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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Não consta o princípio da impessoalidade.
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da
legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.
Mas para doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira Melo os dois princípios são autônomos. Finalidade é buscar a vontade maior da lei.
O Cespe se utiliza da doutrina de Celso Antônio por isso não considerou em seu art. 2º o princípio da finalidade como um sinônimo do princípio da impessoalidade.
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como pude me esquerecer
SERá FÁCIL Pro MoMo
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Vamos relembrar os princípios administrativos citados nas principais legislações e quais são comuns entre elas explicitamente, pois de forma implícita, todos estão relacionados:
Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Lei 9.784 - Lei do processo administrativo federal Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Lei 8.666 - Lei de licitações Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
Lei 8.987 - Lei do regime de concessão e permissão de serviços públicos
Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Bons estudos a todos!
ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado.
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Questão passível de uma análise profunda:
Vejamos que a Lei 9784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, estabelece que "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
Segundo a doutrina, o que a Lei chama de "critérios" na verdade nada mais são do que verdadeiros princípios do processo administrativo.
O inciso III do mesmo artigo, dando sequência, estabelece:
"Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades"
Ora, a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades nada mais é do que o Princípio da Impessoalidade.
Para mim, questão passível de recurso.
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A questão diz: "dentre outros", presumo que esteja relacionado aos princípios da CF = LIMPE, logo, implicitamente está incluso o princípio da impessoalidade, mesmo que como a colega bem colocou, a impessoalidade seja igual a finalidade. Eu recorreria desta questão.
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Pessoal, como na questão traz a palavra "expressamente" , a assertiva só estaria correta se a impessoalidade viesse no rol dos princípios que ali estão escritos. Como isso não acontece, o princípio está implícito.
Razão pela qual a questão está errada.
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Concordo com o Hugo Coelho. Na minha opinião a CESPE derrapou no formalismo da cobrança. A lei 9.784, expressamente, traz o princípio da impessoalidade quando, no art. 2º §único, inc. III, diz que nos processos administrativos será observada "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".
Díficil estudar assim viu Dona CESPE...
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Essa questão foi feita pra diferenciar quem de fato leu a Lei, daqueles que apenas decoraram o mnemônico SERA FACIL PRO MOMO...
Quem só decorou, pensou, de cara, que o "I" era de impessoalidade...
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Errado.
MEL Pro MoCo SeRaFIA:
Moralidade
Eficiência
Legalidade
Proporcionalidade
Motivação
Contraditório
Segurança jurídica
Razoabilidade
Finalidade
Interesse público
Ampla defesa
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S = Segurança jurídica
E = Eficiência
Ra = Razoabilidade
F = Finalidade
A = ampla defesa
C = Contraditório
I = Interesse Público
L = Legalidade
Pro = Proporcionalidade
Mo = Moralidade
Mo = Motivação
Coloquem na listinha de mnemônicos!
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O colega Hugo Coelho Amado tocou em um ponto importante. Só que se equivocou ao questionar a validade da questão. Senão, vejamos:
Lei 9784 de 99, art. 2o, Incido III: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
O trecho sublinhado na questão realmente alude ao princípio da impessoalidade, porém (diferentemente do que afirma a questão) o faz de forma IMPLÍCITA.
Abs
R.
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Tem questao do cespe que pra entender tem de ser ninja
Se fosse relacionado aos principios da administração pública,o termo finalidade que é considerado pela doutrina uma equiparação à impessoalidade essa questão estaria correta,ou seja, A cespe jamais será sua amiguinha rss
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Impessoalidade e publicidade embora estejam expressos na CF/88, não estão na lei 9.784/99.
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Errado!
O princípio da impessoalidade não está explicito na Lei 9784.
Lei 9784, art. 2o: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Observa-se que, dentre os princípios expressos no art. 37 da CF88 - os famosos LIMPE - apenas os princípios da Impessoalidade e Publicidade não estão explícitos na Lei 9784, embora estejam implícitos em artigos seguintes. Vejamos:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de:
...
III - objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades
(princípio da Impessoalidade, implicitamente)
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição
(princípio da Publicidade, implicitamente)
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Legalidade (9784 e CF 88)
Impessoalidade (CF 88)
Moralidade (9784 e CF 88)
Publicidade (CF 88)
Eficiência (9784 e CF 88)
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Cespe me derrubou novamente...kkk
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Questão tipicamente elabora para derrubar o maior número possível de candidatos. kkk
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IMPESSOALIDADE e FINALIDADE SÃO SINONÍMIAS
IMPESSOALIDADE:
- Explícito na Constituição
- Implícito na lei 9.784
FINALIDADE: - Explícito na lei 9.784
- Implícito na Constituição
GABARITO ERRADO
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DANGER!!!!!!
