-ou-municipal#ixzz2L0dhjVEM

    O
     mandado de segurança deverá ser julgado pelo juiz federal (1º grau) e não pelo TRF (2º grau), ou seja, a competência é da justiça federal (certo), mas em primeiro grau (juiz federal).

    Art.109, VIII, CF/88 – Compete aos juízes federais processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
    Seria do TRF, se se subsumisse nessa artigo, Art. 108, I, “c”, CF/88 – Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, 
    originariamente, os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;, o que não é o caso.
  • Eis a posição do STJ:

    HABEAS CORPUS. SECRETÁRIO DE ESTADO. COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CRIME DA ALÇADA DA JUSTIÇA FEDERAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL FEDERAL COM JURISDIÇÃO SOBRE A UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE O CARGO COM PRERROGATIVA DE FORO É EXERCIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1 – Tendo em vista que o foro por prerrogativa de função visa a proteger o cargo e não seu ocupante eventual, aquele sim a ser amparado pela garantia legal, e tratando-se de delitos da alçada da Justiça Federal, a competência é do Tribunal Federal com jurisdição sobre a unidade da Federação onde o cargo com prerrogativa de foro é exercido. 2 – O Secretário de Estado em Pernambuco, que praticou crime no Distrito Federal em detrimento de bens ou interesse da União, deve ser processado e julgado pelo Tribunal Federal da 5ª Região. 3 – Habeas corpus concedido. (STJ, 6ª Turma, HC 200701537761, PAULO GALLOTTI, DJ 19/11/2007).

    Resumindo o foro especial dos secretários de Estado:

    a) se o fato for de competência da Justiça Estadual (infração penal comum), o juiz natural será o Tribunal de Justiça da unidade federada, observados a Constituição Estadual e o Regimento Interno da corte de segundo grau;

    b) se o fato for de competência federal (crime comum), o juiz natural será um dos cincoTribunais Regionais Federais, mais especificamente aquele com jurisdição sobre o Estado de origem da autoridade, ressalvadas as contravenções penais;

    c) nos crimes eleitorais, os secretários de Estado têm foro especial nos Tribunais Regionais Eleitorais, por simetria.

    d) se a infração penal comum for cometida em concurso com governador de Estado, a competência será do STJ, à luz do art. 105 da CF;

    e) já nos crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas) cometidos em concurso com os governadores de Estado, os secretários estaduais são julgados pela Assembleia Legislativa. Se agem sozinhos, também são julgados nos tribunais de Justiça.

    Em suma, no que nos interessa (o juízo criminal), cabe afirmar que os secretários de Estado têm foro especial por prerrogativa de função no TJ nas infrações penais comuns (crimes e contravenções). Quanto ao crimes federais, seu foro é no TRF.


    https://blogdovladimir.wordpress.com/2013/02/05/o-foro-especial-dos-secretarios-de-estado/

  • O Curioso disso tudo é que a Súmula 511 fala em Autarquias Federais, e não entidades da Administração indireta Federal.

    :/ 

    Segue o jogo!!!

  • Simplificando este imbróglio:

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • muito boa a questão

  • Tinha que ser perante o Juiz Federal.... 

    Peita Banca! Só pra eliminar...a pessoa estuda e se depara com isso?

  • Não entendi pq não seria da competência dos Juizes Federais ao invés do TRF.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:​

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • HC 80.612/PR + Súmula 702 (STF)

     

    Competência originária dos TRFs (processas e julgar):

     

    Nos crimes da competência da Justiça Federal, as autoridades estaduais e municipais com foro especial por prerrogativa de função (deputados estaduais, prefeitos e secretários de Estado - nos crimes de competência da Justiça Federal).

     

     

     

     

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais - Editora Impetus

  • Questão interessantíssima!

     

    Segundo o Princípio da Simetria Constitucional, no âmbito estadual os secretários de estado fazem as vezes de ministro de estado e, por isso, as constituições estaduais podem conferir àqueles as mesmas prerrogativas desses, ressalvadas as devidas peculiaridades. No caso em análise, a questão informa que a Constituição Estadual determinou a competência originária do Tribunal Estadual para julgar o mandado de segurança impetrado contra secretário de estado, ADAPTANDO OU REPRODUZINDO A NÍVEL ESTADUAL o tramento conferido aos ministros de estado pelo art. 105, I, b da CF.

     

    Desse modo, o inciso I do art. 109 determina a competência em razão da pessoa, atraindo o julgamento do MS para a justiça federal, ao passo que o inciso VIII do mesmo artigo estabelece qual órgão da justiça federal será competente para apreciar a causa. Ora, não é razoável supor que, mesmo com a incidência do Princípio da Simetria Constitucional e da previsão na Constituição Estadual de julgamento do secretário estadual originariamente por tribunal, a competência fosse atribuída ao primeiro grau de jurisdição quando do deslocamento para a justiça federal. Nesse sentido, os seguintes julgados:

     

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E FEDERAL.
    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA CEF CONTRA ATO DE JUIZ DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ART. 109, I, DA CARTA MAGNA DE 1988.
    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. O art. 109, I, da Carta Magna de 1988, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados (ratione personae).
    2. O inciso VIII do art. 109, da Lei Maior, por sua vez, dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuando os casos de competência dos tribunais federais, no sentido da fixação de competência hierárquica. Sob este enfoque, tem-se que o inciso VIII tutela o grau de hierarquia dentre as diversas autoridades federais.
    3. In casu, tratando-se de mandado de segurança impetrado pela CEF, empresa pública federal, há que se aplicar a regra insculpida no art. 109, I, da Constituição Federal, a fim que seja determinada a competência da Justiça Federal. Ato contínuo, incide a regra do inciso VIII para indicar, conforme for a autoridade impetrada, o órgão competente na Justiça Federal (1ª ou 2ª instância). Precedente da Suprema Corte: RExt 176.881 - RS, Relator para acórdão Ministro ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 06 de março de 1998 e CC 46.512 - RN. Ainda quanto a este particular, a egrégia Primeira Seção deste STJ decidiu que: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AUTARQUIA FEDERAL CONTRA ATO DE JUIZ ESTADUAL - ARTS. 108, I, "c", E 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E SIMETRIA - ORIENTAÇÃO DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O art. 109, I, da Constituição Federal, que estabelece regra de competência ratione personae, atrai a competência para a Justiça Federal inclusive nas hipóteses de mandado de segurança impetrado pela União, entidade autárquica ou empresa pública federal contra entidade pública local, consoante a previsão do enunciado da Súmula 511/STF: "Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandado de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º". 2. Apesar da existência de respeitável corrente doutrinária e jurisprudencial em sentido contrário, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 176.881/RS, Relator para acórdão o Ministro Ilmar Galvão, publicado no DJ de 6.3.1998, sufragou o entendimento de que o art. 109, I, da Constituição Federal, aplica-se inclusive aos casos de mandado de segurança impetrado por entidade federal contra ato de Juiz Estadual. 

  • 3. Além disso, firmou-se a orientação de que é imperiosa a análise do mandamus, nesses casos, pelo Tribunal Regional Federal, e não por um juiz federal. Isso porque, em razão do princípio da hierarquia, os mandados de segurança impetrados contra atos praticados por juízes federais, nos termos do art. 108, I, 'c', da Carta Magna, são processados e julgados originariamente pelos Tribunais Regionais Federais. Desse modo, em respeito ao princípio da simetria, as ações mandamentais impetradas contra ato de Juiz Estadual também devem ser processadas e julgadas originariamente pela Corte Regional. 4. Evidencia-se, portanto, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o mandado de segurança em questão, nos termos do art. 109, I, da Carta Magna. Registre-se, entretanto, que a demanda deverá ser julgada pelo Tribunal Regional Federal, e não pelo Juízo Federal Suscitante, com fundamento no art. 108, I, "c".
    5. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. (CC 46.512 - RN, Relatora Ministra DENISE ARRUDA, Primeira Seção, DJ de 05 de setembro de 2005) 4. Ademais, in casu, aplica-se integralmente o disposto no art. 2º da Lei 1.533/51, verbis: Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser supostamente pela União Federal ou pelas entidades autárquicas federais, porquanto à CEF foi determinado restituisse verba retirada da conta de cliente de cuja responsabilidade diz estar inume.
    5. A jurisprudência da Corte, quanto à qualificação da autoridade coatora, visa fixar a competência funcional de juízes ou tribunais, sem olivar as regras de competência absoluta previstas na CF.
    6. Competência da Justiça Federal.
    (CC 45.709/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2006, DJ 18/09/2006, p. 247)

  • PROCESSUAL CIVIL — MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR AUTARQUIA FEDERAL CONTRA SECRETÁRIO ESTADUAL DE FAZENDA (PARA AFASTAR O ICMS DAS FATURAS DE ENERGIA/TELEFONE): COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA ABSOLUTA (“RATIONE AUCTORITATIS” E POR SIMETRIA E HIERARQUIA FUNCIONAL) DO TRF1 – SENTENÇA ANULADA, FEITO EXTINTO.

    1 - Havidas as hipóteses do art. 475 do CPC, toma-se por interposta a remessa oficial.

    2 - Além de, argumentando apenas, a legitimidade ativa para discutir o ICMS não ser, até onde consta, da autarquia-consumidora, mas, sim, das concessionárias tributadas, e de, ante a usual natureza de suas funções, haver aparente equivocado na indicação da suposta autoridade coatora o fato é que a impetrante mesma consignou como impetrado o Secretário de Fazenda do Estado do Piauí (tese que confirmou em sede de contrarrazões).

    3 - Em se tratando de mandado de segurança impetrado por entidade pública federal, o que atrai a competência genérica “ratione personae” de que trata o art. 109, I, da CF/88, fixando que a demanda deve, então, tramitar na Justiça Federal, se a impetração se volta contra ato atribuído a autoridade coatora sujeita à jurisdição originária de Tribunais (art. 109, VIII, da CF/88), tem-se, por hierarquia funcional e simetria, que a competência absoluta para apreciar o mandado de segurança é, de modo originário, do TRF1, como nesse “writ”, que aponta como autoridade o “Secretário de Fazenda Estadual (Piauí)”, dado, inclusive, o correlato comando do art. 123, III, “f”, 2, da Constituição Estadual do Piauí. Precedente: STJ, CC nº 45.709/SP, Rel. p/acórdão Min. LUIZ FUX, S1, DJ-e 18/09/2006.

    4 - Remessa oficia, tida por interposta, provida e apelação provida em parte: sentença anulada, processo extinto.

    5 - Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 10 de setembro de 2013., para publicação do acórdão.

    (TRF1, 7ª Turma, Apelação 000545-36.2000.4.01.4000, Rel. Des. LUCIANO TOLENTINO AMARAL, J. 10. 09. 2013)

  • Já errei outras questões do CESPE nesse sentido. Não consigo entender a distinção que a banca faz entre Tribunal Regional Federal, Justiça Federal e Juiz Federal. Tribunal é colegiado. Segue a luta sem brigar com a banca e tentando entendê-la. 

  • Os comentários corretos são o do Jangerme e o do Thiago Peclat. Pra entender a lógica da questão, observem a súmula 702 do STF:

    "A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau."

    Sei que a súmula não se aplica ao caso, mas acho que o raciocínio é o mesmo.

  • Gente,não entendi o que tem a ver a súmula 511, pois ela fala em autarquia e não Empresa Pública Federal. Alguém pode me explicar?

  • ESTA QUESTÃO MERECIA UM COMENTÁRIO COMPLETO DE UM PROFESSOR DO QC!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    SÚMULA 511 DO STF: Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: A constituição do estado X determina que os mandados de segurança contra secretário de estado devem ser julgados pelo tribunal de justiça do referido estado. Nesse caso, o mandado de segurança impetrado por empresa pública federal contra ato de secretário de Estado deverá ser julgado pelo tribunal regional federal da respectiva região.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:​

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • Melhor comentário: Jangerme


ID
458773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública, julgue os
itens subseqüentes.

Conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  •          Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
              XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

           Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
              I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    ALTERNATIVA CORRETA
  • Discordo.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Também discordo!!
    A lei 8.112 diz que prescreve em 5 anos atos puníveis com demissão de quando o fato se tornou conhecido.
    Ora, mas se o servidor está acumulando ilegalmente cargos, tal ilegalidade não estaria ocorrendo todo dia?? Entendo que não seria cabível o argumento de que seria da data em que foi descoberta, pois a ilegalidade esta sendo constante dia a dia.
    O que acham??
  • A questão, de fato, é muito ambígua e quase impossível de responder. Deveria ser anulada, mas sabemos qual é a realidade.
    Se for um concurso em que é possível não responder todas as questões, como ocorre na AGU, o melhor seria não responder esta questão, pois a resposta passa mais por sorte (do que o examinador pensou) do que entendimento jurídico.
  • Acertei a questão mais discordo do Gabarito,

    Fiquei com muita dúvida e fui para lei seca, mas o entendimento estaria errado.

    No meu entendimento seria como um crime permanente.
  • Marquei alternativa errada.

    Agora fiquei na dúvida

  • Comentado por Luiz Lima há 28 dias.

    Discordo.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)




    Meu caro, olha a fonte que você postou pra discordar (redação dada pela lei 9527), e olha sobre qual lei é a questão.


  • Prezados,

    A questão não pergunta sobre o ato em si, mas a punição do servidor. Ele quis dizer o seguinte: houve a acumulação e depois terminou a acumulação passados 5 anos a administração não poderá punir o servidor pela acumulação. Exemplo: Sou analista do TRF e também figurei como analista do TRE por 10 anos comcomitantemente, depois de um tempo o servidor desistiu de um dos cargos ( talvez por medo de ser demitido ). Caso se passem 5 anos da desistência a administração não poderá puni-lo pela acumulação ilegal.
  • Não vejo erro na questão. A administração pública descobriu a irregularidade e decorridos os 5 anos ela não tomou ação cabível. 

    E outra coisa colegas. Não podemos confundir detecção com prescrição. A administração pública pode detectar a qualquer momento a acumulação ilegal ou outras infrações posteriormente, MAS, DE FATO, A PRESCRIÇÃO SERÁ DE 5 ANOS PARA AS PENALIDADES SUJEITAS À DEMISSÃO.

    Aberto a ratificações e retificações =]
  • ATENÇÃO PESSOAL!

    O art. 133 é norma específica da acumulação ilegal de cargos, destarte, o art. 142, I, é genérico e não se aplica à acumulação ilegal, uma vez que já existe art. específico na lei regulamentando.

    Posto isso, a acumulação ilegal não prescreve.


    Bons estudos!

  • Guerreiros, lembrando que a pretensão só nasce no momento da constatação do acúmulo ilegal de cargos; e extingue após o lapso de 05 anos, inferindo estar correta a proposição da banca.
    Paulo Passos.

  • Conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.

    Então gente, como vários já disseram, não há qq erro na questão.
    Alguns colegas discordaram justificando suas interpretações, dizendo que a APU pode, a qq tempo, coibir a acumulação legal de cargos.
    O art. 133 citado pelo colega tbm é válido, porém não se enquadra na questao apenas pela interpretação da assertiva do CESPE.
    O prazo prescricional para punir começa a correr a partir do CONHECIMENTO DA INFRAÇÃO, e nao de qdo ela começou a ser praticada. O citado prazo de 5 anos é para punir o servidor, contado a partir do momento que a APU toma ciência do caso.
    A inexistência de prazo para a APU coibir tal ação, qual seja, a acumulação, quer dizer que mesmo que o servidor esteja acumulando ilegalmente dois cargos há 20 anos, mesmo assim a APU poderá agir.
  • Galera, a questão não faz sentido nenhum pelo seguinte:

    Se acumulo cargos indevidamente estou comentendo logo não há que se falar em prescrição.

    Se deixei de acumular optando por um deles, não faz sentido me demitir pois essa pena só vale para resolver o problema de acumulo e eu já não acumulo nada.

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo admi...
  • A questão é simples, deve-se tomar cuidado na hora da interpretação para que não haja EXTRAPOLAÇÃO, pode-se concluir que está certa com apenas dois raciocínios:

    1º - QUAL A PRETENSÃO PUNITIVA QUE PRESCREVE EM 5 ANOS?

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;



    2º - COM É PUNIDO O ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS?

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
     XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    Logo se o acúmulo ilegal de cargos públicos é punivel com demissão (Art. 132) e esta prescreve em 5 anos (Art. 142) esta correta a afirmativa.
    SIMPLES ASSIM!!!



    ***CUIDADO: A banca poderia complicar um pouco a questão afirmando o tempo correto e exemplificando com uma infração a qual era cabível a suspensão ou advertência.



     

  • Como disse o Ubirajara o Servidor pode optar por um dos cargos. as a lei tb diz que é punida com demisão. Logo há controvérsias. Melhor seria anular a questão.
  • A questão pede pra você analisar se de acordo com a lei a assertiva está de correta.

    Conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.

    Não vamos assumir o papel de STF e doutrinadores manifestando a sua opinião acerca do teor da lei e da interpretação dela. Agora, se a questão falasse "Conforme a doutrina ou STF...''


    Contudo, de acordo com a referida lei, prescreve sim em 5 anos a pretensão punitiva... E o que o examinador quer saber de você é  se você sabe disso!

  • eu tambem escoreguei nessa pessoal, prestem atenção pois no caso hipotético ele não acumulou os cargos somente tinha preteção ou seja ele optou por um e o processo de demisão foi extinto em 5 anos
  • Detecta-se, A QUALQUER TEMPO, a acumulação ilegal de cargos. A PRETENSÃO PUNITIVA em relação à data de conhecimento da acumulação ilegal de cargos é que prescreve em 5 anos.
  • O acúmulo ilegal de cargos públicos é passível de demissão, salvo quando o servidor peça exoneração de 1 dos cargos quando ainda não tiver occorrido o P.A.D.

    Então vejamos, os prazos de prescrição de acordo com a lei:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Passou 5 anos com acumulação ilegal de cargos. ok

    1 - O funcionário não pode sofrer punição.
    2- Mas o mesmo optará por um dos cargos.
  • Certo.


    Se, após o conhecimento ,a Administração demora mais de 5 anos para tomar providências, há de se falar que o prazo é que prescreveu. Porém, não existe direito adquirido; o servidor deverá pedir exoneração em um dos cargos ou será demitido - dentro dos prazos previstos em lei.
  • Acúmulo Ilegal: penalidade demissão, prescreve em 5 anos.

    ----------------------------C----------------------P-------

    Demissão.................X............................5........

    Suspensão...............5.............................2........

    Advertência..............3...........................180 DIAS..

     

  • Sabendo que a conduta de acúmulo ilegal de cargo é apenado com demissão, sabe-se que demissão a pretensão punitiva é de 5 anos.

    Lembrando que as penalidades de demissão, cassação e destituição do cargo, não há que se falar em cancelamento no assentamento individual, uma vez que os referidos servidores perderão o vínculo com o Estado.

    Cancelamento no assentamento individual:

    AD3VERTÊNCIA - 3 ANOS

    SU5PENSÃO - 5 ANOS

    Prescrição punitiva do estado:

    Advertência - 180 dias

    Suspensão - 2 anos

    Demissão|Cassação|Destituição - 5 anos.

  • ALGUÉM MAIS ACHOU MUITO FÁCIL E DECIDIU POR ERRADO PORQUE PENSOU QUE O PRAZO ERA DECADENCIAL? :(

  • No que se refere ao controle da administração pública, é correto afirmar que: Conforme determina a Lei n.º 8.112/1990, prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração nos casos de acúmulo ilegal de cargos públicos.


ID
458776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da responsabilidade civil do
Estado.

Uma concessionária do serviço público federal causou danos morais a determinado usuário do serviço. Nesse caso, a responsabilidade da concessionária será objetiva, e o prazo prescricional da ação, de 5 anos.

Alternativas
Comentários
  • Não seria de 3 anos esse prazo prescricional com o advento do novo código  civil ?
  • A questão é objeto de controvérsia, principalmente porque neste caso muitos defendem a aplicação do prazo de 5 anos por conta do CDC, eis que existe relaçao de consumo entre o usuário e a concessionária de serviço público, afastando-se o Código Civil por conta da especialidade. 
    Certo é que ainda que haja relação de consumo há quem defenda que aplica-se o Código Civil por ser norma posterior e mais benéfica a Fazenda Pública.
    De toda forma, ao que parece, a questão adotou o entendimento de ser aplicável o CDC, principalmente pelo fato de afirmar ser o prazo prescricional.
  • Para a CESPE esse prazo continua a ser de 5 anos.
  • O STJ firmou entendimento em 2011 no sentido de que o prazo prescricional é de 5 anos. Processo AgRg no AREsp 32149 / RJ. Podem esperar que VAI cair muito isso.


    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0182411-5 Relator(a) Ministro HUMBERTO MARTINS (1130) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 04/10/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 14/10/2011 Ementa



    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE

    INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

    1. Conforme consignado na análise monocrática, inexistente a alegada

    violação do art. 535 do CPC pois a prestação jurisdicional foi dada

    na medida da pretensão deduzida.

    2. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em

    ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n.

    20.910/32. Portanto, não se aplica ao caso o art. 206, § 2º, do

    Código Civil. Precedentes.

    3. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a

    prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias,

    rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à

    reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao

    patrimônio material ou imaterial." (AgRg no REsp 1106715/PR, Rel.

    Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3.5.2011, DJe

    10.5.2011.)

    Agravo regimental improvido.




  • No comentário de João Lucas, a prescrição é em relação à Fazenda Pública (5 anos). Já a questão, diz respeito a um usuário 'qualquer' ( não sei se estou certa). Então; nesse caso, não seria o prazo prescricional de três anos, mesmo? 
  • Joana, a Lei 9494/97 aduz que:

    Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    Então, se essa norma é específica para as prestadoras de serviço público, parece que o CC/2002, sendo norma geral, não a revogou.

    O entendimento é recente. Eu fiz LFG e em outubro a Fernanda Marinela de Administrativo achava que ia ficar em 3 anos e dizia que era melhor torcer pra não cair... Eu ainda prefiro que não caia. Mas se cair eu marco 5.

    Até!
  • Gente, espera aí! No final das contas são 3 anos ou 5 anos? Eu estudo e a apostila diz que é 3! Chego pra fazer a questão, esta diz que é 5 anos! Leio os comentários e não sinto firmeza de nada. Estou cansado dessa confusão!
    Alguém pode colocar um comentário realmente bem embasado sobre o prazo prescrional? Eu ficaria muito agradecido. E creio que não só eu..
    Felicidades!
  • O prazo que vale, para acertar questão de concurso, é o do Cespe: cinco anos.

