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Prova CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito


ID
290194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Considera-se vulnerabilidade jurídica ou científica do consumidor a falta de conhecimentos jurídicos específicos, bem como de conhecimentos de contabilidade ou economia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    " De acordo com os ensinamentos do Prof. Fernando Gajardoni, vulnerável é a parte mais fraca da relação, sendo que, reconhecidamente aqui, o consumidor é o vulnerável.

    Essa constatação se faz em três âmbitos distintos, quais sejam, econômico, técnico e jurídico ou científico, pois, notadamente, o fornecedor é quem detém com superioridade todos esses poderes e conhecimentos, se comparado ao consumidor.

    Vale ressaltar, que a vulnerabilidade é fenômeno de direito material, diferente da hipossuficiência que se encontra no direito processual."
    Fonte: Portal LFG

  • Item correto. O mapa mental abaixo resume o assunto aboradado na questão.



     
  • Vulnerabilidade jurídica: manifesta-se na avaliação das dificuldades que o consumidor enfrenta na luta para a defesa de seus direitos, quer na esfera administrativa ou judicial. Em sentido contrário encontramos a posição de Marques (2002, p. 120) que, assim, se manifesta: "é a falta de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade ou de economia".
    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/8648/o-principio-da-vulnerabilidade-e-a-defesa-do-consumidor-no-direito-brasileiro
  • Se o consumidor não possui conhecimentos específicos de engenharia, ou de eletrônica, ou de mecânica, também não seria considerado vulnerável cientificamente? Por que somente de contabilidade e de economia?
  • Marco,

    Conforme bem explicitado pelos colegas acima, entre os conhecimentos (economico, juridico...) encontram-se também os técnicos os quais englobam diversos "saberes", como por exemplo, os que vc citou.

    Creio ser esse o entendimento.

  • Ninguém disse que era só contábeis e de economia... esses sao apenas exemplos.
  • Nao seria Tecnico, ao inves de cientifico:!!
    Se puderem ajudar
  • A vulnerabilidade técnica se resume estar diante da ignorância do consumidor em face do produto ou serviço adquirido, podendo o consumidor ser enganado quanto às características do produto, uma vez que presume-se que o fornecedor tenha todo o conhecimento do produto, ou seja é a falta por parte do consumidor do conhecimento específico do produto ou serviço e ao contrario o conhecimento existente pelo fornecedor. É o caso, por exemplo: da dona de casa que adquire um computador, sem ter conhecimento sobre informática.

    Já a vulnerabilidade jurídica ou científica não se limita somente em conhecimentos jurídicos, mas também em conhecimentos contábeis e econômicos determinando assim sua incapacidade de compreensão da relação que se estabelece.

    Por derradeiro, e não menos importantes, têm a vulnerabilidade fática, que se resume em diversas situações concretas de reconhecimento da debilidade do consumidor, ou seja o consumidor é o elo fraco da corrente. Podemos citar a situação mais aparente e mais comum, a vulnerabilidade econômica do consumidor em face ao fornecedor. É a ausência de recursos financeiros que impossibilita o consumidor de debater frente a frente com o fornecedor dotado de força econômica.
  • Segundo o Informativo 510 do STJ, "A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. Precedentes citados: REsp 1.196.951-PI, DJe 9/4/2012, e REsp 1.027.165-ES, DJe 14/6/2011." REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012."


  • FALEM SÉRIO. A QUESTÃO É RIDICULA.
  • Gabarito, correto.

    Lore.


ID
290197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Com vistas à proteção integral ao consumidor, no curso de uma ação judicial, a inversão do ônus da prova em favor deste deve ser automática.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor só ocorre quando presentes os requisitos constantes do art. 6º, inciso VIII, do CDC:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - (Vetado);

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

  • Ratificando o comentário da colega, destaco algumas "pegadinhas" já encontradas em outras questões:

    1. no processo civil - há banca que substitui pela expressão "em qualquer processo"

    2. a critério do juiz - a inversão não é automática, ela fica a critério do juiz, sendo, portanto, ope judicis (por força do juiz) e não ope legis (por força da lei)

    3. a alegação deve ser verossímil - ou seja, deve parecer ser verdadeiro, semelhante à verdade

    4. consumidor hipossuficiente - cuidado! pois os consumidores são vulneráveis, mas nem todos são hipossuficientes
  • Item errado.

    O mapa mental abaixo resume o assunto aboradado na questão.


  • Essa questao está cobrando as teorias de aplicaçao da Inversao do Onus da Prova:
    Sao 3 teorias:
    a) Com o despacho da inicial (cedo demais);
    b) No momento da sentença (tarde demais);
    c) até a fase de saneamento. (meio termo)
    .
    No Brasil trabalha-se com as duas últimas correntes. Portanto, NAO É AUTOMÁTICO, depende de uma sentença ou de uma decisao interlocutória.
  • O STJ é pacifico hoje no sentido de que a inversão do onus da prova NAOOOOOO é automática, dependendo de decisão judicial.
    Só há uma exceção em que o ônus da da prova é invertido automaticamente pela lei, sendo de responsabilidade direta do fornecedor. Trata-se do onus da prova sobre a veracidade da publicidade, que pertence a quem patrocina ( art 38 , CDC), ou seja, o anunciante.

    Fonte: como passar super-revisão direito do consumidors p. 231

    Postanto, está ERRADA
  • Complementando o comentário do colega do andar superior, realmente a exceção se encontra no art. 38 do CDC, "in verbis":

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    Portanto, neste caso, o inversão do ônus da prova será  ope legis (por força da lei).
  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

     VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

  • Errado, não é de forma automática.

                                

     For verossímil a alegação ou for ele hipossuficiente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
290200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

O CDC é uma lei de ordem pública econômica e de interesse social.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o que dispõe o artigo primeiro do CDC:

    "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias."

    Obs: lembrando que a parte econômica mencionada na questão advém do art. 170, V, que trata dos princípios gerais da atividade econômica.
  • certo

    art 1º CDC - "O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias."

    art 5º, XXXII - CF - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

    art 170, V - CF - (princípios gerais da atividade econômica) A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V defesa do consumidor

    art 48, (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)  O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor. 

  • Só não concordo com a expressão "ordem pública econômica"

  • O CDC é um verdadeiro microssistema jurídico, em que o objetivo não é tutelar os iguais, o que é feito pelo Direito Civil comum, e sim tutelar os desiguais. É um microssistema pois possui normas próprias que regulam todos os aspectos da proteção do consumidor, coordenadas entre si.

    As normas do CDC são de ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Significa, pois, que se tratam de normas cogentes, que devem prevalecer sobre alguns aspectos da vontade das partes.


ID
290203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Para o CDC, consumidor é a coletividade de pessoas, desde que essas pessoas sejam determináveis, que tenha participado nas relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    Segundo o art. 2º, parágrafo único, do CDC "equipara-se ao consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indeterminada, que haja intervindo nas relações de consumo."
  • Retificando o comentário acima. A questão é INCORRETA, posto que o consumidor pode ser pessoas indeterminadas e não necessáriamente participado da relação de consumo, consoante o exposto no art. 17, do CDC "para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".
  • Parcialmente ambos comentários anteriores estão corretos. O primeiro pela espertice de encontra o artigo correto, porém errou ao afirmar que a questão estava correta. O segundo por 'RETIFICAR" ou corrigir o erro do colega, porém, peca em afirmar ou deixar implícito como se a resposta se restringe-se só ao comando do art. 17. O que também não está errado visto que o dispositivo trata do consumidor por comparação ou

    Na verdade, como disse, ambos parcialmente estão corretos. O importante é saber que a resposta final é ERRADA face o que repousa no art. 2º § único.

    Assim, de um contexto geral, trago à baila a insuperável lição de Paulo Freire    pois,  "Não há saberes mais ou saberes menos: há saberes diferentes". E aqui, o que é bom, é que todos ajudam uns aos outros respectivamente. 
  • Item Errado.

    O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume o assunto abordado na questão.



     
  • Augusto,acho muito bom esse esquema de mapa. Estou imprimindo todos para fixar e visualisar melhor. Grato...
  • estes mapas mentais sao muito bons,aonde eu consigo para comprar.obrigado
  • Também gostei do mapa

    Alguem sabe onde tem pra baixar,

  • Questão simples causando fuzuê nas explicações. Vejamos.

    Para o CDC, consumidor é a coletividade de pessoas, desde que essas pessoas sejam determináveis, que tenha participado nas relações de consumo.

    Pessoal, o desde que restringe o conceito de consumidor a
    somente (= desde que) sejam pessoas determináveis.

    Entretanto, segundo o parágrafo único do art. 2 do CDC:

    Art. 2º...
    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.


    Sendo assim, tanto pessoas determináveis quanto indetermináveis (ainda que) são consumidores para o CDC, contanto que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Errado, houve uma restrição.

    LoreDamasceno.


ID
290206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Os entes sem personalidade jurídica não podem ser considerados fornecedores de bens e serviços de consumo, conforme previsão legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado, nos termos do art. 3º, caput, do CDC:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

            § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

            § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

  • SEÇÃO V
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     
     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. 


  • Cabe lembrar que de acordo com a jurisprudência o fornecedor é aquele que coloca o produto ou serviço no mercado de consumo com habitualidade.
  • Item errado. O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume a questão.


     
  • Errado,são considerados sim.

    LoreDamasceno.


ID
290209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos princípios e direitos do consumidor, julgue os itens
seguintes. Doravante, considere que a sigla CDC, sempre que
utilizada, refere-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Estão compreendidos entre os objetivos da política nacional das relações de consumo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida.

Alternativas
Comentários
  • Certo, nos termos do art. 4º, caput, do CDC:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Item correto. 

    O item aborda a base principiológica da dignidade humana, base do CDC. 
    O mapa mental aborda esse e outros princípios norteadores do dito diploma. (Clique na figura para ampliar).


     
  • CERTO.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
290212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

Para efeitos de reparação de danos, são equiparadas aos consumidores todas as vítimas de acidente de consumo, ainda que não tenham adquirido produtos como destinatário final. Essas vítimas são denominadas bystanders.

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por "bystanders"? - Áurea Maria Ferraz de Sousa


    Trata-se da denominação aplicada ao consumidor por equiparação de que cuida o artigo 17, do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O chamado "consumidor por equiparação", ou bystanders é aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ter sido atingido pelo evento danoso, equipara-se a consumidor no que tange ao ressarcimento dos danos que experimentar.

    Neste sentido, o TJ/RJ citado pelo Tribunal da Cidadania, por ocasião do julgamento do Ag 849848:

    Apelação cível - Ação de reparação por danos materiais, lucros cessantes e danos morais - Derramamento de óleo na Baía de Guanabara - Prescrição que se afasta - Aplicação do art. 2028 c.c 206 § 3º V NCC - Reconhecimento aos autores-pescadores da condição de consumidor por equiparação, "bystanders" - Aplicação do art. 17 Lei 8078/90 (...) (Grifei)

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100629145004997&mode=print

  • Consumidor por Equiparação – não e um consumidor natural, mas
    participou de alguma forma da relação de consumo – Art. 2o, §
    único do CDC.
    Ex.: Acidente da TAM. – relação indireta na relação de consumo – tem os mesmos direitos do consumidor direto – art. 17 e 29, do CDC.
     
     
    1. CONSUMIDOR
    Art. 2o CDC

     
    Propriamente dito →
    Por equiparação →
     
    Participa diretamente
    Participa indiretamente
    Adquire → produtos
    Destinatário final
     
     

    Elemento subjetivo
     
    são os sujeitos: Consumidor; Fornecedor
     

    PF/ PJ
     
    Utiliza → Serviços
     
    Destinatário final
     
     
    Bons estudos!!
  • Analise da questão:
    Questão Correta.
    Justificativa Juridica - Artigo 17 CDC "Para efeitos desta seção equiparam-se a consumidores todas as vitimas do evento".
  • Art. 17 do Código de Defesa do Consumidor

    Afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor.

     

    Bons estudos!


ID
290215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

Uma dona de casa consumidora, que tenha adquirido em um supermercado 5 kg de carne bovina imprópria para consumo, deverá reclamar o defeito do produto no prazo máximo decadencial de 45 dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Salvo melhor juízo, o prazo é de 30 dias, nos termos do art. 26, inciso I, do CDC:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Prazo correto: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis ;)
  • Produto durável é aquele que não se esgota no primeiro uso - uma TV por exemplo (prazo 90dias)
    Produto não durável é aquele que se esgota no primeiro uso - um serviço de garçom num casamento por exemplo (30 dias)






  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    30 trinta dias

    Serviço e de produtos

    Não Duráveis

    Ex: Alimentos

    90 noventa dias

    Serviço e de produtos

    Duráveis

    Ex: Aparelho de som

  • Errada a questão pelo prazo que é de 30 dias para produtos não duraveis, e pelo fato de ser vicio e não defeito
  • Errado, prazo decadência:

    30 dias -> NÃO DURÁVEIS

    90 dias -> DURÁVEIS.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    • CDC, art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


ID
290218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

O CDC dispõe expressamente que as informações a respeito da oferta e apresentação de produtos refrigerados oferecidos aos consumidores devem ser gravadas de forma indelével.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme preconiza o parágrafo único do art. 31 do CDC:Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)
  • Segundo o dicionário Aurélio:
    Indelével
    Adjetivo de dois gêneros.

    Que não se pode delir. [Pl.: –veis.]
    Delir

    Verbo transitivo direto.
    Verbo pronominal.

    1.Apagar(-se); desvanecer(-se).
    2.Desfazer(-se). [C.: 8]
  • Só fiquei na dúvida, porque imaginei que tal situação poderia não estar expressamente no CDC. Mas uma vez, incluído por uma lei, compõe o código.
     

  • Sinceramente essa parte em que é colocada a expressão "informações a respeito da oferta e apresentação" me pareceu mais uma 'pegadinha' do CESPE. Apresentação ainda faz algum sentido, agora a oferta ficou estranho, mas é a letra da lei, questão CERTA.
  • Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
    Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

  • Evita que produtos úmidos possam perder informações sobre o produto ou serviço de sua embalagem...

  • Certo, seja forte e corajosa.


ID
290221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

Caso uma concessionária de serviços públicos cobre a tarifa de esgoto de certo condomínio de forma dissimulada, na conta de água, sem a devida prestação dos serviços, haverá cobrança abusiva, mas não enseja a repetição do indébito.

Alternativas
Comentários
  • Errado, nos termos do art. 42 do CDC:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Discordo do gabarito.
    A questão informa apenas que houve cobrança da tarifa e não pagamento efetivo por parte do consumidor.
    A lei é clara ao dispor que o consumidor será ressarcido do que "pagou" em excesso.
  • Lívio, desculpe-me em discordar de você. Mas clara está a questão, ao afirmar que a tarifa tem sido cobrada de forma dissimulada, "SEM A DEVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS", havendo "COBRANÇA INDEVIDA". Ou seja, a TARIFA é toda indevida - os serviços não estão sendo prestados! Daí, qualquer valor cobrado, neste caso, será indevido, ensejando a repetição do indébito, como regulamenta o § único do art. 42 do CDC. Saudações...
  • Com o objetivo aumentar ainda mais o nosso conhecimento, abaixo apresento três tipos de cobrança:

    Lei 8078/90 -  Art.42 § ú (aplicado para cobranças extrajudiciais)

    1. cobrar quantia indevida
    ocorrerá a repetição do indébito conforme já exposto pelos colegas


    Código Civil - Art. 940 (aplicado para cobranças judiciais)

    2. cobrar dívida já paga

    3. cobrar mais do que for devido


    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
  • Repetição do indébito constitui-se na cobrança de valores pagos quando estes não eram devidos, portanto a ação de repetição de indébito é a medida processual na qual se pleiteia a devolução de quantia paga indevidamente.
  • CESPE errou feio nesta questão. Liviu correto e todos os demais incorretos. Vejamos: (leiam tudo para terem o senso crítico)


    Se chega uma conta de água e esgoto em minha casa, vejo a dissimulação e não pago, vou receber repetição do indébito? Obvio que não, eu nem paguei ainda. Então ficou somente na cobrança que é abusiva e não ensejará repetição do indébito porque não houve pagamento.

    Onde diz na questão que houve pagamento? DESAFIO. Vão inventar ou fazer uma interpretação extensiva forçada?



    O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único, diz: "CDC, art. 42. (...)
    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."

    Com a leitura deste dispositivo legal chega-se à conclusão de que há alguns alementos a serem observados para que o consumidor tenha o direito à repetição do indébito, em dobro, prevista no dispositivo supra, que são:

    I - Que o fornecedor tenha cobrado pelo valor, ou seja, o pagamento voluntário só dá o direito à restituição do valor pago de forma simples, sem incidência do dobro legal, nos termos dos arts. 876, 877, 884 e 885 do CC;
    II - Que o consumidor tenha pago o valor cobrado, ou seja, poderá simplesmente deixar de pagar a cobrança indevida e o fornecedor responderá por perdas e danos caso prossiga em seu intuito ilegal;
    III - Que haja má-fé no envio da cobrança, ao que se o fornecedor provar que houve a boa-fé no envio da cobrança a restituição será feita de forma simples, sem a incidência do dobro legal;
  • continuando...

    Observados os requisitos supra, fica claro o direito que o consumidor tem do recebimento do dobro que pagou indevidamente, sendo a simples cobrança ato "não punível" pelo ordenamento jurídico, ao que pode, inclusive, advir de engano jutificável da empresa que cobrou e, nestes casos, geralmente chega para o consumidor, poucos dias depois, uma carta pedindo para desconsiderar a cobrança, ao que, se já tiver sido paga, basta uma simples ligação para a empresa para pedir a devolução do valor pago.

    O mero envio da cobrança pelo fornecedor não dá ao consumidor o direito à repetição do indébito por três motivos que vou explicar agora:

    I - Porque a própria lei diz que o valor a ser recebido é "igual ao dobro do que pagou em excessoe não "igual ao dobro que foi cobrado em excesso", ao que a expressão "cobrado em quantia indevida" existente na primeira parte da norma legal estabelece que deve haver uma prévia cobrança do fornecedor em face do consumidor;
    II - Porque se a mera cobrança ensejasse o direito à repetição do indébito em dobro, criaria uma discrepância fática, ao que aquele que recebesse simples cobrança e não efetuasse o pagamento teria mais direitos do que aquele que realmente sofreu a perda financeira do pagamento indevido.

    P. ex., José e João recebem uma cobrança indevida de 1 real, José paga a cobrança e João não paga. Ambos entram com "Ação de Repetição de Indébito". Se a mera cobrança der ensejo ao direito do dobro legal os dois vão receber 2 reais, porém José já tinha pago 1 real, ou seja, aumentou seu patrimônio em apenas 1 real, ao que João que apenas recebeu a cobrança e não pagou, ou seja, não sofreu a mesma perda financeira inicial que José, teria um aumento patrimonial de 2 reais, o dobro que José;


    III - porque a própria norma legal afasta a aplicação da dobra na repetição do indébito se houver engano jutificável;
  • Quanto à interpretação acerca se a dívida foi apenas cobrada ou se efetivamente foi paga, a própria assertiva deixa isso claro ao usar a expressão "repetição de indébito". Ora, se a repetição de indébito se caracteriza por ser um instrumento no qual o devedor pleiteia a devolução daquilo que foi pago indevidamente, revela-se óbvio que a cobrança foi efetivamente paga pelo devedor na questão apresentada.

  • o artigo 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe que "no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor este terá direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Segundo súmula do STF, engano justificável é aquele no qual o erro não teve intenção de se aproveitar do consumidor ou contribuinte (ou seja, houve boa fé)


ID
290224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

O fornecedor de produtos alimentícios responde objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados aos consumidores. Já em caso de informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos dos produtos, a responsabilização depende da comprovação do dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O fornecedor de produtos alimentícios responde objetivamente pela reparação dos danos eventualmente causados aos consumidores. Já em caso de informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos dos produtos, a responsabilização depende da comprovação do dolo ou culpa. (Por informações insuficientes ou inadequadas,  a responsabilidade permanece objetiva, ou seja, independente da existência de culpa)

    Lei 8078/90
    Art. 14.
    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

     

  • A questão refere-se ao art. 12 do CDC pois fala de PRODUTO e não de serviço.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
  • Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas  etc...

    Bons estudos!!!!
  • Errado,     Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
290227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da prevenção e da reparação dos
danos causados aos consumidores.

Caso um profissional liberal da área médica cause danos a paciente consumidor, no exercício da prestação de serviços, a responsabilidade pessoal desse profissional liberal será apurada mediante a verificação de sua culpa.

Alternativas
Comentários
  • Certo, conforme §4º do art. 14 do CDC:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

            § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - o modo de seu fornecimento;

            II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi fornecido.

            § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Caso um profissional liberal da área médica cause danos a paciente consumidor, no exercício da prestação de serviços, a responsabilidade pessoal desse profissional liberal será apurada mediante a verificação de sua culpa.   - CERTA - a responsabilidade, via de regra, no CDC é objetiva. Entretanto, o próprio código faz uma ressalva quando se trata da responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que será aferida mediante análise da existência ou não de culpa, culminando na responsabilidade subjetiva. 

    Boa sorte e bons estudos!


     
  • § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

  • Gabarito:"Certo"

    A culpa se divide em imprudência, negligência e imperícia.

    • CDC, art. 14,§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
    • CC, art. 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

ID
290230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à defesa do consumidor em juízo e à convenção
coletiva de consumo, julgue o item abaixo.

As convenções coletivas de consumo vinculam e obrigam os filiados às entidades signatárias, bem como a todas as pessoas jurídicas que prestem serviços ou ofereçam produtos congêneres.

Alternativas
Comentários
  • Errado, nos termos do art. 107, §2º, do CDC:

     Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

            § 2° A convenção somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

            § 3° Não se exime de cumprir a convenção o fornecedor que se desligar da entidade em data posterior ao registro do instrumento.

  • Item- Errado

    Complementando o comentário acima, o erro da questão está na sentença:

    "bem como a todas as pessoas jurídicas que prestem serviços ou ofereçam produtos congêneres."

    Não. Somente aqueles vinculados a associação ou entidade que emitiu e registrou a convenção coletiva de consumo.

ID
290233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Suponha que um Estado da federação tenha publicado em 15 de dezembro de 2010 lei aumentando a base de cálculo do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Nesse caso, a nova lei será aplicável a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    DICA:

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:


    1) II, IE, IPI, IOF
    2)
    IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3)
    Empréstimo Compulsório
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5)
    ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6)  Contribuição para a seguridade social


    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6)
    BC do IPVA
  • A questão se refere ao princípio da noventena e sua base legal está na constituição no art. 150.
    O §1º do art. excepciona alguns tributos, dentre eles a base de cálculo do IPVA E IPTU na hipótese de mudança de fixação das mesmas.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
    vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:       
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
    instituiu ou aumentou;
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei
    que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts.
    148, I, 153, I, II, IV e V; e 154 II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica
    aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V e 154, II, nem à
    fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III(IPVA) e 156,I (IPTU).” (grifo nosso)
     
  •  CTN

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: 

    I - que instituem ou majoram tais impostos; 
  • Acho que assim facilita mais...

    II, IE, IOF, IEG e Empréstimos Compulsórios são exceções a ambos os princípios (noventena e anterioridade).

    Portanto, basta decorar que o IPI e o ICMS (para reestabelecimento de alíquota de combustível) são as exceções do princípio da anterioridade (além das contribuições);

    E o IR e o IPVA e IPTU (a base de cálculo) são as exceções do princípio da noventena.
  • A exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal da alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA vem de encontro a necessidade da Fazenda em realizar modificações que alcançam o fato gerador no primeiro dia do exercício financeiro seguinte.

    Por exemplo, se uma alteração na base de calculo respeitasse a nonagesimal, assim como a modificação da alíquota respeita tanto a anteriordade como a nonagesimal, então a sua modificação em 15 de dezembro de 2010 teria que respeitar o prazo de noventa (90) dias para surtir efeito, ou seja, só poderia ser cobrada a partir de 15 de março de 2011. No entanto, como o fato gerador do IPTU, assim como do IPVA, ocorrem em 01 de janeiro de cada exercício financeiro, o Fisco teria que esperar para incidir a modificação somente no exercício financeiro de 2012. Por isso, a exceção a noventena permite a ocorrência do fato gerador com a base de calculo alterada logo no primeiro dia do exercício financeiro seguinte a sua alteração.

  • As alterações da base de cálculo do IPTU e do IPVA não respeitam a noventena.

  • Eu decoro assim:

    ANUAL:

    1) II IE IOF IPI

    2) IEG EC

    3) CSS

    4) Combustíveis - CIDE ICMS


    ANUAL:

    1) II IE IOF

    2) IEG EC

    3) IR

    4) IPVA IPTU


    Vc já tem que saber a essas alturas que Combustíveis é apenas quanto a redução e restabelecimento da alíquota, e IPVA IPTU é quando à base de cálculo.


  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 


    ============================================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

  • 90ena:

    EXCEÇÕES: NÃO SE APLICA:

    1)     Imposto de Importação (II);

    2)     Imposto de Exportação (IE);

    3)     Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

    4)     Empréstimos Compulsórios (EC- CP/G/IP);

    5)     Impostos extraordinários de guerra (IEG);

    6)     Imposto de Renda (IR);

    7)     Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (fixação da base de cálculo);

    8)     Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) (fixação da base de cálculo).

    RESUMINDO: II, IE, IR, IOF, IEG, EC, IPVA (base), IPTU (base).  

    Logo, obedece apenas à anterioridade.


ID
290236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Se a pessoa jurídica X celebrar contrato de promessa de compra e venda de imóvel de propriedade de autarquia federal, nesse caso, enquanto não houver a efetiva transferência do imóvel para a propriedade de X, esse imóvel não sofrerá a incidência do imposto sobre a propriedade territorial urbana, em razão da imunidade tributária recíproca.

Alternativas
Comentários
  • A base legal da questão está no art. 150, VI e § 2º da CF.
     
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


      A questão passa a idéia de que o imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda é um bem não vinculado à atividade essencial da autarquia, visto que, se fosse, deveria sofrer desafetação e o processo de licitação para poder ser adquirido por particular. Essa aquisição se daria de forma direta e não por contrato de promessa de compra e venda. Sendo assim, mesmo antes do contrato tal imóvel já sofre a incidência do IPTU e não há de se falar em imunidade tributária recíproca. O que torna a afirmação INCORRETA.
  • Há dispositivo específico e (quase) literal na CF:

    Art. 150: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)
    "VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

    (...)

    "§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel."

  • Sobre a questão, confira-se ainda a Súmula 583 do STF:


    STF Súmula nº 583

    Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

     
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


    Mesmo sem lavrar o ato de compra.

    Promitente vendedor/comprador → promessa de compra e venda: mesmo sem lavrar a escritura, já existe a obrigação. Tecnicamente, só se é proprietário formalmente, quando se registra. Para evitar que fique anos sem pagar o IPTU, por não lavrar, já é sujeito passivo o promitente comprador, ou seja, já está valendo a cobrança.

  • Imóveis pertencentes a entidades imunes, objetos de contrato de compromisso irrevogável de compra e venda: A partir da celebração do contrato de compra e venda, o adquirente assume o dever de recolher os impostos incidentes sobre o bem imóvel (ex: IPTU), ainda que a propriedade se mantenha com a entidade imune até a outorga e registro da escritura. Nesse sentido, a súmula 583 do STF: “o promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do IPTU”.
  • Se a pessoa jurídica X celebrar contrato de promessa de compra e venda de imóvel de propriedade de autarquia federal, nesse caso, enquanto não houver a efetiva transferência do imóvel para a propriedade de X, esse imóvel não sofrerá a incidência do imposto sobre a propriedade territorial urbana, em razão da imunidade tributária recíproca.  

  • STF Súmula nº 583: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    Válida, mas para isso, o promitente-comprador deverá estar previsto na lei municipal como contribuinte do imposto (Súmula 399, STJ; Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU).

    Súmulas do STF e do STJ anotadas por assunto (2ª edição).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 583 - STF 

     

    PROMITENTE COMPRADOR DE IMÓVEL RESIDENCIAL TRANSCRITO EM NOME DE AUTARQUIA É CONTRIBUINTE DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO.

  • A QUESTÃO MISTURA A IDEIA DE IMUNIDADE COM ISENÇÃO. Na imunidade não existe "momento" para verificação do fato gerador pois imunidade decorre de lei (constituição no caso). Ao passo que na isenção, existe sua concretude, ou seja, o tributo é vinculado, porem incidira isenção.

    nesse raciocinio, a questão tentou insinuar que haveria um elemento temporal para que incidisse a imunidade sendo que na verdade a imunidade advém da norma e independe dos tantos elementos inerentes aos tributos.


ID
290239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Considere que a União, por meio de lei específica, determine que o imposto sobre a produção industrial de certos produtos passe a incidir sobre cada operação, tendo como base de cálculo o valor total do produto, sem compensar com montante cobrado nas operações anteriores. Nesse caso, a referida norma viola dispositivo constitucional expresso.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva.
    A questão versa sobre o princípio da não-cumulatividade que está expresso no caso do IPI no art. 153, § 3º, II da CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
     
    IV - produtos industrializados;
     
    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:
    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei
  • O IPI é NÃO-CUMULATIVO, conforme dispõe o art. 153, parágrafo 3º, inciso II, da CF/88.

  • RESPOSTA C

    >>O imposto sobre produtos industrializados: [...] II. será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. [...] Estão corretos, APENAS, os itens

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  •  Violaria o art. 153, parágrafo 3º, inciso II, da CF/88. A não cumulatividade é direito autoaplicável.

  • Eu marquei ERRADO por interpretar a parte "CERTOS (alguns) PRODUTOS"

    errei


ID
290242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Caso o Senado Federal, por meio de resolução, fixe as alíquotas máximas para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, caso, a aludida resolução será inconstitucional, pois o referido tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal (DF).

Alternativas
Comentários
  •  

    CF
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos


    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
  • "Caso o Senado Federal, por meio de resolução, fixe as alíquotas máximas para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, caso, a aludida resolução será inconstitucional, pois o referido tributo é de competência dos estados e do Distrito Federal (DF)"
    Conforme demostrado pelo colega Bruno, a Constituição, expressamente, diz que o senado fixará, por resolução, as alíquotas máximas do ITCD.
    Por Resolução do Senado :
    .        ITCD: alíquota máxima
    ·        IPVA: alíquota mínima
    (macete:Qual o mínimo que um homem precisa ter para que as mulheres olhem p/ ele? R=Carro)
    .        ICMS: quadro abaixo
    ICMS - Alíquota SENADO INICIATIVA APROVAÇÃO Interestadual e exportação FIXA Presidente da República ou 1/3 do membros do Senado Maioria Absoluta Interna mínima PODE 1/3 dos membros do Senado Maioria Absoluta Interna máxima PODE Maioria Absoluta 2/3 dos membros do Senado
     
  • Boa Dani...
    Excelente seu comentário...

ID
290245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Se uma pessoa jurídica, cujo objeto social é a comercialização de produtos de informática, tiver parte de seu capital social integralizado pela transmissão de bem imóvel de propriedade de um de seus sócios, não haverá a incidência do imposto sobre transmissão de bens imóveis inter vivos, por ato oneroso na referida transmissão de bem.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (…)

    § 2º – O imposto previsto no inciso II:

    I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda DESSES bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
     

  • Não é atividade preponderante

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

     

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     


ID
290248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de direito tributário, julgue os seguintes itens.

Se a União, por ato do Poder Executivo, alterar as alíquotas do imposto sobre a produção industrial, majorando-as em 2%, com o objetivo de intervir sobre determinada atividade econômica, tal ato violará o princípio da legalidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pode haver alteração de alíquota por ato do Poder Executivo.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

  • Complementando o comentario do colega, cabe ao chefe do executivo alterar a alíquota do IPI por decreto, sendo que, o aludido imposto deve respeitar a anterioridade nonagesimal (90 dias) e não necessita de respeitar a anterioridade anual(mesmo exercício financeiro que haja instiuido ou aumentado),
  • A questão não informa se o aumento de 2% está dentro do limite permitido em lei para sua majoração em ato infralegal. Questão mal formulada.
  •  A presente questão refere-se a ATENUAÇÃO À LEGALIDADE TRIBUTÁRIA, isto é, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas via ''DECRETO'', dos seguintes impostos:

    II
    (aplicação imediata - exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

    IE (aplicação imediata - exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

     IPI (deve obediência ao princ. da nonagesimal - 90 dias);

    IOF (aplicação imediata - exceção aos princípios da anterioridade e nonagesimal);

     CIDE COMBUSTÍVEL (reduzir e restabelecer - deve obediência ao princ. da nonagesimal - 90 dias);
                  
    ICMS COMBUSTÍVEL (reduzir e restabelecer - deve obediência ao princ. da nonagesimal - 90 dias).

    A atenuação à legalidade tributária ocorre porque tais impostos possuem um FATOR DE EXTRAFISCALIDADE, ou seja, possuem a característica de impostos reguladores ou regulatórios de mercado, sendo assim, tem finalidade REGULATÓRIA.
      
  • IPI.  imposto extrafiscal, podendo ter suas aliquota alterado por meio de decreto do Poder execcutivo. Trata-se de uma mitigação ao principio da legalidade. Outros impostos extrafiscais: IE, II, IOF, CIDE-combustível e ICMA - combustível, este único tributo extrafiscal estadual, acrescentado pela EC22/2011. 

  • Gabarito: ERRADO

    Boa observação feita pelo colega J. P (maJoração realmente deve respeitar o limite oficial.), entretanto, o gabarito ainda assim encontra-se errado. Fica caracterizado o exercício do poder regulador do Estado, internvindo na economia apenas quando estritamente necessário para a manutenção da concorrência e do equilibrio econômico-social. Aliás, compreende um dos fundamentos constitucionais. O exercício desta extrafiscalidade Estatal está muito mais atrelado com o princípio da isonomia e uniformidade geográfica doque com o da legalidade. Enfim, gabarito ERRADO. 

    FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V. (DECRETO)


ID
290251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

Caso certo município paulista não exerça sua competência tributária, caberá ao município limítrofe o exercício dessa competência.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos, por lei própria e com a observância às limitações constitucionais ao poder de tributar e às normas gerais da editadas pela União.
    Serve como instrumento para a autonomia administrativa e política do Município, sendo a competência tributária de cada ente federado indelegável (CTN, art. 7º), e o titular dessa competência tem, com exclusividade, o poder de legislar sobre os aspectos da norma impositiva concedida pela CF.
  • Errado.
    Competência tributária é a capacidade que U/E/DF/M possui, dada pela constituição, para instituir seus respectivos tributos. (Poderão instituí-los; não há exigência na instituição).
    Compreende a capacidade para legislar; a capacidade para fiscalizar e a capacidade para arrecadar. Estas duas últimas podem ser delegadas a outra Pessoa de Direito Público. Entretanto, a competência tributária, em si, é INDELEGÁVEL. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • ERRADO. O não exercício de competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

    Bons estudos a todos!!!

  • Uma das características da competência tributária é ser uma faculdade e não uma imposição constitucional, contudo, é importante frisar que a LC 101/199 (Lei de Responsabilidade Fiscal) trouxe uma inovação.

    É que a LRF traz uma sanção institucional aos entes federados que deixem de instituir impostos de sua competência, vedando a realização de transferências voluntárias para, pois constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional atribuída ao ente Federado (art. 11 da LRF). 
     
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • CTN

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Cada qual com seu cada qual.

  • Ado à ado... cada um no seu quadrado!


ID
290254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

À luz da competência privativa, cabe aos estados, ao DF e aos municípios instituir contribuições sociais para custeio do sistema de previdência e assistência social de seus próprios servidores.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito em contradição com artigo  149 § 1 CF

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Essa questão deveria ser anulada!!!!

    O art. 149, §1o da CRFB foi alterado pela EC41/2003, a qual retirou a referência à assistência social.

    Assim, na nova redação desse dispositivo, apenas contribuições destinadas ao custeio do regime previdenciário é que podem ser instituidas pelos Estados, DF e Municípios.
  •  

    Com toda a razão o colega Paulo. A verdade é que tecnicamente a questão está errada.

    Art. 149, CF (...)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. (Parágrafo Renumerado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Vale ressaltar que o artigo 40, referido acima, não fala em momento algum sobre a assistência social.

  • A contribuição em tela só pode se referir à previdência, jamais assistência.
    Questão com gabarito errado.
    QC, sugiro verificarem isso.
  • Há dois erros na questão: 1 – o já apontado pelos colegas, referência à assistência social; 2 – a competência em exame é a concorrente e não privativa como se lê na questão.
  • Assim como o colega José, marquei a questão errada pois entendi que não se trata de competência privativa. Até porque, no caso de o ente em questão não instituir tal cobrança no ambito de sua competância, os servidores de tal localidade seriam enquadrados no Regime Geral de Previdência da União.
  • Do mesmo modo, o erro da questão é quando afirma "competencia privativa", uma vez que essa so versa sobre impostos.

