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Prova CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia


ID
593176
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a ordem tributária e econômica, economia popular, relações de consumo e o meio ambiente, assinale opção incorreta.

Alternativas
Comentários

  •  LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Atenção! A questão agora está desatualizada, pois a Lei nº 12.408 de 2011 alterou o art. 65 da Lei 9605 esclarecendo que a prática de grafite não mais constitui crime, desde que preenchidos certos requisitos. Vejam:

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)
     


  • Prezada.
    Sao bons seus argumentos e informacoes, porem acho que nao sao suficientes para "desatualizar" a questao, visto que em monumento urbano nao ha' que se falar em grafite artitisco com o intuito de valorizar o patrimonio.
    Bons Estudos
  • Não anulou, mas tornou a questão mais difícil, já que agora é possível sim "grafitar" inclusive bens públicos, desde que com autorização do órgão competente. A e) não está errada, mas incompleta (o que para a questão a torna a "menos certa"). Boa questão que ficou mais difícil com essa atualização da 9605. Eu errei... rs =P
  • Com o advento da Lei nº 12.408 de 2011, que alterou o art. 65 da Lei 9605/98, a questão da prova ficou desatualizada. A alteração legislativa não mais considera crime a conduta de grafitar se o agente tiver  como objetivo valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde essa prática seja consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional

    No que toca á alternativa (a), rege o parágrafo único do artigo 16 da Lei n.º  8137/1990 que “Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços”. Com efeito, a assertiva está correta.

    O artigo 31 da Lei n.º 9605/97 tipifica como crime a conduta de “Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente” Essa alternativa é, portanto, a incorreta.

    Ao artigo 2º da Lei n.º 1521/1951 tipifica no seu inciso VIII como crime a conduta de “celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor”. A alternativa (b) está, portanto, correta.

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente”, tipificada no artigo 65 da Lei n.º 8078/90, constitui infração penal e não mero ilícito administrativo. A alternativa (b) está, portanto, correta.

    Resposta: (b)

  • - A afirmativa da Letra C está correta, conforme artigo 2, VIII, Lei 1521/51, in verbis:

     

    Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

    Art. 2º. São crimes desta natureza:

    VIII - celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor;

          

     

    - A afirmativa da Letra D está correta, conforme artigo 65, Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor), in verbis:

     

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Gabarito Letra B

  • Essa conduta é muito grave para ser mera infração administrativa

    Abraços

  • Qual seria a atualização dela???

  • Qual seria a atualização dela???


ID
593179
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção cuja assertiva esteja incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
  • Resposta errada: D

    A pena será reduzida de 1/3 a 2/3.

    Animus necandi - Dolo de matar
    Animus laedendi - Dolo de lesionar
  •  DELAÇÃO PREMIADA

    Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada. Na delação premiada, aponta-se co-autores e partícipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.

     

    Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurídico, cada uma com conseqüências distintas:

     

    Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );

    Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;

    Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;

    Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;

    Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;

     

     

    Em todos esses dispositivos, o benefício da delação será uma diminuição de pena.

     

     

    Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefícios:

     

    Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;

    Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;

    Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;

     

     

    § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
     

     

    Também temos delação premiada no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).

    A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.

     

    Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefícios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).

     

     

  • resposta da letra "e"

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

          II - de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

        VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

  • A) Está correta, porque foi necessária a utilização de norma de extensão (tentativa), para que a conduta do agente pudesse se amoldada ao tipo penal descrito na norma. Portanto, a adequação típica não se deu automaticamente, mas sim de forma mediata (utilizando o conceito de tentativa)

    B)Está correta, nos termos do Artigo 129, § 1º, III do CP.

    C) Está correta, pois trata-se de excludente de culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), respondendo pelo crime apenas o autor da ordem.

    D) Incorreta, conforme comentários dos colegas

    E) Está correta, pois descreve condutas típicas da Lei 9613, que dispõe sobre lavagem de capitais.
  • ANIMUS LAEDENDI intenção de ferir ANIMUS NECANDI intenção de matar
  • Só acrescentando aos comentários dos colegas acima, vale lembrar que a Lei 12.683/12 alterou a lei de lavagem de capitais p/ permitir a punição pela lavagem de valores provenientes de qualquer infração penal:

    Art. 2o  A Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 1º  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. 

    I - (revogado); 

    II - (revogado); 

    III - (revogado); 

    IV - (revogado); 

    V - (revogado); 

    VI - (revogado); 

    VII - (revogado); 

    VIII - (revogado). 

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

    ........................................................................................................ 

    § 2º  Incorre, ainda, na mesma pena quem: 

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;

    ........................................................................................................ 

    § 4º  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. 

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.” (NR) 

  • Somente a título de curiosidade...

    Se formos nos ater muito a terminologia, não seria um crime instantâneo de efeito permanente (Item B)????
  • Caros, em que pese alternativa errada ser a “D” por ser a mais incorreta, torna-se interessante comentarmos um detalhe da alternativa “B” com o fito de enriquecer os debates, senão vejamos:


    b) David, comanimus laedendi, desferiu duas facadas na mão de Gerson, que, em consequência, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situação, David praticou crime de lesão corporal de natureza grave, "classificado como crime instantâneo".


    A doutrina diferencia crime instantâneo de crime instantâneo de efeitos permanentes. Ora, desferiu duas facadas passou a ter debilidade permanente do membro. Na minha opinião é crime instantâneo de efeitos permanentes.


    Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneos,permanentes e instantâneos de efeitos permanentes.


    Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio).

    Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado).

    Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito. (Ex: Homicídio)


    Passo a Passo para resolver questões (DICAS):


    1° Passo: Além dos estudos diários, devemos resolver muitas questões.

    2° Passo: Para responder as questões devemos buscar a resposta que atende a pergunta. Exemplo: De acordo com o STJ... em tese, alternativa correta tem amparo nas Súmulas e Jurisprudências do Colendo STJ, não devemos levar em consideração a lei e doutrina.

    3° Passo: Ler atentamente todas as questões e marcar a menos errada (em algumas questões temos que lançar mão desta metodologia, tipico exemplo desta questão).

    4° Passo: Marcou uma alternativa, passe para a próxima questão. É horrível ver um gabarito que foi alterado nos minutos finais da certa para a errada. Lei de Murphy, rs.
    Fraterno abraço Rumo à Posse.

  • A alternativa (a) está correta. Neste item se assevera a real intenção do agente do delito, qual seja a de matar a vítima Genilson. Com efeito, ocorre a tentativa quando a execução de um delito é iniciada, mas o crime não se consuma em razão de circunstâncias alheias à vontade do sujeito ativo. A previsão da tentativa encontra-se no artigo 14, II, do Código Penal, que diz que "quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias a vontade do agente". O elemento subjetivo da tentativa é o dolo de delito consumado, visto que o agente quer a realização completa do crime, ou seja, a sua consumação, que, no caso em tela, apenas não ocorreu em razão do procedimento do policial nos termos narrados.

    A alternativa (b) também é bem clara em sua narrativa no que diz respeito à intenção do agente de causar lesão na vítima ao desferir as facadas na mão da vítima. Nessa esteira, a debilidade permanente do membro, é qualificada como lesão corporal de natureza grave pelo inciso III do §1º do artigo 129 do Código Penal. O crime descrito é instantâneo, uma vez que, ainda que a lesão seja permanente, já está consumada pela conduta inicial em toda sua potencialidade lesiva e sem a necessidade qualquer comportamento do agente.

    A alternativa (c) também está correta. O cumprimento de ordem cuja legalidade não é manifesta, não afasta a responsabilidade do agente que cumpre a ordem do superior hierárquico. É o que diz o artigo 22 do Código Penal,  a contrario sensu: “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

    A alternativa (d) é incorreta, uma vez que o delator narrado neste item tem direito à diminuição, mas não à isenção da pena, nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei 8072/90.

    Alternativa (e) está correta. Nos termos da Lei n.º 9613/98, Wagner praticou o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que dissimulou a origem ilícita dos valores que foram obtidos por meio de crime contra a administração pública, crime precedente que era exigido como pressuposto do crime de lavagem de capitais, antes do advento da Lei n.º 12683/12, que conferiu nova redação à lei de lavagem de dinheiro.

    Resposta: (d)

  • d) Quatro indivíduos compunham um grupo de extermínio procurado havia tempo pela polícia. Em certo momento, um dos integrantes do grupo dirigiu-se à polícia e, voluntariamente, forneceu informações e provas que possibilitaram a prisão do grupo. Nessa situação, de acordo com a Lei dos Crimes Hediondos, o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha deverá ser denunciado e processado, mas deverá ficar isento de pena, ao ser sentenciado.

  • Grupo de extermínio são os justiceiros.

    Ao contrário da majorante de grupo de extermínio (hedindo), a majorante da milícia privada não é hediondo.

    Crimes Hediondos: não há conceito legal de grupo de extermínio, notadamente no que diz respeito ao quórum mínimo para sua configuração;

    Abraços

  • Ora, analisemos a questão C:

    Morgado, funcionário público, cumprindo ordem não manifestamente ilegal (ou seja, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, logo seria ocultamente ilegal ou legal?) de seu superior hierárquico, acabou por praticar crime contra a administração pública. Nessa situação, apenas o superior hierárquico de Morgado será punível.

    Por eliminação, acaba marcando a assertiva D, mas a C está com um termo dúbil. E, portanto, caberia anulação.

  • Ora, analisemos a questão C:

    Morgado, funcionário público, cumprindo ordem não manifestamente ilegal (ou seja, se a ordem é NÃO manifestamente ilegal, logo seria ocultamente ilegal ou legal?) de seu superior hierárquico, acabou por praticar crime contra a administração pública. Nessa situação, apenas o superior hierárquico de Morgado será punível.

    Por eliminação, acaba marcando a assertiva D, mas a C está com um termo dúbil. E, portanto, caberia anulação.

  • Para relembrar:

    Adequação típica imediata: o ato praticado por alguém se enquadra diretamente ao tipo penal incriminador. Ex.: "A" mata "B", logo "A" responderá pelo crime de homicídio previso no art. 121 do CP. (Matar alguém).

    Adequação típica imediata: o ato praticado por alguém se amolda indiretamente ao tipo penal incriminador. Ex.: "A" tenta matar "B", observa-se que o art. 121 tem a previsão de matar alguém e não de tentar matar alguém, logo, a conduta de tentar matar alguém deve ser analizada à luz do art. 14 do CP a fim de enquadra-la ao tipo penal incriminador do art. 121 do CP.

    Fonte: minhas anotações.

  • Gabarito : D

    Art. 7º da Lei de Hediondos- art. 159,§ 4º - CP do  fica acrescido o seguinte parágrafo:

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  

    Ficar isento de pena ...seria molezinha demais, né?! rsrs :)

  • a letra b tbm estava mais errade pq é lesão corporal gravissima Fui pela mais errada q é aletra d


ID
593182
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os delitos contra a pessoa, julgue os itens abaixo.

I- No homicídio preterintencional, o agente responderá por culpa com relação ao resultado morte.

II- Mário e Bruno, pretendendo matar Nilo, mediante o uso de arma de fogo, postaram-se de emboscada, ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiraram na vítima, que veio a falecer em virtude dos ferimentos ocasionados pelos projéteis disparados pela arma de Bruno. Nessa situação, é correto afirmar que Mário e Bruno são coautores do homicídio perpetrado.

III- O agente que, para livrar um doente, sem possibilidade de cura, de graves sofrimentos físicos e morais, pratica a eutanásia com o consentimento da vítima, deve, em tese, responder por homicídio privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende também os interesses individuais do agente, entre eles a piedade e a compaixão.

IV- Caio e Tício, sob juramento, decidiram morrer na mesma ocasião. Para isso, ambos trancaram-se em um quarto hermeticamente fechado e Caio abriu a torneira de um botijão de gás; todavia, apenas Tício morreu. Nessa situação, Caio deverá responder por participação em suicídio.

V- Um indivíduo, a título de correção, amarrou sua esposa ao pé da cama, deixando-a em um quarto escuro e fétido. Nesse caso, o indivíduo responderá pelo crime de maus-tratos.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Homicídio preterintencional, também chamado homicío preterdoloso, ocorre quando existe dolo na conduta e culpa no resultado, ou seja, dolo no antecedente e culpa no consequente.
    Ex: dois individuos iniciam uma luta, e o primeiro dá um golpe no segundo, que faz com que este se desequilibre, bata com a cabeça e morra, passa a ser o exemplo de um crime preterdoloso, a intenção era lesionar, e não matar houve um dolo na conduta (intenção de praticar lesões corporais) e culpa no conseqüente (no resultado).
  • I - CORRETO Homicidio perintencional ou preterdoloso ocorre quando o agente, com o dolo de executar determinado delito, acaba executando-o, porém, com resultado mais grave. Assim, o resultado mais grave, quando no querido pelo agente, agrava a pena do delito querido, como é caso de roubo com resultado morte (latrocínio).

    II - ERRADO - São requisitos para a configuração de concurso de agentes: pluralidade de agentes; relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado; vículo de natureza pscológica ligando as condutas entre si. Percebe-se que no caso trazido pela questão, os agentes não agem com vículo pscológico, haja vista que um não sabia do plano do outro. Portanto, Mário não é coautor de Bruno, onde este responderá por homcídio doloso e Mário responderá por tentativa de homicídio ou então não esponderá por qualquer delito, senão vejamos. A questão não colocou em que momento Mário efetuou o disparo, o que modifica totalmente a responsabilidade de Mário. Se Mário dispara enquanto a vítima estava viva e vinda esta a falecer pelo disparo de Bruno, então Mário responderá por tentativa de homicídio. Agora, se Mário efetua o disparo depois que a vítima se encontrava morta, o caso será de improbidade absoluta do objeto, caracterizando crime impossível e Mario por nada responderá.

    III - CERTO - A eutanásia não é tipificado no CP brasileiro. Porém, cabe perfeitamente a redução da pena prevista no § 1 do Art. 121 do CP, que determina diminuição de pena caso o agente comete o crime empelido por motivo de relevante valor social ou moral.

    IV - ERRADO - Primeiramente, não há possibilidade de haver participação em suicídio, uma vez que o CP preve a figura tipica autonoma de auxilio ao suicídio. Depois, Caio promoveu os meios de execução, pois foi ele mesmo que abriu a torneira do botijão, havendo, portanto, autoria e não participação. Por útimo, Caio responderá do homicídio doloso, uma vez que tinha a intenção de si matar e matar Tício, onde este veio a falecer devido a sua conduta e Caio sobreviver.

    V -  ERRADO - Configura o delito de maus tratos somente quando o agente expoe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade ou vigilancia, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. É pacífico o entendimento de que a esposa não mais vive sob a vigilancia ou autoridade do marido, portanto desconfigurando o delito de maus-tratos. Ao meu ver, o agente pratica o delito de cárcere privado com concurso formal de lesões corporais.
  • I- CORRETO: O homicídio preterdoloso é aquele em que o autor tem o dolo de lesionar, mas acaba, culposamente, matando a vítima. Esse delito não está previsto entre os crimes contra a vida, mas no art. 129, parag. 3º ( lesão corporal seguida de morte), logo será julgado por juíz comum e não admite tentativa.

    II- ERRADO- Para que existe co-autoria era preciso que ambos soubessem da atuação um do outro (prévia combinação.

    III-CORRETO-a eutanásia é o homíciodio provocado por sentimento de compaixão. ( = da ortotanásia em que não há crime, pois é deixar que a pessoa morra naturalmente, sem utilizar meios artificiais para prolongar a vida. Não é crime); 

    IV-Caio deverá responder por homícídio, pois não apenas auxiliou no suicídio, mas praticou atos materiais de execução.

    V-  O crime de maus-tratos exige que o sujeito passivo esteja sob a autoridade, guarda ou vigilancia do autor do delito. Ocorre que esposa ( e filho maior de idade) não estão subordinados à autoridade do agente.
  • Muito bom Filipe,

    mas na V eu colocaria só cárcere privado (148, § 2º). Sabe o que a doutrina diz nesse caso?

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Quanto à II, tem-se caso de autoria aparelha ou colateral. A rigor, não se trata de concurso de agentes pois não há o liame subjetivo entre os agentes. No entanto, a doutrina também chama o fenômeno de "co-autoria imprópria", levando o candidato a erro...
  • Ajudando:
    1- Relevante valor social: incide sobre a coletividade (ex. mata Beira Mar); valor moral: incide sobre o autor, como mato o estuprador de minha filha;
    2- Quem pratica qualquer ato de execução do homicidio sai da induzimento, mesmo no pacto de morte ou ambicídio;
    3- Outra diferença entre o crime de maus tratos e a tortura castigo, que poderia ter sido observada na V, é o sofrimento ser intenso ou não;
  • I - homicídio preterintencional ou preterdoloso é o crime cuja lesão incial é a título de dolo e o resultado morte é culposo. Ex: Lesão corporal seguida de morte; Tortura qualificada pela morte (que é diferente do homicídio qualificado pela tortura); Aborto qualificado pela morte da gestante.
    II - Há dois crimes e não concurso de pessoas, pois não houve adesão a conduta, os infratores sequer sabiam da existência um do outro. Bruno responderá por homicídio doloso consumado e Mário por homicídio doloso tentado.
    III - Correto conforme art.121,§1 (relevante valor moral-eutanásia)
    IV - No pacto de morte em que parte dos pactuantes morre, em regra é crime de instigação ao suicído, porém, se um dos pactuante executa a ação matar este responderá por homicídio em relação aos outros. (Nelson Hungria)
    V - Trata-se de crime de violência doméstica contra a mulher em virtude do princípio da especialidade.
  • Comentário ao inciso item IV:

    Ambicídio
    é o pacto de morte. Dois namorados combinam de morrer, fechados em um quarto com gás. Quando estão no quarto lembram que esqueceram de abrir a válvula do gás, aí ele vai lá e abre a válvula, voltando para o quarto. Daí pode ocorrer algumas situações:
     
    a)se ele sobreviver e ela morrer ele cometeu o crime de homicídio, qualificado pela asfixia; (ele praticou atos executórios);
     
    b)se ele morrer e ela sobreviver, ela responderá pelo art. 122 - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (porque ela não praticou os atos executórios);
     
    c)Se os dois sobreviverem ele responde pelo art. 121 c/c 14 II (homicídio tentado) e ela responde pelo art. 122 se houve lesão grave. Se não houver lesão grave ela não responde por nada.
     
    Obs.:o crime do art. 122 é punível a título de dolo. 
  • Dúvida...
    Em rápida pesquisa na internet não consegui localizar nada (doutrina/jurisprudência) que pudesse justificar a fundamentação para a assertiva III.
    Agradeço a quem puder ajudar nessa questão, enviando uma mensagem para o meu perfil...
  • É importante frisar que a Lei Maria da Penha é uma lei multidisciplinar, porém, não há previsão de crime contra violência doméstica e familiar contra a mulher (nem mesmo o Art. 129, § 9º do CP, pois também se aplica aos homens). 
    Os crimes sempre serão aqueles previstos no CP e na legislação penal extravagante, entretanto, em sendo uma mulher o sujeito passivo, estará assegurada a proteção da Lei 11.340/06.
    Bons estudos a todos e fé na missão.
  • Bem pertinente o item 3 do comentário do Jesse (pagodinho), deixo aqui um texto do LFG sobre a diferença entre tortura castigo e os maus tratos:
    http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/01/26/qual-a-diferenca-entre-o-crime-de-tortura-castigo-e-o-crime-de-maus-tratos/
  • Considerando os delitos contra a pessoa, julgue os itens abaixo.

    I- No homicídio preterintencional, o agente responderá por culpa com relação ao resultado morte.

    CERTO


    II- Mário e Bruno, pretendendo matar Nilo, mediante o uso de arma de fogo, postaram-se de emboscada, **ignorando cada um o comportamento do outro. Ambos atiraram na vítima, que veio a falecer em virtude dos ferimentos ocasionados pelos projéteis disparados pela arma de Bruno. Nessa situação, é correto afirmar que Mário e Bruno são coautores do homicídio perpetrado.

    - ERRADO - bruno deve responder por tentativa de homicídio.
    Autoria colateral e autoria incerta no homicídio:

    - Autoria colateral: ex. duas ou mais pessoas querem matar a mesma pessoa e realizam ato executório ao mesmo tempo (enquanto ela ainda está viva), sem que uma saiba da intenção da outro, sendo que o resultado morte decorre da ação de apenas uma delas.
    - no caso de autoria colateral, identificando-se qual dos desparos causou a morte, um dos agentes responderá por homício e o outro por tentativa de homicídio.
    Nota: quando há um prévio ajuste entre os agentes, serão coautores e mesmo que não seja possível identificar quem matou, os dois respondem por homicídio consumado.

  • III- O agente que, para livrar um doente, sem possibilidade de cura, de graves sofrimentos físicos e morais, pratica a eutanásia com o consentimento da vítima, deve, em tese, responder por homicídio privilegiado, já que agiu por relevante valor moral, que compreende também os interesses individuais do agente, entre eles a piedade e a compaixão.

    CORRETO

    motivo de relevante valor moral:
    - é o sentimento pessoal do agente, aprovado pela moral média, ex. eutanálisa (exposição de motivos do CP) CUIDADO!!! (caiu no MP/SP/83 concurso). Ortotanásia não é crime (o médico cessa os tratamentos paliativos da doença irreversível).
    - pacífico tratar-se de homic. privil., para parte é relevante valor moral, outra, social.

    IV- Caio e Tício, sob juramento, decidiram morrer na mesma ocasião. Para isso, ambos trancaram-se em um quarto hermeticamente fechado e Caio abriu a torneira de um botijão de gás; todavia, apenas Tício morreu. Nessa situação, Caio deverá responder por participação em suicídio.


    ERRADO

    não há possibilidade de haver participação em suicídio, uma vez que o CP preve a figura tipica autonoma de auxilio ao suicídio. Depois, Caio promoveu os meios de execução, pois foi ele mesmo que abriu a torneira do botijão, havendo, portanto, autoria e não participação. Por útimo, Caio responderá do homicídio doloso, uma vez que tinha a intenção de si matar e matar Tício, onde este veio a falecer devido a sua conduta e Caio sobreviver.

    V- Um indivíduo, a título de correção, amarrou sua esposa ao pé da cama, deixando-a em um quarto escuro e fétido. Nesse caso, o indivíduo responderá pelo crime de maus-tratos.

    - ERRADO - a esposa não está sob a guarda, autoridade ou vigilância do marido. Ademais, também não se encaixa. Trata-se do crime de cárcere privado do art. 148/CP
  • A alternativa (I) está correta, uma vez que no homicídio preterintencional ou preterdoloso, o resultado morte vai além daquele pretendido pelo agente, que era apenas de lesionar a vítima e não matá-la. Sendo assim, o agente responde culposamente pela morte da vítima. 

    O item (II) está errado. Apenas pode-se falar em co-autoria quando há uma liame subjetivo entre os agentes. No caso, não há esse vínculo subjetivo, porquanto um não sabia da intenção do outro.

    A alternativa  (III) é a correta, desde que se parta da premissa de que matar alguém com seu consentimento para aliviar seu sofrimento é um motivo de relevante valor social ou moral, nos termos do artigo 121, §1º, do Código Penal.

    A alternativa (IV) está errada, uma vez que Caio não apenas instigou, induziu ou prestou auxílio ao suicídio de Tício, mas praticou a conduta que provocou sua morte, abrindo a torneira do botijão de gás.

    A alternativa (V) está errada. A conduta do marido não se subsume ao crime de maus-tratos, uma vez que sua esposa não está sob a sua autoridade. A conduta em questão se subsume ao tipo penal do artigo 148 do Código Penal (sequestro ou cárcere privado).

    Resposta: (a)

  • a) I e III

  • ITEM II – CORRETA – É a hipótese de autoria colateral com autoria certa. Segundo o professor Cezar Roberto Bitencourt (in Tratado de direito penal. 19 ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2013. P 541 e 542):

     

     

     

    “Há autoria colateral quando duas ou mais pessoas, ignorando uma a contribuição da outra, realizam condutas convergentes objetivando a execução da mesma infração penal. É o agir conjunto de vários agentes, sem reciprocidade consensual, no empreendimento criminoso que identifica a autoria colateral. A ausência do vínculo subjetivo entre os intervenientes é o elemento caracterizador da autoria colateral. Na autoria colateral, não é a adesão à resolução criminosa comum, que não existe, mas o dolo dos participantes, individualmente considerado, que estabelece os limites da responsabilidade jurídico-penal dos autores94.

     

     

     

    Quando, por exemplo, dois indivíduos, sem saber um do outro, colocam-se de tocaia e quando a vítima passa desferem tiros, ao mesmo tempo, matando-a, cada um responderá, individualmente, pelo crime cometido. Se houvesse liame subjetivo, ambos responderiam como coautores de homicídio qualificado. Havendo coautoria será indiferente saber qual dos dois disparou o tiro fatal, pois ambos responderão igualmente pelo delito consumado. Já na autoria colateral é indispensável saber quem produziu o quê. Imagine-se que o tiro de um apenas foi o causador da morte da vítima, sendo que o do outro a atingiu superficialmente. O que matou responde pelo homicídio e o outro responderá por tentativa. Se houvesse o liame subjetivo, ambos responderiam pelo homicídio em coautoria. Imagine-se que no exemplo referido não se possa apurar qual dos dois agentes matou a vítima. Aí surge a chamada autoria incerta, que não se confunde com autoria desconhecida ou ignorada. Nesta se desconhece quem praticou a ação; na autoria incerta sabe-se quem a executou, mas ignora-se quem produziu o resultado. O Código Penal de 1940 ao adotar a teoria da equivalência das condições pensou ter resolvido a vexata quaestio da chamada autoria incerta, quando não houver ajuste entre os concorrentes (Exp. de Motivos n.22). Foi um equívoco: a solução só ocorre para situações em que houver, pelo menos, a adesão à conduta alheia. A autoria incerta, que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução. No exemplo supracitado, punir a ambos por homicídio é impossível, porque um deles ficou apenas na tentativa; absolvê-los também é inadmissível, porque ambos participaram de um crime de autoria conhecida. A solução será condená-los por tentativa de homicídio, abstraindo-se o resultado, cuja autoria é desconhecida95.12.” (Grifamos)

  • ...

    ITEM III – CORRETO -  O professor Rogério Sanches (in Manual de direito penal: parte geral (arts. 1° ao 120) – 4° ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 435 e 436):

     

    “Por motivo de relevante valor moral emende-se aquele ligado aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade, misericórdia e compaixão.

     

    Já o relevante valor social diz respeito aos interesses de toda uma coletividade, logo, nobre e altruístico. 

     

     Ambos os motivos (social e moral), porém, hão de ser relevantes, ou seja, de considerável importância.” (Grifamos)

  • Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    Abraços

  • Sobre o erro do item V, seguem apontamentos do Cleber Masson acerca do delito de maus tratos

    Informações rápidas:

    O marido não pode ser sujeito ativo de crime de maus-tratos contra a sua esposa (e vice-versa), pois inexiste hierarquia entre eles no âmbito da relação matrimonial.

    A tentativa é possível somente nas modalidades comissivas.

    Figuras qualificadas: hipóteses preterdolosas.

    Ação penal: pública incondicionada.

    A distinção entre tortura e maus-tratos deve ser feita no caso concreto (análise do elemento subjetivo).

    No caso de Maus-tratos contra idoso, incide o crime tipificado pelo art. 99 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

  • Sobre o erro do item V, seguem apontamentos do Cleber Masson acerca do delito de maus tratos

    Informações rápidas:

    O marido não pode ser sujeito ativo de crime de maus-tratos contra a sua esposa (e vice-versa), pois inexiste hierarquia entre eles no âmbito da relação matrimonial.

    A tentativa é possível somente nas modalidades comissivas.

    Figuras qualificadas: hipóteses preterdolosas.

    Ação penal: pública incondicionada.

    A distinção entre tortura e maus-tratos deve ser feita no caso concreto (análise do elemento subjetivo).

    No caso de Maus-tratos contra idoso, incide o crime tipificado pelo art. 99 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

  • "Se a pessoa que tiver realizado o ato executório for a única a sobreviver, será responsabilizada por homicídio ART 121 "

  • ~Questão desatualizada, houve a mudança do crime de suicídio, agora previsto como figura autônoma.

  • R h s

    Não está desatualizada, ainda que tenham ocorrido alterações no tipo de induzimento ao suicídio, este já existia como figura autônoma, e a alteração não muda em nada o erro da questão, já que o delito pelo qual Caio responderia, com ou sem a alteração legislativa, é o de homicídio.

    Gabarito: A

  • Tudo jóia, colegas???? Com relação ao item IV, este não está desatualizado e é INCORRETO porque Caio responderá por homicídio consumado, já que praticou os atos executórios (abriu a torneira do botijão de gás) que levaram à morte de sua namorada.

    Porém, podemos aproveitar a questão para falar sobre as mudanças advindas do Pacote Anticrime com relação ao crime previsto no art. 122, do CP.

    Mas afinal o que mudou?

    Bom, em resumo, antes do PAC o tipo previsto no art. 122 era considerado como crime material, isto é, o resultado da ação (morte ou lesão grave) necessariamente deveria ocorrer, sob pena de ser considerado fato atípico. O art. possuía a seguinte redação até 26 de dezembro de 2019:

    Art. 122 – Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Atualmente, o art. 122 passou a ser considerado crime formal (ou consumação antecipada), isto porque, para a configuração deste delito, não há mais a necessidade do resultado morte ou lesão grave, basta que o agente pratique qualquer das condutas previstas no tipo: Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    Note que a nova redação incluiu, no preceito primário, a participação em automutilação. Isto é, também passa a ser típica a conduta de instigar, induzir ou auxiliar alguém a praticar a automutilação.

    Por fim, cumpre destacar que o que antes era requisito necessário para a configuração do delito (resultado morte ou lesão grave), hoje são figuras qualificadas do tipo, entre outras incluídas pela nova redação advindas do Pacote anticrime. Vejamos:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    ps- Ainda há 5 qualificadoras as quais eu não mencionei aqui porque excedeu o limite de caracteres, mas recomendo a leitura.

    Espero ter ajudado!

    Não pare agora... A vitória está logo ali...

    Avante!

    #PC2021

  • Cuidado com as alterações promovidas pela Lei 13.968/2019 no artigo 122 do Código Penal.

    Dentre as alterações, reputo relevante destacar que:

    1 - Antes, o resultado lesão LEVE não era punido, agora é;

    2 - O artigo 122 não admitia tentativa, a qual passou a ser possível na modalidade simples, prevista no caput.

  • I-CORRETA: Preterintencional é a mesma coisa que preterdoloso dolo na conduta e culpa no resultado.

    II-ERRADA: Vãos ser considerados autores, não há liame subjetivo para caracterizar co-autoria.

    III-CORRETA: Nos casos de eutanásia e ortotanásia aplica-se a causa de diminuição do homicídio privilegiado, pelo relevante valor moral.

     Eutanásia: “homicídio piedoso” para abreviar, sem dor ou sofrimento, a vida de um doente incurável, mas não desenganado. (Greco, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Especial, 2017.Nucci, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Volume 2, 2017).

    IV-ERRADA: Caio responde por homicídio, sendo que em momento algum ele instigou ou induziu Ticio, e sim praticou a conduta que ensejou a sua morte.

    V-ERRADA: Esse individuo responde por sequestro e cárcere privado, a esposa não está sob sua autoridade para ser definido como maus-tratos.


ID
593185
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à legislação penal extravagante, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Na letra A) está CORRETA tendo em vista o conceito amplo adotado pela Lei 4898/65

    Na letra B) está CORRETA de acordo com a Lei 9455/97 art. 1, inciso I alinea c

    Na letra C) está INCORRETA, pois o ECA prevê o crime de submeter a tratamento VEXATÓRIO, tortura cabe a L 9455/97

    Na letra D) está CORRETA, pois o sistema LEGAL decorre da condição de um rol taxativo determinado em lei

    Na letra E) está CORRETA, previsão da L 9455/97
  • O crime de tortura previsto no ECA foi revogado pela lei 9.455/97:
    Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997: 

    Art. 4º (da lei 9.455/97). Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • c) Constitui crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente submeter à tortura criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
    A própria alternativa entrega que a resposta se encontra errada...
  • Sobre a alternativa A, JURISPRUDÊNCIA:

    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 890883 GO 


    Ementa

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. MATÉRIA DE CUNHO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM. LICENÇA PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICA. CONCEITO DE "AUTORIDADE POLICIAL". NÃO APLICABILIDADE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI N.º 4.898/65). DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRAZO. LEI COMPLEMENTAR N.º 64/90

    O conceito de "autoridade policial" posto na Lei n.º 4.898/65 é abrangente, abarcando todo e qualquer agente público, investidos das prerrogativas que emanam do próprio exercício desse munus, sendo esse caráter geral plenamente justificável, porquanto os bens jurídicos protegidos são o interesse público e a moralidade administrativa.
  • a) correta. Art. 5º lei 4.898/65  Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
    b) correta. Art. 1º lei 9.455/97 Constitui crime de tortura: I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: C) em razão de discriminação racial ou religiosa.
    c) incorreta. O Art 4º lei 9455/97 lei de tortura revogou o art. 233 ECA.
    OBS: A cara colega Jenilsa Alves Cirqueira se equivocou no primeiro comentário da página e citou o artigo 232 do ECA que não é pertinente ao assunto em questão.
    d) correta. Para escolha do rol de crimes hediondos foram propostos três sistemas:
    1) judicial ou subjetivo
    2) Misto
    3) legal ou objetivo
    O judicial - O legislador dizia apenas as caracteristicas que o delito deveria ter, para que o juiz fixasse no caso concreto o que seria considerado crime hediondo. A lei aqui não enumeraria um rol de crimes hediondos. A critica aqui é que, é uma análise estritamente subjetiva, da cabeça do juiz que pode vir qualquer coisa. Como diz a frase: "Da cabeça de juiz e bundinha de nenem, ninguém sabe o que saí".
    O misto - propõe que na lei haveria um rol exemplificativo, podendo o juiz reconhecer em outras hipóteses a hediondez de crime não constante da relação legal. Juntou o equívoco do critério subjetivo com o perigo deste segundo, o misto.
    O sistema adotado foi o legal ou objetivo - que cabe somente a lei definir quais são os crimes hediondos. Não cabe ao intérprete definir outros tipos e deixar de considerar hediondo os ali existentes. Se o delito se enquadra no rol do art. 1º da lei de crimes hediondos, necessariamente será hediondo.
    e) correta. Art 1º §4º III l.9455/97 - Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3 se o crime é mediante sequestro.

     
  • Sobre o erro da alternativa C:

    Antes de 1997, a tortura era punida como crime comum (maus-tratos, lesão corporal, etc). Somente o ECA, no art. 233, punia a tortura contra criança e adolescente.
    A partir de 1997, foi criada lei própria dos crimes de tortura (lei 9.455/97), que revogou o art. 233 do ECA.
    Logo, ao contrário do que afirma a assertiva, não está previsto - no ECA - o crime de tortura praticado contra criança ou adolescente. A previsão está na lei 9.455/97.

    Fonte: Rogério Sanches [Intensivo - LFG]
  • Em tempo, a saber, o sistema de definição dos crimes hediondos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (leia-se STF e STJ) foi o Legal ou Enumerativo.
    Sistema Legal ou Enumerativo: a lei estabelece o rol taxativo de crimes hediondos. O juiz não pode incluir outros crimes como hediondos.
  • A) CORRETA tendo em vista o conceito amplo adotado pela Lei 4898/65
    B) CORRETA de acordo com a Lei 9455/97 art. 1, inciso I alinea c
    C)INCORRETA, pois o ECA prevê o crime de submeter a tratamento VEXATÓRIO, tortura cabe a L 9455/97
    D) CORRETA, pois o sistema LEGAL decorre da condição de um rol taxativo determinado em lei
    E) CORRETA, previsão da L 9455/97

    O sistema de definição dos crimes hediondos adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro (leia-se STF e STJ) foi o Legal ou Enumerativo.
    Sistema Legal ou Enumerativo: a lei estabelece o rol taxativo de crimes hediondos. O juiz não pode incluir outros crimes como hediondos. 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom

    D
    D
     
  • Salvo me engano esse é o art. 233 do ECA. Ele
    foi tacitamente revogado pela lei de tortura.

    Bons estudos!
  • A lei de tortura expressamente revogou o art. 233 do ECA, no seu art. 4º...

  • Colegas, a Lei de Tortura (9455/97), art. 4º revogou expressamente o art. 233 do ECA(8069/90).
    Vamos pela ordem:
    Maus tratos
    Código Penal,art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
    Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
    § 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
    § 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Parágrafo incluído pelo ECA.)
    ---------
    Crime de vexame ou constrangimento contra criança ou adolescente:
    ECA, art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.
    ----------
    Beleza! Agora a Lei 9455 de 1997 veio regulamentar a questão da tortura. E deixa bem claro no artigo 1º, II, a diferenciação de tortura e maus tratos ao expressar, neste inciso II, a palavra intenso, quando do sofrimento físico ou mental.
    Lei 9455/97. Art. 1º Constitui crime de tortura:
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
    ---------
    Ou seja, se a pessoa tem alguém (inclusive criança ou adolescente) sob guarda, poder ou autoridade e com a finalidade de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo submeter esta  à sofrimento físico ou mental, só será tortura se esse sofrimento for intenso, caso contrário será maus tratos. 
    Força e fé. Sucesso!

  • Complementando o comentário do colega acima, temos então:
    Enquanto a hipótese do crime de maus tratos a finalidade da conduta é a repreensão de uma indisciplina, na tortura o propósito é causar padecimento na vítima. Para a configuração do crime de tortura é indispensável a prova cabal da intenção deliberada de causar o sofrimento físico e mental desvincula do objetivo de educação. Vale ressaltar que o crime de maus tratos se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, em razão dos excessos dos meios de correção e disciplina
  • Acho que a questão quis confundir, na letra "a", a questão das exceções de quem NÃO é autoridade.

    No Livro do Fernando Capez de Legislação Especial pag 74, na parte em que ele define "Autoridade", sob a ótica da Lei 4898, ele cita que:

    "Não são considerados autoridades, por exercerem munus, e não função pública, os seguintes agentes (FREITAS; FREITAS, 1991, p. 74):
    - os tutores e curadores dativos;
    - os inventariantes judiciais;
    - os síndicos de massa falida. Atualmente, a Lei 11.101/2005 (...) prevê a figura do administrador judicial
    "

    Se alguém quiser/puder, favor confirmar/complementar.
  • não estou convencido!!!!!
  • Agradecemos à sua ignorância! =)
  • Caros colegas de profissão, é preciso ter certo zelo em nossas expressões pois, saimos de um meio acadêmico e a polidez no trato das palavras passou a ser um oficio para nós, concomitantemente tbm sermos respeitosos...assim ao discordarmos de um posicionamento de um colega é preciso usar de lhaneza (lembro-me ser uma das palavras q primeiro encantou-me na acadênia).
  • O simples fato de ser serventuário da justiça não é suficiente para que o cidadão seja considere autoridade. Um analista Judiciário durante o processamento de um feiito não é autoridade para os fins da lei de abuso de autoridade. Agora, um Executor de mandados, caso numa diligência extrapole o que determinado pelo Juízo poderá sim cometer o crime de abuso de autoridade, pois naquele momento, ele é sim uma autoridade e se dessa autoridade abusar comete o crime. Mas o simples fato de ser servidor da justiça jamais poderá ser entendido como autoridade para os fins da da lei 4898/65.
  • Letra C

    Art. 233, ECA. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura: (Revogado pela Lei nº 9.455/97)  - Este artigo foi revogado pela lei 9.455/97 – tortura contra criança ou adolescente é crime da lei de tortura com a pena 
    aumentada de 1/6 a 1/3 nos termos do art. 1º, § 4º da lei de tortura.

  • A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da  Lei n.º 4898/65.

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA.  A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97,  a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

  • Para decorar as relações do ECA com outras leis:

    a) com a Lei de Tortura: prevalece a lei de tortura (cuidado pra não confundir com maus tratos do CP)

    b) com o Estatuto do Desarmamento: O art. 16, V do estatuto prevalece em relação aos explosivos, munições e armas de fogo, mas em relação às armas brancas aplica-se o ECA, art. 242.

    c) com a Lei de Abuso de Autoridade: prevalece o ECA.

  • LETRA C  Cometer tortura contra criança ou adolescente é causa de aumento de pena na referida lei.

  • Gab. C

     

    A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da  Lei n.º 4898/65.

     

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

     

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA.  A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

     

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

     

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97,  a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

  • A lei fala em criança e adolescente. Portanto, revoga um dispositivo do ECA: esse art., que era o 233 do ECA, tipificava o crime de tortura contra criança e adolescente. Portanto, crime de tortura contra criança e adolescente está tipificado na lei de tortura e não no ECA.

     

     

    O STJ, no informativo número 589, decidiu que no caso de crime de tortura perpetrado contra criança em que há prevalência de relações domésticas e de coabitação, não configura bis in idem a aplicação conjunta da causa de aumento de pena prevista no art. 1º, § 4º, II, da Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura) e da agravante genérica estatuída no art. 61, II, "f", do Código Penal.

  • Vexatório ECA. Tortura 4.898/65

  • Na própria lei de tortura, tem-se o aumentativo de pena 1/6 - 1/3 por ser contra criança ou adolescente.

  • Lembrando que a Convenção da Tortura restringe o legitimado ativo

    Abraços

  • Falou tortura é lei de tortura...

  •  lei de tortura, tem-se o aumentativo de pena 1/6 - 1/3 por ser contra criança ou adolescente.

  • Se torturou a criança enquadra na lei de tortura se foi VEXATÓRIO vai de ECA

  • I 26/02/19

  • I 26/02/19

  • A alternativa (a) está correta, nos termos do artigo 5º da Lei n.º 4898/65.

    A alternativa (b) está correta, nos termos da alínea “c” do inciso I do artigo 1º da Lei n. º 9455/97.

    A alternativa (c) é a incorreta. O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA. A conduta narrada passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, nos termos do artigo 1º, §4º, II, da Lei n.º 9455/97.

    A alternativa (d) está correta. Segundo a doutrina há três sistemas de definição de crime hediondo: o legal, cabendo à lei definir quais são os crimes considerados hediondos; o judicial, cabendo ao juiz, no caso concreto, definir se o crime praticado foi hediondo; e o misto, pelo qual a lei estabelece o rol dos crimes hediondos, facultando ao juiz, no caso concreto, definir ser determinado crime pode ser considerado hediondo ou não. O Brasil adotou o sistema legal, nostermos do art. 5º, XLIII da Constituição e coube à Lei n.º 8072/90 definir quais crimes são considerados hediondos no país.

    A Alternativa (e) está certa. De acordo com o artigo 1º, §4º, III, da Lei n.º 9455/97, a pena do crime de tortura é majorada se tiver sido a tortura tiver sido cometida mediante sequestro.

    FONTE: QC

  • O artigo 4º da Lei n.º 9455/97 revogou o artigo 233 do ECA

    A conduta descrita na alternativa C, passou a ser crime de tortura com causa de aumento de pena, ( Lei nº 9455/97, 1º, §4º, II).

  • Pessoal, com relação à alternativa "a", embora a previsão de autoridade ainda seja ampla, convém apontar que a Lei nº 4.898/65 foi EXPRESSAMENTE revogada pela Lei nº 13.869/2019, confira:

    "Art. 44. Revogam-se a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e o § 2º do art. 150 e o art. 350, ambos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."

    Para quem estiver estudando, segue a definição de "autoridade" para os fins da Lei mencionada:

    Lei nº 13.869/2019:

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • O artigo 233 do ECA foi o primeiro diploma a tipificar o crime de tortura.

    Art. 233: submeter a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura.

    Tal diploma sofreu inúmeras críticas, pois foi considerado um tipo penal extremamente aberto, uma vez que não define o que é considerado tortura e quais são os atos de tortura (bater, xingar, castigar). Em razão disso, muitos consideravam inconstitucional, por violação ao princípio da taxatividade. Além disso, incriminava apenas a tortura contra menores de 18 anos.

    A Lei de Tortura (nº 9.455/97) revogou expressamente o referido dispositivo.

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    O art. 233 do ECA foi revogado pela Lei de tortura.

    Os ilícitos penais envolvendo da prática de tortura passaram a ser regulados integralmente pela lei 9455/97. Conforme elenca o art. 1º, §4º da referida lei, em caso de tortura praticado contra criança ou adolescente o agente estará a causa de aumento de pena de 1/6 a 1/3.

    Artigo 233

    Revogado pela Lei 9.455, de 07/04/1997.

    Redação anterior : Art233 - Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:

    Pena - reclusão de um a cinco anos.

  • Questão desatualizada

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

  • errei a questão porque li o comando errado!!!


ID
593188
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ensina JORGE DE FIGUEIREDO DIAS que “o princípio do Estado de Direito conduz a que a proteção dos direitos, liberdade e garantias seja levada a cabo não apenas através do direito penal, mas também perante o direito penal” (DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal: parte geral. tomo I. Coimbra: Coimbra Editora, 2004, p. 165). Assim, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta

I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa.

II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente.

III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.

IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

Alternativas
Comentários
  • Item V = Há um bom julgado sobre a aplicação das leis intermediárias:


    http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=45&ano=2&txt_processo=1327&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=abolitio&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=

  • A resposta correta é a letra a) apenas uma proposição está errada.   Assim, pergunto: alguém poderia me informar qual é a proposição errada? 


    Pe 
  • Alternativa errada é a III

    Alternativas corretas: I, II, IV e V

    Lei intermediária: "Em caso de vigência de três leis sucessivas, deve-se ressaltar que sempre será aplicada a lei mais benigna, entre elas: a posterior será retroativa quando às anteriores e a antiga será ultrativa em relação àquelas que a sucederem".
    •  a) Apenas uma proposição está errada.
    •  b) Estão corretas apenas as proposições I, IV e V
    •  c) Estão corretas apenas as proposições I, II, III e IV
    •  d) Todas as proposições estão corretas
    •  e) Apenas três da proposições estão corretas
    A letra E fala que apenas 3 estão corretas e a letra B fala que a I a IV e a V estão corretas. Se a B estivesse certa, a E também estaria e teríamos duas respostas, ou seja, a B está errada. 
    Da mesma maneira a letra A afirma que só uma está errada, e a C, a contrario sensu, afirma o mesmo, ou seja, a C também não pode estar certa. 
    Só sobram A, D ou E. 33% 
  • O item IV está certo: IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.
    Arrumando de outra maneira: A irretroatividade (proibição de retroatividade) da lei penal funciona apenar para não prejudicar o réu (a favor do réu, não contra ele). Ou seja, a lei não retroage (é irretroativa) quando não favorecer o réu. Foi só um joguinho de palavrar.

    O item III está errado: III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. 
    O princípio da legalidade não proibe a analogia in bonam partem, quando o réu será beneficiado. 
  • Pessoal,

    Particularmente acho que a alternativa errada é a III.

    Visto que, a analogia, face ao princípio da legalidade, é vedada apenas no que se refere a criação de crimes ou o agravamento de penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta).

    É a vedação da analogia in malam partem.

    Agora, eu posso, perfeitamente, ter uma analogia em um tipo permissivo, na medida que ela não criará ou agravará a situação do Réu, sendo, portanto, uma analogia in bonam partem.

    Na opção IV - entendi que a vedação da retroatividade é uma norma que favorece o réu, impedindo o agravamento de sua situação por norma posterior, e, por isso, não pode ser usada contra ele.

    Nessa linha, a proposição estaria correta.

    Só para constar, o gabarito é a letra A - Apenas uma opção correta.
  • Pessoal,

    Concordo com o Vinicius Sobral. É cediço que a analogia, no Direito Penal, é permitida para beneficiar o réu.

    Portanto, quando a alternativa III diz que a proibição da analogia vale para todos os tipo penais, inclusive os permissivos, está errada.

    Por outra banda, penso que a IV esteja correta, pois se trata apenas de uma questão de interpretação.

    Assim, o gabarito da questão é a alternativa A, sendo que a proposição errada é a III.

  • Concordo c/ o Luiz, o Leonardo e o Vinícius. A alternativa IV é correta (inversão de interpretação da frase) e a alternativa III é errada (existe analogia in bonam partem). Logo, o gabarito só pode ser a letra A - apenas uma preposição está errada (III).
  • "III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos."

    Em direito penal, o principio da reserva legal exige que os textos legais sejam interpretados sem ampliações ou equiparações por analogia, salvo quando in bonam partem. Ainda, ou seja, interpretam-se estritamente as disposições cominadoras de pena.


    portanto e errada a III
  • Olá, concordo com os colegas quanto à proposição III que realmente está errada uma vez que a anologia in bonam partem é admitida em direito penal. Ainda concordo que a proposição IV esteja correta, apenas foi feito um jogo de palavras. Contudo, alguém poderia esclarecer porque as proposições II e V também estão corretas? Obrigado!
  • Respondendo as dúvidas do nosso colega Ezequiel Vieira da Silva seguem  abaixo os comentários sobre os itens II e V, e os outros.

