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Prova CESPE - 2016 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1863952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento da nacionalidade brasileira na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) Art. 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
     

    B) há dois erros, um que diz que haverá naturalização, quando na verdade se trata de caso de ser brasileiro nato, e a afirmativa da maioridade, conforme a CF:
    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
     

    C) CERTO: Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
     

    D) Errado, dentre as hipóteses para ser considerado nato, a CF adotou as duas teorias: a de no caso ter nascido em solo nacional (jus soli) e a por descendência (jus sanguinis)
     

    E) há dois erros, a naturalização possui 2 hipóteses e não uma como diz a questão, que se refere aos países de língua portuguesa (1ano+idoneidade moral) e aos estrangeiros (15anos+sem condenação penal).
    Por fim, o segundo erro se refere ao princípio da reciprocidade da relação luso-brasileira: não se trata de uma naturalização, mas tão somente a atribuição de direitos inerentes ao brasileiro, o qual é diferente de naturalização, já que essa atribuição subsiste ATÉ o fim dessa reciprocidade.


    bons estudos

  • 2 dicas :

                                         EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO :                       
    -> CRIME COMUM : antes da naturalização, se cometer crime comum depois : vai pra cadeia normal.
    -> TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS : a qualquer momento, se cometer, extradição nele.

    * NÃO SE EXTRADITARÁ POR MOTIVO DE :
    - crime opinião
    - crime político

                         AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA PRIMÁRIA ( aquela que vem como o nascimento)  :
    REGRA GERAL : ius solis (adotado no Brasil)  ( tem que nascer, isso é causa da forte imigração {"entrada" }brasileira .
    EXCEÇÕES : nasceu aqui, mas é filho de pais que estejam a serviço do pais de origem. Tem outras exceções, mas sei que vc tá ligado já.


    PALAVRAS DO PEDRO LENZA : Alguns adotam o critério do ius sanguinis, ou seja, o que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu. (Em geral o critério do ius sanguinis é utilizado por países de emigração, a fim de se manter o vínculo com os descendentes, como ocorre com a maior parte dos países europeus.) Outros adotam o critério do ius solis, ou critério da territorialidade, vale dizer, o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento, e não a descendência. (Esse critério é normalmente utilizado pelos países de imigração, a fim de que os descendentes dos imigrantes, que venham a nascer no solo do novo país, sejam nacionais desse novo país, e não do de origem, o que ocorreria se o critério fosse o do sangue.)





    Creio que com isso já dá pra responder uns 3 itens da questão. O Renato explica melhor os demais.


    GABARITO "C"


  • Não Perca Tempo 
    Estudar Até Passar!!!!

  • GABARITO C
    Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
    Crime comum: Antes da Naturalização
    Tráfico ilícito...: Antes ou Depois

    Que Deus nos ajude 

  • Renato, seus comentários são sempre excelentes. Parabéns e obrigada!

  • § 2º A LEI não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos NESTA CONSTITUIÇÃO

  • Gabarito = C

     

    Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO em caso de:

     

    >> Crime Comum

    >Praticado antes da Naturalização

     

    >> Envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

     

    CF/88 ART 5º, inciso LI

  • Não entendi, por que alternativa "A" está errada?

  • Caro Diego Bastos, acredito que o erro da alternativa A está no fato de dizer que brasileiros natos e naturalizados são equiparados para TODOS OS EFEITOS. Contudo a própria Constituição estabelece as situações nas quais haverá distinção: artigo 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Muito obrigado Priscila Silva!

  • Renato, na letra A, o embasamento legal está no art.12 par.12 =)

  • QUEM PODE SER EXTRADITADO ( segundo a CF )

     

    -> REGRA GERAL : nato não poderá jamais.

    -> REGRA ESPECIAL : naturalizado não pode por crime de opinião ou político.

    -> EXCEÇÃO : naturalizado pode quando praticar crime comum antes da naturalização OU qualquer tempo por trafico de drogas.

     

     

    ---------------------------------- crime comum ------------------ NATURALIZAÇÃO -------------------------

    PODE EXTRADITAR

    ----------------------------------------------------------------------NATURALIZAÇÃO ------crime comum -----

    NÃO PODE EXTRADITAR

    ----------------------------------------trafico de drogas ---------NATURALIZAÇÃO ---------------- trafico de drogas --------

    QUALQUER MOMENTO PODE EXTRADITAR.

     

     

     

    GABARITO "C"

  • Eliel Medeiro, segundo a Constiuição (Art. 5º, LII), será concedida extradição de ESTRANGEIRO por crime político ou de opinião.

  • Vinicius, acredito que vc se confundiu em seu comentário

    De acordo com a CF Art. 5º

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime
    comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento
    em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Gabarito: C.

     

    Sobre a letra A, os natos e os naturalizados não são equiparados para todos os efeitos, a própria constituição prevê casos em que os naturalizados não poderão ocupar certos cargos, como de Presidente da República, por exemplo.

    (Vejam a CF/88, art 12, §2, §3)

  • Vinicius lima ,cuidado, uma palavra muda todo um contexto , o Eliel Madeiro está correto , de acordo com o artigo 5º. LII , não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.  Ai no comentario Vinicius lima você falou que será concedida a extradição, quando na verdade não será.

  • Art. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

  • a) Errado, pois os brasileiros natos e os naturalizados  NÃO são equiparados para todos os efeitos, porque, por exemplo, existem cargos privativos aos brasileiros natos (PR, Presidente do CD, SF, STF- linha sucessória do PR, oficiais das forças armadas, diplomatas),, conforme art. 12, §3º, CF, nota-se a constitucional desigualdade de tratamento;

    b) Errado, pois os filhos de brasileiro nascido no estrangeiro podem optar pela naturalização desde que o façam DEPOIS da maioridade civil (art. 12, I, c, CF);

    c) CERTO, pois é cabível a extradição de brasileiro naturalizado, no caso de ter cometido crime comum antes da naturalização ou cometimento do crime de trafico de entorpecentes (art. 5, LI, CF).

    d) Errado, pois há outras hipóteses de brasileiros natos, além da categoria ius solis, tem-se o ius sanguinis (art.12, I, b, c, CF).

    e) Errado, pois existem outras hipóteses de naturalização além do portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, conforme art.12, II, a, b, CF.

    Bons estudos.

  • Gabarito - Letra "C"

    CF/88, art. 5°, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Importante sobre extradição:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Recentemente o STF decidiu que brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado

    A decisão inédita foi tomada em 19 de abril de 2016, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    A maioria foi formada pelo ministro-relator do caso, Roberto Barroso, que foi acompanhado por Rosa Weber e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.

    A autora do MS 33.864 adquiriu voluntariamente a nacionalidade americana em setembro de 1999, mesmo já sendo portadora de um “green card”; jurou fidelidade e lealdade aos Estados Unidos, renunciando à cidadania brasileira; casou-se depois com o cidadão americano Karl Hoerig, que foi assassinado, em 12 de março de 2007, no mesmo dia em que Claudia Sobral – principal suspeita do crime – retornou ao Brasil.

    Considerada foragida pela Justiça dos Estados Unidos e com processo de extradição em curso, a defesa de Claudia ajuizou o mandado contra a portaria do Ministério da Justiça, alegando a prevalência do inciso 51 do artigo 5º da Constituição: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    A maioria dos cinco ministros da Primeira Turma considerou válida a portaria do Ministério da Justiça, e cassou liminar do Superior Tribunal de Justiça favorável à autora, considerando legítima a decretação da perda da nacionalidade, com fundamento, também, em outro dispositivo constitucional (parágrafo 4º do artigo 12), segundo o qual “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (…) adquirir outra nacionalidade”, salvo em dois casos (reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; imposição de naturalização por norma estrangeira a brasileiro residente em Estado estrangeiro).

     

    Veja na íntegra direto no STF http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=314867

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • CF, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro (brasileiro naturalizado), salvo os casos previstos nesta Constituição.

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Obs.: Os brasileiros natos e naturalizados não são equiparados para todos os efeitos, establecendo a CF diversas diferenciações de tratamento ao longo de seu texto (cargos privativos, propriedade de empresa jornaística, assentos no Conselho da República, regras de extradição, etc.)

  • Complementando...

     

    (CESPE/TRT17REGIÃO/ANALISTA/2009) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. C

     

    (CESPE/POLÍCIA FEDERAL/ESCRIVAO/2004) Nos termos da Constituição Federal, não é possível a extradição de brasileiro naturalizado, salvo no caso de crimes comuns praticados antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, devendo ser observadas as normas previstas na lei que disciplina a extradição. C

  •  Renato , seus comentários são de grande ajuda. Parabéns!

  • Estendo os agradecimentos da colega aos meus ao Renato. Sempre nos ajudando com respostas corretas e objetivas. Obrigado!

  • Palavra chave, "... respeitadas as condições previstas na CF.  " Letra C.

  • LETRA C

     

     

    > Crime comum praticado antes da naturação.

     

     

    > Tráfico ílicito de entorpecente ou drogas afins.

     

     

    Obs: Lembrando que,  contravenção penal não é crime.   ( Direito penal )

     

     

    > Pegadinha que a banca pode inserir na questão.

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • RENATO,

     

    Você é melhor pessoa do QC!!! Sempre ajuda muito!!! Muito obrigada!

     

  • GABARITO LETRA C

     

     a)ERRADA Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.

    Não para todos os efeitos, haja vista que a própria CF estabelece distinções entre os mesmos.

     

     b)ERRADA Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.

    O filho deve, após atingida a maioridade, se residir no Brasil, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira.

     

     c) CORRETA É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. 

    Correto, como ocorre nos casos de prática de crime comum antes da naturalização e comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

     

     d)ERRADA São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.

    Há a hipótese de adoção do critério jus sanguinis, presente o art. 12, I, c, CF.

     

     e)ERRADA A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.

    Cidadãos de qualquer nacionalidade podem se naturalizar brasileiros. O que ocorre é, por conta de critérios de aproximação linguística e cultural, a CF estabelece requisitos mais brandos para os originários de países de língua portuguesa.

  • a)

    Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.

    b)

    Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.

    c)

    É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. 

    d)

    São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.  => ius solis e sanguinis.

    e)

    A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.

  • Atenção para não confundir o naturalizado com o nato, uma vez que o brasileiro nato jamais poderá ser extraditado.

  • Acerca do tratamento da nacionalidade brasileira na Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

     

     a) Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.

    Errado – Não pode haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados, exceto nos casos previstos na CF. (exemplo: os cargos privativos de bra. Natos – Presidente, etc..)

     

     b)Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.

    Errado – Os filhos de brasileiros (não precisa ser pai E mão, basta um) são considerado bra. NATOS desde que registrados no Brasil ou venham residir aqui e optem, a qualquer tempo, depois da maioridade pela nacionalidade brasileira.

     

     c)É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. 

    Certo - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO  naturalizado em caso de crime comum praticados antes da naturalização ou envolvido em tráfico de drogas.

     

     d)São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.

    Errado – Casos de nascidos no estrangeiro de pais bra em serviço do país ou no caso da resposta supracitada na lebra b)

     

     e)A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.

    Errado – Não é concedida exclusivamente a portugueses, mas também a qualquer estrangeiro residente no país a mais de 15 anos , nas condições da CF e a outros residentes de países de língua portuguesa residente a 1 ano.

  • Não há erro na alternativa "A". De fato, brasileiros natos e naturalizados são equiparados. A Constituição traz exceções, o que não interfere na expressão "equiparados para todos os efeitos".

  • Rafael,

    Interfere sim.

    Se a própia CF/88 traz exceções, não cabe "todos os efeitos".
    Gabarito: C

  • A) Brasileiro nato poderá ser presidente da república, o naturalizado não.

    B) Apenas após os 18 anos.

    C) Certa!

    D) É brasileiro nato aquele que é filho de brasileiro a serviço da adm. direta ( por exemplo) e nasce fora do brasil ou nascido no exterior e registrado em repartição.

    E) conforme explicado pelo renato.

  • a) Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.

    ERRADO, pois embora a constituição tenha previsão de que os direitos fundamentais se aplicam tanto aos natos quanto aos naturalizados, há algumas situações em que a isonomia é quebrada, como nas hipóteses de preenchimentos de cargo apenas por brasileiro nato, como cargo de presidente da república, presidente do STF, oficial das forças armadas e etc. 

     b) Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.

    ERRADO, filhos de brasileitos nascidos no estrangeiro podem optar pela natualização após atingida a maioridade civil e desde que venham residir no país. 

     c) É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. 

    CORRETA, é pemitida a extradição de brasileiro naturalizado que tenha tido envolvimento com tráfico ilícito de entopecentes. 

     d) São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.

    ERRADO, pois o brasil adotou ambas as teorias: ius solium e ius sanguinium. Ou seja, será considerado brasileito nato tanto o nascido no território brasileiro, exceto se os pais estrangeiros estejam a serviço de seu país no brasil, quanto o nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, que tenha sido registrado em repartição competente ou venha residir no país e opte, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

     e) A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.

    ERRADO,  naturalização é concecida a qualquer estrangeiro, desde que observe os requisitos impostos pela legislação brasileira.,

  • Só uma observação a cerca dos últimos comentários: sobre a Letra "B" não é o caso de naturalização como está sendo comentado, e sim, de brasileiro nato.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - Natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, despois de atingida a maioriade, pela nacionalidade brasileira;

  • A) Conforme expressa a CF (art.12, paragrafo 2) ''A lei nao podera estabelecer distincao entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos presvistos nesta constituicao''. Assim, no paragrafo 3, do mesmo artigo, estabelece-se as excecoes de carater privativo aos brasileiros natos quanto a ocupacao de cargos.

    B) Refere-se ao braisleiro nato e nao ao naturalizado

    C) CORRETA !

    D) Jus solis E JUS SANGUINIS

    E) Naturalizacao nao e de carater exclusivo aos portugueses. outras nacionalidades tambem podem se naturalizar, conforme expressa o art.12, II, b.

     

  • c)É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF. 

    Art.5º: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.

    B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.

    C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.

    D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.


    E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Letra= C

     Tráfico ilícito de entopecentes. (Sempre extradição).

  • LETRA C, PESSOAL.

     

    (Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)

     

    --------              ----------        

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia)

       

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização(ERRADO)

     

    -------------                  -------------

     

    OBS: CRIME COMUM SOMENTE ANTES DA NATURALIZAÇÃO;

     

             TRÁFICO DE DROGAS SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO;

     

    Bons estudos!!!!!!!!!!

     

  • GABARITO C

     

    Temos duas hipóteses de extradição para brasileiros NATURALIZADOS: (lembrando que brasileiro NATO jamais poderá ser extraditado)

     

    CRIMES COMUNS COMETIDOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO e CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COMETIDO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

  • A lei não poderá fazer distinção, somente a CF/88.
  • O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    FONTE: https://www.jota.info/justica/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado-19042016

  • Comentando a questão:


    A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.


    B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.


    C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.


    D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.



    E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


    RESPOSTA PROFESSOR QCONCURSOS

  • Letra C

    A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.

    B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.

    C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.

    D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.

    E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.

  • Letra A: errada. Não se pode dizer que há uma equiparação entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados. A CF/88 pode fazer distinções entre eles. Apenas como exemplo, a CF/88 definiu que alguns cargos são privativos de brasileiro nato.

    Letra B: errada. As hipóteses de naturalização estão previstas no art. 12, II, CF/88:

    Art. 12 (…)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Dentre as hipóteses de naturalização, não está a de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro.

    Letra C: correta. A CF/88 admite a extradição de brasileiro naturalizado em duas situações: i) crime comum praticado antes da naturalização e; ii) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Por outro lado, a extradição de brasileiro nato é proibida pela CF/88.

    Letra D: errada. Há várias hipóteses de atribuição de nacionalidade originária, as quais estão elencadas no art. 12, I, CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Letra E: errada. Os portugueses não são brasileiros naturalizados. Eles continuam sendo estrangeiros, mas recebem tratamento equivalente ao de brasileiros naturalizados.

    O gabarito é a letra C.

    Estratégia

  • Comentando a questão:

    A) Brasileiros natos e naturalizados são equiparados para todos os efeitos, dado o princípio da isonomia, conforme o qual todos são iguais perante a lei.

    INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.

    B) Filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro podem optar pela naturalização, desde que o façam antes da maioridade civil.

    INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.

    C) É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.

    CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.

    D) São considerados brasileiros natos apenas os nascidos em solo nacional.

    INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.

    E) A naturalização é concedida exclusivamente a portugueses tutelados pelo Estatuto da Igualdade, caso haja reciprocidade em favor dos brasileiros.

    INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.

    GABARITO: LETRA C

  • Letra C

    Art. 5 LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    TRÁFICO ILÍCITO: ANTES OU DEPOIS

  • a) Em regra não há distinção entre brasileiros natos e naturalizados. No entanto, a CF ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos. Portanto, brasileiros natos e naturalizados não são equiparados para todos os efeitos.

     

    b) São natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a morar no Brasil e optem, em qualquer tempo após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    d) A RFB adota tanto o critério do jus soli (brasileiros natos nascidos em solo brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (brasileiros natos que embora não nascidos em solo brasileiro, tenham pais ou mães brasileiros a serviço da RFB, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a morar no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que após a maioridade).

     

    e) São naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral além dos estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Art. 5

    LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Nossa resposta é a letra ‘c’, pois o art. 5º, LI da CF/88, permite a extradição de brasileiros naturalizados em duas situações. As demais alternativas são falsas, vejamos o porquê:

    - letra ‘a’ - a Constituição autoriza em circunstâncias excepcionais que brasileiros natos e naturalizados sejam tratados de forma distinta (art. 12, § 3º; art. 5º, LI; art. 89, VII; art. 222);

    - letra ‘b’ - filhos de brasileiros que nasçam no estrangeiro podem optar pela nacionalidade brasileira primária, desde que respeitados os requisitos do art. 12, I, ‘c-2ª Parte, CF/88;

    - letra ‘c’ - os nascidos no estrangeiro, mas filhos de pai ou mãe ou ambos brasileiros, podem também ser brasileiros natos, por adoção do critério sanguíneo em combinação com algum outro (ver alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I);

    - letra ‘e’ – os portugueses tutelados pelo estatuto da igualdade serão considerados equiparados aos brasileiros naturalizados, sem terem que se naturalizar formalmente para isso. Gabarito: C

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Resumo:

    Crime comum ~> Antes da naturalização

    Tráfico ~> A qualquer tempo

    Abraço!!!

  • LETRA C

  • a) ERRADA - Existem diferenças, como os cargos que os brasileiros naturalizados não podem ocupar. Exemplo: o cargo de Presidente da Republica.

    -

    b) ERRADA - Art. 12. I - c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    -

    c) CERTA - Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    -

    d) ERRADA - Art. 12. São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    -

    e) ERRADA - A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la.

  • Acerca do tratamento da nacionalidade brasileira na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: É permitida a extradição de brasileiros naturalizados, respeitadas as condições previstas na CF.

  • Nossa resposta é a letra ‘c’, pois o art. 5º, LI da CF/88, permite a extradição de brasileiros naturalizados em duas situações. As demais alternativas são falsas, vejamos o porquê:

    - letra ‘a’ - a Constituição autoriza em circunstâncias excepcionais que brasileiros natos e naturalizados sejam tratados de forma distinta (art. 12, § 3º; art. 5º, LI; art. 89, VII; art. 222);

    - letra ‘b’ - filhos de brasileiros que nasçam no estrangeiro podem optar pela nacionalidade brasileira primária, desde que respeitados os requisitos do art. 12, I, ‘c-2ª Parte, CF/88;

    - letra ‘c’ - os nascidos no estrangeiro, mas filhos de pai ou mãe ou ambos brasileiros, podem também ser brasileiros natos, por adoção do critério sanguíneo em combinação com algum outro (ver alíneas ‘b’ e ‘c’ do art. 12, I);

    - letra ‘e’ – os portugueses tutelados pelo estatuto da igualdade serão considerados equiparados aos brasileiros naturalizados, sem terem que se naturalizar formalmente para isso. Gabarito: C

    Nathalia Masson | Direção Concursos

  • Bra X Estrage --- > LEI

    Bra Nato X Bra Natu ---- > CF

  • #Respondi errado!!!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Em regra, não haverá distinções entre brasileiros natos e naturalizados, no entanto a Constituição Federal ressalva que alguns cargos só poderão ser exercidos por brasileiros natos (art. 12, parágrafo 3º da CF), por isso quando a questão aduz "para todos os efeitos", a assertiva torna-se errada.

    B) INCORRETA. Pode fazer a opção pela nacionalidade brasileira depois da maioridade civil, conforme art. 12, I, c da CF.

    C) CORRRETA. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados por crime comum praticados antes da naturalização ou por comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes, conforme art.5º, LI da CF.

    D) INCORRETA. O Brasil adota tanto o critério do jus soli (são brasileiros natos os nascidos em território brasileiro) quanto o critério do jus sanguini (são brasileiros natos os que, embora não nascidos no solo brasileiro, tenham pais e/ou mães brasileiros a serviço do Brasil, forem registrados em repartição brasileira competente, ou se vierem a resider no Brasil optem pela nacionalidade brasileira desde que maiores). Todo esse entendimento está baseado no art. 12, I e alíneas da Constituição Federal.

    E) INCORRETA. A naturalização é concedida a qualquer pessoa que preencha os requisitos para obtê-la, conforme art. 12, II, alíneas ''a'' e ''b'' da Constituição Federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


ID
1863955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos assegurados e garantidos pela CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) não há direito absoluto

    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX


    B) Art. 5 XXX - é garantido o direito de herança


    C) CERTO: Art. 5 XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor


    D) houve violação de locomoção mais a ilegalidade, cabível haveas corpus em vez de habeas data.

    Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder


    E) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios

    X - concessão de asilo político

    bons estudos
  • Utilidade do habeas data: 

    CF Art. 5 LXXII 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • QUESTÃO MAMÃO COM AÇUCAR. 

  • Gabarito = C

     

    O Estado promoverá, na forma da lei, A DEFESA DO CONSUMIDOR.

     

    CF/88 ART 5º, inciso XXXII

  • Alguém pode comentar sobre a letra e? Como realmente funciona?

  • Cinthia, conforme a resposta do Renato:

    E) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político

    Espero ter ajudado :)

     

  • Lócio Rocha, cuidado com este tipo de comentário. Isto aqui é um site de estudo.

     

     

  • a) Errada. Exceção: em caso de guerra declarada;

    b) Errada. O direito de herança é garantido expressamente no inciso XXX do art. 5º.

    d) Errada. O HD garante o direito à obter dos órgãos públicos ou de outras instituições de caráter público o acesso a informações da pessoa do impetrante ou retificação de dados.

    e) Errada. O asilo político é, inclusive, um princípio aplicado pelo Brasil nas relações internacionais.

     

  • Doido pra ver o resultado de quem vem aqui expor comentários do tipo do Lócio Rocha....é brincadeira viu...cada um

  • A altivez precede a queda...

  • Art. 5º da CF.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    Obs.: A CF admite expressamente a pena de morte, no caso de guerra declarada.

    XXX - é garantido o direito de herança;

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Obs.: O remédio constitucional que tutela a liberdade de locomoção é o HAbeas Corpus.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • c)

    É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei.

  • Questão dada...

  • Também  existe uma diferença  entre pena de caráter  perpétua x prisão  perpétua! 

  • A) CF 88 , ART 5, XLVII

    - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    b)XXX :  É garantido o direito de herança;

    c) ITEM CORRETO

    D) 

     Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    e) 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Regras do QC:

     

    1. Se está indignado com a banca ou não gosta dela, não comente nas questões.

     

    2. Se o seu colega já comentou o que você gostaria de comentar em relação à resposta, não comente nas questões¹;

     

    3. Se um colega exprimiu algo não relacionado diretamente à resposta, mas que de algum modo seja contribuitivo a todos, e você sentiu essa mesma necessidade, não comente novamente nas questões²;

     

    4. Se um colega já exprimiu algo não relacionado à resposta, e irrelevante a todos, e você sentiu essa mesma necessidade, não comente novamente nas questões³;

     

    5. Se o colega fez um comentário equivocado, ou deixou de fazer alusão à fonte da qual ele retirou a resposta, por favor, comente nas questões, e se for o caso, anexando a resposta correta; (*mas não esqueça de verificar se isto já não fora feito).

     

    6. Se o seu colega tem alguma dúvida e pediu esclarecimentos sobre ela, ajude-o [4]. Se alguém já o fez, mas equivocadamente, vide regra anterior.

     

    7. Se para você a questão estava fácil, para outros pode ser que não, portanto evite comentários neste sentido, pois de nada prestam. Ainda, recomendo a boa e velha análise às estatísticas.

     

    8. Se achou que essas regras são necessárias, por favor, reporte-as nas questões [5];

     

     

     

    ¹ salvo se for para acrescer.

    ² curta o comentário dele, apenas.

    ³ também não curta o comentário para não incentivar.

    [4] salvo se a dúvida não tiver relacão com a matéria.

    [5] não comente elogiando ou criticando as regras, apenas curta ou deixe de curtir, respectivamente.

     

     

     Observações finais:

     

    - Novas regras são bem-vindas, mas o rol não pode exceder à dez, pois nesse caso ninguém lerá devido à extensão.

    - Mas e se já tiver dez regras e encontrou uma que seja imprescindível? nesse caso, acople de algum modo à outra.

     

     

     

    Para um QC melhor.

  • a)

    É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo.

    b)

    Diferentemente do direito de propriedade, o direito de herança não é garantido pelas normas constitucionais.

    c)

    É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei.

    d)

    O habeas data é o instituto adequado para a garantia da liberdade de acusados de prática criminal se não configurado flagrante delito.

    e)

    É vedada a concessão de asilo político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática.

  • fui por eliminatoria

    D) errada

     Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Assinale a opção correta com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos assegurados e garantidos pela CF.

     

    Parte superior do formulário

     a) É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo.

    Errado – Não há pena de morte, salvo em caso de guerra.

     

     b) Diferentemente do direito de propriedade, o direito de herança não é garantido pelas normas constitucionais.

    Errado – Art 5º XXX – Garantido o direito de herança.

     

     c) É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei.

    Correto – Art 5º XXXII – O Estado promoverá a defesa do consumidor, na forma da lei. (Eficácia Limitada – Programática)

     

     d) O habeas data é o instituto adequado para a garantia da liberdade de acusados de prática criminal se não configurado flagrante delito.

    Errado – habeas data serve para tomar conhecimento de INFORMAÇÃO ou retificar DADOS.

     

     e) É vedada a concessão de asilo político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática.

    Errado – O Brasil tem como princípio internacional a concessão de asilo político. (a CF não cita exceções, todavia o Brasil não é OBRIGADO a conceder).

  • Não só é possível a pena de morte no Brasil como também é determinada a forma de aplicação da pena que é o fuzilamento.

  • gabarito (C)

     

  • A) Poderá ocorrer pena de morte em caso de guerra.

    B) O direito de herança é garantido pela CF.

    C) CERTA!

    D) Habeas Corpus.

    E) Não é vedada.

  • A letra A me confundiu, uma vez que é proibida a prisão perpétua sim....

  • letra (c)

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que existem DUAS assertivas corretas. Veja:

     a) É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte OU de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo.

    Quando da utilização do conectivo OU a afirmação será verdadeira quando pelo menos uma das proposições forem verdadeiras.

    Sabe-se que penas de CARÁTER PERPÉTUO são vedadas pela Constituição Federal, sem ressalvas de tempo ou território nacional. Logo a assertiva deveria ser verdadeira, já que uma das proposições são verdadeiras.

     c) É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei.

    Alternativa também correta.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    art.5º

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

     

  • a)  É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo.  (ERRADO)  OBS. Primeiro, nunhum direito é absoluto. Existir a pena de morte no pais, somente em caso de guerra declarada.

     

    b) Diferentemente do direito de propriedade, o direito de herança não é garantido pelas normas constitucionais.  (ERRADO)  OBS. O direito a herança é garantido na constituição, no artigo 5º.

     

    c) É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei. (CORRETO) 

     

    d) O habeas data é o instituto adequado para a garantia da liberdade de acusados de prática criminal se não configurado flagrante delito. (ERRADO)  OBS. O habeas corpus que é para garantir a liberdade ou evitar que seja violada.

     

    e) É vedada a concessão de asilo político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática.  (ERRADO)  OBS. Ao contrário do que se fala.

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

  • Inclusive, o direito do consumidor é um direito de terceira dimensão ( dá a impressão que é até em outra galaxia) mas enfim, ou geração como usa a doutrina mais antiga.

  • a)

    É permitida a aplicação de pena de morte no caso de GUERRA.

     b)

    O direito de propriedade e herança são PREVISTOS NA CF.

     c)

    É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei. (CERTO)

     d)

    O habeas data é um remédio constitucional que se presta a defesa da liberdade de informações do indivíduo

     e)

    Não é vedada pela CF a concessão de asilo político

  • É vedada a concessão de asilo político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática.

    É PERMITIDO O ASILO POLÍTICO PARA QUALQUER CIDADÃO ESTRANGEIRO QUE SE ENCONTRE PERSEGUIDO EM SEU TERRÍTÓRIO POR DELITOS POLÍTICOS, CONVICÇÕES RELIGIOSAS OU SITUAÇÕES RACIAIS. 

     

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/politica/asilo-politico.htm. Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. 

    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos, sendo que até o direito à vida pode ser relativizado. Nesse sentido: art. 5 XLVII – “não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5 XXX – “é garantido o direito de herança”.

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 5 XXXII, CF/88 – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

    Alternativa “d”: está incorreta. O instrumento pertinente, neste caso, é o habeas corpus. Conforme art. 5º, LXVIII – “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 4º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] X - concessão de asilo político”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • A) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;



    B) XXX - é garantido o direito de herança;
     


    C) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;



    D) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     


    E) art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  X - concessão de asilo político.

  • Se tratando de cespe , fico até com medo.
  • a) em caso de guerra declarada pode existir pena de morte;

    b) tanto a propriedade como a herança possuem garantia expressa na CF/88;

    c) certa;

    d) HC é o remédio constitucional para garantir a liberdade;

    e) É o inverso. O Brasil concede asilo.

  • A) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;



    B) XXX - é garantido o direito de herança;
     


    C) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;



    D) LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     


    E) art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:  X - concessão de asilo político.

  • Comentários:
    Letra A: errada. A CF/88 admite a pena de morte em caso de guerra
    declarada.
    Letra B: errada. Segundo o art. 5º, XXX, CF/88, é garantido o direito de
    herança.
    Letra C: correta. Segundo o art. 5º, XXXII, CF/88, o Estado promoverá, na
    forma da lei, a defesa do consumidor.
    Letra D: errada. O habeas corpus é que se destina a proteger a liberdade de
    locomoção

    Letra E: errada. Não há essa vedação no texto constitucional. A CF/88
    apenas informa que o asilo político é um princípio das relações
    internacionais adotado pela República Federativa do Brasil.

    O gabarito é a letra C.

  •  a)Errado: É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo.(pena de morte é permitido em estado de guerra, perpetua não tem previsão CF)

     b)Errado: Diferentemente do direito de propriedade, o direito de herança não é garantido pelas normas constitucionais.  (Ambos estão no artigo 5 da CF) 

     c)Correto: É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei.(Lembrando que legislar sobre o assunto é direito concorrente Art 24 VIII)

     d)Errado: O habeas data é o instituto adequado para a garantia da liberdade de acusados de prática criminal se não configurado flagrante delito

     e)Errado: É vedada a concessão de asilo político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática.(Brasil concede asilo Art 4 das relações internacionais)

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Gratificante demais quando você acerta a questão por eliminações.

  • Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Enéas Carneiro, concordo com você, mas, só completando, basta clicar em " mais úteis " e resolve todo o problema

  • A) É possível a pena de morte em tempos de guerra.

    B) O direito de herança é assegurado pela CF.

    D) Habeas Corpus.

    E) A concessão de asilo político é um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errei marcando a letra D de primeira, eu havia lido "habeas corpus", na prova irei ler as questões com toda atenção...

  • Art 5º, XXXII, CF/88.

    Objetividade, galera! Quem quiser comentar todas as assertivas, é só colocar o dispostivo legal e/ou direcionamento pro julgado (informativo XXX do Dizer o Direito). Isso facilita MUITO. 

  • Gab.: C

    Art. 5 XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

  • CF:

     

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (letra A)
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    XXX - é garantido o direito de herança; (letra B)

     

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; (letra C)

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (letra D)

     

    Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
    X - concessão de asilo político; (letra E)

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos, sendo que até o direito à vida pode ser relativizado. Nesse sentido: art. 5 XLVII – “não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5 XXX – “é garantido o direito de herança”.

    Alternativa “c”: está correta. Segundo art. 5 XXXII, CF/88 – “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

    Alternativa “d”: está incorreta. O instrumento pertinente, neste caso, é o habeas corpus. Conforme art. 5º, LXVIII – “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 4º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: [...] X - concessão de asilo político”.

    Gabarito do professor: letra c.

  • LETRA C

  • a) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º XXX - é garantido o direito de herança;

    -

    c) CERTA - Art. 5º XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    -

    d) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    e) ERRADA - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.

  • Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos assegurados e garantidos pela CF, é correto afirmar que: É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei.

  • Quem pensou que, no item C, tratava-se do Estado ente federativo?

  • GABARITO: C

    a) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    b) ERRADA - Art. 5º XXX - é garantido o direito de herança;

    -

    c) CERTA - Art. 5º XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

    -

    d) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    e) ERRADA - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político.

  • CESPE. 2016.

    RESPOSTA C (CORRETO).

    _________________________________________

    ERRADO. A) É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional ̶ ̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶ ̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

    Nos tempos de guerra as penas de morte são permitidas. Art. 5, XLVII, “a”, CF.

    _____________________________________________

    ERRADO. B) Diferentemente do direito de propriedade, ̶o̶ ̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶r̶̶̶e̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶h̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶ç̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶é̶̶̶ ̶̶̶g̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶ pelas normas constitucionais. ERRADO.

     

    É garantido – Art. 5, XXX, CF.

    _____________________________________________

    CORRETO. C) É dever do Estado promover a defesa dos direitos do consumidor na forma da lei. CORRETO.

    Art. 5, XXXII, CF.

    Art. 170, V, CF.

    ________________________________________________

    ERRADO. D) O habeas data é o instituto adequado para a ̶ ̶g̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶b̶̶̶e̶̶̶r̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶c̶̶̶u̶̶̶s̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶r̶̶̶á̶̶̶t̶̶̶i̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶n̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶g̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶l̶̶̶a̶̶̶g̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶i̶̶̶t̶̶̶o̶̶̶. ERRADO.

    Habeas Corpus – Art. 5, LXVIII, CF.

    _________________________________________________

    ERRADO. E) É ̶ ̶v̶̶̶e̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶c̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶d̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶l̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶ ̶ político para nacionais de Estados com os quais o Brasil tenha relação diplomática. ERRADO.

     

    Concessão do asilo político – Art. 4, X, CF

     

    Não cai no Escrevente do TJ SP

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    É permitido o asilo político para qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu terrítório por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. 

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. 

    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França.

     

     


ID
1863958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da medida provisória, espécie de norma jurídica prevista na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A) já se acha assentado no STF o entendimento de ser legítima a disciplina de matéria de natureza tributária por meio de medida provisória, instrumento a que a Constituição confere força de lei (STF ADI 1.417-MC).


    B) Art. 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados


    C) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:  

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral


    D) CERTO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional


    E) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    bons estudos

  • É POSSÍVEL MEDIDA PROVISÓRIO SOBRE DIREITO CIVIL!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Apenas uma contribuição acerca da letra (e).

     

    Medida provisória é ato administrativo com força normativa. Não comina pena.

    Só lei ordinária.

    Todavia, a Medida provisória pode versar sobre direito penal não incriminador.

    Existem 2 tipos de direito penal:

    a)     INCRIMINADOR: MP NÃO PODE

    b)    NÃO INCRIMINADOR: MP PODE

     

    https://resumaoconcursos.wordpress.com/2013/01/01/resumo-de-estudos-direito-penal-geral/

     

  • quando é mp pra abrir credito extraordinario, surge um terceiro requisito, o da imprevisibilidade

  • A justificativa do colega Renato está ERRADA. A medida provisória pode legislar sobre quaisquer tributos, desde que não sejam de reserva de lei complementar, jurisprudência pacífica no STF. De qualquer forma a assertiva "a" está muito mal redigida. Taxas por exemplo podem ser criadas e disciplinadas por medida provisória sem qualquer problema. Exemplo disso foram as medidas provisórias disciplinando a extinta CPMF, uma contribuição e não um imposto. 

     

  • Questão anulada pela banca

    Justificativa:

    A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura o certame.

  • Alguém poderia explicar melhor a alternativa A? Obrigada!

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A";

    1º) CF, ART. 62, § 2º:

    "§ 2º. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

    Com base nesse dispositivo - e observadas as resslvas nele feitas - a assertiva estaria correta.

     

    Ocorre que já vi questão do CESPE considerando correta a seguinte assertiva: "ü  A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária."

     

    Ou seja, a alternativa A estaria correta (ou inteiramente correta) caso contivesse a ressalva "desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária."

     

    Como a letra D está MAIS correta (penso eu), suponho que este seja um (ou talvez o único) motivo para considerar (se não estivesse o assunto no edital) a alternativa D a correta.

     

  • a)

    É permitida a edição de medida provisória para a instituição ou a majoração de tributos de pessoa física.

    b)

    A apreciação das medidas provisórias inicia-se no Senado Federal.

    c)

    Permite-se a edição de medidas provisórias concernentes a matéria de direito eleitoral

    d) = correto

    A medida provisória constitui forma de elaboração legislativa excepcional, admitida somente para tratar de matérias consideradas de urgência e de relevância.

    e)

    É permitida a edição de medidas provisórias que tratem dos direitos do acusado em matéria penal e processual penal.

  • Quanto a Alternativa A:

     

     

    CF - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobreI - importação de produtos estrangeirosII - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizadosIII - renda e proventos de qualquer naturezaIV - produtos industrializadosV - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial ruralVII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

     

    Caso a União queira por meio de MP do PR instituir o imposto residual intitulado: "TRIBUTOS DE PESSOA FISICA" - tera que faze-lo por meio de LEI COMPLEMENTAR, conforme art. 154, I da CF.

     

     

    Porém, a CF ao tratar das MP proibe no Inc III, § 1º do art. 62 Edição de MP de Matéria Reservada a Lei Complmentar.

  • A "a" está errada por falar em "tributos", expressão ampla. O art. 62 §2º da CF fala que a MP poderá instituir e majorar impostos.

  • D  ‐  Deferido c/ anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do certame

  • Muito já se discutiu sobre a possibilidade de medida provisória inovar o ordenamento jurídico tributário, mormente quando o fizer para instituir ou majorar tributos. Atualmente, contudo, essa dúvida não mais persiste, pelo que se pode, sem qualquer sombra de dúvidas, afirmar que a referida espécie normativa é fonte de direito tributário. Tal se dá por, no mínimo, dois motivos:

    1º) A matéria tributária não se encontra entre as vedações para a edição de medida provisória previstas no § 1º 10 do artigo 62 da Constituição Federal.

    Excetua-se disto, contudo, aqueles tributos que exigem para a sua instituição a edição de uma lei complementar (empréstimo compulsório, imposto sobre grandes fortunas, impostos residuais, etc.), isto porque o inciso III de referido artigo proíbe a edição de medida provisória sobre matéria reservada à lei desta natureza.

    Com isto, se determinado tributo somente puder ser instituído por lei complementar, sua majoração também só poderá ocorrer por tal tipo normativo (e o mesmo se aplica a redução e extinção de tributos).

    2º) O § 2º do artigo 62 da Carta Maior, ao estipular que a medida provisória que implicar na criação ou majoração de impostos só repercutirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, deixa evidente a sua utilização para fins tributários, pois se assim o prevê é porque o permite.

    Em se tratando de impostos criados ou majorados por medida provisória, a regra a ser observada, obrigatoriamente, é aquela prevista no § 2º do artigo 62 da Constituição Federal, in verbis: "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada".

    Desta maneira, quando um imposto é criado por qualquer espécie normativa que não a medida provisória, impõe-se a observação do princípio da anterioridade no seu duplo aspecto (anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal),  com ressalva, é claro, dos casos que configuram exceções ao princípio . O mesmo se diga em relação às taxas e àquelas contribuições, com exceção, de igual maneira, da CIDE-Petróleo e das Contribuições Sociais arroladas no artigo 195 da Magna Carta, que não se submetem ao princípio da anterioridade de exercício.

    A fortiori, a Constituição Federal determinou não bastar, para eficácia da medida – que tem força de lei – em relação aos impostos criados ou majorados por medida provisória, um exercício financeiro posterior ao exercício em que houve a sua publicação, fazendo-se imprescindível que a conversão da medida em lei tenha ocorrido no exercício anterior ao mesmo. 

     

  • MEDIDAS PPROVISÓRIAS

    - São atos normativos primários

    - são excepcionais: só ocorrem em casos de urgência e relevância 

    - a competência para sua edição é do chefe do executivo

    - caso um governador queira editá-la é preciso haver previsão na constituição estadual e para o prefeito deve haver previsão na lei orgânica 

     

  • questao anulada, mas eu n sobe fazer...

  • Olha essa questão da FCC: Q629467

     

    A medida provisória pode dispor acerca de matéria de 

     a) natureza processual. 

     b) organização do Poder Judiciário. 

     c) detenção de poupança popular. 

     d) estruturação de partidos políticos. 

     e) majoração de tributos

     


ID
1863961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    A) Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
     

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório
     

    C) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

    I-A o Conselho Nacional de Justiça
     

    D) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
     

    E) Errado, o Tribunal de Contas   é órgão auxiliar do Poder legislativo e não integra nem este, e nem o judiciário, por não constar no rol taxativo do Art. 92 da CF, além disso, o TC ostenta a natureza de instituição constitucional autônoma que não pertence a nenhum dos três poderes.

    bons estudos

  • Complementando o brilhante comentário do Renato...


    “No caso de auxilio no controle externo, os atos praticados são de natureza meramente administrativa, podendo ser acatados ou não pelo Legislativo. Em relação às outras atribuições, o Tribunal de Contas também decide administrativamente, não produzindo nenhum ato marcado pela definitividade ou fixação do direito no caso concreto, no sentido de afastamento da pretensão resistida. O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo.”

    (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado, 2015. p. 743)

  • INANAMOVIBILLILIDADE

  • Dúvida que extrapola o conteúdo desta questão:

    Eu lembro de ter estudado que alguns magistrados são vitalícios desde a posse, independentemente de estágio probatório. Se não me engano são os ministros do STF, não lembro se há outros. Alguém sabe esclarecer essa questão?

  • Amanda, gozam da vitaliciedade desde a posse todos os juízes que não os de primeiro grau. Isso se aplica a TJ, TRF, STJ, STF, TSE, TRE etc. 

  •  Gabarito letra ( D )!

     

     Vejamos:

     

    A) Errado!  Os ministro do STF são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal- art. 84, inc. XIV, CF/88;

     

     b) Errado!  muito pelo contrário. É permitido aos servidores do Poder Judiciário realizar atos aministrativos e não atos de expedientes;

     

    C) Errado! O CNJ está na estrutura do Poder Judiciário. Embora não tem ingerência nas atividade jurisdicionais dos juízes e tribunais, o CNJ atua somente nas atividades administrativas e financeira;

     

    D) Correto! É o que prevê a CF/88;

     

     Art. 95- Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

       I- Vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de senteça judicial transitada em julgado;

     

    II- Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    III- Irredutibilidade de subsídio...

     

     E) Errado!  O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo.

     

  • "GOZAM DE VITALICIEDADE"___AQUISIÇÃO: APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO PARA OS
    MAGISTRADOS DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO E A
    PARTIR DA POSSE PARA OS DEMAIS.(NOMEAÇÃO DIRETA)

  • GABARITO LETRA A Conforme o artigo 111 parágrafo único da CF :  OS MINISTROS DO STF SERÃO NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DEPOIS DE APROVADA A ESCOLHA PELA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL!

  • SABATINAS ---->  Senado

    __________________________________________________________________________

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • XIV --Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório 

    Manel, manel ... Eles podem realizar atos de mero expediente sim, desde que não tenha carater decisório.

  • tcu --> órgão independente, só que ele é auxiliar do poder legislativo (no caso o Congresso).

     

    vitaliciedade->>> depois de 2 anos no cargo

                                  membro de tribunais superiores são vitalicios desde a posse (tst,stj)

     

    cnj -> 15 membros

     

    1 stf -> presidente do stf = esse vai ser o presidente.

    1 stf -> juiz estadual indicado pelo STF

    1 stf -> desembargador do tj indicado pelo STF

     

    1 stj -> um ministro do STJ = esse vai ser o corregedor.

    1stj -> um juiz do TRF indicado pelo STJ

    1stj-> um juiz federal indicado pelo STJ

     

    1tst-> ministro do TST

    1tst-> juiz do trt indicado pelo TST

    1tst-> juiz do trabalho indicado pelo TST

     

    1 mpu -> iNdicado pelo PGR

    1 mpe -> indicado pelo PGR (dentre uma lista)

     

    1 adv -> indicado pelo ConselhoFederalDaOAB

    1 adv -> indicado pelo ConselhoFederalDaOAB

     

    1 cidadao -> indicado pela Camara

    1 cidadao -> indicado pelo Senadao.

     

  • VALEU RENATAO

  • A)Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. ERRADO. Art.101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Abraço!

  • Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

     

     a)Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional.

    Errado - *aprovação pelo SENADO. (Para todos os casos da CF é o Senado que aprova “pessoas” pra cargos recomendados pelo Presidente, quando se é exigido aprovação por alguém)

     

     b)É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos

    Errado – Art. 103ºB - § 4º - II: “... provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário...”

     

     c)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário.

    Errado – Órgão do Judiciário.

     

     d)São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

    Certo – São suas três garantias. (Não confundir com suas vedações)

     

     e)O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário.

    Errado – O TCU não pertence a nenhum dos 3 Poderes que presta auxílio ao Legislativo.

  • Renato, ajuda mais, que professor!! Sempre com excelentes comentários!! 

  • GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade (...)

    II - inamovibilidade (...)

    III - irredutibilidade de subsídios (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Luiz Eduardo, 

    Sua justificativa à letra A esta incorreta!

  • Sobre a alternativa A:

    CF - Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

  • LETRA D,  CERTO!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • A - ERRADA  Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    B- ERRADA - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C - ERRADA

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    D - CORRETA :São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

    E - ERRADA : O Tribunal de Contas da União é órgão DE AUXÍLIO do Poder legislativo.

     

  • a) Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Conforme Art. 101, parág. único

    b) Atos de mero expediente e de administração, sem caráter decisório. Conforme Art. 93, XIV. 

    c) Órgão do Poder Judiciário. Exerce o controle de atuação do respectivo órgão. Conforme Art. 103-B, parág. 4º.

    d) Correto. Conforme Art. 95, I, II, II. 

    e) Auxilia o Poder Legislativo. Conforme Art 71

  • PRIMEIRAMENTE, CESPE EU TE AMO.

     

    SEGUNDAMENTE: PRIMEIRAMENTE.

     

     

     

    a) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional.

     

    ERRADA: Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

     

     

    b)É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos

    ERRADO: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

     

     

     

     

     

    ERRADO c)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário.

     

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    CERTÍSSIMA!!!! d)São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    e) O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário.  FALSO! TCU auxilia O LEGISLATIVO!

     

     

  • A) ERRADA!

    Todas as Sabatinas -> Competência do Senado Federal

     

    B) ERRADA!

    Servidores Públicos

    -> Atos de Expediente 

    -> Atos de Administração

     

    C) ERRADA!

    CNJ -> Orgão do Poder Judiciário

     

    D) CORRETA!

    São garantias da magistratura e do M.O 

    -> Inamovibilidade

    -> Irredutibilidade de subsídios

    -> Vitaliciedade.

     

    E) ERRADA!

    TCU auxilia o C.N, porém é ogrão independente!

  • Preciso de uma questão desta em minha prova! 

  • Easy.

    Gabarito. D

  • Engraçado Manuel Mendes, tão estudioso, achando as questões fáceis.. ainda não passou por quê?

    Perdeu a chance de ficar calado!

  • Renato você responde com dedicação. Mas, o amigo já tem emprego ou cargo público. Curiosidade apenas, a proposito eu tenho um cargo público.

     

  • Os Ministros do STF serão nomeados pelo PR depois de aprovada a escolha pela MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    ART. 101 , CF

  • Esse Manoel mendes é um bacaca, todas as questões desse site ele comenta que a questão é fácil. Humildade é tudo meu caro

    FILTRA SOMENTE AS PROVAS DE MAGISTRADO SE TEU NÍVEL ESTÁ AUTO

  • Quando bati os olhos na D não tive dúvida. Gabarito D

  •  

    GABARITO - LETRA D

     

    Constituição Federal

     

    Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade (...)