    Competência Privativa (arts.153,155 e 156): é o poder que têm os entes políticos para instituírem privativamente os  impostos  traçados nominalmente na CF.  É dita privativa no sentido de que a própria Constituição já determina o rol dos impostos relativos a cada ente tributante.
  • RESOLVE-SE A QUESTÃO NA AREA DO DIREITO PREVIDENCIARIO.
    NAO HÁ CONTRIBUIÇAO NA ASSISTENCIA SOCIAL NEM NA AREA DA SAÚDE, SOMENTE NA PREVIDENCIA SOCIAL.
    QUESTÃO ERRADA.
     


ID
290257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

A competência tributária é indelegável, não sendo admissível atribuir a outra pessoa jurídica as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, bem como executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • Compreende a capacidade para:
    legislar;
    fiscalizar; e
    arrecadar.


    Estas duas últimas podem ser delegadas a outra Pessoa de Direito Público.

    Entretanto, a competência tributária, em si, é INDELEGÁVEL.

     Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.

  • Comentado por Bibi

    Competência tributária é a capacidade que U/E/DF/M possui, dada pela constituição, para instituir seus respectivos tributos. (Poderão instituí-los; não há exigência na instituição).
    Compreende a capacidade para legislar; a capacidade para fiscalizar e a capacidade para arrecadar. Estas duas últimas podem ser delegadas a outra Pessoa de Direito Público. Entretanto, a competência tributária, em si, é INDELEGÁVEL. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • Justificando a alternativa correta, tem-se que a competência tributária é o poder conferido aos entes federativos para a criação ou modificação de tributos, tal como deixou clara a questão. Sua previsão tem natureza constitucional, de modo que a primeira característica é a indelegabilidade. Não pode haver delegação da competência constitucional, por termos uma delimitação rígida de competência tributária.

    Diz a doutrina,

    "Ao destinatário da competência é dado não exercê-la, ou fazê-lo parcialmente (atingindo apenas parte do campo passível de sofrer a incidência), mas não lhe é permitido transferir (ou delegar) a competência." - AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro.  15ªed. Saraiva: São Paulo, 2009, p. 100.

    No mesmo caminho aponta o CTN, vejam:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    Esse parágrafo 3º, do art. 18 é da Constituição de 1946 porque o CTN foi publicado sob a vigência da Constituição de 1946 e essa parte deve ser desconsiderada.

    Além disso, apenas para acrescentar conhecimento, como já deixou exposto o posicionamento doutrinário alhures, também há a característica da incaducabilidade, de tal maneira que o exercício da competência tributária poderá se dar a qualquer momento, não sofrendo decadência ou restrição o transcurso do tempo em caso de omissão. Nesse sentido, vejamos o art. 8, do CTN:

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Sobre a inalterabilidade, é se de destacar que a alteração da competência só será possível se for por intermédio de emenda constitucional, não se permitindo assim que o princípio da Federação seja abalado por modificações advindas da vontade do legislador infraconstitucional.
  • A indelegabilidade da competência tributária não se confunde com a possibilidade de delegação da capacidade ativa a uma pessoa jurídica de direito público. A capacidade ativa não é o poder de legislar, é o poder de cobrar, arrecadar e fiscalizar o tributo. Assim, a a capacidade ativa é um poder que pode ser transferido.

  • Isso não é delegação de competência...É delegação de capacidade tributária ativa....essa pode ser delegada aquela não...

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


    ======================================================================


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
290260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Alfa Ltda. deve cumprir várias
obrigações tributárias, como efetuar o pagamento do ICMS, de
multas de mora e emitir notas fiscais, entre outras.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e as normas
relativas à obrigação tributária, julgue os itens seguintes.

Se essa pessoa jurídica gozar de imunidade tributária quanto ao recolhimento de tributos, ainda assim deve cumprir as obrigações tributárias acessórias.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    As imunidades tributárias são vedações constitucionais à cobrança de um tributo. As demais obrigações acessórias não estão abarcadas pela imunidade.
  • A imunidade não diz respeito a outros tributos, somente os IMPOSTOS SÃO IMUNES. Por exemplo, APESAR DA IMUNIDADE RECÍPROCA é possivel cobrar taxa de iluminação pública, taxa de recolhimento de lixo e etc. Entretanto, cumpre ressaltar, que pode haver a ISENÇÃO das obrigações acessórias.
  • As obrigações tributárias acessórias são os deveres instrumentais exigidos pelo sujeito ativo com o intuito de assegurar o interesse da arrecadação dos tributos e também para facilitar a atividade de fiscalização no sujeito passivo.
  • Art. 175, parágrafo único do CTN - A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    Ex: Há pessoas que não precisam pagar IR ou IPTU (obrigação principal), porque são imunes, mas devem fazer a declaração de isentos (obrigação acessória).    

      
  • Só lembrando, em relação ao comentário da colega Giovana, o STF restringiu a taxa de iluminação pública (por não haver especificidade e divisibilidade) que hoje é cobrada por meio de contribuição - COSIP, inclusive o texto constitucional no seu art. 149-A foi alterado nesse sentido pela EC nº. 39/2002.
  • “Por fim, insta registrar que a imunidade tributária atinge a obrigação tributária principal, afeta ao dever patrimonial de pagamento do tributo, não tendo o condão de atingir as chamadas obrigações tributárias acessórias, ou seja, os deveres instrumentais do contribuinte, que permanecem incólumes. Em outras palavras, uma entidade beneficente ou um partido político não serão alvos de impostos, por força da imunidade tributária, mas pode ser plenamente fiscalizados, ter de apresentar documentos e livros à autoridade fazendária,entre outros deveres instrumentais.”

    Manual de Direito Tributário – Eduardo Sabbag


  • A imunidade da obrigação de pagar(obrigação principal/obrigação patrimonial) não exclui as obrigações acessórias (obrigações instrumentais). Ex: Emissão de nota fiscal.

  • De acordo com o STF (RE 250844 SP, rel. Min. Marco Aurélio, 29/05/2012), a entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias, dentre elas a de manter os livros fiscais.

    Gabarito: alternativa correta.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

     

  • As imunidades tributárias são vedações constitucionais à incidência de um tributo. As demais obrigações acessórias não estão abarcadas pela imunidade.

    Não me parece, contudo, que o fundamento dessa afirmativa esteja no art. 175, parágrafo único, do CTN como alguns colegas apontaram. Imunidade tributária (no plano constitucional) é diferente das hipóteses de exclusão do crédito tributário (a que o art. 175, parágrafo único, do CTN faz alusão e que estão no plano legal).

    Cuidado!


ID
290263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pessoa jurídica Alfa Ltda. deve cumprir várias
obrigações tributárias, como efetuar o pagamento do ICMS, de
multas de mora e emitir notas fiscais, entre outras.

Considerando a situação hipotética acima apresentada e as normas
relativas à obrigação tributária, julgue os itens seguintes.

A obrigação dessa pessoa quanto ao pagamento do ICMS constitui obrigação tributária principal, mas o pagamento de multas de mora é uma obrigação tributária acessória.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal   surge   com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Errado.
    Resumindo:

    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - decorre do FG; relação com PAGAMENTO (tributo/penalidade pecuniária);

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA: decorre da legislação tributária, não há relação com pagamento; se não observada, converte-se em obrigação principal (penalidade pecuniária).
  • Alternativa errada quanto à multa de mora conforme redação do art. 113, parágrafo 3º do CTN:

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           (...)

            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO : ERRADO


    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Ou seja,se efetuou o pagamento é uma obrigação principal, idenpendente se é um tributo,multa ou taxa .

    se pagou É UMA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL 
  • sintetizando

    tudo que é pecúnia (dinheiro) /obrigação de pagar = obrigação principal
    tudo que é fazer/ obrigação de fazer = obrigação acessória

    sendo assim pagar tributo e MULTA = obrigação principal
    apresentar declaração, manter livros... = obrigação acessória
  • Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
     


ID
290266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à suspensão da
exigibilidade do crédito tributário.

O parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição legislativa em sentido diverso.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 155-A, CTN: O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. 
    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
  • Questão mal feita. "Salvo disposição legislativa", isso abrange até os decretos. Poderia ser considerada errada essa afirmativa.

  • Lembrando que a moratória o pagamento futuro é livre de qualquer penalidade pecuniária (inclusive juros e multas), esta é a principal diferença entre parcelamento e moratória.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.           

     

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas

  • Lembrei do IPVA: se você paga no mês de Janeiro, à vista, o valor é menor do que se paga parcelado meses depois.


ID
290269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos à suspensão da
exigibilidade do crédito tributário.

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a moratória, o parcelamento, o pagamento e a anistia.

Alternativas
Comentários

  • ERRADO

    Suspendem
    a exigibilidade do crédito tributário a moratória, o parcelamento, o pagamento e a anistia.


    Art. 151, CTN: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
     

    I - moratória;

    II - depósito do seu montante integral;
    III -  as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
    V - a concessão da liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    DICA:

    MOratória
    DEpósito
    REclamações e recursos
    COncessão de medida liminar em MS
    COncessão de liminar ou de tutela antecipada
    PArcelamento
  • PAGAMENTO É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CT, VEJAMOS;

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

          XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.


     

  • EM RELAÇÃO A ANISTIA VERIFICA-SE QUE É UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DO CT, VEJAMOS:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

            I - a isenção;

            II - a anistia. 

  • Copiando o comentário de uma colega em outra questão, achei bem interessante:

    HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
    Quando alguém se sente excluído, sente uma dor... Aiiiiiiiiiiiiii!!! :(    EXCLUSÃO = AI
    a) Anistia
    b) Isenção 
    HIPÓTESES DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
    (Mnemônico - PARCE MORDE RELA)
    a) Parcelamento
    b) Moratória
    c) Depósito
    d) Recurso
    e) Liminar
    f) Antecipação de tutela
    O QUE SOBRAR SERÁ HIPÓTESE DE EXTINÇÃO - que terminará sempre em ÃO  :)

  • Item Errad. O pagamento é causa de extinção do credito tributário; a anistia é causa de exlusão do CT. 

  • RESPOSTA ERRADA

    >>Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: d) a moratória, o parcelamento e o depósito do montante integral.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questoões

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;         
    VI – o parcelamento.   

     

    ===========================================

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

     

    ===========================================

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário a moratória, o parcelamento, o pagamento (EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO) e a anistia.(EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO)

    GAB: E


ID
290272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens
a seguir.

O Código Tributário Nacional prevê que o pagamento do crédito tributário seja efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 162, do CTN: O pagamento é efetuado:

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 162. O pagamento é efetuado:

     

    I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

    II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

  • ART. 162, CTN - O Código Tributário Nacional prevê que o pagamento do crédito tributário seja efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal. E TAMBÉM nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico ( existe no CTN, PORÉM ESTÃO EM DESUSO)


ID
290275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens
a seguir.

Em razão do princípio da supremacia do interesse público e do bem geral da coletividade, a lei veda a concessão de remissão total ou parcial do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A remissão, conforme art. 172 do Código Tributário Nacional, é uma forma de extinção do crédito tributário por motivos considerados relevantes pelo legislador e supervenientes ao nascimento da obrigação tributária, podendo ser, também, posterior ao lançamento do crédito tributário.

    Na remissão ocorre o fato gerador e nasce a obrigação tributária deixando o sujeito passivo de cumprir a sua obrigação de pagar o tributo. Assim, a regra-matriz tributária produz todas as suas conseqüências jurídicas sem qualquer interferência de uma norma jurídica acessória ou complementar para modificá-las.

    Descumprida a norma tributária principal, uma norma jurídica derrogatória vai prever determinada situação de fato que propiciará o cancelamento ou perdão ou remissão da obrigação ou do crédito tributário.

    Art. 172, CTN: A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

  •   Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

            I - à situação econômica do sujeito passivo;

            II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

            III - à diminuta importância do crédito tributário;

            IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

            V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

            Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

     

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


ID
290278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens
a seguir.

A anistia que tenha beneficiado certa pessoa jurídica abrangerá as infrações cometidas antes e depois da vigência da lei concessiva.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A anistia que tenha beneficiado certa pessoa jurídica abrangerá as infrações cometidas antes e depois da vigência da lei concessiva.



    Art. 180, CTN: A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • A anistia só vale para trás. Veja o CTN:


    A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • ANISTIA = ANTES

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


ID
290281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à extinção e à exclusão do crédito tributário, julgue os itens
a seguir.

O pagamento parcial de um crédito tributário presume a quitação das prestações em que se decomponha.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Não há presunção relativa de pagamento das parcelas anteriores numa relação de obrigação tributária. Ocorre a inversão do ônus da prova: o devedor precisa provar que pagou as parcelas anteriores.

    Se fosse numa relação privada  haveria essa presunção (credor é que precisa provar que devedor não pagou).
  • GABARITO: ERRADO.

    Como bem dispõe o art. 158 do Código Tributário Nacional:

    Art. 158. O pagamento de um crédito não importa a presunção de pagamento:
    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;"
  • cespe em 2011 cobrou isso em algumas provas..

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

     

    I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

    II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

  • O pagamento total de determinado crédito não gera a presunção de quitação de outros créditos, da mesma forma que na hipótese de parcelamento, o pagamento da última parcela não implica a presunção de quitação das outras.

    Art. 29 – O pagamento não importa em quitação do crédito tributário, valendo somente como prova de recolhimento da importância referida na guia e, em consequência, não exonerando o contribuinte de qualquer diferença que venha a ser apurada de acordo com o disposto na lei. 

    Gabarito Errado

  • O pagamento de um crédito, quando parcial, não importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha.

    Da mesma forma, o pagamento de um crédito, quando total, não importa em presunção de pagamento de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.

    Resposta: Errada


ID
290284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

A sociedade empresária só adquire personalidade jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos na junta comercial do estado em que estiver sediada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    Segundo o CC, o início da personalidade jurídica da sociedade é: Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).
    Órgão competente para registro: se for sociedade empresária, como no enunciado, é a Junta Comercial. Se for sociedade simples, é no Registro Civil de Pessoa Jurídica. Exceções: apesar de serem consideradas sociedades simples, as cooperativas são registradas na junta comercial, e as sociedades de advogados são registradas na OAB.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • parabéns ttiago, comentários assim enobrecem o site. é realmente isso que precisamos, comentários simples e precisos, mas de grande valia. Parabéns mesmo.
  • Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).


ID
290287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

Para demandar em juízo, com a finalidade de receber valor representado por título de crédito, o credor pode juntar na petição inicial o título original ou sua cópia autenticada.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Em regra, o credor deve juntar na petição inicial o título de crédito original, sob pena de ofensa ao princípio da cartularidade. Nesse sentido:

    APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INICIAL INSTRUÍDA APENAS COM CÓPIA AUTENTICADA DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE SE MACULAR O PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO PARA OPORTUNIZAR A APRESENTAÇÃO DA CÁRTULA. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. TJSC - Apelação Cível: AC 247485 SC 2009.024748-5.

    Todavia, é importante destacar que a jurisprudência vem relativizando esse princípio:

    PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - CÓPIA AUTENTICADA DE CHEQUE - PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - PROVA. Pelo princípio da cartularidade, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado. Sabe-se que o princípio da cartularidade admite exceções, e uma delas é de estar o título juntado em autos de inquérito judicial, onde se apura eventual crime de estelionato praticado pelo emitente do título. Precedente do STJ. Alegado o vício na peça inaugural dos embargos do devedor, cabe ao embargado, em sede de impugnação, sanar o vício ou, pelo menos, provar a impossibilidade de fazê-lo. TJMG - APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0471.04.034073-2/002.

  • Pelo princípio da cartularidade, ou princípio da incorporação, o direito de crédito materializa-se no próprio documento, não existindo direito de crédito sem o título. Para a ação de execução é imprescindível que se junte à petição inicial a cártula original, não se admitindo a sua cópia, nem mesmo autenticada, por violação ao princípio mencionado.
  • Existe posicionamento jurisprudencial do STJ em contrário, conforme REsp 595.768/PB, de 2005. Diz o STJ em seu julgado: "o fato de a inicial não estar instruída com as vias originais dos tótulos executivos extrajudiciais, como exige o artigo 614, I do CPC, mas somente com cópias autenticadas, não retira deles a sua exigibilidade, liquidez e certeza. A exigência legal tem como fim assegurar a impossibilidade de nova execução baseada na mesma caibial, entre sua possível circulação, que, entrementes, não ocorre no caso, tendo em vista que a recorrente, na peça vestibular, afima que as cártulas poderão ser exibidas a qualquer tempo, por determinação do magistrado." Assim, a questão deveria ser considerada correta, uma vez que PODE o credor juntar a cópia autenticada, desde que justificadamente. Este julgado está publicado no livro "curso de processo civil", de Fredie Didier, Ed. Jus Podium, 2009, às fls. 170. Explica o doutrinador que se o exequente demonstrar que o original não está circulando, nem houve endosso ou transferencia do crédito a outrem, é possível intentar a inicial com cópia autenticada. Tal circunstancia se justificaria para evitar o risco do extravio ou do título ser subtraído dos autos, em prejuízo ao credor. Assim, o candidato deve estar atento. Essa questão seria passível de anulação.

  • Além de existir precedente do STJ excepcionando a regra, observem que a questão fala em "demandar em juízo" e não em "executar". Não vejo óbice em aceitar cópia do título se se tratar de simples ação de cobrança, é a execução que exige o título propriamente dito (original).
  • TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv AI 10153130067991001 MG (TJ-MG)

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TÍTULO - VIA ORIGINAL - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO - EXCEÇÃO À REGRA - DESNECESSIDADE DA VIA ORIGINAL DE TÍTULO QUE NÃO SE ADMITE A CIRCULAÇÃO. 1. A ação de execução de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 614 , I , do CPC . 2. O título executivo que deve acompanhar a ação de execução deve ser apresentado em sua via original, diante do princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação do título, a fim de evitar que o executado venha suportar mais de uma execução pelo mesmo crédito. 3. No entanto, se admite exceções à regra quando se tratar de título executivo que não comporta a sua circulação, como no caso em espécie, por se tratar de contrato de locação. 4. Recurso conhecido e provido.


  • Trata-se do princípio da cartularidade das cambiais.


ID
290290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

O empresário individual é a pessoa natural que exerce, em seu próprio nome, atividade empresarial, assumindo, pessoalmente, todos os riscos de sua atividade. Por essa razão, sendo o empresário individual casado, os bens imóveis destinados à sua atividade não podem ser alienados sem a outorga do outro cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
    Não é porque o empresário é individual que ele não pode limitar sua responsabilidade, e assim, separar seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
    CC "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade."
    Inscrevendo a empresa no registro competente, o empresário (individual ou não) separa seu patrimônio do patrimônio da empresa, e assim, deixa de necessitar da outorga do cônjuge para negócios com os bens da empresa.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Complementando o ótimo comentário do colega Thiago, o art. 978 do CC responde de uma forma mais objetiva a questão:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

  • Se alguém puder me esclarecer melhor essa questão ficaria satisfeita, mande comentário
    nos meus recados.

    Pois o que eu sei é que o empresário indivicual responde ilimitadamente pela pessao jurídica,
    que não se distingue a PJ da pessao física, o que faz com que todos os bens da PJ ou da PF
    do empresário necessite do aval do cônjuge pelo fato de que todas negociações de bens
    necessitam de avais do casal, exceto se o regime de casamento não o exigir, mas a questão
    não falou sobre o regime.

    agradeço se alguém puder responder-me.
  • Empresario individual, antes da nova lei , só podia ter responsabilidade ilimitada,por isso também não entendi o que o Tiago falou. Tiago vc poderia explicar melhor?
  •  Indaga-se, no caso de o empresário individual casado, há a necessidade de autorização do cônjuge para realizar a venda e um imóvel?

    R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
     
  • Assertiva Incorreta.


    A) "O empresário individual é a pessoa natural que exerce, em seu próprio nome, atividade empresarial, assumindo, pessoalmente, todos os riscos de sua atividade" - Essa parte está correta.

    O Empresário Individual é considerado como aquela pessoa natural que desenvolve determinada empresa com seu próprio patrimônio e próprio risco. O patrimônio pessoal deste empresário confunde-se com o utilizado no empreendimento, permitindo-se execução mesmo sobre seus bens pessoais por dívidas decorrentes da atividade desenvolvida. Não existe uma personalidade jurídica própria para este ente.

    Sendo assim, no caso da sociedade empresária, existe autonomia patrimonial entre bens relacionados à atividade empresarial e bens relacionados à atividade pessoal. Os bens da vida empresarial respondem pelos débitos da atividade empresarial, enquanto os bens da vida pessoal, respondem pelas dívidas da atividade pessoal. Ressalvam-se nesses casos as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica.

    No entanto, no caso do empresário individual, não há essa autonomia patrimonial, uma vez que os débitos da atividade empresarial podem atingir os bens da vida pessoal do empresário. Em contrapartida, as dívidas da vida pessoal podem atingir os bens da atividade empresarial.

    B) Por essa razão, sendo o empresário individual casado, os bens imóveis destinados à sua atividade não podem ser alienados sem a outorga do outro cônjuge. Parte Incorreta.

    CC - Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • Corretíssimo o comentário anterior. No que tange ao primeiro período da questão, não há erro algum, vez que em consonância com o princípio da unidade patrimonial os bens do empresário individual são um todo, não havendo diferença entre bens destinados a atividade econômica e bens destinados à vida pessoal do sócios; todos os seus bens respondem por suas dívidas, sejam estas advindas da atividade empresarial ou de débitos pessoais.

    O erro da questão se encontra no fato de afirmar que " sendo o empresário individual casado, os bens imóveis destinados à sua atividade não podem ser alienados sem a outorga do outro cônjuge.". Isto vai de encontro ao esposado no art. 978 da codificação civil, como colou o colega acima.

    Deus abençoe a todos nós!
  • Apenas para acrescentar os cometários dos colegas acima, gostaria de lembra-los que a lei nº 12441, de 11 de julho de 2011, criou a figura da empresa individual de responsabilidade limitada. Fato que não torna a assertiva incorreta, pois a figura do empresário individual continua existindo.
  • Empresário casado
    - No Direito Civil, aplica-se a regra geral do CC, art. 1.647 (de que precisa da autorização do cônjuge).
    - Mas no Direito Empresarial aplica-se a regra do CC, art. 978, que estabelece que não é necessária a autorização do cônjuge, qualquer que seja o regime e de bens, para alienação de imóveis que integram o patrimônio da empresa ou para gravá-los de ônus real. É claro que essa regra se aplica ao imóvel destinado ao negócio, não ao que reside a família do empresário.
  • Vide art. 978. Para o giro de seus negócios, o empresário pode dispor livremente dos bens imóveis a eles inerentes. À evidência tal regra não se aplica aos bens imóveis de propriedade da sociedade comercial, uma vez qeu não se trata de propriedade de nenhum dos cônjuges (na sociedade empresária, há uma pessoa jurídica própria, cujos bens lhe pertencem).
  • Questão bastante capciosa. Vejam o que dizem Cristiano Chaves e outros (CC para concursos, JusPodivm, 2013):

    "Por fim, lembre-se que na sociedade empresária o titular da empresa é a pessoa jurídica, que não pode casar, sendo assim, o preceito em estudo, evidentemente, reporta-se ao empresário individual.".

    Vejam, ainda, o Enunciado 06 da I Jornada de Direito Comercial do CJF:

    O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Em resumo: A interpretação do Enunciado transcrito acima é até contrária ao texto do art. 978 do CC, mas, parece mesmo ser a melhor regra, ante a unicidade dos patrimônios da "empresa" e do empresário individual.

  • Complementando os comentários do Igor, extraindo da mesma obra indicada por ele:

    "O artigo viabiliza ao empresário, independentemente do regime de bens, a possbilidade transferir para o domínio alheio, ou gravar de ônus reais, imóveis da empresa, sem necessidade de prévia autorização do cônjuge.
    (...)

    Traduz uma hipótese de legitimação - também chamada de capacidade negocial ou privada- na qual, mesmo o plenamente capaz de praticar os atos da vida civil, por ser titular de capacidade juridica geral e plena, haverá de obter autorização especifica para o exercicio de determinados atos da vida civil, elencados no art. 1.647 do CC, a qual recomenda-se a leitura.

    Logo, o art. 978 do CC. exceção ao art. 1.647, restringe sua incidência aos bens que integram o patrimônio da empresa e são destinados à atividade empresarial."
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.


ID
290293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

Estabelecimento comercial é o lugar onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    Fundamentação: CC "Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza."
    Estabelecimento não é somente o "lugar", como a questão diz. É mais do que isso: é o complexo de bens organizados para o exercício da empresa, podendo ser corpóreos (como o imóvel, ou "lugar", móveis, máquinas) ou incorpóreo (como o ponto comercial, a marca, as patentes). Assim, estabelecimento é um conjunto de bens, uma universalidade de fato (depende da vontade para existir), pode ser vendido, arrendado, dado como usufruto... Portanto, o enunciado está incompleto.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços.
  • Errado.

    CC/2002, Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Os bens (elementos) que compõem o estabelecimento podem ser corpóreos (materiais) ou incorpóreos (imateriais).

    Dentre os exemplos de bens incorpóreos, encontra-se o ponto comercial, que é o lugar onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.

    Segundo Fábio Ulhoa Coelho:

    “Dentre os elementos do estabelecimento empresarial, figura o chamado “ponto”, que compreende o local específico em que ele se encontra. Em função do ramo da atividade explorado pelo empresário, a localização do estabelecimento empresarial pode importar acréscimo, por vezes substantivo, no seu valor. Se o empresário se encontra estabelecido em imóvel de sua propriedade, a proteção jurídica deste valor se faz pelas normas ordinárias de tutela da propriedade imobiliária do direito civil. Já, se está estabelecendo em imóvel alheio, que locou, a proteção jurídica do valor agregado pelo estabelecimento seguirá a disciplina da locação não-residencial caracterizada pelo artigo 51 da Lei 8.245/91.”

    Abraços!

  • O problema da questão é a palavra lugar, dessa forma nesse local deveria está os vernáculos seguintes --  é o complexo de bens organizado. 



    A QUESTÃO ESTARIA CORRETA DA FORMA ABAIXO DEMONSTRADA:



    Estabelecimento comercial é o complexo de bens organizado, onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial. 
  • O lugar onde o empresário exerce suas atividades é o PONTO COMERCIAL, que é um bem incorpóreo que integra o estabelecimento comercial.

  • CONCEITO DE PONTO COMERCIAL - LOCAL FÍSICO ONDE É DESENVOLVIDA A ATIVIDADE EMPRESARIAL. 

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. UNIVERSALIDADE DE FATO.

  • Estabelecimento empresarial é diferente de Ponto. 

     

    Estabelecimento empresarial é diferente de patrimônio

     

    Estabelecimento empresarial é PARCELA DE PATRIMÔNIO destinada ao exercício da atividade econômica organizada. 

     

    L u m u s 


ID
290296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito de empresa, julgue os itens subsequentes.

Empresa é a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços e, como tal, não se confunde com empresário individual ou sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    Há essa separação - empresa: atividade, empresário - se for pessoa física é "empresário individual", se for pessoa jurídica é "sociedade empresária". O empresário exerce a atividade de empresa.
    Fundamentação: CC "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 18023 SP 0018023-18.2013.4.03.0000 (TRF-3)

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REFIONAL DE FARMACIA. ANUIDADE E MULTA. FIRMA INDIVIDUAL. CORRESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL. PATRIMONIO QUE SE CONFUNDE. RECURSO PROVIDO. - Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços (artigo 966 do Código Civil ). A atividade empresarial pode ser exercida de forma individual (empresário individual, que assume os riscos e a condução da atividade) ou de forma societária (sociedade empresária, constituída por sócios). A sociedade empresária, uma vez registrada, adquire personalidade própria, passa a ser uma pessoa jurídica com patrimônio, obrigações e responsabilidades distintas das de seus sócios. Há separação patrimonial e o patrimônio da pessoa jurídica é que responde, em princípio, pelas dívidas. De outro lado, o empresário individual, embora inscrito no CNPJ, será sempre uma pessoa física para todos os efeitos, de sorte que seus bens particulares respondem pelas obrigações contraídas, uma vez que não há separação patrimonial. Assim, in casu, por ser a devedora empresa individual, a inclusão da pessoa física no polo passivo da execução fiscal é desnecessária, o que torna inútil o debate da questão à luz da responsabilidade ilimitada e objetiva, assim como dos artigos 1.157 , parágrafo único , 1.158 , § 3º , do Código Civil , 124 , inciso II , e 135 do CTN , 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 3.708/19, 4º, inciso I, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 6.830 /80 e 568 , incisos I e V , do CPC . - Agravo de instrumento provido.


  • Empresa ( universalidade de fato ) empresário / sociedade empresária ( universalidade de direito )

ID
290299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

De acordo com o princípio da literalidade, é nula a obrigação cambial representada por título de crédito emitido com omissões ou em branco.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
    Segundo o princípio da literalidade, só é válido para o direito cambiário o que está literalmente escrito no título. Se há omissão, ou se o título é emitido em branco, basta preenchê-lo. É claro que se o preenchimento é feito de forma errada ou abusiva, aí é outra história, mas omissões ou título em branco, por si só, não faz a obrigação ser nula. Na verdade a jurisprudência até admite título emitido em branco, para posterior preenchimento:
    "TRF4 - Apelação Cível 2003.71.07.011067-5 - NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO. PREENCHIMENTO PELO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS VALORES INSERIDOS NO TÍTULO. 1. É lícito emitir nota promissória em branco, para que o valor seja posteriormente preenchido pelo credor. 2. A decretação de nulidade da nota promissória depende de comprovação quanto à abusividade dos valores inseridos no título vinculado ao contrato, o que não foi feito no caso em exame."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • STF Súmula nº 387 a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
  • Princípio da Literalidade – O título de crédito é restrito ao seu conteúdo. Só pode ser cobrado o que se encontra expressamente nele consignado, p. ex: vencimento, valores, pessoas, etc. O que não se encontra expressamente consignado no titulo de crédito não produz conseqüências na relação jurídica-cambial.
    Súmula 387 STF – o título de crédito com omissões ou em branco, pode ser completado pelo credor de boa-fé.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfBIMAC/titulos-creditos-aspectos-iniciais-1-aula

  • “Recurso especial. Nota promissória. Emissão em branco. Preenchimento incorreto. Má-fé do credor. Invalidade. 1. É lícito emitir nota promissória em branco, para que o valor seja posteriormente preenchido pelo credor. 2. O preenchimento, entretanto, pode acarretar a nulidade do título se o credor agir de má-fé, impondo ao devedor obrigação cambial sabidamente superior à prometida. 3. Ainda que se afaste a tese da existência de falsidade ideológica, o título fica maculado pela quebra da boa-fé, princípio regente do direito privado e ignorado por quem preencheu a nota promissória” (STJ, 3ª T., REsp 598891/GO, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 18-4-2006, DJ, 12-6-2006, p. 473).


ID
290302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

O aceite é essencial para a letra de câmbio, sem o qual tal título de crédito não se caracteriza.

Alternativas
Comentários
  • Gbarito: ERRADO!
    O aceite não é essencial na letra de câmbio, ele PODE EXISTIR nesse título.
    Como é uma ordem de pagamento, quem dá a ordem é o sacador (dá o saque), também chamado de emitente – é apenas um co-devedor do título. Quem recebe a ordem é o sacado - se o sacado concordar com o pagamento, dará o aceite, e se tornará devedor principal do título de crédito. O Tomador/Beneficiário é o credor, poderá receber o valor do título, ou transferir o título de crédito para terceiro, por meio de endosso.
    OBS1: Saque é o ato de emissão/criação do título de crédito.
    OBS2: Aceite é o ato de concordância com a ordem de pagamento dada, é ato privativo do sacado.
    OBS3: Se houve o aceite, e o sacador for executado pelo não pagamento, terá direito de regresso contra o sacado, que é devedor principal.
    OBS4: Efeitos da recusa do aceite pelo sacado – é como se o sacado não existisse, assim, o devedor principal será o sacador, e há o vencimento antecipado do título de crédito.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Resposta ERRADA

    Lembrem-se na letra de câmbio o aceite é:
     FACULTATIVO!!
  • A afirmativa seria correta se estivesse escrito:
    O ACEITE É ESSENCIAL PARA A DUPLICATA MERCANTIL, sem o qual o título de crédito não se caracteriza.
  • O aceite, na letra de câmbio, é facultativo, porém irretratável. Sendo o aceite uma faculdade do sacado, ele pode simplesmente recusá-lo, sem precisar dar qualquer justificativa para tanto. É preciso ressaltar, todavia, que a recusa do aceite produzirá efeitos relevantes para o sacador e para o tomador, uma vez que ocorrerá o vencimento antecipado do título, podendo o tomador exigir do sacador  - codevedor da letra - o seu pronto pagamento.
    FONTE: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método.
  • É FACULTATIVO para LETRA DE CÂMBIO e
       OBRIGATÓRIO para DUPLICATA



    **Muito cobrado em provas!
  • TJ-PR - Apelação Cível AC 7440317 PR 0744031-7 (TJ-PR)

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO C/C DANOS MORAIS. LETRAS DE CÂMBIO. SAQUE. DÉBITO RESULTANTE DE CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. ILIQUIDEZ. DÉBITO RESULTANTE DE MÚTUO. POSSIBILIDADE. ACEITE. INEXISTÊNCIA. TÍTULOS. INEXIGIBILIDADE. PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. VALOR FIXADO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS. ART. 20 , § 3º , DO CPC . VALOR FIXADO. MANUTENÇÃO. 1. É vedado o saque de letra de câmbio com base em saldo devedor resultante de conta corrente, dada a iliquidez do crédito. 2. É válida a emissão de letra de câmbio para representar crédito extracambial dotado de liquidez, ressalvada a faculdade do sacado de aceitar ou não o título. 3. O aceite constitui declaração pessoal e facultativa do sacado, no sentido de reconhecer a obrigação consignada na letra de câmbio, e a sua ausência implica a inexigibilidade do título de crédito em relação a ele, ainda que existente a obrigação extracambial com base na qual foi emitida. 4. É indevido o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio sem aceite. 5. O dano moral se presume do protesto de título, diante do caráter público e ofensivo da informação. 6. Deve ser mantido o valor da indenização por danos morais fixado em patamar capaz de estimular o ofensor a ser mais diligente em sua atuação e de compensar o ofendido pelos danos sofridos. 7. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados pelo juiz com observância dos critérios estabelecidos pelo art. 20 , § 3º , do Código de Processo Civil . 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.


  • Jurisprudência do STJ:

    O aceite é o ato por meio do qual o sacado se vincula à ordem de pagamento emitida pelo sacador, tornando-se o responsável principal pela dívida inscrita na letra de câmbio.

    Se não houve aceite, não há responsável e a letra de câmbio deixa de ter natureza de título de crédito, consistindo em um mero documento, produzido unilateralmente pelo sacador.

    Assim, na letra de câmbio não aceita não há obrigação cambial que vincule o sacado.

    Nesse caso, o sacador somente tem ação extracambial contra esse sacado não aceitante. O prazo prescricional dessa pretensão não sofre as interferências do protesto do título de crédito.

    A prescrição interrompida pelo protesto cambial se refere única e exclusivamente à ação cambiária, sendo endereçada unicamente ao responsável principal e, eventualmente, aos devedores indiretos do título, entre os quais não se enquadra o sacado não aceitante.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.748.779-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2020 (Info 672).


ID
290305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

O acordo celebrado entre emitente e beneficiário, tornando o cheque pós-datado, é ineficaz em relação ao banco sacado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo
    O banco não é parte do acordo, por isso este não é eficaz para a instituição, ainda que inscrito no príprio título (famoso "bom para" inserido na parte inferior direita do anverso da cártula). O que a jurisprudência defende é o direito do emitente de ver o acordo de pós-datação cumprido pelo beneficiário, que se descumpri-lo, pratica ilícito civil, devendo ressarcir o emitente de prejuízos, se existirem e forem comprovados. Por isso, novamente, o banco não é parte no acordo, ele deve descontar o cheque se apresentado, só.
    Seria isso, salvo melhor juízo.
    Abraços!
  • Só para recordar: STJ - Súmula 370 - "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".
  • "Cheque “pós-datado” é uma convenção entre o emitente e o tomador, pactuando o dia do pagamento do cheque. A vigente Lei brasileira (7.357/85) admite expressamente a existência dessa modalidade e, portanto, sua validade como Título de Crédito.

    Insta esclarecer que a convenção da pós-data é ineficaz perante o banco sacado, por conta desse título ser uma ordem de pagamento à vista dada ao banco pelo emitente, em razão de fundos disponíveis que esse possui junto àquele.

    Em outras palavras, o tomador poderá, a qualquer tempo, retirar a quantia prevista no cheque, de acordo com o Princípio Cambial da Literalidade.

    Todavia, os Tribunais vêm reiteradamente entendendo que a apresentação antecipada à data pactuada, é passível de indenização, pelo desrespeito à obrigação de não fazer, assumida e violada pelo tomador.

    Por sua vez, caso o cheque “pós-datado” seja devolvido por insuficiência de fundos, a indenização poderá abranger duas parcelas: uma pelo dano material e outra pelo dano moral."

    FONTE: Artigo publicado pela EBRADI para oJusBrasil.


