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Prova CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Execução de Mandados


ID
245062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que se referem às normas de redação
oficial e da língua escrita padrão.

Estaria gramaticalmente correto e atenderia às normas de redação oficial o seguinte texto escrito por servidor público de um tribunal: No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar que sejam colocados servidores à sua disposição para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O certo seria " O parágrafo único (...) dispõe (...)"

    O termo em negrito é o sujeito da oração. O sujeito NUNCA deverá ser preposicionado.

  • Servidor Público quando for falar de alguma autoridade tem que observar as formalidades que a redação oficial lhe impõe.

    No caso, na hora de se referir ao Vice-Presidente do Tribunal, é preciso um pronome de tratamento específico. O correto seria Sua Excelência.No Poder Judiciário, recebem Vossa Excelência como forma de tratamento os Ministros dos Tribunais Superiores, Membros de Tribunais, Juízes, Auditores da Justiça Militar.
  • Como o sujeito é o parágrafo único além dele não poder está preposicionado como comentaram os colegas ele não poderá está separado por vírgula do verbo.


    Que Deus nos ilumine nessa jornada!

  • Nada a ver os comentários aí....

    Do artigo dez (inclusive) em diante, usa-se numeral cardinal, ou seja 10, 11, 12, 13 etc, precedido da forma abreviada de Artigo – “Art.”, e o numeral cardinal acompanhado de ponto – “.”
    EXEMPLO
    “Art. 10.”, “Art. 11.”, “Art. 99.”, “Art. 150.” etc.
    A indicação de artigo será separada do texto por dois espaços em branco, sem traços ou outros sinais.

    Nas referências “Parágrafo único”, “Parágrafo anterior”, “Parágrafo seguinte” e semelhantes, a grafia é por extenso. O texto dos parágrafos inicia-se com maiúscula e encerra-se com ponto, salvo se for desdobrado em incisos, caso em que deverá findar por dois-pontos.

    Faltou o ponto dps do artigo.....
  • Acho que faltou um  pronome de tratamento ai:
    Sua Senhoria o Vice-Presidente do tribunal...
  • Acho também que ali não cabe crase
  • No padrao culto da lingua portuguesa, o correto seria usar "solicitara" (com acento) e nao " vai solicitar"

    PS: meu teclado nao esta acentuando. Desculpem-me
  • No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe que o Vice-Presidente...

    cadê a lei?
  • Qual é o objetivo da questão?

  • ESCLARECENDO == >

    1) ATENDE ÀS NORMAS DE REDAÇÃO OFICIAL -> OK
    2) ENCONTRA-SE GRAMATICALMENTE CORRETO -> NOT

    PARECE MAIS SIMPLES DO QUE APARENTA SER:

      
    O ERRO ESTÁ NA COLOCAÇÃO DA VÍRGULA  



    O PARAGRÁFO ÚNICO, DO ART. 198,... --> ESTARIA CORRETO,POIS SERIA UM SIMPLES APOSTO.

    NO PARÁGRAFO ÚNICO,DO ART. 198,....  --> ESTARIA ERRADO,POIS O ADVÉRBIO DE LUGAR NOS LEVA A UM OUTRO ENTENDIMENTO, NECESSITANDO DO COMPLEMENTO (DO ART.198), PARA REALIZAR A FUNÇÃO DE ADVÉRBIO DE LUGAR, OU SEJA, FICARIA ASSIM ::: NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 198,TÍTULO V, DISPÕE ....  ( NOTE QUE AGORA O APOSTO É EM CIMA DO TÍTULO V,POIS É SE REFERE A UM FATO INSTRUMENTAL  )

  • Caros colegas, para complementar, acho que também está errado o "titulo V" em minúsculo... assim diz o manual no item 10.2.2.4. Agrupamento de Artigos: 

    "O Capítulo é formado por um agrupamento de Seções e, assim como os Títulos, Livros e Partes são grafados
    em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos."

     
  • O PARAGRÁFO ÚNICO, DO ART. 198,... -->  CORRETO

    NO PARÁGRAFO ÚNICO,DO ART. 198,....  --> ERRO
  • o correto:  o parágrafo único do Art. 19 8, V dispõe que o Vice-Presidente do Tribunal...... (não pode haver vírgula entre o sujeito e o verbo). o sujeito da orçaão é (o parágrafo único.. da onde? art 198, V.... o que ele faz?  dispõe.... o que? que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar.......)
  • O enunciado apresenta o seguinte fragmento para avaliação: "No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar que sejam colocados servidores à sua disposição para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista." 

    Percebemos que há erro no uso da vírgula que separa "único" do "do Art. 198" (a vírgula separa erroneamente o adjunto adverbial). Além disso, é mais formal o uso do verbo "solicitará".


    A resposta está incorreta. 

  • ERRADO 

    No Parágrafo único, do Art. 198, título V, dispõe- SE que o Vice-Presidente do Tribunal vai solicitar que sejam colocados servidores à sua disposição para auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista. 


ID
245065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que se referem às normas de redação
oficial e da língua escrita padrão.

Se a administração de um tribunal resolvesse editar portaria que atendesse a determinação constante no Título V do seu Regimento Interno, que trata da Galeria dos Presidentes, o texto abaixo estaria adequado, pois atende às normas de redação oficial e está gramaticalmente correto.
RESOLVE
DESIGNAR, João de Sousa Dias para compor COMISSÃO que efetuará estudos de fotografias e após, apresentará Projeto de AFIXAÇÃO de fotos presidenciais para integrar o espaço da Galeria dos Presidentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    " DESIGNAR, João de Sousa dias (...)"

    Designar = VTD

    João de Sousa Dias = OD

    Não se separa o VERBO do seu COMPLEMENTO. Esta regra é absoluta.

  • ERRADO

    além do que o colega abaixo cita João de Souza dia é um aposto e deverá vir entre vírgulas.
    Desculpe a grosseria, realmente não é aposto, mas o verbo pode ser também VTDI, --> nomear para cargo ou emprego. " O presidente designou-o para um posto elevado.



    O verbo designar é transitivo dire(c)to quando significa «indicar» («já designámos a hora e o local de encontro») ou «simbolizar» («a pomba branca designa a paz»). Quando significa «dar um nome», este verbo rege a preposição por («designou-o pelo nome»; «estes animais designam-se por mamíferos»). Quando significa «qualificar», rege a conjunção como «designaram-no como traidor». Quando significa «escolher alguém para desempenhar uma função», o verbo designar pode aparecer sem preposição («designaram-no presidente da associação»), seguido da preposição para («designaram-no para presidente da associação»), ou da conjunção como («designaram-no como presidente da associação»).

     

  • Não há aposto aí, amigo. O primeiro comentário está correto.
  • Estrutura da Portaria
    - TÍTULO: PORTARIA, numeração e data
    - EMENTA: síntese do assunto.
    - PREÂMBULO E FUNDAMENTAÇÃO: denominação da autoridade que expede o ato e citação da legislação pertinente, seguida a palavra "resolve".
    - TEXTO: desenvolvimento do assunto, que pode ser dividido em artigos, parágrafos, incisos, alíneas e itens.
    - ASSINATURA: nome da autoridade competente.
  • Exemplo de Portaria:
    “Portaria no5 , de 7 de fevereiro de 2002.
    Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
                    O CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9o do Decreto no 4.073, de 3 de janeiro de 2002,
                    R E S O L V E :
                    Art. 1o  Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
                    Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PEDRO PARENTE”
  • PORTARIA (sigla do órgão, numeração e data, em letras maiúsculas, e em negrito)
     
     
    (CARGO DA AUTORIDADE QUE EXPEDE O DOCUMENTO), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a determinação constante no Título V do Regimento Interno,

    RESOLVE :

    Art. 1º  DESIGNAR João de Sousa Dias para compor COMISSÃO que efetuará estudos de fotografias e apresentará Projeto de AFIXAÇÃO de fotos presidenciais para integrar o espaço da Galeria dos Presidentes.
  • Galera, as palavras COMISSÃO e AFIXAÇÃO em maiúsculo também não estariam erradas?

    No Manual de Redação da Presidência:

    i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;
  • coloquei errado porque vi a falta de pronome de tratamento, VOSSA SENHORIA joão...
  • E a vírgula do e pois, : está certa???
  • Errado . 1º) Não se separa a locução verbal '' Resolve designar '' do seu complemento verbal , no caso o OD '' João de Sousa Dias ''

    2º) É incorreto a separação por virgula de verbo e seu sujeito como ocorre antes de '' apresentará'' sendo que o sujeito é '' Comissão '' - '' A comissão efetuará ... e apresentará ''

  • Acertei porque há palavras escritas com letras maiúsculas, sendo o manual expresso no sentido de que: o uso indiscriminado de palavras grafadas em maiúsculo, denota agressividade por parte do emissor.


ID
245101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice.

Alternativas
Comentários
  • Arquivos TX não podem conter imagens.

  • ERRADO

     

      O código ASCII foi criado para a língua inglesa, não contém por isso caracteres acentuados, usando 7 bits. Para poder representar caracteres acentuados, código ASCII foi estendido a 8 bits (um byte) podendo codificar mais caracteres (0 a 255). O UNICODE é um sistema de codificação dos caracteres em 16 bits. O sistema Unicode permite representar qualquer caractere por um código em 16 bits, independentemente de qualquer sistema de exploração ou linguagem de programação. Permitindo assim a quase totalidade dos alfabetos existentes (árabe, arménio, cirílico, grego, hebreu, latino,?) e é compatível com o código ASCII. Não trabalha como imagens formatadas, já que usa apenas caracteres (esse é o erro da questão). Compatível com o Word e com o Writer. Temos como exemplo o tipo de fonte Courier, que utiliza o formato ASCII e UNICODE.

     

    Fonte: Professor Leite Junior, do Site EVP http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=eabj4ROywnRRI-3n9oB2Gv-EdZXahzED5mxs5MsUQtk~

  • O erro está na primeira propposição, quando diz:

    Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. (Errado

    São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice.(Certo)

     

    Devido a primeira frase, a questão está ERRRADA!

  • Errado. Os arquivos de textos, caracterizados pela extensão TXT, podem ser abertos e alterados por editores simples, como o Bloco de Notas (notepad.exe), softwares intermediários, como o Write do Windows, e também pelos editores de alto nível, como o Microsoft Word e o BrOffice Writer. O erro na questão está em afirmar que estes arquivos podem possuir imagens em seu conteúdo.
  • na questão "Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice." você disse que o erro está no fato de arquivos txt não poderem conter imagens, entretanto, qd crio um arquivo no word consigo inserir texto, número e imagens sim (como inserir uma foto entre dois parágrafos, por exemplo) e o arquivo continua sendo salvo como tx... (word 2007)
  • TXT: É uma extensão para arquivos de texto que geralmente tem muito pouca formatação (ex: sem negroto ou itálico). Pode ser lido ou abertos por qualquer programa que lê texto (editores de textos simples como o bloco de notas ou avançados como o Word  ou o Writer).

    ASCII: Código Padrão Americano para o Intercâmbio de Informação, representam texto em computadores, equipamentos de comunicação, entre outros dispositivos que trabalham com texto. Possui caracteres imprimíveis e não imprimíveis(conj. de caracteres que não representa por si só um símbolo da escrita).

    Conjunto de caracteres ASCII imprimíveis.

    UNICODE: É uma tentativa de criar uma norma comum para representar todas as línguas conhecidas.

    Desta forma, ítem  (ERRADO)

    Arquivos no formato txt têm seu conteúdo representado em ASCII ou UNICODE, podendo conter letras, números e imagens formatadas. São arquivos que podem ser abertos por editores de textos simples como o bloco de notas ou por editores avançados como o Word do Microsoft Office ou o Writer do BROffice.

  • Esses "códigos" utilizam apenas "caracteres" e, por isso, não trabalham com imagens formatadas.

  • Olha, meu bloquinho de notas nunca entrou imagens! =) Não tem como amigos ;)

  • Não aceitam inserção de imagens!

  • Errada.

    arquivos .txt não podem ter imagens.

  • Errado

    Nao pode ter imagens 

  • Letras e numeros sim, imagens não.
  • .txt é só lembrar do bloco de notas do windows.

  • O erro está em dizer que o txt suporta imagens formatadas.

  • Minha contribuição.

    TXT - Bloco de Notas - Somente texto

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO.

  • .txt não suporta imagem. Por um momento eu pensei no template do html, mas não tem nada a ver uma coisa com a outra podem ser produzidas no mesmo programa (bloco de notas), mas possuem extensões diferentes.

  • FUI ADICIONAR UMA IMAGEM NO BLOCO DE NOTAS E OLHA NO QUE DEU: https://prnt.sc/111u06h


ID
245104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

No Windows, um arquivo ou pasta pode receber um nome composto por até 255 caracteres quaisquer: isto é, quaisquer letras, números ou símbolos do teclado. Além disso, dois ou mais objetos ou arquivos pertencentes ao mesmo diretório podem receber o mesmo nome, pois o Windows reconhece a extensão do arquivo como diferenciador.

Alternativas
Comentários
  • O nome de um arquivo Windows deve ter no máximo 260 caracteres, isso inclui o caminho completo (ex. c:\Diretorio\arquivo.txt").

    Os caracteres em um nome de arquivo que não devem ser usados são: \ / ? : * " > < |

     

    Fonte: http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/File-names-and-file-name-extensions-frequently-asked-questions

  • ERRADO

     

       É verdade que o Windows só permite 255 caracteres no nome, mas, existem alguns caracteres que não podem ser usados no nome de um arquivo/pasta. São eles: / | \ : * ? < > ?. Como o Windows não usado o conceito de CASE SENSITIVE (diferenciar maiúsculo de minúsculo, como o Linux faz) o uso da EXTENSÃO é válido para diferenciar arquivo com o mesmo nome. Exemplo. LEITE.doc (Word) é diferente de LEITE.xls (Excel).

     

    Fonte: Professor Leite Junior, do site EVP. http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=eabj4ROywnRRI-3n9oB2Gv-EdZXahzED5mxs5MsUQtk~

  •  

    Sob o Windows utilizando o sistema de arquivos FAT nomes de arquivos e pastas podem ter até 255 caracteres.

    Sob o Windows utilizando o sistema de arquivos NTFS arquivo e pasta nomes podem ter até 256 caracteres.

    Na janela do comprimento de um caminho completo em ambos os sistemas é de 260 caracteres.
    O erro da questão é não especificar o tipo de sistema de arquivo e acrescentar a afirmação "...isto é, quaisquer letra, números ou símbolos do teclado."

  • No Windows, um arquivo ou pasta pode receber um nome composto por até 255 caracteres quaisquer: isto é, quaisquer letras, números ou símbolos do teclado. Além disso, dois ou mais objetos ou arquivos pertencentes ao mesmo diretório podem receber o mesmo nome, pois o Windows reconhece a extensão do arquivo como diferenciador.
  • Apesar alguns comentários dizerem que o "até 255 caracteres" está correto, no site da Microsoft diz diferente:

     

    O Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. É por isso que você pode, ocasionalmente, encontrar um erro ao copiar um arquivo com um nome muito longo para um local que possua um caminho mais longo que o local atual.

    http://windows.microsoft.com/pt-BR/windows-vista/File-names-and-file-name-extensions-frequently-asked-questions

  • Errado. O Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. Além do mais, não é possível usar os caracteres reservados / (barra normal – usado para opções de linha de comando) | (barra vertical – usado para concatenar comandos na linha de comando) \ (barra invertida – usado para localização de pastas) : (dois pontos – significa unidade de disco) * (asterisco – caractere curinga para substituir vários caracteres em uma pesquisa) ? (interrogação – caractere curinga que substitui um caractere em pesquisas) < (sinal de menor – usado para indicar a origem de informações em uma linha de comando) > (sinal de maior – usado para indicar a saída de informações em uma linha de comando).
  • Errado

    Alguns caracteres são privativos do windows, como os ( * ) e os ( ? ) entre outros.

    Bons estudos!
  • Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. É por isso que você pode, ocasionalmente, encontrar um erro ao copiar um arquivo com um nome muito longo para um local que possua um caminho mais longo que o local atual.


    Você não pode usar os seguintes caracteres em um nome de arquivo \ / ? : * " > < |


    fonte: www.windows.microsoft.com
  • Errada




    Dica do usuário : http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/junimil

    Ao nomear um arquivo ou pasta os seguintes caracteres não poderão ser utilizado:

    :*         / | \         <>            "?               (9 caracteres ao todo)

    Bjim  Vulcão  Losango    Chuva?

    Obs.: qualquer outro caractere pode ser usado
  • A questão estava indo bem, mas aí, errou na parte que diz que pode ser composto por quaisquer letras, números ou símbolos do teclado. Isso é errado! Há símbolos que não podem ser colocados no nome do arquivo.
    A parte final, no entanto, está correta, afinal, podem dois arquivos ter o mesmo nome na mesma pasta/diretório desde que tenham extensões diversas.
    Espero ter contribuído!

  • Acrescentando:

    O Linux é possível colocar arquivos com o mesmo nome e extensão na mesma pasta, desde que diferencie o maiúsculo e minúsculo; no Windows não é possível isso.

  • GABARITO: ERRADO 

    O Windows geralmente limita os nomes de arquivos em 260 caracteres. Mas o nome do arquivo, na verdade, deve ser mais curto que isso, já que o caminho completo (como C:\Arquivos de Programa\nome_do_arquivo.txt) está incluído nessa contagem de caracteres. Além do mais, não é possível usar os caracteres reservados:

    / (barra normal – usado para opções de linha de comando)

    | (barra vertical – usado para concatenar comandos na linha de comando)

    \ (barra invertida – usado para localização de pastas)

    : (dois pontos – significa unidade de disco)

    * (asterisco – caractere curinga para substituir vários caracteres em uma pesquisa)

    ? (interrogação – caractere curinga que substitui um caractere em pesquisas)

    < (sinal de menor – usado para indicar a origem de informações em uma linha de comando)

    > (sinal de maior – usado para indicar a saída de informações em uma linha de comando).

  • Até 260 , o windows não aceita caracteres como: / \, * ; ? ! 

  • ate 260

  • WINDOWS: ..260 CARACTERES;

    LINUX: .........255 CARACTERES;

  • Dica do usuário : http://www.questoesdeconcursos.com.br/colaborador/junimil

    Ao nomear um arquivo ou pasta os seguintes caracteres não poderão ser utilizado:

    :*     / | \     <>      "?        (9 caracteres ao todo)

    Bjim Vulcão Losango  Chuva?

    Obs.: qualquer outro caractere pode ser usado

  • linux - 255

    windows - 260

  • "

    ..

    *

    <I>

    /?\

    Os caracteres acima não podem ser usados para nomear um arquivo.

    Obs: tentativa de um boneco, que não se sabe o sexo. rs (aqui há muito espaçamento)

  • NÃO PODE FUMAR BASIADO ( nesse caso com i )

    BARRAS / | \  ASPAS " " SETAS > < INTERROGAÇÃO ?  ASTERISCO * DOIS PONTOS :

  • windows 259 + 0 = 260


ID
245107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Um arquivo cujo nome tem a extensão DOCX contém um documento criado no Microsoft Word e pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo. Esse tipo de arquivo possui também a versatilidade de permitir a sua abertura em ambiente Linux, utilizando-se a ferramenta BrOffice.

Alternativas
Comentários
  • Arquivos .docx surgiram a partir do microsoft word 2007, e é um tipo de extensão criada pela Microsoft. As versões mais antigas desse editor de texto originariamente não podem abrir tais extensões de arquivos. No entanto, nada impede que seja baixado um plugin do pacote office no site da microsoft, que permitirá a leitura dessa extensão em versões mais antigas do respectivo editor de texto.

    O mesmo raciocínio se aplica para o BrOffice, ou seja, as versões mais antigas não fazem a leitura desse tipo de extensão de arquivo,  no entanto, nada impede que seja instalado um plugin quer permitirá isso. Por fim, cabe salientar que a versão  BrOffice 3.0 e seguintes já permitem originariamente a leitura de documentos com extensão .docx.

  • ERRADO:

     

      DOCX é a extensão padrão do arquivo criado pelo MS Office Word 2007. Versão essa, baseada no padrão XML, que só pode ser aberta pelo Word 2007, e só. Para o Word 2003 abrir um arquivo .DOCX, esse arquivo deve ser convertido (salvar como...) para .DOC. Quanto ao BrOffice Writer 3.2 (última versão), um arquivo .DOCX não pode ser aberto diretamente pelo aplicativo, ele deve ser convertido para .ODT ou .DOC.

     

    Fonte: Prof. Leite Junior

  • O Microsoft Office Word 2002 (XP) e 2003 pode abrir arquivos DOCX desde que esteja instalado o FileFormatConverts.exe, disponível para download no site da Microsoft. Mas esta configuração não faz parte dos valores padrões do aplicativo.

    Portanto, está Errado.

  • O pacote de aplicativos para escritório BrOffice estreou a versão 3.2. Além de melhorias que resultaram em mais estabilidade e rapidez para carregar, o software ganhou outras que o deixaram compatível com os padrões de arquivos do Office 2007. Portanto, a suíte, agora, é capaz de abrir os arquivos do formato .DOCX, do Word, por exemplo.

    O BrOffice 3.2 é um software livre e não custa um tostão. O pacote, totalmente em português, tem recursos avançados para a edição de apresentações, tabelas e textos. Portanto, é uma excelente alternativa para quem não pode pagar por uma cópia do Microsoft Office.

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • O BrOffice é compatível com os formatos de arquivos do microsoft Office, inclusive os da versão 2007 (.docx, .xlsx, etc...) É possível, inclusive, mesmo sem ter o Office intalado, salvar seu documento no formato .doc por exemplo. Questão desatualizada ou de recurso.
  • Concordo que, atualmente, o BrOffice (especificamente o Writer) pode abrir o formato DOCX. Mas ainda assim a resposta do item seria ERRADO (conforme o gabarito), pois no enunciado do item está a afirmação "pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo", o que não é verdadeiro.

    NÃO CABERIA RECURSO NESTA QUESTÃO.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Interpretando correta e adequadamente a questão, infere-se que a questão realmente está ERRADA, pois o final do primeiro período "(...) criado no Microsoft Word e pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo" deixa claro que se refere ao aplicativo Microsoft Word, ou seja, qualquer arquivo "*.docx" pode ser aberto pelo Word. Todavia, não são todas as versões do WORD que conseguem abrir os arquivos com essa extensão,salvo se antes forem convertidos em versões anteriores, como no modo compatível em WORD 97/2003, por exemplo.
    Quanto ao segundo período do enunciado, realmente há a possibilidade de abrir aquele arquivo através do BROffice, mas somente a partir da versão 3.3.2, sem nenhuma necessidade de quaisquer conversões.
  • O pacote de aplicativos para escritório BrOffice estreou a versão 3.2. Além de melhorias que resultaram em mais estabilidade e rapidez para carregar, o software ganhou outras que o deixaram compatível com os padrões de arquivos do Office 2007. Portanto, a suíte, agora, é capaz de abrir os arquivos do formato .DOCX, do Word, por exemplo.
  • QUETÃO DESATUALIZADA , HJ O BROFFICE PODE ABRIR DOCX.
  • Errada

    A questão encontra-se válida sim, nada de desatualizada!
    Vejamos:
    Um arquivo cujo nome tem a extensão DOCX contém um documento criado no Microsoft Word e pode ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo.
    Essa configuração não faz parte dos valores padrões do office 2003, por exemplo.
    Para abrirmos um arquivo no formato .docx, precisamos instalar o FileFormatConverts.exe que está disponível para download no site da Microsoft.


    Esse tipo de arquivo possui também a versatilidade de permitir a sua abertura em ambiente Linux, utilizando-se a ferramenta BrOffice.
    A apartir da versão 3.2 do BrOffice já é possível abrir arquivos no formato .docx
  • A questão não está desatualizada.

    Para abrir arquivos .docx ou .docm do Microsoft Office Word 2007 com o Microsoft Office Word 2003, o Word 2002 ou o Word 2000, é necessário instalar o Pacote de compatibilidade para do Microsoft Office para Formatos de arquivo do Word, Excel e PowerPoint do Office 2007 e quaisquer atualizações do Office necessárias. Usando o Pacote de compatibilidade para o sistema Office 2007, é possível abrir, editar e alguns itens e salvar documentos do Office Word 2007 em versões mais antigas do Word

    Fonte: Microsoft Office
  • COMO FOI MENCIONADO PELO COLEGA FERNANDO:


    "O Microsoft Office Word 2002 (XP) e 2003 pode abrir arquivos DOCX desde que esteja instalado o FileFormatConverts.exe, disponível para download no site da Microsoft. Mas esta configuração não faz parte dos valores padrões do aplicativo."


    ISSO QUER DIZER QUE É POSSÍVEL SIM  ser aberto normalmente por qualquer versão desse aplicativo. SE VCS OBSERVAREM A QUESTÃO DIZ QUE PODE, OU SEJA, SE TIVER
    instalado o FileFormatConverts.exe COMO MENCIONADO ACIMA O DOCUMENTO PODERÁ SIM SER ABERTO.

    O PROBLEMA É QUE O CESPE AS VEZES NÃO SABE O REAL SIGNIFICADO DA PALAVRA "PODE".
  • Está certa a questão. Não abre mesmo.
    A menos que, mas se... Já é outra questão.
    No entanto, está certa mesma a afirmação de que foi lançada versão do BR Office que abre o docx depois? Alguém pode confirmar?
  • Errado. Até a versão do Word 2003 os documentos eram salvos por padrão com a extensão .DOC, já na versão do Word 2007 em diante (Versões: 2010, 2013, 2016, 2019 e 365) a extensão padrão passou a ser .DOCX (DOC + XML), todas as versões novas são compatíveis entre si, e ao abrirem arquivos de versões mais antigas são alertados que estão carregando o arquivo em "Modo de compatibilidade".

    Lembre-se até o Word 2003 não podemos abrir arquivos arquivos com a extensão .DOCX, por padrão, se precisarmos salvar como .DOCX é necessário instalar um programa da Microsoft chamado de "Pacote de compatibilidade do Office" para que o Word 2003 possa abrir o arquivo .DOCX, mas continuará sem salvar arquivo .DOCX.

    O BrOffice, assim como outras ferramentas livres de escritório, pode abrir arquivos no formato .DOCX.

  • Temos uma pegadinha bem sutil no item. Versões anteriores a 2007 do Office, 2000, XP e 2003, não abrem de maneira nativa arquivos no formato DOCX.

    GABARITO: ERRADO.

  • Por padrão a extensão DOCX é do Microsoft Word 2007 e superiores.

    Todas as outras versões inferiores a 2007 tem a extensão de arquivo DOC e não DOCX como fala a questão. Normalmente não pode ser aberto nas versões anteriores a 2007.

    O DOCM pode ser usado também porém em duas versões 2007 e 2010.

    Questão: Errada


ID
245116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

Em uma planilha em edição no Calc do BrOffice, se uma célula for preenchida com número e, em seguida, a alça de preenchimento dessa célula for arrastada para células seguintes na mesma linha ou coluna, as células serão automaticamente preenchidas com uma sequência numérica iniciada com número digitado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:   Sem comentários. Pegadinha boa... No Excel é que ao arrastar pela alça de preenchimento o sistema copia o valor.   Para incrementar deve-se pressionar a tecla CTRL.
  • E a sequência numérica iniciada com o número digitado, possui incremento 1.

  • CERTO

    Realmente, o BROffice gera sequência, mesmo sendo arrastado a alça que contém apenas 1 número.

    O Excel só gera sequências quando a seleção da alça envolve, no mínimo, 2 números. Com 2 números o excel sabe qual a razão (passo) que a sequencia terá.

    Quando no excel contém apenas um número ele somente copia o valor, não gerando sequências a partir de UMA célula, como faz o BROffice.

  • Só arrumando o que a colega Pâmela comentou:

    "Vale salientar que este resultado (números sequenciais) só se dá no BrOffice Calc. Já no Excel, se este mesmo procedimento for realizado, ao se arrastar a alça de preenchimento o número inserido na célula será repetido nas demais, isso porque o Excel necessita de duas células preenchidas para avaliar o intervalo que se faz entre elas e assim fazer a média."
  • Errada.

    Complementando os comentários dos colegas:


  • LEMBRANDO QUE NO EXCEL A COISA É TOTALMENTE O CONTRÁRIO...


    CALC:
    Ctrl + Alça = 111111111...
    Alça = 123456789...


    EXCEL:

    Ctrl + Alça = 123456789...

    Alça = 111111111...



    GABARITO CERTO
  • não vai cair assim na prova do inss, são 2 milhões de candidatos kkkk

  • Caiu questão bem mais fácil kk

  • NO EXCEL: GABARITO ERRADO!


ID
245119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

No Linux, o diretório raiz, que é representado pela barra /, e o diretório representado por /dev servem para duas funções primordiais ao funcionamento do ambiente: o primeiro é onde fica localizada a estrutura de diretórios e subdiretórios do sistema; o segundo é onde ficam os arquivos de dispositivos de hardware do computador em que o Linux está instalado.

Alternativas
Comentários
  • Definição correta para a pasta /DEV do Linux.

  • CORRETA:

    Pasta "/dev" - Pasta que contém arquivos que representam dispositivos de hardware e que são essenciais para o bom funcionamento do sistema.

  • O diretório Raíz é representado por uma "/", assim se você digitar o comando cd / você estará acessando este diretório.

    Nele estão localizados outros diretórios como o /bin, /sbin, /usr, /usr/local, /mnt, /tmp, /var, /home, sub-diretórios pois estão dentro do diretório "/".

    /dev - Contém arquivos usados para acessar dispositivos (periféricos) existentes no computador.

    Fonte: http://www.bestlinux.com.br/index.php/dicas/117/2791

  • DICA:

    "/dev" derivado de "devices" (dispositivos, do Inglês)
  • DIRETORIO DEV OU / DEV (DEVICES) = DISPOSITIVOS
  • DIRETÓRIOS
    / : raiz do sistema, o diretório que ''guarda'' todos os outros diretórios. Similar ao "c:" do windows;

    /bin : arquivos/comandos utilizados durante a inicialização do sistema e por usuários (após a inicialização);
    /boot: arquivos utilizados durante a inicicialização do sistema;
    /dev : drivers de controle de dispositivos;
    /etc : arquivos de configurações do computador;
    /etc/sysconfig : arquivos de configuração do sistema para os dispositivos;
    /etc/passwd : dados dos usuários, senhas criptografadas;
    /etc/fstab : sistemas de arquivos montados no sistema;
    /etc/group : grupos;
    /etc/include : header para programação em C;
    /etc/inittab : arquivo de configuração do init;
    /home : pasta pessoal dos usuários comuns. Similar ao "meus documentos";
    /lib : bibliotecas compatilhadas;
    /lib/modules : modulos externos do kernel usados para inicializar o sistema;
    /misc : arquivos variados;
    /mnt : ponto de montagem de sistemas de arquivos (CD, floppy, partições);
    /proc : sistema de arquivos virtual com dados sobre o sistema;
    /root : diretório pessoal do root;
    /sbin : arquivos/comandos especiais (geralmente não são utilizados por usuários comuns);
    /tmp: arquivos temporários;
    /usr : Unix System Resources. Contém arquivos de todos os programas para o uso dos usuários de sistemas UNIX;
    /usr/bin : executáveis para todos os usuários;
    /usr/sbin : executávies de administração do sistema;
    /usr/lib : bibliotecas dos executávies encontrados no /usr/bin;
    /usr/local : arquivos de programas instalados localmente;
    /usr/man : manuais;
    /usr/info : informações;
    /usr/X11R6 : Arquivos do X Window System e seus aplicativos;
    /var : Contém arquivos que são modificados enquanto o sistema está rodando não é compartilhado em rede por ser específico de cada sistema, estando em constantes modificações;
    /var/lib : bibliotecas.
    Bons estudos!
  • Acho que a parte final da alternativa gerou uma interpretação ambigua... " o segundo ("/dev") é onde ficam os arquivos de dispositivos de hardware do computador em que o Linux está instalado."

    -> O pronome relativo "que" pode gerar duas interpretações:

    Pode ser interpretado como se o Linux estivesse instalado nessa estrutura... e na verdade ele fica instalado no /boot. Tornaria a questão incorreta.

    .

    Ou fazendo referência ao computador onde o Linux está instalado. Deixa a questão correta.

    Não sei se alguém teve a primeira interpretação... eu tive e marquei errada!

  • Certo.

    Diretórios do Linux: /

    Que é de longe o exemplo mais exótico de estrutura de diretório no Linux. Todos os arquivos são contidos aqui. Como por exemplo /dev/hda, /dev/dsp, /dev/modem, etc. não são arquivos armazenados no HD, mas sim links para dispositivos de hardware. Por exemplo, todos os arquivos gravados no “arquivo” /dev/dsp serão reproduzidos pela placa de som, enquanto o “arquivo” /dev/ttyS0 contém os dados enviados pelo mouse (ou outro dispositivo conectado na porta serial 1). Esta organização visa facilitar a vida dos programadores, que podem acessar o Hardware do micro simplesmente fazendo seus programas lerem e gravarem em arquivos. Não é preciso nenhum comando esdrúxulo para tocar um arquivo em Wav, basta “copiá-lo” para o arquivo /dev/dsp, o resto do trabalho é feito pelo Kernel. O mesmo se aplica ao enviar um arquivo pela rede, ler as teclas do teclado ou os clicks do mouse e assim por diante.

  • /dev vem de devices

  • tomei nessa questão de bobeira por confundir a característica do dev com a media... nada a ver, mas é melhor aqui do que na prova

  • GAB: CERTO

    /dev = Contém todos os dispositivos do sistema, tais como: modem, HD, floppy disk, CD-ROM, entre outros. Esses diretórios são utilizados para troca de informações, não possuindo existência real. É onde ficam os Drivers dos dispositivos.

  • E as pessoas reclamando do Prof. Arenildo (Português)... Basta verificar o comentário do professor nessa questão.

  • Gab c! Diretório raiz:

    Proc: informações do kernel e processos.

    Bin: executáveis de comandos essenciais de usuário comum

    sbin: executáveis de comandos essenciais de superusuário

    boot: arquivos de inicialização de sistema

    etc: arquivos de configuração de sistema

    dev: arquivos dos dispositivos periféricos

    homme: diretório local dos usuários

    lost + found: arquivos corrompidos para recuperação de falha

    lib: bibliotecas essenciais ao sistema

    mnt: Montagem de um sistema de arquivos externos temporários

    root: diretório local de superusuário

    tmp: diretório de arquivos temporários

    urs: contem todos os programas de usuários (usr/bin) porém mais extensa.


ID
245122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca dos sistemas operacionais, dos aplicativos de edição de
textos, das planilhas e apresentações nos ambientes Windows e
Linux, julgue os itens de 25 a 32.

No Writer do BrOffice, ao se clicar com o botão direito do mouse o ícone para criação de um novo arquivo, é oferecida a opção de selecionar, por meio de um menu dropdown, o tipo de arquivo que se deseja criar. Se o usuário selecionar, por exemplo, criar uma apresentação, o aplicativo Impress será aberto automaticamente para a criação de uma apresentação.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Vejam que clicando diretamente no ícone de novo arquivo será criado, diretamente, um novo docomento no Writer. Mas através do dropdown (aquela setinha localizada ao lado do icone) é possível criar outro arquivo em qualquer dos programas integrantes do BrOffice, inclusive uma apresentação no Impress.

    Bons estudos a todos!

  • Bem pessoal, a questão está ERRADA, independente de ter sido anulada ou não. Ao clicar no dropdown do botão novo com o botão esquerdo teríamos realmente a opção de "chamar" arquivos novos dos outros programas componentes do pacote BROffice, porém a questão é clara ao relatar o uso do botão direito do mouse, portanto o correto seria as opções de personalização da barra de ferramentas padrão e seus botões (na qual está o botão Novo), travamento da referida barra ou o seu fechamento. ERRADA!
  • Também acredito que estaria errada a questão... porque não precisa clicar com o botão direito do mouse.
    Podemos abrir um documento no Writer de várias formas:
    - Clicando no Menu Arquivo - opção Novo
    - Clicando no botão Novo (indicado pela seta vermelha da esquerda e embaixo)
    - Clicando na pequena seta preta do botão Novo (seta vermelha da direita)

    Aqui é importante perceber que, mesmo estando no Writer (editor de textos), podemos ter acesso aos demais aplicativos do BrOffice (Planilha, Apresentação, Desenho ou Banco de dados). Esta é uma característica do BrOffice não encontrada no MS Office. 





     

     
  • Item 32 da prova. Questão anulada. Justificativa da banca:

    A expressão "ao se clicar com o botão direito do mouse" é imprecisa, razão pela qual opta-se pela anulação do item.

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/878/trt-21a-regiao-rn-2010-justificativa.pdf
  • "AO SE CLICAR COM O BOTÃO DIREITO" --> Em algum momento a assertiva diz que "SOMENTE desta forma" ou algo do tipo? A cespe anula umas questões nada a ver com nada!


ID
245125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.

Considere a estrutura do seguinte URL hipotético: www.empresahipotetica.com.br. Nessa estrutura, os caracteres br indicam que o endereço é de uma página de uma organização brasileira e os caracteres com indicam que o sítio web é de uma empresa especializada no comércio e(ou) na fabricação de computadores.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil para registrar um nome na internet utiliza-se o registro.br, nela poderá encontrar quais são as regras para registrar um nome.

    A definição para .com.br é para atividades comerciais, e não atividades no comércio e(ou) fabricação de computadores somente.

  • O erro da questão está na separação do (.com)  e do (.br)
    .com.br -> Entidades comerciais do Brasil
    .com-> Entidades comerciais dos EUA
    .Br -> País do Site, no caso, Brasil
  • O erro da questão está no trecho e (ou) na fabricação de computadores. Não se pode afirmar isso.
  • Adicionando informações...

    O endereço URL tem a seguinte estrutura:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br

    ... que significa...

    protocolo://rede.dominio.tipodedominio.país

    http: é o protocolo que permite a visualização das páginas da internet (Hipertextos);

    www (World Wide Web): rede de domínio público por onde os dados trafegam;

    domínio: é o nome dado ao endereço que deve ser registrado;

    tipo de domínio: é o lugar onde o domínio é registrado e depende do tipo de serviço de cada site;

    país: é o país onde o domínio é registrado




    FONTE: Prof. Bruno Guilhen70
  • Errado.
    Conforme comentado, a separação do .COM de .BR descaracteriza uma organização brasileira de comércio.
    Entretanto, é possível que uma empresa brasileira faça o registro do domínio .COM normalmente. E isto pode causar alguns problemas. Ou seja, www.empresahipotetica.com pode ser a mesma detentora do www.empresahipotetica.com.br, e ainda nem ser uma empresa brasileira.
    Se alguém precisar, em http://mediugorie.wordpress.com/2011/05/05/descobrir-informacoes-sobre-um-dominio/ existem informações sobre como identificar o domínio, seja ele no Brasil ou no exterior.
  • Questão errada

    Na internet cada página tem um endreço único. Esses endereços são chamados URLs.

    O formato de uma URL é a seguinte:  http://www.exemplo.com.br

    http:// - Protocolo de Transferência de Hipertexto

    www - indica a rede acessada (web)

    exemplo - nome do Domínio (no Brasil, o registro e manuntenção são feitos a partir do NIC)

    com - subdominio organizacional (o erro da questão, com - comercial, não comércio); gov - governamental; org - intituiição sem fins lucrativos; edu - instituição de ensino...

    br - subdominio geográfico ( br- brasil, it - itlália, jp - japão, etc.)

  • O identificador ".br" indica que o domínio foi registrado no Brasil, mas não é
    necessariamente de uma organização brasileira. O ".com" indica que é
    comercial,

    Os domínios são organizados por um conjunto de caracteres separados por
    ponto. Eles possuem uma hierarquia que é estabelecida da direita para a
    esquerda. O domínio de mais alto nível permanecerá sempre à direita. Por
    exemplo, .br, .pt, .uk, .com, .org etc.
    O registro de domínios no Brasil é controlado pelo CGI.br (Comitê Gestor da
    Internet no Brasil) através do Website Registro.br.
    Registro.br é o executor de algumas das atribuições do Comitê Gestor da
    Internet no Brasil, entre as quais as atividades de registro de nomes de
    domínio, a administração e a publicação do DNS para o domínio .br.
  • .COM ---> comercial 


    .ORG ---> não governamental sem fins lucrativos


    .GOV ---> governamental



  • .com.br -> comércio

    .ind.br -> industria

  • É UMA PEGADINHA

  • Para ser um URL deve-se ter um protocolo+o domínio , ou seja www não é protocolo e sim um serviço, por ai ja podiamos matar a questão .

    Para ser URL deveriamos ter por exemplo http://www.empresahipotetica.com.br.

     

    Força...

  • Esses sufixos indicam se o site é comercial (quando tem “.com” no endereço), de uma entidade sem fins lucrativos não governamentais(.org), do governo (.gov), de uma instituição de educação (.edu), de empresas que administram grandes redes (.net), ou de órgãos militares (.mil). O sufixo final revela normalmente o país de onde é o site: Brasil (.br), Itália (.it), França (.fr). Os EUA não têm sufixo.

  • Gab E.

    A extensão na url ".com" indica que o site da entidade esteja em um domínio comercial e não necessariamente que ela efetue a atividade de comércio.

    Abraços!

  • Errei por causa daquele OU.

    Ja vi questões cespe que coloca duas opções com conectivo OU, sendo que uma das opções era errada e a outra certa.

  • Tava bom até associar o .com a empresas que fabricam computadores ( não tem nada a ver...)

  • Pessoal, acredito que esteja errado não só a colocação do ".com" que significa comercial, não necessariamente ligado a computadores, como também quando diz "os caracteres br indicam que o endereço é de uma página de uma organização brasileira", o "br" no url indica que está hospedado no Brasil, mas poderá ser uma organização estrangeira.

    Inclusive, o site registro.br acerca das empresas estrangeiras dispõe: "Para uma empresa estrangeira poder registrar um domínio .BR, deverá possuir um procurador legalmente estabelecido no país e um cadastro no sistema do Registro .br. Após o cadastro em nosso sistema, a empresa receberá um identificador que deverá ser informado ao formulário de registro de domínios em substituição ao CNPJ."


ID
245128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.

No Windows XP, o gerenciamento de conexões de rede, presente no menu Iniciar ou também por meio da opção de Conexões de rede via Acessórios - Comunicações, permite ao usuário configurar dados do protocolo TCP/IP nas conexões de rede existentes, configurar uma rede local doméstica ou também fazer as configurações do Firewall do Windows.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala sobre Windows XP.
    Se fosse sobre Windows 7, seria em Iniciar, Painel de Controle, Sistema e Segurança, Firewall do Windows, Usar configurações recomendadas, e então selecionar o desejado em cada uma das situações: Redes de domínio, Redes de casa ou trabalho (particular) e Redes públicas. Ao clicar em Permitir um programa ou recurso pelo firewall do Windows, selecione o desejado.
    Imagens e explicações em http://www.navegueprotegido.com.br/ProtejaSeuPCnoSeven.aspx
  • http://cjpinfo.files.wordpress.com/2008/02/screenhunter_10-feb-05-2143.gif
    No painel esquerdo, as funcionalidades do gerenciador de tarefas.  (Iniciar > Painel de Controle > Conexões de Rede)
  • O recurso Conexões de rede fornece conectividade entre o computador e a Internet, uma rede ou um outro computador. Com ele, você pode obter acesso a recursos e funcionalidades de rede estando fisicamente situado no local da rede ou em um local remoto.

    Seguindo o caminho:

    Iniciar > Todos os programas > Acessórios > Comunicações > Conexões de rede

    Encontra-se a opção Alterar as configurações de Firewall do Windows

  • Olá colegas.
    CERTO
    Só para complementar a resposta dos colegas, coloquei uma foto.



    Boa sorte e bons estudos.
  • ▐▓█▀▀▀▀▀▀▀▀▀█▓▌░▄▄▄▄▄░
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    ▐▓█░░▄░░▄▀░░█▓▌░█▄▄▄█░
       (҂`_´)              ├┬┴┬┴                 
    ▐▓█▄▄▄▄▄▄▄▄▄█▓▌░█████░      ╦╤─ ҉ - -      ├┬┴┬┴         ┌∩┐(_)┌∩┐ 
     ░░░░▄▄███▄▄░░░░░█████░   _/﹋\_             ├┬┴┬┴
                  

                

               FIREWALL

     

    ➣ o Firewall é como se fosse um "vigilante", uma única porta de entrada em uma rede, o cara que controla o tráfego que vem de fora para dentro da rede.

     

    Filtra as portas de conexão TCP, e só !!!

     

    Filtro de Segurança

     

    NÃO é antivírus, NÃO analisa o conteúdo de mensagens de e-mail, NÃO criptografa mensagens, NÃO impede SPAM ou PHISHING, NÃO é antispyware, etc

                                              -  ANTEÇÃO ESPECIAL  - NÃO é ANTIVÍRUS, NÃO DETECTA VÍRUS já instalados no PC

     

    ➣ Ajuda a bloquear a ENTRADA de vírus ou vermes (Worms)

     

    Fiscal de ENTRADAS e SAÍDAS

    -possui um conjunto maior de regras para bloqueio de conexões originadas de fora do computador do que para as conexões originadas de dentro do computador.

     

    Decidi quais aplicativos podem ou não acessar a rede.

     

    NÃO é monitor OU protetor de  registro de sistema

     

    modo de segurança avançado do firewall : pode especificar precisamente quais aplicativos podem e não podem fazer acesso à rede, bem como quais serviços residentes podem, ou não, ser externamente acessados.

     

    pode ser compartilhado (Q65201) (O_o) ????? (Não consigo imaginar um Firewall sendo compartilhado, mas ta nhe..)

     

    - Existem dois tipos de firewall:


    Firewall software (programa)
    ⇒  Firewall hardware (que é uma máquina programada para filtrar as entradas e saídas de uma rede)

    - Qualquer equipamento pode ser compartilhado numa rede, e se eu tiver um firewall hardware também poderei compartilhá-lo (aliás o que é regra em redes empresariais) da mesma maneira que compartilho uma impressora, um cartão de memória, um HD, até um pendrive eu posso compartilhar.

  • GABARITO: CERTO.


ID
245131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
tecnologia e segurança da informação.

O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP.

Alternativas
Comentários
  • O protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) é um protocolo de envio de mensagens de correio electrónico. As mensagens poderão passar por vários servidores SMTP (relay) até chegaram ao seu destino final, normalmente uma caixa de correio.

    O POP, "Post Office Protocol", permite efetuar o download de mensagens recebidas para que, depois, seja possível acessar os e-mails com um programa de coreeio eletrônico, mesmo quando estiver conectado à Internet.

    O protocolo IMAP prevê uma variedade de funcionalidades. Além das já oferecidas por protocolos POP3, destaca-se:

    - O recebimento e manipulacao de mensagens e de pastas de forma equivalente àquela feita em acesso local.

    Bons Estudos 



     

  • Certo,

     

      Mas na verdade, O SMTP ENVIA MENSAGENS ENTRE SERVIDORES E NÃO ENTRE USUÁRIOS.

  •  

    O IMAP é mais um protocolo para recebimento de e-mails, assim como o POP3.

    A diferença entre os dois é que, ao receber os e-mails via POP3, eles são apagados do servidor assim que baixados, liberando o espaço usado na caixa postal. No IMAP, os e-mails continuam no servidor até serem deletados manualmente.

    Embora oferecer contas de e-mail com acesso via IMAP seja muito mais oneroso do que via POP3 (já que o número de requisições é maior, e os usuários podem conservar mensagens antigas por muito tempo), ele vem "roubando a cena" com a popularização dos webmails, que são justamente clientes IMAP, que rodam no próprio servidor (através do Apache ou outro servidor web), e são acessados no cliente usando o navegador.

    • SMTP - Protocolo de Tranferências Simples de Correio: é usado para o envio de mensagens de correio eletrônico (email). Utiliza a porta 25 do protocolo TCP. é usado no ato de ENVIO

      POP - Protocolo de Agência de Correio: usado para realizar o recebimento de mensagens . Com esse protocolo as mensagens armazenadas na CX postal do usuário são trazidas ao para seu computador e retiradas do servidor. Usa a porta 110 do protocolo TCP.

      IMAP - Protocolo de acesso a mensagens na internet: facilita o acesso aos dados nas caixais postais... é possivel fazer um acesso online aos dados.  Webmails como (Gmail, Yahoo, Hotmail) usam o IMAP Usa a porta 143.

      Bons estudos.!
    • Simple Mail Transfer Protocol (SMTP) é o protocolo padrão para envio de e-mails através da Internet.

      SMTP é um protocolo relativamente simples, baseado em texto simples, onde um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem transferida.


      O Post Office Protocol (POP3) é um protocolo utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico.

      IMAP (Internet Message Access Protocol) é um protocolo de gerenciamento de correio eletrônico superior em recursos ao POP3 - protocolo que a maioria dos provedores oferece aos seus assinantes
       
    • SMTP: envio de mensagens.

      POP3: recebe as mensagens de correio eletrônico, não permite que seja acessado em outro computador.

      IMAP: recebe as mensagens de correio eletrônico, duplica as mensagens do servidor, podendo ser acessado de outro pc.
    • Para mim, o recebimento de ARQUIVOS (como fala a questão) é feita pelo protocolo FTP. A transferência de arquivos é feita pela FTP.

       

    • Eu também concordo com o Diego. Essa eu não entendi.
    • Pois é, o FTP é somente para transferência de arquivos e não recebimento. Agora entendi o porquê.
    • O protocolo SMTP realiza a troca de mensagens entre servidores, e não entre usuários.
      Um usuário, ao utilizar seu cliente de e-mail, estaria utilizando os protocolos IMAP ou POP3 para estabelecer uma conexão com o servidor de e-mail, que por sua vez repassaria a mensagem - usando o SMTP- para o outro servidor de e-mail (ou o mesmo, se os clientes pertencerem ao mesmo domínio(no mesmo servidor)), que por sua vez entregaria a mensagem ao destinatário utilizando o protocolo POP3 (que descarrega o conteúdo da mensagem no destino) ou IMAP (que mantém uma cópia do e-mail na caixa de correio do cliente).
      Portanto a questão deveria estar marcada como ERRADA.
    • Item correto.
      O SMTP é o protocolo mais utilizado para o envio de correio eletrônico. Normalmente é combinado com os protocolos POP (SMTP e POP) ou IMAP (SMTP e IMAP) para permitir o envio e o recebimento de e-mails, ou seja, os protocolos POP e/ou IMAP apenas conseguem receber e-mails e não enviá-los, por isso é sempre necessário o uso do SMTP.
      Quando se vai configurar um cliente de e-mail, normalmente se escolhe a conta/protocolo de recebimento e o SMTP como protocolo de envio.
      Ao se clicar em enviar uma mensagem de correio eletrônico, por padrão, a mensagem é direcionada à caixa de saída do aplicativo e o protocolo SMTP se encarregará, então, de enviar uma cópia para o servidor de saída, fazendo com que cada mensagem chegue ao(S) destinatário(S) da mensagem (enviando primeiro aos respectivos servidores de entrada dos destinatários - lá, cada destinatário utilizará um protocolo para o recebimento).
    • O Protocolo SMTP é um Protocolo de TRansferência Simples de Correio. É responsável pelo envio de email através da Internet. Ele é um protocolo bem simples, com textos simples, em que um ou vários destinatários de uma mensagem são especificados, sendo depois a mensagem transferida.

      Já o Pop3 é utilizado também para o recebimento de emails. Utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico. O POP3 ele permite que todas as mensagens contidas numa caixa de correio eletrônico possam ser transferidas sequencialmente para um computador local.  Vale lembrar que essas mensagens são apagadas da caixa de correio, o protocolo pode ser configurado para que as mensagens não sejam apagas.

      Já o IMAP ele é superior ao POP3, tembém utilizado para o recebimento de emails. A maioria não oferece aos seus assinantes esse protocolo. No IMAP as mensagens não são apagadas da caixa de correio, elas ficam armazenadas no servidor e o internauta pode ter acesso a suas pastas e mensagens em qualquer computador, tanto por webmail como por cliente de correio eletrônico.

      Questão Certa!
    • MACETE....

      SMTP = Sua Mensagem Tá Partindo.

      O conceito já está massificado nos comentários acima.
    • Na minha humilde opinião esse questão deveria ser no mínimo anulada, afinal de constas vem expresso CLARAMENTE: Para o recebimento de ARQUIVOS!!!!! e não recebimento de mensagens, onde aí sim seria uma assertiva correta.
    • Concordo com o Alexandre Rocha. Quem trata de envio e recebimento de arquivos é o protocolo FTP. Marquei errado e marcaria de novo.
    • O protocolo FTP apenas faz a divisão do arquivo em pacotes.... que sairão de onde estão através do SMTP e serão recebidos pelo IMAP ou pelo POP em seus respectivos destinos.

      é uma verdadeira FORÇA TAREFAS DE PROTOCOLOS, eles nunca trabalham sozinhos....

      vlw
    •  Correto!

      Os protocolos usados para envio e recebimento de e-mail são:

      Envio: SMTP

      Recebimento: POP ou POP3 ( o usuário baixa a msg de e-mai para o computador, assim como ocorre no outlook) e o IMAP ( a msg fica no servidor, assim como ocorre no e-mail convencional).
    • Eu acho que a questão está sendo mal interpretada pela maioria, até porque foi mal elaborada pelo CESPE.  Minha leitura é a seguinte:
      São duas afirmações distintas. Duas frases. Na primeira, a referência é feita claramente ao envio de mensagens de correio eletrônico. E aí não há o que discutir, é SMTP sem dúvida.
      O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. [CERTO]
      A segunda afirmação, no entanto, não se refere mais ao envio de mensagens, mas sim ao recebimento de arquivos. Ou seja, embora as frases estejam juntas, elas se referem a operações diferentes. Essa mudança está clara no texto, é literal, e ignorá-la me parece ser um erro importante de interpretação. Assim, considerando o que está escrito, a segunda afirmativa está errada, pois para o recebimento ou envio de arquivos, o protocolo utilizado é o FTP.
      Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. [ERRADO]
      Portanto, no fim das contas, a questão inteira estaria - a meu ver - errada.
      Só que no gabarito está como certa. Francamente... não me convence.
    • Pessoal quem puder me ajudar, marquei como errado pelo fato de que:

      O SMTP não permite que as mensagens sejam enviadas entre os usuários, quem faz isso é o IMAP;

      O SMTP é o responsável pela troca de mensagens entre servidores.

      desde já agradeço
    • CONCORODO COM O COMENTARIO DO COLEGA ACIMA

      NO ENTANTO....

      estamos condicionados a"forças" das bancas concurseiras
      e certa vez um professor disse que 

      PROTOCOLO IMAP E POP3 ENVIO DE MENSSAGEM
      PROTOCOLO FTP ENVIO DE ARQUIVO

      PORÉM SE A QUESTAO FALAR SOBRE MAIL E SEUS PROTOCOLOS E USAR A PALAVRA "ARQUIVO"  NAO SE CONFUNDA MARQUE O USO DE PROTOCOLO PO3P3 OU IMAP.
      tenho seguido esta dica e costumo nao errar exercios envolvendo pegas de mail e arquivos 
    • O protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol- Protocolo de Transferência Simples de Correio) é um protocolo de envio de e-mail apenas. Com ele, não é possível que um usuário descarregue suas mensagens de um servidor.
      Para o 
      recebimento de arquivos podem ser utilizados tanto o POP3 quanto o IMAP. 
      Através do POP, um usuário transfere, para seu computador, as mensagens armazenadas em sua caixa postal no servidor. Com a utilização do IMAP as mensagens ficam armazenadas no servidor e o usuário pode ter acesso a suas pastas e mensagens de qualquer computador, tanto por um WebMail como por um programa cliente de correio eletrônico, como o Outlook Express!! 
      Certo!
    • Gente, a questão tá certa. Vocês ficam procurando chifre em cabeça de cavalo.

    • Um esquema simplificado, a pedido do Marcio Martins :)

      https://www.facebook.com/informaticaconcursos/photos/pb.294637473885812.-2207520000.1420725608./745158555500366/



    • Quem acertou essa questão foi porque leu rápido e nao dividiu a mesma em duas sentenças...pois a segunda sentença está errada...

    • PRINCIPAIS PROTOCOLOS

      HTTP

      HTTPS

      SSL

      TCP/IP

      UDP

      FTP

      SMTP

      POP 3

      IMAP

    • Falta de humildade do elaborador da questão em manter o gabarito, pois todos sabem que é o FTP que se faz a transferência de arquivos ou seja realizar download e upload de um arquivo. A banca pode errar e manter, mas vá você candidato errar para ver só se ela engoliria isso, passaria um facão no seu pescoço!!!!!

    • QUAL A DIFERENÇA ENTRE POP E POP3 ?

    • Protocolos - SMTP, POP, IMAP

      O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP.

      CERTO

      --> SMTP - "Sua Mensagem Tá Partindo" --> Protocolo de envio de mensagens. Por exemplo, o envio do cliente de e-mail para o servidor. Faz a ligação entre o cliente de e-mail que enviará a mensagem e o servidor que a transmitirá.

      --> POP3 - Recebimento de mensagens. Apresenta-se no recebimento vindo do servidor para o cliente de e-mail.

      --> IMAP - Recebimento de mensagens. Apresenta-se no recebimento vindo do servidor para o cliente de e-mail e no recebimento do servidor ao servidor web que pode ser acessado pelo usuário por navegadores com uso dos protocolos HTTP ou HTTPS, exemplo google chrome.