    II - inamovibilidade (...)

    III - irredutibilidade de subsídios (...)

     

  • Jousué, vitaliciedade não se aplica aos tribunais eleitorais, visto que os mandatos dos juízes são temporários. 

    Cuidado com os comentários, galera!

  • Na vida cada escolha é uma renúncia e cada questão errada anula uma certa.

    Não desista, bora estudar!!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A nomeação é feita pelo Presidente da República, no entanto, a aprovação é realizada pelo Senado Federal, conforme art. 101 da CF.

    B) INCORRETA. O servidor do Judiciário pode realizar atos de expediente, bem como é possível a realização de atos administrativos, conforme art. 93, inciso XIV da CF.

    C) INCORRETA. O CNJ faz parte da estrutura do Poder Judiciário, conforme art. 92, inciso I-A da CF.

    D) CORRETA. Essas garantias encontram-se previstas no art. 95, incisos I, II e III da CF.

    E) INCORRETA. O STF é órgão superior do Poder Judiciário, o TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário, conforme art. 92 da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • A) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. (ERRADA)

    Art. 101 Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    B) É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos. (ERRADA)

    Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

     

     

    C) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário. (ERRADA)

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

     

     

    D) São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade. (CORRETA)

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

     

     

    E) O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário. (ERRADA)

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder legislativo e não consta nem no rol taxativo do Poder Judiciário do Art. 92 da CF. 

     

     

    GABARITO (D)

     

    Bons Estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • GAB: D

     

     a) Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação de maioria absoluta do Senado Federal.

     

     b) É permitido aos servidores do Poder Judiciário executar atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

     

     c) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

     

     d) São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

     

     e) O Tribunal de Contas da União é auxiliar do Poder Legislativo, mas não faz parte de nenhum poder.

  • Caí na pegadinha 

    Congresso Nacional é diferente de Senado Federal.

     

  • Rapaz, tem que ler com toda atenção do mundo! Aff e tudo em 4 horas de prova... DEUS NO COMANDO E CONTROLE! FÉ SEMPRE!
  •  

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional. errado o certo é senado SENADO 

     

  • Rejane Santana, vc ganha pratica em tempo de prova, fazendo simulados...muitos simulados. ok!

  •  a)Errado: Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do Congresso Nacional.(Senado, Tente lembrar que a câmara é a casa iniciadora e o senado a casa julgadora)

     b)Errado:É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes vedado realizar atos administrativos

     c)Errado: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder Executivo, embora atue como instância correcional do Poder Judiciário.(órgãos do Poder Judiciário)

     d)Correto: São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

     e)Errado: O Tribunal de Contas da União é órgão superior do Poder Judiciário.( é órgão auxiliar do Poder legislativo e não é vinculado a nenhum dos poderes)

    Gab: D

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Adendo:

    São órgãos do Poder Judiciário:

      - Tribunal Superior do Trabalho (EC 2016)

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Gab.: D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, saldo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Gabarito: D

    Conforme o artigo 95 CF/88.

    Sobre a alternativa C:

    O erro está em dizer que o CNJ é órgão do Poder Executivo.

    Segundo o Art. 92 CF/88, o CNJ integra o rol TAXATIVO de órgãos do PODER JUDICIÁRIO.

  • Letra D.

    a) Errado. A escolha de Ministros do STF é um exemplo sempre lembrado de atuação do sistema de freios e contrapesos, pois nela há a clara repercussão em todos os Poderes do Estado. Como assim? Perceba que a escolha do nome para ocupar uma Cadeira no STF, que está no topo do Judiciário, cabe ao Presidente da República (Executivo). Por sua vez, o nome indicado deve passar pela sabatina, em votação secreta (mesmo após a EC 76/2013), devendo ser aprovado por maioria absoluta dos membros do Senado Federal (Legislativo). Ou seja, ao contrário do que consta no comando da questão, a aprovação é feita pelo Senado e não pelo Congresso Nacional. Item, portanto, errado.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A)INCORRETA Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) são nomeados pelo presidente da República após aprovação do SENADO FEDERAL.

    B) INCORRETA É permitido aos servidores do Poder Judiciário cumprir atos de expediente, sendo-lhes FACULTADO realizar atos administrativos

    C)INCORRETA O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão do Poder JUDICIARIO, ART.92 I-A

    D)CERTA São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade

    E) INCORRETA O Tribunal de Contas da União NÃO TEM VINCULO COM PODER JUDICIARIO ART 92

  • Engraçado é que, você estuda, responde a questão e acerta. Depois de um tempo vai resolver novamente e erra. .kkk

  • LETRA D

  • Com referência à estrutura e ao funcionamento do Poder Judiciário, é correto afirmar que: São garantias da magistratura a inamovibilidade, a irredutibilidade de subsídios e a vitaliciedade.

  • a) ERRADA - Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    -

    b) ERRADA - Art. 93. XIV - os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    c) ERRADA - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) CERTA - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, (...);

    II - inamovibilidade, salvo (...);

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o (...)

    -

    e) ERRADA - O TCU não integra a estrutura do Poder Judiciário.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • KKKKKKKKKK, marquei a letra A, não li tudo pqp ! Pareço iniciante.

  • A questão é fácil, mas o mínimo de falta de atenção que você tiver, a banca de derruba!

    Não desista! Sua aprovação está cada vez mais perto!


ID
1863964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 


     

    (a) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional;


    (b) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VII - solução pacífica dos conflitos;


    (c) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: III - autodeterminação dos povos;


    (d) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    (e) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Gabarito Letra D
     

    CON – GA – ER – PRO
     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
     

    A) a independência nacional. (Relação internacional Art.4 I)

    B) a solução pacífica de conflitos. (Relação internacional Art.4 VII)

    C) a autodeterminação dos povos. (Relação internacional Art.4 III)

    E) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. (Relação internacional Art.4 IX)

    bons estudos

  • Renato, seus comentarios sao excelentes. Obrigada pela ajuda!

  • Gabarito: LETRA D

     

    Falou em objetivos, verbo no infinitivo.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Aprendi um mnemônico com o Prof. Ricardo Vale, do Estratégia Concursos que, para mim, é inesquecível:

    Um menino chamado CON-GA , está estudando para não ERRAr na PROva

    E todos começam com verbos:

    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;

    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

     a) a independência nacional. PRINCÍPIO.

     b) a solução pacífica de conflitos. PRINCÍPIO

     c) a autodeterminação dos povos. PRINCÍPIO

     d) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVO

     e) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. PRINCÍPIO

     

    G: D

  • Excelente Alexandre Nóbrega!!! Muito boa a dica!!!

  • d) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Gabarito: D.

    As demais alternativas são princípios que regem as relações internacionais.

  • Item correto é a letra D, os demais intens estão alocados no ART.4, que trata das relações internacionais.

  • Eles já sabem do "decoreba do verbo" por isso eles tiram do infinitivo...

     

  • con-gra - er - pro

  • LETRA D

    MACETE: COM GARRA ERRA POUCO! art 3°da cf/88

    I- Costruir uma sociedade livre,justa e solidáia

    II- Garantir o desenvovimento nacional

    III- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV- Promover o bem de todos,sem preconceitos de origem,raça,sexo,cor,idadee quaisquer outras formas de discriminação.

    Bons estudos!

     

  • macete também é que os objetivos são verbos e os fundamentos são substantivos

  • correto d) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Com exceção da letra d (o gabarito da questao), todas as outras alternativas tratam de princípios que o Brasil aplica em suas relações internacionais.

  • Fiquei procurando um verbo no infinitivo , só que a banca foi muito filha da *&¨%$.

  • Objetivos fundamentais:

    COnstruir uma sociedade livre,justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    ERRadicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PRomover o bem estar de todos, sem preconceito.

     

    Princípios norteadores da RFB nas relações internacionais:

    (IPANID SRCC)

    Independência nacional;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Autodeterminação dos povos;

    Não-intervenção;

    Igualdade entre os Estados

    Defesa da paz

     

    Solução pacífica dos conflitos;

    Repúdio ao racismos e terrorismo;

    Cooperação enrte os povos para o progresso da humanidade

    Concessão de asílio;

  • vdd alyson, a banca ja sabe que uma dica pra aprender os objetivos sao os verbos nos infinitivos, ai ela pra tornar mais dificil substantiva os verbos colocando um artigo na frente dos verbos... mais uma !!!

    bons estudos a todos .

  • d)

    a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Constituição Federal:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

  • Bizu interessante nessas questões:

    Princípios fundamentais; geralmente começam com artigos (o, a )
    Objetivos fundamentais; geralmente começam com verbos (construir, garantir, erradicar, promover).
    Gabarito = Item D. 

    Bons estudos, galera! Foco e força!
     

  • LETRA C

     

     

     

    Macete: CON GRA ER PRO

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

     

     

    CON > I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

     

     

     

    GRA > II - garantir o desenvolvimento nacional;

     

     

     

    ER > III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     

     

     

    PRO > IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

     

     

    ''Deus é Fiel.''   Bons Estudos!!! 

     

  • O cara cita o artigo e ainda marca a opção errada! putz. 

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Como dica de mnemônico, observe-se um deveras eficiente - já mencionado pelo colega Alexandre Nóbrega -, a saber: CONGA ERRA PRO (crifado acima)

    > Quanto aos demais itens:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;
    III - autodeterminação dos povos;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    GABARITO: D

  • cespe ta safadinha... tirando o verbo do infinitivo pra dificultar a vida! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • MNEMÔNICOS COM OS FUNDAMENTOS, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

                    

    (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu

     

    SOberania

    CIdadania

    Fundamentos da República Federativa do Brasil

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

     

    (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr

     

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

    ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

     

    (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"

     

    PREvalência dos direitos humanos

    SOlução pacífica dos conflitos

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    IGUALDADE entre os Estados

    INDEPENDÊncia nacional

    CONCESSÃO de asilo político

    NÃO-intervenção

    AUTOdeterminação dos povos

     

    OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

     

    GABARITO: LETRA D

  • Excelente comentário João Medeiros! Já copiei nos meus resumos...

    Fé em Deus!!!

  • Complementando...

     

    (CESPE/TRT 8 REGIÃO/TÉCNICO/2013) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, expresso no texto constitucional, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. C

  • Dica - Rico não é preso

     

    Defesa de Paz

    Igualdade entre os estados

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Autodeterminação dos Povos

     

    Repúdio ao Território e ao Racismo

    Independência Nacional

    COncessão de Asilo Político

     

    NÃO Intervenção

     

    PREvalência dos Direitos Humanos

    SOlução Pacífica dos Conflitos

  • cogaerpro

     

    construir uma sociedade livre, justa e solidaria

     

    garantir o desenvolvimento nacional

     

    erradicar a proreza e a marginalizacao e reduzir as desiguraldades sociaid e regionais

     

    promover o bem de todos, sempreconcetos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de disriminacao

     

    FUNDAMENTOS>

     

    socidivaplu

     

    SOberania

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICICIATIVA

    PLUralismo politico

  • D, "d) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária": é um objetivo fundamental (CF, Art.3°, inciso I);

     

    Todas as outras alternativas NÃO são "objetivos fundamentais" (CF, Art.3°), SÃO, na verdade, "principios que regem as relações internacionais", CF, Artigo 4°:

      . "a) a independência nacional": inciso I;

      . "b) a solução pacífica de conflitos": inciso VII;

      . "c) a autodeterminação dos povos": inciso III;

      . "e) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade": inciso IX.

     

     

    Bons estudos, a nós, se Deus quiser!

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

     

     

    Parte superior do formulário

     a)a independência nacional.

    Errado – é princípio internacional do brasil.

     

     b)a solução pacífica de conflitos.

    Errado – é princípio internacional do brasil.

     

     c)a autodeterminação dos povos.

    Errado – é princípio internacional do brasil.

     

     d)a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Correto- Lembre do menininho chamado ConGa que Erra tudo na Prova

    CON- Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GA- Garantir o desenvolvimento nacional

    ERRA- Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    PRO- Promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer tipo.

     

     e)a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    Errado – é princípio internacional do brasil.

  • Resposta D
    (A) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
    .
    (B) Art. 4º
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    .
    (C) Art. 4º
    III - autodeterminação dos povos;
    .
    (D) Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    .
    (E) Art. 4º
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

  • Quem decorou que para saber se é obejtivo fundamental era só achar o 'Verbo' teria um pouco mais de dificuldade.

  • Dica do Prof. André Vieira:

    CF/88, Art.3º - Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil => CON GARra ERRa Pouco

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GARantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRadicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação  

    Gabarito: D

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONGAERRAPRO

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GABA D

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/88

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    ____________________________

     

    Segue o link dos meu MM sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gente questão tranquila, só porque é o Cespe, tem isso tudo de comentários!!!  

     

    kkkkkk

  • Letra D.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (MPE-SC – 2014) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade soberana, justa e solidária; garantir o desenvolvimento internacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Comentários:


    Há dois erros na assertiva. Primeiro, é objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária. Segundo, é o objetivo fundamental garantir o desenvolvimento nacional.

     

    Questão errada

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • PQP!!!.... Eu já ia marcar a resposta certa quando, de repente, vi esse tanto de comentários. Reli a danada mais umas 10 vezes pra me certificar de que não havia pegadinhas, rssrrs

     

    Vamu que vamu!!!

  • Gabarito: Letra "D"

     

    Os outros itens revelam princípios das relações internacionais

  •                      

    VIDE   Q355702      PARA QUEM DECOROU QUE OS OBJETIVOS COMEÇAM COM VERBOS

                    

     

              PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º   PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

     
    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos


     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

          OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

     

     

  • CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II – garantir o desenvolvimento nacional;

    III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Objetivos --> sempre será os VERBOS (construir, erradicar, garantir e promover).

  • Gabarito: D

    a independência nacional.(princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

    a solução pacífica de conflitos.(princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

     a autodeterminação dos povos.(princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

    a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.(princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)

  • Fundamentos = SOCIDIVAPLU!!!!!

    Objetivos = CONGAERPRO !!!! 

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS = IPANIDS RCC !!!

     

     

  • Bizu do tio Eike:

    os OBJETIVOS (art.3, CF) se inciam por "verbos". ( Construir, garantir, erradica...etc). 

    Se o aluno decora o verbo a frase "vem junta" .

    Os PRINCIPIOS do art.4 estão relacionados a temática internacional ( REDUNDANTE NÉ !)

    Os FUNDAMENTOS não constituem períodos. São formador por uma palavra e ponto final, tal como :soberania.

  • Eu acho que os termos:

    Fundamentos, Objetivos e Princípios Internacionais são auto explicativos.

  • Lembre-se da "Greth": CON-GA E RE-PRO.

    construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Não dá pra entender pq tanto comentário repetindo mil vezes o que já foi dito. Galera acha que a caixa de comentários é seu caderno pessoal de anotações/revisão

  • A repetição nos leva à perfeição!

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Como todos os objetivos fundamentais da república começam com verbos,basta substituir por um verbo. Sempre faço isso e tem dado certo. Na questão, a única alternativa que o verbo se encaixa,é a letra D " construção" por construir. Assim: Construir uma sociedade livre,justa e solidária.

     

     

    Tenha foco, faça o seu melhor que o resto vem!

  • Gabarito letra D

     

    Útil até d + 

    Fundamentos = SOCIDIVAPLU

    Objetivos = CONGAERPRO 

    Princípios = IPANIDS RCC 

  • Letra = D

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • d) (CERTO) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

     

    MNEMÔNICO: Tenho um amigo chamado CONGA, que tem como OBJETIVO não ERRAr na PROva.

    OBJETIVO: CONGA (construir; garantir); ERRAr (erradicar); PROva (promover)

     

    OBS. perceba que todos os Objetivos comecam com verbo no infinitivo. Mas as bancas tentam dificultar um pouco ao conjulgá-lo.

     

    a) (ERRADO) a independência nacional. (Princípio que rege a RFB nas relações internacionais)

    b) (ERRADO) a solução pacífica de conflitos. (Princípio que rege a RFB nas relações internacionais)

    c) (ERRADO) a autodeterminação dos povos. (Princípio que rege a RFB nas relações internacionais)

    e) (ERRADO) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. (Princípio que rege a RFB nas relações internacionais)

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

  • Objetivos Fundamentais: CON-GA-ERRA-PRO

    CONstruir uma sociedade livre,...

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização...

    PROmover o bem de todos, sem preconceito, etc... 

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A independência nacional constitui um dos princípios que regem as relações internacionais, conforme art. 4º, iniciso I da CF.

    B) INCORRETA. A solução pacífica de conflitos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais, conforme art. 4º, inciso VII da CF.

    C) INCORRETA. A autodeterminação dos povos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais, conforme art. 4º, inciso III da CF.

    D) CORRETA. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária constitui um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme art. 3º, inciso I da CF.

    E) INCORRETA. A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui um dos princípios que regem as relações internacionais, conforme art. 4º, iniciso IX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Alternativas a, b, c , e trata dos  princípios que regem as relações internacionais.

     

    31/12/2017 Plantando mais umas sementinhas pra colheta em 2018. 

    Foco no Objetivo.

     

  • INICIAM COM VERBOS NO INFINITIVO:

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    2018, O ANO DA POSSE!!!!!!

  • 61 comentários para uma questão que cobra a literalidade da Constituição.

    Fiquei até curioso!

  • Deixaram o oco nos comentários em motivo !

  • A questão é, sim, interessante porque tenta quebrar o macete de quem decora apenas os verbos relativamente aos objetivos (CON-GA-ER-PRO). Não menosprezem, caros colegas.

  • Resposta: D

    Os macetes são bons, mas substitui o conhecimento da lei. 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Essa não tem erro galera.

    Quando se tratar de objetivo galera, sempre iniciará por verbo de ação.

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
    I - CONSTRUIR uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


     

    GABARITO -> [D]

  • Para quem, como eu, não consegue decorar esses macetes loucos com frases soltas e sem nexo:

     

    * O que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (ex: prevalência dos direitos humanos) - será relativo a princípio internacional;

     

    * O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território.Ex: cidadania, dignidade da pessoa (e não pessoas!) humana, soberania, valor do trabalho e da iniciativa ...;

     

    * O que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs, Ex:  erradicação da pobreza, desenvolver-se nacionalmente, promover o bem de todos os brasileiros sem preconceito, construir sociedade justa,  essas coisas) será  objetivo fundamental.

     

    Aprender é muito mais fácil que decorar e vc não corre o risco de esquecer ou se confundir. Hj em dia não tem jeito, tem que tentar raciocinar pq não dá para decorar tudo. Bos sorte a todos!

  • MACETE: "CONGA ER PRO"

     

     

    Art. 3º Constituem OBJETIVOS FUNDAMENTAIS da República Federativa do Brasil:
    I - CONSTRUIR uma sociedade livrejusta e solidária;
    II - GARANTIR o desenvolvimento nacional;
    III - ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais;
    IV - PROMOVER o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

  • GABARITO: LETRA D

    Titulo I - Dos Princípios Fundamentas

        Art 3º - Objetivos Fundamentais da RFB

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidaria.

    Erros da QUESTÃO

    Letra A,B,C e E remetem aos PRINCIPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (Artigo 4 do Titulo I)

    A) independência nacional - Art 4, § I

    b) solução pacífica de conflitos - Art 4, § VII

    c) autodeterminação dos povos - Art 4, § III

    e) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade​ - Art. 4, § IX

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil

     a) a independência nacional. (A RFB REGE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

     b) a solução pacífica de conflitos. (A RFB REGE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

     c)a autodeterminação dos povos. (A RFB REGE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

     d)a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVO FUNDAMENTAL

     e) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.(A RFB REGE NAS SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS)

  • a) independência nacional - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    B) a solução pacífica de conflitos - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    C) a autodeterminação dos povos - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    D) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVOS - CORRETA

    OBJETIVOS:

    -- CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    -- GARANTIR DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    -- ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    -- PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR E IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;

    E) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade - RELAÇÕES INTERNACIONAIS


  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • gabarito D.

    As outras alternativas fazem parte dos princípios que regem as relações internacionais, Art. 4º da CF/88

  • objetivos fundamentais: SEMPRE COMEÇAM COM VERBOS

  • a) independência nacional - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    B) a solução pacífica de conflitos - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    C) a autodeterminação dos povos - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    D) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. OBJETIVOS - CORRETA

    OBJETIVOS:

    -- CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    -- GARANTIR DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    -- ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;

    -- PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR E IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO;

    E) a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

  • Gab.: D

    SO CI DI VA PLU - Fundamentos da RFB

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa

    Pluralismo Político

    CON GA ER PRO - Objetivos Fundamentais

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

     IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Para não zerar a prova!

    Gab: D

  • LETRA D

  • Objetivos da RFB

    CONstruir uma sociedade ---livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    PROmover o bem de todos

  • 81 comentários pra essa questão! 82 com o meu...

  • UMA DICA :TODOS OS OBJETIVOS COMEÇAM COM UM VERBO

  • GAB [D] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • COM GARRA ERRA POUCO!

    CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE...;

    GARANTIR DESENVOLVIMENTO...

    ERRADICAR POBREZA...

    PROMOVER O BEM DE TODOS...

    #quando pensares em desistir, lembre-se porque começou!!!

  • Gabarito Letra D

    CF/88 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    -

    DICA

    Princípios que regem as relações internacionais (artigo 4°) - IN PRE AUTO NÃO IGUAL DE SO RE CO CO

    INdependência nacional

    PREvalência dos direitos humanos

    AUTOdeterminação dos povos

    NÃO intervenção

    IGUALdade entre os Estados

    DEfesa da paz

    SOlução pacífica dos conflitos

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade

    COncessão de asilo político

    -

    Fundamentos (incisos do art. 1°) - SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo politico

    -

    Objetivos (artigo 3°) - CONS GA ERRA RE PRO

    CONStruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenvolvimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e a marginalização

    REduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • DICA: OS OBJETIVOS COMEÇAM SEMPRE COM VERBOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • O famoso CON GA ERRA PRO HAHA

  • GAB. D

    CON – GA – ER – PRO

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação


ID
1863967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das competências do presidente da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    B) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos

    C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

    D) não achei previsão a respeito dos embaixadores, contudo, de acordo com a CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

    E) No caso dos Ministros de Estado independe da vontade das casas do Poder Legislativo:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado

    bons estudos

  • INFELIZMENTE a B tá certa

  • O erro da afirmativa "D" é o "discricionária". O presidente não escolhe entre qualquer um de acordo com qualquer critério. Os embaixadores são oriundos da carreira diplomática e prestam concurso público, a nomeação é vinculada. 

  • Renato ainda chego ao seu nível

  • Complemento sobre o erro da assertiva "D".

    DECRETO-LEI No 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946.

    Art. 5º Os Embaixadores serão nomeados em comissão e escolhidos dentre os funcionários da classe N da carreira de “Diplomata”. (Vide Decreto-Lei nº 9.733, de 1946)

    § 1º Excepcionalmente, a nomeação poderá recair em pessoa estranha carreira de "Diplomata" brasileiro nato, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil.

    § 2º A comissão de Embaixador cessará automaticamente com o têrmo do mandata do Presidente da República que houver feito a nomeação.

  • só para agradecer o Renato que na maioria das questões respondidas por mim, o comentario dele as vezes é de uma forma didática melhor que alguns comentarios do Q.C.

    Obrigado 

    a luta continua.

  • Erro da letra "a". Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • b)

    Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas.

  • Art. 84, XIII - exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes da marinha, do exército e da aeronautica, promover seus oficiais generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 
    Correta letra B

  •  

    C. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federa (...)

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:. (...)

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativo (...).

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • a)

    A nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho realizada pelo presidente da República depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

    b)

    Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas.

    c)

    A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do Senado Federal.

    d)

    Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores.  =>> chefes de missao diplomatica = senado

    e)

    A nomeação e a exoneração de ministros de Estado pelo presidente da República dependem da aprovação do Congresso Nacional

  • Errei, faltou estudar a lei seca.

  • Tomem cuidado com os comentários mais curtidos. O erro da letra E é o seguinte...

    E) A nomeação e a exoneração de ministros de Estado pelo presidente da República dependem da aprovação do Congresso Nacional.
    A escolha dos Ministro de Estado não depende de aprovação do CN, ela é "ad nutum", ou seja, livre nomeação e exoneração, por configurarem cargos de confiança. Tanto é verdade, que o art. 87, caput, não impõe condição outra, a não ser idade mínima de 21 anos, como requisito para a escolha ao preenchimento da função. Senão vejamos:

     

    "Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos."

  • Galera, cuidado com o comentário do Antonio Gutierrez sobre a alternativa E. 

    A nomeação e a exoneração dos Ministros de Estado não depende de aprovação nem da CD, como ele citou no comentário, nem do SF e nem do CN.

    O Presidente escolhe e exonera os Ministros de Estado LIVREMENTE.

     

  • GABARITO - LETRA B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Caro Renato Capella, nem sempre embaixador é concursado do IRB. Vide exemplo do Itamar Franco. 

  • Art. 84

     

    XIII - Exercer o comando supremo das forças armadas, nomear os comandantes da Mariinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

  • Pior do quer ler os comentários errados, é ver que vários curtiram.

     

    Obs: Postar os comentários com as devidas fontes para não haver erros grotescos.

  • Senado aprova, mas quem nomeia os embaixadores é o PRESIDENTE.

     

    Vamos ter mais responsabilidade ao comentar as questões!!!

  • DICA

    nao vi nada na constituição federal sobre presidente nomear embaixadores... Bom o mais confiável mesmo é voce verificar se acertou na propria CF/88 a partir do artigo 84, melhor do que ler respostas divergentes

  • d) Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores.

     

    DECRETO-LEI No 9.202, DE 26 DE ABRIL DE 1946. Dispõe sôbre pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

    ...

    Art. 5º Os Embaixadores serão nomeados em comissão e escolhidos dentre os funcionários da classe N da carreira de “Diplomata”.       (Vide Decreto-Lei nº 9.733, de 1946)

    § 1º Excepcionalmente, a nomeação poderá recair em pessoa estranha carreira de "Diplomata" brasileiro nato, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil.

    § 2º A comissão de Embaixador cessará automaticamente com o têrmo do mandato do Presidente da República que houver feito a nomeação

  • LETRA  B 

    ARTIGO 84

    XIII

    COMPETE PRIVATIVAMENTE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , O COMANDO SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS NOMEAR OS COMANDANTES DA MARINHA , AERONAÚTICA , EXERCITO , PROMOVER SEUS OFICIAS -GENERAIS E NOMEA-LOS PARA OS CARGOS QUE LHE SÃO PRIVATIVOS

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A aprovação dos Ministros do TST é feita pela maioria absoluta do Senado Federal e não pela Câmara dos Deputadas, conforme art. 111-A da CF.

    B) CORRETA. Essa atribuição encontra-se prevista no art. 84, XIII da CF.

    C) INCORRETA. O referendo de tratados, de convenções e de atos internacionais é realizado pelo Congresso Nacional, conforme art. 84, VIII da CF.

    D) INCORRETA. Os embaixadores são nomeados e escolhidos dentre os funcionários da Carreira de Diplomata. 

    E) INCORRETA. Os cargos de Ministros de Estado são de livro nomeação e exoneração, não dependendo, portanto, de aprovação do Congresso Nacional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • A) INCORRETA. A aprovação dos Ministros do TST é feita pela maioria absoluta do Senado Federal e não pela Câmara dos Deputados, conforme art. 111-A da CF.

    B) CORRETA. Essa atribuição encontra-se prevista no art. 84, XIII da CF.

    C) INCORRETA. O referendo de tratados, de convenções e de atos internacionais é realizado pelo Congresso Nacional, conforme art. 84, VIII da CF.

    D) INCORRETA. Os embaixadores são nomeados e escolhidos dentre os funcionários da Carreira de Diplomata. 

    E) INCORRETA. Os cargos de Ministros de Estado são de livre nomeação e exoneração, não dependendo, portanto, de aprovação do Congresso Nacional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GAB: B

     

     

    a) A nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho realizada pelo presidente da República depende de aprovação do SENADO FEDERAL. 

     

    b) Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas. (ART. 84, XIII)

     

    c) A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do CONGRESSO NACIONAL.

     

    d) A APROVAÇÃO PRÉVIA de embaixadores indicados pelo presidente da República é competência privativa do SENADO FEDERAL.

     

    e) A nomeação e a exoneração de ministros de Estado COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. 

  • Galera, olha so a pesquisa que fiz referente a letra: D. 

    Quem quer ser diplomata precisa ter um diploma de curso superior em qualquer área e ser aprovado no concurso público realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), órgão responsável pela formação  dos diplomatas brasileiros, ligado ao Ministério das Relações Exteriores. O concurso é realizado anualmente pelo CESPE/UnB.

  • Toma uma dica pra tua vida: O SENADO É O ÚNICO ÓRGÃO DO LEGISLATIVO FEDERAL QUE APROVA A NOMEAÇÃO DE AUTORIDADES!!!!

  • Gabarito Letra B
     

    A) Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
     

    B) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos
     

    C) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
     

    D) não achei previsão a respeito dos embaixadores, contudo, de acordo com a CF:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
     

    E) No caso dos Ministros de Estado independe da vontade das casas do Poder Legislativo:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado

     

    ** Copiei do Renato para constar no meu material. Obrigado Renato.

  • A – aprovação do senado federal

    B -  correta

    C – referendo congresso nacional

    D – errada

    E – errada

    Fé no Pai!

     

    Obs. Se tiver algum erro só falar, vlws

  • Gab B !

     

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do Senhor que vem a vitória.

    Fé no Pai !!

  • B)

     

    (CESPE 2010) Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas. CERTO

     

  •  A)Errada: A nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho realizada pelo presidente da República depende da aprovação da Câmara dos Deputados.(Senado, Tente lembrar que a câmara é a casa iniciadora e o senado a casa julgadora)

     b)Correto: Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas.(Não conta para ninguém mas dá para lembrar dos filmes americanos onde o presidente carrega a "Maleta de controle das ogivas nucleares")

     c)Errado: A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do Senado Federal.(Congresso Nacional)(Se trata de uma medida legislativa transformar tratados em emendas ou Leis então é preciso todo o legislativo para se ap​rovar)

     d)Errado: Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores.(senado)

     e)Errado: A nomeação e a exoneração de ministros de Estado pelo presidente da República dependem da aprovação do Congresso Nacional.(por ser um cargo executivo de confiança, o legislativo não tem o pq se meter) 

     

    Gab: B

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • GABARITO B
     

    d) Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores. ERRADA
     

    Decreto 9202/41 - Dispões sobre pessoal do Ministério das relações exteriores.
     

    Art. 5º Os Embaixadores serão nomeados em comissão e escolhidos dentre os funcionários da classe N da carreira de “Diplomata”. Portanto, NÃO é de forma discricionária

     

    § 1º Excepcionalmente, a nomeação poderá recair em pessoa estranha carreira de "Diplomata" brasileiro nato, maior de 35 anos, de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao Brasil.

     

    § 2º A comissão de Embaixador cessará automaticamente com o têrmo do mandata do Presidente da República que houver feito a nomeação.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A aprovação dos Ministros do TST é feita pela maioria absoluta do Senado Federal e não pela Câmara dos Deputadas, conforme art. 111-A da CF.

    B) CORRETA. Essa atribuição encontra-se prevista no art. 84, XIII da CF.

    C) INCORRETA. O referendo de tratados, de convenções e de atos internacionais é realizado pelo Congresso Nacional, conforme art. 84, VIII da CF.

    D) INCORRETA. Os embaixadores são nomeados e escolhidos dentre os funcionários da Carreira de Diplomata. 

    E) INCORRETA. Os cargos de Ministros de Estado são de livro nomeação e exoneração, não dependendo, portanto, de aprovação do Congresso Nacional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Marquei a letra D, pensando na notícia que dizia que o PR Bolsonaro iria nomear o filho para a embaixada dos EUA...

    Esse Bolsonaro também não ajuda! rsrs

  • Pra ser embaixador só precisa ser filho do presidente e ter fritado hamburguer nos EUA kkk

    brincadeirinha, galera. Mas o exemplo prático que estamos vivenciando já nos mostra que embaixador não precisa ser diplomata e pode ser escolhido de forma discricionária pelo presidente. Acho que o erro está no fato de que precisa ser aprovado pelo Senado.

  • Acerca das competências do presidente da República, assinale a opção correta.

    A) A nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho realizada pelo presidente da República depende da aprovação da Câmara dos Deputados. (SENADO FEDERAL)

    B) Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas.

    Art. 84, XIII

    C) A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do Senado Federal. (CONGRESSO NACIONAL)

    D) Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores. (VINCULADO) Os embaixadores são concursados. Não são livre nomeação/exoneração.

    E) A nomeação e a exoneração de ministros de Estado pelo presidente da República

    dependem da aprovação do Congresso Nacional. (NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO) Essa nomeação é livre. -ad nutum -.

    Estude pra não precisar contar com a sorte!

  • Letra B é a correta! Sem delongas!
  • LETRA B

  • o " MITO" está me atrapalhando até aqui ,ainda bem que não cai na pegadinha dele , talvez o erro seja a aprovação no senado meso .

  • QUEM REALIZA A SABATINA É SEMPRE O SENADO FEDERAL

  • A legislação, que institui o regime jurídico dos servidores do serviço exterior brasileiro, determina que os embaixadores serão escolhidos entre os ministros de primeira classe (um dos cargos da estrutura organizacional do Itamaraty) ou entre ministros de segunda classe.

    Porém, no parágrafo único do artigo 41, a lei federal autoriza em caráter excepcional que sejam escolhidos para os postos de chefes de missão diplomática permanente mesmo quem não faça parte da carreira diplomática, desde que sejam brasileiros natos, maiores de 35 anos, "de reconhecido mérito e com relevantes serviços prestados ao país". O nome precisa passar por aprovação prévia no Senado Federal.

  • A) INCORRETO -- A NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE APÓS APROVAÇÃO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL

    B) CORRETO --

    C) INCORRETO -- TRATADOS, CONVENÇÕES E ATOS INTERNACIONAIS ESTÃO SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL

    D) INCORRETO -- Ñ É DE FORMA DISCRICIONÁRIA

    E) INCORRETO -- Ñ DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO

  • Acerca das competências do presidente da República, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas.

  • a) ERRADA - Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    -

    b) CERTA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    -

    c) ERRADA - Art. 84. VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    -

    d) ERRADA - Os embaixadores são nomeados e escolhidos dentre os funcionários da Carreira de Diplomata.

    -

    e) ERRADA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

  • Só uma dúvida, o cargo de ministro de estado é um cargo em comissão? se alguém poder tirar.

  • A nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho realizada pelo presidente da República depende da aprovação da Câmara dos Deputados. SF

    A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do Senado Federal. CN

    Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores. Membros de carreira Diplomática.

    A nomeação e a exoneração de ministros de Estado pelo presidente da República dependem da aprovação do Congresso Nacional. Não dependem.

  • Letra B

    A A nomeação dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho realizada pelo presidente da República depende da aprovação da Câmara dos Deputados.

    nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal

    Letra B certinho

    Compete ao presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas.

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da

    Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

    C A celebração de tratados, convenções e atos internacionais pelo presidente da República está sujeita a referendo do Senado Federal.

    Congresso Nacional

    D Cabe ao presidente da República, de forma discricionária, nomear embaixadores.

    Os embaixadores são nomeados e escolhidos dentre os funcionários da Carreira de Diplomata.

    E A nomeação e a exoneração de ministros de Estado pelo presidente da República dependem da aprovação do Congresso Nacional.

    Livre nomeação e exoneração pelo PR.


ID
1863970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    B) Errado, essa acepção de legalidade é aplicada ao administrado, ao passo que, na Administração Pública, a legalidade impõe que o agente público só possa praticar atos administrativos quando a lei permitir.

    C) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    D) CERTO: “os princípios que estão inseridos no caput do artigo 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, são auto-aplicáveis no que diz respeito à vedação ao nepotismo” (STF ADC 12/DF)

    E) Está previsto no caput do art. 37 da CF, portanto incorreta

    bons estudos
  • Letra (d)


    SÚMULA VINCULANTE Nº 13


    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício em cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.”


  • Gabarito = D

    A nomeação de parentes para cargo de confiança (NEPOTISMO) contraria a moralidade administrativa e foi condenada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.

     

    (NEPOTISMO)

    >  Nomeação de CÔNJUGE, COMPANHEIRO, OU PARENTE

    >> Até o 3ª Grau

     

    > Para exercício de Cargo de Confiança, em Comissão ou Função Gratificada na Administração Pública.

     

  • Essa é o tipo da questão para escolher a menos errada, por que depois de ver o gabarito fica muito fácil justificar a resposta que a banca determinou como certa.

  • B--> É justamente o contrário. Só pode fazer o que a Lei determina. 

  • A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na administração pública é expressão da aplicação do princípio da moralidade. Para o cespe não seria princípio da IMPESSOALIDADE? Me recordo de ver questões dizendo que era o princípio da impessoalidade...

  • Luciana rocha, de maneira alguma.. 

    se fosse assim poderia sim ser nomeado parentes, uma vez que o princípio da impessoalidade diz que todos sao iguais perante a lei.

  • NEPOTISMO fere a moralidade!!! 

  • É bom lembrar que, quanto à alternativa A, há dois erros: O direito de greve não é negado, ele é garantido nos termos da lei (art. 37, VII) e a livre associação sindical é garantida ao servidor público (art. 37, VI). A questão diz que os dois direitos são negados pelo princípio da hierarquia. Errado.

  • Esse "apenas" na assertiva C me quebrou.

  • NÃO configura nepotismo a nomeação de parente para o exercício de FUNÇÃO DE CONFIANÇA pois esta, necessariamente, deve ser exercida por servidores efetivos... 

  • Como é que é Simone Souza? Acho que você quis dizer que configura nepotismo, né? Até porque é justamente isso o que dispõe a Súmula Vinculante nº 13 do STF:

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício em cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal.

  • A) Errada, tem direito de greve e livre associação sindical aos funcionários do Poder Judiciário.

    B) Errada, mesmo a CF dizendo: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
    de lei", um agente público não pode praticar um ato que não seja expressamente proibido por lei, porque pode prejudicar alguém.

    C) Errada, é obrigatória também à Administração Indireta.

    D) Certa, viola a moralidade, a legalidade, a eficiência, pois isso viola a Constituição.

    E) Errada, está expressamente previsto na CF (o famoso LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

  • Nuss ,da uma raiva de pessoa que não sabe nada e posta comentário errado.

    Se não ajuda ,não atrapalha por favor, tem muita gente que estuda por aqui.

    AFSSSS

  • d)

    A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na administração pública é expressão da aplicação do princípio da moralidade.

  • B) " A administração, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei "

    Fonte: VP & MA (PG 375)

  • GABARITO: B

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

     

     

     

  • O princípio da moralidade foi inserido entre os princípios constitucionais da Administração Pública brasileira (Art. 37, caput da Constituição Federal) e pela Lei 9.784/99 em seu parágrafo único e inciso IV, tornando-se assim imperativo quando coloca que nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

    O marco essencial no combate ao nepotismo foi a Resolução nº7, de 18/10/05, editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, regulamentando o disposto no Art. 103-B,§4,II, da Constituição Federal.

    O Supremo Tribunal Federal se posicionou a respeito do assunto em questão, sendo aprovado por unanimidade a 13º Súmula Vinculante, que veda o Nepotismo não apenas no Poder Judiciário, mas nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. Esse dispositivo vem com a função precípua de ser obedecida em todos os órgãos públicos e, na pratica vem vedar contratações de parentes e autoridades e de funcionários para cargo de confiança, comissão.

     

  • Gente, eu estava com medo da Cespe,porém as questões dela estão mais fáceis do que a FCC!!!

  • Não concordo com o gabarito...cabe recurso.

    Nepotismo entra no princpipio da IMPESSOALIDADE e não da MORALIDADE.

  • nepotismo : moralidade e impessoalidade.

  • Não poderia ser também da Legalidade, pois existe súmula vinculante disciplinando a matéria

  • Eu jurava que era impessoalidade...pegou-me de surpresa essa.

     

  • a legalidade para a administração é pressuposto essencial para a pratica de qq coisa.

  • Realmente nos leva a pensar na impessoalidade, más se pensarmos um pouco mais chegamos a conclusão que o ato é imoral de fato.

  • Devemos ter um pouco de malícia e saber "dançar" conforme a banca. A letra "d" realmente nos leva a pensar no principio da impessoalidade, entretanto, a banca resolveu colocar o da moralidade, o que não deixa a questão errada, mas contraria aquilo que aprendemos e nos faz ter medo na hora de marcar. Mas e ai, o que fazer?! Bom, analisando todas as outras alternativas percebemos facilmente que estão de fato erradas. Então, na dúvida (se não for deixar em branco), marque por exclusão, uma vez que é o menor risco de errar esse tipo de questão.

  • A Súmula Vinculante nº 13 do STF se trata de nepotismo, decorrendo dos príncipios da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE.

  • Banca pilantra! 

  • Cespe, amor e ódio!

  • A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo.

     

    É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

     

    http://brasilescola.uol.com.br/politica/nepotismo.htm

  • Uma coisa que aprendir com o professor a respeito de nepotismo, é sempre o princípio da moralidade, mas se não vier nas alternativas o principio da moralidade, vá sem medo no principioda imperssoalidade.

  • N

    E

    P

    O

    T

    I (mpessoalidade)

    S

    MO (ralidade)

  • Moralidade e impessoalidade.

  • gabarito D gente, deixem de ficr dando gabaritos errados 

  • Letra = D

    Uma coisa que aprendir com o professor a respeito de nepotismo, é sempre o princípio da moralidade, mas se não vier nas alternativas o principio da moralidade, vá sem medo no principioda imperssoalidade.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O direito de greve e de livre associações são garantidos para todos os servidores públicos, conforme art. 37, VI da CF.

    B) INCORRETA. O princípio da legalidade dentro da Administração Pública preconiza que o agente público só poderá fazer o que a lei permite.

    C) INCORRETA. Os princípios da eficiência e da legalidade devem ser respeitados tanto pela Administração Direta quanto pela Administração Indireta em todos os âmbitos federativos, conforme art. 37, caput da CF.

    D) CORRETA. O princípio da moralidade prima pela uma conduta proba e ética da Administração Pública, fato que fez com o STF aprovasse a súmula vinculante º 13.

    E) INCORRETA. O princípio da publicidade encontra-se preconizado no art. 37, caput da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Vocês viajam demais na maionese, vai dizer que nepotismo não decorre mesmo que indiretamente do princípio da moralidade? Todas as outras assertivas estão explicitamente erradas, claro que se houvesse opção pra escolher entre impessoalidade ou moralidade a correta seria impessoalidade por ser o princípio mais diretamente ligado, mas moralidade não está errado.

    A banca não é pilantra, vocês que ficam tentando achar pelo em ovo em questões simples como essa.

  • ALINE FARIA

    Então que dizer que o nepotismo não fere a moralidade? O nepotismo é algo moral então?

    Por favor né?

  • NEPOTISTA FAZ MENÇÃO AO PRINCIPIO DA MORALIDADE?

    OI?

  • NEPOTISPO faz sim menção ao princípio da moralidade, como também da impessoalidade!

     

    Vale lembrar, porém da exceção em referência aos cargos políticos. 

    A  decisão segue o entendimento de que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, não se aplica aos casos de nomeação para cargos de natureza política.

    É válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal 

     

    ==================

    Em 2018/2017 caíram questões referentes ao nepotismo e aos cargos políticos. Foi em algum TRT, não me recordo ao certo! FIQUEM DE OLHO COLEGAS.

  • errei pq nao vi o nome proibiçao pqp

  • Moralidade e Impessoalidade . 

  • A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na Administração decorre da Súmula Vinculante nº 13, editada com fundamento no princípio constitucional da moralidade.

    LETRA D

  • A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. Súmula Vinculante 13.

  • B )Em decorrência do princípio da legalidade, é permitido ao agente público praticar atos administrativos que não sejam expressamente proibidos pela lei. ( Essa caso é aplicado aos particulares )

    Os agente podem fazer o que está permitido na lei

    GAB: D

    Aos não assinantes, basta ir em estatísticas que lá você pode ver qual alternativa é a correta.

    Avante!!!!

  • Letra A: errada. Os servidores públicos de qualquer dos Poderes fazem jus ao direito de greve e ao direito de livre associação sindical.

    Letra B: errada. Pelo princípio da legalidade, os agentes públicos somente podem fazer o que a lei permite. Por outro lado, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe.

    Letra C: errada. Os princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) se aplicam à Administração direta e indireta, de todos os níveis federativos.

    Letra D: correta. A vedação ao nepotismo é fruto da aplicação do princípio da moralidade.

    Letra E: errada. O art. 37, CF/88, prevê, expressamente, que são princípios da Administração Pública os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Disse nepotismo, lembre dos princípios da impessoalidade e moralidade

  • a) Em decorrência do princípio da hierarquia, nega-se o direito de greve e de livre associação sindical para funcionários do Poder Judiciário.

    Errada. NÃO SE nega o direito de greve e de livre associação sindical para funcionários do Poder Judiciário, SENDO INCORRETO AINDA AFIRMAR QUE ESSA SUPOSTA PROIBIÇÃO É “Em decorrência do princípio da hierarquia”.

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Doutrina e jurisprudência:

    Princípio da hierarquia

    “Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. Desse princípio, que só existe relativamente às funções administrativas, não em relação às legislativas e judiciais, decorre uma séria de prerrogativas para a Administração: a de rever os atos dos subordinados, a de delegar e avocar atribuições, a de punir; para o subordinado surge o dever de obediência.”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 101 e 102).

    Direito de greve e de livre associação sindical

    “O Supremo Tribunal Federal entendeu que o preceito constitucional que prevê o direito de greve do servidor público é norma de eficácia limitada, não podendo ser aplicada enquanto não disciplinada por lei (...). No entanto, ao julgar os mandos de injunção n 670-ES, 708-DF e 712-PA, o STF entendeu de modo diverso ao aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário, decidindo pela aplicação da lei nº 7.783/89 aos servidores públicos, até que seja suprida a omissão legislativa (...). Posteriormente, o STF reduziu a amplitude do entendimento anteriormente esposado quanto ao direito de greve. Na apreciação da Rel. 6568, relatada pelo Ministro Eros Grau (...), foi asseverado que o direito de greve deve ser restringido para algumas categorias que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública. Com relação especificamente aos policiais civis, o STF considerou as atividades desenvolvidas pelos mesmos ‘análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve’ (...)”.(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29.ª. ed. 2016, p. 693 e 694).

    Classificação dos assuntos:

    Assunto principal: Direito Constitucional – 12.1 Princípios da administração pública

    Assunto secundário: Direito Administrativo - 15.8 Associação sindical e direito de greve

  • b) Em decorrência do princípio da legalidade, é permitido ao agente público praticar atos administrativos que não sejam expressamente proibidos pela lei.

    Errada. Em decorrência do princípio da legalidade, SÓ é permitido ao agente público praticar atos administrativos que SEJAM expressamente AUTORIZADOS pela lei.

    CF/88:

    Art. 5º (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (...).

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

    Doutrina:

    “O Princípio da legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo em que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. Se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei esta proibido de agir. Já o administrado pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, tem uma maior liberdade do que o administrador. (...) Na Administração Pública, não há espaço para liberdades e vontades particulares, deve, o agente público, sempre agir com a finalidade de atingir o bem comum, os interesses públicos, e sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem. Enquanto no campo das relações entre particulares é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe (princípio da autonomia da vontade), na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei define até onde o administrador público poderá atuar de forma lícita, sem cometer ilegalidades, define como ele deve agir”. ITAMAR ALVES RODRIGUES JUNIOR. O PRINCIPIO DA LEGALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARCOS. DISPONÍVEL EM:

    c) A observância dos princípios da eficiência e da legalidade é obrigatória apenas à administração pública direta.

    Errada. A observância dos princípios da eficiência e da legalidade é obrigatória À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (E NÃO “apenas à administração pública direta”).

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

  • d) A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na administração pública é expressão da aplicação do princípio da moralidade.

    Certa.

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...).

