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A CF prevê:
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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Quando a administração pública encontrar uma cultura ilegal de planta psicotrópica, ela desapropriará o bem, sem direito a indenização. Por isso, tem natureza de confisco, já que o proprietário perde o bem sem ser indenizado.
Ressalta-se que para haver a desapropriação com natureza de confisco a cultura da planta psicotrópica deverá ser ilegal, já que a ANFISA autoriza o cultivo de algumas plantas psicotrópicas para a fabricação de medicamentos, e nestes casos não haverá desapropriação com natureza de confisco.
fUi...
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ERRADO.
A Constituição veda expressamente a indenização no caso de desapropriação de terras usadas para o plantio de drogas.
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Desapropriação - Modalidades
Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art 182 § 4 III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (para propriedade urbana)
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (para propriedade rural)
E o que diz o enunciado da questão:
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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Item ERRADO
Na desapropriação confiscatória não haverá nenhuma indenização.
Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, o desapropriado será ressarcido com títulos da dívida agrária. Apenas as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em dinheiro.
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Art. 243, CF: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
A meu ver a questão está com gabarito trocado, pois está certa. A questão não disse que a cultura de plantas psicotrópicas era ilegal, logo caberia indenização pelas benfeitorias necessárias em tal caso de desapropriação. Apenas as culturas ilegais de plantas psicotrópicas não tem direito à indenização.
Art. 1°, lei 8.257 de 91: As glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o art. 243 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializado no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
Art. 2°, lei 8.257 de 91: Para efeito desta lei, plantas psicotrópicas são aquelas que permitem a obtenção de substância entorpecente proscrita, plantas estas elencadas no rol emitido pelo órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A autorização para a cultura de plantas psicotrópicas será concedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde, atendendo exclusivamente a finalidades terapêuticas e científicas.
Vemos pelo parágrafo único da norma acima descrita que nem toda cultura de plantas psicotrópicas é ilegal. Há culturas legais de plantas psicotrópicas. Logo, neste caso, haverá a indenização pelas benfeitorias, o que derruba o gabarito da questão.
Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 - http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htm
Art. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio, cultivo, e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
Da análise da portaria da ANVISA não resta dúvidas que podemos ter cultura de plantas psicotrópicas legalizadas através de autorização especial.
Gabarito equivocado. Questão certa!!!
Cabe ressaltar que o gabarito desta prova ainda é preliminar!!! Hoje é dia 16/10/11
Questão 90!
Prova: www.cespe.unb.br/concursos/EBC2011/arquivos/EBC111_004_06.pdf
Gabarito ainda preliminar: www.cespe.unb.br/concursos/EBC2011/arquivos/Gab_Preliminar_EBC111_004_06.PDF
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Mais uma vez o cesp aprontando das suas. A questão não deixa claro se existe autorização ou não. A questão tem duas respostas, por isso deve ser anulada. Só acertei ela porque deduzi o que o examinador queria. Eita vida de concursando, além de saber as regras, saber as exceções, temos que tentar imaginar o que o examinador quer. Vamus aguardar o gabarito oficial.
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Ouso discordar do amigo acima... questão bem elaborada e inteligente.
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Não é caso de desapropriação e sim de expropriação e nesse caso não cabe indenização.
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E desapropriação é diferente de expropriação??
Conforme os dicionarios on line diz q sao sinônimos
E o Dicinario Jurídico diz o seguinte:
Expropriação
É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas.
DireitoNet-Dicionario Jurídico
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Desapropriação - Modalidades
Art 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art 182 § 4 III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (para propriedade urbana)
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (para propriedade rural)
E o que diz o enunciado da questão:
Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei
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Realmente a questão não fala se a cultura é legal ou ilegal.
Mas justamente por não falar é que a questão está errada, pois afirma que será "garantida" indenização.
Antes de se garantir qualquer indenização, há que se verificar se a plantação é ou não ilegal.
