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Prova Marinha - 2017 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Direito


ID
2491264
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com entendimento atual constante em Enunciado de Súmula do STM, a caracterização do crime de insubmissão, tipificado no art. 183 do Código Penal Militar, ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • Súmula n° 7 STM - "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório".

  • Faltou o item considerado como correto trazer a elementar do tipo:

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado.

     

  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Súmula 7 STM : O crime de insubmissão -> quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório.

  • Súmula 7 STM : O crime de insubmissão -> quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório.

  • SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."

  • LETRA A

    PROVADO, DE MANEIRA INCONTESTE, O CONHECIMENTO PELO CONSCRITO DA DATA E DO LOCAL DE SUA APRESENTAÇÃO, PARA INCORPORAÇÃO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS HÁBIL CONSTANTE DOS AUTOS. A CONFISSÃO DO INDIGITADO INSUBMISSO DEVERÁ SER CONSIDERADA NO QUADRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

  • GABARITO -A "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório".

    elementar do tipo>>>>  Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  •  Insubmissão

    único crime previsto no código penal militar que tem pena principal de impedimento e crime propriamente militar cometido por civil.

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

            Caso assimilado

           § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

           Diminuição da pena

           § 2º A pena é diminuída de um têrço:

           a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

           b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."

    GAB: A

    vá e vença, que por vencidos não os conheça.


ID
2491267
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, a opção que apresenta, um exemplo de norma constitucional de eficácia prospectiva, de acordo com a classificação apresentada por Pedro Lenza (2015).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, § 3º), produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir sua abrangência.”

  • Não conhecia esse nome Prospectiva, interessante. 

    #DesistirJamais!

  • Vamos lá :

    Item A - Norma de eficácia limitada de princípio institutivo.

    Item B- correto , morma de eficácia prospectiva (contida)

    Item c- Norma de eficácia limitada de princípio progmático

    Item d- Norma de eficácia plena

    Item e - Norma de eficácia plena

     

  • Sempre lembrar que as normas constitucionais de eficácia prospectivas são as comumente denoninadas normas constitucionais de eficácia CONTIDAS. 

  • Praticamente o examinador copiou e colou essa questão.

  • Dicionário atualizado com essa prospectiva.
    Não caio mais kkk

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    EFICÁCIA PLENA: produzem efeitos imediatos a partir da entrada em vigor, não exigindo normas complementares, sendo Autoaplicáveis (pode existir lei regulamentadora, mas ela já possui seus efeitos imediatos); Não restringíveis (não poderá haver norma que limite sua aplicação), com aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém podem ser restringidas. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei, própria Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Obs: quando pedir normas de eficácia prospectiva serão as de eficácia contida.

    EFICÁCIA LIMITADA: dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indireta, mediata

    Ø  Efeito Vinculativo: obrigação do legislador editar leis regulamentadoras, sob pena de omissão inconstitucional

    Ø  Efeito Negativo: proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

  • Me pegou legal!

    Associei prospecção ao ato de prosperar!

    Me dei mal!

  • Não fazia ideia do que o Lenza ensina nessa parte inicial de TPC, todavia fui por eliminação, tem duas normas de eficácia limitada, duas de eficácia plena e uma de eficácia contida, a diferentona.

    A - Norma de eficácia limitada de princípio institutivo

    B- Norma de eficácia contida

    C- Norma de eficácia limitada de princípio programático

    D- Norma de eficácia plena

    E- Norma de eficácia plena

     

  • Responder questões é fundamental ! Não erro mais ! Vlws Rafael ♥

  • PROSPECTIVA = CONTIDA

  • Não sei pra que inventar tantos nomes!

    Prospectiva = Contida

  • Gabarito - B

    "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    Ao contrário do que ocorre com as normas constitucionais de eficácia limitada, como será visto no item seguinte, em relação às quais o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora amplia o âmbito de sua eficácia e aplicabilidade, no tocante às normas constitucionais de eficácia contida percebemos verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade." (LENZA, 2020)

  • PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA PROSPECTIVA = CONTIDA


ID
2491270
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com as regras preconizadas no Regulamento Disciplinar da Marinha (RDM), assinale V (verdadeiro) ou F (falso), nas afirmativas abaixo e marque, a seguir, a opção correta.


( ) Uma das circunstâncias dirimentes da contravenção disciplinar é evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública.

( ) As penas disciplinares para Oficiais da reserva que exerçam funções de atividade são, apenas, prisão simples de até 10 dias, prisão rigorosa de até 10 dias e dispensa das funções de atividade.

( ) A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem praticar qualquer serviço que lhe competir.

( ) A pena de exclusão do serviço ativo da Marinha será imposta a bem da disciplina ou por conveniência do serviço ou, ainda, por incapacidade moral.

( ) Todas as penas impostas aos militares serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento no Regulamento Disciplinar para a Marinha DECRETO Nº 88.545, DE 26 DE JULHO DE 1983

    ( V ) Uma das circunstâncias dirimentes da contravenção disciplinar é evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública. Art. 12, alínea c

    ( F ) As penas disciplinares para Oficiais da reserva que exerçam funções de atividade são, apenas, prisão simples de até 10 dias, prisão rigorosa de até 10 dias e dispensa das funções de atividade. Art. 14, alínea b

    (  F ) A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na Organização Militar, sem praticar qualquer serviço que lhe competir. Art. 22

    (  V ) A pena de exclusão do serviço ativo da Marinha será imposta a bem da disciplina ou por conveniência do serviço ou, ainda, por incapacidade moral. Art. 31

    ( F ) Todas as penas impostas aos militares serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos. Art. 37

  • Gabarito letra A (abaixo seguem as justificativas das falsas)

     

    Art. 14,b - para Oficiais da reserva que exerçam funções de atividade:

    1. repreensão;

    2. prisão simples, até 10 dias;

    3. prisão rigorosa, até 10 dias; e

    4. dispensa das funções de atividade.

     

    Art. 22 - A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.

     

    Art. 37 - Todas as penas impostas, exceto repreensões em particular, serão transcritas nos assentamentos do contraventor, logo após o seu cumprimento ou a solução de recursos interpostos.


ID
2491273
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a opção correta de acordo com os termos da lei n° 12.016/2009.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Lei n° 12.016/2009

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • GABARITO : LETRA B

    A) Art. 1o

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    B)Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    C)Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    D)Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

    E)Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Letra D) A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, decidindo ou não o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.  


ID
2491276
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo Código de Processo Civil, marque a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA: Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Letra B: Art 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Letra C: Art. 115, Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    Letra D: Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    Letra E: Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • Letra A: CORRETA

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 113, § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 115, Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.


    Letra D: ERRADA

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 118.  Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos. (NÃO HÁ EXCEÇÃO)

  • GABARITO: LETRA A

    A) O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. (GABARITO)

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    B) O juiz não poderá limitar o Iitisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, ainda que possa comprometer a rápida solução do litígio.

    Art. 113, §1º - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    C) Nos casos de Iitisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a intimação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.

    Art. 115, parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

    D) Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, inclusive no Iitisconsórcio unitário.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    E) Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos, exceto o assistente litisconsorcial.

    Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.

  • Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. Essa cumulação de sujeitos está regulamentada nos arts. 113 a 118 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das afirmativas:  

    Alternativa A) Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como "simples", quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como "unitário" quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. Acerca do tema, dispõe o art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, podendo, portanto, ser dispensada, e é classificado como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda. O art. 113, §1º, CPC/15, informa que "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) No caso de litisconsórcio necessário, o autor deverá requerer a citação (e não intimação) de todos aqueles que devem compor o polo passivo da ação, senão vejamos: "Art. 115, parágrafo único, CPC/15. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Determina o art. 118, do CPC/15, que "cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos", não havendo exceção quanto ao assistente litisconsorcial, considerado litisconsorte. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2491279
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

        Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

           § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de ofic

  • A simples presença do oficial faz com que ele seja considerado "cabeça", independente de ser, de fato, o líder do movimento.

    Item "e" seria o menos errado.

  • A e B e C -  Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.      

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D - Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    E - Art. 53, § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • GABARITO: E

     e) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. 

          Co-autoria

            Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas

    Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  •  

    Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. 

    Não gosto de contrariar gabarito, mas esse achei não tão certo, és que a parte em negrito reduz aos que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação, no entando não é necessário nenhuma dessas condutas para que o oficial seja considerado cabeça, basta que o oficial participe e será cabeça!

  • e) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

     

    Entendimento:

     

    Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

     

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

  • GAB (e)


    a)Errada.Art 53. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    b)Errada Art 53. § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

    c)Errada   Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

     

    d)Errada    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    e)Certo Art 53. § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a          ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

     

  • Concordo com os colegas Deivid Fontes e André, pois o simples fato de o agente ser oficial ja o qualifica como cabeça, independentemente de ele dirigir, provocar, instigar ou excitar a ação criminosa.

     

    Questão no mínimo mal redigida!

  • Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar.

     

    A) Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime. 

    Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

     

    B) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.

    Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE A punibilidade de qualquer dos concorrentes é INDEPENDENTE da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Condições ou circunstâncias pessoais § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.

     

    C) Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE quem, DE QUALQUER MODO (E NÃO APENAS “de forma determinante”), concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. (...) Atenuação de pena § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.”.

     

    D) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Errada. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO (E NÃO “em qualquer caso”), não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. CPM: “Casos de impunibilidade Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado”.

     

     

  • E) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    Certa. Com relação às disposições do Código Penal Militar sobre concurso de agentes, é correto afirmar QUE Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. CPM: “Co-autoria Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. Cabeças § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial”.

  • Quando você responde a D pensando estar certa e nem verifica a proxima questão. Muuuuita atenção. 

     

    Não adianta olhar para o céu com muita fé e pouca luta.

  • Tbm achei a questão mal redigida e concordo com o comentário do colega André.

  • Questão com texto mal redigido... Achei confuso !

  • questao confusaaa

  • ESTES : UM OU MAIS OFICIAIS 

    AQUELES: INFERIORES

     

  • a) Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime. [Salvo quando elementar do crime] 

     

    b) A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente [Independente] da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.

     

    c) Apenas quem, de forma determinante [Quem de qualquer forma], concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    d) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso [Salvo previsão legal], não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

     

    e) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. 

  • Pessoal, para o Marreiros, há diferença entre o  §4º e §5º. Nos crimes de concurso necessário, será cabeça o praça que dirigir, provocar, instigar ou excitar, ainda que haja a participação de oficial. Somente nos de concurso eventual é que o oficial será presumidamente o cabeça. (pg. 766)

  • CONCURSO DE AGENTES

    Teoria monista ou unitária

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Condições ou circunstâncias pessoais

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Agravação de pena

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes

    II - coage outrem à execução material do crime

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa

    Participação de menor importância

    § 3º A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de somenos importância.

    Cabeças

    § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    Casos de impunibilidade

    Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • O erro da alternativa D está em "...,em qualquer caso,..."

  • A - Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    B - A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.

    § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

    C - Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas

    D - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    E - Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

    § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial

  • TÍTULO IV

    DO CONCURSO DE AGENTES

    Art. 53 -

         Cabeças

            § 4º Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

            § 5º Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.

    eu errei a questão porque tive o mesmo pensamento do André Vasconcelos

    não necessariamente os oficiais que participam que dirigem, instigam ou excitam a ação

  • Questão mal elaborada

  • Cabeças: O CPM determina que “cabeças” são aqueles agentes que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação (crime); são indivíduos com poder de autoridade. Por essa razão, se o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, os oficiais serão considerados os cabeças.

  • CABEÇA

    Aquele que tem o papel de direção, provocação da ação (basicamente estamos falando de liderança no âmbito criminal).

    Oficiais, por força do princípio da hierarquia, sempre serão considerados cabeças quando figurarem em concurso com praças na prática de um delito!

    ADSUMUS

    PMCE 2021

  • GABARITO E

    A- Não se comunicam as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

    B- A punibilidade de qualquer dos concorrentes é dependente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.

    C- Apenas quem, de forma determinante, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    D- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    E- Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

  • Questão um pouco difícil, tem que ficar esperto com português.

    E) Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes (o "estes" se referem aos oficias que é objeto mais perto) considerados cabeças, ou seja, os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação.

  • #PMMINAS

  • #PMMINAS

  • Art. 54. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser TENTADO

    salvo disposição em contrário > quais são?

  • O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, em qualquer caso ( salvo disposição expressa em contrário) , não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.


ID
2491282
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, de acordo com a lei n° 8.429/92, que versa sobre improbidade administrativa e segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016).

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

    Art. 1° 

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados CONTRA o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS de 50 % do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • B- Propor a ação --->  é o MP ou pessoa juridica interessada 

    Representar --> Qualquer pessoa do povo

  • Erro da letra E ;

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    OBS IMPORTANTE!

    Aplicação das sanções: PRESCRITÍVEL 

    Ação civil de ressarcimento ao erário: IMPRESCRITÍVEL

     

    Bons estudos 

  • Erro da alternativa B:


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

  • OBSERVAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    DECLARAÇÃO DE BENS: a posse e o exercício irão depender dela, sendo anualmente atualizada. Será punido com DEMISSÃO, a bem do serviço público, o agente que se recusar a prestar declaração ou prestar falsa.

     

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: feita por qualquer pessoa (e não cidadão) – Direito de Petição, representando à autoridade administrativa competente. Os atos de Improbidade podem ser analisados na esfera Administrativa ou Judicial. Será feita a IMEDIATA apuração dos fatos (não concede prazo). A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas (ou Conselho de Contas) da existência da improbidade.

    *Não é possível ação de improbidade somente para Particular, devendo concorrer juntamente com o Funcionário Público.

     

     

    PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito Ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada (neste caso o MP será fiscal da lei).

    Ø  Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)

    Ø  O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø  A Justificação do requerido deverá ser por Escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

     

     

    CRIME: representação de pessoa inocente para ato de improbidade. Pena de 6 meses a 10 anos & multa (pena cumulativa). Deverá indenizar pelos danos morais, materiais e a imagem). Única modalidade de crime prevista na Lei.

     

     

    PRESCRIÇÃO:

    è 5 anos após o termino de mandato ou função de confiança

    è Prazo prescricional previsto em lei específica para falta punidas com Demissão (Lei 8.112, LC 68, Dec. 9-A)

  • A) As pessoas jurídicas de cooperação governamental (serviços sociais autônomos) destinatárias de contribuições instituídas por lei, podem ser sujeitos passivos de conduta de improbidade administrativa. (GABARITO)

    Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B) A legitimidade ativa para propositura da ação é exclusiva do Ministério Público, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    C) Não constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública o não cumprimento de exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.  

    D) A aplicação das sanções previstas na lei de improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, sem nenhuma exceção.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    E) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei de improbidade podem ser propostas até 3 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • OBSERVAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COPIEI DO MARCOS VIEIRA COM ALGUMAS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS:

    DECLARAÇÃO DE BENS: a posse e o exercício irão depender dela, sendo anualmente atualizada. Será punido com DEMISSÃO, a bem do serviço público, o agente que se recusar a prestar declaração ou prestar falsa.

     

    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: feita por qualquer pessoa (e não cidadão) – Direito de Petição, representando à autoridade administrativa competente. Os atos de Improbidade podem ser analisados na esfera Administrativa ou Judicial. Será feita a IMEDIATA apuração dos fatos (não concede prazo). A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas (ou Conselho de Contas) da existência da improbidade.

    *Não é possível ação de improbidade somente para Particular, devendo concorrer juntamente com o Funcionário Público.

     

     PROCESSO JUDICIAL- RITO ORDINÁRIO : será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito Ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou Pessoa Jurídica Interessada (neste caso o MP será fiscal da lei).

    Ø É possível A CELEBRAÇÃO DE ACODRDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL - ALTERAÇÃO RECENTE! ART 17 § 1º

    Ø Se MP não atuar como parte deverá, OBRIGATORIAMENTE, atuar como FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø A Justificação do requerido deverá ser por Escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

     

    OBS: NÃO CONFUNDIR COM Representar --> PODE SER FEITA POR QQ PESSOA DO POVO. NÃO PODE DENÚNCIA ANÔNIMA!

     

    CRIME: representação de pessoa inocente para ato de improbidade.

    Pena - DETENÇÃO - de 6 meses a 10 anos & multa (pena cumulativa). Poderá indenizar pelos danos morais, materiais e a imagem que houver provocado). Única modalidade de crime prevista na Lei.

     

     PRESCRIÇÃO:

    ATÉ 5 anos após o termino de mandato ou função de confiança;

    ATÉ 5 anos a da data de apresentação à ADM PÚBLICA da prestação de contas final (pelas entidades subvencionadas pela ADM PÚBLICA;

    DENTRO DO Prazo prescricional previsto em lei específica para falta punidas com Demissão (Lei 8.112, LC 68, Dec. 9-A)

  • Em algumas questões cai penas.

    Para decorar essas penas:

    Dica 01

    Quadro do professor do qconcursos. Q1136111 / Q1006309

    ______________________________________________________

    Dica 02

    Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/CwM9nxn

     

    ________________________________________________________

    Dica 03

    DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    __________________________________________________

    Qualquer erro me informar.

    Bons estudos!