ID
290308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

O protesto da duplicata pode ser feito por simples indicações do credor, sendo dispensável a exibição do título ao cartório.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    Essa foi maldosa, mas vamos lá.
    Está na lei de regência das duplicatas: Lei nº 5.474/68 “Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título. § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.”
    Nas duplicatas, são 3 as formas de protesto: por Falta de Aceite (se o sacado devolve a duplicata sem aceite ou sem motivos de recusa), por Falta de Devolução (quando o sacado não devolve a duplicata após seus 10 dias) e por Falta de Pagamento (duplicata com aceite, porém, sem pagamento).
    Na segunda modalidade, se a duplicata não é devolvida, o credor não possui o título, por isso pode protestar mesmo sem apresentá-lo, mas pode também emitir uma segunda via da duplicata, a chamada Triplicata, e protestar apresentando-a. Vai de cada um.
    Ainda, como a lei das duplicatas é especial, é possível o protesto sem apresentação do título, apesar de a lei 9492-97, que define o procedimento de protesto, exigir a apresentação do título: "Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto."
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Acho que um melhor exemplo é a chamada DUPLICATA VIRTUAL: a empresa que é credora, e quer logo o dinheiro, transfere ao banco os dados da duplicata, onde é emitido uma Duplicata Virtual. O banco emite um boleto bancário ( que é um aviso de cobrança). Caso não seja pago esse boleto, o banco indica ao tabelionato de protesto o nome do devedor. Depois com o comprovante de entrega de mercadoria e o boleto bancário, pode ajuizar uma ação. Nesse caso, ( um caso que aconteceu com a Petrobrás) RESp 1024691/PR - POR ISSO, HOJE É ADMITIDO A EXECUÇÃO DE DUPLICATA VIRTUAL SEM A APRESENTAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL. Por isso que muitos hoje chamam a CARTULARIDADE de INCORPORAÇÃO ( seja ele papel, seja ele eletrônico).
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL.PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DOCOMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS.DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITOORIGINAL.

    1. As duplicatas virtuais – emitidas e recebidas por meio magnético ou degravação eletrônica – podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97.

    2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais.

    3. Recurso especial a que se nega provimento”.

  • O art. 13, parágrafo 1o da lei de Duplicatas assim dispõe:

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 436, de 27.1.1969)

            § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.

    O protestto por indicações ao qual se refere a lei é realizado quando há retenção (nõa devolução) do título por parte do devedor (comprador). como o credro (vendedor) nao está na posse do título, deverá então fornecer ao cartório as indicaçoes deste, retirada da fatura e do Livro de Registros de duplicatas.

    Espero ter ajudado.

  • De fato, concordo com a aplicação do artigo 13 da LD à questão em comento. "Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.
    § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. "
    O que me faz discordar do gabarito, entretanto, é a utilização da palavra "credor" no enunciado da questão ao invés de "portador". Ora, no meu entendimento, credor é quem está protestando, para depois ajuizar possível execução contra devedor (aquele que deve ser indicado, o portador do título que não foi devolvido).
     
  • Protesto de duplicata por indicação pode ser feito quando o sacado fizer sua retenção, nos termos o art. 21, § 3º, da Lei 9.492/97: "Quando o sacado retiver a letra de câmbio ou a duplicata enviada para aceite e não proceder à devolução dentro do prazo legal, o protesto poderá ser baseado na segunda via da letra de câmbio ou nas indicações da duplicata, que se limitarão a conter os mesmos requisitos lançados pelo sacador ao tempo da emissão da duplicata, vedada a exigência de qualquer formalidade não prevista na Lei que regula a emissão e circulação das duplicatas."



ID
290311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação a títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

De acordo com princípio da abstração, se o título de crédito é posto em circulação, ele se desvincula do negócio jurídico subjacente, do qual se originou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO
    Sobre o princípio da abstração:
    Em regra, todo Título de Crédito é emitido em função de algum negócio jurídico. Por ex.: a compra e venda, onde o devedor emite Notas Promissórias. Esse negócio jurídico é chamado de relação jurídica subjacente, ou negócio subjacente.
    Existem títulos que podem servir a qualquer negócio jurídico. A lei não lhes deu uma determinada destinação. Nestes títulos, não interessa a causa da sua emissão. São os chamados títulos abstratos, de que são exemplo a letra de câmbio e a nota promissória.
    Existem no entanto, outros títulos aos quais a lei atribuiu uma causa específica, de modo que eles somente são regulares quando emitidos em função daquela causa legal. É o caso da Duplicata, onde a lei diz que só pode ser emitida em função de um contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviço.
    A lei atribuiu uma determinada função à Duplicata e a existência dessa é necessária para que a Duplicata seja regular. A lei impõe que a Duplicata faça referência à Nota Fiscal, possuindo a denominação Nota Fiscal Fatura. Se não houver essa causa, está constituído um crime, definido pelo art. 172 do CP.
    Outros títulos, como os representativos, que representam a propriedade de mercadorias; conhecimento de depósitos; conhecimento de transporte etc, também necessitam de uma causa.
    As ações emitidas por uma Sociedade Anônima também são considerados títulos causais.
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • princípio da abstração: incomum à totalidade dos títulos de crédito. Refere-se à possibilidade de alguns títulos, a exemplo da letra de câmbio ou da Nota promissória, poderem ser emitidos sem haver necessariamente uma causa que lhes dê origem.
    Outros como a duplicata, não se prendem a tal singularidade. Estes somente são gerados a partir de uma operação de compra e venda mercantil. Por isso são intitulados títulos causais, não por existir qualquer vinculação entre eles e a situação que os motivou, mas por dependerem da ocorrência de uma fato para sua emissão.
    Abstração: quando o título se depreende da sua causa de origem. O terceiro de boa fé ao receber o título tem direito de receber, pouco importando a causa que deu origem.
  • Gente vcs estão confundindo o que é título abstrato com princípio da abstração. O princípio da abstração decorre do princípio da autonomia, por isso também e chamado de subprincípio, o qué é muito diferente de título causal ou abstrato.
  • eu errei pq considerei que não é necessário que seja posto em circulação.
    basta ser emitido e ele não mais se vincula ao negócio.
    exceto, por exemplo, a duplicata.




    bons estudos!!!
  • Parece-me que está certo o amigo (não aparece seu nome) que postou o seguinte: "Gente vcs estão confundindo o que é título abstrato com princípio da abstração. O princípio da abstração decorre do princípio da autonomia, por isso também e chamado de subprincípio, o qué é muito diferente de título causal ou abstrato."
  • Acho a questão polêmica. Sendo mais técnico, "abstração" é um subprincípio. Na verdade, o princípio é a autonomia, sendo abstração um subprincípio da autonomia, conforme já comentado acima.

  • Ementa

    COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS JUNTADAS POR CÓPIA. VINCULAÇÃO A CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PERDA DE ABSTRAÇÃO. VIABILIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO.

    I - A juntada das promissórias, por cópia, à execução, estando vinculadas ao contrato de compra e venda, não tem o condão de desconstituir a via executiva, seja porque esta pode amparar-se no próprio instrumento contratual, seja porque se trata de irregularidade sanável no curso do processo, mediante determinação do juiz.

    II - Na linha dos precedentes desta Corte, não são absolutos os princípios da abstração e da autonomia quando a cambial é emitida em garantia de negócio jurídico subjacente.


  • Princípio da AUTONOMIA – implica garantia a desconexão ao título, em relação a sua motivação jurídica. A autonomia faz desconexar o título de crédito da relação jurídica que lhe deu origem.

    Subprincípios da autonomia – Abstração e inoponibilidade das exceções pessoais em 3º de boa-fé.

    Abstração– um vício na relação jurídica originária não  vicia o título de crédito.

    Gabarito certo! O fato de ser subprincípio não o desqualifica como princípio. 

     


ID
290314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

O tempo para descanso e alimentação não usufruído pelo empregado deve ser pago com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 71, § 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, parágrafo 4º/CLT. A não-observância do período destinado à alimentação e repouso resulta na remuneração do intervalo,integral, com o acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho.OJ 307/SDI-1/TST.(TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO 716200800302000 SP 00716-2008-003-02-00-0 (26/05/2009) 
  • Com o devido respeito, mas esta questão deveria ser anulada ou ter o gabarito modificado para "errado".
    Aguém pode dizer onde está previsto que o período não USUFRUIDO deve ser pago com adicional de 50%??
    Se em questões de certo e errado tivermos que deduzir o que o examinador pretende é melhor estudarmos no curso da "mãe Dinah".
    Não usufruido é totalmente diferente de não concedido. "Urso de pelúcia não é urso, ou é??".
  • Assim como o último comentário, acredito que a questão está com o item incompleto, uma vez que tempo não concedido pelo empregador é diferente de tempo não usufruído pelo empregado.O tempo não usufruído pode ser por vontade do empregado ou do empregador, mas na prática dificilmente o empregado deixará de usufruir o tempo de descanso/alimentação por sua vontade, por isso acredito que o item foi tido como correto, a não fruição em regra se deve por ordens do empregador que exige cumprimento de um maior prazo de trabalho. Base legal art. 71, & 4º da CLT. SMJ.
  • Concordo com o Thiago! Acredito que questões como estas não deveriam nem constar em provas deste nível. Será que eles não revisam as questões depois de formuladas?
    "O tempo para alimentação e descanso não usufruído pelo empregado..." indica que o tempo foi destinado para este fim e, como uma escolha do empregado, ele não o usufruiu. Questão de colocação da frase, não se admite outra interpretação.

    E ao contrário do que a colega Keilla afirmou, já vi inúmeros casos de funcionários que se beneficiaram deste método de "não usufruir do tempo de almoço e descanso" a fim de receberem o acréscimo das horas extras e outras causas trabalhistas. Para as empresas o fato de o funcionário não cumprir o horário de almoço e descanso expontaneamente pode resultar em um belo problema, já que a lei é clara quanto à obrigação da concessão deste intervalo.

    Porém, esta é só minha opinião!

  • Art. 71, § 4º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Não for concedido = Não usufruído
  • vejam o teor da súmula 437 do TST, em especial o inciso IV.

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • Reforma Trabalhista

     

    Art. 71 

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho


ID
290317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Um analista de sistemas que trabalhe em uma usina de açúcar é considerado como trabalhador rural.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Empregado Rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    Analista de Sistemas em questão se enquadrava no conceito de trabalhador rural, uma vez que as atividades por ele desenvolvidas se inserem no âmbito de empresa rural.

    Fonte: http://www.agrocim.com.br/noticia/Analista-de-sistemas-de-usina-de-acucar-e-considerado-trabalhador-rural.html
  • A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o recurso de embargos da Açucareira Corona, manteve na prática decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) a favor do trabalhador.

    O analista havia proposto ação trabalhista contra a empregadora requerendo o pagamento de verbas rescisórias relativas aos 13 anos em que trabalhou para a empresa. Para isso, alegou ser típico trabalhador rural, devendo ser-lhe aplicada a legislação do rurícola, que autoriza esse tipo de trabalhador a pleitear direitos relacionados a todo o período do contrato e não somente aos últimos cinco anos, conforme alteração da Emenda Constitucional nº 28/2000.

    Ao analisar o recurso ordinário do trabalhador, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou o analista como trabalhador rural e reformou a sentença de primeiro grau que estabelecia entendimento contrário.

    Contra isso, a empregadora interpôs recurso de revista ao TST. A Oitava Turma, contudo, negou conhecimento ao recurso da empresa.

    Segundo o acórdão da Oitava Turma, o Regional entendeu que a empresa era rural, pois tinha como objetivo a exploração agrícola com o cultivo da cana-de-açúcar em terras próprias ou de terceiros. Assim, o analista se enquadrava no conceito de trabalhador rural, uma vez que as atividades por ele desenvolvidas se inseriam no âmbito de empresa rural. Para a Oitava Turma, a mudança desse entendimento demandaria o reexame do quadro fático, aspecto vedado pela Súmula n° 126 do TST.

    Inconformada, a empresa interpôs recurso de embargos à SDI-I, pretendendo o enquadramento do analista como trabalhador urbano. Segundo a empresa, ele teria trabalhado em área industrial, em atividade essencialmente industrial.

    O relator do recurso, ministro Lelio Bentes Corrêa, observou, entretanto, que os julgados apresentados para comprovação de divergência eram inespecíficos, pois tratavam de situação fática diversa daquela estabelecida no acórdão da Oitava Turma.

    Assim, a SDI-I, ao acompanhar o voto do relator, decidiu, por maioria, não conhecer do recurso de embargos da empresa. Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que conhecia e dava provimento ao recurso.

     

  • Empregador rural = Trabalhador rural
    O tipo de trabalho efetuado não critério.
  • Absurdo o cespe cobrar uma decisão unica do TST tao divergente do que é aceito!!!
    É evidente que em tese, trabalhado rural são aqueles cujos empregadores exercem atividade agricula ou pecuaria em propriedade rural ou predio rustico.
    Tudo bem que o princ. da primazia da realidade das formas evidenciasse caracterizado a função desse analista de sistemas como atividade rural. Mas, nem isso ficou claro no relato exposto sobre essa decisão do TST!!!

    Dificil entender cabeça de juiz(desembargador) e da CESPE!!!
  • Sobre isso há trecho interessante do livro de André Horta Moreno Veneziano:
    "Hoje é fora de dúvida que não é a localização do imóvel que lhe confere a condição de rural, e sim a sua destinação. O que interessa é a natureza da atividade desenvolvida na propriedade, prédio ou indústria, para a caracterização do empregado como rural, e não a função por ele exercida. 

    Assim, será considerado como rural tanto o trabalhador que cultiva a terra, que cuida do gado etc. quanto o pessoal necessário para a administração ou consecuçãi da atividade roral, como o carpinteiro, o tratorista ou até mesmo o datilógrafo".
  • ATENÇÃO: questão controvertida e não pacificada na doutrina e jurisprudência!

     
    TRABALHADOR DE USINA AÇUCAREIRA.
    Primeiramente, temos que entender que a empresa de usina açucareira é não é empregador rural, pois a sua atividade transforma a natureza da matéria prima da cana-de-açúcar. A usina açucareira é agroindústria (atividade predominantemente industriária e não rural).
    Segundo a profª. Alice Monteiro de Barros, os trabalhadores de usina açucareira (ou qualquer agroindústria) que prestem serviço no campo serão considerados rurícolas. Mas se exercerem atividades não ligadas diretamente ao campo, serão empregados urbanos.
    EXEMPLO: o plantador de cana-de-açúcar e o tratorista de campo serão rurais. Já o auxiliar de escritório da usina, o soldador de máquinas e o gerente comercial serão urbanos. 
    Esta também é a posição do ministro Vieira de Melo Filho:  “É de se diferenciar o trabalhador da agroindústria. Se trabalha no campo e na agricultura é considerado rural, se trabalha no processo de industrialização, é considerado industriário”.
    Ainda neste sentido: TST RR 39300-57.2003.5.15.0054

    Agora é que vem o “porém”: há a súmula 196 do STF que diz: “Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.”
    Ou seja, de acordo com a súmula 196 do STF, se o empregado trabalha para a indústria açucareira (que é atividade industrial, logo: é empresa urbana), ainda que trabalhe diretamente no campo, será considerado empregado urbano!!! E no caso da questão, o analista de sistemas seria considerado empregado urbano.

    OBSERVEM, meus caros: que esta questão da banca CESPE vai contra as duas interpretações possíveis. Na corrente da professora Alice Monteiro de Barros, o analista seria urbano, pois não exerce atividade ligada ao campo de forma direta. E, de acordo com a súmula 196, o analista também seria urbano, pois o seu empregador é urbano (repetindo pela milésima vez: industria açucareira não é empregadora rural e sim urbana).
    A questão de forma atécnica considerou a usina açucareira um empregador rural, seguindo depois a regra geral: “se o empregador é tipicamente rural, os seus empregados serão considerados rurais, ainda que não exerçam atividade ligada à agricultura ou pecuária.
    Veja que já existe bastante controvérsia sobre a questão e, ao final, a questão ainda traz o gabarito equivocado. Questão que deveria ser anulada. 

  • Parabéns ao colega acima, excelente explicação... 

    O ponto crucial na questão ao meu ver é entender se a Usina de Açúcar é atividade Rural. 

    Se analisarmos o Decreto 73.626 no art. 2º parágrafo 4º verificamos que a Usina de Açúcar ALTERA a matéria prima (cana de açúcar) em outro produto, qual seja o açúcar. 

    Fazendo uso do parágrafo quinto do mesmo artigo, do mesmo decreto, constatamos que NÃO SERÁ CONSIDERADA INDÚSTRIA RURAL AQUELA QUE OPERANDO A PRIMEIRA TRANSFORMAÇÃO DO PRODUTO ALTERA SUA NATUREZA, RETIRANDO-LHE A CONDIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA.

    AO MEU VER... QUESTÃO QUE DEVERIA SER COBRADA EM UMA DISCURSIVA E NÃO EM OBJETIVA. 
  • Concordo plenamente com João Alberto.

    Ricardo Resende menciona os comentários de Alice Monteiro de Barros e completa:
    "Deve-se ter o cuidado de observar que o raciocínio é diverso para a caracterização do empregado vinculado a empregador rural que explora atividade agroeconômica e do empregado vinculado a indústria rural. A razão de ser é simples. Com efeito, para o empregado que presta serviços ao empregador rural típico, isto é, aquele que explora atividade agroeconômica, cuja atividade preponderante é dominantemente agropecuária, a regra será o enquandramento como rurícola, ainda que o obreiro preste serviços fora das funções típicas da lavoura.
    Em relação ao empregado de indústria rural, por sua vez, a regra será o enquadramento na categoria preponderante daquela indústria, e somente por exceção como rurícola, nos casos em que a atividade do empregado é tipicamente agrícola, pois, na indústria, a atividade preponderante é a industrial e não a rural".

    Portanto, discordo do gabarito. Tal questão não deveria ser cobrada em prova objetiva!
  • Parabéns ao colega João Alberto.Sua explicação contribuiu significativamente para o meu entendimento.
  • Baseie minha resposta justamente nos fundamentos postados pelo colega João Alberto, por isso errei... considero, pelo apresentado nos comentários que o gabarito da banca está equivocado
  • A questão foi pacificada recentemente com a seguinte OJ:

    OJ-SDI-1. 419. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

    Notem que basicamente os precedentes desta OJ tratam de casos de usinas de açúcar.

    O CESPE cobrou posição bem controvertida à época, não deveria ter feito, mas foi esse posicionamento que se consolidou.
  • OJ-SDI1-419 cancelada pela Res. 200 de outubro de 2015. 

    Acredito que se a questão caísse hoje (2016) estaria ERRADA, pois com o cancelamento da OJ não mais será válido, unicamente, a atividade preponderante exercida para configurar o trabalhador rural. 


    Para ser trabalhador rural exige-se mais (como antes dessa OJ):

    Lei 5.889/73:

    Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.


    OJ-SDI1-419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (cancelada) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015 

    Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. 

  • A análise do trabalhador como sendo rural ou não vai depender da atividade exercida para o seu empregador, segundo doutrina e jurisprudência majoritária. Dessa forma, caracterizada a atividade como tipicamente rural (lei 5.889/73 e Decreto 73.626/74), o empregado será rural. Tal orientação está estampada na OJ 38 da SDI-1 do TST ("O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas aos direitos desses empregados").
    RESPOSTA: CERTO.


  • Atenção a OJ 419 SDI-1, que trata sobre o enquadramento de empregado que exerce atividade em empresa agroindustrial foi CANCELADA.

    "O TST entendia que deveria investigar a atividade preponderante. Já a OJ 419 SDI-1,
    ignorava a atividade do empregado, apegando-se apenas na atividade do empregador. Uma
    vez determinada a atividade preponderante, considerava-se o trabalhador urbano ou rural.  
    No caso da agroindústria, a atividade preponderante era rural, conforme essa antiga
    OJ, mas isso gerava confusão na jurisprudência. Até os empregados que operavam máquinas
    pesadas eram considerados rurais. Em verdade, trata-se de uma OJ que veio no contexto da prescrição
    do rural, ou seja, o que o Tribunal intentava aqui era considerar esses trabalhadores
    como rurícolas para efeito da prescrição rural ser aplicada, pois, na época, era a prescrição
    mais benéfica ao trabalhador. Posteriormente, a CF foi alterada e a prescrição do rural passou a ser idêntica a do
    urbano, daí porque a jurisprudência foi revisitada quanto a esse tema. O TST, revendo o
    tema, entendeu que a OJ não tratava de enquadramento, mas de prescrição. Por isso, a OJ foi cancelada. Assim, esse entendimento de que o trabalhador em agroindústria será sempre rural caiu por terra."

    Texto embasado na matéria de Direito do Trabalho do curso para Magistratura do Trabalho do Curso ÊNFASE


ID
290320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Se um empregado da empresa A e um empregado da empresa B, que fazem parte de um mesmo grupo econômico, desempenham a mesma função, com a mesma perfeição técnica, deve haver a equiparação salarial.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Os requisitos da equiparação salarial encontram-se estabelecidos no artigo 461 da CLT.
     

     

    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste Art. não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antigüidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

  • O CESPE entendeu que a resposta para essa assertiva é a ERRADA. Porém, de acordo com a jurisprudência do TST, é possível a equiparação salarial na hipótese de grupo econômico, uma vez que este pode ser entendido como empregador único. Vejamos:

    "Se há grupo econômico e identidade de função, conforme foi constatado pelo Tribunal Regional, não há porque negar o reconhecimento do direito à equiparação salarial, pois as empresas componentes de grupo econômico, para os efeitos das obrigações trabalhistas, constituem empregador único a teor do art. 2º, § 2º, da CLT", afirmou o relator do recurso no TST, o juiz convocado João Carlos Ribeiro. 
     
  • de fato, ora se é pacífico no entendimento da jurisprudência do TST... trata-se de empregador único o grupo econômico, ou seja o grupo é o empregador.
  • Há uma grande divergência.

    Sérgio Pinto Martins (2005:320), para efeitos de equiparação salarial entre empregados de grupo econômico, também o considera como empregador único:

    “Na hipótese do trabalho prestado ao mesmo grupo econômico, este é considerado como o verdadeiro empregador (2º do art. 2º da CLT). Há a possibilidade de o obreiro ser transferido de uma empresa para outra do grupo, no qual é contado o tempo de serviço para todos os efeitos (férias, salário, indenização etc.), implicando dizer que o verdadeiro empregador é o grupo. E possível, dessa forma, a equiparação salarial dentro do grupo econômico. Assim, as empresas do grupo serão consideradas uma única, para efeitos de equiparação salarial...”
     


    Diferentemente pensa Fabíola Marques (2002:155) a respeito da possibilidade, ou não, da equiparação salarial entre empregados de grupo econômico:

    “Apresentadas as duas teorias quanto à solidariedade, concluímos que a melhor solução é a apresentada pela primeira corrente, segundo a qual a solidariedade de que trata o § 2 do art. 2 da CLT é tão-somente passiva. A extensão da norma consolidada é, a nosso ver, restrita, já que diz respeito à responsabilidade do grupo apenas pelo pagamento das verbas devidas aos empregados. Nesse ponto, há de se ressaltar que, regra geral, conforme a teoria da solidariedade adotada, os autores optam pela possibilidade ou não da equiparação salarial entre empregados que prestam serviços em empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Para aqueles que defendem a existência da solidariedade ativa e passiva do grupo de empresas e, conseqüentemente, entendem que o grupo é um único empregador, a equiparação salarial é possível. Ao contrário, para os que sustentam existir apenas a solidariedade passiva, a equiparação não poderá ocorrer, uma vez que não estaria preenchido o requisito do único empregador”.


    De qualquer forma, o Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido contrato de trabalho com o grupo de empresas, tratando-o como empregador único, como se verifica da Súmula 129 do TST:

    “Contrato de trabalho. Grupo econômico. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    (http://www.juslaboral.net/2009/01/isonomia-salarial-no-grupo-econmico.html#ixzz1MpIeRjb3)
  • O erro da questao, creio eu, é que nao ha mençao a LOCALIDADE de prestaçao dos serviço, q tem forçosamente de ser a mesma para os dois.
  • ERRADO

    A questão está errada pois falta o requisito referente ao tempo de serviço dos dois funcionários


    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
      § 1º -
    Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

  • Tenho a mesma opinião do Daniel...acredito que o erro da questão está na ausência do requisito mesma localidade (art. 461 CLT), vez que mesmo que A e B trabalhem para o mesmo Grupo economico, desempenhando a mesma função e com trabalho de igual valor (Perfeição tecnica), caso eles trabalhem em municipios distintos não será cabivel a equiparalçao Salarial.
  • Errado!!!

    Ainda que superada a celeuma da solidariedade passiva e do empregador único, bem observou a colega Vânia que o enunciado não trouxe a informação de que os empregados tinham a diferença de tempo de serviço dentro dos dois anos exigidos para fins de equiparação.

    Também não houve alusão à circuntância de as empresas A e B, como observaram os colegas Daniel e Luiz Carlos, serem situadas na mesma localidade.

    Dessarte, ainda que o CESPE aderisse à tese do empregador único, a questão estaria errada.

    São os termos da Súmula nº 6 do TST:

    6. Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
    II – Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III – A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    VII – Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.
    X – O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.
  • Existe equiparação salarial entre empregados de um mesmo grupo econômico? - Katy Brianezi

    22/09/2008-16:30 | Autor: Katy Brianezi ;

     Segundo Mauricio Godinho Delgado, a existência de trabalhadores ligados a empresas diferentes, mas que integram um mesmo grupo econômico, não impossibilita o reconhecimento do direito à equiparação salarial.

    Provada a identidade de funções, prestando o empregado serviços da mesma natureza e na mesma localidade, não tem relevância o fato de serem empregados de empresas diversas, se evidenciado que pertencem ao mesmo grupo econômico.

    Neste sentido é também o posicionamento do TST, no RR 279/99.

    Fonte: SAVI

  • Também entendi que pelo fato de a questão não ter mencionado o tempo de serviço dos dois empregados e nem a localidade
    torna a questão errada, pois deixa a impressão que basta esses requisitos para que aconteça a equiparação salarial.
    Sendo que os outros 2 requisitos omissos são necessários para equiparar.
    Se por exemplo um deles trabalha em um Estado e o outro em um Estado diferente, ou existe a diferença de masi de 2 anos.


    Me corrujam se eu estiver errada.

    Fiquem com Deus e continuem trilhando o caminho para o sucesso!














  • Na minha visão, em que pese a discussão doutrinaria e jurisprudencial sobre a figura do empregador único como um dos requisitos (mesmo empregador) para configurar a equiparação salarial, o erro da questão está na afirmação: DEVE HAVER EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

    Nota-se que o enunciado da questão traz o requisito: MESMA FUNÇÃO, COM A MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA e MESMO EMPREGADOR (grupo de empresa - para os q assim admitem). Dessa forma PODERIA haver equiparacao salarial se presentes os outros requisitos da equiparação que a assertiva não menciona.

    Segundo MGD (Curso de Direito do Trabalho, 10 edicao, pagina 763) quatro são os requisitos da equiparação: 1) identidade de função exercida; 2) identidade de empregador ( na opinião do autor o grupo de empresa preenche esse requisito); 3) identidade de localidade de exercicio das funções; 4) simultaneidade nesse exercicio. Os três primeiros requisitos previstos no art. 461, da CLT e Sumula 6 TST, já o quarto requisito entendimento da doutrina e jurisprudencia.
  • Conforme os comentários dos colegas acima, a questão está errada devido ao fato de não mencionar o tempo em que os funcionários trabalharam na empresa, ou seja, se existia ou não um período de diferença menor, maior ou igual a dois anos entre os dois.
    Outro fator que torna a questão errada é quanto a localidade onde as referidas empresas se localizavam. Elas deveriam estar no mesmo municipio ou pelo menos na mesma região metropolitana.
  • Lembrando que municipios diferentes tem que estar dentro da mesma regiao metropolitana para ter equiparacao salarial.
  • QUESTÃO ERRADA

    Pessoal,

    Não questionando os excelentes comentários acima, acredito que não precisamos levar em conta a jurisprudência para resolver essa questão, basta ver a letra da lei.

    "Se um empregado da empresa A e um empregado da empresa B, (errado, não especificou em quais localidades os empregados atuam, para a lei deve ser a mesma ou região metropolitana) que fazem parte de um mesmo grupo econômico, (correto, grupo economico considerado mesmo empregador) desempenham a mesma função, (errado pois não especificou o tempo, cuja a diferença não poderia ser superior a 2 anos) com a mesma perfeição técnica, deve (palavra perigosa em qualquer questão do CESPE) haver a equiparação salarial."

    Fundamento legal:
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
  • Para reforçar o entendimento jurisprudencial sobre o tema e o erro da questão em comento, segue Acordao da 3ª Turma do TST:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS DISTINTAS. SÚMULA 129/TST. POSSIBILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 129/TST suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
    (...)
    ISTO POSTO
    ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 129/TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, a fim de que, reconhecida a possibilidade de incidência da figura da equiparação salarial envolvendo empregadores vinculados a distintas empresas do mesmo grupo, prossiga no exame dos requisitos do art. 461 da CLT, no que toca ao pleito de equiparação salarial, como entender de direito.Brasília, 17 de outubro de 2012.Mauricio Godinho Delgado.Ministro Relator

    Os 4 requisitos essenciais para configuração da Equiparação Salarial são:
    - identidade de função;
    - identidade de empregador**(podendo ser empregador único conforme o caso concreto);
    -identidade de localidade de exercício
    -simultaneidade desse exercício.
    Dessa forma, faltou à questão comentada, os requisitos acima descritos que devem ser cumulativos, para a assertiva ser correta.

     

  • Quando a questão fala, no seu final, "deve haver a equiparação salarial" ela configura um erro. Acho que vários comentários acima não entenderam a intenção da banca. Esse serviço deveria ser prestado num lapso temporal de no méximo 2 anos caso contrário não haverá o preenchimento de todos os requisitos. Como a questão não trouxe o requisito temporal não há como afirmar que configurará equiparação salarial portanto a questão está errada. Poderá haver equiparação e não deverá.
    Abraços.
  • Olá,
    O comando da questão não traz todos os critérios para equiparação, logo não pode atestar 'DEVE haver equiparação. Se o comando fosse .... "..PODE haver equiparação', estaria correto.
    abs.
    J.
  • o CESPE errou!!!!

    É possível sim pela teoria do empregador único, a equiparação salarial. ver SÚMULA 129 TST.

    BONS ESTUDOS!
  • Acredito que o erro da questão não está em saber se o grupo econômico permite a equiparação ou não (até porque acredito que já está pacificado a possibilidade). O erro reside no fato de que os requisitos mencionados, por si só, não permitem a equiparação.

    Bons estudos.

  • No bojo da questão há DEVE haver.

    Nao entendo que seja uam regra no presente caso, ja que falta alguns requisitos necessários.

    Por este motivo, marquei ERRADO.
  • Acho complicado esse gabarito. O examinador claramente adotou entendimento que não poderá haver equiparação de empregados de empresas distintas, mas do mesmo grupo econômico. Quanto aos comentários acerca da falta de outros requisitos na questão, ressalto que incompleto não quer dizer errado e, na tradição do cespe, isso é quase uma diretriz. É de se lamentar que eles alternem isso. Não premia quem sabe do assunto e nem quem sabe apenas resolver prova.

  • RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO ECONÔMICO. SERVIÇOS PRESTADOS QUE APROVEITAM A AMBAS AS EMPRESAS. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte tem entendido que o fato de dois empregados prestarem serviços a empresas distintas, ainda que integrantes de um mesmo grupo econômico, impede o reconhecimento da equiparação salarial, exceto se, no caso concreto, for constatado que os serviços prestados pelo reclamante e pelos paradigmas aproveitavam às duas empresas empregadoras, integrantes do mesmo grupo, ou que o labor favorecia diretamente o grupo econômico. 2. No caso, conforme consignado pelo Regional: a) a mantenedora da faculdade em que laborava o paradigma é a mesma do hospital em que laborava o reclamante; e b) reclamante e paradigma foram contratados pela mantenedora para exercer o cargo de vigia, e deveriam prestar seus serviços em quaisquer das unidades da empregadora. Nesse contexto, não há dúvida de que os serviços prestados pelo reclamante e pelo paradigma aproveitavam às duas empresas do grupo. Intactos, pois, os arts. 2º, § 2º, e 461 da CLT. 3. Recurso de revista de que não se conhece.

    (TST - RR: 3498720115150094  , Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 19/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 21/11/2014)


  • A celeuma da questão é o limite máximo temporal, que é de dois anos. Assim, quando a assertiva utiliza o verbo "dever", anula-a, pois o verbo correto deveria ser "poder". 

  • Questão desatualizada

    CLT - Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
290323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Um policial militar que, nas horas em que não está de serviço, trabalhe como agente de segurança em uma empresa privada, não pode ter reconhecido vínculo de trabalho com essa empresa.

Alternativas
Comentários
  • SUM-386 do TST    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA 
    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 
  • Além da súm 386 TST mostrada pelo colega vale ressaltar que a questão ainda foi mais ampla do que súmula ao falar que há relação trabalhista, enquanto a súmula menciona relação de emprego.
  • Ressalta-se que a eventual penalidade disciplinar junto a corporação decorre da exclusividade, uma vez que  PM sempre tem exclusividade.  
  • Errado - Súmula 386 do TST - Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento da relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. 
  • Há vínculo de trabalho. Não há vínculo de emprego.

  • Vânia, há vínculo de emprego, não de trabalho. A súmula é bem clara ao mencionar os requisitos do art. 3º da CLT. 

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. 

    Espero ter ajudado!
  • Vale pontuar também a diferença entre trabalho ilícito e trabalho proibido. Este se anula com efeitos ex nunc para não prejudicar o trabalhador. O primeiro é nulo desde o início, sendo a declaração ex tunc.

  • ERRADO

    Um recente julgado de setembro/2014, o TST reconheceu vínculo de emprego entre um policial e uma igreja.

    Muito interessante:

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/policial-do-rj-tem-vinculo-reconhecido-com-igreja-universal

  • Pode ocorrer o reconhecimento do vínculo de trabalho com a empresa sim, independentemente de penalidade disciplinar. Súmula 286 do TST.


  • ERRADA. PODE SIM.

  • O número da Súmula é 386 e não 286.

  • Vale ressaltar que se trata de um típico caso de trabalho proibido, que diferente do trabalho ilícito, é amparado pelo direito do trabalho.e pode-se destacar que o caso apresentado se configura aplicação do princípio da primazia da realidade.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    O Policial militar pode ter o seu vínculo reconhecido desde que preenchidos os requisitos que configuram a relação de emprego. Bem dispõe a súmula 386 do TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é LEGÍTIMO O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE POLICIAL MILITAR E EMPRESA PRIVADA, independentemente de eventual cabimento de penalidade disciplinar previsto no Estatuto da Polícia Militar.

  • Silvia.

    Aplicativo de e-mail(ex:outlook) não é diferente de WebMail (ex:hotmail)?


ID
290326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

O contrato de experiência possui duração de noventa dias, não podendo ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de experiência, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT, não poderá exceder 90 dias. Até 90 dias é diferente de 90 dias. Sendo obedecido o referido limite temporal o contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez.
  • Para aqueles que deixaram passar despercebidos, o contrato não é de 90 dias, é de até 90 dias.
    Ressalta-se que ele pode ser prorrogado, conforme abaixo:


    En. 188 TST - Contrato de Experiência - Prorrogação

       O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.



    A CLT não obriga que a prorrogação deva ser pelo mesmo prazo pactuado no contrato inicial, ou ja, contrato por 30 dias deve ser sempre prorrogado por mais 30 dias. A prorrogação pode ocorrer por qualquer prazo, desde que respeitados os 90 dias do art. 445, parágrafo único.
  • 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, claro, dentro do limite de 90 dias.

    Vale destacar a diferença entre 90 dias e 3 meses.
  • Uma questãozinha sem vergonha...
    O prazo estabelecido para um contrato de experiência será de até 90 dias. Se houver a prorrogação permitida, esta não poderá contribuir para a extrapolação do prazo mencionado.

    Heeeei! não se desespere com prova alguma. Estude, confie em Deus que ele fará a obra!
    "Perto quero estar, junto aos teus pés. Pois prazer maior não há, que me render e te adorar... Tudo que há em mim quero te ofertar, mas ainda é pouco, eu sei, se comparado ao que ganhei. Não sou apenas servo, teu amigo me tornei!"


  • ATÉ 90 dias, ou seja, 90 dias é o prazo máximo, sendo permitida uma unica prorrogaçao, sem extrapolar esse prazo. A questão deixa esse ponto obscuro, motivo pelo qual está errada. 

  • DURACAO DE ateeeeeeee 90 fucking diasasasa as porrraaaaaa

  • Redacao pessima 

  • Redação p´´essima!!!!


ID
290329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Por desídia entende-se a falta culposa, não dolosa, ligada à negligência.

