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Prova CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos


ID
254368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação
e avocação de competências, julgue o item a seguir.

Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Errada.

    A delegação de competências não pressupõe subordinação hierárquica, conforme se pode extrair do art. 12 da lei 9.784/99.

    As razões que justificam a delegação de competências são de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, conforme afirma a questão. Justamente em virtude dessas razões é que não se exige subordinação hierárquica, podendo se dar a delegação entre órgãos ou entidades alocados em um mesmo nível hierárquico, desde que existam razões que a justifiquem e que essa delegação venha, efetivamente, a ser útil para a administração pública.

    Por exemplo, determinado órgão ou entidade pode delegar uma determinada função para outro órgão ou entidade, ainda que não lhe seja hierarquicamente subordinada, em virtude de motivos econômicos quando, exemplificativamente, seria menos oneroso para a Adm. Pública que tal função fosse praticada pelo órgão delegado ao invés de o ser pelo órgão delegante. Razões, portanto, de ordem econômica, que trazem uma menor onerosidade para o Poder Público, justificando, portanto, a delegação.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Pra mim a questão está ambígua, porque não dá certeza quanto a três possibilidades de regência da ideia restritiva que a palavra "só" traz:

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, ...

    1ª => Um órgão administrativo só... se não houver impedimento legal
    2ª => Um órgão administrativo só... a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente
    3ª => Um órgão administrativo só... se não houver impedimento legal e só também a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente

    Porque se se considerar a primeira hipótese, ainda que a lei NÃO vincule a delegação para apenas órgãos inferiores hierarquicamente, a questão permaneceria certa, pois a restrição atingiria apenas a condição de não poder haver impedimento, o que é cediço.
  • Pô gente, vamos parar de repetir comentário. São 3 idênticos decorrentes simplesmente da transcrição da lei 
  • Queria apenas acrescentar uma maneira para memorizar as razões da delegação: TSE + TJ

    Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica.

    Fonte: Curso on-line  Ponto dos Concursos - Ética na Adm. Pública - Professor Anderson Luiz

    Bons estudos a todos!
  • Concordo que a questão está ambígua. A questão quer dizer que
    a) um órgão só poderá delegar parte da sua competência a órgãos subordinado
    ou que
    b) só pode fazer isso em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial?

    No primeiro caso, ao se tomar a lei ao pé da letra a questão estaria errada. Mas pode se interpretar que o órgão só pode delegar para um hierarquicamente inferior em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. O que não exclui aqueles de mesma hierarquia. Eles só não são trataddos na questão. Assim, a afirmação não estaria correta.
  • A Lei 9.784/1999 estabelece nos seus artigos 11 a 14 as seguintes condições e caracteristicas para a delegação de competencias:

    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competencia, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.

    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinção hierarquica, nos expressos termos do art. 12 da lei

    c) a delegação deve ser de apenas parte da competencia do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições

    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado

    e) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogavel a qualquer tmpo pela autoridade delegante

    f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    g) o ato praticado por delegaçã deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
  • Só acrescentando um MACETE engraçado:

    tem ET no STJ

    E econômica
    T territorial

    S social
    T técnica
    J jurídica

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • A galera mandou muito bem nos comentários, mas viram mais do que precisava.
    Conforme o Rafael disse, o que a questão queria é que nós soubéssemos que delegação não combina com subordinação.


  • Pra resumir.

    para Avocar = necessito de hierarquia

    para Delegar: não necessito de hierarquia
  • Concordo com kenanrios e Emili. Questão ambígua, passível de anulação. Errei por conta desta ambigüidade.
  • Penso que os colegas Átila Rocha e Kenanrios viajaram total, e isso é coisa que não pode acontecer na hora da prova.
    A palavra "só" está restringindo a delegação.
    Se a questão fosse "poderá delegar" estaria correta, não obstante, estar incompleta.
    Outra coisa, as vírgulas são uma enumeração (um não exclui o outro).
  • A competência é IRRENUNCIÁVEL, mas um órgão administrativo ou seu titular poderão delegar seu exercício:
     

    • A REGRA É A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO, exceto na hipótese de existência de impedimento legal;
    • A DELEGAÇÃO É SEMPRE PARCIAL, não podendo abranger todas as atribuições do cargo ou órgão;
    • O ATO DE DELEGAÇÃO DEVE ESTABELECER SUA DURAÇÃO;
    • A delegação é possível quando há subordinação hierárquica E TAMBÉM QUANDO INEXISTE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA;
    • O ato de delegação e sua revogação (a qual é possível a qualquer tempo) DEVEM SER PUBLICADOS EM ÓRGÃO OFICIAL;
    • A DELEGAÇÃO PODE CONTER RESSALVA DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DELEGADA; Nesse caso, além do exercício pelo delegado, o delegante permanece podendo exercer a atribuição delegada;
    • As decisões adotadas por delegação DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESSA QUALIDADE e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    • São indelegáveis (além de outras vedações eventualmente existentes em leis específicas) A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO, A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE.
  • Por incrível que pareça, depois de ler todos os comentários, concluí que o erro da questão está no termo "SÓ". E me filio à explicação da colega Janete.

    A questão: Um órgão administrativo  poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    Vejam que o órgão administrativo NÃO SÓ poderá delegar parte de sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, COMO TAMBÉM poderá delegar parte de sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    O termo SÓ na questão da prova restringiu a delegação apenas para casos de subordinação hierárquica. O que a deixou errada.
    Espero que tenha contribuído com os estudos dos concurseiros. Abraços.


  • a delegação não exige que o órgão delegado seja hisrarquicamente subordinado ao órgão delegante. Tal exigência existe apenas na avocação.
  • Hierarquia é só para Avocação!
    Delegação não precisa ter hierarquia!
    Cespe sempre troca tentando confundir!
  • Dica de quem faz mais de 200 questões por dia. Se sua banca é a CESPE, filtre por questões da banca e toca ficha. O que tem de questão repetida não é brincadeira. Ainda que a FCC seja cópia e cola da Lei, a CESPE repete exatamente a mesma questão para concursos diferentes. 

    Esta aqui, salvo engano, caiu na prova do Analista do MP. 

    Como meu concurso não é da CESPE, sigo fazendo tudo que é questão... :(
  • Para ajudar. Não se o artigo "A" para se referir ao Cespe como "A Cespe..."
    Cespe significa: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. Portanto, não se diz: "A Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe..."
    Mas se diz: "O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Cespe..."
    Então, usa-se corretamente  o artigo "O": O cespe, Centro de Seleção e de Promoção de Eventos...

    Usar o artigo "A" para Esaf, FCC e FGV está correto.
    Esaf significa: Escola de Administração Fazendária, então é correto usar o artigo "A", ficando:
    A Esaf, Escola de Administração Fazendária...

    FCC significa: Fundação Carlos Chagas, ou Fundação Copia e Cola para alguns rsrsrs... Usa-se o artigo "A".
    Também empregamos o mesmo artigo para a Fundação Getúlio Vargas e assim por diante.

    Só para complementar, aqui em Brasília, sede do Cespe, todos nos referimos a esta banca como "O Cespe".
    Abraço a todos e espero ter contribuído.
  • agora é aula de português... imagine se cai na prova perguntando se é "O Cespe" ou "A Cespe" kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • É meu caro Lorenzo Rousselet Marques.
    Imagina mesmo não é? Se o Cespe colocasse uma questão dessas, você responderia de que maneira?
    Ééhh.. Abordei algo sobre Português em um site de estudos para concursos e a minha intenção era ajudar, agora, imagina se escrevo uma piada aqui... Talvez pudesse ficar mais a contento, pois aí o repertório do colega ficaria mais variado. 
    E pelo jeito fazer piada é bom... ganha 3 estrelas. Imagina se a moda pega, rsrs.
    Abraço.
  •  Pessoal, enquanto lia os comentários fiquei com uma dúvida sobre o assunto avocação X delegação, por isso decidi compartilhar com vocês o resultado da pesquisa, já que poderia ser dúvida de outros colegas, também.
    Minha dúvida era se Avocação não seria o contrário de Delegação. Sendo assim, para tomar de volta uma competência delegada, bastaria avocá-la. Porém, essa linha de raciocínio está errada. 
    A Lei 9784 diz o seguinte:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
    E o art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Ou seja, pode-se delegar e revogar a delegação. Então, qual seria a função da avocação?
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    A avocação serve para pegar a competência que é própria do subordinado hierárquico; não se pode avocar uma competência exclusiva e nem de órgão que não seja subordinado. Um colega aqui do site (Wagner Monteiro) falou muito bem sobre o assunto: "A avocação de competência é medidia excepcional, que só pode ser praticada diante permissivo legal (a Lei nº 9784/1999 afirma essa regra em seu art. 11). A doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação, evidentemente, desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico. (MARCELO ALEXANDRINO/ VICENTE PAULO)"

    Resumindo:
    Delegação
    *Só não podem ser delegadas as competências previstas no art. 13 da Lei 9784. ( I - a edição de atos de caráter normativo;  II - a decisão de recursos administrativos;  III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.)
    *Pode-se delegar competência a órgão não subordinado hierarquicamente.
    *Pode-se revogar a delegação a qualquer tempo.
    Avocação
    *"Tomada" temporária de função originalmente pertencente a subordinado
    *Só se pode avocar de órgão inferior hierarquicamente
    *Não se pode avocar competência exclusiva
     
  • Obrigado ao colega Alexandre Marques Bento pela lembrança deste outro ponto de vista acerca do português. Nunca é demais ter humildade e reconhecer outras colocações pertinentes, embora acredito que, tanto eu quanto o colega, estejamos certos e contribuímos numa resenha que só acrescenta. É neste contexto que eu gosto muito deste site, pois aqui, as contribuições são muitas, principalmente quando há respeito e simplicidade dos colaboradores. Não tive a intenção de criticar colegas de outros estados Alexandre, apenas a vontade de ajudar, e creio que quem aprendeu mais fui eu. Somos concorrentes no que se refere as vagas de concurso, mas quanto ao conhecimento, somos ajudadores no QC. 

    Abraço a todos os colaboradores e obrigado.
  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO DEPENDE DE HIERARQUIA ;) 

    AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA DEPENDE DE HIERARQUIA .

    OBS: DI PIETRO DIZ ENTENDE QUE A AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO É CORRETA .

    OBS 2 : ESSE ENTEDIMENTO AINDA NÃO É MAJORITÁRIO.
  • Não há ambiguidade alguma. O trecho "se não houver impedimento legal" é um aposto explicativo, que pode ser retirado, o que deixa evidente que o "" se refere a "outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente inferiores", vejam:
    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    O que é obviamente errado, apenas a avocação exige relação hierárquica.
  • Pra delegar nao precisa ser subordinado,pra avocar precisar ser.
    ERRADA
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Ola Futuros Servidores, a questão é ambígua, vocês inclusivem já ratificaram com o texto da Lei. Poderá ocorrer parte da delegação de competência para orgãos subordinados, não deixa de estar correta. Vicio da CESPE, tipico - paralelismo sintático, ambiguidade. Recurso.
    Alguns escreveram que a delegação não precisa de hierarquia, verdade, a Lei é clara,  ORGÃOS OU TITULARES.


    Abraços e Bons Estudos.
  • A palavra "só" tornou a questão errada!
  • A delegação de competências não pressupõe hierarquia.

    Bons estudos.
  • Também estava achando a questão ambigua, até o colega jackson portugal de frança me esclarecer:
    Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    R: ERRADO.
    É que as vezes lemos com tanta pressa e desatenção que nem reparamos as simples palavras.
    Valeu jackson!
  • A questão diz respeito, também a Delegação horizontal de competências...

    Ou seja, a delegação, é permitida tanto horizontalmente, quanto verticalmente. Salvo os casos previstos na CF/88.

  • Como disse o colega Willian V.Souza, o CESPE gostaria de saber se os candidatos estão cientes de que a DELEGAÇÃO pode ocorrer VERTICALMENTE, bem como, HORIZONTALMENTE. 
    No caso da delegação Vertical, o que fundamenta esta delegação é o Poder Hierárquico. Já quanto à DELEGAÇÃO HORIZONTAL, não é o poder hierárquico que fundamenta esta, afinal, não foi concedida para nenhum subordinado hierárquico, mas sim, para pessoa de mesma hierarquia.
    Espero ter contribuído!

  • A regra é pela delegação, salvo impedimento legal.

  • Como foi dito o erro da questão é ''a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados", vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Acredito que essa questão esteja confusa, pois no caso, deveria ter sido acrescida de exclusivamente ou algo do tipo para a questão nitidamente estar errada.
    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Delegação horizontal!


  • Gab.: Errado
    Simples. Para houver a delegação não existe necessidade do órgão ser subordinado hierarquicamente, porém para houver a AVOCAÇÃO, deverá sim o órgão ser subordinado hierarquicamente.
    Ate.

  •  somente poderá ser delegado competencia a órgão NÃO hierarquicamente subordinado em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial !!!

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica. (TSE + TJ)  ;)

    GABARITO ERRADO

  • pessoal o comentaria da camilla ben é suficiente.Alguns amigos são muitos prolixos nos comentarios.basta apenas, nesse caso,entender a letra seca da lei.conforme cita a nossa amiga camillaaaaaa.

  • Não é necessário ser subordinado para delegar parte da competência a outros órgãos ou titulares. O termo "ainda que" trás uma oração subordinada adverbial concessiva, ou seja, aquela ideia de precedente ao que vem sendo dito. rs.. Sorry, guys... estou focado na Língua Portuguesa. Mas se parar pra refletir, verá que faz todo sentido prestar atenção no termo "ainda que" para responder corretamente esta questão. 

  • Não se pode delegar competência a órgão hierarquicamente inferior, somente a órgão superior ou de mesmo nível.
     

  • Delegação - para órgão subordinado ou de mesmo nível hierárquico

    Avocação - de órgão subordinado

  • Gente, acredito que o erro está apenas na palavra "só". Se tirar essa palavra a questão está certa. Conforme a lei 9.784.
  • Uma dica interessante para fixar os conceitos, é a lição do Prof. Mazza, segue:

    DELEGAR  = movimento centrífugo, distribui competência VERTICAL ou HORIZONTAL

      

      


    AVOCAR = movimento centrípeto, concentra competência, somente VERTICAL

     

     

    Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 5ª edição, página 334.

  • Art. 12 . Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. 

  • GABARITO ERRADO 



    (CESPE - 2013 - TELEBRAS) Tendo em vista que, no cumprimento das competências conferidas pela Constituição Federal de 1988, a administração recebe prerrogativas denominadas poderes-deveres, julgue os itens a seguir.


    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. GABARITO CERTO 

  • Ai a cabeça da questão incompleta é errada. Não existe padrão na CESPE para essa situação. me deixem viu !!! Uma hora é certa outra hora é errada, para mim não passa de questão curinga que ela atribui discricionariamente o gabarito com intuito do condidato nunca fazer 100% da prova.

  • Um órgão administrativo PODERÁ delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos AINDA QUE NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Lei 9784 art. 12

  • Não é possível!!

     

    Somente eu enxergo diferença entre:

     

    "Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento ilegal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, ..."

    "Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento ilegal, só (ou somente) a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, ..."

     

    Porque se a questão está incorreta unicamente pelo fato de não citar os "não subordinados", acho isso inaceitável!! Minha dúvida é se a delegação pode ser feita por causa de razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Percebam a diferença:

    X poderá fazer isso a eles, em razão daquilo. 

    X poderá fazer isso só a eles, em razão daquilo.

  • Hugo, o que está entre vírgula você deixa para ler depois, tipo assim:

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, desde que não haja impedimento legal. 

    Assim identifica mais fácil o erro da questão.

  • O erro é óbvio. Está na palavra SÓ,SÓ......

  • Pessoal na verdade a questão está errada, porque foi feita uma transcrição modificada do caput do art 12 da lei 9784/99 veja a baixo a dferença:

    Art. 12-  Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Questão - Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação : Subordinados ou não.

    Avocação : Exepcionalmente,subordinados.

  • eu esqeuci e errei, mas tem um exemplo que, lembrado, jamais deixará vc errar este tipo de quetsão: o DETRAN-DF (e outros) delega para a PM a fiscalização do trânsito. e a PM não é subordinada ao DETRAN.

  • Gabarito da Questão → ERRADO

    Na questão → Um órgão administrativo poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. [A PALAVRA INVALIDOU A QUESTÃO, POR RESTRINGIR A PERMISSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO AOS ÓRGÃOS SOMENTE QUE HAJA RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO COM DETERMINADO ÓRGÃO (DELEGANTE)]

    Porém, ao observar a literalidade da lei, sobretudo especificamente como consta ipsi verbis o art. 12 da Lei 9.784/99, podemos observar que não há a obrigatoriedade do órgão ou titular que venha a ser delegado seja necessariamente subordinado, ou seja, ele (o delegado) pode ser subordinado ou não! ↓

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegações podem ocorrer para órgãos que não são subordinados também.

  • DELEGAÇÃO = NÃO PRESUME HIERARQUIA;

    AVOCAÇÃO = PRESUME HIERARQUIA.

  • Delegação

     

    Não exige hierarquia;

    Delegação apenas de parte das atribuições; 

    Deve ser motivada e com prazo definido;

    É o sujeito delegado que responde pelos atos praticados.

  • Errado.

    Base legal.

    Lei 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não precisa ser subordinado herarquicamente!

  • errei de tonto..Pode delegar vertival e horizontalmente. E avocar somente vertical.. 

  • delegação não necessita de hierarquia, avocação, sim!

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

  • A delegação de competências não necessita de subordinação hierárquica.

  • "em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". QUANDO SE TRATAR DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.

  • (Errado) "ainda que NÃO seja hierarquicamente subordinado". paz e bem!
  • Comentário:

    A avocação de competências somente é possível entre órgãos e agentes que possuem relação de subordinação; no caso, o órgão em posição superior na hierarquia atrai para si (avoca) o exercício temporário de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. O erro, portanto, é que a avocação não pode ocorrer entre órgãos e agentes do mesmo nível hierárquico. Por fim, ressalte-se que a avocação, assim como a delegação, é sim motivada por circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

          

    Gabarito: Errado

  • Letra de Lei 9.784/99 no Art.12.

  • A delegação de competências não necessita de subordinação hierárquica.

  • Os comentários ajudam muito obrigado!!

  • Erro da questão em vermelho:

    Um órgão administrativo só (somente) poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não precisa ser subordinado.

  • Vindo da cespe as palavras: só, somente, excepcionalmente... DESCONFIEM!

  • CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    para Avocar = necessito de hierarquia

    para Delegar: não necessito de hierarquia

    O que é obviamente errado, apenas a avocação exige relação hierárquica.

    Queria apenas acrescentar uma maneira para memorizar as razões da delegação: TSE + TJ

    Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica.

    Fonte: Curso on-line Ponto dos Concursos - Ética na Adm. Pública - Professor Anderson Luiz

    Bons estudos a todos!

  • Delegação - não exige a existência de relação hierárquica.

    Avocação - exige a existência de relação hierárquica.

  • Delegação = subordinado ou não

    Avocação = somente subordinado

  • gab: errado, erros está em vermelho.

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Você errou!Em 05/02/21 às 20:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/02/21 às 21:29, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Da próxima eu acerto! ;@

  • O ERRO ESTAR APENAS NA PALAVRA SÓ.

    TAMBEM É POSSÍVEL A DELEGAÇÃO A OUTRO ORGÃO QUE NÃO ESTEJA A ELE SUBORDINADO.

  • Em 17/03/21 às 22:02, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 12/03/21 às 21:00, você respondeu a opção E

    .

    Você acertou!Em 23/02/21 às 14:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/02/21 às 20:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/02/21 às 21:29, você respondeu a opção C.

    Aleluiaaaaaa kkkk

  • só não entendi foi a explicação do professor. A questão está falando de delegação e ele está explicando avocação .... Será que ele está falando desta questão mesmo ?

  • Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gabarito errado

  • delegação não precisa está subordinado, entretanto, a avocação sim!

  • Olhe o bizu!!!!

    Não hierarquia entre os órgãos.

    Questão:

    Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Gab: Errado

  • Avocação = Hierarquia

    Delegação = Sem Hierarquia

    GAB: ERRADO

  • ESTÁ INCORRETO O EXCERTO "Um órgão administrativo só poderá delegar parte da sua competência, se não houver impedimento legal, a outros órgãos que lhe sejam hierarquicamente subordinados, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

  • Item errado"!

    ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação
e avocação de competências, julgue o item a seguir.

Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • AVOCAÇÃO=O MAIOR PEGA DO MENOR= PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO
    DELEGAÇÃO= NÃO PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO

    LEI DO PAD

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • O início da frase (Somente em caráter temporário") nào está de acordo com o descrito na lei, por isso errei".

    Não entendi essa questão!
  • Oi Vlins vou tentar clarear.

    Realmente não está escrito que será temporária, assim, com todas as letras, mas  pelo  artigo 11 podemos interpretar o caráter temporário da avocação e da delegação, que são exceções ao fato da competência ser irrenunciável e ao DEVER de ser exercida por quem recebeu a atribuição.
    Se não há renuncia de competência, ela não passa definitivamente para outros órgãos. 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Raciocinei assim, espero ter ajudado.  

    Paz e bem!
  • Ker dizer que "excepcional" é sinônimo de "temporária"? 

    Cespe: A redação [redundante] do enunciado prejudica o entendimento! 

    Eita Cespe véi sem jeito! 

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada.

    GAB CERTO

  • Vale ressaltar que é diante permissivo legal.

  • Creio que faltou dizer que tem que ser previsto em lei...

  • Lei 9.784


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    GABARITO CERTO 

  • Achei meio redundante falar duas vezes temporário.

  • Correto, Avocação sempre será temporária.

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Esquece internet discada, tem outros tipos de provedores já existente meu caro....

  • QUESTÃO CERTA.

    DE ACORDO COM A LEI 9.784/99. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO: CA- TE- SO

                           CARATER TEMPORÁRIO

                           TEMPORÁRIO

                           SÓ SUPERIOR PARA INFERIOR

     

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    "A avocação temporária, que é o exercício de atribuição de órgão inferior pelo superior (o órgão superior "chama para si" a competência originariamente atribuída ao órgão inferior, com base no poder hierárquico da administração), é medida excepcional, temporária e deve ser justificada". - DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULOA.

     

    A avocação é providência excepcional e que deve ser tomada com absoluta parcimônia, uma vez que pode consistir em forte fator de desestímulo para os agentes originariamente competentes que tendem a considerar a medida como um sinal – quando não uma advertência – de que não estão se desincumbindo a contento de suas atribuições. Inspirada nessa lição, a Lei 9.784/1999, no dispositivo que permite a avocação (art. 15), intercala uma oração afirmando que o instituto deve ser utilizado “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados”.

     

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

     

    A avocação é o ato discricionário. Transfere o exercício e não a titularidade. Só é possível haver avocação se houver hierarquia. O agente ou o órgão tem que ser subordinado para haver avocação de competência. O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de agente ou órgão hierarquicamente inferior (determinada competência que é atribuída por lei), desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste (do subordinado ou do órgão). A avocação, ao contrário da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente ou o órgão subordinado.

     

    Em suma, este artigo diz que poderá ser feita AVOCAÇÃO se atendida as seguintes condições:

     

    Avocação deve possuir caráter excepcional;

    Avocação deve possuir motivos relevantes e justificados;

    Avocação deve ser temporária;

    A competência avocada deve ser órgão hierarquicamente inferior.

  • Lei 9.784

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     

    GABARITO CERTO 

  • Lei 9.784

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Haja!

  • AVOCAÇÃO=O MAIOR PEGA DO MENOR= PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO
    DELEGAÇÃO= NÃO PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO

    LEI DO PAD

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Haja!

  • Esse "somente " deixou uma margem de que a avocação poderia ser temporária ou permanente, sendo que esta não existe no nosso ordenamento jurídico!

  • Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando -se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Na avocação, o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode -se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Lembramos que a AVOCAÇÃO é de caráter excepcional, motivos relaventes e devimentamente justificados eeeeeeeeee TEMPORÁRIO, de competência atribuída a orgão hierarq. inferior.

    bom se ligar, já vi questão cespe falando tudo certinho, mas, trocava o TEMPORÁRIO por TEMPO INDETERMINADO!

    e vale lembrarmos também da DELEGAÇÃO que pode ser atribuída a qualquer momento e retirada a qualquer momento tbm, e não pressupõe subordinação.

  • Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação e avocação de competências, é correto afirmar que: Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando -se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Na avocação, o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode -se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas

  • GAB: C

    (2021)No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Certo 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
254374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação
e avocação de competências, julgue o item a seguir.

Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Todas as entidades instituídas pelo Estado (mediante descentralização) possuem personalidade jurídica própria (algumas de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - e outras de direito privado - fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), capacidade de autoadministração (lembrar aqui que as entidades não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor, que exerce sobre elas apenas o controle finalistico) e patrimônio próprio, para que possam desempenhar suas atividades-fim de forma adequada, célere e imparcial, sem a possibilidade de ingerência política em seu funcionamento, o que fatalmente ocorreria caso não houvesse a autonomia financeira.



  • Correto

    Apenas fazendo uma citação importante ao caso e complementando o bom comentário do colega: a administração indireta possui independência administrativa e financeira, no entanto nao possui autonomia organizacional, pois a lei que cria ou autoriza, irá delimitar seu campo de ação ( algumas agências reguladoras, pelas suas atribuições, ate que podem de certa forma ''inovar'' no direito, mas não chega ser autoorganização ).

    Sorte a todos! 
  • Sei que não devemos "brigar" com as Bancas, mas olha a terminologia do Cespe:

    "Pessoa Pública" => sinônimo de Pessoa Jurídica de Direito Público

    Foi só um desabafo!

    Desculpem-me!
  • Obrigado Adriane pelo comentário:

    ""Pessoa Pública" => sinônimo de Pessoa Jurídica de Direito Público"

    poque eu viajei nesse item. Agora está mais claro.



  • Pessoas = Entes= Entidades -  personalidade jurídica própria.
    Órgãos - despersonalizados.
  • Estou solidária a colega Adriane Basílio,
    Mas vale ressaltar, querida colega, que a banca disse logo em seguida personalidade jurídica, nós é que muitas vezes nos precipitamos em responder uma questão ou não prestamos atenção ao que ela diz.

    Uma coisa que já aprendi com relação ao Cespe: Prenda-se ao que pede a questão.
  • A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as empresas públicas e sociedades de economia mista, que integram a Administração por relação de vínculos e cooperação, como as Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de economia Mista.
    Suas características: personalidade jurídica; criação autorizada por lei; patrimônio próprio, capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; auto gestão financeira, etc.
  • Adriane, faço das suas as minhas palavras... errei a questão por isso.
  • Fiquei com um pouco de dúvia quanto a autoadministração, já que a doutrina ressalta tal característica apenas ao falar das autarquias. 
  • Dizer que "pessoa pública" é o mesmo que pessoa jurídica de direito público é o cúmulo!
  • TAMBÉM ACHO QUE O EXAMINADOR FORÇOU A BARRA: OS PREFEITOS, PARLAMENTARES E OUTROS SÃO PESSOAS PÚBLICAS QUE NÃO TEM NADA A VER COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO....MAS ISSO NÃO É MOTIVO PARA ERRAR A QUESTÃO JÁ QUE NÃO TEM CABIMENTO ATRIBUIR A PESSOAS HUMANAS (PESSOA PÚBLICA) CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO, ETC.

    ABRAÇOS
  • Eu errei a questão porque nos casos das Autarquias (pessoa jurídica de direito público), não há patrimônio próprio, já que seus bens são doados pela entidde que as criou, e com sua extinção, os bens são devolvidos à entidade. Alguém poderia me esclarecer isso, por favor?

    Valeuu!!
  • Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
  • THAISE CHAYNNE VEJA O CONSEITO DE AUTARQUIA ,POIS VAI TE AJUDAR , ELA TEM PATRIMONIO PRÓPRIO.

  • A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA É COMUM EM TODOS OS ENTES DA ADM. DIRETA/INDIRETA; ASSIM COMO O PATRIMÔNIO SER PRÓPRIO DO ENTE.

    EMBORA - NESTE ÚLTIMO CASO - ALGUNS ENTES ADMINISTRATIVOS NÃO POSSUEM O DIREITO À IMPENHORABILIDADE DOS SEUS BENS.




    GABARITO CERTO

  • CESPE querendo inventar..."pessoa pública" afff!

  • No começo da questão (...pessoas públicas...) pode lhe deixar "balançado" em coloca-la como errado, mas pode-se entender que está falando das pessoas de direito público. Cuidado a CESPE adora fazer isso.

  • Como ? se as fundações publicas têm patrimonio personalizado ? ai fica complicado.

  • Hugo Freitas:

    Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967 - Art. 5º,

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Direi uma coisa! PESSOAS PÚBLICAS? Sem mais!!

  • Tomara que não caia desse tipo na prova, pq seria uma questão em branco, certeza.

  • certo!

    ´´traduzindo´´ e resumindo a questão:

    tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm:

    personalidade jurídica própria

    capacidade de autoadministração

    patrimônio próprio.

  • quem acertou precisa estudar mais, ou quem estuda muito precisa estudar menos!!

  • Monitor do Qconcursos

    Correto.

    Todas as entidades instituídas pelo Estado (mediante descentralização) possuem personalidade jurídica própria (algumas de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - e outras de direito privado - fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), capacidade de autoadministração (lembrar aqui que as entidades não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor, que exerce sobre elas apenas o controle finalistico) e patrimônio próprio, para que possam desempenhar suas atividades-fim de forma adequada, célere e imparcial, sem a possibilidade de ingerência política em seu funcionamento, o que fatalmente ocorreria caso não houvesse a autonomia financeira.

  • Pessoa pública? Até onde eu sei, pessoa pública é uma pessoa famosa.

    Pessoa jurídica de direito público é BEMMMMM diferente.

  • Pessoa pública é o Fred do desimpedidos e o Gabigol.

  • Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação e avocação de competências, é correto afirmar que: Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

  • Resolvi essa questão ao som de Lana del Rey (pessoa pública) Ultraviolence. Não tô afim de guerra... Paz.

  • Questão maravilhosa.. Te Obriga a Prestar a Atençãooo....

  • AMO A CESPE, SÓ QUE NÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKK FDP

  • Pessoas públicas, CESPE?
  • Essa cespe tá osso kk

  • Desde quando os órgãos têm personalidade jurídica própria?

  • #TODAS AS ENTIDADES (F.A.S.E) INSTITUÍDAS PELO ESTADO (MEDIANTE DESCENTRALIZAÇÃO) POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

    o   Direito Público: Autarquias e Fundações Públicas de direito público

    o   Direito Privado: Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    o   Órgão Público: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS NÃO É PESSOA

  • ESTÁ CORRETA A AFIRMAÇÃO "Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio."

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, que versa sobre a descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado.

Diferentemente da descentralização, em que a transferência de competências se dá para outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    descentralização=entidade=possui personalidade jurídica=outra pessoa jurídica
    desconcentração=órgão=NÃO possui pers jur= mesma pessoa jurídica=distribuição interna

  • Certo.

    Desconcentração: quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Envolve obrigatoriamente uma só PEssoa Jurídica.

    Descentralização: por outorga - quando o Estado cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre  na criação das entidades da Adm Indireta;
                                     por delegação (ou por colaboração) - quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
    LEmbrando que em nehuma forma de descentralização há hierarquia.

  • descentralização - entidade criando entidade

  • Descentralizar, em sentido comum, é afastar do centro descentralizar, em sentido jurídico-administrativo, é atribuir a outrem poderes da  Administração. A descentralização administrativa pressupõe, portanto, a existência de uma pessoa, distinta da do Estado, a qual, investida dos necessários poderes de Administração, exercita atividade pública ou de utilidade pública o ente descentralizado age por outorga do serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, mas sempre em nome próprio.

    A desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma, sem quebra de  hierarquia. Na descentralização a execução de atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

    NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
    J. Wilson Granjeiro
  • Bah, eu errei. Marquei "errado" porque desconfiei disto aqui: "em que um ou mais órgãos substituem outro". Não li nada a respeito dessa tal substituição...
    alguma luz?
    Obrigado!
  • Como o colega Adriano, essa parte de "substituição um pelo outro" está mal explicada. Na desconcentração pode haver uma ampliação interna no órgão para uma melhor efetivação da sua atuação, mas substituição, creio que não faria qualquer diferença. Eu pelo menos nunca ouvi falar em substituição, se alguém puder me explicar essa porte ficaria muito grato.
  • Eu tb errei a questão. Exatamente por essa coisa da "substituição", mas, fiquei pensando e cheguei à conclusão de que realmente ocorre uma substituição. Pois, o repasse de competência do órgão hierarquicamente superior  ao órgão inferior faz com que este substitua aquele na prestação do serviço/ realização da atividade. Por exemplo, o Ministério da Justiça ao criar a Polícia Federal repassou a esta a competência para expedição de passaporte, logo, a pessoa que quiser tirar o seu deve se dirigir à PF, e não ao Ministério da Justiça, assim, a PF atuaria substituindo o MJ.
    É isso mesmo?
  • A questão é bem básica e pode ser considerada correta, desde que entendida em termos. Primeiro, a desconcentração não exige a substituição de um outro órgão, e, segundo, o objetivo principal não é acelerar, mas sim especializar a prestação do serviço público. De qualquer forma, não era uma questão que pretendia muita profundidade do tema, e, sendo assim, pode ser considerada correta, em linhas bem gerais.  
  • Desconcentração - é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

    por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    Descentralização -  ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    Por Outorga - quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviçoes para entidade da Administração Indireta criada.


    É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à administração direta, EM REGRA, intervir nessa prestação ou retomá-lo.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica....ocorre desconcentração quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta DISTRIBUI competências no âmbito da própria estrutura a fim de tornar mais ágil  eficiente a prestação de serviços"

    De forma que, apesar das críticas (compreensíveis) a questão simples quando se observa o objetivo da desconcentração.
  • Desconcentração é a diluição de atribuições, competências no âmbito de uma mesma
    pessoa jurídica
     e que se concretiza, materializa por meio da criação de órgãos públicos. Ao
    criar órgãos públicos, a Administração esta realizando a tarefa de desconcentrar.

    A desconcentração decorre de três principais motivos:

    1) Matéria: matérias distintas justificam a criação de órgãos distintos. Ex.: Ministério da
    Saúde, Ministério da Educação.

    2) Local: Locais diversos justificam a criação de órgãos distintos. Ex.: Superintendência
    do Estado de São Paulo, Superintendência do Estado do Rio.

    3) Complexidade das decisões: Existem decisões mais ou menos complexas. A
    complexidade de uma decisão pode justificar a desconcentração.
    A criação de um órgão não pode ser feita por um decreto, precisa de uma lei de iniciativa do
    Chefe do Executivo.

    Resumindo: Mais uma vez a Banca em questão, no caso a CESPE resolve criar o seu próprio entendimento sobre o assunto não levando em conta o entendimento Doutrinário, Legal, e Jurisprudencial, "um ou mais órgãos substituem (?) outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público", substituição entre órgãos para ocorrer a desconcentração?? que doutrina é esta?? ....assim...fica difícil!!
  • Descentralização– é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei. A descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes criados realizam atividade administrativa e não têm relação de hierarquia com a Administração. Central. Têm capacidade e agem e deliberam em nome próprio, com interesses próprios e competências privativas. A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa física jurídica.
     
    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, é a situação dos Estados Membros e dos Municípios. Cada um destes entes detém a competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontram seus fundamentos na Constituição Federal: eles possuem autonomia que significa pode de editar as próprias leis sem subordinação a outras normas que não as da Constituição. Nesse sentido, só há autonomia onde houver descentralização política.
     
    Desconcentração– não cria novas pessoas, apenas cria-se um órgão dentro do próprio poder. As administrações são ourtogadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro do poder um volume grande de atribuições. A desconcentração permanece ligada à hierarquia administrativa superior, como, por exemplo, a criação de uma secretaria dentro da Administração central, será uma unidade dentro da pessoa jurídica já existente que é o órgão maior. Não é criada por lei e não se cria nova pessoa, apenas reestrutura as atividades da entidade estatal. Pode ser feito por decreto, ato normativo ou lei.
  • A questão considero estilo cespe muito interpretativa, mas na analise da desconcentração a finalidade é alcançadada forma prevista melhoria do serviço.
  • Infelizmente cada vez mais as bancas abusam da má interpretação por parte dos candidatos...

    a CESPE foi cruel em utilizar o termo "substituir" , onde você simplesmente não le isso em nenhum doutrinador

    complicado...
  • DOS ORGÃOS DE CIMA PARA BAIXO, HÁ UMA SUBSTITUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. A QUESTÃO NA PRIMEIRA PARTE É TOTALMENTE DECOREBA, MAS NA SEGUNDA É TOTALMENTE INTERPRETATIVA!
  • Creio que a  banca tenha usado a seguinte acepção do verbo substituir:

    "executar as funções e o serviço de (outrem)"
    Fonte: Dicionario Houaiss

    A banca usou uma acepção objetiva do verbo. Ou seja,  os órgãos sao substituídos em suas competências, não em sua existência  

    Portanto,  concordo com  o comentário do colega Daniel Angelete que explicou  muito  bem a questao.


    Certamente, esta eu não teria acertado.
  • DOUTRINA CESPEANA!
    ELES NAO TEM MAIS O Q INVENTAR...
  • Administração Descentralizada

           Administração realizada pelo próprio Ente estatal através de suas entidades delegadas.
           Tais entidades delegadas são criadas pelo poder público através de leis específicas e compõem a Administração Indireta do Estado, representadas pelas Autarquias, as fundações públicas, as Empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista.
           Ditas entidades são dotadas de personalidade jurídica, próprias, vinculando-se apenas administrativamente ao Ente público instituidor, realizando, em alguns casos, atividades típicas da administração pública.


    Administração Desconcentrada

             Administração desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organzação funcional.
    Trata-se de uma espécie de divisão de determinados orgão públicos realizada pela administração a que pertençam, no único intuito de propiciar uma atividade administrativa mas eficiente e benéfica em prol da coletividade.
  • A cespe quer complicar tanto a nossa vida que acaba ela mesma se complicando, me sinto mais BURRO ao responder uma questão como essa...e ainda temos que assimilar essa barbaridade! fazer o que .....
  • descOncentrar = Orgão

    descEntarlizar = Entidades
     
    Bons estudos e que Deus ajude a realizar o sonho de todos
    que lutam com seriedade.
  • Desconcentração: É a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra. Supõe a existência de duas ou mais pessoas. Descentralização: É a repartição de competências em uma mesma pessoa jurídica. As atribuições administrativas são outorgadas a vários órgãos que compõe a hierarquia, criando-se uma relação coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro um grande número de atribuições, permitindo o adequado e racional desempenho.
  • A cespe é engraçada, quando ela usa essas palavrinhas de mau gosto e vc marca errado por interpretar ao pé da letra,muitas das vezes eles consideram certo porque no entendimento deles "alhos e bugalhos" é a mesma coisa.
    Tem questão que eles colocam a mesma palavrinha que não tem nada a ver e o gabarito deles é errado...
    No caso dessa questao eles consideraram certo a palavra SUBSTITUIÇÃO que por sinal eu não vi e ouvi em lugar nenhum!COMO NÓS VAMOS SABER INTERPRETAR ESSAS PALHAÇADAS DA CESPE?? ORA ELES TINHAM QUE TER UM PARÂMETRO E NÃO CADA HORA INTERPRETAREM DE UMA FORMA!QUE SACO FAZER ESSAS QUESTÕES DA CESPE.........AFFFFFFFFFF


  • Realmente "substituição" nunca ouvi falar, mas do ponto vista prático, vale lembrar das reformas minesterisis, quando se fundiam ministérios ou simplesmente eram eleiminados e, neste último caso, fica clara a substituição de órgãos.
    Espero ter ajudado
  • a desconcentração também é chamada de descentralização interna por alguns doutrinadores.
  • No comecço eu não concordei com essa parte "em que um ou mais órgãos substituem outro", mas depois eu lembrei do Vicente de Paulo no livro ele explica e da exemplo, veja:

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade administrativa indireta, distribui competência no âmbito de sua própia estrututa a fim de torna mais ágil e efieciente a prestação dos serviços....

    Exemplificando: ocorre desconcentração no âmbito da administração direta federal, quando a União distribui competência em diversos órgãos de sua própia estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Trasnporte etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua propia estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de pós-graduação. departamento de direito etc.)

    Como resultodo da desconcentração temos o surgimento dos denominados ÓRGÃOS PÚBLICOSum órgão público, no sentindo aqui empregado, é o nome que se dá a um conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa juridica, seja ela da administração direta, seja da administração indireta.




  • Mais uma vez  o que vejo são apenas MÁS interprestações.  Lembrem-se que SUBSTITUIR faz lembrar de EXTINGUIR, SUMIR, DESAPARECER, SOBREPOR., logo Pensar em CONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO = EXCLUSÃO de 'poder" resolve metade da vida de vocês!
  • Acho que a questão sobre entidade = descentralização e órgao = desconcentração não tem  problemas, a questao está em dizer que um ou mais órgãos substituem outro.

    Achei errado, mas tah certo...simples interpretação. Tem o orgão principal ("chefe da hierarquia" = O ministério da justiça ) que irá distribuir as competências para outros órgãos subordinados: secretarias; delegacias, superintendencias, etc.... Assim, o órgao subordinado que recebeu a competencia está substituindo o orgao principal em sua atividade!!!! 
  • Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, trata-se de mera distribuição de competencias de uma pessoa jurídica.
  • Nossa.. trinta e dois comentários falando praticamente a mesma coisa! ;P

    E agora mais um sem conteúdo!
  • Questãozinha ridícula.
    Errei por causa dessa tal "substituição'' , para mim estava errada ¬¬
  • Não se substitui orgãos, se cria orgãos, distribui competências.
  • Juro que caí nessa questão por causa da palavra "substituição"
  • Nao engulo essa de substituiçao nao, para mim é apenas desconcentraçao, delegaçao interna,(...).A que nível a  CESPE está descendo heim?... usar de seus "artifícios" pra sacanear quem estuda pow, sacagem alta
  • Infelizmente não temos muito o que reclamar dessa questão, procurei alguns dicionarios, "substituir" : 4. Executar o trabalho ou as funções de (outrem). 

    Entendo que essa definição e algumas outras encontradas em dicionarios tornam a questao certa. Não deixa de ser verdade, quando ocorre a  desconcentração o Ministério passa a executar um trabalho que era para ser da União. 

    Espero não errar mais =DDD

    Erra aqui para não errar na hora da prova

    absss
  • Meu entendimento era de que desconcentração era da administração direta para administração direta (órgão pra órgão) ou indireta para indireta (entidade para entidade), e descentralização era da administração direta para administração indireta (órgão pra entidade).
  • Errei porque vi 36 comentários rs.


  • Conforme conceito da Cespe, não tendo um órgão já criado, não poderá ter desconcentração, pois não terá outro para substituir.

    Não poderiam chamar o Batman ou o Robin para fazer as questões. 

  • SUBSTITUIR?!?! :/ 

  • Apesar do gabarito considerar a questão como correta, discordo do uso da palavra "Substituem" assim como vários outros colegas aqui. 

    É só pensar no seguinte: Caso um tribunal utilize da desconcentração e crie uma nova Vara, seja ela especializada ou não, essa nova vara não estaria substituindo nenhuma outra, ela simplesmente desempenharia as mesmas atribuições das demais e todas teriam uma relação de coexistência. 

    Mas enfim, o Cespe com essa mania de nos fazer arrancar os cabelos... 

  • Resumão:

    A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.

    A desCEntralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração.

  • Eu errei por pensar que competência fosse instransferível.

  • Cheguei no seguinte raciocínio: A União tem competência para legislar sobre educação,saúde, previdência...tenho que fora essas umas 300 a mais, para folgar um pouco ela cria o Ministério da educação, Ministério da saúde, Ministério da previdência social, Ministério do trabalho e emprego e outros mais, SUBSTITUINDO atribuições que seriam sua.

  • Tô contigo Roberta !!! Substituir?  Como assim?

  • O Cespe sempre tentando ferrar, dessa vez com a palavra "SUBSTITUEM"...


  • indignado com esse "substituem".

  • Como assim substituem???.....com certeza recurso!!!


  • Pesquisem aí por que a OAB limou o cespe do exame de ordem... Eles estavam viajando muito, indo além até do que a própria doutrina...
  • Galera,seguinte: 

    Questão excelente,trata exatamente o conceito de Desconcentração e Descentralização.

    Desconcentração = Trata-se de órgãos,ou seja,"dá competência para pessoa interna."

    Descentralização = Trata-se de entidades,ou seja,"dá competência para outras pessoas."

  • Alessandra, eu nunca fiquei sabendo de alguém que alguma vez tenha gabaritado uma prova do CESPE, e o CESPE deve se gabar muito disso, ela pode tanto considerar certa como errada uma questão dessa, como ela pode considerar tanto certa como errada, para manter essa marca de nunca alguém ter gabaritado uma prova sua, se alguém chegar a acertar todas as questões ela usa esse recurso para não deixar ninguém gabaritar, considerando a questão como errada, ou certa.


  • SUBSTITUEM??? É NOVO???

  • "CESPISSE"

    Abramos nossos olhos ainda mais, colegas cespianos.

  • Errei pelo termo substituem.

  • Vou colocar meu rim pra substituir meu coração. Vai que dá certo.

  • tipica questao que o cespe  escolhe o gabarito para dar uma equilibrada kkk

  • Considerei errada, pela palavra "substituem", mas marquei CERTO, porque é cespe. 

    É a vida...

  • Meu.... essa banca...é um...uma..melhor dizer assim, um amor de banca...errei por causa da bendita palavra substituem.

     

  • Gab: Certo

    Quem vai seco e marca, acerta.

  • Oi Jonathan Augusto, eu também errei por este motivo, achei que o correto seria criar. 

  • ESSA É ERRADA!!!! Quando um ou mais órgãos (desconcentrados) SUBSTITUEM outro, supõe-se que esse outro deixa de existir e suas competências são retomadas ou redistribuídas. ISSO É CONCENTRAÇÃO!

  • CERTO

     

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica admiistrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências noâmbito de sua própria estrutura a fimd e tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

     

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da adminsitração direta, seja da administração indireta.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Mais uma jurisprudência da Cespe....  Ahpaporra!

  • QUESTAO INCORRETA. "em que um ou mais órgãos substituem outro"???????????não há substituição, mas sim divisao de competencias, de atividades.

  • GABARITO: CERTO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • acertei mas eu tive que me desdobrar num carpado triplo aqui, imagina vc que estuda  tanto e na hora da prova que decide sua vida encontra por 4 horas várias questões com "substituem" no meio do caminho. concurso terra de ninguém. 

  • Fiquei feliz em saber que não fui o único a errar por causa do termo "substituem".

  • Concurso terra de ninguém, realmente Pedro Coelho kkk

    A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

  • Correto.

    Só meio estranha a elaboração.

  • A palavra "substituem" deve ter sido empregada no sentido se "fazer a atividade no lugar de". Mesmo assim, não pensei muito e marquei CERTO.

    A Cespe é assim, se pensar demais você erra...

  • Que  questao baixa , apenas para derrubar concursandos ....substituir para mim é vc tirar alguem e coloca no lugar outra pessoa ....

  • acertei :)


  • Quem acertou errou  

    Quem errou acertou!   ;@

  • No brasil temos um pais dentro do outro, o nome desse pais é Republica Federativa da Cespe, lá, eles possuem sua própria constituição kkkkkk

  • Eu fiquei pensado 3 minutos e errei, não engolir esse substitui. Poderiamos até pensar da seguinte maneira o Orgão X faz panelas e faças, ai cria-se o Orgão Y e ele substitui o X na fabricação da faça, mas mesmo pensando assim marquei errado kkkk

  • o termo "substitui' não me pareceu mt correto!

  • NÃO BASTA ESTUDAR, TEM QUE TER ALGUMAS DOSES DE SORTE TAMBÉM! NÃO ME CONFORMO COM ESSAS ATITUDES DA BANCA. NUNCA ME CONFORMAREI.

  • Cespe, alguém tem de SUBSTITUIR você.
  • Substituição... aiai

  • "SUBSTITUEM" ...é cada uma que dá dez! #malditacespe&fcc

  • provavelmente a banca colocara, SUBSTITUIR em outras questões, e desta vez alegara ERRADA, ou seja peguinha.

    Vou tirar um print da tela, caso precise recorrer futuramente.

  • Questão que deveria ser anulada com certeza

  • Na prova de português ela tem que afirmar que: Substituição é o mesmo que criação

  • Eu nasci

    Há dez mil anos atrás

    E não tem nada nesse mundo

    Que eu não saiba demais

  • substituir????????????????
  • Errei por conta da substituição onde tem isso?

  • Também errei por causa do termo "substituição"!

  • Essa palavra substituiem matou,errei tambem.

  • Ê cespe, sempre com essas questões maldosas para derrubar até quem estuda.

  • O QUE ME QUEBROU FOI A PALAVRA "EMINENTEMENTE".

  • Vamos deixar de "choro" a questão está de acordo com o gabarito, concurso público não é vestibular!

    Foco!

  • Vamos deixar de "choro" a questão está de acordo com o gabarito, concurso público não é vestibular!

    Foco!

  • Cai feito um patinho

  • Eu suspeitei desse "substituem" mas marquei CERTO, aqui é faca na caveira! kkkk

    Provavelmente, na prova eu iria deixar em branco ou marcaria em ultimo caso.

  • Sempre que vocês verem palavras muito longe da realidade deixem elas de lado, leiam a essência da questão e marquem. Cespe cobra mais a capacidade de confiança do candidato do que conteúdo.

  • Para a CESPE pode substituir né!

    Bora laaaa! FOCO.

  • Dez vezes fiz, dez vezes errei!!!

  • Substituir?

  • Estou aqui tentando entender porque errei essa questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço demais.
  • Discordo completamente com assertiva da CESP

    DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    Ou seja, ela distribui para fluir o serviço para que possa ter uma melhoria no serviço interno.

    Se ela substituir não irá ajudar em nada, apenas irá beneficiar alguém por conta do cargo e consequentemente com o salario.

    Distribuição é diferente de Substituição

    DISTRIBUIR: entregar, repartir, dividir, doar, etc

    SUBTITUIR: trocar, tirar, etc

  • Quem acertou tá precisando estudar! rs

  • A CESPE deve ter tirado essa questão daqui..

    "A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um  órgão  por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

    Obs: não concordo com o gabarito.

  • É o tipo de questão que você erra e quer dar um soco no monitor!

  • RAPAZ.. ESSE '' SUBSTITUIR'.. PEGOU PESADO DEMAAAAAAAIS MAN.. PODERIA VIR TIPO... COMPLEMENTAR,,, OU DESENVOLVER ATIVIDADESS TÍPICAS... MAS ''SUBSTITUI'' FOI FOGO

  • Pior é ir nas estatísticas e ver que 13.003 pessoas marcaram certo.

    Substituir, só se for o elaborar dessa questão.

  • Sobre a descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado, é correto afirmar que: Diferentemente da descentralização, em que a transferência de competências se dá para outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público.

  • Essa questão tá toda cagada, se errou fica sussa!

  • Se você marcou certo, sinto lhe dizer que você está estudando errado. Ainda tem gente que ama esta CESPE. Banca de merd...

  • EU ERREI PORÉM A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios e as normas sobre processo
administrativo, julgue o seguinte item.

Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

            I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
            II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
            III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
            IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
  • Gostaria de chamar atenção para a parte final do inciso IV, do artigo 69-A da Lei 9784/99.

    Caso a doença grave surja depois do início do processo administrativo, ainda sim pode ser requerido a preferência na tramitação do processo.
  • Tem prioridade no processo as pessoas:

     

    - com idade igual ou superior à 60 anos

    - com deficiência, física ou mental

    - com doenças graves, ainda que adquiridas após início do processo

  • Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    III – (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

     

    gabarito Certo.

  • pense na  fila de banco....

  • QUESTÃO CERTA.

    DE ACORDO COM A LEI 9.784/99. Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

    III - (VETADO)

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

  • Aproveitando o exposto pelos colegas quanto a literalidade da lei. Os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo descrevem a referencia de um direito ou benefício conferido a determinados administrados, em atenção as situações pessoais que justificam o tratamento diferenciado. 

     

    Outra observação dada pelos autores que o direito à prioridade é expressamente assegurado mesmo que a doença seja adquirida depois do início do processo. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas. Deferida a prioridade, os autos do processo administrativo receberão identificação própria que evidencie que ele está sujeito ao regime de tramitação prioritária (art. 69A).

  • gab= certo

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    III – (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo

  • Correto.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

            I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
            II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
            III – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).
            IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

     

    Haja!

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:            

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;             

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;              

    III –              

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.    

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:            

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;             

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;              

    III –              

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.    

  • CERTO.

    PRIORIDADE:

    -IDOSO (60 ou +);

    -DEFICIENTE (Físico ou mental);

    -PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (Mesmo adquirida após iniciar o processo).

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:         

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;           

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;             

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo, OU SEJA, DOENÇAS GRAVES.

  • Considerando os princípios e as normas sobre processo administrativo, é correto afirmar que: Terão prioridade na tramitação do processo administrativo, em qualquer órgão ou instância, em que figurem como partes ou interessados, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas portadoras de deficiência, física ou mental, e portadores de doenças graves.


ID
254383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios e as normas sobre processo
administrativo, julgue o seguinte item.

Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos que informam o processo judicial, aplicando-se, com a mesma intensidade, em um e outro processo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

  • Errado.

    Processo administrativo é uma coisa, processo judicial é outra completamente diferente. Só a título de exemplificação, o Processo Administrativo é gratuito, enquanto o judicial é oneroso (embora possa-se peticionar ao juiz acerca da gratuidade judiciária); como o colega afirmou abaixo, é característico do processo judicial a defesa técnica por advogado, enquanto no processo administrativo essa defesa técnica é facultativa; o processo administrativo pode iniciar-se de ofício, enquanto o processo judicial depende do impulso dado pelas partes (princípio da inércia jurisdicional).

    O Processo Administrativo foi feito para ser mais célere e mais simples, de modo que o próprio administrado possa conduzir e defender seus direitos por si só. Ademais, o fato de ser julgado pela própria administração torna o processo administrativo um tanto parcial. Daí o porque de não se falar, no Direito Brasileiro, em coisa julgada administrativa, não havendo definitividade nas decisões administrativas, podendo sempre, o administrado, recorrer ao judiciário em caso de descontentamento com a decisão recebida na esfera administrativa.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não podemos nos esquecer que o processo administrativo segundo a lei 9784 pode ser iniciado de ofício pela autoridade competente ou a requerimento do interessado, sendo contrario ao processo judicial que não pode ser iniciado de ofício sob pena de mácula ao princípio do juiz natural, acusatório e devido processo legal dentre outros.

    Bons estudos a todos!
  • Sem esquecer que o processo administrativo obedece ao princípio da verdade material, enquanto o processo judicial, ao da verdade formal.
  • A Lei 9.784/99, além dos onze princípios expressos no art. 2°, consubstancia princípios implícitos que auxiliam a responder a questão, a saber:

    1. Capacidade Postulatória: o próprio interessado pode fazer o requerimento, pois a presença de advogado é facultativa.

    2. Informalismo ou Formalismo moderado: Os atos do processo Administrativo Federal não dependem de forma determinada,
    senão quando a lei exigir.

    3. Gratuidade: Em regra, não haverá cobrança de custas nos processos administrativos, salvo disposição legal em contrário.

    4. Oficialidade ou Impulso Oficial: Significa dizer que o processo pode ter início e se desenvolver de ofício, independentemente da

    vontade do interessado.

    5. Reformatio in pejus: Significa que o recurso administrativo pode piorar a situação do recorrente, antes porém deve ser garantido o direito de defesa.


    Fonte: Aulas de Direito Administrativo, professor Ivam Lucas.

    "Nunca se deve engatinhar, quando se tem o impulso de voar"

  • concordo com a may.

    no processo adm a verdade material é o q importa, isso significa que a perda de "momentos" para colocar uma prova(por exemplo) ... sempre que colocar, ta valendo. significa tb q nao corre os efeitos da revelia ... dentre outras coisas
  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    PROCESSO JUDICIAL:
    É instaurado mediante provocação das partes.
    Estabelece-se uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).
    Em regra, é oneroso.
    Faz coisa julgada.


    PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    É instaurado mediante provocação do interessado ou de ofício, pela própria Administração.
    Estabelece-se uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada.
    Em regra, é gratuito, exceto quando a lei o exigir.
    Não faz coisa julgada. Podem ser revistos pelo Poder Judiciário (art. 5, XXXV).
  • Outro princípio importante que norteia o processo administrativo é o princípio da verdade material, enquanto no processo judicial se aplica o princípio da verdade formal.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: MESMOS, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • O princípio da VERDADE MATERIAL é a principal diferença entre os processos administrativos e judiciais. Nos processos administrativos, é necessário o conhecimento verdadeiro dos fatos ocorridos para que haja decisão administrativa; para tal, a Administração deve valer-se de quaisquer provas lícitas de que dispuser, inclusive de provas não constantes dos autos desse processo. O silêncio do administrado ou o seu desatendimento a uma intimação não podem significar que os fatos a ele imputados são verdadeiros, devendo a Administração buscar a verdade material.

    Nos processos judiciais prevalece o princípio da verdade formal, pela qual o que importa são os fatos e provas constantes dos autos; o que não consta dos autos não importa. Nestes processos, o Poder Judiciário julga estritamente com base nos pedidos feitos pelas partes.


    Fonte: Manual de Dir. Adm - Gustavo Mello
  • Questão errada. Para que seja o princípio da moralidade, o mesmo deve estar pautado na ética, lealdade e boa-fé. Sendo assim, se o agente agir dentre desses pilares, ele está sendo moral na sua conduta. Porém, tão conduta moral não o isenta de agir também, segundo a legalidade.

  • Os princípios que informam o processo administrativo não são os mesmos e nem têm a mesma intensidade dos que
    informam o processo judicial. Veja, por exemplo, o princípio da inércia que se aplica no âmbito judicial e o da oficialidade, ou seja, que a própria Administração pode deflagrar o processo administrativo, mas o judiciário deve ser provocado.


  • Verdade material – interessa no processo administrativo conhecer a verdade dos fatos.

    Este princípio se opõe ao princípio da verdade formal que determina que o juiz deverá

    julgar pela verdade que consta dos autos. “O que não está nos autos não está no

    mundo”.


  • o Processo Administrativo é gratuito, enquanto o judicial é oneroso (embora possa-se peticionar ao juiz acerca da gratuidade judiciária); como o colega afirmou abaixo, é característico do processo judicial a defesa técnica por advogado, enquanto no processo administrativo essa defesa técnica é facultativa; o processo administrativo pode iniciar-se de ofício, enquanto o processo judicial depende do impulso dado pelas partes (princípio da inércia jurisdicional).

  • Cara que bando de comentário top nessa questão, todas poderiam sem assim, parabéns aos colegas,ganharam espaço no meu quarto kkk
  • processo judicial há o princípio da inércia, enquanto no processo administrativo há o princípio da oficialidade

  • Processo administrativo: I) oficialidade, impulso de oficio; II) informalidade; III) gratuidade.

    Processo judicial: I)inércia; II)formalidade extrema; III)onerosidade.

  • Por que o cidadão copia e posta uma mensagem criada pelo outro? Princípio da jumentização?

  • Li os excelentes comentários de alguns colegas, mas meu raciocínio para acertar a questão foi bem simples....Lembrei que a justiça não pode julgar o mérito administrativo. Sendo assim, é incorreto afirmar que: "Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos que informam o processo judicial...". Se eu estiver errada, por favor me corrijam....

  • GabaritoErrado

     

     

    Comentários:

     

    O processo judicial e administrativo possuem alguns princípios em comuns, como ampla defesa e contraditório, mas também são regidos por princípios diversos. 

     

     

    Para exemplificar, observe o que é externado na súmula vinculante nº 5:

     

     

    “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. 

     

     

     

    Se pensarmos em processo judicial, ressalvados alguns procedimentos específicos, a presença do advogado é indispensável.  

  • No âmbito judicial, o processo se instaura por iniciativa de uma parte, que por ser titular de um interesse conflitante com o da outra parte, necessita da intervenção do Estado-juiz para, atuando com imparcialidade, aplicar a lei ao caso concreto e decidir a lide.

    Por outro lado, na esfera administrativa o processo administrativo é uma relação jurídica bilateral, que pode ser instaurada mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, já que de um lado o administrado deduz uma pretensão, e de outro lado, a própria Administração decide a pretensão.

  • Muita gente explicando a diferença entre os processos e poucas explicando realmente o que a questão pede. 

  • Osnes Costa

     

    Aqui cada um faz O SEU MELHOR!!!

    Explicações excelentes você terá pagando bons cursinhos...

    #ficadica

  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    PROCESSO JUDICIAL: 

    É instaurado mediante provocação das partes.
    Estabelece-se uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).
    Em regra, é oneroso.
    Faz coisa julgada.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    É instaurado mediante provocação do interessado ou de ofício, pela própria Administração.
    Estabelece-se uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada.
    Em regra, é gratuito, exceto quando a lei o exigir.
    Não faz coisa julgada. Podem ser revistos pelo Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF/88).

    Comentários:

     

    processo judicial administrativo possuem alguns princípios em comuns, como ampla defesa e contraditório, mas também são regidos por princípios diversos. 

     

     

    Para exemplificar, observe o que é externado na súmula vinculante nº 5:

     

     

    “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. 

     

     

     

    Se pensarmos em processo judicial, ressalvados alguns procedimentos específicos, a presença do advogado é indispensável.  

     

     

    Haja!

  • Processo administrativo: 

    oficialidade, impulso de oficio;

     - informalidade;

    - gratuidade.

    Processo judicial: 

    - inércia;

    - formalidade extrema;

     - onerosidade

  • basicamente o OPOSTO...kkkkkk

  • Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos (não são os mesmos) que informam o processo judicial, aplicando-se, com a mesma intensidade, em um e outro processo.

    Obs.: Processo Administrativo: gratuito, não faz coisa julgada, ... Processo Judicial: oneroso, faz coisa julgada, ...

    Gabarito: Errado.

  • principio da publicidade não é aplicado com a mesma intensidade em ambos. ERRADO

  • JUIZ NÃO AGE DE OFÍCIO, só por provocação (regra geral).

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rs

  • PÃO É PÃO

    QUEIJO É QUEIJO

  • linguiça é linguiça, salsicha é salsicha.

  • Se tivessem os mesmos preceitos o trâmite não seria diferenciado.

  • Só lembrar que a Administração Pública é não contenciosa.

    Logo, pode-se recorrer ao judiciário.

    Então os princípios não são os mesmos, senão a Administração passaria a ser contenciosa.


ID
254386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres dos servidores públicos civis, julgue o item a seguir.

O adicional por tempo de serviço é direito do servidor da administração direta e indireta, calculado sobre o vencimento básico do cargo ou emprego no qual esteja efetivamente investido, pelo simples decurso de um prazo de prestação de serviço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O adicional por tempo de serviço foi (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
  • Esse é o CESPE...

    Sempre querendo pegar os "desavisados"

    Pura pegadinha!!!!


    Bons estudos pessoal!
  • Não é tempo de contribuição, a questão nada versa sobre previdência...
  • Errado

    Boa noite pessoal, creio que a questão deve ser discutida.

    Pela Lei 8112/90 fica claro que o adicional por tempo de serviço não é mais oferecido pelo governo federal, isso foi bem explicado no primeiro comentário do colega. No entanto, esta prova aconteceu no estado do espírito santo, e segundo a lei complementar 46 de 1994 que aborda o regime jurídico dos servidores civis do estado, é assegurado o Adicional de Tempo de Serviço, concedido ao servidor público, a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, no percentual de 5% (cinco por cento), limitado a 35% (trinta e cinco por cento) e calculado sobre o valor do respectivo vencimento. Portanto qual lei deve ser observada na questão?

    Enfim, de qualquer forma, a questão ficaria errada pelo restante da afirmação.

    Aceito críticas, rss. Bons estudos.
  • ERRADA
    O adicional por tempo de serviço é direito do servidor da administração direta e indireta, NÃO calculado sobre o vencimento básico do cargo ou emprego no qual esteja efetivamente investido, pelo simples decurso de um prazo de prestação de serviço.

  • Art. 61, inciso III da Lei nº 8.112/90
    Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4/9/2001

    Gabarito: errado
  •         Art. 67. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de cinco por cento a cada cinco anos de serviço público efetivo prestado à União, às autarquias e às fundações públicas federais, observado o limite máximo de 35% incidente exclusivamente sobre o vencimento básico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em função ou cargo de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)
            Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)
  •  Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    Adicionais:

      III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

            V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

            VI - adicional noturno;

            VII - adicional de férias;

    Gratificação:
       II - gratificação natalina;
      IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)



  • Essa é uma prova da Polícia Civil do Espírito Santo. Não sei qual o regime jurídico nesse estado, contudo cabe duas informações importantes a saber:

    1. O adicional por tempo de serviço foi realmente revogado na Lei 8.112/90;
    2. Já no Distrito Federal, a Lei Complementar 840/11 (Estatuto do Servidor do DF) preve o adicional por tempo de serviço, regra que deriva do próprio texto da Lei Organica do DF.

  • a Alternatiba é ERRADO 

    e está Correto o comentário do Robledo

    O Adicional por tempo de serviço FOI REVOGADO! Os servidores que até o dia 8 de março de 1999 completaram quinquênios fazem jus à percepção dos respectivos adicionais que já estão incorporados a suas remunerações.

    (Apostila INSS - Gran Cursos)

  • O que é que essa questão está fazendo na categoria da Lei 8.112/90??

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NAO EXISTE MAIS ,FOI REVOGADA FAZ TEMPO.

    ERRADA.

  • O adicional por tempo de serviço foi revogado por Medida Provisória .

  • Típica questão que verifica quem está com material velho ou não!

  • Adicional por tempo de serviço tem só 14 anos que não existe.

  • É o novo....!!!!!!!!!!!!!

  • Não existe adicional por tempo de serviço. Gabarito errado...

  • O erro está em dizer que inclui a Administração indireta.

    O adicional ao qual a questão se refere é o decênio, artigo 109.

    Também não é pelo simples decurso de um prazo de serviço.


ID
254389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
  • Porque qualquer cidadão? Por acaso a lei de improbidade fala que para representar à autoridade administrativa é necessário possuir direitos políticos?
  • Inimputáveis também poderiam representar? Ou a lei faz referência a qualquer pessoa do povo e não somente os agentes públicos?
  • Sobre os inimputáveis, entendo ser estes legítimos para representar, desde  de que através dos seus representantes. 
  • Resposta : Certo!

    A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art.14) 

  • qualquer pessoa pode representar? Ate' uma crianca de 2 anos? O termo correto nao seria qualquer CIDADAO???? Inimputaveis tem o direito de representar????
  • Acredito caber recurso nesta questão. A Lei de Improbidade diz, em seu artigo 22, que há a possibilidade de qualquer pessoa representar contra ato ímprobo nos moldes do artigo 14, que prevê a representação à autoridade administrativa competente que, por sua vez, requereria a ação por parte do Ministério Público. Considero, ainda, a possibilidade de interpretação dúbia desses artigos, por haver um conflito aparente de normas, passível de apreciação jurisdicional.

    Mas até lá, consideremos correta, sem nenhuma ressalva!
  • A minha dúvida é nessa parte: "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."

    Quem representa ao MP é a autoridade administrativa e não qualquer pessoa, ou estou errado?
  • Questão correta.

    LIA:

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Minha dúvida é na parte "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."
    quem representa ao MP é a autoridade competente e nao qualquer pessoa
    Questão passivel de anulação na minha opinião.
  • Assisti uma vídeo aula de improbidade administrativa do professor Alexandre Prado do Concurso Virtual e ele disponibilizou um esquema embasado na lei 8.429/92 que diz: "A autoridade administrativa representa ao Ministério Público, o Ministério Público requeri ao Magistrado (esfera judicial) e esse decreta as possíveis sanções ou medidas cautelares."  Logo, não é qualquer pessoa que representa ao Ministério Público e sim a autoridade administrativa que é o sujeito passivo do ato de improbidade.

  • Correto, visto que, se rejeitada a representação por autoridade competente, não será um impecílio para que o representante apresente novamente a mesma representação ao M.P.
     
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Gabarito. Certo.

    Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigações destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • "Empecilho"

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • lembrem o q representar quer dizer

  • CERTO

     

    Macete : rePreSentar  - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

                  Ação principal - >  pessoa jurídica interessada ou MP

     

     PEÇA , ACREDITE , RECEBA! O NOSSO SONHO ESTÁ CADA DIA MAIS PRÓXIMO DE SE TORNAR REALIDADE!

  • Amém, amém, amém... Cassiano Messias !!!! 

  • Acredito e recebo, Cassiano. ;)

    Amém!

    Todos nós teremos sucesso.

  • CERTA

    Art. 14. 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Qualquer pessoa ? Mal interpretado !!!!

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gab Cert

    Querido amigo Mário Filho, creio que você esta confundindo a representação com a proposta da ação.

    Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art 17°- A ação principal , que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Certo

  • REPRESENTAR --> qualquer pessoa

    --> verbal ou escrita

    --> não pode ser anônima

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  •  Representação:   Qualquer Pessoa

      Propor Ação:  MP e PJ interessada 

    #vamos ! 

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 8.429 (LIA): Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

  • Ministério Público é full duplex kkkk

  • Errei por achar que fosse qualquer CIDADÃO.

  • Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público


ID
254392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia e dos atos administrativos, julgue o
item a seguir.

A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado ou do Ministério Público; a nulidade relativa pode ser decretada pela própria administração, independentemente de provocação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Enquanto o Judiciário só poderá anular atos administrativos ilegais, sem análise do mérito, a administração, diante do princípio da autotutela pode revogar os atos administrativos inconvenientes e inoportunos, bem como revogar os atos ilegais.

    Súmula 346 do STF: "A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos".
  • ERRADO

    Pelo princípio da autotutela a administração pública poderá anular seus atos quando eivados de vícios. Talvez algum colega possa pensar que é dever da administração sempre anular atos defeituosos, na verdade não é bem por ai, existe uma classe de atos, se é que assim podem ser chamados, que são os atos anuláveis, estes são atos que inegavelmente em alguma parte do seu processo de formação e dação ao mundo legal adquiriu vício, no entanto poderão, a critério da administração e respeitando a lei, serem CONVALIDADOS, de uma forma mais explicativas, redimensionados para que possa gerar efeitos positivos e claro negativos.
    Bom, por hora creio que o mais importante é saber que a administração pública poderá anular seus atos pelo princípio da autotutela.

    Boa noite, bons estudos!
  • Pessoal, será que alguém poderia diferenciar nulidade absoluta de relativa? Seria esta última equivalente a anulabilidade?
    Obrigado!
  • Pedro, de acordo com as lições do Prof. Edson Marques do Ponto dos Concursos, pode-se dizer que "o Direito Administrativo aderiu, a partir da Lei n. 9784/99, à teoria dualista dos atos jurídicos, ou seja, a existência de atos jurídicos nulos e anuláveis. São anuláveis os atos passíveis de saneamento e nulos os atos que não se convalidam, embora possa haver convalidação de atos nulos pelo decurso do tempo. Sempre entendi que estamos diante de uma teoria dualista especial ou mitigada. É importante então dizer que nem todos os Atos são passíveis de convalidação. Com efeito não se admite a convalidação acerca dos elementos finalidade, motivo e objeto.
    Podem ser convalidados os vícios relativos à competência quando inerentes ao sujeito, ou seja, ato praticado por sujeito incompetente, desde que não tenha competência exclusiva ou determinada pela matéria. Por fim, pode ser convalidado o vício de forma, desde que esta não for na essência do ato."
    Portanto, penso não se trata de nulidade ou de anulabilidade, pois o CC trata especificamente de quais atos jurídicos são nulos e quais são anuláveis. Talvez, trata-se de saber que o ato administrativo é convalidável ou não, para então a Administração analisar a conveniência e a oportunidade de convalidá-lo ou extirpá-lo do ordenamento jurídico.
    É a minha contribuição.
  • Comentado por Butrus há 4 dias.
    Pessoal, será que alguém poderia diferenciar nulidade absoluta de relativa? Seria esta última equivalente a anulabilidade?
    Obrigado!

    faço dele, minhas palavras
  • Só para complementar:

    "Alguns autores denominam as imperfeições dos atos jurídicos simplesmente de nulidade absoluta e nulidade relativa, correspondendo, respectivamente à nulidade e à anulabilidade, aqui mencionadas. Em outras classificações mais elaboradas, usadas principalmente no direito processual, se segue classificação um pouco diversa, onde se distingue: a) a nulidade absoluta: onde há violação à norma de ordem pública; b) nulidade relativa: onde o defeito do negócio jurídico macula norma imperativa, mas de ordem privada; c) anulabilidade: onde se viola norma meramente dispositiva, também de ordem privada."

    (http://direitoemdebate.net/index.php/direito-administrativo/1101-a-extincao-dos-atos-administrativos)

    Quem tiver curiosidade o texto trata do assunto. Só não afirma categoricamente que a administração não pode anular ex offício nulidades relativas (ordem privada). Contudo, seguindo o entendimento do direito processual é bastante lógico. Alguém saberia informar uma fonte doutrinária para a impossibilidade da decretação da nulidade relativa de ofício pela Adm. Pública? Eu pessoalmente creio que ela pode anular tanto as nulidades relativas quanto absolutas de ofício.
  • Absolutamente nulos: - nulidades absolutas -  pertence à categoria dos atos processuais, mas sua condição jurídica mostra-se gravemente afetada por defeito localizado em seus requisitos essenciais. Considerado com vício insanável e pode ser invalidado por iniciativa do juiz, independentemente de provocação da parte interessada. A vida do ato é aparente, pois não é apta a produzir a eficácia do ato jurídico. Necessária a invalidação.  Pode ser argüida a nulidade absoluta a qualquer tempo, são insuscetíveis de preclusão. Ex.: citação com inobservância das prescrições legais (CPC, art. 247) e será nula a sentença que vier a ser proferida no processo, se correr sem citação (CPC, art. 741, I). O ato nulo não pode ser sanado, mas substituído por outro, no caso da citação, pode ser suprida pelo comparecimento do réu, que faz as vezes da citação válida.     

    Relativamente nulos – nulidades relativas - anuláveis – ocorre quando o ato embora viciado em sua formação, mostra-se capaz de produzir os efeitos processuais, se a parte prejudicada não requerer sua invalidação. É ratificável, expressa ou tacitamente. Pode ser convalidado. Esta é a regra geral seguida pelo Código, a nulidade absoluta é a exceção[8].
                                                                 
    Há nulidades que atingem toda a relação processual ou apenas um ato do procedimento. Atingem toda a relação a falta de outorga uxória, p. e., (CPC, art.11, p. u.), mas deverão ser verificadas e entendidas de acordo com as circunstâncias[9].Os sistemas de invalidades do direito civil e do direito processual são diversos. No direito civil há uma rígida distinção, pois a nulidade nunca se convalida, deve ser decretada de ofício e a decretação tem eficácia ex tunc (retroativo) e dispensa ação para o reconhecimento e no caso da anulabilidade, pode ser convalidada, depende de provocação e o ato tem efeito ex nunc (não retroativo) e somente pode ser decretada por meio de ação. No caso do direito processual, o CPC tem um sistema próprio de invalidades, que não coincide com o do CC, exemplo disso é a citação inválida que é causa de nulidade absoluta, cominada (CPC, art. 247), mas que pode ser suprida (CPC, art. 214, § 2º)[1].
  • Absolutamente nulos - nulidades absolutas -  pertence à categoria dos atos processuais, mas sua condição jurídica mostra-se gravemente afetada por defeito localizado em seus requisitos essenciais. Considerado com vício insanável e pode ser invalidado por iniciativa do juiz, independentemente de provocação da parte interessada. A vida do ato é aparente, pois não é apta a produzir a eficácia do ato jurídico. Necessária a invalidação.  Pode ser argüida a nulidade absoluta a qualquer tempo, são insuscetíveis de preclusão.
  • Errei a questão por não ter observado a pontuação. Vejam:

    Apresenta duas interpretações possíveis:

    SEM PONTUAÇÃO  ------> A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário mediante provocação do interessado ou do Ministério Público

    1. A nulidade absoluta somente pode ser decretada pelo judiciário quando provocado ( O gabarito estaria correto, pois o judiciário não age de ofício )


    COM PONTUAÇÃO -----> A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário , mediante provocação do interessado ou do Ministério Público;

    1. Significa que somente o judiciário  anula ato administrativo  e quando provocado ( O Gabarito estaria errado, pois a administração tbm anula )

    Enfim, nem sempre o conhecimento é suficiente. Devemos atentar tbm para a intepretação da questão!!!

    Bons estudos!!!
      

  • Colegas, o erro da questão ainda não ficou claro para mim. Alguém me ajuda?
  • Ola Debora,

    Veja pela visao de Di Pietro :

    A nulidade absoluta de um ato administrativo ato juridico de direito privado somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado de qualquer interessado ou do Ministério Público (Em conformidade com o art. 168 do CC), quando lhe couber intervir, e devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do ato ou dos seus efeitos. o mesmo nao ocorre em relacao ao ato administrativo, cuja nulidade so pode ser decretada pelo Judiciario a pedido da pessoa interessada. (Maria Sylvia Di Pietro)
  • Questão errada...

    Atos Administrativos Nulos e Anuláveis:

    De acordo com Di Pietro, os vícios podem gerar nulidades absolutas (atos nulos) ou nulidades relativas (atos anuláveis).
    No Direito Civil, são as seguintes as diferenças entre nulidades absoluta e a relativa:

    1)Nulidade Absoluta, o vício não pode ser sanado, na relativa pode.
    2) A nulidade absoluta pode ser decretada pelo juiz, de ofício ou mediante provocação do interessado ou do Ministério Público (art. 168 do novo Código Civil); a nulidade relativa só pode ser decretada se provocada pela parte interessada.

    No direito administrativo, essa segunda distinção não existe, porque, dispondo a Administração do poder de autotutela, não pode ficar dependendo de provocação do interessado para decretar nulidade, seja absoluta seja relativa. Isso porque não pode o interesse individual prevalecer sobre o direito o interesse público na preservação da legalidade administrativa.
  • Pessoal, fora todas explições brilhantes dos colegas, o erro que eu encontrei foi o seguinte. Se eu estiver errada, peço que me avise :)

    a nulidade absoluta também pode ser decretada pela própria administração,. (PRINCIPIO DA AUTO TUTELA)

    Bons Estudos!!!!

     
  • Daiane, no meu humilde saber, o Judiciário não poderá agir de ofício para anular atos administrativos.
  • Só para esclarecer,
    ****O poder judiciário só age se impulsionado, ou seja, não age de oficio.****

    Bons Estudos!!!
  • nulidade relativa só pode ser decretada se provocada pela parte interessada.
    Na questao diz independetemente de provocação do interessado.
  • Bom, gostaria, apenas, de corrigir  a última oração do colega, sobredita, com todo o respeito. Pois os atos inconvenientes e inoportunos são passíveis de revogação e os ilegais, eivados de vícios, devem ser ANULADOS. O caro colega, por distração, postou que ambos são revogáveis.......

    OS "AVISADOS" DEVEM TER PERCEBIDO......
    PORÉM, OS "DESAVIDOS" PODEM ENGANAR-SE.....
  • Vejamos:
    Revogação: privativa da administração pública
    Anulação de ofício: Somente a administração pública
    Anulação mediante provocação: Tanto pela administração pública como pelo poder judiciário.

    Avante!!!!
     

  • "A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário..."

    ai é que "pego" logo de cara. Tendo vista que a própria administração também pode decretada.

    Bons estudos.






  • A nulidade absoluta de um ato administrativo SOMENTE pode ser decretada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado ou do Ministério Público; a nulidade relativa pode ser decretada pela própria administração, independentemente de provocação do interessado.

    Gente,  o erro está na palavra SOMENTE pois, se a administração e dotada de auto tutela ela pode, também, decretar a nulidade absoluta de um ato. A administração não precisa esperar que o judiciário, mediante provocação do interressado ou do Ministério Público, faça isso!!

    Afinal.... autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.


  • ATOS RELATIVAMENTE NULOS--> podem ser convalidados.

  • NULIDADE ABSOLUTA = PELO JUDICIÁRIO (se provocado) / PELA ADMINISTRAÇÃO (provocada ou de ofício)

    NULIDADE RELATIVA = SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO  (provocada ou de ofício) ---> CABENDO ELA CONVALIDAÇÃO OU ANULAÇÃO (ato discricionário)

    GABARITO ERRADO
  • O erro está na de vírgula, releiam o enunciado ignorando a vírgula: 

    "A nulidade absoluta de um ato administrativo somente pode ser decretada pelo Poder Judiciário(,) mediante provocação do interessado ou do Ministério Público; a nulidade relativa pode ser decretada pela própria administração, independentemente de provocação do interessado".


  • Nulidade Absoluta - Vício de legalidade insanável.

    Nulidade Relativa - Vício de legalidade passível de convalidação.


    A nulidade absoluta pode ser decretada pela própria administração, por conta do princípio da autotutela; ou pelo poder judiciário (por provocação).

    -A assertiva diz que a nulidade absoluta é ato administrativo que somente pode ser decretado pelo judiciário. 

    Gabarito: ERRADO.


  • Obrigado MARCOS LOPES, não erro mais.

    Nulidade Absoluta ----> Vício de legalidade insanável

    Nulidade Relativa -----> Vício de legalidade passível de convalidação.

  • Nulidade Absoluta - Vício de legalidade insanável.

    Nulidade Relativa - Vício de legalidade passível de convalidação.

  • NULIDADE ABSOLUTA = PELO JUDICIÁRIO se provocado e  PELA ADMINISTRAÇÃO provocada ou de ofício.

    NULIDADE RELATIVA = SOMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO provocada ou de ofício.

  • A administração pode agir de ofício, enquanto o Poder Judiciário só atuará mediante provocação.

  • A PRÓPRIA ADM PODE FAZER

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • A administração, com base na Súmula 473 pode anular ou/e revogar seus atos. Isso é o que chamamos de PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

  • Gabarito: ERRADO. Pois a própria administração poderá anular (ferir a legalidade) ou revogar (utilizando-se dos seus critérios de oportunidade e conveniência) seus próprios atos.

    RUMO, PCPR.

  • Súmula 473.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A ADMIN. PODE REVOGAR OU ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS INDEPENDENTE DE JUDICIÁRIO.

  • Eu pensei... "E O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, ONDE FICA?"

    Princípio da AUTOTUTELA:

    -> ADM --> ANULA/REVOGA ATOS ADM. (DISPENSA AUTORIZ. JUD.)

    nulidade absoluta de um ato administrativo SOMENTE pode ser decretada pelo Poder Judiciário,

    OBS: A RESTRIÇÃO DO "SOMENTE" MACULOU A QUESTÃO.

  • Nulidade Absoluta - Vício de legalidade insanável.

    Nulidade Relativa - Vício de legalidade passível de convalidação.

    -FORMA e COMPETÊNCIA

  • ESQUEMATIZANDO SEM ENROLAÇÃO.

    NULIDADE ABSOLUTA ➡️ ADM e PODER JUDICIÁRIO

    NULIDADE RELATIVA ➡️ SOMENTE a ADM

  • GAB: E

    A nulidade absoluta se dá pelo ato nulo com vício insanável, ou seja, que não é passível de convalidação. Já a nulidade relativa, também chamada de ato anulável, é aquela que possui um vício sanável, ou seja, passível de convalidação. 

    Em ambas as situações de nulidade, tanto a Administração Pública como o Poder Judiciário poderão decretar a nulidade do ato, entretanto, o Poder Judiciário somente poderá atuar caso seja provocado, e no caso da Administração Pública, poderá atuar de ofício ou se provocado.

  • Esse somente causou o erro da questão, sendo que a própria adm pode anular um ato ilegal.

  • ANULAÇÃO=ADM +JUDICIARIO REVOGAÇÃO=ADM BEIJOS MEUS LINDOS

ID
254395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do poder de polícia e dos atos administrativos, julgue o
item a seguir.

Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    por um acaso o que torna a questão errada é o trecho "todas as medidas (...)"?

    Pois, no que tange à autoexecutoriedade do ato a questão encontra-se correta, já que a autoexecutoriedade permite que as medidas adotadas pela administração podem ser impostas coercitivamente ao administrado.
  • Exato Raphael.
    A autoexecutoriedade exige previsão em lei ou que o ato a ser praticado seja urgente.
    Exemplo de não autoexecutoriedade de medida de polícia administrativa é a cobrança de multa.
  • É isso mesmo!

    Basta lembrar que, na verdade, o único atributo do ato administrativo que alcança a todos os atos é a presunção de legitimidade. Por que?

    Ora, porque a atividade administrativa é pautada na lei (aquele velho brocardo: "A Adm. Pública só pode fazer aquilo que expressamente a lei lhe permite), ou seja, todas as prerrogativas, funções, atividades da Administração Pública estão descritas em lei, de modo que quando o Poder Público pratica um ato, presume-se (de forma relativa, é verdade) que tal ato esteja previsto em lei e, portanto, seja legal.

    Resumindo: em virtude do princípio da legalidade, pilar fundamental da atuação administrativa, os atos praticados pelo Poder Público considerar-se-ão legítimo até que se prove o contrário (presunção de legitimidade juris tantum, relativa).

    Portanto, excetuando-se a Presunção de Legitimidade, todos os outros atributos do ato administrativo sofrem limitações, não atingindo a todos os atos.

    E esse é precisamente o erro da questão, pois afirma que a todos as medidas de polícia administrativa são autoexecutórios, o que não é correto. Um exemplo de medidas de polícia que não são autoexecutórias são as multas.

    Bons estudos a todos! :-)
  • ERRADO

    Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular, assim, haverá executoriedade nos atos de interdição de estabelecimento, embargo de uma obra, apreensão de mercadorias etc., vez que a administração executa esses atos diretamente, mas não havera executoriedade nos atos de imposição de uma multa OU na notificação ao morador para que reconstrua parte de seu muro sobre a calçada. Assim sendo, em resumo, nem todo ato administrativo terá a característica da autoexecutoriedade.
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra "Direito Administrativo descomplicado" assim leciona: "Nem todo ato de polícia, contudo, goza de auto-executoriedade. Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial."
    Mas a frente os autores esclarecem que para alguns administrativistas como Di Pietro desmembram a auto-executoriedade em exigibilidade e executoriedade.
    Para esses administrativistas, a exgibilidade traduz a prerrogativa de a adm. pública impor obrigações aos administrados, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.
    Di Pietro defende que a exibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade.
  •  Para a maioria dos doutrinadores a auto executoriedade deve ser subdividida em dois enfoques diferentes. Ela seria
    1.     Exigibilidade
    2.     Executoriedade

     Exigibilidade é o poder que tem o administrador de decidir sem ir ao Judiciário. Significa que aplicará a multa de trânsito, demitir o servidor, desapropriar o imóvel. E a doutrina diz: todo ato administrativo tem exigibilidade, ou seja, esse poder de decidir sem o Judiciário. Exigibilidade todo ato administrativo tem e significa a possibilidade de decidir sem o Judiciário. Mas uma vez tomada a decisão, o Poder Público tem que executar o que foi decidido. O Poder Público pode executar em qualquer circunstância sem o Judiciário? Nem sempre. Para aplicar a multa, ele não precisa do Judiciário. Mas a execução dessa sanção tem que ser feita pelo Judiciário. Ele pode decidir sem o Judiciário, mas não pode executar esse ato sem a presença do Judiciário.

     A doutrina diz que a executoriedade vai estar presente quando: estiver prevista em lei e quando a situação for urgente. Pode o Poder Público determinar a desocupação de uma área em risco. O Poder Público pode decidir e executar (tirar à força). Executar precisa de previsão em lei ou de situação urgente.

     Se o ato precisa de dois elementos, exigibilidade e executoriedade, somados os dois, ele vai ter auto executoriedade. Se exigibilidade ele sempre tem, mas executoriedade ele nem sempre tem, o ato não vai ser sempre autoexecutável. Se precisamos dos dois elementos e eles não estão presentes em todos os atos, não dá para afirmar que todo ato é autoexecutável.

    Fernanda Marinela - LFG

  • Autoexecutoriedade: a Administração executa os seus atos sem submetê-los à apreciação prévia do Poder Judiciário. Ex: as interdições. A autoexecutoriedade também é atributo do Poder de Polícia e dos atos administrativos.

    A autoexecutoriedade ocorre em situações emergenciais ou se houver previsão legal, logo é possível afirmar que existem atos sem autoexecutoriedade. Ex: a cobrança pela administração de uma dívida de um particular por meio de ação judicial de execução.

    Obs: é errado afirmar que todo ato é autoexecutório e o Poder de Polícia é autoexecutório.

    Alguns autores dividem a autoexecutoriedade em executoriedade e exigibilidade:

    a.       Na executoriedade a Administração se utiliza de meios diretos de coerção compelindo o particular a fazer algo sem se socorrer ao Poder Judiciário. Ex: as interdições.

    b.       Já pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como por exemplo, a multa.

  • FUNDAMENTO

    Primeiramente, deve-se fazer uma diferenciação entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária. Polícia Administrativa é a atividade da Administração Pública que busca verificar e impedir a ocorrência de ilícitos administrativos. É exercida por órgãos administrativos diversos, de caráter predominantemente fiscalizador, razão pela qual se diz ter caráter preventivo e incide sobre bens, direitos e atividades. Ex. agentes administrativos quando estão executando serviços de fiscalização de atividades de comércio, vigilância sanitária, condições dos alimentos nas prateleiras de supermercados, etc. Diferentemente, ocorre na Polícia Judiciária, onde o caráter é predominantemente repressivo, os órgãos são especializados na área de segurança, os ilícitos são penais, suas normas estão dispostas no Direito Processual Penal e sua incidência se dá sobre pessoas. Cabe explicar também, de forma simples e objetiva, o conceito de Autoexecutoriedade, que é um atributo do ato administrativo, segundo o qual a Administração Pública pode executar seus atos, independentemente da consulta prévia do Poder Judiciário. Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Silvia Di Pietro mencionam que a Autoexecutoriedade é desmembrada em duas partes: exigibilidade e executoriedade.Para esses administrativistas, a exigibilidade traduz a prerrogativa de a Adm. Pública impor obrigações aos administrados, sem necessidade de prévia autorização judicial, enquanto a executoriedade significa a possibilidade de a administração realizar diretamente a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado.Di Pietro defende que a exibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade. em Diante do exposto, a questão encontra-se errada, já que nem todas as medidas de Polícia Administrativas são auto-executórias. Como exemplo consagrado na doutrina, podemos citar a cobrança de multa. Nesse caso, embora a imposição de multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser efetivada pela via judicial. Gabarito: Errado

    http://www.provasvirtuais.com.br/page/3/

  • Nem todas as medidas de policia sao auto-executória: existem quando a lei expressamente preve e mesmo em situacoes nao expressamente previstas, em situacao de urgencia.Exemplo tradicional de ato nao revestido de auto-executoriedade é a multa ( exigibilidade). 

    Exigibilidade: obrigacao do admnistrado de cumprir o ato.

    Executoriedade: é a possibilidade da admnsitracao de praticar o ato ou compelir o admnsitardo a pratica-lo.
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Nem todas as medidas do poder de polícia são auto-executáveis.
    A auto-executoriedade tem lugar nos casos previstos em lei ou quando a Administração, frente a situações graves e inusitadas, é obrigada, para salvaguardar o interesse público, a adotar medidas urgentes, cujo ato não pode esperar a manifestação do judiciário.
  •  

    Todo o Poder de Polícia tem auto-executoridade? Falso. Tem exigibilidade. A decisão é exigível, mas nem sempre é executável. Ex. sanção pecuniária.

    A auto-executoriedade independe do Poder Judiciário, mas exige o formalismo.

  • ERRADO!

    Autoexecutoriedade
    A auto-executoriedade caracteriza-se pela possibilidade assegurada à
    Administração de utilizar os próprios meios de que dispõe para colocar em
    prática as suas decisões, independentemente de autorização do Poder
    Judiciário, podendo valer-se, inclusive, de força policial.
    A auto-executoriedade não está presente em todos os atos praticados no
    exercício do poder de polícia, sendo possível citar como exemplo a aplicação de
    uma multa.
  • A questão diz respeito aos ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA, afinal, a atuação administrativa é dotada, por vezes, de atributos que buscam garantir a certeza de sua execução e verdadeira prevalência do interesse público. São eles:

    A) É, em regra, discricionário. Isso significa que não é absoluto, pois vão existir situações em que o ato será vinculado (exemplo: licença para dirigir), não existindo a oportunidade e conveniência por parte da Administração.

    B) AUTO-EXECUTORIEDADE: prática do ato diretamente pela Administração, independentemente da presença do Judiciário. Este atributo não se traduz como sendo a regra, ou seja, algumas situações será imprescindível a presença do Judiciário para resolver a situação.
    Exemplo que não tem auto-executoriedade: sanção pecuniária, em regra, vai ser cobrada na via judiciária, ainda que a Administração aplique a multa. Quem restringe o patrimônio do devedor é o Judiciário. 
    O erro da questão está no "todas as medidas..." 

    C) Coercibilidade: os atos realizados no exercício do poder de polícia são atos obrigatórios, coercitivos. SEMPRE!!!

    Valeu!
  • QUESTÃO ERRADA

    Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. 

    OBS: O PODER DE POLÍCIA LIMITA + NÃO ANIQUILA (NÃO DISTRÓI DIREITOS), OU SEJA, SÓ SERÁ POSSÍVEL A LIMITAÇÃO DE DIREITOS QUANDO HOUVER PREVISÃO LEGAL, QUER DIZER, QUANDO A LEI PREVÊ EXPRESSAMENTE OU EM CASO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES COM O FIM DE EVITAR PREJUÍZO MAIOR AO INTERESSE PÚBLICO. 

  • Não haverá auto-executoriedade nas seguintes situações:

    1. Cobrança contenciosa de multa
    2. Desapropiação litigiosa

    (é necessário autorização judiciária)
  • GABARITO: ERRADO
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: TODAS, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!

  • Os colegas explararam muito bemsobre a questão, postando respostas que de forma suficiente justificam o gabarito.
    Somente a título de complementação, quero postar uma curiosidade, para aqueles que desejam um aprofundamento no assunto.

    Certo é, como já foi dito, que  Administração Pública pode/deve cobrar uma multa de trânsito, por exemplo. Faz isso através da confecção do auto de infração, e posteriormente através da multa propriamente dita que sem maiores dúvidas, muitas vezes, chega a nossa casa.

    Se houver, no entanto, a resistência quanto ao pagamento da multa pelo particular/infrator, não possui a Administração competência para exigir atraves da via administração o cumprimento da obrigação pelo administrado. Mas isso já foi mencionado pelos colegas.

    Existe, no entanto, uma exceção, e ela está prevista na Lei 8.666, que institui normas e contratos da Administração Pública.

    Quando se tratar da cobrança de multa no contexto da supracitada lei, ou seja, contratos firmados com a Administração, a Administração Pública poderá executá-la independente de atuação judicial.

    Como? A grosso modo, sem entrar em detalhes, porque não vem ao caso no momento: quando o particular firma um contrato com a Administração, deve oferecer-lhe uma garantia de cumprimento do referido contrato, estando sujeito a multas e indenizações em caso de descumprimento. Deste modo, caso infrinja as regras do contrato, poderá Administração, no exercício do atributo da auto-executoriedade, cobrar a multa do particular, através da retenção da garantia oferecida, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário.
  • A auto-executoriedade é um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário... Ela não existe em todos os atos administrativos, sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente... 
    O poder de policia é uma faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
  • Fala galera! Não vi esse comentário por isso resolvi contribuir. O poder de polícia possui os atributos da disricionariedade, coercibilidade e auto-executoriedade. No entanto, este último, para alguns estudiosos, ramifica-se em exigibilidade e executoriedade. A multa no caso, não há como a Adm. cobrar sua executoriedade imediata, apeasar de exigi-la. Apx
  •  O pessoal do site deveria deletar os comentários duplicados. Tem muita gente falando da mesma coisa, ctrl c - ctrl v.
    Isso atrapalha os colegas que estão buscando respostas objetivas.

    A questão está errada (como muitos escreveram) em razão da palavra 'TODAS'. Existem exceções à regra da Auto-executoriedade em ações onde o orgão da Adm. deverá aguardar o prazo para a defesa, de um ato atribuido ao Poder de Polícia, e sua execução só poderá ser efetivada pela via judicial. (Lei n 6.830), como nas multas de trânsito.


    Generalizar a palavra multa é perigoso. A regra é que as multas não são auto executáveis, porém, há casos, exceções, em que a multa é auto executável, como multas aplicadas ao contratado pela adm, onde o valor é descontado da garantia depositada! 
  • Propositura equivocada. Em síntese, se nem todos os atos administrativos são autoexecutáveis (uns dependerão de lei.......), torna-se óbvio que nem todas as medidas de polícia administrativa terão como atributo a autoexecução......
  • Sobre o exemplo da multa: a aplicação de multa é autoexecutória. Apenas a cobrança da mesma não é. Acho q um exemplo apropriado para não errar é o da desapropriação....
  • Quanta repetição desnecessária. Cobrança de multa foram dezenas!
  • Só pra completar: Todas as medidas da polícia administrativa são exigíveis(exigibilidade), mas nem todas são autoexecutórias(Ex.:Multas).



    Fé em Deus. Bons estudos !!
  • ERRADO
    A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia e para que a Administração Pública possa usá-la, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público.

    Fonte: Alfa Concursos
  • Resposta: Errado

    Acredito que respostas sucintas ajudam os candidatos a não perderam tempo, uma vez que nem todos querem se aprofundar, desejando apenas entender a resposta.

    Primeiro, sempre que as palavras "todas", "sem exceção", "nenhuma" etc. estiverem no texto é motivo de ficar de orelha em pé, quase nada no Direito é absoluto.

    Um exemplo legal para perceber que a questão está errada é pensar na seguinte situação: imagine que a Administração necessite adentrar na casa de alguém para exercer o poder de polícia, nessa situação não poderá entrar de qualquer jeito, poderá apenas com o consentimento do morador ou autorização judicial, pois a inviolabilidade do domicílio se sobrepõe à prerrogativas da Administração.


  • O CONCEITO ESTÁ CORRETO MAS QUANTO A SUA EXISTÊNCIA: NENHUM ATRIBUTO DO PODER DE POLÍCIA É ABSOLUTO! OU SEJA, AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS ATOS DO PODER DE POLÍCIA. Ex.: Cobrança de multa dependerá de prévia do poder judiciário.

     


    GABARITO ERRADO


  • Nem todo ato de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade.

  • o erro está na palavra TODAS

  • ERRADO.


    A autoexecutoriedade no uso do poder de polícia não é absoluta, isto é, não são todos os atos decorrentes desse poder que são autoexecutórios. Para que um ato goze da autoexecutoriedade é necessário que o mesmo seja executório e exigível ao mesmo tempo.


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Errado!!!

    A multa de trânsito é uma exceção a esse atributo,pois para ser executada,deverá aguardar o prazo para a defesa de quem foi multado.

    Bons estudos!!!!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Atributos do ato administrativo

    São atributos do ato:
    1º - Presunção de veracidade e de legitimidade (todos os atos administrativos gozam de fé pública, conforme a lei);
    2º - Imperatividade (chamado de coercibilidade ou poder extroverso - o ato administrativo cria obrigações para os administrados);
    3º - Autoexecutoriedade (o ato administrativo pode ser praticado sem ordem judicial);
    4º - Tipicidade (o ato administrativo corresponde a uma descrição legal, cujos efeitos estão previstos na lei).

    TOME NOTA: A AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em duas vertentes:
    - Exigibilidade;
    - Executoriedade.


    ATENÇÃO!!!

    O AUTOEXECUTORIEDADE só existe:
    a) Expressa previsão legal;
    b) Quando as circunstâncias exigem.

    A doutrina “desdobra” AUTOEXECUTORIEDADE em:
    I) Exigibilidade – Significa que a administração pode praticar atos de coerção indireta sem ato judicial (para coagir, induzir para destinatário cumprir obrigação).
    Exemplo: Licença para reformar. Notifica e se o descumprimento for reincidente gera se multa, ou melhor, obrigação.

    II) Executoriedade – Significa que a administração pode praticar atos de coerção direta, sem ordem judicial.


    Nota: A diferença de Exigibilidade (meios indiretos) para Executoriedade (meios diretos) são os meios de execução empregados.



    FORÇA E HONRA.

  • Nem todo ato do poder de policia possui executoriedade, por exemplo a multa

  • calma deusa da justiça 

    multa é autoexecutória em sua aplicação 

    mas não em sua cobrança 

    elevando meu cosmo ao infinito. 

  • A aplicação de multa é autoexecutoria, mas sua cobrança não. Necessitando recorrer ao judiciário.

    Calma lá cespe!  É necessário ter muito cuidado com questões que generalizam. Portanto, errado.

  • Nem todas são autoexecutáveis. Ex. clássico: multa.

  • geralmente quando o cespe generaliza está errado!

  • Gabarito Errado.

     

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

     

  • A MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA

  • Polícia AdministraTIVA:

    Atua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    COMO QUE VOU CHEGAR E DERRUBAR UM PRÉDIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL???? INCABÍVEL..

  • Parei em " todas"....

  • Só lembrar da MULTA que mata a questão!
  • com exceção de cobrança de multas

  • EXEMPLO DE UMA NÃO AUTOEXECUTÓRIA: MULTA!

  • "TODAS" é muita coisa, amigo.

  • TODAS AS COISAS AI JÁ É '' MUITO DMS ''

    #BORA VENCER

  •  ATRIBUTOS: DISCRICIONARIDADE; AUTOEXECUTORIEDADE; COERCIBILIDADE;

    > AUTOEXECUTORIEDADE: faculdade de decidir e executar diretamente sua decisão por meios próprios, sem intervenção do judiciário; NÃO ESTÁ PRESENTE EM TDS OS ATOS: se divide em duas:

    • EXIGIBILIDADE: meios diretos, ex:multa, TODOS os atos possuem
    • EXECUTORIEDADE: meios indiretos, ex: interdição, NEM todos atos possuem;

    > COERCIBILIDADE: indepente da vontade do administrado;

             > Vinculada: Alvarás; licença:      >discricionária: autorização

    ----------------------------------------------------------------

    @focopolicial190 #rumoDEPEN/PRF-2021

  • NEM TODAS. EX: MULTA ( É COBRADA JUDICIALMENTE).

    #PMAL2021

  • Nem toda medida de poder de polícia é autoexecutória, em alguns casos há de se aguardar o prazo para recurso, prevalecendo os princípios do contraditório e ampla defesa.

    Espero ter contribuído.

  • Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário. ERRADO

    Nem todas as medidas são autoexecutórias, por exemplo o cumprimento de mandado de busca e apreensão e a interceptação telefônica necessitam de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Polícia administrativa = PM, PRF...

  • A auto-executoriedade não existe em todas as medidas de polícia, por exemplo a desapropriação.

  • a cobrança da taxa de multa não é autoexecutória.

  • Todas as medidas de polícia administrativa são autoexecutórias, o que permite à administração pública promover, por si mesma, as suas decisões, sem necessidade de recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    Multa não possui o atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO :MULTA E DESAPROPRIAÇÃO NÃO SÃO AUTOEXECUTÓRIAS .

  • MULTA E DESAPROPRIAÇÃO NÃO SÃO AUTOEXECUTÓRIAS .

  • Nem todas são autoexecutórias, o mandado de prisão por exemplo é expedido pelo judiciário.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Nem todos os atos de Poder de Polícia possuem o atributo da autoexecutoriedade.

    Segundo a doutrina, a autoexecutoriedade se divide em: exigibilidade e executoriedade.

    Todos os atos possuem a exigibilidade, pois o Estado deve exigir que as medidas sancionatórias ou de fiscalização sejam cumpridas. Contudo, a executoriedade não está presente em todos os atos, como, por exemplo, a aplicação de uma multa. Assim, o Estado multa o indivíduo e exige que ele pague - Exigibiloidade. Contudo, caso o individuo não pague, o Estado não pode cobrar diretamente essa multa - Executoriedade. Nesse caso, o Estado colocará o indivíduo na dívida ativa e socorrerá ao Poder Judiciário para que o paganento compulsório ocorra.

  • A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos ....

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro a autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas de polícia. Para ser aplicada, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente. Conclui a autora, por fim, que a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não.


ID
254398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos sociais.

Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes.

Alternativas
Comentários
  • ART 8º

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Ratificando a legitimidade destes :
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. ART. 8º, III, DA CF/88. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. II - Agravo regimental improvido." (AI 422148 AgR/SP, Relator Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, publicado no DJe em 14/11/2007 - grifo nosso)
  • Importante lembrar - Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de associados independe de autorização destes. 
  • O comentário da colega ÍRIS me deixou com dúvida.
    Íris ou algum outro colega pode me explicar,por favor,  com mais clareza a questão e a relação com o comentário.
    Obrigada!
    abraço em todos. 

  • "Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não  e também na defesa dos direitos subjetivos individuais destes."

    Nada impede que sindicato ou associação represente um ou outro membro processualmente, mas esta representação far-se-á mediante Mandados de Segurança Individual:

    Mandado de Segurança Individual: DEPENDE de Autorização (Representação Processual);

    Mandado de Segurança Coletivo: INDEPENDE de Autorização* (Substituição Processual).

    *No caso do MSC, esta autorização já está prevista na lei ou no ato constitutivo.

    Bons estudos!!



  • Para ajudar na diferenciação e reforçar os comentários dos colegas...

    Resposta: ERRADO

    A garantia dos trabalhadores a se sindicalizar se assemelha ao direito de associação. O direito à sindicalização, porém, restou expressamente delimitado no texto constitucional tendo em vista a importância do tema e dos interesses em discussão.
    As prerrogativas de um sindicato, por isso, são maiores que as de uma associação e, segundo o professor José Afonso da Silva, podem ser citados como elementos de diferenciação entre ambos:
    A) Defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria
    B) Participação em negociação coletiva de trabalho
    C) Eleição ou designação de representantes
    D) Possibilidade de cobrança de contribuições de todos aqueles que pertençam à categoria econômica ou profissional.

    Abraços e bom estudo!
  • Conforme a CF/88, Art. 8, III,  ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
  • me ajudem! a questao fala em direito individuai destes, que seriam os integrantes, mas a constituição fala em direitos individuais da categoria. Pra mim é diferente defender direitos subjetivos de um integrante e defender direito subjetivo da categoria!
  • ERRADO
    O STF firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. Assim, não há necessidade de expressa autorização dos sindicalizados (RE 555.720-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 30-9-2008).
  • Complementando o comentário da colega Iris no que diz respeito ao entendimento do STF, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado, página 252, 2012): Isso "significa dizer que o sindicato poderá defender o empregado nas ações coletivas ou individuais para a garantia de qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, tanto ns ações de conhecimento como  na liquidação de sentenças ou na execução forçada de sentenças"

    Espero ter ajudado.
  • AO SINDICADO CABE A DEFESA DO DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA, INCLUSIVE EM QUESTÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS...seja sindicalizado ou não, porque ninguém será obrigado.


    GABARITO ERRADO
  • Direitos coletivos e individuais: Beleza!

    A banca insere "subjetivos" antes individuais só para dar aquela pulga atrás da orelha, mesmo você conhecendo o significado da palavra inserida.


  • Os sindicatos tem a obrigação de defender o filiado ou à coletividade em assuntos que envolvam a categoria, mas também ao ver direitos individuais feridos pelo empregador, o sindicato pode sim defender o trabalhador. É só lembrar que existem advogados dos sindicatos que defendem os filiados em qualquer ação judicial, aí fica fácil lembrar.

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (artigo 8º, III, CF)

  • Interesses coletivos e individuais!


    Portanto: Errado!

  • Errado. Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa tanto dos direitos coletivos quanto dos direitos individuais destes.

  • O QUE QUER DIZER SUBJETIVOS ?

  • direito subjetivo é a situação jurídica, consagrada por uma norma, através da qual o titular tem direito a um determinado ato face ao destinatário. Em geral, o direito subjetivo consagrado por uma norma de direito conduz a uma relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito.


    FONTE: Wikipédia.

  • GAB: E

    Tanto direitos e interesses coletivos como individuais da categoria.

  • Apenas complementando, vale saber que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de direitos individuais da categoria que representem INDEPENDENTEMENTE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS SINDICALIZADOS. 

  • Gabarito: Errado.

     

    Estamos diante do art. 8, iniciso III da CF. 

    Exemplo: O sindicato dos Auditores da Receita Federal poderá atuar na defesa judicial ou administrativa de um único membro acusado de acesso imotivado aos sistemas do órgão. 

     

    O STF, ainda, assegura ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como substitutos processuais das categorias que representam, na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes. Conforme já se sabe, quando se trata de substituição processual, não há necessidade de prévia autorização dos trabalhadores. 

  • Art.8 CF/88

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Os que semeiam em lágrimas segarão com alegria.
    Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos.
    Salmos 126:5,6

  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TST

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    texto associado   

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    GABARITO CERTO

  • Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • Lembro sempre do LULA!!

  • Art.8 CF/88

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    Os sindicatos têm legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos dos integrantes da categoria por eles representada, mas não na defesa dos direitos subjetivos individuais destes.

    RESPOSTA: Possuem dois erros ao falar apenas de direitos coletivos, sendo que considera interesses coletivos e individuais.

  • Direitos Subjetivos Individuais = Direitos Individuais Homogêneos

  • Vlw fernanda resposta curta e direta

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, os sindicatos podem defender uma categorial geral( todos os funcionários) como a minoria( apenas um funcionário)

  • ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • GABARITO: ERRADO

    FUB 2015: Cabe ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria a que representa, inclusive no que diz respeito a questões administrativas. CERTO 

  • O STF interpretou o Art. 8º, III, da CF da seguinte maneira: Os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. 

    • Associação profissional ou sindical
    • sindicalizado não tem competência para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, mas o SINDICATO SIM
    • A participação dos sindicatos é obrigatória nas negociações coletivas de trabalho
    • estabilidade sindical se aplica desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato
    • a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Art.8, III da CF: ao sindicato caberá a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu interpretação ao art. 8º, III, da Constituição, e decidiu que os sindicatos têm legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada.

  • Art.8, III da CF: ao sindicato caberá a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

  • Art. 8º,III

    Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas

  • AMO VÊ ESSES COMENTÁRIOS ANTIGOS, POIS SEI QUE MUITOS DOS QUE COMENTARAM AQUI, NAQUELA ÉPOCA, ESTÃO COLHENDO OS FRUTOS DO SEU ESFORÇO.
  • sindicato pode atuar na defesa de direitos coletivos e individuais

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos sociais.

Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são autoaplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício.

Alternativas
Comentários
  •  o MI – mandado de injunção é a ação constitucional cível que objetiva tornar eficaz direito constitucional subjetivo não usufruído em face da ausência de norma infraconstitucional regulamentadora desse direito.
  • Correta!

    Mas vamos tentar esmiuçar um pouco mais a questão. O que se quer dizer quando afirma-se serem "autoaplicáveis" os direitos sociais? Bom, é simples.

    Antes de mais nada, é preciso que saibamos que tanto os direitos e deveres individuais e coletivos (Artigo 5º) quando os direitos sociais (Art. 6º e seguintes) estão dentro do título "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", logo, são direitos e garantias fundamentais e devem receber o mesmo tratamento enquanto espécies do mesmo gênero.

    Ótimo. A partir daí, é preciso que conheçamos o §1º do art. 5º da CF:

    Art. 5º (...)

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    Eis aí a autoaplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais. Vejam que apesar de estar alocado no artigo 5º (que trata de direitos e deveres individuais e coletivos), essa norma aplica-se a todos os direitos e garantias fundamentais, englobando, portanto, os direitos sociais, tornando-os também autoaplicáveis, ou seja, de aplicação imediata.

    E como o mandado de injunção serve para garantir o exercício de direitos e garantias fundamentais (Art. 5º. LXXI), óbvio se torna que também se aplicará a casos de omissão legislativa que impossibilitem o exercício de direitos sociais, visto serem eles, repita-se, espécies do gênero Direito e Garantias Fundamentais.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • MANDADO DE INJUNÇÃO - O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
    Já outros, alegando a origem no Direito anglo-saxônico, dizem que se trata de uma ação constitucional que autoriza o juiz a colmatar, num caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício dos direitos e das garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. (fonte: wikipedia)
  • Com todo respeito acredito que a questão esteja errada.
    Só cabe MI por falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Ora a questão não deixa clara que há ausência de norma, tam pouco violação dessas prerrogativas específicas.
    Sendo assim, é incabível pensarmos nesse remédio.
    Vamos lembrar que o MS é cabível por ilegalidade e abuso de autoridade. Como falou que há omissão do poder público sem mencionar qual poder público, então nossa primeira opção seria o MS na forma omissiva!!! afinal o abuso de direito também existe na forma omissiva.

    Desculpa, mas essa questão deve ter sofrido recursos.
  • F.Machado,

    Seu questionamento é pertinente. Veja esse posicionamento:

    Certa parte da doutrina, da qual destacamos o eminente Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho (1996, p. 276), defende posicionamento no sentido de que o mandado de injunção "não alcança outros direitos, por exemplo, os inscritos entre os direitos sociais", restringindo-se somente aos direitos e liberdades constitucionais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, e à cidadania. Porém, não nos parece que o legislador tenha objetivado a proteção exclusiva dos direitos, liberdades e prerrogativas mencionadas no indigitado artigo, olvidando-se dos demais direitos e garantias que a Carta Política assegura. Entendemos, s.m.j., que a injunção deve ser deferida em qualquer hipótese de afronta a direitos constitucionais por ausência de norma regulamentadora. A menção aos direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais é meramente exemplificativa


    RESTA SABER QUAL É O POSIONAMENTO DA DOUTRINA.

    RESTA SABER QUAL É O  .
  • Segundo Pedro Lenza, os direitos sociais, enquanto direitos fundamentais (pois alocados no Título II da CF/88), têm aplicação imediata (art. 5º, parágrafo primeiro) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO.

  • Minha dúvida é que , apesar da definiçao dos direitos sociais serem de eficácia plena, não são todos direitos socias que serão autoaplicáveis, alguns são de conteúdo programático, não autoaplicáveis.
  • O mandado de injunção é essencial quando, de forma inexplicável, o Poder Público se omite, inviabilizando o exercício dos direitos sociais fundamentais.
  • Apenas complementando a colega Renata e fazendo uma pequena correção à colega Vanessa Lima Pereira – APLICABILIDADE X APLICAÇÃO
    “Nos termos do art. 5.º, § 1.º, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    [...], o termo ‘aplicação’ não se confunde com ‘aplicabilidade’, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica as normas de eficácia plena e contida como tendo ‘aplicabilidade’ direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta.
    Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são ‘dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação’.
    Assim, ‘por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta’.
    [...]Então, qual seria o sentido dessa regra inscrita no art. 5.º, § 1.º?
    José Afonso da Silva explica: ‘em primeiro lugar, significa que elas são aplicáveis até onde possam, até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Em segundo lugar, significa que o Poder Judiciário, sendo invocado a propósito de uma situação concreta nelas garantida, não pode deixar de aplicá-las, conferindo ao interessado o direito reclamado, segundo as instituições existentes’.
    Nesse sentido, diante de omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, a CF/88 trouxe duas importantes novidades, quais sejam, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão — ADO (agora regulamentada na Lei n. 12.063, de 27.10.2009, e por nós comentada no item 6.7.3) e o mandado de injunção (MI, art. 5.º, LXXI, estudado no item 14.11.5).”
    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado

    Bons estudos!
  • OS DIREITOS SOCIAIS ESTÃO INTIMAMENTE LIGADOS AO CONCEITO DE CIDADANIA.

  • Caros amigos

    Errei a questão por acreditar que a omissão do poder público não precisa ser necessáriamente referente a uma omissão de norma regulamentadora, haja visto que o M Injunção se volta para omissão de norma. Ou seja, a norma pode muito bem existir e o poder público, mesmo assim ser omisso a norma, o que me faz acreditar que a questão seria um caso de mandado de segurança......


    Se alguém souber esclarecer minha dúvida, ficaria agradecida!!!!