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa que conta com expresso apoio na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, como se depreende do trecho abaixo colacionado:

    As pessoas jurídicas de cooperação governamental (serviços sociais autônomos) são destinatárias de contribuições parafiscais instituídas por lei. Nada obstante seja forma de contribuição indireta (mas relevante e fundamental, porque tais contribuições têm suporte em lei e natureza compulsória), podem referidas entidades ser sujeitos passivos de conduta de improbidade, visto que praticamente todo o seu custeio é coberto pelo montante arrecadado com as ditas contribuições."

    b) Errado:

    Em verdade, tanto o Ministério Público quanto a pessoa jurídica interessada, ou seja, aquela contra a qual o ato ímprobo foi cometido, ostentam legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade, como se extrai do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    c) Errado:

    Trata-se de afirmativa que viola o teor do art. 11, IV, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação."

    d) Errado:

    No rigor, existe, sim, ressalva na qual faz-se necessário que haja a efetiva ocorrência de dano, qual seja, no caso da aplicação da pena de ressarcimento, como se vê da parte final do art. 21, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;"   

    e) Errado:

    Na realidade, o prazo prescricional estabelecido para o caso aqui versado não é de 3 anos, mas sim de 5 anos, como se vê do art. 23, I, da Lei 8.429/92:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1076.

  • , podem ser sujeitos passivos de conduta de improbidade administrativa.

    QUALQUER PESSOA PODE

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.    


ID
2491285
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as normas acerca do negócio jurídico previstas no Código Civil brasileiro, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

     

    td literalidade do CC/02

     

    Letra A - Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

     

    Letra B - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

     

    Letra C - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Letra D - Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

     

    Letra E - Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

     

    bons estudos

  •  

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Código Civil:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Incorreta letra “B”.



    C) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Incorreta letra “C”.

    D) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Código Civil:

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Incorreta letra “D”.



    E) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e for necessária a declaração de vontade expressa. 

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Qual o erro da letra D?

  • Tanto a A quanto a D estavam certas a meu ver.

  • O erro da letra D está na AUSÊNCIA da palavra NÃO. OBSERVE:

    D) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    CC/2002 - Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de NÃO valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

  • GABARITO: Letra A

    a) Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    .

    b) A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    .

    c) A validade da declaração de vontade dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    .

    d) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    .

    e) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.


ID
2491288
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como se denomina o instrumento de controle de constitucionalidade que pode ter como objeto um ato normativo editado antes da Constituição Federai de 1988? 

Alternativas
Comentários
  • A ADPF não se destina ao controle de constitucionalidade do direito pré-constitucional, mas à provocação da Corte Constitucional, pela via concentrada, para deliberação sobre sua recepção ou não, conforme o entendimento da jurisprudência.

  • Lei 9882/99

    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • ADPF por equiparação = Art. 1º, inciso I, da Lei 9.882/99. Isso é controle de constitucionalidade de direito pré-constitucional e com expressa previsão legal.

  • Rumo ao oficialato! PMSE


ID
2491291
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    tudo letra da Lei (CC/02)

     

    Letra A - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (GABARITO)

     

    Letra B - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

    Letra C - Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

    Letra D - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    Letra E - Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

     

    bons estudos

  • A questão trata de contratos.


    A) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. 

    Código Civil:

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Incorreta letra “B”.

    C) É vedado às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.


    Código Civil:

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Incorreta letra “C”.


    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Esta garantia não subsiste se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.


    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Incorreta letra “D”.


    E) A cláusula suspensiva opera de pleno direito, a tácita depende de interpelação judicial. 

    Código Civil:

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. (GABARITO)

    !!!!!! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA !!!!!!

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas que gerem dúvida quanto à sua interpretação, será adotada a mais favorável ao aderente.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    Parágrafo único. Nos contratos não atingidos pelo disposto no caput, exceto se houver disposição específica em lei, a dúvida na interpretação beneficia a parte que não redigiu a cláusula controvertida.      (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    B) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    C) É vedado às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    D) Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Esta garantia não subsiste se a aquisição tiver sido realizada em hasta pública.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    E) A cláusula suspensiva opera de pleno direito, a tácita depende de interpelação judicial.

    Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.


ID
2491294
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a lei n° 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - LETRA D Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    CORRETA - LETRA E  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

  • ERRADA LETRA A- a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Restinge-se também a delegação de julgamento de recursos administrativos.

  • ERRADA - LETRA B

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

  • letra A-)

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • LETRA C 

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  •  a)a impossibilidade de delegação de competência restringe-se apenas à edição de atos de caráter normativo e às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (ERRADO)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     b)inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.(ERRADO)

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

     c)atos administrativos que decorrem de reexame de ofício; atos que deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão e atos que importem em convalidação, não precisam ser motivados.(ERRADO)

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

     d)o recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (ERRADO)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

     e)salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.  (CORRETO)

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

  • RECURSO: terá o prazo de 10 DIAS, contados a partir da ciência da decisão. Como regra o recurso não terá efeito suspensivo (a autoridade poderá de oficio ou requerimento dar efeito suspensivo). Será encaminhado para a parte que proferiu a decisão (difere do CPC), e esta tem o prazo de 5 dias para reconsiderar. Após esse prazo será encaminhado para a autoridade superior. É inconstitucional a exigência de depósito (SV 21). O recurso tramitará por no MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS, salvo disposição legal. O recurso pode gerar agravamento da decisão.

    *Decisão do Recurso: se a lei não falar nada, ocorrerá em 30 dias, prorrogados por mais 30 dias.

    *Recurso a órgão incompetente: será devolvido o prazo para o administrado.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, no rol de matérias que não admitem delegação, insere-se, ainda, a decisão de recursos administrativos, o que torna equivocada esta alternativa, por ter restringido, indevidamente, o elenco legal. No ponto, confira-se o art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    b) Errado:

    Em rigor, o início do processo administrativo deve se operar, em regra, perante a autoridade de menor grau hierárquico, e não perante a de maior grau, tal como aqui defendido pela Banca, incorretamente. A este respeito, o art. 17 da Lei 9.784/99:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    c) Errado:

    Na realidade, a Banca aqui apresentou três hipóteses em que faz-se necessária a motivação do ato administrativo, e não o oposto, como foi aduzido. A propósito, eis o teor do art. 50, VI, VII e VIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    d) Errado:

    De acordo com o art. 57 da Lei 9.784/99, o recurso administrativo deve tramitar por, no máximo, três instâncias administrativas, e não por duas apenas, a teor da assertiva ora analisada, a não ser que exista disposição legal em sentido diferente. No ponto, é ler:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    e) Certo:

    Por fim, aqui se cuida de afirmativa afinada com a regra do art. 59 da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Logo, sem equívocos neste item.


    Gabarito do professor: E


ID
2491297
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante uma fiscalização de rotina ocorrida no litoral de São Paulo, Mévio, civil, condutor de uma embarcação, apresenta uma Carteira de Habilitação de Arrais-Amador falsa. Considerando que houve falsificação de documento cuja emissão compete à Marinha do Brasil e considerando o entendimento do STF, Mévio deverá ser julgado criminalmente

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO LETRA A.

    a) Pela Justiça Federal comum.

  • Súmula Vinculante 36

    Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Acho que a "pegadinha" estava ao expressar a Marinha, sendo que ela só expediu, o crime foi cometido por uma pessoa que não tinha a ver com isso. Mas a gente já lê e tende a achar que é crime militar

  • O uso do documento é de competência da JUSTIÇA FEDERAL, contudo os atos realizados para conseguir a mesma serão de competência da JMU.

  • A competência para exploração dos transportes aquaviários é da União, artigo 21, XII, “d”, da Constituição Federal. Da mesma forma, compete a União os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, 21, XII, “d”, da Constituição Federal, vejamos:

    Art. 21. Compete à União:    

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)   

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    (...)

    XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; 

    A polícia marítima é de atribuição da Polícia Federal, conforme artigo 144, §1º, III, da Constituição Federal, vejamos:

    “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    (...)

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    (...)

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    A) CORRETA: A lei complementar 97 de 1999 traz que compete a Marinha prover a segurança aquaviária (artigo 17, II) e a Constituição Federal traz que as funções de polícia marítima cabe a Polícia Federal (artigo 144, §1º, III). Assim, conclui-se que o documento falso foi apresentado a uma autoridade federal e o STJ possui súmula (546) sobre o tema, vejamos: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.


    B) INCORRETA: A Justiça Militar compete o julgamento dos crimes militares, conforme artigo 124 da Constituição Federal. O caso hipotético trata do crime de uso de documento falso previsto no artigo 304 do Código Penal e este não se enquadra no conceito de crime militar previsto no artigo 9º do Código Penal Militar.



    C) INCORRETA: O crime em tela não será julgado pela Justiça Estadual Comum, tendo em vista que o documento falso, pelo enunciado, foi apresentado a uma autoridade federal. Se o caso hipotético trata-se de um documento falso apresentado a uma autoridade estadual o crime seria julgado perante a Justiça Estadual, conforme súmula 546 do STJ. 



    D) INCORRETA: Segundo o artigo 125, §4º, da Constituição Federal:  “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.” Como se observa do caso hipotético, não se trata de crime militar praticado por militar de qualquer Estado, mas do crime de uso de documento praticado por civil.



    E) INCORRETA: A competência do Tribunal Marítimo está prevista no artigo 13 da lei 2180/54, onde não se enquadra o caso hipotético, vejamos:

    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:

    I - julgar os acidentes e fatos da navegação;

    a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;

    b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;

    c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;

    II - manter o registro geral:

    a) da propriedade naval;

    b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras;

    c) dos armadores de navios brasileiros.”



    Resposta: A


     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.






  • SV 36 Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.


ID
2491300
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Penal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33.

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • GABARITO - LETRA C 

     

     a) Incorre em erro de direito o agente que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. Incorreta

    (ERRO DE DIREITO Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.);

     

    b) O erro de fato é caracterizado quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação de lei, se escusáveis. Incorreta

    (Explicação no item "A");

     

     c) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Correto 

    Art. 33 - Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.)

     

     d) No erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime considerando as condições e qualidades da pessoa efetivamente atingida.Incorreta

    ( ERRO SOBRE A PESSOA - Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.)

     

     e) Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços, mesmo quando a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso. Incorreta

    (Art. 38. § 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.)

  • Êrro de direito

            Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agentesupõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis. salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar

            Êrro de fato

            Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  •  a) Incorre em erro de direito o agente que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

     

     b) O erro de fato é caracterizado quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação de lei, se escusáveis.

     

     c) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente

     

     d) No erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime considerando as condições e qualidades da pessoa efetivamente atingida.

     

     e) Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços, mesmo quando a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso

  • GAB C. O gabarito dessa questão trata da possibilidade de punição nos crimes culposos.
     

    EXCEPCIONALIDADE DO CRIME CULPOSO
    ART 33.

    Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Em outras palavras: Ninguém pode ser punido por crime culpo,salvo se previsto em lei.

  • Não confundir Erro de Fato X Erro de Direito
     

    Erro de Direito>>>>Art. 35A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agentesupõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis. salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar

            

           Erro de Fato>>>>Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

  • A) Incorre em erro de direito o agente que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. ERRADO

    RESP: a questão trocou erro de fato e erro de direito. a definição da questão é de erro de fato, enquanto que a definição de erro de direito ocorre quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação de lei, se escusáveis; SALVO EM SE TRATANDO DE CRIME CONTRA O DEVER MILITAR;

    B) O erro de fato é caracterizado quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação de lei, se escusáveis.ERRADO

    RESP: Mais uma vez a questão trocou os conceitos de erro de direito e erro de fato. No caso, o erro de fato é aquele que o agente, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima; -> Aqui há ISENÇÃO DE PENA

    C) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. CORRETO

    RESP: Parágrafo Único do Art. 33 do CPM (Excepcionalidade do crime culposo) 

    D) No erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime considerando as condições e qualidades da pessoa efetivamente atingida. ERRADO

    RESP: O agente responde considerando as condições e qualidades da pessoa que pretendia atingir;

    E) Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços, mesmo quando a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso. ERRADO

    RESP: No caso de haver ordem de superior com prática em ato manifestamente criminoso, o inferior também é culpado.
    Para não haver culpa do inferior, este deverá obedecer ordem que NÃO SEJA manifestamente criminosa;

  • Só lembrando que o erro de fato:

      Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    A culpabilidade é excluída!!

    No erro de tipo no CP, o que é excluído é o dolo, pois o erro incide sobre o fato típico.

  • a) Incorre em erro de direito o agente que, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. ERRADA

     

    a)   Erro de fato : Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

     

    b) O erro de fato é caracterizado quando o agente supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação de lei, se escusáveis.ERRADA

    b) Erro de direito:  Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis.

     

    c) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. CORRETA

    c) Art. 33. Excepcionalidade do crime culposo: Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    d) No erro sobre a pessoa, o agente responde pelo crime considerando as condições e qualidades da pessoa efetivamente atingida. ERRADA

    d) Erro sobre a pessoa: Art. 37. Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

     

    e) Não é culpado quem comete o crime em estrita obediência à ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços, mesmo quando a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso. ERRADA

    e)  Art. 38.§ 2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • Art. 33. Diz-se o crime:

     

    Excepcionalidade do crime culposo 

    Paragrafo unico. Salvo os cados expressos em lei, ninguem pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • art. 35 CPM : ERRO DE DIREITO:a pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime  que atente contra o dever militar, supôe licito o fato, por ignorãncia ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

  • ERRO DE DIREITO- ERRO DE PROIBIÇÃO - POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis. (INEVITÁVEL)

    ERRO DE PROIBIÇÃO CP COMUM

    INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL- ISENTA DE PENA (EXCLUI A CULPABILIDADE)

    EVITÁVEL / INESCUSÁVEL- DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3

    ERRO DE FATO- ERRO DE TIPO - FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE

           Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    ERRO DE TIPO CP COMUM

    INEVITÁVEL / ESCUSÁVEL- EXCLUI O DOLO E A CULPA

    (EXCLUI A TIPICIDADE POR NÃO HAVER NA CONDUTA NEM DOLO E NEM CULPA)

    EVITÁVEL / INESCUSÁVEL- EXCLUI DOLO,MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO SE PREVISTO EM LEI.

    (SE NÃO TIVER PREVISÃO NA MODALIDADE CULPOSA EXCLUI A CONDUTA)

    ERRO SOBRE A PESSOA- NÃO ISENTA DE PENA

    Art. 37. Quando o agente, por erro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena.

    (LEVA EM CONTA AS CONDIÇÕES E QUALIDADE DA PESSOA QUE PRETENDIA ATINGIR)

    CULPABILIDADE

    INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA

    Art. 38. Não é culpado quem comete o crime:

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL

     a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;

    OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

     b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.

     1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.

     2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior.

  • Bizu dos erros :

    1. Direito »atenua a pena.
    2. Foto » isento de pena.
    3. Pessoa » não atinge a pessoa pretendida.
    4. Bem jurídico » a título de culpa.
    5. Provocado » Dolo ou culpa

    • ERRO DE DIREITO: PALAVRA CHAVE: LÍCITO

    Art. 35. A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou erro de interpretação da lei, se escusáveis.

    • ERRO DE FATO: PALAVRA CHAVE: FATO 2X

    Art. 36. É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima.

    • ERRO NA PESSOA

    Confundir a pessoa contra quem queria praticar o crime.

    ex: Confundir A que é parecido com B.

    Nos dois casos aplica-se a teoria da vítima virtual

    Desconsidera-se as qualidades de quem atingiu e considera aquela que realmente pretendia atingir.

     

  • gabarito C

    A- incorre em erro de direito o agente que pra tica conduta criminosa sumpondo ser lícita a conduta por

    a) ignorância ou por erro de interpretação da lei, desde que não atente contra o dever militar, podera ter sua pena atenuada ou subistituida por uma menos grave se o erro for plenamente escusável

    B-o erro de fato fica caracterizado quando o agente:

    a)erra escusávelmente no elemento constitutivo do crime ou erra na presença de uma discriminate putativa neste o caso o agente ficará insento de pena

    D-no erro sobre a pessoa ou aberratio ictus o agente respondera como se tivesse praticado o crime conra a pessoa pretendida e será descartado as condições da vitima que foi atingida pela conduta delituosa

    C- não será culpado o agente que cometer crime em estrita obedência a ordem de supeior hierarquico em materia de serviço, desde que a ordem não seja manifestamente ilegal e não tenha excesso nos atos ou na forma de execução sendo que neste caso responderá o inferior juntamente com o superior

  • o CPM fala em "manifestamente criminoso" e o CP em "ilegal"


ID
2491303
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a opção correta, segundo as normas do novo Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 966

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    LETRA D - Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    LETRA E - Art. 966

     § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. (CORRETA)

  • Art 996

    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.        

  • Letra A. Errada.

    Pode, sim, haver ação rescisória de decisão transitada em julgado que não seja de mérito:
     

    Art. 966, §2º: Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

    Letra B. Errada.

    Decisão contra enunciado de súmula PODE ser objeto de ação rescisória:

     

    Art. 966, §5º: § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento

     

    Letra C. Errada.

     

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    II - o terceiro juridicamente interessado;


    Letra D. Errada.

    Art. 969: A propositura da ação rescisória NÃO impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    Letra E. Correta.

    Art.966, §3º: A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 capítulo da decisão.
     

  • Gabarito: E

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.             

    § 6º  Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.                       

  • GABARITO: LETRA E

    A) É vedada a propositura de ação rescisória de sentença que não apreciou o mérito.

    Art. 966, §2º - Nas hipóteses previstas nos incisos do caput , será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

    B) Decisão contra enunciado de súmula não pode ser objeto de ação rescisória.