Alternativas
Comentários
  • Embora alguns autores admitam que a desídia possa ser dolosa, majoritariamente entende-se que ela pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má-vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções. Manifesta-se pela deficiência qualitativa do trabalho e pela redução de rendimento. Em geral, é necessária uma certa repetição para que reste caracterizada, mas poderá configurar-se pela prática de uma só falta, como uma negligência ocasional, suficientemente grave pelas suas consequências, capaz de autorizar a quebra de confiança, além de servir de mau exemplo e perigoso precedente para a estrutura disciplinar da empresa." (BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. LTr: São Paulo, p. 901, 2010)

    As faltas anteriores devem ter sido punidas pelo empregador, ainda que sob a forma de advertência, pois se o empregador não puniu, é porque não considerou o comportamento reprovável, salvo quando se tratar de desídia grave, conforme citado acima.

    Exemplos:  atrasos frequentes, dormir em serviço, diferença no numerário de fechamento de caixa, excesso de falhas procedimentais.



     
  • DESÍDIA NO DESEMPENHO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - ART 482, alínea “e”, da CLT - comete o ato desidioso o empregado que deixa de prestar o serviço com zelo, interesse, empenho, passando a laborar com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo, indolência, omissão, desatenção, indiferença, relaxamento. Por exemplo, comete a falta grave em espécie o empregado que chega constantemente atrasado ao trabalho, que falta várias vezes sem apresentar justificativa, que deixa de entregar documento aos seus superiores, que executa trabalho de interesse particular em horário reservado ao exercício da empresa, etc.

    Fonte: http://www.bresciani.com.br/index.php?codwebsite=&codpagina=00016135
  •  Resposta - CERTA

    “Vólia Bomfim Cassar: “A desídia pressupõe culpa, que se divide em imperícia, negligência e imprudência. Logo, será sempre culposa. Portanto, a desídia não admite ato doloso. Se assim ocorrer, estaremos diante de da improbidade ou do mau procedimento.
     
    Cumpre registrar que apenas Dorval Lacerda defende que a desídia pode ser culposa ou dolosa.  (Direito do Trabalho. 4ª Ed. 2010, p. 1068)
     
    Alice Monteiro de Barros:  “A desídia implica violação ao dever de diligência. Embora alguns autores admitam possa ser intencional, dolosa, entendemos que ela pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou de interesse no exercício de suas funções.” (Curso de Direito do Trabalho. 6ª Ed. 2010, p. 901).   Nas notas de rodapé a Profª. Alice menciona a posição de Dorval Lacerda, já referida, e ensina que a maioria entende que a desídia não poderá ser dolosa, do contrário será descaracterizada para improbidade, e arrola, neste sentido, o entendimento de Wagner Giglio, Mozart Victor Russomano e Délio Maranhão.
     
    Valentin Carrion: “Desídia. É falta culposa, e não dolosa,  ligada à negligência; costuma-se caracterizar pela prática ou omissão de vários atos (comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita); excepcionalmente, poderá estar configurada em um só ato culposo muito grave; se doloso ou querido, pertencerá a outras das justas causas.” (Comentários à CLT. 35ª Ed. 2010, p. 432)
     
    Registre-se, por oportuno, que vários outros autores pesquisados não abordam o tema (possibilidade de ato doloso enquadrado como desídia) em suas principais obras, como, por exemplo, Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho), José Augusto Rodrigues Pinto (Tratado de Direito Material do Trabalho), Gustavo Filipe Barbosa Garcia (Curso de Direito do Trabalho), Messias Pereira Donato (Curso de Direito Individual do Trabalho), Eduardo Gabriel Saad (CLT Comentada), Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho e Comentários à CLT), Evaristo de Morais Filho (Introdução ao Direito do Trabalho), Amauri Mascaro do Nascimento (Curso de Direito do Trabalho), Irany Ferrari e Melchíades Rodrigues Martins (CLT, vol. 4).”
     
    Professor Ricardo Resende - Professor de Direito do Trabalho. Bacharel em Direito pela UFMG. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Auditor-Fiscal do Trabalho. Autor do livro Direito do Trabalho Esquematizado (Ed. Método).

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=pC4lwsdrzRLdGrp3KRikm8MZ-muj_60fzl49KADg4gc~

  • de·sí·di·a     (latim desidia-ae)
    substantivo feminino

    1. Ausência de força ou de estímulo para agir. = INDOLÊNCIAPREGUIÇA

    2. Falta de cuidado ou de atenção. = DESLEIXOINCÚRIANEGLIGÊNCIA

    3. Frouxidão na .ação.

    Conduta culposa = Negligencia; Impericia; Imprudencia.

     

  • diferentes situacoessss


    1 sou vigia na empresa A. so que uma noite antes eu sai e curte demais e nao tinha dormindo. Vou ao trabalho e acabo dormindo no servico (desídea ) e acabam roubando a EMPRESA a. --- nesse caso houve DESIDEA....


    2 sou vigia na empresa B. so que tmb sou fdp e gosto de roubar as coisas. Ai, eu marquei pros meus amigos entrarem na EMPRESA B e roubarem equipamentos de 2000000000 de dolares rsrsrs... eu vejos eles e deixo entrar.... --->: nesse caso houve IMPROBIDADE

  • RESCISÃO INDIRETA :  o patrão fez algo errado. Art. 483 Ex : excesso de cobrança, rigor excessivo ; Não cumpriu o que tava no contrato..

    CULPA RECÍPROCA : os dois fizeram algo errado  Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    ***RESCISÃO POR JUSTA CAUSA : o empregado e  ruim de serviço . Art. 482 : Exemplo : Desidia, preguiçoso ; embriagez habitual; improbidade...

  • por desídia entende-se apenas a falta culposa, sendo que deve ter acontecido de forma reiterada.

  • Desídia: atividades realizadas com má vontade, preguiça, com desleixo e negligência. Para configurar desídia, em regra, é necessário que o empregado seja reincidente na conduta negligente, ou seja, exige-se um comportamento habitual improdutivo e relapso.

     

    Fonte: Direito do trabalho para concursos de analista do TRT, TST E MPU. 12a edição, Henrique Correia, 2018.


ID
290332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

A simples participação pacífica de um empregado em greve declarada ilegal por tribunal regional do trabalho constitui falta grave, justificando a despedida desse empregado.

Alternativas
Comentários
  • A simples adesão à greve, mesmo após a recomendação do fim do movimento pelo sindicato da categoria, não configura falta grave que justifique a demissão por justa causa do trabalhador.

    Súmula nº 316 do Supremo Tribunal Federal
  • IMPOSSIBILIDADE. 1. A garantia constitucional (art. 9º) de que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de recorrer ao direito de greve e os interesses a serem defendidos por meio dele leva a duas conclusões: (I) o exercício do direito não tem sua validade e constitucionalidade condicionadas à procedência ou não das reivindicações; (II) o eventual descumprimento das formalidades legais, embora possa caracterizar abuso para os estritos fins da Lei nº 7.783/89, não converte a participação na greve em falta grave. 2. O Supremo Tribunal Federal, há muito tempo, consagrou o entendimento de que a simples adesão à greve não constitui falta grave (Súmula nº 316). 3. A corte de origem, ao declarar a justa causa para a rescisão contratual, diante da participação do reclamante em movimento paredista, violou a previsão constitucional (art. 9º da carta de 1988) e legal (art. 1º da Lei nº 7.783/89) do direito de greve. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1245/2008-086-24-00.5; Oitava Turma; Relª Minª Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 24/09/2010; Pág. 1442) CF, art. 9 
  • ...para acrescentar:

    Segundo Sérgio Pinto Martins:

    O abuso do direito de greve pode, ainda, na seara trabalhista, ensejar aplicação de outras penalidades como a suspensão disciplinar e advertência.

    Amauri Mascaro Nascimento:
    a greve em si não é justa causa; é um direito constitucional. O abuso de direito pode autorizar a dispensa por justa causa. A simples adesão a uma greve
    ilegal ou abusiva, sem nenhuma iniciativa na sua promoção, não configura justa causa, mas a iniciativa para a deflagração de greve ilegal pode configurar justa causa.”
  • Errado: GREVE - A participação pacífica em greve, mesmo considerada ilegal, não constitui falta grave que autorize a dispensa do empregado.

    (TRT-3 - RO: 741591  7415/91, Relator: Saulo Jose Guimaraes, Primeira Turma, Data de Publicação: 14/08/1992  13/08/1992. DJMG . Boletim: Não.)

  • Em recente julgado, o TST decidiu que a paralisação coletiva de trabalhadores com adoação de meios de coação contra empregados que intentavam trabalhar não constitui hipótese de desídia, pois a simples adesão à greve não constitui falta grave. Além disso, não houve punições mais brandas anteriores que justificavam a aplicação da desídia.

     

     

    Fonte: Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT, TST E MPU. 12a edição, Henrique Correia, 2018.


ID
290335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Caso um empregado, afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado poderá ser demitido por justa causa.

Alternativas
Comentários
  • Diferença essencial entre estabilidade e garantia de emprego: o empregado estável só pode ser despedido quando cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. O empregado detentor de garantia de emprego pode ser despedido por justa causa, diretamente.


  • Acidente de Trabalho: afastamento superior a 15 dias é caso de suspensão do contrato de trabalho. Porém, na suspensão, embora não haja remuneração (entendendo-se como as verbas decorrentes da prestação do trabalho), o vínculo jurídico principal permanece válido e existente. Dessa forma o empregado está sujeito à incidência do artitgo 482 da CLT sobre as condutas tipificadas como justa causa:

    Art.482
    Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    g) violação de segredo da empresa;



    Gustavo Adolfo Maia diz que:

    " Os casos de garantia no emprego servem para proteger o empregado contra a resilição imotivada do contrato de trabalho. Contudo, não se prestam a isentar o trabalhador da responsabilidade pelo cometimento de falta grave ou de enquadramento da rescisão em um dos motivos correspondentes à justa causa. Nessa situação, o cometimento de falta grave ou o enquadramento da conduta do empregado em hipótese tipificada como tal, autoriza a rescisão contratual por justa causa."


    Lembrando que a garantia de manutenção do contrato do empregado que sofreu acidente do trabalho é definida pela lei 8213/91 art. 118, como tendo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário,independentemente de percepção de auxílio acidente.
  • Caso um empregado, AFASTADO HÁ UM ANO DA EMPRESA em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado PODERÁ SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA.

    O empregado está afastado e ainda assim é possível despedi-lo por justa causa? 

    Resposta: Sim, fundamento: Art. 118 da Lei 8213/91: A estabilidade de 12 meses do trabalhador que sofreu acidente de trabalho só treá início após a cessação do auxílio doença.

    fonte: Renato Saraiva.

  • QUESTÃO:
    Caso um empregado, afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho, revele um segredo dessa empresa para uma concorrente, esse empregado poderá ser demitido por justa causa.


    RESPOSTA:
    Pode sim ser demitido por justa causa, conforme art 482 da CLT– Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: g) violação de segredo da empresa.

    A questão qdo fala sobre afastado há um ano da empresa em que trabalhe por motivo de acidente do trabalho,  sobre o  tempo de afastamento, lembremos que o prazo de estabilidade de acidente de trabalho, onde o empregado não poderá ser demitido, é de 1 ano após cessação do auxílio doença acidentado, conforme estabelecea LEI 8213/91 ( Acidente de Trabalho - Garantia de estabilidade para o empregado segurado que sofreu acidente de trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, consubstanciada no art. 118 da Lei 8.213/91).

    Espero ter ajudado.
    Bjs

  • VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA.

    JUSTA CAUSA

    é o caso de informação sigilosa divulgada, ainda que o empregado em razão do seu trabalho detenha essa informação ou saiba por acidente divulga a mesma cabe  a demissão por justa causa. Não é necessário que haja intuito de ganhar dinheiro com a informação.
  • É possível a demissão por justa causa mesmo durante suspensão do contrato de trabalho?
  • Respondendo à pergunta da colega Larissa Lucena:

    "Outro traço comum entre os dois institutos jurídicos (suspensão e interrupção do contrato de trabalho) é a impossibilidade de o empregador dissolver o contrato de trabalho, durante a cessão temporária da obrigação de trabalhar, mesmo que arque com  as reparações devidas, salvo em se tratando de justa causa cometida pelo obreiro e reconhecida pela Justiça do Trabalho ou de extinção da empresa, que impossibilite a continuidade da relação jurídico-laboral." BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho. 5. ed. São PAulo: Ltr, 2009. p.868.

    Bons estudos!
  • GABARITO - CORRETO



    a.1) Suspensão e justa causa – se o ilícito obreiro foi cometido durante a suspensão, é pacifico que não há óbice à dispensa por justa causa (ex. obreiro que durante serviço militar revele segredo da empresa).  Todavia, se a falta foi cometida antes da suspensão, mas a apuração/conhecimento da mesma só se deu depois da suspensão contratual há divergência (ex. Empresa só constatou furto de material depois que o empregado foi convocado pelo serviço militar):(I) majoritária: a suspensão prevalece sobre a justa causa, ou seja, o empregador deve comunicar ao empregado a justa causa, contudo, a efetiva rescisão somente acontecerá após findar a causa suspensiva do pacto empregatício.  (II) não haveria óbice a imediata rescisão contratual (justa causa prevalece). 

    MAURÍCIO GODINHO

    Assim, não há dúvida que a falta autoriza a resolução por justa causa.

    BONS ESTUDOS.
  • Certo :      “Durante o período de suspensão o empregado deve manter a lealdade contratual e, mesmo sem prestar serviços e receber qualquer vantagem econômica do empregador, não poderá praticar atos que autorizem a aplicação da justa causa. Logo, não poderá o empregado divulgar segredo da empresa, violar informações sigilosas, depredar patrimônio da empresa, macular a imagem do empregador etc.”


    Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. Página 2522


ID
290338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

Os empregados de uma mesma empresa privada podem ser sindicalizados em sindicatos diferenciados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Dentro de uma mesma empresa, podem existir trabalhadores que exerçam diferentes ofícios e profissões. E é perfeitamente possível que tais trabalhadores se filiem a sindicatos conforme o ofício ou profissão que exerçam.

    Conforme ensina Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho, 9ª ed., pág. 1.235)::

    "(...) há os sindicatos que agregam trabalhadores em virtude de seu ofício ou profissão. É claro que o sistema pode exgir identidade profissional ou apenas uma relevante similitude de profissões.
    (...)
    Esse tipo de associação tem recebido o epíteto de sindicatos horizontais, porque se estendem no mercado de trabalho em meio a várias e distintas empresas, atingindo apenas certos trabalhadores dessas entidades econômicas, exatamente aqueles que guardam e exercem a mesma profissão. Sua extensão no mercado laborativo é horizontal em relação aos inúmeros empregadores existentes, uma vez que, raramente, eles abrangem todos os trabalhadores de uma mesma empresa ou estabelecimento."

    O autor diferencia tais sindicatos daqueles chamados sindicatos verticais, que reúnem trabalhadores em função da atividade exercida pelo empregador, ou seja, aqueles cujo "ponto de agregação na categoria profissional é a similitude laborativa, em função da vinculação a empregadores que tenham atividades econômicas idênticas, similares ou conexas. A categoria profissional, regra geral, identifica-se, pois, não pelo preciso tipo de labor ou atividade que exerce o obreiro (e nem por sua exata profissão), mas pela vinculação a certo tipo de empregador."
  • Segundo a Desembargadora e professora do Damásio IVANI existem dois critérios de formação de sindicato no Brasil:
    Critério da atividade econômica preponderante da empresa;
    Critério da profissão exercida.
    Art. 511 da CLT. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadoresautônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.
    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.
    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares. 

  • Correto! Desde que a categoria a que o empregado pertença seja diferenciada.


ID
290341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo ao direito do trabalho.

O acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho não tem validade sem a intermediação do sindicato.

Alternativas
Comentários
  • Sem a intermediação de sindicato, acordo coletivo que aumenta a jornada de trabalho não tem validade. O inciso VI, do artigo 8º da Constituição, não deixa dúvidas quando diz que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. 
  • Certo

    Art. 613, CLT - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes

  • CERTO

    art. 8º, VI, CF - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (acordo e conveção coletiva).
  • O ACORDO COLETIVO PRESSUPOE O SINDICATOOOO


    ACORDO ----:> SINDICATO 1 + EMPRESA2

    CONVENÇÃO ---;> SINDICATO 3 + SINDICATO 1


    BONS ESUTSODSSDSDSDSD

  • Sem a intermediação do Sindicato dos Empregados, mas não do sindicato patronal. Questão, no mínimo, dúbia.

  • Necessita do sindicato.

  • Gabarito: Certo

     

    Falou em negociação coletiva, seja mediante acordo, ou mediante convenção, há de se falar em intermediação de sindicato.

     

    As negociações coletivas são instrumentos que viabilizam o Direito Coletivo do Trabalho. Isso porque o Direito Individual do Trabalho parte da premissa da hipossuficiência do trabalhador frente à figura do empregador.

     

    O Direito Coletivo do Trabalho, por sua vez, mitiga esse efeito ( hipossuficiência), através da relativa equivalência entre os seres coletivos.

    Além disso, como os colegas já falaram, mas não custa enfatizar:

     

    Acordo Coletivo : Sindicato dos empregados x Empresa

    Convenção Coletiva: Sindicato dos empregados x Sindicato dos empregadores

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     


ID
290344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

A execução de determinação judicial, proferida nos autos de ação de investigação de paternidade, com o objetivo de conduzir coercitivamente o réu ao laboratório para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA não viola o princípio da dignidade humana.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 301 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade

        Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    A presunção é uma construção doutrinária e jurisprudencial, pois não há lei que obrigue o indivíduo a produzir prova contra si. 

  • Trata-se de uma questão jurisprudencial, conforme podemos depreender de alguns julgados abaixo:


    HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL

    HABEAS CORPUS

    Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK

    Rel. Acórdão Min. MARCO AURÉLIO

    Publicação: DJ DATA-22-11-96 PP-45686 EMENT VOL-01851-02 PP-00397

    Julgamento: 10/11/1994 - Tribunal Pleno

    Ementa INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO RÉU "DEBAIXO DE VARA".

    Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA.


    Classe do Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO 20020020041296AGI DF

    Registro do Acordão Número: 161078

    Data de Julgamento: 19/08/2002

    Órgão Julgador: 5ª Turma Cível

    Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI

    Publicação no DJU: 09/10/2002 Pág.: 70

    Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME COMPARATIVO DAS IMPRESSÕES DIGITAIS DO DNA. RECUSA DO RÉU.IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO COERCITIVA. COMPORTAMENTO ACOBERTADO PELOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    O NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, EM ESPECIAL A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOS INCISOS II, X E LX, DO ARTIGO 5º, PATENTEIA QUE É ILUSÓRIA A IDÉIA QUE A CONTRAPARTE TEM A OBRIGAÇÃO LEGAL DE CONTRIBUIR NA PRODUÇÃO DA PROVA PRETENDIDA PELA OUTRA; A FORTIORI, QUANDO A PROVA ALMEJADA INCLUI A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO COERCITIVO DE AMOSTRA DE MATERIAL GENÉTICO. QUESTÃO DESLINDADA PELO TRIBUNAL PLENO DO EXCELSO PRETÓRIO NO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº 71373, RELATOR PARA O ACÓRDÃO MINISTRO MARCO AURÉLIO, DJU DO DIA 22/11/96, P. 45686. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • Concordo com os colegas quanto a natureza jurisprudencial da reposta da questão acima, porém, minha observação é se os legisladores ou julgadores procuram garantir a "dignidade da pessoa" da criança que, mesmo diante da recusa do pai em realizar o exame, vai ter o nome deste cidadão em sua certidão como sendo seu pai ( presunção de paternidade ), porém, a certeza científica nunca existirá. É pra se pensar.

    Forte abraço a todos e bons estudos!

  • Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, a Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (CF, art. 5º, X) e, portanto, é assegurado o direito de recusa ao fornecimento de material para exame ou perícia médica.
    Observar, porém, que um indivíduo não pode invocar o direito constitucionalmente assegurado para se eximir de responsabilidades que lhes são inerentes. A Súmula 301 do STJ, que afirma a presunção “juris tantum” tem como um de seus fundamentos os artigos 231 e 232 do Código Civil, cujo teor é: ““ Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame”. Por outro lado, é interessante notar que não há dispositivo constitucional ou legal dizendo expressamente que “ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo”. Trata-se de um princípio implícito, uma construção doutrinária e jurisprudencial formada para situações que impliquem aplicação de penalidade (condutas criminosas, principalmente). Lembrar que a paternidade não é crime, o pai não se sujeita à penalidade. Ah! A obrigação de pagar pensão alimentícia, assim como a de pagar tributos, pode parecer, mas não é penalidade. Até mais pessoal!
  • O Principio do Nemo Tenetur Se Detegere (O Direito de não produzir prova contra si) parte do pressuposto de que nenhum individuo está obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    A busca da verdade real deve ser almejada pelos magistrados em seus julgamentos, mas não se pode fazer valer por qualquer meio, ou seja, nenhum individuo esta obrigado a se auto-incriminar para satisfazer o estado.

  •  

      A dignidade da pessoa humana não é vista pela maioria dos autores como um direito, pois ela não é conferida pelo ordenamento jurídico. Trata-se de um atributo que todo ser humano possui independentemente de qualquer requisito ou condição, seja ele de nacionalidade, sexo, religião, posição social etc. 

       Consagra um valor que visa proteger o ser humano contra tudo que lhe possa levar ao menoscabo.
    fonte http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/dignidade_direito_absoluto.pdf
    Espero ter ajudado! 
      


        
  • Além do fato de que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si, eu vi também de uma outra forma:

    Art. 5º inc. X- inviolável honra e intimidade das pessoas.

    Coagir a pessoa a realizar coleta de material para DNA, não estaria violando a sua intimidade?

    Sou estudante de Administração, foi assim que consegui interpretar a questão.
  • coercitivamente 

    Significado: Coerção: Ato de coagir; coação, repressão, coibição.
       
      Exemplo: Mediante disto, coercitivamente seria uma ação feita sobre coação,
    isto é, ou você faz aquilo que se pede ou você sofrerá, de alguma
    maneira por não se ter feit


    Devido este termo, questao Errada.
  • nenhum individuo é obrigado a produzir prova contra si, mas a recusa do suposto pai leva a presunção relativa, valida até prova em contrário
  • "DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA: estado da questão no direito comparado: precedente do STF que libera do constrangimento o réu em ação de investigação de paternidade (HC 71.373) e o dissenso dos votos vencidos: deferimento, não obstante, do HC na espécie, em que se cuida de situação atípica na qual se pretende – de resto, apenas para obter prova de reforço – submeter ao exame o pai presumido, em processo que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na constância do casamento do paciente: hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria." (HC 76.060, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 31-3-1998, Primeira Turma, DJ de 15-5-1998.)

    Fonte:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar
  • Exame de DNA

    segundo o STF, em ações de investigação de paternidade, é vedada a coação do possível pai para realizar o exame do DNA, porque essa medida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais explícitas e implícitas, como a preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano.

    Fonte: Prof. Vincente Paulo - Ponto dos Concursos
  • QUEM QUISER SE APROFUNDAR - http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2526385/investigacao-de-paternidade-tire-suas-duvidas

    BONS ESTUDOS!
  • Muito bom o link disponibilizado pelo colega Eder.

    Repetindo para reforçar!

    http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/2526385/investigacao-de-paternidade-tire-suas-duvidas
  • O que a lei e a jurisprudência admitem, como bem colocado nos comentários anteriores, são as consequências processuais em caso de recusa a submeter-se ao exame de DNA, não havendo previsão legal de condução coercitiva do réu ao laboratório. Desse modo, entendo que a questão é passível de anulação.

    PS: Em outros países, como Argentina, existe previsão de que a coleta de material genético, em caso de processo judicial, possa ser feita por diligência policial (por exemplo: coleta de materiais e resíduos, que contenham DNA, por meio de diligência na residência do indivíduo).  Isto já foi realizado no caso dos "nietos recuperados" da ditadura.

  • Prova contra si! Desde quando paternidade é crime? E desde quando ser declarado pai é algo contra si? Ademais, em que a dignidade é violada ao se cortar uma mecha de cabelo ou raspar, de maneira indolor, um pouco de pele?

  • HC 71.373/RS do ano de 1994. Nesta oportunidade o STF discutiu a possibilidade ou não de condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade que se recusava a fazer o exame de DNA. Entendeu que não era possível conduzir coercitivamente o réu da ação de investigação de paternidade. Todavia, de outro lado, este réu não poderia invocar aquela recusa em seu favor. Vejamos a síntese do julgamento:

    HC 71373 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS Relator(a): Min. FRANCISCO REZEK Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 10/11/1994 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Ementa 
    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DNA - CONDUÇÃO DO RÉU "DEBAIXO DE VARA". Discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas - preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer - provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, "debaixo de vara", para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos.

    Pouco tempo depois o STJ editou a súmula 301 nos seguintes termos:

    STJ, Súmula 301. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Pouco tempo depois da edição dessa súmula, adveio o CC. E este se orientando pela decisão do STF e pela súmula do STJ, consagrou o entendimento nos arts. 231 e 232 no mesmo sentido, senão vejamos:

    CC, art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    CC, art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Ou seja, é vedada a condução coercitiva, sob pena de violação aos princípios da intimidade e intangibilidade do corpo humano. Mas vale ressaltar que , conforme o disposto na Lei 12.004/2009, artigos 231 e 232 do Código Civil em combinação com a Súmula 301 do STJ, a recusa injustificada tem força de prova indiciária, para formar presunção suficiente a fundamentar a sentença de procedência do pedido de reconhecimento de paternidade.  
  • gabarito E

    pois, é violada sim a dignidade da pessoa humana, e também em hipotese alguma  é obrigatório o exame de DNA.

  • Coercivamente vilova. 

    Questão errada. 

  • PARA COMPLEMENTAR O ENTENDIMENTO
    > A condução coercitiva é que viola o Direito Constitucional;
    > Mas a recusa de realizar o exame de DNA, gera presunção juris tantum de paternidade; (quem não deve não teme)

    "Em 2011 o STF determinou, ao julgar o RE 363.889, que “deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo”. Isso levou o STJ a reexaminar o Recurso Especial, e o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, votou a favor da retratação do julgamento anterior.

    Segundo ele, o STF definiu que o fato de não ter sido feito exame de DNA por conta de omissão que não seja atribuída ao suposto pai já é motivo suficiente para a admissão da ação. De acordo com o ministro, isso vale tanto para ações investigatórias movidas pelo filho como no caso das ações negatórias movidas pelo pai. Beneti afirmou que a falta de DNA por omissão que não tenha sido causada pelo pai não encontra a situação abordada pela Súmula 301 do STJ, segundo a qual “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantumde paternidade”."

    Fonte: STJ RELATIVA COISA JULGADA EM INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Conjur - Consultor Jurídico. 13 fev 2014. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2014-fev-13/falta-dna-stj-relativiza-coisa-julgada-investigacao-paternidade> . Acesso em 13 mar 2018.

  • Se for divulgado uma coisa dessa emm 

    Ninguém mais tem pai rsss

  • Gabarito: Errado.

    "Nemo tenetur se detegere" -> O direito de não produzir prova contra si mesmo.

  • Ninguém será compelido a fazer algo senão em virtude de lei!
  • Creio que essa questão está desatualizada. Abaixo, trecho de notícia de 2020:

    "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode adotar medidas coercitivas para fins da realização de exame de DNA em ação de paternidade, contra parte no processo e terceiros. No caso, uma reclamação no STJ foi ajuizada contra extinção de um processo por falta de apuração de suposta fraude no teste do material genético realizado há mais de 25 anos. Para os ministros da Corte julgadora, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas para o cumprimento da ordem judicial.

    A Terceira Turma do STJ determinou nova realização do exame, como forma de apurar a existência ou não da prova inválida coletada no primeiro teste de DNA. Na ação, os familiares do suposto pai falecido não compareceram para fazer o segundo exame, o que fez o juiz da causa colocar fim no processo. Para o magistrado de primeira instância, não seria aplicável a presunção de paternidade prevista na  do STJ.

    Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o fato de haver precedentes no STJ de proibição de conduzir o investigado para a coleta do material genético, por se tratar de medida que viola a liberdade de locomoção, não é de todo absoluto tal entendimento. “Isso não significa, todavia, que possa a parte ou o terceiro colocar o magistrado de mãos atadas, desrespeitando injustificadamente a ordem judicial de comparecimento ao local da perícia, sem que haja nenhuma espécie de instrumento eficaz para dobrar a renitência de quem adota postura anticooperativa e anticolaborativa, sobretudo quando a inércia se revela apta a gerar o non liquet instrutório justamente em desfavor de quem coopera e de quem colabora para o descobrimento da verdade”, destacou Andrighi na decisão."

  • Não é possível a submissão compulsória do pai ao exame de DNA.

  • Pra quê conduzir coercitivamente se a recusa equivale a presunção relativa de paternidade?

ID
290347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

Norma estadual que determina a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos presidentes das sociedades de economia mista e empresas públicas que exploram atividade econômica não colide com os princípios da harmonia e da independência entre os Poderes previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • Algum colega poderia apontar o erro desta questão?
  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "d" DO INCISO XXIII DO ARTIGO 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APROVAÇÃO DO PROVIMENTO, PELO EXECUTIVO, DOS CARGOS DE PRESIDENTE DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA ESTADUAL PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 173, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. DISTINÇÃO ENTRE EMPRESAS ESTATAIS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO E EMPRESAS ESTATAIS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA EM SENTIDO ESTRITO. REGIME JURÍDICO ESTRUTURAL E REGIME JURÍDICO FUNCIONAL DAS EMPRESAS ESTATAIS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. Esta Corte em oportunidades anteriores definiu que a aprovação, pelo Legislativo, da indicação dos Presidentes das entidades da Administração Pública Indireta restringe-se às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Precedentes. 2. As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 3. Distinção entre empresas estatais que prestam serviço público e empresas estatais que empreendem atividade econômica em sentido estrito 4. O § 1º do artigo 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público. 5. A intromissão do Poder Legislativo no processo de provimento das diretorias das empresas estatais colide com o princípio da harmonia e interdependência entre os poderes. A escolha dos dirigentes dessas empresas é matéria inserida no âmbito do regime estrutural de cada uma delas. 6. Pedido julgado parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição à alínea "d" do inciso XXIII do artigo 62 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para restringir sua aplicação às autarquias e fundações públicas, dela excluídas as empresas estatais, todas elas.

    (ADI 1642, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2008, DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00001 RTJ VOL-00207-01 PP-00194)
  • No tocante às autarquias federais, a competência para a nomeação dos seus dirigentes é privativa do Presidente da República

    (CF, art. 84, XXV) e o nome por ele escolhido poderá passar pela prévia aprovação do Senado Federal (CF, art. 84, XIV). Pelo princípio

    da simetria, será também da competência do Governador (Estados e Distrito Federal) e do Prefeito (Municípios) a nomeação dos dirigentes

    das suas autarquias, bem como leis estaduais, distritais e municipais poderão exigir a aprovação prévia do respectivo Poder Legislativo. No

    julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de

    empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.

  • Acerca deste tema, lecionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 18ed. p. 95/96):

    "É relevante registrar que o STF firmou orientação de que não é válida a exigência de prévia aprovação do Poder Legislativo para a nomeação de dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista pelo Chefe do Poder Executivo, diferentemente do que ocorre quando se trata de autarquias ou fundações públicas, para as quais a imposição de tal condição é plenamente constitucional. (...) Em abril de 2008, a questão foi resolvida. Com efeito, no julgamento da ADI 1642/MG, a Corte Máxima decidiu que a previsão legal de exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo como condição para a nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo, de dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista é inconstitucional tanto para as exploradoras de atividades econômicas quanto para as prestadoras de serviços públicos".

    Bons estudos
  • Isso se aplica só as autarquias e fundações
  • Informativo 780 do STF
    ADI e submissão de membros da Administração Pública ao Poder Legislativo - 2
    Em conclusão de julgamento, o Plenário conheceu em parte de pedido formulado em ação direta, e, na parte conhecida, julgou-o procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XXXI e XXXII do art. 33 da Constituição do Estado de Roraima, na redação dada pelas EC 23/2009 e EC 30/2012 — v. Informativo 777. De início, o Colegiado afirmou, no tocante ao art. 111, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma, que o pleito não deveria ser conhecido, por ausência de fundamentação pelo requerente. De igual modo, o pedido também não deveria ser conhecido quanto ao inciso XVIII do art. 33, haja vista que o dispositivo, trazido em aditamento à inicial, teria sido impugnado, em sua redação original, em outra ação direta (ADI 2.167/RR, pendente de julgamento), mas não teria sido questionado na inicial da presente ação. Relativamente às demais normas, reputou sua inconstitucionalidade. O inciso XXXI dispõe sobre o afastamento e nulidade dos atos praticados por pessoas indicadas para certos cargos da alta Administração direta e indireta, caso seus nomes não sejam submetidos à Assembleia Legislativa estadual. Já o inciso XXXII obriga os titulares da Universidade Estadual de Roraima, da Companhia de Água e Esgoto, além de outros membros da Administração Pública a comparecer anualmente ao Poder Legislativo para prestar contas, sob pena de serem sumariamente destituídos do cargo. O Colegiado afirmou que esses incisos, por tratarem de regime jurídico de servidores públicos sem observância da iniciativa privativa do Chefe do Executivo, ofenderiam a Constituição, em seu art. 61, § 1º, c, mesmo porque os preceitos não adviriam da redação originária do texto estadual, mas sim de emendas à Constituição local, que deveriam observar as regras de iniciativa privativa. Do ponto de vista material, o inciso XXXI seria inválido em relação ao Procurador-Geral do Estado e aos presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não no que diz respeito a dirigentes de autarquias e fundações. No que se refere ao inciso XXXII, prescreveria modelo de fiscalização exacerbado e incompatível com o princípio da separação de Poderes. Reajustou seu voto o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente e relator).
    ADI 4284/RR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 9.4.2015. (ADI-4284)

  • Exigência de aprovação prévia pelo legislativo da indicação dos presidentes para:

    Autarquia e Fundação Pública:  NÃO colide materialmente com a CF;

    Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista: Afronta a CF.

  • ERRADO

    No julgamento da ADI-MC 2.225/SC, o STF estendeu esse entendimento também às fundações públicas. Ao contrário, no julgamento da ADI 1.642/MG, a Corte Suprema entendeu ser inconstitucional a exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo para a nomeação dos dirigentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo, por violação ao art. 173 da Carta Magna. Em suma: no caso das autarquias e fundações públicas a exigência de aprovação prévia não colide materialmente com a CF, no entanto, em se tratando de empresa pública e sociedade de economia mista, tal exigência afronta o art. 173 e seus parágrafos, da CF.

  • Errado.

    Atenção à diferença de tratamento:

    É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

    Por outro lado, é inconstitucional exigir essa prévia aprovação da ALE se os dirigentes forem de EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    É inconstitucional a exigência de que os dirigentes de entidades da administração indireta forneçam à ALE a declaração atualizada de seus bens e de suas ocupações para serem fiscalizados pelo Parlamento.

    Tal situação viola a separação de poderes.

    STF. Plenário. ADI 2225/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/8/2014 (Info 755).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • errei bonito


ID
290350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens com base nos princípios fundamentais
dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal (STF).

A utilização de idioma estrangeiro em atos processuais no país não ofende a soberania como fundamento da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 se restringe a dizer que: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Ocorre que o Código de Processo Civil dispõe que:

    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


     

  • só para quem não sabia, como eu:

    Significado de Vernáculo

    adj. Próprio de um país ou de uma nação; pátrio, nacional: língua vernácula.
    Fig. Puro no falar e escrever; sem mescla de estrangeirismo.
    S.m. Idioma próprio de uma região ou de uma nação.

  • “A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)
  • Desculpe, mas a questão é horrível, pois todos sabem que o uso de idioma estrangeiro nos autos é permitido, desde que acompanhado de tradução juramentada.

    Entretanto, a questão apenas afirma que não ofende à soberania o uso de língua estrangeira nos autos. Entendo que não há ofensa, pois se não houvesse o instrumento processual próprio necessário ao uso da língua estrangeira nos autos (tradução juramentada), não haveria sequer a possibilidade de utilização de idioma estrangeiro no processo.

    A questão foi muito mal formulada, penso eu.

    De qualquer forma, como é o CESPE, na próxima vou ter que pensar como a banca quer que eu pense.

    Abçs e bons estudos.
  • Concordo inteiramente com o Allan!
  • Apoiado Júnior!!! O Comentário do Eduardo está perfeito!!! Os usuários deveriam se limitar a avaliar somente os comentários lidos.
  • Concordo plenamente com o Alan, mas temos que vêr que a questão é jurisprudencial e a Cespe normalmente cobra jurisprudência.


    Fiquem  todos na paz de Cristo.
  • Então vamos tirar todas as expressões em latim dõs atos e provimentos judiciais, e quem as usar comete crime da Lei de Segurança Nacional, por ofender a soberania nacional

    Torcendo pro CESPE não ganhar a licitação para a Federal-2012 -ajuda aí gente...
  • Também concordo que o enunciado foi mal redigido, pois apenas sita que: "A utilização de idioma......." não está descrito como total ou parcial, sendo assim nos autos pode haver SIM documentos em idioma estrangeiro, mediante a tradução oficial.