    I - CORRETA .O Principio da legalidade possui algumas funções fundamentais:
    1) lei prévia - proibição de aplicação da lei penal incriminadora a fatos não considerados crimes praticados antes de sua vigência. Trata-se do princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia).
    2) lei escrita - os costumes não tem força de criar crimes e cominar sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita, ou seja, é proibido o costume incriminador (nullum crimen, nulla poena sine lege scripta).
    3) lei estrita - a competência para criar crimes e cominar penas é do poder legislativo (CF, art.22, I), por meio de lei, de sorte que essa tarefa é proibida aos poderes executivo e judiciário, bem como é proibida a analogia contra o réu (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta).
    4) lei certa - os tipos penais devem ser de fácil entendimento pelo cidadão, justamente para que possa se orientar daquilo que é certo ou errado. Desse modo, decorre a proibição da criação de tipos vagos e indeterminados. Nesse enfoque, tem-se o princípio da taxatividade (nullum crimen, nulla poena sine lege certa).
    II- CORRETA. O item 2 dessa questão, quando diz que o Princípio da Legalidade Estrita não cobre todo o Direito Penal, quer dizer que cabe esse conceito a legalidade no sentido formal ou amplo, que impõe a definição das condutas criminosas, estabelece as sanções penais e além disso repercute na esfera jurisdicional (exigência de processo) e da garantia da execução penal. Ou seja, o Principio da Legalidade visto amplamente obedece a todo um procedimento legislativo correspondente previsto na CF. Quando falamos na legalidade em sentido estrito, temos aqui um conteúdo específico, caso a caso, uma matéria exclusivamente determinada em lei, que não pode declinar a sua competência normativa a outras fontes do direito.
    III - INCORRETA. Vide comentário acima do nosso colega Vinícius Sobral sobre o item.
    IV - CORRETA. O art.5º XL CF diz: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
    V- INCORRETA. Esse item 5 diz simplesmente o seguinte: deve-se sempre ser aplicada a lei mais benéfica. Se entre as leis que se sucedem, surge uma intermediária mais benigna, embora não seja a do tempo do crime nem daquele em que a lei vai ser aplicada, essa lei intermediária mais benévola é aplicada.
    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 
  • A questão, da maneira como foi formulada, merecia ser anulada, pois traz inconsistências nas alternativas, senão vejamos:

    As alternativas "A" e "C" representam a mesma coisa. Dizer que apenas uma proposição está errada (A), significa o mesmo que dizer que quatro estão corretas (C).
    Da mesma forma que "B" e "E" representam a mesma coisa. Como não pode ser marcada mais de uma alternativa, a que sobra é a letra "D".  No entanto, essa alternativa discrepa das proposiçoes.  Logo, a questão devia ser anulada. Pura questão de lógica.       
  • A opção errada é alternativa 3 diante a questão requisitar a proibição da analogia , não proibe ela concorda
     

  • III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. 

            Questão incorreta, já que é possível a analogia em tipos penais permissivos, trata-se da analogia não incriminadora (analogia em favor do réu é permitida!).


  • "III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos."

    Quando a questão usa o termo "relativamente" é uma referência à analogia in bonan partem, (lei estrita) ou seja, realmente é proíbida a analogia no direito penal, exceto a analogia benéfica, por isso, a expressão "relativamente", oposta à absolutamente. Na minha opinião a questão III está correta.
  • Na minha opinião, e foi assim que cheguei à conclusão de que a II está correta...

    "O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente."

    Porque: Somente Lei Ordinária e Lei Complementar podem Tipificar condutas como crime = legalidade estrita.

    Mas outras espécies normativas, como emenda, decreto, resolução e MP - controvertido - podem tratar sobre matéria penal, mas não tipificar condutas como crime. Ex.: Res. 5/2012 [suspende a executoriedade da proibição de substituição de pena privativa por restritiva de direitos para o tráfico]. Decorrência da declaração de inconstitucionalidade em controle difuso [HC 97256]. Art. 52, X da CF.

  •  Duvida(?!):


    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    Não entendi a expressão " relativamente". Acredito não ser cabível.

  • Duvida(?!):


    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    Não entendi a expressão " relativamente". Acredito não ser cabível.


    Relativamente no sentido de ¨referente¨. Quis dizer que a aplicação da lei mais favorável vale também ao que na doutrina se refere como leis intermediárias.





  • CEPERJ 2009 delegadopenal

  • Com relação ao item IV, creio que o correto seria: "A retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele".

  • IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. 
    Levando-se em conta que a regra constitucional é a irretroatividade da lei penal, sendo a ressalva aplicada apenas para beneficiar o réu, não vejo como esse item estar correto. Vejam, colegas, que o período é claro: a proibição da retroatividade funciona a favor do réu. A proibição, na verdade, é de lei penal que prejudique o réu. No meu entendimento, não há outra interpretação possível.

    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    Quanto a essa afirmação, também não entendo ser correta. Isso porque, há duas leis passíveis de aplicação: a da prática do fato, bem como a lei da apreciação, ressalvando-se a possibilidade de aplicação da lei mitior após o trânsito em julgado da condenação pelo juiz da execução (art. 2º, parágrafo único do CP).
  • Muito difícil


  • Muito difícil


  • CORRETA = I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. 

    CORRETA = II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente. 



    INCORRETA = III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.  (é possível a analogia de norma permissivas (ex: legitima defesa, estado de necessidade) uma vez que seriam a favor do réu.



    CORRETA = IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. 

    CORRETA = V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

  • A redação da questão não é muito boa. Me atrapalhou um pouco...

  • Questão excelente.


  • IV_A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. Caraca! meu.., se essa questão for considerada certa, ou eu ando estudando tudo errado ou eu não sei ler? por que tem colega que achou essa questão excelente

    Não vou nem entrar no mérito do ponto de vista jurídico, pq seria chover no molhado aqui no site.

    No meu ponto de vista gramatical: A proibição de não deveria estar na frase para torná-la correta.

  • De onde tiraram esta questão?
  • Ridícula a redação do item IV! O que se extrai da afirmação é que HÁ proibição de retroatividade em benefício do réu!

  • IV- CORRETA - A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

    A banca fez propósito para confundir o entendimento.

    Art. 5º CF/88 “XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

    Regra: A lei penal não retroage (IRRETROATIVIDADE=não retroage).

    Exceção: Salvo para beneficiar o réu (é retroativa somente para beneficiar). (RETROATIVIDADE).

    Temos que:

    1)      A lei para beneficiar o réu há retroativa (retroage).

    2)      A lei para prejudicar o réu é irretroativa (não retroage).

    A questão diz: “A proibição de retroatividade”, isto é, É PROIBIDO A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL, salvo se apenas ELA FUNCIONAR A FAVOR DO RÉU, NÃO CONTRA ELE

  • "II - O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente." O que cargas d'água isso quer dizer?

  • I- O conteúdo essencial do princípio da legalidade se traduz em que não pode haver crime, nem pena que não resultem de uma lei prévia, escrita, estrita e certa. 

    CORRETA. Posição doutrinática que cita os desdobramentos lógicos do princípio da legalidade.
    Não há crime sem lei. Esta lei deve ser anterior, escrita, estrita, certa e necessária.

    II- O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente. 

    CORRETA. Vale dizer, a edição de lei em sentido estrito (atividade típica do Poder Legislativo), não irá prevalecer em toda a matéria penal, mas, apenas, para a criação dos tipos penais, bem assim a alteração de penas.
    Prova disso é a existência de normas penais em branco em sentido estrito ou próprias, ou ainda heretogênea, que são aquelas cujos complementos derivam de atividade não do Poder Legislativo, mas do Executivo, por exemplo (ex.: Portaria 344/98 definindo como substâncias entorpecentes, um roll exautivo e complementando a lei 11.434/06.


    III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos. 

    INCORRETA. É pacífico o entendimento de que, em matéria penal, somente é vedada a adoção de analogia em normas penais incriminadoras, visto que tal seria prejudicial ao réu, sem contar que violaria o princípio da legalidade. No entanto, o uso da analogia em normas penais não incriminadoras, tais como nos tipos penais permissivos (causas exctudentes da Ilicitude), é perfeitamente possível.

    IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele. 

    CORRETA.  Letra de lei. art. 5°, XL, CF e art. 2°, CP.


    V- O princípio da aplicação da lei mais favorável vale mesmo relativamente ao que na doutrina se chama de “leis intermediárias”; leis, isto é, que entraram em vigor posteriormente à prática do fato, mas já não vigoravam ao tempo da apreciação deste.

    CORRETA. A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu, ainda que tenha sido revogada.

     

     

  • Dos itens acima, apenas o III está incorreto, pois é possível a analogia de normas permissivas (ex.: legítima defesa, estado de necessidade), uma vez que seria em favor do réu.

     

    Alexandre Salim - Sinopse de Direito Penal - 2017

  • e 7 meses depois eu erro essa questão DE NOVO. Eu devo ser um quadrúpede, na boa. Se eu cair num gramado verde eu não levanto mais. O QUE É ISSO ?! SOCORRO !

  • IV errada! Proibido retroagir para beneficiar o réu? Por favor né?!...

  • Vale notar que letra B e letra E se anulavam e não podiam estar corretas. Sobravam somente 3. 

     

    Analisando a III, temos que, ao contrário do afirmado, analogia in bonam partam é possível.

     

    Analisando a IV, temos que, de fato, a retroatividade só se opera em favor do réu.

     

    Conclusão: podíamos responder a questão tão somente em posse desses dois conceitos basilares do dto. penal. LETRA A! (somente a III está errada)

  • GENTE,

    NA ALTERNATIVA V - ESTÁ CERTA PORQUE NO INÍCIO A QUESTÃO FALA PARA BENEFICIAR O RÉU, OU SEJA, JÁ DESCATA A POSSIBILIDADE PREJUDICAR O RÉU.


    EU ERREI A QUESTÃO POR PENSAR - E QUANDO PREJUDICA? APÓS LER COM CALMA EU PERCEBI O ERRO NA INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO.


    BOA QUESTÃO!

    AVANTE E BONS ESTUDOS!

  • CORRIGINDO AQUI ELE FALA...


    A APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL

  • A redação do item IV torna a questão errada. A proibição da retroatividade não é a favor do réu, pelo contrário, a lei penal só retroage em favor do réu. Logo, a retroatividade sim é só a favor do réu, não a proibição da retroatividade.

  • A redação do item IV está confusa, vejamos:

    A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

    Dessa forma, a retroatividade da lei penal somente ocorrerá em favor do réu, não contra ele.

    De modo contrário, a proibição da retroatividade da lei ocorrerá quando for prejudicial ao réu (contra ele), ou seja "a proibição da retroatividade da lei penal funciona apenas quando for contra ele".

  • O correto seria "A proibição da retroatividade da lei penal funciona apenas contra o réu, não a favor dele".

    ou

    "A retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele".

    Questão péssima, nem adianta tentar justificar.

  • essa banca é pernóstica, nota zero!

  • proibição de analogia???

  • Não entendi a alternativa II, se não cobre todo o Direito Penal, então pq há a divergência sobre a aceitação ou não de MP mesmo quando esta é editada para beneficiar o indivíduo??

  • Eu errei a questão, achei que a II e a III estariam erradas. assim, a portaria não deixa de ser uma norma administrativa, certo que ela influencia uma norma penal, mas não deixa de ser administrativa, o objetivo dela não é complementar a Lei de drogas, a lei de drogas que a utiliza para buscar o que é droga. E no item III, Agnus, acho que o que ele quis dizer foi 'face ao princípio da legalidade', ou seja, se alguma lei permite a analogia; a LINDB permite a analogia quando da lacuna, mas os princípios penais bloqueiam a analogia em prejuízo ai réu. Se alguém concordou com o que falei sobre o III responde aí, discussão boa para uma 2º fase ou oral. Agnus Dei

  • É um absurdo essa redação do item IV

    O que se diz, claramente, é que HÁ A PROIBIÇÃO de retroatividade EM BENEFÍCIO DO RÉU, mas não contra ele.

    Redação infeliz da banca...

  • Esta questão separa os homens dos meninos

  • III-INCORRETA

    A analogia é vedada apenas no que pertine a criação de crimes ou agravação da pena, ou seja, é vedada a analogia in malam partem.

    Mas é possível sim ocorrer uma analogia em um tipo permissivo quando for para beneficiar o réu, ou seja, in bonam partem.

  • me parece estar certa apenas a I

  • Sem condições essa redação do item IV. Li meia hora e não dei conta. Vim nos comentários e percebi que alguns colegas também afirmam o mesmo.

  • Acredito que a IR confundiu muita gente, inclusive eu. A proibição da retroatividade , pra mim, funciona só quando é contrária ao réu. Quando ela beneficia, ela não é proibida de retroagir. O examinador peidou na farofa com essa redação.

  • Não entendi a II

  • As leis intermediárias tem como características, serem retroativas ou ultra-ativas.

  • Se o item V estiver errado, temos duas alternativas corretas: A e C.
  • IV- A proibição de retroatividade da lei penal (traduzindo: a lei penal não retroage) funciona apenas a favor do réu (???), não contra ele.

    Quer dizer, segundo a assertiva, que a lei penal ela só não retroage se for a favor do réu, se for contra pode retroagir.

    Só poderia estar certa se fosse escrita das seguintes formas:

    A retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

    A proibição de retroatividade da lei penal mais gravosa funciona apenas a favor do réu, não contra ele. (ainda sim está meio torta, mas seria mais correta do que a redação original da assertiva)

  • Essa questão deveria ter sido anulada à época. Ao meu ver, existem duas erradas.

  • Gabarito dado pela banca, letra "A". Banca infeliz. Tem nem o que ser comentado. Tipo de questão que você não tem nem como recorrer do gabarito. Lixo de questão.

  • "A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele"....

    A retroatividade funciona apenas a favor do réu.... A proibição não né .....

    Redação ruim buga a cabeça da gente!

  • Quem redigiu essa questão precisa de umas aulas de gramática e interpretação textual.

  • A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal indetermediária)é a mais favorável de todas, a questão é: é possível aplicá-la ao réu?

    A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

  • O único item incorreto é o "3", pois é possível fazer uso da analogia para beneficiar o réu. Isso pode ocorrer com o uso de normas permissivas.

  • Item IV: Desculpe-me por ter dormido nessa aula Prof. Lenita (Português/Interpretação de texto).

  • A lei penal não retroagirá , salvo se em benéfico do réu.

    logo, não pode haver proibição de retroatividade em favor do réu.

    redação do item IV está complicada mesmo, mas o sentido é esse .

  • O que é uma lei intermediária?

    A lei penal intermediária é assunto atinente ao conflito de leis penais no tempo.

    Suponha que determinado fato foi cometido na vigência da lei A. No decorrer da persecução penal sobre o mesmo fato, adveio a lei B. Por fim, no momento da sentença penal vigorava a lei C, sobre o mesmo assunto. Considerando que a lei B (lei penal indetermediária) é a mais favorável de todas, a questão é: é possível aplicá-la ao réu?

    A doutrina entende que sim. Seguindo o raciocínio de acordo com o qual, diante de um conflito de leis penais no tempo, a regra é a da aplicabilidade da lei penal mais benéfica, defende-se a possibilidade da aplicação da lei penal intermediária ao réu.

    Fonte: Jusbrasil (LFG)

  • IV- A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele.

    Depois de ler um milhão de vezes, acho que entendi.

    A proibição de retroatividade só é válida se for favorecer o réu, caso a retroatividade implique em algo que seja maléfico para ele, esta deverá ser proibida.

  • Questão nada com nada da desgraça,kkkk.

  • Aquele tipo de questão que dá até gosto de errar porque te faz revisar vários assuntos...

    Avante, colegas!

    #BoraSerPuliçaaa

  • O item III - Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos - está errado, posto que existe apenas impossibilidade de analogia in malam parte.

  • Sobre o item III

    Os tipos permissivos nada mais são que causas de exclusão de antijuridicidade. Por outras palavras, a lei descreve o modelo de conduta que considera crime (tipo incriminador), mas em outro dispositivo diz que se o fato descrito ocorrer em tal ou qual situação, não haverá crime (tipo permissivo).

  • tipo pena permissivo: EXCLUDENTE DE ILICITUDE

  • Em 31/05/21 às 19:53, você respondeu a opção E.

    Em 15/02/21 às 21:30, você respondeu a opção E.

    Em 20/07/20 às 17:32, você respondeu a opção E.

    ??????? quem sabe um dia.. kkk

  • NÃO HÁ CRIME:

    1) Sem lei (admite-se somente lei em sentido estrito);

    2) anterior (veda-se retroatividade maléfica da lei penal.);

    3) escrita (veda-se o costume incriminador);

    4) estrita (veda-se a analogia incriminadora);

    5) certa (veda-se o tipo penal indeterminado);

    6) necessária (intervenção mínima).

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal (art. 1o CP)

     Lex Praevia+ Lex stricta+ Lex scripta + Lex certa:.

  • III- Face ao fundamento, à função e ao sentido do princípio da legalidade, a proibição de analogia vale relativamente a todos os tipos penais, inclusive os permissivos.

    Analogia "in bonna partem" não é contraditório a esse item por qual motivo ?

  • Aquela questão que se não souber interpretar, ainda que você saiba a matéria, você não vai acertar!!!!!

  •  "O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente."

    Essa é a questão errada, a lei estrita é o oposto disso, ela não pega a analogia em malam partem já que nesse sentido ela é vedada.

  • Que redação horrível a do item IV.

    "A proibição de retroatividade da lei penal funciona apenas a favor do réu, não contra ele."

    Fiz interpretação de texto:

    Conforme a descrição do item, VAI HAVER PROIBIÇÃO DA RETROATIVIDADE a favor do réu". Assim, item incorreto, uma vez que não há vedação à retroatividade a favor do réu.

    Sei não, viu!


ID
593191
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Costuma-se afirmar que o direito penal das sociedades contemporâneas é regido por princípios sobre crimes, penas e medidas de segurança, nos níveis de criminalização primária e de criminalização secundária, fundamentais para garantir o indivíduo em face do poder penal do Estado. Analise as proposições abaixo:

I- O princípio da insignificância revela uma hipótese de atipicidade material da conduta.

II- O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna.

III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal.

IV- No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz.

V- O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal. 

    Acredito que a afirmativa III esteja incorreta, porquanto o Princípio da Lesividade ou Ofensividade diz que somente será considerado crime conduta que gere lesão ou GRAVE AMEAÇA ao bem jurídico tutelado.

    Segundo CAPEZ, em Curso de Direito Penal 14° Edição volume 1, "não há crime quando a conduta não tiver oferecido ao menos um perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico".
  • Com todo respeito ao colega, mas não há como dizer que o item III esteja errado. De fato, não há de se falar em crime se não há ofensa ao bem jurídico protegido.

    O princípio da Insignificância pode caracterizar o grau da ofensa e se tal ofensa é grave o suficiente para constituir crime, mas com respeito ao expresso no item, ele está correto.
  • A frase III está plenamente correta.
    A ameaça ao bem jurídico é também uma ofensa.





  • Todas as alternativas se encontram corretas.

    A alternativa III se encontra correta. O princípio da lesividade decorre do axioma "nulo o crime, nula a pena, sem lesão". A alternativa apenas escreveu esse axioma com outras palavras.
  • Percebi que os colegas não entenderam a minha colocação, então resolvi esclarecê-la.

    Nem todo crime descreve uma lesão a um bem jurídico, alguns o colocam em grave ameaça.

    Digo que a colocação III esta incorreta, porquanto afirma que o Princípio da Ofensividade abarca apenas a lesão, sendo que isso não é verdade, porque comporta duas hipóteses: 


    - Lesão (contida na afirmativa); e
    - Grave a meaça (não contida na questão).

    Para dizer de outra forma, imagine o caso que alguém force outrem a beber um de dois copos de água postos em sua frente, sendo que um está envenenado.

    Pois bem, mesmo se o cidadão beber o copo sem veneno, sobrevivendo, o bem jurídico vida terá sofrido grave ameaça e deverá ser punido. Porém, segundo o item III, essa hipótese não estaria acobertada pelo Princípio da Ofensividade causando a atipicidade, ou seja, o indivíduo não teria cometido crime.

    Totalmente incorreta.
  • Item I - Correto.

    O princípio da insignificância não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material), o que traz importantes diferenças no tratamento jurídico conferido ao acusado. Para que se reconheça uma causa excludente da punibilidade o fato, antes de tudo, precisa ser punível. O fato para ser punível precisa, antes de tudo, ser típico.

    O princípio da insignificância tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica.

  • Mozart,

    creio que a afirmação III esteja correta.
    Utiliza-se a questão da expressão ofensa, na qual inclui-se a efetiva lesão ou mesmo a grave ameaça. Assim, pode-se entender a divisão entre crimes de dano e de perigo. Ainda nestes últimos há ofensa ao bem jurídico tutelado, sendo certo que o crime de perigo abstrato gera também ofensa ao bem jurídico. Contudo, não há qualquer perigo, nem em qualquer crime, mas tão somente naqueles que por política criminal optou-se por assim tipificar. 

  • Sobre o item V

    ROUBO. CONCURSO. CORRUPCAO DE MENORES. CO-CULPABILIDADE . SE A GRAVE AMEACA EMERGE UNICAMENTE EM RAZAO DA SUPERIORIDADE NUMERICA DE AGENTES, NAO SE SUSTENTA A MAJORANTE DO CONCURSO, PENA DE BIS IN IDEM - INEPTA E A INICIAL DO DELITO DE CORRUPCAO DE MENORES (LEI 2.252/54) QUE NAO DESCREVE O ANTECEDENTE (MENORES NAO CORROMPIDOS) E O CONSEQUENTE (EFETIVA CORRUPCAO PELA PRATICA DE DELITO), AMPARADO EM DADOS SEGUROS COLETADOS NA FASE INQUISITORIAL. - O PRINCIPIO DA CO-CULPABILIDADE FAZ A SOCIEDADE TAMBEM RESPONDER PELAS POSSIBILIDADES SONEGADAS AO CIDADAO REU. - RECURSO IMPROVIDO, COM LOUVOR A JUIZA SENTENCIANTE. (16FLS.) (Apelação Crime Nº 70002250371, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 21/03/2001)
  • Com todo o respeito ao colega Mozart- agradecendo aos ensinamentos do prof. Fernando Capez trazidos em seu comentário- a incorreção da assertiva III é insustentável. Esta é clara ao dizer ofensa a bem jurídico. A palavra ofensa abarca lesão e ameaça. Ex: No crime de ameaça há ofensa ao bem jurídico tranquilidade, paz interior.
  • Alternativa (A) correta, ou seja, todas as hipóteses estão certas.
  • I - O princípio da insignificância revela uma hipótese de atipicidade material da conduta?
    Tipicidade formal é a adequação do fato à norma; tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material os princípios: (i) Lesividade - é a materialmente atípica a conduta que não provoca sequer ameaça de lesão ao bem jurídico; (ii) Insignificância: é materialmente atípica a conduta que provoca uma lesão irrelevante ao bem jurídico; (iii) Da adequação social: é materialmente atípica a conduta que é socialmente adequada. Exemplo: furar a orelha de um bebê. (iv) Da alteridade: é materialmente atípica a conduta que não lesa bens jurídicos de terceiros. Ex.: o suicídio, a prostituição, a autolesão, destruição de coisa própria.

    LFG ensina: O princípio da insignificância, como se sabe, não é uma causa excludente da punibilidade, mas, da própria tipicidade (material). Tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência: (a) a mínima ofensividade da conduta, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica. Diante disso, descaracterizando-se o aspecto material do tipo penal, a conduta passa a ser atípica, o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma.

    II - O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna?
    Correta a assertiva; ao direito penal somente interessa a conduta que implique em dano social relevante aos bens jurídicos essenciais à coexistência; por esta ótica, não havendo dano relevante ao bem jurídico, por óbvio, seria insignificante o elemento subjetivo do agente.


    III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal?
    Correta a assertiva. Como já mencionado, sendo possível a aplicação do referido princípio haverá atipicidade da conduta e absolvição do réu, logo não também não haverá crime.

    Didaticamente: crime é definido como fato típico, ilícito e culpável; fato típico, por sua vez, se desdobra em conduta, resultado, nexo causal e tipicidade; logo, não havendo tipicidade, também não há crime.

    IV- No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz?
    Correta a assertiva.

    V- O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente?
    Correta a assertiva.
  • Princípio da lesividade (ofensividade) - não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico.

    Princípio da alteridade (materialização do fato) - proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, como o suicídio.

    Descartei a assertiva II justamente por pensar no segundo princípio exposto... o que me dizem?
  • Eu entraria com recurso referente a questao. Principalmente, por causa do item


    II- O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna.  
    Isto descreve o principio da Alteridade ou Transcedentalidade ... aquele que proibe que hajam tipos que incriminem uma atitude meramente interna do sujeito. O principio da Lesividade nao se confunde com o da Alteridade. 

    Eventualmente, tambem citaria no recurso o item 


    IV- No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz. 
    Ninguem pode ser punido pelo que é, mas nao se é punido APENAS pelo que faz. Pune;se tambem a OMISSAO. Concordo que a Omissao seja um fato. Ate essa parte da questao (primeira frase) ela esta correta. A primeira frase da segunda parte, tambem. Entretanto, entendo que o APENAS torna a questao errada. 

    O que acham?

  • Entendi a sua colocação referente ao item II Aurianalves. Na verdade "alteridade" reflete uma característica do Princípio da Lesividade, juntamente com "exterioridade". O direito sempre coloca face a face dois sujeitos (alteridade), não interessando as condutas individuais, sejam pecaminosas, escandalosas, imorais ou diferentes, somente podendo ser objeto de apreciação jurídica o comportamento que lesione direitos de outras pessoas, e nao as condutas puramente internas (exterioridade). Não está legitimado a impor padrões de condutas às pessoas apenas porque é mais conveniente, ou adequado. Ninguém pode ser punido pelo Estado somente porque convém. O objeto de proteção é o bem jurídico. O que se aspira a evitar é a conduta que implica dano relevante a este bem jurídico. Isso responde também em parte o item IV.
    No entanto, concordo com a sua colocação sobre omissão no item IV. Ao meu ver, o examinador pecou ao colocar  o "apenas", ou de não ter dado um complemento ao mesmo. Vejam: no estudo estrutural da conduta, temos a chamada atuação (ação ou omissão causadora de resultados). Da mesma forma que ação no Direito Penal, significa fazer algo que o ordenamento jurídico proíbe, a omissão é o não fazer o que o ordenamento jurídico obriga (non facere quod debetur), e quando levada a um confronto normativo com a ordem normativa, adquire significado relevante de desobediência a um dever jurídico imposto pelo direito, um não fazer o que deveria ser feito, ou de não agir como deveria ter agido. 
    Ou seja, acredito que o item ficaria corretamente escrito da seguinte maneira:
    IV - No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz - o que o ordenamento jurídico proíbe , ou deixa de fazer, o que o ordenamento jurídico obriga.
  • ITEM V - CORRETO. O Princípio da Coculpabilidade é um princípio constitucional implícito, que visa buscar a culpa do estado e da sociedade em não oferecer oportunidades iguais - sociais e econômicas para todos os cidadãos, de modo que se diminui o ângulo de autodeterminação desses individuos e os empurram de maneira indireta para o cometimento de crime. Ou seja, esse princípio busca evitar a judicialização da exclusão social. através deste princípio já foi proposta alteração na lei penal, no que concerne as circunstâncias atenuantes e judiciais, e como proposta final do texto, como uma causa de diminuição de pena do art.29 CP.
    Esse princípio ao meu ver é fantasioso e absurdo, pois, ele busca o reconhecimento da exclusão da própria culpabilidade, em condições de miserabilidade e falta de condições econômicas. Ou seja, apesar da omissão estatal, esse princípio da margem a quem pratica tais crimes, sendo que é muito subjetivo analisarmos se houve interferência do meio social ao crime praticado. Devemos criar meio efetivos para garantir os direitos fundamentais regidos pela nossa constituição federal, e não usarmos a pobreza e miséria como justificativa para o cometimento de crimes.

  • Amigo Mozart, em seu exemplo dos copos envenenados está configurado no mínimo o crime de constrangimento ilegal. Porém, a ofensa ao bem jurídico tutelado no ítem III engloba o dano e o perigo. No exemplo dos copos envenenados está presente o perigo, e portanto, está presente a ofensa a bem jurídico. O que o ítem III afirma é que se um indivíduo, de nenhuma forma, ofender bem jurídico de outro, como por exemplo um simples olhar, o Direito Penal não tem legitimidade para atuação. No início da evolução do Direito Penal este preocupava-se apenas com o dano. posteiormente evoluiu para o direito penal de perigo. Desta forma atualmente a lesão a bem jurídico configura-se com o dano ou o simples perigo. Se nenhuma dessas situações ocorrer, não há crime. A alternativa III está plenamente correta. Mas admiro o seu raciocínio.
  • Para melhor compreensão da questão, "Criminalização secundária é um conceito da Criminologia, mormente na linha da chamada Criminologia Crítica, segundo o qual o Direito Penal estabelece normas para alcançar destinatários pré-determinados, selecionados por características consideradas inconvenientes não à sociedade como um todo, mas aos titulares do poder decisório" (http://yudicerandol.blogspot.com.br/2008/10/santa-criminalizao-secundria-batman.html)

    Em relação aos comentários sobre o princípio da alteridade ou transcendentalidade,  tal princípio diz apenas que é punível ofensa a bem jurídico de terceiros (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080505152634492&mode=print). Ou seja, a auto-lesão não é punida.

    Assim, a assertiva II está correta, pois, segundo Bittencourt (2004, v. 1, p. 20), o princípio da ofensividade diz que somente se justifica a intervenção estatal em termos de repressão penal se huver efetivo e concreto ataque a um interesse socialmente relevante, que represente, no minimo, perigo concreto ao bem jurídico tutelado.
  • Breve comentário ao item IV.

    IV – CORRETO -  O artigo 2º,  12º e 20, § 1º, ambos do Código Penal, nos trás a expressão “fato”, como sendo a base da política criminal adotada para a persecução penal. Em contra partida ao “direito penal do fato”, tem-se o “direito penal do autor”, em que o réu seria punido pelo que é, e não pelo que faz. O direito penal do autor era a base do política criminal nazista, em que bastava não se fazer nada, apenas “ser” judeu para estar condenado. O Ordenamento Jurídico Brasileiro trás como resquício do direito penal do autor o artigo 59 do Decreto Lei, 3.688/41 (LCP), Vadiagem, retratando que o “meliante”, não precisa fazer nada de errado, bastando apenas ser “vadio”.
  • Questao super interessante, merece ser discutida.
    I - Sim, a insignificancia e uma hipotese de atipicidade Material, pois vejamos, o crime material consubstacia-se no relevante valor sociao do bem juridico atingido, logo, quando infimo o bem juridico, nao ha que ser tipico, visto que o bem nao possui relevante valor social.
    II - Sim, e fato, sim o crime nao chegou ao menos a ser tentado, nao ha que se falar em lesividade ao bem juridico.
    III - Correta, dever-se-a ter atingido o bem juridico para que se possa falar em ofensividade.
    IV - O nosso codigo penal adotou o direito penal do fato, nada mais justo, visto que, obedece-se ao principio da igualdade.
    V - Sim, porque punir nao intensamente uma crianca filha de pais traficantes, que apenas viu a morte em seu meio?

  • Nas palavras do professor Cleber Masson, o item II- "O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna." se coaduna mais com o princípio da alteridade do que com o princípio da lesividade. 





  •      Com a devida vênia aos colegas que expressaram em sentido antagônico ao meu, mas acredito piamente que a alternativa errada é a II, vejamos:

    II- O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna. 

       
     É indubitável que o princípio expresso nesta alternativa é o Princípio da Exteriorização ou Materialização, consoante o professor Rogério Sanches, este princípio preleciona que o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, FATOS. Assim, ninguém pode ser punido por seus pensamentos, desejos, meras cogitações, ou até mesmo, a determinado estilo de vida. 


    Abraço a todos. 

    Bons estudos!
  • Penso que a discussão com relação ao item III se resolve pelo simples fato de que a afirmativa não trouxe o elemento "apenas", isto é, não disse o examinador que pelo princípio da lesividade somente não se pode conceber a existência de crime sem ofensa ao bem jurídico tutelado. Casso assim tivesse dito, de fato, estaria faltando a ameaça de lesão ao bem protegido.
    Creio que o fato da questão estar incompleta não quer dizer que está errada. Só deixaria de marcar essa assertiva como correta se fosse outro modelo de questão e houvesse uma alternativa "mais completa".
    Bons estudos!
  • CORRETA: I- O princípio da insignificância revela uma hipótese de atipicidade material da conduta. 

    EXPLICAÇÃO = Tem o condão de afastar a tipicidade material do fato, tendo como vetores para sua incidência:

    (a) a mínima ofensividade da conduta

    (b) a ausência de periculosidade social da ação

    (c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica. 

    Assim, quando retiramos a materialidade do crime, a conduta passa a ser atípica (não considerada crime), o que impõe a absolvição do réu, não lhe restando consequência penal alguma.


    CORRETA:II- O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna. 
    EXPLICAÇÃO = ; Ao direito penal interessa a conduta que implique em dano social relevante aos bens jurídicos essenciais à coexistência. Sendo assim uma conduta interna, por exemplo, um pensamento (ex: quero estuprar essa mulher) não há de se falar em dano relevante ao bem jurídico.


    CORRETA: III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal. 

    EXPLICAÇÃO = Aplicando o referido princípio haverá atipicidade da conduta e absolvição do réu, logo não também não haverá crime.


    CORRETA: IV- No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz. 
    EXPLICAÇÃO = Como punir alguém por ser pobre, feio?


    CORRETA: V- O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente.

    EXPLICAÇÃO = Nada mais correto, o estado tem o inúmeras obrigações e deveres, como sempre acontece, o estado não da conta de atender a toda sociedade, sempre ficando alguém prejudicado.

  • Pra mim, as afirmativas II e III estão incorretas. 

    II - É o princípio da EXTERIORIZAÇÃO ou MATERIALIZAÇÃO DO FATO que proíbe a incriminação de uma conduta interna. 

    III - Por força do princípio da ofensividade, não se pode conceber a existência de qualquer crime sem a LESÃO ou PERIGO DE LESÃO ao bem jurídico tutelado. 


  • Discordo! E quanto aos crimes de perigo, que não lesam efetivamente o bem jurídico protegido, mas tão somente os ameaça de lesão?

  • ITEM I:  como desdobramento lógico da fragmentariedade, temos o princípio da insignificância. Ainda que o legislador crie tipos incriminadores em observância dos princípios gerais do Direito Penal, poderá ocorre situação em que a ofensa concretamente perpetrada seja diminuta, isto é, que não seja capaz de atingir materialmente e de forma relevante e intolerável o bem jurídico protegido. Nesses casos, estaremos diante do que se denomina “infração bagatelar”. Considerando-se que hoje adota-se uma visão de tipicidade conglobante, não basta a existência da previsão abstrata a que a conduta empreendida se amolde perfeitamente, necessitando verificar a efetiva lesão ao bem jurídico (tipicidade material)


    ITEM II e III: o princípio da ofensividade ou lesividade exige que o fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Por isso, a mera representação ou cogitação do fato delituoso é indiferente para o Direito Penal. Tal como outros princípios penais, o da lesividade não se destina somente ao legislador, mas também ao aplicador da norma, que deverá observar se houve efetiva lesão ou ao menos perigo concreto de lesão ao bem jurídico


    ITEM IV: pelo princípio da materialização do fato, o Estado só pode incriminar condutas humanas voluntárias, isto é, fato (e nunca condições internas ou exsitenciais). Em outras palavras, está consagrado o direito penal do fato, vedando-se o Direito Penal do autor, consistente na punição do indivíduo baseada em seus pensamentos, desejos ou estilo de vida


    ITEM V: o CP possibilita a adoção dessa teoria ao prever, em seu artigo 66, uma atenuante inominada.

  • O  principio da ofensividade ou lesividade é aquele que afirma que o legislador não pode criar tipos penais que descrevam condutas que não possam, nem em tese, lesar ou pelos menos por em risco bens jurídicos penalmente tutelados.

    Com efeito, o principio da alteridade ou transcendentalidade determina que o fato típico pressuponha comportamento humano que extrapole a esfera individual e ofenda ou ponha em risco interesse jurídico de terceiro. Adota-se a idéia  de que ninguém pode ser punido por fazer mal a si mesmo. 

  • Observei que alguns colegas discordaram do item II, sob a justificativa que se trata da descrição do princípio da alteridade... esse tipo de interpretação está incorreta, pois, o princípio da alteridade é um DESDOBRAMENTO do princípio da ofensividade/lesividade.

    Segundo o professor Fábio Roque são proibições do princípio da ofensividade:

    a)proibição da incriminação de atos não exteriorizados; 

    b) proibição de incriminação de conduta lesiva, conhecida como princípio da Alteridade, que significa que a interveção penal deve ocorrer somente qd lesado bem jurídico alheio; 

    c)proibição de incriminação de meros estados de existência; 

    d)proibição de incriminação de conduta que não viole bem jurídico. 

  • Eu ia marcar "d", mas "c" também estaria correta. Por eliminação, cheguei na "a" que, todavia, está errada.

  • No item II, não há que se falar no princípio da alteridade, visto que há diferença entre atitude interna, condição interna e autolesão.

     

    Atitude interna: cogitação. 

    Condição interna: estilos de vida, desejos

    Autolesão: lesão contra si mesmo.

     

    No primeiro caso, não se pode punir a cogitação, ante o princípio da lesividade, o qual dispõe que o fato deve provocar lesão ou, ao menos, expor a perigo de lesão o bem jurídico tutelado.

     

    No segundo caso, temos hipótese de aplicação do princípio da materialização do fato, não se podendo aplicar pena por pensamentos, ideias, desejos.

     

    No terceiro caso, não se pode punir a autolesão, ante o princípio da alteridade, visto que o bem, em regra (visto que há casos de autolesão para firns de fraude), deve ser alheio à pessoa do agente.

  • Banca que quer fazer a sua própria doutrina. 

    Princípio da Alteridade não pode ser confundido pelo princípio da Ofensividade ou Lesividade.

     

    Princípio da Ofensividade - Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal.

     

    Princípio da Alteridade - Criado por Roxin, esse princínpio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, com como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrímônio jurídico alheio.

     

    Fonte: Cleber Masson, 2015.

  • Questão confusa! Entedo que a proposição II estaria incorreta, pois o princípio certo seria Alteridade. 

    Na proposição IV "ser punido...APENAS pelo que faz" excluiu os crimes omissivos.

  • Questãozinha do demônio!

  • Típica questão desestimulante. O candidato se prepara com seriedade e responsabilidade, conhece com propriedade as diferenças entre os institutos e vem um examinador qualquer e aplica uma questão absurda dessa. Sinceramente, até quando os concursos não serão regidos por uma lei objetivamente clara e asseguradora dos nossos direitos? 

  • Questão de 2009, quando era "complicado" a interposição de recursos.

    Hoje sabemos com tranquilidade que o Princípio da Alteridade não se confunde com o Princípio da Lesividade. De forma que a referida questão não é padrão para comparação e o gabarito não pode ser levado para as provas subsequentes. Estamos em 2019.

    À exceção das demais alternativas, o item II está errado, senão vejamos:

    Alteridade: proíbe a punição do agente por condutas interna, incapazes de atingir o patrimônio jurídico alheio. Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo.

    Lesividade ou Ofensividade: não pode ser punida a conduta que sequer tenha oferecido perigo de lesão ao bem jurídico.

    Referência Bibliográfica: qualquer livro do Masson, do Rogério Sanches, ou outro livro de direito penal conceituado.

    Simples assim. Sem mais delongas. O gabarito está errado (lembrando que é de 2009) e se cair em uma prova atualmente os recursos vão comer na alta.

  • Questão do item II está errada. Preleciona Rogério Sanches Cunha, Ed Juspodiwm, 2017, pg. 98, (rodapé, citação n° 113), que o princípio da lesividade não deve ser confundido com o princípio da alteridade. Este se fundamenta na impossibilidade de alguém responder penalmente por fato que não ultrapasse sua esfera particular. Por outro turno, o princípio da ofensividade ou lesividade, está sob a égide do brocardo latino nullum crimen sine injuria, ou seja, não há crime sem que haja lesão, ou perigo de lesão a bem jurídico penalmente tutelado. Exatamente o que diz o item III.

  • Principio da ALTERIDADE no DP não se confunde com LESIVIDADE.

    ALTERIDADE: ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo. Roxin.

    LESIVIDADE: não há crime sem lesão ou ameaça concreta ao bem jurídico.

  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, mas, ao meu ver, a assertiva II está correta. Vejamos.

    ''(...) proíbe a incriminação de uma atitude interna.'' Oras, atitude interna não significa autolesão (onde aí sim seria o princípio da alteridade e não da lesividade), vejamos definição de Cleber Masson em aula do curso G7 Jurídico:

    ''Alteridade vem do latim alterius, ou seja, transcender algo. Roxin afirma que não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou, ou seja, para se falar em crime, é necessário que a conduta ultrapasse a figura do agente.''

    Por outro lado, a lesividade é o princípio que fundamenta a ideia de que o dano tem que sair da esfera do pensamento do agente e efetivamente pôr algum bem jurídico tutelado pela norma penal em perigo, ou seja, é o que determina o início da execução do tipo penal, podendo permitir, por exemplo, a punição por tentativa.

    Lembram da definição de meros atos preparatórios para atos executórios? Então.

    Enfim, por mais que minha interpretação esteja errada, continua não havendo no gabarito alternativa que seja respondida somente com o erro da assertiva II e o acerto das demais. Abraços.

  • Gente, a II está certa. O P. Da lesividade tb possui esta característica.

  • Sao tidas como sinônimas as expressões lesividade, ofensividade e alteridade, em que pese trazerem especifidades próprias. Quanto a IV, "fatos", não há de se pensar na "omissão" como uma vertente não contemplada pelo quesito, esses sao os termos usados nas doutrinas. Assim como em determinado contexto, o termo "culpa" pode-se estar imbuído do elemento dolo, ou seja, pode estar prescrito de forma ampla sem estar errado.

  • Não concordo com o gabarito, porque a II me parece ERRADA

    II- Lesividade = não haverá crime se a ideia de causar dano não sair do pensamento do agente e efetivamente causar algum dano ao bem jurídico tutelo pela normal penal, ou seja, precisa causar perigo/ofensa a algum bem jurídico tutelado pena normal penal

    Lesividade e ofensividade são sinônimos

    Alteridade= necessidade de a ofensa ao bem jurídico, o dano ter sido causado ao patrimônio de terceiro

    IV- Está correta porque no Brasil, usamos em regra a teoria do fato mas tem que prestar atenção porque em alguns casos, será usado como exceção, a teoria do autor

    #RUMOPCPR

  • Gente, a assertiva II está certa porque ela diz exatamente o que reza o princípio da lesividade, isto é, proíbe a incriminação, ou seja, não permite que uma atitude interna seja punida.

  • A banca deu a letra "A" como correta, entretanto, não há gabarito para essa questão, na minha concepção. O item "II" tem nada a ver com o que se estuda nos livros...

  • “O princípio da lesividade não se confunde com o da alteridade, que se fundamenta na impossibilidade de que alguém seja penalmente responsabilizado por fato que não ultrapasse sua esfera particular, ou seja, que não cause danos a terceiros. Com fundamento neste princípio, embora seja possível punir, por exemplo, o induzimento, a instigação e o auxílio ao suicídio, não se pune a tentativa de suicídio em si, pois a conduta não ultrapassa a esfera de interesse exclusivo do agente, não atinge diretamente bem jurídico alheio.” - Rogério Sanches

  • Essa ficou “fácil” pq as alternativas C e D se excluem

  • Só eu que achei o item III errado também? (o princípio correto seria o da EXCLUSIVA PROTEÇÃO DO BEM JURÍDICO).

  • principio da ofensividade/lesividade

    Não há crime sem lesão ou perigo de lesão a bem jurídico de terceiros, ou seja, para que uma conduta possa ser considerada tem que haver prejuízo a bem alheio, pois o direito penal em observância ao principio da alteridade não pune a autolesão.

    O princípio da alteridade surge a partir do pressuposto de que o nosso Direito Penal não interfere em condutas que, mesmo sendo consideradas inaceitáveis pela sociedade, o fato de não lesionarem o bem jurídico de outros não ultrapassam “[...] a disponibilidade do próprio agente, ofendendo, assim, exclusivamente o seu próprio bem jurídico [...]” (PRUDENTE, 2008).

    O Direito Penal tem como objetivo proteger os bens jurídicos fundamentais e a Carta Magna protege e ampara alguns bens jurídicos, alguns desses também protegidos e amparados pelo Direito Penal tais como “[...] vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade, intimidade, vida privada, honra, trabalho, dentre outros [...]” (NUCCI, 2011, p. 70).

  • III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal. > Não só ofensa, como também perigo de ofensa.

    Quanto ao item II, são quatro as principais funções do princípio da ofensividade ou lesividade:

    1) Proibição da incriminação de uma atitude interna > não se pune ideias, conviccões, nem mesmo a cogitação de crime; Princípio da materialização do fato;

    2) Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor > não se pune, em regra, a autolesão corporal ou a tentativa de suicídio. Nesse enfoque, trata-se do chamado Princípio da Alteridade;

    3) Proibição da incriminação de simples estados ou condições existenciais > refuta-se, assim, a ideia de Direito penal de autor, tratando-se do Princípio da materialização do fato;

    4) Proibição da incriminação de condutas desviadas que não causem dano ou perigo de dano a qualquer bem jurídico > Princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos.

    Fonte: Direito penal - Parte Geral, Sinopse para Concursos - Ed. Juspodium, 2019, pg. 56 e 57.

    Ou seja, muito embora a doutrina os diferencie, como também há distinção entre os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e subsidiariedade, muitas vezes as questões os colocam no mesmo bolo, por conta de serem, na verdade, desdobramentos.

  • Questão errada.

    A afirmativa II refere-se ao princípio da Alteridade.

  • Malditos examinadores/doutrinas minoritárias do RJ!!!

  • A assertiva V se encaixa muito bem para um concurso de defensor público

  • Colegas,

    Segundo NILO BATISTA, o princípio da ofensividade possui quatro funções, e uma delas é PROIBIR A INCRIMINAÇÃO DE UMA ATITUDE INTERNA.

    Sendo assim, a alternativa II encontra-se CORRETA.

  • A questão adota a posição de ROGERIO GRECO (2020):

    Segundo o autor, o principio da lesividade tem as seguintes funções:

    A) proibir incriminação de atitudes internas;

    B) proibir incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

    C) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;

    D) Proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico;

    A despeito da posição do renomado autor, devemos conhecer que parte da doutrina diferencia ALTERIDADE de LESIVIDADE (diferença exposta abaixo), conforme os colegas dispuseram acima, mas pelas alternativas, conhecendo ambas as posições, é possível resolver a questão.

    Princípio da Ofensividade/Lesividade: Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal.

    Princípio da Alteridade: Criado por Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, com como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio.

  • todas as questões que tratam de lesividade/ofensividade/alteridade são confusas
  • Em 29/03/21 às 15:15, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 24/02/21 às 17:43, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    e provavelmente vou continuar errando, pois nao consigo ler aquele item II e achar que se trata do princípio da lesividade.

  • Conceito: é um princípio que visa descriminalizar condutas formalmente típicas, ou seja, que se adequem formalmente ao tipo penal, mas não materialmente (atipicidade material)

  • Vi uma arguição sobre essa questão interessante, sobre a punição de rufião não seria uma punição pelo o que o agente é, a resposta está no título do artigo, não é classificado o crime como "Rufião" , mas sim "Rufianismo", sinônimo de ação, então o fato de vc conquistar bens em cima de prostituição alheia seria a punição, e não você denominar-se rufião.

  • Sobre o último item:

     princípio da coculpabilidade>

    A sociedade - por melhor organizada que seja - nunca tem a possibilidade de bridar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência, há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento de reprovação de culpabilidade. Costuma-se dizer que há, aqui, uma “coculpabilidade”, com a qual a própria sociedade deve arcar.

    coculpabilidade às avessas:

    a coculpabilidade às avessas se manifesta sob dois enfoques:

    O primeiro deles se traduz no abrandamento à sanção de delitos praticados por pessoa com alto poder econômico e social, como no caso dos crimes de cifra dourada (crimes do colarinho branco, crimes contra a ordem econômica e tributária etc.). A título de exemplo, é possível apontar a extinção da punibilidade pelo pagamento da dívida nos crimes contra a ordem tributária.

    Destarte, o segundo enfoque se revela na tipificação de condutas que só podem ser praticadas por pessoas marginalizadas, como ocorre nas contravenções penais de vadiagem (art. 59) e a revogada mendicância (art. 60).

    Nessa esteira, o Estado, além de não prestar a devida assistência social, criminaliza certas atitudes, aludindo que essas pessoas poderiam ter uma conduta conforme o direito, apesar de serem excluídas.

    Isso demonstra claramente o etiquetamento e a seleção do direito penal, e como o próprio nome sugere, trata-se de uma inversão da teoria da corresponsabilidade do Estado.

  • I- O princípio da insignificância revela uma hipótese de atipicidade material da conduta.

    Certinho - "tem-se a tipicidade formal, mas não a material"

    II- O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna.

    Embora seja polêmico, está certo também - O princípio da lesividade possui quatro funções, sendo uma delas, impedir a incriminação de condutas internas.