    Art. 966, §5º - Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento

    C) O terceiro juridicamente interessado não pode ajuizar ação rescisória.

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção

    D) A propositura da ação rescisória impede o cumprimento da decisão rescindenda.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    E) A ação rescisória pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão. (GABARITO)

    Art. 966, §3º - A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • Ação rescisória é uma ação que tem por objetivo desconstituir a coisa julgada, sendo admissível somente em hipóteses excepcionais previstas taxativamente pela lei. Por meio dela pode-se pleitear tanto a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) quanto, sendo o caso, um novo julgamento para a causa (iudicium rescissorium). Ela está regulamentada no art. 966 a 975 do CPC/15.  

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 966, §2º, do CPC/15, que "... será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Desse modo, nessas hipóteses, embora a sentença não seja de mérito, será admitida a propositura de ação rescisória contra ela. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) As hipóteses de cabimento da ação rescisória estão contidas no art. 966, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. (...) §5º. Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Conforme se nota, a sentença que contraria o enunciado de súmula pode, sim, ter contra ela proposta uma ação rescisória com base no art. 966, V, c/c §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Os legitimados para ajuizar ação rescisória constam no art. 967, do CPC/15, encontrando-se dentre eles o terceiro juridicamente interessado: "Têm legitimidade para propor a ação rescisória: I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado; III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação; IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção. Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Essa possibilidade está contida expressamente no art. 966, §3º, do CPC/15: "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2491306
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Constituição Federal de 1988 e às normas constitucionais, assinale a opção INCORRETA, de acordo com Gilmar Mendes e Paulo Branco (2016).

Alternativas
Comentários
  • Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.

    [ADI 2.076, rel. min. Carlos Velloso, j. 15-8-2002, P, DJ de 8-8-2003.]

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • A questão se torna difícil caso não se perceba que é para assinalar a INCORRETA. Não obstante a análise das demais, basta ler a letra "a" para perceber que ela está errada, mas muuuuuito errada.

  • *Preâmbulo da Constutuição è um ''ato desnecessário'' NÃO

    - Não tem carga juridica 

    - Não é norma de repetição obrigatória

    - Não se tem modificação via Emenda Constitucional

    - Não serve de parâmetro de repetição das normas

    OBS:  (NÃO SERÁ NECESSÁRIO INVOCAR A PROTEÇÃO DE DEUS)

    *  ADCT '' Um ato necessário'' SIM

    - É norma contitucional

    - Serve como parâmetro de interpretação

    - Para ser modificado é necessário Emenda Constitucional

    - Há normas exauridas 

    - Pode-se ingressar com ADI alegando-se que a norma questionada viola o ADCT (se for norma em vigor).

  • Pelo item "a" estar MUITO errado, tornou-se fácil. Mas os demais itens não estavam tão na cara assim.


  • Comentário da letra D, trata-se da classificação quanto ao Local da Decretação.


    "No que se refere à classificação quanto à origem de sua decretação, a Constituição Federal de 1988 não é considerada heterônoma."


    O item encontra-se correto, pois CF/88 é Autonoma ou Autoconstituição, ou seja, o próprio estado que produz. Constituição Heterônoma é aquela que é elaborada por outro estado, ex. é a constituição do Japão, que foi criada pelos Estados Unidos.


    gab. A


    Qualquer equívoco, corrijam-me pfv.


    #DEUSNOCOMANDOSEMPRE

  • a questão é fácil porque todo mundo sabe a letra A, porém, ninguém sabe as outras, indiquem para comentário do professor para sabermos o porque as outras estão corretas, porque acertar só porque sei o gabarito de uma alternativa não é estudar e sim achar que estudei o suficiente

  • Com relação à Constituição Federal de 1988 e às normas constitucionais, assinale a opção INCORRETA, de acordo com Gilmar Mendes e Paulo Branco (2016).

    A) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Preâmbulo da Constituição é obrigatório para os Estados-Membros e pode ensejar inconstitucionalidade caso seja violado. (INCORRETA)

    B) Como as demais normas constitucionais, as regras do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias (ADCT) são suscetíveis de serem reformadas. (CORRETA)

    C) As mutações constitucionais consistem em alterações não físicas, materialmente imperceptíveis no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. (CORRETA)

    D) No que se refere à classificação quanto à origem de sua decretação, a Constituição Federal de 1988 não é considerada heterônoma. (CORRETA)

    E) Os direitos fundamentais da segunda geração são chamados de direitos sociais e podem ser exemplificados no Tratado de Versalhes. (CORRETA)

    #SegueOFluxo...

  • Mutação Constitucional

    A CF pode ser modificada por processo formal (emenda, também chamada de revisão) ou informal (mutação constitucional).

    Procedimento informal:

    Mutação Constitucional: é a mudança na interpretação de um dispositivo constitucional, acompanhando a realidade social.

    Procedimento Formal (Poder Const. Derivado):

    Revisão Constitucional: Art. 3° do ADCT - após 5 anos contados da promulgação da CF.

    Reforma Constitucional: Art 60, CF - Emenda. 

    ......................

    Gerações dos Direitos Fundamentais

    1° geração

     Liberdade

     

    Civis e Políticos

     

    Abstenção do Estado

    2° geração

    Igualdade

     

    Sociais, econômicos e culturais

     

    Prestação do Estado

    3° geração

     Fraternidade

     

    Difusos e coletivos

     

    Titularidade da comunidade

    4° geração

    Democracia,

    Informação,

    Pluralismo político,

    Manipulação genética.

    5° geração

     Paz

  • Ao invés de ficar comentando que A está muito errada, para otimizar o tempo e estudo dos demais colegas, comente todas as alternativas. Pois, eu tive que ler todos comentários para perceber que muita gente sequer sabe o que está comentando, qualquer equívoco ou dúvida podem mandar inbox que eu fundamento com a doutrina do Lenza.

    a) Equivocada: O preâmbulo não é norma de reprodução obrigatória.

    b) Correta: As normas do ADCT são normas constitucionais, podendo sim serem reformadas, exceto se já tiverem encerrado a produção de seus efeitos.

    c) Correta: a mutação constitucional não muda o texto, não insere e não tira nada que já estivesse lá, mas sem que possa ser percebida muda completamente o sentido da norma, pois, aquele que ler posteriormente a letra da lei talvez não saberá que teve uma interpretação diferente.

    d) Correta: Aquela que é criada por outro Estado. Não é o caso brasileiro.

    e) Correta: Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. Neste contexto, ocorre a criação de normas de ordem pública destinadas a limitar a autonomia de vontade das partes em prol dos interesses da coletividade. O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social e etc. São direitos que impõem diretrizes, deveres e tarefas a serem realizadas pelo Estado, no intuito de possibilitar à população melhor qualidade de vida e um nível de dignidade como pressuposto do próprio exercício da liberdade. Os primeiros documentos que representaram esta dimensão são a  de Weimar na Alemanha e o tratado de Versalhes, ambos de 1919.

  • Essa vc acerta só em saber que o preâmbulo NÃO tem força normativa.

    ERRADO.

  • A- INCORRETO

    FAZ-SE OPORTUNO PARA O MELHOR ENTENDIMENTO PESQUISAR SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DP PREÂMBULO DA CF88. ISTO POSTO, ADIANTO QUE A TESE DA INRELEVÂNCIA JURÍDICA É A ADOTADA(LOGO O ITEM A ESTÁ INCORRETO)

    .

  • Deixei me levar pelo cansaço. Caí na pegadinha
  • li incorreto mais não me atinei na pergunta, falta de atenção mds

  • letra A.

    UM BELO EXEMPLO É O ESTADO DO ACRE, ONDE TIROU DO PREAMBULO O TERMO 'DEUS'

  • A letra A está incorreta pois o preâmbulo não tem força normativa

  • Passemos à análise da questão.

    a) ERRADO – No preâmbulo da Constituição são inseridas informações relevantes sobre a origem da Constituição e os valores que guiaram a feitura do Texto. É da tradição brasileira que os diplomas constitucionais sejam antecedidos de um preâmbulo, em linha com o que acontece também em vários outros países.

                Sobre o tema da questão, segundo Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco, em seu Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, 2012 “afirmou o STF que o Preâmbulo “não constitui norma central da Constituição, de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro. O que acontece é que o Preâmbulo contém, de regra, proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Carta. (...) Esses princípios, sim, inscritos na Constituição, constituem normas de reprodução obrigatória”.

    No corpo do acórdão, realiza-se um apanhado da doutrina, para apontar a tendência predominante de considerar que o Preâmbulo não tem força obrigatória, não cria direitos nem obrigações. A opinião corrente, efetivamente, “dá ao preâmbulo caráter enunciativo e não dispositivo”. Não há inconstitucionalidade por violação ao preâmbulo por si mesmo — o que há é inconstitucionalidade por desconcerto com princípio mencionado pelo Preâmbulo e positivado no corpo da Constituição.

    Não se pode recusar ao Preâmbulo um relevante papel, todavia, no âmbito da interpretação e aplicação do direito constitucional. Ao desvendar as linhas estruturantes da Constituição, os objetivos que movem a sua concepção, o Preâmbulo se torna de empréstimo singular para a descoberta do conteúdo dos direitos inscritos na Carta e para que se descortinem as finalidade dos Institutos e instituições a que ela se refere; orienta, enfim, os afazeres hermenêuticos do constitucionalista.”

    b) CORRETO – Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco, em seu Curso de Direito Constitucional, 7ª edição, 2012 “como as demais normas constitucionais, as regras do ADCT são suscetíveis de serem reformadas, se isso estiver em conformidade com o objetivo almejado pelo constituinte originário.

    Na ADI 8307, o Tribunal deliberou que não havia inconstitucionalidade na antecipação, operada por via de reforma do art. 2o do ADCT, para abril de 1993 do plebiscito marcado originalmente para setembro do mesmo ano, em que se definiriam a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) a serem adotados pelo País. Evidentemente também que as normas acrescidas ao ADCT pelo poder constituinte de reforma são suscetíveis de controle de constitucionalidade, nas hipóteses em que as emendas à Constituição o podem ser.”

    c) CORRETO – Em síntese, para os autores mencionados, mutações normativas são alterações do sentido dos enunciados, conservando intacta a sua roupagem verbal. As mutações constitucionais nada mais são que as alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social ou fático-axiológico em que se concretiza a sua aplicação.

    d) CORRETO – A Constituição heterônoma é aquela decretada externamente ao Estado por outro Estado ou Organização, como por exemplo, a primeira Constituição da Albânia. A Constituição autônoma é aquela decretada no próprio

    território que irá regê-la, como normalmente acontece. Como sabemos, a Constituição Federal de 1988 não é heterônoma.

    e) CORRETO - Os direitos de segunda geração são chamados de direitos sociais, não porque sejam direitos de coletividades, mas por se ligarem a reivindicações de justiça social — na maior parte dos casos, esses direitos têm por titulares indivíduos singularizados.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • MARQUE A INCORRETA GUSTAVO, A INCORRETAAAAAAAAAA!!!!!!


ID
2491309
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o entendimento dominante no STF, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada. Essa regra tem uma única exceção: se o inquérito foi arquivado em razão da inexistência de crime ou por extinção de punibilidade, a decisão de arquivamento faz coisa julgada material, nesse caso nao pode ser retomado.

     

    b) ERRADA. arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material.

     

    c) ERRADA. A decisao que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juizabsolutamente incompetente impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio

     

    d) GABARITO.

     

    e) creio que o erro esteja na prescrição em perspectiva.

     

     

    Não sou do Direito, se eu estiver errado me corrijam.

  • O estranho dessa alternativa D é que ela fala ser "possível", passando a impressão de que há discricionariedade na conduta. 

  • A questão fala da Coisa Julgada Material e formal

     1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Por fim a assertiva letra (D) está correta por está em concordância com o Inf. 858 STF:

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas  (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • Possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude

    O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).

    Obs1: o STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, como no caso acima, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.

     Obs2: ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/04/informativo-comentado-858-stf-versao.html

  • A) faz coisa julgada formal.

    B) faz coisa julgada material, nao podendo ser desarquivado.

    C) juiz incompetente nao é causa de desarquivamento

    D)CORRETA. 

    E) insignificancia e exclusao da culpabilidade nao é causa de arquivamento. ( causa de exclusao da tipicidade material e isençao de pena, respectivamente).

  • Sobre a letra E, exclusão de ilicitude e culpabilidade ocasionam a coisa julgada material e não o arquivamento. 

  • INFORMATIVO 388 - Trancamento de Inquérito por Atipicidade e Coisa Julgada (mai/2005)

     

    A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado não constituir crime, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, ainda que a denúncia se baseie em novos elementos de prova. Nesses termos, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de ex-prefeito condenado pela prática do crime previsto no art. 1º, II, do Decreto-lei 201/67 (“Art. 1º -... II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.”), consistente no desvio de finalidade de recursos, advindos de convênio entre Município e o Ministério do Bem Estar Social, para o pagamento de obra diversa da pactuada, com o fim de ensejar benefício à empreiteira. Considerando a identidade dos fatos pelos quais o paciente fora processado e julgado com aqueles que já teriam sido objeto de anterior inquérito policial, arquivado por determinação do Tribunal de Justiça estadual — em decisão, não recorrida, que analisara o mérito e concluíra pela atipicidade do fato —, a Turma entendeu que a instauração de ação penal pelo Ministério Público Federal, sob o fundamento de que teriam surgido novas provas a justificar o recebimento da denúncia na Justiça Federal, violara a coisa julgada. Salientou que, não obstante a decisão de arquivamento tivesse sido prolatada pela justiça comum, absolutamente incompetente para o caso, já que o delito imputado é ofensivo a interesse da União, os seus efeitos não poderiam ser afastados, sob pena de reformatio in pejus indireta. Habeas corpus deferido para trancar o processo condenatório. Precedentes cita­dos: HC 80560/GO (DJU de 30.3.2001 e RTJ 179/755); Inq 1538/PR (DJU de 14.9.2001 e RTJ 178/1090); Inq 2044 QO/SC (DJU de 8.4.2005) e HC 80263/SP (DJU de 27.6.2003 e RTJ 186/1040).

    HC 83346/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 17.5.2005. (HC-83346)

  • A) faz coisa julgada formal.

    B) faz coisa julgada material.

    C) não é causa de desarquivamento.

    D)CORRETA. 

    E) Insignificância e causa de exclusão da tipicidade material.

    ..

    PCDF

  • A coisa julgada material difere da coisa julgada formal pela sua amplitude, ou seja, enquanto nesta não houve resolução de mérito – a matéria poderá ser objeto de nova demanda -, naquela há resolução de mérito, sem possibilidade de nova apreciação da matéria discutida.

    Portanto, podemos resumir da seguinte forma:

    Coisa julgada formal é fenômeno jurídico que reconhece a irrecorribilidade de uma sentença, de mérito ou não, num determinado processo.

    Coisa julgada material é o fenômeno jurídico que torna imutável uma sentença de mérito naquele ou em qualquer outro processo (com exceção do uso da Ação Rescisória).

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.



    A) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas da materialidade ou autoria faz coisa julgada FORMAL. Há a possibilidade de a autoridade policial realizar pesquisas mesmo após o arquivamento do inquérito policial nestes casos, conforme artigo 18 do Código de Processo Penal e súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Para o desarquivamento do inquérito policial somente é necessário a notícia de novas provas, nesse sentido vejamos trecho julgado do HC 94869 do STF: “Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição".


    B) INCORRETA: O entendimento predominante no STF é contrário a presente alternativa, ou seja, o arquivamento motivado na atipicidade da conduta faz COISA JULGADA MATERIAL, vejamos:

    “I - Habeas corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição deles. II - Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade do fato: eficácia de coisa julgada material. A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Ministério Público em que o fato nele apurado   não constitui crime, mais que preclusão, produz coisa julgada material, que - ainda quando emanada a decisão de juiz absolutamente incompetente -, impede a instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes : HC 80.560, 1ª T., 20.02.01, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl., 08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.04, Pertence, DJ 28.10.04; HC 75.907, 1ª T., 11.11.97, Pertence, DJ 9.4.99; HC 80.263, Pl., 20.2.03, Galvão, RTJ 186/1040." (HC 83346).



    C) INCORRETA: O inquérito arquivado por juiz absolutamente incompetente só será desarquivado se presente as hipóteses legais. A decisão de arquivamento por atipicidade do fato, mesmo que proferida por juiz incompetente, fará coisa julgada material, vide HC 83346 citado acima (comentário da alternativa “b").



    D) INCORRETA: Mesmo que já declarada a extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa a decisão será desconstituída, pois foi baseada em fato inexistente, vejamos decisão do STF nesse sentido:

    “A 1ª Turma, em conclusão de julgamento, indeferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de pronunciado, em sentença transitada em julgado, pela suposta prática de homicídio. A defesa sustentava que a desconstituição do despacho interlocutório que teria declarado extinta a punibilidade do paciente — pois baseado em certidão de óbito falsa — seria nula, uma vez que violado o princípio da coisa julgada. Ademais, alegava não haver indícios suficientes a apontar o acusado como autor do delito — v. Informativo 611. O Min. Dias Toffoli, relator, acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, manteve a posição externada por ocasião do pedido de adiamento do feito, no sentido de indeferir a ordem. Afirmou que o suposto óbito do paciente seria fato inexistente e que, portanto, não poderia existir no mundo jurídico. Por essa razão, reputou não haver óbice à desconstituição da coisa julgada. (...)" HC 104998/SP, rel. Min. Dias Toffoli, 14.12.2010.