      "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

    • TRT 2008: O serviço SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) permite o envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico em uma intranet, mesmo se ela não estiver conectada à Internet. CERTO

      PC-AL 2012: O protocolo SMTP (simple mail transfer protocol) é utilizado na configuração do serviço de uma conta de email para o recebimento de mensagens pela Internet, por meio do protocolo TCP-IP. ERRADO

      STM 2011: O SMTP é um protocolo padrão para envio de mensagens de email que, automaticamente, criptografa todas as mensagens enviadas. ERRADO

      BNB 2018: Diferentemente do SMTP, o protocolo IMAP permite que sejam utilizadas aplicações de acesso a terminal, como o Telnet. ERRADO

       IFB 2011: Para que sejam enviadas mensagens de email, deve ser configurado um servidor de SMTP no programa cliente de email do usuário. CERTO

      PF 2018: SMTP é o protocolo utilizado para envio e recebimento de email e opera na camada de aplicação do modelo TCP/IP. CERTO

      TRT 2010: O protocolo SMTP permite que sejam enviadas mensagens de correio eletrônico entre usuários. Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP. CERTO

      PREF. IPOJUCA 2009: Intranet é uma rede, restrita a um grupo de usuários, que utiliza os mesmos recursos e protocolos que a Internet, como o TCP/IP, o FTP, o SMTP, entre outros. CERTO

      MPS 2010: O envio de e-mail é realizado por um servidor de saída que opera a partir do protocolo SMTP, destinado a enviar as mensagens de acordo com o endereço do destinatário. CERTO

      PC-BA 2013: Diferentemente do uso básico de serviços de webmails, que não depende da configuração dos servidores POP3, SMTP ou IMAP pelo usuário, nos aplicativos de Outlook Express ou no Mozilla Thunderbird, essa configuração é tipicamente necessária. ANULADA

      Justificativa para anulação: A utilização do termo “servidores” prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

      TJ-RO 2012: Redes de computadores modernas utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para acesso à Internet. Assinale a opção em que os protocolos apresentados são todos da camada de aplicação do TCP/IP. LETRA C: IMAP e SMTP

      AL-ES 2011: Um dos serviços mais conhecidos da Internet é o correio eletrônico (email). Assinale a opção que apresenta os protocolos usados para implementar esse serviço. LETRA B: SMTP, POP3 e IMAP4

      TRE-MT 2010: Assinale a opção que apresenta um protocolo responsável pelo envio de mensagens eletrônicas na Internet. LETRA D: SMTP

      SEFAZ-ES 2013: Serviços de correio eletrônico gratuitos, como o Gmail, o Hotmail e o Outlook Express, utilizam, pelo menos, dois protocolos de aplicação na Internet. A interface desses serviços é web, logo eles suportam o protocolo HTTP. No entanto, para o envio de correio eletrônico para domínios de email diferentes do domínio de origem, esses serviços utilizam, pelo menos, o protocolo. LETRA E: SMTP

       

    • Penso que a questão está certa por não restringir afirmando que só por meio de tais protocolos. "Para o recebimento de arquivos, podem ser utilizados tanto o protocolo Pop3 quanto o IMAP."

      É só pensar que podemos enviar arquivos anexados por email.

    • Protocolo é uma regra que faz os computadores se comunicarem.

      TCP/IP: Protocolo de controle de transmissão. Ele é o protocolo padrão da internet (das redes).

      HTTP: Protocolo de navegação (não seguro) – Protocolo de comunicação

      HTTPS: Protocolo de navegação segura – Protocolo de comunicação

      POP ou POP3: Recepção de mensagem Protocolo de correio eletrônico-Recebe

      SMTP: Envio de mensagem-- Protocolo de correio eletrônico

      IMAP: Acesso à mensagem - Protocolo de correio eletrônico- Recebe

    • SMTP NA INTERNET → ENVIA

      SMTP NA INTRANET → ENVIA E RECEBE


    ID
    245134
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.

    Se um usuário enviar um email para outro usuário e usar o campo cc: para enviar cópias da mensagem para dois outros destinatários, então nenhum destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.

    Alternativas
    Comentários
    • Se um usuário usar o campo cc:(com cópia) , os destinatários saberão para quem foi enviada a mensagem.

      Para que os destinatários não saibam para quem foi enviada a mensagem, é preciso usar o campo cco:( com cópia oculta)

    • Item ERRADO.Se um usuário enviar um email para outro usuário e usar o campo cc: para enviar cópias da mensagem para dois outros destinatários, então nenhum (os dois ) destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.

      Para -> envia ao destinatário principal (a)

      Cc -> (Com cópia)  para a quem mais você indicar nesse campo, ou seja,  (a) + (b)

      Cco -> (Com cópia oculta ) para a quem mais você indicar nesse compo; PORÉM, nenhum destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.
    • Cc é uma abreviação de com cópia. Se, em uma mensagem, você adicionar o nome de um destinatário nesta caixa, uma cópia da mensagem será enviada a esse destinatário e o nome do destinatário ficará visível para os outros destinatários da mensagem.

      Cco é a abreviação de com cópia oculta. Se, em uma mensagem, você adicionar o nome de um destinatário nesta caixa, uma cópia da mensagem será enviada a esse destinatário e o nome do destinatário não ficará visível para os outros destinatários da mensagem. Se a caixa Cco não estiver visível quando uma nova mensagem for criada, você poderá adiciona-la.

      Questão errada
    • NA REALIDADE "CC" UTILIZADO EM CÓPIAS DE EMAIL SIGNIFICA "CÓPIA CARBONO", QUE FICOU POPULARMENTE UTILIZADA COMO "COM CÓPIA".
      ESSE DETALHE DERRUBARIA MTA GENTE EM UMA PROVA SE PEDISSE O REAL SIGNIFICADO DA SIGLA.

      ESPERO TER AJUDADO.

      BONS ESTUDOS.
    • Errado!!

      Para que os demais destinatários não soubessem quem irá receber cópias do e-mail deverá ser usada a opção CCO ou BCC.
    • Errado.

      O uso do campo CC exibe a lista de endereços para todos os destinatários da mensagem.

      Quem envia a mensagem conhece os endereços dos campos TO, CC, CCO.

      uem está em TO conhece o remetente, outros TO e o CC.

      Quem está em CC, conhece o remetente, os TO e outros CC.

      Quem está em CCO conhece o remetente, os TO, os CC, mas nenhum outro que estiver em CCO. BCC no inglês.

    • CC= com cópia - outros destinatários saberão.
      CCO = com cópia oculta - outros destinatários não saberão para quem foi enviada tal mensagem.
    • Cco é cópia OCULTA

    • ERRADO

       

      Se um usuário enviar um email para outro usuário e usar o campo ccO: para enviar cópias da mensagem para dois outros destinatários, então nenhum destinatário que receber a cópia da mensagem saberá quais outros destinatários também receberam cópias.

    • CCo (cópia oculta) esse é o correto pra ningéum saber pra onde foi mandado cópia.

      errado

    • cc: todos receberão e saberão quem recebeu.

      Cco:todos receberão e não saberão quem recebeu.


    ID
    245140
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.

    No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

       

      As solução não são estritamente tecnológicas, pois o usuário deve manter  medidas de segurança. Além disso, por mais que se use medidas de segurança e um ótimo sistema tecnológico não há como se garantir total proteção das informações.

    • As soluções não devem ser estritamente tecnológicas, haja vista, que a maior falha nos sistemas é de aspecto humano, como pessoas que passam suas senhas a outras ou que não são treinadas para evitar táticas de engenharia social.Portando ERRADO.
    • Amigos, poderiam me dizer as fontes das respostas de vcs? Grata!
    • Gostei da fonte....100% confiável e com puro respaldo científico.

    • Uma fonte confiável é o site http://www.navegueprotegido.com.br/Proteja-se.aspx
    • Acredito que seja esta a justificativa do erro da questão:


      Definição:

      Segurança da informação é o processo de proteger a informação de diversos tipos de ameaças externas e internas para garantir a continuidade dos negócios, minimizar os danos aos negócios e maximizar o retorno dos investimentos e as oportunidades de negócio.
      A segurança da informação não deve ser tratada como um fator isolado e tecnológico apenas, mas sim como a gestão inteligente da informação em todos os ambientes, desde o ambiente tecnológico passando pelas aplicações, infraestrutura e as pessoas.”

      prof. Patricia Quintão

       

    • Em verdade, o maior erro da questão está no trecho: uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações...”
      Sabe-se que mesmo tendo o melhor antivírus, firewall etc, a maior porta de entrada para ameaças é feita através do usuário, que eventualmente deixa de tomar os cuidados necessários quando acessa a rede.
    • Amigos, em geral todos estão certos em alguma coisa.

      Em livros, encontramos que uma das principais causas da insegurança é justamente o conceito de peopleware - pessoas!
      Não são, então, "soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações"
      pois há o fator humano e, também, não são totalmente garantidas.

      abs
    • Senhores e é claro Senhoras......nem li o resto, quando chegou a palavra estritamente .....é MUITOOOOOOOOOOOOOOO RESTRITO depender só das máquinas não acham????
    • ITEM ERRADO
      Galera, todos os fatores citados contribuem para a segurança da informação da empresa, PORÉM tem que se levar em consideração, para o sucesso dessas medidas, o treinamento do pessoal que utilizará esses computadores.
      A questão esta errada ao afirmar que " ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções
      estritamente tecnológicas", tem que se levar em consideração o fator humando também.
      Exemplificando: o que adiantaria senhas nos sistemas se os funcionários colocassem senhas de fácil descobrimento como: datas de aniversários, placa de carro etc ? Se os funcionários abrissem todos spams que receberem e forem vuneráveis à engenharia social de terceiros? A segurança ficaria comprometida!

    • Pessoal, o erro está em se afirmar que é "estritamente lógico".

      Há as barreiras físicas que devem proteger a infraestrutura física, na qual é guardada a informação. 

      Por exemplo, grandes servidores serão protegidos pelo prédio, seguranças, portas com senha, etc.

      "O suporte para as recomendações de segurança pode ser encontrado em:
      • Controles físicos: são barreiras que limitam o contato ou acesso direto a informação ou a infraestrutura (que garante a existência da informação) que a suporta.

      Existem mecanismos de segurança que apóiam os controles físicos:

      Portas / trancas / paredes / blindagem / guardas / etc ." (wikipedia)
       

    • A questão fala ainda " total proteção das informações"... 
      Isso é uma utopia é o sonho das grandes empresas!
    • é necessário a ação dos usuários também. A política de segurança aplica-se em relação as ações humanos e relações, não somente tecnológicas.

    • Nem terminei de ler a questão,  parei em "das informações"... gabarito errado.Suave!

    • Que garantem total proteção das informações( parei aí )

    • ERRADO

       

      Eu indentifiquei 2 erros na questão: 

       

      No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções (1)estritamente tecnológicas que (2)garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

       

      1 - Ter segurança da informação não envolve apenas soluções tecnológicas. Envolve soluções físicas também: controle de acesso a ambientes restritos, crachá de identificação, catraca, segurança privada etc.

       

      2 - Nada é totalmente seguro, nada é 100% livre de ataques. Tudo é passível de ser comprometido, por mais seguro que seja todo o conjunto de soluções voltadas a segurança da informação.

    • Nada é 100%

    • com essa palavra total já surge uma margem de erro e estritamente llógica, sendo assim marquei errada.

    • Dica: Quando na questão diz garante ou garantem geralmente é errado! Bons estudos!
    • " garantem total proteção das informações".... nada é garantido 100% se tratando de segurança da informação.

    • ERRADO!

      "(...) ter segurança da informação SIGNIFICA ter-se implementado uma série de soluções *ESTRITAMENTE* TECNOLÓGICAS (...)" (1° erro)

      considera-se também GESTÃO INTELIGENTE em TODOS OS AMBIENTES, TECNOLÓGICO, INFRAESTRUTURA, PESSOAS...

      "(...) que garantem *TOTAL* proteção das informações (...)" (2° erro)

      NADA garante TOTAL proteção.

    • No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

      Nada " garante total proteção" em segurança da informação.

    • Garantem total proteção ? Nada em informática é 100% protegido.

    • ERRADO

      No governo e nas empresas privadas, ter segurança da informação significa ter-se implementado uma série de soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações, como um firewall robusto que filtre todo o tráfego de entrada e saída da rede, um bom software antivírus em todas as máquinas e, finalmente, senhas de acesso a qualquer sistema.

      no meu ponto de vista o que deixou a questão ERRADA, além do que já foi citado pelos colegas, foi o trecho em negrito e vermelho, haja vista que a segurança da informação não se limita somente à parte tecnológica, mas também abrange os controles físicos

    • Galera, alguns hackeamentos conhecidos mundialmente foram feitos sem o individuo se quer mexer no computador (tecnologia), só usando a lábia (engenharia social).

    • Parei no " que garantem total proteção das informações "

    • "soluções estritamente tecnológicas que garantem total proteção das informações" (Não existe total proteção)

      "um bom software antivírus em todas as máquinas" (estando em rede, não necessita ser em todas as maquinas) 

    • total proteção. pode parar de ler a questão, pula para próxima

    • Quando começar a generalizar se atente à questão, quando generalizar de vez e na mesma questão possuir: "Todos" " Garantem total" "sem exceção" "de quaisquer" pode tacar o E.

    • Ter segurança não é somente isso... Uma boa política comportamental também ajuda ( na verdade, é essencial)...

      Esclarecer para as pessoas da instituição não entrarem em sites suspeitos/links, etc...

    • Nada oferece total proteção.

    • ERRADO

      Parei no "Total proteção".

    • ''Que garantem total proteção das informações..." ai não dá

    • Proteção total não cabe em informática!

    • Comentário VERGONHOSO do professor!

    • GAB.: ERRADO

      " garantem total proteção das informações". Sabe-se que não dá para garantir total proteção à luz da informática.

    • A segurança da informação não abrange apenas a seara tecnológica, mas também as pessoas que estão envolvidas nesse processo. Portanto, o meio físico, como barreiras, portas, catracas, também é essencial, assim como treinar os usuários dessas informações para como proceder no que diz respeito à segurança de dados.

    • nada na informática tem total proteção.

      Gab: Errado


    ID
    245146
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.

    Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si, com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

    Alternativas
    Comentários
    • Hub

      Em uma rede, o Hub funciona como a peça central, que recebe os sinais transmitidos pelas estações e os retransmite para todas as demais. Todas as placas são ligadas ao hub ou switch, que serve como uma central, de onde os sinais de um micro são retransmitidos para os demais. Todas as placas de rede são ligadas ao hub ou switch, e é possível ligar vários hubs ou switchs entre si (até um máximo de 7), formando redes maiores. O número de portas do hub determina o número de estações que podem ser conectadas a ele. Caso você precise de mais portas, existe a possibilidade de interligar dois Hubs através das portas "up-link", ou mesmo usar um switch (ou roteador) para interligar vários Hubs.

       

      Para saber um pouco mais:

      A diferença entre usar um switch e um roteador é que ao utilizar um switch todos os micros continuarão fazendo parte da mesma rede, enquanto as utilizar um roteador teremos duas redes conectadas. Para entender o conceito, imagine que a Internet é um conjunto de várias redes distintas, interligadas por roteadores. A diferença entre um hub é um switch é que o hub apenas retransmite tudo o que recebe para todos os micros conectados a ele, é um tagarela. Isso faz com que apenas um micro consiga transmitir dados de cada vez e que todas as placas precisem operar na mesma velocidade (sempre nivelada por baixo, caso você coloque um micro com uma placa de 10 megabits na rede, a rede toda passará a trabalhar a 10 megabits). Os switchs, por sua vez, são aparelhos mais inteligentes. Eles fecham canais exclusivos de comunicação entre o micro que está enviando dados e o que está recebendo, permitindo que vários pares de micros troquem dados entre si ao mesmo tempo. Isso melhora bastante a velocidade em redes congestionadas, com muitos micros.

      fonte: http://www.guiadohardware.net/termos/hub. Acesso em 29 dez. 2010.

    • ERRADO:

       

        A primeira frase está correta, gera uma topologia em estrela. Aí, na sequência, é forçar demais a inteligência do HUB. Infelizmente o hub trabalha em uma camada que não entende o direcionamento dos pacotes de dados (CAMADA 1-FÍSICA). Esta camada só transmite pulsos elétricos, sem se preocupar como rotas ou direcionamento, quem faz bem esse serviço é o ROTEADO (CAMADA 3-REDE) .

    • Hub (do Inglês, "transmitir") ou Radiodifusão é o processo pelo qual se transmite ou difunde determinada informação, tendo como principal característica que a mesma informação está sendo enviada para muitos receptores ao mesmo tempo. Este termo é utilizado em rádio, telecomunicações e em informática.
      Uma de suas aplicações é no controle de tráfego de dados de várias redes, quando uma máquina (computador) ligada à rede envia informações para o hub, e se o mesmo estiver ocupado transmitindo outras informações, o pacote de dados é retornado a máquina requisitante com um pedido de espera, até que ele termine a operação. Esta mesma informação é enviada a todas as máquinas interligadas a este hub e aceita somente por um computador pré-endereçado, os demais ecos retornam ao hub, e à máquina geradora do pedido (caracterizando redundância).

    • O roteador (ou router) que  tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar em seu destino. É como se a rede fosse uma cidade grande e o roteador escolhesse os caminhos mais curtos e menos congestionados. Daí o nome de roteador.

    • Item ERRADO

      Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si,(correto) com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.(errado) - > característica principal dos roteadores.

      Concentre-se em conhecer, não em acreditar.
      Albert Eintein
    • A primeira parte da questão está correta. A segunda; errada, pois o hub não consegue ler as mensagens que passam por ele (o hub ethernet, na verdade, é apenas um “barramento” para ligar todos os micros), portanto, ele não sabe quem é o destinatário das mensagens. Assimilem que ele é analfabeto (não consegue ler as mensagens, portanto não consegue identificar o destinatário dela, logo, manda para todo mundo,
    • RESPOSTA: ERRADA.

      SISTEMATIZANDO:  HUB É:

       - EQUIPAMENTO CONCENTRADOR DE CONEXÕES(GUARDE ISSO) QUE PERMITE A LIGAÇÃO FÍSICA DE CABOS PROVENIENTES DE VÁRIOS MICROS.
       - RECEBE SINAIS ELÉTRICOS DE UM COMPUTADOR E OS TRANSMITE A TODAS AS PORTAS POR DIFUSÃO(OS SINAIS SERÃO ENVIADOS A TODAS AS     DEMAIS MÁQUINAS - BROADCAST). ADEQUADO PARA REDES PEQUENAS OU DOMÉSTICAS.
       - É UM EQUIPAMENTO DA CAMADA 1 (CAMADA FÍSICA) DO MODELO OSI.

      FONTE: INFORMÁTICA FCC, PATRÍCIA QUINTÃO, ED. MÉTODO 
    • Errado.
      O HUB é um concentrador de conexões, semelhantemente ao termo utilizado em aeroportos. Quem permite a escolha da melhor rota é o roteador.
    • O erro na questão é quando se afirma que o HUB tem a principal caracteristica de escolher a rota que um pacote de dados deve percorrer...

      O HUB é, sim, um equipamento utilizado para conexão de equipamentos que compõem uma rede de computadores, mas quem escolhe a principal rota que um pacote de dados deve percorrer é o ROTEADOR. É o roteador que encaminha os pacotes de dados entre ORIGEM E DESTINO, evitando, assim, a desorganização das informações e otimizando a circulação na rede.
    • No Hub há broadcast (envio de msn para todos os host) para todas as portas não permitindo maior independência no gerenciamento de pacotes entre os host!
      abs.
    • Além do que já disseram acima, o HUB é responsável por interligar partes de uma MESMA rede. Redes difrentes são interligadas por meio de um roteador... 
    • Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si, com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.
      A segunda parte da assertiva não condiz com o conceito de hub pois este é um componente passivo que distrubui asinformações que chegam às suas conecções aos demais hosts ditribuidos pela rede chamadas de broadcasts.
      O controle de fluxo descrito acima traduz a funcionalidade de um ROUTER(roteador) que é um equipamento mais inteligente que o hub e o switch, pois além de poder desempenhar a mesma função destes, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para se chegar à um destino. Na internet estes dispositivos trocam constantemente mensagens entre si , tabelas de rotemento e informações sobre distâncias , permitindo a escolha do melhor caminho entre a origem e o destino da conexão.
      É um equipamento da camada 3 (camada de rede) do modelo OSI.
    • Um hub é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si (correto), com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

      Cara, pra fazer questão cespe tem quer ler até a vírgula e respirar fundo, para só então prosseguir! Como nessa questão em que estava indo muito bem, até que no final jogou uma característica de "Switch" que fu nciona como um Hub e ainda direciona os pacotes na rede.

      Abraços!


    • Hub wiriless
    • ERRADA.

      Quem escolhe a principal rota é o ROTEADOR "que é o equipamento usado para ligar redes diferentes. Conhece o MAP e IP - analisa o destino dos pacotes e DECIDE QUAL O MELHOR CAMINHO a ser seguido.
      Enquanto o HUB é "um concentrador ou repetidor multiportas que NAO consegue IDENTIFICAR O DESTINATÁRIO DE UM PACOTE, pois não consegue ler os endereços MAC ou IP.

      FONTE: Apostila VESTCON - INFORMÁTICA - AUTOR: Marcelo Andrade.
    • Hub - Topologia fisica de estrela o logica de  barra - essa transmissão por difusao(broadcast) recebe a mensagem e distribui para todas as outras maquinas.

      switch - topologia de rede fisica e logica de estrela - permite que diferentes pares possam conversar simultaneamente na rede sem colisões.
    • Para Facilitar o Entendimento de forma Didática.
      Segundo o Professor Leo Matos:
                                                                HUB
      "O hub é um equipamento burro ! porque ele nao consegue ler as informaçoes que estao em um quadro (pacote) enviado ao destinatario, assim nao reconhece para onde deve enviar estes dados. Simplesmente recebe e repete os dados para todas as suas portas, efetuando um processo que chamamos de "Broadcast"ou "Difusao". Se um computador A envia um sinal ao computador B, este sinal sera enviado para todos os computadores desta rede, onde as placas de rede se encarregarao de analisar o quadro recebido e visualisar se o endereço MAC de destino é realmente da sua maquina, para saber se fica com o sinal ou se o descarta".
      Desvantagens do Hub: Umas das desvantagens em utilizar hub em redes é que a rede fica bastante lenta quando varios computadores começam a  enviar seus dados, e a repetiçao incessante do hub para todas as portas gera um grande tráfego de dados e colisoes que acontecem quando dois sinais se "chocam" criando um erro.

      O erro da questao é dizer que ele escolhe a rota do pacote, ora ele é burro e nao sabe escolher nada segundo disse o professor !

      Bons Estudos !
    • O erro da questão, como já apontado, está em dizer que o hub é capaz de "escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede".

      Diferenças entre Hub, Switch e Roteador

      • HUB - O hub é um dispositivo que tem a função de interligar os computadores de uma rede local. Sua forma de trabalho é a mais simples se comparado ao switch e ao roteador: o hub recebe dados vindos de um computador e os transmite às outras máquinas. Pode ser comparado a um benjamim.
      • SWITCH - Ao contrário do hub, o switch é capaz de ler o endereço MAC de destino contido nos pacotes, repassando-os somente ao computador de destino. É uma solução contra o sniffing, um tipo de ataque virtual que consiste, resumidamente, em aceitar todos os pacotes trafegados em uma rede, mesmo que não direcionados para ele, em busca de informações sensíveis (senhas, dados pessoais, dados financeiros etc).
      • ROTEADOR - O router é mais "inteligente" que o switch, pois além de poder fazer a mesma função deste, também tem a capacidade de escolher a melhor rota que um determinado pacote de dados deve seguir para chegar em seu destino.
      Fonte: InfoWester
    • hub - burro

      Switch - inteligente
    • Hub serve para interligar os computadores, entretanto, ele não tem a capacidade de determinar a rota.


    • nossa!! o Fernando Nishimura é igual a redação ofical:  CLARO, OBJETIVO E CONCISO.

      olha vc é nota dez, eu tô aprendendo muito com seus comentários. muito obrigada!!!!!!

    • HUB: concentrador / gerencia um computador por vez / difusão para espalhar os dados.

    • A assertiva traz a definição de um rateador, o qual seja um dispositivo responsável por interligar redes diferentes e tem como papel fundamental escolher o melhor caminho para a transmissão de uma pacote até o seu destino.


      HUB: dispositivo concentrador, responsável por centralizar a distribuição dos pacotes de dados em redes fisicamentes ligadas em estrelas

    • Entendendo as diferenças entre um Hub e um Switch: https://www.youtube.com/watch?v=4LE-40SC6Rc



      Super recomendo.

    • O Hub manda a informação pra todos sem distinção. Ele é até chamado de "burro" pois ele não envia a informação somente para o destinatário interessado.

    • Só para complementar com os demais excelentes comentários.Em que pese, o Hub é um repetidor burro; embora sua tipologia fisica seja do tipo estrela, na pratica sua parte lógica é do tipo barramento. Quem tem a capacidade para escolher a melhor rota é o roteador. Espero ter contribuido.

      "Vamos da-lhe para não toma-lhe" Charlie Sheen :)

    • HUB é um centralizador de conexões utilizado em uma rede de tipologia física estrela. É considerado burro, por trabalhar com difusão (broadcast)*. Também conhecido por T (Benjamin).  

      Broadcast: Não consegue identificar o computador para o qual o remetente quer passar as informações, distribuindo-as a todos os computados, e causando um maior tráfego na rede.

      Fonte: Professor Flávio Lima (curso: Ênfase)

    • ERRADOOOOOO

       

      1: O Hub é um concentrador por Difusão, também conhecido como Broad Cast

      Ou seja, não há escolha, pois os dados são enviados para todos os computadores, o que não permite tanta segurança como o Swhit.

       

      2: A questão fala da essência do Roteador. Esse sim, rateia os pacotes de dados de forma que escolha um melhor caminho, um melhor destino para seu alcance.

       

       

    • ERRADO. Quem escolhe a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede é o roteador.

    • Hub

      - concentrador de conexões

      - só gerencia uma comunicação por vez

      - usa a difusão para espalhar dados

    • GABARITO ERRADO

       

      Depois que aprendi que o HUB é BURRO, dificilmente erro questões, que 

      fala que ele faz um monte de coisa.

       

      ___________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • Se fosse Swit estaria blz, o Hub ele é burro só atrapalha usa-lo em uma istituição de grande porte!

    • Errado

      O HUB só trabalha em broadcast, enviando a informação para todos da rede, ainda que o usuário remetente tenha por finalidade o envio da mensagem apenas para um usuário destinatário

    • ERRADA,

       

      HUB

       

      *EQUIPAMENTO QUE RECEBE e REPETE OS DADOS PARA TODAS AS PORTAS; (BROADCAST)

      *NÃO ESCOLHE A MELHOR ROTA;

       

      ROTEADOR

       

      *ESCOLHE A MELHOR ROTA;

      *MESMO QUE A MELHOR ROTA SEJA A MAIS DISTANTE (DETECTA CONGESTIONAMENTO)

       

      SWITCH

       

      *ESCOLHE A MELHOR ROTA, PORÉM, NÃO DETECTA CONGESTIONAMENTO NO TRAJETO.

       

       

      Coragem e Fé!

      bons estudos.

    • No mundo cibernético diz-se que o HUB é um "repetidor burro", pois não tem a capacidade de escolher qual é a principal rota.

      Como comentaram os demais colegas, o HUB apenas RECEBE REPETE OS DADOS PARA TODAS AS PORTAS.

       

      "A vitória vem primeiro na mente, depois na forma física." - Bruce Lee

    • huB BUrro

      huB BUrro

      huB BUrro

      huB BUrro

      huB BUrro

      não pode esquecer!!!

    • Hub é burro, não escolhe rota!

    • O Hub é Burrão - Lembre-se disso.

    • Falou em rota estamos falando em roteadores

      Hub -> Este pega a informação e distribui para todos

      Switch -> Este em primeiro lugar ele manda para todos, mas é inteligente tem uma tabela onde grava os endereços dos equipamentos depois de conhecido o equi ele ja envia a informação direto para esse.

      Pontes -> Liga segmentos de redes é uma alternativa para substituir o HUB minimiza os problemas de colisões nas redes

      Modem -> Este é responsável por transformar sinal digital em analógico e vise-versa.

      Roteador -> Liga redes diferentes e escolhe melhores rotas para trafego das informações

    • ERRADO. O Roteador é quem consegue escolher.

      HUB > Transmite os sinais elétricos recebidos para todas as portas, não seleciona. NÃO SABE LER OS SINAIS QUE RECEBE (É mais simples)

      SWITCH > Transmite os sinais elétricos apenas para a porta de destino. ELE LÊ OS DADOS DA TRANSMIÇÃO

      ROTEADORES > Faz a mesma função que o switch, porém escolhe a melhor rota de transmissão. Utilizado em redes de maior porte. (É mais inteligente)

    • hub - topologia física: estrela

      hub- topologia lógica: barramento

    • GABARITO: ERRADO

      falou em ROTA, estamos falando do ROTEADOR.

    • Principais equipamentos de redes

      Network Interface Card (NIC ou Placa de Rede)  é o recurso de hardware mínimo que deverá estar instalado no computador para permitir uma comunicação bidirecional – transmissão e recebimento de dados – com os demais elementos da rede.

       Bridge (Ponte)  é um equipamento de rede que permite conectar redes diferentes que podem utilizar tecnologias/protocolos de enlace distintos em segmentos menores, permitindo filtrar os quadros de forma que somente passe para o outro segmento da bridge dados enviados para algum destinatário presente nele.

      Roteadores são equipamentos que permitem interligar várias redes e escolher a melhor rota para que a informação chegue ao destino.

      Hub (concentrador) é um equipamento de rede que permite concentrar o tráfego de rede que provém de vários dispositivos e regenerar o sinal. 

      Switch (comutador) é um equipamento de rede semelhante a uma ponte com múltiplas portas, capaz de analisar dados que chegam em suas portas de entrada e filtrá-los para repassar apenas às portas específicas de destino (broadcast). O switch é uma evolução do hubs! 

      Access Point (Ponto de Acesso) é um dispositivo de rede utilizado para estender a cobertura de redes de internet sem fio. 

      Modem   é um dispositivo eletrônico de entrada/saída de dados que modula um sinal digital em um sinal analógico a ser transmitida por meio de uma linha telefônica e que demodula o sinal analógico e o converte para o sinal digital original. 

    • O "Hub"----> é fofoqueiro, não sabe guardar segredo,sai contando para quem estiver no seu caminho.

      O "Switch"---->é amigo leal,aquele em que você pode confiar,pois ele só irá repassar as informações para quem você autorizar.

    • Gab: ERRADO

      HuB - Burro, logo não escolhe a melhor rota

    • aprendo pra caramba com os comentários.
    • O HUB é, sim, um equipamento utilizado para conexão de equipamentos que compõem uma rede de computadores, mas quem escolhe a principal rota que um pacote de dados deve percorrer é o ROTEADORÉ o roteador que encaminha os pacotes de dados entre ORIGEM E DESTINO, evitando, assim, a desorganização das informações e otimizando a circulação na rede.

    • Errado

      Hub: do inglês transmitir, é um equipamento que recebe, em uma de suas portas, sinais elétricos e os propaga a todas as suas demais portas, sem nenhum tratamento, apenas replica o sinal elétrico; é um equipamento concentrador de rede, onde muitos computadores e outros equipamentos podem ser interconectados. Todo hub é ou possui um repetidor.

      Fonte: resumos para concursos

    • Dispositivo de rede capaz de aumentar o alcance de uma rede local por meio da regeneração de sinais. É capaz de trabalhar apenas com broadcast, isto é, ao receber um pacote de dados, distribui para todas as máquinas da rede.

    • O Hub é burrão, ele não escolhe a melhor rota. O roteador sim, é mais "inteligente".

    • ERRADA

      Hub não escolhe rota alguma. Ele sai disparando tudo.

    • HUB e Switches interligam dispositivos em uma mesma rede local. Quem interliga redes distintas é o roteador.

    • ERRADO

      O Hub recebe dados e os distribui para todas as outras máquinas em broadcast. Quem escolhe a

      principal rota é o roteador – ele é o responsável por encaminhar os pacotes de dados entre origem

      e destino.

    • Huburro... não sabe pra quem enviar

    • Switch é Safo, recebe o pacote de dados e passa para quem de direito.

      O huB é Burro, repassa o pacote para todos que estejam conectados

      Fonte: Meu resumo

    • ERRADO

      Quem escolhe a principal rota é o roteador.

      O Hub recebe dados e os distribui para todas as outras máquinas em broadcast - pensar num fofoqueiro: distribui a todos

    • GABARITO: ERRADO.

    • Gabarito errado.

      O dispositivo Hub não sabe para quem enviar simplesmente envia para todo mundo.

      Quem escolhe para onde deve ir é o Roteador.

    • Hub é fofoqueiro, passa o pacote pra todos

    • Quem permite a escolha da melhor rota é o roteador

    • Gabarito errado.

      HUB: distribui sinal em uma rede. Bizu: Hub é fofoqueiro, passa o pacote pra todos

    • huB = Burro = Broadcast

    • hub não escolhe.

    • Errado.

      HUB trabalha apenas em broadcast (distribui p/ todas as máquinas), logo NÃO é sua característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

    • gab.: ERRADO.

      A banca está definindo oque é um ROTEADOR.

    • Errado.

      O HUB é um concentrador de conexões, semelhantemente ao termo utilizado em aeroportos. Quem permite a escolha da melhor rota é o roteador.

    • Explicação em forma de desenho:

      http://sketchtoy.com/69507124

    • Um ROTEADOR é um equipamento que permite a integração de uma ou mais máquinas em uma rede de computadores, além de integrar redes entre si, com a característica principal de escolher qual é a principal rota que um pacote de dados deve percorrer para chegar ao destinatário da rede.

    • HUB

      NÃO É SIGILOSO - ENVIA A TODOS DA REDE (BROADCASTe o destinatário aceitará e o restante das máquinas podem recusar.

      Necessário o USO do o protocolo CSMA/CD para detectar colisões em redes Ethernet.

      CAMADA 1 - FÍSICA

      ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

      ROTEADOR

      ENCONTRA A MELHOR ROTA, baseia-se em PACOTES

      INTERLIGA REDES COM A MESMA TECNOLOGIA - INCLUSIVE A REDE INTERNA COM A INTERNET

      BLOQUEIA mensagens de BROADCAST

      Baseia-se no ENDEREÇO LÓGICO - IP

      Atua na CAMADA DE REDE (3)

    • gab e!

      hub é somente um aparelho que liga computadores de uma mesma rede. É um repetidor se sinal via cabo. Realiza Broadcast, envia dados para todos. Nao le endereco mac e atua na camada 1 física. (topologia barramento)

      Roteador: conectar minha Lan com outra rede. Fora de minha lan.

      Define melhor rota!! atuacao na camada 3 -Rede.

      Os roteadores atuais têm um switche interligadooo! Entao ele acaba ligando as maquinas da mesma rede entre si, porem não é essa a funçao raíz dele!!!

      • HUB

      o HUB é Burro.

      • Não lê quadros/frames.
      • Trabalha sempre em Broadcast.
      • Acaba enviando os dados pra todo mundo.
      • Gera lentidão na rede.

      -----------------------------------------------------

      • Switch
      • Inteligente
      • lê os quadros
      • Evita Broadcast desnecessário. Se precisar ele envia para todos de uma vez, mas ele pode guiar para cada pc individualmente.

      -----------------------------------------------------

      Estúdio Aulas. Léo Matos.

    • "De todos os equipamentos abordados aqui, o hub é o mais simples. Basicamente, o que ele faz é interconectar os computadores de uma rede local (também chamada de LAN — Local Area Network) baseada em cabos (via de regra, no padrão Ethernet).

      Quando o hub recebe dados de um computador (ou seja, de um nó), simplesmente retransmite as informações para todos os outros equipamentos que fazem parte da rede." FONTE: INFOWESTER

    • ERRADO

      HUB: ''Burro'', interliga as máquinas em rede, no entanto, não envia ao destinatário específico os dados, mas sim a todas as máquinas que estão na rede;

      Transmissão dos dados: half duplex.

      SwItch:Inteligente, envia ao destinatário específico os dados.

      Transmissão dos dados: full duplex.

      Bons estudos!!!

    • De forma simples: quem traça a melhor rota é o roteador. Esse é o erro da questão

    • De forma simples: quem traça a melhor rota é o roteador. Esse é o erro da questão

    • ☠️


    ID
    245149
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    Caso João e Roberto sejam pré-candidatos ao cargo de senador e Maria e Ana sejam pré-candidatas ao cargo de deputado federal, a chance de que a chapa sorteada tenha qualquer um desses nomes será maior que 49%.

    Alternativas
    Comentários
    • Calcula-se a chance de pelo menos um entre o João, o Roberto, a Maria e a Ana serem sorteados para disputarem os cargos assinalados pela questão:

      P = (Chance de só o João ser sorteado) + (Chance de só o Roberto ser sorteado) + (Chance de só a Maria ser sorteada) + (Chance de só a Ana ser sorteada)

      P = (1/7 . 10/12) + (1/7 . 10/12) + (5/7 . 1/12) + (5/7 . 1/12)

      P = 2 (1/7 . 10/12) + 2 (5/7 . 1/12)

      P = 30/84

      P ~ 36%

    • Errado. Queremos encontrar a probabilidade de a chapa sorteada tenha qualquer um desses nomes. Então, podemos fazer do seguinte modo:

      Primeiro, determinar a probabilidade de a chapa não tenha um desses nomes;

      Segundo, determinar, com o resultado da situação anterior, o seu complementar ( PROBABILIDADE DO EVENTO COMPLEMENTAR). E logo, encontraremos o que se pede.

       

      P(A) . P(B) = 5/7 . 10/12 = 25/42

      1 - P(A) . P(B) = 1 - 25/42 = 17/42  que é aproximadamente 40 %.

       

      Espero que tenho ajudado. 

    • Caso João e Roberto sejam pré-candidatos ao cargo de senador e Maria e Ana sejam pré-candidatas ao cargo de deputado federal, a chance de que a chapa sorteada tenha qualquer um desses nomes será maior que 49%.

      No momento em que diz que a chapa tenha qualquer um dos nomes isso significa que OU João , OU Roberto, OU Maria, OU Ana serão sorteados!
      Ao mencionar OU quer dizer que somarei as propabilidade de qualquer um dos quatro ser sorteado.

      Por partes:
      probabilidade do João ser sorteado: 1/7
                                 do Roberto                 : 1/7  (são 7 candidatos ao cargo de senador)
                                 da Maria                     : 1/12
                                 da Ana                         : 1/12  (são 12 candidatos ao cargo de deputado federal)

      Somando as probabilidades, já oque se procura é a probabilidade de qualquer um ser sorteado, : 1/7 +1/7+ 1/12 + 1/12 = 0,45
      Então a probabilidade será de 45% e não maior que 49%

      ps: se estivesse pedindo a probabilidade de TODOS  serem sorteados, em vez de somar multiplicarei as probabilidades.

      ERRADA
    • TEMOS  5  GOVERNADORES, 7 SENADORES E 12 DEPUTADOS FEDERAIS.
      QUANTIDADES DE CHAPAS: 5C1 X 7C1 X 12C1 = 420 CHAPAS.

      CHAPAS COM JOÃO OU ROBERTO

      5 X 2 X 12= 120

      CHAPAS COM ANA OU MARIA

      5 X 7 X 2 = 70

      120 + 70 = 190.

      420 ---------- 100%
      190 ----------  X

      X= 190 X 120/420 = X = 45,24%

      PORTANTO, SERÁ MENOR QUE 49%
    • P() de não ter nenhum dos nomes é: 5/7 * 10/12 = 50/84

      Logo, a P() de ter pelo menos um dos nomes é 34/84 = aprox. 40%.

      FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=283734
    • Gente, o único comentário correto é o da Marília, que é o 3º comentário. A questão é de interpretação, pois a questão é clara ao dizer que deseja a probabilidade de qualquer desses nomes estarem presentes. Isso significa optar pelo OU e não pelo E. Por isso é uma soma de probabilidade e não uma multiplicação.
    • 5 x 2 x 12 = 120

      5 x 7 x 2 = 70

      70+120=190

      5 x 7 x 12 = 420

      190/420 = 19/42 = 45,2 %

    • PRIMEIRO ANTES DA PROBABILIDADE O CAMARADA TEM Q ENTENDER A PARTE DE ANALISE COMBINATORIA !!! 


      OU SEJA QUESTÃO UM TANTO COMPLICADA -- JUNTOU ANALISE E PROBABILIDADE !!!!



      GOV - 5, SEN - 7, DF - 12


      CHAPA SERA DE (GOVXSENXDF)


      JOAO E ROB. ------ 5X2(AQUI SO PODE ESSES )X12=120


      MARIA E ANA-----5X7X2(AQUI SO PODE ESSES )= 190 


      TUDO 5X7X12 = 420


      PROBABILIDADE DO OU (LER A QUESTAO )120/420 + 70/420=190/420 


      MARAVILHA MULTIPLICA POR 100  === 45,2% MENOR 

    • - Comentário do prof. Arthur Lima (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

      1) A chance de que a chapa escolhida tenha qualquer destes nomes é igual a 100% menos a chance de que a chapa não tenha nenhum destes nomes. Para não ter nenhum destes nomes, restam 5 pré-candidatos a governador, 5 para senador (excluimos João e Roberto) e 10 para deputado (excluimos Maria e Ana). Existem 5x5x10 = 250 formas de se formar um trio com estas pessoas. Ao todo, haviam 5x7x12 = 420 formas

      2) Portanto:
      Probabilidade (ter qualquer dos nomes) = 100% - Probabilidade (não ter nenhum)
      Probabilidade (ter qualquer dos nomes) = 100% - 250/420 = 40,5%


      Gabarito: ERRADO

    • Cuidado amigo Rogério Figueiredo!

      A estrutura está correta, porém há um erro no final:

      A divisão 250/420 = 0,59 nos dá um resultado errôneo.

      O correto é:

      420 (total) - 250 (total sem as 4 pessoas) = 170

      Agora sim podemos efetuar a divisão:

      170 / 420 = 0,40, chegando aos 40%

       

      Serei PRF!

    • Eu calculei a probabilidade de nenhum deles participarem da chapa e deu certo. Achei mais simples, porém, não sei se é o correto nessa situação.

    • Probabilidade para dois senadores: 2/7 = 0,28

      Probabilidade para dois deputados federais: 2/12 = 0,16

      0.28 + 0.16 = 44%

    • Gabarito: Errado.

      Fiz pelo evento complementar.

      100% - o que eu não quero = o que eu quero.

      O que eu não quero? Que as chapas sejam formadas sem os nomes citados. Então:

      5 possibilidades para governador x 5 possibilidades para senador x 10 possibilidades para deputado federal = 250.

      Qual o total de possibilidades? Total = 5 x 7 x 12 = 420.

      1 - 250/420 = 1 - 0,59 = 0,41 = 41%.

      Portanto, é inferior a 49%.

      Bons estudos!


    ID
    245158
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    Considerando que Mariana seja pré-candidata ao cargo de governador e Carlos seja pré-candidato ao cargo de senador, então a probabilidade de que a chapa sorteada ou não tenha o nome de Maria ou não tenha o nome de Carlos será inferior a 0,75.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão pede conhecimentos de disjunção exclusiva ("ou... ou...") e de probabilidade.

      A tabela-verdade da disjunção exclusiva é:

      p | q | ou p ou q

      V | F |    F

      V | F |    V

      F | V |    V

      F | V |    F

      Calcula-se a probabilidade pedida considerando-se:

      P = [ (Prob. de Maria não ser sorteada, para a disputa de Dep. Federal) x (Prob. de Carlos ser sorteado) ] + [ (Prob. de Maria ser sorteada) x (Prob. de Carlos não ser sorteado) ]

      P = (11/12 . 1/7) + (1/12 . 6/7)

      P ~ 20% ~ 0,2

    • Eu pensei dessa forma:

      Se temos 1 candidato, frente aos outros 4, que estão na disputa pelo cargo de candidato ao governo, então a probabilidade de ele não se escolhido é:

      1-1/5 ou 4/5 = 0,8

       

      Se temos 1 candidato, frente aos outros 6, que estão na disputa pelo cargo de candidato ao senado, então a probabilidade de ele não se escolhido é:

      1-1/7 ou 6/7 = 0,8571

      Então, ou Maria não é a escolhida ou Carlos não é o escolhido para compor a chapa, então temos uma conjunção:

      4/5 x 6/7 = 0,8 x 0,8571 = 0,6857 ---> 68,57% de não temos um ou o outro na composição da chapa. 

      Olhando a assertiva, vejo que é certo, pois a probabilidade é menor que 0,75 ou 75%

    • "ou não tenha o nome de Mariana ou não tenha o nome de Carlos"ou uma coisa ou outra...
       Ter Mariana(governador) e não ter Carlos(senador) = 1/5 * 6/7 = 6/35
      Não ter Mariana e ter Carlos = 4/5 * 1/7 = 4/35
      então: 6/35 + 4/35 = 10/35 = aprox. 0,286.

    • (I) Probabilidades de Chapas:

      5 gov . 7 sen . 12 df = 420 chapas.

      (II) Ter Maria e Não ter Carlos:

      1 gov(Maria) . 6 sen (tira carlos) . 12 df = 72 chapas

      (III) Ter Carlos e Não ter Maria:

      4 gov(tira maria) . 1sen(Carlos) . 12 df = 48 chapas

      OU um Ou outro = soma as chapas (72+48=120)

       

      120/420 = 2/7 = 0,2857

      *essa questão foi anulada, apenas pelo motivo de ter o nome de "mariana" e dps se referir a "maria".
    • "ou não tenha o nome de Mariana ou não tenha o nome de Carlos" = ou um ou outro, um tem que ser V o outro F. Dessa forma:

      1. Ter Mariana e não ter Carlos = 1/5 * 6/7 = 6/35

      2. Não ter Mariana e ter Carlos = 4/5 * 1/7 = 4/35

      Há duas P(): 6/35 + 4/35 = 10/35 = aprox. 0,29.

      FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=283734
    • Enunciado ambíguo:

      ou não tenha o nome de Maria ou não tenha o nome de Carlos, poderia ser reescrito da seguinte forma:

      ~Maria v ~Carlos

      Possibilidade de chapas sem Maria: 4/5

      Possibilidade de chapas sem Carlos: 6/7

      Lembrando da fórmula da união dos conjuntos A e B = P(A)+P(B)-P(A e B)

      Aplicando

      4/5 + 6/7 - (4/5)*(6/7) = 34/35

      Logo, a probabilidade se ter uma chapa ou sem Maria ou sem o Carlos é de 34/35 = 97,1%, portanto enunciado errado.


    ID
    245362
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    A respeito da organização e direção do Tribunal Regional do
    Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como do funcionamento do
    Tribunal Pleno, julgue os itens a seguir.

    Caso dois dos desembargadores presentes em sessão de julgamento do Tribunal Pleno forem primos, o primeiro a votar excluirá a participação do outro no julgamento.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: ERRADO

      Nesta assertiva há dois erros: primeiro, primos são parentes em 4o grau, e por isso a regra do impedimento não é aplicável. Em segundo lugar, a incompatibilidade no Pleno será resolvida pela aplicação do critério da antiguidade, e não pelo voto do primeiro.
    • Art. 11. Quando dois ou mais Magistrados do Tribunal forem parentes consangüíneos ou afins em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, o primeiro que votar excluirá a participação do outro ou dos outros no julgamento.

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 11. Quando dois ou mais Magistrados do Tribunal forem parentes consangüíneos ou afins em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, o primeiro que votar excluirá a participação do outro ou dos outros no julgamento.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf

      Observação: Primo é parente em 4º grau.


    ID
    245365
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
    TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

    Caso se dê entrada em recurso de especial por fax, será considerada como data de seu protocolo a data da recepção do fax pelo TRT/21.ª Região, devendo o original do recurso ser apresentado ao tribunal nos cinco dias seguintes.

    Alternativas
    Comentários
    • Olá, pessoal!

      O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

      Justificativa da banca: 
      Conforme a Súmula nº 387 do TST, a contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

      Bons estudos!

    • Gabarito Preliminar: CERTO (Levou em consideração o Regimento Interno do TRT-21)

      Gabarito Definitivo: ERRADO (Levou em consideração a Súmula nº 387 do TST)

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 55. ...

      § 2º Os recursos e petições relativos aos processos em tramitação no Tribunal poderão dar entrada por transmissão via “fax”, sendo considerada como data de seu protocolo a data de sua recepção pelo Tribunal, ficando a parte obrigada a apresentar o original devidamente assinado acompanhado do pagamento de valor correspondente à taxa de transmissão, nos cinco dias seguintes

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf

      Súmula nº 387 do TST

      II - A contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) 

      Fonte: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-387


    ID
    245371
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
    TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

    Em uma sessão de julgamento, caso o relator do processo seja vencido, findo o julgamento, o presidente deverá proclamar a decisão e redigir o acórdão.

    Alternativas
    Comentários
    •  

      Art. 153 - Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, designando para redigir o acórdão o Desembargador Relator ou, vencido este, o Desembargador Revisor. Se vencidos ambos, o Desembargador que primeiro tenha votado nos termos da conclusão vencedora.
       

      § 1º - Se o Desembargador Relator for vencido apenas na preliminar, a ele caberá redigir o acórdão.

      § 2º - Na decisão em que o desempate for parcial, caberá ao Desembargador Relator ou ao Desembargador Revisor lavrar o acórdão. Se vencidos ambos, ao Desembargador cujo voto tenha prevalecido no julgamento.

      § 3º - O Desembargador Relator vencido fornecerá o relatório feito em sessão ao Desembargador que for designado para a redação do acórdão.

      § 4º - Na decisão por desempate, em qualquer órgão do Tribunal, redigirá o acórdão, por designação do Presidente, o Desembargador que haja votado em primeiro lugar e cujo voto tenha prevalecido.

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 80. Findo o julgamento, o Presidente proclamará a decisão, designando para redigir o acórdão o Relator ou, se este foi vencido, o Revisor ou, ainda no caso deste também ter sido vencido, o julgador que primeiro se manifestou a favor da tese vencedora, salvo nos dissídios coletivos, nos quais caberá ao Relator redigir o acórdão, embora vencido em parte.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245374
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no
    TRT/21.ª Região, julgue os itens que se seguem.

    Caso esteja com acúmulo de processos conclusos fora do prazo para prolação de sentença, o juiz titular de vara do trabalho não deve ser convocado em hipótese de afastamento de desembargador por mais de trinta dias.

    Alternativas
    Comentários
    • Regimento Interno do TRT 21


      Art. 45 – Nos casos de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, poderá o Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, ou o Presidente, em casos de urgência, por ato ad referendum, convocar, observando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, Juiz Titular de Vara do Trabalho integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade para o exercício da respectiva atividade jurisdicional. 

      (...) 

      § 3º – Não poderão ser convocados os Juízes que: 

      (...)

      b) tenham acúmulo injustificado de processos conclusos, com extrapolação de prazo para prolação de sentença ou despacho; 


    • Boa tarde,

      Complementando o raciocínio da colega Manu, o gabarito deveria ser CERTO.

      Bons estudos.
    • Gabarito: ERRADO (Questão 117 da Prova)

      Resumindo: O Juiz só não será convocado se o acúmulo for INJUSTIFICADO, ou seja, caso haja uma justificativa para o acúmulo (por exemplo, pode alegar falta de servidores para dar andamento correto ao processo) então o Juiz poderá ser convocado normalmente. Como a questão não especificou se o acúmulo foi justificado ou não, o gabarito da questão é "errado". A banca fez uma "pegadinha" com os candidatos nesta questão, típico do CESPE.

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 45. Nos casos de vaga ou afastamento de Desembargador, por qualquer motivo, em prazo superior a trinta (30) dias, poderá o Tribunal Pleno, por decisão da maioria absoluta de seus membros efetivos, ou o Presidente, em casos de urgência, por ato ad referendum, convocar, observando os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, Juiz Titular de Vara do Trabalho integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade para o exercício da respectiva atividade jurisdicional. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 031/2014) 

      § 3º Não poderão ser convocados os Juízes que: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 031/2014)

      b) tenham acúmulo injustificado de processos conclusos, com extrapolação de prazo para prolação de sentença ou despacho; (AC) 

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245377
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
    pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
    subsequentes.

    O julgamento do mandado de segurança impetrado contra ato praticado por juiz titular de vara do trabalho é de competência do Tribunal Pleno.

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO III 
      Do Mandado de Segurança 
      Art. 114 - Serão julgados pelo Tribunal Pleno os mandados de 
      segurança impetrados contra atos de autoridades judiciárias e 
      administrativas da 21ª Região, bem como contra atos do próprio 
      Tribunal e de seus órgãos.
    • CERTO
      art.23 - Compete ao tribunal Pleno.
      I - Processar e Julgar:
      b) OS MANDADOS DE SEGURANÇA. Habeas Corpos e Habeas Data, quando impetrados contra seus próprios atos de qualauer das seções ou turma ou de desembargador regional do trabalho.
    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 22. Compete ao Tribunal Pleno:

      I – Processar e julgar, originariamente:

      b) os mandados de segurança e os habeas corpus interpostos contra atos e decisões, inclusive as administrativas, do próprio Tribunal, do seu Presidente, dos seus Desembargadores e dos demais Juízes sob a sua jurisdição;

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
    pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
    subsequentes.

    Cabe ao vice-presidente do TRT/21.ª Região selecionar matéria destinada à publicação na revista do tribunal, a qual pode incluir manifestação literária, editada pela escola judicial.

    Alternativas
    Comentários
    • Regimento Interno TRT 21

      TÍTULO V 

      Da Revista do Tribunal 

      Art. 196 - O Tribunal fará publicar revista denominada "Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região", para divulgar 

      sua jurisprudência, matéria doutrinária no campo do Direito do Trabalho, manifestação literária, legislação especializada e atos 

      de natureza administrativa. 

      Art. 197 - A Revista será dirigida pelo Vice-Presidente do Tribunal e editada pela Escola Judicial

      Art. 198 - Ao Vice-Presidente cumpre selecionar toda a matéria destinada à publicação e zelar pela regularidade de sua edição. 

      Parágrafo único – Poderá o Vice-Presidente solicitar à Presidência do Tribunal que sejam colocados servidores à sua disposição para 

      auxiliar nos trabalhos de organização, revisão e preparo da revista. 


    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno TRT-21

      Art. 196. O Tribunal fará publicar revista denominada "Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região", para divulgar sua jurisprudência, matéria doutrinária no campo do Direito do Trabalho, manifestação literária, legislação especializada e atos de natureza administrativa.

      Art. 197. A Revista será dirigida pelo Vice-Presidente do Tribunal e editada pela Escola Judicial.

      Art. 198. Ao Vice-Presidente cumpre selecionar toda a matéria destinada à publicação e zelar pela regularidade de sua edição. 

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    245383
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    Com relação aos processos no TRT/21.ª Região, bem como ao
    pessoal administrativo e à revista do tribunal, julgue os itens
    subsequentes.

    Servidor ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime da dedicação integral ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração, desde que não ultrapasse o limite de quarenta horas semanais.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      art. 6o., "caput" do Decreto no. 57.744, de 03.02.1966, "verbis":

                  "Art. 6o. – O regime de tempo integral e dedicação exclusiva obriga ao mínimo de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, sem prejuízo de ficar o funcionário à disposição do órgão em que estiver sendo exercido, sempre que as necessidades do serviço o exigirem. (...)". 

    • O final de assertiva está errada, segundo do regimento interno do TRT 21° Região:

      Art. 193 - Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas. 

      Parágrafo único - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração..

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 193. Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas.

      Parágrafo único. Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    276982
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Redação Oficial
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, que se referem às normas de redação
    oficial e da língua escrita padrão.

    Memorando, ofício e aviso, expedientes da comunicação oficial que servem ao mesmo propósito funcional, são usados, geralmente, no padrão formal denominado “padrão ofício”, em virtude de poderem adotar a mesma diagramação na distribuição das partes.

    Alternativas
    Comentários
    • Os tr\~es documentos não possuem o mesmo porpósito funcional. Por isso a questão está errada!
    • O memorando é comunicação eminentemente interna.
      Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estados, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
    • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício."

      Aviso e ofício: " são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia... ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

      Memorando: " é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna."
    • ERRADO.

      O memorando, o ofício e o aviso não servem ao mesmo propósito funcional. Note que:

      - Memorando - utilizada para comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
      - Aviso - utilizada por ministros de Estados para comunicação com outro ministro.
      - Ofício - utilizada para comunicação externa.

      A segunda parte do texto está correto. Realmente esses três expedientes oficiais utilizam o "padrão ofício".
    • Essa questão nem precisa do conhecimento  técnico. Logicamente se os 3 tivessem a mesma funcionalidade não seria necessário a criaçãos de 3 tipos, bastaria criar só um.
       

    • De acordo com o manual da presidência da República:
                        "Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de          uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício."

      Ora, se eles diferenciam-se pela finalidade, não podem ter o mesmo propósito funcional.
    • NO PADRÃO OFÍCIL HÁ ESSAS MODALIDADES

       

      OFÍCIO: universal / externo (sai do órgão) e interno (fica no órgão – existe, mas obsoleto hoje) / mais burocrático e menos ágil

      AVISO: universal / externo / é um ofício entre Ministros de Estado

      MEMORANDO: universal / interno / mais ágil e menos burocrático (pode ser respondido no próprio documento) / não precisa de Vocativo, do Nome e do Endereço na Identificação do Destinatário e na data, pode-se usar Em no lugar de Brasília-DF,


      POREM NÃO SEGUEM O MESMO PROPÓSITO FUNCIONAL. 

    • (...) mesmo propósito funcional, são usados, geralmente, no padrão formal denominado (...)

       São usado SEMPRE no padrão formal determinado, pois as comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecem sempre uma regra de forma.

      "Deus é o TODO de TUDO"











    • questão capciosa, pois a função(propósito funcional) das correspondencias oficiais e comunicar de forma padronizada os atos de governo, partindo deste prisma a questão estaria correta.


      valeu

      pedro
    • Na minha opinião mesmo proposito funcional seria o ato de se comunicar que todos eles possuem como disse nosso colega acima. contudo, não sei aonde está o erro da questão
    • Está errando quando se fala "QUE SERVEM AO MESMO PROPÓSITO FUNCIONAL".
    • Correspondências que seguem o Padrão Ofício:
                à Ofício
                à Memorando
                à Aviso
                à Circular
                à Exposição de Motivos    
    • O Cespe teima em dizer que o oficio, aviso e memorando tem funções iguais, propósitos idênticos... 


      Fica a dica.

      FÉ E FORÇA.

    • Como já foi dito a questão erra ao falar "servem ao mesmo propósito funcional" , outras podem ajudar a responder, vejam:

      Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos Básicos

      Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: MemorandoOfícioAviso

      As modalidades de comunicação denominadas ofício, aviso e memorandoassemelham-se quanto à forma, visto que todas devem ser formatadas conforme o padrão ofício; quanto à finalidade, o memorando distingue-se do ofício e do aviso por destinar-se à comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

      Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício

      O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

      GABARITO: CERTA.



      Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

      Disciplina: Redação Oficial

      Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

      GABARITO: CERTA.

    •  Errado

      propósitos diferentes

    • Errei por achar que todos tinham o mesmo propósito funcional de INFORMAR. 

    • A questão informa que "memorando, ofício e aviso, expedientes da comunicação oficial que servem ao mesmo propósito funcional, são usados, geralmente, no padrão formal denominado “padrão ofício”, em virtude de poderem adotar a mesma diagramação na distribuição das partes".

      De acordo com o Manual de Redação Oficial, "há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício".

      Em questões de diagramação, existem, sim, o padrão ofício, mas quanto à finalidade, esta é totalmente diferente para os três. 


      A resposta é incorreta. 

    • Memorando, ofício e aviso podem adotar o “padrão ofício” em sua elaboração. Entretanto, o propósito funcional é diferente: aviso e ofício têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares (comunicação externa), ao passo que o memorando pode ser empregado com a finalidade meramente administrativa ou para expor projetos, ideias, diretrizes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


      Errado.

