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Prova CESPE - 2019 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito


ID
3121006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Rafael, servidor integrante da carreira de controle externo do tribunal de contas de determinado estado, submeteu-se a processo seletivo de mestrado em uma universidade estadual que passava por auditoria de equipe do tribunal integrada por ele. Durante o processo seletivo, Rafael notou que a banca examinadora lhe conferia tratamento aparentemente preferencial.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, considerando o que dispõe o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

I O servidor agirá corretamente se permanecer silente quanto à impressão de tratamento diferenciado no processo seletivo de mestrado.
II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.
III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria.
IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • II O tratamento aparentemente preferencial dispensado a Rafael gera potencial risco ou ameaça à independência e ao julgamento profissional dele na ação de auditoria realizada na referida universidade.

    III Por ter ocorrido tratamento diferenciado, ainda que somente aparente, Rafael deverá informar esse fato ao seu superior hierárquico e à corregedoria. IV Devido à mera aparência de tratamento diferenciado, basta que Rafael comunique o fato apenas ao seu superior hierárquico.

    Estão certos apenas os itens


ID
3121009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, assinale a opção que indica o valor ético fundamental relativo à proteção adequada de dados e informações sensíveis relacionados às atividades e ao funcionamento daquele tribunal de contas.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, mesmo aqueles que nunca leram conseguiriam ir por dedução.

    A questão fala em proteção de dados e informações, logo a confidencialidade fala bem alto!

    Gab: Letra E

  • confidencialidade

  • Raciocínio lógico: a única que "protege os dados de informação" é a alternativa "E".


ID
3121018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle da atividade financeira do Estado, julgue os itens a seguir.

I É admitido o controle legislativo das atividades operacionais de qualquer ente da administração direta e indireta, devendo ser classificado como controle da atividade financeira do Estado.
II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil.
III O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante ou corretivo.
IV O controle patrimonial, em especial quanto a sua existência e utilização, é realizado tanto no âmbito do controle interno quanto no do externo, porém não cabe no âmbito do controle social.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I – O chamado “controle da atividade financeira do Estado” é o nosso controle externo em sentido estrito, previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal, cuja titularidade pertence ao Poder Legislativo. Esse controle, nos termos do art. 70, abrange “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” das “entidades da administração direta e indireta”. Logo, o item está CORRETO;

    II – Primeiro, temos que tomar cuidado com o termo “privativa”. Alguns alunos costumam fazer um paralelo entre “privativa” e “exclusiva”, no sentido que a primeira é delegável e a segunda não. Porém, essa diferenciação só faz muito sentido quando estamos tratando das competências legislativas, definida no art. 22 da Constituição Federal. Porém, em vários outros trechos da Constituição essa diferenciação não faz o mínimo sentido. Como exemplo, temos as competências do Presidente, constantes no art. 84, que são intituladas de “privativas”, mas algumas são passíveis de delegação e outras não. No caso da questão, a expressão “privativa” foi adotada no sentido de que a competência pertence apenas ao sistema de controle interno, e isso não é verdade, já que o controle externo também exerce controle contábil. Assim, a questão está ERRADA;

    III – O controle da economicidade insere-se justamente na avaliação dos gastos públicos, com o propósito de aferir se a administração está minimizando os seus custos, sem comprometimento da qualidade. Esse controle pode ser prévio, concomitante e posterior. Um exemplo de controle prévio é a aprovação do orçamento, que autoriza a realização de despesas; como controle concomitante temos os acompanhamentos que o TCU faz sobre os processos de desestatização; e os julgamento das contas são exemplos de controle corretivo (ou posterior) – CORRETA;

    IV – Não existe essa limitação ao controle social. Nada impede que um conselho de saúde (controle social), por exemplo, fiscalize um hospital para aferir se os equipamentos adquiridos com recursos públicos estão efetivamente no local em que deveriam estar. Isso é um controle patrimonial. Logo, a assertiva está ERRADA.

    Portanto, os itens I e III estão certos.

    Gabarito: alternativa B.

    Prof. Herbert Almeida

  • maldade

  • Olá, amigos!


    O controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas; e o controle técnico ou financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas.O controle legislativo alcança todos os Poderes, incluindo o próprio Poder Judiciário e as entidades da administração direta e indireta.

    Correta a alternativa I.

    A adequação de regras contábeis faz parte deste controle entre os Poderes e, portanto, não se limita a um controle interno, estando errada a segunda assertiva.


    Diz o art. 70 da CRFB 88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Esta fiscalização pode ocorrer através dos controles prévio, concomitante ou posterior.

    O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,XVI e XVII, e 52, III, IV e V).


    Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exemplos de controle concomitante: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.

    O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. São exemplos: as auditorias de uma forma geral; a apreciação da legalidade pelo Poder Judiciário; o exame e o julgamento de prestações e tomadas de contas.

    Correta a assertiva III.

    Erro da IV está em falar que não cabe controle social nas contas. O poder emana do povo. Há necessidade de publicidade de contas públicas para que a sociedade também as verifique.

    Gabarito: B
  • O controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas; e o controle técnico ou financeiro, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas.O controle legislativo alcança todos os Poderes, incluindo o próprio Poder Judiciário e as entidades da administração direta e indireta.

    Correta a alternativa I.

    A adequação de regras contábeis faz parte deste controle entre os Poderes e, portanto, não se limita a um controle interno, estando errada a segunda assertiva.


    Diz o art. 70 da CRFB 88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Esta fiscalização pode ocorrer através dos controles prévio, concomitante ou posterior.

    O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,XVI e XVII, e 52, III, IV e V).


    Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventivos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exemplos de controle concomitante: realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU; acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Congresso Nacional.

    O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los. São exemplos: as auditorias de uma forma geral; a apreciação da legalidade pelo Poder Judiciário; o exame e o julgamento de prestações e tomadas de contas.

    Correta a assertiva III.

    Erro da IV está em falar que não cabe controle social nas contas. O poder emana do povo. Há necessidade de publicidade de contas públicas para que a sociedade também as verifique.

    Gabarito: B              FONTE: Profa. Fabiana Coutinho (QC)

  • A própria previsão da ação popular na CF revela espécie de controle social sobre o patrimônio público:

    Art. 5º (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • II No âmbito da União, a fiscalização sobre a adequação da adoção das regras contábeis é de competência privativa do sistema de controle interno de cada poder, sendo realizada por meio da conformidade contábil. ERRADA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,

    e

    pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    OU SEJA, NÃO É PRIVATIVO DO CONTROLE INTERNO

  • B

    Q HORROR

  • LETRA B

  • I) ME CONFUNDIU

  • eu fiquei na dúvida por conta do "OU" e não "E" na afirmativa "III - O controle da economicidade da atividade financeira do Estado admite a avaliação dos gastos públicos por meio de controle preventivo, concomitante OU corretivo."

    Pra mim, deu a ideia de que precisa ser um dos três no controle sob algo, quando na verdade são os três que podem ser utilizados, e geralmente são. Mas aí pensei que seria muita maldade da banca fazer algo assim. Na verdade aceitei mais por eliminação, a banca poderia ter sido maldosa a essa ponto kkkk.

  • Tribunal de Contas: 4 "E"s

    Efetividade

    Eficácia

    Eficiência

    ECONOMICIDADE

  • meu deus que questão horrível


ID
3121021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos tipos e formas de controle, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal

    Vamos às alternativas

    a) Falso. O controle administrativo(ou interno a depender da literatura, é realizado no âmbito interno da administração pública, se o gestor compõe a própria estrutura do poder, prática controle administrativo (Lima, Luiz Henrique. Controle Externo, pg. 43;

    b) Falso. Trata-se de autêntico exemplo de controle jurisdicional, eis que desencadeado numa lide contenciosa, dentro do aparelho judiciário. Apenas para solidificação do entendimento, o instrumento jurídico que a legislação colocaria à disposição do município seria a Ação Civil pública;

    c) Falso. A banca tentou confundir o esforçado candidato. Aqui se está a tratar do Controle político/parlamentar. A manifestação social em audiência poderia qualificar-se como controle social; já a análise escapa totalmente do fito conferida ao próprio controle social.

    d) Correto. No contexto proposto, a administração tem a prerrogativa de decidir o momento em que realizará a licitação, tratando-se, assim, de uma situação de conveniência e oportunidade, não cabendo, via de regra, invasão do poder judiciário.

    e) Falso. Cabe o mesmo comentário da alternativa A. Trata-se de controle interno, realizado dentro da estrutura administrativa do poder.

    Bons Estudos.

  • Olá, colegas!

    a) Pessoal, atuação administrativa -> controle administrativo. Lembremos aí do princípio da autotutela! Segundo a Professora Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”. Esse tipo de controle deriva do poder de autotutela da Administração, expresso na Súmula 473 do STF.

    b) Aqui é o controle judicial - O controle judicial ou jurisdicional é aquele exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atividades administrativas.

    c) Eu caí bonito nessa casca de banana. Marquei a letra C. Mas parando pra ler com calma, eu pude interpretar da seguinte forma: O poder legislativo representa o povo, então, a análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle externo. Alguém também?

    d) Conforme explicação do colega Lucas.

    e) Controle administrativo. Pensa aí em atividades administrativas, rotineiras... quando na execução, acontecerá o controle administrativo.

    Se errei, peço que me corrijam.

    Bons estudos.

  • Prezados. Segundo o site o gabarito oficial é letra E. A questão foi anulada?

  • A) revisão dos contratos assinados realizada por setor específico da secretaria de administração de determinada assembleia legislativa estadual é exemplo de controle parlamentar(Controle administrativo)

    B) O objeto dos gastos decorrentes da aquisição de computadores e suprimentos de informática por gestor de vara judicial não se submete a controle administrativo, mas a controle jurisdicional. (Se submete)

    C) O questionamento em juízo acerca da legalidade de convênio para construção de quadra esportiva, celebrado por determinado município, é exemplo de controle legislativo. (Controle Judiciário)

    D) A análise da prestação de contas públicas, quando realizada por representantes da sociedade na assembleia legislativa e com apoio do tribunal de contas, é exemplo de controle social . (Controle legislativo) Pegadinha: representantes da sociedade = parlamentares

    E) O momento da contratação, por gestor público, de empresa licitada para o fornecimento de café e açúcar para órgão público, em regra, não se submete a controle judicial.

    (Atos interna corporis, EM REGRA, não são submetidos a apreciação do Controle Judiciário)

  • ATENÇÃO: O GABARITO É A LETRA E

    A D está errada porque se trata de controle legislativo realizado pelos representantes do povo(parlamentares)

  • O pegadinha maldita essa D. shuaushuaushua

  • NÃO ACREDITO QUE ACERTEI!!!! Não botava a menor fé mim, olha.
  • Caí na pegadinha

  • GABARITO CERTO LETRA (E)

  • LETRA E

    Os atos administrativos tem a presunção de legitimidade, logo não necessitam acompanhamento judicial ou autorização deste para serem emitidos. Fora que o controle judicial é realizado a posteriori.

  • Representantes da sociedade = Poder Legislativo

  • GABARITO E

  • GABARITO LETRA E

    A) ERRADA - Controle Administrativo (interno);

    B) ERRADA - inafastabilidade do controle jurisdicional (só NÃO incide sobre o MÉRITO de atos DISCRICIONÁRIOS)

    C) ERRADA - "em juízo" - Controle Jurisdicional;

    D) ERRADA - "representantes" são os eleitos pelo povo, integram o PL, logo, controle parlamentar, externo;

    E)CORRETA - aqui está a dificuldade da questão!! Na realidade o "MOMENTO" da contratação é referente à sua OPORTUNIDADE que é parte integrante do MÉRITO (conveniencia + oportunidade), e como comentado na alternativa B, este não é controlado pelo PJ

  • Nunca mais eu escorrego numa casca de banana como essa da letra D kkk

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]


    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial (Aqui a professora faz a classificação considerando a função típica do órgão, todavia, frisa-se que o Controle administrativo é exercido por órgão de todos os Poderes quando esses exercem função administrativa)


    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo:

    O controle interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Observem que nesse caso a Assembleia Legislativa ao revisar seus contratos está exercendo função tipicamente administrativa, logo trata-se de Controle Administrativo, conforme ensinamentos de  DI PIETRO (2017, p. 917) [1]:

    Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação (...) O Controle sobre órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes". (grifou-se).

    B) INCORRETA. Semelhante ao que fora abordado na alternativa A, o órgão do poder judiciário ao adquirir bens está exercendo função administrativa, passível de Controle Administrativo.

    C) INCORRETA. Se o questionamento é "em juízo", leia-se perante o poder judiciário, trata-se de Controle Judicial. Aqui o Poder Judiciário estaria exercendo sua função típica (jurisdicional).

    D) INCORRETA. Trata-se de Controle Legislativo (espécie de Controle Externo), conforme preconizaram os art. 70 a 75 da CF/88, haja vista ter sido exercido pelo Poder Legislativo em sua função típica fiscalizatória de gastos públicos.

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político (DIRETO) abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Já o Controle Legislativo Financeiro (INDIRETO), disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União  (DI PIETRO, 2017, p. 928) (grifou-se).

    Então, nesse caso específico seria um caso de Controle Legislativo Financeiro (Indireto).

    Em relação ao Controle Social, podemos entendê-lo como:

    "Forma de participação popular como um mecanismo capaz de assegurar à sociedade que seus interesses serão adequadamente observados. Possui características de controle externo da Administração Pública, haja vista seus agentes não serem necessariamente integrantes da estrutura governamental, e constitui-se na forma de controle mais abrangente e imediato, que pode ajudar a garantir o que se considera uma tendência nas sociedades democratizadas, a saber, o bom e regular funcionamento de estruturas descentralizadas de governo (SANTOS, 2002) (grifou-se).

    E) CORRETA. Quando a banca emprega o termo  "momento" nessa alternativa, isso refere-se à "Oportunidade", que, assim como a "Conveniência", são elementos do poder discricionário da Administração, o que compõem o chamado mérito administrativo, o qual, em regra, não pode ser objeto de Controle Judicial.

    Nesse sentido, EM REGRA, ainda que certos elementos da discricionariedade administrativa possam ser apreciadas pelo Poder Judiciário (Controle Judicial) e/ou Tribunal de Contas (Controle Externo), especialmente no que tange ao respeito da margem discricionária de atuação do gestor estabelecida em lei, não compete a eles avançar sobre o mérito administrativo e substituir o papel do gestor público.

    A ressalva "EM REGRA" acima é importante, pois é comum encontrarmos decisões do poder judiciário que avançam sobre o mérito administrativo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

    REFERÊNCIAS  [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] SANTOS, Luis Alberto dos; CARDOSO, Regina Luna Santos. Perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. In: Brasil. Tribunal de Contas da União. Prêmio Serzedello Corrêa 2001, monografias vencedoras : perspectivas para o controle social e a transparência da administração pública. Brasília : TCU, Instituto Serzedello Corrêa, 2002.
  • Letra E.

    A hipótese trazida na assertiva é caso de controle de mérito (conveniência e oportunidade), que em regra, não poder ser feito pelo poder judiciário, sob pena de o judiciário atuar como administrador público, afrontando à separação dos poderes.


ID
3121024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão de sua função pública, determinado gestor público do estado de Rondônia favoreceu um fornecedor em uma licitação e, em contrapartida, recebeu dele um veículo, o que levou a administração pública a abrir processo administrativo para a apuração desse ato ilícito.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal

    Sintéticos comentários

    a) Correta. Intelecção do art. 101, e seus Parágrafos, do RI TCE/RO, confiram:

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.

    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) Errada. A Lei de improbidade administrativa determina a SUSPENSÃO dos direitos políticos;

    c) Errada. O TCE não está legitimado a propor ação de improbidade administrativa, por força do art. 17 da lei regente;

    d) Errada. A pena fixada é de 3x, e não 100x, o salário mínimo, de acordo com o art. 12, I, da Lei;

    e) Errada. Sútil erro. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8429, faculta a indicação de representante para acompanhamento dos procedimentos, por parte do TC e MP respectivos.

    Bons Estudos.

  • a) A Segunda turma do STJ acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou provimento ao recurso especial que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o qual deferiu a quebra de sigilo bancário em ação de improbidade administrativa. A quebra de sigilo foi decretada para movimentações de cartão de crédito dos acusados de fraudar procedimento licitatório destinado a manutenção de rodovia federal.

    b) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

    C) Legitimidade para propor a ação de improbidade: Pessoa Jurídica lesada ( O parquet deve atuar como fiscal '' custus legis '') e MP ( a entidade lesada deve ser intimada para atuar como LITISCONSORTE ativa).

    litisconsorte é a pluralidade de sujeitos em um ou ambos os polos do processo.

    d) Dano ao Erário :

    Perda da função, indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano, MULTA DE ATÉ 3X o valor do dano causado, susp. do direitos políticos de 5 a 8 anos, e impossibilidade de contratar com o poder público e receber benefícios por até 5 anos.

    E) O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Regimento Interno.

  • A partir das informações contidas no enunciado, vamos analisar cada uma das alternativas: 

    Alternativa "a": Correta. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 101 da Lei Orgânica do TCE-RO. Vejamos:
    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.
    § 1º O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação de multa estabelecida no art. 55, desta Lei Complementar e outras comissões definidas em lei, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.
    § 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Alternativa "b": Errada. Entre as sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, temos a perda da função pública, perda dos bens adquiridos ilicitamente e suspensão dos direitos políticos.

    Alternativa "c": Errada. O art. 17 da Lei 8.429/92 estabelece que ação de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Assim, conclui-se que o TCE/RO não tem legitimidade para a propositura de ação judicial decorrente de improbidade administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê para atos de improbidade que implicam em enriquecimento ilícito as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Alternativa "e": Errada. O art. 15, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo".

    Gabarito do Professor: A
  • Houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário?

  • a) CERTO. O art. 101, §2º do Regimento Interno do TCE/RO determina o sigilo das declarações rendimentos e bens do gestor pode ser quebrado por decisão do Plenário, caso fique evidenciado a prática de enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    Art. 101. Os ordenadores de despesas dos órgãos da administração direta, bem como os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações, e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa própria ou por solicitação do Plenário ou de suas Câmaras, cópias das suas declarações de rendimentos e bens, até dez dias da posse ou da exoneração do cargo público, na forma e sob penas das Leis Federais nºs 8.429/92 e 8.730/93.§ 2º O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    b) ERRADO. Na verdade, não será decretada a perda da função pública, mas sua suspensão.

    c)ERRADO. O Tribunal de Contas não tem legitimidade para ajuizar a ação de improbidade administrativa, senão quando o próprio Tribunal for a pessoa jurídica interessada na defesa de suas prerrogativas, o que não ocorre na questão em análise.Veja os termos do art. 17 da Lei nº 8.429/92:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    d)ERRADO. Na forma do art. 12, inciso I da Lei nº 8.429/92, nos casos de ato de improbidade que causem enriquecimento ilícito, será aplicada multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, e não 100 vezes o valor da remuneração do agente.

    e)ERRADO. A indicação de representante pelo Ministério Público trata-se de uma faculdade, e não de um dever. Art. 15, Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderáa requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    TEconcursos

  • TCE RJ, tem a mesma redação, qual seja:

    Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração

    direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e

    fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa

    pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do Plenário, cópia das

    suas declarações de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo

    ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo

    Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e

    poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação

    patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado

    por decisão do Plenário, em processo no qual fique comprovado enriquecimento

    ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do Plenário constitui grave

    infração funcional.

  • compartilhamento de dados: "Plenário do STF decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados BANCÁRIOS e FISCAIS do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    =/=

    Q1062804 - GABARITO: "a quebra do sigilo BANCÁRIO dos envolvidos poderá ser determinada por CPI, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos"

    Quebra de sigilo BANCÁRIO:

    CPI federal e estadual PODEM

    "Na CPI, aquele Bando de Filho de Deus pode quebrar sigilo Bancário, Fiscal e de Dados"

    CPI municipal e Tribunais de Contas NÃO PODEM

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida" (STF)

    =/=

    Q1040339 - GABARITO: "Decisão do PLENÁRIO do TCE poderá determinar a quebra do sigilo das DECLARAÇÕES de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato".

    RI TCE/RJ, Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do PLENÁRIO, cópia das suas DECLARAÇÕES de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do PLENÁRIO, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do PLENÁRIO constitui grave infração funcional


ID
3188365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Os princípios e valores gerais do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicam-se aos

Alternativas
Comentários
  • Solicito a avaliação desta questão aos administradores do QConcursos, pois segundo o disposto no Código de Ética dos Servidores do TCE-RO, cabe mais de uma das opções dispostas na prova, o qual versa:

    (http://setorial.tce.ro.gov.br/assets/uploads/2018/10/Resolução-Código-de-Ética-dos-servidores-3.4.19.pdf)

    Seção I - Do Código, sua Abrangência e Aplicação

    Art.1º Este Código de Ética estabelece os valores, princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares.

    Art. 2º Para fins de aplicação das disposições deste Código, são considerados servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:

    I - os ocupantes de cargo efetivo e em comissão;

    II - aqueles que, mesmo pertencendo a outra instituição, prestem serviços ou desenvolvam quaisquer atividades junto ao Tribunal de Contas, de natureza permanente, temporária ou excepcional.

    Parágrafo único. Também é considerado servidor quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função no Tribunal de Contas.

  • Os princípios e valores gerais do Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicam-se aos

    A) servidores estatutários somente. ERRADO - o "somente" deixa a alternativa errada;

    B) servidores estatutários e comissionados somente. ERRADO - o "somente" deixa a alternativa errada;

    C) funcionários terceirizados que exercem atividades de natureza temporária no tribunal. CERTA - não há limitação, se aplica a eles e mais pessoas.

    D) servidores comissionados somente. ERRADO - o "somente" deixa a alternativa errada;

    E) funcionários terceirizados, excetuados os que exercem atividades de natureza temporária no tribunal. ERRADO - o "excetudados" deixa a alternativa errada; deveria ser "inclusive".

  • Nunca li o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, mas penso que princípios e valores se aplicam a todos na atuação do serviço público, logo, a única alternativa que não restringe é a ALTERNATIVA C.

    Corrijam do contrário.


ID
3188374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Caso o processo para a aquisição de equipamentos previsto no orçamento anual do estado de Rondônia tenha sido concluído em 31/1/20X9, então o prazo para a prestação de contas junto ao TCE/RO referente a essa aquisição vai até

Alternativas
Comentários
  • Para o TCE-PR seria:

    Art. 221. O prazo final de encaminhamento da Prestação de Contas Anual é 31 de março, relativo ao exercício financeiro anterior, para os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo, e para os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público.

    Art. 222. Para os órgãos integrantes da Administração Indireta do Poder Executivo, incluídas as autarquias, fundos especiais, sociedades de economia mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, o prazo final será 30 de abril, relativo ao exercício financeiro anterior.


ID
3188377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A prefeitura de um município do estado de Rondônia recebeu, por meio de convênio com o Ministério da Saúde, recursos da União para a aquisição de ambulâncias destinadas aos postos de saúde do município.

Nesse caso, sendo os equipamentos utilizados exclusivamente no município, a competência para fiscalização de tais recursos é

Alternativas
Comentários
  • Os convênios constituem transferências voluntárias de recursos públicos. Nesse caso, sendo a origem de recursos da União, caberia ao próprio TCU realizar a fiscalização da aplicação dos recursos. Poderíamos deduzir a participação do TCE RO por dois motivos: (i) primeiro porque o município poderá responder pela má aplicação dos valores; (ii) segundo porque, nos convênios, normalmente é exigida contrapartida do município. Ademais, as ambulâncias “não andam sozinhas”, pois o município terá que colocar combustível, remunerar os motoristas, etc. Logo, na prática, o TCU e o TCE RO terão competência, daí porque o gabarito é a letra B.

    Não obstante, eu apresentaria recurso, alegando que os “recursos” mencionados são da União e, nos termos da Constituição Federal (art. 71, VI) e da jurisprudência do STF (MS 24.379) a competência seria do TCU.

    Nessa linha, vejamos a ementa do MS 24.379: Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF. [MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    Assim, pelo menos para fins de prova, a competência seria da União. Logo, entendo que cabe recurso para anular a questão ou para alterar o gabarito para C.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • Lamentável. Tomara que alterem o gabarito.

    "O inciso VI atribui ao TCU fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a 2.4.7. estado, ao Distrito Federal ou a município. Assim, não se cuida da totalidade dos recursos repassados aos entes federados, mas sim daqueles efetuados mediante transferências voluntárias, por intermédio de convênios ou outros instrumentos congêneres.

    Por sua vez, no que concerne aos recursos do SUS, a Decisão nº 506/1997 – Plenário firmou o entendimento de que os recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, constituem recursos federais e que, dessa forma, estão sujeitos à fiscalização desta Corte (TCU) as ações e os serviços de saúde pagos à conta desses recursos, quer sejam os mesmos transferidos pela União mediante convênio, quer sejam repassados com base em outro instrumento ou ato legal.

    (...)

    Desta forma, sendo federais os recursos, o controle externo compete ao TCU, e a jurisdição penal à Justiça Federal."

    (LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo: Teoria e Jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7 ed. São Paulo: Forense, 2018).

  • Compete tando ao TCE/RO, quanto ao TCU, visto que as ambulâncias foram adquiridas com recursos federais. Encontrei uma decisão do tribunal de contas da união a respeito do tema.

    Acordão do TCU nº 2556/2009-Plenário Enunciado: A prestação de contas dos estados e municípios referente à aplicação dos recursos do Fundeb é formalizada perante os TCE/TCM correspondente. No entanto, isso não exclui a competência do TCU para a verificação da aplicação dos repasses quando há complementação por parte da União, haja vista, nesse caso, a presença de recursos federais.

  • Oi Gabriel Soares, sou Márcia Gaspar. Me ajude. Também tinha o mesmo entendimento seu até ler a  a Decisão nº 506/1997 – que você publicou. Lá está escrito que os recursos federais em questão (repassados pelo SUS) estão SUJEITOS À fiscalização do TCU.

    Será que foi por aí que a Banca pautou o gabarito?

    Agradeceria seus comentários e de outros colegas. Márcia

  • Olá, Márcia. Não vejo como a banca pode ter pautado seu gabarito nessa Decisão 506/97, visto que ela é bem clara no sentido de que compete ao TCU, e não ao TCE e ao TCU concomitantemente, como indica o gabarito da banca. Entendo que houve equívoco da banca no gabarito da questão.

    O curioso é que a Decisão 506 versa sobre convênios na área da saúde, que é justamente o que a questão pergunta. Ora, se ainda fosse em qualquer outra área, poderia dizer-se que a Decisão 506 não se aplicaria e o gabarito da banca teria alguma chance de estar correto. Mas o problema é que a questão pergunta exatamente sobre o tema da Decisão, e ela é clara quanto à competência do TCU, e não ao TCE/TCU.

  • O controle posterior da aplicação dos recursos recebidos da União, pelos Estados, DF e Municípios, repassados ante Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), estão sob a jurisdição do TCU apenas para verificação da efetiva realização dos serviços de saúde informados e a pertinência dos valores. As irregularidades porventura existentes em relação ao destino dos recursos encontrar-se-ão sob a tutela do Tribunal de Contas do Estado ou Município, conforme o caso.

    Acórdão 4241/2009-Primeira Câmara | Relator: AUGUSTO SHERMAN

    Questão mal formulada, cabe recurso.

  • Os recursos são federais, mas a aquisição das ambulâncias é municipal, cabendo, portanto, a fiscalização das duas cortes de contas.

  • Pessoal,

    Surgiu-me uma dúvida: pq a competência de fiscalização não é TCU e TCM/RO? Se foi o município que recebeu os recursos diretamente da União, pq tem que ser o TCE o fiscalizador ?

    Obrigada se alguém poder ajudar...

  • Pode cair igual no TCE-RJ! ATÇ

  • Alessanda, por que a CF/1988, art. 31,  proíbe é a criação de um Tribunal de Contas por parte de um Município. Então, neste caso, será o Tribunal de Contas do Estado.

  • Veja que foi celebrado um convênio! Essa informação é chave. Transferências voluntárias podem ser efetivadas por meio de convênio. É válido lembrar, portanto, que uma das exigências para a realização de transferência voluntária é a previsão orçamentária de contrapartida (LRF, art. 25, § 1º, IV, "d"). 

    Como foi convênio, você sabe que foi transferência com finalidade definida (art. 166-A, inciso II), e não transferência especial. Na transferência especial, pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira (art. 166-A, § 2º, II). Portanto, só o TCE-RO fiscalizaria. Mas, como a transferência foi feita por meio de convênio, foi transferência com finalidade definida. Isso significa que há recursos da União e do Estado de Rondônia "na jogada". Portanto, trata-se de competência concorrente do TCE-RO e do TCU. 

    Gabarito: B


ID
3188380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

Alternativas
Comentários
  • Segundo a banca, trata-se de controle externo, uma vez que é oriundo de pessoa externa àquela da qual faz o controle. Porém, não é bem por aí. Normalmente, os conselhos compostos por membros da administração, da sociedade civil e de outros atores envolvidos com o setor financiado pelos recursos do fundo. Eles atuam como instância de deliberação e fazem parte da estrutura administrativa encarregada das políticas públicas.

    Como exemplo, temos o Conselho Nacional de Saúde e os seus equivalentes nos estados e nos municípios. Esses conselhos fazem parte da estrutura do ministério da saúde, das secretarias estaduais e municipais. Portanto, seria no mínimo controverso dizer que se trata de controle externo.

    Ainda na exemplificação, podemos fazer uma breve leitura da Lei 8.142/1990, que expressamente determina que “o Sistema Único de Saúde […] contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – a Conferência de Saúde; e II – o Conselho de Saúde”.

    Assim, pelo menos no caso dos conselhos de saúde, não podemos generalizar e dizer que se trata de controle externo.

    O mais adequado, certamente, seria classificá-los como controle social, fruto de sua composição paritária, com representantes da sociedade e de outras categorias.

    Gabarito: alternativa B (cabe recurso).

    Prof. Herbert Almeida

  • GABARITO:B

     

    O controle externo pode ser definido como um conjunto de ações de controle desenvolvidas por uma estrutura organizacional, contendo procedimentos, atividades e recursos próprios, alheios à estrutura controlada, e que visa à fiscalização, verificação e correção dos atos. [GABARITO]

     

    Nas lúcidas palavras de Guerra (2005), pode-se extrair a seguinte definição:

     

    O controle externo é aquele desempenhado por órgão apartado do outro controlado, tendo por finalidade a efetivação de mecanismos, visando garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental, porquanto a Administração Pública deve ser fiscalizada, na gestão dos interesses da sociedade, por órgão de fora de suas partes, impondo atuação em consonância com os princípios determinados pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, publicidade, motivação, impessoalidade, entre outro.

     

    Insta frisar que não há qualquer hierarquia entre o controle interno e o externo. O que ocorre, na verdade, é a complementação de um sistema pelo outro. E nessa esteira de entendimento, conclui-se que o controle interno tem como principal função apoiar o controle externo, orientando as autoridades públicas no sentido de evitar o erro, efetivando um controle preventivo, colhendo subsídios mediante o controle concomitante a fim de determinar o aperfeiçoamento das ações futuras, revendo os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação do controle externo (MEDAUAR, 1993, p.14).

  • CF com redação dada pela EC 103-2019 PREVIDÊNCIA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    .

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  (Redação dada pela EC nº 103, de 2019)

    § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre:  (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    III - fiscalização pela União e controle externo e social; (Incluído pela EC nº 103, de 2019)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    .

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • B) externo.

  • "também merece destaque o controle social, que é uma modalidade de controle externo cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como conselhos gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

  • Encontrei outro comentário do renomado professor Erick Alves.

    Os conselhos de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais são órgãos de representação social, que exercem controle social sobre a aplicação dos recursos dos referidos fundos.

    Como não há a opção “controle social” dentre as alternativas, entendo que cabe recurso.

    As alternativas “c” e “e” são excludentes, uma vez que o controle administrativo é uma espécie de controle interno. A opção “d” está errada porque o exame de prestação de contas é uma forma de controle posterior.

    A alternativa “b”, por sua vez, poderia ser o gabarito, caso se considere o controle social como um controle exercido “por fora”, pelos representantes da sociedade. Contudo, a rigor, os conselhos são órgãos que fazem parte da estrutura administrativa dos fundos, embora contem com representação de pessoas da sociedade. Como eles pertencem à mesma estrutura administrativa dos fundos que controlam, fica difícil sustentar que exercem controle externo.

  • Rsrs meu deus

  • O Conselho acompanha o FUNDO e não o órgão que executou. Por isso o controle é EXTERNO.

  • Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação instaurou, por prazo certo, uma comissão parlamentar de inquéritos, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apurar fato determinado, consistente em eventual esquema de mensalão envolvendo os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração. Instado a promover o controle de legalidade do ato do parlamento, em relação à instauração e aos trabalhos a serem desenvolvidos pela CPI, o Ministério Público Estadual deverá consignar a:

    legalidade formal da instauração da comissão, que, durante seus trabalhos, terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, como a quebra dos sigilos fiscal e bancário, além de outros previstos no Regimento Interno da Casa Legislativa;

    CPI quebra sigilo de dados (fiscal, bancário, telefônico), mas NÃO QUEBRA sigilo de comunicação telefônica (interceptação) e de correspondência

    Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.

    Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada

    por comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos.

    CPI: B ando de F ilho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

  • Análise de prestação de contas: controle externo.

  • Essa questão só orando. Fui em externo por causa da palavra social. rs

  • ou seja, ninguém sabe o fundamendo do gabarito. quem acertou, chutou. kkkkkkk

  • ..Se o conselho pertence ao fundo, e está fiscalizando a plicação de recursos do proprio fundo , então é controle interno.

  • Questão nebulosa que se resolve por exclusão das demais.

    A expressão controle social dá a entender que foi um controle externo.

    Jurídico não é porque não é a função do Judiciário. Administrativa e interna também não podem ser por terem o mesmo condão.

    Prévio a gente exclui porque foi feito sobre a execução, ou seja, algo que já foi feito.

    Por eliminação: externo.

  • Eu achei a questão dúbia e fiquei em dúvida entre "b" e "e" acabei ficando com a "e" a questão dar a entender que é controle interno. Enfim...

  • B

    ERREI, MARQUEI E.

  • "o conselho de acompanhamento e controle social..." essa parte dá a dica que se trata de controle externo.

  • Fui seco e grosso na alternativa "E" .

  • Discordo do gabarito, contudo é a opção "menos errada".

    Tomemos como exemplo o conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB.

    Conforme se extrai do site do próprio governo, "o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo."

    Fnde . gov . br

  • Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle externo.

  • LETRA B

  • Marquei controle interno porque havia entendido, pela redação, que o conselho era parte do mesmo órgão que o fundo O.o

    Mas a assertiva não diz a que órgão pertence esse conselho, achei que a questão não deu informações suficientes para responder...

     

    Ao analisar a prestação de contas referente à execução de recursos de determinado fundo constitucional, o conselho de acompanhamento e controle social desse fundo executa o denominado controle

  • A redação da questão prejudicou o entendimento. Mas, sempre teremos questões assim e vamos nos adaptando as bancas.

    A) Errada. Controle Jurídico é realizado antes da prestação de contas.

    B) Certa. O controle externo é realizado por órgão distinto e exterior ao órgão que produziu a prestação de contas. Normalmente, de outro poder ou mesmo o controle social.

    C) e E) Essas alternativas são excludentes entre si, pois, o controle interno é uma espécie de controle administrativo.

    D) Errada. A prestação de contas é posterior ao ato controlado. Portanto, o seu ato de controle será posterior.

  • Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:


    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas.


    Gabarito do professor: letra B.
  • Controle Interno: Poder executivo

    Controle Externo: poder legislativo com auxilio do tribunal de contas.

  • Gab. B - questionável

    Quanto ao conselho de acompanhamento e controle social de fundos constitucionais descrito na questão, a banca considera que este conselho é formado por quem está fora, considerando, pois, que ocorre controle externo. No entanto, vale lembrar que, ainda que haja pessoas externas ao controle, este contém pessoas que integram a estrutura administrativa do órgão dos fundos constitucionais. A melhor denominação do controle referido é "controle social", que tem participação dos membros da sociedade civil, o que é importante para fiscalização de prestação de contas. Considera-se a alternativa B, mas de forma questionável.

    Analisando as alternativas:

    a) INCORRETA. Não há o que se falar em judicial no momento da prestação de contas de um fundo constitucional.

    b) CORRETA. Conforme explicação dada no início da resposta. A fiscalização vem de órgão de fora daquele em que há a prestação de contas.

    c) INCORRETA. O controle administrativo é feito a partir da função administrativa de qualquer um dos Poderes – Executivo, Legislativo ou Judiciário.

    d) INCORRETA. Controle administrativo realizado dentro de um mesmo órgão, seja hierárquico ou não (finalístico). A prestação de contas deve ser analisada por órgão de fora, para haver fiscalização efetiva.

    e) INCORRETA. Não há controle prévio, o controle é posterior, visto que já está na fase de prestação de contas

    Fonte: Prof. QC

  • Já errei essa fucking questão 3 VEZES assim n da

  • "o controle SOCIAL, que é uma modalidade de controle EXTERNO cujo agente controlador é a sociedade civil organizada ou o cidadão, individualmente, manifestando-se na participação em audiências públicas e em órgãos colegiados, tais como CONSELHOS gestores de políticas públicas, além da utilização de instrumentos legais como as denúncias e representações dirigidas às Cortes de Contas, as ações populares etc."

    (Luis Henrique Lima, Controle Externo, 2018)

    CONSELHO de acompanhamento e controle SOCIAL de fundo constitucional = controle EXTERNO

    =/=

    Pra ser controle INTERNO, a questão teria que, de alguma forma, ter dado a que entender que o Conselho faz parte da estrutura do fundo ou que é órgão do mesmo poder que criou o fundo (O exemplo o professor Herbert citou).

    Como isso não foi narrado, controle EXTERNO responde a questão.

  • O fundo que executa é o mesmo que também acompanha e o controle é externo... kkkk

  • "O controle social também pode ser exercido pelos Conselhos de Políticas Públicas, instâncias de exercício da cidadania, qe podem ter funções de fiscalização, mobilização, deliberação ou de consultoria [...]."

    "Esses Conselhos são órgãos colegiados, criados pelo Estado, compostos por representantes do Poder Público e da sociedade, que, em geral, não são remunerados."

    (Fonte: Manual de Auditoria Governamental - Arrais e Machado, 2ª edição, 2014)

    No caso não seria nenhuma das opções, mas sim CONTROLE SOCIAL. Mas na falta desta, a resposta mais adequada seria CONTROLE EXTERNO, já que é um órgão diferente do controlado.

    LETRA B

  • Em 20/01/22 às 14:43, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/11/21 às 21:01, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Eu gosto da minha consistência


ID
3188392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos sistemas de controle da administração pública e do modelo de controle adotado no Brasil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta letra (A) foi de "cair o queixo", questões CESPE é um perigo generalizar.

    Sempre "achei" que o P.Judic. não podia revogar atos discricionários, a não ser pelo critério da legalidade, porém, quando o P.Judic. e tb. o P.Legislativo exercem função administrativa, aí, neste caso, podem, "EXCEPCIONALMENTE" revogar seus atos.

    Afffffffffffffffff.

    Bons estudos.

  • Questão elaborada pelo Ivo Holanda
  • I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Correta pela CESPE.

    A pegadinha na questão era que enquadrava também o controle interno. lolz

  • A. ERRADA.

    (...) cabe lembrar que no exercício de função administrativa o Poder judiciario pode, sim, revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo (Por que o judiciário estará atuando como administração pública e não exercendo função jurisdicional (Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado, p. 994 . - OU SEJA PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    B.

  • Não entendi a letra c, ele fala que adm não pode contratar particular p controlar atos públicos?

  • A) Errado: O poder judiciário realizando função administrativa pode revogar seus próprios atos discricionários, não pode revogar o dos outros poderes enquanto estiver realizando função jurisdicional.

    B) Errado: O Brasil adotou o sistema de jurisdição UNA, não há tribunais administrativos, os tribunais de contas não exercem esse papel.

    C) CORRETO: O poder judiciário exercendo seu controle jurisdicional analisa apenas a legalidade e não a discricionariedade, portanto, não adentra na conveniência e oportunidade.

    D) Errado ??

    E) Errado: O sistema brasileiro é justamente o de jurisdição una. Não são todas as decisões do TC que tem forma de título executivo, apenas aquelas que imputem débito e apliquem multa

    POR FAVOR, ME CORRIJAM SE EU TIVER ERRADO ALGO.

  • Quanto à letra D.

    Prestar contas é função atípica. Sabemos disso por exclusão: não é uma atribuição particular, típica, do PGJ a de prestar contas. Seria se ele fosse um contador. Mas não é. Assim, o começo da alternativa está correto.

    A segunda parte nos questiona: é essa obrigação uma exceção ao sistema de jurisdição adotado no Brasil? A resposta é que não. Seria uma exceção se se afastasse do Judiciário a possibilidade de rever a legalidade dessa prestação de contas. Mas esse não é o caso. A jurisdição permanece una.

    Outro aspecto da questão que vale comentar: o "por conseguinte". Ser função atípica não traz consigo, como consequência lógica, o ser exceção ao sistema de jurisdição. A função do Poder Judiciário de editar atos discricionários para o seu próprio pessoal não traz consigo que o controle exercido sobre esses atos escapem ao nosso sistema de jurisdição. A alternativa mistura alhos com bugalhos.

    O que faz com que haja exceção, deixe-me repetir, é se afastar algo do Poder Judiciário. É não permitir, por exemplo, que esse Poder tenha a última palavra numa lide.

  • ASSERTIVA - A

    Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    Jovens mancebos,

    a assertiva não está cobrando controle interno do judiciário não.. quando se fala genericamente sobre exercício do controle pelo Poder Judiciário a referência é sobre o controle jurisdicional. Ora, se você menciona controle do judiciário genericamente não tem como inferir que quer dizer sobre o exercício atípico de função administrativa e, portanto, controle interno não!

    O problema do enunciado é falar que no controle jurisdicional o Judiciário REVOGA alguma coisa.. CONTROLE JURISDICIONAL NÃO REVOGA N-A-D-A!!! Pode ANULAR alguma coisa, REVOGAR nunca!

  • Essa Cespe....

    Esquematizando para fins de prova:

    O poder judiciário pode revogar um ato administrativo?

    Regra que todos sabemos: Não!!!!!

    Existe alguma hipótese em que ele possa?

     Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos. 

    Como funciona o controle judicial?

    I) somente pode ser realizado mediante provocação do interessado

    podendo ser prévio ou posterior

    II) somente no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    III) O controle de mérito é privativo da administração e o judiciário não pode intervir.

    Fontes consultadas: Matheus Carvalho, 47, Direito . Net.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não entendo, pois o Poder Judiciário não pode REVOGAR um ato discricionário, ele por ANULAR.

  • Mas na letra A não diz nada se o judiciário está no exercício da função administrativa ou nao, que absurdo

  • É você, Dilma?

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública. 

    • Controle da Administração Pública:
    - Controle legislativo;                                                                                                                              - Controle administrativo;                                                                                                                        - Controle judicial. 

    A) ERRADO, pois o Poder Judiciário pode examinar atos gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade, e pela Constituição sob o aspecto da moralidade, nos termos do art. 5º, LXXIII e 37. 
    B) ERRADO, em virtude do sistema de jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, afasta-se o sistema de dualidade de jurisdição. O sistema de dualidade de jurisdição pode ser entendido como aquele em que, paralelamente ao Poder Judiciário, possui órgãos do Contencioso que também exercem função jurisdicional sobre lides de que a Administração Pública seja parte interessada (DI PIETRO, 2018). 
    C) CERTO, no que se refere aos atos discricionários, cabe informar que podem ser apreciados judicialmente, desde que não invalidem os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública - mérito (oportunidade e conveniência) (DI PIETRO, 2018). 
    D) ERRADO, pois é função típica do procurador-geral de justiça prestar contas ao tribunal de contas. 

    E) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "o direito brasileiro adotou o sistema de jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja, do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e coletivos". 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: C
  • NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

    NUNCA MARQUE A LETRA A SEM LER AS OUTRAS

  • A função do Poder Judiciário é jurisdicional. A alternativa A informe que a função é de controle (que, quando interna, está inserida na função administrativa) e o Poder Judiciário pode sim revogar seus próprios atos administrativos. Quanto à alternativa C, só há conveniência nos atos discricionários. E nestes, o judiciário, na função jurisdicional, só pode atuar quanto à legalidade, nunca no que se refere a conveniência e oportunidade.

  • Em relação a alternativa "A"

    Q1120583 - (Banca: Cespe; Órgã:TJ-PA; Ano:2020) Acerca do controle da administração pública, em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Gab: Certo

  • Em relação a alternativa "A"

    Q1120583 - (Banca: Cespe; Órgã:TJ-PA; Ano:2020) Acerca do controle da administração pública, em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Gab: Certo

  • ATENÇÃOOOOO!!!

  • Desde quando o poder judiciário pode revogar atos discricionários????

  • Quando um agente pratica um ato desarrazoável e desproporcional, mesmo sendo discricionário, pode sim ser revisto pelo PJ, uma vez que ele extrapolou o limite da discricionariedade. Exemplo: suspensão de servidor, que só pode ser até 90 dias, e o agente aplica 100 dias. Esse ato foi além do permitido pela lei, e mesmo sendo de caráter discricionário, pode sim ser apreciado pelo PJ.

  • Em outra questão, que to vendo o pessoal colocar ai, a banca faz referência específica aos atos do PODER EXECUTIVO. Dessa forma, realmente EM NENHUMA HIPÓTESE o judiciário vai poder revogar os atos. Mas o judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS. Por isso a assertiva I ta errada. Porque ele foi genérico, não específico nos atos do Poder Executivo, como em outra questão.
  • A alternativa "a" está errada, pq o Judiciário pode revogar os próprios atos. O que não pode acontecer é o Judiciário revogar atos de outros poderes. Eu não vejo absolutamente nenhum problema com essa questão.

  • O Poder Judiciário só atua quando provocado. Ou seja, o controle judicial do ato administrativo pode ser exercido a priori ou posteriori, devendo sempre ser provocado pela parte interessada. 

    Dito de outro modo, o controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação pela parte interessada, podendo ser prévio ou posterior.

    Em regra, o controle judicial não incide sobre o mérito administrativo, mas apenas sobre a legalidade.

  • ai na questão para OFICIAL , A BANCA CESPE ENTENDEU O CONTRÁRIO....

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    QUEM ENTENDE....

  • Questão que embaralha a mente

    Item dado como correto: I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Letra a da presente questão: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle (INTERNO), não pode revogar (SEUS) atos discricionários.

    O teor em parênteses foi o que em pensei que embasa o julgamento dessa questão, pois se for levar em conta o controle externo do judiciário ele não pode revogar os atos do outro poder, apenas pode ANULAR.

    Bons estudos

  • Esse é o tipo de questão que você não tem que se sentir mal por errar, porque ela simplesmente foi feita pra te f****

  • "A" de armadilha!

  • linda questao, deu Tzao de acertar de primeira

  • Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (CERTO)

    cespe precisa se decidir rsrs

  • Égua cespe ! Me pegou hein!?

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR ATOS DISCRICIONÁRIOS, SÓ NÃO PODE REVOGAR ATOS DE MÉRITO, DECORRENTES DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

  • Só a Administração pode revogar seus atos e apenas os atos válidos podem ser revogados, haja vista que, se ao to for inválido, só caberá a sua anulação, não havendo que falar em critérios de conveniência e oportunidade.

    Revogação: Invalidade do ato administrativo por razões de conveniência ou oportunidade da Administração.

    Anulação: Declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.

    Tanto a Administração Pública quando o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.

    Enquanto o Poder Judiciário necessita ser provocado acerca da ilegalidade do ato administrativo, a Administração Pública, em face do seu poder de autotutela, ainda que não tenha sido provocada, tem o dever de anular os seus atos eivados de nulidade insanável.

    SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    ATENÇÃO!

    CESPE - Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (correto)

    O poder judiciário realizando função administrativa pode revogar seus próprios atos discricionários, não pode revogar o dos outros poderes enquanto estiver realizando função jurisdicional.

    #Avante!!

  • O poder judiciário pode verificar a legalidade do ato administrativo, mas não pode revogar. Que lombra é essa do CESPE!

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. ASSERTIVA CONSIDERADA CORRETA.

  • Acredito que a alternativa A deveria ser considerada correta uma vez que no exercício do CONTROLE o poder judiciário não pode revogar nenhum ato, apenas anulá-lo.

  • Jorge, claro que revoga! Se for se for seus próprios atos (controle interno), revoga sim!

  • Que questão maldosa! Para entender que a letra A está errada, teria que lê-la assim:

    "Em razão do sistema adotado no Brasil (sistema Inglês, de Jurisdição única, e que os poderes são independentes e harmônicos entre si; onde há funções atípicas nos três poderes), o Poder judiciário, no exercício do controle (interno), não pode revogar (seus próprios) atos discricionários."

    Cespe sendo Cespe... rs

  • Sobre a letra A, seria correto dizer: "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle INTERNO, pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos discricionários."

  • O poder judiciário, quando exerce controle interno de seus próprios atos pode revogá-los, caso entenda conveniente e oportuno.
  • Lombra grande viu rsrs, precisa se decidir kkkk...

  • Galera, leiam o item A com calma.

    "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários."

    O Judiciário é um dos 3 poderes, correto? E os poderes exercem o controle sobre os próprios atos, confere? Então, pq o Judiciário não pode revogar os próprios atos no exercício de controle? O item não especificou se era controle interno ou externo; disse apenas "controle". No exercício do controle interno, todos os poderes (incluindo o Judiciário), o MP, o TC, a DP podem revogar os próprios atos no exercício de controle interno. Esse item foi o primeiro que eu descartei. Vcs caíram num pega muito ordinário do CESPE.

    Essa matéria, por ser muito pequena e fácil, geralmente tem muitos pegas, principalmente em se tratando de CESPE.

  • Em 05/06/20 às 16:43, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 29/05/20 às 16:51, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 22/05/20 às 17:10, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 15/05/20 às 20:20, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 21/04/20 às 20:48, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/03/20 às 11:14, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 14/03/20 às 10:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 13/03/20 às 15:10, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • A questão "A" não fala que o judiciário pode revogar seus próprios atos. Não está dito isso. Parem de tentar justificar o injustificável. Sejam mais honestos consigo mesmo. A questão é um lixo e pronto.

  • Dilma fez escola...

  • É algum tipo de macumba sempre que ficar entre a certa e a errada, marcar a errada?

  • Gabarito C> Para não assinantes.

  • Gab. C

    Apenas complementando o comentário dos amigos sobre a alternativa A:

    Ela não disse se é controle interno ou externo. O Poder Judiciário, na sua função atípica, poderá revogar ou anular seus próprios atos - princípio da autotutela. Nesse caso ele realizou um controle INTERNO, ou seja: controle sobre seus próprios atos.

    Controle Interno: O próprio órgão verifica seus atos.

    Controle Externo: Outro órgão (Judiciário, Tribunais de Contas, etc) verifica o ato de outro órgão.

    Bons estudos.

  •  O poder judiciário realizando função administrativa pode revogar seus próprios atos discricionários, não pode revogar o dos outros poderes enquanto estiver realizando função jurisdicional.

    Quanto à letra D.

    Prestar contas é função atípica. Sabemos disso por exclusão: não é uma atribuição particular, típica, do PGJ a de prestar contas. Seria se ele fosse um contador. Mas não é. Assim, o começo da alternativa está correto.

    A segunda parte nos questiona: é essa obrigação uma exceção ao sistema de jurisdição adotado no Brasil? A resposta é que não. Seria uma exceção se se afastasse do Judiciário a possibilidade de rever a legalidade dessa prestação de contas. Mas esse não é o caso. A jurisdição permanece una.

    Outro aspecto da questão que vale comentar: o "por conseguinte". Ser função atípica não traz consigo, como consequência lógica, o ser exceção ao sistema de jurisdição. A função do Poder Judiciário de editar atos discricionários para o seu próprio pessoal não traz consigo que o controle exercido sobre esses atos escapem ao nosso sistema de jurisdição. A alternativa mistura alhos com bugalhos.

    O que faz com que haja exceção, deixe-me repetir, é se afastar algo do Poder Judiciário. É não permitir, por exemplo, que esse Poder tenha a última palavra numa lide.

  • ESSES COMENTÁRIOS DO PROFESSOR SEM SER EM VÍDEO É UMA MEEEEEEEEERDA!

  • Marquei errado aqui e provavelmente marcaria errado no dia da prova, agora não mais.

  • Todo poder possui função típica e atípica! No exércicio da sua função atípica administrativa o Judiciário poderá revogar seus atos discricionários.

    A letra C está falando da vedação do controle de mérito do Judiciário em relação a atos administrativos da Administração Pública! Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk. Cespe sendo cespe

  • Passo mal de raiva quando faço questão do cespe.

  • O judiciário pode revogar seus atos quando da sua atuação adm no âmbito deste poder, o que não pode é o Judiciário revogar os atos dos outros (Executivo e Legislativo)

  • #$%¨& uma hora é a regra geral, na outra a exceção. Na prova responde o quê?

  • Letra C!

    Carl Pisatto

  • A questão foi maliciosa, colocando só "no exercício do controle". Quem foi pela lógica do "para o cespe, o incompleto está correto" se lascou! :'(

  • Cespe sendo cespe....

    Q1120583

    "I - Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (Certo)"

    Q1062795

    "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários. (Errado)"

    ¯\_(ツ)_/¯ ?????

  • Sandro Costa Silva, o poder judiciário pode revogar seus próprios atos discricionários. Exercendo assim a função administrativa de forma atípica.

    E Leonardo França, essa lógica não se aplica na alternativa A. Porque o que está errado é a afirmação " não pode revogar atos discricionário" e ter dito assim no "exercício do controle", que é gênero e se divide em controle interno e externo.

    Um abraço.

  • Gabarito A

    Aqui não valeu a "máxima" de que; "incompleto na CESPE não é incorreto."

    Vulga Questão malagueta!

  • Sobre a assertiva A:

    No exercício da função administrativa o Poder Judiciário pode, sim, revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo (porque o Judiciário estará atuando como administração pública, e não exercendo função jurisdicional). O que não se admite é o Poder Judiciário revogar atos editados por outros Poderes.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado.

  • 75% errou, não é uma questão bem feita.

  • Regra-> P.Judiciário não revoga ato dos outros (externo), poiis sua função típica é julgar, e este é feito sob o aspecto da legalidade.

    Exceção-> P.Judiciário e P.Legislativo tem a função atipíca de administrar, portanto no exercício da função atípica de administrar eles podem revogar seus próprios atos (interno).

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não entendi a letra C, não tinha nem como eu marcar ela...
  • Errei .... Errei e errei. Affs

  • O Cebraspe/Cespe sempre coloca a seguinte frase nos editais:

    "Os itens/as questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio."

  • ALTERNATIVAS A) CASCAS DE BANANA P/ AFOITOS (BANCAS DIVERSAS)

  • Li 4 vezes a alternativa C antes de marcá-la.

  • 2020 Cespe/ TJPA - Analista Judiciário - Direito

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A) Apenas o item I está certo.

    B) Apenas o item II está certo.

    C) Apenas os itens I e III estão certos.

    D) Apenas os itens II e III estão certos.

    E)Todos os itens estão certos.

    Gabarito Letra: E)

    COMO ASSIM A ALTERNATIVA A) TA ERRADA, BANCA DA DESGRAÇA????E ESSA AFIRMAÇÃO AI NO ITEM 1 QUE CONSIDEROU CERTA??? PELO AMOR DE DEUS VIU

  • ERREI E CONTINUAREI ERRANDO:@@@@

    sobre a LETRA A : Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    Uma questão semelhante:

    (MJ - 2013) O Poder Judiciário pode examinar atos da administração pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob os aspectos da legalidade e, também, da moralidadeCERTA 

  • Letra (c)

    deve haver limites para o controle judicial: a aferição da legalidade do ato administrativo.

  • O erro da letra A é não especificar que o poder judiciário não pode revogar atos do PODER EXECUTIVO! Já que este pode revogar seus prórios atos quando estiver exercendo sua função administrativa - atípica (CONTROLE INTERNO)

  • A) Poder Judiciário revogar ato adm do Poder Executivo (controle externo) = não pode

    Poder Judiciário revogar ato adm do próprio Poder Judiciário (controle interno) = pode

  • Justificativa do erro na alternativa A.

    O Poder Judiciário, no exercício do controle interno, isso é, no exercício da função atípica administrativa, pode revogar (seus próprios) atos discricionários.

    A questão foi capciosa e feita para pegar aqueles que responderam ela com mais pressa (meu caso). Com um nível de atenção redobrado era possível verificar esse erro.

    Bons estudos!!

  • "Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários."

    Em razão do sistema adotado no Brasil = imaginamos que refere-se ao controle externo (em sentido amplo), fundamentado no denominado sistema de freios e contrapesos, por meio do qual um Poder pode intervir na atuação do outro, sempre com fundamento em algum comando constitucional.

    o Poder Judiciário, no exercício do controle = imaginamos, aqui, que a questão se refere ao controle do judiciário sobre atos dos outros poderes, ou seja, o Poder Judiciário, de fato, não pode apreciar mérito de atos discricionários nem revogá-los, isso todo mundo sabe.

    Mas qual é o controle que a questão quer ? não falam ! então pode ser qualquer um dos dois ! e na sua função atípica o judiciário pode revogar seus próprios atos em juízo de discricionariedade.

    Eles colocam questões como essa logo na letra A para o coitado do concurseiro nem ler o resto, ou já ler sabendo que a letra A é a correta. E ERRAR ! objetivo deles é nos fazer errar. Letra C ta perfeita, na dúvida, vai na mais correta e reza.. infelizmente o jogo dos concursos não é lá muito justo certas vezes, então tem que ter atenção total com todas as alternativas e já descartar aquelas que dão uma amplitude de interpretação grande, já pensando em um futuro recurso para anulação caso seja o gabarito.

  • CESPE sendo CESPEE -.-

  • GAB.: C.

    Realmente é uma questão que tem que ler com calma. Eu marquei a A e errei. Agora entendi:

    • O CESPE em 2020 considerou correta: 

    Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    Correta porque o judiciário estaria invadindo a competência do executivo.

    ALTERNATIVA A: Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    Aqui generalizou, pois o judiciário no exercício de função atípica administrativa, exerce controle administrativo de seus próprios atos e poderá revogá-los.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Em relação a alternativa A, o erro esta em dizer que o judiciário não pode revogar atos discricionários.

    O judiciário não pode revogar atos discricionário de outros poderes, mas ele pode revogar os seus próprios atos discricionários quando estiver na função atípica de administração.

  • Eu achava que revogar cabia a administração pública, já a anulação era competência tento do Poder Judiciário como do do Poder Executivo.

    Achei confusa essa questão!

  • Sem choro. Na assertiva A não foi mencionado qual poder o judiciário estaria exercendo e, sendo assim, sabemos que quando o judiciário estiver exercendo sua função atípica - administrativa - poderá sim rever e, eventualmente, revogar seus próprios atos.

  • Depois de errar várias questões por marcar a primeira que eu julgava certa.. aprendi que em questões mais complexas, não saia marcando de primeira.

    Gente a letra A é o seguinte: O poder judiciário pode revogar ato sim! A regra é que não.. mas se os atos for praticados por ELE mesmo, ele pode sim.. Afinal, ele está exercendo o controle do seu próprio ambiente de trabalho..

    A cespe é maldosa e não deixa isso isso claro.. por isso, leia até o final

  • Judiciário pode revogar seus próprios atos, emanados no exercício da função administrativa atípica.

    Eis o erro da "A"

  • O complicado da letra "A" é enfatizar o papel de controle do judiciário, ou seja, não trata da função atípica administrativa

  • Contradizendo a Q1062795

    Tá de sacanagem

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Q1120058

    Ano: 2020 Banca: CESPE Órgão: TJ-PA

    Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.

    I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.

    II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.

    III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.

    Assinale a opção correta.

    A - Apenas o item I está certo.

    B - Apenas o item II está certo.

    C - Apenas os itens I e III estão certos.

    D - Apenas os itens II e III estão certos.

    E - Todos os itens estão certos.

    Aí você fica perdido!!!!

  • Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários. ERRADO.

    1) Não pode revogar ato de outro Poder. Poderá, talvez, ANULAR ato discricionário de outro poder quando eivado de alguma ilegalidade.

    2) Revogar ato discricionário PRÓPRIO, poderá sim!!!! E aqui está a questão.

    Portanto,

    Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, PODE revogar atos discricionários.

  • Gente, deixa eu explicar, porque acho que vocês se confundiram na interpretação um pouquinho. O P. Judiciário EM NENHUMA HIPÓTESE pode revogar atos discricionários de outros Poderes (apenas anular), porém em situações em que o próprio P. Judiciário atue administrativamente (função atípica), ele pode revogar SEUS PRÓPRIOS atos.

  • Gabarito:LETRA ''C''

    O poder judiciário no controle externo, exercendo sua função judicial, não aprecia em si a oportunidade e conveniência de atos tomados pela administração pública; ou seja, ele não entra/adentra na análise de oportunidade e conveniência.

  • A Em razão do sistema adotado no Brasil, o Poder Judiciário, no exercício do controle, não pode revogar atos discricionários.

    ok. Mas qual controle? interno ou externo, função típica ou atípica?. Eu não tenho bola de cristal pra saber.

  • "É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicionalnunca revogará um ato administrativo.

    Por outro lado, os atos administrativos editados pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, poderão ser revogados exclusivamente por ele mesmo (Judiciário); cumpre ressaltar, todavia, que, ao revogar seus próprios atos administrativos, o Judiciário não estará exercendo função jurisdicional, mas sim atividade administrativa, estará atuando na qualidade de administração pública, valorando a conveniência e a oportunidade administrativas de manter, ou não, no mundo jurídico um ato administrativo por ele mesmo editado."

    Além do mais, foi citado "exercícios do controle", que significa dizer controle do mérito e conveniência!

    SAFADEEEEZA DA BANCA

  • Judiciário não se mete nas possibilidades de conveniência e oportunidade de contratação pública.

  • Só li a letra A e marquei com seeeeeeeeede.

    Ahh cespe, você me paga

  • Quando o judiciário revoga os próprios atos, ele faz isso no poder de autotutela, e não na função de controle. Portanto, usar isso pra justificar o erro do item não procede. A questão é simplesmente aberrante, pois conveniência e revogação de ato discricionário são a mesma coisa, se você diz que o judiciário não pode analisar conveniência de um ato significa que ele, consequentemente, não pode revogar o mesmo, o que implica que tanto a Letra A quanto a Letra C dizem a mesma coisa. Além disso, se fôssemos considerar a interpretação que estão dizendo, poderia marcar a Letra C como errada também já que, se a contratação ocorrer no âmbito do próprio judiciário, ele mesmo poderá analisar sua conveniência.
  • Gente, sobre a C... submeter pode sim, tudo pode ser submetido ao PJ... agora se vai ser provido são outros 500! Achei dúbia :/

  • quanto a letra A se o ato for do próprio Poder Judiciário ele pode sim revogar.

  • Pegadinha para os desatentos. A competência existe quando no exercício de sua função atípica de administração.
  • A) ERRADO, pois o Poder Judiciário pode examinar atos gerais ou individuais, unilaterais ou

    bilaterais, vinculados ou discricionários, sempre sob o aspecto da legalidade, e pela Constituição

    sob o aspecto da moralidade, nos termos do art. 5º, LXXIII e 37.

    B) ERRADO, em virtude do sistema de jurisdição una, em que o Poder Judiciário tem o

    monopólio da função jurisdicional, afasta-se o sistema de dualidade de jurisdição. O sistema de

    dualidade de jurisdição pode ser entendido como aquele em que, paralelamente ao Poder

    Judiciário, possui órgãos do Contencioso que também exercem função jurisdicional sobre lides

    de que a Administração Pública seja parte interessada (DI PIETRO, 2018).

    C) CERTO, no que se refere aos atos discricionários, cabe informar que podem ser apreciados

    judicialmente, desde que não invalidem os aspectos reservados à apreciação subjetiva da

    Administração Pública - mérito (oportunidade e conveniência) (DI PIETRO, 2018).

    D) ERRADO, pois é função típica do procurador-geral de justiça prestar contas ao tribunal de

    contas.

    E) ERRADO, de acordo com Di Pietro (2018), "o direito brasileiro adotou o sistema de

    jurisdição una, pelo qual o Poder Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou seja,

    do poder de apreciar, com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos

    individuais e coletivos".

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense,

    2018

  • Cara, a letra A está correta, independente do comentário com mais curtidas, pois o Judiciário não revoga atos discricionários, apenas anula. E outra observação, ele anula atos discricionários com base na legalidade e não no mérito! Por isso, e vou continuar errando a letra sempre na letra A!

  • PEGADINHA DO MALANDRO IE IE

  • Não há pegadinha alguma no item A. Ele está correto, a questão é nula (pois o Judiciário jamais revoga atos da Administração, em que pese poder anulá-los com base na apreciação da legalidade (e não da subjetividade do mérito).

  • Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prova:

    O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos e anular os atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo.

  • Tudo bem que o Poder Judiciário possa avaliar atos discricionários, notadamente quanto ao aspecto da legalidade. Entretanto, o caso seria de ANULAÇÃO e não de revogação.

    A única forma da letra "A" ser considerada correta seria se a questão estivesse falando de atos discricionários exarados pelo próprio Poder Judiciário, cabendo a ele revogá-los por entender que eram inconvenientes ou inoportunos.

  • Sobre a letra "A": no exercício do controle....

    Tá, mas que controle? Interno ou externo? O Cebraspe precisa, primeiro, deixar a questão bem claro para que o candidato responda sem dar margem de dúvida sobre uma dupla possibilidade.

    Ora, se na função interna, o Judiciário pode revogar sim seus próprios atos. Bem diferente da função externa que não pode.

    Minha opinião: questão deveria ser anulada. Informações incompletas no item A.

  • Quase caio na pegadinha da letra A). O judiciário revoga ato discricionário sim: os seus próprios.

  • O Poder Judiciário, no exercício do controle, pode revogar atos discricionários, pois ele (PJ) não está exercendo controle jurisdicional, mas sim atuando em sua função atípica como administração.

    Os limites do controle jurisdicional da administração pública brasileira incluem a impossibilidade de submeter a esse controle a conveniência de uma contratação pública, mas poderá submeter ao controle jurisdicional a contratação para análise dos aspectos de legalidade.

    NÃO CONFUNDA PODER JUDICIÁRIO COM CONTROLE JURISDICIONAL.

  • pode revogar os próprios atos

ID
3188395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas referentes a atos praticados por analistas de determinado tribunal de contas de um estado da Federação.

I Joaquim usou, em proveito próprio, bens e rendas do acervo patrimonial do tribunal.

II Sílvio doou a certa pessoa física, para fins educativos, bens e rendas do patrimônio do referido tribunal, sem observância das formalidades legais e regulamentares previstas.

III Pedro deixou de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos em normas do mencionado tribunal.


Nessas situações, estarão sujeitos à ação de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8429/92:

    Joaquim: art. 9º, XII - Enriquecimento ilícito - só dolo.

    Sílvio: art. 10, III - PrejUízo ao erário - dolo ou cUlpa (é o único artigo que tem culpa).

    Pedro: art.11, IX - Atenta contra princípios da Adm. Púb. - só dolo.

  • NÃO CONFUNDIR

    ART. 9º - ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - APENAS DOLO

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

    ART. 10 - ATOS DE IMPROBIDADE QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO OU CULPA

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Quando falar em improbidade, decore: Artigo 9 / 10 / 11.

    Ordem alfabética.

    9: Enriquecimento ilícito. (dolo)

    10: Prejuízo ao erário. (dolo e culpa)

    11: Princípios da Administração. (dolo)

    Se souber isso, já sabe bastante. Inclusive pra discursiva.

    Fé.

  • Gabarito alternativa 'E'

    Artigos 9º ao 11 da L 8.429/92

    Enriquecimento ilícito - DOLO

    Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA

    Atentar contra Princípios - DOLO

  • Questão inteligente.

  • Achei curioso o CESPE admitir como verdade que haveria improbidade (art. 11, inciso IX) - III Pedro deixou de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos em normas do mencionado tribunal.", quando o texto legal se refere a "...requisitos de acessibilidade previstos na legislação."       

  • Gabarito: Letra E!

    -Enriquecimento ilícito (somente DOLO)

    -Lesão ao erário (Dolo ou Culpa)

    -Contra os princípios (somente DOLO)

  • Eu li um comentário do qc que disse que é só lembrar de um sanduíche, os pães são dolo, a carne é dolo e culpa kkk é bobo mas não erro mais

  • Mas somente SILVIO em caso de CULPA???

    Não seria, mas somente SILVIO em caso de DOLO OU CULPA???? Já que o tipo pune tanto conduta dolosa quanto culposa??? Não entendi, uai... Alguém pode me explicar????

    Desde já, obrigada.

  • Questão péssima.

  • Essa questão tá mais para raciocínio lógico, se todos cometeram atos de improbidade, nos restam apenas as alternativas D e E, como Pedro se enriqueceu de forma ilícita, cabe apenas dolo, sobra a questão E, que pode ser culpa ou dolo.