    Entendo que o código civil diz outra coisa mas não adianta brigar contra a banca pois isto não adianta !!!
  • FONTE: ARTIGO DO PROFESSOR CLÁUDIO JOSE; CURSO EU VOU PASSAR

    Nova posição do STJ quanto ao prazo prescricional nas ações indenizatórias em face do Estado


    O STJ modificou sua posição com relação ao prazo prescricional a ser aplicado nas ações de reparação de dano em face do Estado. A posição anterior era no sentido de que o prazo a ser aplicado deveria ser o do art. 206, §3º, V do Código Civil, ou seja, o prazo de 3 anos. A ressalva era apenas para os casos de reparação de dano que envolvia relação de consumo em face de concessionária, no qual o prazo seria de 5 anos.

    A posição atual da referida Corte, porém, dirimiu esta controvérsia, fixando o entendimento de que em qualquer caso de reparação em face do Estado, o prazo a ser aplicado será de 5 anos, conforme prescreve o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, afastando a aplicação do prazo prescricional do Código Civil. Neste sentido, destacam-se as seguintes decisões:

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=G838AGUlQSGGciUX-SQXDWChZTZeGN6LL3bF_XzjCt8~


  • Por que danos morais é responsabilidade objetiva??
    Pois, parece que houve o elemento culpa (danos morais) e, portanto, seria subjetiva.
    Gostaria que alguém me explicasse.
  • Respondendo ao Bruno...

    Mesmo existindo o elemento "culpa", a responsabilidade é objetiva, por ser um ato comissivo! Não há necessidade de existir dolo/culpa, mas estes existindo, não excluem a responsabilidade objetiva do Estado. 

    Para ser responsabilidade subjetiva, tem que ser um ato OMISSIVO, em primeiro lugar. 
  • Diego,

          A questão trata da prescrição da ação em responsabilidade civil objetiva do Estado. Nesse caso, o particular lesado iniciará uma ação com a concessionária, no prazo máximo de cinco anos da data do fato (prazo prescricional), a fim de ter seu dano reparado.
         O seu exemplo trata da ação regressiva do Estado contra o servidor que causou o dano ao particular que, nesse caso, é imprescritível.
  • TEORIA OBJETIVA
    Esta é a teoria explicitada no artigo 37, § 6.º, da Constituição
    Federal, aplicável às pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, ainda que não pertençam à Administração pública (Ex.: Concessionárias e Permissionárias).
    Assim...
    CERTO

  • ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. DECRETO Nº 20.910/32. ADVENTO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA TRÊS ANOS.
    1. O legislador estatuiu a prescrição de cinco anos em benefício do Fisco e, com o manifesto objetivo de favorecer ainda mais os entes públicos, estipulou que, no caso da eventual existência de prazo prescricional menor a incidir em situações específicas, o prazo quinquenal seria afastado nesse particular. Inteligência do art. 10 do Decreto nº 20.910/32.
    2. O prazo prescricional de três anos relativo à pretensão de reparação civil – art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002 – prevalece sobre o quinquênio previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
    3. Recurso especial provido.
  • Olha esse Yves, posta uma ementa de 2009...

    Esse artigo escrito recentemente, 12/12/2012 confirma 5 anos.

    VP/MA também concorda.

    "Não se aplicam às pretensões formuladas em face da Fazenda Pública os prazos prescricionais inferiores trazidos pelo art. 206 do Código Civil de 2002, e sim o prazo quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23191/a-controversia-sobre-o-prazo-prescricional-aplicavel-as-pretensoes-deduzidas-contra-a-fazenda-publica-quinquenal-ou-trienal#ixzz2Fd7uttOa"

ID
458779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da responsabilidade civil do
Estado.

Pela teoria do risco integral, a ambulância de um hospital público que venha a atropelar um ciclista não será civilmente responsável pelo fato se houver culpa exclusiva do ciclista.

Alternativas
Comentários
  • A teoria do risco integral propõe a responsabilidade objetiva sem admitir nenhuma excludente, nem mesmo a culpa exclusiva da vítima. Assim,bastaria a existência do evento danoso e do nexo causal para que surgisse a obrigação de indenizar da administração.
  • Teoria do risco integral
    Com base em tal teoria, o Estado é responsável por qualquer dano
    causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da
    culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior.


    Teoria do risco administrativo (utilizada atualmente)
    Para que o indivíduo seja indenizado, basta que comprove a
    existência do fato danoso e injusto ocasionado por ação do Estado.

    Apostila do ponto
  • De acordo com a teoria do risco integral:
                        O Estado sempre irá idenizar as suas vítimas que vierem a padecer de um mal sofrido em seu meio social, mesmo que venha a ser comprovado que a culpa fora:
                  exclussiva da vítima;
                  da ação de terceiro;
                  força maior.
    é mister salientar, que a professora Di Pietro prega a ideia da existencia do risco integral quando o assunto se refere:
                 terrorismo ou danos provenientes de usinas nucleares, pois o Estado assume de forma integral a segurança de toda a sociedade..
                 
  • Teoria do risco administrativo: aplicada no Brasil, admite excludentes como o caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima e ato de terceiro, cabendo ao Estado, quando acionado, suscitar tal situação.

    Teoria do risco integral: aplicada no Brasil apenas no caso de atividades nucleares e material bélico, determina a responsabilidade objetiva do Estado e afastando as excludentes, como no caso narrado na questão.

  • Gente, o Hely Lopes Meirelles diz que a Teoria do Risco Integral jamais foi aplicada no Brasil.

    Marcello Alexandrino e Vicente Paulo exclipam que, no caso de danos nucleares, a responsabilidade é do tipo objetiva ainda que exista omissão do Poder Público.  Mas o assunto não é pacífico, há quem entenda que a CF adotou, nesse caso, a Teoria do Risco Integral.

    Alguém sabe qual o posicionamento do CESPE?

  • Teoria do risco integral: Indiferentemente de o sujeito passivo ter concorrido para a consumação do resultado, o Estado é responsavel objetivo e integralmente. 



    Teoria do Risco Administrativo: Se a vítima concorreu para o resultado, o Estado é responsavel objetivamente proporcionalmente a sua culpa. Se não houve culpa sua, logo, não irá ser responsabilizado objetivamente. 
  • Na TEORIA DO RISCO INTEGRAL não se admitem excludentes ou atenuantes de responsabilidade
    do Estado (como a C
    ulpa exclusiva ou concorrente da vítima). Assim, o Poder Público estaria obrigado a indenizar ainda que não tivesse dado causa ao dano, transformando-se numa espécie de segurador universal de toda a sociedade.
    Outro exemplo seria o de um particular que se atira sobre um veículo da Administração que trafega com segurança dentro das normas de trânsito, causando sua própria morte. Embora a culpa seja exclusiva da vítima, nesse caso, o Estado, ainda assim, deveria indenizar a família da vítima. Outra hipótese seria o Poder Público indenizar um cidadão por um raio que caia sobre seu veículo, destruindo-o (se bem que, neste caso, se o indivíduo provar a culpa do serviço, pela ausência de pára-raios, poderá tentar obter a indenização pela teoria da culpa administrativa).
    Segundo a doutrina majoritária, a teoria do risco integral jamais foi adotada entre nós, por conduzir à verdadeira iniquidade social. Seria realmente injusto responsabilizar o Estado por todo e qualquer acontecimento dentro de uma sociedade, drenando recursos públicos para indenizações individuais de todo gênero e sem nenhum limite.
    Assim...
    ERRADO

     

  • De acordo com a Teoria do Risco Integral, o Estado é responsável por qualquer dano causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independemente da culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • Não é por nada não, mas acho que a questão está certa.
    "A ambulância não será civilmente responsável" em qualquer teoria, porque seria difícil à beça responsabilizar uma ambulância...
    Seria mais fácil processar o hospital dono da ambulância...
  • Risco integral: não admite excludentes de responsabilidade. 
  • DOUTRINA DO DIREITO PÚBLICO – TEORIAS:

    1)Teoria da Culpa Administrativa:leva em conta a falta do serviço – culpa administrativa. A vítima tem o ônus dacomprovação da falta do serviço para a obtenção da indenização:

    2)modalidades da falta do serviço:

    a) inexistência do serviço;

    b) mau funcionamento do serviço;

    c) retardamento do serviço.

    3)Teoria do Risco Administrativo:leva em conta o dano causado à vítima pelo ato lesivo e injusto sem a exigênciade qualquer falta do serviço público. Exige-se o fato do serviço. A vítima devedemonstrar o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão daAdministração Pública e o dano causado por esse fato. ATeoria tem sua sustentação no risco e na solidariedade social.

    3)Teoria do Risco Integral:é a modalidade extremada do risco administrativo. A Administração fica obrigadaa indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultantede culpa ou dolo da vítima.

    Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo, mas não em sua modalidadeextremada de risco integral.

    Fonte: Resumo próprio/internet (não lembro o site)

  • SE FOR BASEADO NA TEORIA DO RISCO INTEGRAL, ENTÃO NÃO HAVERÁ CAUSAS ATENUANTES E EXCLUDENTES, LOGO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO, MESMO QUE A CULPA SEJA EXCLUSIVA DO TERCEIRO. 



    GABARITO ERRADO
  • Gabarito ERRADO de acordo com a Teoria do Risco Integral, pois essa teoria representa uma exacerbação da responsabilidade civil da administração. Segundo essa teoria, basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, mesmo que o dano decorra de culpa exlusiva do particular. 

  • pela teoria do risco adm!!!!!!!

  • Gabarito: ERRADO, porque difere do conceito da Teoria do Risco Integral.

     

    Teoria do Risco Integral: Adotado em alguns casos específicos, em que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva (ou seja: independe da comprovação de dolo ou culpa), bastando a comprovação do evento, do nexo e do dano e nessas hipóteses jurídicas em que nosso ordenamento adota o risco integral não se admite excludente de responsabilidade (como por exemplo: culpa da vítima, caso fortuito e força maior), pois trata – se de exceção à regra do risco administrativo e, portanto, a Administração Pública será sempre responsabilizada nas seguintes situações:

     

    ---> Dano nuclear;

    --- > Dano ao meio ambiente;

    --- > E atos de terrorismo praticados em aeronaves e em embarcações.

     

    Obs.: A doutrina adota outras situações específicas, mas estas são as mais evidentes como exemplos para as provas.

  • ERRADO

    *`Questão mal formulada;

    **Pelo narrado no enunciado, a ambulância é que seria responsabilizada civilmente pela morte do ciclista (o que seria impossível);

    *** Por fim, diante de da Teoria do Risco Integral não é cabível invocar excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima (bem como a culpa exclusiva de terceiros ou demais excludentes que rompem o nexo causal).

  • GABARITO: ERRADO!

    Pela teoria do risco integral, a responsabilidade da administração pública será sempre objetiva, isto é, basta que se comprove o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso. De acordo com essa teoria — admitida somente em casos bastante específicos, tais como danos nucleares e danos ao meio ambiente —, não há como a administração alegar excludente de responsabilidade.

  • Teoria do risco integral não há excludentes.

  • Gab. Errado

    Teoria do Risco Integral

    O Estado assume integralmente a responsabilidade sem ser possível excludentes, como nos casos de dano ambiental.


ID
458782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da responsabilidade civil do
Estado.

Se uma empresa contratada pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
            § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    A União responderá objetivamente e a responsabilidade da empresa será apurada de maneira subjetiva.
    CORRETA
  • Como a questão fala em contratação por parte da União, acho que a resposta está no art. 70 da Lei 8.666/1993:

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Ou seja, o contratado, no caso a empresa, é responsável pelos danos causados a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo ( responsabilidade subjetiva), visto que a objetiva, nos moldes da Constituição, independe de dolo e culpa.

  • De acordo com o ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, se ocorrer que uma obra pública ocasione dano a particulares em decorrência de MÁ EXECUÇÃO, de irregularidades imputáveis a quem esteja realizando a obra. Nesta hipótese, interessa saber quem está executando a obra. Se a obra estiver sido realizada pela própria Adminitração Pública, diretamente, teremos um situação ordinária de responsabilidade civil objetiva. Diferentemente, se a obra estuver sendo realizada por um particular contratado pela Administração Pública  para esses mister, é ele, executor da obra, quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. a responsabilidade é do tipo subjetiva, ou seja, só responderá se tiver culpa ou dolo.
  • Galera,
    A responsabilidade será subjetiva pois o art. 37, § 6°, CRFB, só se refere às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, não se incluindo aí, portanto, obras.
  • ?????
    Segundo Hely Lopes Meirelles, se o
    dano puder ser atribuído ao EXECUTOR da obra, em virtude da má execução
    do contrato administrativo, a responsabilidade será
    SUBJETIVA, ou seja, deverá ser comprovada a negligência, imprudência ou
    imperícia do EXECUTOR para que ocorra a sua responsabilização civil.

    Quando o dano ao particular ocorrer em função do só fato da obra, a
    responsabilidade do Estado será do tipo OBJETIVA

    A empresa está prestando um serviço e não não informou que o erro foi de negligência, imprudência ou
    imperícia do EXECUTOR. Então segundo HLM o caso é apurado de forma objetiva.

    Alguém ajuda ai.
  • Rafael, o "Dano decorrente de obra pública" pode ser de 2 espécies:

    1ª - A obra em si causa dano: Nesse caso responde objetivamente o ente político responsável pela obra. Por exemplo: O município do RJ constrói um viaduto ligando dois bairros, com a finalidade de melhorar o trânsito caótico do local. Esse viaduto veio a desvalorizar o apartamento do Sr. José, uma vez que o viaduto ficou na mesma altura que seu apartamento, que é no 8º andar. Antes seu José tinha uma vista privilegiada da sua varanda, após a contrução do viaduto seu José só consegue ver ônibus, carros, caminhões, sem falar no barulho, poluição, etc.. pois, o viaduto, além de muito perto da sua varanda ficou exatamente na mesma altura. O apartamento do seu José que valia 400 mil, hoje vale 80 mil, por causa da construção do viaduto.
    De acordo com exemplo dado, a construção do viaduto foi para beneficiar a coletividade, ou seja, o interesse público, mas seu José deverá ser indenizado pela Administração Pública, uma vez que a construção do viaduto lhe causou prejuízo. Veja que a obra do viaduto, por si só, causou prejuízo a terceiros. Portanto, a responsabilidade é objetiva do ente político responsável pela obra, independentemente de quem foi o executor da obra.

    2ª - O dano decorre da execução da obra: Na construção de hospital um tijolo caiu e quebrou as telhas de 1 casa. Nesse caso responde o executor da obra. Daí devemos saber que a executou. Se a obra foi executada por Pessoa Jurídica de Direito Público a responsabiliade continua a ser objetiva. Agora, se o executor da obra for Pessoa Jurídica de Direito Privado a responsabilidade será subjetiva. 
    A responsabilidade da PJ de Direito Privado somente será objetiva quando ela presta serviço público. No caso da PJ de Direito Privado executar uma obra pública a responsabilidade é subjetiva. (art. 70, Lei 8.666/93)
  • Ilustrando a boa resposta do colega acima, art. 70 da Lei 8.666/93:

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
  • "Por fim, é relevante registrar que o empreiteiro, que não é servidor público nem empregado do órgão ou entidade da administração contratante, assume a responsabilidade, perante esta, pela execução da obra. Entretanto, como se trata de 'execução indireta' de uma obra pelo Estado, tudo se passa, perante terceiros, como se o Estado estivesse realizando a obra (...) Por essa razão, eventuais danos a terceiros decorrentes da obra acarretarão responsabilidade civil para o Estado, e nesses casos a responsabilidade é do tipo objetiva, na modalidade 'risco administrativo', conforme prevê o art. 37, parágrafo 6o., da Carta Política" (VP e MA, Direito Adm. Desc., pág. 534, 18a. edição). Caberá o regresso contra o responsável, desde que tenha agido com culpa.
  • REsp 467252 / ES
    RECURSO ESPECIAL
    2002/0122966-2

    Responsabilidade civil Acidente de trabalho. Empreitada. Linha detransmissão de energia elétrica. Manutenção. Troca de transformador.Operário que toca em rede de alta tensão energizada, vindo afalecer. Ação de indenização movida contra a empreiteira e aconcessionária de serviços públicos, sua contratante. ProcessualCivil. Embargos de Declaração. Omissão inexistente. Recursoespecial. Prequestionamento. Ausência. Ilegitimidade passiva adcausam da empresa concessionária. Código Civil, arts. 1.521 e 896.I - Os embargos de declaração, ainda que opostos com fins deprequestionamento, devem se enquadrar nas hipóteses do art. 535 doCódigo de Processo Civil.II - Os arts. 6º, 25, §§ 1º e 3º e 31, I, da Lei nº 8.987/95 nãoforam ventilados no acórdão recorrido, a despeito da oposição dosembargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.III - Salvo se comprovada a efetiva participação da empresaconcessionária de serviços públicos, dona da obra, no acidente detrabalho ocorrido com empregado da empreiteira contratada, o que nãoocorreu na espécie, a responsabilidade pela indenização pertence,exclusivamente, à empregadora, inexistindo solidariedade passiva daprimeira em indenizar o autor por danos morais e materiais.Precedente.IV - Recurso especial não conhecido.Bons estudos!
  • Não obstante os comentários dos colegas, ainda tenho uma dúvida:


    No caso de MÁ EXECUÇÃO DA OBRA POR CULPA DO EXECUTOR, ele responderá subjetivamente, conforme registrado acima. Daí a minha dúvida: o Estado responde objetivamente com direito de regresso contra o mal executor da obra (nesse caso com resp. subjetiva), ou o mal executor da obra responde de forma DIRETA e SUBJETIVAMENTE, independente da resp. estatal?

  • Quem responde pelo dano é o executor da obra. 
    No caso exposto acima, a responsabilidade vai ser da Adm. se ela estiver diretamente realizand a obra. Nesse caso, temos a resp. objetiva.
    Entrementes, se o executor foi um particular contratado pela Administração Pública, é ele quem responde e a resp. será do tipo subjetiva. 
  • Segundo o Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quando a obra estiver sendo realizada obedecendo todos as regras de segurança, ou seja, quando o obra estiver sendo executada de forma correta, qualquer dano ocasionado deverá ser de responsabilidade do Estado na modalidade objetiva.

    Entretanto, caso o dano ocorra por conta de má execução da obra, a responsabilidade poderá ser da empresa contratada pela administração, caso seja sua a execução da obra, na modalidade subjetiva.

    A minha pergunta é: como no enunciado da questão ele não se refere a má-execução da obra (entende-se que a execução será correta), não seria caso de responsabilidade objetiva da administração?

    Para mim nessa questão as duas alternativas podem ser defensáveis, típico do CESPE.
  • Questãozinha de difícil assimilação, em meio a tantos comentários somente dois correspondem à resposta da questão, o da Anna Cunha e o do Luiz Lima.
    O Luiz Lima foi mais direto ao assunto e mostrou um detalhe que eu, com bastante tempo de estudos, jamais havia reparado.
    Muita gente viajou geral, já que a questão nada fala sobre dolo ou culpa da empresa, por isso, caso ela fosse uma prestadora de serviços públicos, a questão não teria resposta e fatalmente deveria ser anulada.


    Obrigado à Anna Cunha e ao Luiz Lima.
  • Realmente, no caso de ser uma obra pública feita por uma empresa contratada, e não um serviço público, o entedimento é diferente, como alguns colegas apontaram. Cheguei a errar a assertiva, mas percebi o meu erro. 

    Direito Administrativo Descomplicado - Pág. 772.

    "Diferentemente, se a obra estiver sendo realizada por um particular contratado pela administração pública para esse mister, é ele, o executor da obra, quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. A responsabilidade é do subjetiva, ou seja, o executor só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. 

    A Lei 8666/1993 trata dessa última hipótese em seu art. 70 nestes termos:

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."
  • A responsabilidade da Adm. Pública nesse caso é objetiva, mas a do CONTRATADO (que é a pergunta da questão) é subjetiva!
  • Gabarito correto!!!

    Na hipotese da obra estar sendo executada pela própria adm.púb., diretamente, teremos uma situação ordinária de responsabilidade civil passível de enquadramento no art.37, { 6º da C.F - Responsabilidade objetiva.

    A questão diz o contrário, ou seja, se a obra estiver sendo realizada por um particular contratado pela administração púb. , quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada, é o executor da obra. PORTANTO, NESSE CASO A RESPONSABILIDADE É DO TIPO SUBJETIVA.

    FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO
  • A chave para matar essa questão é perceber que obra não é serviço público. 
  • A responsabilidade perante terceiros será objetiva, por parte do Estado.

    Já a responsabilidade da empresa perante o Estado será subjetiva.


  • A regra é a seguinte:

       Dano causado só pelo fato da obra existir (localização, extensão, duração ...) Dano causado por má execução da obra A administração executa diretamente  a obra Responsabilidade objetiva da administração Responsabilidade objetiva da administração A administração celebrou contrato com uma empresa para esta executar a obra Responsabilidade objetiva da administração  Responsabilidade subjetiva do contratado  
  • Marcos Fagner ,

    A Administração adota a teoria da culpa administrativa quando se trata de "falta do serviço" - inexistência, mau funcionamento ou retardamento do serviço, que é responsabilidade subjetiva do Estado. (VP e MA)

    Bons estudos e fiquem com Deus
  • PESSOAL ESSA OBRA NÃO SE CONFUNDE COM SERVIÇO PÚBLICO, LOGO A RESPONSABILIDADE SERÁ SUBJETIVA.




    GABARITO CERTO
  • Danos decorrentes de obra pública

    Se o próprio Estado é o agente executor, haverá responsabilidade
    objetiva em razão do dano certo e direto causado pela obra. 

    Se a obra é executada por empresa contratada e o dano foi provocado por culpa
    exclusiva do executor, a responsabilidade do executor será subjetiva e
    o Estado só responderá subsidiariamente (o Estado responde se a
    empresa não puder responder).


    ALERTA!!! Se o Estado (ainda que por omissão) contribuiu para a
    ocorrência do dano, haverá responsabilidade solidária.


    Fonte: Daniel Mesquita/ Estratégia Concursos
  • GABARITO: CERTO

     

    Danos Decorrentes de Obras Públicas

     

    - Só Fato da Obra: sem qualquer irregularidade na sua execução.

     

    # Responsabilidade Civil Objetiva da Administração Pública ou particular (tanto faz quem execute a obra)

     

    - Má Execução da Obra

     

    # Administração Pública: Responsabilidade Civil Objetiva, com direito de ação  regressiva.

     

    # Particular: Responsabilidade Civil Subjetiva. 

     

     

    Fonte: Alfacon

     

  • DANO DECORRENTE DE OBRA PÚBLICA

    Estado executa a obra diretamente - responsabilidade objetiva, em ambos os casos

    Executor privado - contrato administrativo com o Estado - se o dano ocorre por causa natural ou imprevisível, sem culpa de ninguém - responsabilidade objetiva - teoria do risco administrativo

    Executor privado - contrato administrativo com o Estado - dano ocorre por culpa do executor, exclusivamente - responsabilidade deste, subjetiva e própria do direito privado - o Estado responde subsidiariamente.