Lei 8.429 Art. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Notou algo de estranho nessa Lei? NÃO!! Ela não fala sobre o princípio da Eficiência ;)
Lei 9.784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
E nessa notou algo de estranho? Exatamente, ela não cita Impessoalidade e Publicidade ;)
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Os princípios implícitos na Lei 9784 de 99 são:
Legalidade objetiva
Oficialidade ou impulso oficial dos processos
Informalidade (informalismo)
Verdade Material
Gratuidade
Os princípios explícitos na Lei 9784 de 99 são:
Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Errei a questão por lembrar do bendito do L.I.M.P.E (Legalidade, IMPESSOALIDADE, Moralidade, Publicidade e Eficiência) É tanta coisa pra decorar que às vezes da curto na cachola.
Questão ERRADA, portanto, por estar relacionada à Lei 9.784, onde elenca no seu Art. 2* os princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA, dos quais não consta o da IMPESSOALIDADE.
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CESPEgadinha
Legalidade, Eficiência, Finalidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Contraditório e Ampla Defesa, Interesse Público, Moralidade, Motivação e Segurança Jurídica.
Implícitos:
Oficialidade: Se a administração iniciar o processo cabe a ela acompanha-lo até o final;
Informalismo: Só há necessidade de forma se a lei assim determinar;
Verdade Material: Deve-se buscar conhecimentos dos fatos alegados;
Gratuidade. Não há ônus como sucumbência, custas ou honorários;
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Difícil lembrar de tudo isso na hora da prova. Por mais q vc estude.
Pergunta típica que não avalia conhecimento. Saber se está expresso ou não vai te fazer um servidor melhor? triste
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Aquele momento que você nem da bola para o texto associado (Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo
administrativo, julgue o item abaixo) .. quer responder rápido, sem ler direito, é isso que acontece mesmo.. haha
CESPE requer muita atenção.
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Lei 9.784-99
*Não está expresso a impessoalidade:
Art.
2o A
Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampladefesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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IMPESSOALIDADE E PUBLICIDADE CONSTAM NA CF E NÃO NA LEI 9784.
CF:
L.I.M.P.E (LEGALIDADE, Impessoalidade, MORALIDADE, Publicidade e EFICIÊNCIA).
Lei 9.784:
LEGALIDADE, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, MORALIDADE, Ampla defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e EFICIÊNCIA.
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Motivação
Segurança Jurídica
Legalidade
Supremacia do Interesse público
Eficiência
Moralidade
Razoabiliade
Finalidade
Contraditório
Ampla Defesa
Proporcionalidade
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Dos princípios gerais da Adm Púb na CF (LIMPE), só PI não estão expressos na 9784/99
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A impessoalidade está implicita no art.2º, paragráfo único, III:
objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades
Princípio da finalidade: Objetividade no atendimento do interesse público.
Princípio da impessoalidade: vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Gabarito: Certo
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ERRADO.
Art. 2 - LEI 9784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:
Princípios EXPRESSOS na lei 9784/99:
legalidade;
finalidade;
motivação;
razoabilidade;
proporcionalidade;
moralidade;
ampla defesa;
contraditório;
segurança jurídica;
interesse público e;
eficiência.
Apesar da IMPESSOALIDADE ser um príncipio da Administração Pública, encontrado na Constituição Federal, em seu Art.37, que assim disserta: ...''A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência''...O mesmo não se encontra expressamente na lei 9784/99, portanto, a questão encontra-se incorreta.
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ATENÇÃO: publicidade e impessoalidade estão fora!
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INTERESSE PÚBLICO! NÃO É IMPESSOALIDADE!
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Putz, decoreba pura. "tifudê, Cespe"
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Fique atento aos princípios expressos nesta lei em questão, pois a banca gosta de brincar com o que não está expresso. Encontre e melhor forma de decorá-los conforme ajuda dos nossos colegas que já postaram:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Criei um perfil no Instagram sobre Direito Administrativos, caso tenha interesse segue lá: @didireitoadministrativo
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Questão cruel essa viu? Aposto que geral quando fez a prova marcou como correto
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Essa pegou muita gente, mas não me pega mais!
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Esta lei tem 11 princípios.
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SERÁ - segurança jurídica, eficiência,razoabilidade
FÁCIL - finalidade,ampla defesa,contraditório, interesse público, legalidade
PRO MOMO - proporcionalidade,moralidade E MOTIVAÇÃO.
Crédito- Estratégia.
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Princípios Explícitos: i) Legalidade; ii) Finalidade; iii) Motivação; iv) Razoabilidade; v) Proporcionalidade; vi) Moralidade; vii) Ampla Defesa; viii) Contraditório; xi) Segurança Jurídica; x) Interesse Público; e xi) Eficiência.
Observações Gerais:
Obs: não constam expressamente os Princípios da Celeridade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Transparência;