    OBS: princípio da alteridade (subprincípio do princípio da lesividade) - "não pode o Estado valer-se do Direito Penal para tutelar os bens jurídicos que não atingem a esfera do outro."

    III- Por força do princípio da lesividade não se pode conceber a existência de qualquer crime sem ofensa ao bem jurídico protegido pela norma penal.

    Certinho - a conduta tem que constituir lesão (ou, ao menos, exposição a perigo de lesão).

    IV- No direito penal democrático só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz.

    Certinho - Direito penal dos fatos.

    V- O princípio da coculpabilidade reconhece que o Estado também é responsável pelo cometimento de determinados delitos, praticados por cidadãos que possuem menor âmbito de autodeterminação diante das circunstâncias do caso concreto, principalmente no que se refere às condições sociais e econômicas do agente.

    Certinho - Teoria/princípio da coculpabilidade.

  • Principio da lesividade/ofensividade

    para os doutrinadores Capez, Masson e Fábio roque, Lesividade é gênero e o principio da Alteridade é espécie.

    Fonte:coleção resumos de Direito Penal para concurso, parte geral, Fábio Roque: pág:24 Tópico 04

  • Em relação a assertiva II, de fato uma das conclusões que decorre do Princípio da lesividade (ofensividade) é que ele veda a criminalização de condutas internas, ou seja, de pensamentos.

    Quanto a assertiva IV, entendo que caberia recurso, pois adotar o Direito Penal do fato significa que primeiro se identifica a materialidade, depois a autoria.

  • “Atitude interna” é um contra-senso semântico. Se é atitude, logicamente é uma ação e portanto diverge de pensamento que não tem sentido de agir. Única atitude interna que consigo vislumbrar seria respirar, ou peidar, falar...e falar em si é uma atitude, porém o que se fala não o é. Deu para entender o que a banca quis dizer, porém a escolha das palavras não foi feliz.


ID
593194
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a Teoria do Erro, analise as proposições abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.

II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência.

III- Incorre em erro de proibição quem, fundada e concretamente, julga atuar conforme o direito, por supor juridicamente permitida sua atuação.

IV- O cidadão holandês que, em sua primeira visita ao Brasil, desembarca com pequena quantidade de droga ilícita para consumo pessoal, imaginando que tal fosse permitido entre nós, como em seu país de origem, incide em erro de proibição.

V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.

Alternativas
Comentários

  •  V - Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    O erro tem que ser sobre elemento constitutivo do tipo.


    II - Erro determinado por terceiro

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


  • II- Em situação de erro provocado por terceiro, não se pune o provocador que agiu com negligência

    Art. 20. (...).
    (...).
    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.


    V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
    (...).
  • I- CORRETA
     -Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
         § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    II- ERRADA
    Se induziu 3º a erro dolosamente, responde por crime doloso, se induziu 3º culposamente, responde por crime culposo.

    III-CORRETA
    Art. 21 - O desconhecimento da lei (ERRO DE PROIBIÇÃO)é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço

    IV-CORRETA
    Art. 21 - O desconhecimento da lei (ERRO DE PROIBIÇÃO)é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    V-ERRADA , o ERRO DE TIPO pune tanto na modalidade CULPOSA quanto DOLOSA

  • Apenas para complementar o competário acima feito pela colega. O erro de proibição está na parte final do art. 21, caput, do CP, e nao se confunde com desconhecimento da lei. O desconhecimento da lei é inescusável, o erro de proibição é a falta de conhecimento sobre a ilicitude do fato. O erro de proibiçao direto, vale dizer, o agente erra sobre o conteudo proibitivo da norma, poderá, eventualmente, desembocar no desconhecimento da propria lei, mas não se pode fazer confusão. 
  • a) Errada. Não é bem assim. O terceiro que provocou o erro responde se agiu com culpa ou dolo (§ 2° do artigo 20 do CP). Responde também o agente que agiu com culpa. Em outras palavras, o agente não tinha dolo e portanto somente poderia ser responsabilizado por culpa. Porém, é muito diferente de dizer que somente responde o terceiro;

    b) Errada. Se o provocador agiu com negligência, agiu com culpa. Logo, responde por crime culposo se houver previsão (§ 2° do artigo 20 do CP);

    c) Correta. Esse é justamente um conceito de erro de proibição (artigo 21 do CP);

    d) Correta. Na holanda é permitido o uso dessas substância, o que nos leva a crer que seria muito fácil um holandes acreditar piamente que aqui também o é permitido, já que corriqueiro para ele. Então, ele acredita ser juridicamente permitida a sua conduta incorrendo em erro de proibição (artigo 21 do CP);

    e) Correta. Corrigindo, com todo o respeito o colega Mateus Senkiv Estrugiaki, erro no Direito Penal é diferente do erro do Direito civil. No ramo em desta questão, o erro abarca a ignorância, sendo institutos distintos no civil. Portanto, sim. "Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa".
  • Concordo com Mozart. O item I é errado. Não necessariamente só o terceiro responderá pelo crime. Pode-se ter que o executor, supostamente aparente incorrer em erro, quando, na verdade, sabe bem o que está fazendo e finge incorrer em erro para praticar o crime. Haveria nesse caso co-autoria. Os dois responderiam. Logo, no caso concreto, tem-se que verificar ou fazer uma análise em qual tipo de erro o executor da medida incorreu. Mas, a questão V não deixa de estar errada. Ao meu ver, não existe gabarito para a questão, pois somente os itens III e IV estão corretos.
  • Não concordo com alguns comentários ae... As únicas erradas são a I e a II. 

    Não necessariamente somente responderá o terceiro por crime, como diz a questão. Quem quiser, tem esse texto abaixo para explicar.


    Erro praticado por terceiro

    O agente atua por erro em virtude de provocação ou determinação de terceiro, que pode ser dolosa ou culposa.

    A provocação culposa decorre de uma ação de terceiro eivada de imprudência, negligência ou imperícia. O terceiro, então, responderá culposamente pelo delito culposo a que o sujeito foi induzido a praticar (art. 20, § 2º, c/c art. 18, II, CP).

    A provocação dolosa é decorrente de erro preordenado pelo terceiro. Este, desejando a prática do fato delituoso, induz o sujeito a fazê-lo, face ao erro. Neste caso, o terceiro responderá pelo crime dolosamente (art. 20, § 2º, c/c art. 18, I, CP).

    A situação do sujeito provocado dependerá da análise do tipo de erro: se invencível, será excluído o dolo e a culpa, não sendo responsabilizado; se vencível, será responsabilizado a título de culpa, se esta for prevista (art. 20, CP).

    É de se salientar, porém, o caso em que o terceiro provocador e o provocado agem dolosamente e o caso em que o terceiro provocador age culposamente e o provocado dolosamente. No primeiro caso, ambos desejam a consumação do fato delituoso, sendo responsabilizados, igualmente, a título de dolo. No segundo caso, o terceiro age culposamente na provocação do sujeito (por imprudência, negligência ou imperícia) e este, o sujeito, desejando a prática do fato delituoso, aproveita-se da provocação culposa do terceiro e age de acordo com sua vontade, livre e c onscientemente. Haverá, nesta situação, a responsabilização do terceiro por delito culposo e a do sujeito provocado por delito doloso.

  • Jcms, tenho que concordar com você. Analisei novamente todas as alternativas e cheguei a mesma conclusão: APENAS OS ITENS III e IV estão corretos. Quanto ao item II, não há dúvidas que está errado. Mas em relação aos itens I e V, que há divergência quanto aos comentários, na minha opinião, estão incorretos. 

    A alternativa I restringe a responsabilidade do delito apenas ao terceiro provocador, o que não é verdade, uma vez que, se o agente agiu com culpa e o crime admitir modalidade culposa, este também será punido; já a alternativa V extrapola o conceito de erro de tipo, que ocorre quando o agente tem uma falsa percepção da realidade e não a ausência dessa percepção, o que, convenhamos, são coisas diferentes.

    OBS: vou retirar meu comentário anterior para não confundir outros colegas.






  • Acertei a questao com raciocinio semelhante aos colegas que consideraram incorretas as afirmativas I e II, aos quais atribui 5 estrelas pelos bons comentarios.
    Bons Estudos
  • Pessoal.

    Quanto a pequena celeuma em relação à alternativa "E", creio que tenha sido considerada correta pela banca pois entre parênteses eles delimitam a questão ao erro evitável. Estando limitado ao erro de tipo evitável, realmente, o agente será responsabilizado a título de culpa, se houver previsão legal da forma culposa.

    Se a questão falasse de erro de tipo de forma genérica estaria errada, pois incompleta, já que o erro inevitável exclui dolo e culpa (não há crime).

  • Explicando o item I:
    Consequências do erro de tipo provocado por terceiro:
    Provocador 
    - quem determina dolosamente o erro de outrem responde por dolo;
    - quem determina culposamente o erro de outrem responde por culpa.

    Provocado
    - erro inevitável: exclui dolo e culpa
    - erro evitável: exclui dolo mas pune-se a culpa

    Assim, não se pode falar "somente responderá pelo crime este terceiro" (item I).
  • oi gente.! olha eu marquei a letra a como errada. pois p mim, alternativa I  esta certa. o art 20, p 2, :Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
    alguem poderia explicar melhor essa questao.? obrigada!
  • Isso é mais uma questão de lógica que qualquer outra coisa.. que coisa ridícula
  • Para mim, a questão deveria ter sido anulada, visto que a alternativa V trata das descriminantes putativas, conhecidas no direito penal como "erro do tipo permissivo". Logo, o item V generaliza ao escrever no seu início Erro de tipo. Eu marquei o item como certo pensando nas descriminantes putativas.

    V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.


    Ele poderia muito bem esta se referindo ao erro do tipo permissivo!!!!! ,mas.....


    Fé e bons estudos!!!!
  • Somente os itens I e II estão errados, conforme se verifica nos bons comentários dos colegas acima.

    V- Erro de tipo consiste na ausência ou na falsa representação da realidade, razão pela qual o agente responderá por crime culposo, se culpa existir (erro evitável) e desde que o tipo penal de que se trate preveja a forma culposa.
    O item V está absolutamente correto.
    Primeiro, o Código Penal não faz distinção entre erro e ignorância. "O Código Penal trata de forma idêntica o erro e a ignorância. Ambos podem ensejar a aplicação do instituto do erro de tipo. Destarte, quando fala em "erro", utiliza esa palavra em sentido amplo, compreendendo o erro propriamente dito e a ignorância (Cleber Masson, p. 282, 2009).
    Segundo, havendo culpa (erro evitável), o agente realmente responderá pela modalidade culposa, caso prevista em lei. É o que se depreende do artigo 20 do Código Penal: "Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".
  • Oi pessoal,

    Eu uso o seguinte macete para identificar o erro de tipo ou erro de proibição:

    Erro de Proibição - o agente sabe o que faz, mas "pensa" que é permitido (ex: Holandês maconheiro);

    Erro de Tipo - o agente NÃO sabe o que faz (se souber age com dolo e prenche o tipo penal), mas se o fato criminoso é previsível responderá pelo crime, desde que seja previsto como crime culposo. Aí entra o papo do erro evitável (diminui a pena 1/6 a 1/3) ou inevitável (isenta de pena).

    Bons estudos!

    Is. 49:23 "...saberás que eu sou o Senhor e que os que esperam em mim não serão envergonhados."
  • AMIGOS! QUESTÃO CHATA, ONDE O EXAMINADOR COLOCA TÍPICA QUESTÃO DE ADVINHAÇÃO.
    ACERTEI A QUESTÃO COM O SEGUINTE RACIOCÍNIO:
    O ITÉM I ESTÁ ERRADO POIS AFIRMA QUE SOMENTE O TERCEIRO RESPONDERÁ PELO CRIME, QUANDO NA VERDADE ESSA RESPONSABILIDADE PODE SER COMPARTILHADA NA HIPÓTESE DE O ERRO DERIVAR DE CULPA. O TERCEIRO DETERMINA O ERRO, TODAVIA O ERRO PODERIA TER SIDO EVITADO PELO HOMEM DE DILIGÊNCIA MÉDIA.
    O ITÉM II TAMBÉM ESTÁ ERRADO, POIS O TERCEIRO PROVOCADOR DO ERRO É AUTOR E DESTA FORMA, AINDA QUE TENHA ATUADO COM CULPA, RESPONDERÁ PELO DELITO.

    REALMENTE, TENHO DÚVIDAS ACERCA DA CERTEZA DO MEU RACIOCÍNIO. TODAVIA, COMO SABER O QUE A BANCA QUERIA SE ELE EFETIVAMENTE NÃO NOS MOSTRA O ERRO DA QUESTÃO.
  • galo cinza,
    qto à INEVITABILIDADE (escusável), em todos os "erros" ela exclui a punibilidade, ou isenta d pena;

    qto à EVITABILIDADE (inescusável), ela possui duas consequências:
    p erros d tipo e tipo permissivo (desc putativa) exclui o dolo (pois não há vontade) e responde apenas culposamente, se houver;
    qto ao erro d proibição (ilicitude do fato) nunca recairá na forma culposa pq há vontade, sendo causa d diminuição p crimes dolosos.
  • I - correta;

    II - Errada -> É punível a título de culpa (se existir crime culposo), o provocador que agiu com negligência;

    III - Correta;

    IV - Correta; 

    V - Errada -> O erro de tipo não consiste na ausência de representação de realidade, e sim somente na Falsa representação da realidade. Se fosse ausência seria enquadrada em outra causa de isenção de pena. 

  • O crime preterdolodo é um crime antecedido por dolo...

  •   Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    A questão não me fala nada de dolo ou culpa do agente provocado. Tenho que presumir e brigar com a lei??

  • I - está correta. Esta é a regra, esta expresso no artigo. Se considerarmos que o agente provocado agiu támbem com dolo, ao perceber a intenção do agente provocador, não será erro de terceiro e sim concurso de agentes. 

  • I- Em situação de erro determinado por terceiro, somente responderá pelo crime este terceiro.

    "Eventualmente, podem ocorrer outras situações: a) se o ator que recebeu o revólver deveria ter checado a munição, como regra imposta de cautela e não o fez, pode responder por homicídio culposo (é o que se chama de participação culposa em ação dolosa de outrem)". (NUCCI, 2018).

    O código penal é claro "Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro".

    Só estão corretas as alternativas III e IV

  • Pedindo comentário do professor nessa questão.


ID
593197
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 02 de agosto de 2009, Valdilene compareceu à 14ª Delegacia de Polícia e disse que seu filho Valdilucas, com 24 anos, havia sido agredido por policiais, que estavam na comunidade onde reside a fim de prenderem pessoas envolvidas com o tráfico de drogas. Segundo narrou ao Delegado, os policiais abordaram algumas pessoas que estavam na rua, dentre elas o seu filho e, sem motivo aparente, deram vários tapas no rosto de Valdilucas, sendo certo que não ficaram marcas das agressões. Como deve proceder o Delegado?

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do crime de abuso de autoridade possuir dupla subjetividade, tal que...

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    ...todos os crimes da Lei de Abuso de Autoridade serão, então, de ação penal pública incondicionada, sendo assim, o delegado ao receber a queixa deverá proceder com a abertura de Inquérito Policial para verificar a veracidade das informações.
  • L 4898, Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: i) à incolumidade física do indivíduo; Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • Tecnicamente o correto seria a instauração de um T.C.O, na minha humilde opinião. 
  • SE ELE PODESSE INSTAURAR UM  T.C.O, ENTÃO NADA IMPEDIRIA DE INSTAURAR UM INQUERITO POLICIAL.
    O QUE PODE MAIS PODE MENOS.

  • D) CORRETA. Diante do fato da lei 4898/65 dispensar grande atenção a representação, sugerindo, aos mais desavisados, que a ação penal seria pública condicionada, o legislador houve por bem, atraves da lei 5249/67, esclarecer a prescindibilidade da representação nos casos de abuso de autoridade. O interessante é que a lei 5249/67 foi editada com o único objetivo de esclarecer que os crimes de abuso de autoridade são de APPI (Ação Penal Pública Incondicionada.
    O STJ sobre o tema afirmou que: em se tratando de crime de abuso de autoridade - lei 4898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da lei penal, isso nos exatos termos do art. 1º da lei 5249/67 que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (precedentes do STF e STJ). Diante disso podemos concluir que, em que pese a previsão legal  da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o MP, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar inicio a respectiva ação penal.
  • Prezado Lucas,

    Só poderá o Delegado de Polícia lavrar um TCO quando presentes no plantão a vítima, agente criminoso e o fato for flagrancial. O TCO não pode ser utilizado como peça inaugural do inquerito policial.

    São peças inaugurais do IP: Portaria do Delegado de Polícia; auto de prisão em flagrante e representação da vítima ou requisição do MJ.

    Desta forma, ainda que o crime seja de ação penal pública incondicionada, caberá ao Delegado, por portaria (já ausente situação flagrancial) instaurar o IP.

  • Além de tudo e que foi descrito nos comentários anteriores, me parece essencial na resolução da questão a expressão: "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possiilidade da alternativa E, uma vez que para caracterizar o fato como crime de tortura haveria de se mencionar o fim específico : "obter informação, confissao, etc"
  • É representação no abuso de autoridade é mera noticia criminis ou delatio criminis

    Abraços

  • abuso de autoridade=ação publica incondicionada

  • De acordo com a nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.896/2019):

    Art. 3º - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 25 - Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito: pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Para fins de revisão importante estar ligado com a nova lei de abuso de autoridade, tendo em vista que a questão deixa claro que o policial praticou abuso de autoridade "sem motivo aparente", a partir dai fica excluída a possibilidade do cometimento do respectivo crime, uma vez que para a conduta ser caracterizada como abuso de autoridade a nova lei (13.869/19), determina que é obrigatório que a conduta tenha uma das finalidades específicas previstas no art. 1º, § 1º da mencionada lei.

  • Em se tratando de notitia criminis levada ao conhecimento do Delegado de Polícia por qualquer pessoa do povo, antes de instaurar o IP/TC, deverá a Autoridade Policial instaurar o VPI (Verificação de Procedência de Informações), para somente depois disso, se plausíveis as informações trazidas pelo cidadão, instaurar o devido procedimento investigatório.

  • Acredito que em uma situação como essa, o delegado irá instaurar primeiro uma VPI e não um inquérito policial.

  • GAB.D

    Nova lei de abuso de autoridade 13869/19 exige elemento subjetivo específico

    Art. 1º

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.        

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

  • qual seria a justificativa p o não enquadramento como tortura?

  • Algo que me confundiu nesta questão foi o fato de instaurar IP com base apenas na notícia crime, quando o art. 5º §3º determina que, antes de aberto o IP, deve a autoridade policial verificar a procedência das informações:

    CPP, Art. 5º § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Gabarito totalmente questionável, como assim diante de uma notitia criminis o Delegado vai logo instaurar IP sem uma VPI prévia?


ID
593200
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Seguem descritos abaixo três tipos previstos como crime na Lei 8078/90:

1) “Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado”.

2) “Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor”.

3) “Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Com relação aos mesmos, afirma-se que:

I- todos são crimes de menor potencial ofensivo;

II- o tipo descrito no item 1 é crime omissivo próprio;

III- apenas o tipo descrito no item 1 é crime próprio;

IV- o crime descrito no item 2 é punido unicamente na forma dolosa;

V- o crime descrito no item 3 tem por objeto jurídico a proteção nas relações de consumo e, especialmente, alguns direitos fundamentais do consumidor;

Marque abaixo a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • São crimes de menor potencial ofensivo: L 9099, Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    I - Todos os crimes elencados no CDC são de menor potencial ofencivo.

    II – O crime do art. 64, CDC, só pode ter sujeito ativo o fornecedor.

    III – Todos só crimes contidos no CDC são classificados como crimes de consumo próprios, o consumidor é o sujeito passivo e o fornecedor o sujeito ativo.

    IV – Aplicação subsidiária do Código Penal, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    V – Dentre os direitos fundamentais do consumidor estão o direito à saúde, à vida, à segurança. Esse rol não é taxativo, pois a doutrina elenca vários outros e diverge sobre a classificação destes. Fato é que os direitos básicos do consumidor estão elencados no art. 6º e 7º do CDC. Há ainda, os deveres conexos que derivam da boa-fé objetiva nas relações de consumo, que não estão expressos na lei do consumidor, por exemplo, o dever de cooperação e lealdade dentre outros.
    CDC, Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes

  • Da análise dos tipos penais acima transcritos, todos constantes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), pode-se verificar que em nenhum deles a pena máxima abstratamente prevista ultrapassa os dois anos de reclusão. Com efeito, nos termos do art. 61 da Lei nº 9099/90, todos se enquadram na categoria de crimes de pequeno potencial ofensivo.

    O crime previsto no artigo 64 da Lei 8078/90 é um crime omissivo próprio, visto que é praticado por meio de uma omissão consubstanciada em uma abstenção de comportamento. Nessa modalidade de omissão, o agente/omitente é responsabilizado, não pelo dever jurídico de evitar certo resultado danoso, mas deixar de praticar uma conduta que lhe é imposta, qual seja a de “deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.”.


    Não há expressa previsão legal da forma culposa do crime tipificado no artigo 70 da Lei nº 8078/90, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal. Com efeito, o delito apenas se dá dolosamente.

    Os tipos penais transcritos na questão são todos da Lei nº 8078/90 que, no seu artigo 61, diz expressamente diz que: “Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes”.

    Resposta: (E) 


  • GABARITO: E ( apenas a III é FALSA)
    I - Verdadeira: os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;

    II - Verdadeira: o crime do art. 64, CDC é crime omissivo próprio, pois seu núcleo é "deixar de comunicar...". Os crimes omissivos próprios (ou simples, ou puros) são aqueles descritos com uma conduta negativa. 
    III-FALSA. Os crimes do CDC são próprios.
    IV - verdadeira. Para ser punido na forma culposa tem de estar previsto expressamente.
    V - verdadeira: protege o direito fundamental à honra e à imagem do consumidor
  • Crimes omissivos próprios ou puros nãoadmitem tentativa!

    Abraços

  • Crime COMISSIVO- nada mais é do que a realização (ação) de uma conduta desvaliosa proibida pelo tipo penal incriminador. Viola um tipo proibitivo. Ex: Art. 121, 155, 297, do CP.

    Crime OMISSIVO- ocorre o inverso, isto é bens jurídicos podem ser tutelados com a proibição de abstenção de condutas valiosas. É a não realização (não fazer) de determinada conduta a que o agente estava juridicamente obrigado e que era possível concretizar. Viola um tipo mandamental. Ex: 135, 269, do cp.

    O crime de omissivo se divide em: Próprios e impróprios (comissivos por omissão).Outrossim, parte da doutrina refere-se aos crimes omissivos por comissão e em crimes de conduta mista, como é o caso do art. 169, II, do CP.

    Fonte: Livro do Rogério Sanches, pag. 205/206, Manual de Direito Penal Parte Geral, 7º edição.

  • Muitos comentários equivocados dos colegas, a respeito do item III

    Os crimes de consumo podem ser próprios ou impróprios. Serão próprios quando os elementos da relação jurídica de consumo comporem sua estrutura normativa de modo a vislumbrar o fornecedor como sujeito ativo e o consumidor como sujeito passivo. Além dos crimes tipificados no , também são considerados próprios, dentre outros, os crimes previstos nos arts. 272,273 ,  e  278 CP . Já em relação aos crimes de consumo impróprios (acidentalmente ou reflexamente de consumo) os sujeitos ativo e passivo não corresponderão, necessariamente, às figuras do fornecedor e do consumidor (LUCAS, 2016).

  • Acertei no chute , entendi nem o enunciado

ID
593203
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

1º caso: Abreu, atualmente com 20 anos, conheceu Aline na festa do dia de seu aniversário de 12 anos e, desde então, é seu namorado. Hoje, Aline tem 13 anos, mas se prostitui desde os seus 10 anos de idade sem o conhecimento do seu namorado. Após muita persuasão, no último final de semana, Aline resolveu “ceder” aos encantos de Abreu e fez sexo com ele.

2º caso: Leomar resolve ir a uma boate gay, onde conhece Priscila, um transformista, com quem pretende fazer sexo. Para tanto, Leomar decide colocar uma substância na bebida de Priscila, que desmaia e é levada por ele para o quarto de um cortiço a 200 metros do local. Lá Leomar realiza seu intento e fez sexo anal com Priscila, que, no dia seguinte, ao acordar, decide ir à Delegacia e registrar o fato.

Pergunta-se: em cada caso, considerando a descrição típica, algum crime foi cometido? Sendo a resposta positiva, qual delito foi praticado e qual o tipo de ação penal prevista para cada um deles?


Alternativas
Comentários
  • Para que ocorra o estupro mediante fraude o agente passivo deverá ter uma parcela de consciência, por mínima que seja. Caso não haja essa parcela de consciência o crime será o estupro de vulneráveis.  Ambos os crimes são de ação penal pública incondicionada em virtude do disposto no parágrafo único do artigo 225, CP:
    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
  • A DOUTRINA ENTENDE QUE A VUNERABILIDADE TEM CUNHO RELATIVO E NÃO ABSOLUTO (Rogério Greco).  NO CASO EM QUESTÃO NÃO PODERIA SER PROTEGIDA A DIGNIDADE SEXUAL DAQUELA QUE TEM PLENA CONSCIÊNCIA DO ATO QUE PRATICA. POR ISSO NÃO SE COLOCA O CASO ESTUPRO DE VUNERAVEL E SIM FATO ATIPICO. DEVENDO A QUESTÃO SER DECLARADA NULA.
  • A presunção de vulnerabilidade é, com certeza, absoluta. É menor de 14...é crime e ponto final.
  • 1) caso : delito de estupro de vulnerável. Artigo 217-A do CP. O fato de Aline se prostituir desde os 10 anos de idade nada interfere na adequação tipica, mesmo ela tendo consentido Abreu irá responder pelo delito por se tratar de pessoa vulnerável; Ação penal Pública incondicionada, artigo 225, parágrafo único;

    2) caso: delito de estupro de vulnerável. Artigo 217-A, parágrafo primeiro, parte final do CP ".....que por qualquer outra causa ( Leomar coloca uma substância na bebida de Priscila que desmaia ), não pode oferecer resistência." Ação penal Pública incondicionada, artigo 225, parágrafo único;




    Espero que ajude o pessoal, bom estudo!!
  • Acredito que a resposta correta seja a C, visto que, a letra E,quando define que há Estupro de Vunerável e cita o Art 217-A, comete um equivoco, pois este artigo se relaciona com menor de 14 anos e a questao não nos fornece esta informação.Acredito que o Art. 215, CP, seria mais adequado para esta situação.67
  • Julgado do STF acerca da vulnerabilidade e de seu caráter absoluto.

    EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 15/8/08). 2. Ordem denegada.
  • Estupro de vulnerável:
    1º caso - Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos . Ressalta-se que o agente deve conhecer esta circustância .
    Pelo conteúdo formal da norma, a liberdade sexual destes sujeitos ativos é assegurada de modo absoluto e sem exceções, independentemente se o menor tenha ou não experiência sexual.
    2º caso - Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
    Conforme o caso em tela. Não se trata de Violção sexual mediante fraude, pois neste crime não há violência presumida ( o que caracteriza o estupro de vulnerável), simplesmente o indivíduo pratica conjunção carnal ou ato libidinoso utilizando-se de meio fraudolento ou aproveitando-se do erro da própria vítima.
    Lembremos do excelente  e instrutivo  Big Brother Brasil.  O indivíduo ,em tese , aproveitou-se da vulnerabilidade da pobre da moça que havia enchido a cara e praticou atos libidinosos com ela(ou nela?!). Estupro de Vulnerável
    .

  • Estupro de vulnerável

     

    102

    Art. 217-A.

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze)

    anos:

    Estão tentando explicar o errado, basta so ler  o caput e verificar que o estupro de vulnerável é claramente tipificado como menor de 14 anos, portanto, aplica-se  o 215 perfeitamente ao 2° caso. A questão deve ser anulada.

    Violação sexual mediante fraude

    Art. 215.

    Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou

    outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:


    LETRA C CORRETA

     




     

     

  • Agregando conhecimento!

    Esclarecimentos à sociedade
    Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que: 

    1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.

    A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. 

    A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato. 

    A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009. 

    2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.

    A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida. 

    A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro. 

    3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal

    O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita. 

    Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996. 

    O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial. 
  • 4. O STJ não incentiva a pedofilia.

    As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real. 

    A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão. 

    5. O STJ não promove a impunidade.

    Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima. 

    6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.

    O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão. 

    A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação. 

    Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto. 

    7. O STJ não atenta contra a cidadania

    O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal. 

    Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social. 

    A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas. 

    O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos. 
  • Se eu não cometi algum equívoco de interpretação desta questão bem como, na análise dos comentários dos colegas, o ponto X para a resolução correta, está no fato de que a vítima do 2º caso, encotrar-se dopada e sem possibilidade de reação. Está vulnerável. Não levando-se em consideração a idade dela e sim o seu estado na hora da realização do ato.
  • Eu fiquei em duvido no 1° caso pois estrupo se configura por constranger alguem , mediante violência ou grave ameaça oque não houve. No 2° caso essa eu tinha mais certeza que seria violação sexual mediante fraude por se caracterizar como ter conjução carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguem, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação devontade da vitima. A QUESTÃO DEVE SER REVISTA.
    • e) 1º caso: Sim, Estupro de Vulnerável. Ação Penal Pública Incondicionada; 2º caso: Sim, Estupro de Vulnerável. Ação Penal Pública Incondicionada.

    Não concordo que a ação penal seja incondicionada no segundo caso. Haja vista que a pessoa não é vulnerável, mas apenas encontrava-se vulnerável no momento da consumação do delito.

    A vulnerabilidade da vítima para o artigo 225, p. único seria a vulnerabilidade permanente e não transitória como na questão.

  • Essa banca esta certinha., no segundo caso não descreve, se a vitima era menor de 14 anos, pq estrupo de vulneravel, alias nem se era menor o incapaz, anulação já..

  • Pessoal, espero poder ajudar. 

    A questão se encontra correta. Encontra fundamento no  § 1


    Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas nocaputcom alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

    O importante aqui não é saber se tem - de 14 anos, e sim notar que pode ser qualquer pessoa. Apenas necessário estar presente alguma causa, que ela não pode oferecer resistência. No caso a substância na bebida, faz a vítima não ter possibilidade de resistência. 

  • A conduta de Abreu se subsume perfeitamente ao tipo penal do artigo 217-A do Código Penal. Apesar de alguns julgados dissonantes, predomina no STJ o entendimento de que a presunção de violência no crime de estupro de vulnerável é absoluta e não relativa. Sendo assim, ainda que a vítima menor tenha havido, de um modo ou de outro, experiências sexuais, a norma protetiva do artigo 217-A do Código Penal não deixa de incidir.

    A conduta de Leomar também se subsume ao tipo penal do artigo 217-A do Código Peal, por força do que dispõe seu parágrafo primeiro. Com efeito, a conduta de Leomar, de inserção de substância na bebida de Priscila, tornou a vítima totalmente, incapaz de oferecer qualquer resistência ao ato libidinoso que se consumou.  Não se trata de Violação Sexual Mediante Fraude, porquanto nesse tipo penal a vítima manifesta sua vontade que, todavia, está viciada diante da ocorrência de fraude ou do manejo de outro meio que a vicie. Assim, no crime de Violação Sexual Mediante Fraude, a vítima está consciente, mas é induzida em erro. No caso do estupro, a vítima ficou vulneral, vale dizer, inconsciente e incapaz de manifestar qualquer vontade por ter sido dopada pelo agente. Em ambos os casos a ação penal é pública e incondicionada, em virtude do disposto no parágrafo único do artigo 225 do Código Penal.  

    Resposta (E).


  • O §1°, do art. 217-A, do CP abrange tanto as pessoas que se encontram em estados permanentes ou episódicos de supressão de consciência  ou vontade (coma, desmaio, anestesia, hipnose, etc.) como aquelas que, embora presente o dissenso interior, se encontram incapacitadas de atuar a sua vontade de se opor à conduta do agente (drogas que paralisam).

  • Acredito que a questão tornou-se desatualizada quanto ao segundo caso, mais especificamente no tocante à ação penal cabível. Hoje, diante da vulnerabilidade, o STJ faz a seguinte consideração:

    Sexta Turma DIREITO PROCESSUAL PENAL. NATUREZA DA AÇÃO PENAL EM CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. Procede-se mediante ação penal condicionada à representação no crime de estupro praticado contra vítima que, por estar desacordada em razão de ter sido anteriormente agredida, era incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos. De fato, segundo o art. 225 do CP, o crime de estupro, em qualquer de suas formas, é, em regra, de ação penal pública condicionada à representação, sendo, apenas em duas hipóteses, de ação penal pública incondicionada, quais sejam, vítima menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A própria doutrina reconhece a existência de certa confusão na previsão contida no art. 225, caput e parágrafo único, do CP, o qual, ao mesmo tempo em que prevê ser a ação penal pública condicionada à representação a regra tanto para os crimes contra a liberdade sexual quanto para os crimes sexuais contra vulnerável, parece dispor que a ação penal do crime de estupro de vulnerável é sempre incondicionada. A interpretação que deve ser dada ao referido dispositivo legal é a de que, em relação à vítima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos, a ação penal seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos � não sendo considerada pessoa vulnerável �, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. Com este entendimento, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do CP. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014. (Informativo n. 553).

  • O Prof. Márcio Alexandre do site dizer o direito, comentando o HC 276.510-RJ, adverte : "cuidado com esse julgado porque a conclusão exposta vai de encontro ao que preconiza a doutrina. Fique atento em como a questão de prova é formulada. Não é possível antever se esse entendimento irá prevalecer no próprio STJ, mas qualquer novidade você será alertado."

    RJGR
  • A questão está desatualizada. Com a decisão do STJ no HC 276.510/RJ de 01-12-2014, o segundo caso apresentado (da transformista Priscila) não é mais tratado como estupro de vulnerável, tendo em vista que a incapacidade da vítima em oferecer resistência estava limitada àquele momento; trata-se, agora, de estupro simples, condicionado à representação da vítima.

  • Segundo o Stj, no segundo caso a ação eh condicionada, porque a vulnerabilidade só existia pra aquela situação específica, isto caso a vítima seja maior de idade.

  • O informativo 553 do STJ, já mencionado pelos colegas, preceituou que em casos de vulnerabilidade transitória, a ação penal seria pública condicionada à representação! Mas atenção, isso não significa que restará configurado o crime do art. 213 (estupro simples)! Ainda é o delito 217-A, estupro de vulnerável. O STJ apenas consignou que a expressão "pessoa vulnerável" contida no artigo 225, parágrafo único, não abrange a vulnerabilidade efêmera, visto que a vítima não é pessoa vulnerável!

  • Arnaldo, foi o pior comentário que já vi na minha vida. Sério.

    Súmula recente do STJ, de n.º 593

    O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    Vou ter que reportar

    Abraços

  • Por que o 2º caso não seria Violação Sexual Mediante Fraude (art. 215)? O uso da substância na bebida para fazer a vítima desmaiar não se encaixa na descrição do tipo: "mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima"?

    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:

    Entendo que é justamente o caso do golpe do "Boa noite cinderela", tipificado pelo art. 215, CP.

  • Afinal de contas, em 2019, qual seria a resposta correta?

  • A questão está marcada como desatualizada, porém conforme nova redação do Art. 255 do Código Penal, todos os crimes contra a dignidade sexual passaram a ser de ação pública incondicionada (mesmo se a vítima for maior de 18 anos) razão pela qual atualmente a questão encotra-se correta e atualizada. 


ID
593206
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta

I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.

II- A decisão de arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade Judiciária competente tem eficácia preclusiva, não impedindo, no entanto, a rediscussão dos fatos diante do mesmo conjunto probatório.

III- No Crime de difamação praticado contra funcionário público, no exercício de suas funções, a ação penal é de iniciativa pública incondicionada, em decorrência do interesse da administração pública em comprovar a veracidade ou não dos fatos imputados.

IV- Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa.

V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95,
com exceção do crime de ameaça em que a pena máxima cominada não ultrapassa 2 (dois) anos.

Alternativas
Comentários
  • item I - Correto, segundo o artigo 12, inciso III da Lei 11.340/06, in verbis:
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: (...)
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    item II - Falso. pois apos a decisão que determinou o arquivamento, somente poderá ser reaberto, havendo novas provas. ver artigo 18 do CPP, e sumula 524 do STF.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.;

    Súmula 524 STF:
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

    item III- Falso, neste caso, cabe a ação penal privada, segundo o artigo 145 do CP, in vervis:
    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    item IV - falso - pois a presença do acusado ao menos na fase da qualificaçao é necessaria, ou seja, o direito ao silencio nesta fase (qualificação) é mitigado. ver o artigo 260 do CPP;

    item V - falso, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei 11.340/06, vejam:
    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • Em relação ao item III a fundamentação é feita do seguinte modo:
    Nos crimes cometidos contra funcionário público a ação penal é pública condicionada a representaçao (Parágrafo único do art. 140 CP) bem como nos crimes de injuria preconceituosa.
    redação dada pela lei 12.033 de 2009.

  • Sobre o item III:

    Súmula 714 do STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    De acordo com a súmula, portanto, a ação penal poderá ser privada ou pública condicionada à representação.
  • Errei essa questão por duas vezes... E sempre com o mesmo raciocínio equivocado. Mas foi bom porque pesquisei e aprendi alguma coisa. Colocarei aqui o resultado da pesquisa, para que, no futuro, quando eu errar novamente a mesma questão, possa me lembrar do porquê... O problema se encontra evidentemente no item IV: "Embora não seja exigível a participação obrigatória do acusado na formação da prova a ele contrária, sua condução coercitiva será possível, tendo em vista ser o interrogatório um meio de defesa". Então a pergunta nuclear - é possível ou não a condução coercitiva do acusado, para o interrogatório? Depende... A natureza jurídica do interrogatório é disputada por duas teses: a que o propõe como meio de prova; e outra que o afirma como meio de defesa. O professor Nestor Távora traz o assunto no viés adequado para resolver corretamente a questão. Sem nos prendermos aqui a quem se filia a qual, ou qual é a melhor, "o mais importante são as consequências processuais de considerar o interrogatório como meio substancial de defesa, ligado ao princípio constitucional correlato. A primeira consequência, já reconhecida, é a impossibilidade de haver prejuízo ao imputado por ter invocado o direito ao silêncio, pois este não pode levar à presunção de culpa. Uma segunda seria a impossibilidade de condução coercitiva daquele que mesmo citado pessoalmente, deixa de comparecer ao ato. A ausência deve ser encarada como expressão da autodefesa, evitando-se o constrangimento de trazer o réu, mesmo a contragosto, para a audiência.Uma terceira consequência avistável é a impossibilidade de decretação da revelia do réu ausente, pois o não comparecimento não poderá trazer prejuízos processuais..." (Curso de Direito Processual Penal, edição de 2009, páginas 346 e 347). Assim, depende de qual corrente a banca optou... Na questão, o interrogatório é tido como meio de defesa. Logo, não cabe a condução coercitiva, em consonância com a tese esposada.
  • A alternativa IV deixa claro que segundo o examinador o interrogatório é meio de defesa, razão pela qual se torna desnecessária qualquer divagação doutrinária. Desse modo, sendo meio de defesa não se pode coagir o investigado a participar de interrogatório que pode prejudicá-lo, sob pena de considerar o interrogatório exclusivamente como um meio de prova.

    Me parece que os precedentes trazidos pelo colega não são de Tribunais Superiores, o que na minha opinião retira e muito sua credibilidade. Além disso, somente seria possível obrigar uma pessoa a comparecer para ser ouvida se o interrogatório fosse entendido somente como um meio de prova, o que me parece que é um entendimento da doutrina minoritária.


  • colegas achei muito polemica esta questao quando fui pesquisa-la, mas acho que caberia recurso nesta questao..isso com fundamentaçao no artigo abaixo transcrito.



    Art. 201.  Sempre que possível, o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração, quem seja ou presuma ser o seu autor, as provas que possa indicar, tomando-se por termo as suas declarações.


            § 1o  Se, intimado para esse fim, deixar de comparecer sem motivo justo, o ofendido poderá ser conduzido à presença da autoridade.
  • I- Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher a Autoridade Policial deverá remeter, em apartado, no prazo de 48 horas, expediente, com o pedido da ofendida para concessão de medidas protetivas de urgência. Após esta medida, o Inquérito Policial prosseguirá normalmente.
    Item errado: Infere-se da parte final que o inquérito policial será suspenso ou interrompido, ou seja, só prosseguirá normalmente após esta medida protetiva o que é um erro. Não existe na lei que o inquérito policial só irá prosseguir após tais medidas protetivas. O termo “inquérito policial” somente existe em 2 dispositivos da lei 11.343/06 (art. 12, VII e art. 20 caputin verbis:
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo PenalIII - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgênciaVII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
    Portanto não há regra específica na lei 11.340/06 de que o inquérito só prosseguirá normalmente após concessão das medidas protetivas (conforme a parte final da questão), deverá o mesmo prosseguir normalmente conforme o CPP. Isto é confirmado na própria lei 11.343/06 no art. 12, caput, parte final (grifada).
    V- Com relação aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não é possível a elaboração de um simples termo circunstanciado, previsto na Lei 9.099/95.
    Item certo. Realmente não será possível a elaboração de termo circunstanciado, pois oart. 41 da lei veda a aplicação dos dispositivos da lei 9.099 em relação a violência doméstica. Portanto deverá a autoridade policial proceder a inquérito policial, dada a complexidade de tais crimes, que muitas vezes ocorrem de forma reiterada pelo agente criminoso. Isso para que se possa colher o maior lastro probatório possível acerca da (s) materialidade (s) delitiva (s) cometidas pelo indiciado. O termo circunstanciado é um procedimento muito simples para apurar um crime de tal complexidade. Por isso o legislador expressamente proibiu tal procedimento para a apuração dos crimes de violência doméstica.

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
  • ITEM IV: A questão fala em "acusado". refere-se portanto à fase processual.   CPP. Art. 260.  Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença   Agora, só pra acrescentar:  Parte da doutrina diz que a natureza do interrogatorio é meio de prova, outra diz que é meio de defesa.  Porém, contudo, todavia, entratanto,  independente da tagarelação doutrinaria, é possivel condução coercitiva de suspeito ou indiciado durante o Inquérito policial ou o processo !!!       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CONDUÇÃO COERCITIVA. INQUÉRITO POLICIAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.   1. Do direito ao silêncio não decorre o de recusar-se o investigado a depor perante a autoridade competente, mas sim o de não responder às perguntas cujas respostas resvalem em auto-incriminação.   2. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa.   3. Embargos rejeitados, ante a ausência de omissão ou obscuridade.   http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14630825/embargos-de-declaracao-em-habeas-corpus-ed-hc-644-rj-tse
  • Cuidado!  Ano: 2016  Banca: FUNCAB  Órgão: PC-PA   Prova: Delegado de Policia Civil  

    Para o desarquivamento do inquérito policial a autoridade policial necessita de novas provas. (alternativa ERRADA)

    Entendimento: Pela súmula 524 STF não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. Entretanto o inquérito não exige novas provas, basta que haja NOTÍCIA de novas provas.

     

    Bons estudos!!

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Cuidado com o item II, pois não se pode afirmar que o inquérito será reaberto quando houver novas provas, e sim a notícia de novas provas serio o mais correto e adequado, tendo em vista o que preceitua a súmula vinculante número 24.


     sumula 524 do STF.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.;

  • Apenas a alternativa I está correta. Justificativas já descrita nos comentários.
  • A "V" está correta também, né??

    As regras do JECRIM não se aplicam a lei maria da penha. Logo, não cabe mesmo TCO.

  • Gabarito B somente a l está correta


ID
593209
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

I- Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado.

II- A liberdade provisória implica restrição de direitos. Sendo assim, a inexistência posterior das razões motivadoras da prisão não acarretará concessão de liberdade provisória, mas, sim, revogação da prisão.

III- O fato da liberdade com fiança não ser permitida para determinados crimes, não significa a impossibilidade da aplicação da liberdade provisória sem fiança.

IV- O novo modelo de interrogatório trazido pela reforma do Código de Processo Penal através da Lei 11.719/08 alinha-se ao modelo constante na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos).

V- A Lei de Tóxicos prevê a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento do crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe me explicar esta questão!

    Meu entendimento:

    I - Nem toda prisão deve ser comunicada a defensoria pública, a prisão temporária é exemplo de prisão que não precisa desta comunicação.

    II - A LP decorre da prisão em flagrante, ou seja, só é possível LP se houver prisão em flagrante. Sendo assim, na sistemática anterior a lei 12.403, não haveria conversão da prisão em flagrante em preventiva em 24 hrs, motivo pelo qual, ausentes os requisitos da manutenção da prisão em flagrante caberá a LP com ou sem fiança.
    Na atual sistemática do CPP é possível que tal afirmação seja verdadeira, desde que presentes os pressupostos para a preventiva e convertida a prisaõ em flagrante e preventiva. Sendo assim, a ausência superveniente destes requisitos enseja a revogação da prisão.

    III - Correta - Tema aplicado aos crimes hediondos e equiparados (inafiançáveis).

    IV - errada -a lei 11343, por ser lei especial, não teve as questoes referentes ao interrogatório revogadas. O interrogatório, na lei 11343 é o primeiro ato da audiência: "Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz".

    V - Correta

    Agradeceria se alguém me ajudasse em minha página de recados...
  • I- Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado.

    Errado. Não há previsão de comunicação para a defensoria pública ou para advogado.

    CPP, art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao   juiz   competente, ao  MP  e à família do preso ou à pes soa por ele indicada. 

    CF, art. 5º, LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    II- A liberdade provisória implica restrição de direitos. Sendo assim, a inexistência posterior das razões motivadoras da prisão não acarretará concessão de liberdade provisória, mas, sim, revogação da prisão.

    Correto. Quando os motivos de decretação da prisão não existirem mais é caso de revogação. Se os motivos que ensejaram a prisão forem ilegais é caso de relaxamento.

    III- O fato da liberdade com fiança não ser permitida para determinados crimes, não significa a impossibilidade da aplicação da liberdade provisória sem fiança.

    Correto.

    Por exemplo: Homicídio qualificado. O juiz não poderá conceder fiança, pois a lei dos crimes hediondos não permite. Porém, se o agente praticou o crime em legítima defesa, poderá, nesse caso, o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

    IV- O novo modelo de interrogatório trazido pela reforma do Código de Processo Penal através da Lei 11.719/08 alinha-se ao modelo constante na Lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos).

    Correto. Apesar do momento do interrogatório do CPP ser outro do interrogatório previsto na lei 11.719/08, o modelo para ambos é o mesmo. Exemplos: não é possível condução coercitiva, defesa técnica, presidido pelo juiz, participação das partes etc..........

    V- A Lei de Tóxicos prevê a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgamento do crime de porte de substância entorpecente para consumo próprio.

    Correto.

    § 1º - O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais.
  • Para Fernando Capez:
    Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal  decidiu que a Lei 11.719/2008 incide nos feitos de competência originária do STF, cujo mencionado ato processual ainda não tenha sido realizado. Dentre os argumentos propugnados, aduziu-se que: (a) aludido entendimento conferiria ao réu a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que eventualmente pudessem emergir durante a fase de consolidação do conjunto probatório, possibilitando o exercício de sua defesa de forma mais eficaz; (b) numa interpretação sistemática do Direito, o fato de a Lei 8.038/90 ser norma especial em relação ao CPP não afetaria a orientação adotada, porquanto inexistiria, na hipótese, incompatibilidade manifesta e insuperável entre ambas as leis; (c) a própria Lei 8.038/90, em seu art. 9º, autoriza a aplicação subsidiária do CPP; (d) ainda que se leve em conta tal entendimento, nada impede que o próprio réu, caso queira, solicite a antecipação do seu interrogatório.

    Por fim, vale mencionar que essa interpretação inovadora poderá ser estendida para outras leis especiais, que apresentam o interrogatório como o primeiro ato do processo, como a Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

    http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=5877



     

  • O colega citou o art 306 CPP mas esqueceu do parágrafo primeiro:

    O art. 306 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, estabelece que " A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública (...)."
     

