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Prova CESPE - 2018 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Prova 2


ID
2857594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção correspondente a item que, de acordo com o Pronunciamento Técnico n.º 04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC-04), pode ser classificado como ativo intangível nas demonstrações contábeis e permite a sua avaliação mediante impairment test.

Alternativas
Comentários
  • CPC 04 (R1)

    -

    Ativo intangível

    9. As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, projeto e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações). Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

    -

    Ressalva quanto a softwares:

    4. Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos do presente Pronunciamento, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

  • Aprendi com o Prof do Exponencial:

    CPC 004:

    SOFTWARE

    - integra o equipamento: + SIGNIFICANTE É O EQUIPAMENTO -> Classifica como Ativo Imobilizado

    - não integra o equipamento : + SIGNIFICANTE É O SOFTWARE -> Classifica como Ativo Intagível.

     

    GABARITO ''D''

  • Gabarito preliminar: D.

    Gabarito definitivo: ANULADA

    Sistema operacional de um computador. Vejo, entre outras, 2 possibilidades.

    1 - o sistema está instalado no computador, é parte integrante deste = Classifica junto com o computador (Ativo Imobilizado, se estiver em uso)

    2 - o sistema não está instalado, encontra-se em uma mídia (CD, DVD, pen drive), a ser instalado = Ativo Intangível

    É possível comprar um Windows, caso em que você não paga pelo DVD em que ele vem, mas sim pela licença do software, ou do sistema operacional de um computador.


    Neste caso, como a questão se limita a pedir o que é possível de ser classificado no intangível ("pode ser classificado como ativo intangível), entendo que há duas alternativas corretas.

    Utilizando-se daquele jargão chulo de marcar "a mais correta", eu marco a letra D.

  • Foi anulada, mas fica a observação quanto aos itens a e b:

    A presente Norma aplica-se à contabilização de ativos intangíveis, exceto:

    (a) ativos intangíveis dentro do alcance de outra norma;

    (b) ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill ou fundo de comércio) surgido na aquisição de investimento avaliado pelo método de equivalência patrimonial ou decorrente de combinação de negócios;

    (c) ativos financeiros, que atendam à definição de Instrumentos Financeiros;

    (d) arrendamentos mercantis dentro do alcance de outra norma;

    (e) direitos de exploração de recursos minerais e gastos com a exploração ou o desenvolvimento e a extração de minérios, petróleo, gás natural e outros recursos exauríveis similares;

    (f) ativos intangíveis de longo prazo, classificados como mantidos para venda, ou incluídos em um grupo de itens que estejam classificados como mantidos para venda;

    (g) ativos fiscais diferidos;

    (h) ativos decorrentes de benefícios a empregados; e

    (i) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis resultantes dos direitos contratuais de seguradora segundo contratos de seguro. No caso dos ativos intangíveis, mesmo relacionados a contratos de seguro, os requerimentos de divulgação contidos nesta Norma são aplicáveis

    [...]

    7. As exclusões do alcance desta Norma podem ocorrer no caso de determinadas atividades ou transações que são tão especializadas que dão origem a questões que requerem tratamento diferenciado.

    Essas questões ocorrem na contabilização de gastos com a exploração ou o desenvolvimento e a extração de petróleo, gás e depósitos minerais de indústrias extrativas ou no caso de contratos de seguros. Portanto, a presente Norma não é aplicável a tais atividades e contratos. Entretanto, esta Norma aplica-se a outros ativos intangíveis utilizados (caso do software) e a outros gastos incorridos (como os gastos pré-operacionais) por indústrias extrativas ou seguradoras.

  • Justificativa da Banca:

    "Há duas respostas possíveis para a questão, tendo em vista que o software, quando não for parte integrante do respectivo hardware, deve ser tratado como ativo intangível."

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2857597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a valor justo e suas características de mensuração ou de reconhecimento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Definição de valor justo -

    Este Pronunciamento define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

    Transação 

    17. A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso. 


    FONTE: COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 46 Mensuração do Valor Justo 

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: C

  • Erro da alternativa E - As técnicas de avaliação devem ser utilizadas de maneira consistente, observando-se a percepção do mercado sobre possível preço de compra e venda, excluindo-se (incluindo-se) premissas de risco.

  • A abordagem de mercado é principal técnica, seguido de custo e receita

  • Segundo o item 17 do CPC 46 – Mensuração a Valor Justo:

    17. A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.”

    Assim, correta a alternativa C.

    A alternativa D está incorreta, visto que o item 27 do CPC 46 diz que:

    27. A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.”

    A alternativa E também está incorreta, pois o item 3 do CPC 46 diz que:

    3. Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco. Como resultado, a intenção da entidade de manter um ativo ou de liquidar ou, de outro modo, satisfazer um passivo não é relevante ao mensurar o valor justo.”

    A alternativa A vai de encontro ao item 61 do CPC 46, que dispõe:

    61. A entidade deve utilizar técnicas de avaliação que sejam apropriadas nas circunstâncias e para as quais haja dados suficientes disponíveis para mensurar o valor justo, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis.”

    A alternativa B está incorreta, pois a mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçada entre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado. O item 2 do CPC 46 diz, ainda:

    2. O valor justo é uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. Para alguns ativos e passivos, pode haver informações de mercado ou transações de mercado observáveis disponíveis e para outros pode não haver. Contudo, o objetivo da mensuração do valor justo em ambos os casos é o mesmo – estimar o preço pelo qual uma transação não forçada para vender o ativo ou para transferir o passivo ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração sob condições correntes de mercado (ou seja, um preço de saída na data de mensuração do ponto de vista de participante do mercado que detenha o ativo ou o passivo).”

  • A) O reconhecimento inicial pelo preço comercializado e a manutenção desse valor nos registos dos anos subsequentes à transação dispensam a aplicação anual de técnicas de avaliação.

    ERRADO | NÃO dispensam a aplicação anual de técnicas de avaliação

    B) As condições do mercado são secundárias na mensuração do valor justo: o risco de um ativo ser descontinuado depende diretamente das atividades operacionais do próprio negócio.

    ERRADO | As condições do mercado são PRIMÁRIAS na mensuração do valor justo.

    C) A busca exaustiva por todos os possíveis mercados a fim de se identificar o mercado principal para se mensurar determinado ativo é desnecessária, mas se devem observar todas as informações que estiverem disponíveis.

    CERTO

    D) A capacidade de geração de benefício econômico futuro não deve ser considerada para fins de mensuração do valor justo de ativos não financeiros.

    ERRADO | A mensuração do valor justo de um ativo não financeiro leva em consideração a capacidade do participante do mercado de gerar benefícios econômicos utilizando o ativo em seu melhor uso possível (highest and best use) ou vendendo-o a outro participante do mercado que utilizaria o ativo em seu melhor uso.

    E) As técnicas de avaliação devem ser utilizadas de maneira consistente, observando-se a percepção do mercado sobre possível preço de compra e venda, excluindo-se premissas de risco.

    ERRADO | Quando o preço para um ativo ou passivo idêntico não é observável, a entidade mensura o valor justo utilizando outra técnica de avaliação que maximiza o uso de dados observáveis relevantes e minimiza o uso de dados não observáveis. Por ser uma mensuração baseada em mercado, o valor justo é mensurado utilizando-se as premissas que os participantes do mercado utilizariam ao precificar o ativo ou o passivo, incluindo premissas sobre risco.

    Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-rs-tecnico-tributario-contabilidade-recurso

    Bons estudos

  • Letra (c)

    CPC 46

    Transação

    15.A mensuração do valor justo presume que o ativo ou o passivo é trocado em uma transação não forçadaentre participantes do mercado para a venda do ativo ou a transferência do passivo na data de mensuração nas condições atuais de mercado.

    16.A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:

    (a)no mercado principal para o ativo ou passivo; ou

    (b)na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.

    -> A busca exaustiva por todos os possíveis mercados a fim de se identificar o mercado principal para se mensurar determinado ativo é desnecessária, mas se devem observar todas as informações que estiverem disponíveis.

    17.A entidade não necessita empreender uma busca exaustiva de todos os possíveis mercados para identificar o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso, mas ela deve levar em consideração todas as informações que estejam disponíveis. Na ausência de evidência em contrário, presume-se que o mercado no qual a entidade normalmente realizaria a transação para a venda do ativo ou para a transferência do passivo seja o mercado principal ou, na ausência de mercado principal, o mercado mais vantajoso.

  • Gabarito: C

    Aprendendo a partir de outras questões do cespe:

    (CESPE/ANATEL/2014) Se um passivo for avaliado pelo valor justo, então o valor desse passivo será igual ao valor que seria pago pela sua transferência em uma transação não forçada entre participantes do mercado, na data da liquidação.(ERRADO)

    Quanto a sua mensuração temos que:

    Item 16. A mensuração do valor justo presume que a transação para a venda do ativo ou transferência do passivo ocorre:

    (a) no mercado principal para o ativo ou passivo; ou

    (b) na ausência de mercado principal, no mercado mais vantajoso para o ativo ou passivo.

    # Aqui muito importante observar que temos 2 mercados possíveis para mensurar o valor justo.

    (CESPE/TCE-RJ/2021) A mensuração do valor justo de um ativo presume que a sua venda ocorra sempre no mercado que seja mais vantajoso para esse ativo.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) Conforme o Pronunciamento CPC 46, na mensuração do valor justo de um ativo, deve-se garantir que a negociação do ativo seja realizada em uma transação não forçada entre os participantes do mercado — principal ou o mais vantajoso — de venda do ativo.(CERTO)

    # Porém, deve-se analisar o seguinte:

     Observe se existe o mercado principal. Caso a resposta seja sim, então deverá utilizar esse mercado.

      Agora, se não tiver um mercado principal, irá utilizar, como forma subsidiária, o mercado mais vantajoso.

    # Olha que questão interessante:

    (CESPE/FUB/2015) Uma empresa comercializa determinado produto agrícola, cuja cotação no mercado principal é de R$ 1.000 e no mercado mais vantajoso é de R$ 1.100. Nesse caso, o valor justo do produto agrícola no momento da colheita será de R$ 1.000.(CERTO)

    R: Correto, pois como existe o mercado principal, então, esse deverá ser usado.

    OBSNÃO é necessário ficar exaustivamente procurando um mercado principal para mensurar um item do ativo ou passivo, entretanto, deve-se considerar TODAS as informações disponíveis.

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) A busca exaustiva por todos os possíveis mercados a fim de se identificar o mercado principal para se mensurar determinado ativo é desnecessária, mas se devem observar todas as informações que estiverem disponíveis.(CERTO)

    fonte: comentários do Mauro aqui do QC.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2857600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o Pronunciamento Técnico n.º 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC-16), no que se refere a estoques, os gastos com o armazenamento de soja devem ser registrados nas demonstrações contábeis como

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de itens não incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:

    a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;

    b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção;

    c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais;

    d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Letra E

  • Questão capciosa pois não cita se a SOJA está sendo utilizada no processo produtivo ou se ela já é o produto final, diferença esta que alteraria completamente o item. Complementando:


    (Matéria-Prima utilizada na produção = Custo)


    (Produto Final = Despesa)


    Porém, sigamos!

  • Outros custos


    "Outros custos que não de aquisição nem de transformação devem ser incluídos nos custos dos estoques somente na medida em que sejam incorridos para colocar os estoques no seu local e na sua condição atuais. Por exemplo, pode ser apropriado incluir no custo dos estoques gastos gerais que não sejam de produção ou os custos de desenho de produtos para clientes específicos.


    Exemplos de itens não-incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:


    (a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;


    (b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção; "


    O item não menciona que o armazenamento é necessário ao processo produtivo ou entre uma fase e outra de produção, o que seria um custo. Logo, pela regra, será uma despesa, conforme exposto acima.


    gaba: E

    Fonte: PDF Silvio Sande

  • GAB:E

     Os gastos com armazenamento referente a estoques devem ser reconhecidos no resultado como despesa.

  • Essa questão não foi anulada???

  • CPC 16

    Exemplos de itens não incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do período em que são incorridos:

    (a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;

    (b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre uma e outra fase de produção; "E aí Dra. Cebraspe?"

    (c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e condição atuais; e

    (d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos clientes

    " Mais uma questão cota fraude "

  • Custava dizer que a soja era produto final? Cespe força muito a barra.

  • CPC 16 (R1) - Estoques

    Exemplos de itens não incluídos no custo dos estoques e reconhecidos como despesa do

    período em que são incorridos:

    (a) valor anormal de desperdício de materiais, mão-de-obra ou outros insumos de produção;

    (b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo entre

    uma e outra fase de produção;

    (c) despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e

    condição atuais; e

    (d) despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços aos

    clientes.

  • O gabarito aí fica a critério do Cespe

  • Quem errou esta questão não deve ficar desesperado, o examinador, do capiroto, NÃO mencionou qual era a finalidade da soja.

    ....os gastos com o armazenamento de soja devem...

    armazenamento para???

    Enfim, sigamos na missão.

    Foco e Fé!!!

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  • CPC 16 não se aplica também à mensuração dos estoques mantidos por:

    b) comerciantes de commodities (soja, arroz, café, etc) que mensurem seus estoques pelo valor

    justo deduzido dos custos de venda. Nesse caso, as alterações desse valor devem ser reconhecidas

    no resultado do período em que tenha sido verificada a alteração.

    FONTE:Estratégia Concursos.

  • (CESPE/SEFAZ-RS/Auditor do Estado/2018)

    De acordo com o Pronunciamento Técnico n.º 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC-16), no que se refere a estoques, os gastos com o armazenamento de soja devem ser registrados nas demonstrações contábeis como

    a) produtos acabados.

    b) produtos em elaboração.

    c) direitos a receber.

    d) despesa diferida.

    e) despesa do exercício.

    Letra E. Essa questão deu o que falar, pois se essa empresa utiliza essa soja para produção de óleo de seja, ela é parte integrante da produção, sendo portanto custo da produção. Mas o cespe considerou que a empresa compra soja, armazena e vende, sendo assim uma despesa do exercício.

  • DESPESA DO EXERCÍCIO ou DESPESA OPERACIONAL.

  • Produtos Acabados = Estoque

  • Itens não incluídos no custo dos estoques (reconhecidos como despesa)

    • Valor anormal de desperdício
    • Gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo

    produtivo

    • Despesas administrativas que não contribuem para trazer o estoque ao seu local e

    condição atuais

    • Despesas de comercialização, incluindo a venda e a entrega dos bens e serviços

    aos clientes.

  • Questão Anulada!

    No enunciado não explica se o gasto com armazenamento se refere ao produto final ou à matéria prima.

    CPC 16

    Exemplos de itens não incluídos no custo, ou seja, são despesas:

    b) gastos com armazenamento, a menos que sejam necessários ao processo produtivo (nesse caso são custos) entre uma e outra fase de produção;

    Se produto final, o armazenamento é Despesa. Ex: vender a soja como uma commodities;

    Se matéria prima (utilizada para processo produtivo), o armazenamento é Custo. Ex: utilizar a soja para produção de óleo de soja.


ID
2857603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

Chuvas intensas na região oeste do Rio Grande do Sul causaram perdas em uma propriedade rural que cultiva e armazena grãos de soja. No ano, entre os gastos adicionais da propriedade inclui-se o gasto com a contratação de serviço de consultoria administrativa para definir ações de mitigação de risco do negócio.


Nas demonstrações contábeis da propriedade, o referido gasto deverá ser registrado na conta de

Alternativas
Comentários
  • E - Despesa do exercício

  • GABARITO "E"


    É uma pegadinha. Quando fala em "gastos" está se referindo ao serviço de consultoria e não ao evento chuva. Assim, tais gastos de consultoria são apropriados ao resultado como despesas do exercício.

  • Não é uma pegadinha. Trata-se de um conceito relacionado a "perdas anormais da produção". Nesse caso a contabilização é realizada diretamente no resultado do exercício. Caso fosse uma perda normal, o gasto deveria compor o custo da produção do período.


  • Andre Jesus,

    A questão pergunta sobre o gasto com a consultoria administrativa e não sobre as perdas com chuvas, por isso o colega falou que era uma pegadinha.

  • Na verdade tanto a perda causada pela chuva (conforme o colega Jesus) quanto a consultoria (conforme o colega Rick) são despesas. Gasto é gênero do qual são espécies: custos, despesas, perdas e investimentos.

  • Comentário do professor Júlio Cardozo:

    A Estrutura Conceitual Básica afirma que a definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade.

    As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

    As Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas.

    Assim sendo, ainda que sejam um gasto adicional, o serviço de consultoria é tratado como uma despesa do exercício. 

    GABARITO: LETRA ''E''

  • A consultoria foi realizada neste ano? Se sim, então o fato gerador já ocorreu. Portanto, neste exercício.

  • Gabarito: letra E

    Gastos de capital = beneficiam mais de um exercício ---> valor adicionado ao ativo imobilizado

    Gastos do período = beneficiam um exercício ----> são despesas do período

  • Questão sobre a terminologia básica de custos.

    Vamos começar revisando alguns termos técnicos importantes, conforme Martins¹, que é o autor mais utilizado nas provas de custos:

    a) Gasto — Compra de um produto ou serviço qualquer, que gera sacrifício financeiro para a entidade (desembolso), sacrifício esse representado por entrega ou promessa de entrega de ativos (normalmente dinheiro).

    Atenção! Gasto é o termo mais genérico da literatura, abrange diversas espécies conforme veremos a seguir.

    b) Custo — Gasto relativo a bem ou serviço utilizado na produção de outros bens ou serviços.

    Exemplos: Matéria-Prima utilizada no processo produtivo, Combustíveis e Lubrificantes usados nas máquinas da fábrica, Aluguéis e Seguros do prédio da fábrica, etc.

    c) Investimento — Gasto ativado em função de sua vida útil ou de benefícios atribuíveis a futuro(s) período(s).

    Exemplos: Aquisição de móveis e utensílios, imóveis, Marcas e Patentes, Matéria-Prima, Material de Escritório, etc.

    d) Despesa — Bem ou serviço consumido direta ou indiretamente para a obtenção de receitas.

    Exemplos: Salários e encargos sociais do pessoal de vendas; Salários e encargos sociais do pessoal do escritório de administração; Energia elétrica consumida no escritório; etc.

    e) Perda — Bem ou serviço consumidos de forma anormal involuntária.

    Exemplos: perdas com incêndios, obsoletismo de estoques, etc.

    Dica! Enquanto uma perda normal que ocorre durante o processo produtivo (ex.: consumo de material) é contabilizada como custo uma perda anormal é contabilizada como despesa.

    No caso das chuvas intensas da questão, sendo anormais para a região, elas provocarão perdas na safra a serem contabilizadas como despesas no resultado. Se forem normais, as perdas provocadas serão contabilizadas como custo da produção.

    Atenção! De todo modo, a questão não entra nesse mérito! Afinal ela não pede para classificarmos o gasto com as perdas na propriedade rural e sim o gasto com a contratação de serviço de consultoria administrativa.

    Feita toda a revisão dos termos, já podemos analisar as alternativas:

    A) Errada, a contratação da consultoria não configura uma perda pois não se relaciona diretamente com o processo produtivo, é um bem ou serviço consumido para obtenção de receitas, ou seja, configura uma despesa.

    Atenção! Essa alternativa é uma pegadinha da banca querendo confundir o candidato com as perdas ocasionadas pela chuva, que correspondem a um outro fato contábil.

    B) Errada, produtos em elaboração é uma conta que acumula custos. Como vimos, a contratação da consultoria gera uma despesa.

    C) Errada, direitos a receber é uma conta do ativo. A contratação da consultoria não configura um gasto ativado, não é investimento no contexto de custos.

    D) Errada, a conta de despesa antecipada abriga gastos antecipados, alocados no ativo, cujos benefícios ou prestação de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior, apropriados apenas futuramente como despesa do exercício, conforme o regime de competência.

    Atenção! Não há informações na questão para inferirmos que a consultoria será prestada em exercício futuro, por isso essa alternativa é menos correta que a alternativa E. Mas precisamos sempre analisar as alternativas em conjunto, pois a contratação de consultoria poderia configurar uma despesa antecipada em outro contexto.

    E) Certa, como vimos, o gasto com a contratação de serviço de consultoria administrativa representa um bem ou serviço consumido para obtenção de receitas, ou seja, configura uma despesa.


    Fonte:

    ¹MARTINS, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9ª ed. - São Paulo: Atlas, 2003, pág. 17.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2857606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em consonância com a estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro, prevista pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, assinale a opção correta, com relação a ativos.

Alternativas
Comentários
  • É bastante comum em muitos cursos de contabilidade, que o conceito de ativos seja apresentado como "o conjunto de bens e direitos de uma entidade" ou como "as aplicações de recursos" de uma empresa. O problema é que este tipo de conceito não enseja discussões mais amplas e muitos profissionais o aceitam como completo e satisfatório.

    Vale salientar que para o FASB, incorporar um benefício futuro provável é característica essencial dos ativos, ou seja, se esta característica for ausente, não se pode reconhecer a existência do ativo em termos contábeis.

    Um ativo mais completamente analisado então é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual a entidade espera obter futuros benefícios econômicos.

    Desta forma existem três termos que, em conjunto, são fundamentais para que o item seja considerado um ativo:

    1) o controle realizado pela entidade

    2) ser resultante de um evento que ocorreu no passado

    3) a geração de benefício econômico futuro.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ativo-um-conceito-amplo.htm

  • CPC 00

    Probabilidade de futuros benefícios econômicos

    O benefício econômico futuro depende do grau de incerteza!

    4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas. Por exemplo, quando for provável que uma conta a receber devida à entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência em contrário, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios econômicos.

    4.38. Um item que se enquadre na definição de um elemento deve ser reconhecido se:

    (a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e

    (b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.

     

    Gab. B

  • O que a alternativa B está dizendo, de fato?

  • Acredito que a banca interpretou o texto do CPC 00 de forma incorreta.


    CPC 00


    4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis são elaboradas. 


    A palavra "atrelado" no texto significa relacionado, ligado. Na verdade, a frase quer dizer que as avaliações do grau de incerteza relacionado ao fluxo de benefícios econômicos futuros (se é provável receber, ou se é apenas possível receber) deve ser feita com base na evidência disponível, e não que a avaliação do grau de incerteza e o fluxo de benefícios devem ser avaliados de maneira conjunta. Essa afirmativa nem faz sentido.



  • Letra B.

    O grau de incerteza do ativo e o s eu fluxo de benefícios econômicos futuros devem ser avaliados  

    de maneira conjunta 

    Correto, o item 4.40 no CPC 00 prevê: 

    4.40. O conceito de probabilidade deve ser adotado nos critérios de reconhecimento para  

    determinar o grau de incerteza com que os benefícios econômicos futuros referentes ao  

    item venham a fluir para a entidade ou a fluir da entidade. O conceito está em  

    conformidade com a incerteza que caracteriza o ambiente no qual a entidade opera. As  

    avaliações acerca do grau de incerteza atrelado ao fluxo de benefícios econômicos futuros  

    devem ser feitas com base na evidência disponível quando as demonstrações contábeis  

    são elaboradas. Por exemplo, quando for provável que uma conta a receber devida à  

    entidade será paga pelo devedor, é então justificável, na ausência de qualquer evidência  

    em contrário, reconhecer a conta a receber como ativo. Para uma ampla população de  

    contas a receber, entretanto, algum grau de inadimplência é normalmente considerado  

    provável; dessa forma, reconhece-se como despesa a esperada redução nos benefícios  

    Econômicos. Referência: Gabriel Rabelo, Júlio Cardozo, Luciano Rosa - Aula 13 - Contabilidade Geral e Avançada para RFB 

  • Sobre a c):

    Existem dois tipos de incerteza no CPC 0: a incerteza de existência e de mensuração

    Incerteza de existência → Incerteza sobre se existe ativo ou passivo. "Em alguns casos, essa incerteza, possivelmente combinada com a baixa probabilidade de entradas ou saídas de benefícios econômicos e um intervalo excepcionalmente amplo de possíveis resultados, pode significar que o reconhecimento do ativo ou passivo, necessariamente mensurado em um único valor, não forneceria informações relevantes"

    Incerteza de mensuração → "Quando valores monetários em relatórios financeiros não puderem ser observados diretamente e, em vez disso, devem ser estimados, surge incerteza na mensuração. O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de informações financeiras e não prejudica a utilidade das informações se as estimativas são descritas e explicadas de forma clara e precisa. Mesmo um elevado nível de incerteza na mensuração não impede necessariamente essa estimativa de fornecer informações úteis"

  • a) for provável que algum benefício econômico futuro associado ao item flua para a entidade ou flua da entidade; e

    (b) o item tiver custo ou valor que possa ser mensurado com confiabilidade.

     


ID
2857615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um ativo torna-se desvalorizado quando o valor contábil excede o valor recuperável. Nesse caso, o Pronunciamento Técnico n.º 01 (CPC-01) estabelece que o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios deve ser testado a cada

Alternativas
Comentários
  • CPC 01 10.     Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:


    (a)       testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e


    (b)      testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.


  • legislação mal formulada

    começa errada, deveria ser no máximo anualmente.

    no mínimo pressupõe prazo mínimo de um ano.

  • Apenas complementando a explicação do RGomes:


    1) Não são todos os ativos que devem ser testados anualmente. A obrigatoriedade do teste com periodicidade anual se dá somente para os intangíveis, vide CPC 01 - Item 10.

    --> Obs: goodwill é intangível no BP individual.


    2) Os demais ativos deverão ser testados se, e somente se, houverem indícios (ao término do período de reporte) de que o ativo possa ter se desvalorizado.


    Portanto, atenção se o enunciado afirmar que todos os ativos devem ser testados anualmente, pois, apresentado dessa forma o enunciado estará incorreto.

  • GAB:B

    Segundo o CPC 01, independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios.


    "No minimo anualmente" Dá a entender "pelo menos uma vez ao ano"

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 01:

    10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

    (b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.

    Assim, correta a alternativa B.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Abaixo reproduzo o item 96, do pronunciamento CPC 01, que trata da redução ao valor recuperável do ativo.

    Item 96. O teste anual de redução ao valor recuperável para unidade  geradora  de  caixa  à  qual  tenha ocorrido  alocação  de  ágio  por  expectativa  de  rentabilidade  futura  (goodwill)  pode  ser realizado a qualquer momento durante o período anual, desde que o teste seja realizado, todos os  anos,  na  mesma  ocasião.  Unidades  geradoras  de  caixa  diferentes  podem  ser  testadas,  em momentos  diferentes,  para  redução  ao  valor  recuperável.  Porém,  se  parte  ou  todo  o  ágio  por expectativa  de  rentabilidade  futura  (goodwill)  alocado  a  uma  unidade  geradora  de  caixa decorre  de  combinação  de  negócios  ocorrida  durante  o  período  anual  corrente,  essa  unidade deve ser testada para redução ao valor recuperável antes do fim do período anual corrente.

    Como podemos notar a unidade geradora à qual está alocado o goodwill deve ser testada anualmente.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    REALIZAR ANUALMENTE O TESTE DE RECUPERABILIDADE:

    (CESPE/CADE/2014) A entidade deve testar, ANUALMENTE, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em aquisições de participação societária que lhe permita obter o controle da adquirida.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) A substância econômica do ágio pago pela expectativa de rentabilidade futura na aquisição de uma entidade deve ser verificada, no mínimo, ANUALMENTE, por meio de um impairment test.(CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) Caso ocorra uma combinação de negócios que gere o reconhecimento do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura, a entidade adquirente deverá testar ANUALMENTE esse ativo, independentemente de existir indício de redução ao valor recuperável. (CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Um ativo torna-se desvalorizado quando o valor contábil excede o valor recuperável. Nesse caso, o Pronunciamento Técnico n.º 01 (CPC-01) estabelece que o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios deve ser testado a cada ANO.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/TJ-CE/2014) Considere que, em decorrência de uma combinação de negócios entre duas sociedades, realizada em fevereiro de 2014, uma sociedade adquirente tenha reconhecido um goodwill no valor de dois milhões de reais, alocado a duas unidades geradoras de caixa. Em face dessa situação hipotética, ANUALMENTE, a sociedade adquirente deverá comparar o valor contábil do goodwill adquirido com o seu valor recuperável.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa B.

    "Acredite em você, no seu potencial, sua capacidade, seu talento e acima de tudo, sua vontade de vencer!"

  • Letra (b)

    CPC 01

    10. Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor recuperável, a entidade deve:

    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor recuperável testado em períodos diferentes.

    Entretanto, se tais ativos intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e

    (b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.

    11. A capacidade de um ativo intangível gerar benefícios econômicos futuros suficientes para recuperar seu valor contábil é usualmente sujeita a maior incerteza na fase em que o ativo ainda não está disponível para uso do que na fase em que ele já se encontra disponível para uso. Isso posto, este Pronunciamento Técnico requer que a entidade proceda ao teste por desvalorização, no mínimo anualmente, de ativo intangível que ainda não esteja disponível para uso.

    24. O item 10 requer que um ativo intangível com vida útil indefinida seja no mínimo testado anualmente com relação à redução ao valor recuperável, comparando o seu valor contábil com seu valor recuperável, independentemente de haver, ou não, alguma indicação de que possa existir redução ao valor recuperável. Entretanto, o mais recente cálculo detalhado do valor recuperável de tal ativo, efetuado em período anterior, pode ser utilizado no teste do valor recuperável para esse ativo no período corrente, desde que todos os seguintes critérios sejam atendidos:

    (a) se o ativo intangível não gerar entradas de caixa decorrentes do uso contínuo, que são, em grande parte, independentes daquelas decorrentes de outros ativos ou de grupo de ativos, sendo o ativo, portanto, testado para fins de valor recuperável como parte de unidade geradora de caixa à qual pertence, e os ativos e passivos que compõem essa unidade não tiverem sofrido alteração significativa desde o cálculo mais recente do valor recuperável;

    (b) o cálculo mais recente do valor recuperável tiver resultado em valor que excede o valor contábil do ativo com uma margem substancial; e

    (c) baseado em análise de eventos que ocorreram e em circunstâncias que mudaram desde o cálculo mais recente do valor recuperável, for remota a probabilidade de que a determinação do valor recuperável corrente seja menor do que o valor contábil do ativo.

  • GAB: B

    Segundo Hendriksen (1999) goodwill é um ativo intangível, assim como contas a receber, despesas antecipadas, aplicações financeiras e outras.

    AMORTIZAÇÃO:  Atualmente, o novo padrão contábil brasileiro é baseado no padrão IFRS (International Financial Reporting Standards), que vigora a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010. Por este padrão, de acordo com o IFRS 3 (R), o ágio deve ser apurado como a diferença entre o valor pago (ou considerações a pagar) e o valor justo de ativos e passivos assumidos da empresa adquirida.O ágio apurado não será amortizado e deverá ser testado anualmente por impairment test.

  • Comentário do Mauro atualizado:

    GOODWILL:

    1) O que é o goodwill?

    (CESPE/SEBRAE/2011) Denomina-se goodwill ágio por expectativa de rentabilidade futura. (CERTO)

    (CESPE/MPOG/2015) Goodwill é um termo contabilístico usado para refletir a parte do valor de mercado de um negócio que não é diretamente atribuível aos seus ativos e passivos, contabilizado apenas em caso de uma aquisição.(CERTO)

    2) Como é determinado?

    (CESPE/MPU/2010) O ágio por rentabilidade futura (goodwill) é determinado pela diferença positiva entre a soma do valor da contraprestação transferida em troca do controle da adquirida (mensurada a valor justo) e o valor justo dos ativos líquidos identificáveis na adquirida.(CERTO)

    3) Pode ser revertidoNÃO!

    (CESPE/SEDF/2017) Caso tenha sido reconhecida uma perda de valor realizável em um goodwill e se constate, em exercício subsequente, que houve recuperação do valor realizável, a perda reconhecida deverá ser revertida até o montante do valor originalmente reconhecido como perda.(ERRADO)

    4) Pode ser AmortizadoNÃO!

    (CESPE/TCE-ES/2013) Se um ágio fundamentado em rentabilidade futura de uma coligada tiver sido reconhecido pela empresa investidora, o valor reconhecido deverá ser amortizado nas avaliações subsequentes.(ERRADO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) Na aquisição de um investimento em controlada, o ágio como fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) é parte do valor contábil do investimento, vedada a sua amortização.(CERTO)

    5) Se for gerado internamente deve ser reconhecido? NÃO!

    (CESPE/CGM-PB/2018) O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwillgerado internamente deve ser reconhecido como ativo intangível.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2012) NÃO deve ser RECONHECIDO como ativo o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwillgerado internamente.(CERTO)

    6) Deve-se realizar anualmente o teste de recuperabilidadeSIM!!!

    (CESPE/SEFAZ-RS/2018) Um ativo torna-se desvalorizado quando o valor contábil excede o valor recuperável. Nesse caso, o Pronunciamento Técnico n.º 01 (CPC-01) estabelece que o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em combinação de negócios deve ser testado a cada ANO.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) A substância econômica do ágio pago pela expectativa de rentabilidade futura na aquisição de uma entidade deve ser verificada, no mínimo, ANUALMENTE, por meio de um impairment test.(CERTO)

  • - Goodwill;

    - Intangível com vida útil indefinida;

    - Intangível ainda não disponível para uso;


ID
2857618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sabe-se que o valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre valor justo líquido de despesas de venda e valor em uso. Nesse sentido, assinale a opção que apresenta uma possível unidade geradora de caixa, no caso de se determinar o montante recuperável.

Alternativas
Comentários
  • 1 - Das alternativas fornecidas é a única que oferece um Ativo Não Circulante Imobilizado que pode se converter em uma "uma possível unidade geradora de caixa."

    2 - Valor recuperável é outro conceito que nos leva a pelo menos investigar as opções que se relacionem com itens classificados como Ativo.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • GAB:A

    Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos, que gera entradas de caixa, independentemente de outros ativos



  • As questões do cespe tão virando quase filosóficas kkkk

  • pra sair do decoreba e tentar entender, pensei assim:

    quando eu me desfazer da parada, vai gerar caixa, vou debitar a conta caixa

    só veículo se enquadra nesse raciocínio.

    será que posso pensar assim?

  • e pq nao a receita de vendas?

  • Unidade geradora de caixa, segundo o CPC 01, é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.

    Sendo assim, uma unidade geradora de caixa pode ser uma máquina, um veículo, um intangível etc.

    Assim, correta a alternativa A.

  • Essa li e reli 357x e não consegui identificar o que a questão quis de fato.

  • Segundo o CPC 01 - Redução ao valor recuperável, unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ATIVOS que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos. (Negrito e caixa alta no "ATIVOS" por motivos óbvios)

  • A questão trata do CPC 01, no que tange aos Valores Recuperáveis.

    O TESTE será sobre os ATIVOS IMOBILIZADOS(corpóreos, físicos) = (Veículos)

  • A questão traz a literalidade do CPC 01 Item 74.

    O valor recuperável de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso. Para o propósito de determinar o montante recuperável de uma unidade geradora de caixa, qualquer referência a “um ativo”, constante dos itens 19 a 57 deve ser lida como referência a “uma unidade geradora de caixa”.

    Reparem que ele menciona "um Ativo" e olhando as alternativa , a unica que traz um ativo é a letra A - veículos

    cuidado com as exceções!!!!!

    Abraço

  • A única alternativa que traz um Ativo é a letra A

    Veículos integra o rol dos ativos não circulantes, são ATIVOS IMOBILIZADOS

  • I)O valor contábil de um ativo não pode ser maior que seu valor recuperável.

    II) Valor recuperável , é o maior entre:

    III) Unidade Geradora de caixa é menor grupo do ativo que gera um retorno de caixa.

    Dentre alternativas, a única unidade geradora de caixa sendo possível determinar um preço de venda e deduzir seu valor por uso ( depreciação,amortização,exaustão) é o item ''A'' veículos

  • Unidade geradora de caixa é na conta do ativo. Logo, a única opção com conta ativo é o item letra e. Todos os demais itens são contas fora do ativo, veja: letra a -passivo; b-passivo; c- PL; d-resultado

    Espero ter ajudado!

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  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Nos termos do CPC 01,  

    • Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos. 

    Observe que apenas a opção "A”nos retorna um ativo. Empréstimo e financiamento são passivos exigíveis. Capital social é classificado no PL e receita de venda é uma conta de resultado.

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  • Unidade geradora de caixa, segundo o CPC 01, é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.

    Sendo assim, uma unidade geradora de caixa pode ser uma máquina, um veículo, um intangível etc.

    Assim, correta a alternativa A.

  • TEC

    Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos

    Dessa forma, a única alternativa que traz uma conta classificada no ativo dessa entidade é aquela que consta na alternativa "A": Veículos.

     

    As demais são contas do outros grupos do BP:

         a)  empréstimo → Passivo

         b)  financiamento → Passivo

         c)  capital social → Patrimônio Líquido

         d)  receita de vendas → Resultado


ID
2857621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção correspondente a ativo cuja exaustão pode ser registrada na contabilidade.

Alternativas
Comentários
  • REDUÇÃO DOS ATIVOS:


    Depreciação -> Imobilizado

    Amortização -> Intangível

    Exaustão -> Investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais

  • "a se todas fossem iguais a vocÊ"

  • Lei 6404/76


    art. 183 § 2o :

    A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:                  

    c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.


    gabarito D

  • Acredito que a questão tenha sido anulada por ter desconsiderado, por exemplo, que máquinas e equipamentos usados no processo de exploração de recursos minerais e florestais sofrem exaustão (Lei 6.404, art. 183 § 2o, c)e não depreciação. Assim teríamos pelo menos duas respostas possíveis, B e D.

  • Segundo a Lei n° 6.404/76, a diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de

    a) depreciação, quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência;

    b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;

    c) exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.

    Assim, correta a alternativa D.

    O CESPE optou por anular a questão em função da alternativa B, visto que bens aplicados na exploração de recursos minerais ou florestais podem ser exauridos.

  • Justificativa da Banca:

    "Há duas respostas possíveis para a questão, tendo em vista que máquinas e equipamentos utilizados na exploração de uma mina ou jazida também poderão exaurir. "

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2857624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, adiantamentos em dinheiro de uma empresa a seus fornecedores nacionais de mercadorias devem ser contabilizados

Alternativas
Comentários
  • ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES - CONTABILIZAÇÃO

     

    Os adiantamentos a fornecedores ocorrem na aquisição de matérias-primas, mercadorias, imobilizado, etc.

    Quando o adiantamento se referir a matérias-primas, materiais de embalagens, mercadorias, insumos e materiais de uso e consumo, o valor correspondente deverá ser classificado em conta específica de "estoque" no grupo Ativo Circulante. 

    Por sua vez, quando o adiantamento for feito para aquisição de bens fixos, o valor correspondente será classificado no subgrupo Imobilizado do Ativo Permanente.

     A classificação em conta específica de "estoque" será feita quando a empresa possuir controle permanente de estoque. Caso contrário, ou seja, quando o controle do estoque for feito de forma periódica, o adiantamento será classificado no grupo Ativo Circulante, em conta específica de "Adiantamentos a Fornecedores".


    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/adtofornecedores.htm

  • Seria correto, caso houvesse essa alternativa, classificar o referido adiantamento em despesa diferida? E a medida que o fornecedor fosse entregando a mercadoria iriamos abatendo?

  • Flavio Henrique esta confundindo.. veja a explicaçao da MI F não é despesa e sim uma aquisiçao para gerar receitas.

  • Adiantamento a Fornecedores é o pagamento antecipado feito pela empresa referente às mercadorias compradas que ainda vão ser entregues pelo fornecedor. Assim, a entidade adquire um direito de receber a mercadorias e o fornecedor contrai uma obrigação.

    Adiantamento a Fornecedores---> Direito --> Ativo



  • Os adiantamentos realizados a fornecedores de mercadorias serão classificados na conta “Adiantamento a Fornecedores”, conta analítica do grupo estoques, no Ativo.

    Assim, correta a alternativa A.

  • Até eu cai na pegadinha da assertiva B), mas é por desatenção mesmo, se você paga adiantado a um FORNECEDOR é fato que você vai receber MERCADORIAS e não CONTAS A RECEBER. Contas a receber, geralmente advém de clientes, é uma conta relacionada a quem lhe deve dinheiro, duplicatas etc...

  • O examinador comeu mosca nessa aí. Observem.

    CPC 02 - Estoques

    Estoques são ativos:

    (a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;

    (b) em processo de produção para venda; ou.

    (c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

    O adiantamento a fornecedores é um direito que se tem pelo valor entregue. No momento da entrega das mercadorias ocorrerá o abatimento do valor adiantado.

    O lançamento ficaria da seguinte forma:

    Pelo adiantamento ao fornecedor

    D - Adiantamento a fornecedores

    C - Caixa/Banco

    Pela entrada de mercadorias

    D - Estoques

    C - Adiantamento a fornecedores

    A título de soma, temos:

    Item 8 - CPC 02

    Os estoques compreendem bens adquiridos e destinados à venda, incluindo, por exemplo, mercadorias compradas por varejista para revenda ou terrenos e outros imóveis para revenda. Os estoques também compreendem produtos acabados e produtos em processo de produção pela entidade e incluem matérias-primas e materiais, aguardando utilização no processo de produção, tais como: componentes, embalagens e material de consumo.

    Em suma. Estoque é estoque, adiantamento é adiantamento.

  • Pra quem ficou na dúvida, explicação dos professores Luciano Rosa / Silvio Sande / Julio Cardozo

    O adiantamento a fornecedores de mercadorias deve ficar registrado junto aos Estoques, pois possuem vinculação específica, ou seja, a compra de mercadorias.

    Muitos alunos tiveram dúvidas nessa questão e nos perguntaram se não seria possível fazer a classificação como Contas a Receber.

    Adiantamento a Terceiros é uma conta registrada em Contas a Receber, que engloba o numerário entregue a terceiros, mas sem sem vinculação expecífica ao fornecimento de bens, produtos ou serviços contratuais predeterminados.

    Para finalizar, você sabia que Adiantamento a Fornecedores de Imobilizado é classificada no Imobilizado, pela mesma lógica do Adiantamento a Fornecedores de estoques?

    Resumindo:

    Adiantamentos com destinação específica => ESTOQUES ou IMOBILIZADO

    Adiantamentos sem destinação específica => CONTAS A RECEBER

  • #QMPEDEADIAMENTEDAPCDFEFRACASSADO

  • Olha a pegadinha, fornecedor fornece.... mercadorias, mercadorias vão para o....... Estoque.

    Questão correta, e bem elaborada.

  • Manual Fipecafi (2018):

    18.1.3   Adiantamento a fornecedores

    Nas situações em que a empresa realizar adiantamentos aos fornecedores de matérias-primas ou mercadorias, tais adiantamentos devem ser contabilizados no próprio grupo de Estoques, porém em uma conta específica denominada “Adiantamento a Fornecedores. É importante destacar que, caso tal adiantamento seja realizado para um fornecedor no exterior, configurando transação em moeda estrangeira, o item 8 da Interpretação Técnica ICPC 21 – Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento, determina que a taxa de câmbio a ser utilizada na conversão do valor em moeda estrangeira é a da data em que a entidade reconhece inicialmente o ativo não monetário decorrente do pagamento antecipado.

  • Adiantamento a fornecedores --> registrado na conta ESTOQUES

    Adiantamento a Terceiros --> registrado em CONTAS A RECEBER

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Os adiantamentos realizados a fornecedores de mercadorias serão classificados na conta “Adiantamento a Fornecedores”, conta analítica do grupo estoques, no Ativo.

    gabarito; letra a

  • A princípio eu fiquei na dúvida....

    Mas, agora, irei levar para prova do TJDFT.....

    ADIANTAMENTO A FORNECEDOR....................ESTOQUE (AC)

    ADIANTAMENTO A TERCEIROS............AC - CONTAS A RECEBER....


ID
2857627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em muitos casos, a colocação de debêntures no mercado demanda a contratação de instituições financeiras para coordenar o processo, o que gera os chamados gastos com colocação de debêntures. Esses gastos

Alternativas
Comentários
  • Conforme normatização, os encargos financeiros incorridos na captação de recursos devem ser apropriaodos ao resultado em função da fluência do prazo da vigência da operação, caso a captção não se efetive deverá reconhecer no resultado no período em que se frustar essa captação.

  • CPC 08

    16. [...] Quando os custos de transação são incorporados ao valor do instrumento de dívida, eles devem ser apropriados ao resultado nos termos do item 12.

    12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.

    GAB. C

  • 12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.


    13. Os custos de transação incorridos na captação de recursos por meio da contratação de instrumento de dívida (empréstimos, financiamentos ou títulos de dívida tais como debêntures, notas comerciais ou outros valores mobiliários) devem ser contabilizados como redução do valor justo inicialmente reconhecido do instrumento financeiro emitido, para evidenciação do valor líquido recebido.


    Ou seja, reconhecido como redutor do passivo e apropriado ao longo do tempo como despesa.

  • Exemplificando: as debêntures valiam 100.000, tive um custo de transação de 1.000, as debêntures tinham validade de 10 meses.

    Inicialmente:

    D - CAIXA.............................99.000

    D - encargos a transcorrer.......1.000 (redutora de passivo)

    C - Debêntures.....................100.000 (passivo)


    Todo mês:

    D - despesa financeira

    C - encargos a transcorrer....... 100


    se estiver errada, favor corrigir.

  •  GAB:C

    Os gastos com colocação de debêntures são custos de transação e devem ser amortizados durante o prazo de vigência das debêntures.

    Encargos financeiros são a soma das despesas financeiras, dos custos de transaçãoprêmios, descontos, ágios, deságios e assemelhados, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos (ou a pagar) a terceiros.

  • Alguem poderia me explicar o erro da opcao `B`?

  • MVL FFD,

    Custos de Transação a Amortizar é redutor do passivo, para reduzir o instrumento financeiro a valor justo; já despesas antecipadas são contas ativas

  • Lei 6.404/76 art. 52 ate 74.

    CPC 08 (R1) item 13 - determina que os custos de emissão devem ser contabilizados como redutor do passivo.

    D: banco

    C: Prêmio na emissão de debentures a apropriar (PC)

    C: (-) custo de emissão (PC)

    C: Debentures a pagar

    C: Prêmio na Emissão de Debêntures a apropriar.

  • Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis às atividades necessárias exclusivamente à consecução das transações citadas acima (captação de recursos).

    São, por natureza, gastos incrementais, já que não existiriam ou teriam sido evitados se essas transações não ocorressem.

    Exemplos de custos de transação são:

    i) gastos com elaboração de prospectos e relatórios;

    ii) remuneração de serviços profissionais de terceiros (advogados, contadores, auditores, consultores, profissionais de bancos de investimento, corretores etc.);

    iii) gastos com publicidade (inclusive os incorridos nos processos de road-shows);

    iv) taxas e comissões;

    v) custos de transferência;

    vi) custos de registro etc. Custos de transação não incluem ágios ou deságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento.

    Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros, em respeito ao regime de competência, devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.

    Assim, correta a alternativa C.

  • A- são reconhecidos como despesas do período em que tiver sido feita a emissão dos títulos.

    Errado: Ainda não são despesas no momento da emissão dos títulos, serão apropriados como despesa ao resultado ao longo do tempo.

    B- são registrados como despesas antecipadas, apropriadas ao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento das debêntures.

    Errado: Despesas antecipadas é uma conta do ativo, onde a entidade adiantou o valor referente a um despesa de um serviço/produto que será prestado posteriormente, ou seja, a empresa tem um direito. No caso de custos de transação eles integram o passivo como encargos financeiros, conta redutora.

    C- integram os encargos financeiros e devem ser amortizados durante o prazo de vigência das debêntures.

    CERTO: CPC 08: 12. Os encargos financeiros incorridos na captação de recursos junto a terceiros devem ser apropriados ao resultado em função da fluência do prazo, pelo custo amortizado usando o método dos juros efetivos.

    D- são reconhecidos como ativos financeiros e serão baixados à medida que as debêntures forem quitadas.

    Errado: São encargos financeiros que fazem parte do passivo, como conta redutora.

    E- integram o ativo intangível e são amortizados quando do pagamento das debêntures.

    Errado: Integram a conta encargos financeiros no passivo, como conta redutora.

  • Os gastos com colocação de debêntures são custos de transação e devem ser amortizados durante o prazo de vigência das debêntures.

    Encargos financeiros são a soma das despesas financeiras, dos custos de transaçãoprêmios, descontos, ágios, deságios e assemelhados, a qual representa a diferença entre os valores recebidos e os valores pagos (ou a pagar) a terceiros


ID
2857633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação ao tratamento contábil, um passivo contingente com “probabilidade possível” de saída de recursos deve

Alternativas
Comentários
  • ESQUEMA:


    PROVISÕES:


    1)PROVÁVEL:

    * Registra no Balanço Patrimonial

    *Divulga em Nota Explicativa


    2)POSSÍVEL:

    * NÃO registra no BP

    * Divulga em Nota Explicativa


    3)REMOTA:

    * NÃO registra no BP

    * NÃO divulga em Nota Explicativa



    Gabarito: Letra B

  • Passivo contingente

    Caso falte uma das condições para o reconhecimento de uma provisão, temos um passivo contingente.

    A entidade não deve reconhecer um passivo contingente.  

    O passivo contingente é divulgado em NE, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.


     Professor Marcelo Seco.

  • só lembrar do Pro Po R

  • Um passivo contingente só deve ser reconhecido quando for "PROVÁVEL" sua saída.

    Quando for "POSSÍVEL" a saída de recurso não precisa ser reconhecido no Balança Patrimonial, porém deve ser divulgado nas Notas Explicativas.

    Quando for "REMOTA" a saída de recurso não precisa ser reconhecido no Balança Patrimonial, e nem ser deve ser divulgado nas Notas Explicativas.

  • PROVAVEL------------POSSIVEL------------REMOTA

    -------BP----------------------X------------------------X

    -------NE--------------------NE-----------------------X

    BP - BALANÇO PATRIMONIAL

    NE - NOAS EXPLICATIVAS

  • Provável: divulga no balanço patrimonial e em notas explicativas.

    Possível: não divulga no balanço mas sim em notas explicativas.

    Remota: não divulga no balanço e nem em notas explicativas.

    Ou seja, é reconhecido no balanço somente quando provável.

  • eu gravei isso da seguinte maneira provel é que VAI acontecer então registra. eu já leio PROVAI..

  • . O passivo contingente caracteriza-se por ser uma saída de recursos possível, mas não provável (probabilidade do não é maior que a do sim).

    A entidade não deve reconhecer um passivo contingente (item 27). Isto é, não deve apropriar este valor como uma obrigação em seu balanço patrimonial.

    Repito. Passivos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial. Sua divulgação será feita tão-somente em notas explicativas.

    E mais, se essa possibilidade de saída de recursos for remota, dispensada está a entidade da divulgação em notas explicativas (item 28 do CPC 25).

    Assim, gravem o seguinte para a prova:

    Probabilidade de saída de recursos

    Provável – Reconhece-se uma provisão

    Possível – Passivo contingente divulgado

    Remota – Passivo contingente não divulgado

  • Por definição Passivo Contingente é:

    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

    Segundo o pronunciamento técnico CPC 25 a entidade não deve reconhecer um passivo contingente. Ou seja, a entidade não deve reconhecer um passivo para evidenciar um passivo contingente. Por outro lado, O passivo contingente é divulgado em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos (neste caso o passivo contingente nem divulgado será!).

    Assim, correta a alternativa B.

  • Contingências Passivas

    A perda contingente deve ser provisionada sempre que:

    (1) for provável que eventos futuros e/ou a experiência passada venham a confirmar a diminuição do valor de realização ou de recuperação de um ativo ou a existência de um passivo;

    e (2) a perda puder ser razoavelmente estimada.

    Contudo, caso o montante envolvido não possa ser razoavelmente estimado, toda e qualquer informação relevante deve ser divulgada, pelo menos, em nota explicativa, de modo que os usuários das demonstrações contábeis possam tomar conhecimento dos riscos contingentes a que uma dada companhia está sujeita.

    Toda e qualquer informação relevante deve ser divulgada em nota explicativa, mesmo que as incertezas sejam grandes.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/passivoseativoscontingentes.htm

  • Passivo contingente = Obrigação possível, resulta em eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade. Não devem ser contabilizados. Podem ser divulgados em Nota Explicativa.

    Estão ligados a litígios. Ex.: provisão trabalhista, tributária..

  • Passivos contingentes não são reconhecidos no balanço patrimonial. Sua divulgação será feita somente em notas explicativas.

    GABARITO: LETRA ''B''

  • GABA b)

    passivo contingente "DUVISOSO" com “probabilidade possível:

    ➜ Não registra/contabiliza

    ➜ Divulga em NE

  • Provável - contabiliza e divulga em notas explicativas

    Possível - não contabiliza e divulga em notas explicativas

    Remota - não contabiliza e não divulga em notas explicativas

  • Letra (b)

    CPC 25

    Provável - Contabiliza e Notas Explicativas

    Possível - Ñ contabiliza e Notas Explicativas

    Remoto - Chuta o balde e não faz nda.

  • Cpc 25 - Passivos contingentes 

    Possibilidade Provavel - registra 

    Possibilidade Possivel - divulga em notas explicativas

    Possibilidade remota - não registra

  • PROVÁVEL = R / D

    POSSÍVEL = ÑR / D

    REMOTA = ÑR / ÑD

  • GAB: B

    EXIGE CONHECIMENTO DO CPC 25 - PASSIVO CONTIGENTE

    • PROVAVEL: REGISTRA NO BP / REGISTRA EM NOTAS EXPLICATIVAS
    • POSSIVEL: NAO REGISTRA NO BP / REGISTRA EM NOTAS EXPLICATIVAS
    • REMOTA: NAO REGISTRA NO BP / NAO REGISTRA EM NOTAS EXPLICATIVAS
  • PASSIVO CONTINGENTE ------>>>> NOTAS EXPLICATIVAS

  • CPC 25 - PROVISÕES, PASSIVOS CONTINGENTES E ATIVOS CONTINGENTES

    PASSIVO CONTINGENTE

    OBRIGAÇÃO POSSÍVEL PRESENTE

    DIVULGA em NOTAS EXPLIVATIVAS

    BIZÚ

    PROVÁVEL - ACIMA DE 50% - BP + NE

    POSSÍVEL - NE

    REMOTA - NADA FAZ

  • Tanto os ativos como os passivos contingentes não são reconhecidos, mas apenas divulgados em

    notas explicativas quando possuir probabilidade possível.

    GABARITO: B

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

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  • Vejo que muitos estão confundindo Provisão com Passivo Contingente;

    Passivo contingente é uma obrigação possível; cuja concretização demanda de eventos que não estão no alcance ou não dependem da entidade. Logo, não se reconhece o passivo contingente na contabilidade, mesmo que sua concretização esteja estimada como PROVÁVEL, no entanto quando for POSSÍVEL ou PROVÁVEL a entidade irá divulgar em notas explicativas.

    Então não confundir, as provisões sim quando são prováveis de acontecer devem ser reconhecidas na contabilidade, já os passivos contingentes NÃO DEVEM ser reconhecidos na contabilidade, mas tão somente lançados em notas explicativas, justamente por ser uma obrigação possível.

    O Resumo CPC 25 distingue entre:

    1. provisões – que são reconhecidas como passivo porque são obrigações presentes e é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja necessária para liquidar a obrigação; e
    2. passivos contingentes – que não são reconhecidos como passivo porque são:
    • obrigações possíveis, visto que ainda há de ser confirmado se a entidade tem ou não uma obrigação presente que possa conduzir a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos, ou
    • obrigações presentes que não satisfazem os critérios de reconhecimento (porque não é provável que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios econômicos para liquidar a obrigação, ou não pode ser feita uma estimativa suficientemente confiável do valor da obrigação).

  • GABARITO LETRA "B"

    Passivo Contingente: Obrigação possível, resultada de eventos passados, cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um evento futuro incerto, não totalmente sob controle da entidade.

    Ex: entidade que é reclamada em processo trabalhista.

    Reconhecimento:

    Provável = Registra no BP e divulga em NE.

    Possível = Não registra no BP, mas divulga em NE

    Remota (improvável) = Não registra no BP e nem divulga em NE.

    FONTE: Meus resumos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Por definição Passivo Contingente é:

    (a) uma obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob controle da entidade; ou

    (b) uma obrigação presente que resulta de eventos passados, mas que não é reconhecida porque:

    (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação; ou

    (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

    Segundo o pronunciamento técnico CPC 25 a entidade não deve reconhecer um passivo contingente. Ou seja, a entidade não deve reconhecer um passivo para evidenciar um passivo contingente. Por outro lado, O passivo contingente é divulgado em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos (neste caso o passivo contingente nem divulgado será!).

    Assim, correta a alternativa B.

  • saída de recursos se refere a passivo

    possivel no passivo é um passivo contingente e divulga em notas explicativas mas nao reconhece no balanço

  • O passivo contingente é divulgado em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos.

  • provável : RECONHECE E DIVULGA EM NOTAS EXPLICATIVAS ( PROVISÃO )

    Possível: SOMENTE DIVULGA EM NOTAS EXPLICATIVAS ( PASSIVO CONTINGENTE )

    remota: NÃO FAZ NADA


ID
2857636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A contrapartida da saída financeira de uma operação de aquisição de ações da própria empresa (ações em tesouraria) deve ser reconhecida em uma conta de natureza

Alternativas
Comentários
  • D - Ações em tesouraria (retificadora do PL)

    C - Caixa

  • Segundo legislação pertinente, as ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução de conta do patrimônio líquido.

  • GABARITO : A

    Regra geral: a empresa não poderá negociar com suas próprias ações. ... As ações ou quotas adquiridas pela empresa serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria".

    À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.

    Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital. Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as quotas/ações em tesouraria. 

  • Patrimônio Líquido - devedor

    Ações em Tesouraria - retificadora do PL - credor

  • Para não-assinantes, como eu: GABARITO A

    Após resolver minhas 10 questões diárias, costumo checar o gabarito pelas estatísticas, geralmente a alternativa com mais respostas é a certa... não é o caso. Cheguei a comentar outro dia pois pensei que a resposta era letra D, o que não fazia sentido algum.

  • Gente, a questão basicamente pergunta o qual é a NATUREZA DA CONTA "Ações em Tesouraria" e onde ela é classificada:

    * Possui natureza DEVEDORA (Retificadora do PL)

    * Isso ocorre, porque:

    As ações em tesouraria são aquelas ações recompradas pela companhia ou nunca emitidas. A recompra de ações pode ser considerada uma distribuição de participação, ou um dividendo disfarçado. Contudo, isso só é benéfico para o acionista de longo prazo desde que a empresa recompre as ações por um preço abaixo do valor intrínseco e cancele as ações. Caso não cancele, então a companhia pode também gerar valor ao reemitir as ações ao mercado com lucro.

    Fonte: Suno Research em https://www.sunoresearch.com.br/artigos/acoes-em-tesouraria/

  • Aquisições de Ações de Tesouraria, contabilização:

    D - Ações de Tesouraria (Conta retificadora do PL)

    C - Caixa/Banco (Conta do Ativo)

  • PL possui suas contas:

    1) CAPITAL SOCIAL;

    2) RESERVA DE CAPITAL;

    3) AJUSTES NA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL;

    4) RESERVA DE LUCROS;

    5) PREJUÍZOS ACUMULADOS; e

    6) AÇÕES EM TESOURARIA.

    As conta 5 e 6 são contas redutoras/retificadores do PL.

  • Conta redutora (ou retificadora) do PL. Logo tem natureza devedora.

  • Em regra,as contas do Patrimônio Líquido terão natureza credora,porem como se sabe,ações em tesouraria,têm saldo DEVEDOR<por ser esta uma conta retificadora do PL>

  • A conta ações em tesouraria é retificadora do PL (possui, portanto, natureza devedora) e representa as ações adquiridas pela própria empresa, ou seja, quando a empresa retira suas ações do mercado.

    O lançamento da aquisição de Ações em Tesouraria é o seguinte:

    D – Ações em Tesouraria            (Patrimônio Líquido)

    C – Caixa            (Ativo Circulante)

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Conta redutora ou retificadora do patrimônio liquido tem natureza devedora.

  • Complementando o comentário do AUCIOMAR FERREIRA PONTES JUNIOR.

    Além das contas 5 e 6 citadas por ele (PREJUÍZOS ACUMULADOS e AÇÕES EM TESOURARIA),

    a conta 3 (AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL) pode ter saldo DEVEDOR OU CREDOR.

  • Quantidade de erros absurda para uma questão muito simples. Deu pane gente? A questão só pergunta a natureza e onde fica a conta Ações em Tesouraria. Báscio.

  • Gabarito: A.

    Inicialmente, deve-se saber que a conta ações em tesouraria integra o patrimônio líquido. Com isso, eliminamos as alternativas: C,D e E.

    Ações em tesouraria: Retificadora do PL. Se o PL tem natureza credora, sua retificadora terá natureza devedora. Assim, eliminamos o item B.

    Bons estudos!

  • retifica o PL, como o PL tem natureza credora, as ações em tesouraria terão natureza oposta, ou seja, DEVEDORA no PL

  • GABARITO: LETRA A

    Confesso que fiquei meio em dúvida na pergunta da questão, porém eliminando as alternativas tem como acertar, pois ações em tesouraria é redutora do PL, ou seja, reduz a débito, e a contrapartida é no Ativo Circulante, e na questão as alternativas só tem lançamento no ativo não circulante.

    Então vi na estatística que muita gente marcou a opção D, ativo não circulante, porém o lançamento na contrapartida da aquisição é no CAIXA OU BANCO (Ativo Circulante)

    A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação (venda) são transações de capital da companhia com seus sócios, não devendo afetar o resultado. A contabilização na aquisição de ações é:

    Débito – Ações em Tesouraria (Redutora do Patrimônio Líquido)

    Crédito – Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

  • Em regra AÇÕES EM TESOURARIA compõe o PATRIMÔNIO LIQUIDO

    Já podemos eliminar as letras C, D e E

    E agora e natureza DEVEDORA ou CREDORA?

    Pois bem, a questão mencionou a palavra: A contrapartida....

    Isso significa que tem natureza contraria a que é da regra.

    Se questão mencionar RETIFICADORA/ REDUTORAS/ CONTRAPARTIDA - TEM NATUREZA CONTRARIA.

    DECORAR ESSAS PALAVRAS

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    REGRA:

    ATIVO - NATUREZA - DEVEDORA

    PASSIVO - PATRIMÔNIO LIQUIDO - AÇÕES DA TESOURARIA - NATUREZA - CREDORA

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Sabendo da regra já podemos inverter pois a questão mencionou A CONTRAPARTIDA

    Sabemos que AÇÕES DA TESOURARIA TEM NATUREZA CREDORA

    Bastamos inverter que ficaria natureza DEVEDORA

    Resposta letra A

    Devedora, no patrimônio líquido.

    Questão:

    Uma conta de natureza devedora que não seja retificadora expressa uma aplicação de recurso. CERTO

    Questão:

    Com relação às contas retificadoras, também chamadas de contas redutoras, assinale a alternativa correta.

    a) Essas contas têm saldo de natureza contrária ao grupo em que são apresentadas.

  • Quando a empresa adquire quotas próprias, deve registrá-las como redução do Patrimônio Líquido.

    Natureza DEVEDORA (Retificadora do PL)

  • Contrapartida de um CRÉDITO (saída financeira) é um DÉBITO (ações em tesouraria).

  • Lançamento da aquisição de ações em tesouraria:


    D – Ações em tesouraria

    C – Caixa ou bancos conta movimento

    A questão pede que se aponte qual a contrapartida para a saída financeira.

    A saída financeira da operação está representada na conta caixa ou na conta bancos conta movimento. Sendo assim, a contrapartida será a conta ações em tesouraria, conta retificadora do patrimônio líquido.

    As contas do patrimônio líquido possuem natureza credora, por representarem origem de recursos. A exceção são as contas retificadoras que apresentam natureza contrária às contas do grupo. Por esta razão, a conta em questão possui natureza devedora.

    Desta forma, teremos como resposta uma conta devedora do patrimônio líquido.


    Resposta: A

  • A contrapartida da saída financeira de uma operação de aquisição de ações da própria empresa (ações em tesouraria) deve ser reconhecida em uma conta de natureza

    .

    SIGNIFICA

    .

    A CONTA de APLICAÇÃO da retirada do caixa, ORIGEM, é uma conta de natureza?

    DEBIDA APLICAÇÃO E CREDITA ORIGEM.

    .

    D - AÇÕES EM TESOURARIA

    C - CAIXA/BCM

  • Ações em tesouraria são ações da empresa adquiridas pela própria empresa e mantidas na tesouraria. A aquisição de ações de emissão própria e sua alienação são também transações de capital da entidade com seus sócios e igualmente não dever afetar o resultado da entidade.

  • Letra (a)

    Ações de tesouraria - é uma conta do PL que é utilizada quando a empresa adquire as suas próprias ações. Resultam de uma operação quando a empresa adquire as suas próprias ações, ou seja, a empresa retira de circulação do mercado as suas próprias ações como objetivo de elevar o preço delas e realizar no futuro uma nova venda, obtendo um lucro nessa transação, ou quando as ações estão pulverizadas, nas mãos de vários acionistas e a empresa deseja concentra-las.

    L6404

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

  • Ações em tesouraria são ações da empresa adquiridas por ela própria, as quais serão mantidas em tesouraria até a sua recolocação no mercado.

    Como se trata de saída de dinheiro (origem de recursos) - CRÉDITO, a contrapartida será em um lançamento a DÉBITO em conta de ações de tesouraria - conta do PL.

  • Ações em tesouraria (retificadora do PL) por isso lançamento a débito

  • ações de tesouraria = redutora do PL, PL tem natureza credora, logo ela diminuí a DÉBITO.

  • Essa redação deu a entender que ele queria a contrapartida da conta ações em tesouraria.

    Que no caso seria crédito na conta caixa.

    Só eu fui nesse raciocínio?

  • CONTAS DO PL ---> CARRPA

    Capital social

    Ajuste avaliação patrimonial

    Reserva de lucros

    Reserva de capital

    Prejuízos acumulados

    Ações em tesouraria --> RETIFICADORA DO PL (NAT. DEVEDORA)

    LUCROS ACUMULADOS NÃO COMPÕE O PL

  • Queria ver se essas pessoas que estão achando estranho a grande quantidade de erros na questão acertaria a questão no modelo CERTO/ERRADO.

    "A contrapartida da saída financeira de uma operação de aquisição de ações da própria empresa (ações em tesouraria) deve ser reconhecida em uma conta de natureza devedora, no patrimônio líquido."

    A REDAÇÃO ESTÁ ESTRANHA, SIM!!!!!

  • Bom dia!

    Não sou da área, alias só tenho o tecnólogo, porém estou há um bom tempo no QC e aprendo sempre com as questões e com guerreiros(as).

    >Segue um pouco do meu resumo.

    DAS AÇOES DE TESOURARIA

    >Registradas no PL,conta devedora

    >Reduz o valor do capital

    >Natureza devedora

    >Retificadora do PL( + débito e - crédito)

    CESPE-FUB-2018

    >Contas caixa, ações de tesouraria e depreciação têm em comum o fato de serem todas de natureza devedora. CERTO

    >Depreciação -->Devedora

    >Depreciação aCumulada--->Credora

    >Ações tesouraria--->retificadora PL-->ativo-->devedora-->recurso

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: Letra A

    A saída financeira da operação estará na conta caixa. Dessa forma, a contrapartida será a conta ações em tesouraria, que é retificadora do PL.

    As contas retificadoras possuem natureza inversa a do grupo de origem. O PL possui natureza credora e ações em tesouraria por ser uma conta retificadora do PL possui natureza devedora.

    Assim, a resposta é uma conta devedora do patrimônio líquido.

    Lançamento:

    D – Ações em tesouraria

    C – Caixa

  • Gab: A

    É solicitada a contrapartida da saída financeira de uma operação de aquisição de ações da própria empresa (ações em tesouraria).

    Qual a saída financeira de uma operação de aquisição de ações da própria empresa (ações em tesouraria)?

    R: C – Caixa (Ativo Circulante)

    Qual a contrapartida dessa saída (C – Caixa (Ativo Circulante))?

    R: D – Ações em Tesouraria (Patrimônio Líquido)

  • A conta ações em tesouraria é retificadora do PL (possui, portanto, natureza devedora) e representa as ações adquiridas pela própria empresa, ou seja, quando a empresa retira suas ações do mercado.

    O lançamento da aquisição de Ações em Tesouraria é o seguinte:

    D – Ações em Tesouraria            (Patrimônio Líquido)

    C – Caixa            (Ativo Circulante)

    gabarito letra a

  • Retificadora do PL, logo irá diminuir os valores.

  • D - Ações em tesouraria (contrapartida)

    C - Caixa (saída financeira)

  • a CONTRAPARTIDA da SAÍDA FINANCEIRA (caixa - c) será o aumento das ações, o que incide em um DÉBITO, por ser uma conta de natureza devedora.

  • É uma conta Retificadora do PL, logo é devedora...

    Poxa, legal pra caramba, mas eu NÃO sei quais são as contas Retificadoras do Ativo, do Passivo ou do PL, e agora???

    Duas saídas.... Ou estuda muito e decora essa bagunça de uma vez por todas, ou tenta raciocinar o que está acontecendo...

    No caso, a empresa tinha Ações no Mercado... Essas ações é como se fossem dinheiro virtual... A empresa espera receber alguma coisa por ela, logo, costumamos colocar como Ativo, que são contas Devedoras...

    Contudo, ao invés de vir algum maluco de fora e comprar essas ações, quem compra é a própria empresa... Ela tira do mercado algo que iria dar lucro pra ela, e pior, tira gastando dinheiro próprio para isso... Certamente seu Passivo Total irá sofrer redução...

    Sabe um exemplo bacana para entender isso... Episódio do Chaves, em que a Dona Florinda e Seu Madruga montam uma sociedade para vender churros... E Seu Madruga precisando ir ao banheiro, coloca o Chaves para vender pra ele...

    O Chaves por sua vez, pega uma moeda e compra 1 churros, depois usa a mesma moeda e compra outro churros, e faz esse mesmo processo até acabarem os churros...

    O Seu Madruga quando volta, não acredita no que viu, achando que estava rico, pois o Chaves havia vendido tudo... De fato ele vendeu tudo, mas o dinheiro que ele utilizou para comprar foi da própria empresa, reduzindo seu ativo e aumentando o passivo, que seria a dívida com a compra dos ingredientes.

    No caso como houve uma redução no passivo, mesmo não conhecendo contas Retificadoras, podemos deduzir que Passivo aumenta a Crédito e reduz a Débito... Se está reduzindo, então trata-se de uma conta devedora.

    Não desistam... Os que passam não são os mais inteligentes, mas o que mantém o foco e criam uma boa estratégia!

  • Ações de Tesouraria é uma conta RETIFICADORA DO PL. Se o PL é uma conta de natureza CREDORA, logo a retificadora será o seu inverso: DEVEDORA.

  • Ações de Tesouraria é uma conta RETIFICADORA DO PL. Se o PL é uma conta de natureza CREDORA, logo a retificadora será o seu inverso: DEVEDORA.

  • LETRA A

    COMPREENDE O VALOR DAS AÇÕES OU COTAS DA ENTIDADE QUE FORAM ADQUIRIDAS PELA PROPRIA ENTIDADE ( SALDO DEVEDOR)

    BRASIL

  • ACHEI QUE ESTAVA PEDINDO A CONTRAPARTIDA DE AÇÕES EM TESOURARIA SERIA BANCO OU CAIXA.

    D- AÇÕES EM TESOURARIA (RETF. PL)

    C- CAIXA (ATIVO CIRCULANTE)

    MAS , LENDO OS COMENTÁRIOS ENTENDI. A QUESTÃO FALA DO LANÇAMENTO MAS PEDE A CONTRAPARTIDA DA SAÍDA FINANCEIRA. ESSA A PESSOA ERRA SABENDO A MATÉRIA.


ID
2857639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, em uma combinação de negócios sem a presença de transações forçadas, o adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos

Alternativas
Comentários
  •  Valor Justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data da mensuração”

  • CPC 15 - Combinação de Negócios


    Mensuração


    18. O adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição.

  • Adendo:

    Para cada combinação de negócios, uma das entidades envolvidas na combinação deve ser identificada como o adquirente. 

  • Valor justo - Transações NÃO FORÇADAS.

  • O Pronunciamento Técnico CPC 15 dispõe que o adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Vamos analisar a questão:

    De acordo com o CPC 15 (R1) - Combinação de Negócios:

    O adquirente deve mensurar os ativos identificáveis adquiridos e os passivos assumidos pelos respectivos valores justos da data da aquisição.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • GAB: C

    a)Valor Presente - valor presente descontado dos fluxos futuros de entradas líquidas de caixa esperados do ativo no curso normal das operações.

    b) Valor realizável - montante de caixa ou equivalentes de caixa que poderiam ser obtidos pela sua venda em forma ordenada.

    C) Custo Corrente - montante de caixa ou equivalentes de caixa a serem pagos se esse mesmo ativo ou um ativo equivalente for adquirido na data do balanço.

    D) Valor Recuperável - maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.

    E) Custo Histórico - valor justo dos recursos entregues para adquiri-lo na data de aquisição. 

    F) O valor justo é o processo de determinação. As avaliações podem ser feitas em ativos (por exemplo, investimentos em títulos negociáveis, como ações, opções, empresas ou ativos intangíveis, como patentes e marcas) ou em passivos (por exemplo, títulos emitidos por uma empresa). >> RESPOSATA DA QUESTÃO

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  • Combinou, Juntou = Valor Justo

    Já dizia o ditado popular... combinado não sai caro.


ID
2857645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O método de custeio que permite alocar aos produtos custos e outros gastos da empresa, como despesas administrativas, operacionais e financeiras e juros sobre o capital próprio, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • No sistema RKW além dos custos são apropriadas as despesas aos produtos. 

  • Custeio Pleno ou RKW: são apropriados aos produtos todos os custos e despesas do período, inclusive as despesas financeiras, administrativas e de vendas. É utilizado para fins gerenciais

     

    Custo padrão determina um "custo ideal" a ser perseguido pelo departamento de produção, cuja finalidade é fixar  uma base de comparação entre o que ocorreu de custo e o que deveria ter ocorrido. Visa, por exemplo, avaliar o desempenho e a eficácia operacional.

     

    Activity Based Costing (ABC): Aplica-se aos custos indiretos, pois tem como finalidade minimizar as distorções provocadas pelo rateio arbitrário deles. Nesse método, o operador se vale dos direcionadores de custo.

  • Fonte: Escola de Contas:

    Custeio RKW (Reichskuratoriun fur Wirtschaftlichtkeit) é um processo de fixação de preço do produto com base na alocação dos custos fixos e variáveis, somados a eles também as despesas que a empresa apresenta. Surgiu na Alemanha ao redor de 1900. Este sistema de custeio foi utilizado antes da determinação atual da legislação fiscal (custo de absorção) brasileira, e sua principal vantagem era de que em qualquer aumento de um item (custo ou despesa) seria possível calcular o seu efeito no preço final do produto. No sistema RKW além dos custos são apropriadas as despesas aos produtos. O sistema é simples; distribuem-se aos produtos os custos diretos e indiretos, pelo custeio de absorção, e as despesas de vendas, administrativas, financeiras, etc. Com isso a empresa chega ao total gasto na produção e venda dos produtos, considerando os gastos antes, durante e depois da produção. Neste sistema os custos e despesas são primeiramente atribuídos aos setores/departamentos de produção e em seguida alocados nos produtos. Como ferramenta de gerenciamento de custo, este custeio serve como base para fixar o preço de venda do produto, uma vez que, calculados os custos e as despesas, basta adicionar a margem de lucro que a empresa espera alcançar. Com a evolução da importância do estudo de custos de produção, atualmente tem sido pouco utilizado, porém qualquer critério de fixação de preços de venda com base em custo de produção e despesa terá algo a ver com o sistema RKW. 

  • Custeio por absorção: são apropriados aos produtos fabricados tanto os custos variáveis quanto os custos fixos. Os custos fixos são apropriados por meio de rateios.

    Custeio direto (ou variável): só são apropriados aos produtos fabricados os custos variáveis. Os custos fixos são lançados diretamente ao resultado como despesas.

    Custo padrão: é aquele estabelecido como meta para a sociedade. Existem três tipos: o ideal, o estimado e o corrente.

    Custeio baseado em atividades: é efetuado por meio da análise das atividades desempenhadas dentro da indústria, estabelecendo-se uma relação destas atividades com os custos dos produtos. É utilizado, essencialmente para custos indiretos. Os custos são alocados a cada departamento de produção e, posteriormente, são distribuídos para as atividades desenvolvidas por meio dos direcionadores de atividades. Visa minimizar as distorções ocorridas no método de custeio por absorção.

    Custeio RKW: são apropriados aos produtos os custos diretos, os custos indiretos e as despesas.

    Fonte: Professor João Imbassahy.

  • Letra (e)

    CUSTEIO RKW - CARACTERÍSTICA

    Funda-se na técnica “que consiste no rateio não só dos custos de produção como também de todas as despesas da empresa, inclusive financeiras, a todos os produtos”. Tudo com base na alocação dos custos e despesas aos diversos departamentos da empresa para depois ir-se procedendo às várias séries de rateio de forma que, ao final, todos os custos e despesas estejam recaindo exclusivamente sobre os produtos”.

    MARTINS, Eliseu – “Contabilidade de Custos” Ed. Atlas, 8a ed. P. 236

  • GABARITO: E

    No RKW ou Custeio Pleno todos os custos e todas as despesas são contabilizados no processo de custeio, diferentemente do Custeio por Absorção que contabiliza apenas os custos.


ID
2857648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme a legislação vigente, no balanço patrimonial consolidado, a participação dos acionistas não controladores é apresentada, de forma destacada, no

Alternativas
Comentários
  • A participação dos não-controladores no patrimônio líquido das empresas controladas deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado dentro do grupo do patrimônio líquido.

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBC TG 1000 – CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS


    Informação que deve ser apresentada no balanço patrimonial

     

    4.2   O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:

     

    (a)   caixa e equivalentes de caixa;

    (b)  contas a receber e outros recebíveis;

    (c)   ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (a), (b), (j) e (k));

    (d)  estoques;

    (e)   ativo imobilizado;

    (f)   propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado;

    (g)  ativos intangíveis;

    (h)  ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização;

    (i)    ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;

    (j)    investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas;

    (k)  investimentos em empreendimentos controlados em conjunto;

    (l)    fornecedores e outras contas a pagar;

    (m) passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (l) e (p));

    (n)  passivos e ativos relativos a tributos correntes;

    (o)  tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);

    (p)  provisões;

    (q)  participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;

    (r)    patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.


  • CPC 36

    Participação de não controladores

    22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

     

    CPC 26

    54. O balanço patrimonial deve apresentar, respeitada a legislação, as seguintes contas:

    q) participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido;

     

    GAB. E

  • ART. 250, § 1° DA LEI 6.404/76:

     § 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. 

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas:

    22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.”

    Assim, correta a alternativa E.

  • CPC 36: Participação de não controladores

    22. Uma controladora deve apresentar as participações de não controladores no balanço patrimonial consolidado, dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBC T 19.36 - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

    27. A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1240_2009.htm

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBC T 19.36 - DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS

    27. A participação dos não controladores deve ser apresentada no balanço patrimonial consolidado dentro do patrimônio líquido, separadamente do patrimônio líquido dos proprietários da controladora.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1240_2009.htm

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Patrimônio Líquido: É a participação residual nos ativos da entidade após a redução de todos os seus passivos.

    PL = (bens + direitos) - obrigações

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • LETRA E

    As demonstrações financeiras, ou balanço consolidado, são um documento final do balanço patrimonial que serve para representar a situação econômica, patrimonial e financeira de todo um grupo de empresas.

    BALANÇO PATRIMONIAL --> BALANÇO CONSOLIDADO --> PATRIMONIO LIQUIDO.

  • só pra eu revisar depois (q)  participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora;

  • Gabarito: E

    Patrimônio Líquido, tendo natureza credora.

  • A participação dos não-controladores no patrimônio líquido das empresas controladas deve ser destacada em grupo isolado no balanço patrimonial consolidado dentro do grupo do patrimônio líquido

  • LETRA E

    LEI 6.404/76:

     § 1º A participação dos acionistas não controladores no patrimônio líquido e no lucro do exercício será destacada, respectivamente, no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. 


ID
2857654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a agentes públicos, assinale a opção correta, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Teoria da aparência, presume-se que o agente foi investido de forma legal. Mesmo investido de forma irregular, o agente possui direito à percepção de remuneração, não se podendo exigir a devolução dos valores, sob pena de gerar o enriquecimento ilícito da Administração.

     

    b) CERTO: § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.            

     

    c) ERRADO: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.(REs 602043 e 612975)

     

    d) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;                 

     

    e) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    Bons estudos!

  • Alguém se puder, preciso de uma explicação melhor para alternativa "C". O teto constitucional não é aplicado para acúmulo de cargo, emprego ou função?

  • Em relação à alternativa "C":

    "Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341877

  • Leo Schultz, pelo que eu sei, o teto constitucional É APLICÁVEL para acumulo de cargo ou emprego público. As duas remunerações vão ser somadas e NÃO podem ultrapassar o teto. MAS TEM EXCEÇÃO! Para o pessoal da área da saúde o teto constitucional é considerado em cada caso ISOLADAMENTE.

    Ex.: Um médico ganha 22 mil em um emprego público e passa em outro concurso da área da saúde que ganha 20 mil, que somados irá ultrapassar o teto constitucional, PORÉM o teto vai ser aplicado EM CADA remuneração desse médico, ou seja, ele pode sim ganhar 22 mil em um emprego e 20 mil em outro.

    Isso foi uma decisão do STJ pela falta de profissionais na saúde pública.


    Se eu errei em algum ponto, por favor, ME CORRIJAM! Obrigado.

  • Leo shuts,o entendimento atual é o de que não se somam as remunerações ara efeito do teto, as mesmas são consideradas individualmente.

    espero ter ajudado.

  • Para fins de reforço:

    * se o servidor possuir dos cargos, qual deve ser o teto? O Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação. O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”. REs 602.043 e 612.975, j. 27.04.2017, repercussão geral (Info 862).

  • CUIDADO IRMÃO William Alves NÃO É SÓ MEDICO NÃO VIU?


    Leo Schultz ISSO AI:


    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento acerca da necessidade de observância do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas na CF.

    Em suma, o STF entendeu que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Como se nota, ao ver do STF, nas acumulações previstas no art. 37, XVI da CF (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico científico ou dois cargos/empregos de profissionais de saúde), o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.


  • Segundo a Carta Magna de 1988 as remunerações se somam sim, tá lá escrito.

    Mas segundo o STF eu não sei ler, e o teto se aplica para cada cargo.

  • O enunciado da questão pediu uma resposta de acordo com a CF/88, e de acordo com a Constituição o teto incide na soma de qualquer acumulação. A jurisprudência é que interpretou pela separação...

    Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

    Assim, pelo enunciado, a letra "c" também estaria correta.

  • Com relação a agentes públicos, assinale a opção correta, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF).

    Nos casos em que a CF permite a cumulação de cargos, empregos e funções públicas, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório das remunerações acumuladas.

    O art. 40, parág. XI, aduz que devem ser somados e analisados cumulativamente. :/

  • Pelo que eu sei, o teto constitucional É APLICÁVEL para acúmulo de cargo ou emprego público. As duas remunerações vão ser somadas e NÃO podem ultrapassar o teto. MAS TEM EXCEÇÃO! Para o pessoal da área da saúde o teto constitucional é considerado em cada caso ISOLADAMENTE.

    Ex.: Um médico ganha 22 mil em um emprego público e passa em outro concurso da área da saúde que ganha 20 mil, que somados irá ultrapassar o teto constitucional, PORÉM o teto vai ser aplicado EM CADA remuneração desse médico, ou seja, ele pode sim ganhar 22 mil em um emprego e 20 mil em outro.

    Isso foi uma decisão do STJ pela falta de profissionais na saúde

  • Resposta: alternativa B, tal qual está descrito literalmente do parágrafo 9° do art. 37 da CRFB/88. Ademais, no que concerne à possibilidade de acumulação lícita de cargos públicos, o STJ é STF já fixaram entendimento no sentido de que: "(...) A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. (...) STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 45.937/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/11/2015." Nesse mesmo entendimento, fixando tese em sede de repercussão geral, o STF decidiu: "Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)."
  • Necessário acrescentar que às Empresas Estatais (EP e SEM) somente se aplica o teto constitucional, caso recebam recursos públicos para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral não se aplicando caso os recursos públicos não sejam aplicados especificamente nessas áreas.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 13a Ed pg 410.

  • Obrigada pela contribuição, Adriano Sombra.

  • Sobre a alternativa A:

    .

    .

    Se o agente trabalhou, ele tem direito à remuneração do serviço prestado; do contrário, seria enriquecimento sem causa da Adm. Pub.

  • Dúvida: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Mas o teto do funcionalismo não é do Judiciário? Como não poderão ser superiores dos que os do Executivo?

  • Não era pra ser "seguindo a CF"? A letra (C) estaria correta!
  • Alexandre, esse é o texto exato do inciso XII do artigo 37 da CF: os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo
  • Nos casos em que a CF permite a cumulação de cargos, empregos e funções públicas, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório das remunerações acumuladas - o STF se posicionou no sentido de que para fins de teto deve-se considerar apenas o valor auferido em cada cargo e não a sua soma.

    Pessoa indevidamente investida em cargo público deve ser exonerada e obrigada a devolver os recursos que tiver recebido em razão do desempenho irregular da função - mesmo entendimento da pessoa que é tardiamente nomeada. A remuneração é contraprestação de um serviço prestado; se não trabalhou, mesmo tendo direito à nomeação em momento anterior, não faz jus ao recebimento dos valores. No mesmo sentido, se houve a prestação do serviço, mas mais tarde a pessoa foi exonerada, ela não terá obrigação de devolver sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

  • a) Pessoa indevidamente investida em cargo público deve ser exonerada e obrigada a devolver os recursos que tiver recebido em razão do desempenho irregular da função. Prof; Hebert Almeida:"a pessoa irregularmente investida deverá, de fato, ser exonerada (ou o ato será simplesmente anulado). Porém, ela não terá que devolver os recursos recebidos, em virtude da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, se a Administração recebeu os serviços do servidor, tem que pagar por eles – ERRADA;"

    b) O teto remuneratório previsto na CF aplica-se a agentes públicos das sociedades de economia mista que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."de acordo com a Constituição Federal: art. 37: “§ 9º O disposto no inciso XI [regras sobre o teto constitucional] aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”. Logo, se a EP ou SEM é dependente (recebe recurso para custeio ou pagamento de pessoal), o teto será aplicável aos seus agentes; se, por outro lado, a entidade não receber tais recursos do ente instituidor, o teto não lhe será aplicável – CORRETA;"

    c)Nos casos em que a CF permite a cumulação de cargos, empregos e funções públicas, o teto remuneratório é considerado em relação ao somatório das remunerações acumuladas."segundo o STF, nas hipóteses constitucionais de acumulação de cargos, o teto deverá ser analisado individualmente em cada cargo (REs 602043 e 612975). Nessa linha, vale a leitura da seguinte tese com repercussão geral: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público” – ERRADA"; http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo862.htm

    d) A CF permite, em regra, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    e)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento acerca da necessidade de observância do teto remuneratório nas hipóteses de acumulação de cargos públicos previstas na CF.

    Em suma, o STF entendeu que o teto remuneratório constitucional deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição.

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral:

    “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    Como se nota, ao ver do STF, nas acumulações previstas no art. 37, XVI da CF (dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico científico ou dois cargos/empregos de profissionais de saúde), o respeito ao teto remuneratório deve ocorrer em cada cargo, considerado isoladamente, e não pela soma das respectivas remunerações.

  • Esclarecendo a dúvida do amigo "minion concursando".

    Uma coisa é o texto da constituição, outra totalmente é o que o STF pensa a respeito do mesmo.

  • A questão exige que o candidato tenha conhecimentos acerca dos agentes públicos e disposições constitucionais acerca da remuneração destes. Os agentes são o elemento físico da Administração Pública. O Estado deles não prescinde.

    A expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. O que é certo é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados ao Poder Público. Como se sabe, o Estado só se faz presente através das pessoas físicas que em seu nome manifestam determinada vontade, e é por isso que essa manifestação volitiva acaba por ser imputada ao próprio Estado. São todas essas pessoas físicas que constituem os agentes públicos (CARVALHO FILHO, 2015, p. 667) [1].


    O art. 2° da Lei n°. 8429/92 dispõe acerca dos agentes públicos:

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Segundo Carvalho Filho (2015), a classificação dos agentes públicos consiste em: agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos (civis e militares, comuns e especiais, estatutários, trabalhistas e temporários). Além deles existem os agentes de fato que podem ser necessários e putativos.

    Dentre as características se encontram a profissionalidade e a definitividade. A primeira significa que os servidores públicos exercem efetiva profissão quando no desempenho de suas funções públicas. A segunda possui o sentido da permanência no desempenho da função. E, temos também a existência de uma relação jurídica de trabalho (CARVALHO FILHO, 2015).

    As disposições gerais acerca da administração pública estão previstas no art. 37, da CRFB. Neste sentido, a Constituição Federal ao dispor acerca da remuneração dos agentes públicos dispôs no art. 37, X que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    O teto remuneratório está previsto no art. 37, XI, da CRFB. E, por sua vez, o art. 37, XII informa que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.  O art. 37, XIII, CRFB proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    O art. 37, XIV, da CRFB dispõe que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. O art. 37, XV, da CRFB afirma que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    O art. 37, XVI, da CRFB dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ainda acerca da remuneração dos agentes públicos, o art. 37, § 9º, da CRFB dispõe que o disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Realizadas estas breves considerações, passamos à análise das opções.


    A) ERRADA


    A pessoa indevidamente investida no cargo deverá ser exonerada. Porém, não terá que devolver os recursos recebidos, em virtude da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, se a Administração recebeu os serviços do servidor, tendo que arcar com os custos do serviço realizado.


    B) CORRETA


    De acordo com o art. 37, § 9º, da CRFB, o disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.


    C) ERRADA


    Segundo o STF, nas hipóteses constitucionais de acumulação de cargos, o teto deverá ser analisado individualmente em cada cargo (REs 602043 e 612975). Nessa linha, vale a leitura da seguinte tese com repercussão geral: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público".


    D) ERRADA


    Segundo o art. 37, XIII da CRFB é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    E) ERRADA


    Segundo a CF, art. 37: “XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    Gabarito da professora: Letra B.



  • LETRA B

  • Com relação a agentes públicos, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF). é correto afirmar que: O teto remuneratório previsto na CF aplica-se a agentes públicos das sociedades de economia mista que recebam recursos do Estado para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • A) ERRADA. A pessoa indevidamente investida no cargo deverá ser exonerada. Porém, não terá que devolver os recursos recebidos, em virtude da segurança jurídica e da vedação ao enriquecimento sem causa, ou seja, se a Administração recebeu os serviços do servidor, tendo que arcar com os custos do serviço realizado.

    B) CORRETA. De acordo com o art. 37, § 9º, da CRFB, o disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    C) ERRADA. Segundo o STF, nas hipóteses constitucionais de acumulação de cargos, o teto deverá ser analisado individualmente em cada cargo (REs 602043 e 612975). Nessa linha, vale a leitura da seguinte tese com repercussão geral: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público".

    D) ERRADA. Segundo o art. 37, XIII da CRFB é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    E) ERRADA. Segundo a CF, art. 37: “XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    Gabarito: B.

  • Letra C- errada devido à hermenêutica teratológica do STF

  • Muito bizarra a decisão do STF sobre a regra do teto se aplicar isoladamente em cada cargo. Se essa fosse a intenção do legislador, lá no dispositivo que permite algumas situações de acúmulo de cargos, não haveria uma referência ao dispositivo do teto dizendo que ele deveria ser respeitado. O STF praticamente disse que aquela frase não estava fazendo nada ali.

  • Essa questão "C" tá correta, levando em conta que afirmação cita especificamente o entendimento da CF. Uma coisa é o entendimento do STF, outra é o que a CF diz. Cada uma...

  • a) ERRADA. Trata-se da teoria do agente de fato (putativo) ou Teoria da aparência. Todos os atos praticados pelo servidor investido irregularmente na função pública serão considerados válidos. O agente parece ser servidor público, e seus atos são mantidos quando atingem terceiros de boa-fé, por força do princípio da impessoalidade. Levando isso em consideração, mesmo que servidor público investido irregularmente fosse, a Administração não poderia fazê-lo devolver, pois o servidor público fazia jus ao direito de remuneração, até mesmo sob pena de gerar enriquecimento ilícito da Administração.

    b) CORRETA.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    c) ERRADA.

    Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975)

    O Plenário aprovou a seguinte tese para efeito de repercussão geral, sugerida pelo relator da matéria, ministro Marco Aurélio: “Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

    d) ERRADA. (CF/88, Art. 37) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    e) ERRADA. (CF/88, Art. 37) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    GABARITO: LETRA B


ID
2857657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange a bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal


    Art. 20. São bens da União:


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;        

  • As terras devolutas pertencem ao Estado, salvo o art. 20, II da CF, que pertencerão à União.


    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • A) As terras devolutas pertencem à União, que poderá cedê-las aos estados e municípios para fins de gestão ou afetação pública.

    Errado. CF, art. 20 São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    As demais terras devolutas são dos estados. Então, a regra geral é que as terras devolutas sejam dos estados.

    B) Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.

    Gabarito. IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    C) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei, bem como estão sujeitos a usucapião.

    Errado. Código civil, art. 101 e 102:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    D) As ilhas lacustres estaduais, enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de propriedade dos estados.

    Errado. Atr. 20, XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    E) As ilhas que consistam em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da comunidade indígena.

    Errado. Mesma justificativa da letra D.