    Fé e bons estudos!!!!
  • Amanda,
    Mandado de injunção cabe se o exercício de direito está inviabilizado por omissão do Legislativo, que é o caso.
    Mandado de segurança é para assegurar direito líquido e certo ameaçado por abuso de autoridade pública. MS não depende de dilação probatória, tem que ser demonostrável de plano.

    Espero ter ajudado.
  • Fiquei meio assim nessa questão.

    Quanto a parte "mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão", esse sempre, ao meu ver, faz a questão ficar errada, porque como mencionou um colega lá em cima, diferenciando MI de ADI por omissão, em que MI é aplicado para casos concretos e ADI por omissão em casos abstratos. Ao falar sempre, a questão generaliza, sendo em que alguns casos caberá ADI por omissão.

  • A questão em momento algum afirma que tipo de omissão que houve e tem gente comentando como se fosse claro que foi omissão do Poder Legislativo.
  • Questão passível de anulação_ MANDADO DE INJUÇÃO_ para norma de direito líquido e certo? não cabe! A meu ver caberia mandado de segurança"defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção" ALGUÉM ajude ai!
  • Não no caso de omissão
  • MAS  OS DIREITOS SOCIAIS NÃO SÃO DE EFICÁCIA LIMITADA?????,
    OU SEJA, PELA CLASSIFICAÇAO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA ELES SÃO NÃO AUTOAPLICÁVEIS!

    fiquei na dúvida agora!
  • quando o examinador fala em omissão do poder publico, devido ao uso do termo "poder publico" o que vem em primeiro lugar à cabeça é poder executivo. a questão deveria ter especificado que tratava-se de omissão do legislativo. Acho que esta questão foi muito mal elaborada.
  • Esse tipo de questão é o que irrita e causas mais dúvidas e problemas de assinalar Certo ou Errado na prova do CESPE, porém está Correta a assertiva.

    Aplica-se Mandado de Injunção quando:


    - Norma constitucional de eficácia LIMITADA, prescrevendo direito, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    - Falta de NORMA REGULAMENTADORA, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e das prerrogativas acima mencionados (omissão do Poder Público).

    Por exemplo:
    Art. 5º, XXXII - "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor".

    Quando não havia o CDC, o consumidor prejudicado, poderia impetar o MI para garantir o seus direitos perante a omissão do poder estatal em regulamentar uma norma que previa tais direitos.
  • Os direitos sociais, assim como os direitos fundamentais, possuem aplicabilidade imediata e a omissão por parte do Poder Público na regulamentação de alguma de alguma regra ali prevista, pode ser tutelada por meio da impetração de MANDADO DE INJUÇÃO.

    Fonte: Apostila Gran Cursos
  • Caros colegas,

    Acredito que diversos estão interpretando a questão de maneira errada. Vejam de maneira curta e clara:

    Questão: Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são autoaplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício. - CERTO

    O examinador deixou bem claro que está citando os direitos FUNDAMENTAIS, que em regra são autoaplicáveis, por exemplo:

    Art 5 LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

    Está claro que é de aplicação E aplicabilidade imediata.

    POOOORÉM (aqui está grande parte da sacada da questão).
    Pode existir sim o caso que este direito fundamental, que é autoaplicavél, ser suscetível a M.I, por exemplo:

    Art 5 LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
    Você cidadão que se diz pobre, quer exercer o seu direito fundamental, porém a lei não definiu quem são os pobres, logo entre com o M.I.

    Espero ter ajudado a todos.

    Dag,
  • Acho que a grande pergunta dessa questão é: OS DIREITOS SOCIAIS SÃO DE EFICÁCIA LIMITADA OU SÃO AUTO APLICÁVEIS?

    Pela ótica da questão acima (cuja assertiva está correta), deduz-se que os direitos sociais tem auto aplicabilidade, e que não são, portanto, de eficácia limitada.
    Porém o CESPE, em outra questão, teve outro posicionamento. Vejamos:

    (CESPE – TRE RJ/2012) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador.

    Item Certo.

    Aí eu pergunto, e agora José? Qual posicionamento devemos tomar para as próximas provas?
  • Pessoal, também me pareceu muito contraditório o entendimento de que os direitos sociais possam ser, concomitantemente, normas constitucionais de eficácia limitada e normas auto aplicáveis, por, aparentemente, uma condição afastar a outra. Porém, ao pesquisar sobre o assunto, encontrei a seguinte explicação:

    "Eficácia e Aplicabilidade Das Normas Constitucionais

     

    1. Classificação:

    A Doutrina clássica classifica em normas auto-aplicáveis (auto-executáveis) e normas não auto-aplicáveis (não auto-executáveis), mas José Afonso da Silva não faz tal diferenciação, considerando todas as normas constitucionais como auto-aplicáveis, pois são revestidas de eficácia jurídica (dotadas de capacidade para produzir efeitos no mundo jurídico, seja em maior ou menor grau).

    Se as normas constitucionais não produzirem a plenitude de seus efeitos plenamente, precisarão de alguma complementação pelo legislador."

    Assim, com base no que ensina José Afonso da Silva, todas as normas constitucionais são auto aplicáveis, a despeito de possuirem ou não eficácia limitada, razão pela qual a questão restaria correta.

    Fonte: 
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm
  • Ana,

    Vc esclareceu minha dúvida. Realmente errei a questão por ter o mesmo raciocínio, uma vez que a própria  Cespe já elaborou questões anteriormente,dando a entender que os direitos sociais não são auto-aplicáveis...Bom, com essa explicação, tentarei seguir, de agora em diante, essa linha de raciocínio pra ver se não erro mais. Porque, francamente, se tratando de Cespe....aff!!
  • Pessoal, 

    Fica a dica: é preciso ter sangue frio na prova e saber quando é o momento de deixar uma questão em branco. Essa é a típica questão que deve ser deixada em branco, pois a banca está amparada de ambos os lados (seja o gabarito certo ou errado).

    Bons estudos!

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção.

    GABARITO: CERTA.

  • OMISSÃO, OU SEJA, FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA = MANDADO DE INJUNÇÃO


    GABARITO CORRETO
  • Pelo que entendi há uma divergência quanto aos direitos sociais serem de aplicaçao mediata ou imediata. Porém, quando o direito social é entendido como de aplicaçao imadiata entende-se esses como equiparados aos direitos fundamentais, que tem como uma de suas caracteristica a aplicação imediata.

    Já a parte que defende os direitos sociais serem de aplicaçao mediata se baseiam na justificativa do principio da reserva do possivel, ja que, a dimensão econômica é uma realidade inafastável assim sendo um delimitador a efetivaçao dos direitos socias. 

    portando pelo que entendi, quando a banca quiparar os direitos sociais a direitos fundamentais considerar-se-á somente uma resposta possivel: SAO NORMAS DE APLICAÇAO IMEDIATA; Como nas questoes: 

    1)Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são autoaplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício. (Gab. correto) 

    2)Os Direitos sociais são direitos fundamentais que assim como os direitos individuais tem aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do Poder Publico representar entrave ao fiel exercicio desses direitos, será cabível mandado de injunção. 

    Quando não fizer essa equiparação, a questão poderá ou não estar se referindo ao principio da reserva legal, como na questão a baixo em que faz referencia a segunda forma de entender a aplicaçao dos direitos sociais: 

    As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. (Correto)

  • Poxá,  mas se falta norma regulamentadora (motivo para impetrar de mandado de injunção) então se conclui que NÃO É AUTOAPLICAVEL 

  • Art. 5º (...)

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  • Marcelo a autoaplicabilidade não se confundo com a eficácia que pode ser plena, contida ou limitada.
    Embora possa ser norma de eficácia limitada, por exemplo, será mesmo assim autoaplicável. Surte efeitos, como exemplo, impede que o legislador crie lei em desacordo com seus preceitos.

  • AUTOAPLICÁVEIS X MANDADO DE INJUNÇÃO.


    PODE ISSO ARNALDO????

  • "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm
    aplicação imediata (art. 5.o, § 1.o) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas
    técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de
    inconstitucionalidade por omissão)."

    Pedro Lenza

    Portanto, questao absolutamente correta...

  • Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo



  •  A CESPE  joga pesado. Não interessa pra ela o nível exigido pelo edital. Existem inúmeras provas de nível de escolaridade médio tão ou mais difíceis do que as de nível superior. Acredito que isso se deve ao fato de que muitos estudantes de nível superior optam pelos cargos que só exigem o ensino médio como forma de financiar seus estudos para poder continuar concorrendo a cargos mais interessantes. Vale tudo, cada um por si e Deus por todos nesta selva selvagem chamada Brasil. 

  • O livro "Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais" esclarece a questão. O autor é o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello. Tem menos de sessenta páginas. 

  • As vezes eu não entendo as dúvidas do pessoal. Se ficar pensando muito erra !!! 

      

    Só memorizar: Direitos sociais são autoaplicáveis e cabe mandado de injunção.



    Como resolvi a questão: Autoaplicáveis ( aplica sozinho) meu direito social é autoaplicável? precisa de autorização ordem? Não. ! É dever do estado: Ex : Saúde, Educação ? Sim. - Se o estado não me fornecer posso cobrar esse direito? Sim (Mandado de injunção).  



    Considero que isso é o suficiente pra resolver questões. Objetividade! 

  • Existem 2 erros na alternativa, primeiro: nem todos os direitos sociais são autoaplicáveis, ex. licença paternidade; segundo: somente no caso de omissão legiferante é que se poderia impetrar o mandado de injunção ou Ação direta por omissão, portanto, do modo como a alternativa está redigida, dá a entender que é qualquer omissão do poder público.

  • Errei, pois fiquei na duvida quanto ao mandado de injunção. achei que era mandado de segurança.

  • Art. 5 - § 1o - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • " omissão do poder público"...não seria omissão de norma regulamentadora?

  • Não é todo direito social que é autoaplicável, mas pelo art 5º §1º normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata.

  • Provas da Cesp são de ensino médio na "teoria" porque na "prática" são de nivel superior, vai entender rsrsrs

  • O que temos que entender, Welton Fonseca, é que CESPE é CESPE. Ela não quer saber se é de ensino médio ou superior, ela pensa em, apenas, ser CESPE.

  • Para os colegas que não têm acesso, deixo abaixo os "COMENTÁRIOS DO PROFESSOR". Na verdade, professora Priscila Pivato.

     

    "Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo".

     

    Autoaplicável = de aplicação imediata.

    Acrescento que a banca não se restringe ao Poder Legislativo. Ela  menciona "Poder Público". Nesse sentido, o chefe do Poder Executivo também poderia ser alvo do mandado de injunção? Sim. Se o Presidente, p. ex., tem a responsabilidade de editar um decreto de execução, regulamentando alguma matéria e não o faz, mandado de injunção nele.

     

     

    Abçs.

  • autoaplicáveis  =  imediata  ===>   são sinônimos SEMPRE,  ou só neste caso????

     desculpem , não sou da área de direito.

  • Ótima questão para se deixar em branco.

     

    Um dia desses estava ouvindo uma aula e o professor disse: "os direitos sociais são normas de eficácia limitada, portanto, de aplicabilidade MEDIATA"...

     

    Bom, talvez eu seja um asno e tenha entendido errado.

  • Interpretei da seguinte maneira: A questão generalizou que todos os direitos sociais são autoaplicáveis.

     

    Posso estar enganado, mas não tem direitos sociais de eficácia limitada ? Que precisam de leis regulamentadoras para produzirem efeitos ?

     

    Se alguém puder sanar essa dúvida eu agradeço.

  • Concordo plenamente com você, Enio Carvalho, acredito que a questão foi generalizada. 

  • Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

  • A banca não deu elementos suficientes pra chegar na conclusão de ser certo, o povo fica buscando interpretações pra dar razão a banca. Mas é isso, levar a pancada na cara, levantar e aprender, não caio nessa de novo.

  • Ricardo Cavalcanti, boa exemplificação 

  • raphael bezerra , você é o cara.

  • Aplicacao imediata (eficacia juridica) nao se confunde com aplicabilidade mediata. Se mencionar mandado de injucao, falta de norma regulamentadora para o exercicio de um direito, entender como autoaplicaveis, já se disser que precisa de atuacao positiva por parte do Estado, entender por aplicabilidade mediata, eficacia limitada.

    (CESPE – TRE RJ/2012) As normas que tratam de direitos sociais são de eficácia limitada, ou seja, de aplicabilidade mediata, já que, para que se efetivem de maneira adequada, se devem cumprir exigências como prestações positivas por parte do Estado, gastos orçamentários e mediação do legislador. Gab. C

     

  • Nessa questão abaixo a CESPE deu como correta, e eu concordo, porque nela fala de "Omissão de norma regulatória". Agora falar que "a omissão do poder público" é a mesma coisa, ai eu discordo.

     

    Prova: CESPE - 2014 - SUFRAMA - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 4Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

     

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção.

    GABARITO: CERTA.

     

    Alguém poderia me ajudar ou é mais um caso que a CESPE escolhe o que quiser como certo?

     

     

     

  • Só uma digo uma coisa: recurso.

  • QUESTÃO: Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são autoaplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício.

    --- a questão não é de Português, mas.... pega o adjunto adverbial e coloca no final da frase.. que é o lugar dele...--- então fica assim...

    [...] os direitos sociais são autoaplicáveis (nem todos são) e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício. Na condição de direitos fundamentais, (prooonto, agora sim... todos são).

    Foi o meu entendimento...

  • COrreta

  • Considero a questão errado, pois omissão do poder público não quer dizer OMISSÃO LEGISLATIVA. 

    " defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício."

    Mandado de Injunção: sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à Nacionalidade, à Soberania e à Cidadania. É utilizado em norma de eficácia limitada.

  • Cespe sendo Cespe!

  • DÍFICIL É MARCAR ESSA NA HORA DA PROVA. O EXAMINADOR PODE CORTAR PRA AMBOS OS LADOS.

     

    VAMOS PRA CIMA!!!!!

  • RECURSO!!!

    A expressão "omissão do poder público" foi utilizada de forma imprecisa, visto que a mesma expressa ideia muito genérica, não remetendo necessariamente a "ausência de norma regulamentadora" (prerrogativa do mandado de injução), permitindo interpretações tais como: "omissão do poder público na prestação de um serviço de saúde (ou qualquer outro direito social) de boa qualidade" 

    A questão poderia ser mais clara se escrita da seguinte maneira:

    "Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são autoaplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora inviabilize seu exercício." 

  • Mandado de injunção, Sempre????
  • Gostaria de um esclarecimento dos caros colegas: Se direitos auto-aplicáveis são aqueles de eficácia plena e os direitos sociais, via de regra, são direitos de eficácia limitada, como pode está correta a afirmação de que são auto-aplicáveis tais direitos?

    CESPE=LIXO

  • Acabei de assistir uma vídeo aula dizendo que os direitos sociais diferem dos individuais por não serem auto aplicáveis!!!

    Sem comentários !

  • Segundo o amigo Cláudio em outra questão, diz:

    As normas que tratam de Direitos Sociais são de:

    * Eficácia Jurídica: Aplicação Imediata

    * Eficácia Social: Aplicabilidade Mediata

    Aplicabilidade e Aplicação são diferentes!!

  • Gabarito Certo

    Mandado de Injunção = Através desse instrumento nós temos como recorrer, caso não tivermos como gozar de um direito fundamental, por falta de uma norma regulamentadora, ou seja, quando à lei for omissa.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • alguém pode me atualizar sobre essa questão, cabe recurso ou não?

  • Se os direitos sociais fossem autoaplicáveis não necessitariam de MI, os direitos sociais em regra são normas de eficacia limitada ou contida, os de normas de eficácia contida até são autoaplicáveis, enquanto a legislação infraconstitucional não o restringir, mas a questão generalizou, desta forma, complica o entendimento, mormente, para aqueles que possuem um entendimento mais aprofundando da matéria.

  • Autor: Priscila Pivatto, Professora QC

    Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Rapaz, li rápido "INsuscetíveis"...quando vi errado tomei um susto! kkkkkk

  • De fato, todas as normas que consagram direitos sociais possuem aplicação imediata, conforme prevê o § 1º, do art. 5º da CF/88. Contudo, alguns desses direitos dependem de regulação para que possam ser plenamente fruídos. Se a norma regulamentadora não existir por inércia estatal, o titular poderá ajuizar mandado de injunção para que o Judiciário viabilize o exercício do seu direito. A afirmativa está, portanto, certa.

    Gabarito: Certo

  • Eu acho que os direitos sociais não são autoaplicaveis. Se assim fossem, não necessitariam de políticas públicas para efetivá-los.
  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a opção correta, considerando o entendimento doutrinário e a jurisprudência do STF.

    A previsão de aplicabilidade imediata das normas de direitos e garantias fundamentais alcança as normas que definem os direitos sociais.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Sinceramente não concordo com esse gabarito. Sabe-se que o artigo 6º da CF possui eficácia LIMITADA, logo não pode ser "autoaplicável".

    Outro exemplo é o inciso XX do artigo volvido, vez que a proteção do mercado de trabalho da mulher será regido nos termos da LEI. Logo, possui sua eficácia LIMITADA.

    Ou duas uma: a questão é antiga ou aprendi tudo errado.

    Me ajude entender, chame no direct.

  • Galera, a questão está correta.

    Não confundam a análise da eficácia com a aplicação.

    Os direitos sociais têm aplicação imediata por se tratarem de espécies direitos fundamentais. Porém, quanto aos seus incisos a maioria deles tem eficácia limitada.

    Tem que ler bem a questão pra não cair nesse tipo de confusão.

    Espero ter ajudado!

  • Eu concordo com a Juliana Sales, para mim direitos sociais não são autoaplicáveis.. porem direitos sociais é uma categoria dos direitos fundamentais, o que deixa autoaplicavel, pois não precisa de lei para ser infringido, por exemplo em algumas situações como direito à ampla defesa.... ao contraditório... talvez a questao foi nessa linha...

  • Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

  • Mais lenha para essa fogueira:

    O Mandado de Injunção é uma garantia prevista no inciso LXXI do artigo 5º da Constituição Federal e visa conferir efetividade aos direitos constitucionais cujo exercício encontra-se impedido devido a omissão do órgão legislador competente. Assim, a medida não é cabível diante de norma constitucional autoaplicável (v. MI 97, Pleno, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 23.03.1990)

  • TIPO DE QUESTÃO QUE PODE ATRAPALHAR SEUS ESTUDOS!! #AVANTE!

  • Então vou entrar com MANDADO DE INJUNÇÃO para conseguir um medicamento que o SUS não possui em estoque. Questão piada.
  • os direitos Sociais ao meu ver não são auto aplicáveis, por exemplo, não é pq voce tem direito a moradia que vais ganhar uma casa em copacabana, a lei vai regular como o Estado vai te fornecer esse direito e não te deixar jogado as traças sem lugar para morar.

  • ERREI a questão, todavia, achei um pouco incompleto quando cita sobre a omissão do Poder Público, Evisto que a omissão pode ser do Poder Legislativo que deixou de legislar e , sendo assim, um direito garantido na Constituição Federal estaria deixando de ser usado. Continuando, a omissão também pode ser do Poder Público em deixar de fazer algo o que também nos leva a omissão do Poder Público.

  • A realização dos direitos sociais exige a atuação do poder público (são direitos prestacionais), pela implementação de políticas públicas capazes de concretizar “certas prerrogativas individuais e/ou coletivas, destinadas a reduzir as desigualdades sociais existentes e a garantir uma existência humana digna” (Novelino).

     Direitos de segunda dimensão: diferentemente do que ocorre com direitos de primeira dimensão, que são autoaplicáveis e se realizam com a não-intervenção do Estado (liberdade negativa), estes direitos exigem planejamento e alocação de recursos para a sua realização.

    Fonte: material daqui do QC da prof Liz Rodrigues

    Poratnto, não são autoaplicaveis.

  • Questão que se você se basear na prática irá errar lindamente!

    Certo!

  • Direitos sociais não são autoaplicáveis, inclusive li isso na mesa de estudo aqui no qc com a professora Nathalia Masson. Um pouco estranho esse gabarito.

  • Que eu saiba, os direitos fundamentais, que englobam os direitos sociais, têm APLICAÇÃO imediata. Isso não se confunde com APLICABILIDADE. Ser autoaplicável ou não diz respeito à aplicabilidade, e existem direitos sociais autoaplicáveis (aqueles de eficácia plena ou contida), como também existem aqueles que não são, a exemplo dos previstos no art. 6º, caput. Então não se pode generalizar.

  • CERTO

  • Conforme ensina Pedro Lenza, "Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO" (LENZA, 2013, p.1152). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Questão excelente!

    CESPE é CESPE

  • E o mínimo existencial ? e a Reserva do possível? Será AUTOAPLICÁVEL mesmo com insuficiência de recursos ?

  • Auto-aplicável é diferente de aplicação imediata.

  • Eu não entendi por qual razão "omissão do poder público" deve ser interpretado como "falta de norma regulamentadora", logo, não entendi por que presumir cabível mandado de injunção. Vamos supor que exista norma regulamentadora, e o poder público mantenha-se omisso quanto a prestação de um serviço, o mandado de injunção não seria cabível...

  • A banca peca na elaboração da questão, na medida em que a omissão do poder público não foi especificada. Portanto, se a omissão for, por exemplo, do poder executivo em não fornecer transporte público à população? Nesse caso, não houve ausência de norma regulamentadora, mas sim, a indisponibilidade de um direito líquido e certo.

  • Autoaplicável - Aplica-se automaticamente quando preenchido os requisitos.

    Aplicação IMEDIATA - Aplica-se independentemente de qualquer coisa.

    São DIFERENTES

  • Falou em omissão: Mandado de injunção !!!

  • Cespe, cespe....

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MEC Provas: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos 

    O mandado de injunção é impróprio para pleitear em juízo direito individual líquido e certo decorrente de norma constitucional autoaplicável.

    Gab: CERTO

  • A banca peca na elaboração da questão, na medida em que a omissão do poder público não foi especificada. Ou seja, o mandado de injunção é cabível somente quando há falta de norma regulamentadora, omissão do poder público pode ser muitas coisas que não seja falta de norma regulamentadora.

    Art. 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Enfim, segue o jogo!

  • Questão que o examinador pode dar como certa ou errada. Pelo simples fato de:

    Aplicação imediata ser DIFERENTE de autoaplicáveis.

    Existem direitos sociais que o estado pode alegar RESERVA DO POSSIVEL em alguns casos específicos e pode ser contraposto com o principio do MINIMO EXISTENCIAL.

    RESERVA DO POSSIVEL: alega não ter "recurso"

    MINIMO EXISTENCIAL: lei determina uma porcentagem para efetivação de um núcleo de direitos.

    Sendo assim, existe direitos fundamentais que não serão AUTOMATICAMENTE APLICADOS...

    " Neste ponto você deve guardar um detalhe importante: quando afirmamos que uma norma constitucional é dotada de aplicação imediata, isso não significa que ela dispensa a atuação positiva por parte dos poderes públicos. Significa dizer, apenas, que o direito nela previsto poderá ser exigido pelo seu destinatário de imediato, sem necessidade de regulamentação por lei.   " DIREÇÃO CONCURSO

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  • Uma questão dessa não mede conhecimento e sim interpretação do que o examinador acha. Posso achar que à omissão do Poder Público cabe mandado de injunção assim como posso achar que essa omissão do Poder Público é abrangente demais para classificar o mandado de injunção como o remédio constitucional adequado para resolver. Resumindo, a banca quer que você saiba qual das duas formas ela interpreta e isso é ridículo, imoral e uma afronta a quem estuda tanto.

  • Gabarito certo

    Contudo, não é toda omissão do estado que oportuniza a possibilidade de impetração de mandado de injução. Portanto, acho que ao não especificar o tipo de omissão (omissão legislativa) a questão deixou de ser objetiva e passou a ser interpretativa, fato que a desqualifica.

    Apenas uma opinião.


ID
254404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo à garantia dos direitos coletivos.

São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    DIREITOS DOS ASSOCIADOS

    ART 5,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • Errada.

    Os legitimados para a propositura de mandado de segurança coletivo estão previstos no artigo 5º, inciso LXX, e são os seguintes:

    i) Partido político com representação no Congresso Nacional (e o STF tem entendido que basta um parlamentar, em qualquer das duas casas, para que seja configurada a representação no CN)

    ii) Organizações Sindicais, entidades de classe e associações, na defesa dos direitos de seus membros ou associados.

    No entanto, para este último legitimado (as associações) a CF estabelece dois requisitos, quais sejam: deve ter sido legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano. E somente para as associações são exigidos tais requisitos.

    Portanto, a questão peca quando afirma que tais requisitos se aplicam às organizações sindicais, quando na realidade aplicam-se às associações.

    Bons estudos a todos! :-)
  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. 

    A questão não especifica que os interessados  na defesa devem ser SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS.
  • Nessa a CESPE imitou a FCC...pura decoreba...
  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e AS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    São dois erros nesta questão..

    Conparem com o texto do art.5, LXX, b, CF

    LXX - O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, entidade de classe ou associações legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos insteresses de seus menbros ou associados.

  • a questão possui duplo erro  (as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano) que no caso teria que ser invertido, é associaçoes que têm que ter pelo menos 1 ano de funcionamento

    na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos kkkkkk

    o certo é na defesa dos direitos de seus membros ou associados.

    bons estudos galera



  • Gente olha o que dispõe a lei do mandado de segurança:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Logo, o erro da questão está em afirmar que o requisito de um ano de funcionamento é para as organizações sindicais, pois os interesses defendidos pelo Mandado de segurança coletivos são os coletivos e individuais homogêneos de parte ou da totalizadade de seus membros. OBS.: estão excluídos os interesses difusos.
     

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • IMPETRANTE : ( SUJEITO ATIVO = é o tilular da ação )
    Partido político com representação no congresso nacional
    Organização sindical
    Entidade de classe
    Associação legalmente constituída e em func. há pelo menos 1 ano

    BENEFICIÁRIOS :

    GRUPOS TITULARES DE DIREITOS COLETIVOS (
    SE IMPETRADO POR PARTIDO POLITICO )
    MEMBROS OU ASSOCIADOS (
    SE IMPETRADOS PELOS DEMAIS LEGITIMADOS )
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, 

            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparenta ser fácil demais.

    Bons estudos!!!!!
  • Concordo com o comentário do Paulo Junqueira :

     Segundo a aula que eu assisti do professor Flávio Martins* ano passado, o MS coletivo tem 2 diferenças em relação ao MS individual, e a que fala dos interesses individuais homogêneos é sobre o :
      Objeto (direito tutelado -  Art.21 da Lei 12.016/09) direito coletivo ou individual HOMOGÊNEO. Onde:

    direito COLETIVO  = Direito INDIVISÍVEL que pertence a uma coletividade determinável de pessoas. Dizer que é direito indivisível significa que:“Tutelando 1 pessoas tutelamos todos”

     individuais HOMOGÊNEO= Direito DIVISÍVEL que pertence a uma coletividade determinável de pessoas.
    Ainda segundo explicação do Prof. :  este direto DIVISÍVEL significa dizer que é diferente o direito de cada pessoa, pois cada pessoa foi prejudicada de uma maneira diversa.
    Ex. dado por ele foi + ou - assim: Os correntistas de um mesmo banco que sofreram abuso referente a alguma taxa do banco, porém a taxa cobrada entre cada um deles foi de valores diferentes logo seria um direito DIVISÍVEL que por pertencer a pessoas de um msm banco por isso passa a ser tbm a uma coletividade determinável de pessoas.
    Sendo assim no meu intendimento a questão só esta errada na parte em que diz que:organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano"   onde segundo o art. 5º, LXX, b diz:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O Cespe está cada vez mais parecido com a FCC..

    ...busquemos o conhecimento
    !!
     
  • Quem defende os interesses coletivos e homogenêos é o Ministério Público.

    Att,
  • o erro está na parte no tempo de criação!
  • Apesar de ter errado a questão por falta de atenção, concordo com a colega Maira Watkins.
    A questão inverteu organização sindical com associação, tornando o item ERRADO.
    Quanto ao final (na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos), está corretíssimo. Vejam o que diz Pedro Lenza:
    “Com o mandado de segurança coletivo, busca-se a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais homogêneos ou coletivos” (Pedro Lenza, 14ª ed., pág. 813).
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a)      partido político com representação no Congresso Nacional;
    b)      organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    BONS ESTUDOS.
  • Tmb concordo com o Paulo Junqueira, realmente força a interpretação de texto!
    Cuidado com a cespe ela costuma elaborar enunciados que a primeira vista parecem fáceis mas escondem armadilhas na sua interpretação! Errei a questão por arrogância
  • Essa questão apresenta erro flagrante de língua potuguesa. Erro de ambigüidade, pois da forma que está redigida é IMPOSSÍVEL saber se o examinor atribuia "em funcionamento há pelo menos um ano"   apenas às organizações sindicais ou às associações e organizações sindicais. Questão ridícula. O examinador tentou fazer um pega utilizando-se de erro de coesão textual para enganar o candidato. Deveria ter sido anulada a questão por erro de forma. É muito mais coerente do ponto de vista textual,  pela leitura natural da questão, concluir que atribui-se  "em funcionamento há pelo menos um ano"  somente às organizações sociais. Se fosse numa prova de lígua portuguesa e perguntasse se a frase está escrita corretamente, seria errado a resposta, pois apresenta erro de ambigüidade gritante. 
  • LEANDRO MARTINS, discordo de vc!
    Veja pq:
    Se não há a expressão “ambas” antes de “em funcionamento há pelo menos um ano”, então essa exigência vale apenas para a expressão anterior mais próxima, que é “organizações sindicais”. Logo, questão ERRADA.
    Ainda que no enunciado houvesse a ambiguidade que vc mencionou, a questão continuaria sendo ERRADA. Vê só: se considerarmos apenas as “organizações sindicais”, a questão estará ERRADA (como já expliquei acima); e, se além delas, considerarmos qualquer outra coisa, a questão também estará ERRADA. Visto que a CF/88 prevê que o funcionamento há pelo menos um ano vale apenas para as associações.
     
    Eu também errei a questão, não estava atento a esse detalhe. Mas, com os comentários aprendi mais uma.
    Espero ter contribuído.
  • não cabe o termo interesses individuais homogêneos; art 5 CF

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa

    dos interesses de seus membros ou associados;

    diante do texto constitucional vislumbramos apenas o termo coletivo.

    Gabarito: errada


     

  • ERRADO

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    É somente a associações que devem ter pelo menos um ano de funcionamento.

  • ESSA DERRUBA ATÉ AVIÃO !

  • Rapaz, essa questão é safadinha vum, mas me digam uma coisa, se a entidade, partido poltico ou nao sei la das quantas estiver funcionando ha mais de um ano, entao, logo tem direito a MSC. Eu sei que apenas as associações tem que cumprir essa "carencia" de um ano, mas os outros vao perder a legitimidade pq cumpriram essa carencia? lógico que nao! Discordo do gabarito!

  • Pessoal, caí tb. mas observando melhor: O requisito de pelo menos 1 ano em funcionamento é para as associações e não para organizações sindicais. Objetividade

  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) - organização sindical;

        - entidade de classe ou 

        - associação que seja  legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.


    Em defesa dos interesses de seus membros ou associados;




    RESUMINDO: EM DEFESA DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS É SOMENTE À ASSOCIAÇÃO QUE SERÁ COBRADO O FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO!





    GABARITO ERRADO

  • Somente para complementar os demais comentários.

    Nesse caso temos a denominada substituição processual. Não sendo necessário dos sindicalizados, associados ou integrantes da entidade de classe a autorização para a propositura do mandado de segurança coletivo.

    Situação diversa é a exposta no inciso XXI do artigo 5º da CF:
    [...]
    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    [...]


  • O Ministério Público está legitimado à defesa de interesses individuais homogêneos, desde que tenham expressão para a coletividade.

  • Somente as associações precisam estar em funcionamento a pelo menos 1 ano.

  • #ERRADO.São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Legitimidade ativa
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (art. 5.0, LXX):
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados


    *Cf. Súmulas 629 e 630/STF: "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes" (S. 629/STF); "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria" (S. 630/STF). Nesse sentido, o art. 21 da Lei n.
    12.016/2009: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa d seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à fialidade partidária, ou por organização sindical, entidade d classe ou associação legalmente constituída eem funcionamento há pelo menos, 1 (um) ano, em defea de direitos líquidos e
    certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes à suasfinalidades, dispensada, para tanto, autorização especial".

    Pedro LENZA
  • Todos os referidos acima têm legitimidade para impetrarem mandado de segurança em defesa dos interesses coletivo, contudo, no caso de interesses individuais homogêneos o legislador ordinário habilitou o Ministério Público (substituto processual) para defender, excepcionalmente, direitos individuais homogêneos, como, v.g., em se tratando de direito do consumidor (lei nº 8.078/90, arts. 91 e 92).

    http://simuladobrasilconcurso.com.br/prova/comentarios/questoes-simulados-e-provas-de-concursos-diversos/8218

  • Discordo do gabarito.

    Ao resolver a questão, eu tinha o conhecimento que a condição de funcionamento há pelo menos um ano era exigida apenas das associações, porém isso não impede que as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano também sejam legitimadas.


    Resumindo:


    Para as associações é uma condição estar em funcionamento há mais de um ano.


    Para os demais não é condição, por isso com pelo menos um ano eles NÃO DEIXAM DE ESTAR LEGITIMADOS (já estão legitimados há 1 ano, só isso).



    Ao meu ver, a questão só estaria errada se fosse escrita assim:


    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais, exclusivamente, em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.


    Caberia recurso.

  • As associações legalmente constituídas que devem funcionar a pelo menos um ano, não as organizações.

  • Associação = 1 Ano

  • Comentário: o erro da questão é que os legitimados só podem impetrar mandado de segurança na defesa

    dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos dos seus membros e associados.


    fonte: Professora Malu Eu Vou Passar.


    na vídeo aula ela diz que esta certa, mas no comentário em PDF ela diz isso aí?????

    Lembrando que a questão não pede jurisprudência, então o sindicato estando em funcionamento a um ano ou não tanto faz nesta questão, e mesmo assim, sindicato funcionando a um ano não deixa de ser legitimado.




    HOMOGÊNEO adj. De mesma ou semelhante natureza, estrutura e/ou função em comparação ou em relação a outra coisa: o terreno da fazenda é bem mais homogêneo. 


  • Associação Sindical,entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados....

  • O ANO POUCA IMPORTA NESSA M$@ O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA É ISSO "na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos". SENDO QUE É MEMBROS OU ASSOCIADOS ... TODOS JA ESTÃO CARECAS DE SABER QUE SÓ AS ASSOCIAÇÕES QUE PRECISAM TER 1 ANO EM FUNCIONAMENTO

    PERCEBO QUE SE A QUESTÃO TIVESSE SIDO REDIGIDA DE FORMA QUE O ANO  TIVESSE SIDO COLOCADO EM SEU DEVIDO LUGAR (ASSOCIAÇÕES EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANOS "O QUE DIABOS SEJA" A MAIORIA TERIAM ERRADO POR CAUSA DA FALTA DE ATENÇÃO QUANTO A ÚLTIMA PARTE QUE NÃO TRATA DE MEMBROS OU ASSOCIADOS MAS DE INTERESSE COLETIVO E INDIVIDUAL
  • Pura interpretação de texto.


  • ASSOCIAÇÃO - I ANO

  • Leandro Aguiar, errei a questão exatamente por esse motivo! :(

  • A banca mexeu em uma palavra e isso tornou  a questão errada. Só a associação que precisa estar em funcionamento em pelo menos 1 ano. 

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • organizaçãoes sindicais poderam impetrar a qualquer tempo,
    as associações para impretar o MS coletivo, exige-se no mínimo 1 ano de existência

  • Uma leve alteração na ordem dos conceitos e uma pegadinha junto.

  • A cespe não dá mole ou você sabe, ou não. E

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    A banca trocou a posição das instituições no texto, de forma que a exigência de 1 ano de funcionamento recai sobre os sindicatos.

    Sabemos que tal exigência recai apenas às associações, segundo a CF, art 5º, LXX.

    Já na interpretação do STF, tal exigência recai sobre as associações e entidades de classe (Marcelo Novelino, 2012, citado pela colega Lília Nogueira na Q286587).

     

    GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Gabarito: ERRADO

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    ... ou seja organização sindical pode impetrar a qualquer momento já a ASSOCIAÇÃO ... HÁ PELO MENOS UM ANO!

  • Casca de Banana!

  • PROSEA1

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical,

    c)entidade de classe, ou 

    d) associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

     

    Caráter preventivo ou repressivo:

    Sim.

     

    Finalidade:

    Proteger direitos líquidos e certos coletivos ou individuais homogêneos, não amparados por HC ou HD (caráter residual).

     

    Legitimados ativos:

    > Partido político com representação no Congresso Nacional;

    > Organização sindical e entidade de classe;

    > Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

     

    Legitimados passivos: 

    Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

     

    Natureza:

    Civil.

     

    Isento de custas:

    Não.

     

    Prof. Nádia Carolina. 

    Estratégia. 

  • SIMPLES E OBJETIVO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE AS "ORGANIZAÇÕES SINDICAIS " DEVEM TER 1 ANO, SENDO QUE SÃO AS " ASSOCIAÇÕES " QUE DEVEM PREENCHER TAL REQUISITO.

  • A questão aborda o tema relacionado à legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo.
    Sobre a assertiva, o correto seria afirmar que são legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as organizações sindicais e as associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. O erro da assertiva consiste em trocar os requisitos da organização sindical com os da associação. Nesse sentido, quem precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é a associação e não a organização sindical.

    Segundo a CF/88:
    Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".


    Gabarito do professor: assertiva errada. 
  • ART 5,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gab ERRADO

     

    Estaria certo:

     

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as organizações sindicais e as associações em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Somente as associação precisam de estar em Funcionamento a pelo homenos 1 ano e não as organizações também.

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

     

    Art. 5º, LXX, CF/88 – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • A questão aborda o tema relacionado à legitimidade para a propositura do mandado de segurança coletivo. O erro da assertiva está em apontar as organizações sindicais como legitimadas quando, na verdade, não são. Segundo a CF/88:

    ESSE PROF DO QC TA DOIDO ?

    CREIO que o erro está em afirma que ORGANIZAÕES SINDICAIS precisam ter pelo menos 1 ano ... as ASSOCIAÇÕES que precisam ter pelo menos 1 ano de funcionamento.

  • Errei tanto essa pegadinha do cespe que agora não CAIO MAIS NESSA. kkk

  • Gabarito Errado! Maldade fabulosa da Cespe.

    Ela na verdade inverteu quem realmente precisa estar legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano: As Associações.

    Ela colocou as organizações sindicais,essas ,na verdade, não precisam!

    Força!

  • art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. A exigência do prazo de funcionamento diz respeito à associações e não à entidades de classe. Incorreta a afirmativa.
     

  • Somente as associações precisam estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

  • Em resumo,

     

    Associação legalmente constituída = pelo menos 1 ano de funcionamento.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • MEUS ESTUDOS: ALT. (ERRADA)

     

    VAI PRO INFERNO COM ESSE QC E O COMENTÁRIOS DOS SEUS PROFESSORES (ALGUNS CLARO NÉ)   VEJA COMO A RESPOSTA DO PROFESSOR ESTA ERRADA: 

     

    LETRA DE LEI :


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL PRECISA DE 1 ANO PARA FUNCIONAMENTO QUANDO NA VERDADE QUEM NECESSITA É A ASSOCIAÇÃO!

  • Somente para associação se exige o período de 1 ano, nos demais casos não há limite para se exercer o MS coletivo.

  • GABARITO: ERRADO


    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF, art. 5º, LXX

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Fiquei confusa. É só associação que necessita de um ano? Porque eu vi na resposta de outra questão que entidade de classe também poderia ser contemplada pela regra de um ano. Alguém???

  • Thainá, segundo o STF a regra de funcionamento há pelo menos um ano só vale para as associações. Foi isso que tornou a questão errada. Ao inverter a posição dos termos, tornou o prazo de um ano aplicável também às organizações sindicais, o que é incorreto. Bons estudos.
  • APENAS AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS É QUE PRECISAM DE NO MINIMO UM ANO DE FUNCIONAMENTO.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • PARA FIXAR - SÓ AS ASSOCIAÇOES QUE PRECISAM DE 1 ANO

  • Erro da questão foi dizer que organização sindical precisa de 1 ano de funcionamento,  que na verdade isso é associação . 

    Instagram:  @concurseiroespartano96

  • Trocou as bolas
  • Cespe sempre faz essa pegadinha generalizando a constituição e funcionamento há pelo menos um ano nas questões de organização sindical, entidade de classe ou associação, quando na verdade esses requisitos cabem somente à associação.

  • Errado

    Resumindo, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Partido Político (com representação no Cong. Nacional)

    Organização Sindical;

    Entidade de Classe;

    Associações (em funcionamento há pelo menos um ano)

  • li rápido e me lasquei

  • li rápido e me lasquei também !!

  • Errado

    Resumindo, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    Partido Político (com representação no Cong. Nacional)

    Organização Sindical;

    Entidade de Classe;

    Associações (em funcionamento há pelo menos um ano)

  • ERRADO

    CF

    ART 5

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Eu seu que a questão está errada, mas quem usar um pouco de Interpretação de Texto ou até Teoria dos Conjuntos acaba errando a questão.

    "as associações E as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano"

    concorda comigo que as todas as organizações sindicais tem legitimidade?

    Então as que tem pelo menos um ano, também tem? Sim

    A lei diz que o requisito de ter pelo menos um ano é para as associações, certo?

    Mas para o CESPE, incompleto não é errado...

    Julgando dessa forma, a questão estaria correta.

  • questão dificílima, trocou apenas uma ordem..

  • Minha contribuição.

    Mandado de Segurança Coletivo

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Abraço!!!

  • Nem me venha com pegadinha malandro, questão fácil só requer atenção.

  • PEÃO

    Partido politico com representação

    Entidade de classe

    Ãassociação que seja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Organizações Sindicais

  • Prazo de ano APENAS a associações

  • O erro está no português, quando ele relaciona "em funcionamento há pelo menos um ano" tanto para associações quanto para sindicatos, quando na verdade essa relação somente é verdadeira para associações.

  • a cespe inverteu no lugar de sindicato era para ser associação ai sim ficava correto a questão.

  • ERRADO

  • A associação que deve ter um ano de funcionamento e não o sindicato.

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. ERRADA , A QUESTÃO ERRA EM AFIRMAR QUE ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES SINDICAIS EM FUNCIONAMENTO A PELO MENOS 1 ANO , ESSA EXIGÊNCIA TEMPORAL É SÓ PARA AS ASSOCIAÇÕES E NÃO PARA OS SINDICATOS.

  • CF estabelece dois requisitos, quais sejam: deve ter sido legalmente constituída e estar em funcionamento há pelo menos um ano. E somente para as associações são exigidos tais requisitos.

    Portanto, a questão peca quando afirma que tais requisitos se aplicam às organizações sindicais, quando na realidade aplicam-se às associações.

  • Questão de interpretação

  • São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional(OK), as entidades de classe(OK), as associações(em funcionamento há mais de 1 ano) e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    Afirmativa trocou a necessidade de existência há mais de um ano, requisito p/ as ASSOCIAÇÕES, não p/ os Sindicatos.

  • em funcionamento há pelo menos um ano - são as associações.

    gab. E

  • erro esta no final da questao

  • Legitimidade para propor Mandado de Segurança Coletivo

    SEGURA PEAO 

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

    Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!

  • Falou em condição é associação

  • Em 11/02/21 às 15:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 01/02/21 às 21:11, você respondeu a opção C.

    !

    • Você errou!
  • essa aí vc acerta na prova se tiver acabado de revisar o conteúdo kkk tbm bati de cara no muro

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional.

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    O requisito de legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano refere-se à associação.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • O período de 1 ano de funcionamento é somente para ASSOCIAÇÕES.

    A questão erra ao falar que as Organizações Sindicais devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • questão dos infernos!

  • INVERTEU, AINDA BEM QUE GRAVEI MACETE "O" --> ORGANIZAÇÕES, ( "E", "A" ) . Caso contrário erraria essa questão kkk .

  • Dessa vez não, Cespe!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento ERRO DA QUESTÃO~~> Essa há qualquer tempo. Não 1 ano.

    Àquela por pelo menos 1 ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • SEGURA PEAO 

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

    Fonte: comentário daqui debaixo.

    Obs: falou em assoç1ação já sabe que é 1 (UM) ano pra não ir pra prisão!

  • Questão do tipo câmera escondida do Silvio Santos

  • Não precisa ter 1 ano de funcionamento:

    • Representante no Congresso nacional (mesmo que seja 1);
    • Entidade de classe e organizações sindicais.

    Necessita de pelo menos 1 ano de funcionamento:

    • Associações.

    Mandado de segurança: Garantir direito líquido e certo na defesa de direito contra ilegalidade ou abuso de poder.

    É com H? então é Gratuito. É com M? Então é PAGO.

  • Pra lembrar que é a associação que precisa estar constituída min. 1 ano - AAAssociação hÁAAA no mínimo 1 AAAAno.

    Coisas bestas que às vezes ajudam

  • Errei sabendo. Aff

  • PQP, é a associação que tem que estar constituída há 1 ano.....................

  • Legitimados pra propor mandado de segurança coletivo:

    PARTIDO POLÍTICO- representação no CN (mesmo que seja 1)

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOC1AÇÃO - 1ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • Questão sem criatividade da po...

    trocar os nomes...

  • A questão faz inversão de palavras, substituindo a verdadeira ordem dada pelo texto constitucional, o que tornou o item incorreto. Assim, ao afirmar - as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano... - entende-se que aos organizações sindicais que necessitam de pelo menos 1 ano de funcionamento e não as associações.

    Art. 5, CF...

    LXX

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • ERRO EM NEGRITO:

    São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos.

    Simples e objetivo.

  • organização social não

  • Errado

    Sindicato não precisa ter tempo mínimo de funcionamento.

  •  SOMENTE À ASSOCIAÇÃO QUE SERÁ COBRADO O FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO

  • O examinador trocou associação por organização sindical. O prazo de "há pelo menos 1 ano" é somente para as associações.
  • DICA:

    PEÃO: VEJA QUE O ACENTO ESTÁ NA VOGAL (A), na hora da prova você lembra que ela tem a condição especial.

    PARTIDO POLÍTICO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO funcionamento há pelo menos um ano

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Me ajudou bastante, espero ter ajudado a vcs.


ID
254407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre os direitos à
liberdade e à propriedade, julgue o próximo item.

A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    ART 5, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    ART 182

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • ERRADA!!! Conforme o art. 5, inciso XXIV, da CF, existem exceções previstas na própria Constituição, ou seja, a propriedade NÃO SERÁ SEMPRE desapropriada mediante justa e prévia indenização!!!

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Dicas sobre Desapropriação!   Modalidades de Desapropriação:   1) Necessidade Pública: Ocorre quando um imóvel necessita ser retirado para o desenvolvimento ou a continuidade de uma obra pública. Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.   2) Utilidade Pública: A retirada do imóvel, dentre as outras opções possíveis, é  mais vantajosa e menos onerosa. É a mais útil. Pagamento mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.   3) Interesse Social: Só se fala em desapropriação por interesse social quando houver descumprimento da função social da propriedade. Neste caso, o pagamento da indenização é feito em: Titulos da divida pública: Imóvel urbano. Pagamento parcelado em até 10 anos. Titulos da dívida agrária: Imóvel rural. Pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.
  •  As indenizações devem ser pagas em dinheiro.
    Há duas exceções a essa regra geral. A primeira já foi comentada, que são as desapropriações feitas mediante indenização justa e prévia, mas em títulos, não em dinheiro.
    A segunda exceção é uma desapropriação com efeito de confisco, feita portanto, sem indenização do proprietário particular,na forma do Art. 243, sobre terras onde existia cultivo de plantas psicotrópicas (  cannabis sativa, eritroxilion coca, epadu, papoula).

  • Questão que é a "pura letra da Lei"

    Art. 5º, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    A questão peca ao dizer "..., mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.", pois nem sempre a indenização será em dinheiro, pois há casos que a Constituição Federal faz ressalvas.

  •              Olá pessoal, ratificando os comentários acima. A questão fala que,a desapropriação será SEMPRE mediante justa e prévia indenização e em dinheiro e no art 5º, inciso XXIV, nos diz que a desapropriação será mediante justa e prévia indenização em dinheiro "porém", ressalvados os casos previstos nesta constituição;

                 É só dar uma olhada no proximo inciso, o inciso XXV - que fala, nos casos de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurado ao proprietário INDENIZAÇÃO ULTERIOR, se houver dano
    .


  • Item errado:
    Nos casos de desapropriação emergencial devido a interesse público (exemplo: utilização de prédios particulares para abrigar famílias em caso de desastre) a indenização e realizada de maneira Ulterior (posterior) caso há algum dano no imóvel;

    Nos casos de desapropriação do imóvel na área urbana por não atender a sua função social a indenização será realizada em Títulos da dívida pública, sendo o pagamento parcelado em até 10 anos, no caso do imóvel ser na área rural a indenização é feita através de Títulos da dívida agrária, sendo o pagamento parcelado em até 20 anos, a partir do 2º ano de emissão.

    E por fim nos casos de utilização de área rural para plantação irregulares (drogas como a maconha) não há indenização.
  • ITEM ERRADO

    A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Conforme o art. 5, XXIV - CF, "..., ressalvados os casos previtos nesta Constituição."

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Temos o caso de desapropriação de propriedade que nao sofre indenização quando se refere a plantação de droga.
  • Olá pessoal, 

            Essas questões da CESPE com certeza pega os distraídos, por isso, precisamos ter cuidado sempre com questões que aparenta ser fácil demais.

    Bons estudos!!!!!
  • Não sempre, por exemplo: poderá ser em títulos da divida agrária quando não estiver cumprindo a sua função social, e o imóvel for rural, excluidos ai a pequena e média propriedade rural.
  • ERRADA, NEM SEMPRE SERÁ FEITO INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO.
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
  • A cespe é osso duro de roer hein  ... me pegou nessa
  • De modo algum quero colocar comentários repetitivos, mas senti a necessidade de colocar um comentário complementar! Segue abaixo:
    A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, situação na qual o direito de propriedade cede frente ao interesse público (CF, art. 5º, XXIV).
    Essa norma trata genericamente da desapropriação. Mas a CF/88 apresenta outros artigos (exceções) abordando situações específicas de desapropriação (ou expropriação), em que NÃO haverá a indenização em dinheiro, a saber:
    I – art. 182, §4° – desapropriação do solo urbano não aproveitado, nos termos do plano diretor do município. O expropriante será o município e o pagamento ocorrerá em títulos da dívida pública resgatáveis em 10 anos;
    II – art. 184 – desapropriação rural por interesse social para fins de reforma agrária do terreno que não cumpra sua função social. O expropriante será a União e o pagamento ocorrerá em títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos;
    III – art. 243 – desapropriação confiscatória, sem direito a indenização e aplicável a terrenos com cultura ilegal de plantas psicotrópica.
    Fonte: Ponto dos Concursos!
    Espero muito ter colaborado! Felicidades...
  • Questão: A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre (aqui está o erro) mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    Artigo: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (ou seja, existem exceções).
    Explico: A desapropriação realmente é mediante justa e prévia indenização em dinheiro, mas tem as exceções. Quais são elas? Estão no art. 182, III (indenização mediante títulos da dívida pública) e art. 184 (indenização mediante títulos da dívida agrária).
    Objetividade é o que nos falta.
    Um abraço!
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Errado.

    (...)

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    (...).

  • DESAPROPRIAR POR INTERESSE SOCIAL (PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA) o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA 



    LOGO PODE-SE CONCLUIR QUE NÃO SÃO TODAS QUE SARÃO MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO...A CONSTITUIÇÃO - DE FORMA EXPRESSA - ADMITE EXCEÇÕES!



    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;



    GABARITO ERRADO

  • Errado! Nem todas as desapropriações  ocorrerão "mediante justa e prévia indenização em dinheiro". Nos casos em que o imóvel não estiver cumprindo a sua função social, o pagamento poderá ocorrer com:


    - Títulos da dívida pública: em até 10 anos, nos casos de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF/88, art. 182, parágrafo 4º, III), por interesse social.

    - Títulos da dívida agrária: em até 20 anos, no caso de reforma agrária, imóvel rural improdutivo (CF/88, art. 184 e 186), por interesse social.


    Poderá ocorrer também a desapropriação sem nenhum pagamento por parte do Estado, nos casos de:


    - Desapropriação confiscatória: por uso do imóvel para fins ilícitos

  • (E) 

    Modalidades de desapropriação: 

    http://www.megajuridico.com/desapropriacao-e-suas-modalidades/

  • A desapropriação pode ser ordinária e extraordinária. Na ordinária (por necessidade ou utilidade pública) a indenização deve ser prévia, já na extraordinária (por interesse social - desapropriação sansão - quando se descumpre função social da propriedade urbana ou rural) não será prévia. Ainda há a desapropriação confiscatória, no caso de plantação de plantas psicotrópicas, situação em que não se indeniza.

  • NÃO é sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. Existe essas hipóteses:
    Mero interesse público ( cf art 5° inciso 24)
    °Indenizada   °Preço Justo
    °Previamente °Dinheiro
    Sanção (art 182/184 cf)
    °Indenizada °Preço Justo
    °Posterior    ° Títulos públicos (10 anos)
    Confiscatória/Expropriação (art 243) ~ ilegais
    °Não indeniza
    (Se eu estiver enganada, só me avisarem)
    Prof: Daniel Senna 

  • Nem sempre será indenizada. Um dos casos, é quando se descumpre a função social.

  • "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição", ou seja, há fatores que não exigem a prévia indenização.

  • Art. 5°, XXIV, CRFB/88 - "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."

  • Desapropriação: > PODE desapropriar por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social

    Cumpriu função social; indenização prévia e justa (em regra em dinheiro)

    Não Cumpriu função social:  Desapropriação confiscatória / sanção 

    Se for feito pelo município : desapropriação paga em títulos da dívida pública;

    Se for pela União: pago em títulos agrários;


    "*Lembrando que a pequena propriedade rural não pode ser desapropriada, desde que trabalhada pela família e dívida decorra das atividade produtiva."

  • Algumas vezes pode ser em títulos.

  • Em dinheiro, nem sempre!

  • Caraca, caí no "sempre". Sabe quando vc marca e está esperando a resposta e percebe que errou? Tenta desfazer, mas aí aparece o: você errou!

  • O mesmo que aconteceu com Polly R. me pegou kkkkkkk, mas na hora da prova dá para ajeitar .

  • ERREI!

    Nem todas as desapropriações  ocorrerão "mediante justa e prévia indenização em dinheiro". Nos casos em que o imóvel não estiver cumprindo a sua função social, o pagamento poderá ocorrer com:

    - Títulos da dívida pública: em até 10 anos, nos casos de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada (CF/88, art. 182, parágrafo 4º, III), por interesse social.

    - Títulos da dívida agrária: em até 20 anos, no caso de reforma agrária, imóvel rural improdutivo (CF/88, art. 184 e 186), por interesse social.


  • necessidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenizacão em dinheiro,RESSALVADOS OS CASSOS PREVISTOS EM LEI;       ERRADO

  • Caí nessa!

    Sabe aquela dica? : Desconfiem das generalizações:"sempre,todo,somente..."

    "mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro"

  • Regra: mediante justa e prévia indenização em dinheir, porém há exceções.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

     

    não é sempre. há exceções.

     

    FOCO

    FORÇA

  • Pode ser por títulos o pagamento

  • Se o cara estiver plantando maconha, ai já viu. ner!

  • EXPROPIAÇAO= tomada da propriedade sem direito à indenização ex : plantação de maconha;

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art 5°

    sono,mas na luta 5:26

    TOMA !

     

  • Desapropriar por interesse social (para fins de reforma agrária) o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária 

     

    Logo pode-se concluir que não são todas que serão mediante prévia indenização em dinheiro, a constituição - de forma expressa - admite exceções!

     

    A regra é que nos casos de desapropriação seja indenizado em dinheiro, como afirma o art. 5º, XXIV, entretanto quando se tratar de imóvel que não esteja cumprindo com sua função social, a indenização será em títulos da dívida agrária, com base no art. 184 da CF.

     

    CF, art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • "Caso a propriedade não esteja atendendo a sua função social, poderá haver a chamada desapropriação-sanção pelo Município com pagamentos em títulos da dívida pública (art. 182, § 4.º, III) ou com títulos da dívida agrária, pela União Federal, para fins de reforma agrária (art. 184), não abrangendo, nesta última hipótese de desapropriação para fins de reforma agrária, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, e não tendo o seu proprietário outra, e a propriedade produtiva (art. 185, I e II).
    No tocante à propriedade urbana, a desapropriação-sanção é a última medida, já que, primeiro, procede -se ao parcelamento ou edificação compulsórios e, em seguida, à imposição de IPTU progressivo no tempo, para, só então, passar -se à desapropriação-sanção.

    Aí entramos em direito tributário, que sinceramente, é um porre!

  • Galera um caso simples de entendimento é a desapropriação CONFISCATÓRIA no qual o indivíduo usa por exemplo, a propriedade para uso ou comercio de plantas pscotrópicas nesse tipo de desapropriação por CONFISCAÇÃO não há o que se falar de INDENIZAÇÃO. 

    Gabarito: ERRADO 

    Bons estudos ;)

  • A palavra "SEMPRE" derrubou a questão, pois é possivel haver a desapropriação indireta, onde o ente publico primeiramente turba a posse do proprietário e após a desapropriação ele ressarci, então nem sempre a indenização é prévia. Além de que existe a possibilidade da desapropriação ser paga com TDAs resgataveis em longos anos.

  • A questão generalizou o instituto da desapropriação para todos os imóveis!

     

    É importante salientar que a desapropriação de imóveis rurais possui particularidades específicas, que se encontra no CAPÍTULO III-
    DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA (CF):

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Isso, estuda sua vida inteira pra uma "mera" palavra na sentença te derrubar.

  • Nem sempre,  se a desapropriação for de uma terra que estava sendo usada para o tráfico de drogas não há indenização.

  • Desapropriação nem sempre será R$

    Desapropriações 

    Necessidade pública=emergencial

    Utilidade pública= construçao de rodovia

    Interesse social= proteção das camadas pobres da sociedade.

    Gab. errado!

    ESTUDAR É UM PRIVILÉGIO!

    Força,guerreiro!

  • DIRETO NA VEIA

    Requisição administrativa -> Em caso de iminente perigo público. Indenização ulterior (posterior), se houver dano.

     

    Desapropriação Por mero Interesse Público/Utilidade Pública: Indenização prévia justa e em dinheiro

     

    Desapropriação Sanção (interesse social): Quando a propriedade não atendeu sua função social, tal desapropriação pode ocorrer com imóveis urbanos (títulos de dívida pública/resgataveis em 10 anos) ou rurais (títulos de dívida agrária/resgataveis em 20 anos, cantando do 2°).

     

    Desapropriação Confisco/Expropriação: Sem indenização e com destinação à reforma agrária e a programas de habitação popular, em caso de utilização para o cultivo de psicotrópicos ilegais ou exploração de trabalho escravo.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, SEM QUALQUER INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Observe que o inciso XXIV do art. 5º da CF/88 determina que a regra é a prévia e justa indenização em dinheiro, no caso de desapropriação, “ressalvados os casos previstos na Constituição”. Portanto, a Carta Magna pode criar exceções a essa regra, estabelecendo outras possibilidades de indenização. É o caso, por exemplo, daquelas que se dão por meio de títulos da dívida pública.

     

    Profª Nádia Carolina - Estratégia Concursos

  • ->>(mas sempre) <
    Em relação a indenização por desapropriação a CF pode estabelecer exceções,cuidado!
    Gab.: ERRADO

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Desapropriação Sanção = Títulos públicos

  • Gabarito : ERRADO

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    No caso a indenização é em Títulos públicos, pois se trata de Desapropriação Sanção.

     

    Bons Estudos !!!!

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

     

    O erro da questão está no fato de falar que é SEMPRE, a CF/88 Art. 5º XXIV reza que a indenização será justa e prévia, paga em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta constituição, ou seja, há exceção.

  • Nas desapropriações de áreas de cultivo de maconha, o vagabundo não recebe nada. É só isso que precisa saber para acertar a questão.

  • O CAPIÁ É A REGRA, MAS COMO TODOS SABEMOS, NO DIREITO NÃO EXISTE NADA ABSOLUTO.

  • Patrik detonou na explicaçãokkkkk 

  • mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    ou seja, existem exceções estabelecidas pela CF ao JUSTA E PRÉVIA.

  • A questão peca ao afirmar que SEMPRE será mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Há exceções previstas na CF. Vejamos:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Bons estudos. 
    A fé sem obras é morta!

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 5º, XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • A ocupação temporária é uma modalidade de intervenção do estado na propriedade que restringe o caráter exclusivo da propriedade, nos casos de necessidade pública. A ocupação temporária é gratuita e transitória, contudo, quando causar dano, pode gerar direito à indenização.


    GAB: E


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9. Fernando Neto e Ronny Torres (pg 698)

  • Quem conhece o CESPE sabe, se tiver a palavra SEMPRE, nem precisa ler o resto porque está errada.

  • Há exceções: nem sempre a indenização será em dinheiro.
  • Erradíssimo.

    Há casos em que a indenização pela desapropriação não será em dinheiro.

    E quais são esses casos?

    a) Desapropriação para fins de reforma agrária;
    b) Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua
    função social;
    c) Desapropriação confiscatória.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Acertei, mas com muita dúvida do que a banca realmente queria, pois essa desgraça tenta confundir.

    Mas dá pra perceber que ela está generalizando, pois:

    >> Pelo “mero” interesse público ou social: Isso gera indenização de forma:

                                       - prévia - justa - em dinheiro

    >> Desapropriação sanção:

                                       - Se o imóvel é urbano, será pago com títulos da dívida pública

                                       - Se o imóvel é rural, então pago com títulos da dívida agrária.

    >> Desapropriação confiscatória (ou EXPROPRIAÇÃO): Pode ocorrer em 2 hipóteses:

                            - Ocorrerá toda a vez que o indivíduo  utilizar sua propriedade para o cultivo de plantas PSICOTRÓPICAS (papola, cocaína, maconha)  que pode se transformar em drogas.

                             - Trabalho escravo.

                            Não se indeniza neste caso.

     

  • essse Sempre me pegou

     

  • O erro da questão está no sempre.

  • Segundo o art. 5º, XXV da CF:

    “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    O erro pode ser o previa indenização.

  • tem que ficar atento quando as palavras sempre, sem exceção, vierem nos enunciados, na maioria das vezes estão errados

  • Patrick, sua justificativa está errada. O ponto da questão é lembrar que a indenização não será sempre paga em dinheiro, podendo ser paga em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária, no caso de residência urbana ou rural, respectivamente.

    O caso de não haver indenização alguma se refere ao CONFISCO, e não à DESAPROPRIAÇÃO, como a questão cita. Desapropriação SEMPRE será com indenização! Se ele trocasse "desapropriação" por "expropriação", aí sim sua justificativa estaria correta.

  • ERRADA simplesmente porque desapropriação por interesse social pode ser paga em dinheiro no caso de particular nada fazer para merecê-la OU em títulos no caso do particular não observar a função social da propriedade (sanção).

    OBS. 1: A questão afirma que por interesse social sempre vai ser em dinheiro e isso não é verdade.

    OBS. 2: A questão não entra no caso de Desapropriação confiscatória que não assegura indenização.

  • Como estou aprendendo a maldade do CESPE de pouco em pouco, mesmo não sendo a banca para o concurso que irei prestar, me deram uma dica muita boa:

    Em 90% dos casos, sempre que a alternativa do CESPE for restritiva ou abrangente demais, ela pode estar errada.

  • Generalizou! Nem sempre vai precisar de indenização.

  • Segundo o art. 5º, da CF:

    XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade

    pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • A indenização pode ser feita em títulos em determinadas situações...

  • O pagamento de cada Desapropriação:

    Desapropriação Comum: pago de forma prévia, justa e em dinheiro, por razões de interesse social, utilidade ou necessidade pública.

    Desapropriação Urbana: em títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos, quando o imóvel urbano não cumpre sua função social.

    Desapropriação Rural: em títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos, quando o imóvel rural não cumpre sua função social.

    Expropriação: perda do bem sem direito à indenização.

  • Observe que o inciso XXIV do art. 5º da CF/88 determina que a regra é a prévia e justa indenização em dinheiro, no caso de desapropriação, à “ressalvados os casos previstos na Constituição" Portanto, a Carta Magna pode criar exceções a essa regra, estabelecendo outras possibilidades de indenização

    É o caso, por exemplo, daquelas que se dão por meio de títulos da dívida pública. Questão errada.

  • Questão que caberia recurso, pois a afirmação contida não está errada, pois a forma como foi elaborada dá abertura a ampla interpretação. Observe que a questão lista as 3 possibilidades de desapropriação por indenização em dinheiro e logo em seguida fala que essas 3 se darão sempre por justa e prévia indenização.

  • Gabarito "E" Para os não assinantes.

    Nem sempre é em dinheiro!!!

    Sendo aria urbana? Títulos da dívida PÚBLICA. Lastro temporal 10 anos.

    Sendo aria rural? Títulos da dívida AGRÁRIA. Lastros temporal 20 anos.

  • Generalizou! Nem sempre vai precisar de indenização.

    Gostei

    (6)

    Reportar abuso

  • Artigo 5o: XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Aí está o erro, nem sempre por dinheiro, há ressalvas, como a indenização mediante títulos da dívida pública

  • discordo do gabarito e dos colegas.. a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social É SIM SEMPRE MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO!!! a desapropriação que os colegas citam que caberia indenização em dívida pública é a DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO e não utilidade pública.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    O erro da questão é simplesmente a palavra "sempre".

    Obs: Quando houver "sempre" "nunca" "absoluto" "com certeza" "somente" , desconfie da questão.

  • SEMPRE ? Não, existem exceções.

  • Art.5º, XXIV da CF: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro (REGRA), ressalvados os casos previstos nesta Constituição (EXCEÇÃO)."

    A própria CF traz exceção em relação à forma de indenização monetária pela desapropriação. Logo, a afirmação de que a desapropriação sempre se dará através de prévia indenização em dinheiro é errada.

  • Eu concordo com o colega Jose Lidberg, mas infelizmente Desapropriação Sanção também é de interesse social , previa e justa, só que o pagamento é em títulos da dívida publica, em 10 anos.

    Êeeeee Cespe abençoada #sqn

  • A meu ver, o que traz validade para o gabarito da questão, é que ela não especifica a modalidade de desapropriação, mas somente algumas finalidades. O que denota uma desapropriação genérica, que nesse sentido, há exceções quanto a forma de indenização.

  • Ressalvados os casos previstos em nossa constituição, por exemplo: desapropriação rural, urbanística e confiscatória. As duas primeiras serão pagas com títulos de dívida pública, se não me engano, já a confiscatória não há possibilidade de indenização, visto que aquele que sofreu essa penalidade cometeu algum crime e responderá em alguma das esferas do direito.

  • Desapropriação por utilidade ou necessidade pública ou interesse social:

    1) Espécie: Desapropriação ordinária

    2) Indenização: Indenização prévia, justa e em dinheiro.

    3) Competência: Todos os entes federados

  • O erro está em dizer que é SEMPRE indenizado.

  • Por interesse social a indenização é através de títulos da dívida ativa, não é em dinheiro, só nessa dica você já mata essa questão! #vamosjuntos.

  • GAB: E

    De formas simples:

    Tipos de desapropriação:

    -> necessidade

    -> utilidade pública

    -> interesse social

    Regra: justa e prévia indenização em dinheiro

    Exceção:

     * desapropriação para fins de reforma agrária (títulos da dívida agrária)

     * desapropriação de imóvel que não cumpriu sua função social (títulos da dívida pública)

     * desapropriação confiscatória (sem indenização)

  • CF/88 - Art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Pense desse modo> quando o proprietário não tiver qualquer culpa, deverá ser pago previamente em dinheiro.

  • Não é em todas as situações que o pagamento será feito em dinheiro. Na desapropriação-sanção, que ocorre como penalidade pelo fato de os imóveis não cumprirem sua função social, o pagamento é feito em títulos da dívida pública (imóveis urbanos) ou títulos da dívida agrária (imóveis rurais).

    Também existe a desapropriação-confisco, onde o proprietário não recebe nada. Ela ocorre quando o imóvel está sendo usado para fins ilícitos (uma plantação de maconha ou uma casa funcionando como boca de fumo, por exemplo)

  • NEM TODAS É EM DINHEIRO !!!!

    EX: O INTERESSE SOCIAL PODE SER PAGO COM TITULOS , [ PORTANTO QUESTÃO ERRADA ]

    SE NÃO PODER SE DESTACAR PELO O TALENTO , ENTÃO DESTAQUE-SE PELO O ESFORÇO...

  • Errada, a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, SALVO EXCEÇÃO.

  • É melhor errar aqui do que na prova, avante!!!

  • hoje não.

  • Gabarito: ERRADO

    Vamos lá !

    Desapropriação = Perda da propriedade

    Tipos de desapropriação:

    • Necessidade Pública : com indenização prévia, justa e com didim ( dinheiro)
    • Utilidade Pública : com indenização prévia, justa e com didim ( dinheiro).
    • Interesse Social: Existem duas situações, são elas

    1º - Se for para mover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem estar social da população, haverá indenização prévia, justa e com didim ( dinheiro).

    2º- Se for por falta da função social, também conhecida como desapropriação por SANÇÂO ( o motivo é a falta de cuidado do proprietário ), a indenização será prévia, justa e com título da dívida agrária ( em caso de propriedade Rural ) ou título da divida pública ( em caso de propriedade urbana ).

  • Camarão que dorme a onda leva!

  • Casca de banana

  • exceto nos casos previstos nessa constituição

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Desapropriação de regra é por justa e prévia indenização, mas a própria CF prevê exceções em duas hipóteses que será indenização posterior pagas em títulos da dívida pública ou agrária

  • nem toda questão cesperiana incompleta é correta senhores, fica a dica.

    GAB: E (Ressalvado os casos previstos nessa constituição) Há exceções...

  • Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Desapropriação em regra é por justa e prévia indenização, mas a própria CF prevê exceções em duas hipóteses que será indenização posterior pagas em títulos da dívida pública ou agrária

  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiroressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Exceções:

    1) § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    2) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • INDENIZAÇÃO SÓ SE HOUVER DANO.

  • INDENIZAÇÃO POSTERIOR, SE HOUVER DANO.

  • PC-PR 2021

  • Muitas pessoas cometendo o equívoco de achar que o erro da questão é o fato de que a indenização deve ser ulterior, se houver dano.

    Na verdade, o erro do enunciado recai sobre a literalidade de que a indenização sempre se dará previamente e em dinheiro, quando há outras formas, a depender do motivo e a necessidade a que levaram a administração pública a desapropriar o bem.

  • Necessidade de utilidade pública: Justa e prévia indenização.

    Iminente perigo público: Indenização posterior, se houver dano.

  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública,

    ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    PELO QUE ENTENDI, A EXIGÊNCIA DE PRÉVIA INDENIZAÇÃO SÓ CABE EM REGRA PARA O INTERESSE SOCIAL, EM REGRA ... COM EXCEÇÕES NO PROPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL, ENQUANTO NO CASO DE NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA LEI INFRACONSTITUCIONAL PODE PREVER

  • Cespe faz o que quer, uma hora questão incompleta é certa e outra é errada. Só Jesus pra saber o que o examinador está pensando no dia.

  • Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou

    utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro,

    ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Logo existe exceções, pois nem sempre vai ser mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

  • Meu resumo da aula do Professor Aragonê

    DIREITO DE PROPRIEDADE

    1) Desapropriação por interesse social ou necessidade ou utilidade pública: indenização prévia, justa e em dinheiro.

    2) Desapropriação-sanção → punição por não respeitar função social da propriedade.

    Necessidade do uso progressivo da força: 1º edificação ou parcelamento compulsório; 2º IPTU progressivo no tempo; e 3º desapropriação com indenização em títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos se for área urbana, em caso de área rural: títulos da dívida agrária resgatáveis em até 20 anos.

    3) Expropriação (a propriedade é tirada do proprietário)

    - terras nas quais se cultive substâncias psicotrópicas → A boa-fé do proprietário pode retirar a punição. Não é perda automática.

    - terras nas quais se utilize de mão de obra escrava → EC 81/2014 → “Lista suja”: cadastro de empregadores é válida de acordo com o STF!!!

    - bens utilizados no tráfico de drogas → CONFISCO!!! Havendo ou não habitualidade no tráfico!!!

    4) Iminente perigo público: indenização ulterior SE HOUVER DANO!!!

    5) Requisição de bens públicos: União x São Paulo: requisição da União de agulhas e seringas de SP. STF: “A requisição é de propriedade PARTICULAR e portanto não pode.” Exceção: estado de sítio (art. 137, CF) a União poderá requisitar bens de outros entes da federação.

    6) Pequena propriedade rural: lei 8629/1993 → tamanho da propriedade: 1 a 4 módulos fiscais.

    Se for dois terrenos? Impenhoráveis se: contínuos e a área for inferior a 4 módulos.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

  • CF, Art. 5, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Muito cuidado com o SEMPRE em questões... geralmente induzem ao erro.

  • A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    ressalvadas as hipóteses previstas em lei

    GAB: E

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre os direitos à
liberdade e à propriedade, julgue o próximo item.

A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

    NESTA QUESTÃO, EM CASO DE SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PODERÁ SER LIMITADO O DIR DE LOCOMOÇÃO

    ART 5

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • A CF não considera a liberdade de locomoção como direito absoluto, tanto que prevê em seu art. 5º, XLVI, que "  a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade  ". Contudo, alguns requisitos devem ser observados no caso de restrições a direitos fundamentais:

    1) Princípio da legalidade/reserva legal:  a restrição deve estar prevista em lei (em sentido estrito). Ex: decreto presidencial não pode restringir direito fundamental.
    2) Princípio da não-retroatividade: toda restrição a direito fundamental possui caráter irretroativo, ou seja, deve respeitar as situações jurídicas já consolidadas.
    3) Princípio da proporcionalidade: uma restrição deve ser necessária, adequada e proporcional (menos gravosa possível). Ex: exigência de diploma para a profissão de jornalista seria excessivamente gravosa, segundo o STF.
    4) Princípio da generalidade e abstração: toda restrição deve ser geral e abstrata, não pode atingir apenas um determinado caso ou uma determinada pessoa. Decorre do princípio da igualdade.
    5) Princípio da salvaguarda do conteúdo essencial: qualquer restrição a direito fundamental deve salvaguardar o conteúdo essencial (núcleo) daquele direito. 

    Fonte: aula do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
  • Outro exemplo da relatividade da liberdade de locomoção é o que prega o artigo 139 da Constituição ao estabelecer a obrigação de permanência em localidade determinada, a certas pessoas, nos casos de Estado de Sítio.

    Bons Estudos!!!
  • ITEM ERRADO

    VALE COMO OBSERVAÇÃO

                         Conforme o entendimento da doutrina e da jurisprudência NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, inclusive o direito de locumoção que trata a questão, mas vale ressaltar que para alguns autores A VEDAÇÃO CONSTITUICIONAL À TORTURA  É ABSOLUTO, mas a grande maioria considera que NÃO É ABSOLUTO.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Questão ERRADA!

    O direito de locomoção, como os demais direitos fundamentais, NÃO É ABSOLUTO!

    1° - há que se observar, para o seu exercício, a prevalência da paz. Em hipóteses de guerra, que suscita, a instituição de Estado de Sítio, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. 
    2° - além desse aspecto, há que se observar que o direito de locomoção inclui os bens pertencentes ao seu titular. Isso não significa, porém, que os bens possuam de forma autonôma o direito de locomoção, mas sim que eles possam acompanhar o proprietário que esteja se locomovendo.
    3° - o direito de locomoção é protegido pelo habeas corpus e somente é garantido dentro do território nacional.
  • a título de curiosidade, já li a respeito que existem pouquíssimos direitos absolutos. Um deles é o direito de não ser torturado, ele não comporta exceções. Desafio alguém a trazer um exemplo de exceção ao direito de não ser torturado.
  • Em resposta ao desafio do amigo Bruno Cardoso e para enriquecer o conhecimento de todos os colegas:

    Teoria americana “O Cenário da Bomba-Relógio”:

    Essa teoria supõe que alguém envolvido em um ataque terrorista iminente, que matará muitas pessoas, foi capturado pelas autoridades e que só se for torturado revelará as informações necessárias para impedir o atentado. Sabe-se que vai acontecer um atentado em pouquíssimo tempo, matando milhares de pessoas, talvez milhões e você está com o terrorista. O único meio de impedir o ataque é torturá-lo.
  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.
    Art. 5, XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Segundo STF Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  • Cuidado,ao dizer que há ou não direitos absolutos, pois Segundo Bobbio os únicos direitos que são considerados absolutos, são:

    * NÃO SER TORTURADO

    &
    * NÃO SER ESCRAVIZADO.


  • Cuidado,ao dizer que há ou não direitos absolutos, pois Segundo Bobbio os únicos direitos que são considerados absolutos, são:

    * NÃO SER TORTURADO

    &
    * NÃO SER ESCRAVIZADO.


  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Economia - Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto.

    GABARITO: CERTA.

  • A mesma coisa que passar manteiga no focinho de um gato...

  • Bruno Cardoso e Sônia Mara, muito bom o desafio

  • CF.88/XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Há casos em que se poderá limitar a locomoção da pessoas, como por exemplo no estado de defesa.

  • Ah, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • NENHUM nenhum N E N H U M >nenhum< _NENHUM_ direito é absoluto

  • os direitos fundamentais não são absolutos. 

  • Em tempos de paz...

  • Errado. Em tempos de guerra, a liberdade de locomoção é restringida.

  • ERRADO: 

    CF.88/XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

  • Quando vi ABSOLUTO, já parei.

  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

     

    Lembrem-se: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO.

     

    FOCO

    FORÇA

  • LEMBRE-SE ÚNICO DT° ABSOLUTO É O DT° RELATIVO .

  • Errada
    A questão esfregou na sua cara o quão foi taxativa hahaha


    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
     

  • Questão: Errada!

    "Em tempo de paz" é a restrição.

  • Em tempo de paz,as pessoas poderão se locomover livremente no território nacional,mas em tempo de guerra terá suas restrições.
    Gab .ERRADA

  • Nenhum direito fundamental é absoluto. 

  • ESTADO DE DEFESA/SÍTIO POSSO TER MINHA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO RESTRINGIDA

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Temos uma restrição: 

    ART 5

    XV - é livre a locomoção no território nacional EM TEMPOS DE PAZ, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Errado. 

    Estado de Defesa/Síto podem fazer algumas restrições. 

  • Para não errar a questão, basta saber que NÃO HÁ direito fundamental absoluto. Nem mesmo o direito à vida é absoluto.

  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO; OS PROFESSORES DE DIREITO QUE TIVE SEMPRE INICIAVAM A AULA INICIAL DISCORRENDO SOBRE ISSO...

  • apareceu "absoluto" na assertiva, pode marcar errado sem dó

  • ERRADO

    Art. 5º da CF/88

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 

    Em caso de guerra declarada, é possível a restrição da liberdade de locomoção no território nacional. 

     

    Bons estudos pessoal!

    "Se eu vi mais longe, foi porque me apoiei em ombros de gigantes" Isaac Newton

  • EM TEMPOS DE PAZ.

  • NADA é absoluto no Direito! 

  • Nenhum DIREITO É ABSOLUTO!!!

  • Gabarito Errado

    O erro está em dizer caráter absoluto, nenhum direito é absoluto.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • É livre em tempos de paz

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO

  • Em tempo de paz SIM. Salvo em guerra declarada entre outros.
  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!!

  • Falou direitos em caráter absoluto, já marque errada.
  • Nenhum direito é absoluto!
  • CF, Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Gabarito "E"

    Sucinto; nenhum direito individual é ABSOLUTO.

  • gabarito=errado

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • GABARITO ERRADO

    Podem ser restringidos por ESTADO DE SÍTIO OU ESTADO DE DEFESA

  • Os colegas já mencionaram, mas vale lembrar:

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO NA CF/88!!

  • O coronavírus que o diga!

  • ERRADO

    A liberdade de locomoção não é de caráter absoluto.

  • nosso maior exemplo é o corona vírus.....

  • O coronavírus que o diga! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • covid-19 . kkkkkkkkkkkkl
  • Convém perceber que o direito explanado no inciso XV não possui caráter absoluto, haja vista ter sido garantido em tempo de paz.

    Isto significa que em momentos de “não paz” seria possível estabe­lecer restrições à liberdade de locomoção.

    Do mesmo modo, destaca-se que em situações excepcionais, de instabilidade institucional, como no estado de sítio e no estado de defesa esse direito poderá ser restringido:

    ESTADO DE DEFESA:

    CF - ART. 136 § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz compe­tente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.

    ESTADO DE SÍTIO:

    CF - Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I – obrigação de permanência em localidade determinada;

    II – detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (grifo nosso) 

  • Nada em Direito é Absoluto quando se trata da CF/88

  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

    Art. 5, XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Segundo STF : Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  •   Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 

  • NÃO EXISTE DIREITO FUNDAMENTAL ABSOLUTO!

  • Pode sofrer restrição sim, como por exemplo, o estado de sítio

  • Nenhum direito é absoluto.

    GAB. E

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    Os direitos fundamentais não podem ser considerados absolutos, posto que todos os direitos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • Não existe direito absoluta.

  • É, realmente, tentem entrar em um quartel às duas da manhã pulando o muro. Nem precisa pular o muro, basta pedir para entrar no portão! Simplesmente não tem papo, eles não deixarão entrar qualquer um sem se identificar, até mesmo o comandante deve se identificar. Isso é restrição à liberdade de locomoção.

    Não podemos adentrar uma delegacia e usar o banheiro do (a) delegado (a)!

    Não podemos ir na prefeitura, sentar na cadeira do (a) prefeito (a) e colocar os pés na mesa!

    ...

    Os exemplos são mirabolantes justamente para lembrarem depois

  • Não existe direito ABSOLUTO!

  • Uma das ideias mais divulgadas sobre direitos fundamentais é de que não há direitos absolutos: todos os direitos são relativos e podem ser objeto de ponderação. Mas que na verdade existe sim direitos absolutos, que são: sigilo das fontes; proibição de tortura e vedação da escravidão, pois são direitos que não há nenhuma lei que diga ao contrário.

  • Certeza absoluta que nada é absoluto.

  • NÃO existem direitos absolutos.

    CF/88: É livre a locomoção no território nacional EM TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, NOS TERMOS DA LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens;

    Exemplo de situação de restrição desse direito: estado de guerra.

    Gabarito: ERRADO

  • Nenhum direito é absoluto, nem mesmo o da vida.

    Cita-se, ainda, que em estádio de sítio, estado de defesa e intervenção federal esse direito pode ser mitigado/relativizado.

  • É só lembrar dos inúmeros LOCKDOWN pelo Brasil...

  • Nenhum direito é absoluto!! Lembre-se!

  • GABARITO: ERRADO

    !NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

  •  Não existe direito absoluto , locomoção no território nacional é livre em tempos de paz.

  • EM TEMPOS DE GUERRA A LIVRE LOCOMOÇÃO NÃO É PERMITIDA.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

  • PC-PR 2021

  • Nada é absoluto, nessa.

    GAB: ERRADO

    Avante-DEPEN-DF

  • hurraaa! nem todo direito e absoluto.

  • Não há relativização quanto à vedação a escravidão e à tortura.

  • de absoluto, só deus .

  • EM TEMPO DE PAZ!

    GAB. ERRADA

  • Nem tudo é absoluto!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza.

    Art. 5, XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Segundo STF : Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. 


ID
254413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos Poderes Executivo e
Judiciário.

Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.

Alternativas
Comentários

  • CERTA!
    DICAS: NÃO VINCULA O STF. SOMENTE OS DEMAIS ÓRGÃOS DO PJ

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
  • COLEGA LUIZ, OU OUTRO AMIGO VIRTUAL, RSRS,  POR FAVOR, SE POSSIVEL ESCLAREÇA O ARTIGO 103-A: STF /APROVA, E O 103-A,§ 2º:PESSOAS DO ARTIGO 103, PODERÃO PROVOCAR...
    IMPLICITAMENTE ME PARECE Q OS DO ARTIGO 103 TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA PARA TANTO, EMBORA ESTUDEI NA FACULDADE QUE O STF É O LEGÍTIMO NAS RELAÇÕES DE SUMULA VINCULANTE, MAS NUNCA ENTENDI AO CERTO ESSES DOIS ARTIGOS, PODE POR FAVOR  EXPLICAR, ME AJUDARÁ MUITO, POIS ESTOU ESTUDANDO PARA A PROVA DA OAB, RS. OBRIGADA.
  • Edilaine, é justamente isso que a questão diz. Vê só:

    Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.

    Ou seja, os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade são também legitimados para realizar essa provocação ao STF. Daí então, havendo provocação, poderá o STF aprovar, cancelar ou revisar uma súmula vinculante. Mas veja que somente ao STF cabe aprovar, revisar ou cancelar. Aos legitimados do artigo 103 apenas cabe provocar o Supremo Tribunal.

    É apenas o ato de impulso inicial. Todo o resto, ou seja, as discussões, elaboração do texto da súmula e, finalmente, a aprovação, são de inteira competência do STF.

    Espero que tenha dado pra entender! ^^

    Bons estudos a todos! ;-)
  • colega Edilaine,

    a aprovação é do STF.
    entretanto, ele pode editar a SV de ofício ou por "iniciativa" de outros legitimados. 
  • Obrigada, amigos Raphael e Luis, pela explicação.Abraços
  •  Acho pertinente consignar que a Sumula Vinculante não tem força para vincular o Legislativo. Conforme consta em apostila da Central de Concursos, a qual ressalta: 

    .......................QUANTO AO PODER LEGISLATIVO, A SÚMULA VINCULANTE NÃO IMPEDE QUE OS PARLAMENTARES LEGISLEM A RESPEITO E DE MODO DIVERSO QUE A SÚMULA TENHA DECIDIDO, PORTANTO, NÃO VINCULA O LEGISLATIVO.

  • Ao colega acima.

    Amigo o termo EDIÇÃO equivale-se ao  "aprovar súmula" que é consequencia de suas reiteradas decisões.
    Art.103-A CF de 88.
  • Alguém poderia me explicar se as súmulas dos tribunais superiores tambem possuem efeito vinculante?
    Marquei como errada pois me lembrei que os tribunais superiores tmb editam súmula!
    Alguém poderia me explicar melhor?
  • Somente o STF têm súmula vinculante, isso quer dizer que as suas decisões, quando têm efeito vinculante, servem como base para julgamento nos tribunais inferiores, desta forma os processos similares nos tribunais inferiores podem ter seu julgamento baseado em tal súmula, acelerando a análise de processos.
  • Estou com a mesma dúvida da Raquel.  Ja vi súmulas do STJ e eu sei que elas valem para outros tribunais e juizes sob sua jurisdição (como os TJs, TRFs e juizes federais e estaduais). 
  • Caros colegas,
    noa tribunais superiores não há súmulas e sim "entendimento" ou "consenso na maneira de julgar/pensar", que por si só não vincula decisões de tribunais inferiores, apenas dá um caminho. Diferente é a súmula que obriga que os juizes a acompanhem sob risco de terem suas decisões questionadas e anuladas ou reformadas por tribunais superiores.
    Espero ter ajudado, abraços
  • Os Tribunais Superiores editam sim súmulas. Vejam por exemplo, no próprio site do TST:
    http://www.tst.gov.br/sumulas

    A diferença é que só o STF tem o pode de editar Súmulas Vinculantes, as quais, como o nome indica, vinculam (obrigam) decisões das instâncias inferiores,  em casos sobre a mesma matéria.

    Já as Súmulas dos Tribunais Superiores não vinculam, mas buscam somente uniformizar a jurisprudência.


    Cuidado! Nem toda a súmula é "vinculante"!
  • Lei 11.417/2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
  • olá galera, alguem pode me explicar o que dizer o parágrafo 2 do art. 103-A, CF.     Por causa desse parágrafo eu marquei a questão errada.
  • Colega Cleber, estou estudando o Poder Judiciário no You Tube pela Editora Atualizar. É excelente! Pode te ajudar nesta e em outras dúvidas. São pequenas aulas, artigo por artigo. Segue o link: https://www.youtube.com/playlist?list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

  • O erro da questão ocorre quando ela  informa que  somente a  STF pode  fazer  revisão e o cancelamento da súmula, pois  todos  que podem propor a açao direta de inconstitucionalidade,  poderá provocar  o cancelamento, revisão e a aprovação de súmula.

  • Sim Patrícia, por este motivo que a questão diz "de ofício ou mediante provocação", o que de forma alguma torna a questão errada!

  • Correta. 

    Competência privativa do STF. 

    Antes da Emenda 45/2004, para uma súmula poder ser cancelada tinha que ter autorização prévia (se não me falhe a memória) do Senado Federal. Com a vida da EC 45/2004 o STF pode cancelar uma  súmula qualquer de forma independente, ou seja, sem autorização prévia do Poder Legislativo.

  • Somente o Supremo Tribunal Federal (STF), de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante. 

  • Entendimento plasmado apartir da reforma do poder judiciário, segundo o qual o STF tem competencia para edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante.

  • Errei porque achei que a palavras somente era suspeita mas estava certa

  • Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    CORRETA

  • Alguns membros podem propor a revisão ou cancelamento de uma súmula vinculante, como está elencado no parágrafo 2º, do Artigo 103-A, porém, só o STF pode proceder a revisão ou cancelamento de uma súmula, certo ?? ou seja, o Presidente da República pode propor a revisão de uma súmula ao STF, que irá proceder sobre tal pedido ?

     

    Alguém pode me tirar essa dúvida.. 

  • ARTIGO 103-A DA CF

     

    O STF PODERÁ, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, MEDIANTE DECISÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS, APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APROVAR SÚMULA QUE, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, TERÁ EFEITO VINCULANTE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO PROCEDER À SUA REVISÃO OU CANCELAMENTO, NA FORMA ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Gabarito Certo!

  • A diferença é SOMEMTE "EDIÇÃO". Os outros legitimados podem tudo que o STF pode, salvo EDITAR. Simples assim.

  • COMPLEMENTANDO O RUBENS:

    CUIDADO, não confundir com propor, que pode ser aquela galera do 3/4/3 e outros Legitimados a propor, mas EDITAR SÓ O STF (quem manda nessa bagaça...)

  • Pessoal, pessoal...

    Muitas pessoas estão confundindo a competência para cria/alterar/invalidar Súmula Vinculante com a competência para dar início a esse procedimento.

    A primeira competência é exclusiva do STF!

    Já a segunda compete a diversos legitimados, incluindo-se os legitimados para ADI e até mesmos os Municípios!

  • Eu só não entendi porque na lei 11.417 de 2006 no artigo 3º diz que os legitimados para propor a edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos do 103 da CRFB/88.

  • o STF pode editar/cancelar/revisar súmula vinculante de ofício.

  • Vejam essa questão:

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Assinale a alternativa correta a respeito das súmulas vinculantes.

    A Os legitimados para provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante são os mesmos que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    B É obrigatória a manifestação prévia do Procurador- -Geral da República em todas as propostas de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.

    C A súmula vinculante tem eficácia imediata, não havendo previsão legal que permita a modulação de efeitos.

    D A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    E Cabe reclamação ao STF contra ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, desde que esgotadas as vias administrativa

    Vou deixar vcs responderem porque tem uma espécie de pegadinha aí.

    Boa semana galera!!


ID
254416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos Poderes Executivo e
Judiciário.

O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
     

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • A proposta orçamentária deverá ser enviada ao Poder Executivo para que este consolide o Projeto de Lei Orçamentária.
  • O encaminhamento, ao Poder Legislativo, Executivo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais. 
  • ITEM ERRADO
    Existem 2 erros no item:  
    O encaminhamento da proposta se dá ao poder EXECUTIVO e não legislativo e a competência para encaminhar proposta de orçamento é de cada Presidente dos tribunais superiores e não somente do presidente do STF como afirma o item.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

  • é encaminhado ao Legislativo sim, mas se no prazo dado não ocorrer a avaliação, o Executivo avalia.
  • Após elaboradas as propostas,  os presidentes do tribunais responsáveis devem encaminhá-las ao Poder Executivo, para que as propostas sejam compiladas e levadas para deliberação no Legislativo.
  • O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Errada! Estaria correta se fosse escrita assim:


    O encaminhamento, ao Poder Executivo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe, no âmbito da União, ao presidente do STF e dos demais Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Artigo 99, § 2º, CF.

  • QUESTÃO: "O encaminhamento, ao Poder Legislativo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais.ERRADO!
        CF/88, art. 99 - Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
    I - no âmbito da União, aos Presidentes DO Supremo Tribunal Federal E DOS Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
        CF/88, art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
       CF/88, art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
        Veja que, de acordo com a CF/88, compete ao Poder Executivo (Presidente da República - art. 84, XXIII e Poder Executivo - art. 165) iniciativa das leis orçamentárias e encaminhar as propostas orçamentárias, dessa forma o Judiciário encaminha ao Executivo, e não ao Legislativo (1º erro). O 2º erro consta ao afirmar que é o Presidente do STF que encaminhas as propostas de todos os Tribunais Superiores (o encaminhamento da proposta cabe, no âmbito da União, aos Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores - art. 99,§2º, I).

        ATENÇÃO!

        CF/88, art. 96, II - Compete privativamente, - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça PROPOR ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  • questão de gramática .

  • Atente-se! Nos demais tribunais quem envia a proposta não é o presidente do STF como diz a questão e sim o presidente do respectivo tribunal interessado.

  • Errado.

    Competência privativa do Presidente da República o envio das propostas orçamentárias ao Poder Legislativo.

  • A questão fala que a competência para encaminhamento da proposta orçamentária tanto do STF como dos outros tribunais superiores é do presidente do SFT, o que é ERRADO. Vejam:

    " I) no âmbito na União: aos presidentes do Superior Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com aprovação dos respectivos tribunais."


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Existem 2 erros:


    1° O encaminhamento da proposta se dá ao poder EXECUTIVO e não legislativo.

    2°  A competência para encaminhar proposta de orçamento é de cada Presidente dos tribunais superiores e não somente do presidente do STF como afirma o item.

  • Q434931 Direito Constitucional  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ
    Cabe exclusivamente ao presidente do STF, no âmbito da União, encaminhar as propostas orçamentárias dos tribunais superiores ao Poder Executivo.

    ERRADO

  • eu iria saber, mas melhor marcar essa

  • A proposta do PPA, LOA e LDO quanto ao encaminhamento é competência privativa do poder Executivo, embora o poder Judiciário tenha a autonomia quanto à elaboração da proposta para que depois seja encaminhada ao Executivo e este consolidá-la (juntar com outras propostas) transformando-a em uma PLOA e enviar ao Legislativo.

  • ERRADO!

     

     

    ARTIGO 99 DA CF - AO PODER JUDICIÁRIO É ASSEGURADA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

     

    § 2º - O ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA, OUVIDOS OS OUTROS TRIBUNAIS INTERESSADOS, COMPETE

     

    I - NO ÂMBITO DA UNIÃO, AOS PRESIDENTES DO STF E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, COM A APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAS

     

    II - NO ÂMBITO DOS ESTADOS E NO DO DF E TERRITÓRIOS, AOS PRESIDENTES DOS TJ, COM A APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Gabarito Errado!

  • A proposta é encaminhada pelo presidente de cada tribunal para o poder executivo.

  • Não é necessário ir muito longe para saber que o encaminhamento da proposta é para o EXECUTIVO, conforme o art. 99 §3º

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O encaminhamento, ao Poder Legislativo [PODER EXECUTIVO], das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe ao presidente desse tribunal, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • SOMENTE O PODER EXECUTIVO ENCAMINHA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA AO PODER LEGISLATIVO. 

  • O encaminhamento, ao Poder EXECUTIVO, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe aoS presidenteS desseS tribunaiS, com a aprovação dos respectivos tribunais. 

     

    Os tribunais enviam ao executivo e somente este envia ao legislativo.

    Os Presidentes do STF e dos Tribunais Superiores, (cada presidente de cada tribunal). enviam a proposta de seu tribunal, com a aprovação do mesmo.

  • Errado

    Poder executivo 

  • PRESIDENTE DO STF e tribunais superiores ===>> enviam a proposta orçamentária ao PODER EXECUTIVO ===>> Este encaminha ao ===>> PODER LEGISLATIVO

  • OPSSSS

    O encaminhamento, ao Poder Executivo, das propostas orçamentárias do Supremo Tribunal Federal e dos demais tribunais superiores cabe, no âmbito da União, ao presidente do STF e dos demais Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais.

  • Iniciativa PRIVATIVA do Ch. P. Executivo ==> PPA, LDO, LOA ==> envio para o P. Legislativo.

    Bons estudos.

  • Ecaminha ao PODER EXECUTIVO.

  • Existem 2 erros:

    1° O encaminhamento da proposta se dá ao poder EXECUTIVO e não legislativo.

    2° A competência para encaminhar proposta de orçamento é de cada Presidente dos tribunais superiores e não somente do presidente do STF como afirma o item.

  • Ao Poder EXECUTIVO, não Legislativo

  • PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DOS TRIBUNAIS

     

    O encaminhamento à Poder EXECUTIVO, 

    Cabe aoS presidenteS desseS tribunaiS, com a aprovação dos respectivos tribunais. 

  • PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DOS TRIBUNAIS

     

    O encaminhamento à Poder EXECUTIVO, 

    Cabe aoS presidenteS desseS tribunaiS, com a aprovação dos respectivos tribunais. 


ID
254419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, a respeito dos Poderes Executivo e
Judiciário.

O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!!

    CF 52 Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles
    (...)
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Vichi galera, passei batido nesse quesito, pois pensei Admitida a acusação, por dois terços da Câmara dos Deputados e não dois terços de todos os membros do SENADO.
  • A sentença condenatória materializar-se-á mediante resolução do Senado Federal, que somente será proferida por 2/3 dos votos, limitando-se a condenação à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública (sejam decorrentes de concurso público, de confiança ou de mandato eletivo) por 8 anos, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. 
  • Acredito que a questão não está bem formulada quando diz que:da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.Esse "Todos os membros",se Eu tivesse feito essa prova pediria anulação da questão. São 2/3 dos que estiverem na votação,obedecido o quorum e não 2/3 de todos os senadores.é o que penso!!
  • Absurdo isso... TODOS OS MEMBROS... a constituição não fala isso... quer dizer, se um membro do SF faltar, não haverá julgamento?
  • Calma... Vamos interpretar o que a questão quer nos dizer quando se refere a "TODOS OS MEMBROS DO SENADO".
    O senado possui hoje 81 Senadores.
    Ou seja os 2/3 dos votos de todos os membros do senado, nada mais é que 2/3 de 81 senadores.
    54 senadores devem estar no senado para que seja aprovada a condenação.
    Os demais podem faltar, 27 no caso.
  • A questão confundiu alguns, pois a CONDENAÇÃO dependerá da aprovação do SENADO FEDERAL,  a ACUSAÇÃO dependerá da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    Comparem os dois artigos:
     
    CF - Art. 52. (...) 
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
     
    CF - Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • concordo com Thyago Pordeus  , sera votado por quem estiver la , no minimo de 2/3,tb para condenação , o resto pode faltar depndendo vai faltar mesmo..
  • Admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, o processo será encaminhado ao Senado Federal, para julgamento. A admissão da acusação pela Câmara dos Deputados VINCULA o Senado Federal, obrigando-o a dar início ao procedimento para a apuração do crime de responsabilidade, não sendo permitida ao Senado qualquer discricionariedade quanto à instauração, ou não, do processo de impeachment.

    Não cabe ao Senado Federal emitir um novo juízo de admissibilidade. Se a Câmara dos Deputados decidir pela admissão da denúncia, o Senado Federal estará obrigado a proceder ao julgamento concernente ao crime de responsabilidade objeto de acusação, devendo assegurar ao processado, evidentemente, integral direito ao contraditório e à ampla defesa.
  • Muitas pessoas podem ter se confundido, pois:
    - Para ADMITIR A ACUSAÇÃO DO PRESIDENTE é preciso 2/3 dos membros da CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    - Para CONDENAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA é preciso de 2/3 dos SENADO FEDERAL, pois é ele que julga crime de responsabilidade do Presidente. 
  • Art. 52.  Compete privativamente ao  Senado Federal:

    I -  processar e julgar o Presidente  e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e  os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • Conforme a norma.
    Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade? Senado Federal.
    Quem preside a sessão? Presidente do STF.
    Qual o quórum para condenação? Aprovação de 2/3 dos membros do SF.
  • Art. 52, Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Senado - 81 Senadores
    2/3 de 81 - 54 Senadores
    Pela dicção do texto constitucional, mesmo que compareçam apenas 60 Senadores, exige-se o quorum de 2/3 de 81=54 Senadores para essa condenação, logo, 2/3 de todos os membros do Senado e não 2/3 dos presentes. Vlw
  • Para tentar ilustrar a questão (e para não esquecer nunca mais), vamos a um caso prático:

    Em 29 de setembro de 1992, ocorreu o principal marco do processo que levou à saída de Collor da Presidência.

    A Câmara aprovou o pedido de impeachment. (Art. 86) O caso foi ao Senado, que abriu um processo para apurar se houve crime de responsabilidade e que deveria estar concluído em até 180 dias. A comissão de impeachment era presidida pelo presidente do Supremo, ministro Sidney Sanches.

    Até lá, Collor ficaria afastado da presidência temporariamente (Art. 86, §1), sendo substituído pelo vice Itamar Franco, o que só aconteceu em 2 de outubro de 1992. Foi o dia em que Collor desceu a rampa do Palácio do Planalto pela última vez.

    Em 29 de dezembro, em uma sessão comandada pelo presidente do STF (Art.52. Paragráfo único), o Senado decidiu que Fernando Collor era culpado pelo crime de responsabilidade.

  • Belo exemplo, obrigado souza, assim fica mais fácil memorizar.
  • G O S T A R I A   Q U E   O S   A D M I N I S T R A D O R E S   D O    S I T E  
    F I Z E S S E M   U M A   M U D A N Ç A    N O    S I S T E M A   
     D E    M O D O    Q U E    
    O S   C O M E N T Á R I O S     C O M    M A I S    E S T R E L A S    
    F O S S E M    V I S U A L I Z A D O S    P R I M E I R O    
    Q U E   O S   C O M E N T Á R I O S    S E J A M    
    O R G Â N I Z A D O S    D E    F O R M A     D E C R E S C E N T E    
    E M    R E L A Ç Ã O    A O    N Ú M E R O    D E    E S T R E L A S!!!   


    FICA A DICA PARA O "QE"
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Eu entraria com recurso nessa questão.

    O Art. 47 deixa claro:
    Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    O parágrafo único do art. 52 (como muitos colegas comentaram) diz apenas que a condenação será proferida por 2/3 dos votos, e nada fala sobre o quórum. Dessa forma, considero que o correto seria se a questão falasse de maioria absoluta e não todos os membros.

    O que acham colegas?
  • Retificando....
    Onde se lê "...quórum."
    Seria: "quórum mínimo para iniciar a deliberação."
  • CERTO!


    A questão constitui quase uma cópia fiel do que prevê o parágrafo único do art. 52 da CF: “Nos casos previstos nos incisos I e II [julgamento pelo Senado de crimes de responsabilidade], funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO 

    Obrigado , Dilma.
    Nos ajudando a aprender kkk

  • ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

     

     

  • O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 52, parágrafo único, a condenação do presidente da República dependerá da aprovação de todos os membros do Senado.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;  

     

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

     

  • CORRETA: Se o Presidente cometer crime de responsabilidade, o julgamento será competência privativa do Senado, sendo que a condenação depende de um quórum mínimo de 2/3 dos membros do Senado, e a sessão será presidida pelo Presidente do STF. Caso o presidente seja autor de crime comum, o julgamento será feito pelo próprio STF.

  • Só li até 2/3 pensando q era da câmara e taquei o errado,pois o SF não é vinculado à câmara.Vou ler com mais atenção. Se errado,corrijam-me.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS - Juizo de admissibilidade por 2/3 dos votos

    SENADO FEDERAL - Processa e julga por 2/3 dos votos

    PRESIDENTE STF- Preside a sessão.

  • SENADO (condenação proferida por 2/3 dos votos de todos os senadores)

    2/3 de 81=54 sen

    *O STF preside a sessão do Presidente*.

  • PRESIDENTE STF: Preside a sessão.

  • A respeito dos Poderes Executivo e Judiciário, é correto afirmar que: O julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.

  • Art. 52, par. único, da CF.

  • Crime de rESponsabilidade - SEnado

    Crime comum - STF

  • É só lembrar de Dilmãe ....
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


ID
254422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva casa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    PODE SIM!!! PELO STF

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
     

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

  • Gabarito: ERRADO

    Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados sem licença prévia da Casa. 

    O momento da prática do crime, contudo, distingue os procedimentos.

    Se o crime foi cometido antes da diplomação, nada será feito. O processo apenas será remetido ao STF, já que os parlamentares têm prerrogativa de foro.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Se o crime foi cometido após a diplomação, o STF dará ciência  à casa respectiva de que o parlamentar já está sendo processado.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Logo, o STF pode instaurar processo sem necessidade de licença prévia.
  • Errada.

    Na realidade, a sistemática é a seguinte: desde a expedição do diploma os deputados e senadores adquirem o foro especial por prerrogativa de função, qual seja, o STF, de modo que um processo contra sua pessoa deverá correr, obrigatoriamente, perante o STF.

    Daí, havendo crime cometido pelo deputado ou senador após a diplomação, a denúncia será oferecida para o STF que, afinal de contas, é o órgão julgador de tais indivíduos. O Supremo, portanto, não dependerá de prévia anuência da da casa legislativa a que pertence o parlamentar para dar início ao processo, podendo fazê-lo nos moldes legais vigentes.

    O que pode ocorrer, no entanto, é a sustação desse processos pela casa legislativa a qual pertence o parlamentar, pois no momento em que instaura a denúncia deve o STF comunicar à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, dependendo do parlamentar processado. Quando então a casa legislativa apreciará a possibilidade de sustar o andamento da ação.

    Mas vejam que, em momento algum, foi necessária prêvia anuência da casa legislativa. Pelo contrário, seu único poder é sustar a ação, que já foi instaurada tão logo recebida a denúncia pelo STF.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Só para resumir e facilitar:

    Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra parlamentar
    . Existe porém a possibilidade de sustamento do processo, mas essa é posterior ao início do processo.

    Abraços e bons estudos.

    Vítor Cruz
  • Vejamos; antes da EC 35/01, era obrigatório a autorização da respectiva Casa do parlamentar, para que o STF pudesse receber a denúncia ou a queixa-crime para, posteriormente, iniciar a ação penal. Entretanto, a referida emenda mudou o processamento e então, a partir de dezembro de 2001, o STF não mais precisa pedir autorização. Mas precisa comunicar a Casa, que está iniciando uma ação penal contra um parlamentar.

    Com essa mudança por causa da EC 35/01, o procedimento passa a ser o seguinte:

    Finalizada a fase de persecução penal (pré-processual) contra um parlamentar, o relator abrirá vistas, no caso de ação penal pública, ao PGR, que tará 5 dias, caso o parlamentar estaje preso, ou 15 dias, caso esteja solto, para oferecer denúncia. No caso de ação penal privada, o relator deverá aguardar que o ofendido ou quem tenha legitimidade para tal, ofereça a queixa-crime.
  • Impedimentos dos parlamentares Art. 54. CF

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • De acordo com a EC nº 35/2001, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem a prévia licença da Casa parlamentar. Após o recebimento da denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência a Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    A sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato.
  • O Vitor Cruz, lá em cima, sozinho, já mata a questão... valew.
  • Ótimo o comentário da nossa amiga Suellen Barbosa. A nova redação da CF 88 é que deixaria a questão errada!
  • Errado. Existe uma exceção: flagrante de crime inafiançável.
  • Após a emenda 35 de 2001 o processo criminal de deputados e senadores não depende mais de licenças previa da casa respectiva para iniciar-se. O que atualmente é possível e a sustação do processo por decisão da maioria absoluta dos membros da casa ficando também suspenso o prazo prescricional.  
  • O que não pode acontecer é de eles serem  presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Caso ocorra essa hipótese, os autos serão remetidos à respectiva Casa (Senador > Senado Federal / Deputado Federal > Câmara dos Deputados) para que ela decida se irá ocorrer ou não a prisão.

    Tá lá no artigo 53, § 2º, CF.

    Só pra lembrar, os crimes inafiançáveis são:

    Art. 5º, XLII: racismo;
    art. 5º, XLIII: tortura, tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos;
    art. 5º, XLIV: grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
  • Art 53 - §7 A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependera de PRÉVIA LICENÇA DA CASA RESPECTIVA
  • Confesso que quando li "casa", eu associei como "seu lar", viu?! kkkkkkkkkkkkkk


    É que eu estou em processo de ler e reler os artigos que falam "sobre o Poder Legislativo" e estou com a palavra "Casa" na cabeça ainda!


    Concurseiro doido é concurseiro que viaja na maionese! hauhuaha


    vamo q vamo!

  • BEM FALOU A COLEGA ANAIANE. 

    É BOM QUE SE ACRESCENTE QUE A CASA DO RESPECTIVO PARLAMENTAR PODERÁ DECIDIR SOBRE A MANUTENÇÃO OU NÃO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, QUE SÓ SE ADMITE EM CRIMES INAFIANÇÁVEIS.  

  • Errada.Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    Os crimes inafiançáveis são:
    Art. 5º, XLII: racismo;
    art. 5º, XLIII: tortura, tráfico ilícito de intorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos;
    art. 5º, XLIV: grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

  • A partir da promulgação da emenda 35/2001, não há mais necessidade de prévia autorização da Casa Legislativa para que se possa ser instaurado processo criminal contra congressista, a possibilidade restante é que a Casa Legislativa venha, ulteriormente, em qualquer momento antes da decisão final do STF, sustar o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação. 

    Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado. 9 ed. 2015


    --




    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Ontem, 25.11.2015, ocorreu um exemplo ao vivo que foi a deliberação do Senado acerca da prisão preventiva do senador petista Delcídio do Amaral. Os seus pares resolveram pela manutenção da cautelar, por ampla maioria. (59 x 13).É no caso prático que se aprende mesmo!!


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • mudou dia 25/11 essa ideia.. vamos esperar o Supremo tribunal do cespe se pronunciar em relação ao episódio

  • Não há mais a necessidade de prévio pedido de licença para se processar parlamentar federal no STF, podendo, no máximo, a Casa legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar (quando verificar que está carregado de um viés exclusivamente político) o andamento da ação penal de crime ocorrido após a diplomação. Esse "pedido de licença" ocasionava situações de verdadeira impunidade antes da EC n. 35/2001.



    Não há mais imunidade processual em relação a crimes praticados antes da diplomação. O STF não precisa dar ciência à respectiva Casa de ação penal de crime praticado antes da diplomação. Nessas hipóteses, a respectiva Casa também não poderá sustar o andamento da aludida ação por iniciativa de Partido Político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros.


    Se houver sustação de crime cometido após a diplomação, em concurso de agentes por parlamentar e outro indivíduo sem imunidade, o STF, por motivo de conveniência, decidiu pelo desmembramento do processo (art. 80, CPP), em razão da diferença do regime de prescrição, visto estar suspenso somente o prazo prescricional em relação ao parlamentar.
    Todavia, em razão de circunstâncias especiais, demonstradas e justificadas e devido à complexidade do feito (como no caso do Mensalão), poder-se-á deliberar no sentido do julgamento conjunto de todos os corréus.

    LENZA, 18ª ed., p.601, 602 e 608.
  • Gente, esse negocio mudou, quem tiver o texto atualizado sobre o assunto, ficarei no aguardo de algum retorno por mensagem!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

  • ERRADO
    Os membros do Congresso Nacional podem ser processados após a expedição do diploma. Eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A respectiva casa do congressista não precisa dar licença para o início da ação, entretanto ela pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento do processo.
    Alguns artigos que ajudam a esclarecer a questão.

    Art.53.
    §1°. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF. (crimes comuns - art.102, I, b, CF)

    §2°. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável (IMUNIDADE FORMAL ). Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    §3°. Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ( crimes comuns) ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • Galera resumindo a resposta se encontra no § 3 do artigo 53

  • Processados sim, presos que não...Salvo em flagrante delito.

  • Art. 53, § 2º CF = Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Art.53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    §1° Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF.
     

    §2°. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presossalvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


    §3°. Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    Os membros do Congresso Nacional podem ser processados após a expedição do diploma. Eles não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. A respectiva casa do congressista não precisa dar licença para o início da ação, entretanto ela pode, pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento do processo.

     

    (Repostando: Gabrielle)

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    De fato, não se exige licença prévia da casa p/ o processo contra parlamentar, desde a expedição do diploma os Deputados/Senadores, não poderão ser presos. Art. 53, § 2º SALVO EM FLAGRANTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. contudo os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Só atualizando entendimento jurisprudencial: antes o STF julgava qualquer crime comum cometido pelo parlamentar após a diplomação. No entanto, após a Ação Penal 937 (2018), o STF apenas julgará os CRIMES COMUNS cometidos APÓS a diplomação E QUE TENHAM RELAÇÃO COM O CARGO.

    Crimes comuns cometidos antes/após a diplomação SEM relação com o cargo serão normalmente julgados pelo juiz de 1ª grau.

  • Em 23/03/21 às 20:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/02/21 às 19:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 11/02/21 às 15:49, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 01/02/21 às 21:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Próxima acerto! Affff

  • Errado.

    Processado, pode.

    No entanto, após o recebimento da denúncia, o STF dá ciência a casa que o parlamentar encontra-se vinculado para ela decidir, em até 24 horas, por maioria absoluta, se a ação prossegue ou é sustada.

    Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria [maioria absoluta] de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.               [Imunidade formal, processual ou freedom from arrest]

  • ..."desde a expedição do diploma"... é diferente de ..."APÓS a diplomação"...


ID
254425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com o artigo 47 da consftituição Federal de 1988, "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".



  • CERTA

    CF

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    LO= MAIORIA SIMPLES
    LC= MAIORIA ABSOLUTA

  • Só um acréscimo:
     
    Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Questão confusa.
    Primeiro fala sobre maioria simples, que são os membros presentes, não precisa ser necessariamente todos.
    Depois informa que a maioria absoluta está presente!!! Fala sério . . .
  • É confuso, mas entende-se assim: A sessão só pode começar se estiver presente a maioria absoluta (41 senadores, por exemplo). Portanto, a maioria deste número será 21 senadores (lei ordinária). Se fosse maioria absoluta, para ser aprovado, o projeto deveria contar necessáriamente com os 41 votos favoráveis (lei complementar). 
  • Um exemplo com números sobre  Projeto de Lei Ordinária - PLO  (tem que passar pelas duas casas)

    Inicia-se a votação com a maioria absoluta dos membros da casa (quorum), ou seja,  o Nº inteiro subsequente a 50% dos membros de cada casa.


    aprovação pela maioria simples  ou relativa (= dos presentes).

    -    para iniciar votação Câmara  513 : 2 = 257  (maioria absoluta)       -        para aprovação  257 : 2 = 129 (maioria simples ou relativa)
    -    para iniciar votação Senado    81 : 2 = 41    (maioria absoluta)       -        para aprovação  41 : 2 =  21    (maioria simples ou relativa)

    Bons Estudos!!!

     

  • A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Lei ordinária - A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples. 
    Ela é uma 
     norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc. 
  • CESPE é uma porcaria mesmo, se esqueceu do Poder Terminativo/Conclusivo das comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
  • lorena apesar da excelente argumentação, existe um pequeno equivico na sua colocação, pois,  não há hierarquia entre lei complementar e ordinária , conforme posicionamento do STF..apesar de haver divergencia na doutrina o entendimento majoritário, é o supracitado conforme precedentes do stf
  •  Olá  alisson passos...
     Muito bem colocado sua posição, porém quando  refiro-me a uma norma ser superior a outra é baseando no modelo proposto por de Hans Kelsen, como todos sabemos as leis não se encontram na mesma hierarquia, a pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico  -  esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional  -  chamada de relação de compatibilidade vertical.

    Obrigada pela colocação.