  • I- Joaquim ( enriquecimento ílicito) responde somente por DOLO > sempre será em benefício próprio

    II- Silvio (prejuízo ao erário) modalidade se responde por dolo ou CULPA > em benefício a terceiros

    III- Pedro( atentório aos princípios adm) Responde somente por DOLO

    lembrando que quando há prejuízo ao erário e for por dolo será imprescritível!!!

  • GABARITO: E

    Enriquecimento ilícito: Dolo

    Prejuízo ao erário: Dolo e culpa

    Princípios da Administração: Dolo

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
    • Improbidade administrativa:
    Segundo Matheus Carvalho (2015) o Superior Tribunal de Justiça aponta que somente os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO podem ser sancionados por DOLO ou CULPA. Salienta-se que os demais atos de improbidade podem ser sancionados apenas se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    I - CERTO, com base no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente: XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". 
    II - CERTO, com base no art. 10, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie". 
    III - CERTO, de acordo com o art.11, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação". 
    Assim a única alternativa correta é a letra E) CERTO, uma vez que os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO / LESÃO ao ERÁRIO podem ser sancionados por dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Gabarito: E 
  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
    • Improbidade administrativa:
    Segundo Matheus Carvalho (2015) o Superior Tribunal de Justiça aponta que somente os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO podem ser sancionados por DOLO ou CULPA. Salienta-se que os demais atos de improbidade podem ser sancionados apenas se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    I - CERTO, com base no art. 9º, XII, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente: XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". 
    II - CERTO, com base no art. 10, III, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente: III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie". 
    III - CERTO, de acordo com o art.11, IX, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação". 
    Assim a única alternativa correta é a letra E) CERTO, uma vez que os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO / LESÃO ao ERÁRIO podem ser sancionados por dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Gabarito: E 
  • Meus estudos: acredito que ao mencionar Silvo em caso de Culpa ele refere a impossibilidade dos outros não poderem responder por culpa,ja que o enriquecimento ilicito e os atos que atentam contra os principios são apenas dolosos. Isso não que dizer que silvo não responderia por dolo,mas entre os três,somente silvo respoderá por culpa.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ===(ART.9º)====> DOLO, APENAS;

    LESÃO AO ERÁRIO ========(ART.10)=========> DOLO OU CULPA;

    ATENTA CONTRA PRINCÍPIOS ======(ART.11)======> DOLO, APENAS.

  • DICA DE OURO: LER AS TESES STJ EDIÇÃO N.  38 / 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – i E II

    Art. 9-         Enriquecimento Ilícito ->     SOMENTE DOLO e ESPECÍFICO   

    -    independente de DANO  Art.  12 c/c Art. 9º  SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

    Art. 10-         LESÃO = DANO = PREJUÍZO ao erário ->     Dolo ou CULPA / Ação ou Omissão

                   -  EXIGE DANO e Prescinde de DOLO       

    Art. 11-         Atos que atentam contra os princípios =   SOMENTE DOLO / Ação ou Omissão

                          SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO

                   -            INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO

                  -            NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

  • Gabarito: Letra E

    JOAQUIM-Enriquecimento ilícito (somente DOLO)

    SILVIO -Lesão ao erário (Dolo ou Culpa)

    PEDRO -Contra os princípios (somente DOLO)

  • Dica importante de colega aqui do qconcursos para distinção dos atos nas modalidades de improbidade administrativa:

            ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

            ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

            ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.

  • Sobre a conduta de Silvio:

    Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, titular de órgão público que deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade prevista na legislação estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que: viola os princípios da administração pública, somente se a omissão for dolosa (CESPE - 2019 - MPC-PA - Analista Ministerial - Direito).

  • questões como essa, realmente mede conhecimento!

  • Minha contribuição.

    Aspectos subjetivos dos atos de improbidade administrativa:

    Enriquecimento ilícito => Dolo

    Atentam contra os princípios da Adm. Pública => Dolo

    Concessão de benefício fin./trib. => Dolo

    Prejuízo ao erário => Dolo ou Culpa

    Abraço!!!

  • LIA:

    9: Enriquecimento ilícito. (dolo) Joaquim,

    10: Prejuízo ao erário. (dolo e culpa) Sílvio

    11: Princípios da Administração. (dolo) Pedro

    Portanto, gabarito Letra E.

  • 15 minutos na questão e acabei errando. Mas fica o aprendizado. Na hora da prova esquematizar pq saber eu sei o esquema.

  • Enriquecimento Ilícito - proveito próprio - DOLO

    Prejuízo ao erário - permitir ou concorrer para que terceiro... - DOLO OU CULPA

    PRINCÍPIOS ADM - DOLO

  • LETRA E

  • Comentário do professor! Pra quem gosta de acompanhar com as referências na lei!

    I - CERTO, Joaquim - enriquecimento inlícito - dolo

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei e, notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". 

    II - CERTO, Silvio - lesão a erário - dolo ou culpa

    Art.10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie". 

    III - CERTO, Pedro - atentar contra os principios da adm - dolo

    Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação". 

    Assim a única alternativa correta é a letra E) CERTO, uma vez que os atos de improbidade que causam DANO ao ERÁRIO / LESÃO ao ERÁRIO podem ser sancionados por dolo ou culpa, sendo os demais sancionados somente se comprovada a má-fé do agente - atuação dolosa. 

  • #AVAGAÉMINHA

  • GAB: E

    Enriquecimento ilícito -> somente dolo / somente ação

    Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa ação ou omissão

    Atos q atentam contra princípios > somente dolo ação ou omissão

    Persevere!

  • Art. 9º - 1º MODALIDADE – ENRIQUECIMENTO ILICITO (PARA MIM) *** Verbos: a) Receber, para si ou para outrem; b) Perceber; c) Utilizar; c) Adquirir; d) Incorporar; e) a)   Usar.

    *** Admite apenas conduta DOLOSA;

    *** Pena - Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento integral do dano, quando houver; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos; Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    > Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;

    Art. 10º - 2º MODALIDADE – LESÃO AO ERÁRIO (PARA ELE(S))

    *** Verbos: a) Facilitar ou concorrer; b) Permitir ou concorrer; c) Doar à pessoa física ou jurídica; d) Permitir ou facilitar; e) Realizar operação financeira; f) Conceder benefício administrativo ou fiscal; g) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo; h) Ordenar ou permitir; i) Agir negligentemente; j) Liberar verba pública; k) Celebrar;

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Ressarcimento integral do dano; Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; a)   Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a)   Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário.

    ***Admite conduta DOLOSA e CULPOSA;

    *** Pena - Perda da função pública; a)  Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; e a b)   Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    > Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios

  • Agora veja bem, o caso do Pedro, diz a alternativa que ele deixou de cumprir exigências de requisitos de acessibilidade previstos EM NORMAS INTERNAS do mencionado Tribunal.

    Agora vejam o que diz o art. 11, inciso IX, da LIA: "Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos NA LEGISLAÇÃO".

    Não me lembrei deste inciso, mas quando li sobre NORMAS INTERNAS do Tribunal achei que se trataria de uma simples infração administrativa e seria uma conduta atípica no ponto de vista da LIA.

    Enfim, estudar MUITOOOOOOO!!!!!

    Bons estudos a todos.

  • Excelente questão.

    O único que cabe culpa é prejuízo ao erário.

    Lembrando que os princípios da referida lei são:

    Honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

  • Prejuízo ao erário é DOLO E CULPA

    enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios é DOLO

  • GAB- E

    Sei que parece bobagem, mas é tão bom acertar as questões sabendo o que está fazendo, entendendo.

  • Mais uma questão desatualizada. Com a redação dada  , somente serão punidas as condutas dolosas

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS

    I Joaquim praticou ilícito de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    II Sílvio causou PREJUÍZO AO ERÁRIO

    III Pedro não praticou qualquer ilícito de acordo com a nova lei de IA, visto que essa prática foi revogada e deixou de existir

    Todos só poderiam ser condenados se fosse comprovado o DOLO da conduta, posto que nenhum ato admite modalidade cuplosa

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         


ID
3188398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Decisão em processo administrativo no TCE/RO foi desfavorável a determinado servidor, que interpôs recurso perante órgão incompetente.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 63 (lei nº 9.784/99). O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    §1º  Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • A questão trata da Lei n° 9.784/99 - Lei do Processo Administrativo na Adm. Pública Federal.

    O art. 63, inciso II, prevê que o recurso administrativo não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente. Contudo, extrai-se do § 1 que: "Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso".

    Desse modo, pela literalidade do dispositivo, a única alternativa correta é letra "b".

    A título de curiosidade, a alternativa "e" prevê que o recurso impede a revisão de ofício do ato objeto de recurso. Porém, o § 2 da Lei n. 9.784 diz o contrário: "o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa."

  • Vale a pena lembrar: não confundir RECURSO x REVISÃO

    9784- Art. 65.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 63 da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B
  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade.

    que tiver proferido a decisão, a qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à autoridade superior.

    Marcos, servidor do Poder Executivo federal, entende que completou os requisitos para a aposentadoria voluntária, razão pela qual requereu, administrativamente, a concessão do benefício ao órgão competente. O pedido foi negado pela Administração. Não satisfeito com a decisão, Marcos interpôs recurso administrativo.

    RESPOSTA:  O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (FCC TJ TRT2/TRT 2/Administrativa/"Sem Especialidade"/2018): Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,

    embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso NÃO SERÁ CONHECIDO eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.

    Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.

    Q693507

    Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    O recurso não será conhecido quando interposto em órgão incompetente, mas, nesse caso, terá de ser indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Recurso:

    -   independe de caução

    - tramita no máximo de 3 instâncias

    -  não tem efeito suspensivo

    -  razões de legalidade e de mérito

    -  interposto: 10 dias

    - Decidido: 30 dias

    -  Será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que tem o prazo de 5 dias para reconsiderar.

  • O processo administrativo não é federal, pois estamos falando do Tibunal de Contas Estadual.

    Por que vocês estão afirmando que a lei 9.784 é que se aplica ao caso? Não existe lei específica no respectivo estado, aplicando-se a lei 9.784 subsidiariamente?

  • Gabarito: B

    Lei 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    II - perante órgão incompetente;

    § 1  Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • LETRA B

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • LETRA B

  • Letra B

    Lei nº 9.784/99

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
3188401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta C. A pergunta fala em ato válido e Adm no exercício do poder discricionário.

    Revogação: supressão do ato adm. válido e discricionário por motivo de conveniência e oportunidade. -> efeitos ex nunc, a partir de agora, não retroage.

    Anulação é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade -> efeitos retroativos (ex tunc, desde a origem).

    Cassação: desfaz ato adm. válido em virtude de descumprimento pelo beneficiário das condições que deveria manter.

    Convalidação: efeitos ex tunc (retroativos), abrange atos discricionários e os vinculados. São dois tipos de vícios sanáveis: forma (desde que não seja essencial) e competência (desde que não exclusiva) .

  • em regra o ato ilegal é anulado e o legal mas não interessante é revogado

  • pois eh,, esquisito..

    Ato ilegal = anula

    ato inconveniente e inoportuno = revoga..

    Não entendi

  • Virou brincadeira. Melhor chutar, tem mais chances.

  • Acertei mas não entendi foi nada desse enunciado.. Bola pra frente.

  • como a questão falou pode... acho que caberia apenas a revogação

    pois os atos nulos devem ser anulados.

  • Ñ entendi foi nada!

  • AMADO?????

  • A questão está certissima gente, diz que foi editado um ato ilegal ( nesta hipótese seria caso de anulação), mas a pergunta está no final da questão em que diz "eu disseeee que ele era inválido, maaaas e na hipótese do ato ser válido, ainda assim poderia ser retirado, não por anulação, mas por qual outro instituto? a revogação, se ele se tornasse inoportuno ou inconveniente ( que tem efeitos ex nunc, já que só a partir daquele momento não é mais desejado pela Adm Publica.

  • Separando o enunciado fica melhor para entender.

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal.

    Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá....

    Na segunda parte da questão já fala na situação de um ato válido.

  • Para entender a resposta você tem que desconsiderar a parte de vermelho:

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá:

    revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

  • Questão estoca vento!

  • Gente tentando explicar..rdss

  • MISERICÓRDIA, sensação: ''nada sei desse mar, nado sem saber...''

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal.

    Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá?

    Revogar, que no caso é a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. O ato é válido e será revogado, a partir de então, por não existir mais interesse na sua continuidade.

  • Yvina Macêdo “tamo junta”
  • CESPE esta de brincadeira "o ato foi considerado invalido, ainda que o ato seja valido" apresentar a situação do ato na pergunta que é bom NÃO :( ....

  • GABARITO: C

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

  • A questão diz : " Ainda que o ato seja válido..." essa é a parte que interessa para a resposta.

    Gab. C

  • A questão diz : " Ainda que o ato seja válido..." essa é a parte que interessa para a resposta.

    Gab. C

  • FIQUEI CONFUSAAA!!

  • GABARITO - LETRA "C"

     

    Primeira oração: Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal.

     

    Segunda oração: Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

     

    C) revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação. (OU SEJA, respeitados os direitos adquiridos).

     

    Vamos interpretar da seguinte forma:

     

    O TC editou um ato adm, que posteriomente foi considerado ilegal "ponto"

     

    Naquela situação em que foi editado o ato, caso o ato seja válido, a administração, dentro do seu poder discricionário poderá revogar, pois aqui esta falando o inverso da primeira oração.

     

    OBS: leia-se a súmula e ao chegar no pontos ponto-e-vírgula analise a questão novamente.

     

    Súmula 473 - STJ

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (discricionariedade), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

     

  • Quando um ato é ilegal, ele é valido, sendo simples que o ato valido nem sempre será valido, pois se ele é ilegal sendo valido, ou seja, quem ganhar ou perder, ninguém vai ganhar ou perder, vai todo mundo perder.

  • A qualidade da redação passou longe...

  • amos interpretar da seguinte forma:

     

    O TC editou um ato adm, que posteriomente foi considerado ilegal "ponto"

     

    Naquela situação em que foi editado o ato, caso o ato seja válido, a administração, dentro do seu poder discricionário poderá revogar, pois aqui esta falando o inverso da primeira oração.

     

    OBS: leia-se a súmula e ao chegar no pontos ponto-e-vírgula analise a questão novamente.

     

    Súmula 473 - STJ

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (discricionariedade), respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • kkkkk fiquei sem entender o ato é válido ou invalido ?

    negócio ta bom não ... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Apesar de, na primeira metade, a questão falar de um ato ilegal, a pergunta, na verdade, se refere a uma suposição de que este ato fosse legal, como podemos ver no trecho "Nessa situação, ainda que o ato seja válido", sendo assim, a única possibilidade seria a revogação. Ademais, anular, em regra, possui efeito ex tunc, ou seja, a alternativa B estaria incorreta.

  • Porque a banca faz isso? Começa de um jeito e termina de outro, que palhaçada!

  • O kiko disse para o Chaves que disse para o Seu Madruga que disse para o Jaiminho que entendi poha nenhuma

  • As pessoas geralmente ficam confusas quando a frase não termina do jeito que elas maracujá.

  • WTF CESPE

  • isso é muito filhodaputagem. Como escreveu alguém um dia: CESPE, DEUZULEVE!

  • Vamos pedir comentário ao professor, essa questão não fez sentido para mim

  • Gandalf Cinzento;

    O ato ilegal terá que ser válido, pois assim não teria como recorrer. Ou seja, se fosse invalido não teria recorrer!

  • A questão está mal feita,mas como ele disse com base no poder discricionário( juízo de conveniência e oportunidade), a resposta só pode ser revogação.

  • Não entendi.

  • Péssima questão. O correto é: não há alternativa correta.

  • mais bizarro do que esse erro da banca é alguns tentarem justificar a questão. Essa resposta está incorreta e pronto.

    " Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação.. Nessa situação qual?na situação em que o ato foi considerado ilegal oras. não tem essa de que antes do ponto é uma coisa e depois do ponto é outra não. A oração toda está interligada. Quando depois do ponto a questão diz " nesta situação" ela esta se referindo aos fatos anteriormente narrados.

    Ademais:

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Lei nº /99, “Art. . A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

    Se o ato é ilegal, anula-se,

    ou por conveniência e oportunidade revoga-se.

    SE O ATO É ILEGAL, COMO VOCÊ VAI REVOGAR CESPE?

    SÓ AI NO UNB QUE VOCÊ VAI REVOGAR ATOS ILEGAIS.

  • Ma genteeee, qq foi isso?

  • Krai a Cespe é fod@, vou te contar

  • Correto seria um item da questão que versasse sobre anulação, simplesmente "anula-se o ato ilegal".

    Agora, dizer que "revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação" deixou lacuna na resposta.

    Bom, pode ser que revoga e espera pra ver o que vai acontecer.

  • Questão louca, Cespe. Se é ilegal é anulado.
  • e pq não pode ser CONVALIDAÇÃO?? to c dúvida!

  • Eu sofro

  • Esse gabarito já é definitivo?

  • cespe seguindo a doutrina cespe kkk parece a dilma.

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    se é discricionário revoga

    se for vinculado é nulo

  • Cannabis sativa é uma planta herbácea da família das Canabiáceas (Cannabaceae), amplamente cultivada em muitas partes do mundo.

  • Aquele tipo de questão que nem vale levar na matéria pq esse entendimento da CESPE, se levado para outras bancas é ferro na certa!

  • Errado o gabarito!. NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL, ANULA-SE.

  • Pessoal, a cespe anda fazendo muito isso nos últimos anos, principalmente lá em direito penal, e está perfeitamente compreensível, entendam:

    1º parte: "Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal."

    Essa é uma afirmação dada pela banca para pegar os cansados e desatentos..

    2º parte: "Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá..."

    Perceba que agora você precisa esquecer a primeira parte senão vai errar.. agora ela quer saber o que poderia acontecer SEEEE o ato do TC fosse válido, e é óbvio que é revogação POIS AGORA O ATO É VÁLIDO, esqueça a primeira parte.

    Esse tipo de questão só acerta quem já passou por questões parecidas, vejam essa de direito penal com apenas 34% de acerto.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia

    Texto: Francisco, maior e capaz, em razão de desavenças decorrentes de disputa de terras, planeja matar seu desafeto Paulo, também maior e capaz. Após analisar detidamente a rotina de Paulo, Francisco aguarda pelo momento oportuno para efetivar seu plano.

    Assertiva: Caso Francisco mate Paulo com o emprego de veneno, haverá, nessa hipótese, a possibilidade da coexistência desse tipo de homicídio com o homicídio praticado por motivo de relevante valor moral, ainda que haja premeditação. (CERTO)

    Ora, a questão só quer saber se pode haver coexistência (qualificado-privilegiado) do homicídio por veneno (qualificado) + homicídio por motivo de relevante valor social (privilegiado), o texto anterior é irrelevante para responder a assertiva.. na verdade, se você ler o texto você erra.

    Minha resposta pareceu longa, mas é o único jeito de fazer com que vocês parem de xingar a banca e comecem a compreendê-la.. do contrário ficarão para trás...

    Um forte abraço e feliz ano novo com menos ódio no coração kkk

  • glória a Deus não to sozinha nesse barco

    quem acertou errou, estude mais

  • Segura na mão de Deus e vai..

  • Questão deveria ser anulada

  • Se é ilegal, não deveria produzir efeitos, nem ser "válido"

  • Tentando interpretar o que a CESPE quis dizer:

    O Ato que é ilegal, inválido (DE REPENTE, NÃO MAIS QUE DE REPENTE) Passou a ser Válido, Legal. OK

    Com isso, no exercício do poder discricionário, pode ser Revogado.

    Acho que foi isso.

  • CUIDADO! Aqui não importa se o ato foi ilegal ou não, mas o que a administração pode fazer no exercício do poder discricionário.

  • Eu não costumo ficar "brigando com a questão" mas essa foi de lascar, porque se um ato é válido ele pode ser considerado ilegal?

    De acordo com a doutrina:

    Os atos serão válidos quando, em sua formação, preencherem todos os requisitos jurídicos, ou seja, competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Por outro lado, os atos serão nulos quando possuírem vícios insanáveis, ou seja, quando há vício no requisito de finalidade, motivo ou objeto.

    Se não estou errada, ato ILEGAL não pode ser convalidado, tampouco ser considerado válido..

    Ou seja a questão merece ser anulada.

    Se alguém entendeu de outra forma me explica por favor rs

  • Pensei que não se revogasse ato ilegal.

  • Fica uma dica que muitos se passaram! a palavra "DISCRICIONÁRIO" nos remete a revogação ou convalidação e "VINCULADO" a anulação!

  • O engraçado é que toda quest~]ao com erro NOTÓRIO sempre tem gente justificando o gabarito errado kkkkkkkkk

  • Dilma, é você?

    kkkkkkkkkk

  • Não concordo. Está escrito: nesta situação...

  • CESPE DO DEMÔNIO!!!

  • Questão confusa por causa desse "ilegal" e "válido", mas quando ele fala "poder discricionário", dá pra perceber que é revogação.

  • Cassação é quando há o descumprimento de algum requisito. Não foi o caso.

    Anulação retroage, então não permanece com as ações anteriores. Quando há uma ilegalidade e os beneficiados agiram de boa-fé, aí sim, o ato é anulado, porém não retroage.

    Como é ilegal, não há o que convalidar. O enunciado ficou esquisito mesmo, mas me atentei a pergunta.

    Jack Bauer não seja mal educado. Todos tem o direito de expôr o sue conhecimento e questionar o que acha ser questionável. Seu comentário apenas ocupa espaço.

  • A questão é de português, gramática pura kkkk

  • Em questão desse tipo da banca CESPE, se for de múltipla escolha você tenta a sorte, mas se for de Certo ou Errado a melhor resposta é deixar em branco.

  • Errei agora e errarei na hora da prova. Eu não posso desaprender a matéria, ou aprender errado, porque a Cespe e alguns insanos aqui acham que tem que ser feito uma malabarismo interpretativo para acertar a questão. Mesmo que o Direito seja uma disciplina que cabe muita interpretação, há de existir um mínimo de objetividade para que o conhecimento se consolide com um mínimo de lógica e coerência. Suportar um enunciado contraditório e defender isso, pra mim, é loucura. Ou se aprende a ciência do Direito com os postulados que ela realmente defende ou vira oba oba tal qual uma questão dessas. Completamente inadmissível esse gabarito.

  • Parece o atual Presidente (argh!) do Brasil, diz e "desdiz" a todo o tempo! Affff!

  • Ato válido é o que esta em conformidade com o ordenamento jurídico. É o ato que observou as exigências legais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido respeitou, em sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à competência para a sua edição, á sua finalidade, à sua forma, aos motivos determinantes de sua prática e ao seu objeto. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade, qualquer ilegalidade.

    Nota do autor: O Prof. Celso Antonio Bandeira de Mello classifica os atos administrativos válidos que contenham defeitos materialmente irrelevantes, ou que desatendam a normas ordinatórias da administração cuja função seja de mera padronização interna (regras que "não têm qualquer relevância em relação à segurança e ao conteúdo do ato, à publicidade dele ou às garantias do administrado"), como "atos irregulares". Cita como exemplo a utilização de um nome incorreto para designar determinado ato administrativo, desde que essa troca de nomes não tenha qualquer consequência jurídica legalmente prevista. A nosso ver, o uso do vocábulo "irregular" para fazer referencia a um ato válido deve ser evitado, sob pena de gerar grande confusão semântica, porquanto uma das acepções dessa palavra, nos dicionários, é, exatamente, a de algo contrário à lei ou aos regulamentos. Em suma, parece-nos uma contradição intrínseca, em linguagem corrente, falar em um "ato válido irregular".

    Fonte: Vicente de Paulo e Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado

  • Marcel Torres, concordo completamente com vc em gênero, número e grau... Vc disse tudo!

  • Não entendi pq tem uma questão de Raciocínio Lógico na parte de Administrativo #rindopranãochorar

  • administração pública podendo revogar ato ilegal, só me faltava essa agora.

  • questão passível de anulação !

  • A presente questão contém enunciado bastante confuso. Afinal, num primeiro momento, afirma que o hipotético ato foi considerado ilegal. Em seguida, contraditoriamente, supõe que o ato válido. Na parte final, determina que o candidato parta da premissa de que será exercitado o poder discricionário. Esta acaba sendo a informação determinante, uma vez que reforça a ideia de que o ato deve ser tido como válido, livre de vícios de legalidade.

    Partindo-se, pois, de tal premissa, a providência correta passa a ser, à luz do poder discricionário, a revogação do ato administrativo em questão. Afinal, a revogação, em si mesma, é um ato discricionário, na medida em que praticado baseado em critérios de conveniência e oportunidade. Somente pode recair sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público.

    Nestes termos, a única alternativa que se revela correta é aquela indicada na letra "c".

    Vejamos as demais:

    a) Errado:

    A cassação tem lugar quando o beneficiário do ato descumpre os requisitos legais legitimadores do desfrute do direito que lhe fora outorgado pelo ato. É medida, pois, de caráter punitivo. O enunciado da questão não traz qualquer informação neste sentido.

    b) Errado:

    Como fundamentado acima, a anulação não seria medida cabível, com base no poder discricionário, mormente partindo-se do pressuposto de que o ato seria válido.

    c) Certo:

    Nos termos das razões acima expostas.

    d) Errado:

    Não seria caso de convalidação, uma vez que se parta da premissa de que o ato seria válido, como aduzido pela Banca, em seu confuso enunciado. Ademais, a convalidação retroage à data em que o ato inválido foi produzido, de sorte que está errada a presente opção, ao sustentar o caráter ex nunc do instituto.

    e) Errado:

    Valem os comentários acima, relativos à inaplicabilidade da convalidação à espécie, por se tratar de ato válido.


    Gabarito do professor: C

  • A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

  • E ainda tem gente defendendo essa banca...

  • Vamos pedir comentário do professor aqui do qconcursos.

  • A melhor resposta do Leandro Almeida.

    imaginem uma conversa:

    Rapaz, o TC editou um ato ilegal, pode isso? Mas cara, me fala uma coisa, se esse ato fosse válido, como seria? E a administração, que tem o tal do poder discricionário, o que ela faria SEEE esse ato aí do TC fosse válido? Você já pensou nisso?

  • Gabarito: C

    → Sinceramente, não encontrei dificuldade em responder essa questão. Só prestar atenção no enunciado.

    "Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá"

  • A banca passou uma informação concreta (TC editou ato administrativo inválido), mas, depois, baseou o questionamento da questão tomando por base uma suposição (se esse ato fosse válido, o TC, com base em seu Poder discricionário poderia: revogação).

  • Se serve de consolo:Margem de erro dessa questão: > 60%

    Acho que o problema não foi nosso...

  • Quem errou por achar que convalidaria deixa o like ai, tmj hahaha

  • Questão casca de banana!

  •                Vício sanável = anulável. Admite convalidação. Anulável.

          Vício insanável. Não admite convalidação. Nulo. 

  • Quem está querendo justificar o gabarito da banca dizendo que deveriamos considerar situações isoladas a questão diz:

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. NESSA SITUAÇÃO, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    Absurdo.

  • AMBIGUIDADE! ISSO É BRINCAR COM A INTELIGÊNCIA, PARA NÃO DIZER OUTRA COISA!

  • fodasi

  • ainda que p ato seja válido, se fosse uma hipótese a questão diria podería e não poderá. Ué?

  • meu amigo se fosse válido seria válido

  • Súmula nº 473, STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Bolsonaro, é vc?

  • ... ainda que o ato seja válido, ...no exercício do poder discricionário, poderá:

    Gab: Letra C: revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • CUIDADO GALERA A CESPE ESTÁ COMEÇANDO A MISTURAR MATÉRIAS NA ELABORAÇÃO DE SUAS QUESTÕES. POR EXEMPLO: INTERPRETAÇÃO E LEGISLAÇÃO, INTERPRETAÇÃO E RACIOCÍNIO LÓGICO . ENFIM .... E COMO ESSAS MATÉRIAS TAMBÉM SÃO COBRADAS NO EDITAL, NÃO HÁ COMO PEDIR ANULAÇÃO DA QUESTÃO. ENTÃO VAMOS LÁ... REFORMULANDO A PERGUNTA: Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Se caso o Tribunal de contas editasse um ato administrativo, mas ao invés de o ato ser ilegal o mesmo fosse válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá: LETRA C !!!! Viram só????? Também errei, mas agora não erro mais

  • deve ser anulada essa aberração.

  • Ano 2019 - TJAM

    Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá REVOGAR seus atos administrativos VÁLIDOS, com efeitos ex tunc.

    Gabarito - CERTO

    Súmula nº 473, STF

     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Como o ato foi considerado legal e ilegal ao mesmo tempo, na minha opinião, tanto faz ser revogado ou anulado. Contudo, o que deve ser analisado é o que vem após as vírgulas:

    B - anular o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da anulação. (ou seja, os efeitos que estariam valendo aqui seriam os do ato administrativo ilegal, porque são os anteriores a data da anulação.)

    C - revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação. (Os efeitos aqui seriam os após a revogação do ato. Ou seja, revogo o ato em questão e começa a correr novos efeitos.)

  • VAI SE FUDER

  • REvogar ato ilegal.... essas bancas cretinas não tem mais o que cobrar e agora ficam inventando gabarito na marra. Difícil!

  • Alguém que bateu o olho nessa questão na hora da prova e já escreveu "recurso" do lado?
  • Mais uma questão da CESPE onde o texto não tem nada haver com a pergunta!

    Gabarito correto!

  • GAB: C

    QUE QUESTÃO CONFUSA... O TEXTO NÃO TEM NADA A VER COM A ALTERNATIVA CORRETA, AFFFF

    A) ERRADO. A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos legais. Ex: cassão de CNH.

    B) ERRADO. A anulação é ex-tunc (retroage)

    C) GABARITO. A revogação é ex-nunc. Não retroage à data em que o ato foi expedido.

    D) ERRADO. A convalidação é ex-tunc (retroage)

    E) ERRADO. Mesma explicação da D

  • Pelo comentário do Prof do QC e Juiz Federal Rafael Pereira, a banca quis que ignorássemos as burrices e confusões do comando da questão e nos prendêssemos somente ao seu final, quando ela diz: "a administração, no exercício do poder discricionário, poderá:"

    A presente questão contém enunciado bastante confuso. Afinal, num primeiro momento, afirma que o hipotético ato foi considerado ilegal. Em seguida, contraditoriamente, supõe que o ato válido. Na parte final, determina que o candidato parta da premissa de que será exercitado o poder discricionário. Esta acaba sendo a informação determinante, uma vez que reforça a ideia de que o ato deve ser tido como válido, livre de vícios de legalidade.

    Partindo-se, pois, de tal premissa, a providência correta passa a ser, à luz do poder discricionário, a revogação do ato administrativo em questão. Afinal, a revogação, em si mesma, é um ato discricionário, na medida em que praticado baseado em critérios de conveniência e oportunidade. Somente pode recair sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público.

    Nestes termos, a única alternativa que se revela correta é aquela indicada na letra "c".

    Vejamos as demais:

    a) Errado:

    A cassação tem lugar quando o beneficiário do ato descumpre os requisitos legais legitimadores do desfrute do direito que lhe fora outorgado pelo ato. É medida, pois, de caráter punitivo. O enunciado da questão não traz qualquer informação neste sentido.

    b) Errado:

    Como fundamentado acima, a anulação não seria medida cabível, com base no poder discricionário, mormente partindo-se do pressuposto de que o ato seria válido.

    c) Certo:

    Nos termos das razões acima expostas.

    d) Errado:

    Não seria caso de convalidação, uma vez que se parta da premissa de que o ato seria válido, como aduzido pela Banca, em seu confuso enunciado. Ademais, a convalidação retroage à data em que o ato inválido foi produzido, de sorte que está errada a presente opção, ao sustentar o caráter ex nunc do instituto.

    e) Errado:

    Valem os comentários acima, relativos à inaplicabilidade da convalidação à espécie, por se tratar de ato válido.

  • 107 comentários, sendo uns 7 relevantes, 99 de mimimi e 1 de bolsominion gado. O meu entra na cota de mimimi, mas fui obrigado.

  • Impossível saber que o enunciado se refere a outra hipótese na qual o ato seria válido se o próprio enunciado fala "NESSA SITUAÇÃO", imediatamente após dizer que o ato era ilegal

  • Cespe: " Coloca uma difícil pra ninguém gabaritar".

  • O ato foi considerado ilegal MAS É (de fato) VÁLIDO. Ainda sim diante da celeuma a Administração pública pode REVOGAR o ato usando de seu poder discricionário.

    Simples.

    quem considerou o ato ilegal?? Não se sabe..sujeito indeterminado. Não disse que foi quem o editou. Alguém considerou, quem editou diz que é válido, mas resolve revogá-lo.

  • Não dá pra estudar com uma questão dessas.. Totalmente equivocado o gabarito. Tomara que não caia uma dessas na prova, principalmente de Certo e Errado.

  • Parece questão de português, mas aonde que "ainda que" pode ser considerado condicional?

    Ao meu ver "ainda que" parece ser um conjunção concessiva e não condicional

  • O examinador estava sob influência de substância psicoativa na elaboração dessa questão. Olha essa redação! kkkk

  • Não cabe anulação ou convalidação de ato válido. Com essa informação já eliminamos 3 alternativas.

    Gabarito C

  • Gabarito: C - revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    Enunciado um pouco confuso mesmo. Então "pesque" as partes que podem auxilar na resolução.

    "exercício do poder discricionário"

    Anulação - ato vinculado (ex-tunc)

    Revogação - ato discricionário (ex-nunc)

    Convalidação - ato discricionário (ex-tunc)

    Então pq não a letra "E"? Pq o enunciado não mencionou que tipo de vício, teria que ser na competência ou na forma para caber convalidação.

  • Fui pela seguinte lógica:

    ANULAÇÃO - ato inválido - "ex tunc"

    REVOGAÇÃO - ato válido - "ex nunc"

    A única letra coerente com o tipo de cancelamento do Ato Adm. é a que fala de revogação, quando da sua possibilidade de manter os atos anteriores.

    Mas a questão peca grosseiramente.

  • Di Pietro, CABM, Mazza.. vocês estão errados. O CESPE falou que ato administrativo ilegal pode ser revogado. ZZzzZZzzZZZzzZZzz

  • Revogar ato ilegal????????????????? kakakakkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido...

    Pelo que sei, ato válido é aquele realizado de acordo com a lei, então como poderia ser considerado ilegal? Viajei.

  • questão sem sentido

  • pqp !!!

  • Esse é o tipo dequestão que o examinador come informaçaõ .... !!!! AI FICA DIFICIL .

  • Guardem essa quest~ão para eventuais recursos 

     

     

    Ela irá repetir só que de forma correta 

  • Ainda que o ato seja válido !! Simples questão de interpretação, erra quem gosta de contrariar a banca .

    ANULAÇÃO ATO ILEGAL , VINCULADO

    REVOGAÇÃO ATO LEGAL CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DISCRICIONÁRIO ,DISCRICIONÁRIO

  • O início da questão é claro: "...editou ato administrativo, que foi considerado ilegal".

    Se foi considerado ilegal ele é nulo em sua essência, dado o confronto com a lei... Não há que se cogitar a discricionariedade de revogação, a qual teria efeitos ex-nunc (o que é absurdo no caso de ilegalidade).

    Mas, para deixar a coisa ainda mais nebulosa, diz: "Nessa situação..." A situação, no caso em tela, é de ilegalidade, e não de legalidade (k7).

    Que lambança desnecessária do Cespe! O intuito é deixar o concurseiro maluco mesmo, só pode.

  • ilegal mas valido ? whats ...
  • Deixe-me ver esse enunciado: o ato é nulo ou anulável (depende sobre qual elemento recaiu a ilegalidade). Ai no exercício do Poder Discricionário (se for nulo, a anulação será discricionária?)...o erro já começa no enunciado.

  • Gabarito correto letra "C"

  • Se você ERROU essa questão, então você está no caminho certo! Redação absurda!

  • As vezes eu acho que dentro do CESPE/UnB, eles cometem essas ilegalidades e se baseiam nisso, esquecendo da lei.

  • Para quê estudar?

  • O enunciado induz a erro...

  • CESPE SENDO CESPE

    >>> Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação (QUAL FOI A SITUAÇÃO?? a situação foi a edição de um ato administrativo pelo tribunal de contas), ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá:

    QUANDO A BANCA DIZ, "AINDA QUE O ATO SEJA VÁLIDO" ELA QUERIA DIZER ASSIM: VAMOS SUPOR/FINGIR QUE O ATO EDITADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS FOSSE UM ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO/LEGAL, sendo assim, a administração em relação aos atos válido, no exercício do poder discricionário, poderá REVOGAR...

    REVOGAÇÃO - ato válido - "ex nunc"

  • Concordo plenamente com o professor quando diz que a questão é confusa. E põe confusa nisso.

  • Eu quero saber como se vai revogar algo que é ilegal. Questão patética! Altos malabarismos pra justificar essa baixaria aí.
  • se vc não lê as súmulas não conseguirá fazer certo tipos de questões como essa..

    a pergunta tá no final bem aqui

     a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    Anulação - ato vinculado (ex-tunc)

    veja a resposta bate aqui >>>Revogação - ato discricionário (ex-nunc)

    Convalidação - ato discricionário (ex-tunc)

    Gabarito - CERTO

    Súmula nº 473, STF

     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    pegando um exemplo mais didático:

    Destaques: O Judiciário jamais poderá "revogar" um ato administrativo. Ele poderá, sim, declarar sua nulidade e anulá-lo.

    Distinção entre Anulação e Revogação: Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis. Poderão ser revogados os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.

    Em consideração simplista (portanto, CUIDADO com eventuais "pegadinhas") a distinção entre a anulação e a revogação será determinada pela higidez (saúde) do ato considerado. Atos que são defeituosos serão anuláveis e atos dotados de legitimidade e eficácia serão revogados.E qual será a distinção entre o ato administrativo nulo e o anulável ? A resposta é simples: a gravidade do defeito. Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiará qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc (veja o significado do termo em nosso glossário de termos jurídicos e de interesse jurídico). Já os atos anuláveis são aqueles que não são completamente imprestáveis: guarda em seu conteúdo "partes" que não estão contaminadas pelo vício que, por esta razão, é apenas parcial. Pelo que exposto não é difícil concluir que o ato anulável pode ser anulado ou consertado e, naquilo em que não tinha defeito, poderá irradiar efeitos jurídicos: a anulação de tal ato não retroagirá, ou seja, produzirá efeitos ex nunc (veja o significado do termo em nosso glossário de termos jurídicos e de interesse jurídico).

    Na lição de Celso Antonio Bandeira de Mello, "São nulos: a) os atos que a lei assim os declare; e b) os atos em que é racionalmente impossível a convalidação, pois, se o mesmo conteúdo (é dizer, o mesmo ato) fosse novamente produzido, seria reproduzida a invalidade anterior. (...) São anuláveis: a) os atos que a lei assim os declare; b) os que podem ser repraticados sem vício..." (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 10.ª Edição, 1998, p. 302)

  • Essa questão só não é mais desastrosa do que o Bolsonaro colocando a máscara para se proteger do Corona

  • VEJA outra questão:

     

    No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir

    Em razão do exercício da sua prerrogativa de autotutela, a administração poderá revogar seus atos administrativos válidos, com efeitos ex tunc.

    GAB: ERRADO

    Lei 9.784/99

    Art53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    ANULAÇÃO:

    "Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação."

    REVOGAÇÃO:

    "É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa

    à administração pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

    Mas não é todo ato que pode ser revogado pela administração pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou de efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que já geraram direitos adquiridos, etc."

    CONVALIDAÇÃO:

    "Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

    Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo."

  • Isso se chama Ato de Schrödinger, é ilegal e legal ao mesmo tempo.

  • Comentários do Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do Poder Discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida. Registre-se, porém, que essa liberdade de escolha tem que se conformar com o fim colimado na lei, pena de não ser atendido o objetivo público da ação administrativa. Não obstante, o exercício da discricionariedade tanto pode concretizar-se ao momento em que o ato é praticado, quanto, a posteriori, ao momento em que a Administração decide por sua revogação. Observe-se que também tem fundamento no poder discricionário a revogação de atos discricionários que a Administração Pública tenha praticado e, num momento posterior, passe a considerar inoportunos ou inconvenientes ao interesse da coletividade.

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente à luz do interesse público. A revogação é, em si, um ato administrativo discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência da administração que o editou, e configura o denominado “controle de mérito”, que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios, diferentemente do controle de legalidade ou de legitimidade, que incide sobre atos ilegais ou ilegítimos, anulando-os.

    A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício algum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos. A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado. Todos os Poderes têm competência para revogar os atos administrativos editados por eles mesmos.

    Gabarito: C

  • UM ABSURDO ESSA QUESTÃO!

    ANULA!!!!!

    Não tem como algo considerado ILEGAL ter a discricionariedade de ser revogado. O ato é válido apenas pela presunção da legitimidade, e até que haja alguma impugnação.

    Não se revoga algo ilegal. Por uma questão de segurança jurídica, todos os efeitos deste ato ilegal devem ser desfeitos, por isso, a necessidade da retroatividade. Revogar não retroage, o que prejudicaria terceiros afetados pelo ato.

    O termo "discricionariedade", usado de forma muito infeliz pela banca, poderia ser entendido como autotutela, ou seja, sem a necessidade da intervenção judiciária.

  • OI!? NUM TINDI NADA!

  • AFF

  • Caberia recurso!

  • meu, que porra de questão !!!!!!!

  • Essas coisas tem que ser do cespe!

  • "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder." CESPE, 2020

  • Afinal o ato é legal ou ilegal ?
  • sem mimi.

    Não daria para ser a alternativa B pq lá fala a respeito dos efeitos retroativos que seriam preservados. Ora, se o ato é anulado por ilegalidade, ele retroage desde o seu nascimento.

  • Caí na pegadinha. Se é ilegal, não pode ser convalidado.

  • a banca já tá sem o que inventar, derrubando nessas pegadinhas ...

    bom é que pegamos o bizu pelas questões recentes.

  • PESSOAL MUITOS NAO ENTEDERAM A PEGADINHA, SAO DUAS FRASES

    ''Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal.'' ATE AI TUDO BEM

    ''Nessa situação, ainda que o ato seja válido( OU SEJA A BANCA QUER DIZER , SE O ATO FOR VALIDO ), a administração, no exercício do poder discricionário, poderá revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

     

    OU SEJA, BANCA QUER SABER COMO RESOLVER  PELO PODER DISCRICIONARIO, NO CASO SOMENTE POR REVOGAÇÃO E O EFEITO É EX NUNC

     

    CONVALIDADÇÃO NAO PODE POIS SERIA CORRIGIR MANTENDO OS EFEITOS UQANDO VICIO FOR SANAVEL EM RELAÇAO A CONPETENCIA OU FORMA

     

     

     

  • Era só analisar as respostas: a D e E falam que a convalidação os efeitos seriam a partir da convalidação, o que não acontece, pois na convalidação os efeitos são ex tunc. Na B fala que será anulado, preservando os efeitos anteriores à data da anulação, e na anulação os efeitos também são ex tunc. E na revogação ele diz que os efeitos ocorrerão a partir da revogação, o que acontece, pois na revogação os efeitos são ex nunc. Logo, daria para fazer por eliminação das respostas. As outras estavam erradas.

  • Faltou interpretação de vcs pessoal, a questão está certíssima.

  • Por conta desse tipo de questão, sugiro que os examinadores das bancas passem por exame toxicológico.

  • É hilário o pessoal tentando justificar uma questão que claramente é questão de segurança contra vazamento de gabarito. Não tem essa de que é pegadinha e estava se referindo a ato válido. O enunciado diz claramente NESSA SITUAÇÃO. Qual situação? Situação do tribunal editando adminstrativo considerado ilegal. Não tem revogação em ato ilegal. Questão nula.

  • .ainda to na duvida se essa questao é da cesp!!!!!!!!!!! sqn kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mano, que prova bizarra foi essa?
  • questão incoerente....

  • Eu sabia que eu não tava ficando biruta

  • b) ERRADO. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por vício de ilegalidade.

     A anulação gera efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato, pois todos os atos derivados do ato ilegal também são ilegais, não produzindo efeitos jurídicos.Perceba que o final da primeira parte da Súmula nº 473 do STF, estabelece que dos atos ilegais não se originam direitos. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegaisporque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    c)  CERTO. A revogação possui efeitos ex nunc, ou seja, a retirada do ato não retroage à data da prática, mantendo-se todos seus efeitos até a revogação.Dessa forma, os atos consumados não são alcançados pela revogação.

  • Entendi nada

  • Dilminha, é você querida ??? Questão mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia

  • 03 ANOS DE ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO SENDO JOGADOS NO LIXO...

  • Gabarito C.

    A) cassar não é o caso;

    B) anular não é pois vai usar o poder discricionário ainda que a questão fale de ato ilegal;

    C) gabarito;

    D) convalidar é ex tunc; não é a partir da convalidação, e sim retroage.

    E) convalidar é ex tunc; não preserva efeitos anteriores, e sim retroage.

    Confesso que considerei tanto ato ilegal quanto o poder discricionário por meio deles eliminei as alternativas.

    Achei muito confusa essa Cespe.

  • Questão que requer bastante atenção. Letra C. Cespe sendo Cespe.

  • Maldade da banca.

    O primeiro período( início ao ponto final) do enunciado não serve.

    Se o ato for legal, a administração poderá revogá-lo.

    Gabarito: C.

  • Ato válido é ato legal. Não pode um ato ser ilegal e ser considerado válido. Essa questão deveria ter sido anulada.

  • que questão horrível... leva ao erro.

  • Quase marquei que caberia embargos de declaração...

    mas não encontrei essa assertiva.... o nível de erro tá maneirão

    capeta de banca com essas questões e nego ainda quer justificar, parem de ficar batendo palmas p/ maluco dançar

  • Esse fez a questão chapado!!! Não entendi até agora a pergunta e a resposta!

  • Essa é aquela questão que o examinador falar assim: "agora vamos elaborar a questão que impede que uma pessoa em sua consciência normal consiga gabaritar a prova, por mais que ela tenha queimado seus neurônios estudando há mais de dez anos o Direito Administrativo." Sai de reto satanás...

  • Jogando e aprendendo a jogar. Pelo amor de Deus. O camarada que tentou elaborar essa questão estava muiiiiiiidoooooooido. \zghnz\z k.tff\naf ag gbvba agn vb zdva zbcvb msrhsmd, dx

  • Súmula 473 do STF: A administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Gabarito contrário à Súmula do STF...

  • MORRA questão dos infernos te odeio cespe

  • Nunca a frase filosófica fez tanto sentido- "" Só sei que de nada sei ""
  • mas como letra C, se a questão fala de ilegalidade e ilegalidade é passível de anulação não revogação? Não entendi porque a Cespe considera como correta a letra C.

  • Se analisarmos a questão com base na primeira parte "Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal." Desta forma a letra "B" estaria certa já que afirma "anular o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da anulação."

    Contudo, a segunda parte da questão afirma que: "Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá", sendo o ato administrativo válido ele poderá ser revogado e os seus efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    Portanto a letra correta é "C".

    Fundamento da resposta: Súmula nº 473, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Kkkkk esse cespe viaja legal

  • Deveria ser anulada.

    ato ilegal anula

  • A gente estuda tanto, se esforça diariamente. Aí vem e faz esse tipo de questão. Dá aquele desânimo, viu. Complicado.

  • O Ministério da Saúde adverte: Não elabore questões de concurso se estiver drogado!

  • Os professores que comentam e não acrescentam em nada, deveriam nem comentar, se for só pra dar o gabarito isso o sistema já faz...Quero uma explicação sobre esta questão... Que o ato é ilegal, e pode ter seus efeitos validos e ainda revogados?...Por favor um professor que tenha um pouco mais de conteúdo para ajudar. Desde já agradeço!

  • Leiam o comentário do Futuro dela!

    Não tem o que discutir rsr.

  • Mano que questão foi essa? Eu acertei mas olha, fiquei alguns minutos aqui entre C e B

    Fui na C de última hora

  • Questão que lhe direciona ao erro.. acertei porque ato discricionário só pode ser REVOGADO.

  • Como bem disseram alguns colegas, a questão induz ao erro, mas esta correta.

    O enunciado menciona o poder discricionário e essa é a chave da resposta.

    Anulação é ato que não pode decorrer de discricionariedade.

    Assim, a única resposta aceitável é a letra "c".

  • Não sei o porquê,mas sempre que vejo ilegal eu já penso em anulação

  • A Dilma tá formulando as questões da Cespe agora? Né possível.

  • Convalidar ato ilegal???? pode isso????

  • Ato DISCRICIONÁRIO só pode ser REVOGADO.

    Ato DISCRICIONÁRIO só pode ser REVOGADO.

    Ato DISCRICIONÁRIO só pode ser REVOGADO

    Ato DISCRICIONÁRIO só pode ser REVOGADO.

  • A CESPE às vezes coloca o estagiário do 3° período para fazer questões. Que coisa horrível. A revogação pressupõe a existência de um ato VÁLIDO, ou seja, EM CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO, mas que, por critérios de conveniência e oportunidade (mérito administrativo, que só existe nos atos discricionários), o administrador revoga esse ato, com efeitos prospectivos (ex nunc). O ato ilegal deve ser ANULADO, não existe a possibilidade de um ato ilegal ser revogado. Ele não é válido, fere o ordenamento jurídico de alguma forma, e deve ser extinto com efeitos retroativos (ex tunc). Essa questão é uma completa vergonha para essa empresa.

  • Pelo amor de Deus, que questão mais sem pé e nem cabeça.

  • SE HÁ ILEGALIDADE,  A ÚNICA OPÇÃO É A ANULAÇÃO. NÃO EXISTE REVOGAÇÃO DE ATO ILEGAL!

  • Errei, português na veia..

  • Questão feita pelo próprio Serginho Mallandro

  • Aquela coisa automática de concurseiro que carregamos sempre conosco.

    Convalidar realmente não tinha como ser pois não mencionou nada sobre Competência ou Forma.

    Ao ver a palavra ILEGAL o cérebro já apita a alternativa ANULAR

    Mas ai vem logo em seguida a palavra no exercício do poder discricionário e o cérebro apita REVOGAR

    Ai cê pensa na hora da prova, e agora José?.

  • QUESTÃO PÉSSIMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Misturou foi tudo, um absurdo com quem estuda de verdade! ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO, como revogado????????????????????????????????????????????????? PQP

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    Basicamente o comando da questão está nessas palavras destacadas.

    Lembre-se, não adianta brigar com a banca.

  • Quanto ao enunciado: Ato ilegal sendo válido...

    No que tange à resposta: Ato ilegal sendo revogado...

    Duplamente socorro!

  • GABARITO LETRA C

    Gente, a pergunta só quer saber na hipótese de o ato ser válido kkk. Esse primeiro trecho "Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal.", n serve de nada para responder a questão, a Cespe só fez isso para confundir.

    No entanto, acredito que o termo "NESSA SITUAÇÃO", após o ponto, prejudicou a compreensão da questão. Melhor seria, por exemplo, ter colocado "CASO O ATO FOSSE VÁLIDO" ou algo assim.

  • Essa questão é que é ilegal e deveria ser anulada

  • Essa questão mede a capacidade do candidato de que forma?

  • Agora a pergunta que não pode calar. Cabe revogação de ato ilegal?

  • Típica questão da Cespe que geralmente escolhe a que teve mais erros para colocar no gabarito como certa.

  • Esse elaborador é discípulo de Dilma

  • Ato ILEGAL>>> NULIDADE>>> CONVALIDAÇÃO ( neste caso dependendo do elemento do ato).

    Redação da banca é contraditória!!

    AFIRMA que o ato é ILEGAL e contradiz afirmando que é válido e enseja em discricionariedade do agente Público em extinguir o ato afirmado ilegal na primeira premissa!

    Você acertou? CHUTOU!! E CAGOU CERTO

    Você errou? Estuda certo conforme a doutrina, leis e entendimento de tribunais!

    LEI DOS CONCURSOS JÁ!!!

    ATOS DESSAS BANCAS FDP NOS TRAZ INSEGURANÇA!!

  • NUNCAAAAA NESSE MUNDO!!!!

  • Não há como negar que a questão é bastante controvertida, porém muitas vezes é necessário que o concursando contorne certas situações como essa. Nesse caso era possível encontrar a resposta por eliminação, senão vejamos:

    Quando a questão simplesmente afirma que o ato foi considerado ilegal, não é possível saber qual elemento do ato apresenta o vício, portanto, já é possível eliminar as alternativas "d" e "e".

    Anulação não reflete o exercício do poder discricionário, desse modo eliminada letra "b"

    A cassação se verifica pelo descumprimento de condições estabelecidas para o destinatário do ato, nenhuma relação com a questão.

    Por fim, a questão afirma: "Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá", o que nos remete a revogação.

    Portanto, em que pese todos os percalços apresentado pelos colegas, era possível marcar alternativa "provável" por eliminação.

    Entendo a indignação dos colegas, mas é preciso dançar conforme a música e vida que segue.

  • A questão é bisonha. Os comentários tentando justificá-la, mais ainda.

  • questão bem complicada. como um ato ilegal pode ser considerado valido. um ato valido é aquele que está em conformidade com a lei.

  • Ato ilegal e válido...

    Ato ilegal sendo revogado...

  • Questão com 220 comentários. Já sei que se eu marcar o gabarito que eu acho que é, provavelmente vou errar.

  • a questão não deixa claro o que realmente quer. fala em ilegalidade e depois fala em discricionariedade, mas nao afirma se o ato é inoportuno ou inconveniente. marquei C e depois pulei pra D. Questao com uma péssima redação. só acertou quem não conheci afundo o tema.
  • quem escrevi em prova discursiva dessa forma perderia vários pontos. Não tem clareza, coerência e coesão. O texto é confuso e dúbio.
  • questão muito difícil em uma prova. pois, o texto é muito confuso. Depois de analisar os comentários fica fácil entender. momentos: 1) ato ilegal 2) o ato é válido - nesse momento o candidato tem que esquecer o primeiro momento, ou seja, o ato nao é mais ilegal, não cabe mais os institutos da convalidação/anulação. 3) No exercício do poder discricionários - aqui o administrador tanto pode anular com revogar, mas, vamos lembrar que o momento (1) não existe mais, porque no momento (2) existe essa afirmação que o ato nao é mais ilegal(válido). em suma: questão muito difícil.
  • Acertou quem errou.

  • Mais uma questão do CESPE que exige uma boa interpretação de Português. Não há erro na questão!

  • É ilegal, mas vamos supor que seja legal...kkk

  • affffff

  • Gab: C

    Comentário do Prof. Diogo Surdi (GRAN):

    Para respondermos esta questão, temos que ter um cuidado especial com o enunciado. Ainda que ele mencione que o tribunal de contas editou um ato ilegal, observe que próprio enunciado afirma que “ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário (...)”.

    E se o ato é considerado válido, a única forma de desfazimento cabível é a revogação, medida discricionária que, conforme afirmado pela Letra C, faz com que os efeitos decorrentes ocorram prospectivamente, ou seja, a partir da data de edição da revogação

  • Ato válido - revoga

  • "Nessa situação..." qual? em que o TC editou ato ILEGAL, ainda que ele seja válido. kkkkkk alguém fumou canabis

  • Questão complexa. O que ocorre é o seguinte:

    "determinado tribunal de contas editou ato adm que foi considerado ilegal." Nessa parte é o "órgão" tribunal de contas (na função típica de controle).

    "ainda que o ato seja válido, A ADMINISTRAÇÃO (do tribunal) , no exercício do poder discricionário, poderá..."

    Se o ato é válido é pq ainda não foi declarado ilegal (formalmente) na função atípica (administrativa). Os tribunais de contas em função típica não declaram ilegalidade de ato administrativo. A anulação é feita pelo próprio órgão/ente. Assim, enquanto o ato ainda não foi declarado ilegal (formalmente) ele pode ser revogado.

    (Essa conclusão eu cheguei através de uma conversa com um Ministro substituto do TCU, o professor André Luiz)

  • o que me espanta é a galera fazendo malabarismo pra justificar a resposta do CESPE. Se é ilegal meu amigo, não há que se falar em revogação e ponto final.

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    IMPOSSIVEL SER CONSIDERADO VÁLIDO PQ ELE É ILEGAL.

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido,

    NESSA = termo anafórico, ou seja, retoma a situação mencionada no período anterior.

    Já desmascarei quem falou pra desconsiderar o primeiro período.

    Próxima argumentação para forçar o gabarito, por favor!!

  • Essa é a típica questão para ser esquecida. Não se apavorem, vida que segue!

  • LETRA C

  • broder, que absurdo!

  • Galerinha que se esforça pra justificar qualquer coisa de posse do gabarito em mãos: cuidado, vocês estão inventando uma história mirabolante que pode prejudicar nas próximas questões.

  • Que jogo de palavras tosco. Deu pra matar a questão por causa do exercício do poder discricionário (mas ainda assim poderia ser outra alternativa). Como a revogação opera, de regra, prospectivamente, assim marquei. Mas foi tosco, não dá pra ter total confiança nessa banca. Fiquemos de olhos bem abertos!

  • Nem que errar, nem quem acertar, vai errar ou acertar, vai todo mundo errar!

  • Que questão foi essa? Bem contraditório esse comando. O ato administrativo foi considerado ilegal, mas válido?

    Acho que foi a Dilma quem elaborou essa questão. Se alguém souber decifrar esse enigma, ficarei grato.

  • Opinião pessoal: ESSA QUESTÃO HORROROSA, muito mal elaborada.

  • A questão é contraditória. Contudo, atentem-se para o final:  no exercício do poder discricionário, poderá...

    Discricionário > Revoga

    Autotutela > Anula

  • essa é aquela que acaba com estuda há um tempão e beneficia quem começou agora !

  • Em 09/09/20 às 16:47, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 19/01/20 às 12:42, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Pelo que estudei ato ilegal só pode ANULAR.

  • Ainda que seja válido... ato válido se revoga.Questão para eliminar candidato. questão ruim.

  • É muita falta de bom censo...

  • uma questão dessa é covardia, parabéns para você que errou

  • Não perco nem tempo.

  • Parece um trabalho em grupo, em que cada fez sua parte e depois juntou tudo no final.

  • Pelo o que entendi foi:

     

    Se observarmos bem o enunciado da questão, iremos ver que ao falar que "Nessa situação, ainda que

    o ato seja válido”, ou seja, é uma segunda hipótese que ela dá.

    Sendo assim, foi um ato valido (mesmo sendo invalido), mas que não atende mais o

    interesse público, no qual se denomina REVOGAÇÃO.

  • Esta questão merece recurso, ela diz que a Administração editou ato ILEGAL, SE É ILEGAL o único recurso a ser usado mesmo que o ato seja válido, é a ANULAÇÃO, nunca administração vai revogar um ato ILEGAL.

    administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O conceito de ilegalidade ou ilegitimidade, para fins de anulação do ato administrativo, não se restringe somente à violação frontal da lei. Pois abrange não só a clara e direta infringência do texto legal, como também o abuso, por excesso ou desvio de poder, ou por negação aos princípios gerais do direito.

    No caso a questão não fala que foi motivo de conveniência e oportunidade para a administração poder utilizar o recurso da revogação, então neste caso o gabarito correto seria letra B. Poderia até ser a letra D caso a questão menciona-se qual foi o elemento do ato atingido, e caso este elemento fosse passível de convalidação.

  • GOTE-DF

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    REVOGAÇÃO

    → Ex-nunc.

    → Vício - Mérito.  (Motivo e objeto)

    → Quem executa? Administração

    → Incide sobre - Atos discricionários.

    REVOGAÇÃO

    conveniência ou oportunidade

    >  administração pública, o judiciário só pode revogar seus próprios atos, exercendo a função atípica administrativa.

    > ex nunc (não tem efeito retroativo)

    NÃO DESISTA !!!

    FONTE MEUS RESUMOS

  • Esse é o examinador bipolar!!! Se decida mermão... Ou o ato é válido ou é ilegal

  • Questão mais contraditoria que já vi

  • Em outubro volta tudo ao normal

    outubro: Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido...

  • 2020 tá estranho mesmo. Tão até revogando ato ilegal..

  • Típica questão bipolar da dona CEBRASPE. Como um Ato Ilegal pode ser válido?

    Mas vamos lá, amigos de luta, nós sobreviveremos!

  • Questão típica da Cespe, o gabarito com mais erros será o correto...

  • REVOGAR - EFEITOS EX NUC

  • A questão parte do pressuposto que o ato é válido "ainda que o ato seja válido"...

    Ato válido - revogação. efeios ex nuc. pra frente,

    A vida deve ser ex nunc.

    Depois da escuridão, luz.

  • QUESTÃO COMPLETAMENTE CONFUSA

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

  • O Ato é ilegal e discricionário ao mesmo tempo. Socorro!. Fui na fé do discricionário. hahahahaha

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk top

  • Legal a galera tentando justificar essa questão kkkkkkkk

    Só partir pra próxima meu povo..

  • Essa é uma questão de prova de auditor de controle externo, o cara que foi fazer a prova já domina o assunto, aliás, 398572930487590328475389475 de pessoas dominam. As provas agora não querem saber se você domina bem o assunto, agora querem explorar a capacidade de abstração.

    Se fosse a três anos atrás a questão seria assim:

    "Um ato válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá:"

    Olha as alternativas agora, pra que convalidar? (Item D, E), se o ato é válido. Nem vai anular e nem cassar, por que o ato não é ilegal (Item A e B), só resta revogar, pois atos válidos podem ser revogados.

  • Questão absurda, vergonhosa e reveladora da falta de conhecimento do "professor" que a elaborou. São profissionais deste nível que vão nos avaliar?

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk piada

  • (...) ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido". Como um ato ilegal pode ser válido?

  • hahahaha...essa foi sinistra ... eu fiquei tentando marcar duas opções ao mesmo tempo...mandei um CTRL + SHIFT mas não fui feliz....hahaha

  • Essa questão é bem tranquila galera. É o seguinte, a banca precisa fazer uma questão sem resposta correta, ela escolhe uma correta, aí a geral erra e alguns chutões acertam, isso lá na hora do gabarito vai ajudar na reprovação de vários! Sem estresse, questão FEITA para errar.

  • NA ANULAÇÃO=TENHO ATO VINCULADO E QUANDO ILEGAL EU ANULO.

    NA REVOGAÇÃO=TENHO ATO DISCRIONÁRIO E ATO VÁLIDO.

  • Tem que apelar pra interpretação de texto. Primeiro período da questão foi só pra confundir.
  • Examinador parou no meio da questão para ir trocar a fralda da criança. Quando voltou para concluir o enunciado, ele que fez cagada.

  • Dá até um desanimo estudar e ter que fazer questões como essa! É tão descarado o descaso dessas bancas, que dói! Juntou um ato ilegal que tem que ser ANULADO com a discricionariedade?! Que m*** aconteceu aqui? alguém me explica por favor.

  • Questão no minimo tinha que ser anulada ou alterada a resposta, ATO ILEGAL SO PODE SER ANULADO, não se estingue um ATO ILEGAL COM REVOGAÇÃO, onde esta é fundamentação? Qual é o doutrinador?

    Outra discrepância, como pode um ATO ILEGAL SER VÁLIDO? se é válido não é ilegal, questão dúbia por isso deveria ser anulada, se faço este concurso era recurso na certa se eu iria ganhar não sei mais ia encher o saco, muito difícil se matar de estudar e dar de cara com uma questão dessa....desabafo desanimador heim

  • Tinha que anular era essa questão! REVOGAR ATO ILEGAL??? PQP

  • Prefiro me abster de qualquer comentário sobre essa questão, francamente...

  • Nossa! agora a Dilma está elaborando questões do Cespe.

  • Acertei essa questão. Muito fácil, basta chutar. Zueira a parte! questão passivel de anulação. "ilegal?" anula, efeitos retroativos. Para mim a correta seria a letra B, mas o examinador não sabe a diferença entre efeitos ex tunc e ex nunc

  • CESPE CESPE...

  • Gabarito: C

    Questão difícil. Para responder tem que prestar atenção:

    no exercício do poder discricionário

  • PAPO DE DILMA EM,RUM

  • Ilegal é esta questão.

  • Vamos lá:

    ATO ILEGAL = Ou anula, ou convalida

    ATO VALIDO não é o mesmo que ATO LEGAL/ILEGAL

    ou seja, não justifique o injustificável

  • A presente questão contém enunciado bastante confuso. Afinal, num primeiro momento, afirma que o hipotético ato foi considerado ilegal. Em seguida, contraditoriamente, supõe que o ato válido. Na parte final, determina que o candidato parta da premissa de que será exercitado o poder discricionário. Esta acaba sendo a informação determinante, uma vez que reforça a ideia de que o ato deve ser tido como válido, livre de vícios de legalidade.

    Partindo-se, pois, de tal premissa, a providência correta passa a ser, à luz do poder discricionário, a revogação do ato administrativo em questão. Afinal, a revogação, em si mesma, é um ato discricionário, na medida em que praticado baseado em critérios de conveniência e oportunidade. Somente pode recair sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público.

    Nestes termos, a única alternativa que se revela correta é aquela indicada na letra "c".

    Fonte: Professora do QC

  • O cara que escreveu a questão ficaria com -2 pontos na prova.

  • Acredito que erro da alternativa B seja porque a anulação gera efeito ex tunc, ou seja, não se preserva os efeitos anteriores à data da anulação.

  • A questão fala "nessa situação" retomando o período anterior, logo, não dá pra dizer que ela deu uma situação e perguntou sobre outra....cespe sendo cespe.
  • Ato ilegal que seja válido. Aprendi agora esse conceito.

  • É ILEGAL MAS É VALIDO

    Os humilhados continuam sendo humilhados

  • Inventam cada coisa pra defender gabarito nos comentários que só Jesus...
  • questão fela da mãe

  • Questão com texto confuso, é fato!

    Mas o detalhe da questão está quando fala: "no exercício do poder discricionário, poderá:"

    Logo, se é poder discricionário não será anulação nem convalidação, pois são vinculados

    Assim, se caberá revogação que tem efeitos Ex Nunc, não há retroatividade

    Qualquer erro na minha afirmação, comentem!

  • Gabarito: C

    Questão confusa e mal elaborada, mas ...

    Direto ao ponto: A premissa da discricionariedade remete a revogação (conveniência e oportunidade).

    Com isso você já matava mas, e o efeito? Lembre-se, revogação = "ex nunc" / prospectivos.

    Bons estudos!

  • Letra c.

    Para respondermos esta questão, temos que ter um cuidado especial com o enunciado.

    Ainda que ele mencione que o tribunal de contas editou um ato ilegal, observe que próprio enunciado afirma que “ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário (...)”.

    E se o ato é considerado válido, a única forma de desfazimento cabível é a revogação, medida discricionária que, conforme afirmado pela Letra C, faz com que os efeitos decorrentes ocorram prospectivamente, ou seja, a partir da data de edição da revogação

    Diogo Surdi

  • Cespe bota pocando!

    Gab. C

  • BUGUEI !

  • Até o cara que elaborou a questão erra essa na prova.

  • Que barbaridade!!!!

  • Eu tentando achar uma alternativa "MENAS" errada! kkkkk. Aaaah CESPE

    Em 28/01/21 às 12:43, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 11/12/20 às 21:49, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 13/08/20 às 18:21, você respondeu a opção D.! Você errou!

    Em 23/12/19 às 18:36, você respondeu a opção B.! Você errou!

    • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação -do ato considerado ilegal- ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    Perderia um ponto pela questão mal formulada com dúbio entendimento.

  • Quando a banca nao sabe mais o que inventar pra criar pegadinhas, faz uma arapuca que dá certo.

    O Ato em si era ilegal, mas quando diz que "ainda que seja considerado válido" abre precedente pra revogação --'

  • como pode ser ilegal e válido?

  • Questão que quebra o concurseiro. Ato ilegal ser revogado????

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK se vc errou vc esta no caminho certo . REVOGAR ATOS ILEGAIS SÓ NA CASA DO CAR@#%...

  • Fiquei até com medo agora, pensando que só eu tinha colocado a B. hahahaha

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Isso é a EXIQUILIDADE DO ATO.

    PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ.

     

    TERORIA DUALISTA (VALIDADE DO ATO)

    1.     NULOS vícios são insanáveis. (Nulidade absoluta)

    2.     ANULÁVEIS vícios serão sanáveis. (Nulidade relativa)

  • O comentário do professor não ajudou em nada.

  • Devia ser possível anular judicialmente uma questão dessa. kkkkkkkkkkk

  • A questão está correta na sua redação. Pois se refere ao ato " Perfeito, Eficaz e, no caso exposto, Inválido" sendo nesta hipótese ilegal.

    Como a adm.goza em sua discricionariedade da leberdade de anular, exemplo da convalidação, ou revogar o ato, no âmbito adm, a resposta mais correta seria revogação. Ñ entendi o gabarito ser diferente!

    Questão confusa!

  • Não esquenta com uma dessas, passa pra frente e estuda com as que não são passíveis de anulação, porque essa certamente é.

  • Uma questão que você precisa adivinhar que precisa "supor", ao meu ver, não faz sentido nenhum! Vida que segue...

  • O é ilegal e Legal ahhhhhhh vai TNC!!!!!!!!!!!!!!!!!!! a dilma é examinadora do cebraspe

  • mas que questãozinha mais mequetrefe

  • Será que este caso teria a verr om o fato abaixo, ou eu estou viajando?

    Remete-me ao exemplo de atos realizados por pessoa estranha a Administração Púbica, mas que estava ilegalmente exercendo uma atividade pública, exemplo:

    Policial demitido que continuou trabalhando ilegalmente. O ato foi ilegal, por vicio de competência, porém, os cidadãos acreditam que a Administração Pública está de fato respeitando sempre a legalidade. Atos oriundos desse falso policial, que geraram direitos ao cidadão, em razão do principio da confiança, será considerado válido.