    E) INCORRETA: O STF admite a aplicação do principio da insignificância, mas mediante a análise de certos vetores, como: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) a ausência de periculosidade social da ação; 3) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; 4) inexpressividade da lesão jurídica causada (como exemplo o julgamento pelo STF do HC 92.463).  

    A prescrição em perspectiva, projeta ou antecipada não é aceita pelo STF, conforme julgamento do RE 602527. O STF também tem julgado no sentido da impossibilidade de arquivamento do inquérito com base em causa excludente de culpabilidade (HC 79.359).


    “É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal." (RE 602527).


    “A presença, ou não, de causa excludente da culpa haverá de ser verificada no curso da instrução criminal. Ademais, a falta de justa causa para a ação penal somente pode ser reconhecida e afirmada quando manifesto que o fato narrado não constitui crime." (HC 79.359).


    Resposta: D



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.        







  • A decisão de arquivamento por atipicidade do fato, mesmo que proferida por juiz incompetente, fará coisa julgada material

    Em caso de arquivamento de inquérito motivado pela apresentação de certidão de óbito falsa, é possível o seu desarquivamento

  • A

    O arquivamento de inquérito por motivo de ausência de provas da materialidade ou autoria do fato faz coisa julgada material.

    B

    O arquivamento motivado pela atipicidade da conduta faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado se surgirem novas provas.

    C

    Sempre que o inquérito tiver sido arquivado por decisão de juiz absolutamente incompetente deverá ser desarquivado.

    (D CERTO)

    Em caso de arquivamento de inquérito motivado pela apresentação de certidão de óbito falsa, é possível o seu desarquivamento.

    E

    É possível o arquivamento de inquérito com fundamento no princípio da insignificância, na prescrição em perspectiva e em causa excludente de culpabilidade.

    Responder

    RUMO PM-GO 2021


ID
2491312
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às normas acerca da competência previstas no novo Código de Processo Civil, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D (CORRETA) - Art. 52

    Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

    LETRA E - Art. 55

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • Letra A: ERRADA

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 52, Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

    Letra E: ERRADA

    Art. 55, § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

  • A questão em comento versa sobre competência e a resposta está no CPC.

    Diz o art. 52, parágrafo único, do CPC:

    Art. 52(....)

    Parágrafo único.  Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

     

     

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O equívoco é dizer que a competência pode ser alterada por modificações de estado de fato ou de direito que modificarem competência RELATIVA. O art. 43 do CPC fala nesta hipótese em competência ABSOLUTA.

    Diz o art. 43 do CPC:

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Letra B- INCORRETA. Mesmo se a União figurar como terceiro interveniente, desloca a competência para a Justiça Federal.

    Diz o art. 45 do CPC:

    Art. 45.  Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    Letra C- INCORRETA. A competência do foro do domicílio do autor da herança, absoluta, remanesce mesmo que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Diz o art. 48 do CPC:

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 52, parágrafo único, do CPC.

    Letra E- INCORRETA. Os processos são reunidos, em caso de risco de decisões conflitantes, mesmo se não houver conexão entre eles.

    Diz o art. 55, §3º, do CPC:

    Art. 55 (...)

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2491315
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, com relação à responsabilidade civil, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 928cc. O incapaz RESPONDE pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) Art. 931cc. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    c) Art. 936cc. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR culpa da vítima ou força maior.

    D) Art. 937cc. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. (força maior não)

    e) Art. 735cc. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro NÃO é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “A”.


    B) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. 

    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que provar culpa da vítima ou força maior.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “C”.


    D) O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta, ou de força maior.


    Código Civil:

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Incorreta letra “D”.


    E) A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. 

    Código Civil:

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    A) O incapaz não responde pelos prejuízos que causar, ainda que as pessoas por ele responsáveis não tenham obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. (GABARITO)

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    C) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    D) O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta, ou de força maior.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    E) A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.


ID
2491318
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, SERÁ ASSEGURADA preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

                       III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    B) Art. 6º, e)IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.... (questão apresentou o conceito de projeto executivo)

    C) ART. 3º, § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares

    D) Art. 21. § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

                     I - quarenta e cinco dias para: b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

                     II - trinta dias para: a) concorrência, nos casos NÃO especificados na alínea "b" do inciso anterior; (resposta da questão: regime de empreitada global.)

    E) Art. 24. É dispensável a licitação: 

                   V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; 

     

     

  • não entendi 

  • Gente, em caso de empreitada integral não são 45 dias?

  • A doutrina diferencia EMPREITADA GLOBAL  de EMPREITADA INTEGRAL. Logo, o prazo de 30 dias está certo na letra D (que é o gabarito) - Vide art. 21, §2º, I e II da 8.666/93.

  • "Deverão, preferencialmente" = "poderão"....

  • Isso, Rachel!

  • Empreitada integral são 45 dias

    Empreitada global são 30 dias

  • NÃO CONFUNDIR:

    IX - Projeto BÁSICO - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto EXECUTIVO - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    CONCORRÊNCIA:

    45 DIAS - EMPREITADA INTEGRAL OU TIPO - "MELHOR TÉCNICA" OU TÉCNICA E PREÇO"

    30 DIAS - EMPREITADA GLOBAL

    LEI 10.520 - PREGÃO:

    EQUIPE E APOIO - DEVERÁ SER INTEGRADA: em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    FUNÇÕES DE PREGOEIRO E DE MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO PODERÃO SER DESEMPENHADAS: por militares (NO MD)

  • Lei 8.666, art. 6º, VIII:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


ID
2491321
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016), como se denomina o Princípio Administrativo, que tem origem no direito ambiental e, atualmente, tutela interesse público, sendo inspirador de condutas administrativas, no qual incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que o seu projeto não traz riscos à coletividade?

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO LETRA B

    b) Precaução.

  • GABARITO B) "Princípio da Precaução teve  origem  no  âmbito  do   direito  ambiental, significa que, em  caso  de  risco  de  danos  graves  e  degradação  ambientais,  medidas preventivas devem  ser  adotadas  de  imediato. Existindo dúvida sobre a possibilidade de  dano, “a  solução  deve  ser  favorável  ao  ambiente  e  não  ao  lucro imediato

    Atualmente  tem  sido  invocado  também  para  a  tutela do interesse  público,  em  ordem  a  considerar  que,  se  determinada  ação acarreta  risco  para  a  coletividade,  deve  a  Administração  adotar  postura  de precaução  para  evitar  que  eventuais  danos  acabem  por  concretizar -se.

    Semelhante  cautela  é  de  todo  conveniente  na  medida  em  que  se  sabe  que alguns  tipos  de  dano,  por  sua  gravidade  e  extensão,  são  irreversíveis ou ,  no mínimo, de dificílima reparação. Nesses  casos,  incide  a  inversão  do  ônus  da  prova,  exigindo-se  que  o interessado  comprove  que ' seu  projeto  não  traz  riscos  para  a  coletividade, cabendo  à  Administração,  em  cada  caso,  aferir  a  existência,  ou  não,  de reais condições de segurança para o interesse público". Curso de direito administrativo 2016 José dos Santos Carvalho Filho

  • Em 14/06/2018, às 10:52:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/06/2018, às 16:36:14, você respondeu a opção E.Errada!

    digrama

  • Eu acertei essa questão destrinchando o enunciado, que por sinal é bastante complexo. ele embaralha tudo pra vc se perder e não saber nem qual pergunta está sendo feita, fique atento.

  • Acho que a melhor forma de responder à questão é fixar no enunciado que afirma ser o princípio originado do direito ambiental.

  • Observei a questão, me deixou confusa. Por fim acertei.

  • Em 20/08/19 às 20:49, você respondeu a opção D ! Você errou!

    Em 05/04/18 às 21:35, você respondeu a opção C ! Você errou!

    Em 15/12/17 às 10:21, você respondeu a opção A ! Você errou!

    Em 15/12/17 às 10:21, você respondeu a opção A ! Você errou!

    trem difícil moço

  • Nunca nem vi kkkkkkk

  • Conforme Carvalhinho,

    princípios expressos: LIMPE

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

    princípios implícitos: S.A.In.Co.Se.P.Ra.Pro

    Supremacia do interesse público;

    Autotutela;

    Indisponibilidade;

    Continuidade;

    Segurança jurídica (Confiabilidade jurídica);

    Precaução;

    Razoabilidade;

    Proporcionalidade.

  • INTERESSADO TER QUE COMPRAVAR NÃO TRAZER RISCO PARA A ADM. É UMA FORMA DA ADM. SE PRECAVER.

  • Vocês não se lembram dos princípios da Precaução e da Prevenção lá no direito ambiental, não? Pra quem fez OAB, vivia caindo nas provas

  • Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados.

  • Todos os elementos mencionados pela Banca, no enunciado desta questão, revelam-se em perfeita sintonia com a essência do princípio da precaução, como se pode extrair da própria doutrina ali referida, da lavra de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Em virtude da moderna tendência entre os estudiosos de desenvolver-se a ideia de que é necessário evitar a catátrofe antes que ela ocorra, parece-nos oportuno tecer breve comentário sobre o princípio da precaução, que, embora não expresso, tem sido reconhecido como inspirador das condutas administrativas.
    Esse postulado teve  origem  no  âmbito  do   direito  ambiental, efetivamente foro próprio para seu estudo e aprofundamento. Significa que, em caso de risco de danos graves e degradação ambientais, medidas preventivas devem ser adotadas de imediato, ainda que não haja certeza científica absoluta, fator este que não pode justificar eventual procrastinação das providências protetivas. Autorizada doutrina, a propósito, já deixou consignado que, existindo dúvida sobre a possibilidade de dano, 'a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato.'
    Atualmente, o axioma tem sido invocado também para a tutela do interesse público, em ordem a considerar que, se determinada ação acarreta risco para a coletividade, deve a Administração adotar postura de precaução para evitar que eventuais danos acabem por concretizar-se.
    (...)
    Nesses casos, incide a inversão do ônus da prova, exigindo-se que o interessado comprove que seu projeto não traz riscos para a coletividade, cabendo à Administração, em cada caso, aferir a existência, ou não, de reais condições de segurança para o interesse público."

    Logo, está correta apenas a letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 39.

  • PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    A Administração deve adotar uma postura precavida frente ao risco de danos (notadamente os irreversíveis ou de difícil reparação) decorrentes de determinação ação.


ID
2491324
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Civil brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A)Incorreta - Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B)Correta - Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    C)Incorreta - Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    D)Incorreta - Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    E)Incorreta- Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Qestão maldosa !

  • A - Art. 124, - Tem-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    B - Art. 127. Idêntica redação do artigo.

    C - Art. 130 -O titular de direito eventual pode praticar os atos destinados a conservá-lo tanto nos casos de condição suspensiva quanto nos casos de condição resolutiva.

    D - Art. 135. O artigo fala que aplicam-se, NO QUE COUBER, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    E - Art. 129 - Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem DESFAVORECER, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele A QUEM APROVEIR O SEU IMPLEMENTO.

     

  • Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

  • A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    A) São inválidas as condições impossíveis, quando resolutivas, e as condições de não fazer coisa impossível.

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    São inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Incorreta letra “A”.


    B) Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. 

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Ao titular do direito eventual, nos casos de condição resolutiva somente, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Incorreta letra “C”.



    D) Ao termo inicial e final aplicam-se apenas as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    Código Civil:

    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    Incorreta letra “D”.


    E) Reputa-se nula, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. 

    Código Civil:

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    !!!!!!! ATENÇÃO !!!!!!!

    São inválidas as condições impossíveis, quando suspensivas

    São inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas

  • São inválidas as condições impossíveis, quando suspensivas

    São inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas


ID
2491327
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Militares, lei n° 6.880/80, assinale a única opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Art. 19, III- CORRETA

    Letra B- Art. 69-A, §2º- CORRETA

    Letra C- Art. 29- ERRADA

    Letra E- Art. 66- CORRETA

  •   Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

  •    Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:

     I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças;

            II - os Aspirantes, alunos da Escola Naval, e os Cadetes, alunos da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea, bem como os alunos da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, são hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes;

    III - os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados;

      IV - os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados; e

            V - os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antigüidade relativa.

    ................

    Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

     

     

     

  • INCORRETA LETRA C. Sobre a letra D, como ninguém ainda comentou, sua resposta encontra-se nos incisos do art. 8 do respectivo estatuto.

  • Art. 8° O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

           I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

           II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

           III - aos membros do Magistério Militar; e

           IV - aos Capelães Militares.

  • Art. 29. Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.


ID
2491330
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

São penas principais elencadas no Código Penal Militar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Morte

    Reclusão

    Detenção

    Prisão

    Impedimento

    Suspensão do posto, graduação (...)

    Reforma

  • Art. 55 CPM

  •  

     Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

     

  • Menagem é uma pena acessória aplicada ao insubmisso se não me engano, onde ele continua exercendo as suas atividades militares, só que restrito as dependências do quartel;

    Bons estudos

  • De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.

    O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

  • As penas principais são: 

    MORRE DE P R I S

     

     

    MORTE

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    PRISÃO

    REFORMA

    IMPEDIMENTO

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    Complementando...

     

    Menagem é instituto legal previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e de aplicação exclusiva à Justiça Castrense.

     

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • SD PM RIR

     Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma. 

     

    Espero ter ajudado bons estudos!!!

     

  • Art. 55. As penas principais são:

            a) morte;

            b) reclusão;

            c) detenção;

            d) prisão;

            e) impedimento;

            f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

            g) reforma.

    Macete: MOREI DE PRI SUS REFORMA

  • Menagem encontra-se no Código de Processo Penal e não no Código Penal como pede a questão:

    De acordo com Ronaldo João Roth, entende-se por menagem como sendo um instituto de direito processual de dupla natureza jurídica. Sendo na primeira vista como uma forma de prisão provisória, porém sem os rigores do cárcere, assemelhando-se a prisão especial, denominada pelo referido autor como menagem-prisão. Na segunda, uma modalidade de liberdade provisória que guarda estreita relação com a fiança do direito comum, essa denominada de menagem-liberdade.

    O instituto da menagem encontra-se previsto no artigo 263 e seguintes do Código de Processo Penal Militar:

     

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2087556/o-que-se-entende-por-menagem-no-direito-processual-militar-aparecido-da-silva-bittencourt

     

     

  • REclusão. PRIsão. MOrte. a SUSPENSÃO de posto,cargo, função. da REforma. Detenção. Impedimento. Macete:reprimo a suspensão da residência Rumo a posse #pmRR2018 Concurseiro RR2001
  • Menagem não é uma pena acessória !

    Trata-se de medida cautelar autônoma.

  • Penas elencadas como principais no CPM: Morte, Prisão, Reforma, Suspensão, Detenção,Impedimento, Reclusão. ART:55 CPM.

  • Menagem, em tese, não é pena; trata-se de ?prisão? cautelar

    Abraços

  • SD PM RIR

    S SUSPENCAO

    D DETENCAO

    P PRISAO

    M MORTE

    R REFORMA

    I IMPEDIMENTO

    R RECLUSAO

  • Menagem kkkkkk

  • A) CORRETO. A pena de morte é principal, conforme art. 55, CPM.

    B) CORRETO. A pena de impedimento é principal, conforme art. 55, CPM.

    C) CORRETO. A pena de reforma é principal, conforme art. 55, CPM.

    D) CORRETO. A pena de prisão é principal, conforme art. 55, CPM.

    E) INCORRETO. A pena de menagem não está prevista como pena principal no art 55, CPM, tampouco em qualquer outro artigo do diploma jurídico. Menagem encontra-se prevista no CPPM, em seu artigo 263, que diz que referido instituto poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes com pena máxima de PPL de 04 anos, devendo-se observar a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Esse instituto possui dupla natureza jurídica. Inicialmente, é visto como forma de prisão provisória sem o rigor do cárcere, semelhante à prisão especial, chamada de menagem-prisão. Ainda, guarda relação com a fiança do direito comum, chamada de menagem-liberdade.

  • SD PM RIR

    MORTE

    RECLUSÃO

    DETENÇÃO

    PRISÃO

    REFORMA

    IMPEDIMENTO

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO

  • Dessa forma, a menagem pode ser considerada uma espécie de prisão provisória, pois o favorecido fica restrito a permanecer no local para o qual ela foi concedida. Ressalte-se que, não obstante o cerceamento da liberdade de locomoção e o fato do período de menagem não ser computado na pena (art. ), ela poderá ser considerada um benefício, pois não é cumprida sob os rigores de uma prisão.

  • CAPÍTULO V

    DA MENAGEM

    Competência e requisitos para a concessão

    Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a 4 anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

    Lugar da menagem

    Art. 264. A menagem a militar poderá efetuar-se no lugar em que residia quando ocorreu o crime ou seja sede do juízo que o estiver apurando, ou, atendido o seu pôsto ou graduação, em quartel, navio, acampamento, ou em estabelecimento ou sede de órgão militar. A menagem a civil será no lugar da sede do juízo, ou em lugar sujeito à administração militar, se assim o entender necessário a autoridade que a conceder.

    Audiência do Ministério Público

    § 1º O Ministério Público será ouvido, prèviamente, sôbre a concessão da menagem, devendo emitir parecer dentro do prazo de 3 dias.

    Pedido de informação

    § 2º Para a menagem em lugar sujeito à administração militar, será pedida informação, a respeito da sua conveniência, à autoridade responsável pelo respectivo comando ou direção.