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Art. 20º, CF

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.


  • Art. 20º, CF

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimasas ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas,destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

  • Bens públicos pertencentes a mais de um Ente Federativo

    - Terras Devolutas

    Regra: Estados

    Exceção: União (se indispensáveis à preservação ambiental ou à defesa da fronteira, fortificações e construções ou vias Federais de comunicação)

    - Ilhas Fluviais (rios) e Lacustres (lagos)

    Regra: Estados

    Exceção: União (se fizer limite com outros países)

    - Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito

    Regra: Estados

    Exceção União (se, na forma da lei, decorrerem de obras da União)

    - Lagos, rios e demais águas correntes

    Regra: Estados

    Exceção: União (se banhar mais de um Estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginas; praias fluviais)

    - Ilhas Costeiras e Oceânicas

    Municípios: quando for sede de Município (salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal – União)

    Estados: quando estiver em seu domínio.

    União: os demais casos.

  • LETRA B

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • aqui é ler texto lei e  segurar na mão de deus

  • Art. 20. São bens da União:

     

    IV  -

    > ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    > praias marítimas;

    > ilhas oceânicas

    > ilhas costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios,

    BENS DA UNIÃO >  afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal  

  • Súmula 340 do STF "Desde a vigência do código civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
  • Erro da letra a:

    Art. 20, São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

    Art. 26, IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União

    Portanto, as demais devolutas pertencem aos estados, sem necessidade de cessão, em razão da subsidiaridade dos bens estaduais aos da união.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

    @delegadoluiz10

  • Na verdade as ilhas oceânicas e costeiras poderão ser da União, dos Estados, dos Municípios ou até mesmo particulares.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    [...]

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • Dica rápida para não errar esse tipo de questão:

     

    Ilhas fluviais e lacustres x ilhas oceânicas e costeiras: as primeiras, em regra, pertencem aos Estados (somente pertencerão à União quando forem limítrofes com outros Países). As segundas, em regra, pertencem à União (somente pertencerão aos Municípios quando, justamente, forem sede de tais municípios).

     

    @concurseiro_confiante

  • essa eu acertei sabendo! =)

  • B) Ex: Fernando de Noronha

  • Faltou mais uma exceção na letra B (aquelas que são de domínio dos Estados).
  • Art. 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;   

  • Fernando de Noronha NNNNNNNNNNNNNÃOOOOOOOOOOOOOOO pertence a União. Pertence ao Estado de Pernambuco!!!

  • GABARITO:B
     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA UNIÃO

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

     

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

     

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;    [GABARITO]             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

     

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

     

    VI - o mar territorial;

     

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

     

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

     

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • As ilhas costeiras são bens públicos que pertencem à União, ressalvadas as ilhas que contenham a sede de municípios, que podem ter áreas sob domínio municipal ou particular, e as áreas sob o domínio dos estados.

    De acordo com a CF, são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da União

    a) as ilhas costeiras que contenham sede de municípios.(C)

    *Quando a questão acima diz que são bens indisponíveis ao domínio patrimonial da união quer dizer que não pertencem à união.

    Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

  • A) terras devolutas pertencem à União, que poderá cedê-las aos estados e municípios para fins de gestão ou afetação pública.

    B) Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.

    C) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei, bem como estão sujeitos a usucapião.

    D) As ilhas lacustres estaduais, enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de propriedade dos estados.

    E) As ilhas que consistam em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da comunidade indígena.

  • ☞ ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:

    - Regra: Estado

    - Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União

    ☞ ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:

    - Regra: União

    - Exceção: as que contenham a sede de Municípios (serão do Município); excluindo-se neste caso, do domínio dos Municípios, as áreas, dentro destas ilhas, que sejam afetadas ao serviço público federal, que integrem unidade ambiental federal e as áreas de domínio dos Estados (art. 26, II).

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

  • Questão "parecida" do Cespe:

    Questão: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.(C)

  • Complementando:

    As terras ocupadas por índios são da União

    As terras quilombolas são dos quilombolas.

  • Os bens da União não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    São bens da União:

    - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    - as praias marítimas;

    - as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal;

    - o mar territorial;

    - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    - os potenciais de energia hidráulica;

    - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Em sentido amplo, domínio público é uma expressão usada para designar o conjunto de bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Pode também ser usado para indicar os bens afetados a um fim público (bens de uso comum do povo e os de uso especial) e, por fim, em um sentido mais restrito, a expressão pode ser usada para designar apenas os bens de uso comum do povo.

  • A questão exige que o candidato conheça acerca dos bens públicos. Os bens públicos são tradicionalmente definidos como aqueles do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (art. 98, CCB 2002). A classificação tradicional dos bens públicos é a que os separa em de uso comum do povo; de uso especial e dominial ou dominical. São bens de uso comum do povo os destinados ao uso indistinto de todos, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças (art. 99, I, CCB 2002).

    Bens de uso especial são bens afetados ou destinados a serviço ou estabelecimento tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (art. 99, II, CCB 2002). Seus caracteres podem ser assim resumidos: a) são imprescritíveis; b) insusceptíveis de usucapião; c) inalienáveis (salvo desafetação, nos termos da lei); d) impenhoráveis, conforme os arts. 100 a 102, CCB 2002; art. 183, § 3o, CFRB e Súmula nº 340 do STF, que dispõe: “Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". 

    Os bens dominiais ou dominicais são bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades (art. 99, III, CCB 2002). Os bens dominicais possuem as seguintes características: a) são imprescritíveis; b) insusceptíveis de usucapião; c) alienáveis (nos termos da lei); d) impenhoráveis, conforme arts. 100 a 102, CCB 2002; art. 183, § 3o, da CRFB e Súmula nº 340 do STF.

    São bens da União aqueles previstos no art. 20, da CRFB, nos incisos I a XI. São bens dos Estados os previstos no art. 26, da CRFB, nos incisos Ia IV. E, são bens dos municípios é formado pelos bens públicos de uso comum, os de uso especial e os dominicais pertencentes ao município e previstos na sua Lei Orgânica. O domínio patrimonial do Distrito Federal é constituído pelos bens públicos de uso comum, os de uso especial e os dominicais a ele pertencentes, tais como os que tiver adquirido por qualquer título legítimo, sob a égide do art. 46 de sua Lei Orgânica [1].

    [1] MORAES, Guilherme Peña de. Curso de Direito Constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2019.


    Após estas considerações, passamos a análise das assertivas.


    A) ERRADA
    As terras devolutas são bens públicos dominicais que não poderão ser cedidas aos Estados e Municípios, mas somente alienadas nos termos da lei após desafetação, desde que não sejam indispensáveis à defesa das fronteiras conforme art. 20, II da CRFB. A cessão pressupõe a celebração de contrato administrativo para uso gratuito do bem público.


    B) CORRETA
    O art. 20, IV, da CRFB, dispõe que, dentre outros, as ilhas costeiras constituem um de seus bens, excluídas, destas, as que contenham sede de Municípios.


    C) ERRADA
    Os bens públicos dominicais não estão sujeitos ao usucapião nos termos da Súmula nº 340 do STF, embora possam ser alienados nos termos da lei.


    D) ERRADA
    Decorre da exegese dos arts. 20, XI e 26, III, que as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da União. Dessa forma, a assertiva está incorreta.


    E) ERRADA
    Com base no art. 20, XI, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios constituem bens da União. Portanto, a opção está errada.

    Gabarito da professora: Letra B.





  • B

    ERREI

  • No que tange a bens públicos, é correto afirmar que: Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.

  • Tenho isso anotado há muito tempo, achei que nunca cobraria ! Coisas que só a CESPE cobra mesmo!

  • IMPORTANTÍSSSIMO PRA UM TÉCNICO TRIBUTÁRIO FICAR SABENDO  SOBRE ILHA COSTEIRA MESMO...AI AI CESPE

  • Se as ilhas costeiras e econômicas também podem ser dos Estados, como que a letra B está correta? Dá a entender que se não forem dos municípios é da União... e não é.

  • Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.

  • LETRA B

  • GAB.: B

    Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídasdestas, as que contenham a sede de MUNICÍPIOS, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federale as referidas no art. 26, II;  

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
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    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • a) As terras devolutas pertencem à União, que poderá cedê-las aos estados e municípios para fins de gestão ou afetação pública.

    Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Não há nada que confirme o que foi dito na alternativa de acordo com a CF/88 e na parte de "CAPÍTULO IV

    Dos Municípios"

    b) Ilhas costeiras são de propriedade da União, salvo aquelas que contêm sede de município.

    Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    c) Os bens públicos dominicais podem ser alienados, nos termos da lei, bem como estão sujeitos a usucapião.

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    d) As ilhas lacustres estaduais, enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, são de propriedade dos estados.

    De fato, as ilhas lacustres estaduais, ou que não façam parte dos bens da União, são bens do Estado. Porém, a alternativa afirma que "enquanto terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, e é aí que entra o Art. 20 da Constituição Federal.

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    e) As ilhas que consistam em terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são de propriedade da comunidade indígena.

    Usando a mesma justificativa acima, não bens da União!!

    GABARITO: LETRA B


ID
2857660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços sociais autônomos

Alternativas
Comentários
  • A) nenhuma entidade paraestatal compõe a administração pública.

     

    B) os serviços sociais autônomos, segundo José dos Santos Carvalho Filho, são instituídos mediante “lei autorizadora” – ERRADA;

     

    C) além disso, eles recebem as chamadas contribuições parafiscais, que são contribuições recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes previstos em diversas leis – ERRADA;

     

    D) os serviços sociais são entidades privadas sem fins lucrativos – ERRADA;

     

    E) em virtude do recebimento das contribuições parafiscais, os serviços sociais autônomos são controlados pelo Poder Público, mediante supervisão ministerial ou ainda por meio do controle dos Tribunais de Contas – CORRETA;

     

     

     

     



  •  

    São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado

  • PARAESTATAIS / 3º SETOR

    Sistema “S”: Serviços Sociais Autônomos

    • São entidades que visam dar apoio a categorias profissionais;

    • São criadas mediante registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes;

    • Não fazem parte da Administração direta ou indireta; portanto, não dependem de lei;


    Obs: Segundo o TCU, as empresas do Sistema “S” não precisam fazer licitação, mas as entidades devem editar regulamentos próprios (internos) que observem um processo competitivo com os princípios da licitação.



  • Entidades Paraestatais... complementando



    >>>Pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”


    >>>Não integram a estrutura da Adm direta ou indireta


    >>>Colaboram com o Estado em atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado


    >>Controlados por supervisão ministerial ou por controle dos tribunais de contas

  • RESPOSTA E

    >>Os Serviços Sociais Autônomos a) prestam atividade de cooperação e fomento, revestindo- se da forma de entes de natureza privada.
    >>Serviços Sociais Autônomos são b) pessoas jurídicas de direito privado de cooperação governamental.
    >>Os serviços sociais autônomos b) devem ser criados mediante autorização por lei.

    >>Os denominados serviços sociais autônomos b) são entes paraestatais

    >>Acerca dos serviços sociais autônomos, assinale a opção correta. e) Referidos entes de cooperação governamental, destinatários de contribuições parafiscais, estão sujeitos à fiscalização do Estado nos termos e condições estabelecidos na legislação pertinente a cada um.

    #SEFAZAL #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES 

  • A) integram a administração indireta. Não integram a adm pública.

    B) não dependem de lei autorizativa para serem criados. Sua criação depende de lei autorizadora.

    C) não recebem recursos derivados de contribuições compulsórias. São custeadas por dotações orçamentárias e por contribuições corporativas incidentes sobre a remuneração dos empregados pelas pessoas compreendidas no ramo de atuação da entidade. As contribuições são cobradas pela Receita Federal.

    D) podem visar ao lucro. Não tem finalidade de obtenção de lucro.

    E) são submetidos a supervisão ministerial.

    Exemplo de Serviços Sociais Autônomos: SENAI (categoria industrial), SENAC (categoria comercial), SENAR (categoria rural).

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, os serviços sociais autônomos são:

    "Todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios"[2](grifos nossos)

  • ServiçoS SociaiS AutônomoS São SubmetidoS À SuperviSão MiniSterial

  • " A exigência de autorização legal para a criação dos Serviços Sociais Autônomos decorre da necessidade lei impositiva das contribuições sociais, espécie tributária, e da sua respectiva destinação. Em outras palavras: não se trata da autorização legislativa prevista no art. 37, XIX, da CRFB, mas, sim, da necessidade de lei (princípio da legalidade) para a criação de tributos e para o seu repasse às mencionadas pessoas privadas, tendo em vista o disposto no art. 240 da CRFB. "

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

    Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • Os Serviços Sociais Autônomos são submetidos a supervisão ministerial/controle finalístico.

  • GABARITO: E

     

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS ( S S A )

     

    É o SISTEMA “S

     

    Para Hely Lopes Meireles os integrantes do sistema S, “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, SEM FINS LUCRATIVOS, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais”.

    • Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    • Exemplos: SESI, SENAC, SESC, SENAI, SEBRAE, SEST, SENAT etc.

    • Sistema ‘S’ cobra tributos, mas não cobra diretamente, estando, portanto, sujeitas ao controle do Tribunal de Contas ( Supervisão MiniSterial ). Obedecem os princípios básicos de licitação, sendo permitido regulamento próprio, de menor complexidade.

    Conhecidos como ENTIDADES PARAESTATAIS ou entes do TERCEIRO SETOR

    • Administração e patrimônio próprios ;

    Atuam no fomento e capacitação de certas atividades profissionais.

     

  • Gabarito: LETRA E

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S):

    atividades de utilidade pública;

    sem fins lucrativos;

    aprendizado profissionalizante e prestação de serviços assistênciais;

    administração e patrimônio próprios;

    autorização em lei;

    contribuições parafiscais;

    não realizam concurso público para a contratação de pessoal;

    não estão sujeitos às regras da lei 8.666/93.

    NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • PELO AMOR DE DEUS, EU IREI CONSEGUIR MESMO COM DIFICULDADE.

    Em 27/03/19 às 20:54, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/03/19 às 20:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 14/03/19 às 19:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 02/03/19 às 17:50, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Gabarito: E!

     

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS são aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

     

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, ETC, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo, cooperando nos setores, atividades e serviços que lhes são atribuídos, por serem  considerados de interesse específico de determinados beneficiários. 

     

    Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo poder público. 

  • Como eles recebem contribuições parafiscais, eles recebem supervisão ministerial e controle dos tribunais de contas.

  • Está sob o controle do Tribunal de Contas, mas não precisa fazer licitação? Pergunta feita a partir dos comentários dos colegas acima. E aí?

  • Criação Autorizada por lei efetivada para atos complementares de particulares.

    Atuação: assistência ou ensino

    Recursos: Contribuições Parafiscais

    Pessoal: Empregados privados CLT

    Contratação com terceiros: Sem licitação

    Fiscalização: TCU

    Foro: JE

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    Desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais, usualmente direcionadas ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais, por exemplo, o chamado Sistema S: SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, SEST, SENAT, ETC.

    NÃO prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços NÃO exclusivos do Estado).

    MSZP: "Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso, são incentivadas pelo Poder Público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público. Por outras palavras, a participação do Estado, no ato de criação, se deu para incentivar a iniciativa privada, mediante subvenção garantida por meio da instituição compulsória de contribuições parafiscais destinadas especificamente a essa finalidade.”

    A criação dos serviços sociais autônomos depende de autorização em lei e a aquisição de sua personalidade jurídica somente se dá com a inscrição dos seus atos constitutivos no registro competente.

    Sujeitam-se, basicamente, às regras de direito privado. Todavia, pelo fato de administrarem recursos públicos, também se submetem a algumas normas de direito público.

    Possuem administração e patrimônio próprios e são constituídos sob a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações).

    São mantidas pelas chamadas contribuições parafiscais. São arrecadadas pela Receita Federal e repassadas diretamente às entidades, ou seja, não chegam a compor o erário ou transitar pelo orçamento público.

    Devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, pois recebem contribuições parafiscais. O TCU deve realizar o controle finalístico da aplicação dos recursos recebidos.

    Estão sempre vinculados à supervisão do Ministério em cuja área de competência estejam enquadrados. O SESI, SENAI, SESC e SENAC, por exemplo, estão vinculados ao Ministério do Trabalho.

    NÃO se submetem inteiramente à Lei de Licitações. Podem editar regulamentos próprios (para procedimentos), desde que não inovem na ordem jurídica (ex.: prevendo hipóteses de dispensa e inexigibilidade).

    NÃO estão obrigadas a realizar concurso público para contratar pessoal. Devem, todavia, realizar processo seletivo para contratação de pessoal, por sofrerem influxo de regras de direito público, o que se deve ao fato de receberem recursos públicos oriundos das contribuições parafiscais.

  • EU ODEIO ESTUDAR TERCEIRO SETOR ARGHHHH

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    A administração indireta é composta, tão somente, por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, o que tem apoio normativo no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67.

    Os serviços sociais autônomos, por sua vez, são entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem atividades de cunho social (amparo a categorias profissionais) e, por isso, recebem incentivos estatais. Não compõem, todavia, a administração publica.

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, as entidades do Sistema "S" necessitam, sim, de autorização legislativa para serem criadas, como, por exemplo, extrai-se do teor do art. 1º do Decreto-lei 9.853/46, que autorizou a criação do SESC pela Confederação Nacional do Comércio:

    "Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade."

    c) Errado:

    As entidades do "Sistema S" são, sim, destinatárias de contribuições sociais, na forma do art. 149 da CRFB/88, de competência da União, que ora transcrevo:

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

    d) Errado:

    Como dito anteriormente, é da essência das entidades do Terceiro Setor, no que se incluem os Serviços Sociais Autônomos, a ausência de finalidade lucrativa, o que torna equivocado o comando desta afirmativa.

    e) Certo:

    Pelo fato de serem destinatárias de recursos públicos (tributos), as entidades do "Sistema S" submetem-se a controle estatal sob a forma de supervisão ministerial, bem como por parte do Tribunal de Contas da União.

    A propósito, eis o teor do art. 183 do Decreto-lei 200/67:

    "Art . 183. As entidades e organizações em geral, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que recebem contribuições para fiscais e prestam serviços de interêsse público ou social, estão sujeitas à fiscalização do Estado nos têrmos e condições estabelecidas na legislação pertinente a cada uma."

    Acerca, especificamente, da vinculação a Ministérios, confira-se, ainda, o teor do art. 4º do Decreto 74.296/74, que dispõe sobre a estrutura do Ministério do Trabalho:

    "Art. 4º. São vinculadas ao Ministério do Trabalho as seguintes entidades:

    (...)

    II - Para os fins do artigo 183, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967:

    1 - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial ( SENAI)

    2 - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)

    3 - Serviço Social da Indústria (SESI)

    4 - Serviço Social do Comércio (SESC)"

    Do exposto, correta esta última opção.


    Gabarito do professor: E

  • Recebem Fiscalização do TCU(Tribunal de Contas da União).

  • Os serviços sociais autônomos:

    >Necessitam de lei para a criação.

    >Submetem-se à supervisão ministerial, bem como ao controle do TCU.

    >Recebem recursos advindos de contribuições compulsórias (contribuições sociais - art. 149, CF).

    >Não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado).

  • E errei

  • Minha contribuição.

    Serviços Sociais Autônomos (Sistema S): Pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa para o desempenho de atividades assistenciais a determinadas categorias profissionais. Ex.: SESI, SESC, SEBRAE, SENAC, SENAI.

    Características:

    -Não pertencem ao Estado;

    -Não têm fins lucrativos;

    -Executam atividades de interesse público, mas não serviços públicos;

    -São custeados por contribuições compulsórias pagas pelos sindicalizados;

    -Devem licitar, mas podem seguir regulamento próprio;

    -São imunes a impostos sobre o patrimônio, renda e serviços;

    -Não precisam contratar pessoal mediante concurso;

    -São submetidos a supervisão ministerial.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Vejamos cada assertiva:

    a) Errado:

    A administração indireta é composta, tão somente, por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, o que tem apoio normativo no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67.

    Os serviços sociais autônomos, por sua vez, são entidades privadas, sem finalidade lucrativa, que desenvolvem atividades de cunho social (amparo a categorias profissionais) e, por isso, recebem incentivos estatais. Não compõem, todavia, a administração publica.

    b) Errado:

    Ao contrário do exposto neste item, as entidades do Sistema "S" necessitam, sim, de autorização legislativa para serem criadas, como, por exemplo, extrai-se do teor do art. 1º do Decreto-lei 9.853/46, que autorizou a criação do SESC pela Confederação Nacional do Comércio:

    "Art. 1º Fica atribuído à Confederação Nacional do Comércio o encargo de criar o Serviço Social do Comércio (SESC), com a finalidade de planejar e executar direta ou indiretamente, medidas que contribuam para o bem estar social e a melhoria do padrão de vida dos comerciários e suas famílias, e, bem assim, para o aperfeiçoamento moral e cívico da coletividade."

    c) Errado:

    As entidades do "Sistema S" são, sim, destinatárias de contribuições sociais, na forma do art. 149 da CRFB/88, de competência da União, que ora transcrevo:

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

    d) Errado:

    Como dito anteriormente, é da essência das entidades do Terceiro Setor, no que se incluem os Serviços Sociais Autônomos, a ausência de finalidade lucrativa, o que torna equivocado o comando desta afirmativa.

    e) Certo:

    Pelo fato de serem destinatárias de recursos públicos (tributos), as entidades do "Sistema S" submetem-se a controle estatal sob a forma de supervisão ministerial, bem como por parte do Tribunal de Contas da União.

    Gabarito do professor: E

  • Os serviços sociais autônomos são submetidos a supervisão ministerial.

  • Principais características dos SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São aquelas entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, através da execução de alguma atividade caracterizada como serviço de utilidade pública.

    São pessoas jurídicas de direito privado.

    Não integram a Administração Indireta, razão por que seria impróprio considerá-las pessoas administrativas.

    Sem fins lucrativos

    Criação depende de lei autorizadora.

    Personalidade tem início com a inscrição de seu estatuto no cartório próprio.

    Prestação de um serviço de utilidade pública, beneficiando certos grupamentos sociais ou profissionais. Ex: SESI, SESC, SENAI e SENAC


ID
2857663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fenômeno conhecido como deslegalização consiste

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. (C)

    Bons estudos e que os inimigos sempre se afastem de nós!

  • A definição clássica da deslegalização, no Direito Administrativo Brasileira, costuma ser atribuída a Diogo Figueiredo Moreira Neto, conforme indicado no informativo 650 do STF. Na ocasião, o STF estava julgando a ADI 4568/DF, que tratava da política de valorização do salário mínimo, criada pela Lei 12.382/2011. Tal norma atribuía a competência para o Poder Executivo fixar, mediante decreto, o valor anual do salário mínimo para os exercícios de 2012 até 2015. Entretanto, a CF dispõe que o salário mínimo deveria ser “fixado em lei” (CF, art. 7º, IV). Logo, abriu-se a discussão se poderia o Poder Legislativo atribuir tal competência ao Executivo, para fazê-la mediante decreto. O STF concluiu que sim, chamando tal fenômeno de deslegalização.

     

    Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho explica que o fundamento do fenômeno da deslegalização é o seguinte: “incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos”.

     

    Logo, a deslegalização é a atribuição que o Legislativo faz ao Executivo para editar normas técnicas, por intermédio de seus órgãos e entidades especializados, podendo inclusive inovar na ordem jurídica. Daí porque o gabarito é a letra D.

     

    Ressalva-se, no entanto, que esta não é uma delegação “ilimitada”, já que o Legislativo terá que definir as diretrizes básicas, atribuindo ao Executivo apenas os comandos técnicos e específicos.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-direito-administrativo/

  • GAB:D


    Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo.


    É, portanto, um instituto que visa a dar uma releitura ao princípio da legalidade, trazendo maior flexibilidade à atuação legiferante, com a alteração do conteúdo normativo, sem necessidade de se percorrer o demorado processo legislativo ordinário.


  • GABARITO: "D".

    Modernamente, contudo, em virtude da crescente complexidade das atividades técnicas da Administração, passou a aceitar-se nos sistemas normativos, originariamente na França, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei (ou ato análogo) para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei (domaine de la loi) para o domínio de ato regulamentar (domaine de l’ordonnance).

    O fundamento não é difícil de conceber: incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos

    (CARVALHO FILHO, 2018)

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho trata dos regulamentos autorizados como fenômeno da regulamentação técnica ou deslegalização em que a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador: a normatização sai do domínio da lei para o domínio de ato regulamentar. O fundamento não é difícil de conceber: incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos. Exemplos dessa forma especial do poder regulamentar têm sido encontrados na instituição de algumas agências reguladoras, entidades autárquicas às quais o legislador tem delegado a função de criar as normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais.


  • Cada vez mais colocando o Técnico para servir de Analista.


    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova:CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa

  • Colega GMR R, essa prova foi de nível superior, apesar da nomenclatura ser "técnico"...sei porque fiz  :) 

  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • O desempenho da função reguladora encontra estreito relacionamento com o fenômeno da deslegalização, uma vez que para o exercício daquela é necessário que ocorra previamente a situação jurídica na qual o legislador transfere do âmbito da lei formal para o domínio dos normativos infra-legais a disciplina de determinadas matérias.

  • Vídeo de 1minutinho apenas explicando! ótimo! Assistam! =)

    https://www.youtube.com/watch?v=2Kd95BtTuu8

  • Por exemplo

    DECRETO Nº 9.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

  • LETRA D

     

    DESLEGALIZAÇÃO → Como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei , existe um fenômeno denominado de deslegalização ou delegificação , que acontece quando uma lei, SEM entrar na regulamentação da matéria , rebaixa formalmente o seu grau normativo , permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento. Ou seja, ocorre a retirada pelo próprio legislador de certas matérias do domínio da lei passando para o domínio de regulamentos.

     

    Q560977 [CESPE] O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. [CERTA]

     

    Q563828 [CESPE] Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério. Na hipótese considerada, a portaria não ofendeu o princípio da legalidade administrativa, tendo em vista o fenômeno da deslegalização com fundamento na CF. [ERRADA]

     

    Q521402 [CESPE] A transferência das competências tipicamente legislativas para o novo ente administrativo, que passou a exercer a atividade regulatória, é um fenômeno conhecido como deslegalização ou como congelamento do grau hierárquico. [ERRADA]

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • GAB:D

    "Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo."

  • Direto ao ponto!!

    Deslegalização é quando determinada matéria que antes era de reserva legal passa a ser tratada a partir de um ATO ADMINISTRATIVO.

  • Deslegalização/deslegiferação/despolitização: as agências reguladoras ou órgãos colegiados podem inovar na ordem jurídica desde que trate de matéria de ordem técnica, que estas não possuam reserva legal e que esta competência seja atribuída pela lei que criou a agência reguladora.

  • Vídeo rápido (1min50), esclarecedor e de fonte confiável para entender a questão.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=2Kd95BtTuu8

  • Gabarito: D

     

    Deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance). Em outras palavras, ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento pelo executivo, por exemplo.

  • A definição clássica da deslegalização, no Direito Administrativo Brasileira, costuma ser atribuída a Diogo Figueiredo Moreira Neto, conforme indicado no informativo 650 do STF. Na ocasião, o STF estava julgando a ADI 4568/DF, que tratava da política de valorização do salário mínimo, criada pela Lei 12.382/2011. Tal norma atribuía a competência para o Poder Executivo fixar, mediante decreto, o valor anual do salário mínimo para os exercícios de 2012 até 2015. Entretanto, a CF dispõe que o salário mínimo deveria ser “fixado em lei” (CF, art. 7º, IV). Logo, abriu-se a discussão se poderia o Poder Legislativo atribuir tal competência ao Executivo, para fazê-la mediante decreto. O STF concluiu que sim, chamando tal fenômeno de deslegalização.

    Na mesma linha, José dos Santos Carvalho Filho explica que o fundamento do fenômeno da deslegalização é o seguinte:

    “incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de alta complexidade técnica, o próprio Legislativo delega ao órgão ou à pessoa administrativa a função específica de instituí-la, valendo-se dos especialistas técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos”.

    Logo, a deslegalização é a atribuição que o Legislativo faz ao Executivo para editar normas técnicas, por intermédio de seus órgãos e entidades especializados, podendo inclusive inovar na ordem jurídica.

    Ressalva-se, no entanto, que esta não é uma delegação “ilimitada”, já que o Legislativo terá que definir as diretrizes básicas, atribuindo ao Executivo apenas os comandos técnicos e específicos.

    FONTE: Estratégia Concursos - Professor Herbert Almeida - Direito Administrativo

    GABARITO LETRA D

  • "Contudo, em face da complexidade das atividades técnicas da Administração, modernamente, embora haja controvérsias quanto ao aspecto da constitucionalidade, a doutrina majoritária tem aceitado que as competências para regular determinadas matérias sejam transferidas pelo próprio legislador para órgãos administrativos técnicos. Trata-se do fenômeno da deslegalização"

    (Direito Administrativo esquematizado)

  • "A doutrina majoritária tem aceitado que as competências para regular determinadas matérias sejam transferidas pelos próprio lesgislador para orgãos administrativos técnicos. Trata-se do fenômeno da deslegalização.

    Fonte: Direito Administravivo, Ricardo Alexandre cap 5. 

  • O instituto da deslegalização surge, essencialmente, da necessidade de uma releitura do princípio da legalidade, em especial no que se refere a determinados assuntos de viés mais técnico, no âmbito dos quais os Parlamentos tradicionais se revelam incapazes de legislarem de maneira eficiente, razão pela qual limitam-se a estabelecer diretrizes gerais (standards). O fenômeno ganha relevo no contexto das agências reguladoras, por ocasião do exercício de seu poder normativo.

    De fato, a conceituação constante da assertiva ora analisada corresponde, ipsis literis, àquela proposta por Diogo de Figueiredo Moreira Neto, segundo o qual a deslegalização significa " a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as para o domínio do regulamento (domaine de l'ordonnance)."

     

    Bibliografia:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito Regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

  • A deslegalização ocorre quando o legislador transfere do âmbito da lei formal para o domínio dos normativos infralegais a disciplina de determinadas matérias.

  • Comentário:

    A dificuldade de o Poder Legislativo regulamentar determinadas matérias de alta complexidade técnica leva ao fenômeno da deslegalização, em que a competência para regular certas matérias é transferida da lei para outras fontes normativas por autorização do próprio legislador. Ou seja, a normatização sai do domínio da lei para o domínio de ato regulamentar de órgão ou entidade do poder executivo. É exatamente o que descreve a alternativa ‘d' da questão.

    Gabarito: alternativa “d”.

  • Pegando o excelente comentário da coleguinha Alice e acrescentando alguma informações, temos uma ótima questão de 2ª fase para procuradoria (AGU/PGF): Do que se trata a deslegalização?

    A definição clássica da deslegalização, no Direito Administrativo Brasileira, costuma ser atribuída a Diogo Figueiredo Moreira Neto, conforme indicado no informativo 650 do STF. Na ocasião, o STF estava julgando a ADI 4568/DF, que tratava da política de valorização do salário mínimo, criada pela Lei 12.382/2011. Tal norma atribuía a competência para o Poder Executivo fixar, mediante decreto, o valor anual do salário mínimo para os exercícios de 2012 até 2015. Entretanto, a CF dispõe que o salário mínimo deveria ser “fixado em lei” (CF, art. 7º, IV). Logo, abriu-se a discussão se poderia o Poder Legislativo atribuir tal competência ao Executivo, para fazê-la mediante decreto. O STF concluiu que sim, chamando tal fenômeno de deslegalização.

    Logo, a deslegalização é a atribuição que o Legislativo faz ao Executivo para editar normas técnicas, por intermédio de seus órgãos e entidades especializados, podendo inclusive inovar na ordem jurídica.  

    A doutrina associa esse fenômeno aos REGULAMENTOS AUTORIZADOS: que é quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas; em grau de novidade. Ressalva-se, no entanto, que esta não é uma delegação “ilimitada”, já que o Legislativo terá que definir as diretrizes básicas, atribuindo ao Executivo apenas os comandos técnicos e específicos.

    Ou seja, o Poder legislativo traça as linhas gerais e incumbe ao Poder Executivo complementar as disposições dela constantes (e não apenas regulamentá-la).

    Assim, os REGULAMENTOS AUTORIZADOS INOVAM O DIREITO (embora seguindo as diretrizes da lei geral do Poder Legislativo).

    Os REGULAMENTOS AUTORIZADOS geralmente são editados por ORGÃOS TECNICOS que trazem matérias de índole técnica pertinentes à área de atuação do órgão ou entidade.A intenção é despolitizar o respectivo setor, retirando do âmbito político e transferindo ao corpo técnico da agência a atribuição para normatizar a atividade regulada. Embora rechaçados por parte da doutrina, os regulamentos autorizados já receberam chancela do próprio Poder Judiciário; que tem admitido sua utilização na fixação de normas técnicas.

    Pra finalizar: para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Adm Descomplicado, pg.291), os REGULAMENTOS AUTORIZADOS existem de fato e são mais justificados pela necessidade prática do que pelo ordenamento jurídico-constitucional.

     ( REGISTRE-SE QUE A BANCA FCC: os regulamentos autorizados não podem inovar, mas apenas disciplinar e conformar a prática autorizada na lei geral. ### CESPE: que acompanha o STF, e admite que os regulamentos autorizados inovem no direito.

  • Izana Vaz, excelente comentário!! Direto ao ponto.

    Grata.

  • GABARITO: D

    Deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio Legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi) passando-se ao domínio do regulamento (domaine de l´ordonnance).

  • MAIS CONHECIMENTO:

    O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento DELEGADO.

    Regulamentos delegados também conhecidos como regulamentos autorizados são instrumentos de natureza técnica, que por autorização expressa da lei competa as disposições dela constantes. Ex.: normas editadas pelas agências reguladoras.

    É um regulamento DELEGADO, onde o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nelas não descritas, ou seja, a lei traça linhas gerais pelo Legislativo e atribui ao Poder Executivo a complementá-la e não apenas regulamentá-la, como ocorre no poder regulamentar.

  • São os chamados regulamentos autorizados, que servem p/ suprir lacunas propositalmente deixadas pelo legislador. Nesses casos, o legislador irá dispor sobre as linhas gerais do tema, definindo diretrizes e autorizará, na própria lei, o Poder Executivo a disciplinar os assuntos não regulados na lei. Nesse caso, podemos dizer que os regulamentos autorizados chegam a efetivamente inovar na ordem jurídica.

    Tal fenômeno é denominado pela doutrina como deslegalização. Nesse caso, o legislador, ciente da complexidade social, delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica.

    Nesse caso, não haverá uma substituição ao trabalho do legislador, mas apenas uma complementação de seu trabalho por intermédio de especialistas do setor.

    Fonte: PDF do Estratégia

  • GABARITO LETRA: D

    Nesse caso, o legislador ciente da complexidade social , delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica. Nesse caso, não haverá uma substituição ao trabalho do legislador, mas apenas uma complementação de seu trabalho por intermédio de especialistas do setor.

  • Situações extremamente técnicas e desde que o legislador tenha estabelecido as diretrizes gerais e autorizado a regulamentação.

    Exemplo o CONTRAN que edita suas famosas resoluções.

  • O fenômeno da deslegalização pode ser assim compreendido, de acordo com a posição doutrinária esposada por Rafael Oliveira:

    "Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa."

    Um aspecto que não foi abordado no conceito acima, e que vale a pena ser adicionado, consiste no fato de que o fenômeno da deslegalização visa a abordar matérias de alta complexidade técnica, em relação às quais faltaria ao Parlamento a expertise necessária para a disciplina do tema com a exatidão desejada. Por isso, o legislador limita-se a traçar diretrizes gerais básicas (os tais standards), cabendo, em seguida, à legislação infralegal a regulamentação efetiva do respectivo assunto.

    Vistas estas noções conceituais elementares, vejamos, bem sucintamente, as opções apresentadas na questão:

    a) Errado:

    O fenômeno da deslegalização nada tem a ver com "excesso de decretos regulamentares existentes".

    b) Errado:

    Tampouco refere-se a uma pretensa "edição indiscriminada de medidas provisórias".

    c) Errado:

    A possibilidade de o Poder Executivo editar normas de caráter geral constitui o exercício do poder normativo ou regulamentar, em sua acepção clássica. A deslegalização constitui conceito bem mais específico, conforme antes comentado.

    d) Certo:

    De fato, a definição esposada neste item se mostra consentânea com aquela apontada pela doutrina administrativista acerca do conceito de deslegalização. Os aspectos essenciais foram aqui informados, vale dizer: autorização exarada pelo legislativo, por meio de lei; normas de conteúdo técnico e inovador da ordem jurídica, observados os standards firmados pelo Parlamento.

    e) Errado:

    A deslegalização não "extrapola" a norma a ser regulamentada. Esta, na verdade, apenas contém aspectos gerais, parâmetros mínimos, princípios que devem ser observados pela Administração. Mas o regulamento, em seguida, deve se conformar a estas diretrizes gerais, sob pena de se revelar inválido e, inclusive, passível de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 108

  • AGU explica:

    https://www.youtube.com/watch?v=2Kd95BtTuu8

  • Deslegalização: consiste na possibilidade de o Poder Legislativo transferir, por meio de lei, competência sua para que outro órgão do Executivo ou do Judiciário possa tratar da matéria que seria de sua atribuição, de forma inovadora, por meio de ato administrativo normativo.

    Fonte:

  • A competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas de hierarquia inferior, por autorização do próprio legislador, a normatização sai do domínio da lei para o domínio de ato Regulamentar.

    Manual Didático de Direito Administrativo : Gustavo Scatolino, João Trindade.

  • Deslegalização: legislador delega ao Poder Executivo a competência para editar normas de caráter técnico, que podem inovar;

  • Nunca vi esse termo na doutrina!

  • FORMAS DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA DA POSSIBILIDADE DE EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS PELA ADMINISTRAÇÃO:

    De acordo com Eduardo Garcia de Enterría, a delegação legislativa divide-se em: a) delegação receptícia: é a delegação da função legislativa ao Poder Executivo para editar, dentro do período e das matérias determinadas na lei delegante, normas com força de lei (ex.: lei delegada prevista nos arts. 59, IV, e 68 da CRFB); b) delegação remissiva (remissão): a Administração tem a prerrogativa de editar atos normativos, sem força de lei, que deverão respeitar a moldura legal (ex.: regulamento executivo previsto no art. 84, IV, da CRFB); e c) deslegalização: o legislador transfere o tratamento de determinada matéria ao administrador, estabelecendo apenas parâmetros gerais que deverão ser observados no momento da fixação dos direitos e obrigações (ex.: arts. 96, I, “a”, 207, caput, e 217, I, da CRFB).

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Direito regulatório. Rio de Janeiro: Renovar, 2003. p. 122.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    ATENÇÃO: O ATO NORMATIVO EDITADO DECORRE DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, SEMPRE EM OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS EM LEI:

    Ao contrário do que alguns advogam, trata-se do exercício de função administrativa, e não legislativa, ainda que seja genérica sua carga de aplicabilidade. Não há total inovação na ordem jurídica com a edição dos atos regulatórios das agências. Na verdade, foram as próprias leis disciplinadoras da regulação que, como visto, transferiram alguns vetores, de ordem técnica, para normatização pelas entidades especiais.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. "O Poder Normativo das Agências Reguladoras" / Alexandre Santos de Aragão, coordenador - Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006, págs. 81-85.

    JURISPRUDÊNCIA:

    Jurisprudência em teses, STJ - EDIÇÃO N. 79: ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: As agências reguladoras podem editar normas e regulamentos no seu âmbito de atuação quando autorizadas por lei.

    REsp 1635889/RS: Consoante precedentes do STJ, as agências reguladoras foram criadas no intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e regulamentos no seu âmbito de atuação.

  • NÃO CONHECIA ESSE TERMO!!

    SEGUE COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Legislação da Defensoria Pública, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    O fenômeno da deslegalização pode ser assim compreendido, de acordo com a posição doutrinária esposada por Rafael Oliveira:

    "Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa."

    Um aspecto que não foi abordado no conceito acima, e que vale a pena ser adicionado, consiste no fato de que o fenômeno da deslegalização visa a abordar matérias de alta complexidade técnica, em relação às quais faltaria ao Parlamento a expertise necessária para a disciplina do tema com a exatidão desejada. Por isso, o legislador limita-se a traçar diretrizes gerais básicas (os tais standards), cabendo, em seguida, à legislação infralegal a regulamentação efetiva do respectivo assunto.

    Vistas estas noções conceituais elementares, vejamos, bem sucintamente, as opções apresentadas na questão:

    a) Errado:

    O fenômeno da deslegalização nada tem a ver com "excesso de decretos regulamentares existentes".

    b) Errado:

    Tampouco refere-se a uma pretensa "edição indiscriminada de medidas provisórias".

    c) Errado:

    A possibilidade de o Poder Executivo editar normas de caráter geral constitui o exercício do poder normativo ou regulamentar, em sua acepção clássica. A deslegalização constitui conceito bem mais específico, conforme antes comentado.

    d) Certo:

    De fato, a definição esposada neste item se mostra consentânea com aquela apontada pela doutrina administrativista acerca do conceito de deslegalização. Os aspectos essenciais foram aqui informados, vale dizer: autorização exarada pelo legislativo, por meio de lei; normas de conteúdo técnico e inovador da ordem jurídica, observados os standards firmados pelo Parlamento.

    e) Errado:

    A deslegalização não "extrapola" a norma a ser regulamentada. Esta, na verdade, apenas contém aspectos gerais, parâmetros mínimos, princípios que devem ser observados pela Administração. Mas o regulamento, em seguida, deve se conformar a estas diretrizes gerais, sob pena de se revelar inválido e, inclusive, passível de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, da CRFB/88.

    Gabarito do professor: D

  • Deslegalização ou Delegificação:

    Retirada de uma matéria dos domínios da lei com passagem para o ato administrativo.

    fundamento: A incapacidade da lei regular matérias de alta complexidade técnica.

    Fonte: Aula do Prof. Marcelo Sobral.

  • LETRA D

  • Nunca nem vi isso, gente. Passa reto.

  • DESLEGALIZAR: a matéria deixa de ser determinada por lei e passar a ser por ato (LEI ---> ATO)!

    D: na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.

  • A regra é :

    Decreto reglamentar

    Decreto Autónomo

    Exceção:

    Reglamento Delegado

  • Deixaria em branco, com certeza.

  • O fenômeno conhecido como deslegalização consiste na permissão do Poder Legislativo ao Poder Executivo de editar normas de caráter técnico, de maneira inovadora.

  • Chutei e acertei!!!

    Essa eu comemorei aqui principalmente depois que vi o percentual. :D

    GABA D

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Gabarito: D

    Tá bem explicado aqui:

    https://blog.ebeji.c om.br/no-q ue-consiste-a-deslegalizacao/ (tirem os espaços)

    Bons estudos

  • Regulamentos autorizados ou deslegalização:

    O legislador delega ao Poder Executivo a competência para editar, por intermédio de seu corpo especializado, normas de caráter eminentemente técnico, ainda que venham a inovar na ordem jurídica.

  • De maneira direta pra vocês, vou tentar traduzir o que entendi do comentário da amiga Jordana, vamos ver o que ela nos disse: "Ocorre deslegalização quando o Legislativo rebaixa hierarquicamente determinada matéria (que antes era tratada por lei) para que ela possa vir a ser tratada por regulamento, por exemplo", pois bem, a partir disso, percebam o seguinte: Existem matérias que só podem ser tratadas por lei, como por exemplo a criação de uma autarquia. Imagine agora que o Poder Legislativo edita uma EC que altera o artigo que trata da criação das autarquias permitindo agora que regulamento (hieraquicamente inferior à lei) pudesse criar autarquias. É mais ou menos isso. Não sei se esse fenômeno é cabível no âmbito das normas constitucionais, mas a ideia geral é essa.

  • a) Errado:

    O fenômeno da deslegalização nada tem a ver com "excesso de decretos regulamentares existentes".

    b) Errado:

    Tampouco refere-se a uma pretensa "edição indiscriminada de medidas provisórias".

    c) Errado:

    A possibilidade de o Poder Executivo editar normas de caráter geral constitui o exercício do poder normativo ou regulamentar, em sua acepção clássica. A deslegalização constitui conceito bem mais específico, conforme antes comentado.

    d) Certo:

    De fato, a definição esposada neste item se mostra consentânea com aquela apontada pela doutrina administrativista acerca do conceito de deslegalização. Os aspectos essenciais foram aqui informados, vale dizer: autorização exarada pelo legislativo, por meio de lei; normas de conteúdo técnico e inovador da ordem jurídica, observados os standards firmados pelo Parlamento.

    e) Errado:

    A deslegalização não "extrapola" a norma a ser regulamentada. Esta, na verdade, apenas contém aspectos gerais, parâmetros mínimos, princípios que devem ser observados pela Administração. Mas o regulamento, em seguida, deve se conformar a estas diretrizes gerais, sob pena de se revelar inválido e, inclusive, passível de controle parlamentar, na forma do art. 49, V, da CRFB/88.

    Gabarito: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 108

  • Gabarito:LETRA D

    Outra questão parecida:

    Q560977 O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. (CERTO)

  • esse "de maneira inovadora" que me deixou ressabiado!

  • Surgiu no EUA um movimento denominado de Agencificação. Agencificação nada mais é do que privatizar determinada área (elétrico, telecomunicações etc) e criar uma agência para regular (Anvisa, Anac) esse setor, o que implica no movimento da DESLEGALIZAÇÃO, visto que o Poder Legislativo repassa a tais agências a competência para criar normas, ou seja, as referidas agências passam a ser dotadas de poder normativos. Tais regulamentações deixam de ser disciplinadas por lei, mas não deixam de ser normas, de modo que ainda integram o ordenamento jurídico. Ou seja, com esse movimento de agencificação, o agente público passa a não mais ter que cumprir estritamente as leis, mas sim todo o ordenamento jurídico, a juridicidade ganha especial força (leis, normas, regulamentos etc.).

    Com a deslegalização, opera-se uma verdadeira degradação da hierarquia normativa (descongelamento da classe normativa) de determinada matéria que, por opção do próprio legislador, deixa de ser regulada por lei e passa para a seara do ato administrativo normativo. A lei deslegalizadora não chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios que deverão ser respeitados na atividade administrativo-normativa. 

    Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021 p. 95.

  • DESLEGALIZAÇÃO/DELEGIFICAÇÃO

    É a retirada, pelo próprio LEGISLADOR, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. O legislador deixa espaço para a FUNÇÃO NORMATIVA INOVADORA a outros organismos estatais estranhos à estrutura do Legislativo. Exemplo clássico são as normas editadas pelas AGÊNCIAS REGULADORAS. Surge, essencialmente, da necessidade de uma releitura do princípio da legalidade, em especial no que se refere a determinados assuntos de viés mais técnico, no âmbito dos quais os parlamentos tradicionais se revelam incapazes de legislarem de maneira eficiente.

  • "NUNCA NEM VI"

  • gostaria de saber pq o professor não tratou da 'deslegalização' NO PDF??


ID
2857666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao poder de polícia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    É possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público.

     

    Hebert Almeida- Estratégia Concurso

  •  a) ERRADO - os atos de polícia consistem em determinações de ordem pública, ao passo que os consentimentos de pedidos são derivados do poder discricionário.

    Os consetimentos podem ser discricionarios como a autorização ou vinculado como a permissão.

     

     b) ERRADO - pessoa jurídica de direito privado, ainda que integrante da administração indireta, não pode exercer a função fiscalizatória do poder de polícia, incluída a aplicação de multas.

    A PJD PRIVADO exercer dois atos do ciclo de policia são: FISCALIZAÇAO E O CONSENTIMENTO.

     

     c) CORRETA -  os atos de fiscalização do poder de polícia podem ser atribuídos a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração indireta. ( Justificativa do comentario anterior).

     

     d) ERRADO - a administração pública, no exercício desse poder, deve observar o princípio da proporcionalidade, integrando esse juízo a conveniência e oportunidade do ato, insindicável pelo Poder Judiciário.

    PRIMEIRO - INSINDICAVEL aquilo que não está sujeito a sindicância.

    SEGUNDO -  A questão fala que a proporcionalidade não está sujeita a controle pelo poder judiciário o que está errado, uma vez que o PJ controla sim a proporcionalidade.

     

     e) ERRADO - a aplicação de sanção de polícia, se em flagrante, dispensa o contraditório e a ampla defesa. 

    O contraditório deve ser respeitado.

  • Sobre alternativa - C


    Quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida.


    Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperii, é próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.


    Seguindo esse entendimento, é importante mencionar, em reforço, uma disposição expressa inserida no artigo 4ª inciso III da lei 11.079/2004 que de forma taxativa diz ser indelegáveis as funções de regulação e jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas de Estado.


    Desta forma, segundo o entendimento majoritário da doutrina, bem como, a interpretação do artigo de lei supracitado, temos que, por ser o poder de polícia administrativa é de titularidade do Estado, e não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado que não integram a estrutura da administração pública indireta.


    Fonte: https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa

  • Sobre delegação de atos de polícia a pessoas da iniciativa privada:


    Doutrina majoritária - o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública indireta. OBS: uma parte da doutrina entende que os atos de operacionalização da atividade de fiscalização podem ser delegados a essas pessoas.

    STF - em se tratando de pessoa da iniciativa privada, não há dúvidas: é inviável a delegação!

    FCC - concessionárias de serviços públicos podem exercer os atos de consentimento e fiscalização do poder de polícia, desde que nos termos e limites previstos no contrato de concessão e nos atos normativos autorizadores da delegação

    CESPE - os atos de fiscalização do poder de polícia podem ser atribuídos a PJ de direito privado NÃO integrante da ADMP indireta. Acredito que a banca tenha adotado o entendimento de uma parte da doutrina, ainda rodeado por controvérsias, sobre a delegação dos atos de apoio ou de operacionalização da atividade de fiscalização.

    Tomem cuidado, pois não se trata da delegação do poder de polícia, em si, mas sim de atos de fiscalização ou de consentimento e fiscalização!

    Dêem uma olhada na Q863668 da FGV, que diz expressamente que o poder de polícia não poderá ser delegado à iniciativa privada. Porém, no comando da questão aborda-se a possibilidade de aplicação de sanção por essas entidades, o que definitivamente não poderá ocorrer.

    Ou seja, de modo geral as bancas seguem o entendimento da doutrina majoritária e não admitem a delegação do poder de polícia, em si, salvo em se tratando de atos de consentimento, apoio ou operacionalização da atividade de fiscalização

  • Atualização em 31/12/18:


    Esta questão foi ANULADA pela banca.


    Questão 25:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEFAZ_RS_18_TECNICO/arquivos/MATRIZ_423_SEFAZRSTTRE002_PAG_13.PDF


    Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/SEFAZ_RS_18_TECNICO/arquivos/GAB_DEFINITIVO_423_SEFAZRS_TTRE_002_00_MATRIZ_P2.PDF


    **************************************************************************************************************************************************************


    Comentário original:


    Só eu mesmo a achar estranha a correção da letra C?


    Pode delegar poder de polícia para alguém que não faça parte da Administração Pública?


    "os atos de fiscalização do poder de polícia podem ser atribuídos a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração indireta."



    Essa banca esquizofrênica já teve essa questão:



    Q 774493 - Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26


    No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração, julgue o item seguinte.


    O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública.


    Gabarito: ERRADO



    Enfim, se eu estiver viajando, mandem uma mensagem, por favor.


  • Jurisprudência do CESPE essa aí. Fiquem ligados :D

    Só lembrar que em zonas azuis de estacionamento, a galera que "fiscaliza" as vagas são terceirizados... mas o que eles fazem? Ligam pro SMT (sistem. municipal de trânsito... ou org. executivos de trânsito municipal correspondente) para que ele vá ao lugar e autue a irregulardade...

    Comentário da Ana Carolina também resume bem o necessário para saber do tema dessa "polêmica" .

  • STF: Nega a possibilidade de delegação a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF);

    STJ: Admite o exercício de parcela do poder de polícia por parte de uma pessoa jurídica de direito privado;


    STJ dividiu o Poder de Polícia em:

    (A) Ordem de polícia (poder coercitivo do Estado, logo NÃO delegável)

    (B) Consentimento de polícia (compatíveis com a natureza de uma Sociedade de Economia Mista, logo é delegável)

    (C) Fiscalização de polícia (compatíveis com a natureza de uma Sociedade de Economia Mista, logo é delegável)

    (D) Sanção de polícia (poder coercitivo do Estado, logo NÃO delegável)


    Bancas que usam o conceito do STJ: CESPE, FGV.


    RICARDO ALEXANDRE & JOÃO DE DEUS. Direito Administrativo. 4ª edição. Editora Método, 2018.

  • A questão decanta o poder de polícia no chamado "Ciclo de Polícia" proposto por Diogo de Figueiredo Moreira Neto. De fato, é vedada a atribuição de poder de polícia à pessoa jurídica de direito privado não integrante da administração pública. Mas dentro do Ciclo de polícia (Ordem, consentimento, fiscalização e sanção), o ato de Fiscalizar pode ser delegado a PJ de direito privado.

  • Não entendi a questão.. Alguém poderia explicar melhor.. 

    Pois ela diz o seguinte: 

    C) Os atos de fiscalização do poder de polícia podem ser atribuídos a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a administração indireta.

    E nas justificativas vejo os comentários de que está certo e como exemplo informam a S.E.M. no entanto, S.E.M. faz parte da ADM indireta.. 

    Enfim, não entendi mesmo. 

  • Bom, o problema é que a Banca adota um posicionamento (2017, SEDF), e no ano de 2018, muda completamente. Se não está podendo entrar nem com caneta bic que não seja transparente na hora da prova, imagina com uma bola de cristal ..

  • Correto a C, apesar da doutrina discordar, o STF no ARE 662186 admitiu a delegação do poder de polícia por particulares da prática de certos atos materiais ou instrumentais as PJ de dir. privado.

  • POLÊMICAAAA....

     

    Marcelo Alexandrino  Vicente Paulo discorrem do seguinte modo:

     

    A grande maioria da doutrina, baseada no entedimento de que o poder de império é próprio e privativo do estado, não admite delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delefatátia de serviço público.

    E o próprio STF, pelo menos uma oportuidade, já decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas. (ADI 1.717/DF, rel. min. Sydney Sanches , 07.11.2002).

     

    Mas.....
    Existe uma corrente minoritária, bem minoritaria mesmo, que considera válida a delegação do poder de polícia a pessoas privadas.

     

    Acho que Cespe adotou a corrente minoritária..... Vamos ver se eles mantêm o gabarito ou se anulam a questão.

     

  • Nem fale em João de Deus!!!!

  • GABARITO C

     

    O poder de polícia no que diz respeito aos atos de fiscalização e consentimento podem ser delegados até mesmo para pessoas jurídicas de direito privado que não integrem à administração pública indireta.

     

    Acredito que um exemplo disso é o conselho regional de medicina, por exemplo. Embora realize concurso público para o provimento de seus cargos, possui personalidade jurídica, é regido pela CLT e, acredito não estar inserido como entidade administrativa na administração pública indireta.


    Se alguém puder confirmar isso, por favor! Vi isso aqui nos meus resumos, mas não anotei a fonte.

  • "que NÃO integrem a administração indireta"???

     

    Segundo o STJ, é possível, sim, a delegação de duas etapas do Poder de Polícia para as pessoas jurídicas de direito privado que INTEGREM a administração indireta: consentimento e fiscalização.

     

    STJ e STF são pacíficos em seus entendimentos que não se pode delegar o Poder de Polícia, em qualquer hipótese, para pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Indireta, ou seja, para particulares.

     

    Não consigo entender o gabarito da questão.

  • STF- nao pode delegar nenhuma atividade a entidades de direito privado, nem mesmo as da administração indireta.

    STJ- pode delegar certas atividades às entidades de direito privado da adm indireta

    STC- pode delegar pra geral

    confere? vou anotar pra revisao de véspera...

  • GAB: C


    Comentários sobre a alternativa A

    Ciclo ou fases de polícia

    A doutrina e a jurisprudência nacionais consagram a expressão ciclo de polícia para descrever as ações que envolvem a atividade de polícia, quais sejam:

    - legislação ou ordem de polícia;

    - consentimento de polícia;

    - fiscalização de polícia;

    - sanção de polícia;

     

    A legislação ou ordem de polícia representa a edição de normas que condicionam ou restringem direitos.

    O consentimento de polícia, por outro lado, corresponde à anuência prévia da administração, que possibilita ao particular exercer a atividade privada, aplicando-se aos casos em que a ordem de polícia exige prévio controle do poder público para o uso do bem ou exercício de determinada atividade (licenças e autorizações).

    A fiscalização de polícia ocorre quando se fiscaliza o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento. Ex. fiscalização do cumprimento das regras de trânsito como requisito para a permanência do direito de dirigir.

    A Sanção de polícia ocorre quando são impostas coerções ao infrator das ordens de polícia ou dos requisitos previstos no consentimento.

     

     


  • A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de policia propriamente dito, inclusive para pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos ( como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares. livro: Matheus Carvalho - Manual de DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • A questão não menciona nem o posicionamento que ela deseja. O candidato tem que saber todos os posicionamentos e ainda ter sorte pra saber qual ela quer.
  • Ciclo de polícia

    O poder de polícia é dividido em 4 fases: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Somente as fases 2 e 3 (Consentimento e Fiscalização) podem ser delegados a particulares.

     

    Normatizar e Sancionar não cabe delegação a particulares;

     

    Consentir e Fiscalizar cabe delegação a particulares de acordo com o STJ. Ex: radar nas rodovias. (MACETE CF)

     

     

    STF : Não admite delegação do poder de polícia.

    STJ : Admite ATIVIDADES DE APOIO : Consentir e Fiscalizar.

  • Tomem cuidado, pois não se trata da delegação do poder de polícia, em si, mas sim de atos de fiscalização ou de consentimento e fiscalização!


    Exemplo; Os radares de trânsito quem fiscaliza é o PRIVADO, mas quem dá a multa é ADM. PÚBLICA

  • STF: Nega a possibilidade de delegação a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF);

    STJ: Admite o exercício de parcela do poder de polícia por parte de uma pessoa jurídica de direito privado;

     

    STJ dividiu o Poder de Polícia em:

    (A) Ordem de polícia (poder coercitivo do Estado, logo NÃO delegável)

    (B) Consentimento de polícia (compatíveis com a natureza de uma Sociedade de Economia Mista, logo é delegável)

    (C) Fiscalização de polícia (compatíveis com a natureza de uma Sociedade de Economia Mista, logo é delegável)

    (D) Sanção de polícia (poder coercitivo do Estado, logo NÃO delegável)

     

    Bancas que usam o conceito do STJ: CESPE, FGV.

  • Segue comentário da banca quanto a anulação do gabarito:

    Por haver divergência jurisprudencial acerca da matéria abordada, prejudicou‐se o julgamento objetivo da questão.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vale destacar comentário do professor Hebert Almeida - Estratégia Concursos

    É possível a delegação da dimensão fiscalizatória (e também da de consentimento) para as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública. O exemplo é a delegação da operacionalização do sistema de controle de velocidade de uma via pública para uma sociedade de economia mista. Nesse caso, a entidade fará a fiscalização, mas não poderá aplicar a sanção, que somente será realizada por uma entidade de direito público.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Divergência que justifica a anulação da questão:

    No âmbito da jurisprudência do STJ, entende-se que é possível delegar às entidades administrativas de direito privado as atividades de consentimento e de fiscalização. Por outro lado, as atividades de ordem de polícia e de sanção não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.

    No âmbito do STF, entretanto, vigora o entendimento de que é indelegável o exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração ou não. No entanto, o STF entende que é possível a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos. É possível, por exemplo, a contração de uma empresa para instalar equipamentos de fiscalização de velocidade (atividade preparatória) ou para demolir uma obra (atividade material sucessiva do poder de polícia).


    Logo o STF irá manifestar novamente e provavelmente se alinhará ao posicionamento do STJ, que se mostra muito mais completo e aprofundado. Justo por esse motivo que, em regra, devemos adotar o entendimento do STJ em provas, salvo se expressamente for solicitado o posicionamento do STF. No silêncio do avaliador, siga o posicionamento do STJ.


    Comentário com base nos materiais do professor Hebert Almeida - Estratégia Concursos

  • têm pessoas pedindo para o QC atualizar o site para retirar as anuladas, eu discordo, também aprendemos qual o posicionamento da banca.

  • Que tema mais polêmico, já que o STF e STJ si divergem. Mas mesmo assim a cebraspe cobra ele.Vai gostar de picuinha lá longe...

  • STF RE 633782 / MG 26.10.2020

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 532. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADEQUADA E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADAS. PODER DE POLÍCIA. TEORIA DO CICLO DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO. CAPITAL MAJORITARIAMENTE PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI FORMAL ESPECÍFICA PARA DELEGAÇÃO. CONTROLE DE ABUSOS E DESVIOS POR MEIO DO DEVIDO PROCESSO. CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO IRREGULAR. INDELEGABILIDADE DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    (...)

    As estatais prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial podem atuar na companhia do atributo da coercibilidade inerente ao exercício do poder de polícia, mormente diante da atração do regime fazendário.

    In casu, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte.

    (...)

    TESE OBJETIVA: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”

    (...)

    Por fim, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. Os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que, à luz do entendimento desta Corte, possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.


ID
2857669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA E


    Segundo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar 10098/94)


    a) Art. 32 - O Governador do Estado determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais

    b) Art. 33 - Por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador. (Vide Lei Complementar n.° 11.649/01)

    § 2º - O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor

    c) Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    d) Art. 121 - O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de: I - membro de banca de concurso; II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso; III - treinamento de pessoal; IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

    e) Art. 198 - A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual ou prática de infração funcional é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante meios sumários ou processo administrativo disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar co-responsável, assegurada ampla defesa ao acusado.

  • E. a autoridade competente que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual é obrigada a promover sua apuração imediata, no prazo de dez dias, sob pena de se tornar corresponsável. (198)

    Art. 91 - A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração.

    Art. 121 - O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de: I - membro de banca de concurso; II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso; III - treinamento de pessoal; IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

  • Gab E.

    O servidor efetivo poderá atuar na formação de banca para concurso e sendo também remunerado, não há nenhuma vedação.

  • b) o horário extraordinário não poderá exceder a 50% da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.

    Valor da hora: 50% da hora normal.

    Hora extra: 25% da carga horária normal.

    Art. 33, § 2º: o horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor.  

    Art. 100: O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

  • Completando o comentário dos colegas, vale uma observação sobre a alternativa B

    Lei Complementar Estadual 10.098 / 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul)

    Art. 110 O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho"

    Fonte: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=http://www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/10.098.pdf&ved=2ahUKEwiQ0-fkgqTnAhU1AtQKHU_pBgkQFjABegQICxAH&usg=AOvVaw0xumU6AyAHkX6AMdK2cbT_

  • A questão atualmente encontra-se desatualizada, visto que, em decorrência das modificações que a Lei Complementar 15.450/20 promoveu na Lei Complementar nº 10.098/94, a assertiva "A" também está correta. De toda forma, a questão vale para revisar o estudo. Senão vejamos:

    A) CORRETA - Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20);

    B) INCORRETA - Art.33, § 2.º. O horário extraordinário de que trata este artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária diária a que estiver sujeito o servidor;

    C) INCORRETA - Art. 91. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses de remuneração;

    D) INCORRETA - Art. 121. O servidor fará jus a honorários quando designado para exercer, fora do horário do expediente a que estiver sujeito, as funções de:

    I - membro de banca de concurso;

    II - gerência, planejamento, execução ou atividade auxiliar de concurso;

    III - treinamento de pessoal;

    IV - professor, em cursos legalmente instituídos.

    E) CORRETA - Art. 198. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público estadual ou prática de infração funcional é obrigada a promover sua apuração imediata, mediante meios sumários ou processo administrativo disciplinar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de se tornar co-responsável, assegurada ampla defesa ao acusado.

  • questao desatualizada A esta correta tbm

  • Notifiquem, a questão está desatualizada

  • Comentários:

     

    O regime de trabalho dos servidores (arts. 32 a 34 do Estatuto) não está previsto como conteúdo expresso para o nosso concurso, entretanto, esse regime está relacionado a alguns direitos que são objeto do edital, como a gratificação por serviço extraordinário, por exemplo.

    O Estatuto diz que, por necessidade imperiosa de serviço, o servidor poderá ser convocado para cumprir serviço extraordinário, desde que devidamente autorizado pelo Governador, sendo este considerado como as horas de trabalho realizadas além das normais estabelecidas por jornada para o respectivo cargo. Esse horário extraordinário não poderá exceder a 25% da carga horária do servidor. Portanto, não confunda! A gratificação por serviço extraordinário garante ao servidor uma remuneração com 50% de acréscimo sobre a hora normal, entretanto, a quantidade de horas extras não poderá ser superior a 25% da carga horária!

    Em relação à ajuda de custo, também tratada na questão, temos que ela realmente é calculada sobre a remuneração do servidor, entretanto tem como limite o valor de três meses de remuneração e não cinco, como foi informado (art. 91). Por sua vez, quando trata da atuação como membro de banca de concurso, a questão informa de forma equivocada que o servidor não poderá receber por esse tipo de atividade, pois o art. 121 do Estatuto prevê que no exercício dessa atribuição ele fará jus ao pagamento de honorários.

    Por fim, a alternativa “e” (gabarito da questão), ao tratar de disposições gerais sobre o processo administrativo disciplinar (conteúdo não abrangido pelo nosso edital) informa exatamente o que está previsto no art. 198 do Estatuto.

    Gabarito: Letra E

  • A nível de conhecimento, para quem for do RJ e estiver fazendo essa questão:

    Letra A - Decreto 2479/79: Art. 86 – O Governador determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o número de horas diárias de trabalho dos órgãos e unidades administrativas do Estado e das várias categorias profissionais.

    Letra B - Decreto 2479/79: Art. 159 – A duração normal do trabalho dos funcionários da Administração Direta poderá, excepcionalmente, ser acrescida de horas extraordinárias, respeitado o limite de duas horas diárias, não se admitindo recusa por parte do funcionário em prestá-las.

    Parágrafo único – Os limites a que se refere o artigo poderão ser ampliados, havendo concordância expressa do funcionário designado para a realização do serviço extraordinário, observado, porém, o disposto no artigo 161.

    OBS.: 50% diz respeito ao valor da gratificação pelo trabalho e não à quantidade de horas. Vejamos o artigo 161 do Decreto 2479/79:

    § 2º - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário não poderá exceder, em cada mês, a 50% (cinqüenta por cento) do valor da referência correspondente ao vencimento.

    Letra C - Decreto 2479/79: Art. 180 – A ajuda de custo será arbitrada pelos Secretários de Estado ou dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador e não será inferior a uma nem superior a três vezes a importância correspondente ao vencimento do funcionário, salvo quando se tratar de missão no exterior.

    Letra D - Decreto 2479/79: Art. 162 – Ao funcionário não se concederá gratificação por serviço extraordinário quando:

    II – a prestação do serviço extraordinário decorrer de execução de atividade a ser retribuída pela gratificação:

    b) de encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concurso;

    Mas há outro artigo que diz que:

    Art. 172 – Pelo exercício de encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissão examinadora de concurso ou de atividade temporária de auxiliar ou professor de curso oficialmente instituído, ao funcionário será atribuída gratificação conforme o estabelecido nesta Subseção.

    Letra E - Decreto 2479/79: Art. 306 – A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover-lhe a apuração imediata, por meios sumários ou mediante processo administrativo disciplinar.

    Decreto 220/75: Art. 61 - A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público é obrigada a promover, imediatamente, a apuração sumária, por meio de sindicância.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 32. A autoridade máxima de cada órgão ou Poder determinará, quando não discriminado em lei ou regulamento, o horário de trabalho dos órgãos públicos estaduais. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) 


ID
2857672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da prestação de serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • -erros em vermelho

    -A desconcentração é o ato pelo qual se atribui determinado serviço público, ou parte dele, a um novo ente personalizado.

    -A centralização de serviços públicos consiste na aglutinação de órgãos públicos do mesmo setor, visando-se melhorar a prestação de serviços públicos.

    -Um município pode delegar o serviço local de gás canalizado a uma autarquia municipal.

    - A delegação de serviço público a pessoa estranha à administração direta é vedada por contrato administrativo. -A prestação de serviço público por meio de parceria da administração pública com entidades do terceiro setor é permitida. GABARITO

    Gab: E

  • LETRA A:

    DESCONCENTRAÇÃO - é a distribuição do serviço público dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.


    LETRA B:

    CENTRALIZAÇÃO - execução da atividade administrativa pelas próprias pessoas políticas (U,E, DF, M), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações diretas


    LETRA C:

    Art 25,§ 2º, CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.    


    LETRA D:

    A delegação de serviço público a pessoa estranha à administração direta pode ocorrer por contrato administrativo quando tratar-se de particulares (concessionárias e permissionárias de serviço)


    LETRA E:

    O terceiro setor é formado pelas entidades paraestatais, e por desenvolverem atividades de interesse coletivo podem ser fomentadas pelo Estado.

    Tais entidades podem realizar contratos de gestão, convênios e termos de parcerias com a Administração Pública.

  • QUANTO A LETRA D:

    DESCENTRALIZAÇÃO: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular.

    - A descentralização ocorre de 2 formas:

    Outorga – Transfere-se a titularidade e execução do serviço

    Delegação – Transfere-se só a execução do serviço

    - A descentralização por outorga será feita para:

    Administração indireta de direito público (Autarquias e fundações púb. de d. púb) - por meio de lei

    - A descentralização por delegação será feita para:

    A Administração indireta de direito privado (EP, SEM e fundações públicas de direito privado) - por meio de lei

    Particulares (concessionárias e permissionárias de serviço público) - por meio de contrato

    Particulares (autorização de serviço) – por meio de ato administrativo unilateral

  • a) Desconcentração se configura pela distribuição interna de competências no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

     

    b) CENTRALIZAÇÃO: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas. 

     

    c) CF: Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

     

    d) A delegação também denominada de descentralização por colaboração, dá-se por meio de edição de lei ou mediante contratos de concessão e permissão de serviço público. Feita para particulares ou aos entes da ADM.INDIRETA. 

       

  • Vamos lá. Até onde eu sei as entidades do terceiro setor não prestam serviço público, mas sim atividade privada de interesse público, ou seja, fomento. Existe o entendimento de Di Pietro que considera que as organizações sociais prestam serviço público, mas é minoritário. Dessa forma eu acho que essa letra E não poderia ser considerada de todo certa.

  • Também confundi a "E" porque sabia que os serviços sociais autônomos não prestam serviços públicos. Porém o termo "entidades do terceiro setor" abrange mais do que só o sistema "S".


    No entanto, o termo "parceria" é nomenclatura para a vinculação do ente público com a entidade privada, a OSCIP, e também não é para a realização de serviço público.



    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro “o vocábulo parceria é utilizado para designar todas as formas de sociedade que, sem formar uma nova pessoa jurídica, são organizadas entre setores públicos e privados, nos âmbitos social e econômico, para a satisfação de interesses públicos.”


    "contrato de concessão de serviço público não faz parte das finalidades sociais dessas entidades (OSCIP)

    https://www.conjur.com.br/2013-set-28/oscip-nao-concessionaria-servico-publico-decide-tj-rs







  • Vinícius, muito pertinente o seu comentário.


    Vê só, o Cyonil não traz a Di Pietro como minoritária não. Na verdade, ele aponta que há uma divergência doutrinária a respeito das OS's. Nesse sentido, ele aponta que a Di Pietro, bem como o José dos Santos, apontam que tais entes prestam serviço públicos em regime de parceira com o Estado. Ele orienta para que não estranhemos tal assertiva em questões, apontado uma elaborada pela FGV.

  • A Sabrine tirou a dúvida!
  • A) Desconcentração envolve apenas 1 ente personalizado.

    B) A centralização é a execução por meio da administração direta.

    C) Competência estadual.

    D) A execução descentralizada não é vedada. Pode ser para administração indireta, por meio de lei ou autorização legal, e para particulares, por meio de contrato.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • B) conceito de concentração

  • GABARITO: E

  • O terceiro setor não presta serviço público mas tão somente colabora com Estado em atividades de interesse público. Entendo que essa questão deveria ser anulada.

  • Os comentários do QC são, em regra, inúteis. Recomendo que você pegue a questão e procure o seu professor ou aguarde o comentário do professor do QC.

  • Gabarito: Letra E

  • Acerca da B, acredito que o erro está na parte final.

    INÍCIO: Centralização (ou desconcentração) de serviços públicos consiste na aglutinação de órgãos públicos do mesmo setor... (AGLUTINAR significa desfragmentar, UNIR, portanto, significa desfazer os órgãos e centralizar a competência).

    FINAL: ....visando-se melhorar a prestação de serviços públicos. (este conceito aplica-se a DESCENTRALIZAÇÃO, distribui-se competências para melhor prestação dos serviços.)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada umas alternativas abaixo, buscando a correta:

    a) ERRADA. A alternativa traz uma conceituação de descentralização e não de desconcentração, que representa especialização de funções dentro da mesma estrutura, sem que isso implique a criação de uma nova entidade. Em outras palavras, consiste em distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências como os órgãos públicos.

    b) ERRADA. Centralização é um termo usado normalmente em duas situações. Dizemos que ocorre a centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes da administração direta (a desconcentração é uma forma centralizada de desempenho das funções pela administração). Também chamamos de centralização a retomada pelo Estado da execução de alguma tarefa anteriormente exercida descentralizadamente (por pessoa jurídica distinta), que retorna a administração direta.

    A simples aglutinação de órgãos públicos para prestação centralizada de serviços públicos é mais próxima do que a doutrina chama de concentração.

    c) ERRADA. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, nos termos do art. 25, §2º da Constituição Federal, o que significa que esse não é um serviço de competência municipal.

    d) ERRADA. É o contrário. Na verdade, a delegação de serviço público é feita, em geral, por contrato administrativo à pessoa estranha a administração direta.

    Lembre-se que a descentralização do serviço público pode ser feita por lei, a chamada descentralização por outorga ou por serviços, com a criação de uma entidade da administração indireta para quem a administração transfere a titularidade do serviço. Temos, também, a descentralização por contrato ou ato unilateral com transferência apenas da execução do serviço para outra pessoa, que é a delegação, ou descentralização por colaboração.

    e) CERTA. A banca considerou a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, que traz expressamente a possibilidade de execução de serviços públicos em regime de parceria com o terceiro setor, assim como Maria Sylvia di Pietro, que considera o contrato de gestão, por exemplo, uma das formas de gestão dos serviços públicos..

    Note que o terceiro setor, em geral, executa atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público. Estamos falando sobre serviços públicos impróprios, que atendem a necessidades coletivas, mas não necessariamente contam com gestão direta ou indireta do Estado.

    Gabarito: Alternativa “e”

  • hgfjhhhg

  • ÁRICA, PENSEI A MESMA COISA! AS ENTIDADES PARAESTATAIS COLABORAM COM O ESTADO (1º SETOR) NAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Eis os comentários acerca de cada assertiva:

    a) Errado:

    Na desconcentração, opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há, portanto, a criação de ente personalizado, característica esta própria de outra técnica de organização administrativa, qual seja, a descentralização.

    b) Errado:

    A centralização vem a ser o movimento contrário ao efetivado via descentralização. Nesta, como dito acima, a atividade ou serviço é transferida por lei ou contrato para uma pessoa jurídica diversa daquela que ostenta a competência respectiva. Logo, na centralização, a atividade ou serviço retorna para o ente central (pessoa política) dotado de competência para sua prestação.

    c) Errado:

    O serviço público de fornecimento de gás canalizado é de competências dos Estados, e, não, dos Municípios, consoante estabelecido no art. 25, §2º, da CRFB/88, litteris:

    "Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    De tal maneira, não é dado aos Municípios delegar competência que não lhes pertence.

    d) Errado:

    A redação do presente item não é das mais felizes. De todo o modo, nada impede que uma dada competência seja delegada a uma pessoa estranha à administração direta, o que pode se dar via descentralização por outorga legal, na qual opera-se a transferência da própria competência, por meio de lei, a uma pessoa jurídica recém-criada, que passará a integrar a administração indireta do respectivo ente federativo. Ou, então, a delegação pode se dar via descentralização por colaboração, através de contrato administrativo, na forma do art. 175, caput, da CRFB/88, que trata das concessões e permissões de serviços públicos.

    e) Certo:

    Realmente, é viável juridicamente a celebração de parcerias entre a Administração Pública e entidades integrantes do chamado terceiro setor, inclusive para fins de prestação de serviços públicos.

    Por exemplo, as Organizações Sociais, disciplinadas pela Lei 9.637/98, tem como um dos possíveis objetos de atuação o setor de saúde, de maneira que a gestão de um dado hospital público pode ser conferida a uma OS, via contrato de gestão, de modo que a entidade passará a prestar este respectivo serviço público.


    Gabarito do professor: E

  • Correta, E

    Para fixar:

    Centralização -> execução direta da atividade administrativa pelas próprias pessoas|entidades políticas (União, Estados, DF e Municípios), por meio dos órgãos das suas respectivas Administrações diretas.

    Desconcentração -> distribuição interna de competências. Nessa atividade, há nítida hierarquia e criam-se órgãos públicos que, como regra geral, são despersonalizados.

    Descentralização: processo em que a a Administração Direta desloca, distribui ou transfere a prestação do serviço público para a Administração Indireta ou para o Particular.

    Essa Descentralização pode ser subdivida em:

    A. Por Outorga – Transfere-se a própria titularidade e a execução do serviço prestado. Nessa divisão, são criadas as entidades que compõe a Adm.Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas de Direito Público ou Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

    B. Delegação – Transfere-se tão somente a execução do serviço para os particulares estranhos a Adm.Pública:

    Concessionárias e Permissionárias de serviço público, precedido de licitação através de contrato.

    Autorização de serviço, por meio de ato administrativo unilateral.

  • Gente, quando comentarem uma questão, não precisa fazer textões. Ninguém aqui tem tempo para ler textão. Sejam breves nos comentários.

ID
2857675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras possuem

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais. 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Provas: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 

    As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

     

    Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

    No âmbito federal, as autarquias são entes da administração indireta dotados de personalidade jurídica própria e criados por lei para executar atividades típicas da administração. Essas entidades sujeitam-se à supervisão ministerial, mas não se subordinam hierarquicamente ao ministério correspondente. CERTO

  • Agências Reguladoras

    * Busca fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

    * Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial.

    * possuem autonomia financeira.

    * os dirigentes são nomeados pelo presidente, após aprovação prévia do SENADO para mandato certo.

     

    OBS: Os ex-dirigentes fica impedido para o exercício de atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de 4 meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. 

    Durante a quarentena, os ex-dirigentes ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória. 

     

    ex: ANATEL, ANA, ANAC, ANEEL...

  • As agências reguladoras possuem:

    A. poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.

    As agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo.

    B. autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.

    C. independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. 

    Correto.

    D. responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.

    a responsabilidade civil das agências reguladoras é objetiva, já que é uma entidade de direito público

    E. regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público.

    Todas as agências reguladoras instituídas no âmbito federal adotam o modelo de autarquia. 

  • Vc mata essa se souber que Agências Reguladoras são Adm. Indireta (geralmente na forma de Autarquias :D)

  • Autarquia sob regime especial

    Dois tipos: as que exercem PODER DE POLÍCIA e as que REGULAM ATIVIDADES

    Função típica: regulatória

    Podem editar normas e possuem amplo poder normativo (em natureza técnica), mas não podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.

  • Não entendi nada.


    É porque não tem autonomia decisória?

    Cabe ou não cabe recurso hierárquico impróprio? E é porque se subordina hierarquicamente ao ministério ou não?


    Cada um jogou uma informação.

  • Gabarito letra C para os não assinantes

     

    Um resuminho:

     

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    ---> Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os dirigentes estão sujeitos à “quarentena”, período no qual ficam impossibilitados por 4 meses de trabalharem no mesmo ramo de atividade na iniciativa privada. A quarentena é remunerada.

    Exemplos: ANEEL (Lei n. 9.427/96), ANATEL (Lei n. 9.472/97), ANP (Lei n. 9.478/97), ANVS (Lei n. 9.782/99), ANS (Lei n. 9.961/2000), ANA (Lei n. 9.984/2000) e ANTT e ANTAQ (Lei n. 10.233/2001), todas integrantes da Administração Federal.

     

    https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/13/agencias-reguladoras-e-executivas/

  • AGÊNCIA REGULADORA: 

    ----- Consórcio público apenas para entes públicos.

    ------ autarquia sob regime especial 

    ----- PJ de Direito Público

    ----- Maior autonomia administrativa

    ----- Poder normativo técnico

    ----- Autonomia decisória

    ------ Independência administrativa

    ------ Autonomia econômica-financeira 

    ----- Criadas por lei;

    ----- Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    ----- Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    ----- Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    ----- Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

  • Não entendi pq a opção A está errada. Pois o poder normativo técnico consiste no poder de criação de atos normativos desde que haja limites na lei preexistente.
  • A corrente que mais de adéqua ao nosso sistema é a que defende que as agências reguladoras expedem atos normativos técnicos, específicos em relação a determinados aspectos da atividade posta sob sua área de regulação. Os teóricos dessa tese defendem que é necessária a distinção entre poder regulador (de caráter econômico) com poder regulamentar (de cunho político-jurídico). Dada a especificidade de determinadas questões, em vista do conhecimento técnico que exigem para sua regulação, as agências podem ditar atos específicos tendentes a fixar parâmetros para a o exercício daquela parcela da atividade econômica ou serviço explorado. Jamais poderão ser conferidos poderes às agências reguladoras para baixar normas complementares às leis em relação à totalidade de determinado setor. Apenas o chefe do Poder Executivo detém poderes para editar normas gerais e abstratas para regulamentar as leis. Os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras, em que pesem, também gerais e abstratos, devem restringir-se a questões pontuais e essencialmente técnicas, e circunscreverem-se aos exatos limites da lei permissiva. Essa é a melhor interpretação a fim de harmonizar os dispositivos dos artigos 21, XI e 177, § 2º, III com o art. 84.
  • As agências reguladoras podem baixar atos normativos gerais e abstratos infralegais de caráter técnico tendentes à limitação de direitos e imposição de obrigações a pessoas e instituições abrangidos pela atividade regulada. Aliás, apesar de controversa, sem essa atribuição, essas agências não poderiam ser taxadas de “reguladoras. Assim sendo, novas obrigações podem ser criadas.
  • Erro da B

     b)autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.

  • Mas que diabos?! Você errou!  Resposta: B ???


    Chama a polícia!

  • Mas que bagunça que esse site se tornou ... como pode? fui de C e o gab. é B???? ... Oiiii?

  • erro da letra b

    não cabe recurso hierárquico próprio, mas cabe o impróprio,admite-se este tipo de recurso, dirigido ao ministro supervisor, quando a decisão da agência fugir às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas definidas para o setor (Parecer AGU 51/2006).


    Herbert Almeida.

  • Em 27/12/18 às 20:38, você respondeu a opção C.


    Em 27/12/18 às 11:58, você respondeu a opção A.



    Consegui a façanha de errar a mesma questão no mesmo dia.

    Só rezando agora !!!



  • As Agências Reguladoras possuem PODER NORMATIVO amplo (e **não** poder regulamentar), em assuntos de natureza técnica, mas NÃO podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.  O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos.



  • A respeito da limitação da competência normativa, DI PIETRO entende que estaria ela adstrita justamente às questões técnicas antes mencionadas:

    As normas que podem baixar resumem-se ao seguinte: (a) regular a própria atividade da agência por meio de normas e efeitos internos; (b) conceituar, interpretar, explicitar conceitos jurídicos indeterminados contidos em lei, sem inovar na ordem jurídica. Essa segunda função explica-se pela natureza técnica e especializada das agências. A lei utiliza, muitas vezes, conceitos jurídicos indeterminados, cujo sentido tem que ser definido por órgãos especializados.[xx]

  • nao existe mais comentário de professores aki nao ????????????

  • A Vivi Araújo é uma gracinha...

    :]

  • As Agencias Reguladoras gozam de poder NORMATIVO, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, CRIANDO normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 5ª Ed.)

  • As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias especiais, são criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no Executivo. Possuem certa independência em relação ao Executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo.

    Não há controle de subordinação ou hierarquia, mas existe uma tutela administrativa (também conhecida como: supervisão ministerial, vinculação, controle finalístico) quanto aos fins.

  • LETRA A - Com a vigência da teoria da deslegalização, que fundamenta a edição dos regulamentos autorizados, as agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo. (prof. Herbert Almeida - Estratégia) 

  • Indiquem para comentário! Alguém pode comentar a alternativa a ?

  • Discordo.


    A assertiva "E" não está errada, se não, vejamos:

    "No Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras tem base exclusivamente nas leis que as criaram. Essas leis - pelo menos na esfera federal - até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim".

    Alexandrino, Vicente Paulo, 2016.


    "Uma entidade à qual se atribua competência para o exercício de atividade regulatória deve obrigatoriamente ter personalidade jurídica de direito público". ADI 1.717/DF - 07.11.2002.


  • As agências reguladoras, em regra, não se submetem ao controle hierárquico do ente central. Porém, em casos específicos, admite-se o controle hierárquico impróprio pelo ministério ou avocação de competências pelo Presidente da República..


    Agências executivas: qualificação dada a autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com a administração direta.

  • Gabarito C

  • Agência reguladora, executam sua atividades com maior liberdade, embora ainda sujeita à supervisão ministerial.

  • Em relação a letra "A" operou-se deslegalização, oriunda do direito francês. Mas que porcaria seiginifica isso? As agências reguladoras tem a função normativa, regulatória e fiscalizatória dos serviços públicos descentralizados (legal ou contratual). Como o Estado não quer prestar o serviço (exige muito orçamento), é melhor transferir para outra pessoa realizar, ficando com a incumbência de fiscalizar e regular (estabelecer as normas). No ato de criação legal da agencia (autarquia), a própria lei estabelece que ela terá a capacidade de regular tecnicamente o serviço, isto é, ocorre uma delegação do poder legislativo para a própria agência - daí a deslegaluização. Só que essa capaceidade de editar normas técnicas tem forma de inovaar no ordenamento jurídico, mas nos limites da delegação.


    Isso é coerente, pois imagine os Parlamentares (Tiririca, Cabo Daciolo, Alexandre Frota, Patatiti e Patata) criando normas técnicas da ANP, ANA. Eles nmão tem a mínima capacidade técnica, expertise, autoridade sobre o assunto para regular esses serviço. Então, foi muito feliz o direito brasileiro em adotar a prática da deslegalização, atribuindo à própria agência a capacidade de regular tecnicamente os serviço com um pessoal especializado que possui autoridade para debater e regular o serviçoo.

  • C

    Independênciaa administrativa mas são submetidas a supervisão ministerial..

  • Letra A retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho. Segue o trecho:

    "AGÊNCIAS REGULADORAS

    (...)

    O poder normativo técnico indica que essas autarquias recebem das respectivas leis delegação

    para editar normas técnicas (não as normas básicas de política legislativa) complementares de

    caráter geral, retratando poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no

    ordenamento jurídico como direito novo (ius novum)."

    Espero ter ajudado.

    Marcelo Sobral

  • Maldito (SÃO) enxerguei um "NÃO" em seu lugar. Que droga.

  • Não entendi o erro da letra B.

    Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)

  • Cuidado! Questão passiva de anulação e contestação, vejamos:

    No Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras tem base exclusivamente nas leis que as criaram. Essas leis - pelo menos na esfera federal - até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim - Alexandrino, Vicente Paulo, 2016.

    Ainda:

    "Uma entidade à qual se atribua competência para o exercício de atividade regulatória deve obrigatoriamente ter personalidade jurídica de direito público". ADI 1.717/DF - 07.11.2002.

  • Partindo da distinção entre função regulamentar e função regulatória, Sérgio Guerra afirma que o poder normativo da agência não se confunde com o poder regulamentar do Chefe do Executivo. A função regulamentar é eminentemente política, envolvendo a interpretação da lei e a criação de mecanismos para sua execução, o que compreende a elucidação de termos e conceitos, e o estabelecimento de procedimentos e rotinas. Já a função regulatória, eminentemente administrativa, tem por fim disciplinar determinado segmento econômico com vistas a garantir o adequado funcionamento do mercado. A função regulamentar se exaure na edição do ato normativo que complementa a lei. A função regulatória tem na edição de ato normativo o desempenho parcial de suas atribuições

  • Boa noite pessoal, alguém poderia me falar o erro da letra D?

    Desde já, agradeço.

  • 2017

    As entidades autônomas integrantes da administração indireta que atuam em setores estratégicos da atividade econômica, zelando pelo desempenho das pessoas jurídicas e por sua consonância com os fins almejados pelo interesse público e pelo governo são denominadas

     a) agências autárquicas executivas.

     b) serviços sociais autônomos.

     c) agências autárquicas reguladoras.

     d) empresas públicas.

     e) sociedades de economia mista.

  • Pelo histórico das questões do CESPe, se não me engano, quando a banca se refere a fundação pública, se refere à fundação governamental ou fundação pública de direito privado (ler comentário de Goulart Roberto). Todavia, uma agência reguladora não pode ser instituída como fundação governamental, pois as agências exercem poder de polícia e fundação governamental é de direito privado e, além de tudo, estão direcionadas para fins sociais. Portanto, ou são criadas como autarquas ou fundação autárquica ou fundação pública de direito público.

  • Com relação a letra B

    AUTONOMIA das agências reguladoras:

    => Suas decisões, em regra, não são passíveis de recurso a outra instância administrativa.

    => Decisões só podem ser contestadas pelo recurso IMPRÓPRIO, dirigido ao chefe do poder executivo; ou judicialmente, apenas no seu aspecto de legalidade.

  • As agências reguladoras possuem

    A poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.

    Cespe adotou a posição de J.S.C.Filho : As AG. REGULADORAS NO PODER NORMATIVO TECNICO PODEM CRIAR OBRIGAÇÕES NOVAS.

    É DIFERENTE DA POSIÇÃO de Di Pietro. cuidado.

    B autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.

    Não podem recursos impróprios

    Cndependência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.

    correta. Possuem independencia adm, mas se submetem ao controle finalístico/ tutela / supervisão ministerial

    D responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.

    Resp. Objetiva.

    E regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público.

    Só podem ser autarquias.

  • A meu ver, a questão deveria ser anulada.

    Letra A: O poder normativo das agências reguladoras pode, sim, criar obrigações aos agentes atuantes no mercado por ela regulado, desde que haja previsão em lei. Ou seja, havendo deslegalização da matéria, é plenamente possível a criação de obrigações, uma vez observados os limites fixados na lei autorizativa.

    Letra B: Quanto à possibilidade de recurso impróprio no âmbito das agências reguladoras, a matéria é bastante controvertida, principalmente porque a lei de criação também pode conter tal previsão. Essa é a posição do Bandeira de Mello, inclusive referendada pela própria AGU (parecer AC-51).

    Letra C: As agências reguladoras possuem autonomia administrativa, mas jamais independência. Aliás, falar em independência administrativa e mencionar a sujeição à supervisão ministerial é, em si, um contrassenso.

    As letras D e E não suscitam maiores dúvidas, estando ambas erradas.

    Enfim, CESPE...

  • Agências Reguladoras: Busca fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando, assim, a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

     

     

  • Acho assim:

    A (E) poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.(agências reguladores não têm poder normativo - nem regulamentar-, têm poder regulador).

    B (C também) autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios. (têm autonomia decisória que pode ser revista por recurso hierárquico próprio e impróprio - nesse último caso, se expresso em lei, e nos caso de atividades não finalísticas).

    C (mais C) independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.

    D (E) responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida. (objetiva).

    E (E) regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público. (só autarquias)

  • a) Poder Normativo → Poder concedido à Adm Pública para criar direitos e obrigações, sempre dentro dos limites da lei.

    Poder normativo técnico → É tão somente uma espécie deste poder já outrora concedido. Podem regulamentar e normatizar → criando normas que vinculam os PSP a adequarem a prestação de suas atividades visando o interesse público. Este poder deve-se limitar à questões de ordem técnica, não caractreizando assim poder legislativo, sempre subalternos à lei. (Matheus Carvalho). Item Errado

     

    b) As decisões administrativas são definitivas → visto que os assuntos tratados pelas agências reguladoras são de ordem eminentemente técnica, as decisões destas matérias de ordem técnica decididas pelo seu colegiado fazem “coisa julgada” , não cabendo assim recurso hierárquico próprio (recurso dentro da mesma estrutura hierárquica), cabendo tão somente recurso impróprio, ou seja, recurso direcionado ao órgão da Adm Direta ao qual ela se encontra vinculada. Este tipo de recurso, dirigido ao ministro supervisor, somente será cabível nos casos em a decisão da agência fugir às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas definidas para o setor ou em caso de decisões que firam o Princípio da Legalidade. Item Errado

     

    c) Toda agência reguladora possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, mas nenhuma possui autonomia política (capacidade de criar leis). Item certo

     

    Mnemônico  Toda agência reguladora possui AFO (Adm, Fin e Orc). 

  • LETRA "A": GABARITO "ERRADO".

    Olá, pessoALL.

    O tema de hoje é o do título acima: edição de atos normativos primários por instituições administrativas. Isso seria possível? Para o STF, SIM. Nesse sentido, em questão preliminar tratada na ADI 4263 foi decidido pela Corte Suprema que o Conselho Nacional do Ministério Público pode editar atos administrativos primários, ou seja, atos que poderiam inovar no ordenamento.