    DOUTRINA:

    “O presente texto tem como objetivo analisar o nepotismo na Administração Pública brasileira enquanto prática passível de enquadramento dentro do conceito de corrupção. O estudo é relevante na medida em que o enquadramento da prática de nepotismo como corrupção atrai a aplicação de diversas normas jurídicas de caráter sancionatório aos casos concretos, inclusive relativas a tratados internacionais, diversas das meramente morais. Para tanto, esta pesquisa, a partir de uma análise precipuamente sócio histórica, procura demonstrar que o nepotismo transgride essencial e historicamente no Brasil o postulado republicano e a democracia. Além de afrontar princípios constitucionais norteadores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência), o nepotismo é uma prática que beneficia um indivíduo ou um grupo, em detrimento dos demais. Almerinda Alves de Oliveira. Nepotismo na Administração Pública brasileira: panorama histórico e associação à corrupção”. Disponível em:

    JURISPRUDÊNCIA:

    SÚMULA VINCULANTE 13

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. 

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 12 DISTRITO FEDERAL

    “EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE "DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. (....) O SENHOR MINISTRO CARLOS AYRES BRITTO (Relator) Cuida-se de ação declaratória de constitucionalidade, proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), em prol da Resolução nº 07/2 005, do Conselho Nacional de Justiça. Ato normativo, esse, que "disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências".  2. São estes os fundamentos do pedido: I - o Conselho Nacional de Justiça - CNJ tem competência constitucional para zelar pela observância do art. 37 da Constituição e apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (inciso II do § 4º do art. 103-B da CF/88); II - a vedação ao "nepotismo" é regra constitucional que decorre dos princípios da impessoalidade, igualdade, da moralidade e eficiência administrativa; (...)”. Disponível em:

    CONHECIMENTOS GERAIS:

    “A Controladoria-Geral da União (CGU) afirmou que a eventual nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos não seria considerada nepotismo. O parlamentar é filho do presidente Jair Bolsonaro, responsável pela indicação. Segundo o órgão, há um decreto de 2010 e uma súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que excluem do conceito de nepotismo a nomeação para cargos políticos, como ministros, secretários e embaixadores. A irregularidade só estaria configurada para posições administrativas, como cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de direção”. LUÍSA MARTINS. VALOR. CGU DIZ QUE INDICAÇÃO DE EDUARDO BOLSONARO NÃO CARACTERIZA NEPOTISMO. DISPONÍVEL EM:

  • “Direito Administrativo. Agravo interno em reclamação. Nepotismo. . 1. O Supremo Tribunal Federal tem afastado a aplicação da  a cargos públicos de natureza política, ressalvados os casos de inequívoca falta de razoabilidade, por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Precedentes. 2. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a ausência de razoabilidade da nomeação”. [, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 29-5-2018, DJE 125 de 25-6-2018.]

    “7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem majoritariamente afastado a aplicação da  aos cargos de natureza política, conceito no qual se incluem os secretários municipais ou estaduais. (...) 8. Registro que as hipóteses de nepotismo cruzado, fraude à lei ou inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou idoneidade moral do nomeado, vem sendo ressalvadas da aplicação desse entendimento pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No entanto, os documentos que instruem os autos não constituem prova inequívoca a respeito da presença de tais circunstâncias. De forma específica, os comprovantes de escolaridade que instruem os autos (docs. 47, 48 e 49) não corroboram a alegação de que a qualificação técnica dos nomeados seria manifestamente insuficiente para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados”. [, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 4-4-2018, DJE 66 de 9-4-2018.]

    e) O princípio da publicidade não está expressamente previsto na CF.

    Errada. O princípio da publicidade ESTÁ expressamente previsto na CF.

    CF/88:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”.  

  • a) Direito garantido pela CF88

    b) Somente o que a lei permitir

    c) Direita e Indireta

    d) GABARITO

    e) Está

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Errar coisa sobre Nepotismo é deprimente!!

    Aff.. Sei de cabeça tudo sobre e erro.

  • LETRA D

  • Ñ era pra ser impessoalidade?
  • Essa questão não condiz com a atual situação do nosso brasil .

  • a) ERRADA - CF/88 Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    -

    b) ERRADA - O princípio da legalidade dentro da Administração Pública preconiza que o agente público só poderá fazer o que a lei permite.

    -

    c) ERRADA - CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    -

    d) CERTA - Súmula Vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    -

    e) ERRADA - CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • A Letra (D) está correta conforme gabarito da Banca .

    A Letra (D) está incorreta conforme o meu Gabarito e conforme a Constituição Federal .

    • A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na administração pública é expressão da aplicação do princípio da moralidade.(ERRADO)
    • A proibição de nomear parentes para ocupar cargos comissionados na administração pública é expressão da aplicação do princípio da impessoalidade.(CERTO)
  • estuda o mesmo assunto pra errar questão mal formulada....

  • Galera sobre a letra b:

    O princípio da legalidade tem 2 entendimentos. O primeiro diz respeito em relação aos administrados que no caso eles seriam permitidos de praticar atos que não estejam expressamente proibidos em lei. Já o segundo entendimento, diz respeito a administração que somente pode realizar atos expressamente permitidos em lei.

    Parece viajem mais se vocês conseguirem decora esse troço vocês nunca mais erram.

    Espero ter ajudado e bons estudos !

  • D) CORRETA. O princípio da moralidade prima pela uma conduta proba e ética da Administração Pública, fato que fez com o STF aprovasse a súmula vinculante º 13.

  • Súmula vinculante 13 - NEPOTISMO. Parentes de até terceiro grau, ocupando cargos em comissão ou de confiança.

ID
1863973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, no Art. 12 §3, a CF elenca diversos cargos ocupados exclusivamente por brasileiros natos, de modo que é impedido o exercício desses cargos públicos por brasileiros naturalizados.

    B) Art. 14 VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senadsor

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    C) Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    D) Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para: 

    a) os analfabetos;

    E) CERTO: isso acontece porque os analfabetos, embora tenham a capacidade eleitoral ativa (direito de votar), eles não têm a capacidade eleitora passiva (direito de ser votado).

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    bons estudos

  • GABARITO E 


    (a) Brasileiros naturalizados não podem concorrer os seguintes cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa


    (b) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senadortrinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;


    (c) O voto é facultativo para:  a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    (d) Vide letra (c) --> O voto é facultativo para: a) Os analfabetos (a lei não estipula idade) 


    (e) Os analfabetos embora possam exercer sua cidadania votando a eles é proibida a elegibilidade. 

  • " todo elegível é alistável... nem todo alistável é elegível"

  • SÓ UMA DICA :



    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA : o cara pode votar - é isso que faz ele ser cidadão.


    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA : o cara vai poder se eleger.



    Necessariamente quem tem capacidade eleitoral passiva, vai ter ativa...visto que uma das condições para se eleger é estar em gozo dos direitos políticos. A recíproca não é verdade : Nem todos que são detentores da cap. eleitoral ativa pode ser eleger, a exemplo : estrangeiro e analfabeto ( curiosidade é que esse nem é obrigado votar, vota se quiser )




    UM DOS REQUISITOS PARA PODER SE ELEGER ( cap. eleitoral passiva ) É A IDADE :


    - 35 anos ( presid. da república,vice, senador)


    - 30 anos ( governador e vice )


    - 21 anos ( prefeito, vice, juiz de paz, deputado federal e estadual) 


    - 18 anos ( vereador ) 




    GABARITO ''E"

  • CERTO "E"

    Os analfabetos são inelegíveis, porém alistavéis.

    -------------------------------------------------------------------------

    art.14

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Letra E.

    Ao contrario do que muitas bancas tentam pregar os analfabetos possui o direito facultativo de votar, mas ele não pode se eleger de forma alguma.

  • Os analfabeltos nao tem direito a elegibilidade porem tem capacidade eleitoral ativa

    "Todo elegível é obrigatoriamente eleitor; porém, nem todo eleitor e elegivel" Resumo do Direito Constitucional Descomplicado ;pg 114

     

  • b) errada: Senador -> 35 anos

                  Governador-> 30 anos

  • Como se candidatar? Liga para o  PANDOFI  telefone: 35 30- 21 18

    Pleno gozo dos direitos políticos

    Alfabetizado (saber ler e escrever)

    Nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado)

    DOmicílio eleitoral

     Filiação partidária

     Idade mínima

    *Presidente da República somente NATO

  • Gabarito = E

     

    DIREITOS POLÍTICOS  - ANALFABETOS:

     

    >  CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA  (capacidade para votar)

    >> ALISTAMENTO FACULTATIVO

    >>> O alistamento, que gera o título de eleitor, dando a capacidade para VOTAR é Facultativo.

     

     

    > CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA (capacidade de se candidatar a cargo político e ser votado)

    >> INELEGÍVEL

    >>> De acordo com a CF/88 são inelegíveis os analfabetos,  já que a alfabetização é condição de elegibilidade.

  • Senador mesma idade do Presidente e Vice-presidente. 35 anos.
  • "... Os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições."

    Não concordo com o gabarito dessa questão. Eles são impedidos de tomar posse. Mas podem concorrer.

  • Lembrei do Tirírica e acertei a questão...rs

  • Sim, Tom Castilho, eu também me lembrei que nosso Exmo. Deputado Tiririca teve que se submeter a uma avaliação para assumir a cadeira na Câmara.

  • A Cespe está incluíndo em suas provas recentes assuntos relacionadas a política já que a situação atual da política brasileira está em evidência.

  • a)ERRADA.Qualquer cargo não!Existem cargos que somente brasileiro nato ocupa.ex:presidente da república

    b)ERRADA.Senadores=35 anos,governadores 30 anos

    c)ERRADA.Não é facultativo,pois estão suspensos seus direitos políticos.

    d)ERRADA.Para analfabeto é facultativo e independe da idade

    e)CERTO.Tem capacidade eleitoral ativa,porém não tem passiva.

     

  • Raphael, para Senadores, 35 anos e para Governadores, 30 anos. Continua assim.

  • A) Errada, há cargos políticos que somente brasileiros natos podem ocupar. Presidente da República, por exemplo.

    B) Errada, um Senador deve ter no mínimo 35 anos de idade. e Governador deve ter no mínimo 30 anos de idade.

    C) Errada, se os direitos políticos foram suspensos, ele não pode votar (capacidade eleitoral ativa) nem ser votado (passiva).

    D) Errada, os analfabetos tem voto facultativo.

    E) Certa.

  • a) Os brasileiros, tanto natos quanto naturalizados são elegíveis (têm capacidade eleitoral passiva), isso porque a Constituição elege como condição de elegibilidade (absoluta) a nacionalidade brasileira. No entanto, existem cargos políticos privativos a brasileiros natos, como o de Presidente e Vice-Presidente da República.

     

    b) Não se equiparam. Os Senadores, bem como o Presidente e Vice-Presidente da República devem possuir no mínimo 35 anos no pleito, para que sejam elegíveis (condição de elegibilidade - absoluta). Já os Governadores, bem como os vices, dos estados e DF devem ter no mínimo 30, no pleito.

     

    c) O voto não é facultativo para os que tiveram seus direitos políticos suspensos. Vale dizer, quem teve suspenso seus direitos políticos não tem alistabilidade ou elegibilidade.

     

    d) O voto é facultativo para os analfabetos. Possuem capacidade eleitoral ATIVA, mas não PASSIVA.

     

    e) CERTO. Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, ou seja, podem votar / eleger, facultativamente. No entanto, não podem ser elegidos / não são elegíveis, assim como os inalistáveis (estrangeiro e militares, durante o período de serviço militar obrigatório).

  • os analfabetos são alistável (capacidade eletoral ativa), mas não são elegíveis (capacidade eletorial passiva- de ser votado)

  • "Atualmente, 883.222 brasileiros estão com os direitos políticos suspensos, segundo levantamento feito na base de dados da Justiça Eleitoral. Isso significa que eles não podem votar e ser votados. Tampouco podem filiar-se a partido político ou exercer cargo público, mesmo que não eletivo".

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/boletim/mais-de-800-mil-brasileiros-estao-com-os-direitos-politicos-suspensos

  • Nessa, lembrei do tiririca e acertei kkk

  • LETRA E

     

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

     

    b) os maiores de setenta anos;

     

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária;

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,

     

    Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) dezoito anos para Vereador.
     

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Amém. A manhã é o grande dia. Boa sorte a todos...

  • Os analfabetos são alistáveis, porém inelegíveis.

  • RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1)  Nacionalidade brasileira

    (2)  Pleno exercício dos direitos políticos

    (3)  Alistamento eleitoral

    (4)  Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5)  Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

     

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • (E)

    Aprofundando na assertiva(C):

    CONDENADO NÃO PODE VOTAR:

    O preso que foi condenado por sentença criminal transita em julgado, tem como efeito da condenação, a suspensão dos seus direitos políticos ficando impedido de votar ou ser votado. Os requisitos para a suspensão dos direitos políticos estão elencados no artigo 15, da CF e o inciso III, traz como hipótese a condenação criminal transitada em julgado.


    Assim, para que o condenado volte a ter seus direitos políticos, e consequentemente possa votar novamente, é necessário que os efeitos da condenação sejam encerrados definitivamente, bem como seja comunicado à Justiça Eleitoral.


    Em relação aos presos provisórios, uma vez que não possuem sentença criminal transitada em julgado, não há impedimento legal para que exerçam o seu direito de voto, ficando a cargo da Justiça Eleitoral, providenciar urnas nos estabelecimento prisionais onde se encontrem.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/condenado-nao-pode-votar

  • Achei que os analfabetos podiam concorrer, só nao poderia assumir o cargo.

     

  • a)

    Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.

    b)

    Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade.

    c)

    O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

    d)

    O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

    e)

    Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

  • Italo, não faz sentido concorrer se não pode assumir.

  • Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

     

     a)Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.

    Errado – A CF traz cargos políticos que só podem ser preenchidos por brasileiros natos, tal como o Presidente da Rep.

     

     b)Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade.

    Errado – Senadores 35 anos e Governadores 30.

     

     c)O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

    Errado – Alguém com direito político suspenso não pode votar... (Óbvio, =P) , e é facultativo aos analfabetos, maiores de 70 e os que tem entre 16 e 18 anos.

     

     d)O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

    Errado – Facultativo.

     

     e)Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

    Correto.

  • A) Não poderão ser Presidente da república por exemplo.

    B) Senadores = 35 anos / governadores = 30 anos.

    C) direitos políticos suspensos = não pode votar.

    D) Facultativo

    E) Certa.

  • Os Analfabetos podem votar, mas não podem se candidatar!!! Isso é um ABSURDO!!!  Um analfabeto que vota é tão prejudicial quanto um analfabeto que concorre as eleições!!! 

  • A) Art 12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    A)ERRADA. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    FAMOSO ''MP3.COM''

     

    B)ERRADA. 

    PRES./VICE E SENADOR---> 35 ANOS

    GOVERNADOR E VICE---> 30 ANOS

    PREFEITO E VICE,DEPUTADO,JUIZ DE PAZ---> 21 ANOS

    VEREADOR---> 18 ANOS

     

    C)ERRADA 

    DIREITOS POLÍTICOS FORAM SUSPENSOS,LOGO NÃO É FACULTATIVO.(BEM ÓBVIA)

     

    D)ERRADA 

     

     ANALFABETO --> VOTO FACULTATIVO. É ALISTÁVEL,PORÉM INELEGÍVEL.

     

    E)CERTA. JUSTIFICADO NO ITEM ANTERIOR.

  • a) Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos. ERRADA! MP3.COM (cargos privativos de brasileiro nato)

     

    b) Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade. ERRADA! Senador = 35 / Governador = 30

     

     c) O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. ERRADA! Nesse caso, já que os direitos políticos estão suspensos (ativos = votar / passivos = ser votado), o indivíduo estará proibido de efetuar o voto. 

     

    d) O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade. ERRADA! Tanto o voto quanto o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 e aos maiores de 70 anos. 

     

    e) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições. CORRETA! Os analfabetos são alistáveis (podem se alistar eleitor e, portanto, tornar-se cidadão); entretanto, são absolutamente inelegíveis, pois não podem se candidatar a cargo político eletivo algum. 

  • Admita!!! você errou por causa do LULA  HDUASHDUAHSDUHASUDHAUSDA

  • VEJA a MALDADE NA            Q773703

     

    Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis. (errada)

     

    São INELEGÍVEIS:

     

    - os inalistáveis

     

    ........................

     

    Apenas aqueles que possuem capacidade eleitoral ativa poderão adquirir capacidade eleitoral passiva.

     

     

    35 ANOS à         PLENA ELEGIBILIDADE significa a capacidade do cidadão de concorrer a quaisquer cargos eletivos.

    OBS.:    Os naturalizados NÃO podem alcançar a plena elegibilidade, pois NÃO podem concorrer a cargo de Presidente (PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO).

     

    São condições de elegibilidade:

     

    I -           a nacionalidade brasileira (BRASILEIRO NATO ou NATURALIZADO);    EXCEÇÃO DOS  PRIVATIVOS;

     

     

    II -               o pleno exercício dos direitos políticos      -        aferida na data-limite para o pedido de registro às 19h do DIA 15 DE AGOSTO.

     

     

     

     

    A outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao TSE, importará a SUSPENSÃO desses direitos no Brasil. Assim, a equiparação do brasileiro em Portugal importará a suspensão dos direitos políticos no Brasil.

     

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição       -    01 ANO DAS ELEIÇÕES;

     

     

     

    V - a filiação partidária   -        06 MESES;

     

     

    Inadmite-se a candidatura avulsa no Brasil.

     

     

     

    VI - a idade mínima de:

     

     

    a)    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b)    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

     

    c)           vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice- Prefeito e juiz de paz;

     

    c)             dezoito anos para Vereador  na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. ATÉ 15.08

     

     

  • GABARITO E

    Complementando o comentário do Renato .

     

    A) Errado, no Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    B) Art. 14 VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    C) Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: II - o pleno exercício dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    D) Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos;

     

    E) CERTO: isso acontece porque os analfabetos, embora tenham a capacidade eleitoral ativa (direito de votar), eles não têm a capacidade eleitora passiva (direito de ser votado). Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • a) Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.

     

    b) Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade.

     

    c) O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado.

     

    d) O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

     

    e) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

  • os analfabetos não podem exercer a cidadania de forma passiva, ou seja, eles não podem ser votados.

    são inelegíveis.

  • " Mentira o Lula foi eleito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk "

    Welcome to Brasil!!

    RACHEI AQUI.... HAHAHAHAH

    NÃO SE ESQUEÇA DO SENHOR DEPUTADO "TIRIRICA"...

    SEMPRE O JEITINHO BRASILEIRO...

  • Analfabetos "Que não conseguem escrever o próprio nome", são facultativos á exercer o direto de votar e são proibidos de serem candidados a cargos públicos.

  • Melhor nao levar sua ideias particulares para a prova Arlington!

  • SÃO INELIGÍVEIS OS INALISTÁVEIS (ESTRANGEIROS E CONSCRITOS) E OS ANALFABETOS.

  • Analfabetos: Alistáveis (facultativamente), porém inelegíveis.

  • OS ANALFABETOS POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, EXCETO CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA. PODE SER COBRADO ASSIM;

     

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, mas não possuem a passiva,logo são inelegíveis.

  • Gabarito>> E!

  • a) os naturalizados têm capacidade eleitoral ativa e passiva, mas existem cargos eletivos que são reservados apenas aos brasileiros natos;

    b) Senadores têm como idade exigida 35 anos, governadores têm que ter ao menos 30 anos;

    c) os condenados criminalmente têm seus direitos políticos suspensos;

    d) analfabeto PODE votar (facultativo);

    e) CERTA.

  • a) os naturalizados têm capacidade eleitoral ativa e passiva, mas existem cargos eletivos que são reservados apenas aos brasileiros natos;

    b) Senadores têm como idade exigida 35 anos, governadores têm que ter ao menos 30 anos;

    c) os condenados criminalmente têm seus direitos políticos suspensos;

    d) analfabeto PODE votar (facultativo);

    e) CERTA.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto não pode concorrer para o Cargo de Presidente de República e de vice, conforme art. 12,§3º, I da CF.

    B) INCORRETA. A idade mínima para concorrer ao cargo de Senador é de 35 anos e para Governador de Estado/Distrito Federal é de 30 anos, conforme art. 14, §1º, VI a e b da CF.

    C) INCORRETA. Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

    D) INCORRETO. O voto é facultativo para os analfabetos (art. 14, §1º, II, a da CF) e obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I da CF).

    E) CORRETA. Os analfabetos podem se alistar (ou sejam podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Alguns termos podem dificultar o entendimento, então vamos ficar atento aos significados . 

    Equiparam= significa mesmo nivel , semelhante, igual....     La na alternativa B quando fala que  "Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima . EStá errado pq as idades SÃO DIFERENTES e Não IGUAIS. Senador 35anos e Governador 30 anos. 

     

    Alistar= são aqueles que podem votar. 

    Facultativo= não é obrigado a fazer algo  ou votar . Exemplo: Analfabeto pode votar mas não são obrigados a votar. 

    elegíveis: quem pode ser votado, quem pode ser candidato.  Exemplo: Analfabeto não pode se candidatar. 

     

    Bons estudos!

    Deus no controle.

     

     

  • OS ANALFABETOS TÊM CAPACIDADE ATIVA, MAS NÃO CAPACIDADE PASSIVA OU SEJA PODE VOTAR,MAS NÃO PODE SER VOTADOS.

  • e)Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

  • Abestadó!

  • a) Errada - Brasileiros naturalizados não podem concorrer a Presidencia.
    b) Errada - Presidente, vice-presidente e Senadores : 35 anos , Governador, vice-governador : 30 anos.
    c) Errada - Não é facultativo para quem tenha sido suspenso pelos seus direitos políticos.
    d) Errada - O voto é facultativo para os analfabetos e obrigatório para os maiores de 18.
    e) Correta - Embora os analfabetos possuam a capacidade ativa ( de votar), não possuem capacidade passiva ( ser votado).

  • Pena que tem vários políticos analfabetos por ai comandando a nação. Deve ser por isso que o Brasil é um lixo.

     

    Gabarito E.

  • a) brasileiro naturalizado não pode concorrer ao cargo de Presidente, nem vice-presidente, da República. (artigo 12 §3º I CF-88)

    b) senador, idade mínima de 35 anos de idade (artigo 14 §3º VI a CF-88)

    governador, idade mínima de 30 anos de idade.(artigo 14 §3º VI b CF-88)

    c) o voto é facultativo para: analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18. (artigo 14 §1º II CF-88)

    d) o voto é facultativo para os analfabetos (artigo 14 §1º II a CF-88)

    e)  correto. são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.(artigo 14 §4º CF-88)

  • essa questão se for pensar na realidade marcaria como certa grande parte são analfabetos.  kkkkkk

  • Embora possuam capacidade eleitoral ATIVA,os analfabetos não possuem capacidade eleitoral PASSIVA.
    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA = DIREITO DE VOTAR

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA = DIREITO DE SER VOTADO

    GAB.: E

  • Inelegibildiade ABSOLUTA :

    ANALFATABETOS 

    ESTRANGEIROS - CONSCRITOS - APATRITDAS.

  • analisando item por item;

    a) os naturalizados não podem exercer quaisquer cargos. a CF é contrária ao estabelecimento de diferença entre barsileiros natos e naturalizados, mas veda alguns cargos aos naturalizados. cargos vedados:

    -PResidente do STF:

    -Presidente da República;

    Presidente do Senado;

    - Presidente da Câmara dos Deputados (estadual e Federal);

    _- Ministro da Defesa de Estado;

    -Carreira dipomática;

    - Oficial das Forças Armadas;

    - Presidente do CNJ; Presidente e Vice do TSE;

    - Membros do Conselho da Repúbllica;

    b) Para senador é precisto ter 35 anos e para governdor 30 anos no ato da posse.

     

    c) os que teve os direitos suspensos em virtude de condenação criminal transitada em julgada estão temporariamente sem direitos políticos de votar e ser votado.

    d) o voto é facultativo par analfabetos e obrigatórios para maiores de 18 anos;

    e) correta. Os analfabetos são alistávies  facultativo e inelegíveis, ou seja possuem capacidade eleitora passiva.(

  • achava que o tiririca fosse analfabeto

  • No Brasil

    - ANALFABETO - Não saber ler ou escrever

    - ALFABETRIZADO - Saber desenhar o nome.

    O Tiririca sabia desenhar o nome.

  •  a)Errado: Brasileiros naturalizados podem votar e concorrer a quaisquer cargos políticos.(Vedado. presidente, Vice, presidente do senado da câmara, carreira diplomática,  Ministro da defesa, chefe das forças armadas e ministro do STF); (Lembrando que podem ser deputados e senadores só não podem concorrer à presidência de ambas as casas)

     b)Errado: Senadores e governadores de estado e do Distrito Federal se equiparam no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade. (Senador 35 e Governador 30);

     c)Errado: O voto, obrigatório para maiores de dezoito anos de idade, é facultativo para aqueles cujos direitos políticos tenham sido suspensos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. (Se seu direito a voto foi suspenso, então vc nem pode votar)

     d)Errado: O voto é obrigatório para analfabetos maiores de dezoito anos de idade

     e)Correta: Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

     

    Gab: E

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Olá, Karina. O tiririca comprovou que não é.

  • Elegeram o semianalfabeto do Molusco... E ele só sabia ler e escrever o próprio nome kkk

    Eu acho isso um absurdo, mas quem sou eu para dizer algo.

  • Tiririca e Lula são as duas provas vivas de que burlaram a lei.

  • questão tranquila e a galera coloca um textão pra explicar a questão

  • Letra E

    A) INCORRETA. O brasileiro naturalizado pode votar, no entanto não pode concorrer para o Cargo de Presidente de República e de vice, conforme art. 12,§3º, I da CF.

    B) INCORRETA. A idade mínima para concorrer ao cargo de Senador é de 35 anos e para Governador de Estado/Distrito Federal é de 30 anos, conforme art. 14, §1º, VI a e b da CF.

    C) INCORRETA. Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

    D) INCORRETO. O voto é facultativo para os analfabetos (art. 14, §1º, II, a da CF) e obrigatório para os maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I da CF).

    E) CORRETA. Os analfabetos podem se alistar (ou sejam podem votar), no entanto não são elegíveis (não podem ser votados), conforme art. 14, II, a §4º da CF.

  • Lembrando a galera que o Tiririca ele fez curso de aprendizagem de ler e escrever. Mesmo assim, discordo dele ter sido aceito para se candidatar pois feriu a CF.

  • Lembrando a galera que o Tiririca ele fez curso de aprendizagem de ler e escrever. Mesmo assim, discordo dele ter sido aceito para se candidatar pois feriu a CF.

  • Boa essa questão! Reprisaremos vários tópicos da matéria! 

    A letra ‘a’ é falsa, pois os brasileiros naturalizados apesar de poderem votar, não podem concorrer a quaisquer cargos políticos, já que existem (no art. 12, § 3°) os cargos que são privativos de natos.

    Na letra ‘b’ o erro foi equiparar os Senadores e os Governadores de Estado e do Distrito Federal no que se refere à idade mínima exigida como condição de elegibilidade: para os primeiros é de 35 anos, para os chefes do Executivo em âmbito regional é de 30 anos (ver art. 14, § 3°, VI). 

    A letra ‘c’ se equivoca ao mencionar para quem o alistamento e o voto são facultativos: para os maiores de 70 anos, para os analfabetos, para os indivíduos com idade entre 16 e 18 anos. Aliás, essa consideração já explica o equívoco da letra ‘d’.

    Por fim, como você já deve ter notado, a letra ‘e’ é nossa resposta. Analfabetos são alistáveis mas absolutamente inelegíveis.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • Essa foi fácil, foi só lembrar do Lula que teve que aprender a escrever o seu nome pra concorrer nas eleições.

  • Súmula 9, TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

  • LEMBREI DA QUESTÃO DO TIRIRICA, QUANDO A DISCUSSÃO SE ELE ERA OU NÃO ANAFALBETO.

    RESPOSTA: E

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    (...)

    Abraço!!!

  • Salvo o LULA.

  • Um Exemplo: o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, elegeu-se com menos de 35 anos.

  • LEMBREI DA QUESTÃO DO TIRIRICA.

    RESPOSTA: E

  • Só um adendo sobre cargos de brasileiros natos. MP3.COM

    Ministro STF

    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro de Defesa.

  • Errei ao pensar no Ex. Presidente Lula...

  • Errei ao pensar no Ex. Presidente Lula...

  • Eu tbm marquei letra E, mas o curioso é que no caso do Tiririca, bastou ele aprender a fazer o próprio nome até o dia da posse, ou seja, mesmo sendo analfabeto ele pode concorrer

  • PS G = 35 30 ( time de futebol PSG)

    DE P J = 21 ( Sigla de deputado onde DE P dá para entender como deputado e prefeito, o J juíz da paz)

    VER 18 ( Vereador)

  • LETRA E

  • E porque o Lula concorreu as eleições ???

  • a) ERRADA - Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    -

    b) ERRADA - Art. 14. § 3º VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    -

    c) ERRADA - Caso haja sanção de suspensão dos direitos políticos, o condenado fica impossibilitado de votar e ser votado.

    -

    d) ERRADA - Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    -

    e) CERTA -Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Pleno gozo dos direitos políticos

    Alfabetizado

    Nacionalidade brasileira

    DOmicílio eleitoral

    Filiação partidária

    Idade mínima de:

    35 Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    30 Governador e Vice-Governador

    21 Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    18 Vereador;

  • Aquele momento, que você se pergunta: "Ué, mas como o Lula se elegeu?!" hahahaha!

  • Não concordo com o Gabarito.

    -Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E) Embora possam exercer o direito ao voto, os analfabetos são impedidos de concorrer nas eleições.

    Os Analfabetos podem concorrer sim nas eleições. Eles não vão conseguir assumir o cargo, se for eleito.

    São duas coisas bem distintas!

  • Tiririca Wins!


ID
1863976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 103-B§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    B) Art. 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


    C) CERTO: Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura


    D) Errado, O número de membros do CNJ (15 membros, art. 103-B) é ser superior ao número de ministros do STF (11 membros, art. 101)


    E) Errado, os membros do CNJ NÃO conta com a vitaliciedade, tampouco com a aposentadoria de 75, nesse sentido, dispõe a CF e seu ADCT:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. 

    bons estudos

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:


    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    com isso, o item e) está errado! 
  • Letra (c)


    RI CNJ


    Art. 4º Ao Plenário do CNJ compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres
    funcionais dos magistrados, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, o seguinte

  • A Aposentadoria Compulsória aos 75 anos já não está em vigor para todos os servidores públicos ??

  • André Marcel, está sim. A Dilma tinha vetado esse PL, porém o CN derrubou o veto. Agora a aposentadoria compulsória passou a ser 75 anos para os servidores também. 

  • Obrigado Filipe Oliveira! 

    Eu estava com uma certa dúvida nessa parte, mas agora ta de boa! :)

  • Acredito que o erro da alt e) esteja na afirmação de vitaliciedade. 

  • A) Errada, na ausência do presidente do STF, assume o vice do STF.

    B) Errada, o Ministro do STJ é o ministro-corregedor do CNJ direto, e o mandato é de 2 anos.

    C) Certa.

    D) Errada, o CNJ é debutante (CNJ = Coroa Na Jovem) com 15 membros. O STF tem 11 membros.

    E) Errada, nem todos os membros do CNJ tem vitaliciedade, por exemplo, os dois cidadãos indicados um pelo Senado e o outro pela Câmara.

  • RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

          

    (1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)

     

    (2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual

    (3) O  STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal

    (4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho

    (5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)

    (6)  O CFOAB indica: 2 advogados

                                            

    (7)  A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

    (8)  O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada

     

     

    OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF

     

    OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB

     

    OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução

     

    OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF

     

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

                      

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

                                      

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

                        

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.

  • O judiciário não tem autonomia financeira? Se sim, a C não deveria estar errada?

  • Para lembrar o número de ocupantes do CNJ basta pensar que CNJ = Cinco + Nove + João = 15

  • a)

    O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    b)

    O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    c)

    Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    d)

    O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.

    e)

    Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

  • A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

     

     a)O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Errado – Será presidido pelo Vice-presidente do STF

     

     b)O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    Errado – Só há 1 Ministro do STJ no CNJ e esse será o corregedor.

     

     c)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto.

     

     d)O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.

    Errado – O CNJ tem 15 membros e o STF tem 11 Ministros.

     

     e)Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

    Errado – Não são cargos vitalícios, pois tem mandato de  2 anos + 2 anos de recondução.

  • A) 103-B § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

    B) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(...) II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal.

     

    C) 103-B  § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    D) CNJ: 15 membros     STF: 11

    E) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução...

     

  •  LETRA C, CERTO!

    Art. 103-B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • macete pra decorar números de membros.

    Cornos Não Julgam

    tem 15 letra.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 103-B.§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • A lei complementar que o art.100 do ADCT exige, conforme citado pelo Renato, já foi publicada, trata-se da LC 152/2015:

     

     

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

  • C) Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    CORRETO

  • A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

     

     a)O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    Errado – Será presidido pelo Vice-presidente do STF

     

     b)O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    Errado – Só há 1 Ministro do STJ no CNJ e esse será o corregedor.

     

     c)Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Correto.

     

     d)O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF.

    Errado – O CNJ tem 15 membros e o STF tem 11 Ministros.

     

     e)Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

    Errado – Não são cargos vitalícios, pois tem mandato de  2 anos + 2 anos de recondução.

  • Acho uma graça esses comentários cheios de "frufru", mas o tempo que tu perde colorindo, já teria feito várias questões. 

    Tá perdendo tempo chuchu! ;)

    Mas se conselho fosse bom vendia né! hahahahahah

    Gabarito C

     

  • Acho engraçado essas pessoas que perdem tempo vindo aqui falar mal das pessoas que comentam as alternativas das questões justamente para AJUDAR AS PESSOAS. Sem falar que escrevendo e explicando alternativa por alternativa é uma forma de aprendizado e de fixação muito mais eficaz do que ficar fazendo milhares de questões sem entender direito ou sem absorver de forma adequada o conteúdo. Cada um tem seu método de estudo e não cabe a ninguém julgar, até porque se está aqui é porque, assim como os outros, AINDA está buscando aprovação.

  • Concordo com Luã Assis!..Tem gente aqui que só sabe criticar os colegas! Feio isso! Se os amigos estão publicando algo é porque querem somar.Colaborar. Cabe a cada um verificar se é relevante ou não, mesmo porque existe apenas a opção de curtir. A opção de não curtir não existe. Se não gostou não curta!  Comentários assim  são desnecessários e irrelevantes! Em nada engrandece a política do QC. Quem faz isso deve ser muito bom em tudo! Vc que se acha Bam-Bam-Bam,  Já pensou em não escrever nada???? Faz isso! chu chu kkkkk

  •  a)Errada: O CNJ é presidido pelo presidente do STF e, na sua ausência e(ou) impedimento, pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.(O cargo de presidente do CNJ é consequência do cargo de p​residente do STF, ou seja, quando o vice do STF assume o STF tb assume o CNJ) 

     b)Errada: O ministro-corregedor do CNJ é eleito pelos seus pares entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça para mandato fixo de três anos.

    (O ministro do STJ é automaticamente ministro-corregedor do CNJ e tem mandado de 2 anos)

     c)Correta: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.(O CNJ não julga as decisões judicias mas verifica se os juízes estão trabalhando corretamente)

     d)Errada: O número de membros do CNJ não pode ser superior ao número de ministros do STF. (não só pode como é O STF tem 11 e o CNJ tem 15)

     e)Errada: Embora sejam vitalícios, os membros do CNJ devem aposentar-se compulsoriamente aos setenta e cinco anos de idade.

    (Não contam com vitaliciedade, inclusive muitos membros são membros do CNJ por consequência por exemplo muda o presidente do STF automaticamente muda o presidente do CNJ)

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Que Ignorância!!!!!!

    Os comentários dos Colegas e Principalmente os Macetes 

    me Ajuda muito a Entender Determinados Assuntos.

  • A) Presidido pelo Presidente do STF; em suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    B) O Ministro do STJ será o corregedor.

    D) O CNJ tem 15 membros; O STF, 11.

    E) Nem todos os membros do CNJ são vitalícios.

  • Letra C.

    a) Errado.  Embora haja um Ministro do TST entre os membros do CNJ, não cabe a ele substituir o Presidente do CNJ em suas ausências. Essa tarefa ficará sob o encargo do Vice-Presidente do STF.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • RESUMO SOBRE O CNJ:

    1) Criação: EC 45/2004 -> poder reformador;

    2) Natureza: órgão de controle interno do judiciário;

    3) Composição: 15 conselheiros (1 membro nato e 14 escolhidos);

    4) Atribuições:

    Controle financeiro, orçamentário, administrativo e disciplinar do Judiciário;

    Não exerce jurisdição (pode rever ato administrativo, mas não ato jurisdicional);

    Poder normativo (pode editar resoluções);

    Poder Correcional (instaurar, avocar e rever PAD julgado há menos de 1 ano);

    Poder Disciplinar (pode aplicar penalidades, salvo demissão de juiz vitalício);

    Realiza controle de constitucionalidade incidental de leis ou atos normativos do poder público (JURISPRUDÊNCIA DO STF).

    Fonte: João Trindade do IMP.

    bons estudos

  • A respeito da composição e das finalidades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 

    O art. 92 da CRFB estabelece que o CNJ é órgão do Poder Judiciário, localizado abaixo do STF e acima dos Tribunais Superiores. Portanto, os atos dos Ministros do STF não estão sujeitos à apreciação do CNJ, de acordo com a topologia organizacional desse dispositivo.

    O CNJ é composto por 15 membros, sendo 9 magistrados. Ou seja, a maioria de seus membros são oriundos do Poder Judiciário. O artigo 103 da CRFB versa sobre a composição do aludido órgão: o Presidente do STF, que será também o Presidente do CNJ; 
 um Ministro do STJ, indicado pelo próprio tribunal, que será o 
Corregedor-Geral de Justiça; 
um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo 
tribunal; 
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo 
Tribunal Federal; 
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal 
Superior do Trabalho; 
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador- 
Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente 
de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos 
Advogados do Brasil; 
e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 
um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. 


    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no artigo 103-B, §1º, da CRFB, que aduz que o CNJ será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 103-B, §5º, da CRFB menciona que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal. Logo, não há votação para o cargo de Ministro-corregedor, sendo o Ministro do STJ automaticamente "transformado" em Corregedor.

    A alternativa "C" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 103-B, §4º, da CRFB, que aduz que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    A alternativa "D" está errada, pois o CNJ é composto por 15 membros, nos termos do artigo 103-B da CRFB, ao passo que o STF é composto por 11 membros, nos termos do artigo 101 da CRFB. Portanto, o CNJ possui mais integrantes que o STF.

    A alternativa "E" está errada, pois inexiste vitaliciedade no CNJ. O artigo 103-B da CRFB dispõe que o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Portanto, vê-se que há temporariedade no cargo.

    Gabarito: Letra "C".

  • a) ERRADA - Art. 103-B. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    -

    b) ERRADA - Não há votação para o cargo de Ministro-corregedor.

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    c) CERTA - Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    d) ERRADA - O CNJ é composto por 15 membros e o STF é composto por 11 membros.

    -

    e) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

  • Como sabemos, o CNJ, composto por 15 membros (número superior ao número de Ministros do STF, que é composto por 11 integrantes) será presidido pelo Presidente do STF e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente da Corte (e não pelo Presidente do TST, como nos diz a alternativa ‘ a’), conforme art. 103-B, §1º da CF/88. Ademais, o Ministro Corregedor é o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (art. 103-B, §5º da CF/88).

    Competirá ao Conselho, conforme §4º da CF/88, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. Destarte, a alternativa correta é a da letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • Resumo não tão resumo:

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem 15 membros, sem idade mínima ou máxima.

     

    Ninguém gosta de conselhos, porque eles FoD. F = fiscaliza o = orienta D = disciplina

    Corno Não Julga!

    A composição do CNJ vem definida na Constituição (art. 103-B), cumpre citar:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    O CNJ será presidido pelo Presidente do STF e, na sua falta, pelo Vice-Presidente do STF.

    Os demais membros, serão nomeados pelo Presidente da República, após sabatina do Senado Federal (maioria absoluta), conforme art. 103-B, § 2º, CF.

     

    Órgão do Poder Judiciário? Sim

    Realiza Controle Interno ou Externo? Interno

    Criação? EC/45

    Possui Jurisdição? Não, ou seja, não realiza controle de constitucionalidade nem decide sobre conflito de competência.

    Competência para ações contra o CNJ? STF

    CNJ realiza controle do STF? Não

    Composição? 15 membros

    Mandato? 2 anos – 1 recondução

    Atuação é subsidiária ou concorrente? Concorrente

    CNJ NÃO APRECIA A CONSTITUCIONALIDADE, APENAS A LEGALIDADE.

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, o órgão a que compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, além do encargo do recebimento e conhecimento de reclamações contra os serviços auxiliares do Poder Judiciário = CNJ


ID
1863979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às emendas à CF, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, não há vedação na CF que vede emenda em matéria referente à ordem tributária.

    B) Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio


    C) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros


    D) Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;


    E) CERTO: Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    bons estudos

  • Complementando...


    A) ERRADA. Não há essa vedação no texto constitucional.

     

    B) ERRADA. A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

     

    C) ERRADA. A iniciativa de PEC compete ao Presidente da República; no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    D) ERRADA. Não poderá ser objeto de PEC tendente a abolir o FODIVOSE**(desculpem-me pela palavra rsrsrs):

    FOrma de estado
    DIreitos e garantias fundamentais
    VOto direito, secreto, universal e periódico
    SEparação dos Poderes


    E) CORRETA. Complementando, não há participação do PR na fase final da PEC, somente na iniciativa, já que a PEC será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem.

  • Questão anulada pela banca.

    Justificativa:

    A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura o certame.

  • Resposta correta letra E.

    CF, Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Deveria voltar a possibilidade de negativar um comentário desnecessáro, porque dessa forma (como antes ocorria) seria possível ranquear os melhores comentários e, também, detonar os inúteis.

  • A) Errada, ordem tributária pode ter emenda constitucional.

    B) Errada, intervenção federal também não pode ter emendas.

    C) Errada, também por mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação.

    D) Errada, é vedada emenda constitucional sobre abolição da forma de Estado.

    E) Certa.

  • a) NÃO É vedada a proposta de emenda à Constituição que trate de matéria referente à ordem tributária.

    b) A CF/88 não permite a edição de emendas à Constituição durante a vigência de estado de sítio, estado de defesa ou intervenção federal. (art. 60, § 1°)

    c) A Constituição poderá ser EMENDADA mediante PROPOSTA de 1/3 dos membros da Câmara, ou de 1/3 dos membros do Senado, ou do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas (maioria relativa em cada uma delas).

    d) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente A ABOLIR:

          - I - a forma federativa de Estado;

    e) CERTA

  • e)

    A proposta de emenda à Constituição deve ser examinada, em dois turnos, em ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo necessários, para sua aprovação, três quintos de votos de seus respectivos membros.

  • Esqueceram dos Direitos Humanos na alternativa E.

  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!

  • thacianna, 

    vc se confundiu! Direitos Humanos, se refere aos tratados internacionais que serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro! Quando aprovados no quorum de emenda constitucional serão a elas equiparados.

    .

    Para as emendas não tem obrigatoriedade de tratar sobre direitos humanos! as restricoes são apenas as previstas no art. 60, §4º e a garantia de DUPLA PROTEÇÃO (ou proteção implícita ao próprio artigo 60).

     

  • Gente, parece bobo, mas esse macete já me ajudou muito, ele forma uma palavra safadinha, contudo ajuda muito.rsrsrs.

    FO-DI-VO-SE

    FOrma de estado
    DIreitos e garantias fundamentais
    VOto direito, secreto, universal e periódico
    SEparação dos Poderes

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

  • Art.60 §2

    A proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • PEDRA FORMAL

     

    Promulgada

    Escrita

    Dogmatica

    Rigida ------------------- característica quanto à sua ESTABILIDADE. Tem-se um processo mais dificultoso para a sua emenda. Precisa-se de:

     

    2 turnos

    bi cameral

    3/5 dos votos

     

    Analitica

     

    FORMAL

  • No que se refere às emendas à CF, assinale a opção correta

     

     a)É vedada a proposta de emenda à Constituição que trate de matéria referente à ordem tributária.

    Errado – É apenas vedada a tentativa de abolir (famosas clausula petreas) a federação; o voto direto, secreto, universal e periódico; Separação dos poderes; direitos e garantias individuais (apesar do STF considerar clausula pétrea todos os direitos e garantias).

     

     b)A CF pode ser emendada na vigência de intervenção federal, mas não na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Errado – Não pode ocorrer emenda na vigência de intervenção federal.

     

     c)A iniciativa das emendas à Constituição compete somente ao presidente da República ou à maioria qualificada de qualquer das Casas do Congresso.

    Errado – A iniciativa pode vir do Presidente, de 1/3 da CD ou Senado e mais da metade das Assembleias Legislativas do pais (é preciso aprovação de maioria simples nesta última)

     

     d)Emenda à Constituição pode versar sobre a abolição da forma federativa de Estado.

    Errado – É uma das cláusulas pétreas.

     

     e)A proposta de emenda à Constituição deve ser examinada, em dois turnos, em ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo necessários, para sua aprovação, três quintos de votos de seus respectivos membros.

    Correto

  • 10 E  ‐  Deferido c/ anulação A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital de abertura do certame.


ID
1863982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    bons estudos

  • Letra (c)


    É o que estamos passando pelo os dias atuais.

  • SEI QUE NÃO É A DISCIPLINA DE LÍNGUA  PORTUGUESA, MAS  A PALAVRA ARGUIÇÃO É SEM TREMA COM A NOVA REGRA.

  • A meu ver, a alternativa d) está correta.

    Art. 86, da CF:

    (...)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Desse modo, o Senado detém a competência para a instauração do processo, ao passo que a Câmara de Deputados detém apenas a competência de autorização do processo. Antes que haja algum argumento dizendo que o erro está na palavra competência exclusiva, por não ter essa nomeclatura na constituição e, sim, a terminologia privativa, é só consultar qualquer livro de constitucional que irá observar que, apesar de estar na CF a terminologia privativa, o certo é exclusiva, eis que é competência indelegável.

    Pelas razões pontuadas, a questão poderá ser anulada.

  • D) A ABERTURA do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados e não ao SENADO. Por isso, não vai ser anulada.

  • Grato a todos os colegas que contribuem com os seus estudos e comentários!

    Que possam realizar seus sonhos e serem felizes! 

  • Acredito que a letra D esteja  CORRETA. Vejam:

    "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, rel. p/ o ac. min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

  • Renato, seus comentários são os melhores, me ajudam muito, pois quando não entendo a questão é nos seus comentários que tiro minhas dúvidas, obrigada. Um abraço, que Deus te abençoe.

  • queria deixar aqui meu agradecimento ao colega Renato, você nos ajuda muito!
  • Renato, vc merece um abraço!! Fera demais esse cara

  • A) Errada, o Senado Federal também indica um membro do CNJ (XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

    B) Errada, deve ter a manifestação da Câmara, porque é competência do CN.

    C) Certa.

    D) Errada, quem abre, ou seja, instaura o processo é a Câmara dos Deputados. 

    E) Errada, o Congresso Nacional e o Presidente da República indicam membros do TCU (2/3 e 1/3, respectivamente).

  • Os membros do CNJ são quinze componetes e não treze, com o mandato de dois anos admitida uma recondução, conforme disposto no artigo 103-B caput da CF.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                                 

                                                 

    GABARITO: LETRA C

  •  

    Pensou em sabatina, pensou senado.!

    ////

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Senhores e Senhoras/senhoritas,

    A despeito dos excelentes e esclarecedores comentários dos colegas, conforme já destacado, vale a pena compartilhar os ensinamentos do Prof. Márcio André Lopes Cavalcante - Dizer o Direito - que, analisando a ADPF 378/DF, Relator para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2015, traz o seguinte:

     

    "4) Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    O que decidiu o STF: NÃO.

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    ­ Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.­ A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento. ­ Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50. ­ Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

    O que decidiu o STF: NÃO

    ­ A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    ­ No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    ­ A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    ­ Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    ­ Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo.

    Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88." (Grifou-se).

    Portanto, salvo melhor juízo, a Câmara, não instaura o processo, apenas autoriza sua instauração pelo Senado!

  • tcu -> 9 membros

     

    3 presidente

    3 senado

    3 camara

     

    ====É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • Como estava certo da C, desconfiei da D, mas por outro motivo.

    Se o presidente comete crime comum quem julga é o STF correto? Isso poderia ser chamado de impeachment? O próprio termo impeachment não aparece na CF. Acredito que o erro possa ser essa, pois a Câmara não instaura nada.

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • UM BIZÚ:

    QUANDO SE TRATAR DE RESPONSABIIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    O PODER DE ADMISSIBILIDADE É DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    O PODER DE PROCESSAR E JULGAR É DO SENADO FEDERAL.