    Cassação da menagem

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

    Menagem do insubmisso

    Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Cessação da menagem

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha passado em julgado.

    Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem, em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes, desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Contagem para a pena

    Art. 268. A menagem concedida em residência ou cidade não será levada em conta no cumprimento da pena.

    Reincidência

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem.

  • pensei besteira kkkk

  • pensei besteira kkkk

  • Que viagem kkkkk pensei bestagem.... kkkkkk

  • tbm pensei kkkkkkkkk

  • KRL, KKKKK, aplicador viajou gostoso.....

  • #PMMINAS Otávio!

  • GABARITO - E

    DAS PENAS PRINCIPAIS: Mnemônico = MO.RE.I DE SUS REFORMA PRISÃO

    Bizu: diferente do CP: o CPM não possui pena de MULTA, penas PECUNIÁRIAS e nem penas RESTRITIVAS DE DIREITO, por outro lado, essas estão previstas no CP.

    MO rte

    RE clusão

    I mpedimento

    DE tenção

    SUS pensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

    REFORMA

    PRISÃO

    Parabéns! Você acertou!

  • AI VIROU SACANAGEM, FALTOU CUSPIR NO CHÃO

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    E

    Penas principais: Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

    SD PM RIR

     Penas Acessórias: Art. 98. São penas acessórias:

           I - a perda de posto e patente;

           II - a indignidade para o oficialato;

           III - a incompatibilidade com o oficialato;

           IV - a exclusão das forças armadas;

           V - a perda da função pública, ainda que eletiva;

           VI - a inabilitação para o exercício de função pública;

           VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela;

           VIII - a suspensão dos direitos políticos.

    PEPIIISS

  • "Deus capacita os escolhidos"

    #PMMINAS

  • Oxi kkkkk,

  • Jesus amado kkkkkkkkk

  • Duvido alguém ter errado essa kkkk

  • kkkk opção (A) foi escolhida 181 vezes.

  • #PMMINAS

    MORTE

    RECLUSÃO

    IMPEDIMENTO

    DETENÇÃO

    SUSPENSÃO

    REFORMA

    PRISÃO

  • @PMMINAS

    GABARITO E

    As penas principais estão definidas no art. 55 do CPM:

     Art. 55. As penas principais são:

           a) morte;

           b) reclusão;

           c) detenção;

           d) prisão;

           e) impedimento;

           f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;

           g) reforma.

  • Para memorizar as penas principais basta lembrar da frase:

    Sargento Ia Rir Mas Riram Dele Primeiro

     

    SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO, GRADUAÇÃO, CARGO OU FUNÇÃO

    IMPEDIMENTO

    RECLUSÃO

    MORTE

    REFORMA

    DETENÇÃO

    PRISÃO

  • MO.RE.I. DE. SUS. Reforma. Prisão

  • menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.

  • Ô MENAAAGE, Ô PUTARI@


ID
2491333
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com o entendimento pacificado no STF sobre o momento do interrogatório do réu no processo penal militar, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar.

    A realização do interrogatório ao final da instrução criminal, prevista no art. 400 do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.719/2008, também se aplica às ações penais em trâmite na Justiça Militar, em detrimento do art. 302 do Decreto-Lei nº 1.002/69.

    Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução.

    STF. Plenário. HC 127900/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 3/3/2016 (Info 816).

  • A resposta da questão é conforme os dizeres da colega Mariana Caína.

     

    Só complementando, se percebe que o STF, STJ e o STM mantém o mesmo posicionamento

     

    Info 816 STF - A exigência de realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o art. 400 do CPP, é aplicável no âmbito de processo penal militar. Logo, na hipótese de crimes militares, o interrogatório também deve ser realizado depois da oitiva das testemunhas, ao final da instrução. Obs: este entendimento acima só se tornou obrigatório a partir de 10/03/2016. Os interrogatórios realizados antes desta data são válidos, ainda que não tenham observado o art. 400 do CPP, ou seja, ainda que tenham sido realizados como primeiro ato da instrução.

     

    Info 609 STJ - O art. 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada:

    - nos processos penais militares;

    - nos processos penais eleitorais e

    - em todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (ex: lei de drogas).

    Essa tese acima exposta (interrogatório como último ato da instrução em todos os procedimentos penais) só se tornou obrigatória a partir da data de publicação da ata de julgamento do HC 127900/AM pelo STF, ou seja, do dia 11/03/2016 em diante. Os interrogatórios realizados nos processos penais militares, eleitorais e da lei de drogas até o dia 10/03/2016 são válidos mesmo que tenham sido efetivados como o primeiro ato da instrução.

     

    O STM cancelou a súmula que divergia do STF, conforme pode ser visto:

     

    SÚMULA Nº 15 - Cancelada (DJe N° 88, de 17.05.2016)

    "A alteração do art. 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União." (BJM N° 01, de 04.01.13, DJe N° 070, de 18.04.13; republicada no DJe N° 149, de 02.09.14).

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Alguém poderia me ajudar a entender porque a alternativa D está incorreta?

  • Não há antinomia..o CPPM é norma específica e como não se trata de um caso omisso não se aplicaria o CPP comum.

  • Na dúvida, ver comentário de Vitor Adami Martins!

  • A respeito da D, não se trata, em tese, de aplicação do critério temporal, mas de interpretação constitucional quanto à melhor alternativa para o acusado

    Abraços

  • Código de Processo Penal - Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (

    O acusado se defende dos FATOS e não da matéria de direito apresentado no processo penal, dessa maneira, nada mais justo que ele seja o último a pronunciar-se durante a instrução processual, podendo defender-se de todas as acusações apresentadas.

  • STF CPP ou CPPM prevalece?


ID
2491336
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. 

     

  • Assertiva “A” INcorreta - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Assertiva “B” INcorreta - Art. 169. O negócio jurídico NULO (MAS NÃO O ANULÁVEL) não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Assertiva “C” INcorreta - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL (E NÃO NULO) o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Assertiva “D” Correta - Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Assertiva “E” INcorreta - Art. 178. É de QUATRO (E NÃO DE DOIS ANOS) o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) O negócio jurídico nulo e anulável não são suscetíveis de confirmação nem convalescem pelo decurso do tempo.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.


    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.

    Incorreta letra “C”.


    D) É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: Letra D

    a) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    .

    b) O negócio jurídico nulo e anulável não são suscetíveis de confirmação nem convalescem pelo decurso do tempo.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    .

    c) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    .

    d) É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    .

    e) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


ID
2491339
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, são circunstâncias que sempre atenuam a pena, EXCETO;

Alternativas
Comentários
  • Circunstâncias atenuantes

            Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

  • Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:                   

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;                      

    II - o desconhecimento da lei;                    

    III - ter o agente:                         

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • - ser o agente menor de 21 (NA DATA DO FATO) ou maior de 70 anos, na data da sentença.

  •  

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

            b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

            d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

            e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • 21 NA DATA FATO

    70 NA DATA DA SENTENÇA

  • Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

    ALOOO VC!!

  • Pegadinha do malandro...

  • Convém salientar que existem diferenças quanto ao CPM. Nesse, a causa de atenuação da pena será de maior de 70 ou menor de 21 anos (não havendo a diferenciação do CP de ser na data do fato ou na data da sentença)

  • se fosse sobre o CPM a assertiva estaria correta!! na Lei Penal Militar não ha divisão entre fato e sentença, fala apenas em idade.

  • "ser o agente menor de 21 ou maior de 70 anos, na data da sentença." Marquei achando quera a certa kkkkkkkkkkkkkkk acho que preciso dar uma aprofundada no CP.

  • Penso ser interessante as considerações de alguns sobre o assunto, por isso copiei aqui o mesmo diploma referente ao CPM.

    Circunstância atenuantes

    Art. 72. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

           I - ser o agente menor de vinte e um ou maior de setenta anos; (Não menciona se na data do fato ou na data da sentença, de forma que, esta ausência beneficia o réu)

           II - ser meritório seu comportamento anterior;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, ignorada ou imputada a outrem;

           e) sofrido tratamento com rigor não permitido em lei. Não atendimento de atenuantes

           Parágrafo único. Nos crimes em que a pena máxima cominada é de morte, ao juiz é facultado atender, ou não, às circunstâncias atenuantes enumeradas no artigo.

    ============================================================================

    Código Penal Comum

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença

           II - o desconhecimento da lei; 

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • CP - Menor de 21 na data do crime ou maior de 70 na data da sentença.

    CPM - Menor de 21 ou maior de 70, ambos na data do cometimento do crime.

    #atentar-se para as pegadinhas recorrentes!!!

  • CP

    Circunstâncias atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

    I - ser o agente menor de 21 , na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença

    II - o desconhecimento da lei

    III - ter o agente:

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • ser o agente menor de 21, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença.

  • Ser o agente menor de 21, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença.

    PMMG 2021

  • MENOR DE 21 NA DATA DO FATO

    MAIOR DE 70 NA DATA DA SENTANÇA

    PMGO !

  • #PMMINAS

  • RUMO À PMMG!!!

    GABARITO C

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

          I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença

           II - o desconhecimento da lei;

           III - ter o agente:

           a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

           b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

           c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

           d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

           e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.


ID
2491342
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o novo Código de Processo Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    LETRA D - (CORRETA) - Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

  • A)Incorreta :

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    B)Incorreta :

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    C)Incorreta :

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    D)Correta :

     Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    E)Incorreta :

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     

  • Letra A: ERRADA

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 528.  No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    Letra E: ERRADA

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.


ID
2491345
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 76 da lei n° 9.099/95 permite que, quando houver representação ou tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas. Caso não haja o cumprimento do acordado na transação penal homologada

Alternativas
Comentários
  • SV 35. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • GAB. C

    O art. 76 da lei n° 9.099/95 permite que, quando houver representação ou tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público proponha a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas. Caso não haja o cumprimento do acordado na transação penal homologada retoma-se à situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    Art. 76. L 9.099/95

    Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Súmula Vinculante nº 35: A homologação da transação penal prevista no art. 76 da lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) INCORRETA: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e com o não cumprimento há o retorno a situação anterior, vejamos o entendimento sumulado pelo STF:

    “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial” (SÚMULA VINCULANTE 35 DO STF).


    B) INCORRETA: Com o não cumprimento do acordo na transação penal homologada há o retorno a situação anterior, com o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou a requisição de instauração de inquérito policial.



    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com a súmula vinculante 35 do Supremo Tribunal Federal, citada acima.



    D) INCORRETA: O não cumprimento do acordado na transação penal homologada enseja justamente o retorno a situação anterior, com a possibilidade de: 1) oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ou; b) requisição de instauração de inquérito policial.



    E) INCORRETA: Com o descumprimento do acordado caberá ao Ministério Público oferecer a denúncia ou requisitar a instauração de inquérito policial.



    Resposta: C



    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).








  • Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:       

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


ID
2491348
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o previsto no Código de Processo Penal para o procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A -   Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.  

     

    LETRA C - CORRETA - Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

  • LETRA B - Art. 426, § 4º CPP - O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem a publicação da lista geral fica dela excluído.

  • d-)

    Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:        

            I – os acusados presos;                     

            II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;                   

            III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

     

    e-)

     Art. 437.  Estão isentos do serviço do júri:                   

            I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;                     

            II – os Governadores e seus respectivos Secretários;                    

            III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;                 

            IV – os Prefeitos Municipais;                      

            V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;                   

            VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;                 

           VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;                       

            VIII – os militares em serviço ativo;                     

            IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;                  

            X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.     

  • GABARITO: LETRA C

    A) O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de quinze dias.

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.    

    B) O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos dezoito meses que antecederem a publicação da lista geral fica dela excluído.

    Art. 426, §4º - O jurado que tiver integrado o Conselho de Sentença nos 12 (doze) meses que antecederem à publicação da lista geral fica dela excluído.  

    C) O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito à pena mais grave. (GABARITO)

    Art. 418 - O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    D) Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência, dentre os acusados presos, aqueles mais idosos.

    Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: 

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;    

    E) Não estão isentos do serviço do júri os militares em serviço ativo e os cidadãos maiores de setenta anos, salvo se estes últimos requererem a sua dispensa.

    Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:  

    VIII – os militares em serviço ativo

    IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

  • Os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri e têm seu procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição Federal:


    1)                plenitude de defesa;

    2)                sigilo das votações;

    3)                soberania dos vereditos e;

    4)                a competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.


    O artigo 74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo Tribunal do Júri,  arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.


    Outra matéria que é muito cobrada em concursos são os recursos cabíveis contra as decisões proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida, vejamos:


    1) PRONÚNCIA: cabível o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código de Processo Penal;

    2) IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;

    3) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal.



    A) INCORRETA: O Juiz realmente ao receber a denúncia ou a queixa ordenará a citação do acusado para resposta, mas no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.


    B) INCORRETA: O jurado que tiver integrado o conselho de sentença nos 12 (DOZE) meses que antecederem a publicação da lista geral de jurados ficará dela excluído, artigo 426, §4º, do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: A presente alternativa está de acordo com o artigo 418 do Código de Processo Penal:

    “Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave."



    D) INCORRETA: a ordem de preferência para a realização da sessão de julgamento esta prevista no artigo 429 do Código de Processo Penal, sendo que dentre os acusados presos terão preferência aqueles que estiverem há mais tempo na prisão, vejamos:

    “Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:          

    I – os acusados presos;           

    II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;           

    III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados." 



    E) INCORRETA: O militares em serviço ativo estão dispensados do serviço do Júri, assim como os maiores de 70 (setenta) anos que assim requeiram, artigo 437, VIII e IX do Código de Processo Penal.



    Resposta: C


     

    DICA: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual, conforme súmula vinculante 45 do STF.








ID
2491351
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originalmente:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva “A” - INcorreta - Art. 108. Compete aos TRF: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar (E NÃO ELEITORAL) e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do MPU, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Assertiva “B” - INcorreta - Art. 109. Aos JUÍZES FED. compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Assertiva “C” - INcorreta - Art. 108. Compete aos TRF: II - julgar, EM GRAU DE RECURSO, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição;

    Assertiva “D” - INcorreta - Art. 109. Aos JUÍZES FED. compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    Assertiva “E” - Correta - Art. 108. Compete aos TRF: I - processar e julgar, originariamente: b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

  • Lembrem do julgamento do "LULA" MOURO , COLEGIADO *) 

  • A dica é decorar as competências do TRF mesmo. E o resto deduzir que seja dos Juízes.

  • Originariamente

    Originariamente

    Originariamente

  • Olá pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, mais precisamente sobre competência dos Tribunais Regionais Federais.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, segundo o art. 108, inciso I, a), não se inclui a justiça eleitoral e sim a justiça militar:

    "I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;";


    b) ERRADA, competência dos juízes federais e não aos Tribunais, conforme art. 109, inciso VI:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;";


    c) ERRADA, aqui trata de grau de recurso e não competência originária. Ar 108, inciso II:

     "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.";


    d) ERRADA, mais uma vez competência dos juízes federais, art. 109, inciso II:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;";


    GABARITO LETRA E) em conformidade com o art. 108, inciso I, alínea b): 


    "Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:


    I - processar e julgar, originariamente:

    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;".

    Gabarito do Professor: LETRA E

ID
2491354
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública. De acordo com o entendimento do STJ, a conduta descrita representa:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de infração administrativa, não crime.

  • GABARITO: A

    Tício se encontrava recolhido provisoriamente em uma cadeia pública. Apenas imbuído da vontade de fugir, ausente o animus nocendi, destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública.

    TRATA-SE DE UMA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO PENAL

  • EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO EVIDENCIADO - RECURSO DESPROVIDO. Correta a condenação nas iras do art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal da agente que destrói o patrimônio público estadual

    Queria saber de onde eles tiram essas teses...

  • Gab: A

    Dava para responder usando o "bom senso" (das nossas Cortes Superiores). 

    Só aqui mesmo...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA O POSICIONAMENTO MUDOU

  • Qual é o entendimento agora Matheus Ferreira?

  • pois é entendimento do STJ, está correto.

    entendimento do STF : Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Há divergência entre julgados dos tribunais superiores:

     

    STJ: FATO ATÍPICO, entendimento esse, que rege a questão.

    STF: DANO QUALIFICADO, seguindo a literalidade o CP.

  • Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parág. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Gab (A)


    O STJ diz que, mesmo com a intenção de praticar outro delito como, por exemplo: “o preso que destrói a cela do cárcere com a intenção de fuga, o preso que quebra a porta da viatura quando esta sendo escoltado com a intenção de fugir, ou o indivíduo que quebra a porta de uma casa com o intuito de lesionar a pessoa que se encontra no local” não se caracteriza o crime de dano pois não ha o dolo especifico, ou seja o animus nocendi, um fim de destruir em si mesmo.


    STJ. Quinta Turma. "O crime de dano exige, para sua configuração, animus nocendi, ou seja, a vontade deliberada de causar prejuízo patrimonial a outrem, requisito que não se vislumbra na espécie, em que os réus, embora tenham danificado o patrimônio Público, o fizeram visando, tão-somente, à fuga do estabelecimento prisional" (HC 97.678/ MS. Relatora: Min. Laurita Vaz. Data do julgamento: 17/06/2008).


    STJ. Quinta Turma. "O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, posto que, para tal, exige-se o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir" (HC 90840/MS. Relatora: Min. Jane Silva. Data do julgamento: 08/11/2007).