    Obra pública # serviço público

  • Perfeito o coment da Anna Cunha.

  • A questão retrata UMA CONSTRUÇÃO DE OBRA...

    Logo, a "...execução do serviço..." NÃO É Execução de serviço público... e sim, execução da OBRA !!!

    Isso deve ter levado à confusão e possíveis erros...

     

    Se uma empresa contratada pela União para EXECUTAR uma obra causar danos a terceiro, em razão da EXECUÇÃO do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva.

     

    Relacionado à responsabilidade civil por Obras.. os colegas já explicaram excelentemente bem nos comentários abaixo.

  • Quando a obra estiver sendo realizada por um particular contratado pela Administração Pública, a responsabilidade será subjetiva.

    Se realizada diretamente pela ADM. Pública, a responsabilidade será objetiva.

  • ITEM – CORRETO -

     

    O dano decorre da execução da obra – exemplo: tijolo atinge um pedestre.

     

    Hipóteses:

     

     • Obra executada por pessoa jurídica de direito público: responsabilidade civil objetiva.

     

    • Obra executada por pessoa jurídica de direito privado: responsabilidade civil subjetiva: Lei n. 8.666/93, art. 70: “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.

     

     

    FONTE: PROFESSOR BARNEY BICHARA

     

     

  • CERTO.

    A responsabilidade da EMPRESA - CONTRATADA (particular) - é subjetiva, assim como a das EP e SEM exploradoras de atividade econômica. É necessário comprovar dolo ou culpa.

    A responsabilidade do ESTADO pode ser subsidiária se a empresa que causou o prejuízo a terceiros não possuir meios para arcar com as indenizações.

  • FATO DA OBRA: indenização devida pelo Estado de qualquer jeito, na modalidade OBJETIVA.

    MÁ EXECUÇÃO DA OBRA:

    A) obra feita pelo Estado: Resp. Objetiva do Estado;

    B) obra feita or particular: Resp. Subjetiva da contratada.

  • O Estado responde à danos de forma Objetiva, se contratar terceiros a empresa contratada responde de forma Subjetiva.

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Se uma empresa contratada pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva.


ID
458785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que dispõem o Sistema Tributário Nacional e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

Empresa estatal dependente é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação do qual recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

               Conforme o art 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 - Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

               Empresa controlada, no caso, é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. (LRF, art. 2, II).
  • A empresa estatal dependente é uma empresa controlada

  •   II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Acredito que a qts confundiu os conceitos;

     

            Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: MEDU

            II - empresa COMtrolada: maioria do capital social COM direito a voto pertença, direta/indireta, a ente da Federação;

            III - empresa estatal DEPENDENTE: empresa controlada RECEBE RECURSOS do ente controlador para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUIDO, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária = SE É ACIONÁRIO NÃO PRECISA OBEDECER A LRF

  • Gab: CERTO

    É necessário atenção e leitura até o final.

    Está correto porque empresa dependente é, necessariamente, controlada. Se a questão não tivesse citado os recursos que caracterizam empresa dependente, estaria errada!

  • Pq tanta pressa minha filha?

  • A empresa estatal dependente é, antes de tudo, uma empresa controlada.

    Assim, empresa estatal dependente é: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação (art. 2º, inciso II, LRF) + que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, LRF).

    Questão semelhante:

    (TJTO-2007-CESPE): Para os fins da LRF, considera-se empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, e empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.


ID
458788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõem o Sistema Tributário Nacional e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

A definição de tributo depende da destinação legal do produto de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
            
              O Código Tributário Nacional estabelece (art 4º) que a natureza jurídica do tributo é determinada pelo fato gerador da obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - destinação legal do produto da sua arrecadação.
  • Otimo comentário do colega Reinaldo.

    Apenas para COMPLEMENTAR o assunto, devemos ter em mente que este dispositivo do CTN (art 4) se aplica muito bem quando adotada a teoria da tipartição das espécies tributárias ( Impostos, txs e contribuiçoes de melhoria - art 5 CTN).

    Mas devemos ficar atento ao que se pede na questão, já que o direito brasileiro aderiu a teroria da pentapartição (Impostos, txs, contribuiçoes de melhoria, Emprestimo compulsório e Contribuições especiais). Com isso é preciso levar em conta tbm dois artigos da CF: art.  145,  §2º e 154, I. Em uma interpretação conforme a CF/88, a identificação da natureza jurídica do  tributo  pode  ser  realizada  pelo  binômio:  hipótese  de  incidência (fato gerador in abstrato) e base de cálculo.

    Assim, de acordo com o Prof. Ricardo Alexandre, para "salvar" esta teoria (da pentapartição) é preciso considerar que a normatividade do art 4 do CTN foi parcialmente não recepcionada pela CF, não sendo aplicada às Contribuições especiais e aos emprestimos compulsórios.

    Ex.: o FG do Imposto de renda das pessoas jurídica - IRPJ é praticamente idêntico ao da Contribuição social sobre o lucro líquido- CSLL. Percebe-se que o FG não serve para distiguir essas duas espécies tributárias. É preciso levar em conta o nome e a destinação do produto da arrecadação.

  • De fato, a posição cobrada pela questão é a tradicional de provas de concurso. A destinação legal do produto de sua arrecadação é irrelevante para sua definição (art. 3º e 4º do CTN).

    Apesar disto, o STJ assentou, nos julgados acerta da natureza jurídica das contribuições para o FGTS, que o fato de a arrecadação não ser destinada ao erário, demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP). Isto é, no julgamento do REsp o STJ entendeu que a destinação do produto da arrecadação seria a característica diferenciadora para afastar a natureza tributária das contribuições para o FGTS. 
     
    Registre-se, por fim, que o art. 9º da Lei nº. 9.320/64 traz uma outra definição de tributo em que, expressamente, se exige que o produto de arrecadação do tributo seja destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas pelas pessoas jurídicas de direito público.

    No entanto, em provas objetivas creio que deverá ser adotado o entendimento tradicional, considerado correto por esta questão. 
     
  • Eu entraria com recurso. Pra mim, a questao está CERTA posto que o enunciado dela fala do Sistema Tributario Nacional, no sentido geral. Não Perguntou se era de acordo somente com o CTN, que é uma lei (5172) de 1966, a qual menciona no seu art. 4 somente o Fato Gerador, ou também com a CF/88, que inclui como relevante a destinação legal do produto da arrecadação para o enquadramento (art. 167, VI, CF).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


ID
458791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõem o Sistema Tributário Nacional e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não tem natureza jurídica tributária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Segundo jurisprudência do STF, reproduzida abaixo, o FGTS não se enquadra como uma das espécies tributárias, não tendo, portanto, natureza jurídica de tributo: 

    [ ...] "As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4º), são a) os impostos (CF, art. 145, I, arts. 153, 154, 155 e 156), b) as taxas (CF, art. 145, II), c) as contribuições, que são c.l) de melhoria (CF, art. 145, III), c.2) sociais (CF, art. 149), que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social (CF, art. 195, CF, 195, § 4º) e c.2.2) salário educação (CF, art. 212, § 5º) e c.3) especiais: c.3.1.) de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149) e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149). Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148).”(ADI 447, Rel. Min. Octavio Gallotti, voto do Min. Carlos Velloso, julgamento em 5-6-1991, Plenário, DJ de 5-3-1993.)
  • A título de comentário, v. S. 353, STJ.

    As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às

    contribuições para o FGTS.

  • Atenção para o recente informativo 634 do STF, em que se discute sobre a constitucionalidade do prazo prescricional de trinta anos previsto na lei 8036 (RE-522897). A causa ainda não foi definitivamente julgada, porquanto houve pedido de vista do Ministro Ayres Brito, e, de passagem, o Relator Gilmar Mendes, comenta acerca da natureza jurídica do Fundo, confirmando que ele não possui natureza tributária, mas um direito constitucional dos trabalhadores:
     
    FGTS e prescrição trintenária - 2

    O relator assentou que, posteriormente à CF/88, fora promulgada a Lei 8.036/90, que deu nova disciplina ao FGTS e seu art. 23, § 5º, dispôs sobre o prazo prescricional (Lei 8.036/90: “Art. 23 ... § 5º O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitado o privilégio do FGTS à prescrição trintenária”). Registrou, na sequência, que o art. 55 do Decreto 99.684/90 possuiria idêntico teor. Consignou que, contudo, o art. 7º, III, da nova Carta da República, expressamente arrolara o FGTS como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a finalizar a celeuma doutrinária sobre sua natureza jurídica. Analisou que, desde então, tornar-se-iam desarrazoadas as teses anteriormente sustentadas de que o fundo teria natureza híbrida, tributária, previdenciária, de salário diferido, de indenização, dentre outras. Asseverou que, em verdade, CUIDAR-SE-IA DE DIREITO DOS TRABALHADORES BRASILEIROS, NÃO SÓ DOS EMPREGADOS, consubstanciado na criação de um pecúlio permanente que poderia ser sacado por seus titulares em diversas circunstâncias legalmente definidas. Assim, não mais seria uma alternativa à estabilidade e, sim, um direito autônomo. Concluiu ser o FGTS um direito de índole social e trabalhista.
    RE 522897/RN, rel. Min. Gilmar Mendes, 4.8.2011. (RE-522897)

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CRÉDITOS DE FGTS. ART. 135 DO CTN - INAPLICABILIDADE I. Nas execuções fiscais do FGTS não são aplicáveis as disposições do CTN. II  A contribuição para o FGTS não tem natureza tributária. Sua sede está no art. 165, XIII da CRFB/88. III. Impossibilidade de, por interpretação analógica ou extensiva, serem aplicadas ao FGTS as normas do CTN. IV. Agravo Interno improvido. ( TRF/2 - AG 164160 RJ 2008.02.01.004495-0

  • Mais um vez eu friso que o pessoal "arrodeia" demais para explicar uma questão.

    Em concurso público, quanto mais simples e OBJETIVO, melhor!

     

    A questão se explica apenas com a leitura da Súmula 353 do STJ, vejam:

    "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam àscontribuições para o FGTS", simples assim!!

     

    Bons estudos!!

     

  • O FGTS não é tributo pois não é uma arrecadação para o governo, mas para conta individual na CEF de cada contribuinte, que sacará os valores quando a legislação trabalhista permitir (demissão sem justa causa, APOSENTADORIA, ETC)

  • Questão correta

    STJ – Súmula 353 - “As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS.” (O STJ entendeu que a arrecadação não ser destinada ao erário, devendo ser vinculada a conta dos empregados, que poderão sacar seus saldo na situação de despedida “sem justa causa.”)

    A relação da prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, CF/88) não possui relação com CTN em seu art. 174º. O prazo prescricional aplicável para a cobrança das contribuições para o FGTS não pode ser confundida com o prazo do CTN.

    Conclui-se que a exação não tem natureza tributária.

  • GABARITO: CERTO

     

    SÚMULA Nº 353 - STJ

     

    AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NÃO SE APLICAM ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS.

  • A contribuição tradicional ao FGTS, instituída pela Lei 8.036/90, não se caracteriza como

    tributo, em razão de os recursos não serem destinados ao Estado, mas, sim, aos próprios

    trabalhadores. Nesse sentido, o Plenário do STF, em 1987, formulou decisão no âmbito do RE

    100.249-S/SP.

    Professor do Estratégia Concurso: Fábio Dutra

  • Consoante RICARDO ALEXANDRE (pg. 53, 2018):

    "Nos julgados em que foi discutida a natureza jurídica das contribuições destinadas ao Fundo de 

    Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, o Superior Tribunal de Justiça en­tendeu que o fato de a arrecadação não ser destinada "ao erário, devendo se carreada às contas vinculadas dos empregados, que poderão sacar seus saldos em caso de despedida sem justa causa demonstraria que a exação não tem caráter tributário (REsp 981.934/SP).

    Posteriormente, o Tribunal sumulou seu entendimento nos seguintes termos: 

    STJ - Súmula 353 - "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS". 

  • Súmula 353 do STJ: "As disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS". Ou seja, FGTS não é Tributo.


ID
458794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Caso um trabalhador seja eleito membro do conselho fiscal do sindicato representante de sua categoria, ele gozará da estabilidade provisória desde o momento do registro de sua candidatura, até um ano após o final de seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    TST, OJ-SDI1-365    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA.
    Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).


    Quanto aos dirigentes sindicais, inclusive os suplentes, o prazo da estabilidade é o que foi mencionado na questão (registro de sua candidatura, até um ano após o final de seu mandato).
  • Apenas para complementar o comentário acima, informo que o objetivo da estabilidade do dirigente sindical é protegê-lo contra a dispensa, pois ele fica na "linha de frente" da luta com o empregador por melhores condições de trabalho, o que não ocorre com o membro do Conselho Fiscal.
  • Salo engano, os membros do Conselho Fiscal não são eleitos.
  • Estabilidade provisória a Dirigente sindical:
    Art. 543 da CLT O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. ....
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.
    Curiosidade: Súmula 379 do TST
    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.
  • Só tem estabilidade o Dirigente Sindical ELEITO!

    Os delegados, e membros do conselho fiscal e administrativo não são eleitos e, portanto, não possuem estabilidade!

  • Gabarito:"Errado"

    TST, OJ-365-SDI-1.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO. INEXISTÊNCIA. Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).


ID
458797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Caso um empregado seja surpreendido retirando indevidamente a quantia de R$ 200,00 do caixa da sua empresa empregadora, ele será passível de despedida por justa causa, pelo cometimento de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;

    O ato de improbidade representa conduta desonesta do empregado que cause prejuízos ao patrimônio do empregador. Por exemplo, furto, roubo, apropriação indébita, extorsão, falsificação de documentos para obtenção de horas extras, justificação de faltas com atestados falsos, etc.

  • Foi tão fácil que deu até medo ter algum pega...rs
  • AGORA SE ELE TIVER NO SERVICO E TER, POR CONDUTA CULPOSA, DEIXADO ROUBAR--- DESIDIA

  • DESONESTIDADE.


ID
458800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O período de paralisação do trabalho por greve, havendo pagamento de salário, é motivo de interrupção do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Recebe Salário = Interupção
    Sem Salário=Suspensão
  • Recebe - inteRRupção
    sem      - suspensão
  • gabarito: correto
  • Durante o período de greve os contratos de trabalho permanecem suspensos, conforme estabelece o art. 7º da Lei de Greve.
    È importante frisar o entendimento jurisprudencial que considera interrupção do contrato de trabalho a paralisação em virtude de greve quando por acordo, convenção coletiva ou decisão da Justiça do trabalho o empregador tiver que pagar os dias parados.
    A título de complementação:
    Quando a greve for deflagrada em serviços ou atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores deverão comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com a antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
    Quando a greve for deflagrada em serviços ou atividades não essenciais o prazo para comunicação será de 48 horas.


    Gabarito: C

    Bons estudos
  • Tabela para ajudar nos estudos:
    Casos de interrupção do contrato de trabalho:


    Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

    CLT, art. 473, I

    Até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    CLT, art. 473, II

    Por um dia, em casa 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    CLT, art. 473, IV

    Até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    CLT, art. 473, V

    No período de tempo que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar.

    CLT, art. 473, VI

     

    Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    CLT, art. 473, VII

    Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    CLT, art. 473, VIII

    Licença-paternidade de 5 dias.

    CF/1988, art. 7°, XIX c/c ADCT, art. 10, II, §1°.

    Encargos públicos específicos (ex. participar de Tribunal do Júri, atuar em eleições etc.)

     

    Acidente de trabalho ou doença – primeiros 15 dias.

    Lei 8.213/1991, art. 60, §3°

    Repouso semanal remunerado.

    CF/1988, art. 7°., XV

    Feriados

    Lei 605/1949, art. 1°

    Férias

    CF/1998, art. 7°., XVII

    Licença-maternidade

    CF/1998, art. 7°., XVIII, c/c art, 71 da Lei 8.213/1991

    Licença remunerada em caso de aborto não criminoso

    CLT, art. 395

    Casos diversos de licença remunerada

     

    Empregado membro de Comissão de Conciliação Prévia, quando atuando como conciliador.

    CLT, ART. 625-b, §2°

    Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    CLT, art. 473, IX
    Bons estudos!
  • I  nterupção --->  I NCLUI  R$

    S uspensão --->  S EM  R$

  • SUSPENDE.

  • Isaias, você leu o enunciado e a resposta? Não é o caso de suspensão, e sim interrupção, considerando que houve pagamento de salário.

  • Resposta: Certo.

    Pode-se analisar a natureza jurídica da greve sob os efeitos que provoca no contrato de trabalho: suspensão ou interrupção. Há suspensão se não ocorre o pagamento de salários e nem a contagem do tempo de serviço, e interrupção quando computa-se normalmente o tempo de serviço e há pagamento de salários.

    Se as partes ajustarem o pagamento de salários durante a greve, por acordo ou convenção coletiva, ou até por determinação da Justiça do Trabalho, haverá interrupção do contrato de trabalho e não sua suspensão. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
458803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Alternativas
Comentários
  • Não me lembro bem, mas parece que o motivo da anulação foi por haver grande divergência doutrinária neste tema. Apesar da súmula 14 dizer que 

    "Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais."

  • Será que o erro seria a conjugação do verbo que na súmula é no "presente do indicativo"  ??
    Súmula nº 14 do TST


    CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.



    Isso porque na questão o verbo está conjugado no "futuro do indicativo"... 
    "Sendo reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais."

  • ITEM 84 – anulado por motivos de ambiguidade irreversível no item

ID
458806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A morte do empregador constituído em empresa individual gera necessariamente a rescisão do contrato de trabalho com seus empregados.

Alternativas
Comentários
  • Art 483,parágrao 2° da CLT, a saber: "No caso de morte do empregador constituído em firma individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho"...
  • artigo 483 -  § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    Art. 485 - Quando cessar a atividade da empresa, por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os art. 477 e 497.

           há que se diferenciar a situação prevista no artigo 483 do artigo 485 da CLT. No caso do artigo 485, a morte do empregado implica a extinçaõ da empresa. no caso do artigo 483, não se trata de extinção da empresa, mas morte do empregador em que se dá a assunção do empreendimento pelos sucessores.
    Neste ultimo caso, exercendo o empregado a prerrogativa de terminar o contrato após a morte do empregador, os efeitos serão o da resilição por pedido do empregado, com a dispensa de aviso previo, nos contratos por tempo indeterminado, ou de indenização do artigo 480 da CLT, no contrato a termo.

    Obs: Comentário extraido da Apostila do MPU da Vestconcursos.

  • ERRADA

    O art. 483, § 2º/CLT trata de situação diferente: refere-se à morte do empregador, constituído em firma individual, que não leva à extinção da empresa (não leva a essa extinção certamente porque os herdeiros decidiram dar continuidade à atividade empresarial, ou porque se verificou outro fator concreto favorável, como sua alienação imediata, ou fato congênere). Neste caso, não há que se falar em ruptura contratual equiparável à dispensa injusta, uma vez que a empresa não se extinguiu e, em consequência, também não cessou, de modo automático, o próprio contrato de trabalho. Assim, a lei apenas confere ao trabalhador a faculdade de dar por extinto o contrato, se não lhe interessar manter o emprego em face dos novos titulares empresariais.
  • " Morte do Empregador Individual Pessoa Física

    A morte do empregador pessoa física, por si só, não acarreta a automática extrinção do contrato de trabalho.  Esta somente ocorrerá se, com o falecimento do empregador, o negócio não for continuado por outros titualres ( conjugê, sucesores etc.).

    Ocorrendo o falecimento do empregador pessoa física e havendo proseguimento na atividade, não há que se falar em extinção automática do contrato de trabalho, pois terá o empregado a opção de continuar a trabalhar ou poderá dar o contrato por rescindido, tendo, contudo, um justo motivo para assim agir.

    Vale repisar, havendo continuação da atividade, o que levará à rescisão, se for o caso, é a morte do empregador, porquanto a atividade empresarial não foi interrompida.

    Portanto, com a morte do empregador pessoa física, devemos observar se houve ou não continuação da atividade empresarial. 

    Prosseguindo a atividade, o contrato de trabalho não será prejudicado.  Porém, poderá o empregado, se assim desejar, considrá-lo rescindido, sem necessidade de concessão de aviso prévio, hipótese em que terá direito ao levantamento (saque) do FGTS ( Lei Nº 8036/90, ART. 20, II).  Se o empregado optar pela rescisão do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias será regido pelas regras aplicáveis ao pedido de demissão, exceto quanto ao saque do FGTS e à desnecessidade de aviso prévio.


    Diversamente, cessando a atividade empresarial com o falecimento, ocorrerá a extinção do contrato de trabalho, devendo as verbas rescisórias ser pagas com as reparações devidas na hipótese normal de extinção da empresa, explicitadas no item seguinte.

    Extinção do Contrato pela Extinção da Empresa

    Ocorrendo a extinção da empresa, ou de um dos seus estabelecimentos, o empregado fará jus a todos os direitos previstos na legislação para a dispensa sem justa causa, pois não foi ele quem deu causa à extinção do contrato de trabalho.  Essa regra aplica-se, inclusive, à extinção de empresa individual decorrente do falecimeno de seu titular, quando a atividade não é continuada por terceiros.

    O EMPREGADO FARÁ JUS:
    a) à indenização de 40% do FGTS;
    b) ao saque do FGTS;
    c) ao aviso prévio;
    d) ao 13º salário proporcional;
    e)às férias vencidas; e
    f) às férias proporcionais.

    A extinção da empresa, o fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou a supressão de atividade, sem a ocorrência de força maior, dá direito ao empregado estável despedido de receber a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado em dobro ( CLT, art 497)."


    FONTE: Livro : Resumo do Direito do Trabalho - Autores: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Editora Impetus
  • A pessoalidade do CT só se aplica ao empregado e não ao empregador.


  • Morte do empregado:
     *O contrato de trabalho é intuitu personae em relação ao EMPREGADO, com sua morte termina o vínculo empregatício.

     *Nessa hipótese, os herdeiros terão direito a receber as mesmas verbas da dispensa imotivada, com EXCEÇÃO da multa indenizatória de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.

     *O saldo do FGTS será pago aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e, na falta deles, ao espólio.