  • C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República

  • GABARITO ITEM C

     

    BEM RESUMIDO:

     

    A)ERRADO. 2 CIDADÃOS --> 1 S.F  e 1 C/D

     

    B)ERRADO. CABE AO CONGRESSO NACIONAL

     

    C)CERTO

     

    D)ERRADO. CÂMARA AUTORIZA E SENADO PROCESSA E JULGA.

     

    E)ERRADO. 

     

    TCU --> 9 MINISTROS

    1/3 --> PRESIDENTE ESCOLHE E SENADO APROVA. (3 MINISTROS)

    2/3 ---> CONGRESSO NACIONAL ESCOLHE      (6 MINISTROS)

  • Qual o erro da letra B , pessoal ?

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A indicação se dá tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Nesse sentido:

    Art. 103-B, CF/88 -  “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República".

    Alternativa “d": está incorreta. A abertura é de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 73, §2º, CF/88 - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • se não sabe a resposta fica calado , tem colegas ai que não sabe nem para ele e quer postar bobagem. fica quieto não atrapalha...

     

     

    bons estudos,.....

  • ERRA LETRA B- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESO NACIONAL

    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

  • GABARITO C

    OBS: ATENTAR PARA O QUE ESTÁ ESCRITO NO ARTIGO 52, INCISO III

    O VERBO INDICAR É PARA OS MINISTROS DO TCU

    JÁ O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É APROVADO  APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA

    A NOMEAÇÃO DO PGU  PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTÁ NO ARTIGO 84, INCISO XIV

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE :

     

    - MAGISTRADOS

     

    - MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL

     

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    - TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A indicação se dá tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Nesse sentido:

    Art. 103-B, CF/88 -  “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República".

    Alternativa “d": está incorreta. A abertura é de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 73, §2º, CF/88 - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    O gabarito, portanto, é a letra “c"

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

  • Qual a diferença entre competência privativa  e exclusiva?

  • Eveane 

    EXCLUSIVA: é indelegável, irrenunciável. quer dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida.

    PRIVATIVA: pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR

  • Vale lembrar a lição do Professor Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, p.614):

     

    "As competências atribuídas à Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e ao Senado Federal (Cf, art. 52) são indelegáveis.

     

    Por isso, apesar do disposto no texto dos dispositivos ("compete privativamente"...), parte da doutrina afirma se tratar de competências exclusivas e não privativas."

     

  • RENATO, eu te amo!!! Se eu passar no TCE-PE  vc será um dos responsáveis por isso!

  • Uso o seguinte Mnemônico para decorar aqueles nomes que passam pela Sabatina no SF:
    GoMaMinPreProTit.

     

    Governador de Território

    Magistrados

    Ministros do TCU indicados pelo PR (1/3) + dos Tribunais Superiores + TRT (embora não sejam ministros rs).

    Presidente e diretores do BACEN

    Procurador Geral da República (PGR)

    Titulares de outros cargos...

  • Gabarito Letra C
     

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Acerca das atribuições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,...leia-se: Acerca das atribuições do covil de ladrões, facínoras e salteadores julgue a opção correta.

     

    Alternativa: C -> é a tal sabatina do PGR no SF.

  • A) ERRADA!

    Indicação de Membros para o CNJ e CNMP

    Senado → 1 para o CNJ, 1 para o CNMP

    Câmara → 1 para o CNJ, 1 para o CNMP

     

    B) ERRADA!

    Tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 

    → Congresso Nacional

    → Por meio de Decreto Legislativo

     

    C) CORRETA!

    TOOOOOOOOOOOOODAS as sabatinas são feitas pelo Senado Federal

     

    D) ERRADA!

    Abertura → Câmara

    Julgamento → Senado

     

     E) ERRADA!

    Presidente da R → 1/3

    Congresso Nacional → 2/3

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • Para os não-assinantes:

     

    Gabarito Letra C
     

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    Colaboração: Renato .

  • tenho muito a agredeçer a Dilma por ela fiquei sabendo a alternativa D

  •  a)Errado: Incumbe privativamente à Câmara dos Deputados a indicação dos membros representativos do Poder Legislativo no CNJ. (Senado possui um representante tb)

     b)Errado: Cabe ao Senado Federal, independentemente de manifestação da Câmara dos Deputados, a aprovação dos tratados firmados pelo Poder Executivo.(Tratados são transformados em emendas ou leis ou seja deve percorrer o respectivo processo Legislativo)

     c)Correto: Compete privativamente ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.

     d)Errado :A abertura de processo de impeachment contra o presidente da República é de competência exclusiva do Senado Federal.(Tente lembrar que a câmara é a casa iniciadora e o senado a casa julgadora isso tb vale para leis e emendas salvo se proposto pela outra casa)

     e)Errado:  Cabe exclusivamente ao Senado Federal a indicação de ministros do Tribunal de Contas da União, que deve ser referendada pelo presidente da República. (presidente indica e o senado a prova)

     

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Renatoooo, eu financio a sua campanha! :p

    Brincadeiras à parte, o cara é fera!

    Grata

  • JULGAR O PRESIDENTE, VICE E MINISTROS DE ESTADO:

    ·        CRIME DE RESPONSABILIDADE E EMPEACHMENT: (ANTES É PRECISO dois terços CD para autorizar). logo o SENADO processa e julga para a cassação.


    ·        CRIME COMUM(PENAL): o PGR fazendo a denúncia ao STF, ESTE JULGA e decide sobre a cassação.

    (É PRECISO autorização previa de dois terços dos deputados)


  • Comentários:

    Letra A: errada. Integram o CNJ 2 (dois) cidadãos, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e

    o outro indicado pelo Senado Federal. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é estudado em

    profundidade na aula de Poder Judiciário.

    Letra B: errada. É competência do Congresso Nacional aprovar os tratados celebrados pelo Poder

    Executivo.

    Letra C: correta. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto,

    após arguição pública, a escolha do Procurador‐Geral da República (art. 52, III, alínea “e”).

    Letra D: errada. O Senado Federal tem competência para processar e julgar o Presidente da

    República por crimes de responsabilidade. No entanto, haverá um prévio juízo de admissibilidade

    político pela Câmara dos Deputados.

    Letra E: errada. Os Ministros do TCU serão escolhidos: i) 1/3 pelo Presidente da República e; ii) 2/3

    pelo Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra C.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

  • C

    A) CNJ aprovação pela CD e SF e CNMP - maioria absoluta SF

    B) Competência do CN - aprovação dos tratados firmados. No SF o PRSF pode determinar tramitação terminativa (na comissão, sem ir ao Plenário da Casa) para apreciar tratados ou acordos internacionais

    D) Compete à CD, quorum - maioria qualificada de 2/3, impeachment contra o presidente da República

    E) Escolha de Ministros TCU 1/3 indicado pelo PR e aprovado pelo SF - Comissão de assuntos econômicos - CAE e 2/3 pelo CN

  • Olha, se analisarmos a questão... fala em apreciar o NOME, e no art. 52 III e, a competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador‐Geral da República. Pra mim (tá, mas quem sou eu, ok) essa assertiva está confusa, é ir por exclusão mesmo, pq na CF é APROVAR, e APÓS ARGUIÇÃO. Apreciar o nome parece que vão analisar tão somente se ele cabe ao cargo ou não e não demandar uma arguição. Sei lá...

  • LETRA C

  • GABARITO LETRA C, BASE LEGAL:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • É só lembrar da treta que deu com o Rodrigo Aras.

  • A - 1 SF 1 CD

    B - CN

    C - GAB

    D - CD

    E - 1/3 PR 2/3 CN (1/3 indicado pelo PR deve ser aprovado por voto secreto em arguição pública pelo SF)

  • a) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    b) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    -

    c) CERTA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    -

    d) ERRADA - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    -

    e) ERRADA - Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • desde quando apreciar é aprovar?

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1863985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    B) Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    C) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    D) Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    E) Art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento

    bons estudos

  • Quanto à assertiva B, acabamos de ver o ex Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso ser NOMEADO Advogado Geral da União, pela Presidente da República, exonerando o anterior, Luís Inácio Adams, que é Procurador da Fazenda Nacional.

  • De (A) para Anulada.
    Motivo:

    A utilização da expressão “regime presidencialista” em vez de “sistema presidencialista” prejudicou o julgamento objetivo da opção apontada como gabarito.

    Questão 12  Cargo 1 Analista judiciário Área Administrativa.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT8_15/arquivos/TRT8_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Sobre a letra "D"

     

    Em execução de dívida ativa de natureza tributária, a União é representada pela Advocacia Geral da União (AGU) ou pelo Ministério Público, nos estados em que não esteja instalada a AGU.

     

     A alternativa encontra-se incorreta, pois em execução de dívida ativa de natureza tributária quem representará a União é Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    Art. 29, § 5º  Cabe à atual Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, diretamente ou por delegação, que pode ser ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União nas causas de natureza fiscal, na área da respectiva competência, até a promulgação das leis complementares previstas neste artigo.

  • Art. 131 § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

     

     a)Incumbe ao Ministério Público, entre outras importantes delegações constitucionais, a defesa do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.

    Correto

     

     b)O advogado-geral da União, chefe da AGU, é eleito pelos seus pares para mandado de dois anos não renováveis.

    Errado – O Advogado-Geral é nomeado pelo Presidente, ou seja, não é eleito.

     

     c)Incumbe ao Ministério Público, por delegação constitucional, representar a União, judicial e extrajudicialmente, defendendo o Estado e a sociedade.

    Errado – Para Lembrar: O Ministério Público defende a Sociedade. A AGU o Estado. A Procuradoria-Geral os Pobres. E a advocacia privada os “Ricos”.

     

     d)Em execução de dívida ativa de natureza tributária, a União é representada pela Advocacia Geral da União (AGU) ou pelo Ministério Público, nos estados em que não esteja instalada a AGU.

    Errado – A execução de dívida ativa tributária cabe representação da Procuradoria-Geral.

     

     e)Embora elabore sua própria proposta orçamentária, o Ministério Público não goza de autonomia funcional e administrativa, estando vinculado às instâncias formais do Poder Judiciário.

    Errado – Princípio do MP: unidade, indivisibilidade e independência funcional (ou seja, é assegurada autonomia funcional e administrativa). Mas esta correto a parte em que se fala que cabe a ele a elaboração da sua própria proposta orçamentária.

  • LETRA A!

     

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da :

     

     

    - Ordem jurídica

     

    - REGIME DEMOCRÁTICO 

     

    - INTERESSES SOCIAIS INDISPONÍVEIS 

     

    - Interesses individuais indisponíveis

     

     

     

                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

     

     

     

     

    #valeapena

  • Antônio Gutierrez, seu modelo de comentários é excelente, parabéns e muito sucesso!

  • Amigo Antônio Gutierrez quem defende os pobres é a Defensoria Pública. Acredito que o amigo precipitou-se ao mencionar a Procuradoria.

  •  Letra A, CERTO

    CF/88

     Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

  •                                                     CAPÍTULO IV
                                  DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
                                                            SEÇÃO I
                                              DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    GABA A

  • a) Certíssima!
    b)
    Cargo de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de 35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
    c) Aqui seria a Advocacia-Geral da União.
    d) Na verdade, caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
    e) MP não está vinculado a nenhum dos Poderes. 
       "O mais importante não é ser poder, é ter poder." (Nápoli, 2016).


    ----------
    At.te, CW.
     - CF/88. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>
     - EDEM NÁPOLI. Resumos para Concursos - Direito Administrativo. 4ª edição. Editora JusPodivm, 2016.

  • A) CORRETA!

    Cabe ao M.P

    - A Defesa da ordem Juridica

    - A Defesa do Regime Democrático

    - Defesa dos Interesses sociais e Individuais

     

    B) ERRADA!

    A.G.U

    - Pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

    - Não é de CARREIRA 

    - Cidadão MAIOR de 35 ANOS

    - Não passa pelo Senado F.

    - Não há limite de tempo para ficar na função

     

    C) ERRADA!

    Representação da União -> AGU 

    -- AGU representa a UNIÃO, mas o assesssoramento é só para o Executivo

    -- Os Procuradores dos estados tanto representa quanto presta assessoramento ao ESTADO

    * É vedado ao M.P representar entidades Publicas

     

    D) ERRADA!

    Execução da Divida Ativa de Natureza Tributária -> P.G.F.N

    E) ERRADA!

    M.P não é orgão do P.J

    Autonomias

    - Administrativa

    - Funcional 

     

  • Alternativaa A é redundante ao falar Interesses sociais Indisponíveis, pois todos esses já são indisponíveis.
    Já os Interesses individuais podem se dividir em Disponíveis e Indisponíveis.

    O Ministério Público estará presente (ao lado direito do Juiz) em audiências que envolvam direito à vida, por exemplo (Interesse Individual Indisponível), mas não estará nas que envolvam direito à imagem, porque desse podemos dispor. (Interesse Individual Disponível)

  • CF 

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

  • LETRA A

    CAPÍTULO IV


    DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA


    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


    Seção I


    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

  • a) Incumbe ao Ministério Público, entre outras importantes delegações constitucionais, a defesa do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.

     

    b) O advogado-geral da União, chefe da AGU, é eleito pelos seus pares para mandado de dois anos não renováveis.

     

    c) Incumbe ao Ministério Público, por delegação constitucional, representar a União, judicial e extrajudicialmente, defendendo o Estado e a sociedade.

     

    d) Em execução de dívida ativa de natureza tributária, a União é representada pela Advocacia Geral da União (AGU) ou pelo Ministério Público, nos estados em que não esteja instalada a AGU.

     

    e) Embora elabore sua própria proposta orçamentária, o Ministério Público não goza de autonomia funcional e administrativa, estando vinculado às instâncias formais do Poder Judiciário.

  • o ministério público é uma instituição permanente, função essencial à justiça, incubindo-lhe o dever de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses sociais e individuais indisponíveis. 

  • A) GAB. - O MP defende o RIO - Reg. democrático, Interesses sociais e indiv. indisponíveis e a Ordem jurídica.

    B) Livre nomeação pelo Presidente da República, renovável

    C) Quem representa a união é a Advocacia

    D) A União será representada pela PG da Fazenda Nacional nos casos de execução de dívida de natureza tributária.

    E) O MP é autônomo Adm., Financ. e Funcional

  • CF >>> FUNÇÕES ESSENCIAS

     

    MP ----------->instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

                         incumbindo-lhe a defesa da                                                                   

                                                                   R       Regime democrático e

                                                                    I       Interesses sociais e individuais indisponíveis.

                                                                   O       Ordem jurídica,

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AGU---------->  é a instituição que,       diretamente ou através de órgão vinculado,

                                                                 representa a União, judicial e extrajudicialmente,

    cabendo-lhe,

                              nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento,

                              as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DPU // DPE---------> é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe,

    como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente,

    a orientação jurídica,

    a promoção dos direitos humanos e

    a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

  • MANDADO??? Hahahahahahah

  • AGU  (Advocacia Geral da União)

    - representa a União judicial e extrajudicialmente; 

    - livre nomeação pelo Presidente da República;

     

    PG da Fazenda Nacional: 

    -representa a União na execução da dívida de natureza tributária;

     

    Ministério Público:

    - Possui autonomia funcional e administrativa;

    - defende o regime democrático e direitos sociais e individuais indisponíveis. 

  • LETRA A!

     

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da :

     

     

    - Ordem jurídica

     

    - REGIME DEMOCRÁTICO 

     

    - INTERESSES SOCIAIS INDISPONÍVEIS 

     

  • A cespe só de sacanagem omitiu o "individuais" na letra (a ), o jeito foi ir por eliminação, todas as outras estavam discaradamente incorretas.

  • Para os  não-assinantes;

     

    AGU  (Advocacia Geral da União)

    - representa a União judicial e extrajudicialmente; 

    - livre nomeação pelo Presidente da República;

     

    PG da Fazenda Nacional: 

    -representa a União na execução da dívida de natureza tributária;

     

    Ministério Público:

    - Possui autonomia funcional e administrativa;

    - defende o regime democrático e direitos sociais e individuais indisponíveis. 

  • BEM!TANTO OS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS SÃO INDISPONÍVEIS.

    GABARITO LETRA "A" CERTO

  • O ministério Público não pertence e nem é subordinado a nenhum poder

  • Gabarito:  A

     

    Complementando...

    O MP defende:

    - direitos sociais e individuais indisponíveis, e

    - disponíveis e divisíveis SE associados a valores superiores e ao interesse social.

  • Não gosto de responder a questões logo de cara, mas essa a alternativa A estava gritando para marcá-la!

  • (A) - Correta. Conforme a CF, Art 127, O MP é incumbido de:

    - defesa da ordem jurídica;

    - do regime democrático de direito;

    - dos interesses sociais e,

    - dos individuais e indispoíveis.

    (B) - Errada- "O advogado-geral da União, chefe da AGU, é eleito pelos seus pares para mandado de dois anos não renováveis."

    Éde livre nomeação pelo Presidente da Repúlica.

    (C) - Errada - Incumbe ao Ministério Público, por delegação constitucional, representar a União, judicial e extrajudicialmente, defendendo o Estado e a sociedade.

    A AGU Representa a União judicial e extrajudicialmente. 

    (D) - Errada - Em execução de dívida ativa de natureza tributária, a União é representada pela Advocacia Geral da União (AGU) ou pelo Ministério Público, nos estados em que não esteja instalada a AGU.

    O MP não representa a União. Quem o faz é a AGU.

    (E) - Errada - Embora elabore sua própria proposta orçamentária, o Ministério Público não goza de autonomia funcional e administrativa, estando vinculado às instâncias formais do Poder Judiciário.

    Conforme a CF Art 127, $2, "Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa...."

  • Letra A.

    b)Errado. O Advogado-Geral da União ocupa cargo de livre nomeação pelo Presidente da República. Será escolhido dentre cidadãos com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. Note-se que na escolha do AGU não há formação de lista, nem a necessidade de aprovação do nome pelo Senado Federal. Repare que, assim como os Ministros de Estado, o cargo é de livre nomeação e livre dispensa. No entanto, há dois pontos que diferenciam o AGU dos demais Ministros: Primeiro: a idade mínima para ser Ministro de Estado é de 21 anos, enquanto para o AGU se exige no mínimo 35 anos. Segundo: nos crimes de responsabilidade, o AGU será julgado pelo Senado Federal, estando ou não em conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República (artigo 52, II). Se você bem lembra a situação dos Ministros de Estado, eles serão julgados pelo STF tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade. A única hipótese de eles irem para o Senado, na responsabilidade, é em caso de conexão com o Presidente ou Vice. Só pelas duas ponderações aí de cima você já percebe que o AGU tem um status diferenciado. O problema é que não lhe foi dado foro especial nos crimes comuns. Vale dizer, em tais crimes ele responderia perante o juiz de 1ª instância. Foi daí que se editou medida provisória (posteriormente convertida em lei) equiparando o cargo de AGU ao cargo de Ministro de Estado. Houve questionamento no STF, mas o Tribunal entendeu pela constitucionalidade da norma (STF, INQ 1.660). Então, nos crimes comuns, o AGU será julgado pelo STF, indo para o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Letra A.

    b)Errado. O Advogado-Geral da União ocupa cargo de livre nomeação pelo Presidente da República. Será escolhido dentre cidadãos com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e de reputação ilibada. Note-se que na escolha do AGU não há formação de lista, nem a necessidade de aprovação do nome pelo Senado Federal. Repare que, assim como os Ministros de Estado, o cargo é de livre nomeação e livre dispensa. No entanto, há dois pontos que diferenciam o AGU dos demais Ministros: Primeiro: a idade mínima para ser Ministro de Estado é de 21 anos, enquanto para o AGU se exige no mínimo 35 anos. Segundo: nos crimes de responsabilidade, o AGU será julgado pelo Senado Federal, estando ou não em conexão com o Presidente ou Vice-Presidente da República (artigo 52, II). Se você bem lembra a situação dos Ministros de Estado, eles serão julgados pelo STF tanto nos crimes comuns quanto nos de responsabilidade. A única hipótese de eles irem para o Senado, na responsabilidade, é em caso de conexão com o Presidente ou Vice. Só pelas duas ponderações aí de cima você já percebe que o AGU tem um status diferenciado. O problema é que não lhe foi dado foro especial nos crimes comuns. Vale dizer, em tais crimes ele responderia perante o juiz de 1ª instância. Foi daí que se editou medida provisória (posteriormente convertida em lei) equiparando o cargo de AGU ao cargo de Ministro de Estado. Houve questionamento no STF, mas o Tribunal entendeu pela constitucionalidade da norma (STF, INQ 1.660). Então, nos crimes comuns, o AGU será julgado pelo STF, indo para o Senado Federal nos crimes de responsabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • GABARITO = A

    PM/SC

  • Atenção ao comentário da Paula Bizama, pois está equivocado!

    Na explicação da letra D ela diz que quem representa a União na execução da dívida ativa de natureza tributária é a AGU. Errado!

    Segundo o artigo 131, §3º, CRFB, quem representa a União, neste caso, é a PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL.

    Art 131, CRFB

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Incumbe ao Ministério Público, entre outras importantes delegações constitucionais, a defesa do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis.

  • A questão demanda conhecimento acerca das funções essenciais à justiça. Dentre essas funções temos atividades profissionais que estão institucionalizadas pela Constituição Federal e são denominadas funções públicas. O Ministério Público é tratado nos artigos 127 a 130-A da CRFB, a Advocacia Pública é tratada nos artigos 131 e 132 da CRFB, a Advocacia no artigo 133 da CRFB e a Defensoria Pública é disciplinada pelo artigo 134 da CRFB.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 127 da CRFB, que aduz que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A alternativa "B" está errada, pois o artigo 131 da CRFB aduz que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O §1º desse artigo menciona que o chefe da Advocacia-Geral da União é o Advogado-Geral da União, que será nomeado de forma livre pelo Presidente da República, dentre cidadãos de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e notório saber jurídico. Verifica-se que não há eleição pelos pares e muito menos mandato.

    A alternativa "C" está errada, pois a representação judicial e extrajudicial da União incumbe à Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 131 da CRFB. Aludida norma menciona que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Somado a isso, o artigo 129, IX, da CRFB menciona que é função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    A alternativa "D" está errada, pois contraria o disposto no artigo 131, §3º, da CRFB, que aduz que, na execução de dívida ativa de natureza tributária, caberá a representação da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    A alternativa "E" está errada, pois o artigo 127, §2º, da CRFB menciona que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado alguns limites, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Logo, verifica-se que o Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa e tampouco está submetido às instâncias formais do Poder Judiciário.

    Gabarito: Letra "A".

  • a) CERTA - Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    -

    b) ERRADA - Art. 131. § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    -

    c) ERRADA - Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    -

    d) ERRADA - Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    -

    e) ERRADA - Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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ID
1863988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinado órgão da União deseje contratar, por meio de pregão, serviços de reprografia e digitalização de documentos, acrescido da manutenção de todo o maquinário necessário, assinale a opção correta com base na legislação relativa ao pregão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 10520 do pregão

    A) Art. 4 X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital


    B) Errado, o órgão pode (faculdade) realizar a modalidade eletrônica do pregão


    C) CERTO: Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei


    D) Art. 3 § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento


    E) Errado, de acordo com o decreto 7892, o Sistema de Registro de Preço poderá se valer tanto da Concorrência, como do Pregão.

    bons estudos

  • Letra (c)


    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.



    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.


  • a) Errado. Art. 4º, X Lei 10.520/02

    b) Errado. Art. 2º, §1º Lei 10.520/02

    c) Certo. Art. 1º da Lei 10.520/02

    d) Errado. Art. 3º, §1º Lei 10.520/02

    e) Errado. Art. 11 da Lei 10.520/02

  • Gabarito: Letra C - Lei 10.520/95 - Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

  • c

     

  •  a)O parâmetro de julgamento e classificação das propostas do pregão deve ser o de melhor técnica.

    Os tipos melhor técnica e técnica e preço são incompossíveis com o pregão. É da essência deste adotar como critério de julgamento o menor preço, "observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital" (art. 4º, XI).

     b)Nesse caso, o órgão está obrigado a realizar a modalidade eletrônica do pregão.

    Resulta que o pregão não poderá ser utilizado nas licitações cujo objeto seja a contratação de bens e serviços de informática, dado que estas seguem, obrigatoriamente, o tipo técnica e preço

     c)O órgão só poderá optar pelo pregão se os serviços forem considerados comuns.

    Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     d)Somente servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do órgão poderão integrar a equipe de apoio na realização do pregão.

    1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento

     e)Não se admitirá a utilização do pregão caso a administração opte por realizar a contratação dos serviços pelo sistema de registro de preços. 

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

  • A) Errada, é o tipo "menor preço". PREgão com PREcinho.

    B) Errada, estes serviços de informática não é por pregão eletrônico.

    C) Certa.

    D) Errada, é em sua maioria, não todos eles.

    E) Errada, retire a cedilha do C e o S: Sistema de PRECO (PREgão e COncorrência).

  • a) Art. 4º, X, da Lei 10.520/02: ERRADA:

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    [...]

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

     

     

    b) Art. 2º, §1º, da Lei 10.520/02: ERRADA:

     

    Art. 2º (VETADO)

    § 1º  Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.

     

    Obs.: É facultativo.

     

     

    c) Art. 1º da Lei 10.520/02: CORRETA:

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

     

    d) Art. 3º, §1º, da Lei 10.520/02: ERRADA:

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    [...]

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    e) Art. 11 da Lei 10.520/02: ERRADA:

    Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

     

     

    Atenção! Fiquem atentos, pois o assunto "Pregão" e "Registro de Preço" é bastante cobrado nas provas!

  • a)

    O parâmetro de julgamento e classificação das propostas do pregão deve ser o de melhor técnica.  = PREcinho

    b)

    Nesse caso, o órgão está obrigado a realizar a modalidade eletrônica do pregão. =pode

    c)

    O órgão só poderá optar pelo pregão se os serviços forem considerados comuns.

    d)

    Somente servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do órgão poderão integrar a equipe de apoio na realização do pregão. =preferencialmente Àqueles que trabalhem no órgão.

    e)

    Não se admitirá a utilização do pregão caso a administração opte por realizar a contratação dos serviços pelo sistema de registro de preços.

  • Um detalhe, que não modifica a resposta dessa questão, mas vale a pena destacar, é que o decreto 5.450/05 impõe a modalidade pregão para a União.

  • Só pode usar pregão se o objeto for comum .

     

  • GABARITO LETRA C.

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    [...]

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    #JESUS A MORTE NÃO PÔDE CONTE-LO

  • Entendo que a letra "b" também poderia ser considerada correta, afinal, no âmbito da União, o Decreto 5.450/05 impõe:

     

    Art. 4.º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    § 1.º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.

  • Gabarito: C

     

    Modalidades e possíveis tipos (memorizar):

     

    Convite e Tomada de Preços: menor preço (regra), melhor técnica e técnica e preço;

    Concorrência: menor preço ( regra), melhor técnica, técnica e preço, maoir lance ou oferta (alienação de bens);

    Pregão: menor preço;

    Leilão: maior lance ou oferta;

    Concurso: nenhum.

     

    (Fonte: meus resumos)

     

  • pregão- bens e serviços comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • GABARITO LETRA C

     

     

    RESUMO BÁSICO MEU:

     

    PREGÃO:

     

    -PARA BENS/SERVIÇOS COMUNS

    -PRAZO P/ APRESENTAR PROPOSTAS ---> MÍNIMO 8 DIAS ÚTEIS

    -VALIDADE DAS PROPOSTAS ---> 60 DIAS,SALVO SE O EDITAL TROUXER OUTRO PRAZO.

    -VEDADA ----> GARANTIA DE PROPOSTA

    -CRITÉRIO -------> MENOR PREÇO

    -LANCES VERBAIS E SUCESSIVOS ----> MENOR OFERTA E OFERTAS ATÉ 10% MAIORES QUE A MENOR

    -EQUIPE DE APOIO ---> MAIORIA DE SERVIDORES DE CARGO EFETIVO /EMPREGO DA ADM.

     

     

    NÃO CONFUNDA ISTO:

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC:

     

    PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO

    CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Registro de PRE-ÇOS :

     PREGÃO

    CONCORRÊNCIA

     
  • Pregão 

    Serviços de natureza COMUM ------ Sempre MELHOR PREÇO

  • O critério para a escolha do vencedor, no pregão, é o menor preço (é o único tipo de licitação usado no pregão), observados, também, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

     

     

    O pregão pode ser realizado na modalidade eletrônica, sendo que na esfera federal, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 5.450/05, é preferencial o uso da forma eletrônica de pregão. Mas, as hipóteses em que a modalidade pode ser usada, seja presencial seja eletrônica, são as mesmas, bem como o procedimento é idêntico.

     

     

    O pregão é a modalidade de licitação usada para a aquisição de bens e serviços comuns, que são entendidos como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Dessa forma, o órgão só poderá optar pelo pregão se os serviços forem considerados comuns.

     

     

    EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO:

     

    MAIORIA: Servidores de cargo efetivo ou emprego da administração.

     

    PREFERENCIALMENTE: Pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    Não há qualquer vedação à utilização do pregão em se tratando do sistema de registro de preços. Pelo contrário, a licitação para registro de preços pode ser feita na modalidade concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade pregão.

  • RAFAEL NEVES ...é MENOR preço amigão e não "melhor" preço.

  • A) Menor preço.

    B) Preferencialmente o eletrônico.

    D) Composta por servidores em sua maioria.

    E) O SRP admite pregão.

  • A) O critério de julgamento das propostas na modalidade pregão é o de menor preço.

    B) Não está obrigado, adotar o pregão na forma eletrônica é uma faculdade, e não obrigação.

    C) GABARITO

    D) "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".

    E) "As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito do entes federados, quando efetuadas pelo SRP, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA -

    Alternativas B e C corretas.

    ---------------------------------

    Justificativa

    O Decreto 10.024/19 revogou o Decreto 5450/05.

    E estabeleceu ser OBRIGATÓRIA a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, no âmbito da Administração Pública Federal:

    Decreto 10.024/19

    Art. 1

    § 1 A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • Desatualizada de acordo com o Decreto n° 10.024/19 (Pregão Eletrônico)

    Art 1°

    § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

  • A - Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    B - Atualmente essa uma verdade, pois a adm federal quando for utilizar o pregão deverá fazê-lo de forma eletrônica.

    Decreto 10.024/19

    Art. 1

    § 1 A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória.

    C - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    D - IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    E - D7892 - Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  8666 ou na modalidade de pregão, nos termos da  10520 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.


ID
1863991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta corretamente o ato administrativo considerado manifestação finalística da administração em sentido material.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra  D

    De acordo com Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, a Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.

    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) Serviço público

    2) Polícia administrativa

    3) Fomento

    4) Intervenção

    Com exceção da letra “D”, o nosso gabarito, as demais alternativas denotam atividades-meio, de modo que a concessão para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens é a expressão de uma atividade-fim da administração pública, na modalidade “serviço público”.

    bons estudos

  • Letra (d)


    Complementando:



    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: "


    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);


    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);


    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);


    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

  • RENATO para PRESIDENTE e TIAGO COSTA para VICE!! MUITO OBRIGADO,VCS SÃO MUITO BONS!

  • ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO RELACIONA-SE COM ÓRGÃOS, AGENTES E BENS DA ADMINISTRAÇÃO.

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL RELACIONA-SE COM SERVIÇOS PÚBLICOS, POLICIA ADMINISTRATIVA E FOMENTO E INTERVENÇÃO.

  • HAHA, apoiado! Esses caras são feras.

  • Assino embaixo!

  • Não entendi..concessão é ato?

  • Sentido material as seguintes atividades:


    1) Serviço público

    2) Polícia administrativa

    3) Fomento

    4) Intervenção

  • Não entendi a E, alguém pode explicar?


    Abraço!

  • Eu resolvi da seguinte forma:


    Com exceção da letra E, todos os outras opções envolve em contratação de pessoal para realizar determinada atividade... 

    A única que trata sobre um objeto/material é a letra D.


    As vezes, quando não sabemos, precisamos olhar o contexto para chegar a uma conclusão.


    Fica a dica


    Abraço

  • Edgar acho que você está equivocado. A letra "D" é um Serviço Público. E não Fomento. 

  • Gabarito = D

    A concessão ( de serviço público) é uma espécie de ato administrativo pelo qual:

     

    >> O Estado Transfere a uma empresa privada a prestação de SERVIÇO PÚBLICO mediante remuneração paga pelo usuário.

     

    Exemplos: Rodovias, telefonia, Rádio, TV e empresas aéreas.

     

  • E) Errado

    A nomeação  é um ato adminsitrativo relacionado com o sentido formal na administração pública. Sentido formal da administração é aquele que envolve a própria estutura da adm, por exemplo, órgão e agentes.

    A questão pede sobre o sentido material. Esse sentido é o que diz respeito sobre as funções da adm: serviços públicos, fomento, polícia adm e intervenção.

  • MATERIAL tem relação com matéria.

    FORMAL tem relação com lei.

    A matéria da letra D está prevista na própria CF. Portanto CORRETA

  • CONCESSÃO: É uma espécie de CONTRATO administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    CONCESSÃO = CONTRATO, a questão pediu ATO.

    A questão tem que ser anulada!

  • Questão anulada pela banca.

    Justificativa:

    Há inconsistência entre o comando da questão e a opção apontada como gabarito.

  • Uso o seguinte macete para esse assunto. (Comigo funciona muitas vezes)

    Sentido Subjetivo, Orgânico, Formal (SOF)

    Sentido Objetivo, funcional, material (FOM)

     Obs: "Orgânico" lembra "órgão" Entes e agentes públicos, ou seja, quem faz algo, quem pratica o serviço público

              "Matéria" lembra "conteúdo", ou eja, o que é feito.

               E o que é feito? O serviço público propriamente dito, a fomentação, a atuação como polícia administrativa e a intervenção.

     

  • sei que foi anulada, mas fiquei com uma dúvida, a "E" também era uma atividade meio ?

  • Eu colocaria a letra D como resposta, pois pra mim é a única manifestação finalística, isto é, sem subordinação, no sentido material/objetivo. As outras alternativas são atividades que pressupõem a presença da hierarquia administrativa.

  • Quem ainda estiver com dúvida, leia este artigo a partir da "8º - Da Administração Pública" :

    https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/conceito-de-direito-administrativo

  • Concessão como ato administrativo? Jesus...

  • Pessoal,

    sugiro que leiam a justificativa do CESPE para a anulação da questão (prudente) e depois os vários comentários exclarecedores de alguns colegas que ensinam o sentido da questão, bem como apontam a resposta correta (alternativa "D").

     

    Justificativa do CESPE:

    "Há inconsistência entre o comando da questão e a opção apontada como gabarito."

     

    Posto os comentários organizados por mim, na sequência que preferi para o meu aprendizado. Mas, ainda assim, eu sugiro a todos que procurem os comentários dos colegas e criem suas próprias conclusões.

    (Mérito aos colegas: Renato., Tiago Costa, CONCURSEIRO NATO)

     

    -------------------------

    De acordo com Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, a Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado),

    não obrigatoriamente quem a exerce.
     

    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

    1) Serviço público

    2) Polícia administrativa

    3) Fomento

    4) Intervenção
     

    Com exceção da letra “D”, o nosso gabarito, as demais alternativas denotam atividades-meio, de modo que a concessão para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens é a expressão de uma atividade-fim da administração pública, na modalidade “serviço público.

    --------------------------

     

    Complementando:


    São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades: "

     

    1) serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou por particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

     

    2) polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em beneficio do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

     

    3) fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de beneficios ou incentivos fiscais);

     

    4) intervenção (abrangendo toda intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico; está incluída a intervenção na propriedade privada, a exemplo da desapropriação e do tombamento, e a intervenção no domínio econômico como agente normativo e regulador, por exemplo, mediante a atuação das agências reguladoras, a adoção de medidas de repressão a práticas tendentes à eliminação da concorrência, a formação de estoques reguladores etc.).

    -------------------------

     

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO RELACIONA-SE COM ÓRGÃOS, AGENTES E BENS DA ADMINISTRAÇÃO.

    ADMINISTRAÇÃO EM SENTIDO FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL RELACIONA-SE COM SERVIÇOS PÚBLICOS, POLICIA ADMINISTRATIVA, FOMENTO E INTERVENÇÃO.

    -------------------------

     

    Bons estudos! Força, foco e disciplina! E muito sangue nos olhos!

  • subjetivo formal ou organico -> sujeitos e agentes da ap.

     

    objetivo material ou funcioal -> o que a ap faz da vida.

  • a)

    contratação de mão de obra para serviços de limpeza de prédio público

    =>subjetivo, formal ou organico

    b)

    contratação de mão de obra para serviços de recepcionista de prédio público

    =>subjetivo, formal ou organico

    c)

    contratação de mão de obra para serviços de vigilância de prédio público =>subjetivo, formal ou organico

    d)

    concessão para exploração de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens

    e)

    nomeação de aprovado em concurso público para cargo na administração pública  => subjetivo, formal ou organico

  • Para complementar os comentários...

     

    Tanto a doutrina como a jurisprudência definem como atividade-meio aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, trata-se de serviço necessário, mas que não tem relação direta com a atividade principal da empresa, ou seja, é um serviço não essencial e, como atividade-fim, aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, a Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce.


ID
1863994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais e no regime jurídico referentes à administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: os conselhos fiscalizadores de profissões (CFA, CFM) , em regra, têm natureza de autarquias, conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no MS 22.643/SC, MS 26.424/DF e MS 32.912/BA.

    B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    C) As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. (STF MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).

    D) De acordo com a lei 11.107 que regula os consórcios públicos, estabelece que:  Art. 6o § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados


    E) A relação jurídica existente entre uma Autarquia e o Ministério não é o de hierarquia, pois não há subordinação ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.

    Segundo o princípio da tutela, a administração direta tutela (controla) as entidades da administração indireta sendo este controle chamado finalístico, em virtude do Princípio da especialidade

    bons estudos
  • Letra (a)


    Tais entidades são consideradas autarquias porque, obrigatoriamente, são criadas por lei. Possuem natureza jurídica de direito público, sendo classificados como autarquias corporativas ou autarquias sui generis, posto que não se constituem em autarquias federais típicas, por possuírem características próprias (não recebem transferências do orçamento da União, seus dirigentes não são nomeados livremente pelo poder Executivo, mas eleitos pelos profissionais congregados na corporação, e seus empregados não são funcionários públicos sujeitos ao regime estatuário). Tendo em vista não consubstanciarem entidades da Administração Direta e Indireta, não estão sujeitas ao controle da Administração, nem a qualquer das suas partes estão vinculadas. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária.


    Fonte: http://www.cref14.org.br/visualizar_resposta.php?id=39

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A".

     

    Uma humilde complementação concernente aos excelentes comentários dos companheiros:

     

    O STF manteve a natureza de autarquia federal aos Conselhos de Fiscalização Profissional (ADIN nº 1.717/DF).

     

    Os conselhos de classe ou profissionais são autarquias, chamados de autarquias corporativas ou profissionais. Isso porque, eles são criados por lei e têm por função fiscalizar as profissões. Exercem atividades de tributação e outras típicas de poder de polícia (como aplicar multas), que só podem ser executadas pelo Estado.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Direito Administrativo. Professor: Daniel Mesquita.
     

  • Quanto à B. DEPENDE.

    Ex: nomeção do ministro e diretores do BACEN.

  • só colaborando

    AUTARQUIAS PROFISSIONAIS, CORPORATIVAS ou DE CONTROLE.

    São os conselhos de classe regulamentados pela Lei 9.649, que foi objeto de controle de constitucionalidade das leis pela ADI 1717: Os conselhos profissionais exercem o PODER DE POLÍCIA (parafiscalidade: isso quer dizer que as contribuições cobradas pelos conselhos profissionais têm natureza tributária – que tem capacidade tributária, atuando ao lado do FISCO). Deveriam contratar por meio de concurso e ter o controle pelo TCU (mas, na prática, continuam contratando sem concurso e por meio da CLT. O Judiciário tem resolvido “caso a caso” essa questão).

     

    Observação; a OAB, por ter estatuto próprio, foi considerada sui generis e não é considerada Autarquia, não tendo regime jurídico de Fazenda Pública.

     

     

  • Sobre a letra B tem mais um detalhe: a nomeação de dirigentes das Agências Reguladoras (autarquias especiais) têm de passar pela aprovação prévia do Senado. Isso já não ocorre com as Agências Executivas, as Sociedades de Econ. Mistas e as Empresas Púb.

  •  

    Letra A - Certo: As Autarquias Corporativas são espécies de autarquias, também chamadas de Autarquias Profissionais.

    > Entidades com atuação de interesse público que exercem controle e fiscalização sobre determinadas Categorias Profissioanais.

     

    Letra B - Errado: A nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta depende de aprovação prévia do Senado Federal. CF/88 ART. 52, inciso III, f

     

    Letra C - Errado: Compete ao Tribunal de Contas  fiscalizar as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista com fundamento na necessidade de se preservar o controle externo.

     

    Letra D - Errado: Os consórcios públicos integram a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes consorciados.

     

    Letra E - Errado: Não existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona. O que existe é um controle finalístico ou uma supervisão ou tutela ministerial.

  • O erro da "B" seria a ganeralização?!

  • Tipos de Autarquias:

    Corporativas/Associativas/Profissionais:
    Prestam serviço para pessoas determinadas (associadas).

    Fundacionais:
    Não prestam serviço destinado à uma categoria específica de público.
    ex: USP, Hospitais Federais, etc

  • Gabarito: A

    Lembrando que a OAB é exceção, não é considerada autarquia. :)

  • O erro da "B" seria a ganeralização?! (Também gostaria de saber)

     

  • Explicação da letra B;

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 2225 SC (STF)

    A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do art. 52 , III , f , da Constituição Federal , que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei

  • O erro da "B" seria a ganeralização? SIM.

    Poderá ser exigida, como condição para a nomeação, prévia aprovação pelo Senado Federal do nome indicado pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). A Constituição de 1988, desde logo, exige essa aprovação prévia para cargos específicos, nela expressamente discriminados (por exemplo, para os cargos de presidente e diretores do Banco Central - CF, art. 52, III, "d"). Em outros casos - de que são exemplos as nomeações dos dirigentes das agências reguladoras federais -, tal exigência só está prevista em norma legal, editada com fundamento na competência não discriminada que o art. 52, III, "f", da Carta Política confere ao legislador federal.

     

  • Toda a administração indireta se submete ao controle do Tribunal de Contas, vejamos:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Apesar de a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta depender de aprovação prévia do Senado Federal, o STF já decidiu que é inconstitucional a exigência de aprovação prévia, no âmbito do Poder Legislativo, como requisito para a nomeação dos dirigentes das empresas estatais (sociedade de economia mista e empresa pública) pelo Chefe do Executivo.

  • A) CORRETA!

    B) Autarquias e Fundações: é valida exigência de aprovação doPoder Legislativo do nome escolhido para nomeção de Dirigentes.

    Empresa Pública e Soc. de economia mista: NÃO É VÁLIDA ESSA EXIGÊNCIA.

    C) Estão sim sujeitas a fiscalização.

    D) Consório público integra a ADM. INDIRETA!

    E) Não existe HIERARQUIA, mas sim supervisao.

  • a) Certo.  Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.  São entidades que contralam e fiscalizam determinadas categorias profissionais.

     

    b) Errado.  Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta DEPENDEM de aprovação prévia do Senado Federal.

     

    c) Errado.   As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

     

    d)  Errado.  De acordo com art 6º da Lei nº 11.107/ 2005, o consórcio público integra a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

     

    e)   Errado.  Existe relação de SUPERVISÃO OU TUTELA MINISTERIAL entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.

  • A) CERTA. Segundo Matheus Carvalho, em seu recomendadíssimo Manual de Direito Administrativo:
    "Conselhos profissionais ostentam natureza jurídica autárquica, em relação a todas as prerrogativas e limitações, inclusive em relação ao regime de pessoal, que, indiscutivelmente, devem seguir o Regime Jurídico único, previsto na lei 8.112/90."
    Pode tal fato também ser constatado no MS 22.643/SC.

    B) Errada. CF/88, art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    d) Presidente e diretores do banco central;
    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    C) Errada. STF MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO:
    As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.


    D) Errada. são o fruto da descentralização administrativa por meio da delegação por colaboração, isto é, são parte da administração indireta para fins de execução de serviço público.

    E) Errada. Não há tal preceito entre entidades da administração indireta e os entes que as instituiram; somente existe controle aos fins institucionais daquelas, ou seja, a chamada: tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico.

  • NAO ENTENDO PQ BAIXEI O GABARITO DA PROVA  E  NO GABARITO ESTA A LETRA  B 

  •  associação pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública. De acordo com a regra prevista no art. 6º da Lei n. 11.107/2005, a associação pública integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados. Essa estranha característica inaugura no Brasil a figura da entidade transfederativa porque a associação pública poderá ser ao mesmo tempo federal, estadual e municipal, integrando todas as esferas federativas das pessoas consorciadas.

     

    Alexandre MAZZA

  • ADRIANO a letra B está errada, pois a alternativa generaliza o fato de não precisar de aprovação do SF. Na verdade, para a nomeação de dirigentes das agencias reguladoras, que são um tipo de autarquia especial, e para nomeação dos dirigente do banco central, há a necessidade de previa aprovação do SF.

  • A) Certa.

    B) Errada, algumas autarquias dependem sim da aprovação pelo Senado Federal, como os dirigentes das agências reguladoras.

    C) Errada, estão sujeitas ao TCU, pois administram dinheiros da União.

    D) Errada, podem integrar a administração indireta, não a direta.

    E) Errada, existe vinculação, não a subordinação hierárquica.

  • Cabe ressaltar que a OAB é uma excessão à alternativa A, pois não é considerada Autarquia, devido a isso, não é considerada da administração indireta e prescinde concurso público. 

  • Gabarito A. Também conhecida como autarquia de controle!
  • Não sei se já escreveram aqui, mas a OAB não é considerada uma Autarquia, e sim, uma ENTIDADE SUI GENERIS.

     

    O termo Sui generis, de origem latina, significa, literalmente, "de seu próprio gênero", ou seja, "único em seu gênero." Usa-se como adjetivo para indicar que algo é único, peculiar, incomum, descomunal, particular, algo que não tem correspondência igual ou mesmo semelhante: uma atividade sui generis, uma proposta sui generis, um comportamento sui generis.

     

    :*

  • OS conselhos são! OAB não!

  • E) Apenas controle Fínalistico.

  • a)

    Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

    b)

    Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal.

    c)

    As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

    d)

    O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público.

    e)

    Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona.  = só vinculaçõa

  • AS autarquias corporativas são todas aquelas cuja atividde administrativa tem por fim beneficiar os próprios membros associados à entidade. Note-se que o destinatário das atividades dessas entidades são integrandes de sua estrutura organizacional. É exemplo dessa espécie de autarquia a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.                                                                                                                                     Segundo Maria Sylvia Di Pietro (2008,p.411),tais entidades se equiparam às Associações e Sociedades do Novo Código civil. 

     

     

  • AUTARQUIA

    POSSUI AUTONOMIA

    >PAGO<

    >PATRIMONIAL

    >GERENCIAL

    >ORÇAMENTÁRIO

  • LETRA E : APENAS CONTROLE FINALISTISCO !

  • Gab. A

     

    Em relação a opção "D", " O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público."

     

    # Os consórcios públicos com personalidade de Dir. Púb. são as Associações públicas ou Autarquias Multifederativas*

    *integram a Adm Indireta de todos os entes consorciados

  • Consorcios Publicos são associações Publicas, ou seja, têm natureza de autarquia. Assim fazendo parte da ADM INDIRETA

  • legal Diego, agora imagine se cada uma das 8650 pessoas q erraram essa questao tbm comentassem q errou ...rs

  • a) CORRETA;

    b) os presidentes (do BB por exemplo) precisam passar por aprovação do Senado;

    c) artigo 70 c/c artigo 71 da CF;

    d) não tinha conhecimento da lei mencionada pelos colegas, mas fui pelo seguinte raciocício: descentralização --> delegação por colaboração --> concessão;

    e) não há hierarquia.

  • Felipe Silva, presidente do BB não precisa passar por aprovação no senado,

    os diretores do Banco central sim.

  • excetua-se a OAB

  • a)

    Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

    b)

    Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal. (Depende).

    c)

    As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União.(Está sujeita).

    d)

    O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público. (indireta).

    e)

    Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona. ( Não existe hierarquia).

  • De um modo geral a cespe pisa na bola ao generalizar o conceito deixando subentendido  a OAB também. Ai CESPE, até quando??!!!!!!!.