     

    STJ. Sexta Turma. "Para a configuração do crime de dano, imprescindível o animus nocendi, ou seja, o dolo específico de causar prejuízo ao dono da coisa" (HC 48.284/MS Relator: Min. Hélio Quaglia Barbosa. Data do julgamento: 21/02/2006).

  • Sou mais o entendimento do STF KKKKK

  • é por isso que esses presídios do Brasil viram um cabaré!

     

  • animus nocendi, ( significa AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO ) sabendo disso vc já matava a questao.

    A) fato atípico. ( GABARITO

    B) crime de dano.(ERRADO POIS NO CÓDIGO PENAL NAO EXÍSTE DANO CULPOSO )

    C) crime de dano qualificado. (ERRADO POIS NO CÓDIGO PENAL NAO EXÍSTE DANO CULPOSO )

    D) crime de fuga de pessoa presa. ( ERRADO POIS A QUESTAO NAO DISSE QUE ELE FUGIU DA PRISAO)

    E) exercício arbitrário das próprias razões. ( ERRADO )



  • Não havia a intenção de destruir o patrimônio, mas apenas na fuga.

  • Colegas, qual é o entendimento que prevalece, então?

  • Dano, só com Dolo

  • Questão confusa ..

  • No direito penal a punição de um crime ocorre quando o mesmo é praticado de forma DOLOSA, a punição pela CULPA deve vir EXPRESSA NA LEI.

  • Não bastasse a CF ser garantista, o entendimento dos Tribunais também são, ou pelo menos, uma parte deles.

    STJ - Quinta Turma. "O dano praticado contra estabelecimento prisional, em tentativa de fuga, não configura fato típico, posto que, para tal, exige-se o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar o bem, o que não ocorre quando o objetivo único da conduta é fugir" (HC 90840/MS. Relatora: Min. Jane Silva. Data do julgamento: 08/11/2007).

    STF - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parágrafo. Único, III. O crime de dano exige, para a sua configuração, apenas o dolo genérico.

  • Além de não existir dano culposo no Código Penal, a evasão de preso requer violência contra pessoa para se caracterizar:  

    Evasão mediante violência contra a pessoa

    Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

  • errei

  • ANUMUS NOCENDI: significa ausência de dolo específico.

    STF - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido – Código Penal, art. 163, parágrafo. Único,

    III. O crime de dano EXÍGE DOLO do agente, para a sua configuração.

  • Amigos,

    O que me assusta na questão, além do fato de vagab**** ser protegido mais que cidadão pelo judiciário, é que ficou claro que "destruiu uma das paredes de sua cela e alguns outros bens pertencentes à Administração Pública"

    A ausência de ânimo, pelo gabarito, se deu em ambos. Pela leitura, apenas a parede de sua cela.

  • Simplesmente Brasil.

  • Gab. A

    AUSÊNCIA DO ANIMUS NOCENDI. ABSOLVIÇÃO. 1. Ausente o dolo específico de causar prejuízo ao patrimônio público, não há falar em crime de dano qualificado.

  • Dano: só com dolo (entendimento dos Superiores - para o STF, dano qualificado)

    Evasão de preso: só com violência contra a pessoa

    Trata-se de infração administrativa

  • É punido com fulcro na LEP.

    O comportamento, em si, não é criminoso, embora devesse ser.

  • Crime de Dano segundo o STJ necessita de dolo especifico, ou seja, dolo em destruir o patrimônio. Portante, se o agente destruiu para fugir não sera configurado o crime de DANO.

    Complementando, a conduta de se evadir da penitenciaria não e considerada crime.

    #mentoriapmminas

  • MEU DEUS DO CÉU CARA, ESTUDANDO VC FICA REVOLTADO, VOCÊ DESTRUIR UM BEM PÚBLICO PARA FUGIR NÃO É CRIME, MAS VC FURTAR PARA NÃO MORRER DE FOME É.

  • O Brasil está perdido, e os tribunais superiores têm sua parcela de culpa.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf

  • Absurdo esse entendimento!!!!


ID
2491357
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Consoante a Medida Provisória n° 2.215-10/01, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, que parcela remuneratória mensal devida ao militar é inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar?

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

     

    II - adicional militar - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;

     

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 3º  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:

    A) IV - adicional de tempo de serviço - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente ao tempo de serviço, conforme regulamentação, observado o disposto no art.  30 desta Medida Provisória;

    B) VI - adicional de permanência - parcela remuneratória mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada, conforme regulamentação;

    C) XI - ajuda de custo - direito pecuniário devido ao militar, pago adiantadamente, conforme regulamentação:

            a) para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto as de transporte, nas movimentações com mudança de sede; e

            b) por ocasião de transferência para a inatividade remunerada, conforme dispuser o regulamento;

    D)  II - adicional militar - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar;

    E)   III - adicional de habilitação - parcela remuneratória mensal devida ao militar, inerente aos cursos realizados com aproveitamento, conforme regulamentação;


ID
2491360
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B 

     

    Súmula 542 – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    bons estudos

  • Súmula 542

    A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Lesão Corporal 

     

     - Leve / Culposa -->  HOMEM = Ação Penal Pública Condicionada à representação (Lei Jecrim n° 9.099, art. 88).

                                         MULHER = Ação Penal Pública Incondicionada (Lei Maria da Penha nº 11.340/06).

     

    - Grave / Gravíssima  --> HOMEM / MULHER = Ação Penal Pública Incondicionada (C.P)

     

     

    OBS: Nos casos de lesão corporal no âmbito doméstico, seja leve, grave ou gravíssima, dolosa ou culposa, a ação penal é

    SEMPRE PÚBLICA INCONDICIONADA. ( SÚMULA 542 STJ)

     

  • É sempre pública incondicionada.

    Se foi AMEAÇA, aí é condicionada

  • Súmula 542- STJ. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    A lei 11.340 é chamada de lei “Maria da Penha" devido ao caso ocorrido com Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica, natural de Fortaleza/Ceará.

    Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminícidio por parte de seu esposo, no ano de 1983, primeiro com um tiro em suas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica, e quatro meses depois este tentou eletrocutá-la durante o banho.

    O primeiro julgamento do caso ocorreu em 1991, o segundo em 1996 e em 1998 o caso foi denunciado a Organização dos Estados Americanos, sendo o Estado responsabilizado por negligência em 2001.

    O marido de Maria da Penha só foi punido 19 (dezenove) anos depois do julgamento e ficou 2 (dois) anos em regime fechado.

    A lei 11.340 incluiu o parágrafo 9º no artigo 129 (lesão corporal) do Código Penal, tornando qualificada a lesão contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, com pena de 3 (três) meses a 3 (três) anos de detenção.

    A citada lei prevê a possibilidade de prisão preventiva do agressor mediante requerimento do Ministério Público ou representação da Autoridade Policial, no inquérito policial ou durante a instrução criminal.

    Houve uma alteração recente na lei para também tornar crime o descumprimento das medidas protetivas, artigo 24-A da lei 11.340, sendo que neste caso a fiança somente poderá ser concedida pelo Juiz.



    A) INCORRETA: A ação penal somente é privada quando a lei assim dispõe, como exemplo do artigo 179, parágrafo único do Código Penal:

    “Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.”


    B) CORRETA: O Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4424 decidiu que o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é de ação penal pública incondicionada:

    “AÇÃO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL – NATUREZA. A ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada – considerações.” (ADI 4424).



    C) INCORRETA: A representação é uma condição de procedibilidade imposta pela lei, não sendo esta condição para o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher (ADI 4424). Atenção que há outros crimes resultantes de violência doméstica e familiar contra a mulher que dependem de representação, como por exemplo, o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal).



    D) INCORRETA: o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar contra a mulher será sempre de ação penal pública incondicionada, não se aplicando o artigo 88 da lei 9.099/95 (abaixo citado), conforme decidido no julgamento da ADI 4424.

    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”



    E) INCORRETA: Não há que se falar em ação penal privada para crimes de lesão corporal, a ação penal somente é assim (privada) quando a lei determina. O crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher sempre será de ação penal pública incondicionada. Nos demais casos, ou seja, quando não se tratar de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, o crime de lesão corporal leve será de ação penal pública condicionada a representação (artigo 88 da lei 9.099/95).



    Resposta: B


     

    DICA: A lei 11.340/2006 também traz que a ofendida não poderá entregar notificação ou intimação ao agressor.






  • LETRA B. Segundo Renato Brasileiro, "... conclui-se que, se acaso praticados no contexto de violência doméstica e familiar CONTRA MULHER (aqui vale ressaltar que mulher= todo aquele que se identifica com o gênero feminino.), tais delitos seriam praticados no contexto de ação penal pública incondicionada."


ID
2491363
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

De acordo com as normas de interpretação do Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2° do CPPM

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; (NOSSA RESPOSTA)

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  •  a) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal, sendo vedada, de forma peremptória, a interpretação extensiva.

     

    b) Não é admissível a interpretação restritiva da lei de processo penal militar quando prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza.

     

     c) É possível a interpretação extensiva, quando manifesto que a expressão da lei é mais estrita do que sua intenção, ainda que cerceie a defesa do acusado

     

     d) Ainda que a interpretação extensiva seja vedada peremptoriamente pelo Código de Processo Penal Militar, suas normas poderão ser interpretadas de forma restritiva.

     

     e) Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, ainda que evidentemente empregados com outra significação.

  •  a) A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal, sendo vedada, de forma peremptória, a interpretação extensiva.

    ERRADA, artigo 2º, § 1º do CPPM: Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

     

     b) Não é admissível a interpretação restritiva da lei de processo penal militar quando prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza.

    CORRETA, art. 2º, §2º do CPPM:

             Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

           

    c) É possível a interpretação extensiva, quando manifesto que a expressão da lei é mais estrita do que sua intenção, ainda que cerceie a defesa do acusado. 

    ERRADA, art. 2º, §2º do CPPM:

             Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

     

     d) Ainda que a interpretação extensiva seja vedada peremptoriamente pelo Código de Processo Penal Militar, suas normas poderão ser interpretadas de forma restritiva.

    ERRADA, artigo 2º, § 1º do CPPM: Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

     

     e) Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, ainda que evidentemente empregados com outra significação. 

    ERRRADA, Art. 2º CPPM: A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

  • Interpretação literal

            Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

            Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

            Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • GABARITO: LETRA B

     

    "Não é admissível a interpretação restritiva da lei de processo penal militar quando prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza."

     

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  •           Interpretação literal

            Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

              Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

            Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

            a) cercear a defesa pessoal do acusado;

            b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

            c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  • Trata-se de bom senso; se "prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza", certamente deve ser vedado

    Abraços

  • A lei penal militar é aplicada de forma LITERAL. (regra)

    Contudo, pode ser interpretada de forma EXTENSIVA ou RESTRITIVA. (exceções)

    será EXTENSIVA, quando a expressão da lei for mais ESTRITA (cercear algo)

    será RESTRITIVA, quando a expressão da lei for MAIS AMPLA do que a sua intenção.

  • E) Art. 2º (...) Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

  • Peremptoriamente = expressamente

  • Os termos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, ainda que evidentemente empregados com outra significação.. está incorreto pela segundo parte do artigo, salvo se evidetemente empregados com outra signifcaçãoi

  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerrasalvo legislação especial que lhe fôr estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiàriamente, as normas dêste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla,do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado; 

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; 

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo. 

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar; 

           b) pela jurisprudência; 

           c) pelos usos e costumes militares; 

           d) pelos princípios gerais de Direito; 

           e) pela analogia. 

  • B) Não é admissível a interpretação restritiva da lei de processo penal militar quando prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza.

    RESPOSTA:

    Interpretação literal

              Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os têrmos técnicos hão de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação.

    Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando fôr manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

           Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

           c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

  •  REGRA: A LEI DO PROCESSO PENAL DEVE SER INTERPRETADA NO SENTIDO LITERAL!

    EXCEÇÕES: ADMITE-SE A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA (expressão da lei é mais estrita ) OU RESTRITIVA (é mais ampla)

    • ENTRETANTO,A EXTENSIVA E A RESTRITIVA NÃO SERÃO ADMITIDAS QUANDO:
    1. Cercear a defesa pessoal do acusado;
    2. Prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;
    3. Desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.
  • Fontes de Direito Judiciário Militar 

    Art. 1º O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável. 

    Divergência de normas 

    § 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas. 

    (Prevalece os tratados internacionais)

    Aplicação subsidiária 

    (Soldado reserva)

     § 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais. 

    Interpretação literal 

     Art. 2º A lei de processo penal militar deve ser interpretada no sentido literal de suas expressões. Os termos técnicos a de ser entendidos em sua acepção especial, salvo se evidentemente empregados com outra significação. 

    Interpretação extensiva ou restritiva 

    § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção. 

    Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal 

    § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando: 

    a) cercear a defesa pessoal do acusado

    b) prejudicar ou alterar o que curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza

    c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo

    Suprimento dos casos omissos 

    Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos: 

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar

    b) pela jurisprudência

    c) pelos usos e costumes militares

    d) pelos princípios gerais de Direito

    e) pela analogia 


ID
2491366
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao crime de deserção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 453. O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.               (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • SÚMULA Nº 10 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96)

    "Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM".

  • Gabarito: B

    "Sumula 10 STM - Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM"

    .

    "Art. 453 CPPM - O desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo."

  •  a) não se admite a forma culposa e há a possibilidade de suspensão condicional da pena, pois o Supremo Tribunal Federal declarou que a norma do Código Penal Militar que veda a concessão do benefício não foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988.

     

     b) não se admite a forma culposa e não se permite a suspensão condicional da pena. Porém, entendimento sumulado do STM afirma ser possível a concessão de liberdade provisória, desde que não ocorra o julgamento do desertor dentro do prazo de 60 dias, a contar de sua apresentação voluntária ou da captura.

     

     c) não se admite a forma culposa e há a possibilidade de suspensão condicional da pena, visto que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma do Código Penal Militar que veda a concessão do benefício.

     

     d) sendo certo que a pena cominada para o crime de deserção é de detenção de seis meses a dois anos, bem como a execução da pena privativa de liberdade, por não ser superior a dois anos, pode ser suspensa, há a possibilidade de suspensão condicional da pena de militar condenado pelo crime de deserção.

     

     e) a suspensão condicional da pena não é aplicável ao condenado por crime de deserção, tão somente nos casos em que se tratar de sargento, subtenente, suboficial ou oficial. A maior gravosidade na execução da pena decorre da proporcional responsabilização do militar conforme o seu grau hierárquico. 

  • Não ajuda em nada colocar a questão nos comentários apenas marcando o erro, é a mesma coisa de comprar um material e vim só o gabarito sem comentário, ou seja, melhor explicar o erro ou colocar a forma correta.

  • Sabendo que não se aplica a SURSIS ao crime de Deserção (Art. 88, II, a), já seria possível acertar a questão.

  • Excelente questão. Exige conhecimento mais amplo que apenas a literalidade da lei.

     

    Rumo ao oficialato! PMSE

  • Igor Walanf, o grifo do erro da questão é para a pessoa não ficar perdida, sem saber onde ela errou na questão. Se quer a resposta certinha, deixa de preguiça e pega a letra da lei. Ninguém aqui é pago nem obrigado a comentar, qualquer coisa que o outro faz já um norteador e ajuda.

  • Lembrando

    Suspensão condicional da pena: a impossibilidade de concessão de sursis para o crime de deserção foi atestada pelo STF, considerada constitucional a vedação.

    Abraços

  • Atualmente (2019), a questão está desatualizada!

    SÚMULA Nº 10 - Cancelada (DJe Nº 103, de 13/06/2018)

  • ARTIGO 88 DO CPM.

    Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de DESERÇÃO.

  • Letra B por que o desertor pode se apresentar em até 60 dias com atenuação da pena em 1/3.

  • "Não seria relaxamento de prisão e não liberdade provisória? Passados os 60 dias a prisão se torna ilegal, não?"

    Se rellaxa flagrante ilegal! Prisão provisória ou se revoga ou então se concede liberdade provisória.

  • "Sumula 10 STM - Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM"

    SÚMULA CANCELADA PELO STM !

  • Lembrando que a Sumula 10 do STM foi anulada em 2018

  • Concordo com o Rafael. Mesmo assim eu agradeço de todo coração a comunidade QC. Todos que compartilham seus conhecimentos aqui são muito honrados. Obrigado <3
  • Não aplicação da suspensão condicional da pena

    Art. 88. A suspensão condicional da pena não se aplica:

    I - ao condenado por crime cometido em tempo de guerra;

    II - em tempo de paz:

    a) por crime contra a segurança nacional, de aliciação e incitamento, de violência contra superior, oficial de dia, de serviço ou de quarto, sentinela, vigia ou plantão, de desrespeito a superior, de insubordinação, ou de deserção;

    b) pelos crimes previstos nos arts. 160, 161, 162, 235, 291 e seu parágrafo único, ns. I a IV.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

    Formas equiparadas   

    Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

    I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

    II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

    III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

    IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. (Não possui o prazo de 8 dias)

    Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

    Atenuante especial

    I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

    Agravante especial

    II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:              

    Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.        

    Aumento de pena

    § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial.             

  • Súmula 10 do STM (cancelada)


ID
2491369
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Um candidato civil adentra em uma Organização Militar situada no Rio de Janeiro para a realização de uma prova de concurso para ingresso na Marinha do Brasil; mas, por não estar portando um documento de identificação válido, é impedido de realizar a prova. Irresignado, profere palavras ofensivas aos militares que faziam parte da organização do concurso, assim como desfere golpes em militares responsáveis pela segurança do local, causando-lhes lesões leves.


