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Gabarito E
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de ofic
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A simples presença do oficial faz com que ele seja considerado "cabeça", independente de ser, de fato, o líder do movimento.
Item "e" seria o menos errado.
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A e B e C - Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
D - Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
E - Art. 53, § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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GABARITO: E
e) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Co-autoria
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Não gosto de contrariar gabarito, mas esse achei não tão certo, és que a parte em negrito reduz aos que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação, no entando não é necessário nenhuma dessas condutas para que o oficial seja considerado cabeça, basta que o oficial participe e será cabeça!
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e) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Entendimento:
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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GAB (e)
a)Errada.Art 53. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
b)Errada Art 53. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
c)Errada Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
d)Errada Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
e)Certo Art 53. § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
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Concordo com os colegas Deivid Fontes e André, pois o simples fato de o agente ser oficial ja o qualifica como cabeça, independentemente de ele dirigir, provocar, instigar ou excitar a ação criminosa.
Questão no mínimo mal redigida!
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Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar.
A) Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
B) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.
Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE A punibilidade de qualquer dos concorrentes é INDEPENDENTE da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
C) Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE quem, DE QUALQUER MODO (E NÃO APENAS “de forma determinante”), concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (...) Atenuação de pena § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.”.
D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO (E NÃO “em qualquer caso”), não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CPM: “Casos de impunibilidade Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.
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E) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
Certa. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Cabeças § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial”.
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Quando você responde a D pensando estar certa e nem verifica a proxima questão. Muuuuita atenção.
Não adianta olhar para o céu com muita fé e pouca luta.
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Tbm achei a questão mal redigida e concordo com o comentário do colega André.
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Questão com texto mal redigido... Achei confuso !
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questao confusaaa
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ESTES : UM OU MAIS OFICIAIS
AQUELES: INFERIORES
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a) Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime. [Salvo quando elementar do crime]
b) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente [Independente] da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.
c) Apenas quem, de forma determinante [Quem de qualquer forma], concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso [Salvo previsão legal], não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
e) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
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Pessoal, para o Marreiros, há diferença entre o §4º e §5º. Nos crimes de concurso necessário, será cabeça o praça que dirigir, provocar, instigar ou excitar, ainda que haja a participação de oficial. Somente nos de concurso eventual é que o oficial será presumidamente o cabeça. (pg. 766)
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CONCURSO DE AGENTES
Teoria monista ou unitária
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes
II - coage outrem à execução material do crime
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa
Participação de menor importância
§ 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Casos de impunibilidade
Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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O erro da alternativa D está em "...,em qualquer caso,..."
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A - Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
B - A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime
C - Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas
D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
E - Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial
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TÍTULO IV
DO CONCURSO DE AGENTES
Art. 53 -
Cabeças
§ 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
§ 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
eu errei a questão porque tive o mesmo pensamento do André Vasconcelos
não necessariamente os oficiais que participam que dirigem, instigam ou excitam a ação
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Questão mal elaborada
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Cabeças: O CPM determina que “cabeças” são aqueles agentes que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação (crime); são indivíduos com poder de autoridade. Por essa razão, se o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, os oficiais serão considerados os cabeças.
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CABEÇA
Aquele que tem o papel de direção, provocação da ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal).
Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito!
ADSUMUS
PMCE 2021
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GABARITO E
A- Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.
B- A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.
C- Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
D- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
E- Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
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Questão um pouco difícil, tem que ficar esperto com português.
E) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes (o "estes" se referem aos oficias que é objeto mais perto) considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.
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#PMMINAS
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#PMMINAS
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Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO
salvo disposição em contrário > quais são?
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O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso ( salvo disposição expressa em contrário) , não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.