    Morte do empregador pessoa física:
    Com o fim do empreendimento, aplica-se o artigo 485, CLT, tendo o EMPREGADO direito a todas as verbas inerentes à dispensa imotivada, inclusive ao aviso prévio e à multa indenizatória de 40%do FGTS.

    Com a continuação do negócio pelos herdeiros – Havendo interesse do EMPREGADO em continuar trabalhando para os herdeiros, haverá sucessão trabalhista, porém o art. 483 §2º da CLT facultou o
    direito de resilir o contrato, ainda que haja continuidade empresarial.

    FONTE: Rivanda Benevides (colaboradora do qconcursos)

  • É facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho!

  • Empresa pode Continuar com o Sucessor

    § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. (equivale a um pedido de demissão do empregado, sem necessidade de cumprir o aviso prévio)


ID
458809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Os serviços prestados por uma pessoa jurídica podem ser objeto de um contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois segundo o art. 3º da CLT, um dos requisitos caracterizadores do contrato de trabalho é ser o empregado PESSOA FÍSICA. Vejamos o que dispõe o referido dispositivo:

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

            Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • UM DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA CONSTITUIR RELAÇÃO DE EMPREGO É O DA PESSOA FÍSICA.
  • O contrato de emprego não seria uma espécie de contrato de trabalho?
    O contrato de trabalho não seria mais abrangente, englobando o autônomo, o empreiteiro, o trabalho voluntário?
  • Usei o mesmo raciocínio: o fundamento apresentado nas respostas menciona emprego, o que é diferente de trabalho, este último bem mais abrangente.
  • Art.442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. (CLT)
    O livro de Direito do Trabalho de Renato Saraiva preceitua da seguinte forma:
    Em verdade, embora o diploma consolidado do trabalho utilize a expressão contrato de trabalho (art. 442), o correto seria utilizar-se da expressão contrato de emprego, pacto no qual restam presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, como bem acentua o mestre Sérgio Pinto Martins, in verbis:
    "Contrato de trabalho é gênero, e compreende o contrato de emprego. Contrato de trabalho poderia envolver qualquer trabalho, como o do autônomo, do eventual, do avulso, do empresário, etc. Contrato de emprego diz respeito à relação entre empregado e empregador e não a outro tipo de trabalhador. Daí por que se falar em contrato de emprego, que fornece a noção exata do tipo de contrato que estaria sendo estudado, porque o contrato de trabalho seria o gênero e o contrato de emprego, a espécie."

  • Os sujeitos do contrato de trabalho são o empregado (sempre pessoa física ou natural) e o empregador (pessoa física/natural ou pessoa jurídica).
    O empregado tem uma obrigação
    de fazer (prestar o trabalho), pessoalmente ao empregador que tem uma obrigação de dar (pagar o salário ao empregado).
    Empregado: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
    Os serviços serão efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação jurídica.
    Portanto, os serviços prestados por pessoa jurídica não poderão ser objeto de um contrato de trabalho porque o empregado não poderá ser pessoa jurídica.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Déborah Paiva-Direito do Trabalho-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • A atenção que deve ser dada a está questão é que o examinador não se refere a relação de emprego, está se referindo a um contrato de trabalho. Impende ressaltar que contrato de trabalho (relação de trabalho) é gênero da qual é espécie relação de emprego. No que tange aos contratos de trabalho estes podem ser celebrados por trabalhadores autônomos, eventuais, avulsos, temporários, volutários, estagiários, portanto, por sorte de muitos, não pode ser celebrado por pessoa jurídica. Contudo, se a assertiva estivesse se referindo a empreitada, poderia sim ser realizado por pessoa jurídica. BONS ESTUDOS PARA TODOS. 
  • Mal elaborada a questão, na minha opinião. É óbvio que o trabalhador ou empregado não pode ser pessoa jurídica. Agora, em se tratando de serviço, quanto ao objeto (entendo eu) o fato de um serviço ser prestado por pessoa jurídica não impede que ele seja objeto de uma relação de trabalho (vejam que a questão não diz que o contrato será celebrado pela pessoa juridica e outra). Por exemplo, têm pessoas juridicas que prestam serviço de faxina, de limpeza de piscina. O tomador de serviço, neste caso, contratará com a empresa, não havendo relação de trabalho entre elas. Todavia, o tomador de serviço poderia muito bem contratar um empregado para fazer tal serviço; então, é perfeitamente possível que um serviço (que seja) prestado por uma pessoa jurídica possa ser objeto de um contrato de trabalho.
    Mal elaborada a questão, no meu ponto de vista, pois trata de forma demasiadamente ampla.
  • errei a questão pq fui exatamente nessa mesma linha de raciocinio, sem tirar nem pôr!
  • Para os desavisados: contrato de trabalho não é o mesmo que relação de trabalho. O primeiro é o mesmo que contrato de emprego, ou seja, só pode ser pessoa natural (física), a prestadora de serviço.
  • A questão está errada. Pessoa Jurídica não pode realizar contrato de trabalho, tampouco de emprego, mas apenas de Prestação de Serviços.

    No DT a relação jurídica mais relevante é a de emprego, em contraponto com a relação genérica de trabalho. Todavia, como todos sabem, em razão dessa proximidade é usual e amplamente aceito usar o termo contrato de trabalho para se referir a contrato de emprego - apesar de serem tecnicamente conceitos distintos.
    A relação de trabalho envolve toda relação que tenha por objeto a prestação de fazer humano – juridicamente não há trabalho por PJ, natureza e animais. Como somente o homem pode prestar o trabalho, os contratos civis realizados pela PJ tem natureza de "prestação de servços" e não de "trabalho", tampouco  de "emprego".
  • errado.

    Elementos para configurar a relação de emprego são: pessoalidade(pessoa física/natural), não eventualidade, subordinação jurídica, e onerosidade.

    Veja que uma pessoa jurídica celebra contrato de prestação de serviços, por exemplo uma terceirizada.

  • PRA TU VER como uma palavra muda tudodododod


    Os serviços prestados por uma pessoa jurídica podem ser objeto de um contrato de trabalho. -- errada


    Os serviços prestados para uma pessoa jurídica podem ser objeto de um contrato de trabalho. -- correta

  • PAREM DE ESCREVER RESPOSTAS RIDICULAS. A QUESTAO NAO TEM NADA A VER COM RELACAO DE EMPREGO, OU SEJA, A EXIGENCIA DE PESSOA FISICA. ACHEI MAL ELABORADA A QUESTAO

  • JOSE RAMOS

    Sinto lhe informar, mas a questão é justamente sobre os elementos caracterizadores da relação de emprego.

    contrato de trabalho= contrato de emprego.

  • ERRADA.

    Art. 442 - CONTRATO individual DE TRABALHO é o acordo tácito ou expresso, correspondente à RELAÇÃO DE EMPREGO.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços [...]

  • falta pessoalidade...

  • Tem que ser PESSOA FÍSICA


ID
458812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O trabalho efetuado pelo preso em instituição penitenciária é regido pela CLT.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O trabalho do preso é regido pela LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Ela possui um Capítulo inteiramente dedicado ao trabalho do preso, no qual se lê (Título II, Capítulo III, Seção I):

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
    § 1º Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.
    § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • ERRADO, 

    O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).

    Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.

    É direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração (art. 41, II, da LEP). 
    Dessa forma será regido pela LEP( lei de execução penal)

  • ERRADA. O trabalho do preso tem a finalidade de reabilitação.
    Entre o preso e o Estado não há vínculo empregatício, uma vez que ele não foi aprovado em concurso público, conforme exige o art. 37, II da CF/88). E, também porque a Lei das Execuções Penais (Lei 7.210/84) exclui esta possibilidade expressamente em seu art. 28,parágrafo 2º.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva

  • O trabalho do preso é regido pela LEP.

  • Regido pela LEP e ganham menos que o mínimo legal..

  • GABARITO:ERRADO Atualmente, o apenado que se encontra trabalhando possui poucos direitos trabalhistas em função de estar marginalizado da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme destacado na própria LEP: Art. 28 LEP. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. § 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
  • Gabarito:"Errado"

    O trabalho do preso é regido pela LEP - Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).


ID
458815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Aos professores é assegurado o pagamento de salários mesmo no período de férias escolares.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 322 - No período de exames e no de férias escolares, é assegurado aos professores o pagamento, na mesma periodicidade contratual, da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
  • Correto. O calendário escolar revela todas as atividades docentes que ocorrerão a cada período letivo. A discriminação destas atividades possibilita que o professor cobre do empregador a remuneração pelo trabalho desenvolvido. Com base nas anotações contidas no calendário escolar, o professor pode comprovar a existência de atividades extras, definir o início e encerramento dos períodos letivos, dentre outras situações que geram direitos individuais e coletivos. O calendário escolar é obrigatório e deve ser elaborado de comum acordo entre empregado e empregado, sempre com a chancela do Sindicato da categoria profissioal. Piso Salarial - É retribuição salarial mínima pelo trabalho do professor. O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino. O piso salarial serve, inclusive, como referencial para a estipulação do salário, na ocasião da contratação. Este valor depende do ramo e grau de ensino do professor.

    O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.

    Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino. 

      
     É vedado aos professores, aos domingos, a regência de aulas e na aplicação de exames. Aumento do nº aulas, ainda que prestadas dentro do horário contratado com o professor, devem ser computadas ao final do mês. Não pode ser reduzida se houver diminuição do salário, salvo se autorizada por escrito pelo professor e se estiver prevista em Acordo Coletivo

    O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos ou nas convenções coletivas de trabalho. O seu valor varia conforme o segmento e grau de ensino.

    Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino.

      
  • CORRETO

    SUMULA-10/TST
    PROFESSOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É assegurado aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, faz jus aos referidos salários.


  • “Nas férias escolares, o professor está em licença remunerada, devendo receber a mesma remuneração do período de aulas.”
     
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Apenas para contribuir, é bom dizer que a S. 10 do TST, sofreu alteração em nov/2012, vejamos:

    SUM-10 PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

  • Gabarito:"Certo"

    TST, Súmula nº10. PROFESSOR. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TÉRMINO DO ANO LETIVO OU NO CURSO DE FÉRIAS ESCOLARES. AVISO PRÉVIO. O direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores (art. 322, caput e § 3º, da CLT) não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.


ID
458818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Supondo que Carlos tenha sido contratado pela Empresa Flecha no dia 2/2/2008 e demitido sem justa causa no dia 2/9/2008, ele não deverá receber qualquer quantia a título de férias, uma vez que não se completou um ano de contrato.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 171
    Férias proporcionais. Contrato de trabalho. Extinção.
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).  

  •  

    Errado. As fériaso um direito constitucional do trabalhador ao qual ele terá direito após cada período de 12 meses de trabalho. 

     

    Nos primeiros 12 meses, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder estes dias de folga remunerada ao empregado. Mas quem escolhe quando o empregado tira férias é o empregador.

     

    Se o empregador não liberar o funcionário nos 11 meses seguintes ao mês em que ele adquire o direito, terá de pagar ao empregado o dobro da remuneração.

     

    Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.

     

    As horas extras habitualmente realizadas devem ser incluídas na remuneração das férias.

     

    Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

     

    O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

     

    A lei não estipula dia da semana para término das férias, mas elas não podem começar aos domingos, feriados nem em dias compensados. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

  • ERRADA

    CONVENÇÃO 132 da OIT:

    ARTIGO 4

     

    1 - Qualquer pessoa que tiver cumprido, no decorrer de determinado ano, um período de serviço de duração inferior ao período requerido para conferir o direito à totalidade das férias prescritas no anterior artigo 3, terá direito, no referido ano, a férias pagas de duração proporcionalmente reduzida.
     

    2 - Para os fins do presente artigo, o termo «ano» significa um ano civil ou qualquer outro período com a mesma duração fixado pela autoridade competente ou pelo organismo apropriado do país interessado.

     

    ARTIGO 5

     

    1 - Poderá ser exigido um período de serviço mínimo para conferir o direito a férias anuais pagas.
     

    2 - Incumbirá à autoridade competente ou ao organismo apropriado, no país interessado, fixar a duração desse período de serviço mínimo, mas este não deverá em caso algum ultrapassar seis meses.
  • errado, 

    o direito a férias proporcionais sempre será devido ao empregado, mesmo sendo demitido por justa causa.
  • De acordo com a Súmula 171, TST:
    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

    Assim sendo: Quando o empregado é dispensado por justa causa, perde o direito às férias proporcionais.
  • Só complementando, há uma contradição entre a Súmula 171 e a Convenção, s.m.j., 132 da OIT. A primeira nega ao trabalhador dispensado por justa causa antes de um ano o direito às férias proporcionais. Já o segundo diploma abrange este direito a qualquer empregado.

    Como o Convenção foi ratificada pelo Brasil, o correto seria aplicál-la.

    No entanto a jurisprudência insiste, equivocadamente, em continuar com entendimento diverso.
  • Esqueci de dizer que, aceitando-se um ou outro entendimento a assertiva continua errada, pois, in casu, o obrieiro foi dispensado sem justa causa.
  • Carlos foi demitido sem justa causa, então ele tem direito à:
    - Indenização FGTS (40%);
    - Saldo de salário, dois dias de setembro;
    - Aviso prévio (cumprido ou trabalhado; indenizado, dispensado ou cumprido em casa);
    - Tem direito ao seguro desemprego, desde que solicite na Caixa Econômica Federal;
    - Férias (vencidas, integrais e proporcionais), no caso ele receberá férias proporcionais (7 meses, de fevereiro a agosto de 2008).

    A questão está errada porque dá a entender que o trabalhador não receberia qualquer quantia a título de férias e isto é errado pois ele, o trabalhador, tem direito às férias proporcionais, embora sim, não tenha direito tanto às férias vencidas como integrais. Se a questão afirma-se que Carlos não tem direito às férias integrais (1 ano de trabalho) ou vencidas, aí sim a questão estaria correta.
  • GABARITO ERRADO

     

    QUESTÃO SIMPLES.

     

     

    ALGUMAS SÚMULAS QUE FALAM A RESPEITO.

     

    SÚM 171 TST

    Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses 

     

    SÚM 261 TST

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

  • RECEBE SIM


ID
458821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Súmula 276 do TST:

    SUM-276    AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO
    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
  •  Errado.  Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.
    Como deve ser cumprido aviso prévio?
    O trabalhador que foi demitido sem justa causa deverá ser previamente informado com antecedência, no mínimo, de trinta dias. Se o empregador exigir que o aviso prévio seja cumprido, o trabalhador poderá optar entre a redução da jornada de 2 horas de trabalho no curso do aviso prévio (art. 488, caput, CLT), ou por uma redução 7 dias no mês. Não pode haver desconto das horas, nem dos 07 dias.
  • GOSTEI DA RESPOSTA DE AMÁLIA QUE ENCONTROU A DEVIDA SÚMULA.
  • a despeito da súmula apontada pela colega, eu entendo que o aviso prévio pode, sim, ser renunciado.


    é o caso de o empregado que já conseguiu um novo emprego.

    ora, não é o objetivo do aviso prévio que o empregado estabeleça nova relação de trabalho?!

    se alguém puder me ajudar, eu sei que isso tem previsão legal.



    bons estudos!!!
  • Gabarito: ERRADO.
     

    Regra geral, estabelecida pela súmula 276 TST, determina que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. E esse foi o objeto da questão. Ocorre que há a exceção (quando o empregado estiver de emprego novo), mas a questão, ao não especificar, aborda a regra geral. Portanto, regra geral, o direito ao aviso prévio é irrenunciável.

  • Segue comentário de Sergio Pinto Martins, COmentários a Súmula do TST, pag. 167:

    " A expressão "pedido de dispensa do cumprimento" contida no verbete refere-se ao aviso prévio concedido pelo empregador. Dessa forma, o empregado não poderia renunciar ao aviso prévio, salvo a prova de ter obtido novo emrpego, que é a finalidade do instituto, ficando o empregador obrigado a pagar o valor correspondente. Em se tratando de aviso prévio concedido pelo empregado poder-se-ia pensar que o empregador renunciaria ao direito ao aviso prévio do em´pregado, permitindo que este não amis trabalhasse e, consequentemente, não haveria necessidade de prova de novo emprego, pois o empregado é que quis retirar-se do serviço, inexistindo direito ao pagamento do restante do período do aviso, em razão de não ter havido a prestação de serviços pelo obreiro. No aviso prévio dado pelo empregado, o período pertence ao empregador e este poderá renunciá-lo, o que não ocorre quando o aviso prévio é dado pelo empregador. Caso, entretanto, o empregado deixe de cumprir o aviso prévio por ele oferecido ao empregador, sem a concordância deste, deverá indenizá-lo.
  • É IRRENUNCIÁVEL.

  • O aviso prévio é IRRENUNCIÁVEL pelo empregado.

     

    O que pode ocorrer é o pedido de dispensa do seu cumprimento, mas nesse caso o empregador deve pagar o valor devido.

     

    Cuidado com isso!

     

    Súmula 276 do TST: O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

  • Gabarito:"Errado"

    O AP é irrenunciável.

    • TST, SUM. nº 276   AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

ID
458824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

No processo do trabalho, não é cabível a interposição de recurso adesivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    TST, SUM-283    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
    • O recurso adesivo poderá ser interposto no prazo para as contrarrazões recursais (08 dias).
    • O recurso adesivo não precisa necessariamente estar relacionado à matéria do recurso principal.
    • Interposto o recurso adesivo, é aberto prazo para contrarrazões pela parte que originariamente recorreu (para contrarrazoar o adesivo) .
    • Não sendo conhecido pelo tribunal ad quem o recurso principal, o adesivo também cai.

    O recurso adesivo no Processo Trabalhista pode funcionar como uma 2º chance para quem perdeu o prazo recursal. Pois não é obrigatória a relação com a matéria do recurso principal da outra parte. Todavia, não há a mesma garantia para a parte que se utiliza do recurso adesivo como segunda chance de recorrer, face à natureza precária de sua estabilidade: cai o recurso adesivo se o principal não for conhecido

  • Sobre o que é recurso adesivo:
    Recurso adesivo é aquele interposto no prazo para resposta ao recurso interposto pela outra parte, e que fica adesivo (dependente, colado) ao recurso interposto pela outra parte, ao que se o recurso principal não for admitido ou se a outra parte dele desistir, o recurso adesivo também se extinguirá. (CPC, art. 500, incisos e parágrafo único)

    Há um rol "taxativo", no art. 500, II do CPC, para dizer quando é cabível o recurso adesivo. Este rol inclui a apelação, os embargos infringentes, e os recursos especial e extraordinário. Porém, deve-se entender como inclusos neste rol o recurso inominado (Juizados Especiais) e o recurso ordinário (Justiça do Trabalho). Esta inclusão deve ser feita pelo motivo de que estes juizados são regidos pelo princípio da informalidade, ao que a analogia é uma das fontes do direito (art. 4º da LICC) e estes recursos se assemelham bastante com a apelação cível, portanto, não se deve pecar pelo excesso de formalidade em juizados cuja característica é a informalidade, ao que é cabível também o recurso adesivo nestes casos.

    Mas quando devo utilizar o recurso adesivo??
    R: O recurso adesivo deve ser utilizado sempre que a decisão recorrível for desfavorável a você em qualquer ponto que seja e você não tenha apresentado o recurso cabível no momento oportuno, então deverá apresentar o recurso adesivo no prazo que lhe é dado para responder ao recurso interposto pela outra parte, pois há, no direito brasileiro, o princípio processual do "non reformatio in pejus", ou seja, se a outra parte recorrer e você não recorrer e o magistrado que julgar o recurso entender que você tenha mais direitos do que lhe foi dado ele não poderá te dar o direito pois você não recorreu do julgado anterior.


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1825258-recurso-adesivo/#ixzz299WV7sRB
  • Embora não tenha disposição legal aplicável ao Processo do Trabalho, o recurso adesivo é aceito por força do art. 769, CLT.

  • A assertiva está errada pois, de acordo com a Súmula 283 do TST, há pertinência do recurso adesivo no processo do trabalho.

  • 8- RECURSO ADESIVO

     

    A) PREVISÃO LEGAL – Art. 997, §1º e 2º do CPC.

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    O Recuso Adesivo também está previso na súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho, veja:

     

    Súm. 283, TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    B) CABIMENTO – Sendo vencidos o autor e réu, o recorrido poderá aderir ao recurso interposto nas modalidades de:

    Recurso Ordinário;

    Agravo de Petição;

    Recurso de Revista e Embargos;

    Recurso Extraordinário.

    O Recurso Adesivo só acontece caso uma das partes tenha interposto recurso. O Recurso Adesivo acompanha o Recurso Principal.

     

    C) PRAZO – 8 dias ÚTEIS (é o prazo das contrarrazões).

     

    D) EFEITO –Devolutivo.

     

    F) PREPARO – Sim.

     

    G) INTERPOSIÇÃO –Perante o juiz ou órgão judicial prolator da decisão recorrida.

     

    Fonte: https://eutenhodireito.com.br/mapas-mentais-recursos-trabalhistas/

  • GABARITO "ERRADO"


    Súmula 283. Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias.

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  •  RECURSO ADESIVO SÓ CABE NO ''PERO''

     

    PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

     

     Súm. 283, TST. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Recurso adesivo em âmbito trabalhista, caiu na prova e a gente  "ERRA":

    EMBARGOS AO TST

    RECURSO ORDINÁRIO

    RECURSO DE REVISTA

    AGRAVO DE PETIÇÃO


ID
458827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

O prazo para a interposição do recurso ordinário é de 8 dias.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    CLT, Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instãncia superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • MUITO FÁCIL.

  • Gabarito:"Certo"

    Lembrando que são dias úteis, nos termos do novo CPC aplicado subsidiária a CLT(art.769).

    • CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    • CPC,art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

ID
458830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados por juiz federal.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça do Trabalho não possui competência criminal.

    Assim, dispõe a CF:
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
  • É bom lembrar do crime definido no art. 149 do Código Penal (redução a condição análoga à de escravo), que vive sendo citado em questões deste tipo e que, da mesma forma, não é de competência da Justiça do Trabalho.
  • A competência é da justiça estadual. Só é atraída a competência da justiça Federal  quando o crime é considerado coletivamente, ou seja, a uma porção de trabalhadores. Pelo ano da questão creio que esteja desatualizada. Apesar de existir posição de alguns penalistas (minoria) ex. Bento de Faria, entendendo ser sempre da justiça federal, com base no artigo 109, VI.

    Bons Estudos

  • Concordo com o colega maranduba, o nucci seu Cp comentado entende da mesma forma
  • MUITO FÁCIL

  • os crimes contra a organização do trabalho previstos neste Título IV do CP serão sempre julgados pela Justiça Federal?