Considerando o fato acima narrado, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com base no art. 9º, inciso III, alínea b), o civil praticou crimes militares contra militar em atividade e em lugar sujeito à administração militar os quais são de competência da Justiça Militar estadual.

     

    Gabarito: E)

  • prezados,

    Neste caso, a justiça estadual é competente para julgar o civil ? pois de acordo com o artigo 125 parágrafo 4° da cf 88 a justiça militar estadual só julga militares, alguem poderia ajudar ?

     

     

  • EU   acho que temos que ter compromisso em nossos comentários pois ,  creio que todos que aqui estão precisam muito dessas questoes resolvidas para faciltarem seus estudos . Ora civil não é julgado pela justiça militar estadual mas, pela justiça militar da união nos casos previstos na legislação .c) a Justiça Militar Estadual não tem competência para julgar crimes praticados por civil, ainda que este atente contra as instituições militares ou contra militares no exercício de suas funções. [...] Assim ficou nítida a competência exclusiva da Justiça Militar Estadual para o julgamento de militares, mas jamais de civis. Estes devem ser julgados pela Justiça Estadual Comum, a teor da Súmula 53 do STJ.

    Súmula 53/STJ - 11/07/2017. Competência. Crime militar cometido por civil. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 125, § 4º.

    «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.».

  • Direto ao ponto:

    Civil x Militar Federal (FA's): comete crime militar e competência da JMU (aplica Art 9º, III, b, CPM, no caso em tela)

    Civil x Militar Estadual (PM/BM): não comete crime militar e, portanto, amolda-se ao crime comum do CP, por expressa disposição constitucional do art 125 §4º

     

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Crimes militares em tempo de paz

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por CIVIL, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

                  b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

     

    seu único concorrente é você!!!

     

    Conheces teu inimigo e conhece-te a ti mesmo; se tiveres cem combates a travar, cem vezes serás vitorioso. Se ignoras teu inimigo e conheces a ti mesmo, tuas chances de perder e de ganhar serão idênticas. Se ignoras ao mesmo tempo teu inimigo e a ti mesmo, só contarás teus combates por tuas derrotas.

    SUN TZU

  • Galera, cuidado!

     

    A questão falou da MARINHA. Esse é órgão das Forças Armadas, a questão em momento nenhum fala sobre Militar Estadual ou órgão militar Estadual (PM ou BM). O agressor cometeu crime de lesão corporal contra militar da MARINHA (ou seja, Militar Federal) dentro de local sujeito a administração da justiça militar FEDERAL.

     

    Dito isso, gravem:

                           ~> CIVIL x MILITAR FEDERAL = Justiça Militar da União julgará

                           ~> CIVIL x MILITAR ESTADUAL = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)

       

  • Lembrando que com a nova lei, o entendimento é que a justiça Militar agora julga todos os crimes em que tiver Militar envolvido.
  • Amigos, com a lei 13491/17 tivemos uma ampliação da competência da justiça militar. Ou seja, crimes praticados por civil contra ou praticados por militar estadual contra civil, serão julgados na justiça comum. Crimes contra militares federais, Marinha, Aeronáutica e exército, serão julgados pela justiça militar. Simples como o esquema do Rafael abaixo:

                      ~> CIVIL x MILITAR FEDERAL = Justiça Militar da União julgará

                      ~> CIVIL x MILITAR ESTADUAL = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)

     

  • DIRETO GALERA

     

    CIVIL vs MILITAR ESTADUAL = JUSTIÇA COMUM

    PORQUE ? - > INTERNALIZA : A JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS NÃO JULGA CIVIL. PONTO. 

     

    CIVIL vs MILITAR FEDERAL = JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO ( situação hipotetica da questão) MARINHA = MILITAR FEDERAL

     

    Tudo no tempo de Deus - > NÃO DESISTA , nem todos os dias são ensolarados !!!!!

  • CRIME PRATICADO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR CONTRA MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE CONTRA FUNCIONÁRIO DE MINISTÉRIO MILITAR OU DA JUSTIÇA MILITAR, NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INERENTE AO SEU CARGO;

    É ratione personae, materiae e loci.

    Exemplo: mãe de candidato agride oficial, porque o filho não chegou no horário da prova. É crime militar, pois foi em lugar sujeito a administração militar e contra oficial.

  • Se tiver noção do art.9º do CPM, já elimina boa parte das assertivas!

  • A competência militar foi ampliada, englobando mais crimes da justiça comum

    Abraços

  • "A Justiça Militar da União é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

    As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais e pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

    Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar militares que não sejam oficiais. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar. Os civis são julgados monocraticamente pelo juiz federal da Justiça Militar da União.

    Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

    A Corregedoria é o órgão responsável pelas atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias. O cargo de corregedor é exercido ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM)."

    https://www.stm.jus.br/o-stm-stm/primeira-instancia

  • CRIME PRATICADO POR CIVIL x MILITAR

    Civil x Militar Federal (FA's)= Justiça Militar da União julgará.

    Civil x Militar Estadual (PM/BM) = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil).

  • Os militares da reserva ou civil vão cometer crime militar contra militar da ativa quando estiver: sob a adm. militar ou quando o militar estiver no exercício da função.

  • Caros colegas, não é complicado a compreensão, ocorre que se o crime fosse cometido contra à administração militar estadual (bm e pm), será competente a justiça estadual COMUM, entretanto, o crime em tela atenta contra à administração militar federal (marinha), portanto, competente a JMU.

  • marinha JMU

  •  Auditorias da Circunscrição Judiciária Militar NO Estado do Rio de Janeiro. = JMU

    JM DO ESTADO = JME errado

  • CRIME PRATICADO POR CIVIL CONTRA MILITAR

    • Militar Federal: julgamento pela JMU
    • Militar Estadual: julgamento pela Justiça Comum
  • ~> CIVIL x MILITAR FEDERAL = Justiça Militar da União julgará

                ~> CIVIL x MILITAR ESTADUAL = Justiça Comum julgará (Justiça Militar dos Estados não julga civil)

      


ID
2491372
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

     

    LETRA E - (CORRETA) - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • A)Incorreta - Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B)Incorreta- Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    C)Incorreta- Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    D)Incorreta - Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    E) - (CORRETA) - Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

     

  • A questão trata de obrigações.


    A) A obrigação de dar coisa incerta abrange os acessórios dela, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Código Civil:

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta letra “A”.

    B) Deteriorada a coisa e sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, vedado abater de seu preço o valor que perdeu.


    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Incorreta letra “B”.

    C) Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sendo vedada a indenização.


    Código Civil:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Incorreta letra “C”.


    D) Extingue-se a obrigação de fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.


    Código Civil:

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Incorreta letra “D”.

    E) A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.


    Código Civil:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2491375
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Assinale a opção correta sobre o Conselho de Justificação (lei n° 5.836/72), de acordo com a obra de Jorge Luiz Nogueira de Abreu (2010).

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Pacificou-se no âmbito do Supremo Tribunal Federal que a decisão proferida pelo Superior Tribunal Militar, em sede de Conselho de Justificação, é de natureza administrativa.

  • Letra E está incorreta pelo artigo 3º da Lei 5.836:

    O oficial da ativa das Forças Armadas, ao ser submetido a Conselho de Justificação, é afastado do exercício de suas funções:

    I - automaticamente, nos casos dos itens IV (condenado por crime de natureza dolosa) e V (pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos), do artigo 2º; e

    II - a critério do respectivo Ministro, no caso do item I (acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter: procedido incorretamente no desempenho do cargo; tido conduta irregular; ou praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe), do artigo 2º.

  • Complementando as respostas dos colegas:


    A) É um processo administrativo no qual se julga a incapacidade de o guarda-marinha, do oficial da ativa e o da reserva remunerada permanecerem na ativa ou na situação de inatividade.


    O erro aqui está em relação ao Guarda-Marinha, pois o mesmo não é julgado pelo Conselho de Justificação e sim pelo Conselho de Disciplina, conforme o art. 1° do Decreto n° 71.500/72.


    Art . 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Guarda-Marinha, do Aspirante-a-Oficial e das demais praças das Forças Armadas com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.


    B) Respondido pela colega Daenerys 



    C) Seu prazo de conclusão é de 30 dias, a contar da nomeação, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por mais 15 dias, a requerimento do Presidente do Conselho.


    O erro aqui está na parte final da alternativa, uma vez que, a prorrogação é de 20 dias, conforme o art. §Ú do art. 11 da Lei n° 5.836/72 - Conselho de Justificação.


    Art. 11. O Conselho de Justificação dispõe de um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua nomeação, para a conclusão de seus trabalhos, inclusive remessa do relatório.

    Parágrafo único. A autoridade nomeante, por motivos excepcionais, pode prorrogar até 20 (vinte) dias o prazo de conclusão dos trabalhos.



    D) O justificante pode estar presente a todas as sessões, inclusive à sessão de deliberação do relatório.


    O erro aqui se encontra no início da assertiva, onde diz que o justificante pode estar presente em todas a sessões, a afirmação é falsa,pois o mesmo não pode estar presente nas sessões secretas de deliberação dos relatórios. Veja o §1° do art. 9° da Lei n° 5.836/72 - Conselho de Justificação.


    Art. 9º Ao justificante é assegurada ampla defesa, tendo ele após o interrogatório, prazo de 5 (cinco) dias para oferecer suas razões por escrito, devendo o Conselho de Justificação fornecer-lhe o libelo acusatório, onde se contenham com minúcias o relato dos fatos e a descrição dos atos que lhe são imputados.

    § 1º O justificante deve estar presente a todas as sessões do Conselho de Justificação, exceto à sessão secreta de deliberação do relatório.


    E) Respondida pela colega lorhane



    Espero ter ajudado!!!





  • Resposta letra B. Segue o fundamento na íntegra:


    RMS 27889 / DF


    “O Procedimento disciplinar submetido ao conselho de Justificação consubstancia, nos termos da Lei n° 5.836/72, ato administrativo complexo. A primeira etapa, administrativa, ocorre na respectiva Força. A segunda, judicial, se efetiva com a submissão do procedimento ao Superior Tribunal Militar, que poderá homologá-lo ou não. Aplicando na primeira hipótese, a penalidade disciplinar cabível (…) Isso significa, repita-se, que o Conselho de Justificação não acontece somente na Força. A fase judicial, representada pelo julgamento do STM ainda é Conselho de Justificação. Durante essa fase, portanto, também deve subsistir o vínculo jurídico do agente com a Administração Pública, sob pena de ilegalidade da eventual sanção imposta, como ocorreu no caso sub judice.” 


    “Com efeito, é postura sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que a decisão proferida pelo STM, através do Conselho de Justificação decretando a perda de posto ou patente, com fundamento na indignidade e incompatibilidade com o oficialato (L. 5.836/72, art. 16, I), tem natureza administrativa desvinculando-se da cadeia recursal própria dos provimentos jurisdicionais (cf. RE 317469, Rel. Min, Sepúlveda Pertence, DJ 05.05.2002, p; 58).


  • "Pacificou-se, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que a decisão proferida pelo STM, em sede de Conselho de Justificação, é de natureza administrativa. Logo, contra ela não cabe a interposição de Recurso Extraordinário." - ABREU, Direito Administrativo Militar, pg. 384

    GAB B


ID
2491378
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Quanto à disposição sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e Praças da Marinha, regulamentada pela lei n° 9.519/97, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E      

    Art. 7o- A.  Os Almirantes-de-Esquadra nomeados Ministros do Superior Tribunal Militar são transferidos para o Quadro Suplementar.

     

    Letra A - Incorreta

    Art. 8º § 4º Antes de completados cinco anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais convocados integrantes do Corpo de Engenheiros, dos Quadros do Corpo de Saúde, dos Quadros Complementares, do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha.

     

    Letra B - Incorreta

    § 3º A convocação para o Serviço Ativo não implica compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo os Oficiais, a qualquer tempo, ser licenciados a pedido ou ex officio a bem da disciplina.

     

    Letra C - Incorreta

    VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:

    a) Quadro Técnico (T);

    b) Quadro de Capelães Navais (CN);

    c) Quadro Auxiliar da Armada (AA);

    d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).

     

    Letra D - Incorreta

    Art. 10. No interesse do Serviço Naval, poderão ser processadas transferências de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros.

    Parágrafo único. As normas e requisitos para transferência são estabelecidos por ato do Ministro da Marinha.


ID
2491381
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta, com relação aos defeitos do negócio jurídico, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • a) "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais" - errado quando diz: "...e secundário da declaração e a todas as qualidades...";

    b) não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada;

    c) gabarito;

    d) dano iminente e considerável inclusive aos seus bens;

    e) trata-se de estado de perigo e não lesão.

  • A) Art. 139: O erro é substancial quando: I - Interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;  III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Complementando os comentários dos colegas:

     

    a) Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

     

    b) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

    c) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. GABARITO

     

    d) Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, OU AOS SEUS BENS.

     

    e) Art. 156. Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

     

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.


    A) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal e secundário da declaração e a todas as qualidades a ele essenciais.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

    Incorreta letra “A”.


    B) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio ainda que por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.


    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Incorreta letra “B”.


    C) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


    Código Civil:

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa e à sua família, mas não aos seus bens.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Incorreta letra “D”.


    E) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: Letra C

    a) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal e secundário da declaração e a todas as qualidades a ele essenciais.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    .

    b) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio ainda que por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    .

    c) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    .

    d) A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa e à sua família, mas não aos seus bens.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    .

    e) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


ID
2491384
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

No direito penal comum vigora o princípio da irretroatividade da lei mais gravosa. No entanto, há a possibilidade de aplicação retroativa de lei posterior ao fato, desde que mais benéfica ao agente. De acordo com o Código Penal Militar, para a apuração da maior benignidade da lei posterior

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º: (...)

    Apuração da maior benignidade

            § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

  • Nesse caso, há vedação de Norma Híbrida.

  • ART. 2º, § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    O STF tem orientação consolidada no sentido de que não é possível a combinação de leis no tempo, uma vez que, agindo assim, estaria criando uma terceira lei lex tertia )

  • GAB.: B

    Art. 2º, §2º, do CPM.

  • CPM - Art. 2° § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Exemplo: uma lei ao tempo do fato que determina a aplicação da pena de 1 a 5 anos e podendo ter uma diminuição de 1/3, vem uma lei nova, sendo que a pena da lei nova é de 2 a 6 anos, com uma diminuição de metade, a pena ficou pior, mas a diminuição ficou melhor.

    Será que pode o juiz fazer o seguinte vamos aplicar a pena da primeira lei (pena menor) com a diminuição da segunda lei (diminuição maior), vamos juntar as leis (fenômeno conhecido como lex tertia), os tribunais entendem ser possível. Porém no CPM, as leis serão olhadas sempre separadamente, não é possível Lex tertia. No CPM não é possível o Lex Tertia.

  • O próprio STF já julgou o mérito da questão. Entendeu que usar as partes benéficas da lei, seria como se o judiciário legislasse, pois estaria criando uma nova lei. Logo, tem que se analisar separadamente.

    Bons estudos;

  • Concordo com o cara de baixo;

  • CPM - Art. 2° § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
     

  • a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao caso.

  • Teoria da Ponderação Unitária. Igual a utilizada pelo CP. O judiciário não pode "montar" uma nova Lei a partir de duas, pois assim estaria criando uma 3ª Lei.

  • MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DO STF EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO MISTA DE LEIS PENAIS NO TEMPO (ENVOLVENDO DIREITO PENAL COMUM)

    INFORMATIVO 525 STF

    A Turma, em conclusão de julgamento, deferiu, por maioria, habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 6.368/76, art. 12, c/c art. 29 do CP) para que se aplique, em seu benefício, a causa de diminuição trazida pela Lei 11.343/2006 - v. Informativo 523. Centrava-se a questão em apurar o alcance do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, em face da nova Lei de Tóxicos, que introduziu causa de diminuição da pena para o delito de tráfico de entorpecentes, mas aumentou-lhe a pena mínima. Inicialmente, salientou-se a necessidade de se perquirir se seria lícita a incidência isolada da causa de diminuição de pena aos delitos cometidos sob a égide da lei anterior, tendo por base as penas então cominadas. Entendeu-se que aplicar a causa de diminuição não significa baralhar e confundir normas, uma vez que o juiz, ao assim proceder, não cria lei nova, mas apenas se movimenta dentro dos quadros legais para uma tarefa de integração perfeitamente possível. Ademais, aduziu-se que se deveria observar a finalidade e a ratio do princípio, para dar correta resposta à questão, não havendo como se repudiar a aplicação da causa de diminuição também a situações anteriores. Nesse diapasão, enfatizou-se, também, que a vedação de junção de dispositivos de leis diversas é apenas produto de interpretação da doutrina e da jurisprudência, sem apoio direto em texto constitucional. Vencida a Min. Ellen Gracie, relatora, que indeferia o writ por considerar que extrair alguns dispositivos, de forma isolada, de um diploma legal, e outro preceito de diverso diploma, implicaria alterar por completo o seu espírito normativo, gerando um conteúdo distinto do previamente estabelecido pelo legislador, e instituindo uma terceira regra relativamente à situação individual do paciente. Precedente citado: HC 68416/DF (DJU de 30.10.92).

  • Apuração da maior benignidade

    Art. 2° § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    OBSERVAÇÃO

    •Esse dispositivo trata-se lex tertia que consiste na proibição da combinação de leis penais.