    • Essa eu não ERRO nunca mais, CESPE.

    • Embora tenham o mesmo padrão de escritura, esses documentos apresentam propósitos distintos, ou seja, possuem finalidades que não podem ser atribuídas ao mesmo propósito funcional.


    ID
    277009
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    A probabilidade de uma chapa ser sorteada é maior que (1/20)2

    Alternativas
    Comentários
    • Probabilidade...

      Governador = 1 vaga para 5 pessoas, logo, 1/5;

      Senador = 1 vaga para 7 pessoas, logo, 1/7;

      Deputado = 1 vaga para 12 pessoas, logo, 1/12.

      A chapa é formada pelos cargos de: governador E Senador E Deputado, logo, tais frações deverão ser multiplicadas e não somadas (obs.: soma-se quando o conectivo é OU).


      1/5 x 1/7 x 1/12 = 1/420 >>> a probabilidade de uma chance em 420 é MENOR que a probabilidade de uma chance em 400... é isso!! o examinador quis confundir.... olhando os números dá até vontade de marcar verdadeiro!!!
    • GOVERNADOR= 1/5
      SENADOR= 1/7
      DEPUTADO FEDERAL=1/12
      PROBABILIDADE = 1/5X1/7X1/12= 1/420.
       NESSE MOMENTO A GRANDE MAIORIA PODE TER ERRADO A QUESTÃO, POIS QUANDO OLHAMOS SOMENTE PARA O DENOMINADOR ERRAMOS A QUESTÃO. ISSO QUE A BANCA QUER!!!!! CUIDADO!!!!!

      1/400= 0,0025
      1/420= 0,0023... LOGO, 1/420 TEM PROBABILIDADE MENOR QUE 1/400.
      GABARITO: ERRADO.

    • Eu acertei a questão mas acho que o examinador comeu bola. a chance de uma chapa ser sorteada é de 100%. a chance de uma chama em especial ser sorteada é que é menor que 1/400
    • Como o tempo é fundamental na hora da prova, a maneira mais rápida de resolver a questão seria saber quantas chapas poderiam ser formadas e depois dividir por um, assim:
      5.7.12=420 chapas diferentes
      1/420<1/400 ou (1/20)² como está na prova.
    • Questão duplicada

      Q81715

    • - Comentário do prof. Arthur Lima (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


      Existem 5x7x12 = 420 chapas possíveis. Logo a chance de uma dessas chapas ser sorteada é 1/420. Este número é menor do que 1/400, que é (1/400)², logo a assertiva está errada.


      Gabarito: ERRADO

    • 1/420 < 1/400

      ERRADO


    ID
    277012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Suponha que determinado partido político pretenda ter candidatos
    próprios para os cargos de governador, senador e deputado federal
    e que tenha, hoje, 5 possíveis nomes para o cargo de governador,
    7 para o cargo de senador e 12 para o cargo de deputado federal.
    Como todos os pré-candidatos são muito bons, o partido decidiu que
    a escolha da chapa (governador, senador e deputado federal) será
    por sorteio. Considerando que todos os nomes têm chances iguais
    de serem escolhidos, julgue os itens seguintes.

    Considerando que José seja um dos pré-candidatos ao cargo de governador, a probabilidade de que José esteja na chapa sorteada será maior que 0,1.

    Alternativas
    Comentários
    • Se José é um dos 5 candidatos concorrendo à chapa do partido para o cargo de governador, sua chance de ser escolhido pelo sorteio será de:

      PJOSÉ = 1/5

      Como 1/5 = 0,2 > 0,1 = 1/10, a questão está correta.

    • P = 1/5
      P = 0,2


      correto



    • probabilidade de José estar na chapa é a mesma que probalidade de ele ser governador:
      que é: 1/5=0,2
    • Olá, discordo do caro colega: a questão sim, está CERTA, mas a probabilidade é maior, ou seja, na minha opinião, deve-se levar em conta os outros canditados também, haja visto que JOSÉ + A + B é uma chapa diferente de JOSÉ + A + C. Então eu calculei todo o espaço amostral 5 X 7 X 12 = 420  e calculei o que a questão não pede (as probabilidades de José NÃO estar na chapa): 4 X 7 X 12 = 252. Diminuindo 252 de 420 tem-se 168, que são as chances de José estar na chapa. Logo 168/420 = 0,4 ou 40% de chance de José ser escolhido nos diversos modos de chapas.
      Opinem, por favor, se eu errei, grato.
      Bons estudos....
    • Sem querer complicar, mas é a visualização do todo:

      Todas as chapas possíveis: 5 x 7 x 12 = 420

      Chapas com José: 1 x 7 x 12= 84

       84/420 = 1/5 = 0,2
    • Olá Moacir, concordo com o comentário do colega acima, segue outra forma de resolução:
      Possíveis: 5 x 7 x 12 = 420
      Chapas com José participando  J x 7 x 12 = 84
      Logo: 84 / 420 = 1 / 5 = 0,2
      Temos 0,2 > 0,1 , a questão está correta.
      Att.






    • fiquei muito desconfiada de tão facil...


    ID
    277018
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
    de apresentar a sua candidatura. Mas, enganoso é o coração do
    homem. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
    mãos dadas. Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
    alternância no poder é imprescindível. Considerando o argumento
    citado, julgue os itens subsequentes.

    A sentença “Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas” é uma premissa desse argumento.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto, pois esta sentença fundamenta a conclusão "Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível".

    • Gabarito CORRETO.

      Na lógica, um argumento é um conjunto de uma ou mais sentenças declarativas, também conhecidas como proposições, ou ainda, premissas, acompanhadas de uma outra frase declarativa conhecida como conclusão.

      A conjunção COORDENATIVA CONCLUSIVA "por isso" define muito bem as partes do argumento em tela, logo, é correta a acertiva ao afirmar que tal período é uma premissa que compõe o argumento.

    • Para analisar esta questão, primeiro preciso saber que:

      PROPOSIÇÃO:  é toda sentença declaratória que pode ser avaliada como verdadeira ou falsa.

      ARGUMENTO: é uma sequência de proposições formada por pelo menos uma premissa e uma conclusão

      PREMISSA: são as proposições que dão sustenção às conclusões;

      CONCLUSÃO: é a proposição que se afirma com base nas premissas.

      Exemplo:

      1) A terra gira em torno da lua. F  PREMISSA
      2) A lua gira em torno da terra. V  PREMISSA
      3) José é dentista. ( é uma proposição)  CONLCUSÃO
    • complementando o raciocínio da colega acima temos:

      1) O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e de apresentar a sua candidatura (premissa);
      2) enganoso é o coração do homem (premissa);
      3) Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas (premissa);
      ------------------------------------------------------------------------------------
      4) Por isso, todos precisam ser fiscalizados e aalternância no poder é imprescindível (conclusão)
    • Fiquei com dúvida. Concordo com o comentário do colega acima, mas nao considero "enganoso é o coração do homem" uma premissa.
    • falhas administrativas e o maior tempo no poder andam de mãos dadas (premissa)
      por isso, ou seja conclusão:
      todos precisam ser fiscalizados. e a alternância no poder é imprescindível.
    • PREMISSA 1: O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e de apresentar a sua candidatura. 
      PREMISSA 2: Mas, enganoso é o coração do homem. 
      PREMISSA 3: Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas.
      ______________________________________________
      CONCUSÃO: Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível.
    • Caro colega,

      A sua afirmação de que todas as premissas são verdadeira está errada!!!


      Premissa em lógica é um conjunto de uma ou mais de uma sentença declarativa que é acompanhada de uma outra frase declarativa que é a conclusão. A verdade da conclusão é uma conseqüência lógica das premissas que a antecederam. Toda premissa, pode ser verdadeira ou falsa, bem como a conclusão, não aceitando jamais a ambiguidade. Portanto, as frases que apresentam uma premissa são referidas como verdadeiras ou falsas válidas ou inválidas, portanto, devem ser portadoras da verdade.
    • O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
      de apresentar a sua candidatura [premissa]. Mas, enganoso é o coração do
      homem [premissa]. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
      mãos dadas[premissa]. Por isso, todos precisam ser fiscalizados [conclusão]. E a
      alternância no poder é imprescindível [conclusão].

      CORRETO
    • Apenas uma retificação a explicação da érica.

      A lua não gira em torno da terra, nem esta em torno da lua.

      Ambas giram em torno de um ponto comum que está próximo da superfície da terra, onde fica o ponto médio gravitacional entre ambas.

    ID
    277021
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
    de apresentar a sua candidatura. Mas, enganoso é o coração do
    homem. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
    mãos dadas. Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
    alternância no poder é imprescindível. Considerando o argumento
    citado, julgue os itens subsequentes.

    A afirmação “E a alternância no poder é imprescindível” é uma premissa desse argumento.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, pois a afirmação "E a alternância no poder é imprescindível" é uma conclusão da sentença "Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas".

    • Gabarito ERRADO.

      Na lógica, um argumento é um conjunto de uma ou mais sentenças declarativas, também conhecidas como proposições, ou ainda, premissas, acompanhadas de uma outra frase declarativa conhecida como conclusão.

      A conjunção COORDENATIVA CONCLUSIVA "por isso" define muito bem as partes do argumento em tela, logo, é errada a acertiva ao afirmar que tal período seja uma premissa, pois encontra-se logo após a conjunção concluindo aquilo que foi dito pelas premissas.
    • Errado!

      É uma conclusão:

      Para analisar esta questão, primeiro preciso saber que:

      PROPOSIÇÃO:  é toda sentença declaratória que pode ser avaliada como verdadeira ou falsa.

      ARGUMENTO: é uma sequência de proposições formada por pelo menos uma premissa e uma conclusão

      PREMISSA: são as proposições que dão sustenção às conclusões;

      CONCLUSÃO: é a proposição que se afirma com base nas premissas.

      Exemplo:

      1) A terra gira em torno da lua. F  PREMISSA
      2) A lua gira em torno da terra. V  PREMISSA
      3) José é dentista. ( é uma proposição)  CONLCUSÃO
    • Entendi da seguinte forma: 

      Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas Premissa
      Todos precisam ser fiscalizados Premissa
      ------------------------------------------------------------------------------------------------------
      Conclusão: A alternância no poder é imprescindível ( para evitar falhas adm  )


    • Olhem o recurso feito pelo pessoal do EVP:
      Na prova de Agente da Polícia Federal de 2004, o Cespe definiu o Argumento do seguinte modo:Um argumento é composto de um conjunto de sentenças denominadas premissas e de uma sentença denominada conclusão. Um argumento é válido se a conclusão é necessariamente verdadeira sempre que as premissas forem verdadeiras.Em um argumento, nem sempre a conclusão é a última proposição citada. Nesse caso, para identificar a conclusão, deve-se observar a existência de termos indicadores da conclusão, tais como: logo, portanto, por isso, por conseguinte, segue-se, consequentemente, é por essa razão, daí que, concluo:No argumento apresentado, a única proposição que traz antes um indicador de conclusão é a proposição “todos precisam ser fiscalizados”. Portanto, deve-se considerá-la como a conclusão do argumento. E conforme a definição de Argumento dada acima pelo Cespe, em que o Argumento é composto de um conjunto de sentenças denominadas premissas e de uma sentença denominada conclusão (ou seja, um argumento só pode ter uma conclusão, mas pode ter várias premissas), pode-se concluir que as demais proposições do argumento apresentado devem ser consideradas como premissas. Desse modo, a sentença “E a alternância no poder é imprescindível” deve ser considerada como premissa e, consequentemente, o item 46 deve ser julgado como CERTO. Contudo, o gabarito preliminar informou que o item 46 está Errado. Pelos motivos expostos, solicito à ilustre banca a alteração do gabarito do item 46 de Errado para CERTO.
    • Entendi que a conclusão seria tudo isso "Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível."

      A afirmação  “E a alternância no poder é imprescindível” é uma continuação de "Por isso, todos precisam ser fiscalizados" .
      Faz parte da conclusão: Por isso, ...a alternância no poder é imprescindível.


       
    • Gabarito correto, a questão está ERRADA.

      Pode-se dizer que a conclusão é uma sentença composta que se utiliza da conjunção  "E", um conectivo "^".

      valeu... bons estudos a todos.
    • pensei da mesma forma da colega Keka.

      falhas administrativas e o maior tempo no poder andam de mãos dadas (premissa)
      por isso, ou seja conclusão:
      todos precisam ser fiscalizados. e a alternância no poder é imprescindível.  
    • O "E" nesta questão entendo como conectivo, seria a continuação da frase conclusiva "Por isso...". Acredito que foi isto que a CESPE pensou. 
    • ERRADO, pois a frase "E a alternância no poder é imprescindível" é uma proposição que pertence à conclusão desse argumento e não à premissa desse argumento.
    • E a frase: "Por isso, todos precisam ser fiscalizados." vai ser o q? uma premissa?? Conclusão não pode ser, pois todo argumento só tem uma única conclusão! E, pelo gabarito, subentende-se q a conclusão é "E a alternância no poder é imprescindível".
      Essa questão abre espaço pra recurso. A conjunção "por isso" dar prosseguimento a uma conclusão. E, me parece q, não é o q a banca entende!
      Alguém, tem algum esclarecimento?
      Obrigado!
    • A conclusão abrange as duas orações "Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível.", que podem ser escritas num único período "Por isso, todos precisam ser fiscalizados e a alternância no poder é imprescindível." (A^B).

      Logo a oração "E a alternância no poder é imprescindível." faz parte da conclusão. Não é uma premissa.

    • A expressão: "E a alternância no poder é imprescindível" está após o "por isso", logo, não é uma premissa, mas faz parte da conclusão.

    • ARGUMENTO : conjunto de premissas seguido de uma conclusão 

    • ERRADO, é uma das conclusões.

    • Não é uma premissa, mas a conclusão do argumento


    ID
    277024
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Uma empresa incentiva o viver saudável de seus
    funcionários. Para isso, dispensa mais cedo, duas vezes por semana,
    aqueles envolvidos em alguma prática esportiva. Aproveitando a
    oportunidade, Ana, Bia, Clara e Diana decidiram se associar a uma
    academia de ginástica, sendo que escolheram atividades diferentes,
    quais sejam, musculação, ioga, natação e ginástica aeróbica.
    O intuito é manter a forma e, se possível, perder peso. No momento,
    o peso de cada funcionária assume um dos seguintes valores: 50 kg,
    54 kg, 56 kg ou 60 kg. O que também se sabe é que:

    (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
    (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.
    (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.
    (d) A jovem com 54 kg faz natação.

    Com base nessas informações, é correto afirmar que

    Bia é mais pesada que Clara.

    Alternativas
    Comentários
    • __|A|B|C|D|50|54|56|60
      M |X|X|X|O|XX|XX|OO|XX
      I |X|O|X|X|XX|XX|XX|OO
      N |X|X|O|X|XX|OO|XX|XX
      G |O|X|X|X|OO|XX|XX|XX
      50|O|X|X|X
      54|X|X|O|X
      56|X|X|X|O
      60|X|O|X|X

      Correto, pois enquanto Bia pesa 60 kg, Clara pesa apenas 54 kg.

    • Ana faz ginástica e pesa 50 Kg.

      Bia faz ioga e pesa 60 Kg.

      Clara faz natação e pesa 54 Kg.

      Diana faz musculação e pesa 56 Kg.

    • Diana faz musculação e tem 56 kg
      Clara faz natação e  tem 54 kg
      Ana faz ginástica e tem 50 kg
      Bia faz ioga e tem 60 kg

    • Solução: Vamos dispor os dados apresentados de forma agrupada para facilitar a visualização da resposta. Para isso podemos utilizar uma tabela, vejamos: Tabela_1

      Iremos agora colocar na nossa tabela as informações, abaixo, fornecidas pelo enunciado, utilizando “sim” e “não” para a relação entre linha e coluna:

       (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.

      (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.

      (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.

      (d) A jovem com 54 kg faz natação.

       Tabela_2

      Em seguida, vamos analisar os dados que já temos e, a partir daí, preencher toda a nossa tabela. É importante saber que, cada coluna só poderá ter um “sim”:

       Como a Bia faz Ioga, ninguém pode mais fazer, pois cada uma faz apenas uma atividade física.

       Tabela_3

      Quem faz natação tem 54 Kg e como Ana não tem esse peso, ela não faz natação. Logo, como ela também não faz musculação, nem Ioga, ela só pode fazer Ginástica Aeróbica.

       Tabela_4

      Agora vamos preencher as células que são passíveis de preenchimento. Lembramos que cada coluna só poderá ter um “sim”. Temos também a informação de que Clara não faz musculação. Assim, só quem pode fazer musculação é a Diana e, por exclusão, a Clara faz natação.

       Tabela_5

      Outros dados que dispomos é que “ a jovem que faz musculação pesa 56 kg...” e “a jovem com 54 kg faz natação. Vamos colocar agora na nossa tabela e, em seguida preencher as células em branco em cujas colunas já existe um “sim”:

       Tabela_6

      Observando a tabela, percebemos que por exclusão, a Bia pesa 60Kg e, em seguida, concluímos que a Ana pesa 50Kg. Colocando na tabela, temos:

       Tabela_7

      Bem, agora poderemos preencher toda nossa tabela e, julgar os itens apresentados pela questão:

       Tabela_8

       Vamos aos itens:

       I - Diana faz musculação

      Observando a tabela, item CORRETO

       II - Bia é mais pesada que Clara.

      Observando a tabela, item CORRETO

       III - O peso de Ana é 56 kg.

      Observando a tabela, item ERRADO

       Resposta: Item I – CORRETO

      Item II – CORRETO

      Item III – ERRADO

       CONSIDERAÇÕES

       A tabela foi repetida várias vezes apenas para efeito didático, pois na hora da prova só uma é necessária. A metodologia apresentada é um facilitador, pois à medida que preenchemos a tabela já poderemos ir respondendo a alguns itens ou questões. Todavia, obviamente, existem outras formas de resolver a questão, essa apresentada é uma das mais eficientes.

      Forte abraço a todos e bons estudos!

    • Qustão igual a  Q92339.

      Resposta copiada de Eliezer Marques Costa, méritos dele.

      Solução:
       Vamos dispor os dados apresentados de forma agrupada para facilitar a visualização da resposta. Para isso podemos utilizar uma tabela, vejamos: Tabela_1

      Iremos agora colocar na nossa tabela as informações, abaixo, fornecidas pelo enunciado, utilizando “sim” e “não” para a relação entre linha e coluna:

       (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.

      (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.

      (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.

      (d) A jovem com 54 kg faz natação.

       Tabela_2

      Em seguida, vamos analisar os dados que já temos e, a partir daí, preencher toda a nossa tabela. É importante saber que, cada coluna só poderá ter um “sim”:

       Como a Bia faz Ioga, ninguém pode mais fazer, pois cada uma faz apenas uma atividade física.

       Tabela_3

      Quem faz natação tem 54 Kg e como Ana não tem esse peso, ela não faz natação. Logo, como ela também não faz musculação, nem Ioga, ela só pode fazer Ginástica Aeróbica.

       Tabela_4

      Agora vamos preencher as células que são passíveis de preenchimento. Lembramos que cada coluna só poderá ter um “sim”. Temos também a informação de que Clara não faz musculação. Assim, só quem pode fazer musculação é a Diana e, por exclusão, a Clara faz natação.

       Tabela_5

      Outros dados que dispomos é que “ a jovem que faz musculação pesa 56 kg...” e “a jovem com 54 kg faz natação. Vamos colocar agora na nossa tabela e, em seguida preencher as células em branco em cujas colunas já existe um “sim”:

       Tabela_6

      Observando a tabela, percebemos que por exclusão, a Bia pesa 60Kg e, em seguida, concluímos que a Ana pesa 50Kg. Colocando na tabela, temos:

       Tabela_7

      Bem, agora poderemos preencher toda nossa tabela e, julgar os itens apresentados pela questão:

       Tabela_8

       Vamos aos itens:

       I - Diana faz musculação

      Observando a tabela, item CORRETO

       II - Bia é mais pesada que Clara.

      Observando a tabela, item CORRETO

       III - O peso de Ana é 56 kg.

      Observando a tabela, item ERRADO

       Resposta: Item I – CORRETO

      Item II – CORRETO

      Item III – ERRADO

       CONSIDERAÇÕES

       A tabela foi repetida várias vezes apenas para efeito didático, pois na hora da prova só uma é necessária. A metodologia apresentada é um facilitador, pois à medida que preenchemos a tabela já poderemos ir respondendo a alguns itens ou questões. Todavia, obviamente, existem outras formas de resolver a questão, essa apresentada é uma das mais eficientes.

      Forte abraço a todos e bons estudos!

    •   Ioga Natação Musculação Ginastica 50 54 56 60
      Ana   - - ok ok - - -
      Bia ok - - - - - - ok
      Clara - ok - - - ok - -
      Diana - - ok - - - ok -
    • Dica: resolvam por diagrama.


    ID
    277027
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Uma empresa incentiva o viver saudável de seus
    funcionários. Para isso, dispensa mais cedo, duas vezes por semana,
    aqueles envolvidos em alguma prática esportiva. Aproveitando a
    oportunidade, Ana, Bia, Clara e Diana decidiram se associar a uma
    academia de ginástica, sendo que escolheram atividades diferentes,
    quais sejam, musculação, ioga, natação e ginástica aeróbica.
    O intuito é manter a forma e, se possível, perder peso. No momento,
    o peso de cada funcionária assume um dos seguintes valores: 50 kg,
    54 kg, 56 kg ou 60 kg. O que também se sabe é que:

    (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
    (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.
    (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.
    (d) A jovem com 54 kg faz natação.

    Com base nessas informações, é correto afirmar que

    o peso de Ana é 56 kg.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado, pois Ana não faz musculação (por (a)) e a jovem que faz musculação pesa 56 kg (por (c)).

    • Dica:

      Leia a letra A e a letra C:

      a) Ana não faz musculação...

       e

      c) 
      A jovem que faz musculação pesa 56 kg...
      (ou seja, Ana não pesa 56 kg))

      Pronto... nem precisa ler o resto da questão, pois aí tá a resposta... abraços a todos e todas !!!
    • MUITO SIMPLES:

      Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
      A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara, logo ana não pesa 56kg pois ela não faz musculação.
    •   musculação Natação Ioga Ginástica 50 54 56 60
      Ana -   - - ok - - -
      Bia - - ok - - - - ok
      Clara  -   - - - ok - -
      Diana ok - - - - - ok -
    • Método da resolução>>>> ASSOCIAÇÃO.

    • RESPOSTA E

      #revistacoquetel

      #sefaz-al


    ID
    277030
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    Uma empresa incentiva o viver saudável de seus
    funcionários. Para isso, dispensa mais cedo, duas vezes por semana,
    aqueles envolvidos em alguma prática esportiva. Aproveitando a
    oportunidade, Ana, Bia, Clara e Diana decidiram se associar a uma
    academia de ginástica, sendo que escolheram atividades diferentes,
    quais sejam, musculação, ioga, natação e ginástica aeróbica.
    O intuito é manter a forma e, se possível, perder peso. No momento,
    o peso de cada funcionária assume um dos seguintes valores: 50 kg,
    54 kg, 56 kg ou 60 kg. O que também se sabe é que:

    (a) Ana não faz musculação e não pesa 54 kg.
    (b) Bia faz ioga e não tem 50 kg.
    (c) A jovem que faz musculação pesa 56 kg e não é a Clara.
    (d) A jovem com 54 kg faz natação.

    Com base nessas informações, é correto afirmar que

    Diana faz musculação.

    Alternativas
    Comentários
    • __|A|B|C|D|50|54|56|60
      M |X|X|X|O|XX|XX|OO|XX
      I |X|O|X|X|XX|XX|XX|OO
      N |X|X|O|X|XX|OO|XX|XX
      G |O|X|X|X|OO|XX|XX|XX
      50|O|X|X|X
      54|X|X|O|X
      56|X|X|X|O
      60|X|O|X|X

    •                 Musculação | Ioga | Natação | Ginastica     |   50kg | 54kg | 56kg | 60kg
      ________________  |____|_______ |______________________________
      Ana    |              N          |    N     |     N         |       S            ||    S     |   N     |    N      |    N
      Bia     |               N         |   S      |      N         |       N           ||    N     |   N      |    N     |    S
      Clara |               N         |    N     |      S         |       N           ||     N    |   S      |    N     |    N
      Diana|                S         |     N    |     N         |       N           ||     N    |    N     |    S      |    N

      Conclusões:
      Ana faz ginastica e pesa 50kg
      Bia faz ioga e pesa 60kg
      Clara faz natação e pesa 54kg
      Diana faz musculação e pesa 56kg

        
      Gabarito: certo 
       
    • Resolução ilustrada e de perferita didática da questão em:

      http://www.euvoutirar10.com.br/index.php?option=com_k2&view=item&id=86:raciocinio-logico-questao-comentada-logica-situacional-cespe&Itemid=177&tmpl=component&print=1

    •                       M        I       N       G      50     54     56    60

      Ana               F        F       F       V        V       F       F      F  
      Bia                F        V       F       F        F       F       F     V
      Clara            F        F       V       F        F       V        F     F
      Diana           V        F       F       F        F       F       V      F       
       
      50                F         F       F       V
      54                F         F       V       F
      56                V         F       F       F    
      60                F         V       F       F
    • musculação Natação Ioga Ginástica 50 54 56 60 Ana - - - ok - - - Bia - - ok - - - - ok Clara - - - - ok - - Diana ok - - - - - ok -

    ID
    277180
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
    se seguem.

    Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO,
      Os Regimes Próprios de Previdência Social (arts. 40, e 149, par. único, CF) continuaram pertencentes ao seus entes criadores!
    • ERRADO. 

      Com a edição do Decreto-lei n. 72, de 21/11/66, foram unificados os diversos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP), surgindo assim o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). 

    • Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto todos os órgãos estaduais de previdência social.

      ERRADO.

      O INSS não unificou institutos estaduais. Mas no ano de 1967 foi criado o INPS através da fusão de vários institutos de previdência que existiam antigamente, organizados por categorias profissionais. Cada categoria profissional tinha os seus próprios institutos de previdência, que terminaram por ser unificados. Portanto, quem unificou naquele período foi o INPS.

      O INSS é autarquia criada em 1990. O INSS, por sua vez, também foi fruto da fusão de dois antigos institutos, mas não eram institutos de previdência estaduais. Foi a fusão do INPS com o IAPAS. INPS cuidava apenas da concessão de benefícios previdenciários. O IAPAS, por sua vez, cuidava da arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias.

      O INAMPS cuidava apenas da assistência médica. Tendo sido extinto posteriormente (hoje temos o SUS).
    • Com a criação do INSS foram unificados o INPS (benefício) e o IAPAS (custeio).

    • A questão em tela diz respeito ao INPS (que junto com o IAPAS foi criado do INSS).


      #FÉ

    • Os IAP's já eram abrangente por categoria em nível nacional. Diferente das CAP's que eram organizadas por empresa.

      resposta: errada

    • A unificação dos IAP'S deu origem ao INPS.

    • IAPAS E INPS ERAM AUTARQUIAS FEDERAIS !!!

    • Acertei por também considerar que cada ente que possui RPPS (Regime Próprio) tem seu próprio instituto de previdência. 

    • se fosse assim, o Data Prev seria também unificado ao INSS

    • O INSS é resultado da fusão do IAPAS e do INPS que não eram órgãos estaduais da previdência social

    • Só lembrar que abre concurso para o INSS e DATAPREV . ^_^

    • INPS + IAPAS = INSS

    • INPS (Concessão - Beneficio) + IAPAS (Administração - Custeio) = INSS (INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social) Não existe autarquia subordinada

    • gente e si essa questão chegar ai cair assim no inss :

      Com a criação do INPS , foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

       '' SERA QUE ESTARÁ CORRETO ''?


    • Erradíssima.

      Os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP's) foram unificados pelo INPS.

      Após muitos anos, o INPS fez fusão com o IAPAS e formou o bloco INSS.

    • Só 2 e não todos.. INPS + IAPAS = INSS

    • Quando o Cespe colocar tudo no balaio so, fique atento : T-O-D-O-S os órgãos estaduais de previdência social. Não é assim que a banda toca, viu algo que generaliza tudo? fique atento que tem muido ai. È nessa hora que você tem que lê, se necessário, mais de uma vez. lembre-se : a prova é elaborada para voce errar, e não passar. Seja malicioso igualmente a banca. 

      Bora povo arretado! 

    • Galera,seguinte:

      - DataPrev não faz parte do INSS e atualmente presta serviços ao Ministério da Fazenda.
    • Boa dica, Bianca!!!

    • IAPAS e INPS eram autarquias FEDERAIS !!! NADA COM NADA DE ESTADUAL. #fica a dica

      fonte: Manual do Direito previdenciário, hugo goes. 9° edição pois ainda não fui pra 10° =) to esperando sair a 11°
    • IAPS + INPS = INSS 
      A banca quis confundir com a união dos Institutos que ocorre com a criação do INPS e mais, os Institutos não eram Estaduais, eram FEDERAIS, já que representavam as categorias de TODO o país.

    • Unificação do IAPAS E INPS = INSS. 

      IAPAS E INPS = AUTARQUIAS FEDERAIS 

    • E me confundiu viu senhorita barbara..

    • 2 erros na Questão!

      1º Não são orgãos ESTADUAIS e sim FEDERAIS
      2ª Não são TODOS orgãos apenas fusão INPS e IAPAS = INSS

      Vamos deixar suor pelo caminho....

    • A maioria dos órgãos FEDERAIS que existiam deixaram de existir, restando apenas a DATAPREV existente até os dias atuais.

    • Esse suor já virou uma cachoeira...

    • eita povinho adapto ao Abelhas.com

    • Resumindo - INSS = IAPAS + INPS

    • O INSS é a fusão do: IAPAS + INPS!

      Gabarito: ERRADO!

    • ERRADA.

      O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS, em 1990. Lembrando que o INPS surgiu com a união dos IAPs, em 1967.

    • Atenção! Quando mencionarem:

      Unificação da legislação - LOPS - 1960;

      Unificação dos Institutos - 1966;

      Surgimento do INPS – 1967.
    • ERRADO 

      INSS= IAPAS + INPS

      O DATAPREV EXISTE ATÉ OS DIAS DE HOJE

    • TODOS nãoooooooooooooooooooo.

    • GABARITO ERRADO.

      A unificação dos institutos aconteceu em 1967 gerando o INPS. O INSS nasceu em 1990 com a unificação do INPS e do IAPAS.
    • !!!!!!!!!!!Todos? 

      Cespe generalizou já era!!!!!!!!!!!

    • INSS, uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdencia Social, fruto da fusão IAPAS- Instituto de Administração Financeira da Previdência  e Assistência Social com o INPS-Instituto Nacional de Previdencia Social.

       

      FONTE: Curso de Direito e Processo Previdenciário 8ª edição- FREDERICO AMADO

    • Dataprev não

    • Agnes Concurset, merça suas palavras parça. Ja vi questoes do Cespe generalizar e estavam corretas.

    • Unificou o IAPAS  e o INPS.

    • Os institutos de previdência existentes foram unificados em 1966 com a criação do INPS. E em 1990 com a Lei 8.029 foi criado o INSS através da fusão INPS + IAPAS.

    • ERRADO

      INPS-->UNIFICAÇÃO DAS IAP'S

       

      INSS-->INPS + IAPAS

    • Errada.

      TODOS NÃO...

      INSS + IAPAS (mas não dataprev)

      Lembrando que a MP 258/2005 trasferiu o custeio para a Secretaia da Receita Federal e desde então o INSS passou a cuidar apenas dos benefícios.

       

    • IAAAA INNNNN = IAPAS + INPS 

    • Criação do INSS:

      INSS > Autárquia federal criada por Lei em 1990, com a fusão do IAPAS + INPS.

      Lembrem-se do DATAPREV, que é existente até hoje.

      aposto que virá uma questãozinha dessa na prova. pois nos dois ultimos concursos de técnico do seguro social, a criação do inss estava lá, presente.

    • Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto,  o INPS e a IAPAS e não de órgãos estaduais.

    • O INSS é autarquia federal criada em 27/06/1990 pela Lei 8.029/90 e representou a fusão do IAPAS e do INPS, em âmbito federal.

      Tal lei em nada dispôs sobre a previdência estadual, que continua vigorando de forma autônoma.

      Gabarito do Professor: ERRADO

    • O INSS é autarquia federal criada em 27/06/1990 pela Lei 8.029/90 e representou a fusão do IAPAS e do INPS, em âmbito federal.

      Tal lei em nada dispôs sobre a previdência estadual, que continua vigorando de forma autônoma.

      Gabarito do Professor: ERRADO

    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • A fusão do IAPAs + INPS = INSS ➡Autarquia Federal .
    • RESOLUÇÃO:

       

      Em verdade, o INPS foi criado pelo Decreto-Lei 72/66, que entrou em vigor apenas em 1967, a partir da unificação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão, e não de órgãos estaduais.

       

      Resposta: Errada

    • A questão é incorreta.

      A criação do INSS ocorreu com fusão do INPS e do IAPAS, no ano de 1990. Não houve a unificação dos órgãos estaduais de previdência social.

      Resposta: ERRADO.

    • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

    • A fusão do IAPAs com INPS foi criado o INSS

    • ERRADO

      Com a criação do Instituto Nacional do Seguro Social, foram unificados, nesse instituto, todos os órgãos estaduais de previdência social.

      Lei /1990 - foram unificados o IAPAs (custeio) + INPS (benefícios), dando origem ao INSS - ( Autarquia federal, atualmente vinculado ao Ministério da Economia).


    ID
    277183
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
    se seguem.

    As atuais regras constitucionais impedem que os municípios tenham seus próprios institutos de previdência.

    Alternativas
    Comentários
    • REGIME GERAL E PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA:

      ? RGPS: Regime Geral de Previdência Social (art. 201, CF). Obrigatório para: I) trabalhadores do setor privado (v. item 6); II) servidores públicos que não possuírem RPSP; III) servidores que ocuparem, com exclusividade, cargo em comissão, cargo temporário ou emprego públicos, mesmo que prestem serviços onde existe RPSP (art. 40, §13, CF). Contribuem apenas sobre um teto, e têm seus benefícios limitados a este.

      ? RPPS: Regime Próprio de Previdência Social (arts. 40, e 149, par. único, CF). Vários regimes organizados em nível federal, estadual e municipal (ou seja, cada Município pode ter um regime próprio voltado aos seus servidores). Diferentemente do RGPS, o segurado dos regimes em tela contribui sobre o total de seus vencimentos, sem teto, uma vez que seus benefícios serão calculados com base nestes vencimentos, respeitado, apenas, o teto correspondente ao subsídio do Ministro do STF1 (ao aposentar-se receberá como se na ativa estivesse - manutenção do padrão remuneratório). Ressalte-se, por fim, que ao participante destes sistemas é vedada a filiação, como facultativo, ao RGPS (art. 201, §5°). Existem, contudo, situações peculiares em que se admite que a mesma pessoa seja segurada, ao mesmo tempo, do RGPS e do RPSP, como ocorre com o juiz-professor: contribui para o RPSP como juiz e para o RGPS como professor.

    • Estados, DF e municípios podem criar seus próprios regimes de previdência e, obviamente, instituir contribuições para o seu custeio.
      Só para "clarear", cito o art. 149 da Constituição:

      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      §§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) 

    • Complementando:

      Vale Lembrar que,além do citado art. 149 da CF, (que dispõe sobre as contribuições sociais), o primeiro dispositivo da Carta Magna que trata da previdência do servidor público e institui o Regime Próprio, inclusive dos Municípios é o art. 40:


      Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      Rumo à Vitória!!
    • Complementando:

      Vale Lembrar que,além do citado art. 149 da CF, (que dispõe sobre as contribuições sociais), o primeiro dispositivo da Carta Magna que trata da previdência do servidor público e institui o Regime Próprio, inclusive dos Municípios, é o art. 40:


      Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
      Observações: a) O "regime de previdência" mencionado pelo legislador é o Regime Próprio e possui regramento legal bem diferente do Regime Geral  (CF, 195);
      b)Somente na falta do Regime Próprio é que o Estado ou o Município adotarão, sempre em caráter de SUBSIDIARIEDADE, o Regime Geral;
      c) A contribuição dos servidores inativos só se aplica ao Regime Próprio, não se aplicando ao Regime Geral.

      Rumo à Vitória!!
    • Estados, DF e municípios podem criar seus próprios regimes de previdência e instituir contribuições para o seu custeio.
      vejamos o que diz o art.Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       

       
    • Um exemplo, o Município do RJ tem o PreviRio.
    • Os estados e municípios podem constituir a previdência para seus servidores entretanto as contribuições de seus servidores deverá ser igual ou superior a do regime geral.
    • GABARITO ERRADO


      NÃO PROÍBE MAS É NECESSÁRIO QUE ATENDA ALGUNS REQUISITOS COMO POR EXEMPLO UMA QUANTIDADE MÍNIMA DE SERVIDORES... POR ISSO QUE HÁ MUITOS MUNICÍPIOS QUE NÃO POSSUEM REGIME PRÓPRIO AINDA...

    • Erradíssimo.

      Se fosse por isto, o município de Fortaleza não tinha o IPM: Instituto de Previdência Municipal, do qual familiares meus fazem parte.

      Nada a ver isso aí!

    • Só complementando: Nos municípios que não possuem RPPS, seus servidores estarão filiados ao RGPS e o munícípio será tratado para fins previdenciários como se empresa fosse.

    • CESPE viaja!!

    • a maioria dos municípios não possui por falta de dinheiro.

    • Aqui em Montes Claros tem a PREVIMOC. Abraço a todos! :O) 

    • aqui temos o IPRESAL.

    • ERRADA.

      Os Municípios possuem seus próprios institutos de previdência. Aqui na cidade de Garça, temos o IAPEN.

    • Competencia concorrente

    • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    • Errado – Conforme previsto no art. 40 da CF/88 os municípios podem instituir Regimes Próprios em prol dos seus servidores públicos de cargo efetivo.

    • Conforme previsto no art. 40 da CF/88 os municípios podem instituir Regimes Próprios em prol dos seus servidores públicos de cargo efetivo.

       

      Resposta: Errada

    • Questão desatualizada, se fosse de 2020 estaria certa, pois foi alterada pela reforma da previdência EC nº 103/2019

    • Complementando o comentário anterior: § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...) Art. 40, § 22 incluído pela EC 103/19

    • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

    • ERRADA

      Questão continua errada, pois os municípios podem ter seus próprios institutos de previdência, isto é fato. As atuais regras constitucionais, art. 40 ,§ 22 da CF, impedem a instituição de NOVOS regimes próprios de previdência social. Ou seja, os municípios que já criaram, continuaram com seus regimes próprios, mas os que até a data da publicação da EC nº 103/2019 não possuíam regime próprio não poderão mais criar tal regime. Fonte: Hugo Goes, manual de direito previdenciário (2020), pág. 542 e 543.

    • A bem da verdade, a questão continua errada.

      A EC 103/19 apenas proíbe a instituição de novos regimes próprios; entretanto, os 2.126 municípios que têm RPPS não são obrigados a extingui-los, embora haja permissão de migrarem para o RGPS.

      https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/02/03/65-das-cidades-perdem-prazo-e-nao-ajustam-aliquotas-de-rpps-a-reforma


    ID
    277186
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    Em relação à história da previdência no Brasil, julgue os itens que
    se seguem.

    Até a década de 50 do século XX, a previdência social brasileira caracterizava-se pela existência de institutos previdenciários distintos que atendiam a diferentes setores da economia.

    Alternativas
    Comentários
    • O início do sistema previdenciário era marcado por caixas de previdências definidas por empresas. O início do sistema previdenciário no Brasil tem como origem a Lei Eloy Chaves em 1923. A partir dela foram organizadas várias caixas de previdências e os benefícios da lei foram estendidos para empregados de empresas portuárias, abastecimento de água, energia, gás, mineração, etc, ou seja, os benefícios eram definidos por categoria ou por empregados de determinadas empresas. A partir de 1933  foram organizados institutos de aposentadorias e pensões, que eram institutos de proteção social para determinadas categorias profissionais. Por exemplo, o primeiro instituto criado, decreto de 1933, foi o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos.
    • Correto

      Primeiro surgiram as CAPS`s ( caixas de aposentadoria e pensão ), as primeiras eram dos empregados das ferrovias, isso foi na década de 20,  depois o número de CAP`s foi crescendo e surgiram as dos portuários, dos marítimos, e outras que totalizavam 183 ao todo.

      Na década de 30, as CAP`s que eram organizadas por CADA empresa, começaram a ser organizadas por categoria profissional, surgiram assim as IAP`s ( Institutos de aposentadoria e pensão ).

      Os IAP`s se fundiram somente em 1967 e formaram o INPS, embrião do atual INSS.

      Bons estudos!!
    • RESOLUÇÃO:

       

      A questão faz referência à formação de Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAP’s, os quais eram organizados por categoria profissional.

       

      São exemplos de Institutos de Aposentadoria e Pensão das seguintes categorias, entre outras:

       

      IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Marítimos – 1933

       

      IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários – 1934

       

      IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Bancários – 1934

       

      IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Industriários – 1936

       

      IAPTEC - Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transporte de Carga – 1938

       

      Esse sistema perdurou até a década de 60 , pois em 1967 nasceu o INPS – Instituto Nacional da Previdência Social, ocorrendo a unificação da previdência urbana. Deste modo, o CESPE deveria ter elaborado melhor esta questão, pois foi até a década de 60, e não de 50, que perduraram os Institutos por categoria profissional.

       

      Resposta: Certa


    ID
    277189
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, no que se refere ao regime geral de
    previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público.

    Apesar de serem pessoas jurídicas de direito público, os estados que não tiverem regime próprio de previdência social devem contribuir para o RGPS.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto

      Apesar de todos os estados da federação já possuírem seus regimes próprios de previdência, enquanto este ainda não existia, os estados eram amparados pelo RGPS. A Lei 8112/90 é uma lei federal, portanto apenas abarca o regime da União, daí a necessidade dos estados criarem, por lei, seus próprios regimes para se desvincular do RGPS.

      Bons estudos!!
    • O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social (Lei 8.213/91, art. 12).
    • Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. Poderá ocorrer, especialmente no caso dos Municípios, que os recursos disponíveis sejam insuficientes para ofertar esses dois benefícios necessários para a caracterização do RPPS. Sendo assim, para que o servidor não fique desamparado, ficará vinculado ao RGPS.


    ID
    277192
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, no que se refere ao regime geral de
    previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público.

    Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!!
              Lei 8.213:
        Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,

      bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado

      nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
      Traduzindo o artigo acima, leia-se: a regra geral para os servidores públicos (inclusive os Municipais) é o regime

      próprio
      . Por isso eles estão excluídos do Regime Geral. Agora se o Município (ou o Estado-membro) não tiver regime

      próprio
      aí é que entra subsidiariamente o Regime Geral a fim de não deixar o servidor público desamparado! 
              
      Doutrina: 

      "Não pode, a nosso ver, um servidor que perceba vencimentos

      superiores ao teto máximo adotado pelo INSS ter o valor da aposentadoria limitado àquele,

      se a Constituição lhe garante critério diverso e mais favorável na apuração dos proventos

      da inatividade.

      Daí porque pensamos que o regime próprio é da essência do

      servidor público efetivo, de modo que não se justificaria submeter ele ao regime geral de

      previdência.

      Na realidade, no entanto, muitos entes federativos, especialmente

      municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas

      providências administrativas e legais.

      A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de não

      deixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdência

      social, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio de

       previdência".

      Fonte: "Regimes Previdenciários nos Municípios" Professor Jorge Franklin Alves Felipe.

    • Qual é a relação desta questão com Atendimento ao Público? Pra mim, não há nenhuma.
    • eu também queria saber o porquê de regime do servidor público estar na disciplina atendimento ao público. deveria ser à parte
    • Pessoal,

       

      DECRETO No 3.048

           Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

              I - como empregado:

             j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

       

      Observações: Filiado ao RGPS

       

       

      Bons estudos!

    • A regra geral, de fato, consiste em que os servidores públicos, ocupantes de cargos efetivos, estejam vinculados a um regime próprio de previdência, vale dizer, a um regime instituído pelo respectivo ente federativo, distinto, portanto, do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o qual destina-se, essencialmente, aos trabalhadores da iniciativa privada.

      Esta regra geral, com efeito, emana do teor do art. 40, caput, da CRFB/88, que assim preceitua:

      "A
      rt. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

      Nada obstante, nem todos os entes federativos possuem regimes próprios de previdência social, sobretudo municípios de pequeno porte, de maneira que, nestes casos, aos servidores públicos também deve-se aplicar o RGPS, em ordem a que tal categoria de agentes públicos não fique desvinculada, por completo, de algum regime previdenciário.

      A Lei 8.213/91, em seu art. 12, interpretado a contrário senso, permite a chegada a esta conclusão.

      Confira-se:

      "Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."

      Como se vê, se não existir regime próprio de previdência social, incide o RGPS, mesmo em se tratando de servidores públicos.

      Na esfera doutrinária, Matheus Carvalho reforça tal ideia. É ler:

      "O Regime Geral de Previdência Social ainda será aplicado aos servidores detentores de cargos efetivos vinculados a entes federativos que não instituírem regime próprio para os seus servidores estatutários."


      À luz destas noções teóricas, está claro que a assertiva em exame revela-se integralmente correta.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 893.

    • A expressão "pelo menos um" não ajuda muito, pois possibilita a interpretação de que seria correta a vinculação a mais de um regime (RGPS e RPPS), o que é vedado pela legislação.

    • Se não existir regime próprio de previdência social, incide o RGPS, mesmo em se tratando de servidores públicos.

      Na esfera doutrinária, Matheus Carvalho reforça tal ideia:

      "O Regime Geral de Previdência Social ainda será aplicado aos servidores detentores de cargos efetivos vinculados a entes federativos que não instituírem regime próprio para os seus servidores estatutários."

      Questão boaaa de cair na sua prova.

    • No que se refere ao regime geral de previdência social (RGPS) e ao regime do servidor público, é correto afirmar que: Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.

    • Quero uma questão dessa na minha prova.

    • ASSERTIVA:

      Um servidor efetivo de determinado município que esteja em pleno exercício de seu cargo será obrigatoriamente filiado a pelo menos um regime previdenciário, quer seja o geral se não houver regime próprio, quer seja o dos servidores daquele município, se houver.

      GABARITO DA QUESTÃO:

      • Correto;

      JUSTIFICATIVA:

      • O Servidor Público Civil da União (Federal) será regido por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social; (Regra)

      • Entretanto, na falta de RPPS, obrigatoriamente, será aplicado ao Servidor Público Estatutário, o RGPS - Regime Geral de Previdência Social. (Exceção)

      >>> Em suma:

      • "O Servidor Público (estatutário) é regido pelo RPPS, agora, se não existir tal RPPS, o Servidor Público, ainda que estatutário, será regido pelo RGPS".

      CUIDADO:

      >>> Extraímos da assertiva o seguinte trecho:

      • "(...) será obrigatoriamente filiado a "pelo menos um" regime previdenciário (...)"

      >>> O trecho nos induz a entender que pode haver uma espécie de acúmulo de regime previdenciário, o que, de fato, pode acontecer.

      ASSIM:

      Precisamos ter em mente que: SIM, é possível o acúmulo de regimes previdenciários, desde que sejam acumulados:

      • Regimes Previdenciários Diferentes.

      RATIFICANDO O ENTENDIMENTO:

      A Reforma da Previdência realizou mudanças nas regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. O servidor pode acumular duas aposentadorias, no entanto, será necessário que elas, as aposentadorias, sejam de regimes previdenciários diferentes.


    ID
    277195
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Previdenciário

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao regime previdenciário do
    servidor público que exerce cargo em comissão.

    O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Art. 40. § 13 da CF -
      Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 
    • Lembrando que mesmo sendo ele servidor concursado, no caso da questão, mesmo assim ele seria segurado do RGPS já que o estado no qual ele é servidor não possuir Regime Próprio.

      Ou seja, servidor não amparado por Regime Próprio de Previdência será coberto pelo Regime Geral.
    • O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.

      A questão afirma que o servidor ocupa apenas cargo em comissão, nesse caso ele será obrigatoriamente segurado do RGPS, independente da condição de seu estado não oferecer a cobertura previdenciária. Portanto, tal condição não existe para o segurado exclusivamente em cargo de comissão, só existe para o servidor efetivo que também ocupa cargo em comissão.

      Na lei não tem essa condição :

      Art. 40. § 13 da CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    • O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.

      O "se" é uma conjunção subordinativa condicional. A função é introduzir uma oração subordinada adverbial condicional. Com isso, só há essa conjunção para exlicitar uma situação que se for ao contrário, o resultado também será o inverso.

      EX: O menino só ganha doce SE comer a comida toda. 

      No exemplo, se o menino não comer a comida toda ele não ganha doce. Essa informação é implícita, mas todos entendem. 

      Agora vamos à questão:

      O servidor em comissão deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se o estado não lhe oferecer cobertura previdenciária.

      Ora, então a questão está admitindo implicitamente - mas de forma clara - que se tivesse cobertura previdenciária do estado (RPPS) o servidor de cargo em comissão poderia (oposto de obrigatório) ser contribuinte do RPPS.

      O que seria inconstitucional, tornando a questão ERRADA!

      Mas às vezes é melhor fazer vista grossa para certas questões, mas fica aí a observação. Pois em outras questões poderá estar errada justamente por isso.

    • Como forma de ratificar meu argumento (exposto em um comentário acima), o professor Hugo Goes, na aula 10 do curso de resolução de questões CESPE, lá do site EVP, na questão nº 54 acaba de fazer o mesmo comentário que fiz. 

      Ele também destaca o termo final "se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária" que torna errada a questão, já que o servidor exerce exclusivamente cargo em comissão, sendo assim amparado obrigatoriamente pelo RGPS, independente da condição imposta pela questão.

      Nas palavras do professor a questão é INCORRETA, mas poderia ser anulada pois propiciou uma interpretação dúbia. O CESPE, mesmo após os recursos, não fez nem uma coisa nem outra (nem anulou nem mudou para errada). É bom ficarmos de olho!

      Bons estudos!
    • Excelente, Sabrina. Clara e objetiva. É disso que precisamos. 

    • Minha opinião sobre esta questão:

      .

      .

      CERTO (GABARITO)

      .

      .

      Eu vejo assim, colocando na prática:

      .

      “O servidor estadual, João, que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão
      estatal, chefe do setor de transporte da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude do estado de SP, deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS se este estdo no
      qual ele é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.”

      .

      Se for pela análise puramente jurídica, não vai concordar nunca com o CESPE, pois esta questão, assim como muitas outras, é multidisciplinar: Direito Previdenciário, Direito Administrativo e Intepretação de texto.

      .

      Quando a assertiva diz “apenas um cargo”, então pode ser, se é cargo comissionado, cargo efetivo ou sem vínculo, ou seja, exclusivamente ou não.

      .

      Quando se analisa a frase (questão) sem a exceção (se, desde que, excepcionalmente, etc), fica mais nítida a regra geral:

      .

      “O servidor estadual que ocupa apenas um cargo em comissão em órgão
      estatal deve ser obrigatoriamente contribuinte do RGPS” , então temos aqui um cargo comissionado sem vínculo com a administração ou exclusivamente. Ou seja, a prática do Art. 40. § 13 da CF.

      .

      Porém, a exceção exige vínculo (seja no estado ou na União), o que se conhece como cargo efetivo comissionado, logo  “se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária” ou seja, por exemplo, se João não for motorista concursado da Secretaria, ou seja, se João não ocupar cargo efetivo na secretaria. Então, a exceção prevalecerá, mas a exceção foi negada.

      .

      Resumo, essa frase (questão) é análise sintática também:

      .

      A oração principal é a REGRA. (Confirma aqui a regra, substituindo o EXCLUSIVAMENTE da CF, Art. 40. § 13  por “apenas um cargo” da frase (questão))

      .

      A OSA Condicional é a EXCEÇÃO.  

      .

      Vide a letra da Lei (CF) com a inclusão proposital da EXCEÇÂO:

      .

      Art. 40. § 13 da CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (...), aplica-se o regime geral de previdência social se o estado no qual é servidor não lhe oferecer cobertura previdenciária.” CERTO.

      .

      Questão CERTA e estou desta vez com CESPE.

      .

      P.S:. o CESPE sempre teve uma tendência à multidisciplinariedade por isso criou o certo e errado a fim de fazê-los uma dupla dinâmica. E assa dupla não quer eu ninguém chute, não quer análise apenas disciplinar (decoreba) (...) não quer analfabeto funcional.  

    • Vocês sabem me dizer se houve mudança de gabarito??

    • Considerei a questão incorreta, pois, independentemente do estado instituir regime próprio, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão seria segurado obrigatório do regime geral.

    • Questão: Q625277

      O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão é filiado obrigatório do regime geral de previdência social. (CERTO)

      Essa questão ou mudou o gabarito para errado ou foi anulada.

       

       

    • Como o Cespe dar certo no gabarito se o Próprio STF em decisão que os servidores públicos exclusivamente cargos em comissão deve ser filiado no RGPS. Ainda há pessoas que dizem que a Banca Cespe está Certa causando dúvidas para quem começou a estudar Legislação Previdenciária, decisão Link: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2720707&tipoApp=RTF 

    • RESOLUÇÃO:

      O art. 12, I, g, da Lei 8.212/91 dispõe que é empregado do RGPS o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. Assim, a assertiva está correta.

       

      Resposta: Certa


    ID
    277198
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos ao regime previdenciário do
    servidor público que exerce cargo em comissão.

    Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração.

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão é controvertida e deveria ser anulada, porque,conforme se verá,o Cespe foi ambíguo (pra variar!!!). Leiam Atentamente o comentário do Professor Hugo Góes:

      No âmbito federal, a contribuição social do servidor público ativo, para a manutenção do RPPS da União, é de 11% sobre a totalidade da base de contribuição (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, caput). Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: (I) as diárias para viagens; (II) a ajuda de custo em razão de mudança de sede; (III) a indenização de transporte; (IV) o salário-família; (V) o auxílio-alimentação; (VI) o auxílio-creche; (VII) as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; (VIII) a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e (IX) o abono de permanência (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 1º). O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 2º).


      Veja que, em regra, as parcelas que são excluídas da base de cálculo da contribuição não têm natureza remuneratória. Essas rubricas referem-se a indenizações, ressarcimentos, benefícios previdenciários etc. Mas há duas rubricas com natureza remuneratória que a lei excluiu da base de incidência da contribuição: (a) as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; (b) a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança. Contudo, o servidor poderá optar pela inclusão destas parcelas na base de contribuição (Lei nº 10.887/2004, art. 4º, § 2º). 

       

      Assim, o servidor ocupante de cargo efetivo que também ocupa cargo em comissão no mesmo órgão pode optar por contribuir sobre: (a) a remuneração do cargo efetivo; ou (b) o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão). 

       

      Fica a seguinte pergunta: afinal, o servidor de que trata a questão em tela DEVE contribuir de que forma? 

       

      Resposta: ele é quem decide. Pode optar por contribuir sobre o total da remuneração ou somente sobre a remuneração do cargo efetivo. Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.

      Fonte: Site do Espaço Jurídico.  http://espacojuridico.com/noticias/visualizar/214/recursos-trtrn-d-previdenciario.html

       

       

       

    • A questão não é controvertida, pois diz DEVE, portanto está ERRADA.
      Pois, conforme o colega anterior comentou, ele PODERÀ optar.
    • ERRADO:

      CERTO SERIA DIZER: "Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve (PODE) contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração".
    • Cabe ao servidor que ocupa cargo efetivo e cargo em comissão no mesmo órgão optar pela forma que ele irá contribuir. Tendo como opções:

      - Contribuição sobre o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão)  ou
      - Contribuição somente sobre a remuneração do cargo efetivo

      "Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo."

      Fonte: http://www.espacojuridico.com/noticias/visualizar/214/recursos-trtrn-d-previdenciario.html
    • Errado;

      No atendimento ao publico independente do total de sua remuneração o serviço deverá agir da mesma forma com: corterzia, empatia etc, gente eu to falando de modo geral. beleza.
      bons estudos.....
    • O termo "DEVE" invalida a questão, pois no caso apresentado na questão a forma de contribuição é uma faculdade do servidor. Ele poderá contribui sobre o total de sua remuneração (Servidor+comissão) ou, somente, em cima da renda de servidor.

      Gab: E

    • Gabarito: ERRADO!


      Vejamos,


      De acordo com o art. 4°,§2° da Lei 10.887/2004:

      O servidor ocupante de cargo efetivo PODERÁ OPTAR pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido.


      Assim, o servidor ocupante de cargo efetivo que também ocupa cargo em comissão no mesmo órgão pode optar por contribuir sobre: 

      (a) a remuneração do cargo efetivo; ou 

      (b) o total da remuneração (remuneração do cargo efetivo mais a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão).


      Fica a seguinte pergunta: afinal, o servidor de que trata a questão em tela DEVE contribuir de que forma?

      Resposta: ele é quem decide. Pode optar por contribuir sobre o total da remuneração ou somente sobre a remuneração do cargo efetivo. Ou seja, ele pode optar por contribuir da forma prevista no enunciado da questão, mas não é obrigado a contribuir dessa forma, podendo contribuir apenas sobre a remuneração do cargo efetivo.


      Fonte: Professor Hugo Goes

    • Violenta

    • Para a resolução da presente questão, há que se indagar se o servidor ocupante de cargo efetivo, isto é, que prestou concurso público, foi aprovado e nomeado, mas que passa a ocupar cargo em comissão, estão, ou não, obrigados a verter contribuição previdenciária incidente sobre o total de sua remuneração (cargo efetivo + parcelas remuneratórias referentes ao cargo em comissão).

      O tema encontra-se disciplinado pelo art. 4º, §2º, da Lei 10.887/2004, com a redação dada pela Lei 13.328/2016, que assim preceitua:

      "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

      (...)

      § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

      Como se vê, inexiste obrigatoriedade de o servidor contribuir com o total de sua remuneração, cabendo a ele, servidor, optar pela inclusão, ou não, das parcelas remuneratórias atinentes ao cargo em comissão.

      Assim sendo, é de se concluir que o uso da expressão "deve" na assertiva ora analisada conduz À sua incorreção.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • PODE

    • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

      Para a resolução da presente questão, há que se indagar se o servidor ocupante de cargo efetivo, isto é, que prestou concurso público, foi aprovado e nomeado, mas que passa a ocupar cargo em comissão, estão, ou não, obrigados a verter contribuição previdenciária incidente sobre o total de sua remuneração (cargo efetivo + parcelas remuneratórias referentes ao cargo em comissão).

      O tema encontra-se disciplinado pelo art. 4º, §2º, da Lei 10.887/2004, com a redação dada pela Lei 13.328/2016, que assim preceitua:

      "Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre:

      (...)