    R: NÃO. Segundo entende o STJ, os chamados “crimes contra a organização do trabalho” (arts. 197 a 207 do CP) somente serão de competência da Justiça Federal quando ficar demonstrado, no caso concreto, que o delito provocou lesão à:

    • direito dos trabalhadores coletivamente considerados; ou

    • organização geral do trabalho.

     

    Ex1: o delito do art. 203 do CP prevê como crime “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”. O STJ já decidiu que, se o art. 203 foi perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito (CC 108.867/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19.4.2010).

     

    Ex2: o delito de sabotagem industrial (art. 202 do CP), apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade (CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012).

     

    O STF possui entendimento semelhante. Para a Corte, somente são da competência da Justiça Federal os crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207 do CP) quando causarem prejuízo à ordem pública, econômica ou social e ao trabalho coletivo (RE 599943 AgR, Relator Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 02/12/2010).

     

    Em outro julgado, o STF afirmou que a interpretação do que seja crime contra a organização do trabalho, para o fim constitucional de determinar a competência, não se junge à capitulação do Código Penal. Assim, se no caso concreto, houve retenção momentânea, mediante violência, de um único empregado, impedido de adentrar à empresa onde laborava, verifica-se ofensa à liberdade individual e não à organização do trabalho como um todo. Logo, a competência, nessa hipótese, é da Justiça estadual (ARE 706368 AgR, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 30/10/2012).`

     

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2012/12/competencia-no-caso-de-crimes-contra.html


ID
458833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho nas execuções é o agravo de petição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    Segundo a CLT:

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
  • Dica:
    AGRAVO DE PETIÇÃO: Lembre da palvra execuções.
    AGRAVO DE PETIÇÃO: se dá após as decisões do juiz nas execuções.
  • FIXANDO:

    O recurso cabível contra as decisões proferidas pelo juiz do trabalho nas execuções é o agravo de petição.


ID
458836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

Uma reclamação trabalhista contra uma autarquia e cujo valor seja inferior a 40 salários mínimos será submetida ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • GABARITO: ERRADO

    Novamente devemos lembrar a exclusão do § único do art. 852-A da CLT. Se a demanda envolve ente da administração pública direta, autarquias e fundações, a ação não pode ser processada pelo rito sumaríssimo, devendo ser apenas no ordinário. Transcreve-se novamente o dispositivo legal, que precisa ser decorado:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • SUM4RÍSSIM0 DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMO.ERRADA.

  • FIXANDO:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.


ID
458839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

Caso um trabalhador mova uma reclamação trabalhista contra sua empresa empregadora e, na data designada para a audiência, compareça o advogado da empresa, portando a procuração, mas o preposto não esteja presente, a empresa será considerada revel.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    É que a defesa é um ato de audiência. Se o preposto não estiver presente, é como se não tivesse ninguém para entregar a defesa, uma vez que não pode o advogado atuar como advogado e preposto ao mesmo tempo.

    Diz a CLT:
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • CERTO. É o que diz a súmula 122 do TST, in verbis:

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

  • Art. 843 da CLT - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de reclamações plúrimas ou ações de cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato de sua categoria.
  • GABARITO: CERTO

    Como sempre, encontramos a resposta para esta questão em mais uma súmula do TST, neste caso, a Súmula 122, veja:


    “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.

    Significa dizer que mesmo que o Advogado esteja presente na audiência, com procuração e defesa, a empresa será revel, pois a parte deve estar pessoalmente presente à audiência. Logo, se o preposto não está, entende-se que o reclamado está ausente.
  • De acordo com a Reforma, agora é possível o advogado representar a falta do reclamado, veja:

     

    Artigo 844 § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Bons estudos

  • Questão desatualizada em face da reforma trabalhista Lei nº 13.467, de 2017

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 5º  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Bruno Klippel, professor do estratégia>

     

    Aqui cumpre registrar que a alteração sofrida pelo art. 844, da CLT, NÃO afastou os efeitos da
    revelia
    quando a empresa estiver ausente à audiência, ela apenas permitiu a possibilidade de
    juntada de defesa (contestação) e documentos caso o advogado esteja presente.

  • Por mais que mostre que a questão está desatualizadas, a doutrina e os tribunais ainda não chegaram a um consenso, alguns dizem que mesmo levando esses documentos, a revelia ainda acontece...

  • a maioria das bancas entende que não afasta a revelia


ID
458842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

Para figurar como preposto em uma audiência, em regra, não existe a necessidade de se comprovar que a pessoa é empregada da reclamada, mas, sim, que possui conhecimento dos fatos discutidos no processo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CLT, Art. 843, § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    TST, SUM-377   PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


    É importante mencionar que, caso compareça à audiência preposto que não seja empregado da empresa, serão declaradas – pela maioria dos juízes – a revelia e a confissão fática da empresa; se o preposto desconhecer os fatos, aplica-se a confissão.

  • A título de complementação, se a questão mencionasse caso de microempresa, ela seria considerada certa, nos termos do art. 54, da LC 123:

    Art. 54.  É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. 
  • GABARITO: ERRADO

    O preposto tem que ser necessariariamente empregado do reclamado. Como é que o preposto poderá fazer juramento e rebater as acusações do reclamante em audiência se não tiver conhecimento dos fatos alegados ditos como verdadeiros?

    Veja o que diz a Súmula nº 377 do TST:

    “Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.

    Só para reforçar: regra geral o preposto deve ser empregado da reclamada, salvo em se tratando de empregado doméstico ou reclamação contra micro ou pequeno empresário.
  • A Clt não traz essa exigência, quem o faz é o TST através de súmula. A banca deveria dizer de acordo com quem ela quer a resposta.

    CLT, Art. 843, § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • Para entender a questão,verificar que a banca pede a REGRA e não a excecão.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A reforma trabalhista modifica este cenário, acrescentando ao art. 843, o parágrafo 3º, que exerce entendimento contrário ao explicitado na Súmula 377, do TST, autorizando a substituição do empregador por pessoa que não seja necessariamente seu empregado. A inclusão deste novo parágrafo reflete a sistemática seguida pelo processo civil, aproximando, ainda mais, o contrato de trabalho aos contratos cíveis.


ID
458845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

As empresas públicas são isentas do pagamento de custas na justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA! 

    Vejamos o que dispõe o art. 790-A da CLT:

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (OBS.: NÃO É ISENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS A EMPRESA PÚBLICA, NEM A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

    II – o Ministério Público do Trabalho. 

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • São isentos de custas:

    1) União, Estados, DF, Municípios, e respectivas autarquias e fundações desde que NÃO explorem atividade econômica;

    2) aqueles que necessitam de Justiça Gratuita;

    3) Ministério Público do Trabalho; e

    4) massa falida


    NÃO são isentos de custas:

    Entidades fiscalizadoras do exercício profissional (ex.: OAB, CRM, CRO,...);

    Empresas em recuperação extrajudicial; e

    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.


    um abraço,
    pfalves
  • Pessoal, interessante anotar isso !

    Atenção ao DL 779 ainda em vigor !!!


    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

    Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos em curso mas não acarretará a restituição de depósitos ou custas pagas para efeito de recurso até decisão passada em julgado.

    Art. 3º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  • Gabarito:"Errado"

    São isentos de custas:

    1. União, Estados, DF, Municípios, e respectivas autarquias e fundações(que não explorem atividade econômica);
    2. aqueles que necessitam de Justiça Gratuita;
    3. Ministério Público do Trabalho; e
    4. massa falida.

    • CLT, art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho.

ID
458848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

A nulidade fundada em incompetência de foro deve ser declarada de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    ATENÇÃO!

    Segundo a CLT:

    Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

    Cabe esclarecer que é assente que quando o art. 795, §1º, da CLT fala em “incompetência de foro”, não se quer dizer incompetência relativa, territorial, que deve ser argüída no primeiro momento pelo interessado sob o risco de ser prorrogada e, assim, se sanar. Na CLT, incompetência de foro diz respeito à incompetência em razão da matéria - que é absoluta e declarada de ofício. Pegadinha recorrente.
  • Olha, chega a dar nos nervos: acabei de fazer uma questão que era sobre a sentença trabalhista que era cópia de um artigo da CLT, a qual afirma que a sentença deve ter descrição das partes, dos pedidos, dos fundamentos de defesa ... (para quem se interessar, é uma questão da ECT de 2011, tb feita pelo CESPE). Embora dissesse tudo isso e fosse cópia de um artigo da CLT, foi considerada incorreta pela banca pois não continha o relatório, exigido por força do art. do CPC. Aqui novamente é cópia de artigo, o qual todo mundo sabe que incompetência de foro deve ser considerado como incompetência de matéria, mas por ser cópia de artigo de lei foi considerada correta!

    Isso mede o conhecimento do candidato???
  • Amália matou a questão. A CLT, no parágrafo primeiro do artigo 795, cometeu um atecnia. Quando disse "incompetência de foro", quis dizer, na verdade, incompetência do "foro trabalhista". Sabemos que este, como disse a colega, é caso de incompetência absoluta já que é em razão da matéria.
    As provas, infelizmente, continuam a cobrar a transcrição pura da lei.
  • Gabarito: CERTO

    A incompetência fundada em foro, para a CLT, conforme previsão contida no art. 795, §1º, é a que se refere aos critérios de competência absolutos, demonstrando, por exemplo, que a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar os servidores
    públicos estatutários.

    Nos termos do citado artigo, temos:

    “Art. 795  -  As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios”.

  • ITEM – CORRETO – O professor Sérgio Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição.2015.Página 867):

    “Fazendo-se interpretação literal do §1º do art. 795 da CLT é a absoluta, isto é, em razão da matéria ou das pessoas, e não a relativa, em razão do lugar. Assim, como prevê o §2º do art. 113 do CPC, serão considerados nulos apenas os atos decisórios. Os demais atos válidos do processo serão aproveitados. A incompetência em razão do lugar é relativa, é prorrogável. Se a parte não a argúi, a Vara que era incompetente em razão do lugar, passa a ser competente. Há a prorrogação da competência relativa, prorrogável, deve ser arguida pelo réu na audiência em que é apresentada a contestação, sob pena de não mais ser possível fazê-lo, tornando-se competente a Vara que era incompetente. A interpretação da palavra ‘foro’ deve ser, portanto, entendida no sentido de incompetência absoluta em relação à matéria ou às pessoas, não ao lugar.”(Grifamos).

  • DEBORA PAIVA:


    incompetencia absoluta: MPF

    M- material

    P- nao sei hauhauahuah esqueciicicic

    F-foro


    incompetencia relativa: VT

    V-valor

    T-territorial

  • GABARITO CERTO

     

    INCOMPETÊNCIA DE FORO---> NULIDADE ABSOLUTA---> EM RAZÃO DA MATÉRIA POR EXEMPLO.

     

    SERÁ DECLARADA EX-OFÍCIO

     

    ART.795 § 1º CLT

  • CERTO.

  • FIXANDO:

    A nulidade fundada em incompetência de foro deve ser declarada de ofício.

     

    incompetencia absoluta: MPF

    M- Material

    P- Pessoa

    F- FORO

     

    incompetencia relativa: VT

    V- valor

    T- territorial


ID
458851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito processual do trabalho, julgue os
itens de 91 a 100.

A homologação de acordo é uma faculdade do juiz.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    TST,  SUM-418    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    O juiz pode não homologar o acordo quando considerar que ele é manifestamente desvantajoso para o trabalhador.
  • Acrescentando:
     
    “O juiz pode rejeitar a homologação alegando que fere norma de ordem pública.”
     
    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • ATENÇÃO À ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

     

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Gabarito:"Certo"

    • TST,Súmula nº 418. MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

ID
458854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

A decisão do juiz que exclui o litisconsorte do processo por ilegitimidade configura exemplo de decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Correto, e dessa decisão cabe agravo e não apelação.

  • Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo jiz no processo, que decide uma questão incidente (art. 162, § 2º, do Código de Processo Civil), sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). A questão incidente é uma pendência que deve ser examinada como pressuposto para o que o pedido (questão principal) seja concedido.

    Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções, a ilegitimidade ou não de alguma das partes.

    recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento. Por intermédio da Lei Nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, foi modificada a redação do art.522 do Código de Processo Civil, de forma que, a partir da vigência dessa norma, as decisões interlocutórias não podem mais ser impugnadas por meio do agravo de instrumento, mas somente pelo agravo retido, salvo quando:

    -exista o risco de a decisão causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
    -nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que ela é recebida.

  • CORRETA

    Segue julgado do STJ com o posicionamento:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
    1. O agravante não rebate especificamente um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja: incidência da Súmula 7/STJ, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.
    2. A decisão da Corte local, que negou provimento à apelação, ao entendimento de que, excluído da lide um dos litisconsortes, o recurso cabível é o de agravo de instrumento. Decisão conforme precedentes desta Corte.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
    (AgRg no Ag 1181758/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 20/09/2011)
  • Nao entendi a questao..se foi excluido por ilegitimidsde houve sentenca de extincao sem merito em.relacao ao litisconsorte por falta das condicoes da acao..portanto.... o julgado do stj nao fala de ilegitimidade


ID
458857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

Na ação de embargos à execução lastreada em título executivo extrajudicial, é cabível à fazenda pública alegar toda matéria de defesa que lhe seria lícito alegar em sede de processo de conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 745.  Nos embargos, poderá o executado alegar:

    V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.
  • Uai! não entendi...

    Se a questão fala em Embargos à execução oferecidos pela Fazenda Pública, não seria o caso de aplicar o art.741(uma vez que se trata dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública) em vez do art.745?

    E considerando as hipóteses previstas no art.741, assertiva estaria errada não é mesmo?

    Alguém sabe se o gabarito foi alterado? Ou em caso negativo, por favor, poderia me explicar tal questão?


    Obrigada
  • Maria,

    entendo que não poderia ser o artigo 741, pois, como você disse o capítulo chama-se DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, ou seja, a Fazenda Pública é a exequente, já o embargante é o executado, cabendo a ele somente alegar as matérias taxativamente prevista no mencionado artigo.

    Já quando a Fazenda Pública for a embargante, ou seja a executada, ela poderá alegar o previsto no art. 745 (incisos), como bem colocou a colega acima "(...) V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento"

    Espero ter esclarecido.

    No mais a título de conhecimento: 
    Súmula 279/STJ É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
  • O artigo 741,CPC trata de situação na qual a Fazenda Pública é a executada e não a exequente. Ocorre que tal artigo só se aplica quando a execução seja fundada em título executivo judicial. No caso da questão, a execução funda-se em título executivo extrajudicial, dessa forma o artigo aplicável não é o 741,CPC, mas o atigo 745,CPC. 
  • Para que fique claro, pois acho que houve um equívoco no entendimento de alguns colegas: o art. 741, CPC, REALMENTE DISPÕE SOBRE OS EMBARGOS OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA, em execução movida contra ela (figurando, portanto, como EXECUTADA). 
    Assim, como bem exposto por Natan, quando a execução contra a Fazenda Pública for fundada em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, os embargos eventualmente interpostos por esta somente poderão versar sobre as matérias expostas no art. 741, CPC.
    Por outro lado, quando a execução contra a Fazenda Pública for fundada em TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, os embargos poderão versar sobre qualquer matéria, não havendo restrição nem limitação, aplicando-se, portanto, o art. 745, CPC.
    Fredie Didier deixa essa distinção muito bem explicada em seu livro. Vale a pena dar uma olhada no capítulo que trata da execução em face da fazenda pública.
  • Entendi, Natã e Luciana, que a Faz. Púb. é executada (e não exequente), portanto é embargante (e não embargada), nas hipóteses do art. 741. (Acontece que o próprio título do capítulo gera confusão quanto a isso, pois leva o leitor a visualisar as duas possibilidades.) Entretanto, em que vocês se baseiam para afirmar que as hipóteses ali se limitam a títulos executivos judiciais? Se não estiverem presentes, agradeceria se alguém explicasse. Obrigado.

ID
458860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

A penhora no rosto dos autos é o direito patrimonial litigioso, cuja titularidade é atribuída ao executado, o qual, no processo em que será realizada a penhora, figura como autor, exeqüente ou herdeiro.

Alternativas
Comentários
  • cpc - Art. 674.  Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que Ihe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.
  • Assiste razão à Colega, porém, no meu humilde pensar a resposta requer maiores esclarecimentos. Assim vamos esmiuçar a questão para não restar qualquer dúvida:

    "A penhora no rosto dos autos é o direito patrimonial litigioso ..." - Está correto, vide explicação da JENILSA acima (art. 674). Entretanto é bom enfatizar que a penhora é um instrumento ou ato praticado pelo magistrado para assegurar o cumprimento de ação de execução. Encontra-se inserta no CPC cuja orientação do legislação foi de que "art. 659  - A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. .” ATENÇÃO: não se pode confundir PENHORA com PENHOR. A primeira  como dito é um ato judicial que deverá ser realizado por um oficial de justiça sempre e durante o processo de execução, isto é, deve se apreender bens do devedor para que se cumpra o pagamento da dívida ou obrigação executada. Já, o penhor, é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida. Está inscuplida pelo C.C.

    "..., cuja titularidade é atribuída ao executado ..." - SIM, o executado deve ser o titular dos bens que seram penhorados, não se pode penhorar bens que não estejam no nome do devedor / executado.

    "..., o qual, no processo em que será realizada a penhora, figura como autor, exequente ou herdeiro." - SIM, o exequente é quem ingressará com o processo de EXECUÇÃO sendo a ele assegurado pedir a penhora de bens do devedor, de igual modo, pode ser titular da mesma ação o herdeiro.

    Gabarito: CORRETO. Para fixar a situação recomendo leitura dos artigos 659 a 679 do CPC.
  • Questão a meu ver muito mal formulada e com texto altamente truncado.
  • Com todo respeito aos comentários apresentados, a penhora é feita num processo de execução, nesse processo figuram como partes um credor pleiteando direito em face de um devedor, portanto, o credor figura na pessoa do exequente (aquele que promove a execução) e o devedor na pessoa do executado (aquele que responde à execução). Por isso, acredito que a última parte da assertiva esteja ERRADA.

  • A tutela específica é o cumprimento de maneira forçada em juízo de uma 
    determinada obrigação. Do ponto de vista prático, a tutela específica poderia ser 
    considerada como aquela que proporciona ao credor o mesmo resultado que ele teria 
    obtido, caso a obrigação tivesse sido cumprida de forma espontânea pelo devedor. 
    ]]]]


    fonte e melhor explicação: 

    http://www.crivellicarvalho.com.br/ckfinder/userfiles/files/Microsoft%20Word%20-%20Tutela%20Espec%C3%ADfica%20das%20Obriga%C3%A7%C3%B5es%20de%20Fazer%20e%20n%C3%A3o%20Fazer.pdf
  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Direito processual Civil Esquematizado, 2 Edição, pag.  624, Penhora no rosto dos autos é:

    " É a que recai sobre eventual dirieto do executado, discutido em processo judicial. A penhora pode recair em bens corpóreos ou incorpóreos, como créditos. Enquanto não julgado o crédito, o devedor tem uma expectativa de direito, que só vai se transformar em direito efetivo se sua pretensão for acolhida.
       É possível efetuar a penhora dessa expectativa, no processo em que o executado demanda contra terceiros.
       Caso ele se saia vitorioso, a penhora terá por objeto os bens ou créditos que lhe forem reconhecidos ou adjudicados; caso seja derrotado, ficará sem efeito.
       O nome vem de ela ser realizada nos autos do processo em que o executado discute o seu direito. O procedimento deve observar o disposto nos arts. 674 a 676. O oficial de justiça intima o escrivão que cuida desse processo a anotar no rosto dos autos que os direitos eventuais do devedor naquele processo estão penhorados.
       Feita a penhora no rosto dos autos, o exequente terá três alternativas:
    - aguardar o defecho do processo em que o executado litiga com tercerceiro;
    - tentar alienar o direito litigioso, o que não será fácil diante das dificuldades de encontrar arrematantes;
    - sub-rogar-se nos direitos do executado, tornando-se titular do direito litigioso."


    Pessoal, acredito que diante da explicação do professor Marcus fica fácil entender a questão.

    Bons Estudos!!
       

ID
458863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

Quando oficia na condição de fiscal da lei, o Ministério Público não pode recorrer adesivamente.

Alternativas
Comentários
  • ASSETIVA CERTA

    Alguém pode me tirar essa dúvida? desta eu não sabia!
  • “(...) o recurso adesivo encampa uma benesse dada à 
    parte. Em razão disso, entende-se, de forma acertada, que 
    o Ministério Público (como fiscalizador do cumprimento da 
    lei) e o terceiro prejudicado, apesar de legitimados 
    genericamente no art. 499 do CPC, não podem recorrer 
    adesivamente. Essa interpretação resulta do espectro de 
    formação da exceção trazida pelo art. 500 do CPC 
    (‘Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto 
    por qualquer deles poderá aderir a outra parte’). As 
    exceções, como é cediço, devem ser interpretadas 
    restritivamente, lembrando-se que a lei não contém 
    palavras inúteis. Só a parte, portanto, pode recorrer 
    adesivamente” (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 
    INTERPRETADO, COORDENADOR Antonio Carlos 
    Marcato, Atlas, SP, 2004, p. 1529). 
  • Nery, salvo melhor juízo, entende que pode recorrer.
  • CORRETO
    O recurso adesivo configura-se como benefício às partes, reciprocamente
    vencedoras e vencidas, não a outrem. 
    Nessa ordem de idéias, não se admite recurso adesivo àquele interposto por
    terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público, se este  não funcionava como
    parte no processo
    ” (Amaral Santos, Moacyr. PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO
    PROCESSUAL CIVIL, atualizado por Aricê Moacyr Amaral Santos, 3º
    VOLUME, Saraiva, SP, 2001, pp. 197 e 198).
  • Achei um julgado bem velhinho...STJ:

    RECURSO ESPECIAL - MINISTERIO PUBLICO - LEGITIMIDADE - O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER, SEJA COMO PARTE OU FISCAL DA LEI. OS RECURSOS SÃO OS MESMOS DE QUE DISPÕEM AS PARTES. A UNICA RESSALVA DECORRE DO ART. 500 DO CPC, QUANTO AO RECURSO ADESIVO.
    (REsp 6.795/SP, Rel. Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/1990, DJ 04/03/1991, p. 1981).

    Bons estudos a todos!!
  • Olá pessoal, gabarito correto.
    Se pararmos pra pensar há uma lógica nisso; pois a razão de ser do recurso adesivo é facultar a uma parte, que inicialmente não iria recorrer, mudar de idéia caso a outra parte o faça. O MP como fiscal da lei recorre por motivos de ordem pública e não pq uma parte recorreu ou deixou de recorrer. Sendo assim, se o MP entender que há motivo para recorrer ele o fará imediatamente, e não adesivamente.