    Abraços Lorenna.

  • errada

    Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados sem licença prévia da Casa. 
  • A meu ver a questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Vejam:
     

    A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples (condicicionar é complicado, pois se tivesse presente a maioria absoluta não seria votada?) dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja (condiciona a afirmativa anterior), somente haverá aprovação pela maioria dos votos (ok), presente a maioria absoluta de seus membros. (se anteriormente afirmou-se que a aprovação seria por maioria simples, como pode, agora, dizer que teria que estar presente a maioria ABSOLUTA de seus membros?)  

    Concordam?
     

  • Pessoal o Valdecir foi o único que conseguiu explicar a questão:

    No caso de Lei Ordinária sua aprovação depende dos votos da maioria simples, mas deverá estar presente a maioria absoluta de seus membros para iniciar a votação.

    bons estudos :)
  • Concordo plenamente com o Muras Person!
    Questão confusa.
    "A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros..." CORRETO.
    Agora, alguém poderia me esclarecer isto? "...
    somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
    Maioria absoluta??????
  • Esse maioria absoluta é 50% + 1 dos número total de integrantes de casa e também é o qórum necessário para instalação da sessão.
  • Sim e no caso em que o projeto é votado pelas comissoes Art.58 2º I - A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Também considerei errada porque vejo contradição no que ele afirma na questão. Até agora não consegui entender nos comentários como ele diz duas coisas distintas e está correta.
  • Vamos para um exemplo:

    Imagina um parlamento com 100 parlamentares. Dos 100 parlamentares estavam presentes somente 60.

    Na lei ordinária o número mínimo para votação da referida lei é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficiente para votação. Para essa lei ordinária ser aprovada é necessário MAIORIA SIMPLES DOS QUE FORAM. Ou seja, é necessário 31.

    Na lei complementar o número mínimo para votação da referida lei complementar também é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficente para votação. Para essa lei complementar ser aprovada é necessário MAIORIA ABSOLUTA DOS COMPONENTES DO PARLAMENTO. Ou seja, é necessário 51.

    VALEU??

    Fonte: Pedro lenza

  • QUESTÃO CORRETA!

    BIZU

    LEI ORDINÁRIA:

    - QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    - QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES


    LEI COMPLEMENTAR:

    - QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    - QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

  • Respondi errado, pelo fato de exisitr leis aprovadas pelas comissões, conforme comentado pelo Wesley:

     

    Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão. 

    LEI COMPLEMENTAR --> MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)
    LEI ORDINÁRIA --> MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)

    PARLAMENTO HIPOTÉTICO
    (100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)

    LEI ORDINÁRIA
    Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar.
    Quorum de aprovação - 31 (maioria simples)​. Maioria dos presentes (60).

    LEI COMPLEMENTAR
    Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar. 
    Quorum de aprovação - 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

    Esquematizando:
    QUORUM de VOTAÇÃO
    Lei ORDINÁRIA: maioria absoluta
    Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta

    QUORUM de APROVAÇÃO
    Lei ORDINÁRIA: maioria simples
    Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta

    Questão:
    aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (CORRETO), ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta (INSTALAÇÃO DE SESSÃO DE VOTAÇÃO - CORRETO) de seus membros.

  •  

                               INICIAÇÃO                APROVAÇÃO

    L.O                         M.A                            M.Simples

    L.C                         M.A                             M.A

  • Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quorum para a aprovação da lei ordinária: maioria simples. 

     

    Quorum de instalação da sessão de votação: maioria absoluta dos membros.

     

     Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão. 

     

    (Repostando).

  • QUÓRUM         LEI ORDINÁRIA      LEI COMPLEMENTAR
    iniciação:     Maioria Absoluta          Maioria Absoluta
    aprovação:   Maioria SIMPLES        Maioria  Absoluta

  • GABARITO: CERTO

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Excelente comentário da Catia


ID
254428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    TIPICIDADE MEDIATA: ocorre quando, para a devida subsunção legal da conduta ao tipo, se faz uso de uma denominada norma de extesão, que faz com que se amplie a figura típica, de modo a abranger situações não previstas no tipo penal.
    Observe que o crime tentado não se encontra tipificado diretamente em cada tipo penal que admite a tentativa. Para que se possa adequar a um tipo penal, para, assim, poder punir a tentativa, se faz necessário socorrer-se de uma norma de extensão. O mesmo ocorre com os crimes omissivos impróprios.
    Normas de extensão:
    Crime omissivo impróprio: art. 13, § 2.º, CP;
    Tentativa: art. 14, inc, II, CP.  
  • CORRETA

    A tipicidade pode ser classificada como direta ou indireta.

    Rogério Greco, Curso de Direito Penal Parte Geral - Volume I

    Fala-se em adequação típica de subordinação imediata ou direta (TIPICIDADE DIRETA) quando a conduta do agente se amolda perfeitamente à descrição contida na figura típica.

    Já a adequação típica de subordinação mediata ou indireta (TIPICIDADE INDIRETA) quando, para haver essa subsunção, é preciso que tenhamos de nos valer das chamadas normas de extensão, que tem por finalidade ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, como é regra atinente à tentativa (art. 14, II, do CP), assim como também nos casos de crimes omissivos impróprios.
  • Espécies de tipicidade formal

    Existe duas espécies:

    a) Tipicidade direta ou imediata:

    A conduta do agente se enquadra diretamente ao tipo penal incriminador; não há necessidade de nenhuma norma de extensão para que haja tipicidade na conduta.

    ex.: “A” mata “B”

    b) Tipicidade indireta ou mediata:

    A conduta do agente não se enquadra diretamente ao tipo penal incriminador; portanto há necessidade de uma norma de extensão para que a conduta tenha tipicidade.

    Ocorre em três hipóteses:

    Na tentativa (crime tentado):

    ex.: “A” tenta matar “B” - o art. 121, CP não pune a conduta de tentar matar, pune apenas a conduta de matar, mas como o “A” será punido?

    Para que a conduta de “A” tenha tipicidade são necessárias a norma do art. 121, CP que pune matar alguém mais a norma de extensão do art. 14, II, CP que pune a tentativa. O art. 14 é uma norma de extensão.

    Esta norma de extensão é chamada de norma de extensão temporal, porque ela antecede a punição para momento anterior a consumação. Ou seja, momento, tempo, temporal.

    Na participação (partícipes do crime):

    obs.: partícipe é o que não executa o crime, mas colabora para sua ocorrência. ex.: é o que empresta a arma.

    ex.: “A” auxilia “B” a matar a vítima, o art. 121, CP não pune a conduta de auxiliar matar alguém, para que haja tipicidade na conduta do partícipe são necessárias a norma do art. 121, CP mais a norma de extensão do art. 29, “caput”, CP, que pune a participação.

    O art. 29 é chamado de norma de extensão pessoal, porque permite punir a pessoa que não executou o crime mas colaborou nele.

    Crime omissivo impuro ou impróprio:

    ex.: salvavidas não socorre banhista que morre afogado.

    O art. 121, CP não pune a conduta de “deixar de evitar a morte de alguém”. Pune a conduta de “matar alguém”. O salvavidas não matou o banhista.

    Para que a conduta do salvavidas tenha tipicidade, são necessárias a norma do art. 121, CP mais a norma do art. §1º, “B”, CP – que pune a omissão daquele que tem o dever de evitar o resultado. Norma de extensão causal.

    Porque ela permite um nexo de causalidade entre a conduta daquele que não causou o resultado, mas tinha o dever de evitar o resultado.

    Obs.: a tipicidade é denominada também de adequação típica. São expressões sinônimas. Adequação típica de subordinação mediata ou indireta.

  • A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.
    Questão CORRETA

    A tipicidade pode ser direta ou imediata  e indireta ou mediata. 
    Na tipicidade indireta ou mediata, ocorre em 3 situações. São elas:
    -Tentativa: Um exemplo a ser dado é quando X tenta mata Y. Está tipificado no art. 121, CP :"matar alguém". Não está no art. 121 "tentar matar alguém". O que vai punir a tentativa é a extensão do art 14,II. 
    -Participação
    -Crime omissivo impróprio: o agente tem o dever de evitar o resultado e se não evita responde pelo resultado. Ex: salva vidas não socorre o banhista que esta se afogando. O art. 121,CP não pune "deixar de evitar a morte de alguem", o que vai punir é o art 13, par. 2º, CP


  • A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata. CORRETO
    Na TIPICIDADE ou ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA ou INDIRETA ocorre quando o tipo penal (modelo estabelecido pela lei) precise ser complementado por outro tipo penal denominado TIPO PENAL DE EXTENSÃO.

    Mayer entendia a tentativa como forma de extensão da punibilidade. Essa é a concepção
    adotada por Roxin e dominante atualmente. Explica?se: quando o tipo descreve a conduta
    de “matar alguém” exige para sua configuração a eliminação da vida de quem se pretende
    matar. Caso tal resultado não ocorra, a adequação típica fica prejudicada. Para ampliar as
    possibilidades de punição de vários tipos descritos na lei penal, é necessária a ampliação
    das possibilidades típicas. Para tanto, o tipo de extensão do art. 14, II, que trata da
    tentativa, acaba por servir de figura complementar aos tipos proibitivos.
    De outra forma, surge no código penal, em seu art 13 §2º, a figura relevante da omissão do AGENTE GARANTIDOR, onde este subsume-se em um tipo penal por meio do liame jurídico-normativo estabelecido pelo CP, vejamos:

    Relação de causalidade
    Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Relevância da omissão
    § 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
    (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
    Ou seja, nesse segundo caso, o agente pratica crime não pela omissão em si mas sim pela quebra do dever de cuidado, responde pelo tipo penal sob a extensão de uma norma completiva.
  • Parabéns Athur, depois de oito comentários a gente precisava de alguém para informar que o gabarito CORRETO está ERRADO....INCRÍVEL!

  • ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA: Também chamada de NORMAS DE EXTENSÃO........é fácil de gravar pois só existem 3 tipos no nosso Código Penal.

    1) art 13 §2º Omissão Imprópria ( agente garantidor )

    2) art 14 II Tentativa

    3) art 29 Concurso de Pessoas
  • Parabéns ao Arthur galera! 
  • ARTHUR! ARTHUR! ARTHUR! ARTHUR! ARTHUR! 
  • Qual o erro da questão então???
  • Em fáceis palavras para não complicar muito o que já é naturalmente complicado, vem a seguinte linha de raciocínio para responder questões envolvendo esse tema:

    1º) Saber que tipicidade significa ver se uma conduta praticada por uma pessoa está escrita no CP como crime. Quando a conduta é encontrada imediatamente no CP, ocorre a primeira modalidade de tipicidade(Tipicidade Imediata ou Direta). Caso não se encontre a conduta escrita como crime no CP, deve-se buscar uma adequação(subsunção) para essa conduta nas chamadas NORMAS EXTENSIVAS, que são uma espécie de ampliação para adequar condutas não escritas,  para só então ver a qual tipo penal escrito no código essa conduta vai está ligada, ocorre aqui a outra modalidade de tipicidade( Tipicidade Mediata ou Indireta).

    2º) Agora precisa-se saber quais tipos de condutas que geralmente não vão encontrar tipos escritos no CP; são normalmente três, quais sejam: condutas relativas à omissão imprópria, condutas referentes à tentativa e condutas concernentes à concurso de pessoas. 

    3º) Diante do que se tem, resta saber qual modalidade de tipicidade iremos usar para adequar condutas referente a um dos três crimes acima; será a TIPICIDADE MEDIATA, resposta da questão. CERTA

  • Galera,

    Em humildes e rápidas palavras: a subsunção mediata (encaixe, enquadramento) de um fato ao tipo requer, por assim dizer, o apoio de mais de uma norma penal para que o estado possa exercer seu poder punitivo. Logo, se não fosse necessário recorrer a outra norma, pelo menos como forma de passagem, para o ajuste entre fato e norma a tipicidade seria imediata (subsunção imediata).

    Ex: art. 121 CP => matar alguém... Matou, típico (obviamente observando as descriminantes)

    Espero ter podido ajudar!

    Força guerreiros!

  • Tipicidade imediata = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    Tipicidade mediata = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato, são justamente os casos de tentativa e omissão imprópia que a questão nos remete.
  • Errado


    Complementando...

    Crime omissivo impróprio (comissivo por omissão): É aquele em que uma omissão inicial do agente dá causa a um resultado posterior, o qual o agente tinha o dever jurídico de evitá-lo. É o que acontece quando a mãe de uma criança deixa de alimentá-la, provocando a sua morte. Neste caso, a mãe responderá pelo crime de homicídio, já que tinha o dever jurídico de alimentar seu filho.

  • Luiz Augusto, excelente comentário, simplificou bastante o conceito de TIPICIDADE IMEDIATA e TIPICIDADE MEDIATA.

  • A TIPICIDADE é um juízo de verificação se o fato é ou não é típico. O fato tem que se encaixar no modelo previsto no tipo penal, como uma figura geométrica.  São duas as formas de adequação típica:

    i. Subordinação Direta ou Imediata: um só dispositivo legal é suficiente para o enquadramento da conduta. Ex: homicídio consumado (artigo 121, caput).

    ii.  Subordinação Indireta ou Mediata (tipicidade por extensão ou assimilação): são necessários dois ou mais dispositivos para a adequação típica, ou seja, é a utilização de um tipo penal incriminador associado a uma norma de extensão prevista na parte geral do CP. Ex: homicídio tentado (artigo 121 c/c artigo 14, II).

  • GABARITO: C. "Nem sempre a conduta praticada pelo agente se
    amolda perfeitamente ao tipo penal (adequação imediata). Às vezes é necessário que se proceda à análise de outro dispositivo da Lei Penal para se chegar à conclusão de que um fato é típico (adequação mediata). Quando alguém pratica homicídio tentado, sua conduta não está prevista no tipo do art. 121 ("matar alguém"). Entretanto, se conjugarmos o art. 121 do CP com o art. 14, II do CP, veremos que a conduta do agente também é considerada homicídio (adequação mediata), na modalidade tentada. Assim, a adequação mediata é aquela na qual o intérprete deve proceder a uma conjugação de normas penais para que se chegue à adequação típica, não bastando a análise isolada do tipo penal
    incriminador. O mesmo ocorre com os crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios), nos quais a conduta do agente não se amolda ao tipo penal incriminador, mas o agente respondera por ele, em razão da combinação do tipo incriminador com o art. 13,§ 2° do CP."

  • Trazendo pra cima o comentário de Luis Augusto:

    Em fáceis palavras para não complicar muito o que já é naturalmente complicado, vem a seguinte linha de raciocínio para responder questões envolvendo esse tema:

    1º) Saber que tipicidade significa ver se uma conduta praticada por uma pessoa está escrita no CP como crime. Quando a conduta é encontrada imediatamente no CP, ocorre a primeira modalidade de tipicidade(Tipicidade Imediata ou Direta). Caso não se encontre a conduta escrita como crime no CP, deve-se buscar uma adequação(subsunção) para essa conduta nas chamadas NORMAS EXTENSIVAS, que são uma espécie de ampliação para adequar condutas não escritas,  para só então ver a qual tipo penal escrito no código essa conduta vai está ligada, ocorre aqui a outra modalidade de tipicidade( Tipicidade Mediata ou Indireta).

    2º) Agora precisa-se saber quais tipos de condutas que geralmente não vão encontrar tipos escritos no CP; são normalmente três, quais sejam: condutas relativas à omissão imprópria, condutas referentes à tentativa e condutas concernentes à concurso de pessoas. 

    3º) Diante do que se tem, resta saber qual modalidade de tipicidade iremos usar para adequar condutas referente a um dos três crimes acima; será a TIPICIDADE MEDIATA, resposta da questão. CERTA

    Muito Bom.

  • CERTO


    NA MEDIATA , DEVE-SE RECORRER A UMA NORMA DE EXTENSÃO PARA TIPIFICAR O CRIME.

  • CERTA

    "1º) Saber que tipicidade significa ver se uma conduta praticada por uma pessoa está escrita no CP como crime. Quando a conduta é encontrada imediatamente no CP, ocorre a primeira modalidade de tipicidade(Tipicidade Imediata ou Direta). Caso não se encontre a conduta escrita como crime no CP, deve-se buscar uma adequação(subsunção) para essa conduta nas chamadas NORMAS EXTENSIVAS, que são uma espécie de ampliação para adequar condutas não escritas,  para só então ver a qual tipo penal escrito no código essa conduta vai está ligada, ocorre aqui a outra modalidade de tipicidade( Tipicidade Mediata ou Indireta).

    2º) Agora precisa-se saber quais tipos de condutas que geralmente não vão encontrar tipos escritos no CP; são normalmente três, quais sejam: condutas relativas à omissão imprópria, condutas referentes à tentativa e condutas concernentes à concurso de pessoas. 

    3º) Diante do que se tem, resta saber qual modalidade de tipicidade iremos usar para adequar condutas referente a um dos três crimes acima;"

  • esta correta a questão.

    obs: 

    1º) Saber que tipicidade significa ver se uma conduta praticada por uma pessoa está escrita no CP como crime. Quando a conduta é encontrada imediatamente no CP, ocorre a primeira modalidade de tipicidade(Tipicidade Imediata ou Direta). Caso não se encontre a conduta escrita como crime no CP, deve-se buscar uma adequação(subsunção) para essa conduta nas chamadas NORMAS EXTENSIVAS, que são uma espécie de ampliação para adequar condutas não escritas,  para só então ver a qual tipo penal escrito no código essa conduta vai está ligada, ocorre aqui a outra modalidade de tipicidade( Tipicidade Mediata ou Indireta).

    2º) Agora precisa-se saber quais tipos de condutas que geralmente não vão encontrar tipos escritos no CP; são normalmente três, quais sejam: condutas relativas à omissão imprópria, condutas referentes à tentativa e condutas concernentes à concurso de pessoas. 

    3º) Diante do que se tem, resta saber qual modalidade de tipicidade iremos usar para adequar condutas referente a um dos três crimes acima; será a TIPICIDADE MEDIATA, resposta da questão.

  • a) Tipicidade formal direta ou imediata:

     

    Adequação típica imediata, ou seja, o fato se ajusta diretamente na norma, sem o auxílio de qualquer outro dispositivo. Ocorre quando há um só dispositivo para fazer a adequação típica (fato – norma);

    A adequação formal direta, o ajuste fato-norma é uma subsunção imediata;

    Ex.: norma do art. 121, que pune “matar alguém”. O que ocorreu de fato: A matou B.

     

    b) Tipicidade formal indireta ou mediata:

     

    Adequação típica mediata ocorre quando necessitamos de mais de um dispositivo para fazer a adequação típica (fato-norma). O fato para se ajustar à norma necessita de mais de um dispositivo.

    A adequação formal indireta é uma subsunção mediata;

     

    Þ     DISPOSITIVOS QUE SERVEM PARA CONCRETIZAR A TIPICIDADE INDIRETA:

    Esses dispositivos que auxiliam a tipicidade indireta são chamados de “NORMAS DE EXTENSÃO”. As normas de extensão ampliam o alcance do tipo incriminador, servindo na adequação típica mediata:

    ü  Art. 14, II do CP = norma de extensão temporal (tentativa);

    ü  Art. 29 do CP = norma de extensão pessoal (concurso de pessoas);

     

    ü  Art. 13, § 2º do CP = norma de extensão causal (omissão imprópria - garante).

  • Gabarito: Certo.

     

    Nem sempre a conduta praticada pelo agente se amolda perfeitamente ao tipo penal (adequação imediata/direta). Às vezes é necessário que se proceda à análise de outro dispositivo da Lei penal para se chegar à conclusão de que um fato é típico (adequação mediata/indireta).

     

    Exemplo: Imaginem que A dispara contra B, que não morre. Nesse caso, como dizer que A praticou fato típico (homicídio tentado), se o art. 121 diz "matar" alguém, o que não ocorreu? 

     

    Nessa hipótese, conjuga-se o art. 121 do cp com seu art. 14, II que diz ser o crime punível na modalidade tentada. Isso também se aplica aos crimes omissivos impróprios (art. 13, § 2º do cp). 

     

    Prof. Renan Araujo

    Estratégia

  • Resumo!

    Tipicidade imediata = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    Tipicidade mediata = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato, são justamente os casos de tentativa e omissão imprópia que a questão nos remete.

  • Um outro exemplo de norma de extensão é o art. 29 do CP.

  • ....

    A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.

     

    ITEM – CORRETO – Nesse sentido, o escólio do professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 374 e 375):

     

    “Na adequação típica de subordinação imediata, a conduta humana se enquadra diretamente na lei penal incriminadora, sem necessidade de interposição de qualquer outro dispositivo legal. A ação ou omissão se transforma em fato típico com o “encaixe” adequado de todos os elementos do fato externo no modelo contido no preceito primário da lei incriminadora.

     

    Por sua vez, na adequação típica de subordinação mediata, ampliada ou por extensão, a conduta humana não se enquadra prontamente na lei penal incriminadora, reclamando-se, para complementar a tipicidade, a interposição de um dispositivo contido na Parte Geral do Código Penal. É o que se dá na tentativa, na participação e nos crimes omissivos impróprios.

     

    (...)

     

    Finalmente, nos crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão, ocorre uma ampliação da conduta criminosa, a qual, com o emprego do art. 13, § 2.º, do Código Penal, passa a englobar também a omissão daquele que indevidamente não cumpriu o seu dever jurídico de agir.

     

     

    Esses dispositivos legais – arts. 13, § 2.º, 14, II, e 29, caput, do Código Penal – são denominados de normas integrativas, de extensão ou complementares da tipicidade. ” (Grifamos)

  • O CP, do ponto de vista linguístico é uma léstima, os doutrinadores não são melhores; sob aspecto linguístico, a questão está errada. O que vem primeiro, mediato ou imediato? 

  • Traduzindo...

    Tipicidade Mediata vc precisa de outra "norma" para aplicar a Lei (Tipo) ao caso concreto, é uma combinação de Normas...

    Na Tipicidade Imediata... aplica normalmente... sem precisar combinar nenhuma norma para enquadrar o Tipo à Conduta.

  • A tipicidade pode ser imediata, quando o fato se enquadra diretamente no tipo penal - sem a necessidade de utilização de outra norma; ou mediata quando há necessidade de utilização de outra norma para complementar a tipicidade.

    No Código Penal existem três formas de extensão da tipicidade:

    1 - Tentativa - CP art. 14, II é uma norma de extensão temporal da tipicidade, pois permite a aplicação da lei penal a um momento anterior à consumação.
    2 - Participação - CP, art. 29, caput, é uma norma de extensão pessoal, pois permite a aplicação da lei penal a pessoas diversas dos autores.
    3 - Omissão penalmente relevante - CP, art. 13, § 2º é uma norma de extensão da conduta.

  • Tipicidade Imediata  (Direta) - conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora. 

     

    Tipicidade Mediata (Indireta) - conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão.

  • Crime omissivo impróprio quando há a violação de uma norma comissiva através de uma omissão. Ex: O artigo 121 do CP fala em “matar”. É uma norma comissiva. Todavia, você pode matar uma pessoa através de uma omissão. E, para regular estas situações, o CP, em seu artigo 13, § 2º, traz as situações em que o omitente deve agir, pois, caso contrário, a ele será imputado o resultado lesivo. Trata-se da figura dos “garantes”. Ex: Uma mãe, que tem por lei o dever de cuidado, proteção com seu filho recém nascido, deixa de amamentá-lo e o mesmo vem a falecer. A conduta da mãe se subsumiu ao artigo 121 do CP, combinado com a norma de extensão do artigo 13, §2º, “a” do CP. Deste modo, tanto a tentativa quanto os crimes omissivos impróprios são exemplos de tipicidade mediata (porque recorrem a uma norma de extensão, temporal no caso da tentativa e causal no caso da omissão imprópria).

  • Tipicidade Formal: adequação do fato ao tipo penal.

     

                         -TIP. IMEDIATA- O fato se encaixa perfeitamente no tipo penal. Ex: art 121

                         -TIP. MEDIATA- quando necessitamos recorrer a uma NORMA DE EXTENSÃO para o devido enquadramento do fato; Só existem 3 tipos de norma de extensão no nosso Código Penal:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: o Menino morreu de fome pq a Mãe (garante) esqueceu de dar: O PA.TE

    1)  Omissão Imprópria (garante - art 13 §2º )

    2) PArticipação (Concurso de Pessoas - art 29 cp)

    3) TEntativa (art 14,II cp )

     

    QUESTÕES

     

    Q39122-Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvando-o da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata.V

     

    Q84807-A tentativa e o crime omissivo impróprio são exemplos de tipicidade mediata.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Nessas situações a tipicidade se perfaz por meio de uma norma de extensão.
  • GABARITO "CERTO"



    TIPICIDADE MEDIATA OU INDIRETA: para completar a tipicidade é necessário conjugar o tipo penal com uma norma de extensão. Ex: tentativa (art. 14, II)

  • CERTO.

    Elementos do Crime:

    Fato Típico / Ilicitude / Culpabilidade.

    Elementos do Fato Típico:

    Conduta.

    Resultado.

    Nexo Causal.

    Tipicidade: pode ser:

    a. direta ou imediata -> o fato típico praticado se enquadra perfeitamente na sua previsão legal.

    b. indireta ou mediata -> o fato típico não se enquadra perfeitamente, sendo necessário uma norma de extensão: é o que ocorre quando se enquadra uma conduta tentada em um fato tipico. Por exemplo: no Homicídio é previso "MATAR ALGUÉM" e não "TENTAR MATAR ALGUÉM"....Para punir quem tenta matar, o legislador se vale de uma norma de extensão, como a tentativa, prevista no Artigo 14, inciso II, do CP. Vejamos:

    Art.14, inciso II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Na Tentativa, o agente QUER consumar o crime, mas por circunstâncias alheias a sua vontade, ele não consegue. Nesse caso, ele irá responder com a mesma pena do crime consumado, PORÉM COM REDUÇÃO DE PENA no patamar de 1/3 a 2/3. Para a punição da tentativa, a autoridade judicial deverá levar em conta a MAIOR ou MENOR proximidade da consumação, sendo que, quanto MAIS distante da consumação, MAIOR s erá a redução da pena, ocorrendo, então, a chamada "inversão do iter criminis".

    Ainda no tocante a TENTATIVA, é de se deixar claro que, os atos preparatórios não são punidos, devendo o agente dar inicio a execução do crime.

  • Em resumo:

    # Normas de extensão: Dispositivos que servem para concretizar a tipicidade indireta.

    Ex.1. art.14, II (tentativa) = norma de extensão temporal (antecipa a tipicidade no tempo, antes da consumação já é típico).

    Ex.2. art.29 (concurso de pessoas) = norma de extensão pessoal.

    Ex.3. art.13, §2º (omissão imprópria) = norma de extensão causal.

  • Formas de adequação típica:

    É adequar o fato à norma (subsunção).

    ·         Adequação típica por subordinação imediata ou direta - A conduta do agente se amolda perfeitamente ao tipo penal;

    ·         Adequação típica por subordinação mediata ou indireta (há necessidade das normas de extensão) - Há alguns casos em que será necessária a aplicação de uma outra norma para adequar o fato à norma, ampliar o tipo penal, a fim de nele abranger hipóteses não previstas expressamente pelo legislador, como é regra atinente à tentativa (art. 14, II, do CP), assim como também nos casos de crimes omissivos impróprios. Ex.; tentativa de homicídio. Aplica-se o art. 121 c/c art. 14, inciso II, do CP;

    Norma de extensão temporal - art. 14, inciso II, do CP (tentativa) - causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3). É uma norma que volta no momento anterior ao resultado.

    Norma de extensão subjetiva - É relacionada à pessoa. São os casos de concurso de agentes. Para que possam responder conjuntamente, aplica-se uma norma de extensão, que é o artigo 29 (teoria monista). Ex. Em concurso de agentes, A mata e B não mata, mas participa. Assim, não há norma para subsumir a conduta de B, que não matou. Nesse caso, aplica-se o Art. 29, §1º (partícipe).

  • Em 12/12/19 às 10:43, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 04/12/19 às 15:12, você respondeu a opção E. !

    Você errou!Em 20/11/19 às 11:12, você respondeu a opção E. !

    Você errou!Em 29/10/19 às 15:14, você respondeu a opção E. !

    Você errou!

    Um dia da certo...

  • são as chamadas normas de extensão.
  • PASSANDO ESSA PRO RESUMO AGORA!!! ACERTEI NA SORTE!

  • TIPICIDADE FORMAL - adequação do fato ao tipo penal

    TIPICIADADE IMEDIATA - o fato se encaixa perfeitamente no tipo penal (Ex.: Art 121 CP)

    TIPICIDADE MEDIATA - quando necessita de uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato

    > Existem 3 tipos no CP:

    >> Omissão imprópria: art 13 §2º CP

    >> Participação: art 29 CP

    >> Tentativa: art 14, II, CP

  • Crimes MEDIATOS há necessidade da NORMA EXTENSIVA para enquadrar a conduta num tipo penal.

  • Tipicidade imediata = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    Tipicidade mediata = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fat

  • Crime omissivo impróprio: art. 13, § 2.º, CP;

    Tentativa: art. 14, inc, II, CP

    Tipicidade imediata = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    Tipicidade mediata = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato, são justamente os casos de tentativa e omissão imprópria que a questão nos remete.

    FONTE: Do comentário de um colega do qc

  • Tipicidade imediata = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    Tipicidade mediata = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fat

  • Resumo!

    Tipicidade imediata = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    Tipicidade mediata = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato, são justamente os casos de tentativa e omissão imprópia que a questão nos remete.

  • Nossa que copia e cola mais chato!

    O que será a pessoa ganha copiando e colando o comentário do outro?

    Af

  • Gabarito : C

  • tentativa, participação e omissivo impróprio ( comissivo por omissão ). Todos esses necessitam de norma e extensão, logo, fazem parte da adequação típica indireta ou mediata.
  • Gabarito: Certo

    Nos casos de adequação típica mediata ou indireta, o ajuste entre o fato e a norma somente se realiza através da conjugação do tipo penal com uma norma de extensão, que pode ser temporal (ex.: tentativa – art. 14 do CP), causal (ex.: relevância da omissão – art. 13, § 2º) ou pessoal (ex.: concurso de pessoas – art. 29).

  • Natureza jurídica da tentativa: norma de extensão temporal, no crime tentado ocorre a adequação típica por subordinação mediata/indireta.

    Natureza jurídica do crime omissivo impróprio: como norma de extensão causal, adequação típica por subordinação mediata/indireta.

  • Tipicidade mediata da omissão imprópria:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Tipicidade imediata da omissão de socorro (pois há um tipo penal específico):

    Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte

  • CERTO

    -A adequação típica pode ser:

     Imediata (direta)Conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora. Ex.: José atira em Maria, querendo sua morte, e Maria morre. Há adequação típica imediata ao tipo penal do art. 121 do CP.

    Mediata (indireta) – A conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal, sendo necessária uma norma de extensão. Ex.: Paulo empresta a arma para que José mate Maria, o que efetivamente ocorre. Paulo não praticou a conduta de “matar alguém”, logo, a adequação típica depende do art. 29 do CP (que determina que os partícipes respondam pelo crime). Assim: art. 121 + art. 29 do CP.

    Fonte: Prof.Renan Araujo/ PDF -Direito Penal- Estratégia Concursos

  • GABARITO: CERTO!

    Considera-se tipicidade mediata a subsunção da conduta ao tipo penal pelo emprego de uma norma de extensão, porquanto não houve a perfeita adequação típica da conduta.

  • A TENTATIVA É MEDIATA ,POIS NÃO EXISTE TENTAR MATAR ALGUÉM COMO TIPO PENAL...SENDO A ADEQUAÇÃO MEDIATA .

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida de modo a se verificar se está ou não correta. 

    Tanto a tentativa como o crime omissivo impróprio ou comissivo por omissão são crimes de adequação típica mediata, pois a tipicidade só pode ser aferida por intermédio de normas penais que não explicitam o fato típico, no caso, o artigo 14, inciso II, e o artigo 13, §2º, ambos do Código Penal,  e que se prestam exatamente para ajustar uma conduta  aparentemente não típica de modo a caracterizá-la como tal.



    Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 

    Gabarito do professor: Certo.
  • -adequação típica pode ser:

     Imediata (direta) – Conduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal incriminadora. Ex.: José atira em Maria, querendo sua morte, e Maria morre. Há adequação típica imediata ao tipo penal do art. 121 do CP.

     Mediata (indireta) – A conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penalsendo necessária uma norma de extensão. Ex.: Paulo empresta a arma para que José mate Maria, o que efetivamente ocorre. Paulo não praticou a conduta de “matar alguém”, logo, a adequação típica depende do art. 29 do CP (que determina que os partícipes respondam pelo crime). Assim: art. 121 + art. 29 do CP.

    Fonte: Prof.Renan Araujo/ PDF -Direito Penal- Estratégia Concursos

  • 4.4) TIPICIDADE IMEDIATA X TIPICIDADE MEDIATA

    TIPICIDADE IMEDIATA = quando encontramos em um tipo penal a descrição direta do fato 

    TIPICIDADE MEDIATA  = quando necessitamos recorrer a uma norma de extensão para o devido enquadramento do fato, são justamente os casos de tentativa e omissão imprópria que a questão nos remete.

  • Pra quem está precisando da uma alavancada nos estudos recomendo esses SIMULADOS PARA PPMG, me ajudou bastante!

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    (FORÇA GUERREIROS, PPMG 2022)


ID
254431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

A falta de consciência da ilicitude, se inevitável, exclui a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a importância da passagem da TEORIA PSICOLOGICA NORMATIVA para a TEORIA NORMATIVA PURA da culpabilidade, no assunto de ERRO DE PROIBIÇAO. Na TPN a consciência ATUAL da ilicitude pertencia ao dolo, onde todo erro de proibição (evitável ou inevitável) exclui a culpabilidade, na TNP (POTENCIAL consciência da ilicitude), basta o erro de proibição INEVITÁVEL para excluir a culpabilidade.
    TPN:
    imputabilidade
    exigibilidade de conduta diversa
    culpa
    dolo 1- cons 2- vontade 3- consc atual da ilicitude (todo erro de proibição exclui a culpabilidade)
    TNP
    imputabilidade
    exigibilidade de conduta diversa
    potencial consciência da ilicitude (basta o erro de proibição inevitável pra excluir a culpabilidade)

    Basta potencial consciência da ilicitude, ausente apenas n erro inevitável, única hipótese de isenção de pena.
  • CORRETA


    Trata-se do erro de proibição.

    Art. 21, caput, CP:"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".

    O legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.

    É mister verificarmos que o agente atua com vontade, ou seja, dolo, portanto o primeiro requisito do fato típico punível encontra-se superado.

    A solução da questão se dará na culpabilidade. Esta não há, uma vez que se pratica o fato por erro quanto a antijuridicidade de sua conduta.

    O erro de proibição se faceta nas seguintes formas: direto, indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes.

    O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Ex: turista traz consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.

    O erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam:

    1.Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, ex, João ameaça José, este pega a arma e mata João. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente – e não a mal futuro.

    2.2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP).

    Apesar de o desconhecimento da lei ser inescusável, é previsto como circunstância atenuante pelo art. 65, II, CP.

  • Elementos da Culpabilidade:

    P otencial consciência da ilicitude
    E xigibilidade de conduta diversa
    I mputabilidade



    Se o agente não tinha consciência da ilicitude por erro inevitável, isenta de pena ( por exclusão da culpabilidade). Se erro evitável, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
  • Enriquecendo ainda mais as brilhantes exposições, saliento que é importante atentar-se para os títulos dos artigos do código penal. Vejamos:

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a ilicitude do fato

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Meus amigos, para mim esta questão estaria ERRADA, pois a falta de consciência da ilicitude não exclui a culpabilidade, o que exclui a culpabilidade é a falta de POTENCIAL consciência da ilicitude do fato. O que importa é se ele tinha ou não a POTENCIALIDADE de atingir a consciência da ilicitude. Por favor comentem. abraços.
  • De forma bem simples, grave o seguinte: 1) no erro de tipo, o sujeito não sabe o que faz; 2) no erro de proibição, o sujeito sabe o que faz, mas entende lícito quando, na verdade, é ilícito.  
     
    Só por aqui, você já mata quase a maioria dos testes de primeira fase!
     
    Vamos aprofundar um pouquinho.
     
    Espécies de Erro de Tipo: 
    O erro de tipo pode ser:
     
    a)     ESSENCIAL;
    b)     ACIDENTAL.
     
    No erro de tipo essencial, o erro recai sobre dados principais do tipo.
     
    No erro de tipo acidental, o erro recai sobre dados periféricos do tipo.
     
    Um macete para memorizar: no erro de tipo essencial, o agente, se avisado do erro, para imediatamente o que ia fazer. No erro de tipo acidental, o agente, se avisado do erro, o corrige e continua a agir ilicitamente.
     
    Tenha calma que daqui a pouco dou alguns exemplos.
     
    O erro de tipo essencial se divide em:
     
    a)     INEVITÁVEL (nesse caso, exclui dolo e culpa);
    b)     EVITÁVEL (nesse caso, só exclui o dolo, sendo possível a punição por crime culposo se possível).
     
    O erro de tipo acidental se divide em:
     
    a)     ERRO SOBRE A PESSOA;
    b)     ERRO SOBRE A COISA;
    c)      ERRO NA EXECUÇÃO;
    d)     RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO;
    e)     DESVIO CAUSAL.
  • Concordo totalmente com o comentário do colega Roberto.Assisti uma aula de Direito Penal do Curso Renato Saraiva sobre esse assunto nessa semana e o professor fazia a clara distinção entre a ausência de consciência da ilicitude do fato e a ausência da potencial consciência de ilicitude.A primeira hipótese vai acarretar na aplicação de pena ao agente, mas a mesma será atenuada, por se tratar de desconhecimento da lei (art.65, inciso II, CP).Já no caso de ausência da potencial consciência de ilicitude, o agente terá a culpabilidade excluída e, por conseguinte, será isento de pena.

    Como sabemos são 3 os elementos da culpabilidade: imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude.Assim, não basta a simples ausência da consciência para excluir a culpabilidade.O agente não pode ter os meios e recursos necessários para alcançar a potencial consciência da ilicitude do fato que praticou.

    Um exemplo que o professor deu e que esclarece bem as diferenças: Sujeito de classe média e de nível superior vai caçar e acaba atirando em um animal que está sob extinção.O agente não sabia que era ilícito caçar esse determinado animal, sendo essa sua ausência de consciência uma atenuante.Mas não se poderia dizer que ele tinha ausência de potencial consciência da ilicitude, pois para o agente era muito fácil alcançar essa consciência, ele possuía meios para alcançá-la, podia acessar a internet antes de ir caçar, etc.Já uma pessoa que sempre viveu numa comunidade rural, sem freqüentar a escola, sem energia elétrica, sem acesso aos meios de comunicação, foi caçar e acabou preso por crime ambiental.Não só o agente não detinha a consciência da ilicitude do fato, como também não era razoável se exigir a potencial consciência da ilicitude do fato. Não tinha meios para alcançar a consciência dessa ilicitude, tendo, assim, a culpabilidade excluída.

    Enfim, para mim a questão está errada.Espero comentários também e ter ajudado no entendimento da questão.
  • POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
    É a possibilidade de conhecer que aquele fato é contrário ao direito, ou seja, é a possibilidade que a pessoa tem de saber de que o que ela fez é errado, saber que o injusto penal que ela praticou é contrário ao direito.
    Existe apenas uma única possibilidade em que a pessoa terá "imputabilidade" e não terá "potencial conhecmento da ilicitude", ou seja, a pessoa tem a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas não ter capacidade de saber que aquilo que ela fez é errado, será o caso de a pessoa ter uma "falsa noção da realidade" quanto à ilicitude da sua conduta. A pessoa erra achando que a sua conduta é lícita, mas na verdade é ilícita, mesmo tendo o sujeito plena capacidad de entender o caráter ilícito do fato, tendo a capacidade de saber o que é certo e o que é errado, tal fato chamamos de "Erro de Proibição".
    Quando a pessoa incide em "Erro de proibição" ela vai achar que aquela situação concreta não faz com que ela esteja praticando um crime, mas na verdade estará praticando um crime.
    Se o "erro de proibição for invencível" ele excluirá o "potencial conhecimento da ilicitude". Ex.: "A" tem imputabilidade, e sabe que plantar maconha é crime. Mas "A" acha folha da maconha muito bonita e resolve decorar sua casa com folha de maconha, pensando que como é para decorar a casa e não para fumar sua conduta não seria crime, não seria crime nenhum. Neste caso, ocorre o "erro de proibição". Se ficar constatado que "A" pelo seu nível de instrução, seu acesso a informação, pelo seu nível de cultura não for suficiente para alcançar a ilicitude, não tinha conhecimento suficiente para saber que o que estava fazendo era ilícito, seu "erro de proibição" será "invencível", senso assim excluirá o "potencial conhecimento da ilicitude".

    fUi... espero ter ajudado... ufa!

    tranquilidade... Deus percebe e recompensará o nosso esforço... fé!
  • Correto.
    É o conhecido ERRO DE PROIBIÇÃO escusável/inevitável/invencível.
    A falta de consciência da ilicitude incide sobre o elemento "potencial consciência da ilicitude", que pertence ao elemento da culpabilidade.
    Bons estudos.
  • QUESTÃO CORRETA.

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    - QUANDO INEVITÁVEL--> (invencível, escusável)--> gera a exculpante, por falta de potencial conhecimento (EXCLUI a CULPABILIDADE).

    - QUANDO EVITÁVEL--> (vencível, inescusável)-->causa de diminuição de pena.


    ERRO DE TIPO --> SEMPRE EXCLUI O DOLO.

    ESCUSÁVEL--> INVENCÍVEL ou INEVITÁVELEXCLUI O DOLO E A CULPA, e por conseguinte, o CRIME.

    INESCUSÁVEL--> VENCÍVEL ou EVITÁVELEXCLUI SOMENTE O DOLO, permitindo a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 do CP).


  • FAMOSO IMPOEX


    IMPUTABILIDADE PENAL 
    POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE 
    EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
    se inevitavel , isento de pena (por exclusão da culpabilidade)
  • É o chamado erro de proibição escusável.

  • Erro de Proibição no Código Penal:

    Erro sobre a ilicitude do fato:

    CP - Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Ou seja:

    a - INEVITÁVEL(invencível, escusável):  gera a exculpante, por falta de potencial conhecimento, assim, isenta de pena (EXCLUI a CULPABILIDADE).


    b – EVITÁVE (vencível, inescusável): causa de diminuição de pena, diminuindo a pena de 1/6 a 1/3.(DIMINUIÇÃO DE PENA).


    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • o desconhecimento da ilicitude do fato exclui a culpabilidade

  • Fica o alerta que a classificação da questao está equivocada. Moderadores do QC, coloquem no filtro culpabilidade!

  • Tem que fazer o alerta em "Notificar Erro" galera, eu fiz lá.

  • Corrigido galera!

  • CERTO.  Art. 21 CP, Trata-se do erro de proibição, sendo este parte do potencial conhecimento da ilicitude, quando presente e inevitável (escusável) exclui a culpabilidade, ou seja, isenta de pena e se evitável (inescusável) poderá diminuí-la.

  • a questão se trata do famoso ERRO DE PROIBIÇÃO OU ,CHAMADO PELA DOUTRINA , DE DESCRIMINANTE DE DIREITO .

    certíssimo , haja vista o autor ser ISENTO DE PENA que é sinônimo de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.!

     

  • Traduzindo...

    Se você não souber que X conduta é crime, de uma forma desculpável, você não terá culpa.

  • Trata-se do Erro de Proibição. 

     

    LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    - Anomalia psíquica

    - Menoridade

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Eles gostam de mudar os nomes e conceitos pra confundir o concurseiro...

  • Questão CORRETA.

    A questão está abordando o que conhecemos como " Potencial consciência da ilicitude", que é um dos elementos da CULPABILIDADE, que trata-se da possibilidade do agente, de acordo com as suas características, conhecer o caráter ilícito do fato. Desse modo, uma vez que o agente age acreditando que a sua conduta NÃO é penalmente Ilícita, ou seja, ele não tem a potencial consciência da ilicitude, ele está agindo sob ERRO DE PROIBIÇÃO. Para tanto, este erro deve ser INEVITÁVEL, ou seja, deve ser inevitável a possibilidade de saber que sua conduta é ilícita. Por outro lado, se tivesse ao menos a possibilidade de saber, NÃO excluiria a culpabilidade.

  • CULPA :

    IMPUTABILIDADE

    POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    CONDUTA ADVERSA.

    GAB= CERTO

  • CERTO

    erro de proibição pode ser entendido como o erro que tem por objeto a falsa percepção ou ignorância quanto à proibição jurídica da conduta. O agente, desse modo, perde a compreensão da ilicitude do fato. ... Em síntese, o erro de proibição apresenta-se de duas formas: erro direto e erro indireto

    No caso da questão ocorrendo o INEVITÁVEL- (invencível, escusável) temos como consequência a sua exclusão , por falta de potencial conhecimento, portanto é excluído a sua culpabilidade.

    Fonte: IFG

    Bons estudos...

  • Muitos aqui deveriam escrever livros.....

  • GAB C

    Erro de proibição- o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Isenta de pena = exclui a culpabilidade

  • B. Ilicitude (excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito

    ISENTO DE PENA que é sinônimo de EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.!

  • Certa

    Erro de proibição:

    INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>>É causa de exclusão da culpabilidade.

    -Isenta de pena (exclui a culpabilidade do agente, por ausência de potencial consciência da ilicitude);

    EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> É reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    -Mera causa de diminuição de pena.

    - O agente podia, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

  • O erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.

ID
254434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • MANUAL DE DIREITO PENAL - GUILHERME NUCCI

    Sujeito passivo imediato ou primário é o Estado (Adm. Pública).

    Sujeito passivo mediato ou secundário é o funcionário público humilhado. 

    Objeto jurídico é a Adm. Pública, levando-se em conta seu interesse patrimonial e moral.
  • Sujeito Passivo: É o Estado, titular do bem jurídico tutelado. É também sujeito passivo o funcionário público desacatado.
    Objeto Jurídico: Tutela-se mais uma vez a dignidade, o prestígio, o respeito devidos à função pública, de modo a possibilitar o regular exercício da atividade administrativa.
  • Acrescentando mais informações, o livro de Gomes & Sanches 2007 diz que secundariamente o funcionário também é sujeito passivo porque esse crime macula a honra desse funcionário, sendo está também um outro bem jurídico tutelado nesse crime.

    Bom estudo.


     

  • Questão Errada.

     O sujeito passivo IMEDIATO é o ESTADO, e secundariamente, o funcionário público!

    Obs: Somente é vítima o funcionário público, não abrangendo o equiparado do art. 327, p. único.

    Outra observação, caso seja necessária a presença da vítima para que se tenha a ofensa, boa parte da doutrina diz que é possível a tentativa.


  • • SUJEITOS DO DELITO:
    1. SUJEITO ATIVO: É crime comum, podendo ser cometido por
    qualquer pessoa. Há uma divergência doutrinária e jurisprudencial
    muito grande sobre quando um funcionário público pode cometer
    desacato. Não vou esmiuçar o tema, pois é informação inútil para
    você. Para sua PROVA, o funcionário público pode cometer o
    delito de desacato quando na posição de PARTICULAR.
    2. SUJEITO PASSIVO: É o ESTADO.
    • ELEMENTOS:
    1. OBJETIVO: É elementar do tipo:
    • Desacatar (funcionário público no exercício da função)  O
    desacato pode ser por gestos, gritos, agressões etc. É
    indispensável, entretanto, que o fato seja cometido na
    presença do sujeito passivo. Não há desacato na ofensa por
    carta, telefone, televisão etc., podendo ocorrer o delito de
    injúria.
    2. SUBJETIVO:
    • Dolo
    • CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    1. O crime é consumado com o ato ofensivo.
    2. Segundo doutrina majoritária, NÃO é admissível a tentativa.
    3. Alguns autores dizem ser possível a tentativa, como no caso de um
    indivíduo que joga alguma coisa em um funcionário público e erra.
    Mas, repetindo, para A SUA PROVA siga a doutrina majoritária e
    afirme que não é admissível a figura tentada do delito.
    O DESACATO É UM CRIME FORMAL E, CONSEQUENTEMENTE,
    INDEPENDE SE O FUNCIONÁRIO SENTIU-SE OFENDIDO OU NÃO.
    BASTA QUE A CONDUTA SEJA CAPAZ DE CAUSAR DANO À SUA HONRA
    PROFISSIONAL.
     
    Fonte: Professor Pedro Ivo
  • Ola Pessoal
    No crime de desacato, o sujeito passivo é o funcionário público ofendido, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público
    ERRADO
    O BEM JURIDICO TUTELADO NÂO É A HONRA DO FUNCIONÀRIO PÚBLICO MAS SIM A MORALIDADE DA ADM PUBLICA E DO FUNCIONARIO PUBLICO OFENDIDO



     


  • + O crime restará configurado ainda que o funcionário não se sinta ofendido.
  • OS DOIS MELHORES COMENTÁRIOS SÃO CONTRADITÓRIOS!!!!!!! 

  • STJ

    " O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive funcionário público, seja ele Superior ou Inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico tutelado É O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, portanto, o sujeito passivo PRINCIPAL É O ESTADO e, secundariamente, o funcionário ofendido"
  • De acordo com entendimento do STJ: o crime de desacato pode ser praticado por funcionário público ou por particular, o sujeito passivo neste crime é o Estado e o bem jurídico tutelado é o prestígio da função pública.

  • Errado! 

    O sujeito passiva é a Administração Pública, do contrário, sendo contra a honra do funcionário publica vai para os crimes contra honra

  •  Questão possivelmente desatualizada...A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos."O afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilidade ulterior, civil ou até mesmo de outra figura típica penal (calúnia, injúria, difamação etc.), pela ocorrência de abuso na expressão verbal ou gestual ofensiva, utilizada perante o funcionário público". Agora vamos esperar o posicioamento das bancas...

  • GABARITO ERRADO.

     

      Desacato

            Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

     

    Esse foi entendimento encampado pela Sexta Turma do STJ:
    "O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido. HC 104.921-SP
     

  • ERRADO

    O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra.
    O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

  • ERRADO.

     

    STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu  que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

     

    Porém isso não impede que o agente venha a responder por CALÚNIA, INJÚRIA e DIFAMAÇÃO.

  • Errado.
    Visa Resguardar o respeito (e prestígio) da Função Pública, assegurando, por conseguinte, o regular andamento das atividades administrativas.
    Sendo sua prática por qualquer pessoa não exigindo condição específica.
    Admite transação e suspensão.
    O pressuposto do crime é que a ofensa seja praticada na presença do servidor (vítima) tomando conhecimento diretamente. 
    Insulto por telefone, imprensa ou escrito em recurso não subsistem, sendo considerados crimes contra a honra.
    Delito formal (consumação antecipada) se produzindo no momento que toma conhecimento (direto) 
    Indispenável a presença da vítima no momento.
     

  • Sujeito passivo no crime de desacato é a administração pública. 

  • Bem jurídico tutelado é a Adm. Pública, além do prestígio da função pública.

  • O funcionário público é a representação da Adminstração Pública, logo, o ofendido no crime de desacato é a administração pública. 

    Sujeito passivo Adm Púb.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    - O desacato é uma especial forma de injúria, caracterizado como uma ofensa à honra e a prestígio dos órgãos que integram a administração pública".

  • O servidor é a administração personificada !!! Sujeito passivo imediato é a adm.

  • O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra. O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

    Portanto, a afirmativa está ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • De acordo com Cleber Masson ( Código Penal Comentado, 2017, pág. 1.218), a honra do funcionário público é objeto jurídico secundário.

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    No crime de desacato, o sujeito passivo é o ESTADO, e o bem jurídico tutelado são as atividades da administração pública.

    Bons estudos...

  • Errado.

    O sujeito passivo primário do delito de desacato é o ESTADO, e não o funcionário público, como afirma a questão. Assim sendo, item incorreto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Galera, nos crimes contra a Administraçao Pública o sujeito passivo imediato é a própria Adm.

  • ERRADA.

    SUJEITO PASSIVO: Estado (Administração Pública)

    BEM JURÍDICO TUTELADO: Dignidade da função pública.

    Em recente julgado (19/06/2020), o STF, por maioria dos votos (9x2) decidiu que o crime de desacato foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, assegurando que a tipificação não afeta a liberdade de expressão.

  • O sujeito passivo no crime de desacato, em primeiro lugar, é a administração pública e, somente, em segundo plano vem o funcionário público, que também é ofendido em sua honra. O bem jurídico tutelado, no entanto é, primordialmente, o regular desenvolvimento das atividades da administração pública.

    Portanto, A AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Gabarito:ERRADO!

    No crime de desacato, o sujeito passivo é o ESTADO/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o bem jurídico tutelado é a honra do funcionário público.

  • funcionário publico no exercício das suas funções veste-se com( manto) da Administração Pública e por conseguinte o

    sujeito passivo é o Estado.

  • Funcionário público não tem honra.KKKKK


ID
254437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.

Alternativas
Comentários
  • Crime de ação múltipla

    É também denominado crime de conteúdo variado. É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, ou apenas uma, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Podemos citar como exemplo o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122, do Código Penal, que ocorre quando o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nesta hipótese, se o agente praticar os três verbos ou apena um contra a mesma vítima, terá praticado apenas um delito.

  • ERRADO

    Crimes de Ação Múltipla - São aqueles que descrevem variadas formas, no art. 122, pratica-se o delito induzindo, instigando ou auxiliando a prática do suicídio. Qualquer das modalidades de conduta é incriminada.

    Repare que na questão ele fala que depende de MAIS DE UMA para sua caracterização, vejamos então o artigo:


    Art. 122 - Induzir OU instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Como o próprio artigo diz "OU" concluimos que não depende de mais de um e sim apenas de um deles para influenciar alguém a suicidar-se.

  • Os crimes de ação múltipla, também chamados de crimes de conteúdo variado ou tipo alternativo-misto, são aqueles que possuem várias condutas em seu sua figura penal, que poderão ser praticadas alternativa ou cumulativamente pelo agente, sendo este responsabilizado por um único crime.

    Assim para sua caracterização pouco importa se o agente prática uma ou todas as condutas do tipo penal.
  • Assertiva Incorreta.

    Os crimes de ação múltipla, conteúdo variado ou tipo penal misto possuem vários núcleos de ação em sua descrição típica. No entanto, dentro dessa classificação, há a seguinte bifurcação:

    Tipo penal "misto alternativo"  - ainda que incorra o agente em mais de uma conduta responderá por uma só sanção: o agente que induz e depois instiga a vítima a suicidar-se incorrerá em única sanção do art. 122 CP (o art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - tráfico de substâncias entorpecentes - é outro exemplo). Desde que praticado um verbo núcleo do tipo, estará caracterizado a prática delituosa. Se praticado mais de um verbo núcleo do tipo, continuará o agente do delito respondendo por crime único.

    Tipo Penal "misto cumulativo" - quando o mesmo tipo prevê figuras delitivas distintas, sem fungibilidade entre elas, caso o agente incorra em mais de uma deverá ser aplicada a regra do concurso de crimes (por exemplo: art. 242 CP). De froma diversa que a anterior, se praticado um verbo núcleo do tipo, estará caracterizado a prática delituosa. Se praticado mais de um verbo núcleo do tipo, entretanto, o agente do delito responderá por concurso de crimes e não por crime único.

    A título de exemplo, o STJ considera o crime de estupro um tipo penal misto cumulativo. Senão, vejamos:

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES DE ESTUPRO E DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 12.015/2009. REUNIÃO DE AMBAS FIGURAS DELITIVAS EM UM ÚNICO CRIME. TIPO MISTO CUMULATIVO.
    1. Antes da edição da Lei n.º 12.015/2009 havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o art. 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo, uma vez que as condutas previstas no tipo têm, cada uma, "autonomia funcional e respondem a distintas espécies valorativas, com o que o delito se faz plural" (DE ASÚA, Jimenez, Tratado de Derecho Penal, Tomo  III, Buenos Aires, Editorial Losada, 1963, p. 916).
    (..)
    3. Se, durante o tempo em que a vítima esteve sob o poder do agente, ocorreu mais de uma conjunção carnal caracteriza-se o crime continuado entre as condutas, porquanto estar-se-á diante de uma repetição quantitativa do mesmo injusto. Todavia, se, além da conjunção carnal, houve outro ato libidinoso, como o coito anal, por exemplo, cada um desses caracteriza crime diferente e a pena será cumulativamente aplicada à reprimenda relativa à conjunção carnal. Ou seja, a nova redação do art. 213 do Código Penal absorve o ato libidinoso em progressão ao estupro - classificável como praeludia coiti - e não o ato libidinoso autônomo, como o coito anal e o sexo oral.
    4. Recurso provido.
    (REsp 987.124/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 04/04/2011)
  • Crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) - São aqueles em relação aos quais a lei descreve várias condutas (possui vários verbos) separadas pela conjunção alternativa "ou". Nestes casos, a prática de mais de uma conduta, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Ex.: o crime de participação em suicídio (art. 122) ocorre quando algúem INDUZ, INSTIGA, OU AUXILIA outrem a cometer suicídio. Assim, se o sujeito realiza as três condutas em relação à mesma vítima, pratica um único delito.

    A doutrina diz, também, que esses crimes possuem um tipo alternativo misto.
  • Crimes de ação múltipla são aqueles que contêm vários núcleos (verbais) no seu tipo penal.

    ex: Art. 33  lei 11.343 ( lei de drogas):  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
    Basta apenas uma conduta dessas descritas (ex: vender) para que se pratique o crime.
  • Tais crimes PREVEEM uma multiplicidade de comportamentos nucleares, sendo que a prática de vários deles pelo agente não importa, consequentemente, numa multiplicidade de crimes.

    A doutrina, entretanto, ainda leva a efeito uma diferença entre os crimes de ação múltipla, dividindo os tipos penais que os preveem em tipo misto alternativo e tipo misto cumulativo. No primeiro, o agente responderá por um só crime tanto se perfizer uma conduta dentre as enunciadas alternativamente quanto na hipótese de vulnerar mais de um núcleo; no segundo, a prática de mais de um comportamento pelo agente importará no reconhecimento do concurso material de crimes.


    valeu e bons estudos!!!
  •  O tipo contém várias modalidades de conduta, em vários verbos, qualquer deles caracterizando a prática de crime. Pode-se praticar o crime definido no art. 122, induzindo, instigando ou prestando auxílio ao suicida; o de fabricação, importação, exportação, aquisição ou guarde de objetos obsceno (art. 234) etc. Neste último, as condutas são fases do mesmo crime.

    Fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • Crimes de ação única e de ação múltipla: Nos de ação única, o tipo penal só descreve uma forma de conduta: matar, subtrair, fraudar; os tipos de ação múltipla descrevem variadas formas. No art. 122, pratica-se o delito induzindo, instigando ou auxiliando a prática do suicídio. Qualquer das modalidades de conduta é incriminada.
  • ERRADA, 

    Nos crimes de ação múltipla basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização.

  • Questão ERRADA

    Vejamos:

    ERRADA, 

    [ 1 ] Nos crimes de ação múltipla basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização. CERTO.


    [ 2 ] impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização. ERRADO


    Nos crimes de ação múltipla basta que o agente pratique qualquer uma das ações previstas no tipo para que ocorra a sua caracterização. Basta praticar uma forma de conduta: matar, subtrair, fraudar

  • CRIMES DE AÇÃO MULTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO:

    O tipo penal refere-se a várias modalidades de conduta, mas ainda que realizada mais de uma das previstas, tem-se apenas um único delito.

    Exemplo: 

    RECEPTAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS

    VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

    Gab.: Errado

    Bons estudos!

  • crimes de ação múltipla: se consuma com uma conduta

    crimes de ação única: tipo tem várias formas de praticar o crime

  • Basta a prática de apenas uma.

  • Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.

    GABARITO/ERRADO.

    UMA SÓ JÁ BASTA.

    EXEMPLO: ART.33, CAPUT.

    possui 18 VERBOS NÚCLEO DO TIPO, PORÉM, PRATICANDO UMA QUE SEJA, JÁ É O SUFICIENTE.

    TER EM DEPÓSITO.....

    EXPOR À VENDA...

  • CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA

     

     É o Crime que descreve várias Condutas no mesmo artigo.

     

    VÁRIOS VERBOS.

  • Trata-se de um crime de ação múltipla de conteúdo variado ou plurinuclear É o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, contém vários verbos como núcleos do tipo.Cumpre informar que se o autor da conduta realizar mais de um verbo no mesmo contexto fático, ainda que consiga realizar todos os previstos no tipo, terá cometido crime único em obediência ao princípio da alternatividade. caracterizando tão somente crime único.

  • Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

    Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.

    Gabarito errado.

    Não é imposto a prática de mais de uma conduta para que fique caracterizado o crime, praticando um só, já se estará diante de situação típica.

  • ERRADA!

    CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA

     É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, ou apenas uma, em relação à mesma vítima, constitui crime único. Podemos citar como exemplo o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122, do Código Penal, que ocorre quando o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nesta hipótese, se o agente praticar os três verbos ou apena um contra a mesma vítima, terá praticado apenas um delito.

    Fonte: Minhas anotações

  • Errado quando diz -> impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.

    Apenas uma caracteriza.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Basta apena uma conduta para a configuração do crime.

  • Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime.)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão-própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Culposos

    Contravenção penal

    Habitual

    Omissivos próprio

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado/empreendimento

  • ERRADO!

    Basta uma para configurar o crime.

  • Crimes de ação múltipla ou tipo misto alternativo. Enquadram-se com a prática de ao menos um dos verbos do tipo.
  • Os crimes de ação múltipla são aqueles que possuem diversas modalidades de condutas descritas no tipo, impondo-se a prática de mais de uma para a sua caracterização.

  • GAB: E

    O conceito de crime de ação múltipla apresentado pelo examinador está correto. No entanto, não se impõe a prática de mais de uma conduta para que o agente seja responsabilizado. Basta que ele pratique um dos verbos (núcleos) da conduta descrita para sua responsabilização. Inclusive, se o agente praticar mais de um verbo no mesmo contexto fático, responderá apenas por um crime.

    grancursos

  • Questão errada.

    Crimes de Ação Múltipla são aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". 

    Ex: Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


ID
254440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Código penal adota a teoria unitária ou monística sobre o concurso de pessoas. Trata-se da equiparação dos concorrentes ao crime, ressaltando que essa teoria já havia influenciado a elaboração de outros projetos de código penal no Brasil que não chegaram a ser aprovados.
    (Fonte: www.ambitojuridico.com.br)

  • CORRETA

    Como regra, o sistema penal brasileiro adotou a  teoria monista para o concurso de pessoas.

    Trata-se de teoria adotada pelo Código Penal ao tratar do concurso de pessoas no artigo 29 que prescreve: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Por força da teoria monista, se o crime é tido como tentado para um co-autor, não pode o outro responder por crime consumado. Todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica desse fato. Reputar o delito consumado para um e tentado para outro significa menosprezar a igualdade.

    Natureza jurídica do concurso de pessoas

    a) Teoria unitária ou monista:

    Todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico entre autor e partícipe.



    b) Teoria dualista:

    Há dois crimes, quais sejam, um cometido pelos autores e um outro pelo qual respondem os partícipes.



    c) Teoria pluralista ou pluralística:

    cada um dos participantes responde por delito próprio, havendo uma pluralidade de fatos típicos, de modo que cada partícipe será punido por um crime diferente.



    Código Penal:

    Regra: (art. 29, caput) – teoria unitária ou monista;

    Exceção: art. 29, § 2° - teoria pluralista ou pluralística.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Gabarito: CORRETO

    Art. 29: quem, de qualquer, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (TEORIA MONISTA)
    § 1.º se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
    § 2.º se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    (OS PARÁGRAFOS APROXIMAM A TEORIA MONISTA À TEORIA DUALISTA AO DETERMINAR A PUNIBILIDADE DIFERENCIADA DA PARTICIPAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL LUIZ RÉGIS PRADO ADUZ QUE O CP ADOTOU A TEORIA MONISTA DE FORMA MATIZADA OU TEMPERADA) 
  • TEORIAS SOBRE O CONCURSOS DE PESSOAS - por Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos):

    Existem três teorias que surgiram com relação ao concurso de agentes, são elas:
    A) TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA;
    B) TEORIA DUALISTA;
    C) TEORIA PLURALÍSTICA.

    A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes.
    Nas palavras de Damásio E. de Jesus:
    “(...) É predominante entre os penalistas da Escola Clássica. Tem como fundamento a unidade de crime. Todos os que contribuem para a integração do
    delito cometem o mesmo crime. Há unidade de crime e pluralidade de agentes.”

    Já a teoria dualista estabelece que haveria um crime único entre os autores da infração penal e um crime único entre os partícipes.
    Há, portanto, uma distinção entre o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e uma dualidade de crimes.
    Manzini, defensor desta teoria, sustentava que:
    “(...) se a participação pode ser principal e acessória, primária e secundária, deverá haver um crime único para os autores e outro crime único para os
    chamados cúmplices stricto sensu. A consciência e vontade de concorrer num delito próprio conferem unidade ao crime praticado pelos autores; e a de
    participar no delito de outrem atribui essa unidade ao praticado pelos cúmplices.”
  • Por fim, para a teoria pluralística haverá tantas infrações quantos forem o número de autores e partícipes. Existe, assim, uma pluralidade de agentes e uma pluralidade de crimes.
    Para Cezar Roberto Bitencourt: “(...) a cada participante corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular. À pluralidade de agentes corresponde a pluralidade de crimes. Existem tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso.”
    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria monista ou unitária.

    OBSERVAÇÃO:
    De acordo com o professor Damásio, apesar de o nosso Código Penal ter adotado a teoria monista ou unitária, existem exceções pluralísticas a essa regra. É o caso, por exemplo: do crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) e passiva (art. 317 do CP); do falso testemunho (art. 342 do CP) e corrupção de testemunha (art. 343 do CP); o crime de aborto cometido pela gestante (art. 124 do CP) e aquele cometido por terceiro com o consentimento da gestante (art. 126 do CP); dentre outros.
  • Código Penal:

    Regra: (art. 29, caput) – teoria unitária ou monista;

    Exceção: art. 29, § 2° - teoria pluralista ou pluralística. 

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • A Teoria Monista diz que todos (autor, co-autor e partícipe) responderão pelo crime; sendo que, esse teoria por ser temperada, admite exceções!

    Por exemplo: Uma gestante deseja abortar, e procura um médico que aceitou praticar o aborto, e a gestante não estava em perigo de vida ou foi vítima de estupro!
    Num primeiro momento, poderíamos achar que era um caso de "Consursos de Agentes", porque os dois desejam o mesmo resultado, mas na verdade, cada um praticou um crime diferente.

    A mãe responderá pelo crime, Art. 124 CP.
    E o médico responderá pelo crime, Art. 126 CP.

    Há, portanto, dois crimes diferentes!


    Bons Estudos.
  • Gabarito: Correto

    A teoria monista, adotada como regra no Código Penal, preceitua que todos os concorrentes  respondem  por  um  tipo  penal.  No  caso,  o  partícipe  e  o  autor  são responsabilizados  pelo  mesmo  artigo  de  lei.  De  qualquer  forma,  cada  um  deve  ser responsabilizado na medida de sua culpabilidade, podendo o juiz graduar a pena de cada um deles nessa medida. 
  • Essa explicação do site LFG é boa sobre este assunto.

    Explica-se. É possível cogitar-se, no concurso de pessoas, se haveria um só crime ou vários crimes. A respeito do tema há três teorias explicativas: (a) a teoria unitária ou monista, (b) a teoria dualista e (c) a teoria pluralista. De acordo com a primeira, havendo concurso de pessoas haverá um só crime. Para a teoria dualista haveria na hipótese um crime para os autores e outro para os partícipes. A teoria pluralista, por sua vez, vai além e afirma que há um crime distinto para cada participante. Alerte-se, no entanto, para a adoção da primeira teoria pelo nosso Código Penal, de acordo com o qual o crime é único para todos que concorrem para ele (seja na modalidade de co-autoria, seja na forma de participação). Ou seja, quando várias pessoas, com vínculo subjetivo, concorrem para o delito, todas respondem por este mesmo delito.

    Com isso concordamos com a decisão proferida em sede de Habeas Corpus pelo Supremo, pois embora o artigo 29 atribua penalidade ao agente de acordo e na medida de sua culpabilidade, se há vínculo subjetivo, ou seja, havendo unidade de desígnios e suas condutas tiveram a mesma relevância causal para a produção do mesmo resultado não há que se cogitar de medidas sancionatórias distintas. Ademais, se o fato consumou para um dos co-réus, sendo a consumação um requisito objetivo, por que não haveria de ter consumado para o outro? A contrario sensu, se para o primeiro co-réu, para quem a decisão transitou em julgado, reconheceu-se a forma tentada, o impetrante do HC, co-réu do mesmo fato, deve ser punido pela tentativa de roubo.

    O tratamento igualitário, quando todos os concorrentes acham-se em pé de igualdade, decorre do princípio (constitucional) da igualdade. Ofende a consciência humana tratar desigualmente duas pessoas iguais (ou dois fatos iguais). A teoria monista (ou unitária) nada mais é que extensão do princípio da igualdade (todos que concorrem para o delito se sujeitam às penas desse delito). A esses princípios que norteiam o direito justo é que se curvou a acertada decisão da Segunda Turma do STF (relatoria do Min. Joaquim Barbosa). Por força da teoria monista, se o crime é tido como tentado para um co-autor, não pode o outro responder por crime consumado. Todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica desse fato. Reputar o delito consumado para um e tentado para outro significa menosprezar a igualdade. http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090817205733543&mode=print


  •                                                                             Questão similar para estudarmos !
    Delegado-2011-PC/ES (CESPE)
    Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da intranscendência das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

    RESPOSTA:   ERRADO. O teor normativo do art. 29, caput e § 2º do Código Penal apresenta compatibilidade com o princípio da individualização das penas e não com o  princípio constitucional da intranscendência.
    FORÇA, GUERREIRO!
  • Teoria MONÍSTICA????? É teoria MONISTA. Não é possível que só eu tenha errado por causa da nomenclatura!!!

  • Para o colega abaixo: teoria monista,  unitária ou MONÍSTICA se referem a mesma teoria.

  • Art. 29: quem, de qualquer, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 
    § 1.º se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 
    § 2.º se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • CORRETA: Conforme estudamos, o nosso CP adotou a teoria monista no
    concurso de pessoas, de forma que todos aqueles que cooperam para a
    prática do delito, por ele respondem, nos termos do art. 29 do CP. No
    entanto, o CP determina que a pena de cada um dos agentes deve ser

    calculada na medida de sua culpabilidade, o que demonstra a adoção de
    uma teoria monista mitigada, ou temperada.

  • Bela questão. Correta

  • GABARITO CORRETO

     

    O CPB adotou, em se tratando de concurso de agentes, a teoria monista, segundo a qual todos os concorrentes para um fato delituoso responderão pelo mesmo crime. Todavia, tal teoria, no Código Penal, apresenta temperamentos, tal qual o disposto no art. 29, § 2.º "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave." (Aproximação da teoria pluralista)

  • Teoria monística temperada (ou mitigada): "Todos que participam de conduta delituosa respondem pelo mesmo crime, porém, cada um na medida de sua culpabilidade"
  • marquei ERRADO, pois nunca tinha ouvido falar nessa variacao da palavra para " MONISTA" para " MONISTICA"  como esta na questao.

  • Questão Q83533.

    Quanto ao concurso de pessoas, o direito penal brasileiro acolhe a teoria monista, segundo a qual todos os indivíduos que colaboraram para a prática delitiva devem, como regra geral, responder pelo mesmo crime. Tal situação pode ser, todavia, afastada, por aplicação do princípio da individualização das penas, para a hipótese legal em que um dos colaboradores tenha desejado participar de delito menos grave, caso em que deverá ser aplicada a pena deste.

  • CORRETO

     

    MONISTA / IGUALITÁRIA / UNITÁRIA

  • CERTO

     

    "O concurso de pessoas, no sistema penal brasileiro, adotou a teoria monística, com temperamentos, uma vez que estabelece certos graus de participação, em obediência ao princípio da individualização da pena."

     

    Teoria Monista = Cada agente responde de acordo com sua culpabilidade

  • Adotou-se como regra; a teoria unitária, MONÍSTICA ou MONISTA > quem concorre para um crime, por ele responde. Todos os coautores e partícipes se sujeitam a único tipo penal: a único crime com diversos agentes. Assim se dez pessoas, com unidade de desígnios esfaqueiam alguém; tem-se um crime de homicídio; nada obstante existam dez couatores.
  • Conforme estudamos, o nosso CP adotou a teoria monista no concurso de pessoas, de forma que todos aqueles que cooperam para a prática do delito, por ele respondem, nos termos do art. 29 do CP. No entanto, o CP determina que a pena de cada um dos agentes deve ser calculada na medida de sua culpabilidade, o que demonstra a adoção de uma teoria monista mitigada, ou temperada.

    Estratégia

  • Gab C Monista (ou monística ou unitária) – A codelinquência (concurso de agentes) deve ser entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responderem pelo mesmo crime. É a adotada pelo CP. Em razão dessa diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz-se que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada)

  • sadasds

  • GABARITO = CERTO

    AS PESSOAS QUE PARTICIPAM DO CRIME, IRAM RESPONDER CONFORME A GRAVIDADE DE SUA AÇÃO.

    AVANTE REIS E RAINHAS.

  • O art. 29 do CP diz: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Esse artigo evidencia a adoção da teoria monista, eis que estabelece a unidade de crime para aqueles que participam do mesmo fato. No entanto, entende-se que a teoria monista adotada foi “mitigada” pela possibilidade de aplicação de graus diferentes de culpa a cada participante.

    PORTANTO, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.A.

  • incrível é o jogo de palavras que a cespe faz

  • Teoria monista mitigada ou matizada ou mista ou temperada.

  • Teoria também conhecida como Matizada ou temperada!

    #diganaoaotextao!

  • o que essa questao tem a ver com o principio de individualizacao de pena?

  • Marquei como errada pelo uso do termo "monística"... não deveria ser "monista"?

  • art. 29 do CP

  • Concurso de Pessoas nao seria Teoria Unitaria?

  • GABARITO: CERTO

    A teoria monista é adotada como regra do Código Penal. Os agentes respondem pelo mesmo crime.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A teoria pluralista é a exceção do Código Penal. Cada agente responde por um crime autônomo.

    Art 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    O nosso CP adotou a teoria monista no concurso de pessoas, de forma que todos aqueles que cooperam para a prática do delito, por ele respondem, nos termos do art. 29 do CP. No entanto,  o  CP  determina  que  a  pena  de  cada  um  dos  agentes  deve  ser  calculada  na  medida  de  sua culpabilidade, o que demonstra a adoção de uma teoria monista mitigada, ou temperada.` 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Conceito e natureza 

    O  concurso  de  crimes  pode  ser  de  três  espécies:  concurso  formal,  concurso  material  e  crime continuado.

    ➜ Concurso material (ou real) de crimes 

    • Nesse fenômeno, o agente pratica duas ou mais condutas e produz dois ou mais resultados. Pode ser homogêneo,  quando  todos  os  crimes  praticados  são  idênticos,  ou  heterogêneo,  quando  os  crimes  são diferentes. 

    ➜ Concurso formal de crimes 

    • No concurso formal, ou ideal, o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nos termos do art. 70 do CP

    ➜ Crime continuado

    • Também conhecido como continuidade delitiva, é a espécie de concurso de crimes na qual o agente pratica  diversas  condutas,  praticando  dois  ou  mais  crimes,  que  por  determinadas  condições  são considerados pela Lei (por uma ficção jurídica) como crime único.

  • GABARITO CERTA.

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Se o agente prestou uma contribuição mais relevante, será punido de maneira mais grave. Se prestou uma contribuição menos relevante, será punido de forma mais branda

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


ID
254443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Nos termos do Código Penal, é inimputável aquele que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários


  • Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • apenas para titulo de conhecimento esse é o critério biopsicológico que é a fusão do critério biológico + o psicológico, ou seja, é inimoutável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o  caráter ilicito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso está previsto no artigo 26 do CP, vejamos:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Bons estudos!!!!

     
  • Somente para reforçar, pela inteligência do art. 26 do CP, conclui-se que, considera-se inimputável e, portanto, isento de pena, "[...] o que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
  • CERTO

    Inimputabilidade - Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Gabarito CORRETO, pura letra de lei.
    Inimputáveis - Còdigo Penal

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Vale salientar que o CP brasileiro adotou o critério biopsicológico, exceto quanto aos menores de 18 anos (biológico).

    Bons estudos.

  • Tão certa q dá medo de responder 

  • DA ATER MEDO DE RESPONDER DE TÃO CERTA QUE ESTA!!

  • GAB. C

    INTEIRAMENTE INCAPAZ --->ISENTO DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ OU NÃO POSSUIA A PLENA CAPACIDADE---> SEMI-IMPUTÁVEL

  • Gab. C

    Texto de lei

  • É isento de pena aquele que:

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto / retardadado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> inteiramente incapaz

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ = INIMPUTÁVEL = ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ = SEMI-IMPUTÁVEL = DIMINUI PENA DE 1/3 A 2/3.

  • GAB: C

    Se for 100% incapaz = totalmente incapaz (inimputável) = isento de pena

    Se não for 100% capaz = é capaz, mas não totalmente (semi-imputável) = reduz a pena (1/3 a 2/3)

    Persevere.

    Persevere.

  • TIPO DE QUESTÃO QUE, SE VOCÊ ERRAR, TCHAU APROVAÇÃO. ERRAR QUESTÃO FÁCIL EM PROVA DE CONCURSO LHE COLOCA LÁ PRA TRÁS.

  • se é INTEIRA = inimputável = essa vai isentar a pena

    se não é inteira = semi inimputável = essa vai reduzir de 1/3 a 2/3.

  • Fiquei até com medo de ser uma pegadinha kkkkkk

  • Inimputáveis de razões mentais.

  • No caso do semi-imputável, aplica-se o sistema vicariante: ou o juiz reduz a pena de 1/3 a 2/3, ou a substitui por medida de segurançaNão é cabível a imposição cumulativa de pena e medida de segurança.

    Aos inimputáveis, aplica-se medida de segurança;

    aos imputáveis, só se impõe pena;

    E aos semi-imputáveis, ou portadores de responsabilidade diminuída, pena ou medida de segurança.


ID
254446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito
penal.

Frederico, na condição de advogado constituído por um investigado, recebeu das mãos do escrivão da delegacia os autos do inquérito policial para exame e, ao final da consulta, deixou de restituí-los ao cartório da delegacia, levando-os consigo, sem autorização para tanto. Nessa situação, caracterizou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

Alternativas
Comentários
  • Impressionante como custumam cair em prova justamente aqueles crimes que a gente pensa que jamais a banca daria o minimo de atençao, bom este é  um bom exemplo, previsão do artigo 356 do CP, que trata do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, vejamos:
    " Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documentos ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador". Podendo observar claramente que a questão supra é verdadeira.
  • Jurisprudência do crime em tela:

    “O crime de retenção de autos, previsto no art. 356, do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a Tutela da Administração da Justiça, exige, para sua caracterização, a vontade deliberada e consciente de sonegar ou inutilizar autos, documentos e objetos de valor probante, sendo descabida a acriminação de mera conduta negligente, consubstanciada em atraso ou retardamento na devolução de autos em cartório.” (STJ – RHC 4794-RS – Rel. Min. VICENTE LEAL – 6ª T. – J. 24.10.95 – Un.) (DJU n. 241, 18.25.95, p. 44.624)

    “Para a configuração do delito previsto no art. 356 do Código Penal não basta que o advogado haja retido os autos além do prazo legal; é mister que não restitua o processo após, para isso, intimado e decorrido o respectivo prazo. A devolução realizada depois da denúncia não apaga a falta. Outrossim, a configuração do crime não está condicionada a prévia apuração pela Ordem dos Advogados da falta disciplinar, mormente quando ela for reconhecida pelo juiz do processo sonegado.

    Fonte: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=14578&Itemid=27

  • CERTO

            Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.

  • Essa questão errei, sinceramente. Embora tenha me lembrado do crime é difícil dizer que teria esse nome.
    Quem acertou no concurso deve ter decorado o código penal inteiro ou acertou por sorte!
  • Assertiva Correta.

    Seguem arestos do STj que nos trazem condutas que se amoldam ao delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (Art. 356 do CP)


    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO (ART. 356 DO CPB). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PACIENTE CONDENADO EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. RETENÇÃO INDEVIDA DE AUTOS DE PROCESSO, POR SETE MESES. INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO E INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTADAS DE RECUPERAÇÃO, INCLUSIVE POR MEIO DE BUSCA E APREENSÃO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PARECER PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    2.   Na hipótese, a exordial acusatória trouxe elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do CPB), porquanto o paciente, atuando em causa própria em ação de reparação de danos movida contra ele, reteve os autos por 7 meses, sem autorização para tanto, pois indeferido pedido de vista dos autos fora de cartório exatamente em vista de comportamento semelhante em outras oportunidades, e, determinada a busca e apreensão em sua residência, esta restou infrutífera.
    (...)
    (HC 137.420/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 22/02/2010)

    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO (ART. 356 DO CPB). MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. PROSSEGUIMENTO. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    2.   A exordial acusatória trouxe elementos suficientes para a caracterização do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (art. 356 do CPB), porquanto a paciente, então advogada da empresa ré em ação ordinária de indenização, reteve os autos por mais de 60 dias, sem autorização para tanto, e, após determinada a busca e apreensão em sua residência, constatou-se a supressão de documentos, tudo a demonstrar estarem preenchidos os requisitos legais constantes do art. 41 do CPP.
    (...)
    (HC 85.912/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 20/10/2008)
  • Matei essa questão com o macete do professor franklin do prolabore.."advogado" 1 verbo, só sonergar
  • Não tem muito o que inventar na questão, visto que o fundamento legal é a letra da lei. Realmente é um crime incomum de cair em concurso, mas agora, pra os usuários do QC, não mais será :))

    Fundamento:


    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

            Pena - detenção, de seis a três anos, e multa.

    Bons estudos a todos!

  • Creio que a questão se encontra desatualizada. Já é pacífico na doutrina e jurisprudência a necessidade de intimação do advogado ou procurador, para que este devolva os autos suprimidos ou não devolvidos, a não ocorrência desta intimação desconfigura o crime no art.356. A exigência de intimação está positivada no art. 7, inciso XVI da lei 8096/94. Assim no caso em tela, como não há nenhuma menção a uma intimação, não estaria configurado o crime, não podendo este por isso se consumar.

  • Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório


    "Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador."
  • Imagina se ele fala:

    Frederico, na condição de estagiário de curso de direito, constituído nos autos por advogado da causa, recebeu das mãos do escrivão da delegacia os autos do inquérito policial para exame e, ao final da consulta, deixou de restituí-los ao cartório da delegacia, levando-os consigo, sem autorização para tanto. Nessa situação, caracterizou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    kkkkkkk

    Imagina... kkkk

    Seria Furto ??? Ou apropriação indébita com aumento de pena... Ou, rsrsrs,, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório...

  • Gabarito: CORRETO


    A questão é polêmica. A Doutrina diverge quanto à consumação do delito. Parte entende que é necessário que o agente, embora intimado judicialmente, não devolva os autos. Outra parte, minoritária, entende que basta a retirada dos autos sem autorização ou a resistência em entregá-los para que se caracterize o crime. A Banca acabou por adotar esta última posição. ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não confunda!

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório:

    Art.356: Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:
    Art.314: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. 

  • Essa é a que separa o 01 dos demais...

    Rsrsrs


  • O cara que disse que essa questão separa o 01 dos demais não entende de concurso.

    O concurseiro que passa é aquele que conhece bem todas as matérias, não apenas uma, muito menos uma questão qualquer que só cai de mil em mil anos.

  • Concordo Raimundo Nonato.


    Essa é a questão daquele que fica o dia todo estudando penal.


    Portanto, acerta e não passa! kkkk

  • Creio que esta questão esteja desatualizada, pois já é pacifico, a necessidade de haver intimação para a devolução dos autos, para que este crime seja caracterizado.

  • CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA =

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório: ADVOGADO OU PROCURADOR COMETE!!

    Art.356: Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA;

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: COMETIDO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art.314: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. 

  •    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

           Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • Segundo a jurisprudência, não teria de haver a intenção de retirar a documentação do processo? E caso fosse culposa a conduta?

  • A questão não fornece informações suficientes para chegar ao gabarito da banca.

    Cadê o elemento subjetivo exigido (dolo)? A intimação seguida da recusa de devolução dos autos?

  • GABARITO: C

  • Certo.

    Quanto menos há doutrina sobre um tema, mais as questões irão se ater ao texto legal. Veja que o examinador apenas criou uma situação hipotética sobre o tipo penal do art. 356 do CP (Sonegação de papel ou objeto de valor probatório). Se lembrando do crime você acerta a questão! Item correto!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ACHEI QUE ERA APROPRIAÇÃO INDÉBITA... NÃO ERRO MAIS.

  • Creio que a questão esteja desatualizada, posto que a doutrina e a jurisprudência vêm se posicionando no sentido de que: a INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO OU DO PROCURADOR É IMPRESCINDÍVEL PARA A CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL, pois, do contrário, pode-se estar punindo alguém por mera negligência, e o crime é doloso, não culposo.

  • CERTO

     Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

           Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa

  • GABARITO CORRETO

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    CP: Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    OBS: RHC 23985/RJ STJ - A restituição dos autos antes do oferecimento da denúncia não afasta a responsabilidade penal.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Quando cai um que geralmente ninguém estuda ou nunca viu está certa.

  • GABARITO: CORRETO!

    Certamente, trata-se de um delito incomum nas provas de concurso. No entanto, há previsão legal para a conduta perpetrada pelo advogado, senão vejamos:

    "  Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

           CP, Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:"

  • Questão desatualizada, pois entendimento amplamente majoritário entende que para haver tal crime, necessário a intimação para devolução dos autos.

  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

       

        CP, Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:"


ID
254449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito
penal.

Cosme, maior, capaz, morador do bairro Poligonal I, em Vitória - ES, distribuiu sinal de TV a cabo no bairro, sem autorização da empresa concessionária do serviço. Nessa situação, Cosme praticou crime de furto qualificado pela fraude.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É furto simples.

    FURTO: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Não se trata de Furto Simples nem Furto qualificado pela Fraude.
    Cosme praticou CRIME DE ESTELIONATO.

    • Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________
    Tribunal Regional Federal - TRF2ªR 
    RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES 

    A retransmissão ilícita de sinal de TV por assinatura não é atípica. Ainda que não se considere sinal de TV como energia propriamente, inviabilizando a caracterização do furto, a conduta se subsume ao tipo de ESTELIONATO. A ligação clandestina representa artifício que induz a empresa vitimada a erro quanto ao número de contratantes e propicia vantagem indevida caracterizada pela fruição do serviço sem a correspondente contraprestação, num contexto apto a estender sua amplitude a qualquer tempo, aumentando facilmente o número de beneficiados e mantendo a empresa em erro, mês a mês, quanto ao real quantitativo de clientes. 
  • A questão comporta 3 (tres) correntes. Senão vejamos:

    1ºC) É crime do §3º do art. 155 do CP (Alguns julgados do STJ);
    STJ. PENAL. RECURSO ESPECIAL. CAPTAÇÃO DE SINAL DE TV A CABO. CONFIGURAÇÃO DE DELITO DE FURTO. ART. 155, § 3º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a captação irregular de sinal de TV a cabo configura delito previsto no art. 155, § 3º, do CP.
    2. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia.
     
    2ºC) É atípica por se tratar de analogia in malam partem equiparar furto de energia elétrica ao de TV a cabo, telefone ou água (alguns julgados do TJ-SP e TJ-RS);

    3ºC) É estelionato (alguns julgados do TJ-RS)
    Obs.: O art. 83, I, CC dispõe que consideram-se móveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
     

  • Assertiva Errada -  O STJ considera a conduta de captação irregular de sinais de Tv a cabo (ou gato) como furto simples. Caso fosse essa a conduta abarcada pela questão, essa informação seria suficiente para torná-la incorreta.

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CAPTAÇÃO DE SINAL DE TV A CABO.CONFIGURAÇÃO DE DELITO DE FURTO. ART. 155, § 3º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a captação irregular de sinal de TV a cabo configura delito previsto no art.155, § 3º, do CP. 2. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da denúncia. (REsp 1076287/RN, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 29/06/2009)

    NO entanto, trata a questão da transmissão irregular de sinais de TV a cabo. Tal comportamento tem descrição típica no art. 183 da lei n° 9.472/97
    (Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação)

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI N.º 9.427/1997. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AÇÃO COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. SAÍDA DO SÓCIO DA EMPRESA. NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE TV A CABO. ATIVIDADE REGULADA PELA LEI EM COMENTO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
    1. Não procede a alegação de que o serviço de televisão a cabo - executado por meios físicos óticos ou radioelétricos -, não estaria abrangido pela regulamentação da Lei n.º 9.472/1997, pois, pela simples leitura dos arts. 1.º e 60, § 1.º, do referido diploma legal, observa-se que a atividade explorada pela empresa do paciente enquadra-se no termo "serviço de telecomunicação", o qual encontra-se regulado pela Lei n.º 9.472/1997.
    (...)
    (HC 34.711/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 14/03/2005, p. 391)
  • Em suma,

    Quem DISTRIBUI responde pela prática do tipo penal do art. 183 da Lei. 9.472/1997 e, em conseqüência, a competência da Justiça Federal.

    TRF2 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 1586 RJ 2006.51.11.000924-1PROCESSUAL PENAL. LEGITIMIDADE ASSISTENTE ACUSAÇÃO. CENTRAL CLANDESTINA DE TV POR ASSINATURA. DISTRIBUIÇÃO. INTERESSE UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL.
    Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação

    Quanto a quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel (art. 155, par. 3º)

    STJ - PENAL. RECURSO ESPECIAL. CAPTAÇÃO DE SINAL DE TV A CABO. CONFIGURAÇÃO DE DELITO DE FURTO. ART. 155, § 3º, DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
    1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a captação irregular de sinal de TV a cabo configura delito previsto no art. 155, § 3º, do CP.
  • Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a distribuição de sinal de TV a cabo, sem autorização da empresa concessionária, constitui Furto, mas capitulado no Art. 155, § 3º e não o furto qualificado no § 4º do mesmo Artigo:

    (RESP 1076287/RN, julgado em 02/06/2009)
    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CAPTAÇÃO DE SINAL DE TV A CABO.
    CONFIGURAÇÃO DE DELITO DE FURTO. ART. 155, § 3º, DO CP. RECURSO
    CONHECIDO E PROVIDO.
    1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a captação
    irregular de sinal de TV a cabo configura delito previsto no art.
    155, § 3º, do CP.
    2. Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento da
    denúncia.

  • Atenção Pessoal!!!

    De acordo com o último informativo do STF (Info 623), ligação Clandestina de TV a cabo é conduta ATÍPICA:


    Furto e ligação clandestina de TV a cabo
    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.

    HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)




    Desta forma, podemos perceber o seguinte:

    Para o STJ =  Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel (art. 155, par. 3º) (Ver meu comentário anterior)

    Para o STF =  Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA.



    E de acordo com a jurisprudência do TRF2 = Quem DISTRIBUI sinal de TV a cabo, sem autorização, responde pela prática do tipo penal do art. 183 da Lei. 9.472/1997 e, em conseqüência, a competência da Justiça Federal.


  • De acordo com o último informativo do STF (Info 623), ligação Clandestina de TV a cabo é conduta ATÍPICA:


    Furto e ligação clandestina de TV a cabo

    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.


    E outra ninguem o pq o cespe considerou essa questão errada; se foi em função da FRAUDE ou pela ultima decisão do STF.


  • Tenho reparado que o colega WILL sempre adiciona comentários com objetividade e propriedade. Isso tem me ajudado bastante. Continue assim...
  • Outro detalhe, nao houve mencao de emprego de fraude na captacao, portanto, furto simples.
  • Pessoal,
    com todo o respeito aos comentários dos colegas acima, mas penso que nenhum dos julgados e/ou informativos colacionados dizem respeito à resolução da questão.
    Isso porque, tanto no informativo do STF quanto nos julgados do STJ, o que se discute é a hipótese na qual o sujeito capta sinal ilícito de TV a cabo, e não quando o sujeito distribui esse sinal, conforme o caso da questão.
    Portanto, quando se tratar do sujeito que capta o sinal ilícito, temos essas duas correntes. Para o STF, é atípico. Para o STJ, é furto simples.
    No caso da questão, quando o sujeito distribui o sinal ilegal, aí é sedimentado e pacífico que o agente pratica o crime de estelionato.
    De toda forma, errada a alternativa.
  • Atenção:
    Sinal de TV a Cabo.
    Até pouco tempo era tratado como furto de energia. No ano de 2011 o STF julgou um precedente contrário entendendo que essa conduta é atípica. HC 97261
     
    Ementa
    E MENTA: H ABEAS C ORPUS . D IREITO P ENAL. A LEGA Ç Ã O DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSA Ç Ã O. I MPROCED Ê NCIA. I NTERCEPTA Ç Ã O OU RECEPTA Ç Ã O N Ã O AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. F URTO DE ENERGIA (ART.
    155, § 3 º , DO C Ó DIGO P ENAL). A DEQUA Ç Ã O T Í PICA N Ã O EV IDENCIADA. C ONDUTA T Í PICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. I NEXIST Ê NCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A PLICA Ç Ã O DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. I NADMISSIBILIDADE. O BEDI Ê NCIA A O PRINC Í PIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PEN AL. P RECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155§ 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.
  • Sem dúvida o comentário do LEONARDO = IRREPREENSIVEL
  • Fato atípico!

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. F URTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida.
    (HC 97261, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 12/04/2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00029 RT v. 100, n. 909, 2011, p. 409-415)
  • Vejam:
    Art. 155, §3º CP: Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. 
    Enquadram-se na qualidade de energia do § 3 não somente a energia elétrica, como também a solar, a térmica, a sonora, atômica, mecânica, etc. Ou seja, qualquer energia que tenha valor econômico poderá ser objeto de subtração, a exemplo também da energia genética (sêmen) de reprodutores. 
    ATENÇÃO: Para o STJ = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel (art. 155, par. 3º). Para o STF (INFORMATIVO 623) = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA. Isso porque, reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Dados Gerais

    Processo:

    RSE 200951190010242 RJ 2009.51.19.001024-2

    Relator(a):

    Desembargadora Federal LILIANE RORIZ

    Julgamento:

    02/08/2011

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    E-DJF2R - Data::09/08/2011 - Página::38

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÃO. TV POR ASSINATURA. INSTALAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO. INTERESSE UNIÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL.
    1. A captação clandestina de TV a cabo é a ligação feita por particular com o intuito de receber os sinais de TV fechada sem o pagamento da devida contraprestação à empresa concessionária - delito do art. 155§ 3º, do CP.
    2. A distribuição clandestina de sinais de TV a cabo é o fornecimento dos sinais eletromagnéticos de TV fechada para outras pessoas sem a devida autorização de forma onerosa.
    3. A conduta atribuída ao investigado na denúncia é a de distribuição clandestina de sinais de TV a cabo, o que desrespeita a exclusividade da União para organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
    4. Configurada a aparente prática do tipo penal do art. 183 da Lei. 9.472/1997 e, em conseqüência, a competência da Justiça Federal.
    5. Recurso provido.

    A Lei nº 9.472/97 dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

    "Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
    Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime."

     

  • Sinal de TV não pode ser objeto de furto. O verbo no crime de furto é SUBTRAIR (diminuir), pois o sinal sendo distribuido clandestinamente não reduz o patrimônio (sinal de TV) da "vítima". Se houver vários pontos de TV em um só cabo, a "quantidade" do sinal continua sendo a mesma. O que não ocorre na energia elétrica.
  • SO UMA OBSERVACAO

    JULGADOS DE TRIBUNAIS DE JUSTICA NAO SERVEM PARA FUNDAMENTAR RESPOSTAS.
  • Pessoal, não sei o porquê de tanta polêmica, pois o núcleo do art. 155 é subtrair, a questão fala em distribuir, portanto não precisava ler toda a questão. Marque errado e vá para outra.
  • Pessoal segundo Silvio Maciel da Rede LFG não há entendimento passífico entre as doutrinas, logo tem que ver o que a CESPE adota, e eu vi nas questões que ela adota que é FURTO SIMPLES. Segue palavras de Silvio Maciel.
    "STF, HC 97261/RS – Subtração de sinal de TV acabo não é furto, pois sinal de TV acabo não é energia. NÃO é passível (STJ diz o contrário), CESPE adota como furto.
    Fica a dica...
  • A questão que segue abaixo visa a ratificar o que o colega Leonardo Discacciati disse, ao menos no que tange ao posicionamento do STJ e do CESPE:

    "Comentado por Leonardo Discacciati há aproximadamente 1 ano.

    ... Portanto, quando se tratar do sujeito que capta o sinal ilícito, temos essas duas correntes. Para o STF, é atípico. Para o STJ, é furto simples.
    No caso da questão, quando o sujeito distribui o sinal ilegal, aí é sedimentado e pacífico que o agente pratica o crime de estelionato. (quanto a essa parte da afirmação dele eu não consegui fontes, se alguém as tiver por favor compartilhe!)
    De toda forma, errada a alternativa."

     

     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Considere que João, por vários meses, tenha captado sinal de televisão a cabo por meio de ligação clandestina e que, em razão dessa ligação, considerável valor econômico tenha deixado de ser transferido à prestadora do serviço. Nessa situação hipotética, considerando-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, João praticou o crime de furto de energia.

     

    •  Certo       Errado

    Gabarito: CERTO

     

     
  • Conforme vários colegas do QC já evidenciaram que o CESPE adota a doutrina do NUCCI.

    No livro de Rogério Sanches Cunha, Direto Penal para Concursos, 2012, pág. 304:

    Já para Guilherme de Souza Nucci, o furto de sinal de televisão "é válido para encaixar-se na figura prevista neste parágrafo ( §3º Art. 155 - Furto Simples), pois é uma forma de energia. Nessa ótica: 'indícios apontando o uso irregular de sinais de TV a cabo por um período de 1 ano e 9 meses, sem o pagamento de assinatura ou as mensalidades pelo uso, apesar da cientificação pela empresa vítima da irregularidade da forma como recebiam o sinal, tendo sido refeita, inclusive, a ligação clandestina após a primeira desativação pela NET( STJ, HC 17.867, 5ª T., J. 17.12.2002, rel. Gilson Dipp, v.U., DJ 17.03.2003)"(op. cit., p. 675).

    *** Porém, o STF discorda no Informativo de Jurisprudência (623), considerando conduta atípica, também mencionados pelos colegas.

    O que fazer então na hora da prova?
    Fica a dica para os colegas. Há várias questões do CESPE no qual ele vem adotando NUCCI, apesar de ser uma corrente minoritária.

    O ERRO nessa questão é mencionar que Cosme praticou o crime de furto qualificado pela fraude, sendo que seria furto simples de acordo com o entendimento que o CESPE adota.
  • Para Cezar Roberto Bitencourt, o sinal de TV não é energia, não se gasta, não se consome... e não se pode utilizar uma interpretação extensiva sobre "coisa móvel".

    Nucci entende que sim. É crime de furto.

    Mas isso é claro, numa situação em que o agente, que não tem o sinal, faz um gato (furto qualificado pela fraude); Na questão acima, o agente tem um contrato com a TV fechada, é cliente - e destribui clandestinamente. Logo, se o sinal de TV for considerado energia, configurará estelionato.

    Bons estudos,
  • STF julgou recentemente que furtar sinal de TV é conduta atípica.


    ARTIGO
    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261

  • Reponde por furto equiparado a energia. 

    Art 155 / 3 - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Já o STF e STJ possuem divergências:

    STF - considera o furto de TV a Cabo fato atípico.
    STJ - considera como crime, equiparado ao furto de energia elétrica.
  • Galera, direto ao ponto:


    1 - A distribuição de sinal de TV a cabo no bairro, sem autorização da empresa concessionária do serviço é crime?

    Segundo o STF NÃO!

    2 - Se fosse uma conduta típica, que crime seria?

    O furto qualificado pela fraude não poderia ser. Há um contrato entre Cosme e a TV a cabo (teria que ser aquele caso do "gato").


    Logo, se típica fosse a conduta de Cosme, responderia por estelionato.
    Avante!!!

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. CAPTAÇÃO CLANDESTINA DE
    SINAL DE TELEVISÃO FECHADO OU A CABO. ATIPICIDADE PENAL DA CONDUTA.
    PRECEDENTE DO STF. SÚMULA 7/STJ.
    1. Para a doutrina clássica a tipicidade, a antijuridicidade
    (ilicitude) e a culpabilidade são os três elementos que convertem
    uma ação em delito. Caso inexistente um dos elementos, ausente a
    conduta ilícita.
    2. A captação clandestina de sinal de televisão fechada ou a cabo
    não configura o  crime previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal.

  • Cometeu furto de sinal de tv por assinatura. Crime comparado a equiparação de energia, Art. 155, Inc. 3 do CP.


    De acordo com o STF é fato atípico, e de acordo com o STJ é crime.

  • Dois pontos a se observar na questão

    1)Distribuição de sinal de TV não caracteriza, por si só, a qualificadora fraude. 

    2)Furto simples: "subtrair coisa alheia móvel [...]" - Equipara-se a coisa alheia móvel a energia elétrica ou outra que tenha valor econômico; e, conforme o STJ, o sinal de TV a cabo é equiparado à energia. Portanto, furto simples.

  • STF e STJ : fato atípico. Posicionamento pacificado.

    Justificativa: Analogia in malam partem.

  • STF >>> STJ

  • Pessoal, há divergências entre o furto simples e o estelionato.

    Estelionato: defende-se que trará erro para a empresa na hora da contagem mensal dos pontos ativos, propiciando ao usuário vantagem indevida -Tribunal Regional Federal - TRF2ªR 
    RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL GOMES

    Furto simples: art 155 § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Se a prova fosse amanhã, estaria frito!

  • Se nem os mais poderosos tribunais do Brasil se entendem, imagine nós, reles mortais, que só queremos passar em um concurso.

  • O furto fala de energia, que pode ser eólica, elétrica, nuclear etc... Portanto, sinal de TV, não se enquadra no dispositivo jurídico!

  • Esse tema não é pacificado nas jurisprudências dos tribunais.

    Antes no STJ o tema era pacifico, ao qual o furto de sinal de TV se equiparava ao furto de energia elétrica, mas houve mudança. (Não esta mais pacificado no STJ)
    O STF ainda afirma que o furto de sinal de TV não se equipara ao furto de energia. 

  • Tecnologia e Direito Penal: Interceptação de sinal de TV a cabo será objeto de inciso expresso no artigo 155 do CP

    Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho

    O verbo subtrair traduz a ideia de que o agente se apodera de coisa que não lhe pertence, isto é, retira da vítima, sem autorização dela, a coisa alheia móvel, que agora ficará à sua disposição.

    domingo, 2 de agosto de 2015

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI224382,81042-Tecnologia+e+Direito+Penal+Interceptacao+de+sinal+de+TV+a+cabo+sera

  • Para o STJ =  Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel (art. 155, par. 3º) 

    Para o STF =  Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA.

  • cuidado mudou o entendimento, para o STF e STJ é conduta atípica.

  • ERRADO

    Esse link é apenas para complementar os comentários dos colegas.

    http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=97261&pagina=1

    Bons estudos!!!

  • Violação de direito autoral

    Art. 184, § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente.

     

  • STF AGORA NAO CONSIDERA  A TAL SKY GATO CRIME

  • ERRADO

    ISSO SERIA "ANALOGIA IN MALAM PARTEM" DE FURTO POR EQUIPARAÇÃO.

  • Supremo Tribunal Federal: Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem (HC97261). Entre outras, podem-se indicar as lições de Cezar Roberto Bitencourt.

    Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC 30847/RJ)Entre outras, podem-se indicar as lições de Guilherme de Souza Nucci.

    Fonte: Cleber Masson.

    "Só os fortes sobrevivem!!!"

  • Já falaram, mas vai novamente:

     

    STF: conduta atípica;

    STJ: furto simples, pois equipara-se à energia elétrica.

     

    A repetição leva à perfeição.

  • Já falaram, mas vai novamente:

     

    STF: conduta atípica;

    STJ: furto simples, pois equipara-se à energia elétrica.

     

    A repetição leva à perfeição.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Para o STJ = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel (art. 155, par. 3º) (Ver meu comentário anterior)

    Para o STF = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA.

  • Pode-se falar em furto SIMPLES nos casos de:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se for feito algo que dificulte a detecção do furto, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • O verbo "captar" não é elemento do crime de furto, então não há crime!

  • STF a conduta é atípica.

    STJ a conduta é típica.

  • FURTO EQUIPARADO

    QUALIFICADO= PECOU.

    GAB= ERRADO

  • Sky Gato não configura furto. Trata-se de uma situação atípica.

  • Gato de energia: MIAU, não pode.

    SkyGato: Atípico

  • Ligação clandestina de TV a cabo é equiparável a energia elétrica?

    STF -> NÃO

    STJ -> SIM

  • Gabarito "errado".

    Subtração de sinal de TV a cabo/gato - 2 posições:

    STJ - sim, é crime de furto de energia. O art. 35 da Lei 8.977/95 diz que é crime.

    STF - não é crime, porque sinal de TV a cabo não é energia. Além disso, o art. 35 da Lei 8.977/95 não cria tipo penal, ele só fala que é crime. Portanto, fato atípico.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Para o STJ = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel "art. 155, par. 3º" "Ver meu comentário anterior"

    Para o STF = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA.

  • Delta Gomes, copiar e colar o comentário do colega atrapalha os demais.

  • GABARITO: ERRADA

    Só comentários redundantes! Só achei dois que realmente valessem a pena para essa questão. Observem:

    Comentário A:

    Ligação clandestina de TV a cabo é equiparável a energia elétrica?

    STF -> NÃO

    STJ -> SIM

    Comentário B:

    Desta forma, podemos perceber o seguinte:

    Para o STJ = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo responde por Furto de coisa equiparada a coisa móvel (art. 155, par. 3º)

    Para o STF = Quem CAPTA o sinal de TV a cabo pratica conduta ATÍPICA.

  • GABARITO: ERRADO.

    O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade. (Info 645) STJ

  • Superior Tribunal de Justiça: Caracteriza-se como furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CPB (RHC 30847/RJ). 

    O erro está na qualificadora, que seria uma analogia in malam parte não permitida. Questão não pede posicionamento de STF/STJ de atipicidade, e ainda assim o item está errado.

  • Amigos, na questão não se trata de furto, como muitos estão discutindo a posição dos tribunais e sim de estelionato, tendo em vista que na questão não se usa a palavra SUBTRAÇÃO (gatonet) e sim distribuição, agindo por meio de fraude.

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

      (distribuição do sinal ilícito de tv a cabo)

  • A questão divide os tribunais superiores STF e STJ

    STF, através da sua 2ª Turma, concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica (HC 97261/RS, j. 12/04/2011).

    O STJ, no entanto, já decidiu em sentido contrário: “I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo” (REsp 1.123.747/RS, DJe 16/12/2010).

    Todo esse embrólio aconteceu pq o artigo 35 da lei 8997/95 diz que é crime interceptar sinal de tv a cabo, mas pasmem! até hoje não trouxe a pena ! ahhaha

    seguem 2 artigos completos sobre o tema: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/01/certo-ou-errado-segundo-ja-decidiu-o-stf-nao-constitui-furto-de-energia-subtracao-de-sinal-de-tv-cabo/

    https://www.conjur.com.br/2019-jun-23/opiniao-roubo-tv-cabo-crime-pena-legislacao

  • Não responderá por NADA. conduta atípica. se fosse energia elétrica responderia por furto.

  • SKYGATO (TV A CABO CLANDESTINA)

    STF: NÃO É FURTO - o sinal de tv não é energia

    STJ: É FURTO - o sinal da tv é energia

  • ERRADO

    Furto qualificado pela fraude é gambiarra de energia elétrica.

    Gatonet ate que pode, segundo o STF

  • entendo que em relação ao tema Sinal de TV existe divergência entre STF e STJ - mas aonde tem segundo STF e STJ na questão ?

  • simples e reto!

    STF: conduta atípica;

    STJ: furto simples, pois equipara-se à energia elétrica.

  • Nessas questões os professores nem se manifestam. Sacanagem pagar e não ter oq é prometido

  • O crime é ESTELIONATO e não furto. Trata-se de posse desvigiada.

  • Distribuir não é o mesmo que roubar/furtar

  • Furto sinal TV: Fato atípico, segundo o STF

                              Fato Típico segundo o STJ

  • Furto sinal TV

     Fato atípico =  STF

                            

      Fato Típico =  STJ

  • Subtração de sinal de TV a cabo: STJ: tem dois julgados, em um diz que é fato atípico, em outro, não. PARA FINS DE PROVA OBJETIVA, decisão do STF: Conduta atípica.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida com vistas a se verificar se está ou não correta.

    A conduta descrita no enunciado da questão foi a de distribuir sinal de TV a cabo sem autorização da concessionária do serviço. Não há referência à subtração do sinal. Com efeito, não me parece correto supor que se trata de crime de furto de energia, ainda que se adote o entendimento do STJ no sentido de que há, em tese, a possibilidade de se tratar do desse delito.

    Por outro lado, de acordo com o STF, o desvio de sinal de TV a cabo não autorizada não configura crime de furto. Neste sentido, veja-se trecho de acórdão proferido pela Segunda Turma no HC 97261/RS, in verbis: 
    “(...) O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade. Precedentes. Ordem concedida."


    Por fim, embora haja menção na referida assertiva de que houve falta de autorização da concessionária e não da Anatel, parece-me que a conduta referida no enunciado configura o delito de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/1997, que busca tutelar o serviço de telecomunicações cuja disciplina é competência exclusiva da União. 

    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida no enunciado está errada.



    Gabarito do professor: Errado


ID
254452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito
penal.

Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo. No início da viagem, o veículo foi interceptado e o motorista, preso pela polícia. Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime.

Alternativas
Comentários

  • CERTO -- VENDO ABAIXO

    Parte Especial

    Título II

    Dos Crimes Contra o Patrimônio

    Capítulo VII

    Da Receptação

    ART. 180 DO CP Receptação - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • A conduta de transportar foi inserida no caput do art. 180 do Código Penal pela lei 9.426/96, tal inserção se deu, principalmente, em razão do crescimento do roubo de cargas transportadas em caminhões.  Assim pessoas eram contratadas para, depois da prática da subtração anterior, tão-somente fazer o transporte até o local determinado por aquele que as havia adquirido. No entanto, tal inserção não se fazia necessaria, tendo em vista a regra relativa ao concurso de pessoas, que seria suficiente para puniar aquele que, de qualquer modo, tivesse concorrido para o crime.
    (GRECO, Rogério. Direito Penal - Parte Especial 3, pág. 342)
  • concordo plenamente com osmar ...
  • Errei por isso tb...estou com o Osmar..
  • É isso que complicam as vezes questões do CESPE, dentro outras bancas organizadoras, temos que advinhar o que realmente o examinadores querem. Tem hora que você erra, por não seguir a risca o art. e outrora por segui-lo. Vai entender uma merda dessa! Se o art.180 fala Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, "coisa que sabe ser produto de crime", ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Alterado pela L-009.426-1996)
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Sendo que no iniciado da questão, não divulga ou deixa subentendido se o infeliz sabe ser produto de crime ou não. Ninguem merece. 
  • Ô pessoal:  "Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo. No início da viagem, o veículo foi interceptado e o motorista, preso pela polícia. Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime".

    Deu pra enxergar agora ?
  • Pelo enunciado, também entendi que o motorista sabia da origem da mercadoria. Apesar de, na prática, às vezes ocorrer, é difícil imaginar, hoje, alguém transportar uma mercadoria sem saber sua origem. Uma possibilidade seria a nota fiscal falsa, mas em geral, a regra é se saber da origem. Se agente foi enquadrado por transportar mercadoria de origem ilícita, é porque não tinha nenhuma escusa.
  • A RESPOSTA DEVERIA SER ERRADA  OU ANULADA.

    Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime. 

    NESTA PARTE O CESPE AFIRMA QUE  O MOTORISTA DEVERIA TER A OBRIGAÇÃO DE TER UMA CERTA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DA CARGA.  

    SÓ QUE EM CERTOS CASOS NÃO DÁ PARA TER CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CARGA. COMO E QUANDO É QUE A LEI DIZ QUE O INDIVIDUO DEVE EXIGIR COMPROVANTE DE NOTA FISCAL OU DOCUMENTO QUE PROVE A ORIGEM DO PRODUTO.

    EX. É O CASO DE UM MOTORISTA QUE É CONTRATADO PARA CARREGAR UMA CARGA DE CAFÉ NO SÍTIO DE JOÃO, PARA VENDER A UM EXPORTADOR.  MAS O QUE ELE NÃO SABE É QUE ESSA CARGA FORA ROUBADA DIAS ANTES EM OUTRO SÍTIO.
  • Concordo com o Osmar, esta questão deverá ser anulada. Para não repetir a mesma coisa, só quero reiterar que a questão não informa se o transportador sabia, nem que devia saber.
    ANULAÇÃO JÁ.
  • Não tive problema ao resolver a questão. Pela simples leitura conclui que o motorista havia sido contratado exclusivamente para o fim "...fazer o transporte, em seu caminhão de mercadorias que foram objetos de roubo...".

    Entretanto concordo com alguns colegas que interpretaram de outra forma,ou seja, que não fica claro que Robson sabia da origem da mercadoria, tornando a questão capciosa. Não fica claro mesmo. Acertei pois realmente não consegui interpretar desta outra maneira.

    Porém, também não veria motivo para o examinador também trazer tantas elementares tipificadas no delito de receptação, para jogar uma "pegadinha" dessas sendo que seria passível de anulação. Acredito que ao elaborar a questão, ele não notou a ambiguidade vista agora por muitos. E que o real foco da questão era exigir do concursando se tinha o conhecimento de TRANSPORTE X RECEPTAÇÃO.
  • "Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo."


    Vamos enxugar o texto, excluindo os apostos explicativos ou restritivos:

    Robson foi contratado para fazer o transporte de mercadorias que foram objeto de roubo.
    Vocês acham mesmo que o CESPE vai aceitar recursos de alguém que não sabe eliminar apostos?

    Ele foi contratado pra quê? 
  • Acertei a questão por não prestar atenção nos detalhes, o Osmar está corretíssimo em seu pensamento, só gostaria de acrescentar que o agente em qualquer conduta deverá responder por sua intenção,  a figura típica de receptação admite crime culposo mas nos termos do art. 180 §3º. Neste sentido, a negligência por parte dele em não exigir um comprovante hábil como a Nota Fiscal não titpifica o crime sendo, deste modo, um indiferente penal.

    No que trange aos argumentos do Felipe, a segunda parte "Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação..." não faz mais parte do fato e sim do questionamento do examinador da questão em nada influenciando na capitulação de ventual crime cometido.

    Bons estudos...
  • QUESTAO CABIVEL DE ANULAÇÃO.
     Depende do contexto
    VAMOS LA...
    "Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que SABE ser produto de crime. "


    O verbo SABER, se estiver referindo-se ao Robson. questão CORRETA. e se estiver referindo ao artigo do codigo. questao ERRADA.

  • A última frase da questão leva-nos a entender que é a autoridade policial quem está afirmando que ele tinha a consciência do crime. Em momento algum a questão deixou clara que é o indivíduo que tinha tal consciência.

    Cespe é foda. O problema maior não é errar a questão, e sim perder um ponto por causa disso.
  • ahahah...concordo com o Felipe Rodrigues.. a questão não é tão "questionável" assim!!! Par mim pelo menos ficou claro...
    O meu erro foi em não atentar para o item "transportar" como qualificador de "receptação"..  :(
  • O gagarito esta correto, esta eh mais uma questao simples de um raciocinio mais simples ainda.
    Nao precisa ser conhecedor de logistica para saber que toda mercadoria deve ser acompanhada de nota fiscal ou recibo (nao se questiona a lei), o que acontece na pratica nao foi abordado pela questao, inclusive se fosse nao caberia a policia decidir e sim em processo (talves o reconhecimento de erro que muito improvavel pois se eh motorista profissional ja deveria saber, salvo nota ou recibo falso), perfeita a questao.
  • Ele foi CONTRATADO para transpotar mercadoria produto do crime de roubo! 

    de onde tiraram que ele nao sabia da origemm.. vcs estao viajando!
  • Eu posso tá errado, mas pelo que eu vi na questão, na parte final ele diz: "Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que SABE ser produto de crime". 