               

                    HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE COMUNICAÇÃO À DEFENSORIA PÚBLICA. DETERMINAÇÃO REALIZADA PELA AUTORIDADE POLICIAL. MERA IRREGULARIDADE. Assegurados e observados os direitos e garantias constitucionais, não há como relaxar o auto de prisão em flagrante pela eventual ausência de comunicação à defensoria pública, conforme o disposto no art. 306 do código de processo penal, com redação dada pela Lei nº 11.449/07, constituindo esse fato mera irregularidade que não tem o condão de macular ou invalidar a prisão em flagrante, até porque, quando da prisão, foi determinada a comunicação pretendida. Ausência de advogado na oitiva do paciente na fase extrajudicial - Irrelevância. A exigência contida no art. 185 do código de processo penal, introduzida pela Lei nº 10.792/03, de que o réu seja interrogado, em juízo, na presença de seu defensor, não se estende à oitiva do indiciado na fase inquisitiva, a qual permanece regida pelo disposto no art. 6º, inciso V, do código de processo penal, inexistindo possibilidade de nulidade do próprio auto de prisão em flagrante nestas circunstâncias. Ordem denegada. (TJMG; HC 1.0000.07.462809-0/0001; Belo Horizonte; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Judimar Biber; Julg. 30/10/2007; DJEMG 08/11/2007) 

  • O colega acima não considerou que a questão fala IMEDIATAMENTE, e não 24h.
  • Atualizando a questão...
    Sobre o item I - “Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado”.
     Antes da Lei nº 12.403/ 2011 só a prisão em flagrante era comunicada à Defensoria. Hoje, em tese, toda e qualquer prisão deve ser comunicada à Defensoria caso o preso não indique seu advogado.
    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403 , de 2011).
    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403 , de 2011).
    § 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403 , de 2011).
        Mas vale ressaltar que, por enquanto, o posicionamento do STJ é de que a não comunicação à Defensoria não autoriza o relaxamento da prisão.
  • Ocorre que nós temos dois dispositivos tratando da comunicação da prisão, uma no título IX "da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória" e a outra no capítulo II do mesmo título "da prisão em flagrante".
    Quando o CPP vai tratar da prisão em flagrante diz que a comunicação à defensoria somente ocorrerá em até 24 hrs.
     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Em outro momento diz que:
    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Quando da elaboração da prova vigia a lei 11.449/07, a qual previa em redação semelhante somente aquela primeira hipótese, ou seja, comunicação à DP em até 24 hrs.
    O art. 289-A é claro ao mencionar a comunicação imediata, já quanto ao art. 306 devemos interpretar a imediaticidade da comunicação como aquela que ocorreu em até 24 hrs. A alternativa I estava correta em 2009 e continua correta.

  • Julguei falsas a I e IV.

  • Como assim??? A I e a IV estão claramente erradas. 

    A assertiva I diz que "Toda prisão deve ser comunicada de forma imediata ao Juiz e familiares do preso, além da Defensoria Pública, quando o preso não tiver advogado". Ora se a questão diz toda prisão, então está incluída a prisão em flagrante e nela o prazo é de 24 horas para comunicação da defensoria:

    Art. 306 § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    Nem se fosse uma prova de defensoria dava pra aceitar uma questão dessas. 

    Quanto à assertiva IV, o STF já se manifestou no informativo 750 que: O rito previsto no art. 400 do CPP NÃO se aplica à Lei de Drogas. O art. 57 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o interrogatório ocorre em momento anterior à oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do CPP, que dispõe que o interrogatório seria realizado ao final da audiência de instrução e julgamento. No confronto entre as duas leis, aplica-se a lei especial quanto ao procedimento, que, no caso, é a Lei de Drogas. Logo, não gera nulidade o fato de, no julgamento dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, a oitiva do réu ocorrer antes da inquirição das testemunhas.

  • HC 127.900 (03/03/2016) - O Plenário do STF fixou orientação no sentido de que a regra do art. 400, CPP, que determina o interrogatório AO FINAL, seja aplicada também aos processos de natureza penal militar e eleitoral e A TODOS OS PROCEDIMENTOS PENAIS REGIDOS POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Lúcio Weber, fico curioso...

    De onde você tira que esse modelo de questão é nulo?

  • Felippe Almeida, o Lucio Weber tem razao, em partes, pois, esse modelo de questao é NULO para os concursos da Magistratura (art. 36, paragrafo unico, Res. 75 do CNJ). Todavia, embora seja ato emanado do CNJ, existe controversias na interpretaçao do referido dispositivo dentro do proprio CNJ, quando provocado a analisar os denominados Pedidos de Providencias frente a alegada violaçao desse dispositivo .

  • Se você está lendo este comentário: apague a questão da cabeça e siga em frente. Não tente encontrar cabelo em ovo.

    Questão desatualizada e polêmica até quando era atualizada.


ID
593212
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

I- Diante da recente reforma do Código de Processo Penal passou-se a adotar o princípio da identidade física do juiz e a concentração da realização dos atos em uma audiência una, admitindo-se, no procedimento comum ordinário, o fracionamento somente dos atos decisórios.

II- Diante do sistema processual acusatório todos os atos realizados na primeira fase da persecução penal deverão ser renovados em juízo.

III- O espaço probatório no processo penal é mais amplo que no processo civil, em decorrência da relevância dos interesses, sendo admissível todos os meios de prova, desde que não estejam expressamente proibidos.

IV- Em que pese posição divergente na doutrina, o Supremo Tribunal Federal entende que caso o membro do Ministério Público se recuse a oferecer proposta de suspensão condicional do processo nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, com ou sem fundamentação, o Juiz, caso discorde, deverá encaminhar os autos ao órgão do parquet com poderes de revisão.

V- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de concurso de crimes, desde que a pena mínima cominada, aplicando-se a soma dos crimes e o acréscimo decorrente do concurso formal e do crime continuado, não seja superior abstratamente a um ano, será possível a aplicação da suspensão condicional do processo.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I errada, pois se a causa for complexa, admite-se a conversao das alegacoes finais em orais, e neste caso nao sao apenas os atos decisorios que poderao ser fracionados, fundamento art. 403

     Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 2o  Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 3o  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    a assertiva II esta errada, pois os atos realizados na primeira fase da persecussão penal nao serão necessariamente renovados em juizo.

    assertiva III entendo que esta correta, pois todas as provas sao admitidas desde que nao sejam ilicitas, art. 157
    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • a assertiva IV esta correta, de acordo com a sumula 696 do STF
    Súmula 696 REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.


    A assertiva V esta errado, pois nao é jurisprudencia do STF e sim do STJ, conforme sumula 243 o que torna a assertiva errada.
    Súmula: 243 O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    Em suma, as unicas assertivas certas sao a III e IV tornando o correto a alternativa "C"
  • RAPZ SEI QUE NÃO ADIANTA RECLAMAR, MAS FICA MINHA IDGNAÇÃO. O EXAMINADOR SE APEGAR AO DETALHE E A ALTERNATIVA V ESTÁ ERRADA QUANDO DIZ TODO O ENTENDIMENTO CORRETO E PEGAR NO ERRO DA JURISPRUDENCIA SER DO STJ E NÃO DO STF.
    É DE LASCAR!!!
  • I - art. 403- Se houver REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS pela partes, a audiêcia poderá ser fracionada.

    II - Os elementos informativos nos quais foram assegurados o contraditório e a ampla defesa diferidas, postergadas para o momento porcessual, não constitui renovação do ato em si. Além de que esses elementos podem não ser considerados pelo MP quando da proposituara da ação, eles, ainda que utilizados, não precisam ser renovados pelo juizo caso não sirvam de fundamentação na sentença.

    III - correta  Art. 157. (contrário senso São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

    IV - correta STF, Súmula 696 - REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. (...) A suspensão condicional do processo representa um direito subjetivo do acusado na hipótese em que atendidos os requisitos previstos no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais. Por essa razão, os indispensáveis fundamentos da recusa da proposta pelo Ministério Público podem e devem ser submetidos ao juízo de legalidade por parte do Poder Judiciário (..)

    V - STF,Súmula 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

    STJ, Súmula 243: O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

  • Ab initio, né Lúcio Weber! rsrsrs

  • Vamos manter o estudo! Uma questão dessa só quer nos desestabilizar! FOCO!!!!!

  • I. ERRADA. Os princípios da identidade física do juiz e concentração foram introduzidos no CPP pela Lei 11.719/08. O princípio da concentração prevê em duas situações, excepcionalmente, a possibilidade de fracionamento dos atos em audiência:

    - Quando há necessidade de realização de diligências imprescindíveis, admitidas com fundamento no art. 402 CPP

    - Quando constatada a complexidade do caso ou o maior número de acusados, concedendo-se às partes prazo para a apresentação de memoriais, de acordo com o art. 403, §3° do Código de Processo Penal.

    (www. emerj. tjrj.jus.br> trabalhos _ 22010).

    II.ERRADA.Vigora o princípio tempus regit actum. Artigo 2o do CPP. ... considera-se válidos e não necessitam ser repetidos de acordo com os novos ditames

    (DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO,Victor Eduardo rios Gonçalves).

    III. ERRADA. (...) Esse sistema de liberdade de prova, que se afina com as aspirações de processo penal de busca da verdade real, é limitado, porém pelo princípio de vedacao a prova ilícita, que tem previsão constitucional. São também inadmissíveis os meios de prova que, por sua vez, não se prestam a finalidade almejada (...) Como aquelas que não derivam de crenças não aceitas pela ciência, bem como aquelas que afrontam a moral, por exemplo reprodução simulada de estupro (Direito processual penal esquematizado, Victor Rios Gonçalves, p. 249).


    IV CORRETA. STF, Súmula 696 - REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ, DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.


    V - CORRETA. STF, Súmula 723 - Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

  • MIL COMENTÁRIOS, E NÃO IDENTIFIQUEI AS INCORRETAS.

    Bizarro esse tipo de questão.

  • Gabarito "C"

    Nossa suei frio...

  • Alguém conseguiu o gabarito da banca, para saber quais alternativas ela considerou certa? se puder colocar aqui agradeço.

  • Acredito que as alternativas corretas sejam a III e a V.

    Eu considerei a IV incorreta devido ao trecho "com ou sem fundamentação", acredito que a decisão de remeter ao Procurador-Geral, aplicando por analogia o art. 28, deve ser fundamentada.

  • Vou pedir comentário do professor!!! Quem puder fazer o mesmo, eu agradeço.

  • Eu acertei, porém imaginando que somente os itens I e II estivem corretos rsrs (e ainda continuo)

  • I - Diante da recente reforma do Código de Processo Penal passou-se a adotar o princípio da identidade física do juiz e a concentração da realização dos atos em uma audiência una, admitindo-se, no procedimento comum ordinário, o fracionamento somente dos atos decisórios. Segundo o art 402 do CPP as partes poderão requerer diligencias cuja necessidade se origine de circuntancias ou fatos apurados na instrução,

    II- Diante do sistema processual acusatório todos os atos realizados na primeira fase da persecução penal deverão ser renovados em juízo. A prova cautelar, não repetivel e antecipadas não serão novamente produzidas.

    III- O espaço probatório no processo penal é mais amplo que no processo civil, em decorrência da relevância dos interesses, sendo admissível todos os meios de prova, desde que não estejam expressamente proibidos. 

    IV- Em que pese posição divergente na doutrina, o Supremo Tribunal Federal entende que caso o membro do Ministério Público se recuse a oferecer proposta de suspensão condicional do processo nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, com ou sem fundamentação, o Juiz, caso discorde, deverá encaminhar os autos ao órgão do parquet com poderes de revisão. 

    V- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, quando se tratar de concurso de crimes, desde que a pena mínima cominada, aplicando-se a soma dos crimes e o acréscimo decorrente do concurso formal e do crime continuado, não seja superior abstratamente a um ano, será possível a aplicação da suspensão condicional do processo. Segundo entendimento do STF o benefício da suspensão condicional do processo não se aplica a pessoa que comete vários crimes em concurso, mesmo que esses crimes tenham penas mínimas baixas.

  • Maria isabel, a assertiva V, consta da súmula 243 do STJ, segundo a qual o benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável as infrações penais praticadas em concurso de crimes QUANDO a cumulação das penas ou a exasperação ULTRAPASSAR o limite de 1 ano. OU SEJA, caso não ultrapasse caberá o benefício.

    Em uma situação de concurso de crimes deve observar se o sistema aplicado (cumulação ou exasperação) vai resultar em um aumento da pena mínima superior a 1 ano, caso isso não ocorra, estará dentro do limite exigido para concessão do benefício.

  • GALERA. A 3 E 5 SÃO AS CERTAS NOS DIAS ATUAIS, POIS BEM.

    2012 TEVE UM JULGADO EM QUE O RELATOR INFORMOU QUE O JUIZ DEVERIA INTERVIR E DECIDIR QUANDO HOUVESSE ESSA SITUAÇÃO. ADEMAIS, UM JULGADO DE DEZEMBR DE 2019 O TJ-SP DECIDIU DA MESMA MANEIRA....

    NO JULGADO O DESEMBARGADOR AFIRMOU UMA QUESTÃO INTERESSANTE.

    A JUÍZA INVOCOU O ARTIGO 28, PORÉM, NÃO CABERIA A ELA ESSE FATO.

    ´´A juíza não poderia ter remetido os autos, nos termos do mencionado artigo, à Procuradoria Geral de Justiça, (COMO DIZ AQUESTÃO) já que a matéria é jurisdicional, e como tal, teria que ser decidida"

    “A atividade do Ministério Público não deve ser arbitrária, ela deve estar submetida aos órgãos de controle sob o crivo ulterior do Poder Judiciário.``

    SEGUE O JOGO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre audiência, provas e suspensão condicional do processo. 

    I- Incorreta - De fato, a audiência é una. Excepcionalmente, pode ser fracionada quando há requerimento de diligências ou quando o juiz, considerando a complexidade do caso, entende pela apresentação de memoriais (alegações finais por escrito) em vez das alegações orais, em audiência. Nota-se, portanto, que o fracionamento não decorre apenas de ato decisório.

    Art. 403/CPP: "Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (...) § 3 O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença".  

    II- Incorreta - Há atos que não podem, por sua natureza, ser repetidos, a exemplo das provas antecipadas e não repetíveis. Assim, o equívoco está na palavra "todos". Art. 155/CPP: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".   

    III- Correta - O processo penal adota o princípio da liberdade das provas, segundo o qual é possível provar o alegado de qualquer forma que não esteja vedada por lei, a exemplo das provas obtidas por meios ilícitos. Art. 157/CPP: "São inadmissíveis (...) as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (...)".

    IV– Correta - É como entende o STF na súmula 696: "Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal". No mesmo sentido, o STJ complementa e trata da fundamentação: "O Ministério Público, ao não ofertar a suspensão condicional do processo, deve fundamentar adequadamente a sua recusa. Se a recusa do MP foi concretamente motivada não haverá ilegalidade sob o aspecto formal". (AgRg no RHC 91265/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. em 27/02/2018).

    V– Incorreta - De acordo com o STF, a pena mínima cominada a ser utilizada em tal cálculo, quando se tratar de crime continuado, é a da infração mais grave, informação não trazida pela assertiva. Além disso, os acréscimos decorrentes do crime continuado variam de 1/6 a 2/3, mas a súmula considera sempre, para fins de cálculo o aumento mínimo de 1/6, informação também não trazida pela assertiva. Súmula 723 do STF: "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas duas assertivas estão corretas).


ID
593215
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.

II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos.

IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como característica ser eminentemente escrito.

Alternativas
Comentários
  • a unica alternativa correta é a III, pois esta de acordo com a lei dos crimes hediondos lei 8072/90, que na legislacao original proibia a liberdade provisória, e a progressao de regime, e este ultimo foi declarado inconstitucional pelo STF por ferir principalmente o requisito de individualizacao da pena.
    Segue o que preve hoje a lei
    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança e liberdade provisória.
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    II - fiança. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) 
  • IV) CPP Art. 9  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

  • Considerando as assertivas abaixo, marque a alternativa correta:

    I- De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal constitui nulidade absoluta a inobservância da competência penal por prevenção.

    A nulidade decorrente da não-observância da regra da prevenção é RELATIVA, considerando-se sanada, quando não alegada no momento oportuno. (S. 706, STF). STF: SÚMULA Nº. 706
    “É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO�. II- Conforme entendimento jurisprudencial dominante haverá violação das garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. 
      No caso de concurso de agentes em que um dos infratores tenha foro por prerrogativa de função, todos os demais deverão ser julgados no foro especial, reunindo-se os processos (Súmula 704, STF). Súmula 704 – STF: NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.
    III- Considerando o contido na Lei 11.464/07, que alterou dispositivo da lei de crimes hediondos, foi suprimida a proibição de liberdade provisória nos crimes considerados hediondos, permitindo-se a progressão de regime dos mesmos. 

    CORRETA
    IV- Em decorrência da recente reforma do Código de Processo Penal que passou a preconizar o principio da oralidade na realização dos atos processuais, pode-se afirmar que houve uma mitigação com relação ao Inquérito Policial, que até então tinha como característica ser eminentemente escrito.

    Continua sendo uma das principais características do IP a sua forma escrita.
     b) Apenas uma afirmativa está correta.
  • esse item III tá muito mal elaborado. ele diz que, em razão da supressão da proibição de liberdade provisória o preso poderá progredir. num tem nada a ver. uma coisa é liberdade provisória (prisao provisória, antes do cumprimento da pena), outra coisa é progressao de regime (prisão penal, após o transito em julgado).
  • II: São insuscetíveis de fiança.
    Antes da Lei 11464/07 Depois da Lei 11464/07
    Vedava fiança e liberdade provisória Veda somente a fiança
    Pergunta: Cabe liberdade provisória para crime hediondo ou equiparado?
    1ª C (da Ministra Elen Gracie): A mudança trazida pela Lei 11464/07 não repercutiu no rol de restrições, ocorrendo mera adequação de redação, pois, ao vedar fiança, automaticamente está vedada a liberdade provisória. MP adota esta corrente.
    2ª C: A mudança trazida pela Lei 11464/07 permitiu liberdade provisória para crimes hediondos e equiparados. A uma, porque os dois institutos não se confundem. A duas, porque não existem vedações implícitas. A três, porque é o juiz quem julga (e não o legislador).
    Obs.: o STF não se posicionou quanto à essa questão, mas Rogério Sanches acredita que ele adotará a 2ª corrente por coerência.

  • Quanto ao item III:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    “Art. 2o  ......................................
    ..................................................
    II - fiança. 
    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. 
    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 
    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (NR) 
  • Luciana, se no caso concreto o crime é inafiançável e ausentes os requisitos da preventiva concede-se a liberdade provisória mesmo sem fiança. 

  • PARA FACILITAR:

    I - NÃO É CASO DE NULIDADE ABSOLUTA;II - NÃO HÁ VIOLAÇÃO ÀS CITADAS GARANTIAS;III - CERTO;IV - O IP CONTINUA A SER ESCRITO.TRABALHE E CONFIE.
  • Apenas a III 

  • Gabarito:B

  • CUIDADO! O comentário de JOÃO V está ERRADO!

     

    A única alternativa certa é a III, visto que mesmo para os crimes hediondos admite-se a liberdade provisória (esse é o entendimento jurisprudencial que julgou inconstitucional a previsão em sentido contrário prevista na lei dos crimes hediondos). Importante saber que a liberdade provisória nestes crimes será consedida SEM FIANÇA.

  • A única alternativa certa é a III.

  • “Nos casos de crime hediondo ou equiparado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de liberdade provisória quando ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, precisamente como na hipótese”, finalizou o relator, negando provimento ao recurso do MPF.

  • I - Súmula 706-STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    II - Súmula 704-STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    III - A Lei nº 11.464/2007 alterou o art. 2º, II da Lei nº 8.072/90, retirando a proibição relativa a liberdade provisória, mantendo apenas a proibição de fiança:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:               

    (...)

    II - fiança e liberdade provisória. (REDAÇÃO ANTIGA)

    II - fiança.                 

    IV - O inquérito não é ato processual. Portanto, a ele não se aplica a oralidade.

  • VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA (R.O.M.A)

    A liberdade provisória é regra, ou seja, a priori, todos os crimes a admitem.

    Somente não é passível de liberdade provisória:

    1. Reincidente
    2. Organização criminosa armada
    3. Milícia
    4. (porte de) Arma de fogo de uso restrito
  • Com as modificações impostas, o art. 2º da Lei nº 8.072 (clique aqui), de 25 de julho de 1990, deixa de proibir expressamente a concessão de liberdade provisória em se tratando da prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (inc. II); acaba definitivamente com o regime integral fechado (art. 2º, §1º), e estabelece novos prazos para progressão de regime em se tratando dos crimes a que se refere (§ 2º). Só acaba quando termina. Bora!

ID
593218
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o professor Canotilho, a densificação do sentido constitucional dos direitos, liberdades e garantias é mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado “dignidade da pessoa humana”. O eminente constitucionalista português afirma que pela análise dos direitos fundamentais, constitucionalmente consagrados, deduz-se que a raiz antropológica se reconduz ao homem como pessoa, como cidadão, como trabalhador e como administrado (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p. 249). Sobre a busca por uma “integração pragmática” do princípio da dignidade humana é correto afirmar:

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Comentários
  • No dizer de Canotilho, a densificação dos direitos, liberdades e garantias seria mais fácil do que a determinação do sentido específico do enunciado "Dignidade da Pessoa Humana". E afirma ainda que a raiz antropológica reconduziria o homem como pessoa, cidadão, como trabalhador e como administrado. Adverte também, em sua análise, quanto à Dignidade da Pessoa Humana, que a literatura mais recente procuraria evitar um conceito mais "fixista", filosoficamente sobrecarregado (Dignidade Humana em sentido "cristão e/ou cristológico", em sentido "humanista-iluminista", em sentido, “marxista", em sentido "sistêmico", em sentido "behaviorista"4.

    Dessa forma, JJ Canotilho5 teria sugerido uma integração, a seu ver, pragmática, como teoria de cinco componentes, a saber:

     

    1- afirmação da integridade física e espiritual do homem como dimensão irrenunciável da sua individualidade autonomamente responsável;

    2- garantia da identidade e integridade da pessoa através do livre desenvolvimento da personalidade;

    3- libertação da "angústia da existência" da pessoa mediante mecanismos de socialidade, dentre os quais se incluem a possibilidade de trabalho e;

    4- a garantia e defesa da autonomia individual através da vinculação dos poderes públicos a conteúdos, formas e procedimentos do Estado de Direito.

    5- Igualdade dos cidadãos, expressa na mesma dignidade social e na igualdade de tratamento normativo, isto é, igualdade perante a Lei.

    Importante salientar a importância da Dignidade da Pessoa Humana como princípio, posto que sendo um princípio maior, inerente da condição humana, agregando em si a mais alta carga valorativa, é dotado de máxima carga de normatividade, do qual se derivam os direitos e garantias fundamentais, que se tornam imprescindíveis à realização do Princípio.

    É fácil percebermos a importância do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, já que a observamos em diversos ordenamentos pátrios, asseverando e reconhecendo, assim, a sua importância e aplicabilidade no meio social, por que está alicerçada na autodeterminação ou autonomia, cujo valor é superior a qualquer vontade de dominação ou manipulação


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3799/O-principio-da-Dignidade-da-Pessoa-Humana-e-os-Povos-Indigenas
  • Galera, tenho quase certeza que essa questão estava na prova de processo penal e referida resposta está no livro do professor Nicolitt.
  • Complementando o item E:

    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Abraços.
  • Da para responder a questão pelo conhecimento do inquérito policial.

  • Concordo em parte com o gabarito. Necessariamente, não há indiciado no I.P


ID
593221
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dois acórdãos paradigmáticos do STF afirmam o seguinte:

HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O art. 637 do CPP estabelece que “o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância para a execução da sentença”. A Lei de Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. 2. Daí a conclusão de que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP. 3. Disso resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente pode ser decretada a título cautelar. 4. A ampla defesa, não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária. Por isso, a execução da sentença após o julgamento do recurso de apelação significa, também, restrição do direito de defesa, caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão. 5. A antecipação da execução penal, ademais de incompa- tível com o texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da conveniência dos magistrados – não do processo penal. A prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais [leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e extraordinários, e subsequentes agravos e embargos, além do que “ninguém mais será preso”. Eis o que poderia ser apontado como incitação à “jurisprudência defensiva”, que, no extremo, reduz a amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade, a melhor operacionalidade de funcionamento do STF, não pode ser lograda a esse preço. 6. Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se transformarem em objetos processuais. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente quando transitada em julgado a condenação de cada qual Ordem concedida. (STF, HC 85417, 02/09/08, Rel. para o acórdão Min. Eros Graus) A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade. A prisão cautelar, para legitimar-se em face de nosso sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) - que se evidenciem, com fundamento em base empírica idônea, razões justificadoras da imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação da liberdade do indiciado ou do réu. - A questão da decretabilidade ou manutenção da prisão cautelar. Possibilidade excepcional, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no art. 312 do CPP. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Precedentes. A MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR - NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INSTRUMENTO DE PUNI- ÇÃO ANTECIPADA DO INDICIADO OU DO RÉU. - A prisão cautelar não pode - e não deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. A prisão cautelar - que não deve ser confundida com a prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvi- da no processo penal. A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE. - A natureza da infração penal não constitui, só por si, fundamento justificador da decretação da prisão cautelar daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado. Precedentes. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE MANTER-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. - Sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. O POSTULADO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA IMPEDE QUE O ESTADO TRATE, COMO SE CULPADO FOSSE, AQUELE QUE AINDA NÃO SOFREU CONDENAÇÃO PENAL IRRECORRÍVEL. - A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que, fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia da lei e da ordem. - Mesmo que se trate de pessoa acusa-da da suposta prática de crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a culpabilidade. No sistema jurídico brasileiro, não se admite, por evidente incompatibilidade com o texto da Constituição, presunção de culpa em sede processual penal. Inexiste, em consequência, no modelo que consagra o processo penal democrático, a possibilidade jurídico-constitucional de culpa por mera suspeita ou por simples presunção. - Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória transitada em julgado. O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)

Da leitura dos arestos supra pode-se dizer que o Desenho Constitucional do Processo Penal brasileiro tem cariz:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    A Teoria Geral do Garantismo Jurídico, formulada por Ferrajoli, nasce como resposta a uma das questões centrais da Filosofia do Direito na atualidade, no que se refere ao debate acerca da imensa disparidade entre teoria e prática em sede de direitos fundamentais do homem.

    O modelo garantista de legitimidade, compreende o direito e o Estado como instrumento de consecução, para se chegar a um fim, vinculado a interesses externos a ele mesmo. Há uma evidente ligação entre os poderes e os direitos fundamentais, a missão do Estado de Direito não se limita ao plano normativo, mas se estende a luta social (fática e política), para assegurar o cumprimento das garantias vislumbradas pela Constituição.

    Fonte:http://jus.com.br/revista/texto/8037/teoria-geral-do-garantismo/2
  • Teoria Geral do Garantismo Jurídico, partindo de três concepções de garantismo: (i) garantismo como modelo normativo de Direito, em que ".. é a principal conotação funcional de uma específica formação moderna que é o Estado de direito"  ; (ii) garantismo como uma teoria jurídica da validade, da efetividade e da vigência das normas; e (iii) garantismo como filosofia do direito e critica da política.
    http://jus.com.br/revista/texto/8037/teoria-geral-do-garantismo
  • A teoria geral do garantismo jurídico foi desenvolvida na Itália, por Luigi Ferrajoli, e pensada inicialmente no âmbito da matriz penalística. Posteriormente, como explica Cademartori, tal teoria evoluiu alcançando a condição de teoria geral do Direito, com ‘enorme potencial explicativo e propositivo’. Epistemologicamente, pode-se dizer que a teoria garantista tem por base o pressuposto de vertente liberalda centralidade da pessoa, considerando que o poder não somente se constitui a partir do indivíduo, como também visa servi-lo. E fiel ao preceito iluminista-ilustrativo, referida teoria considera o Estado de Direito como criação racional da sociedade, que figura como ente prévio e superior ao poder político.

    Fonte:
    http://juliomarcellino.blogspot.com/2009/09/ferrajoli-e-o-garantismo-juridico-no-iv.html
  • http://jus.com.br/revista/texto/8037/teoria-geral-do-garantismo
  • Só chutando ou resando para dar conta desta enorme questão.
  • Cara! que absurdo de questão, em uma prova de concurso em que tempo é ouro, dava muito bem de o examinador ter sintetizado isso ai.

    Me parece que o intuito do examinador não foi só testar o conhecimento do candidato, mas também vencê-lo pelo cansaço e desgasta-lo mentalmente numa prova dessa que geralmente é de no mínimo umas 100 questões.
  • Dava para responder tranquilamente (e acertar) sem ter que perder tempo lendo esse exagero de enunciado.


  • Engana-se quem pensa que a banca é amiga do candidato. Pelo contrário, ela que mais que o candidato erre.


  • Nível de conhecimento facílimo, nível de cançaso very hard, essa foi uma questão para cansar o candidato, para que ele errasse as outras. A banca foi tendenciosa, podia ter resumido para no mínimo um terço do enunciado.

  • Chutei e errei. rs

  • Apesar do texto longo, no início da questão já se tem a resposta: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É uma garantia que ninguém será culpado sem que haja o trânsito em julgado.

  • "HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”. ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL" Li só até aqui e acertei.. Tá doido, vai matar outro! kkkk

  • A dica: Leia..." O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)


    E aí, vc mata.
  • RARARARARA....."OH, LOUCO MEU"... SÓ LI: "HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”...NÃO PRECISAVA DE MAIS NADA.

  • Li 3 linhas e matei a questão! Evidente que na prova teria que ler este "poema". Ridículo!

  • Gabarito: b) Garantista -
    A Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso LVII, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

  • chutei na B e acertei...pq aprendi tecnicas de chute consciente com o professor Euller!


    FicaADica#

  • Dica: quando vir questões desse tipo, leia apenas a ementa, pois ela é a síntese do julgado. 

  • so li o ultimo paragrafo e fui na alternativa

  • Usei a estratégia de ler somente o texto que estava em "CAIXA ALTA" e marquei logo o modelo "garantista". 

    Foco...

  • Sou novo pelo caminho kkkk. Não li o textãooooooo rsrsrs mais só de saber que o nosso sitema processual é acusatório (em regra,há divergencia na doutrina como sempre) e umas das suas caracteristicas é garantia do contraditorio e ampla defesa (Auto defesa e Defesa Tecnica) e varias outras GARANTIAS. No finalzinhoooo a palavra CARIZ=Aspecto, não ficou tão dificil diante das respostas é[ééé logico que o processo penal brasileito tem aspecto garantista

     

  • É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em apelação, ainda que pendente de julgamento Resp ou RE?

    A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. STF. Plenário. HC 126292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 17/02/2016.

     

    Antigamente o STF se posicionava no sentido que que a CF/88 prevê que ninguém poderá ser considerado culpado até que haja o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF/88). É o chamado princípio da presunção de inocência (ou presunção de não culpabilidade) que é consagrado não apenas na Constituição Federal, como também em documentos internacionais, a exemplo da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Logo, enquanto pendente qualquer recurso da defesa, existe uma presunção de que o réu é inocente. Dessa forma, enquanto não houver trânsito em julgado para a acusação e para a defesa, o réu não pode ser obrigado a iniciar o cumprimento da pena porque ainda é presumivelmente inocente. Assim, não existia no Brasil a execução provisória (antecipada) da pena, em virtude da presunção de inocência, o recurso interposto pela defesa contra a decisão condenatória era recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo) e o acórdão de 2º grau que condenou o réu ficava sem produzir efeitos.

     

    No início do corrente ano (2016), a Suprema Corte mudou de entendimento, passando a entender que é possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeito suspensivo (art. 637 do CPP e art. 27, § 2º da Lei nº 8.038/90). Isso significa que, mesmo a parte tendo interposto algum desses recursos, a decisão recorrida continua produzindo efeitos. Logo, é possível a execução provisória da decisão recorrida enquanto se aguarda o julgamento do recurso. O Min. Teori Zavascki defendeu que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em 2º grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ao STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. O Ministro, citando a ex-Ministra Ellen Gracie (HC 85.886) afirmou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

    • Votaram a favor 7 Ministros: Teori Zavascki, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

    • Vencidos 4 Ministros: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-possivel-execucao-provisoria-de.html

  • SISTEMA pROCESSUAL GARANTISTA? SO SE FOR pARA O AUTOR DAS pROVAS DE DELTA RJ NICOLLITI

  • Gente, os cara toma rivotril misturado com cachaça e maconha e inventa uma questão desta. Numa prova de 4 horas, 4 questões destas comem todo o tempo. Sei não heim!! Deus nos acuda.

     

  • só eu que li o final e o que perguntava?

  • De plano, passando os olhos pelo presente acórdão, observamos diversas garantias constitucionais, como a  ampla defesa, o tratamento do criminoso como sujeito de direitos e não como objeto do processo, a excepcionalidade da privação cautelar da liberdade e a presunção de inocência. Logo, o acórdão é reflexo de uma visão constitucional-garantista do processo. "Segundo essa visão, inaugurada pela CF88, o processo deve ser entendido não só como meio de aplicação do direito penal no caso concreto, mas também como uma forma de proteção dos direitos fundamentais do indivíduo contra a força impingida pelo Estado na persecução penal. 

    Fonte: Processo Penal - Leonardo Barreto Moreira Alves- Jus Podivm. 

  • Lembrando que o STF mudou de posicionamento no ano de 2016:

    "Em julgamento histórico realizado no dia 17 de fevereiro de 2016 (HC 126.292) e novamente por maioria de votos, o Plenário do STF concluiu que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido por Tribunal de segunda instância no julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, e mesmo que ausentes os requisitos da prisão cautelar, sem que se possa objetar suposta violação ao princípio da presunção da inocência, já que é possível fixar determinados limites para a referida garantia constitucional.

    Para justificar essa nova orientação foram apontados os seguintes fundamentos:

    a) deve-se buscar o necessário equilíbrio entre o princípio da presunção da inocência e a efetividade da função jurisdicional penal;

    b) é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame de fatos e provas e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado;

    c) se houve, em segundo grau, um juízo de incriminação do acusado, fundado em fatos e provas insuscetíveis de reexame pela instância extraordinária, parece inteiramente justificável a relativização e até mesmo a própria inversão, para o caso concreto, do princípio da presunção de inocência até então observado;

    d) a Lei da Ficha Limpa expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória por crimes nela relacionados quando proferidas por órgãos colegiados;

    e) não há antinomia entre o que dispõe o art. 283 do CPP e a regra que confere eficácia imediata aos acórdãos proferidos por tribunais de apelação;

     f) em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema;

     g) a jurisprudência vinha permitindo a indevida e sucessiva interposição de recursos da mais variada espécie com indisfarçados propósitos protelatórios, visando, não raro, à configuração da prescrição da pretensão punitiva ou executória;

    h) há instrumentos aptos a inibir consequências danosas para o condenado, assim, mesmo que exequível provisoriamente o acórdão condenatório recorrível, o acusado não estaria desamparado da tutela jurisdicional em casos de flagrante violação de direitos."

    Fonte: Manual de processo penal de Renato Brasileiro, 2017.

  • GABARITO LETRA: "B" de "BIG" , em inglês , traduzindo para o português "GRANDE", ou seja questão grande, enorme, nem li, nem lerei 

     

    #estouzoando

  • Fazer o candidato ler uma questãõ desse tamanho é de uma dezarrazoabilidade tão grande. Acertei a questão, mas de muito mal gosto da banca impor uma questão assim.

  • Nem li o texto, fui logo para as opções. Oras!

  • Mas um sucesso da dupla Nem li e Nem Lerei
  • Texto enorme, mas lendo só o final e sabendo que o Ministro Celso de Mello é garantista se mata a questão sem desgaste.

    "O princípio constitucional da presunção de inocência, em nosso sistema jurídi- co, consagra, além de outras relevantes consequências, uma regra de tratamento que impede o Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido condenados, definitivamente, por sentença do Poder Judiciário. Precedentes. Precedentes. (STF, HC 93056, 16/12/2008, Ministro Celso de Mello)"

     

  • quando o candidato ver uma questao dessa fica apavorado 

  • mais uma do projeto "Nicollit terror de todos nós", preparem-se, a prova de Delta RJ virá cheia de coisas assim.

  • A CEPERJ tem a prioridade, mas não tem nada certo ainda, Ricardo. Vamos aguardar.

  • Lembrando que essa questão já foi superada, e que em 2016, o STF mudou seu posicionamento, permitindo a Execução da Pena à partir do julgamento na segunda instância.

    Abçs.

  • Fala sério já dava pra saber a resposta pela frase: " INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMA- DA “EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA”

  • eu vi o texto e comecei a rir alto

  • Passando apenas para deixar registrado o precedente que transformou a jurisprudência da Corte Suprema sobre esse tema:

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. 2. Habeas corpus denegado. (HC 126292, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)

  • O CARA QUE FEZ ESSA QUESTÃO TEM A MÃE NA ZONA!

  • cariz kkkk fui no google

  • Deus me free! O candidato " perde" uns 15 minutos de prova só lendo esse enunciado! Tensooo!

  • Não precisa ler.


ID
593224
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na precisa lição de Canotilho: a idéia de reserva de jurisdição implica a reserva de juiz relativamente a determinados assuntos. Em sentido rigoroso, reserva de juiz significa que em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra, mas também a primeira (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7ª edição, Almedina, 2003, p.664). Leia as afirmativas e marque a opção correta:

I- Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado.

II- Para significativa parte da doutrina a cláusula da reserva de jurisdição tem maior amplitude ficando na exclusiva esfera do judiciário a deliberação não só sobre temas como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI), como também os sigilos bancário, fiscal e telefônico.

III- Para o STF, a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico.

IV- Os poderes de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não estão limitados pela cláusula de reserva de jurisdição já que o art. 58 § 3° da CRF/88 dispõe que elas terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas.

Alternativas
Comentários
  • Item E

    Quando Canotilho diz que "em determinadas matérias cabe ao juiz não apenas a última palavra, mas também a primeira (palavra)", ele afirma que, em alguns assuntos, o juiz não só resolverá o conflito por meio de sentença (última palavra), mas guiará a resolução da lide por meio da autorização para procedimentos iniciais que auxiliem na busca da verdade dos fatos (primeira palavra).

    Esses procedimentos iniciais são justamente aqueles descritos no item I da questão, de caráter preliminar, como a determinação da busca domiciliar e da interceptação telefônica.

    Logo:

    I - Correto, pois define quais são os momentos em que o juiz dará a "primeira palavra".

    II - Correto, pois delimita ao Judiciário, como regra, a autoridade para determinar certos procedimentos autoexecutórios.

    III - Correto, pois há de se diferenciar o sigilo telefônico do sigilo das comunicações telefônicas (as interceptações, "grampos"). Este último é abrangido pela cláusula de reserva de jurisdição, enquanto que o primeiro (sigilo telefônico) não, podendo ser determinado por CPI.

    IV - Errado, pois os poderes da CPI, não obstante a criticada terminologia de "próprios das autoridades judiciais", encontram limitações naqueles abrangidos apenas pela reserva de jurisdição. Assim, alguns procedimentos, como determinar a indisponibilidade de bens e busca e apreensão de documentos não podem ser ordenados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito.
  • Complementando o colega, observo que o sigilo de dados corresponde a registro de comunicações pretéritas, enquanto o sigilo das comunicações telefônicas diz respeito a comunicações em curso.

    Sobre a quebra do sigilo de dados, o STF entende que "Embora a regra seja a privacidade, mostra-se possível o acesso a dados sigilosos, para o efeito de inquérito ou persecução criminais e por ordem judicial, ante indícios de prática criminosa" (HC 89083 / MS).

    Entende também que, seja em âmbito federal ou estadual (mesmo quando ausente o regramento específico nesta esfera), a CPI pode determinar a quebra do sigilo de dados (ACO 730 / RJ).

    De outra banda, considera que a interceptação telefônica só pode ocorrer mediante decisão judicial, para fins criminais. A CPI, criada para investigar fato administrativo, não possuiria tal competência (H.C. 71.039-RJ). 
  • III- Para o STF, a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico.

    Eu errei a questão, marquei a letra "a", pois não levei como correta o item "III", entendo que ela tá incompleta, pois deveria ter colocado "não alcança o sigilo de dados telefônicos" ou mesmo "sigilo de comunicações telefônicas", para ter ficado completamente correta.

    Agora a gente tem que adivinhar o que eles tão querendo!?!?

    Prova de concurso hoje só tá mais difícil porque a linguagem é ruim, questões incompletas, muito prolixas, e mesmo qestões sem pé e sem cabeça que chovem recursos. Eita! vida de concurseiro é dose!!! dá vontade de matar quando a gente passa em algum concurso e vem alguém dizer que foi sorte.
  • O problema é que a parte final do item II também menciona o sigilo telefônico como incurso na reserva legal.

    II - ..., como também os sigilos bancário, fiscal e telefônico.

    Deus nos abençoe !
  • A meu ver, não pode ser considerada correta a alternativa I.

    I - Para o STF a cláusula constitucional da reserva de jurisdição incide sobre determinadas matérias, a saber: a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI). A reserva de jurisdição traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. 

    A parte final da referida alternativa a torna errada, em virtude do que dispõe o próprio artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal:

    LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    Logo, a própria Constituição prevê a possibilidade de decretação de prisão que não seja pelo juiz, em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar.
  • Questão MUITO mal redigida. Acredito que nenhuma das assertivas está plenamente correta.

    Na assertiva I, não há menção à exceção quanto às transgressões militares.

    Na assertiva II, é muito subjetivo falar em "significativa parte da doutrina", mas certamente há vários doutrinadores que propõe que o sigilo bancário, fiscal e telefônico seja devassado apenas por ordem ou autorização judicial. Senão fosse polêmica o STF não teria discutido tanto a possibilidade das CPIs violarem esses sigilos (sendo que ainda há certa celeuma quanto à questão).

    Na assertiva III, talvez a pior de todas, quanto se diz "sigilo telefônico" a mim me parece englobar tanto a proibição de se violar os dados telefônicos quanto o conteúdo das ligações telefônicas. Bem entendido, parece que o examinador utilizou a expressão sem rigor técnico, e para quem está acostumado a resolver questões, sempre há dúvida se a omissão foi proposital (pegadinha) ou a questão foi mal feita mesmo (o que aconteceu no caso).

    Assim fica complicado.... 

  • questão totalmente ultrapassada, não adianta optarmos por não responder questões desatualizadas, afinal... 

  • Péssima questão, acompanhando tantas outras dessa prova horrivel.

  • QUESTÃO DIFÍCIL E CONFUSA, PORÉM EXPLICÁVEL E CONDIZENTE COM O CONTEÚDO (não creio que esteja desatualizada, pelo contrário):

    I - Sem maiores dificuldades, está correta;

    II - Aqui complica: "Para significativa parte da doutrina a cláusula da reserva de jurisdição tem maior amplitude ficando na exclusiva esfera do judiciário a deliberação não só sobre temas como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI), como também os sigilos bancário, fiscal e telefônico".

    A questão deixa clara a posição que deve ser relevada: SIGNIFICATIVA PARTE DA DOUTRINA (e realmente, o sigilo telefônico está respaldado pela reserva de jurisdição);

    III - "Para o STF, a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico"

    A questão deixa clara a posição: para o STF. 

    SIGILO TELEFÔNICO X SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS 

    Não se confundem! O sigilo telefônico se restringe à análise dos dados cadastrais do aparelho; enquanto o segundo é o que normalmente conhecemos como "grampo", e que confundiu muita gente na hora da resolução da questão. 

    E para o STF a cláusula de reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico. Vejamos: 

    O STF aplicou a Teoria da descoberta inevitável no caso de busca e apreensão em celular e entendeu que a polícia olhar o celular não é prova ilícita, mas ainda que fosse incidiria a descoberta inevitável.

    HABEAS CORPUS. NULIDADES: (1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; (2) ILICITUDE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL; VIOLAÇÃO DE REGISTROS TELEFÔNICOS DO CORRÉU, EXECUTOR DO CRIME, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; (3) ILICITUDE DA PROVA DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE CONVERSAS DOS ACUSADOS COM ADVOGADOS, PORQUANTO ESSAS GRAVAÇÕES OFENDERIAM O DISPOSTO NO ART. 7º, II, DA LEI 8.906/96, QUE GARANTE O SIGILO DESSAS CONVERSAS. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. ORDEM DENEGADA. 2.1 Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, após a prisão em flagrante do corréu, terem realizado a análise dos últimos registros telefônicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. Não ocorrência. 2.2 Não se confundem comunicação telefônica e registros telefônicos, que recebem, inclusive, proteção jurídica distinta. Não se pode interpretar a cláusula do artigo 5º, XII, da CF, no sentido de proteção aos dados enquanto registro, depósito registral. A proteção constitucional é da comunicação de dados e não dos dados.  (STF - HC: 91867 PA, Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24/04/2012,  Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2012 PUBLIC 20-09-2012). 

     

  • Após exaustiva leitura da questão, o entendimento é o seguinte...

    Sabemos que a I está correta e a IV está incorreta.

    As polêmicas estão nas acertivas II e III...

    Na acertiva II, o examinador afirma que "Para significativa parte da doutrina o sigilo telefônico é alcançado também pela reserva de jurisdição". O que faz de qualquer acertiva correta, pois deixa a afirmativa aberta a quase tudo. Rsrs

    Na acertiva III, o examinador afirma que "Para o STF", ou seja, é o entendimento do STF que a reserva de jurisdição não alcança o sigilo telefônico. O que é correto.

    Não podemos confundir sigilo telefônico com interceptação telefônica.

    Percebi muita confusão nos comentários dos colegas no tocante a isso.

    Interceptação telefônica = grampo (gravação da conversa em tempo real). STF entende que a quebra é reservada somente a justiça. Reserva de jurisdição.

    Sigilo telefônico = dados gravados no aparelho e/ou na operadora (incluindo as conversas gravadas por aplicativos instalados no aparelho). STF entende que CPI também pode decretar a quebra, ou seja, não tem reserva de jurisdição.

    Resumindo: Interceptação telefônica tem reserva de jurisdição, sigilo telefônico não tem.

    Gabarito E.

  • Alguém pode explicar o erro da IV? 

     

    Se possível, enviar inbox. 

    Grata!

  • Toda questão que começa citando Canotilho eu erro.

  • Pra mim, o item correto é a letra D, pois a quebra do sigilo fiscal não depende EXCLUSIVAMENTE, como menciona a assertiva II, de atuar do Judiciário, pois a RFB tem poderes, o fisco estadual, municipal e distrital, assim como as CPIs federais, estaduais e distritais. Logo, não é exclusivo do judiciário derrubar o sigilo fiscal.

    Mas bola pra frente.

  • Primeiro cabe fazer uma diferenciação:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA diz respeito a conversa realizada em tempo real (on line)

    SIGILO TELEFÔNICO diz respeito a extratos telefônicos, registros pretéritos (data, horário, duração, número...), sem acesso ao conteúdo das conversas

    Quanto a interceptação todos sabemos que depende de autorização judicial, mas quanto aos dados telefônicos, cabe mencionar o entendimento divergente:

    Para doutrina majoritária e para o STJ: não precisa de autorização judicial (HC 247.331)

    Já para o STF (Info 945 - junho 2019): precisa de autorização judicial:

    O juízo reclamado determinou a “quebra” dos extratos telefônicos (sigilo telefônico) dos policiais legislativos investigados. Esta é uma diligência que também depende de autorização judicial, ou seja, está sujeita ao prévio crivo do Estado-Juiz. Justamente por isso, diante da usurpação da competência do STF, essa prova também é ilícita, mas apenas em relação aos agentes detentores de prerrogativa de foro. STF. Plenário. Rcl 25537/DF e AC 4297/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 26/6/2019 (Info 945).

    Ou seja, importante atenção, porque a ASSERTIVA III ESTÁ DESATUALIZADA, conforme decisão de 2019 do STF.

  • QUESTÃO (POTENCIALMENTE) DESATUALIZADA

    De fato, a quebra do sigilo de dados telefônicos e a interceptação telefônica são conceitos distintos. Não se confundem. Contudo, não é possível dizer que o sigilo do dado telefônico não é alcançado pela cláusula da reserva de jurisdição.

    Não prospera, pois, o item III.

    Sem prévia autorização judicial, são nulas as provas obtidas pela polícia por meio da extração de dados e de conversas registradas no whatsapp presentes no celular do suposto autor de fato delituoso, ainda que o aparelho tenha sido apreendido no momento da prisão em flagrante.

    STJ. 6ª Turma. RHC 51.531-RO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    ...o mesmo STJ trouxe julgado sobre agenda telefônica em sentido diverso:

    Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo. ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da agenda telefônica de um investigado, cujo acesso ocorreu durante abordagem policial e sem autorização judicial. Para os ministros, os dados constantes da agenda do celular não estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos. REsp 1782386.

  • Para mim a questão II estaria errada por conta que a quebra do sigilo telefônico pode ser determinado pelas CPI, então não está sob reserva de jurisdição.

  • A alternativa II contém um erro quando cita o sigilo.

    CPI pode determinar: quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados.

    CPI não pode (Reserva Jurisdicional): Interceptação telefônica, prisão (salvo flagrante) e busca domiciliar.

    A principal diferença para quebra de dados telefônicos e interceptação telefônica, é que nesta última há acesso a conversa. Já na quebra telefônica (sigilo) há apenas acesso aos dados da ligação (horário, duração, etc).

    Se eu estiver errada me corrijam por favor!


ID
593227
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Salazar é indiciado em inquérito policial instaurado na Delegacia Fazendária da Polícia Civil Fluminense para apuração de crimes que já são objeto de processo penal instaurado perante a Justiça Federal, no qual Salazar figura como um dos réus, havendo, inclusive, sentença condenatória aguardando o trânsito em julgado. Em tais condições, tecnicamente é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Anotaria letra B, 

    litispendência: 

    estado de um litígio conduzido simultaneamente perante dois tribunais do mesmo grau, um e outro igualmente competentes para julgá-lo, o que leva a providenciar que o processo seja retirado de um em favor do outro.

  • Qual era o Gabarito da questão?