  • OAB não é conselho profissional. É uma entidade sui generis. Robson Vinas
  • Os conselhos profissionais são autarquias federais, conhecidas como autarquias profissionais ou corporativas. Por esse motivo, a opção A é o gabarito. Deve-se observar, todavia, que essa regra não se aplica à OAB, que não é autarquia e, por conseguinte, não compõe a Administração Pública.

    Gabarito: A

    Fonte: Professor: Herbert Almeida
    Estratégia Concursos.

  • "Causa estranheza, portanto, o entendimento segundo o qual apenas a OAB pode ter seus servidores sob regime celetista, ao
    passo que as demais autarquias profissionais (os Conselhos) devem sujeitar-se ao regime estatutário previsto na Lei n
    8.112/1990.60 Cuida-se de tratamento jurídico discriminatório para entidades com idêntica situação jurídica, e isso sem qualquer suporte normativo. É exatamente esse tipo de solução que aumenta a confusão e causa perplexidade aos estudiosos." pag. 319.

                                            LIVRO   -   Manual de direito administrativo - José dos Santos Carvalho Filho 31° edição - 2017

     

    "A OAB, por sua vez, embora seja um conselho profissional, diferencia-se dos demais pelo fato de não ter sido regulamentada por lei, mas sim pela própria Constituição Federal quando dispôs que o advogado é função essencial à justiça.É considerado pelo STF como um conselho profissional de terceiro gênero, possuindo regras específicas. "

                              Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

     

    Ou seja, ambas são, Sui Generis. Mas com tratamentos diferenciados... Só pra dificultar mais ainda a vida do concurseiro.

  • ASSERTIVA B - FALSA

     

     

    NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES AUTARQUIAS, FP, EP e SEM:

    É feita pelo chefe do Executivo.

    Pode ser exigida prévia aprovação de tal nomeação pelo Legislativo (Senado, no âmbito federal; nos Estados, por simetria, ALE)?

    - EP e SEM: NÃO, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviço público.

    - AUTARQUIAS e FP: SIM.

     

     

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Conselhos profissionais possuem natureza autárquica, classificada como autarquia profissional ou corporativa.

    b) INCORRETA. Conforme art. 52, III, alíneas "d" e "f" , compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central; titulares de outros cargos que a lei determinar.

    c) INCORRETA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam exploradoras de atividade econômica ou sejam prestadoras de serviço público, estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas. Informativo 411 do STF.

    d) INCORRETA. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Art. 6º, §1º da Lei 11.107/2005.

    e) INCORRETA. Não há hierarquia, apenas controle, fiscalização.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Questão trabalhosa, não é difícil é só trabalhosa mesmo. Nessas horas, é a calma e a tranquilidade que fará você compreender ou interpretar o comando da questão e analisando item por item com calma.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Eu errei porque só aprendi como uma Autarquia Federal e não como esta palavra que a questão menciona, que é "autarquia profissional ou corporativa".

  •  

    A

     

    Quanto à organização da Administração Pública:

    a) CORRETA. Conselhos profissionais possuem natureza autárquica, classificada como autarquia profissional ou corporativa.

    b) INCORRETA. Conforme art. 52, III, alíneas "d" e "f" , compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Presidente e diretores do banco central; titulares de outros cargos que a lei determinar.

    c) INCORRETA. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam exploradoras de atividade econômica ou sejam prestadoras de serviço público, estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas. Informativo 411 do STF.

    d) INCORRETA. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. Art. 6º, §1º da Lei 11.107/2005.

    e) INCORRETA. Não há hierarquia, apenas controle, fiscalização.

  • A) Segundo entendimento majoritário, os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais e corporativas. Uma exceção é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não se inclui na administração indireta federal, conforme decisão proferida no STF, na ADI 3026/DF, constituindo, na verdade, um “serviço público independente”, uma “entidade sui generis”.


    (B) ERRADO. A Constituição Federal, no art. 52, atribuiu competência ao Senado Federal para aprovar a escolha de ocupantes de alguns cargos como magistrados (no caso do STF), ministros do TCU (quando indicados pelo presidente da república), destacando-se a alínea “d” do inciso III do mencionado artigo, pois, de acordo com ela, deve o Senado aprovar a escolha do Presidente e dos diretores do Banco Central, que tem natureza jurídica de autarquia e, portanto, é entidade integrante da administração indireta. Ainda, o Senado também tem essa competência em relação a “titulares de outros cargos que a lei determinar” (art. 52, III, f), hipótese que pode ser exemplificada com as agências reguladoras, pois seus presidentes e diretores devem ser escolhidos pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal, conforme previsão expressa no art. 5º da Lei nº 9.986/00. 


    (C) ERRADO. Da mesma forma que todas as entidades da administração indireta, as sociedades de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica, submetem-se a controle pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, da Constituição Federal. 


    (D) ERRADO. Os consórcios públicos são uma nova espécie de pessoa jurídica administrativa, introduzida pela Lei nº 11.107/05 ao regulamentar o art. 241 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que a União, os Estados, o DF e os Municípios, por meio de lei, disciplinarão sobre os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, inclusive autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Tratam-se de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. 


    (E) ERRADO. Não há relação hierárquica entre entidade da administração indireta e a administração direta. Na verdade, há vinculação. A administração direta exerce controle de finalidade ou finalístico sobre a pessoa administrativa, que significa a verificação se a entidade administrativa está cumprindo as finalidades previstas na lei que a criou ou autorizou a sua criação. 


    Fonte: Professores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino

  • A) Segundo entendimento majoritário, os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais e corporativas. Uma exceção é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que não se inclui na administração indireta federal, conforme decisão proferida no STF, na ADI 3026/DF, constituindo, na verdade, um “serviço público independente”, uma “entidade sui generis”.


    (B) ERRADO. A Constituição Federal, no art. 52, atribuiu competência ao Senado Federal para aprovar a escolha de ocupantes de alguns cargos como magistrados (no caso do STF), ministros do TCU (quando indicados pelo presidente da república), destacando-se a alínea “d” do inciso III do mencionado artigo, pois, de acordo com ela, deve o Senado aprovar a escolha do Presidente e dos diretores do Banco Central, que tem natureza jurídica de autarquia e, portanto, é entidade integrante da administração indireta. Ainda, o Senado também tem essa competência em relação a “titulares de outros cargos que a lei determinar” (art. 52, III, f), hipótese que pode ser exemplificada com as agências reguladoras, pois seus presidentes e diretores devem ser escolhidos pelo Presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal, conforme previsão expressa no art. 5º da Lei nº 9.986/00. 


    (C) ERRADO. Da mesma forma que todas as entidades da administração indireta, as sociedades de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica, submetem-se a controle pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 71, da Constituição Federal. 


    (D) ERRADO. Os consórcios públicos são uma nova espécie de pessoa jurídica administrativa, introduzida pela Lei nº 11.107/05 ao regulamentar o art. 241 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que a União, os Estados, o DF e os Municípios, por meio de lei, disciplinarão sobre os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, inclusive autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Tratam-se de pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública Indireta, podendo ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. 


    (E) ERRADO. Não há relação hierárquica entre entidade da administração indireta e a administração direta. Na verdade, há vinculação. A administração direta exerce controle de finalidade ou finalístico sobre a pessoa administrativa, que significa a verificação se a entidade administrativa está cumprindo as finalidades previstas na lei que a criou ou autorizou a sua criação. 


    Fonte: Professores Leandro Bortoleto e Luís Felipe Cirino

  • Os conselhos são considerados autarquias profissionais.

    Não há hierarquia entre entidades da administração indireta e os entes que as instituiram; somente existe controle aos fins institucionais daquelas, ou seja, a chamada: tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico.

    A.

  • Excepcionalmente, ela poderá vir a ser CRIADA por lei e será uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO. Quando isso acontecer, o nome empregado para essa entidade será FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA ou AUTARQUIA FUNDACIONAL, que nada mais é do que uma espécie de Autarquia. EX: CONSELHOS PROFISSIONAIS

  • A) A exceção é a OAB.

    B) Algumas autarquias necessitam da aprovação legislativa (BACEN, agências reguladoras).

    C) Estão sujeitas à fiscalização do TCU, mesmo quando exploradoras da atividade econômica.

    D) O consórcio público pode assumir personalidade jurídica de direito privado (Associação Civil) ou personalidade jurídica de direito público (Associação Pública). Se assumir personalidade jurídica de direito público, integrarão a administração indireta de todos os entes consorciados (autarquia multifederada).

    E) Existe vinculação: tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

  • Gente, o gabarito foi alterado? os comentários estão em desacordo com o gabarito...

  • Saber que os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas é necessário para resolver essa questão.

  • LETRA A

  • Gabarito: A

    Os conselhos profissionais são autarquias federais, conhecidas como autarquias profissionais ou corporativas. Por esse motivo, a opção A é o nosso gabarito. Deve-se observar, todavia, que essa regra não se aplica à OAB, que não é autarquia e, por conseguinte, não compõe a Administração Pública.

    Vejamos as demais alternativas:

    b) a Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao Presidente da República a nomeação em cargos públicos federais, incluindo aí os dirigentes das autarquias (CF, art. 84, XXV). No entanto, em alguns casos, essa nomeação dependerá de aprovação do Senado Federal, desde que previsto na própria Constituição ou “quando determinado em lei” (CF, art. 84, XIV). Portanto, a Constituição não prevê que a nomeação “independe” de aprovação do Senado, mas sim que a lei poderá prever a necessidade de aprovação – ERRADA;

    c) esse assunto será melhor abordado na aula seguinte. Por ora, devemos saber que todas as empresas estatais, exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos, possuem a obrigação de prestar contas para o correspondente tribunal de contas – ERRADA;

    d) o consórcio público, quando possuir personalidade jurídica de direito público, constituíra associação pública e integrará a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados – ERRADA;

    e) entre o ministério e a autarquia não há hierarquia, mas somente vinculação – ERRADA. 

  • na ADI n. 1717 foi declarado que os conselhos reguladores de profissão tem natureza jurídica de autarquia, uma vez que atuam no exercício do poder de policia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares

    Fonte: Manual de direito administrativo (Matheus Carvalho)

  • a) CERTA - Os conselhos profissionais possuem natureza autárquica, classificada como autarquia profissional ou corporativa.

    -

    b) ERRADA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    d) Presidente e diretores do banco central;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    -

    c) ERRADA - As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas à fiscalização dos Tribunais de Contas.

    -

    d) ERRADA

    Lei nº 11.107

    Art. 6º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    -

    e) ERRADA - Não há hierarquia, apenas controle, fiscalização.

  • Com base nas disposições constitucionais e no regime jurídico referentes à administração indireta,é correto afirmar que: Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas.

  • SOBRE CONSELHOS REGIONAIS OU FEDERAIS DE PROFISSÕES

    Segundo Matheus Carvalho (2020) "Na ADI n. 1717 foi declarado que os conselhos reguladores de profissão têm natureza jurídica de autarquia (P.J direito público), uma vez que atuam no exercício do poder de polícia, ao estabelecer restrições ao exercício da liberdade profissional e que tal poder é indelegável a particulares."

    Obs.: Para o STF, a OAB não é uma autarquia, ela não se encontra na mesma situação dos conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas. Trata-se de entidade ímpar, “sui generis”, um “serviço público independente”, que não integra a administração pública, nem pode ser classificada em categoria alguma prevista em nosso ordenamento jurídico (ADI 3.026/DF).


ID
1863997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autarquia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    (a) GABARITO 
    (b) A partir da LEI a autarquia já possui personalidade jurídica, não precisando para isso a inscrição de seu ato constitutivo
    (c) Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, existe somente uma tutela. 
    (d) Não possui autonomia política e é provida de caráter administrativo 
    (e) Integrante da administração INDIRETA 
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: de acordo com o art. 41 III do Código Civil, as autarquias têm personalidade jurídica de direito público interno


    B) Errado, a própria lei que regula a autarquia será a responsável pela sua criação:
    CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação


    C) A relação jurídica existente entre uma Autarquia e o Ministério não é o de hierarquia, mas sim de controle finalístico, pois não há subordinação ente os entes da administração direta e as entidades da administração indireta.


    D) A descentralização política é responsável pela criação de Estados, a autarquia, todavia, é proveniente da descentralização administrativa:

    Del200 Art. 5 I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada


    E) De acordo com o Del200 Art.4, II, a autarquia integra a administração pública INdireta

    bons estudos

  • Letra (a)


    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

  • “As autarquias serão criadas por lei (ELIMINAMOS “B”). Elas são pessoas jurídicas de direito público (CONFIRMAMOS “A”) que desenvolvem atividade típica de Estado (ELIMINAMOS “D”), com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou. Assim como os demais entes da Administração Indireta (ELIMINAMOS “E”), não estão hierarquicamente subordinadas aos entes federativos (ELIMINAMOS “C”), mas se sujeitam a controle finalístico exercido pelos entes da Administração Direta responsável pela sua criação.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 166)


    GABARITO: a) é pessoa jurídica de direito público.

  • GABARITO = ALTERNATIVA "A".


    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

  • Renato é cacete, responde mto bem.

  • Questão "siri na lata"!

  • A cespe pegou leve demais nessa prova.

  • a) Certa. É pessoa jurídica de direito público.

    b) Errada. É criada por lei específica.

    c) Errada. Vincula-se ao ente estatal que a instituir

    d) Errada. Não é uma entidade de competência política, possui caráter administrativo.

    e) Errada. Integra a administração pública indireta.

  • Quero ver uma questão assim no INSS...rs! Só que nunca!

  • Concurso do TRT, cair pergunta assim!

     

  • Tão fácil eu heim 

  • essa deveria valer uns 50 pontos, porque aí quem errasse já estava eliminado !

  • Dá até medo de marcar...

  • Essa foi para não zerar a prova.

    Autarquia integra a Administração Indireta, tem personalidade jurídica de direito público, é criada por lei específica, é vinculada a uma estrutura da Administração Direta, tem autonomia administrativa e financeira, seus bens são impenhoráveis.

    A

  • Aquela questaozinha pra nao falar "zerei a prova" 

  • De graça, vai cair tudo assim no INSS, SQN

  • Essa Cespe é um ''trem'', viu! ´Dá até medinho...

  • ESSA CESPE É DANADA QUANDO É 8, É 80

  • HÔÔ GARAPA !!!!!!

  • O cespe estava bonzinho :)

  • LETRA A

     

     

    Autarquias

     

     

    > A lei cria

     

     

    > Recebem patrimônio do ente instituidor

     

     

    > Exerce atividades típicas do Estado

     

     

    > Regime de direito Público

     

     

    Obs: Os entes,pessoas e entidades administrativas pertecem  a administração indireta.

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • a)

    é pessoa jurídica de direito público.

    b)

    inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público.  => INICIA-SE COM A SUA CRIACAO EM LEI

    c)

    subordina-se ao ente estatal que a instituir => RELACAO DE SUBORDINACAO NAO.

    d)

    é uma entidade de competência política, desprovida de caráter administrativo.  = capacidade politica só UNIAO, ESTADO, DF, MUNICIPIO

    e)

    integra a administração pública direta.

  • CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

     

    comentários tendo-se o livro do vicente paulo e marcelo alexandrino como base

     

    LOGO>

     

    a fundação publica/privada é AUTORIZADA por lei sua criação/existencia

     

    POREMMMMMM, as áreas de sua atuação é competida à lei complementar.

     

  • Tão simples que dá até medo de responder.

  • Essa questão foi da Cespe mesmo?

    Bateu espiríto natalino antecipado na banca, só pode!!!

  • TRATA-SE DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS COM  PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO E SEM FIM LUCRATIVO, CRIADAS POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA, PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EXCLUSIVAS DO ESTADO, COM GRANDE GRAU DE ESPECIALIZAÇÃO, POR MEIO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS EM SEUS QUADROS.

  • Alternativa D:

     

    A autarquia é uma entidade de competência ADMINISTRATIVA ( E NÃO DE COMPETÊNCIA política), NÃO desprovida de caráter administrativo

     

     

    "2. Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio

    3. Entidades autárquicas.

    As autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, possuem natureza meramente administrativa, são criadas por lei específica, têm por objetivo a realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal responsável por sua criação. O seu funcionamento e a sua operação são de acordo com a lei que as criou e nos termos de seu regulamento. Podem realizar atividades econômicas, educacionais, de previdência ou qualquer outra outorgada pelo ente estatal que as criou, não sendo, entretanto, subordinadas hierarquicamente. São sujeitas, isto sim, ao controle finalístico de sua administração e da conduta de seus dirigentes.[6]

    Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO define autarquias como: “pessoas jurídicas de Direito Público de capacidade exclusivamente administrativa”.[7]

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

     

  • INTREGA A ADM PÚBLICA INDIRETA

    NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA, APENAS CONTROLE FINALISTICO

  • As autarquias, criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público instituídas para a prestação de serviços típicos do Estado, sem fins lucrativos. Elas recebem o apelido de  "serviço público personificado".

    Ex : INSS e Banco Central do Brasil

    letra A

  • Questão para não zerar no adm kkkkkkk

     

  • Acreditem!!!

    Eu errei.

     

  • Rener, força na peruca. Agora tu nunca mais erra.

    Bons estudos, pessoal!!

  • GABARITO A 

    A 177ª prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a afirmação: “Pessoa jurídica de Direito Público, com  autonomia, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Administração  Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, constitui conceito de autarquia”.

    CÓDIGO CIVIL

    Arr. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    ( ... )
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

  • M E D O

  • a) Certa. É pessoa jurídica de direito público.

    b) Errada. É criada por lei específica.

    c) Errada. Vincula-se ao ente estatal que a instituir

    d) Errada. Não é uma entidade de competência política, possui caráter administrativo.

    e) Errada. Integra a administração pública indireta.

  •  

    AUTARQUIA

     

     A lei cria

     

     

    Recebem patrimônio do ente instituidor

     

     

    > Exerce atividades típicas do Estado

     

     

    Regime de direito Público

     

    "Pertence a Administração Indireta"

     

  • PARA NAO ZERAR!

  • A Autarquia é PJ de Direito Público, criada por meio de Lei Específica, vinculada ao ente estatal, com competência administrativa e integra a Administração Indireta.

    GAB: A

  • LETRA A

    TÍTULO II

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

      CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    FONTE:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

  • Letra A.

    a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, se assemelhando em tudo o que for possível ao próprio Estado.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Autarquia é pessoal jurídica de direito público;

    Não inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público e sim com a vigência da lei;

    Não há subordinação entre a administração direita com a indireta; Há apenas uma vinculação

    Não possui capacidade ou autonomia política e integra a administração pública indireta e não direta.

  • Quem também conferiu 10 vezes antes de marcar?

  • b) inicia-se com lei específica.

     

    c) não se subordina ao ente estatal que a instituir, mas se vincula a ele.

     

    d) possui caráter administrativo.

     

    e) integra a Adm indireta.

  • LETRA A

  • Gabarito: A

    Essa é uma questão muito simples. A autarquia é pessoa jurídica de direito público – letra A.

    Vamos analisar as outras opções:

    b) a autarquia inicia-se com a lei de sua criação. A inscrição do ato constitutivo em registro público é a marca da criação das entidades de direito privado – ERRADA;

    c) não há subordinação entre a autarquia (ou qualquer outra entidade administrativa) e o ente estatal que a instituir – ERRADA;

    d) pelo contrário: a autarquia é entidade de competência administrativa, desprovida de caráter político, isto é, não possui capacidade legislativa – ERRADA;

    e) a autarquia integra a administração pública indireta – ERRADA. 

  • LETRA A

    AUTARQUIAS

    - Personalidade jurídica de direito público

    - Destinada a executar as funções típicas do estado

    - Criada somente por lei específica

    - Não visa lucro

    - Capital 100% púbico

    - Regime estatutário

  • a) CERTA - A autarquia é pessoa jurídica de direito público.

    -

    b) ERRADA - A autarquia é criada por lei específica.

    -

    c) ERRADA - A autarquia vincula-se ao ente estatal que a instituir.

    -

    d) ERRADA - A autarquia possui caráter administrativo, mas não é uma entidade de competência política.

    -

    e) ERRADA - A autarquia integra a administração pública indireta.

  • A autarquia é pessoa jurídica de direito público.


ID
1864000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (STF RE 591874 / MS)


    B) CERTO: Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa


    C) O princípio da IMpessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.


    D) Consoante ao Art. 37 §6 acima, As pessoas jurídicas de direito público responsabilizam-se pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.


    E) A responsabilidade da administração pública será objetiva quando o ato for comissivo, ao passo que será subjetiva quando o ato for omissivo.

    bons estudos

  • Letra (b)


    A responsabilidade objetiva (que independe da comprovação de dolo ou de culpa) do Estado está prevista no parágrafo 6o do artigo 37 da Constituição Federal.


    Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


  • Vocês são top 10!    

  • Vou tentar acrescentar algo, mas fica difícil após os excelentes comentários dos colegas Renato e Tiago. 


    MODALIDADE RISCO ADMINISTRATIVO: A administração pública responderá de forma OBJETIVA nos casos COMISSIVOS, ou seja, quando suas ações prejudiquem um particular. No entanto também reponderá objetivamente em alguns casos OMISSIVOS, ex: presidiário ou aluno de escola, danos nucleares. Para estes casos, basta provar o dano e o nexo causal que o Estado terá que ressarcir o particular, mas pode ele (Estado) buscar se ausentar dessa responsabilidade nos casos excludentes de responsabilidade, ex nos casos de culpa exclusiva ou concorrente do particular. 


    MODALIDADE CULPA ADMINISTRATIVA: O particular tem que provar a culpa ou dolo do Estado em determinado serviço público. São casos de omissão do Estado em determinados serviços que ensejam a sua obrigação em indenizar o particular, mas é cabível sua defesa perante casos fortuitos ou de força maior, ex: uma inundação causada por fortes chuvas e que o Estado prove que mantém suas redes pluviais limpas e de acordo as normas.


    MODALIDADE RISCO INTEGRAL: não é admitido no direito brasileiro, e se não me engano, não mais em nenhum Estado, pois seria o caso de haver indenização por qualquer motivo, não possibilitando excludentes de responsabilidade.



    Bons Estudos!!!



  • GABARITO = ALTERNATIVA "B".


    O art. 37, § 6.º, da CF/1988 prevê que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O referido dispositivo constitucional consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, que compreende, entre outras, todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui as autarquias.

  • Pessoal obrigada pelas explicações, mesmo quando acerto a questão sempre leio os comentários, pois aprendo muito mais com tudo que vocês escrevem! 

  • Só para acrescentar:

    existe sim no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade na modalidade RISCO INTEGRAL: ex dano nuclear.

     

  • Falar um pouco sobre ato omissivos do Estado X responsabilidade:

    Segundo ensina Marinela, nem sempre a responsabilidade do Estado por atos omissivos é subjetiva. Em regra é, mas deve-se analisar o caso concreto. Portanto, no caso de omissão, deve-se haver descumprimento do dever legal. Logo, se o servilo está sendo prestado dentro de um padrão, o Estado não pode ser responsabilizado por eventual dano. Se o Estado não podia evitar o dano, ele também não poderia ser responsabilizado. Então, no caso de conduta omissiva, a RESPONSABILIDADE OBJETIVA só poderar ocorrer se ficar comprovado que o dano poderia ter sido evitado; se se puder comprovar que se o serviço tivesse sido prestado em um padrã normal, o dano não sobreviria,

    Ex1. Furto de um veículo na rua. A polícia não pode está em todos os lugares. O dano não era eviável e o serviço estava sendo prestado dentro do padrão legal.

    Ex2. Furto de um veículo na rua, mas ao lado dele havia dois policiais  e nada fizeram a respeito, embora tivessem ciência. O dano era evitável e o serviço não fora prestado no padrão normal. 

  • Princípios que orientam a Responsabilidade civil do Estado:

    Atos Lícitos: isonomia

    Atos ilícitos: legalidade

  • Gabarito = Letra b

     

    A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público. (União, Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias, fundações e associações públicas).

    >> Independente da atividade desempenhada

  • Marcos Andreico, existe sim Teoria do Risco Integral no Brasil (em casos excepcionais):

     

    Complementando CO Mascarenhas:

     

    - Além do Dano Nuclear (art. 21, XXIII, d, CF)

    Quem se lembra do acidente com o material radioativo Césio 137, em Goiania-GO, ano 1987, maior acidente nuclear q aconteceu no Brasil

     

    - O  seguro DPVAT, que é o seguro pago pelo Estado àqueles que sofrem acidente automobilístico. Por mais que o motorista tenha causado o acidente, ele terá direito ao seguro. Por mais que se trate de culpa exclusiva da vítima.

     

    - (Logo após o atentado às torres gêmeas, nos EUA, vieram estas leis:) Danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003.

     

    - Dano ambiental (STJ)

     

  • A) Errada, abrange também os terceiros não usuários do serviço público prestado.

    B) Certa, também se aplica às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    C) Errada, impessoalidade.

    D) Errada, se responsabilizam, pois tem responsabilidade civil objetiva, assegurado o direito de regresso quando se comprova dolo ou culpa do agente.

    E) Errada, também pode ser subjetiva.

  • Vide informativo 819 STF. Bastante esclarecedor, principalmente em relacao a posicao do STF sobre a responsabilidaade do Estado em caso de omiss"ao.

  • LETRA B 

    sobre a letra E ,Havendo omissão, ou seja, um ato omissivo da Administração,
    a responsabilidade do Estado será subjetiva, do tipo culpa anônima.

  • Aplica-se a todas PJ de direito público 

    Aplica-se ás PJ de direito privado quando prestadoras de serviços públicos.

  • Muito fácil essa parte da prova (DA/DC) - quem estudou - sério - gabaritou. 

  • Não tenho tempo para comentar, mas Renato é  show

  • Complementando...

     

    STF RE 591.874: "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço".

  • a)

    A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos.  => TERCEIRO PREJUDICADO TMB PODE REQUERER A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

    b)

    A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.

    c)

    O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.

    d)

    As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.

    e)

    A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.

  • Eu já vou para os mais comentados para ler logo o comentário de Renato. Obrigada!

  • Eu já vou para os mais comentados para ler logo o comentário de Renato. Obrigada!(2)

  • Questão incompleta para o Cesp, SIGNIFICA questão CERTA, haja vista, a responsabilidade objetiva tb compreender os entes privados prestadores de serviço público.
  • Letra (B).

    ----------

     

    Vale complementar que esta responsabilidade objetiva também inclui os militares caso venham a sofrer qualquer acidente.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Bizú que eu aprendi e que elimina a maioria das dúvidas:

     Responsabilidade civil do Estado: Objetiva quando o ato for comissivO, teoria do riscO. ''Geralmente causado por um agente público ou a serviço dele''

     Responsabilidade civil do Estado: subjetivA quando a  atuação for omissivA, Teoria da culpA. ''Em geral: causado por falta ou mal funcionamento do serviço''

    ''Sou Vasco da Gama meu bem, campeão de terra e mar''...

  • a responsabilidade do estado e objetiva.

    a responsabilidade do servidor e subjetiva. teve gente ai dizendo o contrário.

  • as concessionarias, permissionarias , empresas publicas e  sociedades de capital misto nao sao de direito publico

  • se a letra b) fosse excludente estaria errada, mas é uma afirmação por isso está correta.

  • O Renato falou está falado!

  • Renato, casa comigo? rsrsrsrs

  • A) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal (STF RE 591874 / MS)


    B) CERTO: Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa


    C) O princípio da IMpessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.


    D) Consoante ao Art. 37 §6 acima, As pessoas jurídicas de direito público responsabilizam-se pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa.


    E) A responsabilidade da administração pública será objetiva quando o ato for comissivo, ao passo que será subjetiva quando o ato for omissivo.

  • LETRA B 

     a) A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos. OS NAO USUÁRIOS TAMBÉM 

     b) A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público. CORRETA

     c) O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado. IMPESSOALIDADE

     d) As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.SE RESPONSABILIZAM 

     e) A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva. OBJETIVA E SUBJETIVA (QUANDO DA OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO)

  • Gab.B

     

    Pessoas jurídicas de direito público = Todas

    Pessoas jurídicas de direito privado = Somente as prestadoras de serviço públicos. 

  • a) A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos.(NÃO USUÁRIOS TAMBÉM)

     b) A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.(CERTO)

     c) O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.

     d)As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.(O contrário)

     e) A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.(P.J.de Direto Privado expladora de atividade economica será Subjetiva)

  • Letra B está incompleta, mas é a única correta, visto que a responsabilidade civil objetiva tb se aplica aos entes privados da administração pública. Obs. O Cespe é um paradoxo, pq a questão pode estar correta ou errada se estiver incompleta, infelizmente as vezes é necessário usar uma bola de cristal. Bs
  • Gabarito B

     

    Errei a questão porque achei incompleta. Fiquei na maior dúvida, ainda mais quando restringiu a assertiva. Acabei marcando uma errada por pura confusão. Como foi comentado: A CESPE ao invés de fazer uma assertiva "completa", ela deixa pela metade para o canditado eliminar as totalmente erradas, mas com isso, confunde mais do que avalia o candidato. Enfim... bola pra frente!

  • Lembrar que , para CESPE, afirmações incompletas são tidas como corretas. Daí é ir por eliminação mesmo.

  • nem sempre incompleta está certo..alias, varias vezes está errado... Cuidado com esse tipo de afirmação

  • A) Responsabilidade objetiva perante usuários e não-usuários.

    C) Princípio da impessoalidade.

    D) As pessoas jurídicas de direito público se responsabilizam.

    E) Em regra: por atos comissivos, será objetiva. Por atos omissivos, será subjetiva.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Direito público INTERNO.

  • A-A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos.

    B-A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.

    C-O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.

    D-As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.

    E- A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.

  • Pessoas Juridicas de direito Publico que sejam prestadoreas de serviços publicos, pois se for exploradora de atividade economica respoderá subjetivamente.

  • GAB. B

    Afirmações incompletas induzem ao erro, muito cuidado com a safadeza da banca.

  • Quem explora atividade econômica é a EP ou SEM e são pessoas jurídicas de Direito privado e não público!

  • a) ERRADA - CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    b) CERTA - CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    c) ERRADA - O que orienta a responsabilidade civil do Estado é o princípio da Impessoalidade e não o da Pessoalidade.

    -

    d) ERRADA - CF/88 Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -

    e) ERRADA - A responsabilidade da administração pública será objetiva (ato comissivo) ou subjetiva (ato omissivo).

  • A respeito da responsabilidade civil do Estado,é correto afirmar que: A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.

  • Tem uma galera confundindo as coisas. As exploradoras de atividades econômicas são as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, que são Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

  • VEJO INCONSISTÊNCIA NA AFIRMATIVA DA LETRA "B" PELO SEGUINTE MOTIVO: A questão dispõe que "a responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público". No entanto, segundo a CF "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros". Ou seja, não basta ser pessoa jurídica de direito público, também é preciso que seja prestadora de serviço público.

    Alternativa "b", a meu ver, é incorreta. Questão passível de anulação.

  • As regras constitucionais que estabelecem a responsabilidade objetiva do Estado não se aplica às empresas públicas e as SEM exploradora de atividade econômica.

    #retafinalTJRJ


ID
1864003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos poderes da administração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, a autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos, mas não se trata de poderes da administração.

    B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico.

    C) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se às infrações funcionais e administrativas de seus servidores e demais particulares com vínculo específico, enquanto que a repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais é competência do Poder De Polícia Judiciária.

    D) CERTO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    E) Errado, dentre os poderes conferidos à Administração Pública, temos o poder de polícia, que se se inclui entre as atividades estatais administrativas.

    bons estudos

  • Letra (d)


    a) Atributos de PATI -

    P - presunção de legitimidade e veracidade
    A - auto-executoriedade
    T - tipicidade
    I -imperatividade


    b) Poder hierárquico: Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação, entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito da mesma pessoa jurídica. Ressalte-se que, entre diferentes pessoas jurídicas, ou entre Poderes da República, não há hierarquia.


    c) Poder disciplinar: trata-se de um poder-dever. Possibilita que a administração pública puna internamente as infrações funcionais de seus servidores e puna infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.


    d) Certo. Poder regulamentar: Expressão empregada pela doutrina para designar as competências do Chefe do poder Executivo para editar atos administrativos normativos, os quais assumem a forma de decreto. Contudo, no Brasil, diversas autoridades administrativas também podem editar atos administrativos normativos.


    e) De acordo com a definição proposta por Hely Lopes Meirelles, Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Importante detacar que não se admite a delegação do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.


    Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/03/27/questao-4-dad-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  •  

    A) A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração

    Errado - São poderes administrativos:

    PODER VINCULADO, PODER DISCRICIONÁRIO, PODER HIERÁRQUICO, PODER DISCIPLINAR, PODER REGULAMENTAR, PODER DE POLÍCIA. Na verdade a autoexecutoriedade é um atributo típico do poder de polícia.

    B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário

    Poder Hierárquico caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos. 

    C) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

    Errado -  Poder Disciplinar: Punir INTERNAMENTE as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações ADMINISTRATIVAS cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Poder Hierárquico- Relações de natureza hierárquica, isto é, relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa. 

    D) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    Certo - A doutrina tradicional simplesmente define o poder regulamentar como o poder atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. 

    E) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

    Errado- O poder de polícia é inerente à atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade

    Fonte: (Alexandrino e Vicente Paulo)

  • EXCELENTES comentários!!!!!

    Muito mportante para todo candidato que não saiba apenas a questão certa, mas saiba também os erros das que estão erradas.

    Grande abrço a todos!!!

  • "Atributos de Pati" hahaha muito boa essa, Tiago. Alguns desses mnemônicos que a galera lança por aí mais dificultam do que ajudam, mas esse é até legal. Valeu pelos comentários sempre elaborados.

  • A Autoexecutoriedade é atributo  do poder de polícia.

  • Complementando o comentário do brother Tiago sobre a delegabilidade do poder de polícia:

     

    Para a maioria é indelegável, sob pena de se causar instabilidade social, no entanto, em circunstâncias excepcionais, é admissível quando se tratar de ato material preparatório ou sucessivo a ato jurídico de polícia. Como exemplo de atos que precedem, tem-se a fiscalização de normas de trânsito por meio de radares eletrônicos; como atos sucessivos podem-se ter a demolição de obras irregulares cujo dono se recusa a fazer.

     

    As atividades que envolvem o exercício do poder de polícia podem ser de forma sumária divididas em quatro grupos assim estabelecidos:

    Poder de Legislar - É a legislação que define determinada situação;

    * Poder de Consentimento - É a corporificação da vontade do Poder Público, ex: emissão de CNH

    * Poder de Fiscalização e Poder de Aplicação de Sanção - Para o STJ não podem ser transferidos os poderes relativos à fiscalização e aplicação de sanção, pois derivam do poder de coerção do Poder Público. Somente os relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis.

     

    ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).  5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido. REsp 817534/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/11/2009.

  • A) Errada. A autoexecutoriedade é classificada como um dos atributos do ato administrativo, eis uma breve definição sobre o tema:
    "A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial".
    É atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.

    B) Errada. A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico.
    Eis uma breve observação quanto ao poder hierárquico:

    "Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, ver ticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico."

    C) Errada. O poder disciplinar  possibilita à administração pública:
    - Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores, assim como os particulares que mantenham vínculo com o Estado, por meio da celebração de um contrato, por exemplo.

    Poder discricionário é o conferido à administração para a prática, de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).

    D) CERTA. A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    E) Errada. Segundo Hely Lopes Meirelles: "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado".
    Ou seja, tal prerrogativa faz parte, sim, das quais o Estado detem uso exclusivo.

    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado. (Com adaptações).

  • Letra C) Cuidado para não confundir as medidas punitivas decorrentes do poder disciplinar com as medidas decorrentes do poder punitivo do Estado. O poder punitivo do Estado objetiva a repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais, sendo realizado pelo Poder Judiciário. Por outro lado, o poder disciplinar visa resguardar a hierarquia e a eficiência administrativa, combatendo os ilícitos administrativos; 

  • A) Errada, ela se inclui no poder de polícia, não nos poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar.

    B) Errada, isso é expressão do poder hierárquico.

    C) Errada, poder punitivo do Estado é consequência do Poder de Polícia.

    D) Certa.

    E) Errada, ele é incluído.

  • a) AUTOEXECUTORIEDADE = ATRIBUTO DO ATO ADMINISTRATIVO = Capacidade que os atos administrativos tem de produzir seus efeitos sem necessária decisão judicial.

     

    b) Relação de subordinação entre agentes e órgãos = PODER HIERÁRQUICO

     

    c) PODER DISCIPLINAR = Prerrogativas conferidas à administração com o intuito de aplicar sanções aos servidores públicos que incorram em infrações funcionais

     

    d) CERTO. PODER REGULAMENTAR >> ATOS GERAIS = ATOS NORMATIVOS

     

    e) São várias as atividades estatais que envolvem o poder de polícia. É uma prerrogativa conferida à administração para punir administrados que prejudiquem o interesse público

  • Renato se garante! Sabe muito! Parabéns!
  • Sacanagem No poder normativo nao existe só esse tipo de norma exclusiva

    Fiquei entre A e D e errei

  • Questão anulada, visto que a alternativa A está corretíssima também. A autoexecutoriedade está tanto presente entre os poderes da administrativo-no caso do "poder de polícia"- e entre os atributos/elementos do ato administrativo.
  • Gente, não confundam!!!

    Autoexecutoriedade é um atributo do Poder de Polícia!

    Autoexecutoriedade não é Poder.

  • Gente, me surgiu uma dúvida. O atributo de autoexecutoriedade do ato adm é exclusivo do Poder de Polícia? Creio que não....

    Não vi nada em livros que afirmasse enfaticamente isso, no entanto, os caros colegas estão associando uma coisa à outra.

    Não digo que está errado, o que quero dizer é que pode existir este atributo (autoexecutoriedade) praticado dentro de outros poderes (regulamentar e disciplinar) que podem ser autoexecutáveis.

    Por ex: Abrir um PAD contra servidor. 

     

  • São atributos do Poder de Polícia:

    - discricionariedade

    - autoexecutoriedade

    - coercibilidade

  • CUIDADO!!!

    Autoexecutoriedade NÃO é somente atributo do Poder de Polícia. É também atributo de todo ato administrativo urgente ou do ato administrativo para o qual a lei preveja tal atributo, mesmo que tais atos não sejam exarados sob véu da polícia. Mesmo nessas situações, não se constitui em um poder do Estado.

  • 4 Atividades administrativas: serviço público, fomento, poder de polícia e intervenção

  • ciclo de polícia: ordem, concessão, fiscalização e sanção

    ordem e sanção - indelegáveis

    concessão e fiscalização - delegáveis

  • A sacada da questão é você notar que a alternativa "A" se torna impossível de ser a correta por que coloca a Autoexecutoriedade como um dos Poderes da Administração, o que está incorreto.

     

    Autoexecutoriedade se institui dentro do Poder de Polícia, além de outros atos de urgência da Administração Pública, bem como a gerência de seus próprios atos através da autotutela, onde a própria administração executa a criação, revogação ou anulação de seus atos, sem necessidade de participação ou consulta do Poder Judiciário.

     

    Logo, temos a alternativa D como a correta.

  • a)

    A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração =

     

    PODER DISCICIONARIO

    PODER DE POLICIA

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    PODER HIERARQUICO

    PODER DISCIPLINAR

     

    b)

    A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário = PODER HIERÁRQUICO

     

    c)

    Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

     

    d)

    O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

     

    e)

    O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • O Poder regulamentar divide-se em :

    Decreto Regulamentar ( É a Regra )

    É uma prerrogativa aos chefes do poder executivo, tem como finalidade regulamentar a lei para sua fiel aplicação.

    Observações: 

    * Não poderá inovar o ordenamento jurídico;

    * Não poderá alterar a lei;

    * Não pode criar direitos e obrigações;

    * Caso exorbite os limites da lei, o Congresso Nacional sustará os seus dispositivos violadores da lei;

    Decreto Autônomo ( É a exceção )

    É uma prerrogativa do Presidente da República, afim de que possa tratar de determinados assuntos, sem lei anterior, respaldando sua atuação na CF.

    Observações:

    * Este tipo de decreto somente poderá tratar de matérias descritas no art. 84, inc. IV da CF;

    * Poderá inovar o ordenamento jurídico;

    * O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas para edição de decretos-autônomos aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral  da União.

  • Letra D  pensei que fosse outra alternativa

  • PODER REGULAMENTAR - É uma espécie do gênero poder normativo, poré, como aquele é exclusivo do chefe do Poder Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar.

     

    Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero).

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

  • a) AUTOEXECUTORIEDADE é um atributo do ato administrativo, que consiste na possibilidade de colocar em prática por suas próprias pernas uma conduta. Não inclui-se entre os poderes da administração. ERRADO

    b) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder HIERÁRQUICO. ERRADO

    c) Poder disciplinar da administração pública decorre do poder hierárquico, atingindo apenas quem tem vinculação com a ADM. Aplica sanções administrativas. ERRADO

    d) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. CERTO.

    e) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas. ERRADO, o poder de polícia se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • Gab. D

     

    O poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo, que pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução.

     

    Salmos 37:5

  • PODERES= HIERÁRQUICO... DISCIPLINAR... NORMATIVO... DISCRICIONÁRIO... VINCULADO...DE POLÍCIA

    ATRIBUTOS= AUTO-EXECUTORIEDADE... PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE... EXIGIBILIDADE... IMPERATIVIDADE

    ESPECIES= NONEP: NORMATIVOS... ORDINÁRIOS... NEGOCIAIS... ENUNCIATIVOS... PUNITIVOS

    REQUISITOS= COMPETÊNCIA... FINALIDADE... FORMA...MOTIVO...OBJETO

    #LETSGO

  • a) A autoexecutoriedade inclui-se entre os poderes da administração

    b) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder discricionário

    c) Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se à repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais.

    d) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    e) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • O que responder quando a questão tratar sobre poder regulamentar/poder normativo? Isso devia ser pacificado de uma vez por todas.

  • Se na minha prova cair poder regulamentar eu abro uma ação contra a banca. Ter poder discricionário para seguir uma doutrina tudo bem. Mas, não seguir um padrão sobre um assunto e mudar a visão doutrina a cada prova é abuso de poder (categoria desvio de poder)!

  • a) AUTOEXECUTORIEDADE é um atributo do ato administrativo, que consiste na possibilidade de colocar em prática por suas próprias pernas uma conduta. Não inclui-se entre os poderes da administração. ERRADO

    b) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder HIERÁRQUICOERRADO

    c) Poder disciplinar da administração pública decorre do poder hierárquico, atingindo apenas quem tem vinculação com a ADM. Aplica sanções administrativas. ERRADO

    d) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. CERTO.

    e) O poder de polícia não se inclui entre as atividades estatais administrativas. ERRADO, o poder de polícia se inclui entre as atividades estatais administrativas.

  • Correta porque os outros itens estão totalmente errados, porém, a banca CESP - alterna seu posicionamente nas questões referente ao poder (Regulamentar/ Normativo) - ora exclusivo para chefes do Executivo, ora extensível aos superiores de demais entidades ou órgão da administração pública (dirigentes, ministros e etc). Em se tratando de uma questão para avaliar como correta ou errada, não vale a pena arriscar um item com esse assunto (Poder Regulamentar/ Normativo).

  • GABARITO LETRA D) O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

  • Falou "CESPE" ----- "prova objetiva"------"poder regulamentar"? 

    Me Cagho toda. 

  • A) Autoexecutoriedade é característica do Poder de polícia.

    B) A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico

    c) A repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais referem -se a conduta da polícia Judiciária.

    d)O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

    e)O poder de polícia é um do Poderes-deveres do Estado.

    GABARITO D

  • Poder punitivo - Gênero

    Poder disciplinar e poder de polícia - Espécies

  • Não entendi foi mais é nada... Poder Regulamentar ele complementa e regulamenta a LEI para sua fiel execução??

    Como a banca agora alega que pode editar atos administrativos normativos??!!

    Alguém pode me explicar por favor!!

  • Na minha opinião estaria correta a alternativa A... se o enunciado fosse: '' A autoexecutoriedade inclui-se entre um dos poderes da administração''. Dessa forma estaria correta. Porque a autoexecutoriedade é atributo exclusivo do poder de policia. Se eu estiver errado que alguém me corrija.

  • querido @wiliam mattos esta errado sim.. nada mais é do que atributo do poder de policia.. que ainda tem a coercibildade e disicricionariedade.Os poderes são disciplinar, hieraquico, de policia, regulamentar... entendeu?

  • Segundo Matheus Carvalho, no Manual de Direito Administrativo, pagina 117, ed 3, 2016, O Poder Regulamentar ou Poder Normativo, é poder conferido à Adminstracao Publica de expedir normas gerais e abstratas. Nao se trata de poder para edicao de leis, mas apenas um mecanismo para a edicao de normas complementares a lei.

  • GAB. D

    Poder Regulamentar - É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.

  • PODER DISCIPLINAR -> âmbito da ADM

    PODER PUNITIVO -> exercido pelo Poder Judiciário

  • LETRA D

  • CORRETA LETRA D

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos

    e regulamentos para sua fiel execução;

  • a) ERRADA - A autoexecutoriedade é atributo dos atos administrativos e não dos poderes da administração.

    -

    b) ERRADA - A existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos é expressão do poder hierárquico e não do poder discricionário.

    -

    c) ERRADA - Poder disciplinar da administração pública e poder punitivo do Estado referem-se às infrações funcionais e administrativas de seus servidores e demais particulares com vínculo específico, enquanto que a repressão de crimes e contravenções tipificados nas leis penais é competência do Poder De Polícia Judiciária.

    -

    d) CERTA - CF/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    -

    -

    e) ERRADA - O poder de polícia inclui-se entre as atividades estatais administrativas.

  • A respeito dos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder regulamentar refere-se às competências do chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

  • Minha contribuição.

    Poder regulamentar: é a competência conferida ao Chefe do Executivo para editar atos de caráter normativo.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Poder Normativo (ou regulamentar)

    ↪Editar atos gerais (normativos) → complementar/ regulamentar lei

    ↪Dar fiel execução à lei

    ↪Natureza (secundária/derivada)

    • Decorre da lei
    • Não pode inovar no ordenamento jurídico

    ↪ Não pode criar, alterar, extinguir direitos e obrigações

    ↪ Age nos limites traçados pela lei

    ↪Formalização

    • Decretos/regulamentos 

    Chefes do Executivo 

    Indelegável

    • Demais atos regulamentares 

    → Autoridade Administrativa competente 

    → (Portaria, resolução)


ID
1864006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, de acordo com a doutrina majoritária, são atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Coecibilidade e Auto-Executoriedade.

    B) O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade).

    C) De acordo com o STF, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (STF ADI 1717).

    D) Errado, A atuação do poder de polícia dar-se-á mediante atos preventivos e repressivos, sendo que na polícia administrativa permeia atos preventivos, enquanto que na polícia judiciária a regra é pela utilização de atos repressivos

    E) CERTO: Lei 9.873 Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    bons estudos

  • Somente para aprofundar um dos tópicos recorrente nas provas de concurso público (neste caso, tratado na letra "c"):

    PODER DE POLÍCIA: Os atributos do poder de polícia são: DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE e COERCIBILIDADE ("DACO").

    Mas cuidado! O EXERCÍCIO do PODER DE POLÍCIA engloba LEGISLAÇÃO, CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO e SANÇÃO → o STJ no Resp 759.759 referendou a legalidade dos “pardais eletrônicos”. Pois o equipamento eletrônico apenas realiza a captura das informações, sendo a lavratura do auto de infração, em todo caso, do agente de trânsito competente.

    Assim sendo, atos relativos à fiscalização são delegáveis. E mais, atos relativos ao consentimento também. A título de exemplo, respectivamente: equipamentos eletrônicos de fiscalização de trânsito ("Pardais") e emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/poder-de-policia-nao-pode-ser-delegado-a-particulares

  • Um mnemônico que sempre me ajuda a lembrar dos atributos do poder de polícia é DACO:

    D = DISCRICIONARIEDADE

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

    CO = COERCIBILIDADE 

    ...entretanto fiquem atentos, licença é ato administrativo negocial, típico do poder de polícia, MAS É VINCULADO,  e nem todos atos do poder de polícia possuem autoexecutoriedade, apenas aqueles que são exigíveis e executáveis.

     

    Bons Estudos!!!

     

  • Um mnemônico: Atributos do poder de policia

    auto CAD     C- Coercibilidade       A- Autoexecutoridade     D- Discricionalidade
  • Quanto à letra C, que traz: "O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas."

    Lembrete:

    Os meros atos materiais (atos de execução da atividade administrativa, que não guardam qualquer poder de decisão) poderão ser delegados às entidades privadas sim! 

    Ex: instalação de radares de trânsito.