    Isso é uma conclusão pessoal, se alguém discordar por favor se manifeste.

    Bons estudos!!

  • O Ministério Público, exercendo a função de fiscal da lei, não tem legitimidade para recorrer adesivamente. Isso porque a interposição de recurso adesivo PRESSUPÕE MÚTUA SUCUMBÊNCIA, o que não ocorre quando o MP atua como custos legis. E também porque, no caso, o MP não é parte e, nos termos do Art 500, caput, do CPC, somente quem figura nessa qualidade pode recorrer adesivamente.

    Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    Fonte: Curso didático de Direito Processual Civil- Elpídio Donizetti
  • Barbosa Moreira e a doutrina majoritária entendem que o MP, como custos legis, não pode recorrer adesivamente.
    Nelson Nery Junior entende que pode.

    Fui pela maioria e marquei como correta (sem convicção), mas não deveriam cobrar isso em questão objetiva... melhor seria em 2ª fase.
  • É importante lembrar, também, que o recurso adesivo pressupõe sucumbência recíproca e o MP, como fiscal da lei, não pode sequer sucumbir.
  • Além disso, o MP não depende da parte para recorrer. Se ele pode recorrer no prazo legal, defendendo a aplicação da lei, o seu interesse não muda após a interposição de recurso pela outra parte, pois a sentença é a mesma. 

    Alguém sabe da possibilidade de o MP contrarrazoar?
  • Colegas:

    Encontrei esse acórdão do TRF da 2ª Região que explica porque o MP não pode recorrer adesivamente como fiscal da lei:



    Processo:

    AC 232077 2000.02.01.020933-1

    Relator(a):

    Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER

    Julgamento:

    02/12/2002

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJU - Data::06/02/2003 - Página::112

    Ementa

    RECURSO ADESIVO SÓ PARA ADERIR RECURSO DA PARTE ADVERSA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULO DO CONTADOR DETERMINADA NO TÍTULO EXEQÜENDO. RAZOÁVEL A UTILIZAÇÃO DA TR PARA CORRIGIR DÉBITOS JUDICIAIS.
    1. O recurso adesivo só pode ser interposto pela parte para aderir ao recurso da parte contrária, e não a recurso do Ministério Público que, na condição de fiscal da lei, esteja defendendo os interesses da própria parte que pretende se valer do recurso adesivo.
  • Por dois motivos simples:

    1 - Porque não pode ser considerado parte nos termos do art. 500 do CPC

    2 - Porque o recurso adesivo exige sucumbência mútua, o que não ocorre quando o MP atua como fiscal da lei (custos legis).

    Bons estudos.

ID
458866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

Sendo sucumbente apenas um dos litisconsortes, havendo diferentes procuradores, a este aproveita o prazo em dobro para recorrer.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    Questão lógica. Se apenas um é sucumbente não há de se falar em prazo em dobro, dado que apenas um advogado irá recorrer. Mas se os 2 fossem sucumbentes, os dois advogados poderiam recorrer, aí sim aplicaria-se o prazo em dobro.
  • STF - Súmula nº 641 Prazo para Recorrer - Litisconsortes - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

  • Olá pessoal,

    Conforme extraído do livro - Curso de Direito Processual Civil de Humberto Theodoro Júnior, pg 127,52ªed., Editora Forense-:

    "Autonomia dos litisconsortes para os atos processuais
    ...

    Em razão dessa autonomia e da maior complexidade que dela resulta, na prática, para o andamento do processo, há, no Código, uma regra especial sobre a contagem de prazo: quano forem diferentes os procuradores dos vários litisconsortes, serão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos (art. 191). A regra, porém, só se aplica quando, na fase recursal, persiste o litisconsórcio. Se este desaparece, porque apenas um dos litisconsortes sucumbiu, e, portanto, só ele terá legitimidade para recorrer, não há mais como dispensar-lhe o tratamento especial do art. 191.".


    Grande abraço.

  • Simples, é uma questão de lógica:

    Sendo sucumbente apenas um dos litisconsortes, havendo diferentes procuradores, a este aproveita o prazo em dobro para recorrer.

    Errada, pois o prazo em dobro é para
    todos os litisconsortes, não apenas para este.


    Vamos que vamos!
  • Aline
    Com o devido respeito, seu comentário está equivocado, conforme consta naquilo que foi dito pelos demais colegas.
    Abraços!
  • CUIDADO: somente há prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores quando TODOS possuam interesse em recorrer da decisão impugnada.

    Exceção: o prazo para recurso será simples se apenas um dos litisconsortes sucumbiu (sucumbir significa se somente um deles perder; assim, só ele tem o interesse de recorrer).

    Súmula 641 do STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido (ou seja, quando só um houver perdido).



ID
458869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

A obrigação de fazer materialmente infungível pode ser adimplida por meio da propositura de ação consignatória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CC -Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

  • PERFEITO O POSICIONAMENTO DO COLEGA ACIMA! QUESTÃO ERRADA.

    LIVRO IV
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

    TÍTULO I
    DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

    CAPÍTULO I
    DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

            Art. 890.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

            § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 2o  Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior, sem a manifestação de recusa, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 3o  Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa.  (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

            § 4o  Não proposta a ação no prazo do parágrafo anterior, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante

  • Discordo do gabarito:

    "Vale ressaltar que a consignação não se dá apenas na hipóteses de prestação pecuniária, sendo igualmente possível consignar coisas certas ou incertas, móveis ou imóveis, fungíveis ou infugíveis."
    (Daniel Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, CPC para concursos, p.879)

    Se alguém puder ajudar, peço a gentileza de mandar um recado na minha página. Agradeço desde já.
  • Paty,

    o trecho que vc colou diz respeito à obrigação de dar (e não de fazer). A  consignação em pagamento é possível no caso de obrigações de pagar quantia e de dar coisa, mas não de fazer/não fazer. 
  • o nome  da ação é consignação em pagamento e não consignação em fazimento, pois para estas existem as obrigações de fazer ou não fazer, ou seja a consignação em pagamento é para DAR, e nisto podem assumir as diversas formas, por isso Paty, o autor do livro não informou nada de errado.

    só viaja quem estuda !!! continuem na luta.

    abraços

    Fernando, Edis Lourencini.

  • ERRADO - 539 NCPC


    Só cabe para obrigação de "dar" (e não de "fazer" ou "não fazer").


ID
458872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

A ação de prestação de contas tem natureza jurídica de ação dúplice.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Nas palavras do Professor Fredie Didier Jr.:  As ações dúplices são as ações (pretensões de direito material) em que a condição dos litigantes é a mesma, não se podendo falar em autor e réu, pois ambos assumem concomitantemente as duas posições. Esta situação decorre da pretensão deduzida em juízo. A discussão judicial propiciará o bem da vida a uma das partes, independentemente de suas posições processuais. A simples defesa do réu implica exercício de pretensão; não formula pedido o réu, pois a sua pretensão já se encontra inserida no objeto de uma equipe com a formulação do autor. É como uma luta em cabo de guerra: a defesa de uma equipe já é, ao mesmo tempo, também o seu ataque. São exemplos: a) as ações declaratórias; b) as ações divisórias; c) as ações de acertamento, como a prestação de contas e oferta de alimentos.

    A relação jurídica deduzida em juízo poderia ter sido posta por qualquer das partes e, com a defesa, o réu já exercita a sua pretensão, sem a necessidade de reconvenção ou pedido contraposto.

     

  • A ação dúplice pode ser compreendida na acepção processual e material.

     

    Na acepção processual, a ação dúplice é aquela em que se permite ao réu a formulação de um pedido contra o autor no bojo da contestação. O réu pode contestar e formular um pedido. É sinônimo de pedido contraposto, e é possível nas hipóteses admitidas em lei, como no procedimento sumário e na Lei dos Juizados Especiais.

     

    Embora bastante utilizada, esta não é a acepção mais correta.

     

    No sentido material, a ação dúplice é aquela em que o autor e o réu ocupam posições jurídicas ativas e passivas na demanda simultaneamente, o que permite ao réu, independentemente de pedido expresso obter a tutela jurisdicional do bem da vida, como resultado lógico e automático da rejeição do pedido do autor.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARÁTER DÚPLICE.
    EXECUÇÃO DE DECISÃO CONCESSIVA DE SEGURANÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. PEDIDO. PRECLUSÃO.
    1. Inviável execução de decisão concessiva de segurança nos autos da ação de prestação de contas.
    2. Não obstante possua a ação de prestação de contas caráter dúplice, possibilitando ao réu, na contestação, formular pedidos em seu favor, não exigindo reconvenção, resta caracterizada a preclusão quando não houver requerimento nesse sentido.
    3. Nos termos do artigo 293 do Código de Processo Civil, o pedido deve ser interpretado restritivamente, sendo necessária a invocação expressa da pretensão pelo autor e, na espécie, também pelo réu.
    4. Recurso especial improvido.
    (REsp 476.783/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2007, DJ 13/11/2007, p. 520)

ID
458875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. É o que dispõe a súmula 333 do STJ, in verbis:

    "Sumula 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".
  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • Certo, lembrei da súmula - "Sumula 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública".

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, estude mais e mais!


ID
458878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

Na ação civil pública, a sentença de procedência é preponderantemente desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória, enquanto, na ação popular, a sentença de procedência é preponderantemente condenatória.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o inverso.
  • Na ação civil pública ----------->     a sentença de procedência é preponderantemente condenatória.

    Na ação popular -------------> a sentença de procedência é preponderantemente desconstitutiva e apenas subsidiariamente condenatória.
  • Ação Popular

    Lei nº 4.717/1965
    Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.


    natureza desconsitutiva e condenatória
  • A doutrina especializada de Hely Lopes Meirelles:

    “Embora o mesmo fato possa ensejar o ajuizamento simultâneo de ação civil

    pública e ação popular, as finalidade de ambas as demandas não se

    confundem. Uma ação não se presta a substituir a outra. Tendo em vista a

    redação do art. 11 da Lei 4.717/65, a ação popular é predominantemente

    desconstitutiva, e subsidiariamente condenatória (em perdas e danos). A

    ação civil pública, por sua vez, como decorre da redação do art. 3° da Lei n.

    7347/85, é preponderantemente condenatória, em dinheiro ou em obrigação de fazer ou não fazer.

    A natureza distinta das sentenças proferidas nesses dois tipos de ações,

    aliadas às diferenças na legitimidade para as causas numa e noutra hipótese,

    nos leva a conclusão de que não cabe açâo civil pública com pedido típico de

    ação popular, e vice e versa. Não obstante, vem se repetindo na prática diária

    do foro casos em que essas distinções não são observadas pelos autores de

    ações civis públicas, e já existe jurisprudência considerável sobre o tema.

    Apesar das diferenças entre as ações civis públicas e as ações populares,

    que não podem ser desprezadas, é inegável, porém, que ambas fazem parte

    de um mesmo sistema de defesa dos interesses difusos e coletivos. As

    regras aplicáveis a ambas, assim, devem ser compatibilizadas e integradas

    numa interpretação sistemática. Dentro desde esforço de aproximação e

    coordenação das duas modalidades de ações, em virtude do silêncio da Lei

    n. 7.347/85, é de se ter como aplicável às ações civis públicas, por analogia,

    o prazo prescricional de cinco anos, previsto para as ações populares.”

    (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. São Paulo: Malheiros,

    2008. p. 166/167)

  • José Santos Carvalho Filho (24ª Edição, página 968) A lei da ação popular apresenta interessante peculiaridade quanto à sentença. Embora a pretensão do autor seja a de obter a anulação de um ato lesivo aos calores tutelados, a lei admite que a sentença também tenha conteúdo de condenação:   Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.   Em outras palavras, o legislador admitiu que a sentença tenha conteúdo simultaneamente constitutivo e condenatório, ainda que o pedido formulado pelo autor tenha sido apenas o de desconstituir a relação jurídica decorrente do ato lesivo. a disposição legal pretendeu, por economia processual, admitir logo a condenação dos responsáveis, na medida em que no próprio processo restou comprovada a sua culpa em relação ao ato inválido. Se a sentença julgar improcedente a ação, estará reconhecendo que inexistiu ato lesivo e ilegal a ser desconstituído, gerando, em consequência, decisão de caráter declaratório.   José Santos Carvalho Filho (24ª Edição, página 983) A sentença, na açaõ civil pública, dependerá da natureza do pedido formulado na ação, que pode variar conforme o caso. Dita o art. 3° da Lei 7.347/85 que:   Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.    No primeiro caso, se procedente a ação, a sentneça terá conteúdo condenatório pecuniário, já qe o réu será condenado a pagar em dinheiro a condenação pelos danos causados por sua conduta ofensiva. No segundo caso, a sentença terá conteúdo condenatório mandamental (ou simplesmente mandamental), pois que caberá ao réu a obrigação de fazer ou de não fazer determinada pelo juiz. No caso de improcedência, a sentença terá natureza declaratória negativa, já que estará declarando que o réu não vulnerou os interesses transindividuais sob tutela. A Lei 7.347/85 só previu essas duas formas de tutela. Todavia, a Lei 8.078/90 (CDC) passou a amitir hipóteses em que o pedido é o de anulação de atos ou cláusulas contratutais. (...) Em tais casos, a sentença que acolher a pretensão terá natureza constitutiva (ou desconstitutiva), já que extinguirá relação jurídica anteriormente formada. Se improcedente a decisão, a sentença também será declaratória negativa.
  • Errado né, lembrei que - ação civil publica condenatória - pagar, fazer, não fazer.

    LorenaDamasceno, seja forte e corajosa, você vai passar!


ID
458881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 101 a 110, referentes ao direito
processual civil.

Entre os de princípios constitucionais do processo civil, encontram-se o da eventualidade ou preclusão, o da publicidade e o da oralidade.

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios Constitucionais do Processo Civil são:

    a) Devido processo legal – Admite dois aspectos:
    - processual: preservação de todas as demais garantias do processo. Ex: contraditório, imparcialidade do julgador, provas lícitas.
    - substancial: incide sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
     
    b) Contraditório – presente na esfera judicial e na Administração, exigindo uma participação equilibrada dos sujeitos do processo. Se forma por 2 elementos:
    - informação: a parte tem direito à informação sobre os atos do processo;
    - direito de reagir, de contestar.
     
    c) Proibição da prova ilícita – a prova é ilícita quando viola as garantias constitucionais do ser humano (garantias fundamentais de qualquer ordem). A ilicitude não está em seu conteúdo, mas em seu meio. Ex: violação do sigilo telefônico, fiscal, bancário...
    Apesar da prova ilícita ser vedada pelo ordenamento jurídico, essa vedação não é absoluta. Poderá o juiz, diante do caso concreto, decidir pelo acolhimento da prova. Ex: desvio de patrimônio público é um bem maior do que a privacidade dos corruptos e, sendo assim, se houver prova ilícita que demonstre a corrupção, pode o juiz aceitá-la.
     
    d) Duração razoável do processo - não permite a prática de atos protelatórios, o processo deve se desenvolver sem dilações indevidas. Ex: juiz que não julga o processo porque não deu a atenção devida. Duração razoável não significa quantificar prazo.
     
    e) Motivação das decisões – art. 93, IX, CF – o juiz tem o dever de motivar suas decisões, apresentar as razões do seu convencimento. Visa proteger a publicidade dos atos judiciais e evitar os abusos de autoridade. O CPC admite decisão concisa, resumida. Mas mesmo nessas decisões se exige a motivação.
  • Também temos os princípios da IMPARCIALIDADE, AMPLA DEFESA, FUNDAMENTAÇÃO, PUBLICIDADE e DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

    IMPARCIALIDADE: o Juiz natural, investido na função jurisdicional deve ser imparcial, equidistante das partes. Para tanto, a CF/88 concede aos julgadores diversas garantiais institucionais. 

    AMPLA DEFESA: as parte podem se valer de todos os meios legalmente disponíveis para alegar atos e fazer a defesa de seus direitos.

    FUNDAMENTAÇÃO: está prevista no art. 93, inciso IX, da CF/88, sendo que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, motivadas, garantindo às partes  o conhecimento das razões que levaram à decisão.

    PUBLICIDADE: uma inovação da Carta Maior. Está no art. 5°, inciso LX, da CF/88. Todos os atos jurídicos devem ser públicos, permitindo o controle da atividade jurisdicional. Esse princípio admite exceções quando o interesse social ou a defesa da intimidade assim o exigir. Note-se que o segredo de justição não dispensa a publicação dos atos, que, mesmo em segredo, são publicados sem, contudo, identificar as partes.

    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: as decisões judiciais, como regra, estão submetidas ao reexame por uma instância superior. 
  • Princípio da Eventualidade não se confunde com o Princípio da Preclusão. Enquanto o primeiro está limitado à fase introdutória da demanda ( petição inicial e contestação), o segundo protrai-se ao longo de todo o procedimento, não se limitando à fase inicial.

    Princípio da Eventualidade - Compete ao autor alegar, na inicial, os fatos essenciais, os fundamentos jurídicos e os pedidos deles decorrentes, sob pena de não mais poder alegá-los ou reformulá-los posteriormente, e, ao réu, compete contestar toda alegação bem como as exceções, ainda que, de natureza diversa ou incompatíveis entre si. ( TEIXEIRA, Guilherme Freire de Barros. O princípio da eventualidade no processo civil. Editora RT. )


    Princípio da Preclusão -  Implica na impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento e da forma adequados, em qualquer fase do procedimento. ( BARBOSA,  Alberto Antonio Alves. Da preclusão processual civil. Editora RT. )

     

  • A questão está errada. Por quê?
    1º) O Princípio da Eventualidade ou da Preclusão trata-se de princípio estritamente processual. Afora a polêmica de confundir-se, ou não, eventualidade e preclusão como no comentário postado acima, tal princípio reza que o processo deve ser divido numa série de fases ou momentos, entre os quais se divide o exercício das PARTES e DO JUIZ. Assim, CADA FASE PREPARA A SEGUINTE e, uma vez passada à posterior, não se pode mais voltar à anterior. Segundo esse entendimento, o processo caminha SEMPRE PARA FRENTE, rumo à SOLUÇÃO DE MÉRITO. Por esse princípio, cada FACULDADE PROCESSUAL deve ser EXERCITADA DENTRO DA FASE ADEQUADA, sob pena de se PERDER A OPORTUNIDADE DE PRATICAR O ATO RESPECTIVO. Após o término do prazo para realizar cada ato, ocorre a PRECLUSÃO, que consiste na PERDA DA FACULDADE DE PRATICAR UM ATO PROCESSUAL, quer porque já foi EXERCITADA A FACULDADE, quer porque a parte deixou ESCOAR a fase própria, ser fazer uso de seu direito.
    2º) O Princípio da Publicidade, diferentemente, é um princípio processual previsto na Constituição Federal Brasileira, que visa tornar transparente os atos processuais praticados pelo juiz durante a persecussão civil ou penal. Desta forma, este princípio impõe que os atos processuais devem ser públicos como garantia democrática da liberdade no que conserne ao controle dos atos de autoridade. O Princípio da Publicidade sofre exceção quando for relevante o motivo ou quando tratar-se de questões de família, quando então os atos seguem em segredo de justiça. Em suma, podemos entender este princípio pela redação do inciso XI do artigo 93 da Constituição Federal Brasileira de 1988: "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos"
    3) O Princípio da Oralidade, também estritamente processual, diz respeito à produção de provas, às audiências. Tem previsão no artigo 336 do Código de Processo Civil, que dispõe que todas as provas serão produzidas em audiência, na presença do juiz, salvo disposição legal em contrário. A oralidade já foi regra no direito processual. Houve tempos em que todos os atos do processo eram praticados de forma oral. Hoje, no entanto, temos no Brasil o sistema misto, ou seja, parte dos atos se realiza de forma oral e parte dos atos é realizada pela forma escrita. É bom lembrar que, atualmente, mesmo os atos produzidos de forma oral são posteriormente reduzidos a termo, em registro gráfico.
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/evidence/2126367-princ%C3%ADpio-da-oralidade/#ixzz1mMJU41aY
     
    Ademais, dentre os princípios constitucionais do processo elencados no rol do art. 5°, temos como os de maior relevância: o princípio do contraditório e da ampla defesa, princípio da isonomia, do devido processo legal, do juiz natural, da proibição da prova ilícita, do duplo grau de jurisdição e da publicidade dos atos processuais, publicidade. Outros princípios constitucionais apenas para ilustrar, ver a  Q119654 .
    Por isso a questão é incorreta, tendo como único princípio processual constitucional o da publicidade.
    Bons estudos a todos! 
  • Complementando os comentários anteriores, outros princípios previstos na Constituição extremamente relevantes para o processo civil incluem o da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (art. 5º, XXXV) e o do JUIZ NATURAL (art. 5º, LIII).

    Vale o registro de que da inafastabilidade da jurisdição deriva outro princípio, o da EFETIVIDADE E ADEQUAÇÃO DA TUTELA ao direito material discutido.
  • Colegas,
    só fazendo um simplíssimo comentário quanto ao excelente de Allan Kardec, é que o princípio da publicidade está previsto no art. 93, inciso IX da CF e não inciso XI conforme constou.
  • É importante notar que embora os três princípios mencionados, quais sejam, o princípio da eventualidade ou da preclusão, o princípio da publicidade e o princípio da oralidade, informem o Direito Processual Civil, apenas o princípio da publicidade está previsto na Constituição da República, podendo ser considerado um princípio constitucional. O princípio da publicidade informa que todos os atos do Poder Público, sejam eles judiciais ou administrativos, deverão ser públicos, resguardados apenas aqueles que devem correr em segredo por interesse social. Os outros princípios mencionados são de ordem estritamente processual, sendo aplicados nos limites da legislação infraconstitucional. Afirmativa incorreta.
  • ESSES FAZEM PARTE DO PROCEDIMENTO, NÃO PROCESSO

     

    Informativos/relativos ao/ processo:

    a) Princípio do devido processo legal
    b) Princípio da isonomia ou da igualdade
    c) Princípio da Imparcialidade do Juiz
    d) Princípio inquisitivo ou dispositivo
    e) Princípio do contraditório e da ampla defesa
    f) Princípio do duplo grau de jurisdição
    g) Princípio da boa-fé e lealdade processual
    h) Princípio da verdade real e da livre apreciação das provas
    i) Princípio da persuasão racional do Juiz e da motivação das decisões judiciais

    Informativos/relativos ao/ procedimento:

    j) Princípios da oralidade, imediação e identidade física do juiz
    k) Princípio da publicidade
    l) Princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas
    m) Princípio da eventualidade ou da preclusão


ID
458884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo os postulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professo Dicler (Ponto dos Concursos), através da técnica Teleológica ou Sociológica adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.
    Essa técnica também pode ser chamada de Finalística.
  • Gramatical/Literal

    Verifica-se a estrutura do texto, origem, gramática. Primeiro meio de interpretação a ser utilizado.