    LOGO AO MEU VER, CORRETO!
  •    Esta questão deveria ser anulada, pois em nenhum momento afirma que o motorista sabia da origem ilícita das mercadorias. A parte final do enunciado da questão refere-se apenas à modalidade do tipo penal prevista no art 180 § 1º: "...transportar coisa que sabe ser produto de crime."  
  • Essa parte do enunciado não deixa dúvida que o propósito do contrato, com o motorista profissional, foi para finalidade transporte de mercadoria roubada:

    Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo. No início da viagem, o veículo foi interceptado e o motorista, preso pela polícia. Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime.

    Conduta que se enquadra ao caput do art. 180, do CP já transcrito pelos colegas.

    Espero ter ajudado.
  • vamos brincar de interpretaçao de texto..rs
    robson foi contratado por quem?....por um grupo de pessoas.
    robson foi contratado para que?....para fazer o transporte,traporte de que mesmo?....de mercadorias que foram objeto de roubo.
    AINDA NAO ENTENDERAMM...RS
  • E A CESPE NEM ANULOU A QUESTÃO. ESSA FOI TRISTE!
  • Só a título de complementação, acredito que faltaram algumas informações que seriam cruciais para o deslinde da questão (ex: Robson sabia ou devia saber se tratar de carga proveniente de crime de roubo etc.).
    Entretanto, acredito que a dificuldade foi mesmo de lembrar que essa conduta estava entre as previstas no § 1º do Art. 180 do CP.
    Ao analisar a questão, pensei que poderia ser crime roubo, na condição de partícipe, devido ao auxílio prestado por Robson.
    Pensei ainda, que a conduta de Robson poderia se enquadrar no delito de FAVORECIMENTO REAL (Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime).
    Em todo caso, imagino que a intenção da Banca foi pegar aqueles que não se lembravam (o que ocorreu comigo) dessa hipótese de receptação.

    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • Me desculpem os colegas que estão fazendo exercícios de interpretação de texto, mas qualquer um pode contratar alguém para fazer transporte de produto de roubo sem dizer que se trata de produto de roubo. Está dito que foi contratado para transportar produto de roubo, mas não ficou claro em nenhum momento que o contratado sabia disso. Se a própria lei é taxativa ao dizer: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996), esta elementar do crime tem que ser clara, deverá ficar provado, logo, não cabe interpretação para a lei penal do tipo se foi contratado e transportou é porque sabia....isto tem que estar explicito como na lei. Se o CESPE não aceitou recurso, isto é outra história...
  • Pois é, também concordo que não se trata de interpretação. Não foi dito expressamente que o motorista SABIA que as mercadorias foram objeto de roubo; aliás, nenhuma passagem do texto sequer INDICA que ele SABIA da origem das mercadorias.
    1º) Robson era motorista profissional - isso somente indica que ele tinha fazia do transporte sua profissão.
    2º) Foi contratado por um grupo de pessoas - isso também não indica NADA. Que grupo de pessoas? Percebam que seria diferente dizer que Robson foi contratado por um grupo de pessoas que sabia serem envolvidas com roubo de mercadorias. 
    3º) Para fazer transporte em seu caminhão - também não indica nada, já que seu trabalho é justamente esse.
    4º) De mercadorias que foram objeto de roubo - isso também não é suficiente a nos fazer acreditar que ele sabia da origem das mesmas. 
    5º) No início da viagem - indica, ao meu ver, que o transportador e os contratantes nem tiveram muito contato, o que afasta ainda mais a possibilidade de Robson de saber da origem das mercadorias.
    6º) Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime - minha gente, para os que estão dizendo que essa passagem deixava claro que ele sabia da origem das mercadorias, estão muito enganados. Esse trecho já não faz mais parte da situação fática, mas sim da assertiva sobre a qual devemos fazer o juízo de CORRETA ou INCORRETA. 
    Diante do exposto, fica aquela dúvida: se limitar a enxergar o que diz o enunciado ou ir além e imaginar coisas? Sempre fico com a primeira opção, mas parece que não foi o que aconteceu nessa questão, em que se exigiu do candidato IMAGINAR que o agente SABIA que as mercadorias eram objeto de roubo.
  • O fato é que se o CESPE quisesse que o gabarito fosse 'E', não precisaria mudar uma virgula se quer do enunciado. Bastava justificar dizendo: "hora nenhuma ficou explicito que Robson conhecia a origem ilícita dos produtos transportados.
    Mas Deus é mais.. fé Nele, e estudo no quengo, que venceremos o CESPE.


  • Ao meu ver tambem deveria ser questão digna de ANULAÇÃO.
    o enunciado torna a questao confusa.

    o mais intereçante e essas sominhas que tem aqui abaixo pra postar essa mensagem kkkkkk eu sempre erro  *_*  kkkk
  • A questão não especifica se o motorista tinha conhecimento da origem ilícita da mercadoria. O in dubio pro reu que se dane, o Cespe decide e nós temos que adivinhar o que se passa na cabecinha do examinador.

  • Se o motorista é profissional, sabe muito bem que não se deve transportar algo que desconhece.

    Mané!!!!

    Logo, vai responder por receptação.


  • Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime.

     

    Ele sabia que era produto de crime!

  • Até sei que o camarada é motorista profissional e que não deve transportar algo que não sabe de onde vem. Mas, pergunto: onde está o dolo do motorista? Estamos diante de um direito penal do autor quando deveria prevalecer o direito penal do fato....

  • Não ficou claro na assertiva se Robson era sabedor dos produtos q estava transportando era roubado

  • O maior "ladrão" dessa história é o CESPE.

  • CERTO

    A QUESTÃO SE MOLDA AO § 1º, do art.180 do CP

    Receptação qualificada

     

      Art. 180 § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime

     

    Mas o CESPE entendeu como se lê no caput.

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

  • A questão não fala que o motorista tinha conhecimento que o caminhão era roubado, mais uma questão porca e vaga do Cesp...

  • BOM GALERA NÃO TEM COMO VOCÊ VIAJA COM UMA MERCADORIA E NÃO SABER QUAL A PROCEDÊNCIA DE TAL PRODUTO, NOTA FISCAL, ENTRE OUTROS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS, IMAGINE VOCÊ COMO MOTORISTA DE UM CAMINHÃO TENHA QUE DIRIGIR DE BRASILIA A JOÃO PESSOA QUASE 2 MIL KM  COM VÁRIAS MERCADORIAS, O MÍNIMO DE UM BOM PROFISSIONAL É PERGUNTA AO CONTRATANTE DO SERVIÇO SOBRE O COMPROVANTE FISCAL DAS MERCADORIAS  PARA ASSEGURA O ANDAMENTO DA VIAGEM CASO VENHA SER PARADO NUMA BLITZ.

    SE ELE É UM BOM PROFISSIONAL, O ENTENDIMENTO QUE FICA QUE ELE TRABALHA DENTRO DAS FORMALIDADES LEGAIS.

  • Gente o raciocínio do CESPE é o seguinte:

    Foi contratado para transportar produto resultante de roubo. Logo o motorista só tem que cumprir com o contrato e provavelmente recebeu um bom dinheiro para isso.

    Pegadoooooona!!!!


    IN DUBIO PRO CESPE!

  • Questão maldita que privilegia quem sabe MENOS. CESPE tá cada vez pior...

  • o mais engraçado são as pessoas querendo concordar com a banca. 

    você vai à farmácia com a receita a pessoa vende um medicamento que veio de uma carga roubada. vc tem que saber 

    a vsf. 

    Se o cespe falar que 2 é impar em uma questão de penal vão falar que é verdade pq é uma proposição falsa. vsf. 

  • Robson, motorista profissional: entende-se que ele sabe ou deveria saber que não se transporta mercadorias sem nota fiscal. Ou seja, o que o CESPE inferiu foi a qualidade de profissional no trabalho exercido por Robson. 

  • APESAR DE NÃO CONCORDAR COM O GABARITO DADO PELA BANCA, A QUESTÃO MAL FORMULADA,  QUIS SABER DO CANDIDATO SE ELE SABIA DA EXISTÊNCIA DO DOLO EVENTUAL, OU SEJA, O MOTORISTA NÃO QUIS SABER SE A MERCADORIA ERA DE ORIGEM LÍCITA OU ILÍCITA: "DANE-SE VOU TRANSPORTAR E GANHAR MEU DINHEIRO!!!!"

    Existem dois tipos de receptação que fazem com que o gabarito da questão seja dado como Errado, quais são:

    Receptação qualificada
      § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime (dolo eventual).

    Receptação Culposa

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso  (culpa consciente)

  • Veja por esse prisma...

    Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mobilhas, eletroeletrônicos, duas bicicletas e ferramentas (mercadorias) que foram objeto de roubo. No início da viagem, o veículo foi interceptado e o motorista, preso pela polícia. Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime.

    Como o infeliz do Robson vai exigir Nota Fiscal do Grupo, se TUDO INDICA que se trata da mobilha da casa de alguém...

    E mais, você, motorista profissional, sai perguntando: Essa mercadoria é roubada?? Para todos seus clientes??

    ----

    Não tem base

  • modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime. Significa que Robson sabia que era produto roubado! Assim eu pensei né kk

  • Essa é para quebrar as pernas dos candidatos!!

  • Tem que se esforçar muito para concordar com o gabarito da banca nesta questão!

    Em nenhum momento foi dito que o agente sabia da procedência da mercadoria, uma vez que isso é exigido pelo tipo penal de receptação. O gabarito dado pela banca está completamente errado, e deixo aqui minha total indignação a qualquer um que queira concordar com a banca ou com quem já concordou com ela. 

  • Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa QUE SABE ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Ta de sacanagem né CESPE, tem nada que possa dizer que o coitado do motorista sabe, ou desconfie! Ta errada essa Joça.

  • banca de merda.

  • Eu acho que ocorreu erro de português no enunciado da questão, que deveria estar assim:   "...na modalidade de transportar coisa,  pois  sabia ser produto de crime."

    De qualquer forma, a banca errou, pois o enunciado está mal feito, quem acertou se baseou na palavra "sabe". Isso é para aprendermos a ficar atentos com essa banca, pois na hora do cansaço são essas questões que mais erramos... phoda!

  • meu pai amado, a CESPE ta fazendo uso de entorpecentes, só pode!

  • Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo.

    Ele já foi contratado para fazer o transporte de mercadorias que foram objetos de ROUBO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA

  • Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo.

     

    APOSTO

     

    Resumindo a frase:

    Robson foi contratado para fazer o transporte em seu caminhão de mercadorias, que mercadorias ? que foram objeto de roubo.

     

    GAB: CORRETO

  • Em momento algum a questão deixou claro que o motorista SABIA ser produto de crime. Assim fica difícil

  • O motorista sabia ou não ser produto de crime??????É de lascar viu

  • "Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo."

    Ele foi contratado para levar mercadorias que foram objeto de roubo.

    Tá certa a questão! 

    Abraços

  • os crimes de recptaçao e contrabando nao se comunicao ...mesmo vc nao sabendo da natureza do produto vc pode responder sim 

  • Pessoal, Robson sabia ou não sabia?? Sem essa informação questão prontinha para ANULAÇÃO.

  • Q88711  Direito Penal   Crimes contra o patrimônio

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    texto associado   

    A imputação, no crime de receptação, em qualquer de suas formas, só se dará se houver prova de que o agente tinha ciência de que o bem objeto do delito era produto de crime, inadmitindo-se a presunção nesse sentido. 

    Gab: errado

     

  • desconsidere o comentário do EDER SOUTO, o mais curtido infelizmente

     

     

     

  • Esse examinador tem chife, CERTEZA!

  • Em nenhum momento foi dito que o infeliz a sabia da procedência da carga transportada. Quem tem que provar que ele sabia é a CESPE. Eu não assumo esse BO. FONTE: Programa do Datena
  • Cespe sendo Cespe!!!

    A questão tinha que deixar claro que Robson sabia ser produto de crime.

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...

  • Nessa acertiva. Robson sabe da procedência da carga. Para fins de transporte de carga. Precisa- se de nota fiscal.
  • Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte...

    OU SEJA PARA SER RECPTAÇÃO A PORRA DA BANCA TEM QUE TRAZER SE O FDP SABE OU NÃO SABE. é foda esse tipo de questão.

  • Pior é ver gente pertubada da cabeça lambendo a banca e concordando com as lambaças que ela faz

  • "na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime". Estou assustada com a interpretação da galera, está claro na questão que ele sabe que se trata de produto de crime.

  • Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo.

    O crime de receptação, em seu núcleo transportar, informa que o agente deve saber ser produto de crime.

    Na questão nada informa, uma vez que é a profissão do motorista em transportar mercadorias e a contratação por um grupo de pessoas não demonstra se agiram de má-fé ao contratar para transportar objetos de crime.

    Não informa na questão se o motorista tinha conhecimento que era objetos de roubo.

    Ao meu entender a questão é errada, pois o motorista deve saber ser produto de crime.

    Ok!

    Avante!

    Eu errei por essa interpretação acima.

  • Pasmem com a CESPE.

  • Questão muito subjetiva!! não dá pra saber se Robson sabia que as mercadorias eram produto de crime! Aff.. essa banca quer que a gente tenha bola de cristal!

  • Típica questão de motivos "IDIÓTICOS" da "jurisburrência" do CESPE. Tipo de questão que sempre deixarei em branco.

  • Rapaz, me diz ai que horas ficou claro que Robson SABIA que as mercadorias eram objetos de roubo????

  • Realmente não está muito claro que Robson sabia que eram mercadorias roubadas, mas a questão diz que ele foi contratado para TRANSPORTAR MERCADORIA ROUBADA, fazendo supor que esse detalhe (mercadoria roubada) era parte do que foi contratado.

  • O maior "ladrão" dessa história é o CESPE.

  • Não perca seu tempo, pule para a próxima.

  • quem acertou, errou

    quem errou, acertou

  • Incrível, a CESPE acha que temos bola de cristal pra saber se o motorista sabia de tal condição

    faça me o favor, questãozinha que não agrega em nada

  • Questão em que o gabarito é definido pela banca.

  • Concordo com o comentário da Juliana Santos em 30 de Outubro de 2014 às 12:01.

    "O maior "ladrão" dessa história é o CESPE."

  • o gabarito era para ser Certo

    Questão esta com Gabarito errado!

     Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Em momento algum a questão falou que o motorista sabia que as mercadorias foram objetos de roubo

  • O fato dele ser "motorista profissional"pressupõem que ele saiba qual conteúdo a carga.

  • Robson se fudeu, eu também. Ele não sabia que a mecardoria era produto de roubo. Cespe doente

  • As questões nem sempre irão te dar as informações de forma explícita, essa é a verdade. Porém, quando ela fala que ele foi contratado para transportar mercadorias que foram produto de roubo, fica IMPLÍCITO - pode se inferir - que ele sabia sim da origem da mercadoria. Logo, é crime de Receptação mesmo.

    GAB. CORRETO

  • PUTZ. EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE O MOTORISTA SABIA QUE ERA PRODUTO DE CRIME. AQUI NÃO CABE INTERPRETAÇÃO,VISTO QUE NÃO ATENDE O COMANDO DA LEI.LOGO NÃO SE TRATA DE RESPONSABILIZAR O MOTORISTA POR CRIME DE RECEPTAÇÃO. O EXAMINADOR DISSE QUE A MERCADORIA ERA PRODUTO DE ROUBO,MAS NÃO A AFIRMOU QUE O MOTORISTA SABIA DISSO. E POR MAIS QUE HAJA UMA INTERPRETAÇÃO SOBRE O CONHECIMENTO DO MOTORISTA,TAMBÉM ENTENDE SE QUE ELE NÃO CONHECIA TAL PROCEDÊNCIA. LOGO, QUESTÃO DÚBIA

  • Cespe é mais bandido que Ticio, Mévio, Nilo e todos os demais criminosos já citados em questões.

  • Vou procurar onde o motorista sabia ser produto de crime até o ano 2099.

  • Em que momento a questão diz que o motorista sabia da procedência do produto?

  • Questão feita pelo satanás. banca maldosa!!

  • A questão diz que ele é motorista profissional, assim não tem como prever que ele sabe da procedência dos produtos. Não há lógica em imaginar esse motorista profissional, possivelmente motorista de FRETE pedir notas fiscais de mercadoria por mercadoria para concluir que é produto de crime ou não.

    Nessa situação a questão poderia ser tanto certo como errado, Cespe loterias hahahah :P

  • No meio de tanta enrolação, para aqueles que não são assinantes, o gab está CERTO.

    E está totalmente clara, conforme o artigo 180, CP.

  • Galera, vocês estão viajando na interpretação.

    Ele foi "contratado [...] para fazer transporte [...] de mercadorias que foram objeto de roubo"

    Dá pra entender claramente que ele foi contratado para fazer o transporte ESPECIFICAMENTE desse tipo de mercadoria.

  • torço para que um dia a cespe acabe ! examinadores horríveis

  • Errei. Mas dei mole, pois... independente de saber ou não é receptação. DEI MOLE!

  • O pessoal erra por falta de interpretação de texto e joga a culpa na banca. Vamos prosperar!!!

  • um exemplo bem pratico. Vou fazer a mudança dos meus moveis pra outro estado. nao tem como ter nota fiscal disso. o motorista foi contratado pra fazer essa mudança, eu disse que eram meus moveis e pronto. Mesmo assim ele ta sendo profissional. Moveis roubados na vdd da ksa de alguem q passou o fds na praia e deixou a ksa só (sim, eles levaram tambem o scooby doo pra passear)

    A banca tenta impor coisas, aqui nao eh chorororo ou entender a banca. Nao tem o q entender

  • Não concordo com esse gabarito.

    O motorista pode muito bem ser contratado sem saber da procedência verdadeira da mercadoria...

  • No momento da prova sem dúvida marcaria a questão como errada, também pelo fato de não deixar explicito que ele sabia que a mercadoria era roubada muito complicado essa questão.

  • Ele é motorista profissional. Se ele não sabe , deveria saber o que transporta! Receptação, ponto!

  • § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Questão correta

  • Como que não anularam? Kkkkkkkkk, porras meo, acertei na defecada.

  • Quem acertou deverá estudar mais :/

  • Aos mimizentos que não agregam em nada e postam coisas como "Quem acertou deveria estudar mais", vamos lá:

    Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo.

    Como querem questionar o gabarito nessa questão? Com base nesse enunciado não fica explicito o suficiente que o motorista tinha conhecimento de que a carga era produto de roubo? Ou foi a palavra "profissional" que fez o subconsciente de vocês deduzir que ele jamais faria algo se soubesse ser ilícito?

    Bora agregar mais, pessoal!

  • Receptação em atividade comercial admite dolo eventual (deveria saber) e é a mesma modalidade do crime aperfeiçoado pelo dolo direto (sabe ser). Independentemente do tipo de dolo eventual ou direto, o crime seria enquadrado na mesma "modalidade" de receptaçao, que é a modalidade de Receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial. (artigo 180, § 1º, do Código Penal com a redação que foi dada pela Lei 11.343/06):

    "Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime"

  • Robson foi contratado para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo

  • Eu não consegui presumir que o motorista sabia que o era produto de crime. Acredito que deveria ser anulada

  • O ranço do dia vai pro pessoal que fala que "quem acertou essa questão precisa estudar mais", pois eu acho bem pelo contrário, quem errou que precisa estudar mais, principalmente português na parte de interpretação de texto.

    A assertiva é bem clara "Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo". Aí o pessoal vai dizer que "ah, porque não dava pra presumir que era produto de roubo mesmo"

    Pessoal tá querendo que a banca largue questão receita de bolo? Que tá tudo prontinho lá, só marcar "certo e errado", por favor né?

    Lembrando que esse comentário é só pro pessoal super entendedor que fica achando que sabe demais, no fim se perdem em questões simples como essa e ficam tumultuando.

    Quem errou porque não sabia ou acertou chutando, lugar de aprender é aqui, bora!

  • O cara é profissa, logo, sabe que todo produto pra entrega tem NF...

    Produto de roubo tem NF ??

    Avante!

  • Tranquilo, mas quem tá defendendo esse tipo de questão, na hora que cair uma dessa na sua prova, não vale chorar, heim?!

  • A questão não deixa claro que Robson sabia da origem das mercadorias, porém entre linhas percebe-se que Robson sabia sim srssrsrsr. Robson malandro.

  • Marquei CERTO mesmo sabendo que a questão está errada. CESPE às vezes é igual namorada(o), tem hora que é melhor responder o que ela/ele quer ouvir pra evitar a fadiga.

  • questão mal elaborada...pede pro organizador aprender português !!!
  • Confia que Robson sabia e vai na fé, cespe é fod@

  • CERTO

    Receptação Própria: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime ( SÓ ADMITE DOLO DIRETO- SANCHES)

  • O elemento 'saber" da norma penal, nesse caso, deve ser inferido por providência divina, Cespe?

  • Acertei porque conheço a banca, mas a questão é maldosa demais.

  • Na hora da verdade quero ve marcar.. bom msm era cespe contratar um terrorista que odeia a banca e ja perdeu em varios concursos sem saber q ele é terrorista.

  • Esta questão caiu em qual matéria de prova? Videncialismo?

  • Robson, o vidente...

  • ACERTEI PORÉM SEI QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA...

    AMIGO EDER TEM RAZÃO, EM NENHUM MOMENTO FALOU SE O MOTORISTA TINHA CONHECIMENTO DO PRODUTO ILÍCITO

  • Não converse com a questão, não converse com o Cespe. ponto.

  • Errei e erraria de novo. A questão não deixa claro que ele sabia ser produto de roubo. Essa CESPE é uma p***!!

  • Entendo a angústia de vocês, mas o item coloca Robson como motorista profissional, então pressupõe pelo ofício que ELE SABIA OU DEVERIA SABER a origem do carregamento, se não todo "mula" soltava esse desculpa.

    Receptação Própria: Adquirir, receber, TRANSPORTAR, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime.

  • Se você errou, parabéns,

    Você acertou kkkk

  • É meus amigos, em nem um momento a questão deixa claro que o motorista sabia que as mercadorias eram produtos de roubo. Assim fica complicado

  • Assim como vocês, não concordo com o gabarito. Porém, eu acertei a questão pelo motivo do CESPE considerar uma questão incompleta CERTA.

    Por isso é importante estudar e resolver muitas questões da banca.

  • CESPE não vale uma Cibalena.

  • Maconha pura

  • A questão não deixou claro que ele SABIA ser produto de roubo. Q ÓDIO
  • Difícil saber o que a CESPE quer que você responda.

  • Por isso a importância de se fazer questões da banca. Sabia que essa resposta seria correta mesmo discordando de estar correta kkkk cespe é cespe

  • Gabarito CERTO (Ignorância do examinador da banca CESPE)

    Comentário: Se a questão comentasse que o ROBSON sabia que a mercadoria era fruto de crime, ele responderia por interceptação. Na ausência dessa informação, tem-se a ideia que ele não sabia da origem das mercadoria, e por tanto agiria sem o potencial consciência da ilicitude do fato, o que excluiria a culpabilidade e por conseguinte o crime. Logo, Robson não responderia por crime algum.

    Diante disso, o Gabarito deveria ser ERRADO

    Espero ter ajudado!

  • gente a banca é Cespe. eu discordo com o gabarito. errei essa questão. mas os concurseiros que sempre faz prova da Cespe sabe que questões assim sempre sobra para o lado mais fraco. para de mi mi mi e vamos estudar que a prova do concurso está chegando.
  • Seria muito sonhar que depois de 10 anos dessa questão algum professor do QC se manifestasse?

    Mais fácil a CESPE voltar atrás... rs

  • Humildemente, discordo do gabarito.

    A redação da questão não diz que o motorista sabia que as referidas mercadorias seriam produto de crime.

    Portanto, não podemos ir além da questão e inferir que ele também estava envolvido na atividade ilícita.

    Mas, fazer o que? bola para frente e segue o jogo.

  • Robson, motorista profissional, foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo. No início da viagem, o veículo foi interceptado e o motorista, preso pela polícia. Nessa situação, Robson praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime.

    NÃO ESTÁ DIZENDO QUE ELE SABIA QUE ERA DE ROUBO,APENAS FOI CONTRATADO KCT

    É bem um filho da P dizer que o motorista vai responder sendo que em nenhum momento a mesma está relatando que o motorista sabia do roubo (VAMOS ANULAR ESSA QUESTÃO)

    EU MARQUEI GABA: ERRADA

  • ALÉM DE ESTUDAR, TEMOS QUE adivinhar o pensamento deste infeliz ......(perdoe-me o termo) A questão deve ser clara e objetiva..... fica a dica ai... Estou pasmo que ninguém entrou com recurso para anular está bos.....

  • segue o baile.

  • KKKKKK TEM OUTRA QUESTAO POR AQUI QUE A CESPE DEU COMO ERRADA E NESSA ELA JOGOU COMO CERTA KKKKK TRADUZINDO TUDO QUANDO O EXIMINADOR TRANSA KKKKKKK ELE JULGA CERTO QUANDO ELE NAO FAZ ISSO ELE JULGA COMO ERRADO AS QUESTOES MAL ELABORADAS KKKK

  • Gabarito oficial: E

    Para acertar, precisamos tentar imaginar qual gabarito a Cespe vai colocar.

    Temos 50 % de chance. Se você tiver sorte, acerta!

  • Inacreditável!!! Kkk...

  • Quando dizem que pra passar em concurso tem que ter sorte, é isso que eu imagino.

  • Código Penal, Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

    Não vi problema em responder a questão:

    "...foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo..."

    Ou seja, na contratação estava bem claro que seria para transportar mercadorias que foram objeto de roubo. Ele então sabia desse detalhe.

  • É como dizem os chatos do instagram: Nada mudou!

    Neste caso, em relação ao cespe

  • questão tendenciosa. O gabarito será o q a banca quer que seja .
  • como é que o cara ia saber que era roubada?

  • VAMOS PENSAR NUMA CENA DE FILME:

    BANDIDO: "TENHO UMAS MERCADORIAS ROUBADAS AQUI COMIGO, PRECISO QUE VC AS TRANSPORTE PARA MIN"...

    MOTORISTA: "OK"

    pronto!!! RECEPTAÇÃO NELE!!!

    "FOI CONTRATADO por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo. colocando de outra forma:

    FOI CONTRATADO PARA TRANSPORTAR "MERCADORIAS ROUBADAS"( mercadorias que foram objeto de roubo)

  • Em nenhum momento a questão diz que ele sabia ou duvidava da origem da mercadoria. Então, não tem como fazermos um julgamento mais criterioso do comportamento do motorista.

  • Típica questão para deixar em branco. Sai Deus é mais CESPE

  • Tipica questão para a Cespe controlar os números de candidatos classificados. Se tiver muito, muda o gabarito para diminuir.

    Infelizmente acontece com frequência

  • Galera a questão estar certa. Ele sabia q o produto era proveniente de crime e mesmo assim fez o transporte, e o simples fato de transportar já constitui o crime de receptação previsto no Art. 180 do CP- Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Não deixa claro saber da origem da mercadoria! Vida que segue

  • "Foi contratado para fazer o transporte de mercadorias que foram objeto de roubo"

    Mais claro que isso só se desenhar

  • Quem errou acertou, quem acertou errou e vice-versa

  • "Foi contratado para fazer o transporte de mercadorias que foram objeto de roubo"

    Acertei más da pra entender que tambem que ele não sabia que era roubado .

  • foi contratado por um grupo de pessoas para fazer o transporte em seu caminhão, de mercadorias que foram objeto de roubo.

    Deixem de mi mi mi; ROBSON FOI CONTRATADO PARA FAZER ALGO; ESTE ALGO É O TRANSPORTE DE ALGO EM SEU CAMINHÃO; ESTE ALGO É MERCADORIAS QUE FORMA OBJETOS DE ROUBO. LOGO ROBSON SABIA!

  • O golpe ta ai, cai quem que.

    Ass: Cespe.

  • Errei...

    mas realmente, a questão não disse que ele sabia. Fazer prova é isso, cair nas pegadinhas.

  • O CESPE claramente não recepciona o in dubio pro reu !!!

  • Senhores, sei que é realmente indiscutível a sacanagem da banca ainda mais com o nervosismo na hora da prova. Porém o artigo 180cp - Receptação deixa claro em seu caput, " adquirir, receber ou transportar... coisa que sabe ser produto de crime..." Ao invés de contestar a banca, é mais fácil ir pela literalidade da lei, caso contrário, recurso nela! Foco, pois, não aguento mais ser Uber kkk
  • Aquela questão que você sabe o assunto, mas não sabe o que a banca quer.

    Se ele sabia que era produto crime, ok, RECEPTAÇÃO. Por outro lado, se ele não sabia, aí não há crime de receptação. E A BANCA NÃO DEIXA CLARO ISSO!!

  • Olá pessoal.

    Com todo respeito aos demais comentários, mas o gabarito está CORRETO.

    O Cespe/Cebraspe fez-se valer da 2ª parte do Art. 180, CP: [...] ou influir (exercer influência em) para que terceiro, de boa-fé (exclui a ciência de que a coisa se sabe ser produto de crime), a adquira, receba ou oculte:

    Comentem se estiver equivocado.

    Espero ter ajudado.

    #PF

  • como é que eu vou saber que ele sabe? bola de cristal tem q ta em dia

  • Bem, eu analisei da seguinte forma: Quando alguém transporta mercadoria, essa deve ter nota fiscal para transporte. Logo, ele como responsável do caminhão deveria se atentar quanto a essa.

  • Seria bom que a banca falasse se ela sabia ou não ter produto de roubo no caminhão né ?
  • Poderia até aplicar a modalidade culposa ao motorista, vez que não houve análise da procedência dos objetos, entretanto, da forma com que foi cobrada, é impossível afirmar que o motorista tinha conhecimento do caráter ilícito da carga.

  • Poderia até aplicar a modalidade culposa ao motorista, vez que não houve análise da procedência dos objetos, entretanto, da forma com que foi cobrada, é impossível afirmar que o motorista tinha conhecimento do caráter ilícito da carga.

  • Poderia até aplicar a modalidade culposa ao motorista, vez que não houve análise da procedência dos objetos, entretanto, da forma com que foi cobrada, é impossível afirmar que o motorista tinha conhecimento do caráter ilícito da carga.

  • Poderia até aplicar a modalidade culposa ao motorista, vez que não houve análise da procedência dos objetos, entretanto, da forma com que foi cobrada, é impossível afirmar que o motorista tinha conhecimento do caráter ilícito da carga.

  • Poderia até aplicar a modalidade culposa ao motorista, vez que não houve análise da procedência dos objetos, entretanto, da forma com que foi cobrada, é impossível afirmar que o motorista tinha conhecimento do caráter ilícito da carga.

  • Não se sabe ao certo se o motorista sabia ou não que os objetos eram de caráter ilícitos

  • Para responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, a fim de verificar se está ou não correta.

    A conduta de Robson corresponde ao delito de receptação, tipificado no artigo 180 do Código Penal, que assim dispõe: "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".
    Com efeito, o agente, tal como consta da proposição contida no enunciado, praticou o crime de receptação, na modalidade de transportar coisa que sabe ser produto de crime. 

    Assim sendo, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo
  • malandro é malandro !

  • Motorista profissional tinha que ter NF dos produtos

  • Questão com 2 gabaritos e a banca ajuda os apadrinhados de acordo com a resposta deles.

  • Princípio da insignificância exclui a tipicidade material, mas mantém a tipicidade formal.


ID
254455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada, com relação ao direito
penal.

Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o fato apresentado configura o crime do art. 131 do CP:

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • STF considerou como crime de transmissão de moléstia grave - art.131 do Código Penal e não como tentativa de homicídio doloso a transmissão dolosa do vírus da Aids, muito menos como contágio venéreo.

    HC 98712 / SP - SÃO PAULO
    HABEAS CORPUS
    Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 05/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Ementa

    MOLÉSTIA GRAVE – TRANSMISSÃO – HIV – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA VERSUS O DE TRANSMITIR DOENÇA GRAVE. Descabe, ante previsão expressa quanto ao tipo penal, partir-se para o enquadramento de ato relativo à transmissão de doença grave como a configurar crime doloso contra a vida 
  • Perigo de contágio venéreo
            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 2º - Somente se procede mediante representação.


    Perigo de contágio de moléstia grave
            Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • Na coleção como se preparar para o exame da ordem, da editora método, o entendimento é de que a transmissão dolosa do vírus HIV, poderá caracterizar tentativa de homicídio, caso o infectado não venha a falecer, ou como homicídio consumado, existindo a morte da vítima. Inclusive cita o entendimento do Ministro Hamilton Carvalhido:

    "...Havendo dolo de matar, a relação sexual dirigida à transmissão do vírus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicídio...".
  • STJ, HC 9.378/RS, 6ª Turma, DJ 23.10.2000
    "Em havendo dolo de matar, a relação sexual forçada e dirigida à transmissão do virus da AIDS é idônea para a caracterização da tentativa de homicício"

    Estou adicionando mais uma Jurisprudência a respeito.
  • O dolo do agente está na expressão da questão "com o objetivo de transmitir-lhe a doença ".
  • ERRADO.

    Informativo 603-STF, HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712)

    Chegou ao STF um caso específico de um portador de vírus HIV, no qual o indivíduo sabendo que possuía tal doença, mantinha de forma deliberada relações sexual sem o uso de preservativo, omitindo-a de seus parceiros. Apesar de a doutrina majoritária entender que se trata de tentativa de homicídio, a jurisprudência da Suprema Corte conclui que se deve afastar a imputação desse delito e que, de forma não consensual, se trata de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.

    Ficar atento as atualizações do STF / STJ.
    Bons Estudos.
    Prestar atenção Fi 

  • O elemento subjetivo é o dolo de dano ,ou seja, Juca teve a intenção de causar o dano em Jéssica.
    Logo,ele será enquadrado no Art.131,CP

    Errado

  • A sídrome da imunodeficiência adquirida não é doença venérea, pois ela possui outras formas de transmissão que não são as vias sexuais. Assim, caso o portador do vírus - ainda considerado letal pela medicina - da AIDS mantenha relação sexual com alguém, disposto a transmitir-lhe o mal, poderá responder por tentativa de homicídio ou homicídio consumado, conforme o caso.
  • O professor Luiz Flávio Gomes comenta julgado do Supremo, cuja celeuma era saber se o sujeito que, sabendo ser portador de AIDS, pratica relações sexuais com várias pessoas, sem preservativo e sem comunicar nada pratica tentativa de homicídio.

    http://www.youtube.com/watch?v=N0C9ojygDhw
  • Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.
     ERRADO
    Perigo de contágio venéreo
    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de
    moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Perigo de contágio de moléstia grave
    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado,
    ato capaz de produzir o contágio:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Os dois artigos tratam de normas penais em branco, pois o CP não indica quais são as molestias venéreas e nem quais são as doenças consideradas molétias graves. Com referências a AIDS, por não se tratar de moléstia venéria, tem entendido a doutrina que a conduta do aidético, conforme o caso, subsumir-se-á ao disposto no art. 131, dependendo sempre da intenção do agente.

    Nos dois casos (130, §1º  e 131) o bem juridico protegido é a exposição a perigo da incolumidade física e a saúde da pessoa. O dolo é de perigo onde a intenção é transmitir. Consuma-se o crime com a prática do ato perigoso capaz de produzir contágio, independentemente da transmissão. Ocorrendo efetivamente a transmissão, e resultar lesão de natureza grave ou morte, por estes crimes responderá o agente causador da transmissão.

    Logo, responderá o agente no caso da questão por Perigo de contágio de moléstia grave

     
  • Srs,
    o problema da questão é que o vírus HIV não constitue doença venérea, de acordo com a doutrina. Ver: Mirabete.
    Questão difícil, exigia conhecimento da doutrina, pois os crimes dos arts. 130 e 131 são muito parecidos, ambos exigem dolo, por isso essa parte da questão está correta.
    O crime cometido foi "perigo de contágio de moléstia grave".
    Para quem disse que o crime seria homicídio se enganou, pois de acordo com a questão, a intenção do agente era transmitir a doença e não matar. Para configurar homicídio ou tentativa seria necessário o dolo de matar.
    Um abraço
  • Amigos, cadê o "animus necandi"? Se não o há, por óbvio não se cogita tentativa de homicídio.
  • Resumo da ópera:
    STJ: considera como tentativa de homicídio;
    STF: considera como perigo de contágio de moléstia grave. Apx
  • Gostaria de fazer uma obs. Muito interessante os comentarios sobre as jurisprudencias, mas a questao nao pergunta "sobre qual o entendimento da doutrina ou jurisprudencia", para matar esta questao o raciocinio eh simples como ja exposto pelos colegas, nao se trata de crime de perigo e sim de contagio de molestia grave, o examinador colocou "AIDS" apenas como supedanio de confundir.

    Questao de multipla escolha quando faz o candidato a "fazer bola de neve" com o raciocinio normalmente ela eh a mais simples, inclusive conhecida como "questao pega trouxa", pq ninguem acredita que eh uma coisa tao simples.
  • Crime em questão

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

  • Julgado recente...

    Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal grave a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV). A decisão foi unânime, acompanhando o voto da Min. Laurita Vaz, de acordo com quem a AIDS enquadra-se perfeitamente no conceito de doença incurável, como previsto no artigo 129, §2º, II, do CP. Não havendo, assim, que se cogitar de tipificar a conduta como sendo crime de perigo de contágio venéreo (art. 130, CP) ou perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, CP). A Ministra ainda acrescentou que o fato de a vítima ainda não ter manifestado sintomas não exclui o delito, pois é notório que a doença requer constante tratamento com remédios específicos para aumentar a expectativa de vida, mas não para cura.
  • De acordo com Professor e Juiz - Aluizio Ferreira Vieira.

    HIV--> Não é molestia venera, poriço nao incide no art.130 do CP.

    Pos pode incidir em varios crimes de acordo com o caso em cocreto.

    Sao eles; 131 Perigo de contagio molestia grave

                       121 Omicídio

    E outro que nao estou lembrado agora no momento..


    Mais é isso ai pessoal, como meu prof aluizio, trabalho...forca...Fé.....
  •  AIDS:  
     
    --> Para o  S TF não configu ra tentativa de homicício a prática de relação sexual, sem preservativo, por pessoa portadora do vírus HIV, quando deliberadamente a oculta de seus parceiros (HC 98712, j. 05/10/2010).


    --> O STJ, em julgado mais antigo, já decidiu entendendo haver tentativa de homicídio (HC 9378, j. 18/10/1999).


    --> Parte da doutrina entende que se trata de lesão corporal gravíssima em razão da enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II) ou perigo de contágio de moléstia grave.



    Fonte: Direito Penal, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim. Coleção Tribunais, Coord. Henrique Correia.
  • Galera, a jurisprudência foi ALTERADA! 

    Anteriormente, o STF dizia ser tentativa de homicídio, porém, está DESATUALIZADO!

    Hoje o que prevalece nos Tribunais Superiores é o crime de LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA POR ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    O que é o mais coerente, até porque, não é porque a pessoa é portadora do HIV, que ela irá morrer. O próprio SUS é obrigado a oferecer remédios para os portadores de HIV e isso não sou eu quem digo, e sim a LEI! Diante do avanço da medicina, a anterior jurisprudência do STF era totalmente irrazoável.

    Logo, afirmativa ERRADA.
  • Realmente a assertiva está incorreta.

    Segundo o artigo 130, que fala de perigo de contágio venéreo: ''Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado (crime de perigo):'' O individuo pode estar ciente de que está contaminado, tomou as devidas precauções para não transmitir, mas infelizmente aconteceu. Então ele não teve a intenção.

    Diferentemente do artigo 131, perigo de contágio de molestia grave: ''Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio (crime de perigo com dolo de dano):'' Como a questão aborda
  • Galera, observem que é uma prova para escrivão da Polícia - acredito que a banca queria era a letra da lei...ou seja, queria saber se o candidato sabia a diferença entre o crime de perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave. Não exigindo do candidato, até mesmo por que não fez menção alguma no enunciado, os entendimentos jurisprudencias do STJ e STF.

    Em uma prova da magistratura, mp, defensoria, uma questão dessas iria chover milhares de recursos.

    E como exposto pelos colegas, o STJ tem decidido que a transmissão intencional do virus da AIDS é tentativa de homicidio; já o STF em decisão recente entende que trata-se de lesão corporal gravíssima (enfermidade incurável)

     

  • A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

    Enfermidade incurável

    No seu voto, a ministra Laurita Vaz salientou que a instrução do processo indica não ter sido provado que a vítima tivesse conhecimento prévio da situação do réu, alegação que surgiu apenas em momento processual posterior. A relatora lembrou que o STJ não pode reavaliar matéria probatória no exame de habeas corpus.

    A Aids, na visão da ministra Vaz, é perfeitamente enquadrada como enfermidade incurável na previsão do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. “Em tal capítulo, não há menção a doenças incuráveis. E, na espécie, frise-se: há previsão clara no artigo 129 do mesmo estatuto de que, tratando-se de transmissão de doença incurável, a pena será de reclusão, de dois a oito anos, mais rigorosa”, destacou.
  • A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, do Código Penal (CP). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi adotado no julgamento de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.
  • Vamos aos comentários:

    art 130: Não pode ser, simplemente porque o HIV não está no rol de doenças venéreas do Ministério da Saúde.

    art 131: Não pode ser porque é crime de PERIGO A EXPOSIÇÃO.........e no caso contado na questão, Juca, CONSEGUIU transmitir a doença.


    LOGO, a adequação típica está no art 129 §2 II...............LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ( enfermidade incurável )
  • O cerne da questão está em saber qual é o dolo do agente.
    Se a intenção era a transmissão da doença fatal, responderá por tentativa de homicídio. Ocorrendo a morte até o julgamento do agente, adita-se a denúncia para homicídio consumado.
    No entanto, se não quis e tampouco assumiu o risco da transmissão, acreditando poder evitar, temos o dolo de perigo configurando o art. 131 do CP (perigo de contágio de moléstia grave).
    Há, ainda, entendimento do STJ de que a transmissão consciente do vírus HIV caracteriza lesão corporal de natureza gravíssima, enquadrando-se a enfermidade no conceito de doença incurável, previsto no art. 129,§2º,II do CP. HC 160.982/DF
    Fonte: Prof. Rogério Sanches - rede LFG



  • Fontes: LFG Intensivo II + QC anteriores

    * A transmissão intencional da AIDS configura qual crime? De acordo com o STJ, havendo dolo de matar, caracteriza tentativa de homicídio (HC 9.378/RS).
    (PC/PB – 2009)Um indivíduo, portador do vírus da AIDS, manteve regularmente relações sexuais com sua namorada, com a intenção de matá-la por meio do contágio da doença. A namorada não tinha conhecimento do estado patológico de seu parceiro. Dias após, foi constatado, por meio de exames médicos e laboratoriais, que houve efetivamente a transmissão do vírus, apesar de os efeitos da doença ainda não terem se manifestado, não impedindo, portanto, o desempenho das atividades cotidianas da pessoa infectada. Nessa situação hipotética, o indivíduo portados do vírus: cometeu tentativa de homicídio. CORRETO.
    (Escrivão – PC/PA – 2009 – MOVENS)Considere que Antônio esteja infectado com o vírus H1N1, causador da infuenza 1, doença infecciosa aguda que vem fazendo vítimas fatais pelo mundo. Querendo matar Bruno, espirrou perto de sua vítima no intuito de que Bruno se contaminasse com o referido vírus e viesse a falecer em consequência da doença. Entretanto, Bruno sequer chegou a contrair a gripe, por circunstâncias alheias à vontade de Antônio. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção CORRETA. Antônio cometeu o crime de tentativa de homicídio.
     
    Contudo, o atual entendimento do STF, previsto no Informativo 603 do STF (de 2010), é de que esses fatos não se amoldam a nenhum crime contra a vida, tratando-se de lesão corporal gravíssima por resultar enfermidade incurável (Art. 128, §2º, II do CP), crime de competência do Juiz Singular e não do Tribunal do Júri.
     
             Não havendo dolo de matar, o STF desclassificou a transmissão do vírus da AIDS para o crime do Art. 131 do CP (perigo de contágio de moléstia grave).
     
  • O texto da questão se refere ao crime previsto no Art 131 do Código Penal: Perigo de contágio de moléstia grave. De fato a questão está incorreta e independe de argumento jurisprudencial.
  • TRANSMISSÃO DO VÍRUS DA AIDS:

    a) O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98.712/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio (1 Turma, DJe de 17/12/2010), firmou compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida, mas não firmou qual crime seria (transmissão de moléstia grave ou lesão corporal gravíssima);

    b) O STJ entendeu que na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá ser apenada com mais rigor de que o ato de contaminar outra com moléstia grave, conforme previsão clara do artigo 129, parágrafo 2, inciso II, do CP (STJ, HC 160.982, DJe 28/05/2012). 
  • Transmissão consciente do vírus HIV configura lesão corporal grave...

  • Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • especialidade doutor, 


  • Gente, preciso de uma luz. Até onde eu sei, existe uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial gigantesca acerca desse assunto. De acordo com Rogério Sanches a transmissão dolosa do HIV é tentativa de homicídio. Se a questão afirmar que é tentativa de homicídio, marcamos como certa ou errada?

  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    TRANSMISSÃO DO VÍRUS HIV de forma dolosa:   
    Art 129 §2 LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (enfermidade incurável).

    NÃO HAVENDO DOLO DE MATAR:
    O STF desclassificou a transmissão do vírus da AIDS para o crime do Art. 131 do CP (PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE).

  • Lesão corporal de natureza grave art. 129 paraf.2º inciso II - enfermidade incurável;


    Quando praticado dolosamente art. 131 perigo de contagio de moléstia grave - reclusão de 1 a 4 anos;


    No caso em tela está errado porque não é perigo de contagio venero do art 130.

    bons estudos!!!

  • Este tema é bastante controvertido. Há parte da doutrina que entende ser lesão corporal gravíssima. Porém, filio-me a posição do professor Rogério Sanches, o qual diz :

    "Se a vontade do agente era a transmissão da doença, pratica tentativa de homicídio. Se não quis e nem assumiu o risco, acreditando na sorte ou poder evitar a transmissão, respondendo pelo delito do art. 131 do CP (perigo de contágio de moléstia grave)".

    Logo, a questão deixou bem clara a intenção do agente em transmitir a doença. 

  • Amigo thiago santos, estou com o Manual Penal Parte Especial 2014 (Rogério Sanches) aberto e não localizei essa sua informação! (Aliás ela vêm como posicionamento minoritário e não seguido pelo livro)!

    Posição adotada pelo autor:
    "...Se, querendo, efetivamente consegue contaminar o ofendido, produzindo nestes ferimentos graves à saúde, responderá pelo crime do art. 129, §§1º e 2º, ou do art. 129, §3º, este último em caso de ocorrer a morte."

    Pg. 147


    "Se o agente agiu com a intenção de transmitir a doença (dolo de dano = presente na questão) e efetivamente CONSEGUE contaminar o ofendido, produzindo nestes ferimentos graves à saúde, responderá pelo crime do art. 129, §§1º e 2º, ou do art. 129, §3º, este último em caso de ocorrer a morte."
    "CEZAR ROBERTO BITENCOURT incentiva ainda mais a discussão. Para ele, quando o agente sabe que está contaminado, isto é, quando tem plena consciência do seu estado, de que é portador da moléstia grave, podem ocorrer as duas espécies de dolo, direto ou eventual, tudo a depender se o contaminado quis ou aceitou o risco de criar a situação de perigo."
    Pg. 148





  • Lesão Corporal Gravíssima.

  • Gente, fiquei bastante confusa! Alguém pode me ajudar?

    Porque não seria crime estabelecido como perigo de contágio venéreo art .130:

    expor alguém por meio de ralações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de molestia venerea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

    ou

    perigo de contagio de moléstia grave art.131:

    praticar, com o fim e transmitir a outrem moléstia grave de que esta contaminado, ato capaz de produzir o contagio.

  • Segundo jurisprudência do STJ, transmissão consciente do vírus HIV configura-se lesão corporal de natureza GRAVE.


    Acredite na beleza de seus sonhos!

  • Informativo 603-STF, HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712) “Chegou ao STF um caso específico de um portador de vírus HIV, no qual o indivíduo sabendo que possuía tal doença, mantinha de forma deliberada relações sexual sem o uso de preservativo, omitindo-a de seus parceiros. Apesar de a doutrina majoritária entender que se trata de tentativa de homicídio, a jurisprudência da Suprema Corte conclui que se deve afastar a imputação desse delito e que, de forma não consensual, se trata de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.”

  • Mirabete e Fabbrini, Manual de Direito Penal, 30ª edição, p. 96, deixam a discussão em aberto: "A prática de relações sexuais do portador de vírus da AIDS com o fim de transmitir a moléstia constitui o delito, em não havendo o contágio; ocorrendo este, o crime é mais grave, conforme as circunstâncias (homicídio consumado ou tentado, lesão corporal de natureza grave)"

  •  

    Transmissão do vírus HIV ( confusão ... cada um entende uma coisa )

    1ª corrente: sustenta que configurará homicídio tentado ou consumado, uma vez que a AIDS é uma doença mortal sem cura e não uma enfermidade incurável (Rogério Greco);

    2ª corrente: sustenta que a depender do dolo do agente poderá configurar perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP), lesão corporal qualificada pelo perigo de vida (art. 129, §1º, II do CP) ou mesmo homicídio (art. 121 do CP) – Luiz Regis Prado;

    3ª corrente: sustenta que a depender do dolo do agente poderá configurar perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP), lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP) ou homicídio (art. 121 do CP) – Cesar Roberto Bittencourt;

    4ª corrente: sustenta que a transmissão do vírus HIV configura lesão corporal grave qualificada pelo perigo de vida (art. 129, §1º, II do CP) – Mirabete;

    Superior Tribunal de Justiça: entende que se o agente for portador do vírus HIV e tiver o dolo de matar a vítima, ocorrerá tentativa de homicídio (art. 121 do CP c/c art. 14, II do CP) – Habeas Corpus n.º 9378, julgado em 1999, com acórdão publicado em 2000;

    Supremo Tribunal Federal: entende que não há tentativa de homicídio, mas sim perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP) – Informativo n.º 584, Habeas Corpus n.º 98.712. Regra---, mas já decidiu no sentido de configurar Homicídio.

    (Copiei de outro colega deste site, não me recordo o nome);

     


  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal grave, (art. 129, § 2º, do Código Penal). O entendimento é da Quinta Turma do STJ.


    FONTE : http://www.criminal.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1130

  • ERRADO

     

    DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E SAÚDE

    Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

     

    Bons estudos!!!

  •  A 5ª. Turma do STJ firmou entendimento segundo o qual a transmissão dolosa do vírus da AIDS configura crime de lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável (artigo 129, § 2º., II, CP).

  • Para Rogério Sanches depende da vontade do agente, se era a transmissão da doença (de natureza fatal), pratica tentativa de homicídio ou homícidio consumado, caso seja provocada a morte como desdobramento da doença. Se não quis e nem assumiu o risco, usando preservativo, por ex., mas acaba por transmitir o vírus, responde por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, no caso de morte em decorrência da doença.

  • §1° Se é intenção do agente transmitir a moléstia:(qualificadora)

    Se resultar lesão corporal LEVE, o agente responderá apenas pelo delito de perigo capitulado nesse parágrafo.

    Se gerar lesão corporal de natureza GRAVE, responderá pelo art 129,§1( lesão corporal grave) no caso da questão HIV

     

     

     

  • pessoal cuidado com o comentário do fernando pereira aqui embaixo, Está completamente errado.

     

    trasmissão de HIV de forma dolosa é

     

     Art. 129 §2  l

     

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA POR ENFERMIDADE INCURÁVEL

  • A questão está errada, tendo em vista que Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio de moléstia grave, artigo 131 do Código Penal, vejamos:

     

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Note que o elemento subjetivo é o dolo de dano,ou seja, Juca teve a intenção de causar o dano em Jéssica.

  • Trasmissão do HIV não incide no crime do art. 130 ou 131 CP, Perigo de Contágio Venério e Moléstia Grave.

    De acordo com entendimento majoritário, em relação à AIDS, visto seu grau letal, é considerado como tentativa de homicídio (Art. 121 do CP), não há possibilidade alguma de enquadrá-la como moléstia grave. Se resultar morte, configura Homicídio Consumado! (fonte, DP, PRF ALFACON 2016).

  • Segundo a 5ª. Turma do STJ, firmou-se entendimento segundo o qual a transmissão dolosa do vírus da AIDS configura crime de lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável (artigo 129, § 2º., II, CP).

    Para Rogério Sanches :

    O agente que, sabendo ser portador do vírus HIV, oculta a doença da parceira e com ela mantém conjunção carnal, pratica qual crime?

    Para nós, depende. Se a vontade do agente era a transmissão da doença (de natureza fatal), pratica tentativa de homicídio (ou homicídio  consumado, caso seja provocada a morte como desdobramento da doença). Se não quis e nem assumiu o risco (usando preservativos, por exemplo), mas acaba por transmitir o vírus, deve responde por lesão corporal culposa (ou homicídio culposo, no caso de morte decorrente da doença).

  • Primeiro: HIV não pode ser considerada doença venérea, pois esta pressupõe que a forma de contágio se dá tão somente através de contato sexual. O que no caso da AIDS não se aplica, pois a forma de transmissão pode se dar, por exemplo, com exposição ao sangue da pessoa portadora. Então, não se aplica o art. 130, que trata do crime de perido de  contágio venéreo. Inclusive o tipo exige que a exposição de dê através de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso. 

    Perigo de contágio venéreo - Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Segundo: tem-se que analisar a finalidade do contágio. O texto não menciona que o agente queria a morte da vítima, mas tão somente contaminá-la com a doença. E a jurisprudência majoritária entende que a transmissão de HIV pode gerar tipificação de lesão corporal gravíssima, em razão de doença incurável. Art. 129, §2º, inciso II, CP. 

     

     

  • Ele manteve = praticou/ princípio da especialidade.

  • HOJE PARA O STF É PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE
    PARA O STJ É LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA 


    é o entendimento ATUAL

  • Se apenas expos ao perigo de contágio, querendo transmitir, mediante qualquer ATO: Art. 131, Perigo de contágio de moléstia grave.
    Se transmitiu o vírus, DOLASAMENTE: Art. 129, IV, lesão corporal gravíssima.

  • Resumir para ficar facinho.

     

    Se a pesoa tem HIV e está sem/com intenção de transmitir: Lesão Corporal Grave

    Se a pesoa tem HIV e tem a intenção de matar: se matar (homicídio consumado), se não matar (homicídio tentado)

     

    GAB: E

  • ERRADO. O reconhecimento do homicídio privilegiado é causa de diminuição (minorante) de pena, não de isenção. Neste sentido: Informativo 603-STF, HC 98712/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 5.10.2010. (HC-98712) “Chegou ao STF um caso específico de um portador de vírus HIV, no qual o indivíduo sabendo que possuía tal doença, mantinha de forma deliberada relações sexual sem o uso de preservativo, omitindo-a de seus parceiros. Apesar de a doutrina majoritária entender que se trata de tentativa de homicídio, a jurisprudência da Suprema Corte conclui que se deve afastar a imputação desse delito e que, de forma não consensual, se trata de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.” – 

    ATENÇÃO: SE O DOLO FOR DE MATAR, SE HOUVER O ANIMUS NECANDI, PODERÁ SE CARACTERIZAR TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 

     

    FONTE: http://questoesdepenalcomentadas.blogspot.com.br/2013/05/crimes-contra-vida_3.html

  • Se matar hominicio consumado e se nao matar homicidio tentado
  • ERRADO, simplesmente,  Perigo de contágio de moléstia grave( Art. 130, § 2).

  • Tal crime se configura como LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, visto que incorre na qualificadora ENFERMIDADE INCURÁVEL. É o entendimento atual!!!

  • Que absurdo galera. Quanto comentário sem nexo. Tal crime se configura como LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, visto que incorre na qualificadora ENFERMIDADE INCURÁVEL.

  • Transmissão HIV

    Mero risco de contágio = Perigo de contágio de moléstia grave

    Efetivo contágio = Lesão corporal gravíssima / homícido doloso tentado ou consumado.

     

     

  • A transmissão efetiva do vírus HIV é hipótese de lesão corporal gravíssima (II - enfermidade incurável), motivo pelo qual se ele realmente trasmitiu, deverá responder por esse artigo e a depender das consequências, poderá ser por homicídio doloso consumado ou tentado, mas se for "mero risco de contágio", trata-se de hipótese de perigo de contágio de mólestia grave.

    Avante, concurseiros!

  • AIDS - homicídio doloso, tentado ou consumado.

  •  lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável (artigo 129, § 2º., II, CP).

     

    Tantos  comentários ensinando errado, não acredito que seja ignorância, apenas pessoas agindo de má fé!

  • Vários comentários errados... Homicídio doloso? lol

    Transmissão de AID com intenção:
    STJ: Lesão corporal gravíssima.
    STF: Perigo de contágio de moléstia grave.

     

  • Oorre aqui uma grande diferença entre perigo de contário venero e perigo de Molestia grave. No primeiro a pessoa simplismente deveria saber ou sabe que possui a doença, mas inexiste a intençao de transmitir. Já quanto ao segundo( Perigo de Contágio de moléstia Grave) o agente além de saber da doença ele tinha a intençao de transmitir. 
    No caso concreto da questão,ela fala simplismenta que a intenção da pessoa em transmitir trata-se do crime de contágio venéreo o que estária erra, pois trata-se de perigo de contágio e moléstia grave.

  • A AIDS, como pode ser transmitida por outros meios, não é considerada doença venérea.

    DIVERGÊNCIA SOBRE A TRANSMISSÃO INTENCIONAL DO VÍRUS HIV:
    1. STJ - A transmissão consciente do vírus HIV, causador da Aids, configura lesão
    corporal grave, delito previsto no artigo 129, parágrafo 2º, II, do Código Penal
    (CP). HC 160982.
    2. STF – Entende que se não estiver presente a intenção homicida, o crime não
    é do art. 121, do CP devendo o juiz, analisando o caso concreto, decidir se
    houve perigo de contágio de moléstia grave (art. 131, do CP) ou lesão corporal
    de natureza gravíssima (art. 129, §2º, CP). Nesse sentido, STF, HC 98.712.

  • Gabarito: errado

     

    Discute-se a tipificação da conduta do portador do vírus HIV, que tendo ciência da doença, deliberadamente a oculta de seus parceiros. Orientações:

     

    1ª) tentativa de homicídio (STJ, HC 9378, J. 18/10/1999);

    2ª) lesão corporar gravíssima em razão da enfermidade incurável (art. 129, § 2°, II);

    3ª) perigo de contágio de moléstia grave (art. 131).

     


    • STF: decidiu que não se trata de tentativa de homicídio, desclassificando a imputação sem, entretanto, vincular o fato a qualquer outro tipo (1ª T., HC 98712, j: 05/10/2010).


    • STJ: decidiu que ''o ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título 1, da Parte Especial, do Código Penal (art. 130 e seguintes), onde não há menção a enfermidades sem cura (...) Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2°, inciso IÍ, do Código Penal" (5ª T., HC 160982/0F, j. 17/05/2012).

     

    Fonte: Sinopse nº 02 - Direito Penal - Parte Especial - Alexandre Salim e Marcelo Andre de Azevedo - 2017, p. 110.

  • ERRADO. Na verdade é o crime de Perigo de contágio de moléstia grave. Juca manteve relações sexuais com o fim de transmitir a doença.

    Perigo de contágio venéreo

            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

     

     Perigo de contágio de moléstia grave

            Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.

  • DE FORMA SIMPLES E SEM FIRULAGEM

     

    Transmissão HIV

    Mero risco de contágio = Perigo de contágio de moléstia grave

    Efetivo contágio = Lesão corporal gravíssima / homícido doloso tentado ou consumado.

     

    (COMENTÁRIO ANTERIOR)

  • Vou simplificar ainda mais, segue o esquema:

     

    Perigo de contágio venérea ----------- tem que expor ao contágio e no máximo causar lesão LEVE

    Caso tenha INTENÇÃO de transmitir a moléstia (qualificadora) ---------------- se transimitir só é crime se for lesão LEVE

    Concluindo só será crime de CONTÁGIO VENÉRA se expor a perigo alguém ao contágio ou no máximo gerar lesão LEVE, caso gere lesão GRAVE ou GRAVÍSSIMA será o artigo 129 do CP. OU MORTE artigo 121 do CP.

  • HIV não é doença venérea.

     

    Doença venérea: Infecção transmitida por contato sexual, causada por bactérias, vírus ou parasitas.

     

    O HIV pode ser transmitido por outras formas que não sejam decorrentes de atividade sexual. Ex: transfusão de sangue.

  • Pode ser pelo fato de não ter comentado que é qualificado?

  • Segundo Rogério Greco, no Código Penal Comentado, 2017:

     

    "São admitidas como moléstiasvenéreas, para efeitos penais, somente aquelas que o Ministério da Saúde catalogar como tais,e esse rol deve variar ao longo do tempo, acompanhando não só a evolução dos costumes, mas,particularmente, os avanços da própria ciência médica.

    A Aids, que não é moléstia venérea e que não se transmite somente por atos sexuais, poderá tipificar o crime do art. 131, lesão corporal seguida de morte ou até mesmo homicídio,dependendo da intenção do agente, mas nunca o crime de perigo de contágio venéreo."

     

    Já em se tratando do crime de Perigo de contágio venéreo há divergência doutrinária acerca da tipificação quando há o efetivo contágio, senão vejamos o que Greco afirma:

     

    "Efetiva contaminação da vítima
    Se, em decorrência do ato sexual praticado pelo agente, a vítima vier a se contaminar com uma moléstia venérea por ele transmitida, qual será a classificação jurídica da infração penal?
    Respondendo a essa indagação, afirma Damásio: “Contágio venéreo constitui lesão corporal. Pareceu ao legislador melhor definir o fato no capítulo dos crimes da periclitação da vida e da saúde, e não no art. 129, que define o delito de lesão corporal. Assim, se há transmissão da moléstia, permanece a responsabilidade em termos de crime de perigo decontágio venéreo.”
    Ney Moura Teles, a seu turno, complementa o raciocínio dizendo: “Se do contágio resultarem apenas lesões corporais leves, prevalece o crime do art. 130. Se resultarem lesões corporais graves ou gravíssimas, responderá o agente pelo crime do art. 129, § 1º ou § 2º. Se resultar morte, responderá por lesão corporal seguida de morte.”."

  • RESUMO AIDS

     

    A aids não é considerada doença venérea, logo, a exposição ao contágio não é considerada Perigo de contágio venéreo (art. 130).

     

    Essa exposição pode ser enquadrada do artigo 131, Perigo de contágio de moléstia grave, que se caracteriza por praticar ato capaz de produzir o contágio, mas não pune o contágio.

     

    Por sua vez, quem pune o contágio é o artigo 129 §2 II, enfermidade incurável, pois a aids é uma doença sem cura.

     

    A jurisprudência não mais considera o enquadramento no art 121, pois a aids em si não leva à morte.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Perigo de contágio de moléstia grave
            Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Gab. E

     

    Vai entrar no artigo 131 do CP.

    A questão afirma que: "com o objetivo de transmitir-lhe a doença"

     

    O elemento subjetivo é o dolo exigido. Existe o chamado elemento subjetivo específico (ou dolo específico ou especial fim de agir), que consiste numa vontade além da mera vontade de praticar o ato que expõe a perigo. O CP exige que o agente queira transmitir a doença. Havendo necessidade de que o agente queira o resultado, não cabe dolo eventual, tampouco culpa. 

     

    Lembrando que não se exige que o agente se utilize da relação sexual para transmitir a moléstia grave, podendo ser qualquer meio apto para transmitir a doença. 

     

    Espero ter ajudado

     

  • - Para o STF, o fato constitui crime de prerigo de contágio de moléstia grave (131-CP);

     

    - Para o STJ, constitui lesão corporal gravíssima (129, §2.º, II - CP)

  • O CRIME É DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE.

  • Uma observação como a HIV é incurável esse crime podeira ser classificado como hediondo ?

  • Não há consenso jurisprudencial sobre a tipificação de transmissão dolosa do vírus HIV. Sabe-se, a princípio, que a conduta não se enquadra no art. 130 (crime de perigo de contágio venéreo), pois a AIDS não é moléstia venérea e não se transmite apenas sexualmente. No HC 98712/SP, concluiu que a conduta pode configurar o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art.131), o crime de lesão corporal gravíssima (art.129, §2) ou, ainda o crime de homicídio (art. 121), a depende da intenção do agente. Os entendimentos dos tribunais e da doutrina são igualmente conflitantes, não se podendo estabelecer com segurança uma posição a ser adotada. Nesse caso, o mais prudente é fazer uma avaliação acurada do dolo do agente no caso concreto.


    Fonte: Direito Penal em tabelas- Martina Correia.


  • Transmissão de AID com intenção:


    STJ: Lesão corporal gravíssima.


    STF: Perigo de contágio de moléstia grave.
     

    Diferença entre perigo de contário venero e perigo de Molestia grave.

    No primeiro a pessoa simplismente deveria saber ou sabe que possui a doença, mas inexiste a intençao de transmitir.

     

    Já quanto ao segundo( Perigo de Contágio de moléstia Grave) o agente além de saber da doença ele tinha a intençao de transmitir. 

    A questão fala simplismenta que a intenção da pessoa em transmitir trata-se do crime de contágio venéreo o que estária erra, pois trata-se de perigo de contágio e moléstia grave.

     

    HIV não é doença venérea.

     

    Doença venérea: Infecção transmitida por contato sexual, causada por bactérias, vírus ou parasitas.

     

    O HIV pode ser transmitido por outras formas que não sejam decorrentes de atividade sexual. Ex: transfusão de sangue.

  • Portador de HIV, sabendo desta condição, mantém relações sexuais a fim de transmitir o vírus: - Se, mesmo mantendo a relação, não transmití-lo: Perigo de contágio venéreo; - Se obter êxito em transmitir o vírus através do sexo: Lesão corporal gravíssima (enfermidade incurável). Vamos forte!!!
  • Erick, HIV não está elencada nesse rol. Não é doença venérea. Trata-se de perigo de contágio de moléstia grave. 

  • Transmissão de AID com intenção:
    STJ: Lesão corporal gravíssima.
    STF: Perigo de contágio de moléstia grave.

  • "Se o agente agiu com a intenção de transmitir a doença (dolo de dano) e efetivamente consegue contaminar o ofendido, produzindo neste ferimentos graves á saúde, responderá pelo crime do art. 129, §§ 1º e 2º, ou do art. 129,§3º, este último em caso de ocorrer morte. 

    Fonte: Rogério Sanches. 

  • É AIDS NÃO É MOLÉSTIA VENÉREA E NÃO SE TRANSMITE SOMENTE POR ATOS SEXUAIS, PODERÁ TIPIFICAR O CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE, LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE OU ATÉ MESMO HOMICÍDIO, DEPENDENDO DA INTENÇÃO DO AGENTE, MAS NUNCA O CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO.

    A doutrina tenta resolver o problema da transmissão do vírus do HIV sob o enfoque do dolo do agente.

    Contaminar a vítima com a finalidade de causar morte= tentativa de homicídio, enquanto a vítima estiver viva;

    homicídio consumado= quando ocorre a morte.

    Se houver morte da vítima quando a intenção do agente era apenas transmitir a doença, deverá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal seguida de morte, uma vez que o dolo era o dano, o resultado morte será imputado a título de culpa. ( DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL DE ROGÉRIO GRECO, VOLUME 2, 16ª EDIÇÃO, PÁGINAS 214 E 226).

  • Comentario com mais curtidas está desatualizado. Cuidado ai pessoal!!!

  • COMENTÁRIOS:

    - Atente-se que a AIDS não é considerada moléstia venérea, podendo ser uma tentativa de lesão corporal de natureza gravíssima, por se tratar de uma enfermidade incurável.

    - Se o agente se relaciona com a intenção de transmitir a doença, o dolo não é mais de perigo, e sim dolo de dano, havendo o crime qualificado.

    - O agente somente responderá pelo crime se não alcançar o intento danoso que tinha, pois se tiver alcançado, haverá outro crime, que é o de lesão corporal. Dessa forma, aplica-se o princípio da consunção.

    CPIURIS

  • Gab: Errado. Perigo de contágio venéreo é sem intenção. E o Juca tinha a intenção.
  • Configura o tipo penal: PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE- quando se tem o fim de transmitir a doença grave.

    GABARITO E

  • Se a vítima não pega: Crime de perigo de contágio de moléstia grave (DOLO DE DANO). O HIV não é doença venérea.

    Se a vítima pega: Lesão corporal.

  • PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE.

    ART. 131 - PRATICAR, COM O FIM DE TRANSMITIR A OUTREM MOLÉSTIA GRAVE DE QUE ESTÁ CONTAMINADO, ATO CAPAZ DE PRODUZIR O CONTÁGIO:

    PENA - RECLUSÃO, DE UM A QUATRO ANOS, E MULTA.

    OBSERVAÇÕES:

    1- EXIGE DO AGENTE DOLO ESPECÍFICO. FINALIDADE DE TRASMITIR MOLÉSTIA GRAVE.

    2- É UM CRIME PRÓPRIO.

    3- A CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA É IRRELEVANTE PARA SUA CONSUMAÇÃO.

    4- SE A VÍTIMA JÁ ESTIVER ANTERIORMENTE CONTAMINADA, A CONDUTA DO AGENTE IRÁ CONFIGURAR CRIME IMPOSSÍVEL.

  • AIDS não é doença venérea. O agente poderá responder por tentativa de homícidio pela gravidade da doença.

  • Não há consenso jurisprudencial sobre a tipificação da transmissão dolosa do vírus HIV. Sabe-se, a princípio, que a conduta não se enquadra no art. 130 (crime de perigo de contágio venéreo), pois a AIDS não é moléstia venérea e não se transmite apenas sexualmente. No HC 98712/SP, o Min. ayres Britto, após levantar interessantes debates, concluiu que a conduta pode configurar o crime de perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), o crime de lesão corporal gravíssima (art. 129,§2°, II,enfermidade incurável) ou, ainda, o crime de homicídio, a depender da intenção do agente. Os entendimentos dos tribunais e da doutrina são igualmente conflitantes, não se podendo estabelecer com segurança uma posição a ser adotada. Nesse caso, o mais orudente é fazer uma avaliação acurada do dolo do agente no caso concreto.

    fonte: direito penal em tabelas.

  • GABARITO (E)

    Responsabilidade penal

    No âmbito criminal, qual é, em tese, o crime praticado por um indivíduo que, sabendo ser portador de HIV, pratica relação sexual com outra pessoa querendo ou assumindo o risco de transmitir o vírus?

    Existem três correntes sobre o tema:

    1) Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP);

    2) Homicídio doloso (art. 121);

    3) Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II).

    Prevalece a 3ª corrente, ou seja, trata-se de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável. Existe julgado antigo do STF no qual a maioria dos Ministros afastou a 1ª e a 2ª posições: HC 98.712/RJ. No mesmo sentido, podemos mencionar a existência de acórdão do STJ que afirmou ser acertado adotar a 3ª corrente. 

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • A jurisprudência ainda não está pacificada a respeito de qual tipificação é a mais adequada a tal conduta. Três são as correntes jurisprudenciais: 1- Art 131: perigo de moléstia grave; 2- Art 121: homicídio doloso; 3- art 129: lesão corporal gravíssima, qualificada pela enfermidade incurável. Entretanto, pacífico o entendimento de que não se trata de perigo de doença venérea, na medida em que a aids não está no rol destas doenças. Portanto, questão Errada.
  • Lembrado que devemos prestar atenção no enunciado da questão,pois ela pede o entendimento de acordo com o CÓDIGO PENAL e não sobre o entendimento dos TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • A AIDS não pode ser considerada uma doença venérea, porque, segundo Nadal (2003), doenças venéreas são aquelas transmitidas única e exclusivamente pelo ato sexual, ou seja, doença sexualmente transmissível apenas. 

  • Que complicação e que juridiquês desnecessário em uma questão simples! Vamos novamente ao simples que resolve:

    PERIGO de contágio venéreo: expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    LESÃO corporal grave: Se resulta em enfermidade incurável.

  • Errado.

    Existem quatro correntes em relação à transmissão da aids:

    art. 130;

    art. 131 (defendida pelo STF);

    art. 129, § 2º, II (entendimento do STJ em um HC); e

    art. 121 (doutrina).

    A corrente que defende que a aids é uma doença venérea é muito criticada, pois a aids pode ser transmitida por diversas formas.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Doutrinador ce,enfermidade incurável é lesão corporal gravíssima.

  • ERRADO

    Há uma grande discussão sobre onde a aids pode ser tipificada pois há variais formas de transição e intenções do agente. Mas lembre-se de uma coisa:

    AIDS = ou será HOMICÍDIO ou LESÃO GRAVÍSSIMA ou MOLÉSTIA GRAVE

    NÃO SERÁ POR PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO

    Para o crime de perigo de contágio venéreo a exposição precisa ser transmitida por qualquer ato libidinoso (art 130), diferente das varias formas que a aids pode ser transmitida.

    Questão comentada pelo professor Renan Araujo.

  • Questão sem vergonha.

    Cheio de comentários explicativos, mas nenhum realmente elucidativo.

  • Perigo de contágio venéreo = expor por relação sexual ou qualquer ato libidinoso, somente

    HIV pode ser transmitido por ato sexual ou outras formas, logo, encaixa-se à lesão corporal gravíssima por resultar em enfermidade incurável.

    Resposta Bruna Alves:

    Existem quatro correntes em relação à transmissão da aids:

    art. 130;

    art. 131 (defendida pelo STF);

    art. 129, § 2º, II (entendimento do STJ em um HC); e

    art. 121 (doutrina).

    A corrente que defende que a aids é uma doença venérea é muito criticada, pois a aids pode ser transmitida por diversas formas.

  • Segundo o STJ, a transmissão do vírus HIV é lesão corporal gravíssima.

  • ERRADO

    CP

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

  • Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    Se ele conseguiu o objetivo, não pode ser crime de perigo.

  • O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal grave, (art. 129, § 2º, do Código Penal). A AIDS, na visão da relatora, Min. Laurita Vaz, trata-se de enfermidade incurável, nos termos do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código. http://www.criminal.mppr.mp.br/pagina-1130.html
  • Responsabilidade penal

    No âmbito criminal, qual é, em tese, o crime praticado por um indivíduo que, sabendo ser portador de HIV, pratica relação sexual com outra pessoa querendo ou assumindo o risco de transmitir o vírus?

    Existem três correntes sobre o tema:

    1) Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP);

    2) Homicídio doloso (art. 121);

    3) Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II).

    Prevalece a 3ª corrente, ou seja, trata-se de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável.

    Existe julgado antigo do STF no qual a maioria dos Ministros afastou a 1ª e a 2ª posições: HC 98.712/RJ.

    No mesmo sentido, podemos mencionar a existência de acórdão do STJ que afirmou ser acertado adotar a 3ª corrente. Veja trechos da ementa:

    O STF, no julgamento do HC 98.712/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio (1.ª Turma, DJe de 17/12/2010), firmou a compreensão de que a conduta de praticar ato sexual com a finalidade de transmitir AIDS não configura crime doloso contra a vida. Assim não há constrangimento ilegal a ser reparado de ofício, em razão de não ter sido o caso julgado pelo Tribunal do Júri.

    O ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título I, da Parte Especial, do Código Penal (art. 130 e seguintes), onde não há menção a enfermidades sem cura. Inclusive, nos debates havidos no julgamento do HC 98.712/RJ, o eminente Min. Ricardo Lewandowski, ao excluir a possibilidade de a Suprema Corte, naquele caso, conferir ao delito a classificação de "Perigo de contágio de moléstia grave" (art. 131, do CP), esclareceu que, “no atual estágio da ciência, a enfermidade é incurável, quer dizer, ela não é só grave, nos termos do art. 131”.

    Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal.

    STJ. 5ª Turma. HC 160.982/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/05/2012.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O companheiro que, com seu comportamento, assume o risco de transmissão do vírus HIV à parceira, deve pagar indenização pelos danos morais e materiais a ela causados. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>

  • Síntese da decisão:

    Para a 5ª Turma do STJ, trata-se de lesão corporal gravíssima a transmissão consciente da síndrome da imunodeficiência adquirida (vírus HIV).

    A decisão foi unânime, acompanhando o voto da Min. Laurita Vaz, de acordo com quem a AIDS enquadra-se perfeitamente no conceito de doença incurável, como previsto no artigo , , , do . Não havendo, assim, que se cogitar de tipificar a conduta como sendo crime de perigo de contágio venéreo (art. , ) ou perigo de contágio de moléstia grave (art. , ).

    Perigo de contágio venéreo

           Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 2º - Somente se procede mediante representação.

    Perigo de contágio de moléstia grave

           Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • STJ --> Enfermidade Incurável(LESÃO GRAVÍSSIMA);

    STF --> Perigo de contágio venéreo.

    Como a questão não definiu se o entendimento era de acordo com o STF ou STJ, segui o posicionamento mais comum que é o do STJ nesse caso.

    Foi oque me ajudou a responder mas qualquer erro aceito as ponderações dos colegas, desde já obrigado!

  • e se passar corona? É o q??

  • Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Somente se procede mediante representação.

  • Gab: ERRADO

    Comentário do Projeto Missão:

    "A intenção de transmissão do vírus HIV, bem como a prática de atos para efetivá-lo, não configuram crime de perigo de contágio venéreo, mas de lesão corporal de natureza gravíssima.

    (...)

    Tendo em foco a lesão corporal, vejamos o que diz a decisão do Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    3. Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá será apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2.º inciso II, do Código Penal. "

  • A 5ª. Turma do STJ firmou entendimento segundo o qual a transmissão dolosa do vírus da AIDS configura crime de lesão corporal de natureza gravíssima por enfermidade incurável (artigo 129, Parágrafo 2º, II CP).

  • Maior parte da doutrina (Greco, Capez, Prado, Nucci, Bitencourt) desconsidera o HIV como uma doença venérea, pois não é transmitido exclusivamente por relações sexuais ou atos libidinosos, assim, na hipótese de ser transmitida de outra forma, não poderia incindir no art. 130 do CP.

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal grave.

  • ERRADO

    LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA.

  • Não concordo com o gabarito. O que a banca basicamente busca saber é se o candidato sabe o nome juris do crime e o nome é Perigo de Contágio Venéreo. O tipo penal descrito é compatível com os fatos apresentados.

    Porém, Discutir com a banca muitas das vezes é discutir o sexo dos anjos....

  • Hoje o que prevalece nos Tribunais Superiores é o crime de LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA POR ENFERMIDADE INCURÁVEL.

  • Minha contribuição.

    Lesões Corporais

    Lesões Graves

    -Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    -Perigo de vida;

    -Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    -Aceleração do parto.

    Lesões Gravíssimas

    -Incapacidade permanente para o trabalho;

    -Enfermidade incurável;*****

    -Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    -Deformidade permanente;

    -Aborto.

    Abraço!!!

  • Errado, o STF entende que a transmissão dolosa do vírus HIV é considerada contágio de moléstia grave. O STJ entende que é lesão corporal de natureza gravíssima. Em nenhum dos casos enquadrar-se-á a conduta no tipo descrito no Art. 130. 

  • anotada !

  • Errado

    Obs: O agente tinha dolo, já esse crime:

    Art. 130 Perigo de contágio venéreo     

    Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Não tem dolo de transmitir

  • O CRIME DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE SE TRATA DE CRIME DE PERIGO!!!

    PORTANTO, POR SER CRIME DE PERIGO, NÃO SE EXIGE O RESULTADO NATURALÍSTICO. O CRIME SE CONSUMA COM A SIMPLES EXPOSIÇÃO DA VÍTIMA AO PERIGO DE CONTÁGIO. CASO OCORRA O CONTÁGIO DA VÍTIMA DE FORMA INTENCIONAL COMO O CASO EM QUESTÃO, RESPONDERÁ O AGENTE POR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA, TENDO EM VISTA A ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    ATENÇÃO!!!

    HIV NÃO É CONSIDERADO CONTÁGIO VENÉREO, SE TRATA DE MOLÉSTIA GRAVE!!!

  • AIDS não é doença venérea > Não se trata do crime de perigo de contágio venéreo

    A conduta pode ser enquadrada no tipo do artigo 131 do CP:  Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.

    APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO DO VÍRUS HIV. DOENÇA INCURÁVEL. DELITO MAIS GRAVE. 1. De certo que delito previsto no artigo 131 do Código Penal, "perigo de contágio de moléstia grave", pune igualmente o agente que, imbuído com dolo de transmitir moléstia grave, pratique qualquer ato capaz de consumar seu intento, logre ou não êxito em produzir o contágio. Ou seja, pune-se tanto o perigo de contágio como um eventual efetivo contágio, que inegavelmente gera um dano à vítima. 

    TJ-DF : 0000613- 10.2012.8.07.0008 0000613- 10.2012.8.07.0008 - 2ª TURMA CRIMINAL - 8 de Setembro de 2016 - RELATOR CESAR LOYOLA s.d.

    Porém, segundo Rogério Sanches Cunha, há divergência:

    "Com referência à AIDS, por não se tratar de moléstia venérea, discute-se se a conduta do portador do vírus se ajusta ao disposto nos arts. 121, 129,§2º,II ou 131 do CP, havendo indisfarçável diverência".

    Perceba que, embora exista divergência sobre o tema, o HIV não é doença venéra, não podendo a conduta em questão se amoldar ao tipo do artigo 130 (perigo de contágio venéreo) descrito na questão.

    Gabarito: Errado

  • O STF entende que a transmissão dolosa do vírus HIV é considerada contágio de moléstia grave. O STJ entende que é lesão corporal de natureza gravíssima. Em nenhum dos casos enquadrar-se-á a conduta mencionada no item.

  • Perigo de contágio de moléstia grave

    Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio;

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Ação pública incondicionada;

    Para que se configure crime a vítima NÃO DEVE ESTAR CONTAMINADA pela mesma moléstia;

    Neste caso, o agente deve querer transmitir a doença; 

    Caso o resultado ocorra:

    I. A doença causou lesões leve - Fica absorvido pelo crime de perigo de contágio de moléstia grave; 

    II. A doença causou lesões graves ou morte - O agente responde por estes crimes;

    Meus resumos

  • A transmissão do vírus da AIDS não caracteriza este delito. Segundo a doutrina majoritária, tal conduta poderá caracterizar perigo de contágio de moléstia grave, lesão corporal grave ou homicídio, a depender do dolo do agente e do resultado obtido (há FORTE divergência doutrinária). CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 122 

  • O STF decidiu que não há crime contra a vida, desclassificando a imputação sem imputar o fato a qualquer outro tipo (1ª T., HC 98712, j. 05/10/2010).

    Já o STJ entendeu que "o ato de propagar síndrome de imunodeficiência adquirida não é tratado no Capítulo III, Título I, da Parte Especial do Código Penal (art. 130 e seguintes), onde não há menção de enfermidade sem cura. (...) Na hipótese de transmissão dolosa de doença incurável, a conduta deverá ser apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão clara do art. 129, § 2º, inciso II (enfermidade incurável), do Código Penal."

    Ainda no tocante ao tema, vale lembrar que:

    Agente que, contaminado, transmite a doença à vítima de forma culposa: responderá por lesão corporal culposa ou homicídio culposo, conforme o caso.

    FONTE: Direito Penal Parte Especial - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. Ed. Jus Podivm.

  • Repetindo o comentário da colega Bruna Guimarães:

    GABARITO (E)

    Responsabilidade penal

    No âmbito criminal, qual é, em tese, o crime praticado por um indivíduo que, sabendo ser portador de HIV, pratica relação sexual com outra pessoa querendo ou assumindo o risco de transmitir o vírus?

    Existem três correntes sobre o tema:

    1) Perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP);

    2) Homicídio doloso (art. 121);

    3) Lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável (art. 129, § 2º, II).

    Prevalece a 3ª corrente, ou seja, trata-se de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável. Existe julgado antigo do STF no qual a maioria dos Ministros afastou a 1ª e a 2ª posições: HC 98.712/RJ. No mesmo sentido, podemos mencionar a existência de acórdão do STJ que afirmou ser acertado adotar a 3ª corrente. 

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Primeiramente a questão traz que o agente tinha o objetivo de transmitir a doença, caso fosse o art. 130, teria que ser o delito na forma qualificada, pois no caput, o agente não tem a finalidade de transmitir a doença. É dolo de perigo.

    No entanto, entende o STJ que “o ato de propagar síndrome da imunodeficiência adquirida não é tratado nos arts. 130 e seguintes do Código Penal, onde não há menção a enfermidades sem cura. Na hipótese de transmissão de doença incurável, a conduta deverá ser apenada com mais rigor do que o ato de contaminar outra pessoa com moléstia grave, conforme previsão do art. 129, parágrafo 2, II do CP”.

    Logo quem transmite dolosamente o vírus HIV comete o crime de lesão corporal gravíssima pela enfermidade incurável.

  • Questão que nem deveria vir em prova por conta da forte divergência doutrinária/jurisprudencial... Talvez em uma discursiva pra Juiz/promotor

  • Pessoal, cuidado! A questão não está desatualizada, nem há divergências na sua resolução.

    A transmissão de HIV pode ser perigo de contágio de moléstia grave, mas JAMAIS poderá ser de moléstia venérea, como pretende a questão.

    HIV, apesar de poder ser transmitida pela conjunção carnal, pode também ser transmitida por outros meios (seringas etc.), portanto, NÃO É MOLÉSTIA VENÉREA!

    Apesar de "moléstia venérea" ser uma norma penal em branco, a Exposição de Motivos do CP traz, no n. 44, alguns exemplos do que seriam moléstia venérea: sífilis, blenorragia, ulcus molle e linfogranuloma inguinal.

    Portanto, além das questões sobre lesão corporal ou homicídio, a transmissão de HIV também pode-se amoldar ao perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), e não venérea!

    • "Com referência à AIDS, por não se tratar de moléstia venérea, discute-se se a conduta do portador do vírus se ajusta ao disposto nos arts. 121, 129, §2º, II ou 131 do CP, havendo indisfarçavel divergência." (CUNHA, p. 130)

    FONTE: CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal, Volume único. Parte Especial. Salvador: JusPodivm, 2020. P. 130.


ID
254458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do direito processual penal.

O juiz, ao reconhecer a ilicitude de prova constante dos autos, declarará nulo o processo e ordenará o desentranhamento da prova viciada.

Alternativas
Comentários
  • O processo não é declarado nulo. Apenas a prova em questão será desentranhada.

    CPP
    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
  • Podemos acrescentar ainda que a resposta está de acordo com a velha regra: O acessório segue o principal, mas a recíproca não é verdadeira.
    Bom estudo!
  • Questão mal formulada! Se o processo foi considerado nulo, não se fala em "desentranhamento", afinal para quê, SE FOI CONSIDERADO NULO?? N a realidade um prova ilegal não vicia todo o processo. WLW
  • lembrando que será desentranhado todas as provas decorrentes dessa, teoria dos frutos envenenados!
  • O erro está em "o Juiz declarara nulo o processo", ele apenas vai desentranhar as provas consideradas ilícitas do processo e não anula-lo.

  • Assertiva Incorreta.

    A consequência da declaração de ilicitude de uma prova é o seu desentranhamento dos autos, nos termos do art. 157, paragrafo terceiro, do CPP.

    Sendo assim, a prova ilícita será retirada dos autos, permanecendo as demais provas válidas, as quais continuarão produzindo regulares efeitos.

    Portanto, a ação penal e a sentença condenatória não serão prejudicadas pela retirada de uma prova ilícita do feito, caso estejam sustentadas em outros outros elementos de prova que não tenham relação de causalidade com a prova írrita. Nesse sentido, eis o que comunga o STJ:

    "ILICITUDE DA PROVA DECORRENTE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DESVINCULADOS DA PROVA ILÍCITA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
    1. Em que pese não ser lícita a prova obtida por meio das interceptações telefônicas realizadas, não se mostra pertinente pedido de anulação das denúncias e dos atos a elas posteriores, já que das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, percebe-se que a acusação lastreou-se em outros elementos probatórios que não possuem qualquer liame ou nexo de causalidade com a quebra do sigilo telefônico reputada nula, de modo que não é possível considerar-se ausente a falta de justa causa para a persecução criminal em exame.
    2. A corroborar a validade das demais provas contidas nos autos, e que dão sustentação à peça vestibular e ao édito repressivo, o § 1º do artigo 157 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.690/2008, excepciona, em matéria de provas ilícitas, a adoção da teoria dos frutos da árvore envenenada quando os demais elementos probatórios não estiverem vinculados àquele cuja ilicitude foi reconhecida.
    3. Ordem parcialmente concedida apenas para determinar o desentranhamento dos autos das provas decorrentes das interceptações telefônicas autorizadas com base unicamente em denúncia anônima, e deferidas mediante pronunciamentos judiciais não fundamentados.
    (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)
  • REPOSTA: ERRADA


    Fundamentação:


    Art. 157, CPP:    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    Justificativa:


    Não estão no rol taxativo das nulidades, ver art. 564 do CPP.
  • Errado 

    O processo continuará em andamento, somente a prova será desentranha dos autos e continuará a ação penal desde que a prova ilícita não tenha contaminado todo o processo.

  • Errada

    Ora, o Juiz não torna nulo o processo, apenas o desentranhamento.

    art. 157    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas contitucionais ou legais

  • O juiz ordenará o desentranhamento da prova viciada e o processo continua

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O juiz, ao reconhecer a ilicitude de prova constante dos autos, dará continuidade ao processo, no entanto, ordenará o desentranhamento da prova viciada.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de Prova Ilícita:

     

    1 - Prova ilícita é aquela obtida de forma ilegal, por exemplo: através de tortura ou através de interceptação telefônica sem autorização judicial;

     

    2 - As provas ilícitas devem ser desentranhadas dos autos;

     

    3 - O juiz continua o processo normalmente;

     

    4 - O juiz mesmo que "contaminado" por essa prova ilícita deverá continuar no caso;

     

    5 - As provas lícitas que são obtidas por meios ilícitos, ou seja, aquelas que derivam de provas ilícitas devem ser desentranhadas dos autos, esse caso é a famosa - Teoria do fruto da árvore envenenada;

     

    6 - Nexo atenuante e confissão podem ser consideradas exceções da Teoria do fruto da árvore envenenada;

     

    7 - Prova ilícita que absolve o réu é válida no processo;

     

    8 - Prova ilícita que condena o réu não é válida no processo;

     

    9 - Gravação ambiental por meio de fita magnética, quando o interlocutor está envolvido, não é ilícita;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Toria da Prova Absolutamente Independente...

    GAB.: ERRADO

  • Resuminho de Prova Ilícita:

     

    1 - Prova ilícita é aquela obtida de forma ilegal, por exemplo: através de tortura ou através de interceptação telefônica sem autorização judicial;

     

    2 - As provas ilícitas devem ser desentranhadas dos autos;

     

    3 - O juiz continua o processo normalmente;

     

    4 - O juiz mesmo que "contaminado" por essa prova ilícita deverá continuar no caso;

     

    5 - As provas lícitas que são obtidas por meios ilícitos, ou seja, aquelas que derivam de provas ilícitas devem ser desentranhadas dos autos, esse caso é a famosa - Teoria do fruto da árvore envenenada;

     

    6 - Nexo atenuante e confissão podem ser consideradas exceções da Teoria do fruto da árvore envenenada;

     

    7 - Prova ilícita que absolve o réu é válida no processo;

     

    8 - Prova ilícita que condena o réu não é válida no processo;

     

    9 - Gravação ambiental por meio de fita magnética, quando o interlocutor está envolvido, não é ilícita;

  • O erro está em "nulo processo".

  • ERRADO

     

    VAI MANDAR DESENTRANHAR APENAS. NÃO DECRETARÁ NULIDADE DO PROCESSO.

  • Provas Ilícitas desentranha atingem normal constitucionais e legais(CF, CP) (Exoprocessuais)

    Provas Ilegitimas nulidades atingem o próprio CPP(Endoprocessuais)


    Juiz não poderá anular o processo por causa de uma unica prova ilicita

  • ILÍCITO DESTRENHA.

  • Acontecerá o  desentranhamento da prova e SEGUE O BAILE!!!

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

  • Teoria da arvore dos frutos envenenados...

  • São retiradas do processo e segue o fluxo...
  • Provas ilícitas = desentranhadas do processo e segue o baile! Provas ilegitimas= nulidade.
  • Gabarito - errado.

    Quando o Juiz reconhecer a ilicitude da prova, deverá declará-la inadmissível, determinar seu desentranhamento e, após preclusa esta decisão, deverá inutilizar a prova. art. 157, § 3° do CPP.

  • Juiz nao irá declarar a nulidade do processo, apenas o desentranhamento da prova ilícita.

  • Não há nulidade de todo o processo.

    Questão com esse mesmo entendimento já foi cobrado pela banca. Fiquemos atentos.

  • Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei no 11.690, de 2008)

    Vejam, portanto, que não há que se falar em nulidade do processo, mas apenas da prova em si.

    Assim, a afirmativa está errada.

  • Quando o examinador comenta sobre nulidade do processo ele pecou.

  • O processo não ficará nulo !

    Avante!

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Reconhecimento da ilicitude da prova:

    No caso das provas ilícitas e ilícitas por derivação, declarada sua ilicitude, elas deverão ser desentranhadas do processo e, após estar preclusa a decisão que determinou o desentranhamento (não couber mais recurso desta decisão), esta prova será inutilizada pelo Juiz.

    I. Ainda que a prova seja ilícita, se ela for a única prova que possa conduzir à absolvição do réu, ou comprovar fato importante para sua defesa, em razão do princípio da proporcionalidade, deverá ser utilizada no processo;  

    II. A prova continua sendo ilícita, portanto, a mesma prova ilícita que inocentou o acusado, não pode incriminar outra pessoa; (Pro reo e não Pro societate);

    III. O Juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível NÃO PODERÁ prolatar a sentença ou acórdão; 

    Fonte: Estratégia.

  • anular um processo inteiro somente por uma prova ilicita? NAO!

    GABARITO. ERRADO

  • Gab: Errado!

    Não irá declarar nulo. Avante!

  • ERRADO

    A prova ilícita é desentranhada e o processo segue normalmente

  • Tira as provas e ilicitas e segue o baile

  • DESENTRANHADAS DO PROCESSO E DESTRUÍDAS

    E SEGUE

    #BORA VENCER

  • Não tem nd que declarar nulo o processo, desentranha a prova ilícita e bola pra frente!

  • Gabarito: Errado

    O juiz não vai declarar a nulidade do processo.

    Segundo o CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Errei poque li rápido

  • Gab. E

    -VEDAÇÃO DAS PROVAS ILÍCITAS:

    A prova ilícita deve ser desentranhada (removida) do processo e destruída. Não poderá ser utilizada para embasar a condenação do acusado. Contudo, caso uma prova ilícita não seja desentranhada do processo, mas o juiz não a utilize para fundamentar sua decisão de condenar o réu, essa prova não irá contaminar a decisão prolatada, e nem o processo como um todo!

  • Eu não entendi onde está o erro :'(

  • O erro está em "o Juiz declarara nulo o processo", ele apenas vai desentranhar as provas consideradas ilícitas do processo e não anula-lo. (Aluno: ANDERSON ROGERIO FERREIRA DA SILVA)

  • CUIDADO!!!

    Apenas a prova em questão será desentranhada!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Imagina aí, toda vez que tivesse uma prova ilícita anulasse o processo.

    O judiciário já é muito célere... rs

  • REVISANDO - Fonte:@Projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    O juiz, ao reconhecer a ilicitude de prova constante dos autos, declarará nulo o processo e ordenará o desentranhamento da prova viciada. (ERRADO)

    PROVA ILÍCITA OU ILEGAL:

    • violação de direito material/penal
    • (desentranhamento dos autos)

    PROVA ILEGÍTIMA:

    • violação de direito processual
    • (mera irregularidade ou nulidade)


ID
254461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do direito processual penal.

A competência estabelecida pela prevenção é absoluta, sob pena de ofender o princípio constitucional do juízo natural.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A competência estabelecida pela prevenção é relativa

  • Errado.

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    As competências em razão do local - ratione loci-  são relativas  (I e II);
    As competências em razão da pessoa e em razão da matéria - ratione persona e ratione materiae- são absolutas (III e VII);
    A conexão e a continência não são critérios para fixação, mas para prorrogação da competência.

    STF Súmula nº 706   : É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção       

  • A competência de determinado juiz pode ser estabelecida de forma absoluta ou relativa.

    Chama-se competência absoluta aquela que não admite prorrogação.

    A competência relativa, em contrapartida, é aquela que a admite.

    A competência de um juízo será absoluta ou relativa de acordo com os critérios que a determinem.

    As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).

    Os atos decisórios pratifados por juízo absolutamente incompetente serão nulos, enquanto a não-argüição da incompetência no caso em que seja ela relativa não redundará vício processual, diante da ocorrência da prorrogação (o juízo originariamente incompetente se torna competente, prorrogando sua competência sobre o caso concrto).

    A doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que no juizo penal tanto a competência absoluta quanto a relativa podem ser reconhecidas de oficio pelo órgão julgador, com fundamento no art. 109 do CPP, diferentemente do que se passa no processo civil. Há, porém, opinião em contrário.
  • A competência estabelecida pela prevenção é relativa.
  • Inteiro teor da Súmula 706 do Supremo Tribunal Federal ;)
  • Errado.

    Súmula 706/STF
    É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

    Fonte de Publicação: DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
    Legislação: Código de Processo Penal de 1941, art. 75, parágrafo único; art. 83.
  • Nos termos da súmula de n.° 706 - STF "é relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção."

    Bons estudos!
  • Acrecentando:

    OBSERVAÇÂO IMPORTANTE  Não ocorre prevenção em pedido de habeas corpus e remessa de cópia de auto de prisão em flagrante, dentre
    outros. Assim, está INCORRETO afirmar que qualquer ato do Magistrado ocasiona a prevenção.

    Fonte: Professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos)
  • Em processo penal, só é absoluta a competência em razão da prerrogativa de função e em razão da matéria.
    Todas as demais, previstas no CPP, são competências relativas.
    Espero ter contribuído!

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    Ratione Materiare - matéria 

    Ratione Personal- pessoa 

    Competência Funcional - função

    COMPETÊNCIA RELATIVA

    Ratione Loci - territorial

    distribuição e prevenção

    conexão e continência

  • STF Súmula nº 706: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção 

  • GABARITO: ERRADA

    CPP Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

     

    Prevenção: Após fixado o foro competente, bem como a justiça competente é possível que existam mais de um juiz competente, sendo que será prevento o juiz que adiantar-se aos demais na prática de algum ato ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (decretação da prisão preventiva, concessão de fiança e etc). Não havendo prevenção processar-se-á a distribuição realizada por sorteio para fixação de um determinado juiz dentre os competentes.

     

    Para o STF: Súmula nº 706: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     

    A questão diz ser absoluta, por isso está errada.

     

  •  STF: Súmula nº 706: É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

     

    CPP Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • Súmula 706

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Súmula 706

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Determinará a competência jurisdicional: Lugar da Infração: Domicílio ou Residência do Réu; Natureza da Infração; Distribuição; Conexão; Continência; Prevenção; Prerrogativa de Função.

    Regra Geral: Local da Infração.

    Local Incerto: Prevenção.

    Local Desconhecido: Domicílio ou Residência do réu.

    Crime Continuado ou Permanente: Prevenção.

    Crimes Conexos ou Continentes (concurso de crimes) na seguinte ordem: 1º Local do crime com pena mais grave; 2º Local do maior número de crimes; 3º Prevenção.

    Na Competência por Prerrogativa de função e Matéria é ABSOLUTA, todas as demais são RELATIVAS.

  • NADA NO DIREITO É ABSOLUTO

  • Comentário sem fundamentação alguma, serve para induzir os outros ao erro. As competências em razão da pessoa (ratione persona) e em razão da matéria (ratione materiae) são absolutas.

  • Inobservância da competência por prevenção: é causa de mera nulidade relativa, razão pela qual deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão, oportunidade em que a parte deverá comprovar o prejuízo.

    STF, Súmula 706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

  • Em processo penal, só é absoluta a competência em razão da prerrogativa de função e em razão da matéria.

    Todas as demais, previstas no CPP, são competências relativas.

  • Súmula 706 do STF - “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”

  • TANTO A COMPETENCIA, QUANTO A NULIDADE É RELATIVA SE TRATANDO DE PREVENÇÃO

  • A única certeza absoluta é a volta de Cristo!
  • S706/ STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA

    COMPETÊNCIA RELATIVA

    ·       Criada com base no INTERESSE PÚBLICO

    ·       Criada com base no INTERESSE PRIVADO

    ·       NÃO pode ser modificada

    ·       Improrrogável ou imodificável

    ·       Pode ser modificada

    ·       Prorrogável ou derrogável

    Ø Consequências

    ·       Nulidade ABSOLUTA

    ·       Pode ser arguida a QUALQUER MOMENTO, mesmo após o TJ

    ·       Prejuízo PRESUMIDO

    Ø Consequências

    ·       Nulidade RELATIVA

    ·       Deverá ser arguida no MOMENTO OPORTUNO, sob pena de preclusão

    ·       Prejuízo deverá ser COMPROVADO  

    ·       Pode ser reconhecida de OFÍCIO

    ·       Pode ser reconhecida de ofício ATÉ INÍCIO DA INSTRUÇÃO

    ·       Súmula 33 STJ NÃO se aplica ao processo penal

    ·       NÃO pode ser modificada pela conexão ou continência

    ·       PODE ser modificada pela conexão ou continência

    Ø Exemplos *

    ·       Ratione materiae

    ·       Ratione funcionae

    Ø Exemplos

    ·       Territorial

    ·       Prevenção, súmula 706 STF

    ·       Distribuição

    ·       Conexão e continência

  • Gabarito: Errado!

    Súmula 706, STF: “É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.

  • STF Súmula nº 706  : É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção 

    ABSOLUTAS:

    • funcional
    • em razão da natureza da infração
    • prerrogativa de função

    RELATIVA:

    • territorial
  • A prevenção é tratada dentro da competência em razão do território, logo, trata-se de competência relativa.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • DECRETO LEGISLATIVO - EXCLUSIVA DO CN

    RESOLUÇÃO - PRIVATIVA SF E CD


ID
254464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca do direito processual penal.

A ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus tem por finalidade evitar ou interromper violência à liberdade de locomoção por ato ilegal ou com abuso de poder perpetrado por agente público ou particular.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    O habeas corpus deverá ser impetrado diretamente contra o coator, que poderá ser tanto particular (ato de ilegalidade), como autoridade - promotor de justiça, delegado de polícia, juiz de direito, tribunal. - (ilegalidade e abuso de poder).

  • Embora o CPP refira-se a autoridade coatora, é pacífica a possibilidade de impetrar-se habeas corpus contra ato de particular. Deve-se observar que a Constituição refere-se não somente a "abuso de poder" (que poderia fazer pressupor ato de autoridade), mas também a "ilegalidade" (qualquer pessoa pode praticar uma ilegalidade).

    Exemplo de coação à liberdade de locomoção praticado por particular seria a retenção de paciente em hospital particular em que se encontra internado até que seja paga a conta ou a retenção, pelo empregador, de trabalhador em imóvel rural para pagamento de eventuais dívidas.

    Em resumo, qualquer pessoa, autoridade pública ou particular, pode ser considerada autoridade coatora para efeito de impetração de habeas corpus.

    Outro ponto importante dos concursos é lembrar as hipóteses de não admissibilidade do habeas corpus.
     

    Não é admissível o habeas corpus:

    na vigência do estado de sítio. nos casos de punições militares. em qualquer hipótese em que não haja atentado contra a liberdade de locomoção (essa regra tem sido mitigada)
    contra pena de multa. visando ao reexame ou à valoração de provas. visando ao trancamento de inquérito policial quando se vislumbra crime em tese. contra o simples indiciamento em inquérito policial.
  • Bem, já que falei das hipóteses de NÃO admissibilidade, aqui seguem as hipóteses de admissibilidade.

    Pode ser impetrado habeas corpus: 1 - no caso de transgressão disciplinar, exceto nas punições militares. 2 - quando não houver justa causa para a restrição à liberdade de locomoção (CPP, art. 648, I). Só há justa causa para a prisão no caso de flagrante delito ou de cumprimento de ordem judicial, salvo nos casos de infrações militares. 3 - quando alguém estiver preso por mais tempo do que a lei determina (CPP, art. 648, II). É o caso de excesso de prazo na prisão provisória. 4 - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo (CPP, art. 648, III). Em nosso ordenamento a prisão somente pode ser ordenada por autoridade judiciária no âmbito de sua competência material e territorial, salvo no caso de prisão em flagrante ou de transgressões militares. 5 - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação (CPP, art. 648, IV). É exemplo o sentenciado que já cumpriu sua pena, mas continua preso. 6 - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza (CPP, art. 648, V). 7 - quando o processo for manifestamente nulo (CPP, art. 648, VI). 8 - quando extinta a punibilidade (CPP, art. 648, VII). São causas extintivas da punibilidade, entre outras, enumeradas no art. 107 do Código Penal: anistia, graça e indulto; abolitio criminis; prescrição, decadência e perempção; perdão judicial.
  • Sobre a não admissibilidade de HC para trancamento de inquérito policial, conforme mencionado pelo colega acima, sustenta Guilherme Nucci:

    "Admite-se que, valendo-se do habeas corpus, a pessoa eleita pela autoridade policial como suspeita possa recorrer ao Judiciário para fazer cessar o constrangimento a que está exposto, pela mera instauração de investigação infundada."
    E continua o autor "... quando se perceber nítido abuso na instauração de um inquérito (por exemplo, por fato atípico) ou a condução das investigações na direção de determinada pessoa sem a menor base de prova, é cabível o trancamento da atividade persecutória do Estado. Entretanto, é hipótese excepcional."

    Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci
  • Outro ponto importante a ser observado na questão, é que de fato a ação constitucional de Habeas Corpus não é condenatória,  em verdade é uma ação de natureza predominantemente mandamental (manda soltar, trancar o inquérito, não efetuar a prisão, não conduzir coercitivamente, etc).
  • Gabarito correto.
    A questão pode ter tentado confundir o candidato com relação ao termo "particular". 
    Obs: No mandando de segurança é que não se admite contra ato de particular, devendo o sujeito passivo da ação mandamental ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Bons estudos.
  • Errei por causa do "particular". Fiquei aqui imaginando alguém sequestrado tentando impetrar habeas corpus...
  • Há pequena divergência divergência doutrinária quanto à violência praticada por particular ser passível de HC. Mas a maioria esmagadora roga que é possível sim a impetração de HC contra abuso de particular.

  • Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

      Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

      I - quando não houver justa causa;

      II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

      III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

      IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

      V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

      VI - quando o processo for manifestamente nulo;

      VII - quando extinta a punibilidade.


  • PARTES ENVOLVIDAS NO HABEAS CORPUS

    IMPETRANTE: QUALQUER PESSOA

    PACIENTE: SÓ PESSOA FÍSICA

    AUTORIDADE COATORA: AUTORIDADE PÚBLICA OU PARTICULAR

  • impetrante é a pessoa legitimada a impetrar o habeas corpus; o paciente é a pessoa cuja liberdade é protegida; a autoridade coatora é a pessoa que causa ou ameaça causar ao paciente o constrangimento ilegal. 

  • GABARITO: CERTO

     

    O HC é uma ação autônoma de impugnação, não possuindo natureza condenatória, cuja finalidade é assegurar a liberdade de locomoção da pessoa, que esteja privada de sua liberdade ou sob ameaça de sê-lo.

     

    Está previsto no art. 5°, LXVIII da Constituição e no art. 647 do CPP. Nos termos do CPP:

     

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Qual seria uma autoridade particular para exemplificar essa questão?

  • Boa perguntta Victória. Pensei em Concessionária de Serviço Público. Por isto, acertei a questão. Usei este raciocício, mas gostaria de ter certeza se tem fundamento ou acertei na sorte. Se alguém souber, deixa mensagem pra mim. Obrigado!

  • Infelizmente, a Constituição Federal não prevê se é possível ou não a impetração desse remédio constitucional se a autoridade coatora for um particular.

    Diante disso, o ínclito doutrinador Guilherme Nucci, aduz que é possível a aplicação dessa ação autônoma visto que visa proteger o direito de liberdade em qualquer caso. À guisa de fundamentação, podemos ver o posicionamento do mencionado autor, in verbis:

     

    A Constituição Federal não distingue, no pólo passivo, a autoridade do particular, de modo que é possível impetrar habeas corpus contra qualquer pessoa que constranja a liberdade de locomoção de outrem. É o meio indiscutivelmente mais seguro e rápido de solucionar o impasse. Imagine-se a prostituta presa em algum lugar pelo rufião. Mais célere pode ser a impetração do habeas corpus do que ser a polícia acionada para agir, libertando a vítima. O mesmo se diga dos inúmeros casos de internação irregular em hospitais psiquiátricos ou mesmo da vedação de saída a determinados pacientes que não liquidam seus débitos no nosocômio. E não é demais lembrar a lição de Dante Busana nesse contexto: “A polícia pode não querer (ou não julgar prudente) intervir, como, por exemplo, nas hipóteses de internação indevida em manicômio ou outro estabelecimento destinado ao tratamento de moléstias mentais e razão não há para negar à pessoa internada sem motivo legal a proteção do remédio constitucional”

     

    Em posicionamento contrário, alguns autores afirmam que a coação exercida contra particular configura o crime de cárcere privado ou constrangimento ilegal, previstos nos artigos 148 e 149 do Código Penal.

     

    Porém, a Jurisprudência confirma a tese de NUCCI, conforme podemos perceber no precedente a seguir:

    TJ-SP Recurso em Sentido Estrito RSE 00056701620148260006 SP 000567016.2014.8.26.0006 (TJ-SP)

     

    Ementa: PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E OMISSÃO DE SOCORRO. QUESTÕES ALHEIAS AO USO DO HABEASCORPUS. EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO POR PARTE DO ÓRGÃO DE SAÚDE, DE REGRA LEGAL, ESTATUTO DO IDOSO , DEVERÁ SER IMPUGNADO POR VIA ADEQUADA. Recurso contra indeferimento liminar de habeas corpus impetrado contra Autoridade administrativa hospitalar que impediu o acesso do recorrente às dependências do nosocômio – Apesar da legitimidade passiva, em tese, de particular para integrar o remédio heroico, não há, aqui, causa petendi (causa de pedir) compatível com as hipóteses previstas na CR/88 , artigo 5º , LXVIII e no Código de Processo Penal , artigo 647 (…)

    Referências: NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. – 13. ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.

  • O HC é uma ação autônoma de impugnação, não possuindo natureza condenatória, cuja finalidade é assegurar a liberdade de locomoção da pessoa, que esteja privada de sua liberdade ou sob ameaça de sê-lo. Está previsto no art. 5°, LXVIII da Constituição e no art. 647 do CPP. Nos termos do CPP:
    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    PORTANTO, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Poxa, esse "particular" me ferrou.

  • EXEMPLO QUE CABE HC CONTRA AUTORIDADE PARTICULAR

     

    Direitor de um Hospital Particular, que diz que somente dará alta para o paciente caso ele pague tudo da sua internação

  • CERTO

     

    "A ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus tem por finalidade evitar ou interromper violência à liberdade de locomoção por ato ilegal ou com abuso de poder perpetrado por agente público ou particular."

     

    Habeas Corpus --> Evitar a Violação à Liberdade de Locomoção

  • CAÍ NO PARTICULAR....

  • Gabarito: Certo

    Parte da Doutrina entende que somente a autoridade pública pode ser coator do HC. Mas a maioria da Doutrina entende que particular também pode ser coator, quando, por exemplo, impede a liberação de um interno de uma clínica hospitalar.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar

  • acerca do direito processual penal, é correto afirmar que: A ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus tem por finalidade evitar ou interromper violência à liberdade de locomoção por ato ilegal ou com abuso de poder perpetrado por agente público ou particular.

  • A ação também é chama pela doutrina de "ação penal constitucional" (Remédio constitucional. Ação heroica. Ação penal não condenatória). É apenas um dos diversos nomes que pode ser utilizado para confundir o candidato.

    PARAMENTE-SE!

  • esse "particular" me fez errar a questão :(

  • O que me ferrou foi "A ação penal constitucional não condenatória de habeas corpus" O.o

  • CORRETO.

    PARTES ENVOLVIDAS NO HABEAS CORPUS

    IMPETRANTE: QUALQUER PESSOA

    PACIENTE: SÓ PESSOA FÍSICA

    AUTORIDADE COATORA: AUTORIDADE PÚBLICA OU PARTICULAR


ID
254467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.

Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

Alternativas
Comentários
  • De posse dos autos do inquérito policial, entendendo que, apesar de inexistirem elementos a ensejar o manejo da respectiva ação penal, há a possibilidade de obtenção de provas pormeio de diligências policiais complementares.


    vCódigo de Processo Penal
    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade
    policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
  • Certo
    Art. 18 Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
  • Se o IP foi arquivado com base em atipicidade do fato ou por ter sido extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 107 do CP, não haverá como o IP ser reaberto nem com a possibilidade de surgimento de novas provas, ocasionando o que a doutrina entende de coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

  • Art 18 do CPP Depois de ordenado o arquivamento do Inquérito pela autoridadade judiíária,por falta de base para a denúncia,a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas,se de outras provas tiver notícia.
  • segundo o STF, o arquivamento do inquérito excepcionalmente faz coisa julgada material se estiver pautado na certeza da atipicidade do fato, logo não caberá denuncia nem mesmo com o surgimento de uma prova nova.
  • Certo

  • Trata-se de afirmação que demanda o conhecimento de dispositivo legal e verbete sumular do STF, in verbis, respectivamente: 
    Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.
    Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.

    Gabarito: Certo
  • QUESTÃO CORRETA

    Apesar de constar da regra do art. 18 do CPP combinado com a Súmula 524 do STF, que o arquivamento da ação penal não faz coisa julgada MATERIAL (apenas formal), podendo ser desarquivado diante o surgimento de novas provas que se tiver notícias, o INFORMATIVO 388 do STF prevê uma exceção, isto é, considera-se os efeitos da coisa julgada material, impedindo o desarquivamento mesmo diante novas provas. Ressalta-se que a Suprema Corte apenas conferiu tal efeito á ATIPICIDADE do fato, enquanto alguns doutrinadores, como o caso de NUCCI, também conferiu aos 3 elementos do crime (ATIPICIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E CULPABILIDADE) bem como a AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.  

    INFORMATIVO 388 DO STF: ´´A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova (...)`` 

    SÚMULA 524 do STF: ´´Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas``.

    ART. 18 do CPP. ´´Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.``


    Espero ter ajudado. 

    Fiquem com DEUS. 


  • Natureza de arquivamento:

    Coisa julgada Formal.

  • Se arquivado o IP por falta de justa causa (Indícios suficientes de autoria e provas da existência do crime) - Não gera coisa julgada material, mas sim formal, ou seja, o delegado, caso tiver notícia de outras provas, poderá reabrir o inquérito. 

    Caso seja arquivado o IP com o fundamento de que os suspeitos sejam inocentes, neste caso, gera coisa julgada material, ou seja, não se pode mais investigar por o mesmo fato ocorrido.

     

  • Gab- C

     

     

     

     

    -> Falta de prova  -> Faz coisa julgada fomrmal ->  Pode desarquivar 

    -> Atipicidade da conduta manifesta pelo agente -> Faz coisa julada Material -> Não pode desarquivar

    -> Causa extintiva da punibilidade -> Faz coisa julgada Material -> Não pode desarquivar

     

    Fonte : Bruno Trigueiro

  • ....

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

     

     

     

    ITEM – CORRETO    Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                       SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                          NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                         STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                        NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                 NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • - Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    RESPOSTA: CERTO

    JUSTIFICATIVA:

    O STF no enunciado sumular nº524 afirma: "Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar novas diligências mesmo estando arquivado o IP, na esperança de levantar novas provas.  (art 18 CPP)

    Sendo assim, o arquivamento do IP NÃO SE SUBMETE A COISA JULGADA MATERIAL, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa (art.107 do CP). O arquivamento está submetido à cláusula 'rebus sic stantibus', isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas (que são aquelas que não eram conhecidas quando do pedido do arquivamento), a denúncia terá cabimento.