    Ou seja, em regra, não pode, mas há exceção! Fiquemos atentos à generalidade da questão para não caírmos em pegadinhas!


  • 9873/99

    disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Atributos do Poder de policia:

    Presuncao de legitimidade

    Auto executoriedade

    imperatividade

    Tipicidade

     

    Seu Fim sera o interesse público, mesmo que tenha que restringir um particular em detrimento dos interesse geral.

    .

    Em regra, o poder de policia nao é delegado.

    .

    Atos poder de policia sao Repressivos e Preventivos.

    .

    Prescrevem em 5 anos os atos praticados que Forem passiveis de punicao.

     

    vamoooooo!

     

     

  • atributos do Poder de Policia: 

    1) Discricionariedade

    2) Auto executoriedade

    3) Coercibilidade

     

  • Debora, esses sao os atributos do Ato Administrativo

  • A) Os atributos do Poder de Polícia são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade:
    > Discricionariedade, pois a Administração tem certo grau de escolha sobre quais sanções aplicar, a sua gradação e em que atividade deverá se focar momentaneamente;
    > Autoexecutoriedade, visto que poderá atuar sem prévio consentimento do Poder Judiciário - não se deve confundir aqui tal atributo como repressão a inafastabilidade da jurisdição.
    > Coercibilidade, porquanto " traduz-se na possibilidade de as medidas adotadas pela administração pública serem impostas coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força. Caso o particular resista ao ato de policia, a administração poderá valer-se da força pública para garantir o seu cumprimento." -Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    B) Errada. Como se trata de um Poder concernente da própria Administração, por óbvio este deve seguir um dos princípios mor administrativos: Indisponibilidade do interesse público sobre o privado que tem como um de seu corolários a impessoalidade.

    C) Errada. "A grande maioria da doutrina, baseada no entendimento de que o poder de império (jus imperii) é próprio e privativo do Estado, não admite a delegação do poder de policia as pessoas da iniciativa privada, ainda que se trate de uma delegatária de serviço público.
    Perfilhando essa orientação, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1 .7 17/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07. 1 1 .2002, decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas."
    - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.

    D) Errada. Como o caráter do Poder de Polícia é a restrição ou imposição de condutas a fim de o usuário possa gozar de um direito subjetivo ou mesmo para que lhe possa ser cedido um, tal Poder poderá ser preventivo, a saber:

    > Licenças: que garantem direito subjetivo àqueles que possuírem os requisistos para tal (Ato unilateral e vinculado);
    Ex: CNH.
    > Autorizações: que facultam ao particular o uso de bem público ou a sua prestação. (Ato unilateral e discricionário).
    Ex: Autorização para porte de arma de fogo.

    E) CERTA. Lei 9.873/1999:
    Art. 1° Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Alberto Marinho,

    Cara aqui é o local para comentarmos as questões não para propaganda.

  • Não suporto mais esse Alberto Marinho com essa propaganda! Pessoal vamos reportar esse abuso pra ver se esse pentelho cai fora.

  • Atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade 

    Coercibilidade

    Atributos dos Atos Administrativos:

    Presunção de veracidade e legitimidade

    Imperatividade

    Tipicidade 

    Autoexecutoriedade

     

     

  • A) ERRADA. Finalidade, Forma e Competência serão elementos vinculados, serão sempre definidos por lei, quando do exercício do poder de polícia e, assim como a proporcionalidade são limitadores do Poder de Polícia para que não ocorra abuso de poder.

    Por fim, a expressa previsão legal e situação de emergência são requisitos para autoexecutoridade do Poder de Polícia.

  • Observação importante a da Fabi_Fernandes, lembrei disso também e fiquei meio na dúvida (na letra "C") ao responder por conta dessa exceção.

  • A) Errada, os atributos do poder de polícia são: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Competência, forma, objeto, motivo e finalidade são atributos dos atos administrativos.

    B) Errada, é exercido somente para o interesse público.

    C) Errada, é vedada a delegação do poder de polícia à pessoas de direito privado.

    D) Errada, o poder de polícia também tem atos preventivos.

    E) Certa.

  • Gabriel Caroccia

    A) São ELEMENTOS / REQUISITOS  é não atributos 

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Ôooo Gabriel Caroccia.....

     

    Competência, forma, objeto, motivo e finalidade, para fins de concurso público, NÃO são atributos dos atos administrativos, são na verdade REQUISITOS/ELEMENTOS destes.  (DICA: ConFiForMOB).

     

    A doutrina majoritária considera como ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: a presunção de legitimidade ou de veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade, embora alguns doutrinadores incluam um quarto atributo, a tipicidade. (DICA: PATI)

     

    (Q621336)  Ano: 2016  Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

     São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto (CERTO)

     

    Valeu....!!!!!

  • Respondi 4 vezes a questão!! ahhahaha  E ainda não sabia a resposta!! Acertei duas vezes, errei duas!!! Hoje pelo menos tinha boa noção que A, B, C e D estavam erradas! É um bom começo!!!

  • A LETRA a)  ESTÁ ERRADA POR FALAR EM ATRIBUTOS, MAS SÃO ELEMENTOS DO ATOS ADMINISTRATIVOS. 

    É O: COMO FIOFÓ 

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA

  • Gabarito E

    A) ERRADA. Atributos do Poder de Polícia são: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade

    B) ERRADA. "O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo  de bens, atividades e direitos individuai, em benefício da coletividade ou do próprio Estado" Hely Lopes Meirelles

    C) ERRADA. Reflexão... A doutrina emprega o poder de polícia em originário e delegado.

                     Poder de polícia originário - é aquele exercido pela AP direta (U, E, M e DF)

                     Poder de polícia delegado - é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da AP indireta. 

    A doutrina consagrou a expressão "poder de polícia delegado", muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar aguma confusão. Com efeito, a hipótese aqui tratada é de descentralização mediante outorga legal e não de descentralização por colaboração. Esta ultima implica transferência à particulares - não mediante lei, e sim, em regra, por meio de contrato administrativo - a execução de determinado serviço público. Nada tem a ver com o exercício de poder de polícia. Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 283, 2016).

    D) O poder de polícia atua tanto repressivamente (quando impõe multa) como preventivamente (quando a AP fiscaliza).

    E) Prescreve em cinco anos, conforme art. 1° da lei 9.873/99

  • "COMO FIOFÓ" kkkkkkkk a galera se supera nos macetes para decorar assunto! rsrs..

  • Direito Administrativo por Gustavo Barchet:

    "Quanto à esfera federal, entendemos que, no caso de convalidação tácita, qualquer vício de um ato administrativo benéfico ao administrado considera-se sanado após o transcurso do prazo de CINCO anos, salvo comprovada má-fé do beneficiário".

  • Valeu Renato...seus comentários são os melhores...obrigada!!!!

  • ITEM D: ERRADO

    A doutrina administrativa divide o PODER DE POLÍCIA  em:

    ............................................................................................................

    1) ADMINISTRATIVA que atua preventivamente ou repressivamente, controlando, em geral, a ordem pública, etc; É exercida pelas Policias Militares, Polícias Rodoviárias Federal e órgão de fiscalização e controle, incide sobre bens, direitos e atividades, age "a priori";

    ..............................................................................................................................

    2) JUDICIÁRIA: exercida repressivamente por meio de inquéritos pelas polícias Civil e Federal, incide sobre pessoas, age "a posteriori".

    .......................................

    Prof. Walber Siqueira Vieira

      

  • ciclo de polícia: ordem, concessão, fiscalização e sanção

    ordem e sanção - indelegáveis

    concessão e fiscalização - delegáveis

  • no caso da letra C,

    O poder não pode ser delegável a particulares, se quem delega for comandante de aeronave ou navio?

  • Vale a lembrança que, segundo entendimentos modernos, alguns elementos do poder de polícia podem ser delegados a particulares

    "De acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência, os atos da polícia administrativa, não podem ser delegados aos particulares, sob pena de colocar em risco o equilíbrio social (entendimento sedimentado na ADI 1717, do STF). Seguindo entendimento diverso, parte da doutrina admite a delegação, em circunstâncias excepcionais ou hipóteses muito específicas, como é o caso dos poderes reconhecidos aos capitães de navios, ou ainda, a habilitação do particular à prática de ato material, preparatório ou sucessivo a ato jurídico de polícia, hipótese que deve ser analisada com inúmeras limitações e ressalvas. Assim, certos atos materiais, podem ser praticados por particulares, mediante delegação propriamente dita ou em decorrência de um simples contrato de prestação de serviços, a exemplo da fiscalização de normas de trânsito por meio de radares eletrônicos. O STF, em 2012, reconheceu a repercussão geral do tema no ARE 662186, de relatoria do Ministro Luiz Fux."

    fonte http://marianahemprich.jusbrasil.com.br/artigos/130587873/poder-de-policia-e-a-possibilidade-de-delegacao

  • Poder normativo ou regulamentar

     

    Conceito:

     

    Poder normativo é o poder conferido à Administração para expedição de decretos e regulamentos.

     

    Espécies de decretos e regulamentos:

     

    Decretos e regulamentos de execução ou decretos regulamentares: São aqueles que dependem de lei anterior para serem editados. Têm objetivo de oferecer fiel execução à lei. Se extrapolarem os limites previstos na lei serão ilegais, recaindo sobre eles um controle de legalidade.

     

    Os decretos regulamentares existem no Brasil por força do art. 84, IV da Constituição Federal: “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

     

    “É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar...” (art. 49, V da Constituição Federal).

     

    Decretos e regulamentos autônomos: São aqueles que nãooooooooOOOOOOOOOOOOoooooooooooooOOOOOOOOOOO dependem de lei anterior para serem editados, pois estão regulamentando a própria Constituição Federal.  São autônomos em relação a lei. Se extrapolarem os limites que lhe eram permitidos, serão inconstitucionais, recaindo sobre eles um controle de constitucionalidade.

     

    Para os constitucionalistas, os decretos e regulamentos autônomos existem no Brasil, cabendo até mesmo ADIN em face de decreto federal ou estadual quando este derivar diretamente da Constituição Federal ou Estadual (art. 102, I, a da CF). Alguns administrativistas têm admitido a sua existência em face do artigo 84, VI da Constituição Federal que dispõe que

     

    “compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. E também, tendo em vista que o Presidente poderá expedir decretos de intervenção federal, de estado de sítio ou defesa (art. 84, IX e X da CF).

  • a)

    A competência, a finalidade, a forma, a proporcionalidade e a legalidade dos meios empregados pela administração são atributos do poder de polícia.  => COFIFOMOOB são elementos do ato.

    b)

    O poder de polícia, quanto aos fins, pode ser exercido para atender a interesse público ou particular.

    c)

    O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas.

    d)

    A atuação do poder de polícia restringe-se aos atos repressivos

    e)

    Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.

  • o que seria de nos sem o Renato kk?

     

     

  • são atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Coecibilidade e Auto-Executoriedade

     

    DACO

     

    Discricionaridade

    autoexecutoriedade

    coercibilidade

     

     

  • Poder de Polícia

     

    Conceito:

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

     

    Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. Assim, o condicionamento de direitos só será possível com base a supremacia do interesse público.

     

    O poder de polícia pode se apresentar através de atos gerais ou específicos (concretos). Ex: Portaria proibindo venda de bebidas alcoólicas a menores (gerais); Decreto que estabelece cor padronizada aos táxis (gerais); Embargo de uma obra por estar sendo construía de forma irregular (específico); Embargo por não haver recuo mínimo de calçada (específico); Interdição de restaurante por falta de higiene (específico).

     

    Definição legal (art. 145, II da CF):

    O ato de policia é um dos fatos geradores da cobrança de taxas (tributo vinculado à atuação estatal).

     

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” (art. 78 do CTN).

     

    Poder de polícia nos meios de comunicação:

    “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV da CF). É vedado o anonimato para que a pessoa ofendida posa se insurgir contra quem prolatou a manifestação do pensamento.

     

    “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculação não sofrerão qualquer restrição observado o disposto nesta Constituição” (art. 220 da CF). Assim, embora a manifestação do pensamento seja livre, poderá sofrer limitações através do poder de polícia com base no disposto na Constituição Federal.

     

    A limitação, entretanto, não abrange a censura. “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, §2º da CF). “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5º, IX da CF). Censura é a verificação que se faz sempre anteriormente à veiculação do pensamento sobre a compatibilidade do pensamento que se pretende exprimir e o sistema legal vigente.

     

  • Severo seja mais criterioso nos comentarios fica floodando todas as questões. mais criterioso e mais direto!

    so ctrl c e ctrl V. aff

  • Muito obg sheilla.
  • A Lei 9.7873/1999, especificamente à esfera federal, estabelece em cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia.

     

    É importante observar, entretanto, que, na hipótese de o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, serão aplicáveis os prazos de prescrição previstos na lei penal.

     

    Fonte: Direito Adminnistrativo Descomplicado

  • meu irmao kkkkkkkkkkkkkkkkk

    essa galera é uma criatividade da porra.. 

     

    "A LETRA a)  ESTÁ ERRADA POR FALAR EM ATRIBUTOS, MAS SÃO ELEMENTOS DO ATOS ADMINISTRATIVOS. 

    É O: COMO FIOFÓ 

    COMPETENCIA

    MOTIVO

    FINALIDADE

    OBJETO

    FORMA"

  • Em relação a assertiva A, estes são as condições de validade do Poder de Polícia, e não atributos.

  • Marquei letra B. Pensei nos casos de concessão de licença, de autorização... não estaria também atendendo a interesse particular, embora a finalidade primordial seja o atendimento ao interesse público?

  • Alguém pode me tirar uma dúvida?

     b) O poder de polícia, quanto aos fins, pode ser exercido para atender a interesse público ou particular.

    Se um proprietário de um restaurante A, cujo o funcionamento está ao lado do restaurante B, faz uma denúncia à vigilância sanitária já que é sabedor de que seu concorrente porta algumas comidas com prazo de validade expirado.
    A vigilância sanitária atende seu chamado e constatando irregularidades e reincidência, interdita provisoriamente o restaurante B.

    Neste caso, não seria um exemplo do poder de polícia atendendo ao interesse público(já que as pessoas não se submeterão às comidas vencidas) e ao interesse particular (do proprietário concorrente)?

  • Bruno Lemos, nesse exemplo, acho que o dono do restaurante apenas fez denúncia. Isso não significa que foi apenas à interesse dele, ele fez a denúncia e se cumpriu o exercicio do poder de polícia para atender o interesse coletivo.

  • Lei 9.873/99: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia (...).

    Regra: PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS

    Exceção: Quando constituir crime, o prazo é o da lei penal

  • Bruno candidato, em seu caso o que se tutela é a segurança como bem jurídico, sendo assim, interesse público de forma geral

  • Bruno, 

    Acredito se tratar de interesse público, em que o vizinho usou de seu conhecimento para denunciar em busca do interesse público, que no caso é um interesse geral e se sobrepõe ao particular.

  • A- DISCRICIONARIEDADE,COERCITIVIDADE,AUTOEXECUTORIEDADE

    B-INTERESSE PUBLICO

    C INDELEGABILIDADE A ENTIDADES PRIVADAS

    D-PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    E CORRETO

  • Sobre a alternativa C; o poder de polícia pode er delegável na dimensão FISCALIZATÓRIA a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da adm pública.

  • Lei 9.873/99, Art. 1º .

  • Complementando o comentário do colega Fabiano Ferreira

     

    É DELEGÁVEL o CONSENTIMENTO de Polícia esta presente  nas hipoteses em que a lei autoriza o exercício  de determinada atividade condicionada  à aceitabilidade  estatal.Pode se manifestar por meio  de autorizações e licenças.

     

    Exemplo de ATO DE CONSETIMENTO ------>CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU TAMBEM PELA EMISSAO  DE CERTIFICADO DE VISTORIA  PELO  DETRAN.

     

    FONTE:Matheus Carvalho-Manual de Direito Administrativo 2017

     

  • so para alertar vc : TRE PE, TRE SP, TRT 8R  todas cairam Poder de policia ;) Cuidado não! Todas desse ano.

    GABARITO ''E'' 

  • A lei que justifica a resposta (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9873.htm) estava no edital de forma explícita ou implícita?? 

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

    LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • No TRE-BA caiu tb Eliel..mais uma prova q cobra esse poder lindo , maravilhoso.
  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

    Segundo o STF: Indelegável (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

  • Letra E.

     

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9873.htm

  • A prescrição das ações punitivas se dá em 5 ANOS, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

  • A) Errada, os atributos do poder de polícia são: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. Competência, forma, objeto, motivo e finalidade são atributos dos atos administrativos.

    B) Errada, é exercido somente para o interesse público.

    C) Errada, é vedada a delegação do poder de polícia à pessoas de direito privado.

    D) Errada, o poder de polícia também tem atos preventivos.

    E) Certa.

  • engraçado que já vi questões permitindo a delegação do poder de polícia, alguém mais viu?

     

  • Felipe Gonçalves, o enunciado generalizou, é cabível delegação apenas das etapas consentimento e fiscalização
  • a) atributos poder de polícia = Discricionariedade/Autoexecutoriedade/Coercibilidade

     

    b) Supremacia do interesse público

     

    c) 2° Jurisprudência do STJ  no ciclo de poder de polícia às fases de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO podem ser delegadas a pessoa jurídica de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e as fundações públicas de direito privado)  que integre a ADM pública, pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva.

     

    d) Atos REPRESSIVOS E PREVENTIVOS

     

    e) GABARITO 

  • Logo a Cespe que costuma generalizar considerou a "C" como incorreta...enfim, gabarito: E
  • C) ERRADO 

    O exercício do poder de polícia não pode ser delegado para entdidades privadas (Entendimento STF). No entanto, as fases de consentimento e fiscalização do ciclo de polícia podem ser delegadas pelo fato de não possuirem natureza coercitiva (Entendimento STJ)

    E) CERTO 

     Lei 9873/99- Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

  • Até que enfim encontrei o erro da letra C: O poder de polícia ou o exercício do poder de polícia como fala a questão - NÃO PODEM SER DELEGADADOS A PARTICULARES, APENAS SE ADMITE DELEGAÇÃO AOS CRITÉRIOS INSTRUMENTAIS E FISCALIZATÓRIOS DESSE PODER.

    Na oportunidade, o plenário do STF decidiu que o exercício do poder de polícia, no que concerne o ato de aplicar sanções ou aqueles decorrentes do poder de império, não podem ser delegados a entidades privadas, porém deixou bem claro, ser possível a delegação de atividades meramente instrumentais e fiscalizatórias.

    A propósito, importante mencionarmos o trecho de decisão monocrática proferida pelo Min. Marco Aurélio nos autos da ADI nº 2.310-MC, onde fica clara a ressalva, ante a possibilidade de delegação de atividades meramente fiscalizatórias do poder de polícia.

  • Lei 9.873 Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado

  • Analisemos as opções oferecidas pela Banca, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, a doutrina costuma apontar algumas características (ou atributos) mais marcantes dos atos administrativos emanados com base no poder de polícia, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Acerca do tema, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade."

    Ora, a evidente discrepância entre o rol acima indicado, contendo três atributos apenas, e aquele indicada nesta alternativa "a" demonstra, à saciedade, o óbvio erro em que incorre a presente opção.

    b) Errado:

    Nenhum ato administrativo pode ter por fim alcançar o interesse particular, sob pena de recair em vício acerca do elemento finalidade. Com efeito, a finalidade pública deve estar presente em todos os atos administrativo, inclusive, é claro, naqueles pautados no exercício do poder de polícia.

    Basta esclarecedora, no ponto, a seguinte lição ofertada por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Desse modo, outra não poderia ser a finalidade dessa intervenção através do poder de polícia senão a de proteção dos interesses coletivos, o que denota estreita conotação com o próprio fundamento do poder, ou seja, se o interesse público é o fundamento inspirador dessa atuação restritiva do Estado, há de constituir alvo dela a proteção do mesmo interesse."

    Incorreta, portanto, esta alternativa, ao sustentar a possibilidade de serem almejados interesses particulares.

    c) Errado:

    O tema concernente à possibilidade, ou não, de delegação do poder de polícia revela-se bastante controvertido na doutrina e, por conseguinte, ainda não inteiramente pacificado na jurisprudência.

    No particular, o STJ possui precedente a autorizar a delegação em favor de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, vale dizer, a empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações públicas de direito privado, contanto que tão somente no tocante aos atos de consentimento e de fiscalização de polícia (REsp. 817.534/MG, rel. Ministro Mauro Campell, julgado em 04.08.2009).

    Ocorre que a redação desta alternativa se mostra bastante ampla, porquanto se falou, genericamente, em "entidades privadas", o que parece abarcar, também, pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, no âmbito das quais inexiste a possibilidade de delegação, de acordo com o próprio julgado do STJ, acima indicado.

    Soma-se a isso o fato de que o STF possui, também, importante precedente, à luz do qual veda-se a possibilidade de delegação a "entidades privadas", ou seja, nossa Suprema Corte valeu-se da mesmíssima expressão contida nesta alternativa "c", o que reforça a necessidade de, neste caso, se adotar a postura firmada pelo Supremo.

    A propósito, confira-se o julgado em questão:

    " DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime."
    (ADI 1.717, Plenário, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 28.3.2003)

    Do exposto, há que se considerar incorreta esta opção, porquanto em confronto com a jurisprudência do STF, até o momento prevalente.

    d) Errado:

    Atos de polícia podem apresentar caráter repressivo ou preventivo, como é o caso, por exemplo, das fiscalizações de polícia, dos consentimentos de polícia e das ordens de polícia, todos estes, com efeito, ocorrem em momento anterior ao cometimento de qualquer infração, de maneira que jamais poderia ser tidos como atos repressivos. A rigor, apenas as sanções de polícita têm, de fato, natureza repressiva, na medida em que visam a reprimir comportamentos contrários à legislação vigente.

    e) Certo:

    Cuida-se de assertiva que encontra expresso respaldo no teor do art. 1º, caput, da Lei 9.873/99, que a seguir transcrevo:

    "
    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

    Logo, esta é mesmo a única opção acertada.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • A) ERRADA!

    i) Competência, Finalidade e forma -> Elementos de validade dos atos

    ii) Proporcionalidade e Legalidade -> Princípios limitadores do atos 

    iii) Discricionáriedade, coercibilidade e autoexecutoriedade -> Atributos dos atos


    B) ERRADA!

    i) Finalidade P. de Polícia -> Pública 

    ii) Agora, pode acontecer da finalidade pública coincidir com o interesse particular


    C) ERRADA! (Polêmicaaaaaaaaaaaaaaaaaa!)

    STF -> Diz que NÃO pode delegar

    STJ -> Diz que pode as fases de i) Consentimento e ii) Fiscalização

     

    ** Em regra, marcar que não pode ser delegado a entidades privadas!


    D) ERRADA!

    Poder de Polícia -> i) Preventivo, ii) Reprensivo, iii) Individual, iv) Geral, v) Concreto, vi) Normativo...


    E) CORRETA!


    i) Se o objeto da ação punitiva não for crime
    - 5 anos 1. Contados da data da prática do ato ou no caso de infração permanente ou continuada 2. Do dia em que tiver cessado

    ii) Se o objeto da ação punitiva também for crime
    - Prazo de prescrição previsto na lei penal
     

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • PRESCRIÇÃO - PODER DE POLÍCIA:

    O prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do poder de polícia: 5 ANOS contados da data da prática do ato. (REGRA) -- > Exceção: infração permantente ou continuada (conta do dia que itver cessado o ato).

    LEMBRAR" 5 ANOS é o prazo para a Adminstração ajuizar cobrança de multas administrativa.

    OBS: Esse prazo NÃO se aplica às infrações de natureza funcional e os processos de natureza tributária.

  • Sobre a delegação do poder de polícia:


    • Para entidades de direito público: pode delegar todas as fases


    • Para entidades administrativas de direito privado:

    → Doutrina majoritária e STF: não pode delegar

    → Doutrina minoritária: pode delegar, desde que feita por lei e somente em algumas fases (ciclos) do poder

    → STJ: pode delegar consentimento e fiscalização (legislação e sanção NÃO pode!)

  • A) A competência, a finalidade, a forma, a proporcionalidade e a legalidade dos meios empregados pela administração são atributos do poder de polícia. ERRADA - DISCRICIONARIEDADE, PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, IMPERATIVIDADE, EXIGIBILIDADE/COERCIBILIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE/ EXECUTORIEDADE

    C) O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas. ERRADA - PODER DE POLICIA É INDELEGÁVEL

    D) A atuação do poder de polícia restringe-se aos atos repressivos. ERRADA - EM REGRA, TEM NATUREZA PREVENTIVA E EXCEPCIONALMENTE, REPRESSIVA.

    E) Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.


  • C) O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas.

     

    PODE SIM..inclusive PF....

    esse é o entendimento do cespe atualmente, baseado no STJ....  mas somente as atividade de APOIO( fiscalização e consentimento)

  • vou acabar montando um caderninho sobre as questões polemicas da (doutrina/jurisprudência) da cespe

  • Entidades privadas/empresas estatais - Poder de polícia apenas fiscalização e consentimento para essas

  • Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1  Prescreve em CINCO ANOS a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • Gab E

    a) CADEIA = poder de polícia = coercitividade, autoexecutoriedade, discricionariedade

    b) apenas o interesse público

    c) indelegável

    d) repressivos e prevntivos

    e) gabarito

  • Quando que eu vou saber que a banca vai usar um entendimento do STJ quanto a possibilidade de delegar o poder de polícia ao particular (para fiscalização e consentimento) e quando não vou poder usar? O entendimento do STJ data de 2009 e do STF de 2012. A questão é de 2016.

    Essa questão é passível de anulação.

  • O exercício do poder de polícia pode ser delegado a entidades privadas, mas excepcionalmente 2 atividades (FIcalização e consentimento) e não ele como um todo. Acredito que a questão foi muito abrangente e não delimitou, por esse motivo esta errada

  • o colega "casa concursos" não está bem certo, pois não se pode delegar o poder de policia para entidades privadas, tavez ele quisesse dizer "pessoas juridicas de direito privado" que fazem parte da adm indireta, e mesmo dessa forma não todas as fases do poder de policia

  • O Poder de Polícia não pode ser delegado às entidades privadas, elas só participam da preparação e da execução de um processo feito para auxiliar o Estado, mas a punição ou a fiscalização em si são feitas pelo próprio Estado.

    Ex: Uma empresa é contratada pelo Estado para instalar câmeras de segurança nas ruas, ou até msm radares para serem utilizados na fiscalização de trânsito. A empresa vai participar apenas do processo de instalação, mas a sanção em si ao particular é aplicada pelo próprio Estado.

  • Espero que em breve exista a opção "fazer perguntas", mesmo que se cobre um valor por elas

    Mas, enquanto não chega esse dia, vou contar com a sorte e fazer minha pergunta: licença não é interesse particular? Supremacia do interesse público não determina também que o Estado promova o mais pleno gozo dos direitos e garantias individuais?

  • Sobre a alternativa A segue um MNEMÔNICO: o PODER DE POLÍCIA é DI AUCO (DISCRICIONÁRIO, AUTOEXECUTÁVEL E COERCIVO).

    obs: lembrar da palavra álcool.

  • Fica a DI.C.A para os atributos do poder de policia!

    DI = DISCRICIONARIEDADE

    C = COERCIBILIDADE 

    A = AUTOEXECUTORIEDADE

    =)

  • O poder de polícia tem 4 ciclos: ordem, consentimento, fiscalização, sanção. Os ciclos de consentimento e fiscalização podem ser delegados a pessoa jurídica de direito privado, porém isso não a torna titular do poder de polícia.

  • Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.

    lembrando que o processo "parado" irar prescrever em 3 anos.

    e agindo de ma fé não prescreve.

  • O poder de polícia não se delega, não totalmente, mas parcialmente. Pois este é composto por ciclos ou fases: ORDEM; CONSENTIMENTO; FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO. Os ciclos "meio" (consentimento e fiscalização) são DELEGÁVEIS.

    Os ciclos "fim" (ordem e sanção) estes serão sempre INDELEGÁVEIS.

    A letra "C" ficou abrangente demais.

  • LETRA E

  • Claro que pode ser delegado a entidades privadas

    Pode delegar a execução e a fiscalização ( entidades privadas da adm. indireta )

    Atividades materiais ( privadas )

  • a) Errada

    Poder de Polícia

    Atributos: coecibilidade, Autoexecutoriedade e discricionariedade.

  • a) ERRADA - "A doutrina tradicionalmente aponta três atributos ou qualidades características do poder de polícia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    -

    b) ERRADA - "Desse modo, outra não poderia ser a finalidade dessa intervenção através do poder de polícia senão a de proteção dos interesses coletivos, o que denota estreita conotação com o próprio fundamento do poder, ou seja, se o interesse público é o fundamento inspirador dessa atuação restritiva do Estado, há de constituir alvo dela a proteção do mesmo interesse." José dos Santos Carvalho Filho

    -

    c) ERRADA - "Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime." Ministro Sydney Sanches

    -

    d) ERRADA - Atos de polícia podem apresentar caráter repressivo ou preventivo.

    -

    e) CERTA

    Lei 9.873/99

    Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • A respeito do poder de polícia, é correto afirmar que: Prescreve em cinco anos a pretensão punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia.

  • matei por eliminação!

  • a Administração Pública deve agir e instaurar os respectivos procedimentos punitivos dentro do prazo prescricional de cinco anos (prescrição quinquenal), estabelecido pela Lei nº 9.873/99 (União Federal), a contar da data da prática do ato lesivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que estiver cessado. 

    Mas quando o fato objeto também constituir crime, o prazo prescricional deve seguir o estabelecido na lei penal. 

    O mesmo prazo quinquenal também é aplicado para o exercício da cobrança do crédito resultante da multa aplicada em virtude de ato infracional.

    A Lei nº 9.873/99 (União Federal) também prevê a chamada Prescrição Intercorrente, aplicada no curso do procedimento administrativo, quando a inércia da Administração em julgar o feito ultrapassar o prazo de três anos (trienal)

  • a Administração Pública deve agir e instaurar os respectivos procedimentos punitivos dentro do prazo prescricional de cinco anos (prescrição quinquenal), estabelecido pela Lei nº 9.873/99 (União Federal), a contar da data da prática do ato lesivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que estiver cessado. 

    Mas quando o fato objeto também constituir crime, o prazo prescricional deve seguir o estabelecido na lei penal. 

    O mesmo prazo quinquenal também é aplicado para o exercício da cobrança do crédito resultante da multa aplicada em virtude de ato infracional.

    A Lei nº 9.873/99 (União Federal) também prevê a chamada Prescrição Intercorrente, aplicada no curso do procedimento administrativo, quando a inércia da Administração em julgar o feito ultrapassar o prazo de três anos (trienal)

  • Algum camarada poderia me dar uma luz sobre uma dúvida na letra C? Se o poder de polícia é indelegável, empresas de segurança privada exercem o quê?
  • Não confudir:

    Poder de polícia não pode ser delegado para entidades privadas, porém pode ser delegada para Administração Pública de Direito Privado que prestem serviços públicos (EP/SEM). Poderá ser delegado: Consentimento, Fiscalização e a Sanção.

    OBS. Adm Púb. de Dir, Privado que exerça atividade econômica não pode ser delegado.

  • Complementando o comentário do colega Vinicius: segundo o STF, o poder de polícia pode ser delegado para entidades da administração PÚBLICA indireta de direito PRIVADO com capital social majoritariamente PÚBLICO que preste EXCLUSIVAMENTE serviços públicos de atuação PRÓPRIA do Estado em regime não concorrencial (de MONOPÓLIO). Ademais, vale a leitura do comentário do colega Bernard Zenaide.

    Espero ter ajudado.

    Força, meu povo!

  • STF diz que é indelegável.

    STJ diz que é delegável na dimensão de fiscalização.

    A cespe cobra os dois posicionamentos em suas questões ...

  • Para quem está questionando os posicionamentos do STF e STJ.

    A alternativa C está errada, pois entidade privada não se confunde com entidade de direito privado.

    RE 633782, STF = É CONSTITUCIONAL a delegação do poder de polícia, por meio de LEI, às PJ de direito privado, integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, inclusive a FASE DE SANÇÃO.

  • Coisa imoral a mente o povo aprendi logo.

    Atributos do Poder Polícia

    D.A seu CO.

    Discricionário

    AutoexeCutariedade.

    Coercebilidade( força no CO)

  • Lei 9.873/99,

    "Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."


ID
1864009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos agentes públicos, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CF Art. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação

    B) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    C) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    D) CERTO: Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    E) Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    bons estudos

  • Depois de um comentário desse, Renato, nem me atrevo a comentar. Monstro do Administrativo, assim como o Pedro Matos é do Previdenciário. Deus te abençoe parceiro. Seus comentários nos ajudam tanto que você não faz ideia. Abraço!

  • Renato é fera mesmo! Tem minha admiração e respeito!

     

  • O Renato é um ninja dos concursos. Parabéns!

  • Cargo em comissão: é de livre escolha para atribuições de: direção ,chefia e assessoramento. Pode ser alguém do orgão com cargo efetivo, ou alguém de "fora"

    Função de confiança: é de livre escolha para atribuições de : direção, chefia e assessoramento. SOMENTE pode ser exercido por pessoa do orgão com cargo efetivo

  • A) Errada. Art. 198, § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público (leia-se contratados temporários) , de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 51, de 14/02/2006)

    B) Errada. CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Lei 8112/90, art. 5°,§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    C) Errada. Lei 8112/90, art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    D) CERTA. CF/88, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    E) Errada. Esta pode ser respondida com o mesmo artigo supra o qual consta que " os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,(...)".

    Até o momento presente, não a lei regulamentadora para tal, no que tange a esfera federal; porém o decreto 5497/05 traz especificações importantes ao tema, observe:

    Art. 1o  Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:

    I - setenta e cinco por cento dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e
    II - cinqüenta por cento dos cargos em comissão DAS, nível 4.

  • a) ERRADO. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias >> PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (não se iguala a concurso público, visto ser um processo de natureza especial para atender a uma necessidade de prevenção de doenças e agravos).

     

    b) ERRADO. A Constituição assegura o acesso de estrangeiros a cargos, empregos e funções públicas.

     

    c) ERRADO. ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período.

     

    d) CORRETO.

     

    CARGOS EM COMISSÃO / CONFIANÇA: % mínima para servidores efetivos / livre nomeação e exoneração.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Exclusivamente para servidores efetivos

     

    e) ERRADO. Existe um percentual mínimo a ser prenchido com servidores efetivos em cargos em comissão.

     

  • A) Errada, é por processo seletivo público.

    B) Errada, tem cargos públicos acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

    C) Errada, é de ATÉ dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

    D) Certa.

    E) Errada, tem percentual mínimo desses cargos a serem preenchidos por servidores efetivos.

  • O cara é o pai do direito adm.

  • Complementando...

     

    198, §§ 4º e 5º, da CF, verbis: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. 


    § 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.  

     

    (CESPE/TRF2REGIÃO/JUIZ FEDERAL/2013) Os gestores locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, porém caberá à legislação federal dispor sobre o regime jurídico e o piso salarial profissional nacional de tais agentes. C

     

    (CESPE/MS/FONOAUDIOLOGO/2010) Os agentes locais do SUS poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e a complexidade das atribuições e requisitos específicos para sua atuação. E* Gestores locais e não agentes locais

     

    (CESPE/FHS-SE/ENFERMEIRO/2009) O texto da CF dispõe sobre a contratação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, estabelecendo, entre outras coisas, que a contratação desses agentes poderá ser feita pelos gestores locais do SUS, por meio de processo seletivo público. C
     

  • o cespe ama o livro do vp e ma

     

    a)

    Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta.  = é um processo mais simples e célere do que o concurso publico tradicional>>> PROCESSO SELETIVO PUBLICO

    b)

    Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas.  = PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL.

    c)

    O prazo de validade de qualquer concurso público é de dois anos, prorrogável por igual período.  => ATÉ 2.

    d)

    As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

    PRA EU ME LEMBRAR.... F de funçao.. F de eeeeeFFFFFFFFFeeeetivo

     

    e)

    Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.

  • O erro da B é que existem cargos nas universidades e instituições de pesquisa?

    Difícil saber o critério do CESPE.

    A questão não falou em somente, exclusivamente, em nenhuma hipótese etc.... As bancas geralmente não anulam uma assertiva por conta de uma ou duas exceções.

     Em se tratando de concurso federal.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

       Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

            § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • Não, F C!
    O erro da B é devido ao artigo 37, II da CF“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

  • A) errado. Admite-se por meio de processo seletivo. 

     

    CF/88 

    Art. 198 (...) 
    § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    B) errado. Cargos, empregos e funções públicas são accessíveis a estrangeiros, na forma da lei. 

    CF/88

    Art. 37 (...) 
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    C) errado. O prazo de validade de qualquer concurso público é de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período

    Lei 8112/90

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    D) certo. 
     

    CF/88

    Art. 37 (...) 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    E) errado. 
     

    CF/88

    Art. 37 (...) 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Função de Confiança: Exercida exclusivamente por Servidores Públicos titulares de cargos Efetivos,

    destinam-se às atribuições de: direção, chefia e assessoramento.

  • O prazo de validade de qualquer concurso público é de ATÉ  dois anos, prorrogável por igual período.

  • Confia-se apenas em quem já é de casa ...

  • RENATO JÁ PODE VIRAR PROFESSOR DO QC  !! KKK

  • a) Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta.

     

     b) Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas.

     

     c) O prazo de validade de qualquer concurso público é de [ATÉ] dois anos, prorrogável por igual período.

     

     d) As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.

     

     e) Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.

  • a) Permite-se que os gestores locais do Sistema Único de Saúde admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de contratação direta. ( CONTRATAÇÃO SELETIVA ,POR REGIME ESPECIAL E NÃO CLT)

     

     b) Não se permite o acesso de estrangeiros não naturalizados a cargos, empregos e funções públicas.( É PERMITIDO O ACESSO DE ESTRANGEIROS A CARGOS PÚBLICOS , PORÉM DEVERÁ SER FEITO NA FORMA DA LEI.)

     

     c) O prazo de validade de qualquer concurso público é de [ATÉ] dois anos, prorrogável por igual período.(ATÉ DOIS ANOS, PRROGÁVEL POR UM ÚNICO PERÍODO)

     

     d) As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.(CORRETA)

     

     e) Como os cargos em comissão destinam-se à atribuição de confiança, não há previsão de percentual mínimo de preenchimento desses cargos por servidores efetivos.( A PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO, PORÉM ESTA NÃO RELATA QUAL PERCENTUAL, NO ENTANTO O ENCONTRAMOS NA LEI 8.112/90  NO PERCENTUAL DE ATÉ 20%)

  • Como complemento de conhecimento, em relação à letra E, na Lei 11.416/06 os percentuais são Funções Comissionadas no mínimo 80% e nos Cargos em Comissão no mínimo 50%.

  • @ Igor Lima. Não encontrei essa informação na Lei 8.112, qual artigo estaria expresso?

     

    " (...).( A PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃO, PORÉM ESTA NÃO RELATA QUAL PERCENTUAL, NO ENTANTO O ENCONTRAMOS NA LEI 8.112/90  NO PERCENTUAL DE ATÉ 20%) ''.

  • cf

     

    Art. 37

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

  • A) CF Art. 198 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação
     

    B) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
     

    C) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
     

    D) CERTO: Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
     

    E) Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    bons estudos

  • A) INCORRETO. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação (art. 198, §4º, CF/88).

     

    B) INCORRETO. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

     

    C) INCORRETO. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).

     

    D) CORRETO. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88)

     

    E) INCORRETO. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88)

     

    ____________________

    Preciso decorar art. 37, CF.

    Avante!

  • Função de Confiança: é uma "função sem cargo", uma função isolada dentro da estrutura do serviço público. Por se tratar de uma função de direção, chefia ou assessoramento e por não estar atribuída a um cargo específico, a função de confiança somente pode ser exercida por alguém que já esteja investido em cargo efetivo.

     

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Matheus Carvalho. 4° edição. 2017

  • Pessoal, alguns colegas aí falando que não há lei tratando do assunto da assertiva E, mas existe sim! A lei 11.416 trata destes percentuais para os servidores do poder judiciário da União. (Cargos em Comissão - mínimo 50%)

     

    Bons estudos!!

  • Dica pra nunca mais esquecer: CONfiança = CONcursado

  • Só lembrar que a gente só confia no efetivo porque ele estudou/prestou concurso público.

  • Art. 37 V - as funções de conFiança, exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo eFetivo, e os cargos em Comissão, a serem preenchidos por servidores de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Macete :


    Função de conFiança - cargo eFetivo ( QUER TER CARGO DE CONFIANÇA ? PASSE NO CONCURSO )


    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 


    Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração

  • Que delícia de site!!! Hhaha, comentários de pessoas que entendem e forma gostosa de resolver questões, passo horas respondendo questões e isso nem me deixa entediado, ao contrário, fazer outras coisas me deixam mal por não estar estudando kk


    Vai que um dia você vai ser aprovado!

    #INSS2019

  • Letra A - Seria o caso de processo seletivo público e não contratação direta.

  • GABARITO: D

    CF. Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;   

  • GABARITO D

    Macete :

    Função de conFiança - cargo eFetivo

    Cargos em comiSSão - servidores de caRReira 

    bons estudos

  • Ordenamentos Jurídicos referentes à letra E.

    DECRETO Nº 9.725, DE 12 DE MARÇO DE 2019

    Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

    Bons Estudos

  • Sobre a letra A:

    LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    I - assistência a situações de calamidade pública;

    II - assistência a emergências em saúde pública; (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;

    [...]

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

  • Muitos candidatos perdem a chamada do concurso por não acompanharem seu prazo de validade, que, de acordo com o artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988, é de até dois anos, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período.

    Gabarito é a letra C

  • Alvaro Mendes, é de ATÉ dois anos, PODENDO ser prorrogado por mais dois. Mas ATÉ não significa obrigatoriedade, pode fazer concurso com 1 ano e nem prorrogar.

  • CF:

     

    a) Art. 198, § 4º. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

     

    Art. 37:

     

    b) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    c) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

     

    d) e) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Já dizia Rodrigo Francelino: "Só CONFIO em EFETIVO"

  • Ótimo comentário do colega Pedro Vicente elogiando Renato e o seu chará. Não me atrevo a comentar.

  • a) ERRADA - CF/88, Art. 198. § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.

    -

    b) ERRADA - CF/88, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    -

    c) ERRADA - CF/88, Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    -

    d) CERTA - CF/88, Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    -

    e) ERRADA - CF/88, Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • As funções de confiança somente podem ser exercidas pelos servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Vide a CF/88 Art. 37, V -

  • A - por meio de processo seletivo

    B - Estrangeiros podem ocupar cargos públicos

    C - prorrogáveis por ATÉ 2 ANOS

    D - funções de confiança - assessoramento, chefia, direção - exclusiva de servidores efetivos - CORRETA

    E - há percentual mínimo e condições necessárias


ID
1864012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle legislativo dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Devem ser declarados inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Silveira Martins, pois subordinam a celebração de convênios pelo Prefeito a prévia autorização da Câmara de Vereadores, violando o princípio da independência e harmonia entre os Poderes (ADI 70048062541 RS (TJ-RS) )

    B) Del 3365 Art. 2 § 2º  Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados


    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão


    D) Lei 8666 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência


    E) CERTO: Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

    bons estudos

  • Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.


    Gabarito -----> E

  • Gabarito: Alternativa "E"


    A encampação, também conhecida por resgate, consiste na extinção da concessão em face da retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público.

  • Daniel, a letra "c" está errada por que diz que "compete privativamente ao Senado Federal" e, conforme Renato explicitou, a competência é do Congresso Nacional.

     

    Bons estudos.

  • Parabéns, Renato, excelente comentário.

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.  Deve ter  prévia indenização.

  • A) SE ISSO OCORRESSE FERIRIA O PRINCÍPIO DA HARMONIA E IMPEPENDÊNCIA DOS PODERES

     

     

    B) SIM, EXIGE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS OCORRE ASSIM: A UNIÃO DESAPROPIANDO DO ESTADO E OU DO MUNICÍPIO E O ESTADO DESAPROPRIANDO ALGUM BÉM DE DOMÍNIO MUNICIPAL 

     


    C) RADIO E TV<<< CONGRESSO  NACIONAL (VEJA LÁ O ROL DO ARTIGO 49 DA CF)... SÃO 17 COMPETÊNCIAS. O SENADO, SOZINHO NÃO CUIDARIA DE ASSUNTOS COMO ESSE NÃO... ELE, COMO:

    Processar e julgar, nos crimes de responsabilidade: 

    Aprovar a nomeação de autoridades indicadas pelo Presidente da República:

    Autorizar operações externas de natureza financeira, 

    Fixar, por proposta do Presidente da República, 

    Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno 

    RÁDIO E TV, NÃO! 

     


    D) A LEI 8.666/93 CITA, LÁ NO ARTIGO 17, SÓ OS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  

     


    E) CERTINHA! =D

  •  Mais uma vez o CESPE extrapola o assunto.. No Edital pra técnico , diferente do edital para Analistas, não consta  o tópico " Extinção dos atos adm.."

     

     

     

     

    COMPLICADO..

  • SÓ PARA JUSTIFICAR A "E" : AS FORMAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS PODEM OCORRER DE DIVERSAS FORMA, CITAREI 3 DAS MAIS COBRADAS:

     

    -> ENCAMPAÇÃO : 

    - interesse público

    - autorização especifica

    - prévia indeninzação

     

    -> CADUCIDADE :

    Art. 38 L8987. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    -para ocorrer caducidade tem que passar por um processo administrativo

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

    -> RESCISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO :

    - aqui quem vacila é o poder concedente.

    Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

     

     

     

    GABARITO "E"

  • Alguém me ajude com a Letra A: Quando um município faz um Consorcio Público com o Estado, a formalização do protocolo de intenções é levada para a Camara/Assembleia respectiva para aprovação, dai é ratificado por Lei, e a partir dai faz-se o Contrato de Consorcio. Isto não seria uma intervenção na celebração de convênios??

  • Os comentarios do Renato são 10...parabens!!!

  • pensei que o assunto fosse ato administrativo...

    n sei nada sobre esse assunto ai

  • A) Errada. TJ-RS - ADI 70029529922 RS (TJ-RS):
    "A Lei Municipal que submete os atos negociais do Poder Executivo Municipal à aprovação por parte do Poder Legislativo Municipal é inconstitucional porque ofende ao princípio da separação, independência e harmonia entre os poderes. JULGARAM PROCEDENTE A ADIN. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70029529922, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/09/2009)"
    Ou seja, tal ato ofenderia a independência e harmonia da separação dos Poderes.

    B) Errada. Decreto 3365, § 2º  Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
    Assim sendo, a ordem da alternativa está inversa, pois o agente da ação é a União, ao passo que os demais são os pacientes.

    C) Errada. CF/88, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    D) Errada. Lei 8666, art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    E) CERTA. Lei 8987/95, art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • A) Errada, não pode ter autorização prévia do Poder Legislativo municipal.

    B) Errada, é o contrário. A União que deve ter autorização legislativa para desapropriar bens dos Estados e Municípios e DF

    C) Errada, é competência do CN.

    D) Errada, também de autarquias e fundações públicas de direito público.

    E) Certa.

  • Renato,  Monstro!!!

  • ERRO DA LETRA "B" (complementando o ótimo comentário do Renato) - O Estado não poderia desapropriar bens públicos da União.

    A legislação em vigor admite a desapropriação de bens públicos desde que sejam observados os estritos termos do art. 2.º, § 2.º do Decreto-lei 3.365/1941,22 quais sejam:

    a) autorização legislativa: o expropriante deve ser autorizado por sua respectiva Casa Legislativa; e

    b) desapropriação de “cima para baixo”: a União pode desapropriar bens públicos estaduais e municipais, assim como os Estados podem desapropriar bens públicos municipais.

    Verifica-se que a norma em comento estabeleceu uma espécie de hierarquia entre os interesses envolvidos: o interesse nacional (União) prevalece sobre o interesse regional (Estados) que, por sua vez, tem primazia sobre o interesse local dos Municípios. Em consequência, os bens públicos federais são inexpropriáveis e os Municípios não podem desapropriar bens públicos de outros Entes federados.

     

    No entanto, existem diferentes interpretações em relação ao art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, conforme demonstrado abaixo:

    Primeira posição: Não é possível a desapropriação de bens públicos, sob pena de violação à autonomia dos Entes federados (princípio federativo). Nesse sentido: Fábio Konder Comparato.

    Segunda posição (majoritária): Aplicação literal do art. 2.º, § 2.º, do Decreto-lei 3.365/1941, exigindo a presença dos dois requisitos citados para consumação da desapropriação de bens públicos. Apenas seria possível a desapropriação de bens públicos de “cima para baixo”. Nesse sentido: José Carlos de Moraes Salles, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho, Diógenes Gasparini e STF.

    Terceira posição: É possível a desapropriação de bens públicos de “cima para baixo” e “de baixo para cima”, tendo em vista a igualdade entre os Entes federados. Nesse sentido: Marçal Justen Filho.

    Fonte: Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo.

  • vogal vogal - consoante consoante

    Encampação = Interesse público

    Caducidade = Descumprimento contratutal (irregularidade)

  • estado -----> pegar bens --------> da uniao -> NAO PODE

     

    uniao------> pegar bens --------> do estad o-> PODE

  • a)

    A celebração de convênio entre estado e município exige autorização prévia do Poder Legislativo estadual e municipal.

    b)

    Exige-se autorização legislativa para a desapropriação, pelos estados, dos bens de domínio da União.

    c)

    Compete privativamente ao Senado Federal apreciar atos de concessão de emissoras de televisão.

    d)

    Depende de autorização legislativa apenas a alienação de bens imóveis das pessoas jurídicas da administração direta.

    e)

    Encampação refere-se à retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão. => POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO.

  • Acho que na E ficou faltando o interesse público.

    A retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão pode ser encampação ou caducidade.

     

     

  • sintetizando:

    ENCAMPAÇÃO= ENteresse público + ENdenização prévia

    bons estudos

  • O assunto da resposta está mais para Serviços Públicos do que Controle Legislativo dos atos administrativos!

  • Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    (...)

    II - encampação: forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    III - caducidade: é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário, em regra não há indenização, salvo quando houver bens reversíveis que ainda não foram amortizados.

     

     

  • Eu acertei, mas não tem nada a ver com o que o enunciado pede, passível de recurso.

  • A questão não tem nada a ver com controle da administração pública, mas sim versa sobre serviço público.

  • Jessika Oliveira,

     

    Os Consórcios Públicos são disciplinados por lei por expressa imposição constitucional:

     

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

     

    Porém, a questão diz que a celebração de convênios administrativos entre Estados e Municípios deve ocorrer somente após prévia autorização legislativa Estadual e municipal, respectivamente. Esta suposta imposição feriria o princípio da separação dos poderes, pois exigir autorização legislativa acarretaria uma ingerência indevida no âmbito da administração pública sem imposição constitucional expressa. Vale lembrar que os convênios administrativos em geral são disciplinados pelo art. 116, da Lei 8666/1993, que em seu parágrafo segundo preleciona:

     

    § 2o  Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

     

    Ou seja, não há necessidade de autorização prévia do Poder Legiferante.

     

    OBS> Fiz esse comentário com base em conhecimentos próprios. Caso constatem alguma impropriedade técnica ou erro, peço que notifiquem, para que eu possar retificar o mesmo.

  • Aquele tipo de questão que você lê a alternativa A e não faz ideia se está certa ou não. Ok;

    Lê a alternativa B e não faz ideia se está certa ou não. Fica tenso;

    Lê a alternativa C e fica em dúvida. Pensa, pensa, pensa e nada. Fica nervoso;

    Lê a alternativa D e não lembra da letra da lei. Pensa "que diabo estava escrito?". Puta que pariu, ferrou;

    Lê a alternativa E e, finalmente, você sabe que está certa. Na última. Marca e acerta a questão. Que tesão õ/!

  • ...

    e) Encampação refere-se à retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão.

     

     

    LETRA E – CORRETO - Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 278) :

     

    “Encampação

     

    Outra forma de extinção da concessão funda-se em razões de ordem administrativa. Basicamente tem lugar quando o concedente deseja retomar o serviço concedido. Aqui se aplica a prerrogativa especial que tem o Poder Público de extinguir unilateralmente os contratos administrativos. Nessa modalidade extintiva, não há qualquer inadimplência por parte do concessionário; há, isto sim, o interesse da Administração em retomar o serviço.

     

    É a essa forma de extinção que a lei denomina de encampação. Como consta do art. 37 da Lei de Concessões, “considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público”. A doutrina já há muito reconhecia essa forma de extinção, também denominada de resgate, bem como o motivo que a provocava.110

     

    Sendo o concedente o titular do serviço, é de todo razoável que, em razão da peculiaridade de certas situações, tenha ele interesse em extinguir a delegação e, por conseguinte, a concessão. Os motivos, como bem consigna a lei, são de interesse público, vale dizer, a Administração há de calcar-se em fatores de caráter exclusivamente administrativo.111 Registre-se, no entanto, por oportuno, que, embora esses fatores sejam próprios da avaliação dos administradores públicos, estão eles vinculados à sua veracidade. Em outras palavras, se o concedente encampa o serviço sob a alegação do motivo A, fica vinculado à efetiva existência desse motivo; se inexistente o motivo alegado, o ato de encampação é írrito e nulo.

     

    A encampação pressupõe, ainda, dois requisitos para que possa se consumar. Um deles é a existência de lei que autorize especificamente a retomada do serviço. O outro é o prévio pagamento, pelo concedente, da indenização relativa aos bens do concessionário empregados na execução do serviço.

     

    A lei autorizativa e a indenização a priori, pois, constituem condições prévias de validade do ato de encampação.” (Grifamos)

  • Quero ser igual ao Renato quando eu crescer.

  • Quanto à letra A:

    Segundo o STF é INCONSTITUCIONAL

     

    Exigência de prévia autorização do Legislativo p/ o Executivo celebrar Convênios
    Ainda que envolva repasse de recursos financeiros
     

    SALVO
        Repasse de verbas NÃO PREVISTAS na Lei Orçamentária

  • Não marquei a Letra E, porque achei que ela estava incompleta. Achei que faltava POR MOTIVO DE INTERESSE PUBLICO.

  • A) Devem ser declarados inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Silveira Martins, pois subordinam a celebração de convênios pelo Prefeito a prévia autorização da Câmara de Vereadores, violando o princípio da independência e harmonia entre os Poderes (ADI 70048062541 RS (TJ-RS) )
     

    B) Del 3365 Art. 2 § 2º  Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados


    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão


    D) Lei 8666 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência


    E) CERTO: Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

  • É impressão minha ou o James Santos sempre copia e cola o comentário de alguém?!

  • Ele copia e cola mesmo, inclusive os erros!!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Mas deixa ele ser feliz!!

  • Vá logo em RENATO

  • Vale lembrar: 
    Desapropriação - Não pode ser feita no caso de entes "menores" em face de maiores, ou seja, não pode o estado membro desapropriar bem da União e nem Município desapropriar bem do Estado Membro ou da União.

    Tombamento - Pode qualquer ente estatal tombar o bem de qualquer outro ente, ainda que "maior",  ou seja, Município pode tombar bem do Estado ou União e Estado pode tombar bem da União.

    Não confundir!

  • RENATO COMENTOU, NEM PRECISA DE COMENTAR KKKKK

  • Quanto ao controle legislativo dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. É vedado e inconstitucional submeter ao Poder Legislativo a celebração de convênio entre entes federados, por ofensa ao princípio da separação dos poderes.

    b) INCORRETA. Ocorre desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União; e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados, sendo que em ambos os casos é exigida autorização legislativa. Art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 3.365/1941.

    c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, XII, CF/88.

    d) INCORRETA. Depende de autorização legislativa a alienação de bens imóveis dos órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Art. 17, Lei 8666/1993.

    e) CORRETA. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei. Art. 37, Lei 8987/1995.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Gabarito Letra E
     

    A) Devem ser declarados inconstitucionais dispositivos da Lei Orgânica do Município de Silveira Martins, pois subordinam a celebração de convênios pelo Prefeito a prévia autorização da Câmara de Vereadores, violando o princípio da independência e harmonia entre os Poderes (ADI 70048062541 RS (TJ-RS) )
     

    B) Del 3365 Art. 2 § 2º  Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados


    C) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão


    D) Lei 8666 Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência


    E) CERTO: Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

     

    Crédito do usuário Renato

  • GABARITO E

     

    Encampamento:

    é a retomada ou resgate do serviço público delegado pelo Poder concedente por razão de interesse público durante prazo vigente da concessão.

     

     

    Resuminho de serviços públicos: https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH

  • Minha contribuição: SOBRE A LETRA B


    Súmula 157

    É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.


     ● Impossibilidade de desapropriação pelo Estado de imóvel de sociedade de economia mista federal exploradora de serviço público reservado à União 

     1. A União pode desapropriar bens dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos territórios e os Estados, dos Municípios, sempre com autorização legislativa específica. A lei estabeleceu uma gradação de poder entre os sujeitos ativos da desapropriação, de modo a prevalecer o ato da pessoa jurídica de mais alta categoria, segundo o interesse de que cuida: o interesse nacional, representado pela União, prevalece sobre o regional, interpretado pelo Estado, e este sobre o local, ligado ao Município, não havendo reversão ascendente; os Estados e o Distrito Federal não podem desapropriar bens da União, nem os Municípios, bens dos Estados ou da União, Decreto-lei 3.365/1941, art. 2º, § 2º. 2. Pelo mesmo princípio, em relação a bens particulares, a desapropriação pelo Estado prevalece sobre a do Município, e da União sobre a deste e daquele, em se tratando do mesmo bem.


    continua...

  • .... 3. Doutrina e jurisprudência antigas e coerentes. Precedentes do STF: RE 20.149, MS 11.075, RE 115.665, RE 111.079. 4. Competindo a União, e só a ela, explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os portos marítimos, fluviais e lacustres, art. 21, XII, f, da CF, está caracterizada a natureza pública do serviço de docas. 5. A Companhia Docas do Rio de Janeiro, sociedade de economia mista federal, incumbida de explorar o serviço portuário em regime de exclusividade, não pode ter bem desapropriado pelo Estado. 6. Inexistência, no caso, de autorização legislativa. 7. A norma do art. 173, § 1º, da Constituição aplica-se às entidades públicas que exercem atividade econômica em regime de concorrência, não tendo aplicação às sociedades de economia mista ou empresas públicas que, embora exercendo atividade econômica, gozam de exclusividade. 8. O dispositivo constitucional não alcança, com maior razão, sociedade de economia mista federal que explora serviço público, reservado a União. 9. O artigo 173, § 1º, nada tem a ver com a desapropriabilidade ou indesapropriabilidade de bens de empresas públicas ou sociedades de economia mista; seu endereço é outro; visa a assegurar a livre concorrência, de modo que as entidades públicas que exercem ou venham a exercer atividade econômica não se beneficiem de tratamento privilegiado em relação a entidades privadas que se dediquem a atividade econômica na mesma área ou em área semelhante. 10. O disposto no § 2º, do mesmo art. 173, completa o disposto no § 1º, ao prescrever que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos as do setor privado". 11. Se o serviço de docas fosse confiado, por concessão, a uma empresa privada, seus bens não poderiam ser desapropriados por Estado sem autorização do Presidente da República, Súmula 157 e Decreto-lei 856/1969; não seria razoável que imóvel de sociedade de economia mista federal, incumbida de executar serviço público da União, em regime de exclusividade, não merecesse tratamento legal semelhante. 12. Não se questiona se o Estado pode desapropriar bem de sociedade de economia mista federal que não esteja afeto ao serviço. Imóvel situado no cais do Rio de Janeiro se presume integrado no serviço portuário que, de resto, não é estático, e a serviço da sociedade, cuja duração é indeterminada, como o próprio serviço de que está investido.

    [RE 172.816, rel. min. Paulo Brossard, P, j. 9-2-1994, DJ de 13-5-1994.]


  • Quanto ao controle legislativo dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. É vedado e inconstitucional submeter ao Poder Legislativo a celebração de convênio entre entes federados, por ofensa ao princípio da separação dos poderes.

    b) INCORRETA. Ocorre desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União; e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados, sendo que em ambos os casos é exigida autorização legislativa. Art. 2º, §2º, Decreto-Lei nº 3.365/1941.

    c) INCORRETA. É competência exclusiva do Congresso Nacional. Art. 49, XII, CF/88.

    d) INCORRETA. Depende de autorização legislativa a alienação de bens imóveis dos órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais. Art. 17, Lei 8666/1993.

    e) CORRETA. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei. Art. 37, Lei 8987/1995.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Encampação

    1. tomada de posse, pela administração pública, de uma empresa privada mediante compensação.

    2. JURÍDICO (TERMO) anulação de contrato (de concessão ou de arrendamento), retornando a coisa ao proprietário.

    3. JURÍDICO (TERMO) restituição ao enfiteuta do domínio de um foro, por meio da rescisão do contrato de enfiteuse.

  • A "D" TÁ ERRADA POR QUE?

  • Discordo, do meu ponto de vista deveria constar a informação "por motivo de interesse público", mas como já é costume a questão menos errada se torna a certa :/

  • Encampação-Extinção por Enteresse público

    Com E mesmo para memorizar.

  • Eu tô com o Hugo , pois embora tenha acertado essa questão tá incompleta. Ou seja se você não dominar o conteúdo ou der sorte de saber que todas as outras estão mais erradas você dança 

  • ENCAMPAÇÃO= TOMADA DE POSSE.

  • LETRA E

  • a) ERRADA - O Poder Legislativo não pode celebrar convênio entre entes federados, pois fere ao princípio da separação dos poderes.

    -

    b) ERRADA - Pode ocorrer desapropriação dos bens de domínio dos Estados pela União e não dos bens de domínio da União pelos Estados. (Decreto-Lei nº 3.365/1941 Art. 2º §2º)

    -

    c) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    -

    -

    d) ERRADA - Art. 17. I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    -

    e) CERTA - Encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei. Art. 37, Lei 8987/1995.

  • ENCAMPAÇÃO --- RETOMADA DO SERVIÇO

    REVERSÃO --- REVERTE OS BENS DO PODER CONCEDIDO AO CONCEDENTE.

    CADUCIDADE --- INEXECUÇÃO OU INADIMPLEMENTO

  • Sobre alternativa D: errada, mesmo com a nova lei de licitações 14.133/21

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão


ID
1864015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito Letra A
     

    A) CERTO: os elementos ou requisitos dos atos administrativos são o COFIFOMOB: a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
     

    B) Errado, os atos administrativos podem ser exercidos por todos os poderes, desde que estes estejam em suas atribuições administrativas.
     

    C) Errado, quando a administração pública atua no âmbito do domínio econômico, ela se submete ao regime jurídico predominantemente de direito privado, valendo-se dos atos caracterizados como atos de gestão.
     

    D) Errado, no ato simples, há apenas a manifestação de 1 órgão. 
    No ato composto, há a manifestação de um órgão, mas depende de outro órgão para ratifica-lo ou para homologá-lo.
    Por fim, no ato complexo, há a manifestação de MAIS DE UM órgão público para que o ato se aperfeiçoe.
     

    E) Errado, o ato nulo é aquele cuja convalidação é impossível pois possuem vícios insanáveis, já o ato anulável é aquele que, embora em desconformidade com a lei, possui vícios sanáveis e admite a convalidação, já que essa convalidação não acarretará lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros (base legal: art. 55 da lei 9784).

    bons estudos

     

  • Essa é pra não zerar a prova :D
  •  

    3) e se o ato atendeu às finalidades da lei, em última análise, se o ato atendeu aos interesses públicos reais, sem qualquer desvio de poder. Por fim, importa ressaltar que o Poder Judiciário não pode substituir o administrador. Dessa forma, quando da anulação do ato discricionário, não cabe ao Juiz determinar a prática do ato, mas sim devolver ao administrador público essa decisão que deverá ser fundamentada e exposta, segundo novos critérios de oportunidade e conveniência, respeitados os motivos determinantes, a razoabilidade e a finalidade (interesse público).

    Não poderá o juiz se imiscuir no mérito do ato administrativo, o máximo que poderá ser feito é anula-lo e deixar que o gestor prefeito estipule onde melhor lhe aprouver construir o hospital.

    Com isso esta mantido a incolumidade da separação de poderes. Doutro modo, o juiz seria também prefeito do município, o que não se concebe no direito moderno.  

     

    Obs.: é similar ao caso da suspensão da nomeação de lula para o ministério da fazenda.  O supremo terá que anular o ato administrativo, pois houve um vicio congênito na sua formação, na espécie finalidade do ato.

     

    Doravante ,Entretanto, poderá a presidente Dilma expedir um novo ato administrativo nomeando o novamente. Pois, neste segundo ato seria legitimo. Pois, de outro modo estaria o judiciário exercendo duas funções paralelas e ferindo a separação de poderes que é clausula pedernal do sistema. Fraturando  a medula ossea(cervical) que da sustento ao corpo vivo que é a constituição federal.por conseguinte, tornando a tetrapegica; movimentando somente a cabeça obstando o transporte de mensagens neurologicas do cerebro(supremo) para as demais parte do corpo a saber: legislativo e executivo.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!  

     

     

     

  • a)  Anulação do ato administrativo de desapropriação pelo Poder Judiciário;

    b)  Determinação judicial de que o Prefeito deva construir o hospital na região Do Bairro Vila nova.

    O princípio da autotutela administrativa que se encontra consagrado por força de reiterada jurisprudência, pela Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, impõe à Administração Pública o poder/dever de anular os atos ilegais ou revogá-los, por motivo de oportunidade e conveniência, em ambos os casos, respeitados os direitos adquiridos. Esse enunciado, entretanto, não afasta a apreciação do Poder Judiciário, ou seja, o controle judicial dos atos praticados pela Administração Pública que, hoje, ante ao avanço das decisões judiciais e da doutrina do direito público permite que seja realizado à luz não só da adequação do ato aos ditames legais e jurídicos (princípios) – controle de legalidade ou de juridicidade –, como também permite ao Juiz apreciar o denominado “mérito” administrativo, ou seja, permite a análise e o controle dos atos discricionários. Os atos discricionários, segundo a melhor e atual doutrina do direito administrativo, devem pautar a sua edição em determinados critérios eleitos que serão analisados pelo Poder Judiciário, quais sejam:

    1) se o ato praticado atendeu ao princípio da razoabilidade (se foi necessário e se os meios foram proporcionais aos fins pretendidos e executados);

     2) se o ato atendeu aos motivos que determinaram a sua edição ou se apenas atendeu a interesses privados e secundários (teoria dos motivos determinantes); 

  • DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

     

    O Poder Executivo municipal da cidade de Pinheiros ES resolve, após longos debates públicos com representantes de associações de moradores, editar um decreto de desapropriação de uma determinada área urbana, a fim de atender às exigências antigas da comunidade local dos Bairro galileia, que ansiava pela construção de um hospital público na região. Entretanto, outra comunidade de moradores do mesmo município de PINHEIROS ES, localizada a 10 km da primeira comunidade acima citada e denominada Vila nova, resolve ajuizar mandado de segurança coletivo contra o ato (decreto expropriatório) praticado pelo Prefeito.

     

    A comunidade de Vila nova é devidamente representada pela respectiva associação de moradores, constituída há pelo menos cinco anos e em funcionamento. A ação judicial coletiva objetiva, em sede liminar e de forma definitiva, sob pena de multa, a decretação de nulidade do decreto de desapropriação e a determinação de que o hospital seja imediatamente construído na localidade do bairro vila nova .                                                                                                                                                                                         

     

    Argumenta a associação, ora autora da ação coletiva, que em sua campanha política o Prefeito prometeu a construção de um hospital na localidade No Bairro Vila nova e que, por razões de conveniência e oportunidade, o Poder Executivo municipal não deveria construir o hospital na localidade do bairro Galileia, pois lá já existe um hospital público federal em funcionamento, enquanto na localidade Vila nova  não há qualquer hospital. Diante da situação acima narrada e ao considerar que o decreto de desapropriação foi editado de forma válida e legal, sem qualquer vício de legalidade, explicite a possibilidade ou não de: 

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A".


    A doutrina, baseada na lei que regula a Ação Popular (Lei 4.717/1965), tradicionalmente aponta a existência de cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É importante esclarecer que o vício ou a ausência desses elementos pode resultar, dependendo da gravidade do caso considerado, em mera irregularidade sanável, na invalidade do ato ou até na sua inexistência.

  • a- CERTO

    =

    b- ERRADO - Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, os poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de pessoal, à aquisição de material de consumo etc.

    =

    c- ERRADO - A administração pública atua nos mais diversos setores - até mesmo como agente econômico -, sendo frequentes as situações em que ela deve figurar nas relações jurídicas despida de prerrogativas públicas - por exemplo, celebrando um contrato de locação, na condição de locatária- essas relações jurídicas são regidas predominantemente pelo direito privado.

    =

    d- ERRADO - 

    - Ato administrativo SIMPLES: decorre da manifestação de vontade de um único órgão;

    - Ato administrativo COMPLEXO: decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos;

    - Ato administrativo COMPOSTO: resulta da manifestação de um só órgão (ato principal), mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove (ato acessório ou instrumental).

    =

    e- ERRADO - 

    - Ato NULO é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante de defeito substancial em seus elementos constitutivos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

    - Ato ANULÁVEL é o ato que contém vício sanável e, por isso, poderá ser objeto de convalidação. 

    São sanáveis o vício de COMPETÊNCIA quanto a pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, e o vício de FORMA, a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

    =

    =

    Fonte:Resumo de Direito Administrativo descomplicado (Marcelo Alexandrino; Vicente Paulo)

  • a letra A pareceu tão óbvia que eu fiquei com medo de marcar kkkkk mas ainda bem que marquei XD 

  • Gabarito: A

     

    Bizu p/ lembrar dos Elementos/Requisitos dos atos administrativos:

    Site: FF.COM

    Finalidade

    Forma

    Competência

    Objeto

    Motivo

  • Que onda é essa?

  • dica : COM FI FOR MOB

  • requisitos do ato administrativo:

    COM - competencia

    FI - finalidade

    FOR - forma

    M - motivo

    OB - objeto

  • "Elementos" também podem aparecer na prova como "requisitos".

  • Elementos = Pressupostos = Requisitos

  • QUERO DEIXAR UMA DICA EM RELAÇÃO A ALTERNATIVO "D"

     

    EU GRAVEI DA SEGUINTE FORMA:

    ATO COMPLEXO - LEMBRA-SE DE "SEXO" , ISTO É, 2 OU + ÓRGÃO FAZENDO UM ÚNICO ATO.

  • tão fácil que dá até medo de marcar

  • a) CERTO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

     

    COMPETÊNCIA: Quem pratica o ato, pode ser delegável ou indelegável, sendo a última passível de convalidação.

    FINALIDADE: Sempre o interesse público.

    FORMA: Modo de exteriorização do ato.

    MOTIVO: Razões de fato e de direito que levaram à prática do ato.

    OBJETO: O que vai ser praticado.

     

    b) Não só o Poder Executivo pratica atos administrativos, mas também os Poderes Legislativo e Judiciário, no desempenho de suas funções administrativas.

    OBS.: Não confunda ato legislativo/judiciário com ato administrativo. Ato legislativo/judiciário é aquele praticado no desempenho das funções legislativa ou judiciária. Por exemplo, a aprovação pela Câmara dos Deputados de um Projeto de Lei, é um ato legislativo. Já os atos administrativos praticados por esses órgãos independentes são aqueles relativos ao desempenho das funções administrativas internas.

     

    c) Quando a Administração Pública atua sob o domínio econômico, ela retira as suas prerrogativas de Direito Público e passa regular-se pelo Direito Privado, desde que isso não surta desobservância do princípio da supremacia do interesse público. Assim, se uma autoridade administrativa assina um cheque para pagamento de fornecedor, ela não está sob o manto do Direito Público, mas sim regendo-se pelo Direito Privado.

     

    d) Um ato administrativo simples é constituído de uma vontade para se praticar um ato.

     

    e) Ato nulo é aquele que possui vício grade de validade, em regra é um ato que não pode ser convalidado.

  • COFIFOMO

    a) CERTO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    COMPETÊNCIA: Quem pratica o ato, pode ser delegável ou indelegável, sendo a última passível de convalidação.

    FINALIDADE: Sempre o interesse público.

    FORMA: Modo de exteriorização do ato.

    MOTIVO: Razões de fato e de direito que levaram à prática do ato.

    OBJETO: O que vai ser praticado.

     

  • A) Certa.

    B) Errada, o Legislativo e o Judiciário também praticam atos administrativos em funções atípicas.

    C) Errada, é pelo direito privado.

    D) Errada, ato simples é pela manifestação de apenas uma vontade. Para a manifestação de duas ou mais vontades é um ato complexo. O ato composto é pela vontade de um agente, mas que precisa do aval de outro para executá-lo.

    E) Errada, ato nulo é passível de anulação, não de convalidação, pois não apresenta defeito sanável.

  • Decorei os Elementos/Requisitos de validade dos Atos Administrativos assim: COM FI FOR M OB (Daí só é ler como se fosse uma só palavra: ComFiForMOb.)

    COM = Competência

    FI = Finalidade

    FOR = Forma

    M = Motivo

    OB = Objeto

  • Os atos anuláveis são passiveis de convalidação

  • Como fico de forma: motivo, competência, finalidade, conteúdo e  forma.

  • São elementos do ato administrativo:

    C ompetencia

    O bjeto

    M otivo

    F inalidade

    Forma

     

    Fonte: Meus resumos,minemonicos

     

  • LETRA A CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Só gravar .

    FF.COM

    Mais fácil que cofiformob

     

     

     

  • Maykon, 
    segundo um colega em outra questão é mais fácil gravar com "COMO FIOFÓ" kkkkkkkk

     

  • QUASE 30 COMENTÁRIOS PARA UMA QUESTÃO RIDÍCULA COMO ESTA.

  • Um mnemônico que costumo usar e que funciona para mim perfeitamente é o seguinte:

    os elementos dos atos administrativos referem-se a esfera da validade destes, logo, validade me lembra a confiabilidade.

    CONFiabilidade = CO(M)Fiabilidade = Competência, Objeto, Motivo, Forma/Finalidade

    Quanto aos atributos, uso um parecido também: ATRIButos = ATIP(utos, huahuahua) = Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade, Presunção de legitimidade...

    No meu caso, essa mudança de uma ou duas letras não atrapalha em nada o gatilho para o meu acesso instataneo a essas informações...

  • Questão que todo mundo acerta, que não seleciona ninguém... ¬¬

  • atos administrativos:

    COmpetencia

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    Objeto

     

  • .

    e) Define-se ato nulo como ato em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos, passível de convalidação.

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus ( in Direito Administrativo Esquematizado. 1º Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. Págs. 715 e 716):

     

     

     

    “Se é possível e, no mais das vezes, obrigatória a supressão dos vícios sanáveis que contaminam os atos administrativos, também pode ser viável transformar (converter) um ato que não cumpriu os requisitos para sua edição em outro cujos requisitos sejam atendidos. Realizada a conversão, o ato passa retroativamente de uma categoria em que se encontrava inválido para outra em que é válido.

     

    Apesar de a conversão se assemelhar a uma convalidação em que o vício sanado residia na forma inicialmente dada ao ato, há uma marcante diferença a separar as hipóteses. Na convalidação o ato editado era anulável e, com a correção, passa a ser plenamente válido sem desnaturar sua espécie. É o que ocorre com o ato de aposentadoria concedido por autoridade incompetente e posteriormente convalidado por quem tem atribuição legal para tanto, passando a ser válido ainda na categoria de aposentadoria. Na conversão, o ato, na categoria editada, é nulo e, portanto, de convalidação impossível, mas a autoridade percebe a possibilidade de substituí-lo retroativamente por ato de categoria distinta e para o qual a nulidade deixaria de existir. Como exemplo, imaginemos que a Administração adote procedimento seletivo simplificado e, sem a realização do procedimento licitatório previsto pelo art. 175 CF/1988 e pelo art. 40 da Lei 8.987/1995, outorgue permissão de exploração de determinado serviço de telecomunicações. O ato é nulo e não tem como ser repetido sem o mesmo vício, salvo se realizados o certame licitatório e outorga da permissão mediante contrato (art. 40 da Lei 8.987/1995) aos vencedores, hipótese que não se enquadraria como convalidação, mas de anulação seguida de reinício de procedimento. No entanto, recordando que a CF/1988 permite a autorização de serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e que a autorização de serviço público não depende de licitação, suponhamos que o particular preencha as condições objetivas e subjetivas para a prestação do mesmo serviço em caráter privado, nos termos do art. 131 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). A providência a ser adotada pela Administração seria a de converter em autorização o ato de permissão ilegalmente editado, atribuindo efeitos retroativos (ex tunc) à providência.” (Grifamos)

  • .

    d) Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.70)

     

    “Ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato; o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem, a final, ao ato colimado pela Administração. Tanto é ato administrativo simples o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes.” (Grifamos)

     

  • b) Apenas o Poder Executivo, no exercício de suas funções, pode praticar atos administrativos.

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.131)

     

    “A prática de atos administrativos cabe, em princípio e normalmente, aos órgãos executivos, mas as autoridades judiciárias e as Mesas legislativas também os praticam restritamente, quando ordenam seus próprios serviços, dispõem sobre seus servidores ou expedem instruções sobre matéria de sua privativa competência. Esses atos são tipicamente, administrativos, embora provindos de órgãos judiciários ou de corporações legislativas, e, como tais, se sujeitam a revogação ou a anulação no âmbito interno ou pelasvias judiciais, como os demais atos administrativos do Executivo.

     

    Além das autoridades públicas propriamente ditas, podem os dirigentes de autarquias e das fundações, os administradores de entidades paraestatais e os executores de serviços delegados praticar atos que, por sua afetação pública, se equiparam aos atos administrativos típicos, tornando-se passíveis de controle judicial por mandado de segurança e ação popular, tais sejam as lesões que venham a produzir.” (Grifamos)

  • .

    a) São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.132)

     

     

    “O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.”(Grifamos)

  • a)

    São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    b)

    Apenas o Poder Executivo, no exercício de suas funções, pode praticar atos administrativos.

    c)

    Mesmo quando atua no âmbito do domínio econômico, a administração pública reveste-se da qualidade de poder público.

    d)

    Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades.

    e)

    Define-se ato nulo como ato em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos, passível de convalidação.

  • Questão serviu para saber que, para a CESPE, elementos = requisitos.

  • a)CORRETO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    b)ERRADO. O Poder Judiciário e Legislativo também praticam atos administrativos no âmbito de suas próprias estruturas e atribuições administrativas.

    c)ERRADO. Quando atua no âmbito do domínio econômico, a administração pública reveste-se da qualidade de poder com caráter predominantemente privado.

     d)ERRADO. Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de apenas um órgão.

     e)ERRADO. No ato nulo a convalidação é impossível -> vícios insanáveis 

  • Essa eu até estranhei, vindo da CESPE e sendo tão fácil kkkkkk

  • Pra fechar nos 40 comentários. :p

    Pensei até que era da Fcc. rsrsrs Questão dada.

  • Co Mo Fi O Fo

  • não entendi por que tantos comentários numa questão dada dessas. 

  • sério q ainda cai questão assim rsrs

  • Dá até medo de responder... rsrs

  • é o CO-MO FI-O-FÓ 

    :D !!

  • quase mil pessoas ainda erraram essa questão oO'

  • Essa é pra não zerar em adm kk 

  • VIDE   Q671136       Q493944     Q647294                 

     

                               REQUISITOS  =     ELEMENTOS ESSENCIAIS      (DEVEM existir)     

     

                                                    COM – FI-  FOR-  MOB

     

                                 COM – FI – FOR  - M - OB  (VINCULADOS  - ESTÃO NA LEI)

     

     

    COM (petência   -   SUJEITO) -  poder legal conferido por lei ao agente público para prática do ato. 

     

    FI (nalidade)   -  "sempre" o bem comum" o efeito mediato que o ato produz. 

     

    FOR (ma)   -     exteriorização do ato administrativo. Sua inexistência leva à inexistência do ato Q493944

     

     

     

       MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO  (DISCRICIONÁRIO: CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE)

     

     

    M   (otivo) -  situação de fato e de direito que motivou a prática do ato.  NÃO CONFUNDIR COM MOTIVAÇÃO   Q679088

     

    OB (jeto) = CONTEÚDO  -   efeito IMEDIATO que o ato produz.  É o conteúdo do ato.

     

     

     

     

    OBS.:  A     COMPETÊNCIA (sujeito), FINALIDADE e FORMA SÃO SEMPRE VINCULADOS   ( MESMO NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS).        

     

                   Enquanto MOTIVO E OBJETO podem ser discricionários.

     

  • Só para ajudar:

    São elementos dos atos administrativos:  FIFOCOM

    FI - Finalidade

    FO - Forma

    C - Competência

    O - Objeto

    - Motivo

    Espero ter ajudado, fé e foco!

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

  • q? Acho que essa questão não é do CESPE, não é pissível!

  • TRT ? OXENTE!!!!! ESSA É AQUELA PRA NÃO ZERAR!!!!!! Rs

  • CO FI FO MOB CO FI MOB lá lá lá lá... musiquinha Alfacon!!

  • Pensei que podia ser pegadinha. RS RS RS

  • Deu medo! Logo de cara a letra A
  • chega da medo de marcar

  • Achei que era so eu.kkkkk

  • Passei meia hora procurando a pegadinha... 

  • Foi tão fácil que eu errei. Puro preciosismo. Concurseiro medroso é uma bosta mesmo. rsrsrs

  • CESPE, é você mesmo ???

     

    GAB.: Letra "A"

  • a)CORRETO. São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    b)ERRADO. O Poder Judiciário e Legislativo também praticam atos administrativos no âmbito de suas próprias estruturas e atribuições administrativas.

    c)ERRADO. Quando atua no âmbito do domínio econômico, a administração pública reveste-se da qualidade de poder com caráter predominantemente privado.

     d)ERRADO. Para a formação do ato administrativo simples, é necessária a manifestação de apenas um órgão.

     e)ERRADO. No ato nulo a convalidação é impossível -> vícios insanáveis 

  • COMO FIOFÓ...entendedores entenderão

  • nooooooosa! ainda caem questões como esta. Isso é muito bom!

  • Vou mudar minhas metas...e começar a prestar concursos para a região norte...

  • QCONCURSOS!!!!!!!!!!!! POR FAVOR!!!!

    JÁ PASSOU DA HORA DE MANDAR SEU ESTAGIÁRIO DE TI APROVAR OU NÃO O COMENTÁRIO ENVIADO. CONCURCEIRO NÃO TEM TEMPO PRA LER INÍCIOS DE -FRASES-BOSTA- EM BUSCA DOS MELHORES COMENTÁRIOS. A OPÇÃO "MAIS ÚTEIS" NÃO FUNCIONA VISTO SER BASEADA NO NÚMERO DE CURTIDAS (POIS OS JUMENTOS TÊM MUITOS IRMÃOS SOLIDÁRIOS QUE SE CURTEM!!!)

     

    AOS NÃO-ASSINATES... CLIQUEM EM ESTATÍSCAS E VEJAM O GRÁFICO DAS ALTERNATIVAS MAIS RESPONDIDAS (GERALMENTE  AS CORRETAS) 

  • É do CESPE mesmo???

  • Cespe é voce? 

  • C= competência; atribuição legal ( vinculado) 

    O= Objeto; resultado (discricionário)

    M= motivo; razões fáticas e juridicas (discricionário)

    FI=finalidade; interesse público (vinculado)

    FO= forma; (vinculado)

  • Cespe é você mesmo minha filha?

    Correto.

  • É ainda colocou na ordem do mnemônico kkkkk

  • SE NA PROVA FOR ASSIM KKKKKKKKK 

  • Não é este tipo de questão que você tem que querer que caia na sua provinha ;)

  • MPU tem que vir rasgando, tem que vir cm enunciado da questão em aramaico.

  • CESPE, pode trazer as piores questões!!!!! PEGA PESADO, quero ver sangue nessa prova!

  • Padrão CESPE de tortura planejada.

  • Thallius Moraes me ajudou muito!!

  • Play liste excelente do professor Eduardo Tanaka recomendo, https://www.youtube.com/watch?v=LvrEf5WVpBo&list=PLbQeIXJbBuGIbmjkHbDUZvV6RtMEVXGgE

  • CO FI FO MO OB
  • CO FI FO MO OB

  • CO FI FO MO OB
  • COMO FICAR FELIZ OUVINDO MÚSICA

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Objetivo

    Motivo

  • co fi do mo ob
  • Gabarito: A

    São elementos ou requisitos de validade. Não confundir com atributos (já vi questão trocando para tentar confundir o candidato).

  •  

    GABARITO LETRA A

    B) Os outros poderes podem também, mas na forma atipica

    C) Não,

    D) Uma unica manifestação de vontade, não depende de outros órgãos

    E) Os atos nulos não podem sofrer convalidações, somente os anuláveis

  • Tipo de questão que poderia cair na minha prova rsrs

  • pmrj

  • pra não zerar

  • Quando a esmola é demais o santo desconfia! Fiquei procurando a pegadinha.
  • A - Certo

    B - Atipicamente o PJ e o PL exaram nas funções administrativas dos órgãos

    C - Nos atos da Administração regidos pelo dto. privado não há prerrogativas públicas da Adm como a Supremacia do interesse público, não obstante sempre haver a sua indisponibilidade.

    D - Ato simples é o que depende de única manifestação, seja o órgão individual ou colegiado.

    E - Ato nulo é diferente de anulável, aquele possui vício de legalidade insanável, deve ser declarado nulo para a cessão dos efeitos, tendo em vista a presunção de legitimidade, já o anulável, tem vício sanável, na forma ou competência, pode ser convalidado desde que não tenha acarretado lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiro.

  • LETRA A

  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: São elementos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    _________________

     Requisitos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    -

  • a) CERTA - Requisitos dos atos administrativos são a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

    -

    b) ERRADA - Os atos administrativos podem ser exercidos por todos os poderes, desde que estes estejam em suas atribuições administrativas.

    -

    c) ERRADA - A administração pública que atua no âmbito do domínio econômico submete-se ao regime jurídico predominantemente de direito privado, valendo-se dos atos caracterizados como atos de gestão.

    -

    d) ERRADA

    Ato simples - Manifestação de 1 órgão.

    Ato composto - Manifestação de um órgão, mas depende de outro órgão para ratifica-lo ou para homologá-lo.

    Ato complexo - Manifestação de mais de um órgão público.

    -

    e) ERRADA - No ato nulo a convalidação é impossível, nos vícios insanáveis.

  • Mesmo na cara, demorei pra marcar a A kkkkk

  • a galera checando se a CESPE não trocou MOTIVO por MOTIVAÇÃO kkkkkkkkkk

    não confiem na CESPE '-'


ID
1864018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.


    b) Art. 84 § Paragrafo único, o Decreto Autônomo pode ser delegado pelo Chefe do Poder Executivo aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


    c) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.


    d) Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. 


    e) Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.


    Fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

  • Todo mundo já entendeu Alberto Marinho. Agora para de postar isso !

  • Olá colegas, Tiago e Renato!! Os comentários de vocês estão ótimos e bem completos, porém, a meu ver, a justificativa da alternativa B não se encontra no parágrafo único do artigo 84.

     

     

    Vejamos que a alternativa B afirma o seguinte: Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

     

     

    Não está afirmando que o decreto é exclusivamente emanado pelo Chefe do Executivo. Trata-se da classificação dos atos quanto aos destinatários, em que os atos podem ser gerais ou inddividuais.

     

    Atos GERAIS são aqueles que se referem a uma quantidade indeterminada de pessoas, com caráter abstrato e individual.

     

    Atos INDIVIDUAIS são os que se referem a determinados indeivíduos, especificados no próprio ato. 

     

     

    Perceba que a alternativa está INCORRETA pois os Decretos não são atos exclusivamente gerais. A extinção de cargo público, desde que esteja vago, é exemplo de ato individual.

     

     

    Me corrijam se eu estiver errada, por favor!! Bons estudos

     

  • Admissão – ato administrativo vinculado pelo qual a Administração, constatando o preenchimento dos requisitos legais, defere ao particular determinado direito de seu interesse exclusivo ou predominante. Como exemplo, temos o ato de admissão de particular nos estabelecimentos públicos de ensino; 

    Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento. Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 43, VI);

    Decreto pode ser geral ou individual > 

    Decreto geral é um ato de classificação normativa, independente ou autônomo > efeitos gerais e abstratos 

    Decreto individual não é um ato de caráter normativo.

    Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica; 

    Ato ENUNCIATIVO Parecer pode ser:

    Vinculante > administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua decisão, PERDE O CARÁTER OPINITATIVO > é ato administrativo > exemplo junta médica oficial 

    Facultativo > solicitação a critério da administração >  CARÁTER OPINATIVO>  autoridade não está vinculada ao seu teor > não é ato administrativo

    Obrigatório> lei exige como pressuposto para prática do ato> obrigatoriedade quanto à solicitação > CARÁTER OPINATIVO> autoridade não está vinculado ao seu teor > não é ato administrativo. 

     

     

     

  • Letra A - Certo: Homologação é ato negocial, unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de OUTRO ATO.

    > A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado.

     

    Letra B - Errado: Decreto é ato normativo que, em regra, é GERAL E ABSTRATO, privativo do Chefe do Executivo.

    > Expedido para dar fiel execução à lei.

     

    Letra C - Errado: A Licença é o ato administrativo UNILATERAL, DECLARATÓRIO E VINCULADO  por meio do qual a administração pública libera, a todos que preencham requisitos legais, o desempenho de determinadas atividades.

     

    Letra D - Errado: A admissão é ato negocial VINCULADO e unilateral.

     

    Letra E - Errado: Parecer é ato ENUNCIATIVO expedidos por órgão técnicos especializados sobre assuntos submetidos a sua apreciação.

  • Pessoal, denunciem esse ALBERTO MARINHO que só sabe comentar isso nas questões, pra ver se o QC toma alguma atitude! Ô cara chato!!! Aqui não é lugar para isso.

  • Que Alberto Marinho ?, nem vi nenhum comentário dele 

  • Com relação à alternativa E:

     

    O parceer poderá ser VINCULANTE ou NÃO VINCULANTE.

     

    O vinculante adstrita o administrador à prática do ato em comunhão com seus ditames.

     

    Trecho da lei 9784

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • a)A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

    b)Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.Errado, é ato privativo, delegável aos ministros de estado

     

    c)Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.    Errado: unilateral

     

    d)A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.  errado: ato vinculado. Admissão é a possibilidade que tem o particular de se valer de prestação de serviço público. 

     

    e)Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Errado. Em regra, o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vinculante ! 

  • HOMOLOGAÇÃO: Forma de controle posterior da administração, ou seja, é um controle realizado a posteriori (após a sua prática), com a finalidade de certificar, avaliar ou atestar a validade (legalidade e legitimidade) do ato praticado, o ato administrativo. É vinculado e unilateral.

  • Olá, guerreiros!!!

     

    A respeito da letra B, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

     

    Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo 

    (Presidente da República, Governador e Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual) ; é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

     

    Quando produz efeitos gerais, ele pode ser:


    1 . regulamentar ou de execução, quando expedido com base no artigo 84, IV, da Constituição, para fiel execução da lei;
    2. independente ou autônomo, quando disciplina matéria não regulada em lei. A partir da Constituição de 1988, não há fundamento para esse tipo de decreto no direito brasileiro, salvo nas hipóteses previstas no artigo 84, VI, da Constituição, com a redação dada p ela Emenda Constitucional nº 32/01 ; assim mesmo, é uma independência bastante restrita porque as normas do decreto não poderão implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    AVANTI!

  • A) Certa.

    B) Errada, decreto pode ser um ato individual, pois pode especificar seus destinatários.

    C) Errada, a licença é um ato vinculado e UNILATERAL.

    D) Errada, a admissão é um ato vinculado.

    E) Errada, o parecer é não vinculante, e é um ato enunciativo.

  • a) CORRETO: A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    Trata-se de controle a posteriori que visa aferir a legalidade ou a legitimidade do ato.


    b) ERRADO: Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    Decreto, em sentido estrito, é ato de competência exclusiva dos chefes do Poder Executivo. Em sentido amplo, engloba também o decreto legislativo, que é de competência privativa das casas legislativas. 


    c) ERRADO: Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

    Licença é ato administrativo UNILATERAL, vinculado e definitivo pelo qual a Administração, após verificar que o particular atendeu determinados requisitos, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material


    d) ERRADO - A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. 

    Admissão é ato administrativo vinculado pelo qual a Administração constatando preenchimento de requisitos legais, defere ao particular direito de seu interesse exclusivo ou predominante. 


    e) ERRADO: Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Parecer é um ato enunciativo que manifesta ordem técnica, de caráter opinativo. Poderá ser vinculante se a lei estabelecer que obrigação do administrador de decidir de acordo com o parecer. Nesse caso, o parecer perde a sua natureza opinativa. 

  • b)Decreto pode ter conteúdo concreto. Ex: declaração de utilidade pública

    e) Parecer nem sempre é vinculante.

  • Demais Espécies:

    ---------------------

    Autorização

    Unilateral - Discricionário

    Ex: Porte de Armas; Autorização para uso de praças, taxistas

    ----------------------

    Licença

    Unilateral - Vinculado

    Ex: Alvará de Construção ou Atividade Comercial ou Profissional, CNH

    ----------------------

    Admissão

    (Não confundir

    Com admissão de

    Emprego)

    Unilateral - Vinculado

    - Reconhecimento de direitos aos particulares em relação a serviços públicos

    - Ex: Matrícula em Escolas públicas; Atendimento em rede de saúde

    ----------------------

    Permissão

    Unilateral - Discricionário

    - Execução de Serviço Público mediante licitação (Nesse caso, Bilateral e Contratual)

    - Ex: Permissão para Perueiro e bancas de jornais

    ----------------------

    Concessão

    Bilateral - Não precário

    - Também execução de serviço público mediante licitação

    - Ex: Empresa de transporte de Ônibus

    ----------------------

    Aprovação

    Ato de Controle/Discricionário (Ato Composto)

    - Ex: Aprovação do Senado por indicação do presidente a membro do STF. Pode

    Acontecer a priori ou posteriori

    ----------------------

    Homologação

    Ato de Controle/ Vinculado/ Unilateral         

    - Ex: Homologação de licitação ou concurso público.

    Acontece somente a posteriori        

    ----------------------                                                                                                            

  • Minha dúvida é ato juridico?

    Não seria ato administrativo.

  • b) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    Decretos: são atos administrativos de competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo, federal, estadual, municipal ou distrital, destinados a situações gerais ou individuais. Quando individuais, são dirigidos a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos, como o decreto de desapropriação, o decreto de nomeação ou de demissão. Quando gerais, disciplinam, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação, sendo, entretanto, inferiores à lei. São exemplos, os regulamentos.”

    Fonte: FERNANDA MARINELA. Direito administrativo (2015).

  • .

    e) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

     

    Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (1979:575), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

     

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

     

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde o seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolher deverá motivar a sua decisão.

     

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão. Para conceder aposentadoria por invalidez, a Administração tem que ouvir o órgão médico oficial e não pode decidir em desconformidade com a sua decisão.” (Grifamos)

  • .

     d) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. 

     

    LETRA D – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.158):

     

    Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.
    São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.”(Grifamos)

  • .

    c)Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.157):

     

    “Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.”(Grifamos)

  • .

    a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

     

    LETRA A – CORRETO - Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.159):

     

    Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

     

    É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93).” (Grifamos)

  • .

    LETRA B – ERRADO – Segundo o professor Hely Lopes Meirelles ( in Direito Administrativo brasileiro. 27ª Ed. Editora RT, São Paulo: 1998. p.159)

     

     

    “Decretos - Decretos, em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo (44), destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual (45). Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.

     

     * 44. Impõe-se distinguir o decreto propriamente dito (ato do Chefe do Executivo federal, estadual ou municipal) do decreto legislativo. Decreto legislativo é ato de caráter administrativo dos corpos legislativos - Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa, Câmara Municipal - sobre assuntos de sua competência privativa e de efeitos externos.

     

    O antigo decreto-lei está extinto na nova Constituição, sendo substituído pela medida provisória, que poderá ser expedida pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência, devendo ser convertida em lei no prazo de 30 dias, sob pena de perder eficácia (art. 62), podendo ser renovada.

     

    45. Decreto individual é aquele que provê situações particulares de um ou alguns interessados, sem estabelecer qualquer norma geral. Tais são os decretos de nomeação e exoneração de servidor, de desapropriação etc. Constituem exceção à regra da normatividade desses atos. Há, ainda, as leis de efeitos concretos, que se equiparam aos decretos individuais, por proverem casos especiais sem qualquer normatividade, como as leis autorizativas, as que criam Municípios, as que concedem isenções e outras dessas espécies. Tais leis podem ser atacadas diretamente pelas vias judiciais comuns (ações ordinárias) ou especiais (mandado de segurança e ação popular), porque encerram um conteúdo tipicamente administrativo.” (Grifamos)

  • licença VERSUS admissao

     

    licença e admissao -> ambos vinculados e unilateral

     

    LICENÇA -> qq atividade ----> licença pra dirigir

     

    ADMISSAO -> serviço publico ---> São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.