    CESPE tem que ficar de olho sempre....
  • Se não estou equivocado, na verdade a utilização de idioma estrangeiro ofende à cidadania e não à soberania. Alguém teria algum comentário a respeito?

    Bons estudos!
  • o mais engraçado é o uso, na própria jurisprudência trazida muito bem pelo Eduardo, dos termos "writ" e "caput", este sendo uma palavra já quase incorporada ao vernáculo por tão usada que é no mundo jurídico.  nada contra.
    ainda mais curioso é a defesa, pelo magistrado, de que o "conteúdo da peça deve ser acessível a todos", quando sabemos perfeitamente a cultura do eruditismo, na maioria das vezes forçada, que há em nossa classe jurídica. garanto que 95% dos brasileiros não "acessam" tal informação. # ficaacritica
    por último, tive a mesma dúvida sobre a ofensa à soberania... estranho, embora entenda perfeitamente se tratar de uma questão que cobrou o conheciento jurisprudencial do tema.
    vamu que vamu (off-vernáculo...)
  • Opinão...

    Sinceramente não acredito que o uso de um idioma rm atos processuais possa ofender a SOBERANIA do Brasil. Pode ser dificil pros Magistrados entenderem o processo, mas dizer que ofender a SOBERANIA DO BRASIL acho demais.

    Mesmo assim...

    Bons Estudos!

  • Gabarito: ERRADO

    Jurisprudência do STF

    Processo: HC-QO 72391 DF
    Relator(a): CELSO DE MELLO
    Julgamento: 07/03/1995
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 17-03-1995 PP-05791 EMENT VOL-01779-02 PP-00331

    Ementa

    HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO REDIGIDA EM LINGUA ESPANHOLA - EXTRADIÇÃO - FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE CLEMENCIA AO PRESIDENTE DA REPUBLICA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ATO CONFIGURADOR DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER - HC NÃO CONHECIDO
    . - E INQUESTIONAVEL O DIREITO DE SUDITOS ESTRANGEIROS AJUIZAREM, EM CAUSA PROPRIA, A AÇÃO DE HABEAS CORPUS, EIS QUE ESSE REMEDIO CONSTITUCIONAL - POR QUALIFICAR-SE COMO VERDADEIRA AÇÃO POPULAR - PODE SER UTILIZADO POR QUALQUER PESSOA, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO JURÍDICA RESULTANTE DE SUA ORIGEM NACIONAL
    . - A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL (CPC, ART. 156, C/C CPP, ART. 3.), EIS QUE O CONTEUDO DESSA PECA PROCESSUAL DEVE SER ACESSIVEL A TODOS, SENDO IRRELEVANTE, PARA ESSE EFEITO, QUE O JUIZ DA CAUSA CONHECA, EVENTUALMENTE, O IDIOMA ESTRANGEIRO UTILIZADO PELO IMPETRANTE. A IMPRESCINDIBILIDADE DO USO DO IDIOMA NACIONAL NOS ATOS PROCESSUAIS, ALÉM DE CORRESPONDER A UMA EXIGÊNCIA QUE DECORRE DE RAZOES VINCULADAS A PROPRIA SOBERANIA NACIONAL, CONSTITUI PROJEÇÃO CONCRETIZADORA DA NORMA INSCRITA NO ART. 13, CAPUT, DA CARTA FEDERAL, QUE PROCLAMA SER A LINGUA PORTUGUESA "O IDIOMA OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL"
    . - NÃO HÁ COMO ADMITIR O PROCESSAMENTO DA AÇÃO DE HABEAS CORPUS SE O IMPETRANTE DEIXA DE ATRIBUIR A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA A PRATICA DE ATO CONCRETO QUE EVIDENCIE A OCORRENCIA DE UM ESPECIFICO COMPORTAMENTO ABUSIVO OU REVESTIDO DE ILEGALIDADE
    . - O EXERCÍCIO DA CLEMENCIA SOBERANA DO ESTADO NÃO SE ESTENDE, EM NOSSO DIREITO POSITIVO, AOS PROCESSOS DE EXTRADIÇÃO, EIS QUE O OBJETO DA INDULGENTIA PRINCIPIS REESTRINGE-SE, EXCLUSIVAMENTE, AO PLANO DOS ILICITOS PENAIS e SUJEITOS A COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO ESTADO BRASILEIRO. O PRESIDENTE DA REPUBLICA - QUE CONSTITUI, NAS SITUAÇÕES REFERIDAS NO ART. 89 DO ESTATUTO DO ESTRANGEIRO, O ÚNICO ARBITRO DA CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DA ENTREGA DO EXTRADITANDO AO ESTADO REQUERENTE - NÃO PODE SER CONSTRANGIDO A ABSTER-SE DO EXERCÍCIO DESSA PRERROGATIVA INSTITUCIONAL QUE SE ACHA SUJEITA AO DOMÍNIO ESPECIFICO DE SUAS FUNÇÕES COMO CHEFE DE ESTADO.

    Bons estudos!
  • Errado.

    “A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’.” (HC 72.391- QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJE de 17-3-1995.): Constituição e o Supremo - Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

    e também:

    "CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."

     

  • veri gudi bafana bafana cespe

  • Questão bem estranha. Tirem o latim de lá,então... aff!

  • Irmãos, a questão ficou errada porque a cespe se referiu ao processo como um todo, não em partes, não em palavras, não em trechos.

     

    Já que somos detentores da lingua portuguesa. Então, como seria um processo em língua inglesa, por exemplo? Como o juiz, o advogado e as

    partes iriam codificar isso no Brasil? Entendem?

     

  • Ofende sim. Tanto que o código de processo penal diz que documento estrangeiro deve ser traduzido

  • Até o STF na decisão usa lingua estrangeira :  A PETIÇÃO COM QUE IMPETRADO O HABEAS CORPUS DEVE SER REDIGIDA EM PORTUGUES, SOB PENA DE NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT CONSTITUCIONAL

  • No atual CPC, diz assim: 

    Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Presenciei comentário de gente fina citando CPC antigo. Tudo bem que o comentário é de 2011, mas, assim como questões ficam desatualizadas, o mesmo ocorre com comentérios.

     

  • Tira o latin dessa merda ai ue .....

  • Obrigatório uso do vernáculo.
  • Em relação ao amigos que estão com dúvidas sobre outros idiomas que são utilizados na prática, ao meu ver, acredito que o legislador quis saber a regra e não as exceções.

  • Conforme precedente do STF, "a tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro só deverá ser realizada se tal providência tornar-se absolutamente"necessária", nos termos do que dispõe o art. 236 do Código de Processo Penal ."

    . "No Processo Penal, é imprescindível quando se aventa nulidade de atos processuais a demonstração do prejuízo sofrido em consonância com o princípio pas de nullité sans grief." (AgRg no HC 396.203/SC, de minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 30/08/2017).

  • O HC é um exemplo - porquanto deve ser impetrado em vernáculo - em língua portuguesa.

  • "CF, Art. 13A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil."

    gab.errado

  • O português faz parte da identidade nacional, assim como a bandeira, o brasão etc, portanto, é um pedaço do que chamamos de soberania.

ID
290353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.

Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as várias classificações de normas constitucionais, essa é uma espécie proposta por UADI LAMEGO BULOS.

    Assim, as normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada, como as do ADCT, são essas cuja aplicabilidade já se findou com o seu implemento.
  • CERTO
    Classificação sugerida por Uadi Lammêgo Bulos, As normas de eficácia exaurida, ou esvaída, são aquelas, como o próprio nome diz, que já extinguiram a produção de seus efeitos. Por isso, estão esgotadas, dissipadas, ou desvanecidas, condicionando, assim, sua aplicabilidade. São próprias do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), notadamente aquelas normas que já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para a qual foram propostas. Exemplos: arts. 1º, 2º, 3º, 14, 20, 25, 48 e vários outros do ADCT.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011. 15. ed
  • Tatiana, permita-me discordar da sua colocação. Quando a questão diz "incluem-se dispositivos constantes do ADCT" ela na verdade quer dizer incluem-se alguns dipositivos; e não todos. O seu comentário é faz sentido, mas, na minha opinião, não se aplica ao caso em tela.
  • Verdade Vínicius, não tinha me atentado tanto para esse ponto da questão ("incluem-se normas").

    Achei por bem retirar o questionamento anterior para não suscitar dúvidas entre os colegas. Obrigada.

    No entanto é sempre bom deixar o lembrete para eventuais questões: há no ADCT normas de eficácia exaurida e normas em pleno vigor a citar-se o artigo 7, I da CF que é regulamentado pelo artigo 10 do ADCT, dentre tantos outros exemplos.

    Em futuras questões é sempre bom estarmos atentos a esse ponto!
  • Essa questão precisa de um melhor esclarecimento.

    Veja é cediço que as normas constantes da ADCT podem ser catalogadas como: 1) normas que já exauriram seus efeitos - que são aquelas que já disciplinaram a situação transitória para qual foram editadas. 2) normas que ainda não exauriram seus efeitos - pois continuam regulando situações jurídicas (exemplo bem lembrado pela colega é o art. 10 ADCT)...assim estas disposiçoes da ADCT estão em pleno vigor.

    A questão fala "incluem- se dispositivos", isto é alguns dispositivos da ADCT ( nao tem cunho de generalização), mas apenas alguns dispositivos e não todos.

    Nesse diapasão a assertiva está CORRETA.

    Estaria errada se tivesse dado conotação geral ( dizendo Todos da ADCT)!!!!

    boa questão exigia ....interpretação de texto e conhecimento jurídico. Na hora da prova isso às vezes poderia dá uma dúvida!!! Mas acho que com os comentários acima e este a coisa ficou clara.

    Paz e luz
  • Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias. --> certa...

    Normas de eficácia exaurida:
    É o comum o uso do termo "normas de eficácia exaurida" para denominar aquelas normas presentes nos ADCT (atos transitórios) que já perderam o seu poder de produzir novos efeitos jurídicos. 
    Por exemplo:
    ADCT, Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. ADCT, Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
    Tais normas já produziram seus efeitos e, embora permaneçam no corpo da Constituição, não têm papel prático na atualidade ou no futuro. Diz-se que possuem "aplicabilidade esgotada".

    Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
  • Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida (eficácia limitada), incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias.


  • São normas que já extinguiram a produção de seu efeitos, por isso estão esgotadas, exauridas de sua aplicabilidade. São as próprias ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

  • “NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA E DE APLICABILIDADE ESGOTADA SÃO AQUELAS QUE JÁ EXTINGUIRAM A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS.” Uadi Lammêgo Bulos

    O ADCT TEM NATUREZA DE NORMA CONSTITUCIONAL, CONTENDO REGRAS PARA ASSEGURAR A HARMONIA PARA TRANSIÇÃO DE REGIMES CONSTITUCIONAIS, ALÉM DE ESTABELECER REGRAS DE CARÁTER MERAMENTE TRANSITÓRIO, RELACIONADAS COM ESSA MUDANÇA, CUJA EFICÁCIA JURÍDICA É EXAURIDA ASSIM QUE OCORRE A SITUAÇÃO PREVISTA, OU SEJA, TEM APLICABILIDADE ÚNICA.

     

    EXEMPLO:

       Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. 

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  MHD 

     

    Absoluta ou Supereficazes: É aquela que constitui uma cláusula pétrea. além de ser auto-aplicável, não pode ser abolida nem mesmo por emenda constitucional.

    Plena: Aquela auto-aplicável e não pode ser restringida por uma lei que venha depois dela.

    Relativa: 


    -Restringível: É auto-aplicável e pode ser restringida por uma lei posterior, regulamentadora (CONTIDA)
    -Complementável: Precisa de um complemento, de lei regulamentar (LIMITADA)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  BULOS:

     

    Normas constitucional de eficácia exaurível e de eficácia exaurida:

     

    -A norma de eficácia exaurível é aquela que terá sua eficácia exista após ser aplicada a um caso concreto. Ex.: art. 3º do ADCT antes da revisão.

     

    -A norma de eficácia exaurida é aquela que já se extinguiu por ter sido aplicada ao caso concreto. Ex.: art. 3º do ADCT após a revisão.

     

    ''Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.''

     

    QUESTÕES:

     

    Q96782-Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias. V

     

    Q336722-As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional.F

     

    Q90627-Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. V

     

    Q17264-Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. F

     

    Q316367-De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA E APLICABILIDADE ESGOTADA

    Sugeridas por Uadi Lammêgo Bulos,19 as normas de eficácia exaurida, ou esvaí­da, “... são aquelas, como o próprio nome diz, que já extinguiram a produção de seus efeitos. Por isso, estão esgotadas, dissipadas, ou desvanecidas, condicionando, assim, sua aplicabilidade”. São próprias do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), notadamente aquelas normas que já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para o qual foram propostas. Exemplos: arts. 1.º, 2.º, 3.º, 14, 20, 25, 48 e vários outros do ADCT.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Gab correto

    Eficácia exaurida ou esgotada - efeitos cessaram. Não possui eficácia jurídica, ou seja, deixaram de existir. É o caso de vários ADCT e não são objetos de controle de constitucionalidade.


ID
290356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.

As normas constitucionais de eficácia plena podem, em regra geral, ser revistas pelo poder reformador.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Cláusula pétrea e norma de eficácia plena não têm relação!
  • Opa !! Discordo do amigo acima.

    Pois as cláusulas pétreas fazem parte das normas de eficácia plena !

    Portanto, Norma Constitucional de Eficácia Plena é aquela que possui aplicabilidde direta, imediata e INTEGRAL.

    INTEGRAL significa não poder ser restringido por outra lei, a exemplo do Art. 2º da CF: "São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário". (é uma norma pétrea e tmb de eficácia plena !)

    Porém as cláusulas pétreas é uma PEQUENA PARTE das que têm eficácia plena. não foi atoa que a questão detalhou ao pôr "..EM REGRA GERAL"..

    As normas constitucionais de eficácia plena podem, EM REGRA GERAL, ser revistas pelo poder reformador.

    Excetuando as cláusulas pétreas as demais podem vir a ser revisadas pelo poder reformador , em regra geral.
     

  • As cláusulas pétreas também podem ser revistas pelo poder reformador, o que o §4º do artigo 60 proíbe é a tendência a abolição destes institutos. Então, por exemplo, pode haver uma revisão que tenha como objeto a majoração de algum direito ou garantia individual.
  • Acerca do tema constante dessa questão, caiu na prova do Cespe, STM-2011:
    "Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais." 
  • Cláusulas Pétreas podem ser revista por poder constituinte derivado (qdo nao for no sentido de abolil-la)? procede?

  • Como disse um colega acima,


    As cláusulas pétreas podem ser alteradas. O que a CF não permite é a abolição, mas é permitido a alteração, desde que não seja suprimido o "núcleo essencial" da norma.
  • Apenas esclarecendo o comentário da colega Andrea Mendonça, normas constitucionais de eficácia absoluta realmente são as clásulas pétreas. Ocorre que tal classificação foi feita por Maria Helena Diniz. Para tal autora, as normas constitucionais se classificam em:

    a) Normas Constitucionais de eficácia absoluta ou supereficazes: seriam as clásulas pétreas (CF, art. 60 §4°), ou seja, as normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais. Para esta doutrina, as normas de eficácia absoluta sequer são suscetíveis de emendas constitucionais (este pensamento não é o seguido pelo STF, que aceita o uso das emendas constitucionais desde que usadas para fortalecer ou ampliar as cláusulas pétreas);

    b) Normas constitucionais de eficácia plena: Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. Todovia não se trata, de clausulas pétreas.

    c) Normas constitucionais de eficácia relativa restringível (mesma classificação das normas de eficácia contida): É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador
    infraconstitucional. 

    d) Normas constitucionais de eficácia relativa complemantável (mesma classificação da normas de eficácia limitada): É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui força jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.

    Ocorre que, em regra, tal classificação não é aceita pelas bancas. Geralmente, as bancas adotam a classificação de José Afonso da Silva: Eficácia plena, contida e limitada.
  • As normas constitucionais de eficácia plena podem, em regra geral, ser revistas pelo poder reformador. ---> certa...

    Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
    Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX).
    Eficácia e aplicabilidade segundo a Helena Di niz:
    A classificação das normas, segundo esta autora, muda pouco comparado a José Affonso da . Helena Di niz aborda mais um tipo em sua classificação: as normas de eficácia absoluta ou supereficazes. Assim, segundo ela, teriamos a seguinte classificação:
    1- Eficácia absoluta ou supereficazes: seriam as clásulas pétreas (CF, art. 60 §4º), ou seja, as normas que não podem ser abolidas por emendas constitucionais. Para esta doutrina, as normas de eficácia absoluta sequer são suscetíveis de emendas constitucionais (este pensamento não é o seguido pelo STF, que aceita o uso das emendas constitucionais desde que usadas para fortalecer ou ampliar as cláusulas pétreas).

    Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
  •  

    Segundo o professor José Afonso da Silva, as normas com eficácia plena são aquelas plenamente eficazes desde a entrada em vigor da Constituição, por conterem todos os elementos imprescindíveis para que haja a produção imediata dos efeitos previstos. Diferem das normas de eficácia absoluta porque, ao contrario destas, poderão ser atingidas por Emenda Constitucional.

     

    GABARITO: "CERTO"

     

  • Nos caso das cláusulas pétreas, pode haver emenda ampliativa.

  • O PODER PÚBLICO NÃO PODE, NEM ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA, NEM ATRAVÉS DO PODER REGULAMENTAR, RESTRINGIR-LHES OU SUSPENDER-LHES OS EFEITOS JURÍDICOS. MAS NADA IMPEDE DE UMA EMENDA CONSTITUCIONAL ASSIM FAZER.

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM AS NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA. ELAS POSSUEM UMA SUPEREFICÁCIA PARALISANTE DE TODA ATIVIDADE REFORMADORA (prejudicial) QUE VENHA, EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, CONTRARIÁ-LAS.

    MAS, SE AATIVIDADE REFORMADORA VIER CAUSAR UM BENEFÍCIO, ENTÃO NÃO HAVERÁ PROBLEMA ALGUM. LEMBRANDO SER POSSÍVEL UMA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATE SOBRE ASSUNTOS PÉTREOS. O QUE NÃO É POSSÍVEL É QUE ESSA EMENDA PREJUDIQUE ESSES TEMAS, OU SEJA, PODE,PORTANTO AMPLIAR A SUA APLIDABILIDADE, E NÃO RESTRINGIR, LIMITAR.

     

    RESUMINDO:

    EFICÁCIA PLENA: PODE SER REVISTA POR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL A FIM DE REDUZIR, SUSPENDER E AMPLIAR OS DIREITOS.

    EFICÁCIA ABSOLUTA: PODE SER REVISTA POR UMA EMENDA CONSTITUCIONAL A FIM DE SOMENTE AMPLIAR OS DIREITOS.

     

     

     

     

    GABARITO CORRETO


  • C U I D A D O !!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Vocês estão dizendo que as normas de eficácia absoluta podem ser emendadas, porém, acabei de fazer a Q336722 que diz: 
    As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional. ERRADA

    Resposta do professor: 

    De acordo com a classificação das normas constitucionais elaborada por Maria Helena Diniz, “normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las.” (LENZA, 2013, p.239). Portanto, as normas constitucionais de eficácia absoluta são intangíveis e não se submete ao processo de emenda constitucional.

     

  • Gab correto

    José Afonso - eficácia plena pode ser sujeita a E.C

    Maria Helena - eficácia absoluta não pode ser suprimida, não se sujeitando à E.C, ou seja, é cláusula pétrea.


ID
290359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da aplicabilidade e da interpretação das normas
constitucionais, julgue os itens seguintes.

Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é bem interessante.

    As normas de eficácia contida (ou contível, na lição de Michel Temer) são aquelas para as quais a Constituição autorizou a limitação de seu alcance por meio da ação do legislador ordinário.

    Já as normas de eficácia limitada não possuem efeitos positivos até que o legislador ordinário atue. Entretanto, desde logo possuem o importante efeito negativo de impedir o legislador de agir contrariamente à sua orientação.

    Portanto, se as normas de eficácia limitada possuem sempre esse efeito negativo e podem ter seus efeitos positivos implementados pela ação do legislador ordinário, temos que sim, seu alcance pode ser ampliado pela ação do legislador, enquanto nas normas de eficácia contida o legislador pode restringir o seu alcance, que será total até que sejam feitas tais restrições.
  • CERTA.

    A lei, na norma de eficácia limitada, vem para potencializar a eficácia da norma e não para restringir.


    A norma de eficácia limitada, ao ingressar no ordenamento jurídico, fica dependendo de uma normatividade para potencializar toda a sua eficácia. A regulamentação vai permitir à norma de eficácia limitada produzir seus principais efeitos, ampliando, obviamente, a eficácia da norma.


    No caso da norma de eficácia contida ela produz todos os seus efeitos e pode ser restringida por outras normas. Ou seja, como regra, a regulamentação amplia os efeitos norma de eficácia limitada e restringe os efeitos da norma de eficácia contida.


    Isso ocorre porque a norma de eficácia limitada ingressa no ordenamento jurídico com uma eficácia mínima, desprovida, dessa forma, de seus principais efeitos até a sua devida regulamentação.
      

    Não se pode afirmar, entretanto, que a norma de eficácia limitada não produzirá efeito jurídico algum, enquanto não for regulamentada, uma vez que ela produzirá pelo menos o efeito negativo, quando afastar a aplicação de normas infra-constitucionais que com ela sejam incompatíveis. Isto é, a norma de eficácia limitada produz pelo menos o efeito de impedir a continuidade ou o surgimento de preceitos antagônicos ao seu conteúdo.Fonte: Luis de Gonzaga - EVP

  • Nas normas de eficácia limitada há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade e nas contidas há uma redução de seu alcance.
  • Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. --> certa

    Eficácia Contida -> É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance restringido pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
    Observação: Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam como normas de eficácia contida as normas onde a  própria constituição estabelece casos de relativização. Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social. A doutrina ainda considera que certos preceitos ético-jurídicos como a moral, os bons costumes e etc. também podem ser usados para conter as normas.
    Eficácia Limitada- É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. É errado dizer que não possui eficácia jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois desde logo manifesta a intenção dos legisladores constituinte, fornecendo conteúdo para ser usado na interpretação constitucional e é capaz de tornar inconstitucionais as normas infraconstitucionais que sejam com ela incompatíveis.
    Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.
    Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.

    Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • Eu tenho restrições a esse gabarito e não fiquei convencido com as explicações dos colegas. Ok, as normas de eficácia limitada estão sujeitas, para ter eficácia, à normatização do legislador. Porém, ele pode ampliar seu alcance? Digamos, por exemplo, uma norma programática: dever do Estadod e prover saúde a todos. Como o legislador vai ampliar o alcance desta norma? ele vai instrumentalizar a eficácia, mas ampliar o alcance? qualuer norma criada por ele irá, de forma prática (por exemplo, criando o SUS) dar saúde, prover saúde à população...mas ampliar o alcance? o alcance continua o mesmo: prover saúde. Apenas foi concretizado. 

     

    enfim, resta minha dúvida. A não ser que o alcance a que se refira seja estritamente jurídico. Mas aí entra em contradição com o alcance a que se refer no caso da norma de eficácia contida (alcance no sentido de eficácia). 

     

  • CONTIDA: RESTRINGE.

    LIMITADA: COMPLEMENTA.

     

     

     

    GABARITO CERTO


ID
290362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais expressos na
CF e à jurisprudência do STF sobre esses aspectos, julgue os
próximos itens.

As violações a direitos fundamentais ocorrem tanto nas relações entre o cidadão e o Estado quanto nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais: em regra, os direitos fundamentais são oponíveis ao Estado (eficácia vertical). Contudo, há aplicação dos direitos fundamentais também às relações entre particulares, chamada de eficácia horizontal ou privada.
  • QUESTÃO CORRETA

    A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também denominada pela doutrina eficácia privada ou externa dos direitos  fundamentais, surge como importante contraponto à eficácia vertical dos direitos fundamentais. A aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre o particular e o Poder Público não se discute, porém entre os particulares muitas situações são discutidas e difíceis de serem resolvidas.

    Eficácia Horizontal (externa ou privada): Particular --- Particular
    Eficácia Vertical: Estado x Particular
  • Segue boa referência para leitura:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112110914373&mode=print

    "Se deres um peixe a um homem faminto, vais alimentá-lo por um dia. Se o ensinares a pescar, vais alimentá-lo toda a vida." (Lao Tsé)
  • Comentário fora das circunstâncias. 

    É mais fácil fazer uma prova pra professor de Direito da UNB do q outra qualquer.
  • Quanta a aplicação dos direitos fundamentais de EFICÁCIA HORIZONTAL OU PRIVADA ( QUE MARCA às relações entre particulares). É imporntante chamar a atenção para que essa relação pode se dá tanto entre:

    1.pessoa física x pessoa física
    2. quanto entre  pessoa física x pessoa jurídica.

    Exemplo típico e já súmulado pelo STJ é o direito de dano moral conferido as pessoas jurídicas. Assim um particular que macule a imagem ou a honra objetiva de pessoa jurídica ( estaria violando preceito de garantia fundamental) ....versando assim sobre o plano da eficácia horizontal!!!

    item certo
  • 1Classificação das normas constitucional nos direitos fundamentais:
    • A) Eficácia vertical: É a relação entre o Estado e as pessoas. Essa eficácia sempre existiu e sempre existirá. (vertical é só lembrar que o Estado está acima de nós)
      • Ex.  O Estado tem que preservar a nossa vida.
      • Ex.  O Estado tem o dever de garantir a saúde.
     
    • B) Eficácia: horizontal: É a aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. (entre uma pessoa e outra pessoa) (dica: horizontal lembra que são todos iguais,  estão no mesmo plano de hierarquia)
      •  Cuidado! Quando nós estudamos a aplicação dos direitos fundamentais na horizontal, tem que ser visto com cautela em razão do princípio da autonomia da vontade.  
    S
  • Eficácia vertical / eficácia horizontal..

  • Clássico exemplo do arremesso de anões.

  • GABARITO: CORRETO!

    A doutrina ensina que os direitos fundamentais possuem aplicação:

    VERTICAL - Quando regular a relações entre indivíduos e Estado (Poder Público)

    HORIZONTAL - Quando regular relações entre particulares em igualdade de condições;

    DIAGONAL - Quando regular relações entre particulares sendo que uma das partes é vulnerável (v.g. relações de consumo)

  • Gab: CORRETO EFICÁCIA HORIZONTAL, VERTICAL E DIAGONAL
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
290365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais expressos na
CF e à jurisprudência do STF sobre esses aspectos, julgue os
próximos itens.

Caracteriza-se como violação à CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra o conhecimento do conteudo da súmula vinculante numero 6 do STF:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 6

    NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL

  •    STF ao julgar os Recursoa Extraordinarios n 551453/MG e n 570177/MG decidiu que a Constituição nao
    estendeu aos miliatres a garantia  de remuneração não inferior ao salario minimo, como o fez para outras 
    categorias de trabalhadores. Assim, nesses julgados, firmou-se a possibilidade de pagamento de soldo inferior
    ao salario minimo, para praça inferior que preatm serviço militar obrigatório
    .
  • Na lei 8.112/90, que diferencia vencimento de remuneração, o que não pode ser inferior ao salário mínimo é a remuneração, já o vencimento pode, caso em que, o vencimento deverá ser complementado pelas vantagens. Não havendo vantagens, ou se mesmo somado a elas a remuneração permanecer inferior a um salário mínimo deverá ser acrescido do chamado abono, a fim de a remuneração final não seja inferior a um salário mínimo.
    Art. 40 pr. 5º Lei 8.112/90
  • A remuneração das praças (recrutas em serviço militar obrigatório) NÃO PRECISA respeitar o salário mínimo,pois não se trata de relação de emprego, mas de prestação obrigatória do serviço militar.
  • Gostaria de agradecer aqueles que com boa intenção ajuda aos outros que possa não ter entendido o erro da alternativa. Obrigada Ana por ter me ajudado, já que eu desconhecia o assunto, aqueles que não tem o interese de ajudar deveria não atrapalhar, estamos neste site com a intenção de estudar e ajudar a quem o quer também. Ofensas desnecessárias são mal vindas, perda de tempo. E ainda estuda para ser servidor? Mal começo para quem quer trabalhar com a administração pública onde o interesse público é o mais importante.
  • Não entendi tanto estresse.
  • Errado

    Como já explicado, é possível que os praças do serviço militar recebam soldo inferior ao mínimo, contudo, circulam nos bastidores do Congresso Nacional um projeto de lei que visa a instituir o salário mínimo também para esta categoria.

  • A súmula vinculante nº 6, NÃO  VIOLA  A CF/88: O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS MILITARES, DE SERVIÇO MILITAR INICIAL, E TAMBÉM APLICADA AOS  TRABALHADORES HORISTAS. 

  • Já fui praça da Marinha e essa questão respondi com plena convicção, aliás esse foi o principal motivo que fez eu sair das forças armadas!  

    GABARITO: ERRADO 
  • SÚMULA VINCULANTE 6

    Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Depois que mentalizei que todo praça sofre, não erro mais questões de concursos !

  • Os recrutas, em geral, recebem bem menos do que um salário mínimo.

  • COLEGA SIMONE CARDOSO!

     

    Permita-se uma observação:

    O comentário que você tece sobre a distinção entre remuneração e vencimento baseado na Lei 8.112/90 é interessante. Porém, chamo a atenção para o cuidado que se deve ter em não usar a referida lei para fundamentar a escolha da resposta da questão, uma vez que, nela, fala-se de praças, os quais, como militares, são regidos por legislação própria. Trata-se do estatuto dos militares - a Lei 6.880/80, que, no tocante à remuneração dos praças, não toca no fato de ser abaixo do salário-mínimo. Já a Lei 8.112/90 rege os servidores públicos CIVIS da União. 

     

    Abraços e bons estudos.

  • S.V n° 06

     

  • QConcursos adicione outras opções no site:

    # reportar comentários repetidos

    Daí o professor seleciona as melhores respostas e exclui o restante.

  • não viola!

    não há uma relação de trabalho, mas sim de dever do cidadão para com o estado!

  • Caiu uma questão dessa na pmal/2017, também pelo cespe. Foi anulada.

  • MELHOR EXPLICAÇÃO É DA CLARA:

    A remuneração das praças (recrutas em serviço militar obrigatório) NÃO PRECISA respeitar o salário mínimo,pois não se trata de relação de emprego, mas de prestação obrigatória do serviço militar.

  • Gabarito Errado...
    Cespe é safada...

  • Questão Desatualizada ! O STF já declarou como inconstitucional até quem está no Serviço Militar Obrigatório receber menos que o Mínimo, Recrutas por exemplo. Por favor coloquem como alerta pro QC! QUESTÃO DESATUALIZADA
  • SÚMULA VINCULANTE 6

    - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Não se trata de emprego, mas prestação de serviço obrigatório.

    Gab. E

  • Corretíssimo!

    Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

  • Praça só se F#d rsrs

  • e soldado já sabe ne kkk

  • Questão desatualizada

  • Essa questão, exatamente essa questão, caiu numa prova feita em 2017 para polícia e foi anulada.

  • Entendimento de acordo com o STF, em sua SÚMULA VINCULANTE.

    Súmula Vinculante nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

  • RECRUTA SO TOMA NO PAPERO

  • GAB E

    SERÁ SIM PERMITIDO,MESMO ABAIXO

  • Não estamos aqui pra contrariar decisão e sim pra passar em concurso, mas vamos combinar...

    Complicado, o cara ser obrigado a cumprir um serviço, e ainda por ele receber menos de um salário mínimo, coisa que é garantida a ao trabalhador da iniciativa privada em regime normal de trabalho. Fora a tudo que se submete um recruta, regime de trabalho, esforço...

    O negócio é pra quem gosta mesmo!

  • Acertei esta questão, mas discordo. Na questão não faz menção ao serviço militar "obrigatório" , ou seja, aos conscritos (que é o caso da questão).

  • recruta é paú. kkkkk
  • os coitados sofrem viu...

  • O STF entende que não... segue o jogo.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 06: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”

  • ..

  • Além disso, os presos podem receber remuneração abaixo de um salário mínimo.

  • Famoso Conscrito, cara de mosquito.

  • GAB. ERRADO

    SÚMULA VINCULANTE Nº 6 : NÃO VIOLA A CONSTITUIÇÃO O ESTABELECIMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO PARA AS PRAÇAS PRESTADORAS DE SERVIÇO MILITAR INICIAL.

  • Além disso, estágios superiores e técnicos também se ganha inferior ao salário mínimo.


ID
290368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos com base nos dispositivos
constitucionais sobre os direitos de nacionalidade e os direitos
políticos.

A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.

Alternativas
Comentários
  • As inelegibilidades absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição algumas, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito. Ela só desaparece quando a situação que a produz for definitivamente eliminada. Por isso, ela é excepcional e só é legítima, quando estabelecida pela Constituição.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2169/Da-inelegibilidade
  • Discordo do gabarito da questão, pois o cidadão pode ser absolutamente inelegível dependendo do cargo que exerça, a exempolo de um Ministro do STF. Para mim a inelegibilidade absoluta pode decorrer das características pessoais do indivíduo como também do cargo que exerce.


    Humildemente, discordo do gabarito da questão!
  • Luiz,

    Apesar de ser bom o seu raciocínio, sabe porque eu acho que a questão está correta? É que para as inelegibilidades em razão do cargo há sempre a possibilidade da desincompatibilização. Ou seja, magistrados, Presidente da República e outros podem até estar impedidos de se candidatarem a qualquer cargo, mas esse impedimento tem "cura".

    Já as inelegibilidades absolutas em razão da pessoa só mesmo o decurso do prazo. Penso que essa é a diferença.
  • Vamos dividir a questão em partes (método jack):

    A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa: INALISTÁVEIS e ANALFABETOS estas condições estão expressas no Art. 14 parágrafo 3o. incisos I a VI, e não do cargo: INELEGIBILIDADE RELATIVA - condições expressas no Art. 14 parágrafos 5o. ao 9o., sendo disciplinada somente na CF: As inelegibilidades só podem ter disciplinadas pela Constituição ou por lei complementar, e nunca por lei ordinária, lei delegada ou medida provisória.

    Questão CORRETA.

    REFERÊNCIA: DireitoNet

    "Se deres um peixe a um homem faminto, vais alimentá-lo por um dia. Se o ensinares a pescar, vais alimentá-lo toda a vida." (Lao Tsé)
  • A inelegibilidade absoluta é o impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, refere-se a determinada característica do indivíduo que pretende candidatar-se e encontra-se em uma das situações descritas, taxativamente, pela Constituição Federal.

    -Inalistáveis:

    Tem como pressuposto a alistabilidade (capacidade eleitoral ativa): aquele que não pode ser eleitor, não poderá ser candidato;

    -Analfabetos:

    O analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva apesar do direito ao exercício de voto (capacidade eleitoral ATIVA).
  • Bom, apenas complementando os comentários dos colegas acima, a inelegibilidade pode ser:

    a) Absoluta: compreende os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e analfabetos e é aplicável para qualquer cargo eletivo. É excepcional e só a CF pode estabelecer.

    b) Relativa ou Reflexa: são os casos da reeleição (quem já reelegeu e pretende um terceiro mandato), desincompatibilização (Presidente, Governador ou Prefeito que quiserem se candidatar a outros cargos precisam deixar o cargo 6 meses antes do pleito), parentes (até 2o grau e cônjuge do Presidente, Governador ou Prefeito são inelegíveis no território de jurisdição do titular) e militares (se contar com mais de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; se contar com menos de 10 anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará para a inatividade no ato da diplomação). Nesses casos, as restrições à elegibilidade são para casos específicos.





  • A inelegibiliadade consiste na ausência de capacidade eleitoral privada, ou seja, da condição de ser candidato e consequentemente de ser votado. Para mim, a questão está correta. Pois a inelegibilidade absoluta resulta do IMPEDIMENTO PARA A ELEIÇÃO em qualquer cargo, e está relativamente relacionada a PESSOA, como por exemplo, diz a CF,o art. 14, § 4° - "São inelegível os inalistáveos e os analfabetos". O analfabeto é absolutamente inelegível, não estamos falando de um cargo ou outro que ele não possa ocupar, mas estamos falando da impossibilidade da pessoa dele de ocupar um cargo elegível.  Quando nos referimos a inegebilidade relativa, estamos falando simplesmente da inegebilidade certos cargos que a pessoa não pode ocupar, não estamos referindo propriamente a pessoa, mas sim determinados cargos, ou seja, a restrição da capacidade eleitora.

    Então, questão certíssima!

  • As hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na Constituição Federal, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol.

    A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo. Está relacionada com a condição pessoal daquele que pretende concorrer as eleições. Exemplo: estrangeiros, conscritos e analfabetos.

    A inelegibilidade relativa não está relacionada com a condição pessoal daquele que pretende candidatar-se. A inelegibilidade relativa ocorrerá em razão de situações especiais em que se encontra o candidato-cidadão no momento da eleição. A inelegibilidade relativa poderá decorrer de: motivos funcionais, motivos de casamento, parentesco ou afinidade, condição de militar, de previsões em lei complementar.   
  • ITEM CERTO

    Inelegibilidade: é a impossiblidade de ser votado.
       Absoluta: vale para todos os cargos:
             o    Estrangeiro;
             o    Militar conscrito;
             o    Analfabeto.
       Relativa: aquele que vale para alguns cargos.