    Ressalte-se que a questão não é tão nova assim. Em outras oportunidades o STF já havia decidido no mesmo sentido com relação ao Conselho Nacional de Justiça, entendendo que a instituição também pode editar atos normativos com caráter primário. E não foi só com relação aos conselhos que o STF já reconheceu essa capacidade. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4874 o STF entendeu que, ainda que em conformidade com a Lei e a CF, o poder normativo das agências também pode introduzir direito novo em nosso ordenamento. Nesse sentido, vejam a questão que foi cobrada pelo CESPE na prova de Procurador do Estado de Pernambuco, 2018:

    Embora as agências reguladoras disponham de poder normativo técnico, as normas que resultam do seu poder regulamentar não introduzem direito novo no ordenamento.

    Gabarito: ERRADA!

    Comentários: A função normativa (ou regulamentar) das agências é exercida quando tais entidades editam atos que atingem direitos e deveres dos administrados ligados ao Estado por vínculos gerais de subordinação, isto é, sem um contrato ou outro vínculo específico. Nesse caso, a amplitude da competência normativa em que são investidas as agências reguladoras será aquela especificada nas leis pelas quais são criadas.

    De todo modo, a Suprema Corte tem reconhecido que a competência das agências não se reduz ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. De inquestionável relevância, à função regulatória é reconhecido não ser inferior ou exterior à legislação. Entretanto, é exercida em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, conformado à ordem constitucional e legal vigentes (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4874). Sendo assim, pode-se concluir que, ainda que em conformidade com a Lei e a CF, o poder normativo das agências pode introduzir direito novo em nosso ordenamento. E, com isso, o item está ERRADO, ainda que haja posições contrárias em nossa doutrina.

    Bom, por hoje é só. Grande abraço a todos e bons estudos.

    Sandro

    https://www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/seria-possivel-uma-instituicao-da-administracao-editar-ato-primario

  • b) autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.

     

     Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    1 - Recurso impróprio: trata-se da possibilidade de interposição de recurso dentro de uma entidade da administração indireta para a administração administração direta; esse recurso só é possível se tiver previsão legal, e o que será analisado é apenas a legalidade do ato.

    ex.: Eu recorro de uma decisão do INSS para a  União.

    2 - Nas autarquias em regime especial há previsão de que suas decisões proferidas em processos administrativos são definitivas na esfera administrativa, não cabendo recurso ao ministério supervisor. (pag.53,dir. adm descomplicado) - Esse recurso ao ministério supervisor é o recurso impróprio.

    3 - Por isso, o erro da assertiva. Então, não caberia recurso impróprio.

     

    Bons estudos!! 

  • Da decisão das agências reguladoras, é possível apenas recurso hierárquico impróprio.

  • Fred Flintstone

    Seu posicionamento está correto. No entanto, CESPE adota o entendimento de Carvalho Filho, o qual entende que as Agências Reguladoras detêm poder normativo técnico, complementares e de caráter geral; se introduz como DIREITO NOVO. Por esta razão a que a letra A está incorreta.

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, pessoal.

     

    Ps.: FCC adota o posicionamento de Di Pietro, que entende que esse poder normativo das Agências Reguladoras é secundário e complementar à lei; NÃO pode INOVAR NA ORDEM JURÍDICA.

  • Essa questão me deixou bastante confusa. Eu achava que o recurso hierárquico impróprio ( para o ministério supervisor ) fosse incabível diante da autonomia decisória da agência reguladora, que permite que ela decida em última instância administrativa os conflitos que surjam no âmbito da atividade regulada. Inclusive já fiz outras questões assim. Aprendendo e desaprendendo, vida de concurseira é dura. Alguém pode ajudar ?
  • Não há recursos próprios nos processos ADM que correm no âmbito da Agência reguladora?

  • Domingos issume existe sim, mas não há recurso impróprio.
  • Não sei o que marcar na hora da prova.

    Sempre aprendi que as agências reguladoras não podem inovar o direito, ou seja, embora possuam poder normativo técnico, não podem criar obrigações não previstas em lei.

    Aprendi também que a teoria da deslegalização não é acolhida pela doutrina majoritária.

    Querem um exemplo?

    "Os atos normativos expedidos pelos entes reguladores têm natureza de atos administrativos, não podendo modificar, suspender, suprimir ou revogar disposição legal, nem tampouco inovar na ordem jurídica. O poder normativo dos entes reguladores está limitado à complementação e à suplementação normativa da lei” (Cespe) - Q521402. Juiz Federal da 5ª Região.

    Aprendi também que as agências reguladoras têm relativa autonomia em relação ao Poder Executivo (ex.: mandato fixo para seus dirigentes). Não há, porém, independência (no sentido técnico do termo), pois somente os três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são independentes.

    Mas esses aprendizados não me ajudaram nessa questão.

    Enfim, fico absolutamente perdido nesse tema, por mais que conheça as vertentes doutrinárias sobre ele.

    Se alguém puder me ajudar com isso, agradeço desde já.

  • Patrícia D. , apesar de não ser a regra, é possível excepcionalmente recurso hierárquico impróprio nos casos em que i)a decisão da agência extrapolar os limites da sua competência legal e/ou ii) violar as diretrizes gerais fixadas pelo poder central. (Parecer AC-51-AGU)

  • A) Elas podem inovar, desde que respeitem o limite técnico aprovado pelo Legislativo. Ou seja, a lei limita a sua capacidade criativa.

    B) Elas se sujeitam ao recurso hierárquico impróprio: dirigido ao Chefe do Executivo ou ao Ministro de Estado em sua área de atuação (o mais comum).

    D) Por serem entidades com personalidade jurídica de direito público, respondem objetivamente.

    E) São autarquias em regime especial. Logo, não podem ser fundações.

  • Penso que a letra E está correta. Levando em consideração que na legislação não há vedações para que fundações públicas de direito público sejam agências reguladoras, tais entidades podem ser conceituadas como um dos tipos de autarquia, dadas suas características. Por tais motivos, que também são chamadas pela doutrina de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

  • Regime Especial

     

    As agências reguladoras tem maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da administração Diretam executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à SUPERVISÃO MINISTERIAL.

     

    Sobre as agências reguladoras:

     

    1 - Seus dirigentes possuem investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado.

    Para cumprir um mandato certo. O dirigente não será exonerado livremente. Prazo: Sempre definido pela lei específica de criação da entidade.

     

    2- Seu dirigente deve cumprir um período de QUARENTENA. Proibido de exercer atividades na iniciativa privada dentro do setor ao qual esteja vinculado. DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA O DIRIGENTE FARÁ JUS A REMUNERAÇÃO.

     

    3- As agência gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades. Criando normas q obrigam as pretadoras de serviços .

    obs: O poder normativo só obriga o pretador de serviço. Não vinculam o PARTICULAR. 

     

  • As agências reguladoras são consideradas autarquias sob regime especial, possuindo uma maior autonomia técnica na tomada das decisões administrativas que lhe incumbem. Logo, a Administração Direta não possui hierarquia sobre as agências reguladoras, apenas exercendo o poder de controle. Assim, percebe-se que não é cabível o chamado recurso hierárquico próprio interposto para o Poder Central em face das decisões proferidas pelas agências reguladoras, justamente pela falta de relação hierárquica entre ambos. (...)

    Ocorre que, conforme o Parecer AGU AC-51/2006, houve a explicitação de três hipóteses nas quais se admitiram o cabimento do recurso hierárquico impróprio interposto em face das decisões das agências reguladoras para o respectivo Ministério, quais sejam, (1) decisões das agências referentes às suas atividades administrativas ou (2) que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, (3) que violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração Direta.

  • s agências reguladoras tem maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da administração Diretam executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à SUPERVISÃO MINISTERIAL. 

    Sobre as agências reguladoras:

     

    1 - Seus dirigentes possuem investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado.

    Para cumprir um mandato certo. O dirigente não será exonerado livremente. Prazo: Sempre definido pela lei específica de criação da entidade.

     

    2- Seu dirigente deve cumprir um período de QUARENTENA. Proibido de exercer atividades na iniciativa privada dentro do setor ao qual esteja vinculado. DURANTE O PERÍODO DE QUARENTENA O DIRIGENTE FARÁ JUS A REMUNERAÇÃO.

     

    3- As agência gozam de poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar diversas atividades. Criando normas q obrigam as pretadoras de serviços .

    obs: O poder normativo só obriga o pretador de serviço. Não vinculam o PARTICULAR. 

     

  • Não entendi qual o erro da alternativa B. É admitido tanto o recurso hierárquico próprio, dentro da própria entidade, quanto o recurso impróprio para o ministério a qual esteja vinculada. Alguem poderia me explicar onde esta o erro.

  • Sobre a letra A:

    A deslegalização é a outorga do Poder Legislativo a órgãos técnicos. Nessas situações,

    a agência reguladora tem competência para editar um ato administrativo dentro do setor

    que tiver caráter inovador na ordem jurídica.

    Fonte: cpiuris

  • eu achava que as agencias reguladoras se submetiam à supervisão ministerial. Se alguém puder me explicar o porquê disso, eu agradeço.

  • Matheus Bruce, a questão diz exatamente isso, que as agências reguladoras se sujeitam à supervisão ministerial (controle finalístico)

  • a autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio), de forma que a única solução à disposição dos eventuais prejudicados é buscar a satisfação dos seus interesses mediante o manejo da ação judicial cabível.

    FONTE: ALEXANDRE, Ricardo, DEUS, de, J. Direito Administrativo, 4ª edição.

  • A questão indicada está relacionada com as agências reguladoras.

    • Agências Reguladoras:

    Segundo Oliveira (2018), "as agências reguladoras concentram em suas mãos poderes normativos, administrativos e judicantes".

    Atividades administrativas clássicas: ex.: poder de polícia;
    - Poder normativo: ex.: prerrogativa de editar atos normativos;
    - Judicantes: ex.: atribuição para resolver conflitos entre os agentes regulados.

    • Atenção!! Nova Lei das Agências Reguladoras: Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019.

    A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), as agências reguladoras possuem poder normativo "podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público". Além disso, podem inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o poder normativo técnico, em virtude da teoria da deslegalização, que fundamenta a edição de regulamentos autorizados (MOREIRA NETO, 2016). 
    B) ERRADO, pois não cabe recurso hierárquico impróprio. Conforme indicado por Knoplock (2016), "as agências reguladoras são autarquias de regime especial, com independência maior que as demais autarquias, portanto, face ao exposto, entende a doutrina majoritária que não cabe recurso hierárquico impróprio, nem mesmo de forma excepcional, a fim de permitir a revisão de decisão de uma agência reguladora pela Administração Direta". 
    C) CERTO, pois as agências reguladoras possuem autonomia administrativa e estão sujeitas à supervisão ministerial, assim como as demais entidades. 
    D) ERRADO, uma vez que a responsabilidade civil das agências reguladoras é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 

    E) ERRADO, pois as agências reguladoras podem se constituir apenas em autarquias de regime especial. "Art. 2º, § único Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência". "Art. 3º, da Lei nº 13.848 de 2019 A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    FORTINI, Cristiana.; FAJARDO, Gabriel. A nova Lei das Agências Reguladoras: impressões iniciais. ConJur. 27 jun. 2019. 
    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo: teoria e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atlas, 2016. 
    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 
    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • A) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), as agências reguladoras possuem poder normativo "podem regulamentar e normatizar diversas atividades de interesse social, criando normas que obrigam os prestadores de serviços, a fim de adequar a prestação do serviço ao interesse público". Além disso, podem inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o poder normativo técnico, em virtude da teoria da deslegalização, que fundamenta a edição de regulamentos autorizados (MOREIRA NETO, 2016). 

    B) ERRADO, pois não cabe recurso hierárquico impróprio. Conforme indicado por Knoplock (2016), "as agências reguladoras são autarquias de regime especial, com independência maior que as demais autarquias, portanto, face ao exposto, entende a doutrina majoritária que não cabe recurso hierárquico impróprio, nem mesmo de forma excepcional, a fim de permitir a revisão de decisão de uma agência reguladora pela Administração Direta". 

    C) CERTO, pois as agências reguladoras possuem autonomia administrativa e estão sujeitas à supervisão ministerial, assim como as demais entidades. 

    D) ERRADO, uma vez que a responsabilidade civil das agências reguladoras é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 

    E) ERRADO, pois as agências reguladoras podem se constituir apenas em autarquias de regime especial. "Art. 2º, § único Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência". "Art. 3º, da Lei nº 13.848 de 2019 A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    FORTINI, Cristiana.; FAJARDO, Gabriel. A nova Lei das Agências Reguladoras: impressões iniciais. ConJur. 27 jun. 2019. 

    KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de Direito Administrativo: teoria e jurisprudência. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Atlas, 2016. 

    MOREIRA NETO, Diogo Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6 ed. São Paulo: Forense, 2018. 

    Gabarito: C

  • Só um cuidado, gente: pelo menos para as agências reguladoras federais, a novel Lei 13.848/19 (Novo Marco das Agências Reguladoras), em seu art. 3º, caput, prevê que não haverá mais a partir de então tutela/supervisão ministerial, muito menos subordinação hierárquica. Veja-se:

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    Na minha opinião, esta questão encontra-se desatualizada.

  • GABARITO: C.

    ✅ Acerca do poder normativo das agências reguladoras, compreendido como uma das características integrantes de seu regime jurídico diferenciado, que, ademais, justifica a categorização das agências reguladoras como autarquias de regime especial, segue importante julgado do STF aque aborda o tema.

    É constitucional o art. 7º, III e XV, da Lei nº 9.782/99, que preveem que compete à ANVISA:

    III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;

    XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

    Entendeu-se que tais normas consagram o poder normativo desta agência reguladora, sendo importante instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação setorial.

    Além disso, o STF, após empate na votação, manteve a validade da Resolução RDC 14/2012-ANVISA, que proíbe a comercialização no Brasil de cigarros com sabor e aroma. Esta parte do dispositivo não possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Significa dizer que, provavelmente, as empresas continuarão ingressando com ações judiciais, em 1ª instância, alegando que a Resolução é inconstitucional e pedindo a liberação da comercialização dos cigarros com aroma. Os juízes e Tribunais estarão livres para, se assim entenderem, declararem inconstitucional a Resolução e autorizar a venda. Existem, inclusive, algumas decisões nesse sentido e que continuam valendo.

    STF. Plenário. ADI 4874/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 1º/2/2018 (Info 889).

  • A autonomia técnica das agências reguladoras não é compatível com a criação de instâncias administrativas revisoras de seus atos. Porém,

    de forma excepcional, é possível a interposição de recursos hierárquico impróprio, dirigido ao ministro supervisor. Isso, porém, não pode ser confundido com uma “instância revisora”, uma vez que tal recurso só é admitido em casos específicos, como, por exemplo, no caso em que uma agência extrapola a sua esfera de competência. (LETRA - B)

    Embora a lei instituidora da agência reguladora possa estabelecer condições distintas para a perda de cargo de seus dirigentes, os seus dirigentes possuem mandato fixonão podendo ser exonerados ad nutum.

    As agências reguladoras podem introduzir direito novo,(LETRA - A) ou seja, podem criar direitos e obrigações, possuindo discricionariedade técnica no exercício do poder normativo. Todavia, essa função, embora existente e necessária, deve se limitar às questões técnicas de cada setor. As Agências reguladoras não podem editar atos que obriguem particulares que não têm relação com a prestação do serviço, só a lei pode obrigar a atuação do particular usuário do serviço.

    agência executiva é a qualificação dada pelo Presidente da República à autarquia ou fundação (LETRA -E) que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada e tenha um plano de reestruturação institucional, para a melhoria da eficiência e redução dos custos.

  • Alternativa A. Errado. Mais uma alternativa polêmica. Segundo doutrina majoritária, a função regulamentar diz respeito à elaboração de normas técnicas, despidas de valorações eminentemente políticas. Não podem, segundo essa linha de raciocínio, inovar na ordem jurídica, sob pena de infringir o princípio da legalidade.

    Alternativa B. Errado. As decisões das agências reguladoras possuem caráter administrativo definitivo.

    Alternativa C. Correto. Na condição de autarquias, as agências reguladoras permanecem vinculadas à Administração Direta por meio do controle denominado de tutela administrativa ou supervisão ministerial.

    Alternativa D. Errado. Submetem-se à regra geral de responsabilidade civil objetiva do Estado.

    Alternativa E. Errado. Polêmica! Não existe obrigatoriedade legal de que as agências reguladoras sejam constituídas na forma de autarquias em regime jurídico especial. Ademais, seria possível, apesar de não existir, a criação de agências reguladoras na forma de fundações públicas, segundo a doutrina majoritária.

    Em outras provas o CESPE já tinha firmado esse entendimento de que agências reguladoras são autarquias em regime especial de modo que sugiro que adote esse posicionamento para essa banca

    Gabarito: C

  • O STF já reconheceu a constitucionalidade do poder normativo das agências reguladoras. informativo 889

    No entanto, segundo a corte, esse poder normativo decorre do poder de policia.

    observe: "No caso da ANVISA, ela possui funções de regulação concorrencial e de regulação dos serviços públicos. No entanto, além disso, esta agência tem por vocação o exercício de poder de polícia, no caso, o controle sanitário. Esse poder de polícia é exercido por meio da prática de atos específicos, de efeitos concretos, e também pela edição de atos normativos abstratos, de alcance generalizado".

  • Lembre-se de que a agência reguladora é uma Autarquia em regime especial. Ela é uma função estratégica para o estado e seu dirigente, nomeado pelo Presidente da República, tem uma série de prerrogativas.Apesar de ter independência administrativa, ela ficam vinculada a uma supervisão ministerial. CUIDADO: NADA DE SUBORDINADA!

  • Conceito de agência reguladora

    As agências reguladoras são:

    - autarquias especiais;

    - decorrente da especialização técnica, ausência de tutela ou de subordinação hierárquica;

    - dotadas de uma qualificada autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira

    - garantida pela presença de dirigentes com mandatos fixos e estabilidade no exercício das funções.

    As agências reguladoras exercem as funções de regulação e fiscalização de determinado setor econômico, incluídos os serviços públicos em sentido estritos.

    Ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo que as atividades atribuídas às agências reguladoras envolvem amplo exercícios de poder de polícia, edição de atos normativos, solução administrativa de litígios entre as partes atuantes no setor regulado, por isso, só podem ser desempenhadas por pessoas jurídicas de direito público.

    CARACTERÍSTICAS COMUNS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS FEDERAIS:

    - função REGULATÓRIA relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;

    - Contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável AUTONOMIA perante o Poder Executivo;

    - Possuem um AMPLO PODER NORMATIVO no que concerne às áreas de sua competência;

    - Submetem-se como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e

    legislativo, sem qualquer peculiaridade.

    Instrumentos utilizados com o fim de ampliar a autonomia administrativa das agências reguladoras:

    - Nomeação de seus dirigentes sujeita à aprovação legislativa prévia (na esfera federal, tal competência é do Senado, com base no art. 52, III, “f”, da CF);

    Nomeação de seus dirigentes para o exercício de mandatos fixos (em regra, somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar);

    Seus dirigentes sujeitam-se a “quarentena” quando deixam seus cargos, os ex-dirigentes são proibidos, durante certo prazo, de exercer atividades em empresas privadas que atuem no setor regulado pela agência em que trabalhavam;

    As decisões administrativas da agência, nas matérias técnicas de sua competência, não se sujeitam, em regra, a revisão pela administração direta (inaplicabilidade do denominado recurso hierárquico impróprio); e

    Celebração de contrato de gestão (somente algumas delas).

    Fonte: Material @ppconcursos

  • GAB C

    independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. ---EXEMPLO ANVISA (SUPERVISIONADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE)

  • Quem pode ser tanto autarquia quanto fundação pública são as Agências Executivas, que são constituídas via decreto e devem ter celebrado contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

  • Essa questão considerou o item B errado,porem em outra questão ela considerou certo.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Provas: 

    No que se refere ao controle da administração pública, à improbidade administrativa e ao processo administrativo, julgue o item subsequente.

    As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

    E agora?

  • C errei

  • Quanto à alternativa B:

    Nesse sentido é indiscutível a possibilidade de recurso hierárquico impróprio, para a Administração Direta, das decisões proferidas por autarquias comuns com vicio de constitucionalidade.

    Porém, quanto à possibilidade de recurso hierárquico impróprio de decisões das agências reguladoras, a matéria se torna controvertida.

    Alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Melo, admite essa possibilidade, sob o argumento de que a Administração central é quem detém a legitimidade democrática de condução das atividades públicas.

    Para outros, como Di Pietro, entendem que, por elas serem autarquias de regime especial, estão sujeitas às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de atividade; e que o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta.

    Nesse sentido, a possibilidade ou não do recurso hierárquico dependeria da legislação que institui essas entidades.

  • Gabarito: C

    Retirada dos comentários de colegas aqui do QC.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)

  • Essa B ta mais divergente que tudo , por fim não cabe recurso impróprio ne? e o recurso próprio cabe??

  • Item C correto.

    Se você estuda pelo livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro, item B também correto.

    Prova de concurso é assim, rs.

    Mas o item C é o correto em qualquer doutrina.

  • As agências reguladoras possuem independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.

  • Qual o erro da B?

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Provas: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 

    As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

  • Lei 13.848/2019

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

    A chamada tutela administrativa — materializada, na esfera federal, no instituto da supervisão ministerial — é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta

    o que torna a alternativa C incorreta

  • O parecer AGU/51/2006 reconheceu a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, desde que a decisão da agência fuja às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas definidas para o setor.

  • a) inicialmente, eu considerei a opção como errada. E acredito que assim será considerada pela banca. Mas a alternativa possui uma imprecisão.

    Não cabe recurso hierárquico próprio, contra as decisões da agência reguladora, dirigido ao ministro supervisor. Isso porque não existem hierarquia entre a agência (que faz parte da Administração Indireta) e o ente instituidor. Por isso, a questão está errada. Por outro lado, em situações excepcionais admite-se a interposição de recurso hierárquico impróprio. Nessa linha, admite-se este tipo de recurso, dirigido ao ministro supervisor, quando a decisão da agência fugir às finalidades da entidade ou estejam inadequadas às políticas públicas definidas para o setor (Parecer AGU 51/2006).

    Assim, o item deve ser dado como errado porque: não cabe recurso hierárquico próprio, mas cabe o impróprio.

    Mas qual seria a “imprecisão” da questão? Ora, ela limitou-se a falar “possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios”, mas não disse a quem. Nesse caso, cabe recurso hierárquico próprio dentro da própria agência. Por exemplo, a decisão de determinado setor poderia sofrer recurso dirigido ao colegiado da entidade. Logo, cabe recurso hierárquico próprio dentro da próprio entidade, mas não ao ministério supervisor. Sobre este aspecto, talvez seja o caso apresentar um “recursinho”. Porém, não vou indicar a questão como recurso, pois nesse caso é mais uma “forçada”. Mas se você está precisando, não deixe de correr atrás deste pontinho – ERRADA;

    b) isso é fato! Elas possuem uma autonomia mais acentuada (chamada de independência por muitos autores) e estão sujeitas, como todas as demais entidades administrativas, à supervisão ministerial – CORRETA;

    c) a responsabilidade civil das agências reguladoras é objetiva, já que é uma entidade de direito público (CF, art. 37, § 6º) – ERRADA;

    d) todas as agências reguladoras instituídas no âmbito federal adotam o modelo de autarquia. Por isso, o quesito está incorreto. Porém, vale uma ressalva: muitos autores defendem que as fundações de direito público são apenas espécies de autarquias. Nesse caso, não haveria nenhum impedimento, se o legislador assim desejasse, de instituir uma agência reguladora na forma de fundação pública de direito público. Não obstante, a tradição é que sejam autarquias – ERRADA;

    e) com a vigência da teoria da deslegalização, que fundamenta a edição dos regulamentos autorizados, as agências podem efetivamente inovar na ordem jurídica, desde que respeitem o caráter técnico de suas normas e não fujam ao objeto delegado pelo Poder Legislativo – ERRADA.

    Fonte; www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-sefaz-rs-direito-administrativo/

  • Enunciado 25: A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal

  • A) Elas podem inovar, desde que respeitem o limite técnico aprovado pelo Legislativo. Ou seja, a lei limita a sua capacidade criativa.

    B) Elas se sujeitam ao recurso hierárquico impróprio: dirigido ao Chefe do Executivo ou ao Ministro de Estado em sua área de atuação (o mais comum).

    D) Por serem entidades com personalidade jurídica de direito público, respondem objetivamente.

    E) São autarquias em regime especial. Logo, não podem ser fundações.

  • A. poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.

    (ERRADO) O poder das agências reguladoras pode criar obrigações novas, desde que nos limites da autorização legal (art. 87, II, CF).

    B. autonomia decisória, com a possibilidade de recursos hierárquicos próprios e impróprios.

    (ERRADO) Por conta da relação da Adm. Direta e da Adm. Indireta, não há uma relação de hierarquia entre o Ministério e a Agência reguladora. Dessa forma, não existe recurso hierárquico próprio (dentro da mesma estrutura de hierarquia), mas admite-se a possibilidade de recurso hierárquico impróprio (vide Parecer 51-AGU).

    Obs.: na realidade, jurisprudência e doutrina majoritária não admitem esse recurso impróprio, mas como o parecer da AGU é vinculante e foi aprovado pelo Chefe do Executivo, então se aplica essa sistemática na Adm. Pública Federal

    C. independência administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial.

    (CERTO) Isso aí mesmo, relação de controle finalístico da Adm. Direta na Indireta.

    D. responsabilidade civil subjetiva com culpa presumida.

    (ERRADO) Segue a responsabilidade objetiva.

    E. regime especial de autarquias, mas também podem constituir-se em fundações de direito público.

    (ERRADO) Fundação pública de direito público é autarquia fundacional e não autarquia especial ou agência reguladora.

  • O Professor RAFAEL OLIVEIRA DE CARVALHO defende que NÃO cabe recurso hierárquico IMPRÓPRIO, no caso das AGÊNCIAS REGULADORAS. Existe uma exceção, em âmbito FEDERAL, em PARECER VINCULANTE DA AGU. Mas, como ressalta o referido Professor, isso só vale para o âmbito da Administração Pública Federal.

  • Regra Geral: as decisões das agências reguladoras não podem ser revistas pelo ente central (não estão sujeitas ao recurso hietárquico impróprio).

    Exceções (há controvérsias):

    • Parecer AGU 51/2006 (não possui efeito vinculante):

    I) O Presidente da República, por motivo relevante de interêsse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II) Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta;

    III) Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    Agências Reguladoras (autarquias sob regime especial), principais características:

    • Autarquias, PJ de Direito Público, criadas por lei
    • Como autarqquias, desempenham atividades típicas de Estado
    • Integram a administração indireta
    • Não são hierarquicamente submetidas ao Ministério correspondente, mas estão sujeitas à tutela ministerial (vinculação/controle finalístico) e ao controle externo (CN, auxiliado pelo TCU)
    • São dirigidas por colegiado, cujos membros são nomeados por prazo determinado, após aprovação pelo Senado Federal, vedada exoneração ad nutum (portanto, maior autonomia, impossibilidade de interferência política)
  • Questão desatualizada.

    As agências reguladores não possuem supervisão ministerial (art. 3º da Lei Federal nº 13.848/19).

    O CESPE cobrou esse mesmo assunto na prova de Procurador do Estado da PGE-MS:

    Q1860206

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

     

    Muito embora cada setor regulado conte com suas peculiaridades, a Lei n.º 13.848/2019 surgiu como instrumento uniformizador da forma e dos instrumentos de atuação dos agentes reguladores, consagrando elevada autonomia decisória desses agentes frente à administração direta. Nesse sentido, à luz da Lei n.º 13.848/2019, assinale a opção correta com referência à autonomia e transparência das agências reguladoras.  

    A) A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica, autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e a estabilidade durante os mandatos, estando ela sujeita apenas à tutela ministerial, que não a sujeitará a interferência nas suas competências finalísticas. (INCORRETA)


ID
2857678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO É D, contudo, o QC mudou a ordem das assertivas tornando errado o meu comentário e de muitos colegas, nesta e em muitas outras questões.Peço que me perdoem, e fiquem atentos, esse erro esta em várias questoes.

    A) como regra, as empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de privilégio fiscal. A CF dispõe que as “empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado” (CF, art. 173, § 2º)

    B) a regra é a vedação à acumulação de cargos, sendo as exceções apenas aquelas constantes no art. 37, XVI, da CF.

    C) a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa, em cada caso (ainda que genérica) (CF, art. 37, XX)

    D) da mesma forma, a participação de entidades administrativas em empresa privada depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX) – CORRETA.

    E) elas devem licitar!

  • Daniela RFB✝ acho que você se confundiu, o GABARITO É A LETRA D

  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Art. 173, § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Gabarito letra E!


    Art. 37, CF


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;       


                  

     XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


    O que é uma subsidiária referida no inciso XX do art. 37, CF?


    é uma espécie de subdivisão de uma empresa que se encarrega de tarefas específicas em seu ramo de atividadeÉ criada uma pessoa jurídica nova. Alguns autores utilizam a palavra "subsidiária" como sinônimo de "controlada".


    Exemplo: Petrobrás = empresa pública. Empresas subsidiárias da Petrobrás: Petrobrás Distribuidora, Transpetro.

  • Boa tarde guerreiros!

    Somente para contribuir com o comentário da Daniela Aparecida dos Santos.

    No exemplo, a colega confundiu e colocou a Petrobrás como Empresa Pública.

    A referida empresa é uma Sociedade de Economia Mista com ações negociadas em bolsa de valores.

    Exemplo clássico de empresa pública temos a Caixa Econômica Federal, Correios e outras em que o ente federado detém 100% do capital social.

    Espero ter ajudado. Bom papiro a todos.

    Fé na missão!

  • GABARITO D


    Lei nº 13.303/2016, Art. 2º, §2º:  


    "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal."

  • GABARITO: "D".

    Complementando, sobre a alternativa "E":

    LEI 8666/93 (LICITAÇÕES E CONTRATOS):

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Bons estudos!

  • Que mala esse Bruno Guimarães... tudo que é questão que eu faço tá lá essa p... de propaganda!

  • ERRADO, As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais, apenas quando estes também forem estendidos a todo o mercado. Isso acontece para não destruir o regime de capitalista adotado pela nossa Constituição Federal.

    ERRADO, mesmo com a compatibilidade de horários, se caracteriza como acumulação ilegal de cargos/empregos públicos, pois essa não é uma das exceções inseridas na Constituição Federal.

    ERRADO, sim depende.

    CERTO. Alternativa perfeita.

    ERRADO, no que se trata das atividades meio elas são obrigadas sim a realizar procedimento licitatório, apenas quando se tratar das atividades fim que elas não possuem tal obrigação.

  • ATENÇÃO:

    Embora o texto constitucional (Art. 37. XIX e XX) deixe claro sobre a necessidade de autorização legislativa para a criação de subsidiárias, é importante saber o seguinte:

    -

    "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora" [STF - ADI 1.649, rel. Min. Maurício Corrêa, 24.03.2004].

    -

  • SOBRE A LETRA A...

    É importante destacar que, embora a CF/88 reconheça a imunidade recíproca apenas às pessoas políticas, autarquias e fundações, a jurisprudência estende o benefício também às empresas públicas e às sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público. Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham serviços públicos também desfrutam da referida imunidade. Por outro lado, se a empresa pública ou sociedade de economia mista explorar atividade econômica, não irá gozar do benefício, porque a ela deve ser aplicado o mesmo regime jurídico da iniciativa privada (art. 173, § 1º, II, da CF/88).

    Os Correios gozam de imunidade tributária porque são uma empresa pública que desempenha serviços públicos. Ocorre que os Correios, além das atividades que desenvolvem de forma exclusiva, como é o caso da entrega de cartas, também realizam alguns serviços em concorrência com a iniciativa privada (ex: entrega de encomendas). Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS? SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios. STF. Plenário. RE 627051/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 12/11/2014 (Info 767). Fonte: Dizer o Direito

    De qualquer forma a questão está errada, porque, primeiramente as empresas públicas não são extensões do ente político, pois possuem autonomia e são apenas vinculadas ao seu respectivo Ministério Supervisor. Ademais, como a questão não esclareceu se a empresa presta ou não serviços públicos, aplica-se a regra geral, qual seja, as empresas públicas não gozam de imunidade tributária.

  • Só pra constar.. criação de subsidiárias o STF diz :se a lei geral já específica a criação de subsidiárias NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA ..

  • O STF decidiu que a criação de subsidiárias prescinde de autorização específica, sendo suficiente a autorização genérica veiculada pela lei que autorizou a criação ou criou a entidade da administração indireta.
  • GAB: D

    Explicando a letra B:

    A constituição, em seu artigo 37, XVI, primeiramente, veda a acumulação de CARGOS PÚBLICOS, ressalvando algumas exceções. Em seguida ela estende a proibição aos EMPREGOS PÚBLICOS e às FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 37, XVII), mantendo as devidas exceções, que são:

    Art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

    a) a de 2 cargos de professor;

    b) a de 1 cargo de professor com 1 técnico ou científico;

    c) a de 2 cargos privativos de médico;

    c) a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Logo, não se encontra nas exceções de acumulação de cargos (emprego e função) a possibilidade de acumular 2 funções administrativas (nem 2 cargos administrativos, nem 2 empregos administrativos).

    :)

  • GB/D

    PMGO

  • Gabarito: D

    A – Art. 173, §2º, CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    B – Art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    C e D –

    Art. 37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 37, XX, CF: depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Art. 2º, 2º, Lei 13.303/2016: Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do 

    E – Art. 28, Lei 13.303/2016: Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Princípio da legalidade: a administração pública só faz aquilo que é permitido em lei.

  • A) As Empresas Públicas não podem ter benefícios fiscais não extensíveis à iniciativa privada.

    B) A proibição de acumulação de cargos e funções públicos alcança a administração indireta.

    C) A criação de subsidiárias depende de autorização específica. Pode a autorização estar na lei que autorizou a criação da entidade principal? Pode.

    E) As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista devem licitar. A licitação será dispensada quanto às atividades-fim.

  • A participação de sociedade de economia mista em empresa privada depende de autorização legislativa.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada umas alternativas abaixo, buscando a correta:

    a) ERRADA. Como regras as empresas públicas não contam com privilégios fiscais.

    Existem exceções reconhecidas jurisprudencialmente e a imunidade tributária recíproca alcança determinadas empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, mas a alternativa não traz a exceção.

    b) ERRADA. A proibição constitucional de acumular cargos públicos, que estende-se a empregos públicos e abrange sociedades de economia mista e empresas públicas, significa que é vedada a acumulação remunerada de empregos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e se tratarem de: de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI e XVII, CRFB 1988).

    A alternativa traz a hipótese de acumulação dois empregos em função administrativa, o que não constituição exceção a proibição narrada anteriormente.

    c) ERRADA. Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que não necessariamente de lei específica para esse fim (art. 37, XX, CRFB 1988).

    d) CERTA. Por expressa disposição constitucional depende de autorização legislativa a participação de empresas públicas e sociedades de economia mista em empresas privadas, sendo uma condição considerada, também, pelo Estatuto das Empresas Estatais (art. 37, XX, CRFB 1988 e art. 2º, §2º, Lei 13.303/2016).

    e) ERRADA. As Sociedades de Economia Mista submetem-se a procedimentos licitatórios para as suas contratações.

    O art. 28, caput, da Lei 13.303/2016, nesse sentido, impõe que os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: Alternativa “d”.

  • Nos termos do inc. XX do art. 37 da CF, a criação de subsidiárias e a participação em empresas privadas fica a depender de autorização legislativa.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada

  • -EP/SEM NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO DADOS AO SETOR PRIVADO.

    -QUANDO HOUVER MONOPÓLIO PODERÁ HAVER.

  • Art. 37.

    xx. depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    D

  • Art. 37.

    xx. depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    D

  • Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das autarquias, fundações públicas, EP e SEM, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Dessa forma, a regra é que até mesmo a aquisição do controle acionário dependa de autorização legislativa.

    Exceção: a autorização para participação em empresa privada não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.

  • Vejamos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 173, §2º, da CRFB/88:

    "Art. 173 (...)
    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

    É bem verdade que, conforme manso ensinamento doutrinário, esta norma direciona-se apenas às empresas estatais exploradoras de atividade econômica, não abrangendo, portanto, aquelas que sejam prestadoras de serviços públicos.

    De todo o modo, não é correto afirmar, genericamente, que as empresas públicas possam gozar de privilégios fiscais, uma vez que assertiva de tal natureza malfere, a olhos vistos, esta disposição constitucional.

    b) Errado:

    A vedação à acumulação de cargos e empregos públicos, prevista no art. 37, XVI, da CRFB/88, é extensível às empresas estatais, na forma do inciso XVII do mesmo preceito constitucional, sendo certo, ainda, que o exercício de duas funções administrativas está abrangido pela referida norma proibitiva, que abaixo colaciono:

    "Art. 37 (...)
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"  

    Como daí se extrai, fica claro que o exercício de duas funções administrativas não se insere dentre as exceções contempladas no texto da Constituição, o que resulta no desacerto desta proposição.

    c) Errado:

    A assertiva em exame agride o texto expresso do art. 37, XX, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    d) Certo:

    Assertiva correta, porquanto devidamente respaldada no próprio inciso XX do art. 37, em sua parte final, acima transcrito.

    e) Errado:

    Em rigor, a obrigação de licitar deriva do art. 37, XXI, da CRFB/88, que é dirigido a toda a Administração Pública, no que se incluem as sociedades de economia mista, por integrarem a administração indireta. De todo o modo, a Lei 8.666/93 é expressa ao abraçar tais entidades administrativas, como se depreende do teor de seu art. 1º, parágrafo único:

    "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


    Gabarito do professor: D

  • Ano: 2010 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: 

    A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa. CERTO

  • Na sessão desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, em parte, medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 para afirmar que a exigência de autorização legislativa não se aplica à venda do controle das subsidiárias e controladas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Na hipótese, segundo decidiu a Corte, a operação pode ser realizada sem necessidade de licitação, desde que siga procedimento que observe os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF), respeitada sempre a exigência de competitividade. A Corte firmou, contudo, a necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação das empresas-matrizes

  • A propósito da administração indireta, assinale a opção correta.

    A) As empresas públicas gozam de privilégio fiscal, uma vez que são extensões do ente político instituidor. As empresas públicas fazem parte da administração indireta, de modo que possuem autonomia em relação ao ente político instituidor. E quando exploradoras de atividade econômica não têm imunidade, nem gozam de privilégios ficais. o § 2º, art. 173, CF, estabelece que as ”empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado”.

    B) A CF permite que uma pessoa ocupe função administrativa em uma sociedade de economia mista e, concomitantemente, outra em empresa pública, desde que haja compatibilidade de horário. Outra vedação que alcança os empregados públicos é sobre a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções. Em regra, a Constituição veda a acumulação de cargos públicos (CF, art. 37, XVI).

    C) Não depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista. De acordo com o art. 37, XX, da CF, "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e (EP), assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Segundo o STF, é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa estatal matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizativa. (Adin 1.649/DF).

    Gabarito. D) Depende de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista em empresa privada. Vide comentário anterior.

    E) Sociedades de economia mista são isentas da obrigação de realizar procedimento licitatório. Regra: deve licitar, seguindo a regra da 13.303/2016. Exceções: dispensa de licitação e contratação direta.

  • D errei

  • Informação importante para a questão sobre a necessidade de autorização legislativa para criação de subsidiárias.

    Segundo entendimento trazido pelo STF na ADI 1649 – Dispensa-se de autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja essa previsão na lei criadora da Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista. No caso da lei que instituiu a entidade não trazer a possibilidade de criação de subsidiária, será necessário a elaboração de lei que autorize sua criação.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • Gabarito: Letra D

    Decreto nº 8.945/16

    Art. 4º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista, inclusive por meio de aquisição ou assunção de controle acionário majoritário, dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição.

    Obs: o STF entende que não é necessário lei que autorize a criação de subsidiárias ou lei que autorize a participação das entidades da administração indireta em outras sociedades se a lei que instituiu a empresa pública ou a sociedade de economia mista já trouxer tal autorização.

  • A propósito da administração indireta, é correto afirmar que: Depende de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista em empresa privada.

  • Ano: 2010 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: 

    A criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de autorização legislativa. CERTO

  • Para o STF:

    "A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

    Isso porque a inexistência de expressa proibição ou limitação de alienação societária em relação à autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias corresponde à concessão, pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo, de um importante instrumento de gestão empresarial, para garantir a eficiência e a eficácia da sociedade de economia mista no cumprimento de suas finalidades societárias. Portanto, na criação ou extinção de subsidiárias, o preceito maior de gestão empresarial que deve ser seguido é garantir a melhor atuação, eficiência e eficácia da empresa-mãe."

    STF. Plenário. Rcl 42576 MC/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/9 e 1º/10/2020 (Info 993).

  • Lei complementar define as áreas de atuação de: Empresa púb. Sociedade de Ec. Mista e Fundação.

    Portanto>>> Depende de autorização legislativa a participação de sociedade de economia mista em empresa privada.

  • A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIA NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA.

  • CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS E PARTICIPAÇÃO EM EMPRESA PRIVADA, DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA!!!!!

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  • Ora cespe cobra regra ora cobra a exceção como regra...


ID
2857681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação de ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: A revogação decorre dos critérios de conveniência e oportunidade;

     

    b) ERRADO: A revogação tem efeito ex nunc, ou seja, não retroage.

     

    c) CERTO: A repristinação significa a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato. A revogação de um ato não repristina um ato anteriormente revogado, salvo disposição contrária.

     

    d) ERRADO: O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

     

    e) ERRADO: Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

  • LETRA C

     

    Complementando o colega

     

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho :  "Apenas a revogação do segundo ato não é suficiente para que os efeitos do primeiro voltem a ser produzidos. É necessário, para tanto, que haja expressa manifestação da Administração neste sentido."

     

    Q792352 [CESPE] Determinado ato administrativo revogou outro ato. Posteriormente, contudo, um terceiro ato administrativo foi editado, tendo revogado esse ato revogatório.  Nessa situação hipotética, o terceiro ato renovará os efeitos do primeiro ato somente se dele constar expressamente tal intuito. [CERTA]

     

    Q694300 [CESPE] Por ser a revogação um ato discricionário, ao se revogar um ato revogado, ocorrerá, por consequência lógica, a repristinação do ato originário. [ERRADA]

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • Gabarito: C

     

     

    Atos administrativos

     

    Revogação efeito ex nunc -----> se bater na sua nuca você vai para frente, não retroage.

     

    Anulação efeito ex tunc ------> se bater na sua testa você vai para trás, retroage.

     

     

    Bons estudos! 

  • c.1) Revogação: é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade; ou seja, o ato é legal, mas se tornou inconveniente e inoportuno.

     

    ·         Possui efeito ex nunc.

    ·         Só se aplica aos atos discricionários (controle de mérito).

    ·         Somente produz efeitos prospectivos(para frente)

    ·         É ato privativo da administração que praticou o ato.

    ·         A revogação de um  ato não causa a repristinação do ato anterior, só haverá a repristinação se houver previsão expressa.

    ·         Via de regra a administração pública não deve indenizar os prejuízos sofridos pelo beneficiário, SALVO se esse ato tenha afetado o direito de alguém. EX: a administração pública revogou antes do tempo pactuado em contrato, a autorização para o beneficiário exercer suas atividades numa praça, e isso afetou o direito do beneficiário.

    ·         Para a administração não ter a obrigação de indenizar o particular, deve: deixar prever em contrato que não haverá ressarcimento e também deve respeitar o prazo estipulado em contrato.

  • O negócio aí é saber o que diabo é repristina

  • GABARITO: "C".

    Para entender o que é "repristinar", José dos Santos Carvalho Filho dá como exemplo a seguinte situação:

    "Em termos práticos: havia o ato A, que foi revogado pelo ato B; agora, com o ato C, a Administração desiste de B e quer reativar o conteúdo do ato A. "

    (...) como bem averba DIÓGENES GASPARINI, a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador.

    (CARVALHO FILHO, 2018)

  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

  • Repristinação: É o retorno de um ato já revogado, sendo necessário constar expressamente


    Questão-Exemplo:

    (CESPE/MI/ADMINISTRADOR/2013) Considere a seguinte situação hipotética.

    Determinado órgão público, no ano de 2007, expediu portaria para regulamentar assunto específico e, no ano de 2008, publicou nova portaria, para regulamentar o mesmo assunto e revogar a publicada no ano anterior. Em 2009, esse órgão expediu nova portaria, que revogou a de 2008 e determinou expressamente a restauração da vigência da portaria expedida em 2007. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que o primeiro ato normativo voltará a vigorar, dado que ocorreu repristinação.

    CERTO

  • Lembrando, pessoal, que não se admite repristinação tácita no nosso ordenamento jurídico.

  • Repristinação:


    A repristinação é a volta automática á vigência pela revogação da lei revogadora.


    Ex: temos a lei A que foi morta pela lei B e chegou a lei C q revogou a lei B e por isso a lei A voltaria a viger.


    Isso é repristinação!

    Mas para outros não existe repristinação porquê a LINDB ( Lei de introdução ás normas do direito brasileiro) é muito clara quando diz:

    "uma lei revogada só volta a viger se uma NOVA LEI assim determinar q aquela lei revogada volte a viger" (Art 2°, §3°).


    A doutrina majoritária diz q não existe repristinação.


    o que pode existir é o EFEITO REPRISTINATÓRIO!


    Ou seja : é a volta a vigencia da lei revogada não pela revogação da lei revogadora e sim pq uma nova lei determina q ela volte a viger.


    Veja! ela não voltou automaticamente ( repristinação)

    foi preciso uma NOVA LEI pra ela voltar a viger (Efeito repristinatório).


    Por tanto não existe repristinação !

  • Revogação= extinção ou supressão do ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

  • Repristinar pode ser lido como "ressuscitar", ajuda um pouco. Significa "fazer vigorar de novo".

  • COMENTÁRIO COMPLEMENTAR:

    Olá, meus amigos!

    Em relação à alternativa E):

    -> Não é necessário a concessão de ampla defesa e contraditório para anular ato de aposentadoria antes de decorridos 5 anos da concessão desta.

    Isso ocorre porque o ato de aposentadoria é classificado como Ato Complexo - aquele do Sexo, 2 órgãos e 1 ato -; portanto, é concedido pela autoridade competente e submetido ao Tribunal de Contas para torná-lo um ato perfeito.

    Aposentadoria é uma joia (paroxítona sem acento, igual 'assembleia') rara: este ato pode ser "concedido" mesmo de forma imperfeita (classificação quanto à exiquibilidade): a esse termo a doutrina dá o nome de efeito prodrômico.

    FONTE: meus resumos (qualquer coisa errada me avisa que eu arrumo/deleto! To sem tempo pra pesquisar em livros, rs)

  • GABARITO: "C".

    Para entender o que é "repristinar", José dos Santos Carvalho Filho dá como exemplo a seguinte situação:

    "Em termos práticos: havia o ato A, que foi revogado pelo ato B; agora, com o ato C, a Administração desiste de B e quer reativar o conteúdo do ato A. "

    (...) como bem averba DIÓGENES GASPARINI, a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador.

    (CARVALHO FILHO, 2018)

  • Otimo, entao a revogaçao de um ato administrativo que beneficie o administrado deve ser precedida do contraditório e ampla defesa.??? Jurisprudencia cespe kkkkkkk

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Revogação de ato administrativo "tapa na nuca" ; "vai pra frente"

    não retroage ; ex nunc

  • No direito brasileiro, não há repristinação tácita.

    E o que é repristinação?

    É quando uma lei que estava revogada volta a produzir efeitos (ressuscitou, meu filho).

  • A decorre de vício de legalidade.

    ERRADO

    Neste caso, seria anulação.

    B opera efeitos ex tunc.

    ERRADO

    Os efeitos são ex nunc (dali em diante, sem retroagir).

    C não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.

    CORRETO

    Já explicado pelos colegas.

    D não pode ser objeto de revisão judicial.

    ERRADO

    Havendo vício de legalidade, há possibilidade de revisão judicial.

    E não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado.

    ERRADO

    Sempre há.

  • Anulação = Efeitos retroativos (ex tunc)

    Revogação = Efeitos não retroagem (ex nunc)

  • Ex tunc = retroage

    Ex nunc = não retroage

  • minha técnica é: quando na questão tem uma palavra estranha eu chuto nela. Sempre dá certo...kkk

  • repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida.

  •  Letra E- Necessidade de garantir contraditório e ampla defesa A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando estes forem ilegais. No entanto, se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o dev'1do processo legal e a ampla defesa. Assim, a prerrogativa de a Administração Pública controlar seus próprios atos não dispensa a observância do contraditório e ampla defesa prévios em âmbito administrativo. 


    ~ STF. 2" Turma. RMS 31661/DF, Re!. Mir1. Gilmar Mendes, julgado em 10112/2013 (In f o 732). 
    ~ STF. Plenário MS 25399/DF. Rei. Min. Marco Aurélio. julgado em 15!10!2014 (lnfo 763).

  • Anulação: legalidade

    Revogação: conveniência e oportunidade

    Anulação: retroage (ex tunc)

    Revogação: não retroage (ex nunc)

  • GAB: C

    A) decorre de conveniência e oportunidade.Não se revogam atos ilegais....

    B) revogação = opera efeitos ex nunc. (não retroage)

    C)CERTO .Não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário. (Não existe repristinação tácita).

    (Cespe – 2010 – Abin) A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. (C)

    D) pode ser objeto de revisão judicial, em relação ao aspecto da legalidade. A única coisa que o judiciário é proibido de avaliar é o mérito do ato.

    E) atos que não se revoga: ato exaurido, ato que gerou direitos adquiridos e ato vinculado.

  • Na LINDB é vedada a repristinação, salvo quando expressa. Ou seja, se a lei A é revogada pela lei B, e, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, a lei A não volta ao cenário jurídico, salvo se expressamente assim determinar a lei C.

  • Gab: C

    Sigam o instagram @direito_dto

  • Boa tarde,meus nobres!

    REVOGAÇÃO(ATO LEGAL,CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE-->Ex nunc(não retroage) >>prospectivo(pra frente)

    ANULAÇÃO-->(ATO ILEGAL)-->Ex tunc(retroage)>>retrospectivo.

    Lembre-se a vida é EX NUNC!

     

  • Revogação: não repristina ato já revogado; ex nunc

  • Letra C
    Revogação: Retira o ato em decorrência de oportunidade e conveniência. Possui EFEITO EX-NUNC, só pode ser realizado pela Administração Pública e não pode ser revogados os atos :
    1. Declarados como irrevogáveis
    2.Atos já extintos
    3.Direito adquirido
    4.Atos vinculados 
    5. Não repristina atos já revogados. 

  • IMPORTANTE LEMBRAR:

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando ilegais,  ou revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos  das Súmulas 346 e 473/STF, sendo que, nos casos em que aqueles produzem  efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia  instauração de processo administrativo, garantindo-se ao administrado  o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes:  RE 501869 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, DJe- 31-10-2008; AI 587487 AgR,  Relator: Min. MARCO AURÉLIO, DJe- 29-06-2007; AI 730928 AgR, Relator:  Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe- 01-07-2009; AI 710085 AgR, Relator: Min. RICARDO  LEWANDOWSKI, DJe- 06-03-2009, entre outros.

  • GB\\C

    PMGO

    PCGO

    #COMANDOS

  • A regra é que a repristinação é vedada. A exceção é se o ato revogador trouxer a disposição de forma expressa.

  •  A repristinação é o fenômeno que ocorreria se uma lei revogadora fosse, posteriormente, revogado por outro lei, ensejando o retorno da vigência da lei originária. No direito brasileiro, é indiscutível que a repristinação não é automática, ocorrendo apenas se houver expressa disposição na última lei (a que revogou a lei revogadora). No âmbito dos atos administrativos, podemos aplicar o mesmo entendimento, a regra é pela inexistência de efeito repristinatório, salvo se o último ato expressamente determinar a repristinação do ato originário.

  • 'C'

     

    a) Anulação - decorre de vício de legalidade.

     b) Anulação - opera efeitos ex tunc.

     c) não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.

     d) pode sim - não pode ser objeto de revisão judicial.

     e) demanda sim - não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado. 

  • Um bizú pra quem tem dificuldade de entender sobre a revogação, anulação e os ex-nunc e ex-tunc. Só é você pensar da seguinte forma, tomando a sumula 437 como base:

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Anulação: tem efeitos ex-tunc (retroage), ou seja, quem se beneficiou de um ato com vício de legalidade, o mesmo vai retroagir e retirar todos estes direitos, pois "deles não se originam direitos".

    Revogação: tem efeitos ex-nunc (não retroage), pela revogação é apenas por oportunidade e conveniência, ou seja, não tem vícios de ilegalidade, mas a administração vê que este ato não ofende aos princípios da administração pública, logo, pode assegurar que quem ganhou o beneficio, enquanto o ato estava vigente, não o perderá.

  • letra E !!!!

    O recorrente pretendeu ver reconhecida a legalidade de seu agir, com respaldo no verbete da Súmula desta Suprema Corte, editada ainda no ano de 1969, sob a égide, portanto, da Constituição anterior. (...) A partir da promulgação da , foi erigido à condição de garantia constitucional do cidadão, quer se encontre na posição de litigante, num processo judicial, quer seja um mero interessado, em um processo administrativo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes. Ou seja, a partir de então, qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Mostra-se, então, necessário, proceder-se à compatibilização entre o comando exarado pela aludida súmula e o direito ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, garantidos ao cidadão pela norma do art. 5º, inciso LV, de nossa vigente .

    [, rel. min. Dias Toffoli,P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012,.]

  • Uai.

    Se a apreciação do ato administrativo pelo Poder Judiciário está vinculada à legalidade, a alternativa D não está correta?

    A questão indaga justamente sobre a revogação (oportunidade e conveniência) ...."A revogação de ato administrativo..."

  • É verdade que a letra "C" está perfeita.

    Mas considerando o enunciado "A revogação de ato administrativo" combinado com a letra "D" que afirma: não pode ser objeto de revisão judicial.

    Tradução: por conveniência e oportunidade a Administração opera a Revogação de um determinado Ato. Também é verdadeiro que o PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÁ OPERAR A REVISÃO DO ATO REVOGADO. Haja vista o ato já ter deixado de existir no universo do Direito Administrativo, e segundo porque não cabe ao Judiciário decidir que esse Ato volte a operar os seus efeitos.

  • GENTE. É cabível a revisão pelo PJ de ato discricionário (no tocante ao aspecto da legalidade). Não é porque o ato é discricionário que ele fica imune ao controle judicial.

    A revogação é ato discricionário, mas ela possui requisitos vinculados (competência, finalidade e forma). O que não pode acontecer é o PJ invadir o mérito ou substituí-lo.

    Imaginem a situação de um agente incompetente revogando determinado ato. É flagrante o vício e se tornam possíveis a autotutela e a revisão judicial.

  • GABA c)

    Lembrando que ...

    atos INEFICIENTES podem ser revogados.

  • Comentário do professor Marcelo Alexandrino que se aplica à hipótese ventilada na assertiva E.

    "Em suma, apesar de realmente a autotutela administrativa configurar um poder-dever, a enfática orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que, na hipótese de a administração pública verificar que o seu exercício implicará o desfazimento de um ato administrativo que seja do interesse do administrado, modificando desfavoravelmente a situação jurídica dele, deverá ser instaurado procedimento administrativo em que se lhe dê oportunidade de contraditório e ampla defesa prévios. Vale dizer, deverá ser formalmentefacultado ao administrado formular alegações contrárias ao desfazimento do ato, antes da adoção dessa medida pela administração pública, a qual deverá manifestar-se por escrito acerca das contrarrazões apresentadas, refutando-as fundamentadamente (se for o caso).

    Prestem atenção: essa posição jurisprudencial é aplicável a todas as formas de desfazimento de atos administrativos pela própria administração. O administrado deve ter assegurado o efetivo exercício do seu direito de defesa previamente à extinção, pela administração, de ato que seja do interesse dele, nada importa, para esse efeito, perquirir se o ato será retirado do mundo jurídico mediante anulação, cassação, revogação etc."

    Fonte:

  • Quem consegue explicar bem a E?

  • Alguém pode me esclarecer ??

    A REPRISTINAÇÃO é o restabelecimento da eficácia de um ato anteriormente revogado e possui previsão no art. 2°, §3° da LINDB: "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".

    Assim, a repristinação em nosso ordenamento jurídico é exceção.

    Como o ato administrativo REVOGADOR só possui efeito ex nunc (efeito prospectivo) ele não pode ser aplicado a fatos  pretéritos, que nesse caso é o ato administrativo revogado.

    Mesmo possuindo efeitos ex nunc, ele irá retroagir "revivendo" o ato anteriormente revogado ??

    Força, Foco e Fé

    Eles dirão que foi sorte !!!

  • Na minha opinião a alternativa E está confusa.

    A revogação de ato administrativo ... não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado.

    A parte sublinhada está se referindo à 'revogação do ato administrativo' ou ao 'ato administrativo'?

    1ª interpretação:

    Se está se referindo ao ato administrativo, a alternativa está errada mesmo, afinal há jurisprudência no sentido de que deve haver observância ao contraditório e à ampla defesa quando o administrado está sendo beneficiado pelo ato revogado.

    2ª intepretação:

    Se está se referindo à 'revogação do ato administrativo', a alternativa está certa, afinal se o administrado está sendo beneficiado pela revogação, porque teria que usar do contraditório e ampla de defesa?

    A melhor forma de escrever a alternativa, de modo que ficasse claro que estivesse errada, seria:

    A revogação de ato administrativo ... não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso o ATO ADMINISTRATIVO gere efeitos favoráveis ao administrado.

  • Resposta à alternaitva "E": "Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal." (Q954498)

    Conforme a doutrina do CESPE, deverá ser respeitado o devido processo legal se, no entanto, se tratar de anulação; se, porém, se tratar de revogação, não caberá. 

  • Cespe fazendo Cespada, como sempre! --"
  • Comentário:

    Vamos analisar cada umas alternativas abaixo, buscando a correta:

    a) ERRADA. A revogação decorre necessariamente de razões de conveniência e oportunidade da administração para a extinção do ato. Vícios de legalidade levam a anulação do ato.

    b) ERRADA. Os efeitos operados pela revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem no tempo.

    Considerando que a revogação implica em extinção de um ato legal, os efeitos por esse produzido devem ser devidamente respeitados, com a retirada do ato do mundo jurídico operando efeitos apenas para o futuro.

    c) CERTA. A alternativa traz a possibilidade de revogação da revogação. Ou seja, revogação do ato revogador. Nessa hipótese não há automaticamente a repristinação do ato anterior, que em outras palavras, não se reestabelece com a revogação do ato que o revogou.

    Vamos pensar em um exemplo para ficar mais claro: a Administração edita o ato A, sobre autorização de uso de bem público, e o revoga através do ato B. O ato C que revoga o ato B não leva automaticamente ao restabelecimento do ato A, que autorizava o uso de bem público. Entende a lógica?

    Isso porque o art. 2.°, § 3°, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispõe que: “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” e essa regra também se aplica aos atos administrativos.

    O reestabelecimento do ato anterior depende de indicação expressa dessa intenção, que representa na prática um outro ato que além de revogar o anterior, traz o mesmo objeto daquele originalmente revogado, com efeitos ex nunc.

    d) ERRADA. A atuação administrativa sempre pode ser objeto de revisão judicial, inclusive no caso de revogação de atos.

    A alternativa pode confundir o candidato, pois a revogação deriva do poder discricionário da Administração Pública sobre a conveniência e oportunidade dos seus atos e sabemos que o Poder Judiciário não pode rever o mérito dos atos administrativos de outros poderes ou revogá-los. É preciso diferenciar, todavia, revogação, que é associada a revisão do mérito, e a revisão de atos discricionários.

    A revogação é a extinção do ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, podendo ser feita apenas pela Administração, já que o Judiciário não tem autoridade sobre o mérito dos atos dos outros poderes no exercício da sua função típica jurisdicional. A revogação implica em revisão do mérito do ato e típico exercício da função administrativa.

    Por outro lado, a atuação administrativa sempre pode ser submetida ao controle judicial, incluindo aqui atos vinculados e discricionários. Isso significa que a legalidade dos atos é passível de controle e tanto os atos vinculados quanto os discricionários podem ser ilegais, contendo vícios em seus elementos que levam a sua anulação.

    Nesse sentido, a revogação do ato pode ser ilegal por incompetência da autoridade que a opera, desvio de finalidade e etc, cabendo revisão pelo poder judicial.

    e) ERRADA. A jurisprudência do STF, ao tratar da sua Súmula 473 que prevê o poder de autotutela da Administração, considera que qualquer ato da Administração Pública que tiver o condão de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Gabarito: alternativa “c”.

  • se gerou efeitos favoraveis tem contraditorio e ampla defesa.

  • A redação da letra E está bastante ambígua. pode tanto ser interpretada "caso (a revogação do ato administrativo) gere efeitos favoráveis ao administrado" como "caso (o ato administrativo) gere efeitos favoráveis ao administrado".

  • Sinceramente não consegui entender a confusão com a letra E. Está errada mesmo e a redação não é confusa. É uma oração subordinada condicional:

    Caso gere efeitos favoráveis ao administrado = Se o ato gerar efeitos favoráveis,

    não demanda observância ao contraditório = contraditório não deve ser observado --> errado ...deve ser observado, pois a retirada do ato causará desvantagem ao administrado.

  • GABARITO: C

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

     

    • Revogação:

     

    Conforme indicado por Di Pietro (2018), "revogação é ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A revogação não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato - ex nunc. 

     

    Segundo Mazza (2013), "bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega o efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial".  


    Referências:

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, a revogação recai apenas sobre atos válidos, sem quaisquer vícios. Trata-se apenas de controle de mérito, baseado em conveniência e oportunidade. O ato é válido, porém, deixou de atender ao interesse público, motivo pelo qual precisa ser revogado.

    b) Errado:

    Justamente por recair sobre atos válidos, a revogação opera apenas efeitos ex nunc, isto é, meramente prospectivos, "dali para frente", sem retroagir. Afinal, se o ato revogado era válido, os efeitos por ele gerados também foram validamente produzidos, razão pela qual não faria qualquer sentido pretender desconstitui-los.

    c) Certo:

    Realmente, de regra, a revogação do ato revogador de um terceiro ato não faz com que este volte a vigorar, salvo se houver expressa declaração neste sentido, por parte da Administração. Aponta-se como base legal para tanto a mesma norma que rege as leis em geral, qual seja, o art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito, que abaixo colaciono:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

    d) Errado:

    O ato de revogação é um ato administrativo, como outro qualquer. Assim sendo, está sujeito a controle jurisdicional, desde que se atenha à legitimidade do ato, não podendo recair sobre seu mérito, mercê de incorrer em violação à separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). Assim, se, por exemplo, o ato revogador apresentar vício em um de seus elementos, poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário, à luz do princípio do amplo acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV).

    e) Errado:

    Se o ato a ser revogado houver gerado efeitos favoráveis a terceiros, sua revogação pressupõe, sim, observância ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a Administração estará interferindo na esfera jurídica de outras pessoas. Estas, portanto, têm o direito de defender a manutenção do ato que as beneficia.

    Neste sentido, confira-se o seguinte julgado do STF:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
    1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo.
    2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
    3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 594.296, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, Plenário, 21.9.2011)


    Gabarito do professor: C

  • A revogação do ato revogador (“revogação da revogação”) não acarreta efeitos repristinatórios (ex.: autorização de uso de bem público é revogada pelo ato “A”. A revogação do ato “A” não restaura a existência da autorização de uso revogada inicialmente).

    Isto porque a revogação dos atos jurídicos em geral não tem efeitos repristinatórios, salvo disposição expressa em sentido contrário, conforme dispõe o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que dispõe: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Por essa razão, o ato revogado deixa de existir no mundo jurídico e a eventual restauração de sua vigência dependerá de manifestação expressa da Administração Pública. A intenção de restaurar a vigência do ato anteriormente revogado deve ser expressamente mencionada no ato que revoga o ato revogador.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018, não paginado.

  • Gabarito: C.

    Repristinação só ocorre com previsão legal.

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    No Brasil, a revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. Assim, a revogação de um ato que revogava ato anterior, não restaura a vigência do primeiro ato. Entretanto, é possível a repristinação do primeiro ato quando houver previsão expressa no ato revocatório.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!

  • Gabarito Letra C

    É como dizia um colega da minha faculdade; ''Repristinação é a ressurreição da norma revogada por revogação da revogadora''. (Nunca mais esqueci kk).

    Bons Estudos!

  • LETRA C

  • Buguei, vou ter que ler oitenta mil vezes o significado de repristinação

  • O mérito administrativo é passível de controle: proporcionalidade e razoabilidade.

    Revogação é passível de controle pelo poder judiciário.

    gab. c

  • A revogação de ato administrativo não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.

  • Só acertei porque tô estudando Direito Civil.

  • Não existe repristinação tácita, apenas quando expressamente prevista.

  • Minha contribuição!!!

    A doutrina majoritária nega o EFEITO REPRISTINATÕRIO DO ATO ADMINISTRATIVO, ou seja, a revogação do ato revocatório não ressuscita o primeiro ato revogado, salvo se houver disposição expressa ao contrário.

    É impossível revogar anulação;

    Na revogação, será editado um novo ato, denominado ato revocatório, para extinguir o ato anterior. Destaca-se que a competência para revogar o ato é IRRENUNCIÁVEL E INTRANSFERÍVEL.

    GABA C

  • É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou. gab: C

  • Conforme entendimento dominante da doutrina, quando ocorre a revogação da revogação, não há repristinação tácita, ou seja, a segunda revogação não reativa automaticamente a vigência do primeiro ato revogado.

  • Quanto a letra D, é só lembrar que em um concurso a banca poderia convocar alguém para uma etapa e depois revogar o ato. Se alguém se sentir lesado, entra com um mandado de segurança.

  • Em 26/04/21 às 06:00, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/04/21 às 03:53, você respondeu a opção D.

    !

  • "não demanda observância ao contraditório e à ampla defesa, caso gere efeitos favoráveis ao administrado"

    dá uma vontade de marcar isso como certo, né? banca bem criativa nessa.. mas essa exceção ao contraditório e ampla defesa não existe, até porque QUEM vai avaliar se gera ou não efeitos favoráveis ANTES do contraditório? a próprio Adm? não pode ser galera..

  • Letra C

    Repristinação

    1. Ato A entra em vigência
    2. Ato B entra em vigência, logo após, revogando A de forma expressa (trouxe na literalidade do texto) ou de forma tácita (trata do mesmo assunto que A, mas de outra maneira)
    3. Ato C entra em vigência, revogando Ato B (tacitamente ou expressamente)
    • Opção 1 -->Ato C vem dizendo em seu texto que o Ato A entrará em vigência novamente, ocorre a repristinação.
    • Opção 2 --> Ato C só vem revogando Ato B e não menciona nada sobre Ato A (ele continua revogado).

    Resumo --> Repristinação é a volta de um ato que estava revogado e só acontece através da forma expressa.

  • A revogação decorre dos critérios de conveniência e oportunidade;

    A revogação tem efeito ex nunc, ou seja, não retroage.

    repristinação significa a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.

    O Judiciário pode analisar o critério de legalidade do ato, mas nunca o mérito.

    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Fonte: Comentários de colegas do Qc

  • Na revogação não ocorre a chamada: repristinação automática do ato administrativo. Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da REPRISTINAÇÃO, salvo se a  nova lei expressamente assim se pronunciar. Temos um primeiro ato que foi revogado por um segundo ato, logo após vem um terceiro ato e revoga o segundo. A revogação do segundo não vai trazer o primeiro ato de volta, a não ser que o terceiro ato traga essa vontade de forma expressa e inquestionável.

  • A repristinação é a reentrada em vigor de uma norma jurídica que tenha sido anteriormente revogada por outra em consequência da revogação desta última por uma nova norma jurídica. 

    Exemplificando: A norma jurídica A é revogada pela norma jurídica B. Se a norma jurídica C revogar a norma B e recolocar em vigor a norma A diz-se que ocorre a repristinação de A.


ID
2857684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    A) a submissão ao controle jurisdicional decorre do direito norte-americano – ERRADA.

     

    B) o conceito de serviços público é oriundo do direito francês – ERRADA;

     

    C) os conceitos de autarquia e de entidades paraestatal são oriundos do direito italiano – ERRADA;

     

    E) o mandado de segurança foi herdado do sistema do common law – ERRADA;

  • DI PIETRO: Contribuição do direito alemão, de formação mais teórica: influência maior do direito civil,

    valorização dos direitos fundamentais, teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, princípio

    da dignidade da pessoa humana, princípio da proporcionalidade, princípio da razoabilidade,

    princípio da proteção da confiança.

  • Tá dureza ser Técnico da receita no RS, hein? Rsrs

  • Qual a motivação da criatura ao copiar e colar o comentário do colega ???


  • Ao inimputável que copia e cola os comentários postados. Todos os comentários possuem datas de postagem. Fica evidente quem copia e quem gasta seu tempo tentando ajudar.


    Aqueles que não desejarem ver mais os comentários do (colega) o QC na nova versão ja conseguiu reativar o bloqueio de outros usuários.


    A propósito, questão excelente. Quando você pensa que sabe alguma coisa, a banca mostra que ainda pode surpreender.


    Parabéns pelo comentário Thiago RFB


    FORÇA E FÉ

  • Só lembrei do caso da Viúva de Berlin.

  • Nunca tinha respondido qualquer questão que abordasse esse tema. Acertei, mas foi no chute.

  • É sempre bom saber bater na bola. Que chute certeiro, meus amigos. Kkkk

  • A assertiva A é uma contribuição do Direito Inglês para o ordenamento jurídico brasileiro.

  • CASO VIÚVA DE BERLIM - https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • Credo

  • Esses comentários repetidos são cópias do comentário do prof. Herbert Almeida. O pessoal sai copiando e colando se sequer identificam a fonte.

  • Resposta : D

    ·        No direito alemão , segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança, parece ter encontrado inspiração o tema dos conceitos jurídicos indeterminados e do principio da razoabilidade (relacionados com a matéria de     interpretação e discricionariedade administrativa). Sob esse aspecto também foi grande a contribuição da doutrina portuguesa e espanhola, que, como o direito brasileiro, caminharam para a positivação do direito administrativo.; 

    ·        Do direito francês, herdou o conceito de serviço público, a teoria doas atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o principio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, que abrange o binômio autoridade/ liberdade.;

    ·        Do direito italiano, recebeu o conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal (dois vocábulos criados no direito italiano) , a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo, mais técnico- cientifico do que pragmático do direito francês. Com efeito, ao lado dos alemães , os autores italianos muito contribuíram, não só aqui, mas em outros países, para a mudança do próprio método de estudo do direito administrativo; este, sendo de formação jurisprudencial, era elaborado a partir de casos concretos, sem muita preocupação com a sistematização; a doutrina alemã e a italiana contribuíram para a adoção de um método técnico-científico.;

    ·        Do sistema da common law , o direito administrativo brasileiro herdou o principio da unidade de jurisdição, o mandado de segurança e o mandado de injunção, o principio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, e que praticamente se confunde com o principio da razoabilidade, hoje já aplicado no direito brasileiro. Em fins do século XX, também herdou do sistema common law o fenômeno da agencificação e a própria ideia de regulação”.

  • Ainda vejo gente se referindo a concurso de nível médio como se fosse fácil haha

  • caraca nunca nem vi isso... primeira fase da magistratura é mais fácil eu ein

  • Princípio da Segurança Jurídica

    Boa-fé objetiva - treu und glauben [t-Rói unt gláuben) (confiança e lealdade)

    Conceitos inspirados no Dir. Teutônico.

  • Fonte dos comentários repetidos:

    Prof. Herbert Almeida - estratégia concursos

  • Com certeza um técnico precisa saber disso para desempenhar bem suas funções. Tá Serto.

  • Gabriel Soares  27 de Fevereiro de 2019, às 04h51Com certeza um técnico precisa saber disso para desempenhar bem suas funções. Tá Serto.

     

    NÃO, MAS PRECISA SE QUISER TRABALHAR COMO TÉCNICO EM ORGÃO PUBLICO....

  • Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    A) a submissão ao controle jurisdicional decorre do direito norte-americano – ERRADA.

     

    B) o conceito de serviços público é oriundo do direito francês – ERRADA;

     

    C) os conceitos de autarquia e de entidades paraestatal são oriundos do direito italiano – ERRADA;

     

    E) o mandado de segurança foi herdado do sistema do common law – ERRADA;

  • Os comentários aqui dos colegas ajudam bastante nos estudos. Porém, o que percebo é que a maioria copia e cola trechos de apostilas e livros e, o pior, sem referenciar o autor do trecho. Isso se configura em plágio, que é considerado crime. Sugiro que comentem um determinado assunto ou questão com as próprias palavras, apresentado, com isso, os seus próprios argumentos.

    Obrigado e bons estudos a todos.

  • Questão totalmente decoreba que não avalia nada, acertei por puro chute.

  • Rafael Julliana, qual edição você está usando da di Pietro? Estou com a 23.ed. de 2013, e falta esse começo sobre a segurança jurídica... Em compensação, as outras influências estão tal e qual você escreveu.

  • Sistemas bem cobrados :

    O sistema administrativo inglês é o sistema que o brasil adotou , entende-se pelo referido sistema que nada será afastado , caso provocado , da apreciação do poder judiciário , entendendo que quem tem o poder da ultima palavra ou ''coisa julgada'' é o poder judiciário.

    Em contrapartida ,o sistema administrativo francês adota a ''dualidade da justiça'' há duas justiças , uma exclusiva para litígios entre civis que é a jurisdição ''clássica'' e há também há justiça administrativa , um tribunal administrativo que se encarrega de resolver conflitos administrativos , que tenha vinculo com a administração pública.

  • PARA FICAR NOS MEUS COMENTÁRIOS!!!!

    Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

     

    A) a submissão ao controle jurisdicional decorre do direito norte-americano – ERRADA.

     

    B) o conceito de serviços público é oriundo do direito francês – ERRADA;

     

    C) os conceitos de autarquia e de entidades paraestatal são oriundos do direito italiano – ERRADA;

     

    E) o mandado de segurança foi herdado do sistema do common law – ERRADA;

  • Há um tempo atrás... Hely Lope Meirelles reinava nas bancas. Ultimamente tenho a impressão que a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro vem ganhando este espaço.

    Particularmente, independentemente do viés teórico (ou ideológico), gosto muito do livro da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, me parece bem completo e didático.

  • Ser curioso tem suas vantagens : Pesquisem sobre o caso da viúva de Berlim e nunca mais esquecerão essa tema. Ano passado um colega citou esse caso em um comentário e fui ler por pura curiosidade. Graças a isso,acetei a questão de forma consciente.

  • Fernando Ribeiro, valeu demais pela dica!! Ajudou demais!

  • Obrigada Rafael e Juliana.

  • Justamente por ter um passado ligado a graves ofensas aos direitos fundamentais, o Direito Alemão ve na segurança jurídica uma forma de resgatar a confiança na estabilidade de um ordenamento jurídico que respeite os direitos fundamentais.

  • Tá fácil não, José !!

  • Gabarito (D) - Segurança Jurídica

    Segui a dica do nosso amigo Fernando Ribeiro, ajudou muito!

    Insegurança estatal: o caso da Viúva de Berlim

    Vamos ao caso: a dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    O caso alemão, em ampla significação, trata de segurança jurídica, um dever imposto ao Estado frente aos seus cidadãos de manter uma postura uniforme, coesa, de ideias e comportamento coerente, sem rompantes, cortes abruptos de benefícios ou sustações inesperadas de direito. Doutro lado, o instituto da segurança jurídica corresponde ao direito de todo cidadão de viver e se sentir numa sociedade onde seus direitos sejam conhecidos e seguramente efetivados, a despeito de quaisquer eventos externos ou reveses internos.

    Site: Mega Jurídico.

  • Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio: 

    A) a submissão da administração pública ao controle jurisdicional. 

    B) o conceito nacional de serviço público. 

    C) o conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal. 

    D) a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica. E o mandado de segurança.

    O gabarito é a alternativa D, visto que, o direito alemão , segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica. Ele tem por objetivo assegurar a estabilidade das relações já consolidadas, frente à inevitável evolução do Direito, tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial. Trata-se de um princípio com diversas aplicações, como a proteção ao direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Além disso, é fundamento da prescrição e da decadência, evitando, por exemplo, a aplicação de sanções administrativas vários anos após a ocorrência da irregularidade.

    FONTE; https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Como eu ia saber isso, Jesus?

  • Morri com essa kkkkkkk

  • Banca de sacanagem, hein?

  • Depois dessa, vou sair pra beber.

  • Gabarito''D''.

    O direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Jefferson e Vanessa, me chamem que vou também!

  • resposta letra D: a segurança jurídica foi herdada pelo poder público brasileiro.

  • Lamentável esse tipo de questão...

  • O tal caso da Viúva de Berlim.

    Confiança legítima e Segurança Jurídica.

    O caso:

    A viúva de Berlim, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    Fonte 1: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

    Fonte 2: Q578434 aqui mesmo do QC

    Gab.: D

  • Foi o direito alemão que deu os primeiros passos no sentido da valorização dos direitos fundamentais e da constitucionalização dos princípios e valores que devem orientar a atividade da Administração Pública, da teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, do princípio da dignidade da pessoa humana como fundante do Estado de Direito, do princípio da proporcionalidade, do princípio da proteção à confiança.

    PIETRO, DI, Maria Zanella. Direito Administrativo, 30ª edição

  • Influências Estrangeiras:

    Direito Alemão: segurança jurídica; (ITEM D)

    Direito Norte-americano: Sistema de Jurisdição Única (ITEM A)

  • Espero que isso nunca seja cobrado na minha prova

  • Segunda vez que respondo e segunda vez que acerto no chute hahaha

  • Comentário:

    A doutrina tradicional de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Odete Medauar ensina que foi no direito alemão que se buscou inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    É também do direito alemão, junto ao direito português e espanhol que vem a inspiração de temas como conceitos jurídicos indeterminados e o princípio da razoabilidade associada a discricionariedade administrativa.

    Vejamos as demais opções para estudarmos outras inspirações do Direito Administrativo com base na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    A submissão da administração pública ao controle jurisdicional: assim como a unidade de jurisdição, também deriva do modelo anglo-americano do common law, afastando-se da dualidade de jurisdição própria do sistema francês. Note, que o direito norte-americano também influenciou à jurisprudência como fonte do direito.

    O conceito nacional de serviço público: herdado do direito francês, assim como a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.

    O conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal: herdado do direito italiano, que criou os vocábulos, assim como o conceito de mérito, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do Direito Administrativo, junto aos alemães, mais técnico-científico do que o método pragmático do direito francês

    O mandado de segurança: herdado do sistema do common law, junto a unidade de jurisdição, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, assim como o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Qual a motivação da criatura ao copiar e colar o comentário do colega ???

  • Considerando que o Direito Anglosaxão = a Drt. costumeiro (comun law)

    Considerando que o Nosso Drt. é positivado, logo, "a força do direito alemão no direito administrativo pátrio"; só poderia ser a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica.

    "D" correta

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: sentido objetivo

    PRINCÍPIO DA CONFIANÇA: sentido subjetivo

  • Alemão => Segurança Jurídica / Francês => Serviço Público / Italiano => Mérito, Autarquias e Paraestatais
  • Na verdade, o que é correto afirmar é que a banca pega uns trechos muito loucos e nada a ver do livro da Di Pietro e insere nas questões como se fossem verdades axiomáticas do Direito Administrativo... A banca cobra milhões via dispensa licitatória para isso?

  •  É o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para aconsecução de seus fins, de natureza pública

    D

  • Como uma questão dessa mede conhecimento jurídico que se exige na prática profissional eu não sei "/

  • Influências

    Direito francês: conceito de serviço público; atos e contratos administrativos; responsabilidade civil do Estado; princípio da Legalidade.

    Direito italiano: conceito de mérito, autarquia e entidades paraestatais; interesse público;

    Direito alemão: razoabilidade; segurança jurídica; centralidade na pessoa humana;

    Sistema commom low: mandado se segurança; mandado de injunção; devido processo legal; parcerias público-privadas.

    Fonte: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • No edital dessa prova onde tinha Direito Administrativo foi substituído por Maria Di Pietro.

  • Deus me livre

  • Deus me livre de cair uma dessa na minha prova 

  • Segundo Rafael Oliveira, os princípios da segurança jurídica, confiança legitima e boa-fé guardam relações entre si.

    São instrumentos de proteção do administrado, impedindo reação abusivas de normas jurídicas e atos administrativos que surpreendam seus destinatários. O mecanismo funciona como redução da discricionariedade do administrador.

    Tais mandamentos nascem e se desenvolvem na Alemanha, após segunda guerra. O princípio da confiança legitima, atrelado ao da segurança jurídica foi consagrado inicialmente ao célebre caso da viúva de Berlin julgado pelo Superior Tribunal de Administrativo de Berlin em 1956"

    A beneficiária recebeu informação oficial que era necessário se mudar da Republica Democrática Alemã para Berlin ocidental para receber pensão devido a morte de seu marido. Após a mudança o beneficio foi retirado ao fundamento de violação das leis vigentes. Entendeu o tribunal que o princípio da legalidade deveria ceder ao da segurança jurídica e confiança legitima.

    Fonte: Curso Direito Administrativo; Rafael Oliveira.

  • Ai na prova de Auditor Fiscal cai questão de '' LIMPE"...

  • Que questão difícil, pqp! Essa foi pra definir os aprovados

  • Qual critério do CESPE para definir questões de nível médio para nível superior? se é que existe esse filtro internamente...

  • Dentre as opções apresentadas pela Banca, aquela que, inegavelmente, conforme firme magistério doutrinário, tem origem no direito alemão vem a ser a letra D (forma de aplicação do princípio da segurança jurídica), consoante se depreende, por exemplo, da posição externada por Rafael Oliveira, ao tecer comentários sobre o princípio da confiança legítima, reconhecido como um dos aspectos inerentes à segurança jurídica. No ponto, confira-se:

    "O princípio da confiança legítima nasce e desenvolve-se na Alemanha após a II Guerra Mundial, notadamente a partir da jurisprudência dos tribunais. Atrelado ao princípio da segurança jurídica (Rechtssicherheit), o princípio da confiança legítima (Vertrauensschutz) foi consagrado inicialmente no célebre caso da 'Viúva de Berlim', julgado pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim em 14 de novembro de 1956."

    No mesmo sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, citando Almiro do Couto e Silva:

    "(...)no direito alemão e, por influência deste, também no direito comunitário europeu, 'segurança jurídica' é expressão que geralmente designa a parte objetiva do conceito, ou então simplesmente, o princípio da segurança jurídica, enquanto a parte subjetiva é identificada como 'proteção à confiança" (no direito germânico) ou 'proteção à confiança legítima' no direito comunitário europeu)".

    Do exposto, confirma-se que a alternativa acertada é aquela contida na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 86.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 55.


  • REVISÃO:

    "A doutrina tradicional de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Odete Medauar ensina que foi no direito alemão que se buscou inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    É também do direito alemão, junto ao direito português e espanhol que vem a inspiração de temas como conceitos jurídicos indeterminados e o princípio da razoabilidade associada a discricionariedade administrativa.

    Vejamos as demais opções para estudarmos outras inspirações do Direito Administrativo com base na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    A submissão da administração pública ao controle jurisdicional: assim como a unidade de jurisdição, também deriva do modelo anglo-americano do common law, afastando-se da dualidade de jurisdição própria do sistema francês. Note, que o direito norte-americano também influenciou à jurisprudência como fonte do direito.

    O conceito nacional de serviço público: herdado do direito francês, assim como a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.

    O conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal: herdado do direito italiano, que criou os vocábulos, assim como o conceito de mérito, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do Direito Administrativo, junto aos alemães, mais técnico-científico do que o método pragmático do direito francês

    O mandado de segurança: herdado do sistema do common law, junto a unidade de jurisdição, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, assim como o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas."

    Gabarito: alternativa “d”

    Erick Alves | Direção Concursos

  • "A doutrina tradicional de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Odete Medauar ensina que foi no direito alemão que se buscou inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança.

    É também do direito alemão, junto ao direito português e espanhol que vem a inspiração de temas como conceitos jurídicos indeterminados e o princípio da razoabilidade associada a discricionariedade administrativa.

    Vejamos as demais opções para estudarmos outras inspirações do Direito Administrativo com base na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    A submissão da administração pública ao controle jurisdicional: assim como a unidade de jurisdição, também deriva do modelo anglo-americano do common law, afastando-se da dualidade de jurisdição própria do sistema francês. Note, que o direito norte-americano também influenciou à jurisprudência como fonte do direito.

    O conceito nacional de serviço público: herdado do direito francês, assim como a teoria dos atos administrativos com o atributo da executoriedade, as teorias sobre responsabilidade civil do Estado, o princípio da legalidade, a teoria dos contratos administrativos (com as cláusulas exorbitantes, o equilíbrio econômico-financeiro, as teorias da imprevisão, do fato do príncipe e do fato da administração), as formas de delegação da execução de serviços públicos, a ideia de que a Administração Pública se submete a um regime jurídico de direito público, derrogatório e exorbitante do direito comum, e que abrange o binômio autoridade/liberdade.

    O conceito nacional de autarquia e de entidade paraestatal: herdado do direito italiano, que criou os vocábulos, assim como o conceito de mérito, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do Direito Administrativo, junto aos alemães, mais técnico-científico do que o método pragmático do direito francês

    O mandado de segurança: herdado do sistema do common law, junto a unidade de jurisdição, o mandado de injunção, o princípio do devido processo legal, inclusive, mais recentemente, em sua feição substantiva, assim como o fenômeno da agencificação, a própria ideia de regulação e o modelo contratual das parcerias público-privadas."

    Gabarito: alternativa “d”

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Questão de prova de técnico heim...

  • Essa foi na sorte!

  • Em síntese: A forma de aplicação do Princípio da Segurança Jurídica veio do Direito Alemão.

    GABARITO: letra "D"

  • essa foi no chute!

  • D errei

  • Em síntese: A forma de aplicação do Princípio da Segurança Jurídica veio do Direito Alemão.

  • Thiago Auditor, muito bom.

  • Aquele chute técnico no "D" de Deus.

  • Ele e Taffareeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeelllll

  • Ainda bem que não pretendo ser Técnica Tributária da Receita :|

  • Essas questões vem dos primeiros capítulos do livro de Direito Administrativo da Di Pietro e o CESPE adora cobrar.

  • Senhores, nosso modelo hoje aplicado no Brasil é o Inglês, logo se consegue prever que as letras A,B e C estão erradas pelo único motivo evidente a que vejo para elimina-las!

    Se seguimos o modelo Inglês, qual seria a força do modelo Alemão para com o nosso modelo atual?!Nenhum!

    Sobre a letra E, me recordei imediatamente sobre o direito processual penal a que não vejo nenhuma correlação DIRETA com o nosso direito administrativo fazendo assim a eliminação ser aplicada.

    A clareza de escolher a questão está na base, se eliminei a maioria e só me restou 1 questão, analiso a diferença dela para com as outras e se vejo que realmente há incompatibilidade, marco sem dó nem piedade!

    Caso eu esteja equivocado, peço perdão. Me notifiquem qualquer coisa!

    Abraços!

  • Eis uma questão que deixei de lado:

    Em 25/03/21 às 19:17, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Você errou!Em 22/10/20 às 09:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Você errou!Em 26/07/20 às 13:14, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Você acertou!Em 21/06/20 às 20:16, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • Foi a Alemanha, porém, que teve a primazia de reconhecer a segurança jurídica como princípio constitucional, sendo fator determinante desse reconhecimento o leading case decidido pelo Superior Tribunal Administrativo de Berlim, de 14 de novembro de 1956, em sentença depois confirmada, em 28 de outubro de 1959, pela Corte Administrativa Federal. Questionava-se a anulação de pensão concedida à viúva de servidor público, vantagem que lhe fora prometida caso se transferisse da Alemanha Oriental para Berlim Ocidental, o que ela fez. Após um ano da percepção da pensão esta lhe foi retirada, ao argumento de que o ato que a concedera era ilegal, por vício de competência, como na verdade ocorrera. O Tribunal, porém, manteve o benefício, invocando a proteção da confiança. A esta decisão sucedeu uma longa sequência de pronunciamentos judiciais, inclusive do Tribunal Federal Constitucional, a partir de 1961, chamada de a “marcha triunfal” (Siegeszug) do princípio da proteção da confiança. Mas tal princípio só se torna efetivamente um princípio central nos anos 70 do século XX, assim considerado tanto na doutrina, como na jurisprudência e na legislação, como observa Sylvia Calmes.  

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/17/edicao-1/principio-da-seguranca-juridica-no-direito-administrativo-brasileiro

  • "(...)no direito alemão e, por influência deste, também no direito comunitário europeu, 'segurança jurídica' é expressão que geralmente designa a parte objetiva do conceito, ou então simplesmente, o princípio da segurança jurídica, enquanto a parte subjetiva é identificada como 'proteção à confiança" (no direito germânico) ou 'proteção à confiança legítima' no direito comunitário europeu)".

  • O Direito administrativo herdou dos países:

    1) Direito Alemã: Princípio da Segurança Jurídica;

    2) Direito Italiano: Conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo;

    3) Direito Francês: serviço público, teoria dos atos administrativos, teoria da responsabilidade civil do estado, principio da legalidade, teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução do serviço público;

    4) Do sistema common lay: princípio da unidade de jurisdição, mandado de segurança, mandado de injunção, princípio do devido processo penal.

  • A HISTÓRIA DA VIÚVA DE BERLIM E A SEGURANÇA JURÍDICA

    "O Brasil, como jovem República Democrática, tem muito que aprender com outros países democraticamente mais experientes, inclusive no campo jurídico. Talvez por isso valha a pena trazer um ensinamento vindo da Alemanha de 1956, quando o caso de uma viúva naquele país trouxe um precedente jurídico que mudou a forma de pensar da Administração Pública.

    Vamos ao caso: a dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    O caso alemão, em ampla significação, trata de segurança jurídica, um dever imposto ao Estado frente aos seus cidadãos de manter uma postura uniforme, coesa, de ideias e comportamento coerente, sem rompantes, cortes abruptos de benefícios ou sustações inesperadas de direito. Doutro lado, o instituto da segurança jurídica corresponde ao direito de todo cidadão de viver e se sentir numa sociedade onde seus direitos sejam conhecidos e seguramente efetivados, a despeito de quaisquer eventos externos ou reveses internos."

    Fonte: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • 1.     Sistemas administrativos

    1.1.   Francês: dualidade de jurisdição; teoria dos atos administrativos; teoria dos contratos administrativo; responsabilidade civil; princípio da legalidade.

    1.2.   Inglês: jurisdição una; mandado de segurança; mandado de injunção; agencificação; devido processo legal.

    1.3.   Italiano: autarquia; entidades paraestatais; sentido de mérito do ato administrativo.

    1.4.   Alemão: conceitos jurídicos indeterminados; Princípio da razoabilidade, segurança jurídica.

    GABARITO: D

  • Para quem gosta de história o leading case foi o caso da Viúva de Berlim. Fato: A dita senhora, residente da banda Oriental da Alemanha, foi advertida pela Administração Pública do lado Ocidental alemão que era beneficiária de um direito à pensão decorrente do falecimento de seu marido. Muito grata, a viúva se dirigiu ao lado Ocidental a fim de formalizar o recebimento de sua pensão, por lá passando a residir. Certa feita, entretanto, após muitos anos, a mesma administração que lhe deferira os benefícios reviu o procedimento adotado e, então, chegou a conclusão de que o citado beneficio havia sido dado de modo ilegal, razão pela qual sua anulação era imponível. O caso chegou à máxima instância decisória administrativa da Alemanha – o Tribunal Administrativo Superior de Berlim – que decidiu manter o benefício, mesmo que suas raízes tivessem sido reconhecidamente ilegais. A razão invocada foi muito mais do que a lei, mas a confiança da viúva, que mudara toda a estrutura de sua vida por ter confiado na pretensão que haviam lhe ofertado e acreditado na legitimidade do que obtivera, razão pela qual a abrupta retirada seria ofensa à boa-fé da cidadã.

    fonte: https://www.megajuridico.com/a-teoria-da-viuva-de-berlim-em-terra-tupiniquim/

  • O Direito administrativo herdou dos países:

    1) Direito AlemãPrincípio da Segurança Jurídica;

    2) Direito Italiano: Conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo;

    3) Direito Francês: serviço público, teoria dos atos administrativos, teoria da responsabilidade civil do estado, principio da legalidade, teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução do serviço público;

    4) Do sistema common lay: princípio da unidade de jurisdição, mandado de segurança, mandado de injunção, princípio do devido processo penal.

  • tá mais fácil passar para juiz que para técnico da receita do RS

  • Segundo Maria Di Pietro, o direito administrativo brasileiro herdou do direito alemão a inspiração para aplicação do princípio da segurança jurídica, especialmente sob o aspecto subjetivo da proteção à confiança. Logo, o gabarito é a letra D.

  •  Direito administrativo herdou dos países:

    1) Direito AlemãPrincípio da Segurança Jurídica;

    2) Direito Italiano: Conceito de mérito, o de autarquia e entidade paraestatal, a noção de interesse público e o próprio método de elaboração e estudo do direito administrativo;

    3) Direito Francês: serviço público, teoria dos atos administrativos, teoria da responsabilidade civil do estado, principio da legalidade, teoria dos contratos administrativos, as formas de delegação da execução do serviço público;

    4) Do sistema common lay: princípio da unidade de jurisdição, mandado de segurança, mandado de injunção, princípio do devido processo penal.

  • Influência alemã:» Conceitos jurídicos indeterminados » Princípio da razoabilidade. » Princípio da segurança jurídica (confiança).


ID
2857687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são

Alternativas
Comentários
  • Maria Di Pietro entende que são fontes formais do Direito Administrativo:

     

    (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública.