     

    OBS: EXCEPCIONALMETE o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza de atipicidade do fato.

  • CORRETA

    Questão retirada da letra de lei, conforme o CPP.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Complementando:

    Espécie de arquivamento:

    IMPLÍCITO: Omissão do MP em relação a alguns criminosos. Não é aceito pela jurisprudência nem pela doutrina majoritária.

    INDIRETO: Quando o MP não oferece a denúncia, por entender ser o juízo  incompetente, requerendo remessa dos autos a outro juízo competente.

    ORIGINÁRIO: Quando parte diretamente do PGJ nas ações em que ele atue originariamente.

    PROVISÓRIO: Ocorre na ausência de condição de procedibilidade, como por exemplo na retratação da vítima na ação pública condicionada.

     

    Fundamentos do arquivamento do Inquérito Policial:

    a) Ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal;

    b) Falta de justa causa para o exercício da ação penal;

    c) Quando o fato investigado evidentemente não constitui crime;

    d) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude;

    e) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade;

    f)  Existência de causa extintiva da punibilidade.

     

    Coisa julgada na decisão de arquivamento:

    I – Coisa julgada FORMAL:

    a) Ausência de pressupostos ou condições para o exercício da ação penal;

    b) Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    II – Coisa julgada MATERIAL:

    a) Atipicidade da conduta delituosa;

    b) Existência de causa excludente da ilicitude;

    c) Existência de causa excludente da culpabilidade;

    d) Existência de causa excludente da punibilidade.

  • Novamente a banca CESPE, Matéria de Direito Processual Penal, Tema de Inquérito Policial, debatendo sobre a coisa julgada material e formal! Lembremos as hipóteses:

    Atipicidade da conduta e causa de extinção de punibilidade - coisa julgada material - sem possibilidade de desarquivamento

    Ausência de justa causa, provas e subsídios para ação e excludente de ilicitude - coisa julgada formal - possibilidade de desarquivamento em caso de novas provas.

     

    Deus abençoe nossos estudos!! FORÇAAAA

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • ENTENDIMENTO DO STJ

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    Haja!

  • O IP não poderá ser desarquivado nem mediante novas provas, quando houver incidência de

    FATO ATÍPICO (STF) ou EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ( DOUTRINA)

  • Todo mundo aqui sabe o que é "justa causa" né?

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

    Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • >>> Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL: Endoprocessual: pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Falta de elementos para a denúncia ou justa causa para o início do processo/ação penal ou falta de lastro probatório (não há indícios de autoria ou prova da materialidade

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • OBS IMP: Quando houver requisição de arquivamento de IP pelo Procurador-Geral da República - PGR, o STF estará obrigado a arquivar, não havendo a opção de analisar o mérito da requisição proferida pelo PGR.

  • Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

  • Certo.

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) = É possível desarquivar.

  • Fui no mesmo raciocínio, Darlyane!

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Veja que existe uma condição ---> se surgirem novas provas.

    _____________________________________________________________________________________________

    DISPOSITIVO ENCONTRA-SE SUSPENSO.

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Art. 18, CPP:“Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    Súmula 524, STF:“arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novasprovas”.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • SE DE OUTRAS PROVAS TIVER NOTÍCIA

  • ficou muito claro com a explicação do professor,o ip só não se reabre se não houver novas provas ou se foi arquivado por "inocência" do "suspeito".
  • Súmula 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    CERTO

    tome nota: SE for arquivado por ATIPICIDADE não desarquiva.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
254470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.

São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: correta.
      
        Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
            I - de ofício;
            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • A resposta para a questão pode ser encontrada no último parágrafo do link abaixo:

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100004



    Qual seja:


    “Não obstante, embora apta para justificar a instauração do inquérito policial, a denúncia anônima não é suficiente a ensejar a quebra de sigilo telefônico”, pondera o relator. “Note-se, porém, do procedimento criminal, que todas as demais provas surgem a partir da escuta telefônica inicial. Ela dá suporte às quebras de sigilo fiscal e à localização de testemunhas ou bens. Em verdade, toda a investigação criminal deriva daquela prova ilícita inicial, aplicando-se daí a contaminação das demais provas obtidas naquele feito investigatório”, completa. 


    Obs: Atentem para a data da publicação no site (28/11/10), a qual se deu, aproximadamente, 40 dias antes da prova.
  • Vale observar que a questão diz delatio criminis anônima, diferente da simples delatio criminis

    Quanto a este assunto, o STJ entende que não seria possível admitir a instauração de um IP com base tão somente em uma delatio criminis anônima ou delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada (popular "denúncia anônima) até porque uma instauração de inquérito policial com base em algo inexistente pode ensejar o crime de denunciação caluniosa e se oa gente é anônimo não há como processá-lo por esse crime. 

    Entratante, é preciso fazer uma ponderação, entre os princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade, pois o deleago que tomar conhecimento da prática de um crime sujeito à ação penal pública incondicionada tem o dever de investigar os fatos.

    Neste sentido, o  STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, NÃO serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito (INFORMATIVO 580)

    Desta forma, a questão mostra-se correta ao acrescentar "após apuração preliminar".
  • CORRETA.

    A instauração do inquérito policial NÃO é obrigatória após uma "delatio criminis", cabendo a prudente apuração preliminar de ocorrência de fato delituoso e sua autoria.

    Importante observar que o Ministério Público não necessita da instauração de inquérito policial para dar início à ação penal.

    Vejamos:
    Rodrigo C. Gomes
    Embora o CPP refira que Ministério Público e juiz podem requisitar a instauração do inquérito policial, qualquer notícia de delito (notitia criminis) pode ser encaminhada ao Delegado de Polícia para apuração. Contudo, não é o simples encaminhamento que irá gerar um inquérito policial e nem se inicia o inquérito policial imediatamente pela requisição (não há vedação a um controle de legalidade da requisição, seja por provocação do Delegado de Polícia, seja por intervenção judicial).
    O Delegado de Polícia deve ser o primeiro garantidor da legalidade do procedimento de investigação preliminar, para não ser o coactor da liberdade alheia. Se deixa de atuar, por sentimento pessoal, pode incorrer em prevaricação (art. 319 do CP). Se atua em excesso, com manifesta má-fé, em busca de proveito pessoal, pode haver a figura do abuso de poder da Lei nº. 4.898/65.

    "Inquérito Policial – Constrangimento ilegal – Ausência de ilícito criminal – Trancamento – Art. 4º do CPP. Constitui constrangimento ilegal a instauração de inquérito policial para a apuração de fatos que desde logo se evidenciem inexistentes ou não configurantes, em tese, de infração penal" (STF – RHC – Rel. Rafael Mayer – RT 620/367).

    Nessa qualidade de garantidor, o Delegado de Polícia pode receber uma denúncia anônima e, a fim de evitar constrangimento ilegal, envidar diligências verificatórias sobre um mínimo de lastro da denúncia, certo que é vedado o anonimato e muitas vezes esse tipo de denúncia tem uma finalidade de prejudicar terceiros, adversários políticos ou satisfazer brigas entre familiares. É por tal razão que o art. 5º, § 3º, última parte do CPP, condiciona a instauração de inquérito policial à verificação da procedência da informação trazida por alguém do povo.

    "A ACUSAÇÃO PENAL, PARA SER FORMULADA, NÃO DEPENDE, NECESSARIAMENTE, DE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. - Ainda que inexista qualquer investigação penal promovida pela Polícia Judiciária, o Ministério Público, mesmo assim, pode fazer instaurar, validamente, a pertinente "persecutio criminis in judicio", desde que disponha, para tanto, de elementos mínimos de informação, fundados em base empírica idônea, que o habilitem a deduzir, perante juízes e Tribunais, a acusação penal."
  • GABARITO MARCA "VERDADEIRO" PORÉM ENTENDEMOS "FALSO"
    Denúncia Anônima: Investigação Criminal e Quebra de Sigilo Telefônico – 1

    A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava o trancamento de investigação ou qualquer persecução criminal iniciada com base exclusivamente em denúncias anônimas. Tratava-se, na espécie, de procedimento investigatório — que culminara com a quebra de sigilo telefônico dos pacientes — instaurado com base em delação apócrifa para apurar os crimes de associação para o tráfico de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 14) e de corrupção passiva majorada (CP, art. 317, § 1º), supostamente praticados por oficiais de justiça que estariam repassando informações sobre os locais de cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão. Destacou-se, de início, entendimento da Corte no sentido de que a denúncia anônima, por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.
    HC 95244/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 23.3.2010. (HC-95244)

    Pelo nosso entendimento a questão está falsa já que a mesma fala em "em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar" divergindo do entendimento do STF que diz que apartir da denúncia anônima que se pode realizar diligências preliminares.


  • Tatinhaaa

    A questão está certa.

    Você não está sabendo interpretar os textos:

    O CESPE afirma que são formas de instauração de IP:   (...) e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. 

    A APURAÇÃO PRELIMINAR NÃO É ANTES DA DENUNCIA ANÔNIMA.  É ANTES DA INSTAURAÇÃO DO IP. TAL QUAL O STF AFIRMA.


  • Alguém pode elucidar uma dúvida nesta questão?
    Ela fala sobre o ministro da Justiça, mas não cabe a todos os juízes? Se for isto, pq cita apenas o Ministro?
  • Tatinhaaaaaaaaaaaa vcccc esta falaandoooooooooo exatemente a mesma coisa que a questão...rsrsrsrsThais... instaurar o inquérito por meio de requisição so do promotor ou de ministro da justiça, sendo que o delegado é OBRIGADO a instaurar!!!!
  • Thais,

    Ministro da justiça é uma coisa e autoridade judiciário é outra. Ministro da Justiça é uma cargo vinculado ao poder executivo, assim como Ministro da Casa Civil. Já as autoridades judiciárias são tão-somente os Juizes e os respectivos magistrados dos órgãos colegiados vinculados ao Poder Judiciário, como, por exemplo, os Ministros do STF e STJ, os Desembargadores de Justiça, os Juizes Federais de 2º Grau, etc.

    Quando a questão menciona "requisição por parte do Ministro da Justiça", trata-se de entendimento firmado no sentido de que nas ações penais públicas condicionadas a representação por parte do Ministro da Justiça, não há que se falar em representação, mas sim em requisição, como, por exemplo, no caso do art. 145, parágrafo único do CP.

    "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código [...]" (grifo meu)

  • Formas de instauração de IP não são os dois incisos do art. 5 do CPP. Assim, APFD e delatio criminis não estariam inclusos no inciso I do art. 5 do CPP?
    Até mesmo verificando a parte final do parágrafo 3 do mesmo artigo.
  • Caros colegas,

    alguem pode me ajudar? Gostaria de tirar duas dúvidas...

    Primeira dúvida - requisição do MJ para IP?
    Bom, segundo o os incisos I e II do Art. 5º, CPP, existem tres formas do IP ser iniciado: de ofício (mediante portaria da AP), mediante requisição do juiz ou do MP ou ainda a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Levando-se em conta somente a letra da lei, percebemos que nao existe previsao para o MJ fazer requisição para abertura do IP e sim de uma AÇÃO PENAL (Art 24 CPP).

    Segunda dúvida - prissão em flagrante e delatio criminis?
    Quando a AP toma ciencia de um crime, tanto pela prisão em flagrante, quanto por uma deletio criminis anonima ou não, ela nao DEVE instaurar um IP (no primeiro caso) e PODE instaurar no segundo caso (delatio criminis). Ou seja, a AP abriria um IP de ofício? 

    RESUMO: o rol do Art 5, CPP é taxativo ou exemplificativo?

    Desde ja, obrigado!
    FJ
  • Olá Fernando,

    Vou te ajudar com a primeira dúvida:

    requisição do MJ para IP?..

    Você está correto em relação ao artigo 24: "percebemos que nao existe previsao para o MJ fazer requisição para abertura do IP e sim de uma AÇÃO PENAL (Art 24 CPP)".

    Porém o Capítulo V do CP - Dos crimes contra a honra, traz uma previsão em seu artigo 145, Parágrafo Único:


    "Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)"


    Conclusão: quando houver crime contra a honra cometidos contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro, (141,I CP) somente se instaura inquérito policial mediante requisição do Ministro da Justiça.


    Espero ter contribuído.

     


     
  • Mas este art. 145 do CP não faz menção ao inquérito policial, não há nada expressamente que determine haver a possibilidade de intauração de IP por requisição de Ministro da Justiça, somente ação penal.
  • Acredito que a questão induz o candidato ao erro ao colocar a requisição do Ministério Público ao lado da requisição do MJ. A requisção do MJ é uma condição de procedibilidade. Para a instauração de inquérito em casos de crime de ação penal pública condicionada à requisição do MJ, é sim necessária a requisição, contudo no mesmo molde da necessidade da representação em crimes de ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, é imprescindível a demonstração do interesse do MJ na persecução penal. 
    Do jeito que a questão está formulada parece que o MJ pode requisitar a instauração do IP da mesma forma que o MP e juiz, o que não é verdadeiro.

    Questão mal formulada!

    Fica aí minha opinião!

    Bons estudos!!
  • Tbm concordo com o "caio", mal formulada, inclusive completo:

    FORMAS  de instaurar IP soh existe duas, auto de prisao em flagrante e a portaria.

    Condicoes de procedibilidade seria a requisicao, representacao ou requerimento e em todos os casos, salvo prisao em flagrante, sao iniciados pela portaria e esta vem mencionando se foi por requisicao, representacao ou requerimento.

    Mas com todo respeito, devemos nos ater a banca, neste caso nao fez a distincao, pois em qquer caso o delegado formaliza sempre atraves de portaria ou do auto de prisao em flagrante.

    Para finalizar devemos ter cuidado quando se diz que o IP foi inaugurado pelo BO ou BO de transito e etc, pois estes nao dao inicio ao IP, sempre sera uma portaria apos previas investigacoes como no caso da "anonima".
  • ACHEI ESSE INFORMATIVO DO STF ACHEI MUITO INTERESSANTE.

    INFORMATIVO Nº 565

    TÍTULO
    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições)

    PROCESSO

    HC - 97197

    ARTIGO


    ...É certo, no entanto, que essa diretriz jurisprudencial - para não comprometer a apuração de comportamentos ilícitos e, ao mesmo tempo, para resguardar a exigência constitucional de publicidade - há de ser interpretada em termos que, segundo entendo, assim podem ser resumidos: (a) o escrito anônimo não justifica, por si só, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração da “persecutio criminis”, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.); (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua “opinio delicti” com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não derivem de documentos ou escritos anônimos nem os tenham como único fundamento causal.

    Ou seja o Cespe deveria atentar para esse entendimento do STF.
  • O denúncia anônima NÃO é meio de instauração de IP. Trata-se, tão somente, de notitia criminis de cognição imediata e, portanto, enseja da Autoridade Policial a instauração via PORTARIA.


    Delatio Criminis, com ou sem investigação preliminar, não é modo de instauração de IP.

    Questão absurda!
  • Olá concurseiros!!  Alguém pode me tirar essa dúvida.

    Sobre a Delatio Criminis, ela é a comunicação de um fato feita pela vítima ou por qualquer pessoa do povo á autoridade policial, mas com identificação.

    A delatio criminis é referente aos crimes de Ação Penal Pública Condicinada que somente pode ser iniciada com a representação do ofendido ou com a requisição do Ministro da Justiça. 
    Agora em se tratando da representação do ofendido ela pode ser anônima, daí entra a "Delatio Criminis Anônima":

    Ou seja, a Ação penal Pública Condicionada pode ser iniciada através de denúncia anônima:

    Que eu saiba é só a Incondicionada que pode através da Notitia Criminis Direta / Imediata / Espontânea

    Quem souber me repsonder me avisem no meu perfil, por favor.

    Obrigada!
  • A questão trata de formas de instauração de IP: segundo Nestor Távora, são as seguintes:
    1. Em crime de ação penal privada (calunia difamação, injúria etc.):a instauração so IPL fica condicianada ao requreimento do ofendido ou de seu representante legal.                                                                              
    2. Crime de ação penal pública condicionada:
    • Representação do ofendido.
    • Requisição do Ministro da Justiça em crime contra honra do Presidente da República.
            3. Em crime de ção penal pública incondicionada:
    • Pedido de instauração feito pelo Juiz ou pelo MP.
    • Pedido de instauração feito a requerimento do próprio ofendido
    • Pedido de instauração feito por qualquer do povo - Delatio criminis/ delatio criminis anônima é a denúncia feita por qualquer do povo, antes de instaurar o IPL a autoridade deve apurar se os fatos denunciados são verdadeiros pra depois abrir o IPL.
    • Auto de prisão em flagrante - (também existe tanto na privada como na ação p pública condicionada, mas nesses casos a prisão em flagrante depende do do consentimento da vítima). 
    A questão: fala das formas de instauração ele não diz que obrigatoriamente a denúncia anônima (termo vulgar) e sim APÓS APURAÇÃO PRELIMINAR. Portanto questão correta.

    São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. 

  • Olá, pessoal!

    Só para esclarecimentos sobre requisição do Ministro da Justiça para propor inquérito policia. Observei algumas dúvidas em relação a isso e vou tentar ajudá-los.
     
    Esta hipótese só se aplica a alguns crimes, como nos crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil (art. 7°, § 3°, b do CP), crimes contra a honra cometidos contra o Presidente da República  ou contra qualquer chefe de governo estrangeiro (art. 141,  c,  c/c art. 145, § único do CP) e alguns outros. Trata-se de requisição não dirigida ao Delegado, mas ao membro do MP! Entretanto, apesar do nome  requisição, se o membro do MP achar que não se trata de hipótese de ajuizamento da ação penal, não estará obrigado a promovê-la. Diferentemente da representação,  a requisição do Ministro da Justiça é irretratável e não está sujeita a prazo decadencial, podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.

    Sucesso!
  • Olá pessoal!
    Somente uma dúvida: São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminisanônima, após apuração preliminar.
    Eu posso considerar
    representação como sinônimo de requerimento ? Pois eu aprendi que a instauração de IP pode ocorrer mediante notícia crime indireta por meio de um requerimento da vítima ou do seu representante legal, que, inclusive, pode ser negado pela autoridade competente.
    Desde já agradeço!
    Deus abençoe!
  • Notitia criminis e delatio criminis são a mesma coisa?
  • Eu coloquei Errado... AJUDA....

    Pelo fato de a REQUISIÇÃO ser de competência do Ministro de Justiça, não do Ministério Publico, pois assim aparenta que ele abrange competencia de outros órgãos do MP, sendo que esta é legitimada apenas pela pessoa  do Ministro da justiça...  
  • Coloquei errado na questão e ainda não entendi a parte  que fala que pode instaurar ip por prisão em flagrante.
    Exemplificando:Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Quer dizer que quando a pessoa que se sentiu ameaçada, no caso do 147, autoriza a prisão em flagrante do autor ta de pronto autorizada instauração de inquérito? Pensava que após a prisão em flagrante de um crime de ação penal privada por exemplo o ofendido tinha que representar pra "rodar o IP.

    Quem poder por favor me tire essa dúvida..


     

  • São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminisanônima, após apuração preliminar. CERTA
       
     
     
    Processo
    HC 64096 / PR
    HABEAS CORPUS
    2006/0171344-7
    Relator(a)
    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    27/05/2008
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 04/08/2008
    Ementa
    								HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL, LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO.DENÚNCIA ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE.INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ILÍCITA. TEORIA DOSFRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. NULIDADE DE PROVAS VICIADAS, SEMPREJUÍZO DA TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. ORDEMPARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Hipótese em que a instauração do inquérito policial e a quebra dosigilo telefônico foram motivadas exclusivamente por denúnciaanônima.2. "Ainda que com reservas, a denúncia anônima é admitida em nossoordenamento jurídico, sendo considerada apta a deflagrarprocedimentos de averiguação, como o inquérito policial, conformecontenham ou não elementos informativos idôneos suficientes, e desdeque observadas as devidas cautelas no que diz respeito à identidadedo investigado. Precedente do STJ" (HC 44.649/SP, Rel. Min. LAURITAVAZ, Quinta Turma, DJ 8/10/07).
  • Na lei tem falando requerimento e não representação ..
  • Para mim, ERRADO.
    A questão elenca, de forma taxativa, quais seriam as formas de instauração do IP, ao afirmar que "são formas [...]". Por isso, cf. o art. 5º e seus incisos, o IP poderá ser instaurado, dentre outras formas, pela REQUISIÇÃO  DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, no caso, o Juiz de Direito (ou Federal). 
    Então, pergunto: se o CESPE questionou quais seriam "as formas de instauração" do IP, como não colocou a requisição do Juiz, ao meu ver a questão está ERRADA.
    É a típica questão que erra quem estuda. A Banca poderia escolher dois caminhos e ambos estariam certos: (a) o questão está de acordo com o art. 5º, CPP; ou (b) a questão está em desacordo com o art. 5º, CPP, pois não fala da autoridade judiciária. 
    Enfim, a prova difícil não me assusta, mas o CESPE, sim... 
  • Klaus, eu discordo que ela elenque de forma taxativa as instaurações de ofício, pois a questão afirma "São formas de instauração de IP:..." E não "São as formas de instauração". Vendo de uma outra forma eu posso falar "São cores da bandeira do Brasil o verde e o amarelo" e não falar do azul e do branco, mas não posso falar "São as cores da bandeira do Brasil o verde e o amarelo".
    Dessa forma, o item ainda estaria de acordo com o Art. 5o do CPP e apesar de incompleta, não estaria errada.
  • CORRETA: São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.
    Vejamos o que diz o CPP:

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Pessoal, 

    também errei a questão pela expressão: ...por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça....

    Acontece que o art. 145, parágrafo único diz que:Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009.

    O art. 141, I trata de crimes contra a honra do Presidente da República e de chefes de governo estrangeiro, logo a questão está correta.

  • Como disse a nobre colega Rayara, o IP será instaurado mediante denúncia anônima após "diligências preliminares apurarem a veracidade das informações obtidas anonimamente e, só então, a instauração do procedimento investigatório propriamente dito"

    Na minha humilde opinião, essa questão é passível de anulação.

    Se alguém puder esclarecer melhor agradeço.

    Lutar ? sempre! desistir? jamais!

  • A questão não menciona se a Ação é Pública ou Privada, logo, entendo que o IP não pode ser instaurado apenas com o auto de prisão em flagrante, já que nas ações penais privadas o IP somente será instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Entendi assim. Por isso, marquei errado.

  • A questão não menciona se a Ação é Pública ou Privada, logo, entendo que o IP não pode ser instaurado apenas com o auto de prisão em flagrante, já que nas ações penais privadas o IP somente será instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Entendi assim. Por isso, marquei errado.

  • A questão não menciona se a Ação é Pública ou Privada, logo, entendo que o IP não pode ser instaurado apenas com o auto de prisão em flagrante, já que nas ações penais privadas o IP somente será instaurado mediante iniciativa da vítima ou do seu representante legal.

    Entendi assim. Por isso, marquei errado.

  • Difícil é adivinhar o que a banca quer!!!

    A banca não taxou as forma, apenas exemplificou que tais formas acima são possível, entretanto, ao afirma que delatio criminis anônima, após apuração preliminar é suficiente para a propositura do inquérito, aí é "brabo" saber se a expressão utilizada pela banca é realmente suficiente.

  • Alguém pode explicar a diferença entre "notitia criminis" e "delatio criminis"?

  • Atendendo o pedido do amigo Nagell.

    Segundo o professor Renato Brasileiro de Lima, notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Essa se divide em:

    a) notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de policia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que ocorre por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.

    Delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.



  • QUESTÃO CORRETA.

    --> FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO:

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:

    1. Representação da vítima ou representante legal;

    2. REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;

    3. REQUISIÇÃO do JUIZ ou MP, DESDE QUE ACOMPANHADA DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA;e

    4. Auto de prisão em flagrante, desde que INSTRUÍDO COM REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. 


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1. Requerimento do ofendido ou representante legal;

    2. REQUISIÇÃO do JUIZ ou MP, DESDE QUE ACOMPANHADA DO REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de seu REPRESENTANTE LEGAL;

    3. Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.


    CRIMES de Ação Penal INCONDICIONADA:

    1. De OFÍCIO.



  • Não gosto de ficar reclamando aqui, mas nesse tipo de questão a banca pode escolher o gabarito que quiser, tem justificativa para ambas as respostas.

  • Chamo a atenção, na minha opinião, para a exata terminologia trazida na questão:


    - a NOTITIA CRIMINIS é a ciência do crime diretamente pela autoridade. 


    -A DELATIO CRIMINIS é a comunicação do crime à autoridade por terceiro.


    Portanto, o correto, a meu ver, é DELATIO CRIMINIS inqualificada, anônima ou apócrifa. 


    Falo isso pois já vi doutrinador top, julgados e, até mesmo, justificativa da Cespe trazendo a expressão "NOTITIA CRIMINIS" inqualificada, anônima ou apócrifa, o que me parece atécnico.


    Concordam? Discordam?


    Forte abraço e... Go, go, go...



  • Formas de instauração do I.P:


    De oficio pela autoridade policial;


    Mediante representação do ofendido ou seu representante legal;


    Requisição do MP ou do Ministro da Justiça;


    Auto de prisão em flagrante;


    Após a apuração preliminar, pode-se instaurar I.P em virtude de Delatio Criminis Anônima.

  • Nossa pessoal! Temos que ler quase todos, para achar referencias aos artigos...sacan...pô.

  •  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    O difícil é saber quando é pegadinha ou não!

    Nessa questão REQUERIMENTO é igual a REQUISIÇÃO! AÍ COMPLICA!

  • ainda tem a PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA, QUANDO DE OFÍCIO.

  • Doutos colegas, a requisição do Ministro da Justiça deve ou deveria ser dirigida apenas ao MP, a quem compete propor a ação penal pública, como observado pelo colega Fernando José (Art. 24, do CPP e artigos 100, § 1º, e 145, § único, ambos  do CP) ?

    Embora a questão, a meu ver, não seja taxativa e apenas apresente casos de instauração, não consegui vislumbrar a previsão de uma requisição do Ministro da Justiça diretamente ao Delegado.

    Alguém pode me indicar onde há essa previsão ou origatoriedade de instauração do IP nesse caso ?

    O Delegado poderia se recusar a instaurar o IP por falta de previsão legal ?

  • Quando pairar a dúvida sobre quem requisita e quem requer, vale a pena ter em mente a diferença das duas palavras!

     

    Requerimento significa, de acordo com o Dicionário Eletrônico Houaiss, «1 ato ou efeito de pedir por meio de petição por escrito, segundo as formalidades legais; 2 Derivação: por extensão de sentido qualquer petição verbal ou por escrito; 3Rubrica: termo jurídico documento que contém uma reivindicação, um pedido». 
    O mesmo dicionário diz que requisição é «1 ação ou efeito de requisitar; pedido, exigência legal; 

  • estamos diante da delatio criminis inqualificada, que abrange,
    inclusive, a chamada “disque-denúncia”, muito utilizada nos dias de hoje.
    A solução encontrada pela Doutrina e pela Jurisprudência para conciliar o
    interesse público na investigação com a proibição de manifestações
    apócrifas (anônimas) foi determinar que o Delegado, quando tomar
    ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima,
    não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja
    verificada a procedência da denúncia
    e, caso realmente se tenha
    notícia do crime, instaurar o IP.

     

    FÉ 

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: CORRETO

    - Apesar de muitos comentários, deixarei o comentário do professor Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS) que considero simples e objetiva:


    Todas estas formas são válidas para a instauração do IP. No entanto, a última das hipóteses não está prevista explicitamente no CPP, mas decorre da interpretação dos Tribunais, que entendem que no caso de denúncia anônima (notitia criminis anônima), a autoridade policial poderá até instaurar o IP, mas deverá, antes, verificar a procedências das alegações. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    FORÇA E HONRA.

  • RESUMO

     

    Notitia Criminis é a forma, seja ela qual for, pela qual a autoridade policial toma conhecimento da existência de um delito. Quando este conhecimento se dá através de uma “denúncia”, temos o que se chama de delatio criminis, que pode ser:

     

    -----> Simples – Feita por qualquer pessoa;

    -----> PostulatóriaFeita pela vítima, com pedido de atuação do Estado, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação;

     

    Inqualificada  –  É a chamada “denúncia anônima”. Recebendo uma delatio criminis Inqualificada, a autoridade policial não deve instaurar o IP imediatamente, mas deve, primeiro, procurar saber a procedência das informações, através de diligências preliminares e, caso encontre indícios de veracidade, deverá instaurar o IP.

  • ...

    ITEM  – CORRETO - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p.127):

     

     

    “Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

     

     

     Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

     

     

    Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).” (Grifamos)

     

     

     

    Quanto a conceito de delatio criminis, segue os ensinamentos do professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.250):

     

     

    Delatio criminis

     

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito.” (Grifamos)

  • Gab CERTO

     

    Questão linda!!

  • Excelente questão e excelentes comentários dos colegas

  • CORRETA

     

    Desmembrando a questão.

     

    São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante representação do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

     

    Aprofundando o tema:

     

    NOTITIA CRIMINIS → conhecimento pelo DEPOL de um fato aparentemente criminoso.PEC

    a) Provocada (cognição mediata):

    R3D (requisição, requerimento, representação e delação).

    Requisição do MP ou do Juiz (A.P.P.I.);

    Requerimento da vítima (A.P.P.I. ou A.P. Privada):

    Representação (delatio criminis postulatória) da vítima (A.P.P.C.);

    Delação criminal (anônima ou feita pelo comparsa do agente).

     

    b) Espontânea (cognição imediata): (rotina policial):

    É a obtida diretamente dos fatos ou por meio de comunicação informal, inclusive denuncia apócrifa – inqualificada.

     

    c) Coercitiva

    Pode ser espontânea (o agente se entrega) ou provocada (o agente é preso) devendo ser apresentada junto com o infrator preso (direta flagrante obrigatório ou indireta flagrante facultativo).

     

    PEÇAS INAUGURAIS DO INQUÉRITO POLICIAL

    1 – PROVOCADA  Requisições, representação e requerimentos.

    2 – ESPONTÂNEA  Portarias.

    3 – COERCITIVA  Auto de prisão em flagrante.

     

    INQUÉRITO POLICIAL

    CONCEITO:  É um conjunto de diligências que visam à apuração de um fato punível e sua autoria.

    FINALIDADE:  Apurar autoria e materialidade, de forma a contribuir com a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

    PRESIDÊNCIA:  Autoridade Policial (Delegado de polícia por excelência!).

     

    CARACTERÍSITCAS:

    DiscricionariedadeO DEPOL conduz as investigações da melhor maneira que lhe aprouver. Só não pode indeferir pedido de exame de corpo de delito quando houver vestígios.

    EscritoReduzido a termo em língua portuguesa (art. 9º, CPP).

    SigilosoConstitui exceção ao princípio da publicidade.

    OficialidadeA DEPOL é órgão oficial do Estado (art. 144, §4º, CF).

    OficiosidadeNa ação penal pública o DEPOL deve agir de ofício.

    IndisponibilidadeO DEPOL não pode arquivar (dispor) o inquérito policial.

    InquisitivoConcentração de funções em uma única pessoa (DEPOL).

    1) Acusação: instrução probatória;

    2) Contraditório Extremamente Mitigado: Ex.: depoimento do pretenso autor do fato, intimação, requerimento de provas quando houver vestígios, desindiciamento, etc.;

    3) Indiciamento.

    AutoritariedadeO DEPOL é autoridade policial (art. 144, §4º, CF).

    DispensabilidadeO inquérito policial é prescindível.

  • Essa é daquelas que dá medo de responder....

     

    Valeu Leonardo pelo resumo!

  • Bom dia,

     

    Ótima síntese sobre o tema leonardo, parabéns e obrigado.

     

    Bons estudos

  • Errei no delatio criminis anônima...

  • NOTITIA CRIMINIS - É A NOTÍCIA DE UM CRIME POR QUALQUER PESSOA,JORNAIS,DENÚNCIAS ANÔNIMAS.

    DELATIO CRIMNIS- É A VÍTIMA OU QUALQUER DO POVO

    DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA - A VÍTIMA OU QUALQUER DO POVO COMUNICA O FATO A AUTORIDADE POLICIAL E PEDE A INSTAURAÇÃO DO IP

    DELATIO CRIMINIS SIMPLES-  SÓ COMUNICA O FATO À AUTORIDADE 

  •  

    FERNANDA BRITO

    A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO É SIMPLESMENTE NOTITIA CRIMINIS.

    Mas sim,  NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA

  • Olha aí, uma questão caprichada sem ser sem noção. Ensina o examinador de Português fazer assim.

  • Gab Certa 

     

    Abertura do Inquérito Policial 

     

    Ação Penal Pública Incondicionada

    De ofício

    Requisição do MP ou Juiz

    Requerimento da Vítima

     

    Ação Penal Pública Condicionada

    ​Requisição do Ministro da Justiça

    Requerimento do Ofendido

     

    Ação Penal Privada

    ​Requerimento da Vítima

     

    Obs: No caso de Requisição do MP ou do Juiz, O Delegado é obrigado a instaurar o inquérito. 

     

    Obs: No caso de requerimento da vítima, é facultado ao Delegado instaurar ou não. Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

  • Eita, moléstia!!!! Faltou a requisição do Juiz aí, né, mas vamos em frente, banca abençoada!

  • linda! linda! linda!

  • Questão Perfeita <3

  • n erro maisss

  • As formas de requerer Inquérito são as mesmas da Ação Penal?

  • Todas estas formas são válidas para a instauração do IP. No entanto, a última das hipóteses não está prevista explicitamente no CPP, mas decorre da interpretação dos Tribunais, que entendem que no caso de denúncia anônima (notitia criminis anônima), a autoridade policial poderá até instaurar o IP, mas deverá, antes, verificar a procedências das alegações. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

    Renan Araújo Estratégia .

  • só faltou colocar a fonte da doutrina na questão.

  • INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal pública INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    ______________________________________________________

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    ______________________________________________________

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    ______________________________________________________

  •  Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - De ofício;

     II - Mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • ''Ministério Público ou do ministro da Justiça.''

    ERREI quando vir falar de M.J

    pensava que era MP e Juiz.

  • delatio criminis anônima ou notitia criminis anônima? eis a questão.

  • que tesão de questão, c loko! GAB. C DE EXCELENTE.

  • Com relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade policial; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

  • Questão aula !!!!

  • a questão tornou-se um resumo de estudo: formas de instauração de Inquérito Policial

  • Questão p fixar:

    Gabarito preliminar: C

    Gabarito oficial: E

    Justificativa: A ação penal pública condicionada também pode ser iniciada mediante requisição do Ministro da Justiça.

  • ERREI AO PENSAR QUE O IP SERIA DISPENSÁVEL EM CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
  • O erro da questão está na ausência da "Requisição da autoridade judiciária".

  • CERTO. GABARITO DEFINITIVO DA BANCA

  • Típica questão "Uma aula: anote e aprenda"

  • São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante requerimento do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

  • poxa, certinho a questão...

  • Corretíssima, nem parece que é Cespe
  • Questão mais linda não existe.

  • Cespe não sendo cespe.

  • CORRETA

     Desmembrando a questão.

     São formas de instauração de IP:

    - De ofício, pela autoridade policial;

    - Mediante representação do ofendido ou representante legal;

    - Por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça;

    - Por intermédio do auto de prisão em flagrante e..

    - Em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar.

     Aprofundando o tema:

    •  NOTITIA CRIMINIS → conhecimento pelo DEPOL de um fato aparentemente criminoso. - PEC

    a) Provocada (cognição mediata):

    R3D (requisição, requerimento, representação e delação).

    Requisição do MP ou do Juiz (A.P.P.I.);

    Requerimento da vítima (A.P.P.I. ou A.P. Privada):

    Representação (delatio criminis postulatória) da vítima (A.P.P.C.);

    Delação criminal (anônima ou feita pelo comparsa do agente).

     

    b) Espontânea (cognição imediata): (rotina policial):

    É a obtida diretamente dos fatos ou por meio de comunicação informal, inclusive denuncia apócrifa – inqualificada.

     

    c) Coercitiva

    Pode ser espontânea (o agente se entrega) ou provocada (o agente é preso) devendo ser apresentada junto com o infrator preso (direta flagrante obrigatório ou indireta flagrante facultativo).

     

    PEÇAS INAUGURAIS DO INQUÉRITO POLICIAL

    1 – PROVOCADA → Requisições, representação e requerimentos.

    2 – ESPONTÂNEA → Portarias.

    3 – COERCITIVA → Auto de prisão em flagrante.

     

    INQUÉRITO POLICIAL

    CONCEITO: É um conjunto de diligências que visam à apuração de um fato punível e sua autoria.

    FINALIDADE:  Apurar autoria e materialidade, de forma a contribuir com a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

    PRESIDÊNCIA:  Autoridade Policial (Delegado de polícia por excelência!).

     

    CARACTERÍSITCAS:

    DiscricionariedadeO DEPOL conduz as investigações da melhor maneira que lhe aprouver. Só não pode indeferir pedido de exame de corpo de delito quando houver vestígios.

    EscritoReduzido a termo em língua portuguesa (art. 9º, CPP).

    SigilosoConstitui exceção ao princípio da publicidade.

    OficialidadeA DEPOL é órgão oficial do Estado (art. 144, §4º, CF).

    OficiosidadeNa ação penal pública o DEPOL deve agir de ofício.

    IndisponibilidadeO DEPOL não pode arquivar (dispor) o inquérito policial.

    InquisitivoConcentração de funções em uma única pessoa (DEPOL).

    1) Acusação: instrução probatória;

    2) Contraditório Extremamente Mitigado: Ex.: depoimento do pretenso autor do fato, intimação, requerimento de provas quando houver vestígios, desindiciamento, etc.;

    3) Indiciamento.

    AutoritariedadeO DEPOL é autoridade policial (art. 144, §4º, CF).

    DispensabilidadeO inquérito policial é prescindível.

  • É SOBRE SER PRF.

  • A questão mais linda do mundo !

  • Questão Perfeitaaaa! :)

    Tão perfeita que li e reli duas vezes pra encontrar o erro. KKKK.

  • essa questão é tão linda que encheu meus olhos de lágrimas, vou guarda-lá no ❤

  • Que questão linda.

  • Ô QUESTÃO DOS MEUS SONHOS

  • essa questão é tão correta que chega a desconfiar.

  • Questão conceito, reafirma a postura do Cespe em relação à instauração de IP.

  • Uma aula...

  • Ques~tao perfeita para o entendimento da instauração do inquérito policial de oficio

  • GABARITO : CORRETO

    NÃO TEM NEM O QUE COMENTAR! ISSO NÃO É UMA QUESTÃO É UMA AULA.

  • Um poema

  • após apuração preliminar.

  • QUESTÃO AULA. TATUA NO BRAÇO E LEVA PRA PROVA.

  • A delatio criminis anônima poderá motivar a instauração do IP depois de feita a apuração preliminar da denúncia

    PMAL 2021

  • Lembrando que o APF (ou APFDelito) obrigatoriamente gera a abertura de IP. A autoridade é forçada a conhecer daquele crime (cognição coercitiva).

  • Pessoal, o CESPE colocou por requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA enquanto à LEI faz menção à Autoridade Judiciária. Seria o Ministro da Justiça uma autoridade judiciária ou órgão do Poder Executivo? O Ministro da Justiça é órgão do Poder Executivo. Por isso considerei a questão errada.

    Buguei nessa questão

  • Fiquei procurando o erro kkkkkkkkkkkkkkkkkkk , é CESPE né
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.

O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • O inquérito policial e peça de natureza administrativa , não tendo que se falar e devido processo lega, uma vez que este não é observado na fase do inquérito policial
  • O Inquérito Policial é um procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo.
    Não é processo. Por este motivo, não há que se falar, em regra, na existência de contraditório e ampla defesa nesta etapa, vigendo, pois, um sistema inquisitivo, não existindo participação do agente do delito na produção de provas.
  • O IP é um procedimento administrativo e não possui rito! Ademais, a diligências previstas no CPP não são taxativas.
  • O Inquérito Policial (IP) é tido como um procedimento administrativo preliminar, o qual tem por objetivo dar supedâneo legal a uma futura ação penal a cargo do Ministério Público.

    O IP possui algumas características, quais sejam: Discricionariedade, escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoridade e dispensabilidade.

    Discricionariedade: a fase do IP não possui o rigor que se vê na fase processual, ou seja, quando já há uma ação penal em curso.O delegado de polícia conduz as investigações da melhor forma que lhe aprouver. Os art. 6º e 7° do CPP indicam algumas das atividades que podem ser desenvolvidas pelo delegado.

    Inquisitivo: as atividades persecutórias ficam concentradas nas mãos de uma única autoridade e não há oportunidade para o exercício do contraditório ou da ampla defesa.

    Dispensabilidade: O IP não é imprescindível para a propositura da ação penal.


    Assim, pelos conceitos de alguns dos princípios norteadores do IP, logo se percebe que essa fase pré-processual não demanda um rigor procedimental a ser seguido, ficando a condução das investigações ao talante do Chefe de Polícia, o qual irá utilizar do seu discernimento e experiência policial para, da melhor forma, reunir as provas e evidências necessárias ao embasamento de uma futura persecução penal.
     
  • O  inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual presidido  pela  autoridade  policia onde ele  ua de forma discricionária no inquérito policial, já
    que ele realizará as diligências que entender convenientes e oportunas.o delegado atua de forma discricionária no inquérito policial, já
    que ele realizará as diligências que entender convenientes e oportunas. ,   ,       , , 
    atua de forma discricionária no inquérito policial, já que ele realizará as diligências que entender convenientes e oportunas.
  • O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.

    Os erros são:
    - as diligências não são taxativas. O art. 13, CPP, estabelece outras funções da autoridade policial, além de outras atividades constantes em leis esparsas, assim esse rol deixa de ser taxativo;
    - não há o devido processo legal, já que o IP é inquisitivo, não sendo necessário o contraditório, que está presente na Ação Penal (5°, LV, CF).

  • Basta lembrar, que as diligências são discricionárias, podem até ser Requeridas, porém cabe ao Delegado julgar se é ou  não necessário realiza-las.

    se ha a notitia criminis,  ou se requesitado pelo M.P ou pelo juiz   o inquérito é obrigatório, porem as diligências são Discricionárias.
  •  UMA DAS DILIGÊNCIAS: 

    CPP
    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            IV - ouvir o ofendido;

           
    Vejam bem, o que a questão está querendo dizer é que todos os incisos do Art. 6º têm que ser seguidos taxativamente. Ou seja, no caso de um homicídio o ofendido é quem? Resposta: O morto. Dai é lógico que não devem ser seguidas todas as diligências. No CPP tem deverá, porém o certo seria poderá.


     

  •      Procedimento discricionário
    A fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligencias de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

    A fase judicial tem um roteiro que deve ser seguido “bunitinho”. ouve a acusação, depois testemunha, depois o acusado, acareação... Já na fase policial não é assim. A autoridade policial pode começar de onde ela quiser, aqui o trem é tudo “petecado”. e além de poder ser tudo bagunçado tem procedimento que se o delegado não tiver afim de fazer.. ele nem faz...

    contudoooo!!!! tem exceção!
    tem duas coisas que ele precisa fazer sempre que for possivel.
    olha aí...

    exceção
    Artigo 14: essa discricionariedade não tem caráter absoluto. Para os tribunais há diligencias que devem ser obrigatoriamente realizadas. Tais como: o exame de corpo de delito nos crimes que deixa vestígios e a oitiva do investigado.
    Os tribunais tem relativizado essa discricionariedade.
  • Fala aí galera!

    As exposições acerca do princípio da discricionariedade foram perfeitamente explicadas, todavia, não podemos olvidar que dentre os
    limites desse princípio se encontra a requisição de cumprimento de diligências parte do magistrado ou ministério público. O DelPol É OBRIGADO a cumprí-la devido imposição legal e não por subsunção hierárquica.

    Vide:

    > Art 5, II (1ª parte) e Art 13, II - ambos do CPP;

    > Entendimento STJ: Caso o promotor após receber o IP achar que falte lastro probatório, que falte justa causa para oferecimento da denúncia: Não basta somente a remeter o IP ao DelPol (vide art 16, CPP), mas sim, determinar quais diligências devam ser cumpridas.

    Só para enfatizar, a recusa por parte do DelPol no cumprimento da requisição não enseja crime de desobediência, haja vista, esse, é praticado por particular contra a administração pública! Tal situação repercute sim, no âmbito administrativo.

    Bons estudos!!!!!
  • Bons comentários! Apenas para complementar, digo que, em regra, impera a discricionariedade do delegado de polícia na fase do inquérito policial. Porém, há duas exceções:
    1) As requisições emanadas do Ministério Público ou do juiz são de cumprimento obrigatório pelo delegado de polícia.
    Ao contrário do que falara o colega "Dr. Thiago Moraes" em seu comentário, a doutrina majoritária entende que no caso de descumprimento de tais estaria o delegado cometendo crime de prevaricação (artigo 319 do CP). Por outro lado, a doutrina minoritária entende que em tal hipótese a autoridade policial praticaria crime de desobediência (artigo 330 do CP).
    2) Crimes não traseuntes (crimes que deixam vestígios). Nos quais é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.
  • É pacífico o entendimento de que o rol de diligências previstos no CPP (art. 6ª, 7º, entre outros) não é exaustivo, mas, meramente exemplificativo, pois a autoridade poderá determinar outras diligências que entender cabíveis, desde que lícitas. Exemplo de diligência investigativa não prevista no CPP se refere à interceptação telefônica.

    Gabarito: Errado
     
     
     
  • Eduardo Souza, infelizmente a CESP não pensa como você (rsrsrs) em uma prova de Delegado da PC-BA ela disse as requisições emanadas pelo MP ou Juiz poderão ser descumpridas sem destacar a situação de manifesto da ilegalidade.

    Bons estudos.

  • RESPOSTA: ERRADA


    Justificativa:

    São meramente ilustrativas, e não taxativas como expôs a questão.
  • O rol das diligências do CPP não é taxativo, é exemplificativo.

    Se penso, logo existo.
    Se penso, logo passo.

  • Características do Inquérito Policial:

    a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial. (não há uma forma taxativa de como deve ser seguido no CP)

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): a autoridade policial fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial.

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim.

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária , e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público, dois órgãos oficiais do Estado.

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página.

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. ( O I.P é dispensável caso se saiba com certeza ou precisão o autor do fato).

    h) SIGILOSO: A autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos.

  • (E)

    “PROCESSO PENAL” Inquérito Policial (características): SEIO DOIDO!

    Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14);

    Escrito;

    Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda;

    Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não);

    Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências vítima);

    Obrigatoriedade para a autoridade policial;

    Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar;

    Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade;

    Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.

  • Quanto à condução dos procedimentos investigatórios na fase inquisitorial é mera discricionariedade do delegado de polícia não havendo, portanto, procedimentos pré-definidos ou pré-estabelecidos.

  • IP não tem natureza processual. É administrativo.

  • O delegado preside o IP do jeito que ele bem entender.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Os arts 6° e 7°, CPP de forma não exaustiva indicam uma série de diligências que podem ou devem ser cumpridas pelo delegado para melhor instruir o IP destacando as seguintes:

    A). Identificação criminal: atualmente ela é composta por: fotografia, impressão digital e colheita de material biológico para a realização de DNA nas hipóteses disciplinadas pela lei 12.037/09.

    B). Reprodução simulada dos fatos ou reconstituição do crime: não haverá reconstituição que ofenda a moralidade ou a ordem pública por outro lado o suspeito não está obrigado a participar já que ninguém pode ser coagido a se alto incriminar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Inquérito Policial se desenvolve discricionariamente, de acordo com o entendimento da autoridade policial, não havendo previsões rígidas a serem seguidas, devendo a autoridade policial determinar a realização das diligências que reputar necessárias à elucidação dos fatos.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADOO IP é um procedimento administrativo e não possui rito. Além disso, as diligências previstas no CPP não são taxativas. a exemplo dos artigos 6 e 7. 

  • ERRADO.

     Vai depender do crime, algumas das ações descritas nos artigos 6 e 7 do CPP não são cabíveis em todos os crimes. 

  • DISCRICIONÁRIO

  • IP = INFORMAL 

  • APAREÇEU (necessariamente) 

    FICA ATENTO ! 

    ERRO!

  • Errado.

     

    Pode haver diligências que não são necessárias.

  • É ATO DISCRICIONÁRIO DO DELEGADO . 

  • Informal, discricionário ou seja não segue nenhuma regra/forma

  • Não tem RiTO
  • O rol é exemplificativo 

  • O I.P  é Discricionário =  Cabendo margem de escolha em sua execução! 

  • Uma das características do IP é a discricionariedade.

  • O desenvolvimento da investigação no IP deverá seguir, necessariamente, todas as diligências previstas de forma taxativa ==>> é discricionário pela autoridade policial, via de regra.

    As requisições emanadas do Ministério Público ou do juiz são de cumprimento obrigatório pelo delegado de polícia

    no Código de Processo Penal, sob pena de ofender o princípio do devido processo legal.

    Inquérito Policial é inquisitório, investigativo

  • Devido processo legal se da na fase processual, judicializada

    o inq tem natureza adm, nao comporta devido processo legal amparado por ampla defesa e contraditória, traduzindo o sistema inquisitivo

  • O IP, NÃO TEM RITO.

  • Característica do Inquérito policial: É IDOSO

    Escrito;
    Inquisitorial;
    DISCRICIONÁRIO (Questão.. NÃO TEM RITO PRÓPRIO).
    Oficial;
    Sigiloso;
    Oficioso.

  • ATENÇÃO!

    EXPLICAÇÃO SEM TEXTÃO, SEM DOUTRINADOR X, Y, Z E SEM JULGADOS DE TODOS OS TRIBUNAIS DO BRASIL, MAS QUE JÁ TE FAZ ACERTAR A QUESTÃO:

    Inquérito não é processo

    Inquérito não é indispensável

    Inquérito não necessita de contraditório

    GABARITO E

    #PAS

  • Nunca pensei que fosse dizer isso mas o presidente tem razão!!

  • O IP É DISCRICIONÁRIO

  • É pacífico o entendimento de que o rol de diligências previstos no CPP (art. 6ª, 7º, entre outros) não é exaustivo, mas, meramente exemplificativo, pois a autoridade poderá determinar outras diligências que entender cabíveis, desde que lícitas. Exemplo de diligência investigativa não prevista no CPP se refere à interceptação telefônica.

    Gabarito: Errado

  • O Inquérito Policial é discricionário, isso quer dizer que o delegado pode adotar as diligências que considere convenientes para a solução do crime, desde que esteja prevista tal diligência na lei. Não existem previsões rígidas a serem seguidas.

    Outro erro na questão está em dizer que o inquérito policial é um processo legal, quando na verdade, o IP é um procedimento.

  • CPP

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será

    realizada, ou não, a juízo da autoridade

  • O Inquérito Policial se desenvolve discricionariamente, de acordo com o entendimento da autoridade policial, não havendo previsões rígidas a serem seguidas, devendo a autoridade policial determinar a realização das diligências que reputar necessárias à elucidação dos fatos.

  • Apenas as diligências necessária para o caso. Casos diferentes, diligências diferentes.

  • O IP é discricionário, não possuindo rito.

  • Não possui rito

  • Imagina o delegado ter que fazer todas as diligências em todos os inquéritos, mesmo s m necessidade. Vai na lógica.

  • ·       O roteiro, forma e a ordem das investigações pode ser estabelecida pelo delegado.

     

    ·       Esta discricionariedade não tem caráter absoluto.

    Para os tribunais, há diligências que devem obrigatoriamente ser realizadas, tais como o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios e oitiva do investigado.

  • O delegado possui discricionariedade quanto ao rumo das investigações.

  • O IP é discricionário.

    Gabarito: E

  • Ele é discricionário e deve ser legal. Ou seja, pode fazer o que bem entender, mas tudo dentro da lei.

  • "necessariamente" - ERRADO

  • GAB.: ERRADO.

    De acordo com a jurisprudência e doutrina dominantes, não há um procedimento rígido ou um rol taxativo de procedimentos a serem seguidos pelo delegado de polícia.

    Uma das características do IP é a discricionariedade: informa que a autoridade policial possui uma certa liberdade na condução das investigações

  • O IP é discricionário, não possuindo rito.

  • Uma das características do Inquérito Policial é a discricionariedade, que dá a margem de apreciação para prática do ato administrativo.

    GAB: ERRADO!

  • O IP é discricionário.

    PMAL 2021

  • QUEM DECIDE COMO VAI PROSSEGUIR AS INVESTIGAÇÕES DO IP, É O PRÓPRIO DELEGADO, OU SEJA, DISCRICIONARIEDADE.

    Fonte: Eu inventei agora *-*

  • É poder discricionário do delegado realizar as diligências necessárias.

  • 1- As diligências estão em um rol exemplificativo.

    2- O IP não tem rito próprio, ou seja, não segue uma sequência.

  • Inquérito Policial é discricionário.

    MAIS:

    Q843746 - FAPEMS- 2017 - PC-MS - Delegado de Polícia

    Sobre as diligências que podem ser realizadas pelo Delegado de Polícia, é correto afirmar que:

    D - o inquérito policial é um procedimento discricionário, portanto, cabe ao Delegado de Polícia conduzir as diligências de acordo com as especificidades do caso concreto, não estando obrigado a seguir uma sequência predeterminada de atos.

    Só um adendo:

    Reforçando essa ideia, a novel lei n° 12.830, em seu art. 2°, parágrafo 2°, estatui que ''Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos''. De se relembrar, porém, que o requerimento de realização de exame de corpo de delito, se o crime deixar vestígios, não pode ser indeferido pela autoridade policial, afinal de contas o art.158, caput, do CPP exige a sua confecção para a demonstração da materialidade do crime desta natureza.

  • A autoridade policial tem poder discricionário para proceder com as diligências do IP.

  • A autoridade policial tem poder discricionário para proceder com as diligências do IP.

  • Não tem rito.

  • O IP vai se desenvolver mediante discricionariedade do Delegado de polícia.

    Podemos citar como exemplo alguns fatos:

    1- Provas que necessitem de urgência na coleta -> Com certeza terá prioridade do DP

  • Só lembrar da característica da "discricionariedade". Gab.: E #PMAL2021
  • O IP É DISCRICIONÁRIOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.

  • 1- As diligências estão em um rol exemplificativo.

    2- O IP não tem rito próprio, ou seja, não segue uma sequência.

    3-A autoridade policial tem poder discricionário para proceder com as diligências do IP.

  • IP NÃO TEM RITO A SER SEGUIDO!

  • O delegado tem discricionariedade para escolher as diligências!

  • O Delegado tem a discricionariedade para escolher que caminho irá seguir as diligências.

  • Exemplificativas

  • EM RELAÇÃO ÀS DILIGÊNCIAS, O INQUÉRITO POLICIAL É IGUAL A CASA DA MÃE JOANA: O DELEGADO FAZ O QUE QUISER

  • Crlho eu vejo uns mnemônicos que só Deus , e mais fácil lembrar o Art 5º CF , do que uns mnemônicos que vocês colocam , arrego -.-‘
  • cada caso é um caso

  • cada inquérito tem uma maneira diferente de se prossseguir justamente por isso o delegado tem discricionariedade pra escolher a melhor forma .

    um crime de corrupção nao se procede da msm maneira de um crime de sequestro , assalto a banco .

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
254476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial (IP), julgue o item que se
segue.

O indiciamento do investigado é ato essencial e indispensável na conclusão do IP.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Nem o CPP, nem qualquer legislação esparsa, embora muitas vezes mencione os termos “indiciado” ou “indiciamento”, define o que seja. Também não há na legislação uma função expressa indicada para tal ato praticado no Inquérito Policial. No entanto, o ato de indiciamento é aquele no qual a Autoridade Policial aponta o suspeito da prática de uma infração penal, de acordo com as investigações por ela encetadas.
                O ato do indiciamento se constitui da qualificação e interrogatório do suspeito, elaboração de sua vida pregressa, do Boletim de Identificação Criminal e, normalmente, da pesquisa de seus antecedentes criminais para juntada aos autos. É também neste ato que se procede à identificação datiloscópica do indiciado, nos casos permitidos pela legislação, ou seja, em regra quando o indiciado não é civilmente identificado ou em certos casos excepcionais legalmente previstos
    Entretanto, o CPP não chega a conferir ao indiciamento uma função mais relevante, como, por exemplo, se chegou a aventar, de ser o marco para um termo final para a conclusão das investigações, bem como para impor, inclusive no IP, a aplicação do contraditório e da ampla defesa.
  • ERRADO: EIS A PORTARIA DGP Nº 18, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998:

    Art. 5º Logo que reúna, no curso das investigações, elementos suficientes

    acerca da autoria da infração penal, a autoridade policial procederá ao formal

    indiciamento do suspeito, decidindo, outrossim, em sendo o caso, pela realização da

    sua identificação pelo processo dactiloscópico.

    Parágrafo único. O ato aludido neste artigo deverá ser precedido de despacho

    fundamentado, no qual a autoridade policial pormenorizará, com base nos

    elementos probatórios objetivos e subjetivos coligidos na investigação, os motivos

    de sua convicção quanto a autoria delitiva e a classificação infracional atribuída ao

    fato, bem assim, com relação à identificação referida, acerca da indispensabilidade

    da sua promoção, com a demonstração de insuficiência de identificação civil, nos

    termos da Portaria DGP-18, de 31 de janeiro de 1992.

  • Não é necessário o indiciamento. 
  • QUESTÃO ERRADA

    Como bem ensina o professor Paulo Rangel em sua obra: " O CPP não tem uma fase própria em que o investigado passa a ser indiciado, ou seja, um ato de indiciamento em que a partir de, então, ele toma conhecimento de que está sendo, oficialmente, apontado comol autor do delito. O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial em que somente a partir do momento em que realizá-lo é que poderá aplicar o art. 14 do CPP. (lembramos que o indiciado é o objeto de investigação)//art. 14 CPP- O ofendido, ou seu representante legal, e o INDICIADO poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
  • QUESTÃO INCORRETA!

    Segundo NESTOR TÁVORA, Indiciamento é a informação ao susposto autor do fato objeto das investigações. É a cintificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do IP. Saímos do juízo de possibilidade para o de probabilidade e as investigações são centradas em pessoa derteminada. Logo, só cabe falar em INDICIAMENTO se houver um lastro mínimo de prova vinculando o suspeito à prática delitiva. Deve a Autoridade Policial deixar clara a situação do indivíduo, informando-lhe a condição de INDICIADO sempre que existam elementos para tanto. O indiciamento não pode se consubstanciar em ato de arbítrio. Se feito sem lastro mínimo, é ILEGAL, dando ensejo a impetração de HC para ilidi-lo ou até mesmo para trancar o IP iniciado.
    E o Autor afirma, ainda,  que nada impede que a Autoridade Policial, ao entender, no transcurso das investigações, que a pessoa INDICIADA não está vinculada ao fato, PROMOVA O DESINDICIAMENTO, seja na evolução do IP, ou no relatório de encerramento do procedimento. De qualquer sorte, tudo deve ser descrito no relatório, de forma a permitir a pronta análise pelo titular da Ação Penal. É possível também que o DESINDICIAMENTO ocorra de forma coacta, pela procedência de HC impetrado no objetivo de trancar o IP em relação a algum suspeito.
    Conclui-se, portanto, que para a conclusão do IP o INDICIAMENTO do investigado NÂO é ato essencial e indispensável.

    Bons estudos!!!!
  • Todos sabemos que a autoridade policial, ao concluir o IP, pode se manifestar pelo seu arquivamento; isso não retira do procedimento a natureza de Inquérito Policial, motivo pelo qual o indiciamento não pode ser visto como formalidade essencial!!
    Com esse simples raciocínio já é possível matar a questão, sem adentrar em posições doutrinárias e explicações mirabolantes... encurtar caminho é sempre bom em concursos públicos, ainda mais se for na fase de prova objetiva.
  • Na conclusão do IP a autoridade policial poderá concluir pelo indiciamento ou não do investigado.
    Vale salientar que não há momento definido para o indiciamento, valendo, neste caso, a Teoria da Imprevisão (rebus sic stantibus), ou seja, não há a obrigatoriedade de indiciamento apenas no relatório final, mas a partir do momento em que a autoridade policial tiver a convicção de que o investigado é o responsável pelo ilícito.
    O fato é que, a partir do indiciamento, o indivíduo poderá ter amplo acesso aos autos do IP e, por este motivo, o Delegado faz a opção de efetuar o indiciamento na conclusão do IP.
  • Mais uma questão do CESPE com suas palavras de efeito.
    Devemos sempre ficar atentos as palavras colocadas pela banca, que podem alterar substancialmente o entendimento de uma questão.
    O indiciamento não é ato  essencial  e muito menos indispensável na conclusão do IP, pois o mesmo nã o é obrigado indiciar (acusar) o suspeito, pois no decorrer do IP pode ser constado que o investigado seja inocente e/ou seja imputado a outra pessoa o fato investigado. Só essas situações anteriormente citadas já descaracterizam a essencialidade e indispensabilidade do indiciamento do investigado na conclusão do IP.
    Bom, esse é meu humilde entendimento a respeito do assunto.
  • INDICIAMENTO:
    Conceito:
    ð  Indiciar é atribuir a alguém a autoria/participação em determinada infração penal.
    ð  Neste momento, o agente sai da condição de suspeito/investigado e passa a ser indiciado.
    ð  Não é um ato essencial e indispensável.

    Indiciamento durante o processo:
    ð  Para o STJ, o indiciamento só pode ser feito durante a fase investigatória (durante o IP).
    ð  Ocorre uma preclusão temporal.

    Espécies:
    ð  Direto => é aquele que é feito na presença do investigado.
    ð  Indireto => feito quando o investigado não está presente (foi chamado e não compareceu ou se estiver em local incerto e não sabido).

    Pressupostos:
    ð  Elementos informativos quanto à autoria e materialidade do delito, bem como a classificação do crime.
    ð  Despacho fundamentado da autoridade policial.

    Desindiciamento:
    ð  Ocorre quando anterior indiciamento é desconstituído.
    ð  Desfazer o indiciamento.
    ð  Os Tribunais admitem a utilização de HC (STJ, HC 43.599).

    Sujeitos:
    1. Sujeito ativo => é uma atribuição privativa da autoridade policial. Não é admissível a intervenção do juiz ou MP.
    2. Sujeito passivo:
    2.1. Em regra, qualquer pessoa pode ser indiciada.
    2.2. Pessoas que não podem ser indiciadas:
    2.2.1. Membros da magistratura e do MP (art. 41, II, lei 8.625/93 – lei orgânica do MP).
    2.2.2. Acusados com foro por prerrogativa de função => tratando-se de acusado com foro por prerrogativa de função é    indispensável prévia autorização do relator, não só para o início das investigações, como também para o indiciamento (STF, INQ 2.411, QO/MT). 
  • O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial reúne um conjunto de indícios em relação a um ou mais suspeitos, de modo a demonstrar a plausibilidade da autoria apurada no procedimento investigativo. Trata-se, o indiciamento, de um ato do delegado de policia, que, entretanto, não é necessário, embora possa produzir um constrangimento natural, haja vista a inclusão da informação de indiciado em sua folha de antecedentes. São ainda consequências práticas do indiciamento: dificuldade de trancamento do inquérito; viabilidade da impetração de HC (MS para alguns e a depender da hipótese) em caso de indiciamento ilegal; determinação da tipificação aparente da conduta, o que refletirá na adequação do procedimento investigativo a ser seguido (TCO ou IP a depender da hipótese); e viabilização dos eventuais pedidos de prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais. 

    Gabarito: Errado
  • pode haver o desindiciamento ao final do Inquérito .

  • leio muitos comentários aqui no QC e o que venho observando é que muitos querem ser mais teóricos do que o professores, atenham-se que concurseiro deve ser rápido, ganhar tempo e teoria de mais, convenhamos, é um saco ! portanto, caros usuários, sejam o mais breve E OBJETIVO possível. 

    vamos ao meu comentário,

    O indiciamento é um breve ato PRÉ PROCESSUAL, ou seja, "o réu" ainda é inocente, É UMA MERA SUPOSIÇÃO DE QUE AQUELE SEJA O AUTOR DO CRIME. 

    PODE-SE CONCLUIR ENTÃO QUE: o indiciamento do investigado NÃO É ATO ESSENCIAL TAMPOUCO INDISPENSÁVEL.

    fiquem com Deus e até a próxima.

  • Não é ato essencial e indispensável o indiciamento para a conclusão do IP, uma vez que se não há indícios mínimos de provas de quem seja o autor delitivo, não há como indiciar alguém.

  • O delegado diante do indiciamento não tem discricionariedade, mas este é um procedimento prévia e não essecial para desfecho de IP.

  • Pelo contrário, o indiciamento só poderá ser feito caso a autoridade policial tenha indícios suficientes de autoria prova da materialidade delitiva, uma vez que o indiciamento constará na folha de antecedentes MESMO que o inquérito seja arquivado. 

  • Indiciamento é de competência privativa do delegado de polícia sendo, portanto, não essecial à propositura da ação penal, ou seja, caso haja despacho de IP sem indiciamento, tanto faz tanto fez.

    Errado

  • ...

    ITEM – ERRADO -  O indiciamento é ato vinculado. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 172):

     

    INDICIAMENTO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

     

     

    Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso. Ensina Sérgio Marcos de Moraes Pitombo, sobre o indiciamento: “não há de surgir qual ato arbitrário da autoridade, mas legítimo. Não se funda, também, no uso de poder discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito, sobre o qual se reuniu prova da autoria da infração, tem que ser indiciado. Já aquele que, contra si, possui frágeis indícios, ou outro meio de prova esgarçado, não pode ser indiciado. Mantém ele como é: suspeito. Em outras palavras, a pessoa suspeita da prática de infração penal passa a figurar como indiciada, a contar do instante em que, no inquérito policial instaurado, se lhe verificou a probabilidade de ser o agente” (Inquérito policial: novas tendências, citado em acórdão do TJSP, RT 702/363, grifamos).” (Grifamos)

     

  • Melhor Comentario (JOAO TORRES)

  • Segundo NESTOR TÁVORA, Indiciamento é a informação ao susposto autor do fato objeto das investigações. É a cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco do IP. O CPP não define uma fase própria em que o investigado passa a ser indiciado e não exige que haja este ato. GABARITO ERRADO. 

  • ERRADO.

    A questão deixa implícito que só o fato de instaurar o I.P automaticamente gerará o indiciamento. Só é necessário indiciar caso exista autoria e materialidade.

  • Pode ou não pode indiciar e, pois, não é indispensável. 

  • Galera, as diligências do IP são discricionárias. O delegado pode OPTAR pelas diligências a serem tomadas no curso do IP.. 

    Caso esteja errada essa afirmação me corrijam. 

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR : 

    O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial reúne um conjunto de indícios em relação a um ou mais suspeitos, de modo a demonstrar a plausibilidade da autoria apurada no procedimento investigativo. Trata-se, o indiciamento, de um ato do delegado de policia, que, entretanto, não é necessário, embora possa produzir um constrangimento natural, haja vista a inclusão da informação de indiciado em sua folha de antecedentes. São ainda consequências práticas do indiciamento: dificuldade de trancamento do inquérito; viabilidade da impetração de HC (MS para alguns e a depender da hipótese) em caso de indiciamento ilegal; determinação da tipificação aparente da conduta, o que refletirá na adequação do procedimento investigativo a ser seguido (TCO ou IP a depender da hipótese); e viabilização dos eventuais pedidos de prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais. 

    Gabarito: Errado

  • O indiciamento é dispensável,  o delegado não está obrigado a denunciar ninguém 

  • gab errado 

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. Materializa por meio de um documento ( relatório ). 

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

    Inquisitivo e Instrutor:  Não admite contraditório e Ampla defesa. 

    Discricionário:  Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.

    Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia. 

    Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório.

    Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Obs: SV 14 STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentos em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

     

    Obs: Cabe no Inquérito Policial HC Preventivo, e até mesmo Mandado de segurança, uma vez que é direito líquido e certo do advogado. 

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

     

  • GABARITO ERRADO.

    ·       O indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial (delegado de polícia), no entanto só se pode falar em indiciamento se houver um lastro probatório mínimo que vincula o sujeito à prática delitiva. Desta forma, não é ato essencial e indispensável o indiciamento para a conclusão do IP, uma vez que se não há indícios mínimos de provas de quem seja o autor delitivo, não há como indiciar alguém.

    Daqui a pouco eu volto.

  • GABARITO ERRADO.

     

    ·       O indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial (delegado de polícia), no entanto só se pode falar em indiciamento se houver um lastro probatório mínimo que vincula o sujeito à prática delitiva. Desta forma, não é ato essencial e indispensável o indiciamento para a conclusão do IP, uma vez que se não há indícios mínimos de provas de quem seja o autor delitivo, não há como indiciar alguém.

  • Sou delegado, abri um ip, investiguei o cara e não tinha indícios de sua autoria, vou indiciar como?
  • O indiciamento não é um ato discricionário, pois se fundamenta nas provas colhidas durante as diligências. Se as provas apontam um suspeito, ele DEVE ser indiciado; se não apontam, o delegado ão pode indiciar ninguém.

  • Inteligente é quem explica de modo rápido, simples e curto! NINGUÉM LER SEU TEXTÃO!

  • Eu concordo também, comentários gigantescos sem necessidade, todos já têm uma base do assunto para responder a questão, quanto mais objetivo e direto ao erro da questão melhor será o entendimento.

  • Se for comprovado que o investigado não tem nada haver com os fatos,pra que o mesmo será indiciado?

  • Indiciamento: Ato privativo de delegado de polícia. Apenas o delegado pode indiciar.

    Indiciar é apontar o dedo, é dizer que o investigado é cometeu uma infração na análise técnico-jurídica da autoridade policial. (O delegado não pode no inquérito encerrar um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal, pois quem faz isso é o MP dando a sua opinio-delicti)

    2 Hipóteses quando NÃO HÁ INDICIAMENTO:

    1º - O investigado realmente cometeu a infração penal e o delegado não indicia (sei lá, ele esqueceu ou algum caso fortuito). Não vai contaminar o Inquérito Policial e muito menos a Ação Penal. Pois uma das características do IP é ser dispensável e ele tem valor probatório relativo.

    Neste caso, a autoridade policial responderá administrativamente, é apenas mera infração administrativa.

    2º - O investigado não é indiciado simplesmente pela conclusão das investigações que ele não cometeu crime e o IP vai pro MP sem o indiciamento.

    (É o caso da questão)

  • A investigação pode concluir pelo indiciamento ou pelo arquivamento. Caberá ao MP decidir qual decisão será tomada.

  • Gabarito: Errado

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, logo, não tem um rito próprio ou obrigatório, a autoridade policial tem autonomia para conduzir o inquérito da forma que melhor entender. Portanto, não podemos falar em "diligências" obrigatórias ou que a falta de alguma delas acarretará nulidade do inquérito, o fato do IP ser um procedimento dispensável na propositura da ação penal exemplifica bem a situação.

    Aprofundando: Os tribunais superiores tem entendido que ocorre constrangimento ilegal no indiciamento do acusado pela autoridade policia após o oferecimento da denúncia.

  • Comentário do prof:

     

    O indiciamento é o ato pelo qual a autoridade policial reúne um conjunto de indícios em relação a um ou mais suspeitos, de modo a demonstrar a plausibilidade da autoria apurada no procedimento investigativo. 

     

    Trata-se de um ato do delegado, não sendo necessário, embora possa produzir um constrangimento natural, haja vista a inclusão da informação de indiciado em sua folha de antecedentes. 

     

    São consequências práticas do indiciamento: 

     

    1 - Dificuldade de trancamento do inquérito; 

     

    2 - Viabilidade da impetração de HC (MS para alguns a depender da hipótese) em caso de indiciamento ilegal; 

     

    3 - Determinação da tipificação aparente da conduta, o que refletirá na adequação do procedimento investigativo a ser seguido (TCO ou IP a depender da hipótese);

     

    4 - Viabilização dos eventuais pedidos de prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares penais. 

     

    OBS:

     

    HC: Habeas Corpus
    MS: Mandado de Segurança
    TCO: Termo Circunstanciado de Ocorrência
    IP: Inquérito Policial

     

    Gab: Errado.

  • Indiciamento:

    → Não é obrigatório.

    → Privativo do delegado de polícia. É um ato de juízo de valor.

    → Dar-se-á por ato fundamentado;

    → Composto da indicação da autoria, materialidade e circunstâncias do delito;

    → Em regra, será feito de forma direta. (na presença do indiciado)

    → Poderá ocorrer a qualquer momento do IP, apesar de que alguns dirão que, em regra, é feito no final do IP.

    → É quando o alvo do IP deixa de ser considerado suspeito e passa a ser considerado provável autor da infração.

    → É considerado um ato administrativo com efeitos processuais.

  • Meio que na lógica, se o próprio IP é dispensável, quem dirá o indiciamento kkk...

  • Rapaz, se até o inquérito é dispensável, quem dirá um ato do IP.

  • Indiciamento - cientificação ao suspeito de que ele passa a ser o principal foco fo inquérito. Só cabe falar em indiciamento se houver lastro probatório mínimo de prova vinculando o suspeito à prática delitiva. O indiciamento não pode ser utilizado sem sustentação probatória mínima, dando ensejo à possibilidade de Habeas Corpus para ilidir ou até trancar o inquérito. É ato privativa do delegado. O indiciamento é incompatível com os crimes de menor potencial ofensivo, fato que não admite a sua imposição em Termo Circunstanciado (TCO). Tentei ser o mais breve possível, e o fragmento foi compilado e extraído da obra dos mestres Nestor Távora e Fábio Roque

  • Se até o IP é dispensável, quem dirá o indiciamento.

  • Se o Delegado de Polícia concluir que o investigado não é o autor da infração, deverá concluir o IP sem indiciar. Simples assim.

    Vejam que a questão sequer menciona o oferecimento da denúncia (nem mesmo o IP é indispensável para isso), mas apenas a "conclusão do IP".

  • indiciado não é condenado.
  • ERRADO

    O indiciamento é um breve ato PRÉ PROCESSUAL, ou seja, "o réu" ainda é inocente,

    É UMA MERA SUPOSIÇÃO DE QUE AQUELE SEJA O AUTOR DO CRIME. 

    PODE-SE CONCLUIR ENTÃO QUE: o indiciamento do investigado NÃO É ATO ESSENCIAL TAMPOUCO INDISPENSÁVEL.

  • Lembrando que Indiciamento = Ato privativo do Delegado .

  • O indiciamento é um breve ato PRÉ PROCESSUAL, ou seja, "o réu" ainda é inocente, É UMA MERA SUPOSIÇÃO DE QUE AQUELE SEJA O AUTOR DO CRIME. PODE-SE CONCLUIR ENTÃO QUE: o indiciamento do investigado NÃO É ATO ESSENCIAL TAMPOUCO INDISPENSÁVEL.

  • O indiciamento, além de ser dispensável, é ato privativo do Delegado.

  • Se até o IP é dispensável, imagine o indiciamento...

  • ERRADO

    O PRÓPRIO INQUÉRITO É DISPENSÁVEL, IMAGINA OUTRA COISA!

    PMAL 2021

  • o ip em si, ja é dispensável amigos.

  • Errado! O delegado pode concluir o IP e fazer o relatório SEM indiciar.
  • O delegado pode concluir que não houve crime ou que se tiver havido, os investigados não são os culpados, logo não indicia.

  • Resumindo a história: O delegado de policia pode concluir o inquérito sem ter concluído quem é o verdadeiro responsável por tal ato.

  • O PRÓPRIO INQUÉRITO É DISPENSÁVEL, IMAGINA O INDICIAMENTO.

    PMAL 2021

  • GABARITO ERRADA.

    Na realidade, o indiciamento não é algo indispensável para que seja concluído o IP. Além disso, o indiciamento pode ocorrer a qualquer momento e não apenas na conclusão do inquérito.

    Questão comentada pela Professora Geilza Diniz

  • INDICIAMENTO -> NÃO É OBRIGATÓRIO -> PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA . É UM ATO DE JUÍZO DE VALOR -> DAR-SE-Á POR ATO FUNDAMENTADO -> COMPOSTO DE INDICAÇÃO DA AUTORIA MATERIALIDADE E CIRCUSTÂNCIA DO DELITO -> EM REGRA , SERÁ FEITO DE FORMA DIRETA. ( na presença do indiciado ) -> PODERÁ OCORRER A QUALQUER MOMENTO DO IP APESAR DE QUE ALGUNS DIRÃO QUE EM REGRA É FEITO NO FINAL DO IP -> É QUANDO O ALVO DO IP DEIXA DE SER CONSIDERADO SUSPEITO E PASSA A SER CONSIDERADO PROVÁVEL AUTOR DA INFRAÇÃO -> É CONSIDERADO UM ATO ADMINISTRATIVO COM EFEITOS PROCESSUAIS
  • Errado.

    É dispensável, e caso ele aconteça, não é vinculante.

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ID
254479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 312, CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • CERTO

    Segundo Fernando Capes Conveniência da instrução criminal: visa impedir que o agente pertube ou impeça a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos etc. Evidente aqui o periculum in mora, pois não se chegará à verdade real se o réu permanecer solto até o final do processo.
  • CERTO.

    Art. 312 CPP - "Fumus Comissi Delicti + Periculum Libertatis".
  • Não concordo com o gabarito. Necessidade de garantir a instrução criminal não é requisito, é causa; é uma das situações que motivam a decretação da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime e indícios de autoria, esses dois sim, requisitos.

    Art. 312 do CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, OU para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

    Vale ressaltar que, a julgar pelo que vejo aqui, as questões do CESPE são de longe as campeãs de anulação, mediante recurso.
  • Pessoal, cuidado com as notas que estão sendo dadas a "Bibi".
    A garantia da ordem pública não visa à integridade física do réu. Além disso, em hipótese nenhuma a preventiva poderá ser decretada visando à integridade física do réu. Se assim fosse, todos os crimes seriam decretados com base nesse fundamento. Afinal, qualquer crime causa clamor social e revolta na população, a fim de ocorrer o linchamento do criminoso.
    Se fosse assim, todos os despachos de preventiva feitos pelos juízes seriam: "integridade física do réu"
    O próprio STF é assente, afirmando que o clamor social, de per si, não é suficiente para fundamentar a preventiva.


    Em suma,
    Garantia da Ordem Pública: quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de que volte a delinquir.

    Repetindo: Em hipótese nenhuma a preventiva poderá ser decretada visando "à integridade física do réu"

    Cumpre destacar que o único lugar onde a "custódia" visa à segurança pessoal é no Estatuto da Criança e Adolescente.
    Lei 8.069 Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Abraços
  • Otima explanação, cumpre destacar - discordando - que tal fundamento (garantia da ordem pública) observar-se-á:

    - Quando o acusado,em liberdade, reitera prática criminosa. O receio de que ele venha a delinquir, consoante o Professor Emerson Castelo Branco (processo pena questões comentadas), não tem em sim a capacidade de fundamentar a prisão preventiva.
  • Engraçado é que eu acabei marcando a resposta correta como sendo ERRADO.

    Porque eu interpretei o trecho "deverão estar presentes os seguintes requisitos" como um conjunto necessário para que o Juiz decretasse a prisão preventiva.

    Portanto, vendo por este prisma, vejo que a questão deveria ser apontada como ERRADA ou passível de anulação; pois, o CPP, diz que a prisão temporária pode ser decretada quando algum destes requisitos estiver presente: ou para garantir a instrução criminal; ou da prova existente do crime com indícios de autoria - e não necessariamente ter todos esses indícios juntos.

    Concordam? Afinal de contas, a palavra DEVERÃO altera todo o sentido da questão.
  • Thiene, seu raciocínio é correto mas não se aplica ao caso em questão,  pois a frase especifica  que : Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão...  "
  • APENAS PARA ENTENDER. O CESPE CANSA DE CONSIDERAR QUESTÕES ERRADAS POR SIMPLES ALTERAÇÕES OU OMISSÕES DE PALAVRAS. ENTÃO FICA A PERGUNTA: INDÍCIOS DE AUTORIA E A MESMA COISA QUE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA?
    APENAS A TÍTULO DE EXEMPLO: SE A QUESTÃO FOSSE SOBRE O SEQUESTRO DE BENS E FALESSE QUE CABERIA O SEQUESTRO DE BENS COM BASE EM INDÍCIOS DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS SERIA O MESMO QUE FALAR EM INDICIOS VEEMENTES DA PROVENIENCIA ILÍCITA? (ART. 126 DO CPP)
    FICA O QUESTIONAMENTO PARA DISCUSSÃO
  • Q171381. Acerca das prisões cautelares, assinale a opção correta. 

     

    •  a) Considere que Amanda, na intenção de obter vantagem econômica, tenha sequestrado Bruna, levando-a para o cativeiro. Nesse caso, a prisão em flagrante de Amanda só poderá ocorrer até vinte e quatro horas após a constrição da liberdade de Bruna, devendo a autoridade policial, caso descubra o paradeiro da vítima após tal prazo, solicitar ao juiz competente o mandado de prisão contra a sequestradora.
    •  b) São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria.
    •  c) Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    •  d) A apresentação espontânea do acusado à autoridade policial, ao juiz criminal ou ao MP impede a prisão preventiva, devendo o acusado responder ao processo em liberdade.
    Não se discute a assertiva c estar certa. Porém, na Alternativa B, o CESPE considerou que prova da existência do crime e indício  suficiente de autoria não são pressupostos e sim requisitos (essa foi a justificativa para os recursos). Sacana, mas dá pra engolir... Agora em outra questão misturar indícios de autoria, prova de crime com outro pressuposto e chamá-los de requisito é enfinar no rabo do concurseiro... Pelo amor de Deus com o CESPE, como sempre digo, apenas rezo para não cair questões como esta na minha prova e receber a resposta do recurso: "A banca é soberana!"
  • ERRADO. Tinha que ser indícios suficientes da autoria
    e não indícios da autoria. 
    Quando é para cobrar uma palavra que falta, o cespe faz 
    direitinho, por que não cobrou agora.



    QUESTÃO ERRADA!!!
  • "Deverão estar presentes "
    Não necessariamente esses... Podem ser alguns(outros) e esses(ou algum desses)... e agora?
    Não deu! Brrrrrrr Brrrrrrr Brrrrrr

  • um dos requisitos para oferecimento da denúncia e a justa causa, que prega a existência do lastro probatório mínimo (indícios de autoria e materialidade) para o oferecimento da denúncia. Presumi-se que oferecida a denúncia e recebida pelo juiz, não se faz necessário a comprovação novamente dos indícios de autoria e materialidade já demonstrados.

  • Estou tão bolado com o CESPE ultimamente que fiquei com receio de marcar CERTO por conta da ausência da palavra suficiente , em: "Indício de Autoria", porém respirei fundo e marquei certo rsrsrsrsrs

  • CPP Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

  • Pra lembrar que o CESPE é definitivamente autoritário!!!

  • A fundamentação da prisão preventiva — além da prova da existência do crime e dos indícios de autoria —, há de indicar a adequação dos fatos concretos à norma abstrata que a autoriza como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, arts. 312 a 315).Direito Processual Esquematizado - Pedro Lenza.


  • COMENTÁIOS BREVES POR FAVOR...JÁ SABEMOS QUE VC FAZ OU FEZ DIREITO...

  • Achei bem difícil a questão, pois ela fecha os requisitos e sabemos que tem mais.

    GABARITO: CERTO 

    MACETE QUE PEGUEI EM OUTRA QUESTÃO AQUI NO QC

    DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA =  2P + pelo menos 1 dos 4F

        (P - pressupostos/ F - fundamentos)

    P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

    P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

              F1 - Garantia da ordem pública *

              F2 - Garantia da ordem econômica

              F3 - Conveniência da Instrução criminal

              F4 - Garantir a aplicação da lei penal

    *Atrela-se a periculosidade do agente quando este é PERIGOSO PARA A ORDEM PÚBLICA.

         Não se atrela a : - Gravidade do delito

                                       - Prisão salvaguardar a integridade física do agente criminoso

                                       - Repercussão social do delito.

  • Errei a questão por causa deste"DEVERÂO",imaginei que poderia ser outros requisitos tambem,porém analisando melhor,vi que a questão enfatiza "nesta situação",ou seja na situação exposta

  • Galera, o MP não teria que requerer ou o delegado representar?
  • Gustavo Bione ,a prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz,desde que seja durante o processo,diferente da prisão temporária que será durante o inquérito policial e somente com a representação do delegado,requerimento do MP,da vítima,representante legal ou assistente de acusação

  • Entretanto,senhores, a este art. 312,já citado, foi acrescentado um § único, que
    estabelece outra hipótese de decretação da prisão preventiva, que é o
    descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo Juiz
    como medida cautelar diversa da prisão:

  • E as condições de admissibilidade para preventiva?

  • Galera, o fumus comissi delicti que é : a certeza do crime + fundados indicios de autoria é cumulativo; já o periculum libertatis que é garantia da ordem publica, garantia da ordem econômica,conveniencia da investigação criminal e aplicação da lei penal, esses não precisam estar todos presentes apenas um deles e o fumus já basta.No entando acho que a banca tentou nos pegar na questão do autor ser militar, o que varia a competencia a depender da vitima se é civil ou também militar.

  • CESPEPRUDÊNCIA!!! 

    Entendi como todos os requisitos, sendo que não necessita do conjunto.

     

     

    Como mencionou a moça aqui no comentários:

     

    "Portanto, vendo por este prisma, vejo que a questão deveria ser apontada como ERRADA ou passível de anulação; pois, o CPP, diz que a prisão temporária pode ser decretada quando algum destes requisitos estiver presente: ou para garantir a instrução criminal; ou da prova existente do crime com indícios de autoria - e não necessariamente ter todos esses indícios juntos.

    Concordam? Afinal de contas, a palavra DEVERÃO altera todo o sentido da questão."

  • Concordo plenamente com você, colega Mário Júnior, fui nessa lógica e errei, mas o que importa é o aprendizado!

  • Indícios de autoria é diferente de indícios SUFICIENTES de autoria. 

  • Requisitos: PEC ISA e GOP GOE CIC ALP.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

     

              Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  •           Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  •  

    GAB CERTO

  • É preciso para decretar a prisão preventiva: os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria), mais qualquer um dos fundamentos legais (que no caso da questão é a garantia da instrução criminal) mais qualquer um dos requisitos de admissibilidade (que no caso da questão é o fato de o crime ser apenado com pena máxima superior a 4 anos e ser doloso).

  • Essa galera viaja na maionese.

    A questão está corretíssima, pois no caso devem haver os requisitos:

    1-Indícios da autoria;

    2-Provas da materialidade.

    E também, pelo menos um dos seguintes:

    1-Garantia da ordem pública;

    2-Garantia da ordem econômica;

    3-Garantia do prosseguimento da instrução criminal;

    4-Garantia da aplicação da lei penal.

    Ora, se no enunciado ele afirma: "Nessa situação...."(que faz referência a ameaça do PM às testemunhas), obviamente o requisito da GARANTIA DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL deve estar presente para a fundamentação da medida cautelar em questão.

  • 1) Tinha que ser indícios suficientes da autoria e não indícios da autoria.

    2)O certo é  Garantia da ordem pública 

            Garantia da ordem econômica

            Conveniência da Instrução criminal

           Garantir a aplicação da lei penal

    garantia da instrução criminal (errado). Como eu sabia mais que a cespe errei kkk

    Milhares de vezes ela considera errada a questão por causa de uma virgula ou palavra e agora?

    Com o livro debaixo do braço a cespe ainda erra.

  • CERTO

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.     

  • ameaçar testemunhas do processo - Nessa situação - prisão preventiva para garantir a instrução criminal.

  • Além desses pressupostos POSITIVOS, presentes na questão, deveria existir o pressuposto Negativo que é a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão, para aí sim ser decretada a prisão preventiva. Ou estou errado ?

  • Questão está correta.

    Ela só está pedindo para você elencar "passou a ameaçar testemunhas do processo" com os requisitos para prisão preventiva:

    Indícios de autoria e prova da materialidade do fato + conveniência da instrução criminal.

  • Pessoal, uma dúvida que fica na cabeça. É em relação a integridade física das testemunhas . Seria correto dizer que o elemento que protege as testemunhas é a necessidade de garantir a instrução criminal ?

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por

    conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das

    obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)

  • A gente estuda, sabe o conteúdo e vem o CESPE com uma questão dessas...

    Os requisitos não DEVEM ser esses. Garantir a instrução criminal é só um dos fundamentos. Há 3 outros que podem estar no lugar deste.

  • E mais uma vez, o Cespe invoca seus poderes supremos de fdp para ignorar a letra da lei, pois o art. 312, CPP, "expressa bem expressadamente" que deve haver indícios SUFICIENTES de autoria. Logo, ou a assertiva tinha que ser considerada ERRADA ou então anulada...

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      

    OBS: Última parte dos requisitos gerais acrescentada pela lei 13.964/2019

  • Só não marquei ''errada'', porque na maioria das questões, ainda que incompletas, ela dá como certa. Mas faltar ''SUFICIENTES'' deixou-me com o pé atrás tbm rsrs

  • O requisito para garantir a instrução criminal serve sempre quando o agente está ameaçando às testemunhas.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Segunda vez que erro, desisto

  • Resumo rápido:

    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.

    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;

    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     Atenção! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • DIRETO NO CARGO!

    TEM QUE TER!

    PROVA DE QUE O CRIME EXISTIU.

    +

    INDÍCIOS DE QUE FOI O AUTOR.

    +

    GOP =

    GOE =

    CIC=

    ALP=

    "Mestre SENGIK"

  • Art. 312, CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Fé.

  • Cespe. Incompletude não invalida.

  • Neste caso então, se em vez de necessidade de garantir a instrução criminal, houver a necessidade de garantir a ordem pública, o policial não poderá ser preso?

  • Infelizmente para o CESPE questão incompleta não é sinônimo de erro.

  • A questão diz: "...deverão estar presentes...". Se houvesse um "apenas" no meio desse frase, ai sim, estaria errada. Mas ela apenas citou alguns requisitos obrigatórios, mas não delimitou tal rol. Questão correta!

    Com relação à ausência do "suficiente" é a mesma ideia. Se a questão não está delimitando, e a letra da lei diz que "havendo indícios suficientes...". A afirmação de que "há indícios", sem especificar que são suficientes, está correta. É aquela ideia, (se há mais, há menos)

  • deverão estar presentes (..)

    Com PAC, falou o perigo gerado pelo estado de liberdade.

    HOJE! provavelmente, seria errada.

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Marquei errado porque penso que a prisão preventiva seria decretada com fundamento na garantia da ordem pública e não na conveniência da instrução criminal.

  • Não entendi porque o fundamento da preventiva não seria a garantia da ordem pública.

  • ta faltando a garantia da ordem pública não?

  • conveniência da instrução criminal é para evitar q as testemunhas sejam coagidas e as provas sejam forjadas..
  • a prisão preventiva se dará mediante:

    GOP (garantia da ordem pública)

    GOE (garantia da ordem econômica)

    CIC (conveniência da instrução criminal)

    ALP (assegurar a aplicação da lei penal)

    obs: lembrando que para o cespe: questão incompleta não é questão errada!

  • Pressupostos (tem que ter): materialidade e indicios de autoria

    Requisitos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei pena. (basta um) Posso ta errada mas acho q é isso aí

  • Vejam que esse Robson estava destruindo as provas, ou seja, estava dificultando o inquérito policial, devendo ser estabelecida a sua prisão para conveniência da instrução criminal.

  • Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.

    Primeiro, o juiz pode decretar por outros motivos não elencados na assertiva, segundo, não há necessidade de prova cabal, como induz a questão, mas sim de indícios suficientes de autoria.

    Por conseguinte, o ano era 2011....

    Fé na missão..... AVANTE

  • Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.

    Pela forma em que a questão foi formulada, dá entender que o juiz só poderá decretar a prisão preventiva caso esteja presente todos os requisitos expressos, mas basta a presença de apenas um deles.

  • Cespe ? Se tá incompleta, então está certa rsrs
  • Certo, Um dos pressupostos da prisão preventiva é a Conveniência da Instrução criminal. Neste caso, o acusado estava atrapalhando a produção das provas.

    Requisitos Prisão preventiva:

    1) Prova do crime + Indício de autoria

    +

    2) Pelo menos um desses pressupostos:

    Garantia da ordem pública

    Garantia da ordem econômica,

    Conveniência da instrução criminal,

    Assegurar a aplicação da lei penal

  • Questão correta.

    Deixando de considerar o novo requisito acrescido pelo pacote anticrime (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado), a situação na qual o acusado esteja ameaçando as testemunhas se amolda ao requisito da "conveniência da instrução criminal".

    Sendo assim, diante dos fatos narrados pela assertiva, realmente deverão estar presentes:

    • Prova da existência do crime (materialidade);
    • Indício suficiente de autoria e;
    • Conveniência da instrução criminal.

  • GOP -GOE- CIC -ALP 

  • Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • Aff... eu toda me achando a BAM BAM BAM, pq pensei na hora: é INDICIO SUFICIENTE DE AUTORIA, então ta errado e pah : me lasquei rsrsrs...... tenho q me acostumar com isso de incompleta :(

  • 2 PRESSUPOSTOS + 1 FUNDAMENTO: 2P + 1F

    P1: prova da existência do crime

    P2: indícios de autoria

    +

    1F: necessidade de garantir a instrução criminal.

    em que fundamentos são: GOP -GOE- CIC -ALP 

  • Isso é que dá a gente pagar um site que não o atualiza, sinalizando que as questões que estão desatualizadas. Mais uma notificação enviada ao QC.. Alô QC: não vou ficar trabalhando de graça não hein!

  • Nessa questão, o embasamento para o cabimento da preventiva foi devido aos indícios de autoria e prova da materialidade, bem como, garantir a conveniência da instrução criminal, haja vista que o agente estava atrapalhando as investigações. Medida perfeitamente atendida!

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  • ué, mas e os demais requisitos?


ID
254482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
  • complementando:
    Lei nº 7960/89
    dispõe sobre a PRISÃO TEMPORÁRIA.
  • Existem três orientações quanto aos requisitos que autorizam a prisão temporária:
    • A prisão temporária pode ser decretada desde que se faça presente qualquer uma das hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7960/89;
    • A prisão temporária apenas pode ser decretada quando presentes, cumulativamente, as três hipóteses previstas no art. 1º da Lei 7960/89;
    • Posição Majoritária: a prisão temporária é cabível somente em relação aos crimes referidos no inciso III do art. 1º da lei 7960/89, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II do mesmo artigo. (nesse sentido: STJ, RHC 22.251/MG, DJ 14.09.2009)
  • Garofolo, vc está certo, mas vou te dar um toque não se apegue a esses detalhes, as bancas fazem muita confusão, se for em uma prova subjetiva é importante dizer, mas em prova objetiva passe direto.
  • Complementando o que Diego falou,

     A expressão "acusados", pode ser utilizada em qualquer situação antes da sentença condenatória, tendo em vista, se tratar de expressão lato sensu, ou seja, em sentido amplo....





    valew!!!



    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • Gabarito: CERTO

          Art. 1°, Lei 7960 - Caberá prisão temporária:
             o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Veja a tabela abaixo:
    PREVENTIVA TEMPORÁRIA Pode ser decretada de ofício pelo juiz Não pode ser de ofício Durante a fase de investigação ou no processo Só na fase da investigação Não tem prazo Prazo:
    5 dias – prorrogável por igual período
    30 dias – se crime for hediondo
    Crimes dolosos (que cumpram exigência do art 313, CPP) Rol taxativo (só é cabível a temporária nos casos previstos no inciso III do artigo 1o, da Lei 7960/89)
  • Até concordo com o questionamento sobre a impropriedade do uso da palavra ACUSADO na questão, porém, o comando (oculto em azul) é enfático:

    Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
    apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
    julgada.

    Ou seja, NÃO há falar sobre AÇÃO PENAL na questão.

    Gabarito correto.
  • Após ler alguns comentários, cabe aqui um "bizu" : O juiz não mais decreta a prisão preventiva, de ofício, no curso da investigação policial.

    Vide art 311 do CPP (redação dada pela lei 12403). 

    Bons estudos!
  • Complementando...
     Alguns dos crimes que admitem prisão temporária são: homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, estupro( hediondo), roubo( lembrando que o latrocínio é crime hediondo), extorsão, epidemia com resultado morte( hediondo), envenenamento de água potável ou substância alimentícia e CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO!!

    bons estudos a todos!!
  • Tatiana, a preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz na fase de inquérito, somente durante a ação penal. Bons estudos!
  • Só para complementar os excelentes comentários dos colegas !
    A prisão temporária só poderá ser decretada na fase de inquérito policial, já a prisão preventiva, em qualquer fase, desde que preenchidos seus requisitos. O art. 311 CPP, assim eu entendo, permiti que o juiz decrete a preventiva, o que existi, é uma crítica da doutrina, sobre o argumento de que nesse caso haveria uma imparcialidade do magistrado, ocorrendo um tipo de julgamneto antecipado do acusado.
    Se eu estiver errado, por favo me corrijam !

    Bosn Estudos !!!
  • Correto. Trata-se de prisão somente permitida na fase investigatória, não sendo possível sua determinação na fase judicial.
    O magistrado não pode concedê-la de ofício. Somente em caso de representação da autoridade policial ou requisição do MP, sendo possível sua decretação qnd imprescindível para as investigações.
    Conforme a lei 7.960/89:
    Art. 1° Caberá prisão temporária:
    o) crimes contra o sistema financeiro

  • Me apeguei ao detalhe certo GAROFOLO..
    deduzi que as investigações citadas na questão seriam relativas ao IP, antes então da AP.
    "Loteriei"
  • Apenas complementando:
    No que concerne a aplicação da prisão temporária é necessária a concorrência dos crimes do inciso III com o I ou II do art. 1º da lei 7.960/89. Isso é o que entende a Doutrina e a Jurisprudência majoritária.
    Sucesso a todos e o melhor de Deus!

     

  • Pensei que fosse autoridade judicial e não policial...
  • Pensei o mesmo q a colega acima, mas lendo com atenção  percebi q a questão está correta.

    a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.


    Essa parte final que me confundiu, logo percebi q a autoridade está realmente legitimada a representar, só não pode decretar a prisão, sendo autoridade do juiz. 
    Ess. 
  • Conforme se observa a Lei 7960 em seu art. 2°, versa: "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
  • Pessoal,

    So uma dica.. parece ser boba..mas se repararem a cespe ADORA essa palavra! Nao podemos cair! Ex:É prescIndível...ou Seja:NAO É PRECISO ou necessario!!!!! Quando falar que é IMPRESCINDíVEL!! AI SIM E QUE PRECISA ou é Necessario MESMO! 

    Espero ter ajudado!

    Abraço a todos!


  • CERTO.


    Esse ROL TAXATIVO é um saco decorar, quase nunca cai uma questão exigindo um conhecimento tão específico sobre esse rol. Porém quando cai detona com muitos candidatos bons.


    A luta continua !

  • certo. O crimes contra o sistema financeiro está no rol de crimes passíveis de prisão temporária.

    1 - homicídio doloso

    2 - sequestro ou cárcere privado

    3 - roubo

    4 - extorção

    5 - extorção mediante sequestro

    6 - estupro

    7 - atentado violento ao pudor

    8 - rapto violento

    9 - epidemia com resultado morte

    10 - envenenamento de água potável alimentícea ou medicinal qualificada pela morte

    11 - quadrilha ou bando

    12 - genocídio

    13 - tráfico de drogas

    14 - crimes contra o sistema financeiro

  • A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ LEGITIMADA A REPRESENTAR PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, MAS NÃO A DECRETAR!!!

  • Bom comentário Fischer.

  • Errei porque achei que "acusado" se referia a processo, considerando que não é cabível a prisão temporária no curso do processo, apenas na fase de inquérito. Algúem pode me explicar?

  • REPRESENTAÇÃO da autoridade policial

                          ou

    REQUERIMENTO do ministério público

  • PRISÃO PREVENTIVA- PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    PRISÃO TEMPORÁRIA- SE FOR IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS 

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

     

    Pessoal, não esqueçam que é necessária a junção de ao menos o incise III e I ou III e II

     

    Crime que esteja no rol + Necessidade da investigação (o caso da questão); ou
    Crime que esteja no rol + quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • CPP

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    o) crimes contra o sistema financeiro

     

  • Prolatado ---> declarado, articulado, proferido, pronunciado, promulgado.

  • O Rodolfo que é o acusado e o "mesmo" que vai ser preso. kkkk só pra descontrair.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

     

     

              Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  • Ao meu ver cabe recurso, uma vez que a questão fala de acusado e se ele é ACUSADO está em ação penal. A Prisão Temporaria somente é aceita na investigação criminal, onde o suposto agente é INDICIADO.
  • lá vai a dica pra você nunca mais errar:

    tanto a prisão temporária quanto a preventiva têm requisitos que não são suficientes sozinhos, entenda:

    QUANDO VOCÊ VER A PALAVRA "PREVENTIVA" LEMBRE NA HORA DA PALAVRA "PROVADIGO MAIS, ELA PREVINE QUE A "LADY GAGA COMA CAUTELAS"

    PROVA DA EXISTENCIA DE CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMBINADO COM UM DESSES:

    APLICAÇÃO DA LEI PENAL

    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA

    GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA

    CONVENIENCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL

    DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER MEDIDA CAUTELAR

    NA PRISÃO TEMPORÁRIA É MAIS FÁCIL AINDA, COMO JÁ USAMOS A PRIMEIRA SÍLABA NA PREVENTIVA, USAREMOS A ÚLTIMA NESTA

    IMPRESCINDIVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES OU AUSENCIA DE RESIDENCIA OU IDENTIDADE COMBINADO COM OS CRIME DO INCISO III.

    VALEU :D

  • coitado Do Mesmo. Rodolfo que faz a cagada e ele que vai preso.

  • "...a autoridade policial estará legitimada a REPRESENTAR pela decretação da prisão temporária.

    Se esse "REPRESENTAR" passar batido é menos um ponto.

  • LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    o) crimes contra o sistema financeiro

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito: Certo

    A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante :

    Representação de autoridade Policial;

    Requerimento do MP;

  • Gab CERTO.

    São "3" hipóteses de prisão temporária:

    -Rol TAXATIVO de CRIMES.

    -Imprescindível para investigações criminais

    -Não tiver residência fixa / Não fornecer elementos necessários para comprovar identidade

    Digo que são 3 para facilitar a aprendizagem.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GOTE-DF

    Resumo

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- Homicídio doloso

    E- Extorsão

    R- Roubo

    E- Extorsão mediante sequestro

    S- Sequestro ou cárcere privado

    A- Associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- Genocídio

    E- Estupro

    S- Sistema financeiro (crime)

    E- Envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- Terrorismo (crimes previstos na lei)

    E- Epidemia com resultado morte.

    Prisão temporária

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!!

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    SENDO ASSIM, GABARITO CERTO .

    NÃO DESISTA!!!!

    FONTE: MEUS RESUMOS .

  • Certo

    A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante: Representação de Autoridade Policial ou Requerimento do MP.

  • Juiz : Autoriza

    Autoridade policial= representa

    M.P = requerimento

    GAB. Certo

  • Lei 7.960/89 - Art. 1°, inc. III - alínea O - Assim, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em crimes contra o sistema financeiro. (Segura o bonde rs)

  • Rodolfo é acusado da prática de crime contra o sistema financeiro e, para as investigações, se considerou imprescindível a custódia do mesmo. Nessa situação, a autoridade policial estará legitimada a representar pela decretação da prisão temporária.

    Certo

    comentário: hediondos e equiparados 30 + 30 prorrogáveis em caso de extrema e comprovada necessidade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Não há prazo temporal para perseguição, ela só tem que ser ininterrupta.
  • FOCO,

    Discordo do que postou...O que a lei quis dizer é que após a apresentação do preso pelo condutor da ocorrência para a Autoridade Policial, esta tem o prazo de até 24 horas para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante e entrega da Nota de Culpa ao preso.

    Ex.: Ladrão cometeu crime no dia 22 e foi perseguido durante 3 (três) dias ininterruptamente pelos rancões do Brasil, tendo sido detido no dia 25, às 15 hs. Deste modo, apresentado o preso pelo condutor (geralmente policial militar) para a Autoridade Policial mais próxima (Delegado de Polícia), este tem a obrigação de, analisadas as formalidades legais, e convencido da flagrância, elaborar o Auto de Prisão em Flagrante Delito e entregar a Nota de Culpa ao preso até às 15hs do dia 26.
  • ERRADO

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
  • É impressionante o quanto o Cespe insiste em dizer " acusados" na fase do flagrante ou mesmo do IP. Haja....Apx
  • Wellingthon,

     A expressão "acusados", pode ser utilizada em qualquer situação antes da sentença condenatória, tendo em vista, se tratar de expressão lato sensu, ou seja, em sentido amplo....





    valew!!!



    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados (acho que até aqui ta tranquilo, certinha)

    Errada –Não é vedada (proibida) a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime. No que diz respeito a 24h é o desfecho que, após realizada a prisão, será encaminhada ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. A lei não fala nada quanto ao prazo da prisão em flagrante, entretanto com a alteração sofrida recentemente pelo CPP, subtende-se que a prisão em flagrante agora dura 24h, pois esse é o prazo que o juiz tem para analisá-la e conforme for o caso, relaxá-la, converte-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória. E caso a prisão em flagrante se estenda por mais de 24h ela se tornará ilegal e deverá ser relaxada. E por fim o delegado entregar a nota de culpa assinada pelo delegado com breve declaração dos motivos da prisão, e os seus responsáveis.
  • Errado! Não há falar em prazo da perseguição, bastando que ela tenha início logo após o comentimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas ou dias, desde que seja ininterrupta e contínua.
    Trata-se do flagrante impróprio/imperfeito/irreal/ ou quase flagrante.
    Fonte: Renato Brasileiro
  • Acontece que a confusão se encontra pelo fato de a Lei Processual penal estipular um prazo de 24h para a emissão da nota de Culpa, assim sendo:
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    S
    ubsume-se que a prisão em flagrante poderá durar até 24h, resalvados os casos de fiança a ser aplicada pelo juiz..., isso porque após este prazo proceder-se-a da seguinte forma:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    A
     LEGISLAÇÃO NÃO FAZ QUALQUER INFERENCIA AO TEMPO DE DURAÇÃO DE UMA PERSEGUIÇÃO PARA A PRISÃO, ATUALMENTE A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA NÃO EXIGEM QUE A PERSEGUIÇÃO ESTEJA OCORRENDO COM A PERSEGUIÇÃO VISUAL DO AGENTE , POIS NÃO É ESTE O SENTIDO DA LEI. POR PERSEGUIÇÃO INIMTERRUPTA ENTENDE-SE AS CONSTANTES DILIGÊNCIAS, SEM LONGOS  INTERVALOS, REALIZADOS POR AUTORIDADE COMPETENTE A FIM DE LOCALIZAR E PRENDER O CRIMINOSO. (Pedro Ivo - Curso de Processo Penal)
  • Gabarito: Errado

    Art. 302 do CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
    I- está cometendo a infração penal;
    II- acaba de cometê-la;
    III-é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Houve no caso o flagrante delito impróprio ou imperfeito também conhecido como irreal ou quase-real.
  • Flagrante Impróprio (Irreal , Imperfeito, Quase-flagrante) - Palavras Chaves = Perseguição e Logo Após.

    É comum quando a questão traz esse tipo de flagrante usar essas expressões. No mais é primordial sabermos que a perseguição
    só não pode ser interrompida.

    Sempre o CESPE tras esse prazo de 24h nas questões.
  • Professor Sergio Gurgel - Penal:
    Mitos sobre o flagrante delito, ou seja, não existem:
    1-Prazo de 24h para prender - 24h para comunicar o Juiz.. 2- o meliante se esconde por 24 horas, depois não é mais flagrante. 3- se o sujeito se apresentar logo após o crime e disser que "fui eu", então o delegado pode me prender em flagrante. 4- prisão para averiguação. 5- comparar as espécies de prisão de flagrante com "acaba" e "logo depois" ou "logo após" para determinar que prisão foi. TUDO ISSO NÃO EXISTE. A CESPE adora.... rsrsrsr
  • Art. 302, do CPP:

    Considera-se flagrante delito quem: 

    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO);


    Espero ter ajudado vocês!!!

  • NÃO há prazo fixado em lei. 

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO= É ENCONTRADO LOGO APÓS

    FLAGRANTE PRÓPRIO= ENCONTRADO COMETENDO O DELITO

    FLAGRANTE PRESUMIDO= ENCONTRADO LOGO DEPOIS COM OBJETOS, PAPÉIS... QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO DELITO.


  • ERRADO

      Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendoa infração penal; (PRÓPRIO/Perfeito/Real)

      II - acabade cometê-la; (PRÓPRIO/Perfeito/Real)

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO/Imperfeito ou Quase Flagrante)

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetosou papéisque façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO/Ficto)

      Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Não existe prazo para que se caracterize flagrante, nem mesmo o flagrante próprio.

  • Errado. Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida. 

  • Errado, não existe esse tempo. 

     

    Flagrante imPrório é perseguido, logo aPós

     

    Flagrante presumiDo  é encontrado, logo Depois. 

  • ERRADO

     

    Não existe tempo limite, o flagrante continua enquanto a perseguição continuar

  • Enquanto houver perseguição aos meliantes, haverá flagrante.

  • ERRADA

     

    Não tem essa de 24h. A perseguição pode durar um, dois, três dias ou até mesmo semanas, que mesmo assim estará caracterizado o flagrante.

  • Já deu Cespe, ninguém cai mais nas 24h.

  • ERRADO!!

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

     

    Bons estudos!

  • Próprio --> pego no ato! 

     

    Impróprio --> logo após. 

     

    Presumido --> logo depois. 

     

    Flagrante Urdidoficto maquiadoarmado -->  que não existe, é criado para incriminar alguém. 

     

    Flagrante preparado/provocado, crime de ensaio --> o agente é forçado a realizar o delito. 

  • ERRADO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • A famosa lenda urbana das 24h da prisão em flagrante!

  • Respondendo e aprendendo... portanto, faça questões!

  • Gabarito "E"

    Sucintamente, o fragrante se pendura enquanto dura as excursões.

  • GAB.: ERRADO

    Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

    A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.

    Resposta: CERTO

  • Chega a ser chato o tanto que a CESPE insiste nessa questão de 24h tirar o possibilidade de prisão em flagrante.

    Gabarito ERRADO

  • "Eu não sei de onde o povo tirou esse negócio de 24h."

    Meu professor certa vez disse isso e estava corretíssimo. A situação de flagrante se mantém enquanto houver a perseguição, independente do tempo despendido. Lembrando somente que essa perseguição deve ser ininterrupta.

  • LENDA URBANA !!!!!

    mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

  • Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiidologo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaadologo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.

  • Flagrante impróprio!!!!

    "Esse tipo de flagrante pode ser uma corrida de 5 km ou uma maratona de 42 km".

  • O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24, 48 ou 72 horas para se findar, como se crê popularmente.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • ERRADO

    Não há lapso temporal definido para cessar o estado de flagrância imprópria. Tal estado perdura-se o quanto durar perseguição

  • Quem escreveu essa questão foi o saudoso Chicó.

  • Caso clássico de flagrante impróprio!

  • Flagrante Impróprio...GAB.Errado

  • só eu que pensei na gasolina?

  • Caso Lázaro--> Flagrante imprópio. mais de 15 dias de perseguição kkkk

  • Essa por exemplo é boa pro TJRJ, Senhor! Escuta-me!!!

  • Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

    Errado

    comentário: a perseguição fora de forma ininterrupta.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
254488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; 
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    As condutas tipificados acima pressupõem, cada uma, um fim especial de agir (em destaque).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Já, a conduta descrita no § 1.º, do art. 1.º, exige apenas o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de submeter pessoa presa ou sujeit aa medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. Assim, para a configuração do tipo, não é imprescindível nenhuma finalidade especial de agir.
    jÁJ   
  • CORRETO.

    Ao contrário dos demais crimes da Lei de tortura, este crime do art. 1°, §1° possui dolo genérico, isto é, não precisa o agente ter agido com alguma finalidade.
  • A conduta descrita no § 1.º, do art. 1.º da lei 9.455/97, expressa a possibilidade de o sujeito ativo ser comum e a necessidade de o sujeito passivo ser próprio, ou seja, qualquer um pode praticar o crime, porém só o preso ou pessoa sujeita a medida de segurança pode sofrer a ação.

    A conduta é um comportamento ilegal mediante violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, porém sem finalidade específica, ao contrário das outras espécies de tortura. Nesta modalidade exige-se apenas o dolo. É a chamada "tortura pela tortura".

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.






    . 
  • Somente se encontra o elemento subjetivo do injusto (fim especial) no inciso I e II do art. 1ª.
  • Esse crime é chamado pela doutrina de "tortura sem finalidade".
  • Assertiva Correta

    É o entendimento do STJ. Senão, vejamos:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, § 1º DA LEI Nº 9.455/97. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. TIPO QUE NÃO EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. SOFRIMENTO FÍSICO INTENSO IMPOSTO À VÍTIMA (PRESO). RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento (Precedentes). II - Consta no v. acórdão vergastado que a vítima foi agredida por policial civil enquanto se encontrava presa. Dessas agressões resultaram lesões graves conforme atestado por laudo pericial. A vítima, dessa forma, foi submetida a intenso sofrimento físico. Em tal contexto, não há como afastar-se a figura típica referente à tortura prevista no art.1º, § 1º da Lei nº 9.455/97. III - Referida modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. IV - O Estado Democrático de Direito repudia o tratamento cruel dispensado pelo seus agentes a qualquer pessoa, inclusive aos presos. Impende assinalar, neste ponto, o que estabelece a Lex Fundamentalis, no art.. 5º, inciso XLIX, segundo o qual os presos conservam, mesmo em tal condição, o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana. Recurso especial provido. (REsp 856.706/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 28/06/2010)
  • Exato!
    Não é necessário especial fim do agente e tampouco o uso de violência para caracterizar essa modalidade de tortura.
    Sua consumação se dá com a prática de qualquer ato não previsto em lei.
  • Assertiva correta:
    Vejamos de acordo com a Lei,Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    As condutas tipificados acima pressupõem, cada uma, um fim especial de agir (em destaque).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Justifica-se o §1 do art. 1 º da Lei 9455/97.

    I-O fato de o agente ter a intenção de causar constrangimento físico ou mental, mediante violência o grave ameaça.
    ·         Afim de obter informação, declaração ou confissão da vitima;
    ·         Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    ·         Em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II-submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar cativo ou medida de Carater preventivo.

    Portanto, compreende crime material, ou seja, a intenção(dolo) de praticar ato de tortura.

    Bons estudos!!
  • Questão retirada do informativo nº 433 da quinta turma do STJ, vejamos:

    TORTURA. PRESO. LESÕES GRAVES.
     A vítima encontrava-se detida sob responsabilidade de agentes estatais (delegacia da polícia civil) por ter ameaçado a vida de um terceiro. Contudo, lá apresentou comportamento violento e incontido: debatia-se contra as grades, agredia outros detentos e dirigia impropérios contra os policiais. Após, os outros detentos foram retirados da cela e a vítima foi algemada, momento em que passou a provocar e ofender o policial que a guardava, que, em seguida, adentrou a cela e lhe desferiu vários golpes de cassetete, o que lhe causou graves lesões (constatadas por laudo pericial), agressão que somente cessou após a intervenção de outro policial. Então, é inegável que a vítima, enquanto estava detida, foi submetida a intenso sofrimento físico por ato que não estava previsto em lei, nem resultava de medida legal, o que configurou a tortura prevista no art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.455/1997. Essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. Já o Estado democrático de direito repudia o tratamento cruel dispensado por seus agentes a qualquer pessoa, inclusive presos. Conforme o art. 5º, XLIX, da CF/1988, os presos mantêm o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável impor castigos corporais aos detentos em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação dos direitos fundamentais da pessoa humana. Anote-se, por último, que a revaloração de prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a decisão da questão, tal como se deu na hipótese, não implica reexame da matéria probatória vedada na via especial (Súm. n. 7-STJ). No especial, não se pode examinar mera quaestio facti ou error facti in iudicando, contudo não há óbice ao exame do error iuris in iudicando (tal qual o equívoco na valoração de provas) e o error in procedendo. Com esse entendimento, a Turma, ao prosseguir o julgamento, por maioria, deu provimento ao especial. Precedente citado: REsp 184.156-SP, DJ 9/11/1998. REsp 856.706-AC, Rel. originária Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Felix Fischer, julgado em 6/5/2010.