  • Não há resposta correta. O mais adequado seria impetrar um HC perante o TJ pleiteando o trancamento do inquérito. Segundo Nestor Távora:


    "Como se depreende, não há, a rigor, litispendência entre inquéritos ou entre inquéritos e processos que apurem o mesmo fato, Não cabe oposição de litispendência para fazer cessar constrangimento ilegal decorrente de dupla investigação preliminar, com objetivos idênticos. Para sanar a ilegalidade, cabe ao prejudicado impetrar habeas corpus, visando trancar o inquérito instaurado em segundo lugar ou aquele que estiver tramitando perante órgão sem atribuição legal" (Curso de Direito Processual Penal, 12ª, ed. 2017, pg 528).


    Bons estudos.

  • Não há que se falar em litispendência, porque a ação penal não foi ainda instaurada na Justiça Estadual, havendo apenas o IP.

  • Acredito que o gabarito a luz do examinador seria a letra D, haja vista que para a banca é um dos requisitos da justa causa também a originalidade da ação penal, isto é, que o fato a ser denunciado não seja objeto de coisa julgada.


ID
593230
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mévio, Sinfrônio e Malaquias combinam entre si a reunião de esforços para levarem a cabo um plano de roubar um carro-forte. Assim é que Mévio fica incumbido no ajuste do roubo de armas de fogo, Sinfrônio do furto de fardamento policial, porquanto Malaquias providencia o furto de um veículo. Malaquias consuma o delito de roubo das armas na comarca de Duque de Caxias, porquanto os delitos de furto cometidos por Sinfrônio e Malaquias têm consumação na comarca de Magé. Três dias depois de consumarem os delitos, Mévio, Sinfrônio e Malaquias são presos por força de mandados de prisão obtidos pelo delegado titular da Delegacia de Roubos e Furtos, como resultado de interceptação telefônica daquela especializada no curso de inquérito policial que apurava outros delitos contra instituições bancárias, dos quais os indiciados também eram partícipes, distribuído perante a 20ª Vara Criminal da Capital.

Em relação às infrações cometidas para concretizar o roubo do carro-forte, integralmente monitoradas pela medida cautelar de interceptação telefônica, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: "A". Conforme o art. 78, II, "A" do CPP:


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (...) Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave


    Neste caso, o crime praticado em Duque de Caxias (roubo) é mais grave do que os cometidos em Magé (furtos).

    .


    Há conexão intersubjetiva por concurso, porque a interligação dos três crimes decorre do prévio ajuste entre os envolvidos.

    .


    Ao meu ver, a questão foi anulada pela confusão feita com nome dos meliantes.

  • Continência pois há concurso de pessoas


ID
593233
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas a seguir:

I – Os crimes falimentares previstos na Lei 11.101/05 se processam por ação pública incondicionada;

II – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se- á o procedimento comum sumário;

III – A reforma processual realizada pela Lei 11.689/08 determina que pronunciado o réu seja o inquérito policial retirado dos autos do processo, evitando-se, assim, que os jurados possam decidir com fundamento em matéria não submetida ao crivo do contraditório.

IV – É incabível a realização de interrogatório por videoconferência nos processos do Tribunal do Júri, em face da ausência de previsão legal;

V – No regime processual implementado pela Lei 11.690/08 é vedado ao juiz, em homenagem ao princípio acusatório, indagar acerca de pontos não esclarecidos de perguntas das partes diretamente dirigidas às testemunhas.

Assinale a opção que contém a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem comentários sobre os motivos da anulação?

     

  •  

    andre lopes 

    30 de Abril de 2016, às 01h44

    Alguém tem comentários sobre os motivos da anulação?

     

    Essa questão não foi anulada! Eu peguei o gabarito (infelizmente, não comentado) dessa prova e essa questão não foi anulada!! A resposta verdadeira é a LETRA C.

  • E quais seriam as opções corretas?

  • Minha opinião: 

    A primeira está correta. 

    A segunda está errada, pois é procedimento comum sumarissimo. 

    A terceira está errada.  

    A quarto deve ter sido o problema da questão. Videoconfenrencia na primeira etapa, ok, art. 185, § 4º do CPP. Porém em plenário não tem previsão legal.

    A quinta está errado. Art. 212 do CPP.

  • A questão realmente foi anulada depois e o gabarito era letra "C".

    O item I - Está coreto:

    Conforme dispõe o artigo 184 da Lei de Falência, os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública incondicionada, se, porém, o  Parquet  preferir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada – relatório que o administrador judicial apresenta ao juiz da falência, no prazo de quarenta dias, tratando das causas da falência do procedimento do devedor antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado à recuperação judicial ou com a falência –, terá 15 dias para oferecer a denúncia. Na sua omissão, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, em prazo decadencial de seis meses.

    O item II - Está correto:

    Conforme reza o artigo  do , encaminhado o processo ao juízo comum, o procedimento a ser observado será o sumário. Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

  • Para mim, o gabarito é C, as alternativas I e II estão corretas.

    I – Os crimes falimentares previstos na Lei 11.101/05 se processam por ação pública incondicionada;

    Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. (Lei 11.101/05)

    II – Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se- á o procedimento comum sumário;

    CPP - Art. 538. Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.    

    III – A reforma processual realizada pela Lei 11.689/08 determina que pronunciado o réu seja o inquérito policial retirado dos autos do processo, evitando-se, assim, que os jurados possam decidir com fundamento em matéria não submetida ao crivo do contraditório.

    Não há nenhuma previsão nesse sentido.

    IV – É incabível a realização de interrogatório por videoconferência nos processos do Tribunal do Júri, em face da ausência de previsão legal;

    I – A realização de interrogatório por meio de videoconferência é medida que objetiva a desburocratização, agilização e economia da justiça, podendo ser determinada excepcionalmente nas hipóteses previstas no rol elencado no §2º do art. 185 do Código de Processo Penal. II – Assim, deve-se ressaltar que não há qualquer incompatibilidade de realização de interrogatório por videoconferência em sessão plenária do Júri, sendo imprescindível apenas a observância da excepcionalidade da medida e da necessidade de devida fundamentação na sua determinação, em respeito ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, bem como aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (RHC 80.358/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)

    V – No regime processual implementado pela Lei 11.690/08 é vedado ao juiz, em homenagem ao princípio acusatório, indagar acerca de pontos não esclarecidos de perguntas das partes diretamente dirigidas às testemunhas.

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.      (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.


ID
593236
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Recurso hierárquico impróprio é aquele que:

Alternativas
Comentários
  • "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que ‘Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado. É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

    Fonte: http://jus.com.br

  • gabarito A!!

    recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

    Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

    Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

    E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

  • alguém pode dizer onde se encontra essa parte na lei 9784?
  • Pablo essa questão é resolvida pesquisando a doutrina, na lei não há nenhum citação.
  • qual o erro na asertiva D?
    Se alguém puder me enviar uma msg ficaria grato. Obrigado
  • Saboia, o recurso impróprio é julgado por "autoridade administrativa não hierarquicante superior àquela que emanou o ato". Quem revisa não é do mesmo órgão da pessoa que editou o ato. Logo, não há superioridade, já que se tratam de entidades distintas.

    Ex. de recurso próprio (
    Art. 15, pu, L. 12527/11): Agente de uma autartquia nega informação e, interposto o recurso, este é julgado pela Presidência/Diretoria desse mesmo órgão.

    Ex. de recurso impróprio (Art. 16, L. 12527/11): A Diretoria da autarquia nega o acesso à informação, e o recurso é interposto para a Controladoria Geral da União.

    Note que são situações distintas. Na primeira, há uma autoriedade superior. Na segunda, não. Espero ter ajudado.

    Sds,

  • Ele pediu pra explicar o erro da D (d) é uma espécie de recurso dirigido à autoridade superior de outro ente federativo. e não o acerto da A.

    O Erro da D é simplesmente que ela não tem lógica nenhuma. É como se você interpusesse recurso a uma autoridade superior do Maranhão contra uma decisão de uma autoridade do Mato Grosso. 
  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO:
    DENTRO DO MESMO ÓRGÃO, HÁ HIERARQUIA (independe de prev. legal) DESCONCENTRAÇÃO



    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO:
    À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO, NÃO HÁ HIERARQUIA (só é cabível se prev. em lei) DESCENTRALIZAÇÃO






    GABARITO ''A''
  • Recurso hierárquico impróprio: o recurso hierárquico impróprio é encaminhado para autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Não decorre da hierarquia, por isso o nome “impróprio”. O recurso hierárquico impróprio só é cabível se houver previsão legal expressa.

    José dos Santos Carvalho Filho exemplifica: o interessado recorre contra ato do Presidente de uma Fundação Pública Estadual para o Secretário Estadual.

    Alexandre Mazza exemplifica: recurso contra decisão tomada por autarquia endereçado ao Ministro da pasta a qual à entidade recorrida está vinculada.

    Fonte: Rossi, Licínia Manual de direito administrativo / Licinia Rossi. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. 1024 p

  • letra C: é uma espécie de recurso dirigido à autoridade superior de outro ente federativo.

    Não pode se falar em hierarquia entre entes federativos. São pessoas jurídicas diferentes.

  •  O recurso, nesses casos, é chamado hierárquico "impróprio" porque não há, de fato, hierarquia entre a entidade da Administração Direta e autoridade à qual está vinculada na Administração Direta. Assim, é impróprio porque estabelece relação de hierarquia onde não há. O pressuposto necessário para a admissão do recurso hierárquico impróprio é a previsão em lei, porque na relação entre duas entidades dotadas de personalidade jurídica própria só se admite o controle por meio de poderes previstos em lei.


ID
593239
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos elementos constitutivos do ato administrativo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A motivação integra a “formalização” do ato e é um requisito formalístico dele, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello. É a exposição dos motivos, a fundamentação na qual é enunciada a regra de Direito habilitante, os fatos em que o agente se estribou para decidir e a enunciação da relação de pertinência lógica entre os fatos ocorridos e o ato praticado.

    Já o motivo é a situação fática ou legal, objetiva, real, empírica, que levou o agente à pratica do ato.

    A motivação é a enunciação, descrição ou explicitação do motivo. Em outras palavras, é a narrativa do motivo.

  • a) ERRRADA. (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99). “O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. “

    b) ERRADA. “As formalidades devem ser obedecidas para que o ato administrativo tenha existência, validade e exequibilidade...Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com a Lei 4.717/65, art. 2°, b, o vício de forma "consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato". A ausência total de forma tem como consequência a inexistência do próprio ato administrativo.�

    c) ERRADA. A motivação é a explicitação do motivo. É um dos princípios da Administração Pública (art. 2°, caput, da Lei 9.784/99), mas somente é obrigatória nos casos previstos no art. 50 da lei 9784/99.

    d) ERRADA. Os únicos elementos que comportam discricionariedade são o objeto e o motivo, pois é em cima deles que a administração avalia a oportunidade e a conveniência.

    e) CORRETA.

    MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos. Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de abril de 2009.

  • Na letra A) o vicio de competencia admite sanatória
    Na letra B) os atos administrativos obedeceram as formas prescritas em lei
    Na letra C) motivação não é elemento do ato administrativo, mas sim a exposição dos pressupostos de fato e de direito (motivo)
    Na letra D) a maior discricionariedade encontra-se no elementos OBJETO E MOTIVO
    Na letra E) CERTA conceito de MOTIVO.

  • a) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória.

    Errado, admite sanatória por meio da ratificação. Ratificação é um ato administrativo que visa convalidar vícios extrínsecos (competência e forma), suprindo a ilegalidade que viciava o ato administrativo anterior.

    b) os atos administrativos sempre podem ser praticados livremente, desde que a lei não exija determinada forma como sendo essencial.

    Errado, a regra é a forma escrita. Apenas excepcionalmente os atos administrativos admitem forma diversa, como é o caso dos sinais e guardas de trânsito.

    c) o elemento motivo também é chamado de motivação.

    Errado, a motivação é a exteriorização do motivo; a justificação do ato. Ademais, a motivação integra o elemento forma, e não o elemento motivo.

    d) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrada maior discricionariedade para a Administração Pública.

    Errado,
    COmpetência
    FInalidade
    FOrma
    MOtivo
    OBjeto

    Os três primeiros são vinculados, os dois últimos (motivo e objeto) discricionários.

    e) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo.

    Correto.
  • Resposta letra "E"

    a) o vício de competência não admite qualquer tipo de sanatória. - os vícios de competência e forma são passíveis de CONVALIDAÇÂO
    b) os atos administrativos sempre podem ser praticados livremente, desde que a lei não exija determinada forma como sendo essencial. - os atos administrativos têm requisitos/elementos para sua manifestação.
    c) o elemento motivo também é chamado de motivação. - não, motivo é diferente de motivação
    d) a competência é o elemento do ato administrativo em que pode ser encontrada maior discricionariedade para a Administração Pública. - não, os elementos (ou requisitos) competência; finalidade e forma - são vinculados e o objeto e a Motivo - são discricionários
    e) o elemento motivo corresponde às razões de fato e de direito que servem de fundamento para o ato administrativo. - decorem isso, sempre cai em concursos!

    Dica: 

    Requisitos/ Elementos - COFIFO MO 
    Competência, Finalidade e Forma (vinculados) - Motivo e Objeto (discicionários)

    Bons Estudos!
  • Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
    Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
    Pressuposto de fato, como o próprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam a Administração a praticar o ato.
    Di Pietro.
  • Cláudio, no meu entendimento qto à incompetência por matéria no seu exemplo, ao msmo tempo há tb um vício d incompetência por pessoa..
    no caso, não vejo impedimento ao ministro da saúde de ratificar um ato (q compete a ele, mas ñ exclusivamente) realizado por um ministro d outra área 
  • Elementos: COFIFOMO

    Admite sanatória: CO FO ( desde que não seja competência exclusiva ou matéria , e desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)

    Discricionários: M O (dois últimos)

    Vinculados: COFIFO (três primeiros) 


    Atributos : PRIMAUTI (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade)

  • nobres... a letra "E" não seria motivação?

    "A motivação

    A motivação é a justificação do ato, a explicação, por escrito, do ato.

    Ou seja, é a indicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato.

    Amparando na doutrina, oportunas são as palavras da professora Maria Sylvia Di Pietro:

    ...

    " a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato;"

  • MEUS RESUMOS:

     

    COMPETENCIA - PODER ATRIBUIDO [ CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES ]  A UM AGENTE, ORGÃO OU ENTIDADE

    FINALIDADE - INTERESSE PÚBLICO [ RESULTADO IMEDIATO]

    FORMA - COMO O ATO VEM AO MUNDO

    MOTIVO - SITUAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO

    OBJETO - CONTEÚDO [ RESULTADO IMEDIATO]

     

    #ATÉPASSAR!!!!

  • Motivo/Motivação: O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. 

  • A) ERRADA. O elemento da competência pode ser convalidado.

    B) ERRADA. Os atos administrativos devem obedecer o princípio da legalidade. Sendo que a conduta deve estar prevista em lei.

    C) ERRADA. O motivo não se confunde com a motivação. Aquele trata de uma situação fática e jurídica que justificam a prática do ato. Esta encontra-se no elemento forma, trata de uma exposição dos motivos.

    D) ERRADA: A competência decorre de uma atribuição legal.

    E) CERTA. O elemento motivo trata da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato.


ID
593242
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Marque a opção em que se inclui norma incompatível com o sistema da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis às condutas de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A anulação se deu por estar todas as opções no bojo da lei.

    VEJAMOS:

    A responsabilidade patrimonial daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente limitar-se ao valor da herança.  (É UM PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL ESTÁ NA LEI IMPLICITAMETNE)

    Na fixação das penas previstas, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. ARTIGO 12 DA LEI.

    As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei podem ser propostas no prazo de até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ou dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. ARTIGO 23 DA LEI.

    A aplicação das sanções previstas depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, mas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. ARTIGO 21 DA LEI.

    O agente público que sofra investigação por improbidade pode ser afastado do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, caso a medida se mostre necessária à instrução processual. ARTIGO 30 DA LEI.


    ABRAÇO. BONS ESTUDOS.
  • Atenção Marina, o seu cometário da "alternativa d" não está de acordo com o art. 21 da lei, pois na verdade lá está insculpido que INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao ...
  • A questão A está incompleta. Herança de quem? que o infrator recebe do seu pai ou que ele vai deixar para o seu sucessor?

    essa questão poderia ser a incorreta.

  • Lei 8429/92 - A) art. 8º; B) art. 12, paragrafo único; C) art. 23; D) art. 21; E) art. 20, paragrafo unico.


ID
593245
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Os Tribunais de Contas:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada porque a doutrina majoritária entende que os Tribunais de Contas nao estao inseridos no Poder Judiciário.

    A Letra B está CORRETA, com base no Art. 71 da CF : "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União." E essa norma se aplica aos Estados por força do Art. 75 da CF.

    Letra C está Errada porque a criaçao dos Tribunais dos Estados nao é uma faculdade e sim uma obrigaçao.


    Letra D, nao sao consideradas autarquias pois nao se encontram na Administraçao Pública Indireta.


    Letra E, nao atuam no controle interno, que segundo a CF, 70 o controle interno será exercido pelo sistema de cada Poder.  

  • No Brasil os Tribunais de Contas são órgãos �auxiliares� do Poder Legislativo. É o que pode ser observado por meio da leitura do art. 71 da CF.
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...].

  • Com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União teve a sua jurisdição e competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.(fonte: www.tcu.gov.br)

     

  • Embora seja uma questão objetiva, numa questão aberta, jamais colocaria o TCU como órgão auxiliar do Congresso. O controle externo será exercido com o auxílio do TCU - é isso que a CF diz. O TCU é autônomo. Não é órgão auxiliar.
  • Já resolvi está questão três vezes e errei todas as três, pois parte da Doutrina da qual acredito diz que o TCU por ser um Tribunal materialmente ele faz parte do Poder Judiciário, como função primordial a qual este órgão realiza. Mas formalmente ele é um órgão auxiliar do Poder Legislativo contribuíndo para a transparência das ações praticadas por órgãos públicos.

  • Não vejo motivo para tal dúvida, pois a constituição enumera os órgãos do poder judiciário:
     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Como se pode notar, não consta o tribunal de contas.

  • Em relação à letra "c", só foram reconhecidos os tribunais de contas municipais que já existiam na data de promulgação da CF, uam vez que a mesma veda a existência de órgãos de contas municipais. Porém, é importante ressaltar que os tribunais de contas municipais podem existir, desde que façam parte da estrutura do tribunal de contas estadual.
  • Dizer que o tribunal de contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo é simplificar demais as coisas. Ele auxiliar o Poder Legislativo, mas ele não é um apêndice daquele poder. Na verdade, é órgão dotado de autonomia, tal qual o Ministério Público.
  • kkkkkkk...só pode estar zoando
  • Esse Klaus só pode estar de brincadeira.... kkkkkk.... você é um fanfarrão mesmo heim!!!!!
  • A constituição não mais permite a criação de tribunais de contas municipais. Atuam no controle externo

  • TENTANDO ENTENDER, POIS:

    a recente decisão cautelar na Adin 4190-8/RJ, da lavra do ministro Celso de Mello, para quem os Tribunais de Contas são órgãos investidos de autonomia, inexistindo qualquer vínculo de subordinação institucional ao Poder Legislativo. A distinção feita pelo STF das competências estabelecidas nos incisos 1 e 11 do artigo 71, no mais, tornam clara a independência desse órgão em relação ao Parlamento, como se verifica na decisão cautelar na Adin-MC 3715: " [...] 5. Na segunda hipótese [do inciso II, do artigo 71 da CF/88], o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo."

  • TCE no âmbito dos Estados (lógico), DEVEM ser criados.


ID
593248
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço devem ser utilizados quando:

Alternativas
Comentários
  • É o que prescreve o art. 46, da Lei nº 8.666/93, in verbis

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
  • Alternativa correta: Letra B.

    LEI 8666/93

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Acredito que a letra "D" esteja correta tb, pois, na licitação Tomada de Preço na parte que trata sobre intervalo mínimo entre o edital e a entrega de envelopes é de 30 dias, quando se tratar de melhor técnica ou técnica e preço. Na minha opinião questão passível de recurso.

    Alguém poderia me esclarecer se estou errado ??
  • Em relação ao comentário anterior...
    Penso que o X da questão deve está em:
    Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço DEVEM ser utilizados quando:

    Em quais situações obrigatoriamente utiliza-se melhor técnica e técnica e preço?

    Quando os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual.

    Caso esteja errado por favor me avisem!
  • Resposta letra "B"

    Colegas, vejamos primeiramente o enunciado: "Os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço DEVEM ser utilizados quando:

    a) O valor da contratação for superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). -   pode ser  depende do tipo de serviço contratado.


    b) Os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual. - Perfeito! Aqui DEVE ser o Tipo melhor técnica e técnica e preço
    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.


    c) A licitação for internacional. art. 23, §3 - sem cadastro - modalidade é concorrência, com cadastro pode ser concorrência ou tomada de preço. Convite quando não houver forncedor no país.

    d) For adotada a modalidade tomada de preços. - pode

    e) Houver comprometimento da segurança nacional.

    "A vida é feita de escolhas. Quando você dá um passo à frente, inevitavelmente alguma coisa fica para trás."
     
    Bons Estudos!
  • Resposta: letra B

    Características de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preçoé visto no "art. 46 Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos"

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
  • Colegas, estou com uma dúvida referente a resposta dessa questão. A pergunta refere-se a melhor técnica e tecnica e preço, que é diferente de melhor técnica ou preço, prevista no caput do art. 46, da lei 8666/93. Em pesquisa olhem o que achei:

    De acordo com o caput do art. 46, da Lei n°. 8.666/93, os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" deverão ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvados os bens e serviços de informática que devem adotar somente o tipo "técnica e preço", por força da Lei n°. 8.248/91, art. 3o., § 2o., exceto se outro tipo de licitação for estipulado por decreto próprio do ente federado.

    Os tipos de licitação "melhor técnica" e "técnica e preço" poderão ser adotados excepcionalmente, conforme disposto no art. 46, § 3o. da Lei de Licitações, "para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório."  

  • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

  • Creio que o cerne da questão está em DEVEM ser utilizados, visto que, o tipo de licitação melhor técnica E preço almeja um produto de qualidade e com um bom preço.
    É usada para serviços de natureza predominantemente intelectual e para elaboração de estudos técnicos e projetos básicos e executivos; EXCEPCIONALMENTE, pode ser usada para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, e EXCLUSIVAMENTE, é o tipo obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática.
    Coleção tribunais e MPU - Leandro Bortoleto
  • Os tipos de licitação "melhor técnica" ou técnica e preço" devem ser utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual (art. 46 da Lei 8.666/93).

     

    Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática. Com efeito, nos termos literais do § 4° do art. 45, para contratação de bens e serviços de informática, a administração adotará, obrigatoriamente, o tipo de licitação "técnica e preço". permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • #deltaPCRJ

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos tipos de licitação previstos em tal lei.

    Conforme o caput, do artigo 46, da citada lei, "os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior."

    Analisando as alternativas

    Considerando o dispositivo destacado acima, conclui-se que os tipos de licitação melhor técnica e técnica e preço devem ser utilizados quando os serviços apresentarem natureza predominantemente intelectual. Frisa-se que o contido nas demais alternativas não guarda relação com os tipos de licitação melhor técnica e técnica.

    Gabarito: letra "b".


ID
593251
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Delegado de Polícia não pode ser:

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 117, X, da lei nº 8112/1990, o servidor público é proibido de “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionário, cotista ou comanditário”.
     

    Art. 117. A  o servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     

    Vale dizer que o servidor não pode participar de empresa como administrador ou gerente, mas pode como sócio.

  • Lembrando que tem umas exceções, quando se tratar de um certo afastamento... empresa pública. Depois edito e fundamento este comentário mas se alguém souber sinta-se à vontade para antecipar.
  • bem lembrado, atenção para a exceção que esta no parágrafo único do Artigo 117 da Lei.


    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • LEI 8112

    ART.117:
    Ao servidor é proibido:

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotisda ou comanditário.
  • a penalidade dessa infração é de demissão 

  • Questão um pouco mal formulada, mas é possível respondê-la por eliminação.

    O servidor público não pode gerenciar ou administrar sociedade privada como dito pelos colegas, mas não foi citado na opção se a empresa era pública ou se o capital da empresa tinha participação da União, afinal, nestes casos, o servidor poderá participar da gestão da empresa ou administrá-la. Além disso, como já dito, no caso de licença para tratar de interesse particular é possível que o servidor gerencie sociedade privada.

    Fica a observação para guardarmos e não a esquecer.
  • Pessoal,

    Vamos observar que a questão constou em certame para o preenchimento de cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Portanto, a legislação aplicável não é a Lei 8.112/90, e sim o Decreto 2.479/79, que regulamentou o Decreto-Lei 220/75.

    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
    (...)
    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:


    Bons estudos a todos!

  • gabarito LETRA A

    conforme a LEI 8112/90:

    ART.117: Ao servidor é proibido:

    X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotisda ou comanditário.

    como a questão mencionou apenas sobre "SÓCIO GERENTE"...(participar de GERÊNCIA)...numa simples interpretação..voce mata a questão por lógica.

    Em relação a exceção do § único do mesmo artigo 117.. pode-se fazer outra interpretação literal..
    "participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas..."   NÃO É A MESMA COISA QUE SER UM   "sócio-gerente"

     

  • Eu li "Pagodeiro"


ID
593254
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Delegado de Polícia na qualidade de Pregoeiro foi apontado como autoridade coatora em Mandado de Segurança. Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • VEJAMOS: LEI 12.016/09

    a) O pedido de Mandado de Segurança pode ser renovado, dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. (CORRETA ARTIGO 6º, §6º)
    b) O prazo para a apresentação das informações pelo Delegado de Polícia é de 10 (dez) dias. (CORRETA ARTIGO 7º, I).
    c) Não há previsão legal para que o juiz ordene que se dê ciência ao Estado do Rio de Janeiro. (CORRETA)
    d) O impetrante de Mandado de Segurança pode pleitear, em ação própria, seus direitos e os respectivos direitos patrimoniais, ainda que o mérito seja julgado. (NÃO IMPEDIMENTO NA LEI, TACITAMENTE CORRETO)
    e) O Delegado de Polícia deve ser notificado pessoalmente. (ERRADO. ARTIGO 4º. NÃO HÁ EXIGENCIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL NO MS).

    ACREDITO QUE ERA PARA SOLICITAR A INCORRETA, O  EXAMINDADOR PEDIU A CORRETA.


    BONS ESTUDOS.
  • A letra C esta errada

    Art. 7º, II, da LEI 12.016/2009.

ID
593257
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aponte o excesso ou ilegalidade na aplicação da sanção disciplinar a um Policial Civil:

Alternativas
Comentários
  • Provavelmente se utilizou o estatuto dos servidores do RJ para formulação dessa questão. Assim sendo:

    Art. 49 - A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.

    Art. 52 - A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    III - embriaguez habitual ou em serviço;

    Meu problema é com a letra C. O caso descrito não se enquadra no art. 49 (ele não foi desobediente nem faltou ao cumprimento dos deveres). Por sua vez, embriaguez em serviço é causa de demissão. O fato se enquadra muito melhor na hipótese de demissão, caso em que a repreensão seria ilegal. O enunciado pede a ILEGALIDADE ou o EXCESSO. Pois temos aí uma ilegalidade... sei lá, não dá pra esperar muita coisa dos concursos ultimamente.

  • Alexandre...fui de C também, to contigo e não abro, vou começar a beber no meu serviço que não da nada!!! hehe
  • Uma cervejinha só pode! huahuhua
  • Essa questão foi prática só poderia ser letra E, pois nenhuma suspensão poderá passar de 90 dias!

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder de 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - de 1 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de falta leve;

    II - de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias, nos casos de falta média ;

    III - de 41 (quarenta e um) a 90 (noventa) dias, nos casos de falta grave.

    decreto lei 218/1975
    DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO SERVIÇO POLICIAL DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Pessoal, a questão não usou exclusivamente de regime do RJ e nem de lugar nenhum.


    Suspensão não passa de 90 dias, simples.
  • Caro Fabiano,
    Creio que você se equivocou ao afirmar que a pena de suspensão não ultrapassa 90 dias. Segundo o Decreto-Lei 220 do Estado do Rio de Janeiro, em seu parágrafo 1 do art. 50, diz que "a pena de suspensão nao poderá exceder a 180 dias. Acho que a questão tem por base o estatudo policial exposto pelo colega abaixo, nesse sim a pena de suspensão não ultrapassa 90 dias.

  • Suspensão na PCERJ, máx. 90 dias.
  • Olá galera..
    Concordo plenamente com nosso amigo Alexandre..determinados certames pedem Leis Estaduais..
    E muito cuidao ao aplicar a relação de Suspensão só com a Lei 8112..
    Existem Leis Estaduais em que a Suspensão chega ao limite de 180 dias..
    Alexandre, tbem pense como vc e fui de C..
    Infelizmente..cabeça de examinador..
    Mas vamos levar em conta que foi concurso Estadual RJ..
    Abraços e bons estudos.
  • Segundo DL 220/75 e Lei 2479/79 o prazo máximo de 90 dias.
  • Olá pessoal!

    Respondi a questão por eliminação partindo do pressuposto mais simples, o qual era o único que eu sabia para responder esta questão ,que por sinal é bem específica;

    A suspensão, segundo a Lei 8112/90 não pode ultrapassar 90 dias.
    A suspensão por 120 dias configura abuso de poder na modalidade excesso de poder ( a autoridade é competente para aquele ato, mas o pratica abusando da competência que lhe foi atribuída).

    Em algumas alternativas anteriores, mesmo não conhecendo a legislação, acredito que as penalidades seriam inclusive bem mais "pesadas".

    Espero ter ajudado!
  • galera, nesse tipo de questão, não se atenha ao conteúdo hipotético da mesma, se pode ou não beber etc. não é isso que a questão quer saber, o que ela quer saber é aquilo que excede o poder disciplinar, o que vai além da lei (ilegalidade)

    Aponte o excesso ou ilegalidade na aplicação da sanção

    10 dias pode, 60 pode, repreensão pode, 90 dias também pode, AGORA 120 dias de suspensão já é ILEGAL! não está na lei 8112.
  • lembrando..
    o que causa uma situação habitual é a continuidade da falta, e nao uma falta ocasional.
    ja na lei 8112 esta expresso que a suspensao nao podera ultrapassar de 90 dias.
  • OK, a lei era estadual. Mas como já disseram acima, bastava saber a lei 8112.
  • Boa noite, amigos!

    Letra E.

    De acordo com o DL 218/75 (Estatuto dos Policiais Civis do RJ)

    Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - de 1 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de falta leve;

    II - de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias, nos casos de falta média;

    III - de 41 (quarenta e um) a 90 (noventa) dias, nos casos de falta grave.

    Art. 14 , inciso  IV – usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não (Falta leve)

  • >>Suspensão..não pode exceder 90 dias....é isto que a lei 8112 fala....porém...para saber detalhadamente sobre as demais alternativas...temos q analisar o decreto 218.
    observei que um colega colocou abaixo..um artigo que fala da suspensão não ultrapassar 180 dias...

    aí fica Complicado né..

     

    a) VI - dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional (LEVE)    CORRETO ... ATÉ 15 DIAS PODE!

    Suspensão por 10 (dez) dias para o Policial que empresta sua carteira funcional para a utilização por parte de seu parente.

     

     b) XXV - insubordinar-se ou desrespeitar superior hierárquico .(GRAVE)..... CORRETO....PODE ATÉ 90 DIAS!

    Suspensão por 60 (sessenta) dias para o Policial que desobedece à ordem de seu superior hierárquico.

     

     c) X - ingerir bebidas alcoólicas quando em serviço (LEVE)   CORRETO .. É APLICADA A REPREENSÃO PARA FALTAS LEVES!

    Repreensão para o Policial que se serve de copo de cerveja dentro de Delegacia de Polícia.

     

     d) XXIX - portar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público (GRAVE)    CORRETO ...CABERÁ SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS!

    Suspensão por 90 (noventa) dias para o Policial que ostensivamente molesta verbalmente mulheres que passem em frente ao prédio público em que trabalha.

     

     e) IV - usar indevidamente os bens do Estado ou de terceiros sob sua guarda ou não;(LEVE)     GABARITOOOO.......ESTÁ ERRADA..POIS SERÁ CABÍVEL APENAS ATÉ 15 DIAS POR SE TRATAR DE FALTA LEVE...SE FOSSE GRAVE, PODERIA ATÉ 90 DIAS !

    Suspensão por 120 (cento e vinte) dias para o Policial que usar indevidamente os bens do Estado.

     

    ADVERTENCIA - aplicada para falta leve

    REPREENSÃO - aplicada para falta leve

    SUSPENSÃO - não pode exceder 90 dias

    Art. 20 - A pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias, será
    aplicada:
    I - de 1 (um) a 15 (quinze) dias, nos casos de falta leve; 
    II - de 16 (dezesseis) a 40 (quarenta) dias, nos casos de falta média;
    III - de 41 (quarenta e um) a 90 (noventa) dias, nos casos de falta grave.

     

    Art. 21 - A pena de prisão disciplinar até 30 (trinta) dias poderá ser aplicada nos casos de faltas médias ou graves.

    Art. 22 - A pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade será aplicada nos casos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.

  • Lei 8.112/90

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • lei 8.112/90 Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90(noventa) dias.


ID
593260
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos poderes administrativos, considere as proposições abaixo, e assinale a alternativa correta:

I- A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações.

II- Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

III- A faculdade conferida ao administrador de extrapolar os limites legais ou agir em desacordo com o ordenamento jurídico decorre do poder de polícia.

IV- Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia é sempre executado de forma imediata com vistas a atender o interesse do Administrador Público, sem dependência de ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • A segunda afirma também acredito estar errada, pois o poder regulamentar é exclusivo do chefe do poder execuitvo , o que seria conferido à Administração Pública seria o poder normativo .

  • ERRADA I- A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações. PENALIDADES.

    ABRAÇO

  • Comentário Opção I

    A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações.

    O Correto é:

    A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os atos inferiores sujeitos às respectivas sanções.

    Fonte: http://www.iurisconsultoria.com.br/ArtigosDetalhe.aspx?IdArtigo=2

  • Resposta é letra "B"

    I- ERRADA
    A disciplina funcional (Obediência à autoridade)  resulta do sistema hierárquico. (ok)
    Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações. PODER DISCIPLINAR

    II- CERTA
    Poder regulamentar (ou Normativo) é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    III-  ERRADA
    A faculdade conferida ao administrador de extrapolar (excesso de poder) os limites legais ou agir em desacordo com o ordenamento jurídico decorre do poder de polícia. ABUSO DE PODER

    IV-  ERRADA
    Pelo atributo da coercibilidade  AUTO-EXECUTORIEDADE, o poder de polícia é sempre executado de forma imediata com vistas a atender o interesse do Administrador Público, sem dependência de ordem judicial.
    Exigibilidade/ Coercibilidade: é o poder que possuem os atos administrativos de serem exigidos quando ao seu cumprimento sob ameaça de sanção.

    Lembrem-se que os vitoriosos não são os mais fortes, mas aqueles que são persistentes!

    Bons estudos!
  • Sobre a II (certa)
    Segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª ed., pág. 418, que fala sobre atos gerais e individuais: "Diz-se que tais atos possuem 'generalidade' e 'abstração' , ou ainda, que eles têm 'normatividade' - razão pela qual são também chamados de atos normativos."
    Ou seja: atos gerais são atos normativos, cuja edição é prerrogativa do poder regulamentar.

     
  • I - (...) serem os infratores sujeitos às respectivas infrações.

    A pegadinha foi justamente trocar a palavra sanções ou penalidades por infrações. Não se está sujeito à infração respectiva que se cometeu, mas às penalidades.
  • Essa questão poderia ser anulada, já que a alternativa "c" também está correta.
  • Realmente a questão deve ser anulada de acordo com a observação do colega acima.

    A alternativa C não está necessariamente errada, pois de fato as proposições III e IV estão incorretas (o que também é afirmado na alternativa B).

    A alternativa B, por incluir também a proposição I como incorreta, em verdade, está mais completa que a alternativa C, mas não necessariamente a exclui.

    Descuido e erro do examinador.

    Questão "nula de pleno direito""

    Abraços a todos.
  • A alternativa correta seria a "C"; Mas, em virtude de um pequeno erro material, a assertiva 1 ficou errada (troca da palavra "sanções" por "infrações"), tornando a B a correta.

    A justificativa da colega Alessandra, apesar de bem avaliada, está errada, pois a questão não diz que as punições serão aplicadas pelo poder hierárquico. Fala apenas que os subordinados serão punidos, mas não relaciona a punição com o poder hierárquico.
  • Questão mal elaborada em sua assertiva I, o erro não está em poder disciplinar, visto que o poder disciplinar decorre do Poder Hierárquico. Sem hierarquia, não há poder disciplinar.

    O erro está na palavra "infrações" no final da assertiva, enfim, questão que merecia ser ANULADA, pois duvido que o examinador tenha colocado isto como PEGADINHA, caso o tenha, foi de pura MALDADE.

    Bons estudos.
  • Algum dos amigos sabe dizer se esta questão foi anulada...e se não...qual foi o argumento da banca...

  • Na verdade o poder disciplinar decorre do sistema hierárquico, e isso a primeira alternativa está correta, mas quando fala que o infrator está sujeita a infração, é o mesmo que dizer que aquele que roubar será roubado, aquele que matar, será morto, aquele que agredir superior hierárquico será também agredido, por isso que o correto seria que o infrator estaria sujeito a respectiva sanção.

    A III e a IV dispensa comentários devido aos erros estarem bem claros nas alternativas, o administrador não tem a faculdade de extrapolar limites e na IV o atributo correto é a autoexecutoriedade e não a coercibilidade!

  • É desumano, mas fazer o quê? :(

    IV - "A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções."

    Fonte: SANTOS FILHO, José Carvalho dos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.


  • I - ERRADO - SUJEITOS ÀS RESPECTIVAS SANÇÕES, POIS CARACTERIZA O PROCESSO JÁ APURADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DIFERENTE DE INFRAÇÕES.

    II - CORRETO - EMBORA SEJA CONFERIDO AOS CHEFES DO EXECUTIVO, O PODER REGULAMENTAR POSSUI DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS, SÃO ATOS QUE DITAM REGRAS SEM INOVAR NA NORMA JURÍDICA, OU SEJA, DÃO FIEL CUMPRIMENTO ÀS LEIS. (a expressão "conferida à Administração Pública" é muito ampla)



    III - ERRADO - PODER DE POLÍCIA SE MANIFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS (ATOS NORMATIVOS) SUA APLICAÇÃO QUANDO SAI DO LIMITE LEGAL CONFIGURA ABUSO DE PODER. 

    IV - ERRADO - NÃO VEJO UMA DISTINÇÃO PRECISA DO ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE COM O DA COERCIBILIDADE DO PODER DE POLÍCIA... HÁ DOUTRINADORES QUE TRATAM COMO SINÔNIMOS. MAAAAS...


    Obs.: OLHEM A REDAÇÃO DESTA AFIRMAÇÃO: "A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva." CONSIDERADO COMO CORRETA  (Q32168)





    GABARITO ''B''
  • Pegadinha bem fudido dessas assertivas pra quem tá com a cabeça cansada, como eu.

  • No conforto do meu lar, sem pressão alguma, eu cai na pegadinha do item I, imagina durante horas de prova, num momento de extrema tensão...

    Definitivamente, isso não mede conhecimento algum, mas são as regras do jogo...



  • Também cai na pegadinha de "incorretas" e "corretas"!

  • Sinceramente, eu não acredito que o erro da primeira proposição seja: AO INVÉS DE INFRAÇÃO SERIA SANÇÃO. A banca cometeu um erro ortográfico sem querer!!!!!!! Não é possível isso.  

  • Lixo!!

  • Questão ridícula.

  • Falou e disse, Joao Cavalcante.

  • O item I tem um pequeno erro, qual seja, a possibilidade aplicar sanções aos servidores públicos não decorre diretamente do poder hierárquico, mas sim do poder disciplinar.

  • Arnaldo Camata, data venia , mas não é o caso. Nestes casos, a aplicação da sanção decorre imediatamente do Poder disciplinar e medianamente do Poder hierárquico (vide, entre outros, Alexandre MAZZA, 2015).
  • É a típica questão que não mensura conhecimento.

    Se eu disser: "Você está sujeito a infrações". Pode-se depreender que quis dizer: "Você está sujeito à lei", "Você está sujeito às penalidades impostas à infração", "você está sujeito à sanções pela prática de infrações". No português é uma figura de linguagem, Metonímia, o uso da parte pelo todo.

    Ou seja, Muita escrotisse da banca. 

    MAS NÃO DESANIMEM, ISSO SÓ NOS DÁ MAIS FORÇAS PRA SEGUIR ADIANTE E SABER QUE ESSAS "COISAS" ACONTECEM.

  • Vamos indicar para comentário do professor pessoal!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Pior que essa banca está cotada para a próxima prova Delta...afe...desânimo me define

  • Comentário da Alessandra no item I ERRADÍSSIMO (número de curtidas não atesta nada!).

    Obrigado Gisele!


    A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções."


    Fonte: SANTOS FILHO, José Carvalho dos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.


  • "com vistas a atender o interesse do Administrador Público"... Sou novato nessa história de direito administrativo, mas confesso que essa expressão aqui me tirou de tempo, pois, considero que todo poder administrativo tem como finalidade atender o interesse público... Gostaria que alguém de explicasse pq essa assertiva está correta.

  • No meu entendimento a questão possui duas respostas corretas: Letra B e C , afinal a assertiva C não fala em "somente III e IV estão incorretas , tão pouco exclusivamente III e IV. Desse modo a questão merecia ser anulada.

  • I- A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações (sanções)

    Obs.: a assertiva foi considerada errada. Mas já vi "infrações" em alguns manuais de direito administrativo.

    II- Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Certo

    III- A faculdade conferida ao administrador de extrapolar os limites legais ou agir em desacordo com o ordenamento jurídico decorre do poder de polícia. Errado. O administrador público deverá sempre agir de acordo com o previsto em lei (princípio da legalidade). 

    IV- Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia é sempre executado de forma imediata com vistas a atender o interesse do Administrador Público, sem dependência de ordem judicial. Errada. Administração (A coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia. Com ele, a administração impõe ao administrado as medidas decorrentes do poder de polícia, sem necessidade de autorização judicial e com a utilização de força, se necessário).

    Resposta: B "Estão incorretas as proposições I, III e IV."

  • III- A faculdade conferida ao administrador de extrapolar os limites legais ou agir em desacordo com o ordenamento jurídico decorre do poder de polícia.

    Desde quando poder de polícia é extrapolar limites legais ?

  • O erro da I é "infrações". Julguei ser apenas um erro de colacionamento da questão. O que temos mesmo a avaliar no item? Um frase que não faz sentido lógico.

    De fato, um dos pilares do poder disciplinar é o poder hierárquico no que tange ao controle dos agentes públicos. Quanto aos particulares com vínculo especial, faz-se mister destacar que a base para o poder disciplinar não advém da hierarquia, mas o princípio da supremacia do interesse público sobre o do particular.

    Ainda não consigo compreender o critério do avaliador. Mas beleza!

  • Questão mal formulada no sentido de estar correta a opção que trata de o poder regulamentar ser atribuído à administração pública, sendo que somente pode ser de encargo do chefe do executivo, podendo em casos ser delegado (decreto autônomo)..

  • Em salve ae pra quem leu.... "estão corretas as assertivas..." Lol

  • Aposto que a maioria de quem errou a questão foi pq não leu o "incorreto" nas assertivas...

  • Questão de nível alto

  • o poder disciplinar não é uma decorrência (deflui) do poder hierárquico? aiaiai que questão mal formulada hein !!??

  • Em 10/02/21 às 16:59, você respondeu a opção C.

    Em 05/10/20 às 15:58, você respondeu a opção C.

    Continuo só pela força do ÓDIOOOOOOOOOOO

  • Alguém pode me informar o erro da primeira assertiva?

  • Gab. B

    Essa foi bem na "boca do estômago"... Trocar Sanções por infrações na I, deixando a assertiva incorreta apenas por uma palavra com certeza é uma forma de reservar um lugar no inferno ao examinador. Vai descer de tobogã... Fui todo bobo na C...

  • Questão Ridícula.. Trocar no item I sanções por infrações não mede conhecimento. Eu li como um sinônimo de aplicação de penalidade.

    "A disciplina funcional resulta do sistema hierárquico. Com efeito, se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível inferior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas infrações." CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 60.


ID
593263
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas de proteção ao Meio Ambiente assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C verdadeira.

     

    Conforme o § 2º do art. 24, CF, existe a competência suplementar dos Estados para legislar sobre a proteção do meio ambiente. Já a União tem competência para estabelecer normas gerais, conforme § 1º do mesmo art. 24.
     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Vale acrescentar o inciso VI do mesmo art. 24.
     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • O erro da alternativa C consiste em atribuir à União a competência de legislar sobre normas SUPLEMENTARES de proteção do meio ambiente, quando, em conformidade com o art. 24 da CF, compete à União legislar sobre normas GERAIS no âmbito da legislação concorrente, a qual abrange a proteção ao meio ambiente. Segundo art. 24, CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


  • A) CORRETA: conforme art. 23 da CF.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    B) CORRETA: conforme a Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que em 2007 inseriu em seu rol como legitimado para propor a ACP a Defensoria Pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).

    C) ERRADA: conforme o art. 24 da CF, à União cabe legislar sobre normas gerais e os Estados possuem competência para legislar sobre normas suplementares.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    D) CORRETA: conforme art. 24 da CF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    E) CORRETA: o conceito de licença ambiental é encontrado na Resolução n. 273 da CONAMA:

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a legislação brasileira dispõe sobre meio ambiente. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 23: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".

    B- Correta - É o que dispõe a Lei 7.347/85 em seu art. 5º: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) II - a Defensoria Pública; (...)".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois compete à União legislar normas gerais sobre o tema e o Estados possuem competência para legislar normas suplementares. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...) § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    E– Correta - É o que dispõe a Resolução CONAMA em seu art. 1º: "Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições: (...) II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Inverteu os conceitos de geral x suplementar na competência concorrente, nada mais.


ID
593266
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas quanto ao processo legislativo previsto na Constituição Federal de 1988 e assinale a alternativa correta.

I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.

II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.

III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.

IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.

    CORRETO! Conforme o Art. 60 da CF, podem propor EC (i) membros da Camara dos Deputados e do Senado Federal (proposta de no minimo 1/3); (ii)  Presidente da República e (iii) as Assembléias Legislativas dos Estados (mais da metadade das Assembléias das unidades da Federação com a manifestação de cada uma delas da maioria relativa dos membros). Dai dizer que a propositura é concorrente!

    II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.

    ERRADO! Cuidado, pois a proposta de EC inicia-se em lugares diversos, conforme a situação. No primeiro caso assinalado no item anterior (i), a tramitação da proposta inicia-se na Casa Legislativa correspondente; no segundo caso (ii), inicia-se na Câmara dos Deputados e, no terceiro (iii), no Senado Federal.  

    III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    ERRADO! Absurdo! Se não houvesse possibilidade de o poder legislativo apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa do executivo, este poder seria um legislador nato, afrontando o principio da separação de poderes.

    IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    CORRETO! Art. 67 CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Art 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (regra especial)

    Art 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo (regra especial)
     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (regra geral)

     
    Somente as Emendas e Medidas Provisórias conforme regra especial  não podem ser reapresentas na mesma sessão, os demais projetos podem
  • impressionante velho... o examinador fez pegadinha nas próprias alternativas. Quando vc olha as alternativas por alto vê apenas o "corretas" aí vai direto na LETRA A.....



    •  a) As opções I e IV estão erradas.
    •  b) As opções I e II estão corretas
    •  c) As opções II e III estão corretas.
    •  d) As opções III e IV estão corretas.
    •  e) As opções I e IV estão corretas.
  • PEC

    Iniciativa: 1/3 Câmara ou PR - inicia na Câmara
    Iniciativa: 1/3 Senado ou + metade Ass. Leg. - inicia no Senado.
  • Olá Pessoal,
    Gostaria de saber qual o artigo da CF que dispõe sobre o início da tramitação da proposta de EC feita pela Assembléia Legislativa?
    O art. 64, CF dispõe sobre o projeto de lei, mas não fala da proposta de EC. E nesse caso o início é na Câmara dos Deputados. E o do Senado?
    Caso alguém saiba a resposta, por favor me encaminhe uma mensagem, ok?
    Agradeço
  • Complementando as respostas, analisando assertiva por assertiva:
    I. A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente.
    CORRETA: Reflete o disposto no Art. 60, I, II e III da CFRB.
    II. Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.
    INCORRETA: PEC de iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Presidente de República, terá seu processo legislativo iniciado na Câmara; Já PEC de iniciativa do Senado ou das AL’s, iniciará pelo Senado.
    III. Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo.
    INCORRETA: A assertiva é correta somente quanto à Lei Delegada (art. 68, §3º), não se aplicando às demais iniciativas do Presidente da República (vide arts. 64, §3º e 65, p. único).
    IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
    CORRETA: ipsis litteris do Art. 67 da CFRB.
  • Sinceramente não percebi o erro na opção "II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático", uma vez que, dependendo do caso, é nas casas legislativas que se dá o início da tramitação.
    "Coração peludo" do examinador que elabora uma pegadinha nas opções de resposta da forma vista nesta questão. Aff!!!
  • Olá, acredito que o erro da questão esteja na expressão "EM REGRA", haja vista que não existem exceções. Ou se inicia na Câmara ou no Senado.