     

    Logo, o gabarito é a letra E.

     

    Por outro lado, são fontes materiais: (i) a doutrina; (ii) a jurisprudência; (iii) e os princípios gerais do direito.

  • A meu modo de ver, caberia recurso. Acredito contestável no enunciado da questão o entre vírgulas "segundo doutrina majoritária" e consequente alternativa dada como correta. A razão é transcrição de Hely Lopes Meirelles, Vicente Paulo e Alexandrino, entre outros, em que pese nos citados autores não haver clara distinção entre quais das estabelecidas como fontes seriam formais ou materiais.

    1) Embora exista alguma divergência entre os autores de direito administrativo (e muitos sequer tratem do tema), são usualmente apontadas como fontes desse ramo jurídico: a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes. (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : Método, 2017, página 06).

    2) O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, página 49).

     

    Porém, considerando as fontes formais como aquelas oriundas de legislação, por exclusão, não vejo outra alternativa correta que não a E. 

  • No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subor­dinadas. Doutrina, jurisprudência e costu­mes são fontes secundárias.


  • 1º - Fonte formal 


    Tem haver com a Produção do DIR.ADM


    a) Constituição 

    b) Lei 

    c) Regulamento 

    d) Outros atos normativos da Administração 

    e) Jurisprudência (Efeito Vinculante)


    2º - Fonte material 


    Tem haver com a Formação do DIREITO.


    a) Jurisprudência – Quando não há efeito vinculante. 

    b) Doutrina 

    c) Costumes 

    d) Princípios gerais do direito 

  • gb E - DI PIETRO: entre fontes formais (as que constituem

    propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais(as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).

  • Fontes Formais

    (Macete > jaRleco)

    -Jurisprudência (Efeito Vinculante)

    -Atos Normativos da Adm

    -Regulamentação

    -Constiruição

    ----------------------//----------------------//--------------------//-------------------//----------------//--------------------//-------------------//-------------

    Fontes Materiais

    (Macete > JUDO COm PRINCIPe)

    -Jurisprudência (Efeito Ñ Vinculante

    -Doutrina

    -Costumes

    -Princípios Gerais do Direito

  • Costumes administrativos são fontes secundárias.

    Costumes sociais são fontes indiretas.

  • Até quando o Qconcursos irá permitir propagandas em seus comentários das questões?

    Um absurdo!!!!

    Atrapalham os estudos.

  • Fontes formais: constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo CF, lei, regulamento, outros atos normativos da AP, bem como, parcialmente, a jurisprudência.

    Fontes materiais: promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo doutrina, jurisprudencia e princípios gerais.

    MSZP, p. 58

  • Maria Sylvia de Pietro sistematizou as fontes do direito administrativo as classificando em fontes supranacionais (derivam do direito externo) e fontes nacionais (direito interno).

    FONTES SUPRANACIONAIS

    *Os tratados e as convenções - Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Interamericana contra a Corrupção.

     

    *Princípios Jurídicos Supranacionais - Como a razoabilidade, o do devido processo legal. Esses são princípio de todos os povos civilizados.

     

    2 FONTES NACIONAIS

    *Fontes Formais:

    A Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração e parcialmente a Jurisprudência. São as fontes originárias formadoras do direito administrativo, derivadas do nosso ordenamento jurídico.

     

    A jurisprudência será fonte formal do direito administrativo quando a jurisprudência produzir efeitos erga omnes.

     

    HIPOTESES QUE A JURISPRUDENCIA É FONTE FORMAL:

     

    •      Sentenças com efeito “erga onmes” nas ações coletivas, na ação popular, ação civil pública, mandado de

    segurança coletivo.

    •      Sumulas de Efeito Vinculante – art. 102 §2º da CF (EC45/2004) e Lei 4117/2006

    •      Repercussão Geral (art. 1.035 do NCPC)

    •      LEI 9784/1999:

     

    Art.

    64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso

     

    Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

     

    ·        Fontes Materiais:

    A jurisprudência, a doutrina, os costumes e os princípios gerais do direito. É aquela fonte produzida no momento em que o direito é aplicado. A jurisprudência em regra é fonte material, mas excepcionalmente pode ser fonte formal, quando seus efeitos forem erga omnes.

     

  • Fontes Formais:

    CF/88;

    Leis;

    Jurisprudências Súmulas Vinculantes;

    Atos normativos da ADM;

    Regulamentos.

    Fonte Materiais:

    Doutrinas;

    Jurisprudência;

    Princípios Gerais do Direito.

    Costumes - Não escrito e é Fonte Indireta.

  • "A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito

    Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem

    propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos

    normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais

    (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os

    princípios gerais de direito)." Di Pietro

  • MSZDP: Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito

    aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”.

    As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue o item que se segue, a respeito de aspectos diversos relacionados ao direito administrativo. 

    A jurisprudência administrativa constitui fonte direta do direito administrativo, razão por que sua aplicação é procedimento corrente na administração e obrigatória para o agente administrativo, cabendo ao particular sua observância no cotidiano.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando as fontes do direito administrativo como sendo aquelas regras ou aqueles comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta, assinale a opção correta.

  • 2016

    O decreto federal é uma fonte primária do direito administrativo, haja vista o seu caráter geral, abstrato e impessoal.

    Certa

    2016

    A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

    certa

    2017

    Conforme a doutrina, diferentemente do que ocorre no âmbito do direito privado, os costumes não constituem fonte do direito administrativo, visto que a administração pública deve obediência estrita ao princípio da legalidade.

    errada

  • Fonte Primária / Direta / Imediata

    CF

    leis

    Medidas provisórias

    Decreto-lei

    Tratados internacionais

    Normas infra legais* (decretos, regulamentos e atos normativos)

    *fonte sec. para alguns autores

  • FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:

    -> CONSTITUIÇÃO

    -> LEI

    -> REGULAMENTOS

    -> OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:

    -> JURISPRUDÊNCIA

    -> DOUTRINA

    -> PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    Referência: Direito administrativo/Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GABARITO:E

     

    Questão: O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais FONTES FORMAIS do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são:

     

    A) ERRADO, pois os princípios gerais do direito ( fonte material), Jurisprudência ( fonte material ), leis ( fonte formal ), atos normativos ( fonte formal)

    B) ERRADO, pois os costumes ( fonte  material ), a lei ( fonte formal), atos normativos ( fonte formal ).

    C) ERRADO, pois Constituição ( fonte formal ) , leis ( fonte formal) e costumes ( fonte material ).

    D) ERRADO, pois doutrina (fonte material ), jurisprudência ( fonte material ) e a Constituição ( fonte formal ).

    E) CERTO, pois Constituição ( fonte formal), leis (fonte formal) e atos normativos ( fonte formal)

  • As fontes do direito administrativo podem ser classificadas de diversas formas:

    a) fontes formais; são aquelas que emanam do Estado, criadas por meios de processos formais estabelecidos pela ordem jurídicas ex. lei;

    b) fontes materiais: também conhecidas como reais, são produzidas fora do ambiente institucional ex. costumes;

    (outras classificações)

    c) fontes imediatas ou diretas: são aquelas que possuem força suficiente para gerar a norma jurídica ex. lei e costume;

    d) fontes mediatas ou diretas: não possuem foça para gerar norma jurídica, mas condicionam ou influenciam a produção;

    e) fontes escritas: ex.lei em sentido amplo;

    f) fontes não escritas: ex. jurisprudência, costumes e os princípios gerais de direito.

    (FONTE: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ª ED.- RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA)

  • Uma das classificações das fontes do Direito Administrativo é a que as define como FONTES FORMAIS ou FONTES MATERIAIS.

    As FONTES FORMAIS são aquelas que emanam do Estado, que foram criadas por processos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. (ex. Constituição, leis, atos normativos da administração pública).

    Já as FONTES MATERIAIS (Reais) são aquelas produzidas fora do ambiente institucional do Estado.

    (ex. jurisprudencia, doutrina, costumes, princípios gerais de direito).

  • O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são:

    Antes de tudo precisamos saber a diferença entre fontes formais e fontes materiais:

    As FONTES FORMAIS são aquelas que emanam do Estado, que foram criadas por processos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. (ex. Constituição, leis, atos normativos da administração pública). 

    Já as FONTES MATERIAIS (Reais) são aquelas produzidas fora do ambiente institucional do Estado. (ex. jurisprudência, doutrina, costumes, princípios gerais de direito).

    Logo o gabarito só pode ser a alternativa E, pois é a única que não possui fontes materiais destacada.

    A) os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da administração. 

    B) os costumes, a lei e os atos normativos da administração. 

    C) a Constituição, a lei e os costumes. 

    D) a doutrina, a jurisprudência e a Constituição. 

    E) a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''E''.

    FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:

    =>CONSTITUIÇÃO

    =>LEI

    => REGULAMENTOS

    => OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:

    => JURISPRUDÊNCIA

    => DOUTRINA

    => PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Fontes formais PRINCIPAIS.

  • Gabarito correto letra E. Apenas um observação que faço a respeito dessa questão; acho que não havia a necessidade de ser citada na questão que os atos normativos da administração pública são fontes do direito administrativo. Entendo que, quando se diz que a Lei é uma fonte do direito administrativo, trata-se de Lei em sentido amplo, o que já engloba os atos normativos da administração pública dentro do conceito de Lei.

    Bons estudos para nós!!

  • Com está questão dá para ver a repetição ao longo dos anos..

  • Aí vc estuda fontes como primária e secundária, mudam o doutrinador, muda a nomenclatura. Affff

  • Interessante que a Jurisprudência e a doutrina, segundo a questão, deixaram de ser Fontes o direito Administrativo.

  • fontes formais = têm forma; passou por procedimentos.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • A questão abordou a classificação utilizada por Di Pietro, senão vejamos:

    Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).

    DI PIETRO, 2019, p. 57

  • A jurisprudência em regra é fonte material, mas excepcionalmente pode ser fonte formal, quando seus efeitos forem erga omnes.

  • FONTES FORMAIS são aquelas que constituem propriamente o direito aplicável:CONSTITUIÇÃO,

    LEI,REGULAMENTOS E OUTROS ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    FONTES MATERIAIS são as que promovem ou dão origem ao direito aplicável:JURISPRUDÊNCIA,

    DOUTRINA E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  •  questão abordou a classificação utilizada por Di Pietro, senão vejamos:

    Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras”. As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito).

    DI PIETRO, 2019, p. 57

  • As FONTES FORMAIS são aquelas que emanam do Estado, que foram criadas por processos formais estabelecidos pelo ordenamento jurídico. (ex. Constituição, leis, atos normativos da administração pública).

    Já as FONTES MATERIAIS (Reais) são aquelas produzidas fora do ambiente institucional do Estado.

    (ex. jurisprudencia, doutrina, costumes, princípios gerais de direito).

  • (a) os princípios gerais de direito (Fonte Material), a jurisprudência (Fonte Material), a lei (Fonte Formal) e os atos normativos da administração (Fonte Formal) ERRADA;

    (b) os costumes (Fonte Material), a lei e os atos normativos da administração (Fonte Formal) ERRADA;

    (c) a Constituição (Fonte Formal), a lei (Fonte Formal) e os costumes (Fonte Material) ERRADA;

    (d) a doutrina (Fonte Material), a jurisprudência (Fonte Material) e a Constituição (Fonte Formal) ERRADA;

    (e) a Constituição (Fonte Formal), a lei (Fonte Formal) e os atos normativos da administração pública (Fonte Formal) CORRETA..

  • os princípios gerais de direito, a jurisprudência, a lei e os atos normativos da administração. ... a Constituição, a lei e os costumes. D a doutrina, a jurisprudência e a Constituiçãoa Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

    E

  • Em suma, o Direito Administrativo possui FONTES:

    1) DIRETAS: devem ser respeitadas e possuem força cogente.

    a) PRIMÁRIAS - Lei (principal fonte normativa) + Súmulas Vinculantes

    b) SECUNDÁRIAS - Doutrina + Jurisprudência

    2) INDIRETAS: costumes (não são escritos)

    Outras questões importantes:

    Q320724

    (CESPE - 2010 - INSS)

    Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir:

    Apenas a lei, em sentido lato, pode ser tida como fonte de direito administrativo. ERRADO!

    Q305128

    (CESPE - 2013 - INPI)

    Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. CERTO!

  • Tento aprender eliminando as erradas e tentando compreender a questão.

    Se a questão pede fontes FORMAIS da doutrina majoritária. Você precisa saber que tudo começa na Constituição.

    Logo, alternativa A, B e D estão erradas. 

    Sobraram C e E. Como pede fontes formais, os costumes não entram, então resposta certa... alternativa: E.

  • A questão fala sobre as fontes formais e materiais, e não sobre o assunto de fontes primárias e secundárias. É a teoria de Agustín Gordillo, que é adotada pela professora Di Pietro.

    Para Gordillo, as fontes se dividem em fontes formais, que são as que constituem, que criam, o direito aplicável; e em fontes materiais, que servem de origem, inspiração, que promovem as fontes formais

    Para Gordillo:

    As fontes formais são: OS TRATADOS, A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS e OS REGULAMENTOS (NORMATIVOS).

    As fontes materiais são: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES.

    Já para a Di Pietro, as fontes são A CONSTITUIÇÃO, A LEI, OS ATOS NORMATIVOS DA ADM. PÚBLICA, A JURISPRUDÊNCIA, A DOUTRINA, OS COSTUMES e OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

  • Para a resolução da presente questão, cumpre aplicar a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manfiesta sobre o tema:

    "Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras". As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; e as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito)."

    À luz desta doutrina, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra E (Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública).

    As demais opções apresentam pelo menos uma fonte tida como material, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.

  • A banca CESPE adora a doutrina da Maria Sylvia Zanella di Pietro.

  • O direito administrativo é formado por muitos conceitos, princípios, elementos, fontes e poderes. As principais fontes formais do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são

    CORRETA

    a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

    A Lei é fonte primária; as demais secundárias.

    Desse modo, a Lei, em sentido, amplo, desde a Constituição até os demais atos normativos com aptidão de inovar na ordem jurídica (leis complementares, delegadas, medidas provisórias...)

  • os atos normativos tem força de lei, imediata, inclusive.

  • LETRA E

  • Nessa questão do cespe o gabarito está como correto.

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Julgue o item abaixo, acerca do direito administrativo.

    Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei constituem as principais fontes do direito administrativo.

  • no meu resumo eu desenhei a pirâmide de Kelsen e lembrar dela sempre me ajuda em questões como essas!
  • Alguém sabe me dizer, com segurança, se a DI PIETRO costuma citar expressamente o costume como uma fonte material do D. Administrativo? Agradeço muito!

  • Letra E.

    Formais: constituição, Leis e atos normativos da administração publica.

    Matérias: doutrina, jurisprudência e costumes.

    Espero ter ajudado!!! não desista dos seus sonhos, todos tem dificuldades, acredite, tenha fé e insista sua hora vai chegar... com fé em Deus!

  • GABARITO:E

     

    A) ERRADO, pois os princípios gerais do direito ( fonte material), Jurisprudência ( fonte material ), leis ( fonte formal ), atos normativos ( fonte formal)

    B) ERRADO, pois os costumes ( fonte material ), a lei ( fonte formal), atos normativos ( fonte formal ).

    C) ERRADO, pois Constituição ( fonte formal ) , leis ( fonte formal) e costumes ( fonte material ).

    D) ERRADO, pois doutrina (fonte material ), jurisprudência ( fonte material ) e a Constituição ( fonte formal ).

    E) CERTO, pois Constituição ( fonte formal), leis (fonte formal) e atos normativos ( fonte formal)

    --- -----------

    Fontes Formal / Primária:

    (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.

    Fontes Material / Secundária:

    (i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante)

    (ii) Doutrina 

    (iii) Costumes 

    (iv) Princípios gerais do direito 

    ---------

    Sobre a questão da Jurisprudência com efeitos vinculantes:

    Apesar de influenciar, como regra geral, a decisão judicial em um caso concreto não obriga que gestores públicos decidam da mesma forma em outros casos. Assim, a jurisprudência e considerada, como regra geral, fonte secundaria do Direito Administrativo.

    No entanto, há algumas situantes especificas em que as decisões judiciais devem ser obrigatoriamente aplicadas para casos futuros. Nestes casos excepcionais, embora não haja consenso, a jurisprudência vinculante tende a ser considerada fonte primaria do Direito Administrativo.

    O exemplo clássico são as Sumulas Vinculantes editadas do Supremo Tribunal Federal (STF).

    "CF, art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de oficio ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar sumula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e a administração publica direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder a sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC 45/2004)"

    Outro exemplo de jurisprudência como fonte formal do Direito Administrativo consiste nas decisões do STF no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade - Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e de Constitucionalidade (ADC):

    Além das ADC e ADI, de modo geral, as judiciais com efeitos erga omnes vinculam a atuação administrativa, a exemplo daquelas que se dão em sede de Ação Civil Publica, Ação Popular e Mandado de Segurança Coletivo.

    Por fim, destaco a existência da chamada jurisprudência administrativa, como as decisões advindas dos Tribunais de Contas e dos Conselhos de Contribuintes, como o CARF.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Gab:

    F.Formal: CF, leis, e atos normativos

    F.Material: jurisprudência, doutrina, costumes e princípios

  • Fontes Formal / Primária:

    (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.

    Fontes Material / Secundária:

    (i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante)

    (ii) Doutrina 

    (iii) Costumes 

    (iv) Princípios gerais do direito 

  • Tinha de ser a Di Pietro pra me ferrar hahaHAHHA

  • Não há concorrência onde se tem lei e a CF.

  • => replicando o comentário da colega Princesa Concurseira.

    Fontes Formal / Primária:

    (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.

    Fontes Material / Secundária:

    (i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante)

    (ii) Doutrina 

    (iii) Costumes 

    (iv) Princípios gerais do direit

  • Pessoal, no tocante à classificação formal e material, é importante deixar claro que existem duas definições .

    PRIMEIRA DEFINIÇÃO (Maria Sylva Zanela Di Pietro)

    • Fontes formais: Conjunto de normas editadas pelo Estado que demonstram diretamente o Direito aplicável. Ex: CF, leis, atos normativos e jurisprudência vinculante.
    • Fontes materiais: Os meios que ensejam a criação do Direito aplicável às relações jurídicas. Ex: Doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais do Direito.

    SEGUNDA DEFINIÇÃO (Rafael Oliveira)

    • Fontes formais são aquelas que emanam do Estado.
    • Fontes materiais são as produzidas fora do ambiente institucional.

    (confunde-se com o conceito de fontes estatais e não estatais apresentado acima)*

    TERCEIRA DEFINIÇÃO

    • Fonte material é o conjunto de fatos e valores sociais que determinam a criação das normas jurídicas e o seu conteúdo e os órgãos dos quais emanam as fontes formais. Ex: Revoluções.
    • Fontes formais, por outro lado, são o meio pelo qual se dá conhecimento do Direito Administrativo à sociedade em geral, são a forma pela qual as normas jurídicas se exteriorizam e são conhecidas. Exemplo de fonte formal é a lei, em seu sentido amplo.

    Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas

  • Fontes: onde "brota o direito"

    Fontes formais = dotadas de obrigatoriedade, ou seja, deverão ser aplicadas, caso contrário pode haver sanção.

    As fontes formais são: OS TRATADOS, A CONSTITUIÇÃO, AS LEIS e OS REGULAMENTOS (NORMATIVOS). Aqui lembrem do princípio da legalidade (em sentido amplo)

     

    Fontes materiais: são as fontes das fontes, ou seja, é o que se utiliza de base para criar as normas. Ex. costumes, moral, ética ....

    As fontes materiais são: JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA E COSTUMES

     

    Para a Di Pietro, as fontes são A CONSTITUIÇÃO, A LEI, OS ATOS NORMATIVOS DA ADM. PÚBLICA, A JURISPRUDÊNCIA, A DOUTRINA, OS COSTUMES e OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.

  • cumpre aplicar a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manfiesta sobre o tema:

    "Em outro ponto de sua obra, Gordillo (1998, capítulo 5, item 4.1) distingue as fontes formais das fontes materiais. As primeiras “seriam aquelas que diretamente passam a constituir o direito aplicável, e as segundas as que promovem ou originam em sentido social-político às primeiras". 

    As fontes formais, para o autor, são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos;

    as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume.

    A partir dessa classificação, serão a seguir analisadas as principais fontes do Direito Administrativo brasileiro, adotando-se a distinção entre fontes formais (as que constituem propriamente o direito aplicável, abrangendo a Constituição, a lei, o regulamento e outros atos normativos da Administração Pública, bem como, parcialmente, a jurisprudência) e fontes materiais (as que promovem ou dão origem ao direito aplicável, abrangendo a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito)."

    À luz desta doutrina, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única alternativa correta é aquela indicada na letra E (Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública).

    As demais opções apresentam pelo menos uma fonte tida como material, o que as torna equivocadas.

    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.

  • Jurisprudência só é fonte formal se for vinculante, a exemplo das Súmulas Vinculantes.

  • correta .a Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública.

  • Fontes Formal / Primária:

    (i) a Constituição;

    (ii) a lei;

    (ii) o regulamento e atos normativos da Administração Pública.

    Fontes Material / Secundária:

    (i) Jurisprudência (Quando não há efeito vinculante)

    (ii) Doutrina 

    (iii) Costumes 

    (iv) Princípios gerais do direi

  • As fontes formais são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos;

    as fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. 

  • Fonte do direito administrativo.

    ·        Fontes primárias = Leis e súmulas vinculantes - LSV

    ·        Fontes secundárias = Jurisprudência, súmulas, doutrina, costume, princípios gerais do direito e atos administrativos

    Ø As fontes formais são os tratados, a Constituição, as leis, os regulamentos; CLRt

    Ø As fontes materiais são a jurisprudência, a doutrina e o costume. 

  • a.Os princípios gerais de direito e jurisprudência são fontes materiais.

    b.Costumes são fontes materiais.

    c. Costumes são fontes materiais.

    d.Doutrina é fonte material.

    e.Quando falamos em lei, em sentido amplo, verificamos que ela irá alcançar a lei (lei ordinária, complementar, Constituição) e também os atos normativos. 


ID
2857690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS:

     

    Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT); 

    Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;

    Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;

    O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica

  • AGENCIAS REGULADORAS: 

    - SAO ENTIDADES DA ADMIN. INDIRETA;  = DESCENTRALIZACAO

    - AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL; 

    - EXERCEM FUNCAO TIPICA DE ESTADO: FUNCAO REGULATORIA; 

     

    GAB: LETRA B 

    AVANTEEEEEE, JOVENS MANCEBOS!!! 

     

  • As agências reguladoras são criadas para regular, normatizar e fiscalizar a prestação de serviços públicos prestados por particulares. Tem poder normativo (criando normas gerais), expedindo resoluções que obriga o prestador do serviço público (nunca os usuários).

    Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal no âmbito federal para mandato fixo (se for uma agência de âmbito estadual, será nomeado pelo Governador e aprovado pela assembleia legislativa), possuindo, por isso, mais liberdade de atuação. Somente perderá o cargo por processo administrativo assegurada a ampla defesa ou mediante renúncia. Após o mandato, o dirigente cumpre uma quarentena (em regra, 4 meses), não podendo exercer nenhuma função nas empresas aos quais ele regulava; nesse período de quarentena ele continua recebendo a remuneração integral de dirigente.

    Os empregados das agências reguladoras são servidores estatutários.

  • Agências Reguladoras são entidades da administração indirera, logo são criadas apartir do processo de DESCENTRALIZAÇÃO,sendo AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL, criadas por lei especifica para regular e fiscalizar serviços tipicos do estado, possuem uma maior autonomia não se submetendo ao controle hierarquico do entre que a criou e sim um controle finalistico.

    Exemplo de autarquias: ANATEL,ANAC, ANVISA.

  • As AGENCIAS REGULADORAS, são autarquias especiais. Elas controlam, disciplinam e gerenciam as atividades publicas e algumas atividade privadas, normatizando de forma supletiva a previsão legal. Possuem o regime jurídico semelhante as autarquias, porém, com maior autonomia para nomear seus dirigentes e maior poder de gerenciamento e administração. Logo, são criadas pelo processo de descentralização. São exemplos: ANEEL (Energia), ANATEL (Telecomunicações) entres outras.

  • GABARITO - B


    AGÊNCIA REGULADORA: 

    ----- Consórcio público apenas para entes públicos.

    ------ autarquia sob regime especial 

    ----- PJ de Direito Público

    ----- Maior autonomia administrativa

    ----- Poder normativo técnico

    ----- Autonomia decisória

    ------ Independência administrativa

    ------ Autonomia econômica-financeira 


    CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS:

     ----- São autarquias sob regime especial;

    ----- Criadas por lei;

    ----- Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    ----- Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO;

    ----- Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    ----- Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.



  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

  • GABARITO - B

    AGÊNCIAS REGULADORAS:

    Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT); 

    Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;

    Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;

    O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica

  • A questão nao pergunta o que é agencia reguladora, mas sim qual o procedimento adotado, fica evidente uma descentralização (cria entidade)

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas...


    Há diferença entre ENTE e ÓRGÃOaquele tem personalidade jurídica(pessoa jurídica) e este não. "Os ÓRGÃOS estão dentro do corpo", estão dentro do ENTE, por isso não possuem personalidade jurídica.



    DESCENTRALIZAÇÃO >>> Atividade atribuída a ENTE diverso


    DESCONCENTRAÇÃO >>> Atividade atribuída a ÓRGÃO diverso

  • RESPOSTA: LETRA B

    Por costume, no Brasil, as Agências Reguladoras vêm sendo criadas como Autarquias em regime especial. Possuem personalidade jurídica própria e não estão subordinadas ao ente criador. Por isso são criadas por meio de DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Entidade - criação - natureza jurídica - finalidade

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial.

  • Independente de saber o real significado e a atuação das Agências Reguladoras, quando se lê "Pessoas Jurídicas de Direito Público" você já pode associar a "Descentralização".

    Pois "Desconcentração" refere-se a criação de órgãos dentro da Administração Direta, e órgãos são "centros de competências específicas despersonalizados". Ou seja, sem personalidade jurídica, seja pública ou privada.

    Essas associações na hora de resolver questões que farão você otimizar seu tempo e estudo.

    A dificuldade é para todos.

    Bons estudos!

  • AGÊNCIAS REGULADORAS SÃO ENTIDADES

    ENTIDADES ---- DESCENTRALIZAÇÃO

    ÓRGÃOS ---- DESCONCENTRAÇÃO

  • DESCONCENTRAÇÃO = Distribuição interna de compêtencia . msm pessoa jurídica TEM hierarquia .

    DESCENTRALIZAÇÃO = Pessoa jurídica diversa ,NÃO há hierarquia .

  • Outra forma de responder a questão, é lembrar que as AGÊNCIAS REGULADORAS são AUTARQUIAS ESPECIAIS. Sendo AUTARQUIAS, são entidades criadas por meio da DESCENTRALIZAÇÃO.

  • LETRA B

     

     

    Agências Reguladoras : São autarquias especiais ( pessoas jurídicas de direito público) criadas por lei e que possuem autonomia financeira e orçamentária.

     

     

     

     

    A Descentralização ocorre quando o Estado transfere a execução das suas atividades para outras pessoas jurídicas.

     

     

     

    Macete : DesCEntralização ADMINISTRATIVACria Entidade da administração indireta . Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP.

     

     

     

    DesCOncentração → Cria Órgão → É o fenômeno interno da administração por meio do qual o estado ou as entidades de direito público se subdividem em repartições com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de suas atividades.

     

     

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • SÃO AUTARQUIAS = DESCENTRALIZADAS

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial. Portanto criadas no processo de DESCETRALIZAÇÃO

  • Genteee eu amo o Qciano e os comentários. Melhores materiais da vida é o dele !!! Já tenho quase todos ... heheheh

  • Agências reguladoras são autarquias em regime especial. A diferença para uma autarquia normal, além do regime jurídico diferenciado, é o alto grau de especialização técnica das agências reguladoras. Como é uma autarquia, sendo especial ou não, a técnica administrativa utilizada é a descentralização.
  • Criação de entidades da ADM>>>>Indireta.

    possuem P. jurídica própria NÃO há hierarquia NÃO há subordinação.

    Vinculação>>>controle finalístico e supervisão ministerial.

  • Autarquia em regime especial - Descentralização

  • DesCEntralização: Cria Entes

    Autarquias

    Fundações Públicas

    Empresas Públicas

    Sociedades de Economia Mista

    Autarquias e fundações são de direito público.

    E.Ps. e S.E.Ms. são de direito privado.

  • O processo de descentralização administrativa cria as entidades da administração indireta. No caso, as agências reguladoras são autarquias em regime especial.

  • Agencias Reguladoras = São ENTIDADES, e portanto, dotadas de personalidade jurídica. DESCENTRALIZAÇÃO Vamo, vamo que a concorrência tá forte.
  • SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Pra descomplicar você precisaria lembrar que Agência reguladora é uma autarquia com Contrato de gestão / Regime especial.

  • Comentário:

    O próprio enunciado revela que as agências reguladoras são criadas a partir do processo de descentralização.

    Veja bem, as agências reguladoras são apresentadas como pessoas jurídicas de direito público interno. Ou seja, elas são entidades distintas das pessoas instituidoras, na prática, e a criação de outras entidades com determinadas atribuições pelo poder público ocorre através da descentralização por outorga. Como a letra ‘b’ indica a descentralização, essa é a opção correta.

    A desconcentração representa especialização de funções dentro da mesma estrutura, sem que isso implique a criação de uma nova entidade.

    A autorização, permissão e concessão podem referir-se ao uso de bens públicos, que nada tem a ver com a matéria aqui discutida ou com a descentralização por colaboração/delegação de serviços público, que se opera por contrato com outras pessoas jurídicas, mas não envolve sua criação e certamente não envolve delegação do poder normativo e de império do Estado detidos pelas agências reguladoras e sim a execução de serviços públicos.

    Gabarito: Alternativa “b”

  • Só lembrando,

    Agência Reguladora: Só autaRquia

    Agência Executiva: Autarquia ou Fundação

  • As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, integrantes da

    Administração indireta, criadas por lei, dotadas de autonomia financeira e orçamentária,

    organizadas em colegiado cujos membros detém mandato fixo, com a finalidade de regular e

    fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos. Não estão subordinadas a nenhum

    outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área em que atuam.

    Assim, as agências reguladoras não representam uma nova entidade administrativa, elas são

    apenas uma forma especial de autarquia. Ou seja, atualmente nós possuímos quatro tipos de

    entidades administrativas, quais sejam as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e

    sociedades de economia mista, sendo que as agências reguladoras são apenas um modelo

    diferente das primeiras

  • São autarquias - criadas mediante lei.

    Lei cria autarquias e autoriza a criação de EP/SEM/FUNDAÇÕES.

  • GABARITO: LETRA B

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

    FONTE: QC

  • Essa questão está com o gabarito errado, não?

    Pois no caso da Agência Reguladora, ela seria desconcentração dentro da descentralização. Pelo menos assim entendi.

  • Espécies de Autarquias:

    -Comuns/Ordinárias

    -Fundacionais/Fundações Autarquicas

    -Territoriais

    -Agencias Reguladoras

    -Interfederativas/Consórcio Público

    -Profissionais

  • Agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias, entidades integrantes da administração indireta. E, como qualquer entidade administrativa, resulta do processo de descentralização administrativa (por outorga legal), vale dizer, técnica por meio da qual o ente central (União, Estados, DF ou Municípios) transferem parcela de sua competência para uma pessoa jurídica recém-criada para desenvolvê-la, à luz do princípio da especialidade.

    Do exposto, e em vista das opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única correta é aquela contida na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • As agências reguladoras controlam empresa sob concessão (privatização) de serviços públicos LETRA A

  • Pega o bizu:

    Descentralização: cria entidades

    Desconcentração: cria órgãos

  • Autarquias em Regime Especial, portanto criadas por lei; personalidade jurídica de direito público; servidores públicos estatutários (não regidos pela CLT); 

    Os dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação prévia pelo Senado Federal, art. 52, III, "f", CF/88, para cumprir mandato certo (definidio pela lei de criação); portanto, não há livre exoneração de seus dirigentes;

    Executam suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeitas à supervisão ministerial;

    O poder normativo se restringe a orientações de natureza técnica e providências inferiores e obedientes à lei (resoluções), com discricionariedade técnica

  • gências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquias, entidades integrantes da administração indireta. E, como qualquer entidade administrativa, resulta do processo de descentralização administrativa (por outorga legal), vale dizer, técnica por meio da qual o ente central (União, Estados, DF ou Municípios) transferem parcela de sua competência para uma pessoa jurídica recém-criada para desenvolvê-la, à luz do princípio da especialidade.

    Do exposto, e em vista das opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única correta é aquela contida na letra B.

    Gabarito do professor: B

  • É só lembrar das autarquias e lembrar que elas são frutos da descentralização.

  • As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de descentralização.

  • Desconcentracão= Ha hierarquia, subordinação

    Descentralização= não existe hierarquia, independencia

    Se e p fiscalizar, somente orgão independente poderia de forma imparcial, ou seja, descentralizado.

  • DESCENTRALIZAÇÃO – Ocorre quando o estado presta seus serviços por meio de outros entes personalizados.

    → com a finalidade de prestação de serviço mais eficaz.

    DESCONCENTRACom vinculo hierárquico

    DESCENTRALIZARSem vinculo hierárquico 

  • As agências reguladoras, pessoas jurídicas de direito público interno cuja finalidade é regular e fiscalizar a atividade de determinado setor da economia do país, são criadas a partir do processo de descentralização.

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Descentralização

    • cria entidades
    • não há hierarquia
    • existe um controle ou tutela

    supervisão ministerial

    Controle finalístico (verifica se os atos estão de acordo com a competência )


ID
2857693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar (PAD), assinale a opção correta, considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO: Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

    b) ERRADO: Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    c) ERRADO: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    d) ERRADO: Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

     

    e) CERTO: Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

     

    Fonte: Lei 8112/90

  • GABARITO - E

     

    Do Julgamento

            Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

  • Lei 8112/90:

    a) Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    b) Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    c) Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    d) Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    e) Art. 167.

  • Justificativa da banca para a anulação da questão: "O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão."

    Gabarito preliminar: "E"

  • Esse Bruno Guimarães é um vacilão. Ninguém quer saber disso não irmão. Sai fora

  • Apenas salientando que a resposta correta realmente é a letra E, a questão foi anulada apenas por extrapolar o conteúdo do edital conforme o Cespe divulgou:

    "O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão"

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/CONcursos/SEFAZ_RS_18_TECNICO/arquivos/SEFAZ_RS_18_TCNICO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF

  • A opção E não está tão certa assim né, porque se julgar fora do prazo não é nulo, então pode passar os 20 dias (art 169 parágrafo 1)

  • Acredito que a letra E tbem esteja errada. No PAD com rito sumário, o prazo para julgamento é de 5 dias e não de 20. Ver art 133

  • Acredito que a letra E tbem esteja errada. No PAD com rito sumário, o prazo para julgamento é de 5 dias e não de 20. Ver art 133

  • Prazo para autoridade julgadora dar a decisão de PAD (20 dias).

    Macete:

    A autoridade diz: "Servidor, VIN TE julgar!"


ID
2857696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um técnico tributário da secretaria de fazenda de determinado estado, no exercício de suas atividades regulares, verificou, em um veículo transportador, carga sem o devido documento fiscal obrigatório para o seu transporte. Por esse motivo, descarregou todas as mercadorias que estavam no veículo, para averiguar se havia outras irregularidades.


Nessa situação, o servidor público exerceu o poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    Atributos do Poder de Policia

     

     

     Discricionariedade à  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.

     Auto-Executoriedade à  Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.

    Coercibilidade à  É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.

    Atividade Negativa à Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

     

     http://cursobasicodedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2008/10/atributos-do-poder-de-policia.html

  • LETRA D

     

     

    Art. 78, CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    -----> Atributos: CAD

     

    - Coercibilidade;

     

    - Autoexecutoriedade;

     

    - Discricionaridade;

     

     

    Bons estudos!

  • Poder de policia- Ele é externo (atinge o particular), restringe o uso e gozo de bens, direitos e atividades particulares em razão do interesse público, em prol do bem comum.

    Seus tributos :

    C- coercibilidade

    A-auto-executoriedade

    D-discricionariedade

  • GABARITO: "D".

    Considerando o poder de polícia em sentido amplo, de modo que abranja as atividades do Legislativo e do Executivo, os meios de que se utiliza o Estado para o seu exercício são:

    1. atos normativos em geral, a saber: pela lei, criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;(...)

    2. atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença), com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei, e medidas repressivas (dissolução de reunião, interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoa com doença contagiosa), com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.

    (DI PIETRO, 2018)

  • Como bem dito pelos colegas o Poder de Polícia detém 3 características (CAD)


    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade


    Além disso, NÃO ADMITE DELEGAÇÃO!


    "Enquanto alguns serviços públicos admitem delegação de sua execução, o poder de polícia não admite tal transferência de responsabilidade, vez que, no exercício de tal poder, a Administração poderá se fazer valer de sua força, da sua superioridade dos interesses por ela tutelados."


    Fonte: Direito Administrativo - Vol 9 Fernando Neto e Ronny Torres.

  • Polícia administrativa atua sobre bens, diretos e atividades ao passo que a polícia judiciária atua sobre pessoas.

  • DIS CO AUTO

  • CUIDADO com os comentários que afirmam que o Poder de Polícia não permite delegação!!!


    REGRA--> NÃO (ex: sanções pecuniárias)


    EXCEÇÃO--> De acordo com STJ, Consentimento e fiscalização podem SIM ser delegados a entidades da administração indireta de direito privado ( Poder de polícia fiscalizatório )


  • excelente vídeo aula https://www.youtube.com/watch?v=dBlmQW8uvcE&list=PLbQeIXJbBuGIaA2PdmfyjrIUqhZtDVL2E

  • Disciplinar

    a) punir seus próprios agente

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

  • ➣ Segundo o STF: NÃO pode delegar. (STF ADI 1717).

    ➣ Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    ➣ DOUTRINAVEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    ➣ PARTICULARindelegável SEMPRE

  • A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

  • Atenção, há alguns comentários equivocados alegando que o poder de policia é indelegável , atente - se a está questão.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão: pc-se Prova: Delegado de Policia

    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.

    O poder de polícia é indelegável. 

    GABARITO ERRADO.

    Segue a explicação :

    Poder de policia ,

    em regra é indelegável.Entretanto, será possível a delegação das atividades meramente instrumentais, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia.

    tal preceito foi fundamentado na ADI 1717

    Exemplo : A administração vai instalar um pardal em determinada rua , a competência para dar a ordem é da administração pública , porém , a administração pode delegar a mera instalação desse determinado pardal.

    Um resumo sobre o ciclo de poder de policia :

    1 - Edição de uma lei - Indelegáviel

    2 - Atos de consentimento - Delegável

    3 - Atos de Fiscalização - Delegável

    4 - Atos de Sanção - Indelegável.

    Concluindo : Com base nesse entendimento podemos concluir que é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração pública indireta, apenas no que tange aos aspectos fiscalizatórios e de consentimento do referido poder.

  • Pelo Código Tributário Nacional:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.     

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

  • 2013

    A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

    errada

  • GAB: D

    Resumo sobre o poder de polícia:

    -Limita o exercício de direitos individuais em benefício da coletividade;

    -Pode ter caráter preventivo (polícia administrativa) ou repressivo (polícia judiciária);

    -Atributos: coercibilidade, autoexecutoriedade, discricionariedade e exigibilidade;

    -Não pode ser delegado a particulares;

    -Originário (adm. direta);

    -Derivado (adm. indireta).

    DI PIETRO -2017.

  • Poder de polícia:

    Atos:

    Preventivos e repressivos

    Normativos e concretos

    Atributos:

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionaridade

  • LETRA D

     

     

    O ato envolve a atuação da administração frente a um particular , logo já eliminamos as letras "a" e "c" .  A polícia administrativa atua principalmente de maneira PREVENTIVA .Ex: Vigilância sanitária , guarda municipal , porém compreende também a adoção de medidas repressivas para aplicação da lei ao caso concreto.

     

     

     

    ATENÇÃO!

    PODER DISCIPLINAR → APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHAM ALGUM VÍNCULO COM  A  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     PODER DE POLÍCIA →  ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    Macete:  Os atributos do poder de polícia são CAD

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Discricionariedade

     

    @qciano -> Mnemônicos para concursos -> https://www.instagram.com/qciano

  • O poder de polícia se divide em:

    i) ordem;

    ii) consentimento;

    iii) fiscalização;

    iv) sanção.

    Poderão ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado pertencentes a administração indireta somente as fases-meio, a saber, consentimento e fiscalização.

    Ademais, são características do poder de polícia a coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade.

  • Dica: Os atributos do poder de polícia são "DAC"

    Discricionariedade Autoexecutoriedade Coercibilidade

  • Questão autoexplicativa, trazendo todos os atributos do Poder de Polícia.

     

    '' de polícia, que consiste em atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade. ''

  • GABARITO: LETRA D

  • Alguém comenta a alternativa b ?

    Indiquem para comentário!

  • GABARITO: D

     

     Olá, colega Kauê  Coresma!

     

    A atividade de polícia possui tanto caráter PREVENTIVO, quanto REPRESSIVO. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade. Sendo assim, a doutrina costuma dizer que o PODER DE POLÍCIA possui:

    EM REGRA: caráter PREVENTIVO

    EXCEPCIONALMENTE: caráter REPRESSIVO

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance GERAL: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso CONCRETO, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

     

    Esse assunto já foi explorado em várias questões de prova, então tome muito cuidado.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia é IGUALMENTE PREVENTIVO E REPRESSIVO, considere o item CERTO.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia É PREDOMINANTE PREVENTIVO, considere CERTO também.

    Caso você encontre alguma questão de prova dizendo que o poder de polícia É PREDOMINANTE REPRESSIVO, considere o item ERRADO.

     

    Sabendo disso, já daria para excluir a alternativa b, pois diz que o poder de polícia consiste em atos repressivos (predominante). Do mesmo modo, podemos excluir alternativa e.

  • PODER DE POLÍCIA

    -- Aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de haver qualquer vínculo especial com a Administração Pública;

    -- É o poder que o ente estatal tem de à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público, restringir direitos e estabelecer limites ao exercício das liberdades individuais;

    -- A Polícia Administrativa pode ser: PREVENTIVA, REPRESSIVA E FISCALIZADORA

    -- É pacífico o entendimento na doutrina e jurisprudência que o Poder de Polícia propriamente dito não pode ser delegado, apenas atos de mera execução que podem;

    -- São atributos do Poder de Polícia: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE e COERCIBILIDADE.

  • Atributos :

    C- coercibilidade

    A-auto-executoriedade

    D-discricionariedade

  • Para tentar “cercar” as questões de provas, é possível definir o poder de polícia como a atividade estatal que tem por objetivo limitar e condicionar o exercício de direitos e atividades, assim como o gozo e uso de bens particulares em prol do interesse da coletividade.

    Podemos entender como poder de polícia preventivo aquele exercido através da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, a exemplo da outorga de alvarás aos particulares que cumpram as condições e requisitos para o uso da propriedade (a atuação da Administração tem a finalidade de evitar que um dano à coletividade seja causado). Na forma repressiva, o poder de polícia é exercido por meio da imposição de sanções aos particulares que praticarem condutas nocivas ao interesse coletivo (a Administração atua depois que o dano já foi causado), constatadas através da atividade fiscalizatória (aplicação de multas, por exemplo).

     A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Fonte: calibri

  • Questão boa retada.

    Deus no comando sempre.

  • LETRA D

    Poder Disciplinar X Poder de Polícia

    A grande diferença entre os dois é que, enquanto o poder disciplinar alcança apenas àqueles que possuem vínculo com a administração pública (inclusive vínculos especiais que decorram de contratos administrativos), o poder de polícia atinge TODOS os particulares, em razão do princípio da Supremacia do Interesse Público.

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    DISCRICIONARIEDADE (liberdade estabelecida em lei - difere de arbitrariedade)

    AUTOEXECUTORIEDADE (administração toma e executa suas próprias decisões)

    COERCIBILIDADE (torna o ato obrigatório - pode usar meios indiretos Ex.: multa)

  • Poder de Polícia (Fiscalização)

    Conceito -> Legal (art. 78, CTN); Doutrinário

    Pode ser dividido em Poder de Polícia Administrativa e Judiciária:

    Polícia Administrativa: + Preventiva do que Repressiva

    Restringe bens e direitos.

    Polícia Judiciária: + Repressiva do que Preventiva (Polícia Federal, Polícia Civil)

    Restringe bens, direitos e pessoas.

    Atributos: D I C A

    Discricionariedade: ESCOLHA DA AMOSTRA, APLICAÇÃO DA SANÇÃO.

    Indelegável(Regra): DELEGÁVEL PARA MEIO(Exceção), Ex: Empresa que instala um radar em um rodovia federal.

    Coercitivo: DECISÃO OBRIGATÓRIA, Ex: Multa

    Auto-executável: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Obs:

    Não precisa de procedimento de administrativo.

    Aplica-se a particulares

    É diferente de servidão administrativa, Ex: TOMBAMENTO.

  • D) de polícia, que consiste em atos preventivos (ex: alvará) e repressivos (ex: multa), normativos (ex: lei) e concretos (ex: apreensão de mercadorias), e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade.

  • Comentário:

    A questão narra uma situação específica e pergunta sobre a incidência do poder de polícia ou do poder disciplinar no caso concreto. Vejamos, então, as características de cada um dos referidos poderes e pensemos na hipótese trazida com base em tais características.

    O poder de polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em uma acepção restrita, esse poder abrange as atividades administrativas de regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia, sendo exercido preventiva ou repressivamente e tendo como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    O poder disciplinar, por outro lado, é um poder-dever detido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Ele não engloba normatização e conta com certa discricionariedade quando consideramos a sanção aplicada em cada hipótese e sua gradação.

    A simples caracterização de cada um desses poderes da Administração já deixa claro que apenas a alternativa correta é a letra ‘c’, que é a única que traz todos os elementos corretos sobre o poder de polícia

    Gabarito: Alternativa “d”.

  • GABARITO LETRA D. Repressivo pq já descarregou toda a carga por causa da ilegalidade E Preventido pq ele irá verificar possíveis mais irregularidades
  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, NESSA SEQUÊNCIA:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    Normatização e Sanção são INDELEGÁVEIS !!

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1º NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

    2º CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

    3º FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

    4º SA - nção -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

  • Poder de polícia em sentido amplo - atividade legislativa e administrativa (Executivo e Legislativo)

    Poder de polícia em sentido estrito - Atividade administrativa: normativa ou concreta (Administração Pública)

  • Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade -> se apresenta no momento da escolha do que se deve fiscalizar e, no caso em concreto, na escolha de uma sanção ou medida dentre diversas previstas em lei. Deve ser analisada em linhas gerais, pois, em casos específicos o poder de polícia administrativa poderá se expressar de forma vinculada.

    Autoexecutoriedade -> é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. Pode ser dividida em exigibilidade e executoriedade.

    Exigibilidade -> a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito. (está presente em todas as medidas de polícia)

    Executoriedade -> a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica. (não está presente em todas as medidas de polícia)

    Coercibilidade (imperatividade) -> é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

  • A presente questão, num primeiro momento, exigiu que o candidato apenas soubesse identificar o poder administrativo de que lançou mão o respectivo agente público no exemplo hipotético narrado no enunciado.

    Em seguida, apresentou características essenciais do poder em tela, a fim de que se pudesse efetivamente chegar à resposta correta.

    Do exame do enunciado, percebe-se que a hipótese seria de exercício do poder de polícia, que é aquele baseado na ideia de supremacia geral do Poder Público sobre os particulares, de sorte que todos os particulares, indistintamente, encontram-se submetidos a este poder. Abrange atos gerais e abstratos (ordens), de consentimento (licenças e autorizações), de fiscalização, e de sanção.

    No caso hipoteticamente descrito pela Banca, o fiscal praticou ato de cunho fiscalizador, consistente na ordem de parada do veículo, verificação de documentação fiscal necessária e apuração de outras possíveis irregularidades.

    Vistas estas noções, podemos descartar, de plano, as opções A e C, visto que não seria caso de poder disciplinar. Este, em rigor, destina-se à aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos e particulares que mantenham vínculo específico com o Poder Público. Não é a hipótese de um particular qualquer, parado para fins de fiscalização, por um dado agente competente, porquanto inexiste, nesta situação, vínculo formal específico com a Administração.

    Vejamos as demais:

    b) Errado:

    O poder de polícia abrange atos preventivos e repressivos. No exemplo em exame, a fiscalização constitui comportamento preventivo da Administração (fiscalização), não tendo sido descrito nenhuma medida de sanção.

    d) Certo:

    Realmente, todas as características informadas neste item condizem com o poder de polícia. Além dos atos preventivos e repressivos, acima já comentados, é verdade que tal poder abrange atos gerais e abstratos (ordens de polícia), bem como concretos, como os consentimentos, os atos de fiscalização e as sanções de polícia. Ademais, a autoexecutoriedade e a coercibilidade encontram-se, de fato, dentre as características marcantes dos atos de polícia administrativa, embora não em todos eles.

    e) Errado:

    A uma, não apenas repressivos, mas, também, preventivos. A duas, não apenas concretos, como, também, gerais e abstratos (ordens de polícia). A três, nem sempre discricionários, podendo também existir atos de polícia vinculados, como as licenças em geral o são. A quatro, a delegabilidade, a despeito de teoricamente possível no âmbito do poder de polícia, não é uma característica marcante do mesmo.


    Gabarito do professor: D

  • Nesse caso tinha que procurar a menos incompleta.

  • LETRA D - CORRETA - 

     

    CARACTERÍSTICAS 

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa. Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do poder polícia a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • Acredito que não estava presente a Discricionariedade, pelo motivo que, no momento que se verificou a irregularidade o agente público tem o dever de agir !

  • Minha contribuição.

    Poder de Polícia / Limitação Administrativa: Permite à Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Em sentido amplo engloba a legislação a polícia administrativa e a polícia judiciária. Ele pode ser preventivo ou repressivo e não pode ser delegado a pessoa jurídica de direito privado.

    Atributos do Poder de Polícia:

    -Discricionariedade (O que fiscalizar, quando fiscalizar);

    -Autoexecutoriedade (Administração praticando seus próprios atos)

    -Coercibilidade (Administração pode usar a força)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • D) de polícia, que consiste em atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade.

    O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    No direito brasileiro, encontra-se conceito legal no art. 78 do CTN:

    Art. 78, - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Guarda no core :

    Polícia Administrativa:

      -> atua sobre atividades privadasbens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

      -> tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    Polícia Judiciária:

      -> atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

      -> tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

  • Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)

    Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)

    Maneiras = PRF ( Preventiva, Repressiva, Fiscalizatória)

  • Aqueles que estão vendo a questão após dezembro de 2020, o STF passou a reocnhecer a possibilidade de delegação dos atos de sanção (do ciclo de policia). Tem diversos requisitos, só chamando atenção para que vocês procurem.

  • Um técnico tributário da secretaria de fazenda de determinado estado, no exercício de suas atividades regulares, verificou, em um veículo transportador, carga sem o devido documento fiscal obrigatório para o seu transporte. Por esse motivo, descarregou todas as mercadorias que estavam no veículo, para averiguar se havia outras irregularidades.

    Nessa situação, o servidor público exerceu o poder de polícia, que consiste em atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, e que se caracteriza pela autoexecutoriedade e pela coercibilidade.

  • Comentário:

    A questão narra uma situação específica e pergunta sobre a incidência do poder de polícia ou do poder disciplinar no caso concreto. Vejamos, então, as características de cada um dos referidos poderes e pensemos na hipótese trazida com base em tais características.

    O poder de polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Em uma acepção restrita, esse poder abrange as atividades administrativas de regulamentação e execução de leis que estabelecem normas primárias de polícia, sendo exercido preventiva ou repressivamente e tendo como atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    O poder disciplinar, por outro lado, é um poder-dever detido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Ele não engloba normatização e conta com certa discricionariedade quando consideramos a sanção aplicada em cada hipótese e sua gradação.

    A simples caracterização de cada um desses poderes da Administração já deixa claro que apenas a alternativa correta é a letra ‘c’, que é a única que traz todos os elementos corretos sobre o poder de polícia

    Gabarito: Alternativa “d”.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • maneira repressiva de apreensão de mercadorias.

  • Policia administrativa = BAD (bens, atividades, direitos)

    Atributos = CAD ( Coercibilidade, Autoexecutoriedade, Discricionaridade)

    Maneiras = PRF ( Preventiva, Repressiva, Fiscalizatória)

  • Podemos descartar, de plano, as opções A e C, visto que não seria caso de poder disciplinar. Este, em rigor, destina-se à aplicação de penalidades administrativas a servidores públicos e particulares que mantenham vínculo específico com o Poder Público. Não é a hipótese de um particular qualquer, parado para fins de fiscalização, por um dado agente competente, porquanto inexiste, nesta situação, vínculo formal específico com a Administração.

    Vejamos as demais:

    b) Errado:

    O poder de polícia abrange atos preventivos e repressivos. No exemplo em exame, a fiscalização constitui comportamento preventivo da Administração (fiscalização), não tendo sido descrito nenhuma medida de sanção.

    d) Certo:

    Realmente, todas as características informadas neste item condizem com o poder de polícia. Além dos atos preventivos e repressivos, acima já comentados, é verdade que tal poder abrange atos gerais e abstratos (ordens de polícia), bem como concretos, como os consentimentos, os atos de fiscalização e as sanções de polícia. Ademais, a autoexecutoriedade e a coercibilidade encontram-se, de fato, dentre as características marcantes dos atos de polícia administrativa, embora não em todos eles.

    e) Errado:

    A uma, não apenas repressivos, mas, também, preventivos. A duas, não apenas concretos, como, também, gerais e abstratos (ordens de polícia). A três, nem sempre discricionários, podendo também existir atos de polícia vinculados, como as licenças em geral o são. A quatro, a delegabilidade, a despeito de teoricamente possível no âmbito do poder de polícia, não é uma característica marcante do mesmo.

    Gabarito: D


ID
2857699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica o atributo conforme o qual o ato administrativo deve corresponder a uma figura definida previamente pela lei como apta a produzir determinados resultados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    A tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. Portanto, basicamente, a tipicidade é o enquadramento do ato na norma legal. Não vejo como isso iria retirar a imperatividade e a executoriedade do ato. Inclusive vários atos são típicos (previsto em lei), imperativos (constituem obrigações a terceiros) e são executórios (podem ser executados pela própria Administração).

     

     

     

  • a) ERRADO: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

     

    b) ERRADO: A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

     

    c) ERRADO: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    d) ERRADO: A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.

     

    e) CERTO: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

     

    Fonte: Todas as alternativas extraídas do CESPE.

     

     

    Bons estudos!

  • PARA NÃO ESQUECER MAIS: 

    TIPICIDADE

    - O ato administrativo deve corresponder a um dos tipos de atos previstos previamente pela lei

    - Cada espécie de ato administrativo requer a devida previsão legal

    - Impede a prática de atos inominados (atos sem previsão legal). 

    GAB: LETRA E. 

     

    AVANTEEEE. NUNCA DESISTAM, MEUS AMIGOS! 

  • Assinale a opção que indica o atributo conforme o qual o ato administrativo deve corresponder a uma figura definida previamente pela lei (Tipicidade) como apta a produzir determinados resultados.


    Atributos do ato: (PATI)

    Presunção de legitimidade - Todo ato presume-se legal até que prove o contrário

    Autoexecutoriedade - Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

    Tipicidade - ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade - A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância. 

  • Di Pietro.

  • Gabarito letra E

     

    A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.

     

    A sua função é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98405/o-que-significa-a-tipicidade-do-ato-administrativo-ariane-fucci-wady

  • Tipicidade

    O atributo da tipicidade é descrito na obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. De acordo

    com a doutrinadora, a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve

    corresponder a figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir

    determinados resultados.

    Este atributo está relacionado com o princípio da legalidade, determinando que a

    Administração só pode agir quando houver lei determinando ou autorizando. Logo, para

    cada finalidade que a Administração pretenda alcançar, deve existir um ato definido

    em lei.

  • Di Pietro e suas classificações e entendimentos próprios...

    Avante!

  • Falou que o Ato deve seguir algo sobre LEI, vai de TIPICIDADE na cabeça, não tem erro!

  • Tipicidade


    Segundo a Prof.a Maria Sylvia Di Pietro, tipicidade "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados".


    Segundo a autora, esse atributo, corolário do princípio da legalidade, teria o condão de afastar a possibilidade de a administração praticar atos inomidados. Teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar deve existir um ato típico definido em lei.


    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.541.


    bons estudos

  • GABARITO - LETRA E.

    TIPICIDADE - É A RELAÇÃO ENTRE A FORMA E A LEI. DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, OBSTANDO OS ATOS INOMINADOS.

  • TIPICIDADE

  • Requisitos (elementos do ato administrativo) 
    Competência . Elemento vinculado; . Admite delegação e avocação nas hipóteses reguladas por lei.
    Finalidade . Elemento vinculado.
    Forma . Elemento vinculado.
    Motivo . Pressuposto fático e jurídico que justifica o ato administrativo; . Elemento vinculado ou discricionário .
    Objeto . Elemento vinculado ou discricionário

    Atributos (predicados do ato administrativo)

    Presunção de legitimidade
    Imperatividade
    Exigibilidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade

    Gabarito E.

  • Atributos do ato: (PATI)

    Elementos do ato: (COFIFOMOOB)

  • Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.


    Legalidade ---> estar de acordo na lei.


    Tipicidade ---> previsão na lei.

  • presunção de legitimidade (os atos são válidos até que se prove o contrário)

    imperatividade (a Administração pode criar obrigações ou impor restrições aos administrados)

     autoexecutoriedade (o ato dispensa de autorização prévia do Judiciário)

     tipicidade (o ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei)

     presunção de veracidade (os atos alegados existem, são verdadeiros)

    copiado do qc !

  • Lembrando que a tipicidade é utilizada por Maria Sylvia Zanella di Pietro. Nessa teoria podemos utilizar o mnemônico "PITA" (Presunção de legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade e Tipicidade).

    Outras bancas utilizam bases de outros teóricos. A FCC mesmo costuma cobrar do Celso Antônio Bandeira de Mello, que não fala da tipicidade.

  • Pqp... comi com farinha essa...

    É o que dá querer responder rápido sem ler todas as alternativas.

  • a) ERRADO: A presunção de legitimidade ou de veracidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova, ou seja, a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

     

    b) ERRADO: A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

     

    c) ERRADO: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

     

    d) ERRADO: A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.

     

    e) CERTO: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

  • GABARITO E

     O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    PMGO\PCGO

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE(LEI) E VERACIDADE(VERDADE)

    ü NÃO É ABSOLUTO

    ü TEM POR CONSEQUÊNCIA A IMEDIATA EXECUTORIEDADE DO ATO.

    ü JUDICIÁRIO SÓ APRECIA SE CHAMADO.

    ü ÔNUS DA PROVA RECAI SOBRE O ADMINISTRADO.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ü EXECUTAR SUAS DECISÕES SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL.(EX : INTERDIÇÃO , APREENSÃO E DEMOLIÇÃO)

    ü MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA,LOGO TODAS AS COBRANÇAS DE DÉBITO NÃO SÃO AUTOEXECUTÁVEIS.

    TIPICIDADE

    ü O ATO DEVE OBSERVAR A FORMA E O TIPO PREVISTO EM LEI.

    IMPERATIVIDADE

    ü IMPOSIÇÃO SEM ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO

    ü SALVO, NEGOCIAIS E ENUNCIATIVOS,POR EXEMPLO.

    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • E

    Tipicidade é um atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados.

    Legalidade - estar de acordo na lei.

    Tipicidade -previsão na lei.

  • Achei muito interesse (e criativa) a ideia de o colega responder as alternativas com questões da própria Banca.

    No entanto, meus colegas, respeitosamente incluo uma pequena ressalva:

    -Na alternativa do colega de comentário mais curtido, é dado a entender que "autoexecutoriedade" se restringe ao Poder de Polícia. Esse entendimento não é o que predomina.

    Os atos administrativos podem ter Autoexecutoriedade sem serem classificados como atos de Poder de Polícia.

    Os atos administrativos (P - A - T - I) possuem uma classificação e o Poder de Polícia (D - A - C), outra; dentre as quais ambos podem (nem todos) deter Autoexecutoriedade.

    Ato administrativo que não é Poder de Polícia e possui autoexecutoriedade: "utilização das máquinas e equipamentos para dar continuidade aos Serviços Públicos, encampação, etc." (FONTE: Prof. Hebert Almeida, Estratégia)

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM: O PAI TI AMA

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTO EXECUTORIEDADE

    IMPERATIVIDADE

    TIPICIDADE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; e um ato valido, legal, desde que outra pessoa prove contrário.

    AUTO EXECUTORIEDADE; o ato adm pode atuar imediato a partir de sua edição, SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, atendendo o interesse público.

    IMPERATIVIDADE; a adm pública pode praticar o ato sem concordância do particular; EX desapropriação pró bem do interesse público.

    TIPICIDADE; o ato adm tem que está escrito em LEI.

    O TEMPO REIII!!!

  • Segundo a Prof Maria Silvya Di Pietro,Tipicidade''é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados''.

  • Letra E

    Tipicidade

  • Agora o QQ tem propaganda de professor? Pelo amor de Deus!
  • É bom que tenhamos em mente as diferentes classificações da doutrina mais aceita...

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, são eles:

       Presunção de legitimidade

       Imperatividade

       Exigibilidade

       Executoriedade

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, são eles:

       Presunção de legitimidade

       Imperatividade

       Exigibilidade

       Executoriedade

       Tipicidade: Necessidade de que o ato administrativo corresponda a figuras previamente definidas pela lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, diferentemente do particular. Só existe em atos unilaterais, aquele cujo só dependem da vontade da Administração.

  • a) A presunção de legitimidade de determinado ato administrativo produz a inversão do ônus da prova: a atuação da administração é presumidamente fundada em fatos verdadeiros e em observância à lei, até prova em contrário.

    b) A autoexecutoriedade é um dos três atributos do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Judiciário.

    c) Imperatividade: atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    d) Coercibilidade: atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado.

  • Mnemônico

    PATI

    Presunção de legitimidade: atributo presente em todos os atos administrativos, o ônus da prova da exigência de vício é de quem alega.

    Autoexecutoriedade: Não necessita de autorização judicial.

    Tipicidade: Exigência de que o ato esteja previsto em lei.

    Imperatividade: Poder extroverso-cria obrigações/impõe restrições

  • Gabarito: Letra A.

     

    A cada finalidade que a Administração visa alcançar existe, no ordenamento, um ato com nome especificado, enfim, um ato típico. A isso a doutrina nomina de atributo da tipicidade.

     

    Fica o registro de que, para a doutrina, a tipicidade só existe em atos unilaterais, e é um atendimento ao princípio da segurança jurídica, proteção para os administrados, os quais não serão pegos de surpresa com a edição de atos diversos dos previstos na legislação.

  • TIPICIDADE - O ato deve corresponder a figuras previamente definidas em lei.

     

    Gab. E

    - Para os não assinantes. 

     

    Pra frente que atrás vem gente!

  • Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Decorre do principio da legalidade impedindo atos sem previsão legal, afinal, para cada finalidade a ser perseguida pela administração o ordenamento jurídico estabelece, previamente, ato específico(típico).

  • Gab. E)

    Os atributos do ato são I.P.A-T(trigo):

    Imperatividade ➞ Impor obrigações a terceiros

    Presunção de legitimidade ➞ presunção de LEgitimidade  conformidade com a LEi

    Autoexecutoriedade ➞ Administração executa diretamente.

    Tipicidade ➞ Tá previamente na lei. (gabarito)

  • Comentário:

    Segundo a doutrina da professora Maria Sylvia Di Pietro a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados, sendo um corolário do princípio da legalidade, afastando a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    Vejamos agora os demais atributos trazidos pelas alternativas da questão:

    Presunção de legitimidade: é um atributo que decorre da própria natureza dos atos administrativos e garante a execução do ato administrativo de forma imediata, desde a sua edição, mesmo que contenha vícios ou defeitos enquanto não for anulado ou sustado pela administração ou pela Poder Judiciário. Em outras palavras, presumem-se legítimos os atos administrativos desde a sua edição até a sua eventual suspensão ou anulação, sendo desnecessária prévia declaração de legitimidade para a sua aplicação.

    Autoexecutoriedade: não é um atributo presente em todos os atos administrativos e, em relação aos atos em que está presente, consiste na possibilidade de implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial. Não se esqueça que esse atributo jamais afasta a apreciação judicial do ato, servindo apenas para dispensar a necessidade de ordem judicial prévia para a sua prática.

    Imperatividade: traduz a possibilidade de a administração pública criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições, unilateralmente.

    Coercibilidade: é um atributo do poder de polícia e consiste na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Considerando a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, assim como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.

    Gabarito: Alternativa “e”.

  • TIPICIDADE

    Atributo criado pela doutrina de MARIA SYLVIA ZANELLA DE PIETRO. Nada mais é senão a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

  • Tipicidade: todo ato administrativo deve estar previsto em lei.

  • Fácil resposta e confirma q o CESPE gosta da doutrina da Maria Di Pietro.

  • Atributos: PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE;

    AUTOEXECUTORIEDADE;

    TIPICIDADE;

    IMPERATIVIDADE.

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, que demandou conhecimentos acerca de um dos atributos dos atos administrativos.

    Sem maiores delongas, a definição esposada pela Banca vem a ser aquela correspondente ao atributo denominado como tipicidade, conforme asseverado na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei."

    Do exposto, resta claro que a única alternativa correta é a indicada na letra E.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 209.


  • Maria Silva Zanella de Pietro prevê quatro atributos dos atos normativos, sendo eles: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade.

  • Tipicidade

    O referido atributo é trazido por MSZP.

    Significa que o ato corresponde a uma descrição legal, cujos efeitos estão predefinidos (tipificados) na lei.

    A lei descreve um ato administrativo e atribui a este ato um efeito. Quem escolhe o efeito é a lei.

  • um momento cespe concorda que tipicidade é atributo, noutro discorda....ah vai....$%$¨%$%&*

  • Tipicidade

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    Segundo Di Pietro, “é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”. Duas outras consequências são apontadas pela eminente administrativista como decorrentes desse atributo:

    Resumo: TIPICIDADE É O QUE ESTÁ PREVIAMENTE ESCRITO

    Por fim, a Proe Maria Sylvia esclarece que "a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".

  • LETRA E

  • Podemos considerar que a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Tal atributo é uma garantia ao particular. Tem por finalidade impedir que a Administração venha a agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei. Vale ressaltar contudo, que tal atributo está presente somente nos atos unilaterais. Não existe tipicidade em atos bilaterais, já que não há imposição de vontade da Administração perante a outra parte nestes casos. Podemos citar como exemplo a celebração de contratos com a administração, em que a concretização depende de aceitação da parte contrária, em tal situação não há que se falar em tipicidade.

  • Atributos, segundo os doutrinadores:

    Maria Sylvia Di Pietro - PATI ( Presunção de Legitimidade e Veracidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade)

    Hely Lopes Meirelles e Carvalho Filho - PAI (Presunção de Legitimidade e Veracidade; Autoexecutoriedade; Imperatividade)

    Celso Antônio Bandeira de Mello - PEEI (Presunção de Legitimidade; Exigibilidade; Executoriedade; Imperatividade)

    Agora você já sabe o porquê de a banca mudar toda hora os atributos kkkkkk

  • TIPICIDADE. TEM QUE CONSTAR NA LEI. .

    Depois da escuridão, luz.

  • O atributo conforme o qual o ato administrativo deve corresponder a uma figura definida previamente pela lei como apta a produzir determinados resultados: A tipicidade.

  • CORRETO: LETRA E.

    TIPICIDADE:

    -> DE ACORDO COM A “LEI”, latu sensu (LEI EM SENTIDO AMPLO);

    -> SEMPRE CONTER REQUISITOS VINCULADOS; (previstos em lei)

    EVITANDO ASSIM ATO 100% DISCRICIONÁRIO; (sendo uma proteção ao Cidadão)

  • Assinale a opção que indica o atributo conforme o qual o ato administrativo deve corresponder a uma figura definida previamente pela lei (Tipicidade) como apta a produzir determinados resultados.

    Atributos do ato: (PATI)

    Presunção de legitimidade - Todo ato presume-se legal até que prove o contrário

    Autoexecutoriedade - Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

    Tipicidade - ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade - A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância. 

  • Interessante notar que nem todos os doutrinadores consideram a tipicidade como um atributo do Ato Administrativo, tendo em vista que a Administração já está adstrita ao princípio da legalidade e, assim sendo, seria um pleonasmo falar em tipicidade, uma vez que ela (Administração) só pode fazer o que está na lei.

  • Atributos do ato: (PATI)

    Presunção de legitimidade - Todo ato presume-se legal até que prove o contrário

    Autoexecutoriedade - Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

    Tipicidade - ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade - A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância. 

  • Atributos do ato: (PATI)

    Presunção de legitimidade - LEGAL até PROVE O CONTRÁRIO.

    • consequências:
    1. Execução imediata
    2. pode criar OBRIGAÇÕES » 3º

    Autoexecutoriedade - Independe do Poder Judiciário.

    Tipicidade - definidas PREVIAMENTE em LEI.

    Imperatividade - impõe OBRIGAÇÕES » 3º

  • Segundo a doutrina da professora Maria Sylvia Di Pietro a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados, sendo um corolário do princípio da legalidade, afastando a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    Vejamos agora os demais atributos trazidos pelas alternativas da questão:

    Presunção de legitimidade: é um atributo que decorre da própria natureza dos atos administrativos e garante a execução do ato administrativo de forma imediata, desde a sua edição, mesmo que contenha vícios ou defeitos enquanto não for anulado ou sustado pela administração ou pela Poder Judiciário. Em outras palavras, presumem-se legítimos os atos administrativos desde a sua edição até a sua eventual suspensão ou anulação, sendo desnecessária prévia declaração de legitimidade para a sua aplicação.

    Autoexecutoriedade: não é um atributo presente em todos os atos administrativos e, em relação aos atos em que está presente, consiste na possibilidade de implementação material pela administração de atos executórios, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial. Não se esqueça que esse atributo jamais afasta a apreciação judicial do ato, servindo apenas para dispensar a necessidade de ordem judicial prévia para a sua prática.

    Imperatividade: traduz a possibilidade de a administração pública criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições, unilateralmente.

    Coercibilidade: é um atributo do poder de polícia e consiste na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Considerando a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, assim como Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, temos que a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade.

    Gabarito: Alternativa “e”.

  • Parte da doutrina enquadra como atributo dos atos, a tipicidade. Para esta parcela, a tipicidade estaria presente em todos atos administrativos.

    Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a tipicidade consiste no “atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela Lei”. (perceba que é a descrição idêntica cobrada pela assertiva)

    Assim, a tipicidade impede a prática de atos inominados ou não tipificados em lei. Diferentemente é o caso do particular, para o qual vale a autonomia da vontade, a qual o permite praticar atos que não estejam previamente previstos em lei.

    Logo, o gabarito é a alternativa E.

    Bons estudos!

  • O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

  • Este atributo foi criado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella di Pietro, mas, em verdade, não é um atributo/prerrogativa concedida ao ente estatal e sim uma limitação para prática do ato, uma verdadeira característica decorrente do princípio da legalidade.

  • PATI tem muitos atributos. *-*

  • ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): é relativa, ou seja, os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário.

    A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.

    A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”

    AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.

    Desdobra-se EM:

    Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.

    Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. 

    TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. Apresentado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, decorre do princípio da legalidade adm., sendo inerente a todo e qualquer ato adm., indicando a exigência de que todo ato adm. esteja previsto em lei, correspondendo a um tipo legal previamente estabelecido

    IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.

    FONTE: RESUMOS do qconcursos


ID
2857702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos os princípios

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade.

    Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.

    O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    Pelo princípio da igualdade entre os usuários (generalidade), o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    Pelo Princípio da Modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuitos. 


    http://www.fap-pb.edu.br/aluno/arquivos/material_didatico/direito/administrativo/servicos_publicos_ii_publicos.pdf

  • Como o serviço público é voltado aos membros da coletividade devem obedecer a certos aspectos genéricos compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam.


    Esses aspectos genéricos constituem os princípios regedores dos serviços públicos. Vejamos:


    Princípio da continuidade: Esse princípio indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, isto é, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque colapso nas atividades particulares;


    Princípio da eficiência: Deve o Estado prestar seus serviços com a maior eficiência possível. Conexo com o princípio da continuidade, a eficiência reclama que o Poder Público se atualize com os novos processos tecnológicos, de modo que a execução seja mais proveitosa com menos dispêndio;


    Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo; (pra mim esse foi o mais diferente, não lembro de ter ouvido falar nisso)


    Princípio da cortesia na prestação: O princípio da cortesia é sinônimo de urbanidade no tratamento. Noutro falar, significa o trato educado para com o público.


    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/996740/quais-sao-os-principios-informativos-do-servico-publico

  • Sobre a igualdade:

    Trata-se de igualdade material, não podendo haver distinção entre os usuários que se encontram na MESMA SITUAÇÃO de regularidade.


    Mas, de acordo com o art. 13 da Lei 8.987:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características TÉCNICAS e dos CUSTOS ESPECÍFICOS provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.


  • ALTERNATIVA: B


    São Princípios do Serviço Público:



    Continuidade/ Permanência - Generalidade/ Igualdade entre usuários - Atualidade - Modicidade das tarifas - Cortesia - Segurança - Eficiência - Mutabilidade do Regime Jurídico*


    *Esse foi novo para mim! Add ao Resumo


    Fácil é Desistir!!!

  • Dica de memorização do professor Gustavo Scatolino, do grancursos é utilizar o mnemônico:

    COCOMO GESE atua com eficiência!

    cortesia; continuidade; modicidade das tarifas; generalidade (igualdade); segurança; atualidade; eficiência. A Mutabilidade vem de brinde kkk

    Tem me ajudado.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Para ficar mais claro quais não são princípios do serviço público:

    a) da imutabilidade das tarifas e da modicidade de tarifas.

     b) da continuidade do serviço público e da diferenciação entre usuários.

     c) da não concorrência e da modicidade de tarifas. 

     d) da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.

     e) da generalidade e da precariedade.

  • Mutabilidade de regime - Adequação da atividade estatal à constantes necessidades do cidadão

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Princípios do Serviço Público Adequado (art. 6º, lei 8987/95):

    CRASE COR GEN MOTA + mutabilidade

    Continuidade

    Regularidade

    Atualidade (modernidade, melhoria, expansão e conservação - MMEC)

    Segurança

    Eficiência

    CORtesia

    GENeralidade (igualdade dos usuários)

    MOdicidade das TArifas

    mutabilidade (princípio doutrinário) - adaptar regime ao interesse público

  • Resposta: letra D

    "Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos: o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários." (Di Pietro)

    - Continuidade do serviço público: por atender a necessidades essenciais da coletividade, o serviço público não pode parar. Consequências: prazos rigorosos nos contratos; inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração etc.

    - Mutabilidade do regime jurídico: são possíveis mudanças para adaptação ao interesse público; inexiste o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    - Igualdade dos usuários perante os serviços públicos, desde que satisfeitas as condições legais.

    - Princípios do art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95: continuidade, regularidade, atualidade, segurança, eficiência, cortesia na sua prestação, generalidade (universalidade) e modicidade das tarifas (mnemônico: CRASE COR GEN MOTA).

  • Princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos:

    Modicidade de tarifas

    Continuidade do serviço público

    Mutabilidade do regime jurídico

    Igualdade dos usuários (generalidade)

  • CRASE MOGEMC

    Continuidade

    Regularidade

    Atualidade

    Segurança

    Eficiência

    Modicidade das tarifas

    GEneralidade

    Mutabilidade 

    Cortesia

  • Alguém pode comentar a alternativa B ?

    Indiquem para comentário!

  • Kauê Coresma

    Comentário da alternativa B:

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: Continuidade do serviço público está correta (os serv. púb. não podem ser interrompidos).
    SALVO: caráter emergencial ou após aviso prévio (por razões de segurança ou inadimplemento do usuário) isso não descaracteriza descontinuidade.

    PRINCÍPIO DA GENERALIDADE: a prestação deve ser "erga omnes" (destinada a todos).
    Motivo pelo qual não deve haver diferenciação entre usuários, o que invalida a segunda parte.

  • GABARITO: D

  • Lara, eu também segui o mnemônico do prof. Gustavo Scatolino, mas acrescentei um outro para ajudar:

    CO COMO GESE ATUA COM MUITA EFICIÊNCIA

    CORTESIA

    CONTINUIDADE

    MODICIDADE DAS TARIFAS

    GENERALIDADE (IGUALDADE)

    SEGURANÇA

    ATUALIDADE

    MUTABILIDADE

    EFICIÊNCIA

  • Na lei, expresso no artigo art. 6º, lei 8987/95, vc encontrará o ''CON RESA COMO GENERAL''

    CONtinuidade

    Regularidade

    Eficiência

    Segurança

    Atualidade

    COrtesia

    MOdicidade das tarifas

    GENERALidade

    Obs: Mnemônico de minha autoria.

    Doutrinário e, agora, caindo na questão CESPE:

    MUTABILIDADE - princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo.

    Até a próxima!

  • Mutabilidade do regime jurídico – o regime jurídico que regula aquele serviço público não é imutável, ao contrário, pode ser alterado, de modo que ele sempre possa ser prestado de forma adequada, de modo a adaptá-lo aos interesses públicos (DI PIETRO, 2018). Por exemplo: alteração do contrato de concessão de serviço público. Esse princípio permite que o poder público altere o contrato, de forma unilateral, com objetivo de adequá-lo ou adaptá-lo às necessidades atuais. 

  • Di Pietro : da continuidade do serviço público, da mutabilidade do regime jurídico e da igualdade dos usuários.

    GAB: D

  • O que se entende por princípio da mutabilidade DO REGIME JURÍDICO? O Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico é um dos princípios que norteiam os serviços públicos, autorizando mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que pode variar com o passar do tempo. 

  • Para a resolução da presente questão, cumpre lançar mão da doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que trata do tema dos princípios informativos dos serviços públicos qualificando-os como inerentes. De acordo com a referida autora, são eles:

    - princípio da continuidade dos serviços públicos: em vista do qual os serviços não devem ser interrompidos, como regra geral, ressalvadas as disposições legais em contrário;

    - princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins: aqui, a ideia consiste em possibilitar alterações no regime de execução do serviço, em ordem a adaptá-lo ao interesse público, que igualmente se modifica com o tempo; e

    - princípio da igualdade dos usuários: satisfeitas as condições, todos fazem jus à prestação do serviço, não sendo admissíveis distinções de cunho pessoal.

    Sobre o tema, eis a lição externada por Di Pietro:

    Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos (cf. Rivero, 1981: 501-503): o da continuidade do serviço público, o da mutabilidade do regime jurídico e o da igualdade dos usuários."

    Do exposto, conclui-se que a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 111.

  • GAB D

    CONTINUIDADE (OU PERMANÊNCIA)

    Segundo Mello: “Significando isto a impossibilidade de sua interrupção e o pleno direito dos administrados a que não seja suspenso ou interrompido”.

    Nos serviços essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir durante a greve a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade.

    A Lei Nº 8.987/95 diz:

            Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3 Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

               II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Art. 37 da CF/88 também retrata sobre isso.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    MUTABILIDADE

    Di Pietro discorre sobre o seguinte princípio:

    - Princípio da MUTABILIDADE do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins. Segundo Di Pietro, esse princípio “autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratados também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público”.

                         Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo.

    GABARITO CERTO

    BONS ESTUDOS GALERINHA

    RUMO_PCPR

    #FICA_EM_CASA

    FONTE: MEUS RESUMOS

  • Mutabilidade do regime jurídico – o regime jurídico que regula aquele serviço público não é imutável, ao contrário, PODE SER ALTERADO, de modo que ele sempre possa ser prestado de forma adequada, de modo a adaptá-lo aos interesses públicos (DI PIETRO, 2018).

  • "O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público". (DI PIETRO, 2018, p. 182)

  • Comentário:

    O serviço público é norteado pelos princípios da continuidade, da igualdade e da mutabilidade.

    A continuidade significa que a atividade de serviço público deverá desenvolver-se regularmente, sem interrupções. Como contrapartida de tal princípio temos a intangibilidade da equação financeira para o delegatário do serviço público e, para o usuário, a possibilidade de indenização pelos prejuízos decorrentes da sua descontinuidade em situações normais.

    A igualdade envolve o tratamento não discriminatório e universal para todos os usuários e se desdobra em universalidade e neutralidade, também se aplicando a formulação das tarifas, que devem seguir a isonomia.

    Por fim, a mutabilidade significa a adaptação permanente e contínua das condições jurídicas e técnicas pertinentes à atividade, de modo a incorporar avanços e aperfeiçoamentos, segundo Marçal Justen Filho. De forma mais aprofundada e tendo como base a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, a mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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ID
2857705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, a alienação de bens públicos por meio de leilão deve ter como objeto bens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Lei 8.666

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • LEILÃO:

    É modalidade licitatória que serve para alienação de bens

    a) Alienação de bens imóveis:

    Decorrentes de decisão judicial ou dação em pagamento.

    Art. 19, Lei 8.666:  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    b) Alienação de bens móveis:

    Ocorre em duas hipóteses:

    b.1) Bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados:

    Art 22, § 5º, Lei 8.666:  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    b.1) Bens móveis até o limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b"

    Art. 17,§ 6º, Lei 8.666:  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.  

  • De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, a alienação de bens públicos por meio de leilão deve ter como objeto bens:

    D. Móveis ou imóveis.

    Imóveis, decorrentes de: Procedimentos judiciais ou Dação em pagamento - Podendo ser realizado por meio de Leilão ou Concorrência.

    Móveis: em regra. Quando acima de 1,43 milhões haverá concorrência.

  • Boa noite,guerreiros!

    LEILAO

    >Qualquer interessado

    >Vender bens móveis inservíveis(apreendidos ou penhorados)

    >Alienar bens  imóveis adquiridos (procedimento judicial ou dação)até 650 mil

  • Lembrando que bens imóveis agora o valor é até 1,43 milhões.
  • LEILÃO:


    Alienação de bens MÓVEIS: a) inservíveis para a Administração; b) produtos legalmente apreendidos; c) produtos penhorados; Art. 22, § 5º e art. 19 da Lei 8.666/93.

    Avaliados isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 1.430.000,00 -art. 17, §6º c/c art. 23, II, b da lei 8.666/93 - atenção: valor conforme atualização legislativa pelo decreto 9.412/2018.


    Alienação de bens IMÓVEIS: a) dação em pagamento ou de b) procedimentos judiciais - art. 19, III - de valor não superior à R$ 3.300.000,00 - **acima desse valor, a modalidade de licitação será concorrência - art. 23, I "c" da lei 8666/93

    - atenção: valor conforme atualização legislativa pelo decreto 9.412/2018

  • Gabarito após recursos: ANULADA.

  • Porque anularam? alguém sabe?


  • Justificativa do CESPE para anulação: "O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no

     Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão".




  • MOTIVO DA ANULAÇÃO: O conteúdo abordado extrapolou os objetos de avaliação indicados no Edital de Abertura do concurso, motivo que enseja a anulação da questão.


    fonte: cespe

  • Não sei pq anularam, pois em regra, a modalidade leilão deve ser utilizada para bens Móveis e Imóveis, se adquiridos estes, por meio jurídico /dação penhora como forma de pgto à ADM. para que em tais condições, está possa realizar o leilão. Seria a letra D ;)

  • A letra B tbm está certa.

    “Semoventes” no direito civil se refere a animais, que tbm são considerados bens móveis. logo,é possível a Adm querer se desfazer( alienar) uma fazenda, por exemplo,dada como dação em pagamento por particular que tenha animais.

  • Alem disso, os bens dominicais tambem podem ser objeto de leilao

  • Quando tratamos de bens de uso especial, bens de uso comum do povo e bens dominicais, temos como base de classificação o objetivo a que os bens se destinam. Os bens de uso especial, por exemplo, são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, como escolas e hospitais públicos. Os bens dominicais, por outro lado, constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real dessas entidades.

    Note que essa classificação quanto a destinação dos bens referida acima não é considerada pela Lei de Licitações, então podemos eliminar as alternativas ‘b’ e ‘e’ que trazem essas referências.

    Os bens imóveis e móveis são bens considerados em si mesmos e enquanto os bens imóveis, de forma geral, não podem ser removidos sem perder suas características, os bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio (semoventes, como os animais) ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica.

    A caracterização acima dos bens considerados em si mesmos tem como base o Código Civil e está sendo apresentada mais a título de curiosidade, já que não é essencial a compreensão desses conceitos para a resolução da questão, não sendo um tópico muito explorado e m Direito Administrativo.

    Basta saber que a Lei 8.666/1993 traz o leilão como modalidade de licitação, entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da referida Lei, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Assim, o leilão deve ter como objeto bens móveis ou imóveis.

    Gabarito: Alternativa “a”


ID
2857708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar estadual n.º 10.098/1994, que estabelece o estatuto e o regime jurídico dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul, assinale a opção correta, acerca do estágio probatório e da estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei Complementar 10.098, do RS.

    Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

  • Observe que a questão faz referência expressa ao texto da Lei 10.098/94 e, portanto, o período de estágio probatório a ser considerado é aquele que consta na Lei: 2 (dois) anos. Os requisitos avaliados poderão ser desdobrados em outros (além dos previstos no art. 28 da Lei), sendo que a sua aferição deverá ser processada no prazo máximo de 20 (vinte) meses. Por fim, devemos lembrar que a estabilidade, para ser adquirida, pressupõe a aprovação no estágio probatório (não é imediata) e, após a sua aquisição, o servidor somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que seja garantido o contraditório e a ampla defesa (art. 31 do Estatuto).

    Gabarito: E

  • Art. 28. Estágio probatório é o período de 3 (três) anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, deve ficar em observação, e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) I - disciplina; II - eficiência; III - responsabilidade; IV - produtividade; V - assiduidade. Parágrafo único. Os requisitos estabelecidos neste artigo, os quais poderão ser desdobrados em outros, serão apurados na forma do regulamento.

    Art. 29. A aferição dos requisitos do estágio probatório processar-se-á no período máximo de até 32 (trinta e dois) meses, a qual será submetida à avaliação da autoridade competente, servindo o período restante para aferição final, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Art. 30. O servidor nomeado em cargo de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público, na forma do art. 12, adquire estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, desde que aprovado no estágio probatório. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) 

    Art. 31. O servidor estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar específica, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

  • Gente, é o seguinte:

    E) O servidor estável poderá perder seu cargo em razão de sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 31 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.

    A alternativa que banca considera correta da uma ideia de HIPOTESE, mas como podem ver o artigo é taxativo "PERDERÁ"

    Tirem suas concusões!

    Abraços!

  • quanto a alternativa B

    A aferição dos requisitos do estágio probatório processar-se-á no período máximo de ATÉ 32 (trinta e dois) meses, a qual será submetida à avaliação da autoridade competente, servindo o período restante para aferição final, nos termos do regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

  • A letra D é sonho de muitos kkkkkkkkk, inclusive o meu kkkkkkkk.


ID
2857711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar estadual n.º 10.098/1994, assinale a opção correta, a respeito de férias dos servidores públicos civis do estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Respostas nos artigos seguintes:

    a) Art 67

    b) Art 68

    c) Art 67, 2°

    d) Art 67, 3°

    e) Art 67, 1°

  • A)O servidor gozará, anualmente, de vinte e quatro dias de férias. Errado Art. 67 - O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    B) O acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias será pago antecipadamente ao servidor, independentemente de solicitação. Correto Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente. 

    C) Faltas injustificadas ao serviço devem ser levadas à conta de férias. Errado § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    D) É facultado ao servidor o gozo de férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a doze dias consecutivos. Errado § 3º - É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    E) As férias poderão ser concedidas antes do primeiro período aquisitivo de um ano para o servidor que ingressar após seis meses do início do ano de exercício do órgão. Errado § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

  • Recente alteração na Lei: Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias. § 1.º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. § 2.º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço. § 3.º É facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

  • ATUALIZAÇÃO: As férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos, a requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia

  • GABARITO B

    A- O servidor gozará, anualmente, de vinte e quatro dias de férias.

    Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    _____________

    B- O acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias será pago antecipadamente ao servidor, independentemente de solicitação.

    Art. 68. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    _____________

    C- Faltas injustificadas ao serviço devem ser levadas à conta de férias.

    Art. 67 § 2.º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    _____________

    D- É facultado ao servidor o gozo de férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a dozes dias consecutivos.

    Art. 67. § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos. (Redação dada pela Lei Complementar n.º 15.450/20)

    Obs.: A nova redação não fala mais em "dias"

    _____________

    E- As férias poderão ser concedidas antes do primeiro período aquisitivo de um ano para o servidor que ingressar após seis meses do início do ano de exercício do órgão.

    Art. 67 § 1.º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    _____________

    Dica:

    ACUMULAÇÃO DE FÉRIAS: "2"

    Art. 71. Por absoluta necessidade de serviço e ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica, as férias poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos anuais.

    FRACIONAMENTO DE FÉRIAS: "3"

    Art. 67. § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos.

  • Comentários:

    A questão aborda o direito de férias, tratado no art. 67 e seguintes do Estatuto.

    A única alternativa correta é a letra “b” , pois, nos termos do art. 68 do Estatuto, o acréscimo constitucional de 1/3 de férias realmente é concedido independentemente de solicitação do servidor. Quanto aos demais itens, temos os seguintes equívocos:

    Alternativa “a” - O servidor tem direito a 30 dias de férias anuais e não 24 dias, como informado no item.

    Alternativa “c” – É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    Alternativa “d” – Ao servidor é facultado o gozo de férias em dois períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos.

    Alternativa “e” – O Estatuto dispõe expressamente que para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    Gabarito: Letra B

  • Cuidado para não confundir com o adiantamento:

    Art. 68 - Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    (((( ou seja, o 1/3 de férias será pago independente de solicitação))))

    § 1º - O pagamento da remuneração de férias será efetuado antecipadamente ao servidor que o requerer, juntamente com o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço), antes do início do referido período.

    (((( ou seja, o adiantamento dos valores referente a 1/3 de férias, deve sim ser requerido pelo servidor )))

  • A alternativa A está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 67. O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    A alternativa correta é a letra B, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 68. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias, pago antecipadamente.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 67, § 2º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 67, § 2.º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    A alternativa D está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 67, § 3º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 67, § 3.º A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos.

    A alternativa E está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 67, § 1.º, da Lei Complementar n° 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Rio Grande do Sul), vejamos:  Art. 67, § 1.º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

  •  A

    O servidor gozará, anualmente, de vinte e quatro dias de férias (30 DIAS).

    B

    O acréscimo constitucional de um terço da remuneração do período de férias será pago antecipadamente ao servidor, independentemente de solicitação. CERTA

    C

    (VEDADO) Faltas injustificadas ao serviço devem ser levadas à conta de férias.

    D

    É facultado ao servidor o gozo de férias em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a doze dias (10) consecutivos.

    E

    As férias (NÃO) poderão ser concedidas antes do primeiro período aquisitivo de um ano para o servidor que ingressar após seis meses do início do ano de exercício do órgão.

  • Art. 67. § 3º - A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

  • Art. 67 -O servidor gozará, anualmente, 30 (trinta) dias de férias.

    § 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    § 2º - É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    § 3º - A requerimento do servidor, e havendo concordância da chefia, as férias poderão ser gozadas em até 3 (três) períodos(Redação dada pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

    ATUALIZADA 2020


ID
2857714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    VEJAM OUTRAS:

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma.(C)

     

    ---  ---

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova:CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    O princípio da máxima efetividade, invocado no âmbito dos direitos fundamentais, determina que lhes seja atribuído o sentido que confira a maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.(C)

     

    Bons estudos!!

  • Gabarito A

     

     

    O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

     

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • Ano: 2012 Banca: COPEVE-UFAL Órgão: MPE-AL Prova: COPEVE-UFAL - 2012 - MPE-AL - Auditor do Ministério Público


    Identifique a que princípio corresponde o seguinte enunciado: “o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que confira maior eficácia aos direitos fundamentais”. 


    A Princípio da força normativa da constituição B Princípio da unidade da constituição C Princípio da máxima efetividade D Princípio da proporcionalidade EPrincípio da interpretação conforme a constituição



    Algo interessante que o Novelino diz:

    No tocante à coisa julgada inconstitucional, o STF adotou o entendimento de que a manutenção de soluções divergentes sobre um mesmo tema enfraqueceria a força normativa da constituição, revelando-se contrária ao princípio da máxima efetividade.


  • Os 11 Cavaleiros do Apocalipse, qué são os Ministros do STF, sabem muito bem usar esse Princípio... 

  • Rápidas palavras sobre os princípios


    Unidade = Considerar como um todo; antinomias aparentes; não existe norma originária inconstitucional


    Máxima efetividade = Extrai a maior potencialidade da norma


    Justeza = Correção funcional; Não pode subverter o esquema organizacional


    Concordância prática = Harmonização; Evitar sacrifício total de direitos


    Efeito integrador = Deve haver um mínimo de eficácia; Favorecer integração política e social


    Interpretação conforme = Para normas infraconstitucionais; condução à constitucionalidade; elimina interpretação desconforme; método imperfeito (não declara inconstitucionalidade)


    Fonte: meu caderno, comentários no qc e questões cespe

  • a) GABARITO. O princípio da Máxima Efetividade ou Eficiência visa que o intérprete, na interpretação na norma constitucional, empregue sempre a máxima efetividade social possível, de modo que a Carta Maior cumpra o seu objetivo de integração social e consequente redução das desigualdades.


    b) Interpretação Conforme a Constituição trata-se de interpretar as leis e demais atos normativos de quaisquer dos Poderes da República tendo como chave hermenêutica a Constituição Federal, trata-se de uma "análise de compatibilidade" do texto analisado com a Magna Carta.


    c) Concordância Prática: Trata-se de buscar uma harmonização entre bens jurídicos protegidos constitucionalmente, quando houver aparente conflito entre os mesmos, de modo que nenhum seja anulado totalmente em detrimento do outro.


    d) Eficácia Integradora: Trata-se de buscar que na interpretação da CF, haja a maior integração política e social possível.