    Bons estudos!

  • Ian,

    Tortura "sem finalidade" -> (...)submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental(...)

    Lesão corporal - Art. 129 do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.


    Assim, se a pratica ocorrer com a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, caracteriza-se tortura. Caso contrário, é lesão corporal.
  • israel,

    Perceba que no quesito que você indica ( Q291062) a conduta não se amolda ao rol taxativo do inciso I do art. 1º da lei de tortura, que exige finalidade especial para caracterização do ato:
     
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
     
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
     
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
     
            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
     
            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
    [...]

     
     
    Já no caso em tela, o quesito informa que há "pessoa presa", o que faz haver a configuação da hipótese do inciso  § 1º do mesmo dispositivo:
     
    [...]
     
     § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
     
    [...]

     
    Veja que enquanto no inciso I se exige fim específico (obter informação, prova, discriminação, etc), no caso do § 1º basta submeter a vítima a sofrimento físico ou mental, mesmo que sem qualquer finalidade.
     
  • § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (Art. 1°, II)

  • O crime de tortura previsto do Art. 1º, §1º, da Lei nº 9.455/97, é a única modalidade de tortura que não exige dolo específico. Todos os outros exigem dolo específico, como a tortura prova, tortura crime, tortura preconceituosa, tortura castigo.

  • Também chamada pela doutrina de "tortura pela tortura", não pressupõe violência ou grave ameaça, o agente atua sem fim especial.


  • GABARITO: CERTO

     

     

    "A conduta do §1° do art. 1° é a ÚNICA que NÃO EXIGE DOLO ESPECÍFICO por parte do agente do crime de tortura." (Prof. Paulo Guimarães)

     

     

    Art.1° § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • GABARITO CORRETO.

    Comentário: ART. 1º, § 1º: (TORTURAR POR TORTURAR – SEM MOTIVO, OU SEJA, SEM FIM ESPECIFICO).

    VOLUNTARIEDADE: dolo (não tem fim especial).

  • >> TORTURA PRÓPRIA

    Submeter pessoa presa ou sujeita a MS

    - a sofrimento físico ou mental

    - por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    * SEM FINALIDADE, SEM DOLO ESPECÍFICO, DOLO GENÉRICO ( dolo somente de torturar)

     

    PENA: RECLUSÃO de 2 a 8 anos

  • Lembrar que culpa não tipifica a TORTURA.

     

    Abraços

  • Corretíssima! O especial fim de agir é exigido no Caput do artigo 1º. Nele o agente emprega a violência ou grave ameça causando intenso sofrimento físico ou mental com o intuito de obter alguma informação do agente ,declaração ou confissão ,neste caso não é necessário isso.

     

    Força.

  • ATENÇÃO: 

     

    Jamais confunda a tortura do art. 1º, II com a tortura do art. 1º, §1º. A pena de ambos é a mesma e também a vítima está submetida ao agente torturador.

    Porém, vamos as diferenças:

    1)
    Art. 1º, II: vítima é alguém, sob guarda, poder ou autoridade.
    Art. 1º, §1º: vítima é pessoa presa ou sujeita a medida de segurança.

    2)
    Art. 1º, II: exige violência/grave ameaça
    Art. 1º, §1º: não exige

    3) 
    Art. 1º, II: INTENSO sofrimento físico ou mental
    Art. 1º, §1º: sofrimento físico ou mental

    4) 
    Art. 1º, II: Há dolo específico (forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo)
    Art. 1º, §1º: o dolo é genérico (como vimos na questão)

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:  (especial fim de agir por parte do agente)

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(tortura prova ou persecutória)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura para prática de crime ou tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;(tortura discriminatória ou tortura-racismo)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo) (crime próprio). (especial fim de agir por parte do agente)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos. (é equiparado a hediondo)

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (não há especial fim de agir por parte do agente ou também chamado de dolo específico, ou, elemento subjetivo do tipo)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (omissão perante tortura) (não é equiparado a hediondo).

  • Excelente Questão ...

     

    Sertão Brasil !

     

    Força !

  • ITEM - CORRETO - Não há necessidade de elemento subjetivo.

     

     

    TORTURA DE PRESO OU DE PESSOA SUJEITA A MEDIDA DE SEGURANÇA

     

     

    LEI DE TORTURA, art. 1°, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    Obs.1: Não há emprego de violência e nem de grave ameaça. É a tortura psicológica.

     

    Obs.2: Não há finalidade especial do agente; é o único crime em que o agente tortura por torturar.

     

    Obs.3: O sujeito passivo é crime próprio, pq tem que ser pessoa ou pessoa sujeito à medida de segurança.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES DELEGADO DA PF – CERS

  • A conduta do §1˚ do art. 1˚ é a única que não exige dolo específico por parte do agente do crime de tortura.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    GABARITO: CERTO

  • Gab Certa

     

    O Elemento subjetivo do §1°- é somente o Dolo.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a

    intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico

    ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    NADA É FALADO SOBRE O ELEMENTO SUBJETIVO.

  • ITEM - CORRETO -

     

    Elemento subjetivo 

     

     

    É o dolo, sem qualquer finalidade específica (STJ: REsp 856.706). PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. ART. 1º, § 1º DA LEI Nº 9.455/97. REVALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. TIPO QUE NÃO EXIGE ESPECIAL FIM DE AGIR. SOFRIMENTO FÍSICO INTENSO IMPOSTO À VÍTIMA (PRESO). RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. I - A revaloração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no decisório recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecime nto (Precedentes). II - Consta no v. acórdão vergastado que a vítima foi agredida por policial civil enquanto se encontrava presa. Dessas agressões resultaram lesões graves conforme atestado por laudo pericial. A vítima, dessa forma, foi submetida a intenso sofrimento físico. Em tal contexto, não há como afastar-se a figura típica referente à tortura prevista no art.1º, § 1º da Lei nº 9.455/97. III - Referida modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo. IV - O Estado Democrático de Direito repudia o tratamento cruel dispensado pelo seus agentes a qualquer pessoa, inclusive aos presos. Impende assinalar, neste ponto, o que estabelece a Lex Fundamentalis, no art.. 5º, inciso XLIX, segundo o qual os presos conservam, mesmo em tal condição, o direito à intangibilidade de sua integridade física e moral. Desse modo, é inaceitável a imposição de castigos corporais aos detentos, em qualquer circunstância, sob pena de censurável violação aos direitos fundamentais da pessoa humana. Recurso especial provido. (REsp 856.706/AC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2010, DJe 28/06/2010)

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • É a chamada TORTURA SEM FINALIDADE!

  • ABUSO DE AUTORIDADE= DOLOSO TEM INTENÇÃO.

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Perfeito! O crime de tortura do preso não exige uma finalidade específica, bastando o simples dolo de praticar a conduta descrita no tipo para a sua configuração:

    Art. 1º (...) § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa PRESA ou sujeita a MEDIDA DE SEGURANÇA à sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    (...)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Item certo.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos

  • A resposta não está no Inciso II do Artigo 1º , pois nesse inciso tem a finalidade de impo castigo, se assim fosse a questão estaria errada, pois específica a ação da tortura.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A reposta está no 1 parágrafo do Artigo 1º

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • Artigo 1°, §1° -->> Dolo genérico.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [Tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

    >>> Perda do cargo, função ou emprego público;

    >>> Interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    §6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

  • É a chamada Tortura Equiparada

  • no caso seria um preso torturando outro preso
  • RESUMINDO COM UM EXEMPLO:

    NO CRIME DE TORTURA AO PRESO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO QUE O AGENTE PRATIQUE A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, E SIM QUE ELE COMETA ALGUM ATO NÃO PREVISTO EM LEI OU NÃO RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.

    EX: O AGENTE PENITENCIÁRIO DEIXA DE SERVIR COMIDA AO PRESO.

    COM ESSE ATO JÁ CONFIGURA O CRIME DE TORTURA AO PRESO.

    #FORÇAGUERREIROS

  • MUITAS VIRGULAS PARA ENGANAR O CANDIDATO KKKK..

  • Galera, expliquem a questão de uma forma fácil e simples.

    No crime de tortura em que a pessoa presa ou sujeita a medida de segurança é submetida a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal, não é exigido, para seu aperfeiçoamento, especial fim de agir por parte do agente, bastando, portanto, para a configuração do crime, o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

    Ou seja, a questão quis dizer que pra configurar o crime do art. 1°, §1°, não é exigido o dolo.

    Gabarito: certo

  • §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

  • CERTO

    São as chamadas condutas equiparadas, onde não se exige o dolo específico.

    #Força e Honra

  • É a forma conhecida pela doutrina como TORTURA PELA TORTURA. art. 1,§1, nessa conduta não necessita de finalidade específica, é crime comum, não necessita de violência ou grave ameaça.

    reclusão de 2 a 8 anos.

  • TORTURA PROPRIA E IMPRÓPRIA SÃO AS ÚNICAS MODALIDADES DA LEI QUE NÃO EXIGEM ESPECIAL FIM DE AGIR.

    TORTURA PRÓPRIA: FUNC. PÚBLICO CONTRA PESSOA PRESA

    TORTURA IMPRÓPRIA: FUNC. PÚBLICO QUE SE OMITE

  • pessoa presa ou sujeita a medida de segurança que sofrer fisico ou mentalmente, sujeitará seu infrator a responsabilidade pelo crime de tortura independentemente de o infrator fazer parte ou não do quadro funcional de sistema prisional onde estiver pessoa presa , detenta, ou interditada PEX.

    Tortura imprópria

  • E O COMENTÁRIO DO PROFESSOR? NADA!

  • Estava respondendo um simulado tinha essa questão e foi acrescentada a palavra submeter pessoa presa ou submetida a medida de segurança a INTENSO sofrimento. Deixou a questão errada.

    Vamos guerreiros!!! FALTAM 10 DIAS

  • CERTO

    PESSOA PRESA → AGENTE FAZ ATO NÃO PREVISTO EM LEI → TORTURA

    └> NÃO PRECISA DE DOLO ESPECÍFICO

    Ex.: Manda o cara ficar horas no sol

  • CERTO

    PESSOA PRESA → AGENTE FAZ ATO NÃO PREVISTO EM LEI → TORTURA

    └> NÃO PRECISA DE DOLO ESPECÍFICO

    Ex.: Manda o cara ficar horas no sol

  • Vontade de marcar errado devido a palavra OBJETIVO.

  • NO PRIMEIRO MOMENTO, DOLO ESPECIAL, JÁ NO SEGUNDO, DOLO GENÉRICO

  • NÃO EXISTE FORMA CULPOSA para a prática de tortura, sendo dolosos todos os crimes previstos na Lei n. 9.455/97.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida, de modo a se verificar se está ou não correta.

    A conduta descrita no enunciado corresponde à figura equiparada à tortura, prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 9.455/1997, que assim dispõe: "na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal". 

    Nesta modalidade delitiva não é exigido especial fim de agir, bastando, para a sua configuração, de dolo genérico, consubstanciado na vontade livre e consciente de submeter pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental conforme disposto no dispositivo acima transcrito.

    Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



    Gabarito do professor: Certo

  • gab c

    não precisa de especial fim de agir;

    Dolo genérico: é a vontade de praticar a conduta típica, sem nenhuma finalidade especial

    .Dolo específico: é a vontade de praticar a conduta típica, porém com uma especial finalidade.

  • Art 1, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Conhecido doutrinariamente como bem explica o professor Rogerio Sanches como "tortura pela tortura", essa modalidade de tortura, ao contrário das demais, não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.

  • QUESTÃO CORRETA! Art 1, § 1º.

    • Não exige finalidade específica; basta o dolo simples. PS: porém, se tiver alguma finalidade, NÃO DESCONFIGURARÁ O CRIME;

  • CERTO

    TORTURA DO PRESO ou de PESSOA SUJEITA À MEDIDA DE SEGURANÇA (reclusão de 2 a 8 anos)

    • NÃO exige o emprego de violência ou grave ameaça.
    • NÃO exige finalidade específica (basta o dolo simples) 
  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

     A questão quis dizer que pra configurar o crime do art. 1°, §1°, não é exigido o dolo!

  • Rogério Sanches chama de “tortura pela tortura”.

  • PPMG/2022. A vitória está chegando!!

  • Dolo simples! ...

  • GABARITO: CERTO

    Não há dolo específico na tortura por equiparação, ou seja, quando o agente submete alguém, que está presa ou sob medida de segurança, a sofrimento físico ou mental. Pela letra da lei, não é constituída a finalidade específica do agente para realizar tal conduta.

    Ao passo que, caso compararmos com a tortura castigo, o agente tem a finalidade de aplicar castigo ou medida preventiva à vítima de tortura, a qual se configura no dolo específico de determinada conduta.


ID
254491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

Alternativas
Comentários

  • ERRADA

    Art. 1º - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).
     
  • Lei 10.826/03:

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 
  • As armas que não mais interessarem aos autos serão encaminhadas ao Comando do Exército e não á Secretaria de Segurança.
  • Mais uma pegadinha da CESPE ao trocar Comando do Exército, por Segurança Pública do respectivo estado.
     
    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     Resposta : Errada.
  • Há outro erro também na questão. A regulamentação não será dada por lei, mas sim, pelo regulamento desta lei (no caso o Decreto 5.123/2004).
    Segue o final do artigo 25

    "...para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei."
  • cAÍ FEITO UMA PATINHA rsrs


  • ERRADO.


    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente  ao Comando do Exército (e não à Secretaria de Segurança Pública) do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.


    FUNDAMENTO LEGAL:
    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 
  • Secretaria nao. e sim ÓRGAO de segurança publica ou comando do exercito
  • Art. 25: Deverão ser encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO!!!
  • A lei também não fala se deve ser encaminhada ao respectivo estado.
    Dois erros se não me engano.
  • Resuminho: Art 25, Estatuto do Desarmamento

    As armas de fogo que não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao Comando do Exército
    Prazo: máximo 48h
    Destinação: Destruídas ou
                           Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas
  • Só acrescentando:
    Será encaminhado ao COMANDO DO EXÉRCITO em 48 horas. rs.
  • ERRADO - Complementando:

    Serão encaminhadas pelo JUIZ competente ao COMANDO DO EXÉRCITO e se receberem parecer favorável para a doação, deverá atender os critérios de prioridade estabelecidos pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA serão encaminhadas às FORÇAS ARMADAS ou ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.


  • Questão: As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado  (o correto é "ao Comando do Exército" ), no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei. O erro é apenas o que está sublinhado. Foco.

  • Bom referente a questão acima o erro estar quando ele fala que "Quando não mais for de interesse de pericia as armas serão entregues ao juiz competente para que entregue a Secretaria de segurança publica e que fato na verdade e para o comando do exercito que tomara as medidas cabíveis em decorrente do fato . 


    Desejo a todos bons estudos e fé em Deus !

  • Ecaminhadas pelo Juiz, em até 48h, ao EXÉRCITO, que as destruirão ou as doarão para os órgãos de segurança pública.

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • GAB: ERRADO

    serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO
  • É de competencia do Exercíto Brasileiro a destruição dessas armas...

  • Para acrescentar : 

    "No estudo de hoje sobre a Lei 10.826/2003 exploraremos tópicos específicos que costumam ser AMPLAMENTE cobrados em concursos públicos da área policial, em especial, envolvendo o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    1. ARMA QUEBRADA E INCAPAZ DE EFETUAR DISPAROS: Trata-se de crime de perigo abstrato, no entanto, a doutrina e jurisprudência admitem que a arma quebrada, como é impossível de atingir o bem jurídico tutelado pela norma, se caracteriza como crime impossível. (HC n° 122.181/ES, de relatoria no Min. Og Fernandes - De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, tratando-se de crime de porte de arma de fogo, faz-se necessária que a arma seja eficaz, vale dizer, tenha potencialidade lesiva. Precedente também no STF: RHC n° 97.477/RJ.

    2. ARMA COM FUNCIONAMENTO IMPERFEITO: Nesse caso, segundo a jurisprudência, como estamos diante de crime de perigo abstrato, o crime de porte estará consumado.

    3. PORTE DA MUNIÇÃO SEM ARMA: Segundo entendimento atual STJ – HC 194468-, não é necessário que haja munição na arma, pois o porte de munição, em si, se caracteriza como crime de perigo abstrato. 

    4. PORTE DE ARMA EM LEGITIMA DEFESA E ESTADO DE NECESSIDADE: Segundo a doutrina e jurisprudência, a legitima defesa e estado necessidade excluem a ilicitude também do porte e posse de arma de fogo. 

    5. CONSUNÇÃO DO PORTE DE ARMA NO HOMICÍDIO e ROUBO: Segundo entendimento do STJ, o crime de perigo – pelo principio da consunção – deve restar absorvido pelo crime de dano. Assim, se o porte de arma foi um meio necessário para o homicídio praticado, estaremos diante da absorção do crime de porte pelo crime de homicídio. No entanto, se houver o porte de arma em contexto fático distinto, haverá concurso de crimes entre homicídio e porte de arma. A mesma inteligência se aplica ao crime de roubo, situação em que, se no mesmo contexto fático, o crime de porte será absorvido por aquele".

     

     




    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/estatuto-do-desarmamento/

     

     

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • COMANDO DO EXERCITO e não Secretária de Segurança Pública

  • Ao COMANDO DO EXÉRCITO.

  •         ERRADO!

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

     

     

    Avante!

  • - Somente acrescentando !

    - Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    - § 10.  As armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários se cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003.       (Incluído pelo Decreto nº 8.938, de 2016)

  • ERRADO

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à  Comando do Exército do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • Encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército. 

  • Gabarito: ERRADO 

    (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

     

     

    OBS: A questão ao tratar de prazos leva o candidato a achar que o erro estará lá, o que faz muitas vezes levar ao erro da questão. É importante ler com calma atentando a todas as informações e grifando.

  • ERRADO

     

    "...encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado"

     

    Serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

  • art. 25 "caput" da Lei 10.826/03

  • ERRADO. Seria no caso o comando do Exército o responsável

  • Gabarito Errado

    As armas serão encaminhadas ao comando do exército.

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Complementando...

    Exceto se puderem ser devolvidas aos seus legítimos proprietários pela autoridade competente. 

  • GABARITO - ERRADO

     

    Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Comando do Exército

  • Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei. 

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • Art.25 - Será encaminhado ao Comando do exército
  • COMANDO DO EXERCITO

  • Art. 25 da Lei 10.826/03 - serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao COMANDO DO EXÉRCITO, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Gab E

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • GAB: ERRADO

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    correto seria "AO COMANDO DO EXÉRCITO"

    Vacilei nessa aí!

  • GAB: ERRADO

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    correto seria "AO COMANDO DO EXÉRCITO"

    Vacilei nessa aí!

  • EXÉRCITO DESTRÓI

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • Armas de fogo apreendidas,após laudo pericial,juntada aos autos,não interessarem a persecução penal,serão encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército,prazo de 48 horas,para destruição ou adoção aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas,na forma da lei.

  • encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.         

  • Juiz competente → encaminha para o comando do exército

    Prazo: 48 horas

  • Art. 25 da Lei 10.826/03 - serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO no prazo maximo de 48 horas.

  • ERRADA

    Art. 1º - As armas de fogo, munições e acessórios apreendidos ou encontrados, bem como os confiscados ou aqueles que não tenham sido reclamadas pelos legítimos proprietários, que não constituam prova em inquérito policial ou criminal, ou que não mais interessem à persecução penal, serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (alterada pela Lei Federal nº 11.706, de 19 de junho de 2008).

  • ESSA É PRA LASCAR O CIDADÃO

  • O ERRO: juiz competente à Secretaria de Segurança Pública

    O CERTO: juiz competente ao Comando do Exército

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado ( Comando do exército), no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • Art 25.(...) serão encaminhadas ao comando do exército

  • Art. 25 As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    §1º-A As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

           § 1o As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.         

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.    

           § 2o O Comando do Exército encaminhará a relação das armas a serem doadas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiada.         

           § 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.         

           § 4o           

           § 5o O Poder Judiciário instituirá instrumentos para o encaminhamento ao Sinarm ou ao Sigma, conforme se trate de arma de uso permitido ou de uso restrito, semestralmente, da relação de armas acauteladas em juízo, mencionando suas características e o local onde se encontram.         

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à comando do exército do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • O ERRO ESTÁ NA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.

    O CERTO É O COMANDO DO EXÉRCITO.

  • Gab. errado.

    O correto seria encaminhadas pelo juiz competente ao comando do exército.

    Para a doacao, encaminhadas as forcas armadas ou órgaos de seguranca publica.

  • Errada. Será encaminhada ao Comando do Exército, conforme art. 25, caput.

  • Encaminhada ao Comando do Exército.

  • Comando do Exército.

  • Art. 25 - ... serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas ...

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: Art. 25 do Estatuto do Desarmamento: As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Armas de fogo apreendidas do tráfico de drogas ou de importação vão para o comando do exército após liberação da justiça!

  • Exército = Exterminador de armas.
  • Não confundir:

    *Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    *As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • Exército! Sem choro e sem delongas.

  • Errada.

    Será encaminhada ao Exército.

    Art. 25 do estatuto do desarmamento.

  • Será encaminhada ao exército! Não ao juiz.

  • Encaminhadas ao CMT do EB

    • Encaminhadas ao Comando do Exército

    \ Policia Federal |

  • Quem destrói arma APREENDIDA é o Exército!

  • CTRL C / CTRL V

    Armas de Fogo - Não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao - COMANDO DO EXÉRCITO

    Prazo - máximo 48h

    Destinação – Destruídas / Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas

    '

    '

    Pika Pika Pikachu Pikachu Pika Pikachu Pika Pika ...

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    Gabarito: Errado

    ...serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército...

  •      Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Não confundir:

    *Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    *As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • Lembrando que agora o prazo deixa de ser no máximo 48 horas para - até 48 horas, depois da entrada em vigor do pacote anticrime.

  • Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

            § 1 As armas de fogo encaminhadas ao Comando do Exército que receberem parecer favorável à doação, obedecidos o padrão e a dotação de cada Força Armada ou órgão de segurança pública, atendidos os critérios de prioridade estabelecidos pelo Ministério da Justiça e ouvido o Comando do Exército, serão arroladas em relatório reservado trimestral a ser encaminhado àquelas instituições, abrindo-se-lhes prazo para manifestação de interesse.                    

    § 1º-A. As armas de fogo e munições apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou de qualquer forma utilizadas em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas abusivas, ou, ainda, que tenham sido adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas de abuso, perdidas em favor da União e encaminhadas para o Comando do Exército, devem ser, após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado, destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.        

    Destruição de arma de fogo = Comando do Exército

  • GAB. ERRADO

    O CORRETO É COMANDO DO EXÉRCITO E NÃO SECRETARIA.

     Art. 25 do Estatuto do Desarmamento: As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • As armas de fogo que não mais importarem à persecução penal:

    Encaminhadas ao Comando do Exército

    Prazo: máximo 48h

    Destinação: Destruídas ou

                Doadas aos órgãos de Segurança Pública ou Forças Armadas

  • Comando do Exército,

  • COMANDO DO EXÉRCITO!

  • O erro da questão é Secretaria de Segurança Publica. Deveria ser COMANDO DO EXÉRCITO. Seguimos! @sereipolicial29
  • Errada.

    Não serão encaminhadas para a secretaria de segurança e sim ao Comando do EB no prazo de 48h para a destinação que for determinada dentro da lei.

    Em frente sempre!

  • COMANDO DO EXÉRCITO

  • O JUIZ ENCAMINHARÁ PARA O COMANDO DO EXÉRCITO PARA A DESTRUÇÃO OU DOAÇÃO

  • Laudo pericial --> juiz --> comando do exército --> 48h = destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou as forças armadas.

  • As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

  • GABARITO - ERRADO, serão encaminhadas ao COMANDO DO EXÉRCITO.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.    

  • Errado.

    As armas de fogo apreendidas após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente à Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma da lei.

    Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.


ID
254494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16, da Lei n.º 10.826/2003, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 10.826/2003- Estatuto do Desarmamento...

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • HC 177751 / SP:
    HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COMNUMERAÇÃO RASPADA. DELITO DO ART. 16, PARÁG. ÚNICO, INCISO IV DA LEI10.826/03. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA PARA CONFIGURAÇÃO DODELITO. CONDUTA TÍPICA. RISCO À PAZ SOCIAL. PRECEDENTES. PARECER DOMPF PELA CONCESSÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.1.   Na linha de precedentes da 5a. Turma desta Corte e do STF, oporte ilegal de arma de fogo traz risco à paz social,consubstanciando conduta de perigo abstrato, de modo que, paracaracterização da tipicidade das condutas elencadas nos arts. 14 e16 da Lei 10.826/03, basta, tão somente, o porte de arma sem adevida autorização da autoridade competente ou de uso restrito. Acircunstância desta se encontrar desmuniciada não exclui, por si só,a tipicidade do delito, eis que ela oferece potencial poder delesão. Precedentes do STJ e STF: HC 104.206/RS, Rel. Min. CARMENLÚCIA, DJe 26.08.2010 e HC 96.072/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,DJe 08.04.2010.2.   O porte de arma com identificação suprimida, seja ela de usopermitido, restrito ou proibido, tem como tipo a conduta descrita noart. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03 e, portanto, a partirdo preceito secundário aí definido deve ser balizada a apenação docondenado. Precedentes.3.   Parecer do MPF pela concessão da ordem4.   Ordem denegada.Esse é o entendimento do STJ.
  • Pelo que sei o art 16 menciona arma de uso proibido ou restrito e a questão uso permitido? Alguem pode ajudar?
  • ELIANA O FATO DE O AGENTE TER UMA ARMA DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇAO RASPADA. O SUJEITO VAI RESPONDER COMO SE A ARMA FOSSE DE USO RESTRITO.
    FORTE ABRAÇO.

    VENCER OU MORRER.
  • A questão colocou o comentário da jurisprudência do STJ só para complicar, pois está expresso, que qualquer alteração em artefato ligado à arma de fogo de uso permitido, ou a própria arma de uso permitido, equivalerá ao crime de POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
  • Certo.

    Esquema para memorizar.


    Uso - Proibido: Posse
                                Porte    --> Absolutamente proibido

    Uso - Restrito: Posse 
                               Porte  --> Concedido: Forças Armadas
                                                                       Instituições Segurança
                                                                       Algumas Pessoas Físicas
                                                                                        Pessoas Jurídicas = AUTORIZADAS

    PERMITIDO = RESTRITO 
  • GABARITO: CERTO

    Em se tratando da conduta de “portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, IV, da Lei nº 10.826-2003), torna-se desimportante, para fins de configuração desse crime, o fato da arma está desmuniciada, visto que o objeto jurídico tutelado in casu é a segurança pública, considerando-se que a arma com sinal suprimido dificulta ou inviabiliza o controle estatal sobre a mesma, lesionando assim a tranqüilidade coletiva.

    http://permissavenia.wordpress.com/2009/10/21/estatuto-do-desarmamento-lei-10-82603/



  • Crio que a questãos está errada. Pois a conduta narrada nao configura crime do art. 16 da referida lei, mas sim o crime disciplinado no P.unico inciso IV do art. 16. Doutrina e jurisprudência entendem se tratar de crime autônomo do do caput. Remetendo tão somente as penas nele previstas.
  • Atenção na questão! Esse entendimento exposto na questão não repete o que diz a lei! Vejam que a questão fala de arma de fogo de uso PERMITIDO,  a vedação legal está no art. 16, este que se refere a arma de fogo de uso RESTRITO.  
  • Vocês estão confundindo tudo.

    A questão não fala que viola o previsto no CAPUT do art. 16 e sim o previsto no art. 16 (os incisos fazem parte do art. 16).

    E outra, ainda que o caput do art.16 fale em arma de uso restrito, algumas condutas previstas em seus incisos se aplicam a qualquer tipo de arma.
  • Informativos 364, STJ:POSSE. ARMA DE FOGO. NUMERACAO RASPADA 
      Aquele que está na posse de arma de fogo com numercao raspada tem sua conduta tipificada no art.16 e NÃO no art. 12, MESMO que o calibre do armamento corresponda a uma arma de USO PERMITIDO

    Informativo 360, STJ: PORTE. ARMA. NUMERACAO RASPADA
      A Turma entendeu que o porte de arma de uso permitido, restrito ou proibido com a supressao do numero de serie incide no crime do art. 16, descabendo o argumento de atipicidade da conduta por ausencia de lesividade, já que a enfase se da em razao da necessidade do controle pelo estado das armas de fogo existentes no pais

    informativos 558, STF: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICACAO RASPADO: para a caracterizacao do crime previsto no art. 16, é IRRELEVANTE se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, BASTANDO QUE O IDENTIFICADOR ESTEJA SUPRIMIDO (resumo do informativo)

    CLASSIFICACAO: crime comum, instantaneo, de perigo abstrato, doloso, comissivo, de tentativa admissivel, de mera conduta

    FONTE: LEIS PENAIS ESPECIAIS tomo I, Gabriel Habib - 3° edicao. Colecao Leis Especiais para Concursos - dicas para realizacao de provas com questoes de concursos e JURISPRUDENCIA do STF e STJ inseridas artigo por artigo

  • Anotação feita em aula transmitida hoje no LFG (Prof. Silvio Maciel):

    Bens jurídicos protegidos no Estatuto do Desarmamento
    - De acordo com os tribunais superiores, os bens jurídicos protegidos são os seguintes:
       a) Incolumidade pessoal (bem jurídico imediato ou principal);
       b) Liberdade individual;
       c) Vida;
       d) Integridade física;
       e) Saúde;
       f) Patrimônio;
       g) Outros direitos fundamentais.
    - Obs. Os bens jurídicos anteriores são considerados bens jurídicos mediatos do ED. A segurança coletiva é o bem imediato (nesse sentido, STF, HC 96.072 e STJ, HC 156.736).
  • Art. 16, parágrafo único, IV — portar, possuir, adquirir, transportar
    ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro
    sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
     
    Esse dispositivo veio atender a um anseio dos aplicadores do Direito, na medida em que a Lei n. 9.437/97 só punia o responsável pela supressão da numeração, delito cuja autoria quase sempre era ignorada, pois, em geral, os policiais apreendiam a arma em poder de alguém já com a numeração raspada, sendo, na maioria das vezes, impossível desvendar a autoria de tal adulteração. Com a nova lei, todavia, a posse, ainda que em residência, ou o porte, de arma de fogo com numeração raspada, por si só, torna a pena maior, pela aplicação do dispositivo em análise. Por sua vez, se for também identificado o próprio autor da adulteração, será ele punido na figura do art. 16, parágrafo único, I, da Lei n. 10.826/2003 — já estudado. O delito em tela descreve as condutas típicas — portar, possuir, adquirir, transportar e fornecer — e o objeto material — arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Trata-se, portanto, de delito autônomo, que não guarda relação com a figura do caput, de modo que se caracteriza quer a arma de fogo seja de uso permitido, quer de uso proibido ou restrito. O próprio dispositivo não fez qualquer distinção.
  • HC 220.399/MG – STJ – o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade pública, mas a paz social e a segurança
    pública, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não.
     
  • O artigo referente a questão além de vedar a posse e porte de arma de fogo de uso restrito ela também proíbe o manuseio em todas as suas modalidades de arma com numeração raspada ou adulterada de forma que comporte crime.


    Espero ter ajudado a vocês e que os mesmos possam carregar as pedras que irão ter no seu caminho para que possa construir o seu castelo durante a vitória.


    Fé em Deus sempre

  • Agora lascou. Um absurdo decorar numero de lei e artigo. Nem q fosse pra juiz espacial.

  • Lei 10826/03

    "Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identifica- ção de arma de fogo ou artefato;"

    Questão correta, sem inventar moda, arma com numeração raspada equivale a arma de uso restrito. Foi o que a questão disse. Exatamente como está escrito na lei. 


  • GABARITO: CERTO

     

    Questão parecida:

     

    MPE-AC – Promotor de Justiça – 2014 – Cespe (adaptada).

    Segundo entendimento consolidado do STJ, a potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas. GABARITO: CERTO

     

    COMENTÁRIOS: Uma questão que já deve ter ficado clara para nós é a dispensabilidade da comprovação do potencial lesivo da arma para que se configure o crime de porte ilegal. Não importa se a arma está com munição, ou se efetivamente pode disparar. O crime se consuma da mesma forma, segundo posicionamento do STJ.
     

     

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • GABARITO:C

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 473457 SP 2014/0032180-9 (STJ)


    Data de publicação: 02/06/2014


    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE MERACONDUTA OU DE PERIGO ABSTRATO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. 1. É irrelevante estar a arma desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal de porte ilegal de arma de fogo, por se tratar de delito de mera conduta e de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

  • arma raspada: porte ilegal de arma de fogo

  • Lembrando que conforma a Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017, agora considera-se crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e isso inclui...

     

    Art. 16, IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo (ainda que de uso permitido) com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Lei 10826/03

    "Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 

    Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identifica- ção de arma de fogo ou artefato;"

    Questão correta, sem inventar moda, arma com numeração raspada equivale a arma de uso restrito. Foi o que a questão disse. Exatamente como está escrito na lei. 

  • CORRETA

    Se é coletiva, falamos de incolumidade pública.

  • Numeração raspada não importa a arma enquadra no 16 porte de uso restrito que é o único inafiançável e hediondo do Estatuto

  • O simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada caracteriza a conduta descrita no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva

    (HC 158.279/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2010, DJe 16/11/2010)

  • gb C

    PMGO

  • O PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO É UM CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO,CUJA PROTEÇÃO É A SEGURANÇA COLETIVA.

  • se atentem ao pacote anti crime
  • Lembrando que conforme a Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017, agora considera-se crime hediondo a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de USO RESTRITO E ISSO INCLUI:

     

    Art. 16, IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo (ainda que de uso permitido) com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

  • considerados hediondos: 

    o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (§ 2º do Art. 16) 

    o crime de comércio ilegal de armas de fogo  

    o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição 

    Por essa razão estes crimes passaram a ser considerados inafiançáveis .

  • Art. 16 Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem:

    >>> Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    >>> Modificar as características da arma de fogo, de forma a torná-la equivalente à arma de fogo de uso restrito para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro policial, perito ou juiz

    >>> Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    >>> Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro final de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    >>> Vender, entregar, ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo à criança ou à adolescente.

    >>> Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Posse e Porte de Arma de Fogo de uso Restrito (Art. 16) - Numeração raspada 

    De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16, da Lei n.º 10.826/2003, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. 

    CERTO 

    --> Portar arma de fogo de uso permitido --> Art. 14 ou Art. 16 se estiver com a numeração raspada 

    --> Delito de mera conduta ou perigo abstrato --> Basta portar a arma de fogo, pois esse crime não precisa de uma análise concreta para a identificação do perigo. 

    Pega a ideia: Se tiver com a permitida, mas com a numeração raspada leva igual a restrita. Crime de mera conduta, assim como a posse ou porte de arma permitida (Arts. 12 e 14), por exemplo. 

    Art. 16. § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • “Consideram-se também hediondos o crime de genocídio , e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados”

  • Arma de fogo de USO PERMITIDO com numeração raspada, se torna de USO RESTRITO Art16.

  • Suprimir/alterar numeração, mesmo que uso permitido, torna-se de uso proibido/restrito o crime.

  • Analisando o "português" da questão, na verdade, NÃO viola! É o perfeito amoldamento do artigo! Violaria, caso estivesse em sentido contrário ao positivado.

    Mas Cespe é Cespe! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • São de perigo abstratotráfico de drogas, o porte de armas, a embriaguez ao volante e tantos outros tipos penais cuja redação indica apenas a conduta, sem qualquer menção ao resultado.

  • O STJ em 02/2021 julgou que arma permitida (art14) raspada, não configura mais crime de arma proibida(art16)
  • ATENÇÃO PARA DECISÃO RECENTE:

    O STJ decidiu que porte de arma PERMITIDA com numeração raspada não é crime hediondo.

  • Arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, se torna de uso restrito.

  • Em 2021, recente decisão da 6ª Turma do STJ entendeu que o crime de posse ou  porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é crime hediondo. A decisão superou o entendimento que prevalecia na Corte, e os Ministros concederam dois “habeas corpus” em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar a hediondez do delito em comento. Em um dos casos, o Juiz da Vara de Execução Penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a Lei 13.497/2017, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O TJRS também entendeu que a inclusão do artigo 16 “caput” no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.

  • Em 2021, recente decisão da 6ª Turma do STJ entendeu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é crime hediondo. A decisão superou o entendimento que prevalecia na Corte, e os Ministros concederam dois “habeas corpus” em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar a hediondez do delito em comento. Em um dos casos, o Juiz da Vara de Execução Penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a Lei 13.497/2017, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo).

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  

        Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

        

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   

         

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

         

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

         

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

         

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

         

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

         

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Lei 8072/90

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!

  • CERTO. OBS; Não tinha a atualização do pacote anticrime

  •  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito       

    • Art. 16.  (...) Nas mesmas penas incorre quem:
    •         I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    Ou seja, raspou a numeração da arma de fogo? Muito bem, agora você vai responder por porte ou posse de arma de fogo de uso restrito.

    Ademais, cabe mencionar o comentário que a colega Thaís fez: "O STJ decidiu que porte de arma PERMITIDA com numeração raspada não é crime hediondo."


ID
254497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de sangue), mas esta pode ser suprida, se impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão, pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal em casos excepcionais.

Alternativas
Comentários
  • HC 117230 / RSHABEAS CORPUS

    2008/0217862-4  

    3. "A prova da embriaguez ao volante deve ser feita,preferencialmente, por meio de perícia (teste de alcoolemia ou desangue), mas esta pode ser suprida (se impossível de ser realizadano momento ou em vista da recusa do cidadão), pelo exame clínico e,mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos excepcionais, porexemplo, quando o estado etílico é evidente e a própria conduta nadireção do veículo demonstra o perigo potencial a incolumidadepública, como ocorreu no caso concreto." (STJ, RHC 26.432/MT, 5.ªTurma, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 22/02/2010).
  •   Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

            Infração - gravíssima; 
            Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; 
             Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. 
           Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277
    .
     .
    A incidência penal só ocorre com o exame de alcoolemia ou de sangue, já a administrativa segundo a lei 11705/08 pode ser constatada por todos os meios de prova em direito admitidas.
     Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado.
    ...
    § 2o  A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor.

  • Questão passível de anulação motivo:

    Não há jurisprudência pacífica do STJ, pois a 5ª e 6ª turmas divergem muito sobre o tema.

    Exemplos:

    - 5ª turma do STJ: HC 132.374/MS - decidiu que poderá ser provado por exame clínico.

    - 6ª turma do STJ:  HC 166.377 de 2010, decidiu que se não for feito por etilômetro ou exame de sangue, o fato será atípico, pois a quantidade de álcool no sangue é elementar do tipo penal.

    Bom estudo para todos.



  • Atenção para a recente decisão da 5ª T do STJ!!!!

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.291.648 - RS (2010/0047956-0)


    AGRAVO  REGIMENTAL  NO  AGRAVO  DE  INSTRUMENTO. 
    PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DA LEI N.º 
    9.503/97.  TESTE  DO  "BAFÔMETRO"  E  EXAME  DE  SANGUE 
    ESPECÍFICO  NÃO  REALIZADOS.  FALTA  DE  COMPROVAÇÃO  DO 
    GRAU  DE  ALCOOLEMIA  AO  DIRIGIR  VEÍCULO  AUTOMOTOR. 
    AUSÊNCIA  DE  ELEMENTAR  OBJETIVA  DO  TIPO  PENAL.  AGRAVO 
    REGIMENTAL DESPROVIDO. 
    1.  O  art.  306  do  Código  de  Trânsito  Brasileiro  sofreu  significativas 
    mudanças em sua estrutura típica, com o advento Lei  n.º 11.705/08. Primeiro, 
    esse delito passou a ser de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração 
    da  efetiva  potencialidade  lesiva  da  conduta.  Em  segundo  lugar,  incluiu-se  a 
    elementar  referente  à  "concentração  de  álcool  por  litro  de  sangue  igual  ou 
    superior  a 6 (seis)  decigramas ", tornando a imputação mais objetiva e precisa. 
    (....)
    2.  A  nova  redação  do  crime  de  embriaguez  ao  volante  exige,  para 
    caracterizar  a  tipicidade  da  conduta,  seja  quantificado  o  grau  de  alcoolemia. 
    Essa prova técnica é indispensável e só pode ser produzida, de forma segura e 
    eficaz, por intermédio do etilômetro ou do exame de sangue. 
    (...)
    4.  Desse  modo,  em  face  do  princípio  da  legalidade  penal,  revejo 
    minha posição, a  fim de  reconhecer a atipicidade da conduta por ausência de 
    elementar objetiva do tipo penal. 
    5. Agravo regimental desprovido. 
  • Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

    Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

    STJ - 28/03/12

  • A questão está atualmente ERRADA, pois, no julgamento do Resp. n.º 1.111.566/DF o STJ decidiu que somente se reconhece a tipicidade do crime do art. 306 do Código de Trânsito quando é realizado o exame de sangue ou o “bafômetro”. vide jurisprudência recentíssima abaixo colacionada:

    STJ àAgRg no REsp 1207720/RS, QUINTA TURMA (julgado em 12/06/2012)

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.705/08).TESTE DE BAFÔMETRO OU EXAME DE SANGUE. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DIRETA À PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. Em sessão realizada no dia 28/3/2012, a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Resp. n.º 1.111.566/DF, admitido como representativo de controvérsia, decidiu, por maioria de votos, que após o advento da Lei n.º 11.706/08, a incidência do delito previsto no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 se configura quando comprovadoque o agente conduzia veículo automotor sob o efeito de álcool em concentração superior ao limite previsto em lei, mediante a realização de exame de sangue ou teste do bafômetro.
    2. In casu, embora tenha a denúncia e o laudo policial atestado a existência de indícios veementes do estado de embriaguez do Recorrido, não houve qualquer comprovação no grau de concentração alcóolica em seu sangue, o que impede o prosseguimento da ação penal ante a ausência de elementar objetiva do tipo penal.
  • O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL EM 2012 TORNA A AFIRMATIVA ERRADA UMA VEZ QUE TODAS AS TURMAS DO STJ E TAMBEM DO STF PASSARAM A ENTEDER QUE APENAS EXAME DE SANGUE OU ETILOTESTE PODEM FAZER PROVA DA EMBRIAGUEZ.

  • Pessoal, muita confusão por parte dos comentários, não descartando eles, afinal sempre contribuindo para a melhoria do aprendizado. vejamos:
    a questão continua com o gabarito correto, pois ela se refere a uma infração de trânsito. vamos lá: Policial rodoviário federal em uma blitz, se depara com um condutor embreagado, neste caso, pode sim aplicar as penalidades das infrações de trânsito do CTB de dirigir veículo alcoolizado. neste caso, se aplica tudo o que determina a questão. A questão em nenhuma situação menciona que é crime de trânsito que vigora o princípio da não auto incriminação, a confusão dos comentários foi saber distinguir uma infração de trânsito com um crime de trânsito, se porventura tivesse mencionado que fosse diante das condições impostas pela questão o policial rodoviário federal tivesse autuado o condutor embreagado como crime de trânsito, aí sim a questão estaria incorreta, pq crime de trânsito exige a prova concreta, ou seja, o famoso bafômetro ou exame clínico, o que não é aceitável a prova testemunhal. Detalhe galera, existe uma lei em trâmite para mudar isso, ou seja, através da prova testemunhal encaixar tal condutor como crime de trânsito, independentemente dele soprar ou não o bafômetro ou até mesmo se recusar a fazer tal exame clínico. Vlw pessoal!!!!!!
  • fala ai galera,
    Agora TUDO MUDOU!!!!

    Complementando a parte final do comentário acima, ja foi aprovada a lei 12760 que faz algumas alteraçoes no Codigo de trânsito.

    Dentre as mudanças, está a resolução desse debate acima.

    Para ser considerado CRIME de trânsito, ANTES necessitava-se da comprovação por meio de exame de sangue ou por etilômetro (bafômetro) e tinha a necessidade de se alcançar certas concentraçoes de alcool por litro de sangue, como explicitado abaixo (antiga redadação do CTB(2008)):


    Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   Regulamento


    AGORA, com a nova redação, caso o condutor visivelmente embreagado (que apresente sinais de embreaguês) se recuse a fazer os exames acima referidos, não mais saírá impune (antes se ele se recusasse ele seria apenas autuado, seria apenas infração de transito (que é uma infração administrativa), agora poderá responder processo criminal por conduzir veículo embreagado, conforme transcrito abaixo:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Alterado pela lei 12.760/12)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia,
    exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  


    HOJE, se alguém recusar soprar o bafômetro, o agente de trânsito poderá utilizar de outros meios para constatar a embreaguês, como por exemplo utilizando-se de testemunhas ou filmando a pessoa.

    ÓTIMOS ESTUDOS A TODOS E BOA SORTE.



    PS: Se alguem souber de algum grupo de estudo para a PRF e puder me informar, ficarei imensamente grato!!!!

    email:  leovch@hotmail.com.
     
  • Olá pessoal!

    Só para acabar com as possíveis dúvidas. O correto é embriagado e não embreagado. EMBRIAGADO: adj. Que está sob o efeito da embriaguez; que bebeu excessivamente bebida(s) alcoólica(s); bêbado.

  • Complementando a parte final do comentário acima, ja foi aprovada a lei 12760 que faz algumas alteraçoes no Codigo de trânsito.

    Dentre as mudanças, está a resolução desse debate acima.

    Para ser considerado CRIME de trânsito, ANTES necessitava-se da comprovação por meio de exame de sangue ou por etilômetro (bafômetro) e tinha a necessidade de se alcançar certas concentraçoes de alcool por litro de sangue, como explicitado abaixo (antiga redadação do CTB(2008)):


    Art. 306.  Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)   Regulamento


    AGORA, com a nova redação, caso o condutor visivelmente embreagado (que apresente sinais de embreaguês) se recuse a fazer os exames acima referidos, não mais saírá impune (antes se ele se recusasse ele seria apenas autuado, seria apenas infração de transito (que é uma infração administrativa), agora poderá responder processo criminal por conduzir veículo embreagado, conforme transcrito abaixo:

    Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Alterado pela lei 12.760/12)

    § 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por: 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. 

    § 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.  


    HOJE, se alguém recusar soprar o bafômetro, o agente de trânsito poderá utilizar de outros meios para constatar a embreaguês, como por exemplo utilizando-se de testemunhas ou filmando a pessoa.

     

    Haja!

  • Gabarito: Certo [à época]

    "A prova da embriaguez ao volante deve ser feita, preferencialmente , por meio de perícia (teste de alcoolemia ou de sangue), mas esta pode ser suprida (se impossível de ser realizada no momento ou em vista da recusa do cidadão), pelo exame clínico e, mesmo, pela prova testemunhal, esta, em casos excepcionais , por exemplo, quando o estado etílico é evidente e a própria conduta na direção do veículo demonstra o perigo potencial a incolumidade pública , como ocorreu no caso concreto." (STJ, RHC 26.432/MT, 5.ª Turma, Rel. Min. NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO, DJe de 22/02/2010).

  • Hoje, conforme a Res 432/ 2013

    Art. 3.º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:

    I – exame de sangue;

    II – exames ,por laboratórios especializados;

    III – etilômetro;

    IV – sinais

    § 1.º Além do disposto nos incisos deste artigo, também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.

    § 2.º Nos procedimentos de fiscalização deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro.

     


ID
254500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Os crimes de abuso de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem sido praticados por policiais militares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - A COMPETÊNCIA PARA ANALISAR ESSE DELITO ,REGRA GERAL É O JECRIM ESTADUAL/FEDERAL (JUIZADO CRIMINAL). NO CASO DE SALVO PRATICADOS POR MILITARES NÃO EXISTE, POIS TODOS SERÃO ANALISADOS PELOS RESPECTIVOS JECRIMS , SE MILITAR ESTADUAL, JUSTIÇA ESTADUAL . SE MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS, JUSTIÇA FEDERAL.



    ATENCIOSAMENTE.
  • Errrado.
    Compete à Justiça Comum, FEderal ou Estadual, processar e julgar os delito de abuso de autoridade. CAso a prática do delito cause violação a alguns bens, interesse ou serviço da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a competência será da Justiça FEderal (art 109 CF). Ex. abuso cometido dentro de uma delegacia da PF ou dentro do INSS. Caso contrário, a competência será da Justiça Estadual.
    Deverão ser seguidas as regras de competência do CPP, sendo, portanto, o local da consumação do crime o competente para processar e julgar a autoridade pública autora do delito.
    OS PM´s só serão julgados pela Justiça Militar, quando cometerem crimes militares.
  • Competência: Em virtude da pena atribuída ao crime ser de detenção, de 10 (dez) dias a 6 (seis) meses, a competência para processo e julgamento desse crime será do JECRIM.

    Já no que se refere à competência do Juízo Estadual ou Federal, a Súmula nº 172 do STJ é clara nesse sentido:

    Súmula 172/STJ. Competência. Militar. Abuso de autoridade. Justiça Estadual Comum. Lei 4.898/65, arts. 3º e 4º. CF/88, art. 125, § 4º: "Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço".
  • COMPETÊNCIA

    a) aos crimes de abuso de autoridade aplicam-se as regras gerais de competência estabelecidas no CPP arts. 69 e segts.

    b) ainda que praticado por militar, compete a justiça comum o processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido a Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO."

    A respeito: " policiais militares denunciados perante a justiça comum e militar. Imputações distintas. Competência da primeira para processo e julgamento do crime de abuso de autoridade, não previsto no CPM, e da segunda para o de lesões corporais, porquanto os mesmos se encontram em serviço de policiamento. Unidade de processo e julgamento EXCLUÍDA pela incidência do art. 79, I, do CPP" (STJ -- RT, 663/347). 

    v. tb Súmula 90 STJ
  • INFORMATIVO 169ABUSO DE AUTORIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. É possível propor a transação penal no crime de abuso de autoridade (Lei n. 4.989/1965), visto que a Lei n. 10.259/2001 não exclui da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial. HC 22.881-RS, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 8/4/2003
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Abuso de Autoridade: - APPI
                                     - IMPO

    Julgados: Justiça Estadual: inclui militares
                   Justiça Federal: inclui militares Forças Armadas

    Obs: Depende do agente será julgado na justiça estadual ou federal, incorreta frase salvo nos casos em que...

    bons estudos
  • Para responder a questão, basta saber que ABUSO DE AUTORIDADE ( de igual modo a TORTURA)  não é crime militar. Portanto, ele NÃO responde na justiça MILITAR. 
  • Assertiva errada:
    ''Ainda que praticado por militar, compete a justiça comum o processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade. Nesse sentido a Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO."
     Deus abençoe a todos...
    Shalom

  • Galera, justiça militar nao julga abuso de autoridade praticado por militar, sendo este competência do JECRIM Estadual ou Federal.
  • Conforme Baltazar Jr, p.296, Crimes Federais, 2010:

    "Se o crime for cometido por servidor federal (...) competência será da JF. Esse entendimento está consolidado na Súm. 147 do STJ (...)"
    "Se o crime for cometido por militar ou policial militar, a competência é da Justiça Comum, pois o abuso de autoridade não é crime militar (...) Nesse sentido, a Súm. 172 do STJ."
    "A competência será da JF em caso de crime cometido por integrante das Forças Armadas, e da JE se o autor for policial militar ou bombeiro militar. Em ambos os casos, competente será o JEC, considerado o quantitativo de pena privativa de liberdade previsto (STJ, HC 36429/MG, Quaglia Barbosa, 6ª T., u., 24/11/04)."
    "Se houver conexão com crime militar, há cisão, aplicando-se o art. 79, I, do CPP (...)"

    Bons estudos!
  • Galera. 
    Abuso de autoridade contra o servidor federa, Jecrim Federal (Sum. 147 STJ)
    Ab. de autoridade praticado por servidor federal. Jecrim Federal. Se o delegado tiver interesse pessoal, particular será o Jecrim Estadual.
    Ab. de autoridade praticado por militar: Jecrim Estadual, se praticar em conexo a um crime militar, haverá separação, o abuso no Jecrim e o crime militar na Justiçã militar. 
  • Competência para processo e julgamento do abuso de autoridade praticado por militar.


    Na hipótese de ser um militar o sujeito ativo do abuso, a competência para

    Processo e julgamento do delito continua sendo da Justiça Comum, Federal ou Estadual. Não será

    Deslocada para a Justiça militar, uma vez que se trata de um delito comum, e não militar , por não estar previsto no

    CPM ( DL 1001/69 ). Nesse sentido, súmula 172 do STJ: "Compete a Justiça Comum processar e julgar 

    Militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."


    Gabriel Habib. 5 edição. Leis Penais Especiais. Tomo I. Editora Juspodivm

  • S.V 172 STJ: compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • CESPE tentando aplicar uma pegadinha.
    Os crimes de abuso de autoridade mesmo se praticado por militares serão julgados pelo Juizado Especial Criminal e não pelo Justiça Militar.

  • Lei Nº 4.898/65 - Abuso de Autoridade


    Art. 7.º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

  • STJ Súmula nº 172: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, AINDA QUE PRATICADOS EM SERVIÇO.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: abuso de autoridade praticado por militar quem julga é o JECRIN. Por que abuso de autoridade não é crime militar

    JECRIN federal: militar federal;

    JECRIN estadual: militar estadual.

    STJ - Súmula 172: Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

  • Súmula 172 do STJ: "Compete à Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticados em serviço"

  • Justiça comum 

  • SÚMULA 172 DO STJ: 

    ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

     

    Obs: Quando o abuso de autoridade disser respeito a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

  • ....

    ITEM  – ERRADO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 24):

     

     

     

    “6. Infração de menor potencial ofensivo. Considerando-se que a pena máxima cominada ao delito de abuso de autoridade prevista no art. 6°, § 3°, b, não ultrapassa dois anos, o abuso de autoridade é considerado infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência, dos Juizados Especiais Criminais, e lá devem ser aplicadas as medidas despenalizadoras. Após a alteração do art. 61 da Lei 9099/95 pela Lei 11.313/2006, mesmo os delitos, para os quais haja procedinento especial previsto em lei, são considerados infrações penais de menor potencial ofensivo.” (Grifamos)

  • Questão:

    Os crimes de abuso de autoridade serão analisados perante o Juizado Especial Criminal da circunscrição onde os delitos ocorreram, salvo nos casos em que tiverem sido praticados por policiais militares.

    Resposta: ERRADA

     

    A regra é esta:

    SÚMULA 172 DO STJ:  ''Compete à Justiça Comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.''

    A exceção é cabível quando a pena é de até dois anos, sendo neste caso, aplicável ao JECRIM

    O comentário da Juliana Lima não está correto, pois ela firma que

    Obs: Quando o abuso de autoridade disser respeito a militares (sujeitos ativo e passivo), o crime será julgado pela Justiça Militar competente.

    O que não está correto, sendo competência da Justiça Comum.

     

    Gd bj

    Reportar abuso

  • Questão desatualizada! Pois a Súm. 172/STJ caiu! Crimes militares agora é justiça especial.

  • questão desatualizada 

     

    A regra geral, portanto, é que o processo e julgamento de crime militarpraticado por militar contra civil é de competência da Justiça Militar, seja da União ou dos Estados. Ocorre que, por expressa e excepcional previsão constitucional, os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, praticado contra civil, não serão de competência da Justiça Militar, mas do Tribunal do Júri, instituição afeta à Justiça Comum Federal ou dos Estados. É o que dispõe o art. 125, § 4 da CF:

    Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar (...), ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil (...).

  • Policiais respondem na justiça comum. Em caso de lesões respondem na militar por lesões corporais e na comum por abuso de autoridade,além das esferas civil e administrativas.
  • Desatualizada!

  • De acordo com a Lei 13.491 de 2017, essa questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada

    * Cabe ressaltar que a Súmula nº 172 do STJ perdeu sua eficácia, já que a Lei nº 13.491/17 ampliou a competência da JUSTIÇA MILITAR

     

    "Ninguém vai bater mais forte do que a vida. Não importa como você bate e sim o quanto você aguenta apanhar e continuar lutando; o quanto pode suportar e seguir em frente. É assim que se ganha".

  • A súmula 172 do STJ perdeu sua eficácia com a edição da Lei 13.491/17.
    A competência passou a ser da Justiça Militar, responde pelo art. 9º CPM.

  • Antes, crimes previstos em legislação penal especial, não previstos no penal militar, eram julgados em justiça comum. Agora, PODEM ser julgados na militar. Ex: porte ilegal de arma, abuso de autoridade, e por aí vai.

  • GABARITO CORRETO SEGUNDO A LEI Nº: 13.491/2017:

    Justificativa: A súmula 172 do STJ foi superada pela Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM. Antes da alteração, se o militar, em serviço, cometesse, abuso de autoridade, ele seria julgado pela Justiça Comum porque o art. 9º, II, do CPM afirmava que somente poderia ser considerado como crime militar as condutas que estivessem tipificadas no CPM. Assim, como o abuso de autoridade não está previsto no CPM), mas sim na Lei nº 4.898/65, este delito não podia ser considerado crime militar nem podia ser julgado pela Justiça Militar. Isso, contudo, mudou com a nova redação dada pela Lei nº 13.491/2017 ao art. 9º, II, do CPM. Com a mudança, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar (julgado pela Justiça Militar) com base no art. 9º, II, do CPM.

  • Policiais MILITARES é uma coisa. (Justiça comum)

     

    MILITARES é outra: (Âmbito federal, forças armadas.) - Justiça militar

  • Pessoal, corrijam-me se estiver errado, mesmo com a vigência dessa nova Lei 13.491 de 2017, as alterações não alcançam os policiais militares, tão somente os militares das forças armadas. Ela, portanto, continua errada.

  • GABARITO CORRETO SEGUNDO A LEI Nº: 13.491/2017

  • MAILSON BARBOSA

    Pessoal, corrijam-me se estiver errado, mesmo com a vigência dessa nova Lei 13.491 de 2017, as alterações não alcançam os policiais militares, tão somente os militares das forças armadas. Ela, portanto, continua errada.

    CONTINUA ERRADA A QUESTÃO, ESSE LEI NOVA SE REFERE AOS MILITARES DAS FORÇAR ARMADAS!!!!

  • Súmula nº 172, STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar

    militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em

    serviço. SUPERADA!

    Em provas de concurso, o candidato deve levar a informação de que

    o abuso de autoridade praticado por militar em serviço é crime

    militar, que será, portanto, julgado pela Justiça Militar, nos termos do

    art. 9º, II do Código Penal Militar (alterado pela Lei nº 13.491/17).

    Isso porque, de acordo com a Lei nº 13.491/17, sempre que um

    crime da Legislação Penal Comum for praticado por militar da ativa

    em serviço, em razão da função ou em local sujeito à administração

    militar será considerado crime militar.

    Prof. Carlos Alfama.


ID
254503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, parágrafo 3º da Lei 9.099/95 : A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  • CORRETO O GABARITO....

    A falsidade da questão reside justamente na FACULDADE da revogação, pois neste caso, é OBRIGATÓRIA a revogação.
  • Para mim, existem 2 (dois) erros na questão:

    1) A revogação é obrigatória e não facultativa, tendo em vista o verbo empregado ("será") e;

    2) O beneficiado poderá deixar de reparar o dano se houver motivo justificável.
  • ACHO  QUE SÃO TRES OS ERROS Conforme o artigo 83 & 3o da lei 9.099/95

    1) A revogação  é obrigatória e não facultativa: ("será")

    2) Só se a falta de reparação se der sem motivo justificado.
    3)  sendo processado por outro crime e nao no cometimento.

     
  • Erro da questão:   § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    A revogação é OBRIGATÓRIA, letra da Lei 9.099/95.

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.
    Confusão dos §§ 3º e 4º

    Art. 89, §3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    §4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer  outra condição imposta.
  • VIDE   Q352920

     

    CUIDADO COM     PODERÁ. SERÁ

     

             REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

     

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

     

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • GABARITO ERRADO 

     

    Deverá ser revogada a suspensão quando: 

     

    (I) houver a prática de outro crime 

    (II) injustificadamente não houver a reparação do dano 

     

    Poderá ser revogada a suspensão:

     

    (I) houver a prática de contravenção

    (II) descumprir qualquer das condições que lhe foram impostas

     

     

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    Deverá!!!

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Art 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • CRIME - SERÁ REVOGADO

    CONTRAVENÇÃO - PODERÁ SER REVOGADA

  • Essa pegadinha de "será" e "poderá" já foi cobrada várias vezes pela CESPE. 

  • Galera, 

    Concordo que, nesta questão, a alteração do verbo "será" por "poderá" altera o sentido da questão e do que diz a lei, porém, ao meu ver, tem um outro erro essa assertiva, pois na lei diz:

    " Art. 89, parágrafo 3º da Lei 9.099/95 : A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

    Na questão, o examinador colocou "em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício", ora, praticar um novo crime não é a mesma coisa que ser Processado por outro crime. A questão não diz que o agente está sem processado por outro crime. Assim, vejo que este erro tem tanta importância quanto o outro, pois se na questão estivesse o verbo "SERÁ", a mesma ainda sim estaria errada.

     

    Obs: Eu errei a questão rs

  • SERÁ revogada

  • GAB. ERRADO

    SERÁ REVOGADA - CRIME

    PODERÁ SER REVOGADA  CONTRAVENÇÃO.

  • Crime e reparação do dano = SERÁ

    Contravenção ou outra medida = PODERÁ

     

     

    PAZ

  • Errei a questão sem entender o porquê...agora que vi os comentários nãooo creio que caí nessa hahahahahah

  • Não confundir:

    1. Suspensão Condicional do Processo: Crimes com pena mímina for igual ou inferior a 1 ano

    2. Suspensão Condicional da Pena: Crimes em que a execução da pena privativa de liberdade não for superior a 2 anos

    3. Livramento Condicional: Condenado a pena igual ou superior a 2 anos quando - Cumprido 1/3 da pena se não reincidente em crime doloso, mais da metade se reincidente em crime doloso, comprovado comportamento satisfatório (...), tenha reparado o dano salvo impossibilidade de fazê-lo e, no caso específico de crime hediondo, equiperado e associação criminosa, cumprido 2/3 da pena.

    4. Transação Penal: Para infrações de menor potencial ofensivo previsto na lei 9.099/95, caso não tenha havido arquivamento e, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, poderá o MP propor a aplicação imediata de PRD ou Multas. OBS: No caso de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzí-la até a metade.

    5. Composição Civil dos Danos: Também para infrações de menor potencial ofensivo previsto na lei 9.099/95, conduzida por juiz ou conciliador, durante a audiência preliminar, perante as partes, MP, advogados e, se possível, o responsável civil sendo que o acordo homologado representa renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    Fonte: Lei 9.099/95, Código Penal e minhas anotações, qualquer erro, favor me corrigir!

  • §4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


    no exemplo a pessoa comete um crime e não uma contravenção, portanto SERÁ REVOGADA A SUSPENSÃO; contravenção não é crime.




    estamos entendidos?!

  •   REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Outro detalhe, é que deve ser processado. Ser até mesmo investigado não conta

  • GAB E

    O erro da questão estar no descumprimento de reparação do dano, algo que é equivocado.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pen

  • Se processado por outro crime ou n efetuar reparação do dano sem justificativa = suspensão será revogada

    Se processado por contravenção ou descumprir qlq outra condição imposta = suspensão poderá ser revogada

  • galera, o que adianta colocou o artigo se não coloca a lei? é INÚTIL

  • Paulo Victor,

    Você pode muito bem abrir uma aba no seu navegador e procurar. É cada uma...

  • Égua...Será, não poderá...

    Errado

  • Achei a questão mal formulada.

    "A suspensão condicional do processo PODERÁ ser revogada em caso de prática de novo crime (SE FOR PROCESSADO POR ESSE CRIME) ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano (SE NÃO HOUVER MOTIVO QUE JUSTIFIQUE)."

    Só o fato de COMETER um novo crime não suspenderá o benefício e, do mesmo modo, só o fato de NÃO REPARAR o dano também não suspenderá o benefício.

    :/

  • Entende-se, nesse caso; revogação obrigatória.

    Art. 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Será = crime

    Poderá = contravenção

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, essas hipóteses são de revogação obrigatória do benefício, conforme prevê a Lei 9.099/95.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Cespe e suas pegadinhas

  • CRIME OU NÃO REPARAÇÃO DO DANO -> DEVERÁ REVOGAR

    CONTRAVENÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS -> PODERÁ REVOGAR

  • CRIME OU NÃO REPARAÇÃO DO DANO -> DEVERÁ REVOGAR

    CONTRAVENÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS -> PODERÁ REVOGAR

  • GAB: ERRADO

    A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    O enunciado é quase uma trascrição do art. 89, §3°, porém contém dois erros:

    primeiro: não há previsão legal de suspensão condicional do processo pela prática de novo crime. O que se tem são casos em que o beneficiário é processado, não quando ele pratica novo crime.

    segundo: caso ele seja processado por outro crime, a revogação é obrigatória.

    ART. 89, LEI 9099/95

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A suspensão do processo será revogada: se o individuo for processado por novo crime ou não reparação do dano.

    A suspensão poderá ser revogada: se o individuo for processado por contravenção penal ou deixar de cumprir qualquer outra medida imposta.

  • Mano, não tem como vocês defenderem o gabarito por causa do "Poderá". A questão não disse "NÃO DEVERÁ". Se deve, então pode. Tudo que DEVE acontecer, também PODE, mas nem tudo que PODE DEVE.

  • contravenção - poderá

    crime - será

  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Quem está brigando com a banca ai, questão letra de lei.

    Se leu a lei sabia que tem hipótese que Juiz DEVERÁ cancelar a suspensão e tem hipótese que o juiz PODERÁ.

    Por isso que dizem, tem que estudar a banca tambem. De tanto fazer questão vc já sabe o que a banca quer.

  • Lei 9099

     Art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Achei aqui no QC:

    Observe que a suspensão condicional do processo será OBRIGATORIAMENTE revogada se o acusado vier a ser processado no curso do prazo por outro CRIME, enquanto será FACULTATIVAMENTE revogada em caso de CONTRAVENCÕES.

  • Será, na falta de reparação do dano sem justificativa. E crime (obrigatório)

    poderá, quando cometida contravenção penal. (facultativo)

  • Trocou o será (art. 89 § 3°) por poderá ( art. 89 § 4°).

  • Na verdade ela “será revogada” e não “poderá”

    Art. 89, §3o A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Gab E

    Sursi Deverá ser revogado em cometimento de novo crime

    Poderá em caso de uma contravenção.

  • § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. CESPE sempre com pegadinhas.

  • Dica rapida para matar a questao:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: DEVERÁ = CRIME

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

  • Dica rapida para matar a questao:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: DEVERÁ = CRIME

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

  • Se a pessoa estiver em suspensão condicional do processo e for processada por outro CRIME ou não efetuar a reparação do dano sem justificativa = SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA (art.89, §1º, I e §3º da 9.099/95)

    Se a pessoa estiver em suspensão condicional do processo e for processada por CONTRAVENÇÃO PENAL ou descumprir alguma das condições impostas para a concessão do benefício = SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA (art.89, §1º, I, II, III e IV; §2º e §4º da 9.099/95)

  • Errado.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Tem que ter cuidado com os verbos "Poderá e Deverá".

    Essa banca ama fazer confusão entre eles.

  • A assertiva está errada! Neste caso, é hipótese de REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA, o verbo correto é SERÁ!

  • Art 89 da lei 9.099/95

    § 3.º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4.º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Suspensão Obrigatória - Processado por Outro crime/Não efetuar a reparação de dano

    Suspensão Facultativa - Processado por contravenção/Descumprir condição imposta

  • Gabarito: Errado

    A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    Na verdade, a suspensão condicional do processo DEVERÁ ser revogadas nesses casos.

    Bons estudos.

  • GAB: E

    Questão Capsiosa......

    Suspensão condicional do processo: revogada

    DEVERÁ: CRIME ou "injustificadamente" não houver a reparação do dano (justo ñ revoga) 

    PODERÁ: CONTRAVENÇÃO ou descumprir qualquer condições impostas

  • Gabarito: Errado!

    Suspensão Condicional do Processo

    A Suspensão será OBRIGATÓRIA quando processado por outro crime ou Não efetuar a reparação do dano.

    A Suspensão será FACULTATIVA quando processado por contravenção ou Descumprir condição imposta.

  • ERRADO!

    PRESTAR ATENÇÃO AOS VERBOS

    ART. 89

    #3 - a suspenssão SERÁ (obrigatoriedade) revogada  quando processado por outro crime ou Não efetuar a reparação do dano.

    #4 - a suspensão PODERÁ ( facultativa) revogada quando processado por contravenção ou Descumprir condição imposta.

  • Acho que a banca se perdeu no uso inadvertido do termo "poderá". Os $$ 3o e 4o do art. 89 são solares acerca das revogações obrigatória e facultativa. Essa questão está errada.
  • é o tipo de questão que vc marca rindo e corrige o gabarito chorando...

  • se cometer CRIME = DEVERÁ

    CONTRAVENÇÃO = PODERÁ

  • § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário VIER A SER PROCESSADO por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado VIER A SER PROCESSADO, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    ·       É OBRIGATÓRIA a revogação: *

        Processado por outro crime

        Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano

    ·       É FACULTATIVA a revogação: *

        Processado por contravenção * **

        Descumprir outra condição

  • Justificar gabarito aqui é facil kkk mas pqp, cespe cobrou a diferença entre "poderá" e "devera" sendo que em inumeras assertivas ela não faz tal diferenciação. Pra um salario baixo, esse concurso pra escrivão do ES veio fudid*

  • Gabarito ERRADO

    A banca trocou o SERÁ por PODERÁ.

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • obrigatório revogar nesses casos.

  • SERÁ!!

  • Deverá ser revogada!

  • Pqp, questão de português ou direito? a questão não cobra nada de direito, somente interpretação de texto, tom@ no ass cespe

  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A revogação da suspensão condicional do processo se divide em 2 esferas:

    Revogação obrigatória (deverá)

    • Ausência de reparação de dano
    • Acusado vier a ser processado por um novo crime

    Revogação facultativa (poderá)

    • Descumprimento de qualquer outra condição
    • Acusado vier a ser processado por uma nova contravenção penal

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • Resposta do Diogo de Almeida Teixeira

    Gabarito ERRADO

    A banca trocou o SERÁ por PODERÁ.

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    > reproduzindo para ficar mais fácil acha-la novamente

  • Essa CESPE é uma comédia, tem horas que ela aceita e outras não PODE ou DEVE.

    Exemplo é a prova da PRF.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Servidor público que se apresenta habitualmente embriagado no serviço ou até mesmo fora dele poderá ser submetido à Comissão de Ética, a qual poderá aplicar-lhe a pena de censura.

  • O erro da questão não é o fato de "poderá" ou "deverá" está no fato de o beneficiário ser processado. Ele pode cometer crime ou contravenção penal e não revogar o benefício, DESDE QUE ELE NÃO SEJA PROCESSADO.

  • GABARITO: ERRADO!

    O benefício é passível de revogação facultativa ou obrigatória, a depender do caso concreto:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA -------> cometimento de CRIME no curso do benefício

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA -------->cometimento de CONTRAVENÇÃO PENAL no curso do benefício.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que poderá ser revogado se acaso praticar crime, quando na verdade essa circunstância impõe a obrigatória revogação. Não se trata de faculdade.

  • Essas hipóteses são de revogação OBRIGATÓRIA do benefício, conforme prevê a Lei 9.099/95.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Abraço!!!

  • Uma palavra muda a sua vida, caramba!

    Diogo França

  • "VIER A SER PROCESSADO"

  • A suspensão condicional do processo deverá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

  • Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    (CESPE) A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano. (ERRADO)

    (Q481354) Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo. (CERTO)

  • errado, é SERÁ.

  • Gabarito: errado

    (CESPE/2013/AGU)Se, durante a vigência de suspensão condicional de processo instaurado devido a denúncia da prática do crime de receptação, o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa, a suspensão condicional do processo deverá ser revogada.(CERTO)

  • SERÁ(obrigatório) = CRIME

    PODERÁ(facultativo) = CONTRAVENÇAO.

    ART.89

  • Errado. No caso da prática de outro crime, a revogação é obrigatória, não facultativa.

    Sursis processual

    Cabível quando a pena mínima cominada ao crime for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano.

    Causas de revogação da suspensão condicional do processo:

    • Obrigatória: ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    • Facultativa: se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • DEVERÁ FAZER A REVOGAÇÃO=>

    CONDENAÇÃO/ PROCESSO POR CRIME;

    NÃO REPARAÇÃO DOS DANOS

    PODERÁ FAZER A REVOGAÇÃO=>

    DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÕES;

    CONDENAÇÃO/ PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO.

    LEMBRANDO QUE: PROCESSO OU CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO NÃO IMPEDE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • Tem que trocar o PODERÁ por DEVERÁ.

  • Deverá ser revogada a suspensão quando: 

     

    (I) houver a prática de outro crime 

    (II) injustificadamente não houver a reparação do dano 

     

    Poderá ser revogada a suspensão:

     

    (I) houver a prática de contravenção

    (II) descumprir qualquer das condições que lhe foram impostas

  • O erro da questão é colocar a revogação como uma faculdade do juiz, nesses casos. "Poderá" é diferente de "Deverá".

  • ERRADO!

    Comentário: ''A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.''

    A revogação da suspensão é OBRIGATÓRIA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por novo crime na vigência do beneficio;

    - Não reparar o dano, sem motivo justificado.

    A revogação da suspensão é FACULTATIVA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por nova contravenção na vigência do beneficio;

    - Descumprir qualquer das medidas (exceto reparar o dano).

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    Lei, 9099/95, art. 89:

    § 3º A suspensão deverá ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Onde está escrito:

    PODERÁ ser revogada, leia-se:  será revogada

    Art. 89, § 3º Lei 9.099/95: A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • ERRADO!

    Comentário: ''A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.''

    A revogação da suspensão é OBRIGATÓRIA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por novo crime na vigência do beneficio;

    - Não reparar o dano, sem motivo justificado.

    A revogação da suspensão é FACULTATIVA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por nova contravenção na vigência do beneficio;

    - Descumprir qualquer das medidas (exceto reparar o dano).


ID
254506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

Alternativas
Comentários
  •     RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.445 - BA (2007/0133027-9)
     

      EMENTA

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA. 

      1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.  

    2. Recurso a que se dá provimento para determinar a suspensão condicional do processo aos recorrentes, com base nas condições fixadas pelo Parquet. 

        
  • Alguém pode traduzir esta questão?
  • Iolanda, acredito que a questão pode ser compreendida da seguinte forma:

    sabendo que, de acordo com o art. 89 da lei 9099/95, cabe ao "parquet" propor a suspensão do processo, não cabe ao juiz, uma vez preenchidos os requisitos do referido dispositivo legal e proposta a suspensão, rejeitá-la por acreditar que no caso em exame não seria possível o sursis processual (ou seja, não pode realizar um exame de mérito sobre os pressupostos, função exclusiva do MP).

    O máximo que se admite, em se tratando do juiz, é que, reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o MP a oferecê-la, cabe ao magistrado remeter o caso ao Procurador Geral de Justiça, nos ditames do art. 28 do CPP (súmula 696 do STF).

    Espero ter ajudado.
  • Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

  • Bom dia!!!

    Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

    Para min,o erro esta na parte destacada.

    Bons estudos!!!!!

  • A questão é mais simples que aparenta. Há vários comentários, no entanto, relógio parado acerta a hora em dois momentos ao  dia. Bem, a questão é fixar o entendimento de que PREENCHIDO OS REQUISITOS, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PENA É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. Com relação ao SUSPENSÃO DO PROCESSO, da leitura da Súmula 696, entende-se que NÃO. Pórém o STJ vem entendendo que sim. Não é tema pacífico, porquanto percebe-se que a banca em epígrafe, em 2011, entendia que sim. Vejam, se a suspensão condicional do processo fosse direito subjetivo, o magistrado estaria vinculado a conceder a benese, assim como ocorre com a suspensão da pena. Espero ter ajudado. 

  • Sinceramente, a pessoa olha para a questão e fica sem saber qual o entendimento usar.

    Pelo STF, a resposta estaria incorreta, consoante Súmula 696, visto que estabelece a aplicação do art. 28, do CPP, analogicamente, caso o Juiz discorde com a aplicação do Sursis Processual.

    Pelo STJ, a resposta estaria correta, posto que, se tratando de direito subjetivo, o magistrado estaria obrigado a conceder a benesse.

     

  •  A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada. (Jurisprudencia em Tese- STJ)

  • Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

     

    O meu entendimento sobre essa questão não tem nada a ver com a súmula 696. O que entendi foi:

     

    - Se o MP reconhece que estão preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos para a proposta de sursis processual, não cabe ao magistrado, no momento da homologação, negar o pedido com base em argumentos de mérito (verificação fática dos pressupostos de aplicação do benefício), mas somente verificação da legalidade da proposta (verificação se ela foi dada por motivos que violam o interesse público, como, por exemplo, amizade do promotor com o réu etc.).

  • Súmula 696

    Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Cuidado para não pegar fulcro, deve ser doença.☹

  • Preenchidos os requisitos para a proposta de suspensão condicional do processo, se o MP não a propuser, o juiz poderá aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP.

    Todavia, se o MP propuser, não cabe ao juiz, com base em fundamentos do juízo de mérito, recusar.

  • HC 21445 / BA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0133027-9 -19/08/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/09/2010 Ementa PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA.

    1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

    2. Recurso a que se dá provimento para determinar a suspensão condicional do processo aos recorrentes, com base nas condições fixadas pelo Parquet. Pelo que determino seja anexado ao processo a certidão de antecedentes criminais atualizada do (a)(s) acusado (a)(s). Após remeta-se ao Ministério Público, se assim entender oportuno, reconhecida a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, oferecer a suspensão condicional do processo. Caso ocorra a proposta de suspensão condicional do processo as audiências serão agendadas para a Semana de Conciliação. Desde já, saliento que em virtude deste magistrado acumular a Vara Agrária e o Juizado Especial Ambiental, bem como diante do envolvimento dos Promotores e Defensores em suas comarcas de titulação, conforme acordado com a Coordenadoria do Ministério Público e com a Defensoria Pública, a Semana da Conciliação da 3ª Vara Criminal, será realizada entre os dias 6, 7, 8, 9 e 10 de Dezembro de 2010. Altamira, 11 de Novembro de 2010. Márcio Teixeira Bittencourt Juiz de Direito Substituto Resp. cumulativamente pela 3ª Vara da Comarca de Altamira e pela Vara Agrária e pelo Juizado Ambiental.

  • Eu fui pela interpretação, usei o princípio da inafastabilidade ou juiz natural e deu certo.

    O juiz não pode simplesmente se dissociar (afastar da causa) como base nos seus critérios de juiz, mas pode julgar a causa conforme seus critérios de magistrado e mérito.

    deu certo.

  • Gaba: CERTO

    Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito. traduzindo: "não é o Juiz quem vai discordar/decidir pela própria cabeça e sim o Procurador-Geral"

    ---

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

  • Pra soltar o juiz tá vinculado, pra prender precisa de 300 mil requisitos.

  • Gab.: CERTO!

    >>Tendo o MP reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

  • O difícil é a interpretação da questão, porém, ela pode ser ser resolvida com esse entendimento do STF:

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • GABARITO: C

  • O "x" da questão se encontra no significado da palavra "dissociar", que significa desunir, separar, dissolver. Isso, realmente, o juiz não pode fazer, ante a competência de propositura do sursis processual ser do MP. Contudo, o juiz pode discordar, quanto à legalidade dos pressupostos, e aplicar o art. 28 do CPP, conforme o entendimento da Súmula 696 STF: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal".

    Gab: Certo.

  • O juiz entende que não é cabível a transação que foi proposta:

    O juiz pode se recusar a homologar a transação penal se entender que não estão presentes os requisitos de cabimento da medida despenalizadora.

    Nesse caso ele também deve aplicar por analogia a Súmula 696 do STF e remeter os autos ao Procurador-Geral.

    No caso de ação privada, não há solução. Mesmo que o juiz discorde da proposta de transação, está obrigado a homologá-la, já que não pode impor à vítima o oferecimento da queixa.

    Fonte: Professor Silvio Maciel (Alfacon)

  • HC 21445 / BA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0133027-9 -19/08/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 06/09/2010 Ementa PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PROPOSTA MINISTERIAL. INDEFERIMENTO JUDICIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO. OCORRÊNCIA.

    1. Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.

  • Vamos lá:

    O MP fez o checklist de todos os requisitos de cabimento da suspensão e verificou que está tudo "OK", então ele pode oferecer o benefício.

    Estando tudo "ok" e oferecida a suspensão condicional do processo, o Juizão não pode dar uma de manda-chuva e dizer "não aceito".

    .............

    Entretanto, estando tudo "ok", bonitinho, com todos os requisitos preenchidos para o cabimento da suspensão e o MPzão não propor o benefício, o Juiz pode ir lá e dizer "mermão, o cara tem o direito e tu não quer oferecer? Vou já mandar pro teu chefe, ó".

    Pronto, fi de Deus, resolvido o problema:

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal

    Forte abraço.

  • Tendo o Ministério Público reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo, não é dado ao magistrado dela se dissociar com fulcro em argumentos próprios de juízo de mérito.  

  • Gabarito: Certo!

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal

  • Preenchidos os requisitos legais para o Sursis no ART 89 da lei 9099/95 , após proposto pelo o MP o requerimento dele, o juiz está vinculado a concedê-lo. Não pode fazer juízo de mérito, senão analisar a real incidência dos requisitos legais para tal.

  • acredito que a chave da questão esteja na expressão "reconhecido", pois caso estejam presentes os referidos pressupostos e o MP se recusar a propor a transação, é lícito ao magistrado dissentir e encaminhar o procedimento ao PGJ, nos termos do 28 CPP, conforme dispõe a súmula 696 do STF.
  • comentando pra lembrar

  • Preenchidos os requisitos legais para o Sursis no ART 89 da lei 9099/95 , após proposto pelo o MP o requerimento dele, o juiz está vinculado a concedê-lo. Não pode fazer juízo de mérito, senão analisar a real incidência dos requisitos legais para tal.

  • Na real, não consegui entender a questão e, tampouco, as respostas......

  • Gabarito CERTO

    Reconhecido a concorrência dos requisitos, subjetivos e objetivos, para a proposta de suspensão condicional do processo (Art. 89.), não cabe ao juiz realizar um exame de mérito sobre os pressupostos, função exclusiva do Ministério Público.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    -

    ATENÇÃO

    Se os requisitos forem atendidos e o Ministério Público não oferecer a suspensão condicional do processo, o Juiz remeterá a questão ao Procurador-Geral, conforme entendimento do STF.

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

  • Achei até que era prova de Tribunal... pra que essa lapada, PC? kkkkkk (cada "k" é uma lágrima).

  • Entendi foi nada....

  • Suspensão condicional do processo é vinculado ou seja, presente os requisitos o juiz não terá discricionariedade alguma sobre a decisão de conceder ou não. Terá que conceder !

  • Resumindo a questão: No caso de SURSIS, sendo firmado o acordo entre o MP e o Réu, na pode fazer o Juiz. Não cabe ao juiz o juízo de mérito.

  • GABARITO: CORRETO!

    Se o MP reconhecer que os requisitos legais foram preenchidos, deverá formular o acordo. O magistrado, neste caso, nada poderá fazer, ressalvados os casos em que haja negativa do parquet. É o entendido que se extrai da Súmula 696 do STF.

  • Proposta de suspensão do crime:

    Se o JUIZ DISCORDAR do MP: Vai ter que acatar a decisão do MP (caso da questão)

    Se o MP DISCORDAR da Suspensão e o Juiz CONCORDAR: o Juiz encaminhará ao Procurador-Geral (Súmula 696, STF)

  • Do que o MP decidir sobre o sursis, não cabe ao juiz se meter, pois não é direito subjetivo. Logo, se o MP quiser oferecer, ele oferece. Se também não quiser, não oferece.

  • não cabe ao juiz o juízo de mérito!!

  • Certo

    O máximo que o juiz pode fazer, se ele discordar, é mandar para o chefe do procurador decidir

  • Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

    ou seja:

    Se o JUIZ DISCORDAR do acordo entre o MP e o réu: Terá que formular o acordo, mesmo sendo contrário, pois ao magistrado não cabe juízo de mérito.

    Se o MP DISCORDAR da Suspensão e o Juiz CONCORDAR: o Juiz encaminhará ao Procurador-Geral (Súmula 696, STF)

  • Eu lendo a questão toda feliz, entendendo tudo até aparecer a palavra fulcro e colocar todo o meu conhecimento por água abaixo.


ID
254509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Na lei que disciplina os casos de organização criminosa, não se exige a prévia autorização judicial para a realização da chamada ação policial controlada.

Alternativas
Comentários
  •       
     Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
         
            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

            III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

            IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial; 

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.
  • Tal hipótese configura o chamdo flagrante postergado ou retardado.
    Essa modalidade de flagrante surgiu no combate e repressão ao crime organizado (L. 9.034/95), sendo gerido pela própria polícia, ao permitir o retardamento da captura em flagrante, na esperança de efetivá-la em momento mais oportuno, para a captura do maior número de infratores e para o enquadramento no delito principal da organização.

    Cabe ainda observar que na lei de drogas (L. 11.343/06) o instituto exige autorização judicial motivada, prévia oitiva do ministério público e conhecimento do provável itinerário da droga e dos possíveis infratores envolvidos.

    Art. 53, L. 11.343/06 - Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • É chamada, por Alberto Silva Franco, de ação controlada descontrolada.

    bons estudos.
  • LEI 9034/95

    ART. 2º - EM QUALQUER FASE DE PERSECUÇÃO CRIMINAL SÃO PERMITIDOS, SEM PREJUÍZO DOS JÁ PREVISTOS EM LEI, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO DE PROVAS:

    II - A AÇÃO CONTROLADA, QUE CONSISTE EM RETARDAR A INTERDIÇÃO POLICIAL DO QUE SE SUPÕE AÇÃO PRATICADA POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS OU A ELA VINCULADO, DESDE QUE MANTIDA SOB OBSERVAÇÃO E ACOMPNHAMANTO PARA QUE A MEDIDA LEGAL SE CONCRETIZE NO MOMENTO MAIS EFICAZ DO PONTO DE VISTA DA FORMAÇÃO DE PROVAS E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES;
  • Decorar esse quadro mnemônico

    Lei de Organizações criminosas Não depende de autorização Lei de Drogas Depende de autrização
    No caso do artigo 3º

    Sigila bancário e finaceiros STF entendeu que o art3º da 9034 foi revogado pela LC 105/01 Sigilo de dados fiscais e eleitorais Foi declarado inconstitucional
  • A confusão aqui ocorre em razão do que dispóe a Lei de Drogas - Lei 11.343/06.
    No diploma que trata dos entorpecentes, exige-se autorização judicial.
    Mas em caso de organização criminosa, NÃO se exige tal formalidade.
  • Ação Controlada também chamada de Flagrante Prorrogado, Protelado, Retardado ou Diferido.
    Consiste no retardamento da intervenção policial, que deve ocorrer no momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas.
    Está prevista nas seguintes leis:
    -Lei das Organizações Criminosas ¬ 9.034/95, não precisa ser autorizada judicialmente, por isso é denominada de ação controlada descontrolada;
    -Lei de Drogas ¬11.343/06, precisando de autorização judicial; 
    -Lei de Lavagem de Capitais ¬9.613/98, também precisa de autorização judicial.
    Na Lei das Organizações Criminosas seu intuito é retardar a ação policial, desde que mantida a vigilância sobre os criminosos, para que a prisão se concretiza no momento mais eficaz do ponto de vista de formação de provas e fornecimento de informações.
    De outro modo, na Lei de Drogas consiste na não atuação policial sobre os portadores de drogas com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição de drogas. A autorização judicial fica condicionada ao conhecimento do itnerário provável e da identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.
    E, por fim, na Lei de Lavagem de Capitais consiste na suspensão pelo juiz da ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou sequestro de bens, direitos ou valores, ouvido o MP, quando sua execução imediata possa comprometer as inbestigações.
    Fonte: Renato Brasileiro - Nova Prisão Cautelar

  • LEIS QUE PREVEM A AÇÃO CONTROLADA (Renato Brasileiro - Curso Delegado Federal, LFG):

    Lei 11.343 - Lei de Drogas: Ação controlada depende de autorização judicial:

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lei 9.613 - Lei de Lavagem de dinheiro: Ação controlada depende de autorização judicial, no caso de retardamento de prisão:

    Art. 4o-B.  A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspensas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder comprometer as investigações.

    Lei 9.034 - Lei de Combate a Organizações Criminosas: Ação controlada não depende de autorização judicial (ação controlada descontrolada):
    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: 
    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
  •  QUESTÃO DESATUALIZADA EM FACE DA LEI 12.850/13

    ATUALMENTE A AÇÃO CONTROLADA NECESSITA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO JUIZ.

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o  A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o  Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o  Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Exige-se a "PRÉVIA COMUNICAÇÃO" ao juiz competente.

    Com o advento da lei 12.850/2013, o combate às organizações criminosas NÃO depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, e sim de "PRÉVIA COMUNICAÇÃO" ao juiz competente.


    Lei 12.850/2013

    Art. 8º Consiste a AÇÃO CONTROLADA em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa SERÁ "PREVIAMENTE COMUNICADO" AO JUIZ COMPETENTE que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    Lei de Combate às ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS: ação controlada, depende de "PRÉVIO COMUNICADO" ao juiz competente.

    Lei de DROGASação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO judicial.

    Lei de LAVAGEM DE DINHEIRO: ação controlada, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO  judicial.




    Outra questão:

    Q248697 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    De acordo com a Lei n.º 9.034/1995, a ação controlada consiste em retardar, mediante prévia ordem judicial, a interdição policial de ação supostamente praticada por organizações criminosas, mantendo-se a ação sob observação e acompanhamento, para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz para a formação de provas e o fornecimento de informações.

    ERRADA.





  • Ação controlada. Também conhecida como flagrante retardado, flagrante diferido ou flagrante postergado. Trata-se de permissivo legal para que a autoridade policial deixe de efetuar a intervenção policial no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. Assim, embora o agente esteja em flagrante delito, a autoridade policial poderá esperar o momento mais oportuno para intervir. Não é necessária a autorização judicial para a efetivação da ação controlada. Note-se que o dispositivo da lei dispõe que o retardamento da ação policial ou administrativa somente será previamente comunicado ao juiz competente, sem que haja necessidade de autorização. 

    A diferença existente entre a ação controlada na lei de crime organizado e na lei de drogas reside na necessidade de autorização judicial , exigida pela ultima, enquanto que na lei ora comentada, basta a comunicação ao juiz.

    Comentários feitos pelo prof. Gabriel Habib.

  • Atenção:

    Esta lei foi REVOGADA pela lei 12.850 de 2013! A ação controlada na nova lei de organização criminosa deve ser previamente comunicada ao juiz!

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa  relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde  que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se  concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de  informações.

    § 1o  O  retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente  comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e  comunicará ao Ministério Público.

     

  • LEI 12850/13 - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Ou seja, NÃO EXIGE autorização judicial, eles apenas comunicam ao Juiz.

    QUESTÃO CERTA.

  • Questão desatualizada.

    A questão se encontra desatualizada tendo em vista a nova disposição trazida no art. 8 parágrafo 1º da lei 12.850/2013, que modificou a disposição sobre organizações criminosas.

  • GAB CORRETO!
    Não se exige prévia autorização, mas sim prévia comunicação ao juiz que se for o caso estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • Para acrescentar: importante saber o conceito de entrega vigiada , segundo Renato BRasileiro , vejam :

     

    "Entrega vigiada

    Uma das técnicas mais tradicionais de ação controlada é a entrega vigiada,cujo objetivo é a identificação do maior número possível de agentes do esquema criminoso, bem como a localização dos ativos ocultos, e descoberta de outras fontes de prova. Ganhou este nome justamente por denotar fielmente aquilo que representa: entrega vigiada, porque as remessas ilícitas de dro­ gas, armas, etc., são monitoradas do ponto de partida até o destino final, com identificação dos agentes envolvidos na prática delimosa.

    De acordo com o art. 2°, alínea "i", da Convenção de Palermo, entregavigiada é a técnica que consiste em permitir que remessas ilícitas ou suspeitas saiam do território de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle das suas autori­ dades competentes, com a finalidade de investigar infrações e identificar as pessoas envolvidas na sua prática.

    A entrega vigiada surgiu como técnica de monitoramento de remessas ilícitas de substân­ cias entorpecentes. Com o passar dos anos, todavia, deixou de ser um procedimento investiga­ tório de uso exclusivo para fins de enfrentarnento ao tráfico de drogas, já que sua aplicação foi estendida para o combate do tráfico de armas, da lavagem de dinheiro, joias ou qualquer outro bem de valor (obras de arte), com previsão em diversos tratados internacionais.

    A entrega vigiada pode ser classificada da seguinte forma:

    a) entrega vigiada limpa (ou com substituição) : as remessas ilícitas são trocadas antes de serem entregues ao destinatário final por outro produto qualquer, um simulacro, afastando-se o risco de extravio da mercadoria;

    b) entrega vigiada suja (ou com acompanhamento): a encomenda segue seu itinerário sem alteração do conteúdo. Portanto, a remessa ilícita segue seu curso normal sob monitoramen­ to, chegando ao destino sem substituição do conteúdo. À evidência, como não há substituição da mercadoria, esta espécie de entrega vigiada demanda redobrado monitoramento, exatamente para atenuar o risco de perda ou extravio de objetos ilícitos.

  • A questão não está desatualizada. Não é necessária a autorização, mas a ciência. No caso da lei de organizações criminosas, o juiz deve ser avisado, e ele, por sua vez, informa o MP.

    No caso da lei de drogas e da lei de lavagem de dinheiro, aí sim, se faz necessario o mandado judicial. 

    O motivo dessa lei é coibir atos de corrupção passiva e concussão. 

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/em-que-consiste-acao-controlada.html

  • GAB: CORRETO

    Não se exige prévia autorização, mas sim prévia comunicação ao juiz que se for o caso estabelecerá limites e comunicará ao MP.

  • CORRETA

     

    A questão não está desatualizada !!!!

     

    AÇÃO CONTROLADA :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : depende de ´´ PRÉVIO COMUNICADO`` ao juiz competente.

    LEI DE DROGAS : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

    LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO : depende de AUTORIZAÇÃO  judicial.

     

  • desatualizada

  • Lei 12.850/13

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.


    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!


  • Apenas exige aviso prévio, autorização não !

  • CERTO. Muito embora a questão seja do ano de 2011, esta não se apresenta desatualizada, uma vez que de acordo com o art. 8 da Lei 12.850/2013, o ato de ação controlada não exige autorização judicial, apenas a comunicação prévia ao juiz. ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS.

  • AÇÃO CONTROLADA :

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : depende de ´´ PRÉVIO COMUNICADO`` ao juiz competente.

    LEI DE DROGAS : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

    LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO : depende de AUTORIZAÇÃO judicial.

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • entorpecentes autorização judicial

    organização criminosa comunicação ao juiz

  • ação controlada = prévia comunicação ao juiz.

    infiltração de agentes = autorização judicial.

  • O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

  • Informativo: 680 do STJ – Processo Penal

    Resumo: A ação controlada prevista no § 1° do art. 8° da Lei n. 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial.

  • 8º da Lei 12.850/13 não exige autorização judicial para que se concretize a ação controlada. A lei faz menção à mera “comunicação ao juiz competente”, que poderá estabelecer os limites da diligência. Mas não impõe, em nenhum momento, ordem judicial que a autorize.

  • Além de não existe o codigo_cliente = 15


ID
254512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

Alternativas
Comentários
  • O fundamento está no art. 28, §6º, I e II da Lei 11.343/2006


     

  • Lei 11343/2006
    Art. 28
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.
  • Se o cidadão injustificadamente deixar de cumprir as obrigações impostas em juízo, a autoridade judiciária competente poderá aplicar sucessivamente e não alternativamente as penas de admoestação verbal e multa.
  • mas que sacanagem da banca. esse tipo de questão erraa justamente quem estudou
  • Uma bela casca de banana,com certeza muitos errariam essa questão .
  • QUESTÃO TÍPICA DA CESPE!!!
  • Pois é...
    A minha idéia foi que, O juiz PODERÁ, como diz a lei aplicar somente a admoetação verbal sem a multa, alternativamente, como se dá por exemplo, ao agente que é "pego" 50 vezes como usuário e nao têm condições de pagar a multa.  Logo, como correto, de acordo com a Lei, o juiz PODERÁ, sucessivamente, -até porque não há limites para o juiz- aplicar a admoestação verbal e multa quantas vezes for necessário.

    Pode ser que eu esteja totalmente errado e viajando na maionese....
  • questão típica da cespe, mas se estudar legal não tem como errar o SUCESSIVAMENTE
  • Ola colegas! todos disseram apenas a literalidade da lei, mas nenhum explicou o que quer dizer sucessivamente. Venho aqui com o proposito de elucidá-la. Sucessivamente quer dizer que a multa que consiste em sanção pecuniária, aplicavel ao agente que injustificadamente se recuse a cumprir as medidas educativas de prestação de serviçoa comunidade e a comparecer a programa ou curso educativo. Deve suceder , ouseja deve-se primeiro dar a admoestação verbal pra que isso ocorra. É  um ató que depende de de um outro primeiro. Vale lembrar que admoestação verbal será feita em audiencia especifica.
  • ERRADO - Seria muito conveniente submetê-lo somente a admoestação verbal
  • Os 2 últimos comentários mataram a questão por completo, parabéns.

    Bons estudos a todos.
  • SUCESSIVAMENTE, galerinha...

    Atenção à Lei!

    :)
  • Pessoal!

    É simples! Letra da lei:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    (...)
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.

    1º - a admoestação verbal
    2º - a multa

  • Desculpe Daiane Lenz Pilau, mas da forma como colocou o termo seria CUMULATIVAMENTE, e não é isso. A lei diz SUCESSIVAMENTE, ou seja, caso o usuário se recuse, injustificadamente em cumprir a medida educativa imposta, o Juiz o admoestará, ainda não cumprindo, aplicará a multa. SUCESSIVO, quer dizer uma, após a outra e não as duas ao mesmo tempo, neste último caso estamo falando em CUMULATIVO. Confundiram os conceitos mais uma vez.

    Abs
  • Ia fazer um comentário igual do colega Moabe, sucessivo é aplicar uma, caso não seja suficiente ou o agente se recuse aplica a outra. Alguns colegas lá em cima fizeram um interpretação equivocada da palavra.

    Mas mesmo assim errei a questão, decorei admoestação verbal, multa, medidas educativas, não me atentei para a palavra alternativamente. Acredito que esse tipo de questão não contribui em nada, qualquer juiz, promotor, delegado, sabe a lei em síntese, agora estudo aprofundado na hora da aplicação da norma tem que ser feito com a legislação em mãos, humanamente impossível alguém se ater a palavra por palavra de todo ordenamento jurídico.
  • Ô cespe! 

    Questão toda correta... Palavrinha errada pra sacanear! 

    Decore.. decore.. decore...!

    Como ninguém aqui tem nada melhor pra fazer.. vamos osmozear o vade mecum que é tranquilo.. tranquilo!

    Abraço.
  • O juiz poderá submetê-lo, SUCESSIVAMENTE a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa. 

    (Lei 11.343, art. 28, par. 6°, incisos: I e II) 
  • Era sucessivamente, atenção.. :(
  • Ehhhh, CESPE fia da Peste!!!
  • Eu não sei o motivo desse cara está ai pagando uma de Polícia.
    Realmente como ele falou "Aqui não e facebook." 
    Assim como você, todos pagamos e faz de uso esse espaço. 

    Vai fazer algo construtivo seu sem educação. Quantos de nós vem aqui, depois de um dia duro de trabalho estudar e ver um ridiculo ficar aqui falando bobagem!

  • wellington sofreu admoestação verbal SUCESSIVA dos colegas...rsrs

    brincadeiras de lado...nesse peguinha do CESPE não caimos mais!!!

    admoestação verbal => SUCESSIVAMENTE => MULTA

    e que venha a próxima questão!!!
  • Gente, o pessoal insiste em fala " A CESPE "  veja o nome da instituição: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos, logo o certo é O CESPE!
  • A "Banca" cespe... tá implícito. Por isso, o uso do artigo feminino. 
  • Prefiro pronunciar "o CESPE". Dizer ''a CESPE" fica uma coisa afeminada, gay!!
  • Nossa !! Pensei que tinha esgotado todo arsenal de pegadinhas!!kkkk
  • Nessas horas saimos do local de prova achando que gabaritamos..kkkkkkkkkkkkkk... doce ilusão!!

  • Sabe de nada inocente!!! 

  • Daine, infelizmente seu comentário não procede. Primeiro pode ser aplicada a advertência, cumulativamente ou não com outras medidas (art.28, I, II e III,  lei nº11.343/2006). Não sendo cumpridas quaisquer das medidas, caberia admoestação verbal e, sucessivamente,  multa (art. 28, parágrafo 6º, da mesma lei). Uma não se confunde com a outra. Na primeira, a advertência é sobre o uso de drogas. Já a segunda, a admoestação verbal é o tal "carão" que você falou. No entanto,  a doutrina critica a inocuidade destas duas medidas.

  • sucessivamente

  • típica questão de falta de criatividade do examinador, o infeliz apenas mudou uma palavra. É o que sempre digo, como que pode tanta incompetência de porte desses examinadores? qualquer criança que saiba ler é capaz de formular uma questão descente para um concurso. ai vem um cara desses, ou outro que tem a capacidade de elaborar a questão com ambiguidade passivel de ser anulada, tendo em vista o rol que uma lei deixa para se elaborar um questão boa para concurso! fazer o que, o jeito e estudar e fingir que está tudo bem com essas questões!! 

  • "alternativamente", está errado.

    O correto seria "sucessivamente".

  • Concordo plenamente com comentário do colega LUIZ. Qual a lógica do examinador elaborar questões desse nível.

  • Típica da CESPE, trocar uma palavra... Correto é "sucessivamente"...

  • Vejo alguns comentários do tipo:

    - "Qual a intenção do examinador elaborar uma questão dessa?"

    Resposta:

    - "Eliminar candidatos desatentos!"

  • Entendo que todos fiquem injuriados porque mudou apenas uma palavra. Eu também errei. Mas faz sentido até. Questão de lógica. O cara descumpre a medida imposta e o juiz teria que escolher entre dar um esporro e uma multa? Claro que vem os dois juntos. O juiz dar a multa e não falar nada por o cara ter descumprido seria ilógico. E pra quem assiste audiências no JECRIM, percebe que esta questão não é tão absurda assim.

  • Apenas troca de palavras sucessivamente, de que fala a lei, por alternativamente. Pegadinha demais.

  • admoestação verbal e sucessivamente multa.

  • Depois de vários comentários repetidos, impossível esquecer que é SUCESSIVAMENTE! Agora me erre Denovo uma questão dessas meu velho!! Kkkkkk


    Repetição levanta excelência! Essa galera manja tudo de repetir! Seus excelentes! Kkkk (boa questão)

  • Retire o termo "alternativamente" e coloque o termo sucessivamente, ai sim a questao fica correta!!!

    Do jeito que esta a questao o gabarito e errado

  • Entenda que essas providências serão sucessivas, ou seja, primeiramente o juiz irá admoestar verbalmente o agente e, caso essa admoestação não traga o resultado esperado, ele aplicará a multa.

    A admoestação é uma repreensão, o juiz advertirá o agente sobre as conseqüências de sua desídia delituosa. Assim, haverá intimação do magistrado para que o agente compareça à audiência admonitória designada, onde será feita a advertência oral.

    Na imposição da multa, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.


    Fonte: www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Marcos Girão

  • GABARITO ERRADO

     

    Já acabou CESPE? 

     

    Vou dormir.... amanhão tem o próximo round.

     

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • NÃO É ALTERNATIVAMENTE É SIMULTANEAMENTE

  • § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente,

    poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

     

    I - admoestação verbal;

     

    II - multa.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERREI..... por desanteção na leitura

    se descumprir injustificadamente deixar de cumprir as obrigações impostas em juízo, a autoridade judiciária competente poderá aplicar sucessivamente e não alternativamente as penas de admoestação verbal e multa.

     

    Antes errar aqui do que na prova.

    Next....

  • Lei 11.343/06 - art. 28,

    § 6 -Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • questão para treinar a nossa atenção!

  • Exagero!! Pegadinhas assim acabam nem testando conhecimento em si da lei. Atençã sim, mas acho exagero de qualquer forma.

  • Há muitas pessoas aqui que são muito choronas, aff. Toda questão que eu resolvo tem um que diz: "Questão passível de anulação."

    Se não querem errar, não resolvam questões ¬¬'

  • Errada.

     

    Galera o que mudou foi o "E" por "OU" que remete a ALTERNATIVAMENTE . só foi isso.

    O certo seria: ... SUCESSIVAMENTE a admoestação verbal a pagamento de multa.

     

    Não vamos tentar achar pelo em ovo.

  • SUCESSIVAMENTE!

  • Ahh cespinha....

  • Excelente comentário Daiane

  • que sacanagem, aff. Falta de respeito com quem estuda.

  • SUCESSIVAMENTE SEMPRE SERÁ DIFERENTE DE ALTERNATIVAMENTE

  • Questão sacana! O que a fez a afirmativa incorrer em erro foi a palavra "alternativamente". Conforme art. 28, §6º da Lei de Drogas, para a garantia do cumprimento das medidas educativas dos incisos I, II e III, a que o agente injustificadamente se recuse a cumprir, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente, a admoestação verbal e multa.

     

    Gabarito: E.

  • Eu particularmente acho de uma covardia com o concurseiro e de falta de criatividade de um elaborador que ao formular uma questão troca apenas uma palavra para torná-la errada, isso não mede o quanto a pessoa estudou para a prova e o conhecimento que ela tem, basta apenas um momento de descuido para errar uma questão dessa e ficar de fora do cuncurso. Lamentável.

  • Marcos é a vida. O cansaço e o psicológico são penalizados na hora da prova. Levanta, sacode a poeira e dá a volta por cima. 
    Facilitando a leitura: Gabarito Errado - Erro está em alternativamente, entre virgulas. O correto para tornar a questão válida é sucessivamente. 

  • Sucessivamente , e não, alternativamente.

    ERRADO

  • SUCESSIVAMENTE

  • Resposta: ERRADA

    .

    Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

     

    .

    Entendo que há dois erros na afirmativa, sendo o primeiro o verbo "poderá". De acordo com a letra da lei, o juiz deverá submetê-lo. E o segundo erro estaria no advérbio "alternativamente". De acordo com a o §6º seria "sucessivamente".

    .

    Art.28 da Lei 11.343/06, "Para garantir do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetêlo, sucessivamente..."

  • ERRADO

     

    Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, SUCESSIVAMENTE , a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

  • Que questão idiota. Não mede conhecimento nenhum. Decoreba.
  • Errada

     

    Lei 11343/06

     

    Art 28°- Quem adquiri , guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

    § 6°- mPara garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I,II e III a que injustificadamente se recuse o agente , poderá o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE a:

     

    I- Admoestação verbal

     

    II- Multa

  • Gab. ERRADO!

     

    "SUCESSIVAMENTE..."

  • Muita sacanagem, isso sim!

    Mas preparação que segue...próxima!

  • são penas sucessivas, primeiro a autoridade judicial dá uma chamada(o juiz ainda dar uma chance) se caso não cumprir que será aplicado a pena de multa que digamos assim de passagem, são bem altas para a pessoa querer pagar esse preço. (acredito que os infratores dificilmente vão querer chegar a esse ponto)

  • Alternativamente nao! Pois sao aplicadas sucessivamente as penas, como degraus, vai ficando mais "rigoroso"
  • Vide art. 28, § 6º da Lei 11.343. Não existe o termo "alternativamente". O correto é o termo sucessivamente, ai sim a questao fica correta!!!

    gabarito da questão é errado



  • Primeira vez: Errei

    Segunda vez: Errei

    Terceira vez: Not today, Satan, not today!


    É sucessivamente, e não alternativamente.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei 11343/2006


    Art. 28, § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:


    I - admoestação verbal;
    II - multa.

     

    BONS ESTUDOS!

  • sucessivamente animalll

  • Puts, acho sacanagem esse tipo de pegadinha...

  • No caso do descumprimento injustificado do agente ao cumprimento das medidas aplicadas em juízo, deve o magistrado aplicar as medidas de ADMOESTACAO VERBAL e MULTA, sucessivamente. Importante salientar que a MULTA é aplicada ultima ratio, ou seja, a multa somente pode ser aplicada se, a despeito da admoestação verbal, subsistir resistência por parte do acusado em adimplir o cumprimento das medidas anteriormente fixadas, quais sejam, advertencia, prestacao de servicos à comunidade e o comparecimento a programas educativos.

    *** A ADMOESTACAO VERBAL e a MULTA podem ser utilizadas pelo magistrado em dois momentos distintos: quando as penas do art. 28 forem aplicadas em sede de TRANSACAO PENAL ou quando sua aplicação ocorrer em sede de SENTENCA CONDENATÓRIA. Portanto, se o cumprimento das penas previstas nos incisos I, II e III do art. 28 tiver sido objeto de transação penal entre o acusado e o MP, eventual descumprimento injustificado do acordo não dará ensejo ao oferecimento da denúncia.

    Nesse caso, incumbe ao juiz designar uma AUDIENCIA ADMONITÓRIA, até mesmo para que o acusado e seu defensor possam apresentar eventual justificativa para o não cumprimento das penas (prestação de serviços comunitários e comparecimento em programas educativos)

     

     

  • É estranho falar em medidas alternativas a outras medidas alternativas, mas a regra do §6˚ do art. 28 é de que, se o agente se recusar a cumprir as penas previstas, o juiz deve aplicar admoestação verbal e multa. Essas novas penas, contudo, devem ser aplicadas sucessivamente, e não alternativamente.


    GABARITO: ERRADO

  • CRÉDITOS: PDF do Estratégia (Paulo Guimarães e Marcus Santos)


    "É estranho falar em medidas alternativas a outras medidas alternativas, mas a regra do §6° do art. 28 é de que, se o agente se recusar a cumprir as penas previstas, o juiz deve aplicar admoestação verbal e multa. Essas novas penas, contudo, devem ser aplicadas sucessivamente, e não alternativamente. GABARITO: ERRADO"

  • advérbio

    De modo sucessivo, contínuo; continuamente: dispor sucessivamente as ideias no texto.

    Sem interrupção; um atrás do outro; ordenadamente, ininterruptamente: ganhava campeonatos sucessivamente.

    Por graus progressivos; progressivamente.

  • Sucessivamente e, não alternativamente conforme mencionado.

  • estudando e aprendendo... boa questão. errei mais aprendi.

  • Essa eu sabia, porem veio de um jeito que eu não sabia, patinei mais aprendi..

  • É o tipo de questão que pega o candidato cansado. Será submetido , Sucessivamente e, não alternativamente conforme mencionado.

  • Errado.

    Vamos dar uma lida novamente no § 6° do art. 28:

    § 6° Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: admoestação verbal; multa.

    O que tornou a questão errada foi o uso do termo ALTERNATIVAMENTE. O juiz não pode submeter o usuário de drogas ao pagamento de multa se não tiver, primeiro, realizado a medida de admoestação verbal. Nesse ponto, as medidas são aplicadas de forma SUCESSIVA, e não ALTERNATIVA, como afirmou o examinador!

    Maldade, eu sei. Mas nessa pegadinha você não cai mais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: 

    - admoestação verbal; 

    - multa.

  • Puts, SUCESSIVAMENTE. Nunca mais eu erro

  • Errei a questão. Mas, que sirva ao menos de alerta para que não dsprese nenhuma palavra na assertiva, que no caso foi alternativamente.

  • Se o agente se recursar injustificadamente a cumprir as medidas previstas no art. 28, o juiz deve submetê-lo, sucessivamente, a admoestação verbal E multa.

  • Gab E § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • é SUCESSIVAMENTE

  • Conforme artigo 28 §6º da lei de drogas, para garantia do cumprimento das medidas educativas a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa.

  • sucessivamente e não alternativamente

  • Sucessivamente, e não alternativamente

  • Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

    O correto: Sucessivamente! Primeiro uma e depois outra. A Banca adora trocar por CUMULATIVA OU ALTERNATIVA, cuidado!

  • artigo 28 § 6º da lei de drogas, para garantia do cumprimento das medidas educativas a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-losucessivamente a: I - admoestação verbal; II - multa.

    A BANCA TROCOU SUCESSIVAMENTE POR ALTERNATIVAMENTE!

  • GAB E

    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • pmgo..........................................................

  • sucessivamente carai

  • Opa! Diante dessa situação, o juiz deverá primeiro admoestar o usuário de drogas para só depois submetê-lo ao pagamento de multa, caso haja recusa no cumprimento das medidas educativas impostas:

    Art. 28 (...) § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    Assim, o item está incorreto.

  • a banca procura derrubar um candidato em apenas uma palavra trocada.

    TEMOS QUE PRESTAR MUITA ATENÇÃO EM CADA PALAVRA.

  • Esse detalhes te tiram da vaga. :/ LEIA DEVAGAR E COM MAIS ATENÇÃO.

  • Primeiro admoestação verbal e depois a multa.

  • ATENÇÃO: não é ALTERNATIVAMENTE, mas sim SUCESSIVAMENTE.

  • Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

    trocando o "ou" por " e"

    creio eu que estária certo.

    Se eu estiver errado fiquem avontade para corrigir.

  • Letra de lei galera, atenção ai quando a cespe coloca PENAS e seus termos: ALTERNATIVAMENTE, SUCESSIVAMENTE, CUMULATIVAMENTE...

    Só consegui acertar pq a lei estava fresquinha na mente, na hora das revisões procurem resolver muitas questões para complementar o que fora esquecido...

  • Errada!

    Lei 11343/2006

    Art. 28

    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Pensando bem, Primeiro vem o "carão"(admoestação verbal)>>> depois a Multa.

  • Será sucessivamente: PRIMEIRO: ADMOESTAÇÃO VERBAL ~~~~~~> DEPOIS: MULTA

  • Serão aplicadas as duas sanções admoestação verbal E multa com base na lei 11343/2006

  • Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, PARA CONSUMO PESSOAL, drogas sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

     a) advertência sobre os efeitos das drogas

     b) prestação de serviços à comunidade

     c) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Essas penas podem ser aplicadas de forma conjunta ou isoladamente e, a qualquer tempo, podem ser substituídas umas pelas outras, desde que sejam ouvidos o MP e o defensor

    Além disso, para a garantia do cumprimento dessas medidas educativas, a que injustificadamente se recuse o condenado a cumprir, poderá o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE:

     ---> à admoestação verbal e/ou

     ---> à multa

  • CESPE MALDITA, TROCOU A PALAVRA SUCESSIVAMENTE POR ALTERNATIVAMENTE

  • Henrique Santillo | Direção Concursos

    Opa! Diante dessa situação, o juiz deverá primeiro admoestar o usuário de drogas para só depois submetê-lo ao pagamento de multa, caso haja recusa no cumprimento das medidas educativas impostas:

    Art. 28 (...) § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    Assim, o item está incorreto.

  • Sucessivamente

  • admoestação verbal EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE multa

    Nunca mais esqueço.

  • Abre a cabeça, põe na cabeça "SUCESSIVAMENTE" e depois fecha a cabeça dnovo! E trata de não esquecer mais ordinário...

  • Letra de Lei

  • Somente em caso de reincidência.

  • Questão maldosa.

    sucessivamente, admoestação verbal E(+) a pagamento de multa.

    Leu rapidinho igual a mim? Errou rude =P

    bons estudos

  • Gabarito: Errado

    A palavra "alternativamente" torna a questão errada, vejam:

    Lei 11.343

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • ...Admoestação verbal *E* multa. E não, *OU*.
  • Gabarito: ERRADO

    QUESTÃO:

    Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

  • adomoestação verbal E multa

  • Mano... isso não se faz!

  • Eu acho que o cara que faz uma questao dessa está com preguiça.