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galera leia este julgado
Culturas Ilegais de Plantas Psicotrópicas e Expropriação de Gleba
A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada (CF: “Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”). Com base nesse entendimento, o Tribunal proveu recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região que concluíra que apenas a área onde efetivamente cultivada a planta psicotrópica deveria ter sido expropriada, pelos seguintes fundamentos: a) gleba seria parcela de um imóvel, tendo em conta a literalidade do art. 243 da CF; b) o art. 5º, LIV, da CF dispõe que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”; c) o perdimento da totalidade do imóvel violaria o princípio da proporcionalidade. Reputou-se insubsistente o primeiro fundamento, haja vista que gleba é uma área de terra, um terreno e não uma porção dessa área. Asseverou-se, no ponto, que a linguagem jurídica prescinde de retórica e que cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. Assim, no art. 243 da CF, gleba só poderia ser entendida como propriedade, esta sujeita à expropriação quando nela localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Repeliu-se, de igual modo, o segundo argumento, porquanto o devido processo legal, no caso dos autos, teria sido observado, tendo em conta que a União propusera ação expropriatória contra o recorrido, regularmente processada. Por fim, afastou-se a terceira assertiva, visto que ela seria uma oposição ao que o poder constituinte estabeleceu, ou seja, que a expropriação da totalidade da gleba onde foram localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas seria desproporcional, como se o TRF apontasse, corrigindo-o, um desvio do poder constituinte.
RE 543974/MG, rel. Min. Eros Grau, 26.3.2009. (RE-543974)
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No gabarito definitivo consta como questão Errada.
Assim, a cespe manteve sua posição.
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Errei a questão, mas o comentário da Angel foi o único que me fez perceber o erro!
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A Desapropriação CONFISCATÓRIA ocorre quando a terra é usada para o cultivo de plantas psicotrópicas. Nesse caso, não haverá indenização e as terras serão destinadas ao assentamento de colonos.
A questão tentou confundir o candidato com a desapropriação RURAL. Essa é feita pela União em imóveis rurais e sempre para reforma agrária (por interesse social). Essa modalidade de desapropriação é paga em títulos da dívida agrária resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão e em até 20 anos. Nesse caso sim, as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.
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Ocorre desapropriação CONFISCATÓRIA, com a propriedade que está sendo utilizada para cultivo de plantas psicotrópicas. Não haverá indenização e o proprietário poderá ser processado.
Apenas uma observação sobre os outros 2 tipos de desapropriação:
SANÇÃO: Punição quando o proprietário não exerce a função social da propriedade. Será indenizada, com pagamento de titulos da divida publica (imovel urbano) ou titulos da divida agrária (imóvel rural).
INTERESSE PÚBLICO: quando o interesse social e público é mais importante. Será o proprietário indenizado justamente, em dinheiro (indenização prévia).
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EXPROPRIAÇÃO (Gênero)-> É a tomada da propriedade pelo Estado. Pode ser de 2 formas:
1.Desapropriação-> Tomada da propriedade com indenização. Quando? Em casos de necessidade pública, utilidade pública, interesse social;
2. Confisco-> Tomada da propriedade sem indenização. Quando? Como punição por ato ilícito.
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Atenção! Artigo alterado.
Art.
243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem
localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de
trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma
agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao
proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no
que couber, o disposto no art. 5º.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
Parágrafo
único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho
escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica,
na forma da lei. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
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As glebas de qualquer região do país na qual forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas será imediatamente expropriadas, sem nenhuma indenização ao proprietário.
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Caso de exceção ao confisco!
Bons estudos.
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NÃO Será garantida indenização por benfeitorias necessárias nos casos de desapropriação de fazenda que sedie cultura de plantas psicotrópicas.
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O que venho aprendendo com dir fundamentais é que na maioria das vezes não servem para PRATÍCAS ILICÍTAS.
Não são absolutos.
Se a pessoa for apenas pela lei seca, erra. É preciso interpretar um pouco. Está certa, se o estado não intervir está pessoa estará praticando algo ilicíto e causando problema ao mesmo.