  • Gabarito:A

    Princípio da Máxima Efetividade deve ser invocado no âmbito dos direitos fundamentais e impõe lhes que seja atribuído o sentido que confira maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social. Segundo parte da doutrina (Ingo Sarlet), tal princípio poderia ser extraído do texto constitucional:


    CF,art.5º, parágrafo 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

  • Também caiu a mesma questão na DPE-PE em 2017 e na PGM-João Pessoa em 2018, todas da CESPE.

  • GAB. A


    Resumo retirado do livro do Pedro Lenza.

    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização - Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição - Diante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

  • Alternativa correta: A de arara

    Princípio da máxima efetividade: Tal princípio apresenta-se, pois, como um apelo, para que seja realizada a interpretação dos direitos e garantias fundamentais de modo a alcançar a maior efetividade possível, de maneira a otimizar a norma e dela extrair todo o seu potencial protetivo.

    Já deu certo!

  •  

    O Princípio da correção funcional, da justeza ou da conformidade funcional (Canotilho) impõe um limite à atividade interpretativa da norma constitucional. O intérprete não pode, como resultado do seu trabalho, alterar a competência constitucionalmente atribuída ao órgão público.

     

    http://opusjus.blogspot.com/2011/10/principio-da-correcao-funcional.html

  • O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da  o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.

  • Máxima efetividade = Extrai a maior potencialidade da norma

    O termo que pode confundir o candidato é o lançar mão que significa dispensar

  • Colega David, "lançar mão" significa dispensar? ao meu ver, significa utilizar-se, servir-se, valer-se etc!

    Stay Hard!

  • se ele quis otimiza, ele vai ferir máximação efetiva das normas constitucionais.

     

    FORÇAAAA

  • art.105.CF, O princípio da máxima efetividade deve se atribuir/ confiar aos direitos fundamentais à maior efetividade possível, com vistas à realização concreta de sua função social.

  • De acordo com Lenza:

    O princípio da máxima efetividade (também conhecido como eficiência ou interpretação efetiva) deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. No caso de dúvidas, deve-se preferir a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais.

  • RESPOSTA A

    A) >>Identifique a que princípio corresponde o seguinte enunciado: “o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que confira maior eficácia aos direitos fundamentais”. C) Princípio da máxima efetividade

    B) >>A interpretação conforme a Constituição A) é um tipo de situação constitucional imperfeita, pois somente atenua a declaração de nulidade em caso de inconstitucionalidade.

    D) >>O princípio da eficácia integradora como vetor interpretativo do aplicador da Constituição, ao ser postulado na teoria de Rudolf Smend, traz consigo a necessidade de o intérprete: D) Ao construir soluções para questões e problemas jurídico-constitucionais deve preferir aqueles critérios que favoreçam a integração social e a unidade política;

    #sefaz-al2019 #questão.respondendo.questões

  • Na minha opinião, essa descrição se assemelha mais com o princípio da força normativa da Constituição, que sequer consta nas alternativas.

  • Prova no RS, aqui mo CE nós ñ usamos essa expressão e lendo a questão o entendimento que tenho é o mesmo de "abrir mão" por isso errei.

  • Existem 8 princípios:

    SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO

    UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO

    CORREÇÃO FUNCIONAL

    INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: A DÚVIDA NÃO AUTORIZA O JUDICIÁRIO DECIDIR PELA INCONSTITUCIONALIDADE.

    PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE: TODA NORMA CONSTITUCIONAL TEM PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE/LEGALDADE

    EFICÁCIA INTEGRADORA: A INTERPRETAÇAO DOS PODERES DEVE TER HARMONIA.

    MÁXIMA EFETIVIDADE : QUALIDADE DA NORMA EFETIVAMENTE CUMPRIDA NA SOCIEDADE. DÁ SENTIDO EM QUE MAIOR EFETIVIDADE SE DÊ A NORMMA CONSTITUCIONAL, MAIOR ALCANCE AO INTÉRPRETE, É PROIBIDA QUALQUER REDUÇÃO DE EFETIVIDADE OU AINDA QUE SE ANIQUILE. 

    PROPORCIONALIDADE: NÃO É SINÔNIMO DE RAZOABILIDADE.

  • Máxima efetividade – essa característica é mais uma imposição ao Estado, que está coagido a garantir a máxima efetividade dos direitos fundamentais. Tais direitos não podem ser ofertados de qualquer maneira. É necessário que eles sejam garantidos da melhor forma possível.

    Fonte: Alfacon

  • Na questão apresentada devemos assinalar como correta a alternativa ‘a’: o princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete da norma constitucional deve a ela atribuir o sentido capaz de lhe conferir maior efetividade. Deste modo, ao aplicar tal princípio, o intérprete pretende extrair do texto toda a sua potencialidade. Cumpre destacar que a sua utilização se dá, principalmente, na aplicação dos direitos fundamentais, muito embora este princípio possa ser usado na interpretação de todas as normas constitucionais.

     

    Gabarito: A

  • Visão Panorâmica da matéria:

    1) Hermenêutica Constitucional:

    1.1) Contribuições da dogmática alemã:

    1.1.1) Métodos de Interpretação:

    a) hermenêutivo-clássico ou jurídico (Ernest Forshoff);

    b) científico-espiritual (Rudolf Smend);

    c) tópico-problemático (Theodor Viehweg);

    d) normativo-estruturante (Friedrich Muller);

    e) concretista da Constituição aberta (Peter Haberle)

    1.1.2) Princípios de Interpretação:

    a) Unidade da Constituição;

    b) Efeito Integrador;

    c) Concordância prática/ Harmonização;

    d) Força Normativa da Constituição;

    e) Máxima Efetividade;

    f) Conformidade Funcional/ Justeza;

    1.2) Contribuição da dogmática estadunidense:

    1.2.1) Interpretativismo e não interpretativismo;

    1.2.2) Teoria do Reforço da Democracia;

    1.2.3) Teorias mini e maximalista;

    1.2.4) Teoria do pragmatismo jurídico.

    1.2.5) Teoria da Leitura moral da Constituição.

    Fonte: Novelino

  • princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

    QUESTÃO: ''O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da''

  • Partindo da proposta de diferenciação formulada por Dworkin, Robert Alexy dela se afasta e avança ao caracterizar os princípios como mandamentos ou mandados de otimização (sendo esta a sua principal contribuição à ideia inicial). Em suas palavras:

    ■ regras: “... são normas que são sempre ou satisfeitas ou não satisfeitas. Se uma regra vale, então, deve se fazer exatamente aquilo que ela exige; nem mais, nem menos. Regras contêm, portanto, determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível. Isso significa que a distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau. Toda norma é ou uma regra ou um princípio”;

    ■ princípios: “... normas que ordenam que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes. Princípios são, por conseguinte, mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas. O âmbito das possibilidades jurídicas é determinado pelos princípios e regras colidentes”.

    Princípio da máxima efetividade

    Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.

    Segundo Canotilho, “é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, e embora a sua origem esteja ligada à tese da atualidade das normas programáticas (THOMA), é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direitos fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maior eficácia aos direitos fundamentais)”

    FONTE: Pedro Lenza

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    PRINCIPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE

    DEVE EXTRAIR DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS O SENTIDO DE MAIOR EFICÁCIA,BUSCANDO A SUAS POTENCIALIDADES.

    PRINCIPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO

    OCORRE QUANDO TEMOS NORMAS COM MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO E SENDO ASSIM DEVEMOS SELECIONAR AQUELA QUE POSSUI MAIS CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.

    PRINCIPIO DA HARMONIZAÇÃO OU CONCORDÂNCIA PRÁTICA

    QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DE CONFLITO DE BENS JURÍDICOS DEVEMOS HARMONIZAR E ADEQUAR PARA QUE NÃO OCORRA O SACRÍFICO DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO.

    PRINCIPIO DO EFEITO INTEGRADOR.

    DEVE BUSCAR SOLUÇÕES QUE PROPICIEM A INTEGRAÇÃO SOCIAL A A UNIDADE POLÍTICA NA APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA.

    PRINCIPIO DA JUSTEZA OU CONFORMIDADE FUNCIONAL

    ESTABELECE QUE A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO PODE CHEGAR A UM RESULTADO QUE SUBVERTA OU PERTUBE O ESQUEMA ORGANIZATÓRIO FUNCIONAL ESTABELECIDO PELA CF

  • Nossa também pensei igual a "Serena Estudiosa", achava que era abrir mão
  • A questão exige conhecimento acerca dos métodos de hermenêutica constitucional. Sobre a questão, é correto afirmar que o aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da máxima efetividade. Conforme esta própria banca (CESPE), “O princípio da máxima efetividade estabelece que o intérprete deve atribuir às normas constitucionais o sentido que lhes dê maior efetividade, evitando, sempre que possível, soluções que impliquem a não-aplicabilidade da norma (CESPE-2009-TRT-17º Região)".

    O gabarito, portanto, é a letra “a".

    Análise das demais alternativas:

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme este tipo hermenêutico, segundo CANOTILHO, diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.

    Alternativa “c": está incorreta. Tal método defende que, frente à colisão de princípios constitucionais, deve existir uma conformidade ou harmonização entre os preceitos em conflito, de modo a evitar a exclusão ou sacrifício total de um em detrimento de outro.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo este princípio, a hermenêutica constitucional deve tentar resolver os problemas constitucionais com base em critérios que favoreçam a integração social e a unidade política.


    Alternativa “e": está incorreta. Segundo FACHIN (2008) o princípio da correção funcional, da justeza ou da conformidade funcional (Canotilho) impõe um limite à atividade interpretativa da norma constitucional. O intérprete não pode, como resultado do seu trabalho, alterar a competência constitucionalmente atribuída ao órgão público. Para Friedrich Müller, 'o critério de aferição da correção funcional afirma que a instância concretizadora não pode modificar a discussão constitucionalmente normatizada das funções nem pelo modo da concretização nem pelo resultado desta'.

    Gabarito do professor: Letra A.

    Referências:

    J. J. G. Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 6. ed., p. 229-230.

    FACHIN, Zulmar. Curso de direito constitucional. – 3ª ed. – São Paulo: Método, 2008. pp. 135/136).
  • Gabarito: "A"

    É tão óbvio que chega dar medo clicar!

  • GABARITO: Letra A

    LETRA A) PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE - Também chamado de princípio da eficiência e a interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. 

    LETRA B) PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição e, portanto, que não seja contrária ao texto constitucional, daí surgirem várias dimensões a serem consideradas, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, destacando-se que a interpretação conforme será implementada pelo Judiciário e, em última instância, de maneira final, pela Suprema Corte (...) 

    LETRA C) PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA (CONFORMIDADE): Impõe ao intérprete o dever de coordenar e combinar bens jurídicos em colisão, realizando a redução proporcional de cada um deles. 

    LETRA D) PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR - Muitas vezes associado ao princípio da unidade, conforme ensina Canotilho, "na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou ponto de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Enfim, a tarefa precípua do intérprete é exatamente arrancar da conflitualidade constitucional soluções integradoras, que valorizem a unidade normativa da constituição.

    LETRA E) PRINCÍPIO DA JUSTEZA / CONFORMIDADE / CORREÇÃO FUNCIONAL - o seu intérprete final “... não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido". 

    Bons estudos


ID
2857717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    RÍGIDA --------> Para que seja modificada exige um processo legislativo especial. No casa da CF/88: 
       
    -> Votação em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional
       -> Aprovação por 3/5 dos integrantes de cada uma das casas legislativas

    A - ERRADO
    FLEXÍVEL ----> Aquelas que podem ser modificadas pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das leis.

    C- ERRADO
    SINTÉTICA --> Aquela que versa apenassobre princípios gerai ou regras básicas  de organização do estado.

    D- ERRADO
    FORMAL ------> São constitucionais todas as normas que integram a constituição escrita, independente do seu conteúdo

    E- ERRADO
    ECLÉTICA ----> Aquelas que apresentam mais de uma ideologia em seu texto

     

  • O conceito formulado na questão diz respeito à estabilidade de uma Constituição.


    A Constituição rígida é aquela que estabelece um procedimento diferenciado para a alteração

    dos seus dispositivos, de maior solenidade e complexidade que aquele fixado para a alteração da

    legislação ordinária. Só se pode analisar a rigidez ou não de uma Carta Constitucional se a mesma

    for escrita (codificada num único documento), pois o procedimento especial, acaso existente, tem de

    abranger todas as normas constitucionais, o que não é exequível se elas estiverem disseminadas por

    várias fontes (leis, decretos, costumes etc.). É o caso da Constituição Federal de 1988.


    Constituição flexível, por sua vez, é aquela que pode ser modificada pelo mesmo processo

    legislativo instituído para a reforma da legislação infraconstitucional. De regra são flexíveis as

    Constituições não escritas (cujas normas não estão fixadas num documento único), embora existam

    exemplos de Constituições escritas flexíveis, como a Constituição francesa de 1830.


    Por esse motivo, a alternativa correta é a letra B.


    Fonte bibliográfica: Direito Constitucional - Teoria, Jurisprudência e Questões - Sylvio Motta, ano 2018, editora Gen/Método, 132-133 p.


  • A Constituição é PRAFED

    Promulgada/Popular (quanto a origem)

    *NÃO É OUTURGADA

    Rígida (quanto a mutabilidade/estabilidade)

    *NÃO  É SEMIRRÍGIDA,SEM FLEXÍVEL,FLEXÍVEL ou IMUTÁVEL

    Analítica (quanto a extensão)

    *NÃO É SINTÉTICA

    Formal (quanto ao conteúdo)

    *NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL

    Escrita (quanto a forma)

    Dogmática (quanto ao modo de elaboração)

    *A CF É DOGMÁTICA/HETERODOXA/ECLÉTICA/PROGRAMÁTICA

  • GABARITO: B


    Origem - Promulgada

    Extensão - Analítica

    Conteúdo - Formal

    Modo - Dogmática

    Ideologia - Eclética

    Alterabilidade/Estabilidade/Mutabilidade - Rígida


    CONTINUE FIRME, O SEU DIA ESTÁ CHEGANDO.

  • A questão em si é fácil, pois não questionou a classificação da CF88. Alguns autores ainda a classificam como rígida, mas outros já vem sustentando que a CF88 é SUPERrígida, por trazer partes imutáveis (cláusulas pétreas). Sempre tremo quando cai na prova essa questão e há as duas opções para marcar, pois não sei qual doutrina a banca está seguindo.

  • GAB.: B

    (OFEEEC - PEDRA Formal)

    Origem-------- Promulgada

    Forma--------- Escrita

    Elaboração--- Dogmática

    Estabilidade-- Rígida

    Extensão------ Analítica

    Conteúdo------ Formal

    Obs: - reparem que os 3 "És" têm consoantes que seguem a ordem alfabética L; S; X

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • Classificação quanto à alterabilidade

    Rígidas são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. Lembramos que, à exceção da Constituição de 1824 (considerada semirrígida), todas as Constituições brasileiras foram, inclusive a de 1988, rígidas!

    A rigidez constitucional da CF/88 está prevista no art. 60, que, por exemplo, em seu § 2.º estabelece um quorum de votação de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos de votação, para aprovação das emendas constitucionais. Em contraposição, apenas para aclarar mais a situação lembrada, a votação das leis ordinárias e complementares dá-se em um único turno de votação (art. 65), com quorum de maioria simples (art. 47) e absoluta (art. 69), respectivamente para lei ordinária e complementar. Outra característica definidora da rigidez da CF/88 está prevista nos incisos I, II e III do art. 60, que estabelecem iniciativa restrita: a) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; b) do Presidente da República; e c) de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, enquanto a iniciativa das leis complementares e ordinárias é geral, de acordo com o art. 61.

  • A CF/88 é '' PRA FODER''

    PRomulgada

    Analítica

    FOrmal

    Dogmática

    Escrita

    Rígida

  • Constituição rígida são aquelas que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas infraconstitucionais.

    Gabarito: B

  • Características da CF:

    Formal - porque é escrita

    Dogmática - porque tem princípios, preceitos, objetivos

    Promulgada - porque foi votada, democrática

    Analítica - porque possui material/conteúdo diverso

    Rígida - porque possui cláusulas pétreas, é difícil de ser alterada

    mneumônico : "PRA FODER"

    Promulgada, Analítica, Formal, Dogmática, Escrita, Rígida

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como rígida.

    Na constituição do tipo rígida – classificação quanto à estabilidade - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A constituição Flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto à extensão, denomina-se sintética (concisa, sumária ou reduzida) a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

    Alternativa “d": está incorreta. Formais – quanto ao conteúdo - são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.

    Alternativa “e": está incorreta. Quanto à ideologia, Constituição eclética, ou heterogênea, é aquela em que o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO: Letra B

    COM RELAÇÃO A ESTABILIDADE DAS CONSTITUIÇÕES:

    >> Imutável (granítica, intocável ou permanente): É aquela Constituição cujo texto não pode jamais ser modificado.

    >> Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).

    >> Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). BRASIL

    >> Semirrígidas: São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.

    >> Super-rígida: em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado (mais dificultoso em relação às normas infraconstitucionais), mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . ... art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas). ALEXANDRE DE MORAIS.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição que dificulte o processo tendente a modificá-la, ainda que permita emenda ou reforma, classifica-se como rígida.

    Na constituição do tipo rígida – classificação quanto à estabilidade - A alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais. Tais regras diferenciadas e rigorosas são estabelecidas pela própria Constituição e tornam a alteração do texto constitucional mais complicada do que a feitura das leis comuns.

    O gabarito, portanto, é a letra “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A constituição Flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração.

    Alternativa “c": está incorreta. Quanto à extensão, denomina-se sintética (concisa, sumária ou reduzida) a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

    Alternativa “d": está incorreta. Formais – quanto ao conteúdo - são todas as Constituições escritas, estabelecidas pelo poder constituinte originário, que não só contêm temas materialmente constitucionais, como também sem conteúdo constitucional.

    Alternativa “e": está incorreta. Quanto à ideologia, Constituição eclética, ou heterogênea, é aquela em que o convívio harmônico entre várias ideologias é a marca central de seu texto.

    FONTE:  Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ


ID
2857720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).


    Fonte: https://oab.grancursosonline.com.br/macetes-e-dicas-de-constitucional-em-mnemonicos-infaliveis/

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    c) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XX - sistemas de consórcios e sorteios.

     

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Complementando os macetes dos colegas, esse aqui também ajuda bastante e lembrando dele acertei essa questão rapidinho:

     


    FORA TEMER (competência concorrente)

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária


    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econõmico

    Responsabilidade ao consumidor

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

    Penitenciário

    Urbanistíco

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XI - trânsito e transporte.

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • PUTO FE 

    Penitenciário 

    Urbanístico

    Tributário 

    Orçamento 

    Financeiro 

    Econômico 

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas e dar um "plus" aos conhecimentos, direito marítimo, trânsito, sorteios e informáticas estão dentre as competências privativas da União, elencadas no art. 22 da Constituição Federal.

    Isso significa que, mesmo diante da omissão da União, não é possível que os demais entes políticos, Estados, Distrito Federal e Municípios, legislem sobre esses assuntos.

    Apesar disso, a União poderá delegar, por meio de lei complementar, aos Estados e ao Distrito Federal (nunca aos Municípios) a possibilidade deles legislarem sobre questões específicas (nunca gerais) das matérias elencadas no rol constitucional de competência privativa.


    Bons estudos a todos e que venha a aprovação!

  • O SENHOR URBANO, MUITO ECONÔMICO COM SUAS FINANÇAS, DEIXOU DE PAGAR TRIBUTO E FOI PARA A PENITENCIÁRIA.

    Agora é com vocês.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: PUTEIRO

    Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; e; financeIRO.

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Podem legislar concorrentemente a União, os Estados e o DF:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    PUFETO

  • Lembre-se:

     Nossa politica tá  um verdadeiro PUTEIRO, por isso os políticos são concorrentes, todos gostam da putaria:

     

    Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; e; financeIRO.

     

    OBS: peguei esse bizu de um colega aqui do QC e achei legal rsrsrs

  • É tanto macete que logo será preciso um macete para lembrar dos macetes!

    Já existem livros esquematizados, descomplicados, decodificados, simplificados, sintetizados, desenhados, desmistificados, em frases, em tabelas... que tal um livro agora em macetes?

  • A) direito marítimo. (Art. 22, I)

    B) direito econômico. (GABARITO) (Art. 24, I)

    C) trânsito. (Art. 22, XI)

    D) sorteios. (Art. 22, XX)

    E) informática. (Art. 22, IV)

  • @Concurceiro Potiguar

    Hahahahahaha

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados(Rio Grande do Sul) e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

    sobre: (EC no 85/2015)

    I – direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • direito econômico - compete a união e aos estados concorrentemente. As outras alternativas compete privativamente a união.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados(Rio Grande do Sul) e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

     

    I – direito tributário, fnanceiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Gabarito "E"

     

    Peguei um bizu de um colega aqui do QC, infelizmente não anotei o nome, mas segue:

    BIZÚ DO L

    Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar

    PenaL

    EleitoraL

    CiviL

    EspaciaL

    Serviço postaL

    Defesa territoriaL

    Defesa aeroespaciaL

    Defesa civiL

    Mobilização nacionaL

    Propaganda comerciaL

    Direitos e bases da educação nacionaL

    Polícia federa

     

    Exceções 

    Competência comum (União e Estados)

    Procedimento e matéria processual e previdência social

    FORA TEMER (competência concorrente)

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assistência judiciária

    Tributário

    Educação

    Meio-ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

  • As competências listadas, à exceção da resposta (direito econômico) são PRIVATIVAS DA UNIÃO, portanto Delegáveis.

    direito marítimo - art. 22, I

    trânsito - art. 22, XI

    Sorteios - art. 22, XX

    Informática - art. 22, IV

    Quanto aos sorteios - só complementando - sumula vinculante no 2 : é inconstitucional lei estadual que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Vale tudo para memorizar: Nunca fui lá no PUTEIRO

    - Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Econômico; e; financeiro

     

     

  • A) Competência privativa, art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    B) Competência concorrente, art. 24,  I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (GABARITO)

    C) Competência privativa, art. 22, XI - trânsito e transporte;

    D) Competência privativa, art. 22, XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    E) Competência privativa, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • Sonhos Custam Sacrifícios kkkkkkkk puteiro

  • IMPORTANTE      CONSUPLAN

    Pessoal, só fiquem ATENTOS ao Mnemônico (CAPACETTES DE PMS) quanto a posição do STF e da doutrina majoritária a respeito da competência do MUNICÍPIO:

     

    Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:    CONCORRENTE da União, Estados e Municípios.

     O STF, em sede de repercussão geral, decidiu que o MUNICÍPIO É COMPETENTE para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento SEJA HARMÔNICO COM A DISCIPLINA estabelecida pelos demais entes federados.

     Q693325        Q482365        Q643144

    Em matéria de proteção ao MEIO AMBIENTE, a competência legislativa concorrente entre a União e os estados NÃO afasta a competência do município para legislar sobre o assunto de forma suplementar.

  • Antes de comentarem, coloquem logo o gabarito. Fica mais fácil!!!!!

  • Todos os outros são competências exclusivas da união !

  • A União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre direito econômico.

  • Competência Concorrente:  -> envolvem casa ou dinheiro= direito tributário (dinheiro); financeiro (dinheiro); penitenciário (casa); econômico (dinheiro); urbanístico (casa).

  • Compete à União aos Estados e ao DF legislar:

    * Financeiro;

    *Orçamentário;

    *Recursos naturais;

    *Assistência jurídica;

    *Tributário;

    *Educação;

    *Meio ambiente;

    *Econômico;

    *Responsabilidade ao consumidor.

    Macete: fora temer.

    Fonte: colega do qcon.

  • Envolve Dinheiro? Sim. Logo, Competência Concorrente (União, estados e DF).

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o tema, é correto afirmar que a União e o estado do Rio Grande do Sul poderão legislar concorrentemente sobre direito econômico. Conforme a CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b". Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XI - trânsito e transporte.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • LETRA B

  • GAB.: B

    competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Gabarito: B

    Competência concorrente: PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    GABARITO: LETRA E


ID
2857723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É fundamento da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA C

     

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova:CESPE - 2014 - CADE - Nível Superior - Conhecimentos Básicos


    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.(C)

     

    Bons estudos!

  • SO CI DI VA PLU

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES)

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Ainda bem que não é Certo ou Errado, porque não saberia o que o CESPE iria escolher.

    Gabarito: letra C

    C) o valor social da livre iniciativa


     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.


  • CF:

    Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • a igualdade entre homens e mulheres --> -----

    a defesa da paz --> princípio

    o valor social da livre iniciativa --> fundamento

    o repúdio ao racismo --> princípio

    a solução pacífica de conflitos --> princípio

  • Letra C

     

    SOCIDIVAPLU

     

    SOberania;

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • GABARITO - C

     

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Só segui o MACETE SO CI DI VA PLU


    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

  • FUNDAMENTE É O QUE JÁ SE TEM NA BASE E NÃO O QUE SE BUSCA sempre. COM ISSO temos que sempre buscaremos: igualdade entre homens e mulheres, repúdio ao racismo, solução pacífica de conflitos e a defesa da paz. o que nós já temos e não precisamos mais procurar: cidadania, dignidade, soberania, valores sociais da livre iniciativa e pluralismo político.

  • SOCIDIVAPLU

  • Macete dos fundamentos: "So Ci Di Va Plu".


    Macete dos objetivos: começam com verbos.

  • A opção do gabarito está, mal formulada...

    o valor social da livre iniciativa.

  • Não está mal formulada não, Ana pm. O inciso IV da artigo primeiro fala: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, logo, são os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa. VOU UM POUCO MAIS ALEM: ISSO DEIXA CLARO QUE SOMOS UM PAÍS CAPITALISTA!

  • São fundamentos: SO CI DI VA PLU

     

    SOberania;

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLITICO

  • Questão muito batida, pena que não caia assim nos concursos que ando prestando. Acho que tenho que mudar o cargo almejado, para ver se pego umas questões ridículas de fácil como essa

  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

  • o SO-CI-DI-VA-PLU é igual a calça jeans, nunca sai de moda. rs

  • É fundamento da República Federativa do Brasil:

    a) a igualdade entre homens e mulheres - ERRADA (direito individual - art.5º, I, da CF)

    b) a defesa da paz - ERRADA (princípio internacional - art. 4º, VI, da CF)

    c) o valor social da livre iniciativa - CORRETA (art. 1º, IV, da CF)

    d) o repúdio ao racismo - ERRADA (princípio internacional - art. 4º , VIII, da CF)

    e) a solução pacífica de conflitos - ERRADA (princípio internacional - art. 4º, VII, da CF)

  • o popular  SO-CI-DI-VA-PLU

  • Se faz de importante material para dirimencia de dúvidas o comentário do professor. A fim de elucidar o entendimento do concursando e evitar pesquisas demoradas e esparsas. Neste ponto o Qconcursos tem deixado a desejar.
  • Se é CESPE e está incompleta mas correta, pode marcar!

    Art. 1º

    ...

    III - Os valores sociais do TRABALHO e da livre iniciativa

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Incompleto não significa incorreto - CESPE

  • Para o CESPE questão incompleta não é incorreta! Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Art 1º - SO.CI.DI.VA.PLU

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • kkk, tão acostumado com a decoreba que quando tira uma palavra a gente para e fica "oi?!"

  • - Fundamentos da CF/88: SO CI DI VA PLU

    - Objetivos da CF/88: CON GA ERRA PRO

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    .

  • Questão incompleta.......

  • Gabarito: C

     

    SO - CI - DI - VA - PLU

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Gabarito"C''.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

         I - a soberania;

         II - a cidadania;

         III - a dignidade da pessoa humana;

         IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

         V - o pluralismo político.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Questão incompleta não é, necessariamente, incorreta para o CESPE

    É fundamento da República Federativa do Brasil

    A) a igualdade entre homens e mulheres. (Direito Individual) - Art.5º, I, da CF

     I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    B)a defesa da paz. ( Relações Internacionais ) - Art. 4º, VI, da CF

    C) o valor social da livre iniciativa. (Fundamento) - Art. 1º, IV, da CF

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    D) o repúdio ao racismo. - ( Relações Internacionais ) - Art. 4º , VIII, da CF

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    E) a solução pacífica de conflitos. - ( Relações Internacionais ) - Art. 4º , VIII, da CF

    GABARITO LETRA ( C )

  • Macete: Quando tratar de princípios fundamentais: CF/88

    Art.1º = Fundamentos

    Art. 2º = Separação dos poderes

    Art. 3º = Objetivos

    Art 4º = Relações internacionais

    Não confundir Fundamentos que está no artigo 1ª, com Objetivos que está positivado no artigo 3º da CF/88

  • Meu Deus, quanta jente copiando e coloanda a mesma coisa, a mesma coisa! Só pode ser vírus!!!

  • Cuidado pra não se confundir com o Mnemônico:

    SO CI DI VAL PLU

    O SO refere-se à SOberania.

    Solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem as relações internacionais.

  • Para não confundir:

    Quando a banca disser "princípios fundamentais" estará se referindo aos três casos abaixo, portanto cuidado com o comando da questão! Se ela afirmar, por exemplo, que são princípios fundamentais independência nacional e erradicar a pobreza, a questão estará correta, já que fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais são, antes, princípios fundamentais.

    1) Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    MNEMÔNICO: SOCIDIVAPLU

    2) Objetivos Fundamentais:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    MNEMÔNICO: CONGA ERRA PROMOVER!

    3) Princípios que regem a RFB nas relações internacionais:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    FRASE MNEMÔNICA: Independe "di" humanos e autodeterminação dos povos, não "in" Estados de paz pacífica "con" repúdio ao terrorismo e ao racismo entre os povos para o progresso de asilo político.

  • A) Direitos individuais 

    B) Principios sobre relações internacionais

    C) GABARITO

    D) Principios sobre relações internacionais

    E) Principios sobre relações internacionais

  • MNEMÔNICO: SO-CI-DI-VA-PLU

    AJUDA BASTANTE PARA LEMBRAR.

    Abs.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    FONTE: CF 1988

  • Macete Fundamentos: SO CI DI VA PLU

  • Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  • TATUAR no CÉREBRO      

             

    MACETE do  Art 1º ao 4º:   VIDE Q402180

     

    Todos os artigos 1º (FUNDAMENTOS), 2º (DIVISÃO DOS PODERES), 3º (OBJETIVOS fundamentais) e 4º (princípios e objetivos nas relações INTERNACIONAIS) estão INSERIDOS no título PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS !

     

    Art. 1º       FUNDAMENTOS  DA  REPÚBLICA     NÃO inclui Territórios

     

         SO     -    CI    - DI   -   VA -    PLU       SOu  CIdadão  DIGNO  de  VALORES PLURAIS

     

     -    SO – soberania

     

     -   CI - cidadania      Q777445        Q764413

     

    -     Q647107     DI - dignidade da pessoa humana - NÃO PREVALECE O INTERESSE COLETIVO

     

    -     VA - valores sociais do trabalho e da LIVRE INICIATIVA Q473261 Q372605 Q29400

     

     -   PLU  - pluralismo político      Não é partidarismo político !!     Q312824    Q544391

     

     

     

     

     

    Art. 3º               OBJETIVOS     DA REPÚBLICA       ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    *** VIDE  Q355702     PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

     

    -      CONSTRUIR  uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -         GARANTIR   o    D N -       Desenvolvimento Nacional (de forma ampla)

     

    -         ERRADICAR   a       P M -    Pobreza e a Marginalização (social)

     

    -        Q379243  REDUZIR as desigualdades sociais e regionais    (social)

     

     -          PROMOVER  o  RISCO     origem, raça, sexo, cor, idade  (IGUALDADE)

     

    Art. 4º                    PRINCÍPIOS   DAS     RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                             DE  -    CO  -   RE        AUTO        PISCI - NÃO

     

    DE -   Defesa da paz

    CO -  Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    R -     Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo         (NÃO É TORTURA !!!)

    A -     Autodeterminação dos povos  = Respeito à soberania dos países    Q451880

     

    P  -      Prevalência dos direitos humanos

    -       Independência nacional

    S  -    Solução pacífica dos conflitos

    C -    Concessão de ASILO POLÍTICO

    I  -     Igualdade entre os Estados

    NÃO  -       Não intervenção    Q69400 Q755189

     

     

                                                             OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

                Art. 4º    PÚ    (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                             

    P   - E    - S  - C - I

     

    P – olítica

    E -  econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -  ntegração dos povos da América Latina

     

     

     .........

     

    Art. 34, VII   a)          Forma REPUBLICANA,  sistema representativo (Presidencialismo)      e Regime Democrático

     

    Forma de Estado: Federação - O Estado Fede

    Forma de Governo: República - Fogo na república

    Sistema de Governo: Presidencialismo - Sigo o presidente

    Regime Político: Democrático - Regime é coisa do Demo

  • Questão rasteira, tosca. Não chega nem a ser mal formulada, porque para isso ela deveria ter ao menos um esboço.

  • Letra C

    Dos Princípios Fundamentais:

     Art. 1º, CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • LETRA C

  • Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Fundamentos:

    I - Soberania

    II - Cidadania

    III - Dignidade da Pessoa Humana

    III - Valores Sociais do Trabalho e da Livre iniciativa

    IV - Pluralismo Político

    Gabarito: C

    Fé para todos os dias

    Sonhos são Reais

    Nos Vemos na Posse

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    O gabarito, portanto, é a letra “c".

    Alternativa “a": está incorreta. A alternativa aponta para o princípio da isonomia, protegido no art. 5º caput e em outros dispositivos constitucionais.

    Alternativa “b": está incorreta. A defesa da paz é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VI, da CF/88.

    Alternativa “d": está incorreta. O repúdio ao racismo é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VIII, da CF/88.

    Alternativa “e": está incorreta. A solução pacífica dos conflitos é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, conforme art. 4º, VIII, da CF/88.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • É fundamento da República Federativa do Brasil o valor social da livre iniciativa.

  • SOCIDIVAPLU

  • FUNDAMENTOS DA RFB: começam com artigos

    OBJETIVOS DA RFB: começam com verbos

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: começam com substantivos

    MAS É BOM SABER CADA UM INDIVIDUALMENTE

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU


ID
2857726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Iniciada a audiência de instrução, o juiz determinou que o réu da ação penal fosse algemado.


Nesse caso, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o juiz agiu licitamente se comprovado que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gabarito letra e).

     

     

    "O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes."

     

    "Saliente-se que o uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da súmula vinculante 11 quando impõe ao réu constrangimento absolutamente desnecessário, o que não ficou configurado na decisão do juízo (de primeiro grau)"

     

    Fontes:

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7f85247b-34

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=USO+DE+ALGEMAS+EM+AUDI%C3%8ANCIA

     

    http://www.editoramagister.com/noticia_24302877_USO_DE_ALGEMAS_EM_AUDIENCIA_E_PERMITIDO_DESDE_QUE_NAO_HAJA_CONSTRANGIMENTO_DESNECESSARIO_DO_REU.aspx

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/uso-inadequado-algemas/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • ERRADO


    Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemas:


    P erigo à integridade física própria ou alheia

    R esistência

    F undado receio de fuga

  • GABARITO: ERRADO.

    FIXANDO:

    LICITUDE DO USO DE ALGEMAS:

    - Fundado receio de fuga;

    - Perigo à integridade física própria ou alheia.

    - A justificativa para o uso deve ser feita POR ESCRITO.


    Bons estudos!

  • Complementando:


    Uso de algemas em ato processual. Não há nulidade processual na recusa do juiz em retirar as algemas do acusado durante a audiência de instrução e julgamento, desde que devidamente justificada a negativa.

    STJ. 6ª Turma. HC 140.718-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/10/2012.


    Não cabe reclamação por uso indevido de algemas se este ocorreu por ordem de autoridade policial. A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante. A SV-11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. Não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial.

    STF. 1ª Turma. Rcl 7116/PE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/5/2016 (Info 827).



    Fonte: Dizer o Direito

  • Questão muito parecida caiu na prova oral DPF/2018 (malote 1 - Dir. Constitucional):

    " Durante a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinou que o réu fosse algemado. No entanto, o policial designado para tal alegou que, como não havia fundado receio de fuga do réu, o ato seria considerado ilícito, o que ensejaria a nulidade do ato processual e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos."

    Com base no posicionamento do STF, discorra, de modo fundamentado, sobre a argumentação do policial.

    O candidato deverá apontar que, de acordo com o STF (entendimento da Súmula Vinculante n.º 11): a) considera-se lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito. Caso contrário, haverá responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    b) o uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos à segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes. Assim, se houve justificativa expressa para o uso das algemas durante atos processuais, não há de se falar em ilícito.

     Assim, se o magistrado tiver determinado que o réu fosse algemado de maneira arbitrária, sem atender às hipóteses previstas pelo STF na Súmula Vinculante n.º 11, o ato será considerado ilícito, o que pode ensejar a nulidade da audiência de instrução e julgamento e a responsabilização dos agentes envolvidos. Caso contrário, presentes as demais hipóteses de uso de algema, que não a fuga do réu, o ato terá sido lícito.

  • Eu entendi, que não era possível chegar à qualquer conclusão, com tão poucos fatos.

  • Letra E

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Questão muito batida, pena que não caia assim nos concursos que ando prestando. Acho que tenho que mudar o cargo almejado, para ver se pego umas questões ridículas de fácil como essa

  • Q940886 2018 CESPE PC-SE Delegado de Polícia

    Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

    Em caso de perigo à integridade física do preso, admite-se o uso de algemas, desde que essa medida, de caráter excepcional, seja justificada por escrito.

    Item correto. SV STF 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de

     [1] RESISTÊNCIA; ou

     [2] de FUNDADO RECEIO DE FUGA; ou

     [3] de PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros

    Deve ser justificada a excepcionalidade POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • GAB: E

  • LETRA E

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1220

  • "ALGEMADO no PERIGO, RESISTE e FOGE"

    Quanto ao uso das algemas:

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • Gabarito: Letra E

    A Súmula Vinculante 11 é a mais desmoralizada que conheço. Nos fóruns Brasil a fora é corriqueiro encontrar réus algemados em audiências, sem justificativa alguma.

    Diz a Súmula:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Avante!

  • Concordo com o comentário da Delegada Federal, mas se o uso da algema é lícito para garantir a integridade física própria ou alheia (no caso a vítima do crime estava no interior da sala de audiência), o risco maior seria do réu tentar agredir a vítima e não se auto lesionar. Desta forma creio que a questão deveria ser anulada, pois apresenta duas alternativas plausíveis que poderiam justificar o uso de algemas no réu.

  • Vide Súmula Vinculante nº 11

  • Famoso PRF=

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

  • Essa é uma daquelas que se analisar pela vertente de que o mala sempre é beneficiado já acerta a questão!

  • O réu corre perigo aí vc algema ele???????????? Rs

  • Seria mais cabível se fosse para garantir a segurança das outras pessoas, não dele mesmo. aff

  • Pessoal, parece estranho mesmo, mas é o conteúdo do texto da Súmula Vinculante n. 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

  • Súmula de n° 11 PRF.

    PENSA O SEGUINTE, o réu tá numa sala que tem só autoridades armados, o réu desarmado, quem vocês acham q está em perigo quando o réu reagir? ELE PRÓPRIO, CLARO.

  • Adequando o caso concreto a SV 11, a única alternativa que se encaixa é a letra "e"; porém se fosse de certo e errado, talvez eu tivesse errado. Estranha questão, na minha opinião.

  • Salienta-se que o uso das algemas é um desdobramento natural da própria privação da liberdade de locomoção.

    Contudo, de acordo com a SV 11, a regra é que o indivíduo, ainda que preso, permaneça sem algemas, só podendo ser algemado quando houver resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia.

    Súmula vinculante n. 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito (auto de utilização de algemas), sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Hipóteses que legitima o uso de algemas:

    1) RESISTÊNCIA

    2) FUNDADO RECEIO DE FUGA

    3) PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA

  • Se ele já está dentro da sala de audiência a integridade está intacta...quis inovar e a questão ficou péssima

  • Então não é um risco deixar o réu sem algemas na sala em que se encontre a vítima? não seria caso de " Perigo à integridade física alheia"

    Acertei pelo bizu, mas achei que deu margem pra interpretações diversas.

  • Questão confusa e na minha opinião em consequência da possível aprovação da lei de abuso de autoridade, será uma questão desatualizada

  • Gabarito: E

    SÚMULA VINCULANTE 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

  • Vou pelas siglas: PRF. Perigo a integridade própria ou alheia, Resistência a prisão e risco de Fuga.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • PRF

    Perigo próprio ou de terceiros;

    Resistência;

    Fuga

    O caso trouxe um caso de Perigo a segurança do próprio réu.

    Qualquer dúvida, ver a SV 11 que o pessoal colocou.

    Gabarito: "E"

  • vale lembrar q a lei 13434/17 tbm dispõem sobre a proibição do uso de algemas por gestantes na maternidade
  • Todo mundo citou a súmula vinculante 11 do STF.

    Mas a qual princípio está vinculada essa súmula?

    A súmula tem o objetivo de evitar (E NÃO IMPEDIR) o uso de algemas para exposição pública do preso, pois violaria a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana.

  • Gab E

    Essa súmula 11 cai demais !

    P erigo

    R esistência

    F uga

  • Súmula vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Súmula vinculante nº 11==="Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado"

  • GABARITO - E

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Aqui vai o famoso mnemônico para a o uso das algemas:

    erigo à integridade física própria ou alheia

    esistência

    undado receio de fuga

    A justificativa para o uso deve ser feita POR ESCRITO.

  • Iniciada a audiência de instrução, o juiz determinou que o réu da ação penal fosse algemado.

    Nesse caso, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o juiz agiu licitamente se comprovado que a segurança do próprio réu estava em risco.

  • Uso de algemas – SV 11 STF – excepcional / resistência ou receio de fuga / perigo à integridade física / justificada por escrito / sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

  • Súmula Vinculante 11 = uso de algemas

    P-R-F= Perigo, Resistência e Fuga

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos princípios do direito processual penal, mais precisamente sobre o entendimento sumulado pelo STF. Analisemos:

    De acordo com a súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Veja então que são duas as hipóteses em que se pode ordenar que o réu seja algemado: em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia. Neste caso:


    a) ERRADA. o crime SER cometido com violência não é motivo para ser utilizada as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.


    b) ERRADA. a vítima estar na sala de audiência não é motivo para ser utilizada as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.


    c) ERRADA. O crime é punível com pena de reclusão não é motivo para ser utilizada as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.


    d) ERRADA. o réu TER transtorno psicológico NÃO JUSTIFICA serem utilizadas as algemas, de acordo com a sumula vinculante 11.


    e) CORRETA. Como se viu, quando a segurança do próprio réu está em risco pode o juiz determinar o uso das algemas.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.
  • E

    erigo à integridade física própria ou alheia

    esistência

    undado receio de fuga

    A justificativa para o uso deve ser feita POR ESCRITO.

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gab E

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    Logo, de acordo com o STF, o juiz agiu licitamente se comprovado que a segurança do próprio réu estava em risco.

    ______________

    Bons Estudos.

  • SV 11 STF

    Só lícito o uso de algemas em caso de perigo a integridade física própria ou de outrem, resistência e fuga.

    Devendo ser a justificativa excepcionalmente feita por escrito.

    Bons estudos!!

  • Letra E

    Uso de algemas só em caso de PRF

    P erigo à integridade física própria ou alheia

    R esistência

    F undado receio de fuga

  • GAB - E

    O A CAUSADO SERÁ ALGEMANDO APENAS EM 3 HIPÓTESE

    RISCO DE FUGA

    RISCO A SEGURANÇA SUA OU DE TERCEIRO

    RESISTÊNCIA

    TUDO JUSTIFICADO POR ESCRITO

  • Acrescentando:

    O entendimento da doutrina é no sentido de que a utilização de algemas, sobretudo, nas audiências criminais, passou a ser uma medida a ser adotada apenas em casos de extrema excepcionalidade e gera nulidade relativa.

    fonte: Jusbrasil.

  • Segundo a Súmula Vinculante nº 11, somente é lícito o uso de algemas nas seguintes hipóteses: 1) resistência, 2) receio de fuga, e, 3) perigo à integridade física do preso ou de terceiro.

     "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Ainda sobre o uso de algemas, vale destacar o artigo 292 do CPP, que regula o uso de algemas em mulheres gestantes:

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

  • Gab: e

    O Supremo tem reiterado esse entendimento firmado na Súmula vinculante 11:

    "O parâmetro invocado é a Súmula Vinculante 11(...). Por fim, o fundado receio de perigo à integridade física alheia, ocasionado pelo alto número de réus e pelo número reduzido de policiais para garantir a segurança dos presentes durante a realização de ato judicial, é argumento legítimo para autorizar o excepcional uso de algemas, conforme entendimento deste SUPREMO" (Rcl 31.058,  rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 8/8/2018)

     

  • Item E

    Perigo à integridade física própria ou alheia

    Resistência

    Fundado receio de fuga

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Conforme respondido pelos colegas, a resposta da questão encontra-se na Súmula Vinculante 11:

    "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    A título de COMPLEMENTAÇÃO:

    O STF (informativo 964) decidiu que:

    "Não viola a Súmula Vinculante 11 a decisão que mantém as algemas durante julgamento no júri de réu que integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima em virtude da sua alta periculosidade".

  • Perigo, fuga ou resistência.

    ---> Documentado.


ID
2857729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.


I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.

III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO: B

    CORRETO - I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 630 - STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.


    ERRADO - II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.

    Súmula 625 - STF

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


    ERRADO - III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

    Súmula 271 - STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.



    CORRETO - IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

    Súmula 267 - STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.


  • Pessoal, boa tarde !


    Dúvida com relação ao gabarito é a súmula, se alguém por gentileza puder ajudar...


    "Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." ,mas aí não estaríamos ignorando a exigência de direito líquido e certo para mandado de segurança?

  • Em resposta ao colega Felipe Bonfanti, o STF já se pronunciou acerca do sentido do direito "líquido e certo" ser relacionado à prova pré-constituída, não importando se a matéria é controversa, pacífica ou complexa.

  • Ñ quero soar como um concurseiro nutella, mas acho que as bancas deveriam explicitar no edital quais súmulas eles vão pedir. É mt vacilo, principalmente com os concurseiros iniciantes você jogar uma questão como essa 100% baseada em súmula.

  • Renato Barreira kkkkk aí já é pedir demais né meu amigo!

  • Discordo Renato. Porém, vou numa linha paralela à sua, embora não idêntica, de que as bancas deveriam explicitar qual(is) doutrina(s) elas irão abordar na prova, até como meio de evitar polêmicas de doutrinas divergentes.

  • To cansando da Cespe colocar a prova dela em Árabe

  • Renato Barreira, para de ser reclamao.

  • Ta bom Renato Barreira, ta bom....

  • GABARITO: B

    I - CERTA: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    II - ERRADA: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    III - ERRADA: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    IV - CERTA: SÚMULA 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • NÃO CABE Mandato de Segurança. contra:

    1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);

    2- LEI EM TESE;

    3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;

    4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)

    5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS!

    6 -   Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    7 -  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Renato Barreira, o pior não é ser supreendido por súmulas, e sim perceber o quanto a realidade diverge delas e das próprias questões de concurso. Cansei de receber sentenças tipo "o mandado de segurança só é aviável para proteger direito líquido e certo, o que exclui teses controvertidas de direito, que deverão ser buscadas por processo ordinário. Denegada a ordem"

  • Daqui se concluir, então, que o deslinde da controvérsia exige mesmo dilação probatória, incomportável na via processualmente acanhada do mandado de segurança, segundo a mais firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. (...) 19. No ponto, cabe lembrar que, a teor da Súmula 625/STF, "controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança". Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada. Sendo este, patentemente, o caso dos autos. [RMS 26.199, rel. min. Ayres Britto, 1ª T, j. 27-3-2007, DJE 8 4-5-2007.]
  • CERTA: I - Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    .:. Posicionamento sumulado (SSTF 630), abarcando a entidade de classe como legitimadora.

    ERRADA: II - Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.

    .:. Posicionamento sumulado (SSTF 625): controvérsia sobre matéria de direito não impede (...).

    ERRADA: III - Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

    .:. Posicionamento sumulado (SSTF 271): concessão de mandado de segurança não produz (...).

    CERTA: IV - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

    .:. Posicionamento sumulado (SSTF 267): não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Alternativa CORRETA, item B.

  • Gabarito: B

    NÃO CABE MS:

    Contra decisão judicial transitada em julgado;

    Contra decisão interlocutória de juizado especial;

    Contra decisão passível de recurso com efeito suspensivo;

    Para dar efeito suspensivo a recurso do MP que não o possui;

    Contra ato de gestão negocial de entidade exploradora de atividades econômicas;

    Contra lei em tese.

    E MAIS...

    Decisão proferida no MS não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito e não compete ao STF conhecer originariamente de MS contra atos de outros tribunais..

  • Renato Barreira, o mínimo é você saber as súmulas vinculantes sobre os assuntos tratados no edital.

     

  • esse estudante solidário ou ele é concursado ou ele tem tempo demais

  • Gabarito letra B

    É possível que a entidade de classe impetre MS para tutelar a totalidade ou apenas uma parte da categoria. Controvérsia sobre matéria de direito não impede a impetração de MS. Não haverá efeitos pretéritos no MS. Se o ato for passível de correção, não será possível a impetração de MS.

  • Somente se admite a impetração de MS contra ato judicial se houver abusividade, teratologia, a existência de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da prática do ato judicial impugnado, desde que não seja possível a interposição de recurso passível de atribuição de efeito suspensivo.

    STJ. Corte Especial. AgRg no MS 17857-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 7/11/2012.

  • A respeito do mandado de segurança:

    *Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria;

    *Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

  • I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. CERTO

    II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. ERRADO. não impede

    III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. ERRADO. NÃO PRODUZ

    IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. CERTO .:. Posicionamento sumulado (SSTF 267): não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. ERRADO

    Direito liquido e certo: a liquidez e certeza tem que recair sobre a matéria fática que não pode ser controvertida, teses jurídicas complexas ou contrvertidas não inviabilizam a concessão do Mandado de Segurança.

    III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. ERRADO

    IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

    Súmula 267 STF: Não cabe MS contra ato passível de correição ou recurso

  • É injusto que a banca redija a questão dessa forma. A lei não fala em correição, fala em recurso com efeito suspensivo.

  • I) CORRETO

    II)Súmula 625 do STF: “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”

    III) Não cabe contra:

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    ▻ Decisão de recurso administrativo;

    ▻ Decisão transitada em julgado;

    ▻ Lei em tese.

    IV) CORRETO

  • Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. (NC-UFPR)

    Súmula 267 – STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    NÃO CABE Mandado de Segurança contra: 

    - Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    - Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    - Decisão de recurso administrativo; 

    - Decisão transitada em julgado; 

    - Lei em tese.

  • Gabarito: Letra B!

    Súmula 267 – STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • >>Controvérsia fática impede a concessão de MS, pois,o direito deve ser liquido e certo;

    >>Controvérsia de direito não impede a concessão de MS.(SUM. 625 STF)

  • Súmula 271

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

  • I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Certo. em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

    II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. Errado. a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.

    III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Errado. Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. Certo.. Segundo jurisprudência do STF, o mandado de segurança não pode ser usado como sucedâneo recursal. Isso porque, havendo possibilidade de recurso ou correição, a ação não pode ser cabível, por ter caráter residual.

  • A respeito do mandado de segurança, julgue os itens a seguir.

    CERTO. I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Comentário: CF. art. 5, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; É importante destacar que o STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles (exemplo, quando o sindicato defende direito referente à aposentadoria, que beneficia apenas seus filiados inativos).

    ERRADO. II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. Comentário: De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de direito líquido e certo está mesmo relacionado à prova pré-constituída, a fatos comprovados documentalmente na exordial (petição inicial do processo). Não importa se a questão jurídica é difícil, complexa ou controvertida. Nesse sentido, dispõe a Súmula 625 do STF que “controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança”. O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se o fato a ele correspondente também o for.

    ERRADO. III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. Comentário: Não achei nada a respeito.

    CERTO. IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. Comentário: a) Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; b) Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. Cabe destacar, porém, que a Súmula nº 429/STF dispõe que “a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, será cabível mandado de segurança.

    Estão certos apenas os itens: B) I e IV. GABARITO.

  • CORRETO - I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula 630 - STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    CORRETO - IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

    Súmula 267 - STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 

    ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 

    ▻ Decisão de recurso administrativo; 

    ▻ Decisão transitada em julgado; 

    ▻ Lei em tese.

  • I - Súm 630 STF;

    II - Súm 625 STF;

    III - Súm 271 STF;

    IV - Súm 267 STF;

  • I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. CERTO

    Súmula 630 STF - A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança. ERRADO

    Sumula 625 STF - Controversia sobre direito NÃO impede concessão de mandado de segurança.

    Logo, a contrario sensu, a controvérsia sobre matéria de fato - quando necessária ao desfecho da causa - representa, sim, empecilho ao deferimento da ordem requestada.

    III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito. ERRADO

    Sumula 271 STF - Concessão de mandado de segurança NÃO porduz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    "efeitos patrimoniais produzidos em momento que precede a data da impetração do mandado de segurança não são alcançados pela decisão que o concede, tal como prescreve a , cujo art. 14, § 4º, impõe essa limitação de ordem temporal ao destacar que "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". 

    IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição. CERTO

    Súmula 267 STF - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).

    Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

  • Nesse tipo de questão eu tento achar uma que é certeza estar errada ou uma que é certeza estar correta

    Normalmente sobram duas alternativas para vc escolher

  • LETRA B

  • stf - ''é plenamente viável a utilização do mandado de segurança para veicular pretensão de conteúdo patrimonial, desde que a reparação pecuniária vindicada abranja período situado entre a data da impetração do "writ" e aquela em que se der o efetivo cumprimento da ordem mandamental. Isso significa, portanto, que efeitos patrimoniais produzidos em momento que precede a data da impetração do mandado de segurança não são alcançados pela decisão que o concede''

  • CORRETO - I Súmula 630 - STF

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ERRADO - II Súmula 625 - STF

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ERRADO - III Súmula 271 - STF

    Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    CORRETO - IV Súmula 267 - STF

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • I - ok 

    II - ERRADA  não impede concessão.

    III - ERRADA não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

    IV - ok

  • Não cabe mandado de segurança contra:

    - atos de gestão comercial

    - remuneração atrasada

    - recurso com efeito suspensivo

    - decisão transitada em julgado (cabe ação rescisória)

    - nos casos em que requer algum tipo de indenização anterior a impetração do mandado de segurança.

    ___________________________________________________

    É incabível Mandado de Segurança contra:

    - Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;

    - Decisão judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;

    - Decisão de recurso administrativo;

    - Decisão transitada em julgado;

    - Lei em tese.

    ____________________________________________________

    NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Letra B

    Assertiva I – Correto, pois de fato a legitimidade da entidade de classe subsiste mesmo diante de pretensão que alcança apenas parte de sua categoria.

    Assertiva II – Errada, pois controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança, mas sim a controvérsia sobre matéria de fato.

    Assertiva III – Errada, pois a concessão de mandado de segurança não pode produzir efeitos patrimoniais pretéritos, de acordo com a Súmula 271 do STF.

    Assertiva IV – Correta, não cabe mandado de segurança na hipótese de ser cabível a correição contra o ato judicial.

  • Não cabe MS contra LEID DAA

    • Lei em tese (sumula 266 STF);
    • Decisão de recurso administrativo;
    • Decisão judicial (tej);
    • Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    • Atos de gestão comercial.
  • ADI 4296 - declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do MS.

    A maioria dos ministros da Corte reconheceu como inconstitucionais dois dos seis dispositivos questionados na ADI – a saber, os arts. 7º, §2º, e 22, §2º, da Lei. O voto condutor foi redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, que instaurou a divergência pela procedência parcial da ADI. O Ministro considerou inconstitucional o art. 7º, §2º, da Lei 12.016/09, o qual proíbe expressamente a concessão de liminar “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

    Também foi declarado inconstitucional o art. 22, §2º da Lei do Mandado de Segurança, que trata da exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em ação coletiva. De acordo com o voto do Ministro Alexandre de Moraes, essa disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado e, portanto, é incompatível com a CRFB/1988.

  • Apenas complementando o comentário de Bruna Tamara para ficar melhor a visualização.

    I Entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    CERTA: SÚMULA 630 DO STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    II Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.

    ERRADA: SÚMULA 625 DO STF: Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    III Concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito.

    ERRADA: SÚMULA 271 DO STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    IV Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de correição.

    CERTA: SÚMULA 267 DO STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.


ID
2857732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concurso público estadual por ter sido preterida a ordem classificatória.


Nesse caso, a promoção funcional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

  • Gabarito: letra E terá efeitos ex nunc

    Certamente, pois os candidatos não foram nomeados com efeitos retroativos, mas tiveram assegurado o direito subjetivo à nomeação. Não há que se falar em retroatividade da nomeação e da posse, e por consequência, da promoção. A esse respeito, o Supremo fixou a seguinte tese de repercussão geral:


    "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima."

    Desse modo, não há direito adquirido a retroatividade da promoção ou da nomeação dos candidatos beneficiados pela decisão judicial. 



    FONTE: Professor Jean Claude - TEC.

  • Alguém pode traduzir, usando um exemplo, o que a questão quer saber e o que ocorreu? Eu não entendi...

  • GAB:E

    P/ STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392).


    A nomeação terá efeitos daquele momento em diante, o servidor não faz jus a promoções que,eventualmente, ele poderia ter tido se tivesse sido nomeado anteriormente.

    -->O efeito dessa nomeação será daquele momento p/ o futuro, não voltando ao tempo em que a nomeação deveria ter ocorrido. É basicamente isso que a questão quis dizer.

  • Igor, no meu entendimento, imagine que exista uma promoção após 5 anos de serviço.

    E que candidato deveria ter sido nomeado em 2015, mas ocorreu a preterição na nomeação e ele não foi nomeado, sendo nomeado somente em 2019 com a ordem judicial. 

    Ele não terá direito a essa promoção em 2020, só vai ter direito em 2024, porque a promoção funcional terá efeitos ex nunc, ou seja, não retroagirá para o ano em que ele realmente deveria ter sido nomeado. 

    Entendi dessa maneira, por favor, se tiver errado, me avisem. 

     

  • Preterir é o mesmo que desprezar dentro desse contexto da questão !



  • ex Nunc - seu efeito Não retroage. - a partir de agora.

    ex tunc - remete a época do fato ocorrido, terá validade anterior ao momento atual. Retroage.



  • Pessoal, pode parecer bobagem, mas este mnemônico me fez acertar questões sobre esse assunto.


    ex Nunc - Lembre de um " Tapa na nuca" vai para frente kkkk seu efeito Não retroage é de agora para frente que vale.


    ex tunc - Lembre de um "tapa na testa" retroage , terá validade anterior ao momento atual. Vai para trás.

  • "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação."

    STF. Plenário. RE 629.392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).


    Fonte: Dizer o Direito.

  • Esse Bruno Guimarães é um xarope!


    Fazendo spam de propaganda em TODOS os comentários das questões!


    Alô equipe do QC, ta na hora de banir esse cara!

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • Play liste excelente sobre o assunto https://www.youtube.com/watch?v=2ptGRXpOh9s&list=PLKAnBIf6itzV_L5JhyudQdMuEk-Tc3Dxc

  • É desnecessário conhecer julgamentos e/ou recursos do STF para julgar o item: os direitos do servidor (lato sensu) começam a valer a partir de da entrada em exercício. Notem que nenhum item fala do exercício efetivo. Logo, como no item não houve a entrada em exercício, não há o que se falar em direitos retroativos.

  • Gabarito E

    ex Nunc - Lembre de um " Tapa na nuca" vai para frente ... seu efeito Não retroage é de agora para frente que vale.

    ex tunc - Lembre de um "tapa na testa" retroage , terá validade anterior ao momento atual. Vai para trás

  • No julgado, o STF definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes:

    “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”.

    STF. Plenário. RE 724347/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015.

    A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público não gera direito à indenização, ainda que a demora tenha origem em erro reconhecido pela própria Administração Pública.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617).

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2018/02/a-nomeacao-tardia-de-candidato-aprovado.html

  • e) terá efeitos ex nunc.

    o infeliz não trabalhou! se quer entrou. não se pode falar em direito a promoção funcional.

    se fosse assim teria que receber todos os salários, férias...

  • LIVIA MEDEIROS DE ANDRADE, pode ter certeza que seu mnemônico esta me ajudando muito.rs :)

  • PRETERIDA= REJEITADA

    GAB: E

  • A questão exige conhecimento de decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. Vejamos:

    "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).
    Portanto, a promoção funcional mencionada na questão terá efeitos ex nunc.
    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO:E
     


    A questão exige conhecimento de decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral.

     

    Vejamos:
     

    "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, há tempo e modo, a nomeação".

    (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).


    Imagine a seguinte situação hipotética: João foi aprovado em todas as provas teóricas do concurso de Defensor Público, no entanto, foi eliminado no exame psicotécnico, fato ocorrido no ano de 2013. O candidato ingressou com ação ordinária questionando os critérios utilizados no teste psicotécnico aplicado. O pedido de tutela provisória antecipada, contudo, foi negado. Todos os demais candidatos aprovados tomaram posse.  A ação foi julgada procedente em todas as instâncias, mas a Fazenda Pública sempre recorria e João ainda não havia tomado posse. Somente em 2017, quando houve o trânsito em julgado, ele foi nomeado e empossado.


    Significa que, enquanto os demais candidatos foram nomeados e estavam trabalhando desde 2013, João, mesmo tendo direito, só conseguiu ingressar no serviço público 5 anos mais tarde. Inconformado com a situação, João propôs ação de indenização contra o Poder Público alegando que teria direito de receber, a título de reparação, o valor da remuneração do cargo referente ao período de 2013 até 2017.


    O pedido de indenização formulado por João encontra amparo na jurisprudência? O candidato que teve postergada a assunção em cargo por conta de ato ilegal da Administração tem direito a receber a remuneração retroativa?
     

    • Regra: NÃO. Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação. Dito de outro modo, a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização.

    • Exceção: será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade flagrante.

    O tema foi decidido pelo STF em sede de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral. Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

    STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

  •  STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

    ex Nunc - Lembre de um " Tapa na nuca" vai para frente kkkk seu efeito Não retroage é de agora para frente que vale.

    ex tunc - Lembre de um "tapa na testa" retroage , terá validade anterior ao momento atual. Vai para trás.

  • Gabarito''E''.

    "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).

    Portanto, a promoção funcional mencionada na questão terá efeitos ex nunc.

    Estudar é o caminho para o sucesso!

  • Eu repreendo essa questão... amém

  • Sábia a decisão.

  • Decidiu o STF que não há direito a progressão na carreira se não houve efetivo exercício das atribuições.

    (STJ. 1ª Turma. REsp 1.238.344-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 30/11/2017 (Info 617))

    (STF. Plenário. RE 724347/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015.)

  • "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).

  • Concordo com você colega VARÃO CONCURSEIRO!!!!! KKKKKKKKKK

  • AÍ É FACIL! Nem entrou e já quer promoção kkkkk

  • Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

  • Lembrando, também, que o servidor nomeado nessas condições não faz jus a indenização em virtude da preterição.

  • Minha contribuição.

    Informativo 868 STF: A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

    Abraço!!!

  • Informativo 868 STF: A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

    Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

  • ERREI A QUESTÃO, POIS CONFUNDI COM REINTEGRAÇÃO, DA 8112, POIS NESTA O SERVIDOR TEM DIREITO A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E REMUNERAÇÃO DE TODO O PERÍODO, EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).

    Portanto, a promoção funcional mencionada na questão terá efeitos ex nunc.

    Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

    Não confundir com reintegração.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, aqui incluídas a promoção por antiguidade, BEM COMO DA remuneração, exceto promoção por merecimento.

  • Ato judicial determinou a nomeação de aprovados em concurso público estadual por ter sido preterida a ordem classificatória.

    Nesse caso, a promoção funcional terá efeitos ex nunc.

  • "A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).

    Portanto, a promoção funcional mencionada na questão terá efeitos ex nunc.

  • Ex nunc de nunca retroagirá. (decora este, fazendo alusão do "nunc" ao "nunca", e o outro é o oposto deste)

    Ex tunc de efeito retroativo

  • Segundo o STF, em caso de nomeação em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à promoção ou progressão funcional retroativa (RE 629.392). Assim, a promoção funcional terá efeitos prospectivos (“ex nunc”).

    GABA E

  • Essa é pra eu não esquecer NUNCA MAIS!!

    A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação". (STF. Plenário.RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017(repercussão geral) (Info 868).

    Gab.: LETRA E. Terá efeitos ex nunc

  • Raciocinemos, a questão fala de PROMOÇÃO. nesse caso, para um servidor ser promovido ele teria que já está em EXERCÍCIO.

    Então não há que se falar em Retroagir para o ato de nomeação, pois não entrou em exercício.

    Nem para a data da validade do concurso, pois tbm não estava em exercício.

    Por isso terá efeito EX NUNC = para frente.

    GAB = E

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • E se a questão pergunta-se a respeito da REMUNERAÇÃO que deixou de receber durante todo esse tempo? iria retroagir?

  • Ex nunc = BATE NA NUCA

    EX tunc = BATE NA TESTA!

  • A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam se houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.

    STF. Plenário. RE 629392 RG/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/6/2017 (repercussão geral) (Info 868).

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João foi aprovado em todas as provas teóricas do concurso de Defensor Público, no entanto, foi eliminado no exame psicotécnico, fato ocorrido no ano de 2013.

    O candidato ingressou com ação ordinária questionando os critérios utilizados no teste psicotécnico aplicado. O pedido de tutela provisória antecipada, contudo, foi negado.

    Todos os demais candidatos aprovados tomaram posse.

    A ação foi julgada procedente em todas as instâncias, mas a Fazenda Pública sempre recorria e João ainda não havia tomado posse. Somente em 2017, quando houve o trânsito em julgado, ele foi nomeado e empossado.

    Significa que, enquanto os demais candidatos foram nomeados e estavam trabalhando desde 2013, João, mesmo tendo direito, só conseguiu ingressar no serviço público 4 anos mais tarde.

    Inconformado com a situação, João propôs ação de indenização contra o Poder Público alegando que teria direito de receber, a título de reparação, o valor da remuneração do cargo referente ao período de 2013 até 2017.

     

    O pedido de indenização formulado por João encontra amparo na jurisprudência? O candidato que teve postergada a assunção em cargo por conta de ato ilegal da Administração tem direito a receber a remuneração retroativa?

    Regra: NÃO. Não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial sob o argumento de que houve demora na nomeação. Dito de outro modo, a nomeação tardia a cargo público em decorrência de decisão judicial não gera direito à indenização.

    Exceção: será devida indenização se ficar demonstrado, no caso concreto, que o servidor não foi nomeado logo por conta de uma situação de arbitrariedade flagrante.

     

    O tema foi decidido pelo STF em sede de recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral.

    Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus à indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante.

    STF. Plenário. RE 724347/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 26/2/2015 (repercussão geral) (Info 775).

     

    Por que o candidato não terá direito ao pagamento da remuneração retroativa?

    O direito à remuneração é consequência do exercício de fato do cargo. Dessa forma, inexistindo o efetivo exercício, a pessoa não faz jus à percepção de qualquer importância, a título de ressarcimento material, sob pena de enriquecimento sem causa.

     


ID
2857735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    "Em decorrência do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age."

     

    "Segundo o princípio da impessoalidade, a Administração deve conferir tratamento igualitário aos administrados que se encontrem em uma mesma situação jurídica, sem discriminações, sejam elas benéficas ou prejudiciais. O princípio da impessoalidade impede, ainda, que o agente público se promova às custas das realizações da Administração Pública. Nos termos do art. 37, § 1º, da CRFB/88, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

     

    Fontes:

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/02462ffc-4a

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/vamos-ver-uma-questao-de-principios/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Conhecido também como princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Muito difícil ver a banca utilizando como "princípio da impessoalidade", mas não está errado, visto que esse é muito abrangente.

  • Galera tá pegando firme nos estudos mesmo. Comentário de 12 horas atrás já tem 10 likes. hahaha

  • GABARITO: "D".

    (...) o princípio significa, segundo José Afonso da Silva (2003:647), baseado na lição de Gordillo que “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal”.

    Acrescenta o autor que, em consequência “as realizações governamentais não são do funcionário ou autoridade, mas da entidade pública em nome de quem as produzira".

    (DI PIETRO, 2018)

  • Letra D - O agente publico atua em nome do órgão ou entidade a que estiver vinculado.

  • Principio da autonomia gerencial: autoriza a independência a determinadas entidades públicas


    Responsabilidade: a ADM responde pelos danos causados a terceiros


    Participação: lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta.


    Princípio da finalidade é aquele que imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei


    fonte: https://jus.com.br/artigos/3489/principios-constitucionais-da-administracao-publica/2

  • Princípio da Impessoalidade
    Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas:
    1) Isonomia:
    O administrador público deve tratar os administrados de maneira isonômica, sem criar distinções
    ou critérios de preferência entre eles, que devem ser tratados de maneira igualitária.
    2) Finalidade:
    A finalidade de toda a atuação pública é o interesse social. A Administração sempre deve agir objetivando
    fins públicos. Esse princípio veda que o administrador atue visando a interesses próprios
    ou de terceiros. Nessa acepção, o referido princípio também é chamado de princípio da finalidade.

    3) Vedação à Promoção Pessoal (ou Partidária):

    Sob essa ótica, o princípio da impessoalidade veda que o administrador utilize obras públicas
    para fins de promoção pessoal ou partidária. Exemplo: na construção de uma ponte não pode
    existir no cartaz “esta é uma obra do prefeito João da Silva”. Nessa publicidade da obra, deve constar
    apenas a entidade governamental e não a pessoa do administrador. Da mesma forma, é vedado fazer
    alusão a qualquer partido político.
    “CF, Art. 37, § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
    deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
    símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
    A exigência de concurso público para o preenchimento de cargos públicos efetivos e de empregos
    públicos reflete uma aplicação direta desse princípio.
    Outro exemplo relevante é a súmula vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, de modo a
    observar tanto o princípio da impessoalidade como também o da moralidade.

     

     

    - Prof. Thállius Moraes

  • Já vi em outra questão (e confirmei no livro do Mazza) que a finalidade é o conceito estampado no art. 2º, II da Lei 9784: "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei"

    É vinculado à supremacia do interesse público e ao princípio da legalidade e se diferencia da impessoalidade porque essa é relativa à ausência de subjetividade do ato. [DESABAFO: Pra mim, é tudo tão interligado que é ridículo ficar separando em mais de um princípio]

    Imagino que a segunda parte desse inciso se refira à indisponibilidade do interesse público.

  • Conforme observa Maria Sylvia Di Pietro, uma decorrência da teoria do órgão é o reconhecimento da validade dos atos praticados por funcionário de fato, haja vista que se considera que, nessa hipótese, houve atuação do órgão - a qual é imputada à pessoa jurídica cuja estrutura ele integra.

  • Decorre do princípio da impessoalidade a teoria do órgão: os atos não serão imputados ao agente que os pratica, serão imputados ao órgão/entidade.

  • Questão muito mal elaborada... os atos praticados pelos agentes públicos NÃO são imputados aos órgãos públicos a que pertencem, mas a PESSOA JURÍDICA a qual o órgão pertence... Teoria do Órgão.

  • PRINCIPIO CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS no direito administrativo

    L I M P E

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiencia

  • Letra D

    Impessoalidade Não discriminação da pessoa atingida pelo ato administrativo (nem para beneficiar e nem para prejudicar).

  • Reportem o abuso dos comentários com propaganda.

  • Resposta: alternativa d

     

    Uma consequência do princípio da impessoalidade é a teoria da aparência, que diz que não é o servidor que pratica o ato, é a administração pública.

  • Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE, letra "d". Aqui devemos levar em consideração a teoria do órgão. Esta por sua vez é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se pode atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.

  • O agente, vale ressaltar, que durante o exercício do seu cargo, não existe, ele não é uma pessoa... Ele é a personificação do órgão ou entidade. Ele é o estado em forma humana para melhor entender.

  • Teoria do órgão/ princípio da imputação: Os atos praticados pelo agente público não são dele próprio e sim da pessoa jurídica a qual integra, relacionando-se com o princípio da impessoalidade.

  • DAS RESPOSTAS O ÚNICO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL É O DA IMPESSOALIDADE.

    LIMPE

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

  • A impessoalidade surge como a vedação à promoção pessoal dos agentes e autoridades públicas. De acordo com esse sentido, todas as divulgações das realizações feitas pelas autoridades públicas não devem fazer menção à autoridade ou agente que as praticou, em plena sintonia com o art. 37, § 1º da Constituição Federal:

     

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

    Trata-se de aspecto de fácil compreensão e que está intimamente ligado com a teoria do órgão, por meio da qual o agente público, no desempenho de suas atividades, não o faz com base na sua vontade, mas sim tomando como referência a vontade da Administração.

  • Gab item d)

    Segundo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres, a impessoalidade deve ser concebida em dois aspectos:

    1) Atendimento ao interesse público

    2) Imputação ao Ato administrativo:

    "A impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do poder público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública.

    A materialização desse aspecto da impessoalidade dá-se com a vedação à imputação direta de responsabilidade civil em detrimento do agente público. Embora tal agente possa ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade, sofrer ação regressiva por parte da administração ou mesmo sanção administrativa, ele deve estar protegido da responsabilização civil direta, sob pena de permitir-se um instrumento de restrição às atividades administrativas que afetem fortes grupos de interesse."

  • Nem li a palavra constitucional

  • Princípio da Impessoalidade.

  • A banca optou por utiliza o termo menos recorrente em provas para tratar desse ponto, princípio da impessoalidade, o qual as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Conhecido também como princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão.

    Gabarito: d

  • Foi o jurista alemão Otto Gierke quem estabeleceu as linhas mestras da teoria do órgão e indicou como sua principal característica o princípio da imputação volitiva.

  • Princípio da impessoalidade veda a promoção dos agentes.

  • GB D

    PMGOOOOO

  • GB D

    PMGOOOOO

  • Gabarito''D''.

    O enunciado refere-se ao Princípio da Impessoalidade.

    A impessoalidade aplica-se ao Poder Público em diversos aspectos: manifestação do princípio da isonomia, tendo como finalidade o interesse público e impessoalidade na publicidade de atos de governo (vedação à promoção pessoal) são exemplos.

    No caso do enunciado, que afirma que "Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público", há referência ao Princípio da Impessoalidade, com base na Teoria do Órgão.

    Teoria do Órgão: A responsabilidade pelos danos causados a terceiros, em vista de atos administrativos, não é do agente que o praticou, mas sim da pessoa jurídica por ele representada - o servidor público é a própria Administração Pública. Possui fundamento constitucional no dispositivo apresentado a seguir.

    Art. 37, §6º, da CRFB. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • não entendi a questão... OBG pelos comentarios

  • Certo

    Duas vertentes do princípio da IMPESSOALIDADE. Na primeira, qualquer ato da Administração Pública deve zelar pelo interesse público, não pessoal. Na outra, os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente público, não a ele próprio.

    Leandro Cadenas

  • A doutrina moderna acrescenta ainda ao entendimento tradicional uma nova perspectiva do princípio da impessoalidade. Com efeito, a impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado – órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro. Assim sendo, a vontade do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade.

    Manual de direito administrativo- Matheus Carvalho.

  • Errei por falta de atenção no qual não fiz a interpretação se na próxima não fizer fico perdidão.

  • De acordo com o princípio da impessoalidade os atos praticados por um agente da administração pública devem ser atribuídos ao Estado/órgão, pois aquele pratica-os em nome deste.

  • GABARITO: LETRA D

    A impessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019

  • Impessoalidade: previsto no art. 37, caput, da CF; deve ser observada em relação aos administrados (no sentido de que os atos da Administração devem observar a finalidade pública) e à Administração Pública (no sentido de que os atos administrativos são imputáveis ao órgão ou à pessoa jurídica que os praticou e não aos servidores públicos), conforme art. 2º, parágrafo único, III, da Lei nº 9.784/99 (Lei de Processo Administrativo Federal).

  • pessoalidade possui outro aspecto importante. A atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, significando um agir impessoal da Administração. Assim, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado. Por isso que, em regra, a responsabilidade pela reparação de danos causados no exercício regular da função administrativa é do Estado, e não do agente que realizou a conduta.

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA - 2019

  • Pelo princípio da imparcialidade ou impessoalidade pode ser assimilado não só com o viés da isonomia ou igualdade ,mas também como forma de resguardar a visão objetiva do Estado, evitando a figura subjetiva (sujeito) na atuação estatal.Tal princípio pode ser atrelado ainda a teoria do órgão, conceito o qual resguarda a figura do sujeito que atua em nome do ente estatal. Assim atos praticados por um agente público é imputado à Entidade que esse sujeito pertence.

  • Essa daí eu pensei em tudo, mas nunca em impessoalidade...não erro mais tbm!

  • Entendi

  • teoria do órgão – vertente que advém da impessoalidade – impede que os bens e serviços sejam imputados ao gestor público, e sim ao órgão. O servidor quando pratica um ato, não pratica o ato em nome próprio, mas é a própria administração praticando o ato jurídico.

  • A presente questão foi formulado com apoio na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro que, ao comentar o princípio da impessoalidade, apresenta aspectos ou aplicações deste postulado constitucional. A propósito, a Banca referiu-se a um dos possíveis aspectos em que se desdobra o dogma da impessoalidade, como abaixo se depreende da lição oferecida pela citada autora:

    "No segundo sentido, o princípio significa, segundo José Afonso da Silva, baseada na lição de Gordillo, que 'os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas formalmente o órgão que manifesta a vontade estatal'."

    De tal maneira, fica claro que a opção correta é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.

  • Teoria do Orgão/Imputação Volitiva.

    A doutrina majoritária analisa o princípio da impessoalidade à luz de 3 vertentes:

    1 - Vedação à promoção pessoal as custas da máquina pública.

    2 - Finalidade do ato.

    3 - Teoria do órgão.

    Regra - Preconiza que os atos praticados pelo agente não serão imputados a ele, mas sim à entidade política/administrativa a que pertence.

    Exceção - O direito de regresso é assegurado pela CF, em seu art. 37 § 6, à administração pública contra os seus agentes, pelos atos que praticarem de forma dolosa/culposa.

    § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (TERCEIROS USUÁRIOS/NÃO USUÁRIOS), assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito D.

  • Imputável : Sobre quem se atribui a autoria ou a responsabilidade por alguma ação ilegal: penalmente imputável.

  • IMPUTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, princípio da impessoalidade:

    "A impessoalidade deve ter repercussão na relação jurídica do ato administrativo praticado. Quando realiza a atividade administrativa, o agente público age em nome do Poder Público, de forma que os atos e provimentos administrativos não são imputáveis ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade da Administração Pública."

    Fonte: Sinopse para concurso, editora juspodivm.

  • A questão pode ser respondida com a simples interpretação. O enunciado diz "(...) por força do princípio CONSTITUCIONAL (...)" ao analisar as opções, o único princípio CONSTITUCIONAL é a impessoalidade (letra D), bastando fazer referência ao método LIMPE (art. 37 CRFB).

  • A QUESTÃO MENCIONA EXPRESSAMENTE O TERMO " PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL": LIMPE

  • PRINCÍPIO DA ATUAÇÃO VOLITIVA= os atos praticados por agente público são atribuídos ao órgão ou entidade a qual pertence é não o servidor público; TEORIA DO ÓRGÃO.

  • LETRA D

  • Errei bonito. GAB: D

    Questões que ajudam na resposta:

    FGV - 2008 - TCM-RJ - Procurador - A assertiva "que os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário" encontra respaldo, essencialmente: no princípio da impessoalidade.

    UNESPAR - 2019 - FOZTRANS - Advogado - Em razão do princípio da impessoalidade, os efeitos dos atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao agente público que os pratica, mas sim ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual aquele age. (C)

     FCC - 2016 - PGE-MT - Analista – Administrador - Os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que o pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário. Este é um mero agente da Administração Pública, de sorte que não é ele o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal. (José Afonso da Silva em Comentário Contextual à Constituição)

    Esse comentário refere-se ao princípio da Administração pública da

    A) impessoalidade.

  • Disse "Princípio CONSTITUCIONAL" - art.37, caput = Famoso "L.I.M.P.E"

    Bons estudos.

  • A Teoria do órgão decorre do princípio da impessoalidade.

  • Bizu: teoria do orgão se liga a impessoalidade

  • Princípio da impessoalidade!!

    Lembrem-se, ele é uma via de mão dupla: os administrados são visados para atender o bem comum, assim como o administrador irá agir como pessoa JURÍDICA, jamais física.

  • Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da

    LIMPE

    LEGAL. IMPESSOAL. MORAL . PUBLICO. EFIC.

  • Acertei porque é o único princípio constitucional que está expresso kkkkkkkkk


ID
2857738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    São legitimados a apresentar proposta de emenda constitucional: 

     

    a) Presidente da República

    b) 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores; e 

    c) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

  • emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.

  • III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    Quando se trata de Cespe é de grande importância você saber que é relativo (maioria simples), pois na prova ela pode trocar isso por absoluta. Vale lembrar que na constituição Federal, este é o único quesito o qual é exigido maioria relativa!


    Entenda as diferenças:

    maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela "metade + 1 (mais um)", como ouve-se comumente.

    Tome-se como exemplo o Senado Federal, o qual é composto por 81 senadores, sendo assim, a metade é 40,5; a maioria absoluta é, pois, o número imediatamente superior à metade, ou seja, 41 e não 40,5 + 1, que resultaria em 41,5.


    maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.


    Fonte: https://franataide.jusbrasil.com.br/artigos/590094467/entenda-a-diferenca-entre-maioria-absoluta-maioria-simples-e-maioria-qualificada

  • Acho complicada esta questão. Se vc for interpretar os itens, a letra B tb estaria correta. O art. 60, I, diz: um terço, no mínimo, dos membros da câmara ou do senado. Pois bem: um terço é menor do que três quintos!! Se é, no mínimo, um terço, poderia tb 3/5. 1/3 de 81 senadores dá 27, enquanto que 3/5 dá 48,6. Logo, se 27 senadores podem propor emenda, 48 tb podem!

    A letra A diz "da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados". Td bem, maioria simples dos presentes pode dar um número maior ou menor que 1/3 dos membros, agora a letra B, a meu ver, está correta, assim como a letra C.


    Ps: como sou ruim de matemática, fiz o cálculo várias vezes, rsrsrs. Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • Localização na Constituição Federal/88


    ART. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    Controle concentrado de constitucionalidade

    A eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de "originário") não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal, porque provém do exercício de um poder de fato ou suprapositivo. Já as normas produzidas pelo poder reformador, essas têm sua validez e eficácia condicionadas à legitimação que recebam da ordem constitucional. Daí a necessária obediência das emendas constitucionais às chamadas cláusulas pétreas. [ADI 2.356 MC e ADI 2.362 MC, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, j. 25-11-2010, P, DJE de 19-5-2011.] = ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, j. 15-12-1993, P, DJ de 18-3-1994



    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O início da tramitação da proposta de emenda no Senado Federal está em harmonia com o disposto no art. 60, I, da CF, que confere poder de iniciativa a ambas as Casas Legislativas. [ADI 2.031, rel. min. Ellen Gracie, j. 3-10-2002, P, DJ de 17-10-2003.]

     

      

    II - do Presidente da República; [GABARITO]

      

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20783


  • Cabarido: C


    A CF pode ser emendada por essa sequência numérica :)


    1 presidente

    1 / 2 assembleia legislativa

    1 / 3 C/N ou S/F

  • Eu marcaria a alternativa correta. Mas faço aqui uma ressalva: 3/5 é maior que 1/3. Logo, poderia sim haver proposta deste número de senadores. Ou estou errado?

  • Aqui o CESPE agiu de modo a considerar como gabarito a questão mais correta nos termos do que prevê o texto constitucional.

  • Alternativa correta: C de Comunhão

    Artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II- do Presidente da República;

    III- de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Deus no comando!

  • C

    Art.60 CF/88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislati

  • C

    Art.60 CF/88

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislati

  • Luciano Castro saraiva TEXTUALMENTE falando você está certo, mas em questões objetivas vale o termo exato, pois aqui não está se afirmando que 3/5 do senado poderiam propor, mas está no sentido de ser REQUISITO MÍNIMO 3/5 do senado, o que torna a questão incorreta. Cuidado, questão objetiva não comporta raciocínio, é marcar o que está exatamente conforme o texto legal

  • GAB:C

    PARA LEMBRAR: PRESIDENTE REZA TERÇO NO CONGRESSO E NA NA ASSEMBLEIA !

    A iniciativa para propor emendas constitucionais é mais restrita do que aquela exigida para o processo legislativo ordinário, cabendo somente aos seguintes:

    1)     Ao Presidente da República;

    2)     A um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados;

    3)     A um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal;

    4)     A mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8947

  • Se fosse prova de Juiz era para anular a questão, certamente. Mas a resposta, lamentavelmente, está a indicar que para o cargo de técnico desejam decoreba pura, sem raciocínio algum. Me digam onde que 1/3 é maior que 3/5? Percebi que havia duas questões corretas e chutei na "mais correta" (se é que isso existe).

  • A questão deveria ser anulada, a letra B tbm está correta. Se é exigido, pela CF/88, o mínimo de 1/3 dos membros do Senado Federal, 2/3 deles poderão propor. Em nenhum momento a questão pede o mínimo.. Cespe sendo Cespe

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;*

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não pode haver emenda:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Discussão e aprovação da emenda:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Promulgação da emenda:

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • c) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Perfeito o comentário do colega Alan! Questão muito louca! O examinador poderia ter escrito melhor o enunciado, colocando por exemplo: Nos termos da Constituição.... Porque, de fato, se 27 senadores poderão apresentar proposta de EC, qual seria o erro em dizer que 48 tbm podem? É totalmente sem lógica!!

  • A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • GABARITO C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • 3/5 é maior que 1/3. Óbvio que pode. Questão nula....

  • GABARITO C.

    emenda deve ser proposta por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.

  • 3/5 votado 2 vezes na Câmara e no senado .E caso rejeitada será arquivada.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Questão bizarra.

    Então quer dizer que se tiver proposta de 3/5 dos senadores não pode? Qual a lógica disso?

  • Resumo para ajudar os colegas:

    PODER CONSTITUINTE:

    1) NATUREZA JURÍDICA:

    a) concepção jusnaturalista (Abade Sieyés): incondicionado, permanente, inalienável (Poder Jurídico/ Poder de Direito);

    b) concepção positivista (Georges Burdeau): inicial, autônomo, incondicionado (Poder da Fato/ Poder Político);

    2) LEGITIMIDADE:

    a) Subjetiva (titularidade do Poder Constituinte): povo; nação; exercido indiretamente por intermédio de representantes eleitos;

    b) Objetiva (Conteúdo): valores radicados na sociedade;

    3) DECORRENTE:

    a) natureza jurídica: Poder Jurídico/ Poder de Direito;

    b) fundamento: arts. 25 CF/88 e 11 ADCT - princípio da simetria;

    c) características: secundário, limitado e condicionado

    4) DERIVADO:

    a) Reformador: alterações específicas e pontuais

    b) Revisor: caráter geral (via extraordinária - art. 3º ADCT)

    5) LIMITAÇÕES:

    a) Temporais:

    a.1) Poder Reformador: não possui limitações temporais (art. 60 CF);

    a.2) Poder Revisor: possui limitação temporal (art. 3º ADCT);

    b) Circunstanciais:

    b.1) Art. 60, § 1º, CF - Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;

    c) Formais:

    c.1) Subjetiva: art. 60, caput, CF

    c.2) Objetiva: art. 60, § 2º, 3º, 5º

    d) Materiais:

    d.1) Cláusulas Pétreas:

    d.1.1) Expressas: art. 60, § 4º, CF; art. 150, VI, a', CF, art. 16, CF; direitos e garantias individuais;

    d.1.2) Implícitas: direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos;

    Fonte: Marcelo Novelino

  • Apesar de acertar acredito que cabe recurso pois nada impede que 3/5 dos membros do senado iniciem proposta de Emenda já que 1/3 é a quantidade mínima para iniciar a proposta.

  • Proposta do Presidente

    Promulgacao das mesas do CN

    3/5 de ambas as casas. Nao veja pelo em Ovo de galinha.

  • Foi fácil assinalar a letra ‘c’, certo? Das opções apresentadas, somente o Presidente da República está listado no art. 60, CF/88, como legitimado apto à apresentação de uma proposta de emenda constitucional.

  • A questão diz ''A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada para incluir garantia social mediante proposta''

    Quem propõe é o Presidente da República, enquanto que a promulgação é pela mesa das Casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: C

    Mais uma pro rol de questões mal formuladas do CESPE, corroborando com os comentários dos colegas, a questão cabe recurso, apesar de cobrar a literalidade da Constituição.

    Quem pode PROPOR Emenda Constitucional:

    Presidente da República;

    1/3 dos membros da Câmara dos Deputados;

    1/3 dos membros do Senado Federal;

    Mais da metade das Assembleias Legislativas.

    Quem APROVA a EC:

    Quórum mínimo de 3/5 dos membros em cada Casa, em 2 turnos.

    Quem PROMULGA:

    As Mesas da Câmara e do Senado Federal, em sessão solene do Congresso.

    Que eu saiba 3/5 é maior que 1/3, logo, a alternativa "B" também está correta!!!

  • legitimados para propor PEC (limitação formal):

    PR

    1/3 CD (171)

    1/3 SF (27)

    + da metade das AL's da federação (mín 14 AL c/ maioria relativa)

  • Se 1/3 do Senado pode propor, pq não 3/5? Aliás 3/5 é o quórum para APROVAÇÃO, que dirá propositura. Questão anulável.

  • Art. 60 - A Constituicao podera ser emendada mediante proposta:

    I - de UM TERCO, no minimo, dos membros da Camara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da Republica;

    III - de mais da METADE das Assembleias Legislativas das unidades da Federacao, manifestando-se, cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros;

    A CONSTITUICAO NAO PODERA SER EMENDADA NA VIGENCIA DE INTEVENCAO FEDERAL, DE ESTADO DE SITIO OU DE DEFESA;

    A PROPOSTA SERA DISCUTIDA E VOTADA EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM 2 (DOIS) TURNOS, CONSIDERANDO-SE APROVADA SE OBTIVER EM AMBOS, TRES QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS.

    A EMENDA A CONSTITUICAO SERA PROMULGADA PELAS MESAS DA CAMARA DO DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, COM O RESPECTIVO NUMERO DE ORDEM.

    NAO SERA OBJETO DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR

    A FORMA FEDERATIVA DO ESTADO

    O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO

    A SEPARACAO DOS PODERES

    OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Berro por errar essa questão.

  • Essa letra B ai não seria correta também?

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    1/3 dos 81 membros do Senado são 27.. 3/5 destes mesmos 81 membros são aproximadamente 49.. Mais do que os 27 necessários.

    Será que o erro tá tão na minha cara assim que eu não estou enxergando?

  • Poderia jurar que 3/5 fosse maior que 1/3...

    • A iniciativa da proposta de EC é conferida ao PR + 1/3 da Câmara dos Dep.+ 1/3 do Senado Fed. + mais da metade das Assembleias Legis. dos Estados e DF, manifestando-se cada uma delas por maioria relativa aos seus membros
    • O procedimento de aprovação o Poder Constituinte Derivado só poderá aprovar emendas por votação de 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em 2 turnos de votação em cada Casa Legislativa

  • Estão falando tanto da letra B - pelo amor de Deus, o que está escrito na CF? 1/3 ou 3/5?

    Logo abaixo não temos uma opção indiscutivelmente correta? No caso presidente

    Por favor! Assim realmente o QC sempre ficará rico, pois alguns ao invés de aprender o jogo querem ficar aqui amaciando seu ego tentando mostrar erro de banca.

    Ser o fodão aqui não paga contas!

  • puts, tá falando de propor, não de aprovar.

    proposta

    por no mínimo ⅓ (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; pelo Presidente da República; ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros.

    Aprovação

    três quintos (3/5) dos votos em dois (2) turnos de votação  em cada uma das casas legislativas
  • Mediante PropoStA

    = 1, 1/2 , 1/3

    Presidente

    Assembleias

    Senado ou Câmara

  • GABARITO LETRA C.

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  •  Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • É incrível velho, para você passar em concurso vc tem q ser o Einstein em alguns pontos e um incompleto analfabeto em outros (para passar pano para erros da banca)

  • São legitimados a apresentar proposta de emenda constitucional: 

     

    a) Presidente da República

    b) 1/3 dos Deputados Federais ou 1/3 dos Senadores; e 

    c) mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa dos seus membros.

  • 3/5 nao é maior que 1/3?


ID
2857741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, deputado estadual que praticar crime doloso contra a vida será julgado pelo

Alternativas
Comentários
  • letra A

    Art. 55. Aplicam-se aos Deputados as regras da Constituição Federal sobre inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.

    § 1.º Os Deputados serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado. 

  • O gabarito da questão está desatualizado. Foi corrigido pela banca para letra B!