    •Cuidado com a pegadinha do CONJUNTAMENTE

  • Apuração da maior benignidade

    § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.

    Gab B


ID
2491387
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, assinale a opção que apresenta a descrição de conduta que pode ser tipificada como apropriação indébita.

Alternativas
Comentários
  • DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

            Apropriação indébita simples

             Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.

  • Assertiva D - Coisa achada material.

  • de acordo com o art 248 CPM caput

  • a)Influir para que terceiro, de boa fé, adquira coisa proveniente de crime. (Receptação)

    c)Adquirir coisa que, por sua natureza, deve presumir-se obtida por meio criminoso. (Receptação)

    d)Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.

    Apropriação indébita simples

             Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

            Pena - reclusão, até seis anos.

     

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    a) Receptação: Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

     

    b) Estelionato: Art. 251, § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

           II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sôbre qualquer dessas circunstâncias;

     

    c) Receptação culposa: Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

     

    d) Apropriação indébita simples: Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

     

    e) Art. 249: Apropriação de coisa achada - Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Espero ter ajudado

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Apropriação indébita é crime impuro

    Abraços

  • *APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Crime Impropriamente Militar (civil ou militar). Aplicam-se as regras do Furto Atenuado. Não prevê os crimes de Apropriação Indébita de Tesouro e Apropriação Previdenciária (somente no CP)

    -Pena Agravada: valor excede a 20x o salário mínimo / Depósito Necessário / Recebe a coisa em razão do Emprego, Cargo ou Função.


ID
2491390
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Após a apuração de determinado fato em sede de Inquérito Policial Militar, foram coligidos elementos que indicavam o concurso de agentes, os quais são militares: um oficial subalterno e duas praças da Marinha do Brasil. Entendendo pelo recebimento da denúncia, o Juiz Auditor realiza os atos pertinentes para a instauração do Conselho Especial de Justiça que realizará o julgamento dos réus. Ocorre que, após a instauração do Conselho Especial de Justiça e durante o trâmite do processo, o oficial falece, sendo extinta a sua punibilidade. Assim, considerando os termos da lei n° 8.457/92, os demais réus 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Sabemos que os OFICIAS são julgados perante o Conselho Especial de Justiça.  A casuística nos mostra, que ocorreu concurso eventual, respondendo todos pelo mesmo crime (Teoria Monista). Destarte, todos os acusados (Oficiais e Praças) serão julgados perante o juízo prevalente, Conselho Especial, desencadeando a PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA, conforme base legal do art. 103.

    Em que pese, o oficial tenha falecido ou seja absolvido no processo, as demais praças continuarão a ser julgados pelo Conselho Especial, em observância ao Princípio da Unicidade Processual,conforme base legal do art. 104 do CPPM.

     

    Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.

    Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

  • gab. A

    Não tive um pesamento tão concatenado quanto o do colega Rodrigo Frazzon, mas respondi com base na "perpetuação da jurisdição" .

    Comentário TOP do Rodrigo!

     

    #Deusnocomandosempre

  • Complementando a resposta dos colegas, vou colacionar os artigos da Lei 8.457/92 citada no enunciado:

     

    Art.23. (...)

    § 1° O Conselho Especial é constituído para cada processo e dissolvido após conclusão dos seus trabalhos, reunindo-se, novamente, se sobrevier nulidade do processo ou do julgamento, ou diligência determinada pela instância superior.

    § 2º No caso de pluralidade de agentes, servirá de base à constituição do Conselho Especial a patente do acusado de maior posto.

    § 3° Se a acusação abranger oficial e praça ou civil, responderão todos perante o mesmo conselho, ainda que excluído do processo o oficial.

  • Complementando mais um pouco.. :)

    Lei n° 8.457/92 --> Art. 27. Compete aos conselhos:
    I - Especial de Justiça, processar e julgar oficiais, exceto oficiais-generais, nos delitos previstos na legislação penal militar;

    II - Permanente de Justiça, processar e julgar acusados que não sejam oficiais, nos delitos de que trata o inciso anterior, excetuado o disposto no art. 6°, inciso I, alínea b, desta lei.

  • Princípio da Celeridade! 

  • "na da União, quem julga colegiado é Conselho de Justiça, já monocraticamente é Juiz Federal da Justiça Militar em caso de crime militar praticado por civis, mas se for militar e civil juntos a competência é do Juiz Federal da Justiça Militar"

    Abraços

  • GAB A

    BIZU= OFICIAL É SEMPRE ESPECIAL

    OFICIAL SÃO JULGADOS PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA, COMO OS PRAÇAS ESTAVAM ENVOLVIDOS, VAI SER O CONCURSO EVENTUAL, OU SEJA, TODOS VÃO RESPONDER PELO MESMO CRIME, LOGO OOS PRAÇAS TAMBÉM SERÃO JULGADOS PELO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA.


ID
2491393
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de roubo, o emprego de arma para se cometer a violência ou infligir grave ameaça é causa de aumento da pena. De acordo com a jurisprudência do STF e do STJ, para a aplicação da referida causa de aumento de pena

Alternativas
Comentários
  • De fato, os tribunais superiores têm consolidado a decisão a respeito da prescindibilidade/dispensa da apreensão da arma de fogo e sua consequente perícia para a configuração da qualificadora, quando outros meios de prova possam levar a mesma conclusão. Segue, a título de exemplo, um dos vários julgados:

     

    Ementa: PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APREENSÃO. ART. 167 DO CPP . TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

     

    1. Nos termos do art. 158 do CPP , muito embora a apreensão da arma seja obrigação da polícia e sua posterior perícia imprescindível para a correta aplicação da majorante inserta no inciso Ido § 2º do art. 157 do CP , eventual impossibilidade da apreensão, com a consequente não realização da perícia, autoriza a utilização de outros meios de provas para suprir tal deficiência instrutória, segundo o disposto no art. 167 do CPP .

     

    2. Para a configuração do crime de roubo, é necessário o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima, em oposição ao delito de furto, em que não há emprego de nenhuma espécie de violência, física ou moral, nem grave ameaça. Precedente do STJ.

     

    3. A consumação do roubo ocorre no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo irrelevante que a coisa saia de esfera de vigilância da vítima, bastando, portanto, que tenha cessado a violência ou grave ameaça.

     

    4. Recurso especial conhecido e provido para, restabelecendo a sentença condenatória, reconhecer a qualificadora do inciso Ido § 2º do art. 157 do CP , e afastar a tentativa do delito de roubo. 

  • A maioria a jurisprudência dos Tribunais Superiores ( STF: HC 94.263/RS; e STJ: HC 213.069 ) orienta que, para a configuração da majorante, mostra-se dispensável a apreensão da arma utilizada no crime, desde que sua utilização fique demostrada por outros meios de prova. CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal Para Concursos, 9ª ed; pag 491.

  • É dispensável a perícia, desde que haja alguma prova do uso da arma.

    D) É prescindível a realização de perícia da arma, bastando evidenciar o seu emprego por outros meios de provas. (CORRETA)

  • Se não for possível a apreensão da arma (Prescindibilidade da apreensão) - consequentemente a impossibilidade de perícia da arma -, poderá comprovar por outros meios de prova (Prova testemunhal por exemplo)

    Caso seja achada a arma, a Autoridade Policial (Delegado) determinará a realização da perícia que será realizada por PERITO OFICIAL (Portador de diploma de curso superior)

  • Questão desatualizada. Causa de aumento de pena agora aplica-se apenas no caso de uso de arma de fogo.

  • dá pra responder a questão mesmo sendo ela formulada antes da alteração legislativa.

  • A perícia se faz necessária se a arma for apreendida, caso não, podem ser utilizados outros meios de provas, tal como a prova testemunhal.

  • * GABARITO: "d";

    ---

    * INFORMATIVO 511, STJ: "É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal?
    NÃO. O reconhecimento da referida causa de aumento prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, DESDE QUE PROVADO O SEU USO NO ROUBO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
    No entanto, se a arma é apreendida e periciada, sendo constatada a sua inaptidão para a produção de disparos, neste caso, não se aplica a majorante do art. 157, § 2º, I, do CP, sendo considerado roubo simples (art. 157, caput, do CP). O legislador, ao prever a majorante descrita no referido dispositivo, buscou punir com maior rigor o indivíduo que empregou artefato apto a lesar a integridade física do ofendido, representando perigo real, o que não ocorre na hipótese de instrumento notadamente sem potencialidade lesiva. Assim, a utilização de arma de fogo que não tenha potencial lesivo afasta a mencionada majorante, mas não a grave ameaça, que constitui elemento do tipo 'roubo' na sua forma simples.
    (6ª Turma. HC 247.669-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/12/2012)".

    ---
    * FONTE: Dizer o Direito.

    ---

    Bons estudos.

     

  • D

    A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO, NÃO É CAUSA DE AUMENTO DE PENA MAIS. FOI REVOGADA (Lei nº 13.654, de 2018)

  • PERICLESSSSS

    NAO FALA BESTEIRA MEU FILHOOOOOOOOO

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

  • Sobre o roubo com arma - Código Penal:

    157, §2º, VII - se for arma branca a pena aumenta de 1/3 até metade (2019)

    157, §2º-A - se for arma de fogo a pena aumenta de 2/3 (2018)

    157, §2º-B - se for arma de fogo de uso proibido ou restrito a pena aumenta o dobro (2019)


ID
2491396
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo, relacionadas à Ação Popular (lei n°4.717/65), assinalando a seguir a opção correta.


( ) Os atos lesivos ao patrimônio público expressos pela lei são, somente: incompetência; ilegalidade do objeto; inexistência de motivos e desvio de finalidade.

( ) A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita exclusivamente com o título eleitoral.

( ) Na defesa do patrimônio público, caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

( ) A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, mesmo no caso de deficiência de prova.

( ) São considerados patrimônio público, para a citada lei os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

Alternativas
Comentários
  • (F) Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

    (F) Art. 1º.  § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    (V) Art. 5º. § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado. 

    (F)  Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    (V) Art. 1º.  § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.  


ID
2491399
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do novo Código de Processo Civil, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    LETRA C - (CORRETA) - Art. 501.  Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

  • Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

     

  • a) Errada.

    O correto seria: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito, senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar PROCEDENTES, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. (Art. 496, II)

     

    b) Errada. 

    O correto seria: Também NÃO se aplicam as regras do reexame necessário quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior ou em acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos. (Art. 496, §4º, incisos I e II. Atenção, ainda os incisos III e IV).

     

    c) Correta.

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

     

    d) Errada.

    O certo seria: Não fazem coisa julgada os motivos, AINDA QUE importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença / e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. (Art, 504, I e II)

     

    e) Errada.

    Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação NO ESTADO DE FATO OU DE DIREITO, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; e nos demais casos prescritos em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    A) Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito, senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    B) Também se aplicam as regras do reexame necessário quando a sentença estiver fundada em súmula vinculante de tribunal superior ou em acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos.

    Art. 496,§4 - Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    C) Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

    D) Não fazem coisa julgada os motivos, salvo se importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença e a verdade dos fatos, ainda que estabelecida como fundamento da sentença.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    E) Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação legislativa que serviu de embasamento para a sentença.

    Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • Explicação da Letra A estar errada:

    Caso sejam julgados improcedentes, a Fazenda Pública não será sucumbente, e por isso, não teremos a reexame obrigatório.


ID
2491402
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o novo Código de Processo Civil, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Art. 108. CPC/15 No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    b) INCORRETAArt. 109. CPC/15 A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    c) INCORRETA. Art. 109. § 1º CPC/15 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    d) INCORRETA. Art. 109. § 2º CPC/15 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    e) CORRETA Art. 109. § 3º. CPC/15 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
2491405
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o Habeas Corpus

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência em Teses - Habeas Corpus

    1) O STJ não admite que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade da paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2015-jun-10/stj-18-teses-habeas-corpus-definidas-jurisprudencia

  • Para quem já esgotou as questões gratuitas: D.

  • Hoje em dia STJ mudou de entendimento.

    Ha previsao do HC substitutivo do recurso proprio.

     

    Vejam

    https://www.dizerodireito.com.br/2012/02/teste-seus-conhecimentos-sobre-habeas.html


ID
2491408
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei n° 8.666/93, que regula normas sobre licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal, pode-se afirmar, no que tange aos contratos administrativos, que

Alternativas
Comentários
  • A Adm. Pública responde solidariamente , neste caso da letra a). 

  • Art. 71:

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • d-)

     

    Lei 8.666

    art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A diferença entre solidaria e subsidiaria.

    Solidaria: o credor pode exigir o cumprimento da responsabilidade de ambos os credores ou somente um.

    Subsidiaria: a apena um devedor principal contudo na hipotese do descumprimento deste, outro sujeito respondera subsidiariamente pela obrigação.

  • Gabarito C

    a) A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE - encargos previdenciários;

    b) em caso de alteração do objeto social do contrato, NÃO há previsão de rescisão unilateral. De acordo com o art. 79, I da LC, apenas nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; razões de interesse público; e caso fortuito ou força maior, que a legislação autoriza a Adm. rescindir unilateralmente;

    c) art. 54

    d) art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço; e

    e) De acordo com o parágrafo único do art. 60, admite-se, como exceção, contratação verbal nos casos em que o valor não ultrapasse a 5% do limite estabelecido no art. 23, II, "a" (modalidade convite: valor 80mil).

  • O gabarito estaria errado tb... pois aplica-se, tb, e de forma subsidiária , as disposições de direito privado tb. Literalidade do art. 54 da lei.

  • Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique

    a execução do contrato

  • Para quem ficou em dúvida com relação à C. Alternativa correta.

    A palavra "apenas" não se refere aos "princípios da teoria geral do contrato", e sim, a "supletivamente". Ou seja, não exclui as "disposições de direito privado", conforme art. 54, apenas diz, em outras palavras, que será aplicado os princípios da teoria geral dos contratos APENAS supletivamente.

    Vale dizer que o examinador fez isso de propósito para pegar aqueles desatentos com relação à interpretação do texto, usando de uma palavra que, para nós concurseiros, é uma palavra-chave em muitas alternativas.

    Trocando apenas a ordem:

    "nos contratos administrativos aplicam-se apenas supletivamente os princípios da teoria geral do contrato."

    =

    "nos contratos administrativos aplicam-se os princípios da teoria geral do contrato apenas supletivamente."

    "Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    Espero que tenha sido claro.

    Sucesso a todos!

  • O único momento em que a administração responde com o contratado é no caso previdenciário e o faz SOLIDARIAMENTE.

  • Nova lei de licitações

    Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • Vejamos cada uma das opções propostas:

    a) Errado:

    Na realidade, a responsabilidade da Administração, no caso de encargos previdenciários, é solidária, e não subsidiária, tal como aqui defendido pela Banca. A propósito, o art. 71, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 71 (...)
    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."  

    b) Errado:

    Em verdade, a lei prevê como hipótese de rescisão do contrato, de forma unilateral pela Administração, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato, o mesmo não se podendo afirmar no caso de simples ampliação do objeto social, mormente se não houver qualquer prejuízo para a execução do ajuste.

    Neste sentido, o art. 78, XI, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"

    c) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que tem esteio direto na regra do art. 54, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

    d) Errado:

    O equívoco deste item repousa na expressão "independente do valor da contratação", porquanto, na realidade, o instrumento de contrato faz-se obrigatório, em se tratando de dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites das modalidades concorrência e tomada de preços, como se vê do teor do art. 62, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    e) Errado:

    Embora, como regra geral, a contratação verbal seja, de fato, nula, a lei ressalva o caso de pequenas compras de pronto pagamento, cujos valores não ultrapassem 5% do limite atinente à modalidade convite, feitas em regime de adiantamento, conforme se depreende do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


    Gabarito do professor: C


ID
2491411
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fazem parte da regra cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão no novo Código de Processo Civil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Art. 12. NCPC. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.   

    § 2o Estão excluídos da regra do caput:

    I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

    II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

    III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

    V - o julgamento de embargos de declaração;

    VI - o julgamento de agravo interno;

    VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

    VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

    IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

  • A letra"a"diz "sentenca de PROCEDENCIA liminar do pedido quando deveria estar escrito IMPROCEDENCIA

  • Concursos de um modo geral:

    O art. 12, CPC tem conexão com o art. 153, CPC e com o art. 1.046, CPC - FAZER A LEITURA DESSES.

    Somente o art. 153, CPC cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Fazendo a leitura do que cai para o Escrevente:

    CPC. Art. 153. O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente   ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.           

    § 1 A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.

     

    § 2 Estão excluídos da regra do caput:

     

    I - os atos urgentes (1), assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;

     

    II - as preferências legais (2).

     

    § 3 Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.

     

    §4º A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, A serem prestados no prazo de 2 (dois) dias. 

    § 5 Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato (1) e a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor (2).

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    Esse artigo 153, CPC tem conexão com as Normas da Corregedoria - matéria que só cai no Escrevente de SP.

    Ordem cronológica nas Normas. Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 1 (um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias. .

    § 1º Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. Não tem limite de envio de conclusão para o magistrado.

    § 2º O escrivão atenderá, preferencialmente, a ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais. Prazo de 05 dias.

    § 3º Serão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do Código de Processo Civil (ordem cronológica) os processos físicos com movimentação “Conclusos para Sentença”.

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    Os grifados em rosa é o que já caiu em alguma prova de concurso. Vunesp.