    Faltando um minuto pro fim do expediente:

    O chefe: ohhh...vc tem que elaborar uma questão pra essa prova e isso é pra hoje. É uma ordem.

    O funcionário cesperiano: aé...ta bom...

  • § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput(art.28), nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Questão de 2011, atualmente a Cebraspe raramente utiliza questões q apenas troca uma palavra.

  • Ta de sacanagem...

  • Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

    SUCESSIVAMENTE e não alternativamente, pegadinha grande hehe

    ERRADO

    #PERTENCEREMOS

  • Opa! Diante dessa situação, o juiz deverá primeiro admoestar o usuário de drogas para só depois submetê-lo ao pagamento de multa, caso haja recusa no cumprimento das medidas educativas impostas:

    Art. 28 (...) § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    Assim, o item está incorreto.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • existe uma gradação e não uma faculdade do juiz na aplicação... Pode submeter ao paga sapo, ou admoestação verbal e persistindo na rebeldia aplica a multa pra acalmar o maconheiro exaltado.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Alguém aqui também leu "Caso um juízo, usuário de drogas..." ? KKKK

  • Questão que envolve raciocínio lógico e conjunções coordenativa aditivas (português), em que o "E" acaba somando rs.

  • CUMULATIVAS

  • § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente (comulativamente) a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • SUCESSIVAMENTE

  • Em 01/04/21 às 04:20, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 10/03/21 às 23:46, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 13/12/20 às 18:51, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Desistir não é uma opção!

  • Art. 28 § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, alternativamente, a admoestação verbal ou a pagamento de multa.

    correto:

    Caso, em juízo, o usuário de drogas se recuse, injustificadamente, a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas pelo juiz, este poderá submetê-lo, sucessivamente, a admoestação verbal E a pagamento de multa.

  • Art. 28

    § 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • admoestação verbal = fumo; sabão; espor-ro; pito

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal

    II - multa.

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 nem superior a 100 atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 vezes o valor do maior salário mínimo.

    Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6º do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

    Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Cespe sendo Cespe....

  • sucessivamente, quer dizer que primeiro paga um sapo, depois pesa no bolso do maconheiro! Existe uma gradação das penalidades aplicadas e não uma opção, ou discricionariedade do magistrado!

  • alternativamente = ERRADO

    sucessivamente = CORRETO

  • SUCESSIVAMENTE

    GABARITO: ERRADO

  • cumulativo

  • Poxa como 1 palavra torna a questão errada.

  • admoestação verbal e multa SUCESSIVAMENTE

  • Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • ERRADO, pois a admoestação verbal e a multa são consequências do não cumprimento das medidas anteriores imposta e não alternativas, no caso da questão, a medida educativa. Logo, o correto seria: sucessivamente.

  • Errado.

    Lei 11343/2006 Art. 28 § 6

    Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE.

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

    O erro está em ALTERNATIVAMENTE

    FONTE: AlfaCon

  • A admoestação verbal e multa são medidas adotadas pelo juiz para garantir o cumprimento das medidas educativas prevista nos incisos I, II e III do caput artigo (28).

  • GABARITO: ERRADO.

    O erro da referida questão está em afirmar que o usuário de drogas, será submetido ALTERNATIVAMENTE a admoestação verbal ou pagamento de multa, quando na realidade este será submetido SUCESSIVAMENTE a essas consequências jurídicas nos termos do artigo 28, §6º da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas). Vejamos:

    Lei n° 11.343/2006: Art. 28. § 6° Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I – admoestação verbal;

    II – multa.

    Bons Estudos!!!

  • "alternativamente", está errado.

    O correto seria "sucessivamente".

  • Tanto a admoestação verbal (bronca) como a multa não são penas, mas sim medidas de coerção, que visam compelir o acusado ao cumprimento das penas previstas no art.28. Tais medidas são aplicadas SUCESSIVAMENTE: primeiro, a admoestação e depois, a multa.

    Fonte: Professor Ivan Marques do Estratégia.


ID
254515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que é cabível a aplicação do instituto da liberdade provisória nos casos que envolvam a prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: Jurisprudência STF


    HC 99717 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  09/11/2010           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Ementa 

    EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIMINAR QUE CONCEDE A LIBERDADE PROVISÓRIA E POSTERIORMENTE É CASSADA. PRISÃO DETERMINADA NO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA CORTE LOCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. VEDAÇÃO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIADA PENA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 

    I – Não obstante a jurisprudência majoritária desta Corte ser no sentido de que no crime de tráfico de entorpecentes não cabe liberdade provisória, o caso dos autos revela excepcionalidade a justificar tal hipótese. 

    II – Paciente que teve liberdade provisória concedida em razão de liminar deferida em habeas corpus, sendo a prisão preventiva determinada no julgamento de mérito da impetração, sem qualquer dos fundamentos elencados no art. 312 do CPP. 

    III – O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a execução provisória da pena, ausente a justificativa da segregação cautelar, fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes. IV – Ordem concedida.
  • NÃO ENTENDI O GABARITO: ERRADO?

    Informativo 573: “Reputou-se que a vedação do deferimento de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, veiculada pelo art. 44 da mencionada Lei 11.343/2006, consubstanciaria ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da presunção de inocência (CF, artigos 1º, III e 5º, LIV e LVII). Aduziu-se que incumbiria ao STF adequar a esses princípios a norma extraível do texto do art. 5º, XLIII, da CF, a qual se refere à inafiançabilidade do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Nesse sentido, asseverou-se que a inafiançabilidade não poderia e não deveria, por si só, em virtude dos princípios acima citados, constituir causa impeditiva da liberdade provisória e que, em nosso ordenamento, a liberdade seria regra e a prisão, exceção. Considerando ser de constitucionalidade questionável o texto do art. 44 da Lei 11.343/2006, registrou-se que, no caso, o juízo homologara a prisão em flagrante do paciente sem demonstrar, concretamente, situações de fato que, vinculadas ao art. 312 do CPP, justificassem a necessidade da custódia cautelar”.

  • QUESTÃO ESTRANHA...

    Em que pese os colegas acima localizarem julgados corroborando a possibilidade da liberdade provisória nos crimes hediondos ou equiparados, mas mesmo assim, o CESPE manteve o gabarito considerando a questão ERRADA....

    Outra informação para fundamentar a alteração do referido gabarito, guarda relação com a revogação do inciso II, do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos:
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

            I - anistia, graça e indulto;

            II - fiança e liberdade provisória.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/PCES2010/arquivos/PCES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
  • A questão traz que há um "entendimento firmado", o que de fato ainda não é verdade, pois há ainda um impasse em relação a essa garantia constitucional, existindo também julgados que vedam a concessão dessa liberdade provisoria. 


    Com persistência e avante! Bons estudos!!!
  • O erro que encontrei nessa questão é o fato do examinador afirmar que se trata de entendimento firmado pelo STF e isso não é verdade.

    Por entendimento firmado poderíamos pensar na redação de uma súmula, por exemplo, o que não existe em se tratando de liberdade provisoria ao crime de tráfico, mas já existem dezenas de julgados corroborando que há diríamos "precedentes" nesse sentido.

    Abs,

  • Discordo do gabarito.

    O entendimento atual da doutrina e da jurisprudência permite a liberdade provisória, pois a sua não concessão fere o princípio da ampla defesa e do devido processo legal. Além disso tal vedação é inconstitucional. Por fim, fere o princípio constitucional da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 
  • Bom dia a todos!

    A questão estaria correta se estivesse colocada dessa forma:

    " O Supremo Tribunal Federal firmou o A jurisprudência tem firmado entendimento de que é cabível a aplicação do instituto da liberdade provisória nos casos que envolvam a prática do crime de tráfico ilícito de substância entorpecente".

    Espero ter contribuído de alguma forma.
  •  Cespe ta de sacanagem. Como pode cobrar uma questão não passificada ?

     Até onde sei é possível, mas vedada a com pagamente de fiança.
  • É o seguinte:

    PRIMEIRA TURMA DO STF: Não é inconstitucional a vedação de liberdade provisória para o crime de tráfico de drgoas.

    SEGUNDA TURMA DO STF: É inconstitucional a vedação de liberdade provisória para o crime de tráfico de drgoas, pois fere o princípio da presunção de inocência.

    O Plenário é que vai colocar um fim ao impasse, mas isso ainda não ocorreu!!
  • É galera, pelo que foi argumentado aqui, não vou nem me posicionar a respeito, pois se existem divergência no assunto, qual motivo do CESPE ficar colocando essas merdas. Deve ser para zuar o candidato, só pode. Já disse e repito, eu ainda pego um filho da #%$¨&¨%$& desse e destroço ele.
  • O CESPE  há tempos  vem "legislando"; os concursandos têm que se atualizar com a jurisprudência dos Tribunais superiores e também com a interpretação "CESPIANA".
  • Questão desatualizada!!

    Informativo STF n. 665 - 7 a 11 de maio de 2012.

    Tráfico de drogas e liberdade provisória - 1

    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.
    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339) 
  • MEU TICO E TECO NÃO CONSEGUEM VIZUALIZAR PORQUE EM UM CRIME INAFIANÇÁVEL PODE SER CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA.
    ME SOA BASTANTE CONTRADITÓRIO. É COMO DAR UM DRIBLE NA CONSTITUIÇÃO.
    PARA MIM A FIANÇA É APENAS UMA ESPÉCIE DE LIBERDADE PROVISÓRIA PAGA. SE A LIBERDADE PROVISÓRIA PAGA É VEDADA AO TRÁFICO DE DROGAS COMO PODE SER CONCEDIDA DE GRAÇA?
    O LEGISLADOR FOI SÁBIO AO INCLUIR A LIBERDADE PROVISÓRIA NO CAPUT DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343, JUSTAMENTE PARA ENCERRAR A DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL. CONTUDO, PARECE QUE NÃO ADIANTOU.
    É O VELHO DITADO: A POLÍCIA PRENDE E A JUSTIÇA SOLTA.
    ASSIM NÃO DÁ. COLOCAR TRAFICANTE NA RUA É DE DOER.
    MAS, PELO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, NEM PODERIAM EXISTIR CRIMES INAFIANÇÁVEIS, POIS TODOS SÃO INOCENTES ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
    A TENDÊNCIA NACIONAL É QUE A ÚNICA PRISÃO PROVISÓRIA QUE PODERÁ PERSISTIR NO TEMPO É A CAUTELAR (PREVENTIVA).
    SE NÃO FOR CASO DE PRISÃO CAUTELAR TEM QUE SOLTAR. NEM SEI COMO O CACHOEIRA AINDA ESTÁ PRESO.
    NESSE RÍTMO, NÓS, POBRES E INDEFESOS CIDADÃOS, TEREMOS QUE PEDIR PARA FICAR NA PRISÃO, POIS LÁ SERÁ MAIS SEGURO.
  • Questão desatualizada galera;

    Em 10 de maio de 2012, o Plenário do STF decidiu ser inconstitucional a vedação à liberdade provisória contida no art. 44 da Lei de Drogas, visto que incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal.
    bons estudos!!

     

  • Questão desatualizada, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art.44: 

    HC 104339 - HABEAS CORPUS


     O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória", constante do caput do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal, por maioria, concedeu parcialmente a ordem para que sejam apreciados os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para, se for o caso, manter a segregação cautelar do paciente, vencidos os Senhores Ministros Luiz Fux, que denegava a ordem; Joaquim Barbosa, que concedia a ordem por entender deficiente a motivação da manutenção da prisão do paciente, e Marco Aurélio, que concedia a ordem por excesso de prazo. O Tribunal deliberou autorizar os Senhores Ministros a decidirem monocraticamente os habeas corpus quando o único fundamento da impetração for o artigo 44 da mencionada lei, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Vot
  • Questão muito maldosa do CESPE.
  • Atualmente está correta, apesar de ser difícil o juiz conceder.

  • PENAL  E  PROCESSUAL.  RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL. MODIFICAÇÃO.  QUESTÕES  NÃO  ANALISADAS  PELO  TRIBUNAL  A  QUO. NÃO CONHECIMENTO.  SUPRESSÃO  DE  INSTÂNCIA.  NEGATIVA  DE  RECORRER  EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CONSTRITIVA. GRAVIDADE  CONCRETA  DO DELITO. PERICULOSIDADE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
    1.  Não se conhece do recurso relativamente aos pedidos de alteração da  dosimetria  da pena e de abrandamento do regime prisional, se as questões  não  foram  examinadas  no  Tribunal estadual, sob pena de indevida supressão de instância.
    2.  Necessidade  de remessa dos autos à Corte a quo para que examine as argumentações da impetrante.
    3.  A gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas não serve de fundamento  para  a  negativa  do benefício da liberdade provisória, tendo  em  vista  a  declaração de inconstitucionalidade de parte do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 pelo Supremo Tribunal Federal.
    4.  Havendo  prova  da existência do crime e indícios suficientes de autoria,  a  prisão  preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da  ordem  econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
    5.  Hipótese  em que a prisão do recorrente encontra-se fundamentada na  garantia  da ordem pública, considerando a quantidade e natureza da  droga  apreendida  e  demais  circunstâncias  demonstrativas  da gravidade  concreta  da conduta perpetrada e a periculosidade social do agente.
    6.  A  jurisprudência  deste Superior Tribunal permite a negativa ao acusado  do  direito  de recorrer solto da sentença condenatória, se presentes  os  motivos  para  a  segregação  preventiva, mormente em relação ao réu que se manteve preso durante a persecução penal.
    7.  Recurso  parcialmente  conhecido  e  desprovido.  Habeas  corpus concedido,  de  ofício,  a  fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal  a  quo  para  que,  proceda  à  análise  das  alegações da impetrante.
    (RHC 66.684/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)

  • Para acrescentar : segundo REnato BRasileiro ,

     

    "Como desdobramento natural dessa posição jurisprudencial que vinha se firmando nos Tribunais Superiores, foi editada a Lei no 11.464/07, que, ao modificar a Lei dos Crimes He­ diondos (art. 2°, II), passou a admitir expressamente a concessão de liberdade provisória sem fiança aos crimes hediondos e equiparados. Por suprimir a anterior proibição de liberdade provisória (sem fiança), encontra-se superado o enunciado da Súmula no 697 do Supremo ("A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo"). "

    "Pondo fim a toda essa controvérsia, em julgamento realizado em data de 10 de maio de 2012, o Plenário do Supremo declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da expressão "e liberdade provisória'', constante do caput do art. 44 da Lei no 1 1 .343/06. Perceba-se que a decisão do Supremo não garantiu a liberdade provisória ao acusado. Na verdade, limitou-se a devolver os autos ao juiz de primeiro grau competente para, afastada a vedação legal, examinar a presença dos requisitos descritos nos arts. 312 e 313 do CPP ".

     

    Um último argumento em favor da concessão de liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas não pode ser ignorado: em recente decisão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão vedada a conversão em penas restritivas de direitos, constante do §4° do are. 33, e do art. 44, ambos da Lei 1 1 .343/2006. Sob o argumento de que a vedação, em abstrato, da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incompatível com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5°, XLVI), foi concedida a ordem em habeas corpus não para assegurar ao paciente a imediata substituição, mas para remover o obstáculo da Lei no 11.343/06, devolvendo ao juiz da causa a tarefa de aferir a presença das condições objetivas e subjetivas listadas no art. 44 do Código ️Penal.

     vejam : " Informativo no 598 do STF: Tribunal Pleno, HC 97.256/RS, Rei. Min. Ayres Britto, julgado em 1o/09/2010. Por consequência, foi editada a Resolução no 5 do Senado Federal, publicada em 15/02/2012, cujo art. 1o dispõe: É suspensa a execução da expressão 'vedada a conversão em penas restritivas de direitos' do §4o do art. 33 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 200, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus no 97.25/RS ".

     

    A evolução do entendimento ficou desta forma : 1) HC 82959 --->23/6/2006 possibilidade de regime inicial diverso do fechado  ( súmula vinculante n * 26 ) admitindo a progressão de regime -- regra do art. 33 paragrafo 2. ---- 2) lei 11.464/ 2007 - 29/3/2007 - ( regime inicialmente fechado ) . 3)HC 111.840/ 2012 - 27/6/2012- inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado imposto na referida lei. 

  • Continuação do comentário : Ainda : não se esqueçam da súmula 

    SÚMULA Nº 471 STJ 

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência ( 29/3/2007) da Lei nº 11.464, de 2007, sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei nº 7.210, de 1984 (Lei de Execução Penal), para a progressão de regime prisional. 

     

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto( 1/6) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

    fatos criminosos ocorridos( hediondos ou equiparados / depois da lei 11.464, de 2007 ----> § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) art. 2 da lei 8.072.

  • Não erre por preciosismo, leve em conta a legalidade, jurisprudencia e a doutrina. O comentário de "na prática..." não vale para concursos, se preocupe com o dia a dia quando já estiver empossado. 

     

  • O PESSOAL VIAJA NOS COMENTÁRIOS, QUESTÃO SIMPLES.

    O STF JÁ SE PRONUNCIOU. É CABÍVEL SIM!

    HOJE A QUESTÃO ESTARIA CORRETA

  • QUEM ERROU ACERTOU, QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada. Hoje cabe a liberdade provisória no tráfico ilícito de entorpecente

  • Cabe liberdade provisória sem fiança...


ID
254518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
     
    1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas" (Súmula 338/STJ).
     
    2. Sedimentou-se, ainda, a orientação de que o prazo prescricional deve ter por parâmetro, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (três anos), ou, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.3. No caso, não restou demonstrada a ocorrência da alegadaprescrição, uma vez que a sentença transitou em julgado em 17/12/03, portanto, ainda, não transcorrido o lapso temporal de quatro anos, persistindo a razão de ser da aplicação da referida medida socioeducativa.4. Ordem denegada, ante a ausência de constrangimento ilegal.”
  • Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma Título HC 133133 / SP Data 16/09/2010  
    Ementa HABEAS CORPUS. LEI 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 29, § 1º, III DA LEI N. 9.605/98. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE 3 MESES. INAPLICABILIDADE AO MAIOR DE DEZOITO ANOS. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA N. 338/STJ. OCORRÊNCIA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. A questão relativa à inaplicabilidade da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade aos maiores de dezoito anos não foi debatida pela Corte local, circunstância que obsta o exame da matéria por este Sodalício, sob pena de supressão de instância. 2. Na ausência de dispositivo regulador no ECA, aplicam-se as regras do Código Penal para aferir a ocorrência da prescrição quanto às medidas socioeducativas. Súmula 338/STJ. 3. Na esteira de entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional. 4. Assim, tendo em vista a imposição da medida corretiva pelo prazo de 3 meses, deve-se adotar o lapso prescricional de dois anos previsto no artigo 109, VI do CP, posteriormente reduzido pela metade em razão do disposto no artigo 115 do mesmo diploma legal, de maneira a restar fixado em 1 ano. 5. Sendo incontroverso nos autos que já se passou mais de um ano da sentença que impôs a medida socioeducativa, sem que se tenha dado início ao seu cumprimento, torna-se inevitável reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória na hipótese dos autos. 6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e concedido para reconhecer a prescrição da pretensão executória referente à medida corretiva aplicada ao adolescente.

    Decisão

  • Atenção para a nova redação do CP, artigo 109:
     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

    Art. 110 caput

    Se o Estado obteve a sentença condenatória surge agora o direito-dever de executar a sentença contra o condenado. Novamente o Estado está sujeito a prazos definidos em lei, para executar a sanção.

    Os prazos prescricionais são os mesmos da pretensão punitória, mas como já existe a sentença condenatória irrecorrível, eles se baseiam na pena em concreto, conforme determina expressamente o artigo 110 caput." A prescrição depois de transitar em julgado a sentença regula-se pela pena aplicada...)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/966/prescricao-penal-extincao-da-pretensao-punitiva-e-pretensao-executoria#ixzz20pYuujyZ
  • QUESTÃO CORRETA.

    Aditando informações:

    Cabe destacar que o Código Penal adota o mesmo procedimento.

    Art. 110, CP. A PRESCRIÇÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA REGULA‑SE PELA PENA APLICADA, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. CASO NÃO OCORRA O TRÂNSITO EM JULGADO, A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ PELA PENA MÁXIMA DO CRIME


    http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-como-a-prescrio-calculada




























  • De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, havendo termo (HAVENDO DECLARAÇÃO EM PROCESSO; HAVENDO CONCLUSÃO; HAVENDO DESFECHO), a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional. (Certo)

  • ESQUEMATIZANDO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    1) A PRESCRIÇÃO PENAL É APLICÁVEL nas medidas sócio-educativas (Súmula 338/STJ).

    .

    QUAL O PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO?

    .

    2) PARÂMETRO do prazo prescricional da Medida Socioeducativa:

    2.1) Aplicada sem termo: a duração máxima da medida de internação (três anos);

    2.2) Aplicada com termo: a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.

  • Estatuto da crinça e do adolescente é MUITO FÁCIL. Basta procurar a opção que mais beneficia o menor. Incrível!


ID
254521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial. - ERRADA - a medida socioeducativa de semiliberdade realmente poderá ser determinada como medida inicial ou como forma de transição para o meio aberto, sendo obrigatória a escolarização e profissionalização do adolescente infrator. Ainda, existe a possibilidade de atividade externa, independentemente de autorização judicial (art. 120, ECA).

    Boa sorte e bons estudos!
  • Acrescentando mais um erro que eu encontrei na questão:

    "O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial."

    O erro é: o regime de semiliberdade não comporta prazo determinado.
    Além do outro erro encontrado anteriormente pelos colegas: a realização de atividades externas independem de autorização judicial.

    Bons estudos...
  • ERRADO

    O QUE É INDEPENDENTE É A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA E NÃO A A FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO.
  • ERRADO! 
    A realização de atividades externas independe de autorização judicial. 
    Art 120

  • mediante autorização judicial.

  •   Primeiro Erro: Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

      Segundo Erro: § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • CUIDADO!

    Regime de Semi-liberdade: possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. ART. 120.

    Internação: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.ART. 121.( uma determinação judicial "pode" negar a realização de atividades esternas.)

  • Do Regime de Semiliberdade – máx 3 anos

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • ERRADO

    Independe de autorizacao judicial.

  • ERRADO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Além de não comportar prazo determinado, ela independe de autorização judicial

    Art 120 e seu §2º

  • O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator, a ser cumprido no prazo determinado pelo juízo, pode ser estabelecido desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, e possibilita a realização de atividades externas mediante autorização judicial.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Errado, independente de autorização judicial.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • Do Regime de Semi-liberdade

     Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • São duas coisas a serem verificadas:

    O regime de semiliberdade imposto a adolescente infrator não será cumprido em prazo determinado. (...) Vejamos a dicção do art. 120, §2º:

    Art. 120, § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

    (...) a a realização de atividades externas mediante autorização judicial. Vejamos a dicção do caput do art. 120:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externasindependentemente de autorização judicial.

  • ·       INSERÇÃO EM REG. DE SEMILIBERDADE

    >PERMITE ATIVIDADES EXTERNAS, INDEPENDE, DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    >NÃO TEM PRAZO DETERMINADO

    >MÁX 3 ANOS

    >REAVALIADA A CADA 6 MESES

    >CONSTITUI FORMA DE TRANSIÇÃO PARA O MEIO ABERTO

  • NÃO precisa de autorização judicial para SEMI-LIBERDADE!


ID
254524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

A regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 715887 SC 2004/0183240-5

    Nos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o Parquet, ex vi art. 188 do CPC, terá o prazo em dobro para recorrer. (Precedentes). Recurso provido.

     

  • eu sei que o MP, DP possuem prazo em dobro para recorrer...Mas a questão dizer Fazenda Pública?? Achei que o cespe viajou nessa.
  • Viajou não. O CPC é expresso:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Também achei estranho esse prazo para Fazenda Pública...
    Não se desconhece que realmente há disposição expressa no CPC beneficiando a Fazenda Pública com prazo em dobro...
    A dúvida paira justamente em saber qual é o interesse da Fazenda Pública em atuar nos feitos de competência do ECA, a execução de uma uma multa do menor infrator ???
    Agradeço aos colegas que tiverem maiores informações...
  • Questão desatualizada com o advento da Lei 12.594/2012, que deu nova redação ao artigo 198, II, do ECA:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

    Em todos os recursos, salvo nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa será sempre de 10 dias.

    Segue questão atualizada--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q308456




ID
254527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

Aplica-se a prescrição penal às medidas socioeducativas.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 338 do STJ " A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas".

  • A prescrição é aplicável às medidas socio-educativas conforme a súmula já comentada pela colega acima. O prazo prescricional é obtido pegando-se a pena máxima de 3 anos para a internação e relacionando-a com o art. 100 do CP..


    ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


    CÓDIGO PENAL:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
  • Sobre a prescrição do ato infracional há duas correntes:
    1ª) O ato infracional não prescreve: Dois são os argumentos para esta corrente. Primeiro, a não previsão no ECA do assunto "PRESCRIÇÃO" e por o ato infracional não ser crime e a medida socioeducativa não ser pena.
    2ª) Em contrapartida, a segunda corrente, a qual é a adotada, defende que a prescrição existe, vez que as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, inclusive são restritivas ou privativas da liberdade. Além da Súmula 338 do STJ, o Supremo também segue este entendimento.
    Bons estudos!
  • Gabarito: Correto

    Súm. 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  •  A corrente adotada, defende que há prescrição, pois as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, inclusive são restritivas ou privativas da liberdade. Seguido pele STJ e STF

  • Certo, súmula.

    Súmula n. 338 do STJ "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócioeducativas".

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PRESCRIÇÃO:

    > CRIMES:

    • Não há previsão expressa no ECA. Nesse caso, aplica-se a prescrição prevista no Código Penal (2 anos).
    • Aqui cabe ressaltar que, nos crimes contra dignidade sexual, a prescrição passa a contar a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. Ex. vítima sofreu estupro quando tinha 14 anos. A prescrição passa a ser contada quando ela atinge 18 anos e não da data do fato.

    > INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    • Prescreve em 5 anos.

    Fonte: meus resumos

  • "Em virtude da inegável característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal. [...]"

    (REsp 489188/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 317).


ID
254530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, § 7° da lei 9455/95:

     § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Notem também que o crime de tortura é equiparado à crime hediondo, e consequentemente, como previsto na lei 8072, aos crimes hediondos e equiparados é imposto o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
  • A questão diz:

    "Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado."

    Gabarito: CERTO

    Fundamentação: Lei dos Crimes de Tortura


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

            § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Cabe consignar que por se tratar de crime equiparado a hediondo, o agente deverá cumprir a pena nos termos dos §§1º e 2º da lei nº 8.072/90, ou seja, 2/5, se primário ou 3/5, se reincidente.

     Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:       

    § 1o. A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado(Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o. A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Por se tratar de novatio legis in pejus, não poderá retroagir incidindo somente aos fatos após o advento da lei nº 11.464/07.
  • SOMENTE NO CASO DA TORTURA OMISSIVA O AGENTE VAI COMEÇAR NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO.

    VENCER OU MORRER.
  • De acordo com entendimento de Fernando Capez, o dispositivo em estudo ( lei 9.455, art. 1, pg 2) com pena reduzida de 1 a 4 anos de detencao, somente fica reservado para aquele que se omitiu na apuracao dos fatos, ou seja, para aquele que, tomando conhecimento apos o seu cometimento, nada fez para esclarecer a verdade e punir os culpados. Quanto `aquele que presenciou a tortura e nada fez para evita-la, aderindo `a conduta principal, mediante dolo direto ou eventual, a solucao e responsabiliza-lo pelo mesmo crime do qual participou com sua omissao e nao por essa forma mais benefica. Ocorreno tal participacao por omissao, o omitente, em regra, responde pelo mesmo crime cometido pelo autor (comissao por omissao) conforme teoria unitaria ou monista adotada pelo CP, art. 29, caput.

    Em virtude desse entendimento doutrinario poderia errar a questao.
  • Concordo com o amigo acima STADLER,

       Até o presente momento nao entendi onde está o CERTO nesta questão, se versa o $7 do ART1. " o condenado por crime previsto nesta lei, SALVO A HIPÓTESE DO $2, iniciará a pena em regime fechado".   

    $2 "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las." 

    este gabarito está completamente equivocado.
  • Meus Caros,

    O § 2º do artigo 1º tipifica as condutas omissiva imprópria ("dever de evitá-las" - ver artigo 13, § 2º do CP) e omissiva própria ("apurá-las"), sendo que nesta última modalidade o agente não tem o dever de evitar o resultado em si, mas de apurá-lo após ter tomado conhecimento. Por infelicidade o legislador pune com desproporcionalidade condutas de lesividade distintas, pois aquele que tem o dever de evitar o resultado e não o faz, atua com maior "reprovabilidade" que aquele que toma conhecimento de algo já ocorrido e permanece inerte, não apurando.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
     

    No que se refere ao § 7º do mesmo dispositivo, este impõe o regime fechado como regime inicial de cumprimento de pena, ressalvando, por óbvio, as condutas descritas no § 2º, por serem punidas com pena de DETENÇÃO, devendo o cumprimento da pena, na pior das hipóteses, ser iniciado no regime semi-aberto, sendo possível a progressão ao aberto.:
     

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Resumindo: há a ressalva ao §2º por ser a pena de detenção incompatível com o regime fechado.

    É exatamente isso o que a questão aborda:

    "Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las (onde será punido com pena de DETENÇÃO, conforme o § 2º), iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado (§ 7º)."

    Espero ter ajudado,
    Bons Estudos.

  • CORRETO

    A tortura omissiva é um CRIME PRÓPRIO e somente pode ser praticado por agente público. Nessa situação o legislador estabeleceu que o regime inicial seria o SEMI-ABERTO ou ABERTO.

    A consumação deste crime ocorre com a omissão do agente por tempo juridicamente relevante. Esse tempo também será analisado pelo juiz na dosimetria da pena que varia de 1 a 4 anos.

    É válido lembrar que para este tipo penal não é admitida a tentativa.
  • Pessoal, leiam com ATENÇÃO!  é INCORRETA pelo interpretação da palavra:   "Excetuando-se..." 
  • "Questão polêmica" 

    "Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado." 
    O gabarito desta questão no site está como "C", mas olhando a lei não é bem isso;

    Art 1º
      §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    (quando o agente tem a obrigação de evitar a tortura. Crime omissivo próprio).
      §7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.



      
  •  Como bem disse o amigo Wallace, EXCETUANDO-SE

     Qualquer vacilo te faz perder 2 pontos no Cespe....

     Errei por este detalhes, que muda tudo.

     O pessoal ta discutindo o merito errado do assunto...
  • Não adianta querer aplicar a lei dos crimes hediondos nesse caso. Atenção!

        § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    não existe regime fechado em penas de detenção, por isso a própria lei colocou como ressalva, sendo que nem precisaria...
  • Reposta certa
    Troca a palavra Excetuar por seus significados, Isentar, excluir, não incluir, que fica fácil responder.
    A palavra lembra executando, e a galera roda!
  • Regime inicial do comprimento da pena:
    Regra: regime fechado, pouco importa a quantidade de pena e se o réu é primário ou reincidente.
     
    Exceção: Omissão perante a Tortura (Art. 1º § 2º):
    Regime:
     - Aberto ou
     - Semi-aberto
    Não pode ser o fechado, porque ele é punido por detenção.

     
  • Vale ficar atento!!!
    Questão desatualizada!!!
    Em 27/6/2012 o STF declarou inconstitucional a lei que previa a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.
    Assim, como a tortura é crime equiparado a hediondo não vale mais a regra da obrigatoriedade do regime inicialmente fechado devendo o juiz analisar a questão no caso concreto!
  • Ficar atento, tb, que a decisão no STF pela inconstitucionalidade referida pela colega foi dada em controle difuso, ou seja, os efeitos somente entre partes. Vamos aguardar se o Senado Federal vai ampliar esses efeitos.
  • Assertiva correta:
    Vejamos de acordo com a Lei do Art. 1º, § 7° da lei 9455/95:
    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
    Notem também que o crime de tortura é equiparado à crime hediondo, e consequentemente, como previsto na lei 8072, aos crimes hediondos e equiparados é imposto o regime inicial fechado de cumprimento de pena.
    Deus seja louvado...
    Shalom
  • A resposta, à época da realização da prova, SERIA CERTO. Porém, se a questão fosse realizada após o julgamento do HC 111.840 do STF, pelo qual declarou inconstitucional o regime inicial fechado (ART. 2º, §1º da lei 8072/90), aplicado de forma abstrata, sem individualizar a pena, teríamos que escolher a ALTERNATIVA "ERRADO". Vale a pena dar uma olhada na decisão : http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=210893
  • Bons comentários do Sandro e Marilma, é o que prevalece hoje.
  • Caros Colegas, Sandro, Analu e Marilma,

    Se a prova fosse hoje deveríamos nos ater ao comando da questão.
    Nesta especificamente o examinador pede o entendimento segundo a legislação especial.
    Sendo assim prevalece a regra:

    Omissão- Imprópria: Detenção de 1 a 4 anos
    Comissão- Própria: Reclusão de 2 a 8 anos.
    Em casos de Tortura: Regime Inicial fechado, exceto nos casos de omissão.
     
    Se a questão referir-se ao entendimento da doutrina ou jurisprudência aí sim aplicamos o entedimento do STF:
    Que diz que é inconstitucional  a aplicação do regime inicial fechado, obedecendo à lei e não julgando segundo o conjunto probatório dos autos e segundo seu juízo, pois violaria o Princípio da Individualização da Pena. Sendo assim inclusive neste aspecto quem decidirá será o juiz competente.
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco Ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, R icardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os Ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem. Na última sessão, em que foi concluído o julgamento, os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, pela concessão do Habeas Corpus e para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º. do art. 2º. da Lei nº. 8.072/90. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º., inciso XLVI).

  • Excetuando-se o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado.

    Apenas a omissão no caso do dever de apurar é que pode ser excetuada.

    A omissão, por quem tem obrigação de evitar, e não o fez podendo fazer, é partícipe do crime, respondendo também por crime de tortura. (inicialmente em regime fechado)(não acredito que julgamento do STF em um caso ocorrido será valido para todos os outros, em qual se estipula que iniciar pena inicialmente em regime fechado é inconstitucional)-se alguém souber alguma novidade favor informar.

    Constituição Federal, Art. 5º, XLIII- a lei considerará crimes inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de drogas e afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Lei  9455/97- aquele que se omite em face dessas condutas quanto tinha o dever de evita-los ou apura-los, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. (esta em conflito com a CF/88, pois se omitir, podendo evitar é tortura também, devendo incorrer na pena de tortura, de 2 a 8 anos).


  • Mesmo assim a questão está correta, pois ela não afirma que a omissão é ou não é crime de tortura, inclusive ela tira a omissão da questão olgo no inicio.

    TIRANDO o caso em que o agente se omite diante das condutas configuradoras dos crimes de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado.

    Mesma coisa que perguntar: Nos casos de tortura o condenado pela prática inciará o cumprimento da pena em regime fechado?


    Q61321- vejam essa questão, ela deixa claro que se omitir no dever de evita-lo e podendo evitar, é considerado tortura.

  • Perfeita a explicação desse site: http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html
  • QUESTÃO ERRADA.

    "O regime inicial fechado é inconstitucional. Em recente julgamento proferido nos autos do HC 107.407/MG (25/09/2012, rel. Min. Rosa Weber), a Primeira Turma do STF ratificou posicionamento da Corte no sentido da inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei de Crimes Hediondos (que estabelece a obrigatoriedade do regime inicial fechado).

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    (...)

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado (destacamos).

    A Lei de Crimes Hediondos, objetivando dar maior rigor ao cumprimento das penas aplicadas a esta categoria de crimes, impôs originalmente que o apenado deveria ficar integralmente em regime fechado na execução de sua pena.

    O STF, no entanto, entendeu que o regime integralmente fechado era inconstitucional porque desobedecia mandamento constitucional sobre a individualização da pena. Em razão disso, em 2007, o texto legal foi alterado para constar a expressão: inicialmente fechado.

    O novo texto, todavia, também fere a Constituição, para o Supremo.

    No julgamento de junho deste ano (HC 111.840/ES), o plenário concluiu da mesma forma: a expressão “inicialmente” da lei é contrária ao princípio da individualização da pena, logo, inconstitucional. Este último julgamento se deu incidentalmente, ou seja, não tendo sido objeto principal do julgamento a declaração de inconstitucionalidade, a decisão não vincula.

    Mesmo assim, a orientação vem sendo obedecida. No recente julgado da Primeira Turma - HC 107.407/MG (25/09/2012) - a Min. Rosa Weber concedeu a ordem para que o paciente, condenado a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, cumprisse a pena em regime semiaberto."


    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930382/drogas-regime-inicial-fechado-inconstitucionalidade-da-lei



  • o §2º diz que aquele que se omite, detenção de um a quatro anos....como na  detenção só se admite regime aberto ou semiaberto temos que, não se admite no regime fechado...não sei por que o cespe colocou como certa...a não ser que o cespe tenha colocado uma pegadinha, onde ela fala da omissão mas na realidade ela está se referindo ao inciso II..aí nessa condição temos que levar para o dia da prova uma bola de cristal para adivinhar...

     

  • Há um recente julgado da Primeira Turma do STF que diz que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura.

    "(...) Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão."

  • Questão não está mais desatualizada.

    Informativo 789-STF.
    STF voltou a considerar o Art. 1º, parágrafo 1º da Lei de Tortura como CONSTITUCIONAL.
  • CUIDADO !!! 

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789)

  • "...iniciará o agente condenado pela prática do crime de tortura o cumprimento da pena em regime fechado." a frase está no imperativo, cuidado! Se a palavra "iniciará" fosse trocada por "poderá iniciar" estaria correto de acordo com o entendimento do STF. Cabe ao Juiz avaliar cada caso e dar sua motivação. 

  • qual a jurisprudência mais recente sobre o assunto ??

  • O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados. Portanto, a questão está errada visto essa inconstitucionalidade do art. 1º §7º Da Lei de Tortura.

  • Prestem atenção, a questão é de 2011. O STF firmou o entendimento em 2015. A partir de então é possível regime inicial diferente do fechado, devendo analisar o caso a caso (princípio da individualização da pena).

  • Como o direito vive em constante mudança, a questão foi considerada certa no ano em que foi aplicada (2011).

    Porém, a partir de 2015, após súmula do STF, a assertiva atualmente tem o gabarito dado como errado, tendo em vista que a referida súmula afirma ser inconstitucional a Lei (Lei de Tortura, Art 1º §7º) que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.

  • QUESTÃO CERTA.

    Informativo 789 STF. 

    Parte do texto: ...."Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão."...

  • § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.

  • No crime de tortura a omissão é apenada com detenção de 1 a 4 anos. Já matava a questão por aí, sem bater cabeça com súmula nenhuma. Um forte abraço!!


ID
254533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • O JUIZ PODERÁÁÁÁ.
  • "Durante o prazo da temporária, PODE o Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou defensor, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo delito. Por demais salutar a preocupação legal com a fiscalização judicial do transcorrer da prisão, aferindo assim eventual coação do preso temporário, inclusive coibindo a tortura."

    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - 6ª Edição Atualizada - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar

  • Por isso é importante ler as questões com bastante atenção.

    Bons estudos!
  • QUESTÃO E

    O exame de corpo de delito será obrigatório nos crimes que deixarem vestígios, desaparecendo estes, o mesmo poderá ser substituído pela prova testemunhal. Agora, em se tratando de prisão temporária, o juiz de ofício poderá determinar que o preso lhe seja apresentado; solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e SUBMETÊ-LO A EXAME DE CORPO DE DELITO. (o termo "obrigatoriedade não se aplica").              

  • Questão à brasileira. Linda no papel, mas na prática...

    Experimente você, na condição de policial (até porque a questão é de prova para a pol. civil-ES), executar um mandado de prisão temporária e tentar recolher o preso posteriormente sem que tenha realizado o "ad cautelam". Vai dar com a cara na porta da carceragem, além de ser prato cheio para advogado, fornecendo munição para a defesa.

    A melhor leitura do referido dispositivo seria no sentido de que o Juiz, à qualquer tempo, já estando o preso recolhido no cárcere(com exame realizado previamente), possa requisitar a realização de outro exame no IML.
  • O erro da questão é simplesmente porque o exame de corpo de delito, nesse caso, fica a critério do juiz.

    Não deve o juiz submeter o preso, obrigatoriamente, ao referido exame.

    Vale salientar que o corpo de delito só se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios, conforme o disposto no Art. 158 do Código de Processo penal.

    Porém, como a questão não citou que o crime deixava vestígios, o gabarito da questão está correto.
    Abraços!
  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gente por favor façam comentários que venham para somar!! replicar comentarios dos outros, ou falar coisas sem nexo nao ajuda em nada!!

  • "Se tornará indispensável caso o crime deixe vestígios"

  • L7960

    Art. 2° [...]

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso PODERÁ ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito.

  • E agora com a novidade da audiência de custódia? 

  • ERRADO

    O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!

    CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!

    SÓ DEUS É FIEL!!

  • Errei pela minha própria experiência!! Como policial civil, sei que o sistema prisional NÃO ACEITA presos (por quaquer tipo de prisão) sem antes passarem por exame de corpo de delito cautelar. Triste errar assim...

  • § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gabarito errado, de acordo com  a Lei 7.960

     

    Art. 2° [...]

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

     

     Prisão Preventiva                                   x                                       prIsão temPorária (Inquérito Policial)

     

    Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL

     

    NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum  ou 30+30 hediondos) 

     

    JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício

     

    Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial

    MP, autoridade policial e querelante

  • Quando a vida real fode sua vida na teoria. Chega na custódia sem o exame pra ver kkkkkkkkkk juíz empina pra cima!

  • O que confunde na questão e porque na pratica, o policial realmente leva o preso para fazer o exame com fim de resguardar, caso o preso queria fazer alguma representação contra o policial

  • NAO Confunda Mandado Judicial (Genero) e Mandado de prisao (especie)



    Mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, ele expede um mandado de prisão.

  • ERRADO.

    § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Sem muita conversa. A questão fala que DEVERÁ ser submetido ao exame de corpo e delito. A lei da prisão temporária fala que PODERÁ, isto é, será feito o referido exame a critério da autoridade policial e a depender das circunstâncias do caso concreto (crime que deixa vestígios).

  • sério que estão cobrando o verbo....."poderá", "deverá"....piada isso

  • Enveredei meu raciocínio por outro caminho. Se o "cidadão legalmente equivocado" já estiver preso, não há necessidade de, no momento do cumprimento do mandado, ser realizado o exame de corpo de delito.

  • PODER  ≠ DEVER.

  • Gabarito: Errado

    Lei 7.960/1989

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • O CRIME DEIXOU VESTÍGIOS??? SIM ! >>>> SERÁ OBRIGATÓRIO O EXAME DE CORPO DE DELITO!

    CASO CONTRÁRIO,NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO!!!!

    SÓ DEUS É FIEL!!

  • Questão com base na Editada há mais de 30 anos!

    Basta considerar o texto frio e seco da lei:

    Art. 2º § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    Trata-se de faculdade!

    Gab. Errado

  • ERRADO

    Art. 2º, § 3° - O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • Gabarito: Errado

    Feito os autos conclusos ao juiz, ele terá vinte e quatro horas para proferir sua decisão, decretando, de forma fundamentada, a prisão temporária ou indeferindo-a (art. 2º, § 2º).

    O Juiz poderá, de ofício, ou em razão de pedido do Ministério Público ou do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê -lo a exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º).

  • Corpo de delito é obrigatório é na Prisão em Flagrante. Lembrei de uma cola que peguei na prova na faculdade a 2 nos atrás kkk.

  • O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • o juiz 'poderá', antes de decidido, se for o caso, determinar a apresentação do preso, solicitar informações e esclarecimentos da aut policial e determinar que seja ele submetido a exame de corpo de delito

  • Art. 2° § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

  • SEM QUERER DOUTRINAR. O ERRO DA QUESTAO É FALAR QUE É OBRIGATORIO, POIS NAO É OBRIGATORIO, É UMA FACULDADE

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  • Olá, colegas concurseiros!

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  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    Nos casos de prisão temporária, sempre que houver o cumprimento do mandado judicial, o preso deverá ser submetido, obrigatoriamente, ao exame de corpo de delito. (ERRADO)

    • Não deverá, mas poderá
    • Nessa situação não há obrigatoriedade:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1) É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz a requerimento, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2) NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (ATENÇÃO!!!!)

    • Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

     

    3) SOMENTE PODE SER DECRETADA:

    þ no curso da investigação criminal, durante o INQUERITO POLICIAL 

    þ antes de instaurado o processo penal judicial

    þ NUNCA PODE SER DECRETADA DURANTE A AÇÃO PENAL. (ATENÇÃO!!!!)

     

    4) POSSUI PRAZO DE DURAÇÃO:

    • 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    • Crime hediondo ou equiparado (tráfico, tortura e terrorismo "3TH"), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5) A partir do recebimento da representação ou do requerimento,

    • o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
    • #FALEI que NÃO cabe Prisão Temporária:
    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #EXAME DE CORPO DE DELITO

    • PODERÁ SER FEITO EM QUALQUER DIA E A QUALQUER HORA.
    • DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME COM:  

    §  Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    §  Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    • REGRA: QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    • EXCEÇÃO: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

ID
254536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

Alternativas
Comentários
  • A prisão temporária só poderá ser "pedida" na fase do IP.

    Artigo 1° - Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

  • ERRADO

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Não em caso de conveniência, mas em situação de extrema necessidade. Eis o erro da questão!

  • A título de informação, o examinador estava querendo confundir o candidato com o artigo 312 do cpp. Vejamos:
    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
  • O que a questão fez  foi misturar os requisitos da Prisão Temporária e da Prisão Preventiva....basta dominar o tema de ambas para responder a questão.
  • O erro da questão esta em " excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos" o prazo para prisao temporaria em crimes hediondos são de 30 dias prorrogado por igual periodo e não de 5 dias.
  • Crimes hediondos ou assemelhados, quais sejam, tráfico, terrorismo e tortura (parágrafo 4., Lei 8072.90: O prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de comprovada e extrema necessidade.

    Fonte: Nestor Távora.

    Logo o erro da questão esta em dizer que o prazo da prisão é de 5 dias.

  • Sarah Maria Carvalho Brum  não faz mistura não. e pura lei 7960, com pequenas "pegadinha" uma delas quando diz "casos previstos na lei dos crimes hediondos" veremos que a lei 8072 diz que nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
    Por esse motivo esta errado.
    Bons estudos
  • Pessoal, o enunciado diz: "...excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos..."   o que deixa implícito que nesses casos o prazo não é de 5 dias.
    O erro da questão está na afirmação: "...conveniência da instrução criminal ", ao invés de "extrema e comprovada necessidade" (art 2º lei 7960).
  • O CERTO É A INVESTIGAÇÃO CRIMNAL EM VEZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
  •  

    Prazo para prisao temporaria e com certeza de 5 dias podendo ser prorrogado por mais 5 dias 
    No caso de crimes hediondos a prisao sera de 30 dias prorrogado por mais 30. 
    Prazo do inquerito policial sera de 10 dias preso e 30 solto na justiça estadual, na federal sera de 15 preso e 30 dias solto. 

  • Concordo com o colega acima. 
    O erro está em dizer que " a prisão temporária é parte da instrução criminal". Quando na verdade, ela  só é cabível no "Inquérito Policial" sendo a única que possui prazo fixo definido: 5 dias.
  • ERRADA.

    O erro da questão se encontra na frase :

    "mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal".

    Meus amigos a prisão temporária não pode ser decretada de ofício e muito menos prorrogada de ofício, também depende
    de requerimento da autoridade policial ( leia-se Delegado de polícia ) ou do MP.

  • Pelo que já estudei são ambos os erros, tanto na parte de não ser na instrução penal como também não ter o prazo de 5 dias para crimes hediondos.  

    ''Decretada somente por juíz na fase do inquerito policial, não cabe no processo, seja por representação de autoridade policial seja pelo MP.''

    ''prazo da regra geral: 5 dias prorrogado por mais 5. prazo especial para crimes hediondos e assemelhados T,T,T: 30 dias prorrogados por mais 30.''

     
  • Galera....

    O grande erro da questão está na parte final "...em caso de conveniência da instrução criminal.". (esse, entre outros, é motivo para a prisão preventiva, Art.312 CPP, e não prisão temporária).

    A lei 7.960/89, no seu Art. 2º, é bem clara quando diz: "...em caso de extrema e comprovada necessidade."!

    fiquei com um pouco de receio na parte que fala: "...
    excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos..", como se a exceção fosse apenas para os crimes hediondos, já que, também é aplicada aos equiparados (prazo = 30 dias). Mas não considero o erro aqui, visto que o Cespe muitas vezes deixa a questão incompleta, mas ainda assim a considera certa.

    Bons estudos"
  • Me desculpem, mas a questão está CORRETÍSSIMA e todos estão tentando FORÇAR UM ERRO. 

    Primeiro: Quanto o prazo de 5 dias da decretação da temporária, a questão, expressamente, excetuou os crimes hediondos, fazendo-o de forma correta, já que, diferentemente dos crimes comuns, terá o prazo de 30 dias prorrogáveis por igual período.  

    Segundo: Da utilização do termo ´´mediante mandado judicial``, julgo estar correta, tendo em vista a impossibilidade de se concluir que a prorrogação tenha si dado mediante representação da autoridade policia, requerimento do MP ou De Officio pelo juiz. Ou seja, o ´´mandado judicial`` pode se dar De Officio ou mediante provocação, que é lógico.  

    Terceiro: Admitir que o erro da questão encontra-se na utilização do termo ´´conveniência da instrução criminal`` porquanto deveria ser em razão de ´´extrema e comprovada necessidade``, é vedar todo e qualquer tipo de interpretação, hermeneutica esta, imprescindível para resoluções das questões do CESPE. Só vejo uma solução. Fazer referência no comando de suas questões, se é para ´´saber pensar`` ou para ´´decoreba de lei``. Fácil, não há como requerer a anulação de suas questões. 

    Aliás, evitem de fazer péssimas qualificações só porque não concordam com o gabarito por nós proposto. Leiam o MÉRITO DA QUESTÃO PARA SÓ DEPOIS QUALIFICAR. Aliás, apenas reproduzir a justificativa dos outros, que em tese parece-nos correta, é muito fácil, quero ver saber pensar. 

    Fiquem com Deus.  
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Questão: Errada


  • Interpretação

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Os crimes hediondos tem prazo de 30 e prorrogável por mais 30. e não 5 dias como a questão falou.

  • Questãozinha sem vergonha !!!

  • Moçada o erro da questão está:

    ..........., mediante mandado judicial,..........
    A ordem de prisão temporária é MEDIANTE DESPACHO!!! ( Art 2 parágrafo 2 da lei 7960 )
    O resto da questão está certa.

    Lei 7960/89

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2º O DESPACHO que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3º O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    ESMORECER JAMAIS!!!


  • mauro oliveira mandou bem no comentário.

  • Olhem que estranho!!! Questão muito similar e gabarito diferente.

    Q247016 

    Direito Processual Penal - Assunto  Lei nº 7.960, de 07 de dezembro de 1989 (Lei da prisão temporária)

    Ano: 2004  Banca: CESPE  Órgão: Polícia Federal  Prova: Escrivão da Polícia Federal

    A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e tem o prazo de 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, exceto no caso dos crimes hediondos, em que o prazo é diferenciado.

    GAB - CERTO

  • ERRADO


    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período EM CASO DE EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE. 

    (ERRO: em caso de conveniência da instrução criminal)

  • Gilberto Rodrigues Jr., é similar mas não tem como confundir. Na questão diz que a PT terá prazo de 5 dias, exceto na lei de crime hediondos que esse prazo é prorrogável, dando a entender que na lei de crimes hediondos também tem 5 dias, porém pode prorrogar nesse caso. Já na questão que vc postou, diz que o prazo no caso de crimes hediondos é diferenciado dos 5 dias, afinal, 5 dias é diferente de 30 dias.

  • Ebenézer, a questão não dá a entender que o prazo no caso de crimes hediondos também é 5 dias porque ela usa a frase "terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos". O "prorrogável por igual período" se refere tão somente à prisão temporária comum, pois a frase que aduz a exceção dos crimes hediondos está isolada. O erro da questão é somente o suposto requisito para a decretação da prisão temporária, colocado no final da questão: conveniência da instrução criminal. Este requisito é da prisão preventiva. Não existe temporária durante a instrução criminal.

  • Pelo uso das vírgulas, entende-se que a exceção refere-se ao prazo em questão!

  • questão boa. o erro está em "INSTRUÇÃO" criminal , pois a P. temporária é cabida só durante a INVESTIGAÇÃO criminal

  • Errada. A título de revisão devemos lembrar que ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL  é um dos motivos (fundamentos) para decretação (Periculum Libertatis) DA PRISÃO PREVENTIVA, não da prisão temporária. Bons Estudos.

  • Vamos lá:

    o ponto chave da questão é : em caso de conveniência da instrução criminal. (o que torna a assertiva incorreta)

    Macete:

    Prisão Temporária não há previsibilidade de  conveniência da instrução criminal 

    Lei 7.960 art 2 : A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do ministério público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Prisão Preventiva ha previsibilidade de conveniência da instrução criminal

    Art 312 cpp : A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniencia da instruçao criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indicio de autoria.




  • Instrução criminal é fase da ação penal.

  • Conveniência da instrução criminal já entra em prisão preventiva.


    ERRADA

  • Conveniência das investigações: Prisão temporária.

    Conveniência das investigações e instruções processuais: Prisão preventiva.

  • Questão: A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial,(Até aqui tudo CERTOem caso de conveniência da instrução criminal. (Errado). Seria em casos de:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; E/OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a, b, c, d, e, ... p (incluído pela lei 13.260/16).

    Em casos de conveniência da instrução criminal caberia prisão PREVENTIVA. Que tem como requisitos: A garantia da Ordem Econômica, Ordem Pública, Conveniência da Instrução Criminal ou Assegurar a aplicação da Lei Penal.

  • Questão boa para quem está atento aos estudos...

     

    É sabido que a prisão temporária só pode ocorrer durante o INQUÉRITO POLICIAL... ou seja, não há nessa fase a INSTRUÇÃO CRIMINAL... Pois aqui só ocorrerá quando da propositura da AÇÃO PENAL...

  • A prisão temporária só pode ocorrer no I.P, além de que, não basta apenas ser imprescindível para as investigações do I.P, pois necessita além do  FUMUS COMISSI DELICTI, também do PEICULUM LIBERTATIS cumulado com aquele primeiro.

  • Questão toda esquisita...

  • Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO) , a Lei
    8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária,
    nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

     

    FÉ E FOCO!!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, isentando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período (ERRADO), mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    CRIMES HEDIONDOS É 30 DIAS A MEDIDA DE PRISÃO TEMPORÁRIA OU SEJA No caso dos crimes hediondos a prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema necessidade

     

  • O erro da questão está no final quando fala em caso de conveniência a INSTRUÇÃO CRIMINAL.

    INSTRUÇÃO CRIMINAL = FASE INVESTIGATIVA +  FASE JUDICIAL.

    Prisão temporária só pode ser decretada durante a fase investigativa, logo quando se afirma na questão que a PT será decretada para a conveniência da INSTRUÇÃO CRIMINAL  a questão se torna ERRADA.

     

     

  • O comentário de Hugo Gonçalves é muitíssimo pertinente. Aborda todas as possibilidades de erro da questão com bons argumentos. Porém, acredito que houve um equívoco na parte final. 

     

    O único erro da questão é exatamente a expressão "em caso de conveniência da instrução criminal". Não está errado apenas porque mistura o conceito de preventiva com temporária, mas sobretudo porque "instrução criminal" faz parte da segunda fase da persecução penal, sendo que a prisão temporária, como sabemos, só pode ser decretada na primeira fase, a fase investigativa. Eis a razão do gabarito correto da questão ser *errado* e não *certo* como o Hugo argumentou.  

     

    Persecução penal é composta de duas fases. 
    1° fase: Investigação criminal
    2° fase: Ação penal

     

    A prisão preventiva pode ser decretada em ambas as fases
    A prisão temporária só pode ser decretada na 1° fase.  


     

  •  a prisão temporária não pode ser decretada de óficio pelo juiz e também não pode ser prorrogada de ofício

  • Uma coisa é ser conveniente; outra coisa totalmente diferente é ser de extrema e comprovada necessidade. Vamos interpretar direito.

  • o Enunciado diz que terá o prazo de 5 dias + 5dias, em se tratando de crimes hediondos. ERRADO ( conforme já mencionado pelos colegas)

  • Alexandre, vc entendeu errado a questão. O erro não é dizer que o período da prisão temporária nos crimes hediondos é de 5 dias, até porque não é, e a questão afirmou bem isso, dizendo exceto...... O erro da questão é dizer que é em caso da conveniência da instrução criminal, sendo que este requisito é da prisão preventiva.

  • Gabarito errado.

     

    Questão quase toda certa, exceto pela parte que diz: " em caso de conveniência da instrução criminal", pois esse requisito é da prisão PREVENTIVA e não temporária como afirma a questão. 

  • Prisão temporária + instrução criminal na mesma frase = questão errada

  • kkkkkkkkkkkkk 

    ô banca sacana! No final ela muda a direção do barco.

  • Durante INSTRUÇÃO CRIMINAL não cabe prisão temporária, somente preventiva! A instrução criminal é fase processual, logo, já encerou-se a investigação do inquérito. Não se deve confundir também com PERSECUÇÃO CRIMINAL que se divide em duas fases: investigação (cabe temporária) e processo (não cabe temporária).

  • Gab Errada

     

    Prisão temporária: 

     

    Quem Pode pedir Prisão temporária?

    MP

    Delegado

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    A conveniência da instrução criminal está ligada a Prisão Preventiva e não a Temporária

  • questão bem "confusa"

    prisão temporária será decretada durante IP nunca durante o processo; decretada pelo juiz a requerimento do delegado ou MP, nunca de ofício; prazo de 5 dias + 5, para hediondos prazo de 30 +30; juiz tem 24hrs para decretar, prolongamento da prisão sem consciência do juiz configura abuso de autoridade.

  • (...) em caso de extrema e comprovada necessidade, seria o certo!

  • extrema e comprovada necessidade

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Nos crimes hediondos e equiparados, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, conforme o que dispõe o artigo 2º, §4º da Lei nº 8.072/90.

    Atalho para o simbolo §: Aperte Ctrl + Alt + =.

  • Não tem mais o que colocar mete um Mandado Judicial no meio affffff

  • Prova do capeta, examinador so ficou trocando palavras o tempo todo

  • 30 dias p/ crimes hediondos...

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Erro: Em caso de conveniência da instrução criminal, esse é um fundamento da PRISÃO PREVENTIVA - Art. 312 - CPP

  • que ódio.

  • O mais engraçado é ver comentários totalmente convencidos que o gabarito não esteja de acordo com o que foi dado pela banca.

    MINHA GENTE, NÓS, MEROS CONCURSEIROS, TEMOS QUE ENTRAR COM RECURSO,SE NÃO ANULOU, NÃO MUDOU, TEMOS Q ACEITAR. 

    VER COMO A BANCA COBRA E SEGUIR O JEITO DELA.

    NÃO É SER INTELIGENTÃO E SABER FAZER A QUESTÃO SÓ ISSO!

    Cespe é para os loucos!

  • Sinceramente, a Cespe peca muito nos textos, são horríveis
  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Pode ser citado o caso da prisão temporária, a qual a Lei n.º 7.960 de 1989 delimita o prazo da segregação em cinco dias, prorrogáveis por igual período. Ainda, com o advento da Lei nº. 8.072 de 1990, a qual define os crimes hediondos, e os equiparados a estes, o legislador prevê hipóteses especiais, como sendo passível a decretação de prisão temporária pelo prazo de trinta dias, suscetíveis de prorrogação por igual período
  • pessoal, o erro está na expressão "instrução criminal ". Se há instrução, já passou a fase do inquérito e, portanto, não cabe mais temporária, apenas preventiva.
  • odiooo so falta de atencao

  • Maledita Berdinazi....kkkk
  • (...) prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A simples conveniência não é um pressuposto para prorrogar a prisão.

  • A prisão temporária é, por excelência, exclusivamente inquisitorial, pré-processual, aplicando-se somente na fase investigatória. Nesse sentido, não poderá fundamentar a prisão temporária a conveniência de instrução criminal, visto que na fase processual a restrição cautelar da liberdade somente se dará por prisão preventiva.

  • Gente, a questão fala de conveniência para a INSTRUÇÃO criminal e,como uma colega falou,isso já é na fase processual,e prisão temporária só pode ser decretada na fase investigativa(inquérito=procedimento investigativo),por esse motivo a questão está errada.

    A audiência de instrução e julgamento criminal é o principal ato de um processo, seja de procedimento ordinário, sumário ou sumaríssimo, uma vez que, é nela, que serão ouvidas as testemunhas, a vítima, os peritos e, o acusador

  • o MP não REQUERE prisão temporária, o MP REQUISITA prisão temporária.

  • Olhos de Lince

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Em face da investigação policial

  • PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Gab. E

    A questão ficou toda enrolada... A própria questão não entendeu o que ela queria mencionar kk

  • Nova forma de fazer questões do Cespe, é colocar tudo em forma direta, daí você acerta a questão!!

  • Gab. ERRADO

    A conveniência da instrução criminal é um dos requisitos da prisão PREVENTIVA, não da temporária. (art 312, CPP)

  • Acho que a questão tem 2 erros!!!

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias (é de 30), excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal (Só é Cabível no Inquérito Policial).

    Prisão temporária Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (tem outros + 3TH (tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo e crimes hediondos)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da

    autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias,

    prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (REGRA)

    Definição de Instrução Criminal. Conjunto de atos, diligências e formalidades do processo, bem como de alegações das partes e provas produzidas para esclarecer a relação jurídica litigiosa e proporcionar ao juiz da causa os elementos ou conhecimentos necessários que o habilitem a julgá-la

    Espero ter ajudado. Se eu tiver errada podem falar o que errei, Bom estudo para todos!!

  • Tem comentários que mais atrapalham do que ajudam!

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Conveniência da Instrução Criminal é referente a Prisão Preventiva.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: ERRADO

    Parei em Crimes Hediondos.

  • Instrução criminal faz parte da segunda fase da persecução penal (ação penal), e a prisão temporária só pode ser decretada na primeira fase, a fase investigativa. 

    Portanto, gabarito errado

    O resto da questão está tudo certo. Observe as vírgulas!

    "Se queres a paz, prepara-te para a guerra."

  • Art. 394 ao Art. 405 do CPP: Instrução Criminal

    A Instrução Criminal é um importante momento do PROCESSO penal. Afinal, é nela que são colhidas as principais provas para convencimento do juízo, concretizado na sentença penal. Assim, ouvem-se as partes e as testemunhas, conforme os procedimentos e prazos estipulados nos artigos do Código de Processo Penal (CPP).

    Cuidado

    Não se fala em Prisão Temporária na fase da Instrução Criminal (Processo)

    Art. 1° Caberá Prisão Temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A Prisão Temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Creio que o erro é mencionar sobre crimes hediondos ser prorrogado por igual periodo como se fosse no prazo de 5 dias, sendo que para crimes hediondos sabemos, que são 30 prorrogaveis + 30 se comprovado...

  • "em caso de conveniência da instrução criminal"

    O que deixou a questão errada...

    Conveniência da instrução criminal (Prisão Preventiva).

    ERRADA.

  • É incrível o jogo de palavras que a Cespe faz com as questões... Assuntos que são relativamente simples, acabam realmente por colocar o candidato pra " quebrar a cabeça"...

  • É necessário estudar a lei seca, jusrisprudência, doutrina e, o pior, CESPE.

  • Lei 7.960. Art. 2°.Prisão Temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade(Hediondos: 30 dias prorrogáveis uma vez por igual período.) 

  • Fala pessoal!!!!

    Tudo beleza?!

    A questão está incorreta no finalzinho, visto que o escrito refere-se ao caso de prisão preventiva, na qual, a título de informação, poderá ser decretada na instrução criminal ou durante o processo.

    Caberá prisão preventiva:

    >>> Para garantir: GOP;GOE

    Ordem Pública;

    Ordem Econômica;

    >>>CIC: Conveniência da instrução criminal;

    >>>GALP: Garantir a aplicação da lei Penal;

    Mais informações:

    Fundadas razões de autoria e materialidade!!!!

    Espero ter contribuído!!!

  • Fala pessoal!!!!

    Tudo beleza?!

    A questão está incorreta no finalzinho, visto que o escrito refere-se ao caso de prisão preventiva, na qual, a título de informação, poderá ser decretada na instrução criminal ou durante o processo.

    Caberá prisão preventiva:

    >>> Para garantir: GOP;GOE

    Ordem Pública;

    Ordem Econômica;

    >>>CIC: Conveniência da instrução criminal;

    >>>GALP: Garantir a aplicação da lei Penal;

    Mais informações:

    Fundadas razões de autoria e materialidade!!!!

    Espero ter contribuído!!!

  • Conveniência da instrução criminal refere-se à prisão preventiva, nada tendo a ver com a prisão temporária.

  • Essa prova do ES está muito jurídica. Nessa época os concursos da área policial queriam pessoas que entendessem da área jurídica. Hoje as questão da parte jurídica estão simples. Facilmente resolvidas pela letra de lei e sem detalhes mínimos.

    Hoje, o que pesa é informática, matemática/RLM, contabilidade, etc. (para cargos distintos do Delegado)

  • hediondos 30 podendo ser prorrogado por mais 30
  • Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Prisão temporária é cabível somente na fase de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Durante a INSTRUÇÃO CRIMINAL, nunca, jamais, em hipótese alguma será cabível. Durante a instrução somente PRISÃO PREVENTIVA.

  • Questão errada, galerinha! Pra conveniencia processual é prisão preventiva meus amores!

    #RUMOAOTJ-RJ

    #NADAVAIMEPARARNESSABUDEGA

    #AQUELEQUEMEPROTEGENÃODORME

  • A prisao se renova por ser imprescindível a prorrogação para continuidade das INVESTIGAÇÕES e não para conveniência da instrução criminal, pois ela é prisão pré-processual, assim que é recebida a denúncia não há mais prisão temporária.

  • A PRISÃO TEMPORÁRIA SE DESTINA SOMENTE À FASE INVESTIGATIVA, E NÃO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL, tanto que durante a fase processual, não se admite o decreto de prisão temporária.

  • essas questões da Cebracespe, são safadas demais viu.. inicia tudo certinho e desanda no final

  • A temporária será decretada mediante DESPACHO, nas INVESTIGAÇÕES do Inquérito Policial, e NÃO na instrução (durante o processo).

  • BRASIL!

  • ERRADO

    Artigo 2° - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O erro da questão está em "instrução".

    Prisão temporária só é decretada na fase investigativa.

  • "A Cespe joga o jogo e não liga pra malandro de rua" Galera, milhares de questões Cespe o item vai está correto até que no finalzinho do item, vem o erro. Concurseiro inseguro ou despreparado, cai igual um pato. Muita atenção, Cespe não brinca em serviço.

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    O erro da questão está quando ele fala em instrução criminal, pois a prisão temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Caí igual pato!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    A prisão Temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Reforçando: prisão temporária; prazos

    Regra geral, a prisão temporária possui prazo de 05 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Todavia, em se tratando de crime hediondo, tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo, a prisão temporária poderá durar 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ____________________________________________________________________________

    §1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o MP.

    §2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24h, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    §3º O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimento da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    §4º Decretada a prisão temporária, expedir-se-á o mandado de prisão em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    §5º A prisão somente poderá ser executada depois da expedição do mandado judicial.

    §6º Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos na CF.

    §7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão temporária, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    Veja, portanto, que o prazo da prisão temporária é fatal e peremptório, de modo que, esgotado, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação ou da decretação da prisão preventiva.

    §8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.

    Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Ministério público - Requisição

    Autoridade policial - Delegado -Representação

    Prazo da Temporária: 05 dias prorrogáveis por + 5 , + 5 + 5, depende da EXTREMA E COMPROVADA Necessidade, logo não menciona: mediante mandado judicial.

  • Inquérito policial!!!!

  • ERRADO.

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    -----

    A instrução criminal é fase da AÇÃO PENAL na qual é feita a colheita das provas a fim de formar a convicção do juiz.

    A prisão temporária somente é cabível durante as investigações (inquérito policial)!

  • Instrução criminal, nesse caso, seria o próprio processo criminal. E nessa fase já não é mais possível a temporária. Pegadinha da banca

  • A pressa é inimiga do acerto.

    Sigamos.

    Gp pra DELTA BR.

    Msg in box =)

  • Crime não hediondo: 5 dias (prorrogável por + 5)

    Crime hediondo: 30 dias (prorrogável por + 30)

  • e

    conveniência da instrução criminal é da preventiva

  • Creio que a questão possui ambiguidade em seu texto, deixa margem para mais de uma interpretação.

  • Instrução criminal (prisão preventiva).

  • A questão torna-se ambígua se você não souber o básico do seu idioma

    Quer comer mastigado ? Vira passarinho

    Ótima questão, divisora de águas!

  • Art. 2° da lei 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

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  • PRISÂO TEMPORÁRIA

    1 - Autoridade policial : representa

    2 - Ministério Público: requerimenta.

  • REVISANDO - Fonte:@projeto_1902 (DAVID SANTANA)

    A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal. (ERRADO)

    • Não da para ser por mandado judicial visto que via de regra NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ nem antes, nem depois...

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    #PRISÃO TEMPORÁRIA:

    1) É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz a requerimento, com o objetivo de investigar crimes mais graves.

     

    2) NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (ATENÇÃO!!!!)

    • Só a requerimento MP ou representação da autoridade policial / Delegado).

     

    3) SOMENTE PODE SER DECRETADA:

    þ no curso da investigação criminal, durante o INQUERITO POLICIAL 

    þ antes de instaurado o processo penal judicial

    þ NUNCA PODE SER DECRETADA DURANTE A AÇÃO PENAL. (ATENÇÃO!!!!)

     

    4) POSSUI PRAZO DE DURAÇÃO:

    • 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
    • Crime hediondo ou equiparado (tráfico, tortura e terrorismo "3TH"), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    5) A partir do recebimento da representação ou do requerimento,

    • o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
    • #FALEI que NÃO cabe Prisão Temporária:
    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

  • ERRADO

    PT só no IP;

    INSTRUÇÃO CRIMINAL = FASE INVESTIGATIVA + FASE JUDICIAL.

  • O erro está na palavra instrução.
  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    Errado

    comentário: prisão temporária cabível apenas ao longo do IP.

    • decretada mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP e em caso de representação deverá ouvir antes o MP.

    Prazo: 5+5 prorrogáveis / hediondos e equiparados 30 + 30 prorrogáveis.

  • conveniência da instrução criminal. Nesse caso, cabe Preventiva, e não temporária.

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  • O erro não estaria aqui: ´´e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondo``?


ID
254539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA: QUESTÃO NÃO-PREJUDICADA. LIBERDADE PROVISÓRIA: INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - não prejudica, nas circunstâncias do caso, a análise do pedido de liberdade provisória. 2. A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (Constituição da República, art. 5º, inc. XLIII): Precedentes. O art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90 atendeu o comando constitucional, ao considerar inafiançáveis os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Inconstitucional seria a legislação ordinária que dispusesse diversamente, tendo como afiançáveis delitos que a Constituição da República determina sejam inafiançáveis. Desnecessidade de se reconhecer a inconstitucionalidade da Lei n. 11.464/07, que, ao retirar a expressão "e liberdade provisória" do art. 2º, inc. II, da Lei n. 8.072/90, limitou-se a uma alteração textual: a proibição da liberdade provisória decorre da vedação da fiança, não da expressão suprimida, a qual, segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal, constituía redundância. Mera alteração textual, sem modificação da norma proibitiva de concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados, que continua vedada aos presos em flagrante por quaisquer daqueles delitos. 3. A Lei n. 11.464/07 não poderia alcançar o delito de tráfico de drogas, cuja disciplina já constava de lei especial (Lei n. 11.343/06, art. 44, caput), aplicável ao caso vertente. 4. Irrelevância da existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados: Precedentes. 5. Licitude da decisão proferida com fundamento no art. 5º, inc. XLIII, da Constituição da República, e no art. 44 da Lei n. 11.343/06, que a jurisprudência deste Supremo Tribunal considera suficiente para impedir a concessão de liberdade provisória. Ordem denegada. (STF; 1ª Turma; HC 93229/SP; Relatora Min. Cármen Lúcia; Dje 074; data do julgamento: 01.04.2008; grifo nosso) 
  • Questão mal elaborada, pra não dizer bizarra mesmo, como comentou o colega acima. Toda prisão deve ser fundamentada.
  • A questão está corretíssima. Para se prender alguém em prisão de flagrante delito eu não preciso de fundamentação cautelar, como seria o caso da preventiva, ou da temporária. Dessa forma, a questão está correta, perfeita. Se exigir fundamentação é uma coisa, toda prisão exige, se exigir fundamentação cautelar, apenas para as prisões cautelares, o que não é o caso da prisao em flagrante.
  • CORRETA.

    Claro que não exige fundamentação CAUTELAR.
  • CORRETA

    A prisão em flagrante é uma medida de autodefesa da sociedade (auto-preservação social), caracterizada pela privação da liberdade de locomoção daquele que é surpreendido em situação de flagrante delito (crime ou contravenção), a ser executada independentemente de prévia autorização judicial. 

    Inclusive, a CR/88 autoriza o particular a proceder à prisão do criminoso que se encontre em flagrante delito.

    A prisão do criminoso em flagrante delito dispensa qualquer fundamentação cautelar, pois essa prisão é necessária para (1) evitar a fuga do infrator, (2) auxiliar na colheita de elementos de informação e (3) impedir a consumação ou o exaurimento do delito.

    Estas razões justificadoras da prisão em flagrante servem fundamentam a prisão em flagrante, dispensando qualquer “fundamentação cautelar” como requisito para a prisão em flagrante.

    Ora, diante da prática de um crime ou contravenção, inclusive e principalmente dos crimes hediondos ou equiparados, o fato de o agente restar praticando uma infração penal é suficiente para a sua prisão em flagrante.
  • Para efetuar a prisão efetivamente a questão está correta, sendo irrelevante a fundamentação cautelar, todavia, diante da nova lei de prisões (Lei n. 12.403/11) , saliento, a título de informação, que passaremos a ter apenas duas espécies de prisão cautelar: a temporária e a preventiva. A prisão em flagrante ou é convertida em prisão preventiva ou é relaxada (quanto ilegal) ou é substituída pela liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares alternativas).

    De acordo com LFG, "Todas as prisões em flagrante, concretizadas antes de 04.07.11, que não foram mantidas em decisão fundamentada (isso ocorria só em relação aos pobres, claro), devem ser reanalisadas (em razão da ilegalidade). Isso significa alguma coisa em torno de 200 mil em todo país. Cabe ao defensor postular ao juiz a devida revisão. Não encontrando motivo suficiente para a prisão, cabe ao juiz conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares alternativas). Havendo recusa do juiz ou decisão mal fundamentada contra o réu, só resta o caminho do habeas corpus".
  • A "fundamentação cautelar" é a ordem judicial. De fato, desnecessária na prisão em flagrante em qualquer infração penal.
  • apenas uma divagação...

    A prisão em flagrante se legitima pela verdade visual do fato.
    O único juízo que se deve fazer é o da aparente ou mera tipicidade, suficiente devido a sua natureza, inicialmente, administrativa.
    A prisão em flagrante sofrerá, necessariamente, um controle de legalidade quando da sua análise pelo juiz competente, que poderá homologá-la, se legal, podendo inclusive ser combatida pela liberdade provisória, ou relaxá-la, se ilegal.

    na minha opinião, o enunciado esta correto.
  • Pelo que eu pude colher do julgado do STF trazido pelo colega a irrelevância da existência de fundamentação da prisão em flagrante só ocorre em face do pedido de liberdade provisória, que é inadmissível no crime hediondo, posto que é inafiançável. A banca copiou parte de uma decisão sem levar em conta o contexto em que ela foi proferida. O eleborador melhor preparado saberia que não fazem coisa julgada os motivos invocados na decisão.
  • Jailton, em que pese o crime hediondo ser inafiançavel, nada impede que o juiz conceda liberdade provisoria. veja o  que diz o art. 2° da lei de crimes hediondos. abraço.
  • Diego, há dois posicionamentos acerca da possibilidade de concessão de liberdade provisória em crimes hediondos (embora o que vc trouxe seja o majoritário):
    1a) Não seria admisível com fundamento na cláusula de inafiaçabilidade: se não cabe fiança é pq não caberia liberdade provisória. Adotam esse posicionamento a 5a Turma do STJ e a 1a Turma do STF.

    2a) Defende que não se deve confurdir fiança com liberdade provisória: a CF/88 não veda a liberdade provisória e não poderia fazê-lo. Tendo em vista que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, para se manter alguém preso provisoriamente deve o juiz basear-se em dados concretos e não na gravidade abstrata do delito. deve indicar o periculum libertatis. Posicionamento da 6a Turma do STJ e da 2a Turma do STF. Majoritária na doutrina.
    Abraços e bons estudos!
  • Para complementar o argumento acima:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    C
    obrada na questão da Prova: PC-RJ - 2008 - PC-RJ - Inspetor de Polícia
  • Só gostaria de comentar que segundo a aula de Crimes Hediondos da LFG no reta final de agente da PF 2012, não existe um entendimento predominante se seria ou não possível a liberdade provisória em crimes hediondos, pois tanto STF quanto STJ têm julgamentos permitindo e proibindo a liberdade provisória.
  • Como o cara vai fundamentar antes da prisão em flagrante? ou seja, fundamentação cautelar...

    seria o seguinte, o cidadão é pego em flagrante delito, então a autoridade policial: - só um momento senhor, vou arrumar a fundamentação cautelar então vc comete o crime novamente se não não posso te prender ok?
  • Bom eu tive uma ideia errada sobre o que a questão abordava e errei. Contudo, olhando bem a questão, é de se reconhecer que a prisão em flagrante não necessita de nenhuma fundamentação cautelar. Ora, como bem disse um colega acima, a fundamentação cautelar é necessária a uma medida cautelar. Se uma pessoa está cometendo um crime, qualquer do povo pode e a autoridade policial deve prendê-la. A situação de flagrância é a própria fundamentação da prisão.

    A meu ver, com  o advento da lei 12.403, essa questão se tornou muito difícil. É que essa lei aboliu a MANUTENÇÃO do flagrante. Ela exige que a prisão em flagrante seja convertida em cautelar e, para isso, é necessário haver a devida fundamentação cautelar.

    Atualmente, prisão em flagrante restringe-se EXCLUSIVAMENTE à prisão de natureza administrativa que dura, em regra, até a decisão do juiz pela sua conversão ou pela liberação do réu. E, é fato, essa prisão não precisa de fundamentação CAUTELAR, apenas fundamentação factual (o cara está cometendo um crime.... pode prender).
  • ESSA QUESTÃO ME LEMBRA UMA QUE FAZÍAMOS NA FACULDADE:
    HOMICÍDIO SEGUIDO DE MORTE É CRIME QUALIFICADO?
    POIS É...... A GALERA FICAVA PENSANDO, PENSANDO.....
    É COMO ESSA QUESTÃOZINHA AÍ. E O PIOR É QUE ERREI.RSSSSSSSSSS 
  • Se a questão fosse alterada para a seguinte:

    "É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para HOMOLOGAÇÃO da prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados".

    Aí sim, a assertiva seria falsa!
  • Resposta: (Certo)

     

    Justificativa:

    A prisão em flagrante é, antes de tudo, uma medida que visa fazer cessar uma conduta delituosa. É incabível pensar que sua fundamentação deva ser cautelar para que o ato tenha validade, pois na maioria dos casos a autoridade se depara com o ilícito em curso ou poucos instantes após o seu encerramento.

    A própria Constituição Federal valida à prisão em seu art. 5º, LXI e estabelece a necessidade de fundamentação para as demais prisões.

    O CPP reforça este entendimento no seu art. 301 ao estabelecer que “qualquer do povo poderá realizar uma prisão em flagrante”, deixando evidente a falta de necessidade de fundamentação para efetuá-la.

    Não podemos, todavia, confundir o ato material da execução da prisão em flagrante com sua imposição por lavratura de respectivo auto ou mesmo com sua conversão em outra medida cautelar como a prisão temporária ou preventiva. Nestes casos a necessidade de fundamentação é imperiosa.

     

    Embasamento:

    Constituição Federal
    Art. 5º, LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Código de Processo Penal
    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Certa
    Para PRENDER em flagrante não há necessidade de fundamentar;
    A MANUTENÇÃO da prisão e a sua legalidade é que serão fundamentas em decisão judicial.
  • Péssima, mal elaborada.
  • O problema todo é que o examinador copia e cola parte da decisão , e acaba por não contextualiza-la.
    "É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados."

    A priori, não ; mas se ausente , cabe liberdade provisória.

    Ou seja, a manutenção da prisão em flagrante necessita que fundamentos cautelares.
    Agora , sem contexto fica dificil responder.
  • Questão CERTA: senão vejamos... Segundo Renato Brasileiro, a natureza jurídica da prisão em flagrante, com o advento da Lei 12.403/11, é de PRÉ-CAUTELAR, ou em outras palavras,  é não-cautelar, não ensejando sua fundamentação em bases cautelares.
  • Certo - O que é preciso fundamentar é a manutenção da prisão!!!
  • TJ-DF - HBC : HC 168877820098070000 DF 0016887-78.2009.807.0000

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE, CUIDANDO-SE DE CRIME HEDIONDO, COMO NO CASO, É VEDADA A LIBERDADE PROVISÓRIA. ISTO PORQUE A CONSTITUIÇÃO PREVÊ A INAFIANÇABILIDADE DOS CRIMES DEFINIDOS COMO HEDIONDOS (ARTIGO 5º, INCISO XLIII). ORA, VEDADA CONSTITUCIONALMENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, COM MAIOR RAZÃO VEDADA ESTÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. MALGRADO A LEI Nº11.464/07, ALTERANDO O INCISO II DO ART.  DA LEI Nº 8.072/90, TENHA EXCLUÍDO O TERMO 'LIBERDADE PROVISÓRIA', MANTENDO EXPRESSA SÓ A VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE FIANÇA NOS CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS, O FATO É QUE A REFERIDA EXPRESSÃO ERA DESNECESSÁRIA, PORQUE REDUNDANTE, JÁ QUE, REPITA-SE, VEDADA CONSTITUCIONALMENTE A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA, COM MAIOR RAZÃO VEDADA ESTÁ A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. CONFORME A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ACOMPANHANDO O QUE PREDOMINA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIME HEDIONDO OU A ELE EQUIPARADO IMPLICA VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, DESNECESSÁRIA A FUNDAMENTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS MOTIVOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PARA A PRISÃO PREVENTIVA. ASSIM, IRRELEVANTE A EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR PARA A PRISÃO EM FLAGRANTE POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, SENDO LÍCITA A DECISÃO PROFERIDA COM FUNDAMENTO NO ART. , INC. XLIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, QUE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL CONSIDERA SUFICIENTE PARA IMPEDIR A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (STF, HC 98655 AGR, RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 30/06/2009, DJE-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-05 PP-01014). ORDEM DENEGADA.

  • Faltou no enunciado: De acordo com o entendimento CESPE.

  • CESPE DEVERIA CONTRATAR UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PARA ENSINAR INTERPRETAÇÃO DE TEXTO! PQP

  • GABARITO: CERTO


    Fundamentação Cautelar, grosso modo, seria aquela feita anteriormente. É completamente incabível ter que fazer tal fundamentação para somente então proceder com a prisão em flagrante.


    Exemplo: policial em patrulhamento avista um traficante no ato da venda. Para então a viatura e entra em contato com o setor responsável que encaminha o pedido à autoridade competente e somente então, esta, fundamenta de maneira cautelar o pedido de prisão. Tempo depois, reencaminha à polícia e esta ao policial. Resultado: o meliante que vendia drogas está no Iraque, no Cazaquistão ou no Oiapoque!


    Bons estudos! Forte abraço

  • Que questão tosca!!! É irrelevante a fundamentação cautelar pra qualquer prisão em flagrante!!

    Por eles terem restringindo a crimes hediondos ou equiparados entendi como errada a questão. --''''''''''''

  • Cara, até hoje eu não consegui interpretar essa questão já errei duas vezes ela, ou isso é português ou tá pegando pra caramba pra mim. :/

  • Gizelle,

    é só vc pensar, que para uma prisão em flagrante não é preciso motivação. Exatamente por ser flagrante.

    Se estivesse falando em uma prisão preventiva, por exemplo, seria preciso fundamentação.

    Devemos ficar atentos, pois a questão é de 2011. Hoje, tecnicamente, ninguém fica preso por conta do flagrante, já que a pessoa deverá ser colocada em liberdade ou ter sua prisão transformada em preventiva.

    Acho que é por ai, apesar da redação tosca

  • É só pensarem que o controle é a posteriori [primeiro prende, depois avalia a prisão (se converte ou solta)].

    Ex: um meliante em flagrante delito, aplica fuga, entra em sua residência. Os policias adentram a residência e prende em flagrante seu irmão gêmeo, pensando ser o meliante. Logo seu irmão vai ser preso e depois que irá observar a fundamentação da medida( se mantem preso ou solta). No caso será solto.  

  • Eu li rápido e achei que estavas se tratando de prisão cautelar. Mas cautelar é adjetivo da fundamentação. Essas bancas não tem mais o que inventar.

  • A questão é bem simples, não entendi pq tantos acharam estranha.


    Observe apenas a letra seca da lei para responder essa questão:


    Art. 283/ CPP. NINGUÉM PODERÁ SER PRESO SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO OU, NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO OU DO PROCESSO, EM VIRTUDE DE PRISÃO TEMPORÁRIA OU  PRISÃO PREVENTIVA.


    Bons Esudos!!!

  • FUNDAMENTO É DIFERENTE DE FUNDAMENTAÇÃO

    FUNDAMENTO: a prisão em flagrante deve se dá baseada num fundamento sim. (o cometimento de um crime)FUNDAMENTAÇÃO: é a exteriorização do fundamento, ou seja, é "escrever o fundamento", isso não é exigido na prisão em flagrante. 
    portanto, na prisão em flagrante basta o fundamento (cometimento de crime) e não necessita de fundamentação.
  • Questão: CORRETA.

    Toda prisão em flagrante é uma prisão realizada administrativamete, e não judicialmente, de forma que não é necessária a fundamentação. No entanto, para a manutenção da prisão seria necessaria a decretação da prisão preventiva, caso presentes os requisitos, de forma que, nesse caso, deveria haver fundamentação cautelar idônea.

    (Estratégia Concurso).

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Toda prisão em flagrante é uma prisão realizada administrativamente, e não judicialmente, de forma que não é necessária fundamentação cautelar. No entanto, para a manutenção da prisão seria necessária a decretação da prisão preventiva, caso presentes os requisitos, de forma que, nesse caso, deveria haver fundamentação cautelar idônea.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Questão: É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados?

    Comentário:

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou

    por ordem escrita e FUNDAMENTADA da autoridade judiciária competente:

    - em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou

    - no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    A FUNDAMENTAÇÃO só é necessária em:

    - Sentença condenatória T em Julgado

    - No IP ou AP de PT ou PP

    Ou seja, no caso de prisão em flagrante (e ainda mais em flagrante de um crime hediondo) NÃO PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO ALGUMA

     

     

  • Questão mal elaborada.

     

    É irrelevante a existência de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

    Correto! Porque, nesse contexto, diz a questão que para prisão em flagrante não precisa haver fundamentação (motivar).

     

    É irrelevante a existência, ou não, de fundamentação cautelar para a prisão em flagrante por crimes hediondos ou equiparados.

    Errada! Pois a questão afirma e depois diz o contrário de irrelevante (relevante), logo nos passa a ideia de que a prisão em flagrante será fundamentada.

    CESPE e seus entendimentos.

  • Prisões que requerem Fundamentação: Temporária e Preventiva... 

  • PRISÃO EM FLAGRANTE PRECISA DE FUNDAMENTAÇÃO? NÃÃO! 

    A questão tentou confundir o candidato dizendo que o crime que se encontra na flagrancia é hediondo ou equiparado, o que não faz a mínima diferença... 

    Questão bem bolada, e fim. 

  • O próprio estado de flagrância não seria o fundamento da prisão?

  • Linda questão. Confesso que me pegou.

    Aproveito para contribuir com o que me derrubou.

     

    Lendo rápido confundi:        FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR    ≠    PRESSUPOSTOS CAUTELARES

    FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR: seria a própria manifestação judicial, por escrito e fundamentada (rs)

    A prisão em flagrante prescinde de ordem judicial, pois a intenção é de evitar o prosseguimento do crime, sendo uma medida de autodefesa da sociedade.

     

    Por outro lado há os PRESSUPOSTOS CAUTELARES, presentes também na prisão em flagrante

     O Fumus comissi delicti  seria o próprio estado de flagrante, enquanto que o periculum libertatis seria a possibilidade da consumação do delito caso este não fosse interrompido. 

    e

    FUNDAMENTAÇÃO  ≠ FUNDAMENTAÇAO CAUTELAR

    Prisão em flagrante precisa de FUNDAMENTAÇAO? SIM! É o próprio ato criminoso em flagrante. Senão seria um ato arbitrário. O que ocorre é uma análise judicial posteriormente somente para avaliar a legalidade desta. 

     

    Vá e vença, sempre!

     

  • Uai, colocando no português bem claro, o cara foi pego no "pulo do gato" independentemente de flagrante próprio, imporóprio ou presumido, você quer mais o que ? O flagrante delito já é a fundamentação necessária para o APF.

     

    Bons estudos

  • Pegando carona no ótimo comentário do colega!

     

    Lendo rápido confundi:        FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR    ≠    PRESSUPOSTOS CAUTELARES

    FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR: seria a própria manifestação judicial, por escrito e fundamentada (rs)

    A prisão em flagrante prescinde de ordem judicial, pois a intenção é de evitar o prosseguimento do crime, sendo uma medida de autodefesa da sociedade.

     

    Por outro lado há os PRESSUPOSTOS CAUTELARESpresentes também na prisão em flagrante. 

     O Fumus comissi delicti  seria o próprio estado de flagrante, enquanto que o periculum libertatis seria a possibilidade da consumação do delito caso este não fosse interrompido. 

    e

    FUNDAMENTAÇÃO  ≠ FUNDAMENTAÇAO CAUTELAR

    Prisão em flagrante precisa de FUNDAMENTAÇAO? SIM! É o próprio ato criminoso em flagrante. Senão seria um ato arbitrário. O que ocorre é uma análise judicial posteriormente somente para avaliar a legalidade desta. 

  • A explicação da professora Letícia Delgado foi excepcional! Recomendo!
  • Resumo da Ópera:

     

    Prisão em Flagrante... precisa de fundamentação ?

    Não ! Recolhe !

  • Certo.

    Sem fundamentação o questionamento desta assertiva no que tange ao gabarito como certo. E irrelevante a disposição do professor em explicar essa simples análise.

    Mas bhaaaaaaaaaa tchê, falei bonito.

    kkkkkkkkk, só pra descontrair.

    Abraço e força ai!

  • CORRETO

    O fundamento da prisão em flagrante é o próprio estado de flagrância.

    Código de Processo Penal

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    Bons estudos...

  • A prisão por qualquer do povo e agentes da autoridade, previsto no artigo 301 do CPP, não é uma decisão de detenção, mas de mera captura do suspeito.

    Capturado, ele é apresentado ao delegado e depois ao juiz, únicos legitimados a realizar análise jurídico de subsunção da norma penal e processual penal.

    Na captura de aparente estado flagrancial, o capturado é entregue na delegacia sob a responsabilidade do delegado, que irá presidir o auto de prisão em flagrante, entregando recibo do preso ao condutor, que depois de ouvido é dispensado, não tendo nenhuma ingerência sobre as diligências subsequentes e a consequente subsunção do fato à norma pelo delegado, conforme o artigo 304, caput, primeira parte, do CPP.

    Após um conjunto de inúmeras diligências imanentes à função investigativa exclusiva de polícia judiciária, o delegado irá decidir pela conversão da captura em detenção, mediante decisão fundamentada, com emissão de nota de culpa de eficácia mandamental, cuja fase posterior é o encaminhamento do detido ao cárcere, conforme artigo 304, parágrafo 1º c/c 306, parágrafo 2º, do CPP, bem como decidir pela liberdade provisória com ou sem fiança (322 e 325, CPP), conceder liberdade plena equivalente ao livrar-se solto (304, parágrafo 1º do CPP), previsto no artigo 69, parágrafo único da Lei 9.099/95, artigo 48, parágrafo 2º da Lei 11.343/06 e artigo 301 da Lei 9.503/97.

    Com esses exemplos, como dizer que a detenção e a liberdade provisória seriam institutos afetos à reserva absoluta da jurisdição e que o delegado não exerça, ainda que de forma atípica, função materialmente judicial?

    O argumento da necessária judicialização não é uma premissa válida para se reconhecer em um ato jurídico sua natureza cautelar. Pretender fundir a judicialização com o conceito de cautelaridade é justificar que o homem somente saciou sua sede graças ao copo d’água, passando a considerar que o copo seja parte da água e somente ambos, fundidos, sejam a justificativa válida para a solução da sede. A água pode matar a sede dissociada do copo, levada ao corpo por outro mecanismo, que não necessariamente por meio de um copo, apesar de ser o mais comum, porém não é a única forma existente.

    A água está para a cautelaridade da liberdade como direito fundamental como o copo está para a judicialização. A água pode ser garantida por outros meios, como a decisão do delegado, portanto a cautelaridade deve ser identificada por outras características inerentes a sua razão de existir, como o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, independentemente da forma do Estado (juiz/investigação), ampliando-se assim o seu controle, diante da necessidade da fundamentação, garantia de democraticidade, bem como ampliando a função preservadora da garantia fundamental da liberdade do cidadão, a depender sempre do caso concreto.

    É garantia do cidadão a análise da cautelaridade pelo delegado.

  • Lembrem-se que muitos doutrinadores elevam a prisão em flagrante para a categoria de pré-cautelar, justamente porque ela se aplica no momento em que se está ocorrendo ou acaba de ocorrer o delito e demais situações do 301

  • Uai, mas a fundamentação de uma prisão em flagrante delito é flagrância do delito...

  • Acho que errarei esta questão sempre.

  • Correto.

    Especificamente para uma situação flagrancial, não dá pra se pensar em ter que fazer uma fundamentação cautelar, isso afastaria a flagrância. O que é diferente para a prisão preventiva e para a prisão temporária, visto que ambas necessitam de fundamentação.

  • Acredito que muitos erraram, porque não sabem o que é fundamentação cautelar

    fundamentação cautelar é a ordem judicial

    em caso de flagrante delito não é necessária a ordem judicial, é isso que a assertiva disse

    questão correta

  • Interpretação :/

  • O flagrante por si só, viabiliza a prisão.

    GAB: CERTO

  • ENTENDI NADA..

  • A natureza do crime hediondo ou equiparado por si só já configura uma hipótese legal válida de prisão temporária, independentemente de fundamentação do juiz para que ela viesse (ou não) a ser decretada.

  • Quando for flagrante o cometimento de crime, independe de decisão da autoridade judiciária para que seja possível a realização da prisão.

  • Questão simples, mas quem não tiver com o português em dias, erra.

    Basicamente a questão fala que a prisão em flagrante independe de fundamentação cautelar.

    CORRETO!

  • Basta você pensar um pouco ....

    Prisão em flagrante como próprio nome já diz é algo que NÃO É ESPERADO!

    Logo, não necessita de autorização...!

    RUMO A GLORIOSA!!

  • Quanto comentário absurdo. Pessoal, cuidado com os comentários do qconcursos.

    "A natureza do crime hediondo ou equiparado por si só já configura uma hipótese legal válida de prisão temporária, independentemente de fundamentação do juiz para que ela viesse (ou não) a ser decretada."

    E o pior, com 06 curtidas.

    Toda e QUALQUER decisão judicial há de ser fundamentada, por força do art. 93, IX da CF.

    Questão obviamente nula. Ainda que haja um flagrante absurdo, com o cidadão com arma na mão e 500 câmeras, não importa, a decisão SEMPRE precisa ser fundamentada juridicamente.

  • Questão mal elaborada. O examinador foi infeliz com o uso do termo "fundamentação cautelar":

    1 - a prisão em flagrante é ato ADMINISTRATIVO (embora tenha efeitos em âmbito penal), portanto, como tal, deve ser fundamentado sob pena de vício no elemento do Motivo;

    2 - é pacífico na doutrina que a prisão em flagrante também é prisão cautelar, o que é de causar estranheza (por que, sendo também uma prisão cautelar, a prisão em flagrante não deveria possuir uma fundamentação cautelar?

    3 - a regulamentação da prisão em flagrante encontra-se no CPP (art. 301 e ss.)

    4 - todo mundo interpretando como bem entende o termo "fundamentação cautelar" tendo como base o gabarito duvidoso de uma prova de mais de 10 anos atrás. Engraçado.

  • Ainda que não se tratasse de crimes hediodos/equiparados, se a prisão foi efetuada em flagrante não há o que se falar em fundamentação cautelar.

    Gab. C

  • DICA:

    Quando falamos de cautelares (ex. prisão preventiva e prisão temporária) o pressuposto é que haja um inquérito ou um processo, afinal, cautelares nada mais são do que medidas instrumentais e acessórias que asseguram o principal (o inquérito ou o processo).

    Nesse contexto boa parte da doutrina classifica a prisão em flagrante em prisão PRÉ-CAUTELAR, logo, não precisa de fundamentação cautelar, já que nem inquérito existe ainda.

    Abraço.

  • ERRADO

    P. EM FLAGRANTE: não necessita de fundamentação cautelar

    P. PREVENTIVA E TEMPORÁRIA: necessitam de fundamentação cautelar

  • Calma aí, farda preta. Sai agora não.

    Deixa eu prever o futuro e redigir um mandado para um crime que eu não sei nem se vai acontecer.

  • A fundamentação é posterior à decretação da prisão, não antes.

  • A FALTA DE ATENÇAO ME PEGOU RSRS

  • Mandado de Prisão em Flagrante by Alexandre de Moraes.

  • Gostaria de entender como chegaram ao entendimento de que fundamentação cautelar = decisão judicial. Já ouvi falar em fundamentação (motivos da ordem) da cautelar (prisão). Trouxeram um julgamento que exprime o termo e provavelmente o cespe usou o mencionado julgamente para fazer a questão. Mas é bem possível que o julgador, apenas tenha se expressado mal. E assim se perpetua um erro. A fundamentação da prisão em flagrante é o fato flagrante. Interessante chegar na delegacia com o preso e o pessoal perguntar: prendeu porque? Aí o cara responde: É irrelevante a fundamentação. kkkkk!

  • errei por conta desse "ou não"

  • Correta, não há que se falar em justificativa na prisão em flagrante.

  • FLAGRANTE é a única modalidade de prisão que pode ser realizada sem ordem judicial.

  • Essa prova do ES ficou famosa pela confusão textual....

  • Deus, peço-te que a prova do TJRJ não seja tão es$#*ta como essas questões antigas do CESPE. Espero sinceramente que essa banca do Capiroto tenha trocado os elaboradores f0d0$#es de questões.


ID
254542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça mais atualizada e ampla tem se firmado no sentido de que, nos casos de crimes contra a dignidade sexual, o consentimento da vítima menor de 14 anos de idade, ou sua experiência em relação ao sexo, não tem relevância jurídicopenal.

Alternativas
Comentários
  • É claro que não tem relevância, uma vez que se ela falar que tem experiencia ou não ou que gosta ou não mesmo assim é considerada criança e não tem certo discernimento sobre isto.
  • Gabarito: CORRETO

    Conforme atual entendimento do STF, que já decidiu em sentido contrário.


    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime. Estupro. Violência presumida. Consentimento. Irrelevância. Precedentes. Ordem denegada. Eventual consentimento da ofendida, menor de catorze anos, para a conjunção carnal, não elide a presunção da violência para a caracterização do estupro.
    (HC 92219, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00181)

    EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 15.8.2008). Ordem denegada.
    (HC 99993, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 24/11/2009, DJe-232 DIVULG 10-12-2009 PUBLIC 11-12-2009 EMENT VOL-02386-03 PP-00505 RJSP v. 57, n. 386, 2009, p. 185-188 RSJADV abr., 2010, p. 46-47) 
  • Nesses casos a presunção de violência é ABSOLUTA.
  • Apenas para esclarecer, o art. 224 do CP, mencionado pelo colega Rodrigo acima, foi expressamente revogado pela Lei 12.015/2009.
  • HC 92219 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/03/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-071  DIVULG 22-04-2010  PUBLIC 23-04-2010EMENT VOL-02398-01  PP-00181

    Parte(s)

    PACTE.(S)           : JULIO CESAR SCREMINIMPTE.(S)           : DANTON ILYUSHIN BASTOS E OUTRO(A/S)COATOR(A/S)(ES)     : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Crime. Estupro. Incompetência do juízo em razão do local do crime. Nulidade relativa, não argüida no momento oportuno. Preclusão. Eventual nulidade relacionada à incompetência ratione loci é relativa e deve ser alegada no momento oportuno, sob pena de preclusão. 2. AÇÃO PENAL. Crime. Estupro. Violência presumida.Consentimento. Irrelevância. Precedentes. Ordem denegada. Eventual consentimento da ofendida, menor de catorze anos, para a conjunção carnal, não elide a presunção da violência para a caracterização do estupro.

    Decisão

    Denegada a ordem por votação unânime. Ausentes,justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros JoaquimBarbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 02.03.2010.
  • ALGUÉM PODERIA ME DAR UM FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A SEGUINTE SITUAÇÃO:

    CASAL DE NAMORADOS, AMBOS COM 13 ANOS, SE RELACIONAM SEXUALMENTE. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF COMETEM ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL?
  • Quero , apenas, trazer ao cerne da questão recente pesquisa minha acerca de jurisprudência relacionada e, obviamente, ouvir os comentários que seguirão, pois fiquei sem decisão objetiva acerca do tema.

    COMARCA DE QUARAÍ
    VARA JUDICIAL
    Rua Acauan, 320
    ESPÉCIE: Art. 217-A, caput, do Código Penal.
    PROCESSO N°: 061/2.09.0000972-5.
    AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
    RÉU: C. A. C. G.
    JUÍZA PROLATORA: LUCIANE INÊS MORSCH GLESSE.
    DATA DA SENTENÇA: 05  de abril de 2011.COMARCA DE QUARAÍ
    VARA JUDICIAL
    Rua Acauan, 320
    ESPÉCIE: Art. 217-A, caput, do Código Penal.
    PROCESSO N°: 061/2.09.0000972-5.
    AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO.
    RÉU: C. A. C. G.
    JUÍZA PROLATORA: LUCIANE INÊS MORSCH GLESSE.
    DATA DA SENTENÇA: 05  de abril de 2011.

    Neste sentido já manifestou o STJ:
     
    “(...) Crime contra a liberdade sexual (estupro). Menor de 14 anos (presunção de violência
    relativa). Consentimento válido da menor (relevância)
    1. É missão fundamental do Penal tutelar bens jurídicos, todavia a sua intervenção depende de efetiva lesão ou perigo concreto de lesão ao bem tutelado pela norma. Não há responsabilidade penal por ato de outrem, tampouco por ato inexistente.
    2. Reputa-se relativa a violência presumida disposta no inciso a do art. 224 do Cód. Penal.
    3. O principal fundamento da intervenção jurídicopenal no domínio da sexualidade há de ser a proteção contra o abuso e  contra a violência sexual de homem ou mulher, e não contra atos sexuais que se baseiem em vontade livre e consciente.
    4. No caso, o consentimento não-viciado e o livre convencimento da menor de 14 anos para a prática da conjunção carnal com o namorado elidem a tipificação do crime de estupro.
    5. Recurso do qual se conheceu pelo dissídio, mas ao qual se negou provimento.
    (Resp n. 542324  – BA, Sexta Turma do STJ, rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa  – rel. p/Acórdão Min. Nilson Naves, j. em 09.12.2005, obtido em pesquisa no sítio do STJ, publicação DJ: 14.04.2008, p. 1). (…)” (sublinhei)

    Logo, constatado que o acusado manteve relações sexuais com a vítima de forma consentida, sem que tenha existido ameaça ou violência, tal consentimento, mostra-se relevante, não havendo, portanto, provas suficientes para um édito condenatório, sendo  impositiva a improcedência da denúncia.

    Isso posto,  JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO o réu C. A. C. G. das sanções do delito previsto no art. 217-A do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

    FONTE 1: 
    http://www.conjur.com.br/dl/sentenca-inocenta-homem-acusado.pdf  



     
  • a resposa encontra-se equivocada pois conforme o entendimento do STJ, há sim a relevância das anteriores experieências da menor.

    A 5ª Turma do STJ, porém, reverteu o entendimento local, decidindo pelo caráter absoluto da presunção de violência no estupro praticado contra menor de 14 anos. A decisão levou a defesa a apresentar embargos de divergência à 3ª Seção, que alterou a jurisprudência anterior do STJ para reconhecer a relatividade da presunção de violência na hipótese dos autos.

    Segundo a ministra Maria Thereza, a 5ª Turma entendia que a presunção era absoluta, ao passo que a 6ª Turma considerava ser relativa. Diante da alteração significativa de composição da Seção, era necessário rever a jurisprudência.

    Por maioria, vencidos os ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior, a Seção entendeu por "fixar a relatividade da presunção de violência prevista na redação anterior do CP".

    Relatividade

    Para a relatora, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar situações nas quais o caso concreto não se insere no tipo penal. “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais”, completou.
    Fonte: www.espaçovital.com.br
  • É isso aí Ingmar. A corte especial do STJ decidiu recentemente que a "violência presumida" da lei antiga pode ser relativizada pelas características pessoais da vítima menor de 14 anos (v.g. prostituição, experiência ou consentimento). Assim, decidiu-se que havia presunção juris tantum.

    No entanto, acho que a questão refere-se à nova lei dos crimes sexuais, a qual acabou com a presunção de violência e consagrou o estupro de vulneráveis, o qual, de fato, não admite relativização, pois só se leva em conta os requisitos objetivos da vítima (idade, enfermidade e deficiência mental).

    A questão deveria ser mais clara.
  • Ótimo posicionamento do STF. Uma criança de 14 anos, mesmo que tenha, de alguma forma, experiência no ato sexual, o seu consentimento não deve  ser considerado, tendo em vista a sua fragilidade emocional e intelectual. Devemos lutar para preservar as nossas crianças.
    Diga não a pornagrafia infantil!
  • Só pra acrescentar mais fatos à história, segue abaixo uma decisão do STF:

    Terça-feira, 16 de agosto de 2011

    Consentimento de vítima menor de 14 anos não descaracteriza crime de estupro

     

    Por maioria de votos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 97052), por meio do qual José Helio Alves buscava a absolvição do crime de estupro de menor, alegando que a vítima teria consentido com o ato. Para os ministros, o consentimento da vítima menor de 14 anos, no caso, seria irrelevante e não descaracteriza o delito.

    O crime ocorreu em Guarapuava, no Paraná, em 2005. José Hélio foi condenado pelo juiz de primeira instância a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

    A defesa pretendia que fosse restabelecida decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, ao analisar recurso da defesa, inocentou o réu com base no consentimento da vítima, menor de 14 anos, à prática de relações sexuais, afastando a presunção absoluta de violência. Para o advogado, a presunção da violência no caso seria relativa, em razão do consentimento da ofendida. Com isso, deveria ser descaracterizado o delito de estupro.

    O Ministério Público Estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou a decisão do tribunal estadual, por entender que o consentimento da vítima menor de 14 anos seria irrelevante. Contra essa decisão, a defesa de José Hélio recorreu ao STF.

    No julgamento desta terça-feira (16), em seu voto, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção da decisão do STJ. De acordo com o ministro, para a configuração do estupro ou atentado violento ao pudor com violência presumida, previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal, combinado com o artigo 224-A do mesmo código, na redação anterior à Lei 12.015, é irrelevante o consentimento da ofendida menor de 14 anos, ou mesmo sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a alínea "a" do artigo 224 do CP é de caráter absoluto.

    O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Marco Aurélio divergiu, citando precedente da Segunda Turma do STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186686

  • O ATO SEXUAL ENTRE OS ADOLESCENTES ESTÁ CADA VEZ MAIS PRECOCE.
    NÃO PODEMOS NOS ESQUECER QUE CRIANÇA É ATÉ 12 ANOS, SEGUNDO O ECA. PESSOA COM 14 ANOS JÁ É ADOLESCENTE.
    SE O ATO SEXUAL ACONTECE ENTRE NAMORADOS, MEDIANTE MÚTUO CONSENTIMENTO, SERIA ABSURDO PROCESSAR E CONDENAR O NAMORADO.
    SE FOR CRIANÇA, É ÓBVIO QUE O ESTUPRO TEM QUE SER PRESUMIDO MESMO, POIS NÃO HAVERIA NEM POSSIBILIDADE DE NAMORO. NESSE CASO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSENTIMENTO.
    MAS NO QUE SE REFERE A ADOLESCENTES A SITUAÇÃO É UM POUCO MAIS COMPLEXA. IMAGINE SEU FILHO, COM 18 ANOS DE IDADE SER PROCESSADO POR ESTUPRO DA NAMORADA DE 13 ANOS E 11 MESES DE IDADE, EM VIRTUDE DE RELAÇÕES CONSENTIDAS.
    A PRECOCIDADE DO ATO SEXUAL DOS ADOLESCENTES É FATO, INFELIZMENTE.
    DESSA FORMA, DEVE SER ANALISADA COM BOM SENSO PARA NAO LOTARMOS CADEIAS COM PESSOAS QUE NÃO SÃO CRIMINOSOS.
  • Segue abaixo trecho de aula do Prof. Rogério Sanchez


    Manter conjunção carnal consentida com jovem de 13 anos é crime?
    1ª c) Vulnerabilidade é absoluta.
    2ª c) No caso de adolescente (13 ou 12 anos), a vulnerabilidade é relativa.
    No caso de vítima criança (menor de 12 anos), a vulnerabilidade é absoluta. (STJ)

    Assim, há divergências sobre o assunto.
  • Pelo que já estudei, a jurisprudência predominante é no sentido de menor de 14 anos ser considerado vulnerável absoluto. Porém, a banca poderia evitar esse tipo de questionamento numa prova objetiva. Na dúvida, é marcar o que está na lei.
  • Questão desatualizada, uma vez que o entendimento, não sendo pacífico, possui SIM relevância jurídico-penal.
    A tendência é considerar relativa a vulnerabilidade, no caso de adolescentes, e absoluta, no caso de crianças.
    No entanto, ressalto novamente: não é posicionamento pacificado.
  • Realmente a questão se encontra desatualizada. Em que pese o posicionamento do STF ainda no sentido da presunçao absoluta de violência no caso de vítima menor de 14 anos, recentemente o STJ mudou o seu entendimento. Vejamos:

    "ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E PRÉVIA EXPERIÊNCIA SEXUAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VIOLÊNCIA. ATUAL ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
    1. O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado da 3ª Seção (EResp-1.021.634/SP), firmou o entendimento de que a presunção de violência nos crimes sexuais, antes disciplinada no art. 224, 'a', do Código Penal, seria de natureza relativa.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no REsp 1303083/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012)"

    Outro Julgado no mesmo sentido:

    "PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
    ESTUPRO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA. MENOR DE 14 ANOS. REVOGADO ART.
    224, "A", DO CP. PRESUNÇÃO RELATIVA. DIVERGÊNCIA CARACTERIZADA.
    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
    1. A violência presumida prevista no revogado artigo 224, "a", do Código Penal, deve ser relativizada conforme a situação do caso concreto, cedendo espaço, portanto, a situações da vida das pessoas que demonstram a inexistência de violação ao bem jurídico tutelado.
    2. Embargos de divergência acolhidos.
    (EREsp 1021634/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 23/03/2012)"

    Ou seja, temos posições divergentes autalmente perando o STF e STJ.

    Grande abraço. Força nos estudos!! O que é nosso está guardado!!
     
  • Marcos, em relação ao seu questionamento:

    CASAL DE NAMORADOS, AMBOS COM 13 ANOS, SE RELACIONAM SEXUALMENTE. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF COMETEM ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL?

    entendo ser fato atípico, pois o sujeito passivo do crime de estupro de vulnerável pode ser tanto homem quanto mulher, e neste caso ambos seriam sujeitos ativos e passivos de conjunção carnal, o que não é possível no ordenamento jurídico penal.

    Esta é minha opinião!
  • CORRETO.
    Resumindo:
    "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a anterior experiência sexual ou o consentimento da vítima menor de 14 (quatorze) anos são irrelevantes para aconfiguração do delito de estupro, devendo a presunção de violência,antes disciplinada no artigo 224, alínea a, do Código Penal, ser considerada de natureza absoluta" (HC 224.174. j. em 18.10.12).
    Abs!
  • Quanto ao tema, apesar de haver divergências, vem predominando na jurisprudência o entendimento de que o consentimento da vítima é irrelevante, motivo pelo qual prevalece a persistência dos crimes de natureza sexual. Conquanto tenha havido a revogação do artigo 224 do Código Penal com advento da Lei nº 12.015/2009), prevaleceu no âmbito legal o entendimento jurisprudencial de que a a violência quanto aos crimes praticados em prejuízo de menor de quatorze anos, presume-se absoluta, sendo irrelevante o consentimento do menor. Por outro lado, presume-se de modo absoluto que o menor não tem discernimento para consentir com a prática conjunção carnal ou ato libidinoso. Por esclarecer o tema, reputo conveniente transcrever trecho do parecer lavrado pelo Senado Federal acerca do Projeto de Lei nº 253/2004 que deu origem a lei mencionada:
     
     
    Esse artigo, que tipifica o estupro de vulneráveis, substitui o atual regime de presunção de violência contra criança ou adolescente menor de 14 anos, previsto no art. 224 do Código Penal. Apesar de poder a CPMI advogar que é absoluta a presunção de violência de que trata o art. 224, não é esse o entendimento em muitos julgados. O projeto de reforma do Código Penal, então, destaca a vulnerabilidade de certas pessoas, não somente crianças e adolescentes com idade até 14 anos, mas também a pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuir discernimento para a prática do ato sexual, e aquela que não pode, por qualquer motivo, oferecer resistência; e com essas pessoas considera como crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso; sem entrar no mérito da violência e sua presunção. Trata-se de objetividade fática".
     
     
    Esse parecer, como já dito anteriormente, está em consonância com os julgados do STF, anteriores ao advento da Lei nº 12015/09. Senão vejamos:
     
    “EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 15/8/08). 2. Ordem denegada.” (STF, Primeira Turma, HC 97052/PR, Relator Dias Toffoli, publicado em 14-09-2009).

    Resposta: a assertiva está CERTA.
     
     
     
  • GABARITO "CERTO".

    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  


    (…)1. A presunção de violência prevista no art. 224, “a”, do CP é absoluta, sendo irrelevante, penalmente, o consentimento da vítima ou sua experiência em relação ao sexo. Precedente do EREsp nº. 762.044/SP, 
    Terceira Seção. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 483.793/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014)


  • CORRETA

    Cara mesmo que a novinha MENOR DE 14 ANOS tenha vasta experiência no sexo, para o direito penal não importa --> será ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Então é melhor esperar completar 14 anos e no dia do aniversário arrocha.  rsrs

  • não é analisado o dissenso ( consentimento ) da vítima.

  • Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

  • " Pouco importa se a vítima menor se prostitui ou coisas do tipo"

     

  • CORRETO

    Independe de consentimento da vítima ou de uma "vida sexual ativa" pregressa da menor de 14 anos

     

    Alô você!

  • Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

     

    Em algumas localidades do país (ex: determinadas comunidades do interior), seria possível dizer que não há crime, considerando que é costume a prática de atos sexuais com crianças? É possível excluir o crime de estupro de vulnerável com base no princípio da adequação social? NÃO. Segundo afirmou o Min. Rogério Schietti, a prática sexual envolvendo menores de 14 anos não pode ser considerada como algo dentro da "normalidade social". Não é correto imaginar que o Direito Penal deva se adaptar a todos os inúmeros costumes de cada uma das microrregiões do país, sob pena de se criar um verdadeiro caos normativo, com reflexos danosos à ordem e à paz públicas.