    Lembrando que TRIBUNAL DE CONTAS PERTENCE AO PODER LEGISLATIVO, e o enunciado cita administração com letra minúscula. Essas informações podem fazer alguma diferença tb, sei lá,,,to refletindo kkkk avante

  • Mais uma questão elaborada por Dilma Rousseff!

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado (não afirma que é ilegal) ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido (ou seja, não é ilegal) a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    A) ERRADA - cassação tem que haver descumprimento por parte do beneficiário e a questão não cita isso.

    B) ERRADA - atos ilegais são anulados com efeito ex tunc, ou seja, retroagem.

    C) CORRETA - atos legais são revogados com efeito ex nunc, ou seja, não retroagem.

    D) ERRADA - convalidação gera efeito ex tunc, ou seja, retroage.

    E) ERRADA - convalidação gera efeito ex tunc, ou seja, retroage.

  • Em 09/03/21 às 11:15, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 02/02/21 às 17:47, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    tô chegando;)

  • Errei na pressa!

  • Gente é necessário que entendamos a situação. Para a administração o ato é válido (ex. compra de um carro, por exemplo, por tal preço), para o TCE o ato é ilegal (pois o carro está muito caro, muito acima do valor), assim ele praticamente faz um juízo mérito do ato da administração. Assim, cabe a revogação por parte da administração, caso lhe seja ordenada a correção do ato.

  • Cabe recuso essa questão está incorreta, pois ato ilegal é anulação não tem o que inventar!!!!!!!!

  • Quem estuda erra...

  • A cassar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da cassação.

    nunca nem vi, então analisei as outras

    anular o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da anulação.

    não seria anulação pq não discricionariedade, há obrigação ao ser ilegal e etc

    revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    marquei certa, pois estava de acordo com discricionariedade e o ato era válido

    convalidar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da convalidação.

    convalidação tem efeito ex tunc, retroativos.

    convalidar o ato administrativo, preservando os efeitos anteriores à data da convalidação.

    não iria preservar, iria retroagir.

    temos que ter jogo de cintura, sei que a parte ilegal deixou a gente todo confuso, mas oq mais chegou perto de estar correto foi realmente revogar.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • o comando da questão esta na parte B . ( no exercicio do poder discricionario _

    discricionario=revogação

    ilegal= anulação

  • Súmula 473 do STF - A Adm. Púb. pode (poder-dever) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais (...) ANULAÇÃO DO ATO!

    Sem mimimi.....

  • Para ficar mais correto, a banca deveria ter usado a palavra INOPORTUNO no lugar de ILEGAL.

    Porém, como o enunciado falou que o ato era válido e ainda mencionou a discricionariedade, só resta a revogação.

  • A questão fala em ''poder discricionário'' e ''poderá'', então só pode ser: Revogar.

    Agora, se fosse '' poder vinculado '' e '' deverá'' então seria : Anular.

    Letra : C

  • QUESTÃO SEM PÉ SEM CABEÇA KK REVORGA= ATO VALIDO ANULAÇÃO = ATO ILEGAL

  • Estava chovendo. Considerando que não estava chovendo, julgue o item a seguir:

  • Q: 1135308 Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    R: Errado

    Q: 1062798 Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá:

    R: revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    Finalmente, pode ou não pode Revogar?????

  • Dilma que redigiu essa questão certeza kkkkk

  • " O fundamento para revogação do ato administrativo é a conveniencia e oportunidade por parte da Administração Pública. Trata-se de reavaliação do mérito administrativo. Por essa razão, a revogação incide sobre o ato discricionário, que pressupõe a avaliação do mérito quando da sua edição, sendo afastada a revogação de atos administrativos vinculados que não deixam margem de liberdade ao administrador. E relevante esclarecer que a revogação pressupõe ato valido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Verificada a ilegalidade do ato administrativo, a hipótese será de anulação."

    ( Curso de Direito Administrativo, Rafael Carvalho Rezende Oliveira, 7ª Edição, Editora Método, página 353).

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A questão primeiro disse que o ato é ILEGAL, logo após fez uma suposição de o ato ser LEGAL, logo a banca quer saber o que a administração deveria fazer em função da suposição!!

    OBS: É uma boa questão de interpretação.

  • Exatamente. .

  • Essa é uma daquelas questões que a gente anota no caderno de erro com ÓDIO!! Ao meu ver, a CESPE quis sugerir a interdisciplinaridade direito adm/português, na qual o conectivo "Nessa situação" retoma apenas à oração principal [o tribunal de contas editou ato administrativo] ignorando a oração subordinada adjetiva explicativa - [que foi considerado ilegal] . Apesar de como sabermos que, como posta, a OSAE está para acrescentar uma qualidade acessória ao ato editado pelo tribunal, qual seja ILEGAL; ainda assim acho uma interpretação forçada.

    Uma como esta não é inteligente, mas ridícula!

  • Essa é uma daquelas questões que a gente anota no caderno de erro com ÓDIO!!

    Ao meu ver, a CESPE quis sugerir a interdisciplinaridade direito adm/português, na qual o conectivo "Nessa situação" retoma apenas à oração principal [o tribunal de contas editou ato administrativo] ignorando a oração subordinada adjetiva explicativa - [que foi considerado ilegal] .

    Apesar de sabermos que, como posta, a OSAE está para acrescentar uma qualidade acessória ao ato editado pelo tribunal, qual seja ILEGAL; ainda assim acho uma interpretação forçada.

    Uma como esta não é inteligente, mas ridícula!

  • "Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá..."

    "Nessa situação" = remete ao ato administrativo editado pelo TC que foi considerado ilegal.

    Queria entender como nessa situação o ato poderia ser revogado.

    Tem gente aqui que cria interpretações mirabolantes pra poder dizer que a questão tem resposta plausível... é forçar muito!

  • Olha, confuso mas de acordo

    comentando só pra voltar nela depois

  • entendi foi nada

  • Cespe com pegadinha rs.

    Só interpretação.

    Questão pra ferra os candidatos nervosos(Todos).

  • Tá, o ato está válido, mas se foi considerado ilegal, a partir desse momento ele deve ser obrigatoriamente anulado, e não revogado. Segundo o que todos ensinam, um ato ilegal não pode ser revogado, e, sim, anulado por motivo de ilegalidade e com efeito retroativo.

    A revogação ocorre em ato legal e válido, dada a existência de fato novo que o torne inconveniente e inoportuno.

    Ou a banca quis inovar ou ela achou isso em algum lugar, mais provavelmente de um autor/doutrinador desconhecido, só pode.

  • A banca cagou na regra e ficou por isso mesmo. Como alguém pode receber dinheiro para elaborar uma questão dessas!

  • Essa é só pra não fechar a prova. Ô ódio.

  • VAMOS LÁ

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal.

    BELEZA.

    Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá...

    OU SEJA:

    NESSA SITUAÇÃO, VAMOS CONSIDERAR QUE O ATO PASSOU A SER CONSIDERADO VÁLIDO

    AINDA QUE o ato seja válido... OLHA AÍ A PEGADINHA!

    AINDA QUE o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    LETRA C

  • No começo não entendi, e no final parecia q tava no começo....... kkkk

    Li várias vezes e errei..

  • ato ILEGAL REVOGADO? piada....

  • you ta the brinqueichon uite me, cara

  • FUI NO CHUTE. QUERIA MARCAR ANULAR, MAS OPTEI POR REVOGAR POR ESTÁ MAIS CERTO ( E ACERTEI) APESAR DO ATO SER ILEGAL.

    NÃO ENTENDI FOI NADAAAA. IMAGINA UMA QUESTÃO DESSA NA NOSSA PROVA. MUITO TERROR

  • Eu acertei pq entendi que eles queriam pregar peça, mas isso é induzir ao erro, o que nao pode. cespe fdp
  • O CESPE é ruim..... Meu Jesus!!! Tudo é questão de interpretação.

    Veja que ele diz num primeiro momento que o ato é ilegal, o que nos leva direto para o raciocínio de que esse ato tem que ser anulado. Mais adiante, ele menciona sobre a possibilidade do ato ser válido e qual o procedimento que a ADM deveria tomar. Se o ato é válido, então cabe REGOGAÇÃO e não anulação.

    Obs.: Ele poderia ter trocado a expressão "ainda" por "caso" para facilitar a interpretação.

  • O enunciado já teria o gabarito E se fosse certo ou errado e nesse caso tem que marca a menos errada , pois na anulação os efeitos não permanece, acontece o ex tunc. Dessa forma, resta a revogação que é a menos errada. Porém, marquei essa por ter que marcar, mas não têm alternativa como resposta nessa questão!

    Mais uma que o examinador fumou um antes !

  • eu fui no ILEGAL é igual a ANULAR, lasquei-me. kkkkkk pensei que o macete iria funcionar. kkk

  • Falta de respeito com quem estuda!!!! Onde podemos reclamar e enviar tais questões para fiscalizarem? Estão de sacanagem né!

  • Só ignorar o primeiro período galera.

    o enunciado começa de fato a partir do "Nessa situação, ainda que o ato seja VÁLIDO... pronto vai com fé na revogação.

    questão fdp. Cespe né, fazer oq ? aprender o jogo dela kk

  • Triste....

  • Acredito que a resposta é REVOGAÇÃO porque esse caso é uma exceção. o próprio PODER JUDICIÁRIO poder REVOGAR seus próprios atos quando realizará de FORMA ATÍPICA!!

  • Que absurdo essa questão.

  • 'no exercício do PODER DISCRICIONÁRIO'...

    Má que buuuuuuriiiico! Você vai todo meninão achando que acertou mais uma e não liga pro final.

    Na próxima não erro (acho).

  • examinador na base da caninha da roça
  • Acho que a banca quis dizer que o ato é eivado de vício e não ilegal, mas esse "pequeno" erro me fez errar a questão!
  • Que redação é essa?!?!?!

  • Errei antes, errei hoje e vou errar no futuro porque essa questão deveria ter sido anulada.

  • Ridícula no mínimo deveria ser anulada por mau formulação. Brincando com quem estuda!

  • Tem que ter paciência, viu? Se não tiver inteligência emocional, uma questão dessa desestabiliza qualquer um(a) no dia da prova.
  • Brincadei viu... Revogar ato ilegal é novo p mim

  • Essa é boa que todo mundo erra kkkkk

  • Esses examinadores querem inovar, criar definição que não existe. Se o ato é válido, ele não é ilegal.

    "Ah, mas o cespe faz isso mesmo e a gente tem que entender."

    Nops, nops!

    A gente estuda pra caramba, aprende a matéria toda pra chegar na hora da prova e se deparar com uma cagada dessa! É de matar!

  • (Parte 1) Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. (Parte 2) Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá...

    Errei a questão, mas depois percebi que o cespe já fez esse tipo de pegadinha antes!

    A junção das duas partes acaba deixando a leitura confusa e fora da realidade. Infelizmente é o jogo dessa banca. Na realidade, o candidato deve observar apenas a 2ª parte da questão para responder com êxito.

  • Nada se aproveita dessa questão, pois se o ato é ilegal, não tem como ser válido. Se é ilegal, não se revoga.

  • Por isso q desejam sorte nos concursos, tem q ser preparando pra acertar as questões normais e ter sorte pra chutar as anormais e acertar. Questão sem lógica nenhuma.
  • "O ato foi considerado ilegal. Mas ainda que esse ato ilegal seja válido..."

    Ta de sacanagem,ne??

  • A revogação, é feita quando o ato é ilegal. (Revogação= Anulação / tornar sem efeito)

    Já a convalidação é feita quando o ato é executado por pessoa sem competência pra tal (Convalidação= Correção / ratificação).

  • Muitos julgando a questão, mas o cebraspe fez foi o jeitinho brasileiro para você já ir se acostumando quando entrar no serviço público...

  • Prezados, vamos tentar esclarecer a confusão realizada pela banca no enunciado da questão.

     Primeiramente, o comando da questão afirma que o ato foi considerado ilegal pelo tribunal de contas. Vale informar, desde já, que essa ilegalidade dá ensejo à anulação do ato administrativo, a ser realizada pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

     Contraditoriamente, logo após afirmar que o ato é ilegal, afirma-se que deve se supor que o ato seja válido, ou seja, essa suposição acaba sendo a informação determinante, uma vez que reforça a ideia de que o ato deve ser tido como válido, livre de vícios de legalidade. Sendo o ato válido e passível de exercício do poder discricionário, deve-se entender que o ato não atende mais a critérios de oportunidade e conveniência, devendo ser revogado.

     Mais uma vez, o início da questão afirma que determinado ato é ilegal, mas lhe questiona: "Caso o ato fosse válido, como a Administração Pública poderia, no exercício do poder discricionário, realizar seu desfazimento?". Se a Administração exercerá o poder discricionário, conclui-se que se trata de revogação.

     Particularmente, não concordo com questões desse tipo em provas de concurso público, mas elas são cada vez mais recorrentes, principalmente em provas aplicadas pela banca em questão, mas não nos cabe divagar sobre a retidão da banca, e sim sobre como podemos superá-la. Logo, estejam atentos a informações contraditórias, pois à medida em que uma informação passa a contradizer a outra, deve-se buscar qual é a informação predominante para resolução da questão.

    Professor Marcos Messias.

    Achei essa explicação de extrema relevância, pois ela mostra uma tendência da banca. Ou você se adapta ou se adapta.

  • "que foi considerado ilegal. Nessa situação, ainda que o ato seja válido" = "As tranças do rei careca"

  • Não cabe revogação de ato ilegal. Questão lixo

  • Revogar Ato Ilegal?

    Sei...

  • LETRA C

  • Ele deixa bem claro que o ato é ilegal.. No exercicio do poder discricionário ele não poderá fazer nada. Questão sem resposta.

  • Se o ato é ilegal não cabe revogação.

  • Acertei pq li e reli 30x

    Questão confusa

  • Tá bom né, fazer o que.

  • Questão MAL ELABORADA, até mesmo o professor concorda com isso.

  • Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ilegal. 

    revogar o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação.

    QUEM DEFENDER ESSE GABARITO NÃO MERECE SER CHAMADO DE CONCURSEIRO!


ID
3188404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Servidor do TCE/RO, membro de comissão permanente de sindicância, faz jus à percepção mensal de gratificação de comissão disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A.

    De acordo com a Lei nº10.889/2004, art.4, §1º, entende como base de contribuição, o vencimento do cargo efetivo, e ainda apresenta nos seus incisos quais vantagens são excluídas do vencimento pecuniário, o inciso VIII do paragrafo mencionado afirma que está excluída do vencimento parcela percebida em decorrência de cargo em comissão.

    A EC 103 de 2019, em seu art.4, §8º considera a remuneração dos servidores públicos para os cálculos de proventos de aposentadoria, os subsídios, o vencimento e as vantagens pertinentes ao cargo.

    Tento em vista que o art.4, §1º, VIII da Lei 10.889/2004 exclui do vencimento parcela recebida em decorrência de cargo em comissão e que o mesmo é considerado para os cálculos de proventos da aposentadoria, a gratificação em decorreria de cargo em comissão não e compatível para fins de aposentadoria.

    Lei 8.112/90 art.40, vencimento é a remuneração pecuniária com valor fixado em lei.


ID
3188407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O TCE/RO celebrou contratos administrativos com as empresas Alfa, Beta, Gama e Delta. A empresa Alfa não está cumprindo as cláusulas contratuais. A empresa Beta está cumprindo irregularmente as cláusulas contratuais. A empresa Gama, injustificadamente, por motivos da própria empresa, está atrasada para o início do serviço contratado. A Delta não iniciou a obra contratada, porque a administração ainda não liberou o local para sua execução.


Nessas situações, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a administração poderá rescindir o contrato unilateralmente e por escrito somente com as empresas

Alternativas
Comentários
  • Resposta D. Conforme a Lei 8666:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (Alfa)

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; (Beta)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; (Gama)

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (Delta)

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Valeu, Crocs

  • D

    Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais

    Art. 78. I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III – a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV – o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

  • Não precisava nem ter lido a 8666 pra responder essa questão. A lógica mata.

  • apesar da situação de delta estar prevista no art que trata dos motivos de rescisão do contrato adm, a rescisão seria judicial (Delta rescindindo, não a Adm) ou amigável.

    nesse caso, Delta teria direito à devolução de garantia + pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão + pagamento do custo da desmobilização.

  • A empresa Delta é resguardada pelo Fato da administração, ou seja, a própria administração criou empecilhos para realização da obra. Portanto não pode rescindir por inexecução do contrato.

    Ex: a Administração não despropria local sujeito a realização de obra pública.

  • EMPRESA DELTA - FATO DA ADM.

  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • As condutas das empresas Alfa, Beta e Gama amoldam-se, com exatidão, às hipóteses de rescisão do contrato administrativo previstas no art. 78, I, II e IV da Lei 8.666/93. Por sua vez, no que se refere à empresa Delta, a situação fática tem base normativa no inciso XVI do mesmo preceito legal.

    Confiram-se:

    "Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    (...)

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;"

    Firmadas estas premissas, é de se notar que apenas as hipóteses vazadas nos incisos I, II e IV, acima transcritas, dão azo à possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração Pública, por força do art. 79, I, da Lei 8.666/93, que a seguir colaciono:

    "Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;"

    Por suas vez, no tocante à empresa Delta, a situação não renderia ensejo à rescisão unilateral do contrato, pela Administração, considerando que o descumprimento contratual seria atribuível a ela própria, e não ao particular contratado.

    Logo, em vista das opções propostas, a única correta é aquela indicada na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    A empresa Delta é resguardada pelo Fato da administração.

  • GABARITO LETRA D

    Para rescisão unilateral

    FORÇA MAIOR CASO FORTUITO

    INADIMPLÊNCIA DO PARTICULAR( CULPA DO PARTICULAR)

    INTERESSE PUBLICO

  • Fato da administração:  é quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato. Normalmente ocorre quando administração desequilibra o contrato por inadimplência (Ex: tinha que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria).

    Fato do príncipe: Também é a administração que desequilibra o contrato, mas não como parte, e sim atuando fora do contrato (Exemplo: União triplica a alíquota de um imposto que incide sobre produtos de limpeza, atingindo o contrato de limpeza de uma universidade pública; ou então cria uma lei que dá isenção de pedágio pra motos, o que desequilibra o contrato com uma concessionária que atua sobre uma estrada).

    Ambas as formas ensejam a revisão do contrato administrativo, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, garantia do particular contratado pela administração.

    http://resumosdireito.blogspot.com/2014/02/fato-do-principe-x-fato-da-administracao.html

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    fonte:

  • A única aí que se salva é a empresa Delta devido a teria da imprevisão (fato da administração) que é quando as ações ou omissões do Estado que atingem o contrato de forma direta e específica. No caso em tela o fato da administração ainda não ter liberado o local para execução da obra.

    GABA d

    Instagram: @_Rosyane_Nunes_concurseira

  • Questão tranquila.

    CESPE?

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • No caso da empresa Delta, pode haver a rescisão por iniciativa do contratado (art. 78, XVI).

  • Considerando que a Administração está concorrendo para o descumprimento contratual da empresa Delta, esta não poderá ser responsabilizada.

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


ID
3188410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    CN → JULGA;

    TCU → APRECIA.

  • Gabarito: letra C

    Congresso Nacional: julga as contas

    Câmara dos Deputados: tomada de contas

    TCU: aprecia as contas através de um parecer prévio

  • Contas do Presidente da República

    O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

    Fonte:https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-do-presidente-da-republica/

  • Lembrando que, sobre o Chefe do Poder Executivo Municipal:

    CF, art. 31, §2º: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Em relação ao parecer:

    Parecer é um ato administrativo enunciativo de opinião, através do qual os órgãos consultivos ou técnicos emitem uma opinião acerca de matérias relevantes, antes da tomada de decisões administrativas

    Facultativo:nunca vincula o administrador, se Administração consultar o órgão técnico, não estará vinculada à conclusão do parecerista.

    Obrigatório:

    Divide-se em...

    Vinculante: a autoridade antes de decidir acerca de alguma questão deve realizar a consulta ao órgão técnico e é obrigada a seguir às conclusões do parecer.

    Não vinculante: ele é a regra, a Administração não está obrigada a seguir as conclusões do parecer, ela está, na verdade, vinculada aos termos da consulta.

    O parecer do art. 71 é opinativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lembrando que, sobre o Chefe do Poder Executivo Municipal:

    CF, art. 31, §2º: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Para a correta resolução desta questão, há que se aplicar a norma do art. 49, IX, da CRFB/88, que atribui ao Congresso Nacional - Poder Legislativo, pois - a competência para julgar as contas do Chefe do Poder Executivo, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    Ademais, ao Tribunal de Contas, neste tocante, cumpre tão somente apreciar as contas, isto é, a emissão de um parecer técnico, sem caracterizar julgamento das contas. É o que se vê do teor do art. 71, I, da Lei Maior, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Da combinação destes dois preceitos normativos, e em vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "c" (A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas).


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: C

    CN: JULGA

    TCU: APRECIA

  • CN: JULGA

    TCU: APRECIA

    Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    Lembrando que, sobre o Chefe do Poder Executivo Municipal:

    CF, art. 31, §2º: O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Semelhante a essa questão, tem-se que:

    Susta CONtrato - CONgresso Nacional

    Susta ato - Tribunal de Contas

  • GAB: C

    JULGAMENTO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    TCU faz parecer prévio -------> APRECIA

    CN toma a decisão final ------> JULGA

    Cuidado : A competência do CN é exclusiva ! (CF/88, artigo 49, IX).

  • Gabarito C

    Para a correta resolução desta questão, há que se aplicar a norma do art. 49, IX, da CRFB/88, que atribui ao Congresso Nacional - Poder Legislativo, pois - a competência para julgar as contas do Chefe do Poder Executivo, como abaixo se depreende de sua leitura:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    Ademais, ao Tribunal de Contas, neste tocante, cumpre tão somente apreciar as contas, isto é, a emissão de um parecer técnico, sem caracterizar julgamento das contas. É o que se vê do teor do art. 71, I, da Lei Maior, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Da combinação destes dois preceitos normativos, e em vista das opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta é aquela indicada na letra "c" (A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas).

  • CF, art. 71. "O CONTROLE EXTERNO, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento;"

    TCU - Apreciar – contas Presidente – parecer prévio – 60 dias – do seu recebimento - CN JULGA.

    ATENÇÃO: Falou em dinheiros, bens e valores públicos da administração – TCU JULGA.

    #Avante!

  • Gabarito: C. A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.

    Conforme já explicado:

    Câmara: procede à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (art. 51, II, CF).

    TCU: aprecia as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (art. 71, I, CF). Parece opinativo.

    CN: julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, CF).

    Aprofundando o tema! Julgamento de contas do Executivo:

    1) no âmbito Federal e Estadual: o Tribunal de Contas aprecia e julga as contas de gestão, podendo aplicar sanção diretamente ao administrador, mas não julga as contas de governo, as quais são apreciadas e julgadas pelo Poder Legislativo.

    2) no âmbito Municipal: a Câmara julga tanto as contas de governo, quanto as de gestão. (STF Info. 834).

  • Minha contribuição.

    Controle da Administração => É um mecanismo de vigilância, fiscalização, revisão dos atos praticados pela Administração.

    Controle Legislativo: É um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Exemplos:

    -Julgamento das contas do Presidente da República;

    -Convocação de Ministros de Estado;

    -Comissão Parlamentar de Inquérito;

    -Compete ao Congresso Nacional sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    TCU: O controle externo, a cargo do C.N, será exercido com o auxílio do TCU. O TCU não é subordinado ao Poder Legislativo, é órgão auxiliar. Ele aprecia as contas anualmente prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio. Quem vai julgar é o Congresso Nacional.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • O único parecer vinculativo ao Poder Legislativo expedido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Poder Executivo É NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    Nesse caso, a Câmara de Vereadores pode derrubar apenas com no mínimo 2/3 dos membros da respectiva casa.

    Como a alternativa C tratou da regra, sem uma sentença absoluta, Correta!

  • "O Tribunal de Contas da União é competente para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias do seu recebimento. A atribuição de julgar as contas fica a cargo do Congresso Nacional. A atribuição do TCU será meramente elaborar um parecer que, apesar de obrigatório, é não vinculante."

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  (por vezes chamado de controle parlamentar) somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

    Ou seja, o controle legislativo limita-se às hipóteses previstas na Constituição.

    controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Veja, portanto, que compete ao CN julgar as contas prestadas pelo PR. De outro modo, compete ao TCU apreciar as contas prestadas pelo PR.

  • Atencao colega que ficou em dúvida sobre o parecer do TCU: o comentário mais curtido não responde a questão por completo. Procure nos comentários a resposta sobre o parecer do TCU ser vinculativo ou não.
  • TCU -> APRECIA as contas do Presidente e JULGA o todo o resto

    CN -> JULGA as contas do Presidente

    Pensa: Se o TCU apenas aprecia/analisa as contas do PR, não tem como o parecer que ele enviar ser vinculativo, mas apenas uma opinião que ele formou pela analise que ele fez. O que vai ser vinculativo é o que o CN decidir, pois ele sim irá julgar de fato. O parecer do TCU é tipo um inquérito policial, não vincula a decisão do MP para ajuizar a ação penal.

  • Gab: C

    # # TCU (EMITE PARECER PRÉVIO DAS CONTAS): do PR ( 60 dias a partir do recebimento);

    TCU (JULGA AS CONTAS): dos Presidentes (Legislativo, Judiciário, MP); dos responsáveis por recursos púb + causadores Prejuízo Erário.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Em 10/06/21 às 21:30, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 23/03/21 às 10:42, você respondeu a opção D! Você errou!

    Em 16/07/20 às 20:00, você respondeu a opção A! Você errou!

  • o parecer prévio deve ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento

  • CN → JULGA;

    TCU → APRECIA.

  • O parecer emitido pelo TCU NÃO vincula o congresso quando do julgamento das contas.

    Bons estudos :))


ID
3188413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Prefeito de um município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde. Todavia, em razão da grave crise financeira, foi utilizada parcela dos recursos para outras finalidades. Parte dos valores foi destinado ao pagamento de servidores públicos da secretaria municipal de educação, o que foi demonstrado por documentos, restando carente de comprovação a aplicação de 15% da verba.


Julgue os itens a seguir, a partir da situação hipotética precedente.


I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.


II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.


III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.


IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, qual o embasamento legal desta questão?

  • III) As instâncias judicial e administrativa não se confundem, razão pela qual a fiscalização do TCU não inibe a propositura da ação civil pública (...).

    [MS 26.969, rel. min. Luiz Fux, j. 18-11-2014, 1ª T, DJE de 12-12-2014.]

  • I O Ministério Público poderá propor ação civil pública para condenação do prefeito a recompor o fundo municipal de saúde.

    ACP é instrumento válido para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Por meio desta ação, pode-se reconhecer a responsabilidade de agente público causador de dano moral e patrimonial.

    II Deverá ser instaurada tomada de contas no âmbito do tribunal de justiça do respectivo estado.

    A TOMADA DE CONTAS faz parte da função judicante, ou jurisdicional, dos Tribunais de CONTAS, quando julgam as contas do administradores e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e, também, quando julgam as contas dos responsáveis por causarem prejuízo ao erário.

    A Tomada de Contas Ordinária e a Tomada de Contas Extraordinária são os processos de contas da Administração Direta.

    A Tomada de Contas ESPECIAL é o processo de contas da Administração Direta e Indireta.

    Tomada de Contas Especial é medida excepcional. Instaurada pela autoridade competente do órgão, mas também por alerta do controle interno, ou por determinação do Tribunal de Contas.

    III Poderá, simultaneamente, ocorrer a fiscalização pelo TCU e a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário.

    Item correto, pois trata-se de verba federal recebida pelo município e, portanto, cabe ao TCU a fiscalização da regularidade. A esfera judicial pode ser provocada independentemente também, por meio de ACP proposta pela AGU.

    IV O princípio da eficiência impossibilita a atuação de mais de um órgão de controle.

    Sem nexo este item. É só fazer a leitura dos artigos 70 e 74 da CF e concluir que os sistemas de controle externo e interno devem se prestar apoio sempre que possível, nada havendo o que falar em prejuízo ao princípio da eficiência.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Fiscalização pelo TCU + Propositura de ação civil pública pela Advocacia Geral da União no Poder Judiciário.

  • GABARITO ( B) como certa.

  • Entendo que o erro do item II está na alusão ao tribunal de justiça. Pois, por se tratar de verba federal, caberia à esfera federal a tomada de contas e não à estadual.

  • III) "a propositura de ação civil pública pela Advocacia-Geral da União no Poder Judiciário" - OK!!!

    ATÇ: "verbas da União"!

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF" [STF, MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.]

    *******

    Como compatibilizar as súmulas 208 e 209 com essa questão???  

    Acredito que, quando o examinador diz que "município recebeu verbas da União para aplicação específica em ações de saúde", sem especificar expressamente o instrumento, depreende-se que essas transferências foram voluntárias, pois usou o termo "verbas da União", posto que, caso se tratasse de transferências obrigatórias, essas verbas não seriam "da União", mas, sim, do Município!

    Súmula 208, STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal".

    Súmula 209, STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal".

    Alguém confirma se meu raciocínio tá certo, por favor?!

  • A questão versa sobre a atuação de órgãos de controle em uma situação de possível dano ao erário.

    Vamos analisar então cada proposição.

    I. CORRETA.  Conforme o enunciado, a prefeitura municipal não comprovou a aplicação de 15% da verba recebida pela União. Ou seja, há indícios de dano ao erário, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

    Nesse sentido, consoante inciso III do art. 129 da CF/88, são funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    II. INCORRETA.
    Tratando-se de verbas da União, nos termos dos inciso II e VI da CF/88, a competência para julgar a conta dos administradores é do Tribunal de Contas da União. Assim entendeu o STF:

    "Em decorrência da amplitude das competências fiscalizadoras da Corte de Contas, tem-se que não é a natureza do ente envolvido na relação que permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas, mas sim a origem dos recursos envolvidos, conforme dispõe o art. 71, II, da CF".[MS 24.379, rel. min. Dias Toffoli, j. 7-4-2015, 1ª T, DJE de 8-6-2015.] (grifou-se)

    III. CORRETA. Frisa-se que, em regra (já que não é absoluto), as esferas civil, administrativa e penal são independentes. Isto é, o agente pode ser processado e punido nas esferas administrativa, civil e penal em razão da mesma irregularidade.

    Ademais, tratando-se de indícios de improbidade administrativa, a instância adequada é a civil por meio da propositura de ação civil pública por ato improbidade administrativa (nomenclatura conforme jurisprudência e doutrina majoritária). 

    Nesse sentido, com amparo no inciso III do art. 5º da lei 7.347/1985, por se tratar de verbas da União, a Advocacia Geral da União tem legitimidade para propor ação civil pública.

    IV. INCORRETA. Conforme destacado nas alternativas I e III,, as esferas civil, administrativa e penal são, em regra, independentes, o que POSSIBILITA a atuação conjunta de mais de um órgão de controle, em virtude de uma mesma irregularidade.

    Por outro lado, a fim de evitar retrabalho e aumentar eficiência processual, os órgãos de controle podem compartilhar informações relacionadas a um grupo de irregularidades.

    GABARITO DO PROFESSOR : I e III corretas (LETRA B).

ID
3188416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta, das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, é do tribunal de contas, sendo esse julgamento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    ATENÇÃO!! Competência do TCU para julgar competência de administrador federal ≠ parecer prévio das contas do Presidente da República

    Julga as contas (independente do Legislativo): administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal

    Aprecia as contas (natureza opinativa com posterior julgamento do Legislativo): contas anuais do Presidente da República

  • Gab. A

    CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Franciscojoseaud @mentoria.concursos está se achando o sabe tudo com um comentário muito fraco.

    Aliás, os comentários válidos, na minha opinião, contêm fonte.

    Fonte: Livro luiz Henrique lima, controle externo, pág. 113, e 133. capítulo jurisdição.

    Lá está muito bem explicado o porquê da letra A.

    Obs: Tentando não ser arrogante e sabe tudo como os comentários da galera(muito ¨professorzinho") do qconcursos.

  • Considerando o modo de elaboração da questão, a análise das alternativas será feita de forma global.

    O art. 71 e seguintes da Constituição Federal dispõe, sobre o Tribunal de Constas da União, o qual tem papel de auxiliar o Congresso Nacional no controle de externo. Recomenda-se a leitura integral dos artigos.

    Note que, dentre as diversas funções do TCU, está apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Perceba que, quando se trata das contas do chefe do executivo, o TCU as aprecia, através de emissão parecer prévio, para posterior julgamento pelo Congresso Nacional (art. 49, IX, CF). Já o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta, das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal é competência própria do TCU, não havendo necessidade de encaminhamento a nenhuma outra autoridade.

    Portanto, a alternativa correta é a A.

  • A questão versa sobre aspectos do julgamento de contas, pelo Tribunal de Contas, dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta, das fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, conforme preceitos constitucionais.

    Antes de responder a questão, vamos contextualizar a diferença entre contas de governo e contas de gestão.

    Conforme dispuseram os incisos I e II do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União e, por simetria (art. 75 da CF/88) aos demais Tribunais de Contas:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (Governadores e Prefeitos no caso dos demais Tribunais de Contas) mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Em relação às contas prestadas pelo Chefe do Poder do Executivo, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, a doutrina e a jurisprudência atribuiu a expressão de Contas de Governo.

    Já em relação ao supratranscrito inciso II do art. 71 da CF/88, denominou-se de Contas de Gestão.

    Mas qual a diferença entre Contas de Governo e Contas de Gestão? Consoante LIMA (2019 p. 49 e 50) [1]:

    Contas de Governo:  As contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo "propiciam uma avaliação "macro", de natureza política, verificando-se, por exemplo, se foram cumpridos os valores mínimos constitucionalmente previstos para aplicação em saúde e na manutenção e no desenvolvimento do Ensino (CF: arts. 198,§§1º,2º e 3º, 212) " (grifou-se)[1].

    Contas de Gestão: As contas de gestão tomadas ou prestadas pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, "proporcionam uma avaliação "micro", eminentemente técnica, examinando-se os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade ao nível de um determinado contrato ou ordem de pagamento."

    Percebam que as contas de governo possuem um espectro amplo, político, incluindo aí o exame de consecução de políticas públicas, o cumprimento do programa orçamentário, responsabilidade fiscal, dentre outros.

    No tocante às Contas de Governo, os Tribunais de Contas (TCs) APRECIAM e emitem um parecer prévio (não vinculativo), o julgamento é de responsabilidade do Poder Legislativo.


    No caso dos prefeitos, por disposição constitucional (§ 2º do art. 31 da CF/88), o parecer prévio, emitido pelo TC competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.


    No que se referem às Contas de Gestão, os Tribunais de Contas possuem competência para JULGAR as contas dos responsáveis e administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88.

    Aqui abre-se um parêntese. Como em alguns municípios, especialmente os de menor porte, os prefeitos atuam como ordenadores de despesas (gestores de dinheiro público), questionou-se no Supremo Tribunal Federal, para fins de ilegibilidade eleitoral, se a competência para julgar as Contas de Gestão dos Prefeitos recairia ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal, a qual já é responsável pelas Contas de Governo.

    Assim decidiu o STF no RE 848826:

    "Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores." [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.] (grifou-se)

    Para sintetizar essa diferença, transcreve-se abaixo o quadro-resumo extraído de LIMA (2019, p. 50):

    Fonte: transcrito a partir do quadro-resumo elaborado por LIMA (2019, p. 50) [1]


    Dito isso, vamos para análise da questão.


    O enunciado trouxe a hipótese de julgamento de contas de gestão, com fulcro no inciso II do art. 71 da CF/88. 

    Nesse sentido, conforme exposto acima, ressalvadas as contas de gestão de prefeitos municipais, O JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO COMPETE AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE CONTAS, O QUAL O FAZ DE MANEIRA INDEPENDENTE, NÃO NECESSITANDO DE CHANCELA DO PODER LEGISLATIVO E/OU JUDICIÁRIO.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A



    REFERÊNCIAS: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019.

ID
3188419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Presidente de uma fundação federal, no exercício de suas atribuições, utilizou dinheiro da entidade para atividades particulares e para benefício de terceiros. Por isso, foi necessária a adoção de medidas que possibilitassem o rastreamento do dinheiro público que havia sido desviado para a perfeita comprovação e identificação dos beneficiários.

Nessa situação hipotética, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    "A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional." (MS 23.868)

    .

    Para fins de complementar o assunto, em regra, entende-se que apenas autoridade judicial e CPI podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    No entanto no RHC 133.118, o STF entendeu que "é lícita a requisição, pelo Ministério Público, de informações bancárias de titularidade da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, com a finalidade de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário"

    Logo, o MP pode pedir a quebra do sigilo bancário se houver interesse na proteção do patrimônio público. Só que cuidado na questão porque não é uma jurisprudência tão consolidada assim

  • Penso que a diferença consiste em obter dados bancários de instituição pública e agente privado. No primeiro não se tem o sigilo propriamente dito.
  • QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Com Ordem judicial:

    Ministério Público

    Conselho de Controle de Atividade Financeira

    Polícia Federal

    Sem Ordem judicial:

    Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

    ....

    Na lição de Alexandre de Moraes [2],

    As Comissões Parlamentares de Inquérito, portanto e em regra, terão os mesmo (sic!) poderes instrutórios que os magistrados possuem durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades públicas individuais, mas deverão exercê-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário, seja em relação ao respeito aos direitos fundamentais, seja em relação à necessária fundamentação e publicidade de seus atos, seja, ainda, na necessidade de resguardo de informações confidenciais, impedindo que as investigações sejam realizadas com a finalidade de perseguição política ou de aumentar o prestígio pessoal dos investigadores, humilhando os investigados e devassando desnecessária e arbitrariamente suas intimidades e vidas privadas.

  •  A quebra do sigilo bancário dos envolvidos poderá ser determinada:

    A ) pelo TCU, em tomada de contas especial - TCU não pode. É necessário autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012). Exceção: por  O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).(A questão se refere a quebra de sigilo bancário DOS ENVOLVIDOS.

    B) comissão parlamentar de inquérito, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos. GABARITO

    C) pelo auditor externo do tribunal de contas, a partir de autorização dada pelo ministro do TCU, relator do processo.Mesma explicação letra A

    D) Pelo membro do Ministério Público Federal, no inquérito civil público. MP NÃO PODE! É necessário autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje19/09/2011). Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas DE TITULARIDADE DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5a Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015). (A questão se refere a quebra de sigilo bancário DOS ENVOLVIDOS.)

    E) Delegado não pode jamais.

  • O STJ já decidiu no Hc 308493 “não são nulas as provas obtidas por meio de requisição do Ministério Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    conta pública não goza de privacidade

  • Quero fazer um adendo acerca do compartilhamento de dados...

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431123

  • CPI: Bando de Filho de Deus

    Quebra do sigilo: Bancário, Fiscal e de Dados

  • Constituição Federal de 1988

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Olá, amigos!


    No Brasil, o sigilo das comunicações é um dos direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Entretanto, esse direito de sigilo não é absoluto, existindo exceções para sua preservação.

    Afirma o dispositivo constitucional:


    XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    De acordo com o inciso XII, não se pode violar o sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas e dos dados dos indivíduos, a não ser em casos em que houver determinação judicial.

    Para facilitar a compreensão do inciso XII, vamos distinguir os tipos de comunicação descritos em seu texto:


    Correspondência: são aquelas que você recebe em casa, como avisos bancários, contas para pagar ou até mesmo uma carta que alguém tenha escrito para você;


    Comunicação telegráfica: Estamos falando do telex e do telegrama. O telegrama é uma comunicação rápida enviada na forma escrita e hoje também pode ser enviada pela internet. O telex é uma tecnologia que não existe mais, mas que era uma máquina onde a mensagem era digitada e enviada para o destinatário;


    Dados: Os mais comuns são os bancários, como o extrato de sua conta corrente, mas também podem ser aqueles que você insere em sites para comprar produtos online, por exemplo;


    Comunicações telefônicas: Referem-se às ligações feitas por telefone, seja ele fixo ou móvel;


    O inciso XII descreve 3 requisitos para a quebra de sigilo das comunicações: Uma ordem judicial devidamente fundamentada que determine a quebra do sigilo; Que sua finalidade seja para investigação criminal ou instrução de procedimento penal; Que seja feita na forma e nas hipóteses da lei.

    No RE 389.808/PR, o STF decidiu que é inconstitucional a requisição administrativa de dados protegidos por sigilo bancário. Assim, a Receita Federal não poderia ter acesso direto aos dados bancários do contribuinte. Para isso, haveria a necessidade de ordem judicial.


    O STF também considera que o Ministério Público não pode, como regra geral, determinar a quebra do sigilo bancário. Existe, todavia, um precedente antigo no STF versando sobre a possibilidade excepcionalíssima de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público. No MS 21.729-4/DF, o STF decidiu que a quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público é possível no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público, quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas.

    A princípio, sigam a regra geral. Somente o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI`s) podem determinar a quebra do sigilo bancário.

    Gabarito: B


  • CPIs tem competência:

    a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor.

    b) Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.

    c) Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado:

    As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) NÃO têm competência para:

    a) Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    b) Determinar a aplicação de medidas cautelares, tais como indisponibilidade de bens, arrestos, sequestro, hipoteca judiciária ou, ainda, proibição de ausentar-se da comarca ou do país;

    c) Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados. A Constituição Federal consagrou, em seu art., a indispensabilidade e a imunidade do advogado como princípios constitucionais.

    d) Determinar a anulação de atos do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes;

    e) Determinar a quebra do sigilo judicial, pois nem mesmo o Judiciário detém essa competência. Assim, “o sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito”.

    f) Determinar a interceptação telefônica, por ser esse ato reservado à competência jurisdicional.

    g) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos. A inviolabilidade domiciliar, garantida pelo art. 5º, XI, CF/88, não pode ser violada por ato de CPI. Há necessidade de ordem judicial para que se possa realizar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

    h) Apreciar atos de natureza jurisdicional (decisões judiciais), sob pena de se ferir a separação de Poderes.

    i) Convocar o Chefe do Poder Executivo. Somente poderão ser convocados para prestar informações ao Poder Legislativo, sob pena de crime de responsabilidade, os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Esse pessoal dos comentários tira zero em redação. Comentários sem coesão e coerência. Complicam o descomplicado.

  • Sobre a quebra de sigilo bancário por ato de Tribunal de Contas decidiu o STF:

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida.

  •  

    CPIs têm COMPETÊNCIA para:

     

     

    - determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado.

     

    - convocar particulares e autoridades públicas para depor.

    - realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requerer

    documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos

     

     

    CPIs NÃO TÊM COMPETÊNCIA para:

     

     

    - decretar prisões, exceto em flagrante delito

     

    - determinar a aplicação de medidas cautelares (como indisponibilidade de bens, arrestosetc.).

     

     

    - proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados.

     

    - determinar a anulação de atos do Poder Executivo.

     

    - determinar a quebra do sigilo judicial

     

    - determinar a interceptação telefônica.

     

    - determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos.

     

    - apreciar atos de natureza jurisdicional.

    - convocar o Chefe do Poder Executivo (veja que o art. 50 da CF não insere tal autoridade dentre aquelas que poderão ser convocadas).

  • Podem quebrar o sigilo bancário:

    > Receita Federal

    > Fisco Estadual, Municipal e Distrital

    > CPI federal, estadual e distrital (Municipal não pode)

    Não podem:

    > Polícia

    > MP (exceção: contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário)

    > TCU (exceção: envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário)

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito 2020, editora juspodivm

  • Letra B

    Quebra do sigilo bancário:

    -Não é absoluto.

    -Autoridades que podem determinar a quebra?

    Poder Judiciário (bancário ou fiscal)

    As Comissões Parlamentares de Inquéritos Federais e Estaduais (bancário ou fiscal).

    O Ministério Público: somente de contas bancárias de titularidade de entes públicos.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Mandem msg.

  • Gabarito: B.

    Guarde sempre: TCU e TCE não determinam quebra de sigilo bancário.

    Bons estudos!

  • Atenção! Quebra de sigilo é diferente de compartilhamento de dados.

    Não está acobertado pelo sigilo o compartilhamento de dados fiscal e bancário entre Receita Federal e autoridades policiais (Delegado de Polícia) e Ministério Público para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Isso porque o sigilo não se presta a acobertar, funcionar como escudo protetivo, para práticas ilícitas. É preciso ter bastante cuidado com este ponto em particular.

  • GAB B.

    Quebra de sigilo bancário:

    Tribunais de Contas NÃO PODEM.

    CPI [federal e estadual] PODEM

    -> CPI municipal não pode - já cobrado!

  • Galera que vende material está em todas!

  • GABA b)

    CPI quebra sbt e PF

    fiscal

    bancário

    telefônico

    prisão e flagrante

    (Bizú: autoria própria)

  • LETRA B

  • compartilhamento de dados: "Plenário do STF decidiu que é legitimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados BANCÁRIOS e FISCAIS do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

    =/=

    Q1062804 - GABARITO: "a quebra do sigilo BANCÁRIO dos envolvidos poderá ser determinada por CPI, que deverá mostrar de forma motivada a necessidade do ato e a indicação concreta de fatos específicos"

    Quebra de sigilo BANCÁRIO:

    CPI federal e estadual PODEM

    "Na CPI, aquele Bando de Filho de Deus pode quebrar sigilo Bancário, Fiscal e de Dados"

    CPI municipal e Tribunais de Contas NÃO PODEM

    "MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. Não há como admitir-se interpretação extensiva, por tal implicar restrição a direito fundamental positivado no art. 5º, X, da Constituição. Precedente do Pleno (MS 22801, rel. min. Menezes Direito, DJe-047 de 14.03.2008.) Ordem concedida" (STF)

    =/=

    Q1040339 - GABARITO: "Decisão do PLENÁRIO do TCE poderá determinar a quebra do sigilo das DECLARAÇÕES de rendimentos e bens do gestor, se comprovado o fato".

    RI TCE/RJ, Art. 181 - Os ordenadores de despesa dos órgãos da administração direta, bem assim os dirigentes das entidades da administração indireta e fundações e quaisquer servidores responsáveis por atos de que resulte despesa pública, remeterão ao Tribunal de Contas, por solicitação do PLENÁRIO, cópia das suas DECLARAÇÕES de rendimentos e de bens.

    § 1º - O descumprimento da obrigação estabelecida neste artigo ensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 80 deste Regimento, pelo Tribunal, que manterá em sigilo o conteúdo das declarações apresentadas e poderá solicitar os esclarecimentos que entender convenientes sobre a variação patrimonial dos declarantes.

    § 2º - O sigilo assegurado no parágrafo anterior poderá ser quebrado por decisão do PLENÁRIO, em processo no qual fique comprovado enriquecimento ilícito por exercício irregular da função pública.

    § 3º - A quebra de sigilo sem autorização do PLENÁRIO constitui grave infração funcional

  • Gabarito: B

    Com relação a letra 'E' o delegado não pode, trata-se de uma medida cautelar de natureza especial que deve ser REPRESENTADA pela autoridade policial com base no Art. 3º, VI LC 105/01

  • Os órgãos podem requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    Polícia: não, precisa de autorização judicial.

    MP: não, precisa de autorização judicial. Exceção: é possível a requisição pelo MP de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não configurando em quebra ilegal de sigilo bancário.

    TCU: não, precisa de autorização judicial. Exceção: o envio de informações relativas a operações de créditos que se originaram de recursos públicos não é coberto de sigilo bancário, na verdade, elas são indispensáveis à atuação do TCU como órgão de controle externo.

    CPI: pode, seja ela federal, estadual ou distrital. Exceção: CPI municipal não pode.

    Receita Federal: pode, com base na LC 105/01. Na verdade, o repasse de informações dos bancos à RF não pode ser definido como quebra de sigilo bancário, mas a mera transferência da órbita do sigilo ao Fisco.

    Fisco estadual, distrital e municipal: pode, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/01, de forma analóga ao Decreto Federal 3.724/01.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • "B"

    A CPI pode quebrar o sigilo bancário.

    STF: A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade.

  • Nesse caso o MP também não poderia?


ID
3188422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.


Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.

Alternativas
Comentários
  • "Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa, sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido. Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador. Ex: caso a pessoa jurídica tenha sido vítima de um protesto indevido de cambial, há uma presunção de que ela sofreu danos morais. STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619). Cuidado: existem julgados em sentido contrário, ou seja, dizendo que pessoa jurídica pode sofrer dano moral in re ipsa. Nesse sentido: STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619). "

  • Gab. D

    Apenas para agregar:

    Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 52.CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Cuidado porque existem precedentes em sentido contrário:

    Há julgados do STJ em sentido contrário ao que foi explicado acima e afirmando que a pessoa jurídica pode sim sofrer dano moral in re ipsa:

    (...) O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. (...)

    STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • O que se entende por dano moral in re ipsa?

    Trata-se de dano moral presumido.

    Em regra, para a configuração do dano moral é necessário provar a conduta, o dano e o nexo causal. Excepcionalmente o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima.

    Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.

    Fonte: LFG

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA.
    Senão vejamos:


    A) INCORRETA. O pedido de compensação por danos morais em favor da GL Imóveis deve ser julgado improcedente, pois os danos morais somente são cabíveis em favor da pessoa humana.

    A alternativa está incorreta, pois é admitido, mediante comprovação no processo, o reconhecimento dos danos morais sofridos por pessoa jurídica. Neste sentido, o STJ assim já firmou entendimento:

    Súmula n. 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    B) INCORRETA. A proteção da honra, e consequentemente, as causas de dano extrapatrimonial são idênticas para a GL Imóveis e para Glauber.

    A alternativa está incorreta, conforme julgado consubstanciado pelo Superior Tribunal de Justiça, em que o Ministro Ruy Rosado de Aguiar proferiu seu voto no seguinte sentido:

    “Quando se trata de pessoa jurídica, o tema da ofensa à honra propõe uma distinção inicial: a honra subjetiva, inerente à pessoa física, que está no psiquismo de cada um e pode ser ofendida com atos que atinjam a sua dignidade, respeito próprio, auto-estima, etc., causadores de dor, humilhação, vexame; a honra objetiva, externa ao sujeito, que consiste no respeito, admiração, apreço, consideração que os outros dispensam à pessoa. Por isso se diz ser a injúria um ataque à honra subjetiva, à dignidade da pessoa, enquanto a difamação é ofensa à reputação que o ofendido goza no âmbito social onde vive. A pessoa jurídica, criação da ordem legal, não tem capacidade de sentir emoção e dor, estando por isso desprovida de honra subjetiva e imune à injúria. Pode padecer, porém, de ataque à honra objetiva, pois goza de uma reputação junto a terceiros, passível de ficar abalada por atos que afetam o seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua" (STJ. REsp 60033-2/MG. Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar. DJ 27/11/1995).


    C) INCORRETA. O dano moral em favor de Glauber deve ser provado, diferentemente do dano moral em favor da GL Imóveis, que é in re ipsa.

    A alternativa está incorreta, pois para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa (dor/sofrimento indenizável é presumida), por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural.


    D) CORRETA. O prejuízo advindo do dano moral sofrido pela GL Imóveis deve ser provado no processo, sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.

    A alternativa está correta, pois sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte entendimento: 

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTESTO INDEVIDO. PAGAMENTO EM ATRASO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. 1. Ação ajuizada em 14/01/2011. Recurso especial interposto em 11/02/2015 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. Para a pessoa jurídica, o dano moral não se configura in re ipsa, por se tratar de fenômeno muito distinto daquele relacionado à pessoa natural. É, contudo, possível a utilização de presunções e regras de experiência no julgamento. 3. Afigura-se a ilegalidade no protesto de título cambial, mesmo quando pagamento ocorre em atraso. 4. Nas hipóteses de protesto indevido de cambial ou outros documentos de dívida, há forte presunção de configuração de danos morais. Precedentes. (STJ - REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018);

    Oportuno colacionar ainda as informações do Inteiro Teor do julgado ora colacionado:

    Inicialmente, registre-se que a doutrina e a jurisprudência majoritária brasileira entendem que a pessoa jurídica é passível de sofrer danos morais – orientação está consolidada por meio do enunciado sumular n. 227 do STJ. Vale ressaltar, todavia, que o dano moral de pessoa jurídica não é idêntico àquele sofrido por um indivíduo. Percebe-se que a expressão dano moral é usada como analogia, uma vez que envolvem direitos extrapatrimoniais, mas não são de natureza biopsíquica e tampouco envolve a dignidade da pessoa humana. Nessa hipótese, protege-se a honra objetiva da pessoa jurídica, sendo os danos causados em violação ao bom nome, à fama, à reputação. Essas distinções reclamam, por questão de isonomia, um tratamento jurídico diferente para cada situação. Esse tratamento distinto deve recair na questão da prova do dano moral. Sobre o ponto, a doutrina defende que a possibilidade de considerar o dano moral como in re ipsa decorre da existência de uma comunhão de valores éticos e sociais ou, ainda, de uma essência comum universal dos seres humanos. Nessa linha de raciocínio, e considerando a falta dessa "essência comum", é impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica, sem qualquer tipo de comprovação. Disso não decorre, contudo, a impossibilidade da utilização de presunções ou regras de experiência no julgamento de pedidos de indenização por danos morais sofridos por pessoa jurídica.


    E) INCORRETA. O dano moral sofrido pela GL Imóveis não configura in re ipsa; por isso, é impossível a utilização, pelo julgador, de presunções e regras de experiência para a configuração do dano.

    A alternativa está incorreta, pois conforme verificado, é possível que o julgador se utilize de presunções ou regras de experiência no julgamento de pedidos de indenização por danos morais sofridos por pessoa jurídica. 


    Gabarito do Professor: letra “D".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • a) O pedido de compensação por danos morais em favor da GL Imóveis deve ser julgado improcedente, pois os danos morais somente são cabíveis em favor da pessoa humana.

    CABE DANO MORAL CONTRA PESSOA JURÍDICA TAMBÉM, COM BASE NA OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA

    b) A proteção da honra, e consequentemente, as causas de dano extrapatrimonial são idênticas para a GL Imóveis e para Glauber.

    O COMENTÁRIO FEITO NA REDE SOCIAL FOI CONTRA UNICAMENTE A "GL IMÓVEIS", LOGO, DE CARA, OBSERVA-SE UMA OFENSA EXPRESSA À PESSOA JURÍDICA, NÃO A GLAUBER, PESSOOA FÍSICA, PROPRIETÁRIO DA LOJA. PORTANTO, NÃO SE PODE AFIRMAR QUE O DANO É IDÊNTICO, POIS, EXPRESSAMENTE, EXPLICITAMENTE, GLAUBER NÃO FOI ATINGIDO

    c) O dano moral em favor de Glauber deve ser provado, diferentemente do dano moral em favor da GL Imóveis, que é in re ipsa.

    DEVEM-SE COMPROVAR OS DANOS SOFRIDOS PELA PJ, NÃO É DANO PRESUMIDO

    d) O prejuízo advindo do dano moral sofrido pela GL Imóveis deve ser provado no processo, sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.

    STJ ADMITE TAL POSICIONAMENTO.

    e) O dano moral sofrido pela GL Imóveis não configura in re ipsa; por isso, é impossível a utilização, pelo julgador, de presunções e regras de experiência para a configuração do dano.

    VIDE ALTERNATIVA D.

  • Atentar para julgado específico referente ao uso indevido da marca ----> STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

  • RESPOSTA: LETRA D

    a) Falsa, pois cabe dano moral contra pessoa jurídica, embasado na ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica com base na súmula 227 do STJ.

    b) Falsa, pois o comentário feito nas redes sociais foram apenas contra a empresa GL móveis, sendo assim, podemos observar que há ofensa a pessoa jurídica e não a Glauber, que é uma pessoa física e proprietário da loja, não podendo ser afirmado o dano idêntico.

    c) Falsa, pois deve ser provado apenas o dano sofrido pela pessoa jurídica.

    d) Verdadeiro.

    e) Falsa, de acordo com STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.955-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/02/2018 (Info 619).

  • →  Não se admite que o dano moral de pessoa jurídica seja considerado como in re ipsa (que dispensa prova de prejuízo, bastando a prova de que o fato ocorreu), sendo necessária a comprovação nos autos do prejuízo sofrido.

    ·      Apesar disso, é possível a utilização de presunções e regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo, o que sempre comportará a possibilidade de contraprova pela parte ou de reavaliação pelo julgador. 

  • resumindo: deve ser provado, pois, para PJ não existe dano in re ipsa (presumido)

  • resumindo: deve ser provado, pois, para PJ não existe dano in re ipsa (presumido)

  • Vale lembrar:

    Pessoa Jurídica de Direito Público sofre dano moral por ofensa à honra objetiva.

  • Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Art. 52.CC: Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Pessoa Jurídica de Direito Público sofre dano moral por ofensa à honra objetiva.

    (...) O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se despicienda a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral. (...)

    STJ. 4ª Turma. REsp 1327773/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/11/2017 (Info 619).

    FONTE: Dizer o direito


ID
3188425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa GB Perfumes Ltda. fabrica e vende um perfume mundialmente premiado. A empresa K Perfumes, grande rede de lojas de cosméticos e perfumarias, comprou doze lotes do perfume da GB Perfumes para revendê-lo em suas lojas. O valor do contrato de compra e venda foi de R$ 1.200.000, devendo ser pago em doze parcelas de R$ 100.000, todo dia 7 do mês seguinte ao da entrega de cada lote feita pela fabricante; o primeiro lote foi entregue em janeiro de 2017. A GB Perfumes Ltda. entregou dez lotes à K Perfumes, embora esta tenha pagado somente as duas primeiras parcelas, o que ensejou a resolução da relação contratual entre as partes por inadimplemento, ocorrida em julho de 2018. A K Perfumes ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais contra a GB Perfumes Ltda., com o objetivo de obter a reparação dos prejuízos causados em razão da resolução do contrato de compra e venda que celebraram, alegando onerosidade excessiva do valor de cada lote de perfume, o que configura culpa concorrente da vendedora para o inadimplemento contratual. Alegou também que o contrato tinha cláusulas abusivas, que resultaram em uma dívida vultosa e impossível de ser solvida, e que tinha como finalidade impor a resolução da relação contratual. A compradora, mesmo intimada para tanto, não trouxe nenhuma outra prova, sob o fundamento da onerosidade excessiva.


Nessa situação hipotética, 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da "Exceção de Contrato não Cumprido":

    (Código Cícil) Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Gabarito: B

  • Seção IV

    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

    Art. 480-A. Nas relações interempresariais, é licito às partes contratantes estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de requisitos de revisão ou de resolução do pacto contratual.      

    Art. 480-B. Nas relações interempresariais, deve-se presumir a simetria dos contratantes e observar a alocação de riscos por eles definida.    

  • qual o erro da letra E?

  • OBS: os arts. 480-A e 480-B mencionados pelo colega não foram convertidos em Lei pelo Congresso Nacional.

  • Qual é o erro da E?

  • Acredito que o erro da E resida no fato de que segundo o art. 476, nos contratos bilaterais, para exigir o cumprimento da obrigação do outro, deve-se, primeiro, cumprir "sua parte".

    Nesse caso, a empresa não cumpriu sua parte de pagar as 12 parcelas e já estava acionando judicialmente a outra.

  • Letra E - incorreta

    A ação de resolução do contrato por onerosidade excessiva tem como legitimado o devedor prejudicado pela onerosidade e NÃO pode ser intentada APÓS a mora, porque o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação (art. 399). Assim, continua pagando, ainda que excessiva, e no caso de procedência da ação e resolução do contrato há o retorno ao status ante com devolução dos valores.

    Caio Mario: "Como, porém, não é possível ao contraente cessar pagamento ou recebimento, a pretexto de onerosidade excessiva, pois que a intervenção na economia do contrato é obra da Justiça, as prestações dadas ou recebidas na pendência da lide estarão sujeitas a modificação na execução da sentença que for proferida" (Instituições de Direito Civil Vol III, 19ed, p.145)

  • Gabarito B

    Quanto à alternativa "E", a demanda judicial que pretende a declaração de onerosidade excessiva poderia ter sido ajuizada tanto antes quanto após o inadimplemento da parte que postula tal pretensão.

    Conforme dispõe o artigo 399 do CC, "o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

    Pelo que podemos ver, a ação só poderia ser intentada ANTES do inadimplemento, já que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, ainda que resulte de caso fortuito ou de força maior (no caso em comento, a onerosidade excessiva).

  • Vamos por partes como diria Jack, o Estripador:

    1) O contrato é bilateral, logo nenhum dos contratantes pode exigir o implemento da do outro, sem antes cumprir a sua obrigação( é justamente o que a K Perfumes fez e não deveria ter feito, já que não pagou todos os lotes). Art. 476 CC( base para o gabarito)

    2) Como não houve nenhum acontecimento extraordinário e imprevisível, a K Perfumes não poderia alegar onerosidade excessiva das parcelas e nem parcelas abusivas( poxa, se achava que tinha cláusula abusiva, então nem assinava o contrato, ele é bilateral). Art. 478 CC

    3) A resolução contratual por parte da GB Perfumes está correta, pois foi a parte lesada pelo inadimplemento e pode pedir a resolução ou exigir o cumprimento, o que perfectibiliza o disposto no Art. 475 CC.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cuja previsão legal específica se encontra nos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. A alegação de onerosidade excessiva feita pela K Perfumes deverá ser aceita mediante a comprovação apenas da imprevisibilidade de acontecimento extraordinário.

    A alternativa está incorreta, pois no caso em comento, aplicar-se-á a regra contida no artigo 476 do Código Civil, não podendo ser exigido o implemento da obrigação por parte da GB Perfumes Ltda.

    Além disso, o enunciado nos traz a informação de que, mesmo intimida para tal fim, a K Perfumes não trouxe nenhuma prova para justificar a alegada onerosidade excessiva, com desproporção entre as prestações das partes, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis a ensejarem a resolução do contrato.


    B) CORRETA. O contrato de compra e venda celebrado é bilateral, razão por que a K Perfumes não poderia ter reclamado a prestação contratual antes de ter cumprido a sua prestação.

    A alternativa está correta, pois o contrato celebrado é bilateral, ou seja, há manifestação de vontade dos contratantes, com direitos e deveres para as partes.

    E na situação hipotética retratada, como a K Perfumes não cumpriu com a sua obrigação (pagamento das parcelas correspondentes ao ato de entrega dos lotes), não poderia reclamar a prestação contratual por parte da GB Perfumes Ltda, aplicando-se a regra contida no artigo 476 do Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Acerca do tema, a doutrina:

    "O princípio exceptio non adimpleti contractus, decorrente da dependência recíproca das relações obrigacionais assumidas pelas partes, é exercido pelo contratante cobrado, recusando-se à sua exigibilidade (satisfazer a sua obrigação) por via da exceção do contrato não cumprido; quando a ela instado, invoca o inadimplemento da obrigação do outro. O princípio tem incidência quando ocorre uma interdependência, pela simultaneidade temporal de cumprimento (termos comuns ao adimplemento) entre as obrigações das partes, ou seja, as obrigações devem ser recíprocas e contemporâneas. Quando houver sido pactuada a cláusula solve et repete, opera-se a renúncia ao emprego da exceptio non adimpleti contractus."


    C) INCORRETA. Os riscos ordinários assumidos nas relações negociais no exercício da autonomia privada das partes contratantes configuram onerosidade excessiva.

    A alternativa está incorreta, segundo estabelece o artigo 478 do Código Civil, nos contratos de execução continuada ou diferida, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra.


    D) INCORRETA. O comportamento da GB Perfumes Ltda. configura suppressio, haja vista que, mesmo após o inadimplemento das parcelas, continuou entregando os lotes de perfumes à K Perfumes.

    A alternativa está incorreta, pois a configuração da situação jurídica denominada supressio, indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.

    No caso em comento, a GB Perfumes Ltda não realizou a entrega dos doze lotes outrora acordados sem que houvesse qualquer contraprestação por parte da K Perfumes, a ensejar expectativa de não pagamento dos demais lotes que forem entregues. Aliás, o que ensejou a resolução da relação contratual entre as partes foi justamente o fato da empresa K Perfumes ter pago, tão somente, as duas primeiras parcelas acordadas. Assim, o comportamento da GB Perfumes Ltda em ter continuado a entrega de lotes que deveriam ter sido pagos no mês seguinte ao ato da entrega, não configura supressio, mas apenas demonstra a sua probidade e boa-fé (art. 422, CC).


    E) INCORRETA. A demanda judicial que pretende a declaração de onerosidade excessiva poderia ter sido ajuizada tanto antes quanto após o inadimplemento da parte que postula tal pretensão.

    A alternativa está incorreta, pois a declaração de onerosidade excessiva nos contratos de prestação continuada ou diferida, ou seja, de trato sucessivo ou a termo, pressupõe a superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível, além da desproporção entre as prestações das partes, de forma que a prestação de uma seja excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, conforme art. 478 do CC.

    A exemplo disso, temos no ordenamento a Lei do Inquilinato, Lei n. 8.245/91, que dispõe sobre a revisão judicial do aluguel a fim de ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19) e o Código de Defesa do Consumidor que prevê, expressamente, a revisão das cláusulas contratuais (e não a resolução do contrato) “em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas" (Lei n. 8.078/90, art. 6º, V), ou a nulidade delas (art. 51, § 1º, III).


    Gabarito do Professor: letra “B".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.
  • B - o contrato de compra e venda celebrado é bilateral, razão por que a K Perfumes não poderia ter reclamado a prestação contratual antes de ter cumprido a sua prestação

    Pergunto: a K Perfumes reclamou?

    O certo seria: "não poderia reclamar a prestação..."

    Da maneira como foi escrita, a alternativa afirma que a K Perfumes reclamou prestação da GB Perfumes antes de cumprida a sua, o que não ocorreu no enunciado e, portanto, não está correta.

    O que está descrito no enunciado foi a estipulação, no contrato, do cumprimento da prestação da GB Perfumes em data anterior ao do pagamento pela K Perfumes, o que é válido e induz o leitor ao erro.

  • Em que pese os artigos 480 - A e B nao terem sido convertidos, nao poemos esquecer que o Enunciado nº 21 da I Jornada de Direito Comercial assevera que: “Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais”.

  • Sobre et repete ...pague e depois reclame

  • E - a demanda judicial que pretende a declaração de onerosidade excessiva poderia ter sido ajuizada tanto antes quanto após o inadimplemento da parte que postula tal pretensão.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Uma coisa é o ajuizamento da ação, outra é a ocorrência da situação fática que dá ensejo ao ajuizamento. Humildemente, acredito que essa alternativa E também está correta. Tanto faz se o ajuizamento se deu antes ou depois da mora. O que importa é quando ocorreu a impossibilidade.

    "• 5. Imputação da responsabilidade por impossibilidade do objeto – ocorrida após a conclusão do negócio jurídico e depois da mora – ao devedor: “A impossibilidade que acontece após a mora é regida pelos arts. 957 e 958 (CC 399 e 400), tendo-se de apurar o tempo em que a prestação se tornou impossível porque nem sempre responde o devedor pela impossibilidade objetiva se exsurgiu antes da mora” (Pontes de Miranda. Tratado 4, v. XXII, § 2692)."

    Fonte: Código Civil Comentado, Rosa Maria Nery, pag 1055.

  • é pra ficar nervoso mesmo com um tipo de questão assim, MAS os colegas estão inventando dados na questão que não existe: leiam a questão e acompanhem comigo.

    ela pode ajuizar a ação? SIM

    quem vai apreciar se houve a onerosidade excessiva? o juiz

    quem vai decidir sobre o equilíbrio contratual? o juiz

    então, p q que a empresa K tem que pg para ter direito de ajuizar ação?

    será em juizo apreciado o pedido de onerosidade excessiva onde o juiz vai considerar o que a empresa K recebeu e se houver onerosidade de fato deverá modular o valor, SE FOSSE O CASO.

    trata-se de ob parcialmente cumprida.

    outra coisa...... vcs estão dizendo que não ocorreu caso fortuito e força maior, e outros colegas estão dizendo quando ocorreu: depois do inadimplemento. o enunciado não fala sobre isso. diz apenas que a K quer alegar onerosidade excessiva.

    questão mal formulada, não se preocupem... o importante é que sabemos mais que a banca kkkkkkk

  • Cespe querendo levar no cansaço...

  • A letra B está incorreta também.

    Questão passível de anulação.

    A exceção de contrato não cumprido só pode ser arguida quando não há ordem de prioridade no cumprimento das prestações. Ora, a questão trouxe expressamente que a K perfumes sempre deveria pagar a parcela no dia 07 do mês SEGUINTE à entrega do lote pela GB Perfumes. Desse modo, resta evidente que a GB Perfumes tinha a obrigação de adimplir primeiramente sua prestação contratual, qual seja a de entregar o lote de perfumes. Portanto, no caso em tela a K Perfumes poderia sim reclamar a entrega dos lotes pela GB Perfumes antes de efetuar o pagamento da parcela correspondente.

  • A alternativa B é uma assertiva correta, porém não tem aplicação no caso em tela, uma vez que a reclamação de K não versa sobre inadimplemento e sim sobre onerosidade excessiva.

    Já a alternativa E me parece muito mais pertinente ao caso apresentado.