      § 2o  O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão, na base de cálculo da contribuição, de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho e do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG), da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (GEPR), da Gratificação de Raio X e daquelas recebidas a título de adicional noturno ou de adicional por serviço extraordinário, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no § 2º do art. 40 da Constituição Federal."

      Como se vê, inexiste obrigatoriedade de o servidor contribuir com o total de sua remuneração, cabendo a ele, servidor, optar pela inclusão, ou não, das parcelas remuneratórias atinentes ao cargo em comissão.

      Assim sendo, é de se concluir que o uso da expressão "deve" na assertiva ora analisada conduz À sua incorreção.

    • Questão pra botar o nêgo pra pensar!

    • ASSERTIVA:

      Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, deve contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração.

      GABARITO DA QUESTÃO:

      • Errado;

      JUSTIFICATIVA:

      Fica a critério (escolha/opção) do Servidor Público efetivo, que exerce cargo em comissão NO SEU ÓRGÃO, determinar se a Contribuição Previdenciária incidirá em cima:

      • tão somente da Remuneração do Cargo Efetivo, ficando de fora a remuneração do Cargo em Comissão;

      ou se a Contribuição Previdenciária incidirá em cima:

      • da Remuneração Total (cargo efetivo + Cargo em Comissão);

      EM SUMA:

      >>> Se um servidor efetivo estiver exercendo, no mesmo órgão, cargo em comissão, poderá contribuir para o regime previdenciário do servidor federal com base:

      • Na Remuneração do Cargo Efetivo (tão somente); ou;
      • Na Remuneração Total (cargo efetivo + cargo em comissão)

      ASSIM:

      • Ficando a critério do servidor DECIDIR se vai contribuir com base, tão somente, no valor da remuneração do cago efetivo, ou se vai contribuir com base no valor da remuneração total (cargo efetivo + cargo em comissão).

      ASSERTIVA CORRIGIDA:

      Se uma pessoa que exerce cargo em comissão for também servidor efetivo do mesmo órgão federal, poderá contribuir para o regime do servidor federal com base no total de sua remuneração, bem como poderá contribuir com base, tão somente, no valor da remuneração do cago efetivo.

      • Tal escolha fica a critério do servidor efetivo.

    ID
    277201
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    No que concerne à previdência privada e à relação entre os sistemas
    públicos de previdência, julgue os itens subsequentes.

    É vedado aos planos de benefício de instituições de previdência privada de órgãos federais receber recursos da União.

    Alternativas
    Comentários
    • art. 202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

      Portanto: ERRADA
    • A CF/88 em seu art. 202,  § 3°, preceitua: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, SALVO na qualidade de PATROCINADOR, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
      Assim, a união poderá contribuir como patrocinadora.
    • Amigos, na realidade, o art. 202 § 3º diz: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
      ALTERNATIVA ERRADA
    • Discordo desta questão. Ela pergunta se é vedado, e de fato é. A mesma coisa de perguntar: " é vedado a pena de morte no Br?" Sim, é vedado. Não está sendo cobrado a exceção. Se a pergunta fosse: Será sempre vedado, Não existe hipotese, etc de situações em que se obste qualquer participação, eu pensaria diferente. Mas pra mim, ai foi perguntado a regra. Não se admite exceção. 

    • Essas questões de concurso ora cobram a regra, ora cobram a exceção por meio do mesmo tipo de sentença. Fica difícil saber como responder cada uma delas...


    ID
    277204
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    No que concerne à previdência privada e à relação entre os sistemas
    públicos de previdência, julgue os itens subsequentes.

    O regime de previdência privada tem como características ser facultativo e de natureza complementar.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Art. 202 da CF
      . O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
    • O povo fala da FCC, mas olha aí a prova que Cespe cobra tb exata literalidade do texto constitucional! E olhe que a prova é pra nível superior!
       

      CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998

      Essa Lei Complementar já existe: é a LC 109 de 2001.


      Rumo à Vitória!!

    • Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

    ID
    277207
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Conhecimentos Gerais
    Assuntos

    No que concerne à previdência privada e à relação entre os sistemas
    públicos de previdência, julgue os itens subsequentes.

    A ação do Estado em relação aos planos de previdência privada tem, entre outras, a função de fiscalizar as entidades de previdência complementar e as suas operações e, ainda, a função de proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão correta de acordo com a Lei Complementar 109/01, que regula o Regime de Previdência Complementar previsto no artigo 202 da Constituição da República:

      CF, Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
       

      LC 109/01,Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

       V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

              VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

      Rumo à Vitória!!


    ID
    277210
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

    A respeito da organização e direção do Tribunal Regional do
    Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como do funcionamento do
    Tribunal Pleno, julgue os itens a seguir.

    Na formação do quorum mínimo do Tribunal Pleno, não se inclui o presidente.

    Alternativas
    Comentários
    • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 
      REGIMENTO INTERNO 
      TÍTULO I – DO TRIBUNAL 

      Art. 21 – As decisões do Tribunal Pleno serão tomadas pelo voto 
      da maioria dos Magistrados  presentes e aptos a votar, 
      ressalvadas as exceções previstas em lei e neste Regimento. 
      § 1º – Em matéria administrativa e constitucional, o Presidente 
      votará em primeiro lugar. 
      § 2º – Em matéria administrativa  caberá, ainda, ao Presidente 
      proferir voto de qualidade. 
      § 3º – Em matéria judiciária, o Presidente somente votará em 
      caso de empate, exceto quando compuser o “quorum mínimo”.
    • Regimento Interno TRT 21

      Art. 20 – O “quorum” mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um de sua composição, incluído o Presidente.


      Disponível em: http://www.trt21.jus.br/Docs/Regimento_Interno_TRT21.pdf


    • Art. 20. O "quorum" mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um de sua composição, incluído o Presidente.

    • Gabarito: ERRADO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 20. O “quorum” mínimo de funcionamento do Tribunal Pleno é de metade mais um de sua composição, incluído o Presidente

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    277213
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

    Acerca da convocação de juízes e da ordem do serviço no TRT/21.ª
    Região, julgue os itens que se seguem.

    Em processo que discuta matéria de cunho administrativo, o presidente do TRT/21.ª Região será o relator nato.

    Alternativas
    Comentários
    • Do Relator e Revisor 
      Art. 62 - Nos processos submetidos à apreciação do Tribunal 
      Pleno, haverá um Relator e um Revisor. 
      Parágrafo único - O Presidente do Tribunal é o Relator nato das 
      matérias administrativas. 
    • Art. 62. Nos processos submetidos à apreciação do Tribunal Pleno, haverá um Relator e um Revisor.

      Parágrafo único. O Presidente do Tribunal é o Relator nato das matérias administrativas.

    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 62. Nos processos submetidos à apreciação do Tribunal Pleno, haverá um Relator e um Revisor.

      Parágrafo único. O Presidente do Tribunal é o Relator nato das matérias administrativas.

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    279547
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição, da concessão de asilo político e da independência funcional.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA!

      Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Muitas vezes temos que nos valer dos mnemônicos para ajudar na memorização.

      Segue a dica do mnemônico dos Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais que encontrei num site: DeCoRA PISCINão

      De: Defesa da paz
      Co: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
      R: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
      A: Autodeterminação dos povos
      P: Prevalência dos direitos humanos
      I: Independência nacional
      S: Solução pacífica dos conflitos
      C: Concessão de asilo político
      I: Igualdade entre os Estados
      Não: Não intervenção


      Bons estudos!
    • Decora piscinão!!!
      mis uma para coleção, essa eu não conhecia, valeu msm.
    • Decora Piscinao foi a melhor!!!!...rs

      Art. 1 - SoCiDiVaPlu

      Art. 3 - ConGa Er-re Pro bem

      Art. 4 - DeCoRA PISCINao

      Art. 5 - ???? DeCoRar (De CoRacao)...nao tem outro jeito!
    • Para o macete fica completo falta a autodeterminação dos povos, então para decorar por completo seria: DECORE AUTO PISCINÃO.
    • DeCoRA PISCINão,
      hahahahaha
      muito boa, excelente.
      Erica, a Autodeterminação dos povos está no A de DeCoRA.
    • Errado.

      Outra forma de MNEMÔNICO.

      Princípios Relações Internacionais: PANICO / SOCO / REDE

      Prevalência Direitos Humanos
      Autodeterminação Povos
      Não Intervenção
      Independência Nacional Igualdade Estado
      Cooperação Povos

      Solução Pacífica Conflitos
      Concessão Asilo Político

      Repúdio Terrorismo e Racismo
      Defesa Paz




    • Eu já vi.    AINDA NAO COMPREI RECOS

      agora.   DECORA PISCINAO.


      kkk essa foi boa
        


    • Para o art. 5º jah vi "VLIPS" ....

      ;)
    • Nunca mais esquecerei o "DeCoRA PISCINão" . Melhor Mnemônico que já vi nessa vida de concurseiro! Vou dormir com essa!

      hahaha.. vivendo e aprendendo. Pra passar vale tudo! quase... rs Parabéns!
    • KKKKKKK! Essa foi muito boa, nunca mais esquecerei do Decora piscinão! 
    • Lembrem-se que o princípio do Duplo Grau de Jurisdição está implícito na CF/88, que em nenhum momento faz menção expressa a ele.
      Só por aí já daria pra matar a questão e respondê-la como errada!
    • Mais um mnemônico para nossa coleção, é um pouco grande mas gosto dele:



      Conceição defe não resol auto igual incopre



      Lê-se: Conceição de fé não rezou auto igual incopré




      Conceição = Concessão de asilo político

      Defe= defesa da paz
      não= não intervenção

      re= repúdio ao terrorismo e ao racismo

      sol= solução pacífica dos conflitos

      auto= auto determinação dos povos

      igual= igualdade entre os estados

      in= independência nacional

      co= cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

      pré = prevalência dos direitos humanos
    • Só na decoreba mesmo galeraaaaaa!!!!! :D
    • O comentário de Kássio Rodrigues é daquela espécie que dá mais trabalho de decorar do que o próprio texto a ser decorado.
    • DECORA PISCINÃO... essa é tri-vinte.
    • Tem espaço pra mais um processo mnemônico? hehehehehhe

      AInDa Não ComPreI ReCoS

      Auto Determinação dos Povos
      Independência Nacional
      Defesa da Paz
      Não-Intervenção
      Concessão de Asilo Político
      Prevalência dos Direitos Humanos
      Igualdade entre os Estados
      Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
      Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
      Solução pacífica dos conflitos
    • A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição, da concessão de asilo político e da independência funcional.

    • Afirmação Falsa

      Um mnemônico que aprendi e achei muito útil é este:
      ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual
      Concessão de asilo político

      Defesa da paz

      Prevalência dos direitos humanos

      Solução pacífica dos conflitos

      Não intervenção

      Repúdio ao terrorismo e ao racismo

      Independência nacional

      Autodeterminação dos povos

      Cooperação entre povos para o progresso da humanidade

      Igualdade entre os Estados
    • O erro está em ''duplo grau de jurisdição'', que ñ integra os princípios fundamentais em que o Brasil rege-se em suas relações internacionais e ''independência funcional'',  o certo seria independência nacional.


    • Duplo grau de jurisdição é um princípio do Direito Processual. Segundo parte da doutrina, estaria previsto na Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso LV, como parte dos princípios do contraditório e da ampla defesa, embora nem todos os doutrinadores concordem com tal visão.1

      O duplo grau de jurisdição garante a todos os cidadãos jurisdicionados a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.2 . Em alguns casos, quando a competência originária já cabe à instância máxima, o duplo grau propriamente dito fica impossibilitado, mas ocorre ao menos o exame por um órgão colegiado (grupo de pessoas), como é o caso das decisões do Supremo Tribunal Federal.

      É o princípio segundo o qual as decisões judiciais podem conter erros e sua revisão por uma instância superior colegiada diminui as chances de erros judiciários, garantindo aos cidadãos uma Justiça mais próxima do ideal.


      fonte:wikipedia

    • Tirando esse duplo grau de jurisdição, a questão estaria correta


    • Resposta: errado!!! 

      Pura maldade!!! O Art. 4º fala de INDEPENDÊNCIA NACIONAL e não funcional. Nem traz em seus incisos "o duplo grau de jurisdição".

      Adorei os mnemônicos do  iuri furtado(DeCoRA PISCINão) e o do diego (ConDe PreSo Não ReInA Coopera Igual).

      Bons estudos!!!


    • Independência Nacional e não funcional !
      Duplo grau de jurisdição também não consta no artigo 4

    • Cespe sendo FCC

    • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL = ERRADO

      DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO = ERRADO

    • duplo grau de jurisdição ----> errado

       

      independência funcional ----> errado

    • Errado - O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional. 

       

      Fonte: Estratégia Concursos

    • in-pre-auto-não-igual-defe-so-re-co-co

    • GABARITO ERRADO

       

      Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

       

      https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

       

      ___________________________________

       

      O que queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

       

    • O que mais eu vejo são decorebas, basta a banca usar um sinônimo e já era!!!

    • autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, da concessão de asilo político= PRINCIPIOS FUANDAMENTAIS

        independência funciononal e duplo grau de jurisdição.= Ñ FAZEM PARTE DO PRINCIPIO 

    • PERFEITO TAINARA!

    • O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da RFB nas relações internacionais. Fora 'princípio dos direitos humanos', incorreto também, sendo correto 'prevalência dos diretos dos manos'.

       

      GAB: ERRADA.

       

    • Simples:

      Princípios fundamentais 

      Palavra chave: "nas suas relações internacionais"

      Ou seja, td relacionado às relações internacionais.

    • Do duplo grau de jurisdição? Questão típica de cespe rsrs
    • A questão aborda a temática relacionada aos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Entre os apontados, não estão corretos os princípios do duplo grau de jurisdição e da independência funcional. Nesse sentido:

      Art. 4º - “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;  V - igualdade entre os Estados;  VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos;  VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Questão sacana! Coloca tudo certo e inclui uma "coisinha" ali no meio que torna a questão errada. #AtençãoRedobrada

    • ERRADA!

      Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

    • Eu li essa questão como se não houvesse o amanhã rss...

      Estava muito perfeita e fiel, pra não ter nada de errado, até que ei rs...

       

      A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, entre outros, pelos princípios dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, do duplo grau de jurisdição,( travei aqui rs)  da concessão de asilo político e da independência funcional. 

      Em 31/08/2018, às 00:05:46, você respondeu a opção E.

    • DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, KKKK

    • Importância de ler a questão até o final


      do duplo grau de jurisdição

      da independência funcional.


      Não constam no famoso CONDE PRESO NÃO REINA, COOPERA IGUAL.


      kkkkkkkk

    • Art. 4.0 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I -independência nacional;

      II -prevalência dos direitos humanos;

      III -autodeterminação dos povos;

      IV -não intervenção;

      V -igualdade entre os Estados;

      VI -defesa da paz;

      VII -solução pacífica dos conflitos;

      VIII -repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX-cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X -concessão de asilo político.

      Não consta nos incisos: duplograu de jurisdição e independência funcional.

    • QUESTÃO ERRADA.

       

      É o famoso DE CO RE AUTO PISCI NÃO.

       

      DE - Defesa da Paz.

      CO - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

      RE - Repúdio ao terrorismo e ao racismo. (detalhe, já vi o CESPE cobrar tortura, está errado)

      AUTO  - Autodeterminação dos povos.

      P - Prevalência dos direitos humanos.

      I - Independência nacional.

      S - Solução pacífica dos conflistos.

      C - Concessão de asilo político.

      I - ogiaç entre os estados.

      NÃO - Não intervenção.

    • O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

      Questão errada.

      Fonte: Nádia Carolina.

    • O duplo grau de jurisdição não é um princípio de atuação da República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Ademais, o correto seria que a questão tivesse mencionado, como princípios das relações internacionais a prevalência dos direitos humanos e independência nacional.

      Questão errada.

      Fonte: Nádia Carolina.

    • Gabarito: Errado

      CF

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I - independência nacional;

      II - prevalência dos direitos humanos;

      III - autodeterminação dos povos;

      IV - não-intervenção;

      V - igualdade entre os Estados;

      VI - defesa da paz;

      VII - solução pacífica dos conflitos;

      VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X - concessão de asilo político.

      Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

      OBS: Não tem duplo grau de jurisdição.

    • Muito boa a questão, quem ler rápido erra.

      Não tem duplo grau de jurisdição positivado na CF/88.

    • Independência funcional? kkkk

    • P A N I C O - SOCOU na - REDE

      Prevalência dos Diretos Humanos

      Autodeterminação dos povo

      I Igualdade entre os Estados e Independência Nacional

      Não intervenção

      COncessão de asilo politico

      Solução Pacífica dos conflitos

      Cooperação entre os povos

      Repudio ao Terrorismo

      Defesa da Paz

    • Art. 4º - “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político".

    • ERRADA

      A independência é nacional e não tem duplo grau de jurisdição...

      banca se empolgou pra ver quem realmente sabe a matéria kk


    ID
    279550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Normas de eficácia contida: 
      Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.
    • GABARITO OFICIAL: C

      Lembrando que a nomenclatura "RESTRINGÍVEL" foi conceituada pelo nosso Vice-Presidente da República  MICHEL TEMER.

      Conceito de Alexandre de Moraes:

      "Normas de eficácia contida são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados."

      Que Deus nos Abençoe !
    • CERTA!!

      PLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. Direta Imediata Não-Integral LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS   Indireta Mediata Reduzida         ...
    • Normas constitucionais de eficácia plena

      Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, são aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma integrativa infraconstitucional. Não têm a necessidade de ser integradas. É o que a doutrina norte-americana chamou de normas auto-aplicáveis. Exs.: art. 2º, art. 19, 20, 21, da CF.

      Normas constitucionais de eficácia contida

      Também chamadas de normas constitucionais de eficácia prospectiva, têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.

      A restrição de referidas normas constitucionais pode se concretizar, não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, como, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos (arts. 136, §1º e 139 da CF/88).

      Ela não depende de lei. Ela permite lei. Seria igual à plena, porém, admite que a lei reduza os seus efeitos.

      Maior exemplo em provas é o art. 5º, XIII, da CF – é livre o exercício de qualquer trabalho, profissão ou ofício, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

      Ela se aplica de forma direta, imediata, e admite lei. De resto, ela é igual à plena.

      Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.


      Normas constitucionais de eficácia limitada

      Também chamadas de normas constitucionais de eficácia diferida, são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional.

      Ela depende de lei e a exige. Norma muito abstrata dependerá de lei, pois não consegue se aplicar a quase nada (possuem baixa carga normativa). Tal norma pedirá por lei (vindo da expressão “nos termos da lei”).

      Possui aplicabilidade indireta, mediata ou diferida, e exige lei.

    • CORRETO O GABARITO...

      A norma constitucional de eficácia contida, EM PRINCÍPIO, tem aplicação IMEDIATA, PLENA e INTEGRAL, podendo vir a ser restringida por lei.
      A única diferença entre as normas de eficácia plena e contida, reside justamente na possibilidade da lei vir a restringir esta última.
      Cito o famoso exemplo aplicado pela doutrina:
      CF/88,
      Art. 5º,
      XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;    

      *** numa rápida e rasa exegese, o inciso acima exposto permite a todos os residentes no brasil, (num primeiro momento) , o livre exercício de trabalho, ofício ou profissão
      de imediato e sem qualquer restrição... porém, (num segundo momento que PODE vir a existir ou não), ser editado lei que regulamente determinada profissão, nesse caso o individuo deverá observar todos os requisitos para exercer licitamente a profissão...
      também como exemplo podemos citar o famoso exame de ordem, que até bem pouco tempo não era exigido para que o bacharel em direito pudesse exercer a profissão de ADVOGADO...


    • As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer. --> certa...
       
      Eficácia Contida -->É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei  infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
      Normas com eficácia relativa restringível -->correspondem em sua descrição às que o professor José Afonso da Silva denomina normas de eficácia contida. Têm aplicabilidade imediata, mas sua eficácia pode ser reduzida, restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer

      CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONAL PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS, e CURSO ON-LINE - D. CONST. – CÂMARA DOS DEPUTADOS PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
       
    • Certo!

      Plena e imediata assim como as normas de eficácia plena, mas diferente por não ser integral. Pode ter o seu grau de produção de efeito jurídico reduzido ou restringível, como também é chamado. 
    • Desculpe, mas não entendi.

      O PLENA que ele quis dizer ai, seria ser DIRETA ???

    • Caí nesse PLENA também, como assim a a aplicabilidade da norma contida é plena? 

    • Acresce-se: Asserção correta. Em fato, as normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm, sim, aplicabilidade plena e imediata; porém até que se lhes seja reduzida ou restringida a eficácia, nos casos e na forma que a lei estabelecer. Veja-se, ademais:

       

      "[...] Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível): São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência, na própria norma, de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

       

      Cláusula Expressa de redutibilidade: O legislador poderá contrariar ou excepcionar o que está previsto na norma constitucional contida, pois há, na própria norma, uma cláusula de redutibilidade. Ex: O artigo 5º, LVIII, da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.

       

      Princípios da proporcionalidade e razoabilidade: Ainda que não haja cláusula expressa de redutibilidade, o legislador poderá reduzi-la baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não existe no direito constitucional brasileiro um direito individual absoluto (ao invocar um direito, pode-se esbarrar em outro). [...] Ex: O art 5º, XII, da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses, podendo o diretor do presídio, havendo fundadas suspeitas de que um crime está sendo cometido, violar as correspondências do preso. O direito ao sigilo do preso individual contrapõe-se ao direito a persecução penal, mas, com base na razoabilidade, prevalece o segundo.

       

      Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade; e, nas contidas, há uma redução de seu alcance. [...]."

       

      Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Eficacia_e_Aplicabilidade.htm

    • Ademais: Classificação, quanto à eficácia das normas, de Maria Helena Diniz

       

      "[...] Normas supereficazes (ou com eficácia absoluta): são as dotadas de efeito paralisante de todas as legislações com elas incompatíveis. São as chamadas normas pétreas. Normas com eficácia plena: são as que não dependem de legislação integradora. Normas com eficácia restringível: as que possuem eficácia plena e aplicabilidade imediata até o advento de norma infraconstitucional que venha a conter a extensão do mandamento constitucional. Exs: art. 5º, VIII, XIII. Normas com eficácia relativa completável ou dependentes de complementação legislativa: são as que necessitam de legislação integradora, pois não produzem seus efeitos de imediato; possuem aplicabilidade mediata. Dividem-se em: Normas const. de princípio institutivo: as que traçam esquemas gerais de órgãos ou entidades. Ex: art. 224 (Conselho); e Normas const. de princípio programático: as traçam princípios a serem observados pelo legislador comum. Exs: arts. 196 (direito à saúde), 205 (à educação), 215 (à cultura), 227 (proteção à criança) [...]."

       

      Fonte: DINIZ, Maria Helena – Normas constitucionais e seus efeitos, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 1997; e SILVA, José Afonso da – Aplicabilidade das normas constitucionais, 3ª ed., Malheiros, São Paulo, 1998.

       

    • As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer. --> certa...
       
      Eficácia Contida --> É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei  infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.

      Normas com eficácia relativa restringível --> correspondem em sua descrição às que o professor José Afonso da Silva denomina normas de eficácia contida. Têm aplicabilidade imediata, mas sua eficácia pode ser reduzida, restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer

    • RELATIVA, OU SEJA, PARCIAL.

      NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA --> APLICABILIDADE DIRETAIMEDIATANAO INTEGRALPROSPECTIVA, RELATIVA, PARCIAL.

       

      “AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA OU  PROSPECTIVA TÊM APLICABILIDADE DIRETA IMEDIATA, MAS POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. EMBORA TENHAM CONDIÇÕES DE, QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA NOVA CONSTITUIÇÃO, PRODUZIR TODOS OS SEUS EFEITOS (eficácia plena), PORÉM PODERÁ A NORMA INFRACONSTITUCIONAL REDUZIR A SUA ABRANGÊNCIA.” Pedro Lenza.

       

       

       

       

      GABARITO CERTO

    • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação aos seus efeitos. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Características: são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições.

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • Norma de eficácia contida: São aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria (nascem plena) mas deixou margem à atuação restritiva de lei posterior. São assim, normas constitucionais dotadas de aplicabilidade Direta, Imediata e possivelmente não integral (restringível). 

    • O problema é que fiz uma questão, do CESPE também, que estava errada por que dizia que as normas de eficácia contida tem aplicabilidade plena. Na questão tem um video da professora do QC dizendo que as normas contidas não são plenas, tem apenas aplicação imediata e direta, e agora vem uma questão semelhante porém a resposta é diferente e o comentário do professor concorda com o gabarito do CESPE. As vezes parece que os professores apenas concordam com o gabarito das bancas.

    • Normas com eficácia relativa restringível: correspondem às normas de eficácia contida na classificação exposta de José Afonso da Silva, com preferência para a nomenclatura proposta por Michel Temer (eficácia redutível ou restringível), sendo de aplicabilidade imediata ou plena. Enquanto não sobrevier a restrição, o direito nelas contemplado será pleno. Exemplos: arts. 5.º, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI; 84, XXVI; 139; 170, parágrafo único; 184 etc.”

      FONTE: PEDRO LENZA

    • As normas de eficácia contida possuem eficácia plena até que seja materializada o fator de restrição imposto pela lei infraconstitucional.

    • A questão aborda a temática relacionada à classificação das normas constitucionais em relação aos seus efeitos. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a ser restringidas. O direito nelas previsto é imediatamente exercitável, com a simples promulgação da Constituição. Características: são dotadas de aplicabilidade, a) imediata: por estarem aptas a produzir efeitos imediatamente, com a simples promulgação da Constituição; b) direta: pois não dependem de nenhuma norma regulamentadora para a produção de efeitos; mas, possivelmente, C) não-integral eis que sujeitas à imposição de restrições.

    • Correto.

      Normas Eficácia Contida

      Autoaplicáveis:

      ·        Direta;

      ·        Imediata;

      ·        Pode não ser integral

      Declaram-me coisas que posso exercer de cara, mas, autoriza que venha uma outra norma diminuindo seu alcance.

      Enquanto não vier a restrição, ela possui efeito como norma de eficácia plena.


    ID
    279553
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    Pelo princípio da máxima efetividade ou da eficiência, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a se evitarem contradições entre as normas da CF.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

      Princípio da máxima efetividade (ou da eficiência): 
      Deve-se dar preferência a interpretação que forneça maior eficácia a norma.

    • Assim ensina Vicente e Marcelo:

      "O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intéprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

      Embora sua origem esteja ligada à eficácia das normas programáticas, é hoje princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais, sendo, sobretudo, invocado no âmbito dos direitos fundamentais (em caso de dúvida, deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia)."
    • O enunciado refere-se ao PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, pelo qual as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada, e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.
    • Princípio da Concordância Prática / Harmonização
      Assim como o P. Unidade, este princípio também busca uma harmonização entre as normas da Constituição. A diferença é que é utilizado quando se verifica conflito abstrato de normas constitucionais, diante de um fato concreto.

      Diante da colisão de direitos, o interprete deverá combinar e coordenar os bens jurídicos em conflito; tentará harmonizá-los por meio de uma redução proporcional de cada um deles. Busca-se, segundo Pedro Lenza, evitar um sacrifício total de um princípio em relação a outro em choque. Tal princípio decorre da idéia de inexistência de hierarquia entre os princípios.

      Exemplo:
      Liberdade de Expressão e Direito à Privacidade -> abstratamente não existe nenhuma tensão entre esses princípios, mas no caso concreto pode haver uma colisão de direitos (princípios). O que o legislador pode fazer, dependo do caso, é manter o sigilo dos nomes na reportagem.
    • ERRADA!

      PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO Pedro Lenza 70
      UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para evitar contradições (antinomias)
      EFEITO INTEGRADOR:  favorecer a integração política-social e o reforço da unidade política.
      MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais ampla efetividade social
      JUSTEZA, CONFORMIDADE FUNCIONAL: o intérprete máximo da CF (STF) ao concretizar a NC, será o responsável por estabelecer a força normativa da CF, não podendo chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo constituinte originário
      HARMONIZAÇÃO, CONCORDÂNCIA PRÁTICA:  os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica a fim de evitar o sacrifício (total) de uns em relação aos outros
      FORÇA NORMATIVA (Hesse):  ao aplicar a CF a um conflito, deve-se dar máxima efetividade às NC
      INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: dar preferência ao sentido da norma que mais se aproxime à NC.

      ..
    • Princ. da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que MAIOR EFICÁCIA lhe conceda;

      Princ. da UNIDADE da constituição: a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a EVITAR CONTRADIÇÕES entre suas normas.

      (Dir. Constitucional. Alexandre Moraes, p. 15)

    • ERRADA!

      UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO:  deve-se interpretar em sua globalidade para EVITAR CONTRADIÇÕES (antinomias)
      MÁXIMA EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA: a NC deve ter a mais AMPLA EFETIVIDADE SOCIAL



    • Fonte: PONTO DOS CONCURSOS
    • O princípio da máxima efetividade  ou eficiencia dispõe que : Deve-se dar preferencia a interpretação que forneça maior eficácia a norma, mais ampla efetividade social. 
    • De acordo com a doutrina de Pedro Lenza:

      Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição p. 157)

    • De acordo com a doutrina de Pedro Lenza:

      Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. (Direito Constitucional Esquematizado, 16ª edição p. 157)

    • Segundo esse princípio, no âmbito dos direitos fundamentais em caso de dúvida deve-se preferir a interpretação que lhes reconheça maior eficácia.

      -

      --


      Vamos deixar suor pelo caminho!

    • De acordo com o princípio da UNIDADE.

    • Segundo MENDES (2016) Canotilho ajunta ao catálogo de pautas de interpretação o que chama de princípio da máxima efetividade. Atribui-lhe a seguinte formulação: “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". Adverte que, embora se trate de um princípio aplicável a toda norma constitucional, tem espaço de maior realce no campo das normas constitucionais programáticas e no domínio dos direitos fundamentais. A eficácia da norma deve ser compreendida como a sua aptidão para produzir os efeitos que lhes são próprios.

      Gabarito do professor: assertiva errada.

       

      Referência:

      MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
    • A questão aborda sobre o Princípio da Unidade!!

      O Princípio da Máxima Efetividade: Alcançar maior efetividade social.

    • UNIDADE...

    • GABARITO: ERRADO

      O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades.

      Princípio da unidade da constituição: A Constituição deve ser interpretada como uma unidade, parte integrante do mesmo sistema, de forma a evitar conflitos, antagonismos ou antinomias entre suas normas.

    • Gabarito: ERRADO

      Comentário: O princípio de interpretação que evita contradições entre as normas da constituição é o princípio da unidade. O princípio da máxima efetividade refere-se ao dever de interpretar a norma de forma que ela tenha uma aplicabilidade máxima de sua potencialidade.


    ID
    279556
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, acerca da Constituição Federal de 1988
    (CF).

    No controle de constitucionalidade por via de exceção, a inconstitucionalidade não diz respeito diretamente ao objeto principal da lide, mas, sim, à questão prévia, tida como indispensável ao julgamento de mérito. Em razão disso, a decisão tem efeito inter partes, já que o ato normativo ou a lei permanecem válidos e com força obrigatória em relação a terceiros.

    Alternativas
    Comentários
      • Controle concreto/incidental/por via de exceção/por via de defesa: sistema dos países de common law; tem por finalidade principal a proteção de direitos subjetivos. A pretensão é deduzida em juízo por meio de um processo constitucional subjetivo. A inconstitucionalidade é a causa de pedir, enquanto o pedido é a proteção a um direito subjetivo. A inconstitucionalidade é analisada na fundamentação, de forma incidental. O controle concreto é feito a partir de um caso concreto, cujo julgamento terá efeito inter partes, não atingindo terceiros.
      Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino, no curso LFG.
    • Gente, não entendi!!!

      " a decisão tem efeito inter partes, já que o ato normativo ou a lei permanecem válidos e com força obrigatória em relação a terceiros."

      Isso realmente está certo? A meu ver, se é inter partes NÃO tem força obrigatória em relação a terceiros...
    • CERTA

      este é o controle difuso

      tem efeito inter-partes

      para valer para os demais quando for julgado pelo stf, este deverá enviar ao SF (CF 52, X)

      ..
    • GABARITO OFICIAL: C

      Pingo,

      você se equivocou
      . O controle de constitucionalidade pela via de exceção (difuso), tem efeito somente para as partes (inter partes), sendo assim quando há declaração de inconstitucionalidade, expõe-se que os demais (terceiros) não poderão alegar que tal lei é inconstitucional, exceto, no caso de o Senado Federal tiver interesse em declará-la inconstitucional, gerando efeitos para todos (erga omnes), caso contrário ela continuará tendo força obrigatória para os demais (terceiros).

      Que Deus nos Abençoe !
    • "A inconstitucionalidade é a causa de pedir, enquanto o pedido é a proteção a um direito subjetivo. A inconstitucionalidade é analisada na fundamentação, de forma incidental". 

      A título de estudo, segundo o Prof. Pedro Lenza, fica a seguinte pergunta: A declaração de inconstitucionalidade no controle difuso faz coisa julgada?

      Resp: Se o que faz coisa julgada na sentença é o dispositivo e a análise da declaração de inconstitucionalidade se dá na fundamentação, então a declaração no controle difuso NÃO FAZ COISA JULGADA.
    • a inconstitucionalidade não diz respeito diretamente ao objeto principal da lide, mas, sim, à questão prévia, tida como indispensável ao julgamento de mérito

      não entendi essa parte
    • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:

      1. Espécie de inconstitucionalidade:
      A _ Vicio formal = ocorre no processo de formação da norma, nada tem haver com o seu conteúdo.
              a.1 _ Subjetivo = ocorre na fase iniciativa do processo legislativo. Ex: parlamentar que inicia projeto exclusivo do presidente.
              a. 2 _ Objetivo =  ocorre durante as demais fases do processo.
       
      B _ Vício material = ocorre em virtude do conteúdo da norma, do assunto tratado por ela. Vício (podendo ser total ou parcial) este insanável em termos de matéria.

      2. Espécies de controle de constitucionalidade:
      A _ Preventivo = realizado antes da publicação da norma. Controle exercido pelo:
             a.1 _  Poder legislativo =  através da C.C.J (Comissão de Constituição e Justiça).
             a.2 _ Poder judiciário = por meio da “sanção” ou “veto”.
       
      B _ Repressivo = realizado depois da publicação da norma. Controle exercido pelo:
             b.1 _ Poder Judiciário = por meio de “ação” ou “exceção”.
       
      O Direito Constitucional brasileiro adotou em regra o controle de constitucionalidade repressivo jurídico ou judiciário, onde o próprio poder judiciário faz esse controle. Podendo ser:
      _ Por meio de ação: denominado concentrado ou reservado (controle abstrato / efeito “erga omes”). Somente pode entrar com a ação, Art. 103, CF.
      Instrumentos do controle concentrado: Adin; Adin Por Omissão; Adecon: Adpf e Controle de constitucionalidade de âmbito estadual.
       
      _ Por meio de exceção ou defesa: denominado difuso ou aberto (controle concreto / efeito “inter partes”). Qualquer um pode entrar com a ação. O principal instrumento é o Recurso Extraordinário, endereçado ao presidente do S.T.F.
    • Controles: Difuso (ou aberto) - Todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle.
                          Concentrado (ou reservado) - Somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle

      Vias de ação (ou de controle): Incidental (concreta, de defesa ou de exceção) - o controle é instaurado diante de um caso                      concreto.
                                                            Principal (abstrata, ou de ação direta) - o controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico.
    • A questão aborda temática relacionada à teoria geral do controle de constitucionalidade. Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo, com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto. A verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal. Por isso, a expressão controle incidental. Antes de decidir a questão de fato formulada no pedido será necessário aferir, incidenter tantum, a questão de direito envolvendo a compatibilidade entre a lei e o parâmetro constitucional.

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA

      Houve mutação constitucional: os efeitos da decisão proferida em sede de controle difuso passaram a ter efeito erga omnes.

      O STF decidiu que, mesmo se ele declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma lei, essa decisão também terá efeito vinculante e erga omnes.

      A fim de evitar anomias e fragmentação da unidade, deve-se atribuir à decisão proferida em sede de controle incidental (difuso) a mesma eficácia da decisão tomada em sede de controle abstrato.

      O Min. Gilmar Mendes afirmou que é preciso fazer uma releitura do art. 52, X, da CF/88. Essa nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido.

       

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

    • Questão desatualizada.


    ID
    279559
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    Certa vez, em discurso no Parlamento britânico, Lord Chatan afirmou: “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”. Essa assertiva desnuda o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio que, no Brasil, somente admite exceção — permitindo que se adentre na casa do indivíduo, sem seu consentimento — no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.

    Alternativas
    Comentários
    • Típica questão "Feijão com Arroz", fundamentada no inciso IX, art. 5º da CF, dispondo sobre a inviolabilidade do domicílio:


      CF/88
      Art. 5º
      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
    • Que questão mal escrita..
    • INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
       
      1. PODE ENTRAR SÓ DE DIA:
                      - com determinação judicial

      2. PODE ENTRAR DIA E NOITE:
                      - autorizado pelo morador;
                      - flagrante;
                      - prestar socorro;
                      - desastre.
    • pela questão parece que "na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro" pode acontecer apenas à noite!

      Muito mal escrita!
    • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    • Qestão mal escrita, leva o leitor a entender que para prestar socorro é necessário autorização judicial. 

      Sabe-se que não é preciso de autorização judicial para se prestar socorro.
    • Na verdade a questão esta repetitiva " no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro. "
    • Na verdade é uma questão que tenta vencer o candidato pelo cansaço, afinal são horas de prova, e uma redação dessa mtas vezes nos complica...
    • ITEM CERTO

      Conforme disposição abaixo: Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

      Inviolabilidade de domicílio
      “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

      Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 


                                         DIA                                  NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h                   X  
      Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
    • Não está má escrita não. É só questão de interpretação.

    • Muito mal redigida a questão.
    • Não vejo motivos para aformar que a questão é mal formulada, trata-se de uma questão para concuro e a banca irá tentar de todas as formas confundir o candidato.
    • A questão está bem clara quanto aos critérios legais, o único problema é que quando o britânico Lord Chatan, mandou este recado para o rei, foi para que o rei soubesse que se se houvesse lei na Inglaterra, a sua casa e as suas terras não seriam tomadas, pois detinha o direito a propriedade, e de forma estranha o texto relaciona com uma condição de violação a domicilio. Do ponto de vista do contexto histórico da questão, não tenho dúvidas em responder que estaria totalmente errada, mas percebi que o texto foi apenas para uso da questão fora de qualquer contexto histórico.

    • Questão perfeita.

    • Não achei a questão com redação ruim.

      Acredito que ela foi bem elaborada, pois envolveu a compreensão, além da pura decoreba, do artigo da CF.

    • Entendi como alguns colegas, no sentido de que, pela forma como foi escrita, dá margem à interpretação de que em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro só poderiam ser à noite, o que não é verdade.

       

       

       

       

       

    • Questão desatualizada!

      Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF


      É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5). Caso concreto

      O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.

      Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.


      Fonte: http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/252709601/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf



    • Questão linda demais! Corretíssima...

    • GABARITO CERTO


      XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


      O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (das 6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.


      PEDRO LENZA

    • Quanta enrolação....

    • Como diz o professor Nestor Távora, as piores questões são aquelas que perguntam o que o concursando sabe mudando a forma de perguntar. De inicio achei que a questão foi mal redigida, mas como o que a banca quer é confundir o candidato analisei o enunciado e percebi que ela fez foi explicar demais senão vejamos; A banca não que dizer que em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro é apenas durante a noite. Na verdade ela explica todas as hipóteses durante o dia acrecido da determinação judicial, e depois repete apenas as que podem ocorrer a noite. Uma leitura rápida pode dar impressão que elas só poderiam ocorrer a noite, mas veja que na verdade a banca está repetindo aquelas que também pode ocorrer durante o dia.  

    • Gostei da historinha! 

    • Belas palavras de Lord Chatan que nos ajuda a fixar o conhecimento

    • vamos estudar português! que interpretação ,CESPE. 

    • Pior que essa redação que o examinador propôs só essa:
      "O dia da criança é o dia da mãe, do pai e das professoras... mas também é o dia dos animais... sempre que você olha uma criança há uma figura oculta... que é um cachorro atrás..."

    • O texto inicial só faz você perder seu tempo...

      RACHEI COM O EDUARDO QC. HAHAHAHAHAHHA

    • embaralhando as palavras embaralhadas para poder embaralhar de novo. Ajude-nos ó Pai kkkkkkkkk 

    • Quando o examinador apela para textos prolixos, dúbios e mal redigidos, ele se acha o cara, mas o que ele nos mostra é tão somente sua incapacidade de elaborar uma boa questão e seu pouco conhecimento da matéria cobrada! 

    • Achei o texto fofíssimo! É isso aí, casa, casebre.. mansão, seja lá o que for - Domicílio tem suas peculiaridades.

    • Cespe: a mais TOP das bancas!

    • Questão de pura interpretação.

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial o relacionado à inviolabilidade do domicílio. As exceções à inviolabilidade explicitadas pela assertiva estão corretas, eis que compatíveis com a CF/88, segundo a qual:

      Art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

       

      Gabarito do professor: assertiva certa.  
    • Meus amigos,

      Tenho uma dica muito bacana que nos ajudará a sair dessas cascas de banana.

      Sempre que houver dúvidas, tente apelar à nossa querida língua portuguesa. No texto em comento, olhem para a conjunção, pois é ela que inicia uma nova oração, logo tudo que vier após é ideia pertencente à informação derradeira.

    • Esta questão deveria ser anulada, pois, ao se destacar a expressão "à noite" entre vírgulas, dá a entender que a expressão restringiria a possibilidade de penetração no domicílio. A banca pode até tentar confundir, mas existe o limite textual, gramatical. 

    • pra  quem é vegetariano, uma ótima salada....

    • Questão mau redigida e erra ao restringir flagrante, desastre ou socorro à noite. Basta inverter a ordem da locução "à noite". 

      Ordem original: "somente admite exceção (...) por determinação judicial durante o dia, e, À NOITE, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro".

      Ordem Direta: "somente admite exceção (...) por determinação judicial durante o dia, e na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro À NOITE".

      pergunta: Flagrante, desastre ou socorro somente admite exceção à noite? não! questão errada! 

    • Depois de resolver a questão, dei uma risadinha e pensei: putz Cespe, que questão tosca!

    • Está errada. Falta a previsão de haver o adentramento com o consentimento do morador.

    • Ounti que questão fofinha. Trouxe uma historinha medievel, trouxe a CF/88 e ainda suas exceções. 

       

      praise be _/\_

    • Questao muito bem elaborada,só responde quem conhece o texo constitucional

    • muito bem feita essa amei

    • questao perfeita amei

    • A questão da a entender que precisa de determinação judicial para entrar em caso de desastre. MAL FORMULADA SIM

    • Que viageeeem!

    • Que questão sem noção 

      Dá a entender que precisa de ordem judicial no caso de desastre?

    • Fumei uma maconha pra entender o enunciado e acertei kk

    • Galerinha tá precisando estudar o uso da vírgula...

    • FAMOSA QUESTÃO PARA PERDER TEMPO NA PROVA!!!!

      GAB CERTO

    • Estado de sítio tmb permite a mitigação da inviolabilidade do domicilio, o enunciado não cita esta hipótese, então deveria estar errado.

    • Questão correta. O examinador formulou a questão muito bem, pedindo atenção do candidato, tentando confundi-lo. Por alguns segundos pensei que estivesse respondendo questões de português. Kkk
    • Vale a reprise:

      “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”

    • questão de português e não de Constitucional

    • Trecho utilizado pelo Min. Rogério Schietti Cruz no início do seu voto como relator na histórica decisão no HC 598.051/SP

    • Treina o português e o constitucional, muito bom.

    • Questão muito boa. Constitucional + português.

    • Art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    • O consentimento do morador é deixado de lado nos casos de: flagrante delito (qualquer horário), para prestar socorro (qualquer horário) , em caso de desastre (qualquer horário) e por determinação judicial (durante o dia, somente)

    • LER sempre até o fim as Questões, a última linha pode mudar totalmente o sentido.

    • PORTUGUÊS FDP! ´/´

    • Gab.: CERTO

      Vale lembrar que, quando a CF fala FLAGRANTE DELITO, vale o flagrante próprio, impróprio, ou presumido. A Carta Magna não especificou o tipo de flagrante.

      Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

      Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

      A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CERTO

    • Questão muito boa, já salvei como resumo.

    • Essa questão é muito boa, pois além de analisar o conhecimento do direito constitucional ainda analisa a capacidade de interpretação do candidato. Parabéns ao examinador e aos que acertaram.

    ID
    279565
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.

    Alternativas
    Comentários
    • Características do voto
       
      • Voto direto - O povo escolhe diretamente seu representante (sem intermediários).
      Exceção: Voto indireto – no caso de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do mandato, o Congresso Nacional elege o novo Presidente no prazo de 30 dias, para terminar o mandato. Essa regra também se aplica aos estados e municípios.
       
      • Voto secreto - O voto é sigiloso.
       
      • Voto universal - Todos têm direito de votar.
       
      • Voto periódico - De tempos em tempos o eleitor tem o direito de votar. É possível alterar a CF para mudar o prazo do mandato.
       
      O voto direto, secreto, universal e periódico são cláusulas pétreas.
       
      • Liberdade - O eleitor tem a liberdade de votar em qualquer candidato, bem como votar em branco ou nulo.
       
      • Personalíssimo - Não se admite o voto por procuração.
       
      • Igualdade - O voto tem o mesmo peso para todos (um homem, um voto).
      No caso dos deputados federais, essa regra não se aplica, pois são eleitos pelo sistema proporcional.

    • Lembrando que pelo texto expresso da Constituição o voto é OBRIGATÓRIO, mas a doutrina majoritáríssima diz que o COMPARECIMENTO às urnas que é obrigatório, pois existe a possibilidade de votar branco, nulo ou justificar a ausência.
    • Questão mal elaborada no tocante a obrigatoriedade. Pois, entre 16 a 18; maiores de 70 anos; e, deficientes físicos (posicionamento do STF), o voto é facultativo. Errei a questão.
    • O quê se entende por "apresenta os caracteres constitucionais de personalidade"??? 
    • Que o voto tem carater pessoal amigo...e é correto, alias a questão está perfeita e irretocável!
    • Gustavo, a regra é de que o voto é obrigatório..essa justificativa sua esta equivocada, é exceção.
    • A questão é vaga e passível de alteração de gabarito para ERRADA!

      O voto ,(VÍRGULA) que deve ser exercido de forma direta. ERRADO! O certo seria perguntar : O voto exercido de forma direta apresenta....

      O voto poderá , também ,pode ser exercido de forma indireta,a nossa Constituição comtempla uma única hipótese quando vagarem os cargos de Presidente e Vice,nos 2 últimos anos ,escolha feita pelo Congresso Nacional. (indireta).
    • Assertiva encontra respaldo legal no teor da CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular.
    • Características do voto: Constituição Federal, Art. 60, § 4º II - o voto direto, secreto, universal e periódico.
    • ITEM CORRETO



      OLHA GENTE, TEM UM PARTDO AI QUE NÃO SEI QUAL É, ELES ESTÃO DEFENDENDO A NÃO OBRIGATORIEDADE DE VOTAR COMO NO EUA. ADOREI ISSO, RIDÍCULO UM DIREITO/OBRIGAÇÃO, SÓ NO BRASIL MESMO.

      A QUESTÃO ESTÁ LINDA, PERFEITA, ATÉ O DIA QUE TIRAREM ESSA EXAGEIRO CONSTITUCIONAL. PO NÃO GOSTO DE VOTAR MAS SOU OBRIGADO, PQ SE NÃO FIZER NÃO FAREI CONCURSO. QUE COISA NÃO? 

      ABRX
    • Correto; As características do voto conforme garantido na vigente constituição:
      direito político subjetivo, que não pode ser abolido, seque por emenda à Constituição;
      personalidade, só pode ser exercido pessoalmente, não há possibilidade de se outorgar procuração para votar; obrigatoriedade formal no comparecimento, ressalvados os maiores de dezesseis anos e os menores de dezoito anos, é obrigatório o comparecimento às eleições, sob pena de pagamento de multa;
      liberdade, comparecendo as eleições, o cidadão é livre para a escolha do candidato, ou, se desejar, para anular seu voto ou votar em branco;
      sigilosidade, o voto não pode ser revelado nem por seu autor, tampouco por terceiro fraudulento;
      direto, os eleitores elegerão, no exercício do direito do sufrágio, por meio do voto, por si, sem intermediários, seus representantes e governantes;
      periodicidade, a CF consagra o voto como cláusula pétrea, garante a periodicidade de sua manifestação, assegurando, com isso, a temporalidade dos mandatos no nosso Estado;
      igualdade, o voto de cada cidadão tem o mesmo valor no processo eleitoral, independentemente de qualquer coisa.
    •  isso advém do conceito americano ''ONE MAN ONE VOTE''
    • Obrigatoriedade eu discordo... a partir do momento que para alguns se torna facultativo, não há que se falar em obrigatoriedade de forma genérica. E como bem disse outros colegas, o voto não é obrigatorio, mas o comparecimento as urnas que é!
    • Sim, Gustavo! Raciocinei como você e errei a questão, mas de fato, o voto é, em regra, obrigatório. As hipóteses em que o voto é facultativo são exceções. O melhor de tudo é que aqui a gente pode errar a vontade, né! Bons estudos!
    • Para mim a questão está errada.
      1º- o voto NÃO necessariamente DEVE ser exercido de forma direta, como colocado. Ele PODE ser direto (regra), ou indireto.
      2º- ainda que superado o argumento acima a CF garante proteção ao voto direto, sereto, universal e periodico. Não há proteção constitucional quanto a obrigatoriedade, aliás esse nem é um requisito absoluto pq há hipótese de voto facultativo.

      Em sintese, se a CF não fala diretamente em voto obrigatório e não protege essa caracteristica, então não há caracter constitucional em relação à obrigatoriedade.

      Mancada da Fcc colocar essa questão. Por justiça, deveria ser anulada.
      (obs sei que há doutrina que defende a obrigatoriedade, mas temos doutrina para tudo não é mesmo?! Certo é se fiar no texto constitucional)



    • ...De que todos os cidadãos têm  o mesmo valor no processo eleitoral 
      Discordo pois o analfabeto tem a faculdade de votar mas não pode ser votado, então todos não têm o mesmo valor no processo eleitoral.
    • A questão está correta;
      O que se vê é a discusão quanto a obrigatoriedade.
      Indiscutível, tanto que em época de eleição é a frase mais dita nas rádios e televisão.
      Tanto que a pessoa que não votar deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz. O eleitor que deixar de votar em 3 turnos consecutivos terá seu título cancelado.
    • Quanto a questao da obrigatoriedade, discordo, pois o voto nao é obrigatorio para os menores de 18 e maiores de 16, e nem para os maiores de 70 anos, portanto nao há o que se falar em OBRIGATORIEDADE!
    • Helio, a regra geral é a obrigatoriedade. Vc citou as exceções.

      Eu só quis dizer...
    • Pessoal, questão como essa não se pode errar.

      Se o voto não fosse obrigatório, pra que existiria justificativa? Pra que vc pega filas e mais filas pra votar de mau humor?

      Não se apeguem as exceções, né?

      Pelamor...
    • Quanto há obrigatoriedade do voto, a questão pede sempre a regra, portanto, o voto é sim obrigatório. 

      Vale lembrar que a obrigatriedade não é cláusula pétrea como as outras características do voto elencadas no Art. 14 da CF.

    • Pessoal, se o voto é obrigatório, como pode ter como caractere e liberdade? 

    • A questão cobrou a REGRA e, infelizmente, às vezes, pensamos primeiro na EXCEÇÃO.


      Fica de aprendizado...

    • Pode ter Liberdade pois a pessoa pode escolher em quem votar. Cai nessa tbm.

    • Leonardo o voto obrigatório no sentido que maiores de 18 e menores de 70 com exceção dos analfabetos e conscritos são OBRIGADOS á participarem da eleição, porém eles tem a liberdade de usarem o voto como queiram inclusive: Nulo ou Branco (o que eu acho desperdício, mas tudo bem.) Espero ter ajudado!

    • Acertei mas não concordo com a parte da OBRIGATORIEDADE...
      Questão nao foi bem formulada.

    • Concordo com André Oterio, nem todos são obrigados a votar

    • concordo com evolution

      essa questão está falando do voto direto (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

    • Ué, o voto DEVE ser exercido de forma direta???? 

    • São características do voto: direto, secreto, periódico, paritário ou igualitário (voto com valor igual para todos), obrigatório. As quatro primeiras características são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser abolidas nem mesmo por emenda à Constituição (art. 60, §4º, I, II, e IV – o voto paritário decorre do direito à igualdade, que é um direito individual). No entanto, a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea, eis que pode ser extinta, desde que por emenda constitucional. As demais características citadas pela assertiva também estão corretas e são citadas pela doutrina.

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral. É só lembrar do brocardo estadunidente: "one man, one vote".

    • O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.

       

      O conceito está perfeito, travei apenas pela palavra personalidade.

    • entre 16 e 18 anos não é obrigatório. acima de 70 também não. É FACULTATIVO.
    • a questão nao faz referencia sobre o voto direto, e sim sobre a igualdade perante o valor do voto de cada cidadão. vejam somente o que a questão pede...VOTO ( UM DOS POUCOS LUGARES ONDE TODOS SÃO IGUAIS) simples

    • Concordo plenamente, Evolution. OBRIGATORIEDADE? menor de 16 anos é obrigatório? analfabetos e maiores que 16 anos e menores de 18 anos é obrigatório? maiores de 70 anos é obrigatório? NÃO.

      É obrigatório com exceções, ou seja, a questão tem que falar...

    • Típica questão que se você pensar demais, acaba errando.

      Parem de pensar além da questão.

      Todas as questões trabalham com a regra.

      Exemplo:

      "No Brasil não há pena de morte" (CORRETO!!!)

      Sabemos que há uma exceção em relação a pena de morte.

      Porém, as questões são trabalhadas com a REGRA.

      Se a questão querer uma exceção, você saberá.

    • Questão que, caso o examinador quisesse, poderia considerar o gabarito como errado, basta, para tanto, considerar a faculdade do voto - como a exceção da OBRIGATORIEDADE.

    • Errei a questão. Afirmo que vacielei.

      A única coisa que se deve levar em consideração é a palavra "CIDADÃO", pois é aquele que exerce efetivamente o direito ao voto. E no contexto eleitoral, todos os votos possuem igual valor.

      DEUS nos guie sempre Galera...

    • CESPE: O voto (...) apresenta os caracteres constitucionais de (...) obrigatoriedade.

      COMENTÁRIO: Sim, em regra sim. Contudo, ele também apresenta os caracteres de facultatividade e como estamos diante de uma prova dita (sic) objetiva, a objetividade deveria ser o norte do examinador e não questões com alta margem de subjetividade em que permite gabarito para qualquer lado.

      OBS: sim, pensei demais e o "obrigatório" me derrubou. Resultado: errei.

    • Liberdade é pouca. Somos obrigados a votar se não quiser ficar impossibilitado de abrir conta no banco, solicitar passaporte e até de ter a carteira assinada. Que bela democracia.

    • obrigatoriedade, liberdade.... que questão

    • Refiz a questão e acertei. Mas concordo que se a banca quer a regra ou exceção tem que sinalizar no enunciado

    • O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO se constitui uma C.P (Cláusula pétrea)

    • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: O voto, que deve ser exercido de forma direta, apresenta os caracteres constitucionais de personalidade, obrigatoriedade, liberdade, sigilosidade, igualdade e periodicidade. A igualdade revela-se no fato de que todos os cidadãos têm o mesmo valor no processo eleitoral.


    ID
    279568
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    Compete à justiça comum o processo e o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a CF/88 em seu art 114:

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

      VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    • Essa matéria foi alterada pela Emenda Constitucional 45/2004, modificou a competência da justiça do trabalho:

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

      VI -  as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    • ERRADO.

      Complementando...

      De fato, as demandas indenizatórias entre empregado x empregador (danos morais e patrimoniais), em razão de acidente de trabalho -> competência da J. Trabalho, no entanto, se a demanda na J. Comum, antes da EC 45/04, já tiver decisão de mérito, lá permanecerá até a execução.

      Súmula 367 do STJ. A competência estabelecida pela EC no 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
    • Questão ERRADA.

      É importante esclarecer que a competência será da JUSTIÇA COMUM nas ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador em face do INSS.

       

    • Só para adicionar, a alternativa está errada, foi tema de súmula vinculante do STF:
      SÚMULA VINCULANTE Nº 22

      A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

      Abraços!
    • ERRADO!

       

      ARTIGO 114 DA CF - COMEPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR:

       

      VI - AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO.

    • A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF, em especial no que diz respeito às sumulas vinculantes. Conforme Súmula Vinculante 22 “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

       

      MESMO SE FOSSE ESTATUTÁRIO O CASO EM PAUTA(MAS NÃO É), QUEM JULGARIA ERA A JUSTIÇA DO TRABALHO.

      COMO É CELETISTA FICA O DESCRITO NO ARTIGO ABAIXO. A QUESTÃO QUIS MISTURAR O 109 COM O 114.

       

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

      VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; 

    • a justiça do Trabalho não faz nada, vamos dar essa moral pra ela

    •   Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

      I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;


    ID
    279571
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    Na impetração do habeas data, o interesse de agir configura-se diante do binômio utilidade-necessidade dessa ação constitucional, independentemente da apresentação da prova da negativa da via administrativa.

    Alternativas
    Comentários
    • O habeas data exige sim prova da negativa da via administrativa.

      Esse entendimento está na Súmula 02 do STJ.
      Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

      Importante também é a consideração feita por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
      "No habeas data, não há necessidade que o impetrante revele as causas do seu requerimento ou demonstre que as informações são imprescindíveis à defesa de eventual direito seu, pois o direito de acesso lhe é garantido, independente de motivação."
       


    • Resposta ERRADA

      habeas data pode ser definido como o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais, para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação.

       A jurisprudência do STJ e do STF firmou-se no sentido de que é necessário provar a negativa na via administrativa para gerar o interesse de agir no habeas data.

      Esse entendimento foi adotado pela Lei 9.057/97, que em seu art. 8° prevê que:
       "A petição inicial do HD deve ser instruída com a prova da negativa ao acesso às informações ou do decurso de determinado prazo sem decisão
      ."