               Somente a Constituição Federal pode disciplinar sobre a inexigibilidade absoluta. Já a inexigibilidade relativa pode está na CF e em Lei Complementar. Art. 14. §9º.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Janaína;

    É que a questão solicitou casos de inexigibilidade absoluta. Outros casos, de inexigibilidade RELATIVA, podem ser previstos em lei complementar.
  • A CF no §9º do art. 14 não especifica se a inelegibilidade é absoluta ou relativa. Ela diz que outros casos de inelegibilidade poderão ser estabelecidos por lei complementar. Existe alguma doutrina ou jurisprudência que diz que o §9º só se refere à inelegibilidade relativa?
  • Segundo o livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 2011:

    Inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo.
    São os seguintes os casos de inelegibilidade absoluta:

    1) os analfabetos, que, embora possam alistar-se e votar (capacidade eleitoral ativa), não dispõem de capacidade eleitoral passiva (não poderão ser eleitos);

    2) os não alistáveis, uma vez que a elegibilidade tem por pressuposto a alistabilidade, isto é, para ser elegível é imprescindível ser, antes, alistável; logo, os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço mitlitar obrigatório, são não alistáveis e, como tais, inelegíveis.

    As hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na Constituição Federal, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol. 


  • Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª ed., p. 1025) nos ensina que:

    "As inelegibilidades estão previstas tanto na CF (art. 14, §§ 4º a 8º), normas estas que independem de regulamentação infraconstitucional, ja que de eficacia plena e aplicabilidade imediata, como em lei complementar, que poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.
    As inelegibilidades podem ser absolutas (impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, taxativamente previstas na CF/88) ou relativas (impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de situações em que se encontre o cidadão candidato, previstas na CF/88 - art. 14, §§ 5º a 8º - ou em lei complementar - art. 14, §9º)."


    Bons estudos a todos!
  • A CF/88 prevê algumas hipóteses de inelegibilidade e prevê que uma lei complementar deverá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.
    Não é possível a criação de inelegibilidade por lei ordinária ou medida provisória.
    Não cabe à lei complementar a criação de inelegibilidade absoluta, papel reservado à CF.
  • Questão muito boa. Eu marquei errado e errei. Mas não sabia que a ineligibilidade absoluta só era tratada na CF, pois pensei haver algo elencado na Lei Complementar 64 que trata das inelegibilidades com detalhes. Muito boa a questão.
  • ITEM CERTO



    Inelegibilidade: é a impossiblidade de ser votado.

       Absoluta: vale para todos os cargos:

             o    Estrangeiro;

             o    Militar conscrito;

             o    Analfabeto.

       Relativa: aquele que vale para alguns cargos.



               Somente a Constituição Federal pode disciplinar sobre a inexigibilidade absoluta. Já a inexigibilidade relativa pode está na CF e em Lei Complementar. Art. 14. §9º.



    obs: cuidado com o militar:


     

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.  


    discordo do gabarito!!!

    pois o analfabeto e o estrangeiro são inelegiveis absolutos por características da pessoa;

    mas o conscrito é inelegivel em função do cargo, e a este não é dado o direito de escolha, uma vez que o serviço militar é obrigatório.

    obs: eu até pensei que o fato de ter 18 anos e ter que cumprir o serviço militar fosse uma característica da pessoa, porém isso não se aplica, pois muitos são dispensados do serviço militar e com 18 anos podem ser vereadores, sendo assim, o que faz uma pessoa com 18 anos ser inelegivel e o outro também com 18 ser vereador, é puro e simplesmente o cargo!!! 
    ,
  • “Inelegibilidade absoluta: elas independem da eleição e do cargo a ser preenchido, e vão fazer com que aqueles que se encontram nas situações descritas na mesma não possam concorrer em nenhuma eleição. Elas, portanto, dizem respeito a situações pessoais que não guardam relação com um determinado pleito ou mesmo com um determinado cargo a ser preenchido. Elas são taxativamente previstas na Constituição no art. 14, §4º”; (FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro: 2010)
  • descodo da resposta na parte final da questão, nao é so disciplinada pela cf, ou todo mundo esqueceu a lei que regulamenta as eleições. afz
  • Correta sobre os 2 aspectos.
    1º, a inelegibilidade absoluta prevista no art. 14, § 4º da CF em nada tem haver com o cargo ocupado e sim com aquele que quer concorrer, sendo vedado a eleição das seguintes pessoas:
    -analfabetos e inalistáveis.
    Quem são os inalistáveis?
    -conscritos (aqueles que forem alistados ou recrutados enquanto estiverem no serviço militar obrigatório)
    -estrangeiros;
    2º, somente a Constituição pode prever as hipóteses de inelegibilidade absoluta em razão da severidade dela.
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
     § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    Contudo, de forma diversa, no § 9º no mesmo artigo a CF estipula que para as inelegilidades relativas, novas hipóteses podem ser acrescentadas por meio de Lei Complementar, configurando assim um rol exemplificativo . Ex. Lei da Ficha Limpa.
     § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

  • Questão muito mal elaborada !
  • inegibilidade absoluta:

    1) analfabedos - em razão da condição da pessoa

    2) estrangeiros - em razão da condição da pessoa

    3) conscritos - e razão da condição do cargo

    gabarito equivocado ao meu ver!
  • Pessoal,

    Fiquei com uma dúvida: o não atendimento às condições de elegibilidade gera a inelegibildade absoluta ou relativa?

    Alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!
  •  Jefferson Garcia eu errei porque tive o mesmo pensamento que o seu ..

    alguem poderia me explicar a expressão "cargo" no contexto , pois ao meu ver os conscritos estariam inelegiveis pelo cargo , e os analfabetos e estrangeiros pela pessoa. 
  • Certo
    A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo. 
    As hipóteses de inelegibildiade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na Constituição Federal, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 7ª ed.
  • A inelegibilidade absoluta está relacionada com a condição pessoal daquele que pretende candidatar-se. Isto é, impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo. Assim, são as seguintes os casos de inelegibilidade absoluta:

    - os analfabetos que, embora possam alistar-se e votar (capacidade eleitoral ativa), não dispõem de capacidade eleitoral passiva, ou seja, os analfabetos são inelegíveis a qualquer cargo.


    - os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.


    Ademais, as hipóteses de inelegibilidade absoluta, em virtude de sua natureza excepcionalíssima, somente podem ser expressamente estabelecidas na CF/88, sendo inconstitucionais quaisquer leis tendentes a ampliar esse rol.

    Já a inelegibilidade relativa, ao contrário da inelegibilidade absoluta, não está relacionada com a condição pessoal daquele que pretende candidatar-se.  Consiste em restrições impostas à elegibilidade para alguns cargos eletivos, em razão de situações especiais em que se encontra o cidadão-candidato no momento da eleição.

    A inelegibilidade relativa, desse modo, poderá decorrer: (1) de motivos funcionas; (2) de motivos de casamento, parentes ou afinidade; (3) da condição de militar; (4) de previsão em lei complementar.
  • Queria saber se o examinador iria entender meu posicionamento se eu escreve esse mesmo texto da questão em uma redação: A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.
    Constitui excepcional? Excepcional o quê? Excepcional medida? Excepcional vontade? Excepcional animus necandi? 
    O mais difífil não é nem saber que as hipóteses de inegebilidade absoluta estão taxativamente previstas, como bem específicado pelos colegas acima, mas entender o que o "filho de chocadeira" (sim, porque examinador não tem mãe) quis dizer.

    Um dia vou te processar por danos morais, CESPE.
  • Os casos de inelegibilidade absoluta podem até estar disciplinados na CF, mas somente nela? E quando ela (CF) deixar aberto que a lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade?
  • Como bem assevera José Afonso:
     
    “As inelegibilidades absolutas implicam impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo. Quem se encontre em situação de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a eleição alguma, não pode pleitear eleição para qualquer mandato eletivo e não tem prazo para desincompatibilização que lhe permita sair do impedimento a tempo de concorrer a determinado pleito”.[1]
     
    Para que ela venha a desaparecer, é curial que a situação que a produziu tenha sido totalmente eliminada. Por assim se apresentar, este tipo de limitação só pode ser estabelecido pela Constituição, a qual nos traz, em seu artigo 14, § 4º, dois casos de vedação absoluta ao exercício da capacidade eleitoral passiva, como exposto: “são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.[2] Para os absolutamente inelegíveis não há previsão de cessação do impedimento: enquanto presente o situação geradora do impedimento, não estará apto ao exercício do ius honorum.
    [1] - CONEGLIAN, Olivar Augusto Roberti. Inelegibilidade e proporcionalidade, inelegibilidade e abuso de poder. Curitiba: Juruá, 2008. p. 75
    [2] - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
  • Meu raciocício foi parecido com o do  Marcelo Narciso.

    Imaginei q fosse da pessoa e não do cargo, mas errei por julgar q n fosse tratada somente na CF...

    ESTUDANDO E APRENDENDO...
  • Na minha opinião o MILITAR CONSCRITO é um cargo de carater OBRIGATÓRIO e não se trata de uma caracteristica da PESSOA.
  • militar conscrito não seria um caso devido ao cargo que ocupa nas forças armadas?

  • Concordo com a Gisele... o CESPE reprovaria a si se concorresse usando as assertivas da prova numa redação. Vai contra todos os critérios que ele mesmo cobra, é muito ridícula uma frase dessas. CESPE, um dia faço como o candidato do Aprendiz que demitiu o Justus e te reprovo da minha vida.  

  • ave maria! acho a cespe uma boa banca, as assertivas são bem formuladas e exige raciocinio do candidato.. são poucas, muito poucas questoes que achei que mereciam recurso

  • Para os estudantes que dizem que quando a banca CESPE coloca palavras como  somente, apenas, absolutamente a questão está errada, eis uma exceção. 

  • Sobre a CESP: Apreciadores de futebol aqui não tem vez, mesmo na condição de atacante kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


    Os fortes entenderão! Bons estudos :)

  • Certo, 

    A inelegibilidade absoluta diz respeito a uma característica da pessoa e não do cargo (o que possibilitaria sua elegibilidade ao se desincompatibilizar do cargo), e somente a CF pode definir quem é absolutamente inelegível, sendo analfabetos, estrangeiros e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Desculpem-me a franqueza, mas a prova não quer saber nossa opinião, a não ser que seja discursiva, e sim, nos lascar :'( .



    INELEGIBILIDADE : restrição a capacidade eleitoral passiva



    ABSOLUTA : independe do cargo e de eleição. Art.  § 4º 


    RELATIVA : depende do pleito e do cargo a ser preenchido. Art. 14   §   § 5,6,7,8 e 9. Esta pode vir a ter outros casos como o  § 9 diz ( por Lcp  )





    GABARITO "CERTO"

  • Certa

    "A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não constitui excepcional e uma característica do cargo, sendo disciplinada somente na CF."

    As inelegibilidades absolutas estabelecem as hipóteses nas quais as pessoas não podem concorrer a quaisquer cargos.
    Decorrem sempre e apenas da Constituição Federal.

  • Cespe não tem choro, todas as banca tem suas artimanhas para selecionar quem está preparado.

  • Certo

     

    A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A inelegibilidade absoluta -> Disciplinada somente na CF

    Já a inelegibilidade relativa -> Previsão em lei complementar

     

     

  • Ótima contribuição do colega Renato Camões.

     

    Abçs.

  •  As inelegibilidades absolutas foram taxativamente previstas pela Constituição Federal, ou seja, não podem ser criadas novas inelegibilidades absolutas pela legislação infraconstitucional.

     

    A inelegibilidade absoluta:      inalistáveis e os analfabetos

    nelegibilidade relativa:            REELEIÇÃO P/CARGO DO PODER EXECUTIVO APENAS PARA UM ÚNICO PERÍODO, INELEGIBILIDADE REFLEXA, CONDIÇÃO DE MILITAR e OUTRAS INELEGIBILIDADES ESTABELECIDAS EM LEI COMPLEMENTAR (EX: LEI DE FICHA LIMPA)   

     

  • Inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo. Exemplo: analfabetos e estrangeiros e os conscritos (não alistáveis).

  • A LC 64/1990 regula esse tema, logo a CF não é o único diploma que se refere aos casos de inelegibilidade absoluta:

     

    Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

            a) os inalistáveis e os analfabetos;

     

    Dessa forma, o gabarito é ERRADO.

  • inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização.

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização.

  • Gab certo.

     

    Inelegibilidade absoluta => Disciplinada apenas a CF (art. 14 § 4)

    Inelegibilidade relativa => Disciplinada na CF e em leis complementares (art. 14 § 9)

    Elegibilidade => Disciplinada na CF, leis complementares e leis ordinárias. (art. 14 § 3)

     

    Inelegibilidade Absoluta: analfabetos e inalistáveis (art. 14 § 4)

    Inelegibilidade Relativa: Inelegibilidade por Motivos funcionais (art. 14 §5, §6 e §8) e inelegibilidade reflexa (art. 14 § 7)

  • Questão absurda. A Lei Complementar 64 estabelece inúmeros casos de inelegibilidade absoluta não previstos na CF.

    A Cespe só faz burrada mesmo.

  • Q?

    kkkk

  • @Dayane Gois . esta em todas tbm kkkkkk

  • Gab CORRETOOO DIFERENTE DA RELATIVA QUE TER A VER COM O CARGO
  • Inelegibilidade absoluta - Impede que a pessoa concorra em qualquer eleição. São os seguintes casos: analfabetos, estrangeiros e conscritos.

    *apenas a constituição pode estabelecer hipóteses de inelegibilidade absoluta.

  • Inelegibilidade absoluta - Impede que a pessoa concorra em qualquer eleição. São os seguintes casos: analfabetos, estrangeiros e conscritos.

    *apenas a constituição pode estabelecer hipóteses de inelegibilidade absoluta.

    DIFERENTE DA RELATIVA QUE TER A VER COM O CARGO.

  • Considerei conscrito como sendo "cargo" kkkkk me ferrei.

  • inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais;

    As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco.

  • Inelegibilidade absoluta => Disciplinada apenas a CF 

    Inelegibilidade relativa => Disciplinada na CF e em leis complementares 

    Elegibilidade => Disciplinada na CF, leis complementares e leis ordinárias. 

     

    _____________________________________________________________________________________

    Inelegibilidade Absoluta: analfabetos e inalistáveis (art. 14 § 4) = LIGADAS ÀS CARACTERÍSTICAS DA PESSOA

    Inelegibilidade Relativa: Inelegibilidade por Motivos funcionais (art. 14 §5, §6 e §8) e inelegibilidade reflexa (art. 14 § 7) = LIGADAS AO CARGO ou em relação ao GRAU DE PARENTESCO

  • Fábio Marques, mesmo raciocínio .

    Pensei que conscrito fosse CARGO.

  • Direitos Políticos NEGATIVOS

    Inelegibilidades

    - Absoluta

    - Relativa

    INELEGIBILIDADE ABSOLUTA => DISCIPLINADA APENAS A CF 

    impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandato eletivo.

    1- analfabetos / 2 – estrangeiros e conscritos

    INELEGIBILIDADE RELATIVA => DISCIPLINADA NA CF E EM LEIS COMPLEMENTARES

  •  Sobre os direitos de nacionalidade e os direitos políticos, é correto afirmar que: A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.

  • Inelegibilidades Absolutas = ECA --> Estrangeiros - Conscritos - Analfabetos

    Inelegibilidade ABSOLUTA --> Constituição

    Inelegibilidade RELATIVA --> Lei Complementar

  • AS INELEGIBILIDADES RELATIVAS PODERÃO SER AMPLIADAS POR LEI COMPLEMENTAR.

    AS INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS (ESTRANGEIROS, INALISTÁVEIS, CONSCRITOS, ANALFABETOS) SÓ PODERÃO SER AMPIADAS POR EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Inelegibilidades Absolutas = ECA --> Estrangeiros - Conscritos - Analfabetos

    Inelegibilidade ABSOLUTA --> Constituição

    Inelegibilidade RELATIVA --> Lei Complementar

    Copiando seu comentário, amigo abaixo!

  • A inelegibilidade absoluta -> Disciplinada somente na CF

    Já a inelegibilidade relativa -> Previsão em lei complementar

  • GAB. CERTO

    A inelegibilidade absoluta = Disciplinada somente na CF.

    Já a inelegibilidade relativa = Previsão em lei complementar.


ID
290371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos com base nos dispositivos
constitucionais sobre os direitos de nacionalidade e os direitos
políticos.

Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Como previsto no art. 12, §3º, V e VI, da C.F/88, são privativos de brasileiro nato os cargos da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
  • Art. 12. São brasileiros:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Há um macete muito bom para decorar os cargos que a Constituição Federal coloca como sendo exclusivos de brasileiros natos. Deve-se decorar a expressão MP3.COM, sendo esta as iniciais de todos os cargos previstos no § 3º do art. 12. Vejamos:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    Presidente da República;
    Presidente do Senado Federal;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    Acredito que decorar esses bizus é muito importante, tendo em vista o grande volume de informações que são cobradas. Ademais, sabendo da expressão, dá para lembrar a quantidade de hipóteses, bem como ter uma pista de quais sejam cada uma delas, no caso haver esquecimento quando estiver respondendo à questão.
  • BIZU:

    MP3.COM + 6
  • Cuidado !! Lembrem-se que há ainda o Vice-presidente da República não citado no BIZU.
  • ITEM CERTO

    São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • GABARITO CERTO

    Olá pessoal, São privativos de brasileiro nato os cargos:

                  Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM
     
                       Ministro do STF
                       Presidente e Vice Presidente da República
                       Presidente do Senado Federal
                       Presidente da Câmara dos Deputados
                       Carreira Diplomática
                       Oficial das Forças Armadas
                       Ministro de Estado de Defesa

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • INACREDITÁVEL, VÁRIOS COMENTÁRIOS E NENHUM ACRESCENTOU ALGO....SERIA PARA "GANHAR PONTOS"???

    CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Pra que todos esses comentários repetidos ..
  • pra acrescentar. ministro de relacoes exteriores nao precisa ser nato!!!
  • O elaborador da questão não pode dizer simplesmente "oficial" das forças armadas, né....
    ele precisa dizer "oficialato"....... pois o0 elaborador trabalha na super CESPE!!!!!!!!

    Banca arrogante do ca c t ....
  • Fui atrás mesmo:

    oficialato
    [De oficial + -ato1.]
    Substantivo masculino.
    1.Condição ou dignidade de oficial (militar).

  • Por incrível que pareça, mesmo a carreira diplomática sendo privativa de brasileiro nato, a do seu chefe, Ministro das relações exteriores, não é. Portanto, quem resolver pensar demais acaba errando essa questão.

  • Com base nos dispositivos constitucionais sobre os direitos de nacionalidade e os direitos políticos, é correto afirmar que: Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos.

  • Pessoal, complementando o que a galera já disse:

    Devemos sempre lembrar do MP3.COM, já que esse é um assunto corriqueiramente cobrado pela banda CESPE.

    Então, vamos relembrar: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    Decorou? Então vc vai matar muitas questões cobradas pela banca, vejamos:

    Q18380. O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato. (ERRADO)

    Q105585. O cargo de Ministro da Educação é privativo de brasileiro nato. (ERRADO)

    Q168307. O cargo de presidente da ANVISA é privativo de brasileiros natos. (ERRADO)

    Q96788. Cargos relativos à carreira diplomática e ao oficialato das Forças Armadas são privativos de brasileiros natos. (CERTO)

    Q273816. Os cargos de ministro de Estado da defesa e de ministro de Estado das relações exteriores são privativos a brasileiros natos. (ERRADO)

    Q93056. Segundo estipula a CF, na parte em que trata dos direitos de nacionalidade, é privativo de brasileiro nato o exercício do cargo de ministro de Estado. (ERRADO - aqui a questão generalizou)

    Q350115. A chefia do Ministério da Defesa é privativa de brasileiro nato. (CERTO)

    Q15417. São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. (ERRADO)

    Q248672. É privativo de brasileiro nato o cargo de governador de estado.(ERRADO)

    Q1669816. O brasileiro naturalizado pode ser eleito senador, mas não poderá ocupar o cargo de presidente do Senado, privativo de brasileiro nato. (CERTO, pois o naturalizado nao pode ocupar o MP3.COM)

    BÔNUS:

    Q755797. A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados. (CERTO)

    Até aqui nos ajudou o Senhor


ID
290374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • A transferência do poder estatal para o particular não é admitida em nome da segurança jurídica; tal preceito foi fundamentado na ADI 1717, que versava sobre Conselhos de Classe. Entretanto, será possível a delegação das atividades MERAMENTE INSTRUMENTAIS, permanecendo sob a tutela da Administração Pública a competência do poder de polícia.

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS.

    1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58.

    2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. (Grifamos).

    3. Decisão unânime.

    (ADI 1717, Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149)

    Fonte: Aula intensivo I da Rede LFG, Direito Penal, Prof. Fernanda Marinela, dia 20 de setembro de 2009, período diurno.

  • Completando o cometário da colega acima, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 1.717/DF (Relator Ministro Sydney Sanches), decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas.



    Bons estudos

    @aderruan

  • O poder de polícia é atividade desempenhada pelo Estado cujo objetivo é limitar direitos individuais, restringindo-os ou condicionando-os, em benefício
    do interesse público.É posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Contudo, Tem-se admitido nos casos de exercício do poder de polícia fiscalizatório aatribuição a pessoas privadas, por meio de contratos, da exclusiva tarefa de operacionalizar equipamentos para constatação de fatos, como ocorre com os radares nas rodovias ára a constatação do ilícito.
  • Errado.

    O poder de império é próprio e privativo do poder público. Não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço de titularidade do Estado.
  • Lei 11079/04- PPPs
        Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
        III –
    indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
  • Somente para complementar:

    É importante saber q o poder de polícia é indelegável no entanto a Adm. Pública pode delegar a realização de Atos materias de polícia.

    Ex: Aplicar multas não pode ser delegado, mas pode-se delegar a alguma empresa o papel de bater as fotos das infrações através de radar móvel etc.

  • ITEM ERRADO

    Poder de Polícia:
    consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
         Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Admite-se a atribuição apenas de ATOS DE EXECUÇÃO aos particulares delegados, como ocorre, por exemplo, com as empresas privadas que operam equipamentos de radares que controlam a velocidade dos veículos em vias públicas ou aquelas empresas responsáveis pela demolição de imóveis irregulares. Em ambos os casos, a empresa privada NÃO estará executando atos de polícia, só estará auxiliando a Administraçaõ que detém o poder de polícia.



    Fonte: Manual de Dir. Adm. - Gustavo Mello
  • É possível a delegação do poder de polícia a particulares, desde que a restrição ao exercício de um direito seja em favor do interesse público.

    A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Por outro lado, o próprio Superior Tribunal de Justiça já decidiu que apesar de o exercício do poder de polícia ser restrito às entidades regidas pelo direito público, particulares podem auxiliar o Estado em seu exercício.
    É o que acontece, por exemplo, quando o Estado credencia empresas privadas para fiscalizarem o cumprimento das normas de trânsito, através da instalação de radares eletrônicos (os famosos “pardais”). Neste caso, a atuação da empresa privada está restrita à manutenção e instalação de tais equipamentos (os denominados atos materiais), não ficando sob a sua responsabilidade a aplicação da multa em si (que é aplicada pela administração).

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Acrescentando:
    A doutrina majoritária diz que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.
    Particular X Particular: Trabalham com uma relação de equilíbrio, igualdade. Um particular não pode cercear o direito à liberdade e propriedade de outro particular;
    Estado X Particular: O Estado está num patamar superior ao particular, razão pela qual, pelo seu poder extroverso, pode cercear certos direitos do particular em benefício do interesse da coletividade.
    Essa é a regra!
    Porém, os Tribunais Superiores já se manifestaram no sentido de que é possível, que uma pessoa jurídica de direito privado, que integre a Administração Pública Indireta (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) exerça poder de polícia, contudo apenas nas fases de Consentimento e Fiscalização de polícia, atendendo três requisitos:
    1) previsão em lei;
    2) integrar a Administração Pública Indireta;
    só pode desempenhar as fases de Consentimento e Fiscalização de polícia.
    Bons estudos.
  • A questão versa sobre delegação do poder de polícia ...
    Quando o ente federativo (administração direta) exerce o seu poder de polícia, editando leis e atos administrativos, diz-se que há exercício de poder de polícia originário.
    Quando pessoas administrativas integrantes da administração indireta exercem poder de polícia que lhes foi delegado pela administração direta resta caracterizado exercício de poder de polícia delegado.
    É posição majoritária na doutrina e na jurisprudência que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares, o que justifica o gabarito da assertiva comentada ser “errada”.
    Gabarito: E
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Pode haver delegação do poder de polícia? 
    Quanto à possibilidade de delegação do Poder de Policia, há 03 correntes: 
    a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado; 
    b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante porqualquer do povo; 
    c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos: 
    ·         1º ciclo: ordem pública;
    ·         2º ciclo: consentimento de polícia;
    ·         3º ciclo: fiscalização de polícia;
    ·         4º ciclo: sanção de polícia.
     Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos.
    Fonte: www.estudodirecionado.com (excelente blog) 
  • O poder de polícia, em nenhuma hipóteses, poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privado.

    Ou seja, não há de se falar em poder de polícia no âmbito privado.
  • Questão errada.

    Poder de império-não admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, porém, a título de curiosidade, de acordo com a jurisprudência as fases de consentimento de polícia e de fiscalização de polícia podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da adm. pública e que, as fases de ordem de polícia e de sanção de polícia, por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades.

  • atributos do poder de polícia

    DIS-AU-CO-IN

    DIScricionaridade

    AUtoexecutoriedade

    COercibilidade

    INdelegabilidade


  • GABARITO ERRADO 



    Só para complementar nossos estudos meus amigos do QC é importante destacar que de acordo com a jurisprudência do STJ é possível de ser delegadas a entidade de direito privado integrante da administração pública as seguintes fases do Poder de Polícia, a saber: Consentimento de Polícia e Fiscalização de Polícia. Por outro lado as fases de "ordem de polícia" e de "sanção de polícia", por implicarem coerção, não podem ser delegadas a tais entidades. 
  • Não é possivel delegar o poder de polícia, não é possivel delegar o poder de polícia, não é possivel delegar o poder de polícia....

  • Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRE-ES Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado. CERTO.

  • O poder de polícia NÃO pode se delegado a particulares.

  • Nunca, nunca se esqueça: Poder de Polícia nunca poderá ser delegado a particulares, sem exceções. 

     

  • Pessoal meio equivocado nas respostas. Vem nimim que tu vai acertar.

    REGRA/STF/CESPE: Poder de polícia não pode ser delegado para particular, nem empresa terceirizada, em HIPÓTESE ALGUMA.

    EXCEÇÃO/STJ: Pode ser delegado para terceiros, CONTANTO que não seja o ato fim do poder de polícia, ou seja, aplicar penalidades. Cabe delegar somente o meio desse poder, ou seja, a fiscalização. Ex: Particular pode instalar pardal eletrônico, mas não poderá infracionar, nem aplicar multas.

    SÍNTESE: Se a cespe citar a posição do STJ, poderá contanto que respeite a condição exposta acima. Se ela não citar posição alguma ou falar do STF, siga a regra.

  • Venho do futuro e te digo:

    Direito Administrativo

    Poderes da Administração ,

    Poder de polícia

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE - 2018 - PC-SE - Delegado de Polícia


    Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item. 

    O poder de polícia é indelegável. 


    GABARITO: ERRADO!

  • Jogue o dado!

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF).

  • Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado.

    GAB CORRETO

    STJ MEDIANTE CONTRATO PODE SER DELEGADO

    MUITA ATENÇÃO NAS QUESTÕES DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA

  • GAB: ERRADO

    PAREI EM PARTICULARES

  • errooo essa questaooooo diretooooooooo, naooooo DELEGAAA PODER DE POLICIAAAA A PARTICILARRRR..

ID
290377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

A permissão de determinado serviço público a particular pode ser interrompida pelo Estado a qualquer tempo sem a necessidade de indenização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Correto

    Permissão - Fonte - Direito Net

    É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário. Difere-se da concessão, já que esta resulta do acordo de vontades das partes. Dispõe o artigo 175, da Constituição Federal, que "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Assim, tendo em vista que a pemissão é precária, podemos entender que a sua interrupção, por parte do poder público, não gere o dever de indenização.
  • "Permissão de serviço público, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é, tradicionalmente, considerada ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário”. São características marcantes da permissão: (1) depende sempre de licitação, de acordo com o artigo 175 da Constituição; (2) seu objeto é a execução de serviço público; (3) o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco; (4) sujeição as condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização; (5) pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público; e (6) não possui prazo definido (embora a doutrina tenha admitido a possibilidade de fixação de prazo)."

    "A Lei nº 8.978/95 referiu-se à permissão em apenas dois dispositivos: no artigo 2º, inciso IV, e no artigo 40, pelos quais se verifica que a permissão é definida como contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente."


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2658/Sobre-a-concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

  • Para mim, a assertiva está errada ou é, no mínimo, controversa.

    Vicente e Marcelo lecionam que "a Lei 8987/1995 não estabeleceu prazos para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Cabe às leis  reguladoras próprias dos diversos serviços públicos, editadas pelos entes federados constitucionalmente competentes, estabelecer os prazos de duração das correspondentes concessões ou permissões".
    Segundo eles, permissões e concessões são contratos que não podem ser estipulados sem prazo. Vejamos:

     Na ausência de uma lei que especificamente estabeleça a duração – máxima ou mínima – de uma determinada concessão ou permissão, caberá ao poder concedente fixar o prazo em cada caso, já na elaboração da minuta de contrato que deve ser anexada ao edital da prévia licitação.
    PORTANTO, CONTRATOS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO PODEM SER CELEBRADOS SEM PRAZO.

    Assim, caso a administração pública extinga o contrato antes do prazo, para Marcelo e Vicente pode haver direito à indenização sim. Para mim a questão está errada!
  • A natureza jurídica da permissão realmente é controversa existindo 2 correntes:

    1ºC) Contrato de adesão, revogável e precário;

    2ºC) Ato unilateral, dicricionário e precário.

    A lei, como bem colocado pela colega, dispõe que se trata de "contrato de adesão", mas a doutrina o classifica como sendo um ato.

    Abs,
  • Concordo com a colega Synara Fagundes.

    (Art 2º, IV)Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    (Art. 40.) A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Fernanda Marinela em seu livro Direito Admininistrativo, 4 Edição, pag. 526, afirma que

    EM RAZÃO DA FORMALIZAÇÃO POR CONTRATO, É INDMISSÍVEL AFASTAR O DIREITO DE INDENIZAÇÃO.    
  • Conforme bem salientado pelos colegas, há realmente uma divergência a respeito da natureza da concessão. Há quem afirme se tratar de ato unilateral e outros que digam ter natureza contratual.
    Adotando-se esta última categoria, seria o natural que houvesse indenização nos casos de retomada da execução pelo Poder Público. Contudo, consoante a própria definição de permissão de serviço público que é fornecida pela Lei nº 8.987/95, uma das características de tal ajuste é a precariedade, o que siginifica, para a doutrina majoritária, que não há dever de indenizar da administração em caso da retomada do serviço.
    Apenas para aclarar mais o tema, veja-se a definição de permissão de serviço público fornecida pela própria Lei das Concessões:

    "Art. 2º Para os fins do disposto neste Lei, considera-se:
    [...]
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco,"

    Portanto, é essa característica - qual seja, a da precariedade -, que torna possível a retomada da prestação do serviço antes afetado à particular por meio de permissão, sem necessidade de indenização.

    Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Acho que é cabível sim a indenização em relação aos investimentos feitos e não depreciados ainda.Sendo a permissão precária e o permissionário assumindo por sua conta e risco o onus da execução , não haveria sentido alguém se submeter a uma permissão que pudesse ser interrompida a qualquer tempo sem lhe assegurar , no minimo , a indenização por investimentos realizados e não recuperados(quando o permissionário não deu motivo a tal interrupção), pois tais investimentos são necessários para assegurar o seviço adequado - atualidade. A não que se entenda que alguém esteja a fim de correr o risco de queimar dinheiro.
  • Concordo com a Synara e o Thiago, a questão está ERRADA.

    Conforme os Prof. Marcelo e Vicente fará jus a indenização a concessão ou permissão extintas antes do prazo do contrato, o que não será pago são os LUCROS CESSANTES.


     
  • "A questão estaria correta se não estivesse o termo sem direito a indenização, penso ferir o Principio maior do Contrato: "A função Social do Contrato" que nada mais é que equilibrar e parear as partes em caso de oneração!!! Que seja precario td bem, mas sem direito a indenização sem ter findado o mesmo é perigoso afirmar!!!
  • Essa questão é muito discutida pela doutrina penso que não deveria cair uma questão assim tão controversa!
  • Concordo com os colegas, a questão é extremamente controvertida, uma vez que a necessidade de formalização por meio de contrato de adesão traz o dever de indenizar em caso de rescisão, afastando esse caráter precário.

    A questão deveria ser anulada, pois há grande discussão na doutrina sobre o tema.
  • A maior parte da doutrina considera a permissão de serviço público como ato administrativo unilateral.

    Entretanto,em função da referida disposição legal,verifica-se a permissão formalizada por meio de contrato de adesão,como todo contrato administrativo,nunca relação bilateral.

    É muito falha a definição da Lei n° 8.987/1995,vez que o caráter de precariedade significa que o particular pode,a qualquer momento,ver retirada a sua permissão;a precariedade está presente nos atos administrativos discricionários,dependentes da conveniência administrativa,mas não deve ocorrer quanto aos contratos,que devem pressupor uma relação mais estável.

    Em um questão objetiva de concurso público,devemos dar preferência à afirmativa de que a permissão de serviço público é uma relação bilateral,por contrato(conforme a Lei), e não unilateral,por ato administrativo,como defende a doutrina.

    Vale lembrar que não é esse o questionamento da questão e sim se deve indenizar ou não se retirada a permissão
     
    Eis que em regra a permissão é feita sem estipulação de prazo,pelo que ela seja precária,podendo ser retirada a qualquer momento sem indenização ao permissionário.

    Esse é o entendimento do CESPE.

    Importante lembrar que há a permissão de serviço público por prazo determinado,conhecida como permissão condicionada ou qualificada.Nessa sim a retirada antes do prazo gerará direito de indenização.

    Gustavo Mello Manual do direito Administrativo.







     


  • E ainda há quem dirija encômios a esta Banca. Ora, o operador do Direito, lidanda com uma ciência dogmática, tem como ponto de partida a norma jurídica, de modo que os fatos da vida só interessam a ele quando e na medida em que são disciplinadas pelas regras e princípios jurídicos.
    Sendo assim, se a Lei n. 8.987/95, no art. 40,  e a própria Constituição, no art. 175, parágrafo único, inciso I ("caráter especial de seu contrato"), se referem à formalização da permissão por intermédio de um contrato, não se pode crer que ele seja resilido de forma unilateralmente pelo poder concedente, e o permissionário não seja indenizado pelos danos daí advindos.
    Para conciliar a natureza de contrato com o revogabilidade a qualquer tempo, é necessário assegurar a indenização ao permissionário, em caso de resilição unilitarel fundada em razões de interesse público.

     
  • Concordo com os colegas, pois a depender da banca é possível a cobrança de um entendimento ou outro, como por exemplo: a FCC, a qual preza pela literalidade da lei, possa de modo provável considerar a alternativa correta pela expressão "ato precário" presente na Lei nº 8985/1995; por outro lado o CESPE volta-se para questões doutrinárias e preza - mesmo que alguma vezes de modo precário - por um raciocínio jurídico um pois mais refinado,  razão pela qual marquei a questão como errada, tendo em vista que a permissão necessita de contrato (adesão). 
  • Conselho de amigo:

    Em provas do CESPE, caso haja questão cobrando estas questões polêmicas, e a correção seja no sistema CertoXErrado, a melhor posição é deixar a questão em branco, pois, qualquer que seja o entendimento adotado, a banca consegue justificá-lo (usando um dos lados da questão) e não anula a assertiva.

    Só vale a pena arriscar se, na sua conta entre questões feitas e em branco, vc perceber que não vai conseguir fazer 70 pontos em 120, valor que têm sido a média das notas de corte dos concursos do CESPE...
  • Caros colegas de acorco com a lei a permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco.
    Ou seja não se exige indenizção...
    Bons estudos e que Deus abençoe a todos...
     
  • Contribuindo.
    Na permissão tem-se contrato a título precário.
    Isso significa que não é estável, não é seguro, é algo incerto, sujeito a mudanças a qualquer tempo.
    Nesse tipo de contrato não existe um prazo certo, determinado, o que não gera direito adquirido por parte do contratado.
    Portanto, ao interrompê-lo, a qualquer tempo, o Estado não precisa indenizar o contratado pelo motivo da interrupção da permissão.
    Contudo, se no contrato existe algo que estabeleça indenização por outras razões (ex. benfeitorias, etc.), ai sim, mas esse não é o caso da questão.
  • Questão passível de anulação, visto que a permissão nada tem de precário, este termo é usado erroneamente.