  • Condensando os comentários e explicações dos colegas (se houver algum erro me avisem):

    A a alegação de onerosidade excessiva deverá ser aceita mediante a comprovação da imprevisibilidade de acontecimento extraordinário + imprevisível + onerosidade excessiva para uma das partes com extrema vantagem para outra.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    B o contrato de compra e venda celebrado é bilateral, razão pela qual a autora da ação não poderia ter reclamado a prestação contratual antes de ter cumprido a sua prestação.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    C os riscos ordinários assumidos nas relações negociais no exercício da autonomia privada das partes contratantes NÃO configuram onerosidade excessiva.

    D o comportamento da GB Perfumes Ltda. NÃO configura suppressio, haja vista que, ao entregar os lotes de perfume, estava apenas adimplindo seu compromisso contratual.

    E A ação de resolução do contrato por onerosidade excessiva que tem como legitimado o devedor prejudicado pela onerosidade e NÃO pode ser intentada APÓS a mora, porque o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação (art. 399). Assim, continua pagando, ainda que excessiva, e no caso de procedência da ação e resolução do contrato há o retorno ao status ante com devolução dos valores.

  • Cara, a melhor profissão do mundo é ser professor que comenta as questões daqui.

  • GABARITO: B

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Pessoal, o que o artigo 399 do CC diz é que a imprevisibilidade ou onerosidade excessiva ocorrida após o inadimplemento prejudica o devedor, de modo a responsabilizá-lo pela impossibilidade do cumprimento, já que inadimplente quando de sua ocorrência.

    O artigo 399 não diz que a ação somente pode ser intentada pelo devedor antes do inadimplemento, até porque o direito de ação estaria prejudicado, o que não se mostra factível. A pretensão seria julgada improcedente caso o pleito fosse pela revisão ou extinção contratual por onerosidade excessiva ocorrida durante o período de mora contratual.

    Nos termos em que fora redigida a assertiva "E", entendo que houve erro da banca dá-la como errada.

  • Copiando

    399 do CC, "o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

    Pelo que podemos ver, a ação só poderia ser intentada ANTES do inadimplemento, já que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, ainda que resulte de caso fortuito ou de força maior (no caso em comento, a onerosidade excessiva).

    Solve et repete = pague e depois reclame

  • d) A supressio se refere à não oposição de uma parte a certa forma de conduta perpetrada pela outra parte diferente da previamente ajustada, configurando renúncia tácita para a primeira e, consequentemente, nascimento de um direito para a segunda (surrectio). Um exemplo é o pagamento em lugar diverso, nos termos do art. 330 do CC.

    No caso, porém, houve o descumprimento da obrigação de pagamento pela K Perfumes, caracterizando inadimplemento, e não os institutos da supressio (para GB Perfumes Ltda.) e surrectio.

    e) Em primeiro lugar, não caberia a ação porque a K Perfumes estava inadimplente, aplicando-se a exceção do contrato não cumprido (vide comentário da letra "b").

    Além disso, a declaração de onerosidade excessiva pressupõe a superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível e a desproporção entre as prestações das partes, de forma que a prestação de uma seja excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, conforme art. 478 do CC (vide comentário da letra "a"). Portanto, se hipoteticamente fosse o caso de onerosidade excessiva, a ação só teria cabimento depois do inadimplemento, que caracterizaria o preenchimento dos pressupostos para a resolução do contrato.

    Fonte: Prof(a) Camila Nucci (tecconcursos)

  • a) No Código Civil, duas teorias abarcam a possibilidade de revisão/rescisão do contrato diante de fatos supervenientes: a teoria da onerosidade excessiva e a teoria da imprevisão.

    A chamada teoria da onerosidade excessiva tem previsão no art. 317, CC e vale para obrigações em geral. Pressupõe imprevisibilidade (abarcando situações imprevisíveis e previsíveis, mas de resultados imprevisíveis) e desproporção entre a prestação devida e o momento da execução, havendo possibilidade de correção pelo juiz a pedido da parte para assegurar o valor real.

    A chamada teoria da imprevisão é prevista no artigo 478, com o nomen iuris de "resolução por onerosidade excessiva", razão pela qual alguns se referem a este artigo como "onerosidade excessiva". Aplica-se a contratos de execução continuada ou diferida e pressupõe a superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível e desproporção entre as prestações das partes, de forma que a prestação de uma seja excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra. A assertiva se referiu ao art. 478.

    Para a resolução do contrato, é necessário, portanto, que ocorram não apenas acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, mas também que a prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa para a outra.

    b) A assertiva cobrou o instituto da exceção do contrato não cumprido ("exceptio non adimpleti contractus"), com previsão no art. 476 do CC, que consubstancia exceção a ser exercida pelo contratante cobrado, quando o outro está inadimplente, a fim de que não seja obrigado ao cumprimento de uma obrigação sem que receba a contraprestação ajustada.

    A exceção do contrato não cumprido é aplicada aos contratos bilaterais, por expressa previsão legal, pois se refere ao mútuo inadimplemento em contrato sinalagmático, em que as partes têm deveres recíprocos entre si.

    No caso, a K Perfumes, embora inadimplente, por ter pago apenas duas parcelas das devidas à GB Perfumes Ltda., pretendia ser ressarcida por alegados prejuízos pela resolução do contrato e por onerosidade excessiva. No entanto, como não cumpriu com a sua parte na obrigação (pagamento das parcelas devidas), não poderia reclamar antes de ter cumprido a sua prestação.

    c) A onerosidade excessiva de que trata o art. 478 do CC (vide comentários da letra "a") não se refere a riscos ordinários assumidos, mas a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.

  • Não consigo entender esse gabarito sendo letra B, porque a pretensão da K Perfumes NÃO é a prestação contratual, mas as perdas e danos pela resolução do contrato. A alternativa correta não tem nada a ver com o caso hipotético
  • CC - Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Discordo do gabarito.

    Segundo a doutrina, a exceção do contrato não cumprido, previsto no art. 476 do CC só se aplica aos contratos em que ambas prestações sejam recíprocas e simultâneas não se aplicando àqueles em que o momento da execução sejam diversos. Vejam:

    "(...) Infere-se do art. 476 retrotranscrito que qualquer dos contratantes pode, ao ser demandado pelo outro, utilizar-se de uma defesa denominada exceptio non adimpleti contractus, ou exceção do contrato não cumprido, para recusar a sua prestação, ao fundamento de que o demandante não cumpriu a que lhe competia. Aquele que não satisfez a própria obrigação não pode exigir o implemento da do outro. Se o fizer, o último oporá, em defesa, a referida exceção, fundada na equidade, desde que as prestações sejam simultâneas.

    Prestações simultâneas: adverte Silvio Rodrigues, com efeito, que, além de recíprocas, “é mister que as prestações sejam simultâneas, pois, caso contrário, sendo diferente o momento da exigibilidade, não podem as partes invocar tal defesa”. Quando as prestações, em vez de simultâneas, são sucessivas, a exceção ora em estudo, efetivamente, não pode ser oposta pela parte a que caiba o primeiro passo. Se não foi estipulado o momento da execução, entendem-se simultâneas as prestações. Caso ambas mostrem-se inadimplentes, impõe-se a resolução do contrato, com restituição das partes à situação anterior".(grifei).

    CARLOS ROBERTOS GONÇALVES. Direito civil 1 : esquematizado® : parte geral : obrigações e contratos. 8. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


ID
3188428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata, credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque, em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida.

Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério

Alternativas
Comentários
  • Questão de Direito Civil, assunto Negócio Jurídico.

    O Manual de Direito Civil do Flávio Tartuce (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. 6a ed. São Paulo: Método, 2016) tem uma tabelinha (pgs. 288, 289) que resume bem esse assunto, diferenciando fraude à execução de fraude contra credores.

    Na fraude contra credores, o devedor tem várias obrigações assumidas perante credores e aliena de forma gratuita ou onerosa os seus bens, visando prejudicar tais credores. Por outro lado, na fraude à execução, o executado, já citado em ação de execução ou condenatória, aliena bens.

    Com base nessa informação já é possível eliminar as alternativas "a" e "b", porque o comando da questão não informa a existência de prévia ação de cobrança e de citação do devedor, anteriores à alienação do imóvel de Rogério para seu irmão.

    Dito isso, na fraude contra credores exige-se a presença de dois elementos, em regra: a) Consilium fraudis - conluio fraudulento entre devedor e adquirente do bem; b) Eventus damni - prejuízo ao credor. Por outro lado, na fraude à execução, recentemente, o STJ editou a Súmula 375, prevendo que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

    Pode-se dizer que a doação do bem ao irmão altera a destinação primitiva do imóvel, que passa a ser de propriedade deste último, razão pela qual se elimina a alternativa "c". Quanto à alternativa "d", a mesma informa que se exige a ciência inequívoca da fraude para se anular a doação feita entre os irmãos.

    Contudo, como explicado por Tartuce, embora em regra deva ser comprovado o conluio fraudulento (concilium fraudis) + evento danoso (eventus damni) para configuração da fraude contra credores, o art. 158 do CC dispensa a presença do consilium fraudis para os casos de disposição gratuita de bens, bastando que tenha havido a prática de evento danoso ao credor (o chamado eventus damni). A doação do imóvel de Rogério para seu irmão nada mais é do que um ato de disposição gratuita do referido bem, razão pela qual a letra "d" é eliminada.

    Logo, resta a alternativa "e", gabarito da questão.

  • Gabarito: E

    Esquematizando - Fraude contra credores - Requisitos:

    1) Anterioridade da dívida;

    2) Eventus damni (prejuízo aos credores);

    3) Consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem).

    Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis.

    Fonte: Legislação Destacada, comentário ao artigo 158 do Código Civil.

  • Gab. E

    CC: Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. 

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    ação anulatória do negócio celebrado em fraude contra os credores é chamada de “pauliana (em atenção ao pretor Paulo, que a introduziu no direito romano) ou revocatória. A ação pauliana funda-se no direito que assiste aos credores de revogarem ou anularem os atos praticados por seu devedor em prejuízo de seu crédito.

  • Se a questão trata de DOAÇÃO, como não confrontar o Gabarito (opção E) que diz ser necessária "a presença do consilium fruadis ", se o próprio instituto jurídico, para a caracterização da Fraude, no caso de doação, não exige a presença do consilium fruadis .

    Vejam como Flávio Tartuce esquematiza:

    Vejamos o quadro a seguir para elucidar a matéria:

    Disposição onerosa de bens com intuito de fraude. Exemplo: Compra e venda.

    Conluio fraudulento (consilium fraudis) + evento danoso (eventus damni)

    Disposição gratuita de bens (exemplo: doação) ou remissão de dívida.

    Basta o evento danoso (eventus damni)

    Bibliografia: Tartuce, Flávio

    Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1 / Flávio Tartuce. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Creio que a alternativa E também está incorreta.

    Como já foi dito, quando o negócio é gratuito, a exemplo da doação, há uma presunção da fraude contra credores, o que afasta, ao menos de imediato, a necessidade de provar o consilium fraudis.

    Ocorre que a questão afirma que há a "presença" de consilium fraudis, o que está incorreto, pois há uma enorme diferença entre não necessitar, de imediato, provar e a sua presença já pressuposta.

  • Pessoal, na minha visão, a alternativa E está correta.

    É o seguinte: a questão não fala que o credor deverá comprovar o conluio fraudulento, apenas que ele está presente (pois ele é presumido, mas está presente), ou seja, o fato de, nos negócios GRATUITOS, não haver necessidade de se COMPROVAR/DEMONSTRAR o elemento subjetivo (consilium fraudis), não o torna desnecessário.

    Na verdade, enquanto nos negócios ONEROSOS há necessidade da COMPROVAÇÃO do elemento objetivo (dano) e do elemento subjetivo (conluio fraudulento), nos negócios GRATUITOS basta a COMPROVAÇÃO/DEMONSTRAÇÃO, pelo credor, do elemento objetivo, pois o elemento subjetivo é PRESUMIDO, ou seja, está presente, independentemente de comprovação.

    Dessa forma, nos negócios GRATUITOS, há uma presunção de conluio fraudulento.

    Caso esteja equivocado, por favor, me corrijam!!!

  • Disposição gratuita do bem não exige demonstração do consilium fraudis. Se o bem foi doado não deveria ser exigido o tal requisito. A alternativa E, portanto, deveria ter sido considerada errada.

  • Olá pessoal,

    GABARITO E!!

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    DIRETO AO PONTO ( ao final colocarei os artigos citados):

    LETRA A - ERRADA. o PRAZO É DECADENCIAL de 4 anos e é caso de ANULAÇÃO (art. 178, II, CC).

    LETRA B - ERRADA para o STJ depende do registro da Penhora - Súmula 375 "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

    LETRA C - ERRADA - caracteriza Fraude, pois houve o conluio para Fraudar a quitação da obrigação.

    LETRA D - NÃO EXIGE CIÊNCIA INEQUÍVOCA - basta a presença dos requisitos caraterizadores da fraude. (art. 158 CC)

    1) Anterioridade da dívida;

    2) Eventus damni (prejuízo aos credores);

    3) Consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem).

    DISPOSITIVOS CITADOS:

    CC Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Fraude contra credores, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 158 e seguintes do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Configura fraude à execução, com prazo prescricional para o ajuizamento de ação de nulidade do negócio jurídico de três anos, contados do dia em que se realizou a doação.

    A alternativa está incorreta, pois no caso em comento, não houve fraude à execução (instituto de Direito Processual Civil), mas fraude contra credor (instituto de Direito Civil), porquanto aquela somente se caracteriza quando já há processo em curso contra o devedor, capaz de torná-lo insolvente. Essa é previsão do artigo 792 do CPC:

    Art. 792. A alienação ou a oneração de bem é considerada fraude à execução:
    I - quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
    II - quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução, na forma do art. 828;
    III - quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
    IV - quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência;
    V - nos demais casos expressos em lei.

    Ademais, conforme nos ensina Flávio Tartuce, “na fraude à execução não há necessidade de o credor promover ação pauliana, uma vez que o ato não é anulável, mas ineficaz perante a ação de execução ou condenatória. Portanto, a alienação ocorrida em fraude à execução pode ser declarada ineficaz e reconhecida no próprio processo de execução mediante simples requerimento da parte lesada. "


    Registra-se então, por oportuno, que a fraude contra credores é vício que torna anulável o negócio jurídico, nos termos do art. 171, II, do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Além disso, o prazo é decadencial de 4 anos, conforme art. 178 do CC:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    B) INCORRETA. Configura fraude à execução, cujo reconhecimento independe do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto há aqui fraude contra credores, e não fraude à execução. Ademais, ainda que fosse fraude à execução, vejamos o que diz a Súmula 375 do STJ

    Súmula 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

    C) INCORRETA. Não configura fraude contra credores ou à execução, uma vez que a venda do bem ao irmão não alterou a destinação primitiva do imóvel.

    A alternativa está incorreta, pois a doação de Rogério realizada ao irmão, face à dívida preexistente, configura fraude contra credor, prevista no artigo 158 do Código Civil, principalmente porque, em nenhum momento, o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida.


    D) INCORRETA. Não configura a fraude contra credores, uma vez que se exige a ciência inequívoca da fraude para se anular a doação feita entre os irmãos.

    A alternativa está incorreta, pois para a caracterização do instituto, não se exige a ciência inequívoca da fraude para se anular a doação feita entre os irmãos. Neste sentido, vejamos o que dispõe o artigo 158 do Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão GRATUITA de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    E) CORRETA. Configura a fraude contra credores, visto que estão presentes requisitos caracterizadores para o ajuizamento de demanda pauliana, como a anterioridade da dívida na ocorrência do eventus damni e a presença do consilium fraudis.

    A alternativa está correta, pois conforme visto, de acordo com o art. 158 do CC, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.


    Perceba que o caso em comento se amolda à previsão contida pelo artigo 158, pois a dívida de Renata era preexistente à doação do imóvel, e em nenhum momento o devedor, Rogério, demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida, caracterizando-se a fraude.


    Segundo Flávio Tartuce, “em situações tais, caberá ação anulatória por parte de credores quirografários eventualmente prejudicados, desde que proposta no prazo decadencial de quatro anos, contados da celebração do negócio fraudulento (art. 178, inc. II, do CC). Essa ação anulatória é denominada pela doutrina ação pauliana ou ação revocatória, seguindo rito ordinário, no sistema processual anterior, equivalente ao atual procedimento comum. "


    E sobre o tema, leciona ainda a jurista Regina Beatriz Tavares Silva:

    "Fraude contra credores constitui a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios. Dois são seus elementos: o objetivo (eventus damni), que é todo ato prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando o ignore ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente; e o subjetivo (consilium fraudis), que é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012.

    O STJ, neste sentido, firmou o informativo de jurisprudência n° 0518, de 15 de maio de 2013:

    DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DE ANTERIORIDADE DE CRÉDITO PARA CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE CONTRA CREDORES. (...) PARA A CARACTERIZAÇÃO DESSA FRAUDE, EXIGEM-SE OS SEGUINTES PRESSUPOSTOS: A EXISTÊNCIA DE DANO AO DIREITO DO CREDOR (EVENTUS DAMNI); O CONSENSO ENTRE O DEVEDOR E O ADQUIRENTE DO BEM (CONSILIUM FRAUDIS); E A ANTERIORIDADE DO CRÉDITO QUE SE BUSCA GARANTIR EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO TIDO POR FRAUDULENTO, POIS SOMENTE OS CREDORES QUE JÁ OSTENTAVAM ESSA CONDIÇÃO AO TEMPO DO ATO FRAUDULENTO É QUE PODEM DEMANDAR A ANULAÇÃO, VISTO QUE, APENAS EM RELAÇÃO A ELES, ESSE ATO DIMINUI A GARANTIA OFERECIDA PELO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. (...) (STJ, REsp 1.217.593-RS, TERCEIRA TURMA Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013.)


    Gabarito do Professor: letra “E".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
     
    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo: Saraiva, 2012. 
    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 418.
  • Letra E.

    Vale lembrar que: há decisões dos tribunais aduzindo que a intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude (denominado de consilium fraudis).

    Portanto, não se trata mais de um requisito indispensável para configurar fraude contra credores.

  • Pessoal, a alternativa "E" está realmente correta: por ser doação, independe da demonstração de conluio fraudulento. No entanto, o conluio está presente, sendo presumido.

    Uma questão que pode ajudar aos quer ficaram em dúvida é a Q1120596, feita pela banca pouco depois dessa.

    Bons estudos!

  • MAIS QUESTÕES PARA AJUDAR A GALERA !!

    1) Outra questão recente sobre: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Direito - Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.

    e) independe da demonstração de conluio fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação. [CC, art. 158, §2o] (CORRETA)

    2)  Ano: 2019 Lucas contraiu diversas dívidas e, na iminência de tornar-se insolvente, passou a dispor do patrimônio que lhe restava. Os negócios passíveis de anulação, em razão do reconhecimento da fraude contra credores, pressupõem:

    B) a existência da dívida anterior à disposição ou transmissão do bem, a existência de atos gratuitos ou onerosos que tenham a aptidão de tornar insolvente o devedor, e, somente no caso de atos onerosos, exige-se a prova do consilium fraudis. (CORRETA)

  • A questão sugere a aplicação de posicionamento do STJ; talvez exista algo que nos escapa sobre ao consilium fraudis

  • Pessoal, para mim a "B" está errada porque não é o caso de "Fraude Contra Execução" e sim "Fraude Contra Credores". Para que fosse Fraude contra Execução o enunciado teria que ter trazido a informação de que a alienação ocorreu após a citação.

    Como o enunciado versa sobre transmissão gratuita de bens para o irmão, que o fez insolvente, a fraude se presume. Não necessita de registro na matrícula. Assim nem se aplicaria a Súmula 375 do STJ.

  • Fraude contra credores -> Fraude contra credores é matéria de direito material e pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência, ocorrendo antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; pois a obrigação pode ainda não ser exigível. O credor deve provar a intenção do devedor de prejudicar (eventum damni) e o acordo entre o devedor alienante e o adquirente (consilium fraudis). É causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor, por meio de ação apropriada, chamada de ação pauliana (art. 161 do CC).

    Fraude à execução -> É um instituto de direito processual. Aqui o ato fraudulento se dá no curso de um processo que se encontra em fase executória, e será declarado de forma incidental no decorrer da fase de execução, sendo causa de ineficácia da alienação.

  • Doação PRESCINDE do consilium fraudis. Questão anulável.

  • Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.

    De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores

    INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONLUIO fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.

    FRAUDE CONTRA CREDORES            versus                      FRAUDE À EXECUÇÃO

    Não há processo em andamento.                                HÁ PROCESSO EM ANDAMENTO.

    Objeto: crédito do credor.                                      Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio. Exceção : DOAÇÃO                          Não exige prova

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                    Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                             Pode ter reflexos penais.

    EXIGE AÇÃO PAULIANA.                                      Declarável incidentalmente. 

    EXCEÇÃO: na DOAÇÃO nos casos de Fraude à Credores NÃO exige PROVA do conluio, em que a má-fé é presumida.

  • Questão Correta "E"

    Nos atos gratuitos de transmissão, a má-fé é presumida! Por outro lado, se o ato é oneroso demanda-se a comprovação da má-fé. No caso em tela, foi feito a doação do imóvel de Renato ao seu irmão, nesse caso específico presentes o  eventus damni e o consilium fruadis.

  • Apesar de não ter entendido nada das palavras em latim, acertei a questão por eliminação.

    O enunciado não fala nada sobre ajuizamento de ação por parte de Renata. Portanto, não há execução da dívida (judicial ou extrajudicial). Com isso, eliminamos as alternativas a e b. Como a dívida é anterior à doação do imóvel, presume-se que o devedor (Rogério) pode tê-la usado para não pagar a dívida, até que este prove o contrário (caracterizando tentativa de fraude contra os credores). Com isso, eliminamos as alternativas c e d. Resta, portanto, a alternativa e.

  • Ajuizou "CAUSA"; Doação a má-fé se presume.

    Complicado estudar pesado e ter que se deparar com erros assim na prova.

  • Eu pensava que doação não precisasse de conluio fraudulento kkkkk e de fato não precisa... complicado

  • Nos atos gratuitos (doação) a má-fé é presumida.

  • Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata, credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque, em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida. 

    Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério

    e) configura a fraude contra credores, visto que estão presentes requisitos caracterizadores para o ajuizamento de demanda pauliana, como a anterioridade da dívida na ocorrência do eventus damni e a presença do consilium fruadis.

    GAB. LETRA “E”

    ——

    (...) POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO PAULIANA VISANDO À ANULAÇÃO DA DOAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR PARA SEUS FAMILIARES (FILHOS MENORES DE IDADE) EM FRAUDE CONTRA CREDORES (ART.158 DO CC). (...) 2. É consabido que o ajuizamento de ação pauliana subordina-se ao preenchimento dos requisitos caracterizadores da fraude contra credores, consistentes na anterioridade da dívida, na ocorrência do eventus damni e, via de regra, na presença do consilium fraudis. (...), a fraude contra credores está caracterizada nos autos, já que a transferência (doação) do imóvel do devedor para seus familiares (filhos menores de idade) teve o condão de esvaziar o patrimônio do devedor e obstaculizar o pagamento de sua dívida preexistente com o credor; especialmente porque os devedores "em nenhum momento demonstraram a existência de bens a garantirem o cumprimento da obrigação", alia-se a isso o fato de que o devedor participou do negócio jurídico tanto na condição de doador como de representante legal dos donatários (filhos menores de idade à época), de sorte que o equívoco contido na fundamentação lançada na r. sentença não é bastante para desconstituir a conclusão adotada no decisum, ou seja, para afastar a ordem judicial de cancelamento da escritura pública de doação e o seu registro na matrícula do bem imóvel sub judice. (...)

    6. Ressalte-se, por oportuno, que, na dicção do art. 158 do Código Civil: "Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos." Assim, extrai-se da exegese do referido dispositivo legal que, a partir do advento do Código Civil de 2002, não mais se exige a ciência inequívoca da fraude para anular a doação de bem celebrada entre pais e filhos operada em fraude contra credores, conforme bem salientado no v. acórdão recorrido. (...) 10. Agravo interno a que se nega provimento.

    (AgInt no AREsp 158.358/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 21/09/2018)

  • Tá bem, mas... Além de não ser necessário o ''consilum fraudes'', ONDE, NA QUESTÃO, AFIRMA QUE HOUVE INTENÇÃO FRAUDULENTA NO ATO DE DOAÇÃO?? KKKK

    Brincadeira...

  • Fraude contra credores: Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Art. 158

    .Também será fraude a credores o contrato oneroso dos bens. Art. 159

    Para contratos onerosos, não basta o eventus damni, mas também o consilium fraudis.

    Contratos gratuitos dispensa o consilium fraudis.

  • GABARITO: LETRA E

    Requisitos da fraude contra credores: anterioridade da dívida na ocorrência do eventus damni e a presença do consilium fraudis.

    158 do CC, os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    O caso se amolda à previsão do 158, pois a dívida de Renata era preexistente à doação do imóvel, e em nenhum momento o devedor, Rogério, demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida, caracterizando-se a fraude.

    Ação Pauliana:

    Tartuce: “em situações tais, caberá ação anulatória (pauliana/revocatória) por parte de credores quirografários eventualmente prejudicados, desde que proposta no prazo decadencial de 4 anos, contados da celebração do negócio fraudulento (art. 178, inc. II, do CC). Essa ação segue o procedimento comum.

  • Alternativa E está incorreta.

    Doação é ato gratuito.

    Sendo assim, não é preciso haver a presença do eventus damni (dano) + cosilium fraudis (intenção)

  • Esquematizando - Fraude contra credores - Requisitos:

    1) Anterioridade da dívida;

    2) Eventus damni (prejuízo aos credores);

    3) Consilium fraudis (intenção de prejudicar credores ou conluio entre alienante e adquirente do bem) (caso de disposição GRATUITA dispensa-se a comprovação)

  • questão que voê só acerta por eliminação né, porque nenhuma das alternativas ta 100% certa

  • Para que o negócio seja anulado, portanto e em regra, necessária a presença da colusão, conluio fraudulento entre aquele que dispõe o bem e aquele que o adquire. O prejuízo causado ao credor (eventus damni) também é apontado como elemento objetivo da fraude. Não havendo tais requisitos, não há que se falar em anulabilidade do ato celebrado, para as hipóteses de negócios onerosos, como na compra e venda efetivada com objetivo de prejudicar eventuais credores.

    Entretanto, para os casos de disposição gratuita de bens, ou de remissão de dívidas (perdão de dívidas), o art. 158 do CC dispensa a presença do elemento subjetivo (consilium fraudis ), bastando o evento danoso ao credor. Isso porque o dispositivo em comento enuncia que, nesses casos, tais negócios podem ser anulados ainda quando o adquirente ignore o estado de insolvência.

    FONTE: MATERIAL EBEJI - GEAGU.


ID
3188431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ.


I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.


II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.


III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.


IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.


Assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚM. 283/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO QUE SUSTENTA O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    (...)

    Diferentemente do que constava no art. 1.092 do CC/16, o art. 475 do CC/02, expressamente, faculta ao credor, diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.

    6. Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação (electa uma via non datur recursos ad alterum).

    7. Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.

    8. Se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. 9. Hipótese em que, ao ajuizar a ação monitória, o recorrido demonstrou, claramente, seu interesse na preservação da avença, de tal modo que, uma vez transitada em julgado a sentença de procedência, cabia-lhe apenas executar o título judicial para resolver a crise de inadimplemento. Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente.

    10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

    (REsp 1728372/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)

  • RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚM. 283/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO QUE SUSTENTA O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

    (...)

    Diferentemente do que constava no art. 1.092 do CC/16, o art. 475 do CC/02, expressamente, faculta ao credor, diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.

    6. Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação (electa uma via non datur recursos ad alterum).

    7. Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.

    8. Se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. 9. Hipótese em que, ao ajuizar a ação monitória, o recorrido demonstrou, claramente, seu interesse na preservação da avença, de tal modo que, uma vez transitada em julgado a sentença de procedência, cabia-lhe apenas executar o título judicial para resolver a crise de inadimplemento. Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente.

    10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

    (REsp 1728372/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)

  • questão cansativa pelo jogo de palavras dos enunciados... dá pra acertar, mas fica aquela dúvida quanto às assertivas: OU eu não sei nada de direito civil OU esse examinador tava bêbado qndo bolou as alternativas...

  • de cara, não há nada ilimitado no Direito Brasileiro. E depois que transita em julgad, perdeu playboy: vira coisa julgada material e baubau, não tem mais recurso nem nova ação pelo mesmo objeto. pode ter rescisória com os motivos do diploma civil. taxativo, by the way.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Acerca da prescrição, da decadência e dos efeitos na cobrança das prestações devidas pelo devedor em relação a quem seja credor e ao direito de resolução da relação contratual que não tenha por objeto bem público móvel ou imóvel, julgue os itens a seguir, com base no Código Civil e no entendimento do STJ. 

    I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.  

    O artigo 475 do Código Civil oferece ao credor o direito de escolher entre a resolução do contrato ou a execução da obrigação diante do inadimplemento contratual, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. Vejamos: 

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Assertiva CORRETA.

    II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação. 

    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação (electa uma via non datur recursos ad alterum). Vejamos: 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚM. 283/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DO ELEMENTO OBJETIVO QUE SUSTENTA O PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. JULGAMENTO: CPC/73. 1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos ajuizada em 16/05/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/06/2015 e atribuído ao gabinete em 02/09/2016. 2. O propósito recursal é dizer sobre a prescrição da pretensão deduzida pelo recorrido, bem como sobre a aquisição da propriedade pela usucapião dos bens imóveis objeto desta ação resolutória de contrato. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súm. 282/STF). 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial (súm. 283/STF). 5. Diferentemente do que constava no art. 1.092 do CC/16, o art. 475 do CC/02, expressamente, faculta ao credor, diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização. 6. Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação (electa uma via non datur recursos ad alterum). 7. Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. 8. Se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. 9. Hipótese em que, ao ajuizar a ação monitória, o recorrido demonstrou, claramente, seu interesse na preservação da avença, de tal modo que, uma vez transitada em julgado a sentença de procedência, cabia-lhe apenas executar o título judicial para resolver a crise de inadimplemento. Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente. 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (STJ, 3ª T, REsp 1728372/DF, Rel: NANCY ANDRIGHI, j, 19/03/2019; STJ, 3ªT, AgInt no AREsp 1282327/MG. Rel: Nancy Andrighi, julgado em 01/04/2019).

    Assertiva incorreta.

    III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. 

    Sobre o tema, conforme visto no inciso I, se manifestou o STJ que, embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. 

    Assertiva incorreta.

    IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. 

    Conforme visto na jurisprudência pacificada nos incisos acima, se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada   parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. 


    Assertiva CORRETA.

    Assinale a opção correta 

    A) Apenas o item I está certo. 

    B) Apenas o item II está certo. 

    C) Apenas os itens I e IV estão certos. 

    D) Apenas os itens II e III estão certos. 

    E) Apenas os itens III e IV estão certos. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 

    Código Civil, disponível no site do Planalto.

    Sítio do STJ, disponível no site do STJ.
  • Meu cérebro queimou e eu errei de forma humilhante, sem nem entender direito o que estava escrito.

    Alguém saberia dizer em que artigo do CC está o item I? Quero pelo menos lembrar o que está na lei...

  • I- Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos

    I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.

    Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

  • I - Art. 475 CC. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. 

    II -  Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação (electa uma via non datur recursos ad alterum). (REsp 1728372/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)  

    III - Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. (REsp 1728372/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)  

    IV) Se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. (REsp 1728372/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019)   

  • Para quem está com dificuldade de entender a IV. Interpretei assim:

    A pessoa ajuíza ação dizendo que quer pagar, mas, digamos que ela está sem dinheiro (inadimplente). Aí ela deixa o prazo de pagamento passar.. Pelo que entendi, ela não pode propor uma ação para extinguir a causa com base nessa mesma "desculpa" que ela usou (que está inadimplente), pois ela está querendo se aproveitar da situação. Dessa forma seria um abuso de direito.

  • Não interpretei como o colega godzilla~MPU. Me corrijam se eu estiver errado.

    O CC estabelece em seu art. 475: A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Dessa forma, é facultado ao credor pedir a resolução do contrato ou o seu cumprimento, cabendo, nos dois casos, indenização por perdas e danos. A jurisprudência nos ensina também que:

    6. Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação (electa uma via non datur recursos ad alterum).

    Pela leitura da jurisprudência, o credor optou justamente pela via do cumprimento/adimplemento (pagamento da prestação pelo devedor), tendo ajuizado Ação Monitória, a qual foi julgada procedente. Assim, transitada em julgado a sentença de procedência na Monitória, este credor estava munido de título executivo e lhe cabia apenas executá-lo para satisfazer seu interesse. Entretanto, o credor, por inércia, deixou transcorrer o prazo prescricional para executar o título e, após isso, ajuizou ação resolutória (Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração na Posse e Indenização por Perdas e Danos).

    O credor fundamentou seu pedido de resolução no inadimplemento do devedor (não pagou a parcela), tendo havido a prescrição da pretensão de exigir o pagamento (transcorreu o prazo prescricional para executar o título, obtido após sentença de procedência da ação Monitória intentada anteriormente).

    8. Se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.

    9. Hipótese em que, ao ajuizar a ação monitória, o recorrido demonstrou, claramente, seu interesse na preservação da avença, de tal modo que, uma vez transitada em julgado a sentença de procedência, cabia-lhe apenas executar o título judicial para resolver a crise de inadimplemento. Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente.

  • Dto civil Cespe tem pego uns acórdãos meio atropelados pra cobrar nas provas! Acho q é de propósito, pra ninguém entender nada!

    I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização. CERTO *anotado*

    CC, Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento PREJUDICA, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito. CERTO

    REsp 1728372: "Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente"

    *******

    II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução DEPOIS de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação. ERRADO

    REsp 1728372: "Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, NÃO se dá recurso à via da resolução DEPOIS de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação”.

    III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. ERRADO - da leitura atenta do item fica fácil perceber o erro, basta observar que os termos "não há prazo" e "exercício ilimitado" contradizem o "caráter transitório" assim fica impossível estabelecer a relação entre ambos por meio do "na medida em que".

    REsp 1728372: "Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato NÃO é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra"

  • I É facultado ao credor diante do inadimplemento do devedor, escolher entre exigir o cumprimento da prestação ou exigir a resolução do contrato, cabendo, em qualquer das hipóteses, a respectiva indenização.

    Art. 475 CC. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

     

    II Excepcionalmente, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e de resolução do contrato e, escolhida a via do cumprimento, é possível recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação.

    III Como não há prazo em lei estabelecido para o exercício do direito à resolução da relação contratual, tal exercício é ilimitado no tempo, na medida em que esse instrumento, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, tem caráter transitório: nasce com a finalidade de se extinguir preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra.

    IV Se o pedido de resolução da relação contratual se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção da relação contratual com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.

    A resolução é matéria de defesa. Havendo a prescrição da parcela que fundamentaria a resolução, a parte nao pode mais resolver o contrato, pois a EXCEÇÃO/DEFESA prescreve junto com a pretensão.

  • tirando os crimes imprescritíveis, acho que não há mais nada ilimitado no tempo no Direito, principalmente para honrar o princípio clássico da segurança jurídica, cabível em todos os ramos do Dir. - Fora alternativa III

  • Questão maravilhosa! Alto nível. Deu gosto de errar, mas a partir de agora acerto!

  • GAB: C

    • I. CERTO – (CC Art. 475). A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    • II. ERRADO - “[...] 6. Em regra, admite-se a cumulação dos pedidos de cumprimento da prestação e resolução do contrato, mas, escolhida a via do cumprimento, não se dá recurso à via da resolução depois de transitada em julgado a sentença de procedência exarada na primeira ação”. (REsp 1728372/DF)

    • III. ERRADO - [...]Embora não haja regra legal que estabeleça prazo para o seu exercício, o direito à resolução do contrato não é absolutamente ilimitado no tempo, na medida em que o contrato, enquanto fonte de obrigações que vincula as partes, é instrumento de caráter transitório, pois nasce com a finalidade de se extinguir, preferencialmente com o adimplemento das prestações que encerra. (REsp 1728372/DF)

    • IV. CERTO – [...] Se o pedido de resolução se funda no inadimplemento de determinada parcela, a prescrição da pretensão de exigir o respectivo pagamento prejudica, em consequência, o direito de exigir a extinção do contrato com base na mesma causa, ante a ausência do elemento objetivo que dá suporte fático ao pleito.
    • EXPLICAÇÃO - Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente. [...] (REsp 1728372/DF)
  • CC Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    Ao deixar transcorrer o prazo prescricional da pretensão executória voltada ao adimplemento do contrato e, depois, propor esta ação resolutória, o recorrido demonstra um comportamento contraditório, justificado, na hipótese, pela nítida tentativa de se esquivar dos efeitos de sua inércia e, assim, se beneficiar da própria torpeza, o que configura o exercício abusivo de sua posição jurídica em relação ao recorrente. [...] (REsp 1728372/DF)

  • de tudo que li só ficou...ou resolve ou recebe, os dois não dá


ID
3188434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de atos processuais, reconvenção e direito probatório, julgue os seguintes itens, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

I Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo.

II Réu que não deseje contestar a petição inicial apresentada pelo autor pode oferecer apenas reconvenção.

III É vedado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de provas no processo: essa conduta viola o princípio dispositivo e compromete a imparcialidade do juiz.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Juiz continua tendo liberdade probatória mitigada no Processo Penal, Rafael.

  • Pode reconvir sem contestar, mas se contestar e quiser reconvir tbm dai tem que fazer isso junto, sob pena de preclusão.

  • O comparecer "posteriormente" me pegou.

  • Sabe-se lá porque eu li e reli várias vezes as alternativas e engoli o "não" do item II e acabei errado a questão. --'

  • As 3 possíveis respostas do Réu: contestação, reconvenção e revelia.

    Sendo que a revelia ele não responde, simplismente não aparece.

    a contestação + reconvenção podem ser oferecidas juntas, porém deve-se usar um único instrumento para ambas.

  • I Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo.

    FALSO

    Citação defeituosa ou ausência de citação + presença do réu mesmo assim = sanamento do defeito ou da ausência da citação

    II Réu que não deseje contestar a petição inicial apresentada pelo autor pode oferecer apenas reconvenção.

    VERDADEIRO

    III É vedado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de provas no processo: essa conduta viola o princípio dispositivo e compromete a imparcialidade do juiz.

    FALSO.

    O juiz pode, sim, ordenar de ofício a produção de provas (exemplo: prova testemunhal referida, apresentação de documento ou coisa em posse de terceiro, etc.) em face dos poderes instrutórios do juiz.

    GABARITO: A

  • Item I:Art. 239, § 1º. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    Item II:Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    Item III:Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • I Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo. (compareceu para alegar o vício na citação? Tá citado!)

    II Réu que não deseje contestar a petição inicial apresentada pelo autor pode oferecer apenas reconvenção. (pode contestar sem reconvir ou reconvir sem contestar, mas se quiser contestar e reconvir precisará ser junto sob pena de preclusão consumativa).

    III É vedado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de provas no processo: essa conduta viola o princípio dispositivo e compromete a imparcialidade do juiz. ( A produção de provas durante o curso do processo pode ser determinada de ofício pelo Magistrado ou a requerimento da parte).

  • I - Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo. A banca considerou errada.

    Art. 239, § 1º. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    A banca considerou errada mas penso que, da forma como foi escrita, a assertiva ficou correta.

    Basta imaginar a situação em que o réu, citado por edital irregularmente, uma vez que tinha endereço certo (omitido pelo autor dolosamente), compareça ao processo após a instrução probatória, depois que todo o processo tramitou à sua revelia de forma indevida, sem contestação, sem contraditório na produção probatória, etc.

    Neste caso, o comparecimento posterior do réu ao processo sanaria o vício processual? Evidente que não. O correto neste caso seria a anulação dos atos processuais, concedendo-se prazo para o réu contestar os pedidos iniciais.

    Neste caso: Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo.

    Estaria correta. Convém lembrar que se trata de vício formal transrescisório, passível de alegação até mesmo após o decurso dos 2 anos da ação rescisória por meio da ação declaratória de nulidade, ou querela nullitatis.

    Então, considero que a questão foi muito abrangente, pecando pela técnica processual. Se a questão tivesse se referido somente ao vício da citação, aí sim estaria errada, porque neste caso supriria apenas o vício na citação, devendo ser concedido prazo para contestação.

    Pode ser que procurei pelo em ovo? Pode, mas, sendo CESPE, tudo parece pelo.

    E claro, não adianta chorar. O que resolve é anotar este posicionamento da banca e passar para a próxima questão.

    I'm still alive!

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • I – INCORRETA. O vício processual pela ausência de citação ou por citação defeituosa será suprido nos casos em que o réu comparecer posteriormente ao processo:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    II – CORRETA. A reconvenção pode ser apresentada independentemente do oferecimento da contestação:

    Art. 343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    III – INCORRETA. O CPC admite expressamente que o juiz determine de ofício a produção de provas no processo:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Apenas o item II está correto – Alternativa A

  • CPC:

    Item I:

    Art. 239, § 1º. O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Item II:

    Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Item III:

    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

  • Item II é o único correto, GAB. A

    É possível reconvir sem contestar, pois a reconvenção é independente da contestação. Art 343, §6º

  • Gabarito: A

    Ninguém nasce sabendo, logo segue significado para caráter de conhecimento.

    ✏️A reconvenção é um pedido realizado pelo réu de um processo ao apresentar contestação sobre as alegações do autor na petição inicial. Ela é uma forma de possibilitar que o réu faça alegações e pedidos próprios dentro do processo, invertendo a estrutura do processo.

  • Letra A.

    I Na hipótese de ausência de citação ou de citação defeituosa, não será possível sanar o vício processual, mesmo que o réu compareça posteriormente ao processo -> errado -> comparecendo sana o vicio.

    II Réu que não deseje contestar a petição inicial apresentada pelo autor pode oferecer apenas reconvenção -> certo - são independentes.

    III É vedado ao magistrado determinar, de ofício, a produção de provas no processo: essa conduta viola o princípio dispositivo e compromete a imparcialidade do juiz -> não é vedado, não fere tais princípios.

    seja forte e corajosa.

  • A possibilidade de o juiz requisitar a produção de provas ex officio é expressão do princípio da oficiosidade no Processo Civil

  • Eu como ministro posso fazer tudo!

  • DA RECONVENÇÃO

     Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.


ID
3188437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Um cidadão, ao ajuizar demanda pelo procedimento comum contra o estado de Rondônia, apresentou dois pedidos: (a) anulação de ato administrativo ilícito; (b) indenização, no valor de R$ 100 mil, em razão de prejuízos causados pelo referido ato. Após a apresentação de defesa pelo ente público, o magistrado emitiu pronunciamento com dois capítulos, em que: (i) examinou o mérito do primeiro pedido de forma definitiva, e declarou nulo o ato administrativo, por considerar que esse pedido estava apto a julgamento; (ii) determinou a produção de provas quanto ao pedido indenizatório. Dessa decisão, o réu apresentou recurso de agravo de instrumento argumentando, unicamente, que o CPC não permite que o juiz fracione em dois momentos distintos o exame definitivo dos pedidos apresentados na petição inicial e que, portanto, o pronunciamento seria nulo quanto ao capítulo que julgou o mérito.

Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o recurso apresentado pelo réu

Alternativas
Comentários
  • Está previsto no artigo 356 do CPC a possibilidade de o juiz julgar parcial e antecipadamente o mérito.

    Quanto as decisões interlocutórias de mérito temos algumas peculiaridades:

    a. Para impugnação das decisões interlocutórias de mérito (prolatadas na forma do art. 356), o CPC criou um sistema diferenciado, estabelecendo o cabimento de recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, II). Então, para as decisões interlocutórias que julgam parcialmente o mérito, o recurso cabível será o agravo de instrumento; enquanto que para as sentenças (decisões que encerrarem a fase processual), o recurso cabível será apelação.

    b. Muito embora o regramento do cumprimento provisório de sentença exija a caução para o levantamento de depósito em dinheiro E prática de atos que importem transferência de posse OU alienação de propriedade (art. 520, IV), o requisito está expressamente dispensado no cumprimento provisório de decisão interlocutória de mérito, conforme previsto no artigo 356, § 2º.

    c. o art. 937, VIII, somente prevê a possibilidade de sustentação oral no agravo de instrumento que versem sobre tutela provisórias. Assim, não cabe no agravo que impugne decisão interlocutória de mérito a sustentação oral

    d. O art. 942 prevê que, quando o resultado da apelação não for unanime, serão chamados a participar do julgamento outros julgadores, isto ocorre como efeito automático do julgamento não unanime da apelação.

    Quanto ao agravo de instrumento, a ampliação da colegialidade apenas ocorrerá quando houver reforma da decisão (art. 942, § 3º., II), em uma aplicação bem mais restrita que a prevista para a apelação.

    e. No que tange a apelação e o juízo de retratação do juiz de primeiro grau, somente será possível em dois casos: i. apelação sempre que for prolatada sentença sem resolução do mérito (art. 485, § 7º.); e ii. hipóteses de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º.)

    Quanto ao agravo de instrumento, a possibilidade de retratação do juiz é regra. Tanto assim o é que o art. 1.018, § 1º preceitua que ''se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento''

    *caso exista algum erro, peço desculpa!

    Há braços!!

  • GAB. C

    O ponto chave da questão está em "(i) examinou o mérito do primeiro pedido de forma definitiva, e declarou nulo o ato administrativo, por considerar que esse pedido estava apto a julgamento";

    Resta claro que o juiz, ao examinar o pedido (I) de forma definitiva, realizou o julgamento antecipado e parcial de mérito, que é uma decisão interlocutória de mérito.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Art. 203, § 2º CPC):

    Pronunciamento judicial de natureza decisória que não ponha fim à fase cognitiva do procedimento comum nem extingua a execução.

    JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355

    Sendo assim, o argumento alegado pelo réu no AI não tem fundamento legal, o que gera o seu não provimento pelo juízo ad quem.

    Bons estudos!

  • o que é isso aqui? chernobyl?

  • Utilizei o seguinte caminho: li o Art. 1019, II e marquei a "C" - Art. 1019, II Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre mérito do processo.

  • Muito embora a extensão do enunciado possa te assustar em um primeiro momento, a questão é bem tranquila.

    O seguinte trecho já nos ajuda a matar a questão:

    “(...) o magistrado emitiu pronunciamento com dois capítulos, em que: (i) examinou o mérito do primeiro pedido de forma definitiva, e declarou nulo o ato administrativo, por considerar que esse pedido estava apto a julgamento (...)”

    Opa! Trata-se de um caso típico de julgamento antecipado e parcial do mérito da demanda, eis que o juiz considerou o pedido de anulação do ato administrativo pronto para ser julgado.

    E qual é o pronunciamento judicial que examinou o mérito do pedido de forma definitiva, nesse caso?

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355. 

     Por não colocar um fim na fase cognitiva do procedimento comum, é claro que o juiz proferiu uma decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento:

    Art. 356 (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Dessa forma, como o “tapado” do réu apresentou o agravo de instrumento alegando, como único fundamento, que “o CPC não permite que o juiz fracione em dois momentos distintos o exame definitivo dos pedidos”, é óbvio que ele não será provido, rsrs.

    Assim, a alternativa ‘c’ está correta e é o nosso gabarito (te falei que a questão era tranquila!).

  • Resposta: C.

    Quanto ao cabimento de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão de JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO o CPC prevê expressamente:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    (...)

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • 356, §5º

  • codigo comentado - melhor coisa que ja comprei na vida.

  • O art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Conforme se nota, nessas situações a lei processual admite, sim, que parte do mérito seja resolvida em decisão interlocutória

    Em complementação, dispõem os parágrafos do dispositivo em comento:

    "§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O art. 356 introduz, no direito processual civil brasileiro, a EXPRESSA possibilidade de serem proferidos JULGAMENTOS PARCIAIS DE MÉRITO.

    Diz-se expressa porque alguns setores da doutrina já sustentavam serem possíveis tais julgamentos, verdadeiros desmembramentos do processo, dando escorreita interpretação ao art. 273, § 6º, do CPC de 1973.

    Nesse sentido, é inegável a importância do dispositivo ora anotado que põe fim a importante debate acadêmico, de discutível eficiência prática, contudo.

    O JULGAMENTO PARCIAL, como reconhece o caput, está autorizado quando um ou mais dos pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiver em condições de imediato julgamento em consonância com o art. 356.

    Não se trata, assim, de o magistrado acolher em parte o pedido do autor, concedendo 80 a quem pedira 100.

    Trata-se, bem diferentemente, de o magistrado conceder os danos emergentes pedidos porque os considera suficientemente provados e determinar que tinha início a fase instrutória para pesquisar a ocorrência de lucros cessantes.

    Também são encontrados méritos na iniciativa do novo CPC ao estabelecer diretrizes suficientes para a liquidação e CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO JULGAMENTO PARCIAL (§§ 1º a 4º) e, no § 5º, AO INDICAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COMO O CABÍVEL DA DECISÃO QUE PROFERIR O JULGAMENTO PARCIAL NOS MOLDES AQUI ANOTADOS.

    Trata-se, cabe a anotação, DE INEQUÍVOCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO e, como tal, APTA A TRANSITAR EM JULGADO, tal qual sugere a redação do § 3º.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 264-265).

    ----------------------

    É certo que a AÇÃO RESCISÓRIA constitui-se em uma demanda em que se busca desconstituir decisão coberta pela coisa julgada - decisão essa que pode ser classificada como SENTENÇA ou como DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO.

    A possibilidade de se ajuizar ação rescisória em face de decisão interlocutória de mérito foi, inclusive, sedimentada pelo ENUNCIADO 336 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil.

  • redação horrível dessa alternativa.

    acertei, mas o aluno que tem dificuldade pode sofrer.

  • Ué, mas o juiz não poderia ter apreciado o mérito de um ato administrativo, apenas a sua legalidade. Tem hora que penso que já não sei mais nada.

  • O art. 356, do CPC/15, admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". Conforme se nota, nessas situações a lei processual admite, sim, que parte do mérito seja resolvida em decisão interlocutória

    Em complementação, dispõem os parágrafos do dispositivo em comento:

    "§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Ninguém se atentou ao fato que:

    1o) trata-se de decisão que julgou antercipadamente e parcialmente o mérito, sendo essa decisão atacada por agravo de instrumento (e nao por apelação);

    2o) o agravo de instrumenro era realmente cabível contra essa decisão, logo o réu acertou em interpô-lo e este deve ser conhecido;

    3o) embora o TJ conheça do agravo, não deverá dar provimento ao mesmo, visto que o CPC/15 permite julgamento parcial de mérito

  • Resposta correta - Letra C.

    O recurso do réu não merece prosperar, tendo em vista que, contrariando sua tese de defesa, o CPC admite expressamente a possibilidade de julgamento parcial do mérito por meio de decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
    I - mostrar-se incontroverso;
    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .
    [...]
    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Trata-se do julgamento antecipado parcial de mérito. Temos uma decisão interlocutória que decide parte do mérito, a outra parte segue em frente normalmente para ser decidida ao final do processo. O Juiz pode perfeitamente decidir desde já um pedido, que já se encontra em condições de julgamento, e deixar o outro para depois até que esteja em condições de ser julgado. O recurso cabível será o agravo de instrumento, pois trata-se de uma decisão interlocutória. Diferente é a situação de julgamento de mérito parcial. Nesse caso, ao final do processo, já na sentença, o Juiz julga parcialmente procedente, concedendo o pedido "A" , mas não os pedidos "B" e "C", por exemplo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Letra -> C - não deve ser provido: o CPC admite a possibilidade de prolação de decisão interlocutória de mérito.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito ( caso da questão) quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    seja forte e corajosa.

  • Comentário da prof:

    O art. 356 do CPC admite o julgamento antecipado parcial do mérito em duas situações: 

    1 - Quando um ou mais pedidos ou parcela deles mostrar-se incontroverso;

    2 - Quando estiverem em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355, do CPC/15, ou seja, quando "não houver necessidade de produção de outras provas, e quando "o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 (confissão ficta) e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349". 

    Conforme se nota, nessas situações a lei processual admite que parte do mérito seja resolvida em decisão interlocutória. 

    Em complementação, dispõem os parágrafos do dispositivo em comento:

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento."

    Gab: C

  • Trata-se de decisão interlocutória que julga antecipadamente o mérito.

    O juiz antecipa o julgamento que, via de regra, só seria proferido em sede de sentença.

    É uma decisão interlocutória, recorrida por agravo de instrumento, nos moldes do art. 356, parágrafo 5º.

  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento

  • Excelente questão. O examinador exigiu do candidato o conhecimento do art. 1.015 inciso II. Neste caso, o recurso cabível é o Agravo de instrumento ( Mérito parcial ) julgado.


ID
3188440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Caso um credor ajuíze ação de natureza obrigacional contra seus dois devedores solidários de determinada obrigação indivisível, esse litisconsórcio passivo será classificado como

Alternativas
Comentários
  • Resumindo:

    Obrigações INDIVISÍVEIS resultam em:

    • Litisconsórcio UNITÁRIO (in casu, pela natureza da relação o juiz TEM de decidir a lide de forma uniforme para ambos os litisconsortes)

    • Litisconsórcio FACULTATIVO (Em que pese pareça ser o caso de citar todos os devedores, a natureza da obrigação indivisível é justamente o contrário. Isso porque o credor pode escolher qualquer um dos coobrigados para satisfazer a dívida de forma integral)

  • No litisconsórcio formado pela incindibilidade da relação jurídica, ele será unitário (sentença igual para todos) e necessário (citar todos os réus). Contudo, quando a lei expressamente admitir a legitimação concorrente (ex. devedores solidários), embora seja unitário, o litisconsórcio não será necessário. Estamos tratando de legitimação extraordinária, em QUE TEMOS UMA PARTE ATUANDO EM NOME DE OUTRAS PESSOAS.

    Fonte: PDF Estratégia concursos, Prof: Ricardo Torques.

    Caso haja erro, favor notificar.

  • Informação adicional

    Litisconsórcio simples: É o litisconsórcio cujos efeitos da decisão (o resultado do processo) podem ser diferentes para cada um dos litisconsortes. Isso significa que os litisconsortes discutem MAIS DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA ou discutem UMA ÚNICA RELAÇÃO JURÍDICA DIVISÍVEL. Ex.: cinco pessoas que se afirmam titulares de conta de poupança vão a juízo pedir o reajuste por causa de planos econômicos. Cada conta será uma relação jurídica e a decisão de mérito não tem que ser a mesma para todos (um pode entrar em acordo com o banco, o outro pode ter o crédito prescrito etc). Há tantas relações jurídicas quantos sejam os litisconsortes. Normalmente, os litisconsórcios formados por mera afinidade são classificados como simples.

    Fonte: Curso Ciclos R3.

  • Questão nula. Há divergência doutrinária sobre o tema:

    Fredie Didier Jr. entende que o litisconsórcio passivo que envolve obrigação solidária cuja prestação é bem indivisível é exemplo de litisconsórcio unitário facultativo. Não se adota este entendimento, pois é possível, por exemplo, que esta obrigação conte com termos para pagamento distintos para cada devedor (art. 266, Código Civil). Logo, nada impede que haja prescrição em favor de uns e não em prol de outros, de sorte que a sentença pode julgar procedente o pedido contra uns e improcedentes com relação aos demais. Sobre o tema: DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil... cit., p. 508-509

    Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.254.07.PDF

  • Fomentando o debate, segue entendimento contrário da doutrina do Daniel Amorim:

    (...) Observe-se que a hipótese em que exista dívida solidária não pode ser considerada espécie de litisconsórcio facultativo unitário. Não restam maiores dúvidas de que se trata de litisconsórcio facultativo, permitindo o art. 275 do CC que o credor proponha a ação contra qualquer um dos devedores solidários (apesar do devedor escolhido poder chamar ao processo os demais devedores, o que formará um litisconsórcio passivo ulterior, tornando ineficaz a vontade inicial do credor-autor). Trata-se de litisconsórcio simples porque uma vez proposta a demanda contra todos os devedores (ou alguns deles), será possível que a decisão não seja uniforme para todos, bastando para tal conclusão recorrer ao art. 274 do CC, que expressamente determina a possibilidade de julgamentos diversos para os devedores solidários quando acolhida exceção pessoal apresentada por somente um (ou apenas alguns) deles.

    Exemplo:

    Fernanda celebrou contrato com Felipe e Eliane, que em razão da mora tornaram-se devedores solidários. Fernanda opta por ingressar com demanda de cobrança contra Felipe e Eliane. Em sede de contestação Felipe alega que no momento de celebração do contrato era incapaz, não podendo suportar os efeitos do inadimplemento contratual. Acolhida a defesa de Felipe, que naturalmente em nada beneficia Eliane, é possível que o juiz julgue o pedido de Fernanda improcedente com relação a Felipe e condene somente Eliane ao pagamento. Trata-se de hipótese de litisconsórcio facultativo e simples. (...)

    (Neves, Daniel Assumpção Amorim, Manual de Direito Processual Civil. Salvador: Editora Juspodivm, 2019. 307)

  • Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    No caso trazido pela questão, o litisconsórcio é facultativo, haja vista que, sendo os devedores solidários e a obrigação indivisível, pode o credor exigi-la de um devedor, de outro ou de ambos, a seu livre critério.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. 

    No caso, o litisconsórcio é unitário, pois sendo a obrigação indivisível, em razão da natureza da relação jurídica, não há como o mérito ser decidido de forma diferente para cada um dos devedores.

    A respeito, explica Fredie Didier Jr.: "Sucede que a obrigação solidária pode ser divisível ou indivisível. A obrigação solidária de pagamento de quantia é divisível; a de entrega de um cavalo, indivisível. Assim, nem sempre a solidariedade implicará unitariedade. Mas pode haver unitariedade se se discutir em juízo obrigações solidárias – quando forem indivisíveis. Ora, se os litisconsortes discutem uma relação jurídica indivisível (a res in iudicium deducta), não há como a decisão sobre ela (decisão de mérito) ser diferente para esses litisconsortes. Não obstante sejam vários, formem uma pluralidade, os litisconsortes serão tratados como se fossem um único sujeito; serão tratados como unidade".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • O x da questão é: é possível haver litisconsórcio unitário (sentença uniforme) e que seja facultativo?

    É certo que este fenômeno ocorre, no mais das vezes, no polo ativo da relação processual – para Dinamarco, "quase que exclusivamente". Isso porque não se pode admitir o litisconsórcio necessário ativo – o tema, bastante controvertido, será examinado mais adiante.

    (...)

    Convém, no entanto, mencionar alguns exemplos de litisconsórcio facultativo unitário passivo:

    (a) litisconsórcio entre réu, denunciante e denunciado à lide;

    (b) litisconsórcio entre o adquirente da coisa litigiosa e o réu-alienante, que permaneceu no processo em razão de o autor, sem adversário, não ter consentido com a sucessão processual (art. 42 do CPC; a propósito, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, "Alienação da Coisa Litigiosa", Forense).

    fonte: www.frediedidier.com.br/artigos/litisconsorcio-unitario-e-litisconsorcio-necessario/

    Creio que neste último exemplo seja "seu adversário", e não "sem". Sei lá, se vira aí, concurseiro kk

  • Quando falamos em devedores solidários de uma dívida comum, significa dizer que o credor tem a faculdade de exigi-la de um devedor, de outro ou de ambos - a escolha ficará a seu livre critério!

    Veja só o que diz o Código Civil:

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Portanto, quanto à obrigatoriedade, o litisconsórcio é facultativo!

    Quanto ao tratamento que deve ser dispensado aos litisconsortes, sendo indivisível a natureza da obrigação indivisível, não é possível que o mérito seja julgado de uma forma para um e de outra forma para outros devedores.

    Isso torna o litisconsórcio, além de facultativo, unitário!

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Resposta: d)

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    No caso trazido pela questão, o litisconsórcio é facultativo, haja vista que, sendo os devedores solidários e a obrigação indivisível, pode o credor exigi-la de um devedor, de outro ou de ambos, a seu livre critério.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. 

    No caso, o litisconsórcio é unitário, pois sendo a obrigação indivisível, em razão da natureza da relação jurídica, não há como o mérito ser decidido de forma diferente para cada um dos devedores.

    A respeito, explica Fredie Didier Jr.: "Sucede que a obrigação solidária pode ser divisível ou indivisível. A obrigação solidária de pagamento de quantia é divisível; a de entrega de um cavalo, indivisível. Assim, nem sempre a solidariedade implicará unitariedade. Mas pode haver unitariedade se se discutir em juízo obrigações solidárias – quando forem indivisíveis. Ora, se os litisconsortes discutem uma relação jurídica indivisível (a res in iudicium deducta), não há como a decisão sobre ela (decisão de mérito) ser diferente para esses litisconsortes. Não obstante sejam vários, formem uma pluralidade, os litisconsortes serão tratados como se fossem um único sujeito; serão tratados como unidade".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Eu achei que por o objeto ser indivisível teria que ser necessário! Pelo que entendi, nada tem a ver ser ou não indivisível, é isso?

  • O que "X" da questão é a SOLIDARIEDADE da obrigação, assim, o credor não precisa ajuizar a ação contra os dois, pois pode escolher um e ajuizar contra ele a ação, assim, não teremos uma mesma decisão para ambos, não havendo portanto litisconsórcio necessário ou simples.

  • Essa foi cruel...

    Ótima questão.

  • A obrigação solidária não comporta benefício de ordem. O credor tem a faculdade de cobrar de um, de alguns ou de todos os devedores solidários. Por isso o litisconsórcio é facultativo. Não é obrigado a formar o listiconsórcio. Mas uma vez formado, o juiz deve decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes. Por isso o listisconsórcio é unitário.

  • O conhecimento das exceções é essencial! O examinador as adora.

    Em regra, os casos da 2ª hipótese de litisconsórcio necessário (relação jurídica incindível) serão casos também de litisconsórcio unitário (decisão terá de ser uniforme para todos).

    Contudo, há exceções, isto é, há casos de litisconsórcio unitário passivo facultativo:

    i- litisconsórcio entre réu-denunciante e denunciado à lide (art. 128, I, CPC);

    ii- litisconsórcio entre réu-alienante de coisa litigiosa e adquirente (art. 109, §2º, CPC)

    iii- litisconsórcio entre devedores solidários de obrigação indivisível (art. 275, CC).

    Fonte: aulas do professor Rodrigo Vaslin.

    I'm still alive!

  • Gabarito D. Amém.

    Em 29/05/20 às 19:14, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 24/05/20 às 14:46, você respondeu a opção B.Você errou!

    Litisconsórcio facultativo passivo, na espécie de comunhão de direitos e obrigações (são os mesmos direitos ou obrigações):

    Credor pode cobrar apenas de 1 deles; OU

    Credor pode cobrar de ambos ao mesmo tempo; OU

    Credor pode cobrar separadamente 1 e ou outro.

    Por isso é facultativo, credor tem várias opções.

    Bons estudos!

  • GABARITO CONTROVERSO!

    Doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de DPC, 2018, p. 318):

    "Observe-se que a hipótese em que exista dívida solidária não pode ser considerada espécie de litisconsórcio facultativo unitário. Não restam maiores dúvidas de que se trata de litisconsórcio facultativo, permitindo o art. 275 do CC que o credor proponha a ação contra qualquer um dos devedores solidários (apesar de o devedor escolhido poder chamar ao processo os demais devedores, o que formará um litisconsórcio passivo ulterior, tornando ineficaz a vontade inicial do credor-autor). Trata-se de litisconsórcio simples porque uma vez proposta a demanda contra todos os devedores (ou alguns deles), será possível que a decisão não seja uniforme para todos, bastando para tal conclusão recorrer ao ART. 274 do CC, que expressamente determina a possibilidade de julgamentos diversos para os devedores solidários quando acolhida exceção pessoal apresentada por somente um (ou apenas alguns) deles."

    Art. 274, CC. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.

    Desse modo, o gabarito devia ser revisto pra Letra "C"!

  • Responsabilidade Solidária: um ou outro pode ser demandado ( facultativo), Responsabilidade subsidiária: Quando um é demandado e n paga será o devedor principal que irá pagar, acontece muito em contrato de terceirização. ( Necessário).

  • A solidariedade não pressupõe unitariedade/ decisão uniforme, salvo se o bem for indivisível

  • O credor está demandando dois devedores solidários. Se é obrigação solidária, o credor pode exigir a obrigação inteira só de um, do outro ou de ambos. Cabendo ação regressiva do devedor que pagou a dívida toda em relação ao outro que não foi demandado. No caso em tela, o litisconsórcio é facultativo, pois o credor pode demandar apenas um deles e será unitário porque os efeitos da decisão se estenderá ao outro em razão de o objeto ser indivisível. No litisconsórcio unitário, o Juiz decide de modo uniforme.

  • Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    No caso trazido pela questão, o litisconsórcio é facultativo, haja vista que, sendo os devedores solidários e a obrigação indivisível, pode o credor exigi-la de um devedor, de outro ou de ambos, a seu livre critério.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles. 

    No caso, o litisconsórcio é unitário, pois sendo a obrigação indivisível, em razão da natureza da relação jurídica, não há como o mérito ser decidido de forma diferente para cada um dos devedores.

    A respeito, explica Fredie Didier Jr.: "Sucede que a obrigação solidária pode ser divisível ou indivisível. A obrigação solidária de pagamento de quantia é divisível; a de entrega de um cavalo, indivisível. Assim, nem sempre a solidariedade implicará unitariedade. Mas pode haver unitariedade se se discutir em juízo obrigações solidárias – quando forem indivisíveis. Ora, se os litisconsortes discutem uma relação jurídica indivisível (a res in iudicium deducta), não há como a decisão sobre ela (decisão de mérito) ser diferente para esses litisconsortes. Não obstante sejam vários, formem uma pluralidade, os litisconsortes serão tratados como se fossem um único sujeito; serão tratados como unidade".

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Deixa eu ver se entendi. Ele pode escolher contra quem vai ajuizar, se em conjunto ou individualmente, e por isso é facultativo (sem problemas até aqui). Mas se não citar todos os obrigados solidários por obrigação indivisível a sentença será NULA, por se tratar de litisconsórcio unitário, é isso mesmo? Ele pode demandar só contra um, mas a sentença será nula, qual a lógica disso?

  • SE ISSO FOR O QUE VOCÊ QUISER DE VERDADE, NUNCA DESISTA!!!

    Em 19/08/20 às 11:43, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 15/07/20 às 16:38, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 16/06/20 às 14:18, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 10/05/20 às 13:50, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 17/03/20 às 14:11, você respondeu a opção B.Você errou!

  • É pra tatuar no cérebro!!! como dizia meu professor...

    Litisconsórcio ativo (2 ou mais autores)

    Litisconsórcio passivo (2 ou mais réus)

    Litisconsórcio unitário (resultado único/uniforme para todos)

    Litisconsórcio comum ou simples (resultado pode ser diferente)

    Litisconsórcio facultativo (autor escolhe quem vai para "a forca") -> É o caso do devedor solidário!

    Litisconsórcio necessário (autor deve promover a citação de todos os réus)

    Obs.: não existe litisconsórcio ativo necessário (ninguém pode ser impedido de causar barraco no judiciário) No caso, do art. 73 do CPC (ações que versem sobre direito real imobiliário + casados em comunhão universal ou parcial de bens) o cônjuge só necessita do consentimento do outro. Não é caso de litisconsórcio necessário.

    Litisconsórcio ativo sucessivo (pedido de um autor só será concedido se o do outro litisconsorte for)

    Litisconsórcio passivo sucessivo (um réu só será condenado, se o outro réu for primeiro)

    Qualquer equívoco, corrijam-me. E ensinem-me porque oh matéria carne de pescoço.

  • Também fui pelo entendimento de Daniel Amorim e errei. Entendo que a Cespe pediu a regra geral e não o que podia fazer com q o litisconsórcio, nesse caso, fosse simples q seria exceção pessoal.
  • ➞ Caso um credor ajuíze ação de natureza obrigacional contra seus dois devedores solidários de determinada obrigação indivisível, esse litisconsórcio passivo será classificado como:

    um credor = uma única relação jurídica sendo discutida;

    obrigação indivisível = uniformidade

    ➞Com essas informações conclui-se que se trata de Litisconsórcio Unitário.

    dois devedores SOLIDÁRIOS = Litisconsórcio Facultativo.

  • a ação pode ser promovida com a citação de ambos ou não = facultativo

    terá a mesma decisão de um para outro = unitário

  • O necessário ocorre quando a natureza ou a lei o obriga. Confuso, alguém pode me dar um exemplo de litis necessário? Sempre bato minha cabeça com isso....

  • Para saber se o litisconsórcio é unitário, questione: Seria possível decisão diferente para ambos? Seria exequível ?

    Vi essa dica numa aula, e achei bacana

  • O credor poderá demandar individualmente cada um dos devedores solidários, visto que cada um responde pela dívida toda. Logo, o litisconsórcio será FACULTATIVO. Considerando que se trata de uma obrigação indivisível, a sentença deve necessariamente ser uniforme para ambos os codevedores, de modo que o litisconsórcio também será UNITÁRIO.

  • (Peguei de um colega aqui do QC, créditos a ele)

    O relator, ministro Benedito Gonçalves, explicou que a jurisprudência do STJ possui entendimento de que não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária.

    "O acórdão de origem encontra-se em divergência do entendimento firmado no âmbito desta corte, segundo o qual não há litisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária, sendo facultado ao credor optar pelo ajuizamento da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis", afirmou.