      Fonte:www.direitolegal.org
    • Só um esclarecimento quanto ao comentário da Natália. É a entidade do polo passivo poderá ter natureza jurídica pública ou privada, mas o banco de dados deve ser de caráter público.
    • A impetração de Habeas Data exige a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem obter, porém, sucesso.
    • A LEI DO HABEAS DATA (LEI 9.507/97) E ALGUNS PONTOS IMPORTANTES
      A referida lei disciplinou um rito extrajudicial estabelecendo que o interessado deverá apresentar o seu requerimento de fornecimento de informações ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados, o qual deverá ser apreciado em 48horas (art.2º, caput). A decisão deverá ser comunicada ao requerente em 24 horas (2º, p. único), sendo que, em caso de deferimento, marcar-se-ão dia e hora para a divulgação das informações (art.3º, caput).

      O art.7º da Lei repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III).

      É indispensável, sob pena de indeferimento da inicial, a prova de que a entidade depositária do registro ou banco de dados se recusou a prestar informações(ou deixou de decidir sobre a matéria em dez dias) ou se recusou a fazer retificações ou as anotações cabíveis (ou deixou de decidir sobre a matéria em quinze dias).
      Conforme o disposto no art.10 da lei do habeas data, do eventual indeferimento da inicial, por falta de qualquer dos requisitos legais, caberá apelação. A decisão denegatória do habeas data que não tenha apreciado o mérito não impede o ajuizamento de novo pedido (art.18).
       Passado o prazo para as informações, prestadas elas ou não, o processo será encaminhado ao representante do MP para parecer (art.12).  a necessidade de oitiva do Parquet, em redação semelhante ao do MS, leva a crer ser aplicável ao habeas data a jurisprudência do STJ que considera nulo o writ se não houver a efetiva manifestação do MP, não bastando a mera intimação. Voltando os autos do MP, caberá ao juiz proferir a sentença. Se julgar procedente o pedido, marcará dia e hora para que as  informações sejam prestadas ao impetrante ou, no caso de habeas data para retificação de dados ou anotações, para que o apresente em juízo a prova dos novos assentamentos (art.13).

    • Segundo Cassio Scarpinella Bueno, o interesse de agir na impetra'cao do Habeas data s'o nasce quando frustradas eventuais tentativas do interessado obter, retificar ou anotar informa,c~oes a seu respeito nesta fase que denomina de pr'e-judicial. Sem que ele tenha tentado realizar esse desiderato e sem que haja recusa, nao h'a necessidade na impetracao do habeas data.  (desculpe os erros). 
    • ITEM ERRADO

      LXXII – CONCEDER-SE-Á HABEAS DATA:
      1. PARA ASSEGURAR O CONHECIMENTO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE, CONSTANTES DE REGISTROS OU BANCOS DE DADOS DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO;
      2. PARA A RETIFICAÇÃO DE DADOS, QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO SIGILOSO OU ADMINISTRATIVO;
       
      É uma ação constitucional destinada a:

      • Assegurar o acesso a informações pessoais constantes em “banco de dados públicos”;
      • Corrigir esses dados se errôneos (retificação de dados);
      • Lei 9.507/97, diz fazer algo adendo (anotação) naqueles dados (se corretos). Art 7º da Lei dos Hábeas Corpus;

      Segundo a jurisprudência para se impetrar hábeas datas é necessário A NEGATIVA na via administrativa. Súmula 2 – STJ e art. 8º, 9.507/97;
       
      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
       

    • HABEAS DATA

      PROCEDIMENTO

      ACOMPANHANDO A POSIÇÃO DO ANTIGO TFR (HD7-DF, 16.03.1989, DJU, 15.05.1989), O STJ (MATERIALIZADA EM SUA SÚMULA 2), BEM COMO DO STF (RHD 22-8-DF), O ART. 8º DA LEI REGULAMENTADORA ESTABELECE A NECESSÁRIA RECUSA DE INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE, SOB PENA DE, INEXISTINDO PRETENSÃO RESISTIDA, A PARTE SER JULGADA CARECEDORA DA AÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.

      FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
    • A apresentação da negativa da via administrativa trata-se pois de condição de procedibilidade. Sem a negativa o juiz indeferirá liminarmente a petição inical.
    • Claudia gonçalves. o que precisa ser publico é a informação, o orgao qe detem a informação nao precisa ser de caracter publico
    • Errado.

      Esquema para memorizar

      Habeas Data--> caberá se houver DE/RE
                                                                     - Demora
                                                                     - Recusa --> DA ViA ADMINISTRATIVA
    • Pelo que o Fredie falou em sala de aula, caberia a impetração de HD mesmo sem a recusa da administração, desde que fosse demonstrada a urgência.
      Segundo o que ele falou,  o entendimento atual é que se o sujeito vai diretamente ao judiciário sem aguardar a solução administrativa, o autor tem o ônus de demonstrar a necessidade e urgência de ingresso no Judiciário, porque isso seria abuso do direito de demandar. Não é possível dizer abstratamente que há prévia exigência de esgotamento da via administrativa, apenas no caso concreto. Assim, haveria uma relativização da  Súmula 2 do STJ (“não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa”) que, embora continue sendo a regra, poderia ser afastada caso seja demonstrada a urgência.
    • Para se impetrar HD é necessário a NEGATIVA ou a DEMORA na via Administrativa. 

      - Súmula 2 STJ: trata somente da negativa. (adotado antigamente) 

      - Lei 9507/97: trata da negativa e demora. (adotado hoje)

    • primeiro lugar: possibilidade, interesse, necessidade - segundo lugar deve se ter a negativa de via administrativa - (no caso de urgencia poderá ir diretamente para a via judicial, segundo freddie ddidier) não precisa comprovar relevância da informação e nem os motivos.

    • Dados Gerais

      Processo:RHD 4619 MG 2000.38.00.004619-1
      Relator(a):JUIZ JIRAIR ARAM MEGUERIAN
      Julgamento: 27/03/2001
      Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
      Publicação: 22/04/2002 DJ p.43

      Ementa

      CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HABEAS DATA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO, EM FACE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RESISTÊNCIA DA AUTORIDADE. REMESSA OFICIAL.

      I - A ação constitucional do habeas data submete-se, como qualquer outra, ao controle das condições da ação, dentre as quais o interesse de agir. Este se desdobra no binômio "necessidade" e "utilidade".

      II - Só tem acesso ao habeas data quem previamente requereu as informações de seu interesse, junto à Administração, e não as obteve ou por omissão ou por indeferimento.

      III - Da omissão ou indeferimento é que resulta a necessidade, sob pena de transformar o Judiciário em repartição administrativa.

      IV - O direito líquido e certo do impetrante de habeas data à obtenção de certidão para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, mostra-se presente diante da resistência quanto à sua liberação por parte da autoridade impetrada, devendo a ordem ser concedida.

      V - Presente nos autos prova pré-constituída da omissão/inércia da autoridade impetrada, bem como o direito líquido e certo de serem fornecidas ao impetrante informações referentes à sua pessoa, deve a ordem ser concedida.


    • "4.2.4.6. Peculiaridades procedimentais (habeas data)

      A Lei 9.507/97 estabelece uma fase administrativa prévia à propositura da ação judicial, ao tornar necessária apresentação de requerimento ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados (art. 2°). Nessa linha, inspirado na Súmula 2 do STJ, o legislador exige a comprovação da resistência ao pedido por parte do polo passivo, seja pela (a) recusa na prestação ou retificação das informações, bem como na anotação sobre explicação ou contestação de determinado dado, seja pela (b) omissão em responder ao requerimento administrativo." (p. 207)

      Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da Juspodvm, 2014 - Juliano Taveira Bernardes e Olavo Ferreira

    • É necessário que se esgote meios de adquirir a informação por via administrativa.

    • Boa noite, amigos do QC.

      Gabarito: ERRADO

      a expressão independente, deixou a assertiva incorreta.

      A lei 9.504/97, que regulamo rito processual do HD, remete que tal ação só tem cabimento, diante da recusa ao acesso às informações e da recusa em fazer retificação ou anotação no cadastro do interessa. art. 8, paragrafo único 

      resumindo: PARA SE PLEITEAR O HD PRECISA HAVER PRETENSÃO RESISTIDA.

      IMEEEEEEEEENSO ABRAÇO AMIGOS. 

      FOCO#FÉ#FORÇA

    • A recusa prévia é INDISPENSÁVEL para a impetração de HD.

    • É necessário ter negativa na via administrativa. 

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial no que tange ao remédio constitucional do habeas data. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre o assunto, é possível dizer que a assertiva está errada. Nesse sentido: Súmula 2 - Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. (Súmula 2, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/1990, DJ 18/05/1990).

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Precisa ser negado administrativamente.

      ERRADO!

       

      #AVENTE

    • Súmula STJ.


      Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

       

       

      GABARITO ERRADO

    • GABARITO: E

       

      SÚMULA 02 STJ

       

      "Não cabe o habeas data (cf, art. 5., lxxii, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa".

    • Precisa da negativa.

    • GABARITO ERRADO

      Constituição Federal: Art.5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      Súmula 2 STJ - Não cabe habeas data se não houver recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    • É NECESSÁRIA A NEGATIVA.

      GAB. ERRADO.

    • Gabarito: Errado

      Habeas Data - conforme jurisprudência do STF, é necessário requerimento administrativo prévio (sem necessidade de esgotamento das instâncias administrativas), para a busca do Judiciário, pela via do habeas data: "a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data".

      Ou seja, é indispensável a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais ou da omissão em atendê-lo.

    • STJ afirma, que no habeas data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

      STF afirma, que no mandado de segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via administrativa.

    • Não cabe HD se não houver negativa administrativa.

    • anotar

      Súmula 02 do STJ: “Não cabe habeas data se não houver recusa por parte da autoridade administrativa.”

      Ebeji: "Marcelo Alexandrino, habeas data somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas. Portanto, para que o interessado tenha interesse de agir, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo"

    • Gabarito "E" para os não assinantes.

      Dras e Dras; trarei a luz ao enunciado!!!

      Vejamos o que diz o STJ/STF:

      STJ afirma, que no Habeas Data, o autor necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.

      ....................................................................................≠≠≠......................................................................................

      STF afirma, que no Mandado de Segurança, o autor não necessita comprovar o esgotamento da via Administrativa.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • É necessária sim a negativa da via administrativa. Só após isso poderá ser impetrado o HD (Habeas Data)

      Observações: O HD Destina-se a garantir o acesso às informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente, solicitante. Jamais para garantir acesso a informações de terceiros. Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de garantir acesso aos dados relativos ao impetrante. Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição.

    • HABEAS DATA

      DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

      CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

      GRATUITO

      NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA


    ID
    279574
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    O duplo grau de jurisdição consubstancia garantia constitucional.

    Alternativas
    Comentários
    • Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal.

      Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais. É o caso de o STJ estar “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente. O artigo 108, inciso II, da CF, por sua vez, decreta que “Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”, ou seja, derruba de vez qualquer dúvida a respeito da legalidade do julgamento de recursos em Grau de Jurisdição diferente daquele em que se originou a causa, expressando definitivamente a legalidade do Duplo Grau de Jurisdição, apesar de não expressá-la legislativa e ortograficamente.

      Todavia, há casos em que esse princípio é inexistente, como por exemplo, nas causas julgadas pelo STF, previstas no artigo 102, inciso I, da CF — ações diretas de inconstitucionalidade e infrações penais do presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e procuradores gerais da República. Nestes casos, seja qual for a decisão, nunca haverá a hipótese de aplicação do princípio do Duplo Grau de Jurisdição, já que tais decisões são finais, irrevogáveis e irrecorríveis.

      Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1799283-duplo-grau-jurisdi%C3%A7%C3%A3o/ (adaptado)
    • Este tema é uma das grandes controvérsias jurídicas.
      Em hipótese alguma deveria figurar em provas objetivas.
    • GABARITO OFICIAL: E

      A nossa Constituição Federal não prevê expressamente o princípio do duplo grau de jurisdição, entretanto é um direito subjetivo do indivíduo de utilizá-lo, caso creia ser conveniente.

      Princípio do duplo grau de juridição:

      Esse princípio indica a possiblidade de revisão, por via de recurso, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau (ou primeira instância), que corresponde à denominada jurisdição inferior. Garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior", ou de segundo grau (também denominada de segunda instância)."  ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CINTRA.

      Que Deus nos Abençoe !
    • Luiz, 

      O tema foi tratado com objetividade: qualificou o princípio como garantia constitucional. Ora, o duplo grau não é mencionado pela nossa CF, muito menos na qualidade de garantia!! 

      Soma-se a isso a possibilidade de afastá-lo por meio de legisl. infraconstitucional, como ocorre com os embargos infringentes do D. Tributário, o que só enfraquece a tese da doutrina minoritária acerca da adoção do referido princípio em nosso Ordenamento. 

      Bons estudos!!
    • O Duplo Grau de Jurisdição prevê que em todo processo (administrativo ou judicial) deve haver duas vias, administrativa ou judiciária, dotadas de suas instâncias, uma superior e a outra inferior.
      Porém como ressaltou o colega acima, o    Duplo Grau de Jurisdição não  está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988. 
    • O problema é a questão não falou em momento algum "consubstancia garantia expressa na CF". Apenas disse que é uma garantia. Ao meu ver, essa questão deveria ser no mínimo anulada. Conforme já citado aqui, existe uma previsão implícita na CF garantindo o duplo grau de jurisdição em diversos casos.
    • Gabarito: CERTO.

      Para mim a questão é simples...

      Em que pese o duplo grau de jurisdição não esteja expressamente consagrado no texto constitucional, entende-se que tal instituto encontra-se implícito no texto magno, excluindo-se apenas as hipóteses em que o próprio texto constitucional não determina a possibilidade de apresentação de recursos.

      A questão diz que o duplo grau é uma garantia constitucional..... ao fazer essa afirmação, não se está afirmando que o duplo grau esta expresso na CF.... significa, ao meu ver, que tal instituto é decorrência lógica (implicito) de todo o ordemento constitucional....

      Portanto, gabarito CERTO !!!!
       

    • Princípio que possibilita a revisão das causas já julgadas por juiz de primeira instância (ou grau), denominada jurisdição inferior: garante, assim, um novo julgamento, por parte dos órgãos da jurisdição superior, ou de segundo grau (também denominada de segunda instância), através de recurso.

      Apesar do duplo grau de jurisdição ser prática comum nos sistemas processuais contemporâneos, inclusive o brasileiro, tal princípio não é expressamente garantido na Constituição Federal, desde a proclamação da República. Todavia, a própria Constituição autoriza essa prática, ao atribuir competência de recurso a várias instâncias jurisdicionais.

      É o caso, por exemplo, da competência atribuída ao STF de julgar ordinariamente os recursos de Habeas Corpus, Habeas Data, mandados de segurança e de injunção e os crimes políticos, conforme o contido no artigo 102, inciso II, da CF. Ora, se o STF está “autorizado” constitucionalmente a acolher recursos, subtende-se que a ação já foi julgada em instância inferior.

      Da mesma forma, está o STJ também “autorizado” pela CF, através do artigo 105, inciso II, a acolher recursos, desde que a decisão em instância inferior tenha sido denegatória, ou seja, tenha sido desfavorável ao recorrente.

      Finalmente, o artigo 108, inciso II, da CF, decreta que “
      Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição”
      , ou seja, derruba de vez qualquer dúvida a respeito da legalidade do julgamento de recursos em Grau de Jurisdição diferente daquele em que se originou a causa, expressando definitivamente a legalidade do Duplo Grau de Jurisdição, apesar de não expressá-la legislativa e ortograficamente. 

    • ERRADO!!!!

      STF
      AI 209954 AgR / SP - SÃO PAULO 
      AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO


      Ementa
       
      DEVIDO PROCESSO LEGAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO. A negativa de seguimento a recurso, no âmbito do STF, considerada a circunstância de as razões expedidas contrariarem precedente da Corte, longe fica de implicar transgressão ao devido processo legal. JURISDIÇÃO - DUPLO GRAU - INEXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. Diante do disposto no inciso III do artigo 102 da Carta Política da República, no que revela cabível o extraordinário contra decisão de última ou única instância,
      o duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, NÃO CONSUBSTANCIA GARANTIA CONSTITUCIONAL.

    • Prezados,

      Apenas complementando, tal princípio deriva do art. 475 do CPC, de onde se despreende que não há coisa julgada antes de enfrentado o duplo grau de jurisdição.

      Esta é a regra, há exceções.

      Abraços!
    • GABARITO DUVIDOSO...

      Realmente o tema enfrentado pela banca é objeto de grande celeuma doutrinária...
      Em questões puramente objetivas deve-se evitar ao máximo a utilização de questões polêmicas e controvertidas...
      A questão em debate elevou ainda mais o grau de dificuldade (subjetividade) da pergunta ao OMITIR propositadamente a palavra 'expressamente'...
      Já vi em outras questões que a banca fazia esta importante observação, diminuindo sensivelmente o grau de subjetividade da questão, que necessariamente deve estar ausente em questões puramente objetivas.
      Pois existem subsídios para boas teses para ambos os lados:
      - tanto para aqueles que defendem a garantia IMPLÍCITA do duplo grau, no exercício da exegese sistemática e integradora da CF/88;
      - como para aqueles que defendem a inexistência desta garantia constitucional, pelo simples fato de não constar expressamente no corpo da CF/88.
    • TEXTO: O duplo grau de jurisdição consubstancia garantia constitucional. ERRADO! O duplo grau de jurisdição consubstancia direito e não garantia, você diz direito ao duplo grau de jurisdição e não garantia ao duplo grau de jurisdição, ademais mesmo se consubstanciando um direito e não uma garantia, ele também não está previsto na constituição expressamente e sim em normas infraconstitucionais como o código de processo civil por exemplo.Direito e garantia: A primeira abordagem técnica, no direito brasileiro, a explorar a diferença entre direito e garantia foi realizada por Rui Barbosa. Para ele, os direitos seriam disposições declaratórias, e as garantias, disposições assecuratórias. Ou, em outras palavras, o direito é o que se protege, o bem da vida guardado pela Constituição. A garantia é o mecanismo criado pela Constituição para defender o direito.
    • Apenas como forma de complementar os comentários que trouxeram explicações nos sentido de demonstrar que o Duplo grau de jurisdição NÃO consubstancia garantia constitucional, trago 3 exemplos em que não verificamos o duplo grau de jurisdição.

      1- Recurso Inominado.  Art. 41. §1 da Lei 9.099/94 (Juizados especiais) : 

      Art 41. "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado."

      § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      2- Próprio Tribunal decide o mérito diretamente (Art. 515, §3º CPC)

      Art. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

      §3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 

      3-  Competência originária do STF

       Hipóteses elencadas no art. 102, I CF

       Abraços, bons estudos!!

    • Senhores, o STF já se manifestou quanto ao duplo grau jurisdição, e esta tem sido a posição da banca, no sentido de que não se trata de uma garantia constutucional haja vista que por uma interpretação sistematica da constituição há competências originárias do STF em que não se vislumbra a possibilidade de revisão do mérito pois este é o orgão jurisdicionado máximo do judiciário.

      Não seria estranho pois se garantia fosse não seria razoavel esta corte suprema decidir em única e última instância!

      Portanto: ERRADO
    • Já que ninguém ainda se pronunciou, o princípio do duplo grau de jurisdição adotado pelo Brasil, mas que não encontra-se expressamente previsto na CRFB, encontra guarida no Pacto de São José da Costa Rica (tratado ratificado pelo Brasil) que assim dispõe: Artigo 8º - Garantias judiciais h. direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
    • O duplo grau de jurisdição NÃO é um princípio constitucional. Decorre do Pacto de São José, da Costa Rica. E, embora internalizado no direito doméstico brasileiro, não se reveste de natureza absoluta, existindo diversas exceções e sendo admitidas instâncias únicas de julgamento.
    • GABARITO: ERRADO

      A Constituição Federal prestigia o duplo grau de jurisdição como um princípio, e não como garantia. Na verdade, o principio do duplo grau de jurisdição não chega a consistir numa garantia, pois a Constituição Federal a ele apenas se refere, não o garantindo.
    • Consubstanciar = concretizar
    • Sou novo no site, mas já vi acontecer inúmeras vezes de gente querendo discordar do entendimento da doutrina e do que foi pacificado pela jurisprudência, inclusive do Supremo e dos Superiores. Diante dessas situações só me vem um pensamento: Eles querem minar a concorrência!!

      Como tem gente que fala demais por não ter nada a dizer! Sábio Renato Russo!!
    • Gente,

      A questão está errada porque o duplo grau de jurisdição não é considerado uma garantia constitucional em todos os casos. Como, por exemplo, nas ações de competência originária do STF, em que não se admite o duplo grau de jurisdição.

      Mas ele é sim um princípio expresso.

      Espero ter contribuído.

      Abraços
    • Atenção para a diferenciação entre direitos e garantias:

      DIREITOS são normas de conteúdo declaratório. Por exemplo, o direito à vida, à honra, à liberdade de locomoção.

      GARANTIAS são normas de conteúdo assecuratório. Por exemplo, para preservar o direito à honra, há a indenização por danos materiais e morais.

    • Segundo o STF o duplo grau de jurisdição NÃO é uma garantia constitucional com base no art. 102, I, "B", da CF, que outorga competência originária para aquele tribunal processar e julgar as mais altas autoridades da República, sem possibilidade de recurso por parte dos réus contra a decisão condenatória. Assim, ponderou a Corte Suprema, se a própria Constituição admite a existência de instância única, é porque ela não consagrou o princípio do duplo grau de jurisdição como garantia constitucional do indivíduo.

      Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. VP & MA

    • RESPOSTA: ERRADA. Galera, Sendo curto e grosso, temos um DIREITO e não uma GARANTIA! Como regra geral, para quem começa a estudar, associe garantia Constitucional aos remédios constitucionais e, na maioria das vezes, a questão estará correta. Forte abraço!

    • A lógica é bastante simples e faz síntese dos comentários acertados nessa questão: a questão abordou o duplo grau de jurisdição como se fosse garantia expressa no Texto Constitucional. Por fim, e como já mencionado, há matérias que serão julgadas em instância única, não havendo falar, pois, em duplo grau.

    • parece confuso, mas nao há expressa garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição;

    • Não, basta lembrar que ele não é cabível, por exemlo, nos processos de competência originária do STF (iria apelar pra onde, pra o Papa?), e que em relação ao habeas data não vigora o princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame nescessário).

    • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais. Conforme jurisprudência do STF, “O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia constitucional (Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AGRAG n. 209954-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Melo, j. em 15.09.1998, DJ 04.12.1998) ". Portanto, a assertiva está equivocada.

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • O duplo grau de jurisdição significa que toda decisão pode ser revist pelo órgão judicial ad quem. Portanto, fundamenta a existência do sistema recursal.

       

      O duplo grau de jurisdição possui natureza constitucional implícita.

       

      Quanto a isso, chegou-se à conclusão de que o princípio do duplo grau de jurisdição possui natureza jurídica de princípio constitucional, que advém da interpretação constitucional do devido processo legal e da possibilidade recursal dos tribunais.

       

      E, portanto, aparece de forma implícita na Constituição, mas não se trata de garantia que não possui caráter absoluto e, assim, poderá ser mitigado por outros princípios essenciais.

       

      Ou seja, a Lei ordinária pode vedar a interposição de recursos para determinada espécies de litígios, especialmente aqueles de pequeno valor ou de baixa complexidade. É o que ocorre nas sentenças proferidas nas reclamações trabalhistas, cujo o valor não ultrapasse  dois salários mínimos, cuja a lei determina que são irrecorríveis salvo se tratar de matéria constitucional (Art. 2º, §4ª, da Lei nº 5.584/70).

       

      E, diante da natureza Constitucional implícita, de caráter não absoluto, é imperiosa a busca pela segurança jurídica, onde o duplo grau de jurisdição, ou seja, o reexame de decisões tenta se basear e justificar sua necessidade.

    • Princípio do duplo grau de jurisdição

       

      É princípio que inicialmente decorre da própria estrutura do poder judiciário traçada pela CRFB/88, consiste na divisão do mesmo em instâncias diversas, começando pelos magistrados singulares, passando pelos respectivos tribunais a que eles estão vinculados, pelo STJ e finalmente chegando ao órgão de cúpula, o STF, mas não é um princípio constitucional expresso.

       

      Decorre ainda do princípio constitucional expresso da ampla defesa. Ademais, é princípio que vem consagrado expressamente no Pacto de São José da Costa Rica no ser art. 8º, item 2, alínea "h", o qual tem no Brasil status de norma supralegal, conforme entendimento do STF exarado nos julgamentos do RE nº 466.343/SP e HC nº 87.585/TO (Informativo nº 531).

       

      Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

    • Convenção americana de direitos xD
    • Questão erradíssima.

       

      Segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não consubstancia princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária.

      Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não estabelece obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição.
       

    • A CF não prevê expressamente o duplo grau de jurisdição e, conforme STF, não é garantia constitucional.

    • Dupla Grau de Jurisdição - significa a possibilidade de que uma decisão seja reapreciada por um órgão superior. O STF entendeu que o dupla grau de jurisdição não é uma garantia prevista na constituição, ou seja, certas decisões não vão caber qualquer recurso.

    • Questão erradíssima.

       

      Segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não consubstancia princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária.

      Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não estabelece obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição.

    • (TJ-DFT/JUIZ DE DIREITO/2016)

      Em atenção aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais, julgue o item.

      O direito ao duplo grau de jurisdição é assegurado expressamente na CF, decorre da proteção judiciária efetiva e não admite ressalvas, salvo a preclusão decorrente da própria inação processual.

      Errado.

      O STF entende que o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto nem explícita nem implicitamente na CF/1988. Existiria na legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica), e não na Constituição (AI n. 513.044, STF). Exemplificando, o julgamento do caso conhecido como Mensalão aconteceu no STF. Diante desse fato, vê-se que não seria cabível recurso para outra instância

    • O STF entende que o princípio do duplo grau de jurisdição decorre da legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica) - STF, AI 513.044.

    • Em atenção aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais, julgue o item.

      O direito ao duplo grau de jurisdição é assegurado expressamente na CF, decorre da proteção judiciária efetiva e não admite ressalvas, salvo a preclusão decorrente da própria inação processual.

      Errado.

      O STF entende que o princípio do duplo grau de jurisdição não está previsto nem explícita nem implicitamente na CF/1988. Existiria na legislação supralegal (Pacto de São José da Costa Rica), e não na Constituição (AI n. 513.044, STF). Exemplificando, o julgamento do caso conhecido como Mensalão aconteceu no STF. Diante desse fato, vê-se que não seria cabível recurso para outra instância

      Dupla Grau de Jurisdição - significa a possibilidade de que uma decisão seja reapreciada por um órgão superior. O STF entendeu que o dupla grau de jurisdição não é uma garantia prevista na constituição, ou seja, certas decisões não vão caber qualquer recurso.

      Segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não consubstancia princípio nem garantia constitucional, uma vez que são várias as previsões, na própria Lei Fundamental, do julgamento em instância única ordinária.

      Em outras palavras, a Constituição Federal de 1988 não estabelece obrigatoriedade de duplo grau de jurisdição.

    • mais uma pro caderno de erro.


    ID
    279577
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    Matéria referente a nacionalidade e a cidadania pode ser objeto de lei delegada.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre o assunto "Lei Delegada" a CF dispõe o seguinte:

      Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
      § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
    • GABARITO OFICIAL: E

      "ART.68, §1º, CF88- Não serão objeto de lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I-organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      II-nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;  (grifo meu)."


      Que Deus nos Abençoe !
    • Errado.

      A Constituição Federal deixa claro (art. 68, §1º, II da CF) que a lei delegada não poderá tratar sobre matéria relacionada a cidadania ou nacionalidade.

      Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
      ...
      II -
      nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;


      ATENÇÃO: Lembre-se de que as proibições para edição de medida provisória são maiores que as para edição de lei delegada (em virtude, exatamente, de a medida provisória ter eficácia a partir da edição mesmo antes do legislativo aprovar), porém, em muitas proibições as duas são idênticas.
      Uma coisa que deve ser fixado pelo estudante é que
      DIREITOS INVIDUAIS não podem ser objeto de lei delegada, mas podem por medida provisória.

      Deus seja louvado!
      Bons estudos a todos nós!

    • Art 68 CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      §1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputado ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia dos seus membros;
      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos
    • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

      § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

      § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    • Mudando o foco dos comentários do PROCESSO LEGISLATIVO para a ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA estabelece a Constituição Federal que:
       
      “Art. 22 - Compete privativamente a União legislar sobre:
      (...)
      XIII – nacionalidade, cidadania e naturalização;
      (...)
      Parágrafo Único. Lei Complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
       
      Do meu ponto de vista estaria a questão correta se afirmasse que as matérias citadas poderiam ser o objeto de Lei complementar.

      Bons Estudos!

    • Caro Alexandre,


      O par. único do art. 22, quando se refere a lei complementar, não é lei para a União tratar dos assuntos dos incisos.

      Aquela lei complementar é uma lei complementar autorizadora que a União edita possibilitando aos estados-membros legislarem sobre matérias específicas a respeito dos temas trazidos nos incisos.

      Não é o caso trazido pela questão.


      bons estudos!!!
    • Sim, é preciso não confundir conteúdo da lei delegada (no caso aqui a questão explorou as matérias proibidas para tal) com delegação de competências (como se trata de competência privativa da União, pode ser objeto de delegação por meio de lei complementar).
    • Leonardo,olha o que vc escreveu "Uma coisa que deve ser fixado pelo estudante é que DIREITOS INVIDUAIS não podem ser objeto de lei delegada, mas podem por medida provisória."....pois bem,existem algumas restrições às modificações dos direitos individuais em relação as medidas provisórias no texto constitucional,veja: Artigo 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais. O rol dos direitos individuais não é taxativo mas amplo, portanto em relação as leis delegadas a CF foi taxativa aos assuntos que não poderão versar sendo que outros direitos individuais,excetuados aos explicitamente citados, poderão ser objetos de delegação presidencial....abraço.
    • União legisla PRIVATIVAMENTE:

      nacionalidade.cidadania,naturalização

      competencia legislativa privativas, nÃO é objeto de delegação

      COMENTARIO baseando se na questão de organização do estado e não em processo legislativo
    • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
      Tudo tem limite!!!
    • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamada Configurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
      Como para o concurseiro tempo é imprescindível...

      FICA A DICA! 

    • 2012

      Pode o Congresso Nacional delegar ao presidente da República competência para legislar sobre nacionalidade.

      Errada

    • A questão exige conhecimento relacionado à temática do processo legislativo. Conforme art. 68, § 1º - “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • Matérias que não podem ser objeto de lei delegada

      O art. 68, § 1º

      1- As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, dispostas no art. 49,

      2- As matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados (art. 51) e do Senado Federal (art. 52).

      3- Matéria reservada à lei complementar.

      4- A organização do poder judiciário e do Ministério Público, suas carreira e garantias de seu membros;

      5- Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

      6- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

       

    • Errado

      A questão exige conhecimento relacionado à temática do processo legislativo. Conforme art. 68, § 1º - “Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...] II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais".

    • É bacana a dica do Paulo, mas pode excluir comentários excelentes que não tem tantas estrelas ou às vezes nenhuma, mas que é super atual trazendo uma jurisprudência recente sobre o assunto ou alteração legislativa.

      Eu vou nos "mais curtidos", depois em seguida dou uma corrida em "ordenado por data"

      E só numa questão mais polêmica leio todos os comentários.


    ID
    279583
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    Alternativas
    Comentários
    • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ...

    • Constitui competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

      Resposta: O erro da questão está em atribuir competência concorrente ao referidos serviços (águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão), contrariando regra expressa no artigo 22, IV da CF de 88, in verbis, que atribiu competência privativa sobre tais serviço à União:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I -IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    • Olá pessoal!
      Existe uma pequena mandala sobre alguns dos incisos  do art. 22 da CF(principalmente o inciso I) que as bancas gostam de cobrar e com certeza nos ajudará no momento da prova.
      Segue a mandala
      CAPACETE DE PIMENTA

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
      II - desapropriação;
      XIV - populações indígenas;
      XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
      XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
      XI - trânsito e transporte;
      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      Comercial
      Agrário
      Penal
      Aeronáutico
      Civil
      Eleitoral
      Trabalho
      Espacial

      DEsapropriações

      Processual penal
      Indigenas(populações indigenas)
      Marítimo
      Emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
      Nacionalidade, cidadania e naturalização;
      Transito e transporte;
      Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

      Espero que tenha ajudado.

       

    • CORRETO O GABARITO...

      Para ajudar na memorização:

      - Art. 22, I, da CF/88 - competência privativa da União:
      CAPACETE DE PM;

      - Art. 24, I, da CF/88 - competência concorrente:
      PUTEF.


    • Competência concorrente

      Processo mnemônico:

      Tri - Tributário

      Fi - Financeiro

      Penit - Penitenciário

      Ec - Econômico

      Ur - Urbanístico


    • Trata-se de competência privativa da União (art. 22, IV, CF). Questão incorreta.

    • GABARITO ERRADO

       

      PRIVATIVA DA UNIÃO

       

      DICA: DECORE AS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES E COMUNS.

    •  

      Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união : INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES, RADIODIFUSÃO, SERVIÇO POSTAL E PROPAGANDA COMERCIAL.

       

       

      A força para vencer existe dentro de cada um de nós. Os vitoriosos são os únicos que a usam! - Chiara Laíssy

    • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. A assertiva está errada pois a competência apresentada, na verdade, é privativa da União. Nesse sentido:

      Art. 22 – “Compete privativamente à União legislar sobre: [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão".

      Gabarito do professor: assertiva errada.
    • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:​

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    • CF/88:

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

      II - desapropriação;

      III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

      IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ...


    ID
    279586
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Art. 85.
      São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      I - a existência da União;

      II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

      III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

      IV - a segurança interna do País;

      V - a probidade na administração;

      VI - a lei orçamentária;

      VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    • CERTA!!!

      O rol é EXEMPLIFICATIVO!

      Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:


      ....
    • GABARITO OFICIAL: C

      ART.85, CF88- São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

      III- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 


      Que Deus nos Abençoe !
    • Certo.

      Esquema para memorizar.

      CRIME COMUM                       CRIME DE RESPONSABILIDADE
        Infrações Penais                             Infração Política
      Não político                                          Atentem contra CF
      Julga STF                                            Julga SF

      Como a questão relata sobre temas da CF, trata-se de crime de responsabilidade
    • Na atual Constituição da República, o art. 85 prescreve ue os atos do PR que atentarem contra a Constiuição serão considerados crimes de Responsabilidade.
      São exemplos:
      Atos que atentarem contra:
      a) existência da União
      b) livre exercício do Poder Legislativo, do poder Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da federação
      c) exercício de direitos políticos, individuais e sociais
      d) segurança nacional
      e) probidade da administração
      f) Lei orçamentária
      g) o cumprimento das leis e das decisões juidiciais

      Fonte: Lenza, 2013
    • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

       

       (1) Infrações penais comuns:

       

                  (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

       

                   (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

       

      Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

       

      (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

       

      (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

       

      (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

       

      (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

       

      GABARITO: CERTO

    • A questão aborda a temática relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Tendo em vista a disciplina constitucional relacionada ao assunto, é possível dizer que a assertiva está correta. Nesse sentido, conforme a CF/88:

      Art. 85 – “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: [...] III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais".

      Gabarito do professor: assertiva certa.
    • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, é correto afirmar que: Se o presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais estará praticando ato que caracteriza crime de responsabilidade.


    ID
    279589
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos princípios administrativos e aos serviços públicos,
    julgue os itens que se seguem.

    A possibilidade de encampação da concessão de serviço público constitui um dos exemplos da aplicação do princípio da continuidade do serviço público.

    Alternativas
    Comentários
    • A encampação, também chamada de resgate, trata da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato. Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente.  
    • CERTO

      Princípio da continuidade do serviço público: o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Consequencias:
       

      • Limitação à greve nos serviços públicos (CF, art. 37, VII);

      • Necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição, para preencher as funções públicas temporariamente vagas;

      • Impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.

      • Faculdade da Administração de utilizar os equipamentos e instalações da empresa contratada, para assegurar a continuidade do serviço;


      • Possibilidade de encampação da concessão de serviço público. 
       

    • Fundamento legal: Lei nº 8.987/95:

      Art. 35. Extingue-se a concessão por:

      II - encampação;

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
    • CERTA!

      A encampação é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.
       Hely Lopes Meireles
    • Certo.
       

      Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.° 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III):


      Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.


      O artigo 37, da Lei n.° 8987/95, define encampação da seguinte forma:

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

      A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

      Nessa hipótese, o concessionário quem deverá indenizar o Estado (artigo 38, § 4º, da Lei n.° 8987/95).


       

    • O Princípio da Continuidade do Serviço Público, que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

      Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.), é um dos doutrinadores que defende a não interrupção do serviço público essencial: "O serviço público deve ser prestado de maneira continua, o que significa dizer que não é passível de interrupção. Isto ocorre pela própria importância de que o serviço público se reveste, o que implica ser colocado à disposição do usuário com qualidade e regularidade, assim como com eficiência e oportunidade"... "Essa continuidade afigura-se em alguns casos de maneira absoluta, quer dizer, sem qualquer abrandamento, como ocorre com serviços que atendem necessidades permanentes, como é o caso de fornecimento de água, gás, eletricidade. Diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis, até as de rito mais célere, como o mandado de segurança e a própria ação cominatória"".

      Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

      - restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88;

      - suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente;

      - impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente me casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

      - possibilidade da
      encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

       
    • Entendi sua dúvida colega,
         Mas veja só... quando ocorre a encampação a Administração rescinde o contrato unilateralmente com o terceiro, e ato contínuo, continua com a atividade (encampa a atividade - toma para si) justamente com vistas à continuidade da prestação do serviço, fica claro então a aplicação do princípio da continuidade do serviço público: foi nesse sentido a abordagem da questão.
            Espero ter ajudado,
                                                Abraços...

      Respire sempre - É fundamental!
    • Não esqueçam que a citada encampação necessita da existência de uma relação de subordinação enquanto na delegação esta não é necessária.
    • CORRETA 

      Justamente, quando a concessionaria não atender o principio da continuidade que é manter o serviço publico de forma continua, existe a possibilidade de encampação, que é quando a adm. publica pode retomar o serviço coercitivamente por interesse público.
    •  

      A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).


      Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    • EU marquei o gabarito como errado!
      O motivo foi que pra mim o Princípio da Continuidade do Serviço Público se aplicaria bonitinho ao caso da caducidade, onde o particular deixa de cumprir com suas obrigações contratuais.
      Quando à encampação, vemos que nela a Administração Pública toma para si o serviço público exercido pelo particular por motivo de interesse público, ou seja, para mim, estaria tal situação mais ligada ao fato da supremacia do interesse público do que propriamente ao princípio da continuidade do serviço público.
      O que acham, colegas?


    • Lucas Melo.. Tb marquei errado pelos mesmo motivo.. Fui até aqui no meu livro do Marcelo Alexandrino buscar o que ele fala e não vi nada falando sobre isso de forma clara! Não concordo com o gabarito!

    • Princípio da Continuidade do Serviço Público e Supremacia do Interesse Público, temos que ter em mente que esses princípios andam juntos.... CESPE adora assertivas desse formato.

      Fé, Força e Foco!

      Bons Estudos 

    • Faria mais sentido dizer que a caducidade está relacionada com o princípio da continuidade do serviço público, já que se o serviço não está sendo prestado ou o está sendo de forma precária, tem-se hipótese de descumprimento de dever por parte da concessionária.

      De qualquer forma, gabarito CERTO

    • Certo, já que a encampação é a extinção antes do término do contrato por motivo de interesse público. 

    • Encampação: É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.

    • Concordo com o colega Na Luta e acho que o principio da continuidade do serviço público está mais ligado a caducidade que ocorre quando a concecionaria comete falhas na prestação do serviço ou em relação ao contrato.

      A Encampação ocorre por mero interesse público, sem que a concecionaria tivesse cometido qualquer falha na prestação do serviço, então estaria ligado na verdade ao principio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    • CERTO !!!

    • Encampaçãou e caducidade estão relacionados com o Princípio da Continuidade do Serviço público.

    • ajudou muito flavinha

    • CERTO

       

      É a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, baseada em razões de interesse público, sem que haja  qualquer vício na concesão ou qualuqer irregularidade na prestação do serviço pela concessionária.

       

      A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

       

      a) interesse público

       

      b) lei autorizativa específica

       

      c) pagamento právio da indenização

       

       

       

       

      Direito Administrativo Descomplicado

       

       

                                                                                           #batendonaportadaexaustão

    • encampação

      substantivo feminino

      1.

      tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.

      2.

      jur anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.

    • A encampação constitui modalidade de extinção da concessão de serviço público, por meio da qual o poder concedente, baseado em razões de interesse público superveniente, e mediante prévia lei autorizativa específica, retoma para si a prestação do serviço, devendo, todavia, indenizar o concessionário, em vista da prematura rescisão contratual, sem culpa por parte do contratado.

      O instituto tem seu conceito legal sediado no art. 37 da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

      "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

      A referida retomada da prestação do serviço, pelo Estado (sentido amplo), opera-se, por óbvio, sem solução de continuidade, o que, de fato, implica observância ao princípio da continuidade dos serviços públicos, no que, realmente, está correta a assertiva ao citar a encampação como mecanismo de aplicação do sobredito princípio.

      Saliente-se que, a exemplo do que se dá nos demais casos de extinção da concessão, também na encampação a Administração Pública pode incorporar os bens do concessionário necessários à manutenção do serviço (Lei 8.987/95, art. 36), o que denota a efetiva observância do princípio da continuidade.

      Em âmbito doutrinário, assim se manifesta Maria Sylvia Di Pietro, quanto ao ponto:

      "(...)em qualquer dos casos de extinção da concessão previstos no artigo 35 da Lei nº 8.987 (advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência e extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular), é cabível a incorporação, ao poder concedente, dos bens do concessionário necessários ao serviço público, mediante indenização (art. 36 da Lei 8.987); é o que se denomina de reversão, a qual encontra fundamento no princípio da continuidade do serviço público."

      Correta, pois, a assertiva sob análise.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 306.


    ID
    279592
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Em relação aos princípios administrativos e aos serviços públicos,
    julgue os itens que se seguem.

    O princípio da imutabilidade do regime jurídico é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, razão pela qual os usuários do serviço público e os contratados pela administração têm direito adquirido à manuteção de determinado regime jurídico.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Após o belíssimo comentário da amiga Glaucia. Acredito que essa questão trate do regime jurídico dos serviços públicos e não do servidores públicos em si (apesar de realmente ter uma certa relação, já que o regime dos servidores também é mutável visando ao interesse público).

      Dessarte, um dos princípios que regem os serviços públicos é exatamente o oposto a "imutabilidade". O "princípio da mutabilidade do regime jurídico" ou da "flexibilização dos meios aos fins" autoriza mudanças no regime de execução do serviço público para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.

      Lógico, caso ocorra alteração passível de estremecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser reajustado pela Administração.

      Enfim, o regime de prestação dos serviços públicos é mutável para atender melhor ao interesse público.
    • TJRN - Apelação Cível: AC 3180 RN 2007.003180-0 Resumo: .

      Ementa

      ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. MAGISTÉRIO. LEI COMPLR Nº 203/2001. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO QUE PASSA DE PERCENTAGEM PARA VALOR PECUNIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À IMUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. PRECEDENTES DO STJ E TJRN. I

      - Com a edição da Lei Complr Estadual nº 203/01, o cálculo de gratificações deixou de ser sobre a forma de percentual, incidente sobre o vencimento, para ser transformado em valores pecuniários, correspondentes ao valor da gratificação do mês anterior à publicação da lei. II - Preservação do Princípio da Irredutibilidade dos Vencimentos. III - O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedente do STJ. IV - Conhecimento e improvimento do recurso.

      Ora, se nem o servidor público tem direito adquirido a imutabilidade de seu regime jurídico, quanto mais um mero contratado pela Administração ou um simples usário do serviço público....

    •  Leis que dizem respeito à aquisição de direito não geram direito adquirido. Segue decisão do STF:

      "(...) Inexistência de direito adquirido a regime jurídico do servidor público
      cuja modificação decorre de texto constitucional" (STF, RE nº 100.144-SP,
      Rel. Min. MOREIRA ALVES, RTJ 109/1175, j. em 7/07/83).
    • A Seção, com base em precedente, reafirmou que, segundo entendimento consolidado no STF, o servidor público não possui direito adquirido à permanência no regime jurídico funcional anterior e nem a preservar determinado regime de cálculo de vencimento ou proventos. Só não pode haver decréscimo de vencimentos no valor nominal da remuneração anterior. Sendo assim, como no caso não houve decréscimo nos vencimentos do servidor, nem a citada lei violou direitos, denegou-se a segurança. Precedentes citados do STF: MS 24.875-DF, DJ 6/10/2006; do STJ: MS 12.074-DF, DJ 7/8/2006; MS 11.294-DF, DJ 5/2/2007, e REsp 514.402-RJ, DJ 27/11/2006. MS 12.126-DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/10/2007.
      Fonte: STJ
      Sucesso,


    • O princípio da imutabilidade do regime jurídico NÃO é inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, mas sim o Princípio da Mutabilidade do Regime Jurídico ou da Flexibilidade dos Meios aos Fins.  Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p. 109, 24ª Ed.), este princípio "autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm o direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público".

    • A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo).

      Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE:

      A) uma nova constituição (texto originário);

      B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda);

      C) criação ou aumento de tributos;

      D) MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO

    • ERRADO

      NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM RELAÇÃO AO REGIME JURÍDICO

    • não há direito adquirido a REGIME JURÍDICO

    • Na realidade, o princípio que, de fato, se revela inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, não é o da "imutabilidade", mas sim o princípio da mutabilidade do regime jurídico, cujo conteudo, ademais, se direciona em sentido absolutamente oposto ao defendido na presente questão.

      No ponto, a lição de Maria Sylvia Di Pietro lança luzes definitivas acerca da matéria. Confira-se:

      "O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores públicos, sem os usuários dos serviços públicos, nem os contratados pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público."

      Incorreta, portanto, a afirmativa sob exame.


      Gabarito do professor: ERRADO

      Bibliografia:

      DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 112-113.
    • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

    • GABARITO: ERRADO

      A banca cobrou o mesmo assunto 2 vezes no mesmo ano.

      Q70788 Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANEEL Provas: Nível Superior

      Aplica-se ao serviço público o princípio da mutabilidade do regime jurídico, segundo o qual é possível a ocorrência de mudanças no regime de execução do serviço para adequá-lo ao interesse público, que pode sofrer mudanças com o decurso do tempo. (CERTO)


    ID
    279595
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
    à organização administrativa e aos atos administrativos.

    As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.

    Alternativas
    Comentários
    • O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação.
    • ERRADO.

      No âmbito da legislação federal,  as empresas públicas se configuram sempre que o capital de uma pessoa jurídica de direito privado pertencer a União de forma exclusiva, ou for compartilhado, de modo a que esta possua a maioria do capital votante, com capitais oriundos de outras pessoas de direito público,
      ou mesmo de pessoas de direito privado integrantes da Administração Indireta de quaisquer dos entes da Federação.

      Fonte: 
      http://jus.uol.com.br/revista/texto/386/as-empresas-publicas-e-as-sociedades-de-economia-mista-e-o-dever-de-realizar-concursos-publicos-no-direito-brasileiro/4
    • A resposta está no DL 900/1969:

      Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

      Inté

    • Acrescento, ainda, trecho do livro "Direito Administrativo Descomplicado: "Dessa forma, uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem porcento do capital pertencer à pessoa instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora, podendo o restantante do capital estar nas mãos d eoutras pessoas políticas, ou de quaiser entidades da Administração Indireita (inclusive sociedades de economia mista) de todas as esferas da Federação".
    • Caros Colegas, eis a questão:

      Se o capital da empresa pública deve ser composto 100% de capital público, ainda de de várias entidades de direito público, como seria possível termos uma sociedade de economia mista fazendo parte da composição do capital, levando em consideraçao que seu capital não é 100% público?

      Vi uma questão acerca de tal assunto, e agora essa...

      Se alguem souber...

      Abraços e Bons Estudos!
    • Rafael, olha a diferença. O capital tem que ser 100% público, isso não quer dizer que não possa ser composto por capital de pessoas jurídicas de direito privado, entende? (Pode ser composto com capital de SA´s e EP, sem o menor problema). O que que é vedado é capital inteiramente privado, por exemplo Bradesco, Banco Itaú, dentre outros.
    • Concordo em parte com o ponto de vista do Rafale Singer. Também não vejo a possibilidade de uma S/A fazer parte de uma Empresa Pública Pluripessoal, uma vez que essa é de capital exclusivamente público e aquela possui capital misto (privado e público). Seria colocar capital publico/privado em capital público, o que não é aceito em Empresas Públicas.
    • Se me permitem,


      Creio que quando o capital, proveniente de um sociedade de economia mista, é subscrito ou integralizado em uma empresa pública, ele é tido - ainda que de forma ficta, por tratar-se de um questão de política empresarial adotada pela lei - como um capital 100% público, até porque essa integralização se deu por vontade do poder público, que detem o controle acionário da sociedade de economia mista, bem como por tal entidade pertencer aos quadros da administração indireta.
    • Errado.

      "As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público."

      O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital votante de uma empresa pública. É possível, porém, desde que maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou entidades das diversas Administrações Indiretas.

      Fonte: DC Descomplicado
    • Resposta para RAFAEL SINGER.

       A Sociedade de Economia Mista pode sim fazer parte da composição do capital da Empresa Pública, desde que ela componha com a parte do seu capital público, tendo em vista que a SEM é composta por capital misto (público e privado).
    • Espero ajudar na dúvida de todos com a transcricao de parte integrante do livro de M. Sylvia di Pietro :
        ...o art 5 do DL 900/69 permite no capital da empresa pública a participacao de outras pesoas de dir. público interno, bem como de entidades da administracao indireta da Uniao, Estados, Df e municipios. Desde q  a maioria do capital votante permaneça de propriedade da Uniao. Com isso admite-se a participaçao de pess. jur. dir. privado que integrem a adm. indireta, inclusive de soc economia mista em q o capital é parcialmente privado, no capital da empresa pública.
    • COMPOSIÇÃO DO CAPITAL: nas empresas públicas, esse capital será inteiramente público, enquanto que nas sociedades de economia mista esse capital poderá ser misto, ou seja, parte público e parte privado, desde que a maioria do capital votante seja público.

      CUIDADO!!!


      A afirmativa de que o capital das empresas públicas é inteiramente público deve ser considerada correta em questões de concurso, mas isso deve ser interpretado no sentido de que 100% do capital pertencerá à Administração, direta ou indireta, não podendo pertencer a particulares. Assim, é possível, por exemplo, que uma sociedade de economia mista (que tem parte do capital privado) tenha participação no capital social de uma empresa pública.


      Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo M. Knoplock
    • Sempre me confundi c/isso, se pode ou não uma SEM fazer parte do capital de uma EP.

      Mas, pelo q observei dos comentários, a questão é pensar q ela faz parte da Adm Púb Indireta e, assim, seria possível essa integração ao capital.

      Acho q é isso.

      Bons estudos! Não desanimem!
    • Pra mim o raciocínio é bem simples. Vejam:

      "As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta (OU SEJA, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOC. DE ECON. MISTA) não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público".

      Percebam que o quesito afirma que é vedado até às EMPRESAS PÚBLICAS, que tem capital integralmente público, a participação na composição de OUTRAS EMPRESAS PÚBLICAS, o que é errado, já que, no final das contas, o capital continuaria integralmente púlblico.

      Esse simplório raciocínio já mataria a questão.

      O que acham?
    • Sem sofrimento....

      A composição do capital da Empresa Pública necessita, sim, de 100% de capital público.

      Agora, NÃO DEVEMOS CONFUNDIR: 100% de capital público com 100% de patrimônio público. Portanto, as empresas públicas podem ser constituidas com vários sócios, por exemplo: uma autarquia, um municipio, e, em tese, até mesmo uma sociedade de economia mista. Para isso, basta a SEM integralizar a parte pública de seu capital.

      (Lição do professor Cyonil Borges)

      Espero ter ajudado...

    • EXCELENTE O COMENTÁRIO TRAZIDO PELO ÚLTIMO COLEGA "PEDRO".
      SEMPRE ME ENROLAVA COM ESSA QUESTÃO, ATÉ QUE ESSE COMENTÁRIO CLAREOU TUDO.
      OU SEJA, SE A S.E.M. INTEGRALIZAR NO CAPITAL DA EMPERESA PÚBLICA APENAS A PARTE DE SEU CAPITAL QUE É PÚBLICA, O CAPITAL A E.P CONTINUARÁ 100% PÚBLICO.
      TB FICA FÁCIL A QUESTÃO SE LEMBRARMOS QUE A E.P TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E 100% DO CAPITAL PÚBLICO.
      ASSIM, UMA E.P(PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO DA ADM. INDIRETA) PODE INTEGRALIZAR O CAPITAL DE OUTRA E.P. 
    • Primeiro: Capital público é diferente de personalidade jurídica de direito publico.

      -Capital público= oriundo de pessoas integrantes da administração direta(União, estados, DF. municípios) ou indireta (autarquia, fundações de direito público e privado, E.P,  S.E.M). Deve ser o acionista majoritário , ou seja, 50% + 1.
      Obs: pessoas jurídicas de direito privado PODEM compor capital público

      -Capital privado: Quando as ações podem ser negociadas na bolsa. Essas irão pertencer a particulares.
      Obs: Esse particulares não integram a Administração.

      -Capital aberto: ações negociáveis na bolsa de valores

      -Capital fechado: As ações não são negociadas na bolsa. Serão negociadas com quem o ente majoritário quiser.

      EXEMPLO:
      Petrobras
      Capital público majoritário: União
      Capital aberto

      Fonte: Professora Lidiane Coutinho no site EVP.
      Excelente professora.
    • RECURSOS POLÍCIA FEDERAL - 2012

       

       

      Recursos elaborados pelo professor Gustavo Scatolino

      Gustavo.scatolino@gmail.com

      @gscatolino

       

       

      Questão n. 105

       

      A questão apresentou a seguinte sentença: “Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.”

       

      O gabarito foi dado como incorreto. Porém, a questão merece ser anulada, porque segundo o DL 200/67, art, 5º, II, Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

       

      Segundo o mesmo decreto, a Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou à entidade da Administração Indireta.

       

      Com efeito, o DL 200/67 admite que entidades da Administração Indireta participem do capital de empresa pública, entre elas a sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado. Desse modo, admitem-se recursos particulares no capital de empresa pública federal.

      continua...

    • Quando a questão afirma que “Existe a possibilidade” de particulares comporem o capital de empresa pública federal, não se deve olvidar que sociedades de economia mista, que tem capital de particulares, possam participar na formação do capital social. Inclusive a questão menciona apenas a “participação” de capital privado, o que conforme visto é possível. Assim, a questão deve ser alterada de errada para certa; ou preferencialmente ANULADA, pois não contém todos os elementos para o exato julgamento.

       

      Vale a pena destacar trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2012, pág. 101): “O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, integrantes de pessoas da administração pública. Não há possibilidade de participação direta de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas. É possível, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública permaneça sob a propriedade da pessoa política instituidora, que haja participação de outras pessoas políticas, ou de entidades diversas da Administração Indireta.”

       

      Mais adiante, os autores acima citados mencionam a possibilidade de sociedade de economia mista participar de capital de empresa pública federal.

       

      No mesmo sentido MariaSylvia (2009, pág. 452) admite participação de sociedade de economia mista, cujo capital é parcialmente privado, na composição de empresa pública: “Com isso, admite-se a participação de pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Indireta, inclusive de sociedades de economia mista, em que o capital é parcialmente privado.”

    • Por todos esses motivos, a questão deve ser ANULADA.

       

      Questão n. 107

       

                  Deve ser ANULADA, pois o edital regulador do certame não fez previsão ao tema serviços públicos, muito menos à Lei n. 8.987/95. Confira:

       

      ANEXO I - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Lei nº 8.666/1993). 5 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei nº 4.878/1965). 6 Sanções  aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei nº 8.429/1992). 7 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 8 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 

      A questão foi anulada por não constar no edital, porém, o Decreto-lei 900/69 revogou justamente a frase da questão, vejamos: "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o Govêrno seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    • Fonte: http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/recursos-de-questoes-de-direito-administrativo--agente-da-policia-federal

    • O primeiro comentário do colega Arnaldo, está corretissimo, e pronto !!!


      ora, outros entes descentralizados, pertencem a administração geral do estado, exceto concessionários e permissionários, desta forma, desde que a maioria do capital pertença EXCLUSIVAMENTE a União, não há óbice e tem regulamentação, e ponto final!!!

      FERNANDO LORENCINI
    • Agora entendi, admite-se todas as formas em direito seja LTDA OU S/A... Não irá de deixar ser Empresa Pública sendo 100% capital público.

    • GAB: ERRADO

      As pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta não podem participar da composição do capital de empresas públicas, já que o capital dessas empresas é inteiramente público.

      SEM(CAPITAL 50%+1)  e  EP(CAPITAL 100% PÚBLICO)= PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

      1 CONCLUSÃO= O CAPITAL DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO É INTEIRAMENTE PÚBLICO, SEM=(CAPITAL  PÚBLICO 50%+1), O RESTO PODE SER PARTICULAR.

      2 CONCLUSÃO= A SEM pode   participar da composição do capital de empresas públicas, desde que  o capital que componha seja a parte pública, jamais o capital particular pode compor, PORQUE EMPRESA PÚBLICA= CAPITAL 100% PÚBLICO


      A SEGREDO PARA PASSAR É NÃO DESISTIR.

      SE VOCÊ ACHA QUE PODE, OU QUE NÃO PODE DE QUALQUER FORMA ESTA CERTO (HENRY FORD)

    • Pessoal, vi em uma aula ou pelo menos entendi assim, que o capital de uma Empresa Pública vem totalmente de seu ente institucionalizador (ou seja, a instituição da administração direta responsável pela sua criação) e por causa desse pensamento acabei errando a questão e colocando uma dúvida na minha linha de pensamento. Alguém tem conhecimento sobre isso?

       

      Desde já, obrigado :)

    • Empresas públicas 

       

      "Capital 100% público, ou seja, capital integralmente público, sem a participação de particulares. Ressalte-se que podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital."

       

      Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2017, p. 205

    •                                                             COMPOSIÇÃO DO CAPITAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS

       

      100% PÚBLICO DE CAFITAL FECHADO: As ações são negociadas somemtente com entes políticos ou administrativos. 

        - CAPITAL UNIPESSOAL: 100% de um mesmo ente, seja ele político ou administrativo.

        - CAPITAL PLURIPESSOAL: Vários entes parcitipam, sejam eles políticos ou administrativos.