    Portanto, é exclusivamente, não em regra!

    Saúde e paz.
  • Sò complementando. A assertiva III apresenta erro, pois, não havendo aumento de despesa do P. Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República

  • é - Teoria da Bagaça Constitucional 

    Resolvidas (25)

    Acertei (19)

    Errei (6)

  • Art. 67. A matéria constante de PROJETO DE LEI (diferente do art 60, parag 5) rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Se não importar em aumento de despesas, poderá SIM haver emenda parlamentar em projetos de iniciativa do presidente da república.

  • Obrigada, Ronan!!

  • II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático.( INCORRETA) 

    Se a proposta de Emenda for de iniciativa de 1/3 dos Senadores, a PEC será discutida inicialmente no Senado.

    Em todas as outras hipóteses (PEC de iniciativa da Câmara, do Presidente, das Assembleias Legislativas ou do povo – para aqueles que admitem essa tese), a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados.

    Curso de direito constitucional / Flávio Martins Alves Nunes Júnior. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 

    PG. 1816.

    ENTENDO QUE A EXPRESSÃO "Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, ", SIGNIFICA TANTO FAZ.

    MAS ESSE NÃO É O ENTENDIMENTO DO AUTOR DESSA OBRA.

  • artigo 67, da CF==="A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional".

  • Questão com duas respostas corretas.

  • STF “As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas.

  • MP rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 62, § 10 CR)

    PEC rejeitada - reapreciação somente próxima sessão legislativa (art. 60, § 5º CR)

    PL rejeitado - reapreciação pode ser na mesma sessão legislativa - requerimento de maioria absoluta da Câmara ou Senado - (art. 67 CR)

    Fonte: Manual de Direito Constitucional, Prof.: Nathalia Masson

  • Resposta "E"

    I- A iniciativa legislativa para a proposição de emenda constitucional é concorrente. V:

    • PR; + 1/2 das Assembleias (cada uma por maioria simples); 1/3 (no mínimo) do SF ou CDF

    II- Em regra, o processo legislativo da emenda constitucional inicia- se na Câmara dos Deputados ou (essa alternância deixou a questão errada) no Senado Federal, em homenagem ao princípio democrático. F;

    • A regra é na CDF. Exceção: no SF quando a PEC iniciou no Senado.

    III- Não poderá haver emendas parlamentares em projeto de lei cuja iniciativa seja exclusiva do chefe do Poder Executivo. F:

    • A CF não trouxe essa vedação.

    IV- A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. V:

    • PEC rejeitada ou prejudicada= próxima sessão; (art. 60, § 5º)
    • MP rejeitada ou perdeu eficácia por decurso do pz= próxima sessão; (art. 62, § 10)
    • PL rejeitado= próxima sessão. Salvo, decisão em contrário de Maioria Absoluta. (art. 67, "caput")

ID
593269
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Pertinência Temática - Trata-se de um artifício criado e utilizado originalmente pelo Supremo Tribunal Federal para restringir a utilização das ações diretas de inconstitucionalidade, ante a alegada incapacidade da Corte de lidar com o número inesperado de demandas ajuizadas para impugnar a constitucionalidade de atos normativos.
    Logo, certas instituições elencadas no art. 103 da Carta Magna, não obstante serem formalmente legitimadas para proporem ADI, têm sua atuação condicionada à demonstração da relação de pertinência entre o ato impugnado e a atividade por ela desempenhada.
     
    Em virtude do amplo rol de legitimados ativos criado com a nova Carta, o STF construiu jurisprudência no sentido de diferenciar o tratamento dado aos legitimados, o que levou a doutrina a identificar os legitimados universais e os especiais.
     
    Os primeiros – o presidente da República, o procurador-geral da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil12 – têm legitimidade para preservar a supremacia da
    Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais.
     
    Os legitimados universais podem impugnar qualquer norma, independentemente do seu conteúdo material. Não há de demonstrar interesse jurídico a fim de instaurar o controle de constitucionalidade.
     
     
    Quanto aos legitimados especiais – governadores de Estado e mesas das Assembléias Estaduais, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional –, há restrições para a propositura da ação. O STF só admite a ação por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum
    modo, às respectivas unidades federadas; e, por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.
     
    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar uma determinada norma se esta tiver relação com as suas finalidades institucionais.
     
  • A dúvida da maioria dos colaboradores ficaria entre a A e D devido exigir uma maior profundidade da pertinencia temática


    A questão A é incorreta pois o Pres Rep é Legitimado Universal, portanto nao precisa demonstrar interesse jurídico

    A questao D é correta pelo motivo que o  Proc Geral Rep é um dos Legitimados Universais


    Era isso, bons estudos!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  = pertinência temática = legitimados especiais = interesse de agir

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; = pertinência temática

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. = pertinência temática


    Os que possuem pertinência temática são os marcados acima, os demais não possuem, pois são legitimados universais: não precisam comprovar nada p/ poder propor ADIN ou ADCON.

  • Apenas corrigindo o comentário do colega acima, mas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, são legitimados UNIVERSAIS, e não ESPECIAIS, conforme fora comentado.

    Portanto, conforme também já fora comentado também pelos colegas acima, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional NÃO PRECISAM APRESENTAR A PERTINÊNCIA TEMÁTICA.

    Bons estudos a todos!
  • O objetivo da pertinência temática, criada pelo STF, é evitar ações descabidas, desnecessárias, temerárias e deuso somente político ou para criar polêmicas. O STF entende que certos tipos de legitimados estão mais suscetíveis á distorções no uso do controle constitucional...

    "Eu tenho um santo padroeiro poderoso que é meu pai Ogum, eu tenho..."
  • Segue abaixo uma tabela para fixar melhor os legitimados:
    Legitimação para ADI, ADPF e ADC
    3 sujeitos 3 mesas 3 entidades
    Procurador Geral Senado OAB
    Presidente Câmara dos deputados Partido político com representação no CN
    Governador * Câmara legislativa * Entidade sindical *
    * Legitimados especiais (devem demonstrar pertinência temática)

  • Pertinência Temática

    Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o presidente da república, as Mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o partido político com representação no Congresso Nacional.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: os governadores de estado, as mesas das assembléias legislativas (estado) ou câmara legislativa (DF) e a confederação sindical e a entidade de classe.

    Resposta: D

  • Os partidos políticos (com representação no congresso) têm legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação a quaisquer matérias, devendo, entretanto, obedecer ao requisito da pertinência temática. Eis o erro da letra "c"

ID
593272
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de quaisquer informações relativas à pessoa do impetrante, exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ERRADO. Somente o brasileiro nato QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO. Qualquer partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CORRETO. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) ERRADO. São gratuitas as ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Complementando a alternativa B:
    Alexandre de Morais ensina que somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aqueles com idade entre 16 e 18 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação para propôr ação popular. Assim, não podem propôr ação popular os estrangeiros, pessoas jurídicas e aqueles que tiveram seus direitos políticos declarados perdidos ou suspensos.
  • A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
    Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
    Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.

     

  • CORRETA LETRA D

    A - ERRADA: dois erros: 1- não são quaisquer informações, estão excetuadas aquelas cujo sigilo for indispensável à segurança do Estado. 2- O HD não é exclusivo de informações de entidades governamentais, mas também de entidades privadas quando o conteúdo das informações for de caráter público (exemplo de SPC e Serasa).

    B - ERRADA: O brasileiro naturalizado também é. É necessário ser cidadão, assim entendido a pessoa que tenha em pleno gozo os seus direitos políticos (eleitor). Em tese,também poderá ser o português equiparado, desde que o mesmo direito exista para o brasileiro em Portugal (reciprocidade). Em concursos, o português equiparado normalmente não é cobrado, por não existir essa reciprocidade em Portugal, por expressa vedação da constituição de lá.

    C - ERRADA: O partido político deverá ter representação no Congresso Nacional para poder impetrar MS coletivo (art. 5º, LXX, 'a').

    D - CERTA: é a literalidade do art. 5º, LXXI, da CF/88.

    E - ERRADA: Somente são gratuitas as ações de Habeas Data e Habeas Corpus - art. 5º, LXXVII  (a dica é lembrar de HABEAS). O MS não é gratuito.
  • apenas acrescentando às respostas dos amigos, temos  outra ação que é livre de custas, é a ação popular salvo de má-fé!
  • Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".

  • LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:

    "Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

  • Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:

    exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)

    O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Gabarito: letra "d".


ID
593275
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual das situações abaixo não constitui causa de intervenção da União nos Estados ou no Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  •  

    • Manter a Integridade Nacional
    • Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra
    • Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
    • Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
    • Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
      • suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
      • deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    • Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
      • forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
      • direitos da pessoa humana;
      • autonomia municipal;
      • prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
      • aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Gab: E
  • Conforme artigo 34 da CF a resposta incorreta é violar o SFN.
  • Gabarito: Letra E

    Fundamento:


    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a INTEGRIDADE nacional;

    II - REPELIR INVASÃO estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - PÔR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM pública;

    IV - GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO de qualquer dos PODERES nas unidades da Federação;

    V - REORGANIZAR AS FINANÇAS DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO QUE:  (bem diferente de: e) “Violar as regras do sistema financeiro nacional.”) 
     
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • Tava claro que era a letra E mas consegui errar kkkkk

  • certeza que isso era questão para delegado?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; (...)".

    E- Incorreta - Não se trata de situação elencada no artigo 34 da Constituição, não sendo, portanto, capaz de ensejar intervenção federal.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).


ID
593278
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diz-se que a Constituição brasileira de 1988 é rígida porque:

Alternativas
Comentários
  • Uma Constituição rígida é aquela que exige, para a sua modificação/alteração, um processo mais trabalhoso, mais dificultoso/burocrático/solene, diverso daquele exigido para se modificar a norma infraconstitucional.

    A nossa CF/88 é rígida, o que se prova pelo processo legislativo constitucional da emenda.

    Vale dizer que só existe controle de constitucionalidade naqueles Estados em que a Constituição é rígida.
  • Segundo Pedro Leza em direito constitucional esquematizado, pg. 86:
    "Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais."


  • Sobre a letra A: mutação constitucional é quando o texto constitucional sofre uma nova interpretação, mas sem alteração do texto em si. Portanto, com o perdão da redundância, mutação constitucional não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional. Há vários dispositivos na CF que sofreram tal mutação.
  • Letra (C) é a resposta
    Porque segundo os conceitos da atual Constituição Brasileira Rigidas - são aquelas somente alteráveis mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis ordinárias¹ e das leis complementares².
    1. Leis ordinárias: são as leis comuns; exigem, para sua aprovação, maioria simples  (ou seja, havendo quorum, metade dos parlamentares presentes à votação, mais um).
    2.Leis complementares: são as leis que destinam a regular determinadas matérias arroladas no texto constitucional, conforme previsão e exigência da própria Lei Maior; neste sentido, "complementam" a Constituição. As leis complementares possuem processo legislativo mais complexo do que o das leis ordinárias, exigindo, para sua aprovação, maioria absoluta, ou seja, metade do número do total de parlamentares, mais um.
    Então: lei ordinária (maioria relativa)                      
                  lei complementar ( maioria absoluta)
    Segundo o STF ( Superior Tribunal Federal): elas possuem a mesma hierarquia
  • Sabe quanto valia esta questão?

    N-A-D-A!

    volta pra terra e esbugalha o zói no livro! kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito C

    Somos uma equipe de Servidores Públicos e ajudamos candidatos com dificuldades em disciplinas da área do Direito através de um método “pouco convencional” via áudio. Peça informações pelo whats : 42 999851910.

  • Admite-se a ocorrência da mutação constitucional,pois os direitos e garantias se evoluem com o tempo.

  • A constituição é classificada como formal,escrita,dogmática,analítica,rígida e promulgada.

  • A constituição é classificada como rígida pois adotada um procedimento rigoroso(complexo)em relação as suas modificações.

  • Gabarito: C

    Instagram: @diogoadvocacia1

    @diogo_dss5

  • NOSSA CF NÃO É RÍGIDA, ELA É SUPER-RÍGIDA


ID
593281
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    o MS serve para assegurar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
    Melhor descrito na cf/88 art 5.

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Alternativa E

    direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
    para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.

     

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
     

  • Há uma grande tendência dos concursandos, quando na análise de remédios constitucionais, marcarem HABEAS DATA quando a questão refere-se à certidão...CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    O Habeas data ( artigo 5, LXXII, a / b ) é devido nas hipóteses;

    * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Para complementar: a negativa do direito de petição tb é sanável c/o MS.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Como João Felippe  disse... há uma grande tendência dos concursandos marcarem o "habeas data" assim como marquei. Dái o cuidado que devemos ter. Nunca mais errarei esse tipo de questão. Parabéns pelos comentários.
  • CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS

  • HD - Solicitar/Retificar informação pessoal

    MS - Solicitar certidão

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO: E

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  • Gabarito: letra E

    A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

  • Omissão em responder o direito de PETIÇÃO significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;

    Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    .

    (Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
593284
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Não conhecia essa decisão, sinceramente o STF pirou na batatinha ao falar isso.. a lógica me fez errar :(
  • c)  o Governador do Estado não está dispensado da demonstração de pertinência temática para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.


    Pertinência Temática

    Legitimados Universais

    o presidente da República, o procurador-geral da República, as mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil12 – têm legitimidade para preservar a supremacia da Constituição por força de suas próprias atribuições institucionais.
     
    Os legitimados universais podem impugnar qualquer norma, independentemente do seu conteúdo material. Não há de demonstrar interesse jurídico a fim de instaurar o controle de constitucionalidade.

     
     
    Quanto aos legitimados especiais governadores de Estado e mesas das Assembléias Estaduais, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional –, há restrições para a propositura da ação. O STF só admite a ação por parte desses entes, se a lei impugnada disser respeito, de algum modo, às respectivas unidades federadas; e, por parte das confederações e entidades de classe, se a norma em causa ferir os interesses dos respectivos filiados ou associados.
     
    Os legitimados especiais, por sua vez, só podem impugnar uma determinada norma se esta tiver relação com as suas finalidades institucionais.


    Enfim.. questão muiiiiito bruxa!!!
  • a) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade é precedido de exame da repercussão geral da questão constitucional de fundo.
    ERRADA – Exame de repercussão geral existe somente nos Recursos Extraordinários.
    Art. 102, CF - § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
     
    b) admite-se a reclamação para o controle concentrado de constitucionalidade de lei idêntica a outra já declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade.
    CORRETA -  “Creio que tal controvérsia reside não na concessão de efeito vinculante aos motivos determinantes das decisões em controle abstrato de constitucionalidade, mas na possibilidade de se analisar, em sede de reclamação, a constitucionalidade de lei de teor idêntico ou semelhante à lei que já foi objeto da fiscalização abstrata de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”. (Rcl 4987 MC / PE – PERNAMBUCO)
     
    c) o Governador do Estado está dispensado da demonstração de pertinência temática para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.
    ERRADA– O Governador do Estado é legitimado especial e, portanto deve comprovar a pertinência temática.
     
    d) a decisão no mandado de injunção possui efeitos idênticos aos da decisão proferida em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. ERRADA
    ADI por Omissão – Art. 103, §  CF – efeito abstrato = ciência
    §  - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
    MI – Art. 5, LXXI, CF – Atualmente o STF tem dado efeito concretista. Ex. Execício do Direito de greve dos funcionários públicos.
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     
    e) é cabível a ação declaratória de constitucionalidade de leis estaduais, em razão do caráter dúplice da decisão em controle abstrato de constitucionalidade das leis.
    ERRADA – limitação espacial a ADC é de lei FEDERAL = 1 esfera.
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • Deem uma olhada no final do último parágrafo dessa rcl, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes. Acho que torna mais clara a letra B.

    http://supremoemdebate.blogspot.com/2008/03/natureza-jurdica-e-processual-da.html
  • Limites da Coisa Julgada No Controle Concentrado:    Há uma tese de que os fundamentos da decisão também teriam efeito vinculante. O STF  dirá, nos fundamentos da decisão da ADI, os fundamentos determinantes que justificam a  decisão de (in) constitucionalidade da norma objeto. Será nos fundamentos que constará os  dispositivos constitucionais violados pela lei inconstitucional.    Assim, sobrevindo outra norma eivada do mesmo vício e com base no mesmo fundamento,  haveria uma eficácia transcendente dos fundamentos determinantes.     Ex.:   lei   de   SP   é   declarada   inconstitucional   e   lei   de   MG   idêntica   seria   também  inconstitucional, com base nos mesmos fundamentos determinantes.    Assim,  se  o  juiz  ou  Administração  Pública  de  MG  aplica  a  lei  de  seu  Estado  violaria  a  Constituição, dada a declaração de inconstitucionalidade da idêntica lei de SP, desafiando  reclamação
  •       Excelente explicação do colega acima.

           A alternativa correta (B), trata da Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes (art. 102, parágrafo

    segundo, da CF/88) que consiste na vinculação dos fundamentos das decisões de mérito do STF, relativas ao

    controle concentrado de constitucionalidade.

         Bons estudos!

  • A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional. Tal como a ação rescisória, a reclamação é uma ação típica, eis que seu cabimento encontra-se vinculado a determinadas situações descritas na lei ou na Constituição. Em geral, caberá a reclamação quando houver a usurpação de competência do STF ou do STJ, bem como o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por essas cortes.

    Na Constituição Federal, só existe previsão de reclamação no âmbito da competência originária do STF (art. 103, inciso I, alínea “l”) e do STJ (art. 105, inciso I, alínea “f”). Por algum tempo, a jurisprudência do Supremo rejeitou a possibilidade de as constituições estaduais criarem-na no âmbito dos Tribunais de Justiça. Hoje, após mudança de entendimento (ADI 2212), foi reconhecida a validade de reclamações previstas nas constituições dos Estados. Contudo, entende o STF que os regimentos internos dos demais tribunais não podem criar a figura da reclamação, tal como ocorreu no TST, sob pena de invasão de campo reservado ao domínio da lei. Nesse sentido, o seguinte julgado:

    RECLAMAÇÃO – REGÊNCIA – REGIMENTO INTERNO – IMPROPRIEDADE. A criação de instrumento processual mediante regimento interno discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito. (STF, RE 405031, Relator(a):  Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 15/10/2008) Fonte: Opus Juris - Blog

  • Cuidado !! esta questão está desatualizada !!!!
    em 2011 a resposta do concurso (TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz), é de que:

    O Supremo Tribunal Federal, de acordo com sua reiterada jurisprudência, não admite a utilização da reclamação constitucional contra nova lei editada pelo Poder Legislativo, quando o fundamento da reclamação consiste no fato de a nova lei ter conteúdo idêntico a outra declarada inconstitucional por aquela Corte em ação direta de inconstitucionalidade, eis que os efeitos vinculantes desta não se estendem, em tema de produção normativa, ao Poder Legislativo.TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz.
     

    BONS ESTUDOS !!!
    e muito cuidado com estas questões antigas !!!!!

  • Na verdade, o STF admitiu a transcendência dos efeitos determinantes para leis já vigentes, com conteúdo idêntico, não para leis novas, pois ensejaria o engessamento do ordenamento jurídico.

    É o caso que o colega citou de leis de diferentes Estados-membros com conteúdo idêntico.
  • Essa questão não tem resposta correta. Admitir a letra b) como acertada equivale a dizer que a decisão do STF no controle concentrado de constitucionalidade vincula o Poder Legislativo, o que, como sabemos, não é admissível, sob a pena de se incorrer no inconcebível fenômeno denominado pela doutrina de "fossilização da Constituição" (cf. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 18ª ed. p. 359-360).

  • Colegas,

    Nas decisões do STF atualmente a única coisa que vincula é o dispositivo. Não se aplica mais a transcendência dos motivos determinantes. 

    Assim, a letra b é errada. 

    Abs.

  • Vejamos para encerrar a dúvida da alternativa B:


    A idéia de controle de constitucionalidade surge do aspecto rígido do texto constitucional, pois a partir da Carta Política, deve todo o ordenamento jurídico com ela se compatibilizar.

    Em outras palavras, o que não se coaduna com a Constituição, não deve subsistir no ordenamento jurídico, e daí surge o controle das leis e dos atos infralegais sob o prisma do texto constitucional. No Brasil, duas são as espécies de controle de constitucionalidade, o difuso, que é exercido no caso concreto e incidentalmente, e o concentrado, exercido, em regra, pelo Supremo Tribunal Federal, analisando-se a lei abstratamente para verificar, em tese, a sua validade diante do ordenamento constitucional.

    As decisões do Supremo Tribunal Federal no controle concentrado de constitucionalidade possuem efeitos erga omnes e vinculantes, servindo como paradigma tanto para a Administração Pública como para os demais Órgãos do Poder Judiciário. A não observância desse comando, inclusive, pode gerar o controle do ato por meio de Reclamação constitucional.

    A discussão que se estabelece diz respeito aos limites dessa vinculação, se apenas o dispositivo da decisão ou se também os fundamentos que a embasaram. A Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes dispõe, em linhas gerais, que a força vinculante das decisões do STF no controle concentrado de constitucionalidade não se limitam apenas ao dispositivo da decisão, mas também aos fundamentos daquela.

    Essa Teoria, que já encontrou bases sólidas no próprio Supremo Tribunal Federal, vem perdendo prestígio, sobretudo a partir do ano de 2010, no julgamento da Reclamação 10.604. Hodiernamente o STF não adota a teoria da transcendência dos motivos determinantes.



    Diante do exposto, percebe-se que a alternativa B é a CORRETA

  • Pera aí, e cabe reclamação constitucional de LEI?

     

    Não é apenas contra ato administrativo ou decisão judicial, conforme o art. 103-A, parágrafo 3º, CF??

  • Creio que está desatualizada. A adoção dessa teoria da transcendência dos motivos determinantes não é tema pacífico, mas, hoje, o STF entende que ela não pode ser acolhida.

    Para a teoria da transcendência dos motivos determinantes, os fundamentos que motivaram a decisão vinculariam, transcendendo o objeto específico daquela ação e, portanto, alcançando outros objetos análogos àquele, valendo-se dos fundamentos invocados pelo STF para declarar que aquele objeto seria inconstitucional.

    Então, os fundamentos justificariam a apreciação de objetos análogos àquele que já foi apreciado pela Corte e, por isso, caberia uma reclamação ao STF, conforme expõe a alternativa B).

    Ocorre que, o STF já se manifestou pela impossibilidade de invocar a teoria da transcendência dos motivos determinantes, nesse sentido, colo um resumo do site Dizer o Direito:

    "O STF não admite a “teoria da transcendência dos motivos determinantes”.

    Segundo a teoria restritiva, adotada pelo STF, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante. Os motivos invocados na decisão (fundamentação) não são vinculantes.

    A reclamação no STF é uma ação na qual se alega que determinada decisão ou ato:

    • usurpou competência do STF; ou

    • desrespeitou decisão proferida pelo STF.

    Não cabe reclamação sob o argumento de que a decisão impugnada violou os motivos (fundamentos) expostos no acórdão do STF, ainda que este tenha caráter vinculante. Isso porque apenas o dispositivo do acórdão é que é vinculante.

    Assim, diz-se que a jurisprudência do STF é firme quanto ao não cabimento de reclamação fundada na transcendência dos motivos determinantes do acórdão com efeito vinculante.

    STF. Plenário. Rcl 8168/SC, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 19/11/2015 (Info 808).

    STF. 2ª Turma. Rcl 22012/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, red. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 12/9/2017 (Info 887).".


ID
593287
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República analise as seguintes proposições:

I- A iniciativa popular, expressão do exercício de soberania popular, pode ser realizada através de apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

II- Podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

III- Partidos políticos que se propõem a disputar apenas eleições estaduais devem registrar os seus estatutos perante o Tribunal Regional Eleitoral da correspondente unidade da Federação.

IV- Domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima são condições de elegibilidade, previstas expressamente no texto da atual Constituição da República.

V- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os seus efeitos, e improbidade administrativa, nos termos do art. 37 § 4º da CR, são hipóteses de incidência de suspensão dos direitos políticos.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de pro- posições corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular. c/c  Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    II - ERRADO - Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    III - ERRADO. Todos os partidos deverão registrar seus estatutos no TSE, independente das eleições que pretendem disputar. Art. 17, § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    IV - CORRETO. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

    V - CORRETO - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Resposta "A"

    I - CORRETA

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    Art. 61
    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco 5 Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    II - ERRADA - Concritos não podem!!!! art 14 §2

    III -  ERRADA - é no STE
    Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    IV - CORRETA

     § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - CORRETA
    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda (privação definitiva) ou suspensão (privação temporária) se dará nos casos de:
    I
    Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado - perda
    II Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - perda (p/ o Dir Constitucional) e Suspensão (p/ o dir Eleitoral)
    III Incapacidade civil absoluta - suspensão
    IV Condenação criminal transitada em julgado - suspensão
    V Improbidade administrativa - suspensaõ

    *** Condenação por crime de responsabilidade - A condenação por crime de responsabilidade, tipo que será ao do Poder Executivo, pode resultar na inelegibilidade do condenado por até oito anos, mas não afeta o direito de votar, o jus suffraggi. - hipótese de perda dos direito
    *** Perda voluntária da nacionalidade (art. 12 §4 II - CF) -
    perda


    Bons Estudos!
  • Cadê a NACIONALIDADE BRASILEIRA NO ITEN IV?

    Só acertei pq não tinha outra ""mais correta""
  • Um dos preceitos que deve ser observado na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, é ter caráter nacional (art. 17, I, CF). Partido político não pode ter caráter regional.

  • 1503 ME SALVOU.........

  • Icaro Eliamen O incompleto é certo

  • Importante observar que a iniciativa popular em âmbito municipal exige o mínimo de 5% do eleitorado municipal, consoante disciplina constante do art. 29, XIII. Logo, em âmbito nacional, 1%; em âmbito municipal, 5%.

  • Inalistáveis

    Estrangeiros

    Conscritos durante o período de serviço militar obrigatório

  • Mnemônico que aprendi no QC:

    Art, 14, § 3º São condições de elegibilidade (eleger), na forma da lei ("DEFINA")

    D omicílio eleitoral na circunscrição

    E xercício pleno dos direitos políticos

    F iliação partidária

    I dade mínima

    N acionalidade brasileira

    A listamento eleitoral

  • Partido político NÃO pode ter caráter regional!


ID
593290
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao atual texto expresso da Constituição da República, analise as seguintes proposições:

I- É permitida na disciplina excepcional do estado de sítio a decretação de restrições relativas à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.

II- É exclusivamente do Presidente da República o poder de decretar os estados de defesa e de sítio, sendo que somente nesta última hipótese (decretação do estado de sítio) é que precisará de autorização prévia do Congresso Nacional.

III- Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior.

IV- Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial.

V- Somente no estado de sítio ocorre a vedação à incomunicabilidade do preso.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as erradas:

    III - Em nenhuma hipótese o estado de sítio poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior - de acordo com a CF, no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, o estado de sítio não poderá ser prorrogado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. Porém, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira poderá ser decretado por todo o tempo que durar a guerra ou a agressão armada estrangeira (CF, arts. 137 e 138)

    IV - Durante a vigência do estado de defesa não se admite prisão determinada por outra autoridade que não seja a judicial - como exceção ao art. 5o., LXI, CF, a prisão por crime contra o Estado poderá ser determinada pelo executor da medida (não pela autoridade judicial competente). O juiz competente, imediatamente comunicado, poderá relaxá-la. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado)

    V - Somente no estado de sítio ocorre vedação à incomunicabilidade do preso - a incomunicabilidade do preso é vedada no estado de defesa

    Bons estudos!









  • ESTADO DE DEFESA o Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e DECRETA


    ESTADO DE SÍTIO o Presidente da Repúlbica ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e eeEEeee SOLICITA ao Congresso Nacional autorização para decretar.
  • Ótimos os comentários dos colegas, aqui vai um macete


    ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136

    Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização ao congresso para decretar. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de   defesa  , portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D)


    ESTADO DE DEFESA E SÍTIO: ART. 136
    so vale ressaltar que essa AUTORIZAÇÃO (solicitação) ao congresso nacional no Estado de Sitio é o chamado controle politico PRÉVIO.
  • Item 1: v. Art. 139, III, CF.

  • No Estado de sítio não há vedação a incomunicabilidade do preso?
  • OBS. aos colegas: nem mesmo no Estado de sítio é permitida a incomunicabilidade do preso!
  • Para resolver esta questão o candidato tinha de ter conhecimento dos arts. 136 a 139 da CRFB. Gabarito letra A.

  • Pessoal, esse vídeo pode ajudar a fixar bem os artigos que falam sobre ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO:

    https://youtu.be/Medcdjoz-Ms

    Está em forma de esquema, acredito que possa ajudar :D

  • § 3º Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

  • I - CORRETA

     Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    II - CORRETA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    III- INCORRETA

     Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

    IV - INCORRETA

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    V- INCORRETA

    136 - § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • A proposição I, elimina todas as questões que não seja a letra A - (b, c, d, e)


ID
593293
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta

I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura.

III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional.

V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:

Alternativas
Comentários
  • Não creio que a questão (E) esteja correta. Já que os direitos sociais são um rol exemplificativo de direitos. Inclusive o último direito adicionado foi o direito à alimentação, que não consta na alternativa da questão. 
    Eu acho que a questão correta seria a letra (D). Caso seja a letra (E) não seria o caso da questão estar desatualizada?

    Questionamentos e Proposições são bem-vindas!
  • Também não concordo com o gabarito da questão. pois o texto constitucional não traz explícito a assistência ao desamparado.
  • Como assim não está explicito na Constituição?

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
     

    Como se vê, a assistência aos desamparados continua lá firme e forte desde a promulgação da CF.
  • Nao entendi...essa redaçao nao foi dada em 2000???ele diz que o texto foi mantido desde sua promulgaçao em 88...nao estaria errado????
  • I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. (ERRADO) STF - (Súmula 721) A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura. (ERRADO). São crimes inafiançáveis e imprescritíveis: racismo; a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.


    III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. (CORRETA). São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o  lazer , a segurança, a previdência soci al, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
    Obs. CEPERJ - 2009 - PC-RJ - Delegado de Polícia: Com a emenda 64 foram acrescentados os direitos à alimentação e moradia (A título de curiosidade)

    IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art. 5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional. (ERRADO). mais caros?rsrs. CF Art. 5° Inciso XLVII alínea c - Não haverá penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada

    V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro. (ERRADO). A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Bom pessoal... sem duvidas a questão correta seria a letra D, pelo que passo a expor rapidamente sem me remeter a dispositivos:

    I - a competencia do tribunal do juri prevalece sobre a do foro especial por prerrogativa de função quando previsto exclusivamente pela Constituição Estadual... A questão diz que não prevalece.

    II - São crimes imprescritiveis e inafiançaveis previstos na CF somente o racismo e a ação de grupos armados. A questão fala em tortura e terrorismo que sao crimes inafiançaveis e inscucetiveis de graça e anistia

    III - A questão fala em direitos sociais originais, ou seja, desde a promulgação da CF. A alimentação e moradia foram elencadas como direitos sociais por meio de EC respectivamente 26/2000(acho que o ano é esse) e 64/2010.
    OBS: em comentarios sobre a questão um colega citou que a assistencia aos desamparados não se tratava expressamente de um direito social. o mesmo esta equivocado, pois trata-se de um direito social expressamente previsto na CF

    IV - A questão fala da vida como clausula pétrea prevista nos direitos e garantias individuais de maneira correta, porem diz que em nenhum momento a CF trata da pena de morte o que esta incorreto, pois a mesma a preve de maneira expressa quando fala das limitações das penas, pois a mesma é vedada no brasil em tempos de paz, mas valida em caso de guerra declarada.

    V - nesta assertiva chamo a atenção do amigo concurseito que a banca apenas fez uma misturada no artigo, pois a viloção do domicio so pode ocorrer mediante autorização judicial durante o dia ( 6 da manha as 18 da noite) e em qualquer horario em se ytratando de flagrante delito, prestar socorro e desastre.

    OBS: ate mesmo por exclusão podemos verificar o erro no gabarito..

    Boa sorte a todos



  • A título de curiosidade, originalmente (texto original de 1988) eram previstos como direitos sociais EXPRESSAMENTE no caput do art. 6º da CF:

    a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. 

    No ano de 2000, com a EC 26, foi introduzido direito à moradia.

    No ano de 2010, com a EC 64, foi introduzido o direito à alimentação.
  • Gente, o gabarito está certo, até mesmo pelo q o Alexander escreveu.

    A questão pergunta quais os direitos estão mantidos até hoje, q tiveram sua redação lá em 1988, ou seja, foram escritos naquela época e ainda estão no texto. Os direitos citados cumprem exatamente isso. Os outros foram acrescentados por emendas.

    A questão ñ fala em rol taxativo ou não, e não cita todos os direitos do art 6°.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • a resposta está incorreta, pois, atualmente o art. 6º contempla também como direito social, a alimentação...
  • Debate a parte fica aí o macete para decorar os Direitos sociais.

    Basta lembrar 3 nomes de pessoa: Edu, Saú e o Assis.
    O Edu mora ali, o Saú trabalha lá e o Assis prossegue preso

    EDUcação, MORAdia ALImentação;
    SAÚde TRABALHAo LAzer;
    ASSIStência PRO(teção)SSEGE(urança) PRE(vidência)SO(cial).
  • É só uma DICA, nao precisa me bater nem me negativar. Se não gostou, simplesmente não perca seu tempo votando.

    Dica:  Direitos SOCIAIS. Social me lembra camisa, camisa me lembra Estampas. E como eu ando gordinho, o tamanho da camisa é "L"

    Assim, temos: ESTAMPPAS - L


    E   ducação
    S   aúde
    T   rabalho
    A   ssistência aos desamparados
    M   oradia
    P   revidência social
    P   roteção à maternidade e à infância
    A   limentação
    S   egurança

    L azer

    Lembrando que a questão é antiga, anteior à emenda 64, de 2010, que acrescentou aos direitos sociais a Segurança e a Alimentação.

  • EXCELENTE SEU COMENTÁRIO...

    Esses processos mnemônicos de memorização ajudam demais...

    Obrigado Rafael
  • Pessoal, realmente o gabarito está correto!!! A questão não está desatualizada não...

    Em nenhum momento do item ele diz que não existem outros direitos!!!!! Só comenta que os citados no item III continuam na CF deste a sua promulgação em 88. Mas ele não fala em nenhum momento que são somente esses ou que não existem outros!!!!!! É questão de atenção a uma interpretação do que está sendo questionado.....
  • Concordo com o Carlos e com a Erika.

    E aqui vai uma dica pra gravar os Direitos Sociais:

    TEMOS  LP’S  DEMAIS
     
                   T               rabalho
                   E               ducação
                   Mo               radia
                   S               aúde
     
                   L               azer
                   P                             revidência  So cial, assistência aos
     
     D es amparados, proteção à
    Maternidade
    Alimentação, proteção à
    Infância
    Segurança
  • caros colegas! a questão versa sobre os  direitos sociais previstos originalmente e expressamente no art. 6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, os outros dois foram implementados pelo poder contituinte derivado, são eles: alimentação, pela ec 64 e moradia, pela ec 26. como já mencionado pelo colega alexander.   

    bons estudos!!
    ?osos  
  • aqui vai outra dica 


     
     L   azer                                              FACIL    LTEM PAAS
     t     rabalho                                                      
    e  ducaçao
    m oradia
    p   revidencia social
    a   ssistencia ao desamparados
    a  limentaçao
    s  aude
  • É meio idiota, ou melhor, é idiota mesmo!!! mas pode ajudar: 

    ESTRAMO LONGE SEM PASSOS, PRA MIN UM SUCO ADES, QUE ALIMENTA

    e- educação
    s - saude
    tra - trabalho
    mo - moradia
    l - azer
    Pra Min - proteção a maternidade e infancia
    ADes - assistencia aos desamparados
    Alimentação








  • Vale ressaltar que a questão é de 2009 e a redação do art 6o. foi acrescentada em 2010, por isso o gabarito está  CORRETO. O edital do concurso só pediu as atualizações até a data do certame, e o texto ainda não tinha sido alterado. Parabéns aos colegas pelas dicas de memorização do presente artigo sobre os direitos sociais.

    Sucesso a todos...

  • Pessoal, respeito todas as dicas, mas têm algumas inventadas que em vez de ajudar, acaba atrapalhando, sendo mais fácil decorar o caput do artigo.
    Sem dúvida alguma a melhor e mais simples é a do colega acima:

    ESTAMPAS

    Excelente!!!




  • Edu Mora Ali ( E ducação, Moradia, Aliment ação)

    Saú Trabalha Lá (Saúde, trabalho, lazer)

    Assis Pro Seg Pre/So (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança,Previdência Social)
  • Quanto à competência, vale a pena guardar este quadro-resumo:

  • I- ERRADA: "A competência constitucional do Tribunal do Júri PREVALECE sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual" (Súmula Vinculante nº 45 -antiga Súmula 721, STF)

    Precedente Representativo

    "Ementa: - Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba, não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra 'd', da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função, para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, letra 'd', da Constituição Federal, quanto à competência do Júri. 5. Em se tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri. (...)". (HC 78168, Relator Ministro Néri da Silveira, Tribunal Pleno, julgamento em 18.11.1998, DJ de 29.8.2003)

    "No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial, por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria Constituição, quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, letras 'b' e 'c'; 105, I, letra 'a'; 108, I, letra 'a'. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida." (RHC 80477, Relator Ministro Néri da Silveira, Segunda Turma, julgamento em 31.10.2000, DJ de 4.5.2001)

     

    II- ERRADA: A Constituição da República considera apenas dois crimes como imprescritíveis e inafiançáveis, quais sejam: o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (v. Art.5º, XLII, CRFB/1988). Os crimes de tortura e terrorismo são, de fato, inafiançáveis, porém não imprescritíveis, e sim insuscetíveis de graça ou anistia (Art.5º, XLIII, CRFB/1988).

    III- CORRETA: Art.6º, CRFB/1988

    IV- ERRADA: A pena de morte no Brasil é admitida em caso de guerra declarada (Art.5º, XLVII, A, CRFB/1988).

    V- ERRADA: No caso de ocorrência de desastre para prestar socorro, bem como no caso de flagrante delito, nela se poderá entrar mesmo sem o consentimento do morador, tanto de dia, quanto à noite. No caso de determinação judicial, apenas durante o dia.

     

    Gabarito: E

     

  • ATUALIZADA APENAS PARA FINS DE ESTUDO.

    São Direitos Sociais:

    Edu Mora Ali (Educação, Moradia, Alimentação)
    Saú Trabalha Lá (Saúde, trabalho, lazer)
    Assis Pro Seg Pre/So a Tempos (Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade e à infância, Segurança,Previdência Social, Transporte (Adicionado pela Emenda Constitucional nº 90 / 2015 )

    Art 6º CF ) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

  • ta incompleto! deverfia ser letra D. faltou nos direitos sociais a moradia e alimentação


ID
593296
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao ver que sua embarcação naufragava, Mévio, avistando Caio em outro barco, prometeu-lhe quantia vultosa para que ele o salvasse.

Analisando a questão proposta, responda qual é a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Correta. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • O Estado de Perigo , é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal. Configura-se estado de Perigo quando alguém, assume obrigação excessivamente onerosa. O parágrafo único dispõe que em se tratando de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Nesse sentido, o art. 156 do Código Civil, prevê:

    Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente a família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Tratando-se de um dano iminente, por que passa o agente,uma das hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, pois não resta uma outra alternativa senão praticar aquele ato, ou seja, fechar o contrato.

  • GABARITO: LETRA "C"


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


    O Art. 156 do Código Civil postula que a obrigação deve ser EXCESSIVAMENTE ONEROSA. Contudo, o enunciado da questão não expõe elementos suficientes a saber se a obrigação seria EXCESSIVAMENTE ONEROSA para o agente que estaria se afogando, falando em quantia vultosa, ou seja, de grande valor. Se o agente, por exemplo, fosse bilionário, pouco importaria pagar a tal quantia a Caio, não sendo, portanto, EXCESSIVAMENTE ONEROSA.


    Dessa forma, entendo que a letra "C" não está correta, mas sim a "E".


    Bons estudos!

  • lesão é um vício de consentimento que implica na manifestação volitiva em razão de premente necessidade ou inexperiência, cujo efeito é a assunção de prestação manifestamente desproporcional. Para que se configure, exige-se:

    a) Premente necessidade ou inexperiência (desconhecimento técnico);

    b) Prestação desproporcional 

    Estado de perigo Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • A)Errada. Lesão está definida no Art. 157 CC.

    B)Errada. Coação está definida no Art. 151 CC.

    C)CORRETA. Art. 156 CC.

    D)Errada. O termo “onerosidade excessiva” expressa o desequilíbrio econômico do contrato posterior à sua formação. Artigos 478 a 480 do CC.

    E)Errada. De acordo com os artigos acima mencionados.

  • Não custa lembrar que:

    Na lesão não é necessário provar o dolo de aproveitamento. Ao passo que no estado de perigo é imprescindível tal demonstração.

  • Bom, acredito que há Estado de Perigo pois, conhecendo a situação emergencial de Mévio, presume-se que Caio agira com "dolo de aproveitamento", que é o que difere este defeito da lesão.

  • Em síntese, Mévio prometeu quantia vultosa à Caio, a fim de que este o salvasse.

    Não concordo com o gabarito.

    Requisitos necessários para caracterizar o estado de perigo:

    Necessidade de Salvamento - elemento subjetivo (presente no caso)

    Assunção de Obrigação excessivamente onerosa - elemento objetivo (presente no caso)

    Dolo de aproveitamento, isto é, a outra parte deve saber do estado de perigo e aproveitar-se da situação (não há elementos aptos a demonstrarem que Caio agiu com dolo de aproveitamento)


ID
593299
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Código Civil de 2002, a simulação é considerada hipótese de nulidade, não sendo mais disciplinada entre as causas de anulação dos negócios, conforme estabelecia o Código Civil anterior. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

  • A simulação pode ocorrer de forma absoluta (sem conteúdo, inexistente) ou de forma relativa (possui conteúdo, mas diverso do que aparenta). A relativa pode ainda ocorrer de forma inocente, entendida como aquela em que as partes realizam um negócio jurídico com intuito de maquiar a verdadeira relação mantida, todavia, sem prejudicar terceiros ou violar preceito legal (inofensiva). É o caso do mutuário e o agiota quando simulam uma compra e venda e uma locação sem que esta seja a verdadeira relação jurídica entabulada entre eles. Diferentemente é a simulação relativa fraudulenta ou ilícita, na qual as partes pretendem fraudar à lei ou prejudicar terceiros.

    Corroborando com o alegado o jurista Francisco Amaral conceitua a simulação inocente da seguinte forma:

    "A simulação inocente é a que se faz sem o intuito de prejudicar, como ocorre, por exemplo, no caso de um homem solteiro simular qualquer venda à sua companheira, ocultando na verdade uma doação, pois não há qualquer impedimento para este ato (CC , art. 550). Não tem relevância prática no direito civil. A simulação maliciosa, fraudulenta, muito mais freqüente, visa a prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal"

    O Código Civil vigente não prevê mais esta distinção entre simulação inocente e simulação fraudulenta, tratando ambas no artigo 167 , através do qual é nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Doutrina e jurisprudência perfilam entendimento no sentido de que nos casos de mútuos usurários, a simulação é inocente por parte do mutuário (aplicando-se a regra do artigo 103 do CC/16 ou a segunda parte do artigo 167, caput, do CC/02), caso contrário, estaria se legitimando a usura ao impedir que o mutuário pudesse revisar os negócios jurídicos entabulados, na maior parte das vezes, em condições extremamente vantajosas para o agiota, e sem que a vontade das partes tivesse perseguido o fim que o ato jurídico atingiu.


     

  • Gabarito letra B

    Fundamentando letra por letra...

    A) Todas as modalidades de simulação geram a nulidade, porém, como no caso da simulação inocente, se esta for válida na substância ou na forma, a parte dissimulada (verdadeira), irá subsistir para efeitos de negócio
    B) é a correta; trás no seu corpo as hipóteses de simulação elencadas no Art. 167 §1
    C) Está errada, pois o agente tem a intenção de realizar o negócio, porém de outra forma. deixando dessa forma a assertiva incorreta
    D) A parte incorreta da assertiva é a parte que diz "e o efetivo prejuízo de terceiro", a má-fé é um elemento subjetivo ela norteará a simulação maliciosa
    E) É a transcrição de forma errônea do Art. 167. "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

  • Art. 167, § 1º, do Código Civil, haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.


ID
593302
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre responsabilidade civil e indique a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D


    STJ Súmula nº 387
     - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009

    Licitude - Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral

    É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

  • Essa A está muito estranha. O correto seria:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
  • Colega Felipe, basta olhar o parágrafo único:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Tô com Felipe... independente da redação do parágrafo, a redação da alternativa A está errada, a questão é mal formulada, quase que eu marcava essa alternativa por isso, mas quando vi que a banca era fraca, fui na D, que é mais errada ainda.

    A letra A ("incapaz responde pelos prejuízos que causar, exceto se ficar privado do necessário, assim como as pessoas que dele dependem") 
    dá a entender que o incapaz sempre responde, com as exceções da parte final do caput. Só que o caput art. 928 é BEM DIFERENTE...

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    Totalmente passível de anulação.
  • Qual o problema da letra A?
    Ela está dizendo algo errado?
    Apenas mesclou o caput com o paragrafo único sem prejudicar o que a lei diz. 
    Agora, a humildade do colega acima em falar que a logo viu que a banca era fraca é demais. 
    hehehheeh. 

  • Concordo com vocês, na verdade a letra A, no meu entender, dispõe acerca da exceção. A regra é de que ele não responde, e, como o colega falou, misturaram foi tudo. Também acho que poderia ter sido anulada!
  • B) Art. 932, CC."São também responsáveis pela reparação civil:
    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."
  • C) Còdigo Civil Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    E) código civil :
    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
  • E) art. 935, CC.

  • É lícita a cumulação de dano estético com dano moral ( súmula 387-STJ)

  • A banca é assaz fraca mesmo, prova confusa, redigida para enganar o candidato.

  • DIRETO AO PONTO

    A - Art. 928, CC - O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B - Art. 932, CC - São também responsáveis pela reparação civil: V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    C - Art. 953, CC - A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    D - STJ Súmula nº 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    E - Art. 935, CC - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Realmente a questão A ficou muito estranha, passível de anulação por se expressar de forma que contraria a regra exposta na lei.

  • LETRA D- CORRETA

    Súmula 387.STJ: É lícita a cumulação de dano estético com dano moral.


ID
593305
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Em relação à sucessão, é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 983, caput, do CPC: "O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte". Com a morte da pessoa natural é aberta a sucessão, não se confundindo a abertura desta com a abertura do processo de invetário.

    b) INCORRETA - Art. 1784 do CC: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Trata-se do princípio da saisine, que prevê que, com a morte, a herança transimite-se imediatamente aos sucessores, não dependendo de qualquer ato do herdeiro.

    c) INCORRETA - Art. 1789 do CC: "Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança".

    d) INCORRETA - Art. 1811 do CC: "Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".
    Art. 1816, caput, do CC: "São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão".

    e) CORRETA - Art. 1845 do CC: "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".
  • D) Se o indigno for herdeiro legítimo, os seus descendentes herdam por representação, como se morto fosse.
    Já os sucessores do renunciante não herdam por representação,  só herdam por direito próprio em duas hipóteses:
    se o renunciante for filho único; se todos da mesma classe renunciarem.
  • A respeito da alternativa "D" é bom tomarmos cuidado com o restante do art. 1811:
    "NINGUÉM PODE SUCEDER, REPRESENTANDO HERDEIRO RENUNCIANTE. Se, porém, ele for o ÚNICO LEGÍTIMO DA SUA CLASSE, OU SE TODOS OS OUTROS DA MESMA CLASSE RENUNCIAREM A HERANÇA, poderão os filhosvir à sucessão, por direito próprio e por cabeça.

    Bons estudos e cuidado com as exceções.
  • Daniel,

    achei ótima a sua explanação, mas em relação à letra "a", fiquei com uma dúvida, já que...

    Art. 1.796, CC. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.

    E aí? Alguém sabe o que se aplica nesse caso? CC ou CPC?

    Obrigada pela atenção!
    Bons estudos e fiquem com Deus!

  • Aplica-se o prazo do CPC (60 dias), porque esse prazo foi instituído em 2007, pela lei 11.441/07. Aplica-se a lei de 2007 porque é posterior ao CC, que entrou em vigor em 2003.

  • Letra E.

    Cônjuge é herdeiro necessário.

  • Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

    Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.

    Art. 614. O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.

    Seção II
    Da Legitimidade para Requerer o Inventário

    Art. 615.  O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611.

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite

  • Cônjuge no Código Civil de 1916 x 2002 (a título de curiosidade):

     

    CC 1916: Art. 1.721. O testador que tiver descendente ou ascendente sucessível, não poderá dispor de mais da metade de seus bens; a outra pertencerá de pleno direito ao descendente e, em sua falta, ao ascendente, dos quais constitui a legítima, segundo o disposto neste Código (arts. 1.603 a 1.619 e 1.723).