    Benedito Gonçalves explicou que a responsabilidade solidária prevista em contrato afasta o litisconsórcio passivo necessário, qualquer que seja a natureza do pedido correlato ao contrato, tendo o credor, portanto, o direito de escolher quais coobrigados serão incluídos no polo passivo, ainda que o pleito seja declaratório.

  • Comentário da prof:

    Quando à obrigatoriedade, o litisconsórcio é classificado como facultativo quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e é classificado como necessário quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    No caso trazido pela questão, o litisconsórcio é facultativo, haja vista que, sendo os devedores solidários e a obrigação indivisível, pode o credor exigi-la de um devedor, de outro ou de ambos, a seu livre critério.

    Quanto ao tratamento conferido aos litisconsortes, o litisconsórcio é classificado como simples, quando o mérito da causa puder ser decidido de forma diferente em relação a cada um dos litisconsortes, e é classificado como unitário quando o mérito tiver que ser decidido igualmente em relação a todos eles.

    No caso, o litisconsórcio é unitário, pois sendo a obrigação indivisível, em razão da natureza da relação jurídica, não há como o mérito ser decidido de forma diferente para cada um dos devedores.

    A respeito, explica Fredie Didier Jr.:

    "Sucede que a obrigação solidária pode ser divisível ou indivisível. A obrigação solidária de pagamento de quantia é divisível; a de entrega de um cavalo, indivisível. Assim, nem sempre a solidariedade implicará unitariedade. Mas pode haver unitariedade se se discutir em juízo obrigações solidárias – quando forem indivisíveis. Ora, se os litisconsortes discutem uma relação jurídica indivisível (a res in iudicium deducta), não há como a decisão sobre ela (decisão de mérito) ser diferente para esses litisconsortes. Não obstante sejam vários, formem uma pluralidade, os litisconsortes serão tratados como se fossem um único sujeito; serão tratados como unidade".

    Gab: D.

  • GABARITO: LETRA D

    Qual a diferença entre litisconsórcio unitário e simples?

    No litisconsórcio unitário, a sentença será uniforme para todos, em virtude da natureza da relação jurídica deduzida em juízo.

    De outro modo, quando comportar julgamento diferente para cada pessoa, será litisconsórcio simples.

  • Se a questão não narrar nenhuma particularidade de um dos litisconsortes que faça com que a lide possa ser resolvida de maneira diversa para com eles (ex.: alguma exceção de caráter pessoal, como a do art. 282 do CC ou incapacidade para a realização do negócio jurídico), o litisconsórcio em ação que verse sobre obrigação indivisível será UNITÁRIO, pois, se a obrigação é indivisível, não há como decidir de uma forma para um e de outra forma para outro. Ex.: obrigação de entregar coisa (um automóvel).

    Ademais, o litisconsórcio narrado é nitidamente facultativo, pois, em obrigação solidária, o credor pode demandar contra um, contra todos ou contra parte dos devedores.

  • Caso um credor ajuíze ação de natureza obrigacional contra seus dois devedores solidários de determinada obrigação indivisível, esse litisconsórcio passivo será classificado como facultativo e unitário.

  • Simplificando para melhor entendimento:

    Havendo devedores solidários (eu posso cobrar de qualquer um deles) logo eu posso ajuizar ação contra um ou outro ou mesmo contra os dois. Assim, será litisconsórcio facultativo (porque eu escolho como vou compor o polo passivo da cobrança).

    Por serem  devedores solidários (ambos respondem pela dívida total), logo a sentença deve ser uniforme para ambos (caso contrário um seria privilegiado pagando menos que o outro). Assim, será litisconsórcio unitário.

  • Errei essa questão e estou com dificuldade de responder essa indagação: no litisconsórcio passivo necessário em demanda sobre bem indivisível não cabe exceção pessoal?

  • LETRA D facultativo pois pode demandar em face de qualquer devedor
  • quem se aprofunda, se dá mal.

    Evidentemente esse litisconsórcio será simples, na medida em que, podendo os devedores solidários opor exceções pessoais ao credor, o mérito poderá ser decidido de modo distinto entre eles

  • uma hora vai..........

    Em 07/07/21 às 14:30, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 17/06/21 às 14:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 16/06/21 às 11:36, você respondeu a opção C.

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    Você errou!

    Em 24/03/21 às 16:46, você respondeu a opção A.

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    !

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  • Pode demandar qualquer um deles. Mas a sentença afetará a todos, pois a obrigação é indivisível.

  • D

  • facultativo = responsabilidade solidária

    + +

    unitário = obrigação indivisível

  • Litisconsórcio ativo (2 ou mais autores)

    Litisconsórcio passivo (2 ou mais réus)

    Litisconsórcio unitário (resultado único/uniforme para todos)

    Litisconsórcio comum ou simples (resultado pode ser diferente)

    Litisconsórcio facultativo (autor escolhe quem vai para "a forca") -> É o caso do devedor solidário!

    Litisconsórcio necessário (autor deve promover a citação de todos os réus)

  • A solidariedade não resulta em litisconsórcio necessário (o credor poderia cobrar a dívida inteira de apenas um devedor). Entretanto, como a coisa é indivisível, o litisconsórcio é unitário (ou as partes devem entregar a coisa - que é una - ou não), devendo a decisão ser igual à ambas.


ID
3188443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No ordenamento processual civil brasileiro, decorre automaticamente de previsão legal o efeito suspensivo

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.

  • a) Art. 921. Suspende-se a execução (..) II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução

    b) Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    (...)

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    c) Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão

    d) Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição

    de recurso.

    e) Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    R: O efeito suspensivo aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar". Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.

    É preciso registrar, porém, que o fato de um recurso ser desprovido do efeito suspensivo não impede que o órgão judicial a ele atribua esse efeito.

    O efeito suspensivo, portanto, pode operar-se ope legis ou ope judicis. O efeito suspensivo ope legis decorre automaticamente do texto normativo. Não há necessidade de o órgão judicial analisar algum pressuposto para sua concessão. É o que ocorre com a apelação, por exemplo. O próprio texto normativo (art. 1.012, §1º do CPC/2015) estabelece os casos em que a sentença proferida, eventualmente atacada por recurso de apelação, não será capaz de surtir efeitos.

    Já o efeito suspensivo ope judicis é aquele que não decorre automaticamente do texto normativo, dependendo de análise e concessão judicial.

    O NCPC traz no art. 995 a seguinte redação:

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido

    diverso.

    Desta forma, pode-se afirmar que o efeito suspensivo automático é a exceção somente sendo aplicável nos casos expressamente previstos em lei.

    Há braços!!

  • No ordenamento processual civil brasileiro, decorre automaticamente de previsão legal o efeito suspensivo

    A) dos embargos à execução de título executivo extrajudicial que reconheça obrigação de dar quantia certa.

    CPC. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo;

    B) do incidente de suspeição ou impedimento de magistrado, quando distribuído no tribunal.

    CPC. Art. 146. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    C) do agravo de instrumento interposto contra decisão que determine a inversão do ônus da prova.

    CPC. Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    D) dos embargos de declaração oferecidos para esclarecimento de decisão oferecida pelo magistrado em primeiro grau.

    CPC. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    E) do recurso especial interposto contra acórdão que decida o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    CPC. Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    GAB. LETRA "E"

  • Contra o julgamento do mérito do incidente caberá, conforme haja questão constitucional ou infraconstitucional, recurso extraordinário ou especial (art. 987).

    Cuidado em provas!

    Excepcionalmente nesse caso, o recurso extraordinário e o recurso especial têm efeito suspensivo e, no caso específico do recurso extraordinário, há presunção absoluta de existência da repercussão geral da questão constitucional (art. 987, § 1º). Julgado o mérito do recurso extraordinário (pelo STF) ou do recurso especial (pelo STJ), a decisão aí proferida servirá como padrão decisório dotado de eficácia vinculante em todo o território nacional, devendo ser aplicada em todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma questão de direito (art. 987, § 2º).

    Gabarito: E

  • ART.1.037, II, CPC/15 - Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput, do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

  • (A) Em regra não há efeito suspensivo, nos termos do art. 919, do CPC, mas o juiz pode conceder. AFIRMATIVA ERRADA;

    (B) Em regra não há efeito suspensivo, mas o juiz pode conceder; Vide art. 146, §2o, do CPC. AFIRMATIVA ERRADA;

    (C) Em regra não há efeito suspensivo, mas o juiz pode conceder, via tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. AFIRMATIVA ERRADA;

    (D) O art. 1.026, do CPC, é claro quando diz que o E.D. não possui efeito suspensivo. AFIRMATIVA ERRADA;

    (E) De acordo com o art. 1.037, caput e inciso I, do CPC, o REsp, neste caso de IRDR, importará na suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. AFIRMATIVA CORRETA.

  • LETRA E:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca do incidente de impedimento e de suspeição, dispõe o art. 146, §2º, do CPC/15: "§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 1.019, I, do CPC/15: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, o efeito suspensivo automático deste recurso decorre do art. 987, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • – Do julgamento do MÉRITO DO INCIDENTE caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso, COM EFEITO SUSPENSIVO, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    – Trata-se de exceção dos efeitos do RE e Resp, que, em regra, não possuem efeito suspensivo, mas neste caso possuem, OPEN LEGIS.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1o O RECURSO TEM EFEITO SUSPENSIVO, PRESUMINDO-SE a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    ---------------

     Q936339 – TRF - 2ª Região - 2018 - Juiz Federal Substituto

    – O Código de Processo Civil de 2015 instituiu o INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR), sendo correta a afirmativa, em relação a este novo instituto processual, de que:

    – são cabíveis os recursos especial e extraordinário, com efeito suspensivo, em relação ao julgamento do mérito do incidente.

  • video bastante esclarecer do Mestre Ubirajara Casado: EFEITO SUSPENSIVO AUTOMATICO ORDINARIO NAS APELAÇÕES E EXTRAORDINARIO NO IRDR

    VIDEO: https://www.youtube.com/watch?v=Mt_rEIHKUY0

  • A alternativa (B) está incorreta pelo detalhe de que o incidente de impedimento ou suspeição já fora distribuído no tribunal, pois senão seria aplicável o Art. 313.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...]

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    [...]

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Acerca do incidente de impedimento e de suspeição, dispõe o art. 146, §2º, do CPC/15: "§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 1.019, I, do CPC/15: "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15: "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, o efeito suspensivo automático deste recurso decorre do art. 987, §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Comentário da prof:

    a) Dispõe o art. 919, caput, do CPC/15: "Os embargos à execução não terão efeito suspensivo".

    b) Acerca do incidente de impedimento e de suspeição, dispõe o art. 146, § 2º, do CPC/15:

    "§ 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente".

    c) A respeito, dispõe o art. 1.019, I, do CPC/15:

    "Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...)".

    d) Dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15:

    "Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso".

    e) De fato, o efeito suspensivo automático deste recurso decorre do art. 987, § 1º, do CPC/15, senão vejamos:

    "Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida".

    Gab: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    b) ERRADO: Art. 146. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido: I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr; II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    c) ERRADO: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;

    d) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    e) CERTO: Art. 987, § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

  • Complementando..

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (Regra geral dos recursos: ef. devolutivo -- Regra da apelação: ef. suspensivo automático)

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (exceção nas apelações - ef. devolutivo)

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • E

    do recurso especial interposto contra acórdão que decida o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • alguém tem um mnemônico para decorar qdo o efeito será suspensivo, por favor?

  • Amigos, dentre as situações apresentadas, a única que apresenta efeito suspensivo automático é a “e”.

    Dessa forma, tem efeito suspensivo automático o recurso especial interposto contra acórdão que decida o mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Veja as outras situações, que não estabelecem o efeito suspensivo de forma automática:

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    Art. 146. § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Fica uma ajuda para o minemônico I - Home divide terra (Homologação e divisão de terra) - para o II - Copa tem Alimentos (Condena a pagar Alimentos) - a V - Co Co no Re Tu é Provisório (Confirma, Concede, Revoga Tutela Provisória) e o VI - De Creta à Interlagos (Decretação de Interdição). Vai que ajuda. Eu tentei.


ID
3188446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial, assinale a opção correta, de acordo com a legislação vigente e com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Esse foi o entendimento adotado pelo STJ no MS 22.157-DF

    "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus".

    Se a impetração do MS for anterior ao trânsito em julgado (mesmo que ocorra depois) o mérito dele deve ser julgado. Nesse caso não pode ser invocado o não cabimento ou perda do objeto.

  • O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

    Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).

  • Quanto à letra E, o MS não é cabível como sucedâneo recursal. Nesse sentido, enuncia a Súmula 267 do STF: 

     

  • Quanto à letra E, o MS não é cabível como sucedâneo recursal. Nesse sentido, enuncia a Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

     

  • Dre Parker, o erro da letra B é que não cabe mandado de segurança contra decisão trasitada em julgada por expressa disposição legal da Lei no 12.016/09:

    Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • Sumula 267-STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    STJ: Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).

    Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

    Ex: João impetrou mandado de segurança contra determinada decisão judicial manifestamente teratológica; antes que o MS fosse julgado, houve o trânsito em julgado do processo no qual a referida decisão foi proferida; ocorre que o writ foi impetrado antes do trânsito em julgado; logo, o MS deverá ser conhecido e seu mérito julgado.

    Conforme explicou com muita propriedade o Min. Mauro Campbell Marques: “O interesse na desconstituição da decisão judicial objeto do mandado de segurança não desaparece com o trânsito em julgado. Essa, com efeito, foi impugnada antes de seu transito em julgado e a mora judicial para seu exame não deve acarretar prejuízos para o impetrante. (...) Não há razoabilidade na perda superveniente do interesse no mandado de segurança quando a decisão por ele impugnada transita em julgado após a sua impetração. Interpretação em sentido contrário se afasta, então, do disposto no art. 5º, XXXV, da CF/1988.”

  • Esse é o entendimento do STJ. Porém, o STF tem entendimento diferenciado de acordo com a Súmula 268 desse tribunal:

    Súmula 268 STF - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admissível a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas. O que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, este é o entendimento da Corte Especial do STJ: "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus" (EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019. Informativo 650). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não se admite, como regra, o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Nesse sentido, dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º.  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  •  

    Foi impetrado mandado de segurança contra decisão judicial. Entretanto a decisão impugnada pelo mandado de segurança transitou em julgado. De acordo com o entendimento atual da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança deve

     

    - ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

     

    Ex: João impetrou mandado de segurança contra determinada decisão judicial manifestamente teratológica; antes que o MS fosse julgado, houve o trânsito em julgado do processo no qual a referida decisão foi proferida; ocorre que o writ foi impetrado antes do trânsito em julgado; logo, o MS deverá ser conhecido e seu mérito julgado.

    Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650)."

     

    MS impetrado ANTES do trânsito em julgado: Será julgado

    MS impetrado APÓS o trânsito em julgado: Será INDEFERIDO

     

    Se o mandado de segurança for impetrado legitimamente, seu mérito deverá ser apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    ►Súmula 266 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    CUIDADO INFORMATIVO 650:  o mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus. (Edcl no MS 22.157/DF. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Corte Especial. DJe 11/06/2019. Informativo 650). 

    ►Súmula 269 STF – O Mandado de Segurança NÃO É SUBSTITUTIVO de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272  STF Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

                                                              STJ

    ►Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ: Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

  • É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (artigo 5, III, da Lei nº12.016/2009 e Súmula nº 268-STF) No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que venha a acontecer, posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (info 650).

    Fonte -> Legislação Destacada.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, é admissível a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas. O que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, este é o entendimento da Corte Especial do STJ: "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus" (EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019. Informativo 650). Afirmativa correta.

    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Não se admite, como regra, o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Nesse sentido, dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • INFORMATIVOS 2020 SOBRE MS:

    •  O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020.

    • O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial. STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães,julgado em 28/04/2020. STF. 2ª Turma. RExt-AgR-ED 1.046.278/DF, Rel. Min Gilmar Mendes, DJE 06/11/2020

     

    FONTE: SITE DIZER O DIREITO

  • Superveniência é a palavra chave.

  • JUNÇÃO DE ALGUNS COMENTÁRIOS:

    A) Trata-se de medida manifestamente inadequada: o ordenamento pátrio veda, em qualquer hipótese, a sua utilização contra ato de natureza jurisdicional.

    • Ao contrário do que se afirma, é admissível a oposição de mandado de segurança contra ato judicial em situações teratológicas. O que não se admite é que ele seja utilizado como sucedâneo recursal. Afirmativa incorreta.

    .

    B) Esse tipo de medida pode ser utilizada caso haja pronunciamento transitado em julgado que se mostre teratológico por contrariar precedente persuasivo de tribunal.

    • O STF editou a súmula 268 no sentido de que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Essa norma passou a constar no art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    .

    C) Se o mandado de segurança for impetrado legitimamente, seu mérito deverá ser apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada

    • De fato, este é o entendimento da Corte Especial do STJ: "O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus" (EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, por maioria, julgado em 14/03/2019, DJe 11/06/2019. Informativo 650). Afirmativa correta.

    .

    D) O mandado de segurança não pode ser impetrado por terceiro, pois sua utilização é restrita às partes do processo originário.

    • Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09: "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente". Afirmativa incorreta.

    .

    E) Esse remédio constitucional será ordinariamente admitido como sucedâneo recursal se a parte demonstrar que há direito líquido e certo à reforma ou anulação de decisão judicial.

    •  Não se admite, como regra, o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Nesse sentido, dispõe o art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09, senão vejamos: "Art. 5º. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.

    .

  • Mandado de Segurança contra ato judicial, segundo o STJ:

    Em regra, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso. Isso porque o MS não pode ser utilizado como sucedâneo recursal (ou seja, como substituto de recurso).

    Exceção: será cabível MS contra decisão judicial manifestamente eivada de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder.

    Fonte: Dizer o Direito

  • a) A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem, excepcionalmente, o manejo do mandado de segurança contra ato judicial nas seguintes hipóteses:

    -decisão judicial manifestamente ilegal ou teratológica;

    -decisão judicial contra a qual não caiba recurso;

    -para imprimir efeito suspensivo a recurso desprovido de tal efeito; e

    -quando impetrado por terceiro prejudicado por decisão judicial.

    STJ. Corte Especial. MS 22.689/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em 20/11/2017. 

    b) Súmula 268 do STF: Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado

    c) O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada pelo mandamus.

    Se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto. STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650).

    d) Lei nº 12.016/09

    Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

    e) Súmula 267 do STF: Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Gabarito: Letra (C)

    Fundamento:

    É incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado (art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula nº 268-STF).

    No entanto, se a impetração do mandado de segurança for anterior ao trânsito em julgado da decisão questionada, mesmo que este venha a acontecer posteriormente, o mérito do MS deverá ser julgado, não podendo ser invocado o seu não cabimento ou a perda de objeto.

    STJ. Corte Especial. EDcl no MS 22.157-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 14/03/2019 (Info 650 do STJ).


ID
3188449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para ordenar os trabalhos de elaboração da lei orçamentária anual, a Constituição Federal de 1988 (CF) criou a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), que deve dispor sobre as alterações na legislação tributária. Acerca dessas alterações, o STF decidiu que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    "O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais". (ADI 2464)

    Achei esse entendimento pouquíssimo tratado pelo STF, mas abaixo segue outro precedente.

    "Ainda que acarretem diminuição das receitas arrecadadas, as leis que concedem benefícios fiscais tais como isenções, remissões, redução de base de cálculo ou alíquota não podem ser enquadradas entre as leis orçamentárias a que se referem o art. 165 da Constituição Federal". (RE 963855 SP)

    Os benefícios fiscais podem estar previstos na LDO, mas não são tratados como matéria obrigatória a serem previstos nessa lei.

  • A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais.

    [ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.] = RE 601.348 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 7-12-2011

  • Importante saber que os benefícios fiscais PODEM não estar previstos na LDO.

  • Importante saber que os benefícios fiscais PODEM não estar previstos na LDO.

  • A CF e a LDO art 14 são claras a este respeito. Neste caso a pergunta deve mencionar o STF.

  • aprendam a resolver questoes sem saber a matéria. Com o cespe "geralmente " funciona... perceba que os itens com as palavras "devem" , "só" ," apenas" , "todos" geralmente estao errados.... quando aparece "pode" geralmente esta certo.

  • Apesar de a LDO ser uma lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, assim como a LOA e o PPA, o STF entende que a disposição sobre alterações na legislação tributária não alcança essa reserva constitucional prevista no art. 165.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou, em sede de repercussão geral, a jurisprudência de que não há reserva de iniciativa ao chefe do Executivo para propor leis tributárias, inclusive, que implicam redução ou extinção de tributos e consequente redução das receitas. No julgamento, fixou-se a Tese nº 0682: “inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal”.

     

    Nesse sentido, como exemplo temos:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 553/2000, DO ESTADO DO AMAPÁ. DESCONTO NO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IPVA E PARCELAMENTO DO VALOR DEVIDO. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. 1. Não ofende o art. 61, § 1º, II, b da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação deste dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do Chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. Precedentes: ADI nº 2.724, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 02.04.04, ADI nº 2.304, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 15.12.2000 e ADI nº 2.599-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 13.12.02 2. A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedentes: ADI nº 724-MC, rel. Min. Celso de Mello, DJ 27.04.01 e ADI nº 2.659, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 06.02.04. 3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga improcedente”. (ADI nº 2.464, Plenário, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 25/05/2007). (grifamos)

    Logo, conforme entendimento do STF, os benefícios fiscais podem não estar previstos na LDO, assim como qualquer matéria que trata de direito tributário.

     

     

    Gabarito: Letra D.

    TEC CONCURSOS

  • Importante ponderar que apesar da LDO ter o DEVER de dispor sobre as alterações na legislação tributária ela NÃO as autoriza, apenas DISPÕE sobre elas.

  • Pessoal, meu comentário sobre a letra "D":

    d) os benefícios fiscais podem não estar previstos na LDO (CORRETO) => Imaginem que o PLDO já tenha sido aprovado e que a LDO agora esteja em vigor. Durante sua vigência, surge a necessidade de o Governo conferir um benefício fiscal (com intuito de fomentar determinado setor da economia). Logo, o benefício PODERÁ ser concedido, mesmo que este não tenha sido previsto na LDO em exercício.

    Por gentileza, caso esteja equivocado, me informem. Obrigado

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a jurisprudência do STF.

    Observe o que consta no site do STF, em relação ao art. 165, II, CF/88:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 553/2000, do Estado do Amapá. Desconto no pagamento antecipado do IPVA e parcelamento do valor devido. Benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. (...) A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais.

    [ADI 2.464, rel. min. Ellen Gracie, j. 11-4-2007, P, DJ de 25-5-2007.] = RE 601.348 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 22-11-2011, 2ª T, DJE de 7-12-2011".

    Agora, outra situação que consta no site do STF, em relação ao art. 165, §2º, CF/88:

    Controle concentrado de constitucionalidade

    O art. 100 da Lei 11.514/2007 possui conteúdo normativo comum a qualquer programa orçamentário, que deve conter, obrigatoriamente, a estimativa das receitas, a qual, por sua vez, deve levar em conta as alterações na legislação tributária. A expressão "legislação tributária", contida no § 2º do art. 165, da CF, tem sentido lato, abrangendo em seu conteúdo semântico não só a lei em sentido formal, mas qualquer ato normativo autorizado pelo princípio da legalidade a criar, majorar, alterar alíquota ou base de cálculo, extinguir tributo ou em relação a ele fixar isenções, anistia ou remissão. A previsão das alterações na legislação tributária deve se basear nos projetos legislativos em tramitação no Congresso Nacional.

    [ADI 3.949 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, Plenário, DJE de 7-8-2009.]".

    A LDO da União, para ano de 2020, Lei nº 13.898/2020, vem trazendo alguns dispositivos específicos para o assunto “dispor sobre alterações na legislação tributária", a saber:

    “Art. 114. As proposições legislativas e as suas emendas, conforme o art. 59 da Constituição, que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem diminuição de receita ou aumento de despesa da União, deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois exercícios subsequentes, detalhando a memória de cálculo respectiva e correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira, e compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria.

    Art. 115. Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação que sejam objeto de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ou medida provisória que esteja em tramitação no Congresso Nacional.

    Art. 116. Somente será aprovado o projeto de lei ou editada a medida provisória que institua ou altere receita pública quando acompanhado da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação, devidamente justificada.

    § 1º As proposições de autoria do Poder Executivo federal que concedam ou ampliem benefícios tributários deverão estar acompanhadas de avaliação do Ministério da Economia quanto ao mérito e aos objetivos pretendidos, bem como da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, e de sua compensação, de acordo com as condições previstas no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal".

    A jurisprudência do STF é bem clara, conforme ADI 2.464, mencionada acima: “(...) A reserva de iniciativa prevista no art. 165, II, da Carta Magna, por referir-se a normas concernentes às diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que tratam de direito tributário, como são aquelas que concedem benefícios fiscais".

    Portanto, como podemos observar, a LDO NÃO pode criar, alterar alíquotas, aumentar base de cálculo ou autorizar tributos. A LDO dá diretrizes, caso haja a necessidade de alterar a legislação tributária, pois esta irá impactar no orçamento a que se refere. Além disso, a jurisprudência do STF informa que normas que concedam benefícios fiscais NÃO podem ser tratadas pela LDO.

    A banca considerou a possibilidade de benefícios fiscais não estar previstos na LDO. No meu ponto de vista, conforme jurisprudência do STF, a questão deveria ser anulada, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora, tendo em vista que nenhuma das alternativas podem ser tratadas pela LDO.

    Resposta: Letra D.
  • *jurisp. anotada no 165, II*

    Qual erro da C, por favor?

  • Acho que a justificativa do pessoal está equivocada. E daí que benefícios fiscais não tem iniciativa necessariamente do Poder Executivo? O que isso tem a ver com colocar o benefício fiscal na LDO?

  • LETRA D

  • matei a questão porque lembrei que LDO não autoriza nada...só indica para a LOA.

  • A LDO NÃO pode criar, alterar alíquotas, aumentar base de cálculo ou autorizar tributos. A LDO dá diretrizes, caso haja a necessidade de alterar a legislação tributária, pois esta irá impactar no orçamento a que se refere. Além disso, a jurisprudência do STF informa que normas que concedam benefícios fiscais NÃO podem ser tratadas pela LDO.

    D

  • O erro da ''C'' é que as isenções devem estar na LOA e não LDO.

    ''art. 165 §6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e BENEFÍCIOS de natureza financeira, tributária e creditícia. , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado''.

    Já a LDO traz os anexos (metas e risco fiscal), avaliação, demonstrativo e evolução e a mensagem de politicas (cambial, monetária e creditícia).


ID
3188452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais, tem prioridade de recebimento de seus créditos por sentença judicial transitada em julgado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Previsão constitucional: art. 100, §§ 1°, 2° e 3°.

    ESQUEMATIZANDO - Ordem de pagamento dos precatórios:

    ATENÇÃO: não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor.

     

    1º) Natureza alimentícia para titular DD60 (originário ou por sucessão hereditária): 

    * Tenha idade igual ou superior a 60 anos;

    * Doente grave;

    * Deficiente.

    Obs.: precatórios até o valor equivalente ao triplo daquele fixado em lei como de pequeno valor, sendo admitido o fracionamento para essa finalidade.

     

    2º) Natureza alimentícia comum:

    * Salários, vencimentos, proventos, pensões;

    * Benefício previdenciário;

    * Indenização por invalidez ou morte, fundadas em responsabilidade civil.

     

    3º) Ordem cronológica

  • Gab. B. Cespe repetindo questões com outras palavras.

    Q971436: De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos: equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais. Cespe 2019 - Promotor MPE-PI

  • QUESTÃO ANULÁVEL.

    Salvo melhor juízo, o item D também deve ser considerado correto.

    O simples fato do beneficiário do precatório ter mais de 60 anos não dá a ele preferência sobre os precatórios alimentares. Para ter direito à superpreferência, é necessário, além do requisito da idade, que o precatório tenha natureza alimentar.

    Assim, o precatório alimentar tem preferência no pagamento sobre o precatório cujo beneficiário tem mais de 60 anos.

    Não há menção no item acerca da natureza alimentar ou não do crédito a ser pago ao idoso.

  • Questão anulável!

    É IMPRESCINDÍVEL que seja especificado que trata-se de Natureza Alimentícia + 60 (sessenta) anos de idade ou portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

  • Essa questão é bem discutível.

     

    Em nenhum momento a CF indica que os RPVs deverão ser pagos preferencialmente aos precatórios preferenciais ou os chamados de "super preferência".

     

    O §3º do artigo 100, apenas estabelece que q ordem cronóligica disposta no caput, não se aplica aos pagamentos das RPVs, o que é bem diferente de dizer que os estes seriam pagos primeiramente.

     

    Dessa forma, a depender da situação, pode um credor de precatório "super preferencial" receber primeiro que um credor de RPV.  

  • Professor pra responder q é bom, n tem :/

  • Na minha opinião, a questão está certa, e não é anulável. A letra b está correta. A letra d não.

    Quanto à primeira, os RPVs são pagos sem entrar na fila dos precatórios, e com prazo definido: 2 meses (CPC/2015, art. 535, § 3o, II). Isso é sem dúvida mais rápido do que os precatórios, cuja lentidão é tristemente célebre.

    Quanto à segunda, de fato, que a pessoa seja idosa não significa que ela tenha preferência, segundo o art. 100 da Constituição Federal. E a afirmativa só diz que ela tinha mais de sessenta anos de idade. Nada mais. Então, segundo o dispositivo citado da CF, entre um precatório de um idoso e um de natureza alimentar, a preferência é do segundo.

    No entanto, o assunto não é regulado somente segundo o art. 100. O art. 230 da CF também se aplica:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Assim sendo, é lícito, segundo a ordem constitucional, dar preferência ao idoso no recebimento de precatórios. Essa disposição da Carta Magna é mais concretizada pelo Estatuto do Idoso, que prevê:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Abraços.

  • CUIDADO ! RPV é pago primeiro, pois não se submete a filas de precatórios ( o CRÉDITO JÁ ESTÁ LÁ). Depois é que vêm os demais débitos, satisfeitos por meio de precatório, segundo as filas respectivas (débitos alimentares, débitos gerais, etc).

    DEPOIS DO RPV, no regime geral de PRECATÓRIOS, têm preferência sobre os demais débitos as indenizações por INVALIDEZ.

    Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.

    SÚMULA VINCULANTE 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    -  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

    REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO: INCIDEM JUROS DE MORA

    A PARTIR DO FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO: INCIDEM JUROS DE MORA

  • Gabarito: B

    siga nos insta @prof.albertomelo

    Galera vou esquematizar para facilitar a compreensão. Mas a questão se apegou a um detalhe. VEJAMOS:

    Conforme art. 100, § 3º da CF - as RPV´s não se submetem as regras de ordem preferencial do Precatórios. Ou seja, irão compor lista distinta.

    Então, podemos dizer que a ordem de pagamento será:

    as listas de RPV - limitada ao valor estipulado em lei do ente federado ( ou inexistindo esta, ao valor, do art 87 ADCT)

    lista de Precatórios - que seguirão as preferencias a seguir:

    1) precatório aos portadores de Doença grave, deficiência e mais de 60 anos (limitado a 3x valor da RPV admitido o fracionamento do restante na lista de precatório alimentar )

    2) precatório alimentar

    3) precatórios gerais (sem regime de preferência)

  • Oi, amigos!

    A questão fala sobre o regime de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Vamos ao art. 100 da CRFB/88:


    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    São exceções ao caput: 1 - Débitos de natureza alimentícia, que têm preferência sobre os demais, exceto quando o titular tenham mais de 60 anos, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, na quantia máxima de até o triplo pago ao limite máximo do RPV.

    A questão foi mal formulada, porque não necessariamente o beneficiário de precatório não teria preferência sobre os demais se o limite do valor a ser pago entrasse no triplo pago ao limite máximo do RPV. 

    Exemplo: João, portador de doença grave, é titular de R$ 100.000,00 devidos pelo INSS. Não seria RPV porque ultrapassa 60 salários mínimos. No entanto, dada sua condição de saúde, ele receberia com preferência sobre os demais.

    Nas preferências, ao meu ver, o constituinte não estabelece diferença entre RPV e precatório, apenas fixa um limite máximo para aquela ocorra.

    No entanto, encerra o parágrafo 2º:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    A parte autora pode fracionar seu pagamento, recebendo parcela em RPV e, assim, em preferência, e o restante na fila cronológica do precatório.

    A Constituição é muito confusa e a questão não ajudou muito.

    Na minha opinião, deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: B

  • DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS, EXCETO:

    - titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade

    - portadores de doença grave

    -pessoas com deficiência,

  • Oi, amigos!

    A questão fala sobre o regime de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Vamos ao art. 100 da CRFB/88:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    São exceções ao caput: 1 - Débitos de natureza alimentícia, que têm preferência sobre os demais, exceto quando o titular tenham mais de 60 anos, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, na quantia máxima de até o triplo pago ao limite máximo do RPV.

    A questão foi mal formulada, porque não necessariamente o beneficiário de precatório não teria preferência sobre os demais se o limite do valor a ser pago entrasse no triplo pago ao limite máximo do RPV. 

    Exemplo: João, portador de doença grave, é titular de R$ 100.000,00 devidos pelo INSS. Não seria RPV porque ultrapassa 60 salários mínimos. No entanto, dada sua condição de saúde, ele receberia com preferência sobre os demais.

    Nas preferências, ao meu ver, o constituinte não estabelece diferença entre RPV e precatório, apenas fixa um limite máximo para aquela ocorra.

    No entanto, encerra o parágrafo 2º:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    A parte autora pode fracionar seu pagamento, recebendo parcela em RPV e, assim, em preferência, e o restante na fila cronológica do precatório.

    A Constituição é muito confusa e a questão não ajudou muito.

    Na minha opinião, deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: B

    Comentário da Professora do QC.

  • Q1062815:

    Veja a importância de resolver questões da BANCA. Repetiu a mesma questão:

    Q1062815

    De acordo com as normas constitucionais, tem prioridade de recebimento de seus créditos por sentença judicial transitada em julgado

    beneficiário de requisição de pequeno valor sobre beneficiário de precatório portador de doença grave.

    Q971436: De acordo com as normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária, deve a administração pública pagar seus débitos da seguinte forma: inicialmente os créditos: equivalentes a requisições de pequeno valor e, depois, os demais. Cespe 2019 - Promotor MPE-PI

    No regime geral de precatórios, têm preferência sobre os demais débitos

    as indenizações por INVALIDEZ.

  • Comentário do Professor QC

    A questão fala sobre o regime de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV). Vamos ao art. 100 da CRFB/88:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    São exceções ao caput: 1 - Débitos de natureza alimentícia, que têm preferência sobre os demais, exceto quando o titular tenham mais de 60 anos, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, na quantia máxima de até o triplo pago ao limite máximo do RPV.

    A questão foi mal formulada, porque não necessariamente o beneficiário de precatório não teria preferência sobre os demais se o limite do valor a ser pago entrasse no triplo pago ao limite máximo do RPV. 

    Exemplo: João, portador de doença grave, é titular de R$ 100.000,00 devidos pelo INSS. Não seria RPV porque ultrapassa 60 salários mínimos. No entanto, dada sua condição de saúde, ele receberia com preferência sobre os demais.

    Nas preferências, ao meu ver, o constituinte não estabelece diferença entre RPV e precatório, apenas fixa um limite máximo para aquela ocorra.

    No entanto, encerra o parágrafo 2º:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    A parte autora pode fracionar seu pagamento, recebendo parcela em RPV e, assim, em preferência, e o restante na fila cronológica do precatório.

    A Constituição é muito confusa e a questão não ajudou muito.

    Na minha opinião, deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: B

  • O que se paga em ordem de preferência:

    1 - RPV (não se aplica a ordem cronológica para pgto)

    2 - Natureza alimentar - Titular originário / sucessão hereditária DD60

    3 - Natureza alimentar - Geral

  • A questão fala de créditos por sentença judicial transitada em julgado.

    Dessa forma, deve-se utilizar o par. 3º do Art. 100 da CF88.

    "§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado."

  • Acertei, mas ao invés de vir defender esse lixo de questão (como muitos arrogantes fazem), venho apontar minha crítica. Não há de se falar em qualquer tipo de preferência entre um crédito de RpV e um precatório, a terminologia adotada pela questão foi inadequada e prejudicou muito o desempenho dos colegas. Um absurdo. Questão sem gabarito, todas estão erradas

  • Discordo totalmente do gabarito. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave é o correto para está questão. Justo como o professor QC disse. Mesmo se fosse RPV os que tem doença grave ou deficiência devem receber primeiro, aqui perante um juiz através de uma petição poderíamos ter vários argumentos contra este gabarito como a dignidade da pessoa humana, ou uma pessoa que precisa urgente do valor por vários motivos como o de uma operação urgente, claro que tem de provar que vive sozinho, é hipossuficiente e etc. Duvido que um juiz não leria uma petição com tais argumentos, ele deveria desconsiderar o RPV e levar em conta a gravidade do caso tendo em base o $2º. Hermenêutica meus caros, hermenêutica.

  • Ordem de "preferência":

    1) RPV

    2) Precatórios de portadores de doença, deficientes e maiores de sessenta (DD60)

    3) Precatórios de valores alimentares

    4) Demais precatórios.

  • Detalhe. Se não fosse a doença grave, nem receberia. É um absurdo. O Estado que é hábil para cobrar, para pagar é uma vergonha. Só paga se for pequena valor, no caso de valor alto, esquece. Vergonha!

  • Apesar dos pagamentos via RPV n estarem disciplinados na ordem cronólogica de precatórios, por sua natureza, são pagos antes dos precatórios, independentemente da natureza ou titularidade.

    O RPV foi instaurado justamente para essa finalidade. Celeridade com valores menores, frente à moratória.

  • Quem acha que a questão deveria ser anulável está certo, MAS... nem só de hermenêutica se vive nos concursos. Quando CESPE perguntar a prioridade em questões envolvendo precatório, eles querem saber quem vai receber primeiro na prática. Essa é a interpretação que devemos levar para a prova. Prefiro acertar errando do que errar com razão

  • Previsão constitucional: art. 100, §§ 1°, 2° e 3°.

    ESQUEMATIZANDO - Ordem de pagamento dos precatórios:

    ATENÇÃOnão se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor.

     

    1º) Natureza alimentícia para titular DD60 (originário ou por sucessão hereditária): 

    * Tenha idade igual ou superior a 60 anos;

    Doente grave;

    Deficiente.

    Obs.: precatórios até o valor equivalente ao triplo daquele fixado em lei como de pequeno valor, sendo admitido o fracionamento para essa finalidade.

     

    2º) Natureza alimentícia comum:

    * Salários, vencimentos, proventos, pensões;

    * Benefício previdenciário;

    * Indenização por invalidez ou morte, fundadas em responsabilidade civil.

     

    3º) Ordem cronológica

  • B

    ''Ordem de "preferência":

    1) RPV

    2) Precatórios de portadores de doença, deficientes e maiores de sessenta (DD60)

    3) Precatórios de valores alimentares

    4) Demais precatórios.''

  • BIZU

    RPV (requisitos de pequenos valores)

    PDG (pessoa c/ doença grave); PCD; + 60

    Alimentos

    Gerais

  • De acordo com as normas constitucionais, tem prioridade de recebimento de seus créditos por sentença judicial transitada em julgado beneficiário de requisição de pequeno valor sobre beneficiário de precatório portador de doença grave.

  • A primeira coisa que você tem que prestar atenção aqui é: o enunciado falou “precatórios” ou falou “sentença judicial transitada em julgado”?

    Sentença judicial transitada em julgado!

    Então nós vamos colocar as Requisições de Pequeno Valor (RPV) na equação.

    Como a questão está falando de sentença judicial transitada em julgado, o primeiro lugar será da RPV. Se ela estivesse falando de precatórios, o primeiro lugar seria dos superpreferenciais.

    As RPVs não se submetem à ordem de pagamento prevista para os precatórios (art. 100, §3º, da CF) que, apresentados até 2 de abril, serão pagos até o final do exercício seguinte (art. 100, §5º, da CF).

    Portanto, a ordem de prioridade no recebimento de créditos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado será a seguinte (art. 107-A, § 8º, ADCT):

    1) Requisições de Pequeno valor (RPVs)

    2) Precatórios com natureza alimentar (superpreferenciais) até 3x RPVs;

    3) Precatórios com natureza alimentar (preferenciais) até 3x RPVs;

    4) Precatórios com natureza alimentar (preferenciais) além de 3x RPVs;

    5) Precatórios comuns - Ordem cronológica

    Agora podemos rapidamente analisar as alternativas:

    a) Errada. No recebimento de seus créditos por sentença judicial transitada em julgado, beneficiário de requisição de pequeno valor (1º) é quem tem prioridade beneficiário de precatório alimentar (3º).

    b) Correta. No caso apresentado pela questão, o beneficiário de requisição de pequeno (1º) valor sobre todos os demais, até mesmo sobre beneficiário de precatório portador de doença grave (2º).

    c) Errada. Novamente, é o beneficiário de requisição de pequeno valor que tem prioridade.

    d) Errada. O beneficiário de precatório que tenha mais de sessenta anos de idade é suprepreferencial (2º) e tem prioridade sobre beneficiário de precatório alimentar (3º).

    e) Errada. Semelhante à alternativa D, beneficiário de precatório portador de doença grave é suprepreferencial (2º) e tem prioridade sobre beneficiário de precatório alimentar (3º).

    Gabarito: B

  • Nessa questão cada um marcou uma letra diferente
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • Não faz sentido a questão se for se basear pelo parágrafo 1o do artigo 100 da CF88 ...., e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no parágrafo 2o.Os débitos de natureza alimentícia,..., tenham 60 anos, ou sejam portadores de doença grave.....

  • Lista de prioridades no pagamento de precatórios:

    01 - Requisições de pequeno valor;

    02 - Portadores de doença grave, deficiência e mais de 60 anos;

    03 - Precatório alimentar;

    04 - Precatórios gerais.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • PARA O CESPE É ASSIM:

    1º RPV

    2º DEFICIENTE / DOENÇA GRAVE (= OU +60 ANOS)

    3º NATUREZA ALIMENTÍCIA COMUM

    4º ORDEM CRONOLÓGICA

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • A alternativa "D" também está correta. Questão passível de anulação;

    O mero fato de ser idoso NÃO acarreta em rigorosamente NENHUMA preferência no recebimento do precatório. A superpreferência pressupõe, antes da idade, que a verba seja de natureza alimentar.

    Entendimento recente do STJ (RMS 54069) vai exatamente na mesma direção da alternativa "D".

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NO RECEBIMENTO DE PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM POR IDOSO OU POR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do Estado de Rondônia para reformar decisão judicial que havia mandado pagar com preferência um precatório de natureza comum, não alimentar, a uma mulher de mais de 60 anos acometida de doença grave.

    Para o colegiado, a Constituição é clara ao conceder a preferência apenas aos precatórios de natureza alimentar de pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doença grave.

    A credora entrou com o pedido de preferência de pagamento para seus créditos, decorrentes de danos materiais. Após o reconhecimento do direito à preferência, o governo de Rondônia ajuizou mandado de segurança, sustentando que a verba em questão não é de natureza alimentar e, portanto, não faz jus à preferência.

    O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) denegou a segurança, por considerar razoável a preferência ao credor de precatório comum que seja idoso e portador de moléstia grave, pois a medida constitui meio de dar efetividade a princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana.

    No recurso em mandado de segurança, o governo estadual afirmou que a regra que concede preferência para o recebimento de precatórios de natureza alimentar em determinadas hipóteses não poderia ser estendida da forma como entendeu o tribunal local.

    Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso no STJ, a interpretação extensiva feita pelo TJRO não é possível no caso.

    Ele destacou que as Emendas Constitucionais  e , quando se referem à preferência dos maiores de 60 anos ou de pessoas com doenças graves para receber os precatórios de natureza alimentar, não fazem menção a eventual preferência para o recebimento de verbas de natureza comum.

    "Ressoa evidente que, em ambos os casos, faz-se necessário, para obter o direito de preferência no recebimento, que o precatório seja de natureza alimentar, bem como que o credor seja idoso (maior de 60 anos) ou portador de doença grave", resumiu o ministro ao destacar precedentes do STJ nesse sentido.

    De acordo com o relator, a interpretação extensiva levada a efeito pelo TJRO "não encontra amparo no texto constitucional", o que justifica o provimento do recurso em mandado de segurança.

  • crl q merdha kkk desgraça

  • B

    ''Ordem de "preferência":

    1) RPV

    2) Precatórios de portadores de doença, deficientes e maiores de sessenta (DD60)

    3) Precatórios de valores alimentares

    4) Demais precatórios.''

  • *não anotar* CONST

    Olhando bem as 3 questões, parece que o peguinha é esse:

    Na Q882023, o enunciado especifica "No regime geral de precatórios" - daí RPV NÃO responde a questão, pois RPV NÃO faz parte de regime de precatório

    =/=

    Na Q971436 e na Q1062815, o enunciado amplia "normas constitucionais para os pagamentos devidos em decorrência de sentença judiciária" - daí RPV responde a questão, pois RPV faz parte desse sistema de normas

  • Gabarito: B

  • Eu nessa questão: quêêêêê ?o.O

    GABA b

  • A questão é que o RPV não se enquadra no regime de pagamentos de precatórios, ou seja, não obedece ordem. Na verdade, pode ou não ser pago antes que qualquer precatório, mas nenhuma preferência estabelecida para recebimento de precatórios se aplica a RPV.

  • Gabarito: B

    1º pequeno valor

    2º alimentícia (doença grave, PcD, 60 anos)

    3º alimentícia

  • B

    ''Ordem de "preferência":

    1) RPV

    2) Precatórios de portadores de doença, deficientes e maiores de sessenta (DD60)

    3) Precatórios de valores alimentares

    4) Demais precatórios.''

  • Complicado falar em preferência entre RPV e precatório. Só se pode falar em preferência entre créditos que se sujeitam ao mesmo rito, ou sobre o mesmo bem. A CF apenas diz que as RPVs não se submetem ao regime de precatórios, mas não existe uma fila preferencial fixada. A RPV pode ser paga antes ou depois, desde que respeite, apenas, o prazo previsto no CPC.

    É muito difícil um precatório ser pago antes que uma RPV, mas isso não quer dizer que haja uma fila preestabelecida entre eles.

  • RESUMINDO:

    O pagamento dos créditos devidos pela Fazenda Pública é feito por duas formas:

    a) RPV

    b) Precatórios

    RPV possui um procedimento mais célere para ser efetuado, 2 meses contados da requisição (prazo estabelecido no art. 535, § 3º do CPC, declarado constitucional pelo STF, na ADIN 5.534). Assim, o seu pagamento, de fato, ocorrerá primeiro, até porque já há disponibilidade orçamentária naquele ano para tanto.

    Os precatórios, por sua vez, expedidos até o dia 1º de julho de determinado ano, serão, ainda, incluídos no orçamento do ano seguinte, para serem pagos ATÉ 31 de dezembro (do ano seguinte também). Após isso, adentra-se à regra do pagamento em ordem cronológica, com as exceções previstas na CF.

    Como se vê, o precatório é uma forma de pagamento mais demorada, então, logicamente o RPV será pago primeiro/prioritariamente.

    É isso, espero que consigam entender.

    Qualquer erro, é só dizer!

  • Conforme art. 100, § 3º da CF - as RPV´s não se submetem as regras de ordem preferencial do Precatórios. Ou seja, irão compor lista distinta.

    Então, podemos dizer que a ordem de pagamento será:

     as listas de RPV - limitada ao valor estipulado em lei do ente federado ( ou inexistindo esta, ao valor, do art 87 ADCT)

     lista de Precatórios - que seguirão as preferencias a seguir:

    1) precatório aos portadores de Doença grave, deficiência e mais de 60 anos (limitado a 3x valor da RPV admitido o fracionamento do restante na lista de precatório alimentar )

    2) precatório alimentar

    3) precatórios gerais (sem regime de preferência)

  • lembrando que para haver preferência para idosos e portadores de doenças graves, os precatórios também devem ser de natureza alimentar.

    desse modo, na forma que foi posta a questão, as alternativas D e E também estao corretas, pois o precatorio alimentar tem preferencia sobre os demais sem natureza alimentar, independente da condição subjetiva do beneficiário


ID
3188455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um dos princípios orçamentários presentes na CF é o da não vinculação. Tal princípio aplica-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

  • Gabarito B 

    Estamos diante do princípio da não afetação e os impostos. Previsto no inciso IV do art. 167 da CF, dispõe que é proibida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • Gabarito B 

    Estamos diante do princípio da não afetação e os impostos, previsto no inciso IV do art. 167 da CF, dispõe que é proibida a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • Gab A

    NÃO-VINCULAÇÃO -->NÃO-AFETAÇÃO

    Estabelecido pelo inciso IV do art. 167 da CF, este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.

  • Gab. A

                                                       NÃO-VINCULAÇÃO/ NÃO-AFETAÇÃO

    Veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.

  • não vinculação = impostos

  • Bem que eu disse: no Brasil, a abrangência do princípio orçamentário da não vinculação de receitas restringe-se às receitas de impostos. Eu não disse “tributos”. Eu disse “impostos” (impostos são somente uma das cinco espécies de tributo).

    O próprio Cespe já disse isso no concurso do TCE-PE, 2017: “De acordo com o princípio orçamentário da não afetação — que, no Brasil, é aplicável somente às receitas de impostos — (...)”. Esqueça o final da questão. Quero que você foque só nessa parte. A questão está correta, o que significa que esse trecho está correto. (link para questão: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/692f8de9-a3)

    Enfim, só pra complementar: o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas exceções.

  • Gab: A

    Princípio da não afetação (não vinculação de receita): nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvadas constitucionais.

    CF Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    No que couber, estados e municípios também podem fazer as mesmas vinculações da união. Além do mais, é facultado aos estados e DF vincular parcela de sua receita orçamentaria a entidades publicas de fomento ao ensino e à pesquisa cientifica e tecnológica.

    OBS: caso o recurso seja vinculado, ele deverá atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro!!!!!!!

    OBS: Na constituição federal a vedação é de vinculação a impostos e não a tributos.  

    OBS: A constituição federal só pode vincular impostos por meio de emenda constitucional, por nenhum outro meio será possível vincular impostos.

  • Complementado: algumas receitas, como as taxas, são vinculadas aos serviços prestados. Não podem ser utilizadas para outras finalidades. Exemplo: quado pagamos uma taxa para emissão de RG ou CNH, elas são cobradas e apliadas na emissão destes documentos.

    Já os impostos estão livres desta vinculação. Eles são usados para manter a máquina pública (pagamento de servidores ativos e inativos, custeio (compra de materiais para uso pelos servidores (papel higiênio, folha sulfite, tinta de impressora etc)). Podem ser usados pela Administração de acordo com suas necessidades, respeitadas algumas limitações impostas por lei.

    Por este motivo, pagamos o IPVA pela propriedade de veículos automotores e, não necessariamente, este valor é revertido para a pavimentação de estradas estaduais.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos.

    Observe o item 2.9, pág. 30 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

    “O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:

    Art. 167. São vedados: [...]

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8o, bem como o disposto no §4o deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003); [...]

    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

    São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste capítulo".

    Cabe ressaltar que para fins orçamentários, Tributos são Impostos, Taxas>/b> e Contribuições de Melhoria, conforme disposto no art. 11, §4º, Lei nº 4.320/64, a saber:

    “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    De acordo com a CF/88, o princípio mencionado na questão aplica-se à receita de IMPOSTOS. Então, alternativa A é o gabarito.

    Seguem comentários das outras alternativas:

    B) às receitas originárias – não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o MCASP, seriam aquelas receitas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.

    C) a todas as receitas correntes – não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o MCASP, são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    D) às receitas de capital – não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o MCASP, são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    E) a todas as receitas condicionadas – não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO), os Recursos Condicionados fazem parte da classificação por Fonte/Destinação de Recursos.

    Resposta:Letra A
  • LETRA A

  • NÃO VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS

    Este princípio veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF.

    LETRA A

  • *anotado no 167, IV, CF*

    Diversos nomes para a mesma coisa:

    - princípio da não vinculação ok

    - princípio da não afetação ok

    - princípio orçamentário da não vinculação da receita dos impostos (cespe) ok

    - princípio tributário da não vinculação da receita dos impostos (http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/docs/EmprstimoCaixa.PDF, https://tce-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/649419016/processo-administrativo-pa-708702/nota-taquigrafica-649419216 e https://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/1656096 ) ok

    Pode ser considerado p. tributário ou p. orçamentário, embora o Cespe, nessa questão, tenha adotado posição no sentido daqueles q entendem tratar-se de "princípio orçamentário clássico".

  • O princípio da não afetação/ vinculação de receitas veda a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesas, e esta definido na Constituição Federal. ver art 167 da CF/88.

    Gabarito A

  • Princípio da não vinculação das receitas: nenhuma receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Art. 167, IV da Constituição Federal.

    Exceções ao princípio:

    1) Repartição constitucional dos impostos;

    2) Destinação de recursos para a saúde;

    3) Destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino;

    4) Destinação de recurso para a atividade de Administração Tributária;

    5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    6) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

  • Princípio da não vinculação/afetação das receitas de impostos.


ID
3188458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma das condições para que o município institua renúncia fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gabarito letra C

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:        (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)         (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

        I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Lembrando que, de acordo com a Lei de Improbidade Adm.:

    Art. 10.  Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    E se for em relação ao ISS:

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Letra A: errada

    Cada ente da federação tem um único projeto de lei orçamentária, não podendo interferir na lei orçamentária do outro, sob pena de infringir o princípio constitucional da autonomia dos entes da federação e o princípio orçamentária da unidade (o orçamento deve ser uno (um para cada ente da federação).

    Letra B: errada

    Mesma justificativa da alternativa anterior. A renúncia do município não pode interferir na execução orçamentária do estado ou da União, pois cada um possui sua lei, já votada nas respectivas casas legislativas (Congresso Nacional (União), Assembleias Legislativas (Estados), Câmara Distrital (DF) e Câmaras de Vereadores (Municípios).

    Letra C: Gabarito

    "Demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO".

    O orçamento é um conjunto: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA ontém as estimativas de renúncias de receitas para o exercício seguinte e a LDO, metas de responsabilidade (gestão fiscal) que regerão o orçamento do ano seguinte.

    Letra D: errada

    Aqui, não faz sentido vender ativos públicos para beneficiar agentes privados, por meio de renúncias fiscais.

    Não faz sentido deixar de obrar tributos de algumas pessoas (físicas ou jurídicas) em detrimento de toda a população (venda de ativos públicos).

    Infringe os princípios constitucionais da isonomia e do interesse público, assim como toda a Lei de Responsabilidade Fisal (LRF) e outras leis congêneres.

    Letra E: errada

    Poderia até ser esta alternativa a orreta, se não houvesse a alternativa C.

    Aqui, faz sentido o governo revogar já renúncias previstas para compensar as novas renúncias, já que trata-se de um ato disricionário e, portanto, passível de revogação. A revogação das renúncias anteriores liberaria recursos para as novas renúncias previstas, sem impactar os valores já previstos na LOA e sem infringir as metas da LDO.

  • Requisitos obrigatórios:​​​

    Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes

    Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias

    Uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (Anexo de Metas Fiscais);

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Qual o mais vantajoso para o estado? pronto, essa é a resposta.

  • Vamos primeiro relembrar.

    De acordo com o artigo 14 da LRF, para a concessão de renúncia de receita, o ente precisa:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    Agora vamos para as alternativas:

    a) Errada. Essa não é uma das condições para que o município institua renúncia fiscal. Isso não está no artigo 14 da LRF.

    b) Errada. Essa pode ser uma das condições para que o município institua renúncia fiscal, caso o ente escolha essa opção. Só que tem um detalhe: as metas de resultados fiscais estão previstas no Anexo de Metas Fiscais (AMF) que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – e não o Plano Plurianual (PPA), como disse a alternativa.

    c) Correta. Agora sim. Do jeito que acabei de comentar na alternativa B.

    d) Errada. O aumento da receita não seria proveniente da venda de ativos. Seria proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    e) Errada. Essa não é uma das condições previstas no artigo 14. A Administração não tem que revogar outras renúncias para poder instituir uma nova. Isso até pode ser feito na prática. Mas não é uma condição, entende?

    Gabarito: C

  • A questão trata da RENÚNCIA DE RECEITA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).

    O art. 14, LRF dispõe:

    “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".

    Segue comentários das alternativas:
    A) autorização do respectivo estado. 
    ERRADA. O Município não precisa de autorização do respectivo estado. Não há previsão no art. 14, LRF.

    B) demonstração de que a renúncia não afetará as metas da administração federal no plano plurianual. 
    ERRADA. A renúncia não pode afetar as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e não as metas do plano plurianual (PPA), conforme inc. I, art. 14, LRF.

    C) demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO. 
    CERTA. A alternativa trata de uma das condições para conceder a renúncia, prevista no inc. I, art. 14, LRF.

    D) compensação por meio do aumento de receita, por intermédio da venda de ativos. 
    ERRADA. Entre as medidas de compensação não está incluída a venda de ativos. O correto seria a proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme inc. II, art. 14, LRF

    E) revogação de outras renúncias, em especial, de impostos e contribuições. 
    ERRADA. Não há previsão de revogação de outras renúncias como condição para instituição da renúncia de fiscal, conforme art. 14, caput, LRF

    Resposta: Letra C.
  • REQUISITOS PARA RENÚNCIA DE RECEITA

    Requisito 1

     estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de vigência e nos dois seguintes

    Requisito 2

    Atender as exigências da LDO (anexo de metas fiscais)

    Requisito 3 (pelo menos uma das seguintes)

    A) demonstrar que a renúncia foi considerada desde o P.LOA

    e/ou

     B) compensação, por meio do aumento de receita (elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração, criação de tributo ou contribuição) - quando a loa já está sendo executada

    IMPORTANTE  - o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de compensação


ID
3188461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É modalidade de extinção do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    V - a prescrição e a decadência;

  • Gabarito E

    A) moratória. ⇢ causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A).

    B) parcelamento. ⇢ causas de SUSPENSÃO do crédito (arts. 151 a 155-A).

    C) isenção. ⇢ causas de EXCLUSÃO do crédito (art. 175)

    D) anistia. ⇢ causas de EXCLUSÃO do crédito (art. 175)

    E) prescrição ⇢ Gabarito.

  • GABARITO: E

    SUSPENDEM:

    1) moratória;

    2) depósito do seu montante integral;

    3) reclamações e os recursos no processo tributário administrativo;

    4) concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    5) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada

    6) parcelamento. 

    EXTINGUEM:

    1) pagamento;

    2) compensação;

    3) transação;

    4) remissão;

    5) prescrição e a decadência;

    6) conversão de depósito em renda;

    7) o pagamento antecipado e a homologação

    8) consignação em pagamento

    9) decisão administrativa irreformável,

    10) decisão judicial passada em julgado.

    11) dação em pagamento em bens IMÓVEIS

    EXCLUEM:

    1) isenção;

    2) anistia.

  • SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO => MO-DE-RE-CO-PA

    MOratória

    DEpósito em seu montante integral

    REcurso no âmbito Administrativo

    COncessão de tutela - Provisória ou liminar no Mandado de segurança

    PArcelamento

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    EXCLUEM OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS => AN-IS

    ANistia - Perdão das infrações

    ISenção - Não incidência tributária

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O restante será EXTINÇÃO do crédito tributário.

    Caso algo esteja errado me chame no particular.

    "Concurso é uma fila que não passa aquele que sai dela".

  • Letra E

    É previsão do artigo 156 do CTN, as formas de extinção do crédito tributário, quais sejam: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado; XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/44559/extincao-do-credito-tributario

  • Começa a aprender por exclusão do crédito tributário que são dois somente: Anistia e isenção.

  • A) moratória. - SUSPENSÃO

    B) parcelamento.- SUSPENSÃO

    C) isenção. - EXCLUSÃO

    D) anistia. - EXCLUSÃO

    E) prescrição. - EXTINÇÃO

  • CAUSA DE SUSPENSÃO é suspender a comida e entrar na dieta pra ficar no MODELITU PP

    MO DE LI TU PP

    MOratória

    DEpósito integral

    LIminar

    TUtela

    Parcelamento

    Processo Tributário Administrativo

    CAUSAS DE EXCLUSÃO é fácil, não precisa inventar nada: ISENÇÃO e ANISTIA

    CAUSAS DE EXTINÇÃO leia 10 vezes

    TRANSA REMISSA COMPENSA PGTO, mas logo PRESCREVE e boasuda entra em DECADENCIA, pedindo PGTO ANTECIPADO na CONVERSA fiada de Homologar o Lçto, mas o cara esperto pede a consignação em pgto

    Transação;

    Remissão;

    Compensação;

    Pagamento;

    Prescrição e a Decadência;

    6) conversão de depósito em renda;

    7) o pagamento antecipado e a homologação

    8) consignação em pagamento

    9) decisão administrativa irreformável,

    10) decisão judicial passada em julgado.

    11) dação em pagamento em bens IMÓVEIS

  • Alô concurseiros

    prescrição e decadência é caso de Extinção, sim SENHORES.

    ESTUDA Guerreiro ♥️ Fé no pai que sua aprovação sai ❤️

  • CTN:

    Modalidades de Extinção

           Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

           Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário, previstas no art. 156, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Moratória é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.

    b) Parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade. Errado.

    c) Isenção é forma de exclusão da exigibilidade. Errado.

    d) Anistia é forma de exclusão da exigibilidade. Errado.

    e) A prescrição é modalidade de extinção prevista no art. 156, V, CTN. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Já vi questões extremamente difíceis aqui sem comentário do professor!! não desmerecendo os comentários dos alunos. Mas gostaria dos comentários dos professores também nas questões que não se limitassem a decoreba da lei seca como essa!!

    Repetindo, não estou dizendo que essa questão é fácil. Só estou dizendo que há questões mais complexas do que essa sem comentários de professor!

  • 1RATO e 3PACAS em 4D

    Remissão

    Transação

    Pagamento

    Pagamento antecipado homologado

    Prescrição

    Consignação em Pagamento

    Compensação

    Conversão de Depósito em Renda

    Dação em pagamento de bem Imóvel

    Decadência

    Decisão administrativa definitiva

    Decisão Judicial transitada em julgado.

  • " Moro depositou reclamação e parcelou liminar"- BIZU suspensão .

  • Pacotrare precopapo dedé dá

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • O mais fácil é responder por exclusão: decore os casos de suspensão da exigibilidade (6) e de exclusão (2).

    Mnemônico para gravar as hipóteses de suspensão:

    PARC MODERELA (salvo engano aprendi com o professor do Exponencial Concursos)

    PARCelamento, MOratória, DEpósito, REclamação, Liminar em MS e tutela Antecipada.

    Exclusão: isenção e anistia.

  • a) ERRADA. Trata-se de uma causa de suspensão do crédito tributário, conforme arts. 151, I, do CTN, veja: 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    b) ERRADA. Trata-se de uma causa de suspensão do crédito tributário, conforme arts. 151, VI, do CTN, veja: 

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento. 

    c) ERRADA. Trata-se de uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme arts. 175, I, do CTN, veja: 

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

     I - a isenção;

    d) ERRADA. Trata-se de uma causa de exclusão do crédito tributário, conforme arts. 175, II, do CTN, veja: 

     Art. 175. Excluem o crédito tributário:

     II - a anistia.

    e) CERTA. Essa é a única hipótese de extinção do crédito tributário e portanto, é o nosso gabarito. Confira:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    V - a prescrição e a decadência;

    Resposta: Letra E


ID
3188464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos institutos da imunidade tributária, da anistia e da isenção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal do Brasil. ... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... IV - utilizar tributo com efeito de confisco; .

  • Gabarito D

    A) As imunidades tributárias têm previsão infraconstitucional. 

    ⇢ imunidades tributárias constituem cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV, da CF)

    B) A anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação constitucional.

    ⇢ Somente podem ser definidas e disciplinadas em lei.

    C) A anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede.

    ⇢ Anistia é um favor legal que exclui somente as infrações tributárias (penalidades, multas) anteriormente a Lei.

    D) A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco. (Gabarito)

    ⇢ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    E) A isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida à totalidade do território da entidade tributante, em função do princípio da isonomia.

    ⇢ Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (CTN)

  • Letra D

    Confisco é a apreensão definitiva de bens privados, pelo Poder Público, de forma abusiva. Isso ocorre quando a tributação é exacerbada a ponto de fazer com que o contribuinte perca o próprio bem para conseguir pagar o tributo. No atual Estado brasileiro, essa prática é vedada.

    Fonte: https://www.google.com/search?client=firefox-b-d&q=vedado+tributo+com+efeito+de+confisco.

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    A → A imunidade difere da isenção, pois a primeira se atém à competência tributária, enquanto a segunda se consubstancia na dispensa legal do pagamento do tributo. A isenção, desse modo, se encontra dentro do âmbito do exercício da competência, enquanto a imunidade define a competência. Outra diferença entre a imunidade e a isenção é que a primeira é constitucional e a segunda é legal (infraconstitucional).

    BCF, art. 150, § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    CCTN, art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: [...]

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre as limitações do poder de tributar. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) As imunidades tributárias têm previsão constitucional. Trata-se de regras de competência tributária negativa, ou seja, sobre o que os entes não podem tributar. Errado.

    b) A anistia e isenção são formas de exclusão do crédito tributário, e estão previstas no CTN. Errado.

    c) Nos termos do art. 180, CTN, a anistia abrange apenas as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. Errado.

    d) O princípio da vedação do confisco está previsto no art. 150, IV, CF. Correto.

    e) Nos termos do art. 176, parágrafo único, CTN, a isenção pode ser restrita a determinada região do território, em função de condições a ela peculiares. Errado.

    Resposta do professor = D

  • ANISTIA - É uma causa de exclusão do crédito tributário, consistente no perdão legal das penalidades pecuniárias antes da ocorrência do lançamento da multa. abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    ISENÇÃO - é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Não é causa de não incidência tributária, pois, mesmo com a isenção, os fatos geradores continuam a ocorrer, gerando as respectivas obrigações tributárias, sendo apenas excluída a etapa do lançamento e, por conseguinte, a constituição do crédito.

  • Vamos à análise de cada alternativa.

    a) As imunidades tributárias têm previsão infraconstitucional.

    INCORRETO. A imunidade, necessariamente, tem previsão constitucional

    b) A anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação constitucional.

    INCORRETO. A anistia e a isenção são sempre decorrentes de legislação infraconstitucional

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...)

    VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributá¬rios, ou de dispensa ou redução de penalidades.

    c) A anistia abrange infrações cometidas durante a vigência da lei que a concede.

    INCORRETO. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas ante¬riormente à vigência da lei que a concede (CTN, art. 180)

    d) A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco.

    CORRETO. Conforme dispõe o inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    e) A isenção deve, em qualquer hipótese, ser estendida à totalidade do território da entidade tributante, em função do princípio da isonomia.

    INCORRETO. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. (CTN, art. 176, parágrafo único)

    Resposta: D

  • a) ERRADA. Imunidade tributária é uma proteção conferida pela Constituição Federal ao patrimônio de determinadas pessoas (públicas ou privadas) em contra ponto ao poder de tributar conferido aos Entes públicos. Grave a diferença entre a imunidade e a isenção: é que a primeira é constitucional e a segunda é legal (infraconstitucional).

    b) ERRADA. A anistia e a isenção podem ser definidas e disciplinadas em lei específica. Isso é o que nos diz a CF em seu art. 150, § 6º, veja:

    Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    c) ERRADA. No entanto, esse é um assunto não abordado nessa aula. Apesar disso, conseguimos identificar a alternativa correta.

    d) A Constituição Federal de 1988 veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a utilização de tributo com efeito de confisco. 

    CERTA. É a transcrição literal do art. 150, IV da CF, veja:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    e) ERRADA. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares, conforme previsto no art. 176, parágrafo único do CTN.

    Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

     

    Resposta: Letra C


ID
3188467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) imposto de renda de pessoa física (IRPF) — direto, progressivo, pessoal ⇢ Gabarito

    B) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) — indireto, regressivo, proporcional

    C) imposto sobre produtos industrializados (IPI) — monofásico, regressivo e proporcional

    D) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) — real, variável, proporcional (Fixa em algumas casos)

    E) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) — real, progressivo, proporcional

  • Uma questão bem diferente na forma a ser cobrada. Interessante.

  • GAB: A

    Classificação dos Impostos:

    Direto→ refere-se a um imposto diretamente pago ao governo ou à administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por lei diretamente sobre o rendimento apurado.(IR)

    Indireto→ Quem arca com o ônus é um terceiro na cadeia final de circulação do objeto tributado. (IPI E ICMS)

    ProgressivoQuando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. (IR e IPTU)

    RegressivoSão cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS e IPI são exemplos de regressivos.

    Real→ É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como ,  e .

    Pessoalestabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF:

     

    “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

    Proporcional (variável conforme a base de cálculo)Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável (50% sobre o valor de X), crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

     

  • Vou deixar a minha contribuição:

    INDIRETO - tributos que em virtude de sua configuração jurídica, permitem a translação do seu encargo para uma pessoa diferente daquela definida em lei (Contribuinte de fato1).

    Ex: ICMS

    DIRETO - tributos que não permitem tal translação de forma que a pessoa definida em lei como sujeito passivo é a mesma que sofre o impacto financeiro do tributo. Ex: IR

    Obs: CONTRIBUINTE DE FATO: Quem sofre o ônus financeiro, quem realmente paga o tributo.

    CONTRIBUINTE DE DIREITO: Nomeado pela lei para recolher o tributo.