    A permissão, como contrato administrativo que é, tem de ter prazo, pois a lei de concessões e permissões tratam dos dois institutos da mesma forma, não cabendo falar em permissão sem prazo.

    Logo, quando a permissão tem que ter determinado, gera direito à indenização, sim, ao administrado.

    Obs: O pessoal está confundindo a permissão como delegação de serviço público com a permissão de USO de serviço público (esta é ato unilateral a título precário, podendo ocorrer sem prazo, porém, SEMPRE através de licitação).

    Bons estudos.
  • No meu entedimento está errado.

    A permissionária teve gastos de investimentos em determinado empreendimento. Sem haver o retorno, teria danos de caixa. Teria que haver a indenização para pelo menos ter algum retorno de caixa.

    É que nem o colega ae acima dissertou. Está havendo confusão. O termo usado está muito amplo.
  • Galera,
    Tb concordo que a questão esteja errada ao afirmar que não há indenização.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Descomplicado - p. 715/716 - 20ª ed.):
    Antes da CF/88, era consagrada e pacífica na doutrina a definição de permissão como ato administrativo (portanto, unilateral), discricionário e precário. Essa definição era indistintamente empregada tanto para as permissões de uso de bem público quanto para as permissões de serviço público.
    No âmbito do direito administrativo, afirmar que um ato é precário significa dizer que ele pode ser revogado a qualquer tempo pela administração pública, em regra, sem que resulte da revogação direito a qualquer indenização para o particular destinatário do ato.
    Conforme anteriormente explicado, a partir da vigente Carta Política deixou de ser possível conceituar as permissões de serviço público como ato administrativo, simplesmente porque o inciso I do parágrafo único do art. 175 (da CF/88) expressamente se refere a elas como contrato.
    Concordamos que a ideia de um "contrato precário" é irremediavelmente contraditória. Se algo efetivamente é um contrato, então não é precário; se algo é precário, então não é realmente um contrato. 
    Os autores entendem que é impróprio, por isso, chamar as permissões de precárias e que falar em "precariedade" é mera impropriedade técnica, porque o contrato de permissão deve ter prazo e, se rescindido antes do termo, ensejará indenização do permissionário.


    Fora isso gente, convenhamos, se até na caducidade (que é modalidade de extinção de concessão por inexecução parcial ou total do contrato) é possível haver indenização porque não ser possível indenizar nos casos de interrupção de contrato de permissão. 

    É tipo assim: ah, se vc não cumprir um contrato de concessão a gente até pode dar uma uma indenização (não de maneira prévia, mas podemos indenizar). Agora, se vc é permissionário, que se dane, pois vamos interromper o serviço e vc não vai levar nada e se investiu alguma coisa, perdeu playboy.

    BRINCADEIRAS A PARTE, NUMA INTERPRETAÇÃO, SEI LÁ, SISTEMÁTICA, P MIM QUE NÃO SOU NADA, A QUESTÃO DEVERIA SER CONSIDERADA ERRADA. AINDA BEM QUE NÃO FIZ ESSE CONCURSO, AFFF.
    VLEU GALERA.

  • Mas e ae? O CESPE não anulou esta questão? Eu errei o item por acreditar ser possível a indenização ao particular.  Alguem poderia explicar melhor essa questão?
  • Cespe gosta de Celso Antônio Bandeira de Mello, para o autor - em virturde da precariedade não há razão para a indenização.
    Segundo o mestre: ...Esta última caracteristica, aliás, é apontada como grande ponto de antagonismo entre permissão e a concessão de serviço público. Curso de direireito administrativo. P. 726.
    A professora Fernanda Marinela diz que esse entendimento é minoritário, tendo em vista que a doutrina moderna e o STF mitiga a precariedade dizendo que deve sim: haver indenização ao permissinário.
    Fonte: CABM + LFG 
  • O CESPE AMA fazer questões sobre matéria divergente. São inúmeras as questões objetivas em que são cobrados entendimentos opostos. Não consigo entender como uma banca maldosa e altamente variante consegue ter o status de conceituada!
  • Caros amigos,
    Acabei de fazer essa questão e acertei, mas pensei da seguinte forma: Me corrigem se eu estiver errado.
    Quando se fala em Permissão, Concessão sempre se fala em indenização, mas, pelo que eu entendi, para investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. E como a questão fala de sem a necessidade, achei que se não tem "dívida" dos bens, então não cabe a indenização.
    Espero estar certo.
    Abraços
  • ACREDITO QUE TEMOS QUE DIFERENCIAR "PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO' E "PERMISSÃO PARA USO DE BEM PÚBLICO".
    QUANDO;

    1-PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - USAMOS A LEI 8.987(LEI DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS) - CONTRATO DE ADESÃO PRECÁRIO, BILATERAL
    E
    2-PERMISSÃO PARA USO DE BEM PÚBLICO - USAMOS A LEI 9.784(LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO) - ATO ADMINISTRATIVO PRECÁRIO, UNILATERAL

  • a questão aborda a precariedade, característica das permissões de serviço público.
  • Caros amigos, o julgado é extenso, mas elucidativo, prevendo, em regra a inexistência de direito a indenização face o caráter precário e unilateral da permissão.COntudo, acaso demonstrado o evidente prejuízo do contratante, cabível a indenização.REsp 1021113 / RJ11/10/2011PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOSLOTÉRICOS. PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NATUREZA JURÍDICA. RESCISÃOUNILATERAL. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELOS GASTOS DE INSTALAÇÃO DA CASALOTÉRICA. EXISTÊNCIA DE INVESTIMENTO VULTOSO PARA CONCRETIZAR OEXERCÍCIO DA ATIVIDADE. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANOSMATERIAIS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM RAZÃO DE LAUDOPERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. SÚMULA7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDOE, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.4. Efetivamente, a permissão de serviços lotéricos é caracterizadapela discricionariedade, unilateralidade e  precariedade, o queautorizaria a rescisão unilateral pelo poder permissionário. Nessesentido: REsp 705.088/SC, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de11.12.2006; REsp 821.039/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão,DJ de 31.8.2006.5. Entretanto, em hipóteses específicas, como o caso dos autos, élícito o reconhecimento ao direito à indenização por danosmateriais. É incontroverso nos autos que o permissionário realizousignificativo investimento para a instalação do próprioempreendimento destinado à execução do serviço público delegado,inclusive mediante atesto de padronização do poder concedente.Todavia, após poucos meses do início da atividade delegada, a CaixaEconômica Federal rescindiu unilateralmente a permissão, semqualquer justificativa ou indicação de descumprimento contratualpelo permissionário. Assim, no caso concreto, a rescisão por atounilateral da Administração Pública impõe ao contratante a obrigaçãode indenizar pelos danos materiais relacionados à instalação da casalotérica.
  • E nos casos dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados? (Art. 37 e Art. 40, § único)

  • Marcus esse é o problema do Cespe, ele deixa a questão de forma dúbia, e como alguns colegas já disseram, o que faz com que não precise anular a questão porque não sabemos em qual doutrinador ou wikipedia ele se baseou!! 

    Mas nesse caso a permissão tem carater precario pelo fato de não ser preciso, por parte do permissionario, altos investimentos, e ainda sobre os investimentos que ele faz, há uma alta lucratividade, ou seja, um retorno rápido! 

    Então essa indenização que está na questão refere-se aos lucros cessantes que são prejuízos causados pela interrupção de qualquer das atividades de uma empresa ou de um profissional liberal.

    Já está na hora de editais de concurso virem com o tópico. 1 Doutrinador. 1.1 Fulano 1.2 Sicrano 

  • Permissão pode.
    Concessão não pode.
    Simples assim!!!

  • De fato não existe necessidade de indenização, mas existe a possibilidade de indenização ao permissionário.

    Gabarito CERTO

  • Exceção, no caso da permissão ser com prazo determinado, aí o poder concedente estaria obrigado a indenizar.

  • A questão trata da intervenção que pode ser exercida a qualquer tempo, independentemente de indenização.

  • CERTO

     

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

    - DELEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, PERMANECENDO A TITULARIDADE COM O PODER PÚBLICO (DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO).

     

    - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR CONTA E RISCO DA PERMISSIONÁRIA, SOB FISCALIZAÇÃO DO PODER CONCEDENTE

     

    - SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO

     

    - NATUREZA CONTRATUAL; A LEI EXPLICITA TRATAR-SE DE CONTRATO DE ADESÃO.

     

    - PRAZO DETERMINADO, PODENDO O CONTRATO PREVER SUA PRORROGAÇÃO, NAS CONDIÇÕES ELE ESTIPULADAS.

     

    - CELEBRAÇÃO COM PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO PREVISTA PERMISSÃO A CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    - DELEGAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO.

     

    - REVOGABILIDADE UNILATERAL DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE.

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado ♥ ♥ ♥

  • Questão bem no estilo CESPE!!!

     

    A regra geral é a revogabilidade sem necessidade de indenização.

     

    Contudo, tem a doutrina e a jurisprudência admitido a possibilidade de fixação de prazo para a permissão, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização. Trata-se da modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de “permissão condicionada” e Maria Sylvia Zanella, de “permissão qualificada”.


ID
290380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa Errada:
    A imperatividade dos atos administrativos impõe a coercibilidade para sua execução. Decorre da necessidade de imposição dos atos administrativos a terceiros independentemente de sua concordância. 
    Exemplos de Imperatividade esta nos atos enunciativos e negociais, ja os atos normativos, ordinatórios e primitivos nascem com imperatividade, com força impositiva do Poder Público e obrigam o particular, sob pena de sujeitar-se à execução forçada pela Administração (atos auto-executórios), ou pelo judiciário ( atos não auto-executórios). Trazem em si presunção de legitimidade.
     

  • Errada:

    Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.



    Correta:

    Por meio da presunção de legitimidade , uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.

     

    Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade e executoriedade.
     
     A pa presunção de legitimidade é um atributo específico dos atos administrativos, pois estes além de serem tidos como válidos, presumem-se legítimos  AAa
    resunção de legitimidade é um atributo específico dos atos administrativos, pois estes além de serem tidos como válidos, presumem-se legítimos.

    Ocorre que esta presunção é iuris tantum, assim, se o ato estiver em desacordo com o ordenamento jurídico pode ser invalidado, desde que comprovada a referida ilegitimidade e a autoridade competente o declare, que pode ser a própria Administração (Súmula 346 e 473, STF) ou o Poder Judiciário exercendo sua atividade jurisdicional ao ser chamado para aplicar ao direito ao caso concreto, ressalvado a própria analise de mérito .  

     , assi

     

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Imperatividade é a possibilidade de a Administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. 
    Todavia, se o ato contrariar disposições legais, o particular não é obrigado a cumpri-lo.
  • Também chamada de Coercibilidade, Poder Extroverso ou "Jus Imperi", a imperatividade impõe-se a terceiro independentemente de sua concordância, justificada no interesse público. Autoriza a imediata produção de efeitos, até a declaração de possível invalidade.
  • ERRADO

    Imperatividade - Os atos administrativos são obrigatórios, imperativos, devendo ser obedecidos pelo administrado ainda que de forma contrária aos seus interesses ou na sua concordância.

    Presunção de Legitimidade - Esse princípio é um dos atributos dos atos administrativos, significando dizer que, a princípio, presume-se que todo ato praticado pela administração pública é legítimo, sendo legal e verdadeiro, razão pela qual obriga a todos admnistrados. É certo que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em sentido entrito, o que não alcança os atos administrativos.

  • ASSERTIVA ERRADA

    Lembrando que a imperatividade trata-se de um atributo do ato administrativo, onde nos limites da lei, o Estado edita uma norma que impõe uma obrigação unilateralmente ao particular.

    Exemplo simples: A proibição de estacionamento em determinada faixa de uma via.
  • Questão Errada

    Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.

    Piada essa questão.
  • Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.


    Questão parece ser fácil, mas achei complicada.

    Primeiramente cria-se o ato que contenha obrigações/restrições, depois impõe-se o ato, mesmo sendo viciado, logo após exige-se (induzindo à obediência) e após executa-se (impõe o "fazer").

    Por meio da imperatividade, a administração pública, unilateralmente, cria obrigações ou impõe restriçoes.
    Juntando-se imperatividade com a presunção de legitimidade, o ato poderá ser imediatamente imposto ao particular, mesmo que contenha vício (ou seja, contrarie disposição legal). Até aqui estamos falando em implementação FORMAL do ato.
    A questão também fala de exigir do particular o cumprimento. Aí já entra em outra característica, que é a autoexecutoriedade.
    Aqui já passamos para a implementação MATERIAL do ato administrativo.
    E divide-se, conceituando, a autoexecutoriedade em: exigibilidade (obrigação mental que o particular tem de cumprir o ato) e executoriedade (a própria administração pratica o ato ou OBRIGA o administrado a praticá-lo - obrigação REAL).
    Exigibilidade são meios INDIRETOS de induzir o administrado a atender o comando imperativo.
    Executoriedade são meios DIRETOS de COMPELIR o administrado a satisfazer a prentensão jurídica.

    Assim a questão não fala nada de imperatividade, mas tão somente de autoexecutoriedade (exigibilidade) e presunção de legalidade.

    Resumindo:

    Imperatividade: cria obrigações/restrições.
    Legitimidade: o ato reveste-se de aparência legalidade, até que provem o contrário.
    Autoexecutoriedade: o ato pode ser moralmente imposto (exibilidade) e realmente imposto por meio do uso da força real (executoridade).


  • A questão é absurdamente fácil, não há dificuldade alguma. Com todo respeito, mas o colega acima está colocando chifre em cabeça de cavalo.

    José dos Satos Carvalho Filho prescreve que "Não pode o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo QUANDO EMANADA EM CONFORMIDADE COM A LEI"

    Ou seja, se o ato for ilegal, não há obrigatoriedade de ser cumprido pelo administrado. Ninguém é obrigado a fazer algo que está em desconformidade com a  lei, nem na condição de administrado nem de servidor público subordinado.
  • Para o colega acima!
    "O ato administrativo obriga os administrados por ele atingidos, ou produz os efeitos que lhes são próprios, desde o momento de sua edição, AINDA QUE ALGUÉM APONTE A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS EM SUA FORMAÇÃO, que possam acarretar a futura invalidade do ato". Aqui fica evidenciado que a anulação do ato é feita futuramente, ou seja, não poderá o administrado ao bel prazer deixar de cumprir o ato por achar que há algum problema.
    "A presunção de ligitimidade autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, MESMO SE ELE ESTIVER EIVADO DE VÍCIOS OU DEFEITOS APARENTES; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, PELA ADMINISTRAÇÃO OU PELO PODER JUDICIÁRIO, O ATO INVÁLIDO SERÁ PLENAMENTE EFICAZ, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido."
    Agora, se o particular usar de algum remédio para sustar os efeitos ou a execução de um ato defeituoso (liminares em MS preventiva ou repressiva, recursos administrativos com efeito suspensivo, ações cautelares, antecipação de tutela em ações ordinárias), com certeza o ato perderá sua eficácia e logicamente não surtirá efeito, sendo afastado da ordem jurídica

    Aproveitando a citação do colega: "Não pode o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato administrativo QUANDO EMANADA EM CONFORMIDADE COM A LEI"
    Em princípio, todo ato administrativo está em conformidade com a lei, haja vista o princípio massivamente citado nesse comentário, qual seja, presunção de legitimidade. Não cabe ao administrado/ particular retirar do mundo jurídico o ato eivado de vício. Para isso terá que procurar ou o Judiciário ou a própria administração que editou o ato.

    Agora, colega, nos mostre a forma/ maneira que existe do administrado deixar de cumprir um ato ao arbítrio próprio, por pura conveniência de achar que há algum vício?
    E se o administrado deixar de cumprir o ato, achando que este está viciado, e houver um equívoco.
    Pense nisso... E me responda.

    Dê um exemplo de como deixar de cumprir um ato manifestamente ilegal??????????????????????????????????
  • Este blog está virando um verdadeiro Octógono, um ringue onde comentaristas simplesmente descarregam sua fúria não só contra questões controversas, mas principalmente sobre comentários jusnaturalistas, realmente estamos vivendo tempos nebulosos que muito me lembra as batalhas da mitologia Nórdica.

    O aluno Átila, sem qualquer cerimônia e humildade, lançou uma provocação daquelas que pode assustar os novatos e não-iniciados no QC, vejam com seus próprios olhos: 

    "A questão é absurdamente fácil, não há dificuldade alguma. Com todo respeito, mas o colega acima está colocando chifre em cabeça de cavalo".

    Em seguida, em tom ainda mais desafiador, o gladiador Elói, soltou uma bomba de mil megatons, desafiando todos os contribuintes do site num desafio que nem sequer me atrevo a comentar, pois realmente acredito que ele esteja correto, mas talvez haja desbravadores, exploradores e bárbaros que não conhecem o temor e se atiram rumo a desfiladeiros e terras inóspitas como esse, realmente fico pensando quem pode contrariar o nobre colega acima?


  • Realmente você está com a razão Stefanon. Consultei a um professor e ele apontou o erro da questão. Está justamente onde você explicou acima. Em se tratando de atos administrativos os mesmos estão dentro do raio de atuação da Administração e devem ser cumpridos pelo particular, mesmo que eivados de vício de ilegalidade. Reconheço o meu erro. Perfeitas as suas observações.
  • Pessoal,

    Sinceramente, até agora não concordei com os comentários, pois, como bem disse Átila, o professor José dos Santos nos ensina que o administrado, mesmo em discordância da legalidade não deverá cumprir. Contudo, na Adm. Pública há a inversão do ônus da prova, ou seja, ela tem a presunção de legitimidade, enquanto os administrado deverão comprovar a ilegalidade, ou mesmo a Administração anular.
    Desta forma, marquei correta pelo fato de a contrariedade da legalidade deve ser observada em juízo e não pelo administrado.
    Se alguém puder me esclarecer agradeço.
  •     Para ratificar a possibilidade de cumprimento de atos administrativos viciados, colaciona-se a seguinte questão da mesma banca, considerada correta:

    • Q58230 Questão resolvida por você.   Imprimir    Questão fácil

    A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.

    O ato administrativo, uma vez publicado, terá vigência e deverá ser cumprido, ainda que esteja eivado de vícios.

    •  Certo       Errado

     Parabéns! Você acertou a questão!

  •  
     
     
  • "Imperatividade é a possibilidade de a Administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. Todavia, se o ato contrariar disposições legais, o particular não é obrigado a cumpri-lo". De Acordo com Marcelo Alexandrino.

    Alguns colocaram que a forma correta seria trocar Imperatividade por Auto-executoriedade, e está errado.
    A questão está correta neste primeiro momento.

    O comentário da questão da colega acima ( Raisla ) diz respeito a atos com vícios, que é feito por revogação, onde o ato sim ainda produziria efeitos. 

    No final da assertiva ele diz que "
    ainda que este contrarie disposições legais", diz respeito a anulação. 
  • Exige-se do particular o cumprimento do ato em decorrência do atributo da presunção de legitimidade e não por meio da imperatividade. Salvo em hipóteses excepcionais (por exemplo, a previsão expressa em lei de que o servidor que receba uma ordem manifestamente ilegal deixe de cumpri-la e represente contra quem a expediu), o ato deve ser fielmente cumprido ou obedecido, até que seja retirado do mundo jurídico.
  • AINDA QUE CONTRARIE A VONTADE DO ADMINISTRADO, E NÃÃÃO A DA LEI.



    GABARITO ERRADO
  • Resumindo:


    Em decorrência da imperatividade o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie a sua vontade.

    Em decorrência da presunção de legalidade o particular é obrigado a cumprir o ato administrativo, ainda que este contrarie disposições legais. (pelo menos até a sua devida anulação)


  • ERRADO

    INDEPENDE DA VONTADE DO ADMINISTRADO,MAS DEVE SER DENTRO DA LEI.

  • Todo ato deve ser legal.

  • Comentário:

     

    Como vimos, a imperatividade dos atos administrativos se impõem
    a terceiros, independentemente de sua concordância, criando
    obrigações ou impondo restrições. Decorre do poder extroverso do
    Estado – prerrogativa que tem o Estado de praticar atos que influam na
    esfera jurídica de terceiros.

    Nem todos os atos administrativos, contudo, possuem esse atributo, pois nem todos geram deveres a terceiros (Bandeira de Mello, 2010, p. 419); Nenhum terceiro deverá cumprir ato ilegal!

     

    Gabarito: Errado.

     

    Prof. Daniel Mesquita
     

  • Rapaz, se fosse assim seria uma baderna generalizada...mais do que já é kkkkk

  • "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrario, nega-se o Estado de Direito. Precedentes." (HC 73454, Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/04/1996, DJ 07-06-1996 PP-19827 EMENT VOL-01831-01 PP-00125)

  • GABARITO ERRADO. Todo ato deve ser legal, nenhum ato pode passar da lei.
  • GAB ERRADO

    Nenhum ato está acima da lei

  • IMPERATIVIDADE:

    • Dentro dos limites da lei.
    • impõe a terceiros, independente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

ID
290383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à administração pública, julgue os itens a seguir.

Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.

Alternativas
Comentários
  • Quando se fala em motivos de conveniência e oportunidade, trata-se de REVOGAÇÃO e não de ANULAÇÃO, que só ocorre em casos de ILEGALIDADE DO ATO.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

    a) de legalidade, em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, anular os seus atos ilegais;

    b) de mérito, em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo, nesse último caso mediante a denominada revogação

  • Súmula 473 STF
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
     

  • Revogação = efeitos ex nunc = não retroatividade

    Anulaçao = efeitos ex tunc = retroavidade
  • ERRADO

    Revogação - É a extinção de ato discricionário pela administração, de acordo com o mérito administrativo, caso entenda que aquele ato não é mais oportuno ou é inconveniente, não se cogitando de qualquer ilegalidade no ato. Como a análise de mérito só pode ocorrer nos atos discricionários, não é possível a revogação de atos vinculados, vez que, nestes, a Administração não possui liberdade para avaliar nem se deve ou não editá-lo nem se deve ou não retirá-lo. A revogação pode ser feira pela própria Administração, NUNCA pelo Poder Judiciário, de forma externa. Os efeitos da revogação são ex nunc, não retroagem, são proativos.

    AUTOTUTELA - Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.
  • Olá!!!

    Item errado:

    Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.

    Correção: Por meio do principio da autotutela o administrador poderá revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência e/ou oportunidade, sendo garantidos os direitos adquiridos, operando então efeitos ex nunc.

    AVANTE,

    Fé em Deus, bons estudos!!! 


    Na verdade a dministração pode revePor meio do principio     

  • Anular e revogar geram efeitos diferentes. 

    Anular é ação tanto do por parte da Administração quanto por parte do Judiciário.

    Revogação só por parte da Administração. É não é instituto absoluto, tendo em vista que há atos que não podem ser revogados.

    Ao revogar um ato a Administração necessita analisar critérios de conveniência e oportunidade. 

    A revogação é ato discricionário.

    A anulação é ato vinculado.

    Quando o Judiciário analisa o ato discricionário, ele é analisando pelo critério de legalidade. Nunca pelo chamado mérito da administração. Porque o mérito administrativo dos atos discricionários (motivo e objeto) é instituto da administração e não pode ser motivo de juízo de valor do Judiciário... assim como a sentença judiciaria não pode ser revista pela administração. São poderes independentes.

    Anular não é fruto de mérito( conveniência e oportunidade).

    A revogação é fruto de mérito e oportunidade e não é vinculada, mas sempre discricionária.

    A convalidação também é fruto de mérito e oportunidade, mas dentro dos limites estabelecidos pela lei e só se referindo a competência e forma. (Se estas obedecerem aos critérios que permitam a convalidação).

  • Questão errada, outra ajuda a esclarecer, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Por meio do princípio da autotutela, permite-se que a administração pública possa anular seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, não se originando direitos desse princípio.

    ERRADO:

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

  • ANULAÇÃO DE ATO: SEMPRE POR MOTIVO DE LEGALIDADE.

    REVOGAÇÃO DE ATO: SEMPRE POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

     

     

    QUANTO AO DIREITO SUBJETIVO DEFINITIVAMENTE INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO TITULAR, CONSUMADO OU NÃO:

    EX.: A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE DE OFÍCIO (princípio da autotutela) REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO CUJO CONTEÚDO (objeto do ato) TENHA GERADO DIREITO ADQUIRIDO AO ADMINISTRADO (irrevogável).

     

    Súmula nº 473 do  STF - ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''



    DEVEM-SE RESPEITAR OS DIREITOS QUE GERARAM AOS ADMINISTRADOS.
     

     




    GABARITO ERRADO

     

  • Se é por motivo de conceniencia e inoportuno o ato deve ser REVOGADO.

  • ieie, pegadinha do malandro CARAMBA!

     

    A banca faz uma mistureba.

    Vem cá, conveniência e oportunidade em quesito ilegalidade?

    Negativo, é ato vinculado, anulação OBRIGATÓRIA.

     

  • remusão: conveniência e oportunidade: Revogação

                   Ilegalidade do Ato: Anulação -> Vinculado.

  • Ato discricionário: A administração pode revogá-los;

    Ato vinculado: A administração pode anular seus próprios atos.

  • Revogar!

  • Originada pelo principio da LEGALIDADE....
    Gab. Errado

  • PedroMatos


    Corrija seu comentário para ILEGALIDADE

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anular só para ilegalidade,ai seria revogar.

  • Revogar!

  • Atentem para a questão do direito adquirido, pois por erro da adm alguém adquiriu um direito, e por conta disto a adm deve abrir chance ao contraditório antes de anular o ato eivado de vício (ou por simples conveniência ou oportunidade).

  • ANULA: ilegais

    REVOGA: inoportunos ou inconvenientes

  • Conveniência e Oportunidade - REVOGAR

    Ilegalidade - ANULAR


ID
290386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da organização
administrativa.

Atualmente, a doutrina majoritária, para explicar a relação entre o órgão público e o agente, utiliza-se da teoria da representação, segundo a qual os agentes são representantes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Resumidamentes, as teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estaado e os agentes são:

    1) Teoria do mandato: por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contranto de mandato, entre o Estado e os agentes. 

    2) Teoria da representação: nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.

    3) Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    A Teoria do órgão é majoritariamente adotada pela doutrina e pela Jurisprudência.

    Bons estudos.
    @aderruan
  • Completando o comentário do colega, a Teoria do Órgão também é conhecida como Teoria da Imputação.
    Bons estudos!
  • teoria do órgão
             É a teoria adotada em nosso ordenamento, amplamente aceita pelos administrativistas em geral. Ela se baseia na idéia de imputação. Significa que a atuação do agente é imputada ao Estado, quer dizer, é considerada como se fosse atuação do próprio Estado.
  • Teoria do Orgão ou Teoria da Imputação Volitiva!
    Essa teoria é baseada na orientação do jurista alemão Otto Gierke!
  • A teoria amplamente adotada tanto pela Jurisprudência quanto pela Doutrina é a TEORIA DO ÓRGÂO.

    Nesta teoria, não há que se falar em representação da atuação do agente, mas sim em imputação. Vale lembrar que, nem todos os atos são imputados ao Estado. Para isto, é mister que estes, revistam-se, ao menos, de aparência.

    Por exemplo: Funcionário de Fato. É aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem aparência de legalidade.

    Um abraço!
  •  

    teoria do órgão ou da imputação: toda relação jurídica ocorre em decorrência da previsão legal. O poder é imputado ao agente por meio de lei. Tudo acontece através de lei. Além da vontade do Estado ser constituída no agente através do agente elas se confundem, é uma única vontade. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

  • Atualmente a teoria predominante na doutrina pátria que melhor expõe a relação entre os órgãos que integram o ente estatal e este é a TEORIA DO ÓRGÃO, aduzindo esta que o Estado se equipara ao corpo humano, sendo composto e funcionando em face da vitalidade dos órgãos que o integram. 
  • Teoria da imputação/ Moderna teoria do orgão/ Otto Gierke

    O orgão é um conjunto de competência titularizadas pelo agente e, no exercício da função pública, as condutas do agente são atribuida pelo Estado.
  • Gabarito: Errado.

    A doutrina majoritária utiliza a teoria do orgão que constiste na manifestação da vontade do Estado através de seus orgãos. Nesta teoria há imputação da atuação da pessoa natural ao Estado.
  • Teoria do Órgão
  • Errado
    A Teoria da Representação não é aceita no Brasil. Ela equipara o agente público ao tutor ou curador de incapazes a quem incubiria realizar em nome do Estado os atos que este precisa praticar e não tem condições para fazê-lo sem essa representação.
    Essa teoria também foi rechaçada pela doutrina, porque ela equiparou o Estado ao incapaz, a exemplo do menor de idade ou a um demente.

    A teoria aceita no Brasil é a Teoria do Órgão, segundo esta os agentes atuam em nome dos órgãos e estes em nome do Estado, presume-se que o agente, ao praticar um ato, está atuando em nome so Estado, manifestando sua vontade. Também denominada 
    Teoria da Imputação Volitiva.  
  • É utilizada a Teoria do Órgão, onde órgãos públicos são meros centros de competência e os agentes que trabalham nesses órgãos estão em imputação à pessoa jurídica a que estão ligados, sendo suas ações imputadas ao ente federativo.

  • o vídeo (6 min) é bom mesmo! Vale a pena ver! - acerta facil a questao

    http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY

    Colega Ricardo que passou

  • A teoria atualmente adotada é a do Órgão ou da Imputação, segundo a qual a vontade/atuação do órgão ou agente é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence

  • GABARITO:E

    Há a teoria da representação, teoria do mandato e a teoria do órgão. O Brasil adota a teoria do órgão! 

  • O CERTO SERIA: TEORIA DO ÓRGÃO

  • ERRADO

     

    Os órgãos públicos necessariamente possuem funções, cargos e agentes, sendo, entretanto, distintos desses elementos. Os órgãos são partes da pessoa jurídica. A atuação do órgão - que ocorre por meio dos agentes que titularizam os cargos nele agrupados - é considerada atuação da própria pessoa jurídica que ele integra.

     

    Essa contrução jurídica é conhecida como TEORIA DA IMPUTAÇÃO (ou da imputação volitiva) e pode ser assim sintetizada: o órgão atua por intermédio de seus agentes, e a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica que ele integra.

     

     

     

    Direito Adminsitartivo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • o cara que quer ser professor de Direito Administrativo não pode errar uma dessas.

  • Teoria da imputação volitiva ou teoria do órgão.

     

    Errado

  • Diversas teorias surgiram para explicar as relações do Estado com
    seus agentes. Vejamos.
    Primeiramente se entendeu que os agentes eram mandatários do
    Estado. É a chamada teoria do mandato. Tal ideia não vingou porque
    não explicava como o Estado, que não tem vontade própria, poderia
    outorgar o mandato.
    Passou-se, então, a adotar a teoria da representação, pela qual os
    agentes eram representantes do Estado, equiparando o agente à figura
    do tutor ou curador das pessoas incapazes. A teoria também foi criticada;
    primeiro por equiparar o Estado ao incapaz que, ao contrário do Estado,
    não possui capacidade para designar representante para si mesmo; e
    segundo porque, da mesma forma que a teoria anterior, permitia ao
    mandatário ou ao representante ultrapassar os poderes da representação
    sem que o Estado respondesse por esses atos perante terceiros
    prejudicados.

    Finalmente, foi instituída a teoria do órgão, hoje amplamente aceita
    na doutrina e na jurisprudência, pela qual se presume que a pessoa
    jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos que a compõem,
    sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes. Desse modo,
    quando os agentes agem, é como se o próprio Estado o fizesse.

  • TEORIA DO MANDATO = essa teoria tem por base um instituto típico do direito privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa outorga poderes a outra para que esta execute determinados atos em nome do mandante e sob responsabilidade deste.

    A principal critica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Outro ponto importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no direito privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas.

     

    TEORIA DA REPRESENTAÇÃO = o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais criticas a esta teoria: a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz; b) implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; c) quando o representante ultrapassasse os poderes de representação o Estado não responderia por esses aros perante terceiros prejudicados.

     

    TEORIA DO ÓRGÃO = é a teoria adotada no Brasil. Por esta teoria, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Essa teoria foi criada por Otto Gierke. Também chamada de Teoria da Imputação Volitiva. 


    Bons estudos!!! =D

  • ERRADA. A teoria da representação há muito já foi superada, atualmente a relação entre o órgão público e o agente é materializada através da TEORIA DO ÓRGÃO criada pelo jurista OTTO GIERKE, segundo ela a vontade da pessoa jurídica deve ser atribuída aos órgãos que a compõem, sendo eles mesmos, os órgãos, compostos de agentes.

  • Falou de atual..... Lembra de teoria da imputação ou do órgão.

  • Teoria do órgão ou imputação volitiva. Na medida em que quando o agente pratica o ato, em verdade quem está praticando é a Adm onde ele atua.

  • A definição da teoria da representação está correta, porém a banca induziu o candidato a erro já que atualmente a teoria adotada é a TEORIA DO ÓRGÃO (OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA) ou teoria de Otto Gierke.

  • A falha na teoria da representação é de que a impossibilidade de se considerar o Estado incapaz, pois, nas relações privadas, a representação se refere à prática de atos da vida civil pelo representante legal do incapaz.


ID
290389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da organização
administrativa.

As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.

Alternativas
Comentários
  •      "A CF/88 utiliza a expressão Administração Indireta para denominar o conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas por lei específica ou autorizadas as suas criações por lei específica, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja a título de intervenção no domínio econômico".
        
         A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica; podendo ser de forma outorgada ou delegada. No caso da questão, que trata de Administração Indireta, a forma é a descentralização outorgada. O poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
        
         A Administração direta exerce, nesse caso, o poder de tutela em relação a entidade criada. É o que aponta a última oração da questão. Entenda-se que não é submissão e sim, apenas, controle quando a entidade exorbita os limites de sua autonomia.O item está CORRETO.
  • Administração Indireta: É o conjunto de pessoas administrativas (têm personalidade jurídica própria) vinculadas à Administração direta que irão
    desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
    Além de possuir patrimônio próprio, possuem capacidade de autoadministração. É composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas
    e sociedade de economia msta.
  • Não entendi por que essa questão está certa. Ao meu ver apenas as Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público é que podem ser autorizadas e instituídas por lei específica, enquanto que, as Fundações Públicas de Direito Público, as SEM's e EP's são apenas autorizadas por lei específica, pois a instiutição ocorre  pelo registro dos atos constitutivos!!!!!!
    Alguém poderia me tirar essa dúvida??????
  •          Luiz Carlos, a questão aborda, de um modo geral, todas as pessoas da administração indireta, ou seja, refere-se às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Como se sabe, algumas entidades são criadas (instituídas) por lei específica e outras apenas autorizados a criaçao por lei específica. O item está correto, porque, sem mencionar uma e outra entidades, mencionou  que há na administração indireta pessoas que são criadas (instituídas) e "outras" autorizadas a sua criaçao por lei específica. O examinador não separou uma entidade da outra.
     

  • Não concordo com o gabarito. A banca restringe as possibilidades de instituição das Entidades da Adm. Indireta “instituídas somente por lei”. Já que a CF permite dois tipos de instituição (por Lei e a inscrição dos atos constitutivos em registro público).
    Analisando a questão:

    As pessoas integrantes da administração indireta podem ser...

    1-      autorizadas – Verdadeiro
     
    2-      e instituídas somente por lei – Falso, devido a afirmativa somente.
     
    3-      ... cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas. - Verdadeiro

    Base teórica. Segundo a CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    ...
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Cadê o ESPECÍFICA, de LEI ESPECÍFICA.

    Mesmo ele dizendo Adm Indireta, se referindo a todos os entes, a lei específica atua e todas elas.
    Na autarquia criando diretamente e nas outras entidades autorizando sua criação.
    Mas em todas elas deve ter lei específica!!

    Ao meu ver o gabarito está incorreto.
    Marquei como ERRADA por acreditar que a palavra ESPECÍFICA torna a assertiva errada. 

    Alguém concorda?!

    Bons Estudos.
  • Ricardo,
    Essa parece ser a melhor explicação. Mas não encontrei na frase nenhuma margem para subentender esse "outras". 
    A redação está ambígua e a questão poderia ter sido anulada.
  • O último comentário é o mais pertinente, mal elaborada. Zero para a Ceste!
    Este "E" compromete a questão...só poderia ser considerada correta se "todas" as pessoas integrantes da administração indireta fossem autorizadas e instituídas somente por lei.
    Deveria ser anulada
    Bons estudos a todos
  • Definitivamento não entendo o critério que as pessoas levam em conta quando vão classificar os comentários dos outros. Mas enfim,


    também discordo do gabarito. Só é fazer a substituição:

    As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.

    As fundações públicas, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser autorizadas e instituídas SOMENTE POR LEI....