    Lógica

    Através de raciocínio lógico, pautada na coerência e correlação com outras normas.

    Sistemática/Lógico-sistemática

    Verifica o contexto em que a norma se insere, busca-se em outras leis, todos os sistemas para poder interpretá-la.

    Histórica

    Estudo dos fatos que antecederam a norma, verificando a história.

    Sociológica/Teleológica

    Finalidade social da lei, qual bem jurídico ela tem por objetivo.

    Ontológica

    Busca a razão da lei. Acaba sendo uma continuação da interpretação teleológica.

  • (C) R:
    Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.
    Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
  • CORRETO!
    LINDB, art. 5o: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM:

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS:

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS:

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • Correto,  A interpretação sistemática -> deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

    A interpretação sociológica ou teleológica  -> adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

    seja forte e corajosa.


ID
458887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.

Alternativas
Comentários
  • Há possibilidade de disposição dos direitos da personalidade, mas desde que não haja limitação permanente e geral destes, como cessão de imagem vitalícia.

                Esta é a posição aprovada na 
    I Jornada CJF, através do enunciado nº 4:

     

    "Art.11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral".

  • Os direitos da personalidade consistem nos direitos subjetivos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa, considerada individual ou socialmente. São intransmissíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, indisponíveis, impenhoráveis, ilimitados, absolutos e inexpropriáveis:

     

    • Intransmissíveis: não podem ser transmitidos à esfera jurídica de outra pessoa;

    • Irrenunciáveis: não pode o seu titular renunciar ao direito da personalidade e nem abandoná-lo;

    • Imprescritíveis: não se extinguem pelo uso ou pela inércia de seu titular e nem pelo decurso de tempo;

    • Indisponíveis: estão fora de comércio, insuscetíveis de disposição. No entanto, existem exceções, como, por exemplo, no caso do direito à imagem de pessoas famosas, passíveis de exploração, ou na hipótese de doação de órgãos ou de partes separadas do corpo (art. 14, CC);

    • Impenhoráveis: enquanto direitos que possuem como objeto os valores fundamentais da pessoa e dela inseparáveis,não são passíveis de penhora para a satisfação de credores. Há, contudo, exceções, como na hipótese do direito autoral ou do direito à imagem, que, como dito, são suscetíveis de disposição, com o seu uso sendo cedido para fins comerciais, casos em que serão passíveis de penhora;

    • Ilimitados: não são arrolados pelo legislador em um rol taxativo, devido a impossibilidade de se limitar o número de direitos da personalidade;

    • Absolutos: são oponíveis erga omnes, contendo, em si, um dever geral de abstenção;

    • Inexpropriáveis: não podem ser retirados da pessoa;

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
                                      


    Os direitos da personalidade são indisponíveis, mas de acordo com a própria redação do artigo 11, denota-se que essa regra admite algumas exceções, nos casos previstos em lei. Logo, é possível se afirmar que os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, ou relativamente disponíveis.


    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100204140017268&mode=print
  • A questão é passível de anulação porque os direitos da personalidade são indisponíveis sim. O que o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil se refere é quanto ao exercício limitado desse direito.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil: Art. 11. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Portanto, o que se cede é o execício e não o direito.

  • (C) R: CC, Art. 11. I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4; III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139.
    Regra (indisponibilidade):
    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
    Exceção (disponibilidade):
    I Jornada de Direito Civil, Enunciado 4. Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente, nem geral.
    III Jornada de Direito Civil, Enunciado 139. Art. 11: Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • Exemplo de disposição por meio de contrato: Big Brother Brasil, em relação aos direitos de imagem.
  • A questão está passível de ANULAÇÃO. 

    Regral geral: indisponíveis

    Exceção: disponível mediante contrato.

    A razão da anulação é que, em relação a PENHORABILIDADE exigiu-se REGRA GERAL, e não exceção. 

    Em uma mesma questão,  fica complicado.
  • É o caso do bbb, em que os participantes  renunciam, TEMPORARIAMENTE, O EXERCÍCIO do direito de locomoção. XD

  • E o direito à dignidade tbm haha
  • É o tipo de questão para ser cobrada em prova discursiva / oral, e não em prova objetiva....
  • ISSO NÃO É QUESTÃO PARA PROVA OBJETIVA...--'



  • Analisando a questão,

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são as qualidades que se agregam ao homem, e são intransmissíveis, irrenunciáveis, vitalícios, comuns da própria existência da pessoa e cuja norma jurídica permite sua defesa contra qualquer ameaça.

    O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.

    São indisponíveis, uma vez que não se pode dispor deles em benefício de um terceiro ou da coletividade.

    São irrenunciáveis, pois os direitos personalíssimos não podem ser abdicados. Ninguém deve dispor de sua vida, da sua intimidade, da sua imagem.

    São intransmissíveis, na medida em que não se admite a cessão do direito de um sujeito para outro.

    A limitação voluntária constante do art. 11 do Código Civil seria aquela que não é permanente e que não constituísse abuso de direito, não podendo contrariar a boa-fé e os bons costumes (art. 187 do CC).

    Assim, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada.

    Não podem ser objeto de alienação (direitos inalienáveis), de cessão de crédito ou débito (direitos incessíveis), de transação (intransacionáveis).

    São irrenunciáveis vez que os direitos da personalidade não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

    Também são imprescritíveis, pois não há prazo para o seu exercício e não se extinguem pelo seu não uso, bem como não são adquiridos pelo decurso do tempo.

    São impenhoráveis, pois não podem sofrer constrição judicial visando à satisfação de uma dívida, seja ela de qualquer natureza.

    Vale ressaltar que os direitos morais de autor jamais poderão ser penhorados, não havendo, no entanto, qualquer impedimento legal na penhora do crédito dos direitos patrimoniais correspondentes.

    Admite-se, também, sob o mesmo argumento, a penhora dos créditos da cessão de uso do direito à imagem.

    São também, inexpropriáveis, pois são inatos, adquiridos no instante da concepção (nascimento com vida), e não podem ser retirados da pessoa enquanto ela viver, pois dizem respeito à qualidade humana.

    São vitalícios, terminam, em regra, com o óbito do seu titular, mas certos direitos da personalidade permanecem após a morte.

    Assim, quando a questão afirma que: “Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.” Está correta. 


    RESPOSTA: CERTO


    Bibliografia:

    Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral /  Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed.rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2014.

    Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.




  • Questão muito mal formulada. Pensei "será que está falando da disposição permanente?" ou "da disposição temporária e parcial?".

    Afinal, em regra, a lei veda qualquer disposição voluntária a direito da personalidade (art. 11, caput, CC). No entanto, entende-se no âmbito jurídico (jurisprudencial e doutrinário) que a disposição voluntária é possível, desde que não seja permanente e nem total.

    Aí pergunto:

    1º- O concurso quer o entendimento da lei ou da doutrina?

    O concurso não especificou. E dá margem para responder dos dois lados:

    "Está errado, pois a lei veda, em regra, a limitação voluntária de direitos da personalidade";

    "Está correto, pois é consenso nos tribunais que a limitação voluntária é possível".


  • Questão com um equívoco absurdo. Direito da personalidade é indisponível (assim como os Direitos Fundamentais). Agora, o que se pode dispor desde que não seja de forma permanente, geral nem viole a DPH é o seu exercício.

  • Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    Na verdade o que o art. 11 quer afirmar é que “os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis”. Na medida em os direitos da personalidade são relativamente indisponíveis, eles admitem restrição voluntária (exceção dos casos previstos em lei.) É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO existem limites aos atos de restrição voluntária.  São  limites aos atos de restrição voluntária:

     

    - EXCEÇÕES previstas em LEI.

    - NÃO pode ser PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    Q152960 Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, podem ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q768615 Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos. GAB ALTERADO para: E

     

    Q738006 Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Questão Correta. Para acabar de vez com a dúvida, recomendo o texto abaixo.

    Fonte da informação: LFG

    Os direitos da personalidade são aquelas qualidades que se agregam ao homem, representando os direitos mais íntimos e fundamentais do ser humano, sendo intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, comuns da própria existência da pessoa.

    Assim dispõe o art. 11 do Código Civil :

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitrágem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

  • Informativo 606

  • Penso que a redação da questão deixou a desejar...

    UMA COISA É DISPÔR DO DIREITO

    OUTRA TOTALMENTE DIFERENTE É LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA (disposição do exercício)

  • O examinador não conhece bem o significado de “dispor”. Se você dispõe de algo, você está se livrando do objeto. O direito personalíssimo, mesmo quando limitado, não é disposto pelo titular, mesmo porque ele jamais perde sua titularidade, e nenhuma limitação em seu exercício pode ser permanente, portanto creio que a palavra mais correta seria concessão.


ID
458890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Em relação à natureza da pessoa jurídica, segundo os postulados da teoria da realidade das instituições jurídicas, somente o homem é capaz de ser sujeito de direito, donde se conclui que a pessoa jurídica é uma ficção legal, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois, contrariando o afirmado na assertiva, conforme Rômulo Resende Reis, a teoria da realidade das instituições jurídicas se baseia no fato de que, como a personalidade  humana deriva do Direito, da mesma forma este pode concedê-la a grupamentos de pessoas ou de bens que tenham por finalidade a realização e consecução de interesses humanos.

     
  • "Para os defensores da teoria da realidade, que representa uma reação contra a teoria da ficção, as pessoas jurídicas são realidades vivas, e não mera abstração, tendo existência própria como os indivíduos" (Carlos Roberto Gonçalves. Direito Civil Esquematizado. p. 181).
  • Só complementando:  A teoria adotada pelo Direito Brasileiro é a
    da REALIDADE TÉCNICA e não a objetiva ou a jurídica.
  • ERRADA - Em relação à natureza da pessoa jurídica, segundo os postulados da teoria da realidade [não é da realidade é da ficção] das instituições jurídicas, somente o homem é capaz de ser sujeito de direito, donde se conclui que a pessoa jurídica é uma ficção legal, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.
  • Teorias explicativas da pessoa jurídica:
    Fundamentalmente temos duas correntes doutrinárias, a corrente negativista e a corrente afirmativista.
    A corrente negativista negava o reconhecimento da pessoa jurídica como sujeito de direito autônomo (Planiol, Brinz).
    A corrente afirmativista aceitava e reconhecia autonomia da pessoa jurídica como sujeito de direito.
    Nessa queda de braço ganhou à corrente afirmativista.
    Essa corrente afirmativista, dentro dela, há 03 teorias fundamentais:

    1) Teoria da ficção (Savigny):A teoria da ficção reconhecia a pessoa jurídica como um ente abstrato, fruto da técnica jurídica pura.

    2) Teoria da realidade objetiva (Beviláqua): para essa teoria, baseada no organicismo sociológico, a pessoa jurídica não seria uma mera criação do direito, mas sim um organismo vivo com atuação social.

    3) Teoria da realidade técnica (Ferrara): essa teoria, em nosso sentir adotado no art. 45 do CC é a mais equilibrada: reconhece que a pessoa jurídica é personificada pela técnica do direito, mas não nega a sua atuação social.


    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    FONTE: anotações aula Pablo Stolze (LFG)
  • ...somente o homem é capaz de ser sujeito de direito...
    Quanto a este trecho eu vejo um conceito equivocado pois o art 52 - Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, este artigo estende às pessoas jurídicas os DIREITOS da personalidade quanto asua natureza. Portanto pessoa jurídica também pode ser sujeito de direitos.
  • Complementando....


    STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999

    Pessoa Jurídica - Dano Moral

        A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.
    Em relação à natureza da pessoa jurídica, segundo os postulados da
    teoria da realidade das instituições jurídicas, somente o homem é capaz de ser sujeito de direito, donde se conclui que a pessoa jurídica é uma ficção legal, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.

                     Primeiramente, observa-se que o enunciado da questão está em contradição, pois a teoria da realidade das instituições jurídicas, para Maria Helena Diniz, (ou teoria da realidade técnica) também é sujeito de direitos, não apenas para os homens, pois, não se pode negar que a pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados com a personalidade (art. 52  do CC, Súmula 227 STJ), como o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária ou possuidora), direitos obrigacionais gerais (tendo a liberdade plena de contratar como regra geral), direitos industriais quanto às marcas e os nomes (art. 5/, XXIX, da CF/88) etc.
                    O outro erro da questão é afirmar que a pessoa jurídica é uma ficção legal, conforme a teria da ficção - de Savigny, pois o Código Civil de 2002 adota a teoria da realidade técnica. Essa teoria engloba a teoria da ficção e a teoria da realidade orgânica (a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada).

  • Em relação à natureza da pessoa jurídica, segundo os postulados da teoria da realidade das instituições jurídicas, somente o homem é capaz de ser sujeito de direito, donde se conclui que a pessoa jurídica é uma ficção legal, uma criação artificial da lei para exercer direitos patrimoniais e facilitar a função de certas entidades.

    não so o homen é sujeito de direito,mas a pessoa juridica,seja ela de direito publico ou privada,pois tem direitos e obrigações,e são pessoas,por tanto são sujeito
    de direito assim como o homem.
  • 1)Teoria da Ficção Legal:

    - Criada por Savigny

    - Considera a PJ uma criação artificial da Lei (Ficção Jurídica)

    - Os direitos são prerrogativas apenas de humanos, portanto, quando se atribui direitos as PJs se trata de uma simples criação da mente humana, tratando-se de uma ficção jurídica.

    - Sendo uma ficção jurídica, a capacidade das PJs são limitadas na medida do interesse do legislador.

  • ...............

    ITEM – ERRADO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. Págs. 339 e 340):

     

     

    “Dentre os afirmativistas, alguns justificam a personalização dos grupamentos humanos ou das destinações patrimoniais através de uma criação arbitrária da lei (teoria da ficção), enquanto outros preferem fundar seus motivos na realidade social (teoria da realidade).

     

    Para a teoria da ficção legal (da qual se destacava FriEDrich KarL von SaviGny), por essência, só o homem poderia ser capaz de titularizar relações jurídicas. Logo, a pessoa jurídica seria simples criação artificial da lei. Existiria apenas na inteligência dos juristas.

     

    Já a teoria da realidade sofreu algumas variações, a depender da justificativa emprestada.

     

    A teoria da realidade objetiva, também dita teoria da realidade orgânica (sendo possível citar GiErKE e zitELman como defensores dessa tese), pregava que seriam as pessoas jurídicas organismos sociais com existência e vontade próprios, diversos de seus membros, tendo por fim realizar objetivos sociais. Recaiu, no entanto, em erro ao eliminar a vontade humana.

     

    Por sua vez, a teoria da realidade técnica (da qual foram representantes GEny, SaLEiLLES e FErrara) entendia ser real a pessoa jurídica, porém dentro de uma realidade técnica, ou seja, dentro de uma realidade que é distinta das pessoas naturais, humanas. Caio mário Da SiLva PErEira é partidário desse entendimento.

     

    Finalmente, a teoria da realidade das instituições jurídicas (que tinha em hauriou grande referência doutrinária) poderia ser percebida como um misto das demais teorias. Centrou seus fundamentos na ideia de que a personalidade humana derivava do direito e também poderia ser concedida a certos entes – agrupamentos de pessoas ou destinações de patrimônios – para realizar fins próprios, a partir do desejo, vontade, das pessoas naturais, que lhe deram vida. Entendeu a pessoa jurídica como uma realidade jurídica, pendente da vontade humana.” (Grifamos)


ID
458893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

No caso de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica de direito privado, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da parte, poderá determinar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigação sejam estendidos aos bens particulares dos administradores.

Alternativas
Comentários
  • Correto o texto expresso na questão. A respeito da desconsideração da pessoa jurídica, dispõe o art. 50 do Código Civil que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
  • A gestão dolosa da personalidade jurídica pode gerar efeitos catastróficos em todo o ordenamento, como podemos verificar das prováveis utilizações escusas da pessoa jurídica. A fraude à lei e aos direitos creditícios serão resultado de seu mau uso. Mas, o anteparo da fraude que encontrava-se escondida em simulações obscuras de atos jurídicos foi rompido com a evolução jurisprudencial, que atenua em certas circunstâncias a autonomia da pessoa jurídica, permitindo que a reparação da fraude e da lesão sejam feitos mediante a expropriação de bens de seus sócios.

                    O Código Civil trata da desconsideração da personalidade jurídica, e tem a seguinte redação:

    Artigo 50 - "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

                       A desconsideração neste particular vem claramente positivada como uma forma de repressão ao abuso na utilização da personalidade jurídica das sociedades, fundamento primitivo da própria teoria da desconsideração. Assim, vê-se que o direito positivo acolhe a teoria da desconsideração em seus reais contornos.

                       Tal abuso poderá ser provado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. A confusão patrimonial não é fundamento suficiente para a desconsideração, sendo simplesmente um meio importantíssimo de comprovar o abuso da personalidade jurídica, que ocorre nas hipóteses do abuso de direito e da fraude. O necessário para a desconsideração é o abuso da personalidade jurídica, que pode ser provado inclusive pela configuração de uma confusão patrimonial.

  • pelo que pude entender, a questão trata da TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA , a qual é prevista no CC/02, onde exige-se um motivo para que seja decretada a desconsideração, quais sejam, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. Tal posição adotada pelo CC/02 contrapõe-se à teoria menor da desconsideração, prevista no art. 28, §5º, CDC, onde não se exige motivo.
  • Comentário Perfeito Girlando...nada a acrescentar...alias, no CDC, é menor pois visa proteger o consumidor, não se exigindo tantos requisitos.
  • Só pra complementar, pessoal

    Diplomas Legislativos: 

    TEORIA MAIOR: 
    - Lei do CADE (12.529/2011) art. 34
    - CC/02 art. 50

    TEORIA MENOR
    - CDC art. 28, parágrafo 5o  
    - Direito Ambiental (9.605/98) art. 4o. 

    Bons estudos! 
  • Complementando os excelentes comentários:
    Pela desconsideração da personalidade jurídica fica afastado, provisóriamente, o princípio da autonomia da personalidade jurídica. Ou seja, a pessoa jurídica continua existindo regularmente mas para o ato praticado com abuso a autonomia patrimonial entre sócios/administradores e a PJ deixa de existir.
    Prof. Dicler (Curso de direito Civil)
  • Caros colegas, acho que a questão incompleta. Se ela cobrou a disposição literal do texto da lei, ela não mencionou o "abuso da personalidade jurídica" (abuso de direito), que aliados aos rqeuisitos subjetivo ou objetivo, caracterizam a teoria maior da desconsideração.

    Vejamos:

     redação da questão:

    "No caso de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica de direito privado, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da parte, poderá determinar que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigação sejam estendidos aos bens particulares dos administradores."


    Redação da lei:

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."


    Aplicação da teoria pelo STJ




    RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. SHOPPING CENTER DE OSASCO-SP. EXPLOSÃO. CONSUMIDORES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO. TEORIA MAIOR E TEORIA MENOR. LIMITE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

    (…)

    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações.

    - Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência (abuso de direito), ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).

    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (…)1

    1 REsp 279.273/SP, Relator: Ministro Ari Pargendler, Relatora p/ acórdão: Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 04/12/2003, DJ 29/03/2004, p. 230.

  • Correto. Trata-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.


ID
458896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

Alternativas
Comentários
  • João,
    Está correta a assetiva, pois não há exclusividade do domicílio necessário (legal), podendo um servidor público, por exemplo, ter o domicílio necessário pela sua função em determinada cidade onde está lotado e domicílio voluntário onde tenha sua residência habitual.
    Portanto, esta pessoa utilizada como exemplo teria domicílio plúrimo, mesmo tendo domicílio necessário.
    Espero ter ajudado.
  •  Em alguns casos de domicílio necessário, a constituição de um novo domicílio, legalmente imposto, não forçosamente acarretará o desfazimento do anterior, que poderá ser conservado na vida prática.

    Caio Mário da Silva Pereira é pragmático a este respeito: “nos sistemas de unidade domiciliar, o indivíduo perde instantaneamente o domicílio que antes tinha, e recebe por imposição legal o novo, que durará enquanto persistir a situação que o gerou. Mas nosso sistema, da pluralidade, não se verifica a perda automática do anterior. Pode verificar-se, no caso de o indivíduo estabelecer-se com residência definitiva no local do domicílio legal; mas pode não se verificar, se a pessoa conserva ainda o antigo, o que terá como consequência a instituição de domicílio plúrimo: o legal, decorrente do fato que o impõe, e aquele onde aloja a residência com ânimo definitivo”.

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/22701 
  • Corroborando com o comentário do Bruno, até mesmo o servidor público que exerça permanentemente suas funções em dois ou mais lugares terá como domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde a exerce!
    Ex: juiz de direito nomeado para ser juiz eleitoral - terá 2 domicílios necessários; procurador de qualquer ente cumulando função de professor - também terá dois domicílios necessários etc!
  • Pessoal, acho que a questão merece atenção, pois para a FCC o domicílio necessário é único, afastando os demais, conforme se verifica da seguinte questão que reconhceu como apenas o local onde a servidora exerce permanentemente suas funções:

    23• Q87577 Questão fácil

    O índice de acertos para essa questão está na faixa de 61% a 80%.   function revisada(question_id) { if ($('#revisada' + question_id).is(':checked')) { $.ajax( { url: '/revisar/'+ question_id +'/1', beforeSend: function() { $('#loader-revisar'+question_id).show(); }, complete: function() { $('#loader-revisar'+question_id).hide(); } } ); } else { $.ajax( { url: '/revisar/'+ question_id +'/0', beforeSend: function() { $('#loader-revisar'+question_id).show(); }, complete: function() { $('#loader-revisar'+question_id).hide(); } } ); } } Prova: FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas - Domicílio;      

    Núbia é funcionária pública da Prefeitura Municipal da Cidade A, onde exerce suas atividades inerentes ao cargo público que ocupa. Reside com seus filhos na cidade vizinha B, mas como seu marido, em razão de trabalho, reside na cidade vizinha C, Núbia passa parte da semana dormindo nesta cidade. De acordo com o Código Civil brasileiro, o Domicílio Civil de Núbia é a cidade

     

    a) A ou C. b) B ou C. c) A, apenas. d) B, apenas. e) C, apenas.

     

       

    Parabéns! Você acertou a questão!





  • Caro colega que comparou a questão com da FCC.