     

    CC 2002Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

     

    O cônjuge, no CC 1916, não era herdeiro necessário. Não tinha direito à legítima e poderia ser excluído da sucessão por disposição testamentária. No CC de 2002 esse cenário foi alterado.


ID
593308
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1229 do CC: "A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".
    Art. 1230, caput, do CC: "A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais".

    b) CORRETA - De acordo com o enunciado de número 93 da jornadas de Direito Civil da CJF/STJ: "As normas previstas no Código Civil sobre direito de superfície não revogam as relativas a direito de superfície constantes do Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) por ser instrumento de política de desenvolvimento urbano".

    c) INCORRETA - Art. 1241 do CC: "Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel". Neste caso, a sentença judicial terá natureza meramente declaratória, pois a aquisição da propriedade já estará constituída, com o preenchimento dos requisitos previstos em lei.

    d) CORRETA - Art. 1232 do CC: "Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem".

    e) CORRETA - Propriedade imóvel - Art. 1245, caput, do CC: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis".
    Propriedade móvel - Art. 1267, caput, do CC: "A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição".
  • A natureza jurídica da sentença de usucapião é declaratória.A propriedade imóvel só será adquirida depois de registrada em cartório.
  • A sentença, como destacou a colega acima, na ação de usucapião é meramente declaratória (não constitutiva). 

    Portanto, a Alternativa C está incorreta e deve ser assinalada. 

    Nesse sentido, o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TÍTULO DE PROPRIEDADE. SENTENÇA DE USUCAPIÃO. NATUREZA JURÍDICA (DECLARATÓRIA). FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. FINALIDADE DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. PUBLICIDADE E DIREITO DE DISPOR DO USUCAPIENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em julgamento extra petita, pois "cabe exclusivamente ao julgador a aplicação do direito à espécie, fixando as conseqüências jurídicas diante dos fatos narrados pelas partes consoante os brocardos da mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia" (EDcl no REsp 472.533/MS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 26.09.2005). 2. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade; ou seja, não há transferência de domínio ou vinculação entre o proprietário anterior e o usucapiente. 3. A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC) possui natureza meramente declaratória (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc. O efeito retroativo da sentença se dá desde a consumação da prescrição aquisitiva. 4. O registro da sentença de usucapião no cartório extrajudicial não é essencial para a consolidação da propriedade imobiliária, porquanto, ao contrário do que ocorre com as aquisições derivadas de imóveis, o ato registral, em tais casos, não possui caráter constitutivo. Assim, a sentença oriunda do processo de usucapião é tão somente título para registro (arts. 945 do CPC; 550 do CC/1916; 1.241, parágrafo único, do CC/2002) - e não título constitutivo do direito do usucapiente, buscando este, com a demanda, atribuir segurança jurídica e efeitos de coisa julgada com a declaração formal de sua condição. 5. O registro da usucapião no cartório de imóveis serve não para constituir, mas para dar publicidade à aquisição originária (alertando terceiros), bem como para permitir o exercício do ius disponendi (direito de dispor), além de regularizar o próprio registro cartorial. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 118.360/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 02/02/2011)  

    Bons estudos e abraço a todos. 
  • Natureza da decisão de usucapião é DECLARATÓRIA!!

  • Natureza da decisão de usucapião : DECLARAtoria

ID
593311
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, se houver:

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO. Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

    B) ERRADO. O possuidor de má-fé tem direito às benfeitorias necessárias, mas não tem o direito de retê-las. 
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    C) ERRADO. A exceção de domínio não mais encontra respaldo no ordenamento jurídico atual, haja vista o art. 923 do CPC. Art. 923.  Na pendência do processo possessório, é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar a ação de reconhecimento do domínio

    D) ERRADO. O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção apenas em relação às benfeitorias úteis e necessárias. 
    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
  • Gabarito: Letra A.
    Em que pese o possuidor da coisa estar de má-fé, as despesas que ele realizou na manutenção da coisa devem ser restituídas, sob pena de configurar-se o enriquecimento sem causa, conduta odiosa e repelida veementemente pelo ordenamento jurídico vigente, com fulcro e supedâneo no artigo 884 do Código Civil de 2002, senão vejamos o que diz o aludido preceito normativa:
    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
  • Amigos, levando em consideração as respostas anteriores, que esclarecem perfeitamente todas as alternativas desta questão, apenas  trago a vcs uma remodelagem q fiz do artigo 1219 do CC e que me ajuda bastante:

    Art. 1219 - O possuidor de boa fé tem direito a
    indenização das benfeitorias: necessárias úteis voluptuárias ao retenção pelo valor das benfeitorias: necessárias úteis ao levantamento das benfeitorias: voluptuárias. 

  • PEDRO NUNES assevera que o direito de retenção jus retentionis – consiste numa faculdade legal, conferida ao credor, de conservar em seu poder a coisa que possuía de boa-fé, pertencente a devedor seu, ou recusar-se a restituí-la, até que este lhe satisfaça a respectiva obrigação.
  • Quando você já está na Exaustão das resoluções de Questões e confunde a Palavra DEFERIDO com DEFESO e erra a questão :(

    Foco, Fé e FORÇA

    ATÉ PASSAR

  • Gab: B

    Possuidor de boa-fé:

    ->Tem direito aos frutos, salvo os pendentes;

    ->Tem direito às benfeitorias úteis e necessárias, podendo exercer o direito de retenção. Quanto ás voluptuárias, poderá levantar se não causar prejuízo da coisa.

    ->Só responde pela coisa se houver dolo ou culpa.

    Possuidor de má-fé:

    ->Não tem direito aos frutos;

    ->Tem direito às benfeitorias necessárias, mas não poderá exercer o direito de retenção;

    ->Responde pela coisa ainda que por fato acidental(caso fortuito ou força maior).

  • Resposta expressa no artigo 1.216 do Código Civil:

    "O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de receber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio."

    Alternativa correta: LETRA A

    Bons estudos, colegas!!!!


ID
593314
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, se houver:

Alternativas
Comentários
  • Letra B) Correta. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Coisa certa é aquela determinada, individualizada e perfeitamente identificada por suas características, que são levadas em conta pelas partes da obrigação. Um exemplo de  obrigação de dar coisa certa é a entrega de uma obra de arte, ou de um cavalo premiado. A norma confirma o antigo brocardo romano acessorium sequitur principale (principio da acessoriedade), ou seja: o acessório segue o principal.

    Bons estudos.
  • a) INCORRETA - Art. 234 do CC: "Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

    b) CORRETA - Art. 233 do CC: "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso".

    c) INCORRETA - Art. 240 do CC: "Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239".
    Art. 239 do CC: "Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos".

    d) INCORRETA - Art. 258 do CC: "A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico".

    e) INCORRETA

  • Teoria da Gravitação: O bem acessório acompanha o principal.
  • C) Parte final do Art 240, que remete ao Art 239 CC. Tem direito ao equivalente e perdas e danos

  • Princípio da gravitação jurídica= artigo 233, do CC= "A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar de título ou das circunstâncias do caso"


ID
593317
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

. Quanto ao contrato de compra e venda, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • B) O Contrato será NULO, e não ineficaz.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  •  a) a compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. - Art. 483 - CC  b) ineficaz é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. art. 489 - CC  c) até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador. art. 492 - CC  d) é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. art. 496 - CC  e) é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. art. 499 - CC
  • Fui traído pelo INEFICAZ!
    Boa questão para atentarmos as terminologias usadas pelo CC!

    abraços!
  • Sincenramente, acho muito burra a questão quando ela atenta única e exclusivamente para a mudança de uma palavra na literalidade da lei. 

    Isso não mede a qualidade intelectual de nenhum candidato, apenas sua capacidade de decorar o texto da lei. (O que na vida real não é necessário pq tdos temos o código ao alcance), mas enfim.... examinador burro, questão burra...

    Obs: Tb errei pelo "ineficaz".... fazer o que né...
  • Também não percebi que se tratava da escada ponteana... Validade é um plano e eficácia é outro.
  • Sao os detalhes que diferenciam... pois a regra, o bom concurseiro sabe, do contrario hj em dia a galera ta fechando as provas!!


ID
593320
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do poder familiar no Código Civil, é incorreta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1630 do CC: "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores".

    b) CORRETA - Art. 1632 do CC: "A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos".

    c) CORRETA - Art. 1631, caput,  do CC: "Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade".

    d) CORRETA - Art. 1634 do CC: "Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: I - dirigir-lhes a criação e educação".

    e) INCORRETA - Art. 1635 do CC: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638".
    Art. 1638 do CC: "Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente".
  • É importante destacar o erro da alternativa "e":
    Não se trata de perda do poder familiar e sim de suspensão e só na hipótese de condenação com trânsito em julgado por crime cuja pena exceda a 2 anos de prisão, conforme assentado no Art. 1637, Parágrafo único do Código Civil.
  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm


     

  • a perda do poder familiar é um efeito específico da condenação previsto no CPB, e, portanto, não automático; é, ainda, efeito próprio para os crimes relacionados com o exercício do poder familiar!
  • Código Civil:
    "Art. 1.637, Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão."

    Código Penal:
    "Art. 92 - São também efeitos da condenação:
    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.637, § único – Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão;

    Logo, trata-se de hipótese de suspensão, não de extinção do poder familiar e não são em todos os casos, mas apenas aqueles cuja pena seja superior a 2 anos de prisão.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • ATENÇÃO - Alteração legislativa recente !!!

    Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: 

    I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;

    II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:

    a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; 

    b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. 

    Ou seja, está sujeito o agente que praticar os crimes acime previstos até mesmo contra outrem detedor do mesmo poder familiar. Ex: Homem que prática lesões corporais em face da mãe de seus filhos.

  • Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

    Art. 1635 do CC: "Extingue-se o poder familiar: I - pela morte dos pais ou do filho; II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único; III - pela maioridade; IV - pela adoção; V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638".

    Art. 1638 do CC: "Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente".


ID
593323
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos alimentos no Código Civil em vigor, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1694, § 2o, do CC: "Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia".

    b) CORRETA - Art. 1700 do CC: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694".

    c) CORRETA - Art. 1707 do CC: "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora".

    d) CORRETA - Art. 1694, § 1o, do CC: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

    e) INCORRETA - Art. 1701, caput, do CC: "A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor".

  • Questionável a resposta da assertiva A, na medida em que a doutrina e a própria jurisprudência tem afastado o elemento subjetivo da causa de separação para fixação de alimentos:

    Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. SEPARAÇÃO JUDICIAL. SEPARAÇÃO DE CORPOS. O pedido de separação de corpos deduzido pelo separando na separação litigiosa, não afasta a procedência da cautelar de separação de corpos ajuizada pela separanda. CULPA. Não obstante o disposto no art. 1.572 do CC/02, descabe a atribuição de culpa em separação judicial, porque a falência do casamento não pode ser imputada unicamente a um dos cônjuges. ALIMENTOS. Mantêm-se os alimentos fixados em favor do filho do menor do casal, se adequado ao binômio necessidade/possibilidade demonstrado nos autos. VISITAS. Mantém-se o pernoite na visitação do pai ao filho menor, se não há qualquer elemento de prova que o desautorize. PARTILHA. Mantém-se a partilha dos bens adquiridos pelo casal, descabendo a inclusão dos imóveis pertencentes a empresa da qual é sócio o separando. Apelações desprovidas. (Apelação Cível Nº 70026482638, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 30/10/2008)

  • Enunciado 263 CJF - O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da "união estável". A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.


ID
593326
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame de corpo de delito e outras perícias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • Correta - CPP - Art. 159
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 

    Erradas - 160- Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    159- O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 
     II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • Caros colegas,
    Na alternativa "a", está errada pelo fato de que o prazo será de no máximo de dez dias, e poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos, conforme artigo 160, §U do CPP;
    Na alt. "B", o que está errado é que no caso, de perito oficial não é mais necessário dois peritos, mas sim, somente um; No caso de peritos não oficiais, aí sim, serão dois (pessoas idôneas, preferencialmente portadores de diploma de nível superior, e prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo), conforme artigos 159 / artigo 159, §1 e §2 todos do CPP;
    No caso, da alt. "C", perícias complexas com mais de uma aréa de conhecimento, poderá designar mais um perito oficial, e a outra parte indicar mais um assistente técnico, conf. artigo 159, §7 do CPP;
    Na "D", conforme o artigo 159, §3 do CPP, formular quesitos;
    E a última, os assistentes técnicos  poderão apresentar pareceres em um prazo fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência, conf. artigo 159, II do CPP;

     

  • A- errado - art. 160,parágrafo único
    b- errado - art. 159, CPP
    c- errado - art. 159, §7º
    d- correta - art. 159,§3º
    e- errado- art. 159,§5º, II
  •   a) o laudo pericial será elaborado no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado no máximo para 30 dias, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
    ERRADO (art. 160, parágrafo único, CPP)
     
    Art. 160.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
     
    b) serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior, designados pela Autoridade competente.
    ERRADO (art. 159, “caput”, CPP)
     
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
     
    c) serão realizados por mais de um perito oficial em caso de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, com escusa de indicação de outro assistente técnico pela parte
    ERRADO (art. 159, §7º, CPP)
     
    Art. 159.
    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
     
    d) o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado terão permissão para formular quesitos e indicar assistente técnico.
    CORRETO (art. 159, §3º, CPP)
     
    Art. 159. 
    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. 
     
    e) os assistentes técnicos indicados pelas partes poderão realizar pareceres em prazo fixado pelo juiz, mas não será admitida sua inquirição em audiência do mesmo modo que os peritos.
    ERRADO (art. 159, §5º, II, CPP)
     
    Art. 159.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 
  • OBS: QUESTÃO ESCORREGADIA!!!  ATENÇÃO É TUDO.

    PERMISSÃO = 
    autorização concedida a alguém para fazer algoconsentimento formal. Ato de permitir.

    FACULDADE = Liberdade de agir, sem que se tenha obrigação para tal.

    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado terão permissão para formular quesitos e indicar assistente técnico

    BONS ESTUDOS.

  • Achava que a indicacao de assistente tecnico era possivel apenas às partes...



  • A o laudo pericial será elaborado no prazo de 10 dias, podendo ser prorrogado no máximo para 30 dias, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. B serão realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior, designados pela Autoridade competente. C serão realizados por mais de um perito oficial em caso de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, com escusa de indicação de outro assistente técnico pela parte D o Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado terão permissão para formular quesitos e indicar assistente técnico. E os assistentes técnicos indicados pelas partes poderão realizar pareceres em prazo fixado pelo juiz, mas não será admitida sua inquirição em audiência do mesmo modo que os peritos.


  • GABARITO - D

    Acrescentando....

    Regra no CPP → 1 perito oficial ou na falta 2 pessoas idôneas

    Perito oficial → Não presta compromisso.

    Prazo do Laudo pericial → Máximo de 10 dias

    Pode prorrogar ?

    A requerimento dos peritos

    perícia complexa   mais de um perito oficial

    Para a parte   indicar mais de um assistente técnico. 

    Assistente técnico

    atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e

    elaboração do laudo pelos peritos oficiais

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre exame de corpo de delito e perícias.

    A- Incorreta - O prazo de elaboração do lado é, de fato, de 10 dias, mas o CPP não informa o período da prorrogação. Art. 160, parágrafo único/CPP: "O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos".

    B- Incorreta - A perícia é realizada por perito oficial, portador de diploma. Apenas na falta de perito é que a perícia será realizada por duas pessoas idôneas. Art. 159/CPP: "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".

    C- Incorreta - Não é obrigatório que haja mais de um perito, sendo faculdade disposta no CPP em seu art. 159, § 7: "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico".

    D– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 159, § 3: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

    E- Incorreta - É admitida a inquirição em audiência. Art. 159, § 5 /CPP: "Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (...) II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
593329
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante operação policial na favela do Barbante, em Campo Grande, foi encontrado um crânio humano incompleto que apresentava em análise preliminar:

1- suturas cranianas bem visíveis;
2- fronte verticalizada;
3- glabela curva;
4- margens supra-orbitárias finas;
5- orifício em tronco de cone com o bisel voltado para a face externa do osso frontal;
6- processos mastóideos pouco volumosos;
7- ausência de crista na nuca;
8- côndilos occipitais curtos e largos.

Assinale a opção que aponta o diagnóstico pericial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A
    Só pelos itens 1,5 e 6 responde a questão

    1 - Quer dizer que tem menos de 25 anos
    5 - Sinal de Bonnet : indica o sentido do projetil de arma de fogo no osso
    6 - Característica Feminina
  • COMPLEMENTANDO:

    1- suturas cranianas bem visíveis; (quanto mais jovem, mais visível)
    2- fronte verticalizada; (INDIFERENTE)
    3- glabela curva; (INDIFERENTE)
    4- margens supra-orbitárias finas; (INDIFERENTE)
    5- orifício em tronco de cone com o bisel voltado para a face externa do osso frontal; (formato de cone, borda do orifício menor para maior sentido testa- caracteristica tiro pelas cosas).
    6- processos mastóideos pouco volumosos; (crânio no sexo masculino tem processos mastóideos mais volumoso - Contra sensu, mulher pouco volumoso)
    7- ausência de crista na nuca; (INDIFERENTE)
    8- côndilos occipitais curtos e largos. (mulher - curtos e lagos / homem - longo e delgado).


    PELOS ASPECTOS: 8, 6, 1 e 5  = CORRETA LETRA A
    BONS ESTUDOS.
  • Ainda complementando:

    Em 77 % dos casos, o diagnóstico diferencial do sexo, pode ser feito utilizando os elementos que fornece a inspecção do crânio e da mandíbula, apenas.

    Os elementos que se compulsam para fazer o diagnóstico diferencial são os seguintes:

    Mulher Homem
    Fronte mais vertical Fronte mais inclinada para trás
    Glabela não saliente; continuação do perfil fronto-nasal Glabela e arcos superciliares salientes
    Articulação fronto-nasal curva Articulação fronto-nasal angulosa
    Rebordas supra-orbitárias cortantes Rebordas supra-orbitárias rombas
    Apófises mastóides menos desenvolvidas. Quando o crânio é colocado sobre um plano, ele apóia-se no maxilar e no occipital, com menor estabilidade Apófises mastóides proeminentes, servindo de pontos de apoio, tornando o crânio mais estável quando colocado sobre um plano
    Peso - Crânio mais leve Peso - Crânio mais pesado
    Mandíbula menos robusta, cristas de inserções musculares menos pronunciadas. Muito mais achatada (peso médio 63g) Mandíbula mais robusta, com cristas de inserções musculares mais acentuadas. Muito arqueada (peso médio 80g)
    Côndilos occipitais curtos e largos Côndilos occipitais longos e estreitos
    Apófises mastóides e estilóides menores Apófises mastóides e estilóides maiores

    Parte destas características diferenciais podem ser observadas nos diagramas comparativos mostrados abaixo:

     


    Diagrama comparativos: à esquerda, crânio feminino; à direita, crânio masculino

    fonte: http://www.acbo.org.br/revista/biblioteca/identificacao/

  • Os processos mastóideos são menos desenvolvidos nas mulheres e a fronte verticalizada também pode ser observada em mulheres; homens possuem côndilos occipitais longos e estreitos. Por fim, quando as suturas cranianas são bem visíveis, é possível afirmar que a vítima tinha menos de 30 anos.
    ( Livro Wander Garcia - Como passar em concursos de Delegado! 1.800 questões comentadas).
  • complementando:


    1- suturas cranianas bem visíveis; --> significa que a pessoa é jovem (as suturas cranianas vão desaparecendo com o tempo)
    2- fronte verticalizada; --> significa que é mulher (na mulher a fronte é mais vertical, segundo França - pág. 41 da 7ª edição).
    3- glabela curva; --> é o espaço compreendido entre as sobrancelhas. Na mulher é menos pronunciada que nos homens. Não achei algo sobre curvatura.
    4- margens supra-orbitárias finas; --> as mulheres possuem margem supraorbitária finas/cortantes (é a margem superior das órbitas dos olhos)
    5- orifício em tronco de cone com o bisel voltado para a face externa do osso frontal; --> que linguajar mais complicado, né colegas? Mas isso significa a análise do percursso que o projétil fez no corpo da vítima. Aé agora não entendi o que é bisel, mas se vocês clicarem no link a seguir e procurarem pela palavra "bisel" no texto entenderão o sentido geral https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/13737/1/A%20linguagem%20das%20fracturas.pdf
    6- processos mastóideos pouco volumosos; --> significa que é mulher (processo mastóide é mais saliente em homens)
    7- ausência de crista na nuca; --> não achei nada a respeito.
    8- côndilos occipitais curtos e largos.--> significa que é mulher (nos homens seriam longos e delgados, segundo França)

  • Sobre aFERIDA EM BISEL (c/ retalho / bico de flauta)Em condições excepcionais, as feridas incisas podem apresentar aspecto diferente do usualmente descrito. Se o instrumento atuar de modo OBLÍQUO em relação à pele, pode produzir ferida emBISEL, por vezes com retalho cutâneo abundante, tanto mais extenso quanto menor for o ângulo de incidência (Higyno).

    FERIDA EM BISEL (c/ retalho / bico de flauta)A ação se faz obliquamente, de modo a destacar uma porção do tecido lesado (Luis Geraldo Ferreira Jr)
  • Questão super difícil, mesmo tendo estudado a matéria erra fácil.

  • O bisel seria o vertice do triangulo, certo? Vertice pra base significa entrada para saída, ou não?

  • Nao consigo entender como que o vertice do cone esta voltado para a face externa e a ferida é de saída... É justamente o contrário, to olhando o caderno do Blanco aqui e acho que a questão está errada, alguém me ajuda aí.

  • Pois é, na época errei essa questão por conta da pegadinha do bisel (= vertice).

    Mas parece que a banca manteve esse gabarito mesmo.

  • Gente, bisel significa corte oblícuo. A base de cone no orifício é exatamente o sinal de Bonnet (saída de projétil de arma de fogo - inicia nas dimensões do projétil e sai alargando - parecido com um cone).

    Traduzindo: buraco em forma de cone com corte oblícuo frontal do crânio.

  • Ausência de Crista na nuca, não e indiferente, significa que o crânio pertecente ao sexo feminino, pois se for masculino possui a crista.

  • Homem: fronte inclinada (na linguagem popular chamamos de TESTA)

    Mulher: fronte vertical

  • O diagnóstico diferencial entre o ferimento de entrada e o de saída no plano ósseo, principalmente nos ossos do crânio, é feito pelo sinal de funil de Bonnet ou do cone truncado de Pousold. Na lâmina externa do osso, o ferimento de entrada é arredondado, regular e em forma de “saca-bocado”. Na lâmina interna, o ferimento é irregular, maior do que o da lâmina externa e com bisel interno bem definido, dando à perfuração a forma de um funil ou de um tronco de cone. O ferimento de saída é exatamente o contrário, como um amplo bisel externo, repetindo a forma de tronco de cone, mas, desta vez, com a base voltada para fora. Em outros ossos chatos, como, por exemplo, a escápula, levando em conta tais características, é plenamente possível determinar a direção do tiro, se de diante para trás ou de trás para diante.

     

    Fonte: GENIVAL FRANÇA, 2015.

  • Questao confusa... essa historia de bisel pra mim ta ao contrário

  • 1- suturas cranianas bem visíveis; Característico de jovem. Nas idades mais avançadas as suturas tendem a desaparecerem. 
    2- fronte verticalizada; (FEMININO) Fronte masculina = inclinada. 
    3- glabela curva; - Glabela masculina: mais pronunciada, ressaltada e destacada; feminina: menos pronunciada, delicada e plana.  
    4- margens supra-orbitárias finas; Não achei nada sobre. 
    5- orifício em tronco de cone com o bisel voltado para a face externa do osso frontal; orifício de saída de PAF. 
    6- processos mastóideos pouco volumosos; (FEMININO) - Processo mastóide masculino: grande e robusto; feminino: pequeno e delicado.  
    7- ausência de crista na nuca; Não achei nada sobre. 
    8- côndilos occipitais curtos e largos.(FEMININO) Côndilo occipital masculino = longo e estreito. 

  • Bisel é esse ângulo ali da setinha, digamos: Entrada ---<---  Saída Na entrada faz um furo menor, na saída maior.

    Mas tem que ser analisado o seguinte: a marca bisel aparece onde entrou e onde saiu na cabeça, em ambos os lugares onde o projetil atravessou o osso do crânio.

     

     

    Olhem a imagem:

     

    https://image.slidesharecdn.com/traumatologiaforense-parte1-150425141616-conversion-gate01/95/traumatologia-forense-parte-1-direito-ufpa-78-638.jpg?cb=1429973821

     

    Na esquerda - entrada. Na direita - saída.

     

     

  • Hércules esclarece que, na maioria dos casos, os homens possuem processos mastóides maiores, cristas supra-orbitárias mais salientes e marcas de inserção muscular mais exuberantes e mais ásperas, especialmente sobre o osso occipital. Destaca-se que a determinação do sexo baseada em critérios morfológicos pode apresentar uma certa incongruência, pois a precisão seria de 80% a 90%.

    Vamos analisar cada uma das características:

    1- suturas cranianas bem visíveis- em pessoas mais jovens a sutura é mais visível; com o passar do tempo, elas desaparecem- LOGO, A PESSOA É JOVEM

    2- fronte verticalizada- MULHER

    3- glabela curva- "observando-se o crânio de lado, o contorno do osso frontal é liso e reto nas mulheres; nos homens, há uma proeminência evidente da glabela para fora da linha média supraorbital"- Quesito que poderia nos deixar uma dúvida

    4- margens supra-orbitárias finas- "Notam-se uma espessura menor e bordas cortantes nas mulheres, enquanto nos homens a margem é mais espessa e romba"- Logo, trata-se de MULHER

    5- orifício em tronco de cone com o bisel voltado para a face externa do osso frontal- Trata-se do sinal de Bonnet- Tronco do cone- orifício menor, base do tronco do cone- orifício maior; bisel voltado para dentro- entrada do projétil; bisel voltado para fora- saída- Logo, é uma lesão de saída

    6- processos mastóideos pouco volumosos - MULHER

    7- ausência de crista na nuca- "nas mulheres, a superfície externa do occipital é lisa, com mínima projeção óssea visível quando observada; nos homens, há rugosidade na superfície, a protuberância é mais marcada, podendo definir uma forte crista na nuca, às vezes em forma de gancho". No caso, seria um MULHER

    8- côndilos occipitais curtos e largos- No caso, uma MULHER

    Trechos retirados do livro HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 56 e 57.

    Para complementar: "O crânio no sexo masculino tem espessura óssea mais pronunciada, processos mastóideos mais salientes e separados um do outro, fronte mais inclinada para trás, glabela mais pronunciada, arcos superciliares mais salientes, rebordos superorbitários rombos, articulação frontonasal angulosa, apófises estiloides longas e grossas e mandíbula mais robusta. Na mulher, a fronte é mais vertical, a glabela menos pronunciada, os arcos superciliares menos salientes, os rebordos superorbitários cortantes, a articulação frontonasal curva, as apófises estiloides curtas e finas e a mandíbula menos robusta. Os côndilos occipitais são longos, delgados e em forma de sola de sapato no homem, e curtos, largos e em forma de rim na mulher", FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 144 

    GABARITO DO PROFESSOR LETRA A
  • e qual a diferença entre mulher jovem e mulher adulta ????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • É delegado ou legista?

  • Quem acerta uma questão dessa sem chutar deve trabalhar no plantão de homicídios e dispensar os peritos criminais/médicos legistas do exame do corpo... Kkk

  • Fábio Almeida Pavoni , jovem, pra medicina legal, é dos 19 aos 21. Adulto é dos 22 aos 60.

  • Eu olho pra essa questão e só quero chorar.

  • Muito obrigado Mayara.rf

  • GAB A- DETERMINAÇAO DO SEXO PELO CRANIO

     

    A estimativa do sexo feita por meio do crânio não é tão precisa.

    ·        HOMENS:

    Processos mastóideos maiores

    Cristas supra-orbitárias mais saleientes

    Marcas de inserção muscular mais exuberantes e mais ásperas, especialmente no osso occipital

    DIMORFISMO SEXUAL DO CRANIO

    A maioria dos autores dá ênfase a cinco aspectos morfológicos:

    ·        A proeminência da gabela

    ·        Agudeza da margem supra-orbital

    ·        Existência de crista nucal

    ·        Tamanho do processo mastóide

    ·        Projeção da eminência mentoniana.

    PROEMINENCIA DA GABELA

    ·        MULHERES

    Contorno do osso frontal é liso e reto

    ·        HOMENS

    Há uma proeminência evidente da gabela para fora da linha média supra-orbital, conferindo uma inclinação ao osso frontal e formando uma projeção arredondada em forma de colina, com freqüência associada a rebordas orbitais mais desenvolvidas.

    MARGEM SUPRA-ORBITAL

    ·        MULHER

    Espessura menor e bordas cortantes

    ·        HOMENS

    Margem mais espessa e romba

    CRISTA DA NUCA

    ·        MULHERES

    Superfície externa do occipital é lisa, com mínimo projeção óssea visível quando observada lateralmente

    ·        HOMENS

    Rugosidade na superfície

    Protuberância mais marcada, podendo definir uma forte crista na nuca.

    PROCESSO MASTOIDE

    ·        MULHER

    Processo mastóide pequeno

    ·        HOMENS

    processo mastóide maciço, com comprimento e largura muito maiores que o meato acústico externo

    EMINENCIA MENTONIANA

    ·        MULHER

    Formato mais arredondado

    ·        HOMENS

    Projeção maior e formato quadrangular

    O orifício de entrada NO OSSO da calota craniana tem forma circular e apresenta um orifício com as bordas talhadas em bisel pela face interior, de modo a formar um vazio em forma de tronco de cone com a base maior voltada par dentro (SINAL DE BONNET). Isso ocorre porque o crânio é formado por duas camadas compactas separadas por uma de osso esponjoso – o díploe. O projétil atravessa primeiro a tábua externa, destacando fragmentos que são lançados para dentro do crânio e aumentam o buraco da tábua interna. É comum observarem-se traços de fratura irradiados das suas bordas. Os resíduos da combustão produzem, em alguns casos, um anel acinzentado no osso que delimita a face externa desse orifício. É conhecido como SINAL DE BENASSI.

    A formação do tronco de cone na perfuração de saída do crânio tem sentido contrário, ou seja, a base mais larga fica do lado externo do díploe, porque o bisel é feito à custa da tábua externa.

  • Acertei que era mulher, já é um caminho né? (kkkkkkkkkk

  • Sinal de funil de Bonnet. Os ossos planos tem duas camadas de osso, a interna e a externa. O projétil quando atinge a primeira camada, encontrando o osso pela primeira vez, fura menos e na segunda camada, pela diferença de pressão, provoca um ferimento grande e irregular. Essa dinâmica forma um desenho similar a um funil. O funil com base para dentro indica a entrada do projétil. Já o funil com a base para fora indica a saída do projétil.

  • Eu achei uma questão extremamente complexa, mas para quem quiser entender o sentido no bisel, vai fazer uma enorme diferença essa explicação:

    No caso mais clássico e simples, de um projéctil único, tipo bala, o impacto inicial desta perpendicular ao osso produz, normalmente, um orifício circular com bordos regulares na tábua externa do osso. À medida que a bala atravessa esta camada, cria um bisel interno rasgado, em forma de cone na correspondente tábua interna do osso. Um orifício com estas características é tipicamente um orifício de entrada. Uma bala com velocidade suficiente continuará a viajar/atravessar a abóbada craniana onde irá gerar um defeito semelhante no osso por onde sair. O orifício de saída será a reposição do padrão do de entrada, embora num tronco de cone maior, já que a sua tábua externa exibirá o aspecto irregular, em forma de cone, com bisel externo. Podem, no entanto, verificar‐se variações importantes nos orifícios de saída e até de entrada.

    FONTE: Smith et al., 1987; Quatrehomme e Iscan, 1999.

  • Pai, eu preciso de um milagre


ID
593332
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No estudo da Sexologia forense, marque a única alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • VEJAMOS: MARCAR A INCORRETA - A, B e E

    • a) A presença de sêmen na vagina de mulher com hímen complacente é elemento pericial suficiente para comprovar a conjunção carnal. INCORRETA - NÃO É SUFICIENTE 
    • b) Manter conjunção carnal com uma virgem de dezenove anos de idade, mediante a promessa de casamento, é penalmente irrelevanteINCORRETA - É RELEVANTE - ELEMENTOS DO CRIME - APROVEITANDO-SE...
    • c) Ter relações sexuais com portador de enfermidade ou deficiência mental é considerado estupro de vulnerável. CORRETA
    • d) Praticar ato libidinoso com adolescente de quinze anos de idade, por meio de violência ou grave ameaça, é tipificado como crime de estupro. CORRETA
    • e) Chama-se de entalhes as reentrâncias simétricas da borda livre do hímen, que avançam a pique e atingem sua borda de inserção. INCORRETA - NÃO ATIGEM A BORDA
    FONTE: http://www.drpaulosilveira.med.br  

    BONS ESTUDOS.


    IMPORTANTE:
    Ato libidinoso segundo Nelson Hungria, “é todo aquele que se apresenta como desafogo (completo ou incompleto) à concupiscência” (HUNGRIA, 1956, p.131).
    Luiz Regis Prado (vol. 3, p. 204-205) classi?ca alguns atos que podem ser considerados libidinosos, a exemplo do sexo oral, o cunilingua, o pennilingus, o o coito anal, inter femora; a masturbação; as apalpadas do pudendo e dos membros inferiores; a contemplação 
    lasciva, entre outros .
     
    Diverso da Conjunção Carnal, que é a introdução do pênis no corpo da vítima, por meio da vagina.
  • SOBRE LETRA A:   Segundo professor Roberto Blanco a presença de sêmem na vagina de mulher com hímem complacente indica "SINAL DE CERTEZA" de que houve conjunção carnal.

    SOBRE LETRA C: Para ser considerado estupro de vulnerável se faz necessário que :

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • ainda bem q foi anulada essa

  • Entalhes = chanfraduras, comissuras

    irregularidades estruturais, naturais

    pequenas reentrâncias ou fendas na borda livre da orla

    não resultam de ação traumática

    resultam de atípico resultado da fenestração natural do hímen

    localizam-se nas partes delgadas ou espessas

    não costumam ser profundos e não atingem, geralmente, a borda de inserção

    borda regulares, sem espessamento, revestidas por epitélio igual ao que reveste o restante do hímen

    ângulos rombos

    dispõem-se, frequentemente, de modo simétrico

    dificilmente permitem a coaptação forçada das suas bordas

    Roturas

    localizam-se preferencialmente nas partes mais delgadas do hímen

    costumam ser profundas e geralmente atingem a borda de inserção

    costumam ter as bordas irregulares, mais espessas e recobertas por tecido cicatricial esbranquiçado

    ângulos agudos

    dispõem-se ao acaso, sem simetria

    permite, quase sempre, a coaptação forçada de suas bordas

    Exames de verificação: colposcopia e utilização da lâmpada de Wood

    Fonte: livro do Hygino de Carvalho Hércules


ID
593335
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação às granadas, artefatos bélicos de arremesso, que atualmente vêm sendo utilizadas pelos traficantes cariocas, assinale verdadeiro (V) ou falso (F) ao lado de cada uma das afirmativas abaixo e determine qual a sequência correta.

( ) Possuem trajetória retilínea, sua forma pode ser esférica, cilíndrica ou oval, são munidas de espoleta e dotadas de carga interior variável segundo sua aplicação.

( ) Podem ser lançadas com a mão ou com o auxílio de uma arma de fogo e detonam por tempo ou percussão.

( ) As ofensivas atuam basicamente pelo estilhaçamento ou fragmentação do invólucro.


( ) As defensivas agem principalmente pela onda explosiva, resultante da detonação da carga de arrebentamento.

( ) As especiais contêm um agente químico que produz um efeito tóxico ou irritante, cortinas de fumaça, ações incendiárias e luminosas ou qualquer combinação das mesmas.

( ) Seus efeitos lesivos mecânicos dependem da sua carga e mecanismo de ação.

Alternativas
Comentários
  • com relação as granadas ofensivas e defensivas:

    SEgunda guerra mundia.. As granadas pinneaple eram defensivas, porque tinham um exterior mais grosso e com aquelas escamas. Esse design servia para produzir o máximo de estilhaços possível. E o temporizador demora mais tempo a rebentar. Elas eram usadas para defender áreas, ou seja, atiravas a granada, escondias-te para que quando ela rebentasse, não te acertasse com os estilhaços e "limpasse" a maior área possível. Como correr em direcção a estilhaços não era muito agradável, foram desenvolvidas granadas ofensivas, cujo melhor exemplo que encontro é a "stick" dos alemães. Esta granada tinha um temporizador que rebentava mais cedo e além disso a parede era o mais fina possível, para que não produzisse estilhaços e se vaporizasse. Este tipo de granadas ofensivas usam a pressão e força da explosão para matar, e não os estilhaços, como as granadas defensivas
  • Possuem trajetória retilínea, sua forma pode ser esférica, cilíndrica ou oval, são munidas de espoleta e dotadas de carga interior variável segundo sua aplicação. FALSO. Se a granada é lançada, não pode ter uma trajetória RETILÍNEA (reta), e sim cuvilínea (em curva), para buscar o maior alcance possível.

    Podem ser lançadas com a mão ou com o auxílio de uma arma de fogo e detonam por tempo ou percussão. VERDADEIRO. Em regra, a granada é lançada a mão, mas existem dispositivos feitos para o lançamento das mesmas, o mais conhecido é aquele acoplável ao fuzil m4a1 que aparece em diversos filmes.

    ( ) As ofensivas atuam basicamente pelo estilhaçamento ou fragmentação do invólucro.
    ( ) As defensivas agem principalmente pela onda explosiva, resultante da detonação da carga de arrebentamento.

    ERRADAS.Se a intenção é defender, a tática mais adequada é a preservação ao máximo do ambiente/defesa, logo, o estilhaçamento é mais viável. Já no ataque/ofensiva, a intenção é destruir, logo, aumentar o poder de destruição/explosão. Trocaram as granadas.

    ( ) Seus efeitos lesivos mecânicos dependem da sua carga e mecanismo de ação. Precisa comentar? É claro que qualquer efeito lesivo depende da carga e do mecanismo.

    Único gaba possível, letra D.
  • Colega, as granadas ofensivas atuam principalmente pela ONDA DE PROPULSÃO. Fragmentação do invólucro toda e qualquer granada terá, a não ser que exista alguma grana que não tenha algum invólucro para segurar sua carga. As granadas DEFENSIVAS atuam pela dispersão dos estilhaços ao redor da explosão.
  • G M   O F E N S I V A

    São granadas de fraco raio de ação que em geral, não excede 15 metros e que atuam principalmente pelo efeito moral através do som, ou do choque violento do ar sobre os seres animados que alcança (sopro). O seu corpo é sempre de muito fraca espessura, de folha dferro, de zinco ou de plástico, de modo que devido ao seu reduzido peso, os estilhaços não têm nunca alcances superiores a 15 metros. Empregam-se quando as tropas que alançam se encontram descoberto.       

    Ex: GM Ofensiva de Guerra M/962. 


    G M    D E F E N S I V A

    São granadas cujo raio de ação perigoso pode atingir cerca de 200 metros, muito embora raio de ação eficaz não ultrapasse 20 metros e que atuam fundamentalmente pela ação dos estilhaços do próprio corpo que é em geral espesso feito de ferro ou aço pela ação de fragmentos que se encontram no seu interior. Destinam-se a ser empregues quando as tropas que as lançam se encontram abrigadas em obstáculos que as defendam dos efeitos da própria granada.

    Ex: GM Defensiva de Guerra M/962

    Colegas, percebam que a granada "defensiva" possui tal denominação vez que usualmente é utilizada por combatentes entrincheirados, entretanto, estas apresentam maior potencial ofensivo.

    Em contrapartida, as granadas "ofensivas", na realidade possuem maior aplicabilidade na dispersão de multidões, como as famigeradas "bombas de efeito moral".



  • Meus caros, muito cuidado com o nome.

    As granadas OFENSIVAS são usadas para DEFENDER os arremessadores. Embora se chame ofensiva na verdade ela está te defendendo, pois libera uma grande quantidade de fumaça que o individuo que se encontrava cercado possui agora a chance de fugir na nuvem de fumaça.

    Já as granadas DEFENSIVAS, são destinadas a provocar lesões nos oponentes. Apesar do nome DEFENSIVA, GRAVEM: Ela OFENDE A INTEGRIDADE FISÍCA DO INIMIGO.

     

    Bons estudos!!!!!

  • GRANADAS OFENSIVAS X DEFENSIVAS:

    - Granadas Defensivas: diferentemente do que se pensa à primeira vista, são destinadas a provocar lesões nos oponentes. Podem atuar através da produção de lesões causadas pelos estilhaços de metal provenientes da fragmentação da carapaça externa, ou pelas queimaduras decorrentes do calor proveniente da explosão do propelente existente no interior da mesma, ou inda, como resultado da ação de substâncias tóxicas contidas nas granadas de efeitos especiais.

    - Granadas Ofensivas: são destinadas a defender os arremessadores. Podem ter o objetivo de oculta-los em nuvens de fumaça, ou indicar a presença dos mesmos, com fumaças coloridas, por exemplo, com função de sinalizadores. Além disso, podem ter o objetivo de produzir estampidos de efeito moral, destinados a dissipar tumultos em ambientes urbanos.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege.

  • As defensivas atuam basicamente pelo estilhaçamento ou fragmentação do invólucro (que atingem de forma ofensiva as tropas a descoberto)

    As ofensivas agem principalmente pela onda explosiva, resultante da detonação da carga de arrebentamento (as ondas que possuem efeito de forma sonora, arrebatando as tropas pelo som, como o frag)


ID
593338
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Diante das duas afirmações: 1ª) A flecha com ponta metálica e haste de madeira tende a ter maior estabilidade em atingir o alvo do que um projétil de arma de fogo não-raiada e 2ª) O centro de pressão próximo à ponta e ao centro de massa junto à base favorecem maior estabilidade do projétil na trajetória, responda:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO FORA DO EDITAL.
    NEM DERAM O TRABALHO DE ANULAR
    DESRESPEITO AOS ESTUDANTES.

    QUE DEUS NOS PROTEJA.

    BONS ESTUDOS.

    E

    SORTE.
  • 1ª) A flecha com ponta metálica e haste de madeira tende a ter maior estabilidade em atingir o alvo do que um projétil de arma de fogo não-raiada e
    CORRETO.

    São as raias que permitem o projétil iniciar os movimentos de rotação que darão maior estabilidade ao PAF. A precisão das armas sem cano raiado são poucos metros. Dependendo do arco, um British Long Bow (arco longo inglês) tinha uma precisão absurda a longa distância, o que garantiu à Inglaterra a supremacia nas batalhas medievais. A batalha de Azincourt foi um exemplo do estrago que esse arco fazia em um campo de batalha.

    As armas sem cano raiado, como o mosquete por exemplo, utilizado nas guerras napoleonicas, não tinha uma precisão de mais de 20 metros, é justamente por isso que quando os filmes retraram as guerras da época, ambas as infantarias ficam alinhadas frente a frente a poucos metros de distância, o os sargentos sempre gritam "AIM HIGH"(mirem alto), porque o PAF devido a falta de rotação chegava ao solo bastante rápido, ou seja, ou o soldado erraria o alvo ou acertaria a perna do inimigo.

    Foi nessa época que surgiu o Fuzil Baker de cano raiado e os famosos fuzileiros Ingleses.


    2ª) O centro de massa próximo à ponta e ao centro de pressão junto à base favorecem maior estabilidade do projétil na trajetória, responda:

    Inverteram a ordem da segunda alternativa,seria correta da maneira que coloquei, é justamente a teoria que dá a estabilidade no caso da flecha. Tem isso na apostila do professor Blanco. Questão prevista no edital.

    Centro de massa na ponta da flecha (metal), centro de pressão no final da haste (contato da flecha com a corda que dará o impulso).
  • O Neneco parece o MacGyver galera! Só faltava usar um canivete suíço na hora das provas...

    Brincadeira Neneco, também curto essa temática bélica, mas acho que a banca pegou pesado no quesito técnico dessa prova, principalmente na parte de "Noções sobre Balística".

  • Pro amigo que citou Azincourt, talvez tenha lido o livro homonimo do Cornwell, um autor saxão... excelente leitura...

     

  • Dava pra matar sabendo: a) as raias é que dão estabilidade ao projétil... Quanto a flecha, já vi índio atirar bem, então deve ter estabilidade kkkk

     

    na segunda afirmação provavelmente (falo pelo que penso, então pode estar errado) seria na base, já que os projéteis tendem a descer conforme a trajetória... Se centro de pressão for na base dá a estabilidade... Não sei se deu pra entender... mas matei assim...

  • Bom, eu achei que a segunda assertiva falava dos projétis de arma de fogo, mas pelo visto se referia às flechas. Enfim, redação truncada. Eu sabia dos conceitos, mas acabei errando. Sorte que foi aqui...rs

  • Direto ao ponto:

    1ª) A flecha com ponta metálica e haste de madeira tende a ter maior estabilidade em atingir o alvo do que um projétil de arma de fogo não-raiada e

    CERTO!!!

    2ª) O centro de pressão próximo à ponta e ao centro de massa junto à base favorecem maior estabilidade do projétil na trajetória

    ERRADO!!!!

    O ideal é que o centro de massa fique na ponta.

    O centro de pressão atrás (na cauda) para dará maior estabilidade.

    Deus no comando!!!!

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Assertiva 1 - CERTA

    Quanto a alma do cano, a arma pode ser classificada em alma lisa e alma raiada.

    A alma é a parte oca do interior do cano de uma arma de fogo, destinado a resistir pressão dos gases produzidos pela combustão do propelente e orientar o projétil.

    Alma lisa: interior do cano é totalmente polido, sem raiamento, pois não há necessidade de estabilização dos projéteis. Ex.: espingardas.

    Alma raiada: são sulcos feitos na parte interna (alma) dos canos ou tubos das armas de fogo, geralmente em forma helicoidal, propiciando movimento de rotação dos projéteis, que lhes garante estabilidade na trajetória.

    As flechas que possuem a ponta mais pesada (como a de metal, no caso), irão influenciar em muito na estabilidade das mesmas, por isso, o tipo de material usado torna-se relevante. Arcos mais fortes precisam de flechas com pontas mais pesadas para manter o seu equilíbrio. Estas pontas mais pesadas tornam as flechas mais lentas, e, em compensação, possuem maior estabilidade. No que concerne às madeiras, as mesmas apresentam os chamados “grãs (arranjos e a direção das células que estão dispostas ao longo do eixo vertical do tronco)” que irão influenciar na qualidade, estabilidade e dureza das usadas nos arcos.

    Assertiva 2 - ERRADA

    Centro de massa deve ficar na ponta, centro de pressão deve ficar na cauda, assim gerará maior estabilidade.

  • O problema é que a questão não especificou o tipo de armamento utilizado.

    De acordo com Hygino Hércules, na obra de Hélio Gomes, no caso dos projéteis de fuzil, este ponto imaginário, que é o centro de pressão, está localizado mais próximo à ponta, estando o centro de massa mais atrás. Por esse motivo, há mais facilidade em tombar, quando em turbulência devido ao atrito.

    ► Observação:

    0 ideal é que, além de ficarem distantes entre si, o centro de massa fique na ponta e 0 centro de pressão atrás (na cauda do projétil), para dar maior estabilidade.


ID
593341
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As chamadas natural, herbal ou legal highs pertencem a uma nova geração de drogas fabricadas em laboratório a partir de substâncias sintéticas que reproduzem os efeitos de maconha, cocaína, ecstasy e LSD, mas que não contêm nenhum componente proibido pela legislação. Os seus usuários já compram e utilizam estas substâncias psicoativas sem infringir a lei, uma vez que seus princípios ativos são substituídos por compostos sintéticos lícitos e, posteriormente, misturados a ervas naturais. Sobre as toxicomanias e legislação atual sobre drogas, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11343/06
    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • Alternativa A, errada: 
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    Não é só medidas educativas, cabe também advertência e prestação de serviços a comunidade.
  • a) O usuário só poderá ser apenado pelo cumprimento de medidas educativas, independentemente de recusa ou reincidência.

    ERRADO. Existem outras formas de sanção. (art. 28, Lei de Drogas)
     Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
     
     
    b) É permitido ao usuário oferecer droga à pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem, em caráter eventual e sem objetivo de lucro.

    ERRADO. É tráfico também! (art. 33, §3º, Lei de Drogas)
    Art. 33.
    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
      
     
    c) O médico que prescreve ou ministra, culposamente, drogas ao seu paciente em doses excessivas ou em desacordo com norma legal ou regulamentar comete apenas infração penal.

    ERRADO. Não precisava nem saber a lei. É lógico que isso extrapola a esfera penal! Além do mais, o parágrafo único do art. 38 (Lei de Drogas) prevê essa possibilidade.
    Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único.  O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.
     
     
    d) O dependente químico sempre será considerado inimputável se no momento do delito era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo.

    CORRETO. (art. 45, Lei de Drogas)
     Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
     
    e) Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas.