    A questão está me dizendo então que as EP e SEM são autorizadas E instituídas SOMENTE por lei. Sendo que praticamente TODOS OS AUTORES DE LIVROS E DOUTRINADORES falam que as EP e SEM, por serem pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, tem a sua instituição efetivada MEDIANTE REGISTRO NO CARTÓRIO.

    Portanto, a questão está claramente errada!
  • Concordo com o Thárvison Athan:
    Se fosse "ou" estaria correta; porém está "e", por isso errda a assertiva!
  • Considero incorreto a resposta dada pela banca, pelo fato de que o trecho ..."cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida" ...  para uma fundação pública esta incorreto! Esta precisa de uma lei específica para autorizar a sua instituição mais uma lei complementar para defenir a área de sua atuação. (art. 37, XIX). Não se pode generalizar!
  • A questão está correta! Para o CESPE, o incompleto geralmente não é errado.
    As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei (algumas são autorizadas por lei outras são instituídas por lei), cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida (por outra lei, no caso complementar), e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas (salvo engano, o controle finalístico/tutela administrativa ou supervisão - sendo exigido previsão legal que determinará os limites e instrumentos de controle).
    Bons estudos.
  • "As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei.."
    Vejamos o que diz a Constituição Federal, em seu Art. 37:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    O Cespe adotou a palavra "instituir" como no sentido de "criar", o que não está errado... Tem de ficar atento, pois às vezes o Cespe não copia e cola a lei seca.

    Logo, gabarito correto.
  • No meu entendimento, está correta a questão e não desconsidero o gabarito. Acertei usando o mesmo raciocínio exposto por aquele colega ali de cima(João Paulo).
    Bons estudos
  • Pessoal,

    Tentando ser bem simples.

    Questão errada:

    1) a lei não institui as SEM e EP, apenas autoriza, a instituição desses se dá com o registro;
    2) raciocinar que o institui é o mesmo que criar está errado, pois ainda sim a lei não cria as SEM e EP e sim autoriza a criação;
    3) Controle = genêro   -    Controle Finalístico = Espécie, portanto não é correto generalizar que a administração indireta está submetida ao controle, a questão deveria definir o controle ao qual é submetido.

    Espero ter contribuido....
  • GABARITO: CERTO! 
    As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas (EP,SEM) e instituídas somente por lei (AUTARQUIAS), cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta(FINALÍSTICO) da pessoa política a que são vinculadas.


  • Gabarito: CERTO

     

    A constituição da Administração Pública indireta decorre da descentralização administrativa, de modo que as pessoas são autorizadas ou instituídas por lei. Todavia, estão submetidas a controle do ente político a que estão vinculados (controle ou supervisão ministerial).
    Dessa forma, temos no âmbito da Administração Pública Indireta as seguintes entidades: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS
    POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL – PRF/2016
    AULA 01 – Administração Pública
    Prof. Edson Marques

  • @Lucas. acho que ja deve ter sanado sua duvida. rs

    mas ao ler a questão Compreendi que a administração indireta nasce é instituída por lei (caso das autarquias) e autorizadas por lei ( Fundações, EP, e SEM). No caso das autorizadas, elas são apenas autorizadas rsrs a existirem e depois outra lei surge para firmar. A lei que autoriza ou cria a adm. indireta vai apenas estabelecer a finalidade da criação, o que o ente descentralizado ira exercer. Sendo assim, a partir dai o controle realizado pela adm direta, observer se a indireta esta cumprindo a função para que foi criada. Ao falar apenas em controle de forma generalizada fiquei reticente em marcar certo, pois seria o controle finalistico, supervisão ministerial ou tutela administrativa, porém resolvi não encrecar ja que estava generalizando, mas tive duvida neste quesito.

    Força, persistência e paciência!

  • Questão de tirar o chapéu... Para quem gosta de decorar ai.... TOP TOP TOP..

    CESPE é CESPE

  • Positivo. Aula. Sem mais excelência.

  • Acerca da organização administrativa, é correto afirmar que: As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.


ID
290392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da organização
administrativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, na qualidade de autarquia profissional, não integra a administração indireta e não se submete ao controle do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    ADI 3026/DF, EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 1º DO ARTIGO 79 DA LEI N. 8.906, AUTARQUIAS ESPECIAIS E AGÊNCIAS. CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE.   Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.   3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.

  • Concordo com os colegas quanto ao erro da questão, de acordo com o STF (na ADI  3026) a OAB não é autarquia, ela é um "serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro".
  • Como sempre, o Cespe é maldoso!
    Ele induz ao erro quando coloca "na qualidade de autarquia profissional".  Decisão do STF estabelece que a OAB é uma ENTIDADE ímpar, "sui generis". É um SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE e não é passível de enquadramento em nenhuma categoria regular prevista em nosso ordenamento.
    A OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada.
  •  A OAB não é AUTARQUIA!!

  • OAB = Autarquia ? enfim...concordo com a anulação dessa questão...
  • Autarquia Profissional????  Pensei que fosse considerada Sui generis (Única em seu gênero), pelo STF.
    Tentaram se equiparar como autarquia para gozar de privilégios estensivos aos entes da adm direta, porém não conseguiram.

    Questão anulável.
  • A questão está correta:

    A questão da OAB é divergente, segundo a doutrina a OAB é uma autarquia corporativa, uma autarquia profissional, porém não precisa fazer concurso, licitação ou prestar contas.

    Já o STF entedeu que a OAB não possui classificação no direito brasileiro, sendo uma instituição sui generes (sem gênero)

    Dica: As últimas provas seguiram o entendimento da doutrina.

    Fonte: Aulas professor Ivan Lucas de Direito Administrativo.
  • Concordo com a colega Angélica (comentário muito oportuno).

    Porém, como a questão não trouxe a base deste entendimento (ex: "de acordo com a doutrina...", ou "segundo o STF..."), entendo ser passível de ANULAÇÃO, ainda mais com uma decisão do STF em sentido oposto.

    A banca não poderá justificar o gabarito tão somente no entendimento doutrinário, indo de encontro ao entendimento do Supremo, vez que ela não específicou nada neste sentido.

    DICA: se a questão não especificar qual a corrente utilizada na questão (doutrina, lei, julgados, etc.), deve-se dar preferência ao entendimento do STF, se houver. Desta forma, o candidato ficará bem amparado para um eventual recurso.

    Bons estudos e sucesso a todos!
  • Em uma questão de certo ou errado colocar uma assertiva que aceita qualquer uma das respostas é um absurdo. O candidato não tem obrigação de saber qual é a posição da banca ainda mais quando o STF tem posição contrária. Deveria, no mínimo, a assertiva especificar que a pergunta era acerca da doutrina majoritária. Já acho equivocado (para dizer o mínimo) questionar pontos controversos.
    Que segurança tem o concursando na ora da prova? Mesmo que saiba que a doutrina se posiciona de uma forma e os tribunais de outra tem que adivinhar qual a resposta a banca quer.
  • Concordo com o colega Bruno.
    Infelizmente, a Cespe é mestre em fazer isso. Fazer prova da Cespe é insegurança na certa.
  • Autarquia Profissional é terminologia utilizada normalmente.

    Jurisprudência do STJ,


    STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 829366 RS 2006/0059085-8


    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. DIREITO DE RESPOSTA. SANÇÃO PENAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. AUTARQUIA PROFISSIONAL ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
    I - A alegação de ofensa direta a texto constitucional não pode ser analisada em recurso especial, sendo de competência do Pretório Excelso.
    II - O direito de resposta, previsto na Lei de Imprensa, tem natureza de sanção penal (Precedentes).
    III- A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, é uma autarquia profissional especial (Precedentes).
  • É uma pena, pois deveria ter um controle.

    Ninguém controla a OAB, absolutamente ninguém. 
  • Bom, falar aqui no QC. Fico me imaginando no dia da prova ao me deparar com uma questão dessa. 
    As vezes me pergunto qual o objetivo de uma prova de concurso? Avaliar o candidato ou fazê-lo errar uma questão? Se tem a porra de um entendimento DO STF não é problema meu. Ele tem de ser respeitado. Ou pelo menos, deixar claro que o entendimento que deve ser seguido é o do STJ para responder a questão. Ou, se quiser cobrar algo aberto assim, que ponha em uma questão subjetiva. 
  • Isso da banca é uma falta de respeito com quem estuda todos os dias, sacrifica-se, estuda doente, cansado, vindo do trabalho, às vezes com uma condição financeira comprometida e que conseguiu pagar com muito esforço a taxa de inscrição, etc! É UMA VERGONHA! SACANAGEM!
    Por favor, colegas, mas me perdoem! Fiquei irado!
  • Na decisão da ADIn 3.026, sendo relator o Ministro Eros Grau, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

    “(...) 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se (sic) aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como ‘autarquias especiais’ para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas ‘agências’. 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. 6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. 7. A Ordem dos Advogados do Brasil, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional. (...)”

         Portanto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, nessa recente decisão, a OAB não é autarquia, não pertence à administração indireta e não existe “relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público”. A OAB pertence a uma categoria ímpar, um serviço público independente. Mas, afinal, o que é um “serviço público independente”? O que o Supremo quis dizer com isso?

      Ao que se saiba, até esta data, dentro do Brasil, qualquer órgão ou serviço, de natureza pública, no âmbito federal, deve estar subordinado, no caso da administração direta, ou apenas vinculado, no caso da administração indireta, a um dos três Poderes Constituídos da União, “independentes e harmônicos”, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal. Dessa maneira, se esse órgão ou serviço tem natureza pública, deve respeitar, evidentemente, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também as normas constantes dos diversos incisos do art. 37 da Constituição Federal.    

      

  • A assertiva foi tida como correta, porém há entendimento doutrinário e Jurisprudencial em sentido oposto.

    Ordem dos Advogados do Brasil.:Como todo Conselho de Classe, a OAB tem a função de fiscalizar o exercício da profissão por uma categoria (os advogados). A idéia inicial era a de que a OAB possuía a natureza jurídica de autarquia. Todavia, com o advento da Lei n. 9.649/98, modificou-se tal entendimento em virtude de ter sido atribuída aos Conselhos de Classe a personalidade jurídica de direito privado. Ocorre que a natureza privada é completamente incompatível com a atividade desenvolvida pelos Conselhos de Classe. Tanto que, quando tal questão foi submetida ao controle de constitucionalidade (ADI 1717), o STF decidiu que não se admite o poder de polícia nas mãos do particular, sob pena de gerar risco à segurança jurídica. Por isso o art. 58 da Lei n. 9.649/98 foi declarado inconstitucional e, aos conselhos de classe voltou a ser atribuída personalidade jurídica de direito público, inclusive estando sujeitos ao controle público das suas contas (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à fiscalização dos Tribunais de Contas, bem como às regras do concurso público para o seu quadro e as anuidades passam a ter natureza tributária (pelo que está sujeita à cobrança via execução fiscal).
     
             Depois que foi editado o Estatuto da OAB (Lei Ordinária) houve a alteração de várias características tais como: ação de execução comum para a cobrança dos valores referentes às anuidades; desnecessidade de concurso público, etc. Para pacificar tal entendimento foi ajuizada a ADI 3026em que o STF decidiu que a OAB nem é pessoa jurídica de direito público, nem privado (trata-se de um ENTE ÍMPAR); que não está sujeita ao controle dos Tribunais de Contas; não tem contas públicas; não se sujeita à Lei de Responsabilidade Fiscal; a natureza da anuidade não é de tributo (portanto, a ação de cobrança é a comum); não está sujeita à regra do concurso público).
     
    A OAB não é autarquia, não tem imunidade, nem prazos dilatados, não faz parte da administração direta ou indireta. Continua com foro na JF, não é autarquia, mas tem suas prerrogativas.

    Fonte: Fernanda Marinela
  • A Ordem dos Advogados do Brasil elenca-se dentre os conselhos de profissões regulamentadas, juntamente com o Conselho Federal de Medicina, de Engenharia e etc...
    Você não precisar conhecer o funcionamento do Conselho Federal de Medicina ou do Conselho Federal de Engenharia, mas tem que saber que esses conselhos são enquadrados como autarquias, exceto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
    Portanto, se a banca afirmar numa prova que todos os conselhos de profissões são classificados como autarquias, essa assertiva estará errada, pois a OAB, em que pese ser conselho de profissão, não é considerada pelo STF como autarquia.
    Os demais conselhos são autarquias.
    De acordo com o STF, a OAB é uma pessoa jurídica de direito público, porém, não se enquadra com autarquia, motivo pelo qual não integra a administração indireta, não sendo obrigada a realizar concursos públicos nem a prestar contas ao TCU (ADI 3026/DF).
    GABARITO: C
    Fonte: Prof. Armando Mercadante-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos-TCE-RJ-2012
    Bons estudos

  • Para enriquecer a discussão, segue artigo de 4.11.12, do CONJUR.
    NATUREZA JURÍDICA - OAB não é entidade autárquica federal - Por André Luísde  Alves de Melo
    O STF no julgamento da ADIN 3026 julgou improcedente a ação proposta pelo Exmo. Sr. procurador-geral da República, visando à exigência de concurso público para o provimento de cargos de servidores da OAB (art. 79 da Lei. n.º 8.906/1994), em 08/06/2006, vencidos apenas os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, sendo vencedor o argumento de que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta, logo não precisa fazer concurso para selecionar os seus servidores.
    Contudo, embora tenha sido improcedente constou do dispositivo do acórdão que a OAB não é mais autarquia especial, então também não pode ser julgada pelo Judiciário Federal, pois não preenche a exigência do art. 109 da Constituição Federal. O aspecto vinculante da ADIN vale tanto para quando julga procedente, como para improcedente, e abrange todas as matérias ventiladas no dispositivo do acórdão. Logo, como a OAB não é mais autarquia especial, vincula-se pela ADIN que também não tem mais foro federal.
    Os demais Conselhos Profissionais continuam sendo autarquias especiais, pois não houve mudança pelo STF. Afinal, a OAB sempre teve tratamento diferenciado inclusive não presta contas ao TCU e não faz concurso para seleção de seus servidores e não se aplica as regras que combatem o nepotismo nas contratações de servidores.
    Ante o exposto, se alguém ajuizar uma Ação contra a OAB na esfera estadual e tiver sua demanda remetida para a federal pode ajuizar uma Reclamação Constitucional diretamente no STF. Ou se a OAB ajuizar uma ação no Judiciário Federal a parte prejudicada pode também fazer a Reclamação ao STF por descumprimento de julgado em ADIN com efeito vinculante.

    Vídeo da Marinella(14") abordando o tema: http://www.youtube.com/watch?v=_TJ04rkAzUo

  • Questao Correta, 
    Pegadinha do cesp


    Sempre que Vier OAB é somente Autarquia se for  Profissional

    Normalmente quando vem falando que OAB e AUTARQUIA sempre colocamos a resposta errada, mais ela e uma autarquia profissional
  • Informações retiradas do livro "MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO", ALEXANDRE MAZZA, EDIÇÃO 2012, PÁGINA 141

    3.7.1.2.1 Natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil


    No julgamento da ADIn 3.026/2006, o Supremo Tribunal Federal negou a natureza autárquica da OAB, entendendo que falta à entidade personalidade jurídica de direito público, não tendo nenhuma ligação com a Administração Pública.

    Segundo o STF, perante a Constituição Federal de 1988, a OAB seria uma entidade sui generis. No referido acórdão, o tribunal fixou as seguintes premissas sobre a condição jurídica da Ordem dos Advogados:
    1. Não se sujeita aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta.
    2. Não é uma entidade da Administração Indireta da União, mas um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.
    3. Não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se têm referido como “autarquias especiais” para pretender -se afirmar equivocada independência das hoje chamadas “agências”.
    4. Não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada.
    5. Ocupa -se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 da CF/88). É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados.
    6. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público.
    7. A OAB, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.
    8. Embora decorra de determinação legal, o regime estatutário imposto aos empregados da OAB não é compatível com a entidade, que é autônoma e independente.
    9. Incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB.
  • Corporativismo típico do judiciário... Lamentável!

  • CAROS PARCEIROS DIEGO E OUTROS ABAIXO,

    O TRATAMENTO DE DR., COSTUMEIRAMENTE EMPREGADO A ALGUNS PROFISSIONAIS LIBERAIS, DENTRE OS QUAIS, OS ADVOGADOS ( ATÉ A DÉCADA DE 90 DO SÉCULO PASSADO ERA A TODOS OS BACHARÉIS EM DIRETO, POIS NÃO EXISTIA EXAME DE ORDEM ), É, NADA MAIS, NADA MENOS, DO QUE CULTURAL; PORQUANTO, INICIOU-SE AINDA NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX, MAIS PRECISAMENTE POR FORÇA DE LEI DATADA DE 11 DE AGOSTO DE 1827, QUANDO DA INSTITUIÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL.

    OPORTUNÍSSIMO  SALIENTAR QUE NUNCA FIZ EXAME DA ORDEM, LOGO NÃO SOU ADVOGADO, APENAS BACHAREL, OU SEJA, É APENAS A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Autarquias profissionais - são autarquias federais, que exercem o serviço de segurança (fiscalização) das profissões regulamentadas. Ex: CREA, CRM, etc. Com exceção da OAB que é considerada uma autarquia sue generis, vez que possui regime jurídico híbrido, sendo regida tanto por normas de direito público quanto de direito privado, tendo como benefício do regime privado a não prestação de contas ao Tribunal de Contas.

    Apostila do curso de direito administrativo da faculdade, professora Patrícia Barros.


  • Gabarito certo, entretanto ao meu ver está errada, pois, a OAB não é autarquia! 

  • Há a autarquias especiais que representam classes profissionais, tais como: CRM, CFC, CREA, dentre outros. Entretanto há uma exceção: a OAB. O STF, ao julgar a ADI 3026 afirmou que a OAB não é pessoa jurídica de direito público, nem mesmo autarquia (nem autarquia de regime especial, como os demais Conselhos Profissionais), não tendo qualquer vinculação com a administração pública direta, nem indireta.

    A questão está ERRADA!

  • Segundo jurisprudência do STF, a OAB não é considerada uma autarquia e mais, se quer, integra a administração pública.


    #FÉ

  • A OAB não é uma autarquia.

  • Segundo os ensinamentos da Profª Di Pietro a OAB é uma autarquia sui generis, já o STF tem o entendimento de que a OAB não é uma autarquia, errei a questão por não ter encaixado a definição em nenhum dos dois entendimentos.

    Mais uma vez o CESPE doutrinando nas questões de concurso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Segundo o STF, “A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”. E, mais, “A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais"”. Em decorrência dessa assertiva, ou seja, “por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada”. Prossegue a Corte Suprema, nesse jaez, “a OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88]. É entidade cuja finalidade é afeita a atribuições, interesses e seleção de advogados”

    Segundo o referido julgado, a OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é entidade sui generis Trata-se de um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.

    Dessa forma, a OAB, cujas características são autonomia e independência , não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, pois não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas e também institucionais.

    Como se vê, conforme decidido pelo STF, a OAB por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, ou seja, autarquia, não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer de suas partes está vinculada.

    Portanto, a OAB, embora tenha sido criada por lei específica, possuindo personalidade jurídica própria, sendo capaz de se auto administrar, não é uma autarquia como os demais conselhos de classe e sim uma entidade autônoma, um serviço público independente de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro.


  • OAB é autarquia profissional..."tá serto".

  • Infelizmente , gabarito dado como certo apesar da jurisprudência em sentido contrário. Acrescentando outras decisões do STF :


    STF - OAB não é considerada autarquia , mas uma entidade SUIGÊNERIS ( ímpar ) que presta um serviço indispensável ao público

    STF - OAB não está obrigada a enviar as contas ao tribunal de contas

    STF - OAB não está obrigada a realizar concurso público para os seus funcionários .


    FORTE É AQUELE QUE NÃO DESISTE DOS SEUS SONHOS MESMO COM TANTAS DIFICULDADES NO CAMINHO! ( A CESPE E OS SEUS " DOUTRINADORES "   )

  • O GABARITO HOJE É: ERRADO

    O gabarito consta como CERTO, porém verifica-se que a questão é de 2011 e em julgados recentes do STF NÃO considera mais OAB uma autarquia, é uma entidade SUIGÊNERIS ( ímpar ) conforme o colega abaixo frisou. A OAB não está obrigada a enviar as contas ao tribunal de contas e não está obrigada a realizar concurso público para os seus funcionários! Espero ter ajudado...Abraços!

  • A OAB é uma autarquia corporativa SUI GE NERIS e por isso não integra a administração indireta, não precisando de concurso , licitação, nem prestar contas. 

  • * Conselhos Regionais e Federais de Profissionalização = São Autarquias

    * OAB = Não Integra a Administração Pública.

  • Acho que o Cespe mudou de entendimento e não considera mais a OAB uma autarquia.

     

    Questão de 2015, Q581695

    Por ter sido criada mediante lei específica, a OAB possui natureza de autarquia.
    Gabarito: Errado.

     

  • A OAB, de acordo com o STF, não é uma autarquia profissional, como o CREA, CRM e etc. É uma entidade "sui generes". O que aconteceu com essa questão? :(

  • OAB--> DIFERENTONA


ID
290395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos servidores públicos e ao regime jurídico dos
servidores públicos, disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta. Artigo 122, §3º da lei 8112/90

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     
  • Ato omissivo - é resultado de uma omissão, ou seja, o servidor deixa de fazer algo que ele deve executar por obrigação funcional.
    Ato comissivo - decorre da ação, de algo que o servidor realizou em razão do cargo que ocupa.
    Ato doloso - refere-se à intenção de fazer, o agente tem consciência da ação e do resultado decorrente de sua ação, e realiza o ato com a intenção de produzir aquele resultado.
    Ato culposo - ocorre quando o servidor, mesmo não tendo a intenção, produz um resultado em razão de sua negligência (falta de cuidado), imprudência (falta de percepção dos riscos quando tal percepção for exigível) ou imperícia (falta de habilidade técnica, quando tê-la for obrigação do servidor). (FRANCISCO DINIZ)
  • GABARITO CORRETO!

    Art. 121 § 3º = Aos sucessores cabe a obrigação de reparar os danos ao erário até o limite do valor da herança recebida.

    Exemplo:
    Se João pai de Carlos causou dando ao erário quando vivo no valor de 140.000,00 e quando faleceu deixou de herança para Carlos um imóvel no valor de 120.000,00, então caso seja executado a obrigação de ressarcir o erário, será cobrado de Carlos o valor apenas dos 120.000,00 o restante que ficou faltando não poderá mais ser cobrado de Carlos.



  • Art.122- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     § 3º-  A obrigação de reparar dano estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estará sujeito às cominações da referida lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO: CERTA.

  • Questões semelhantes

    Q26789

    Q61291

    Q96796

    Q351626

    Q434062

    Q560985

    Q601818

    Q621783

    Q627879

    Q755689

    Q801804

    Q872906

    Q936070

    Q981465

    Q44590 (desatualizada)

  • Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Fique atento, pois esse tipo de questão pode cair nos seguintes conteúdos:

    Lei 8112/90. Art. 121.  § 3   A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida;

    CF/88.   Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Lei 8429/92-IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Art.122- O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     § 3º- A obrigação de reparar dano estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Com relação aos servidores públicos e ao regime jurídico dos servidores públicos, disposto na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A obrigação de reparar dano causado por servidor público ao erário estende-se aos sucessores, e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


ID
290398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos servidores públicos e ao regime jurídico dos
servidores públicos, disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

O acesso a emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza contratual e celebrado por prazo indeterminado, prescinde de prévia aprovação em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão estar ao afirmar que prescinde, ou seja, que não presisa de previa aprovação em concurso público. Cuidado com algumas palavras do tipo, relavante, prescindir... bons estudos. Evandro Castro Palmas TO.
  • QUESTÃO ERRADA.

    SIGNIFICADO DE PRESCINDIR

    ABSTRAIR,DISPENSAR,NÃO PRECISAR DE ,RECUSAR.
    O acesso a emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. conforme art 37 , II, CF/88.
    Lembrando que:
    Os servidores estatutários são aqueles submetidos a um estatuto fixado em lei, ou seja, as regras que vão reger o seu vínculo com a administração pública .Já os empregados públicos são contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
  • Apenas a título de complementação, serão regidos pelo regime privado e encarados como EMPREGO PÚBLICO, os servidores públicos admitidos por:

    EMPRESAS PÚBLICAS;
    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA;
    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE REGIME PRIVADO.

    Embora sejam admitidos pela via estreita co concurso público, nunca adquirem estabilidade e podem ser demitidos.

    Abs,
  • Amigos é imprescindível entender.
    Logo prescinda o erro, dispense-o,  é indispensável prescindí-lo para se fazer provas do cespe.


    Prescindir        =  Dispensar.
    Imprescindível = Indispensável.

    Precede           =  Antecede


    O Cespe adora estes dois verbos, jamais os esqueça.
  • ITEM ERRADO

    O acesso a emprego público, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, de natureza contratual e celebrado por prazo indeterminado, prescinde de prévia aprovação em concurso público.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Sinónimo de prescindir:
  • Art. 37, II, CRFB:
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A
     assertiva afirma justamente o inverso do texto constitucional. 

  • Galera outro erro  
    também pode ser por prazo determinado
  • Nossa!!!!! toda hr eu caio nesse erro de interpretacao da palavra "prescinde" e o CESPE usa muito essa palavra pra confundir o candidato. Fiquei p.........to.rsrsrsrsr......
  • PRESCINDIR = DISPENSAR
  • GABARITO ERRADO!

    O CESPE custuma muito pedir esta expressão "PRESCINDIR" em suas questões, e ainda consegue com que várias pessoas erram a questão por não conhecer o significado.

    Cuidado sempre!!

    PRESCINDIR = é dizer qua não precisa a prévia aprovação em concurso público.
  • Já caí nessa varias vezes... toda é atenção do mundo é que devemos ter...
    Prescindir = Dispensar
  • Erro:
    1-"celebrado por prazo indeterminado"
    2-" prescinde de prévia aprovação em concurso público"
    Errata:
    1-"celebrado por prazo indeterminado ou determinado"
    2-" exige de prévia aprovação em concurso público"
    Abraço
  • Erro:
    1-"celebrado por prazo indeterminado"
    2-" prescinde de prévia aprovação em concurso público"
    Errata:
    1-"celebrado por prazo indeterminado ou determinado"
    2-" exige de prévia aprovação em concurso público"
    Abraço

  • ERRADO

    PRESCINDE= NÃO PRECISA

  • PRESCINDE é sinônimo de DISPENSA.


    Abraços!


    kkkk

  • Esse termo Prescinde ainda derruba muita gente em concurso público rs

  • Gabarito: errado

    --

    CF/88. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Prescindível: aposentado que trabalha no CEBRASPE SEM precisar. 

    Dica de um colega do qconcursos.

  • FAZ SEU DISCINIONÁRIO CESPE, AMIGO! kkkkkk


ID
290401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo
administrativo, julgue o item abaixo.

Entre os princípios expressamente consignados na lei em questão, inclui-se o relativo à impessoalidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Não consta o princípio da impessoalidade.
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da

    legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla

    defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Para a doutrina tradicional -Hely Lopes Meirelles- o princípio da impessoalidade e o da finalidade são sinônimos. "HLM" diz que até 1988 finalidade=imparcialidade, a CF/88 substituiu a imparcialidade por impessoalidade.
    Mas para doutrina moderna, Celso Antônio Bandeira Melo os dois princípios são autônomos. Finalidade é buscar a vontade maior da lei.
    O Cespe se utiliza da doutrina de Celso Antônio por isso não considerou em seu art. 2º o princípio da finalidade como um sinônimo do princípio da impessoalidade.

  • como pude me esquerecer

    SERá  FÁCIL Pro MoMo
  • Vamos relembrar os princípios administrativos citados nas principais legislações e quais são comuns entre elas explicitamente, pois de forma implícita, todos estão relacionados:
      Constituição Federal Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)   Lei 9.784 - Lei do processo administrativo federal Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   Lei 8.666 - Lei de licitações Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
    Lei 8.987 - Lei do regime de concessão e permissão de serviços públicos
    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidademoralidadepublicidadeigualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Bons estudos a todos!
      ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado.
  • Questão passível de uma análise profunda:
    Vejamos que a Lei 9784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, estabelece que "Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    Segundo a doutrina, o que a Lei chama de "critérios" na verdade nada mais são do que verdadeiros princípios do processo administrativo.
    O inciso III do mesmo artigo, dando sequência, estabelece:

    "Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades"
    Ora, a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades nada mais é do que o Princípio da Impessoalidade.
    Para mim, questão passível de recurso.

  • A questão diz: "dentre outros", presumo que esteja relacionado aos princípios da CF = LIMPE, logo, implicitamente está incluso o princípio da impessoalidade, mesmo que como a colega bem colocou, a impessoalidade seja igual a finalidade. Eu recorreria desta questão.
  • Pessoal, como na questão traz a palavra "expressamente" , a assertiva só estaria correta se a impessoalidade viesse no rol dos princípios que ali estão escritos. Como isso não acontece, o princípio está implícito.
    Razão pela qual a questão está errada.
  • Concordo com o Hugo Coelho. Na minha opinião a CESPE derrapou no formalismo da cobrança. A lei 9.784, expressamente, traz o princípio da impessoalidade quando, no art. 2º §único, inc. III, diz que nos processos administrativos será observada "objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades".


    Díficil estudar assim viu Dona CESPE...
  • Essa questão foi feita pra diferenciar quem de fato leu a Lei, daqueles que apenas decoraram o mnemônico SERA FACIL PRO MOMO...
    Quem só decorou, pensou, de cara, que o "I" era de impessoalidade...
  • Errado.
    MEL Pro MoCo SeRaFIA:

    Moralidade
    Eficiência
    Legalidade
    Proporcionalidade
    Motivação
    Contraditório
    Segurança jurídica
    Razoabilidade
    Finalidade
    Interesse público
    Ampla defesa
  • = Segurança jurídica
    E = Eficiência
    Ra = Razoabilidade
    F = Finalidade
    A = ampla defesa
    C = Contraditório
    I = Interesse Público
    L = Legalidade
    Pro = Proporcionalidade
    Mo = Moralidade
    Mo = Motivação

    Coloquem na listinha de mnemônicos!
  • O colega Hugo Coelho Amado tocou em um ponto importante. Só que se equivocou ao questionar a validade da questão. Senão, vejamos:
    Lei 9784 de 99, art. 2o, Incido III: objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    O trecho sublinhado na questão realmente alude ao princípio da impessoalidade, porém (diferentemente do que afirma a questão) o faz de forma IMPLÍCITA.

    Abs

    R.
  • Tem questao do cespe que pra entender tem de ser ninja

    Se fosse relacionado aos principios da administração pública,o termo finalidade que é considerado pela doutrina uma equiparação à impessoalidade essa questão estaria correta,ou seja, A cespe jamais será sua amiguinha rss
  • Impessoalidade e publicidade embora estejam expressos na CF/88, não estão na lei  9.784/99.
  • Errado!

    O princípio da impessoalidade não está explicito na Lei 9784.

    Lei 9784, art. 2o: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Observa-se que, dentre os princípios expressos no art. 37 da CF88 - os famosos LIMPE - apenas os princípios da Impessoalidade e Publicidade não estão explícitos na Lei 9784, embora estejam implícitos em artigos seguintes. Vejamos:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de:

    ...

    III - objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

    (princípio da Impessoalidade, implicitamente)

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

    (princípio da Publicidade, implicitamente)


  • Legalidade (9784 e CF 88)

    Impessoalidade (CF 88)

    Moralidade (9784 e CF 88)

    Publicidade (CF 88)

    Eficiência (9784 e CF 88)

  • Cespe me derrubou novamente...kkk

  • Questão tipicamente elabora para derrubar o maior número possível de candidatos. kkk

  • IMPESSOALIDADE e FINALIDADE SÃO SINONÍMIAS




    IMPESSOALIDADE:

        - Explícito na Constituição

        - Implícito na lei 9.784



    FINALIDADE:

       - Explícito na lei 9.784

       - Implícito na Constituição





    GABARITO ERRADO
  • DANGER!!!!!!



    Lei 8.429 Art. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Notou algo de estranho nessa Lei? NÃO!! Ela não fala sobre o princípio da Eficiência ;) 



    Lei 9.784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    E nessa notou algo de estranho? Exatamente, ela não cita Impessoalidade e Publicidade ;) 


  • Os princípios implícitos na Lei 9784 de 99 são:


    Legalidade objetiva
    Oficialidade ou impulso oficial dos processos
    Informalidade (informalismo)
    Verdade Material
    Gratuidade

     

    Os princípios explícitos na Lei 9784 de 99 são:


    Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Errei a questão por lembrar do bendito do L.I.M.P.E (Legalidade, IMPESSOALIDADE, Moralidade, Publicidade e Eficiência) É tanta coisa pra decorar que às vezes da curto na cachola. 


    Questão ERRADA, portanto, por estar relacionada à Lei 9.784, onde elenca no seu Art. 2* os princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO E EFICIÊNCIA, dos quais não consta o da IMPESSOALIDADE.

    Rumo à posse!
  • CESPEgadinha

    Legalidade, Eficiência, Finalidade, Razoabilidade, Proporcionalidade, Contraditório e Ampla Defesa, Interesse Público, Moralidade, Motivação e Segurança Jurídica. 

    Implícitos:

    Oficialidade: Se a administração iniciar o processo cabe a ela acompanha-lo até o final;

    Informalismo: Só há necessidade de forma se a lei assim determinar;

    Verdade Material: Deve-se buscar conhecimentos dos fatos alegados;

    Gratuidade. Não há ônus como sucumbência, custas ou honorários;

  • Difícil lembrar de tudo isso na hora da prova. Por mais q vc estude. 
    Pergunta típica que não avalia conhecimento. Saber se está expresso ou não vai te fazer um servidor melhor? triste

  • Aquele momento que você nem da bola para o texto associado   (Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo
    administrativo, julgue o item abaixo)
    .. quer responder rápido, sem ler direito, é isso que acontece mesmo.. haha


    CESPE requer muita atenção. 

  • Lei 9.784-99


    *Não está expresso a impessoalidade:


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade,finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampladefesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


  • IMPESSOALIDADE E PUBLICIDADE CONSTAM NA CF E NÃO NA LEI 9784.

     

    CF:     

     L.I.M.P.E (LEGALIDADEImpessoalidade, MORALIDADEPublicidade e EFICIÊNCIA). 



    Lei 9.784:

    LEGALIDADE, Finalidade, Motivação, Razoabilidade, Proporcionalidade, MORALIDADE, Ampla defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público e EFICIÊNCIA.

  • Motivação

    Segurança Jurídica

    Legalidade

    Supremacia do Interesse público

    Eficiência

    Moralidade

    Razoabiliade

    Finalidade 

    Contraditório 

    Ampla Defesa

    Proporcionalidade

     

  • Dos princípios gerais da Adm Púb na CF (LIMPE), só PI não estão expressos na 9784/99

  • A impessoalidade está implicita no art.2º, paragráfo único, III:

     

    objetividade no atendimento ao interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

     

    Princípio da finalidade: Objetividade no atendimento do interesse público.  

     

    Princípio da impessoalidade: vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

     

    Gabarito: Certo
     

     

  • ERRADO.

    Art. 2 - LEI 9784/99 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da:

    Princípios EXPRESSOS na lei 9784/99:

    legalidade;
    finalidade;
    motivação;
    razoabilidade;
    proporcionalidade;
    moralidade;
    ampla defesa;
    contraditório;
    segurança jurídica;
    interesse público e;
    eficiência.

    Apesar da IMPESSOALIDADE ser um príncipio da Administração Pública, encontrado na Constituição Federal, em seu Art.37, que assim disserta: ...''A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidade eficiência''...O mesmo não se encontra expressamente na lei 9784/99, portanto, a questão encontra-se incorreta.

  • ATENÇÃO: publicidade e impessoalidade estão fora!

  • INTERESSE PÚBLICO! NÃO É IMPESSOALIDADE!

  • Putz, decoreba pura. "tifudê, Cespe"

  • Fique atento aos princípios expressos nesta lei em questão, pois a banca gosta de brincar com o que não está expresso. Encontre e melhor forma de decorá-los conforme ajuda dos nossos colegas que já postaram:


    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Criei um perfil no Instagram sobre Direito Administrativos, caso tenha interesse segue lá: @didireitoadministrativo

  • Questão cruel essa viu? Aposto que geral quando fez a prova marcou como correto

  • Essa pegou muita gente, mas não me pega mais!

  • Esta lei tem 11 princípios.

  • SERÁ - segurança jurídica, eficiência,razoabilidade

    FÁCIL - finalidade,ampla defesa,contraditóriointeresse público,  legalidade

    PRO MOMO - proporcionalidade,moralidade E MOTIVAÇÃO.

    Crédito- Estratégia.

  • Princípios Explícitos: i) Legalidade; ii) Finalidade; iii) Motivação; iv) Razoabilidade; v) Proporcionalidade; vi) Moralidade; vii) Ampla Defesa; viii) Contraditório; xi) Segurança Jurídica; x) Interesse Público; e xi) Eficiência.

    Observações Gerais:

    Obs: não constam expressamente os Princípios da Celeridade, da Publicidade, da Impessoalidade e da Transparência;