  • O gabarito está errado. A Constituição Estadual diz assim: "art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete: inciso XI - processar e julgar nas infrações penais comuns, INCLUSIVE NAS DOLOSAS CONTRA A VIDA, e nos crime de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53"

    A questão pede a resposta DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

    Deputado estadual é julgado pelo TJ.

  • Compete ao tribunal de justiça, conforme artigo. 95, XI:

    "Processar e julga, nas infrações penais comuns, INCLUSIVE DOLOSOS CONTRA A VIDA, e nos crimes de responsabilidade, os deputados Estaduais..."

  • Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    A resposta é a letra "b". A CESPE é uma banca perigosa, mas esse inciso não tem aplicabilidade. Caso ela tenha "corrigido" o gabarito (não encontrei nada referente a isso), vamos ter que reformular a pirâmide de Kelsen.

  • Gabarito errado. É o Tribunal de Justiça quem julga neste caso. Art. 95 da CF.

  • Este gabarito está errado!

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

    Comentários:

    A imunidade parlamentar relativa, também conhecida como imunidade formal, processual ou adjetiva, encontra previsão no artigo 53, §1º ao §8º, da CF/88. Nos termos do §1º, “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”.

    Trata-se de foro por prerrogativa de função, competindo ao STF o processo e julgamento dos parlamentares por infrações penais cometidas antes ou depois do início do mandato.

    O foro por prerrogativa de função previsto na CF/88 prevalece sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, em uma situação em que a Carta Maior excepciona a si mesma. Dentro desse espírito, caso pratique crime doloso contra a vida, o congressista federal será julgado perante o STF, enquanto que o parlamentar estadual será submetido a julgamento pelo Tribunal de Justiça (ou Tribunal Regional Federal, se o caso).

    Esta regra, contudo, não se aplica aos vereadores, que, por força do art. 29, VIII, da CF/88, desfrutam somente de imunidade absoluta, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial). Não há disposição constitucional que lhes atribua o foro especial para o processo e julgamento de infrações penais.

    Não obstante, nada impede que a Constituição Estadual estabeleça também a prerrogativa de foro. A regra estadual, todavia, não prevalece nos crimes contra a vida, pois a competência do Júri está estampada na Constituição Federal.

  • De acordo com a CE é o TJ.

  • Gabarito mais que errado! ATENÇÃO: pela CE a resposta correta é letra A.

    "Art. 95. Ao Tribunal de Justiça, além do que lhe for atribuído nesta Constituição e na lei, compete:

    [...]

    XI - processar e julgar, nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida, e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes estaduais, os membros do Ministério Público estadual, os Prefeitos Municipais, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado, quanto aos dois últimos, o disposto nos incisos VI e VII do art. 53;"

    Questão fácil de argumentar num possível recurso, muito porque no enunciado da questão pede para analisar as alternativas com base na Constituição Estadual do RS.

    Seguimos... bons estudos!

  • Complementando o comentário dos colegas…

    C – ERRADA / D – ERRADA

    De fato, quando a Constituição Estadual determina Foro Privilegiado e este não tenha sido declarado inconstitucional pelo STF (o que é o caso), a competência originária pode ser transferida para o Tribunal Regional Federal que tem jurisdição no Estado - não para o Juiz Federal (C - ERRADA).

    Para que isso aconteça, é necessário que ocorra ao menos um dos casos dos Art. 108 (Cap. e seu Inciso I) ou Art. 109 (Cap e seus incisos I a XI e § 5º) da Constituição da República.

    A questão não dá dados suficientes para inferir isso. Então vale o que é dito no Art. 25 § 1 da Constituição da República. A Competência (Residual, no caso) é da Justiça Estadual (no Tribunal de Juri, como já disseram anteriormente) (D - ERRADA)

    Fonte:

    http://eugeniopacelli.com.br/blog/de-competencia-e-incompetencia-em-busca-da-fundamentacao-perdida/

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/06/e-inconstitucional-foro-por.html

    E - ERRADA

    Basta dar uma Olhada no Art. 105 (Cap. e seu Inciso I) da Constituição da República

    [Obs: Não coloquei os referidos dispositivos legais aqui para a resposta não ficar muito grande]

  • Questão bem tendenciosa...complicado! Partindo que a questão fala em relação à Constituição Estadual, pra mim, teria que ser a letra B, pois é o que está lá. Agora, se formos considerar a súmula comentada pelos colegas a prerrogativa é do Tribunal do Júri...enfim...complicado! Acredito que deveria ter sido anulada ou gabarito letra B.

    Força!

  • A questão deveria ser anulada, pois o enunciado pede conforme a CE.

    Porém, para não anular e só alterar o gabarito para B, o cespe entendeu que por ter Súmula Vinculante sobre o assunto, seria a B e não a A.

  • Se for pelo enunciado quando diz: de acordo com a CE, a resposta deveria ser a letra A. Mas a banca considerou a Súmula vinculante 45 que diz:  

    A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual e ficou com a letra B

    Acredito que a questão deveria ser anulada ou corrigido o gabarito.

  • De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul......


ID
2857744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.


Nesse caso, a conduta do indivíduo corresponde ao conceito jurídico de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Na culpa consciente o agente pratica uma conduta concebendo conscientemente os resultados que dela podem provir. Além da previsibilidade e da previsão do resultado pelo agente, considerando-se o momento concreto, não existe por parte dele a vontade de que o resultado se consumasse. O agente, sinceramente, muito embora de modo leviano, não admite ou assume que o risco irá se concretizar no resultado danoso. Na culpa inconsciente, por outro lado, o agente não prevê a ocorrência do resultado danoso, embora lhe fosse previsível. Com efeito, o agente age sem o dever geral de cautela, exercendo determinada atividade lícita com negligência, imprudência ou imperícia.

  • Gabarito A

     

    O agente, neste caso, agiu com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

     

    Vejam outra similar:

     

    [Cespe/Adaptada]

     

    O agente com culpa consciente prevê, mas não aceita, a superveniência do resultado de sua conduta.

     

    >> Certo.

  • aí então, fomos surpreendidos novamente - Zagallo

  • O agente, neste caso, agiu com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

    fonte - Estratégia Concursos.

    OBS. Coloquem a fonte. Dê o reconhecimento a quem se empenhou a dar a resposta.

    complementando: a diferença entre culpa consciente e inconsciente é que na consciência o agente prevê e acredita que não vai acontecer , acaba o acontecendo por erro na execução ou erro no cálculo. Já a culpa inconsciente o agente não prevê o resultado , apesar de ser algo previsível . Vou citar um exemplo: agente que joga algo pela janela do apartamento , ele acredita que não vai acertar ninguém , mas acerta.

  • Letra A: culpa consciente.

    O agente quando age com culpa consciente prevê a ocorrência do resultado danoso, contudo acredita sinceramente na sua não ocorrência, ou seja, não aceita o resultado.

  • Culpa presumida, «diz-se, quanto à responsabilidade e sua reparação, do ato culposo acerca do qual, para ressarcir-se, à vítima incumbe provar apenas que o fato ocorreu sem culpa de sua parte. (OBS) A culpa presumida constitui a base da teoria da responsabilidade objetiva, e foi introduzida no Brasil pela D 2681, de 7.12.1912, sobre estradas de ferro, passando a predominar no campo do dano causado por aeronaves»[1].

    https://juris.wiki.br/w/Culpa_presumida

  • Correta, A


    Culpa Consciente = prevê o resultado, mas acredita que ele não irá ocorrer.


    Culpa = não prevê o resultado, mas ele ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.


    Culpa Imprópria = o agente, por erro, fantasia/imagina uma situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável (Rogério Sanches).


    Só a titulo de curiosidade:


    E no caso do agente que dirige veiculo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outro substância psicoativa que determine a dependência e acaba matando alguém? Bom, nesse caso, temos duas situações atualmente:


    1 - Regra Geral -> responde pelo crime de homicídio culposo qualificado previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo apenado com reclusão de 5 a 8 anos.


    2 - Exceção -> caso seja constatado outros elementos, além da embriaguez. Por exemplo: o agente estava dirigindo a uma velocidade de 200 km/h, ou então, quando o agente invade a contramão -> nesse caso específico, caso haja a morte de alguém, haverá dolo eventual, quando então o agente irá responder pelo homicídio previsto no artigo 121 do código penal.


  • Culpa presumida

    Não é aceita no Direito Penal moderno, tendo em vista que se trata de responsabilidade

    penal objetiva.

    A culpa não se presume, deve ser provada.

    (Cadernos Sistematizados)


  • Dolo indireto (dolo eventual): resultado previsto e querido

    Culpa consciente : resultado previsto e não querido !


    simplifique o estudo sempre ....


    '' Se Deus é por nós, quem será contra nós? - Romanos 8:31 ''

  • Dolo Eventual: Dane-se

    Culpa Consciente: Caralho!

  • Ele agiu neste caso, com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

    GABARITO A

    PMGO EU PERTENCEREI.

  • Dolo de dano - quando o agente assume o risco de lesionar um bem jurídico penalmente tutelado. É exigido, para sua prática, um crime de dano.

    Dolo de perigo - quando o agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado. ex: Art. 130 do CP. Dolo de exposição de alguém, por meio de relações sexuais ou de atos libidinosos, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.

    Dolo de primeiro grau - vontade do agente direcionada à determinado resultado, efetivamente perseguido, englobando meios necessários para tanto. Intenção de atingir um único bem jurídico.

    Dolo de segundo grau ou de consequências necessárias - a vontade do agente é dirigida a determinado resultado, efetivamente desejado, em que a utilização dos meios para alcançá-lo inclui, obrigatoriamente, efeitos colaterais de verificação praticamente certa. O agente não deseja imediatamente os efeitos colaterais, mas tem por certa a superveniência, caso se concretize o resultado pretendido. ex: bomba em lugar público e movimentado para matar uma pessoa. Certamente, com a explosão, além do alvo, outras pessoas serão atingidas.

    Dolo geral, por erro sucessivo ou dolus generalis - erro no tocante ao meio de execução do crime. Forma como se produz o resultado inicialmente desejado pelo agente. Ocorre quando o sujeito ativo, acreditando ter atingido o resultado esperando, provoca uma nova conduta com finalidade diversa e, ao final, se constata que essa conduta foi a que produziu o resultado final, buscado desde o início. Há congruência entre a vontade do agente e o resultado naturalístico produzido. É irrelevante para o DP. Há divergência quanto a incidências das qualificadoras, se a almejada ou a que efetivamente produziu o resultado.

    Direito Penal. Cleber Masson. Volume 01. 9ª Edição. Editora Método. P. 302/303.

  • Germano Stive viu sua publicação força que vc vai chegar lá, passei duas vezes na pmgo, admiro essa corporação, mas não segui por alguns motivos pessoais boa sorte.

  • Letra A

    CULPA CONSCIENTE O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte

  • DOLO DIRETO/INDIRETO/ALTERNATIVO/EVENTUAL

    O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo.

    Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual.

    O dolo alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta.

    Já o eventual ocorre quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.

    CULPA CONSCIENTE/INCONSCIENTE

    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2626425/qual-e-a-distincao-entre-dolo-direto-dolo-eventual-culpa-consciente-e-culpa-inconsciente-denise-cristina-mantovani-cera

  • Letra A

    Culpa Consciente O agente prevê o resultado, mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades 

  • Comentário da Madona

  • Exemplo clássico que ajuda a fixar a ideia de culpa consciente:

    Atirador de facas do circo.. Este prevê como possível o resultado adverso, mas crê que não ocorrerá, devido a sua grande habilidade

  • Culpa Consciente ---> FUDEO!

  • Gabarito - alternativa A

    Na questão, o agente, agiu com culpa consciente.

    Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

     

  • GABARITO A

     

    Culpa consciente: o agente prevê o resultado diverso do pretendido, mas acredita que ele não irá ocorrer.

    Dolo eventual: o agente prevê o resultado diverso do pretendido, mas pouco se importa. Assume o risco da ocorrência do resultado. 

  • Dolo Eventual: Foda-se

    Culpa Consciente: Fudeu!

  • GABARITO A

     

    No dolo eventual o agente não deseja o resultado. Ele prevê a possibilidade, mas assume o risco

    Na culpa consciente o agente tem consciência da possibilidade de resultado, mas acredita, de verdade, que não irá acontecer, por sua destreza ou algo do tipo. O fator confiança aqui é determinante.

    Dolo Eventual = DANE-SE

    Culpa COnsciente = DANOU-SE

    bons estudos

  • a)culpa consciente

    Ocorre quando o agente, embora prevendo o resultado, acredita sinceramente na sua não ocorrência, dando continuidade à sua conduta. Gabarito

    b) dolo eventual.

    Ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

    c)dolo de segundo grau.

    É aquele que gera um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.

    d) culpa presumida.

    Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP.

    e) dolo de perigo.

    é aquele em que o autor da conduta se orienta apenas para a criação de um perigo. 

  • GABARITO:A

     

    O dolo direto ou determinado configura-se quando o agente prevê um resultado, dirigindo sua conduta na busca de realizá-lo. Já no dolo indireto ou indeterminado, o agente, com a sua conduta, não busca resultado certo e determinado. O dolo indireto possui suas formas, quais sejam, dolo alternativo e dolo eventual. Alternativo ocorre quando o agente prevê e quer um ou outro dos resultados possíveis da sua conduta, e o eventual, quando a intenção do agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta.


    A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível. [GABARITO]

     

    Vale dizer que o tema em estudo foi objeto de questionamento no concurso da Magistratura/DF em 2006, e a assertiva correta dispunha:


    Caracteriza-se a culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que ele não aconteça.

    GABARITO:C

  • Dolo Eventual:

    . Prevê a pluralidade de resultados, dirige sua conduta para realizar determinado resultado

    + assume o risco de provocar outro (ex: quero ferir mas aceito matar)

    Culpa consciente: COM previsão:prevê o resultado mas espera que ele não ocorra pois temhabilidade (não aceita o resultado)

    Culpa INconsciente:  SEM previsão: Não prevê o resultado, embora era previsível.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

  • Outras alternativas:

    Dolo de segundo grau: O agente quer um resultado, mas sabe que a sua produção necessariamente dará causa a outros resultados. Também é chamado de dolo de consequências necessárias.

    Culpa presumida: Espécie de culpa que já não existe mais no nosso CP. É quando a pessoa é punida por infringir uma disposição reguladora, como dirigir sem carteira, pois havia a presunção de que tal infração originaria um delito culposo.

    Dolo de perigo: O agente quer ou assume o risco de expor a perigo de lesão um bem jurídico. Relação com os crimes de perigo.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas.

  • Culpa consciente :

    O agente prevê, mas não aceita

    Culpa inconsciente :

    O agente não prevê o resultado, embora fosse previsível, mas não aceita.

    Dolo direto :

    o agente quis praticar o resultado

    Dolo indireto/eventual

    O agente não quer o resultado, mas não faz nada para evitá-lo.

    Palavras que as bancas usam para dolo eventual:

    O agente conta com a sorte, habilidades.

    PM/BA 2019

  • O agente, neste caso, agiu com culpa consciente. Não há que se falar em dolo eventual, pois no dolo eventual o agente prevê a possibilidade de ocorrência do resultado e pouco se importa caso, de fato, ocorra.

  • Gab A

                               Consciência / Vontade

    Dolo direto : Tem previsão / A vontade se resume num querer.

    Dolo eventual: Tem previsão / A vontade se resume em assumir risco (aceitar como possível o resultado)

    Culpa consciente: Tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado, acreditando que pode evitá-lo

    Culpa inconsciente: Não tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado.

    mas o agente não prevê o que era previsível

    Fonte: Rogério Sanches 

  • Dolo Direto -> Conduta voluntária e quer o Resultado.

    Dolo Indireto/Eventual -> Conduta voluntária e assume o risco do Resultado.

    Culpa Consciente -> Conduta voluntária e prevê o Resultado, mas acha que pode evitar.

    Culpa Inconsciente -> Conduta voluntária e não prevê o Resultado.

  • Gabarito A

    Complementando o comentário da Liana Alencar com alguns exemplos em Azul.

    CULPA CONSCIENTE/INCONSCIENTE

    culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    EX¹: Breno por ter curso de sobrevivência na Selva, se achando o fodão resolve adentrar na floresta numa excursão com turistas, mesmo sendo alertado de que o tempo não estava bom e que haveria uma forte tempestade e riscos de deslizamento. Mesmo assim ele resolve fazer a excursão e tem a tempestade e o povo morre, menos ele. Nesse caso ele responderia por Dolo eventual ?? NÃO, pois apesar de assumir o risco, ele acreditou poder evitar por ter um renomado curso de sobrevivência na selva, e realmente era capacitado para tal. No entanto não foi possível.

    EX²: Penisvaldo e Irineu brigam numa CONSTRUÇÃO DE CONCRETO e irineu durante abriga arremessa a cabeça de Penisvaldo contra o chão sabendo que poderia mata-lo mas não querendo tal (esperando que não fosse abrir a cabeça do coitado, mas abriu, e ele acabou morrendo) Ou seja, ele sabia que poderia abrir, mas esperou que não fosse abrir.

    Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, era objetiva e subjetivamente previsível.

    EX¹: Penisvaldo e Irineu brigam numa PRAIA DE AREIA FOFA e irineu durante abriga arremessa a cabeça de Penisvaldo contra a AREIA, mas logo enbaixo da areia tinha uma pedra pontuda que acabou perfurando a cabeça de Penisvaldo. Ou seja, ele não esperava queria mata-lo e não fazia ideia que tinha uma pedra exatamente naquele lugar.

    EXEMPLOS TOSCOS, MAS ESPERO TER AJUDADO HAHAHA

    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé.

    (1 João 5:4)

  • A culpa consciente se aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age. Entretanto, a diferença é que:

    Dolo Eventual: O agente assume o risco de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência.

    Culpa Consciente: O agente não assume o risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.

    Fonte: Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos.

  • Gabarito: A

    Aqui vai uma dica pra não errar mais:

    Diferença entre culpa consciente e dolo eventual:

    Dolo eventual --> Pode acontecer o crime? Tanto faz.

    Culpa Consciente --> Pode acontecer o crime? Sim, mas não quero que aconteça.

  • A questão fala "mas esperava que este não viesse a ocorrer."

    Isso não é culpa consciente, no mínimo houve falta de técnica ao elaborar o enunciado. A culpa consciente ocorre quando o agente ACREDITA PLENAMENTE que o resultado não irá ocorrer, seja por uma qualificação técnica, profissional, ou habilidade que o agente possui.

    Há uma diferença entre "não esperar" e "não acreditar". Por eliminação dava para fazer, mas aposto que se em uma segunda fase o candidato escrevesse dessa forma teria pontos descontados...

  • A culpa consciente é quando o agente acredita sinceramente que com a conduta dele, ele pode evitar o resultado.

    Ex.: Atirador profissional de facas.

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.

    Culpa consciente-o agente prevê o resultado,mas não aceita,e acredita que este não vai ocorrer,e se ocorrer acredita que pode evitar por habilidade.

  • Dolo Eventual: O agente prevê o resultado lesivo e assume o risco de produzi-lo. (f*da-se)

    Culpa Consciente: O agente prevê o resultado , mas acredita poder evitá-lo com suas habilidades ou sorte. (f*deu)

  • Consciência / Vontade

    Dolo direto : Tem previsão / A vontade se resume num querer.

    Dolo eventual: Tem previsão / A vontade se resume em assumir risco (aceitar como possível o resultado)

    Culpa consciente: Tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado, acreditando que pode evitá-lo

    Culpa inconsciente: Não tem previsão / O agente não quer nem aceita o resultado.

    mas o agente não prevê o que era previsível

    Fonte: Rogério Sanches

  • Culpa Consciente: Prevê, não deseja o resultado, e acredita que não vai acontecer.

    Dolo eventual: Prevê, e não se importa que aconteça.

    Culpa inconsciente: Embora qualquer pessoa possa prevê, agente não prevê a possibilidade.

  • (Gab: A)

    crime culposo

    O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    E, também, no Código Penal Militar:

    Art. 33 . Diz-se o crime:

    II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.

    Culpa consciente- o agente prevê o resultado,mas não aceita,pois acredita que pode evitar por habilidade.

    Culpa inconsciente- o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.

    Imperícia: Deveria saber, mas não sabe.

    Imprudente: O apressado.

    Negligente: O relaxado.

    fonte :QC

  • Culpa consciente - é a culpa com previsão do resultado. O agente pratica o fato, prevê a possibilidade de ocorrer o evento, porém, levianamente, confia na sua habilidade, e o produz por imprudência, negligência ou imperícia.

  • Para estudo:

    Espécies de culpa -

    Consciente: o Agente prevê o resultado como possível, mas acredita que NÃO ira ocorrer. Acredita tendo em vista sua habilidade (é habil) o resultado não ocorrerá; gerando o resultado indesejado por um "erro de calculo". Ex: atirador de elite que acerta vítima mirando em sequestrador.

    Inconsciente: Resultado previsível mas NÃO previsto pelo agente.

    Culpa consciente se diferencia do dolo eventual no seguinte:

    Culp. Consciente: Preve resultado/ tenta empenhar habilidade (que possui) p/ que o resultado não ocorra. Se ocorrer? Teve culpa mas estava consciente da possibilidade.

    Dolo Eventual: Preve o resultado/ NÃO se importa com a produção OU preve e desempenha conduta SEM habilidade. Se ocorreu? Teve um dolo pela uma eventualidade.

    bons estudos.

  • Dolo direto: quero o resultado pretendido.

    Dolo eventual: assumo o risco do resultado.

    Culpa: sou imprudente, negligente ou imperito e acaba acontecendo um resultado não querido (nem com risco assumido).

    Culpa consciente: prevejo e acredito que não vai acontecer, acaba ocorrendo por erro na execução ou no cálculo.

    Culpa inconsciente: não prevejo o resultado, que era de fato previsível.

    Culpa imprópria: quero o resultado, mas minha vontade está viciada por erro que eu poderia evitar, ocasionalmente provoco o ilícito e acredito que estou acobertado por excludente de ilicitude.

  • Culpa consciente: prevê o resultado + acredita que pode evitar

    Dolo eventual: prevê o resultado + assume o risco

  • Queria esse tipo de questão na minha prova

  • Culpa consciente: CONFIA NO PAI

    Dolo eventual: FOD4-SE

  • Dolo eventual x culpa consciente:

    --->No Dolo eventual o agente prever o resultado, mas não quer, porém o mesmo assume o risco.

    --->Na Culpa consciente o agente prever o resultado, mas acredita nas suas habilidades, e nunca, mas nunca assume o risco de produzir o resultado.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • DOLO DIRETO: quis o resultado

    DOLO INDIRETO: assumi o risco do resultado

    CULPA CONSCIENTE: previ, mas não quis o resultado

    CULPA INCONSCIENTE: não previ, embora o resultado fosse previsível

  • COMO DIRIA UM PROFESSOR DE DIREITO PENAL, O DOLO EVENTUAL EQUIPARA-SE AO "DANE-SE" E A CULPA CONSCIENTE AO "FERROU".

    Se servir de ajuda, hehehe.

    GABARITO LETRA : A

    SEGUIMOS POR AQUI. ESTUDANDO. NESSA VIDA BANDIDA E SOFRIDA.

    SÃO 21:22

    FORÇA!

  • A) Ela ocorre quando a pessoa sabe do risco que sua conduta enseja, mas acha que o resultado não ocorrerá e também não deseja que ele ocorra. gabarito

    B) Dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir.

    C) O agente tem também o intento de realizar a conduta típica. Contudo, neste caso, prevê que a realização dessa conduta almejada irá atingir, como uma espécie de efeito colateral, outros indivíduos ou bens jurídicos. No entanto, embora estes atingimentos não sejam seu alvo principal, são acatados como uma espécie de consequência necessária e inevitável. Não se trata de assunção de risco (dolo eventual), mas de consciência absoluta dos efeitos colaterais e a aderência psíquica do autor a esses efeitos.

    D) A culpa presumida ocorre nas situações em que o agente assume postura em que assume os riscos ante à probabilidade de causar resultado danoso, assim sendo responsável.

    E) O sujeito deseja ou assume o risco de expor a perigo de lesão bem ou interesse juridicamente tutelado

  • DIFERENÇA ENTRE DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE

    O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal.

    Já na culpa consciente, o agente efetivamente prevê o resultado, mas não o quer nem o aceita. Segundo Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, "a culpa consciente difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado mas não se importa que ele ocorra, ao passo que na culpa consciente, embora prevendo o que possa vir a acontecer, o agente repudia essa possibilidade. Logo, o traço distintivo entre ambos é que no dolo eventual o agente diz: 'não importa; dane-se', enquanto na culpa consciente supõe: 'é possível mas não vai acontecer de forma alguma'".

    OBS: TEORIA DA DECISÃO CONTRÁRIA AO BEM JURÍDICO:

    A teoria da decisão contrária ao bem jurídico tem por objetivo principal diferenciar o dolo eventual da culpa consciente. Encontra-se no âmbito das teorias volitivas, considerando-se a classificação feita tradicionalmente pela doutrina brasileira acerca do dolo: "teorias da vontade" e "teorias da representação". Segundo Claus Roxin, a essência do dolo seria a “realização de um plano". Com efeito, fica configurado o resultado doloso quando correspondente ao plano do agente, ou seja, quando está incluído em seus cálculos de modo a realizar uma conduta que provavelmente integra um tipo penal. Nesse caso, fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico. Caso o agente acredite sinceramente na impossibilidade da ocorrência do resultado, ainda que aja sem devido cuidado, não fica caracterizada a decisão contrária ao bem jurídico e, via de consequência, não se verifica o dolo.

     

    CULPA CONSCIENTE E A CULPA INCONSCIENTE

    De acordo com Fernando Capez, a culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado que é previsível. Não há no agente o conhecimento efetivo do perigo que sua conduta provoca para o bem jurídico alheio. É a culpa comum. 

    Já a culpa consciente ou com previsão é, para o citado autor, aquela em que o agente prevê o resultado embora não o aceite. Há, no agente, a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto. 

    FONTE: MEUS RESUMOS ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES SOBRE O TEMA.

  • Culpa Consciente = prevê o resultado, mas acredita poder evitar

    Dolo Eventual = prevê o resultado mas assume o risco

  • LETRA A


ID
2857747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Situação hipotética I: João, durante abordagem por um policial militar, atribuiu a si nome diverso, a fim de se esquivar de mandado de prisão pendente de cumprimento.

Situação hipotética II: Caio, durante abordagem em blitz policial, apresentou documento de identidade falso, estando ciente da falsidade do documento.


Considerando as situações hipotéticas I e II, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

     Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Gabarito E

     

    Neste caso, João praticou o crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do CP, e Caio praticou o crime de uso de documento falso, do art. 304 do CP.

     

    falsidade ideológica x falsa identidade

     

    O crime de falsidade ideológica é fazer constar em documento particular ou público fato ou informação diversa da realidade ou omitir informação de que tem conhecimento a fim de causar alteração em situação jurídica. O crime de falsa identidade é atribuir a si ou a outra pessoa identidade que sabe não ser verdadeira.

  • Gabarito: E

     

    CP

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • De acordo com a Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Gabarito: E

    Complementando..

     

    Falsidade ideológica é o uso deliberado de informações de identificação de outra pessoa como método para ganhos financeiros ou obter crédito e outros benefícios em nome de outra pessoa, possivelmente em prejuízo à pessoa em questão. 

    Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público); Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)

    Ação: Pública incondicionada

    Competência: Juiz singular

    Título: Dos Crimes contra a Fé Pública

  • Conduta ilícita do João > Art. 307CP + Súmula 522 STJ

    " A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa"

     

    Conduta ilícita do Caio > Art. 304CP | Uso de Documento Falso

    Tipo Penal Remetido → pena: reclusão, de 2 a 6 anos + multa (caso seja falsificação material de documento público)

  • Daniel Furtado Pinho: acho que há algum equívoco na sua colocação. Na falsidade ideológica não vejo como condição a utilização de informações de outra pessoa, como, por exemplo, quando se omite o fato de ser míope para a obtenção de carteira de habilitação ou quando alguém informa idade maior quando da obtenção de documento de identidade ou falsamente a condição de estudante para obtenção de identidade estudantil, etc.

  • Nas mesmas penas da falsificação incorre quem faz uso, ou seja, reclusão, de 2 a 6 anos, e multa (documento falso de Caio)

  • Falsa identidade = À autoridade... Meu nome é JOSÉ... mas descobre-se que ele é JOÃO.

    Uso de documento falso = À autoridade ele apresenta RG, CNH, CTPS, etc. falso.

    Ex 1: Apresenta documento público (CNH) com seus dados, porém ele nunca tirou CNH;

    Ex 2: Apresenta CNH com dados de outra pessoa, porém com sua foto;

  • Observações para complementar:

    Uso de documento falso - 304 CP

    Não tem pena. Tipo penal vago ou remetido - remete-se à pena de outros artigos.

    Ex: Tem que apresentar CNH para ser crime.

    Ex2: Utilização de xerox do documento falso não constitui o delito. Mas, usar fotocópia autenticada configura o crime.

    Falsa identidade - 307 CP

    Súmula 522 STJ -  A conduta de atribuir-se a falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Vale lembrar que a falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso. Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso, tem-se o uso de documento falso.

  • acrescento...

    PONTOS IMPORTANTES SOBRE CRIMES CONTRA A FÉ PUBLICA

    Falsidade ideológica: o documento tem a estrutura verdadeira, porém a afirmação que se faz sobre ele é falsa (omite informações que devia constar nele; insere ou faz inserir informação não verdadeira). ex. Mentir que é estudante para obter carteira de estudante.

    Atenção: Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, o qual absorve, neste caso, o delito de falsidade ideológica, conforme a súmula 17 do STJ.

    Falsidade de documento (falsidade material) : a estrutura do documento é falsificada (fabricando-o ou adulterando doc verdadeiro)

    Falsa identidade: fazer passar-se por outra pessoa com intenção de vantagem ou prejudicando outrem. Quando perante autoridade policial não se trata de autodefesa, mas conduta tipica (sum 522- STJ).

    Atenção: Se utiliza doc falso visando passar-se por outra pessoa, crime de Uso de doc falso.

    Falsificação de selo ou sinal publico: intuito de autenticar documento.Passar credibilidade ao doc por meio do selo/sinal falsificado. (ex. falsificação de carimbo reconhecimento de firma de tabelionato.)

    Falsificação de papéis públicos: o "papel público" passa a ideia de relação com crédito público (R$). Seja de ordem tributária ou outro meio de vantagem afim (ex. alvará, bilhete de transporte, selo de controle tributário, doc arrecadação de renda publica)

    fonte: comentários do Qconcursos e material do Estratégia concursos.

  • Para acrescentar:

    Uso de documento falso (art. 304,CP):

    Se o agente falsificou e usou o documento, prevalece o entendimento de que o agente responde apenas pela falsificação do documento, pois é natural que alguém que falsifica um documento pretende utilizá-lo em algum momento.

    Fonte: minhas anotações a partir do material do Estratégia

  • O STJ já decidiu: '' Não se confunde o uso de documento falso com o crime de falsa identidade, posto que neste não há apresentação de qualquer documento, mas tão somente a falsa quanto à identidade''.

  • Gabarito - E (João praticou crime de falsa identidade; e Caio, crime de uso de documento falso.)

    Situação hipotética I: João, durante abordagem por um policial militar, atribuiu a si nome diverso, a fim de se esquivar de mandado de prisão pendente de cumprimento.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    Situação hipotética II: Caio, durante abordagem em blitz policial, apresentou documento de identidade falso, estando ciente da falsidade do documento.

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302

  • João praticou crime de falsa identidade, pois usou nome diverso do dele sem apresentar o uso em si do documento.

    Art.307: atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Caio praticou o crime de uso de documento falso, pois utilizou e apresentou o documento falso a autoridade.

    Art.304: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

  • Há uma grande diferença entre utilizar um documento falso e atribuir falsa inidentidade.

  • Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

           Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     Falsificação de documento públicO

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos USO DE DOCUMENTO FALSO, nos termos do art. 304 do CP. (STJ)

  • Gabarito : E

    CP

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    Falsa identidade

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

  • Diferença entre USO de documento falso X FALSA identidade:

    Para não errar esse tipo de questão deve se atentar ao verbo:

    - No ART 304 fazer USO de documento falso, o agente usa documento falso ou que não lhe pertence. Lembrando que o simples fato de portar é conduta Atípica.

    - No ART 307 ATRIBUIR-SE ou ATRIBUIR a terceiro falsa identidade. EX: foi pego e falou dados de outra pessoa para não ser preso, veja que neste caso não tem o USO de doc. falso.

    bizu de um colega aqui do qconcursos

  • Simplificando...

    Falsa identidade: o agente se passa por outra pessoa mas NÃO apresenta documento algum

    Uso de documento falso: o agente se passa por outra pessoa e apresenta DOCUMENTO FALSO

    Uso de documento de identidade alheio (art. 308): o agente apresenta DOCUMENTO VERDADEIRO, mas que pertence a outra pessoa. Ex: sujeito que usa o RG do seu irmão gêmeo como se fosse seu responderá por este delito

  • Letra E

    Falar nome diferente: falsa identidade

    Mostrar documento falso: uso de documento falso

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa

  • Assertiva E

    João praticou crime de falsa identidade; e Caio, crime de uso de documento falso.

  • Art. 304, CP, Uso de documento falso = há obrigatoriamente o uso de documento falso.

    Art. 307, CP, Falsa Identidade = Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

    O crime de FALSA IDENTIDADE se consuma com o ato efetivo de imputar-se ou atribuir a outrem a falsa identidade. Cabe ressaltar que trata-se de crime formal e, portanto, estará consumado independente da obtenção de vantagem ou dano a terceiros.

  • ·        A conduta narrada configura o crime de Falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal:

    Art. 307 do CP. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     Situação hipotética II: Caio, durante abordagem em blitz policial, apresentou documento de identidade falso, estando ciente da falsidade do documento.

    ·        Caio fez uso de documento falso (apresentou documento de identidade falso), o que configura o crime previsto no art. 304 “uso de documento falso”:

    Art. 304 do CP. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • Na situação hipotética I, João cometeu o crime de falsa identidade (art. 307, do CP).

    Já na situação hipotética II, Caio fez o uso de documentação falsa, logo, praticou crime de uso de documento falso (art. 304, do CP).

  • gab E Caiu a mesma situação hipotética no TJ SP cargo escrevente 2021.. Estudar essas questões da CESPE vai ser ótimo para futuras questões, já que a banca VUVU está mudando seu estilo.
  • PREZADOS,NOTEM QUE, SE O AGENTE APENAS SE IDENTIFICAR FALSAMENTE ( DE FORMA VERBAL)= FALSA IDENTIDADE

    AGENTE USA DOCUMENTO FALSO AO SE IDENTIFICAR= USO DE DOCUMENTO FALSO.

    GAB.E

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ID
2857750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

            Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • A alternativa correta é a letra D, pois o peculato de uso, de acordo com a Doutrina majoritária, é fato atípico, não configurando o crime do art. 312 do CP (peculato).

     

    Ademais, o peculato é crime MATERIAL, admite a participação de terceiros, estranhos ao serviço público e não admite extinção da punibilidade pela reparação do dano (só há tal previsão no peculato culposo).

     

    Não há, ainda, possibilidade de participação CULPOSA em peculato doloso. Caso o agente, sem querer, contribua para o peculato doloso de alguém, responderá, de fato, por peculato culposo. Todavia, não haverá concurso de agentes neste caso.

     

    Para maiores esclarecimentos acerca do Peculato de uso, Segue o link: 

     

    >> https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • Bom dia!

    Aquela questão que tira nossa dúvida

    CESPE-->peculato de uso= fato atípico

  • No verbo DESVIAR (Peculato Próprio) seria crime FORMAL.

  • De fato, o peculato descrito no CPB não abarca o "peculato-uso¨. No entanto, esta conduta não é atípica, ainda que excepcional, posto que prevista no art. 1, inciso II, do Dec.-Lei n. 201/67.

    Enfim, CESPE sendo CESPE.

  • Lembrando algo muito importante que não foi cobrado mas sempre cai: se for peculato culposo e o agente reparar o dano antes do Transito em Julgado da Sentença extingue a punibilidade, se for depois do TJ reduz de metade.

  • Na assertiva "A" o examinador tentou confundir o candidato com o benefício legal (causa extintiva da punibilidade) previsto para o peculato culposo.

     

    Peculato culposo

    312, § 2º, CP. - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    312, § 3º, CP. - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Olá, pessoal. Alguém poderia me esclarecer qual é o entendimento majoritário da doutrina em relação à consumação do crime de peculato? Para mim, esse crime é formal e não material. Pesquisei algo nesse sentido, e encontrei desdobramentos acerca dessa temática, mas não de forma categórica. Li que o peculato na modaliade desviar pode ser considerado material, envolvendo ainda a questão de o bem objeto do delito ser fungível ou infungível. Nas outras modalidades - apropriação, furto e na forma culposa - o crime seria formal?

  • Só lembrando que o peculato de uso não é crime, mas pode caracterizar ato de improbidade administrativa, de acordo com o art. 9º da Lei de improbidade administrativa.

  • # ´´ Não se pune o chamado peculato de uso, podendo, no entanto, ser o agente responsabilizado por um ilícito de natureza administrativa, que poderá trazer como consequência uma sanção da mesma natureza``. Rogério Greco

  • o peculato de uso é atípico somente no direito penal, pois no direito penal militar ele é típico.

  • A conduta é atípica visto não ser crime no direito penal comum (acho que esse é o sentido da questão), mas pode ensejar a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

  • "Peculato de uso:

    O STF considerou atípica a conduta de 'peculato de uso' de um veículo para a realização de deslocamento por interesse particular. (STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25/06/2013 - Info n. 712)".

    Comentário retirado do Vade Mecum de Jurisprudência do Dizer o Direito.

    Alternativa correta: letra "d".

  • Erro da Alternativa "E"

    Não há participação culposa em crime doloso nem participação dolosa em crime culposo, pois, do contrário, seria admitir que um crime fosse, ao mesmo tempo, doloso e culposo. Deve haver a homogeneidade de elemento subjetivo-normativo.

  • O peculato, em suas três modalidades, é crime material ou causal. Portanto, a consumação depende da produção do resultado naturalístico:

    Peculato apropriação: efetiva apropriação do bem.

    Peculato desvio: alteração do destino original, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto: subtração do bem pelo funcionário público ou por terceiro.



  • Taina, os "crimes" previstos no DL 201/67 não são propriamente crimes, mas sim infrações político-administrativas, ou crimes de responsabilidade, que não sujeitam os autores ao processo penal e às penas típicas penais. Tanto é assim que o art. 1º do referido DL dispõe:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.


    A conduta de peculato de uso é atípica, mas permite responsabilizar o autor se este for prefeito municipal, de acordo com o DL 201/67. Não pela prática do "crime", mas pela infração político-administrativa. Ele será processado e julgado pela Câmara Municipal respectiva.

  • Questão: Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que.... ERA PARA COMPLETAR A PERGUNTA SOBRE: peculato doloso e não sobre outras especie de peculato.

  • A letra A está errada pois a reparação só é admitida no caso de peculato CULPOSO

  • Questão PASSÍVEL DE ANULAÇÃO! O crime de peculato NÃO é atipico do Direito Brasileiro, mas é atípico DIREITO PENAL BRASILEIRO.  Tal crime é aplicável no DIREITO PENAL MILITAR.

     

    Vide:

     

    CPM

     

    Q309024-Não constitui crime militar a subtração de coisa alheia móvel para fim de uso momentâneo, desde que seja imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava. F

     

    CP

     

    Q593440--Comete o crime de peculato de uso o funcionário público que se apropria, para uso momentâneo, de objeto material de que tem a posse em razão do cargo e, após a sua utilização, o devolve intacto. F

     

    Q101368-O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso V

     

    Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CESPE, quando for cobrar, aprenda a ser clara:

    D) não engloba o peculato de uso, que é atípico "na DOUTRINA MAJORITÁRIA, no CÓDIGO PENAL e na jurisprudência majoritária do STJ e do STF. No entanto, há dispositivos na Legislação Especial, tipificando-o.".

  • 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade.

    ALGUEM ME EXLICA PORQUE LETRA "A" TA ERRADA ?

  • Pessoal, um adendo importante.

    Como bem explicado pelos colegas, segundo doutrina majoritária e entendimento dos tribunais superiores (STF, 1ª Turma, HC 108433 AgR/MG) o PECULATO-USO é figura ATÍPICA, eis que não existe o verbo USAR nos artigos referentes ao peculato no Código Penal.

    Contudo, tal conduta pode ser considerada:

    i - crime segundo o DL 201/67 (art. 1º, II), apenado com pena de reclusão de 02 a 12 anos (§1º).

    ii - improbidade administrativa, nos termos do art. 9º, IV da Lei 8.4219/92.

    MUITO CUIDADO para não confundir - no Código Penal Militar o PECULATO-USO também é figura ATÍPICA; contudo o FURTO DE USO é TÍPICO (art. 241 do CPM).

  • "a reparação do danose precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade"; tais benefícios só serão aplicados no peculato CULPOSO. A questão fala em peculato DOLOSO.

  • Não se admite o peculato de USO. Pouco importa se o agente possui recursos financeiros para tanto, bem como se a  coisa era fungível ou infungível. 

    Porém, há exceção! 

     

  • Atenção! É atípico o peculato de uso de acordo com o STF, desde que seja de bem infungível e não consumível.

  • O STF considerou atípica a conduta do "peculato de uso" de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular. (Informativo 712 do STF).

    Obs: A regra do informativo não tem validade para prefeitos, os quais irão responder conforme o Decreto-lei 201/67.

  • a) ERRADO. A reparação do dano somente afetará a pena no caso de peculato culposo, não doloso. Assim, se for promovida antes do trânsito em julgado da sentença, extinguirá a punibilidade; se lhe for posterior, reduzirá de metade a pena (art. 312, §§ 2º e § 3º, CP).

    b) ERRADO. São formas de peculato doloso: peculato-desvio, peculato-furto, peculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP). Em todos esses casos, exige-se o resultado naturalístico (desvio de finalidade, subtração e apropriação do bem), pois são crimes materiais, não formais.

    c) ERRADO, pois, mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros, caso o particular tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente (art. 30, CP).

    d) CORRETO. O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. Assim, para a caracterização desse fato, devem-se preencher os seguintes requisitos: a) infungibilidade do bem; b) intenção de uso desde o início da ação; c) devolução da coisa no estado em que se encontrava, sem danos. Exceção: utilização de bem público por Prefeito, a qual é prevista como crime no art. 1º, II, DL 201/67.

    e) ERRADO. De forma geral, não é admitida participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Isso porque o Código Penal, quanto ao concurso de agentes, adota a Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual autores e partícipes cometem um único crime, variando a pena na medida da culpabilidade de cada um (art. 29, CP). Dessa forma, eles respondem conjuntamente ou por determinado crime culposo ou por determinado crime doloso.

  • Gabarito, letra D

    Peculato de uso é crime? Segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, é ATÍPICO o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado). Portanto, como regra, se o bem for infungível e não consumível: NÃO haverá crime de peculato.

  • Para fins de complemento dos estudos, ressalte-se outros tipos penais que se assemelham a presente problemática:

    Furto de uso: NÃO é crime (fato atípico).

    Roubo de uso: É crime (configura o art. 157 do CP).

    STJ. 5ª Turma. REsp 1.323.275-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/4/2014 (Info 539).

  • Gabarito "D"

    O STF considerou atípica a conduta de “peculato de uso” de um veículo para a realização de deslocamentos por interesse particular (Info 712).

    VAMOS APROFUNDAR?

    O Decreto Lei 201/67 pune o uso irregular para o Prefeito ou seu substituto. É crime específico, então se o agente é prefeito o fato é típico, porém, não é peculato, vejamos:

    "Art. 1º, do DL 201/67 - São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos."

    COMO ESSE TEMA JÁ FOI COBRADO?

    Questão Delegado de Polícia PCRS 2018 (FUNDATEC) - Prefeito Municipal que é flagrado usando, indevidamente, o veículo oficial da prefeitura para passear com familiares, não responde, na esfera criminal, por faltar a sua conduta, o ânimo de assenhoramento definitivo, indispensável para a configuração do crime de peculato. Gabarito errado! Responde pelo crime do Decreto 201/67.

  • Essa questão deveria ter sido anulada, pois o "peculato-uso" é fato típico no Código Penal Militar

  • peculato de uso não é atípico no direito brasileiro, apenas no CP.

  • Sei lá...

    Mas peculato de uso é crime quando cometido por prefeito.

    Sei que o cerne da questão não é esse, mas afirmar que peculato de uso é atípico é demais...

  • Não há crime de peculato, portanto, na utilização momentânea de coisa infungível, sem animus domini, que em seguida é reposta intacta pelo agente, ao local de onde a retirou.

    É o chamado "peculato de uso", que configura mero ilícito administrativo (exs: levar o computador da repartição para casa, durante o fim de semana; utilizar-se de veículo oficial em proveito particular - no tocante ao veículo, desde que o combustível seja reposto).

    A Jurisprudência não tem admitido a figura do peculato de uso de coisa fungível (ex: dinheiro). O uso de bem fungível, ainda que com a intenção de posterior devolução, já configura crime de peculato, na modalidade desvio.

    ATENÇÃO: NÃO CONFIGURA PECULATO O USO DE MÃO DE OBRA OU DE SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO É COISA CORPÓREA. O FATO CONFIGURA CRIME DE RESPONSABILIDADE, SE PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL, E ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PARA OS DEMAIS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

     

  • GABARITO D

     

    O crime peculato de uso é atípico para a esfera penal, não significa que o agente ficará impune, poderá responder administrativamente (PAD) e na lei de improbidade administrativa, que é um ilícito civil.

     

     

  • Questão sem resposta.

    A assertiva D, considerada como correta, está equivocada, uma vez que a conduta de peculato de uso não é atípica no Direito Brasileiro, ao passo que o referido delito existe, caso seja praticado por prefeito.

    Peculato de uso praticado por prefeito -  art. 1º, II, DL 201/67.

  • Com o objetivo de colaborar com algum colega que ainda tenha dúvida.

    “O peculato e uso (...) é uma construção doutrinária e jurisprudencial destinada essencialmente a diferenciar o agente que utiliza bem infungível por um pequeno período (conduta atípica) daquele que pretende dele se apoderar definitivamente. Não tem aplicação quando se cuida de bem fungível, sobretudo dinheiro, porquanto a regra para reconhecimento do benefício é a devolução do mesmíssimo bem após o uso” (TRF-1 – SER 1.833, rel. Des. Federal Tourinho Neto, e-DJF 31.03.2012). No mesmo sentido: STF – Inq 3.108, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 22.3.2012).

    Conceitos a parte:

    Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Quanto aos bens infungíveis, o referido código não traz definição, mas não restam duvidas que se trate de termo oposto ao que o código definiu, assim, os bens infungíveis são os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade.

    São exemplos de bens infungíveis as obras de arte, bens produzidos em série que foram personalizados, ou objetos raros dos quais restam um único exemplar.

    O artigo 312, CP tem por base bens fungíveis, quando menciona dinheiro, valor ou bem.

    Eu entendi que o examinador está cobrando na questão entendimento da Doutrina e não o Código Penal.

  • Questão passível de anulação!!

  • Questão sem resposta.

    Peculato de uso não é atípico no direito Brasileiro.

    O DL 201/67 prevê o peculato de uso praticado por prefeito.

  • Fui por eliminação e restou a letra D, mesmo não fazendo sentindo nenhum...

  • questão da disgraça...

  • informativo 712 do STF - peculato de uso e atipicidade - É atípica a conduta de peculato de uso...

  • Questão  passível de anulação: "Art. 1º, II, DL 201/1976: (...) Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos". Peculato de uso que pode ser cometido por prefeitos e vereadores, portanto a parte "que é atípico no direito brasileiro" torna a alternativa igualmente ERRADA.

  • ERRONEAMENTE, A BANCA DEVE TER CONSIDERADO COMO GABARITO O INFORMATIVO 712 DO STF: "O STF CONSIDEROU ATÍPICA A CONDUTA DE "PECULATO DE USO"... (leiam na íntegra)

  • O Castello dizia: É o charlie levando seu filho para a escola de vtr.

    Lembrando que peculato de uso não é crime, o funcionário não quer se apropriar nem desviar, ele quer apenas usar. O fp responde administrativamente

  • Gabarito NAO PODERIA SER A D, pois o PECULATO DE USO é punivel para prefeito, portanto, nao pode afirmar que o "peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro"

  • (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008)

    ______________________________________________________________

    (...) É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda.

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

  • Gabarito: D.

    ATENÇÃO! QUESTÃO COM RESPOSTA SEMELHANTE: Q101368

    (CESPE - DETRAN/PA - 2006) Acerca dos crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos, assinale a opção correta.

    D) O Código Penal não admite a hipótese do crime de peculato de uso.

  • peculato de uso é crime em relação ao PREFEITO, ENTÃO é típico, mas em relação a qualquer outro outro funcionário é improbidade administrativa. ERREI essa pensando assim. fazer o quê né. rsrsr

  • Pessoal,

    Não há erro no gabarito. Questão incompleta não é questão incorreta para o CESPE. Além disso, muitos colegas basearam-se na exceção, quando na realidade, a questão fala da regra.

    De fato, o peculato-uso constitui fato atípico como regra. Sua exceção se dá quanto aos prefeitos, pois para eles existe tipificação no art. 1° do DL 201/67.

    Gabarito: D.

    Bons estudos.

  • O peculato de uso, assim como o furto de uso são considerados atipicos, pois não há animus sibi habendi(vontade de se apropriar).

  • nao é formal pois o verbo é de ação física = apropriar, desviar, subtrair.

  • REGRA:

    (...) Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal. (...)

    (STJ. 6ª Turma. HC 94.168/MG, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada Do TJ/MG), julgado em 01/04/2008).

    EXCEÇÃO: (QUE NEM CONSTA NO CP, MAS NO DL 201/67)

    art. 1° do DL 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 312 (...)

    Peculato culposo

           § 2o - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3o - No caso do parágrafo anterior (Peculato culposo), a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • GABARITO: D

    > Importante lembrar que para que possamos falar em peculato de uso é necessário que estejamos diante de bem INFUNGÍVEL (que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade) e NÃO CONSUMÍVEL (cujo uso importa em destruição IMEDIATA da sua própria substância). 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • O peculato de uso (...), é uma construção doutrinária e jurisprudencial destinada essencialmente a diferenciar o agente que utiliza o bem infungível por um pequeno período (conduta atípica) daquele que pretende dele se apoderar definitivamente. Não tem aplicação quando se cuida de bem fungível, sobretudo dinheiro, porquanto a regra para reconhecimento do benefício é a devolução do mesmíssimo bem após o uso. (TRF-1 - RSE 1.833, Rel. Des. Fed. Tourinho Neto, e-DJF1 31.10.2012). No mesmo sentido: STF - Inq 3.108, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 22.3.2012.

    "A adversidade desperta em nós capacidades que, em circunstâncias favoráveis, teriam ficado adormecidas." Horácio

  • PECULATO DE USO = FATO ATÍPICO ( PARA CESPE)

  • Ótima questão após estudar a teoria para confirma a tendencia majoritária!

    Sobre a (E)> NÃO É POSSÍVEL Participação culposa EM CRIME DOLOSO

    GAB> B sem duvidas> Doutrina majoritária entende ser atípico a figura do peculato de uso. Doutrina minoritária entende ser possível, para fins de prova vai na majo!!!!

  • O furto de uso não é punível no Direito Penal mas pode ensejar responsabilidade por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Peculato de Uso 

    Conduta atípica no DP; 

    Conduta típica de enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade Administrativa;

  • a) ERRADOA reparação do dano somente afetará a pena no caso de peculato culposo, não doloso. Assim, se for promovida antes do trânsito em julgado da sentença, extinguirá a punibilidade; se lhe for posterior, reduzirá de metade a pena (art. 312, §§ 2º e § 3º, CP).

    b) ERRADO. São formas de peculato dolosopeculato-desviopeculato-furtopeculato-apropriação (art. 312, caput, CP) e peculato por erro de outrem (art. 313, CP). Em todos esses casos, exige-se o resultado naturalístico (desvio de finalidade, subtração e apropriação do bem), pois são crimes materiais, não formais.

    c) ERRADO, pois, mesmo sendo crime próprio, admite tanto a coautoria quanto a participação de terceiros, caso o particular tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente (art. 30, CP).

    d) CORRETO. O peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro, pois os arts. 312 e 313 do CP não preveem a conduta de “utilizar” como típica. Assim, para a caracterização desse fato, devem-se preencher os seguintes requisitos: a) infungibilidade do bem; b) intenção de uso desde o início da ação; c) devolução da coisa no estado em que se encontrava, sem danosExceçãoutilização de bem público por Prefeito, a qual é prevista como crime no art. 1º, II, DL 201/67.

    e) ERRADO. De forma geral, não é admitida participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo. Isso porque o Código Penal, quanto ao concurso de agentes, adota a Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual autores e partícipes cometem um único crime, variando a pena na medida da culpabilidade de cada um (art. 29, CP). Dessa forma, eles respondem conjuntamente ou por determinado crime culposo ou por determinado crime doloso.

    O peculato é crime MATERIAL, admite a participação de terceiros, estranhos ao serviço público e não admite extinção da punibilidade pela reparação do dano (só há tal previsão no peculato culposo).

     

    Não há, ainda, possibilidade de participação CULPOSA em peculato doloso. Caso o agente, sem querer, contribua para o peculato doloso de alguém, responderá, de fato, por peculato culposo. Todavia, não haverá concurso de agentes neste caso.

  • O mais correto seria dizer que o peculato de uso é uma conduta atípica para o Código Penal, porém existe a tipificação dessa conduta no art. 1° do DL 201/67 no caso dos prefeitos.

  • Predomina o entendimento que não configura o delito de peculato de uso -> quando o funcionário usa o bem com a intenção de devolver.

    IMPORTANTE -> praticado por prefeito existe crime - decreto 201/67 - Art. 1, II.

    Peculato de uso -> pode configurar também ato de improbidade administrativa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • li todos comentários e não compreendi essa questão

  • Apenas algumas obervações sobre a atipicidade do peculato uso. A conduta constante no art. 1, II do DL 201/67 é tipificada como crime de responsabilidade, a despeito desas nomenclatura, crime não é, tem natureza cível/administrativa. Vejam que o decreto não comina PPL. São punições político administrativas. Destarte, o peculato uso é atípico no ordenamento jurídico brasileiro.

  • No meu entendimento a pergunta foi mal formulada, pois o peculado doloso no crime de peculato uso, é crime caso seja cometido pelo prefeito, conforme o art. 1º Inciso II do Decreto lei 201/67. Logo, no direito brasileiro, admite, sim essa possibilidade. Onde não se admite é no Código Penal.

  • PECULATO DE USO DE BEM INFUNGÍVEL : ATO DE IMPROBIDADE ADM

    EX: MOTORISTA DO GOVERNADOR USA O CARRO OFICIAL PARA BUSCAR ESPOSA E FILHOS NA ESCOLA OU VIAJAR PARA PRAIA ENQUANTO O GOVERNADOR VIAJA PARA OUTRO ESTADO.

    PECULATO DE USO DE BEM FUNGÍVEL : PECULATO PRÓPRIO.

    EX: ESCRIVÃO DE POLÍCIA QUE USA FIANÇA PARA QUITAR DIVIDA, MAS REPÕE O DINHEIRO NO DIA SEGUINTE

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    Em relação a crime de peculato doloso, é correto afirmar que não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.

    De acordo com o STF:

    É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar DEFINITIVAMENTE do bem sob sua guarda. 

    (...) A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido.

    (STF. 1ª Turma. HC 108433 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/06/2013)

  • Assertiva D

    crime de peculato doloso não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.

  • Peculato de uso (peculato-desvio) não é crime aqui no Brasil, embora seja improbidade administrativa (enriquecimento ilícito)

    LEITURA OBRIGATÓRIA!

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

  • NÃO é admitida participação culposa em crime doloso!

  • Peculato-desvio é crime FORMAL para cuja consumação NÃO se exige que o agente público ou terceiro OBTENHA vantagem INDEVIDA mediante prática criminosa, bastando a destinação diversa daquela que deveria ter o dinheiro. (Corte Especial do STJ/2019 - AP 814)

  • Por quê a letra B está errada ? Alguém pode explicar ?

  • Questão passível de recurso e caberia ANULAÇÃO:

    Motivos:

    1. a acertiva dada como correta: "não engloba o peculato de uso, que é atípico no direito brasileiro.
    2. o peculato de uso é atípico SOMENTE nos crimes praticados por funcionário público contra a administração. Existe tipo penal na legislação extravagante que pune o peculato de uso, ou seja, não é fato atípico no direito brasileiro e SIM no rol de crimes praticados por funcionários públicos contra a administração pública.
    3. o DL 201/67, no art. 1, II, pene o PECULATO DE USO COMETIDO POR PREFEITO:

    • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

  • Pelo código penal é considerado atípico tal conduta, porém pelo DECRETO-LEI 201/67 art.1º - O PREFEITO RESPONDE PELO PECULATO DE USO.

  • Crime material: crime de resultado. (ameaça)

    Crime formal: dispensa a consumação do delito.

    TIPOS DE PECULATO:

    • Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
    • Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
    • Peculato-furto (artigo 312, §1º);
    • Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
    • Peculato mediante erro de outrem (artigo 313).

  • tecnicamente peculato é só o do CP. O crime funcional do prefeito foi apelidado de peculato de uso em razão da semelhança com o crime do CP...

  • v d df

  • Aquela questão que se fosse certou ou errado, deveria deixar em branco.

  • gab D

    Não há peculato de uso: é atípico o “uso momentâneo de coisa infungível, sem a intenção de incorporá-la ao patrimônio pessoal ou de terceiro, seguido da sua integral restituição a quem de direito.” (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado.

    ps. referente a extinção de punibilidade em peculato:

    É somente no

    CULPOSO:

    Reparação do dano ANTES da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade;

    Reparação posterior: Reduz de metade a pena imposta.

     

  • Profa Samira Fontes, amooooo

  • peculato de uso é atípico no código penal, mas não "no direito brasileiro". o peculato de uso é típico no DL 201/67, podendo ser cometido por prefeitos. Questão tosca.

  • Por isso é ruim confiar cegamente em alguns professores que juram que o material da aula está completo. Acabei de aprender que peculato de uso de é atípico se for bem infungível, se for fungível será crime, mas sem explicar os detalhes do contexto legislativo não adianta nada era melhor dizer simplesmente que é atípico e pronto
  • Participação em crime culposo? Se sua prova for da CESPE, nem perca tempo: não existe.

  • Percebi que muita gente marcou a alternativa E.

    Sabe-se que um dos requisitos do concurso de pessoas é o liame subjetivo entre os agentes. Assim, todos devem ter conhecimento de que estão contribuindo para o resultado comum, de modo que é necessária a homogeneidade (uniformidade) do elemento subjetivo (ou todos agem com dolo ou todos agem com culpa). Assim sendo, não se admite participação dolosa em crime culposo, ou participação culposa em crime doloso.

  • cuidado com o item B

    questão 2021 cespe:

    Para a consumação do crime de peculato-desvio, por ser crime formal, não se exige que o funcionário público ou o terceiro obtenha os recursos desviados, bastando que desvie o bem em proveito próprio ou alheio. 

  • Questao ótima para errar novamente.

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  • RELAÇÃO DE USO DA COISA SEM INVERSÃO DA POSSE NÃO CONFIGURA PECULADO, DESDE QUE SEJA BEM INFUNGÍVEL (não substituível) E NÃO CONSUMÍVEL (não se deteriora pela sua utilização natural).

    PECULATO DE USO NÃO É CRIME AQUI NO BRASIL, EMBORA SEJA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

    " É INDISPENSÁVEL A EXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO DE PECULATO-USO, CONSISTENTE NA VONTADE DE SE APROPRIAR DEFINITIVAMENTE DO BEM SOB SUA GUARDA." STF. 1ª TURMA. HC 108433 AGR, REL. MIN. LUIZ FUX, JULGADO EM 25/06/2013.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2857753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos penais, o conceito de funcionário público

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • GAB: B.


    FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Art. 327:

    >> Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, Art. 327, § 1º :

    >> Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal; e

    >> Quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Boa tarde!

    Complementando..

    Não são abrangidos-->áqueles que foram contratados para prestar serviços públicos atípicos para a administração pública.Ex.empresa cerimonial.

    Caso esteja enganado ou exista alguma alteração,avisem-me!

  • Complementação:


    6. É inviável a incidência da causa de aumento do art. 327, § 2º, do Código Penal, pelo mero exercício do mandato parlamentar.

    STF. Inq 4118 / DF - DISTRITO FEDERAL. Min. EDSON FACHIN. PUBLIC 05-09-2018


    5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser possível a aplicação do artigo 327, § 2º, do Código Penal aos agentes detentores de mandato eletivo, tendo em vista que “o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto”.

    STF. HC 148138 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL. Min. LUIZ FUX. PUBLIC 17-09-2018

  • Diretor de organização social é considerado funcionário público por equiparação para fins penais O diretor de organização social pode ser considerado funcionário público por equiparação para fins penais (art. 327, § 1º do CP). Isso porque as organizações sociais que celebram contratos de gestão com o Poder Público devem ser consideradas “entidades paraestatais”, nos termos do art. 327, § 1º do CP. STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Info 915). 

  • GABARITO:B.

    Abrange todos os servidores com remuneração ou sem remuneração, de forma transitória ou permanente.

  • Letra B

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Equipara-se a funcionário p. quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Adm. P.

  • Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Equipara-se a funcionário p. quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Adm. P.

  • O conceito de funcionário público para fins penais é AMPLO.

  • CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Art. 327 Considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Ou seja, trata-se de agente público em sentido amplo.

  • Não vejo alternativa CERTA! Por que? Os colegas comentam que a certa é a B, no entanto, a questão não deixou claro quais são os empregados de empresas prestadoras de serviço público. Existem dois tipos: os que prestam serviços junto a Administração Pública, que são os mencionados no Art. 327 § 1º (esses sim são equiparados a funcionários públicos). Em contrapartida, existem os atípicos que são os prestadores de serviços meio, como por exemplo, os funcionários de vigilância, limpeza e manutenção (esses não se enquadram na descrição e funcionários públicos).

    B) abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público. (NÃO ESPECIFICOU)

  • Funcionário público para o direito penal abrange:

    Cargo, emprego e função pública. Embora seja transitoriamente ou sem remuneração.

    Quem exerce cargo, emprego e função em entidade paraestatal , prestadora de serviço contrada ou conveniada para a execução de atividade TIPICA da adm pública.

    Lembrando, é atividade TIPICA e não ATIPICA.

  • CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS Funcionário público –

     Quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

     Funcionário público por equiparação -

     Quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (ainda que transitoriamente ou sem remuneração). 

    Causa de aumento de pena –

     Aplicada àqueles que ocuparem cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público (aumento de 1/3). 

    OBS.: Por falha legislativa, em relação à causa de aumento de pena, não se aplica aos funcionários de autarquias

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GAB: B

    Questão incompleta não é questão errada.

      Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      

         § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Lembrando que se for terceirizado para atividade meio não vai se enquadrar.

  • Gabarito: B

    Comentário: Não obstante o gabarito ser B, há evidente equívoco na classificação adotada, pois o empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público se amolda à figura de “equiparado” a funcionário público, nos termos do art. 327, §1º, do Código Penal.

    Art. 327, §1º, do CP: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1o - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

           § 2o - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Abraço!!!

  • GABARITO: B

    > Na verdade, são funcionários públicos equiparados de acordo com o art. 327, §1° do CP.

    > Atente-se que as AUTARQUIAS não estão abrangidas pelo §2° do artigo supracitado.

    > Os tutores, os curadores dativos, os inventariantes judiciais NÃO SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

    Quem puder, recomendo ver o comentário da professora em vídeo, mesmo que você tenha acertado a questão. É sempre bom ver diversas maneiras de explicações para aumentar o seu conhecimento..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Letra D ERRADA !  Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Questão mal formulada devia ser anulada, pois faltou o final.

    Ou seja se for atividade típica aplica-se.

    Mas se for atividade meio não se aplica.

     Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1o - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Cuidado em dois pontos no 327:

    -Se pratica atividade meio: não é funcionário para fins penais (ex: porteiro contratado)

    -Se pratica atividade fim: é funcionário para fins penais (ex: médico contratado)

    O aumento de pena (+1/3) para cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento vale para a adm. direta, EP, SEM e fundação, EXCETO PARA A ADM. INDIRETA.

  • Lembre-se: funcionário público quanto dir penal -> mais abrangente

    Quanto dir adm -> menos abrangente

  • Conceito de funcionário público relativo a sanções (penal, leis de improbidade adm. e abuso de autoridade), é o mais amplo possível.

  • Assertiva B

    o conceito de funcionário público = abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    Para o STF a causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo, pois eles são considerados funcionários públicos para fins penais. Nesse sentido:

    Ementa: Recurso ordinário em Habeas Corpus. Penal. Sentença condenatória transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Presidente da Câmara Legislativa. Peculato. Ausência de repasse das verbas descontadas. Exercício de função administrativa. Incidência da causa de aumento de pena do art. 327, § 2º, do CP. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal em face da ausência de ilegalidade flagrante em condenação com trânsito em julgado. Recurso não conhecido nesse ponto. É entendimento reiterado desta Corte que a causa de aumento de pena prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal se aplica aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

    (RHC 110513, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 29/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 15-06-2012 PUBLIC 18-06-2012)

  • Quer dizer então que abrange funcionário de prestadora de serviço público que executa atividade atípica da ADM Pública?

    Na minha humilde opinião, a questão não está incompleta, ela está é generalizando. Isso sim.

    A partir do momento que ela afirma: "abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público." Dá pra entender como sendo funcionário que executa atividade típica ou atípica.

  • Gabarito: B

    Comentário: Não obstante o gabarito ser B, há evidente equívoco na

    classificação adotada, pois o empregado de empresa prestadora de serviço público

    contratada pelo poder público se amolda à figura de “equiparado” a funcionário

    público, nos termos do art. 327, §1º, do Código Penal.

    Art. 327, §1º, do CP: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo,

    emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa

    prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica

    da Administração Pública.”

  • Cargo eletivo = cargo político

  • Gab b.

    Funcionários públicos propriamente ditos:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Funcionários públicos equiparados:

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    paraestatal: Terceiros setor: Sesc, Senai, Oscip..

    Empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada: Casos de descentralização por colaboração. (concessão / permissão)

  • abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público. CERTA.

    abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público para executar atividades típicas da administração pública. CERTA.

    abrange empregado de empresa prestadora de serviço público contratada pelo poder público para executar atividades atípicas da administração pública. ERRADA.

    • Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

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ID
2857756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de concussão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

      Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Por eliminação, C

    Mas não entendo como pode uma pessoa responder por "tentar exigir".

    Ou exige, ou não exige, né não?

  • Gabarito: C


    "Quanto à tentativa desse tipo a doutrina traz um exemplo clássico, que se trata de concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estaríamos diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação."


    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

  • Gabarito C

    laercio Caldas: É possível a tentativa do crime de concussão pela modalidade escrita.

    Ex: Delegado Alberto escreve um bilhete para um preso, com mensagem exigindo o pagamento de R$200,00 reais para liberá-lo, e entrega o bilhete, pedindo que entregue ao preso, a um policial subordinado, que lê o conteúdo e se recusa a cumprir a ordem, denunciando delegado. Nesse caso, iniciada a conduta, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Gabarito: C


    Obs.: assemelha-se a Corrupção Passiva.


    CONCUSSÃO X CORRUPÇÃO PASSIVA


    Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida.

    Na corrupção passiva – O agente SOLICITA (ou recebe ou aceita a promessa de vantagem) a

    vantagem indevida.


  • Concussão:


    Segundo o art. 316, constitui crime a conduta de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.


    A pena é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.


    a) Sujeitos do crime:

    Sujeito ativo deve ser funcionário público, mas também aquele indivíduo que ainda não está no exercício da função.

    Sujeito passivo é a administração pública, mas também o particular que sofreu o constrangimento.


    Pergunta: A vantagem deverá ser patrimonial, ou poderá ser de outra natureza, como a sexual?

    Há entendimento para os dois lados. Samer entende que a vantagem poderá ser de qualquer natureza, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração. Dessa forma, mesmo que a vantagem seja sexual, já haverá mácula à imagem e à credibilidade da administração, bem jurídico tutelado pelo tipo penal.


    Pergunta: De quem é a competência para julgar crime de concussão praticado pelo médico do SUS?

    O entendimento dos Tribunais Superiores, no que toca ao crime de concussão de médico vinculado ao SUS, é de competência da Justiça Estadual.


    Pergunta: Haverá o crime de concussão quando a vantagem indevida é exigida para a própria administração pública?

    A lei não faz essa distinção, motivo pelo qual da mesma forma haverá o crime. Isso porque, se a vantagem é indevida, não cabe essa exigência, ainda que essa vantagem beneficie a administração, razão pela qual haverá o tipo penal.


    Pergunta: É preciso que o sujeito consiga a vantagem que ele exige?

    Não é necessário que o indivíduo consiga a vantagem para cometer o delito, bastando que faça a exigência. Trata-se, portanto, de um crime formal. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.


    Segundo o STJ, no crime de concussão, a situação de flagrante delito configura-se no momento da exigência da vantagem indevida (crime formal). A entrega da vantagem indevida é mero exaurimento do crime (Inf. 564).


    b) Ação penal

    É incondicionada.


    c) Tipo Subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 


    Fonte: CPIURIS e Estratégia Concursos

  • A tentativa é admissível quando o delito for plurissubsistente ( fracionado em atos ).

  • A tentativa é admissível quando o delito for plurissubsistente ( fracionado em atos ).

  • O detalhe da modalidade escrita passou-me por despercebido.

  • O detalhe da modalidade escrita passou-me por despercebido.

  • CONCUSSÃO

    É importante ter cuidado para não confundir a concussão com a consunção. O primeiro é um crime e o segundo é um princípio que dispõe que o crime mais grave abarca a previsão do crime menos grave.

    ART. 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    é importante perceber que o verbo do crime de concussão é EXIGIR, ou seja, para que haja a prática desse crime, o agente deve exigir a propina, por exemplo. Se o agente público apenas solicitar a propina ou mesmo recebê-la, então o crime será o de corrupção passiva. Se o agente público, ao exigir, utilizar de violência ou grave ameça, a jurisprudência entende que o crime praticado por ele é a extorsão (crime comum) e não a concussão.

    Momento do flagrante: os tribunais entendem que a concussão é um crime formal, pois se consuma com a conduta do agente, independente de um resultado material. No crime de concussão o flagrante ocorre no momento em que o funcionário público exige a vantagem da vítima. Essa regra também é válida para o crime de corrupção passiva. Havendo a percepção da vantagem, estamos estaremos diante apenas do exaurimento do delito. Não exclui a conduta se o agente devolve a vantagem ou não chega percebê-la.

    Quanto à tentativa desse tipo a doutrina traz um exemplo clássico, que se trata de concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima. Nesse caso, estaríamos diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação.

    OBS: No tocante às condutas "exigir" e "solicitar", se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas "receber" e "aceitar", não se admite a tentativa.

    Fontes:

    Aulas do Prof. Wallace França, do Gran Cursos;

    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

    http://emporiododireito.com.br/leitura/concussao-e-corrupcao-passiva-por-ricardo-antonio-andreucci

  •    Concussão

     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Ótima explicação Cris Macedo.

  • "Fracionado o iter, admite-se a tentativa, exemplificando a doutrina com o caso da carta

    concussionária interceptada antes de chegar ao conhecimento do lesado." SANCHES, Rogério.

  • é crime formal, é crime próprio, não há previsão da forma culposa.

    as opções A e B se anulam.

  • GABARITO: C

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    * CRIME FORMAL
    * CRIME PRÓPRIO
    * NÃO ADMITE FORMA CULPOSA

  • Art. 16 CP - Concussão

    (exigir vantagem indevida), admite-se tentativa!

  • Não admite tentativa na forma ORAL, mas admite na forma ESCRITA 

  • O crime de concussão admite tentativa.

    C.

  • Tentativa é possível.

    Exs.: a) o funcionário pede para terceiro fazer a exigência à vítima, mas ele morre antes de encontrá-la;

    b) uma carta contendo a exigência se extravia.

  • O crime é formal, pois o núcleo do tipo é '' exigir '' e não receber.

     

    1º SITUAÇÃO '' crime plurissubsistente ''.

    Quando o inter criminis pode ser  fracionado em 2 ou mais atos, é cabível A TENTATIVA. 

     

    ex: Um funionário davigilância sanitária, pede a '' B '' particular, que vá até a casa de '' C '' e, em seu nome, exija a entrega de determinado dinheiro, sob pena de interdição do seu restaurante. Entretanto '' B '' é atropelado durante seu percurso até a casa de ' C '', motivo pela qual não consegue levar adiante a exigência. 

     

    2º SITUAÇÃO '' crime unissubsistente '' 

    Será inadmissível a tentativa quando a conduta exteriorizar-se em um único ato de execução.

     

  • tentativa de exigir??? bem complicado, esse é o típico caso de criação doutrinária o exemplo da carta interceptada.

  • Admite Tentativa. A exigência poderia ser feita através de uma carta e a mesma seria extraviada,por exemplo..

  • Para acertar essa questão, ajuda se vc saber que a maioria dos crimes admitem a TENTATIVA. Saiba os que não admitem... daí fica mais fácil.

    MACETE: CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    fonte: google.

  • Único crime na modalidade culposa é o Peculato Culposo.

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Gabarito "C"

    Dica: em delitos que geralmente são praticados verbalmente, como a ameaça, calúnia, injúria, difamação, corrupção passiva, concussão... tentar encaixar a execução do delito por meio escrito. Se colar, cabe tentativa.

  • ótimo exemplo do @Diegolramp

  • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento.

    A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente.

  • Saiba os crimes que não admitem tentativa...

    MACETE: CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    fonte: ARIAL 10

  • CONCUSSÃO

    Sujeito ativo: trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)

    Sujeito passivo: a administração pública

    Tipo objetivo: exigir vantagem indevida. Deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.

    Tipo subjetivo: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.

    Consumação e tentativa: Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • NÃO admitem tentativa O CHUPAO CON 122

    Culposos 

    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)

    Unissubsistentes (Injúria verbal)

    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

    Atentado ou empreendimento

    Omissivos próprios (art. 135 CP)

    CONtravenções (art. 4º da LCP)

    122 (os crimes do art. 122: induzir, instigar ou auxiliar para o suicídio)

  • Concussão crime formal (consumado) Mesmo que o pagamento do dinheiro não ocorra, mas houve a tentativa.

  • PARTE 1:

    Crime de Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    1.     Curiosidade: deriva do latim concutere (Magalhães Noronha: sacudir uma árvore para fazer os frutos caírem – ideia de violência).

    2.     Objetividade jurídica: Adm. Púb. (campo do seu prestígio, da moralidade e da probidade administrativa). Porém, também se protegem, mediatamente, o patrimônio e liberdade individual do particular prejudicado pela conduta criminosa.

    3.     Objeto material: vantagem indevida, ou ilícita, atual ou futura.

    Qual a natureza da vantagem indevida do crime de concussão?

    1ª C: econômica ou patrimonial. (Celso Delmanto)

    2ª C: pode ser de qualquer espécie. (Fernando Capez e Masson). Isso porque o legislador alocou o crime de concussão entre os crimes contra a Adm. Púb. e não nos crimes patrimoniais. Com efeito, qualquer vantagem exigida pelo funcionário púb. ofende os valores da Adm. Púb., violando o normal funcionamento das suas atividades e a moralidade administrativa.

    4.     Núcleo do tipo: exigir (ideia de imposição e intimidação). Essa exigência pode ser:

    a)    Explícita: funcionário púb. faz a imposição às claras.

    b)    Implícita: temor da vítima apenas pelo cargo púb. ocupado pelo agente.

    c)     Direta: formulada pelo funcionário púb. na presença da vítima (facie ad faciem), taxativamente. O sujeito revela expressamente sua intenção de receber uma vantagem indevida.

    d)    Indireta: o funcionário púb. se vale da colaboração de interposta pessoa ou a realiza capciosamente, de forma velada, transmitindo subliminarmente sua imposição.

    Caso a vítima entregue a quantia exigida pelo funcionário púb. ela cometerá o crime de corrupção ativa? NÃO. Isso porque a vítima somente agiu em razão do constrangimento a que foi submetida, configurando fato atípico no tocante à corrupção ativa.

    STJ. HC 62.908/SE, rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª T, j. 06.11.07. STF. RHC 56.936/RS, rel. Min. Moreira Alves, 2.ª T, j. 24.07.79.

    5.     Norma penal em branco homogênea ou lato sensu: deve ser complementada por lei.

    6.     Sujeito ativo: funcionário público. OBS: embora seja crime próprio, é possível o concurso de pessoas na concussão, tanto na coautoria como na participação, por duas razões:

    a)    A condição de funcionário público é elementar do tipo penal, comunicando-se aos demais envolvidos que tenham conhecimento do crime (CP, art. 30).

    b)    O art. 316, caput, CP expressamente permite a prática da concussão de forma indireta, por interposta pessoa, como se extrai da expressão “direta ou indiretamente”.

    Fonte: Cleber Masson. CP - Parte Especial. Vol. 3.

  • PARTE 2:

    7.     Sujeito passivo: Estado e, mediatamente, a pessoa física ou jurídica lesada pela conduta criminosa.

    8.     Elemento normativo do tipo: indevida. OBS: É imprescindível avaliar o caso concreto p/ concluir se a vantagem era ou não devida. Se o funcionário púb. abusar dos poderes inerentes ao seu cargo p/ exigir vantagem devida, poderá caracterizar o crime de abuso de autoridade, e não de concussão, nos termos do art. 4.º, h, L. 4.898/65.

    9.     Elemento subjetivo do tipo: dolo (específico – para si ou para outrem).

    10.  Modalidade culposa: NÃO se admite.

    11.  Consumação: É suficiente, portanto, a exigência – que deve chegar ao conhecimento da vítima – pelo funcionário público, para si ou para outrem, da vantagem indevida, prescindindo-se do seu recebimento.

    OBS: O eventual recebimento da vantagem indevida constitui mero exaurimento do delito, que teve sua consumação no momento da exigência.

    STF. HC 74.009/MS, rel. Min. Carlos Velloso, 2.ª T, j. 10.12.96.

    STJ. REsp 215.459/MG, rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5.ª T, j. 02.12.99.

    12.  Prisão em flagrante: momento da exigência da vantagem indevida ou logo após a sua realização.

    13.  Tentativa: é possível apenas quando o crime for plurissubistente. Ex.: concussão por meio de carta interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estar-se-ia diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação.

    14.  Ação penal: PÚB INCONDICIONADA.

    15.  Lei 9.099/95: NÃO se admite.

    16.  Classificação doutrinária: pluriofensivo, simples; próprio; formal; de dano; de forma livre; em regra comissivo; instantâneo; unissubjetivo (mas admite concurso); e em regra plurissubsistente. 

    Fonte: Cleber Masson. CP - Parte Especial. Vol. 3.

  • QUE É O DELITO DE CONCUSSÃO?

    Segundo o art. 316, constitui crime A CONDUTA DE EXIGIR, PARA SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO OU ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA.

    A pena é de RECLUSÃO, DE 2 A 8 ANOS, E MULTA.

    Art. 316 - EXIGIR, para SI OU PARA OUTREM, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE FORA DA FUNÇÃO ou ANTES DE ASSUMI-LA, MAS EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA:

     CRIME FORMAL - Não é necessário que o indivíduo consiga a vantagem para cometer o delito, bastando que faça a exigência.

     “ANTES DE ASSUMI-LA”

    Esse é um caso excepcional de o particular poder praticar esse crime sem estar associado a um funcionário público. Nessa hipótese, o particular está na iminência de assumir a função pública, faltando apenas etapas burocráticas [ex. faltando a data da posse].

     SE O AGENTE FOR FISCAL TRIBUTÁRIO: INCIDE A LEI 8.137/90

    Art. 3º Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal:

    II - EXIGIR, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

     SUJEITO PASSIVO:

    PRIMÁRIO É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SECUNDÁRIO É A PESSOA CONSTRANGIDA PELA AÇÃO DO AGENTE.

     Prevalece que a VANTAGEM INDEVIDA PODE SER DE QUALQUER NATUREZA, NÃO NECESSARIAMENTE ECONÔMICA, pois não se está a tratar de crimes contra o patrimônio, e sim crimes contra a administração.

     Se a vantagem exigida de forma constrangedora constituir em tributo ou contribuição social, o crime será o do art. 316, § 1º [excesso de exação].

     Deve o concussionário deter competência ou atribuição para a prática do mal prometido.

     Exigir não se confunde com solicitar, que é pedir. PEDIR/SOLICITAR CONFIGURA CORRUPÇÃO PASSIVA, E NÃO CONCUSSÃO.

     A vantagem indevida pode ser para si ou para administração pública [ex: reforma de delegacia].

     A cobrança indevida de serviços médico/hospitares acobertados pelo SUS, embora possa caracterizar o crime de concussão, não implica prejuízo direito à União ou mesmo indireto via violação da "Política Nacional".

    Assim, a COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL [A regra dos crimes contra o SUS é Justiça FEDERAL].

     Para configurar o crime de concussão, o AGENTE TEM QUE TER COMPETÊNCIA, PODER OU ATRIBUIÇÃO PARA CONCRETIZAR O MAL QUE ELE PROMETEU. SE A PESSOA NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA, PODER OU ATRIBUIÇÃO, ISSO NÃO É CONCUSSÃO, MAS SIM EXTORSÃO. O mesmo raciocínio se aplica para quem se passa por servidor. A pessoa não pratica concussão, mas sim extorsão.

  • Tentativa: é possível apenas quando o crime for plurissubistente. Ex.: concussão por meio de carta interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estar-se-ia diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação.

  • GAb C

    São crimes formais e admite tentativa.

    Segue uma listinha disponibilizada por uma colega aqui no QC, levem consigo antes da prova :D

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM (0800, grátis, o agente não solicita ou recebe nenhuma vantagem indevida para cometer o delito)

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA. (por indulgência, perdão, clemência).

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • GABARITO "C"

    DICA: Quando a questão falar em solicitar, exigir... muito Provavelmente vai admitir tentativa.

    OBS.: Não sei se serão todos os casos - creio que sim -, mas é uma boa ir com essa dica Para a Prova!

    --- Abraço e bons estudos!

  • pra quem ficou com dúvida, de forma simples... na forma escrita a tentativa é cabível, na forma verbal não cabe tentativa.

  • quanto à tentativa, não confundir crime formal, com crime unissubsistente

    O unissubsistente não admite tentativa, pois não ha como dividi-lo no iter crimine. ex: injúria

    Porém, crime formal ou até mesmo mera conduta, é possível iniciá-lo e um terceiro atrapalhar antes da execução.

  • a) Para a consumação basta a exigência para configurar o crime;

    b) O único crime que admite a modalidade culposa nos crimes contra a administração pública é o PECULATO;

    c) É um crime formal que admite a tentativa na forma escrita (alternativa correta);

    d) Não é um crime permanente, não se prolongando ao longo do tempo. Exemplo de crime permanente: Sequestro.

  • a) Para a consumação basta a exigência para configurar o crime;

    b) O único crime que admite a modalidade culposa nos crimes contra a administração pública é o PECULATO;

    c) É um crime formal que admite a tentativa na forma escrita (alternativa correta);

    d) É crime próprio.

    e) Não é um crime permanente, pois não se prolonga no tempo. Exigiu, consumou. Exemplo de crime permanente: Sequestro.

  • Minha contribuição.

    CP

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.    

    (...)

    Abraço!!!

  • Partindo deste mesmo exemplo citado (da carta que não chega ao destinatário), é possível concluir que a corrupção passiva também admite tentativa?

    Pois nunca vi doutrina dizer que corrupção admite tentativa.

  • GABARITO: C

    Concussão:

    > crime previsto no art. 316 do CP;

    > pratica o delito aquele que exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;

    > é crime próprio, pois só pode ser praticado por funcionário público. Porém, é possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente;

    > se o agente emprega violência ou grave ameça ao exigir vantagem indevida o crime é de extorsão, mesmo que seja praticado por funcionário público. Isso porque se entende que a 'grave ameaça' não é elemento deste delito;

    > não se admite na forma culposa;

    > o crime se consuma no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se ele efetivamente recebe tal vantagem;

    > é crime formal;

    > admite a tentativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Todo crime plurissubsistente admite tentativa, uma vez que a empreitada criminosa pode ser fracionada, exemplo clássico é o homicídio.

    Já os unissubsistentes via de regra não admitem a tentativa (caso da concussão, injúria, etc), mas eventualmente podem admitir em casos específicos como envio de cartas.

  • A] Consuma-se com o mero ato de exigir

    B] Apenas o peculato admite a modalidade culposa

    C] Gabarito

    D] Trata-se de crime próprio, pois só pode ser cometido por funcionário público. Particular também pode responder no caso de concurso de pessoas e se souber da condição de funcionário público.

    E] Não é crime permanente

  • - Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la.

    - trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento.

    - A Doutrina admite a tentativa.

    -Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP.

  • Esclarecendo a dúvida do Cristiano Rosa.

    Solicitar, receber ou aceitar promessa, nesses momentos, é que o crime se consuma. Será possível a tentativa do delito em tese, desde que a conduta do agente cumpra uma fase do iter criminis, numa situação em que possa ser interrompido, como bem cita Noronha, o exemplo do funcionário público que remete uma carta com a solicitação da vantagem e, cuja mesma é interceptada por circunstancias alheias, antes de chegar ao extraneus.

    O assunto da tentativa não é pacifico na doutrina, uns não a admitem, outros a aceitam, e terceiros a consideram difícil.  

    Fonte: Jus.com.br

  • Não é o crime da questão, mas não deixando de esclarecer a dúvida do Cristiano Rosa.

    Corrupção Passiva

    Solicitar, receber ou aceitar promessa, nesses momentos, é que o crime se consuma. Será possível a tentativa do delito em tese, desde que a conduta do agente cumpra uma fase do iter criminis, numa situação em que possa ser interrompido, como bem cita Noronha, o exemplo do funcionário público que remete uma carta com a solicitação da vantagem e, cuja mesma é interceptada por circunstancias alheias, antes de chegar ao extraneus.

    O assunto da tentativa não é pacifico na doutrina, uns não a admitem, outros a aceitam, e terceiros a consideram difícil.  

    Fonte: Jus.com.br

  • Se é crime formal, como admite a tentativa.??

  • Gabarito: C

    "Quanto à tentativa desse tipo a doutrina traz um exemplo clássico, que se trata de concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estaríamos diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação."

    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

    -Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendasaplica-se o art. 3II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP.

  • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.

    CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.

    EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo

  • os crimes contra a Adm Pub são plurissubsistente, admitem a tentativa.

  • Tentativa na Concussão:

    REGRA: Inadmissível, de acordo com a maior parte da doutrina.

    EXCEÇÃO: Admitida na modalidade escrita, pois nesta há a possibilidade do fracionamento do crime.

  • Assertiva C

    O crime de concussão admite tentativa.

  • TENTATIVA apenas na forma ESCRITA.

  • Admite-se a tentativa na concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida.

  • A - consuma-se com o ato de exigir

    B - não admite modalidade culposa, único crime contra a adm que admite culposa é o peculato

    C - gabarito

    D - é crime próprio, exige que seja funcionário público

    E - é crime formal, ação se consuma no ato de exigir

    Acredito que seja isso, qualquer coisa me corrijam, por favor.

    Valeu!!

  • GABARITO LETRA C

    O crime de concussão 

    a)consuma-se somente com a obtenção da vantagem ilícita. ERRADA.

    como é crime formal, basta apenas exigir que o crime está formalizado, logo, assertiva errada.

    ---------------------------

    b) admite modalidade culposa. ERRADA.

    NÃO TEM COMO UMA PESSOA EXIGIR SEM QUERER, POR ISSO, O DOLO É ESPECIFICO.

    ---------------------------

    c)admite tentativa. GABARITO.

    PERFEITO, POIS O FATO D E EXIGIR NÃO SIGNIFICA QUE IRÁ SER CONCLUÍDO O CRIME, ENTÃO QUESTÃO ESTA CERTA.

    ---------------------------

    d)é crime comum. ERRADA.

    CRIME COMUM QUALQUER PESSOA PODE PRATICAR NÃO PRECISA DE UMA FUNÇÃO PÚBLICA, JÁ O CRIME PRÓPRIO QUE É O CASO DE CONCUSSÃO, PRECISA TER UMA POSIÇÃO JURÍDICA RELEVANTE, POR EXEMPLO, SER SERVIDOR PÚBLICO.

    ---------------------------

    e)é crime permanente. ERRADA.

  • Simples

    Concussão é crime formal, ou seja, se consuma na exigência do valor, sendo o pagamento mero exaurimento do crime.

    Logo, a tentativa não se configura com o não pagamento, como alguns pensam, mas sim na hipótese específica em que a exigência é feita por meio escrito e encaminhado à pessoa, mas que não chegou a ela.

  • em regra nao admite tentativa, mas se a conduta EXIGIR for por meio de carta ao ate mesmo por net e ela cai na hora configura a tentativa.

  • Imagina que o agente da PF tente mandar um E-mail, exigindo vantagem indevida para um investigado, porém, manda para o Delegado. Foi crime tentado

  • CONCUSSÃO

    ART. 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Pena: reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    "Quanto à tentativa desse tipo a doutrina traz um exemplo clássico, que se trata de concussão por meio de carta que é interceptada antes de chegar ao conhecimento da vítima a ser extorquida. Nesse caso, estaríamos diante do ato preparatório, com a escrita da carta, e a leitura seria a consumação."

    https://jus.com.br/artigos/24369/crime-de-concussao-historico-conceito-e-outras-consideracoes

  • CONCUSSÃO: Exigir

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar

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ID
2857759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando-se o conceito analítico de crime, exclui-se a conduta quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa).

     

    Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta.

     

    A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • Excluem a conduta:


    Caso fortuito ou força-maior; Atos ou movimentos reflexos; Coação física irresistível; Conduta involuntária.


    Caracterizam a conduta:


    Vontade; Finalidade; Exteriorização; Consciência.

  • COMENTÁRIOS

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).


    fonte - ESTRATÉGIA CONCURSOS.


    OBS. Coloquem a fonte. Dê o reconhecimento a quem se empenhou a dar a resposta.

  • Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:

    > CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

    > ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS

    > HIPNOSE OU SONAMBULISMO

    > COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    CUIDADO

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Não há voluntariedade da ação.

    NÃO existe fato típico(ou TIPICIDADE)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Existe a tipicidade

    HÁ uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Ocorre a punição para o autor da coação ou da ordem.



  • Exclusão da conduta:

    1) Caso fortuito e força maior

    2) Atos ou movimentos reflexos

    3) Coação física irresistível

    4) Sonambulismos e hipnose


    Fonte: Cleber Masson, Direito Penal vol. 1 Parte Geral

  • Fato Típico:

    -Conduta

    OBS: Causas de exclusão da conduta:

    Caso Fortuito ou força maior

    Atos Involuntários( estado de incosciência complexa e movimentos reflexos)

    Coação física irresistível


    -Resultado

    -Nexo Causal

    -Tipicidade


    Fonte: anotações das aulas do professor Carlos Alfama.

  • Correta, B


    A - Errada - exclui a culpabilidade;


    C - Errada - exclui a culpabilidade, se a doença mental tornar o agente TOTALMENTE incapaz de compreender o caráter ilícito do fato;


    D - Errada - somente a coação física IRRESISTÍVEL exclui a conduta. Se a coação for MORAL e IRRESISTÍVEL, teremos excludente de culpabilidade;


    E - Errada - a embriaguez preordenada é agravante genérica da pena, como preconiza o código penal. Aqui, o cara enche a cara pra cometer o ilícito penal.

  • A coação fisica irresistível (vis absoluta) exclui a tipicidade por ausência de conduta. (Não há Fato típico) A coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. (Não há culpabilidade) Teoria tripartida Fato típico + antijurídico + culpável Ausente um dos pressupostos, não haverá crime. 1% chance. 99% fé em Deus!
  • Hipóteses de EXCLUSÃO da conduta

    1- Caso Fortuito ou Força maior- A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis.

    2- Movimentos Reflexos - Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade.

    3- Estado de inconsciência- Sonambulismo, ataque epiléticos, hipnose etc.

    4- Coação física Irresistível- O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

    -

    Coação física irresistível

    Exclui o FATO TÍPICO

    (Ausência de conduta).

    x

    Coação moral irresistível

    Exclui a CULPABILIDADE

    (Inexigibilidade de conduta diversa).

  • Obs.1: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade e é chamada de vis compulsiva.

    Obs.2: Em ações "curto-circuito", a pessoa responde, pois há vontade, mesmo que mínima. Também são chamados de crime de ímpeto, crime explosivo.

    Ex.: Lutador que golpeia automaticamente quem encoste em seu ombro por trás. (há vontade, mas não há reflexão)

  • A) presente coação moral irresistível.

    Exclui a culpabilidade.

    _

    B) presentes caso fortuito e força maior.

    Gabarito, exclui a conduta tornando o fato atípico.

    _

    C) presente doença mental do agente da conduta.

    É matéria de imputabilidade, localizada no juízo da culpabilidade. Lembre-se: fato típico, antijurídico e culpável.

    _

    D) presente coação física, seja resistível, seja irresistível.

    Se irresistível, exclui o dolo e a conduta, se resistível, trata-se de atenuante genérica do art. 65.

    _

    E) presente embriaguez preordenada.

    Circunstância agravante genérica do art. 61.

    _

    Fé nos estudos e Vai Corinthians

  • Mata a questão com a Árvore do crime.

  • CONCEPÇÕES DE CRIME. Material, Formal e Analítica.