       

       

      Ex.: UNIÃO ---> EMPRESA PÚBLICA

                               60% - UNIÃO

                               20% - CEARÁ

                               10% - FORTALEZA

                               10% - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL               

                          1 0 0 %      P Ú B L I C O

       

       

       

      INFRAERO: 100% DA UNIÃO (unipessoal)

      DATAPREV: 51% DA UNIÃO - 49% DO INSS (pluripessoal)

       

       

       

       

      GABARITO ERRADO

    • A Lei 13.303/2016 - Estatuto das Empresas Estatais - incorporou o conceito que já vigorava em âmbito doutrinário, na linha do qual a composição do capital social das empresas públicas, a despeito de o controle dever permanecer sob o domínio da pessoa política instituidora (União, Estados, DF ou Municípios), nada impediria que houvesse a participação acionária minoritária por parte de entidades integrantes da Administração Pública, inclusive daquelas com natureza de pessoas jurídicas de direito privado.

      No ponto, assim estabelece o art. 3º do mencionado diploma legal:

      "Art. 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

      Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


      Equivocada, portanto, esta afirmativa.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • Decreto-Lei 200/1967, art. 3º, parágrafo único: Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.

       

      Fonte: www.planalto.gov.br

    • Bem, o que pode levar o povo errar é a palavra "DESSAS" que remete as "empresas públicas de direito privado" e não a "empresas públicas"

    • podem se tiverem a maioria do capital votante

    • Decreto-Lei 900/69

      Art . 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública ( ), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios

      Nas empresas públicas o capital deverá ser integralmente público, podendo participar deste os entes da Administração Direta (deve possuir a maioria do capital votante) e da Indireta. Só não é admitida a participação de particulares.

      Lei das Estatais

      Art. 3o Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 


    ID
    279598
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
    à organização administrativa e aos atos administrativos.

    Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      Poder de Polícia é um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica,as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venham garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

      No caso da licença, o ato de polícia é vinculado, posto que os requisitos pelos quais a Administração concederá obrigatoriamente o alvará emanam da própria lei. Como exemplo, a licença para construção civil na zona urbana. Mas também a licença é um ato discricionário à medida que a mesma lei permite que a Administração aprecie o caso concreto e resolva sobre a concessão ou não da autorização, levando-se em consideração o interesse público. Como exemplo, a autorização para o porte de armas de fogo.

      Podemos afirmar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado.
    • CERTO

      poder de polícia tanto pode ser discricionário (e assim é na maior parte dos casos), como vinculado (como no caso da licença)

    • PODER DE POLÍCIA DISCRICIONÁRIO está presente na maior parte das medidas de polícia. Quando a lei deixa certa margem de apreciação quanto a determinados elementos para o executor da medida, fala-se em discricionariedade. Na maioria das situações fáticas é dado a Administração decidir qual o melhor momento de agir e quais os meios mais adequados a se seguir, uma vez que o legislador não tem como prever todas as hipóteses possíveis de atuação da Administração Pública.

      PODER DE POLÍCIA VINCULADO. Neste caso não cabe apreciação de conveniência e oportunidade, uma vez que, a lei já estabelece a solução previamente estabelecida, apontando os procedimentos a serem adotados pela Administração, sem possibilidade de opção.
    • Resposta CERTA

      Cabe mencionar que o poder de polícia não é essencialmente discricionário, ora se expressando através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados. 
      O poder de polícia vinculado é aquele em que a lei prevê uma única conduta possível ao agente diante do caso concreto.
    •  Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
       


      O poder de polícia exercido pelo Estado pode incidir na área administrativa e na judiciária. Os doutrinadores apontam como –principal diferença entre essas duas polícias o seguinte: a polícia administrativa tem caráter preventivo e a polícia judiciária, repressivo.

      Ocorre que, como bem leciona Edimur Ferreira (2001, p.202), “essa afirmação não é absoluta. Tanto uma quanto a outra podem se realizar atuando preventiva ou repressivamente”.

      A polícia administrativa pode agir tanto preventiva quanto repressivamente. Em ambos os casos, ela visa impedir que o comportamento individual sobrepuje, ou mesmo prejudique, a coletividade. Por exemplo, quando interfere numa passeata.


       Atuação da Polícia Administrativa

      A polícia administrativa, aqui abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo, manifesta-se por meio de:

      -atos normativos e de alcance geral: com a lei, tem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode dar-se por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções; por exemplo, as normas que disciplinam a presença de menores em casas noturnas;

      -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas (apreensão de edição de revista com reportagem imoral, interdição de estabelecimento comercial etc.) e medidas preventivas (vistoria, fiscalização, licença, autorização), ambas com o intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.


      A polícia judiciária, por sua vez, também atua repressiva e preventivamente. Daquela forma, em relação ao infrator da lei penal e, desta forma, em relação ao interesse geral, pois, com a punição tenta-se impedir a reincidência e proteger a coletividade.

      Segundo observa Álvaro Lazzarini, citado por Maria Sylvia Di Pietro (2001, p.111),

      A polícia judiciária, por sua vez, também atua repressiva e preventivamente. Daquela forma, em relação ao infrator da lei penal e, desta forma, em relação ao interesse geral, pois, com a punição tenta-se impedir a reincidência e proteger a coletividade.

      Segundo observa Álvaro Lazzarini, citado por Maria Sylvia Di Pietro (2001, p.111),









    • Certo

      O poder de políca pode tanto ser discricionário quanto vinculado. Na maioria das vezes, discricionário, mas também pode ser vinculado.
    • Discricionariedade - O Poder de Polícia será discricionário quando a lei deixa ao administrador certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos.

      Vinculação - será vinculado quando a lei estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração Pública terá de adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção.
    • Em relação à discricionaridade do Pode de Polícia, Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece que "Em grande parte dos casos concretos, a administração pública terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal" (ob.cit., p. 113)

      Porém, em outros casos, a lei estabelece que, diante de determinadas situações, a administração pública terá que adotar uma solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção; são as hipóteses em que o Poder de Polícia será vinculado
    • Apenas complementando e citando exemplos:

      - Poder vinculado: é aquele poder em que o administrador não tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
      Ex: Um garoto de 13 anos de idade sempre sonha em tirar a habilitação; quando ele preencher os requisitos a autoridade terá que conceder a carta.(poder de polícia vinculado)
      Ex2: Licença para construção; preenchidas as condições, o poder público não pode indeferir o pedido.

      - Poder discricionário: é aquele em que o administrador tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade para praticar o ato, mas deve sempre praticar dentro dos limites legais. Se fugir dos limites da lei será um ato arbitrário, ilegal.
      Ex: Autorização para colocar mesas na calçada pública.
      *Quando houver um rol de requisitos no diploma legal, normalmente esse rol será a respeito de uma conduta vinculada. Já quando for uma decisão discricionária, a lei dará algumas alternativas de escolha por parte da autoridade;
    • Para Celso Antônio Bandeira de Mello a classificação quanto a liberdade dos poderes administrativos não são nem completamente vinculados e nem completamente discricionários, ou seja, um mesmo poder poderá ser vinculado ou discricionário não sendo o poder que é vinculado ou discricionário mas sim o ato administrativo praticado no exercício desse poder, vejamos:

      Ex: Em decorrência do exercício do poder de polícia o administrador poderá conceder uma autorização que é um ato discricionário ou deverá desde que preenchido os requisitos legais conceder uma licença que é uma ato vinculado.
    • Já os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em sua obra Dir. Administrativo Descomplicado, posicionam-se da seguinte forma sobre a referida questão: "Embora a discricionariedade seja a regra no exercício do poder de polícia, nada impede que a lei, relativamente a determinados atos ou fatos, estabeleça total vinculação da atuação administrativa a seus preceitos. É o caso, como vimos, da concessão de licença para construção em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão, em que não existe para a administração liberdade de valoração, quando o particular atenda aos requisitos legais."

      Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino defendem que a regra é a DISCRICIONARIEDADE do poder de polícia, havendo a vinculação somente por exceção. Isto me confundiu para resolver esta questão do CESPE, pois me parece que o CESPE entende que ambos (discricionariedade e vinculação) estão lado a lado, sendo os dois a regra.

      Corrijam-me se eu estiver errada.

      Bons estudos!
    • A doutrina em geral indica 3 características do ATO praticado sobre a orbita do poder de polícia:
      Discricionariedade, 
      Auto-executoriedade e 
      Coercibilidade.

      Discriconario pois o poder polícia (é o poder de fiscalizar e punir) da a autoridade o poder de interpretar em qual situação o fato ocorrido comina, assim tem o DEVER de PUNIR, mas o agente público pode analisar (nessa hora aparece a Discricionáriamente, com a interpretação/apreciação ) em qual situação de fato (prevista na lei) a realidade condiz. 

      Auto-executoriedade está ligado a idéia de que a administração não precisa acionar/ajuda do poder Judiciário para impor/aplicar um ato seu.

      Coercibilidade traduz a ideia de que a administração é entidade mantenedora da SOCIEDADE e para tanto tem o poder de coagir (impor a sua vontade) ao particular, uma vez que aquela está SEMPRE  buscando o interesse COMUM. 

      obs.: Como observa Celso Antônio (2003, p.723):

      " Em rigor, no Estado Democrático de Direito, inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível da Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada".

      Assim sendo podemos observar que a DOUTRINA aceita que o poder de polícia também encontre sua atuação VINCULADA, ou seja, a lei estatui exatamente quais são as atitudes a serem tomanadas diante de uma realidade especifica, assim, não da abertura para o agente público mediar em qual classe ou hipotese legal se encontra a conduta. 

      Por exemplo temos: 
                         Lincenças de construção (quando atendido todos os requisitos a administração é OBRIGADA a conceder o alvara = atuação VINCULADA) 
                         Conduta ofensiva a ética no serviço público (o agente pode analisar em qual tipo de punição se enquadra tal realidade = atuação DISCRICIÓNARIA)
    • Resposta: Item CORRETO.

      Embora a regra geral é o poder de polícia ser discricionário, em alguns casos poderá ser vinculado também. Um exemplo de poder de polícia vinculado é a licença. Na licença para o exercício de uma profissão, licença para dirigir, etc, quando o particular atender a todos os requisitos legais, a Administração não terá liberdade de valoração.
    • Treze comentários para dizer a mesma coisa. Parabéns!
    • ITEM CERTO

      Poder de Polícia:
      consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
           Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.

      Discricionariedade (regra): certa liberdade conferida ao agente público para diante do caso concreto, mediante a um juízo de valor tomará a conduta mais satisfatória ao interesse público;
      • Exceção: Licença (é um ato vinculado), exemplo a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
      • Portanto o poder de polícia poderá ser discricionário ou vinculado.

      Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

       

    • ele tanto pode ser discricionario como vinculado, todavia, em regra ele e discricionario.
    • Os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino esclarecem que o alvará pode ser de licença ou autorização.
       
      Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a Administração reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preenche as condições para seu gozo. Assim as licenças dizem respeito a direitos individuais, como o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legais para a sua obtenção.
      A autorização é ato administrativo discricionário em que predomina o interesse do particular. É, por isso, ato precário, não existindo direito direito subjetivo para o administrado relativamente à obtenção ou manutenção da autorização, a qual pode ser simplesmente negada ou revogada, mesmo que o pretendente satisfaça as exigências administrativas. São exemplos de atividades autorizadas o uso especial de bem público, o trânsito pode determinados locais.

      A doutrina majoritária aponta três atributos ou qualidades inerentes ao poder de polícia: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

      Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
    • Discricionariedade

      Este atributo garante à Administração uma razoável margem de autonomia no exercício do poder de polícia, pois, nos termos da lei, tem a prerrogativa de estabelecer o objeto a ser fiscalizado, dentro de determinada área de atividade, bem como as respectivas sanções a serem aplicadas, desde 
      que previamente estabelecidas em lei.  A discricionariedade é a regra geral em relação ao poder de polícia, mas é válido esclarecer que a lei pode regular, em circunstâncias específicas, todos os aspectos do exercício do poder de polícia e, portanto, a atividade também poderá caracterizar-se como vinculada.
    • Em regra o poder de policia é discricionário, mas pode ser vinculado quando emite uma Licença.
    • kkkkkkkk...Calma Pithecus Sapiens!!! Ainda faltava o Roni....rsrsrs...
    • Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Judiciária
       
       
       

      Texto associado à questão Ver texto associado à questão

      Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

       

      • Certo Errado

      GENTE TA CERTO
    • O poder de polícia, na maioria das vezes é discricionário. No entanto, há a possibilidade de sê-lo vinculado.

    • Nem todo ato de polícia é discricionário, pois em determinadas situações a lei prevê qual solução deve ser adotada pelo agente público, não lhe sendo atribuída qualquer opção. Nesses casos, o ato de polícia será vinculado.c

    • Regra geral: discricionário.

      Excepcionalidade: vinculado.

    • Gab:certo

      Discricionariedade: geralmente há alguma margem de escolha dos agentes na atuação do poder de polícia, o que permite sua melhor concretização, como na concessão do porte de arma (autorização). Mas é possível que haja atos de polícia vinculados, como é o caso da concessão de licenças para construir ou da Carteira Nacional de Habilitação.

      Prof: Denis França

    • A discricionariedade costuma ser apontada pelos doutrinadores como uma das características marcantes do poder de polícia. Isto porque, via de regra, os atos cujo exercício têm por base o referido poder administrativo são dotados, em alguma medida, de conteudo discricionário.

      Nada obstante, os mesmos doutrinadores que apontam a sobredita característica, não deixam de ressalvar que o poder de polícia também comporta a prática de atos vinculados.

      A propósito do tema, confira-se o ensinamento de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

      "Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.
      Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais."


      Como se vê, está correta a afirmativa em exame, porquanto, apesar de a discricionariedade recair sobre a maioria dos atos de polícia, a vinculação também se faz presente, embora em menor escala.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 272.

    • O poder de polícia pode ser exercido de forma:

      1) Preventiva ou Repressiva;

      2) Vinculada ou Discricionária.

    • Vc sabe a resposta, mas tem aquele medo de marcar, só pq é a CESPE... CESPEMONIACA

    • Autorização -> discricionário

      Licença -> vinculado

    • Matei a questão assim "Segundo a doutrina" opa não pode mentir sobre a doutrina.

    • Por serem atos de polícia administrativa, a liCença e a autoRização, classificadas, respectivamente, como ato vinCulado e ato discricionRrio, são suscetíveis de cassação pela polícia administrativa.

      Lembrei dessa questão que fiz onde fala do Ato Discricionário e do Viculado. Asiim responde a pergunta :o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado. Sim Pode.

    • GABARITO CERTO.

      * Atributos do poder de polícia (DAC)

      --- > discricionariedade: liberdade para definir quem será fiscalizado e, em certos casos, para definir o conteúdo da sanção.

      --- >  autoexecutoriedade: prerrogativa de executar as decisões, sem precisar de ordem ou autorização judicial.

      --- >  coercibilidade: possibilidade de impor as decisões de forma coativa.

    • Relativos aos poderes administrativos, à organização administrativa e aos atos administrativos, é correto afirmar que: Segundo a doutrina, o poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

    • Costuma-se afirmar que, em regra, o exercício do poder de polícia caracteriza-se pela liberdade conferida pelo legislador ao administrador para escolher, por exemplo, o melhor momento de sua atuação ou a sanção mais adequada no caso concreto quando há previsão legal de duas ou mais sanções para determinada infração.

      Todavia, em determinados casos, o legislador não deixa qualquer margem de liberdade para o administrador e a atuação de polícia será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, com a licença para construir, que deve ser necessariamente editada para o particular que preencher os requisitos legais."

      Como se vê, está correta a afirmativa em exame, porquanto, apesar de a discricionariedade recair sobre a maioria dos atos de polícia, a vinculação também se faz presente, embora em menor escala.

    • Certo ☑

      Atuação do poder de polícia se dá em 3 formas:

      ° Mera Fiscalização (ex: blitz)

      ° Atuação Preventiva - Ato normativo (ex: Regra pra cadeirinha do bebê).

      ° Atuação Repressiva (Ex: multa, interdição).

      • E, IMPORTANTE!

      O poder de polícia tanto pode ser discricionário quanto vinculado.

      Quanto às imposições das OBRIGAÇÕES:

      • Obrigação DE NÃO FAZER = Atividade negativa
      • Obrigação DE FAZER = Atividade positiva

      [...]

      ____________

      Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.


    ID
    279601
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes administrativos,
    à organização administrativa e aos atos administrativos.

    Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados, visto que a revogação não retroage, limitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO

      Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa.
      Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

      Anulação - É a retirada do ato por motivos de ilegalidade, vício em qualquer dos elementos quanto à competência, finalidade, forma, motivo ou objeto. A anulação pode se dar, pela , própria administração, de forma interna, de acordo com a sua capacidade de autotutela, OU ainda pelo Poder Judiciário, de forma externa, quando provocada por qualquer interessado. Os efeitos da anulação são retroativos ao ato anulado, ou seja, os efeitos são ex tunc. Isso significa dizer que, após a anulação, entende-se o ato como se nunca houvesse existido, não gerando, portanto, qualquer efeito entre as partes.

    • Segundo a Di Pietro, o instituto da regovação possui limitações:

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS VINCULADOS, já que nestes não há que se falar em razões de oportunidade e conveniência e sim em ilegalidade.

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE EXAURIRAM EFEITOS, a revogação supõe um ato que esteja produzindo efeitos. Ex: Se um município concede autorização para fechar uma rua no sábado para uma festa julina, não tem como este ato administrativo ser revogado após esta data, já que não teria sentido, uma vez que a data já passou.

      * A REVOGAÇÃO NÃO PODE SER FEITA QUANDO JÁ SE EXAURIU A COMPETÊNCIA RELATIVAMENTE AO OBJETO DO ATO, em um recurso administrativo de "2º instância". O julgador da "1º instância" perde o direito de revogação a partir do momento que o processo administrativo encontre-se com o julgador da 2º instância.

      * A REVOGAÇÃO NÃO PODE ATINGIR OS ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS. Ex: Certidões, atestados etc

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE INTEGRAM UM PROCEDIMENTO, já que a cada ato ocorre a preclusão do ato anterior.

      * NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS QUE GERAM DIREITO ADQUIRIDO. Súmula  437 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
    •    

       Correta

      Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
      Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem)
      Até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

         

    •        Atos irrevogáveis: 
    •  
    •  

       

      Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;


      Atos administrativos já extintos;


      Atos administrativos que geraram direitos adquiridos;


       Atos administrativos vinculados.   

       

        

    • Questão Correta

      Questão bastante simples. Basta saber que a REVOGAÇÃO possui efeitos "Ex Nunc".
    • Não poderão ser revogados os atos que já exauriram seus efeitos e os atos vinculados.
    • Súmula 473 do STF:
      "A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidades, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçao judicial." 

      Lembrando  que os efeitos da anulação serão EX TUNC  e os da revogação EX NUNC.

      Bons estudos
    • QUESTÃO CORRETA.

      Quem teve aula com o Professor Ivan Lucas (GranCursos), certamente deve ter ouvido a estória inventada por ele, resultando no seguinte mnemônico: “VC PODE DÁ? Não, porque NÃO POSSO REVOGAR”.

      V--> vinculados;

      C--> consumados;


      PO--> procedimentos administrativos;

      DE--> declaratórios/ENUNCIATIVOS;


      --> direito adquirido.


    • Uma dúvida: Quando a questão menciona " imitando- se a impedir que o ato continue a produzir efeitos", não tornaria errada a assertiva ?

      Explico: A administração editou um ato. Esse ato beneficiou alguém. Esse ato está produzindo efeitos para esse alguém. A administração revoga o ato por motivo de conveniência e oportunidade. Nesse caso, o ato não continuaria a produzir seus efeitos não para aquele alguém beneficiado?

      Valeu

    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      → Os atos administrativos cujos efeitos se exauriram não podem ser revogados,

           (OK! Está se referindo aos atos consumados, os quais não podem, mesmo, ser revogados).

       

      → visto que a revogação não retroage,

          (OK!)

       

      → limitando-se a impedir que o ato continue a produzir efeitos.

          (OK!)

       

       

      * GABARITO: CERTO.

       

      Abçs.

    • De fato, a revogação constitui instituto cujo objetivo primeiro consiste em fazer com que sejam cessados os efeitos de um dado ato administrativo válido, porém que não mais se revela consentâneo com o interesse público. Vale dizer: o ato foi produzido de maneira escorreita, vinha produzindo regulares efeitos. Nada obstante, após reavaliação de sua conveniência e oportunidade, a Administração chegou à conclusão de que o interesse da coletividade não mais vinha sendo satisfeito, daí dever ser revogado. A ideia, insista-se, é obstar a produção de novos efeitos, preservando-se, contudo, os até então produzidos.

      Firmada esta premissa teórica, e considerando que o ato já tenha produzido todos os efeitos que dele poderiam ser gerados, não faz mais sentido algum pretender revogar o mencionado ato. Afinal, inexistem mais efeitos cujas produções devam ser interrompidas. A medida se revelaria, pois, de todo inútil, sem qualquer propósito.

      Podemos oferecer um exemplo.

      A Lei 8.112/90 prevê, em seu art. 91, a possibilidade da concessão de licença aos servidores para o trato de assuntos particulares. Não há dúvida alguma quanto ao caráter discricionário desta licença, o que deriva da expressão "A critério da Administração", bem como pelo fato de poder ser interrompida a qualquer tempo, a bem do interesse público.

      Eis o teor do citado dispositivo legal

      "Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

      § 1º  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a interesse do serviço público."

      Supondo que um licença desta espécie tenha sido deferida pelo prazo de 1 ano a um dado servidor público. Ora, decorrido integralmente o prazo de sua concessão, é de se concluir que o ato respectivo exauriu os seus efeitos. Logo, apesar de, na origem, ser um ato passível de revogação, visto que manifestamente discricionário, não mais será possível revogá-lo, considerando o exaurimento de seus efeitos, o que emana do transcurso integral do prazo fixado na licença.

      Acertada, assim, a afirmativa em exame.


      Gabarito do professor: CERTO


    • Interessante como as questões mais antigas servem de base para as mais atuais. Esse mesmo pensamento foi cobrado em 2018, só que em questões mais antigas é mais mastigado, você consegue entender de forma mais limpa o conteúdo.

    • GABARITO - CERTO

      Não podemos revogar: " VCE DÁ COMO ? "

      Vinculados

      Complexos

      Enunciativos

      Direitos adquiridos

      Atos consumados

    • Gabarito "C" para os não assinantes.

      ME CONVIDA~~> para conhecer os ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:

      ME = MEros atos Administrativos.

      CON = Atos CONsumados.

      V = Atos Vinculados.

      I = Atos Integrantes de um processo.

      DA = Direitos Adquiridos.

      Vou ficando por aqui, até a próxima.

    • Senhores,eu marquei questão como certa de acordo com gabarito da banca,porém ninguém se atentou ao fato de,se ato já produziu todos seu efeitos,como é que a revogação vai impedir que ele produza efeitos?Não existe mais efeitos,porquanto o ato já os produziu.

      Questão,no mínimo,estranha.


    ID
    279604
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Julgue o item abaixo, acerca da classificação dos órgãos públicos.

    Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Posição estatal

      As secretarias municipais e estaduais são exemplos assim como os ministérios e a Advocacia-Geral da União de Autônomos que estão localizados no topo da pirâmide hierárquica, subordinados apenas ao chefe do órgão independente, auxiliando-o diretamente, possuindo autonomia administrativa e financeira, mas não independência.

      Subalteros - são os que se encontram na base da pirâmide hierárquica, subordinados aos órgãos superiores, exercendo atividades operacionais, sem nenhum grau de decisão, como as seções de pessoal, portaria, almoxarifado etc.
    • Quanto à posição estatal, os órgãos se classificam em:

      1) IndependentesComo órgãos originários temos aqueles criados pela constituição que representam os três poderes do Estado. Estão sujeitos apenas aos controles constitucionais e a atribuição é exercida por agentes políticos. Podemos trazer como um exemplo claro as Casas Legislativas, os Tribunais e a Chefia do Poder Executivo.

      2) Autônomos Os órgãos autônomos por sua vez estão somente subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes, que participam das decisões governamentais. Além disto, tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Esta categoria abrange, em um exemplo aparente, os Ministérios.

      3) Superiores – São órgãos que possuem comando, controle e direção. Estão sujeitos ao controle hierárquico e a subordinação de uma chefia mais alta, e não tem autonomia financeira nem administrativa. Podemos dar um exemplo de órgãos com variadas denominações, como gabinetes, corregedorias, e outros. 

      4) Subalternos – Subalternos se acham hierarquicamente vinculados a outros órgãos superiores de decisão. A princípio e exercem ações de execução, atos de expediente. Nessa classe podemos tipificar as portarias, zeladoria, etc.
    • Órgão público é, nas palavras de Fernanda Marinela, um centro especializado de competência; uma unidade de atribuição específica dentro da organização do Estado, sem personalidade jurídica.

      Quanto à posição que ocupam na estrutura do Estado, classificam-se da seguinte forma:


      - órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);


      - órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;


      - órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;
       

      - órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão
      fonte LFG
      fonte  

    • Gente, eu sei que é meio louco o mnemônico, mas pode servir pra alguém, já que tem até historinha, hahah.

      Um rapaz tinha uma namorada chamada Suellen, cujo apelido era SUSSU. Toda vez eles brigavam, e os vizinhos sempre ouviam ele dizer pra ela indignado: "...IH...AH...SU...SU, deixa de ser chata."

      Então temos daí a hierarquia dos órgãos, exatamente nesta ordem:
      Independentes
      Autônomos
      Superiores
      Subalternos

      Órgãos Intependentes

      Sãos os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucional de um sobre o outro.

      Ex.: a Chefia do Exercutivo (Presidência da República), as Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa) e os Tribunais.

      OBS.: Hely Lopes Meirelles ensina ainda que devem ser incluídos nesta classe o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

      Órgãos Autônomos

      São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
      Ex.: Ministérios, Secretarias de Estados e Secretarias de Municípios.

      Órgãos Superiores

      São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeito à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
      Ex.: Inspetorias-gerais, departamentos e divisões.

      Órgãos Subalternos

      Sãos os que se acham subordinados hierarquicamente a órgão de decisão, exercendo principalmente funções de execução.
      Ex.: Seções de expediente e de pessoal.

      Deus seja louvado!
      Bons estudos a todos!

    • Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos. 

      O correto seria autônomos: Situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos.

      Ex: Os Ministérios, as Secretárias Estaduais, a AGU etc.

      Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    • sensacional a historinha!!
      IH! AH! SUSU

      massa
    • Marta, a posição do MINISTÉRIO PÚBLICO é um pouco controvertida na doutrina.

      Hely Lopes Meirelles entende que o MP é um orgão INDEPENDENTE.

      Maria Silva Zanella di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello entendem que o MP é um orgão AUTÔNOMO.
    • Independentes > Constituição > Três poderes nas esferas federal, estadual e municipal
      Autônomos > cúpula da administração > autonomia administrativa, financeira.
      Superiores > abaixo da cúpula > orgãos de direção
      Subalternos > orgão de execução
    • Leonardo,
      sensacional nota 10 a histórinha.
      Não esquecerei jamais do IH... AH... SUSU.
      ;)
    • As Secretarias são órgãos autônomos, pois, caracterizam-se como órgãos Diretivos. 

    • É só lembrar de uma coisa: Ministérios são órgãos autônomos e, no âmbito estadual, as Secretarias são o mesmo que Ministérios.

      GABARITO: ERRADO.


    • Secretarias = órgãos autônomos

    • As secretarias, quanto à posição estatal, são órgãos autônomos, uma vez que se localizam imediatamente abaixo dos órgãos independentes (Governadoria e vice governadoria do Estado). Elas possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica.

      Gabarito : Errado

    • órgãos autônomos

    • ERRADO.

      Mnemonico prático : quanto a posição estatal os orgãos podem ser IASUSU
      Independentes
      Autônomos
      Superiores
      Subalternos

    • ERRADO

      órgãos autônomos!

      CLASSIFICAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ESTATAL BIZU: IASS

      -INDEPENDENTES

      -AUTÔNOMOS

      -SUPERIORES

      -SUBALTERNOS

    • GABARITO ERRADO

       

      As secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos autônomos.

    • Autônomos

    • Na realidade, seguindo o critério da posição estatal, as secretarias estaduais, assim como as municipais, enquadram-se como órgãos autônomos, e não como órgãos subalternos, conforme defendido por nossa doutrina administativista.

      A propósito do tema, eis o que ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, sendo que os destaques não constam do original:

      "b) órgãos autônomos: são aqueles subordinados aos chefes dos órgãos independentes e que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle (ex: Ministérios, Secretarias estaduais, Secretarias municipais e Advocacia-Geral da União);"

      Incorreta, portanto, a assertiva em análise.


      Gabarito do professor: ERRADO

      Bibliografia:

      OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 88

    • Órgãos autônomos: localizam-se na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes - e são subordinados diretamente à chefia destes. Desfrutam de ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Participam da formulação das políticas públicas, das diretrizes de ação governamental. São exemplos: os ministérios e as secretarias estaduais e municipais.

       

       

      Fonte: Direito administrativo descomplicado, 25a edição, 2017.

    • ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

       

      “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


      Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

       

      Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

       

      Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

       

      Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

    • São orgãos autônomo.

       

       

      ERRADO

    • Autônomos

    • AUTÔNOMOS

      M: MINISTÉRIOS

      S: SECRETARIAS

    • Quanto a posição estatal:

      LEMBRE-SE: IASS

      Independente- CF- Sem subordinação- Agentes políticos (MP, Tribunais, TC)

      Autônomos- Cúpula da Administração- Subordinados ( Secretarias, Ministérios)

      Superiores- Controle, decisão de assuntos de sua competência- Sem autonomia (Gabinete, Coordenação)

      Subalternos- Serviço de rotina ( portaria)

    • Q331850- CESPE/CEBRASPE- 2013 - Delegado de Polícia Federal

      Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostosCERTO

      Q273803 - CESPE/CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal

      Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. CERTO

    • Quanto à posição hierárquica: 

      ➯independentes: não subordinados a ninguém

      (ex: Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público)

      ➯ autônomos: imediatamente abaixo dos independentes; ampla autonomia adm (ex: ministérios, secretaria de estado, AGU, CGU)

      ➯ superiores: possuem poder de comando, decisão, direção (ex: gabinetes, secretaria-geral, Polícia Federal, Receita Federal)

      ➯ subalternos: realizam serviços de rotina, formalizam atos administrativos ( ex: portarias, seções de expediente)

    • ·       INDEPENDENTES OU PRIMÁRIOS

      -São constitucionais

      -Representativos dos poderes Legislativo (câmara dos deputados), dos poderes executivos (Presidência da República), e Judiciário (Tribunais do Poder Judiciário). Ministério Público federal e estadual e os Tribunais de Contas da União e dos Estados-membros e Municípios

      -Sem subordinação a qualquer outro órgão.

      -Seus titulares são agentes políticos.

      -Exercem precipuamente as funções outorgadas diretamente pela CF.

      ·       AUTÔNOMOS

      -Imediatamente abaixo dos órgãos independentes

      -Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica.

      -Participam da formulação de políticas públicas.

      -Exemplos - Ministérios e Secretárias estaduais e municipais.

      ·       SUPERIORES

      -Possuem atribuições de direção e decisão, mas estão subordinados a uma chefia mais alta.

      -Não possuem uma autonomia administrativa e financeira.

      -Exemplos - coordenadorias, procuradorias, gabinetes, secretarias-gerais.

      ·       SUBALTERNOS

      -Possuem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório.

      -subordinados a vários níveis hierárquicos

      -Exemplos - repartições de pessoal, de protocolo.


    ID
    279607
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere a servidores públicos e ao regime jurídico dos
    servidores civis da União, julgue os itens subsecutivos.

    Função, cargo e emprego público são unidades de atribuições para as quais a investidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Alternativas
    Comentários
    • HÁ CARGOS QUE NÃO PRECISAM DE CONCURSO,
      HÁ FUNÇOES QUE NÃO PRECISAM DE CONCURSO E NOMEAÇÃO.
    • O artigo 37, inciso II da Constituição Federal faz menção somente a cargo e emprego público, não apontando uma obrigatoriedade no que tange a função, que está sendo empregada na questão em stricto sensu já que tanto o cargo o emprego e a própria função em stricto sensu desempenham função em lato sensu.

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidadee eficiênciae, também, ao seguinte:

      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


      Segundo Di Pietro, a função (stricto sensu) só existirá para os contratos " por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público" nos termos do artigo 37, IX da CF e para as funções de confianças, de livre provimento e exoneração (artigo 37, V da CF).

       V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

      IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

      Neste caso a urgência da necessidade impede, em certas situações, a realização de concurso público que é um procedimento moroso incompatível com o excepcional interesse público.

    • Segue abaixo um julgado do Eros Graus sobre a não necessidade do concurso público, nas hipóteses do Artigo 37, IX da CF .(SERVIÇO TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO)

      “O art. 37, IX, da Constituição do Brasil autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.” (ADI 3.068, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 24-2-2006, Plenário, DJ de 23-9-2005.)".
    • "Função, cargo e emprego público são unidades de atribuições para as quais ainvestidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público,ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

       8112, Art. 5o  Sãorequisitos básicos para investidura em cargo público:
              I - a nacionalidade brasileira; ü
              II - o gozo dos direitos políticos; ü
              III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; ü
              IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; ü
              V - a idade mínima de dezoito anos; ü
              VI - aptidão física e mental. ü

      Não tem concurso público como requisito para investidura! Só aí já está errada!

              Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. 

             
       Art. 9o  A nomeação far-se-á:
              I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
              II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

              
      Art. 10.  nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Conclusão: É a nomeação que precisa, em regra, de concurso e não a investidura, que se dá com a posse.

    • O erro está em considerar cargos e funções  como unidades de atribuições, eles formam um conjunto de atribuições.

       De acordo com a Lei 8112, temos:


      Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.  

    • Investitura ocorre com a POSSE. Este é o erro
    • Art.37,II CF: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...ressalvadas as nomeações p cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exomeneração.
      Ou seja, não inclui FUNÇÃO.
    • Complementando o comentário acima.
       Notas das aulas do Prof. Fabrício Bolzan:
       Agentes Administrativos:
       I - Servidor Estatutário ou servidor público: é o detentor de CARGO público [...]
      II - Empregado Público: é o detentor de EMPREGO PÚBLICO [...]
       III - "Sevidor temporário: é aquele que desempenha FUNÇÃO PÚBLICA e é contratado por prazo determinado para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público. Ex: calamidades públicas, surtos endêmicos, sevidores contratados pelo IBGE."

      O erro da questão está em afirmar que FUNÇÃO pública somente pode se dar mediante prévia aprovação em concurso público. O que não é verdade (não faz sentido fazer um concurso no meio de uma calamidade pública, por exemplo).

    • O único caso em que é exigido concurso público é para o exercício de cargo público efetivo, conforme art.10 da lei 8.112/90
      Não se exige concurso para:
      Cargos em comissão
      Cargos de natureza especial

      Na função de confiança exíge-se que o funcionário seja de cargo efetivo (também não há concurso, nem interno)
      Cargo tem de vários tipo por isso dizer genericamente engloba tanto os efetivos como os comissionados
    • Concordo plenamente com luciana.
    • Eu já vejo que além disso que vocês falaram, o erro está, pelo fato da questão falar do REJU, mencionar "emprego público" que é regido pela CLT na verdade... 
    • Complementando...

      O erro da questão está definitivamente em atribuir a obrigatoriedade de concurso público para a função pública.
      "Função...pública...investidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público..."

      Cito, por exemplo, os agentes honoríficos, que estão em função pública sem o devido processo legal de provimento...
      ----> Exemplo: Mesários, Jurados etc.
    • Eu realmente não entendi essa questão...

      De acordo com a literalidade da lei, de fato ela fala apenas no caso de cargo e emprego público, no entando ela também diz que os cargos de função de confiaça serão apenas executados por servidores de cargo efetivo, ou seja aqueles que passaram por concurso público.

      Achei a questão confusa.
    • Prezada Taiana,

      O ponto central do erro na questão é o que foi abordado pelo Gabriel. Os agentes honoríficos exercem função pública e não por concurso público, como mensários e jurados, o que torna a afirmativa incorreta.

      Alguns mencionam também a possibilidade de contratação temporária em caso de calamidade pública sem concurso público.

      Se possível, gostaria que alguém comentasse sobre a prevalência desse último entendimento, pois aparentemente apresenta controvérsias.
    •         Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

      O erro da questão não consistiria na afirmativa de que função, cargo, emprego público são UNIDADES de atribuições? A lei reza que cargo é CONJUNTO de atribuições.
    • LEMBRAR QUE A FUNCAO HONORIFICA (mesario) nao precisa de concurso.


      errei por esquecer disso


      por outro lado, entretanto, no caso de emprego e-ou cargo precisa-se de concurso, salvo em comissao - como exposto na questao


      bons estudos

    • Nem todas as funções e cargos necessitam de concurso público. Os credenciados e os cargos em comissão, por exemplo, dispensam concursos públicos.

    • No que se refere aos cargos e empregos públicos, a regra geral consiste, de fato, na necessidade de prévia aprovação em concurso público, ressalvados os casos de nomeação para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração (CRFB/88, art. 37, II).

      Ocorre que o mesmo não se pode afirmar no tocante às funções públicas. Os servidores temporários, aos quais se refere o art. 37, IX, da CRFB/88, não prestam genuíno concurso público, bastando, na verdade, para sua contratação, o que a lei de regência da matéria denomina como "processo seletivo simplificado" (Lei 8.745/93, art. 3º). Referidos servidores não ocupam cargos ou empregos públicos, e sim exercem função pública. Note-se, portanto, que já estamos diante de hipótese em que há o desempenho de função pública sem prévio concurso público, sendo que tal ressalva não foi incluída na afirmativa da presente questão.

      Outro exemplo de exercício de função pública, para a qual também não há necessidade de prévio concurso público, seria o dos particulares em colaboração com a Administração Pública, como jurados e mesários eleitorais. Novamente aqui temos o desempenho de funções públicas e, nada obstante, inexiste dever de prestar concurso.

      Assim sendo, a presente assertiva revela-se incorreta, na medida em que incluiu, genericamente, as funções públicas na regra geral dos concursos públicos, sem atentar, todavia, para a existência de outras situações não abarcadas pelo mencionado princípio (do concurso público), para além daquela ressalva atinente aos cargos em comissão.


      Gabarito do professor: ERRADO
    • Basta lembrar por exemplo, o mesário ou jurado. São funções públicas sem aprovação em concurso.

    • Gab: Errado

       

      Q80932

      Ano: 2010

      Banca: CESPE

      Órgão: MPU

      Prova: Técnico de Informática

       

      Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público. (CERTO)

    • Função, cargo e emprego público são unidades de atribuições para as quais a investidura somente pode dar-se mediante prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    • não se exige concurso para função pública


    ID
    279610
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    No que se refere a servidores públicos e ao regime jurídico dos
    servidores civis da União, julgue os itens subsecutivos.

    É assegurado ao servidor o exercício do direito de petição, sendo cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão; não se admite, contudo, a renovação do pedido de reconsideração.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.112?90:

      Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
    • Se eu dependesse apenas de MEMORIZAÇÃO estaria frita... Porque não memorizo, então preciso raciocinar...

      1º  É feito um requerimento chamado "Direito de Petição" - A autoridade DECIDE!

      2º Cabe um "Pedido de reconsideração" dessa primeira decisão. Esse pedido não pode ser renovado. é o que diz a LETRA DA LEI, segundo o art. 106.

      Não cabe Renovação do Pedido de Reconsideração, mas cabe RECURSO! Ora, mas o que é o RECURSO, senão um novo pedido de apreciação, ou seja, uma Renovação? A diferença é que RECURSO vai para autoridade superior que proferiu a primeira decisão.

      AGORA OS ARTIGOS 8112:
      Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

              Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.  - AQUI ESTÁ A RESPOSTA 

              Parágrafo único.  O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.

              Art. 107.  Caberá recurso:  

              I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

              II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

              § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

              § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

              Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.  

    • Que interpretação extensiva você deu ao artigo heim? Não se adimite renovação de pedido de reconsideração.Cabe recurso e este é o termo usado na lei ainda que você entenda que seja nova reconsideração.Do contrário,já viria cabe novo pedido de reconsideração uma única vez .SE VIAJAR DE MAIS VAI ERRAR MUITA QUESTÃO.

    • Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato
      ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.


      Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os
      artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro
      de 30 (trinta) dias.

         Manifestações dos Tribunais Superiores

      · STJ - MANDADO DE SEGURANÇA nº 10365 / DF - 2005/0013742-3. Rel.
      Min. GILSON DIPP, DJ de 12.9.2005.
        


      ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. PROCESSO
      ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. VISTAS DOS AUTOS APÓS
      DECISÃO FINAL. ART. 113 DA LEI Nº 8112/90. AUSÊNCIA DE
      CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
      INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE
      APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. ORDEM DENEGADA (...) III -

      Nos termos dos arts. 106 e 109 da Lei nº 8.112/90, os recursos
      administrativos, via de regra, são recebidos apenas no efeito devolutivo,
      podendo haver a concessão de efeito suspensivo a juízo da autoridade
      competente. Não havendo, na hipótese dos autos, a concessão de efeito
      suspensivo ao pedido de reconsideração interposto, não há qualquer
      irregularidade na aplicação da penalidade imposta após regular processo
      administrativo disciplinar. Precedentes. IV - Ordem denegada.
      (Publicado no DJ 12.9.2005 p. 206)

      BONS ESTUDOS ....
      HUNO.........
    • MOLE, MOLE, GALERA!!!
      Lei 8.112/90, art. 104 a 108.

      * PETIÇÃO:    
        . QTS VEZES?..........................................................1 vez;
        . DIRIGIDO A QUEM?.............................................. à autoridade competente para decidir;
        . QUEM ENCAMINHA À AUTORIDADE?..................... o chefe imediato do requerente.

      *RECONSIDERAÇÃO:               

        . QTS VEZES?.................................................................................................... 1 vez;

        . DIRIGIDO A QUEM?......................................................................................... à mesma autoridade a quem foi encaminhado o pedido;

        . PRAZO PARA DESPACHO.................................................................................. 5 dias;

        . PRAZO PARA DELIBERAÇÃO............................................................................. 30 dias.

        . PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:................... 30 dias;  

       

      *RECURSO:

        . QTS VEZES?.......................................................................... "sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades";

        . DIRIGIDO A QUEM?............................................................... "à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou

                                                                                                         proferido a decisão";

        . QUEM ENCAMINHA À AUTORIDADE?...................................... o chefe imediato do requerente.

        . PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO PEDIDO DE RECURSO:....... 30 dias;

       

       

      *GABARITO: CERTO.

       

       

      Abçs.

    • certo.

      Só pode pedir ''POR FAVOR ANALISE DE NOVO''  UMA ÚNICA VEZ

    • Requerimento->Reconsideração->Recurso->Recurso

    • A presente questão não exigiu mais do que a memorização do texto "frio" da lei. No caso, mais precisamente, dos artigos 104 e 106 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:

      "Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."


      Como se vê, o art. 104, de fato, assegura o direito de petição aos servidores públicos civis federais. De seu turno, o art. 106, ao disciplinar o pedido de reconsideração, estabelece que o mesmo deve se dirigir à mesma autoridade competente para a prática do ato impugnado, bem como veda a sua renovação.

      A mera leitura dos dispositivos legais acima transcritos deixa claro que a assertiva ora comentada encontra-se integralmente lastreada na lei, de modo que não há equívocos a serem apontados.


      Gabarito do professor: CERTO

    • A presente questão não exigiu mais do que a memorização do texto "frio" da lei. No caso, mais precisamente, dos artigos 104 e 106 da Lei 8.112/90, que assim preceituam:

      "Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."


      Como se vê, o art. 104, de fato, assegura o direito de petição aos servidores públicos civis federais. De seu turno, o art. 106, ao disciplinar o pedido de reconsideração, estabelece que o mesmo deve se dirigir à mesma autoridade competente para a prática do ato impugnado, bem como veda a sua renovação.

      A mera leitura dos dispositivos legais acima transcritos deixa claro que a assertiva ora comentada encontra-se integralmente lastreada na lei, de modo que não há equívocos a serem apontados.


      Gabarito do professor: CERTO

    • recoNsideRação → Não Renova

    • CORRETO

       

      PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
      - REEXAME DO ATO = PELA PRÓPRIA AUTORIDADE QUE O REALIZOU 
      - PRESCREVE = PRAZO DE 1 ANO (ANALOGIA AO PRAZO DA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA)
      - SÓ PODE SER USADO 1 ÚNICA VEZ

       

      ANOTAÇÕES

    • Gab.: CORRETO!

      Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

      Obs.: O pedido de reconsideração interrompe o prazo de prescrição.

    • Pode ser realizado o recurso de decisão, mas não pode ser feito o pedido de RENOVAÇÃO.

      Lembrando que o direito de petição tem prazo de 5 anos para demissão, interesse patrimonial e cassação. Já para os demais casos são 120 dias.

    • ao inves de comentarem, ecrevem um vadmecum

    • Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."

      Como se vê, o art. 104, de fato, assegura o direito de petição aos servidores públicos civis federais. De seu turno, o art. 106, ao disciplinar o pedido de reconsideração, estabelece que o mesmo deve se dirigir à mesma autoridade competente para a prática do ato impugnado, bem como veda a sua renovação.

    • No que se refere a servidores públicos e ao regime jurídico dos servidores civis da União, é correto afirmar que: É assegurado ao servidor o exercício do direito de petição, sendo cabível pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão; não se admite, contudo, a renovação do pedido de reconsideração.

    • ARTIGOS 8112:

      Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

      Art. 105.  O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

      Art. 106.  Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO SER RENOVADO.


    ID
    279613
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    De acordo com o que estabelece a lei que regulamenta o processo
    administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
    o próximo item.

    O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO

      Lei nº 9.784/99.

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    • Pegadinha do Cespe!!

      O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior.

    • Errada.
      A questão veio correta até citar sobre a necessidade de autorização da autoridade superior, não há necessidade de autorização da autoridade superior, levando em consideração que os processos administrativos garantem aos seus processados ampla defesa e contraditório, não sendo necessário pedir autorização. 
    • SE O ADMINISTRADO ESTIVER NA CONDIÇÃO DE INTERESSADO, ENTÃO NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO.



      GABARITO ERRADO
    • Lei 9.784 


      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

       I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

       II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

       III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

       IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    • A lei não fala em autorização.

      Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

        I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

        II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

        III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

        IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    • Errado 

      Não necessita de autorização prévia de ninguém não.

    • ERRADO

       

       

      O administrado tem o direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos nos quais figure na condição de interessado, bem como o direito de ter vista dos autos e o de obter cópias de documentos neles contidos, mediante autorização prévia da autoridade hierarquicamente superior (ERRADO)

       

    • A presente questão aborda o tema concernente a um dos direitos assegurados, pela Lei 9.784/99, aos administrados em geral, no âmbito dos processos administrativos.

      Trata-se de matéria disciplinada no art. 3º, II, de tal diploma legal, cuja redação abaixo reproduzo:

      "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      (...)

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;"


      Inexiste, como se vê, qualquer previsão legal a exigir prévia autorização de autoridade hierarquicamente superior, para que o direito aí estabelecido possa ser exercido, o que torna equivocada a afirmativa ora analisada.


      Gabarito do professor: ERRADO

    • INDEPENDE de autorização.


    ID
    279616
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Acerca de controle administrativo, julgue o item seguinte.

    O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

    Alternativas
    Comentários
    • O recurso hierárquico considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

      E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

    • Certo.
       

      "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.

      Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos.

      Se, todavia, a lei previr que da decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado.

      É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

    • CERTO.

      Recurso Hierárquico Próprio - é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.  Tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do Poder Hierárquico.

      Recurso Hierárquico Impróprio - não decorrem da hierarquia. São dirigidos à autoridade ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Depende de lei expressa.
    • Recurso administrativo pode ser conceituado como todo meio hábil a propiciar o reexame da atividade da Administração por seus próprios órgãos, por razões de legalidade ou de mérito.

      Em sentido amplo, abarca a representação, a reclamação e o pedido de reconsideração. Em sentido estrito, compreende apenas os recursos hierárquicos próprios e impróprios.

      O pedido de reconsideração, ponto que trataremos pela pertinência em relação ao pedido do examinador, é a solicitação da parte à mesma autoridade que expediu o ato para que o invalide ou modifique.

      Diz-se que o pedido de reconsideração está contido na acepção ampla porque, como visto, é meio hábil para solicitar o reexame da atividade da Administração.

      Já o recurso administrativo estritamente considerado, abarca apenas os hierárquicos, sejam eles próprios ou impróprios.

      Denominam-se hierárquicos porque as "partes se dirigem à instância superior da própria Administração, proporcionando o reexame do ato inferior sob todos os seus aspectos".

      Assim, considera-se próprio quando é dirigido a autoridade ou instância superior do mesmo órgão administrativo. Decorre da hierarquia e gradação da jurisdição superior à que emanou a decisão ou o ato impugnado e por ele julgado, excetuando-se os diplomas legais com determinações específicas. Ademais, está em perfeita consonância com o princípio do controle hierárquico.

      E é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.

      Fonte: LFG

    • CERTO

      Recurso Hierárquico Impróprio - é aquele dirigido a autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Nesse caso não há nenhuma relação hierárquica entre os dois agentes, razão pela qual só poderá haver recurso hierárquico impróprio quando expressamente previsto em lei, em casos excepcionais; é chamado de impróprio justamente por não se adequar aos princípios de hierarquia administrativa. São exemplos os recursos contra atos de dirigentes de autarquias perante o Ministério a que se acha vinculada (não subordinada), e os recursos a tribunais administrativos, que são autônomos, como o Conselho de Contribuintes.

      Recurso Hierárquico Próprio - ou simplesmente recurso hierárquico, ou ainda, apenas recurso, em sentido estrito, é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu o ato. É a regra quanto à análise de recursos, em função do poder hierárquico na Administração, ou seja, ainda que não haja previsão legal para recurso em determinada situação, deverá ser aceito o recurso hierárquico, uma vez que a Administração deve obediência ao princípio da hierarquia, além do que são inadmissíveis no direito brasileiro as decisões únicas e definitivas. No nível Federal, a Lei nº 9.784/99 dispõe que os recursos devem tramitar até três instâncias, salvo lei específica em contrário.

      Em regra tem efeito apenas devolutivo, entretanto, a autoridade pode receber o recurso dando-lhe efeito suspensivo, ainda que não haja essa previsão legal, quando entender que o ato deva realmente ser revisto e que a não suspensão imediata do ato trará prejuízo injusto e de difícil reparação posterior ao administrado.
    • O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.  ---> certa.

      Recursos hierárquicos impróprios: São aqueles endereçados a autoridades ou órgãos que não são hierarquicamente superiores àqueles responsáveis pela edição do ato ou decisão que se deseja impugnar. Podemos citar como exemplo um recurso interposto perante uma Secretaria Estadual de Governo em face de decisão proferida por entidade integrante da Administração Indireta daquele mesmo Estado (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas). Nesse caso, entre a Secretaria de Estado (Administração Direta) e as entidades integrantes da Administração Indireta não existe relação de hierarquia ou subordinação, mas somente uma vinculação.

      Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
    • Diz-se impróprio esse controle porque ele é realizado por órgão diverso do que praticou o ato, inexistente relação de subordinação entre eles.

      Duas são as peculiaridades desse controle: a primeira, que ele é exercido exclusivamente mediante a interposição de recursos administrativos; a segunda, decorrente da inexistência de vínculo hierárquico, é a necessidade de expressa previsão legal do controle, do recurso a ser interposto para o órgão controlador.

      FONTE: Livro Direito Administrativo - Gustavo Barchet
    • Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo "impróprio" traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica. EX: um recurso ao CARF contra uma decisão de uma delegacia de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (pág.781, Direito Administrativo Descomplicado).
      O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio. Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei (Di Pietro).
    • O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.
      O recurso hierárquico próprio é dirigido para a
      autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado.
      Certo!
    • Corretíssima a questão!!
      Dado este motivo, grande parte da doutrina critica tal termo, já que de hierárquico este recurso não possui nada!!
      Espero ter contribuído!!

    • O recurso hierárquico próprio é aquele endereçado à autoridade superior que praticou o ato recorrido.

       

      O recurso hierárquico impróprio é aquele dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido

    • Di Pietro:

      O recurso hierárquico impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio . Não decorrendo da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. A hipótese mais comum é a de recurso contra ato praticado por dirigente de autarquia, interposto perante o Ministério a que a mesma se acha vinculada ou perante o Chefe do Poder Executivo, dependendo do que estabeleça a lei. É o caso também de recursos interpostos perante tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas ou o Conselho de Contribuintes.

    • De fato, no caso dos chamados recursos hierárquicos impróprios, a peculiaridade que os torna "impróprios" consiste, precisamente, na possibilidade de exame do recurso por autoridade que não integra a estrutura administrativa da pessoa jurídica cujo ato ou decisão está sendo impugnado(a). Com efeito, o recurso é interposto para uma autoridade alheia à estrutura daquela pessoa da qual emana a decisão alvejada.

      Neste sentido, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

      "Recursos hieráquicos impróprios são aqueles que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele de onde se originou o ato impugnado. O adjetivo 'impróprio' na expressão significa que entre o órgão controlado e o controlador não há propriamente relação hierárquica de subordinação, mas sim uma relação de vinculação, já que se trata de pessoas diversas."


      Acertada, portanto, a afirmativa ora analisada.


      Gabarito do professor: CERTO

      Bibliografia:

      CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 956.

    • Recurso Hierárquico Próprio - é dirigido à autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Tramitam internamente dentro dos órgãos ou entidades. Dispensa previsão legal ou regulamentar expresso, pois deriva do Poder Hierárquico.

      Recurso Hierárquico Impróprio - não decorrem da hierarquia. São dirigidos à autoridade ou órgãos não integrados na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Depende de lei expressa.

    • Acerca de controle administrativo, é correto afirmar que: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato.

    • AGU 2013: O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal. ERRADO

      TRT 2010: O recurso hierárquico impróprio deve ser dirigido à autoridade de outro órgão não integrado à mesma hierarquia do órgão que proferiu o ato. CERTO

      INPI 2013: Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio. ERRADO

      ANTAQ 2014: As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à revisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio. CERTO

      DPE-ES 2009: O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, no mesmo órgão em que o ato foi praticado, enquanto o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão, não inserido na mesma hierarquia do que praticou o ato, sendo que o cabimento de ambos depende de previsão legal expressa. ERRADO

      TC-DF 2013: Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio. CERTO

      ANTAQ 2014: Caso um servidor público, discordando de decisão exarada pelo dirigente da autarquia em que ele se encontra lotado, apresente um recurso perante o Ministério a que o órgão se encontra vinculado. Nessa situação, é correto afirmar que o instrumento utilizado para provocar a revisão da decisão do dirigente será caracterizado como recurso hierárquico impróprio. CERTO

      DPE-SE 2012: O recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade pertencente a órgão estranho àquele de onde se tenha originado o ato impugnado. CERTO

    • Exemplo: Recurso de uma autarquia para União = recurso impróprio. Recurso de uma autarquia para a própria autarquia = recurso próprio.


    ID
    281380
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
    itens que se seguem.

    São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

      Art. 12. São brasileiros:

      I - natos:

      a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    • ERRADA!

      SÃO NATOS:
      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que:
       
      1. sejam registrados em repartição brasileira competente; (NÃO PRECISAR OPTAR) OU
      2. venham a residir na República Federativa do Brasil E optem, pela nacionalidade brasileira
                  - EM QUALQUER TEMPO,
                  - DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE.

      ...
    • Item ERRADO

      São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.

      O CERTO SERIA:
      os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro(a), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


      Bons estudos!!!

       

    • ERRADO!
      Gabarito Errado


      Art. 12. São brasileiros:


      I - natos:


      Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    • No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
      itens que se seguem.
      São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira.
      A questão retrata da aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC 54/07, que decorre quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. Critério do ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, "c", segunda parte, CF/88.


    • ... e optem, a qualquer momento, após atingir a maioridade ...

    • Gente, esse é o famoso caso dos apátridas. Virou EC e apelo entre os respectivos.


      Segue um texto interessante sintetizando os pontos relevantes: http://www.pivaadvogados.adv.br/webcontrol/upl/e_62_1.pdf

    •  Creio que a intenção da banca tenha sido confundir "radicação precoce" ( nascidos no estrangeiro, admitidos no Brasil até os cinco anos , que manifestem opção por nacionalidade até 2 anos após atingir maioridade), que trata de naturalização ordinária, com  os casos de brasileiros natos nascidos no exterior. 

    • São brasileiros natos:

      c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      (Artigo 12, I, c, CF)

    • a qualquer tempo..

    • c- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      (Artigo 12, I, c, CF)

       

    • A questão erra ao falar " no período de dois anos" vejam outra de forma correta:  

       

      Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia Órgão: TJ-ES Banca: CESPE Ano: 2011 - Direito Constitucional / Direitos da Nacionalidade

      São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

      GABARITO: CERTA.
       

    • Não  é só esse o erro, Isabela. Também está errado por não mencionar a opção  de registro em repartição brasileira competente.

    • A qualquer tempo, desde que tenha atingido a MAIORIDADE CIVIL.

    • A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira!

    • ERRADO

      São brasileiros:

      Natos:

      Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venha residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

      Fonte: CF/88

    • Optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

    • Gabarito E

      Para complementar os estudos: STF entende que no instante em que o filho de pais brasileiros nascido no exterior ingressar em nosso território, automaticamente adquirirá a nacionalidade brasileira, passando à condição de nato até que atinja a maioridade. A partir daí, como ele já pode fazer a opção voluntariamente, a sua nacionalidade ficará suspensa, aguardando confirmação (RE n. 418.096, STF).

    • "que venham a residir no Brasil e optem, no período de dois anos, pela nacionalidade brasileira."

      Que optem a qualquer tempo, depois te ter atingido a maioridade.

    • Cerne da questão errada, ao positiva que serão 2 anos para obter a "nacionalidade" indo contra o art. 12, I,c da cf-88

    • Regra e a seguinte, atingiu a maioridade? pode pedir a naturalização de br nato a qualquer momento.

    • OPTEM A QUALQUER TEMPO ,APÓS ATINGIR A MAIORIDADE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA

    • SÓ QUANDO ATINJIR A MAIORIDADE.


    ID
    281389
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação à organização político-administrativa do Estado
    brasileiro e quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os
    próximos itens.

    O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

    Alternativas
    Comentários
    • O Tribunal de Contas da União  não é subordinado ao Poder Legislativo, mas sim é um órgão vinculado a este, auxiliando-o na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.