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A expropriação de glebas a que se refere o art. 243 da CF há de abranger toda a propriedade e não apenas a área efetivamente cultivada (CF : "Art. 243 .
Lembrando que o STF tem o entendimento que será a propriedade total!
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MEU CAROS,
SÓ LEMBRANDO A FIM DE INTERNALIZAR O ESTUDO: ESSA EXPROPRIAÇÃO PODE ACONTECER TANTO EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. NO CASO DE VENDA(LEILÃO) DESSES BENS, O DINHEIRO SERÁ REVESTIDO PARA A SEGURANÇA PÚBLICA OU SAÚDE.
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Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)
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Nem sempre será garantida a indenização. Se a cultura foi ilegal, não será garantida. Se for legal, será.
Portanto, "errado".
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temos q lembrar q há casos de desapropriação por reforma agrária (títulos da dívida agrária), confisco (ñ indeniza) e urbanística (títulos da dívida pública).
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Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
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Desapropriação por cultivo de plantas psicotrópicas- perde a propriedade, não recebe indenização e ainda pode parar no xilindró.
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3 Observações:
1) O cara que redigiu essa questão tava alucinado na pedra.
2) O gabarito do candidato que errou essa questão foi excluído do certame automáticamente por suspeita de derrame cerebral na hora da prova.
3) A palavra "que" do período acima, classifica-se, morfologicamente, como pronome relativo e, sintaticamente, introduz uma Oração subordinada Adjetiva Restritiva, atuando como sujeito da referida oração.
Abraço a todos!
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Tradução: Não se paga ao traficante plantador a desapropriação das terras onde estão plantadas as drogas!
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Para não dizer que a fazenda plantava maconha,o Cespeador colocou essa palavra "psicotrópica"
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Maconha neles !! kkk
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Não haverá desapropriação e sim expropriação!
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Expropriação.
GAB. E
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JÁ GANHOU MUITO VENDENDO DROGAS, NÃO TERÁ INDENIZAÇÃO!!!
MACONHEIROS SEUS DIAS ESTÃO CONTADOS.
16:20
AVANTE.
GABARITO= ERRADO
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Maconheiro nem tem direito!
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Propriedades com fins ilícitos em meio a desapropriação por decisão judicial não serão excepcionadas com indenização.
(Não ressarcimento).
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VAZA MACONHA !!!
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MACONHE NEM DEVERIA EXISTIR KKKK
estudar é divertido,jovens concurseiros!
gab:errado
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# Acho que estou ficando velho...rs
Sem paciência para comentários bobos.
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Não sabia o que era Psicotrópicas, agora sei kkkkk
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GAB: ERRADO.
DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA
SEM indenização:
Exploração da mão de obra escrava;
Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas - drogas.
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perdeu, maconheiro kkkk
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Gab. ERRADO
Desapropriação confisco (expropriação), sem indenização.
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Expropriação, não indeniza é NADA.
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A União vai prover indenização ao fazendeiro que a PF bateu em sua porteira, e destruiu sua plantação de Maconha?
Então pronto! rsrsrsrs
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GABARITO: ERRADO!
A desapropriação, que consiste na perda da propriedade de um imóvel, se afigura possível em três cenários:
- Interesse ou necessidade pública;
- Não cumprimento de sua função social;
- Prática de tráfico ilícito de entorpecentes.
Nos dois primeiros, haverá direito à indenização. Todavia, no último caso, descabe qualquer direito.
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Gabarito: E
Direito de Propriedade
Desapropriação
- necessidade
- utilidade -----> indenização prévia, justa, em dinheiro;
- interesse social
Desapropriação
- sanção --------> títulos da dívida pública (propriedade urbana) e títulos da dívida agrária (propriedade rural);
Requisição Administrativa
- iminente perigo público; uso temporário -------> indenização posterior/ulterior, se houver dano;
Expropriação
- cultivo de substâncias psicotrópicas
- exploração de trabalho escravo ---------> NÃO há indenização.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!