    Concepção Analítica: Crime é tudo aquilo que a sociedade entende que pode e deve ser proibido, mediante aplicação de sanção penal.

    Concepção Formal: Crime é conduta proibida por lei, sob ameaça da aplicação da pena, ou seja, o fenômeno é tratado por uma visão legislativa.

    Concepção Analítica: Crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável.

  • coação moral= exclui a culpabilidade

  • Fato Típico

    (conduta, dolo, culpa, caso fortuito, erro do tipo, coação física irresistível, bagatela própria) Grave tudo isso ai incluso no Fato típico que não tem erro.

  • Lembrar dos elementos do Fato tipico: Conduta- resultado- nexo causalidade -Tipicidade.

    ☆Excludentes da Conduta:

    =Caso fortuito ou força maior

    =Movimento reflexos

    =Coação física irresistível

    =Sonambulismo e hipnose.

    Gabarito.B

  • a) presente coação moral irresistível. → Exclui Culpabilidade, isento de pena

    b) presentes caso fortuito e força maior. → Exclui fato Típico, não há crime

    c)presente doença mental do agente da conduta.→ Exclui a culpabilidade se for totalmente incapaz de entender o caráter ilícito

    d) presente coação física, seja resistível, seja irresistível. → coação física apenas irresistível, exclui o Fato Típico

    e) presente embriaguez preordenada. → Agravante, diferentemente da embriaguez Patológica, que aí sim, excluiria a Culpabilidade

  • #Hipóteses de exclusão de conduta por AUSÊNCIA do comportamento humano: 

    ➢ Caso Fortuito e Força Maior: São eventos inevitáveis e imprevisíveis.

    o Caso Fortuito: São evento ocasionados por razão desconhecida.

    Ex.: Curto circuito. 

    o Força Maior: São elementos ocasionados pela ação da natureza.

    Ex.: Raio que provoca incêndio. 

    #Hipóteses de exclusão de conduta por INVOLUNTARIEDADE do comportamento humano: 

    Sabendo que conduta é um comportamento humano voluntário, conclui-se que não havendo voluntariedade não há conduta e não há sequer crime, pois não haverá Fato Típico. Dessa maneira excluem a conduta, por ausência de voluntariedade.

  • Excludente de ILICITUDE: Estado de necessidade, legitima defesa, exercício regular de um direito e estrito cumprimento de dever legal.

    Excludente de CULPABILIDADE: ausência de imputabilidade, ausência de potencial conhecimento da ilicitude e ausência de exigibilidade de conduta diversa;

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta, principio da insignificância, principio da adequação social e teoria da tipicidade conglomerante.

  • Se a coação for resistível, não há o que se falar em excludente.

  • Ficou muito estranho o temo “conduta”. Para mim deu a entender que o examinador queria uma excludente de tipicidade, pois a conduta está presente no fato típico.
  • Não entendi a QUESTÃO. Se alguém puder me ajudar....

  • Maycon, o fato típico é formada por conduta, nexo causal, resultado e tipicidade (formal e material).

    A questão pede um exemplo de exclusão da conduta, o gabarito foi dado como o caso fortuito ou força maior, pois não há voluntariedade na conduta, mas poderia muito bem ser um caso de hipnose, sonambulismo, movimentos reflexos e outros casos.

  • A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • O fortuito e a força maior tem o condão de excluir o dolo e a culpa do agente. Dessa forma, o fortuito e a força maior excluirá a conduta e, em consequência, a tipicidade da conduta. 

  • Teoria do crime:

    Fato típico + Fato ilícito + Fato culpável = CRIME

    Fato típico (elementos):

    CONDUTA

    NEXO CAUSAL

    RESULTADO

    TIPICIDADE

    Excludentes da conduta:

    Caso Fortuito ou força maior

    Atos Involuntários( estado de incosciência complexa e movimentos reflexos)

    Coação física irresistível

    Principio da insignificancia/bagatela

    Fato ilícito:

    Excludentes (LEEE):

    Legitima defesa,

    Estado de necessidade

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento de dever legal.

    Fato culpável:

    Excludentes:

    Ausência de imputabilidade

    Ausência de potencial conhecimento da ilicitude

    Ausência de exigibilidade de conduta diversa

    https://www.youtube.com/watch?v=x3BC92FxsAQ

  • Considerando-se o conceito analítico de crime, exclui-se a conduta quando

    A) presente coação moral irresistível.

    Erro: Exclui a inexibilidade de conduta diversa, por consequência a culpabilidade (não se pode exigir uma conduta diversa do agente nessa situação)

    Exemplo: Assalto em um banco, gerente do banco é obrigado a entregar valores e abrir cofres, enquanto sua família é feita de refém via telefone.

    B) presentes caso fortuito e força maior.

    Correto! Casos fortuitos e força maior são imprevisíveis... lembrando que mesmo crime culposo deve ser previsível.

    C) presente doença mental do agente da conduta.

    Erro: Possíveis causas de exclusão da culpabilidade (imputabilidade). A depender do caso poderá ser semi-inimputável em que há uma redução da pena (1/3 a 2/3).

    D) presente coação física, seja resistível, seja irresistível.

    Erro: Terá que ser irresistível.

    E) presente embriaguez preordenada.

    Erro: Trata-se daquela situação em que o indivíduo faz uso de bebida alcoólica para "criar coragem" para a prática do crime, trata-se de uma situação de agrava a pena.

  • Alguém tem esse quadrinho que a professora mostrou no vídeo da explicação da resposta??

    Se sim, podem mandar p meu email? Agradeço desde já!!

    maisapaes@hotmail.com

  • Caramba que aula show da Prof. Samira

  • Causas de Exclusão da Conduta:

    Coação Física Irresistível: Na coação física irresistível, o coagido é impossibilitado de realizar sua própria vontade.

    Atos Involuntários: Os atos involuntários subdividem-se em duas espécies: movimentos reflexos (falta de vontade) e estados de inconsciência (falta de consciência).

    Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos da natureza que retiram a voluntariedade do homem.

  • caso fortuito e força maior são excludentes de nexo causal. me ajudem

  • LISTA DE EXCLUDENTES:

     

    A. Tipicidade (excludentes): (CCCEEMP)

    Caso fortuito

    Coação física irresistível (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade);

    - Consentimento do ofendido (quando integra a própria descrição típica);

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    - Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude (excludentes): (LEEEC)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito;

    - Consentimento do ofendido (quando não integra a própria descrição típica).

     

     

    C. Culpabilidade (Excludentes):

    1. Imputabilidade (excludentes) (AME):

    - Anomalia psíquica;

    - Menoridade;

    - Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    - Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    - Estrita observância de ordem;

    - Coação moral irresistível;

    - Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

  • Sendo bem objetiva, usem os Macetes:

    Conceito analítico de crime => FIC

    (fato típico + ilícito + culpabilidade)

    Fato típico => (conduta + nexo causal + resultado + tipicidade)

    Conduta=> voconfiex

    (vontade + consciência + finalidade + exteriorização)

    "Você vai com Fiat e vou con fi ex e não erro mais."

    Excludentes da conduta=> cacoesmo

    (caso fortuito/força da natureza, coação física irresistível, estado de inconsciência absoluta e movimentos reflexos.)

    Resposta letra "B" de bom estudar mais!

  • três hipóteses de ausência de conduta trazidas abstratamente nos livros: a primeira delas é a coação física irresistível, conhecida também como vis absoluta. A segunda são os denominados movimentos reflexos. Por fim, os estados de inconsciência.

  •  A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • COMENTÁRIOS

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

    fonte - ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Para aos assinantes, olhem o  vídeo da professora. 

  • Excludentes:

    CONDUTA

    Caso fortuito

    coação física irresistível

    consentimento do ofendido (tipicidade conglobante)

    estado de inconsciência

    erro de tipo inevitável

    movimentos reflexos

    insignificância

    ILICITUDE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito

    CULPABILIDADE

    Imputabilidade - anomalia psíquica / menoridade /embriagues completa

    Potencial consciência da ilicitude - erro de proibição

    Exigibilidade de conduta diversa - estrita observancia da ordem/coação moral irresistível/obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)

  • De acordo com Jamil Chaim Alves (2020), a caracterização da conduta pressupõe que o agente aja com consciência e vontade.

    Excluem a consciência - sonambulismo, narcolepsia, hipnose, crise de epilepsia, estado de coma etc.

    Excluem a vontade - caso fortuito e força maior, movimentos reflexos, coação física irresistível (vis absoluta).

  • Exclusão da conduta:

    Não existe conduta em ATOS que NÃO possuem VONTADE:

    > CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR

    > ATOS OU MOVIMENTOS REFLEXOS

    > HIPNOSE OU SONAMBULISMO

    > COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    CUIDADO

    COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    Não há voluntariedade da ação.

    NÃO existe fato típico(ou TIPICIDADE)

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

    Existe a tipicidade

    HÁ uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    Ocorre a punição para o autor da coação ou da ordem.

    a) presente coação moral irresistível. → Exclui Culpabilidade, isento de pena

    b) presentes caso fortuito e força maior. → Exclui fato Típico, não há crime

    c)presente doença mental do agente da conduta.→ Exclui a culpabilidade se for totalmente incapaz de entender o caráter ilícito

    d) presente coação física, seja resistível, seja irresistível. → coação física apenas irresistível, exclui o Fato Típico

    e) presente embriaguez preordenada. → Agravante, diferentemente da embriaguez Patológica, que aí sim, excluiria a Culpabilidade

  • LETRA B

    Trata-se de coação física irresistível por força da natureza. Ex: O sujeito é levado pela correnteza vindo a lesionar um terceiro.

  • Caso fortuito e força maior excluem a conduta. EX: Imagine que um forte tornado afete o agente, sendo este empurrado e se chocando com outra pessoa, não será considerado lesão corporal, pois não houve a conduta por parte do agente.

  • A coação moral irresistível não afasta a conduta e sim a culpabilidade.

  • Causas que excluem a CONDUTA (consequentemente o fato típico e não haverá crime):

    COAÇÃO FÍSICA IRRESSISTÍVEL

    CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR

    ESTADO DE INCONSCIÊNCIA (SONAMBULISMO ou HIPNOSE)

    MOVIMENTOS REFLEXOS

    A) presente coação moral irresistível.

    R = EXCLUI A CULPABILIDADE (inexigbilidade de conduta diversa)

    C) presente doença mental do agente da conduta.

    R = Ai depende...Se essa doença mental tornar o agente inteiramente incapaz de "entender o caráter ilícito do fato ou se auto determinar" vai excluir a culpabilidade por ser considerado INIMPUTÁVEL. Mas se for uma doença mental que gere mera pertubação, ou seja, ele é relativamente incapz de entender e se auto determinar ai o agente srrá SEMI-IMPUTÁVEL (causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3).

    D) presente coação física, seja resistível, seja irresistível.

    R = A irresistível não exclui nada. Contudo funciona como ATENUANTE GENÉRICA.

    E) presente embriaguez preordenada.

    R = Além de não excluir a preordenada funciona como uma AGRAVANTE para o crime.

  • Gab. B

    Hipóteses de exclusão da conduta:

    - Caso fortuito ou força maior: A força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

    - Movimentos reflexos: Reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

    - Estados de inconsciência: Sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

    - Coação FÍSICA irresistível: O coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • arvore do crime do tio evandro guedes mata essa questao

  • São causas de exclusão da conduta:

    caso fortuito ou força maior: a doutrina diverge, mas são conceituados como eventos imprevisíveis ou impossíveis de se evitar ou de se impedir.

    estado de inconsciência completa: trata-se de uma involuntariedade do agente;

    movimentos reflexos: também é o caso de involuntariedade do agente, que ocorrerá quando o sujeito age por meio de reações automáticas. Não se confunde com as ações em curto-circuito, pois nestas hipóteses o agente age impulsivamente, dotado de dolo e vontade, sabendo o que faz.

    coação física irresistível: neste caso, não haverá conduta, pois foi empregado contra o sujeito a vis absoluta, sendo impossibilitado de exercer seus movimentos.

  • Excluem a tipicidade:

    -->Caso fortuito/força maior.

    -->Sonambulismo

    -->Coação física irresistível

    -->Atos/movimentos reflexos.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • Alternativa A tem pegadinha o certo é COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.

    AUSÊNCIA DE CONDUTA SÃO 4 CASOS;

    1° COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL

    2°Caso fortuito ou força maior

    3° Movimentos reflexos

    4° Estado inconsciência

    Deus na frente sempre

  • a) Exclui a Culpa.

    b)Exclui fato Típico. GABARITO

    c) Exclui a culpabilidade se for totalmente incapaz.

    d) Precisa ser irresistível para excluir o fato típico.

    e) Pelo contrário, será uma agravante.

  • A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

  • a) Coação moral exclui a culpabilidade.

    b) Caso fortuito e força maior são hipóteses de excludente da conduta.

    c) Não exclui a conduta.

    d) Somente a coação física irresistível vai excluir a conduta.

    e) Não exclui conduta, nem culpabilidade, nem ilicitude. O agente responde quando pratica um crime quando estiver em embriaguez preordenada.

  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA:

    • Coação física irresistível, também denominada vis absoluta, representa o impedimento de o sujeito orientar sua conduta livremente.
    • Caso fortuito ou força maior: Representam tanto as forças da natureza quanto algum evento decorrente de conduta humana e que seja imprevisível e inevitável.
    • Estado de inconsciência completa: caso o sujeito não esteja consciente, não há que se falar em conduta, já que um de seus elementos é a vontade. Desse modo, excluída a conduta, para o Direito Penal, do indivíduo sujeito à hipnose ou ao sonambulismo.
    • Movimentos reflexos: os movimentos reflexos do corpo, involuntários, dos quais tomamos consciência após sua ocorrência. Não se confundem com ações em curto-circuito.

    Fonte: Estratégias Concursos

  • - Caso fortuito ou força maior (alguma ação humana que incentivou negativamente)

    - Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    - Estado de inconsciência(hipnose e sonambulismo)

    - Erro de tipo inevitável (agente que retirou casca de arvore para preparar chá para a esposa doente e não sabia que estava praticando crime ambiental.); se evitável, poderá diminuí-­la de um sexto a um terço.

    - Movimentos reflexos(a convulsão ou epilepsia.)

  • Conduta é a ação ou omissão humana CONSCIENTE (hipnose exclui, v.g.) E VOLUNTÁRIA (força maior e caso fortuito, coação física irresistível excluem, v.g.) dirigido a uma FINALIDADE.

  • EXCLUIU A CONDUTA?? ENTÃO EXCLUIU A TIPICIDADE

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ID
2857762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa de exclusão da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A conduta é formada por um elemento físico (fazer ou não fazer, ou seja, ação ou omissão) e um elemento subjetivo (dolo ou culpa). Ausente qualquer deles, não haverá conduta. Em caso de força maior ou caso fortuito, não haverá dolo ou culpa, logo, não haverá conduta. A embriaguez não afasta a conduta, a coação física RESISTÍVEL não afasta a conduta e a coação MORAL irresistível não afasta a conduta (afasta a culpabilidade).

     

    Revisando:

     

    SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

     

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  

     


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

     

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

  • GABARITO E (não é D, como dito pelo colego abaixo)

  • FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

  • ERRO DE TIPO = EXCLUI O FATO TIPICO = EXCLUI O CRIME

    ERRO DE PROIBIÇÃO = ISENTA DE PENA = CULPABILIDADE

    GABARITO D


  • Gabarito E


    Complementando...


    Erro de Proibição = Ligado a culpabilidade


    DEII = Desculpável, escusável, invencível e inevitável.

    Exclui o potencial conhecimento da ilicitude, logo exclui a culpabilidade afastando a configuração do crime, ou


    VEII = Vencível, evitável, indesculpável e inescusável.

    Não exclui a culpabilidade, mas permite a redução da pena.


    Erro de Tipo = Ligado ao elemento constitutivo do tipo legal.


    DEII = Desculpável, escusável, invencível e inevitável.

    Afasta o dolo e culpa, com isso afasta a conduta, o fato tipico, ou


    VEII = Vencível, evitável, indesculpável e inescusável.

    Afasta o dolo, mas permite a modalidade no crime culposo, quando a lei exigir.



  • GABARITO: E

    O erro de proibição escusável exclui a culpabilidade. Esse erro é aquele em que o agente, embora tivesse feito o esforço normal, não teria a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato. O erro de proibição escusável também é conhecido como erro de proibição inevitável. É o que dispõe o art. 21, caput, 1ª parte, do Código Penal.  

     

    Art. 21 do CP. O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    FONTE: Professor Vitor de Luca

  • GAB E

    RRO DE TIPO (ERRO SOBRE O ELEMENTO DO TIPO) - excludente do fato típico:

    Essencial:

    *Escusável - desculpável - inevitável - invencível - EXCLUEM DOLO E CULPA

    *Inescusável - indesculpável - evitável - vencível - EXCLUEM O DOLO, MAS PUNE A CULPA SE PREVISTO EM LEI.

    Acidental:

    *Error in personae;

    *Aberratio ictus;

    *Aberratio criminis; e

    *Aberratio causae

    OBS.: Erro de Tipo Acidental exclui nada.

    ERRO DE PROIBIÇÃO (ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO) - excludente da culpabilidade com consequência de isenção de pena.

    Inevitável - isenta de pena

    Evitável - diminui a pena

  • Fernanda Evangelista,vc não merece palmas,mas sim o Tocantins inteiro.

  • POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: é a possibilidade de o agente, de acordo com suas características, conhecer o caráter ilícito do fato. Quando o agente age acreditando que sua conduta não é ilícita, comete ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21 do CP).

    O erro de proibição pode ser:

    -> Escusável - Nesse caso, era impossível àquele agente, naquele caso concreto, saber que sua conduta era contrária ao Direito. Nesse caso, exclui-se a culpabilidade e o agente é isento de pena.

    -> Inescusável - Nesse caso, o erro do agente quanto à proibição da conduta não é tão perdoável, pois era possível, mediante algum esforço, entender que se tratava de conduta ilícita. Assim, permanece a culpabilidade, respondendo pelo crime, com pena diminuída de um sexto a um terço (conforme o grau de possibilidade de conhecimento da ilicitude).

  • Vamos indicar para comentário do professor...

  • Vai tomar no c....Delegado

  • invencível= a imperdoável.

    escusável= a perdoável.

  • Excludentes de Culpabilidade ( M.E.D.E.C.O)

    Menoridade

    Embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior)

    Doentes mentais

    Erro de proibição escusável

    Coação moral irresistível  (obs: Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.

    Obediência Hierárquica (obs: A ordem tem que ser manifestamente NÃO ilegal,neste caso só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito: Letra E

    Erro do Tipo ( Art. 20, caput, CP) O agente não possui a consciência do fato praticado.

    Se escusável ou inevitável= exclui dolo e culpa.

    Se inescusável ou evitável = exclui apenas dolo.

    Erro de Proibição ( Art. 21, CP) O agente possui a consciência do fato praticado, mas não da ilicitude desse fato.

    Se escusável ou inevitável = exclui a culpabilidade

    Se inescusável ou evitável = causa de diminuição de pena.

    Fonte: OAB Esquematizado. Pedro Lenza.

  • Sobre a embriaguez preordenada: o agente quer se embriagar para delinquir, e só há preordenação em crime doloso. A ação livre na causa (teoria da "actio libera in causa" ) em se embriagar antes de cometer o crime, sendo também uma circunstância agravante da pena do artigo 61, II, L, do CP.

    Fonte: MEGE

  • § O CP adotou a teoria pura da culpabilidade (macete “IMPOEX”). Segundo o CP, os elementos da culpabilidade são:

    ·        Imputabilidade; - doença mental, menoridade penal, embriagues completa e involuntária

    ·        Potencial consciência da ilicitude; - O desconhecimento da lei é inescusável. O máximo que o desconhecimento da lei pode gerar é a aplicação de uma atenuante, conforme art. 65, II, do CP

    ·        Exigibilidade de conduta diversa - coação moral irresistível e obediência hierárquica  

  • Erro escusável ou inevitável: o agente pratica a ação ou a omissão sem ter a consciência da ilicitude do fato, em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha esta consciência. Afasta a culpabilidade.

  • A) a embriaguez preordenada.

    Só exclui a culpabilidade a embriaguez involuntária,caso fortuito ou força maior.

    B) o erro de tipo invencível.

    Erro do tipo exclui a conduta, assim tornando o fato atípico.

    C) o agir sob violenta emoção.

    Atenua a pena, mas não isenta.

    D) a embriaguez culposa.

    Só exclui a culpabilidade a embriaguez involuntária,caso fortuito ou força maior.

    E) o erro de proibição escusável. ( GABARITO)

    Não Desista!!! Cada um tem seu tempo e isso não diminui sua conquista!

  • A) a embriaguez preordenada.

    Embriaguez tem que tomar cuidado, exclui somente se for FORÇADA, de forma que o indivíduo fique completamente louco, ou então em caso de ALCOOLISMO DOENÇA.

    B) o erro de tipo invencível.

    Falou em erro do tipo Tem que lembrar DE TIPICIDADE. exclui-se o fato Típico

    C) o agir sob violenta emoção.

    EMOÇÃO E PAIXÃO NÃO ISENTAM NADA.

    D) a embriaguez culposa.

    NÃO, SOMENTE SE FOR FORÇADA, OU ALCOOLISMO DE DOENÇA.

    E) o erro de proibição escusável (CORRETA) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL, DESCULPÁVEL, INEVITÁVEL. EX HOLANDES QUE FUMA MACONHA NO BRASIL POR NÃO SABER QUE AQUI ISSO É CRIME.

  • escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

    escusável = inevitável

  • Qual o raciocínio empregar, sem precisar ficar decorando inescusável, escusável, evitável, vencível, etc.

    As duas alternativas que provavelmente a maioria ficou em dúvida:

    B)o erro de tipo invencível.

    E)o erro de proibição escusável.

    (Letra B) Erro de tipo, invencível = inevitável, se era inevitável qualquer um poderia ter cometido, exclui o DOLO/CULPA, logo o crime. Se exclui esses, estamos falando de CONDUTA, que é a parte da TIPICIDADE. <ERRADO>

    (Letra E) Erro de proibição, escusável = desculpável, se é desculpável também era inevitável (só pensar se fosse o contrário; indesculpável = não desculpável, tem que pagar!) e como se sabe este tipo de erro está na CULPABILIDADE>POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE> ISENTA A PENA. <GABARITO>

  • Exemplos clássicos de "erro de tipo". O Caçador que atira contra um arbusto, durante um Safari veículo supondo que a lei se encontrava um animal, vindo, contudo, a causar a morte de seu companheiro, na verdade, o agente erra sobre a elementar "alguém", prevista no artigo 121 do Código Penal. Nesse exemplo, o agente não tinha vontade de causar a morte de seu semelhante, tampouco tinha consciência de que matava alguém. Outros exemplos clássicos de erro de tipo: O agente toma coisa alheia como própria; Relaciona-se sexualmente com vítima menor de 14 anos, supondo-a maior; Contrai casamento com pessoa já casada, desconhecendo o matrimônio anterior; Atira em alguém imaginando ser um animal; Deixa de agir, porque desconhece sua qualidade de garantidor; Tem relações sexuais com alguém, porque supõe está curado de doença venérea.
  • Exemplo de erro do tipo escusável: dois amigos combinaram uma caçada. Um deles, Caçador experiente, resolve pregar uma peça no outro. Este nunca cassara antes, é inexperiente. Eles escolhem o lugar para permanecerem acampados à espreita dos animais selvagens. O Experiente diz ao outro que vai buscar mais munição no veículo deles, que está estacionado muito longe dali. No entanto, faz a volta, e escondido do outro, faz ruídos como se fosse um animal selvagem, sacudindo bruscamente um arbusto que está ao lado da barraca onde se encontra o caçador inexperiente. Isso acontece em uma selva durante a madrugada e não há mais ninguém ali. Diante dessas circunstâncias, com muito medo e para proteger sua própria vida, ele atira em direção ao arbusto, porque acredita se tratar de um leão, e atinge seu colega de caça que vai a óbito.
  • invencível= evitável

  • Erro sobre a ilicitude do FATO ou Erro de Proibição

    -Não sabe que era proibido (crime)

    -Desconhecimento da Lei é INEScusável. 

    . INevitável (Desculpável, EScusável, INvencível): ISENTA de pena

    . EVitável(INdesculpável, INescusável, VEncível): DIMINUI   a

    Erro de PROIBIÇÃO(ou Erro sobre a iliCitude do fato) - Exclui a CULPABILIDADE

  • O erro de tipo essencial (incide sobre elementares, circunstâncias e pressupostos do tipo penal) se for invencível exclui a tipicidade.

    Já o erro de tipo permissivo ou discriminante putativo (agente acredita que está atuando sob o amparo de uma justificante) quando invencível exclui a culpabilidade.

  • O erro de proibição escusável afasta a potencial consciência da ilicitude.

  • Passível de anulação uma vez que o erro de proibição escusavel diminui a pena e não exclui a culpabilidade.

  • A resposta, realmente, trata-se de erro de proibição escusável ou invencível/ inevitável, art; 21. CP. A consequência é o afastamento da culpabilidade, isentando o de pena, uma vez que se retira a potencial consciência da ilicitude. Por outro lado, se o erro for inescusável, invencível ou evitável, ocorrerá apenas a diminuição de pena de 1/6 a 1/3.

     Erro sobre a ilicitude do fato

           Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Embriaguez preordenada: Não só não exclui a imputabilidade, como constitui uma agravante da pena (61, II, “L” do CP).

    Erro de tipo invencível (escusável, inevitável ou desculpável): sempre exclui o dolo e a culpa.

    (Atenção: Excepcionalmente pode acontecer o erro de tipo escusável, que não exclua a criminalidade do fato. Exemplo: Particular que ofende funcionário público desconhecendo esta condição. afasta-se o crime de desacato, mas subsiste o de injúria.

    Agir sob violenta emoção: Não exclui nada, pode figurar como causa de diminuição ou atenuante genérica.

    Embriaguez culposa: Não exclui a imputabilidade. O agente será punido graças à teoria da actio libera in causa (Responsabilidade objetiva)

    Erro de proibição escusável: EXCLUI A CULPABILIDADE

  • FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

  • EXPLICAÇÃO EXCELENTE DA PROFESSORA QC

  • LETRA - E

    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

    Exemplos:

    Uso de drogas. Suponha que um turista holandês, acredita ser permitido o uso de maconha no território brasileiro, já que é permitido em alguns lugares na Holanda, e acende um cigarro. Ele não erra sobre nenhum elemento do tipo penal. Sabe que está usando drogas. No entanto, acredita ter o direito de o fazer.

    Crime de furto. CP. Art.155,Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Suponha que um credor subtraia coisa alheia de um devedor insolvente. Ele não erra sobre nenhum elemento do tipo penal. Sabe que está subtraindo para si uma coisa alheia móvel. No entanto, acredita ter o direito de o fazer. 

    Em todos os exemplos citados, o sujeito sabe o que fazmas acredita erroneamente que sua conduta é permitida.

    Nesse caso, há dolo na conduta do agente, mas não há consciência da ilicitude (culpabilidade), caracterizando o erro de proibição. 

    O erro de proibição pode ser:

    Inevitável (escusável): quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando não lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Afasta-se a potencial consciência da ilicitude, o fato deixa de ser culpável e, portanto, não haverá crime. 

    Evitável (inescusável): quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. A punição se impõe sem alterar a natureza do crime doloso, mas a pena será reduzida de um sexto a um terço.

  • Erro de tipo excluí o crime , ou seja, fato típico se torna atípico.

    Erro de proibição excluí a culpa do agente.

    Letra E.

  • Meu mneumonico louco

    Tipo físico irresistível -----> Erro de tipo e coação física irresistível vêm primeiro no Fato típico, exclui o crime,

    Moral proibida-----> Coação moral e Erro de proibição vêm por último na Culpabilidade, isenta de pena.

  • A) a embriaguez preordenada (AGRAVANTE)

    B) o erro de tipo invencível (EXCLUI A TIPICIDADE - INERENTE AO DESCONHECIMENTO DOS FATOS OU SUA DISTORÇÃO)

    C) o agir sob violenta emoção (DEPENDENDO DO CASO CONCRETO CONFIGURA A FORMA PRIVILEDIADA)

    D) a embriaguez culposa (NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE A PRINCÍPIO - DEPENDE DO CASO CONCRETO PARA ANALISAR QUÃO PROFUNDA É A EMBRIAGUES E COMO SE DEU ESSA CULPA)

    E) o erro de proibição escusável (ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI A CULPABILIDADE POR FALTAR AO AGENTE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - ERRA QUANTO À QUESTÃO DE DIREITO)

  • FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

    Excludentes de Culpabilidade ( M.E.D.E.C.O)

    Menoridade

    Embriaguez involuntária (caso fortuito ou força maior)

    Doentes mentais

    Erro de proibição escusável

    Coação moral irresistível  (obs: Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.

    Obediência Hierárquica (obs: A ordem tem que ser manifestamente NÃO ilegal,neste caso só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Gabarito Letra E

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3. 

    DICA!

    ---- > Erro sobre a ilicitude do fato [erro de proibição]

    DICA!

    --- > ERRO DE TIPO: Falsa percepção da realidade.

    > O agente não sabe o que faz. 

    Ex.: Transar com menor de 14 anos de idade, achando ser maior.

    --- >  ERRO DE PROIBIÇÃO: Há perfeita percepção da realidade.

    > O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do fato.

    Ex.: Estrangeiro que consome maconha no Brasil achando ser tal conduta lícita, como no seu país de origem.

  • Embriaguez preordenada constitui AGRAVANTE. É aquela situação em que o agente se embriaga para tomar coragem para praticar o crime.

  • Professora maravilhosa!! Muito boa mesmo.

  • Erro de tipo = tipicidade

    Erro de proibição = culpabilidade

  • ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

  • Erro de tipo = Atipicidade

    Erro de proibição = Exclui culpabilidade

  • Para saber se o erro de proibição será causa excludente da culpabilidade, é necessário avaliar se ele é escusável ou inescusável, o que é feito com base na potencial consciência da ilicitude. Se escusável (inevitável, invencível), será excluída a culpabilidade pela ausência da potencial consciência da ilicitude.

  • Gabarito E

    ERRO DE PROIBIÇÃO

    Pode ser:

    INEVITÁVEL (ou ESCUSÁVEL)>> Causa de exclusão da culpabilidade.

    EVITÁVEL (ou INESCUSÁVEL)>> reduz a pena de 1/6 a 1/3.

    -Mera causa de diminuição de pena.

  • Erro inevitável ,ou seja, escusável, é aquele no qual inexiste a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade que ,por conseguinte,o agente fica isento de pena.

    Letra E

  • Letra (e)

    Para saber se o erro de proibição será causa excludente da culpabilidade, é necessário avaliar se ele é escusável ou inescusável, o que é feito com base na potencial consciência da ilicitude.

    Se escusável (inevitável, invencível), será excluída a culpabilidade pela ausência da potencial consciência da ilicitude. Já quando for inescusável, (evitável, vencível), será verificada uma causa de diminuição de pena.

    https://campuslab.com.br/especialidades/direito-penal/aulas/culpabilidade-pe-010/conteudos/erro-de-proibicao-html-cl-pe-tu-062

  • Gabarito E

    Excludentes de CULPABILIDADE - ME.D.E.E.C.O

    • MEnor de idade;
    • Doença mental;
    • Embriaguez acidental incompleta;
    • Erro de proibição inevitável (escusável);
    • Coação moral irresistível;
    • Obediência hierárquica;

    "O não saber é transitório!"

  • Repostando para memorizar

    FATO TÍPICO:

    - Conduta (dolo/culpa);

    - Resultado;

    - Nexo causal;

    - Tipicidade;

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    - Legítima defesa

    - Estado de necessidade;

    - Exercício regular de um direito;

    - Estrita observância de dever legal;

    CULPABILIDADE:

    - Imputabilidade;

    - Potencial consciência da ilicitude;

    - Exigibilidade de conduta diversa;

    A) EMBRIAGUEZ PREORDENADA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Se foi preordenada, foi voluntária, logo, não exclui a culpabilidade.

    B) ERRO DO TIPO INVENCÍVEL

    Mesmo que o agente tivesse agido com a cautela e a prudência de um ser humano médio, ainda assim não poderia evitar a falsa percepção da realidade sobre os elementos constitutivos do tipo penal.

    Haverá a exclusão de:

    * Dolo (por não haver consciência);

    * Culpa (pois ausente a previsibilidade);

    Excluindo o dolo e a culpa, exclui-se a conduta e, por consequência, exclui-se o crime (fato atípico).

    C) AGIR SOB VIOLENTA EMOÇÃO

    É uma circunstância que atenua a pena, mas, não isenta de pena (não exclui a culpabilidade) prevista no art. 65, III, "c", CP.

    D) EMBRIAGUEZ CULPOSA

    Para que a embriaguez exclua a culpabilidade é necessário que ela seja, cumulativamente:

    * Involuntária (acidental);

    * Absoluta ou completa;

    * Proveniente de caso fortuito ou força maior;

    Embriaguez culposa ≠ involuntária

    * Culposa: o agente bebe e não quer ficar bêbado, mas acaba se embriagando por excesso.

    * Involuntária: a embriaguez é resultado de um caso fortuito ou força maior.

    E) ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL

    Ocorre quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível ter ou atingir essa consciência. É o erro no qual qualquer pessoa prudente incidiria. Possui o efeito de isentar o agente de pena (causa de exclusão da culpabilidade).

    Gabarito: E

  • Sempre uso este macete:

    Exclusão do fato típico >>>> CESI

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude >>>> ELEE

    Estado de necessidade

    Legitima defesa real

    Exercício regular de um direito

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exclusão da culpabilidade >>>> COLEI

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legitima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

    "Quando parecer que tudo está perdido: acorde, levante e lute!"

  • p putabilidade

    e erro de proibição

    d doença mental

    e erro de proibição

    c coação moral irresistível

    o obediência hierárquica.

    LEMBREI DISSO E ACERTEI, caso haja erros, só chamar.

  • Putz, lembrei só da expressão erro de proibição "inevitável" :/

  • Esse lance de escusável e inescusável me confunde muito :(

  • ERRO DE TIPO = EXCLUI O FATO TIPICO = EXCLUI O CRIME

    ERRO DE PROIBIÇÃO = ISENTA DE PENA = CULPABILIDADE

  • escusável - desculpável

    inescusável - indesculpável

  • Erro de proibição escusável: o agente atua ou se omite sem ter a consciência da ilicitude do fato em situação na qual não é possível lhe exigir que tenha essa consciência. Sendo inevitável, isenta de pena.

    Erro de proibição inescusável: o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. Consequência: poderá diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

    "  Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

           Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. "

  • erro de proibição escusável = inexigibilidade de conduta diversa

  • Após a eliminação das alternativas A , C & D vai surgi à duvida entre ( B ) ou ( E )

    entenda o significado das palavras e não erre esse tipo de questão.

    escusável:

    que pode ser escusado, desculpado ou dispensado.

    invencível:

    impossível de se conquistar ou dobrar; inconquistável, insuperável

  • EXCLUI A CULPABILIDADE:

    MEDECO (MENORIDADE; EMB. COMPL.; DESENV. MENTAL; ERRO PROIB. ESCUSÁVEL; COAÇÃO M. IRRESIST. E OB. HIERARQUICA).

    LETRA E

  • Erro de proibição = isenta de pena = culpabilidade


ID
2857765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O único tipo de crime que admite tentativa é o

Alternativas
Comentários
  • Infrações que não admitem a tentativa


    a) crimes culposos: são incompatíveis com a tentativa, uma vez que o agente não deseja o resultado, isto é, não se pode tentar o que não se quer.

    b) crimes preterdolosos ou preterintencionais: como o resultado agrava dor é causado culposamente, é impossível imaginar a tentativa de um resultado não desejado.

    c) contravenções penais: não se pune a tentativa de contravenção por expressa disposição legal (LCP, art. 4°).

    d) crimes unissubsistentes: não há como fracionar a fase de execução. Basta a prática de apenas um ato para que ocorra a consumação do crime unissubsistente. Exemplo: injúria verbal.

    e) crimes omissivos próprios: se o agente não realizar a conduta devida, o crime se consuma; caso a realize, não haverá o delito.

    f) crimes em que só há punição quando ocorre o resultado. Exemplo: participação em suicídio (art. 122), em que a consumação ocorre com a morte ou lesão corporal grave do suicida. Se resultar lesão leve não haverá punição

    pela forma tentada. São conhecidos por alguns autores como crimes condicionados.

    g) crimes habituais: é necessária a reiteração de atos descritos no tipo para que ocorra a consumação. Se houver a reiteração dos atos típicos o crime se consuma; se não houver, trata-se de um indiferente penal. Exemplo: curandeirismo (art. 284).

    h) crimes de atentado: não se pode imaginar tentativa de tentativa. Exemplo- art.352 do CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se. o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".


    Assim, a alternativa correta é a letra B.


    (Fonte bibliográfica: Direito penal para os concursos de técnico e analista, Coleção MPU - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo.)

  • Gabarito B

     

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

     

  • Apesar de a redação ser RUIM, dentre as alternativas apresentadas, sem dúvidas, a letra C é a única alternativa correta, eis que crimes permanentes podem ser praticados na forma tentada. Crimes habituais, culposo, preterdolosos e unissubsistentes não admitem tentativa.

    Há a hipótese de culpa imprópria, mas é exceção da exceção da exceção, e tecnicamente não é uma conduta culposa. Trata-se de conduta dolosa punível a título de culpa por questão de política criminal. Não se deve trazer para a questão a hipótese de culpa imprópria se a questão não evidenciar que está aprofundando neste nível.

    GABARITO: Letra b



    FONTE - Estratégia concursos.

  • Sobre a alternativa A:


    É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessi­dade recíproco.


    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/28/e-possivel-estado-de-necessidade-contra-estado-de-necessidade/

  • Letra b: Crimes permanentes admitem tentativa.

  • Crimes que NÃO admintem Tentativa:

    Contravenções Penais

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos Próprios

    + crimes em que só há punição quando ocorre o resultado. Exemplo: participação em suicídio (art. 122), em que a consumação ocorre com a morte ou lesão corporal grave do suicida. Se resultar lesão leve não haverá punição.

    Gabarito: Letra B

     

     

  • Gabarito B

    PMGO

  • Só completando... as contravenções, em regra, admitem tentativa, só que não são puníveis.

  • Gabarito B.


    Aprendi aqui o mnemônico PUCCACHO:


    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Contravenção

    Culposo

    Atentado

    Condicional

    Habitual

    Omissão própria

  • Crime culposo impróprio admite tentativa. É o culposo próprio que não admite.

  • Via de regra os crimes culposos não admitem tentantiva, todavia, há uma exceção, o art.38 da lei 11.343/06 é um crime culposo e que é cabivel a tentativa. 

     

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa. 

     

    Na modalidade prescrever, há uma das únicas hipóteses de crime culposo que não reclama resultado (crime culposo de mera conduta), destarte, o crime se ocorre apenas com a conduta de prescrever, ou seja, não é necessário que ninguém efetivamente compre a droga que foi prescrita, ou a consuma.

  • GAB B

    OS CRIMES QUE NÃO ACEITAM A FORMA TENTADA.

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionados

    H - Habitual

    O - Omissivos Próprios

  • Essas p... ficam enchendo o saco com venda de material.

  • Art. 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

  • Vamos tomar um Choup Culposo?

    Contravenções penais

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Culposos

  • Não admite tentativa :

    Preterdoloso

    condicionais

    habituais

    atentados

    contravenção penal

    culposos

    omissivos próprios

    unissubsistentes

  • Não se admite a tentativa em:

    *Crime culposo (salvo, culpa impropria);

    *Crime preterdoloso;

    *Crime unissubsistente;

    *Contravenção;

    *Crime de atentado ou de empreendimento;

    *Crimes habituais;

    *Crime condicionado ao implemento de um resultado.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • "A UN CCHOPP" - (NÃO admite a TENTATIVA) A - Atentados UN - Unissubsistentes C - Culposos C - Condicionados H - Habituais O - Omissos Próprios P - Permanentes P - Preterdolosos Dica Prof. Marcos Moreira!
  • Não cabe tentativaPUCCACHO

    Preterdoloso

    Unissubisistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

     

  • Estou vendo muitos comentários falando dos crimes que não admitem tentativa e nos mnemônicos estão incluindo a contravenção.

    Entretanto, gostaria de lembrar que contravenção não é crime, e sim uma espécie de infração penal.

  • O ÚNICO não né....

  • Latrocínio é preterdoloso e admite tentativa.... alguém explica aí....
  • Não admite tentativa:

  • Em regra todos o crimes admitem tentativa, mas não admitem tentativa:

    1 - Crimes culposos: O resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito.

    2 - Crimes preterdolosos: existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, sendo culposa e não se admitindo tentativa

    3 - Crimes unissubsistentes: Se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução, assim, o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. Ex: injúria

    4 - Crimes omissivos próprios: Ou o agente se omite e pratica o crime na qualidade consumada ou não se omite, hipótese q o crime deixa de existir.

    5 - Crime de perigo abstrato: Não há fracionamento da execução do crime, não se admite tentativa

    6 - Contravenções penais: A tentativa nesse caso até pode ocorrer, mas não será punível nos termos do art 4º DL 3688/41

    7 - Crimes de atentado ( ou de empreendimento): Se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste.

    8 - Crimes habituais: O agente deve praticar o crime habitualmente, afim de que o crime se consume. MAS, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal, assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos forma habitual, cometendo crime consumado. Ex: curanderismo.

  • LUCIANA ZAMPROGNO... o latrocinio não sera sempre preterdoloso, a morte da vitima pode ser culposa ou dolosa (quando a morte for dolosa, admite a tentativa)

  • latrocinio é um exemplo de preterdolo o mesmo possui dolo no antecedente e a culpa no consequente que exclui a tentativa. LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA REZENDE ZAMPROGNO!

  • O PERMANENTE NÃO ADMITE TENTATIVA NA FORMA OMISSIVA. 

  • Em regra, todos os crimes admitem tentativa. Entretanto, não admitem tentativa:

    ⇒! Crimes culposos

    ⇒!Crimes preterdolosos

    ⇒!Crimes unissubsistentes

    ⇒!Crimes omissivos próprios

    ⇒!Crimes de perigo abstrato

    ⇒!Contravenções penais

    ⇒!Crimes de atentado (ou de empreendimento)

    ⇒!Crimes habituais

  • O grande macete é lembrar da seguinte palavra mnemônica: CCHOUPP. Parece piada, mas vejamos o significados delas:

    Contravenções Penais;

    crimes Culposos;

    crimes Habituais;

    crimes Omissivos Próprios;

    crimes Unissubsistentes;

    crimes Preterdolosos;

    crimes Permanentes (na forma omissiva).

    .

  • Errado dizer que não há tentativa no crime preterdoloso, pois temos a tentativa de abordo majorado por lesão ou morte da gestante.

  • Vinicius, não é errado, pois essa hipótese que você mencionou é uma exceção que apenas parte da doutrina entende ser possível. Assim sendo, a regra é pela impossibilidade da tentativa nos crimes preterdolosos.

  • GAB:B!

    PUCCACHO

     

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Contravenção

    Culposos

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • Por exclusão.

  • Inadmissibilidade da Tentativa

    Macete: PUCCA CHO (Aquela bonequinha chinesa das capa de caderno)

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenção Penal

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionado

    H - Habituais

    O - Omissivos Próprios

  • -Não admitem TENTATIVA: (CCHUPAO)

    --Culposos, exceto culpa imprópria

    --Contravenções penais

    --Habituais

    --Unissubsistentes

    --Preterdoloso ou Preterintensional

    --Atentados ou empreendimento

    --Omissivos Próprio

  • questão controvertida.

    Crime preterdoloso admite tentativa (em regra não admite, mas existem exceções): Tentativa de aborto seguido de lesões corporais graves;

    Crimes habituais podem admitir tentativa também - uma pessoa chega à uma cidade, expõe seu desejo de exercer a medicina no local, escolhe uma sala, conversa com moradores e, quando vai começar seu primeiro atendimento, é supreendido pela polícia que descobriu que não é formado (exercício ilegal da medicina). Tentativa de exercício ilegal da medicina

    Fonte: aula de direito penal da Professora Ana Paula Vieira - Curso Ênfase

  • Não admite tentativa:

    1. Crime culposo;

    2. Crime preterdoloso: lesão corporal que morre;

    3. Crimes unissubsistentes: não francionam.

    Ex: Injúria;

    4. Omissivos puros e impuros;

    5. Contravenções penais;

    6. Mera conduta.

    7. Crimes habituais;

  • Cuidado: Algumas opções das assertivas admitem a tentativa como exceção. Contudo, pelo fato de ser uma prova de Técnico, não é exigido maior nível de aprofundamento das matérias. A galera que estuda para concurso de nível superior tem que ficar ligada, não adianta ficar reclamando e tentando justificar o erro.

  • Gabarito B

     

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Gab B

    NÃO ADMITE TENTATIVA

    * crime culposo

    *crime preterdoloso

    *crime unissubsistente (Injúria)

    * crime omissivo próprio

    * crime de perigo abstrato

    *crime de atentado

    *crime habituais

    *contravenção penal (em regra, não é punido)

  • Não cabe tentativaPUCCACHO

    Preterdoloso

    Unissubisistente

    Contravenção penal

    Culposo

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

     

  • Crimes que NÃO admitem tentativa: CCCHOPE

    C ontravenções penais

    C ulposos

    C ondicionados

    H abitual

    O missivos próprios

    U nisubisistente

    P reterdolosos

    E mpreendimento

  • A história do porco chamado OMISSIVO PRÓPRIO OMISSIVO,depois de anos vai ao seu HABITAT e lá vê o caseiro chamado PRETERDOLOSO, este diz para OMISSIVO que a CULPA é dele pelas CONTRAVENÇÔES, agora os dois vão se UNIR contra o TENTADO, seu inimigo que vive atacando a casa.
  • Não admitem tentativa CON CHUPAO

    CONtravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistente

    Preterdoloso

    Atentado ou empreendimento

    Omissivos próprios

  • GABARITO: LETRA B

    Crimes que não admitem tentativa:

    . Crimes culposos ( exceto culpa imprópria )

    . Crimes preterdolosos

    . Crimes unissubsistentes

    . Crimes omissivos próprios ou puros

    . Crimes de perigo abstrato

    . Contravenções penais

    . Crimes condicionados

    . Crimes subordinados a condição objetiva de punibilidade

    . Crimes de atentado ou de empreendimento

    . Crimes com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes

    . Crimes habituais ( há divergência doutrinária)

    . Crimes-obstáculo

    ————————————————————————————————————————————————————

    Crimes que admitem tentativa:

    . Crimes dolosos

    . Crimes plurissubsistentes ( inclusive os formais e os de mera conduta)

    . Crimes omissivos impróprios ou impuros

    . Crimes de perigo concreto

    . Crimes permanentes

    Fonte: Livro Direito Penal vol 1. 2020. Pg 297. Cleber Masson

  • NÃO admitem forma tentada

    LETRA B

  • Infrações Penais que NÃO admitem Punição por Tentativa (C.H.O.P.C.U.M.)  

    Culposos (Exceção: Culpa imprópria). 

    Habituais (São aqueles que só se consumam com a habitualidade). 

    Omissivo próprio (Ingressam no grupo dos crimes Unissubsistentes). 

    Preterdoloso (Exceção: aborto qualificado pela morte).

    ↳ Se a gestante morre e o feto sobrevive. 

    Condicionados a 1 resultado (Ex.: Participação em suicídio). 

    Unissubsistentes (São aqueles em que não é possível o fracionamento da execução).

    Se consuma por um único ato. Ex.: Omissão de socorro. 

    Mera conduta (Não há resultado naturalístico).   

      ↳ Exceção: Violação de domicílio na modalidade tentar entrar. 

    OBS¹: Crimes de ATENTADO admitem tentativa, mas a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado. 

    OBS²: A CONTRAVENÇÃO PENAL admite tentativa, mas a tentativa NÃO será punível.  

    1. Quanto ao Iter Criminis Percorrido: 

    a. Tentativa Perfeita ou Acabada: É quando o agente pratica todos os atos executórios à sua disposição, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade. (CRIME FALHO). 

    b. Tentativa Imperfeita ou Inacabada: É quando o agente, por circunstâncias alheias à sua vontade, não pratica todos os atos executórios à sua disposição. O agente não esgota os atos executórios. 

    2. Quanto ao Resultado Produzido: 

    a. Tentativa Cruenta ou VERMELHA: É quando a vítima É efetivamente atingida pelos atos executórios.  

    b. Tentativa Incruenta ou BRANCA: É quando a vítima NÃO é atingida pelos atos executórios.  

    3. Quanto à Possibilidade de Alcançar o Resultado:  

    a. Tentativa Idônea: É quando o resultado almejado era possível de ser alcançado.  

    b. Tentativa Inidônea (QUASE CRIME): É quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, o resultado almejado é absolutamente impossível de ser alcançado. 

  • OS CRIMES QUE NÃO ACEITAM A FORMA TENTADA: P.U.C.C.A. C.H.O.

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionados

    H - Habitual

    O - Omissivos Próprios

  • Crimes permanentes NÃO admitem forma tentada na forma de OMISSÃO. Porém não especificado na questão.

  • Gabarito B

     

    Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

     

  • Não admite tentativa o PUCCACHO

    P - Preterdoloso

    U - Unissubsistente

    C - Contravenções

    C - Culposo

    A - Atentado

    C - Condicionados

    H - Habitual

    O - Omissivos Próprios

  • Questão que vem se tornando cada vez mais controversa na doutrina penalista.

    Apesar de o gabarito ser a alternativa B, que é inquestionável, atualmente parte da doutrina admite tentativa nos crimes preterdoloso, quando a conduta dolosa do tipo não se consuma por fatos alheios à vontade do agente. Exemplo mais comum é o caso de estupro com resultado morte, quando o agente pratica violência para cometer o estupro contra sua vítima, mas não consegue consumar o crime sexual , apesar de causar sua morte pela violência aplicada. Alguns doutrinadores entendem que o crime seria tentado e não consumado.

    Ainda há alguns que admitem tentativa nos crimes unissubsistentes, já que mesmo nas hipóteses em que o autor somente prática uma conduta, como por exemplo uma facada em seu inimigo, ele teria de tirá-la de algum lugar, mirar o local em que deseja feri-lo e fazer o movimento de estocada, o que permitiria, ao menos em tese, a interrupção por um terceiro.

  • Obs: no caso dos CRIMES CULPOSOS, em REGRA NÃO ADMITEM TENTATIVA, porém no caso de culpa IMPRÓPRIA a entendimentos de que é cabível tentativa, fica a dica.

  • CUIDADO!

    Regra geral Preterdoloso não admite tentativa.

    Crime Preterdoloso = Dolo Antecedente + Culpa Consequente.

    EXCEÇÃO: Porém, será possível a tentativa em crimes preterdolosos quando a parte frustrada é a dolosa do crime.

    Ex. Aborto qualificado pela morte de grávida. O crime de aborto é doloso, porém a morte da gestante terá resultado culposo.

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    Perceba que o dolo do agente está em realizar o procedimento de abortamento. Porém, pelos meios empregados (Imperícia, negligência ou imprudência) o agente acaba por matar a grávida, ou seja, realiza uma conduta culposa

    .

  • Você consegue tomar um chop ruim com gosto de c** ?

    Não, você faz a TENTATIVA, mas não consegue.

    TENTATIVA de tomar um CHOP C**:

    C ontraveções

    H abituais

    O missivos

    P reterdolodos

    C ulposos

    U nissubsistentes

  • Quais são as infrações penais que não admitem tentativa?

    Contravenções penais (art. 4º, da LCP) que estabelece não ser punível a tentativa.

    Crimes culposos nos tipos culposos, existe uma conduta negligente, mas não uma vontade finalisticamente dirigida ao resultado incriminado na lei. Não se pode tentar aquilo que não se tem vontade livre e consciente, ou seja, sem que haja dolo.

    Crimes habituais são aqueles que exigem uma reiteração de condutas para que o crime seja consumado. Cada conduta isolada é um indiferente para o Direito Penal.

    Crimes omissivos próprios o crime estará consumado no exato momento da omissão. Não se pode admitir um meio termo, ou seja, o sujeito se omite ou não se omite, mas não há como tentar omitir-se. No momento em que ele devia agir e não age, o crime estará consumado.

    Crimes unissubsistentes são aqueles em que não se pode fracionar a conduta. Ou ela não é praticada ou é praticada em sua totalidade. Deve-se ter um grande cuidado para não confundir esses crimes com os formais e de mera conduta, os quais podem ou não admitir a tentativa, o que fará com que se afirme uma coisa ou outra é saber se eles são ou não unissubsistentes.

    Crimes preterdolosos são aqueles em que há dolo no antecedente e culpa no conseqüente. Ex. lesão corporal seguida de morte. Havendo culpa no resultado mais grave, o crime não admite tentativa.

    Crimes de atentado são aqueles em que a própria tentativa já é punida com a pena do crime consumado, pois ela está descrita no tipo penal. Ex. art. 352 do CP evadir-se ou tentar evadir-se.

    Fonte :

    Dupret, Cristiane. Manual de Direito penal . Impetus, 2008

  • Entretanto, não admitem tentativa:

    Crimes culposos – Nestes crimes o resultado naturalístico não é querido pelo agente, logo, a vontade dele não é dirigida a um fim ilícito e, portanto, não ocorrendo este, não há que se falar em interrupção involuntária da execução do crime.

    Crimes preterdolosos – Como nestes crimes existe dolo na conduta precedente e culpa na conduta seguinte, a conduta seguinte é culposa, não se admitindo, portanto, tentativa;

    Crimes unissubsistentes – São aqueles que se produzem mediante um único ato, não cabendo fracionamento de sua execução. Assim, ou o crime é consumado ou sequer foi iniciada sua execução. EXEMPLO: Injúria. Ou o agente profere a injúria e o crime está consumado ou ele sequer chega a proferi-la, não chegando o crime a ser iniciado;

    Crimes omissivos próprios – Seguem a mesma regra dos crimes unissubsistentes, pois ou o agente se omite, e pratica o crime na modalidade consumada ou não se omite, hipótese na qual não comete crime;

    Crimes de perigo abstrato – Como aqui também há crime unissubsistente (não há fracionamento da execução do crime), não se admite tentativa;

    Contravenções penais – A tentativa, neste caso, até pode ocorrer, mas não será punível, nos termos do art. 4° do Decreto-Lei n° 3.688/41 (Lei das Contravenções penais);

    Crimes de atentado (ou de empreendimento) – São crimes que se consideram consumados com a obtenção do resultado ou ainda com a tentativa deste. Por exemplo: O art. 352 tipifica o crime de “evasão”, dizendo: “evadir-se ou tentar evadir-se”... Desta maneira, ainda que não consiga o preso se evadir, o simples fato de ter tentado isto já consuma o crime;

    Crimes habituais – Nestes crimes, o agente deve praticar diversos atos, habitualmente, a fim de que o crime se consume. Entretanto, o problema é que cada ato isolado é um indiferente penal. Assim, ou o agente praticou poucos atos isolados, não cometendo crime, ou praticou os atos de forma habitual, cometendo crime consumado.

    estratégia concursos.

  • CHAPOCU

  • Não admitem tentativa:

    Mnemônico: PUCCA CHO (lembrem de pikachu. rsrs)

    Preterdolosos

    Unissubisistentes

    Culposos

    Contravenção penal

    Atentados

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos próprios

  • C H U P A O Cul

    Contravenções,

    habituais,

    unissubsistentes,

    preterdoloso ou preterintencional,

    atentado ou empreendimento,

    omissão própria,

    culposos (exceto culpa imprópria)

  • A explicação da professora é completa! Muito boa!

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    3CHOUPE

    Contravenções

    Culposos

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

    Empreendimento;

  • A é questão controvertida quando se trata do delito de tráfico de drogas na modalidade permanente.

    Visto que conforme doutrina majoritaria e entendimento jurisprudencial é inadimissível tentativa no crime de trafico de drogas na modalidade permanente.

    "Em resumo, a consumação se dá com a prática de qualquer das condutas previstas da figura típica, independentemente de qualquer outro resultado. É importante salientar que, dentre os dezoito núcleos integrantes do art. 33, há aqueles que constituem crimes instantâneos (adquirir, vender, fornecer, etc..) e outras que constituem crimes permanentes (guardar, expor à venda, ter em depósito, etc..). É importante identificar de que tipo de crime se trata, já que a tentativa só será permitida no caso dos crimes instantâneos, e não nos permanentes."

    • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    CRIME CULPOSO;

    CRIME PRETERDOLOSO;

    CRIME UNISUBSISTENTE OU MONOSUBISTENTE;

    OMISSIVO PRÓPRIO;

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO;

    CONTRAVENÇÃO PENAL;

    CRIMES HABITUAIS

  • Admissibilidade da Tentativa

    1)    Crimes Culposos próprios -> Não admite tentativa.

    Crime culposo há negligência, imperícia e imprudência.

     

    2)    Culpa imprópria -> Admite tentativa.

    Culpa imprópria é quando o agente acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude, quando na verdade, não está.

     

    -> É uma questão de política criminal, ou seja, o agente poderá ser responsabilizado penalmente na forma culposa - mesmo praticando o ato dolosamente ao acreditar estar amparado pela excludente.

     

    -> A culpa imprópria é descriminante putativa.

    Descriminante Putativa:

    Art.20, CP, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    ->  CULPA IMPRÓPRIA é o DOLO tratado como CULPA.

    Ex.: Um homem encontra seu desafeto e, em seguida, o desafeto coloca a mão na cintura fazendo menção a uma arma e, logo depois, o homem dispara contra seu desafeto. Porém, ele só estava pegando o celular e não vem a óbito.

     

    3)    Crime Preterdoloso / preterintencionais -> Não admite tentativa.

    Caracteriza-se quando o agente pratica uma conduta dolosa, menos grave, porém obtém um resultado danoso mais grave do que o pretendido, na forma culposa.

    Ex.: Um homem entra em uma briga a fim de causar lesões ao outro, porém, acaba matando-o. Assim, causa lesões corporais com o resultado morte.

     

     

    4)    Contravenções Penais -> Não admite tentativa.

    Obs.: Ela é materialmente POSSÍVEL, mas não é  PUNÍVEL.

     

    5)    Crime de Atentado -> Não admite tentativa.

    O crime de atentado é aquele em que o legislador equipara a tentativa à forma consumado do delito, como no art. 352 do CP:

     

    6)    Unissubsistentes -> Não admite tentativa.

    7)    Omissivos Próprios -> Não admite tentativa.

    8)    Habituais -> Não admite tentativa.

    9)    Crimes cuja punição só corre se houver resultado (Crimes condicionados) -> Não admite tentativa.

     

  • Infrações Penais que não admitem tentativa “PUCCACHO

    Preterdolosas

    Unissubsistente

    Culposos*

    Contravenções Penais

    Atentado

    Condicionados

    Habituais

    Omissivos Próprios

    *Único crime que permite tentativa em crime culposo: culpa imprópria/ legitima defesa putativa 

  • Crimes que NÃO admitem tentativa:

     

    Vamos tomar um CCHOUP ???

     

    Contravenções penais

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Crime permanente ADMITE tentativa.

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  • Questão polêmica. Atualmente a doutrina brasileira aceita a possibilidade de tentativa de crime habitual.

    Mirabete foi o primeiro a romper com o entendimento de que crimes habituais não admitem tentativa.

                   Exemplo: Imagine que “A”, com a intenção de ajudar “B”, indica a ele um remédio (“pílula mágica”) para que ele se saia bem na prova de um determinado concurso. O remédio funciona e “B” divulga o remédio de “A” nas redes sociais. Todos os concurseiros começam a procurar “A” e este, oportunista, abre uma clínica com o objetivo de se passar por médico. Neste exemplo, a clínica já está montada, já há 50 consultas agendadas e os pagamentos foram feitos antecipadamente. Ao atender a primeira pessoa, a polícia chega e prende “A” em flagrante pelo exercício ilegal da medicina.

                   Neste caso, há tentativa de crime habitual, já que não houve a reiteração da conduta criminosa por circunstâncias alheias à vontade de “A”.

     

                   Nos dias atuais, têm prevalecido o entendimento de que crimes habituais admitem a tentativa. Essa possibilidade também é defendida pelo professor Cleber Masson.


ID
2857768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do estado de necessidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

            § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

            § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Gabarito D

     

     

    . A teoria diferenciadora surge como divisor do instituto jurídico do Estado de Necessidade, que se perfaz sobre duas modalidades: 

     

    A) Estado de Necessidade Justificante: 
    Neste o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Para melhor compreensão segue o exemplo. Imagine-se que um motorista, na iminência de atropelar acidentalmente um transeunte, muda a direção de seu veículo e vem a atingir outro veículo. Claro se tem que a vida de uma pessoa vale muito mais do que qualquer bem patrimonial, neste caso, portanto, o bem sacrificado (veículo) possui valor inferior ao preservado (vida e integridade física de alguém).
     

    B) Estado de Necessidade Exculpante:
    Aqui o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. Basta inverter o exemplo acima e considerar que, para desviar de um automóvel, o motorista vem a atingir uma pessoa, vindo a lesioná-la. Trata-se de hipótese na qual o bem sacrificado (integridade corporal) apresenta valor superior ao bem preservado.

     

    Muito importante é diferenciar a natureza jurídica destes dois tipos de instituto, uma vez que o Estado de necessidade JUSTIFICANTE se refere à causa EXCLUDENTE DE ILICITUDE, enquanto o Estado de Necessidade EXCULPANTE enquadra-se como EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, em face da INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

     

    Questão cobrada na prova para o cargo de Defensor Público – CESPE- 2009-AL
    Quanto ao estado de necessidade, o CP brasileiro adotou a teoria da diferenciação, que só admite a incidência da referida excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de menor valor que o protegido. ERRADO


    O C.P. adotou a Teoria Unitária, admitindo a excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor do que o bem preservado.

     

  • Gabarito: D


    Segundo Cleber Masson:


    "O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, afastando, consequentemente, a infração penal.

    E, desaparecendo o crime ou a contravenção penal em relação a algum dos envolvidos, o estado de necessidade se comunica a todos os coautores e partícipes da infração penal, pois no tocante a eles o fato também será lícito."


    Ainda, quanto ao estado de necessidade recíproco, o autor diz o seguinte:


    "É perfeitamente possível que duas ou mais pessoas estejam, simultaneamente, em estado de necessidade, umas contra as outras. É o que se convencionou chamar de estado de necessidade recíproco, hipótese em que deve ser afastada a ilicitude do fato, sem a interferência do Estado que, ausente, permanece neutro nesse conflito."

  • Só para complementar os comentários dos demais colegas, cumpre salientar que:



    Estado de necessidade ----------------- Exculpante (afasta a culpabilidade) = 1) Causas que excluem a imputabilidade;

    2) Causas que excluem a consciência da ilicitude;

    3) Causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.


    Estado de necessidade------------------justificante (excluem a ilicitude/antijuridicidade) = 1) Estado de necessidade;

    2) Legitima defesa;

    3) Estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular do direito.



    O que é nascido de Deus vence o mundo; e esta é a vitória que vence o mundo: a nossa fé. (1 João 5:4)

    Deus no comando sempre!!

  • Ceci . explicou a alternativa mais difícil, q era o gabarito: "d"

  • GABARITO D

    PMGO

  • TEORIA DIFERENCIADORA

    1) EN justificante - exclui a ilicitude

    bem protegido vale + ou = (ex: vida)

    bem sacrificado vale - ou = (ex: patrimônio)

    2) EN exCULpante - exclui a CULpabilidade

    bem protegido vale -

    bem sacrificado vale +

    TEORIA UNITÁRIA

    1) EN justificante - exclui a ilicitude

    bem protegido vale + ou =

    bem sacrificado vale - ou =

    2) bem protegido vale -

    bem sacrificado vale +

    pode servir como diminuição de pena ---> 1 a 2/3

    OBS: O EN justificante, nas duas teorias, tem efeitos iguais!

    Fonte: Anotações das aulas de Rogério sanches.

  • Pessoal que estuda pra concurso em que é cobrado direito penal militar: o CPM adota a teoria diferenciadora para o estado de necessidade. O justificante exclui a ilicitude, o exculpante, a culpabilidade.

  • Bom dia!

    b)CP adotou a teoria unitária:não reconhece o estado de necessidade exculpante,mas apenas justificante.

    d)Se o fato típico for praticado por mais de um agente em coatoria,todos serão beneficiados pela excludente.(è comunicável)

  • A letra B tá errada porque o estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade, ou seja, a pena. Enquanto o estado de necessidade recíproco é excludente de ilicitude, ou seja, exclui o crime.

  • As exculpantes, também denominadas de dirimentes ou eximentes, são as causas excludentes da culpabilidade e são agrupadas em três, assim como o são os elementos da culpabilidade:

    a) causas que excluem a imputabilidade;

    b) causas que excluem a consciência da ilicitude e

    c) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa.

     

    As justificantes são causas que excluem a antijuridicidade ou ilicitude do crime. Estão previstas no artigo 23, do Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

  • a)O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro.  ERRADO

    É perfeitamente possível, quando duas ou mais pessoas estejam, simultaneamente, em estado de necessidade, umas contra as outras.

     

    b) O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude. ERRADO

    O CP adotou a teoria unitária, o estado de necessidade será causa da exclusão da ilicitude (estado de necessidade justificante). O exculpante diz respeito a exclusão da culpabilidade, o CP Militar que adotou a teoria diferenciadora e faz essa distinção quando é um ou outro.

     

    c) Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão. ERRADO

    Caráter subsidiário do estado de necessidade, quando possível a fuga por ela deve optar o agente. Apenas se caracteriza o estado de necessidade se não havia outra forma de afastar o perigo.

     

    d) Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais. CERTO

    O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, afastando consequentemente, a infração penal. Como desaparece o crime ou a contravenção se comunica aos coautores e partícipes, pois no tocante a eles o fato também será lícito.

     

    e) exclui a antijuridicidade da conduta quando repele agressão injusta que esteja ocorrendo ou em vias de ocorrer, desde que a ação defensiva seja moderada e utilize os meios necessários. ERRADO

    A agressão injusta é a redação do artigo 25 (legítima defesa)

     

    FONTE: Masson, Parte geral - Vol. 1 e Sinopse de Juspodivm- Parte Geral

  • Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Anti-Juridicidade

     

    Estado de Necessidade Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade

  • a) O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro. 

     

     

    LETRA A – ERRADA -

     

     

    É perfeitamente admissível que duas ou mais pessoas estejam, simultaneamente, em estado de necessidade, umas contra as outras. É o que se convencionou chamar de estado de necessidade recíproco, hipótese em que deve ser afastada a ilicitude do fato, sem a interferência do Estado que, ausente, permanece neutro nesse conflito.
     

    A literatura é farta ao indicar acontecimentos em que, fática ou hipoteticamente, se concretizou essa espécie de estado de necessidade, destacando-se a famosa obra “O caso dos exploradores de cavernas”. Confira-se, ainda, o clássico exemplo de Basileu Garcia (tábua de salvação):”

    Dois náufragos disputam uma tábua, que só servirá a um homem. É preciso que um deles pereça. Apresenta-se, mais tarde, ao tribunal o sobrevivente, invocando a justificativa do estado de necessidade. Não será punido. O Estado não teria razão para tomar partido em favor de um ou de outro indivíduo, cujos interesses, igualmente legítimos, se acharam em antagonismo. Está-se diante de um fato consumado e irremediável, não cabendo castigar o que ofendeu o direito alheio em favor do próprio direito, desde que tenham ocorrido os requisitos legais.9”

     

    FONTE: Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

     

  • b)  O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude.

     

     

    LETRA B – ERRADA – O Código Penal Brasileiro adotou a teoria unitária, que não comporta essa subdivisão de estado de necessidade exculpante, como o caso em questão, e estado de necessidade justificante. Essa subdivisão deriva da teoria diferenciadora, que é aplicada no Código Penal Militar.  Além disso, outro erro na questão é que o estado de necessidade exculpante exclui, na verdade, a culpabilidade. Nesse sentido:

     

     

     

    Teoria diferenciadora: derivada do direito penal alemão e alicerçada no princípio da ponderação de bens e deveres, diferencia o estado de necessidade justificante (excludente da ilicitude) do estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade).
     

    Para essa teoria, há estado de necessidade justificante somente com o sacrifício de bem jurídico de menor relevância para a proteção de bens jurídicos de mais elevada importância.

     

     Exemplo: destruição do patrimônio alheio para salvação da vida humana.
     

    Por sua vez, configura-se o estado de necessidade exculpante nas hipóteses em que o bem jurídico sacrificado for de valor igual ou mesmo de valor superior ao do bem jurídico protegido. Constitui-se em causa supralegal de exclusão da culpabilidade, em face da inexigibilidade de conduta diversa.
     

     

    É o caso da mãe que perdeu seu único filho e tem como recordação somente uma fotografia: com um incêndio acidental em sua residência, e impedida de lá entrar por um bombeiro, mata-o para resgatar sua preciosa lembrança. Não há exclusão da ilicitude, pois um objeto em hipótese alguma pode prevalecer sobre a vida humana. No caso concreto, entretanto, o desespero da mãe lhe retirou a possibilidade de cotejar adequadamente os bens em conflito, e, em relação a ela, era inexigível conduta diversa.
     

     

    No Brasil, foi acolhida somente no Decreto-lei 1.001/1969 – Código Penal Militar –, em seu art. 39, o que não obsta, ainda, a previsão castrense do estado de necessidade como excludente da ilicitude (art. 43).”

     

     

    FONTE: Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  • e) No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado.

     

    LETRA E - ERRADO - Para essa teoria, caracteriza-se estado de necessidade justificante quando o bem jurídico sacrificado é de menor valor que o protegido. Ver comentários da letra b. 

  •  

    d) Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.

     

    LETRA D – CORRETA

     

    COMUNICABILIDADE DO ESTADO DE NECESSIDADE


    O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, afastando, consequentemente, a infração penal.


    E, desaparecendo o crime ou a contravenção penal em relação a algum dos envolvidos, o estado de necessidade se comunica a todos os coautores e partícipes da infração penal, pois no tocante a eles o fato também será lícito.”

     

    FONTE: Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015

  •  

     c) Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

     

    LETRA C – ERRADO – Se houver outro meio de evitar a lesão ao bem jurídico, o agente não pode se valor do estado de necessidade para afastar a ilicitude do fato. Nesse sentido:

     

    Estado de necessidade – Requisitos Cumulativos:

     

    1 – Perigo Atual

    2 – Não causado voluntariamente pelo agente

    3 – Salvar direito próprio ou alheio

    4 -  Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo

    5 – Inevitabilidade do comportamento

    6 – Inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado

    7 – Conhecimento da situação justificante

     

     

    5. Inevitabilidade do comportamento:

     

    Significa dizer que o único meio para salvar direito próprio ou de terceiro é o cometimento de fato lesivo, sacrificando-se bem jurídico alheio.

     

    ATENÇÃO! No estado de necessidade, se o agente pode salvar seu direito, fugindo do perigo ou sacrificando bem alheio. Obviamente, ele deve preferir a fuga. O legislador prefere que ele fuja. Essa fuga é chamada, inclusive, já caiu em prova de “commodus discessus”, que significa a saída mais cômoda. Só posso sacrificar um bem se for o único meio.

     

    O estado de necessidade tem um nítido caráter subsidiário. Quando possível a fuga, deve-se optar por ela.

     

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF

  • Se a aplica a teoria diferenciadora no Direito Penal Militar.

  • a) Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

    ERRADO. O estado de necessidade é uma causa de justificação que apresenta caráter subsidiário, ou seja, somente pode ser invocado quando o perigo não pode ser evitado de outro modo. 

     

    b)  Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.

    CORRETA. O art. 24, caput, do Código Penal deixa claro a possibilidade do estado de necessidade para defender bens jurídicos de terceiros, inclusive de pessoas jurídicas, pouco importando a existência de qualquer relação profissional, de amizade ou de parentesco. Tal conclusão deriva dos termos "direito próprio ou alheio", in verbis:

      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

     

    c) No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado.

    ERRADO. No estado de necessidade justificante existe o sacrifício de valores menores em prol de valores maiores. Vale dizer, o sacrifício de um bem jurídico de maior valor para preservar o de menor valor não exclui a ilicitude, permanecendo o crime, porém com a possibilidade da pena ser reduzida de um a dois terços, consoante determina o art. 24, §2º, do Código Penal. 

     

     

    d) O estado de necessidade recíproco  é aceito no direito brasileiro.

    ERRADO. É perfeitamente possível o estado de necessidade recíproco no direito brasileiro, ou seja, duas pessoas se encontrarem em estado de necessidade, uma em relação a outra. Exemplo: Um único salva-vidas sendo disputado por duas pessoas. 

     

    e)  O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude.

    ERRADO. O nosso Código Penal adotou a teoria unitária em relação ao estado de necessidade, ou seja, o estado de necessidade pelo Código Penal sempre exclui a antijuridicidade. Assim, o estado de necessidade exculpante é considerada uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade estribada na inexigibilidade de conduta diversa. 

  • *VEM CESPE o PAPAI AQUI TA TININDO HEHEHEHE*

  • O Código Penal adotou a teoria unitária, considerando a exclusão da culpabilidade pelo estado de necessidade justificante. Ou seja, o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado.

  • Muitas pessoas marcaram a letra B.

    Galera E.N EXCULPANTE NÃO É ADMITIDO PELO CÓDIGO PENAL! É somente admitido no Penal Militar.

  • O CP não adota a teoria diferenciadora, da qual está introduzido o estado de necessidade exculpante.

    A teoria adotada pelo CP, é a TEORIA UNITÁRIA/MONISTA, da qual inserido nela, está apenas o ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE, nas hipóteses em que o bem jurídico protegido for maior do que o sacrificado ou de mesmo valor. Na oportunidade em que o bem protegido for de menor valor do que o bem jurídico sacrificado (ex. Protegido - coisa / Sacrificado - vida), cabe a redação do Art. 24, par. 2º do CP, como redução de pena.

  • Gabarito D

    Comunicabilidade do estado de necessidade

    O estado de necessidade tem natureza objetiva. Portanto, se comunica para todos aqueles envolvidos no fato típico. Portanto, se ele exclui o crime para um dos agentes, exclui o crime para todos.

  • Doutrina dominante - perigo atual inclui o perigo iminente. Fred Marques apega-se à letra da lei e diz que não abarca o iminente. Questão prova oral MP. fica a dica.

  • O estado de necessidade possui a comunicabilidade, basta que um esteja em estado de necessidade para que todos tenha a exclusão de ilicitude.

  • a) O estado de necessidade recíproco NÃO é aceito no direito brasileiro.

    b) O Código Penal brasileiro NÃO admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude. (adotado apenas pelo Código Penal Militar)

    c) Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

    d) Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais. (Comunicabilidade)

    e) No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado.

  • É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessi­dade recíproco.

  • Importante! O Código Penal adota a Teoria Unitária do Estado de Necessidade. Só se pode alegar estado de necessidade quando o bem sacrificado era tão valioso ou mais valioso quanto o bem salvo do perigo atual.  

    ▪ Se a conduta é Proporcional: Estado de Necessidade Justificante.

    ↳Exclui a Ilicitude.  

    ▪ Se a conduta é Desproporcional: Mera redução da pena. 

    Ex.: Não se pode sacrificar uma vida, para salvar patrimônio! Diferente da Teoria Diferenciadora, em que no caso de haver desproporção entre o bem sacrificado (mais valioso) e o bem salvo (menos valioso) resta excluída a culpabilidade, na teoria adotada pelo CP se o bem jurídico sacrificado for mais valioso que o bem salvo haverá crime, incidindo apenas uma mera redução de pena. 

    OBS: O Código Penal Militar adota a Teoria Diferenciadora. 

    Cuidado! Adotado a Teoria Unitária, pode-se dizer que não existe hipótese de estado de necessidade exculpante no Direito Penal brasileiro. (Só existe no Código Penal Militar). 

  • Estado de necessidade (Justificante

    Teoria Unitária (Adotada pelo CP)

    . Bem sacrificado é de valor IGUAL ou INFERIOR ao bem preservado

    . Perigo atual

    . Ameaça a direito próprio ou alheio

    . Não provocou voluntariamente nem podia evitar

    . Inexigibilidade do sacrifício: nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    . Conhecimento da situação de fato

    Exclusão de ilicitude (descriminantes)

    Estado de Necessidade Exculpante

    . Bem sacrificado é de valor MAIOR que o bem preservado

    . Não exclui a Ilicitude    Exclui a Culpabilidade

    Se Marcos amassa o carro de Júlio e Júlio para evitar mata Marcos . O bem jurídico sacrificado (vida) tem maior valor que aquele que estava sendo ameaçado (patrimônio). Por isso: 

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 terços. 

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

  • Tenho visto vários comentários equivocados em relação às Teorias Unitária e Diferenciadora. Cuidado com isso, pois me confundiu em alguns momentos.

    Vejamos:

     

    O estado de necessidade se configura quando houver dois ou mais bens jurídicos em perigo e um deles tiver de ser sacrificado ante a impossibilidade de se proteger ambos.

     

    No que diz respeito à natureza jurídica do estado de necessidade, a doutrina é divergente surgindo assim a teoria unitária e a teoria diferenciadora.

     

    A teoria unitária (adotada pelo CP) entende que o estado de necessidade é hipótese de exclusão da ilicitude quando o bem jurídico protegido é de valor maior ou igual ao bem jurídico sacrificado. Isso se chama Estado de Necessidade Justificante. Ex.: 1.Matar alguém para proteger patrimônio; 2. Destruir patrimônio de outrem para proteger o meu próprio. Na hipótese de o bem protegido ser de menor valor possivelmente será reduzida a pena. A Teoria Unitária não aceita o Estado de Necessidade exculpante (que se relaciona com a culpabilidade).

     

    Por outro lado, para a teoria diferenciadora (adotada pelo CPM), na hipótese de o bem jurídico protegido for de valor igual ou menor que o sacrificado, o estado de necessidade excluirá a culpabilidade, dando ensejo ao chamado Estado de Necessidade ExculpanteSomente excluirá a ilicitude quando o bem jurídico protegido for de valor maior que o bem sacrificado. O Código Penal adotou a teoria unitária, ao passo que o Código Penal Militar adotou a diferenciadora.

     

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110216214718729

  • Entendo que a alternativa D também está errada. O estado de necessidade deve ser avaliado subjetivamente. Um de seus requisitos é que o agente não tenha causado a situação de perigo dolosamente, de forma que em uma determinada situação um agente pode atuar em estado de necessidade por não ter causado propositadamente o perigo, e outro agente, participante da mesma situação, pode não ser acobertado por ter sido justamente ele quem causou o perigo.

  • Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Anti-Juridicidade

     

    Estado de Necessidade Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade

  • Adorei essa profesora ! :)

  • O estado de necessidade comunica-se a todos os coautores e participes!!

  • ESTADO DE NECESSIDADE (EN)

    Teoria Unitária ( adotada)

    EN. Justificante: o bem sacrificado é de menor ou igual valor ao bem ameaçado ( exclui a ilicitude)

    EN. Exculpante: o bem sacrificado é de maior valor ao bem ameaçado ( Pode diminuir a pena de 1/3 a 2/3)

    Art.24º, § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços

  • ENUNCIADO - A respeito do estado de necessidade, assinale a opção correta:

    F - a) O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro.

    É aceito no Brasil! É possível que 2 ou mais pessoas estejam, simultaneamente, em estado de necessidade umas contra as outras = est. necessid. recíproco

    F - b) O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude.

    O CP adotou o estado de necessid. justificante, conforme determina a teoria unitária.

    F - c) Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

    O est.necess. tem caráter subsidiário, só se verifica qd não havia outra forma de afastar o perigo.

    V - d) Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.

    F - e) No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado.

    O bem jurídico sacrificado é de menor ou igual valor que o bem jurídico preservado.

    "O estado de necessidade justificante exclui a ilicitude do fato típico, e afasta, assim, a infração penal. E, desaparecendo o crime em relação a algum dos envolvidos, o estado de necessidade se comunica a todos os coautores e partícipes do crime, pois no tocante a eles o fato também será lícito" Cleber Masson

  • A O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro. (É ACEITO SIM O ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO - EX: TÁBUA DA SALVAÇÃO)..

    B O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude. (O CÓDIGO PENAL ADOTOU O ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE = o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado).

    C Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão. (SE PODIA SE SALVAR DE OUTRO MODO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ESTADO DE NECESSIDADE, nesse caso haverá apenas uma causa de diminuição da penda de 1/3 a 2/3, pois o estado de necessidade apresenta um caráter SUBSIDIÁRIO, quando possível fuga por exemplo - uma questão de PROPORCIONALIDADE).

    E No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado. (A questão retrata o estado de necessidade EXCULPANTE, quando o bem jurídico preservado tem menor valor que o bem jurídico sacrificado, essa modalidade não foi adotada pelo Código Penal, apenas pelo Código Penal MILITAR, perante o CP trata-se de uma causa de diminuição da pena de 1/3 a 2/3. para o CPM exclui a ilicitude. BOM, ficamos com o CP).

  • D- CORRETA

    Estado de Necessidade e Concurso de Pessoas

    Se um dos agentes está acobertado pelo estado de necessidade, ainda que os demais não estejam, NÃO haverá crime. Isso porque o estado de necessidade se comunica a coautores e partícipes.

  • a. O estado de necessidade recíproco é aceito no Direito brasileiro.

    b. O estado de necessidade exculpante não é considerado causa de exclusão da ilicitude, mas sim uma causa de exclusão da culpabilidade.

    c. A inevitabilidade do comportamento lesivo é um dos requisitos do estado de necessidade.

    d. O estado de necessidade se comunica aos demais agentes.

    e. O item traz o conceito do estado de necessidade exculpante.

  • A O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro. O que não é aceito é a LEGÍTIMA DEFESA REAL RECÍPROCA.

  • Completando os comentários....

    A letra B está errada porque:

    EXCULPANTE= causa de exclusão de culpabilidade

    DISCRIMINANTE= causa de exclusão da ilicitude.

  • AO estado de necessidade recíproco no direito brasileiro. É perfeitamente aceito no Brasil

    B O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude. No Brasil, adota-se o estado de necessidade justificante e não exculpante, que é aquele que exlcui a culpabilidade

    C Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão. Se existe outro modo de evitar, não existe estado de necessidade

    D Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.

    E No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado. Na Teoria Justificante O bem protegido VALE MAIS do que o sacrificado. Na exculpante, o bem protegido vale igual o menos do que o bem jurídico sacrificado. No Brasil, não se admite a exculpante.

  • Galera, tenho um pouco de dificuldade em penal, então se alguém puder me ajudar, agradeço!

    Posso afirmar que todas as excludentes de ilicitude irão se comunicar ao co-autor?

  • A) EN recíproco é possível, desde que nenhum deu causa;

    B) Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade (se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual) - Teoria Diferenciadora: não adotamos.

    C) Não pode existir outra alternativa

    D) Gabarito

    E) EN Justificante → Refere-se à causa Excludente de Antijuridicidade (Adotado no Brasil)

  • Até mesmo se o outro agente não se incluir nos critérios de necessidade?

  • Até mesmo se o outro agente não se incluir nos critérios de necessidade?

  • Gabarito D

    COMUNICABILIDADE Se um dos autores houver praticado o fato em estado de necessidade, o crime fica excluído para todos eles.

    Fonte: Direito Penal/ Prof. Renan Araujo

  • A) EN recíproco é possível, desde que nenhum deu causa;

    B) Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade (se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual) - Teoria Diferenciadora: não adotamos.

    C) Não pode existir outra alternativa

    d. O estado de necessidade se comunica aos demais agentes.

    E) EN Justificante → Refere-se à causa Excludente de Antijuridicidade (Adotado no Brasil)

  • Colegas,

    Não tenho muita afinidade com direito penal, então se alguém puder me auxiliar, agradeço.

    Qualquer excludente de ilicitude irá comunicar?

  • Excelente explicação da prof. Samira Fontes!!!!

  • SOBRE O ITEM E

    Há 2 teorias que fazem a ponderação entre o bem sacrificado e o bem protegido:

    1) TEORIA DIFERENCIADORA (adotada pelo Cód. Penal Militar):

    SE o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao bem jurídico protegido, tem-se o estado de necessidade Justificante (excludente de ilicitude / exclui a antiJuridicidade).

    SE o bem jurídico sacrificado tiver valor maior que o bem jurídico protegido, tem-se o estado de necessidade exCULPAnte (excludente de CULPAbilidade).

    2) TEORIA UNITÁRIA(adotada pelo Cód. Penal): art. 24, § 2º.

    NÃO reconhece o estado de necessidade exculpante, mas APENAS o JUSTIFICANTE (que exclui a ilicitude)

    Assim, se o comportamento do Agente, diante de um perigo atual, busca evitar mal maior, sacrificando direito igual ou de menor valor que o bem jurídico protegido, pode-se invocar o estado de necessidade.

    Já se o bem jurídico for mais valioso que o protegido, haverá redução de pena.

    Resumindo:

    P/ a teoria Unitária: só JUSTIFICANTE

    P/ a teoria Diferenciadora: há 2 estados de necessidade --> o JUSTIFICANTE e o EXCULPANTE

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES CUNHA (2020)

  • A - O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro.

    > É aceito.

    ________________________________________

    B - O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude.

    > Não, o E.N exculpante faz parte da teoria diferenciadora, adotada pelo direito penal militar. O C.P adota a teoria unitária.

    ________________________________________

    C - Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

    > Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    ________________________________________

    D - Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais = Gabarito.

    ________________________________________

    E - No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado.

    > Valor igual ou inferior.

  • A) O estado de necessidade recíproco é aceito no Brasil.

    Art. 24 do CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    Ex. durante um incêndio em um cinema, B e C se empurram, lesionando um ao outro, para tentar correr para a única saída de emergência. Ambos agiram em estado de necessidade (exemplo do prof. Rodolfo Menezes)

    B) O CP admite o estado de necessidade JUSTIFICANTE, ou seja, o bem jurídico salvo é de valor IGUAL OU SUPERIOR ao bem jurídico sacrificado (o estado de necessidade JUSTIFICANTE exclui a ilicitude)

    C) A inevitabilidade da conduta é um dos requisitos do estado de necessidade conforme art. 24 do CP

    D) Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais (CORRETA A ALTERNATIVA)

    E) Idem do comentário da questão B.

  • E.N JUSTIFICANTE = exclui a Ilicitude

    bem sacrificado valor igual ou inferior (adotado CP)

    E.N EXCULPANTE = exclui a Culpabilidade

    bem sacrificado valor superior

  • Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Anti-Juridicidade

     

    Estado de Necessidade Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade

    A) Estado de Necessidade Justificante: 

    Neste o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao bem preservado. Para melhor compreensão segue o exemplo. Imagine-se que um motorista, na iminência de atropelar acidentalmente um transeunte, muda a direção de seu veículo e vem a atingir outro veículo. Claro se tem que a vida de uma pessoa vale muito mais do que qualquer bem patrimonial, neste caso, portanto, o bem sacrificado (veículo) possui valor inferior ao preservado (vida e integridade física de alguém).

     

    B) Estado de Necessidade Exculpante:

    Aqui o bem sacrificado possui valor superior ao bem preservado. Basta inverter o exemplo acima e considerar que, para desviar de um automóvel, o motorista vem a atingir uma pessoa, vindo a lesioná-la. Trata-se de hipótese na qual o bem sacrificado (integridade corporal) apresenta valor superior ao bem preservado.

     

    CP SOMENTE ACEITA O E.N. JUSTIFICANTE

  • (MAJ - CP) Teoria unitária: Possui apenas uma consequência jurídica: exclusão da ilicitude. Se o bem sacrificado for de menor ou igual valor => Estado de Necessidade justificante (sinônimo de causa de exclusão de ilicitude) —> a teoria é unitária é porque a consequência é apenas uma: exclusão da ilicitude; 

    e se o bem for de maior valor? Responde pelo crime. Porém, poderá ter a pena reduzida de 1 a 2/3 (art. 24,§2º)

    Ex.: furto famélico; entrar na casa de outrem para se salvar da possível agressão de alguém; ex.2: incêndio na boate “kiss”

    (MAJ - CPM) Teoria diferenciadora: para ela existe uma certa controvérsia. Se o bem sacrificado for de menor valor, teremos —> estado de necessidade justificante (exclui a ilicitude). De outro lado, se tenho um bem de maior ou igual valor sacrificado, teremos —> estado de necessidade exculpante (exclui a culpabilidade).—> por isso é diferenciadora —> pode excluir tanto a ilicitude quanto a culpabilidade (eis a diferença entre as teorias unitárias e diferenciadora)

    Obs.: as duas teorias foram adotadas pelo ORDENAMENTO JURÍDICO. A teoria unitária foi adotada pelo CP; por outro lado, a teoria diferenciadora foi adotada pelo CPM (código penal militar)

  • INFERIOR ou IGUAL

    “JUSTIFICANTE” (para o CP é sempre essa, porque adotamos a TEORIA UNITÁRIA)

    SUPERIOR

    “EXCULPANTE” (só existe caso adote-se a TEORIA DIFERENCIADORA)

  • se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade)

  • Gabarito: D

    A respeito do estado de necessidade, assinale a opção correta.

    A- O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro.

    Incorreto. É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessidade recíproco.

    B-O Código Penal brasileiro admite o estado de necessidade exculpante como causa excludente de ilicitude.

    Incorreto. Estado de necessidade exculpante consiste quando o bem sacrificado possui valor igual ou superior ao resguardado.

    C-Considera-se em estado de necessidade aquele que ofende bem jurídico de terceiros, ainda que haja outro modo de evitar a lesão.

    Incorreta.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    D- Havendo mais de um agente, o estado de necessidade de um se estende aos demais.

    Correta

    E- No estado de necessidade justificante, o bem jurídico sacrificado é de maior valor que o bem jurídico preservado.

    Incorreta. No estado de necessidade exculpante o bem jurídico sacrificado e de igual ou maior valor

    no estado de necessidade justificante, há sacrifício de bem jurídico de valor inferior em detrimento de outro de maior relevância

  • O Estado de Necessidade é comunicável aos demais agentes.

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • A= ESTADO DE NECESSIDADE RECIPROCO É ADMITIDO

    X

    OBS= legitima defesa reciproca nao é admitida np brasil

  • COMPLEMENTAR:

    O Estado de necessidade é comunicável?

    Considerando que o estado de necessidade exclui a ilicitude, se o fato típico for cometido por mais de um agente em coautoria ou participação, todos serão beneficiados pela excludente.

    Rogério Sanches, 2020.

    ''A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''

    Vai dar certo!

  • O C.P. adotou a Teoria Unitária, admitindo a excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor do que o bem preservado.

  • Exculpante: exclui culpabilidade

    Justificante:exclui ilicitude

  • Apenas acrescentando....

    O estado de necessidade recíproco não é aceito no direito brasileiro.

    O estado de necessidade recíproco é aceito, mas a LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA, NÃO!

    O Código Penal brasileiro ADOTOU A TEORIA UNITÁRIA E NÃO A DIFERENCIADORA.

  • Em minha humilde opinião, não há alternativa correta. O estado de necessidade não é necessariamente extensível a todos os agentes incursos, o próprio caput do artigo exclui a referida descriminante no caso do agente ter provocado o perigo atual, bem como deve ser excluído a pessoa que tem o dever legal de enfrentar esse perigo. Tais hipóteses de exclusão afastam completamente a veracidade da pretensa regra esposada na alternativa.

  • Excludentes de ilicitude se comunicam no concurso de pessoas

  • É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É o denominado estado de necessidade recíproco

  • Se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ao do protegido, tem-se o estado de necessidade justificante, que é excludente da ilicitude. Se o bem sacrificado tiver valor igual ou maior que o protegido, tem-se o estado de defesa exculpante, cuja natureza jurídica é a de causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

    • justificante - excludente da ilicitude
    • exculpante - exclusão da culpabilidade

    Fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas

    TEORIA DIFERENCIADORA (NÃO ADOTADA PELO CP)

    O NOSSO CP ADOTA A TEORIA UNITÁRIA! EDITADO APÓS COMENTÁRIO DO NOBRE COLEGA!

  • Considerando que o estado de necessidade exclui a ilicitude, se o fato típico for cometido por mais de um agente em coautoria ou participação, todos serão beneficiados pela excludente.

  • , "nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio,"

  • O estado de necessidade recíproco é aceito no direito brasileiro. O CP somente admite o estado de necessidade justificante como causa excludente de ilicitude (teoria unitária). Deve-se buscar o meio menos lesivo ao bem jurídico. O estado de necessidade é circunstância objetiva. No estado de necessidade justificante, sacrifica-se um bem de menor valor do que o preservado ou, então, bens sacrificado e garantido são de igual valor.

  • D é o gabarito. eu pensei na situação fática de várias pessoas presas em uma casa em chamas, quando uma arromba a porta está agindo em estado de necessidade próprio e das demais pessoas.
  • (DPE-MG 2019/ FUNDEP) I. O Código Penal brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário na doutrina, consagra o estado de necessidade somente como excludente da antijuridicidade, ou seja, justificante, enquanto o Código Penal Militar consagra o estado de necessidade exculpante. CERTO.

    Teoria unitária ou monista: Adotada pelo CP. Só se admite o EN justificante (exclui a ilicitude). O bem jurídico protegido possui valor igual ou maior que o bem jurídico sacrificado. Caso o bem jurídico sacrificado for de valor superior ao preservado será típica a conduta, ocorrendo diminuição da pena de 1 a 2/3 (24, §2º, CP).

    Teoria diferenciadora: Diferencia EN justificante (exclui a ilicitude) do EN exculpante (será excludente de culpabilidade). EN justificante: sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao bem jurídico preservado. Por sua vez, o EN exculpante ocorre quando há sacrifício do bem jurídico de valor superior ao preservado (exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa).