    REAL - É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", não levam em conta os aspectos pessoais do contribuinte, como IPTU, IPVA, ITR e ICMS.

    PESSOAL - Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica. Ex: IR.

    FISCAL - Principal finalidade é arrecadar. Ex: ICMS, ISS.

    EXTRAFISCAL - Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias do mercado nacional. Ex: II e IE.

    PARAFISCAL - Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc

    PROGRESSIVOS - Suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

    REGRESSIVOS - São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Ex: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

  • O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

    Já o sistema plurifásico é aquele cuja tributação incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer algumas classificações de tributos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Tributo direto é aquele que não incide sobre uma cadeia de produção, sem intermediação. Tributo progressivo é aquele que as alíquotas aumentam em função do aumento da base de cálculo. Tributo pessoal é aquele leva em conta características do sujeito passivo, e não de um um determinado bem. O IRPF se enquadra nessas três classificações. Errado.

    b) O ICMS é tributo indireto, pois incide em uma cadeia produtiva. Errado.

    c) O IPI é tributo indireto e proporcional. Essa alternativa já podia ser descartada por trazer duas classificações incompatíveis entre si. Se um tributo é proporcional, significa que ele não é progressivo. Errado.

    d) O ISS é tributo pessoal, pois leva em conta a pessoa do prestador do serviço. Errado.

    e) O IPTU é tributo real, pois leva em conta o objeto, qual seja o imóvel. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Tributo Proporcional: alíquota invariável (sempre a mesma, independentemente da variação da base de cálculo);

    Tributo Progressivo: ocorre quando o aumento da base de cálculo implica aumento da alíquota; exemplo: o imposto de renda das pessoas físicas, em que há uma tabela com diversas alíquotas. O resultado é que as pessoas com maiores rendimentos pagam um imposto maior, e não apenas proporcional.

    Tributo Regressivo: ocorre quando o aumento da base de cálculo ocasiona a redução da alíquota do tributo.

  • Vejamos cada alternativa:

    a) imposto de renda de pessoa física (IRPF) — direto, progressivo, pessoal

    CORRETO. O imposto de renda pessoa física é direto, pois quem paga é quem deve; é progressivo porque quem ganha mais para mais; e é pessoal porque leva em consideração a situação pessoal do contribuinte.

    b) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) — direto, regressivo, proporcional.

    INCORRETO. O ICMS é indireto porque o contribuinte de fato não é o contribuinte de direito; é regressivo porque, proporcionalmente, cobra mais de quem ganha menos. Não dá para o imposto ser simultaneamente regressivo e proporcional.

    c) imposto sobre produtos industrializados (IPI) — monofásico, progressivo e proporcional

    INCORRETO. O IPI é cobrado durante toda a cadeia de produção, logo NÃO é monofásico; é regressivo porque, proporcionalmente, cobra mais de quem ganha menos. Não dá para o imposto ser simultaneamente progressivo e proporcional.

    d) imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) — real, variável, não proporcional

    INCORRETO. O ISS é real porque leva em consideração a coisa, ou seja, o serviço (e não o contratante ou o prestador); é proporcional porque aplica-se uma alíquota fixa sobre uma base de cálculo variável. Não existe classificação de imposto como sendo “variável”.

    e) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) — pessoal, regressivo, proporcional

    INCORRETO. O IPTU é real porque leva em consideração a coisa, ou seja, o imóvel urbano; poderá ser progressivo em razão do valor. Não dá para o imposto ser simultaneamente regressivo e proporcional.

    CF/88. Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I [IPTU] poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;

    Resposta: A

  • A) Correto, o IRPF é direto, progressivo, pessoal

    B) Incorreto, pois o ICMS é Indireto e proporcional

    C) Incorreto, pois o IPI é plurifásico e proporcional

    D) Incorreto, pois o ISS é real, variável (e fixo, para profissionais liberais) e proporcional

    E) Incorreto, pois o IPTU é real.

    Gabarito: A

  • PROGRESSIVOS: RENDA, RURAL, URBANO. PEGA A DICA

  • Qual seria um tributo regressivo? Feliz ano novo a todos!

  • questão em q, qto mais pensa, mais m faz! marquei a A e mudei de ideia, passando a escolher qq coisa!

    copiando

    A IRPFdireto, progressivo, pessoal

    B ICMSindireto, regressivo, proporcional

    C IPI — monofásico, regressivo e proporcional

    D ISS — real, variável, proporcional (Fixa em algumas casos)

    E IPTU real, progressivo, proporcional

    Direto: imposto diretamente pago ao governo ou à administração fiscal, cobrado sem intermediação de consumidores ou firma, e que incide por lei diretamente sobre o rendimento apurado, ex. IR

    Indireto: Quem arca com o ônus é um terceiro na cadeia final de circulação do objeto tributado, ex. IPI E ICMS

    progressivo: alíquotas fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável, ex. IR e IPTU

    regressivo: cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas, ex. ICMS e IPI

    proporcional (variável conforme a base de cálculo): Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável (50% sobre o valor de X), crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento, ex. ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

    real: imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", ex. IPTU

    pessoal: estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte, capacidade econômica - §1°, artigo 145 da CF, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte” - ex. IR

    regime monofásico - tributação monofásica ou concentrada: mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

    sistema plurifásico: a tributação incide várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

  • Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação:

    a) imposto de renda de pessoa física (IRPF) — direto, progressivo, pessoal. VERDADEIRO

    ► Classificação quanto à repercussão Econômica: podem ser diretos ou indiretos;

    ◙ Tributo Direto: quem suporta a carga tributária é o próprio contribuinte.

    • Exemplos: IR, IPTU, ITR, ISS;

    ► Classificação quanto às Alíquotas: podem ser progressivos, proporcionais e seletivos;

    ◙ Progressivo: as alíquotas aumentam de acordo com o aumento da base de cálculo.

    • Exemplos: IR, ITR, IPTU;

    ► Classificação quanto aos aspectos objetivos e subjetivos da hipótese de incidência: podem ser reais ou pessoais;

    ◙ Pessoais: tributos que incidem subjetivamente, i.é., considerando os aspectos pessoais do contribuinte;

    • Exemplos : IR;

    =====

    Fonte: Rubens Franco | TEC;

  • Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação:

    b) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) — direto, regressivo, proporcional. FALSO

    ======================

    ► A doutrina possui diversas classificações para os tributos, levando em consideração as peculiaridades de cada espécie considerada isoladamente em comparação com as demais;

    Classificação quanto à repercussão econômica: diretos ou indiretos;

    • Diretos: quem suporta a carga tributária é o próprio contribuinte;

    • Exemplos: IR; IPTU; ITR; ISS;

    • NÃO APLICA POIS O ICMS É UM TRIBUTO INDIRETO; No caso, o consumidor é quem efetivamente arca com a despesa (contribuinte de fato), mas quem paga ao Governo oé a empresa (loja, indústria, prestador de serviço - contribuinte de direito);

    ► Classificação quanto às Alíquotas: podem ser progressivos, regressivos ou seletivos;

    • Regressividade: a alíquota diminui à medida que a base de cálculo aumenta;

    Exemplo: IOF; IR. Regressivos no tempo;

    • A cobrança do tributo é proporcional, cobra mais de quem tem menos recursos:

    Exemplo: impostos indiretos (ICMS, IPI; PIS; Cofins);

    ► Classificação quanto às Alíquotas: podem ser progressivos, proporcionais ou seletivos;

    • Proporcional: as alíquotas são fixas enquanto a base de cálculo aumenta;

    Exemplos: ICMS; IPI, ISS;

    ======================

    Fonte: • Rubens Franco | TEC; • Danusa Studart & Renato Oliveira | Direção;

  • Assinale a opção em que o tributo apresentado é seguido de sua correta classificação: c) imposto sobre produtos industrializados (IPI) — monofásico, progressivo e proporcional

    =====

    SISTEMAS DE TRIBUTAÇÃO ► A doutrina possui diversas classificações para os tributos, levando em consideração as peculiaridades de cada espécie considerada isoladamente em comparação com as demais;

    =====

    Fonte(s):

  • O regime monofásico, também conhecido como tributação monofásica ou concentrada, consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço.

    Imposto real é devido porque o contribuinte possui ou tem a propriedade de um bem. ... Enquanto no imposto pessoal ele olha a capacidade financeira do contribuinte

    tributo indireto aquele aplicado sobre o serviço ou produto. ... Já os tributos diretos são aqueles que incidem diretamente sobre a renda da pessoa

  • gabarito letra A

    PROPORCIONAL

     

    Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita).

     

    PROGRESSIVO

     

    Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

     

    REGRESSIVOS

     

    São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem nenos tributos que a população mais pobre).

     

    fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html

  • Gabarito: A

    Alternativa A: O IRPF é um imposto que incide sobre a renda das pessoas físicas. Realmente, o IRPF é um imposto direto, progressivo e pessoal. Logo, a alternativa está correta.

    Alternativa B: O ICMS é um imposto que incide basicamente sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de determinados serviços. O ICMS é um imposto indireto, não correspondendo ao que foi anunciado na alternativa. Alternativa errada.

    Alternativa C: O IPI é um imposto que incide sobre os produtos industrializados. O IPI é imposto plurifásico e seletivo, ou seja, não é um imposto progressivo. Alternativa errada.

    Alternativa D: O ISS é um imposto que incide sobre a prestação de serviços (diversos daqueles que se submetem ao ICMS). O ISS é um imposto proporcional, isto é, sua alíquota se mantém inalterada conforme a variação da base de cálculo. Não se atribui a característica de tributo variável ao ISS.

    Alternativa E: O IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. O IPTU é um imposto real e progressivo, logo devemos desconsiderar a alegação quanto ao caráter regressivo e proporcional. 

    Bons estudos!

    ==============

    Materiais: portalp7.com/materiais


ID
3188470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as súmulas vinculantes do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o Supremo Tribunal Federal (STF) converteu a Súmula 670, de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

  • Gabarito C

    A) É INconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    ⇢ Súmula Vinculante 31. É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    B) O NÂO ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    ⇢ SV 32 O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    C) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    ⇢ Súmula 670, de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    D) Na entrada de mercadoria importada do exterior, não É legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    ⇢ SV 48 Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    E) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se NÂO sujeita ao princípio da anterioridade.

    ⇢ Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Resposta letra C, conforme dispõe a SV 41.

    SV 41: O Serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa.

  • GABARITO: C

    JURISPRUDÊNCIA

    SÚMULA VINCULANTE 41:

    O Serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • Fala isso para as milhares de leis orgânicas de municípios que preveem a cobrança de taxa para iluminação pública. kkkkkkk

  • GABA c)

    CCSIP - CONTRIBUIÇÃO de Custeio de Serviços de Iluminação Pública (não é específico, tampouco divisível - NÃO taxa)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas vinculantes do STF sobre matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não é constitucional a incidência de ISSO sobre operações de locações de bens móveis, conforme súmula vinculante nº 31. Errado.

    b) O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, conforme súmula vinculante nº 32. Errado.

    c) Nos termos da súmula vinculante nº 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Correto.

    d) Nesse caso é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, conforme súmula vinculante nº 48. Errado.

    e) Nesse caso não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme súmula vinculante nº 50. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Súmula Vinculante 41 - STF

    O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

  • A Súmula Vinculante n. 31, trata da não incidência do ISS sobre a locação de bens móveis, tendo em vista que não se trata de serviço, porque a locação gera obrigação de dar e não de fazer, portanto, inexiste atividade pessoal do locador que possa ser juridicamente caracterizada como prestação de serviço.

  • As taxas podem ser instituídas: a) em razão do poder de polícia ou b) pelo uso de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 145, II, CF). O serviço de iluminação pública não se enquadra nessa categoria, pois não há como especificar seus usuários e o consumo de energia elétrica por cada um deles. Por essa razão, não é cobrado por taxa, mas por Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP/CIP, instituído pelos municípios e DF, por se tratar de um serviço de interesse local (art. 149-A, CF).

    O princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal) aplica-se às normas legais que instituem ou majoram um tributo. Logo, a norma que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária NÃO se sujeita a ele, pois essa alteração não equivale à majoração do tributo. O mesmo raciocínio se aplica à atualização monetária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas vinculantes do STF sobre matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Não é constitucional a incidência de ISSO sobre operações de locações de bens móveis, conforme súmula vinculante nº 31. Errado.

    b) O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, conforme súmula vinculante nº 32. Errado.

    c) Nos termos da súmula vinculante nº 41, o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Correto.

    d) Nesse caso é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro, conforme súmula vinculante nº 48. Errado.

    e) Nesse caso não se sujeita ao princípio da anterioridade, conforme súmula vinculante nº 50. Errado.

    Resposta do professor = C

  • já errei 2x essa questão pq não vejo o NÃO na letra C!

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    TAXAS CONSTITUCIONAIS:

    • - TAXA DE LIXO
    • - TAXA DE ESGOTO
    • -TAXA DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES
    • - TAXA DE COMBATE A SINISTROS
    • -TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    TAXAS INCONSTITUCIONAIS:

    • - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
    • - TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
    • - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
  • Já que uns e outros alí, tiveram preguiça de colocar o entendimento do item B, aqui está.

     “As Sociedades Seguradoras não poderão explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria” (art. 73 do ), de maneira que elas não são e nem poderiam ser “comerciantes de ferro velho”. O que ocorre é que, por disposição contratual, as seguradoras recebem por ato unilateral a propriedade do bem nas hipóteses em que, em razão de sinistro, tenha perdido mais de 75% do valor segurado. Ressalto que as companhias de seguro são obrigadas a pagar ao segurado 100% do valor do bem. A posterior alienação dos salvados, pelas seguradoras, tem, quando muito, o condão de recuperar parcela da indenização que haja superado o dano ocorrido. Não há, dessa forma, finalidade de obter lucro, não havendo, portanto, intenção comercial. Este é o sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do  da Súmula do Tribunal (...). O objeto das operações das seguradoras é o seguro. A eventual alienação dos salvados não os torna mercadorias (...).

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 16-2-2011, DJE 107 de 6-6-2011.]

  • Súmula vinculante nº 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    Súmula vinculante nº 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Súmula vinculante nº 41: O Serviço de iluminação pública NÃO PODE ser remunerado mediante taxa.

    Súmula vinculante nº 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Súmula vinculante nº 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • ⇢ Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis

    Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    ⇢ Súmula Vinculante 670 - de 2003 — que determina que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

    ⇢ Súmula Vinculante 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    ⇢ Súmula vinculante nº 50 – Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • Sobre o comentário do Gustavo, creio que TAXA DE COMBATE A SINISTROS é inconstitucional.

  • Súmula Vinculante nº 41 - É inconstitucional cobrança de taxa em razão da prestação de serviço de iluminação pública, considerada a natureza geral e indivisível da atividade estatal praticada


ID
3188473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo licitatório realizado pela fazenda pública estadual, Rui elevou arbitrariamente os preços das mercadorias que seriam adquiridas, sendo, por isso, condenado à pena de detenção e multa.

Nesse contexto, a pena de multa arbitrada a Rui, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993, será

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8666/93

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • GABARITO: E

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    O crime cometido está no art. 96

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • MULTA - Criminal / Penal → art. 99 lei 8.666/93

    Definição:

    Consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em → índices percentuais [não inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação].

    Base de cálculo:

    § 1 Corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    Destino R$:

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • MULTA ADMINISTRATIVA (art. 87):

    - valor: o que for estipulado no contrato

    - desconta da garantia (se ultrapassar, pode descontar dos pagamentos futuros)

    MULTA CRIMINAL (art. 99):

    - valor: percentual sobre a vantagem

    - obs: se dispensa/inexigibilidade, será de 2% a 5% sobre o valor do contrato.

    - vai p/ fazenda

  • Caí feito um pato na B. Confundi com a multa administrativa

  • Gabarito: E

    De acordo com a Lei de Licitações, é considerado crime:

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    Justificativa para o Gabarito E:

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • De início, é importante pontuar que a conduta delituosa ventilada no enunciado da questão encontra base normativa no teor do art. 96, I, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    (...)

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

    Dito isso, no tocante à fixação da pena de multa, há que se aplicar a norma do art. 99 do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal."

    À luz deste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Inexiste, como se vê, base normativa para se "dispensar" a imposição da pena de multa.

    b) Errado:

    Tampouco há base legal para o desconto da pena de multa da garantia ofertada no âmbito do contrato.

    c) Errado:

    Na forma do §2º, acima indicado, o valor da pena de multa deve ser revertido, na verdade, em favor das Fazendas federal, estadual ou municipal, conforme o caso.

    d) Errado:

    O §1º acima colacionado veda a fixação da pena de multa em patamar superior a 5% do valor do contrato.

    e) Certo:

    Esta opção se mostra em perfeita sintonia com a regra do art. 99, caput, também reproduzido acima, de sorte que inexistem equívocos em seu teor.


    Gabarito do professor: E

  • COPIANDO PARA REVISAR

    De acordo com a Lei de Licitações, é considerado crime:

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    MULTA - Criminal / Penal → art. 99 lei 8.666/93

    Definição:

    Consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em → índices percentuais [não inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação].

    Base de cálculo:

    § 1 Corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    Destino R$:

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    MULTA ADMINISTRATIVA (art. 87):

    - valor: o que for estipulado no contrato

    - desconta da garantia (se ultrapassar, pode descontar dos pagamentos futuros)

  • GAB: E

    Lei 8666, Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • GAB: E

    Lei 8666, Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • GAB: E

    Lei 8666, Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    Lembre-se que TODOS os crimes previstos na lei 8666/90 têm pena de DETENÇÃO+ MULTA

    Nenhum tem pena de RECLUSÃO.

     Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    João, agente público municipal, com vontade livre e consciente, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, agindo em comunhão de ações e desígnios com Alberto, sócio-administrador da sociedade empresária contratada ilegalmente, que comprovadamente concorreu para a consumação do ato e dele se beneficiou. Sob o prisma criminal, ao analisar o caderno investigatório que apurou os fatos, o Promotor de Justiça de Investigações Penais deve concluir que:

    B

    João e Alberto praticaram crime previsto na Lei de Licitações, cuja pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa;

    Q821226Q897973

    De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, configura crime de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, com prejuízo à fazenda pública,

    entregar uma mercadoria por outra.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato

    Ao firmar contratação pública direta, o ADMINISTRADOR intencionalmente deixou de observar formalidades pertinentes à dispensa de licitação.

    crime punido com detenção e multa, cujo valor deverá ser revertido à respectiva fazenda estadual.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

  • Lei n° 8.666/93

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • A Alternativa B está errada (descontada da garantia prestada pelo contratado.) porque não há essa previsão expressa na Lei 8666.

    Há previsão de desconto da garantia em caso de RESCISÃO (ART. 80, III), ATRASO INJUSTIFICADO (ART. 86, §2º), INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL (ART. 87, §1º).

  • RESPOSTA E

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    PENA DE DETENÇÃO + MULTA

    MULTA COMINADA CONSISTE NO PAGAMENTO DE QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA E CALCULADA EM ÍNDICES PERCENTUAIS

    ÍNDICE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 2% NEM SUPERIOR A 5 % DO VALOR DO CONTRATO LICITADO OU CELEBRADO COM DISPENSA OU INEXIBILIDADE

    O PRODUTO DE ARRECADAÇÃO REVERTERÁ A FAZENDA FEDERAL , DISTRITAL, ESTADUAL, OU MUNICIPAL

  • LETRA E

  • Em processo licitatório realizado pela fazenda pública estadual, Rui elevou arbitrariamente os preços das mercadorias que seriam adquiridas, sendo, por isso, condenado à pena de detenção e multa. Nesse contexto, a pena de multa arbitrada a Rui, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/1993, será estimada com base no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível por Rui.

  • gab E - estimada com base no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível por Rui.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

  • Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

  • Revogado pela lei 14.133/2021

  • Acredito que com a nova lei de licitações o gabarito mudaria, mas a questão não seria desatualizada. Caso alguem discorde favor mandar mensagem com o numero da questão e seu argumento que mudo meu comentario

    Na lei 8666 a fraude tinha o embasamento legal no artigo 96,I. Na nova lei 14133 o art 178 trouxe inovações no código penal, a fraude esta prevista no art 337-L do CP, porém não há expressa previsão para "aumento arbitrário de preços", mas há possibilidade de enquadrar no inciso V.

    Art. 178.(lei 14133 licitações)O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:

    Art. 337-L.(código penal)Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

    V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

    Art. 337-P.(código penal)A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”

    A) dispensada, caso os índices de cálculo forem inferiores a 2% do valor do contrato licitado.

    Errada - Sem previsão legal para dispensa em ambas as leis de licitações ou no código penal, logo alternativa errado pelo principio da legalidade 

    B) descontada da garantia prestada pelo contratado.

    Errada - Na esfera penal para fraude não há previsão legal de descontar, logo esta alternativa está errada.

    No entanto é bom lembrar que na esfera administrativa a nova lei de licitações trouxe a possibilidade desse desconto no art 156,§8º no caso de fraude do licitante ou contratado.

    C) revertida ao fundo penitenciário.

    Errada - art 99,§2º lei 8666

    Certa - art 178 lei 14133 e arts 337-L e 49 Código Penal

    Acredito que atualmente este seria o gabarito conforme a nova lei de licitações 14133 

    D) calculada em índice superior a 5% do valor do contrato celebrado com dispensa de licitação.

    Errada - conforme art 99,§1º lei 8666

    Errada - na lei 14133 o art 337-P, caput, prevê que 2% seja o valor minimo

    E) estimada com base no valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível por Rui.

    Certa - Esse era o gabarito na lei 8666 devido ao art 99, caput.

    Errada - Na nova lei de licitações o valor base é remitido ao código penal, e este usa o maior salário minimo mensal vigente conforme art 49,§1º. O art 337-P apenas estipula um mínimo para a multa total e não um valor base para os dias-multa.


ID
3188476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A vedação ao uso da analogia só é relativa às leis penais incriminadoras, ou seja, à Lei que tipifica uma conduta. Como, por exemplo, o crime tipificado no artigo 121 “Matar Alguém”. Por ser uma norma incriminadora, não caberá aqui a analogia.

    Já no caso das leis penais permissivas, que permitem que se realize uma determinada conduta, como, por exemplo, o dispositivo que autoriza o aborto decorrente de estupro, é sim permitido o uso de analogia.

  • Fui seca na "C" e me dei mal.

    CP Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Acho que a C está incorreta por estar incompleta.

  • JACYELLE DA SILVA BANDEIRA, obrigada

  • A Assertiva C foi uma mistura da definição de tempo e lugar de crime:

    C)Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado. (TEORIA DA ATIVIDADE)

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (TEORIA DA ATIVIDADE)

    Lugar do crime

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (TEORIA DA UBIQUIDADE = TEORIA DA ATIVIDADE+ TEORIA DO RESULTADO)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Letra D correta:

    ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

  • ANALOGIA

    Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se portanto, de integração ou colmatação do ordenamento jurídico. A lei pode ter lacunas, mas não o ordenamento jurídico.

    Também conhecida como integração analógica ou suplemento analógico, é a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante.

    No direito penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    Interpretação analógica

    Interpretação analógica ou "intra legem" é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar.

    Ex: motivo torpe como qualificadora do crime de homicídio, pode-se interpretar analogicamente como sendo paga e promessa de recompensa, que não exclui outras possibilidades.

    Masson, Cleber. 2019. 13.ed

  • particularmente não concordo com o gabarito, principalmente com o final da assertiva que fala "ainda que prejudiciais ao agente" ou seja in malam partem, o que é admitido é analogia in bonam partem; eu entraria com recurso...

  • Roberta Gomes, analogia é diferente de interpretação analógica. A analogia é realmente apenas in bonam partem, mas a interpretação analógica pode ser tanto in bonam partem como in malam partem.
  • LUTA---> L ugar -> U biquidade T empo - > A tividade
  • comentário acerca da letra A

    a abolitio criminis apaga todos os efeitos penais, só sendo mantidos os efeitos extrapenais,sendo assim a alternativa está errada, pois afirma que alguns efeitos penais são mantidos e como vimos os q são mantidos são os efeitos extrapenais.

    A doutrina divide os efeitos da condenação em principal e secundários, sendo estes divididos em penais e extrapenais.Os extrapenais estão nos art, 91 e 92 do CP.

  • Quanto à letra E)

    A vedação ao uso da analogia só é relativa às leis penais incriminadoras, ou seja, à lei que tipifica uma conduta. Como, por exemplo, o crime tipificado no artigo 121 “Matar Alguém”. Por ser uma norma incriminadora, não caberá a analogia.

    Já no caso das leis penais permissivas, que permitem que se realize uma determinada conduta, como, por exemplo, o dispositivo que autoriza o aborto decorrente de estupro, é sim permitido o uso de analogia.

  • No que concerne à letra A:

    abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo , caput, parte final, do . A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo , , do . 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Vale dizer que o assunto em estudo sempre é objeto de questionamento em concursos, dentre os quais:

    Magistratura/MG em 2007 com a seguinte assertiva CORRETA : A abolitio criminis , também, chamada novatio legis , fazer cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória.

    Fonte:

  • Quanto a letra E: A analogia não é permitida quanto às leis penais incriminadoras - esta parte esta correta.

    Todavia, quanto as leis penais permissivas é possível a aplicação da analogia, uma vez que as leis penais permissivas são normas penais não incriminadoras.

    As normas penais não incriminadoras são subdivididas em: permissivas, explicativas e complementares.

    As permissivas se subdividem em justificantes que tem por objetivo afastar a ilicitude da conduta; e em exculpantes que possuem o objetivo de afastar a culpabilidade.

    As explicativas servem para esclarecer ou explicitar conceitos. Ex: Art. 327 do CP, que prevê o conceito de funcionário público.

    Por fim, as complementares são aquelas que fornecem princípios gerais para aplicação da lei penal.

    Fonte: Rogério Greco.

  • ANALOGIA= BENEFICIAR

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA= BENEFICIAR OU PREJUDICAR.

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • Masson assegura que o DP admite a analogia in bonam partem, exceto no que diz respeito às leis excepcionais, justamente por seu caráter extraordinário.

  • Fui Igual um bobo na C rsrsrsrs

  • fui seca na A, mas agora entendi meu erro:

    quando o fato deixa de ser crime os efeitos penais desaparecem (art. 2º CP), mas podem restar efeitos civis, como a reparação do dano (arts. 187 e 927 CC)

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzisse o resultado.

    Letra D.

    A lei permite punição mais benigna, essa é chamada de Novation Legin in Pejum.

    PM/BA 2020

  • Fui seca na D

  • Galera,

    Letra D está certa

    É importante ressaltar a diferença entre

    Interpretação analógica

    Interpretação extensiva

    Analogia

    Quando falamos em analogia, NÃO há norma tratando do assunto. Pode-se afirmar, portanto, que é uma hipótese semelhante.

    No DP brasileiro, somente é aceitável essa analogia se ela for beneficiar o réu (Analogia in bonam partem)

    Já quando falamos em interpretação, HÁ norma.

    Interpretação extensiva: a norma existente disse menos do que ela realmente queria dizer.

    Ex.: ART.5°/CF - diz que são portadores dos direitos a vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

    Pergunto:"um estrangeiro que esteja de passagem no Brasil não tem direito a vida ?"

    Logo, é necessário interpretar a norma de maneira extensiva para abranger também essa galera.

    Outro exemplo de interpretação extensiva é o conceito de casa.

    Interpretação analógica: a norma trouxe um termo genérico, espécies de fórmulas que devem ser analisadas no caso concreto.

    Ex.: Art. 121, parágrafo 2/CP

    I - mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe.

    Obs.: O que é um motivo torpe ? É todo aquele caso repugnante. Seria inviável para o legislador listar todos os casos, correto ?

    II- motivo fútil.

    Obs.: É todo caso motivado por besteira, motivações insignificantes para se matar uma pessoa, por exemplo: matar por uma dívida de 1 real, ou por uma discussão por causa de uma partida de banco imobiliário (são motivos pequenos).

    Resumo:

    No DP brasileiro

    Pode analogia apenas para beneficiar.

    Pode interpretação analógica para beneficiar e para prejudicar

  • Gabarito: letra “D”

    erro da letra A:

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    erro da letra B:

    Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Ultratividade - aplicação de uma lei mesmo após sua revogação

    erro letra C:

    Art - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    letra D:

    analogia # interpretação analógica.

    Analogia: há lacuna na lei. Só é possível in bonam partem.

    Interpretação analógica: Não há lacuna na lei. Aplicável nos casos semelhantes regulados.

  • como que o gab. pode ser letra D? se no CP é vedada a analogia in malan parten de norma penal incriminadora.E a opção ainda diz "mesmo que para prejudicar o réu"

  • Só acertou a questão quem sabia a diferença entre "analogia" e "interpretação analógica"

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A lei penal retroage a fim de beneficiar réu ou investigado, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime ( abolitio criminis) como quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, fundado no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. Senão vejamos: “Art. 2º - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (B) - Na hipótese de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos explícitos do artigo 3º, do Código Penal. Assim dispõe o referido artigo: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." A característica principal da lei temporária ou excepcional é a vigência por período determinado. O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em  circunstâncias extraordinárias, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei penal mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena -  pelo crime tipificado pela referida modalidade legal. Diante dessas considerações, a  assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - Quanto ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, com efeito, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segundo a qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou onde o resultado se consumou ou deveria se consumar. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (D) - A interpretação analógica, não se confunde com o instituto da analogia. Este último não se admite na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita. Já a interpretação analógica, quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica. Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem. Exemplo de interpretação analógica apresentado de forma recorrente em nossa doutrina é a do artigo 121, § 2°, I, do Código Penal, que qualifica o homicídio quando praticado “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Há, com efeito, uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa de recompensa") e uma fórmula genérica ("ou outro motivo torpe") que permite ao intérprete classificar como motivo torpe outro que não tenha sido previsto pelo legislador, vale dizer, não o especificado no dispositivo legal, para qualificar o homicídio. A alternativa contida neste item é verdadeira. 
    Item (E) - De acordo com o princípio da legalidade estrita, não se pode utilizar a analogia a fim de incriminar quem não realizou a conduta prevista como elementar do tipo (vedação da analogia in malam partem). A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Gabarito do professor: (D)


  • Edson Lima, interpretação analógica é diferente de analogia. Dê uma pesquisada na diferença entre Interpretação analógica, analogia e interretação extensiva. Assunto importantíssimo.

  • interpretação pode, analogia NÃO.

    Não esquecer mais!

  • Interpretação analógica x analogia no direito penal

    Interpretação analógica pode tanto para melhorar quanto para piorar a situação, o que não ocorre com a analogia, que serve apenas para melhorar.

  • GAb D

    Levem isso no coração de vcs s2

    AnalOgia, sem o acento é uma forma de integração da norma e só e permitida in bonam partem

    AnalÓgica com o acento é uma forma de interpretação da norma e é possível tanto in bonam partem quanto in malam partem

  • vem que vem PMAL 2020

  •  Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

           

           Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Pra quem errou porque marcou a C como eu, kkk...

    c) Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Teoria da Ubiquidade--olha para ação/omissão BEM COMO onde/LUGAR que se produziu o resultado LU

    Teoria da Atividade -olha para ação/omissão AINDA QUE outro seja o o momento/TEMPO do resultado TA

  • Na analogia não é permitido in malam partem (que traga prejuízo para o réu) na interpretação analógica é permitido tanto in malam partem quanto in bona partem.

  • A ANALOGIA é uma forma de integração que, diante de uma lacuna legislativa para aplicação ao caso concreto, permite a aplicação de outra previsão legal similar, desde que benéfica. Já a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA pode ser benéfica ou maléfica, mas sempre balizada por diretriz legal. Ex.: Art. 121, § 2º, I, III e IV C.P. I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; [Aqui, aplica-se a interpretação analógica quando se busca outros motivos torpes balizados pelos "exemplos" anteriores do tipo, "paga ou promessa de recompensa".]

  • A) Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    B) Art. 3º CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Ultratividade - aplicação de uma lei mesmo após sua revogação.

    C) LUGAR=ubiquidade, TEMPO=atividade.

    D) CORRETA-Na analogia não é permitido in malam partem (que traga prejuízo para o réu) na interpretação analógica é permitido tanto in malam partem quanto in bona partem.

    E) AnalOgia, sem o acento é uma forma de integração da norma só e permitida in bonam partem

    AnalÓgica (INTERPRETAÇÃO) com o acento é uma forma de interpretação da norma e é possível tanto in bonam partem quanto in malam partem

  • Na analogia não é permitido in malam partem (que traga prejuízo para o réu) na interpretação analógica é permitido tanto in malam partem quanto in bona partem.

  • PRA MATAR!

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    (POSSUI SINÔNIMOS, pode vir com outros nomes, e pode para Beneficiar ou Prejudicar)

    Fórmula: CAUSUÍSTICA + GENERICA.

    ANALOGIA

    (NÃO POSSUI SINÔNIMOS, se nao vier como o nome analogia é interpretação, apenas para beneficiar)

    (Considera-se uma forma de INTEGRAÇÃO e não INTERPRETAÇÃO)

  • SOBRE O ITEM "B"

    b) A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação.(ERRADO)

    --> As leis penas temporárias e excepcionais são ultrativas, isto é, aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, e autorrevogáveis, cessando após o período de temporalidade e excepcionalidade.

    EXEMPLO: LEI DA COPA.

    #Avante

  • Questão top pra acordar.Levei um pa.u

  • opa! pq a letra C está errada? grato!

  • Fábio Marronei, a C está errada, pois para o lugar do crime adota-se a teoria da ubiquidade, ou seja, é considerado o lugar do crime tanto o local da ação ou omissão, quanto o local do resultado.

  • Alguém explica porque a C esta errada ? teoria da ambiguidade não é isso ?

  • "b" não possui vigência a lei temporária apos o término do prazo de sua vigência. Porém, possui aplicabilidade aos delitos cometidos ao tempo de sua vigência. Por exemplo, se após o término do prazo ainda estiver em tramite investigação do delito cometido à época, e averiguar-se a tipicidade e culpabilidade da conduta do agente à época da vigência da lei incriminadora, apesar de encontra-se revogada terá sua aplicabilidade garantida. Portanto, perdeu vigência mas possui aplicabilidade a determinados fatos cometido à época de sua aplicabilidade típica penal e que por causas várias, trânsito em julgado em última instância da sentença após o término da vigência da lei, por exemplo, terá sua aplicabilidade resguardada.
  • Ainda que prejudiciais ao agente ?

  • Polêmica essa.

  • CP.

    Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Considero a "C" errada pelo fato de que na assertiva cita "ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Correto: "ainda que outro seja o momento do resultado".

    Leitura rápida confunde.

  • A letra C, faz referência ao lugar do crime ou seja Art. 6º e não ao tempo do crime, Art. 4º.
  • Essa questão é casca !!!

  • Esse é o tipo de questão que o candidato identificada erros nos itens e marca a menos incorreta.

  • Não entendi essa questão. A lei penal não admite analogia in MALAM PARTEM.

  • ANALOGIA É DIFERENTE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. E A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA SE ADMTE AINDA QUE PREJUDICIAIS AO AGENTE

  • Eita questãozinha ingrata, eita questãozinha sem jeito.

  • Por eliminação...

  • Em 01/02/20 às 13:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/01/20 às 16:57, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 06/01/20 às 20:04, você respondeu a opção C

    Pourra!

  • Erro da C 

    Assertiva: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Fundamento - Art. 6, CP

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. -> teoria da ubiquidade

  • a) Art. 2°, CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    b) Art. 3°, CP: "A Lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência."

    c) Art. 6°, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

    d) Art 3°, CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito." - De acordo com Nucci em : O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia.

    e) A vedação ao uso da analogia só é relativa às leis penais incriminadoras. No entanto a maior parte da doutrina entende que, em Direito Penal, só seria permitido o uso da analogia, em se tratando de lei penal incriminadora, se for utilizada em benefício do réu. No caso das leis penais permissivas é permitido o uso da analogia. Fonte:

  • ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - ''IN BONAM PARTEM'' ''IN MALAM PARTEM''

    Erro da A) O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.

    ATÇ: efeitos cíveis podem persistir dependendo do caso!

  • Refiz a questão, e continuei errando.

  • Gabarito letra D

  • ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ''IN BONAM PARTEM'' ''IN MALAM PARTEM''

  • Nao erro mais !!!

    ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ''IN BONAM PARTEM'' ''IN MALAM PARTEM''

  • A letra C está incorreta pois eles misturam o artigo 4° com o artigo 6° do CP

  • já fiz 2 vezes e não entendi a resposta? alguém pode me esclarecer
  • A interpretação analógica (intralegem): É sempre admitida no Direito Penal, mesmo que resulte em uma condição desfavorável ao acusado.

    A analogia: A utilização é admitida no Direito Penal apenas em benefício do réu.

  • ANALOGIA: APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:  ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • Analogia: forma de integração do direito utilizada em situações em que haja omissão da lei. Em direito penal apenas é admitida em bonam partem, ou seja, em favor do agente pois de modo contrário acabaria por ferir o princípio da legalidade criando espécie normativa penal não existente.

    Interpretação analógica,: Interpretação analógica ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    O melhor exemplo é o homicídio qualificado (, art. , ), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

  • JA RESOLVI 2X E ERREI, FUI NA C, AINDA CONFUSA

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    Pensa assim: cada um interpreta do jeito que quiser! Portanto, pode ser in bonam ou in malam partem.

    GABARITO D.

  • letra C está errada pois é só lembrar que o lugar utiliza a teoria da ubiquidade.

    LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Interpretação analógica: existirá quando a lei fornecer uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações comparáveis.

    Ex.: homicídio qualificado é aquele realizado mediante recompensa (exemplo) ou outro motivo torpe (hipóteses concretas que o aplicador entenda ser comparáveis ao exemplo).

     

    Analogia: utilizar uma norma que regulamente um caso parecido por não haver uma regulamentando o caso específico.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Perceba a diferença:

    Na analogia há uma lacuna, uma situação fática não regulamentada por nenhuma norma, de forma que se utiliza outra norma que trate de uma situação parecida.

     

    Na interpretação analógica não há lacuna, pois há lei regulamentando. Só que essa lei dá um exemplo e permite uma margem de interpretação, de forma que o julgador verificará se o caso concreto pode ser considerado análogo ao exemplo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Mas por que a interpretação analógica pode prejudicar o réu e a analogia não?

    Porque na analogia não existe uma norma específica para a conduta praticada, e ninguém pode ser prejudicado sem que haja uma lei prevendo essa situação (princípio da legalidade). Seria como se os juízes estivessem legislando;

    na interpretação analógica, a técnica não está sendo usada para "criar uma situação incriminadora", pois a própria lei permite que outras situações sejam consideradas análogas ao exemplo fornecido por ela.

     

    Espero ter ajudado. Por favor me avisem se houver algum erro.

  • MUITA GENTE MARCOU A "C", VEJAMOS O ERRO:

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão [teoria da ubiquidade], ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado[teoria da atividade]

    O ERRO É MISTURAR OS ARTIGOS 4 E 6;

  • Erro da letra C.

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    O local deixa a questão errada, pois segundo o CP- considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado-.

    A banca troca momento por local.

    Gabarito : D.

  • Explicações:

    a) A lei penal que torna atípica a conduta atinge fatos anteriores já transitados em julgado, inclusive os efeitos penais da condenação. (Art. 2°, CP: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.");

    b) A lei penal excepcional ou temporária continua sendo aplicada a fatos ocorridos durante seu período de duração - são consideradas "ultrativas". (Art. 3°, CP: "A Lei excepcional ou temporária embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.");

    c) O lugar do crime se dá tanto pelo local de ação ou omissão quanto pelo local onde se produziu ou deveria produzir o resultado. (Teoria da Ubiquidade) - L,U.T,A = Lugar, Ubiquidade. Tempo, Atividade;

    Obs.: Teoria da Ubiquidade é critério para definir se se aplica ou não a lei penal brasileira. Se qualquer das fases do "iter criminis" ocorrer no Brasil, a lei penal brasileira será aplicada.

    d) A lei permite a interpretação extensiva e a aplicação analógica, sendo silente (não "fala" nada) sobre se deve ser benéfica ou prejudicial ao agente. (Art 3°, CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.");

    e) a analogia é apenas "in bonam partem" (Obs.: enquanto que a interpretação analógica pode ser tanto "in bonam partem" quanto "in malam partem").

  • Vacilo é confundir interpretação analógica com analogia.

  • O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.   Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Uma nova lei que torna atípica aquela determinada conduta cessa todos os efeitos penais,permanecendo apenas os efeitos civis,ou seja,reparação do dano.

  • A lei temporária, com o término do período de sua duração perde totalmente sua vigência e aplicação.negativo,as leis temporárias ou leis excepcionais embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinaram aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS POSSUEM ULTRATIVIDADE PENAL.

  • Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.   Tempo do crime(TEORIA DA ATIVIDADE)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.NO TEMPO DO CRIME O RESULTADO NÃO INTERESSA PARA SUA DEFINIÇÃO.

  •  Lugar do crime(TEORIA DA UBIQUIDADE/MISTA)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Interpretação analógica Ou intra legem. É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. 

    Faz-se uso da analogia na ausência de norma a regular o caso concreto, colmatando-se a lacuna normativa com a aplicação de outro texto legal que regule outra hipótese semelhante ou idêntica.

  • ANALOGIA: APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • Em relação à letra C:

    Depois que decorei só esse trechinho aí, não errei mais uma questão com relação ao lugar e tempo do crime. Vale a pena galera!

    L: lugar do crime, bem como ...

    U: ubiquidade.

    T: tempo do crime, ainda que outro ...

    A: atividade.

  • ANALOGIA: APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • para tempo e lugar do crime, o mnemônico LUTA resolve:

    Lugar do crime: Ubiquidade

    Tempo do crime: Atividade

    Analogia e Interpretação Analógica:

    ANALOGIA - somente para beneficiar o acusado (in bonam partem)

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - pode ser aplicada tanto para beneficiar como para prejudicar o acusado. (aplicada in bonam partem e in malam partem) .

  • Analogia- apenas em favor do agente ,pois supre uma lacuna existente na lei ,buscando sanar a dúvida em outra norma.

    Interpretação analógica - em desfavor ou a favor do agente, pois sana a dúvida existente na própria lei " intra lei ". exemplo: No crime de homicídio, há possibilidades de ser qualificado ,quando praticado por meio de venenos,explosivos ,OU OUTROS MEIOS INSIDIOSOS OU CRUÉIS, logo será feita uma interpretação analógica ,caso o agente cometa o crime com outro meio insidioso ou cruel além dos já previstos ,mesmo quando a interpretação prejudique a situação ela será aplicada.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA X INTEGRAÇÃO ANALÓGICA

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    O Legislador dá as fórmulas específicas para aplicação e depois a cláusula geral.

    Ex: Art. 121 homicídio qualificado mediante...

    1.Paga

    2.Promessa de recompensa

    3. Outro motivo torpe.

    OBS: Admitindo-se para beneficiar ou prejudicar o réu.

    INTEGRAÇÃO ANALÓGICA:

    A lei foi feita para a conduta “A”, porém aconteceu a conduta “B” que não tem previsão legal.

    Posso aplicar analogia? Não está ferindo o P. Legalidade?

    Para beneficiar, pode!

    Ex: Isenção de pena, nos crimes patrimoniais, réu cônjuge, aplico para companheiro.

    Para prejudicar, não!

    Ex: Art. 155, crime de furto... Não tem furto de uso, não posso aplicar.

  • Para quem marcou Letra C tem que lê a letra da lei Art. 4º CP observando a sutileza da banca.

  • ANALOGIA APENAS PARA BENEFICIAR O RÉU (IN BONAM PARTEM)

    JÁ A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA CABE TAMBEM "IN MALAM PARTEM"

  • o povo explica, explica e não fala o gabarito.
  • SÓ NÃO ENTENDI POR QUE NO FINAL DA FRASE ELE DIZ: AINDA QUE PREJUDICIAIS AO AGENTE.

  • Alguém pode me ajudar com a questão A. Ouvi um prof. Uma vez dizendo que mesmo que o crime venha ser abolido o efeito de indenizar o dano causado pelo crime permanece. E na questao diz que acaba com todos efeitos penais.

  • Analogia: Código Penal utiliza sempre IN BONAM PARTEM ( Beneficiar o reú)]

    Interpretação Analógica: Aplica- se as duas formas de analogia ( IN BONAM PARTEM pelo Defensor Público)

    e ( IN MALAM PARTEM pelo Promotor ), sendo de acordo como o processo penal tem sua persecução.

  • Régia Vanessa, aqui se fala em efeitos penais, o que vc falou são efeitos civis.
  • Traduzindo para termos de fácil memorização

    C: O lu (da famosa expressão lu-ta) é divido em duas partes, por conseguinte, são considerados tanto o lugar que ocorreu a ação ou omissão, como o local onde aconteceu ou deveria acontecer o fato;

    D: No caso da interpretação analógica, é só lembrar que a interpretação do relógio é permitida.

  • Traduzindo para termos de fácil memorização

    C: O lu (da famosa expressão lu-ta) é divido em duas partes, por conseguinte, são considerados tanto o lugar que ocorreu a ação ou omissão, como o local onde aconteceu ou deveria acontecer o fato;

    D: No caso da interpretação analógica, é só lembrar que a interpretação do relógio é permitida.

  • Vanessa Régia, a indenização é uma efeito civil. Esse permanece.
  • resolvendo...resposta D

    a) ...não subsistem nenhum dos efeitos da condenação penal. podendo no entanto persistir efeitos civis (ex. indenização)

    b) a lei temporária tem sua vigência suspensa ou interrompida em virtude das circunstancias que a determinaram, mas permanecem aplicáveis aos fatos ocorridos durante sua vigência

    c) trocou-se a teoria da ubiquidade com a da atividade (ou vice-versa)

    d) pela doutrina do Bitencourt é possível chegar a essa conclusão ante o seguinte enunciado: "Por isso, a interpretação analógica, ao contrário da analogia, pode ser, e normalmente é, aplicada às normas penais incriminadoras." Ou seja a analogia não é aplicada a normas penais incriminadoras.

  • GABARITO LETRA D

  • Para deixar a alternativa "C" correta, substitua o trecho vermelho pelo azul. Nesse caso, trata-se do tempo do crime, previsto no art. 4 do CP.

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido (momento) a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o (momento do) resultado.

  • ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • RESPOSTA: LETRA C

    INTERPRETACÃO DA LEI PENAL

    INTERPRETACÃO EXTENSIVA: A lei existe. Aqui, amplia-se o conceito do que a lei dizia.

    INTERPRETACÃO ANALÓGICA: A lei existe. Aqui também se amplia um conceito legal quando este é encerrado de maneira genérica.

    ANALOGIA: Não existe lei. Analogia é forma de integração, e não de interpretação, como as demais vistas. É por isso que não há lei, pois o magistrado se utilizará da analogia para suprir uma lacuna.

  • DICA: É O QUE O STF FAZ.

    Ex.: STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

    (papel de "legislador" - ativismo judiciário - interpretação analógica ... ) !!!!

     

     

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime =  ATIVIDADE

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE outro seja o momento do resultado

     

    Lugar do crime = UBIQUIDADE

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     

     

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

    LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

  • Gabarito letra: D

    ANALOGIA - somente para beneficiar o acusado (in bonam partem)

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - pode ser aplicada tanto para beneficiar como para prejudicar o acusado. (aplicada in bonam partem e in malam partem)

    ANALOGIA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ≠ : Diferente

    cambio

  • Posso estar errado, mas na letra D na última frase fala sobre prejudiciais ao agente. E de acordo a lei penal as analogias só pode ser aplicada para benefício do réu e não para prejudicar. Por isso marquei a letra C. Se eu estiver errado, conto com a ajuda de vocês. obrigado!!

  • exemplo de interpretação analogica:

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    parte em azul: enumeração de hipóteses de aplicação da norma

    parte em vermelho: fórmula genérica.

          

  • A analogia (lacuna de lei) somente é admitida, no direito penal, in bonam partem, porém, esta se difere da interpretação analógica, (não há lacuna em lei, o fato está previsto de maneira genérica) que é permitido in bonam ou malam partem.

  • Em 11/06/20 às 16:34, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 08/06/20 às 17:18, você respondeu a opção E.

    EFEITO PENAL NÃO É O MESMO QUE EFEITO EXTRAPENAL!!!

    ANALOGIA NÃO É O MESMO QUE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ai que raiva rsrsrsrs

  • Abolitio criminis alcança todos os efeitos da pena e penais

    Leis intermitentes - revogação é irrelevante

    Lugar do crime - "em todo ou em parte"

    Tempo do crime - "ainda que"

    Analogia - só para beneficiar o réu (situações excepcionais}

    Analógica - geral

  • Mateus Oliveira, não trata-se de analogia, mas sim de interpretação analógica. A analogia (por se tratar de lacuna na lei) é forma de integração da Lei, logo sim só é aplicada em benefício do acusado. Já a Interpretação analógica, trata-se de cláusula aberta trazida pela lei, ou seja, o fato está previsto, contudo de forma genérica.

  • Não sei se estudei pouco colegas, mas achei difícil a questão marquei a questão C como certa, mas de fato era a letra D, de acordo com a explicação da professora. Cebraspe sempre com o coração amargurado.

  • #pegaObizú

    pra não errar mais heim!!

    ANALOGIA INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    CP: só benéfico benéfico/prejudicial

    CPP: benéfico/prejudicial benéfico/prejudicial

  • Obs.: há interpretação analógica pode ser em malam ou bonam parte no direito processual penal, no direito penal só em bonam parte.

    Essa foi a anotação das minhas aulas, alguém pode confirmar se esta errado?

  • A Letra C NÃO ESTÁ ERRADA, APENAS INCOMPLETA!

    C: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Lugar do crime 

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Art. 6 CP

    ambas (Teoria da Ubiquidade)

    caso entenda diferente, aguardo explicação diversa, valeu.

  • A analogia e a interpretação analógica são institutos diversos.

    Inclusive há doutrinadores que sustentam que a nomenclatura correta seria aplicação analógica.

    A analogia é a integração ao texto legal, ou seja, a lei prevê uma hipótese, entretanto, ela é omissa em relação aos demais casos, ex: Lei "B" que tipifica como crime os maus tratos contra os animais domésticos. No caso concreto acontece os maus tratos, entretanto, aos animais selvagens. Nessa hipótese, por haver uma omissão legislativa em relação aos animais selvagens, não poderia o julgador integrar a norma (acrescentar na norma aquilo que não foi dito pelo legislador) e aplicá-la de modo a prejudicar o réu. Ou seja, a analogia só é permitida in bonam partem, veja que a analogia é justamente o julgador ampliando o texto legal, para fins de acrescentar na norma uma conduta que por ela não é tipificada, motivo pelo qual não se admite analogia in malam partem .

    A interpretação analógica é instinto diverso. Eis que nessa situação o julgador ou aplicador do direito, não cria/integra um caso concreto em uma lei que não tenha feito a sua previsão, mas, sim, interpreta a norma penal já existente que possibilita a sua aplicação em casos que seria inviável que o legislador fizesse todas as tipificações imagináveis.

    Portanto, no caso de interpretação analógica o aplicador do direito utiliza-se de formas genéricas como "motivo torpe" e que no caso concreto, verificando a torpeza, aplica-se a qualificadora, nesse caso falando do art. 121, §2º, I do CP. A diferença é de que o legislador trouxe a hipótese legal genérica no tipo penal, bastando que o interprete aplique no caso concreto. Já a analogia, não existe previsão legal especifica, o interprete no caso concreto, verificando uma outra lei que verse de casos semelhantes, passa aplicar a referida lei (confuso, desse jeito HAHA).

    Analogia, só in bonam partem

    Interpretação analógica, in bonam partem ou in malam partem.

  • Item (D) - A interpretação analógica, não se confunde com o instituto da analogia. Este último não se admite na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita. Já a interpretação analógica, quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica. Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem. Exemplo de interpretação analógica apresentado de forma recorrente em nossa doutrina é a do artigo 121, § 2°, I, do Código Penal, que qualifica o homicídio quando praticado “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Há, com efeito, uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa de recompensa") e uma fórmula genérica ("ou outro motivo torpe") que permite ao intérprete classificar como motivo torpe outro que não tenha sido previsto pelo legislador, vale dizer, não o especificado no dispositivo legal, para qualificar o homicídio. A alternativa contida neste item é verdadeira. 

  • ANALOGIA: Norma NÃO existe (compara com uma que existe). Em direito penal, só usa para beneficiar o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Norma existe (basta interpretar). Em direito penal usa tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

    obs. No direito processual penal - usa e admite analogia e interpretação analógica tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

  • ANALOGIA, não é um método de interpretação da lei penal, e sim uma forma de integração da lei. Sendo assim, quando se pensa em analogia deve-se ter em mente que a um determinado caso concreto é aplicada a lei prevista para outro caso semelhante. Existe a analogia: in malam partem - prejudicial ao réu - não é admitida; in bonam partem - aqui ela é favorável ao réu - é admitida somente essa. Exemplo para ficar claro: o CP prevê que é possível a prática de aborto quando a gravidez resultar de estupro, contudo a lei não menciona o crime de estupro de vulnerável. Diante dessa lacuna, usando a analogia, pode-se ser realizado aborto na vítima de estupro de vulnerável sem que seja a ela imputado o crime de aborto. Portanto se usou uma previsão de um caso semelhante diante da lacuna da lei, claro sempre a favor do réu.

    Obs.: analogia legal - aplica a lei ao caso semelhante; analogia jurídica - aplica um princípio geral do direito; A analogia pode ser chamada de integração analógica (cuidar, pois é muito parecida com interpretação analógica).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é um método de interpretação da lei. Aqui a lei prevê uma fórmula casuística, seguida de um fórmula genérica. Exemplo: no artigo 121, §2º, inciso I traz o homicídio qualificado por motivo torpe, pois bem, essa é um perfeita demonstração de interpretação analógica. Olha o texto do inciso com as anotações: §2º se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    Vejam, motivo torpe não é só "paga ou promessa de recompensa", a lei traz essa previsão como um exemplo do que seria a torpeza, admitindo que, através da interpretação analógica, possamos adequar a torpeza a outras situações, pois não seria possível trazer textualmente a lei toda situação de motivo torpe. Por isso aqui se admite tanto in bonam partem como in malam partem.

    Entendimentos tirados do livro do prof. Masson, 2017, Direito Penal, v.I.

  • LETRA A - O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.

    ERRADO - A abolitio criminis retroage, mas só mantém os efeitos extrapenais. Os efeitos penais (Primários e Secundários) são extintos.

    LETRA B - A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação.

    ERRADO - As leis temporárias, bem como as leis excepcionais, apesar de serem auto revogáveis, possuem efeito ultra ativo, ou seja, se aplicam aos fatos ocorridos durante sua vigência, ainda que já revogadas em razão do tempo de sua duração ou do fato condicionante.

    LETRA C - Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    ERRADO - O crime é considerado praticado no lugar da ação ou omissão, bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado. Nesse caso, a teoria adota é a teoria da Ubiquidade e não da atividade.

    LETRA D - A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente.

    LETRA E - A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras nem a permissivas.

    ERRADO - A analogia no direito penal é permitida em "bonam partem".

  • Complementando:

    o abolitio criminis,conforme o artigo 2o, do cp,segunda parte,todos os efeitos PENAIS são abolidos,mas os efeitos extrapenais não,como,por exemplo, uma indenização civil.

    Interpretação analógica é diferente de analogia.

    A primeira é permitida tanto para ajudar quanto para ferrar o indivíduo.Ex.: os conceitos abertos que algumas normas trazem em seu bojo.É uma causa especifica seguida de uma causa genérica, porque o legislador não consegue abarcar todas as possíveis situações numa norma, então, ele coloca um conceito aberto,para vc enfiar ali algo semelhante, que dentro da razoabilidade cabe naquela tipificação.

    Já a analogia só pode ser utilizada para beneficiar o indivíduo.

    Ex.: Se eu pego uma norma que qualifica a participação do cônjuge no crime, eu não vou poder me utilizar da analogia para abarcar aqueles que vivem em união estável,porque cônjuge são aqueles que são casados.Mas se for para beneficiar o réu, eu posso usar de analogia para qualificara queles que vivem em união estável como cônjuge,ou seja, como se casados fossem

  • Vamos no bom e velho português?

    C

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Relação Concessiva meus caros...ou seja, temos aqui uma adversidade entre as ideias, mas embora uma ocorra, isso não atrapalha a ideia da outra.

    O que ele quis dizer na Letra C é que se considera o LUGAR do crime como o local onde ocorreu a ação ou omissão(Beleza...), embora outro seja o local do resultado (ele está meio que desconsiderando o lugar onde se produziu o resultado, e a Regra da Ubiquidade inclui este como campo de acontecimento do crime)

    Olha diferença e dá um saque na conjunção!

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (ideia de inclusão, adição)

  • EXEMPLO: INCLUIR FORMAS DE QUALIFICADORAS NO HOMICIDIO POR MEIO INCIDIOSO OU CRUEL, pode o legislador incluir por analogia formas de qualificadoras crueis

  • Analogia: suprir a falta de lei - não pode prejudicar o réu (aqui há casos parecido na legislação que regule aquele caso concreto);

    Interpretação Analógica: Somente em duas hipoteses é adminitida: formula casuítica (quando a lei da exemplos) ou formulas genericas (situações identicas) – em ambos a lei diz (o Juiz estende a sua interpretação)

  • A interpretação analógica pode ser benéfica ou maléfica.

    A analogia só pode benéfica. É isso mesmo? Se for isso eu entendi, se não foi isso, eu boiei.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA ------> BENÉFICA OU MALÉFICA.

    =/=

    ANALOGIA---------> SOMENTE IN BONAM PARTEM (BENÉFICA). SIMPLES E OBJETIVO O QUE TODO MUNDO GOSTA. ABÇS.

  • Interpretação analógica é permitida tanto in bonam partem quanto in malam partem.

    Analogia é permitida somente in bonam partem.

    Ex de interpretação analógica: No artigo que fala sobre homicídio qualificado por meios cruéis tem alguns exemplos como asfixia, tortura, e além destes, tem também o termo "entre outros". Ou seja, a própria lei sugere que seja feita uma interpretação analógica dos crimes, pois não seria viável colocar todos os crimes por meios cruéis ali.

    Ex de analogia para explicar porque somente in bonam partem: Existindo uma lei que diz que não se pode entrar em um complexo presidiário com aparelho telefônico, digamos que alguém tenta adentrar somente com um carregador de telefone ou chip. Neste caso, o magistrado não pode usar a analogia, mesmo que aparentemente, estes acessórios venham a ser utilizados para fins ilícitos. Pois, neste caso, a analogia prejudicaria o réu.

  • A interpretação analógica, não se confunde com o instituto da analogia.

    Analogia - não se admite na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita.

    Interpretação Analógica - quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica.

    Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem.

  • analogia e interpretação analogica, é pra arrancar a paz de qualquer um.

    como diferencio essa "gota serena" ....

    analogia - uma palavra, então só cabe uma coisa - lado bom.

    interpretação analogica - duas palavras, então cabe duas coisas - lado bom e ruim.

  • Analogia é diferente de interpretação analógica.

  • A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. (CESPE)

    A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente. (CESPE)

    A lei penal admite a realização de interpretação analógica pelo legislador, como, por exemplo, ao dispor que os crimes serão qualificados se cometidos com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. (CESPE)

  • Gabarito D:

    1) ANALOGIA:

    2) INTERPRETAÇÃO: Aplica-se à uma Lei que já existe;

    2.1) Interpretação Analógica:

    • Existe a Previsão Legal

    • Aplica-se sob termos Genéricos ou Amplos da Lei;

    • Ex: Motivo Torpe (O Juiz que define se foi motivo torpe)

    2.2) Interpretação Extensiva:

    • Existe a Previsão Legal

    • Aplica-se sob termos restritos, mas não específicos

    • Ex: Casa (O conceito de casa pode ser extensivo ao Trabalho e quarto de Hotel)

  • o que são "leis penais permissivas"? nem o professor do QC comentou sobre isso

  • continuo não entendendo o porquê da letra C está errada

  • C. Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Ainda que - Conjunção Concessiva: introduz uma oração que expressa ideia contrária à da principal, sem, no entanto, impedir sua realização.

    Bem como - Conjunção Aditiva

  • Amor e ódio...errei, errei, errei

  • Gabarito letra D;

    A alternativa fala em interpretação analógica que é diferente de analogia. A interpretação analógica ou "intra legem" é a que se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de fórmula genérica, sendo esta necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que as situações práticas podem apresentar. (MASSON, Cleber; 14ª ed, pg. 105)

    A interpretação analógica é admitida pela lei penal, diferente do que ocorre com a ANALOGIA "in malam partem", que nao é admitida.

  • Interpretação analógica é diferente do instituto da analogia.

    O instituto da analogia não é aceitável no direito penal a não ser quando for para beneficiar o réu. Ou seja, é permitido a analogia in bonan partem. Já a interpretação analógica, quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica. Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem. Exemplo de interpretação analógica apresentado de forma recorrente em nossa doutrina é a do artigo 121, § 2°, I, do Código Penal, que qualifica o homicídio quando praticado “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe".

  • Leitura rápida = erro. Li analogia e não analógica.

  • Então digamos que analogia sera sempre benéfica ao Reu, já a interpretação analógica poderá ser benéfica ou maléfica a depender do contexto...

  • A questão mistura a segunda parte do Art 4º com a segunda parte do Art 6º, isso é muito comum.

  • Fazendo questões Cespe e aprendendo coisas novas... Nao sabia que existia analogia e interpretação analógica...

    Então a resposta correta letra D

    Porque o erro da letra C está na substituição do "bem como" da letra da lei, para o "ainda que":

    Código Penal"

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • ENTAO E ISSO GALERA , NO DIREITO PENAL ACEITA A INTERPRETAÇAO ANALOGICA MESMO QUE QUE SEJA PARA PREJUDICAR AO REU ,,BONS ESTUDOS A TODOS...

  • Senhores, importante lembrar que Analogia é diferente de interpretação analógica. A primeira é um método de integração que deve ser analisada quando há uma lacuna. Na interpretação analógica, a própria lei determina que seja ampliado o seu conteúdo, por exemplo, quando o parágrafo 2º,I, do 121 do CP explicita: "mediante paga, promessa, recompensa OU OUTRO MOTIVO TORPE" temos a lei permitindo interpretação analógica ainda que prejudicial ao agente.

  • Erro da letra A:

    O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.

    Os efeitos mantidos são os extrapenais/civis.

  • Gabarito: D

    questão maravilhosa!

    #PMTO!

  • ANALOGIA = Método de integração legal diante de uma lacuna.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA = a própria lei determina a ampliação de seu conteúdo, mesmo que seja, no caso do Direito Penal, para prejudicar.

  • Não vi nenhum comentário sobre a alternativa E. Para fins de estudo, deixo registrado o que eu acho que está errado nela: a analogia no direito penal vai ser possível quando de fato houver lacuna legislativa e somente se for em favor do réu. Deste modo, se a lei é incriminadora, prejudica o réu. Mas se a lei for permissiva, faz parte da classificação de lei penal não incriminadora ou lei penal em sentido amplo, e podem ser permissivas 1) justificantes (afasta a ilicitude) 2) exculpantes (afasta a culpabilidade).

  • Fiz essa questão 4x e nas 4 marquei a letra C kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu devo ter problemas.

  • O SATANÁS MORA NESSA QUESTAO

  • C - Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Art. 4 - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    Em razão da teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado = Certa.

    Momento = Atividade

    Lugar = Ubiquidade

    Gabarito letra D.

  • analogia é diferente de interpretação analógica.

    A analogia é realmente apenas in bonam partem, mas a interpretação analógica pode ser tanto in bonam partem como in malam partem.

  • analogia é diferente de interpretação analógica.

    A analogia é realmente apenas in bonam partem, mas a interpretação analógica pode ser tanto in bonam partem como in malam partem.

  • A interpretação analógica consiste em um técnica de interpretação da lei penal onde são previstos elementos exemplificativos seguidos de elementos genéricos, por exemplo, a norma prevista no Art 121 do código penal , que indica a qualificadora por paga, promessa de recompensa e outro motivo torpe. Enquanto a analogia é uma técnica integrativa utilizada para avaliar situações não previstas formalmente.

  • Gabarito: D. Motivo: einterpretação analógica, é admitida pra beneficiar ou prejudicar o agente, enquanto a analogia apenas para beneficiar. Não confunda os institutos!
  • FONTE: HUDO ALMEIDA

    C) Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Erro: Para o lugar do crime adota-se a teoria mista/ubíqua, na qual se considera praticado o crime no lugar que tiver ocorrido a ação ou omissão, bem como no lugar em se produziria ou tenha se produzido o resultado.

    D) A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente.

    Correta!

    E) A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras nem a permissivas.

    Erro: A analogia é permitida em bonam partem (em benefício ao réu).

  • Analogia: só pra beneficiar o réu.

    Interpretação analógica: beneficiar/prejudicar.

  • ANALOGIA - APENAS "IN BONAM PARTEM"

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - "IN BONAM OU IN MALAM PARTEM"

  • A interpretação analógica, não se confunde com o instituto da analogia.

    ➥ Analogia - não se admite na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita.

    ➥ Interpretação Analógica - quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica.

    Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem.

  • A) O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.

    Errado. Cessa os efeitos penais da condenação. Art. 2º, CP.

    B) A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação.

    Errado. A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Art. 3º, CP.

    C) Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    Errado. Lugar do crime adota a teoria da UBIQUIDADE. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Art. 6º, CP.

    D) A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente.

    Correta.

    E) A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras nem a permissivas.

    Errado.

    ANALOGIA

    1 Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    2 Existe lacuna na lei; 

    3 Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    4 É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    5 Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    1 É forma de INTERPRETAÇÃO;

    2 Não existe lacuna na lei; 

    3 Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    4 A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    5 Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

  • ANALOGIA   X    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    " Analogia (Método de Integração): Somente é cabível quando em benefício do réu (In Bonam Partem).

    " Interpretação Analógica (Método de Interpretação): Cabe tanto em benefício como em prejuízo do réu (In Bonam Partem e In Malan Partem).

    fonte: meus resumos

    "O caminho é longo, mas a derrota é certa."

  • Enfim, CESPE KKKK

  • Rapaz, o cara criar uma questão que explora uma diferença tópica e pontual entre analogia e interpretação analógica... Pelo amor de Deus kkkkkkkk Tá faltando assunto é ? kkkkkkk

  • Analogia --> Forma de interpretação (suprir lacunas p/ completar ordenamento), apenas para beneficiar o réu.

    Interpretação analógica --> Forma de interpretação (Feito através rol exemplificativo seguido por uma cláusula de equiparação) – ainda que prejudicial ao agente.

    exposição de motivos não é modalidade de interpretação autêntica, pois não é realizada pelo próprio texto legal, tratando-se de modalidade de interpretação doutrinária.

  • A) ERRADA - os efeitos EXTRAPENAIS subsistem, os da condenação não. A questão, porém, está correta no que se refere ao fato de a lei retroagir aos fatos já transitados em julgado. Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    B) ERRADA - Trata-se da característica da ultratividade das leis excepcionais ou temporárias. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    C) ERRADA - O CP adota a teoria da ubiquidade no que se refere ao lugar do crime. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    D) GABARITO - Integração analógica (ou analogia) e interpretação analógica são coisas diferentes. A analogia pode ser usada apenas em favor do réu, mas a interpretação analógica pode ser tanto para beneficiar ou prejudicar.

    E) ERRADA - Não é permitida analogia em norma penal incriminadora, não há qlqr restrição quanto às permissivas

  • VOU COLOCAR AQUI UM ESQUEMINHA QUE PEGUEI DE UM OUTRO COLEGA DO QC E QUE VAI AJUDAR, ASSIM COMO ME AJUDOU A RESPONDER ESSAS QUESTAO:

    Analogia: 1 palavra - só cabe 1 coisa: apenas o lado bom.

    Interpretação Analógica : 2 palavras - cabem 2 coisa: lado bom e lado ruim.

  • Errei por confundir interpretação analógica com analogia :(
  • Em 08/12/20 às 10:36, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 21/04/20 às 13:28, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA PODE SER TANTO PRA PREJUDICAR QUANTO PRA BENEFICIAR.

  • Pessoal; analogia (uma só palavra) somente beneficiar (uma só palavra)

    Interpretação analógica (duas palavras) beneficiar ou prejudicar (duas palavras).

  • interpretação analógica x aplicação analógica(analogia)

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE outro seja o momento do resultado --> Tempo do crime =  ATIVIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, BEM COMO onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. --> Lugar do crime = UBIQUIDADE

     

    A Alternativa c) Troca o BEM COMO (correto) por AINDA QUE OUTRO SEJA (errado)

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

  • CESPEEEEEE... CHEGA ASSUSTEI

  • A C) fez uma baguncinha, n adianta decorar LUTA só kkk, tem que saber a letra da lei também

    Tempo do crime: da ação ou da omissão ainda que outro seja o momento do resultado --> Teoria da Atividade ( c*guei para o momento do resultado)

    Lugar do crime: da ação ou da omissão , bem como de onde produziu ou deveria produzir o resultado ---> Teoria da Ubiquidade ( Considero também o resultado)

  • O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, não sendo mantidos efeitos penais da condenação.

    A lei temporária, com o término do período de sua duração, não perde totalmente sua vigência e aplicação.

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, bem como no local em que tenha sido produzido o resultado.

    A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente.

    A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras, mas se aplica às leis permissivas.

  • acertei essa questão pq fiquei atento

  • Em Direito Penal:

    ANALOGIA é uma comparação e só é admitida para beneficiar.

    ANALOGIA = BENEFICIA

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA pode ser utilizada para beneficiar ou prejudicar.

    PS: Lembrar que toda interpretação pode ter mais de um sentido, bom ou ruim.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA = BENEFICIA OU PREJUDICA

  • Q1154117 - O direito penal admite a aplicação da analogia, desde que seja para beneficiar o réu. MESMA BANCA

  • Em 11/01/21 às 19:35, Você acertou!

    Em 07/07/20 às 15:20, Você errou!

    Em 01/03/20 às 09:42, você errou!

  • E vamos lá!!! Analogia versus Interpretação Analógica. kkkk

  • essa foi pra sentar e chorar.

  • ANALOGIA (método de integração): somente é cabível em benefício ao réu (in bonam partem).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA (método de interpretação): pode ser utilizada tanto em benefício (in bonam partem) como em prejuízo (in malam partem) ao réu.

  • errei, depois do erro entendi

    claro que admite, temos o crime continuado, leis excepcionas etc

  • Interpretação analógica é a mesma coisa que interpretação extensiva?

  • A gente chora e a mãe não vê!

  • Caí feito uma pata. Analogia ≠ interpretação analógica.

    Era só eu ter lembrado da interpretação analógica do STF no caso de homofobia.

  • Gabarito: Letra D

    A analogia: Apenas in bonam partem.

    Interpretação analógica: tanto in bonam partem como in malam partem.

  • Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico. Parte da doutrina entende a analogia como forma de interpretação da lei penal, mas há aqueles que entendem que ela é, na verdade, um método de integração da lei penal.

    Bons estudos = )

  • Analogia (Método de integração) -- Somente é cabível, quando em benefício do réu!

    Interpretação Analógica ( Método de Interpretação)-- Cabe tanto em benefício como em prejuízo do réu!

  • só acertei por já ter errado outra vez kkkkkkk

  • INTERPRETAÇÃO ANALÓGIA É DIFERENTE ANALOGIA

    [ in bonam partem E in malam partem ] ................... [ SOMENTE in bonam partem ]

  • Interpretação analógica (intra legem):

    1) é forma de interpretação da lei penal

    2) existe norma para o caso concreto

    3) utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses (o legislador fornece uma fórmula casuística e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica).

    4) é possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam partem

    5) ex.: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

  • Jéssica, preste atenção de uma vez por todas: ANALOGIA (SINAL DE DIFERENTE) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA!!!!

  • Analogia- Técnica Judiciária usada quando não há lei para regular o caso concreto, sendo utilizada uma outra lei referente a uma situação parecida; Método de integração (LINDB)

    Somente é permitida Analogia in bonam partem (Lei benéfica ao réu)

    No direito penal, é vedada a Analogia para prejudicar o réu!

    Interpretação Analógica- A própria lei regula o caso de modo expresso, mas de uma forma genérica.

    (Pode ser utilizada para prejudicar o réu)

    Interpretação extensiva- Há a ampliação do conceito da norma (lei disse menos do que deveria/queria).

    (Pode ser utilizada para prejudicar o réu)

  • Alternativa A): ERRADA: O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta (abolitio criminis), retroage para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência e extingue todos os efeitos penais da condenação.

    Alternativa B): ERRADA: As leis temporárias e excepcionais, com o termino do prazo ou situação que determinou sua criação, perdem apenas vigência, mas continuam sendo aplicadas aos fatos ocorridos durante sua vigência.

    Alternativa C): ERRADA: O lugar do crime é definido pela teoria da ubiquidade, sendo, considerando praticado o delito no local da ação ou da omissão, assim como no local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    Alternativa D): CORRETA: A interpretação analógica é um método de interpretação da lei, consiste em estender o alcance de uma norma que foi deixada assim propositalmente pelo legislador, Ex.: Artigo 121, § 2º, inciso I, do CP: Matar alguém (...) I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. (Pode ser utilizada ainda que seja prejudicial para o réu).

    Alternativa E): ERRADA: É possível aplicação de analogia in bonam partem (em benefício do réu).

  • Em 17/02/21 às 00:38, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/01/21 às 16:47, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Confundiu ANALOGIA com INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA em suas revisões?

    éérrr.... "tamo junto!"

  • ANALOGIA É DIFERENTE DE INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Analista - Advocacia

    A lei penal admite interpretação analógica, recurso que permite a ampliação do conteúdo da lei penal, através da indicação de fórmula genérica pelo legislador. CERTA

    Interpretação Analógica 

    -> Aceita "In Bonam Partem" e "In Malan Partem"(LEI TERMINA DE FORMA VAGA)

  • GAB: D

    ANALOGIA: Somente beneficia

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Beneficia e prejudica

  • Gabarito letra D

    Os crimes continuados

  • O que fez a letra "C" ficar errada foi o uso do "AINDA QUE".

    Sabemos que para o Direito Penal o lugar do crime é estabelecido com base na Teoria da Ubiquidade (CP, art. 6º).

    Quando a questão diz que considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado, é como se ela estivesse restringindo a teoria a somente à prática da conduta (teoria da atividade)... e sabemos que o lugar do crime não é somente o da prática da conduta, mas também poderá ser o do resultado ou onde ele devesse ser.

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Gabarito: D

    a) O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação. ERRADA.

    A lei penal que torne atípica determinada conduta (abolitio criminis) retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, no entanto não são mantidos efeitos penais da condenação e sim efeitos extrapenais.

    b) A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação. ERRADA.

    A lei temporária se aplica aos crimes cometidos durante o período de sua vigência, mesmo que sejam julgados após o término de sua vigência.

    c) Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado. ERRADA.

    A assertiva se refere à teoria da atividade, adotada pelo CP quando se refere ao TEMPO do crime. No entanto, para o LUGAR do crime, o CP adotou a teoria da ubiquidade:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    d) A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente. CERTA!

    A lei penal admite interpretação analógica in bonam partem e in malam partem. No caso de analogia é que apenas se aceita in bonam partem.

    e) A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras nem a permissivas. ERRADA.

    Normas penais permissivas são as que afastam a ilicitude ou antijuridicidade da conduta do agente (arts. 23, 24 e 25, CP) ou eliminam a culpabilidade, isentando o agente de pena (arts. 26, caput, e 28, § 10, CP).

    Assim, a analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras, mas é permitida em relação a leis penais permissivas, pois seria caso de analogia in bonam partem.

    Bons estudos!

  • Intepretação Analógica - É uma forma de interpretação.

    Existe norma para o caso concreto.

    Utilizam-se exemplos seguidos de uma formula genérica para alcançar outras hipóteses.

    É possível sua aplicação no Direito Penal in bonan ou malam partem.

  • Nessa letra C o examinador chegou no nível máximo de Filhadaput4gem

  • E - norma permissiva = norma não incriminadora - logo, nesse caso é possível a a analogia.

  • Interessante
  • Interpretação analógica ou intra legem.

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela. Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

    Analogia Conhecida também como:

    Integração analógica,

    suplemento analógico,

    aplicação analógica ou

    colmatação do ordenamento jurídico.

  • Só olhem essa questão

  • Não pode se confundir uso de interpretação análogas com analogia. Por isso a letra D esta correta.

  • Não pode se confundir uso de interpretação análogas com analogia. Por isso a letra D esta correta.

  • oh mai godi

  • LASKEIME

  • Tipo de questão lazarenta

  • Errei duas vezes seguidas essa questão. Parabéns pra mim.

  • Interpretação analógica: Aplicada quando o tipo penal contiver expressões fechadas (certas) seguidas de expressões abertas ( ex: art. 121,§2º, inc. I --- motivo torpe) - a interpretação poderá ser prejudicial ao réu.

    Obs: NÃO CONFUNDIR COM ANALOGIA - QUE É INTEGRAÇÃO DA NORMA-- LACUNA---SOMENTE POSSÍVEL IN BONAN PARTEM

  • Analogia → Só para BENEFICIAR

    Interpretação AnalógicaBENEFICIAR OU PREJUDICAR

  • fui na leitura rápida e li "analogia" ao invés da interpretação analógica

  • Analogia--> 1 palavra--> Bonam

    Interpretação analógica--> 2 palavras--> Bonam e Malam

  • ANALOGIA

    ▶ MEIO DE INTEGRAÇÃO DA LEI

    ⚠️ NÃO É UM MEIO DE INTERPRETAÇÃO. ATENÇÃO!

    (CESPE) Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem. ERRADO

    SOMENTE aplicável caso seja in bonam partem

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    ▶ É UMA FÓRMULA GENÉRICA DO TIPO PENAL

    PODE SER APLICADA tanto in bonam partem QUANTO in malam partem

    EX: x.: homicídio qualificado é aquele realizado mediante recompensa ou outro motivo torpe (hipóteses comparáveis ao exemplo).

  • Analogia (Método de Integração):

    - Somente é cabível quando em benefício do réu.

    - há lacuna na lei. Só é possível in bonam partem.

     

    Interpretação Analógica (Método de Interpretação):

    - Cabe tanto em benefício como em prejuízo do réu.

    - Não há lacuna na lei. Aplicável nos casos semelhantes regulados.

  • A) O advento de lei penal que torne atípica determinada conduta retroage para alcançar fatos anteriores já transitados em julgado, sendo mantidos alguns efeitos penais da condenação.

    ERRADO. Caso entre em vigor nova lei penal que DESCRIMINALIZE (ou seja, deixe de considerar criminosa) determinada conduta, temos o que se conhece por abolitio criminis, e, neste caso, são cessados TODOS os efeitos penais da condenação.

    B) A lei temporária, com o término do período de sua duração, perde totalmente sua vigência e aplicação.

    ERRADO. Continua a ser aplicada a fatos praticados durante a sua vigência. Artigo 3°, CP.

    C) Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    ERRADO. Ou se fala em lugar do crime, e aí a teoria é a da ubiquidade, considerado praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como se produziu ou deveria se produzir o resultado, ou em momento do crime, que é o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A alternativa misturou as duas.

    D) A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente.

    CERTO.

    ERREI.

    Mas a maioria errou, então, está tudo OK.

    E) A analogia não é permitida em relação a leis penais incriminadoras nem a permissivas.

    Não há crime sem lei estrita. Esse desdobramento existe para disciplinar o emprego da analogia no Direito Penal. Admite-se a analogia no DP, desde que para beneficiar o réu (analogia in bonam partem).

  • Atenção, a lei temporária ou excepcional possuem ultratividade, pois se aplicam ao fato praticado durante sua vigência, embora decorrido o período de sua duração (temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (excepcional). É o que consta do art. 3.º do Código Penal Em outras palavras, ultratividade significa a aplicação da lei mesmo depois de revogada. Imagine, no exemplo mencionado, que alguém tomou banho por mais de dez minutos durante o período de racionamento de energia. Configurou-se o crime tipificado pela lei excepcional. A pena será aplicada, mesmo após ser superada a situação de economia de força elétrica. (Fonte: Direito Penal Parte Geral, Cleber Masson)

  • questão casca de banana falada.

  • Atenção a alternativa C, pois a Cespe sempre confunde o mesmo conceito.

  • O nosso sistema admite a interpretação analógica, que não se confunde com a analogia. Trata-se de hipótese em que, primeiramente, atendendo ao princípio da legalidade, a lei detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja semelhante possa também ser abrangido. É o que ocorre no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. Percebe-se que o legislador fornece uma fórmula casuística (“mediante paga ou promessa”) e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”), que pressupõe a interpretação analógica.

  • Interpretação analógica PODE, no direito penal!

    Analogia "in malam parte" NÃO PODE no direito processual penal!

  • Apenas (BENEFICIAR) = bonam

    Analogia

    Aplicação Analógica

    Integração Analógica

    (BENEFICIAR / PREJUDICAR) = bonam / malam

    Interpretração Analógica

  • ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

    analogia é diferente de interpretação analógica.

    A analogia é realmente apenas in bonam partem, mas a interpretação analógica pode ser tanto in bonam partem como in malam partem.

  • É guerreiros, caímos..

  • Ai ai... Um ano de estudo e ainda confundo INTEGRAÇÃO com INTERPRETAÇÃO analógica...

    INTEGRAÇÃO: analogia - Apenas em favor do réu. (Aqui não há norma)

    INTERPRETAÇÃO: analógica - Tanto em favor, quanto em prejuízo ao réu. (Aqui norma, o juíz apenas interpreta ao caso concreto)

    Avante! Embora vc ainda não possa ver, a vitória está logo ali...

  • Letra D. Direto ao ponto:

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: É forma de Interpretação. Se verifica quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. (Aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem) Exemplo: o homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa”. É isso. Paga e promessa de recompensa são motivos torpes, que não excluem outros.

    ANALOGIA: Não se trata de interpretação da lei penal. De fato, sequer há lei a ser interpretada. Cuida-se, portanto, de INTEGRAÇÃO OU COLMATAÇÃO do ordenamento jurídico. É a aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. No Direito Penal, somente pode ser utilizada em relação às leis não incriminadoras.

    Resumindo:

    interpretação análoga: pode ser em benefício ou prejuízo do réu

    Analogia: apenas em benefício do réu

    Erros, mandem uma mensagem. Bons estudos!

  • Letra D.  interpretação analógica - pode prejudicar.

  • A interpretação analógica X Analogia.

    ANALOGIA: Só para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica. Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem

  • GABARITO D

    letra C só lembrar da Lugar Ubiquidade Tempo Atividade

    letra E leis penais permissivas afastam a ilicitude e portanto é benéfica, sendo a única hipótese admitida pela analogia.

  • Analogia - Só pode beneficiar

    Interpretação analógica - Beneficiar ou prejudicar

    fonte: comentários qconcurso.

  • A lei penal admite interpretação analógica para incluir hipóteses análogas às elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao agente. (CERTO)

    • É possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam parte.

    1) INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    • Amplia-se o alcance da palavra (não importa no surgimento de uma nova norma)
    • Prevalece ser possível sua aplicação no direito penal in bonam ou in malam partem.

    Ex.: a expressão “arma” no crime de roubo majorado

     

    2) INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA:

    • Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses
    • É possível sua aplicação no Direito Penal in bonam ou in malam parte.

    Ex.: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

     

    3) ANALOGIA

    • Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris)
    • É possível sua aplicação no Direito penal somente in bonam partem.

    Ex.: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o comparsa.

    OBS¹:“No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei” (Código de Processo Penal Comentado, 2014, p. 38).

  • Nunca mais esqueçe:

    em uma DP - ANAL ORGIA ---> BOM !

    vc que INTERPRETA ---> no BOM / MAL sentido.

  • ANALOGIA - SÓ SE FOR BENÉFICA AO RÉU E EM CASO DE EXISTIR LACUNA.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - PODE SER TANTO EM PREJUÍZO, COMO EM BENEFÍCIO DO RÉU.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA É UMA COISA, ANALOGIA É OUTRA.

  • GAB: D

    ANALOGIA- Somente beneficia

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA- Beneficia e prejudica

    Letra C- ERRADO

    Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    TEORIA DA ATIVIDADE- se refere ao TEMPO do crime.

    TEORIA DA UBIQUIDADE- LUGAR do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A interpretação analógica pode ser tanto in bonam partem como in malam partem.

  • Item (D) - A interpretação analógica, não se confunde com o instituto da analogia. Este último não se admite na seara penal a não ser quando for para beneficiar o agente do delito, em razão do princípio da legalidade estrita. Já a interpretação analógica, quando incide, vem expressamente prevista pelo dispositivo legal, na medida em que permite ao intérprete estender as hipóteses típicas a partir de uma fórmula casuística para fórmula genérica. Nesse caso, é permitida que essa extensão seja tanto in bonam partem como in malam partem. Exemplo de interpretação analógica apresentado de forma recorrente em nossa doutrina é a do artigo 121, § 2°, I, do Código Penal, que qualifica o homicídio quando praticado “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Há, com efeito, uma fórmula casuística ("mediante paga ou promessa de recompensa") e uma fórmula genérica ("ou outro motivo torpe") que permite ao intérprete classificar como motivo torpe outro que não tenha sido previsto pelo legislador, vale dizer, não o especificado no dispositivo legal, para qualificar o homicídio. A alternativa contida neste item é verdadeira. 
  • Analogia- método de INTEGRAÇÃO. Cabível em benefício do réu.

    Interpretação Analógica- método de INTERPRETAÇÃO. Cabível em benefício e em prejuízo do réu.

  • Comentário sobre a letra "C": ela está errada.

    • c) Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

    O Direito Penal adota para o lugar do crime a teoria da ubiquidade (CP, art. 6º).

    Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    CP, art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A questão restringe o conceito, ao utilizar a locução "ainda que", desprezando a parte pintada de vermelho. Sendo que, para fins do conceito de lugar do crime, tanto o local onde ocorreu a prática quanto o resultado são igualmente relevantes.

    Gabarito: Letra "d".

  • Interpretação analógica: pode incluir hipóteses elencadas pelo legislador, ainda que prejudiciais ao réu.

  • Essa "pegadinha" das palavras "analógica" e "analogia" foi punk... demorei para entender.

  • Essa "pegadinha" das palavras "analógica" e "analogia" foi punk... demorei para entender.

  • Essa "pegadinha" das palavras "analógica" e "analogia" foi punk... demorei para entender.

  • A alternativa "D" era pra tá errada também, porque a interpretação analógica depende de uma previsão genérica no próprio tipo penal. Da forma como trazido pela questão parece que o juiz pode sair interpretando tudo analogicamente

ID
3188479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Prefeito de um município autorizou a assunção de obrigação no último ano do mandato. A conduta será típica se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Questão mal elaborada (sem resposta), já que haveria a possibilidade da parcela que restava ser paga, no exercício financeiro seguinte, estar resguardada com disponibilidade suficiente em caixa, conforme diz a própria lei, que traz a exceção.

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Redação confusa, porém encontrei esses artigos na LRF:

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9.

                § 3 As restrições do § 1 aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

        Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

           

  • LRF, Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • A restar parcela contraída no nono mês do último ano do mandato a ser paga no exercício seguinte.

    Art. 42, LRF. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que [...] tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    B acarretar aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do mandato.

    Art. 21. Parágrafo Único, LRF. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    C ocorrer no último quadrimestre, e a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro.

    Art. 42, LRF. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele [...]

    D for inscrita na rubrica de restos a pagar despesa que tenha sido previamente empenhada.

    A alternativa diz respeito ao art. 41 da LRF, atualmente VETADO! Assim dispunha:

    Art. 41. Observados os limites globais de empenho e movimentação financeira, serão inscritas em Restos a Pagar:

    I – as despesas legalmente empenhadas e liquidadas, mas não pagas no exercício.

    O dispositivo foi vetado permitia a inscrição em Restos a Pagar, independentemente de liquidação da despesa, o que, para o Executivo, comprometia o equilíbrio fiscal.

    E realizar operação de crédito, caso o montante da dívida consolidada ultrapasse o limite mínimo legal.

  • Gabarito C

    Prefeito de um município autorizou a assunção de obrigação no último ano do mandato A conduta será típica se:

    a) restar parcela contraída no nono mês do último ano do mandato a ser paga no exercício seguinte.

    Não há tipicidade nessa conduta, uma vez que a questão não informa sobre a ausência de disponibilidade de caixa.

    Conforme art. 359-C do CP: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

    b) acarretar aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do mandato.

    A conduta não é típica porque ocorre antes dos 180 dias.

    Diz o art. 359-G do CP: Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.

    c) ocorrer no último quadrimestre, e a despesa não puder ser paga no mesmo exercício financeiro.

    Conforme art. 359-C do CP: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

    d) for inscrita na rubrica de restos a pagar despesa que tenha sido previamente empenhada.

    Na alternativa se diz que a despesa FOI EMPENHADA.

    Art. 359-B do CP: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei

    e) realizar operação de crédito, caso o montante da dívida consolidada ultrapasse o limite mínimo legal.

    O crime ocorre quando o montante da dívida ultrapassa o limite máximo, e não mínimo, como vem descrito na alternativa

    Art. 359-A do CP: Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:

    II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei.

  • LRF = LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • Questão mal redigida, mas se lembrarmos dos números (dois últimos quadrimestres e 180 dias) já eliminamos A e B.

    Em relação às alternativas D e E, elas simplesmente não fazem sentido. Uma considera a inscrição em RP de despesas empenhadas como conduta típica, e a outra fala em limite mínimo

  • GABARITO: C

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRE-PEProva: Analista Judiciário - Área Judiciária

    c) O sujeito ativo desse crime é o funcionário público competente para ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, podendo ser inclusive diretor de fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    Ano: 2016Banca: CESPE Órgão: TCE-SCProva: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito

    Situação hipotética: Determinado indivíduo autorizou a assunção de obrigação, no último quadrimestre do mandato, mesmo sabendo que não haveria contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa para o pagamento de parcela que venceria no exercício seguinte. Assertiva: Nessa situação, o referido indivíduo praticou crime contra as finanças públicas, estando sujeito a pena de reclusão. CERTO

  • O enunciado narra parte da definição de um crime, determinando a complementação do texto para se configurar uma conduta típica. Destaca-se desde logo que a questão tem como tema o crime previsto no artigo 359-C do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Se a obrigação for assumida no nono mês do último ano do mandato, não haverá a possibilidade de enquadramento da situação fática no crime previsto no artigo 359-C do Código Penal, que limita temporalmente a conduta aos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato.


    B) ERRADA. A conduta de autorizar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato está prevista no artigo 359-G do Código Penal. A assertiva está errada porque não complementa o enunciado da questão, bem como porque não atende ao limite temporal estabelecido no tipo penal antes mencionado, já que afirma a ocorrência do aumento de despesa total com pessoal nos duzentos dias anteriores ao final do mandato.


    C) CERTA. A assertiva complementa o enunciado da questão, ensejando a configuração do crime previsto no artigo 359-C do Código Penal. Insta salientar, contudo, que o crime deixaria de existir mesmo que o pagamento tivesse que ser feito no exercício financeiro seguinte, desde que houvesse contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, tal como expressamente previsto no aludido tipo penal.


    D) ERRADA. A conduta de autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada encontra-se prevista como crime no artigo 359-B do Código Penal. A assertiva está errada porque ela não complementa o enunciado da questão, tratando-se de crime diverso.


    E) ERRADA. A conduta narrada nesta assertiva não complementa o enunciado da questão, tratando-se de crime diverso, previsto no artigo 359-A, parágrafo único, inciso II, do Código Penal.


    GABARITO: Letra C.

  • GABARITO OFICIAL: C

    Porém a questão é nebulosa. Para caracterizar o crime, são condições:

    Contrair despesa nos dois ultimos quadrimetres de mandato

    E

    Que não possa ser paga no mesmo exercicio

    OU

    Não tenha caixa suficiente para pagar no exercicio seguinte

    Assim, mesmo que não possa ser paga no mesmo exercicio, caso haja caixa para pagamento no exercicio seguinte, não se configura o crime.

  • AFO na veia!

  • O nono mês do último ano do mandato não está incluído nos dois últimos quadrimestres?

  • Ordenar ou autorizar a assunção de obrigações,

    nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura,

    cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

  • Por que a A ta errada? Nono mês equivale ao último quadrimestre do ano.

  • LETRA C

    A) ERRADO. Incompleto, pois é típico se deixa para o exercício seguinte e NÃO tem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa. Art. 359-C.

    B) ERRADO. 180 dias anteriores. Art. 359-G

    C) CORRETO.

    D) ERRADO. Que NÃO tenha sido previamente empenhada. Art. 359-B.

    E) ERRADO. Ultrapassar o MÁXIMO autorizado por lei. Art. 359-A, inciso II.

  • E o famoso Princípio da Especialidade, onde fica?

    Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • AFO nos ajudando em penal.

    Continuemos.

  • GABARITO C

    O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura. STJ. 5ª T. AREsp 1415425-AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 19/09/19 (Info 657).

    O crime do art. 359-C do CP não admite como autor outros funcionários públicos que não tenham poder de disposição sobre os recursos financeiros da Administração Pública.

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

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    Assunção de Obrigação - 2 quadrimestres

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Código Penal, Art. 359-C: Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Prefeito não tem uma legislação específica?

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ID
3188482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, é tipificado como crime de falsificação de documento público a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

     

    Falsificação de documento público

     

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo - se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Letra A – Errada. O crime é de falsificação de documento particular. Art. 298 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    Letra B – Correta. Art. 297 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Letra D – Errada.  O crime é de certidão ou atestado ideologicamente falso. Art. 301 do CP: Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Letra E – Errada. O crime é de falsificação do selo ou sinal público. Art. 296, §1º, do CP: Incorre nas mesmas penas:  III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Obs: Com relação ao item "c", a questão não narra se houve dolo na conduta, nem se houve especial fim de agir do agente (dolo específico), mas acredito que a banca estava narrando o crime de falsidade ideológica. Art. 299 do CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  •   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: B

    Art. 297 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: B

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    - Falsificar no todo ou em parte

    - Alterar verdadeiro

    - Art. 297, CP

    EQUIPARA-SE A DOCUMENTO PÚBLICO

    - Os emanados de entidade paraestatal

    - Título ao portador

    - Título transmissível por endosso

    - Ações de sociedade comercial

    - Livros mercantis

    - Testamento particular

  • A) adulteração de cartão de crédito ou de débito. ERRADA. ISSO É DOCUMENTO PARTICULAR

    B) alteração em livros mercantis de sociedade empresarial. CERTA

    C) inserção de declaração diversa da que deveria ser escrita em documento público.ERRADA.

    D) certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público. ERRADA. ISSO É O CRIME DE ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO

    E) falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública.ERRADA. ISSO É O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE SELO/SINAL PÚBLICO

  • Complemento:

    Falsificação de documento público:

    Equiparados:

     emanado de entidade paraestatal

    título ao portador ou transmissível por endosso

    ações de sociedade comercial

     livros mercantis

    testamento particular.

    Incorrem nas mesmas penas:

    Inserir na folha de pagamento ....

    Carteira de Trabalho e Previdência Social...

    documento contábil ou em qualquer outro documento....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - A adulteração de cartão de crédito ou de débito configura crime de falsificação de documento particular. Nos termos explícitos do parágrafo único do artigo 298 do Código Penal, com a redação conferida pela Lei nº 12.237/2012,  "para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito". A assertiva contida neste item, é falsa, pois o enunciado da questão faz referência expressa a "crime de falsificação de documento público".
    Item (B) - Os livros mercantis são considerados para fins penais como documentos públicos por força de expressa previsão do artigo 297, § 2º, senão vejamos: "para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular." A assertiva constante deste item é, portanto, verdadeira.
    Item (C) - A inserção de declaração diversa da que deveria ser escrita em documento público caracteriza o crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que nele devia estar escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.
    Item (D) - A conduta narrada no presente item está tipificada no artigo 301, do Código Penal, e configura crime de "falsidade ou atestado ideologicamente falso". Vejamos a transcrição do aludido dispositivo legal: "Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". A assertiva contida neste item é, portanto, falsa. 
    Item (E) - A conduta narrada neste item configura o crime de "falsificação do selo ou sinal público ", tipificada no artigo 296, § 1º, inciso IIi, do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa,
    Gabarito do professor: (B)
  • A questão pede para assinalar a alternativa que é tipificada como crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, que é o crime tipificado no art. 297 do CP.

    Portanto, os erros e acertos estão embasados nos seguintes fundamentos:

    ALTERNATIVA A – ERRADA:

    Assevera que a “adulteração de cartão de crédito ou de débito” é crime de falsificação de documento público, enquanto que, na verdade, trata-se de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR prevista no art. 298, parágrafo único, do CP.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    ALTERNATIVA B – CORRETA:

    Afirma de forma correta que a “alteração em livros mercantis de sociedade empresarial” é subsumido ao tipo de falsificação de documento público, o que está embasado no art. 297, § 2º, do CP.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Traz como hipótese de falsificação de documento público o ato de inserir “declaração diversa  a que deveria ser escrita em documento público”, o que está errado, pois tal ato subsume-se ao art. 299 do CP, que traz o tipo de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    ALTERNATIVA D – ERRADA:

    A alternativa traz o ato tipificado como crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 301 do CP) ao prever que “certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público”, e não o crime de falsificação de documento público.

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    ALTERNATIVA E – ERRADA:

     A ação trazida pela alternativa, consistente em “falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública”, refere-se ao crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO, previsto no art. 296, § 1º, III, do CP, e não ao crime de falsificação de documento público.

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    (...)

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    (...)

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Art. 297, § 2º CP

  • ALTERNATIVA A – ERRADA:

    Assevera que a “adulteração de cartão de crédito ou de débito” é crime de falsificação de documento público, enquanto que, na verdade, trata-se de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR prevista no art. 298, parágrafo único, do CP.

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    ALTERNATIVA B – CORRETA:

    Afirma de forma correta que a “alteração em livros mercantis de sociedade empresarial” é subsumido ao tipo de falsificação de documento público, o que está embasado no art. 297, § 2º, do CP.

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    ALTERNATIVA C – ERRADA:

    Traz como hipótese de falsificação de documento público o ato de inserir “declaração diversa a que deveria ser escrita em documento público”, o que está errado, pois tal ato subsume-se ao art. 299 do CP, que traz o tipo de FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    ALTERNATIVA D – ERRADA:

    A alternativa traz o ato tipificado como crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (art. 301 do CP) ao prever que “certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público”, e não o crime de falsificação de documento público.

    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

    ALTERNATIVA E – ERRADA:

     A ação trazida pela alternativa, consistente em “falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública”, refere-se ao crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO, previsto no art. 296, § 1º, III, do CP, e não ao crime de falsificação de documento público.

    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    (...)

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    (...)

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • Gabarito: B

    LETRA A ERRADA - adulteração de cartão de crédito ou de débito. Falsificação de documento particular 

    Falsificação de documento particular   

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.  

    LETRA B CORRETA - alteração em livros mercantis de sociedade empresarial. (Falsificação de documento público)

     Falsificação de documento público

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

        § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

        § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    LETRA C ERRADA - inserção de declaração diversa da que deveria ser escrita em documento público. Falsidade ideológica

     Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    LETRA D ERRADA - certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público  Certidão ou atestado ideologicamente falso

     Certidão ou atestado ideologicamente falso

        Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      

    LETRA E ERRADA - falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública.

     Falsificação do selo ou sinal público

        Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

        I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

        II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

        Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

        § 1º - Incorre nas mesmas penas:

        I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

        II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

        III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • A) adulteração de cartão de crédito ou de débito. - ERRADA. "(..) equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito."

    B) alteração em livros mercantis de sociedade empresarial. - CORRETA

    C) inserção de declaração diversa da que deveria ser escrita em documento público. - ERRADA.   Certidão ou atestado ideologicamente falso

    D) certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público. - ERRADA. Certidão ou atestado ideologicamente falso

    E) falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública. - ERRADA. Falsificação do selo ou sinal público

  • Se o cartão de crédito ou de débito for emitido por uma empresa pública, como por exemplo, a Caixa Econômica Federal, ele será considerado DOCUMENTO PÚBLICO?

    Não. Quando a CEF emite um cartão de crédito/débito ela está atuando no exercício de uma atividade privada concernente à exploração de atividade econômica. Logo, não há sentido de se considerar como documento público. Além disso, o cartão de crédito e débito é equiparado a documento particular, pelo parágrafo único do art. 298, sem qualquer ressalva quanto à natureza da instituição financeira que o emitiu.

  • Equipara-se a documento público L.A.T.T.E ---->livros mercantis, ações de sociedade comercias, testamento particular, título ao portador e emanada de entidade paraestatal.

  • LATTE 

     

    LATTE 

     

    LATTE

  • Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  •                         DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO

    LIVROS MERCANTIS e o TESTAMENTO PARTICULAR.

    ATENÇÃO:   FALSIDADE DE DOCUMENTOS DESTINADOS A PREVIDÊNCIA SOCIAL é considerado    FALSIDADE IDEOLÓGICA  

    NÃO É falsificação de documento público

    OBS.:  falsificação de documento público, esses crimes NÃO são exemplos de falsidades materiais, mas sim falsidades ideológicas.

  • GABARITO LETRA B

    cuidado para não confundir o p. único do art. 298 com falsificação de documento público. O CARTÃO DE CRÉDITO ou DÉBITO é equiparado a documento PARTICULAR.

    O crime é de falsificação de documento particular. Art. 298 do CP: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    RESPOSTA:

    Falsificação de documento público

     

    Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

     

    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta–se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos públicos o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • GABARITO: B

    Art. 297: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público :

    1 - o emanado de entidade paraestatal,

    2 - o título ao portador ou transmissível por endosso, [ AQUI É O FAMOSO "CHEQUE"]

    3 - as ações de sociedade comercial,

    4 - os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: B

    CP

     Falsificação de documento público

           

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

          

     § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

         

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Muito cobrado!

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • GAB B. isso cai demais...

    Art 297, §2º (Dica de Belisário)

    O Documento público = L-A-T-TE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Título ao portador ou transmissível por endosso - CHEQUE;

    Testamento particular [testamento hológrafo = é o escrito pelo testador de próprio punho, datado e assinado, sem a participação de testemunhas.]

  • Inventei um mmnemônico para não mais esquecer ou ter dúvidas:

    "Paraestatal Porta testamento particular para comércio de livros mercantis"

    "Equipara-se à documento público:

    emanado de Entidade paraestatal;

    Título ao PORTAdor;

    Testamento particular;

    ações de Sociedade COMERCial;

    Livros Mercantis."

    Espero que lhe seja útil.

    #Boravencer

  • Assertiva B

    tipificado como crime de falsificação de documento público a alteração em livros mercantis de sociedade empresarial.

  • emanados de entidade paraestatal, título ao portador, título transmissível por endosso, ações de sociedade comercial, livros mercantis, testamento particular : SÃO EQUIPARADOS A DOCUMENTO PÚBLICO

  • Correção de erros:

     

    a) adulteração de cartão de crédito ou de débito.

     

    Falsificação de cartão: Art. 298 Parágrafo único - Equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) inserção de declaração diversa da que deveria ser escrita em documento público. .   

     

    Falsidade ideológica: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público.

     

    Certidão ou atestado ideologicamente falso: Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública.

     

    Falsificação do selo ou sinal público: Art. 296 III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.

  • A letra A está errada, pois configura falsificação de documento particular, art. 298 do CP. A letra C está errada, pois configura o crime de falsidade ideológica, art. 299 do CP. A letra D está errada, pois configura o crime de certidão ou atestado ideologicamente falso, art. 301 do CP. A letra E está errada, pois configura o crime de falsificação de selo ou sinal público, em sua forma equiparada, art. 296, §1º, III do CP.

  • Decore o L.A.T.T.E!! Questão recorrente.

  • O Documento público L-A-T-TE

     Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

  • Muito cobrado!

    Art. 297: Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público :

    1 - o emanado de entidade paraestatal,

    2 - o título ao portador ou transmissível por endosso, [ AQUI É O FAMOSO "CHEQUE"]

    3 - as ações de sociedade comercial,

    4 - os livros mercantis e o testamento particular.

    Art. 298 Falsificação de documento particular

    Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

    Alteração de cartão crédito ou débito caracteriza crime de falsificação de documento particular.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO:

    CP, Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de (2 a 6) dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    (CESPE/SEMAD/2008) No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.(CERTO)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    # EQUIPARAM-SE a DOCUMENTO PÚBLICO:

    1) Emanado de ENTIDADE PARAESTATAL:

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento público o agente que altera certidão emanada de entidade paraestatal.(CERTO)

    2) Título ao PORTADOR ou Transmissível por ENDOSSO:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular a alteração de título ao portador ou transmissível por endosso.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2018) Os livros comerciais, os títulos ao portador e os transmissíveis por endosso equiparam-se, para fins penais, a documento público, sendo a sua falsificação tipificada como crime.(CERTO)

    3) Ações de SOCIEDADE COMERCIAL:

    (CESPE/CEHAP-PB/2009) Comete o crime de falsificação de documento particular o agente que falsifica ações de sociedade comercial.(ERRADO)

    4) LIVROS MERCANTIS:

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Caracteriza falsificação de documento particular livros mercantis.(ERRADO)

    (CESPE/AGU/2015) Os livros mercantis são equiparados a documento público para fins penais, sendo tipificada como crime a falsificação, no todo ou em parte, de escrituração comercial.(CERTO)

    5) Testamento PARTICULAR

    (CESPE/TJ-BA/2013) O testamento particular NÃO se equipara, para fins penais, ao documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente privados.(ERRADO)

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR:

    CP, Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de (1 a 5) um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito

    (CESPE/TCE-PB/2018) A clonagem de cartão de crédito constitui o delito denominado falsidade de documento particular.(CERTO)   

    (CESPE/DPE-DF/2013) O agente que falsificar cartão de crédito ou débito cometerá, em tese, o crime de falsificação de documento particular previsto no CP.(CERTO)

    OBS: (CESPE/ABIN/2018) A falsificação de documento público e a falsificação de documento particular são consideradas crimes contra a fé pública, sendo a pena imputada ao primeiro tipo penal superior à do segundo.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa B.

    "Desistir nunca! Você é muito mais forte do que imagina."

  • Gabarito: Letra B

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • gaba B

    art. 297

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    ele LATTE

    • Livros mercantis
    • Ações de sociedade comercial
    • Testamento particular
    • Título ao portador
    • Emanado de entidade paraestatal

    pertencelemos!

  • Só pra contribuir:

    Cartão Débito/Crédito = documento particular

    Cheque = documento PÚBLICO

    Nos vemos na ANP!

  • De acordo com o Código Penal, é tipificado como crime de falsificação de documento público a

    A) adulteração de cartão de crédito ou de débito. [Na verdade esse crime é o de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR, conforme art. 298, parágrafo único]

    B) alteração em livros mercantis de sociedade empresarial. [GABARITO. Art. 297, § 2º]

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    C) inserção de declaração diversa da que deveria ser escrita em documento público. [Aqui o elaborador está falando de FALSIDADE IDEOLÓGICA, conforme Art. 299]

    D) certificação falsa, na função pública, de fato que habilite alguém a obter cargo público. [Na verdade temos aqui o crime de CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO, Art. 301]

    E) falsificação de marcas, siglas ou símbolos identificadores de órgãos da administração pública. [Aqui temos o crime de FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO, Art. 296, § 1º , III]

  • - Documentos particulares (já cobrados em provas)

    * cartão de crédito

    * cartão de débito

    * Nota Fiscal

    -Documentos públicos (já cobrados em provas)

    * Cheque

    * Carteira de trabalho e o 

    *LATTE

    Livros mercantis;

    Ações de sociedade comercial;

    Titulo ao portador ou transmissível por endosso;

    Testamento particular.

  • Minha contribuição.

    CP

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1° - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2° - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3° Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4° Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3°, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

    Abraço!!!

  • GABA: B

    a) ERRADO: Cartão de crédito e de débito são equiparados a documento particular (Art. 298, PÚ)

    b) CERTO: Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a doc. público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    c) ERRADO: Trata-se de falsidade ideológica: Art. 299 CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    d) ERRADO: Trata-se do delito de certidão ou atestado ideologicamente falso: Art. 301. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem.

    e) ERRADO: Conduta equiparada à falsificação de selo ou sinal público. Art. 296, § 1º - Incorre nas mesmas penas: III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgão ou entidade da AdmP.

  • Eu detesto essa parte do CP. Como vocês da área fiscal aguentam??!! = (

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ID
3188485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A ferramenta de gestão que serve para definir, com clareza, determinado problema e que se embasa nas respostas às perguntas “o quê?”, “por quê?”, “quem?”, “onde?”, “quando?”, “como?” e “quanto?” denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    5W2H (sim, nós sabemos, a sigla é estranha) é, na verdade, um checklist de atividades específicas que devem ser desenvolvidas com o máximo de clareza e eficiência por todos os envolvidos em um projeto. Essa sopa de caracteres corresponde, na verdade, às iniciais (em inglês) das sete diretrizes que, quando bem estabelecidas, eliminam quaisquer dúvidas que possam aparecer ao longo de um processo ou de uma atividade. São elas:

     

    5 W: What (o que será feito?) – Why (por que será feito?) – Where (onde será feito?) – When (quando?) – Who (por quem será feito?) 2H: How (como será feito?) – How much (quanto vai custar?)

     

    Ou seja, é uma metodologia cuja base são as respostas para estas sete perguntas essenciais. Com estas respostas em mãos, você terá um mapa de atividades que vai te ajudar a seguir todos os passos relativos a um projeto, de forma a tornar a execução muito mais clara e efetiva.

  • 5W2H, basicamente, é um checklist de determinadas atividades que precisam ser desenvolvidas com o máximo de clareza possível por parte dos colaboradores da empresa. Ele funciona como um mapeamento destas atividades, onde ficará estabelecido o que será feito, quem fará o quê, em qual período de tempo, em qual área da empresa e todos os motivos pelos quais esta atividade deve ser feita. Em um segundo momento, deverá figurar nesta tabela (sim, você fará isto em uma tabela) como será feita esta atividade e quanto custará aos cofres da empresa tal processo.

    What – O que será feito (etapas)

    Why – Por que será feito (justificativa)

    Where – Onde será feito (local)

    When – Quando será feito (tempo)

    Who – Por quem será feito (responsabilidade)

    How – Como será feito (método)

    How much – Quanto custará fazer (custo)

    Fonte: http://www.sobreadministracao.com/o-que-e-o-5w2h-e-como-ele-e-utilizado/

    gab. C

  • Quem não fugiu das aulinhas de inglês matou essa questão sem nem saber que bulhufas é isso ! haha

  • Gabarito:Letra "C"

    Objetivo da ferramenta 5W2H-

    Facilitar o planejamento das atividades

    e auxiliar o gestor a traçar os planos de ação.

  • LETRA C

  • Análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities e Threats)

    OU

    análise FOFA (Forças, Oportunidades, Fraquezas e Ameaças


ID
3188488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A abordagem indicada para circunstâncias estáveis, de poucas mudanças e que requeiram desempenho continuado de tarefas rotineiras é denominada departamentalização por

Alternativas
Comentários
  • funçoes

  • Na departamentalização funcional os departamentos criados são formados por pessoas que possuem habilidades e conhecimentos similares e que participam de atividades e tarefas comuns dentro do processo de trabalho. A departamentalização funcional é mais indicada em casos de estabilidade e de poucas mudanças, que requeiram desempenho continuado em que as atividades das áreas sejam bastante repetitivas e especializadas onde permaneçam inalterados por longo tempo.

    gab. A

    Fonte: https://www.coladaweb.com/administracao/departamentalizacao

  • Gente o pulo do gato é "estabilidade", claro irá depender do contexto da questão. Mas 90% das vezes será departamentalização funcional.

    Ela é uma estrutura barata, é muito boa para uma cadeia de montagem (fabricas de carro), pois ha uma boa comunicação INTRAdepartamental.

    Segue anexo de um exemplo.

    https://www.heflo.com/pt-br/wp-content/uploads/sites/2/2017/05/exemplo-de-estrutura-organizacional-de-uma-empresa-02.jpg

  • Gabarito: Letra A

     

    a) funções.

     

    Correto. Vejam o que diz Chiavenato (2004, p. 210) sobre esse tipo de departamentalização:

     

    “Consiste no agrupamento das atividades e tarefas de acordo com as funções principais desenvolvidas dentro da empresa. (...) A divisão do trabalho faz com que a organização se departamentalize de acordo com o critério de semelhança de funções, em atividades agrupadas e identificadas pela mesma classificação funcional, como produção, vendas e finanças.” (grifos nossos)

     

    O autor menciona algumas das suas vantagens e dentre elas está justamente o que foi dito no enunciado da questão, vejamos:

     

    “É indicada para circunstâncias estáveis de poucas mudanças e que requeiram desempenho continuado de tarefas rotineiras.

     

    (…) É aconselhada para empresas que tenham produtos ou serviços que permaneçam inalterados por longo prazo. “ (grifos nossos)

     

    As demais alternativas não correspondem ao que foi pedido, mas vamos fazer uma breve revisão:

     

    b) produtos.

     

    Vejam o que diz Chiavenato (2004, p. 212) sobre a departamentalização por produtos:

     

    “Envolve diferenciação e agrupamento de atividades de acordo com o resultado da organização, isto é, de acordo com o produto ou serviço realizado. Todas as atividades requeridas para suprir um produto ou serviço - mesmo que sejam dissimilares - deverão ser agrupadas no mesmo departamento. “ (grifos nossos)

    c) clientela.

     

    Vejam o que diz Chiavenato (2004, p. 217) sobre a departamentalização por clientela:

     

    “A organização na base da clientela envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com o tipo de pessoa ou pessoas para quem o trabalho é executado. As características dos clientes - como idade, sexo, nível socioeconômico, tipo de consumidor etc. - constituem a base para esse tipo de departamentalização.” (grifos nossos)

     

    d) processos.

     

    Segundo Chiavenato (2004, p. 218) a departamentalização por processos acontece quando:

     

    “A diferenciação e o agrupamento se fazem por meio de sequência do processo produtivo ou operacional ou, ainda, por meio do arranjo e disposição racional do equipamento utilizado. “

     

    É bastante utilizada em empresas industriais, nas áreas produtivas ou de operações.

     

    e) projetos.

     

    E por fim, vejamos a definição de departamentalização por projetos, segundo Chiavenato (2004, p. 219):

     

    “O agrupamento ou organização na base de projetos envolve a diferenciação e o agrupamento das atividades de acordo com as saídas e os resultados (outputs) relativos a um ou a vários projetos da empresa.”

    Fonte:

    Referências: CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 4. ed. São Paulo: Elsevier, 2004.

  • Segundo CHIAVENATO (2011), Departamentalização é um meio de se obter homogeneidade de tarefas em casa órgão. Além disso, é a forma como uma organização pode integrar as pessoas, tarefas e unidades, com o fim de facilitar essa coordenação.

    Existem diversos tipos de departamentalização, para RENNÓ (2015) os principais são:

    Funcional – As áreas de um empresa são agrupadas de acordo com a sua função, por exemplo: marketing, finanças, gestão de pessoas e logística. Essa departamentalização facilita a utilização da capacidade técnica das pessoas, é indicada para empresas em setores mais estáveis e que seus produtos e serviços não estão em constante alteração. Esse modelo de departamentalização é o gabarito da questão em análise.

    Por Produtos – As áreas da empresa são agrupadas por tipo de produto ou serviço. Nessa temática, as organizações seriam divididas em: setores de alimentos, bebidas, limpeza, eletrônico etc. Esse modelo é indicado quando as tecnologias envolvidas na fabricação, comercialização ou atendimento ao cliente de cada produto/serviço são bastante diferentes.

    Por clientes ou Clientela – Esse modelo ocorre quando a empresa possui clientes com necessidades muito diferentes ou que justifique um atendimento diferenciado. Por exemplo: gerência de clientes “classe A", gerência de clientes Pessoa Jurídica, gerência de clientes “classes B e C" etc.

    Por Processos - Nessa departamentalização, as atividades e os recursos são agrupados em torno de processos-chave da empresa. É um modelo muito utilizado nos níveis mais baixos da hierarquia. Esse modelo possui uma desvantagem por ter pouca flexibilidade em um contexto de mudança tecnologia grande ou de necessidade de mudança de processo. São exemplos: setor de pintura, setor de montagem, setor de fabricação etc.

    Por Projetos – Esse modelo é recomendado para empresas que focam suas atividades em projetos de grande porte ou de longa duração. Essa departamentalização é temporária, pois todo projeto possui prazo para ser finalizado, caso contrário, não é um projeto. São exemplos dessa departamentalização: estaleiros navais, fábricas de aviões, empresas de construção civil etc.   

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “A".

    FONTES:

    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração, 2011.

    RENNÓ, Rodrigo. Administração Geral para Concursos. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Método, 2015.
  • Gabarito Letra A

     

    Departamentalização funcional (especialidade): as atividades são organizadas de acordo com as funções desempenhadas, como marketing, vendas, compras, etc.

    --- > Vantagens:

    > Agrupa vários especialistas em uma mesma unidade;

    > Simplifica o treinamento e orienta as pessoas para uma função específica, concentrando sua competência e habilidades técnicas;

    > Permite economia de escala pelo uso integrado de pessoas, máquinas e produção em massa;

    > Indicada para situações estáveis, tarefas rotineiras e para produtos ou serviços que permaneçam longos ciclos sem mudanças.

    --- > Desvantagens:

    >Reduz a cooperação interdepartamental (ênfase nas especialidades);

    >Inadequada para ambiente e tecnologia em constante mudança, pois dificulta a adaptação e a flexibilidade às mudanças externas;

    >Foco na especialidade em detrimento do objetivo organizacional global.

  • Gabarito: A

    Departamentalização funcional: ocorre quando as atividades são organizadas de acordo com as funções especializadas desempenhadas, como marketing, vendas, compras, etc. Sua principal vantagem é a especialização do trabalho, sendo mais propícia a ser utilizada em ambientes seguros e sem mudanças. Possui como principal desvantagem a tendência de descumprimento de prazos e orçamentos, pois o foco estará em cada função, e não na organização como um todo.

    PDF Estratégia Concursos.


ID
3188494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nos processos de controle, o objetivo fundamental da amostragem estatística consiste em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Na amostragem estatística o objetivo é extrapolar os resultados obtidos na análise da amostra para toda a população.

  • (VUNESP/ SEFAZ SP – APOFP – 2013)

    Trata-se da aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades-base tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite ao auditor concluir sobre toda a população. O texto refere-se ao conceito de

    GAB: Amostragem em Auditoria

  • GABA d)

    Garantir que um subgrupo (amostra) selecionado represente, de forma adequada, a população (100%) de interesse;

  • NBC TA 530

    A12. Pela amostragem estatística, os itens da amostra são selecionados de modo que cada unidade de amostragem tenha uma probabilidade conhecida de ser selecionada. Pela amostragem não estatística, o julgamento é usado para selecionar os itens da amostra. Como a finalidade da amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada, é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população.

    Não sei se o termo "garantir" é adequado em analise por amostragem. Me parece o tipo de assertiva que fica a critério da banca considerar como certa ou errada.

  • Controle (= aderência, ctr. interno, observância) --> QUAlitativa.

    Gabarito Letra "D"

    Bons estudos.

  • Na amostragem estatística, os itens são selecionados de forma aleatória. Desse modo, o auditor poderá fazer inferências, ou seja, generalizar o conteúdo encontrado para a população.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade. Ao ler o enunciado é possível identificar que a Banca pretende saber se o candidato conhece as características da amostragem estatística.

    Vejamos as alternativas:

    A) Identificar os fatores que podem influenciar variáveis específicas de um processo em desenvolvimento.

    Errada. A amostragem estatística não influencia nas variáveis específicas de um processo e sim na definição e seleção da amostra de auditoria.

    B) Calcular, por meio de iterações, estimativas de custos ou cronogramas, usando valores de entrada aleatórios.

    Errada. A amostragem estatística não visa calcular estimativas de custos ou cronogramas, e sim na avaliação dos resultados da amostra para chegar a uma opinião de auditoria.

    C) Estimar como uma mudança na variável independente influenciará o valor da variável dependente.

    Errada. A amostragem estatística não visa mensurar as influências entre as variáveis dependentes e independentes, e sim proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.

    D) Garantir que um subgrupo selecionado represente, de forma adequada, a população de interesse.

    Certa. A finalidade da amostragem é a de fornecer base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. Assim é importante que o auditor selecione uma amostra representativa, de modo a evitar tendenciosidade mediante a escolha de itens da amostra que tenham características típicas da população.

    E) Aferir resultados médios com bases em possíveis cenários futuros, que podem ocorrer ou não.

    ErradaA amostragem estatística não visa analisar cenários, e sim utilizar a teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • o objetivo fundamental da amostragem estatística consiste em

    D) garantir que um subgrupo selecionado represente, de forma adequada, a população de interesse.

    Bendito serás!!


ID
3188497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Haverá respeito às exigências do princípio orçamentário da unidade caso o orçamento contenha, em um único documento, todas as receitas e despesas de um mesmo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    O princípio da unidade diz que o orçamento deve ser uno.

    Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

  • Gab B

    Princípio da unidade: o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.

    MTO/2017; PÁG. 14-Princípio da unidade

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.

    Fonte: COMEÇANDO DO ZERO -Administração Financeira e Orçamentária – Aula 03 Wilson Araújo

  • De acordo com o princípio da unidade, cada ente federativo, em cada exercício financeiro, deverá ter somente um único orçamento. É um orçamento para cada ente da Federação.

  • Todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem entregar um único orçamento.

    Os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, devem encaminhar sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, que fará a onsolidação em um único projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para discussão e votação.

    O mesmo ocorre nas outras esferas federativas (estadual e municipal), resguardadas as proporções.

  • Todos os poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem entregar um único orçamento.

    Os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, devem encaminhar sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, que fará a onsolidação em um único projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional para discussão e votação.

    O mesmo ocorre nas outras esferas federativas (estadual e municipal), resguardadas as proporções.

  • Obs: Para o CESPE, o princípio da Unidade e o da Universalidade têm praticamente a mesma definição teórica

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    De acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação. Portanto, gabarito alternativa B.

    Seguem comentários das outras alternativas:

    A) poder republicano - não tem relação com o princípio mencionado na questão. Esse assunto não é estudado em Administração Financeira Orçamentária (AFO). Está dentro da conteúdo de Direito Constitucional.

    C) plano orçamentário - não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o Manual Técnico Orçamento Federal (MTO), é uma identificação orçamentária, de caráter gerencial (não constante da LOA), vinculada à ação orçamentária, que tem por finalidade permitir que, tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução, ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo/localizador de gasto.

    D) ordenador de despesa - não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o Decreto-Lei 200/67, é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda.

    E) órgão setorial de planejamento - não tem relação com o princípio mencionado na questão. De acordo com o Manual Técnico Orçamento Federal (MTO), O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (Unidade Orçamentária - UO).

    Resposta: Letra B.
  • LETRA B

  • UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único

    orçamento.

    letra B

  • já fiz essa questão 200x vamo melhorar aí qc tem muita questão repetida

ID
3188500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Recursos destinados a atender necessidades de formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros são identificados no orçamento por meio das

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do QC está errado.

    Gabarito correto: Letra C

    Ver questão: Q1040375

  • Gabarito definitivo: Alternativa C

    FONTE: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/TCE_RO_19/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_487_TCERO004_PAG_11.PDF

  • Formação Bruta de Capital. Em uma elucidação simplificada, mede o quanto as empresas aumentaram os seus bens em um determinado tempo. Esses bens são todos aqueles que servem para produzir outros, como máquinas, equipamentos e material de construção.

  • GENTE, alguém sabe o que såo aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros?

  • Jessika Soares

    Aquisições líquidas de Ativos não Financeiros é a aquisição de Bens Permanentes que dependa de autorização legislativa.

    É importante salientar que que o conceito de Ativo Permanente e Ativo não Financeiro é o mesmo.

    Veja o que diz o MCASP 8º Edição p. 146

    2.1.4.Ativo Financeiro e Permanente

    No Balanço Patrimonial, o ativo é classificado em ativo financeiro e ativo permanente (não financeiro) conforme o art. 105 da Lei nº 4.320/1964: 

    §2º O Ativo Permanente (Não Financeiro) compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Destaca-se que os conceitos de ativos financeiros e permanentes guardam relação com aspectos legais definidos na Lei nº 4.320/1964. A conceituação presente em normas contábeis é distinta da apresentada na referida lei. 

    Lei 4320/64

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Desistir não é uma Opção!

  • Fui por eliminação: Se é para formação bruta de capital, só podem ser utilizadas receitas de capital.

  • https://gennegociosegestao.com.br/salvando-a-regra-de-ouro/

    JAMES GIACOMONI - O Cespe gosta dele.

    Na sistemática de classificação das contas orçamentárias brasileiras, despesas de capital é categoria econômica com 3 subcategorias: investimentos (formação bruta de capital fixo)inversões financeiras e amortização da dívidaque compreende, também, o refinanciamento da dívida. Inversões financeiras é subcategoria híbrida que reúne despesas variadas como aquisição de imóveis e de produtos para revenda (política de estoques reguladores), concessão de empréstimos e participação na constituição ou no aumento de capital de empresas.

    Receitas de capital: Recursos destinados a atender necessidades de formação [...]

    Gab. C

    Os itens adquiridos são Despesas de Capital.

  • Questão interdisciplinar do CESPE, que mistura conceitos de Finanças Públicas e Contabilidade Pública, que evidenciam a atividade financeira do Estado pelo aspecto econômico e contábil.

    O Sistema de Contas Nacionais (SCN), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresenta dados anuais detalhados de formação bruta de capital (FBCF), bem como de outros componentes das Contas Nacionais, que você estuda de forma aprofundada em Contabilidade Social.

    Entre esses componentes, temos a FBCF. Segundo o IPEA, a formação bruta de capital de uma economia é composta pelos investimentos em máquinas, construção civil e outros ativos como propriedade intelectual, lavouras permanentes, gato de reprodução, etc. Já as aquisições liquidas de cessões de ativos não financeiros, que também ficam na Conta de Capital do SCN, também são considerados investimentos, fruto da aquisição de bens de capital não produzidos.

    Esses recursos do enunciado que são destinados a atender investimentos, são destinados a despesas de capital, que é a classificação segundo a categoria econômica da despesa, conforme MCASP:

     “4 – Despesas de Capital

    Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
    Investimentos
    Inversões financeiras
    Amortização da Dívida"


    Por fim, precisamos saber que os recursos destinados a tais despesas, são identificados pela categoria econômica receita de capital, conforme o MCASP. Isso ocorre porque o ideal é que recursos de capital financiem despesas de capital e não despesas correntes:

    "Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital."

    Agora já podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, receitas patrimoniais são receitas correntes.

    Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial

    São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.


    B) Errado, conforme MCASP, transferências intergovernamentais são registradas no ente recebedor como receita corrente – Transferência corrente.

    C) Certo, como vimos, receitas de capital são destinadas a despesas de capital, como a formação bruta de capital e aquisições liquidas de cessões de ativos não financeiras, que são investimentos.

    D) Errado, receitas industriais são receitas correntes.

    Código 1.5.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Industrial

    Registra as receitas provenientes das atividades industriais. Envolvem a extração e o beneficiamento de matérias-primas, bem como a produção e comercialização bens relacionados às indústrias extrativa mineral, mecânica, química e de transformação em geral. Compreende a produção e comercialização de petróleo e demais hidrocarbonetos, produtos farmacêuticos e a fabricação de substâncias químicas e radioativas, de produtos da agricultura, pecuária e pesca em produtos alimentares, de bebidas e destilados, de componentes e produtos eletrônicos, as atividades de edição, impressão ou comercialização de publicações em meio físico, digital ou audiovisual, além de outras atividades industriais semelhantes.  


    E) Errado, inversões financeiras, como vimos acima, são despesas de capital, não são recursos.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Inversões financeiras (ERRADO): aquisição de imóveis em utilização, aquisição de bens para revenda, aquisição de títulos de crédito e de títulos representativos de capital já integralizado, constituição ou aumento de capital de empresas e concessão de empréstimos, entre outros.

  • letra: C

     RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.

  • investimento -> receita de capital

  • LETRA C

  • => formação bruta de capital de uma economia é composta pelos investimentos em máquinas, construção civil e outros ativos como propriedade intelectual, lavouras permanentes, gato de reprodução, etc.

    => aquisições liquidas de cessões de ativos não financeiros também são considerados investimentos, fruto da aquisição de bens de capital não produzidos.

    Despesas de Capital

    Investimentos

    Inversões financeiras

    Amortização da Dívida

    Receitas de capital financiam despesas de capital e não despesas correntes.

  • É só se atentar nas palavras do enunciado.

    Recursos destinados a atender necessidades de formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros são identificados no orçamento por meio das

    RECEITAS DE CAPITAL.

    GAB. C

  • *anotado no 11*

    Enunciado: Recursos destinados a atender necessidades de formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros ( = aquisição de bem Permanente não Financeiro) são identificados no orçamento por meio das:

    A) receitas patrimoniais = receita corrente

    B) transferências intergovernamentais = receita corrente – Transferência corrente.

    C) "Receitas de capital são destinadas a despesas de capital, como a formação bruta de capital e aquisições liquidas de cessões de ativos não financeiras, que são investimentos" (professor QC) = Recursos (CORRETO)

    D) receitas industriais = receita corrente

    E) inversões financeiras = despesa de capital (ATÇ pra não confundir receita com despesa!)

    Se fossem aquisições líquidas de cessões de ativos financeiros ( = aquisição de bem Permanente Financeiro), ainda assim a resposta seriam receitas de capital?!


ID
3188506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas com pessoal ativo e inativo da União não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, razão pela qual, no cômputo desses limites, serão incluídas as despesas

Alternativas
Comentários
  • Meio segundo pra essa e vai!

  • LRF

     § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária

            III - derivadas da aplicação do disposto no ;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e  e do ;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o o;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2 Observado o disposto no inciso IV do § 1, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Letra E - relacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

  • Gab. E

    As despesas que não serão computadas são trazidas no §1°, do artigo 19 da LRF, e dentre elas não se inclui aquelas relacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde:

    §1° Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; (A - ERRADO)

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária; (B - ERRADO)

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição: "convocação extraorinária do CN"; (C - ERRADO)

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18; (D - ERRADO)

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

  • A alternativa "d" está incompleta. Só não entra no cômputo se a despesa for relacionada à época fora do período de apuração.

  • A, B, C e D são as exceções, são as que não são computadas!
  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O art. 18, LRF dispõe sobre as Despesa com Pessoal:

    “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Já o art. 18, §1º, LRF, menciona uma situação específica, a saber:

    “§1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Observe o art. 19, §1º, LRF, que informa quais são as despesas que não serão computadas no cálculo da despesa com pessoal:

    “§ 1º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro."

    A questão quer saber qual das despesas mencionadas nas assertivas serão incluídas no limite da despesa com pessoal. As despesas do art. 19, §1º, LRF não serão computadas no cálculo.

    Segue o comentário de cada assertiva:

    A) de indenização por demissão de servidores ou empregados. 

    ERRADA. É uma hipótese de despesa que não será computada no cálculo da despesa com pessoal, conforme art. 19, §1º, I, LRF.

    B) relativas a incentivos à demissão voluntária. 

    ERRADA. É uma hipótese de despesa que não será computada no cálculo da despesa com pessoal, conforme art. 19, §1º, II, LRF.

    C) decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional.

    ERRADA. É uma hipótese de despesa que não será computada no cálculo da despesa com pessoal, conforme art. 19, §1º, III, LRF.

    D) decorrentes de decisão judicial. 

    ERRADA. É uma hipótese de despesa que não será computada no cálculo da despesa com pessoal, conforme art. 19, §1º, IV, LRF.

    E) relacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

    CERTA. É uma hipótese de despesa que será computada no cálculo da despesa com pessoal, conforme regra geral prevista no art. 18, LRF.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • As despesas com pessoal ativo e inativo da União não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar, razão pela qual, no cômputo desses limites, serão incluídas as despesas

    A) de indenização por demissão de servidores ou empregados.

    B) relativas a incentivos à demissão voluntária.

    C) decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional. (NÃO EXISTE MAIS)

    D) decorrentes de decisão judicial.

    E) relacionadas a pessoal nas ações e nos serviços públicos de saúde.

    LEI COMPLEMENTAR 101 DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL):

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • *anotado no 19, lrf*

    c) A despeito da previsão na LRF, a parcela indenizatória paga em razão convocação extraordinária foi EXTINTA através da EC 50/2006.

    Art. 57, §7º, CF. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do §8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.


ID
3188509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O estágio de empenho da despesa pública tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 58 (lei 4.320). O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.    

    Lembrando que o empenho é a primeiro estágio da execução da despesa.

    Além disso, as despesas só podem ser realizadas se houver prévio empenho (art. 60)

  • Art. 58 4320/64

    Cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

  • Gab. D

                                                            ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA PÚBLICA

    EMPENHO: contém previsão legal no art. 58 da lei 4.320/64, o empenho cria para o estado uma obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito do credor tendo por base para isso os títulos e os documentos que comprovam o crédito. Tem por finalidade apurar valor a ser pago, origem e objeto do que se deve pagar e a quem deve ser pago.

    PAGAMENTO:  consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamento ou crédito em conta

  • (A) determinar a origem da despesa e o objeto que se deve pagar. (LIQUIDAÇÃO, art. 63 lei 4.320/64)

    (B) apurar a importância exata a ser paga. (LIQUIDAÇÃO)

    (C) definir a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação. (LIQUIDAÇÃO)

    (D) criar para o Estado obrigação de pagamento. (EMPENHO)

    (E) determinar que a despesa seja paga. (PAGAMENTO)

  • A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.

    Observe o art. 58 da Lei nº 4.320/1964:

    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."

    A questão mencionou nas outras assertivas o que se encontra na Lei nº 4.320/64:

    “Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar;

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga."

    Portanto, inseriu entre as assertivas os dispositivos de liquidação (A, B e C) e ordem de pagamento (E). O correto é o previsto no art. 58, Lei nº 4.320/64.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • LETRA E - o estágio do empenhocrria para o estado a obrigação de pagamento (Art 58 - 4320/64)

  • LETRA E - o estágio do empenhocrria para o estado a obrigação de pagamento (Art 58 - 4320/64)

  • LETRA D

  • Alo @qconcursos, cria uma prova de conhecimentos básicos pra essa prova aí por favor, a mesma questão 6 vezes seguidas não da!

  • Gabarito: D

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    A) Liquidação

    B) Liquidação

    C) Liquidação

    D) Empenho

    E) Pagamento


ID
3188512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em geral, a sintaxe para a criação de índice em banco de dados relacional segue uma estrutura-padrão, como demonstra, por exemplo, a seguinte estrutura no banco relacional PostgreSQL, em versão 9 ou superior.

CREATE [ UNIQUE ] INDEX [ CONCURRENTLY ] [ name ] ON table [ USING method ]

Tendo como referência essas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sério que essa questão caiu pra especialidade Direito?

  • Gabarito: Letra D.

    a) ERRADA: constrói uma COLUNA de índice;

    b) ERRADA: method depende do tipo de dados armazenado e do tipo de consulta que será feita nesses dados. Não há requisitos de tamanho também;

    c) ERRADA: pode tranquilamente ser uma expressão calculada, conforme consta na documentação (https://www.postgresql.org/docs/9.1/sql-createindex.html);

    d) GABARITO;

    e) ERRADA: isso fará ele criar um índice PARCIAL (índice somente em partes de uma tabela).


ID
3188518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Com relação a fundamentos e conceitos de Big Data, julgue os itens a seguir.

I O volume de dados é uma característica importante de Big Data.

II Em Big Data, a qualidade do dado não tem importância, porque a transformação dos dados não impacta os negócios.

III A característica de velocidade de entrada dos dados impacta o modelo de processamento e armazenamento.

IV A variedade dos dados não é característica intrínseca nos fundamentos de Big Data.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I. O volume é característica mais distintiva do Big Data, já que o próprio nome faz referência aos grandes conjuntos de dados envolvidos. CERTA

    II. A qualidade dos dados é, obviamente, importante em Big Data! Imagine que metade do seu conjunto de dados, que requer enorme capacidade computacional para se processar e transformar, não tivesse qualidade e precisasse ser descartada por falta de confiabilidade ou por muitos dados ausentes... Você teria desperdiçado uma grande quantidade de recursos para realizar uma análise pouco significativa. Isso gera um forte impacto nos negócios! ERRADA

    III. As tecnologias convencionais de bancos de dados e de servidores (computadores), por suas características, não costumam ser adequadas para se processar big data. A velocidade, especialmente, implica na necessidade de se ter uma estrutura elástica e de grande capacidade de processamento, além de um paradigma diferente para o processamento de transações e manutenção das propriedades do banco. Por esse motivo, computação na nuvem, processamento distribuído e NoSQL costumam ser empregados para processar e armazenar big data. CERTA

    IV. A variedade é um dos 3 Vs, que são as características fundamentais do big data, junto com volume e velocidade. A variedade diz respeito à heterogeneidade dos conjuntos de dados, que são grandes repositórios de dados estruturados e não estruturados. ERRADA

  • Dica: Big Data 3 Vs Velocidade, Volume e Variedade.

    I O volume de dados é uma característica importante de Big Data. Correto

    III A característica de velocidade de entrada dos dados impacta o modelo de processamento e armazenamento. Correto

    Correta B

    II Em Big Data, a qualidade do dado não tem importância, porque a transformação dos dados não impacta os negócios. Errado, tem grande importância para os negócios

    IV A variedade dos dados não é característica intrínseca nos fundamentos de Big Data. Errado, é sim.

  • Os 5 V’s do Big Data:

    Volume

    Velocidade

    Variedade

    Veracidade

    Valor

    cometário de Lucas bulcão

  • a mesma questão pela milésima vez

  • Acho que deveria ter um checkbox para diminuir as redundâncias do bando de dados do QC.

  • BIG DATA

    É definido como coleções de dados cuja sua quantidade é tão grande que é difícil armazenar, gerenciar, processar e analisar esses dados por meio de bancos de dados tradicionais.

    [...]

    ☛ Os dados possuem "5V's":

    Volume -> Grande quantidade.

    Variedade -> São variados.

    Velocidade -> São criados de uma forma extremamente rápida.

    Valor -> Devem possuir valor, ou seja, deve agregar conhecimento.

    Veracidade -> Devem ser verídicos, verdadeiros.

    [...]

    Velocidade

    Está relacionada com o fato dos dados em big data ocorrem em fluxo contínuo. É o que acontece com as postagens nas redes sociais.

    [...]

    Volume

    ➥ Está relacionado com a quantidade de espaço que é necessário para armazenar dados de big data. Geralmente, esses dados não irão caber, por exemplo, no seu computador de casa.

    [...]

    Variedade

    ➥ Está ligada ao fato dos dados possuírem diferentes naturezas. O big data não tem preconceito. Todo tipo dado é bem vindo. Seja ele estruturado ou não estruturado.

    [...]

    Variabilidade

    ➥ É a oscilação nos níveis dos dados colhidos e trabalhados. Como essas informações vêm de múltiplas fontes, dizemos que o nível é variável.

    [...]

    Viscosidade

    ➥ Tem relação com a dificuldade de navegar entre os dados. Essa dificuldade pode ser considerar como uma espécie de inércia. Como os dados são variados, o algoritmo tem que ser capaz de lidar com diferentes fontes, essa flexibilidade tem um custo. Um deles é a viscosidade.

    [...]

    Volatilidade

    ➥ Diz respeito às inconsistências nos dados ou à mudança de dimensões entre eles, já que vêm de vários tipos origens.

    [...]

    RESUMO

    Grande banco de dados.

    Engloba todos os tipos de dados.

    Dados estruturados ou não estruturados.

    Para melhor proveito, usa-se Data Mining e Data Warehouse.

    ___________

    Fontes: Techtudo; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Cadê o controle de redundâncias, QC ???

    Já é quarta vez que resolvo essa questão.

  • Questão repetida é bom para frisar....

ID
3188521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática Atuarial
Assuntos

Série temporal consiste em

Alternativas

ID
3188524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Questão classificada de forma ERRÔNEA!

    É legislação arquivística, ou Lei de Acesso à informação.

  • complementando:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

  • LETRA C

  • a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

  • Mnemônico para aprender as autoridades competentes para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal:

    PREVI MICO do meu CHEFE ao dizer que revelaria um segredo utrassecreto!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a)Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    É bem bobo, mas ajuda a decorar! kkkk

    ------

    Lembre de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo! Provérbios 3:6

  • Regra: Publicidade

    Classificação do Sigilo:

    1-Ultrassecreto: prazo máx. 25 anos; - pode ser prorrogado CMRI

    2-Secreto: prazo máx. 15 anos; - pode ser prorrogado- CMRI

    3-Reservado: prazo máx. 5 anos - poderá: risco segurança Presid. Vice e família- durante mandato e reeleição.

    Informações pessoais- regra inacessíveis- Prazo Máx: 100 anos

  • GABARITO LETRA C

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.

    § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.


ID
3188527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os fatores que compõem o denominado triângulo da fraude consistem em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A questão aborda a hipótese de Cressey (1953) (fonte: revistas.usp.br/rcf/article/view/141337/136374)

    "A pressão, também conhecida como incentivo ou motivação, refere-se a algo que aconteceu na vida pessoal

    do fraudador e que criou uma necessidade estressante, motivando-o a fraudar (Coenen, 2008; Singleton &

    Singleton, 2010). A análise efetuada por Cressey (1953) corrobora a literatura sobre fraudes ao apontar que as condições

    relacionadas à imoralidade, emergências, aumento de necessidades, reversões no ambiente de negócios e alto padrão de vida são importantes para as violações de confiança. Contudo, a relevância verifica-se somente se essas condições produzem problemas não compartilháveis para a pessoa que ocupa posição de confiança. Essa situação apenas terá o efeito de criar, na pessoa de confiança, o desejo de resultados específicos – a pressão –, relacionados com a solução do problema, e que podem ser produzidos pela violação criminal da confiança financeira (Cressey, 1953).

    A oportunidade pressupõe que os fraudadores têm o conhecimento e a chance para cometer a fraude. A lógica

    é a de que o indivíduo irá cometer a fraude assim que tiver uma posição de confiança, conhecer as fraquezas nos controles internos e ganhar conhecimento suficiente sobre como cometer o crime com sucesso (Singleton & Singleton, 2010).

    A racionalização é um processo cognitivo de autojustificação (Markin, 1979; Rahn, Krosnick, & Breuning, 1994; Scheufele, 2000). Esse conceito é amplamente discutido por sociólogos, psicólogos e psiquiatras. Em sua hipótese, Cressey (1953) percebeu que os fraudadores racionalizam sua conduta de violação da confiança como comportamento aceitável e justificável pela pretensão de solucionar um dado problema classificado como não compartilhável. Logo, a racionalização é o processo no qual um empregado determina mentalmente que o comportamento fraudulento é uma atitude correta, considerando que a empresa pode absorver as consequências desse ato ou que nenhum shareholder ou stakeholer será prejudicado materialmente pela execução da fraude (Coenen, 2008; Singleton & Singleton, 2010). Segundo Cressey (1953), a racionalização usada pelos violadores é necessária e essencial à violação criminal da confi ança financeira, pois é por seu intermédio que os indivíduos encontram razões pertinentes e reais para agir, ou seja, se autoconvencerão de que a execução da violação da confiança financeira é um ato justificável e aceitável."

  • NBC TA 240(R1)

    A26. Exemplos de fatores de risco de fraude relacionados a informações contábeis fraudulentas e

    apropriação indevida de ativos são apresentados no Apêndice 1. Esses fatores de risco

    ilustrativos são classificados com base em três condições que geralmente estão presentes

    quando há fraude:

    Incentivo ou pressão para perpetrar fraude.

    Oportunidade percebida de cometer fraude.

    Capacidade de racionalizar a ação fraudulenta.

  • Provavelmente a questão foi tirada do REFERENCIAL DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO DO TCU (p.17-18)

    Resumindo com exemplos:

    PRESSÃO = é a motivação da fraude; pode ter origem pessoal ou profissional (ex: problemas financeiros, dívidas, vício, metas exacerbadas)

    OPORTUNIDADE = são as fraquezas do sistema; define o método com que a fraude será cometida; é criada por controles ineficazes e falha na governança (ex: não há segregação de funções: a pessoa que faz a compra é a mesma que cuida do financeiro)

    RACIONALIZAÇÃO = justificativa moralmente aceitável formulada pelo indivíduo, que não se vê como criminoso ou antiético (ex: “estava só pegando dinheiro emprestado”, “a organização tem tanto que não fará falta”)

  • 6° vez que resolvo essa questão hoje, tem muitas questões repetidas QC!!
  • @Jeferson Fickel, são questões repetidas pois são do mesmo Tribunal de Contas porém com especialização diferente (adm, direito, economia, engenharia...). Quando achar alguma questão repetida, olha em “detalhes da questão”. Se é a mesma questão e está reclamando, pule e segue a vida meu amigo. Abraço!!!
  • Os fatores que compõem o denominado triângulo da fraude consistem em

    pressão, oportunidade e racionalização.

  • Vejam este vídeo de 2 minutos do professor Jetro Coutinho auditor do TCU, é de 2017, bem explicado:

    https://www.youtube.com/watch?v=f7isYbDLRzs

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho aqui!

    Esta questão cobra o triângulo da fraude, aspecto do compliance no setor público.

    Bom, o triângulo da fraude é um modelo que tenta explicar porque as fraudes ocorrem em uma organização. Segundo esse modelo, para que a fraude ocorra, são necessários três fatores: pressão, oportunidade e racionalização (gabarito letra B).

    Mas vamos ver o que significa cada um desses fatores:

    Pressão: É o que motiva o crime. Pode ter várias origens, mas em geral se trata de algum problema financeiro do indivíduo que, por não conseguir resolvê-lo por meios legítimos, passa a considerar cometer uma ilegalidade. A pressão pode ter origem pessoal ou profissional. Exemplos de pressão podem ser incapacidade de honrar as suas dívidas pessoais, vício no jogo ou em drogas, problemas de saúde, metas de produtividade no trabalho e o desejo por um padrão de vida superior.

    Oportunidade: Refere-se às fraquezas do sistema de gestão, em que o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que possibilita a fraude. A oportunidade define o método com que a fraude será cometida. O indivíduo deve vislumbrar uma forma de usar e abusar de sua posição de confiança para resolver o seu problema financeiro, aliada a uma percepção do baixo risco de ser pego. A oportunidade é criada por controles ineficazes e falhas na governança e, quanto maior for a percepção de oportunidade, maior a probabilidade de a fraude ocorrer. Outros fatores relacionados com a percepção de oportunidade são: a assunção de que a organização não está ciente; o fato de os servidores não serem verificados periodicamente quanto ao cumprimento das políticas; a crença de que ninguém se importa nem vai considerar a transgressão grave. Mesmo que a pressão seja extrema, a fraude não vai ocorrer se a oportunidade não estiver presente.

    Racionalização: Significa que o indivíduo formula algum tipo de racionalização moralmente aceitável antes de transgredir e se envolver em comportamentos antiéticos. A racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Os transgressores se veem como pessoas comuns e honestas que são pegas em más circunstâncias. As racionalizações comuns são “eu estava apenas pegando o dinheiro emprestado", “eu merecia esse dinheiro", “eu tinha que desviar o dinheiro para ajudar minha família", “eu não recebo o salário que mereço", “minha organização é desonesta com outros e merece ser trapaceada".


    Portanto, 
    gabarito do professor: B.
  • Só pra adicionar uma informação que pode ser cobrada, de acordo com o referencial de combate a fraude já existe a teoria do "diamante da fraude"

    A partir do triângulo da fraude, outra teoria introduziu o “diamante da fraude”. Nesse modelo, a nova aresta é a capacidade. Isso significa que para a fraude ocorrer, além dos fatores do triângulo da fraude, o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude. Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer

    Fonte: Referencial combate a fraude e Corrupção

  • *nao anotar* Há 3 fatores na P O RRA (Pressão, Oportunidade e RAcionalização) do Triângulo da fraude

  • Triângulo da fraude = P.O.R (P)ressão: fraqueza do indivíduo, (O)portunidade: fraqueza do sistema, (R)acionalização

    Diamante da fraude = PORC Idem acima + (C)apacidade.

    Bons estudos.


ID
3188530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria governamental, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • a- errada - É finalidade da atividade do controle interno agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não conformidades apontadas nos relatórios. Corrigir eventuais desvios é função da administração da entidade.

    b- errada - as auditorias operacionais, devido à variedade e complexidade das questões tratadas, possuem maior flexibilidade na escolha de temas, objetos de auditoria, métodos de trabalho e forma de comunicar as conclusões de auditoria. Empregam ampla seleção de métodos de avaliação e investigação de diferentes áreas do conhecimento, em especial das ciências sociais (ISSAI 3000/1.2, 2.2, 2004; ISSAI 400/4,21, 2001). Além disso, essa modalidade de auditoria requer do auditor flexibilidade, imaginação e capacidade analítica (ISSAI 3000/1.8, 2004).

    c- errada - O acompanhamento (e não monitoramento) é um instrumento de fiscalização dos tribunais de contas para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    d- correta - Para ser atingido o objetivo da fiscalização, o escopo da auditoria deve estar relacionado com a profundidade e a amplitude do trabalho.

    e- errada - O programa de auditoria deverá contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e deverá ser estruturado de forma que possa ser específico (um plano para cada trabalho) e padronizado (destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações) 

  • Complementando o comentário abaixo:

    d- correta - Para ser atingido o objetivo da fiscalização, o escopo da auditoria deve estar relacionado com a profundidade e a amplitude do trabalho

    Conforme NAG 4200 – Escopo:

    "O escopo do trabalho de auditoria governamental envolve a natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados. Reconhecese, contudo, que as normas constitucionais, legais e regimentais devem fornecer orientação geral quanto ao escopo desses trabalhos."

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui!

    Esta questão trata sobre vários assuntos de auditoria governamental. Cada alternativa foi baseada em uma coisa diferente! Uma salada mista só! asuhasuashsa

    Vamos às alternativas.


    A) Incorreta. Esta alternativa foi retirada da IN 01/2001 da CGU (que, inclusive, já estava revogada pela IN CGU 3/2017 na época do concurso). Bastante temerário a banca cobrar norma revogada, mas fazer o que?

    Bem, a IN 01/2001 estabelecia que: "Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem: I - prioritariamente, ter caráter preventivo;"

    Portanto, a prioridade dos controles internos administrativos é serem preventivos. Alternativa incorreta.


    B) Incorreta. Esta alternativa não está baseada em nada! ahahahuau

    O mais perto que chegamos é na definição de estudo de caso trazida pelo Manual de Auditoria Operacional do TCU, que estabelece que: "Estudo de caso é um método usado para conhecer uma
    situação complexa, baseado em compreensão abrangente da situação, obtida a partir de sua ampla descrição e análise, considerada como um todo e no seu contexto."

    Mas a definição acima não ajuda muito.

    De qualquer forma, podemos marcar a alternativa incorreta pela parte "toda espécie de registros administrativos produzidos". Em qualquer auditoria, incluindo a operacional, não há avaliação de todos os registros, mas apenas dos mais relevantes, considerando o objetivo da auditoria.
     

    C) Incorreta. A banca inverteu os conceitos de monitoramento e de acompanhamento. Monitoramento, segundo o Regimento Interno do TCU, é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.


    D) Correta. Se o escopo for muito abrangente, isso significa que o auditor terá muitos itens para avaliar e, por isso, pode ser necessário um exame menos profundo sobre o objeto. Diferentemente, se o escopo for bem definido, pode-se fazer exames mais aprofundados.

    O escopo delimita o objeto ao deixar claro o que será avaliado. Isso impacta diretamente na profundidade e na amplitude do trabalho.


    E) Incorreta. Segundo as Normas de Auditoria do TCU (NAT), o programa de auditoria engloba:
    I. o objetivo e o escopo da auditoria;
    II. o universo e a amostra a serem examinados;
    III. os procedimentos e as técnicas a serem utilizados, os critérios de auditoria, as informações
    requeridas e suas fontes, as etapas a serem cumpridas com respectivos cronogramas;
    IV. a quantificação dos recursos necessários à execução do trabalho.

    Repare que a alternativa fala dos itens I, II e III das NAT, mas não fala do IV. De forma geral, questão incompleta não é questão errada, mas repare que a banca utilizou o termo "limita-se" o que deixa a alternativa errada mesmo, pois o programa de auditoria não "limita-se" apenas aos itens I, II e III, mas abrange também o IV.


    Gabarito do professor: D

ID
3188533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da gestão de riscos no setor público, julgue os itens a seguir.

I Nem toda organização está sujeita à ocorrência de fraude e corrupção; devendo-se, por isso, avaliar a abrangência e a profundidade da implantação de controles considerando-se, em primeiro plano, o tamanho e a natureza da organização.

II É sempre possível adotar controles para o combate à fraude e à corrupção, contudo eles devem ser empregados de forma a promover, no menor tempo e custo admissíveis, a disponibilização aos cidadãos dos resultados desse combate.

III Para uma relação custo-benefício mais vantajosa na aplicação de controles, a organização deve focalizar a sua atuação nas áreas de menor risco e naquelas em que os esforços tenham os maiores impactos.

IV Os benefícios decorrentes da implantação de controles antifraude e anticorrupção devem ser maiores que os seus custos.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Referencial de combate a fraude e corrupção do TCU (Pág. 25):

    - Toda organização é suscetível à ocorrência de fraude e corrupção e deve avaliar a abrangência e a profundidade da implementação de controles considerando os seus riscos, o seu tamanho, a sua natureza e a sua complexidade. (Item I)

    - O benefício decorrente da implementação de controles antifraude e anticorrupção deve ser maior que o seu custo. (Item IV)

    - Para se obter uma melhor relação custo-benefício na aplicação de controles, a organização deve focar nas áreas de maior risco e onde os esforços tenham os maiores impactos. (Item III)

    - É sempre possível ter controles para combater a fraude e corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis. (Item II)

    Gabarito: D (Apenas os itens II e IV estão certos).

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui. 

    Esta é uma questão que trata sobre os riscos relacionados a fraude e corrupção. Para diminuir o risco de fraude e de corrupção que uma organização possa correr, ela precisa implantar controles internos para mitigar esses riscos.

    Só que um aspecto essencial que a organização deve considerar é a relação custo x benefício dos controles. Se implantar um novo controle interno irá custar 1 milhão por ano, mas as fraudes são de 300 mil reais, não vale a pena implantar o controle, pois o custo do controle (1 milhão) é maior do que o benefício que ele gera (economia de 300 mil).

    Dito isso, vamos aos itens:

    I - Incorreta. Toda organização está, sim, sujeita à ocorrência de fraude e corrupção. Algumas organizações estão sujeitas em maior grau (pois possuem controles frágeis) outras em menor grau (pois possuem controles robustos). No entanto, ninguém está 100% protegido contra fraude e corrupção, pois mesmo que haja controles robustos, esses controles possuem limitações e não são perfeitos, pois podem falhar ou serem contornados, principalmente se houver conluio.

    II - Correta. Sim, é possível implantar controles contra fraude e corrupção. Esses controles irão custar recursos à organização e, por isso, ela deve prestar contas sobre se esses controles foram efetivos ou não no combate a corrupção.

    III - Incorreta. Áreas de maior risco são aquelas áreas da organização que tem maior probabilidade de cometimento de ato de fraude e corrupção (seja por que lidam com muito dinheiro ou porque há alta rotatividade de pessoas, por exemplo). O que a organização precisa fazer é concentrar seus controles justamente nessas áreas de maior risco (e não nas de menor risco, como afirmou a questão).

    IV - Correta. Sim, qualquer controle só deve ser implantado se tiver benefícios maiores que seus custos.

    Portanto, corretos os itens II e IV, sendo o nosso gabarito a letra D.
     

    Gabarito do professor: D
  • I Nem toda organização está sujeita à ocorrência de fraude e corrupção; devendo-se, por isso, avaliar a abrangência e a profundidade da implantação de controles considerando-se, em primeiro plano, o tamanho e a natureza da organização. (ERRADO)

    "Toda organização é suscetível à ocorrência de fraude e corrupção e deve avaliar a abrangência e a profundidade da implementação de controles considerando os seus riscos, o seu tamanho, a sua natureza e a sua complexidade" (REFERENCIAL DE COMBATE A FRAUDE E CORRUPÇÃO; 2ª edição; p. 30)

    III Para uma relação custo-benefício mais vantajosa na aplicação de controles, a organização deve focalizar a sua atuação nas áreas de menor risco e naquelas em que os esforços tenham os maiores impactos. (ERRADO)

    "Para se obter uma melhor relação custo-benefício na aplicação de controles, a organização deve focar nas áreas de maior risco, onde os esforços tenham os maiores impactos". (idem)

    *******

    II É sempre possível adotar controles para o combate à fraude e à corrupção, contudo eles devem ser empregados de forma a promover, no menor tempo e custo admissíveis, a disponibilização aos cidadãos dos resultados desse combate. (CERTO)

    sempre possível ter controles para combater a fraude e a corrupção, mas esses controles devem permitir que as organizações entreguem seus resultados aos cidadãos honestos no menor tempo e custo possíveis". (idem)

    IV Os benefícios decorrentes da implantação de controles antifraude e anticorrupção devem ser maiores que os seus custos. (CERTO)

    "O benefício decorrente da implementação de controles antifraude e anticorrupção deve ser maior que o seu custo". (idem)


ID
3188536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao plano de auditoria baseado no risco, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 320(R1)

    Revisão no decorrer da auditoria

    12. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente (ver item A14).

  • A letra D se refere a testes substantivo.

    Procedimentos da auditoria interna:

    Testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. 

    Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

  • Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: Risco Inerente e Risco de Controle

    Risco de Detecção (RD): é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    Em relação à alternativa B que me causou dúvida, observem que não há correlação do risco de distorção relevante e risco de detecção, uma vez que aquela refere-se ANTES da auditoria e esta DURANTE ou APÓS a execução dos trabalhos do auditor.

    Riscos de Detecção X Riscos de Distorção Relevante = Riscos de Auditoria

    GAB. A

    CESPE - 2016 - TCE-PA - Conhecimentos Básicos - Cargos 20 a 23 e de 27 a 31Com relação aos instrumentos de fiscalização da auditoria bem como ao seu planejamento e à sua execução, julgue o item seguinte.

    O nível aceitável de risco de detecção está diretamente relacionado com os riscos avaliados de distorção relevante no nível da afirmação. Desse modo, quanto menores forem os riscos de distorção relevante que o auditor pensa existir, menor será o risco de detecção que pode ser aceito. (ERRADO)

  • *nao anotar* Copiando os esclarecimentos dos colegas:

    A O auditor, no caso de ter tido conhecimento de informações que o tenham levado a encontrar um valor distinto para as demonstrações contábeis, deverá revisar a materialidade para essas demonstrações no seu todo. (CERTO)

    NBC TA 320(R1) - Revisão no decorrer da auditoria

    12. O auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente (ver item A14).

    B Quanto maior for o Risco de Distorção Relevante, maiores serão os Risco de a Detecção ser consentida pelo auditor. (ERRADO)

    Risco de Distorção Relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em 02 componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: Risco Inerente e Risco de Controle

    Risco de Detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo NÃO detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.

    - NÃO há correlação do risco de distorção relevante e risco de detecção, uma vez que o Risco de Distorção Relevante refere-se a período ANTES da auditoria e o Risco de Detecção DURANTE ou APÓS a execução dos trabalhos do auditor.

    Riscos de Detecção X Riscos de Distorção Relevante = Riscos de Auditoria"

  • *não anotar* O objetivo precípuo da documentação de auditoria é servir de evidência de auditoria, que servirá de base para sustentar a opinião do auditor, segundo a NBC TA 230 (R1). (CORRIGIDO - peguei no TEC)

    D Os Testes substantivos objetivam a obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pela instituição auditada. (CORRIGIDO)

    Procedimentos da auditoria interna:

    Testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. 

    Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade.

    E Em auditoria, os principais métodos de seleção de amostras são 04: Seleção Aleatória, Seleção Sistemática, seleção ao acaso e seleção de bloco. (CORRIGIDO - peguei no Estratégia)

    (NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria) Os principais Métodos de Amostragem correspondem ao uso de:

    Seleção Aleatória: aplicada por meio de geradores de números aleatórios como, por exemplo, tabelas de números aleatórios;

    Seleção Sistemática: em que a quantidade de unidades de amostragem na população é dividida pelo tamanho da amostra para dar um intervalo de amostragem como, por exemplo, 50, e após determinar um ponto de início dentro das primeiras 50, toda 50ª unidade de amostragem seguinte é selecionada;

    Seleção ao acaso: na qual o auditor seleciona a amostra SEM seguir uma técnica estruturada;

    Seleção de bloco: envolve a seleção de um ou mais blocos de itens contíguos da população.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 320 (R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) O auditor, no caso de ter tido conhecimento de informações que o tenham levado a encontrar um valor distinto para as demonstrações contábeis, deverá revisar a materialidade para essas demonstrações no seu todo.

    Certa. De acordo com a norma, "o auditor deve revisar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) no caso de tomar conhecimento de informações durante a auditoria que teriam levado o auditor a determinar inicialmente um valor (ou valores) diferente". (grifo nosso.)

    B) Quanto maior for o risco de distorção relevante, maiores serão os riscos de a detecção ser consentida pelo auditor.

    Errada. Trata-se de uma relação inversamente proporcional. Quanto maior for o risco de distorção relevante, menores serão os riscos de a detecção ser consentida pelo auditor.

    C) O objetivo precípuo da documentação de auditoria é apresentar a identificação dos supostos autores de não conformidades, a análise de impacto dos danos causados e os valores a serem ressarcidos.

    Errada. A documentação de auditoria é uma forma de evidenciar as atividades de auditoria realizadas e resguardar as opiniões emitidas pelo auditor. 

    D) Os testes de observância objetivam a obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pela instituição auditada.

    Errada. Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade.

    E) Em auditoria, os métodos de seleção de amostras limitam-se a três: a seleção aleatória, a sistemática e a de blocos.

    Errada. A afirmativa está incompleta, pois via de regra ainda existem ao menos a seleção ao acaso e a amostragem de unidade monetária.


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3188539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas auditorias, os seguintes procedimentos devem ser realizados pelos auditores governamentais:


I observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte;


II conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado;


III realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada;


IV verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada;


V averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.


Assinale a opção que apresenta, respectivamente, a denominação correta de cada um desses procedimentos.

Alternativas
Comentários
  • Exame documental (inspeção na NBC TA 500): A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo.

    Conferência de cálculos (recálculo na NBC TA 500): O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente.

    Circularização (confirmação externa na NBC TA 500): Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis.

    Revisão Analítica (procedimentos analíticos na NBC TA 500): Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

    Entre os procedimentos listados na NBC TA 500 não achei um que corresponderia a conciliação. Se alguém souber se a definição de conciliação está em outra norma de auditoria cole aqui por favor :)

  • Observação: é o processo de visitação e acompanhamento técnico, no qual o próprio profissional de auditoria governamental observa, in loco, atenta e minuciosamente, sistemas ou processos operacionais da Administração Pública, ou ainda atividades dos gestores, administradores, servidores, empregados ou representantes de um ente público, no ambiente interno ou externo, objetivando, precipuamente, verificar o seu funcionamento.  "trecho tirado da aula do Estratégia"

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Questão aborda os procedimentos de auditoria governamental previstos em normas de auditoria governamental.  Em  geral,  a  Cespe  adora  os  procedimentos  de  auditoria  das  demonstrações contábeis, em especial, os previstos na NBC TA 500(R1).  

    Analisando cada item por meio das palavras-chaves: 

    I - observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte: EXAME DOCUMENTAL. 

    II - conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias,  compará-las,  ao  final,  com  aquelas  apresentadas  pelo  fiscalizado:  CONFERÊNCIA  DE CÁLCULO (essa era a mais estranha, mas dava para sair por eliminação). 

    III  - realizar  a  confirmação  com  terceiros  de  fatos  alegados  pela  entidade  fiscalizada: CIRCULARIZAÇÃO (são sinônimas as expressões). 

    IV  - verificar  a  compatibilidade  entre  o  saldo  das  contas  sintéticas  com  aqueles  das  contas analíticas da entidade fiscalizada: CONCILIAÇÃO  

    V  - averiguar  o  comportamento  de  valores  significativos,  mediante  índices,  quocientes  e quantidades  absolutas,  com  vistas  à  identificação  de  situações  ou  tendências  atípicas:  REVISÃO ANALÍTICA.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos procedimentos utilizados nas atividades de auditoria governamental.

    Vejamos a quais conceitos se referem as definições apresentadas no enunciado:

    Exame documental: observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte.

    Conferência de cálculos: conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado.

    Circularização: realizar a confirmação com terceiros de fatos alegados pela entidade fiscalizada.

    Conciliação: verificar a compatibilidade entre o saldo das contas sintéticas com aqueles das contas analíticas da entidade fiscalizada.

    Revisão analítica: averiguar o comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes e quantidades absolutas, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3188542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O atributo de auditoria em que a quantidade e a qualidade das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Suficiência: Quantidade e qualidade das evidencias obtidas devem persuadir o leitor

  • A suficiência não está relacionada apenas a quantidade das evidências, enquanto a adequação à qualidade das evidências?

  • SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. 

    Fonte: Normas de auditoria do TCU (NAT), pág. 42

    Já errei uma questão parecida antes, não caio mais nessa! O mesmo golpe não funciona 2 vezes contra o mesmo cavaleiro!!

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • Suficiência: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. 

  • GAB: LETRA B

    Fonte: Normas de auditoria do TCU (NAT), pág. 42

    São atributos da auditoria em relação às Evidências, que é um dos aspectos dos achados:

    VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis;

    CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; 

    RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; 

    SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas. 

    OBS.: Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. 

  • Euronymous, veja que esse conceito de "suficiência" é utilizado de forma diferente nas disciplinas de Auditoria e Auditoria Governamental.

  • Então para o TCU relevância e suficiência são conceitos diferentes do que vemos na auditoria fiscal?

  • Fala pessoal! Beleza? Professor Jetro Coutinho aqui!

    Esta questão trata sobre evidência de auditoria, requerendo de nós o conceito dos atributos de uma evidência.

    Normalmente, temos uma diferenciação entre quantidade e qualidade da evidência. Quando temos evidência em quantidade adequada, dizemos que temos evidência suficiente. Já quanto temos evidência com a qualidade adequada, dizemos que temos evidência apropriada. Assim, o auditor deve obter evidência suficiente e apropriada de auditoria (quantidade e qualidade).

    Mas repare que a questão fala para escolhermos a opção que apresenta em um atributo só tanto a quantidade quanto a evidência de auditoria.

    A única norma que traz essa junção entre as características da evidência são as Normas de Auditoria do TCU (NAT). Para as NAT, as evidências tem os seguintes atributos:

    I. VALIDADE: a evidência deve ser legítima, ou seja, baseada em informações precisas e confiáveis; 
    II. CONFIABILIDADE: garantia de que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida. Para obter evidências confiáveis, é importante considerar que: é conveniente usar diferentes fontes; é interessante usar diferentes abordagens; fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas; evidências documentais são mais confiáveis que orais; evidências obtidas por observação direta ou análise são mais confiáveis que aquelas obtidas indiretamente; 
    III. RELEVÂNCIA: a evidência é relevante se for relacionada, de forma clara e lógica, aos critérios e objetivos da auditoria; 
    IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, conclusões, recomendações e determinações da auditoria estão bem fundamentados. A quantidade de evidências não substitui a falta dos outros atributos (validade, confiabilidade, relevância). Quanto maior a materialidade do objeto, o risco e o grau de sensibilidade do auditado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas.

    Ou seja, repare que, para as NAT, a suficiência das evidências abrange não só a quantidade, mas também a qualidade das evidências.

    Portanto, o nosso gabarito é a letra B.


    Gabarito do professor: B.
  • *não copiar*

    O atributo de auditoria em que a QUANTIDADE e a QUALIDADE das evidências obtidas devam convencer o gestor público de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados denomina-se SUFICIÊNCIA.


ID
3188545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A auditoria em um ente público foi realizada com a aplicação de todas as normas e procedimentos adequados. Foram obtidas as comprovações suficientes para que o auditor responsável fundamentasse a sua opinião de que os eventos, as transações e os atos de gestão examinados estavam em pouca conformidade com a legislação e com as normas específicas. Além disso, as demonstrações contábeis não representavam adequadamente nem a posição orçamentária, a contábil, a financeira nem a patrimonial do ente auditado.

Nesse caso, o auditor deverá elaborar um relatório

Alternativas
Comentários
  • GAB C

  • Gabarito C

    O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.

  • NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente

    5. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os seguintes significados a eles atribuídos:

    (a) Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis, se houver, que não são detectados devido à impossibilidade de se obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

    (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis;

    (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

    (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários;

    (b) Opinião modificada compreende “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” ou “Abstenção de opinião” sobre as demonstrações contábeis.  

    8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.  

    18. Quando o auditor expressa uma “Opinião adversa”, ele deve especificar que, em sua opinião, devido à relevância dos assuntos descritos na seção “Base para opinião adversa”:

    (a) as demonstrações contábeis não estão apresentadas adequadamente (ou não apresentam uma visão verdadeira e justa) [...], de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de apresentação adequada; ou

    (b) as demonstrações contábeis não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável], quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.  

    Gab. C

  • NBC TA 705 que dispõe sobre modificações na opinião do auditor independente

    8. O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Analisado a afirmação:

    Foram obtidas as comprovações suficientes para que o auditor responsável fundamentasse a sua opinião de que os eventos, as transações e os atos de gestão examinados estavam em pouca conformidade com a legislação e com as normas específicas. ->  evidência de auditoria apropriada e suficiente;

    ... as demonstrações contábeis não representavam adequadamente nem a posição orçamentária, a contábil, a financeira nem a patrimonial do ente auditado. -> distorções relevantes e generalizadas.

    Gab C.

  • GABARITO: LETRA C

    Se decorar esse esquema abaixo já ajuda um pouco nesse tipo de questão.

    Distorções Relevantes+não generalizado= com ressalva

    Distorções Relevantes+generalizado= opinião Adversa

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes+Generalizado= abstenção de Opinião

  • copiando

    Distorções Relevantes + generalizadoopinião Adversa

    Distorções Relevantes + não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes + não generalizado= com ressalva

    Impossível obter evidências apropriadas e suficientes + generalizadoabstenção de opinião


ID
3188551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em termos de crescimento econômico, o estado de Rondônia apresenta uma trajetória crescente do PIB, que também resulta no aumento da renda per capita estadual. Embora Rondônia tenha apresentado um processo econômico em expansão no período de 2000 a 2013, isso nem sempre significa desenvolvimento econômico, que, para alguns especialistas, é um processo mais amplo de transformação não só econômica, como também política, social e ambiental.

Fundação Perseu Abramo. Estudos dos estados brasileiros. Rondônia, 2000-2013, p. 22 (com adaptações).


Tendo o texto anterior como referência inicial, assinale a opção correta a respeito da economia do estado de Rondônia.

Alternativas

ID
3188563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Ao tempo da América Portuguesa, durante o reinado de D. José I, foram construídas diversas fortificações na Amazônia, entre as quais o Real Forte da Beira, na margem direita do rio Guaporé.

A respeito dessa fortificação e seu contexto histórico, e da exploração econômica na região amazônica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

  • Resposta D, quando foi inaugurado em 1793 já não tinha mais relevância na proteção militar devido a vários acordos entre Portugal e Espanha, e a queda do ciclo do ouro no Vale do Guaporé.

  • Com a devida vênia, o RFPB foi "inaugurado"em 1783 (não em 1793 - outro comentário).

    Ademais friso que o RFPB nunca ficou pronto, pois perdeu o seu escopo inicial.

  • Com a devida vênia, o RFPB foi "inaugurado"em 1783 (não em 1793 - outro comentário).

  • a) O nome da fortificação foi escolhido em homenagem ao

     

    ERRADA. A escolha do nome da fortificação coube a Luiz Pereira de Mello e Cáceres, governador de Mato Grosso durante 17 anos (1772-1789), em homenagem ao primogênito de D. Maria I, D. José II, príncipe da Beira, uma cidade em Portugal.

     

    b) A descoberta de ouro às margens do rio Coxipó-Mirim

     

    ERRADA. Em 1718 uma grande jazida de ouro é descoberta no rio Coxipó-Mirim, afluente do rio Cuiabá, pelo bandeirante Pascoal Moreira Cabral, que funda ali, em 1719, o arraial de Cuiabá. O ciclo de prosperidade econômica em Vila Bela foi originado pela descoberta de jazidas auríferas no rio Galera motivados por mineradores cuiabanos e paulistas.

     

    c) A região guaporense, em Mato Grosso,

     

    ERRADA. A região guaporense, em Mato Grosso, desenvolveu-se por meio de uma sociedade mercantilista e escravocrata, constituída por uma elite militar, religiosa e de funcionários da administração pública, de sertanistas, faiscadores de ouro, comerciantes, pequenos fazendeiros e donos de engenho.

     

    d) No século XVIII, com o declínio do ciclo do ouro, o Real Forte da Beira foi convertido em quartel de vigilância e depois, em presídio.

     

    CORRETA. Devido a pouca importância militar após a sua inauguração em 1783 , acordos entre portugueses e espanhóis e o declínio acentuado do ciclo do ouro no vale do Guaporé, o forte passou de quartel de vigilância e combate para presídio do governo imperial brasileiro e, posteriormente, do republicano.

     

    e) As minas e lavras encontradas em Mato Grosso ao longo da primeira metade do século XVIII

     

    ERRADA. As minas e lavras encontradas em Mato Grosso ao longo da primeira metade do século XVIII eram de fácil extração, o que dificultava a exploração era a distância da região aurífera com o núcleo urbano, os ataques de índios e os caminhos fluviais cheios de obstáculos.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/1037069

  • No século XVIII, com o declínio do ciclo do ouro, o Real Forte da Beira foi convertido em quartel de vigilância e depois, em presídi

  • Durante o reinado de Dom José I, foram construídas diversas fortificações na Amazônia, entre as quais o Real Forte Príncipe da Beira, na margem direita do rio Guaporé, município de Costa Marques, no estado de Rondônia. No século XVIII, com o declínio do ciclo do ouro, o Real Forte da Beira foi convertido em quartel de vigilância e depois, em presídio.

    Resposta: D


ID
3189031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Nos processos de seleção de pessoas, o modelo de decisão considerado a melhor forma de aumentar o capital humano da organização é denominado modelo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    AGREGAR VALORES ---> Elevar o capital humano através das etapas de recrutamento (procurar pessoas) e seleção (escolher pessoas das recrutadas).

  • Agregação de valores: AGREGAÇÃO DE PESSOAS = envolve práticas de recrutamento e seleção, e pode ser compreendido como qualquer atividade da empresa para encontrar e estabelecer uma relação de trabalho com pessoas capazes de atender as necessidades da organização e contribuir para o sucesso organizacional.

  • Chiavenato (2006), autor muito cobrado pelas bancas organizadoras de concurso público, divide os subsistemas de gestão de pessoas em seis políticas, quais sejam:
    • Política de agregar pessoas: são os processos utilizados para incluir novas pessoas na empresa. Podem ser denominados processos de provisão ou de suprimento de pessoas. Incluem planejamento de RH, pesquisa de mercado, recrutamento e seleção de pessoas, bem como estar relacionada à adaptação dos novos participantes ao ambiente organizacional.
    • Política de aplicar pessoas: são os processos utilizados para a integração dos novos participantes ao ambiente organizacional (programas de integração), desenhar as atividades que as pessoas realizarão na empresa, orientar e acompanhar seu desempenho. Incluem desenho organizacional e desenho de cargos, análise e descrição de cargos, movimentação interna (transferências, remoções, alocações) e avaliação de desempenho.
    • Política de recompensar pessoas: são os processos utilizados para incentivar as pessoas e satisfazer suas necessidades individuais mais elevadas. Incluem recompensas, remuneração e benefícios.
    • Política de manter pessoas: são os serviços sociais, como criar condições ambientais e psicológicas satisfatórias para as atividades das pessoas. Incluem programas de higiene e segurança, qualidade de vida (QVT) e manutenção de relações sindicais.
    • Política de desenvolver pessoas: são os processos utilizados para capacitar e incrementar o desenvolvimento profissional e pessoal. Incluem treinamento e desenvolvi­mento das pessoas, desenvolvimento organizacional e planejamento de carreiras.
    • Política de monitorar pessoas: são os processos utilizados para acompanhar e controlar as atividades das pessoas e verificar resulta­dos. Incluem banco de dados, sistemas de informações gerenciais e auditoria.

  • Para Chiavenato (2014, p. 121) existem quatro modelos de decisão sobre candidatos, vamos ver cada um deles:

    Modelo de colocação: há um só candidato e uma só vaga a ser preenchida.

    Modelo de seleção: há vários candidatos e apenas uma vaga a ser preenchida.

    Modelo de classificação: existem vários candidatos para cada vaga e várias vagas para cada candidato.

    Modelo de agregação de valor: este modelo escapa da mera comparação com o cargo a ser ocupado e vai além e focaliza o abastecimento e a provisão de competências para a organização. Cada candidato é visualizado do ponto de vista das competências individuais que oferece para incrementar as competências organizacionais.

  • Gabarito E

    Apenas complementando:

    O modelo de agregação de valor, por focalizar o abastecimento e provisão de competências para a organização (não se limitando, portanto, a mera comparação com o cargo), é superior aos demais modelos sendo a melhor maneira de aumentar o capital humano da organização.

    ________________________________________________________________________________

    Fonte: Aulas QC

    Qualquer erro podem avisar!

    Namastê


ID
3189043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As emendas individuais de deputados e senadores ao projeto de lei orçamentária anual podem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

  • Conforme o Art. 166.§3o, As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre ( DST)

    a) Dotações para pessoal e seus encargos;

    b) Serviço da dívida;

    c) Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    Gab. Letra A ( trata-se de um exemplo de anulação de despesa sem incidir nas exceções "DST")

  • EMENDAS AO ORÇAMENTO

    As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual () – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento1. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Existem emendas feitas às receitas e às despesas orçamentárias. As primeiras têm por finalidade alterar a estimativa de arrecadação, podendo inclusive propor a sua redução. As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual () e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (). Deverá também indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

    Fonte: Agência Senado

  • Questão repetida: Q1063262

    A explicação abaixo é do Colega Tiago amorim retirada da questão Q1063262

    Gabarito: Letra A

    A questão versa conhecimentos do Art. 166 da Constituilção Federal, vejamos:

    a) GABARITO.

    Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    b) ERRADO

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    Além disso:

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    c) ERRADO

    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    d) ERRADO. A emenda não pode aumentar despesa sem indicação de recurso.

    e) ERRADO. A emenda parlamentar não pode ultrapassar o limite da RCL.

  • A questão trata de EMENDAS INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, conforme disposto na CF / 88.

    Observe o art. 166, 3§º, CF / 88 :

    “§ 3º - Como projetos de lei de orçamento anual ou projetos que modifiquem somente podem ser aprovados caso:

    I - sejam aplicáveis com plano plurianual e com lei de diretrizes orçamentárias ;

    II - indique os recursos necessários , admitidos apenas como acesso a anulação de despesa , excluídos como que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida ;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com correção de erros ou omissões ; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei . "

    O Art. 166, §9º, CF / 88, sobre o limite de alteração individual . Já o art. 166, §11º, CF / 88, sobre a execução obrigatória Dessa emenda . Observe:

    “§ 9º - As emendas indivíduos Ao Projeto de Lei Orçamentária Serao aprovadas sem limite de 1,2% (um Inteiro e Dois décimos POR cento) da Receita corrente líquida Prevista há Projeto encaminhado cabelo Poder Executivo, Sendo that um metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde(Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É brigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita líquida aplicada no exercício anterior , conforme OS criterios para a execução equitativa da Programação definidos na lei complementar Prevista há § 9º do art. 165.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    Segue o comentário de cada comentário assertivo :

    A) despesas anulares de material de consumo, sem atribuir outra utilidade aos recursos que ficaram livres.

    CERTA . De acordo com o art. 166, §3º, II, CF / 88, como as agendas podem ser aprovadas caso indiquem os recursos permitidos , admitidos apenas os resultados de anulação de despesa . Material de consumo NÃO está dentro das exceções nesse mesmo dispositivo. É permitido emendar e o recurso ficar sem despacho correspondente, conforme art. 166, §8º, CF / 88.

    B) ao contrário do plano plurianual, desde que sejam aplicadas com lei de diretrizes orçamentárias. 

    ERRADA. De acordo com o art. 166, §3º, I, CF / 88, como emendas SOMENTE PODEM Ser aprovadas Caso Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de Diretrizes Orçamentárias . NÃO pode ser comparado ao PPA.

    C) anular uma parcela dos recursos utilizados para transferências constitucionais para municípios. 

    ERRADA . De acordo com o art. 166, §3º, II, c, CF / 88, como emendas dos parlamentos NÃO podem incidir sobre transferências tributárias constitucionais para os Municípios.

    D) aumentar a despesa, sem indicação de recursos, quando tratar recursos para saúde ou educação.

    ERRADA . De acordo com o art. 166, §3º, II, CF / 88, como as agendas podem ser aprovadas caso indiquem os recursos permitidos , admitidos apenas os resultados de anulação de despesa . Então, é necessário indicar os recursos .

    E) ultrapassar o limite fixado em porcentagem da receita corrente líquida.

    ERRADA . De acordo com o art. 166, §9º, CF / 88, como notas individuais ao projeto de lei orçamentária que serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita líquida líquida aplicada no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Portanto, NÃO podem ultrapassar ou limitar.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • sinceramente, não vejo nenhuma alternativa correta. no começo da opção A está correto, mas quando ela fala que a dotação fica livre, nao encontro nada nas legislações que versam sobre isso.
  • a anulação da despesa é feita para justamente destinar a dotação anulada para servir para a emenda e nao ficar livre. Na minha opiniao é ato contínuo.
  • LETRA A

  • Não preciso atribuir à outra finalidade???

  • E o art. 33 da Lei 4.320/64?

    Art. 33 Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    Material de consumo não é despesa de custeio?


ID
3189838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca de governança no setor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • primeiramente, feliz natal!

    segundamente:

    A A governança de órgãos e entidades da administração pública envolve três funções básicas: avaliar; direcionar; orientar e certificar os resultados. [e monitorar]

    B Exemplo de accountability vertical [horizontal] é o processo de impeachment de presidente da República.

    C O princípio de equidade [responsabilidade] na governança pública diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações visando a sua longevidade e incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.

    D A governança no setor público pode ser analisada sob as seguintes perspectivas: sociedade e Estado; entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; órgãos e entidades; e atividades intraorganizacionais.

    E Os componentes dos mecanismos de governança pública são assinalados pela liderança, pelo comando [estratégia] e pelo controle.

    fonte: https://portal.tcu.gov.br/governanca/governanca-no-tcu/mecanismos-de-governanca/

  • d) A governança no setor público pode ser analisada sob as seguintes perspectivas: sociedade e Estado; entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; órgãos e entidades; e atividades intraorganizacionais.

     

    É exatamente o que diz o Referencial Básico de Governança do TCU (2014, p. 18), vejamos:

    "A governança no setor público pode ser analisada sob quatro perspectivas de observação: (a) sociedade e Estado; (b) entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; (c) órgãos e entidades; e (d) atividades intraorganizacionais."

    (a) sociedade e Estado: define as regras e os princípios que orientam a atuação dos agentes;

     

    (b) entes federativos, esferas de poder e políticas públicas: se preocupa com as políticas públicas e com as relações entre as estruturas e setores, incluindo as diferentes esferas, poderes, níveis de governo etc.;

     

    (c) órgãos e entidades: garante que cada órgão e entidade cumpram o seu papel;

     

    (d) atividades intraorganizacionais: busca reduzir os riscos, otimizar os resultados e agregar valor aos órgãos e entidades..

    Fonte: Prof. Caroline Matos (Tec Concursos)

  • são princípios da boa governança: a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability. a) Legitimidade: princípio jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além da aplicação Níveis de Análise 34 PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E NÍVEIS DE ANÁLISE isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado. Admite o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é legítimo (BRASIL, 2012). b) Equidade: promover a equidade é garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação, de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação, moradia, segurança (BRASIL, 2010c). c) Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações (IBGC, 2010). d) Eficiência: é fazer o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto (BRASIL, 2010c). e) Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação que têm os servidores de demonstrar serem dignos de confiança (IFAC, 2001). f ) Transparência: caracteriza-se pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros. g) Accountability: As normas de auditoria da Intosai conceituam accountability como a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades (BRASIL, 2011). Espera-se que os agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões (IBGC, 2010).

    Referencial Básico de Governança do TCU

  •  

    Não existe um palavra em português que traduz , tais como controle, fiscalização, responsabilização, prestação de contas, compromisso, proatividade e transparência.

    Esses e todos os outros termos querem mostrar que accountability - seja na esfera pública, privada ou pessoal - é uma cultura na qual um sujeito ou instituição exerça o “papel de dono”, tomando a responsabilidade pra si, dos processos no qual está inserido.

    Na prática, accountability na administração pública parte do princípio de que existe alguém ou alguma organização responsável por fazer a gestão de decisões que impactam a sociedade - os órgãos públicos e seus gestores - que deve deixar esse processo o mais transparente possível, prestando contas à população e a outros órgãos das suas ações, gastos e políticas, aumentando a responsividade dos gestores públicos e o poder de controle da sociedade.

    A partir disso, existem duas formas de exigir a prestação de contas que é a accountability horizontal e a accountability vertical.

     

     

     é realizada por “poderes de mesmo nível” como instituições da esfera pública dentro dos três poderes, onde um fiscaliza o outro: como partidos políticos de oposição, a mídia, órgãos de controladoria e instituições supranacionais.

     

     

    Já a accountability vertical é realizada em instância de poderes diferentes. Uma vertente de grande impacto é accountability societal ou social: nesse caso é a sociedade que individualmente ou em grupos realiza pressão para que os poderes públicos esclareçam políticas, gastos e (in)eficiências da máquina pública. E é aqui, que você pode, na prática, transformar o Brasil num país melhor para todos.

  • Gabarito: letra D

     

    d) A governança no setor público pode ser analisada sob as seguintes perspectivas: sociedade e Estado; entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; órgãos e entidades; e atividades intraorganizacionais.

     

    Correto. É exatamente o que diz o Referencial Básico de Governança do TCU (2014, p. 18), vejamos:

     

    “A governança no setor público pode ser analisada sob quatro perspectivas de observação: (a) sociedade e Estado; (b) entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; (c) órgãos e entidades; e (d) atividades intraorganizacionais.”

     

     

    As demais alternativas estão incorretas:

     

    a) A governança de órgãos e entidades da administração pública envolve três funções básicas: avaliar; direcionar; orientar e certificar os resultados.

     

    As três funções básicas, segundo o Referencial Básico de Governança do TCU (2014, p. 30) são avaliar, direcionar e monitorar.

     

    b) Exemplo de accountability vertical é o processo de impeachment de presidente da República.

     

    Esse é um exemplo de accountability horizontal, que envolve agências estatais ou autoridade legais que usam medidas de controle, sanções (o que inclui o impeachment). Já o vertical é quando a responsabilização ocorre por meio das eleições, existindo democracia.

     

    c) O princípio de equidade na governança pública diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações visando a sua longevidade e incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.

     

    Diz respeito ao princípio da responsabilidade. Vejam o que diz o Referencial Básico de Governança do TCU (2014, p. 33):

     

    “Conforme sugerido pelo Banco Mundial, são princípios da boa governança: a legitimidade, a equidade, a responsabilidade, a eficiência, a probidade, a transparência e a accountability.

    (…)

    Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações” (grifos nossos)

     

    e) Os componentes dos mecanismos de governança pública são assinalados pela liderança, pelo comando e pelo controle.

     

    Conforme o Referencial Básico de Governança do TCU (2014, p. 18), os Mecanismos são: Liderança, Estratégia e Controle.

     

     

     

    Brasil. Tribunal de Contas da União. Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública. Brasília: TCU, 2014.

  • Gabarito: D

    Governança Pública é definida pelo Decreto 9.203/2017 como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

  • o pior do QC é esse negócio de repetir questão do mesmo concurso. Já deveriam ter resolvido isso há muito tempo.

  • Essa questão tá se repetindo direto. Oi QC????? o.O

  • LETRA D


ID
3189856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com relação à ferrovia Madeira-Mamoré, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    a) O Brasil planejou construir essa ferrovia à margem do rio Madeira sem a participação da Bolívia, para conter o plano de abertura do rio Amazonas à navegação internacional.

    ERRADO. A construção da Rodovia em sua segunda tentativa se deu pelo Tratado de Petrópolis com a Bolívia. Entretanto, o objetivo não era abertura do rio Amazonas à navegação internacional. O objetivo era dar escoamento à borracha da Bolívia, uma vez que a Bolívia não possui acesso a nenhum mar.

    b) Um consórcio anglo-americano iniciou as obras da ferrovia em 1877 e terminou a tarefa apenas em 1907. Em 1908 a ferrovia foi vendida ao governo brasileiro.

    ERRADO. A assertiva está completamente errada. A construção da ferrovia teve duas etapas. A segunda foi feita pelo Brasil, por meio do Tratado de Petrópolis, iniciando em 1907 e finalizando em 1912.

    c) GABARITO.

    d) O cólera e o sarampo foram as moléstias tropicais que mais levaram a óbito os trabalhadores da ferrovia, acometendo principalmente americanos e ingleses.

    ERRADO. No dia da prova, eu fiquei com muita dúvida nessa alternativa. Entretanto, acredito que a doença que mais levou a óbito foi a malária, febre amarela e/ou dengue. Não vendo possibilidade de erro na alternativa C, marquei corretamente no dia da prova.

    e) Devido aos elevados custos financeiros de sua construção, a ferrovia Madeira-Mamoré recebeu do governo brasileiro, ainda no século XIX, o apelido de ferrovia do Diabo.

    ERRADO. O apelido Ferrovia do Diabo não se deu pelos elevados custos financeiros. Esse apelido se deu pela elevada mortalidade na região decorrentes das doenças tropicais

  • Em relação a alternativa D, os principais trabalhadores era composto por BARBADIANOS, ou seja, negros do caribe.

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  • d) Milhares de trabalhadores morreram vitimados pela disenteria, pela malária e por outras doenças tropicais durante as obras da ferrovia, que tiveram início em agosto de 1907.

    e) Devido a essas mortes, a Madeira-Mamoré ganhou o título de Ferrovia da Morte.

    (https://brasilianafotografica.bn.gov.br/?p=10460)

    • A ferrovia foi construida pelo Brasil em troca da compra do territorio do Acre que era da Bolivia.
    • O termo "ferrovia da morte" foi dado por conta das mortes ocorridas e não pelo valor da manutenção.
    • Malaria e febre amarela eram as doenças que mais matavam

ID
3189862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na década de 50 do século passado, o antigo território do Guaporé transformou-se no território federal de Rondônia e, posteriormente, foi elevado à categoria de estado. A respeito das fases e condições de criação do estado de Rondônia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    a) A expansão da agropecuária foi a motivação econômica principal da ocupação, nos fins do século XIX, da região que hoje é o estado de Rondônia.

    ERRADO. A expansão agropecuária se deu lá na segunda metade do Século XX (1960 pra 1980). No final do Século XIX tivemos o primeiro ciclo da borracha.

    b) A criação do território do Guaporé resultou do tratado de Petrópolis, que instituiu o território e determinou a construção da ferrovia Madeira-Mamoré.

    ERRADO. A questão misturou as linhas temporais.

    O tratado de Petrópolis é de 1907 e teve como objetivo a criação da Estrada de Ferro Madeira Mamoré pelo Brasil.

    A criação do território federal do Guaporé se deu em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, tendo por objetivo a proteção das fronteiras em plena Segunda Guerra Mundial.

    c) GABARITO.

    d) O território federal de Rondônia foi criado no governo do presidente Getúlio Vargas durante seu mandato iniciado em 1951.

    ERRADO. O Território Federal de Rondônia foi criado em 1956 pelo presidente Juscelino Kubitschek.

    Getúlio Vargas criou o Território Federal do Guaporé em 1942 (vide alternativa B)

    e) O povoamento da região de Porto Velho, atual capital de Rondônia, deu-se ao fim da construção da ferrovia Madeira-Mamoré, em ponto oposto à cidade de Guajará-Mirim.

    ERRADO. O Povoamento da região de Porto Velho não se deu ao fim da construção da Ferrovia. Essa região de Porto Velho já era povoada antes da construção da ferrovia, como, por exemplo, o 1º Ciclo da Borracha.

  • GAB: C

    A Amazônia cobrir vários estados da região norte.


ID
3191875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

No que se refere aos diversos tipos de algoritmos utilizados para minerar dados, a técnica utilizada em tarefas de classificação, regressão e segmentação de dados em tipos de dados heterogêneos é denominada

Alternativas
Comentários
  • Classificação, regressão, classificação de séries temporais e clusterização são exemplos de tarefas de Mineração de Dados que podem ser implementadas por métodos de Redes Neurais.

    GOLDSCHMIDT, Ronaldo; PASSOS Emannuel. data Mining: Um guia prático. pg. 85.

  • Redes neurais

    São sistemas computacionais baseados numa aproximação à computação baseada em ligações. Nós simples (ou "neurões", "neurônios", "processadores" ou "unidades") são interligados para formar uma rede de nós - daí o termo "rede neural". A inspiração original para esta técnica advém do exame das estruturas do cérebro, em particular do exame de neurônios. Suas tarefas são de classificação, regressão e segmentação de dados em tipos de dados heterogêneos. Exemplos de ferramentas: SPSS Neural Connection, IBM Neural Network Utility, NeuralWare Neu-ralWork Predict.

    Foco e Fé!!!!

    A luta continua.

  • Gabarito: B

  • Redes neurais são sistemas de computação com nós interconectados que funcionam como os neurônios do cérebro humano. Usando algoritmos, elas podem reconhecer padrões escondidos e correlações em dados brutos, agrupá-los e classificá-los, e – com o tempo – aprender e melhorar continuamente.

    GABARITO: LETRA ''B''

    https://www.sas.com

  • Gabarito: B

    Redes Neurais: São sistemas de computação vagamente inspirados nas redes neurais biológicas que constituem os cérebros dos animais. É um modelo específico de aprendizado que simula a maneira como sinapses funcionam no cérebro. Uma rede neural aprende sobre a tarefa que está lidando através de um processo iterativo de ajustes de pesos sinápticos. Pode ser usado para tarefas de classificação, regressão, clusterização, previsão de séries temporais, reconhecimento de padrões etc.

  • Uma das técnicas utilizadas, podem ser utilizadas outras, como classificação por SVM, Classificação linear, etc.

  • LETRA B

    Redes neurais são sistemas de computação com nós interconectados que funcionam como os neurônios do cérebro humano. Usando algoritmos, elas podem reconhecer padrões escondidos e correlações em dados brutos, agrupá-los e classificá-los, e – com o tempo – aprender e melhorar continuamente.

  • Letra (b)

    Existem inúmeras ramificações de Data Mining, sendo algumas delas:

    Redes neurais: são sistemas computacionais baseados numa aproximação à computação baseada em ligações.

    As redes neurais são uma técnica de aprendizagem de máquina através da qual um computador pode aprender a realizar uma tarefa a partir de uma conjunto de dados de treinamento contendo exemplos de qual é o comportamento esperado: um sistema de reconhecimento facial, recursos de navegação automática em aviões, navios, trêns e automóveis, entre outras aplicações. A regras de classificação e decisão são resultado da aplicação de técnicas de mineração de dados para previsão de qual classe um item de dados pertence com base no seus atributos

    Indução de regras: a Indução de Regras, ou Rule Induction, refere-se à detecção de tendências dentro de grupos de dados, ou de regras sobre o dado.

    Árvores de decisão: baseiam-se numa análise que trabalha testando automaticamente todos os valores do dado para identificar aqueles que são fortemente associados com os itens de saída selecionados para exame.

    Analise de séries temporais: técnica estatística que requer um trabalho muito forte de máquinas/engenheiros. Frequentemente confundida como um gênero mais simples de DM chamado forecasting (previsão).

    Visualização: mapeia o dado sendo minerado de acordo com dimensões especificadas.

  • Gabarito B

    Existem diversas ferramentas de classificação, tais como: Árvores de Decisão, Redes Neurais, Regressão Logística, Análise Discriminatória, Conjuntos Aproximados, Máquinas de Vetores de Suporte e Algoritmos Genéticos.

    As Redes Neurais (Artificiais) foram originalmente projetadas por psicólogos e neurobiologistas que procuravam desenvolver um conceito de neurônio artificial análogo ao neurônio natural. São algoritmos inspirados no sistema nervoso central de animais – em particular, o cérebro – que possuem a capacidade de aprender com experiências passadas, prever um comportamento ou reconhecer um padrão desde que apresentadas no formado de um conjunto de dados estruturado.

  • Data mining ou mineração de dados é um processo para extrair dados específicos de um Banco de Dados.

    No que se refere aos diversos tipos de algoritmos utilizados para minerar dados, há algumas técnicas, sendo elas: 

    Regras de associação: está associada a palavra-chave coocorrência. Assim, estamos procurando por eventos ou informações que tenham alto grau de AFINIDADE.             

                                  

    Árvores de decisão: Estratificação é a abordagem da técnica de árvore de decisão que determina as regras para direcionar cada caso a uma categoria já existente.

                   

    Redes Neurais: é a técnica utilizada em tarefas de classificação, regressão e segmentação de dados em tipos de dados heterogêneos.

    Induções de regras:

                   

    Análise de agrupamentos:

                   - definição de grupos de dados ou indivíduos que estejam propensos a determinada ação ou situação. 

                   - Não Supervisionado

  • Um algoritmo genético (AG) é uma técnica de busca utilizada para achar soluções aproximadas em problemas de otimização e busca. Algoritmos genéticos são uma classe particular de algoritmos evolutivos que usam técnicas inspiradas pela biologia evolutiva como hereditariedade, mutação, seleção natural e recombinação (ou crossing over).

    Algoritmos Genéticos (AG) são implementados como uma simulação de computador em que uma população de representações abstratas de solução é selecionada em busca de soluções melhores. A evolução geralmente se inicia a partir de um conjunto de soluções criado aleatoriamente e é realizada por meio de gerações. A cada geração, a adaptação de cada solução na população é avaliada, alguns indivíduos são selecionados para a próxima geração, e recombinados ou mutados para formar uma nova população. A nova população então é utilizada como entrada para a próxima iteração do algoritmo.

  • A tecnologia cada vez mais tenta se aproximar de um CÉREBRO HUMANO, mineração de dados é o ÁPICE da informação

  • No que se refere aos diversos tipos de algoritmos utilizados para minerar dados, a técnica utilizada em tarefas de classificação, regressão e segmentação de dados em tipos de dados heterogêneos é denominada

    A (❌) algoritmos genéticos.

    Algoritmos genéticos são algoritmos baseadas na teoria da evolução. Normalmente são usados em problemas de otimização. Na mineração são auxiliares. Para as outras atividades não são uma escolha adequada.

    B (✅) redes neurais.

    As redes neurais são algoritmos baseados na ideia da rede de neurônios humanos. São ferramentas utilizadas na mineração de dados.

    C (❌) banco objeto relacional.

    Banco de dados relacional é um tipo de banco de dados e não uma técnica.

    D (❌) classes privadas.

    Classe é um termo ligado à programação e não uma técnica de mineração de dados

    E (❌) redes privadas.

    Redes privadas são redes de computadores que têm seu acesso restrito a um grupo de pessoas. Via de regra, estão fora da internet. Desse modo, também não se trata de uma técnica de mineração e dados.

    Gabarito letra B. ✅

  • redes neurais.

    As redes neurais são algoritmos baseados na ideia da rede de neurônios humanos. São ferramentas utilizadas na mineração de dados.

    Um algoritmo genético (AG) é uma técnica de busca utilizada para achar soluções aproximadas em problemas de otimização e busca.

    Algoritmos genéticos são uma classe particular de algoritmos evolutivos que usam técnicas inspiradas pela biologia evolutiva como hereditariedade, mutação, seleção natural e recombinação (ou crossing over).

    Algoritmos Genéticos (AG) são implementados como uma simulação de computador em que uma população de representações abstratas de solução é selecionada em busca de soluções melhores. A evolução geralmente se inicia a partir de um conjunto de soluções criado aleatoriamente e é realizada por meio de gerações. A cada geração, a adaptação de cada solução na população é avaliada, alguns indivíduos são selecionados para a próxima geração, e recombinados ou mutados para formar uma nova população. A nova população então é utilizada como entrada para a próxima iteração do algoritmo

  • • Regras de associação: está associada a palavra-chave coocorrência. Assim, estamos procurando por eventos ou informações que tenham alto grau de AFINIDADE.             

                                  

    • Árvores de decisão: Estratificação é a abordagem da técnica de árvore de decisão que determina as regras para direcionar cada caso a uma categoria já existente.

                   

    • Redes Neurais: é a técnica utilizada em tarefas de classificaçãoregressão e segmentação de dados em tipos de dados heterogêneos.

    • Induções de regras:

                   

    • Análise de agrupamentos:

                   - definição de grupos de dados ou indivíduos que estejam propensos a determinada ação ou situação. 

                   - Não Supervisionado

  • algoritmos genéticos: baseadas na teoria da evolução.

    redes neurais: baseada na ideia de neurônios humanos. Classificação, regressão e segmentação de dados.

    FONTE: comentário @Papa Fox

  • boatos que eu já resolvi essa questão kkkk


ID
3191929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
História
Assuntos

Acerca dos contatos de aproximação entre colonizadores e índios da região da Amazônia ao longo do processo de colonização da América portuguesa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • O Regimento a Tomé de Sousa, de 1548, determina que os índios tornados cristãos não deviam continuar vivendo em suas aldeias de origem, misturados com outros índios não batizados. Recomenda a sua transferência para "perto das povoações das ditas capitanias, para que conversem com os cristãos e não com os gentios, e possam ser doutrinados e ensinados nas coisas de nossa fé". A operação responsável por essa mudança era chamada de descimento.

    Os descimentos eram expedições, em princípio não militares, realizadas por missionários, com o objetivo de convencer os índios que "descessem" de suas aldeias de origem para viverem em novos aldeamentos especialmente criados para esse fim, pelos portugueses, nas proximidades dos núcleos coloniais.

    Esses aldeamentos missionários, chamados também de "aldeias de repartição", estavam integrados ao sistema colonial, funcionando como uma espécie de "armazém" onde os índios, uma vez descidos, eram estocados. Aí, depois de catequizados, eram alugados e distribuídos - repartidos - entre os colonos, os missionários e o serviço real da Coroa Portuguesa, para quem deviam obrigatoriamente trabalhar em troca de um pagamento, por um determinado período - que variou de dois a seis meses - findo o qual deveriam ser devolvidos à aldeia.

    Os aldeamentos indígenas do Rio de Janeiro

    José Ribamar Bessa Freire e Márcia Fernanda Malheiros

     

  • Desde o início da ocupação portuguesa à região que será o Brasil, a questão dos nativos é controversa. Ou melhor, é uma questão de disputa. Aos donatários e sesmeiros (aqueles que recebiam terras ) interessava a utilização da mão de obra nativa como escravos.

    À Igreja Católica interessava “ catequizar os gentios" e dar a eles o conhecimento do verdadeiro Deus. Não podemos esquecer que a Igreja Católica enfrentava graves problemas internos. A baixa Idade Média europeia é marcada pela emergência de uma série de “heresias", como a dos albigenses ou cátaros e a dos valdenses.
    O que era entendido pela alta hierarquia de Roma como heresia? Heresia era qualquer doutrina que questionava o poder da Igreja sediada em Roma ou que não estava de acordo com a doutrina estabelecida era condenada como heresia e passava a sofrer perseguições.

    A perseguição e a ação a Santa Inquisição, existente desde 1229, não evitaram reações contra a Igreja, tampouco contiveram as evasões. Por isso a Igreja tem interesse nos novos mundos descobertos. Eles significam a possibilidade de catequização e aumento do número de fiéis. Daí o interesse em controlar as comunidades nativas.

    Este é o tema central da questão proposta: aproximação entre membros da Igreja Católica, vinculados à evangelização e, os nativos da Amazônia. São apresentadas 5 alternativa e somente uma descreve corretamente um elemento desta relação .

    A) CORRETA – O “descimento" era a retirada de nativos de suas aldeias de origem e o recolhimento dos mesmos em aldeamentos controlados pelos evangelizadores. Ou seja, pela Igreja Católica. Tal atitude visava facilitar a catequese e a interrupção da migração das tribos, o que, naturalmente, dificultava o controle do colonizador. O nativo conhecia o território e o português o estava desbravando pouco a pouco.

    B) INCORRETA - A escravidão dos africanos foi quantitativamente maior em áreas de plantio monocultor para exportação. Não é o caso do Grão Pará e pouco no Maranhão. Nestas regiões, menos ricas, a escravidão dos nativos era mais conveniente pois mais barata, embora não tão “eficiente".

    C) INCORRETA - a primeira parte da afirmativa está correta: “ A capacidade dos indígenas para encontrar plantas medicinais do sertão foi reconhecida pelos missionários e colonizadores". Toda a exploração das chamadas “ Drogas do Sertão" estava baseada neste conhecimento. No entanto, a segunda parte da afirmativa não apresenta uma ideia correta. O conhecimento dos nativos não facilitou seu relacionamento com o branco europeu. Na verdade foi mais um motivo para a exploração de sua força de trabalho.

    D) INCORRETA - A ideia de “guerra justa" era a justificativa para captura e escravização de nativos em quaisquer áreas de colonização portuguesa na América e não apenas na Amazônia.

    E) INCORRETA – A Companhia de Jesus (jesuítas) foi a ordem religiosa mais ativa na evangelização e controle dos aldeamentos na Amazônia. Mas, não foi a única. Houve também franciscanos, beneditinos e as carmelitas.

    RESPOSTA: A
  • A) CORRETA – O “descimento" era a retirada de nativos de suas aldeias de origem e o recolhimento dos mesmos em aldeamentos controlados pelos evangelizadores. Ou seja, pela Igreja Católica. Tal atitude visava facilitar a catequese e a interrupção da migração das tribos, o que, naturalmente, dificultava o controle do colonizador. O nativo conhecia o território e o português o estava desbravando pouco a pouco.

    B) INCORRETA - A escravidão dos africanos foi quantitativamente maior em áreas de plantio monocultor para exportação. Não é o caso do Grão Pará e pouco no Maranhão. Nestas regiões, menos ricas, a escravidão dos nativos era mais conveniente pois mais barata, embora não tão “eficiente".

    C) INCORRETA - a primeira parte da afirmativa está correta: “ A capacidade dos indígenas para encontrar plantas medicinais do sertão foi reconhecida pelos missionários e colonizadores". Toda a exploração das chamadas “ Drogas do Sertão" estava baseada neste conhecimento. No entanto, a segunda parte da afirmativa não apresenta uma ideia correta. O conhecimento dos nativos não facilitou seu relacionamento com o branco europeu. Na verdade foi mais um motivo para a exploração de sua força de trabalho.

    D) INCORRETA - A ideia de “guerra justa" era a justificativa para captura e escravização de nativos em quaisquer áreas de colonização portuguesa na América e não apenas na Amazônia.

    E) INCORRETA – A Companhia de Jesus (jesuítas) foi a ordem religiosa mais ativa na evangelização e controle dos aldeamentos na Amazônia. Mas, não foi a única. Houve também franciscanos, beneditinos e as carmelitas.

    RESPOSTA: A

    Fonte: qc