    Na questão da FCC a funcionária Núbia poderia ter domicílio na cidade A (exerce permanentemente suas funções - art. 76 do CC) e na cidade B (reside com seus filhos, estabelece a sua residência com ânimo definitivo - art. 70). Como não havia a opção A e B a opção mais correta seria cidade A.
  • Para responder essa questão lembrei do domicílio do incapaz:

    Domicílio do incapaz é necessário (CC, art. 76, caput) e corresponde ao domicílio do seu representante ou de seu assistente (CC, art. 76, par. único). Ora, se o domicílio do representante pode ter variações (vide arts. 70 e seguintes), também o do incapaz segue essa lógica. Portanto, o incapaz "poderá", como bem diz o enunciado ter domicílio plúrimo (= relativo a plural, mais de um).



    Força time!!
  • Domicílio pode ser:
    a) Voluntário: decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo.
    b) Legal ou Necessário: decorre da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Assim, temos: (art. 76, CC) 
    • domicílio do incapaz: é o do seu representante ou assistente;
    • domicílio do servidor público: é o lugar em que exerce permanentemente as suas funções;
    • domicílio do militar: é o lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;
    • domicílio do marítimo: é o lugar onde o navio estiver matriculado;
    • domicílio do preso: é o lugar em que cumpre a sentença.
    Lembrando que o servidor pode ter domícilio plúrimo, veja o Art. 72 do CC:  É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe
    corresponderem.
    Vale aqui uma boa dica leia de onde tirei parte do escrito acima: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/220/Domicilio
  • Me alegra o coração ver pessoas citando o fabuloso Caio Mário da Silva Pereira, um dos maiores civilistas deste país, e não apenas manuais concurseiros.

  • Outra questão ajuda a resolvê-la.

    Q18061 - "O domicílio voluntário da pessoa natural poderá subsistir ante a superveniência do domicílio legal ou necessário."

    GABARITO: CERTO

  • O domicílio necessário não importa em exclusividade, de modo que a pessoa a ele submetido poderá ter domicílio plúrimo.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo Carlos Roberto Gonçalves (in Direito Civil Brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Edição. São Paulo, Saraiva, 2016. P. 181):

     

     

    “No sistema da pluralidade domiciliar, acolhido pelo nosso direito, as pessoas não perdem automaticamente o domicílio que antes possuíam ao receberem, por imposição legal, o novo. Tal poderá ocorrer se porventura se estabelecerem com residência definitiva no local do domicilio legal. Se, por exemplo, indivíduo domiciliado em cidade contígua a São Paulo for aprovado em concurso nesta realizado e se tomar servidor público, mas conservar o domicílio familiar, terá, na realidade, dois domicílios, ou domicílio plúrimo, podendo ser procurado em qualquer deles.” (Grifamos)


ID
458899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Os bens considerados em si mesmos têm como espécies a coisa principal e a acessória.

Alternativas
Comentários
  • Dos Bens Reciprocamente Considerados

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

  • O Código Civil classifica os bens sob dois critérios: dos bens considerados em si mesmos (art.79 a 91, CC) e dos bens reciprocamente considerados (art.92 a 97, CC).

    Sendo os bens considerados em si mesmos, podem ser classificados como: imóveis/móveis, fungíveis/infungíveis, consumíveis ou não, divisíveis/indivisíveis e singulares/coletivos.
    Sendo os bens reciprocamente considerados, podem ser classificados como: principal/acessório.
     
  • DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS:

    móveis/imóveis - arts. 79 a 84
    Fungíveis/infungíveis - art. 85
    Consumíveis/inconsumíveis - art. 86
    Divisíveis/indivisíveis - arts. 86 a 87
    Singulares/COletivos - arts. 89 a 91

    DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS

    Principal
    Acessório latu sensu (ou Secundários)
       - Pertenças
       - Acessório strictu sensu (ou partes integrantes)

          - Frutos
          - Produtos
          - Benfeitorias
              - Úteis
                 - Necessárias
                 - Voluptuárias

    Essa é a classificação doutrinária galera.

    Deus nos ajude!
  • os bens dividem-se no CC em:

    dos bens considerados em si mesmos que engloba
    *dos bens imóveis
    *dos bens móveis
    *dos bens fungíveis e consumíveis
    *dos bens singulares e coletivos
    *dos bens divisíveis

    dos bens reciprocamente considerados, que engloba
    o pricipal, o acessório e as benfeitorias (voluptuárias, úteis e necessárias)
  • Errado.

    Conforme o código civil a classificação como principal / acessório esta em bens reciprocamente considerados.

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre sí, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja a existência supõe a do principal.

    Sendo que Principal / Acessório o unico item dos bens reciprocamente considerados,

    Já os  os bens considerados em si mesmos, podem ser classificados como:

    - imóveis / móveis;

    - fungíveis / infungíveis;

    - consumíveis ou não;

    - divisíveis / indivisíveis e

    - singulares / coletivos.


  • GABARITO: ERRADO. TRATAM-SE, NA VERDADE, DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS QUE TÊM COMO ESPÉCIES A COISA PRINCIPAL E A ACESSÓRIA:
  • ...

    ITEM – ERRADA - Trata-se de bens reciprocamente considerados. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 428):

     

    “Adotou o Código Civil brasileiro os seguintes critérios para classificar os bens:

     

     

    i) bens considerados em si mesmos (móveis ou imóveis, CC, arts. 79 a 84; fungíveis ou infungíveis, CC, art. 85; consumíveis ou inconsumíveis, CC, art. 86; divisíveis ou indivisíveis, CC, arts. 87 e 88; e singulares ou coletivos, CC, arts. 89 a 91);

     

     

    ii) bens reciprocamente considerados (principais ou acessórios, CC, arts. 92 a 97);

     

     

    iii) bens considerados em relação ao sujeito (públicos ou privados, CC, arts. 98 a 103).” (Grifamos)

     

  • Gabarito: ERRADO

    BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS:

    1) Bens móveis

    2) Bens imóveis

    3) Bens fungíveis e consumíveis

    4) Bens divisíveis

    5) Bens singulares e coletivos

  • Art. 92.  é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; ACESSÓRIO, aquele cuja existência supõe a do .

  • Bens considerados em si mesmos: imóvel e móvel

    Bens reciprocamente considerados: principal e acessório

    Bens quando à titularidade do domínio: Públicos e Particulares


ID
458902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

A prescrição e a decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito e classificam-se entre os ordinários.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão, já que a prescrição e a decadência são exemplos de fatos jurídicos em sentido estrito (ou "stricto sensu"), que são aqueles fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana.

    São três os tipos de fatos ordinários: o nascimento, a morte e o decurso de tempo.

    Exemplos perfeitos deste último tipo de fato ordinário são a prescrição e a decadência.

  • Certo

    Classifica em fato jurídico natural (sentido estrito) - Não há interferência humana.

    a) Ordinário - ocorre normalmente, produzindo efeito jurídicos como o nascimento, a morte, a maioridade, a prescrição e a decadência.

    b) Extraordinário - em caso fortuito e força maior.

    Abraços

    Wille
  • Somente com o objetivo de complementar os comentários dos colegas, acrescento mais informações sobre o tema:
     FATOS JURÍDICOS, classificação:
    -> Estrito Sensu (naturais) - nao há interferência humana, são divididos em: a) Ordinários - nascimento, morte e tempo (prescrição e decadência); b) Extraordinários - caso fortuito, força maior e factum principis.
    -> Latu Sensu - há interferência humana: Negócios Jurídicos - classificação: a) receptícios e não receptícios; b) inter vivos e causa mortis; c) onerosos e gratuitos; d) solenes e não solenes.
    Os elementos dos Negócios Jurídicos são:
    -> Elementos essenciais: a) consentimento; b)  agente capaz; c) objeto possível determinado ou determinável; d) forma prescrita ou não defesa em lei.
    ->Elementos acidenteais: a) condição; b) termo; c) encargo
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=97
  • Mas e o que dizer da decadência convencional? Ela não decorre da vontade humana? Se é assim, embora o decurso do tempo dela independa, a fixação do dia em que se opera a decadência foi sim derivada da vontade humana. Como classificá-la em fato jurídico em sentido estrito?
    Se alguém souber a resposta, por favor, poste em meu perfil. Obrigado.
  • Temos dois tipos de decadencia, a legal e convencional.

    respondendo a pergunta do amigo acima. A convencional é quando o juiz não deve alegar ex officio NADA, mesmo que de pronto ele perceba que no contrato aquele direito decaiu, pois quem tem a obrigação de alegar é a parte que se aproveitará deste caso já ter decaido.

    • Fato jurídico

      O fato jurídico tem definição abrangente e se refere a qualquer tipo de acontecimento capaz de criar, modificar, conservar ou extinguir a relação jurídica.

      É aquele que pode ter repercussões para o direito, ou seja, aquele que poderá potencialmente produzir efeitos para o direito. O fato jurídico se divide em:
    • FATO JURÍDICO NATURAL ou FATO JURÍDICO STRICTO SENSU ou FATO JURÍDICO INVOLUNTÁRIO

     É o fato que decorre pela ação da natureza, independentemente da vontade humana. O fato jurídico natural se subdivide em:
                        > Ordinário – É aquilo que acontece corriqueiramente, ou seja, ocorre usualmente. Exemplo: nascimento, morte, passar dos anos.

                              >Extraordinário – É aquilo que não acontece corriqueiramente. Exemplo: tsunami, terremotos em cidades.
    • FATO JURÍDICO HUMANO ou ATO JURÍDICO LATO SENSU ou FATO JURÍDICO VOLUNTÁRIO

      O fato jurídico humano decorre de uma conduta humana. São praticados volitivamente pelo agente. Se divide em:
      
                   >Ato jurídico stricto sensu

     Decorre da vontade humana, de modo que todos os seus efeitos estão determinados na norma (efeitos ex lege). Os efeitos estão travados na norma, ou seja, estão vinculados na lei. Ex: reconhecimento voluntário de filiação, fixação de domicílio... (Exemplo pertinente: construção de uma casa. O agente responsável é o sujeito ativo da relação que com a construção adquiriu o direito de propriedade. O sujeito passivo da relação é a coletividade que é obrigada a respeitar o direito de propriedade do agente).
     

                   >Negócio jurídico

     Também decorre da vontade humana, porém há uma liberdade maior de escolha, ou seja, confere uma liberdade maior no que diz respeito aos efeitos. A vontade humana age mais forte na regulagem dos seus efeitos (ex voluntate). Exemplo: casamento...


ID
458905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

A intimação e a notificação são atos jurídicos materiais ou reais em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  •  Atos Materiais ou Reais – consistem na atuação da vontade que, por meio dela, dá existência imediata já que não estão destinadas a determinada pessoa ou grupo, ao revés, não estão reservadas a nenhum destinatário. As conseqüências que decorrem desses atos estão pré-determinados na legislação e que possuem efeitos invariáveis.

     

    Participações - nessa situação há a presença do destinatário e são estruturadas a partir de declarações para que o indivíduo tenha conhecimento ou ainda as intenções dos fatos. Pode-se elencar como exemplos a interpelação, intimação, notificação, etc. 

  • Conforme o Mestre Pablo Stolze:

    Ato Jurídico em sentido estrito
    : Trata-se de uma espécie de ato jurídico em sentido amplo. Para muitos desconhecida, e que fora especialmente tratada nas obras de Marcos Mello, José Abreu, Vicente Ráo. Não tem a mesma importância do negócio, sendo regulada em um único artigo do Código Civil (Art. 185). Mas merece a nossa atenção. O ato jurídico em sentido estrito ou não negocial é o simples comportamento humano, voluntário e consciente, que deflagra efeitos previamente previstos em lei. Vale dizer, este comportamento voluntário simplesmente concretiza o pressuposto fático da norma, não havendo liberdade ou autonomia privada para a escolha dos seus efeitos jurídicos.

    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Atenção: Determinados comportamentos materiais cujos efeitos estão previamente determinados pela lei, como o ato de fixação de domicílio ou de apropriação de uma coisa abandonada, ou de ninguém. Além disso, os chamados atos de participação, como a notificação ou a intimação, também são atos em sentido estrito, na medida em que os seus efeitos jurídicos estão previamente determinados na lei (comunicar).
  • Os atos jurídicos em sentido estrito se classificam em materiais (ou reais) e em participações.
    Os atos jurídicos em sentido estrito materiais (ou reais) consistem numa atuação de vontade que lhes dá existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada pessoas, não tendo, portanto, destinatário.
    Já as participações consistem em declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos; têm destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem de que tem certo propósito ou que ocorreu determinado fato.
  • (E) R:
    Em atenção ao enunciado da questão, de início, cabe conceituar os atos jurídicos (em sentido estrito) e, após, seus desdobramentos.
    Os atos jurídicos (em sentido estrito) constituem simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Eles classificam-se em: atos materiais (ou reais) e participações ou, ainda, segundo Orlando Gomes, em negócios de atuação.
    Os atos materiais (ou reais) consistem na simples atuação humana, baseada numa vontade consciente, tendente a produzir efeitos jurídicos previstos em lei. Exemplos: a ocupação, a percepção de frutos, a fixação de domicílio, a despedida sem justa causa de empregado não estável, a denúncia (resilição unilateral) de um contrato por tempo indeterminado, etc.
    As participações são atos de mera comunicação, dirigidos a determinado destinatário, e sem conteúdo negocial. Exemplos: a intimação, a notificação, a oposição, o aviso, a confissão.
    Os negócios de atuação são atos praticados para a consecução de um efeito jurídico. Exemplos: a confirmação de negócio jurídico anulável, a aceitação tácita de herança, a revogação de testamento.
    Portanto, a intimação e a notificação constituem exemplos de participações, não de atos materiais (ou reais).
    Fonte: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    ssFonte
    F
     
  • Errado. A intimação e a notificação são atos jurídicos processuais ou formais, pois existem para garantir um direito material.

    Prof. Vincenzo


ID
458908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Na obrigação de dar coisa certa, o objeto da prestação é a prática de um ato por parte do devedor com proveito patrimonial para o credor ou terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Está errada, eis que o objeto da prestação é entrega de coisa certa, determinada, por parte do devedor, que reverterá ao credor.
  • Objeto da Obrigação: É A PRESTAÇÃO, A PRÁTICA DO ATO, É O FAZER, NÃO FAZER E O DAR.
    Objeto da Prestação: É O BEM DA VIDA, A COISA.
    EX: NA OBRIGAÇÃO DE DAR UM CELULAR. O OBJETO DA OBRIGAÇÃO (PRESTAÇÃO) É O ATO DE DAR O CELULAR, O OBJETO DA PRESTAÇÃO É O BEM DA VIDA, OU SEJA O CELULAR.
     

  • a obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal (jus ad rem) e não real (jus in re). O objeto da prestação (objeto mediato da obrigação) já é determinado, incluindo por regras os seus acessórios
  • O comentário do colega Elder Arruda não está tão exato, senão vejamos o que diz Pablo Stolze:

    a pedra de toque da relação obrigacional, de toda e qualquer relação obrigacional, é o elemento objetivo, que, traduzindo, é o objeto da obrigação
    o objeto imediato é sempre a prestação.
     
    “A prestação é a atividade do devedor satisfativa do interesse do credor”
    “E qual seria o objeto de uma obrigação decorrente do contrato de compra e venda?” O objeto de qualquer obrigação denomina-se prestação. “Então o objeto da obrigação é o carro que vai ser vendido? O dinheiro que vai ser pago?” Negativo! Errado! O bem da vida (carro, preço pago) é o objeto indireto. O objeto direto de toda e qualquer obrigação é a prestação.

    Bons estudos
  • Silvio Rodrigues ensina que a obrigação de fazer consiste na prática de um ato, até mesmo de ato jurídico: “na obrigação de fazer o devedor se vincula a um determinado comportamento, consistente em praticar um ato, ou realizar uma tarefa, donde decorre uma vantagem para o credor. Pode a mesma contar de trabalho físico ou intelectual, como também da prática de um ato jurídico”.
    Quanto a essa vantagem... foi aí meu erro.... eu imaginei que, por ser obrigação de fazer, nem sempre a vantagem seria patrimonial, pois numa cirurgia, por exemplo, não há acréscimo patrimonial para o credor. Mas, como havia dito, foi aí que errei! Pois, para a Teoria Clássica, que é a MAJORITÁRIA, não existe Direito das Obrigações sem falar em conteúdo patrimonial. A outra teoria, que é a Teoria Moderna, afirma que existe, mas essa teoria é minoritária
  • Também pode-se dizer que são conceitos extraídos da BOA-FÉ OBJETIVA:
      
    • VENIRI CONTRA FACTUM PROPRIUM: protege uma parte contra aquela que pretende exercer uma contradição com o comportamento assumido anteriormente.
    • SUPRESSIO: um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo por contrariar a boa-fé. O não exercício de uma cláusula fazendo crer legitimamente que não tem mais aplicação, não poderá ser mais aplicável.
    •  SURRECTIO: é a outra face da supressio. Acarreta o nascimento de um direito em razão da prática de certos atos.
    •  TO QUOQUE: proíbe que uma pessoa faça contra outra o que não faria contra si mesma, consistindo em aplicação do mesmo princípio inspirador da exceptio nom adimpleti contractus. 

     

    Ad astra es ultra!! 
  • Errado. A questão está falando da obrigação de fazer.

    "A obrigação de dar é uma obrigação positiva, que consiste na prestação, na entrega de uma coisa, ”seja para lhe transferir a propriedade, seja para lhe ceder a posse, seja para restituí-la”. (GOMES, 2007, p.47)"

    http://barbarav.jusbrasil.com.br/artigos/247476351/direito-das-obrigacoes-obrigacao-de-dar-fazer-e-nao-fazer

  • Nessa modalidade de obrigação, o devedor se compromete a entregar ou a restituir ao credor um objeto perfeitamente determinado, que se considera
    em sua individualidade, como, por exemplo, certo quadro de um pintor célebre, o imóvel localizado em determinada rua e número etc.

    Carlos Roberto Gonçalves, 2017. Teoria Geral das Obrigações.

  • A obrigação de dar coisa certa é uma obrigação positiva na entrega de algo, logo a obrigação de fazer coisa certa, o objeto da prestação é a prática de um ato por parte do devedor

  • : são obrigações de entrega. Atribui-se ao devedor a conduta de entregar algo a alguém. Entregar um carro ao comprador, devolver um livro ao dono.

    Por “algo”, entende-se que o objeto da prestação é uma coisa, um bem corpóreo. Sempre é um objeto material.

    O: são obrigações de realizar um trabalho, em sentido amplo. 

    A obrigação de fazer pode ou não envolver objetos materiais. São objetos imateriais a realização de um show ou de uma cirurgia, por exemplo. Quando se envolvem objetos materiais, há a obrigação de fazer alguma coisa que, depois de feita, deverá ser entregue. Isto é: fazer e depois dar.

    Obrigações de não fazer são omissivas. Não construir mais de dois andares, não vender produto em tal área por determinado tempo. Assim, seu descumprimento consiste em fazer aquilo que não deveria ter sido feito.

  • : são obrigações de entrega. Atribui-se ao devedor a conduta de entregar algo a alguém. Entregar um carro ao comprador, devolver um livro ao dono.

    Por “algo”, entende-se que o objeto da prestação é uma coisa, um bem corpóreo. Sempre é um objeto material.

    O: são obrigações de realizar um trabalho, em sentido amplo. 

    A obrigação de fazer pode ou não envolver objetos materiais. São objetos imateriais a realização de um show ou de uma cirurgia, por exemplo. Quando se envolvem objetos materiais, há a obrigação de fazer alguma coisa que, depois de feita, deverá ser entregue. Isto é: fazer e depois dar.

    Obrigações de não fazer são omissivas. Não construir mais de dois andares, não vender produto em tal área por determinado tempo. Assim, seu descumprimento consiste em fazer aquilo que não deveria ter sido feito.

  • Obrigações de dar: são obrigações de entrega. Atribui-se ao devedor a conduta de entregar algo a alguém. Entregar um carro ao comprador, devolver um livro ao dono.

    Por “algo”, entende-se que o objeto da prestação é uma coisa, um bem corpóreo. Sempre é um objeto material.

    Obrigações de fazer: são obrigações de realizar um trabalho, em sentido amplo. 

    A obrigação de fazer pode ou não envolver objetos materiais. São objetos imateriais a realização de um show ou de uma cirurgia, por exemplo. Quando se envolvem objetos materiais, há a obrigação de fazer alguma coisa que, depois de feita, deverá ser entregue. Isto é: fazer e depois dar.

    Obrigações de não fazer são omissivas. Não construir mais de dois andares, não vender produto em tal área por determinado tempo. Assim, seu descumprimento consiste em fazer aquilo que não deveria ter sido feito.

  • Alternativa incorreta, pois a obrigação de dar consiste em uma obrigação de entrega, onde o devedor entrega algo a alguém, ou seja, um objeto, trata-se de bem corpóreo. Assim sendo, a obrigação de dar diz respeito à um objeto corpóreo e determinado.


ID
458911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

O contrato será de empreitada se a remuneração se calcula em função da obra feita, não se levando em conta o tempo gasto em sua execução, ao contrário da locação de serviço, em que a remuneração é paga em função de uma unidade de tempo, como a hora, o dia ou o mês.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade não há um conceito legal, no Código, de tais institutos. Depreende-se da natureza jurídica deles e interpretando diversos dispositivos do código a contrário sensu.
  • CERTA

    A locação de serviço é um contrato em que uma das partes se obriga para com a outra a fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração; é um contrato bilateral, oneroso e consensual.


    O tempo de duração não poderá ser convencionada por mais de 4 anos, tendo-se em vista a inalienabilidade da liberdade humana; se não houver prazo estipulado, nem se puder inferir a natureza do contrato ou do costume do lugar, qualquer uma das partes, a seu arbítrio, mediante aviso prévio, poderá rescindir o contrato.

    Já o contrato de empreitada é aquele que uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra. Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra.



  • Bom saber que locação de serviços = prestação de serviços.

  • É característica do contrato de locação de serviços (leia-se prestação de serviços) a eventualidade.

  • GABARITO: CERTO

    Contrato de prestação de serviço

    Art. 593 a 609 do CC

    Trata-se do gênero.

    Prestador assume uma obrigação de MEIO.

    FOCO ESTÁ NA ATIVIDADE.

    Há subordinação.

    A remuneração é proporcional ao dia/hora de trabalho.

    __________

    Contrato de empreitada

    Art. 610 a 626 do CC

    Trata-se de uma espécie de prestação de serviço. Há prestação de serviço especial.

    Prestador assume uma obrigação de RESULTADO.

    FOCO ESTÁ NA OBRA.

    Não há subordinação.

    A remuneração é proporcional ao resultado alcançado.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3