      CF/88:
      art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

      art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
      ....
    • ERRADA!!!

      parei de ler em: “ e a este Poder se subordinando”

      ...
    • O Tribunal de Contas é orgao auxiliar e de orientacao do poder legislativo embora a ele nao seja subordinado.,pratica atos de natureza admnsitrativa , basicamente de fiscalizacao.
    • O TCU  é um orgão AUXILIAR do Congresso Nacional  ( art 71). Não é subordinado a ele.
    • Comentário objetivo:

      O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, e a este Poder se subordinando VINCULANDO, ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

    • O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, tendo vinculação junto a este. De maneira alguma é subordinado.
    • Questão ERRADA.
      Para o CESPE, considera-se que o Tribunal é um órgão autônomo. Já ESAF e FCC consideram-no vinculado ao Legislativo.
      Para o CESPE o TCU é um órgão autônomo, é um órgão fora da estrutura tradicional dos Poderes.
      Apesar de ter o nome de “Tribunal”, apesar de a lei orgânica do TCU falar em “jurisdição”, apesar de seus ministros terem as mesmas garantias dos ministros do STJ. O TCU NÃO é órgão do Poder Judiciário.
      TCU é um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo CESPE.
      Fonte: http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com/2011/10/fiscalizacao-contabil-financeira-e.html
      Bons Estudos.
    • Não é SUBORDINADO!!
      Apenas presta AUXÍLIO ao Poder Legislativo!!!

      Aí se encontra o ERRO da acertiva!!!

    • Concordo com a colega Simone. Para o cespe, o TCU não é vinculado ou subordinado ao Poder Legislativo. Ele é um órgão autônomo que auxilia o Congresso Nacional no controle externo.
    • ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello 

      "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação instituicional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura. 



      Revela-se inteiramente falsa e completamente destituída de fundamento constitucional a ideia, de todo equivocada, de que os Tribunais de Contas seriam meros órgãos auxiliares do Poder Legislativo.



      N
      a realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgão delegatários nem organismo de mero assessoramento técnico."
    • Sempre que tiver na sentença dizendo que um Tribunal de Contas é subordinado, faz parte do Poder Legislativo ou de qlq outro poder... a sentença estará errada. Ele é um Órgão auxiliar do Poder Legislativo na execução do controle externo. Ademais, o posicionamento do CESPE é que o Tribunal de Contas é um Órgão Autônomo.


      Alternativa: Errada

    • Ele é vinculado ao Legislativo, não subordinado.

    • ERRADO

      Apenas faz parte da estrutura do Legislativo, mas não há vinculação.

       

      Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

        O Tribunal de Contas da União, órgão ao qual incumbe a prática de atos de natureza administrativa concernentes à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, é subordinado ao Poder Legislativo, do qual é órgão auxiliar e de orientação. ERRADO

    • "Cabe enfatizar, neste ponto, uma vez mais, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que inexiste qualquer vínculo de subordinação institucional dos Tribunais de Contas ao respectivo Poder Legislativo, eis que esses órgãos que auxiliam o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais possuem, por expressa outorga constitucional, autonomia que lhes assegura o autogoverno, dispondo, ainda, os membros que os integram, de prerrogativas próprias, como os predicamentos inerentes à magistratura" ADIMC 4.190/RJ 01.07.2009, rel. Min. Celso de Mello.

    • TCU não se subordina, é independente .


    ID
    281404
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao aviso prévio, julgue os itens que se seguem.

    A existência de cláusula assecuratória nos contratos por prazo determinado assegura às partes a aplicação das regras do contrato sem determinação de prazo, até mesmo no que tange ao aviso prévio.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETA!

      CLT

      Art. 481 -
      Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

      S. 163/TST: Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.

    • Pessoal,

      Com o devido respeito à banca examinadora, numa leitura mais técnica, a proposição encontra-se incompleta. Desta forma, o enunciado ora examinado não garantiria - por si só - que a alternativa seja considerada correta.

      Enunciado da questão:


      "Com relação ao aviso prévio, julgue os itens que se seguem.
       

      A existência de cláusula assecuratória nos contratos por prazo determinado assegura às partes a aplicação das regras do contrato sem determinação de prazo, até mesmo no que tange ao aviso prévio."


      O que preceitua o dispositivo de lei:

      "Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, ¹que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,   ²caso seja exercido tal direito por qualquer das partes  , os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."

      Ora, o simples fato de "existência de cláusula assecuratória" (sem complemento algum... pois quem se assegura, se asegura "de" alguma coisa) nos contratos por prazo determinado não assegura às partes as regras do contrato por prazo indeterminado.

      Veja, desde que respeitado os princípios norteadores da relação laboratícia, bem como não ferindo a lei, bons costumes etc, pode-se colocar várias cláusulas assecuratórias "de" alguma coisa nos contratos por prazo determinado. Mas perceba: cláusula assecuratória, por si só, não garante às partes que sejam aplicadas as regras do contrato por prazo indeterminado. (continua)
    • (Continuação)

      Para garantir que em um contrato celebrado por prazo "determinado" passe a vigorar as regras de um contrato por prazo "indeterminado" é necessário uma cláusula específica e uma condição:

      1) Precisa conter "cláusula assecuratória
      do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado"

      2) Além de existir essa cláusula mencionada no item 1, é preciso que alguma das partes exerça este direito convencionado, ou seja, de rescindir o contrato de trabalho antes do prazo que se estabeleceu ao celebrarem o contrato.

      Veja: o simples fato de existir no contrato por prazo determinado a cláusula mencionada no item 1 (cujo enunciado da questão não menciona o complemento, o que já estaria errado só por esta omissão) não assegura que no contrato por prazo determinado se valha das regras do contrato sem determinação de prazo: Ex: empregador e empregado celebraram contrato por prazo determinado de 2 anos e incluíram neste contrato a cláusula do item 1. Muito bem. Passados os 2 anos de trabalho, terminou-se o contrato.

      Pergunta 1: O empregado terá direito a aviso prévio (trabalho ou indenizado)?

      Resposta 1: NÃO!

      Pergunta 2: O empregador será obrigado a depositar a multa de 40% incidentes sobre os depósitos do FGTS que ao longo do tempo realizou na conta vinculada do empregado e mais 10% ao próprio sistema do FGTS?

      Resposta: NÃO!

      Portanto, esta "incompleta cláusula assecuratória", mencionada no enunciado da questão, não tem - por si só - o condão de assegurar as regras de contrato sem determinação de prazo.

      Entenderam o porquê de o enunciado da questão não coincidir com o gabarito apresentado?

      É isso aí, pessoal.

      A discussão fundamentada é imprescindível para o conhecimento.
    • Em tese, assiste razão ao respeitável colega Anderson. Contudo, data máxima venia, para todo o fato há duas visões conflitantes (opostas). Assim vejamos:

      Conforme ensinamentos de Alice Monteiro de Barros, em hipóteses de extinção antecipada dos contratos de trabalho por prazo determinado, teremos dois efeitos. Quais sejam:

      - se extinto antecipadamente pelo empregador: o empregado contratado por prazo determinado receberá todas as verbas rescisórias pertinentes, além também da indenização prevista no art. 479, da CLT, cujo valor corresponde a metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, tudo a cargo do empregador.

      - se extinto antecipadamente pelo empregado: o empregador receberá do empregado indenização em decorrência dos prejuízos que lhe resultarem salientando, sendo que o valor máximo será o equivalente a indenização correspondente à metade dos salários que seriam devidos pelo período restante do contrato, de acordo com o artigo 480, da CLT.

      Por fim, cumpre esclarecer que se tratando de contrato por prazo determinado que contenha cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão e a mesma seja acionada pelas partes quando da ocorrência de rescisão antecipada do contrato a termo, as regras referentes ao término contratual e parcelas rescisórias serão aquelas próprias aos contratos de trabalho, ou seja, recebimento somente das verbas rescisórias ao empregado e nenhuma verba ao empregador (artigo 481, da CLT). Veja que neste caso, não há que se falar das indenizações supra referidas (479 e 480, da CLT), já que existe uma cláusula que assegura o direito recíproco de rescisão antecipada do contrato a termo.

      Noutro olhar há de se levar em conta que a claúsula assecuratória seria imprestável (ou, em nada serviria) se não houvesse a reciprocidade. Logo, quando se fala de claúsula assecuratória não necessita de complemento visto que este está implícito no comando da questão. O GABARITO ESTÁ CORRETO.
    • Vejam o comentário da Prof. Deborah Paiva sobre esta questão: "No Direito do Trabalho o aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado, nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual deverá comunicar à outra parte com certa antecedência. Embora o aviso prévio seja um instituto típico de um contrato de prazo indeterminado, pois nos contratos de prazo determinado as partes já ajustaram desde o início o seu término, há exceção na qual o aviso prévio poderá incidir nos contratos de prazo determinado quando existir previsão de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT e S. 163 do TST.
      Logo se houver no contrato por prazo determinado a cláusula assecuratória do art. 481 da CLT, toda vez que alguma das partes quiser romper o contrato sem motivo antes de seu termo final, aplicar-se-á as regras do contrato por prazo indeterminado sendo devido aviso prévio".
      Gabarito: C
      Fonte: Prof. Deborah Paiva-Direito do Trabalho- Ponto dos Concursos
      Bons estudos

    • Certo:     “O art. 481 da CLT autoriza a inclusão de cláusula que assegure aos contratantes o direito de rescisão unilateral antecipada nos contratos a termo. Se tal cláusula for utilizada não será devida a indenização contida no art. 479 da CLT e sim os direitos decorrentes das rescisões dos contratos indeterminados, inclusive, aviso prévio, seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos) e 40% sobre o FGTS.”


      Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. Página 1622


    ID
    281407
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação ao aviso prévio, julgue os itens que se seguem.

    A redução da jornada em duas horas, no curso do aviso prévio, enquadra-se em uma das hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA!

      CLT
       
      Art. 488- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2h diárias, sem prejuízo do salário integral.


      Interrupção do contrato de trabalho:é a paralisação temporária dos efeitos contratuais para a parte empregada: o empregado não presta o serviço, mas o empregador paga o salário e conta o tempo de serviço do empregado.Em todos os casos de interrupção o FGTS do trabalhador é depositado.

      Suspensão do contrato de trabalho: é a paralisação temporária efeitos dos contratuais para ambas as partes: o empregado não presta o serviço e o empregador não paga o salário.Na suspensão, em regra, não há contagem do tempo de serviço, assim, o FGTS normalmente não é depositado (exceção: serviço militar). Permanecem válidas as obrigações acessórias, principalmente as negativas (não fazer ou deveres de abstenção).


       

    • Questão CORRETA.

      Considera-se interrupção do contrato de trabalho quando o empregado SUSPENDE a realização dos serviços, mas PERMANECE REBENDO normalmente sua remuneração, continuando o empregador com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício.
      Desta forma, a redução de 2 horas diárias na jornada configura interrupção ao contrato de trabalho.

    • O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. (art. 488 CLT)
      É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, podendo neste caso optar por faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos. O empregador não poderá substituir o período acima mencionado pelo pagamento destas horas, conforme estabelece a Súmula 230 do TST.
      Súmula 230 do TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
      Gabarito: C
      Bons estudos

    • Nâo consigo vislumbrar a diminuição da jornada de trabalho, legalmente prevista, como INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. O contrato não é interrompido nem (muito menos) suspenso! O empregado presta os serviços quase que normalmente, com exceção de que a lei determina a redução de sua jornada. Agora, isso é interrupção do contrato de trabalho? Se fosse pelo menos a hipótese no parágrafo único do art. 488, em que o epregado, em vez de diminuir a jornada em duas horas, faltar os 7 dias, aí seria interrupção, pois ele realmente não estaria trabalhando.
      Por favor, me digam onde tem essa previsão! (e, pra mim, nenhum dos comentários acima responde a questão).

      Obrigado :)

       

    • Com base nisso então o intervalo interjornada de 11h é suspensão do contrato de trabalho, já que nesse intervalo não há pagamento de remuneração?????
    • Sim Ívna! no intervalo de interjornada ocorre a suspensão devido a esse intervalo não ser remunerado.
      Só lembrar da regrinha: Intervalo Remunerado: Interrupção ( por exemplo, o trabalhador de um frigorífico. Nesse caso a cada 1:40min de atividade, ele tem 20 minutos de descanso. o DSR(Descanso semanal remunerado) também).
      Intervalo Não remunuerados: suspensão( Intervalo de interjornada e intra-jornada)
    • *   Interrupção 

      ->nclui trabalho

      ->nclui renda

      * Suspençao

      -> em trabalho

      -> em renda

      GAB CERTO

    • GABARITO CERTO

      INTERRUPÇÃO--> SEM TRABALHO / COM SALÁRIO

    • SUSPENSÃO SEM TRABALHO SEM SALÁRIO.

    • InterrupÇão  -> Com salário

       

      → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

      → Há contagem de tempo de serviço.

      → Há recolhimento do FGTS.

       

       

       

      Suspensão ->  $em salário

       

      → O empregado não trabalha e não recebe.

      → Sem contagem de tempo de serviço

      Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

      _____________________________________________________________________________________________

       

       

      *Durante o aviso prévio, se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo empregador, será assegurada ao empregado a redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho OU 7 dias corridos, sem prejuízo ao recebimento do salário integral.

       

      **Cabe ao Obreiro, e não ao empregador, optar pela redução de 2 horas diarias OU de 7 dias corridos da jornada de trabalho.

       

      ***O empregador NÃO PODE deixar de reduzir a jornada de trabalho de seu empregado, mesmo que pague as 2 horas OU os 7 dias de redução da jornada.

       

      ****O empregado só fará jus à redução de 2 horas diárias ou dos 7 dias corridos, durante o período do aviso trabalhado, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador. Assim se a rescisão do contrato de trabalho tiver sido promovida pelo próprio empregado ele NÃO FARÁ jus a redução da jornada de trabalho de 2 horas diárias ou 7 dias corridos durante o período do aviso.

       

      ***** O período em que o empregado “AVISADO” tem a sua jornada de trabalho reduzida é HIPOTESE DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL, já que embora não esteja trabalhando nas 2 horas ou 7 dias de redução da jornada, receberá tal período do empregador.

       

       


    ID
    281410
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de
    emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes. No
    que se refere à cessação do contrato de trabalho, julgue os itens a
    seguir.

    No caso de as partes pactuarem, mediante acordo, a cessação do contrato de trabalho, o levantamento do fundo de garantia de tempo de serviço (FGTS) não será autorizado, mas os salários e as férias vencidas podem ser transacionados, assim como as demais verbas.

    Alternativas
    Comentários
    • O empregado e o empregador poderão combinar a cessação do contrato de trabalho, estabelecendo quais serão as conseqüências do rompimento do vínculo. Os salários e as férias vencidas, neste caso, não poderão ser transacionados. O levantamento do FGTS não será autorizado (art. 20 da Lei 8.036/90).
    • Resposta ERRADA

      Importante notar que os salários e as férias não podem ser transacionados por se tratar de Direitos Indisponíveis que dão ao trabalhador um patamar mínimo civilizatório ligado à dignidade da pessoa humana, logo, não pode ser objeto de renúncia ou transação.

      Princípio da irrenunciabilidade

      O trabalhador não pode renunciar a seus direitos, sob pena de nulidade.
      Art. 9º CLT - São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação
      .



       

    • Afinal, a cessação do contrato de trabalho por acordo das partes, chamada distrato admite o levantamento do FGTS?

      Segundo Renato Saraiva:

      "Mesmo que operacionalizado o distrato, ao trabalhador deverão ser assegurados todos os direitos, como se a ruptura contratual fosse imotivadamente deliberada pelo empregador"

      O levantamento do FGTS é admitido no caso de dispensa sem justa causa, conforme Lei 8036/90:

      Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

              I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com pagamento dos valores de que trata o art. 18;
             I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, comprovada com o depósito dos valores de que trata o artigo 18. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

              I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;


      Assim, acredito que o levantamento do FGTS estaria, sim, autorizado. A parte final da questão é a única coisa que a torna errada.
    • GABARITO - ERRADO


      Os efeitos rescisórios no chamado distrato são os mesmas da rescisão imotivada. Assim, as verbas rescisórias no distrato são amplas, assim como ocorre na dispensa arbitrária.

      A doutrina apenas aponta uma ressalva/distinção:
      o empregado estável que realiza distrato para rescindir o contrato de trabalho  (notadamente nos PDV - planos de desligamento voluntário/incentivado) não poderia pleitear a sua futura reitegração (rescisão foi por ato volitivo seu), ao passo que na dispensa arbitrária de empregado estável a reintegração é cabível. 

      Assim, como a questão trata de VERBAS RESCISÓRIAS, temos que no destrato são as mesmas da rescisão imotivada, logo, autoriza-se o levantamento dos depósitos de FGTS e as férias e demais direitos não podem ser transacionados.
    • No Distrato recebe-se todas as parcelas da rescisão imotivada, exceto o seguro - desemprego.


      fonte:  CRES - TRT
    • O acordo para rescisão contratual é ílicito e fraudulento, acredito que a questão deveria pautar o lado moral e licito. É fato que o "acordo" para rescisão de contrato é pratica normal mas caracteriza fraude!!

    • Significado de Transacionar

      v.i. Fazer transações, negociar; contratar.

    • Acrescem-se os julgados:

       

      "[...] TRT-1 - Recurso Ordinário RO 2152003220015010016 RJ (TRT-1)

      Data de publicação: 03/09/2012

      Ementa: QUITAÇÃO. EFEITOS. ALTO EMPREGADO. TRANSAÇÃO PREVENTIVA DE LITÍGIO COM DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO - A celebração de contrato particular civil rotulado de -transação preventiva de litígio com distrato de contrato de trabalho-, depois de mais de cinco meses de negociações entre o demandante e a demandada, inclusive com a assistência ao autor de advogados ingleses e brasileiros de sua livre escolha, foi lavrado e registrado por ato notarial. O Autor não atribui a este pacto, nenhum vício - pelo contrário, dele está se valendo o demandante em tudo quanto lhe foi assegurado. No presente caso não se trata de um trabalhador enganado, vilipendiado em seus direitos, mas alguém esclarecido, que assistido por profissionais de direito, sopesou vantagens e desvantagens por longos meses e depois, livre e conscientemente, optou pelo que lhe pareceu mais vantajoso. Logo, o pacto extrajudicial importou em quitação liberatória de todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Recurso desprovido. [...]."

       

      "[...] TRT-20 - Recurso Ordinário RO 161020105200005 SE 0000016-10.2010.5.20.0005 (TRT-20)

      Data de publicação: 28/10/2010

      Ementa: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO CAPAZ DE INVALIDAR O ACORDO - RECONHECIMENTO DA DESPEDIDA INDIRETA - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Quando não provada nos autos a existência de vício de consentimento capaz de infirmar o termo de distrato do contrato de trabalho constante dos autos, resta impossível o reconhecimento da despedida indireta. Recurso a que se nega provimento. [...]."

    • "[...] TJ-DF - Apelacao Civel APC 20130111757287 DF 0044645-87.2013.8.07.0001 (TJ-DF)

      Data de publicação: 18/08/2014

      Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL. DISTRATO. VALIDADE DO INSTRUMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO DE DISCUSSÃO. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Reconhece-se que o distrato representa o término das relações obrigacionais existentes em compromisso de compra e venda anteriormente entabulado. 1.1. A ocorrência de supostas abusividades em cláusulas contratuais não pode ser discutida diante da realização do distrato. 2. Doutrina. Maria Helena Diniz. �O distrato é um negócio jurídico que rompe o vínculo contratual, mediante a declaração de vontade de ambos os contraentes de pôr fim ao contrato que firmaram�. (inCódigo Civil anotado. 10. ed., São Paulo, Saraiva, 2004, p. 384). 3. Precedente Turmário. �(...) O distrato, sendo o instrumento de que resultou o acordo de vontade das partes acerca da extinção do negócio jurídico deve nortear o julgador acerca dos direitos e obrigações dos contratantes, desde então.5. Se o distrato prevê expressamente o valor devido pela promitente vendedora ao promitente comprador, eventuais valores ainda exigíveis devem ser demonstrados por meio de prova idônea, já que não extraíveis do instrumento firmado, nem das circunstâncias do negócio. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.� (Acórdão n.783699, 20120910242302APC, Relatora: Gislene Pinheiro, Revisor: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 06/05/2014, pág. 263). 4. A ausência de vício que macule o distrato, como dolo, coação ou fraude, impõe o reconhecimento de sua validade e conseqüente produção de efeitos, nos termos do disposto nos artigos 320 e 472 do Código Civil. 5. Revela-se razoável e proporcional ao ajuste celebrado a retenção de valor correspondente a 25% dos valores pagos pela compradora, não havendo que se falar em quebra do equilíbrio contratual. 3.1 Noutras palavras: �(...) II- Em caso de resilição unilateral... [...]."

    • TRANSACIONAR esbarra no princípio da IRRENUNCIABILIDADE.

    • A Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) prevê expressamente os efeitos da cessação do contrato de trabalho por acordo:

       

      Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

      I - por metade:

      a) o aviso prévio, se indenizado; e

      b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

      II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

      § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

      § 2o  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

       

      Na essência, a questão continua errada, pelo meu entendimento. O FGTS poderá ser levantado até 80% dos depósito (erro da primeira assertiva) e os salários e férias devem ser recebidos integralmente (erro da segunda assertiva).

    • Gabarito continua ERRADO, POREM se atentar a reforma,a dispensa pode ser pactuada mediante acordo e irá ensejar as seguintes verbas:

      Movimentar o FGTS DE 80%
      NÂO terá direito  ao SEGURO-DESEMPREGO

      METADE :
      o aviso prévio, se indenizado
      Metade da multa do FGTS = 20%

      INTEGRALIDADE as demais verbas trabalhistas
      _________________________

      Sindicato não precisa mais homologar o acordo de demissão!! 

      FUNDAMENTO ART 484 e 477!


    ID
    281413
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    A cessação do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de
    emprego, com a extinção das obrigações para os contratantes. No
    que se refere à cessação do contrato de trabalho, julgue os itens a
    seguir.

    O pedido de demissão do empregado ao empregador e a dispensa do empregado pelo empregador são atos bilaterais.

    Alternativas
    Comentários
    • O pedido de demissão formulado pelo empregado e da despedida indireta, que vem a ser, ambos, casos de resilição unilateral, como mencionamos na aula anterior.

      RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - é um exercício lícito da vontade da parte - unilateral.

      RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - ocorre por descumprimento faltoso do pacto por qquer das partes.

      RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - Decorre de nulidade ou atividade ilícita.

    • QUESTÃO: O pedido de demissão do empregado ao empregador e a dispensa do empregado pelo empregador são atos bilaterais.

      RESPOSTA: Dispensa é a ruptura do contrato de trabalho por ato unilateral e imediato do empregador, independente da vontade do empregado.
      E o pedido de demissão também há iniciativa do empregado.
      ERRADA
      portanto
    • São atos unilaterais. Trata-se de resilição do contrato de trabalho, ou seja, dispensa imotivada.  Aviso prévio consiste na comunicação antecipada de uma parte à outra do desejo de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, com a antecedência a que estiver obrigada por lei. A natureza jurídica do aviso prévio é ato unilateral, receptício e potestativo.  Hipóteses de terminação do contrato de trabalho:  � Resilição (imotivada).  � Resolução (justa causa).  � Rescisão (ruptura por nulidade).  No direito do trabalho, o aviso prévio é utilizado, em regra, nos contratos de prazo indeterminado, quando houver resilição do contrato (terminação imotivada).  Assim, toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador), em um contrato por prazo indeterminado, quiser, sem motivo, romper o vínculo contratual, deverá comunicar à outra parte com antecedência.
      Gabarito: Errado!
    • Pedido de demissão: Trata-se do aviso que o empregado faz ao empregador de que não deseja mais trabalhar na empresa. Não se confunde com a despedida (que é ato do empregador). O pedido de demissão é ato unilateral, ou seja, não depende de aceitação do pedido pelo empregador.

       

      A DESPEDIDA é um ato unilateral de rescisão do contratual que parte do empregador, sendo um ato privativo seu.

       

      O contrato de trabalho é bilateral, pois para sua formação é necessária à manifestação de vontade das partes contratantes.

       

      Quanto aos efeitos é que pode ser unilateral ou bilateral. O mandato, por exemplo, é um contrato unilateral, gera obrigações apenas para o mandatário. O termo mandato ou procurador, no Direito Civil, surge quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos e administrar interesses (art. 653 do CC). É representado mediante uma procuração, que lhe delega poderes.


      Bilateral porque as partes se obrigam reciprocamente umas com as outras. A um dever do empregado corresponde um dever do empregador. O dever de prestar o trabalho corresponde ao dever do empregador de pagar salário, que se constitui em um direito do empregado, daí sua comutatividade e bilateralidade. Nos contratos comutativos as partes se obrigam entre si, com a satisfação de prestações recíprocas, certas e determinadas.


      Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                      (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


    ID
    281416
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Considerando que o FGTS foi criado com a finalidade de
    proporcionar uma reserva de numerário ao empregado, julgue o item
    subsecutivo.

    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos para a propositura da ação.

    Alternativas
    Comentários
    • SÚMULA 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
    • Súmula Nº 362 do TST, FGTS. Prescrição - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003:

      “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.


      Apesar de várias discussões doutrinárias acerca do prazo prescricional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, restou entendimento pacífico que a prescrição é trintenária, ou seja, trinta anos, mas continua com a bienal para o ajuizamento da ação como aplica-se para todas as verbas resultantes da relação de trabalho.

      Para não restar dúvidas: TRINTENÁRIA = Que dura ou que completou trinta anos.  BIENAL= Que diz respeito ao período de dois anos.


      REPOSTA: ´´CERTO``.

    • QUESTÃOZINHA MAL FORMULADA......
      DOIS ANOS A PARTIR DE QUANDO?????.....
      O CANDIDATO TEM QUE CONTAR COM A SORTE NAS QUESTÕES DO CESPE.
    • É impressionante como este assunto cai nas questões da FCC e CESPE.
    • 2 anos a partir de:

      A - De quando verificar o não recolhimento?
      B - Após o término do contrato de trabalho?
      c - Após aposentar?

      Tem questão que o "caboclo' tem que adivinhar, e não é exclusividade do CESPE.... Vou incluir nova matéria pra estudar: Previsões Astrológicas....
    • CESPE e suas mas formulações.

      A lei é clara quando diz que é trintenária observados 2 anos apôs o termino do contrato de trabalho.


    • Atenção!!!!

      O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira (13/11/2014) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecidaAo analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.

      Obs: A súmula do TST (362) ainda não foi cancelada, e provavelmente não será, devido a modulação da decisão. Conforme abaixo descrita.

      Modulação da decisão:

      Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento.

    • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


    • DESATUALIZADA.


    ID
    281419
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Acerca dos princípios que regem o direito do trabalho, julgue o
    próximo item.

    Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego.

    Alternativas
    Comentários
    • Princípio da continuidade da relação de emprego
       
      O objetivo do Princípio da Continuidade do vínculo empregatício deve ser assegurar maior possibilidade de permanência do trabalhador em seu emprego. Entende-se que o contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado, ou seja, haverá continuidade na relação de emprego. Com exceção dos contratos por prazo determinado, inclusive o contrato de trabalho temporário. A proibição de sucessivas prorrogações dos contratos a prazo e a adoção do critério da despersonalização do empregador, visa a manutenção do contrato nos casos de substituição do empregador.

      Fonte: http://www.webartigos.com/articles/14088/1/PRINCIPIOS-DO-DIREITO-DO-TRABALHO/pagina1.html
    • CONTRATO TEMPORÁRIO. REQUISITOS AUTORIZADORES.
      Por se tratar de exceção ao princípio da continuidade da relação de emprego, o ordenamento jurídico pátrio somente admite o contrato a termo nos seguintes casos: a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-fixação do prazo (como por exemplo a contratação temporária de vendedores para atender ao aumento transitório nas vendas à época do Natal); b) atividades empresariais transitórias (como quando da produção de ovos de Páscoa); c) contrato de experiência; d) situações previstas na legislação extravagante em face de profissões específicas (como ocorre com o atleta profissional); e) contrato provisório de trabalho, nos moldes da Lei n.º 9.601/1998. Inexistindo prova de que a relação havida entre as partes possa ser enquadrada em qualquer dessas exceções, impõe-se o reconhecimento de que o contrato de trabalho foi firmado por prazo indeterminado.(TRT-10 - RECURSO ORDINARIO: RO 720200801510005 DF 00720-2008-015-10-00-5 10/07/2009)
       
    • Correto
      Exatamente por se tratarem de exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego é que os mesmos são permeados de requisitos e condições para a sua validade.
    • · Princípio da continuidade da relação de emprego
       Este princípio é uma conseqüência de ser, o contrato de trabalho, um contrato de trato sucessivo ou de duração, diverso, por exemplo, de um contrato de compra e venda, em que a satisfação das prestações pode se realizar em um só momento (contrato instantâneo).
       A continuidade é benéfica para ambos os sujeitos do contrato: para o empregado porque lhe dá segurança econômica; e, para o empregador, porque pode contar com a experiência daquela mão-de-obra.
    • Resposta: Certo

      Em regra, o contrato de trabalho terá validade por prazo indeterminado, isto é, a relação de emprego tem caráter de continuidade, é o que reza o Princípio da continuidade do emprego.

      Sendo assim, está correto afirmar que, os contratos por prazo determinado bem como o contrato de trabalho temporário são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego.

      Bons estudos!!!!!!!!!!
    • A propósito:

      Súmula 212 do TST: "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado".
       
    • Princípio da Continuidade

      No âmbito do Direito do Trabalho, presume-se que os contratos tenham sido pactuados pro prazo indeterminado, somente se admitindo excepcionalmente os contratos por prazo determinado.

      A razão de ser deste princípio é simples. Ao passo que o ser humano precisa, em regrar, do trabalho para sobreviver, isto é, na medida em que a pessoa precisa continuamento do trabalho para fins alimentares, é natural que, ao colocar sua energia de trabalho à disposição do empregador, o faça com ânimo de continuidade, sem qualquer previsão de determinação de prazo.

      Sempre que o contrato tiver sido pactuado por prazo determinado, esta circunstância deve ser provada, a fim de afastar a presunção de indeterminação de prazo decorrente do princípio da continuidade.

      Fonte: Marcelo Novelino


    • No Direito do Trabalho, presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo excepcionalmente os contratos por prazo determinado. Muitos autores mencionam como fundamento do princípio da continuidade o art. 7º, I, da CF, o qual prevê a proteção contra a despedida arbitrária.

      (Ricardo Resende, 2014.)

    • GABARITO CERTO

       

       

      CONTRATO:

       

      REGRA: CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO  (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO)

       

      EXCEÇÃO: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

    • Uma dúvida com a reforma o contrato por prazo determinado ainda constitui uma exceção ??

      “Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

       

      Aceito mensagem !!

    • Divido minha dúvida com a Maria.

    • Creio que continua a ser exceção. A continuidade da relação de emprego significa que o contrato de trabalho não tem prazo para terminar. Pressupõe-se que não se sabe quando irá finalizar. Quando há uma relação por prazo determinado, já se sabe a data que ele irá findar, mesmo no artigo 443  apenas traz que há formas de firmar os diferentes tipos de contratos (determinado e indeterminado) podem ser escrito, verbal ou tácito, mas não retira a temporalidade do contrato determinado. Em relação ao intermitente, só poderá ser celebrado por escrito.

      Voltando ao QC depois de alguns dias hehehe. Estava fazendo questões por outros lugares, mas bateu saudades daqui.

      Bons estudos.

    • Gabarito: Certo

      Princípio da continuidade da relação de emprego: Em regra, o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado, ou seja, não há prazo previamente fixado para seu fim.

      Exceções: Contrato por prazo determinado e contrato de trabalho temporário.

      Obs: Em razão desse princípio a obrigação de provar a ruptura do contrato de trabalho é do empregador, isto é, em regra presume-se que o empregado não deu causa ao término do contrato de trabalho. (Súmula: 212 do TST)

      Este princípio também é mitigado pela criação da figura do trabalhador intermitente (art. 452-A da CLT)

    • São exceções ao princípio da continuidade os contratos por prazo determinado, que só serão válidos em três hipóteses: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório e c) contrato de experiência (artigo 443, § 2º, da CLT).

      Os contratos por prazo temporário também são exceções ao princípio da continuidade.

      Gabarito: Certo


    ID
    281431
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Acerca de processo de execução, julgue os itens subsequentes.

    A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução depende de demonstração inequívoca de violência direta e literal à CF.

    Alternativas
    Comentários
    • A questão está mal classificada, pois trata-se de Processo de Trabalho.
      O Recurso de Revista (RR) cabe ao TST das decisões dos TRTs em 3 casos e dentre eles está o caso da questão acima, assim dispõe o art. 896 da CLT:

       Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

            a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; 

              b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; 

              c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

    • Nese caso trata-se do Processo de Execução no processo do trabalho, referindo ao art. 896, § 2º da CLT:

      Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

      c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

      § 1º – O Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

      § 2º – Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

      § 3º – Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

      § 4º – A divergência apta a ensejar o Recurso de Revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

      § 5º – Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade, deserção, falta de alçada e ilegitimidade de representação, cabendo a interposição de Agravo.

      § 6º – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.



    • SUM-266  DO TST -  RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
      A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
    • GABARITO: CERTO

      Em sede de execução, a aplicação do recurso de revista é ainda mais restrito. Vejamos o dispositivo legal:

      ART 896, parágrafo 2o, CLT:

      “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
    •  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

      § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.


    ID
    281434
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca de processo de execução, julgue os itens subsequentes.

    O principal objetivo dos embargos de terceiro consiste na proteção da posse ou da propriedade de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho em decorrência de atos de apreensão judicial. Assim, são também legitimados ativos para a ação de embargos de terceiro o cônjuge e o credor hipotecário, pignoratício ou anticrético, bem como os sócios das empresas executadas.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

              § 1o  Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

              § 2o  Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

              § 3o  Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

              Art. 1.047.  Admitem-se ainda embargos de terceiro:

              I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

              II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

    • COMPLEMENTANDO

      Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
       3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
      Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:
      II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

      JURISPRUDÊNCIA:

      PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ARGÜIÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. 1. Não merece conhecimento o recurso especial fulcrado em alegação genérica ao artigo 535 do Digesto  Processual Civil. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A falta de prequestionamento dos arts. 124 e 135 do CTN e do art. 4º da Lei nº 6.830/80 impede o acesso à instância especial. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. O sócio-gerente que não foi regularmente citado na execução fiscal detém legitimidade para a propositura de embargos de terceiro, não sendo válida a penhora que recai sobre bem de sua esfera patrimonial. Precedentes. 4. O pedido de carga dos autos formulado pelo sócio-gerente para providenciar o aviamento de embargos de terceiro não tem o condão de, por força do art. 214, § 1º, do CPC, retirar-lhe a legitimidade para apresentar esse remédio processual, o qual se destina a impugnar ato constritivo ocorrido anteriormente ao seu comparecimento espontâneo aos autos. 5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.(REsp 1014546 / SC RECURSO ESPECIAL 2007/0294351-6 Relator(a) Ministro CASTRO MEIRA  (1125) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 05/08/2008 Data da  Publicação/Fonte DJe 19/08/2008).
    • Ou seja, não são legitimados para a propositura de embargos de terceiro os sócios das empresas executadas.

    • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SÓCIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CABIMENTO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO VINCULADA AO EXERCÍCIO DE GERÊNCIA OU ATO DE GESTÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO
      Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. "Os embargos a serem manejados pelo sócio-gerente contra quem seredirecionou ação executiva, regularmente citado e, portanto, integrante do pólo passivo da demanda, são os de devedor, e não por embargos de terceiros, adequados para aqueles que não fazem parte da relação processual. Todavia, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas, da instrumentalidade do processo e da ampla defesa, a jurisprudência admite o processamento de embargos de terceiro como embargos do devedor.
      Exige, para tanto, entre outras circunstâncias, a comprovação do implemento dos requisitos legais de admissibilidade, notadamente quanto à sua propositura dentro do prazo legal" (EREsp 98.484/ES, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 17.12.2004). 3. Os sócios somente podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias da empresa quando exercerem gerência da sociedade ou qualquer outro ato de gestão vinculado ao fato gerador. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça estadual entendeu que o sócio, contra o qual se buscava o redirecionamento da execução fiscal, não participava da gerência, administração ou direção da empresa executada. Assim, para se entender de modo diverso ao disposto no acórdão recorrido, é necessário o reexame do conjunto fático-probatório contido nos autos, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (STJ – 1ª T., AgRg no Ag nº 847.616/MG, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 11.10.2007, p. 302)
    • Acredito que a resposta da questão seja bem menos complexa daquilo que está sendo acima tratado pelos colegas.
      O que torna a assertiva efetivamente incorreta é a palavra PROPRIEDADE.
      Veja o que nos diz Daniel Amorim Assumpção Neves no seu Manuela de Direito Processual Civil - volume único, 2013, pg. 1430:
      Aduz o art. 1.046 que a legitimidade ativa dos embargos de terceiro é do terceiro - entendido como o sujeito que não faz parte da relação jurídica processual, tampouco tem responsabilidade patrimonial - que sofra esbulho (perda total da posse) ou turbação (perda parcial da posse) na posse de seus bens em razão de ato de apreensão judicial. Como previsto no artigo 1.046, par. 1, do CPC, independentemente da natureza do direito sobre a coisa, a legitimidade ativa depende da posse do bem, ou seja, O PROPRIETÁRIO NÃO POSSUIDOR NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO. 
    • Não vislumbro o erro da questão. Por qual razão deve ser aceita a premissa que o sócio foi citado? Se não citado, por qual razão não poderia propor embargos de terceiro para ver bens seus livres de constrição judicial indevida?

      Com relação a propriedade, apesar do texto legal ser confuso, é incontroverso na melhor doutrina que o "proprietário não possuidor" possa propor embargos de terceiro. Caso contrário, como fará? Se o "proprietário possuidor" teve bem de sua propriedade apreendido em virtude de ação proposta por alguém que não  consta como parte no processo no qual ele reivindica o referido bem, como poderá se defender de tal constrição judicial indevida?

    • "Também não se considera terceiro o sócio que tem seu patrimônio atingido em execução contra a sociedade, seja em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, seja por outro motivo" (MARINONI e ARENHART. Curso de Processo Civil: Procedimentos Especiais 4ed. São Paulo: Editora revista dos tribunais. 2013. pag.150.

    • ERRADO. Vamos por partes:


      - Quem, não sendo parte no processo: CORRETO, pois é justamente o terceiro.

      - Sofrer turbação ou esbulho em decorrência de atos de apreensão judicial: CORRETO, pois é o objeto dos embargos de terceiro.

      - É legitimado o cônjuge: CORRETO, cf. art. 1046, §3º, CPC.

      - É legitimado também o credor com garantia real: CORRETO, cf. art. 1047, II, CPC.

      - É também legitimado o sócio de empresa executada: ERRADO, pois ele não tem legitimidade cf. doutrina e jurisprudência.


      "Se a penhora recai sobre frutos civis da pessoa jurídica (alugueres), efetivamente a devedora na execução, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro um dos herdeiros de um dos sócios da empresa (de cujus), pois não se configura nenhuma das hipóteses legais" (STJ, REsp 811.627).

    • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO À EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÓCIO NÃO CITADO NA DEMANDA EXECUTIVA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

      (AgRg nos EDcl no REsp 996.106/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 10/02/2012)

    • ERRADA.

       
      Direto ao ponto : o sócio de empresa executada NÃO É LEGITIMADO

    ID
    281437
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Acerca de processo de execução, julgue os itens subsequentes.

    A execução deve-se processar na forma menos gravosa ao executado, portanto, na execução provisória, a penhora em dinheiro fere o direito líquido e certo do executado ainda que não exista a nomeação de outros bens à penhora.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO!

      S. 417/TST: (...) III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC.

      Obs.: Questão de Direito Processual do Trabalho!
    • Artigo 655, do CPC: "A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".

      Artigo 615 do CPC: "Cumpre ainda ao credor: I - Indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada".

      É importante observar também o artigo 582 do CPC, que dispõe: "Em todos os casos em que é defeso a um contraente, antes de cumprida a sua obrigação, exigir o implemento da do outro, não se procederá à execução, se o devedor se propõe satisfazer a prestação, com meios considerados idôneos pelo juiz, mediante a contraprestação pelo credor, e este, sem justo motivo, recusar a oferta".


    • Resumindo, em execução provisória só é devido a penhora em pecúnia caso o executado não nomeie outros bens à penhora.
      Complementando, na execução definitiva é válida a penhora em pecúnia.
    • GABARITO: ERRADO

      Nos termos da Súmula nº 417, III do TST, fere direito líquido e certo a penhora em dinheiro quando houver nomeação de bens à penhora em execução definitiva. Conforme transcrição à seguir:

      “Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
    • Conforme já comentado pelo colegas e colacionado entendimento sumular quanto a esta questão que versa sobre execução provisória, e, esta modalidade de execução se fundamenta numa presunção favorável ao autor dada pela decisão objeto do recurso e na efetividade da jurisdição, há que se ter em mente que não há estado de certeza, e o autor não poderá receber o objeto da condenação.
       Deve se levar em conta os princípios que regem a execução trabalhista, como o Princípio da execução de forma menos onerosa para o executado que determina que se o credor puder promover a execução por vários meios, o juiz determinará que ela seja processada pela forma menos gravosa para o executado.
       Já a execução definitiva, em que o direito está líquido e certo deverá observar o disposto no art. 612, do CPC, no caso, realiza-se a execução no interesse do credor,vez que não existe vedação à substituição da penhora, quando o bem judicialmente constrito não atende aos pressupostos de liquidez que satisfaçam o direito laboral.
       A ordem de preferência dos bens a serem penhorados, descrita no art. 655 do CPC não é meramente enunciativa, e, ainda que a Executada tivesse nomeado bens à penhora, o juiz não estaria obrigado a aceitá-los. A penhora em dinheiro é procedimento que deve ser sempre utilizado e prestigiado.
      Transcreve-se da jurisprudência, verbis:
      "EXECUÇÃO - PENHORA - ORDEM DE PREFERÊNCIA - A ordem de preferência dos bens a serem penhorados, descritas no art. 655 do CPC, deve obedecer o rigor exigido legalmente. A nomeação de bens imóveis pelo executado se situa à margem da ordem de preferência prevista na lei. Havendo a não aceitação pelo exeqüente é valida a determinação judicial de bloqueio da conta bancária de titularidade do executado para execução de débito trabalhista resultante de condenação. A ordem de bloqueio não constitui abuso de autoridade, porquanto atendidas as cautelas legais, a peculiaridade da situação e o interesse das partes, inexistindo amparo legal a justificar a concessão da segurança. (RO-MS 317.032/96.4 - Ac. SBDI-2 - Rel. Min. José Luciano de Castilho Pereira - TST)". In nova jurisprudência em direito do trabalho, Valentin Carrion, 1999
    • NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 417 do TST:

      Súmula nº 417 do TST

      MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

      I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).
      II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

    • É MENTIRA!


    ID
    281440
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca de processo de execução, julgue os itens subsequentes.

    Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de cinco dias a contar da juntada aos autos do mandado de penhora e avaliação ou da ciência pelo executado de que o juízo se encontra integralmente garantido.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 738, CPC.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

      § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      § 2o  Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

      § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
    • Errado.

      O CC, em seu Art. 736, dispõe: O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS. (contados da citação para pagar)

      Veja que, conforme dispõe o CC, não se fala em garantia do juízo, de forma que,
      Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de cinco dias (quinze dias) a contar da juntada aos autos do mandado de penhora e avaliação ou da ciência pelo executado de que o juízo se encontra integralmente garantido (de citação).

      A questão quis confundir o candidato, no que tange ao prazo processual trabalhista, uma vez que na J. Comum o prazo é de 15 dias, mas no processo trabalhista é:

      5 dias para embargar (A Adm. não tem prazo privilegiado, pois é uma ação).
      5 dias para contestar.
      5 dias para julgar. O juiz pode ouvir as partes e testemunhas (5 dias).


      Observações:

      1a) Foi editada uma medida provisória que estendia o prazo da Fazenda para 30 dias, mas o TST não a reconheceu, justificando que matéria processual não pode ser objeto de MP. Esta medida, no entanto, foi editada antes da regra que definia que as MD não convertidas em lei no prazo de 60 dias perderiam sua validade, de modo que, não obstante não convertida em lei, ainda vigia. O TST, de outro lado, não aceita o prazo estendido para a Fazenda.

      2a) A Lei 11.232/05 alterou algumas regras do CPC, notadamente, extinguiu os Embargos à Execução no Processo Civil (exceção: execução de título extrajudicial); agora só cabe impugnação ao cumprimento da sentença.

    • Errada!

      CLT

      Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.


      De acordo com José Cairo Jr:  "Inicia-se a contagem do aludido prazo para apresenação dos embargos da data em que o devedor tomou ciência da penhora ou do momento em que efetuou o depósito da quantia devida para garantir o juízo e não como acontece no processo civil, ou seja, da juntada aos autos do mandado de citação."
    • Essa questão está inserida na disciplina errada. Na prova original, essa questão está na parte de processo do trabalho e não na parte de processo civil, por isso a correção da questão feita pelo Rafael está correta.

      =) 

    • Ainda que atinente a processo do trabalho, se fossemos resolver a questão com base no CPC a fundamentação estaria no art. 746, vejamos:


      Art. 746.  É lícito ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora, aplicando-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    • No CPC/2015: artigo 915 c/c 231.

      Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

       

      Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

      I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

      II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

      III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

      IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

      V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

      VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

      VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

      VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

       

    • Na realidade, os embargos serão oferecidos no prazo de QUINZE DIAS, cuja contagem varia conforme o modo como foi feita a citação do executado, na forma do art. 231 do CPC.

      Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

      Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

      I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

      II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

      III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

      IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

      V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

      VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

      Item incorreto.


    ID
    281443
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
    e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
    de Justiça.

    A impenhorabilidade do bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

    Alternativas
    Comentários
    • STJ Súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”
    • Deve-se levar em consideração o fato de que a impenhorabilidade defende o bem da família e também os bens do domicílio do executado, pouco importando seu estado civil, de tal forma que os mesmo também são considerados impenhoráveis.

    ID
    281446
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
    e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
    de Justiça.

    A penhora do bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação viola o direito constitucional à moradia.

    Alternativas
    Comentários
    • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À MORADIA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONSTITUIÇÃO, ART. 6º (REDAÇÃO DADA PELA EC 26/2000). LEI 8.009/90, ART. 3º, VII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283 DO STF. COMPETÊNCIA DO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT, E RISTF, ART. 21, § 1º). TRANSFORMAÇÃO DE LOCAÇÃO EM COMODATO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 407.688/SP, considerou ser legítima a penhora do bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ao entendimento de que o art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 não viola o disposto no art. 6º da CF/88 (redação dada pela EC 26/2000). Precedentes. II - Incumbe ao agravante o dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos da decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 283 do STF. III - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para negar seguimento, por meio de decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando inadmissíveis, intempestivos, sem objeto ou veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência dominante deste Supremo Tribunal (CPC, art. 557, caput, e RISTF, art. 21, § 1º). IV - A controvérsia referente à transformação da locação em comodato foi dirimida pelo acórdão recorrido com apoio no Código Civil e no conjunto fático-probatório dos autos. Ofensa reflexa à Constituição e Súmula 279 do STF. V - Agravo regimental improvido.(RE 608558 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI Julgamento:  01/06/2010 Órgão Julgador:  Primeira Turma Publicação DJe-145  DIVULG 05-08-2010  PUBLIC 06-08-2010)
    • Errado.

      O STJ e o STF (em seu plenário), já firmaram ser constitucional a penhora do imóvel residencial do fiador na locação (RE 352940-4 SP).

      A fundamentação legal está no art. 3o, VII da Lei 8.009/90 (Lei que trata do bem de família), inserida pelo art. 82 da Lei 8.245/91 (Lei que trata do contrato de locação):

      Lei 8.245/91. Art. 82. O artigo 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

      Lei 8.009/90. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
      VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.


      Nessa toada:

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LOCAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PENHORA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS. FUNDAMENTOS. 1. Não ocorre omissão quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu crivo. 2. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 3. É pacífico nesta Corte que o bem de família do fiador em contrato de locação pode ser objeto de penhora. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ – AgRg no Ag 967.287/SP – Rel. Min. PAULO GALLOTTI – 6ª Turma – julgado em 24/06/08 – fonte: WW.stj.jus.br).

      O fiador, no entanto, tem direito à ação de regresso em face do locatário, observando que o bem de família do locatário é protegido.
    • Não nos cabe, aqui, questionar as decisões dos tribunais superiores, devemos conhecê-los e aplicá-los em eventuais questões de concursos, mas, sinceramente, não consigo compreender este julgado, algo tão ínfimo como uma fiança em contrato de aluguel ser capaz de tolher a Dignidade de uma família em uma, eventual, execução do único bem que os abriga, creio eu que fere, e muito, o princípio da dignidade da pessoa humana para satisfazer os interesses da sociedade capitalista, concordo com alimentos, dívidas trabalhistas de empregadores darem ensejo a execução de bem de família haja vista a, também, dignidade de outrem , mas fiança em contrato de locação é o cúmulo do desrespeito com a instituição familiar.
    • Pior que o STJ continua entendendo assim conforme julgado de 2012:

      AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE IMÓVEL DO FIADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
      1. O Superior Tribunal de Justiça, na linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendimento firmado no sentido da legitimidade da penhora sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação (AgRg no AREsp 160852/SP).

    • AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ. TRIBUNAL LOCAL QUE DECIDIU A QUESTÃO Á LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE ANTE A FIANÇA LOCATÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

      1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Súmula nº 83 do STJ.

      2. É legítima a penhora incidente sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

      3. Agravo regimental não provido.

      (AgRg no REsp 1364512/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)


    ID
    281449
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
    e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
    de Justiça.

    A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis constitui bem de família e, portanto, não pode ser penhorada.

    Alternativas
    Comentários
    • STJ Súmula nº 449 - 02/06/2010 - DJe 21/06/2010

      Vaga de Garagem que Possui Matrícula Própria no Registro de Imóveis - Constituição de Bem de Família para Efeito de Penhora

         A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

    • A resposta para a questão nem exige conhecimento do entendimento do STF. Uma simples interpretação das palavras da assertiva já conduzem à alternativa correta. Se não, vejamos:

      Se a vaga de garagem possui MATRÍCULA PRÓPRIA no Registro de Imóveis isso significa que ela, tecnicamente falando, constitui um imóvel que não se confunde com a unidade do condomínio edilício, que também tem a sua matrícula (se a garagem se confundisse com o próprio apartamento não teria matrícula, mas simplesmente seria averbada no fólio real do apartamento).

      Ou seja, são duas matrículas. Se são duas matrículas, são dois imóveis. Se são dois imóveis, não podem os dois ser bens de família, mas apenas um, no caso, a unidade do condomínio edilício (o apartamento).

      Abraço a todos!

    ID
    281452
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
    e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
    de Justiça.

    É válida a penhora realizada por oficial de justiça em comarca contígua se, ainda que realizada de outro modo, alcançar a finalidade do ato sem causar prejuízos.

    Alternativas
    Comentários
    • CPC: Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
    • CPC, Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

      Por interpretação analógica do citado artigo 230, e aplicando-se o princípio da instrumentalidade das formas (art. 244, CPC - citado pelo Vítor) chega-se a resposta da questão.

      : )
    • STJ

      EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. AUTENTICIDADE. PENHORA LEVADA A EFEITO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM COMARCA CONTÍGUA. FALTA DE CITAÇÃO DE UM DOS EXECUTADOS.

      1. Não é nula a penhora efetuada por oficial de justiça em Comarca contígua, independentemente da expedição de carta precatória. Observância no caso dos princípios da celeridade processual e de que "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade" (art. 244 do CPC). Precedente da Terceira Turma.

      2. A falta de citação de um dos executados, sendo facultativo o litisconsórcio, não impede o prosseguimento da execução contra aquele que foi citado e teve os seus bens penhorados. Precedentes.

      3. Autenticidade não negada do contrato de mútuo, o qual, além do mais, foi registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Recurso especial não conhecido

    • STJ. PENHORA. OFICIAL. JUSTIÇA. COMARCA DIVERSA.

       
      PENHORA. OFICIAL. JUSTIÇA. COMARCA DIVERSA.

      Decisão do STJ reputando válida, com base no princípio da instrumentalidade das formas (= não se anula se não houve prejuízo), penhora de imóvel localizado em outra comarca. Lembrando que o CPC (art. 230) só autoriza diligência em comarca contígua (próxima) nos casos de atos de comunicação (citação e intimação), nesse ponto o tribunal foi além, mantendo a validade de um ato constritivo de patrimônio, no caso, a penhora.
    • Em regra, a regra das comarcas contíguas não se aplica à penhora, mas apenas as citações e intimações. Todavia, se não causar prejuízo, é sim válida, em virtude da instrumentalidade das formas.


    ID
    281455
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    No que concerne ao instituto da penhora no processo de execução
    e na execução em geral, julgue os itens a seguir considerando a
    jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal
    de Justiça.

    A regra da impenhorabilidade dos livros, máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão não pode ser estendida às pequenas e microempresas, mesmo que administradas pessoalmente por um sócio apenas.

    Alternativas
    Comentários
    • EXECUÇÃO FISCAL. MICROEMPRESA FAMILIAR. BENS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA EMPRESA. SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. PENHORA. INADMISSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC.
      I - O aresto recorrido expressou que a penhora do veículo de microempresa familiar poderia prejudicar a manutenção da atividade, comprometendo a subsistência da própria família. II - Na esteira da jurisprudência desta colenda Turma, a aplicação do inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, a tratar da impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à pessoa jurídica,  desde que de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem mesmo indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da própria empresa. Precedentes: AGResp nº 686.581/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 25/04/2005; AGResp nº 652.489/SC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 22/11/2004. III - Agravo Regimental improvido. (Processo AgRg no REsp 903666 / SC AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2006/0255808-3 Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 20/03/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 12/04/2007 p. 256)
    • PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - IMPENHORABILIDADE - BENS ÚTEIS E NECESSÁRIOS - PESSOA JURÍDICA - PEQUENO PORTE - ANÁLISE FÁTICA - SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte tem entendimento consolidado no sentido de serem impenhoráveis máquinas e utensílios destinados ao uso profissional de microempresa e empresa de pequeno porte. 2. Averiguar o porte da empresa e a incidência ou não da penhora sobre os bens indispensáveis implica reexame de prova (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial não-conhecido

      (STJ - REsp: 760283 RS 2005/0100697-6, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 12/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/08/2008)


    ID
    281458
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do procedimento especial da ação de consignação em
    pagamento, do litisconsórcio e da prova testemunhal, julgue os
    itens seguintes.

    No procedimento comum ordinário, após depositar em cartório o rol de testemunhas, pode o autor substituí-las quando, tendo mudado de residência, não forem encontradas pelo oficial de justiça.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO!

      CPC

      Art. 408.  Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:
       
              I - que falecer;
       
              II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
       
              III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

    • O CESPE está cada vez mais sendo adepto da literalidade da lei.

      Se quisermos passar temos que nos adaptar às bancas.


      Bons estudos colegas!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • No Novo CPC artigo 451.

    • Art. 451, NCPC - Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

      I - que falecer;

      II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

      III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

    • Item correto! A testemunha que mudar de residência e não for encontrada poderá ser substituída por outra, mesmo após a apresentação do rol pela parte:

      Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357, a parte só pode substituir a testemunha:

      III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

      Resposta: C


    ID
    281461
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do procedimento especial da ação de consignação em
    pagamento, do litisconsórcio e da prova testemunhal, julgue os
    itens seguintes.

    Na ação de consignação em pagamento, é compulsória a procedência do pedido quando decretada a revelia do réu, sendo esta uma imposição do próprio Código de Processo Civil ao juiz.

    Alternativas
    Comentários
    • EM QUE PESE INTELIGÊNCIA DO ART. 897, É CERTO QUE A REVELIA GERARÁ  UMA PRESUNÇÀO RELATIVA QUE PODERÁ SER EXCLUIDAS POR OUTRAS CIRCUNSTANCIAS DOS AUTOS BASEADAS NO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVESIMENTO MOTIVADO QUE GUIRÁ O MAGISTRADO.

      FUNDAMENTOS:

      Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.
      RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL RECONVENÇÃO. REVELIA. EFEITOS. SÚMULA 07/STJ. I – Conquanto, em princípio, tenha aplicação o art, 319 do CPC ao reconvido que não contesta, a presunção de veracidade dos fatos alegados na reconvenção em face da revelia é relativa, cedendo passo a outras circunstâncias constantes nos autos, tendo em conta que adstrito o julgador ao princípio do livre convencimento motivado. A conseqüência da falta de resposta à reconvenção não conduz, necessariamente, à procedência do pedido reconvencional. II - Por outro lado, o e. Tribunal a quo, soberano na análise do acervo probatório, ao confirmar a decisão monocrática, asseverou que o material cognitivo não dava amparo às alegações deduzidas na reconvenção. Percebe-se, pois, que entender em sentido contrário demandaria a vedada incursão em seara probatória (Súmula 07/STJ). Recurso não conhecido. (REsp 334922 / SE RECURSO ESPECIAL 2001/0089884-2 Relator(a) Ministro FELIX FISCHER (1109) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 16/10/2001 Data da Publicação/Fonte DJ 12/11/2001 p. 168)
       
    • Assertiva Errada - Decisão do STJ -  Assim como ocorre no procedimento comum, a ocorrência de revelia não acarreta automática procedência do pedido. Na ação de consignação em pagamento, portanto, a revelia não produz êxito certo ao demandante.

      Processual civil. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Revelia. Procedência do pedido. Relativização.
      - Na ação de consignação em pagamento, quando decretada a revelia, não será compulsória a procedência do pedido se os elementos probatórios constantes nos autos conduzirem à conclusão diversa ou não forem suficientes para formar o convencimento do juiz Recurso especial não conhecido. 
      (REsp 769.468/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2005, DJ 06/03/2006, p. 386)
    • Entendo que a questão esta errada, vez  que o Art. 897 do CPC assim dispoe:
      "Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

      Parágrafo único. Proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação."

      O julgamento do STJ, acima colacionado, leciona que  "Na ação de consignação em pagamento, quando decretada a revelia, não será compulsória a procedência do pedido se os elementos probatórios constantes nos autos conduzirem à conclusão diversa ou não forem suficientes para formar o convencimento do juiz Recurso especial não conhecido."
      Existe a particula SE, ou seja, entendo que somente não ocorreria a procedência compulsória do pedido nestes casos citados.
    • kkkkkkkk não consegui entender a questão de jeito nenhum


    ID
    281464
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do procedimento especial da ação de consignação em
    pagamento, do litisconsórcio e da prova testemunhal, julgue os
    itens seguintes.

    Na demanda em que se pretende a declaração de invalidade do ato administrativo que anulou um concurso público, é obrigatória a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários.