    ERRADO.
    Nunca tinha ouvido falar disso.
    Fiquei um tempão pesquisando, quebrei a cabeça, me achei o cara mais “por fora” do mundo, e no fim nem precisava. Mas vai a dica... antes de desesperar-se leia o exercício com atenção! Até porque, solvente inalante não é lícito!
  • Caros, entendo haver erro no gabarito. Os solventes inalantes, por exemplo, a famosa 'cola de sapateiro'  inalada por meninos de rua antes de praticar delitos sao via de regra substancias licitas. O item 'D' esta errado por usar o termo 'sempre', pois quando o uso e premeditado com intencao de praticar ilicito nao so torna-se imputavel como constitui-se agravante no crime.
  • de acordo com o Bruno! A letra "D" não pode ser, devido ao termo sempre! a teoria actio libera in causa não considera inimputável aquele que toma deliberadamente  assumir a função de inimputabilidade.
  • concordo com os dois colegas acima!
  • Acredito que o erro da alternativa e) esteja aqui:

    psicoléptico
     

    adj. s. m.
    Diz-se das substâncias que têm uma acção moderadora ou calmante sobre as funções psíquicas.
  • A cola de sapateiro é um produto tóxico, volátil, possui substâncias classificadas entre as drogas inalantes, sua composição química tem solvente hidrocarboneto aromático, ou seja, o tolueno, que é o seu ingrediente ativo, e seus similares químicos.
    (...)
    http://www.infoescola.com/drogas/cola-de-sapateiro/


    LISTA - D2

    LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES

    PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS

    (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)

    1. ACETONA
    2. ÁCIDO CLORÍDRICO
    3. ÁCIDO SULFÚRICO
    4. ANIDRIDO ACÉTICO
    5. CLORETO DE METILENO
    6. CLOROFÓRMIO
    7. ÉTER ETÍLICO
    8. METIL ETIL CETONA
    9. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
    10. SULFATO DE SÓDIO
    11. TOLUENO

    ADENDO:

    1. produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
    2. o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
    (...)

    http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
  • Também discordo do gabarito por utilizar o termo “sempre”, visto que:

     A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
    Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis.





    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima
  • Acredito que o gabarito esteja correto, pois a questão trata do "dependente", e não do usuário.
  • Nossa!!! TOLUENO e ACETONA estão na mesma lista! Como vou tirar o
    esmalte das unhas???
    Agora é sério: gente, data máxima vênia, uma substância precursora de
    uma droga ilícita pode ter sua comercialização "sujeita ao controle do
    Ministério da Justiça"
    (http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm), o que não
    significa que seja uma substância de comercialização proibida ou
    ilícita.

    Não consigo assumir que um dependente químico seja, em qualquer
    circunstância, passível de estar albergado sob a égide da
    inimputabilidade... Caso fosse assim, ainda que não sob o efeito de
    entorpecentes o dependente poderia alegar em sua defesa que, no
    momento do delito, "era inteiramente incapaz de entender o caráter
    ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo", e
    livrar-se de dolo eventual ou mesmo de culpa consciente. Não consigo
    aceitar que um dependente químico possa ser incapaz de exercer juízo
    de valor quanto a seus atos à semelhança dos absolutamente incapazes.
    Um dependente químico, em meu entendimento, PODE TER A CONSCIÊNCIA DA
    ILICITUDE e, no entanto, sucumbir a esta.

    Não considero correto o gabarito. Para mim a alternativa correta é a
    letra "E" - solventes inalantes são substância psicolépticas lícitas!
  • As drogas legais sintéticas, também conhecidas como legal highs, são substâncias desenvolvidas em laboratório que simulam os efeitos estupefacientes das drogas ilegais, tais como maconha, ecstasy, LSD ou cocaína, mas que não utilizam ingredientes ou princípios psicoativos proibidos por lei.
    Em diversos países da Europa, especialmente na Grã-Bretanha, drogas pertencentes a esta nova categoria são vendidas legalmente em comércios de rua, em festivais de música, ou pela Internet em lojas virtuais, através de cartão de crédito.
     
    Classificação das Drogas– Classificação de Chalout (1971)
        Depressores ou Psicolépticos: Álcool, hipnóticos, inalantes, opióides, ansiolíticos benzodiazepínicos.
        Estimulantes ou Psicoanalépticos: Cocaína, anfetaminas, nicotina, xantinas, outros.
        Perturbadores ou Psicodislépticos (Alucinógenos):
        Naturais:    maconha, mescalina, psilocibina, caapi + chacrona (Santo Daime), outros;
        Sintéticos:    LSD, anticolinérgicos, ecstasy, legal highsoutros.
     
    e) Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas. (ERRADA)
    As substâncias INALANTES, ex.: cola de sapateiro, não estão entre as drogas ilícitas. Neste ponto a alternativa não está errada.
    Inclusive, com relação às drogas conhecidas como LEGAL HIGHS, as quais são produzidas a partir ingredientes não proibidos por lei, sendo também consideradas drogas lícitas.
    Portanto, tanto as drogas inalantes como as legal highs são drogas lícitas, porém, as mesmas por serem feitas de substâncias distintas possuem classificações diferentes, enquanto as drogas inalantes são classificadas como DEPRESSORAS OU PSICOLÉPTICAS, as legal highs são classificadas como drogas SINTÉTICAS.
    Gabarito: Letra D
  • Legal highs: são drogas sintéticas, produzidas em laboratório, que fazem (mimetizam) os mesmos efeitos das drogas ilícitas. Seu uso é livre, posto que não estão na Portaria 344. Podem ser psicolépticas, psicoanalépticas, psicodislépticas (têm, portanto, efeitos múltiplos).
    - Exemplos de drogas psicoativas ou psicotrópicas:
       1) Psicoanalépticas ou estimulantes: cocaína, crack, oxi, merla, anfetaminas, etc.
       2) Psicolépticas ou tranquilizantes: morfina, heroína, barbitúricos, etc.
       3) Psicodislépticas ou alucinógenas: LSD, cogumelos, Canabis sativa, etc.
  • Na verdade a questão D e E, causam dulvidas, pois temos:
    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    "
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (CP)"
    "Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Lei nº 11.343/2006)"

    d) O dependente químico sempre será considerado inimputável se no momento do delito era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo.

              
                     A banca elaborou mau a questão pois sabe-se que quando o agente perde a noção dos fatos, voluntariamente não fica isento de pena, conforme as normas mencionadas acima. Desta forma como na questão não consta como foi que o dependente fez uso da substância, ele não será sempre considerado inimputável, pois apenas fará jus a essa excludente de culpabilidade se a mudança do seu estado tiver sido provocado por situações de força maior ou fortuíta. 

    e) Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas.
    Aqui também temos solventes inalantes que são considerados licitos, como: cola de sapateiro e outros.

    Portanto creio que a questão deveria ser anulada.




     

  • Pessoal, Atenção que o examinador quis realmente fazer uma pegadinha daquelas que sempre pegam, mas é questão de pura interpretação do artigo 45 da lei de drogas, a saber: a dependência quimica,  é um estado que deverá ser comprovado por exame específico. Se comprovado esse estado de dependência, ou seja, de que o agente não consegue deixar de usar a droga, face a reaçoes de abstinências, mesmo diante de todos os problemas enfrentados pelo abuso das drogas. Assim, a lei é clara em isentar o dependente quimico de drogas de pena, e como afirma o professor R. BLANCO: Se comprovada a dependência quimica, NÃO IMPORTA O MODO COMO ELE SE DROGOU, SE CASO FORTUITO O FORÇA MAIOR, o que somente se leva em conta, quando  a a pessoa NÃO for dependente quimico. Não se esquecendo que, nos dois casos, somente se isentará de pena, se no momento da ação, era inteiramente incapaz de se comportar de acordo com o direito. Ou seja, o DEPENDENTE QUIMICO será isento de pena, se no momento da conduta era inteiramente incapaz de entender  o carater ilicito da conduta e se comportar de acordo, NÃO importando, COMO ELE CHEGOU NAQUELE ESTADO, SE POR CASO FORTUITO OU FORÇA MARIO. É letra do artigo 45 da lei de drogas.
  • Comentário da questão d: quanto a imputabilidade: "São oito situações distintas: a) o agente, em razão de DEPENDÊNCIA, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato; b) o agente, em razão de DEPENDÊNCIA, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento sobre o caráter ilícito do fato; c) o agente, sobre o efeito de droga, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato; d) o agente, sob o efeito de droga, proveniente de CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento sobre o caráter ilícito do fato; f)...". Ou seja, como a questão traz: "d) O dependente químico...", trata-se de dependência (fator biológico); "no momento do delito" (elemento temporal); "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse juízo" (fator psicológico), como tanto o CP como a Lei 11.343/06 adotaram o critério biopsicológico, é crível estar CORRETA A QUESTÃO D.

    fonte: Medicina Legal - Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo.
  • AS SUBSTÂNCIAS PSICOLÉPTICAS SÃO DROGAS QEU TÊM EFEITO TRANQUILIZANTE, SÃO AS QUE AGEM COMO CALMANTE, ENQUANTO QUE O SOLVENTE SERVE COMO DROGA ESTIMULANTE.

    ALTERNATIVA E) ESTÁ INCORRETA.

    O PROBLEMA É QUE A CLASSIFICAÇÃO DAS DROGAS VARIA BASTANTE.

    JÁ LI ARTIGOS DIZENDO QUE AS DROGAS PSICODISLÉPTICAS SÃO AS DROGAS EUFORIZANTES OU QUE CAUSAM DELÍRIOS E ALUCINAÇÕES, FAZENDO PARTE DESTE GRUPO O ÁLCOOL, A COCAÍNA, A MACONHA, ENTRE OUTROS.

    NOTEM, A COCAÍNA E A MACONHA ESTÃO NO MESMO GRUPO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALGUNS COLEGAS INFORMARAM ACIMA...

    DEUS NOS LIVRE !
  • Tanto debate a troco de nada, a questão é simples e não está no fato de as legal highs e os solventes inalantes serem ou não drogas ilícitas, mas pelo fato de as legal highs poderem se classificar como drogas psicoanaléticas, psicodisléticas ou psicoléticas (psicocatalépticas) e não apenas como psicolépticas conforme o ítem e).

  • Esse gabarito é uma vergonha. Não basta ser dependente quimico para ser considerado incapaz no momento da ação ou omissão. Para ser inimputavel, a sua incapacidade DEVE decorrer de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR! ABSURDO!!! Se esse gabarito retratasse a verdade, bastaria que o dependente quimico ficasse doidão e depois cometesse um crime que, segundo o gabarito, vai ser considerado SEMPRE inimputavel. Essa banca ja ouviu falar em actio libera in causa? A pessoa estuda tanto pra concurso e vem uns jumentos desse elaborar esta questão ridicula.

  • Creio que o erro da letra E esta simplesmente em dizer que os solventes inalantes são lícitos, sendo que isso nao vale para todos. A Acetona, o tolueno, éter etílico entre outros são controlados pelo Ministério da Justiça e estão na lista D2 da Portaria 344. Logo nem todos os solventes inalantes são lícitos.

    Se te pegarem com um litro de acetona na rua você será preso com certeza... 

  • A palavra SEMPRE deixa a letra D incorreta!

  • Caros colegas Bruno Aragão e Marcelo Coelho,

    Deve ser observado que há diferença na imputabilidade nos casos de dependência química e a assertiva deixa claro que se trata de dependente. Portanto, a regra a ser aplicada seria do art. 26 do CP, e não do 28, II, o que torna a assertiva correta. Ademais, não se presume que um dependente químico utilize a droga voluntariamente ou de forma culposa.

  • Concordo, letra D no artigo 45 da LD. E o sempre era a pegadinha. O candidato em geral desconfia do SEMPRE, mas no caso do citado artigo não há outra forma de interpretar.

    E legal highs podem ser similares a qualquer tipo de droga. Tanto as psicolepticas quanto as analépticas.

    Discordo do colega que disse ser errada por serem as legal highs, sintéticas, afastando do conceito de lepticas, dislepticas ou analepicas. Tanto às naturais quanto às sintéticas se aplica a divisão quanto ao estímulo do SNC. O que faz a assertiva E errada é dizer que as legal higs são psicolépticas, quando podem ser de outros tipos também.

  • As chamadas natural, herbal ou legal highs pertencem a uma nova geração de drogas fabricadas em laboratório a partir de substâncias sintéticas que reproduzem os efeitos de maconha, cocaína, ecstasy e LSD

    e)       Assim como as legal highs, os solventes inalantes são substâncias psicolépticas lícitas.

     

    Então:

    Inalantes são substancias psicolépticas (correto);

    “legal highs’ são substâncias psicolépticas (errado);

    Atenção ao enunciado da questão que AFIRMA que:

    As chamadas natural, herbal ou legal highs  REPRODUZEM OS EFEITOS DE maconha (psicodisléptico), cocaína(psicoanaléticos), ecstasy e lsd(psicodislépticos);

    NÃO REPRODUZ NENHUM EFEITO PSICOLÉPTICO IDÊNTICO AOS INALANTES;

     

    Penso ser esse o erro da alternativa ‘e’;

     

  • Creio que o Murilo Mesquita tenha acertado o motivo do gabarito.

    Discordo do raciocínio do Ozy. Acho que o enunciado não aponto para este caminho que defende. Roberto Blanco, por exemplo, considera a maconha um psicolépticas e psicodisléptico.

    Mas o gabarito não está livre de polêmicas. Nem sempre o dependente químico será inimputável. Admita que, em um momento em que esteja sóbrio, decida matar um desafeto e, para tal, faz uso de substância entorpecente para criar coragem. Exemplo clássico: embriaguez preordenada.

  • letra E, exemplos de drogas licitas:

    o cara que cheira a cola de sapateiro, gasolina, etc

  • Gabarito correto

    O problema é achar que a teoria da actio libera in causa se aplica à alternativa D, como muitos aqui afirmaram.. Está correto o gabarito, pois não se aplica a teoria a partir da informação que o sujeito é dependente químico. Quem é dependente químico, não tem total liberdade de escolha na causa, o que torna relevante para afirmar que sempre vai ser inimputável SE era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. É a razão de ser do art. 45 da lei de drogas, in verbis:

    É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Dito isso, o dependente químico em momento de sobriedade vai ser plenamente imputável, pois seria capaz de entender o caráter ilícito, pois a condicionante "SE" não ocorreu. Ao contrário, ao fazer uso da droga e em razão disso for incapaz de entender o caráter ilícito, vai ser sempre inimputável.

    O que percebo é que alguns têm certa dificuldade de interpretar o texto. Em momento algum a alternativa afirmou que o dependente vai ser sempre inimputável, de forma incondicional.

  • Marquei a letra D, pois era a menos errada. Pois a D estaria 100% correta, se retirassem esse “sempre” da assertiva pois embriaguez preordenada, mesmo o agente sendo inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinasse de acordo com esse entendimento, pela teoria da actio libera in causa , ele responderia pela conduta ilícita, inclusive seria uma agravante nos termos do artigo 61, inc. II, alínea I.
  • Não concordo com a D..

  • A alternativa D é incorreta mesmo. A questao relata em seu enunciado que a legal highs são drogas que emulam efeitos de drogas com ecstasy que é psicoanaléptica e não psicoleptica.
  • ESTAR SOBRE O EFEITO DA DROGA + NO MOMENTO DO DELITO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO OU DE SE DETERMINAR DE ACORDO COM ESSE JUÍZO.

    O FATO DO AGENTE SER DEPENDENTE QUÍMICO NÃO INDUZ AO RACIOCIONIO QUE NO MOMENTO DO CRIME ELE ESTAVA SOBRE O EFEITO DA DROGA. FALTOU O QUESITO: "ESTAR SOBRE O EFEITO DE DROGA".

  • Acho que o examinador esqueceu-se da Teoria da Actio Libera in Causa


ID
593344
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No caso de encontro de cadáver, o exame de perinecroscopia esclareceu a presença de uma ferida perfuro-contusa e transfixante do crânio, motivada por tiro encostado na região temporal direita. Diante das assertivas abaixo, assinalar aquela que não deixa dúvida quanto à possibilidade de suicídio:

Alternativas
Comentários
  • Letra D:  A presença de gotículas de sangue de forma alongada na mão da vítima. - É a única que nãi deixa dúvidas!
  • A única assertiva que pode gerar dúvidas é a deltra A. Disparo realizado de forma apoiada ou encostada SOBRE A PELE DA VÍTIMA (SINAL DE PUPPE-WERKGARTNER) efetuados à distância 0 (zero). É diferente do tiro à "queima-roupa" pois a arma  não está apoiada na pele, mas muito próxima.
  • POR FAVOR ALGUEM PODE COMPLEMTAR COM AS DIFERENÇAS DOS ASPECTOS SUICIDAS.

    OBRIGADA.
  • Complementando com mais Características: Nos tiros encostados no crânio, nas costelas e escápulas, podemos encontrarum halo fuliginoso na lâmina externa do osso referente ao orifício de entradachamado de Sinal de Benassi. Ainda na entrada podemos observar o Sinal deWerkgartner, que representa o desenho da boca e da alça de mira da arma (pelazona de tatuagem e esfumaçamento).
  • hipoteticamente, é possível um homicídio onde a vítima está c a mão próxima à cabeça (defesa) e de lado para o agressor no momento do disparo sem q o tiro atinja as palmas da mão ou a parte posterior do antebraço da vítima (lesões de defesa/luta corporal);
    desta forma o sangue respingaria na mão da vítima igualmente como se ele fosse um suicida empunhando sua arma.

    marina,
    as lesões d suicídio são comuns na região interna dos punhos, frontal e lateral do pescoço e cabeça - então um tiro e lesões na nuca provavelmente seriam homicídio;
    o suicídio costuma apresentar "lesões de hesitação", q são várias marcas pequenas, antigas ou recentes ao redor da lesão princip81al devido às tentativas anteriores, sendo q a lesão principal geralmente é modesta, um corte suficiente e necessário para levar a óbito, q não desfigura o suicida - o homicídio geralmente apresenta uma/pouca lesão, porém intensa, profunda, exagerada, violenta;
    o suicídio tb leva em consideração se a pessoa é destra ou canhota, pois a destra geralmente atira do mesmo lado da cabeça, porém, qdo pretende usar um instrumento cortante, inicia pelo lado esquerdo, realizando um movimento d fora para dentro.

    a gota com "raios" indica q a vítima estava parada no momento do tiro, pois cai concentrada, espalhando-se p lados; e gota alongada indica corpo em movimento (o suicida geralmente encontra-se parado)
  • Eu ainda nao consegui entender essa resposta. Acontece mesmo de ficar com sangue na mao da vítima? pq que eu saiba fica polvora. O sangue, eu acho que nao ficaria porque o orificio de entrada da bala tem pouquissimo ou tem ausencia de sangue, enquanto o de saida que sangra.
    Quando alguem atira o sangue se projeta ao redor do local. num suicidio onde o tiro fosse dado do lado direito o sangue sairia pelo lado esquerdo batendo na parede ou em outros objetos.
    Alguem poderia me dizer o que é um aspecto radiado? =x
    Segue as caracteristicas de suicidio que eu encontrei:
    A) Suicídio (50%)
    - Um ferimento, ponto de eleição (têmporas, boca, pregão precordial).
    - Presença da arma na mão da vítima.
    - Disparo a curta distância, queima roupa ou com a arma apoiada.
    - Mãos escurecidas pela pólvora.
  • Savo melo juízo está questão deveria ser anulada, pois em todas as situações sendo o autor do fato delituoso uma pessoa com conhecimentos especificos, por exemplo, um policial, um médico ou até mesmo um perito poderia simular a situação, portanto nenhuma das situações, ainda mais isoladas, descarta a possibilidade de um homicídio ou garanto que foi um suicídio. Seria prematuro e imprudente fazer uma afirmação, sem um maior aprofundamento do caso, por isso se não a certeza, mantem-se a dulvida.

  • Respondendo a colega, acredito que aspecto radiado seja aquele em forma de raio.
  • Na A a vítima pode ter sido executada.

    Na B pode-se ter forjado e posto a arma perto pra "fingir suícidio"

    Na E a vítima pode ter sido pega de surpresa daí a ausência de lesão defesa e um só tiro.

    Não resta dúvida a D mesmo..

    * É errado mesmo presumir por um sinal deste, mas a questão impõe que escolhemos uma alternativa. E por óbvio que tal presunção será objeto de melhores embasamentos.

    ** Não sei o que é sangue com aspecto raiado, já que nunca vi uma gota de sangue parecendo raio.. só o sangue do The Flash.

    *** Errei e marquei a E.. falta de atenção é a D mesmo.


  • Aê galera, essa questão foi palhaçada!

    OVO DE GALINHA PRETA!

  • D-

    ...gotículas de sangue de forma alongada na mão da vítima. 

    A ação do projétil contra o crânio que devolverá reação de líquido. Neste caso sangue. É como o parabrisa do carro quando você entra numa chuva. Lembrou? Gotículasalongadas e não raiadas como dizem.

  • Observe que a questão pede uma assertiva que demonstre a CERTEZA DO SUICÍDIO.

    A) INCORRETO- não há nenhum sinal indicativo de suicídio. Os tiros encostados e apoiados são extremamente comuns nos casos de homicídio.
    B) INCORRETO- não há nenhum indicativo significativo de suicídio nesse caso. Lembre-se que pode ter ocorrido um homicídio e o autor pode ter deixado uma arma ao lado do corpo da vítima.
    C) INCORRETO- não podemos afirmar só com essa informação que se trata de um caso de suicídio.
    D) INCORRETO- não é possível afirmar com tais informações que é um caso de suicídio.
    E) INCORRETO- a questão deveria ter falado em ocorrência de lesões de hesitação.

    Hércules afirma que "para que se estabeleça o diagnóstico de suicídio como causa jurídica da morte, é preciso que haja uma história nesse sentido, um exame de local que afaste a possibilidade de homicídio, ausência de lesões de defesa, bem como vestes íntegras, e a presença de lesões situadas em locais de eleição. A presença de lesões resultantes de tentativas anteriores malsucedidas é um dado muito importante. Há certas formas de morte violenta que são eminentemente suicidas, como o enforcamento e a imolação pela ação do fogo." HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 115.

    No caso dos locais de eleição dos pontos de eleição dos suicidas temos: região temporal, cavidade oral, região precordial, conduto auditivo. Além disso, geralmente, nos casos de suicídio, há apenas um único disparo.

    Complementando: "É importante observar que no tocante à identificação do atirador tem como base diversas técnicas desenvolvidas para tentar esclarecer (...) se a pessoa atirou ou não, estão fundamentadas na detecção dos resíduos da combustão da espoleta e da pólvora, principalmente da primeira. As regiões da mão do atirador atingidas com maior frequência pelos resíduos são as faces radial e palmar do indicador, a prega entre esse e o polegar, as faces dorsal e interdigital do polegar e o resto do dorso da mão. Nos casos de suicídio, com lesão de entrada na região precordial, a pesquisa deve envolver as duas mãos porque a vítima pode ter apertado o gatilho com os dois polegares.(...) Os resíduos produzidos pela queima da espoleta, contudo, são bem mais confiáveis."HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 241
    GABARITO DO PROFESSOR: ANULAÇÃO DA QUESTÃO

  • Diante das assertivas abaixo, assinalar aquela que não deixa dúvida quanto à *possibilidade* de suicídio:

    A presença de gotículas de sangue de forma alongada na mão da vítima

    -> não deixa dúvida quanto à *possibilidade* de suicídio

  • QUE PROVA DIABÓLICA ESSA DA FUNCAB DELTA RJ


ID
593347
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma mulher foi submetida a coito anal mediante violência e, após a feitura do registro de ocorrência na Delegacia Policial, recebeu guia policial para realização de exame pericial no IML. No que é pertinente ao aludido exame está incorreta a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Tive difuldades para localizar os erros das assertivas anteriores a letra D, mas matei a questão quando chegou na D pelo seguinte motivo, vejamos:

    d) Não há diagnóstico de coito anal pela fosfatase ácida e glicoproteína P30 no suspeito vasectomizado.


    fosfatase ácida  e glicoproteína P30 estão relacionados a esperma

    com a vasectomia não há produção de sémen, entretanto, o homem não deixa de ejacular.
  • Diagnóstico da conjunção carnal
    • sinais de certeza de conjunção carnal.
    - Rotura do hímem: sinal de certeza conjunção carnal.
    - Esperma no canal vaginal ou fosfatase ácida prostática no canal vaginal ou PSA no canal vaginal:sinal de certeza conjunção carnal.
    - Gravidez: sinal de certeza conjunção carnal.
    Azoospermia: tem esperma, mas não tem espermatozóide.
         Esperma
    1 – espermatozóide
    2 – líquido prostático   
    3 – leucócitos “DNA”
    4 - vitamina
    5 - enzima                              
    fosfatase ácida em grande quantidade + que 300 UI/mm3
    Prostatic Specífic Antigen – PSA
    Proteína P30
    Fosfatase Ácida nas Perícias
    - Sinal de certeza de conjunção carnal.
    - Presença, no canal vaginal, de fosfatase ácida em grande quantidade.
    - Acima 300 unidade internacionais por milímetro cúbico.         
                Presença de PSA
    - Prostatic Specific Antingen.
    - constituído pela proteína P30.
    - Indica presença de líquido prostático.
    - É indicador de câncer de próstata.
    • Reação de Corin-Stockis: identificar microscopicamente espermatozóide.
    Além de espermatozóides
    - Outras células do esperma:
    Podem fornecer cromossomos para pesquisa de DNA genômico;
    Leucócitos tipo linfócitos T.
    Outros leucócitos.
    Células da mucosa uretral.










  • Apenas um desabafo:
    Essas questões de Medicina Legal dos últimos concursos beiram o ridículo.  Bem-aventurados os médicos que concorrem a um cargo para delegado de polícia do RJ...
  • Sinais de “certeza” de conjunção carnal: roturas no hímen, esperma/fosfatase ácida prostática/proteína P30/PSA no canal vaginal e gravidez.
       - É preciso que a fosfatase ácida encontrada seja acima de 300 unidades internacionais por mm3 do conteúdo da secreção vaginal (visto que a mulher tem fosfatase ácida no seu organismo, por isso exige maior concentração dele para dizer que houve conjunção carnal). Se encontrado fora do canal vaginal, indica que houve outro ato libidinoso.
        - Mesmo se o cara fez vasectomia, há proteína P30 (mas nesse caso, a reação de Corin Stocks vai dar negativa, pois ela só analisa espermatozóides).
  • De acordo com a sexologia forense que é a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados ao sexo, podemos notar que a assertiva D está incorreta, pois há certeza de conjunção carnal quando ocorrem rupturas do hímen, presença de esperma, exames de fosfatase ácida prostática, análise da proteína P30 e PSA no canal vaginal e gravidez. Para os casos de relação sexual bem recente (há menos de seis horas) pesquisa-se a motilidade dos espermatozoides segundo a metodologia usual. Sistematicamente, a quantificação microscópica dos espermatozoides é cotejada com a dosagem de fosfatase ácida (enzima que a próstata fabrica em altos teores) presente na amostra, sendo que o teste P30 (proteína prostato-específica) fica restrito apenas para alguns casos de indicação precisa.


     Alternativa correta: D


  • GABARITO: D

    "A P30 é uma glicoproteína produzida pela próstata e idêntica ao PSA - Antígeno Prostático Específico (marcador do câncer da próstata), cuja presença no sêmen independe de haver ou não espermatozóide.

    fonte: http://pt.slideshare.net/DmoneyPtc/apostila-medicina-legal-1?related=1
  • De acordo com a sexologia forense que é a parte da Medicina Legal que estuda os problemas médico-legais relacionados ao sexo, podemos notar que a assertiva D está incorreta, pois há certeza de conjunção carnal quando ocorrem rupturas do hímen, presença de esperma, exames de fosfatase ácida prostática, análise da proteína P30 e PSA no canal vaginal e gravidez.

    Para os casos de relação sexual bem recente (há menos de seis horas) pesquisa-se a motilidade dos espermatozoides segundo a metodologia usual. Sistematicamente, a quantificação microscópica dos espermatozoides é cotejada com a dosagem de fosfatase ácida (enzima que a próstata fabrica em altos teores) presente na amostra, sendo que o teste P30 (proteína prostato-específica) fica restrito apenas para alguns casos de indicação precisa.

     Alternativa correta: D

    Fonte: QC

  • Segundo Genival Veloso de França, “no exame físico de casos de coito anal violento, podem-se notar equimoses e sufusões (rágades) da margem do ânus, escoriações, hemorragias por rupturas ou esgarçamento das paredes anorretais e perineais, congestão e edemas das regiões circunvizinhas, infecções secundárias, dilatação brusca do ânus, orifício doloroso ao toque retal, hemorragia e equimoses das margens do ânus, ruptura triangular com base na margem do ânus, e vértice no períneo ao nível da união dos quadrantes inferiores (Sinal de Wilson Johnston), ruptura de pregas anais, presença de “paralisia antálgica da dor” ou sinal da “dilatação anal reflexa”, quando se observa o canal aberto nas primeiras 2 ou 4 h da agressão, e traumatismo da face interna dos genitais na proximidade do orifício anal. Quando esse orifício é dilatado pelo coito ou por objeto, toma a forma arredondada e as pregas se mostram discretas. Mais raramente há incontinência fecal por 1 a 2 dias. O relaxamento do esfíncter tem sua tonicidade recuperada 1 ou 2 dias depois, conforme alude Mac Iver”.

  • SINAIS/DIAGNÓSTICOS DE CERTEZA DE CONJUNÇÃO CARNAL

    1)     Ruptura do hímen: exceção do hímen complacente, onde não há rotura;

    2)     Pesquisa direta de espermatozoides OU presença de fosfatase ácida prostática acima de 300 Ul/ml no canal vaginal (equivale a presença de esperma no canal vaginal e é encontrada no sêmen mesmo em indivíduos VASECTOMIZADOS);

    3)     Presença de gravidez;

    4)     Presença de cancro sifilítico no colo do útero;

    5)     Exame de confronto genético;

    6)     Pesquisa de antígeno prostático específico (ou PSA);

    7)     Presença de glicoproteína P30encontrada no sêmen mesmo em indivíduos VASECTOMIZADOS).

  • No meu ponto de vista a D é a incorreta, já que esses exames: fosfatase ácida prostática e análise da proteína P30 e PSA são realizados no canal vaginal e gravidez, ou seja, não é feito no ânus, além disso pouco importa ser o sujeito vazectomizado ou não, pois o exame é no sêmen e não no espermatozoide.

  • PSA - Proteína P30

    -O PSA é um antígeno prostático específico;

    -Independe da presença de espermatozoide: mesmo em indivíduos vasectomizados, haverá a presença da proteína P30;

    -É teste confirmatório? Alguns autores sustentam que a presença de PSA na cavidade vaginal, por ser ele antígeno prostático específico, seria meio suficiente para confirmar a presença de sêmen na cavidade vaginal. Já alguns autores, como Hygino Hércules, vão relembrar que existem alguns tipos de câncer na mulher que são capazes de produzir PSA (câncer de ovário, por exemplo). Contudo, tem-se que a produção de PSA por câncer é muito pequena e que, nesse caso, a enzina é jogada na corrente sanguínea. Logo, a presença de PSA na cavidade vaginal é sim fator relevante.

    Fonte: Curso Supremo.

  • Só corrigindo o comentário mais bem avaliado para não gerar dúvida:

    VASECTOMIA

    HÁ ejaculação

    PSA

    Fosfatase ácida prostática

    POSITIVO

    NÃO HÁ espermatozoides 

    Reação de Corin-Stocks

    NEGATIVO


ID
593350
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

. Analise os itens abaixo e marque a opção correta:

1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.

2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central.

3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica.

4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas.

Alternativas
Comentários
  • 1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.
    Não sei.

    2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central.
    Está correta.

    3- INCORRETA - A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica.CONCEITO DA ELETROCUÇÃO
    Eletroplessão: é a descarga elétrica decorrente de eletricidade industrial - JELLINEK (transformada e explorada pelo homem, como a corrente elétrica que abastece as cidades), não letal na qual o indivíduo sofre variadas lesões, como por exemplo queimaduras.

    4- INCORRETA - As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas. CONCEITO DA FULMINAÇÃO
    Fulguração: é a descarga elétrica natural - LICHTEMBERG (é a que provém da natureza) não letal. Pode gerar lesões, mas não chega a matar a pessoa.
  • Complementando o exposto...

    ... item 1. imantação ocorre quando os metais, atingidos pelas descargas elétricas, ficam energizados por certo período de tempo. Já a metalização ocorre quando da descarga elétrica os metais se pregam ao corpo da vítima, ou seja, há a confusão dos metais com os tecidos do corpo.

  • A metalização elétrica (destacamento da pele, com fundo da lesão impregnado de partículas da fusão e vaporização dos condutores elétricos).

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=869&id_titulo=10956&pagina=21
  • 1 - A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.

    O erro está no fato de que a metalização não desaparece, ela mistura-se à pele. 
  • Segundo o bom e velho Hélio Gomes:

    "Metalizações Elétricas - são formadas pela impregnação da pele por partículas elétricas, que se fundiram ou evaporaram.  Podem apresentar a forma de salpicos ou ser difusas... ...O local da metalização apresenta superfície áspera, dura, rígida e seca.  A cura processa-se sob a forma de esfoliação da pele."

    Imagino que não seja necessário esfoliar a pele por 24h, sob pena de esfolá-la, haha.
  • A alternativa 4 está errada porque a fulguração é uma ação lesiva ao organismo vivo, provocada pelo raio, sem causar a morte do individuo (Sinal de Lichtemberg:  desenho vascular arboriforme (em forma de árvore) "folha de samambaia" na pele. 

  • 1 - Metalização elétrica é o destacamento da pele, com o fundo da lesão impregnado de partículs de fusão e vaporização dos condutores elétricos;

  • Gabarito D

     

    1) metalização é a fusão entre a parte metálica em contato com a pele após a descarga elétrica sofrida. Imantação é outra coisa, tem haver com magnetismo

     

    2) correto. A morte por alta votagem é gerada pela destruição da massa encefálica através de um aumento absurdo da temperatura intracraniana, além de fazer parar a respiração central uma vez que o sistema nervoso entra em colapso total

     

    3) não existe morte tardia por eletroplessão. A eletroplessão pode ser fatal ou não (sinal de jellinek); sendo fatal é imediata, nunca tardia 

     

    4) a Fulguração não destrói a derme já que ela fica praticamente intacta, mas há uma depressão superficial da derme e um enrigessimento temporário.

  • Metalização são os objtos impregnados na pele.

  • 1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas- INCORRETO- METALIZAÇÃO ELÉTRICA É UM FERIMENTO SUPERFICIAL.

    Segundo FRANÇA: “metalização elétrica, cuja característica é o destacamento da pele, com o fundo da lesão impregnado de partículas da fusão e vaporização dos condutores elétricos. Podem surgir também os salpicos metálicos, caracterizados pela incrustação de pequenas partículas de metal distribuídas de forma dispersa. E, finalmente, pelas pigmentações que se originam da impregnação de minúsculas partículas metálicas que se desprendem do condutor- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 310


    2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central- CORRETO

    Vejamos um breve esquema que nos auxilia na resolução de questões: LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO: - BAIXA TENSÃO- ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE) - MÉDIA TENSÃO- ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL - ALTA TENSÃO:- ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central e consequente aumento da temperatura cerebral.


    3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica- INCORRETO

    Sabe-se que há casos em que indivíduos são atingidos por corrente de alta tensão, no entanto, diante de reanimação, foi verificado que nem todos os indivíduos que são atingidos por corrente de alta tensão morrem.
    Além disso, HÉRCULES ressalta que a morte dos eletrocutados verifica-se nos casos de acidente de alta tensão por parada respiratória central, parada cardíaca em assistolia e hemorragia tardia. Já nos de baixa tensão, o mais comum é a fibrilação ventricular, podendo também por parada respiratória periférica.


    4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas- INCORRETO

    Conforme salienta HÉRCULES, “a pele apresenta queimaduras de forma e profundidade variadas. Algumas são decorrentes diretamente da ação térmica da corrente, podendo ser puntiformes e profundas ou lineares e mais superficiais. Outras estão relacionadas ora com o aquecimento de metais que o indivíduo porta, como colares, medalhas, brincos, fecho ecler e fivelas; ora com a ignição das roupas. Por vezes, as queimaduras relacionadas com o aquecimento e possível fusão de metais imitam de modo preciso sua forma”. HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 355.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA D

  • ITEM II – CORRETO Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 343):

     

     

    “Ao que nos parece, essas causas variam conforme a intensidade da corrente: na alta-tensão, acima de 1.200 volts, a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória; nas tensões de 1.200 a 120 volts, a morte é por tetanização respiratória e asfixia; e, abaixo de 120 volts, por fibrilação ventricular e parada cardíaca.” (Grifamos)

  • 1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas- INCORRETO- METALIZAÇÃO ELÉTRICA É UM FERIMENTO SUPERFICIAL.

    Segundo FRANÇA: “metalização elétrica, cuja característica é o destacamento da pele, com o fundo da lesão impregnado de partículas da fusão e vaporização dos condutores elétricos. Podem surgir também os salpicos metálicos, caracterizados pela incrustação de pequenas partículas de metal distribuídas de forma dispersa. E, finalmente, pelas pigmentações que se originam da impregnação de minúsculas partículas metálicas que se desprendem do condutor- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 310 

    2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central- CORRETO 

    Vejamos um breve esquema que nos auxilia na resolução de questões: LESÕES PRODUZIDAS POR CORRENTES DE BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO: - BAIXA TENSÃO- ABAIXO DE 120 V- Fibrilação ventricular, parada cardíaca. Caso venha a óbito será o eletrocutado BRANCO (AUSÊNCIA DE SINAIS INDICATIVOS DA MORTE) - MÉDIA TENSÃO- ENTRE 120 V e 1200V- Há tetanização respiratória (provoca asfixia). Chama-se ELETROCUTADO AZUL - ALTA TENSÃO:- ACIMA DE 1200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central e consequente aumento da temperatura cerebral.

    3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica- INCORRETO 

    Sabe-se que há casos em que indivíduos são atingidos por corrente de alta tensão, no entanto, diante de reanimação, foi verificado que nem todos os indivíduos que são atingidos por corrente de alta tensão morrem. 

    Além disso, HÉRCULES ressalta que a morte dos eletrocutados verifica-se nos casos de acidente de alta tensão por parada respiratória central, parada cardíaca em assistolia e hemorragia tardia. Já nos de baixa tensão, o mais comum é a fibrilação ventricular, podendo também por parada respiratória periférica.

    4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas- INCORRETO 

    Conforme salienta HÉRCULES, “a pele apresenta queimaduras de forma e profundidade variadas. Algumas são decorrentes diretamente da ação térmica da corrente, podendo ser puntiformes e profundas ou lineares e mais superficiais. Outras estão relacionadas ora com o aquecimento de metais que o indivíduo porta, como colares, medalhas, brincos, fecho ecler e fivelas; ora com a ignição das roupas. Por vezes, as queimaduras relacionadas com o aquecimento e possível fusão de metais imitam de modo preciso sua forma”. HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal, Texto e Atlas. Ed. Atheneu, 2005, p. 355.

    GABARITO PROFESSOR DO QC: LETRA D

  • Gabarito D

    1 - METALIZAÇÃO: É a impregnação na pele de um objeto metálico que a vítima estava manuseando, no momento da descarga elétrica, que se fundiu e se vaporizou de modo explosivo.

    IMANTAÇÃO: É a energização do material metálico por certo período de tempo.

    2 - CORRETA.

    3 - ELETROPLESSÃO: Morte por parada respiratória, central ou periférica, parada cardíaca ou hemorragia tardia.

    4 - LESÕES DA FULGURAÇÃO: Na maioria das vezes, são lesões superficiais. A pele apresenta queimadura de forma e profundidade variadas. Sinal de Lichtenberg (figura arborescente na pele, formadas por marcas avermelhadas, e que, em caso de sobrevivência da vítima, desaparecem em até 24 horas).

    Fonte: Hygino Hércules.

  • Foram tantos comentários confusos que resolvi me manifestar.

    Galera é o seguinte:

    Item 1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.

    ERRADO!!!

    Imantação ocorre quando os metais, atingidos pelas descargas elétricas, ficam energizados por certo período de tempo.

    Já a metalização ocorre quando da descarga elétrica os metais se pregam ao corpo da vítima, ou seja, há a confusão dos metais com os tecidos do corpo.

    item 2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central.

    CERTO!!!!

    3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica.

    Errado!

    Três teorias tentam explicar a morte decorrente da passagem elétrica:

    a) Morte pulmonar ou por asfixia: óbito decorre da tetanização dos músculos respiratórios e dos fenômenos vasomotores decorrentes, como edema pulmonar e congestão. A morte pulmonar é observada em tensões entre 120 e 1200 volts.

    b) Morte cardíaca: sobrevém da fibrilação cardíaca produzida pela passagem da corrente elétrica. Ocorre nas tensões geralmente abaixo de 120 volts.

    c) Morte cerebral: é observada nas tensões acima de 1200 volts e apresenta lesões como hemorragia das meninges e demais estruturas do cérebro.

    4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas.

    ERRADO!!!

    A fulguração é uma ação lesiva ao organismo vivo, provocada pelo raio, sem causar a morte do individuo (Sinal de Lichtemberg: desenho vascular arboriforme (em forma de árvore) "folha de samambaia" na pele.

  • 1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas. ERRADO

    Metalização é a deposição cutânea de metal em decorrência de correntes elétricas. Pode ocorrer nos casos de eletricidade natural e artificial.

    Marca de Jellinek - Nódulo endurecido de cor branca amarela, possuindo na região central um ponto mais escuro chamado metalização (outra lesão de eletricidade – deposição na pele do metal do fio condutor). Geralmente o local mais comum é nas mãos, diante da frequência com que se mexe com fios nos casos de correntes artificiais (doméstica ou industrial). Porta de entrada da corrente elétrica.

    2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central. CERTO

    Baixa tensão - abaixo de 120 V - fibrilação ventricular, parada cardíaca.

    Média tensão - entre 120 V e 1.200 V-  tetanização respiratória (asfixia).

    Alta tensão - acima de 1.200 V- morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central e consequente aumento da temperatura cerebral.

    3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica. ERRADO

    Quando ocorrido por corrente elétrica de baixa tensão o mais característico é a ocorrência de fibrilação ventricular e parada cardíaca.

    4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas. ERRADO

    As lesões características da fulguração dependem de caso a caso - os fatores que determinam a natureza, a intensidade e a gravidade das lesões são os seguintes: corrente contínua da eletricidade atmosférica; resistência de corpo atingido; tensão elétrica (voltagem); intensidade da corrente; duração do contato da vítima com a corrente; trajeto da corrente através do corpo da vítima

  • Prova de ML absurdamente difícil. Estão procurando juristas ou médico-legistas?

  • MORTE

    1)     Baixa tensão - abaixo de 120v: fibrilação ventricular, parada cardíaca. Eletrocutado branco (ausência de sinais indicativos da morte);

    2)     Média tensão - entre 120 v e 1200v: há tetanização respiratória (provoca asfixia). Eletrocutado azul;

    3)     Alta tensão: - acima de 1200v: morte cerebral, bulbar e cardiorrespiratória, parada respiratória central.

  • GABARITO: D)

    1- A metalização refere-se à imantação de metais produzida pela corrente elétrica, que desaparece após 24 horas.

    A metalização elétrica caracteriza-se pelo destacamento da pele, com o fundo da lesão impregnado de partículas da fusão e vaporização dos condutores elétricos. Em outras palavras, há deposição cutânea do metal do fio condutor. Ela não desaparece.

    2- A morte pela corrente elétrica de alta voltagem decorre do aumento da temperatura cerebral e parada respiratória central.

    A morte por altas voltagens (acima de 1200 volts) é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória.

    3- A morte tardia por eletroplessão ocorre por depressão do centro respiratório e parada respiratória periférica.

    Não há menção sobre morte tardia por eletroplessão. A etiologia da morte pela corrente elétrica é justificada por três teorias: morte pulmonar, morte cardíaca e morte cerebral. Tais causas variam conforme a intensidade da corrente.

    4- As lesões da fulguração são profundas e com destruição da derme, formando escaras secas.

    As lesões na fulguração são em forma de samambaia (Sinal de Lichtenberg). Não há destruição da derme.

  • Metalização elétrica (causado por energia elétrica) é o destacamento da pele, com fundo da lesão impregnado de partículas de fusão e vaporização dos condutores elétricos. Aqui surgem os salpicos metálicos, caracterizados pela incrustação de pequenas partículas de metal que são impregnas de forma diversa. 

  • Gab. D

    Etiologia da morte por corrente elétrica:

    Alta-tensão, acima de 1.200 volts --> a morte é cerebral, bulbar e cardiorrespiratória.

    Tensões de 1.200 a 120 volts --> a morte é por tetanização respiratória e asfixia.

    Abaixo de 120 volts --> por fibrilação ventricular e parada cardíaca.


ID
593353
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às exumações administrativas e suas indicações, é correto afirmar que são realizadas para

1- verificar particularidades que possam elucidar circunstâncias da morte.

2- o translado de ossos para o ossário ou columbário.

3- mudança de local de inumação.

4- verificação da causa de morte.

5- verificação de identidade de cadáver.

Alternativas
Comentários
  • Só são exumações administrativas as realizadas segundo os itens 2 e 3. As demais formas elencadas na questão são realizadas por meio de uma exumação judicial.
  • Exumações Administrativas:

    - Translado de ossos para o ossário ou columbário;
    - Mudança do local da inumação.

    Exumações Judiciais:
    - Verificar particularidades que possam elucidar circunstâncias da morte;
    - Verificação da causa de morte;
    - Verificação de identidade de cadáver
  • Tafonomia: Estudo dos efeitos do tempo e do ambiente em restos humanos ao longo dos anos de sepultamento. - Exumações administrativas;
    - Exumações judiciais;
    - Exumações arqueológicas. Exumar: tirar da terra. Inumar: colocar na terra. Exumação administrativa: após o período de 3 anos o corpo entra em decomposição completa e sobra apenas os ossos. Quando houver interesse da família retira os ossos e coloca numa caixinha de plástico que é depositado numa estante chamada columbarium. Se não houver interesse da família a administração do cemitério retira os ossos e coloca num depósito chamado ossuário.     Exumação judicial: a polícia vai ao local para fazer o auto de exumação. Exumação arqueológica: realiza-se num sítio arqueológico através de determinação judicial.

  • O espantoso é que, alguém que escolheu as opções 1 e 5, embora estando equivocado, também acertou a questão!
    Muito mal formulada.
  • CORRETÍSSIMA CLAUDIA, EU ACHEI QUE AS CERTAS ERAM A 1 E A 4 E ACERTEI A QUESTÃO. ESSA ESPÉCIE DE QUESTÃO NÃO MEDE  CONHECIMENTO, MAS ASSIM  É A VIDA. RECLAMAR NÃO ADIANTA, TEM É QUE PASSAR. E PONTO FINAL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Tá mas o IP nã é administrativo? E o DPC não realiza sem ordem judicial? Não seriam todas inclusive as do IP administrativas?

  • Exumação

    Consiste no desenterramento do cadáver, não importa o local onde se encontre sepultado. Exumar um cadáver, ou sua ossada, sob observância das disposições legais, é diligência indispensável que não deve ser procedida de afogadilho quando se suspeita, após o sepultamento:

    - ter sido violenta a causa jurídica da morte,

    - para dirimir dúvidas porventura fluídas de primeira necropsia,

    - para verificação de identidade.

  • Em especifico o Item 2 e o item 3 estão corretos. Obs. para fazer a exumação administrativa, tem que respeitar um prazo minimo de 3 anos. 

    Os demais itens são exumação judicial que deve ser respeitadas as formalidades do CPP. 

  • Dawson,

     

    Exumação administrativa >>> de interesse da administração pública (exemplo: organização de cemitérios, que é até mesmo uma questão de saúde pública).

     

    Exumação judicial >>> de interesse predominantemente da Justiça criminal.

     

    Assim, não tem nada a ver com o IP ser administrativo.

  • nos itens 2 e 3 exumações administrativas.

  • Em relação às exumações administrativas e suas indicações...

    errei devida a síndrome de resposta precoce.

  • A exumação é a mais árdua e repulsiva das perícias médico-legais. Por isso, sua solicitação é sempre feita em caráter especial, sendo executada somente por sérias e imperiosas razões.

    Consiste no desenterramento do cadáver e tem como finalidade atender aos reclamos da Justiça na averiguação de uma exata causa de morte passada despercebida, no esclarecimento de um detalhe, em uma identificação, em uma grave contradição ou na confirmação de um diagnóstico. Pode ainda atender às necessidades sanitárias ou servir para transladação do corpo.

  • Itens 2 e 3: Administrativa

    Itens 1, 4 e 5: Exumação para fins judiciais, podem ser cíveis ou criminais e necessitam de autorização judicial. Sendo para fins criminais, a Autoridade deve observar o procedimento previsto nos artigos 163 á 166 CPP.

  • GABARITO: LETRA C

    A exumação administrativa trata-se da transferência dos restos mortais.

  • aprendendo os trâmites do coveiro e agenda de funerária!