     

    Ademais, o afastamento do princípio da adequação social aos casos de estupro de vulnerável busca evitar a carga de subjetivismo que acabaria marcando a atuação do julgador nesses casos, com danos relevantes ao bem jurídico tutelado, que é o saudável crescimento físico, psíquico e emocional de crianças e adolescentes. Esse bem jurídico goza de proteção constitucional e legal, não estando sujeito a relativizações.

     

     


ID
254545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
  • O correto são 5 dias.
  • A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair,
    no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
  • Questão tosca. Cobrar PRAZO em um enunciado q é a letra da lei...tá de sacanagem!
  • Cespe... no tempo em que se cobrava prazo em letra de lei... lamentável...
  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

      Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Brasília, 6 de dezembro de 1968;  147º da Independência e 80º da República.

    A. COSTA E SILVA

  • GABARITO ERRADO

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • A questão está errada, o prazo para extrair o documento é de 5 dias e não 10 dias como está na questão.
  • Lei 5.553/68
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º, § 2º - Quando o documento identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado

    obs: alem do prozo previsto neste artigo , somente por ordem do juiz podera  permeti que o documento fique retido alem do do prazo de 5 dias.

  • A questão esta quase toda certa.A  são cinco(5dias) e nao dez dias.
  • É MUITO COMENTÁRIO PARA APENAS UM PRAZO!!!! Eu hein...!!!

    VAMOS QUE VAMOS!!!
  • Algu~em sabe onde há mais questoes sobre essa lei
  • Não existem muitas questões sobre essa lei, pois são apenas 5 artigos. As coisas mais importantes que você precisa saber sobre essa lei são:
    Retenção de documento = Contravenção penal Extração de documento de identificação só pode por prazo até 5 dias (Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação) + de 5 dias (Ordem Judicial)
  • ERRADA!

    Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor
  • A questão, numa primeira análise, apresenta certa dificuldade, na medida em que se baseia na letra de uma lei pouco conhecida pelo estudante e pelo operador do Direito. No entanto, após certa pesquisa, verifica-se que o tema é tratado na Lei nº 5.553, de 06.12.1968, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal. Com efeito, reza o artigo 1º da mencionada lei que: “A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.” Eventual retenção vem prevista no artigo 2º da mesma lei e prevê o prazo de cinco dias para a devolução do documento a seu titular, senão vejamos: “Quando, para a realização de determinado ato, motivo pelo qual a assertiva está ERRADA. for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.”

    Resposta: A assertiva está ERRADA.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO (documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa.

    Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.

  • Para quem tem interesse em outra questão dessa lei, caiu na prova de Oficial da PM/CE (aplicada em 23/02/2014) a seguinte questão:
    Q. 115 -A retenção de documento de identificação pessoal é proibida, sendo possível somente a realização de ato em que se exija a apresentação de documento de identificação, nesse caso, a pessoa que fizer a exigência poderá fazer a retenção por até cinco duas, não podendo ser o prazo prorrogado.
    Certo ou Errado?
    Mais uma vez, o Cespe quis pegar o candidato pelo prazo, pois por ordem judicial, esse prazo pode ser prorrogado.Vejamos:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    § 1º - Além  do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.  
    Gabarito: Errado.

    #Força#Foco#Fé
  • CINCO DIAS!!!

     

    EX NUNC.

  • L5553/68

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     

    IDENTIFICAÇÃO - IMEDIATAMENTE

    RETENÇÃO - 5 DIAS

  • ERRADO

     

    ¬ DEVOLUÇÃO IMEDIATA

    ¬ RETENÇÃO - 5 DIAS (ORDEM JUDICIAL)

     

     

    "FORTE NA LINHA AVAÇADA.."

  • LEI .5.553

    ART.2 QUANDO , PARA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADO ATO , FOR EXIGIDA A APRESENTAÇÃO  DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO , A PESSOA QUE FIZER A EXIGÊNCIA FARÁ EXTRAIR , NO PRAZO DE ATÉ 5 DIAS , OS DADOS QUE INTERESSAREM , DEVOLVENDO EM SEGUIDA O DOCUMENTO AO SEU EXIBIDOR!

    # ALÉM DO PRAZO PREVISTO NESTE ARTIGO , SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL PODERÁ SER RETIDO QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO .

    AVANTE!!

  • Pessoal, alguém sabe me explicar porque o artigo 1º não está em conflito com o artigo 2º? Me parece que o primeiro diz que nunca pode reter o documento, e o segundo diz que só pode reter por 5 dias... eu sei que em geral cai só letra de lei, mas fiquei com essa pulguinha atrás da orelha e acho que seria mais fácil de decorar entendendo.

  • Comparando com o material da ALFACONCURSOS, essa questão foi dada como errada. 

  • É lembrar do número da lei. 5-5-5-3

    5 dias! Falou.

  • Errado.

    Ao iniciarmos a leitura da questão, já vamos com uma vontade alucinante de marcar como certa, porque está exatamente conforme o artigo 1º da lei. Porém, na parte final da questão, o examinador nos trouxe uma nova informação, “exceto...”, nesse momento ele está cobrando o conhecimento do artigo 2º, e aqui temos o deslize do examinador, que afirmou que o prazo seria de 10 dias, quando, na verdade, o prazo é de 5 dias.
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • TEM QUE DECORAR!!!!

     

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até CINCOOOOO, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

  • 5 dias , não é 10 dias.

    ERRADO

  • Resumindo tudo :

    Não são 10 dias

    E sim 5 dias ...

  • A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa (essa pessoa precisará de ordem judicial) que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º c/c art. 2º, § 1º.

    Gabarito: Errado.

  • devolver doc.

    5 dias , não é 10 dias.

  • GAB E

    5 DIAS

  • GAB E

    5 DIAS

  • A assertiva começa muito bem, mas escorrega feio no prazo excepcional de retenção de documento necessária para a extração de dados, para a prática de ato determinado. O prazo máximo e improrrogável é de 5 (CINCO) dias, não de 10, como afirma a questão:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Até 5 (cinco) dias.

  • li tão rapido que achei que fosse 5 dias;

  • prazo de 5 dias para devolução

  • A conduta proibida é a retenção de documento de identificação pessoal, e não a exigência de sua apresentação.

    O dispositivo menciona ainda vários documentos que devem ser considerados como equiparados a documento de iidentificação. Quero chamar sua atenção para alguns que não estão presentes, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte.

    O prazo de ATÉ 5 dias, constitui uma exceção à proibição genérica de retenção, devem ser extraídos os dados necessários. O prazo é inflexível, e a retenção extraordinária só pode ser realizada por ordem judicial.

    Não é possível a retenção de documento de identificação quando houver exigência de sua apresentação para entrada em locais públicos ou particulares. 

    Fonte: Marcos Girão - Estratégia Concursos.

  •  ATÉ 5 dias, ATÉ 5 dias, ATÉ 5 dias, AAAAAAAAAAAAAAATÉ 5 DIAS.

  • GALERA 5 DIAS.

    PAREM DE ENCHER LINGUIÇA

  • Errada

    Art2°- Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao ser exibidor.

  • Só zoada nos comentários

    • Ato que exija a apresentação de documento: até 5 dias (para extração dos dados);
    • Determinação judicial: sem prazo definido, podendo extrapolar os 5 dias;
    • Controle de entrada de pessoas em órgãos públicos/estabelecimentos particulares: imediatamente.
  • extrair dados no prazo de 05 dias

  • Prazo de até 05 DIAS

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

     § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.  

    Perseverança!

  • Erro está em dizer 10 dias. Correto são 05 dias.

  • SOBRE A RETENÇÃO DE DOCUMENTO:

    >>> Quando exigida a apresentação do documento de identificação – terá ate 5 dias para extrair.

    >>> Se necessário a extrapolação desses 5 dias - poderá haver um aumento apenas com ordem judicial.

    >>> Quando o documento for necessário para a ENTRADA em estabelecimento – a entrega do documento será IMEDIATA. 

  • Até 5 dias, além do prazo só por ordem judicial.

    GAB: E

  • 5 DIASSSSSSS, SE FOR ALÉM DO PRAZO, SÓ POR ORDEM JUDICIALLLLLL

  • É MUITO COMENTÁRIO PARA APENAS UM PRAZO!!!! Eu hein...!!!

    Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.

    PARA QUER AS TESES DE DOUTORADO PARA DECORAR APENAS UM PRAZO. ASSIM EM VEZ DE AJUDAR SÓ FAZ ATRAPALHAR POMBAS.

  • ERRADO

    PRAZO DE RETENÇÃO DO DOCUMENTO : 5 DIAS.

  • 5 dias..


ID
254548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

São considerados hediondos os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados com violência presumida.

Alternativas
Comentários
  • Jesus!!!...

    Como eles puderam colocar uma questão dessa na prova???

    O crime de AVP foi revogado pela lei 12.015/09, havendo continuidade normativa típica para o tipo penal previsto pelo art. 213 do CP ( estupro).

    Portanto, a questão encontra-se errada no que tange ao AVP, já que o crime de estupro é considerado hediondo em qualquer de suas modalidades.
  • Prova de 2011 e o todo podereso CESPE\UNB não conhece a lei 12015\09 que alterou o regime dos crimes contra a Dignidade Sexual....é o fim do mundo!!Não pode ter sido um professor de Direito Penal que tenha elaborado essa prova....Já não bastaa s confusoes na prova da Policia federal de 2009 e do MPU em 2010 agora isso logo no início do ano?
  • Gabarito: CORRETO

    Não houve abolitio criminis com relação ao delito de atentado violento ao pudor, o que era proibido continua sendo. Houve continuidade normativo-típica, ou seja, as mesmas condutas que eram punidas a título de atentado violento ao pudor são punidas, atualmente, sob o nomem iuris de estupro. O crime de atentado violento ao pudor foi abolido formalmente, e não materialmente.

    Não deixa de ser estranha a questão. Essa deve ser daquelas questões mantidas em arquivo, que apenas coletam e jogam na prova...

    Mas é o todo poderoso Cespe, não é!!!!

  • QUESTÃO BIZARRA....

    E são essas bancas que nos avaliam....é o fim da picada!!!
  • Curiosidade para quem não conhece o sistema:

    As bancas organizadoras de concurso possuem um imenso banco de dados, de várias matérias, que não é desprezado. Isso porque os examinadores (em sua maior parte, professores) foram pagos para elaborarem as questões. Descartar o banco de dados é algo impensável.

    As bancas utilizam esse enorme banco de dados para fazer o concurso, muitas vezes com as diretrizes da instituição. A polícia civil do Espírito Santo pode informar ao CESPE, por exemplo, que quer questões que versem sobre tais e tais assuntos.

    É evidente que deveria haver uma REVISÃO das questões selecionadas, para evitar monstruosidades como essas que vimos acima. Isso nem sempre ocorre.


    Por fim, uma última dica.
    Nas provas de Direito Civil, para qualquer cargo, a maior parte das perguntas usa a expressão "Novo Código Civil" ou pede para que marquemos o que foi mudado em relação ao Código Civil anterior justamente porque os examinadores que fizeram as questões de direito civil foram contratados aos montes logo após a entrada em vigor do "novel" Código.
  • Que absurdo realmente. A conduta considerada como atentado violento ao pudor é considera estupro, de forma que não existe mais o crime de atentado violento ao puder.
  • O problema dessa questões é que não existe mais violência presumida, o que a torna completamente errada!
  • Essa questão entrou para o caderno de questões absurdas.
  • Sem dúvidas, questão de arquivo que, sequer, tiveram o cuidado de dar uma lida.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Pessoal,

    também tive muitas dúvidas na hora de resolver essa questão, mas compartilho no fórum os pressupostos que levei em consideração para optar pela opção "certo":

    (i) ainda que o AVP tenha sido embutido na NR do art. 213, este dispositivo continua prevendo duas condutas que, mesmo isoladamente, configuram crimes, sob nomen iuris único de "estupro" .

    (ii) a L8072, alterada pela L12015, diz que esse novo "estupro" é hediondo; e

    (iii) ainda que tenha havido a revogação da violência presumida (art. 224), o estupro simples (menos) já é considerado hediondo. Assim, qualquer coisa que colocassem (mais) na continuação da questão não tiraria a hediondez do crime. a não ser se a questão falasse "com exceção do..."

    Falei muita besteira?
  • Como é de conhecimento de todos, o crime de atentado violento ao pudor não foi eliminado do ordenamento jurídico pátrio, mas foi inserido dentro do "novo estupro" do 213 cp. O nome desse fenômeno é continuidade normativo-típica. Ademais, o estupro é crime hediondo, e portanto seria razoável pensar que o atentado violento ao puder esteja inserido nessa hediondez. Contudo, se estivermos baseados na letra fria da lei, o delito de atentado violento ao pudor não se encontra no rol da lei dos crimes hediondos. O Cespe não fez qualquer menção sobre uma possível continuidade normativo-típica. Na minha singela opinião essa questão deveria ter o gabarito ERRADO.
  • Ainda que a conduta do atentado violento ao pudor tenha se incorporado ao delito de estupro, ocorrendo o efeito da continuidade normativa-típica, essa antiga nomeclatura não mais existe dentro do ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual está incorreta qualquer frase que continue à utilizá-la.

    A título de curiosidade, saliento que o tipo penal vem estruturado da seguinte forma:

    a) título: é a rúbrica dada pelo legislador ao delito;
    b) preceito primário: descrição da conduta proibída;
    c) preceito secundário: é a parte sancionadora.

    Portanto, tendo em vista que a antiga rúbrica do atentado violento ao pudor foi revogada, não se pode mais falar que o tipo penal em comento é considerado, ainda hoje, um crime hediondo.

    Seria diferente se a frase mencionasse, a saber: "São considerados hediondos as condutas dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados com violência presumida". Isso porque, como anteriormente enaltecido, as condutas do crime de atentado violento ao pudor continuam vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

    Ademais, o rol dos crimes hediondos é taxativo e lá não há mais a figura do atentado violento ao pudor. O que se mantem no rol em análise é a figura do estupro, mesme tendo ele recebido nova redação.
  • CERTO.

    Este é o posicionamento da 1ª Turma do STF, vide informativo 622:

    Crime hediondo e atentado violento ao pudor
    É hediondo o crime de atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Esse o entendimento da 1ª Turma ao denegar, por maioria, habeas corpus em que se alegava não ser admissível a caracterização como hediondo do crime de atentado violento ao pudor. A impetração sustentava a ausência de previsão legal, uma vez que o delito não estaria incluído no rol da Lei 8.072/90. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por reputar hediondo apenas o crime perpetrado na forma qualificada, quando dele resultasse lesão corporal de natureza grave.
    HC 101860/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, 5.4.2011. (HC-101860)
     
    Bons estudos!

  • Só acerta quem não estudou, heheheh ! 
  • Poxa galera! Se os crimes hediondos e equiparados são de rol taxativo, então não cabe colocarem essa merda de atentado violento ao pudor como uma das classificações de estupro. O Cespe sempre me surpreende! Isso non Existe!
  • Conforme o Elvis Farias postou, realmente hove continuidade normativa típica, ou seja, não houve abolição do crime, ele apenas passou a ter outro nome, pois a sua conduta de atentado violento ao pudor passou a ser entendido como estupro, mas creio que seja uma questão muito estranha para uma prova que estava selecionando escrivão de polícia.
  • Assertiva Correta. (Parte I)

    Não há inovação substancial após a entrada em vigor da lei que instituiu os crimes contra a Dignidade sexual.

    a) Em fase anterior, era considerados hediondos os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. Senão, vejamos:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    (...)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    Embora fizessem apenas remissão aos caso de violência real, pois não havia referência ao art. 224 do Código Penal, a jurisprudência do STJ era pacífica no sentido de afirmar que tanto a violência real quanto a ficta enquadrariam esses delitos no rol de crimes hediondos. Senão vejamos:

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME INICIALMENTE FECHADO. CRIME COMETIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.464/07. ORDEM DENEGADA.
    I. O entendimento atual e predominante da Quinta Turma desta Corte orienta-se no sentido de que o estupro e o atentando violento ao pudor, ainda que em sua forma simples e mesmo com violência presumida, são considerados hediondos II. Com a entrada em vigor da Lei 11.464/07, que alterou o art. 2º da Lei 8.072/90, o regime de cumprimento da pena, para aqueles que cometem crime hediondo, é o inicial fechado. Precedentes.
    III. Na hipótese dos autos, extrai-se da sentença condenatória que o delito foi praticado pelo acusado em 2009, quando já em vigor, portanto, a Lei n.º 11.464/2007.
    IV. Ordem denegada.
    (HC 182.760/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 14/04/2011)
  • Assertiva Correta - Parte II

    b) Atualmente, é caracterizada de maneira expressa no texto da lei n° 8.072/90 com a qualidade de hediondo a conduta de conjunção carnal e de prática de ato libidinoso com menores de 14 anos ou portadores de debilidade mental (Estupro de vulneráveis). Eis o novo texto legal:
     
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)
     
    (...)
     
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
     
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
     

    --> Portanto, percebe-se que com a alteração legislativa promovida pela Lei n° 12.015/2009  não houve modificação substancial alguma no tema. A conjunção carnal e os atos libidinosos com menores de 14 anos e portadores de debilidade mental eram hediondos por força da jurisprudência e agora passaram, por força de lei, a ter a mesma qualificação, já que receberam a classificação de Estupro de Vulneráveis. Outrossim, o delito de estupro, que absorveu o delito de atentado violento ao pudor, foi mantido de maneira expressa, da mesma forma que antes ocorria,  como crime hediondo.
  • Com todo respeito aos que pensam em sentido contrário, dizer que a questão tá correta por causa do Princípio da Continuidade Normativo Típica é equivocado.

    O fato de a conduta que antes era tipificada como atentado violento ao pudor, ainda ser considerada típica, não significa dizer que o crime de atentado violento ao pudor ainda existe, só que com outro nome. Isso é a mesma coisa de dizer que "uma coisa é igual a outra, só com uma diferença".. Ora, se tem uma diferença não é igual.

    O crime de atentado violento ao pudor não existe mais, isso é fato inegável. O que existe é a conduta, antes tipificada como tal, que agora passa a ser considerada estupro.

    O fato de decisões do STJ ainda mencionarem o instituto do atentado violento ao pudor, se refere a uma atécnia do tribunal. Nos julgados, estão analisando processos anteriores a reforma em que há a acusação pelo crime de atentado violento ao pudor e, por uma questão de praxe, já que o uso da expressão não vai causar nenhum efeito prático prejudicial, utilizam ainda a denominação.

    Não bastasse isso, gostaria que alguém me apontasse em que parte do CP se fala ainda em violência presumida nesses crimes?

    Bons Estudos.
  • Questão desatualizada! Espero que tenha sido anulada pela banca.
  • Se eu estivesse na condição de candidato ficaria revoltado.


    RIDÍCULO !!!!!!!!!!!!!!!
  • Sobre o tema, vale conferir o HC92723, julgado pelo STJ em 02/08/2011:

    HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE APONTAM VIOLÊNCIA REAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 12.015/09.
    CONDUTA DO AGENTE QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISPOSITIVO QUE IMPÕE SANÇÃO MENOS SEVERA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. REVOGAÇÃO DO ART. 224 DA LEI PENAL E AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 9º DA LEI Nº 8.072/90.
    1. "Se restou comprovada a existência de violência real ou grave ameaça no crime de estupro ou atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos, deve ser aplicada a (...) causa de aumento de pena" prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90. (Resp nº 1.020.730/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, DJ de 3.11.2008).
    2. No caso, a menor, além da violência sexual, sofreu com a violência física imposta pelo genitor todas as vezes que se insurgia contra as práticas libidinosas. Há notícia de que fora molestada física e psicologicamente durante anos, relatando ter suportado, repetidas vezes, "surras de sair sangue".
    3. Em consequência, deveria a majorante ser mantida. Entretanto, a questão há de ser analisada sob o prisma da Lei nº 12.015/09, que deu novo tratamento aos agora denominados Crimes contra a Dignidade Sexual.
    4. Na atualidade não mais existem os arts. 214 e 224, do CP, que previam, respectivamente, os crimes de atentado violento ao pudor e as hipóteses nas quais havia a presunção de violência. A conduta imputada ao ora paciente seria agora tipificada no art. 217-A, do Código Penal.
    5. Com a revogação do art. 224 do CP, cai por terra a causa de aumento prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90 (doutrina e jurisprudência).
    6. Em compasso com o postulado da retroatividade da norma mais benéfica, para os crimes cometidos antes da vigência da Lei nº 12.015/09, é possível a exclusão da majorante ventilada no art. 9º da Lei nº 8.072/90, com a imposição da reprimenda veiculada no art. 217-A do Código Penal, pois tal dispositivo traz, no ponto, reprimenda menos severa.
    (continua...)
  • Continuando a transcrição do HC92723, julgado pelo STJ em 02/08/2011:

    (...)
    7. Com efeito, se antes a pena-base do crime de estupro - art. 213 do CP - partia de 6 (seis) anos de reclusão, incidindo o acréscimo decorrente da aplicação do art. 9º, da Lei nº 8.072/90, chegar-se-ia ao patamar mínimo de 9 (nove) anos de reclusão.
    8. Na nova sistemática, o crime de estupro de vulnerável traz a reprimenda de 8 (oito) anos de reclusão, um pouco menor que a encontrada com a conjugação dos dispositivos acima mencionados.
    9. Constatada a prática frequente e reiterada de delitos por período superior a seis anos, descabe falar em diminuição do quantum relativo ao crime continuado.
    10. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para, excluindo da condenação a majorante prevista no art. 9º da Lei nº 8.072/90, reduzir a pena recaída sobre o paciente de 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão para 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantido o regime inicial fechado.
     
    Acórdão
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, após voto-vista do Sr. Ministro Haroldo Rodrigues denegando a ordem de habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, e a retificação de voto do Sr. Ministro Relator no mesmo sentido, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, denegar a ordem, expedindo, contudo, habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves e Celso Limongi, que a concediam parcialmente. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS).
    Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
  • Decisão de outubro de 2011.


    STJ

    "HABEAS CORPUS . ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. NATUREZA HEDIONDA DOS DELITOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STF.
    1. Conforme jurisprudência sedimentada, os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, nas suas formas simples e qualificada, estão incluídos no rol de crimes hediondos desde a edição da Lei n. 8.072/1990, não se exigindo a ocorrência de morte ou lesão corporal grave da vítima para que seja caracterizada a hediondez.
    2. Ordem denegada. " (HC 150.880/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. SEBASTIAO REIS JÚNIOR, DJe de 10/10/2011).
  • Alguém poderia me explicar essa questao por favor.

    Coloquei como Errada, tendo em vista que de acordo com o art 1º, inc. VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994), Lei 8072/90,o atentado violento ao pudor foi revogado.Entrando em seu lugar o estupro de vulnerável  Então como a assertiva pode está correta? Não entendi. Alguém pleaseeeeeee
  • Essa questão, deveras, não está correta, malgrado tenha sido esse o entendimento da banca, na medida em que a Lei nº 12.015/09 passou a considerar estupro qualquer ato libidinoso, além da conjunção carnal, não subsistindo mais a figura do atentado violento ao pudor. Afora essa “escorregada” do examinador, que insiste nessa figura jurídica, tem-se que tipo penal prescrito no artigo 217-A do Código Penal, sob o nome jurídico de estupro de vulnerável, é tratado como hediondo nos termos da mencionada lei que alterou a Lei nº 8.072/90, fazendo constar no rol dos crimes hediondos o estupro de vulnerável (artigo 1º, inciso VI). Nesse sentido, a nova lei seguiu o entendimento jurisprudencial de que a presunção de violência é absoluta nos crimes sexuais.

    Resposta: a assertiva está CERTA.
     
  • Suzielly, falha do questão de concursos em não modificar a resposta...

    #missãoAPF

  • essa questão esta realmente correta msm ?

  • Segundo o prof. Renan Araújo

     

    O crime de atentado violento ao pudor fora abolido FORMALMENTE em 2009, mas não deixou de ser crime, pois a conduta descrita como AVP passou a integrar o tipo do ESTUPRO (art. 213 do CP), de forma que temos o que se chama de continuidade típico-normativa. Bom, com relação à questão propriamente, por ter sido aplicada em 2011, é estranha, na medida em que, como disse, atualmente só existe estupro e não mais atentado violento ao pudor, embora a conduta do AVP tenha sido absorvida pelo estupro. Com relação à hediondez, de fato, o crime de estupro (e a conduta de
    AVP, hoje integrante do estupro) também é hediondo se praticado na forma presumida, nos termos do art. 1º, V e VI do da Lei 8.072/90:


    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (...)
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    Portanto, a afirmativa está CORRETA.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, COMENTARIO COPIADO DO COLEGA ! 


    São Crimes Hediondos - LEI 8.072/90
    2H 5E LFG
    2H (Homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio / Homicídio qualificado
    5E (Extorsão qualificada pela morte / Extorsão mediante sequestro / Estupro / Estupro de vulnerável / Epidemia com resultado morte
    L (Latrocínio)
    F (Falsificação de produtos destinados a fins terapêuticos...)
    G (Genocídio)

  • questão desatualizada, tirem essa porcaria daí

  • Questão desatualizada.


ID
254551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Dispõe a Lei 9.848/63, em seu art. 3.º, alínea b, que constitui abuso de autoridade qualquer atentado à inviolabilidade de domicílio.

    Reza o art. 5.º, inciso Xi, da CF, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    A questão praticamente nos induz a marcá-la como correta, quando fala em flagrância de crime permanente, o que permite a violação do domicílio (imaginemos um crime de sequestro ou cárcere privado, por exemplo). Porém, o o crime de abuso de autoridade ocorre na conduta do agente que invade a residência na busca o estado de flagrância, sem e certeza de que de fato há um crime ocorrendo no interior da casa.

  • Com a devida vênia Elvis, a questão é passível de anulação. Isso pois não ficou claro a connfiguração do dolo, não existindo no direito penal a responsabilidade objetiva. O crime de abuso de autoridade requer a consciente vontade de abusar do direito alheio, aquele policial que por suspeita adentra em casa, por achar que lá encontrará drogas, não comete qualquer delito. Ausente o dolo, não há falar em crime, pois a culpa nao é punível criminalmente no delito em epígrafe.

  • Também achei estranho, vamos aguardar para ver.
  • Acredito que a resposta esta mesmo correta , pois se a mera busca pelo estado de flagrância legitimar ações da polícia muitos moradores de nossas favelas terão direitos violados , já que , infelizmente , essa parte da população vive em permanente atitude suspeita , para algumas pessoas.
  • Mera presunção, indício ou suspeita de que em determinado local esteja em flagrante delito não autoriza os agentes da lei a nele penetrar e realizar buscas no local. É preciso que os agentes tenham a certeza da situação de flagrância.

    Caso os agentes invadam o local e nada encontrem, incorrerão fatalmente no crime de abuso de autoridade.

    Nessa situação, a lei prevê uma saída, qual seja, a representação da Autoridade Policial ao Juiz pela concessão de Mandado de Busca e Apreensão para ali penetrar e realizar buscas, mas caso não encontrem nada, não incorrerão em crime nenhum.

    Abs,
  • Questão errada, gabarito definitivo. Deve existir no agente a total certeza da flagrância de crime e não mera suspeita.
  • Questão simples de se resolver. Basta partir da situação em que o policial por simples suspeita invade uma casa (e não precisa ser somente em caso de flagrância de crime permanente) para aplicar um flagrante de um suposto crime que ele pensa estar sendo cometido no interior daquela residência. Se de fato algum delito estiver acontecendo ele estará isento do abuso de autoridade. Agora se crime nenhum lá estiver acontecendo, ele responderá pelo abuso e pelos danos que causar à pessoa e ao seu patrimônio.

  • QUESTÃO DISCUTÍVEL

    "CRIME --- Abuso de autoridade --- atentado à inviolabilidade do domicílio --- art. 3º, letra 'b' da lei 4898/65 --- Não caracterização --- Diligência policial na resiência do reclamante a fim de detectar possível crime de sequestro em andamento --- magistrado que apenas acompanhou a diligência não sendo por ela responsável --- Atitude que poderá gerar apenas apuração disciplinar --- Ato. ademais, de que não há referência a violência, escândalo ou ostentação de armamentos --- imputação inconsistente --- Determinado o arquivamento dos autos" (TJSP ---recl. 24.610-0--- São paulo --- Rel. Luís de Macedo --- OESP--- m.v---1994
  • Um policial houve gritos em uma casa: "Por favor, nao me mate , naaaooo!" Houve estrondos que parecem tiros.Suspeita de crime de homicidio.  resolve invadir a casa, quando la dentro ve que nao passa de uma brincadeira entre um casal, e o estrondo são de foguetes no terreiro da casa, panelas, etc... Houve abuso de autoridade????
  • A questão está errada. Ultimamente tenho notado que diversas questões do CESPE estão embasadas no entendimento do Nucci (da mesma forma que em administrativo usam a doutrina da Di Pietro). Vejam o comentário do Nucci:

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão,  sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
  • é isso ai Jean perfeito cometário. em caso de crime permanente a conduta se arrasta no tempo, até quando durar o crime o sujeito estar em flagrante. o flagrante permanente é perfeitamente possível a inviolação de domicilio salvo como o colega falou, acima. no caso de flagrante impróprio ou presumido caso o agente viole o domicilio estaria atuando com abuso de atoridade. 
  • No livro para concursos de Emerson Castelo Branco(2011) 2² Edição - Legislação Penal Especial, ele diz o seguinte:

    No caso de crime permanente não haverá necessidade de mandado judicial. Porém, a autoridade deve ter certeza da ocorrência do crime. Em caso de dúvida, deverá conseguir a autorização Judicial.

    Note que, se o agente não tiver certeza corre o risco de invadir o domicílio e não ter nenhum crime, respondendo por abuso de autoridade, por isso a importância da autorização judicial.
  • Os crimes de abuso de autoridade, para sua configuração, exigem do agente o dolo especial, qual seja, a vontade manifesta de exceder no poder ou desviar sua finalidade, em virtude do cargo público (lato sensu) que ocupa. 

    No caso, o policial notou uma "atitude suspeita", retirando, na minha opinião, o dolo específico de sua conduta, de forma que não responderia por abuso de autoridade. 
  • Imaginem os senhores se aos policiais fossem dado o poder discricionário de invadir domicílios somente por suspeita de crime!
    Ai meu Deus!
  • Apenas uma mera divagação...

    Ou a autoridade pública viola o direito fundamental, respaldado em alguma das hipóteses previstas na CF/88 (fazendo-se uma interpretação restritiva, por se tratar de direito fundamental), ou poderia se verificar o erro de tipo, situação que afastaria o dolo, não configurando o crime, precisando, para isso, que ele realmente pensasse e acreditasse que ali havia uma situação de flagrante.

    Mas, no caso, por suspeita, comete o crime da lei de abuso de autoridade.
  • Acredito que, em prova objetiva, devemos seguir a doutrina de Nucci, que defende que a invasão de domicílio só será legítima se o policial tiver CERTEZA de que está ocorrendo um crime, caso contrário,responderá por abuso de autoridade.

    Mas em prova aberta de MP e Polícias, cabe defender o posicionamento contrário, ou seja, a não configuração de crime de abuso de autoridade no caso em tela, visto que o policial não agiu com dolo e tais crimes não são puníveis a título de culpa. 
  • Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    b) à inviolabilidade do domícilio;

    Veja bem, essa garantia é exposta pelo art. 5°, inciso XI, da CF.

    XI - a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou  para PRESTAR SOCORRO, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

    O conceito de casa está previsto no CP, em seu art. 150, § 4°. Importa considerar que em face do princípio da especialidade, quando a autoridade viola um domicílio, responde pelo crime tipificado no art. 3°, alínea b, da lei em estudo. 

    O erro na questão é quando diz: "Em caso de suspeita...". E como vimos do art. 5°, inciso XI, da CF, a penetração sem o consetimento do morador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerando esse o perído entre a aurora e o crepúsculo - luz solar. São incluídos no conceito os escritóriosm as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis. 

    Se a autoridade violar um domicílio com o intuito de colher provas, estas serão consideradas provas ilícitas e deverão ser desentrenhadas dos autos que vierem instruir. Por fim, há quem sustente que quando o inciso XI do art. 5° da CF se refere ao flagrante delito, por interpretação restritiva, está se referindo apenas ao flagrante próprio (quando a pessoa é detida comentendo ou acabando de cometer a infração).

    Assim, se o individuo vier a matar alguém em via pública e, ao ser perseguido, vier a se refugiar em uma residência, a autoridade não poderá determinar a incursão na residência, pois o dispositivo constitucional apenas autoriza entrada quando a infração for cometida no interior do domicílio e não quando há flagrante impróprio ou presumido. 

    Gabarito: Errado
  • Em caso de fundada suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    Caso alterarmos a palavra atitude por fundada estaria correta? Um simulado aqui no Rio para a PF, o professor considerou como admissível violar o domicílio. 

    Alguma opinião?

  • Questão NÃO pacífica em nossos Tribunais:

    TJSC - Apelação Cível: AC 439095 SC 2009.043909-5

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ABORDAGEM POLICIAL. VEÍCULO ESTACIONADO EM OFICINA MECÂNICA OBJETO DE FURTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE REVISTA NO LOCAL PARA APURAÇÃO DOS FATOS, DADA A GRAVIDADE DO CRIME SOB INVESTIGAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS OU ABUSO DA AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE DANO SUPORTADO PELOS PROPRIETÁRIOS DA OFICINA. MERO DISSABOR E DESCONFORTO MOMENTÂNEOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
    Tendo em vista que a principal função da polícia militar reside em manter a ordem e segurança pública, algumas atitudes se mostram necessárias no exercício desse mister. Havendo suspeita de atividade ilícita, é dever da polícia tomar as medidas necessárias, tais como: revista pessoal e do local, questionamentos, verificação de documentos, dentre outras, a fim de apurar a realidade dos fatos. Não havendo a caracterização de abuso de autoridade ou excessos na ação policial, e constatado que conduta do efetivo presente no local não passou de mero dissabor e inconveniente momentâneo, resta afastada a possibilidade de indenização por dano moral.
  • Pessoal, independente das opiniões, temos que nos atentar que há determinadas questões que, embora polêmicas, são corriqueiramente cobradas em concurso por determinadas bancas. Essa é uma típica questão que o Cespe cansa de cobrar e sempre com a resposta nesse sentido.

    Portanto, só nos resta ficar espertos e marcar como eles querem, senão não vai adiantar esperniar depois.
  • Direitos fundamentais não podem ser desrespeitados por mera suspeita ou busca de estado de flagrância .

    Buscar é procurar, investigar , pesquisar....
    suspeitar é imaginar com base em indícios , não há certeza.

    Releitura:   Em  caso de indícios, deixa o policia civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio, a fim de procurar ou  investigar  estado de flagrância de crime permanente.  

    Artigo 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    b) à inviolabilidade do domicílio.

    Ora, se qualquer indício ou investigação permitisse violação de domícilío , nossos lares perderiam a proteção constitucional, com base no estrito cumprimento do dever legal alegado por uma autoridade estatal.
  • Só não seria caracterizado o crime de abuso de autoridade se a suspeita do crime fosse confirmada. Portanto, caso se invada um domicílio com a suspeita do local conter drogas e neste não for encontrado nada, é configurado o crime de abuso de autoridade.
  • De acordo com o professor Silvio Maciel, da LFG, "no caso de crime permanente há estado de flagrante, o que não precisa  de ordem judicial."

    Não dá pra ser "afobado" na questão e marcar errada, pois o trecho "atitude suspeita" não resguarda os policiais de não cometerm o abuso. Tem-se portanto, que estar configurado o crime permanente para que haja a investida no domicílio.
  • Assertiva errada:
    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"
     Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • TUDO NA VIDA DEVE SER PAUTADO POR BOM SENSO.
    PUNIR UM POLICIAL POR TENTAR SALVAR UMA VÍTIMA DE SEQUESTRO NÃO É RAZOÁVEL, NEM PROPORCIONAL E NEM PLAUSÍVEL.
    COMO MUITOS COLEGAS DISSERAM, NÃO HOUVE DOLO. SEM DOLO NÃO HÁ CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
    O QUE É MAIS IMPORTANTE NA SITUAÇÃO NARRADA? SALVAR A VIDA DE UMA PESSOA OU RESPEITAR A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO?
    NO CONFRONTO DAS PRIORIDADES É QUE IDENTIFICAMOS OS MELHORES PROFISSIONAIS.
    SE O CRIME PERMANENTE FOR O DE SEQUESTRO É ABSURDO, É EXCESSO DE APEGO À NORMA, A CONDENAÇÃO OU O PROCESSAMENTO DE UM POLICIAL NA SITUAÇÃO NARRADA.
  • Não entendi pq tantas dúvidas. Atitude suspeita, NÃO é Certeza. Pronto. Se invadem sua casa por suspeitarem que seu TIO é um ladrão. Você vai deixar a polícia sair ILESA dessa???
  • Segundo a doutrina, a mera suspeita não autoriza a autoridade policial adentrar na residência, deve-se haver a certeza do estado de flagrância na residência.
  • Pessoal, a certeza é necessária para evitar excessos por parte de polícia, que, como nós sabemos, não raramente atuam de forma abusiva, causando flagrantes forjados, etc.

    A questão é aquele negócio: atrapalha o trabalho do bom policial, porém resguarda o princípio da invoalabilidade domiciliar, pois, caso contrário, a polícia invadiria VÁRIOS DOMICÍLIOS, e caso não encontrasse nada, diria que havia suspeita e ficava por isso mesmo. Por isso, a assertiva é errada, mas, também não pode assegurar que cometeria crime de abuso de autoridade, visto que, pra tal, TEM QUE HAVER O DOLO.

    Abraços. 
  • A maior dificuldade dessa questão está na sua interpretação correta.
  • A locução chave pra mim nessa questão foi a parte que diz "..domicílio NA BUSCA..", por esta já tirei que a assertiva era errada. O agente BUSCAVA o estado do flagrante (que não era certo).
    To certo mesmo?
  • O quesito é no mínimo controverso... Afinal, a doutrina é pacífica no sentido de que o abuso de autoridade exige dolo específico, não admitindo a forma culposa.

    Se a autoridade, na razoável intenção de cumprir o dever e resguardar o interesse público acaba cometendo excesso (culposo, no caso), o ato é certamente ilegal, mas não há crime de abuso.

    Portanto,
    se o policial está apenas sendo "excessivamente zeloso", como falar em crime consumado por parte do policial? Pode haver infração administrativa, mas não o abuso de autoridade nos termos da lei 4898.
  • Afff..... Para esta m**** que eu quero descer!!!!!

    Não quero parece "apelão" por ter errado a questão, mas acredito que foi no mínimo mal formulada!

    1. Antes de entrar no argumento jurídico, imagine (como algum colega acima disse) que o agente escute tiros, ou ameças, barulho de briga ou qualquer coisa do tipo. Se entra, tá "enrolado" se não age tá "enrolado", fala sério?!

    2. Juridicamente, eu errei porque pensei o seguinte: para se abuso é preciso ter o dolo (Elemento Subjetivo Geral) e o Elemento Subjetivo do Injusto (antigo dolo específico) de extrapolar a atuação devida. Pelo que narra a questão, a conduta do agente até poderia ser errada, mas abuso de autoridade não, né?!

    Alguém mais ou viajei sozinho?!?!?!?
  • Domicílio é qualquer local não aberto ao público. Qualquer local onde alguém exerce qualquer atividade, trabalho ou moradia, ainda que momentânea.
    O art. 150, §2º do CP prevê o delito de violação de domicílio praticado por agente público.
    O agente público que invade o domicílio ilegalmente, ele está cometendo o delito de abuso de autoridade ou o delito de violação de domicilio do art. 150, §2º do CP?
    Pelo principio da especialidade, o agente público responde pelo crime de abuso de autoridade, e não pela violação de domicílio.
    O art. 150, §2º do CP está tacitamente revogado pela lei de abuso de autoridade quando praticada por agente público.
     
    Entrada em domicilio sem ordem judicial e flagrante de crime permanente.
    A entrada sem ordem judicial fica sanada quando houver situação de flagrante de crime permanente, ainda que os agentes policiais não soubessem que estava acontecendo uma situação de flagrante quando da invasão do domicílio.
    Nucci diz que o risco fica por conta dos policiais. Pode entrar na casa sem ordem judicial, e sem saber que existe situação de flagrância, mas se encontrar uma situação de flagrância de crime permanente não há abuso de autoridade. A falta de ordem judicial ficará suprida pela situação de flagrante. Mas se não houver a situação de flagrância, haverá abuso de autoridade.

    gabarito: Errado
     
  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada.  Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua  prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa.  Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em  exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

    Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial.
     
  • Ae, concordo com todos aqueles que disseram que para se configurar o crime haverá a necessidade de DOLO por parte do agente. Penso dessa forma pelos seguintes motivos, em que pese posicionamentos contrários:

    A) Muitas vezes crimes são solucionados pelo "tirocínio" do Policial, ou seja, ele parte de uma SUSPEITA, de uma linha de raciocínio que pode dar em alguma coisa ou pode dar em nada. Nesse sentido, temos que concordar que mesmo se tratando de um Policial, não podemos esperar que ele também seja VIDENTE, até mesmo porque, diante de algumas situações todos nós seguimos nossos instintos, inclusive o juiz que concede o mandado de busca e apreensão não tem certeza de que no local será encontrado qualquer coisa, eles dependem das suspeitas desses policiais;

    B) Quanto a inviolabilidade do domicílio, creio que todos os CIDADÃOS DE BEM, os quais não tem RABO PRESO com a justiça, jamais se importariam se um policial, por SUSPEITAR que algo errado estivesse ocorrendo em sua residência, a invadisse e depois explicasse os motivos da invasão. Creio que essas pessoas se sentiriam até mais seguras por saber que a Polícia esta nas ruas e que conta com Policiais que, para proteger as pessoas, se arriscam a invadir uma residência sem saber o que lhes aguardam do outro lado. Pensar o contrário, ou seja, que este Policial, do nada, resolveu invadir seu domicílio só para ver como é o interior da casa é absurdo, sem contar que a grande reclamação da população quanto à Polícia é que ela não trabalha. Ademais, punir um Policial que age desta forma seria no mínimo desarrazoado, até mesmo porque a punição de Policiais que, por vezes, no intuito de prestar um bom trabalho acabam sendo infelizes em suas abordagens (como no caso da suspeita da questão) é dar lado para que criemos Policiais omissos; que preferem a dúvida de que algo possa estar errado, a certeza de que se estiverem errados serão punidos.

    C) Em alguns casos, até que o policial consiga o bendito mandado de busca e apreensão, poderá ser tarde demais. Imaginemos o exemplo dado pelo colega acima, onde o Policial escuta gritos, ouve barulhos como se fossem tiros etc. Se tudo não passar de uma brincadeira, beleza para quem fez a brincadeira e coitado do policial que irá responder por abuso de autoridade. Agora e se for algo que esteja de fato ocorrendo? Imaginem a cena: "Estou ouvindo barulhos que parecem ser tiros. E esses gritos?" -  "Bom, deixa eu correr até o juiz para ele me conceder um mandado de busca e apreensão para eu verificar se minhas suspeitas estão corretas!" Gente, isso é ridículo. Só existe mesmo na cabeça de doutrinador e daqueles que concordam com eles. Aliás, isso só existe mesmo é no Brasil. Porque em um país que prima pela segurança pública e onde o povo tenha um mínimo de cultura e bom censo, o Policial, mesmo não encontrando nada, é parabenizado pela iniciativa.

  • PESSOAL, BOA TARDE!

    O QUE ESTOU PERCEBENDO EM TODOS OS COMENTÁRIOS QUE ESTÃO DEFENDENDO O GABARITO APRESENTADO PELA BANCA (ERRADO) É A DIVERGÊNCIA ENTRE A "SUSPEITA" / "FALTA DE CERTEZA" DA OCORRÊNCIA DA EMPRESA CRIMINOSA PARA JUSTIFICAR O ABUSO DE AUTORIDADE.

    ASSIM SENDO, UM DETALHE MERECE SER ESCLARECIDO. NA HIPÓTESE AVENTADA, A "SUSPEITA" ou A "FALTA DE CERTEZA" - POR SI SÓS - NÃO TEM O CONDÃO DE ISENTAR O AGENTE POLICIAL DE RESPONDER POR ALGUMA COISA (INVASÃO DE DOMICÍLIO - POR EXEMPLO; RESPONDER ADMINISTRATIVAMENTE; PAGAR UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ETC).

    NO EXEMPLO DA QUESTÃO FICA CLARO QUE COMETEU UM ILÍCITO, PORÉM, JÁ NÃO ESTÁ TÃO CLARO SE ELE SE UTILIZOU DA AUTORIDADE QUE POSSUI PARA (COM O DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR OS MORADORES DA CASA) PRATICAR O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    ESSA QUESTÃO DESTOA COMPLETAMENTE DO ENTENDIMENTO QUEM VEM SENDO SEGUIDO PELO CESPE EM OUTROS CONCURSOS.

    VERIFIQUEM ESSAS QUESTÕES:

    1 - Q316654 ( Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador / Direito Penal / Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade);  )

    A respeito dos crimes contra a fé pública, contra a administração pública, de tortura e de abuso de autoridade, julgue os itens subsecutivos.

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

    (X) Certo   ( ) Errado

    1 - Q329602 ( Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal / Direito Penal / Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); 

    No que concerne ao abuso de autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir.

    Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.

    ( ) Certo   (X) Errado

    BONS ESTUDOS A TODOS!


  • A meu ver a questão está errada pelo simples fato de mencionar "Em caso de atitude suspeita"..

    "Em atitude suspeita" é um termo muito amplo.. Nesse caso o policial necessita de um mandado judicial de busca.

  • Cespe é isso aí mesmo.

  • Atitude suspeita não é flagrante delito.

  • Atitude suspeita é motivo pro policial abordar alguém, não invadir uma casa.

  • Se o policial invadir o domicílio incorrera o abuso de autoridade.

    Atitude suspeita não configura o flagrante de delito e nesse caso seria indispensável mandado judicial.

  • Apenas a atitude suspeita não autoriza a autoridade policial a invadir domicílio em busca de flagrante.

  • Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca(deixaria a questão correta, da seguinte forma: na certeza) do estado de flagrância de crime permanente. 

  • Para configurar crime de "abuso de autoridade" deve haver a finalidade específica de praticar o abuso do agente público. A questão informa que a autoridade pública agiu porque sentiu atitude suspeita do indivíduo, logo não houve a finalidade específica de praticar a infração penal.

    Ao meu ver a questão está correta e o CESPE errado.

  • A simples "atitude suspeita" não autoriza o policial a invadir domicílio.

  • Na verdade, o crime ocorre, porém, caso o crime permanente realmente estava acontecendo, o policial iria estar amparado por uma excludente de ilicitude, mas o crime de abuso ocorreu, pois ele não tinha certeza.

  • Questão fácil de fazer muito candidato escorregar......  mas no caso, "atitude suspeita" não é suficiente para autorizar a violação do domicílio.

  • A questão não é tão fácil assim de fazer não... Recomendo a leitura do comentário do professor.

  • Aprendi em dos comentários feito sobre as questões do cesp que, basta inverter a ordem da oração da frase que já ajuda bastante a resolver a questão dessa banca, a questão ganha mais sentido. 


  • Lei Nº 4.898/65

    Art. 3.º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:


      a) à liberdade de locomoção;
      b) à inviolabilidade do domicílio;
      c) ao sigilo da correspondência;
      d) à liberdade de consciência e de crença;
      e) ao livre exercício de culto religioso;
      f) à liberdade de associação;
      g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
      h) ao direito de reunião;
      i) à incolumidade física do indivíduo;
      j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Questão passível da anulação, pois o Abuso de autoridade não aceita o modo culposo, e no caso, o agente não teria o animus de abusar. Independente da discussão da certeza ou suspeita, não há que se falar em abuso, se houve qq ilícito, não será este.

  • Faltou o Dolo, pois da leitura da assertiva se extrai que o agente não queria, nem eventualmente, ultrajar a garantia da inviolabilidade tutelada pela constituição.

     

  • Bota quente Cespe..... 

  • Foda! Quando vc acha que entendeu um tema (dolo no abuso de autoridade), vem o CESPE e desconstrói teu conhecimento só para dar risada da tua cara e diminuir suas chances de beliscar uma vaga.


  • O Cespe é a pior banca do Brasil, pois as questões são copia e cola do STF e STJ. Além disso, eles escrevem muito mal. O problema é que todos os concursos estão contratando o Cespe para fazer provas. 


  • GABARITO  ERRADO SEM SOMBRA DE DÚVIDAS! É ABUSO DE AUTORIDADE.

    Caso concreto... se fosse caso abstrato imaginem só a palhaçada que seria! Suponha que eu tenha desavença com o Policial Carlos, e toda vez que ele me avistasse no portão de minha residência, invadiria minha casa com o pretexto de que  eu estava em atitude suspeita, 

    etapas : cogitação - planejamento - execução e consumação. No caso eu tenho que estar no mínimo  na execução (primeiro ato inequivoco e idôneo ) para o policial efetuar a prisão em flagrante. CASO CONCRETO e NÃO ABSTRATO

  • Colega Evandro,

    primeiro de tudo também errei a questão por extrema desatenção,

    segundo que se a banca Cespe fosse tão ruim não teria confiabilidade para fazer

    as provas da PF e PRF. Muito melhor entendermos o formato de como eles exigem

    o conhecimento do candidato do que criticarmos o trabalho dos examinadores.

    Se mesmo assim não achares viável, faça a seleção das bancas e evite fazer

    questões dela. Se frustrar é o primeiro passo para o fracasso.


    Força e Honra!

  • Creio que a única certeza, na questão posta, seria a 'certeza visual'. Não havendo certeza visual do crime permanente, somente com ordem judicial. Nesse sentido, salvo engano, Tourinho Filho.

  • Seriam necessárias fundadas suspeitas de que existiria crime no domicílio, e não somente atitude suspeita.

  • O

    policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade NEGATIVO  pois nao seria abuso de autoridade e sim invasão domicília

  • HAHAHAHAH Que piada, mais uma mal formulada.

  • Questão vaga, faltam informações para que possamos concluir sobre a legalidade da ato, portanto, questão errada.

  • O policial pode adentrar na residência de uma pessoa sem autorizacao judicial se ele tem suspeita de ocorrência de crime na residência...por exemplo:ali na casa x tem drogas sendo vendida,aí ele invade e realmente pega kg e kg de droga(nao cometeu crime nenhum pq deu flagrante), porém se ele invadir a casa e nada emcontrar,estará configurado o crime de Abuso de autoridade.
  • Encontrar* rsrs
  • QUESTÃO LIXO CESPE -------ATITUDE SUSPEITA A VOVO VAI SAIR DANDO VASSOURADA NA SUA CARA KKKKKKKKKKKK

  • QUESTÃO PARA DEIXAR EM BRANCO

     

  • Questões CESPE - Interpretação de texto. 

    "Na busca por estado de flagrância" 

    SUSPEITA de flagrante não é elemento suficiente para entrar em algum domicílio. 

  • DECISAO DE 2017 DO STF:

     “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” 

  • Tive a mesma reação da Maria do Rosário:

    "MAS O QUE É ISSO?!"

    Já havia resolvido algumas questões da mesma banca, todas com o entendimento de que NÃO HÁ ABUSO SEM DOLO. Respeito quem pensa diferente, mas não consigo ver dolo de cometer abuso na situação descrita.

    Segue o baile!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Quinta-feira, 05 de novembro de 2015

    Supremo define limites para entrada da polícia em domicílio sem autorização judicial

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (5), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616, com repercussão geral reconhecida, e, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

     

    Logo a "atitude suspeita" não justifica a entrada policial sem mandado judicial. Respondendo nesse caso pelo crime de abuso de autoridade. 

  • Que questão mal elaborada !!!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE ​

    Á inviolabilidade do domicílio - STF, se a polícia entrar na casa sem ordem judicial e SEM SITUAÇÃO APARENTE DE FLAGRÂNCIA é ABUSO DE AUTORIDADE, mesmo que dentro da casa ela descobriu sem querer uma situação de flagrante. 

     

    Anotações Silvio Maciel, LFG. 

  • Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    Se o Flagrante já existisse... OK... Pé na porta...

    mas a questão disse... NA BUSCA... então... o Flagrante NÃO existe... Abuso, portanto !!

  • Se o agene policial entrar e estiver em flagrância - não há crime de abuso de autoridade. 

     

    Se o agente policial entrar e NÃO estiver em flagrância - haverá o crime. 

     

    *o mero "achismo" não autoriza o agente policial a desconsiderar as garantias e direitos individuais e coletivos do indivíduo. 

  • DECISAO DE 2017 DO STF:

     “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” 

  • Recurso Extraordinário (RE) 603616 (STF) “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

  • atitude suspeita não... ele teria que ter FUNDADAS RAZÕES

  • Sespeita, NÃO! Comprovada materialidade!

  • JURISPRUDÊNCIA RECENTE:

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada.  Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua  prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa.  Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em  exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

    Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial.

  • ERRADO

     

    "Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente."

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     

    ATITUDE SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE DELITO

  • "Suspeita" não. 

  • Decisão recente do STF (2017)

    A decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.

  • questão safada!!! daquelas que dançam no pole dance! 

  • Fundadas razões...

  • Suspeito nao 

    Com fundadas razões

  • Dúvida não vale, o agente tem que ter CERTEZA do flagrante. 

  • O erro não está na flagrância do crime permanente, mas sim na SUSPEITA desta.

  • Entra, se achar alguma coisa, drogas por exemplo, beleza, mas se não achar nada, comete abuso de autoridade.

  • Questao mal formulada do inferno, ficam colocando a frase em ordem indireta...

  • Flagrante Pessoal Fundadas Suspeitas Flagrante Domiciliar Fundadas Razões

  • Atitude suspeita desorna com estado de flagrante delito, motivo pelo qual torna a assertiva ERRADA.

    Vale lembrar, 

    Se o agente ao entrar constatar o estado de flagrante delito, nesse caso não caracteriza o abuso de autoridade. Por outro lado, se ao entrar  não constatar o estado de flagrante delito, restará caracterizado o abuso de autoridade.

    Avante.....

  • Fundada suspeita!
  • Gab. ERRADO!

     

    Atitude suspeita não é sinônimo de flagrante. Logo, como não há crime em flagrante, o polícial não poderá adentrar na residência. Ademais, fora desssa hipótese caberá ordem judicial.  

  • Tem que ser flagrante

  • Suspeito que essa questão tirou muita gente kkkkk

    SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE

  • Creio eu que precise de FUNDADAS RAZÕES e não de suspeitas.

  • Complementando os comentários;


    Mesmo que o policial invadisse a casa apenas com suspeita de flagrante e não a certeza, não seria abuso de autoridade, visto que para esse tipo penal é necessário o dolo, ou seja, o agente teria que ter o ânimo da invasão por si só.


    Gabarito B, mas péssima redação da assertiva conforme disse o prof.

  • hoje em 2019 pode. vejamos:


    A polícia não precisa apresentar mandado de busca e apreensão no caso de suspeita de crime de tráfico de drogas. É o que decidiu por unanimidade a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

    De acordo com o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a dispensa do mandado nesse caso é justificada porque "o referido delito é de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência". Na decisão, tomada neste mês, ele ressaltou que esse entendimento já é consolidado pelo tribunal.

    O magistrado julgou um caso em São Paulo em que um homem foi abordado pela polícia na rua, informou que estava sem documentos pessoais e que iria buscá-los em casa.

    Ao chegar à residência, os policiais sentiram forte cheiro de maconha e fizeram uma busca dentro do imóvel, onde apreenderam grande quantidade de drogas, incluindo maconha, crack e cocaína. A polícia afirma também que o homens demonstrava nervosismo.

    A defesa, por outro lado, argumentou que não houve justificativa legal para que os policiais entrassem na casa, já que só souberam dos entorpecentes após entrarem no local.

    Para Sebastião Reis Júnior, o relato dos policiais justifica a ação. Ele negou o pedido de habeas corpus para relaxar a prisão. "Tal pedido fica prejudicado, uma vez que não houve constrangimento ilegal na hipótese em análise", escreveu.

    O magistrado destacou também além de não haver ilegalidade, a polícia tinha indicativos para entrar na casa

  • Absurdo né

  • Atitude suspeita não!! Fundadas RAZÕES!!

  • Fundadas suspeitas = Busca Pessoal

    Fundadas razões = Busca domiciliar

  • GT ERRADO.

    A questão está errada. Ultimamente tenho notado que diversas questões do CESPE estão embasadas no entendimento do Nucci (da mesma forma que em administrativo usam a doutrina da Di Pietro). Vejam o comentário do Nucci:

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"

  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

  • Abuso de autoridade culposo? cespe legislando

  • Decisão recente do STF (2017)

    A decisão tomada pela 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “policial só pode entrar na casa de alguém se tiver mandado judicial de busca e apreensão ou se houver fundadas razões de que ocorre flagrante delito no local.” A decisão ocorreu quando do julgamento do Habeas Corpus nº. 138.565, relator Ministro Ricardo Lewandowski.

  • 1- À inviolabilidade do domicílio; (Prisão Preventiva Autoriza Entrada) -- NUCCI *SOMENTE DURANTE O DIA

    2- O simples fato de (atitude suspeita) NÃO autoriza o policial a invadir domicílio. "Nesse caso o agente comete ABUSO."

    3- Flagrante na rua NÃO autoriza entrada.(STF RE 603.616) EXCETO, SE HOUVER INDÍCIOS DE CRIME PERMANENTE NA CASA.

    OBS: Errei a questão e nos comentários vejo muitos não tão objetivo e simples como deveriam ser. Espero contribuir com o meu comentário e principalmente ter sido objetivo. ;)

  • A mera SUSPEITA não dá o direito da violação do domicílio .

    Agora as FUNDADAS RAZÕES isenta o agente de eventual punição futura por abuso de autoridade . (TRIBUNAIS SUPERIORES MANDOU UM ABRAÇO)

  • A simples "atitude suspeita" não autoriza o policial a invadir domicílio.

  • Questão muito dificil!

  • GABARITO E

    FUNDAMENTAÇÃO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Gaba: ERRADO

    Atitude suspeita não é flagrante delito.

    Observação a Lei 4.898, foi revogada pela -> Lei nº. 13.869/2019.

    Lei nº. 13.869- Art. 22, § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Pessoal, muita gente viajando na maionese....até o comentário do Prof.kkkkk, veja bem; Segundo a nova lei de abuso  de autoridade de 2019, art. 22 em seu § 2°aduz que não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando HOUVER FUNDADOS INDÍCIOS que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    gente, "fundados indícios" é diferente de "atitude suspeita"..,né ?

    Rumo a POLICIA!!!!!!!!!!!

  • Atitude suspeita é diferente de fundadas suspeitas.

  • tem q botar um anti doping nesse povo da cespe. Q viagem

  • O crime existe. o que não existirá será sua condenação devido ao estado de flagrância.

  • Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1o Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem.

    Não é suficiente suspeitar, é necessário que previamente haja fundamento.

  • 13.869/19 - LEI DO ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Tem que ter fundada suspeita!

  • Suspeita não é FLAGRANTE!

    GAB: E.

  • BUSCA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA ≠ FLAGRANTE

    Lei 13.869/19, Art. 22, § 2º

    Não haverá crime quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito

  • Só é admitido a violabilidade de domicílio sem a autorização judicial nos casos em que há fortíssimos (para não dizer completa certeza) indícios da ocorrência do crime permanente. Nesse caso será apresentado ao juiz, a posteriori, o aviso do ocorrido.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • NÃO CONSTITUI ABUSO DE AUTORIDADE AQUELE QUE ADENTRA RESIDENCIA SOBRE FUNDADAS - SIM

    SUPOSTA - NÃO !!!!

  • ERRADO.

    "Em caso de atitude suspeita"

    Policial tinha que ter CERTEZA.

  • GABARITO: ERRADO

    Questãozinha fácil de induzir ao erro. Se é atitude SUSPEITA, então não é flagrante delito.

  • Para INVASÃO DOMICILIAR = FUNDADAS RAZÕES (fortes indícios)

    Para BUSCA PESSOAL/ VEICULAR= FUNDADAS SUSPEITAS

  • Errada!

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juiz, é preciso certeza de que há delito permanente, fundados indícios de flagrante. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"

  • Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

  • Exemplificando o caso.

    1 - Policiais estão de campana em determinado ponto de certo local e observa que certo agente está na frente da sua casa e a todo momento entra e sai de sua residência, ao passar com a viatura próximo a este cidadão o mesmo apresenta um certo nervosismo, porém ao ser feito o "baculejo" nada de ilícito é encontrado com tal pessoa. Desta forma não há o que se falar em invadir a casa do cidadão pra pegar algum flagrante.

    2 - Policiais estão de campana em determinado ponto de certo local e observa que certo agente está na frente da sua casa e a todo momento entra e sai de sua residência, e em um destes momentos é observado o cidadão entrega uma certa quantia de droga a outra determinada pessoa. Neste caso há o flagrante e então a polícia pode sim invadir a casa, pois foi feito o flagrante de tráfico ilícito de entorpecentes.

  • SUSPEITA NÃO É FLAGRANTE!!!

    DEVE SER EM FUNDADA RAZÕES!

  • já comentei esta questão várias vezes e cada vez que a resolvo crio um bizú mais esclarecedor:

    FUNDADA SUSPEITA (art. 244 CPP)

    (baseado em algo concreto, não responde por abuso)

    ATITUDE SUSPEITA

    (desconfiança com valor subjetivo, responde por abuso)

  • Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    ERRADO

    LEI 13.869/2019

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    ...

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 22

    Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • ERRADO

    É NECESSÁRIO QUE HAJA FUNDADOS INDÍCIOS

    § 2º  Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Conforme nova lei de abuso de autoridade:

    Constitui abuso de autoridade adentrar imóvel alheio:

    1 - À revelia do morador;

    2 - Sem mandado jud.;

    3 - Coagindo morador a franquear o acesso;ou

    4- Cumprir mandado após as 21h e antes das 5h.

    Os ítens 1, 2 e 3 são meio que óbvios, o ítem 4 é pro ladrão poder dormir mais tranquilo... rsrsrs

    Obs aniquiladora de Cespe! Não haverá crime se houver FUNDADOS INDÍCIOS de flagrante delito.

  • Ø ART. 22. § 2º - Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre. SUSPEITA ≠ FUNDADOS INDÍCIOS.

  • Tem que ter certeza fundados indícios.

  • CLARO QUE NÃO.

    O policial somente poderá entrar em imóvel alheio mediante constatação de flagrante.

    Não é admissível à autoridade policial adentrar com base em suspeita.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    SUSPEITA

    FUNDADAS INDÍCIOS

  • Atitude suspeita não é flagrante delito. Fundados indícios, sim. 

  • LEI Nº 13.869

    ART. 22. § 2º - Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre.

    SUSPEITA ≠ FUNDADOS INDÍCIOS --- aprendi aqui com os ótimos comentários

  • FUNDADO INDÍCIO

  • suspeita é diferente de flagrante.

  • GABARITO: ERRADO.

    Suspeita não se enquadra.

  • repitam comigo:

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

    FUNDADAS SUSPEITA E NÃO MERA ATITUDE SUSPEITA

  • FUNDADOS INDÍCIOS

  • Lei 13869

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • INFO 606, STJ: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja FUNDADAS RAZÕES (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681 - RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

  • Eu não caio mais nessa, CESPE!

    FUNDADAS SUSPEITA ATITUDE SUSPEITA

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Exceção:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Ou seja, caso de atitude suspeita não fundamenta a invasão de domicilio.

    Lei 13.869/19

    1. Atitudes suspeitas NÃO!!!
    2. Jurisprudências: Fundadas razões.
    3. Lei de Abuso de Autoridade: Fundados indícios.
  • É ASSIM:

    BUSCA PESSOAL = BASTA FUNDADAS SUSPEITAS ( indivíduo abordado na rua/ veículo que não se encaixe como casa)

    "BUSCA DOMICILIAR" = FUNDADAS RAZÕES / FUNDADOS INDÍCIOS ( adentrar na casa da pessoa para verificar o crime em flagrante)

    CPP:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

  • Atualizando para a nova lei de Abuso de Autoridade.

    A conduta estaria prevista no art. 22 da Lei 13.869/19:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    A hipótese de exclusão da ilicitude prevista no §2º do mesmo artigo não se aplica, vez que "mera atitude suspeita" não caracteriza os "fundados indícios" previstos na norma.

    § 2o Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Isso porque, nos termos do art. 239 do CPP, indício é a "circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autoriza, por indução concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".

    Lembrando que, para tipificação dos crimes previstos na nova lei de abuso de autoridade devem estar presente algum dos elementos subjetivos especiais do tipo descritos no art. 1º, §1º, da referida lei.

    Bons estudos!

    "Disciplina é liberdade" (Renato Russo)

  • o erro da questão está "busca do estado de flagrância"...

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Quando pesquisei sobre a definição entre suspeita e indícios, encontrei:

    "Segundo o Código de Processo Penal, considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."

    "Suspeita: Desconfiança; conjetura ou opinião mais ou menos fundada a respeito de algo ou de alguém.

    Idéia vaga; pressentimento."

    Por fim, as bancas consideram "fundados indícios" diferente de "suspeita".

    Esse é o erro da questão, acredito.

  • A questão está ERRADA. Para entrar em um domicílio há de se ter FUNDADAS SUSPEITAS de estar ocorrendo a flagrância de um crime e não apenas através de uma atitude suspeita conforme escrito no texto da questão.

  • FUNDADOS INDICIOS # SUSPEITA

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    A questão diz:

    Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

    GAB: ERRADO

  • Vcs não acharam estranha a expressão "na busca do estado de flagrância"? Será que a questão tem outro erro, além de "atitude suspeita"?

  • Suspeita não asegura o flagrante delito, logo o policial poderá incorrer no abuso de autoridade.

  • ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDICIOS

    GAB: ERRADO

  • é preciso certeza de que há delito permanente.

  • APENAS EM > FUNDADAS RAZÕES

    ATITUTE SUSPEITA > NÃO

  • Errada. Deve haver constatação de crume permanente, para que o policial civil deixe de cometer o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente.

  • ATENÇÃO!!!

    Atitudes suspeitas não significa fundadas razões e/ou fundados indícios.

  • Tem que ter "fundadas razões", conforme entendimento dos Tribunais Superiores.

  • Nesse sentido o STJ já afirmou que a mera intuição de que está havendo tráfico de drogas em determinada casa não autoriza o ingresso da autoridade policial no domicílio sem mandado judicial ou consentimento do morador (Recurso Especial 1574681)

  • Afinal, Cadê a intenção do Agente?

  • errado ele tem que entrar se o flagrante for certo, ex: violência domestica

    ele não pode entrar por apenas suspeitar,

  • Mas o crime permanente não se caracteriza como situação de flagrante delito? Em situação de flagrante delito o agente pode adentrar em domicílio sem autorização judicial.

  • Tem uma outra questão muito parecida com essa. Enquanto nesta utilizou a frase "atitude suspeita" na outra questão colocaram "fundadas suspeitas". Assim, errando mais do que acertando, percebi que "atitude suspeita" é diferente de "fundada suspeita". A questão que utilizou "fundadas suspeitas" considerou a ação do policial válida, diferente da que utiliza "atitude suspeita" que considera a ação inválida.

  • Erro está em "suspeita". Se fosse "fundados indícios" estaria correto.

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    [...]

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Inf 606 STJ:

    INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO

    Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

  • não caiu mais nessa. fundados indícios.

  • Atitude suspeita não é flagrante delito.

  • Atitude suspeita não é flagrante delito.

    #FOCO!

  • "fundados indícios" é diferente de "atitude/fundada suspeita "..,né ?

    Fundadas suspeitas = Busca Pessoal

    Fundadas razões/indícios = Busca domiciliar

  • Gabarito: Errado.

    Importante frisar o recente julgado do STJ: A existência de denúncia anônima e o fato de, ao chegar ao local, os policiais conseguirem ver da rua pessoas manipulando drogas não é suficiente para permitir a invasão de domicílio sem autorização judicial. (REsp 1.865.363) 06/07/2021.

    Aprofundando...

    O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. 03/03/2021.

    — Para quem gosta de assistir aos vídeos do Delegado Da Cunha e da Rota de SP no Youtube sabe que agora o negócio será diferente hahah

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-03/policiais-gravar-autorizacao-morador-entrar-casa

    Em caso de erros me notifiquem no pv, por favor.

  • LEI 13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art 22. Parágrafo 2º: "Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver FUNDADOS INDÍCIOS que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou desastre."

    CESPE/2011: Em caso de atitude suspeita, deixa o policial civil de praticar o crime de abuso de autoridade ao invadir domicílio na busca do estado de flagrância de crime permanente. ERRADO

    ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDÍCIOS.

  • COMENTARIO DO PROFESSOR QCONCURSO

    Conquanto nossa Constituição admita no inciso XI do artigo 5º a violação de domicílio no caso de flagrante de crime, o examinador entendeu que pratica crime de abuso de autoridade (artigo 3º, II da Lei nº 4.;898/65) o policial que, mediante suspeita e não certeza, invade um domicílio a fim de efetuar a prisão do autor de crime permanente. Analisando detidamente questão verifica-se que está mal formulada. Dela extrai-se que o examinador entende que há crime quando o policial não se certifica da sua prática e, de modo leviano, resolve invadir o domicílio. Sucede que, para que se configure crime de abuso de autoridade, deve ficar caracterizado o dolo do autor, ainda que eventual, não se admitindo a modalidade culposa. Nesses termos, para que se caracterize crime de abuso de autoridade, deve estar inequívoca a intenção do agente policial em exceder os limites do poder que seu cargo detém. Cabe destacar, que o tema se complica em razão do dever imposto pelo artigo 301 do CPP à autoridade policial e seus agentes de prender quem quer que seja em flagrante delito. Assim, para que a questão pudesse ser respondida tranquilamente, seria imprescindível maiores detalhes da real intenção do agente.

    Resposta: a assertiva está errada, segundo o gabarito oficial

  • Deve haver fundamentação, segundo Nucci:

    "Se houver a constatação de crime permanente (delito cuja a consumação se prolonga no tempo), é viável a invasão, ainda que desprovido de mandado judicial. No entanto, pensamos que, para ser legitima a invasão, sem mandado do juíz, é preciso certeza de que há delito permanente. em caso de dúvida, o meio mais seguro para o agente de polícia é contar com a autorização judicial"

  • Art 22. Parágrafo 2º"Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver FUNDADOS INDÍCIOS

    ATITUDE SUSPEITA é diferente de FUNDADOS INDÍCIOS.

  • Estranho!!

    O crime de abuso de autoridade exige dolo específico:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Na questão, o policial age com fundamento em suspeita.

    Por mais que uma suspeita não seja um flagrante delito e não autorize a entrada da autoridade no domicílio, não dá pra dizer que ele cometeu crime de abuso de autoridade pq ele não agiu com o fim de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Ademais, a conduta está acobertada pela própria lei de abuso de autoridade:

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Portanto, ao meu ver, a questão está certa ao dizer que o policial nao cometeu abuso de autoridade.

    Ele pode ter cometido outro crime, mas não o de abuso.

  • pão pão, queijo queijo..

  • RESUMINDO:

    O ERRO: "atitude suspeita" = MERA suspeita - é uma desconfiança baseada no valor subjetivo,portanto, será ABUSO.

    O CORRETO: fundados indícios. Art 244, CPP + Art 22. Parágrafo 2º, Lei Abuso de Autoridade

  • sem mandado: é preciso certeza de que há delito permanente.

    com mandado: em caso de dúvida, suspeita.

  • e o crime permanente ? Não autoriza a prisão em flagrante ? E se autoriza a prisão em flagrante, logo, autoriza a invasão, não ?

  • Tem suspeita? Tem. E indícios? Não.

    Abuso de autoridade.

  • Fundada suspeita - Não pode entrar

    Fundados indícios - Pode entrar

    ''uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa''

    • Tema 280/STF – tese firmada: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados."

  • FUNDADOS INDÍCIOS SERIA O CORRETO

    não ´´suspeita´´

  • Aqui em Goiás não!

  • ·      INVADIR CASA SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL OU FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDADES EM LEI OU COAGINDO MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA COM O FIM DE ADENTRAR UM IMÓVEL OU CUMPRE ORDEM JUDICIAL APÓS AS 21H OU ANTES DAS 5H

    DET DE 1 A 4 ANOS

    CONDUTA ATÍPICA PARA PRESTAR SOCORRO OU DESASTRE OU EM FLAGRANTE DELITO.

    ATITUDE SUSPEITA NÃO CONFIGURA FLAGRANTE.

  • Hoje não cespe kkkkkkkkkkkkk

  • Em 30/11/21 às 15:37, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 03/08/21 às 23:44, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/07/21 às 21:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Suspeita, indícios, jamais caracterizará flagrante. Deve haver FUNDADOS INDÍCIOS.

  • Questão ERRADA.

  • Art. 22 - O agente cometerá abuso de autoridade quando invadir, adentrar, clandestina ou astuciosamente ou contra a vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, SALVO nos casos de prestração de socorro, desastre ou situação de FLAGRANTE COM FUNDADAS RAZÕES.

    Atitude Suspeita não é fundadas razões.

  • Procurando flagrante não pode !

    o flagrante deve ser legítimo/fundado

    #PMMINAS

  • Suspeita É DIFERENTE DE Fundados indícios.

  • Atitude suspeita = Subjetividade, não existe flagrante nisso. Invasão a domicílio = Objetividade, sem flagrante é abuso.
  • Suspeita / Dúvida = somente mediante autorização do Juiz.

    Flagrante / certeza = fundados indícios = liberado para agir.

  • Não é apenas "atitude suspeita", tem que ter quase certeza que está rolando um flagrante ali.

    Ex: Não tem como um policial entrar numa casa para verificar se esta tudo ok, mas ele pode adentrar à residência, se houver uma "quase" certeza do flagrante; como? ex: se escutar alguma pessoa clamando por socorro, sentir o cheiro de droga - enquanto passava na frente da residência - etc.

    Corrijam-me, caso eu esteja errado!


ID
254554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Para que a norma penal incriminadora - que prevê a proibição de utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos na prática da pescaria -, contida na Lei n.º 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente), incida sobre caso concreto, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. mesmo fundamento da questão Q84850.

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. USO DE APETRECHO DE PESCA PROIBIDO. CONDUTA QUE NÃO PRESSUPÔS MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
    1. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade, ao menos em tese, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.
    2. Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa.

    Princípio da insignificância: aplicado a crime ambiental na hipótese  de pescaria com rede de nylon, sendo apreendidos dois quilos de peixes.
     
    Referência legislativa: Leg. Fed. 9.605, Ano: 1998, Art.: 34, par. único. inc. 2.
     
  • Creio que questão deveria ser anulada, pois, se verdadeira, fere o princípio da precaução.
  • Meus caros, poderiam tirar uma dúvida? Se existe o artigo 36 da L9605/98 que fala que "para efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes ..."
     
    Por exemplo, utilizar um petrecho não permitido, não seria um ato tendente a alguma dessa condutas?
     
    Bom ... foi nessa linha de raciocínio que errei a questão. Pensei: tudo bem que o meio proibido não era efetivo, mas tendia a ser efetivo e tendia a retirar o maldito peixe do fundo do mar.

    MALDITA INTERPRETAÇÃO. ESSA QUESTÃO E A Q84850 ME CONFUNDIRAM.

    O QUE ACHAM?

  • APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA. CONCEITO. DENUNCIA. NARRATIVA GENÉRICA. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. PROVAS NÃO CONCLUSIVAS. ATOS PREPARATÓRIOS. INÍCIO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE. TENTATIVA NÃO CONFIGURADA. IN DÚBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

     

    1. O conceito de pesca delineado na Lei de Proteção Ambiental não exige a efetiva apreensão do peixe. Lançar tarrafa, covo ou qualquer outra armadilha em rio, com o propósito de apanhar peixes, em princípio, configura a infração do inc. II do art. 34 da Lei 9.605/98, por ser ato tendente a apanha de espécimes ictiológicos (art. 36).

       

      2. Narra a exordial, genericamente, que os acusados foram surpreendidos por policiais militares florestais praticando atos de pesca predatória, utilizando-se de uma tarrafa e um covo que foram apreendidos e depositados junto ao 4º Distrito Policial de Franca, SP, consoante os Boletins de Ocorrência lavrados pela Polícia Militar e pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

       

      3. Autoria não demonstrada. Impossível concluir, pelo teor dos Boletins de Ocorrência e dos depoimentos das testemunhas da acusação, qual dos réus efetivamente havia praticado atos tendentes à pesca e qual deles ainda estavam a caminho do rio.

       

      4. O Direito Penal não pune a mera vontade ou intenção do agente, sem que, no iter criminis, se tenha dado início à execução, e para a configuração do delito do art. 36 da Lei 9.605/98, é indispensável que a utilização da rede em um ato tendente à pesca, ou seja, que tenha havido uma ação. Precedente desta 1ª Turma.

       

      5. A norma do art. 36 da Lei 9.605/98 permite a punição da tentativa, que pressupõe o início da execução. Não se trata, porém, de um delito de empreendimento, pois não descreve como conduta típica a circunstância de possuir rede proibida e o princípio da legalidade obsta interpretações elásticas, de tal sorte que, diante da ausência de expressa menção aos atos preparatórios, estes devem ser excluídos da figura típica. (...) ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 13144

  • Veja bem, a palavra EFETIVAMENTE deixou a questão em dúvida.

    Na minha análise, se considerarmos o EFETIVAMENTE como prevê o gabarito, estaremos excluindo as outras possibilidades, entre elas, por exemplo, a de pesca com equipamento probido sem causar risco a espécies ou ao ecossistema, ou seja, se o cara utiliza um equipamento proibido - de acordo com a minha interpretação da questão - e não causa risco, então a norma não irá incidir sobre o caso concreto. Isso é de um absurdo sem tamanho, mas é o que a banca está afirmando com o gabarito da questão.

    Corrijam-me, por favor.
  • Perfeito, crime de perigo CONCRETO, o dano não é presumido, é necessária a perícia pra se configurar o crime.

    Bons estudos.
  • Renato Tanner, não sei se entendi sua dúvida, mas vou tentar ajudar:
    A questão refere-se ao tipo penal do art. 34, II que é uma modalidade equiparada ao caput:

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; 
    Quanto ao inciso II, trata-se de crime ainda que a pesca se de em período permitido na medida em que os meios empregados são proibidos.
    Mas para que se configure o crime deve haver potencialidade de danos ambientais às espécies aquaticas. Porém se o meio empregado for insignificante no sentido de não causar risco à vida quatica não haverá o crime - E para isso faz-se necessário perícia tecnica.
    O art. 36 apenas define as especies quaticas que são objeto de proteção da lei ambiental.

    Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora. 

    Espero ter ajudado!
  • Trata-se a questao de Crime impossivel, pela ineficácia absoluta do meio, onde o meio empregado ou os instrumentos utlizados ( aparelhos, petrechos técnicas e metodos de pescaria) para execução do crime sejam impossiveis de consumar a açao e causar riscos às especies ou ecossistemas..

    No exemplo tosco, como uma pessoas se enquadrará no no crime do art. 34, inc II da Lei 9605/98, se o agente é pego pescando em lugares interditados ou local onde a pesca seja proibida, com uma linha de costura amarrado em um anzol..nao será o meio empregado eficaz para a consumação do crime!   
  • Essa solução do problema se dá pela aplicação do Princípio da Intervenção Mínima e da Lesividade, pelos quais, sucessivamente, não se deve recorrer ao Direito Penal quando for possível garantir a proteção do bem jurídico por outros meios que não os penais e somente deve-se punir crime cuja conduta lesionar ou expor a lesão um bem jurídico penalmente tutelado. Com efeito, não havendo sequer risco à espécie animal e ao ecossistema, não se deve recorrer ao Direito Penal, sob pena de punir-se conduta que não implica nocividade social. Desta feita, a aplicação do Direito Penal apenas se justifica diante de danos efetivos ou potenciais ao meio ambiente, sendo considerada criminosa somente a conduta que degrade ou no mínimo traga algum risco de degradação do equilíbrio ecológico das espécies e dos ecossistemas. Além dessashipóteses, não há relevância penal, em que pese subsistir responsabilização civil e administrativa. Nesse sentido:
     
    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. PESCA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS, PETRECHOS, TÉCNICAS E   TODOS NÃO PERMITIDOS (ART. 34, PAR. ÚNICO, II DA LEI 9.605/98). PESCA DE, APROXIMADAMENTE, 2 QUILOGRAMAS DE PEIXES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENA QUANTIDADE DE PESCADO APREENDIDA. SUPOSTO CRIME QUE CONSISTIU NA UTILIZAÇÃO DE UMA REDE SUPERIOR EM APENAS 50 CENTÍMETROS AO LIMITE ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL MOVIDA CONTRA OS PACIENTES, POR SUPOSTA INFRAÇÃO AO ART. 34, PAR. ÚNICO, II DA LEI 9.605/98. 1. O princípio da insignificância, que está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria penal, tem sido acolhido pelo magistério doutrinário e jurisprudencial tanto desta Corte, quanto do colendo Supremo Tribunal Federal, como causa supralegal de tipicidade. Vale dizer, uma conduta que se subsuma perfeitamente ao modelo abstrato previsto na legislação penal pode vir a ser considerada atípica por força deste postulado. 2. Entretanto, é imprescindível que a aplicação do referido princípio se dê de forma prudente e criteriosa, razão pela qual é necessária a presença de certos elementos, tais como (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelo colendo Pretório Excelso (HC 84.412/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU 19.04.04). 3. Para incidir a norma penal incriminadora, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema; nada disso, todavia, se verifica no caso concreto, em que dois pescadores, utilizando-se de somente uma rede - rede esta considerada ilegal porque superior em 50 centímetros ao limite legalmente estabelecido, como registrado no aresto -, tinham retirado da represa apenas 2 quilogramas de peixes, de espécie diversa. 4. Evidente a atipicidade material da conduta, pela desnecessidade de movimentar a máquina estatal, com todas as implicações conhecidas, para apurar conduta desimportante para o Direito Penal, por não representar ofensa a qualquer bem jurídico tutelado pela Lei Ambiental. 5. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 6. Ordem concedida para trancar a Ação Penal movida contra os pacientes, por suposta infração ao art. 34, par. único, II da Lei 9.605/98(STJ, Quinta Turma, HC 112840/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Fonte DJe 03/05/2010) 

    Resposta: a assertiva está CORRETA.
  • Correta. 

    É necessária efetiva ofensividade da conduta, consoante precedente seguinte, verbis:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA VEDADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Os denunciados são pescadores de origem simples, amadorista, sendo apreendida apenas uma rede de nylon e nenhum pescado, o que demonstra a mínima ofensividade da conduta. Ausência de lesividade ao  bem  jurídico  protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao paciente. 2. Recurso ordinário provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da Ação Penal n. 5011231-69.2010.404.7200 (Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC), com extensão ao corréu Claudemir Cláudio. (RHC 33.941/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 17/09/2013)


  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia

    Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.
     (Certo)

  • Q322365

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PB

    Prova: Juiz Leigo

    b)

    Para a configuração do crime de pesca proibida, é desnecessário que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.


    Gab: E


  • Resolvi essa questão pensando no CRIME IMPOSSÍVEL.

    Não faz sentido um indivíduo ser incriminado se estiver pescando com explosivo absolutamente ineficaz, ou seja, que não explode...kkk. Ou utilizar anzol de borracha...(é bem esdrúxulo esse exemplo, mas me ajudou a pensar).

    Então, se no caso concreto os meios não são lesivos, não incide pena sobre o agente como profere a norma.

    CERTO

     

  • Renato Tanner, a palavra TENDENTE indica que o delito é classificado como delito de atentado, ou seja, a tentativa é punida da mesma forma que a consumação. Por consequência, o delito não admite tentativa.

  • GABARITO CORRETO.

    PESCA ILEGAL

    Pessoa presa sem peixes, mas com equipamentos, em local onde a pesca é proibida comete crime? A Lei de Crimes Ambientais tipifica a pesca ilegal, nos seguintes termos:

     

    "Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:"

     

    Se a pessoa é flagrada sem nenhum peixe, mas portando consigo equipamentos de pesca, em um local onde esta atividade é proibida, ela poderá ser absolvida do delito do art. 34 da Lei de Crimes com base no princípio da insignificância?

    A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:

    SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

    STF. 2ª Turma. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

    EXISTE DIVERGÊNCIAS DE TRIBUNAIS.

  • GABARITO DESATUALIZADO. 

    INF. 845 DO STF

    PESCA ILEGAL

    Crime de perigo com a consumação com a mera possibilidade de dano ao bem jurídico..

    Não é necessário  que efetivamente cause risco.

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    INFORMATIVO 845 DO STF

    Pesca ilegal: crime de perigo e princípio da insignificância


    A Segunda Turma, em julgamento conjunto, denegou a ordem em “habeas corpus” e negou provimento a recurso ordinário em “habeas corpus” em que se pretendia fosse reconhecida a atipicidade da conduta pela incidência do princípio da insignificância. Em ambos os casos, os envolvidos foram denunciados pela suposta prática do crime do art. 34 da Lei 9.605/1998 (pesca proibida).

    Em um dos processos, a denúncia foi oferecida em razão de o acusado ter sido encontrado com 70 metros de rede de malha número 16 e iscas vivas, porém sem pescado algum. No outro, o denunciado foi flagrado praticando atos de pesca amadora, com o uso de redes de emalhar ancoradas (fixas), em local interditado para a atividade durante o período de safra da tainha. Também não havia nenhum espécime em seu poder.

    O Colegiado citou a definição da atividade da pesca, conforme o disposto no art. 36 da Lei 9.605/1998 (“Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”). De acordo com o texto legal, a pesca não se restringe à captura do ser vivo, mas também abrange todo ato tendente a fazê-lo.

    Nesse sentido, a Turma assentou tratar-se de crime de perigo, que se consuma com a mera possibilidade de dano ao bem jurídico. Assim, a captura por meio da pesca é mero exaurimento do delito, de modo que não se pode falar em crime de bagatela por não ter sido apreendido nenhum ser vivo. Os comportamentos dos denunciados apresentam elevado grau de reprovabilidade. Além disso, os crimes não se exauriram porque as autoridades intervieram antes que houvesse dano maior à fauna aquática.

  • De acordo om o finalzinho do Informativo já citado pelos colegas:

     

    Nesse sentido, a Turma assentou tratar-se de crime de perigo, que se consuma com a mera possibilidade de dano ao bem jurídico. Assim, a captura por meio da pesca é mero exaurimento do delito, de modo que não se pode falar em crime de bagatela por não ter sido apreendido nenhum ser vivo. Os comportamentos dos denunciados apresentam elevado grau de reprovabilidade. Além disso, os crimes não se exauriram porque as autoridades intervieram antes que houvesse dano maior à fauna aquática.

     

    Podemos verificar que trata-se, na verdade, de Crime formal  (ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado).

     

    PORTANTO, GABARITO DEVERIA SER ERRADO, POIS ESTÁ DESATUALIZADA A QUESTÃO

  • L. 9.605

    Art. 34 (...)

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

     

    Trata-se de:

    > norma penal em branco

    > consuma-se com a prática da pesca

    > crime comum; material; doloso; comissivo; instantaneo; de perigo abstrato

    > admite tentativa

    > cabível suspensao condicional 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (Inf 845 do STF)

    Gab. ERRADO

  • Gabarito ERRADO...

    Motivo: Crime de Perigo Abstrato

    .

    ps.: o comentário do professor é anterior ao Informativo 845 do STF o que justifica o fato de estar, também, desatualizado.

    .

    "Nesse sentido, a Turma assentou tratar-se de crime de perigo, que se consuma com a mera possibilidade de dano ao bem jurídico. Assim, a captura por meio da pesca é mero exaurimento do delito,"

    (Pesca ilegal: crime de perigo e princípio da insignificância/ RHC125566 // HC127926 _ STF)


ID
254557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. USO DE APETRECHO DE PESCA PROIBIDO. CONDUTA QUE NÃO PRESSUPÔS MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA.
    1. É de se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade, ao menos em tese, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.
    2. Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa.

    Princípio da insignificância: aplicado a crime ambiental na hipótese  de pescaria com rede de nylon, sendo apreendidos dois quilos de peixes.
     
    Referência legislativa: Leg. Fed. 9.605, Ano: 1998, Art.: 34, par. único. inc. 2.
     

  • Ocorre a impropriedade absoluta do meio utilizado, logo temos um caso de crime impóssil, então o fato é atípico.
  • Ocorre a impropriedade absoluta do meio, isto é, o material usado para a prática da infração não era apta a produzir efeitos na mundo exterior. Neste caso o crime não se consuma, por mais que o sujeito ativo tenha cogitado e preparado.

     Espero ter ajudado
  • Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

    Pois bem.. foi justamente este "qual seja" que me induziu ao erro. E se, a título de exemplo, ao invés de dois peixinhos, na rede de nylon do pescador estivesse capturado um peixe-boi?
  • Meu Deus,

    Olha só os dados fornecidos:

    Deve-se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática.

     

    Não procure chifres na cabeça de cavalo, a questão é clara em afirma que o meio empregado é absolutamente ineficaz. Mania de fazer interpretação extensiva... procurar o que não há... ilações prejuduciais... restrinja-se aos dados da questão...

  • Trata-se da aplicação do princípio da insignificância a crimes ambientais. Referida possibilidade já foi assentada pelo STF reiterando a possibilidade de configuração do princípio da insignificância em crimes ambientais, excludente da tipicidade material, conforme consta da própria questão.
    Ademais, a título de contribuição, o STF também reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em sede de atos infracionais.
    Recentemente, também aplicou o mencionado princípio no crime de rádio clandestina, por se tratar de rádio de pequeno porte e que não interferia nos meios de comunicação regulamentados.
    Por fim, para o STF são 4 os requisitos para a configuração, no caso, do princípio da insignificância:

    a) mínima ofensividade da conduta do agente; 

    b) nenhuma periculosidade social da ação; 

    c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 

    d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
     

  • Correta. 

    É necessária efetiva ofensividade da conduta, consoante precedente seguinte, verbis:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. PESCA VEDADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DANO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Os denunciados são pescadores de origem simples, amadorista, sendo apreendida apenas uma rede de nylon e nenhum pescado, o que demonstra a mínima ofensividade da conduta. Ausência de lesividade ao  bem  jurídico  protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605/1998), verificando-se a atipicidade da conduta imputada ao paciente. 2. Recurso ordinário provido para conceder a ordem e determinar o trancamento da Ação Penal n. 5011231-69.2010.404.7200 (Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC), com extensão ao corréu Claudemir Cláudio. (RHC 33.941/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 11/04/2013, DJe 17/09/2013)

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Escrivão de Polícia


    Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

    Para que a norma penal incriminadora - que prevê a proibição de utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos na prática da pescaria -, contida na Lei n.º 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente), incida sobre caso concreto, é indispensável que a pesca com equipamentos proibidos possa, efetivamente, causar risco às espécies ou ao ecossistema.

    CORRETO

  • GABARITO CORRETO.

    PESCA ILEGAL

    Pessoa presa sem peixes, mas com equipamentos, em local onde a pesca é proibida comete crime? A Lei de Crimes Ambientais tipifica a pesca ilegal, nos seguintes termos:

    "Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:"

    Se a pessoa é flagrada sem nenhum peixe, mas portando consigo equipamentos de pesca, em um local onde esta atividade é proibida, ela poderá ser absolvida do delito do art. 34 da Lei de Crimes com base no princípio da insignificância?

    A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:

    SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).

    NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

    STF. 2ª Turma. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

    EXISTE DIVERGÊNCIA.

  • Não se trata de incapacidade do meio, cuida-se do principío da lesividade, tipicidade material, é Claux Roxin na cabeça!

  • Não basta apenas a "completa ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal".

    Creio que, atualmente, a questão esteja errada.

  • questão do bozonaro.


ID
254560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

Se o acusado por crime de lavagem de capital, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 366 do Código de Processo Penal:

    "Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)"

    Lei n. 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem":

    "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    ...
    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."
  • Questão passível de recurso/anulação. Vejamos:

    O art. 2.º, § 2.º, da Lei 9.613/98 diz que não se aplica o art. 366 do CPP, mas o art. 4.º, § 3.º, da mesma lei, diz que se aplica o art. 366 do CPP.
    Existe, portanto, antinomia normativa, ou seja, conflito existente na própria lei.

    Art. 4.º [...]
    § 3º Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal.


    Segundo Renato Brasileiro de Lima, a doutrina entende, pelas razões expostas, que é possível a aplicação do art. 366 do CPP aos crimes de lavagem de dinheiro. 

  • Atenção: O artigo 366 NÃO é aplicado na Lei de Lavagem de Dinheiro, conforme o artigo 2º, §2º!

    Atenção:O artigo 366 Éaplicado na Lei de Lavagem de Dinheiro, conforme o artigo 4º, §3º!

    Vê-se, claramente, uma antinomia normativa (dispositivos conflitantes constantes de uma mesma lei).

    É uma questão absurda, que cabe anulação.

    O artigo 2º, §2º manda não aplicar o artigo 366, mas o artigo 4º, §3º manda aplicar o artigo 366. Como há dois dispositivos conflitantes, com base no princípio do “in dubio pro reo”, esse artigo 366 deveria ser aplicado, por ser mais coerente com o princípio da ampla defesa.
     
    Todavia, considerando que o CESPE pede a literalidade do texto legal, fica a seguinte dica:


    Na fase objetiva, se for perguntado, deve-se responder que NÃO se aplica o artigo 366 na Lei de Lavagem de Capitais.
    Na fase discursiva, se for perguntado, deve-se responder que se aplica o artigo 366 na Lei de Lavagem de Capitais.

  • A questão é objetiva, então deve-se responder sempre que não se aplica o 366.. tendo em vista a previsão legal....
    Se for questão subjetiva vc pode argumentar...

    mas não se torna argumento pra anulação da questão.. fora que é uma questão batida!
    • Cuidado!  não posso aplicar o art. 366 do CPP aos crimes de lavagem de capitais, pois de acordo com o art. 2º & 2º da lei 9.613/98 (lavagem de capitais), diz que não se aplica a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
    • § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal.
  • O art. 4º, §3º da lei n. 9.613/98, apesar da sua confusa redação, não determina que o art. 366 do CPP tem aplicabilidade aos processos que envolvam crimes de “lavagem”.  Acredito, acompanhando o entendimento lançado pelo professor e doutrinador Guilherme de Souza Nucci, que o artigo em voga tão somente aduz que a apreensão ou o sequestro dos bens do acusado poderão ser decretados mesmo que este seja citado de forma ficta e não compareça em juízo para fazer valer o seu direito de resposta. Caso queira que seu pedido de restituição seja conhecido, somente poderá fazê-lo comparecendo em juízo. Não há que se anular a questão, pois, de fato, o art. 366 do CPP não se aplica aos crimes de "lavagem". 
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument

    Bons estudos!
  • Realmente com a edição da lei 12.683/2012 muitas coisas mudaram na lei de lavagem de capitais, 
    porém o art. 366 do CPP continua não sendo aplicável. Por isso, mesmo com a mudança legislativa 
    a questão encontra amparo na lei. Vejamos o art. 2º, §2º da lei 9.613/98 (já alterado):

    Art. 2º. (...)
    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
  • Resposta: ERRADA.

    Apenas para atualizar a questão e deixá-la em conformidade com a Lei n° 12.683/12, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro, segue à baixo os comentários de Márcio André Lopes (in Comentários à Lei n° 12.683/2012, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro. Dizer o Direito. Disponível em: http://www.dizerodireito.com.br. Acesso em: 17 08 13):
     
     
    O CPP prevê o seguinte rito no procedimento comum ordinário:
     
    ·O Ministério Público oferece a denúncia;
    ·O juiz analisa se é caso de receber ou rejeitar a denúncia;
    ·Se o magistrado receber a denúncia, ele determina a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (art. 396 do CPP);
    ·Em regra, a citação do acusado é feita pessoalmente, por meio de mandado de citação, que é cumprido pelo Oficial de Justiça;
    ·O que acontece, no entanto, se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente, mesmo tendo se esgotado todos os meios disponíveis para localizá-lo (buscou-se, sem sucesso, o endereço atual do acusado em todos os bancos de dados)?
    ·Nessa hipótese, ele será citado por edital, com o prazo de 15 dias (art. 361 do CPP).
     
    Como é a citação por edital?
    É feito um edital de citação contendo, dentre outras informações, o nome do juiz, a qualificação do réu, a finalidade da citação, o juízo, o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer (art. 365 do CPP).
    Este edital é afixado na porta do edifício onde funcionar o juízo e publicado pela imprensa, onde houver.
    A citação por edital é considerada como uma espécie de citação ficta considerando que, como não foi realizada pessoalmente, apenas se presume que o acusado dela tomou conhecimento.
     
    Se o acusado é citado por edital, mesmo assim o processo continua normalmente?
    O art. 366 do CPP estabelece o seguinte:
    -se o acusado for citado por edital e
    -não comparecer nem constituir advogado
    -o processo e o curso da prescrição ficarão suspensos,
    -podendo o juiz determinar apenas a produção antecipada de provas consideradas urgentes e
    -se for o caso, decretar prisão preventiva do acusado.
     
    O objetivo do art. 366 é garantir que o acusado que não foi pessoalmente citado não seja julgado à revelia.
  • Acertei a questão analisando apenas o final da questão "decretar sua prisão preventiva...", pois só caberá a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena ´privativa de liberdade máxima superior a 4(quatro anos); ser reicidente em crime doloso já com sentença transitada em julgado e Maria da Penha.
  • PELA RELEVÂNCIA DA CONDUTA, O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO OBEDECE A REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM QUE O PROCESSO FICARÁ SUSPENSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PODENDO O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E , SE FOR O CASO, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO DISPOSTO DO ARTIGO 312.

    NESSA MODALIDADE, LEI 9613/98 (LAVAGEM DE DINHEIRO), O ACUSADO É CITADO POR EDITAL, SE NÃO COMPARECER NEM CONSTITUIR ADVOGADO, O PROCESSO CONTINUA, NÃO PARÁ, DESDOBRA-SE ATÉ O JULGAMENTO, O JUIZ NOMEIA DEFENSOR DATIVO. E SE FOR CASO CONDENA O RÉU, DETERMINANDO SUA PRISÃO.

  • Art 2º,  § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Se manteve a mesma regra da antiga lei. Art. 2,  § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.” (NR) 

  • na lei de lavagem de capitais não se aplica o artigo 366 do CPP

  • ERRADO

     

    Art. 2º

     

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.        

  • Gabarito E

    É inaplicável o Art. 366, CPP à lei de lavagem de capitais.

  • Art. 2º. (...)

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    A titulo de curiosidade...

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.613

    Art.2, § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no  , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.                 

    O que o art. 366 do CPP fala ? Veja:

      Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no 

    OBS: O Cespe adora cobrar esse parágrafo da lei 9.613. Ele insiste em dizer que o processo vai ser suspenso. Porém, como visto, não segue a regra do CPP.

  • CONTINUARÁ... (DEFENSOR DATIVO)

  • Lei n° 9.613/98 Na citação por edital,o processo prossegue. Código de Processo penal art° 366 Na citação por edital, há suspensão do processo e do prazo prescricional.
  • Lei n. 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "Lavagem":

    "Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    ...

    § 2º No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal."

    Art. 2º. (...)

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • No processo por crime de Lavagem de Dinheiro, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP (o processo e o prazo prescricional não serão suspensos), de modo que o acusado que não comparecer nem constituir advogado será citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    Art. 2, § 2 da lei 9.613/98. No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no , devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.            

    O PROCESSO NÃO FICA SUSPENSO!

    Essa vedação imposta pelo § 2º do art. 2º da Lei n.° 9.613/98 é constitucional?

    1ª corrente: NÃO. O dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da ampla defesa. Nesse sentido: Marco Antônio de Barros.

    2ª corrente: SIM. Trata-se de opção legislativa legítima para este tipo de criminalidade. É a opinião de José Paulo Baltazar Júnior e Gilmar Mendes. Há julgados do TRF 3 seguindo esta corrente.

  • Lembrei da aula do professor Cleber Masson, "nao compareceu ou nao constituiu advogado?? AZAR O DELE, processo segue com nomeacao de defensor dativo."

  • CPP = suspende o processo (Art. 366)

    Lei de Lavagem de dinheiro = nomeia advogado dativo pro mala e toca o barco! (art. 2)

  • Art. 2º. (...)

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


ID
254563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos.

Declarações, laudos, receitas e atestados são documentos médico-legais emitidos por médico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Documentos médico-legais emitidos por médico: Atestado médico para isenção de falta ao serviço, Atestado de Óbito, Atestado de Nascido Vivo, Atestado de Saúde Ocupacional, Comunicação de Acidente de Trabalho, parecer médico, relatório médico, os quais têm por finalidade isentar ou afastar funcionários, trabalhadores, depoentes, ou os laudos periciais, emitidos por órgãos oficiais e que implicam na suspensão de responsabilidades, ou acréscimo destas.
  • Hélio Gomes ensina que documentos médico-judiciários são instrumentos escritos ou simples exposições verbais, mediante os quais o médico fornece esclarecimentos à justiça. Os documentos médicos também são chamados de atós-médicos legais.
    Hélio Gomes nomeia ainda cinco modalidades:
    1. atestado;

    2. relatório;

    3. consulta;

    4. parecer e

    5. depoimento oral.

    O segredo é um só: DISCIPLINA! Espero ter ajudado.
  • O que o examinador  quer saber e se o candidato sabe quais são os documentos médicos-judiciários ou médicos-legais.São cinco espécies:

    1-notificações
    2-atestados
    3-relatórios
    4-pareceres
    5-depoimentos orais

    As especiés variam de autor. MANUAL DE MEDICINA LEGAL, Delton Croce e Delton Croce Junior, Ed saraiva.p. 55

    Nessa questão há somente uma espécie. Portanto a questão está ERRADA.
  • França traz em seu livro os seguintes documentos:

    Notificações

    Atestados

    Prontuários

    Relatórios (laudos e autos)

    Pareceres 

    Depoimento oral.


    Logo, receita e declaração não são documentos médico-legais.
  • Simplificando:


    O erro da questão está em RECEITA, que não é um documento médico-legal.
  • Acrescento ainda: Os erros são DECLARAÇÕES e RECEITAS, conforme ensina o Manual de Med. Legal do professor Genival França.

    Abraços
  • Repasso aos colegas palavrinha que me ajudou a memorizar:
    NOTificação;
    ATEstado;
    PAreceres ou consultas;
    RElatório médico-legal;
    DEpoimento oral.

    NOTA-TE PAREDE
  • Decorei assim:

    PRANO "D":

    Pareceres ou consultas;

    Relatório médico-legal;

    Atestado;

    NOtificação;

    Depoimento oral.

  • DECLARAÇÃO E RECEITA ---> NÃO SÃO DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS.

  • O Prontuário Médico também é considerado documento médico-legal e acontece que alguns doutrinadores consideram como prontuário médico o boletim e até mesmo a receita médica.

    Quanto mais eu estudo mais complica...

  • GABARITO: ERRADO


    Há cinco documentos médico-legais trazidos pela doutrina:


    1. Notificações;

    2. Atestados;

    3. Relatórios;

    4. Pareceres;e

    5. Depoimentos orais.

  • Gostei do método mnemônico do colega Mathias albuquerque :
    "PRANO" D

    -Parecer

    -Relatório médico-legal

    -Atestato

    -Notificação

    -Depoimento oral

  • COMENTÁRIO:

     

    A literatura específica elenca como documentos médico-legais:

    1. Notificações;

    2. Atestados;

    3. Pareceres;

    4. Depoimentos Orais;

    5. Relatórios;

    CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

    --> Ao relatório redigido pelo perito dá-se o nome de Laudo;

    -->  Enquanto o ditado diretamente ao escrivão dá-se o nome de Auto.

    Os documentos médico-judiciários podem ser escritos ou verbais.

    Os documentos médico-judiciários ou médico-legais são de cinco espécies:

  • NOTIFICAÇÕES

    ATESTADOS JURÍDICOS

    RELATÓRIOS

    PARECER

    DEPOIMENTO ORAL

  • São tipos de documentos médico-legais: Notificações, atestados ou certificados, prontuário, relatório, consulta médico-legal, pareceres, depoimento oral e atestado ou declaração de óbito.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Errada.

    #Receitas e declaração não estão dentre os documentos medico legais

  • Receitas e declarações NÃO são documentos médico-legais.

  • mas Declaração de óbito não é documento médico-legal?

  • Declarações, laudos, receitas e atestados são documentos médico-legais emitidos por médico.

    CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

  • Já está errada porque RECEITA não é documento médico-legal. Declaração tem - Declaração de óbito - também chamada de Atestado de Óbito.

  • Gravei assim - DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS SÃO 7 - PRAND - DP

    PARECER / RELATÓRIO / ATESTADO / NOTIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO (ou atesta) de óbito / PRONTUÁRIO médico.


ID
254566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos.

Laudo pericial é o relatório emitido pelo perito acerca do exame realizado no corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
  • Certo
    Laudo é o relatório de perícia redigido por um dos peritos.
    Auto é quando o relatório é ditado a um escrivão. 
  • mais laudo pericial se resume apenas em exame realizado no corpo de delito?A questão induz a crer que o conceito de de laudo pericial é esse a cerca do corpo de delito!!!Vai demorar pra entender a cespe!Aff!!!
  • Concordo com o seu comentário. Pela questão houve redução acerca do objeto do laudo pericial, definindo-o apenas como aquele emitido sobre o exame de corpo delito que visa tão só comprovar a materialidade do delito.
  • Correta. Sem maiores discussões

    Realiza-se a perícia( exame de corpo de delito), produz-se a prova, e materializa-se por meio do laudo.

  • Engraçado que nos comentarios de todas as perguntas tem pessoas que querem a anulação da questão. É pra rir ou pra chorar?

  • Laudo e relatório são a mesma coisa nesse caso?

  • Como estou começando a estudar agora Medicina-Legal,eu achei que fosse uma pegadinha.

    Relatório: É o documento Médico Legal mais minucioso de uma pericia.

    Laudo: Documentos realizados nas investigações dos peritos.

    Resumindo: LAUDOs E RELATÓRIOs são a mesma coisa.

  • questão correta, Corpo de delito engloba tudo que o perito faz, incluindo o exame no corpo do ser humano, vulgo corpo de delito das depol de plantão. contudo o termo e mais abrangente.

ID
254569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca de documentos médico-legais,
perícia e peritos.

Não tem valor legal o laudo de exame de corpo de delito por via indireta, pois a vítima, nesse caso, não é examinada pessoalmente pelo perito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Exame de corpo de delito direto é o exame feito no próprio corpo de delito (cadáver, documento, etc.).
    Exame de corpo de delito indireto é aquele que advém de um raciocínio lógico de dedução ou indução, em regra em razão de fato narrado por testemunhas. Só é admissível quando impossível a realização do exame direto.
    Por exemplo, no caso de pessoas jogadas em um alto forno, não havendo como realizar o exame direto. Leva-se em consideração o relato das testemunhas.
    No entanto, há outras modos do exame. Por exemplo, quando um perito realiza um laudo com base em um atestado de um médico, que por sua vez socorreu a vítima de lesões corporais.
    Nesse caso, a lesão pode ter sido realizada há muito tempo, mas o juiz pode satisfaz-se com o laudo do perito.
    Geralmente se cita como norma legal suporte do exame de corpo de delito indireto o art. 167 do Código de Processo Penal.

  • Errado, É sabido que quando a infração deixar vestígio, é indispensável a realização do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto, não podendo ser suprido pela confissão do acusado.

    O exame de corpo de delito indireto tem total valor pericial ; é realizado sobre prova testemunhal, boletins médicos, prontuários etc.
  • Majoritariamente, o chamado "LAUDO INDIRETO" ou "EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO" é aceito, tanto na doutrina médico-legal, processualistas e na jurisprudência. Portanto, a questão está errada, pois diz que o "laudo indireto" não tem valor legal, mas na prática é AMPLAMENTE aceito.


    Vale colacionar a crítica feita por FRANÇA (2015), que não aceita a figura do laudo indireto, entendendo que o mesmo é imprestável para fins probantes e que violaria o Código de Ética Médica. No sentido de FRANÇA, a alternativa estaria correta (ressalta-se que se trata de posição MINORITÁRIA). Vejam: Há de se considerar ainda o que se passou a chamar de “exame de corpo de delito indireto” ou de “laudo indireito”. Não existe laudo indireto. Todo laudo é direto, mesmo porque ele está consagrado pela expressão “visum et repertum” (ver e repetir ou ver e referir), significando aquilo que foi examinado e é dado a conhecer. Os exames, portanto, são feitos de forma incorreta usando-se dados contidos em cópias de prontuários, relatórios de hospital ou simples boletins de atendimento médico, quando diante da impossibilidade do exame no periciando, principalmente em casos de lesões corporais ou necropsias. Entendemos que os peritos, para elaborarem os laudos ou autos de corpo de delito, devem imperiosamente examinar o paciente, constatando as lesões existentes e analisando com critérios a quantidade e a qualidade do dano, assim como toda e qualquer circunstância digna de registro, respondendo em seguida aos quesitos formulados. Por isso, não podem eles se valer exclusivamente de cópias de prontuários ou relatórios hospitalares. Estes documentos, quando existirem, devem servir, isto sim, para uma análise a critério da autoridade. Nunca solicitar dos peritos, que não examinaram a vítima, tal exame de corpo de delito baseado tão só em prontuários ou boletins de atendimento médico. O máximo que a autoridade pode exigir da perícia, em forma de parecer, é a interpretação de alguns pontos mais obscuros ou controversos contidos naqueles documentos, como, por exemplo, a existência ou não do perigo de vida configurado em circunstâncias iguais àquela. Jamais a reconstituição de um quadro, principalmente quando decorrido um certo tempo. Insistindo-se em tal procedimento, pode-se dizer que este documento médico-legal é imprestável para fins probantes, pois a lei processual penal reporta-se de maneira muito clara: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. O perito ainda pode responder por infração ao artigo 92 do Código de Ética Médica que assim se expressa: “É vedado ao médico: Assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado ou participado pessoalmente do exame.”

  • Ótimo! Felipe Almeida... apertem útil haha
  • GABARITO ERRADO

     

    Classificação das Perícias:

     

    a) direta: exame de corpo de delito direto (art. 158 do CPP);

     

    b) indireta: exame de corpo de delito indireto (art. 158 e 172, § único) - quando os vestígios forem destruídos, tendo o perito que colher dados fornecidos anteriormente pelo fato, exemplos: através de prontuários médicos, prova testemunhal (doutrina majoritária);

     

    c) contraditória: (arts. 180 e 182 do CPP, arts. 436 e 437 do CPC) diferentes peritos apresentam conclusões divergentes sobre a mesma matéria;

     

    d) complementares: (art. 168, § 1o e 2o do CPP) a segunda perícia complementa a primeira em função de erros e omissões;

     

    e) perícias retrospectivas: realizadas sobre fatos passados;

     

    f) contra-perícia: realizada com o intuito de impugnar ou tornar sem efeito a primeira.

     

     

    bons estudos

  • Atenção ao artigo 12, da Lei Maria da Penha, §3º: "Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.”

  • EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO - Quando realizado de modo supletivo por meio de prova testemunhal.


ID
254572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo,
julgue o item a seguir.

Se, durante a interpretação do laudo pericial, o escrivão observa que o quesito que indaga sobre perigo de vida foi respondido afirmativamente, conclui-se que a lesão é de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CÓDIGO PENAL

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

    Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • e quem falou que cabe ao escrivão interpretar o laudo??? não seria esta atribuição do DELPOL, destinatário do laudo pericial??? Me ajuda ai!!!
  • Respondendo ao Fernando:"escrivão observa"...A Q não disse q ele interpreta, observa a interpretação perito.Foi falha no seu entendimento da Q.
  • Acredito que está "Errada", tem que obsevar os outros quesitos, pois a lesão corporal pode ser considerada gravíssima. Por exemplo, se a lesão gerou risco de vida e também incapacidade permanente para o trabalho. Também não cabe ao escrivão interpretar o laudo, a conclusão é atribuição do julgador.
  • Quer dizer que se a vítima sofreu perigo de vida e teve as duas pernas amputadas, conclui-se que a lesão foi de natureza grave? Claro que não!!!! 
    Apenas afirmar que houve perigo de vida não é suficiente para fazer tal afirmação.
    Para a questão ficar correta deveria concluir que a lesão é, no mínimo, de natureza grave. 
  • De acordo com o Código Processo Penal, que trata de Lesão Corporal, no Art.129- Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Lesão Corporal de Natureza Grave

    § 1º- Se resulta:

    I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;

    4:Classificação dos Crimes

    II- perigo de vida;

    III- debilidade permanente;

    IV- aceleração de parto:

    Se a resposta foi afirmativa, pode concluir corretamente que a questão é correta.


  • Perigo de vida da questão é o do código penal. E neste o perigo de vida é considerado lesão grave.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.


  • A questão fala (interpretando) que a pessoa teve uma lesão e que ao obter essa lesão ela estava em perigo de vida. Toda lesão ocorrida em perigo de vida é lesão grave. Lembrando que lesão grave para o CP é diferente de conceitos de lesão grave e gravíssima para a doutrina. 

    Vale lembrar tb que perigo de vida # de risco de vida.



  • ERREI, pois por ser uma prova para área policial, pensei que o CESPE iria cobrar a responsabilidade de quem fazer a interpretação, no caso, nao seria o escrivão.

  • Pra mim, a interpretação foi clara que pertenceu ao laudo pericial e não ao escrivão (ele apenas "observou"), portanto eu responderia CERTO.

  • Amigos para ajudar:

    PERIGO DE VIDA = LESÃO GRAVE.

    RISCO DE VIDA = MÉRA PROBABILIDADE.

  • NÃO SEI SE ESTOU ERRADA, MAIS O TEXTO ASSOCIADO, NÃO CORREPONDE A RESPOSTA. SEI LA. TA ESTRANHO.

  • Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    Então agora o escrivão faz o papel de perito e médico? Esse "perigo de vida" deveria fiz atestado por um médico.

    Fonte: Aula Alfacon

  • PESSOAL TÊM QUE APRENDER A INTERPRETAR, O QUESITO DE PERIGO DE VIDA FOI RESPONDIDO AFIRMATIVAMENTE, QUEM RESPONDEU FOI O PERITO...

  • Respondendo às críticas feitas pelos colegas:


    - Toda lesão em que ocorre perigo de vida é lesão grave. Isso não muda com lesões que a tornem gravíssima.

    - A questão não disse que o perito estaria usurpando a competência do Delegado de Polícia. Não cabe ao candidato ler na questão coisas que não estão escritas

    - No Código Penal, tanto as lesões do §1º e do §2º do art. 129 são consideradas lesões GRAVES. Essa classificação de "lesão gravíssima" é construção doutrinária.

     

    Portanto, o gabarito está correto.

  • Gab. Certo

    Lesões GRAVES = PIDA

    Perigo de vida;

    Incapacidade para as ocupações habituais, por MAIS de trinta dias;

    Debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    Aceleração de parto.


    Lesões Gravíssimas = PEIDA

    Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    Enfermidade incurável;

    Incapacidade permanente para o trabalho;

    Deformidade permanente;

    Aborto.

  • ERRADO.

    No meu sentir, escrivão não tem autonomia legal para interpretar LAUDO, mas sim as autoridades (Delegado, MP e Juiz)


ID
254575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional sobre o Poder Legislativo,
julgue o item a seguir.

A autoridade requerente da perícia não tem a prerrogativa de solicitar esclarecimentos acerca do relatório, pois a autonomia do perito deve ser respeitada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta (ERRADO)

    CPP Art. 159. § 5º
    Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    I - requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • A questão se refere a autoridade requerente e não às partes. No caso o artigo referente seria o
     art.181 co CPP.

            Art. 181. No caso de inobservância de formalidades, ou no caso de omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo.  (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

  • Na verdade, ao ler o texto associado à questão você percebe que o examinador refere-se à CPI. Dessa forma a fundamentação para a resposta é a associação do art. 58 § 3º da CF/88 com o art. 181 CPP.

  • Não percebo nenhum vínculo da questão com as CPI's. 

    Segue o paragrafo 3o do art. 58 da CF Citado pelo colega acima: § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.