    Alternativas
    Comentários
    • O litisconsórcio necessário decorre da exigência de participação no processo de todas as partes, visto que a decisão da lide vincula todos os que estão integrados na relação jurídica a que se prende o conflito litigioso a ser composto.

      Já o litisconsórcio unitário diz respeito ao modo por que se regerão as relações dos litisconsortes entre si e com a parte contrária, nos casos em que seja necessário ou não o litisconsórcio - a situação jurídica litigiosa submetida à apreciação judicial tem de receber disciplina uniforme, não se concebendo que a decisão da lide seja uma para esta e outra para aquele co-litigante; tal é o problema do regime especial característico ao litisconsórcio unitário.
      Fonte: http://www.nagib.net/variedades_artigos_texto.asp?tipo=15&area=3&id=282
       
      JURISPRUDÊNCIA:
      Dispensável a citação de concursandos como litisconsortes necessários, eis que os candidatos, mesmo que aprovados, não titularizam direito líquido e certo à nomeação. ROMS 13381 – MG – Rel. Min. Hamilton Carvalhido – DJ 04.08.2003
       
                  Não havendo entre o recorrente e os demais inscritos no concurso público em questão comunhão de interesses, apresenta-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos. Precedentes. ROMS 14514 – MG – Rel. Min. Félix Fischer – DJ 23.06.2003
    • O entendimento atual é de que apenas os CANDIDATOS APROVADOS devem participar como litisconsortes necessários, pois a anulação do concurso, afeta o direito à nomeação de tais candidatos.
      Dados Gerais

      Processo:

      APCVREEX 5869274 PR 0586927-4

      Relator(a):

      Rosene Arão de Cristo Pereira

      Julgamento:

      20/10/2009

      Órgão Julgador:

      5ª Câmara Cível

      Publicação:

      DJ: 269

      Ementa

      AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIADE DE ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE COMCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APRO-VADOS. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO NA LIDE COMO LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS.
      1. Quanto o concurso público é atacado por ação judicial com objetivo de obter sua anulação, todos os candidatos aprovados devem dela participar como litisconsortes passivos necessários.
      2. É que a eventual procedência da pretensão deduzida atingirá o direito de nomeação dos candidatos aprovados, pelo que o processo fica anulado, desde o seu início. Sentença anulada em sede de Reexame Necessário, prejudicado a Apelação Cível.
    • Mais uma vez o CESPE colocando questões temerárias, pois não há posição jurisprudêncial consolidada a respeito da matéria.

      Em pesquisa achei alguns julgados asseverando não ser necessário o litisconsórcio passivo necessário, mas a colega colacionou julgado favorável!!! 


      De qualquer forma trago mais uma posição que aduz NÃO SER OBRIGATÓRIO A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO para esse caso em debate!!!

       

      TJMS - Mandado de Segurança: MS 29911 MS 2008.029911-3

      Processo:

      MS 29911 MS 2008.029911-3

       

      Relator(a):

      Des. Sérgio Fernandes Martins

       

      Julgamento:

      21/10/2009

       

      Órgão Julgador:

      Órgão Especial

       

      Publicação:

      04/11/2009

       

      Ementa

      MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE CANDIDATOS APROVADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA - REJEITADAS - MÉRITO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL - DIREITO A NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA.

       

    • Alberto, disse tudo. O cespe, data venia,  arrisca demais colocando essas decisões incertas. A insegurança que isso gera nos candidatos é enorme. Não deveria ser permitido esse tipo de questão.
    • Gente,

      Jurisprudência de tribunal estadual só serve para concurso que pergunte a jurisprudência de tribunal local, ok?
      De nada adianta colar jurisprudência favorável que não seja o posicionamento majoritário dos tribunais superiores (STF, STJ, TST). 
    • Questão errada. Por quê?
      Simples, o art. 47 do CPC reza o seguinte, verbis:
       "Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único.  O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo."

      Ora, a anulação de ato anulatório tem o condão de trazer à validação a homologação do concurso realizado. Tratando-se de concurso, existem partes com situações distintas, as que foram aprovadas e reprovadas no certame, ou seja, naturezas de relação jurídica distintas, devendo a lide ser decidida não necessariamente de modo uniforme para todos.
      O comentário primeiro do colega Vitor apresentou excelente conceito e jusriprudência do STJ. Merecia 5 estrelas.
      Bons estudos a todos!
    • Em 2012 o STF declarou:

      1. A citação de candidatos à investidura em cargo público para a formação de litisconsórcio passivo necessário apenas é obrigatório quando o deslinde da causa pode acarretar interferência direta na esfera jurídica dos demais concursandos. Tal, contudo, não ocorre se a impetração se olta tão somente à nomeação do postulante, sem que se discuta a anulação ou alteração da ordem de classificação do certame (RE 666092 AgR / BA - BAHIA)

       

      Portanto, existe a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário qunado a demanda possa acarretar interferência direta na esfera jurídica dos demais concursandos, um dos exemplos dados é a discussão sobre a anulação ou alteração da ordem de classificação do certame, portanto, atualmente o STF consiedera como obrigatória a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários, quando se discutir a anulação do certame.

    • Trata-se de uma questão controvertida, inclusive com decisões judiciais ora entendendo que sim ora entendendo que não, pois o litisconsórcio necessário decorre ou da lei ou quando a naureza da relação jurídica o exigir. Com relação a esta última hipótese, tem-se um critério subjetivo a ser levado em consideração pelo magistrado: o caso concreto exige a citação de todos os interessados? Os argumentos dos que entendem que não deverá haver a formação de um litisconsórcio necessário são no sentido que: se o magistrado entendeu pela anulação é porque não existe direito a nenhum dos aprovados, se o concurso é nulo, se quer nasceu o direito dos aprovados.
    • Fundamentando minha discordância do gabarito.

      Fredie Didier (Curso de Processo Civil. V.1. 13ª ed. pag. 326)

      litisconsorcio unitário quando o provimento jurisdicional de  mérito tem que regular de modo uniforme a situação juridica dos litisconsortes, nao admitindo, para eles, julgamento diversos. O julgamento terá de ser o mesmo para todos os litisconsortes. Para que assim se caracterize o litisconsórcio, dependerá ele da natureza da relacao juridica controvertida no processo: haverá unitariedade quando o mérito do processo envolver uma relação juridica indivisivel. É imprescindível perceber que são dois os pressupostos para a caracterização da unitariedade, que devem ser investigadas nesta ordem: a) os litisconsortes discutem uma única relação jurídica? b) essa relação jurídica é indivisível?

      Quantas relações jurídicas em litígio? Apenas uma. O certame do concurso público.
      Essa relação jurídica é divisível? Não. Anulando o concurso para alguns anula-se para todos.

      Logo trata-se de litisconsórcio unitário.

      Data venia, mas o gabarito é equivocado.
    • "Na demanda em que se pretende a declaração de invalidade do ato administrativo que anulou um concurso público, é obrigatória a citação dos demais candidatos como litisconsortes necessários."

      Vamos lá:

      1)Houve um concurso público.

      2)Após, houve a anulação do certame.

      Um(ns) candidato(s) demandou(aram) em face da Administração Pública questionando a validade desse ato administrativo. Não vejo os demais candidatos no pólo passivo dessa demanda, uma vez que o interesse do autor (es) é convergente com o dos demais: a manutenção do concurso público. Assim, tendo em vista também a não aceitação pela doutrina de litisconsórcio ativo necessário, não vejo como essa assertiva possa estar correta.

      Bons estudos...

    • Leonardo, seu raciocínio foi perfeito em relação ao litisconsorcio unitário. O que vc deve ter confundido é que, nesse caso, o litisconsorcio deveria se formar no polo ativo da demanda. Acontece que, de acordo com doutrina majoritária, não existe litisconsorcio ativo necessário. Logo, o litisconsorcio a que se refere a questão é ativo, facultativo e unitário. Por isso, não há que se falar em citação dos demais candidatos.


    • NULIDADE.CONCURSO.LITISCONSÓRCIO.

      (...) Quanto à nulidade por ausência dos aprovados como litisconsortes necessários, também, segundo o Min. Relator, ela não pode prosperar. Isso porque o candidato aprovado, enquanto não houver nomeação, é detentor de mera expectativa de direitos. Assim, não há comunhão de interesses. Dessa forma, não se verifica a nulidade apontada (...) REsp 968.400-ES, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 13/04/2010.

    ID
    281467
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito de interpretação, integração e aplicação da lei, julgue os
    itens a seguir.

    Considere que Marcos, italiano, domiciliado na Itália, pai de dois filhos brasileiros, tenha falecido e deixado dois apartamentos no Brasil. Nessa situação hipotética, os bens podem ser partilhados conforme a lei brasileira.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA
      3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA 88
      3.1. CONCORRENTE: também é competente a autoridade brasileira quando
                      - Réu domiciliado no Brasil; (familiares dos aqui residentes no caso AIR FRANCE)
                      - PJ estrangeira que tiver filial, sucursal ou agência no Brasil; (empresa AIR FRANCE)
                      - A obrigação tiver que ser cumprida no Brasil; (acordo fechado no exterior para ser cumprido no Brasil)
                      - Fato ocorrido no Brasil; (Acidente da GOL)
                      - Ato praticado no Brasil. (Acidente da GOL)
       
      3.2. EXCLUSIVA: 89
                      - Ações relativas a imóveis situados no Brasil;
                      - Inventário e partilha de bens situados no Brasil. SEMPRE!
    •  

               Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.


               Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

       

      § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.5.1995)

    • Resposta CeRta

      Art. 5º, XXXI CF
      - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
    • Apenas para clarear o assunto:
      O fundamento legal para esta questão é o art. 10,§1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antigamente chamada de LICC) e não o art. 89 do CPC (também reproduzido no art. 12, §1º, LICC).
      O art. 89 CPC trata sobre competência e diz que a competência será a da Justiça Brasileira para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil, no entanto não há no CPC regra expressa dizendo qual a lei aplicável, apenas qual a justiça que julgará.
      A LICC determina em seu art. 10, §1º, que " A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefícios do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."
      Portanto, a LICC trata da lei aplicável, equanto o CPC trata da justiça competente.
      A questão queria saber da lei aplicável.
    • Certa

      LICC Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.


      § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus

    • (C) R: LINDB, Art. 10, caput e § 1º.
      Em questões envolvendo sucessão por morte (real ou presumida – ausência), deve ser aplicada a lei do país de domicílio do “de cujus”, ressalvando-se que, quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário. Finalmente, quando a sucessão incidir sobre bens do estrangeiro, situados no Brasil, aplicar-se-á a lei brasileira em favor do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do domicílio do defunto (art. 10. §§ 1º e 2º).
      Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
      § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
      § 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
      Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    • O que suscita alguma dúvida no enunciado é o uso do podem, já que a regra geral da LINDB (art. 8o) é a de que "para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados". Como os colegas bem apontaram, essa é a regra geral, muito embora se admita a aplicação da lei de domicílio do de cujas caso esta seja mais favorável ao cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros.


      Importante não confundir lei aplicável com foro competente. Na hipótese da questão, a justiça brasileira pode até aplicar a lei estrangeira, ainda que de forma excepcional, mas ela será SEMPRE competente para decidir sobre bens imóveis situados no território nacional (Art. 12. § 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil).

    • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

       

      (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

      Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

      OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

                              

      (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

      Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

       

      (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

      OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

       

      (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

       

      (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

       

      (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
      OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                             

      (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

       

      (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

      OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

       

                                             

      GABARITO: CERTO

    • CORRETA. Nesse caso é necessário analisar o caso aplicando o princípio do Prélèvement em que prevalecerá o interesse do nacional sendo, portanto, aplicada a lei mais benéfica ao brasileiro. Isso quer dizer segundo art. 10 LINDB  - aplica-se a lei brasileira, mas se for verificado no caso concreto que a lei estrangeira é mais benéfica essa prevalecerá. No caso os dois apartamentos encontram-se no Brasil. Nesse caminho, os bens PODEM ser partilhados conforme a lei brasileira A DEPENDER SE ESSA É A MAIS BENÉFICA AO NACIONAL. Fundamentos:  NCPC Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. LINDB   Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 18.5.1995) CRFB/88 - Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    • GABARITO CERTO

      NÃO SÓ PODE COMO DEVE. IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL SÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA LEI BRASILEIRA.

    • Questão CORRETA.

      Art. 10. A sucessão (transmissão/partilha) por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
      § 1º A sucessão (transmissão/partilha) de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 9.047, de 18/5/1995)

      Breves comentários: A SUCESSÃO, ou seja, a transmissão/partilha de BENS será regulada/obedecerá a lei do país de domicilio do defunto ou desaparecido, EXCETO se esse bens estiverem situados no Brasil. Nesse caso, será utilizada a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, se a lei do de cujus (defunto) NÃO os for mais favorável. Queiroz, Rosielson
       

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONFLITO NO ESPAÇO:

       

      1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família – Lei do Domícilio

       

      2. Obrigações (Contratos e Negócios Jur) (art. 9°, LINDB) Lei do país em que se constituírem (locus regit actum).

       

                     -Contratos NÃO executados no Brasil > Obedecerão a lei do país em q/ se constituírem.

                    - Contratos EXECUTADOS no Brasil > Lei Brasileira + peculidaridaes da lei Estrangeira ( § 1o )

       

      3. FORÇAR o cumprimento da Obrigação RESULTANTE do contrato → reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. (§ 2o )

       

      4. Réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação competente a autoridade judiciária brasileira julgar a ação (art. 12, LINDB).

       

      5. Bens Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

      6. Bens Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio (Art 8. Par. 1)


      5. Bens Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1) > situados no Brasil somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer (competência exclusiva: art. 12, §1°).

       

      6. Penhor: Leis do domicílio da pessoa q/ tiver a posse

       

      7. Sucessão por morte (real ou presumida) ou ausência: Lei do domicílio do de cujus

                         - Capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou legatário

       

      8. Sucessão de Bens estrangeiros situados no País Lei Brasileira > aplica-se a lei Esntrang. se + favorável em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

                        

      9. Quando a pessoa não tiver domicílio → considera-se domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

       

      10. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo (associações e fundações) → aplica-se a lei do País em que se constituírem; as filiais no Brasil necessitam de aprovação do governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira (art. 11, LINDB).

       

      13. Prova dos fatos ocorridos em País estrangeiro → rege-se pela lei que nele vigorar (locus regit actum: o local rege o ato), quanto ao ônus e aos meio de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

       

      14. Requisitos para a execução de sentença estrangeira no Brasil (são cumulativos – art. 15, LINDB) → a) haver sido proferida por juiz competente; b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (conforme consta do art. 105, I, “i”, CF/88).

       

      15. Leis, atos e sentenças de outro País (bem como quaisquer declarações de vontade) → não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes (art. 17, LINDB)

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    • EXATO! Desde que não seja mais favorável a lei pessoal do de cujos.

    • O que me fez errar a questão foi o termo PODEM, pois achei que o termo correto seria DEVEM. Alguém mais pensou assim?

    • Proibição non liquet: juiz não pode deixar decidir por falta de lei ou desconhecimento dela, devendo, se for ocaso, utilizar os meios de integração, tais como analogia, costumes e princípios gerias de direitos (a equidade depende de expressa determinação legal, ou seja, pressupões a existência de uma lei, não sendo o caso de sua aplicação, portanto, em caso de lacuna legislativa), para sanar eventual lacuna existente na lei (nunca no ordenamento jurídico, já que este é completo).

    • Gab correto

      PODE ser se a lei estrangeira não for a mais favorável.

    • Vai saber qdo que o “podem” para o cespe é finalmente certo.

    • sim - os bens podem ser partilhados conforme a lei brasileira.

      correto.


    ID
    281470
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    A respeito de interpretação, integração e aplicação da lei, julgue os
    itens a seguir.

    O juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza a interpretação extensiva.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA!

      é analogia

      LACUNA X ANTINOMOMIA
      LACUNA
      Ausência de norma jurídica
      A lacuna existe na lei e não no direito. Então:
      O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE JULGAR ALEGANDO AUSÊNCIA DE LEI
      CPC 126 e 337, CLT 8º, CDC 7º, CTN 107,
      Art. 337 CPC. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
      ANTINOMIA
      2 normas vigentes e válidas
      Apresentarem solucões incompatíveis / divergentes
      MEIOS PARA SUPRIR LACUNAS [Art. 4º LINDB]
      1º=ANALOGIA
      2º= COSTUME
      3º= PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
       
      OBS: EQUIDADE NÃO É MEIO PARA SUPRIR LACUNA E SIM MEIO AUXILIAR.
       
      Art. 4ºQuando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
      Art. 5ºNa aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum...
    • Resposta ERRADA

      O juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza a interpretação extensiva.   Analogia

       
       Art. 4
      o  LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 
      Tal artigo elenca os Meios de integração, também conhecidos como  métodos de COLMATAÇÃO, e devem utilizados nessa ordem.  

      ART. 126 CPC -  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
        

    • Resposta ERRADA

      Diferença entre Analogia e Interpretação extensiva


      A analogia é forma de integração. Só é usada na ausência de norma.
      Busca-se uma situação similar para aplicar a uma situação não prevista.

      A interpretação extensiva é método de interpretação. Pressupõe a presença de lei.
      Elastece o sentido da norma existente para alcançar situações envolvidas na própria norma.
    • Item Errado.

      Na interpretação extensiva há uma norma. Assim se há uma norma autorizando a cobrança de 2% de juros, extensivamente, interpreta-se que é possível cobrar 1% de juros.

      No caso em comento o correto séria o uso da analogia, o qual é a aplicação de um dispositivo semelhante, para resolver um caso concreto, com relação ao qual não existe uma solução jurídica. Deve se observar com critério, se a coincidência das situações permite tratamento jurídico idêntico. Deve haver uma real e verdadeira semelhança e a mesma razão entre ambas as situações.
    • Errada

      Quando há casos de omissão da lei, o juiz deverá ser basear:
      a) Analogia -  aplicação de um caso semelhante em um caso concreto
      b) Costumes - reiteração permanente de uma conduta
      c) Princípios gerais do direito - auxiliam na compreensão das normas
      d) Equidade - bom senso.

    • "Vale registrar que não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma. Na primeira, diante da ausência de lei disciplinadora da matéria, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade,enquanto na segunda, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas estabelecem  (novos) legítimos limites das norma, realizando o juiz uma intepretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito da dicção original estreita. Assim, no Direito Penal, por exemplo, a norma incriminadora da bigamia (art. 235 do CP) admite interpretação extensiva para compreender a proibição não prevista da poligamia". (Pablo Stolze)

      Nessa linha de racicíonio, o juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza o método analógico de integração normativa e não integração extensiva . 

    • A analogia pode ser definida como a utilização de uma norma “X”, que apresente pontos de semelhança para a solução de um caso concreto, que, a princípio, não encontre no Ordenamento Jurídico regras específicas. 

      Para que possa ser utilizada a analogia, entre o caso concreto e a lei a ser utilizada, deve existir semelhanças essenciais e fundamentais e apresentarem os mesmos motivos.

      A analogia existe para dar harmonia e coerência ao Ordenamento Jurídico, pois utilizando a norma numa situação semelhante ao que ela descreve, o Ordenamento Jurídico apresentará dentro dele mesmo, a solução para o caso concreto, não sendo necessário recorrer a soluções alheias à Ordem Jurídica. 

      A analogia fornece igualdade de tratamento, pois as situações semelhantes serão disciplinadas da mesma forma.

      É importante diferenciar os procedimentos de aplicação da analogia, com a interpretação extensiva, que normalmente, são confundidos.

      A interpretação extensiva é um processo decorrente das várias formas de interpretação de uma lei. Nesse não há lacuna na lei, mas o que ocorre é que a lei existente possui deficiência de linguagem, e assim, o operador do Direito vai buscar em uma outra norma, semelhante, o sentido real que a norma deficiente queria buscar. 

      Na interpretação extensiva a norma existe, mas possui carência de sentido, enquanto que, na analogia, não existe a norma específica para regular o caso concreto, ou não possui na norma informações suficientes que solucionem o caso.

    • Diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

      - Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada á solução do caso concreto.

      - Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada siutação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seus espírito, mediante uma interpretação literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do CC, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador.
    • (E) R:
      Não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma.
      No método analógico de integração normativa, diante da ausência da lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade.
      Na interpretação extensiva da norma, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas se estabelecem (novos) legítimos limites da norma, realizando o juiz uma interpretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito de sua dicção original estreita.
      Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
    • Interpretação extensiva: método interpretativo. A lei não contém expressamente (não está escrito) o dispositivo legal necessário para solucionar a questão, porém possui em seu espiríto normativo a ideia para solução, bastando, portanto, que o magistrado extenda a interpretação para alcançar o âmbito desejado.

      Analogia: método integrativo. Aplica-se a caso concreto não contemplado por norma, outra norma que elenca resolução para situação semelhante, não dispare, que guarda considerável relevância de elementos similares.
    • Distinção
      Interpretação extensiva Interpretação analógica Analogia - Há lei para ser aplicada.
      - Amplia-se o alcance de uma palavra.
      - Há lei para ser aplicada.
      - Exemplos seguidos de encerramento genérico.
      - Não existe lei para ser aplicada ao caso concreto (lacuna).
      - Empresta-se lei feita para caso similar.
    • A analogia,também chamada de aplicação analógica às vezes se confunde com a interpretação analógica e a interpretação extensiva. Na verdade, trata-se de três institutos diferentes, conforme aduz GUILHERME DE SOUZA NUCCI [1]:
       
      A interpretação analógicaé o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. Já a interpretação extensiva é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Diferentes também da interpretação analógica, onde existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.
       
    • A interpretação pode ser:
      1.declarativa (a letra dalei corresponde precisamente ao pensamento do legislador, não sendo necessária a interpretação),
      2.extensiva (o legislador disse menos do que pretendia dizer, sendo necessário ampliar a aplicação da lei) ou,
      3.restritiva (o legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário restringir a sua aplicação)
    • ERRADA.
      Mnemonico prático: Pra lembrar dos metodos de INTEGRAÇÃO, tome ANACOPRIN (analogia, costumes e principios gerais de Direito.)
    • Complementando os comentários dos colegas:

      "Faz-se mister não confundir analogia com interpretação extensiva.

      ■ Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

      ■Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. Configura-se, por exemplo, quando o juiz, interpretando o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador." 

      (Direito civil esquematizado® v. 1 / Carlos Roberto Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção esquematizado)

    • ERRADA. Por quê? 

      O juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante (O JUIZ DEVE BUSCAR SITUAÇÃO SEMELHANTE), considerando a identidade de finalidade, utiliza a interpretação ANALÓGICA. (SITUAÇÃO SEMELHANTE). (BUSCA)

       

      Já na extensiva o juiz não busca uma nova norma jurídica para ser aplicada ao caso o que há é um aumento do conteúdo da norma para possibilitar a aplicação da regra em análise. (AUMENTO DO CONTEÚDO DE UMA NORMA QUE JÁ TRATA DO TEMA). (NÃO É NECESSÁRIO A BUSCA E SIM A ANÁLISE).

      Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    • analogia é uma forma de auto-integração da lei, uma forma de aplicação da norma legal, um método de integração do sistema jurídico, que pressupõe a ausência de lei que discipline especificamente a situação que enseja a extensão de uma norma jurídica de um caso previsto a um caso não previsto, com fundamento na semelhança entre ambos. Como não há norma reguladora para a hipótese, empresta-se uma lei existente aplicada a um caso, para outro similar.Exemplo: em que pese à ausência de previsão legal no procedimento do júri, admite-se a substituição dos debates orais por memoriais, em analogia, ao que ocorre no procedimento comum ordinário (art. 403, § 3º c/c 404 do CPP). Outro exemplo, ainda não pacificado pela doutrina e jurisprudência, seria a hipótese de se aplicar as medidas protetivas (não penais) da Lei Maria da Penha em favor do homem. Escrevemos sobre o assunto: http://atualidadesdodireito.com.br/iaraboldrini/2011/12/20/lei-maria-da-penha-em-favor-do-homem/
       

      Quanto à interpretação analógica, ela é o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. Ocorre sempre que o legislador apresenta uma forma casuística (fechada) seguida de uma fórmula genérica (aberta). Exemplo: existe lei para o caso. Existe um rol de exemplos seguido de forma genérica, como o art. 121, § 2º, I do CP - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe - a paga ou promessa de recompensa em si, são exemplos de motivo torpe. O CP dele se utiliza para formar a fórmula casuística e, após, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”). O legislador fixa um parâmetro para indicar o que pode caracterizar um motivo torpe; art. 121, § 2º, III do CP – ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; art. 121, § 2º, IV do CP – ou outro recurso que dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido.

       

      Já a interpretação extensiva, é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. Nesta, existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo, não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Exemplo: art. 157,§ 2º, I do CP – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Mas, o que é arma? A corrente que prevalece é a que diz que arma é todo instrumento com ou sem finalidade bélica, que serve para o ataque, como revolver, faca de cozinha e etc. – a expressão “arma” foi ampliada o seu alcance, abrangendo até armas impropriamente ditas, como a faca de cozinha.

    • QUE ÓDIO!! LEIO A DIFERENÇA ENTRE A EXTENSIVA E A ANALOGIA MIL VEZES E MESMO ASSIM ERRO CONFUNDINDO, AFFFFFFFFFFFFF

    • analogia...

    • Quando a questão fala em aplicação ja associe a analogia, aplicação analógica, o resto é interpretação. 

    • BIZU: falou em situação semelhante, é caso de ANALOGIA.

    • Em um caso semelhante fora aplicado determinada norma, sendo que para o presente caso (presente situação com a qual o juiz se deparou) não há norma. Assim, o magistrado, por analogia, usará aquela norma que fora usada no caso/situação anterior.

    • O juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista para situação semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza a ANALOGIA (e não a interpretação extensiva).

      https://linktr.ee/livrosdedireito

    • errado, analogia.

      seja forte e corajosa.


    ID
    281473
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação a pessoas, domicílio e atos jurídicos, julgue os itens
    subsequentes.

    Embora a pessoa jurídica fixe no estatuto o seu domicílio, este não é imutável.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTA

      o domicílio é sim mutável

      CC Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
      Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
      ..
    • Atenção! A questão fala sobre o domicílio da PESSOA JURÍDICA:

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
      I – da União, o Distrito Federal;
      II – dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
      III – do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
      IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações,   ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto   ou atos constitutivos.


      Além disso, o estatuto pode ser alterado:

      Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
      I – destituir os administradores;
      II – alterar o estatuto;

      : )
    • Entendimento jurisprudencial dominante eh de que a pessoa juridica pode ser demandada no foro da filial, por atos aih praticados, ainda que ela tenha sede designada nos estatutos.
    • Vale relembrar

      Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

    • Não há como errar essa questão. 
      Basta pensar  e constatar que na mudança de endereço de uma pessoa jurídica, com alteração da localização da sede, muda-se o domicílio.
      É um conhecimento que não necessariamente se adquire da leitura das leis, mas do raciocínio prático das coisas da vida.

      E claro que, consoante explicitou o colega, nossa lei permite a alteração do estatuto por meio de assembléia geral, não sendo portanto, imutável.

      E tenho dito!

      Bom feriado de estudos.


       
    • Para acrescentar nos estudos:


      O Domicílio Civil difere do Domicílio Eleitoral pois:

      Domicílio Civil: Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
      Sede Jurídica da pessoa
      Presume-se presente para efeito de direito e onde exerce e pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos.


      Domicílio Eleitoral:

      Domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, disciplinado pelo Código Civil. Domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente, no caso do alistando ter mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas (Art. 42, parágrafo único, do CE). Vê-se que o Código Eleitoral igualou, para efeito de domicílio, residência a moradia.

      O domicílio eleitoral tem conceito muito mais abrangente que o domicílio civil. Aquele, mais flexível e elástico, identifica-se com a residência e o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, sociais, afetivos, patrimoniais, econômicos, etc. Com isto, quebra-se a severidade do art. 55, III, do Código Eleitoral (Acórdãos TSE Nºs 16.397/2000, 18.124/2000, 4.769/2004, 21.829/2004 e 23.721/2004
    • Certo 

      Interpretação lógica 

      Um domicílio não imutável é igual a um domicílio mutável ! 

      Não imutável quer dizer que pode mudar e , conforme a lei , os domicílios podem sofrer mutação.

    • CERTO 

      Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

      I - da União, o Distrito Federal;

      II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

      III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

      IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    • Jogo de palavras... errei por besteira. :/

    • QUESTÃO CORRETA - (...) este não é imutável.

      A PESSOA JURÍDICA É MUTÁVEL(POSSIBILIDADE DE ALTERAR OU MUDAR) O SEU DOMICÍLIO


    ID
    281476
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação a pessoas, domicílio e atos jurídicos, julgue os itens
    subsequentes.

    O abuso de direito enseja responsabilidade civil, sendo suficiente, para que o sujeito possa ser responsabilizado civilmente, que haja provas da intenção de prejudicar terceiro.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA!

      CC Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
      Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

      ..
    • Resposta ERRADA

      Art. 187 CC - Também comete ato ilícito o titular de direito, que ao exercê-lo, excede, manifestamente os limite impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

      O artigo ora exposto reúne em um único dispositivo, os 4 princípios éticos que regem todo sistema civil:
      1- Abuso de direito
      2- Fim social
      3- Boa fé
      4- Bons costumes

      O abuso de direito enseja responsabilidade civil,  NÃO sendo suficiente, para que o sujeito possa ser responsabilizado civilmente, que haja provas da intenção de prejudicar terceiro.
      Tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente de abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo.


    •  
      •Para o reconhecimento do abuso, é irrelevante que o agente tenha a intenção de prejudicar terceiro, bastando que exceda manifestamente os limites impostos pela finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes;

      www.portalsaladeaula.com/files/download/389007/
    • Elementos da Responsabilidade Civil, em regra = CONDUTA - NEXO DE CAUSALIDADE - DANO

      SEM DANO NÃO HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL, pouco importa a intenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    • O enunciado está errado, pois, a responsabilidade por abuso de direito é OBJETIVA. Portanto, não há necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, configurada estará a responsabilidade por abuso de direito.
    • de acordo com o enunciado do CJF:
       

      5.3 RESPONSABILIDADE CIVIL

      37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de

      culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

      http://www.cjf.jus.br/revista/outras_publicacoes/jornada_direito_civil/07_responsabilidade_civil.pdf


       

    • Para a corrente tradicional (subjetiva), haverá abuso do direito quando o ato, embora amparado em lei, for praticado com o interesse deliberado de prejudicar alguém.
      Para a corrente objetiva, haverá abuso do direito quando houver o exercício anormal do direito.
      Assim, nosso legislador adotou a corrrente objetiva, em que, não se faz necessária a consciência/intenção de exceder os limites.
    • Peço vênia aos colegas, mas a questão não está errada por esses motivos. 

      O cerne da questão é entender que, para se ter responsabilidade civil é necessário o dano. 

      Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

      Toda responsabilidade civil pressupôe o dano, existindo algumas responsabilidades que independem de culpa. Mas dano sempre deverá ocorrer. No caso, não é suficiente a prova de que houve culpa, pq, seria necessário a prova do DANO.

    • Abuso de direito configura ilícíto que consubstancia hipótese de responsabilidade civil objetiva, ou seja, sem perquirição de culpa.

    • GABARITO "ERRADO"


      37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.


    • De acordo com o CC 

      Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

      Dica:

      -RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABUSO DE DIREITO É OBJETIVA.

      -TRATA-SE DE ATO ILÍCITO POR EQUIPARAÇÃO: É LÍCITO EM SUA FORMA, MAS ILÍCITO EM SEU RESULTADO.

      -Ex.: Direito de greve é um ato lícito, mas se exercido abusivamente pode gerar consequências que o tornam ilícito.


    ID
    281479
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Em relação a pessoas, domicílio e atos jurídicos, julgue os itens
    subsequentes.

    De acordo com o que dispõe o Código Civil, um indivíduo maior de 18 anos de idade que faz uso eventual de entorpecente é considerado relativamente incapaz.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADA!

      eventual, não!

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      II - os ébrios habituais, OS VICIADOS EM TÓXICOS, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

      ...

    • Resposta ERRADA

      De acordo com o que dispõe o Código Civil, um indivíduo maior de 18 anos de idade que faz uso eventual de entorpecente NÃO é considerado relativamente incapaz.

      Apenas será considerado relativamente  incapaz se a dependência física e psíquica comprometer a saúde e sanidade do viciado de forma a diminuir sua capacidade mental.

      Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

       


    • Errada
      A habitualidade é que é determinante para a incapacidade relativa, no caso da questão trata-se de eventual uso, eis o erro.

      Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

      II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    • Em que pesem os comentários acima, acredito que a justificativa do erro seja outro. Na verdade, o menor se trata de pessoa absolutamente incapaz, conforme disposto no art. 3º, III, do Código Civil.

      Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

      III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

      Somente os alcoólatras e os toxicômanos, isto é, os viciados no uso e dependentes de substâncias alcoólicas ou entorpecentes, são considerados relativamente incapazes. Os usuários eventuais que, por efeito transitório dessas substâncias, ficarem impedidos de exprimir plenamente sua vontade estão incluídos estão incluídos no rol dos absolutamente incapazes (art. 3.º, III). (GONÇALVES, 2003, p. 42)

      Diante disso, acho equivocado o comentário dos colegas, pois apontam o art. 4º, do Código Civil, que trata do relativamente incapaz (e o que proporcionaria a exatidão da questão). 

    • Discordo da opinião do colega acima,

      Pelo seu raciocínio:
      - O viciado em tóxicos --> relativamente incapaz
      - O usuário eventual --> absolutamente incapaz

      Ao meu ver, isso seria um contrassenso. Por isso, acho que os colegas que comentaram antes têm razão.

      Ps: Contrassenso agora se escreve com dois "s". Acho muito feio isso, mas o jeito é acostumar com a nova Ortografia.

      Abraços e bons estudos.
    • Diante do já exposto, faço as seguintes considerações:

      1 - A questão não diz em nenhum momento que o indivíduo esteja privado de suas capacidades de exprimir-se e isso não pode ser inferido pelo só uso de substâncias tóxicas, já que o indivíduo que faz uso de tais substâncias não encontra-se a todo momento privado de sua capacidade cognitiva.

      2 - A questão também não diz que o indivíduo é viciado em tóxicos, o que poderia nos levar a colocá-lo como relativamente incapaz.

      Sendo assim, e tendo apenas as informações passadas pela questão, é notório que esta é ERRADA.
    • Em verdade, a questão é bem rasteira. Ela só quer avaliar se o candidato conhece o teor seco da Lei, pois segundo o art. 4º do CC, são relativamente incapazes os VICIADOS em tóxicos.

      Tratando-se o caso de um indivíduo maior de 18 anos - assim, teoricamente, plenamente capaz - mas usuário EVENTUAL de entorpecente, sua capacidade não se altera, já que a própria codificação prevê o uso viciado de entorpecentes.
    • Seria necessário ser VICIADO para ser relativamente incapaz.
    • ERRADO 

      ART. 4 II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  
    • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

      I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

      IV - os pródigos.

       

      PRECISA SER VICIADO, PARA SER CONSIDERADO!


    ID
    281494
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
    Assuntos

    A respeito da organização e direção do Tribunal Regional do
    Trabalho (TRT) da 21.ª Região, bem como do funcionamento do
    Tribunal Pleno, julgue os itens a seguir.

    Considere que um desembargador tenha tomado posse como vice-presidente do TRT/21.ª Região em cinco de agosto, mas tenha vindo a falecer no dia dez seguinte. Nesse caso, deverá ser realizada nova eleição para preenchimento da vaga, cabendo ao eleito cumprir o tempo restante do mandato do antecessor.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 193 - Os servidores do Tribunal cumprirão quarenta horas de trabalho semanal, com controle de freqüência e horário, em conformidade com as escalas estabelecidas. 

      Parágrafo único - Os servidores ocupantes de cargo em comissão e submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço estão excepcionados da regra deste artigo, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração. 


    • Gabarito: CERTO

      Regimento Interno do TRT-21

      Art. 18. Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, decorridos sete dias, proceder-se-á eleição para preenchimento da vaga correspondente, na primeira sessão que se realizar, cabendo ao eleito cumprir o tempo restante do mandato do antecessor. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 026/2010)

      Fonte: https://www.trt21.jus.br/sites/default/files/2019-12/Regimento_Interno_TRT21%20%282%29.pdf


    ID
    329422
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Raciocínio Lógico
    Assuntos

    O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
    de apresentar a sua candidatura. Mas, enganoso é o coração do
    homem. Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
    mãos dadas. Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
    alternância no poder é imprescindível. Considerando o argumento
    citado, julgue os itens subsequentes.

    Esse é um argumento válido.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto, pois as premissas "Mas, enganoso é o coração do homem" e "Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas" são suficientes para garantir a verdade da conclusão "Por isso, todos precisam ser fiscalizados" e "E a alternância no poder é imprescindível". Se a conclusão não decorresse logicamente das premissas apresentadas, o argumento não seria válido.

    • Justificativa da CESPE para alteração do gabarito preliminar de Correto para Errado.

       

      A verdade das premissas não necessariamente leva à verdade da conclusão. Sendo assim, o argumento não é válido, razão pela qual se opta pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

    • Olá, pessoal!

      O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

      Justificativa da banca:  A verdade das premissas não necessariamente leva à verdade da conclusão. Sendo assim, o argumento não é válido, razão pela qual se opta pela alteração do gabarito de CERTO para ERRADO.

      Bons estudos!

    • Um argumento dedutivo é aquele cuja validade depende unicamente da sua forma lógica. Isto é, o argumento é válido se a conclusão for sustentada e apoiada logicamente pelas premissas. Mesmo que as premissas sejam falsas, supondo que são verdadeiras, se a conclusão que se segue for também verdadeira (sendo de facto falsa) o argumento é válido. A validade do argumento dedutivo não depende do conteúdo mas sim da forma lógica.

      não é válido



      este argumento está sem um corpo lógico, por mais que achamos que as partes podem ser interligadas, não enxergo nenhuma conclusão diante das premissas!

      até mais!
    • Não me convenceu não... 

      Não teríamos que fazer uma tabela-verdade para atestar a validade do argumento? E no caso em que todas as premissas são verdadeiras e a conclusão também é verdadeira, o argumento é válido. Estou errada? 
      Me ajudem a entender por favor.
    • Alguem se despoem a explicar?

      Ou estariamos com a questão errada apenas pelo fato de não conseguir comprovar se é válido ou não?
    • Quando todas as premissas são verdadeiras, a conclusão será necessariamente verdadeira. Se existir a possibilidade de haver premissas verdadeiras e conclusão falsa, o argumento não será válido.

      Bons estudos!!
    • Sinceramente, eu não achei que não houve assunto suficiente para caracterizar a questão em um argumento válido... só cespe mesmo.
    • Concordo inteiramente com o CESPE. a questão não é uma questão de lógica dedutiva. por a conclusão não pode ser estraidas das premissas. Esse é o caso de uma falacia conhecida como "non sectur". As premissas podem ser verdadeiras e a conclusão tambem. mas a ultima não se extrai dasprimeiras. 

      questão ERRADA
    • O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e
      de apresentar a sua candidatura
      . Mas, enganoso é o coração do
      homem
      . Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de
      mãos dadas
      . Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a
      alternância no poder é imprescindível
      . Considerando o argumento
      citado, julgue os itens subsequentes.

      Parte A - Primeiro, As premissas em Azul não garante a conclusão que está em vermelho.
      Parte B - Segundo, As premissas em roxo garantem a conclusão do que está em marrom.

      Como podemos afirma isso. Recorremos a Teoria do Conjunto.
      Conjunto Democrácia é:
      __________________________________
      l SubConjunto(Direito de Votar)                 l
      lSubConjunto (Apresentar Candidatura)    l
      l                                                                  l
      l_________________________________l
      Diante deste conjunto de premissas, não garante a afirmativa "Enganoso é o coração do HOMEM".

      Também é válido p/ segunda parte, mas neste caso, as premissas garantem a afirmativa. Pois todos que erram na administração podem ser fiscalizados e, tempo longo no poder deve ser alternado.
    • PREMISSA 1: O sustentáculo da democracia é que todos têm o direito de votar e de apresentar a sua candidatura PREMISSA 2: Mas, enganoso é o coração do homem PREMISSA 3: Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de mãos dadas; ______________________________________________ CONCUSÃO: Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a alternância no poder é imprescindível

      Traduzindo para a simbologia da Lógica:

      PREMISSA 1: Q
      PREMISSA 2: R
      PREMISSA 3: S

      ______________________________________________
      CONCLUSÃO: Y ^ X

      Tanto as premissas quanto a conclusão são diversas umas das outras, não existindo uma relação lógica entre elas. Por isso, cada proposição pode ser verdadeira ou falsa, em razão da inexistência de interdependência lógica. Nessas condições, é inviável aferir se o argumento é lógico ou não.
    • Ae elton, não é por nada não.. mas acho que a sua resposta está equivocada.
      Vou inserir novamente seu texto (as marcações irão ajudar):

      O sustentáculo da democracia é
      que todos têm o direito de votar e

      de apresentar a sua candidatura
      . Mas, enganoso é o coração do

      homem
      . Falhas administrativas e maior tempo no poder andam de

      mãos dadas
      . Por isso, todos precisam ser fiscalizados. E a

      alternância no poder é imprescindível
      . Considerando o argumento

      citado, julgue os itens subsequentes.

      De acordo com as conclusões apresentadas, a unica possível de ser avaliada  é "... alternância no poder é imprescindível ", pois é a única ligada a uma premissa (... maior tempo no poder ). Qualquer das outras conclusões não tem ligação direta com as premissas, o que impossibilita avaliar se estão corretas ou erradas.
      Desta forma, utilizando apenas a "lógica sequencial", temos o seguinte:
      Falhas administrativas e maior tempo no poder andam demãos dadas
      Para que as duas premissas estejam corretas, ambas devem ser verdadeiras, pois o conectivo é uma conjunção (a interceção "e").
      Logo, não é possível haver uma conclusão afirmando: alternância no poder é imprescindível, tendo em vista que a premissa maior tempo no poder  é necessariamente verdadeira.

      Ou seja, não há como a conclusão negar a premissa (argumentação inválida). Toda e qualquer outra avaliação das conclusões está ligada a interpretação textual (tendo em vista que não estão ligadas às premissas), o que não deve ser feito para questões de raciocínio lógico.
    • Eu fiz assim:

      PREMISSA 1: todos têm o direito de votar E de apresentar a sua candidatura
                                            (A)                                              (B)

      PREMISSA 2: enganoso é o coração do homem
                                                (C)

      PREMISSA 3: falhas administrativas E maior tempo no poder andam de mãos dadas
                                            (D)                                                   (E)

      CONCLUSÃO: todos precisam ser fiscalizados E a alterenância no poder é imprescindível
                                                 (F)                                                         (G)

      Um dos métodos de resolver essa questão, é negando a conclusão, e se a partir dai, as premissas puderem ser verdadeiras, este não será um argumento válido.

      Agora vamos organizar as premissas e a conclusão em notação matemática, conforme as letras que indicamos acima:
      premissa 1: A (v) ^ B (v)
      premissa 2: C (v)
      premissa 3: D (v) ^ E (v)
      --------------------------------
      conclusão: F (f) ^ G (f)  

      logo: as premissas podem ser verdadeiras ao mesmo tempo que a conclusão é falsa. Sendo assim, o Argumento NÃO é válido

      espero ter ajudado... bons estudos..
    • Considerando que a conclusão possui informações que ultrapassam as fornecidas no argumento, pode-se considerá-la como argumento indutivo. 

      Não se aplica a classificação de válido e inválido para argumentos indutivos.

      ERRADO
    • Apresentar uma Conclusão sem haver qualquer citação das premissas, não perca tempo. Argumento Inválido
    • Leiam o comentário do Elton.

    • A verdade das premissas não leva necessariamente à verdade da conclusão. Logo, o argumento não é válido. A conclusao deve poder ser extraída das premissas dadas.

    • Achei difícil demais. 


      Resolução. 

      Premissas: 
      1. O direito ao voto é sustentáculo da democracia e o direito de apresentar candidatura também é sustentáculo da democracia. 
      2. Maior tempo no poder causa falhas administrativas.

      Conclusão: 
      Todos precisam ser fiscalizados e deve haver alternância no poder.


      O argumento apenas traz questões comumente discutidas. Sabemos que líderes populistas que ficam muito tempo no poder geralmente se sobrepõem à própria lei e ao estado de direito, o que favorece o cometimento de diversas irregularidades administrativas e, em casos extremos, a própria queda da democracia. Por isso, realmente é importante que todos sejam fiscalizados, pois ninguém deveria estar acima da lei. Também é importante que haja alternância no poder.

      Apesar de tudo que foi afirmado pelo argumento fazer parte do senso comum, do que entendemos por razoável, não houve preocupação em ligar premissas e conclusão. As premissas não foram postas de forma lógica, garantindo a validade da conclusão.

      Sabemos que o argumento quis partir de fatores que, aparentemente, garantem a democracia. Depois abordou fatores que ameaçam a democracia. E, com isso, quis concluir sobre a importância da fiscalização e da alternância no poder.


      Faltaram premissas que nos garantissem que: 
      - fiscalizações evitam falhas administrativas. 
      - falhas administrativas comprometem a democracia. 
      - a democracia deve ser mantida.


      Apesar de estas informações estarem implícitas para muitos de nós, elas não foram trazidas para o argumento.

      Com isso, o resultado é que o argumento se resume a diversas frases soltas, sem conexão.

      Por isso, o argumento é inválido.


      Observem que ao classificar um argumento em "válido/inválido", estamos dentro da lógica de dedução. Quem recebe tal classificação são os argumentos dedutivos. Neles não estamos interessados em chegar a uma conclusão provável. Mas sim a uma conclusão que necessariamente decorre das premissas. Certo?


      Vamos aos itens.

      Primeiro item: como vimos, o argumento é inválido.

      Gabarito: errado.

      https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/raciocinio-critico-icms-sp

    • CESPE sempre inovando e arrebentando a boca do balão.

      Segue explicação do Prof. PH para auxiliar no entendimento dessa ziguizira.


      https://www.youtube.com/watch?v=AUkqJ1oqpME

    • Note que as conclusões não decorrem diretamente das premissas, há um certo grau de subjetividade / juízo de valor entre premissas e conclusões. Alguém poderia entender, por exemplo, que apesar do maior tempo no poder elevar o risco de falhas, é possível desenvolvermos mecanismos para inibir a ocorrência delas, de modo que a alternância do poder não seria necessária por este motivo.

      Não estamos diante de um argumento formal. Assim, não podemos considerá-lo válido.

      Item ERRADO. 


    ID
    329659
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRT - 21ª Região (RN)
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
    da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
    tecnologia e segurança da informação.


    No sítio web google.com.br, se for realizada busca por “memórias póstumas” — com aspas delimitando a expressão memórias póstumas —, o Google irá realizar busca por páginas da Web que contenham a palavra memórias ou a palavra póstumas, mas não necessariamente a expressão exata memórias póstumas. Mas se a expressão memórias póstumas não foi delimitada por aspas, então o Google irá buscar apenas as páginas que contenham exatamente a expressão memórias póstumas
    .

    Alternativas
    Comentários
    • É o contrário. Se for usada "memórias póstumas " entre aspas, o google procurará páginas com as palavras juntas.Se forem usadas simplesmente as palavras, sem as aspas, o google selecionará os sites em que aparecem as palavras, mesmo  que separadas.

    • Errado:

       

        As aspas ("  ") são usadas para fechar uma string de busca, procurando exatamente o que está dentro delas.

        Para procurar de forma individual as palavras deve-se remover as aspas. A questão "trocou as bolas".

    • Quando você insere um grupo de palavras entre aspas, o Google irá procurar por páginas na Internet que possuam estas palavras, juntas e exatamente na ordem em que você as inseriu. Por exemplo:

      retornará páginas na Internet que contenham o trecho "O jogo Tibia se tornou", exatamente como ele está escrito. O fato de estar entre aspas implica que os resultados tragam apenas páginas que contenham este texto, nesta ordem, juntos em uma mesma página.

      Fonte: http://www.meusdownloads.com.br/news/mat-05-Busca-Google.jsp

    • Memórias Póstumas do grande Machado de Assis.
      Ah, é o contrário do que fala a questão.
    • Ola colegas.

      O google oferece algumas facilidades para a pesquisa, entre elas:

      Excluir palavras da sua pesquisa pondo um sinal de "menos" ( - ).
      Por exemplo: esporte -futebol
      Nessa pesquisa irá aparecer tudo sobre esporte, menos futebol.

      Palavras entre aspas ("deste jeito"aparecerão juntas em todos os documentos retornados.
      É bom para procurar frases completas sem alteração.

      Espero ter ajudado.
      Bons estudos e boa sorte.

       
    • A questão inverteu a descrição da funcionalidade da pesquisa do Google utilizando aspas.

      No sítio web google.com.br, se for realizada busca por “memórias póstumas” — com aspas delimitando a expressão memórias póstumas —, o Google não irá realizar busca por páginas da Web que contenham a palavra memórias ou a palavra póstumas, mas sim não necessariamente a expressão exata memórias póstumas. PortantoMas se a expressão memórias póstumas não foi delimitada por aspas, então o Google irá buscar apenas as páginas que contenham exatamente a expressão memórias póstumas

      Bons estudos a todos.

      ps. Observações sobre meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Assim, por exemplo, poderei corrigi-lo, aprender algo a mais, etc. Muito obrigado.
    • Errada
      É exatamente ao contrário.
    • Questão de informática não de raciocínio lógico!
    • Errado. Por exemplo:

        tecnologia celular - digitando as palavras assim, soltas, a busca retornará resultados tanto de uma quanto de outra;


      “tecnologia celular” - entre aspas, traz resultados que contenham exatamente o conteúdo digitado;
    • Inverteram as situações... é justamente o contrário! 
    • O que isso tem a ver com Raciocínio Lógico???
    • Ao contrário... o uso das aspas serve para delimitar o assunto a ser pesquisado.

      Pessoal não sei vocês mas eu estou enfrentando uma dificuldade imensa quando o assunto é informática. Mas não vou desistir vou continuar estudando.. bom estudo a todos
    • Realmente, o examinador colocou expressões de lógica, SE ... ENTÃO / CONDIÇÃO NECESSÁRIA,  no meio só para confundir a cabeça do candidato, porém a resposta estava no título, o qual versava sobre informática, como transcrito abaixo.

      Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos e modos de utilização
      da Internet e de intranets, assim como a conceitos básicos de
      tecnologia e segurança da informação.

      Logo está errada, por ir de encontro com o verdadeiro uso do google.
    • Colega, informática também tem sido meu grande problema, mas com o tempo agente vai aprendendo... nem que seja por osmose rs
    • Gente,  avisem vcs tbm pro QC clicando no link abaixo "encontrou algum erro?".
      Só fazendo pressão pra isso ser corrigido!
    • Nos concursos, em linhas gerais, são solicitadas as operações de linha de comando.
       
      Comando Ação ou resultado
      Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.
      Sinal de subtração: este comando procura todas as ocorrências que você procurar, exceto as que estejam após o sinal de subtração. É chamado de filtro (ex: baixaki -download)
      OR (ou): OR serve para fazer uma pesquisa alternativa. No caso de “Carro (vermelho OR verde)” (sem as aspas), Google irá procurar Carro vermelho e Carro verde. É necessário usar os parênteses e OR em letra maiúscula.
      Asterisco coringa: utilizar o asterisco entre aspas o torna um coringa. (ex: café * leite: Google buscará ocorrências de café + qualquer palavra + leite.
      Define: comando para procurar definições de qualquer coisa na internet (define:abacate).
      Info: info serve para mostrar as informações que o Google tem sobre algum site (info:www.eujafui.com.br).
      Palavra-chave + site: procura certa palavra dentro de um site específico
      (download site:www.baixaki.com.br).
      Link: procura links externos para o site especificado
      (ex:  link:www.mediugorie.wordpress.com).
      Intitle: restringe os termos da busca aos títulos dos sites
      (ex:  intitle: Informática para Concursos).
      Allinurl: restringe os termos da busca às URL dos sites (ex: allinurl:nishimura).
      Filetype: serve para procurar ocorrências algum formato de arquivo específico
      (ex:  “arvore azul:pdf”).
      Time: pesquisa o horário das principais cidades do mundo (ex: time:new york).
      Weather: pesquisa a previsão do tempo para as principais cidades do mundo
      (ex:  weather:tokyo).
      Movie: comando para procurar por títulos de filmes (ex: movie: Batman).
    • Quando se usa aspas no google ele procura as duas palavras juntas . por exemplo: " concursos nacionais " , ele irá procurar por resultados onde a palavra se encontra junta.
    • Conforme já explicado acima a questão inverte os conceitos.
      No google, ao utilizar um texto entre aspas o texto exato entre aspas será buscado. Se não utilizar as aspas o buscador trará todas os sites que contenham as palavras informadas, não necessariamente juntas.
    • errada!!

      É o contrário - as aspas delimita o termo, frase que estiver contida nelas.
    • Senhores, esta questão trata de uma estratégia antiga e utilizada sempre do cespe, de inverter conceitos. De forma que as espressões que estiverem todas com aspas , será feita uma busca de toda a palavra exatamente como está escrito sem nenuma alteração.De forma que a opção  de encontrar as palavras de forma separada é a de pesquisar as palavra somente, sem aspas.Espero ter ajudado
    • Resposta ERRADA
      O enunciado da questão está ao contrario. Pois quando se coloca aspas é para delimitar o que realmente se quer encontrar.
      Bons estudos....
    • Errada
      É o contrário.
      Quando você insere um grupo de palavras entre aspas, o Google irá procurar por páginas na Internet que possuam estas palavras, juntas e exatamente na ordem em que você as inseriu e, consequentemente, diminuindo a quantidade de resultados e agilizando a pesquisa.

      .
      .
    • Esse Google danado, já dominou até questões elaboradas por bancas para concursos. HAEhae!

      Bons tempos em que eu puxava o fio da linha telefônica, ligava no pc com aquela conecção tosca, e não conhecia nenhum site, quando me veio a idéia de digitar qualquer coisa: www.cade.com.br.

      Fui saber de um outro site de busca melhor que o www.cade.com.br através de um amigo - como ele descobriu? Não faço idéia -, que bem no fim era o Google, iniciando sua dominação global.
    • Uma das funcionalidades do Google, além da busca de palavras de forma separada é a busca de frases inteiras. Para tanto, sempre que o usuário quiser encontrar uma sequência de palavras em determinada ordem (exata) deve incluir as ""(aspas) no início e no final da frase.
      Esse método de pesquisa é amplamente utilizado por usuários que desejam buscar artigos científicos por seus títulos ou por aqueles que desejam encontrar o autor de frases célebres.

      Bons Estudos!
    • Se eu quiser procurar só a palavra "memórias" ou a palavra "póstumas", eu devo colocar OR entre elas?

      Valeu!

    • Exatamente o contrário! 


      No automático, chegaremos lá!  :)

    • KK! PESSOAL FALOU, FALOU!!!, fui eu la conferir isso na pratica sabe o que aconteceu? Tanto com aspas ou sem a busca não muda em nada.

    • conceitos trocados..

    • Com aspas "" = Correspondência EXATA, as palavras estarão na mesma ordem ex: "Jogo de futebol" o google não buscará futebol jogo e nem só futebol ou só jogo e sim JOGO DE FUTEBOL (nessa ordem)

    • ERRADO

      ele irá encontrar, na pesquisa, o que corresponde ao que está contido dentro das aspas, e inclusive na mesma ordem

    • ERRADA

      Buscará o termo exato

      Ex: "Polícia rodoviária"

      Buscará o termo exato, nesta ordem

    • Pesquisa avançada no GOOGLE: (https://www.google.com.br/advanced_search?)

      → Entre aspas = o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.

      → Subtração = este comando procura todas as ocorrências que você procurar, exceto as que estejam após o sinal de subtração. É chamado de filtro (ex: baixaki -download)

      → OR (ou) = OR serve para fazer uma pesquisa alternativa. No caso de “Carro (vermelho OR verde)” (sem as aspas), Google irá procurar Carro vermelho e Carro verde. É necessário usar os parênteses e OR em letra maiúscula.

      → Asterisco = utilizar o asterisco entre aspas o torna um coringa. (ex: café * leite: Google buscará ocorrências de café + qualquer palavra + leite.

      → Define = comando para procurar definições de qualquer coisa na internet (define:abacate).

      → Info = serve para mostrar as informações que o Google tem sobre algum site (info:www.eujafui.com.br).

      → Palavra + site = procura certa palavra dentro de um site específico (download site:www.baixaki.com.br).

      → Link = procura links externos para o site especificado (link:www.blogaki.com.br).

      → Intitle = restringe os termos da busca aos títulos dos sites (ex: intitle:eu ja fui).

      → Filetype = serve para procurar ocorrências algum formato de arquivo específico (ex: “arvore azul:pdf”).

      → Time = pesquisa o horário das principais cidades do mundo (ex: time:new york).

      → Weather = pesquisa a previsão do tempo para as principais cidades do mundo (ex: weather:tokyo).

      → Calculadora = serve para efetuar contas matemáticas com o Google (ex: 10 / 2).

      Conversão de moedas = serve para comparar o atual valor de duas moedas (ex: 7 dollar in real).

      Conversão de temperatura = converte temperatura em Celsius para Fahreinheit (ex: 140 C in F).

      Conversão de distâncias = utilizada para ver a correspondente distância em diferentes medidas (ex: 100 miles in kilometers).

      Conversão de velocidade = comando para converter medidas de velocidade (ex: 48 kph to mph).

    • Minha contribuição.

      Delimitadores de pesquisa

      a) Pesquisar em redes sociais: Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais.

      Ex.: @twitter

      b) Pesquisar um preço: Coloque $ antes de um número.

      Ex.: Câmara $400

      c) Pesquisar hashtags: Coloque # antes de uma palavra.

      Ex.: #desafiodogelo

      d) Excluir palavras da pesquisa: Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora.

      Ex.: Velocidade do jaguar -carro

      e) Pesquisar correspondência exata: Coloque uma palavra ou frase entre aspas.

      Ex.: ''Prédio mais alto do mundo''

      f) Pesquisar caracteres coringa ou palavras desconhecidas: Coloque um * na palavra ou frase em que você deseja deixar um marcador.

      Ex.: Maior * do mundo

      g) Pesquisar dentro de um intervalo de números: Coloque .. entre os números.

      Ex.: Fusca 1960..1975

      h) Pesquisar um site específico: Coloque site: antes de um site ou domínio.

      Ex.: site:youtube.com

      i) Pesquisar sites relacionados: Coloque related: antes de um endereço da web que você já conhece.

      Ex.: related:time.com

      j) Ver detalhes sobre um site: Coloque info: antes do endereço do site.

      Ex.: info:www.qconcursos.com

      Fonte: QC

      Abraço!!!

    • questão escrita por um estudante do ensino fundamental?