  • O C.P. adotou a Teoria Unitária, admitindo a excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor do que o bem preservado.

  • Considerando que o estado de necessidade exclui a ilicitude, se o fato típico for cometido por mais de um agente em coautoria ou participação, todos serão beneficiados pela excludente.

    Rogério Sanches, 2020.


ID
2857771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O único tipo de crime que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico é o crime

Alternativas
Comentários
  • O crime que exige a ocorrência do resultado naturalístico para sua consumação é o crime MATERIAL.

  • I – CRIME MATERIAL:

    Conduta + Resultado NECESSÁRIO (consuma)

    Aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico (necessária modificação no mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consumação. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, com o homicídio (art. 121 do CP).


    II – CRIME FORMAL:

    Conduta (consuma) + Resultado POSSÍVEL

    Apesar de o tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como exaurimento da infração, podendo interferir na quantidade da pena. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de extorsão (art. 158, CP100).


    III – CRIME DE MERA CONDUTA:

    Conduta (apenas): NÃO HÁ previsão de resultado

    São aqueles em que o tipo pena descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP).



    A dificuldade é para todos!

    Bons estudos!

  • Crime material: O tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico (ex.: no homicídio, a consumação depende da morte da vítima).

  • 1. Espécies de Resultado:

    a) Resultado Naturalístico (ou material): da conduta resulta alteração física no mundo exterior (perceptível pelos sentidos) provocada pelo comportamento do agente.

    • Cuidado: Não são todos os crimes que possuem resultado naturalístico.

    b) Resultado Normativo (ou Jurídico): da conduta resulta relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    • Cuidado: Todos os crimes (material, formal ou de mera conduta) possuem resultado normativo. Não há crime sem resultado normativo.


    2. Classificação do crime quanto ao resultado naturalístico:

    a) Crime material: o tipo penal descreve: conduta + resultado naturalístico. Esse resultado naturalístico é indispensável para a consumação do crime. Exemplo: homicídio.

    b) Crime formal (consumação antecipada): o tipo penal descreve: conduta + resultado naturalístico. Esse resultado naturalístico é dispensável porque a consumação se dá com a conduta. O resultado naturalístico é mero exaurimento do crime. Por isso, que o crime formal também é chamado de consumação antecipada. Exemplo: extorsão (se consuma com a exigência e a obtenção da vantagem econômica; é mero exaurimento do crime).

      SÚMULA Nº 96 do STJ - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    c) Delito de mera conduta: o tipo penal descreve uma mera conduta (não tem resultado naturalístico descrito no tipo). É com a conduta que eu tenho o momento da consumação. Exemplo: violação de domicílio.


      Questão de Concurso: Todo crime tem resultado naturalístico? Não. Crime material tem resultado naturalístico; crime formal dispensa; e crime de mera conduta não tem.


    Fonte: Aulas do professor Rogério Sanches


  • O crime omissivo IMproprio é que exige resultado naturalístico, sendo que a causalidade é normativa, jurídica.

  • Gabarito A


    Complementando os colegas


    Crime habitual


    Conceito: Descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida.


    Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.

  • LETRA: A

    CIME MATERIAL ===> SÓ SE CONSUMA COM A PRODUÇÃO DO RESULTADO NATURALÍSTICO. EX: A MORTE NO HOMICÍDIO.

  • 1)      CLASSIFICAÇÃO DO CRIME QUANTO AO RESULTADO NATURALÍSTICO:

     

    É a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente.

    O resultado naturalístico pode ser:

     

    A)     Crime material  / Crime de resultadoHomicídio. Para que o homicídio seja consumado, é necessário que a vítima venha a óbito. Caso isso não ocorra, estaremos diante de um homicídio tentado (ou lesões corporais culposas); deve haver um resultado naturalístico.

     

    B)     Crime formal  / Crime de consumação antecipada / Resultado CortadoExtorsão (art. 158 do CP). Para que o crime de extorsão se consume não é necessário que o agente obtenha a vantagem ilícita, bastando o constrangimento à vítima; até pode haver um resultado naturalístico, más ele não é necessário.

     

    ·         A extorsão pode ser praticada mediante a ameaça feita pelo agente de causar um "mal espiritual" na vítima

     

    C)     Crime de mera conduta / Crime de mera atividade Invasão de domicílio. Nesse caso, a mera presença do agente, indevidamente, no domicílio da vítima caracteriza o crime. Não há um resultado previsto para esse crime. Qualquer outra conduta praticada a partir daí configura crime autônomo (furto, roubo, homicídio).

  • GABARITO A

    Adendo:

    Lembrar que todo o crime tem resultado jurídico, mas não são todos que terão resultado naturalístico. Nos crimes materiais, há a necessidade do resultado naturalístico, no crimes formais, é dispensável, já nos de mera conduta, não há sua existência.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Resultado naturalístico: é a modificação sensível do mundo exterior. O evento está situado no mundo físico, de modo que somente se pode falar em resultado quando existe uma modificação passível de captação pelos sentidos.

    Crime formal: aquele que independe do resultado naturalístico pois sua consumação ocorre antes da produção do resultado. O resultado pode até ocorrer mas sua ocorrência é irrelevante no direito penal. Ex: extorsão.

    Crime material: ocorre necessariamente com o resultado naturalístico; com a modificação do mundo real. Ex: homicídio.

    Crime de mera conduta: é aquele que não concebe resultado naturalístico. Ex: desobediência, injúria, difamação.

  • Resultado Naturalístico (ou material):

    . Modificação física no mundo exterior

    . Nem todos crimes possuem

    Resultado Normativo (ou jurídico)

    . Lesão ou perigo de lesão

    . Todos os crimes possuem

    Crime Material:

    Conduta + Resultado (indispensável + consuma)

    Crime Formal:

    Conduta (consuma) + Resultado (dispensável)

    Crime de Mera conduta:

    Conduta (apenas)

  • PMPE 2020

  • Omissivo próprio é quando se tem a obrigação de cuidado e se omite, cabe tentativa..

  • I – CRIME MATERIAL:

    Conduta + Resultado NECESSÁRIO (consuma)

    Aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico (necessária modificação no mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consumação. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, com o homicídio (art. 121 do CP).

    II – CRIME FORMAL:

    Conduta (consuma) + Resultado POSSÍVEL

    Apesar de o tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como exaurimento da infração, podendo interferir na quantidade da pena. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de extorsão (art. 158, CP100).

    III – CRIME DE MERA CONDUTA:

    Conduta (apenas): NÃO HÁ previsão de resultado

    São aqueles em que o tipo pena descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP).

  • Crime material: ocorre necessariamente com o resultado naturalístico; com a modificação do mundo real.

  • crime habitual é um conceito do  que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de , quando o agente pratica as ações com intenção de lucro. A habitualidade aqui é em face do próprio autor da conduta e não do crime, pois se fosse deste seria crime continuado.

    Consoante Capez, "é o composto pela reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente, por exemplo, rufianismo (CP, art. 230), ; só se consuma com a habitualidade na conduta".

    Fonte: Wikipédia

  • O único tipo de crime que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico é o crime MATERIAL, pois para que haja a consumação é necessário que o sujeito pratique a conduta e o resultado aconteça, caso não ocorra o resultado haverá apenas tentativa.

    MERA CONDUTA - a conduta por si só configura crime, não exige o resultado.

    FORMAL - a conduta produz o resultado, mas independente do resultado ocorrerá o crime, não há tentativa.

    HABITUAL - a prática de uma mesma conduta reprovável com habitualidade. Ex: curandeirismo.

  • CIM - Culposo, Omissivo Impróprio e Material necessitam de resultado naturalísticos

  • Crimes formais independem de obtenção do resultado, a mera conduta já configura crime.

  • I – CRIME MATERIAL:

    Conduta + Resultado NECESSÁRIO (consuma)

    Aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico (necessária modificação no mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consumação. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, com o homicídio (art. 121 do CP).

    II – CRIME FORMAL:

    Conduta (consuma) + Resultado POSSÍVEL

    Apesar de o tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como exaurimento da infração, podendo interferir na quantidade da pena. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de extorsão (art. 158, CP100).

    III – CRIME DE MERA CONDUTA:

    Conduta (apenas): NÃO HÁ previsão de resultado

    São aqueles em que o tipo pena descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP).

  • GABARITO: A

    No tocante aos crimes materiais, estes se caracterizam pela produção de um resultado naturalístico, ou seja, é necessária a ocorrência de um resultado para sua consumação, caso contrário, tem-se apenas uma tentativa. Exemplos de crimes materiais são o homicídio (art. 121), o furto (art. 155) e o estelionato (art. 171), justamente porque é imprescindível a existência respectivamente da morte, da subtração e a obtenção da vantagem ilícita para a consumação dos tipos penais arguidos.

    Com efeito, os crimes formais têm sua consumação independe da existência de um resultado, ainda que este venha a acontecer. Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art. 159). Ora, não se faz necessária a entrega do que é pedido quando do crime de extorsão ou do de extorsão mediante sequestro para a caracterização destes crimes, haja vista que o simples ato de extorquir (com ou sem sequestro) já configura uma conduta delituosa. 

    Por fim, no que diz respeito aos crimes de mera conduta, observa-se que eles não produzem um resultado concreto, por isso não se pune o resultado, mas sim a conduta. Outrossim, são delitos que exigem apenas a conduta, sem qualquer resultado naturalístico. A título de exemplo, o crime de porte ilegal de arma (art. 14 da lei 10.826/2003) e o de invasão de domicílio (art. 150) retratam bem o exposto.

  • Crime material, se consuma com o resultado naturalistico

  • Todos os delitos produzem resultado JURÍDICO.

  • LETRA A

    o crime material depende do resultado naturalístico para a sua efetiva ocorrência.

  • Gabarito: A

    Crime Material: o tipo descreve a conduta e o resultado naturalístico. Para consumar o delito é necessário o resultado naturalístico (ex: homicídio, furto, roubo).

  • I – CRIME MATERIAL:

    Conduta + Resultado NECESSÁRIO (consuma)

    Aqueles em que o tipo penal descreve conduta e resultado naturalístico (necessária modificação no mundo exterior), sendo indispensável a sua ocorrência para haver consumação. A conduta e o resultado são cronologicamente separados. É o que ocorre, por exemplo, com o homicídio (art. 121 do CP).

    II – CRIME FORMAL:

    Conduta (consuma) + Resultado POSSÍVEL

    Apesar de o tipo penal também descrever conduta e resultado naturalístico, este é dispensável para a consumação. Com a prática da conduta o crime está perfeito. A modificação no mundo exterior, no caso, serve como exaurimento da infração, podendo interferir na quantidade da pena. Como exemplos, podemos citar os crimes de ameaça (art. 147 do CP) e de extorsão (art. 158, CP100).

    III – CRIME DE MERA CONDUTA:

    Conduta (apenas): NÃO HÁ previsão de resultado

    São aqueles em que o tipo pena descreve apenas a conduta delituosa, sem sequer mencionar resultado naturalístico. Pune-se aqui pela simples atividade, como, por exemplo, na violação de domicílio (art. 150, CP).

  • Crime de mera conduta em nenhuma hipótese vai ter resultado naturalístico, crimes formal, omissivo próprio e habitual também não é necessário o resultado naturalístico.


ID
2857774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O alto quantitativo de cidadãos inadimplentes em um município afetou sua arrecadação tributária, por culpa exclusiva dos contribuintes.

Em razão disso, foi publicado decreto municipal que estabelecia a majoração de multas e juros e a instituição de taxa extraordinária.

A alegação do Poder Executivo local para a criação da taxa baseou-se nos custos com a geração de novas guias de recolhimento tributário.

O valor referente às taxas começou a ser destacado nos documentos de cobrança 45 dias após a publicação do texto normativo no Diário Oficial da União, ocorrida no último dia útil do primeiro semestre daquele ano.


Considerando-se o conceito de tributo, seus princípios e suas definições correlatas, é correto afirmar, em relação à situação hipotética apresentada, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    Taxa de expediente. (...) Inconstitucionalidade. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

    [RE 789.218 RG, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.]




  • GABARITO: A

    De acordo com a CF/88
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Não ocorre nenhum dos casos expostos, logo não há motivo para a criação de uma taxa.


    Sigamos!
    Bons estudos.

    OBS: São comentários opinativos. Qualquer erro pode me avisar. Obrigada.

  • Conforme sumula do STF não é valida a cobrança de taxa por parte dos Entes para fazer face ao custo de emissão de guias ou carnês de pagamentos para os contribuintes.

    Trata-se de um interesse exclusivo da Administração e ela terá que financiar os custos destas emissões de outra forma e não através de taxa.

  • A- CORRETA taxa extraordinária é de interesse exclusivo da administração e não tem natureza tributária.

    Tributo não tem natureza sacionatória. Por aí você mata a questão também!!

  • Documentos de Cobrança? Para mim isso é notificação de lançamento. Logo, não cabe a cobrança da referida taxa.

  • Não entendi.

    Taxa extraordinária, então, não tem natureza tributária e pode ser instituída?

  • Taxa extraordinária, na minha interpretação não seria tributo, pois no corpo do texto diz que foi instituído por decreto... e tributo não seria instituído somente por lei?... não respeitou anterioridade nem legalidade também.... e ainda diz que foi para custear a emissão de NOVAS guias: sanção....

  • Taxa é um tributo relativo a fato gerador advindo de uma atividade estatal específica e divisível, além do seu caráter retributivo pelo serviço prestado ao contribuinte ou por o referido ter deflagrado uma atividade emanada do poder de polícia estatal. Para ter natureza tributária, a taxa tem que remunerar um serviço público prestado. Não sendo serviço público, não pode ser remunerado por taxa.

    No caso da questão, a emissão de novas guias de recolhimento não é um serviço público prestado ao contribuinte, muito menos uma atividade fiscalizatória do poder de polícia, mas simplesmente um mero instrumento de arrecadação que interessa EXCLUSIVAMENTE a Administração, dessa forma não tendo natureza tributária. Inclusive, esse entendimento já foi alvo de uma ação no STF em que o referido órgão entendeu nesse sentido.

    Espero ter ajudado!

  • Pessoal, por favor, alguém sabe o erro do item D??

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.

  • Colegas, até onde eu sei, taxa é tributo e, portanto, só pode ser instituída mediante lei.

    Não consigo vislumbrar o erro na alternativa D, por essa razão.

    Se alguém tiver a bondade de me esclarecer onde está o erro, eu agradeço. Pode ser por mensagem. Obrigado.

  • Segundo a jurisprudência do cespe "taxa extraordinária" não é tributo...

  • Link com a questão comentada: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-rs-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • atenção a este julgado. Caiu recentemente em uma prova de promotor!!!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.

  • Acredito que o erro da alternativa “D” seja ter usado o termo “competência exclusiva”, uma vez que esta faz referência a competências administrativas e não legislativas. Para competências legislativas o termo correto é “privativa”. Ademais, o STF já decidiu que não existe reserva de iniciativa para lei tributária, então acho errado falar em competência privativa do Poder Legislativo.

    “As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. “Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos”, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.” ARE 743480

  • "a instituição de um tributo por meio de decreto não deixa de ser tributo". A "lei" é requisito de validade do tributo, não de existência. Instalado por outra espécie normativa, ele existe, ele é tributo, mas não é válido.

  • Questão bem difícil. Só acertei pq usei o conceito de tributo e por eliminação das outras opções.

  • Creio que o erro da D está na afirmação da competência ser "exclusiva do Poder Legislativo", tendo em vista que o STF admite a instituição de tributos tanto por lei formal como por ato normativo com força de lei (MP).

  • RESPOSTA CORRETA: Letra "A".

    A questão afirma que houve majoração de multa e de juros, além da instituição de um tributo (taxa) pela via de decreto, que é um ato infralegal. Sabe-se que, pelo princípio da legalidade, os tributos devem ser instituídos por meio de lei.

    Mas temos que considerar ainda que a taxa foi cobrada antes do cumprimento dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, além de ter como objeto a emissão de novas guias de recolhimento, o que, para o STF, é inconstitucional (RE 789.218).

    De qualquer modo, a instituição de um tributo por meio de decreto não deixa de ser tributo, conforme as lições de Leandro Paulsen, em sua obra “Curso de Direito Tributário Completo”:

    • “Cabe, porém, ressaltar que o art. 3º do CTN, ao se referir à instituição por lei, refere-se a um requisito de validade e não de existência do tributo. Requisito de existência é a compulsoriedade. A exigência de lei pelo art. 150, I, da CF, como já ocorria nas constituições anteriores, constitui limitação constitucional à instituição de tributos. Instituído tributo sem lei, será inconstitucional a norma infralegal instituidora e, portanto, inválida, restando sem sustentação a sua cobrança. Uma exigência pecuniária, compulsória, que não seja sanção de ilícito, cobrada pela Administração com base em uma Portaria, será, sim, tributo (os requisitos de existência estão satisfeitos), ainda que inválido (o requisito de validade – observância da legalidade estrita – está violado).”

    1) A questão que se coloca é: a referida taxa é um tributo ou não?

    • Estamos falando de uma cobrança pecuniária compulsória, que não configura sanção por ato ilícito, cobrada por atividade vinculada. O único requisito não atendido é a lei (que não é um requisito de existência). Diante do exposto, chegamos à conclusão de que é um tributo.

    2) O ponto de partida agora seria: qual espécie tributária, uma vez que a denominação dada pela norma instituidora é irrelevante para definir sua natureza jurídica (CTN, art. 4º)?

    • Somente após tais conclusões é que poderíamos chegar na análise se o tributo seria devido ou não. Assim sendo, considerando a jurisprudência do STF e a doutrina acima descrita, a referida taxa, evidentemente, não poderia remunerar um serviço, que, a rigor, não é serviço (emissão de guias de recolhimento de tributos), mas tal tarefa caberia ao Poder Judiciário decidir, quando provocado.

    CABE RECURSO!

    FONTE: Estratégia Concursos.

  • Resumindo, a questão foi extremamente mal elaborada. Aborda um tema batido e claro: eh inconstitucional a cobrança de taxa para impressão de boletos: taxa administrativa... PORÉM, NÃO PERGUNTA NADA COM NADA, UMA M.... DE QUESTÃO MAL FEITA...

  • DIRETO AO PONTO.

    Segue nosso perfil @prof.albertomelo

    GABARITO LETRA A.

    O exemplo dado NA QUESTÃO - O serviço de utilização compulsória é o serviço de coleta domiciliar de lixo. Um serviço de utilização facultativa seria a emissão de passaportes.

    Assim, como o cidadão pode escolher usar ou não um serviço facultativo, e só se decidir usar é que será contribuinte, então há alguma faculdade envolvida (há sim dependência da vontade). Por isso a banca deu o item como incorreto.

    Mas, lembre-se, uma vez utilizado o serviço, a taxa passa a ser compulsória, como qualquer tributo.

  • ERRO DA LETRA D - A matéria não é de competência exclusiva do Poder Legislativo, pois, a princípio, pode ser veiculada por Medida Provisória oriunda do Chefe do Executivo.

    "As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida."

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira

  • O enunciado diz: "Considerando-se o conceito de tributo, seus princípios e suas definições correlatas, é correto afirmar, em relação à situação hipotética apresentada, que:", ou seja, a questão está se referindo a situação narrada, não as taxas no sentido geral que eu e você fica horas e horas estudando.

    Apesar de inobservância de vários aspectos que ao meu ver foram colocados ali só para confundir (prazo, criação e etc.) o STF já decidiu que "A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte".

    Portanto, se a "taxa extraordinária" criada não se enquadra em nenhuma outra hipótese de tributo, ela não vai ter natureza tributária.

    GABARITO A

  • Desde quando imprimir boleto é serviço de contrapestação?

  • @Carrie falou o que tinha que ser dito.

  • Não é de competência exclusiva do Legislativo.

    Tendo em vista que a iniciativa da lei pode partir do Executivo e que Medida Provisória também podem instituí-la, a alternativa D encontra-se incorreta.

  • Não entendi, essa taxa não é inconstitucional não? e pq a D esta errada?? Indiquem pra coment do professor!

    • (...) inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.
    • [, rel. min. Dias Toffoli, j. 17-4-2014, P, DJE de 1º-8-2014, Tema 721.]

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para acertamos essa questão, temos que dominar a seguinte jurisprudência do STF, que indica que tal “taxa” não é tributária, logo não precisa respeitar os diversos princípios inerentes a esse ramo do Direito:

    TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. TAXA DE EXPEDIENTE. FATO GERADOR. EMISSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO ART. 145, II, CF/88. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. 2. Possui repercussão geral a questão constitucional suscitada no apelo extremo. Ratifica-se, no caso, a jurisprudência da Corte consolidada no sentido de ser inconstitucional a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Precedente do Plenário da Corte: Rp nº 903, Rel. Min. Thompson Flores, DJ de 28/6/74. 3. Recurso extraordinário do qual se conhece, mas ao qual, no mérito, se nega provimento.

    (STF - RG RE: 789218 MG - MINAS GERAIS 0613047-18.2009.8.13.0461, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 17/04/2014, Data de Publicação: DJe-148 01-08-2014)

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: “Considerando-se o conceito de tributo, seus princípios e suas definições correlatas, é correto afirmar, em relação à situação hipotética apresentada, que a taxa extraordinária é de interesse exclusivo da administração e não tem natureza tributária.”.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • A - CERTO

    INTERESSE EXCLUSIVO DA ADMINSTRAÇÃO

    A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte. (RE 789218 RG, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)

    Tese de Repercussão Geral 721 - São inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. STF, RE 789218, julgado em 18/04/2014

    AUSÊNCIA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA

    CTN, art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    ____________________

    B - ERRADO

    CF, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    ____________________

    C - ERRADO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = NÃO OBSERVOU

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL = NÃO OBSERVOU

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;   

    PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL = NÃO OBSERVOU

    CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         

    ____________________

    D - ERRADO

    COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO = CONCORRENTE

    CF, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;   

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA INSTITUIR IMPOSTOS = PRIVATIVA / EXCLUSIVA

    CF, art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    CF, art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    CF, art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    ____________________

    E - ERRADO

    DECRETO REGULAMENTAR É ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO ==> CONTROLE DE LEGALIDADE

    LEI ORDINÁRIA É ATO NORMATIVO PRIMÁRIO ==============> CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE


ID
2857777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à administração tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Além da arrecadação, podemos dizer que existe também a atividade de fiscalização tributária. Alternativa errada.

     

    B) Realmente, ainda que objeto da imunidade, as pessoas jurídicas alcançadas por determinada imunidade continuam obrigadas ao cumprimento de obrigações acessórias. Alternativa correta.

     

    C)  Em regra, o ISS é devido no local do estabelecimento do prestador do serviço. Alternativa errada.

     

    D) Na realidade, o art. 202, I, do CTN, determina a identificação do devedor na CDA. Alternativa errada.

     

    E) O art. 167, IV, da CF/88, veda, como regra, a vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa. Alternativa errada.

  • Letra B - Gabarito

    (CTN) Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • Excelente o comentário do Thiago RFB. Só complementando, em relação à letra C, que fala sobre empresa de pequeno porte:

    Podem ser optantes do Simples Nacional;

    Os tributos pagos no regime Simples Nacional são 8:

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)]

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

    Contribuição para o PIS/Pasep

    Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

    Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

    Recolhimento dos tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).


    Qualquer erro, só me avisar que corrijo.

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas".

    Augusto Cury

  • obrigação tributária não é sinônimo de obrigação acessória. Maldade da banca.

  • Acrescentando, sobre a alternativa B, a imunidade é somente para os impostos, os outros tributos são recolhidos normalmente. Logo além das obrigações acessórias também se incluem as taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais...

  • A imunidade tributária não afasta a obrigação acessória de quem se beneficia com o instituto. Além do mais a imunidade só é para os impostos, sendo os demais tributos obrigatórios seu pagamento.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

     

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • Podemos citar uma "EBAS",não é simplesmente pelo fato dela ser imune,que deixará de cumprir obrigações tributárias acessórias.

  • Sacanagem. Obrigação tributária não abarca a Principal e Acessória????

    Me expliquem, por favor

  • Sobre a "C", a questão não disse que a empresa é optante do Simples: "O ISSQN referente a empresa de pequeno porte deve ser retido no local de prestação dos serviços."

    Mas imagino que o erro pode estar relacionado a duas coisas. 1º - A obrigatoriedade de retenção na fonte vai decorrer de lei municipal que determine ou não a responsabilidade tributária do tomador do serviço; 2º - existe jurisprudência que afirma que não se deve descontar na fonte os tributos das empresas de pequeno porte optantes do Simples, pois estas estão sujeitas à arrecadação única.


ID
2857780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prestação de informações tributárias relativas a bens, negócios ou atividades de terceiros, quando de intimação por escrito pela autoridade administrativa, independentemente de arguição do dever de sigilo, é obrigação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Como existe sigilo para médicos, advogados e psicólogos, e considerando que tais profissões podem, a depender da situação, ser exercidas por meio de empresas optantes pelo Simples Nacional, resta-nos a empresa de administração de bens como gabarito da questão.

  • (CTN) Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • ainda bem que nao tinha contador nas alternativas se nao marcava na hora ehehe

  • GABARITO LETRA C


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

     

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

  • O dedo "coçou" para assinalar a letra A.

  • Conforme artigo 197, III do CTN, as empresas de administração de bens são obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.

    CTN, Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Alternativa correta letra ”D”.

    Resposta: D

  • Quando li até ri...mas aí depois cocei a cabeça kkkkkk. Sorte que lembrei do dever de sigilo e, como não me recordei de nada falando sobre microempresas optantes pelo Simples Nacional, fui na C

  • A presente questão quer determinar se o candidato tem conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.

    Segundo Eduardo Sabbag em “Manual de Direito Tributário (2018, p. 1.063):

    “A Administração Tributária traduz-se num conjunto de ações e atividades, integradas e complementares entre si, que almejam garantir o cumprimento pela sociedade da legislação tributária, que se mostra por meio da presença fiscal, quer no âmbito da facilitação do cumprimento das obrigações tributárias, quer na construção e manutenção da percepção de risco sobre o calculado inadimplemento. Essas ações e atividades se sustentam na normatização da legislação tributária e num conjunto integrado de sistemas de informação, alimentados por dados cadastrais e econômico-fiscais, fornecidos ao Fisco pelos próprios contribuintes ou por terceiros, mediante a apresentação de diversas modalidades de declarações."

    Especificamente, para responder à questão aqui em comento, temos que nos ater ao artigo 197 do CTN:

    Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

    I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

    II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

    III - as empresas de administração de bens;

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Após sua leitura, percebemos que “A prestação de informações tributárias relativas a bens, negócios ou atividades de terceiros, quando de intimação por escrito pela autoridade administrativa, independentemente de arguição do dever de sigilo, é obrigação de:" empresas de administração de bens (art. 197, III, CTN), conforme preceitua a assertiva da letra C.



    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2857783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica o princípio tributário segundo o qual o cidadão brasileiro tem o direito de não ser surpreendido com a criação de novo tributo.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da anterioridade nonagesimal é aquele que veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que os instituiu ou os majorou. Logo, seu objetivo é evitar que o contribuinte seja surpreendido com a criação de um novo tributo.

  • Considero que o item A), que trata sobre o principio da irretroatividade, também esteja correto. Afinal, também faz parte do conceito de NÃO SUPRESA, em conjunto com a anterioridade anual e nonagesimal.


    Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    III - cobrar tributos:


    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • Concordo, Nayane! A anterioridade nonagesimal, a meu ver, não protege o contribuinte da criação de novo tributo, mas sim posterga a sua exigência; de fato, o que protege o contribuinte de um novo tributo, com relação a fatos pretéritos já consolidados, é o princípio da irretroatividade.

  • Gabarito D

     

     

     

    Art. 150 da Constituição Federal. Sem prejuízo de outra garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

     

    a) errada. Irretroatividade: III- cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver intituído ou aumentado;

     

    b) errada. Vedação ao Confisco: IV- utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    c) errada. Isonomia: II- Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independetemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    d) correta. Anterioridade nonagesimal: III- cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    e) errada. Capacidade contributiva: Art. 145,§1º, CF- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;

     

     

     

     

    Vlw

  • Também achei essa questão duvidosa. A letra A também poderia ser a resposta.

  • A alternativa A protege a segurança jurídica, está errada.

  • Nayane a retroatividade apenas me da a garantia de que hoje 31/01 não será criado um imposto com compentencia janeiro 2019. já a anterioridade nonagesimal me dá 90 dias para se adaptar e começar a pagar .

  • marcaria letra a em uma prova

  • GABARITO D

    1.      PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESA:

    Baseia-se na boa-fé das relações existentes entre o Estado e o cidadão. São seus subprincípios:

    a.      Anterioridade;

    b.     Anterioridade nonagesimal;

    c.      Legalidade;

    d.     Irretroatividade – de uma forma mais ampla, pois este veda a cobrança tributária em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (decorre do mandamento constitucional do art. 5º, XXXVI – direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada). Já os três primeiros, são relativos de forma estrita a não surpresa, visto que permitem o planejamento do contribuinte para com o novo tributo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Nao cosniderar a irretroatividade no principio da nao surpresa é uma posição específica do CESPE.

  • Mas o cespe não está considerando a irretroatividade como fundamento para o princípio da não surpresa, senão seriam duas respostas corretas nesta questão em específico. Ademais, trata-se do princípio da legalidade, da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (noventena).

  • Gabarito: D

    Art. 150, III, "c", CF/88: Refere-se à "anterioridade privilegiada", ou "anterioridade qualificada", "anterioridade nonagesimal", “anterioridade mínima" ou, ainda, "princípio da carência" (esta, uma expressão de José Afonso da Silva).

    (...) Na esteira da segurança das relações jurídicas entre a Administração e os administrados, alcança-se o valor elevado da “certeza”, e “o que se enfatiza é a proteção do contribuinte contra a surpresa de alterações tributárias (...)”.

    Nesse passo, diz-se que a segurança jurídica é o elemento axiológico do postulado em estudo, tendente a coibir a tributação de surpresa – por nós intitulada “tributação de supetão” ou “tributação de inopino” –, ou seja, aquela que surpreende o sujeito passivo da obrigação tributária sem lhe permitir o razoável tempo de preparo para o evento inexorável da tributação.

    Fonte: Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017, pg. 101-103 e 245.

  • Gabarito, letra D.

     

    Esta não é a primeira vez que o CESPE cobra a anterioridade nonagesimal de forma um pouco diferente. Na questão Q911382, de 2018, a banca denominou este princípio de princípio da carência tributária.

  •  Irretroatividade: III- cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver intituído ou aumentado;

     

    Vedação ao não Confisco: IV- utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    Isonomia: II- Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independetemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    Anterioridade nonagesimal: III- cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

     

    Capacidade contributiva: Art. 145,§1º, CF- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;

     

  • GABA d)

    princípio da anterioridade nonagesimal ou NOVENTENA

  • Assim como os colegas achei bastante duvidosa o conteúdo do enunciado da questão.

    Mas vamos lá, pensei da seguinte forma:

    Não existe limitação ao poder de tributar que impede a criação de novos tributos. Estes podem ser criados, entretanto as limitações se referem ao momento da sua exigência - Eficácia Temporal.

    Fiquei na dúvida entre as alternativas "A" e "D".

    O princípio da irretroatividade visa evitar a cobrança de tributos relativos a fatos geradores anteriores a publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo. De certa forma, esse princípio não protege o contribuinte da uma criação de um tributo, pois este pode ser criado. Na verdade, ele protege o contribuinte de não ser cobrado pela nova lei, mas pela lei vigente a época da ocorrência do fato gerador

    Já o princípio da Anterioridade Nonagesimal acaba protegendo contribuinte através de uma "não surpresa", pois faz com que esse tributo só seja cobrado após 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou.

    Conclui que a Anterioridade Nonagesimal se coaduna mais ao que o enunciado da questão pediu.

  • Assim como os colegas achei bastante duvidosa o conteúdo do enunciado da questão.

    Mas vamos lá, pensei da seguinte forma:

    Não existe limitação ao poder de tributar que impede a criação de novos tributos. Estes podem ser criados, entretanto as limitações se referem ao momento da sua exigência - Eficácia Temporal.

    Fiquei na dúvida entre as alternativas "A" e "D".

    O princípio da irretroatividade visa evitar a cobrança de tributos relativos a fatos geradores anteriores a publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo. De certa forma, esse princípio não protege o contribuinte da uma criação de um tributo, pois este pode ser criado. Na verdade, ele protege o contribuinte de não ser cobrado pela nova lei, mas pela lei vigente a época da ocorrência do fato gerador

    Já o princípio da Anterioridade Nonagesimal acaba protegendo contribuinte através de uma "não surpresa", pois faz com que esse tributo só seja cobrado após 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou.

    Conclui que a Anterioridade Nonagesimal se coaduna mais ao que o enunciado da questão pediu.

  • Assim como os colegas achei bastante duvidosa o conteúdo do enunciado da questão.

    Mas vamos lá, pensei da seguinte forma:

    Não existe limitação ao poder de tributar que impede a criação de novos tributos. Estes podem ser criados, entretanto as limitações se referem ao momento da sua exigência - Eficácia Temporal.

    Fiquei na dúvida entre as alternativas "A" e "D".

    O princípio da irretroatividade visa evitar a cobrança de tributos relativos a fatos geradores anteriores a publicação da lei que instituiu ou aumentou o tributo. De certa forma, esse princípio não protege o contribuinte da uma criação de um tributo, pois este pode ser criado. Na verdade, ele protege o contribuinte de não ser cobrado pela nova lei, mas pela lei vigente a época da ocorrência do fato gerador

    Já o princípio da Anterioridade Nonagesimal acaba protegendo contribuinte através de uma "não surpresa", pois faz com que esse tributo só seja cobrado após 90 dias da data da publicação da lei que instituiu ou aumentou.

    Conclui que a Anterioridade Nonagesimal se coaduna mais ao que o enunciado da questão pediu.

  • PRINCÍPO da anterioridade nonagesimal_---------------->>>✓✓✓[ TRIBUTOSS Só após 90 dias.

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no Pai que sua aprovação sai

  • ainda bem que essa porc... não realiza muitos concursos fiscais

  • O princípio da não surpresa baseia-se na boa-fé das relações existentes entre o Estado e o cidadão. São seus subprincípios:

    a. Anterioridade;

    b. Anterioridade nonagesimal;

    c. Legalidade;

    d. Irretroatividade

    Como a questão aborda o direito de não ser surpreendido com a criação de novo tributo, trata-se dos princípios da legalidade e da anterioridade.

    Caso falasse do direito de não ser surpreendido por cobrança de tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, dai tratar-se-ia do principio da irretroatividade.

    Gabarito: D

  • Resposta adequada: D (adequada para o Cespe, claro)

    São duas respostas corretas nessa questão, pois o objetivo do princípio da não surpresa é proteger o contribuinte de não ser cobrado, em determinado espaço de tempo, para o futuro ou passado, repeitando assim, tanto a irretroatividade quanto a anterioridade, veja:

    O princípio da não surpresa relaciona-se com o desdobramento de três específicas regras em favor dos contribuintes, quais sejam: a irretroatividade, a anterioridade de exercício e a anterioridade nonagesimal. Trata-se de realização do princípio geral da segurança jurídica (art. 5º, CF) na seara tributária e visa a proteção ao contribuinte de não ser “surpreendido” com a criação ou elevação da carga tributária e imediata cobrança, bem como a exigência sobre situações anteriores à própria instituição tributária.

    Fonte: Themas.

  • O Princípio da Não Surpresa está relacionado ao Princípio da Anterioridade do Exercício e ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal (ou noventena). O Princípio da Não Surpresa tem por finalidade transmitir ao contribuinte segurança jurídica, impedindo que seja cobrada exação nova ou que tenha majorado o tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da Anterioridade do Exercício) OU antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Princípio da Anterioridade Nonagesimal)

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Vamos à análise dos demais itens:

    a) princípio da vedação ao confisco.

    INCORRETO. O Princípio do Não-Confisco, previsto no art. 150, IV da CF/88, veda aos entes políticos de utilizarem tributos com efeito de confisco, evitando-se assim exações abusivas que fogem dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    b) princípio da isonomia.

    INCORRETO. O Princípio da Isonomia Tributária, previsto no artigo 150, II da CF/88, veda o tratamento desigual entre contribuintes que estão em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    d) princípio da capacidade contributiva.

    INCORRETO. A Constituição estabelece, no art.145, §1°, que – sempre que possível – os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

     CF/88. Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Destaque-se que o Supremo Tribunal Federal entende que, além dos impostos, o Princípio da Capacidade Contributiva pode ser aplicado às outras espécies tributárias.

    e) princípio da irretroatividade.

    INCORRETO. O Princípio da Irretroatividade tributária, previsto no art.150, III, “a”, veda a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou majorado.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

    III - cobrar tributos: 

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Resposta: C

  • Duas alternativas potencialmente corretas. Segundo Ricardo Alexandre (Direito Tributário 2020): "Em suma, é lícito afirmar que o princípio da segurança jurídica traduz-se, em matéria tributária, no princípio da não surpresa, que traz como corolários os princípios da irretroatividade, da anterioridade e da noventena".

  • A questão cobra conhecimentos sobre o tópico: Princípios tributários.

    Para responder a esse exercício, temos que nos direcionar para a Constituição Federal, onde todos os princípios citados nas assertivas estão consagrados.

    A opção que indica o princípio tributário segundo o qual o cidadão brasileiro tem o direito de não ser surpreendido com a criação de novo tributo é o princípio da anterioridade nonagesimal (letra D), pois ele é o único que fornece um espaço de segurança e planejamento para o contribuinte, visto que segundo o próprio, o tributo só pode ser cobrado 90 dias após a data de data da publicação da lei que o criou ou o aumentou, conforme o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    Os outros princípios existem, mas não respondem corretamente à questão.

    - Princípio da irretroatividade:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    - Princípio da vedação ao confisco:

    Art. 150. IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    - Princípio da isonomia:

    Art. 150. II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    - Princípio da capacidade contributiva:

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.



    Gabarito do professor: Letra D.

  • a) ERRADA. A Constituição Federal estabelece que é vedada a instituição de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. O princípio da irretroatividade tributária está de acordo com a irretroatividade de forma genérica prevista no capítulo da CF/88 que trata dos direitos e garantias individuais do cidadão na qual a Lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, uma lei nova que institua ou aumente tributos não pode considerar fatos geradores ocorridos no passado.

    Por exemplo, considere o Imposto sobre Grandes Fortunas seja instituído pela União no ano de 2030. Pois bem, a instituição desse imposto não pode resultar na tributação de fatos ocorridos no ano de 2021, 2022 ou 2023.

    b) ERRADA. Princípio da Vedação ao Confisco não deriva do Princípio da Não-Surpresa. De acordo com ele, a tributação realizada pelo poder público não pode resultar em confisco dos bens dos contribuintes. Em suma, podemos considerar que esse princípio reza pela razoabilidade e pela proporcionalidade exercida pelos governos. A tributação não pode ser tão alta que acabe inviabilizando a continuidade das atividades pelos contribuintes.

    c) ERRADA. O Princípio da Isonomia não deriva do Princípio da Não-Surpresa. Pelo Princípio da Isonomina, a constituição estabelece que é vedado aos Entes Federativos instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

    d) CERTA. O Princípio da Anterioridade Anual e o Princípio da Anterioridade Nonagesimal derivam do Princípio da Não-Surpresa.Vamos dar uma olhada rápida sobre esses dois princípios da Anterioridade:

    Anterioridade Anual ou de exercício financeiro: é vedado cobrar TRIBUTOS no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.

    Anterioridade Nonagesimal ou Noventena: é vedado cobrar TRIBUTOS antes de decorridos 90 (noventa) dias da data que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou.

    Lembre-se de que, em regra, a cobrança do tributo precisa respeitar esses dois subprincípios. Como toda regra, é importantíssimo memorizar as exceções, vamos recordá-las:

    e) ERRADA. O Princípio da Capacidade Contributiva não deriva do Princípio da Não-Surpresa. A capacidade contributiva representa a capacidade do contribuinte suportar o pagamento de tributos ao poder público. Esse princípio é baseado na ideia de justiça fiscal na qual os que possuem mais riquezas podem suportar uma maior tributação do poder público. Por outro lado, os que possuem menos riquezas suportam menos a cobrança de tributos pelo poder público.

    Resposta: Letra D

  • estrume de questão....tem de pedir para a banca estudar CTN e CF.

  • O objetivo dessa questão é que você saiba dizer qual desses itens tem um princípio que deriva do Princípio da Não-Surpresa.

    Indo direto ao ponto, esse princípio constitucional da não-surpresa visa dar segurança jurídica ao sujeito passivo, para que ele não seja surpreendido com uma Lei nova instituindo ou majorando um tributo e já cobrando de imediato. A doutrina majoritária entende que existem dois princípios tributários que derivam do Princípio da Não-Surpresa: Princípio da Anterioridade Anual e o Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Noventena).

    Como sempre, a CESPE adora entrar em tópicos polêmicos em suas provas e nessa questão não foi diferente. Já vi em alguns trabalhos acadêmicos alguns autores incluírem o Princípio da Irretroatividade dentro do escopo do Princípio da Não-Surpresa, o que pode gerar a tentativa de anulação por alguns candidatos. Contudo, sou obrigado a concordar com a banca CESPE nessa questão, pois a doutrina majoritária e tradicional entende que o Principio da Não-Surpresa se divide em Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal.

    Fonte: prof. TEC

  • O princípio da anterioridade nonagesimal é aquele que veda a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que os instituiu ou os majorou. Logo, seu objetivo é evitar que o contribuinte seja surpreendido com a criação de um novo tributo.

    Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

  • O princípio da não surpresa protege o contribuinte de situações inesperadas que podem afetar seu patrimônio, gerando estabilidade na relação fisco x contribuinte, sendo assim oferecendo maior segurança jurídica.

    Segurança jurídica > Não surpresa> 1ª Irretroatividade, 2º Anterioridade, 3º Noventena.

    Portanto temos duas respostas. 

  • O princípio da anterioridade anual e nonagesimal vedam a incidência tributária repentina da

    norma instituidora ou majoradora de determinado tributo. Alguns chegam a denominá-los princípio da não surpresa.

    GABARITO C


ID
2857786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A contribuição de melhoria é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    Conforme o CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


    A - uma espécie de imposto sobre contribuição social. INCORRETO. Segundo do Art. 5º do CTN - Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Portanto, a contribuição de melhoria é uma espécie de tributo que não se confunde com os demais.

    B - de competência exclusiva da União. INCORRETO. Conforme o Art. 81 descrito acima, a competência para instituir a contribuição de melhoria, no âmbito de suas respectivas atribuições, é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C - uma taxa extraordinária fixada para custeio do regime previdenciário. INCORRETO. Contribuição de melhoria é uma espécie de tributo que não se confunde com os demais, conforme o Art. 5º do CTN visto acima.

    D - de capacidade tributária delegável. NÃO SEI JUSTIFICAR O MOTIVO DA BANCA CONSIDERAR INCORRETO ESSE ITEM. Segundo o CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. Ou seja, a competência tributária é indelegável, mas a chamada capacidade tributária ativa poderia ser delegada. (Uma possível justificativa para a incorreção do item seria não ter especificado entre capacidade tributária ativa ou passiva, e tornando incorreta a alternativa ao generalizar que a capacidade tributária é delegável ao invés da capacidade tributária ATIVA ser delegável? Se alguém souber a justificativa desse item, favor me comunicar)

    E - relacionada à valorização de imóveis, que, por sua vez, decorre da execução de obra pública. CORRETO. Conforme o Art. 81 visto acima, a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Portanto, a instituição de tal tributo está relacionado à valorização que os imóveis sofreram decorrente de uma obra pública realizada.


    Bons estudos.

  • Contribuições de Melhoria:

    Fato gerador > Estado;

    Limita-se ao valor total gasto com a obra;

    Não pode passar para o locatário;

    Competência COMUM;

  • Alguém sabe explicar o erro da letra D?

  • A capacidade tributária, em sentido amplo, é delegável. Sem problemas até aí.

    Mas a pergunta se refere, em sentido estrito, à contribuição de melhoria.

    A competência da contribuição de melhoria é comum entre todos os entes.

    Assim, fica sem sentido permitir a parafiscalidade. E.g., o município permitir que a união cobre uma contribuição por pavimentação de uma rua municipal.

  • GABARITO - LETRA E

    CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Talvez o item D esteja errado pq, além do que o colega comentou (se trata de tributo de competência de todos os entes no âmbito de suas respectivas atribuições), por conta de suas próprias características (instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária), não haja uma vantagem arrecadatória delegar a capacidade tributária ativa, visto que o próprio ente responsável pela obra que possui as melhores condições de verificar os elementos necessários (a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas) para verificar a ocorrência do fato gerador, fiscalizar e arrecadar.

  • A contribuição de melhoria tem por objetivo custear obra pública e evitar enriquecimento ilícito do proprietário de imóvel valorizado pela mesma edificação.

  • A contribuição de melhoria tem por objetivo custear obra pública e evitar enriquecimento ilícito do proprietário de imóvel valorizado pela mesma edificação.

  • DÚVIDA D

    -justificativa que mais convenceu: não especificou ser capacidade tributária "ativa"

    -há interesse na delegação da capacidade tributária ativa, ex: ente delega para sua autarquia (pessoa jurídica de direito público); INCLUSIVE DL195 (art. 12 parag 5 e 6) permite.

    Solicitem comentário do prof :)

  • Gabarito: Letra E

    Esta Corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. [AI 694.836 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 24‑11‑2009, 2ª T, DJE de 18‑12‑2009.]

    E o que significa "o quantum da valorização imobiliária"?

    É a diferença entre dois momentos: o anterior e o posterior à obra pública. [RE 114.069, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-4-1994, 2ª T, DJ de 30-9-1994.]

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Essa veio di GRÁTIS !!!!!!

    Rsrsrsrs.......

  • QUEM PODE COBRAR? Qualquer ente no âmbito de suas respectivas atribuições

    PORQUE COBRAR? Para cobrir os custos de obras públicas de que decorra valorização imobiliária

    QUANDO COBRAR? Depois de concluída a obra

     

     

     

     

     

  • A - uma espécie de imposto sobre contribuição social.

    É uma espécie de tributo.

    B - de competência exclusiva da União.

    Todos os entes federados.

    C -uma taxa extraordinária fixada para custeio do regime previdenciário.

    É uma espécie de tributo.

    D -de capacidade tributária delegável.

    Nada a ver....

    E- relacionada à valorização de imóveis, que, por sua vez, decorre da execução de obra pública.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • GABARITO: E

    É a letra da lei.

    Mas porque a D está incorreta?

    Apesar da capacidade tributária ser DELEGÁVEL, esse entendimento não se aplica às contribuições de melhoria. A capacidade tributária se expressa também através da ARRECADAÇÃO, e no caso do referido tributo este só poderá ser arrecado PELO ENTE QUE O INSTITUIU. É o que diz o art. 81, CTN: " ...cobrada pela União, Estado, Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições..."

    Assim, QUEM INSTITUI É QUEM COBRA.

  • É só lembrar que a contribuição de melhoria serve para evitar o enriquecimento sem causa, pois é muito fácil ter seu imóvel hipervalorizado sem ter q dar nada em troca.

  • Vamos à análise das alternativas.

    de capacidade tributária delegável.

    INCORRETO. O Cespe tentou pregar uma “peça” no candidato. A capacidade tributária ATIVA é delegável, diferente da competência tributária que é indelegável. A alternativa omitiu o termo ATIVA que invalidou o item!

    relacionada à valorização de imóveis, que, por sua vez, decorre da execução de obra pública.

    CORRETO. O item está de acordo com o artigo 81 do CTN.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    uma espécie de imposto sobre contribuição social.

    INCORRETO. Contribuição de melhoria é espécie de tributo, e não de imposto sobre contribuição social (na realidade nem existe esta espécie de tributo, ou é imposto ou é contribuição social)!

    de competência exclusiva da União.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é tributo de competência comum, que pode ser cobrada por todos os entes. Veja o que diz o artigo 145, III da Constituição:

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    uma taxa extraordinária fixada para custeio do regime previdenciário.

    INCORRETO. Contribuição de melhoria não se confunde com taxa, outra espécie de tributo! Ademais, custeio de regime previdenciário é por meio de contribuição social e não por meio de taxa e, muito menos, por contribuição de melhoria.

  • Consulta TCE-SC: Processo: @CON-15/00336561 

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. VALORES EFETIVAMENTE SUPORTADOS PELA ENTIDADE TRIBUTANTE. DELEGAÇÃO DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. POSSIBILIDADE. Sob pena de enriquecimento sem causa, a contribuição de melhoria somente pode ser instituída para ressarcir os custos efetivamente suportados pela entidade tributante executora da obra pública. O Município pode realizar o lançamento e arrecadação do tributo em razão de obras custeadas e/ou realizadas por outro ente federado, caso lei de competência daquela entidade federativa institua o tributo e autorize a delegação da capacidade tributária ativa. 

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

    E o imposto aqui tratado é a Contribuição de melhoria, imposto tratado no art. 81 do CTN, abaixo transcrito.

    O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. Logo, precisamos de uma obra pública (um shopping não conta, por exemplo) e que, como consequência de tal obra, haja uma valorização nos imóveis do entorno. Grande exemplo é um terreno baldio que a prefeitura constrói uma praça.

    Para calcular o montante que cada contribuinte que teve o imóvel valorizado (sujeito passivo) deve pagar, nos ateremos ao quanto a obra valorizou seu próprio imóvel (limite individual), e o teto máximo que o município pode receber é o quanto gastou, no total, na obra (limite global).

    CTN.  Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Logo, a contribuição de melhoria é relacionada à valorização de imóveis, que, por sua vez, decorre da execução de obra pública (letra E).



    Gabarito do professor: Letra E.


  • O comentário DO Professor começa com: "E o imposto aqui tratado é a contribuição de melhoria, imposto tratado no art. 81 do CTN, abaixo transcrito."

    Pelo amor de Deus, vai ensinar errado assim lá longe. O TRIBUTO contribuição de melhoria não é um IMPOSTO. 

    TRIBUTO é gênero. 

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA é espécie

    IMPOSTO é espécie.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

    E o imposto aqui tratado é a Contribuição de melhoria, imposto tratado no art. 81

    do CTN, abaixo transcrito.

    O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de

    uma obra pública. Logo, precisamos de uma obra pública (um shopping não

    conta, por exemplo) e que, como consequência de tal obra, haja uma

    valorização nos imóveis do entorno. Grande exemplo é um terreno baldio que

    a prefeitura constrói uma praça.

    Para calcular o montante que cada contribuinte que teve o imóvel valorizado (sujeito

    passivo) deve pagar, nos ateremos ao quanto a obra valorizou seu próprio imóvel

    (limite individual), e o teto máximo que o município pode receber é o

    quanto gastou, no total, na obra (limite global).

    CTN.

     Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Logo, a contribuição de melhoria é relacionada à valorização de imóveis, que, por sua vez, decorre da execução de obra pública (letra E).


ID
2857789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da repartição das receitas tributárias da União, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 CF: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

     

    ITR: compentência da União

    DISTRIBUIÇÃO PARA O MUNICÍPIO

    100%: assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo

    50%: Caso contrário

     

     

    GABARITO ''A''

  • A) Realmente, caso o Município opte por arrecadar e fiscalizar o ITR, terá direito a 100% da arrecadação. Caso contrário, fará jus apenas a 50% dessa receita. Alternativa correta.

     

    B) O IOF é repartido em 30% para o Estado de origem e 70% para o Município de origem. Logo, é incorreto afirmar que o repasse é idêntico para Estados e Municípios. Alternativa errada.

     

    C) Os impostos residuais são repartidos apenas com os Estados. Alternativa errada.

     

    D) Na realidade, cabe aos Estados, DF e Municípios a totalidade do que foi retido em fonte. Alternativa errada.

     

    E) Apenas 7,25% da CIDE Combustível é repassada aos Municípios. Alternativa errada.

     

  • ITR --> Arrecadado pela União --> 50% MUN;

    ITR --> Não arrecadado pela União --> 100% MUN;

    IOF --> OURO --> 30% EST de origem;

    IOF --> OURO --> 70% MUN de origem;

    ICMS --> 25% --> MUN;

  • b) art. 153, paragráfo 5 da CF

  • Apenas complementando, já que ningúem comentou sobre a CIDE-combustíveis (LETRA E):

    União repassa 29% aos Estados

    Estados repassam 25% dos 29% aos Municípios

  • TÍTULO VI DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO

    CAPÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

    SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete a União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Uma ajudinha mais eficiente nos comentários, é não comentar a mesma coisa duas vezes, é bom acrescentar ou corrigir algum comentário equivocado se assim houver. - Deixo minha opinião e muito Obrigada pessoal, excelentes esclarecimentos!

  • Gabarito: A)

    ♦ REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS:

    • PARA OS ESTADOS:

    IR-FONTE: 100%.

    IOF-OURO 30%.

    IPI: 10%.

    IMPOSTO RESIDUAL: 20%.

    CIDE-COMBUSTÍVEL: 29%. 

    • PARA OS MUNICÍPIOS:

    IR-FONTE: 100%.

    IOF-OURO: 70%.

    IPI: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    CIDE-COMBUSTÍVEL: 25% sobre o montante entregue pela União aos Estados.

    ITR: 50% a 100%.

    IPVA: 50%.

    ICMS: 25%. 

  • Complementando:

    Gabarito: A

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    --------

    art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    §4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
     

  • Gabarito: A

    b) o repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípios.

    IOF

    União p/ Estado --> 30%

    União p/ Município --> 70%

    c) os impostos residuais serão repartidos entre os municípios, em percentual não inferior a 35%.

    Impostos Residuais (Se criados)

    União p/ Estado --> 25%

    d) o repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte.

    IRRF

    União p/ Estado --> 100%

    União p/ Município --> 100%

    e) o repasse da contribuição de intervenção no domínio econômico combustível (CIDE Combustível) será de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes.

    CIDE Combustivel

    União p/ Estado --> 29%

    União p/ Município --> 7,25%

  • Sobre o tema repartição das receitas tributárias, vamos analisar cada item.

    a) o repasse da contribuição de intervenção no domínio econômico combustível (CIDE Combustível) será de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes. ERRADO

     Conforme o artigo 159,III, da CF/88, a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal 29% da arrecadação da CIDE-Combustíveis, e estes destinarão 25% aos seus municípios, na forma da lei.

    Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

    ...

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III (CIDE-Combustíveis) que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. 

    ...

    Art. 177.

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    ...

    II - os recursos arrecadados serão destinados:

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; 

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; 

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. 

    Os Estados repassarão aos seus municípios 25% do que lhe for destinado de CIDE-Combustível,  e, portanto, NÃO SERÁ de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes. A parte final está correta, pois parte da arrecadação da CIDE-Combustível será destinada ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.

    Item errado.

    b) o imposto territorial rural (ITR) será integralmente repassado ao município se este assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo; caso contrário, o repasse se resumirá a 50%. CORRETO

    Esse é o exato teor do artigo 158,II, c.c artigo 153,§4°, III, da Constituição Federal:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    ...

    Art.153 ...

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     Portanto, caso o Município fiscalize e cobre o ITR, na forma da lei, será a este devido 100% do produto de sua arrecadação. Caso contrário, apenas 50%. Item correto!

    c) o repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípiosINCORRETO

    O ouro quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial estará sujeito exclusivamente ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) , sendo 30% para o Estado, o Distrito Federal ou o território federal, e 70% aos municípios de origem, conforme disposto no art. 153, §5° da CF/88:

    Art.153 ...

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: 

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Portanto, NÃO HÁ percentual idêntico para estados e municípios

    d) os impostos residuais serão repartidos entre os municípios, em percentual não inferior a 35%. INCORRETO

    Dos impostos residuais de competência da União (art.154, I, da CF/88), 20% pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, conforme artigo 157, II, da CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     ...

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Não há previsão da repartição dos impostos residuais com os municípios! Portanto item incorreto.

    e) o repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte.

    O repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 100% sobre o IR retido na fonte aos seus respectivos Municípios e Estados, conforme art.157, I e art.158, I, da CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Portanto, item incorreto.

    A nossa resposta é a letra “b”!

    Resposta: B

  • a) 158 II

    b) art. 153, paragráfo 5

    c) 157 II

    d) 157 I + 158 I

    e) 159 III + 159 parag 4

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

    Tal tema encontra-se disciplinado na Constituição Federal.

    Abaixo iremos comentar e justificar todas as assertivas da questão.

    A respeito da repartição das receitas tributárias da União, é correto afirmar que:

    A) o imposto territorial rural (ITR) será integralmente repassado ao município se este assumir o encargo de fiscalizar e cobrar esse tributo; caso contrário, o repasse se resumirá a 50%.

    Essa é a assertiva correta, visto que retrata o disposto no art. 158, II cumulado com o art. 153, §3º, III, ambos da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

    Art. 153. §3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    B) o repasse do imposto sobre operação financeira OURO (IOF OURO), quando este for considerado ativo financeiro ou instrumento cambial, será feito em percentual idêntico para estados e municípios.

    Essa assertiva é falsa, pois nega o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:       

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.


    C) os impostos residuais serão repartidos entre os municípios, em percentual não inferior a 35%.

    Tal letra nega o previsto nos seguintes dispositivos, logo, é falsa:

     Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    D) o repasse do imposto de renda dos servidores municipais e estaduais será de 70% da receita retida na fonte. 

    Incorreta, pois nega os seguintes artigos do texto constitucional:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    E) o repasse da contribuição de intervenção no domínio econômico combustível (CIDE Combustível) será de 100% do total arrecadado destinado aos municípios para melhoria na infraestrutura de transportes.

    Por fim, temos a também errada letra E, que fere a seguinte previsão normativa:

    Art. 159. A União entregará: 

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.  

    § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.  



    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2857792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação da norma tributária tem evoluído de tal forma que se vem majorando a proteção dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão ante a atuação estatal, fomentando-se o que se intitula in dubio pro contribuinte.


A partir dessas informações, é correto afirmar que a integração e a acepção da legislação tributária devem ser promovidas, mesmo em casos de lacunas, sob a perspectiva da

Alternativas
Comentários
  • A) De acordo com o art. 108, § 2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. Alternativa errada.

     

    B) De fato, a analogia é o primeiro método de integração da legislação tributária a ser utilizado, restando vedado o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Alternativa correta.

     

    C) A ordem de integração é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade. Logo, a alternativa está errada.

     

    D) Não há regra de integração no sentido da presunção de culpa do sujeito passivo. Alternativa errada.

     

    E) Os princípios gerais de direito tributário e de direito público devem ser utilizados na integração da legislação tributária. Alternativa errada.

  • "in dubio pro" contribuinte = a favor do contribuinte.

  • gb B


    Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:


    I - a analogia; letra B

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público; letra C - é o terceiro e não o primeiro

    IV - a eqüidade.


    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. letra B

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. (letra e)

  • APPLE

    Analogia (não pode exigir tributo não previsto)

    Princípios Gerais do Direito Tributário

    PLico, agora que vem os Princípios Gerais do Direito Público

    Equidade (não pode excluir tributo previsto)

    Os Princípios Gerais do Direito Privado NÃO DEFINE EFEITO TRIBUTÁRIO, só serve para estudos, para conhecer.

    alegrai-vos na esperança, sede pacientes na tribulação, perseverai em oração; -- Romanos 12:12

  • Código Tributário:

        Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

           Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a eqüidade.

           § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

           § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

           Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

           Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

           Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

     

    ARTIGO 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

     

    I - a analogia;

     

    II - os princípios gerais de direito tributário;

     

    III - os princípios gerais de direito público;

     

    IV - a eqüidade.

     

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

     

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Integração da legislação significa “ausência de disposição expressa”, portanto deve-se aplicar o artigo 108 do CTN que trata da analogia, princípios gerais de direito tributário e de direito público e a equidade; nesta ordem. Vejamos cada item:

    a) Correto: a analogia pode ser aplicada desde que não resulte em cobrança de tributo que não esteja previsto em lei.

    b) Errado: os princípios gerais de direito público só devem ser usados depois de aplicados a analogia e os princípios gerais do direito tributário.

    c) Errado: o enunciado da questão fala em “in dubio pro contribuinte’, não faz nenhum sentido – neste contexto – falar em “presunção de culpa”. [Obs: veja que às vezes o próprio enunciado já ajuda a resolver a questão – ou pelo menos eliminar o item!]

    d) os princípios gerais tanto de direito tributário quanto de direito público são aplicados na integração legislativa não devendo ser abstraídas as exceções a eles.

    e) Errado: a aplicação da equidade não pode dispensar pagamento de tributos devidos.

    GABARITO: A

  • a) ERRADA. De acordo com o art. 108, § 2º, do CTN, o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    IV - a equidade.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    b) CERTA. De fato, a analogia é o primeiro método de integração da legislação tributária a ser utilizado, restando vedado o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

    c) ERRADA. A ordem de integração é: analogia, princípios gerais de direito tributário, princípios gerais de direito público e equidade, conforme apresentado no item anterior.

    d) ERRADA. Não há regra de integração no sentido da presunção de culpa do sujeito passivo.

    e) ERRADA. Os princípios gerais de direito tributário e de direito público devem ser utilizados na integração da legislação tributária.

    Resposta: Letra B

  • Por que esse tributo da letra B é exigido sem o cumprimento do devido processo legislativo ??

    Essa parte da questão me confundiu.


ID
2857795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em regra, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, segundo disposições do Código Tributário Nacional (CTN), devem entrar em vigor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    CTN


    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Gabarito C

     

    O art. 103, em comento, foi, por mim, decorado da seguinte forma:

     

    >> a Decisão foi 30;

    >> o Convênio previu a data;

    >> os Atos da publicação.

  • LETRA C.

    Atos administrativos = na data da publicação

    Decisões = 30 dias

    Convênios = Na data neles previstas.

  • Atos Administrativos: data (inverso)

    Convênio: data

    Decis~o: 30 (o til parece um pouco o 3).

  • GABARITO D

    REGRAS DE VIGÊNCIA TEMPORAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    1.      Normal:

    a.      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

                                                                  i.     No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

                                                                ii.     No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

    2.      Especial

    a.      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

                                                                  i.     Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

                                                                ii.     Convênios – na data neles prevista, caso omisso, 45 dias;

                                                              iii.     Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

                                                              iv.     Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Resposta: letra C

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor: I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

    RESUMINHO - INÍCIO DA VIGÊNCIA NO TEMPO*

    1. Atos normativos administrativos - na data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

    2. Decisões de jurisdição administrativa, caso se atribua eficácia normativa - 30 dias após a data da sua publicação, salvo disposição em contrário.

    3. Convênios - na data neles prevista; se não houver previsão, 45 dias depois da publicação oficial.

    *Peguei no livro do Ricardo Alexandre

  • VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA :

    ATOS NORMATIVOS = DATA DE PUBLICAÇÃO

    DECISÕES ADMINISTRATIVAS COM EFICÁCIA NORMATIVA = 30 DIAS APOS SUA PUBLICAÇÃO

    CONVÊNIOS ENTRE UNIÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL , MUNICÍPIOS = DATA NELES PREVISTA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

     

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Gostei (

    85

    )

    Mnemônico:

    I - Os atos da publicação

    II - Da decisão é 30

    III - O convênio prevê

  • Ato é no Ato

  • Questão literal que traz o entendimento do artigo 103 do CTN:

    CTN. Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

        I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

        II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

        III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Em regra, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data de sua publicação.

    Resposta: C

  • Imedi(ATO)

  • Essa questão resolve-se pela literalidade do art. 103 do CTN:

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Resposta: Letra C

  • GABARITO LETRA " C"

    CUIDADO: SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, ENTRA EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO.

    CUIDADO PARA NÃO ACHAREM QUE É SEMPRE NA DATA DA PUBLICAÇÃO.

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

           I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

           II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

           III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    BONS ESTUDOS, GALERA!!


ID
2857798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) A sujeição passiva das pessoas físicas ou naturais independe da sua idade. Alternativa errada.

     

    B) O art. 126, III, do CTN, torna claro que as sociedades comerciais irregulares não deixam de ser sujeitos passivos das obrigações tributárias. Alternativa errada.

     

    C) Há que se ressaltar que, nos termos do art. 16, do CTN, os impostos não têm como fato gerador o exercício de uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (poder de polícia). Ademais, se fosse qualquer outro imposto sobre patrimônio, renda ou serviços, tais entes estariam ao abrigo da imunidade recíproca. Alternativa errada.

     

    D) Realmente, nos termos do art. 7º, do CTN, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público. Alternativa certa.

     

    E)  A competência tributária é indelegável, sem exceções. Logo, alternativa errada.

  • Como o colega Thiago já respondeu com objetividade, vou apenas comentar possibilitando alguma contribuição a mais.


    A) ERRADO. O próprio CTN assim dispõe. Devemos recordar que a sede arrecadatória do estado não encontra limites em personalidade, capacidade civil ou regularidade de pessoas jurídicas. Logo, ocorrendo o fato imponível, aí incidirá a lei tributária.


    B) ERRADO. O comentário da alternativa anterior já ajuda a responder esta.


    C) ERRADO. Poder de polícia é tributado através da TAXA. Os impostos incidem em manifestações de riqueza, não estando vinculado a alguma atividade prestada pelo ESTADO.


    D) CERTA. É o que ocorre, por exemplo, com o ITR. Nesse tributo, a União possui a competência tributária, porém o município poderá cobrar (capacidade ativa):

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

     III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.   


    E) ERRADO. Temos que ter em mente o seguinte: competência tributária é diferente de capacidade ativa. A competência tributária é o poder outorgado pela CF/88 para a instituição do tributo. Capacidade ativa, de forma simples, capacidade de o ente cobrar o tributo.


    obs: Sobre a competência tributária é bom ressaltar que pelo CTN ela poderá ser delegada apenas a entes públicos. Veja o CTN:

    Art. 7º

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Só uma ressalva no comentário do Rubens Frota.

    A interpretação do art. 7º, § 3º do CTN NÃO quer dizer que a competência tributária poderá ser delegada aos entes públicos.

    Na verdade, há uma explicação de que o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos NÃO constitui delegação de competência, visto se tratar de delegação de CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA.

    A competência tributária é fixada na Constituição para cada um dos entes e é INDELEGÁVEL.

  • Itens a e b) Incorretos pelo art. 126 do CTN

    Exemplo: ITCMD incidente sobre doação realizada a menor de idade.

    O conceito tributário de capacidade passiva é mais notoriamente mais amplo que o conceito civilista, já que se respaldará, principalmente, na manifestação de riqueza apta a concretizar o FG, que dará ensejo ao surgimento da obrigação tributária e, consequentemente, ao próprio crédito tributário a ser percebido pelo fisco.

    A capacidade tributária passiva consiste na aptidão atribuída ao sujeito passivo para figurar no polo passivo da relação jurídico tributária, por ter realizado o FG (ou participado diretamente) hipoteticamente previsto na norma de incidência do tributo, independentemente de sua capacidade civil.

    Com a ocorrência do FG, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico de que resultou. Com efeito, a capacidade tributária passiva pode ser atribuída a qualquer pessoa (física ou jurídica) que realize o FG da obrigação tributária prevista na norma.

    Item c) Incorreto

    Erro 1: Taxas, e não impostos.

    Erro 2: Redação péssima - como poderá figurar no polo passivo o mesmo ente instituidor? Não faz sentido ele tributar a si mesmo. Por outro lado, é cabível a tributação de um ente sobre o outro no caso de instituição de taxas e contribuições de melhoria.

    Item d) Correto

    ---> Capacidade tributária ativa (fiscalização e arrecadação) - delegável a pessoa jurídica de direito público (doutrina majoritária)

    ---> Competência tributária - indelegável, atribuída pela própria CF ao ente tributante.

    Item e) Incorreto

    Misturou conceitos de responsabilidade tributária com delegação da capacidade tributária ativa.

  • Galera, cuidado com as questões blindadas. Conforme já dito pelos colegas, a competência tributária (instituir) é indelegável , podendo a capacidade tributária ativa (arrecadar) ser delegada a outra pessoa jurídica de direito público conforme o art. 7º do CTN. Contudo, no parágrafo terceiro do mesmo artigo, o código diz que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    O CESPE recentemente cobrou essa questão (Q877391), a banca considerou a assertiva incorreta.

    e) A função ou o ônus de arrecadação do tributo não podem ser atribuídos a pessoas de direito privado, conforme o Código Tributário Nacional. (ERRADO).

  • GABARITO D

    1.      Tipologia da sujeição tributária:       

    a.      Sujeito ativo – este é a pessoa jurídica de direito PÚBLICO titular da competência para exigir o cumprimento tributário. Qualidade que não pode ser confundida com a competência para a instituição tributária (arts. 6º a 8º do CTN). Ou seja, o sujeito ativo da competência tributária (instituidor do tributo/legislativa) pode delegar a sujeição ativa da obrigação tributária (atividade de cobrar e recolher o tributo), visto que a competência legislativa e indelegável, sendo delegável tão somente as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, mesmo assim, desde que por pessoa jurídica de direito público (ver art. 41 do CC).

    OBS – não existes solidariedade ativa de uma mesma obrigação tributária, tão somente a passiva (em alguns casos).

    b.     Sujeito passivo – pode ser chamado contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador ou responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • só lembrar do ITR

  • Código Tributário. Capacidade:

        Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Letra D

  • A) A sujeição passiva de pessoas naturais restringe-se ao critério da idade. ERRADO

    “CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

    I - DA CAPACIDADE CIVIL das pessoas naturais;

    Código Civil:

    Art. 3º São absolutamente incapazes (...) os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes (...)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;”

    B) As sociedades comerciais irregulares quanto à forma de constituição não se sujeitam a incidências tributárias. ERRADO

    “CTN - Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

    III - de estar a pessoa jurídica REGULARMENTE CONSTITUÍDA, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.”

    C) Podem figurar no polo passivo a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, caso instituam impostos para o exercício regular do poder de polícia. ERRADO

    “CTN - Art. 77. As TAXAS cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do PODER DE POLÍCIA (...)

    CF/88 - Art. 150. (...) é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - INSTITUIR IMPOSTOS sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, UNS DOS OUTROS;

    D) A capacidade ativa de arrecadação tributária pode ser transferida a título precário a outras pessoas jurídicas de direito público. CORRETO

    “CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO ATRIBUIÇÃO das funções DE ARRECADAR OS FISCALIZAR TRIBUTOS, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida POR UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A OUTRA (...)”

    E) A responsabilidade solidária atribuída a particular para arrecadar tributos representa delegação de competência. ERRADO

    “CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável (...)

    § 3º NÃO CONSTITUI DELEGAÇÃO de competência o cometimento, a PESSOAS DE DIREITO PRIVADO, do encargo ou da FUNÇÃO DE ARRECADAR tributos.”

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas:

    Em relação ao item D, gabarito da questão, pode ter surgido alguma dúvida devido ao emprego do termo "transferida a título precário". Tal conceito é muito utilizado no Direito Administrativo e significa justamente a possibilidade de revogação por ato unilateral, a qualquer tempo, da capacidade tributária ativa conferida pelo ato de delegação.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    [...]

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    Fonte: CTN e conhecimentos superficiais de D. Administrativo. Bons estudos a todos!

  • A capacidade ativa de arrecadação tributária pode ser transferida , não pode a competência de criar .


ID
2857801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso o contribuinte não faça a escolha de seu domicílio tributário na fazenda pública, será considerado(a) como sua localidade contribuinte, de acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: E


    (CTN) Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • Domicílio tributário é o local onde o contribuinte deve responder por suas obrigações tributárias. Em regra, esse local será o domicílio de eleição, ou seja, o próprio contribuinte escolhe onde deseja pagar seus tributos.

     

    Citemos um exemplo: ao declarar o imposto de renda o contribuinte deve fazer a escolha do local onde deverá responder pela obrigação tributária, ou seja, deve escolher seu domicílio tributário.

     

    O CTN estabelece algumas regras a serem utilizadas caso o contribuinte não faça a eleição do domicílio tributário.

     

    Ø                 Pessoas naturais: será considerado domicílio tributário o local de sua residência habitual. Caso não seja possível sua definição considerará o centro habitual de suas atividades.

     

    Ø                 Pessoas jurídicas de direito privado e firmas individuais: será considerado domicílio tributário o local de sua sede. No caso de fatos praticados fora do local de sua sede e que derem origem a obrigações tributárias, considerará o local da prática dos atos ou ocorrência dos fatos.

     

    Ø                 Pessoas jurídicas de direito público: será domicílio tributário o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante.

     

    CTN:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I – quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II – quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III – quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

     

    Nas situações em que não for possível a aplicação dessas regras, será considerado domicílio tributário o local onde se encontrarem os bens, ou onde ocorrerem os fatos ou atos que deram origem à obrigação tributária.

     

    CTN:

    Art. 127, § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

    FONTE:

  • Resposta: letra E - art. 127, III

    Em outras palavras, quando o sujeito passivo da obrigação tributária for uma pessoa jurídica de direito público, o domicílio tributário será qualquer das repartições desse ente localizada no território do sujeito ativo (entidade tributante).

  • Os melhores comentários do QC são da galera que estuda tributário!
  • O DOMICÍLIO para fim tributário segue a seguinte ordem:

    1º) FORO DE ELEIÇÃO - caput do art. 127 do CTN;

    2º) Caso não haja foro de eleição ou a autoridade tributária por algum motivo recuse o foro de eleição serão aplicadas as regras do art. 127 do CTN, vistas a seguir:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

    3º) O LUGAR DE SITUAÇÃO DOS BENS ou da OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS que deram origem à obrigação, caso sejam inaplicáveis as regras do foro de eleição e do art. 127 do CTN.

  • GABARITO: E

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.


ID
2857804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS), com o intuito de aprimorar a fiscalização do recolhimento de ICMS, solicitou ao município de Porto Alegre informações relativas ao trânsito de mercadorias em seu território. Em contrapartida, a SEFAZ/RS pretende informar dados de operadoras de cartões de crédito à municipalidade, para aprimorar a fiscalização de ISS.


De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, a prestação das referidas informações é

Alternativas
Comentários
  • CE-RS

    Art. 142.  São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais.


    § 1.º  O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.


    § 2.º  O fornecimento das informações disponíveis para os municípios ocorrerá de forma continuada, por meio eletrônico, contendo rol de todas as operações com cartões de crédito, de débito e outros, ocorridas em seus respectivos territórios, por administradora de cartões, na forma do convênio.



    GAB. D


ID
2857807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o ICMS incidirá sobre

Alternativas
Comentários
  • CE-RS

    Art. 145. 

    § 7º O imposto de que trata o inciso I, alínea b:

    II - NÃO INCIDIRÁ:

    a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados;

    e) sobre o fornecimento de materiais de origem mineral em estado bruto destinados a obras públicas realizadas pelo Estado;


    GAB. C

  • Não posso deixar de comentar aqui a SACANAGEM, IMUNDÍCIE, MALDADE da banca com relação a essa questão.


    Vejamos:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: artigo 155, § 2º, X, a:

    O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; 


    LEI KANDIR artigo 32:

    A partir da data de publicação desta Lei Complementar:

           I - o imposto não incidirá sobre operações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, bem como sobre prestações de serviços para o exterior;


    RICMS RS (DECRETO Nº 37.699/97) artigo 11:

    O imposto não incide sobre:

    V- operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;


    Aí vem a porcaria da CE do Estado do RS e me coloca no artigo 145, § 7.º inciso II, a: O imposto não incidirá: a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, excluídos os semielaborados;  


    RESUMINDO:

    Todas as leis (CF, Lei Kandir, RICMS) indicam que as exportações estão imunes ao ICMS, INCLUSIVE produtos semielaborados... com exceção da porcaria da Constituição do RS que resolveu dispor de maneira diferente, contrariando todas as demais leis, retirando os produtos semi-elaborados da imunidade... e adivinha qual posicionamento a banca cobrou?

    Isso mesmo: da CE do RS.

  • Estava lá nessa prova ... realmente não se justifica uma questão dessas, pois o artigo da Constituição Estadual se tornou inócuo (ou qualquer outro termo jurídico que você queira usar) ...


    Tanta coisa importante para cobrar ...


    Tem que ficar atento ...

  • esta questao já esta desatualizada visto lei estadual nao poder ir ao encontro de lei federal


ID
2857810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Empresa fabricante de móveis para escritórios, situada no estado do Rio Grande do Sul, detentora de dois estabelecimentos e não praticante de operações de exportação pretende creditar-se de ICMS cobrado sobre a entrada de energia elétrica em seus estabelecimentos, com valor regularmente destacado em documento fiscal. Em um dos estabelecimentos, funciona a área administrativa da empresa; em outro, realiza-se atividade de exclusiva industrialização.


Conforme a Lei estadual n.º 8.820/1989, nessa situação hipotética, a referida empresa

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual n.º 8.820/1989

    Art. 15 - Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto:

    - anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal, nos termos do disposto em regulamento, em operações ou prestações de que tenha resultado:

    c) a entrada de ENERGIA ELÉTRICA no estabelecimento:

    -quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    -quando consumida no processo de industrialização;

    -quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;



    GAB. C

  • A) violará a legislação, pois não é permitido que a empresa credite ICMS de valores cobrados pela entrada de energia elétrica. 

    ERRADO. É possível que a empresa se credite do ICMS cobrado pela entrada de energia elétrica. Entretanto, é necessário cumprir os requisitos necessários.

    B) poderá creditar o ICMS incidente somente sobre a entrada de energia no estabelecimento onde funciona a área administrativa. 

    ERRADO. Para a energia consumida na área administrativa não há possibilidade de utilização do crédito fiscal.

    C) poderá creditar o ICMS incidente somente sobre a entrada de energia no estabelecimento onde se realiza atividade de exclusiva industrialização. 

    CORRETO. De fato, a energia consumida no processo de industrialização permite a utilização do crédito fiscal relativo à sua entrada.

    D) poderá creditar o ICMS incidente sobre a entrada de energia em ambos os estabelecimentos

    ERRADO. Não pode se creditar do ICMS relativo ao estabelecimento da área administrativa.

    E) violará a legislação, pois tal operação é restrita a empresas que fabriquem produtos destinados à exportação.

    ERRADO. Realmente, as empresas que fabricam produtos destinados à exportação podem utilizar o crédito fiscal relativo á entrada de energia elétrica. Entretanto, essa possibilidade não é exclusividade desses estabelecimentos. Lembrando que essa utilização deve ser na proporção das saídas ou prestações para o exterior sobre as saídas ou prestações totais

    Resposta: C

  • art. 33 da Lei Kandir

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento...

    b) quando consumida no processo de industrialização;

    Só dá direito a crédito a energia elétrica utilizada na fabricação/industrialização dos produtos,

    os demais setores administrativos não permitem o creditamento.

    a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses......inclusive para consumo!


ID
2857813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei estadual n.º 8.820/1989, o fisco estadual poderá, no exercício de sua atuação, exigir do contribuinte a obrigação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CF, Art. 150, § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

     

    Fonte: https://catormin.jusbrasil.com.br/artigos/307527146/obrigacoes-tributarias

    https://jus.com.br/artigos/20041/ligeiras-consideracoes-em-torno-do-artigo-134-do-codigo-tributario-nacional

  • Legislação Tributária do RS, Lei nº 8.820, de 27 de janeiro DE 1989.


    Art. 45 - Além das especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:

    ...

    III - pagar o imposto decorrente de responsabilidade tributária, ainda que não se tenham ressarcido do ônus correspondente;

  • Art. 45 - Além das especificamente estabelecidas, são obrigações dos contribuintes:


    I - registrar nos livros fiscais, na forma prevista em regulamento, a totalidade das operações e prestações que realizarem; II - pagar o imposto devido;

    III - pagar o imposto decorrente de responsabilidade tributária, ainda que não se tenham ressarcido do ônus correspondente;

    IV - facilitar a ação fiscal e franquear aos fiscais de tributos estaduais seus estabelecimentos, depósitos, dependências, móveis e utensílios, mercadorias, livros fiscais e contábeis, meios de armazenamento de dados, bem como todos os documentos ou papéis, inclusive borradores, cadernos ou apontamentos em uso ou já utilizados;

    V - apresentar na repartição, quando solicitados ou determinado em regulamento, os livros, os documentos e as informações de interesse da Fiscalização de Tributos Estaduais;

    VI - efetuar, anualmente, o inventário de mercadorias, registrando-o segundo o estabelecido em regulamento, ou, tratando-se de produtor, apresentar declaração anual de produção e de existência de produtos;

    VII - conservar os livros, documentos fiscais e meios de armazenamento de dados por período não inferior a 5 (cinco) exercícios completos;

    VIII - exigir que os estabelecimentos gráficos façam constar todas as indicações determinadas em regulamento, nos documentos fiscais que mandarem confeccionar fora deste Estado;

    IX - apresentar ao vendedor ou remetente de mercadorias, no ato da operação, o documento de identificação fiscal;

    X - exigir, antes da saída ou remessa da mercadoria destinada a contribuinte deste Estado, o documento referido no inciso anterior.


ID
2857816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com deficiência mental leve, João, proprietário de trator agrícola fabricado há quinze anos e de caminhonete fabricada há vinte e cinco anos, requer ao fisco estadual isenção de IPVA, com base na Lei estadual n.º 8.115/1985.


Nesse caso, o fisco deverá declarar a isenção do pagamento do IPVA relativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    RS - Lei estadual n.º 8.115/1985, Art. 4º São isentos do imposto:

    II - os proprietários de máquinas agrícolas, máquinas de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e de veículos de força motriz elétrica; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 10.869, de 05.12.1996, DOE RS de 06.12.1996)

    V - os proprietários de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 (vinte) anos; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 10.869, de 05.12.1996, DOE RS de 06.12.1996)

    VI - os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições previstas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e nas instruções baixadas pela Receita Estadual; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 14381 DE 26/12/2013).

  • Para quem estiver estudando para o Sefaz/DF:

    Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, até 31 de dezembro de 2019:

    I – o trator de roda, o trator de esteira ou o trator misto destinado à execução de trabalho agrícola ou de terraplanagem, desde que transitem apenas na propriedade ou nas áreas em que são utilizados;

    II – os veículos pertencentes às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático acreditados junto ao Governo brasileiro, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros das mencionadas missões, sob condição de reciprocidade no país sede da missão considerada;

    III – os veículos pertencentes aos organismos internacionais com representação no Distrito Federal, bem como os pertencentes aos funcionários estrangeiros dos mencionados organismos, sob condição de reciprocidade no país-sede do organismo considerado;

    IV – os veículos destinados ao transporte público de pessoas comprovadamente registrados na categoria aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas;

    V – o veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista(...);

    VI – exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, os ônibus e microônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público;

    VII – os órgãos que compõem a estrutura da segurança pública do Distrito Federal (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Departamento de Trânsito do Distrito Federal), bem como a administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

    VIII – os veículos com tempo de uso superior a 15 (quinze) anos;

    IX – as pessoas jurídicas que cederem gratuitamente veículos de sua propriedade ao Programa de Assistência ao Cidadão Carente do Distrito Federal – PACC, criado pela Lei nº 2.349, de 22 de abril de 1999, no percentual de cinquenta por cento, relativamente aos veículos cedidos;

    X – os ciclomotores, as motocicletas e as motonetas destinadas à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominado motofrete.

    .

    Fonte: Lei 4727/11 do DF.



ID
2857819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul verificou inadimplência no pagamento de IPVA referente a veículo automotor terrestre com alienação fiduciária em sua garantia.


Nessa situação, nos termos da Lei estadual n.º 8.115/1985, o contribuinte a quem compete o pagamento do IPVA é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O devedor é responsável e tem a obrigação de pagar pelo IPVA, pois comumente é quem tem a posse do carro financiado, sendo o credor fiduciário solidariamente responsável pelo pagamento do imposto até o cumprimento integral do contrato, uma vez que até este fato ocorrer a propriedade é da instituição financeira. Seguindo esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um banco que pedia que o devedor fiduciante fosse reconhecido como único responsável pelo pagamento do IPVA, por exercer efetivamente os atributos da propriedade.

    Na alienação fiduciária, muito utilizada no financiamento de veículos, a propriedade é transmitida ao credor fiduciário em garantia da dívida contratada, enquanto o devedor fica tão somente como possuidor direto da coisa. Trata-se do fenômeno conhecido como desdobramento da posse. (STJ - REsp 1.133.262)

     

    Fonte: https://pauloabreu14.jusbrasil.com.br/noticias/198322076/credor-fiduciario-e-responsavel-solidario-pelo-pagamento-do-ipva

    https://seos.jusbrasil.com.br/artigos/327224006/imposto-sobre-a-propriedade-de-veiculos-automotores-ipva

    https://nicolevolpin.jusbrasil.com.br/artigos/315756292/imposto-sobre-propriedade-de-veiculo-automotor-ipva-e-seus-aspectos

  • Amigo Danilo de Magalhães Franco pelo que eu entendi do teu comentário e citação a resposta é a letra E. Por favor esclarece.

  • A questão pergunta quem é o CONTRIBUINTE do IPVA, que, segundo a norma citada é:

    Art. 6º, §1º No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o contribuinte é o devedor fiduciante ou possuidor direto.

    e ainda:

    Art. 8º: São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

    Logo, o gabarito é letra B.

  • Complementando os comentários dos colegas. Assim prevê a legislação do IPVA do RS (lei 8.115/85):


    Contribuinte:

    Art. 5º - São contribuintes do imposto os proprietários de veículos automotores sujeitos a registro e/ou licenciamento em

    órgão federal, estadual ou municipal, neste Estado.

    §1º No caso de alienação fiduciária em garantia de veículo automotor, o contribuinte do imposto é o devedor

    fiduciante ou possuidor direto.


    Logo, o contribuinte é o devedor fiduciante ou possuidor direto do veículo. Ou seja, o contribuinte é a pessoa que está com o veículo e não o banco (credor fiduciário).


    Responsável:

    Art. 6º - São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    (...)


    Art. 7º - A responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos:

    I - é atribuída, em relação a veículo automotor objeto de alienação fiduciária em garantia, ao devedor fiduciante ou possuidor direto e, supletivamente, ao credor fiduciário ou possuidor indireto; e

    (...)


    Assim, para o caso do veículo financiado são responsáveis pelo pagamento do IPVA:

    > O Devedor Fiduciante ou Possuidor Direto --> Contribuinte (Art. 5º, §1º c/c Art. 7º, I, primeira parte)

    > As pessoas que tenham interesse comum no fato gerador --> Responsabilidade solidária (Art. 6º, I)

    > O Credor Fiduciário ou Possuidor Indireto (ou seja, o banco) --> Responsabilidade subsidiária (supletiva) (Art. 7º, I)


    Logo, a alternativa correta é a B.


ID
2857822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pessoa domiciliada nos Estados Unidos efetuou doação, do exterior, a brasileiro residente no estado do Rio Grande do Sul. A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul verificou que, no ato de doação, o correspondente imposto não fora recolhido.


Nesse caso, de acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, o contribuinte direto do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Ao legislador estadual é conferida a faculdade de eleger o responsável tributário. Por exemplo: se, por ocasião da lavratura do instrumento público, o tabelião não exigiu a prova de quitação do imposto de transmissão (e é obrigado por lei a fazê-lo), ele ficará responsável pelo pagamento do tributo (art. 134, VI, do CTN). No caso da doação, o doador pode ser indicado para ocupar a posição de responsável tributário, caso o donatário não recolha o imposto, tendo responsabilidade solidária com este.

     

    CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

     

    CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (subsidiariamente, pela Doutrina) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    Fonte: https://victoriapavarina.jusbrasil.com.br/artigos/316028351/imposto-sobre-transmissao-causa-mortis-e-doacao

  • Na verdade a questão diz respeito a lei 8.821/1989, que é a lei do ITCMD no Estado do RS.


    A pegadinha é que, de forma bizarra, a lei gaúcha instituiu que o contribuinte do ITCMD no caso de doação é o DOADOR, isso mesmo quem doa, paga. Nos demais Estados o padrão é o contrário: quem paga o ITCMD é o donatário (quem recebe o bem doado).


    PORÉM, a exceção na lei é justamente o que a questão pediu: quando o doador reside FORA DO PAÍS, aí sim quem é responsável por pagar o ITCMD é o donatário, afinal o Estado não é bobo: sabe que não dá pra cobrar o contribuinte em outro país.


    Lei 8.821/1989:

    Art. 8º - Contribuinte do imposto é:

    I - nas doações:


    a) o doador, quando domiciliado ou residente no país;

    b) o donatário, quando o doador não for domiciliado ou residente no país;


    Com relação à responsabilidade solidária, a lei instituiu responsabilidade solidária nos 2 casos:

    Art. 10 - São solidariamente obrigados pelo pagamento dos créditos correspondentes a obrigações tributárias:

    II - o donatário, quanto ao devido pelo doador residente ou domiciliado no País, inclusive no tocante à doação ou doações anteriores;

    III - o doador residente ou domiciliado fora do País, quanto ao devido pelo donatário.


    RESUMINDO:

    Quem paga o ITCMD é o doador, sendo o donatário responsável solidário.

    Se o doador residir fora do país, quem paga é o donatário, sendo o doador responsável solidário.

  • Gabarito B

    Questão de Legislação Tributária Estadual do RS, não de direito tributário... na prova a banca cobrou as duas matérias juntas. Notifiquem o erro para o QC também.


ID
2857825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.


De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Alternativas
Comentários
  • Gab: D - CF Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    § 1º O imposto previsto no inciso I:                          

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


    CTN Art. 35. Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.




  • ITCMD:

    imóveis: onde se situa o imóvel

    móveis: onde se processa o inventário ou no domicílio do doador.

  • Gabarito: letra D

    Complementando o exposto pelos colegas e trazendo o texto da Lei 8.821 do RS que trata sobre o ITCMD:

    Art. 2.º O imposto tem como fato gerador a transmissão "causa mortis" e a doação a qualquer título, de:

    I - propriedade ou domínio útil de bens imóveis e de direitos a eles relativos;

    § 2.º Nas transmissões "causa mortis" ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos forem os herdeiros ou legatários.


    Art. 3.º O imposto de que trata esta Lei é devido a este Estado quando:

    I - os bens imóveis localizarem-se no seu território;


ID
2857828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma igreja regularmente constituída, com finalidade beneficente e com localização no estado do Rio Grande do Sul, solicitou licença para a realização de evento beneficente em via pública e a prestação de serviços especiais não emergenciais do Corpo de Bombeiros para vistoria desse evento, a ser promovido pela entidade religiosa.


De acordo com a Lei estadual n.º 8.109/1985, em razão da natureza da entidade e da finalidade do evento, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul deverá declarar

Alternativas
Comentários


  • Gab D


    lei 8.109/85


    Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

    Art. 1º - A Taxa de Serviços Diversos será cobrada pelo Estado, na forma desta Lei, em razão de atividade especial dirigida ao contribuinte, de acordo com a Tabela de Incidência anexa.

    Art. 2º - Contribuinte da Taxa é a pessoa, física ou jurídica, a quem o Estado presta ou põe à disposição serviço público especial ou que pratica ato ou atividade sujeitos ao poder de polícia.


    Art. 3º - São isentos da taxa:


     - os atestados de vida, de pobreza, de declaração de estado, de residência, de vacina e para sepultamento de cadáveres;

    II - a carteira nacional de habilitação e os exames necessários à sua obtenção para os servidores estaduais que exerçam funções policiais ou fiscais, e os servidores da União, do Estado e dos Municípios e as praças das Forças Armadas que exerçam as funções de motoristas;

    III - as certidões para fins militares e eleitorais e para instruir pedidos de pensão alimentícia;

    IV - os certificados de vacinação animal;

    V - os documentos destinados a instruir processo administrativo pertinente a servidor público estadual;

    VI - os documentos necessários ao desempenho de atos que decorram da atribuição expressa na legislação estadual;

    VII - os exames para expedição de carteira sanitária, bem como os atestados médicos necessários à habilitação a emprego;

    VIII - as guias de livre trânsito de produtos sujeitos à fiscalização sanitária e as de requisição de entorpecentes;

    IX - o porte de arma de defesa pessoal para os procuradores do Estado e para os servidores do Estado que exerçam funções judiciárias, fiscais, policiais e para aqueles que tenham, sob sua guarda, valores do Estado;

    X - os documentos relativos a veículos automotores da União, dos Estados, dos Municípios e das repartições estrangeiras acreditadas junto ao Governo Brasileiro;

    XI - os exames de projetos, de serviços e de obras sujeitos à fiscalização sanitária, referentes à construção de prédios hospitalares pertencentes ao patrimônio de entidades de assistência social declaradas de utilidade pública;

    XII - a primeira via das Cédulas de Identidade Civil;

    XIII - as entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;


  • Na verdade gabarito é letra E, são isentas.

  • LEI Nº 8.109/85

    Art. 3º - São ISENTOS da taxa:

    IX - as entidades religiosas, beneficientes ou educacionais e as que tenham como finalidade precípua a difusão de arte, da cultura ou das tradições em geral;

    XI - as licenças para realização de eventos em via pública, com finalidade beneficiente


    GAB. E


ID
2857831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Rio Grande do Sul prevê expressamente a competência do estado para a instituição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Justificativa: Constituição Estadual/RS - Art. 140. O sistema tributário no Estado é regido pelo disposto na Constituição Federal, nesta Constituição, em leis complementares e ordinárias, e nas leis orgânicas municipais.  

    § 1.º O sistema tributário a que se refere o “caput” compreende os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    Analisando as demais alternativas, constatamos que os tributos elencados não são de competência do Estado:

    B - empréstimo compulsório. (CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios).

    C - contribuição sobre iluminação pública. (CF Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública

    D - contribuição sobre limpeza urbana. (limpeza urbana compete aos Municípios).

    E - contribuição para intervenção no domínio econômico. (CF Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico