-
O que é o peculato em seu tipo fundamental?
-
GABARITO -D
1º A questão diz: funcionário público responsável pela faxina de uma Delegacia de Polícia
Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
2º valendo-se da facilidade que lhe proporcionava essa qualidade, subtraiu para si algumas joias que haviam sido apreendidas numa diligência policial.
Amolda-se ao tipo de peculato-furto.
"Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
Paulus é funcionário público e utilizou-se da facilidade que seu cargo lhe proporciona para praticar o ato ilícito (o que possibilita sua responsabilização por crime praticado por funcionário público contra a administração pública). E fica claro, pelas circunstâncias apresentadas, que Paulus praticou o delito de peculato-furto, previsto no § 1º do art. 312 do CP.
Para fins de prova, tome nota:
A doutrina divide assim as Espécies de peculato:
Peculato apropriação
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo.
Peculato Desvio / Malversação
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
Peculato Furto
Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
peculato próprio:
Apropriação e o desvio
Peculato impróprio:
Furto e o mediante erro de outrem.
-
Como que ele cometeu TENTATIVA se ele saiu da delegacia com as joias?
-
Por que tentativa se ele conseguiu subtrair o bem?
-
subtraiu o bem, saiu da delegacia, ou seja, já estava em sua posse, e vai responder por tentativa??
-
A consumação ocorre com a apropriação, ou seja, com a inversão da posse e consequente retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, ou do emprego em fins diversos daqueles próprios ou regulares, ainda que não haja dano efetivo para a Administração ou proveito para o agente ou terceiro.
-
Não entendi o gabarito.
O correto seria peculato consumado, de acordo com a Teoria da Amotio/Apprehensio que não exige posse mansa e pacífica para a consumação do delito, exige apenas a inversão da posse mesmo que por curto espaço de tempo.
-
Muito mal elaborada a questão , a tentativa só seria aceita se o agente fosse interceptado no momento da consumação ( inter criminis ), portanto , deveria ser anulada a questão.
-
Plenamente possível responder a questão por eliminação:
a) cometeu crime de peculato mediante erro de outrem. Não cometeu mediante erro de outrem, pois não recebeu nada por "engano".
b) não cometeu crime contra a Administração pública. Obviamente cometeu crime contra a adm pública, por mais que consumado fosse.
c) cometeu crime de peculato em seu tipo fundamental. O tipo fundamental seria o caput (peculato-apropriação). Nesse caso, ele não estava na posse do bem que subtraiu, portanto é falsa.
d) cometeu tentativa de peculato-furto.
e) cometeu crime de peculato culposo. Agiu com dolo.
-
O mds...
-
tentativa????? a consumação não se dá na inversão da posse?????
-
a TEORIA DA AMOTIO (da apreensão) para a FCC não vale de nada, pelo visto rsss
-
examinador precisa voltar a estudar
-
Peculato consumado
Sem mais
-
vou nem comentar
-
SERÁ QUE TEM ALGUMA RELAÇAO COM A TEORIA ABLATIO?
-
Não concordo com o gabarito. Não há que se falar em tentativa, e sim na configuração do crime de peculato furto.
-
Eu errei essa questão, então fui pesquisar.
No caso, trata-se de peculato malversação, ou seja, as jóias n pertencem à admin. pub.
Se PAULUS houvesse efetivamente logrado êxito ao sair com as joias da delegacia, a Admin. Pub. seria obrigada a reparar o dano causado pela subtração de BEM PRIVADO!
ACREDITO QUE, POR ISSO, O GAB FOI TENTATIVA!!!!! ( já que o DANO FOI EVITADO )
Fonte: Cléber Masson..Direito Penal comentado, pág 1261. (Art. 312)
-
D
Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e consequentemente, não passando para a posse tranquila daquele.
Ao sair da delegacia, foi detido pelo Delegado
-
Para quem não entendeu por que o crime foi considerado tentado:
A jurisprudência entende que se os bens são recuperados ainda no local de trabalho, tem-se o peculato-furto tentado. Como o faxineiro foi surpreendido ainda na delegacia, não há que se falar em crime consumado.
-
Até que eu saiba, esses crimes praticados por FP são formais e não precisam do resultado naturalístico.
-
cadê comentário do professor ? tentativa ??
-
"ao sair" foi surpreendido .... isso significa que ele não obteve êxito, o delegado o abordou.
-
Para quem não entendeu por que o crime foi considerado tentado:
A jurisprudência entende que se os bens são recuperados ainda no local de trabalho, tem-se o peculato-furto tentado. Como o faxineiro foi surpreendido ainda na delegacia, não há que se falar em crime consumado.
-
Marquei a letra D por eliminação, mas fiquei com muita dúvida sobre se foi tentado ou consumado.
O prof. Rogério Sanches afirma: "a consumação, na hipótese, ocorre com a efetiva subtração da coisa, dispensando posterior posse mansa e pacífica do bem, seguindo a mesma linha doutrinária do crime de furto (teoria da amotio)." Manual...
Ou seja, pela doutrina acima, o crime narrado na questão seria consumado, pois não é necessária posse mansa e pacífica.
-
Obrigada !! Já estava louca aqui
-
Gabarito indubitavelmente equivocado.
Se ele furtou e houve a inversão da posse da coisa, consumou o furto.
Não há o que se falar em tentativa de peculato.
-
Uma questão dessas e o Qconcursos não tem o gabarito comentado pelo professor!
-
uma questão de 2013, creio eu estar desatualizada...
-
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Peculato
ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (=PECULATO-FURTO)
-
Tentativa de Peculato ?? Ele não é um crime formal?
-
Tentativa de peculato?? Qual a teoria adotada para a consumação ??
-
Quem errou está no caminho certo !
-
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
PECULATO FURTO
-
vigilantes e o pessoal da faxina são considerados FP?
-
Questão esquisita! O Agente subtraiu o bem e saiu da delegacia, no meu entendimento já seria o caso de peculato consumado.
-
Questão possivelmente desatualizada... Quem errou, acertou.
-
Como é de 2013 creio que a questão esteja desatualizada. Acertou quem errou.
-
O crise se consumou com a mera inversão da posse.
-
GAB - D
MUITOS DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ACEITA TENTATIVA COMO NESSE CASO EM QUE O AGENTE NÃO CHEGOU A SAIR DAS DEPENDÊNCIAS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
COMO TAMBÉM NO CASO DE CORRUPÇÃO PASSIVA NO CASO CONCRETO, SE O AGENTE NO MOMENTO EM QUE IRIA OU ESTAVA RECEBENDO A PROPRINA É IMPEDIDO POR FORÇA ALHEIA A SUA VONTADE.
-
Paulus não poderá responder pelo caput, porque não tinha a posse em razão do cargo. Devendo, por tanto, responder pelo 312, § 1º (peculato furto) -
Porém, percebe-se que a questão encontra desatualizada quanto ao momento da consumação do crime, sendo que é unânime, atualmente, que o crime de furto e roubou se consuma no momento da inversão da posse.
-
Precisa da pose mansa entao? Precisaria ainda ter usado tais joias?
Errei, mas com a cabeça erguida..
Bom, quem acertou essa ai provavelmente nao estava concorrendo pelas vagas diretas, entao nao mudou muita coisa.
-
A lei diz (apropriar-se), a conduta foi realizada, mas o resultado adverso.
-
Vejo a questão da seguinte maneira: Peculato em seu tipo fundamental não é, logo, o único tipo de peculato possível de ter sido cometido é o peculato-furto, já que o peculato culposo não teria a intenção de subtrair. Então fui na lógica.
-
Gabarito:
D) cometeu tentativa de peculato-furto. ["Correto". Porém, fiz por exclusão essa questão. Para isso, tive que considerar que o trecho "Ao sair da delegacia, foi detido pelo Delegado," possui o sentido de "quando saía da delegacia, foi impedido pelo Delegado". Ou seja, o delito foi obstado por outrem e, por circunstâncias alheias a vontade do agente, portanto, o crime não se consumou. Isso, seguindo o raciocínio de que o agente não chegou a retirar o bem do prédio].
Entendo que essa foi objeto de recurso.
Incorretas:
A) cometeu crime de peculato mediante erro de outrem. [Negativo. Peculato mediante erro ocorre quando o funcionário recebeu dinheiro ou utilidade por erro de outrem]
B) não cometeu crime contra a Administração pública. [Como o enunciado nos traz um caso de peculato, temos sim, crime contra a administração pública na sua forma tentada (art. 312, §1º)]
C) cometeu crime de peculato em seu tipo fundamental. [Incorreto, pois a conduta do enunciado se amolda ao §1º e não ao caput]
E) cometeu crime de peculato culposo. [Incorreto, pois o enunciado é explícito quanto ao dolo do agente]
-
Essa desgracado foi pego na saida me quebrou na questao
-
perculato - furto. A vítima da sociedade ainda se encontrava nas dependência ou arredores da área da delegacia, sendo assim foi tentativa. Ele tentou, porém foi impedido .
-
Ele tentou, mas não conseguiu, porque foi pego pelo Delegado antes: PECULATO-FURTO
-
Como é que é tentativa se a consumação do furto ocorre com a simples inversão da posse do bem? Pelo amor de Deus, FCC.
-
Tentativa só no nariz da Banca...confesso que nem vi o termo ''tentativa'' se não teria ido, mesmo contra a minha vontade, na letra C
-
que tentativas são essas
-
O CERTO, CERTO, CERTO SERIA PECULATO FURTO (pois o agente não tinha a posse do bem subtraído), MAS NA MODALIDADE CONSUMADA E NÃO NA FORMA TENTADA!
A JURISPRUDÊNCIA SÓ ENCARA COMO TENTATIVA SE O OBJETO FOR RECUPERADO DENTRO DO LOCAL EM QUE FOI SUBTRAÍDO. "Ao sair da delegacia, foi detido pelo Delegado" LOGO, CONSUMADO. O DELEGADO SÓ ESPEROU CONSUMAR O CRIME PARA O FLAGRANTE.
.
.
.
GABARITO ''D''
Gabarito errado. Não houve interposição de recursos e nem justificativa da banca para manter o gabarito. Considerando ser uma questão de 2013, hoje isso não aconteceria. Seguimos felizes...
-
pelo que entendi da questão ele realmente não consumou de fato. o art 14 do cp dispõe
Art. 14 - Diz-se o crime:
...
II - tentado, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO se consuma POR circunstâncias alheias à vontade do agente.
Se analisarmos bem a Questão ao sair da delegacia já foi pego (flagrante) sem dar tempo dele consumar de fato ( tentado) pois não concretizou a saida dele da vigilancia da órbita da administração publica pois o delegado pegou ele antes que a posse fosse substituida a publica não colocando objetivamente em risco o bem juridico. Então, entendo que essa foi o objetivo da questão. E acredito que é tentado sim.