  • bilateral>>>>>>>>>>>>>> a ap e o particular tá em igualdade de condicao

                          exemplo >>>>>>>> ap compra um carro em uma concessionaria

     

    unilateral --------------------------a ap tá em condicao superior ao do particular

                             exemplo --------------------->>>> ap admite um particular um cara a dirigir/ter uma escola

                                dica -> quando tu pede dinheiro ao teu pai pra sair: pai, me da um dinheiro? Nesse caso de pedido de grana ao pai constitui um ato unilateral, ja que seu pai é/esta superior a vc.

     

     

  • a)

    A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.  == homologacao do senado quando o presidente nomeia o PGR. lembrar que a homologacao é ato composto. UM ATO + UMA VONTADE ACESSÓRIA.

    b)

    Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    c)

    Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade. = como dito, a ap ta em condicao superior a do particular.

    d)

    A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. 

    e)

    Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. = nem sempre vinculante. questao generalizou demais e errou.

  • Atos Simples, Complexo e Composto –

     

    Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado.

            

                 Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho.

     

    Atos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único. As vontades são homogêneas; resultam de vários órgãos de uma mesma entidade ou de entidades públicas distintas, que se unem em uma só vontade para formar o ato; há identidade de conteúdo e de fins.

               

                  Exemplo: o decreto que é assinado pelo Chefe do Executivo e referendado pelo Ministro de Estado; o importante é que há duas ou mais vontades para formação de um ato único.

     

    Já o ato composto é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

     

                  Exemplo: a nomeação do Procurador Geral da República depende da prévia aprovação do Senado; a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal.

  • LETRA A

     

    Macetes para os atos negociais!

     

    MACETE para os atos NEGOCIAIS: Se NEGOCIASSE na hora H DAVA PAL


    NEGOCIASSE = PARA LEMBRAR QUE É NEGOCIAL
    H =  Homologação
    D = Dispensa
    A  = Aprovação
    V = Visto
    A = Admissão

    P = Permissão
    A = Autorização
    L = Licença

     

    Macete 2 sobres os atos NEGOCIAIS do colega CO mascarenhas

    → 1- Todos são unilaterais

    → 2 ter um P A R é discricionário: então: PAR significa as iniciais de PERMISSÃO, A AUTORIZAÇÃO e a RENUNCIA, que são atos negociais discricionários

    → 3 nós nos vinculamos a um L A H (quer dizer: lar... mas tive que forçar a barra...kkk): LAH: que significa as iniciais de LICENÇA, ADMISSÃO e HOMOLOGAÇÃO, são atos negociais vinculados.


    Esquema para a letra E :

     

    Parecer Facultativo : caráter opinativo ( a autoridade não é obrigada a seguir)

    Parecer Obrigatório : obrigatoriedade quanto a solicitação, tem caráter opinativo

    Parecer Vinculante : PERDE o caráter opinativo ( é ato administrativo)

  •  Licença: é ato administrativo unilateral e vinculado, Não admite revogação. Gera direito adquirido.

    Autorização: é ato administrativo unilateral e discricionário. Admite revogação. Gera expectativa de direito.

  • Complementando o que os colegas comentaram e retificando alguns, na alternativa B não diz que a competência é exclusiva do chefe do executivo, mas sim que o ato é "exclusivamente geral". O que não é verídico, pois:

    "Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder executivo Presidente da República, Governador e Prefeito. Pode subdividir-se em decreto geral e decreto individual - este a pessoa ou grupo e aquele a pessoas que se encontram em mesma situação."

    (https://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto)

  • Sobre a letra B

    O decreto pode ser normativo e geral ou especifico e individual.

    Quando geral, disciplinam, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação, sendo, entretanto, inferiores à lei (exemplo: regulamentos). Cuidado, o decreto só pode regular a lei, não pode criar outras obrigações que a lei não cria.

    Quando individual, é dirigido a um grupo de pessoas determinadas, com efeitos concretos (exemplos: decreto de desapropriação, de nomeação ou de demissão).
     

  • Parecer = ato opinativo sobre situação. Não vinculante, salvo disposição legal. 

  • a)Homologação é o ato praticado pela administração pública, de forma unilateral e vinculada, que reconhece a legalidade de um ato jurídico anterior.

    A homologação restringe-se ao exame do aspecto da legalidade do ato e, diferentemente da autorização, realiza-se sempre no momento posterior a pratica do ato.

    Um exemplo seria a homologação de um procedimento licitatório.

  •  a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. CORRETA

     

     b) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo. ERRADA - Quando o decreto se materializa como ato administrativo normativo, a competência prevista no inciso IV do art 84 da CF, realmente é do P.R., e por simetria aos Chefes do Poder Executivo dos estados, DF e dos municípios. No entanto, a partir da EC 32/2001, passou a existir a previsão de edição de decretos autônomos. A edição desses decretos é atribuída aos Ministros de Estado, pelo inciso II do art 87 da CF. 

     

     c) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade. ERRADA - Licença é ato administrativo unilaterial e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

     d) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. ERRADA - Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

     

     e) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. ERRADA - Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Por si só, não produz efeitos jurídicos. É necessário um outro ato administrativo com conteúdo decisório, que aprove ou adote o parecer, para, só então, dele decorrerem efeitos jurídicos. Portanto, não podemos classificá-lo como ato vinculante.

     

    Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo; Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Jana, o gabarito da questão é letra "A"... As outras estão podres podres.. Um abraço.

     

    by:. Arenildo Santos

  • Estou sofrendo com essas questões sobre Ato Administrativo... :(

  • a) CERTO.

    b) não é exclusivo, pode ser delegado;

    c) Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade;

    d) se o particular preencheu os requisitos ele TEM o direito, não sendo ato discricionário;

    e) parecer não vincula.

  • HOMOLOGAÇÃO

    -Ato negocial;

    -Ato unilateral e vinculado;

    -A administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico;

    -É sempre a posteriori.

    -Examina somente a legalidade.

  • a)A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

    b)Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.Errado, é ato privativo, delegável aos ministros de estado

     

    c)Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.    Errado: unilateral

     

    d)A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.  errado: ato vinculado. Admissão é a possibilidade que tem o particular de se valer de prestação de serviço público. 

     

    e)Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Errado. Em regra, o parecer é meramente opinativo, ou seja, não vinculante ! 

  • LETRA A

     

     

    MACETE:

     

    AutoRização ------> unilateral, discRicionário e precário.

     

    PeRmissão ------->  unilateral, discRicionário, precário

     

    Licença  ------->      unilateral, vincuLado

     

    homoLogação ---> unilateral, vincuLado

     

    PARECER -----> NÃO VINCULANTE

     

     

  • Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza SEMPRE A POSTERIORI e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua licença como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade".

     

    Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.

     

    Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.

     

     

    Parecer é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. Segundo Oswaldo Aranha Bandeira de Mello (2007:583), o parecer pode ser facultativo, obrigatório e vinculante.

    O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato.

    O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática do ato final. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante).

    O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.

  • Homologação --> Ato vinculado e unilateral.

  • Decreto pode ser delegado a um ministro de Estado.

    Não tem como o parecer ser ato opinativo e vinculante ao mesmo tempo, o mesmo pode ser: obrigatório, facultativo ou vinculado.

  • a licença, admissão e autorização não são atos negociais? Não intendo por que UNILATERAL?

  • vinicius teixeira,

     

    "Os  atos negociais são aqueles em que há a concordância de vontades entre a Administração Pública e o particular. Não se trata de contrato administrativo, porque a manifestação de vontade da Administração é unilateral."

    FONTE:Leandro Bortoleto, Direito Administrativo. 

  • Vejamos cada alternativa, separadamente, à procura da correta:

    a) Certo:

    De fato, a presente opção contém redação em absoluta sintonia com o conceito doutrinário proposto por Maria Sylvia Di Pietro, como abaixo se pode observar:

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."


    Não há qualquer equívoco, portanto, em seu teor.

    b) Errado:

    Embora, em regra, os Decretos sejam utilizados para veicular normas gerais e abstratas tendentes a viabilizar a fiel execução das leis, nem sempre assim o é. Com efeito, também é possível a edição de Decreto com o fito de se dirigir a situações e ou pessoas específicas, no que se estará diante de Decreto de efeitos concretos, de caráter individual, portanto.

    Acerca do tema, assim se posiciona a citada doutrinadora:

    "Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concoreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão."


    c) Errado:

    Na realidade, a licença não se conceitua como ato bilateral, e sim unilateral, em alusão ao fato de que, a despeito de atender a um interesse do particular em obter o consentimento para a prática de uma dada atividade, a manifestação, ao expedi-la, deriva tão só do Poder Público.

    Confira-se a definição ofertada por Di Pietro:

    "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade."

    d) Errado:

    A rigor, a admissão não tem caráter discricionário, e sim vinculado, porquanto, a exemplo da licença, desde que preenchidos os requisitos legais, o particular passa a ostentar direito subjetivo, inexistindo, pois, margem de liberdade para a Administração.

    Acerca do tema, é ler:

    "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.
    É o ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício."

    e) Errado:

    Como adverte a boa doutrina, pareceres podem admitir três modalidades, quais sejam: facultativa, obrigatória e vinculante.

    Na primeira, a Administração solicita o parecer se tal providência se lhe afigurar conveniente e oportuna, não estando obrigada a segui-lo. No segundo caso (parecer obrigatório), deve a Administração, por força de lei, solicitar o parecer ao respectivo órgão ténico, mas a autoridade competente para decidir não está obrigada a acatá-lo, devendo, tão somente, fundamentar as razões de dele divergir, ou pedir novo parecer. Por fim, na hipótese do parecer vinculante, a Administração não apenas tem de solicitá-lo, por imposição legal, como, ademais, está adstrita à opinião ali externada, não podendo dela dissentir.

    Considerando, pois, a existência de diferentes modalidades de pareceres, revela-se incorreta a conceituação proposta nesta alternativa, na medida em que restringiu a definição a apenas uma das possibilidades, em detrimento das demais.

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013

  • GABARITO: A

     

    Olá, vinicius teixeira!

    Sim! São atos negociais!

    Os ATOS ADMINISTRATIVOS são produzidos pelos três poderes. É uma manifestação de vontade UNILATERAL da administração pública ou de quem faz as vezes da administração ( particulares no exercício da função pública). Essa VONTADE UNILATERAL significa que a administração vai  impor a vontade dela!

     

    ATOS ADMINISTRATIVOS X CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

     

    Atos Administrativos: manifestação de vontade UNILATERAL.

    Contratos Administrativos: manifestação de vontade BILATERAL. Aqui tem um acordo entre a administração e o administrado.

     

    Característica dos ATOS NEGOCIAIS:

     

    VINCULADOS: a administração reconhece um direito subjetivo do administrado. O direito é da pessoa e não vai negar para quem preenche os requisitos. Exemplo: Licença - carteira de motorista.

     

    DISCRICIONÁRIO: a administração não reconhece um direito subjetivo do administrado. A administração pode negar esse ato, mesmo que o particular preencha todos os requisitos. Exemplo: Autorização - utilizar um bem público (ginásio).

     

  • a) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. CORRETA

     

     b) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo. ERRADA - O decreto pode ser geral (regulamentar, autônomo) ou pode ser individual (decreto de desapropriação), logo não é exclusivamente geral.

     

     c) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade. ERRADA - Licença é ato administrativo unilaterial e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

     

     d) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público. ERRADA - Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, direito à situação jurídica de seu interesse.

     

     e) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. ERRADA - Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata. Não é vinculante.

  • ATO UNILATERAL: Vontade única da administração, independem da concôrdancia daqueles que serão atingidos por ele, segundo Hely Lopes Meirelles, é o ato administrativo tipico.

     

    ATO BILATERALl: Se aperfeiçoa com mais de uma declaração de vontade e constituem os contratos administrativos.

  • A letra A é a única que traz características corretas a respeito dos atos administrativos.

  • desgraça

  • ENUNCIADO - Quanto às espécies de ato administrativo, assinale a opção correta.

    V - A) A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    F - B) Decreto é ato exclusivamente geral emanado do chefe do Poder Executivo.

    Não necessariamente o decreto é um ato geral e emanado do P.Exec, pois temos também o decreto autônomo o qual pode ser delegado pelo chefe do P.Exec a min.Est, PGR ou AGU.

    F - C) Licença é o ato administrativo bilateral e vinculado por meio do qual a administração pública faculta ao particular o exercício de determinada atividade.

    A licença é ato unilateral

    F - D) A admissão é o ato discricionário e unilateral pelo qual a administração reconhece ao particular que preencha os requisitos legais o direito à prestação de um serviço público.

    A admissão é ato vinculado

    F - E) Parecer é ato opinativo e vinculante pelo qual os órgãos consultivos da administração pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    O parecer quando meramente opinativo, é não vinculante

  • LETRA A

  • Questão semelhante

    Cespe, 2019, TJ/AM. Analista Judiciário

    No que se refere a atos administrativos, julgue o item a seguir.

    A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.

    (Certa).

    Comentário

    Conforme, Maria Sylvia Zanella di Pietro (2017, p.243) "A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei 8.666 de 21-06-93)".

  • No que diz respeito às espécies de ato administrativo,é correto afirmar que: A homologação é ato unilateral e vinculado pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    ______________________________________________

    "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece legalidade de um ato jurídico." Maria Sylvia Di Pietro

  • Na clássica definição de. Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é: toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

  • a) CERTA - "Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    b) ERRADA - "Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

    Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concoreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    c) ERRADA - "Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preenche os requisitos legais o exercício de uma atividade." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    d) ERRADA - "Admissão é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público." Maria Sylvia Di Pietro

    -

    e) ERRADA - A alternativa restringiu a definição a apenas uma das possibilidades, em detrimento das demais, sendo que o Parecer pode admitir três modalidades (facultativa, obrigatória e vinculante).

    Facultativa - A Administração solicita o parecer se tal providência se lhe afigurar conveniente e oportuna, não estando obrigada a segui-lo.

    Obrigatória - Deve a Administração, por força de lei, solicitar o parecer ao respectivo órgão técnico, mas a autoridade competente para decidir não está obrigada a acatá-lo, devendo, tão somente, fundamentar as razões de dele divergir, ou pedir novo parecer.

    Vinculante - A Administração não apenas tem de solicitá-lo, por imposição legal, como, ademais, está adstrita à opinião ali externada, não podendo dela dissentir.

  • GAB: A

    HOMOLOGAÇÃO - É ato unilateral e VINCULADO pelo qual a administração pública em atividade de controle reconhece a legalidade de um ato jurídica já praticado. Ele é sempre a posteriori e examina APENAS o aspecto de legalidade. EXEMPLO homologação licitação e homologação concurso publico.

    • CESPE CERTO - A homologação é ato administrativo unilateral e vinculado, praticado a posteriori, pelo qual a administração pública reconhece a legalidade de um ato jurídico, tal como ocorre na homologação de procedimento licitatório.
    • FCC CERTO - alguns atos administrativos praticados demandam análise de adequação com os requisitos legais para sua emissão, o que, em sendo constatado, é reconhecido por meio de homologação.
  • Decreto pode ter efeito geral ( maioria deles) ou individual. Ex: Decreto de Intervenção só vai afetar o estado que sofre intervenção ( efeito individualizado ou concreto).

    Além disso pode ser um Decreto Legislativo que é competência do poder que lhe dá nome.

    Correto: homologação sem dúvida.


ID
1864021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Em decorrência do princípio da autotutela, aplica-se a súmula 473 do STF:

    Súmula 472 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    B) Errado, tais princípios não se equivalem, vejamos: 

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a verticalidade nas relações administração-particular.

    Já a indisponibilidade do interesse público se trata de restrições impostas ao poder público, já que a administração não dispõe da coisa pública, não é titular do interesse público, mas sim o povo.

    C) CERTO: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência


    D) o princípio da impessoalidade, na modalidade finalidade, busca sempre garantir a satisfação do interesse público.


    E) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade.

    bons estudos

  • a) ERRADA. “(...), o Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a realização da revogação, portanto, somente por ato da Administração Pública que pode atuar de ofício ou mediante provocação.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 291)


    b) ERRADA. “Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o privado: Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades· específicas dos indivíduos, havendo a sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão, se analisado isoladamente. Em razão desta busca pelo interesse público, a Administração se põe em situação privilegiada, quando se relaciona com os particulares.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 58)

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Este princípio define os limites da atuação administrativa e decorre do fato de que a impossibilidade de abrir mão do interesse público deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 60)


    c) CERTA. Art. 37 CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    d) ERRADA. “Princípio da Legalidade: O princípio da legalidade decorre da existência do Estado de Direito, como uma Pessoa Jurídica responsável por criar o direito, no entanto, submissa ao ordenamento jurídico por ela mesmo criado e aplicável a todos os cidadãos.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 61)

    Princípio da Impessoalidade: Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo seu ato.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 65)


    e) ERRADA. “Princípio da Eficiência: Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, já que quem ganha com isso é toda a coletividade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 71)

    Princípio da Publicidade: Trata-se de premissa que proíbe a edição de atos secretos pelo poder público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 69)

  • Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

    ALTERNATIVA: C

  • Questão dúbia na letra "D". Toda e qualquer regra e/ou princípio administrativo visa, ao menos de forma mediata, a satisfação do interesse público (que é o objetivo de toda ação na seara da administração pública). A resposta "C" está correta, mas abriria margem para discussão.

  • L.I.M.P.E.

     

  • Fábio Cardoso, a "satisfação do interesse público" é considerada por alguns doutrinadores com FINALIDADE e não legalidade. Deve ser esse o motivo da alternativa não está certa.

  • Correta letra C, Art. 37, Parágrafo 6/CF.

  • aPrincípios expressos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência.

    Só erra essa quem não estuda ou se for muito BISONHO.

  • a) O princípio da autotutela estabelece que a administração pública pode exercer o controle de mérito e o controle de legalidade sobre os seus atos administrativos. Em consequência disso, existem as possibilidades de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO, pela administração pública, de seus atos praticados. Ao Poder Judiciário cabe apenas apreciar a legalidade do ato administrativo (exercer o controle de legalidade), não podendo, em nenhuma hipótese exercer o controle de mérito (na verdade existe uma supra-hipótese, que ocorre quando o Judiciário verifica que a Administração não praticou o ato por motivos de conveniência e oportunidade; tendo isso, ele poderá intervir no mérito administrativo).

     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1. CONTROLE DE MÉRITO >> REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS

    2. CONTROLE DE LEGALIDADE >> ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    PODER JUDICIÁRIO

    1. CONTROLE DE LEGALIDADE >> ANULAR ATOS ADMINISTRATIVOS (não os seus próprios, mas os da Administração Pública)

     

    b) O princípio da Supremacia do Interesse Público e o da Indisponibilidade não se equivalem, vejamos:

     

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: Prerrogativas que o interesse público tem de se sobrepor ao interesse particular.

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO: A coisa pública é indisponível, não podendo a Administração Pública dispor dela para fins que não os que atendam o interesse público.

     

    c) CERTO. Princípios expressos da Administração Pública (caput, Art. 37, Carta Magna):

     

    LIMPE: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.

     

    d)  O princípio da legalidade visa garantir que as atividades da administração pública estejam conforme e estritamente previstas em lei.

     

    e) A exigência de tranparência dos atos administrativos é colorário do princípio da publicidade.

  • Quem vê uma questão como essa e fica com medo de responder e ser pegadinha dá um joinha!!! kkkkkkk

  • Tão fácil,  que dá até medo de responder e achar que a questão  está errada! rsrsrs

  • A) Errada, o Poder Judiciário revoga somente seus próprios atos administrativos. O Executivo e o Legislativo podem adentrar ao controle de mérito, revogando atos além dos seus.

    B) Errada, são princípios diferentes.

    C) Certa. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).

    D) Errada, isso é decorrência do princípio da eficiência.

    E) Errada, a transparência é decorrência do princípio da publicidade.

  • As vezes a vantagem da múltipla escolha é que entre assuntos que VC têm duvida, aparece um bem óbvio pra te salvar, já no certo ou errado...

  • A transparência é decorrência do princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

    · O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público. CERTO

     

     

    Ademais, está ligada também ao princípio da eficiência:

     

    ·  A transparência dos atos administrativos é um importante aspecto do princípio da eficiência, na medida em que coíbe a prática de atos que visam à satisfação de interesses pessoais. CERTO

  • Nessas horas é que recordo do bom e velho Antônio Fagundes - "Fuja, Bino. É uma cilada".

     

    Cespe traumatiza tanto nossa cabeça que até uma questão dessas se torna difícil por não acreditarmos que aquele seria o gabarito. Difícil não pelas estatísticas, que realmente é fácil esta questão. Mas difícil no sentido da desconfiança, ficar pensando se seria isso mesmo ou não!

  • A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da PUBLICIDADE

  • FALTA DE OBJETIVIDADE DO CESPE! (Contraditório nas provas)

    Q637719

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Técnico do Seguro Social

    Julgue o item que se segue, acerca da administração pública.

    A garantia constitucional de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo está relacionada ao princípio da eficiência. 

    Certo

  • O princípio da FINALIDADE visa garantir a satisfação do interesse público.

  • Eu fiz a prova do INSS 2016 e por isso quero marcar letra E como verdadeira! 

  • b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.ERRADO.

     

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e dos poderes especiais da administração pública, dois quais decorre a denominada verticalidade nas relações administração particular. 

     

    O princípio da indisponibilidade do interesse público faz contraponto ao da supremacia do interesse público. Ao mesmo tempo em que tem poderes especiais, exorbitantes do direito comum, a administração sofre restrições em sua atuação que não existem para os particulares. Essas limitações decorrem do fato de que a administração não é proprietária da coisa pública, mas sim o povo. [...] Não existe, a rigor, a ideia de "vontade autônoma" da administração", mas sim, "vontade da lei", que é o instrumento que legitimamente traduz a "vontade geral", vontade do povo [...]

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado Marcelo Alexandrino.

  • Chega o coraçãozinho vai a mil antes de responder , uma questão igual a esta é de dar medo ... 

  • Concordo com o colega Gabriel Caroccia, acho que a letra "d" está se referindo ao princípio da eficiência.

     

    "Eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional. Buscam-se sempre melhores resultados práticos e menos desperdício, nas atividades estatais, já que quem ganha com isso é toda a coletividade" (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo).

     

  • Letra C,  Faz parte  da Limpe  art 37.

  • a)

    Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b)

    O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c)

    Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

    d)

    O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e)

    A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência.

  • a)

    Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos.

    b)

    O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se.

    c)

    Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

    d)

    O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e)

    A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência.

  • ·        Princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas e dos privilégios da Administração Pública.

     

    ·        princípio da indisponibilidade do interesse público, em contraponto ao primeiro, fundamenta as restrições impostas à Administração.        (O interesse público é indisponível pela Administração).

     

    ·        IRRENUNCIÁVEL:  Outra implicação do princípio indisponibilidade do interesse público é que os agentes da Administração não podem renunciar ou deixar de exercitar os poderes e prerrogativas a eles atribuídos pela lei para a promoção do bem comum.

  • A) Errada, o Poder Judiciário revoga somente seus próprios atos administrativos. O Executivo e o Legislativo podem adentrar ao controle de mérito, revogando atos além dos seus.
    B) Errada, são princípios diferentes.
    C) Certa. O famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência).
    D) Errada, isso é decorrência do princípio da eficiência.
    E) Errada, a transparência é decorrência do princípio da publicidade.

    COPIEI PARA MEMORIZARRRRRRRRRRRR

     

  • QUEM FEZ INSS 2016, ERRA ESSA QUESTÃO.

    LOUCURA, LOUCURA...

  • Essa questão só confirma que as provas têm questões dúbias justamente para eliminar milhares de candidatos ao bel prazer da banca!

  • Raramente acontece, ainda mais em se tratando de concurso para Tribunais, mas o Cebraspe também elabora as questões chamadas 0800. :P

  • Aqui cai o famoso mnenônico da CF art. 37

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • Sonho com questões dessas em meus certames, mas é quase igual a ganhar na loteria vir um "mamãr com acúcar" destes numa prova! 

  • Jeremias, questões como essa não fazem diferença numa prova. É como chover no molhado. Além de vc, outros 50.000 candidatos irão acertar. Não há seletividade. Por isso é bom estudar, adquirir bastante conhecimento e torcer para vir uma prova difícil que eliminará grande parte da concorrência.

  • c)

    Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

  • A) Em decorrência do princípio da autotutela, a Administração pode anular atos ilegais e revogar atos inoportunos e inconvenientes. (ERRADO)

    B) O princípio da indisponibilidade do interesse público fundamenta as restrições. Já o princípio da supremacia do interesse público fundamenta as prerrogativas da Administração. Não são equivalentes. (ERRADO)

    C) Pricípios expressamente previstos na CF -> LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (CERTO)

    D) O princípio da legalidade diz que a Administração só pode agir segundo a lei (em sentido amplo). Para a Administração representa restrição de vontade, para os particulares autonomia de vontade. (ERRADO)

    E) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade. (ERRADO)

  • Boa 06!!

  •  a)Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. ERRADO. O poder juduciário pode anular por provocação, nunca os revogar.

     b)O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. ERRADO. Princípios que se complementam, mas não se equivalem. 

     c)Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. CORRETO

     d)O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. ERRADO. Legalidade visa fazer só aquilo que estiver presente a lei.

     e)A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. ERRADO. Transparêcia decorre do princípio da publicidade.

  • Eu achei que era mais um pega do Cespe, fazendo​ a clássica troca entre eficácia, eficiência e efetividade. Errei por achar que era efetividade, já que ela é a soma dos dois anteriores.

  • Gosto de questōes assim, que não me deixam na dúvida! ^^

  • Medo ahhaahhah

  • Lembrando que o princípio da Eficiência só se tornou EXPRESSO na CF/88 com a Emenda Constitucional nº 19/98. Antes dessa EC, ele era considerado princípio implícito.

  • iron man essa questão foi anulada.

  •  a)Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. ERRADO. O poder juduciário pode anular por provocação, nunca os revogar.

     b)O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. ERRADO. Princípios que se complementam, mas não se equivalem. 

     c)Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. CORRETO

     d)O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. ERRADO. Legalidade visa fazer só aquilo que estiver presente a lei.

     e)A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. ERRADO. Transparêcia decorre do princípio da publicidade.

  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte ...

  • ARTG 37,CF.

     

    CLÁSSICO LIMPE

     

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

     

     

    GAB C

  • Não sei se estou errada, mas só eu entendi diferente a letra A?

    Letra a) ... apenas o Poder Judiciário pode ...

    Os poderes Legislativo e Executivo tbm podem exercer autotutela em seus próprios atos administrativos, pois todos os 3 poderes emitem  atos administrativos

  • TRANSPARÊNCIA -> PUBLICIDADE

     

    Não esqueça :)

  • @Lucimar Rangel, a alternativa errada está errada justamente por indicar que apenas o Judiciário - no exercício de sua atividade judicante - pode anular atos administrativos. Na realidade, qualquer poder, no exercício de atividade adninstatica, pode anular seus próprios atos, quando presentes os requisitos necessários, sem que a questão dependa de ordem judicial.
  •  a)Em decorrência do princípio da autotutela, apenas o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos. Errada (O Poder Judiciário não pode revogar.)

     b)O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. Errada (Um complementa o outro, mas não se equivalem.)

     c)Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência. Correta

     d)O princípio da legalidade visa garantir a satisfação do interesse público. Errada (Legalidade visa que a administração pública siga o que é tido como "correto" nas diretrizes da lei.)

     e)A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da eficiência. Errada (Transparência --> Publicidade)

  • Questões de princípios ... Lá vem trilhões de comentários... Parece que todo mundo gosta de participar/responder kkkk

    gabarito c

  • Renato, súmula é 473.

  • )O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público equivalem-se. Errada (Um complementa o outro, mas não se equivalem.)

  • O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e da Supremacia do Interesse Público NÃO são iguais como afirma a questão, pois eles servem para nivelar para um ir de encontro o outro e fazer com que o Administrador fique ciente de que a coisa pública deve ser norteada em regra pelo interesse público e não do agente...

  • Letra C. A moralidade e a eficiência são dois dos princípios previstos na Constituição Federal para toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta.

    a) Errada. A autotutela permite que a Administração Pública revogue ou anule os atos por ela editados, mas não que o Poder Judiciário realize a revogação de atos administrativos.

     

    b) Errada. Os princípios, ainda que formem a base do regime jurídico, possuem sentido diferentes.

    A supremacia do interesse público determina que a Administração Pública possui superioridade na relação com os administrados, uma vez que deve garantir o bem estar coletivo.

    A indisponibilidade do interesse público, por sua vez, está presente em toda a atividade administrativa, de forma que a Administração, no desempenho de suas funções, age como “gestora” do patrimônio público, que pertence à população.

     

    d) Errada. Temos aqui o princípio da finalidade, que pode ser entendido, também, como um dos sentidos do princípio constitucional da impessoalidade.

     

    e) Errada. A transparência nos atos da Administração Pública decorre do princípio da publicidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • É o velho LIMPE.

  • Vem PMAL!!!

    " As adversidades fazem você questionar as suas limitações "

  • Corrigindo as alternativas:

    a) Em decorrência do princípio da autotutela, esse principio permite que a Administração Pública revogue ou anule os atos por ela editados, com a possibilidade de,independentemente do judiciário,anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    b) O princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da supremacia do interesse público não equivalem-se.

    C) Estão expressamente previstos na CF o princípio da moralidade e o da eficiência.

    d) O princípio da finalidade e a impessoalidade visa garantir a satisfação do interesse público.

    e) A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade.

  • LETRA C

  • a) ERRADA - Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    -

    b) ERRADA - Não equivalem-se.

    O princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a verticalidade nas relações administração-particular.

    A indisponibilidade do interesse público trata de restrições impostas ao poder público, já que a administração não dispõe da coisa pública, não é titular do interesse público, mas sim o povo.

    -

    c) CERTA - CF/88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    -

    d) ERRADA - O princípio que busca sempre garantir a satisfação do interesse público é o princípio da impessoalidade e não do princípio da legalidade.

    -

    e) ERRADA - A exigência da transparência dos atos administrativos decorre do princípio da publicidade e não do princípio da eficiência.

  • Se fosse uma questão de Certo ou Errado vocês teriam coragem de marcar errado pra letra D e para a letra E? Eu não


ID
1864024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios e das fontes do direito do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: o princípio da proteção subdivide-se em subprincípios, que são Princípio da norma mais favorávelPrincípio da condição mais benéfica e Princípio in dubio pro operario.

    B) Errado, o conceito exposto na assertiva remete à fonte material do direito do trabalho.
    Fontes formais, por sua vez, ligam-se à forma jurídica utilizada como regulamentação do fato social. São aquelas fontes que sucedem logicamente as fontes materiais, representando o momento jurídico, através da exteriorização das normas jurídicas

    C) Errado, tal explicação se contradiz o que leciona o princípio da primazia da realidade: os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais, isto é, prima-se pelo que realmente aconteceu no mundo dos fatos em detrimento daquilo que restou formalizado no mundo do direito, sempre que não haja coincidência entre estes dois elementos.

    D) Errado, os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, indisponíveis e inderrogáveis. Dado o caráter de imperatividade das normas trabalhistas, estas são, em regra, de ordem pública, ou seja, há uma mitigação da autonomia da vontade.

    E) Pelo contrário, princípio da razoabilidade aplica-se ao direito do trabalho

    Fonte: Ricardo Resende 2015

    bons estudos

  • GABARITO A

    O princípio in dubio pro operariomodernamente, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3755/O-principio-in-dubio-pro-operario-e-suas-aplicacoes

    Obrigado Renato, pelo esclarecimento.

     

  • Letra A . Indubio pro operario diante de uma única diposição suscetível de interpretaçoes diversas e ensejadora de dúvidas, há que se aplicar aquela que seja mais favorável ao trabalhador.

     

    letra B Foi dada a definição de fonte material: acontecimentos historicos, fatos relevantes sociais, politicos e economicos que despertam a criaçao de norma jurídica. Fonte formal: leis ou regulamentos. As fontes formais sao classificadas autonomas e heterônomas segundo seu centro produtivo.

     

    Letra C. Nao e absoluto apresentação das provas documentais, tal principio aplica a favor ou contra o empregado, nao adianta mascarar a verdade uma vez que se dará prevalência ao que de fato existiu.

     

    letra D.  Existe um aspecto relevante sobre a renuncia e a transação, diz que somente é possível quando for para beneficiar o trabalhador. Apenas a LEI pode autorizar casos excepcionais em que o empregado renuncie um direito para abarcar outro mais favorável. Exemplo sumula 51 TST.

     

    Letra E .sim aplicam-se razoabilidade e proporcionalidade

  • A) CERTA. O princípio da Proteção é subdivido em: Norma mais favorável, In dubio pro operario/pro misero e condição mais benéfica. Quanto ao In dubio pro operario, segue-se uma passagem de Ricardo Resende:

    "Princípio in dubio pro operario
    Informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado."

    B) Errada. São fonte em sentido material, veja:
    "Fontes materiais são os mananciais ligados ao conteúdo, ao fato social que dá origem ao direito positivo. Representam o momento pré-jurídico, isto é, o conjunto de fatores econômicos, políticos, sociológicos e filosóficos que levam à formação (e à alteração) do direito positivo de um Estado. "

    C) Errada. O que se preza nesse princípio é totalmente o oposto, fazendo valer a denominada Verdade Material, observe:
    "É o princípio segundo o qual os fatos, para o Direito do Trabalho, serão sempre mais relevantes que os ajustes formais (...) É o triunfo da verdade real sobre a verdade formal."

    D) Errada. Os direitos trabalhistas são indisponíveis/imperativos aos empregados, observe a passagem:
    "Este princípio é importante para proteger o empregado que, no mais das vezes, é coagido pelo empregador mediante os mais variados estratagemas, sempre no sentido de renunciar a direitos e, consequentemente, reduzir os custos do negócio empresarial. Dessa forma, ao passo que o ordenamento não permite ao empregado dispor destes direitos, acaba por protegê-lo da supremacia do empregador na relação que se estabelece entre ambos."

    E) Errada. Este é um princípio geral do Direito, destarte deve contemplar também a seara jurstrabalhista.

  • Gabarito: A
    O Princípio do "In dubio pro operário" é um subprincípio do Princípio da Proteção conhecido como (Princípio dos princípios).

  • D) Art. 468 da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 

     

    Súmula Nº 51 do TST:


    1 - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
     

  • O princípio in dubio pro operario, possui a finalidade intrínseca de proteger a parte mais frágil na relação jurídica, ou seja, o trabalhador. Gabarito letra A

  • D) ERRADA!  Existe um aspecto relevante sobre a renuncia e a transação, diz que somente é possível quando for para beneficiar o trabalhador. Apenas a LEI pode autorizar casos excepcionais em que o empregado renuncie um direito para abarcar outro mais favorável. Exemplo sumula 51 TST.

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • a)

    A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.

    b)

    As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas.

    c)

    Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais.

    d)

    Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes.

    e)

    O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho.

  • a)

    A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.

    b)

    As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas.

    c)

    Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais.

    d)

    Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes.

    e)

    O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho.

  • gosto de comentar questoes ja feitas

     

    sei la... fico mais seguro

     

    Em 02/08/2016, às 20:52:21, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 02/08/2016, às 13:41:27, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 19/04/2016, às 15:40:21, você respondeu a opção A. Certa

  • A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.      CERTA!

  • A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.(CERTA)

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

    1) NORMA + FAVORÁVEL

    2) CONDIÇÃO + BENÉFICA

    3) IN DUBIO PRO OPERÁRIO 

     

    #AFT

  • Gabarito: A

     

    O princípio da Proteção é subdivido em: Norma mais favorável, In dubio pro operario/pro misero e condição mais benéfica. Quanto ao In dubio pro operario, segue-se uma passagem de Ricardo Resende:

    "Princípio in dubio pro operario
    Informa que, se uma determinada regra permite duas ou mais interpretações, estará o intérprete vinculado à escolha daquela que se mostre mais favorável ao empregado."

  • Lembre que o in dubio pro operario não se aplica ao Direito Processual do Trabalho =)

    Gabarito: letra A

  • Gabarito: ´´b``

     

    A) Correto: o princípio da proteção visa criar regras para proteção do obreiro, objetivando reduzir a desigualdade do pacto laboral (empregado-empregador). Divide-se: (i) pro operarior ou misero: havendo duas interpretações para norma, aplica mais favorável ao trabalhador, (ii) princípio da utilização da norma mais favorável: aplica norma mais favorável, independentemente de sua posição hierárquica e (iii) princípio da condição mais benéfica: contrato de trabalho firma, está protegido contra lei supervenientes mais gravosas ao obreiro.

     

    B) Errado: os fatores sociais são as fontes materiais, estas são pré-jurídica e influenciam o legislador na criação da norma, diferente das fontes formais que são jurídica.

     

    C) Errado: de acordo com o princípio da primazia da realidade, a verdade real prevalece sobre verdade material, impedindo provas fraudulentas.

     

    D) Errado: de acordo com o princípio da irrenunciabilidade, os trabalhadores não poderão abrir mão de seus direito.

     

    E) Errado: princípio da razoabilidade aplica-se ao direito do trabalho.

  • O princípio da proteção ao trabalhador – Responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.

    O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

    O princípio da norma mais favorável – A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.

    O princípio da irrenunciabilidade dos direitos – Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.

    O princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula – A justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.

    Princípio da continuidade da relação de emprego – O contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Princípio da intangibilidade salarial – É proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.

    O princípio da primazia da realidade – Vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.

     

  • No item "D" entende-se:

    NÃO É O EMPREGADO E SIM O EMPREGADO.

  • A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.(CERTA)

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO:

    1) NORMA + FAVORÁVEL

    2) CONDIÇÃO + BENÉFICA

    3) IN DUBIO PRO OPERÁRIO 

  • a) O principio da proteção desmembra-se em três: principio da norma mais favorável, princípio da condição mais benéfica e princípio do in dubio pro reu. Portanto, o distrator encontra-se correto.

    b) As fontes materiais correspondem aos fatores sociais, isto é, ao conjunto de confluências históricas e sociais que influenciam na exteriorização das normas jurídicas. As fontes formais, por sua vez, tratam do surgimento das normas jurídicas. Errado.

    c) Na seara trabalhista, vige o princípio da primazia da realidade, segundo o qual prevalece os fatos em detrimento da forma. Errado.

    d) Ainda que expressamente acordado, o empregado não pode renunciar aos direitos trabalhistas, tendo em vista a inalterabilidade contratual lesiva. Errado

     

    e) O principio da razoabilidade possui aplicação em todos os ramos do Direito. Errado      

  • a) A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção. Correta. O princípio da proteção desdobra-se em três: in dubio pro operario, condição mais benéfica e norma mais favorável.

     b) As fontes formais correspondem aos fatores sociais que levam o legislador a codificar expressamente as normas jurídicas. Incorreta. As fontes materiais correspondem aos fatores sociais.

     c) Dado o princípio da realidade expressa, deve-se reconhecer apenas o que está demonstrado documentalmente nos autos processuais. Incorreta. No Direito do Trabalho prevalece o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual os fatos sobrepõem-se sobre os documentos. 

     d) Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes. Incorrreta. O princípio da irrenunciabilidade (ou imperatividade das normas, ou indisponibilidade do direito do traribalho) restringe a autonomia da vontade na elaboração do contrato do trabalho. Os direitos trrabalhistas não podem ser renunciados pelo trabalhados, mesmo se as partes acordarem.

     e) O princípio da razoabilidade não se aplica ao direito do trabalho. Incorreta. O princípio da razoabilidade se aplica ao direito do trabalho. 

  • O príncipio da proteção dá origem a 3 subpríncipios:

    - In dubio pro operario;

    - Norma mais favorável;

    - Condição mais benéfica; 

  • A "d", ao meu ver, está errada porque não considera a questão do princípio Inalterabilidade contratual lesiva, ou seja, o empregador tem o jus variandi, este pode mudar o contrato - por mútuo consentimento, claro - se ñ trouxer prejuízo ao empregado. (art. 468, clt). A alternativa diz:

    Em decorrência do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, o empregador não pode interferir nos direitos dos seus empregados, salvo se expressamente acordado entre as partes.

     
  • Em 21/09/2018, você respondeu A!!Certa

  • Queridos, estou contente com meu início nos estudos de Direitos do Trabalho. Das 8 questões que apareceram para Nível Médio acertei todas. Logo, vou me tornar Técnico Judiciário do TRT do Paraná. Espero ver muitos de vocês também comigo.

  • Pq a alternativa D nao esta certa

  • Lembrando que, "com a aprovação da Lei 13467 (reforma trabalhista), o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi apequenado, a exemplo daquelas situações em que o negociado pode prevalecer sobre o legislado:

    CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)"

    Apostila Estratégia Concursos

  • Letra "A"

    O princípio in dubio pro operário – Na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.

    instagram: @sergioo.passos

  • SOBRE A LETRA E:

    "Os princípios que orientam o ordenamento jurídico brasileiro são aplicáveis ao Direito do Trabalho. Assim, tem plena aplicação ao Direito do Trabalho o princípio da razoabilidade".

    (HENRIQUE CORREIA, 2018, pág. 58).

  • A

    A aplicação do in dubio pro operario decorre do princípio da proteção.

  • RESOLUÇÃO:

    A – CORRETA. O princípio da proteção se desdobra em três princípios: in dubio pro operário, aplicação da norma mais favorável e condição mais benéfica.

    B – ERRADA. Os fatores e movimentos sociais que estimulam a criação de normas são fontes materiais, e não fontes formais. Lembre-se: “M” de “Movimentos sociais”, “M” de fontes “Materiais”.

    C – ERRADA. Não há princípio da “realidade expressa” no Direito do Trabalho. Além disso, a definição constante na assertiva contraria o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a verdade dos fatos deve prevalecer sobre os documentos.

    D – ERRADA. Não há essa exceção quanto ao princípio da irrenunciabilidade, isto é, ainda que supostamente “acordado entre as partes”, o empregado não poderia dispor, por exemplo, do seu direito a férias

    E – ERRADA. De acordo com o artigo 8º, § 1º, da CLT, o direito comum – em que se incluem os princípios gerais de direito, tais com a razoabilidade – será fonte subsidiária do direito do trabalho.

    Gabarito: A

  • Vitor lima, Pq ela (a alternativa) tá errada!.

  • O princípio da razoabilidade e proporcionalidade se aplica a todo e qualquer ramo do direito.

  • Para complementação:

    Princípio da Razoabilidade: Adequação entre meios e fins.

    Princípio da Proporcionalidade: Adequação + necessidade

  • Para não esquecer mais e elucidar a alternativa b)

    - As fontes formais são maneiras de exteriorização do direito, como as leis, jurisprudências etc.  

    -fontes materiais são os fatores externos, acontecimentos e outros meios que ocasionam a criação de normas jurídicas. Simplificando, é o que acontece no mundo real, que pode gerar a necessidade de criação de uma lei.

    Bons estudos!

  • A- Correto, é um princípio do Direito do Trabalho.

    B- Errado - Fatores sociais = fontes materiais

    C- Errado - Fonte da primazia da realidade será levado em conta, não o que está no papel.

    D- Errado - Direitos Trabalhista são irrenunciáveis.

    E - Errado - Razoabilidade aplica-se no Direito do Trabalho sim.


ID
1864027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no disposto na CF, assinale a opção correta em relação aos direitos trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • item a) correto: art 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


    item b) errado: a própria CF garante, art 7º - IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    item c) errado: art 7º - XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    item d) errado: art 7º - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
    item e) errado: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    Gabarito -----> A
  • Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

    GABARITO A

  • A letra  A foi considerada correta. Embora a idade do menor aprendiz seja fixada dos 14 aos 24 anos, tendo como exceção os deficientes que não tem limite de idade. Qdo vc diz menores de dezesseis pode levar ao candidato ao erro de imaginar que pode ser doze, treze anos de idade, quando se trata da Cespe o céu é o limite. De todas  a letra A e a mais ou menos correta. 

     

     

  • Questão Equivocada.

    pois menores de dezesseis anos são todos aqueles que tiverem até 16 anos. O menor aprendiz deve ter, pelo menos 14 anos, pois ao menos de 14 é proibido qualquer tipo de trabalho. 

     

    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."

     

    Não há possibilidade de menor aprendiz com 12, 13 anos de idade.

    dessa forma, o item A, esta errado, apesar do gabarito.

  • Thiago, a assertiva só disse que é admitido o trabalho a menores de 16 anos como aprendiz, não salientou a idade, por isso que ela está correta.

  • não esta errado. é permitido aos menores de 16 sim? falou o idade do sujeito? não. continua certa.

  • a)

    Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

    b)

    Depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

    c)

    É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.

    d)

    O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato.

    e)

    O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego.

  • CORRETA: A

    Simples. Se pode com 14, por que não poderia aos 16??

     

  • O Art. 406 da CLT prevê o Juiz da Infância e da Juventude poderá autorizar o trabalho do menor. 

  • TIPO DE QUESTAO QUE O CESPE COBRA COMO QUER. POIS " Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz." ESTARIA ERRADO ,UMA VEZ QUE NAO É PARA TODO MENOR DE 16 ANOS E SIM PARA OS MAIORES DE 14 ANOS.

     

  • Alternativa "A" está correta.

    O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho ESPECIAL. Logo, o aprendiz é EMPREGADO. O contrato deve ser sempre escrito. 

  • Exatamente Marcela Mendonça concordo com voce no quesito de que a CESPE cobra da forma que quer, mas não concorcordo que está errado pois só a maneira que está diferente, na realidade o segredo da banca CESPE é conhecer o texto constitucional e interpretação.

    E uma dica que posso dar é se vai fazer concurso da cespe estude antes de começar LP e RL que vai ser muito mais fácil.

    boa sorte!

     

  • contrato de trabalho do aprendiz é contrato de trabalho especial, escrito e com prazo determinado, no qual o empregador se obriga a assegurar formação técnico-profissional metódica e compatível, ao empregado de 14 a 24 anos. 

  • A letra a está certa, em consideração também das outras que estão totalmente erradas.

  • Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

     

  • (...) a partir dos 14 anos. Menor de 16 é ir longe, mas quem conhece a cespe sabe que adoram colocar normas pela metade ou faltando uma parte.
  •  

    18 ou  + = Empregado DOMÉSTICO (LC 150) Empregado URBANO exposto a trabalho noturno, perigoso ou insalubre e para ser EMPREGADOR.

    16-18 empregado urbano, sem estar exposto a trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

    -16 pode ser aprendiz a partir dos 14 anos

     

  • A palavra chave acredito que seja admiti-se; porém se fosse a FCC estaria errada a questão.

  • GABARITO ITEM A

     

    RELEMBRANDO..

     

    -TRABALHO (NOTURNO,PERIGOSO,INSALUBRE) --> VEDADO P/ - 18 ANOS

     

    -QUALQUER TRABALHO---> VEDADO  P/  -16 ANOS, SALVO:

     

    -APRENDIZ A PARTIR DOS 14 ANOS

  • Achei q estava errada a Letra A pelo fato de a questão não ter dito a idade do menor, pois só pode ser empregado e na condição de aprendiz a partir de 14 anos... :/

  • Lidiane Ferreira, pensei igual a você, mas por exclusão marquei a letra A. Certo é que, o item está, no mínimo incompleto, pois só pode ser menor aprendiz a partir dos 14 anos.

     

    Deus é Fiel.

  • a) Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

    [CORRETO] art. 7º, XXXIV, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

     

    b) Depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

    [ERRADO] Previsão no art. 7º, IX, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IX: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

    c) É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.

    [ERRADO] art. 7º, XV, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    d) O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato.

    [ERRADO] – art. 7º, XXI, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

     

    e) O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego.

    [ERRADO] – art. 7º, II, CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.

  • Que venham pelo menos umas três questões desse nível no concurso do TRT... Impossible!!!

     

  • do jeito que a letra A está escrita, um adolescente de 13 anos pode ser aprendiz.. :/ 

  • Gabarito: A

    Quando a questão diz "Admite-se", está informando que há possibilidade do trabalho formal a menores de 16 na condição de aprendiz e não em todos os casos.

    Portanto a questão está correta!

  • Essa é aquela questão que você sabe que está certa por exclusão, mas não responde com convicção devido ao enunciado patético do cespe.

     

    As demais alternativas estão erradas por motivos já explicados pelos colegas, mas a alternativa A claramente dá margem para se concluir que se admite trabalho formal para qualquer idade abaixo de 16 anos.

  • o admite-se menores de 16 anos fica totalmente vago.

  • Questão vaga e sem fundamentação. 13 anos é menor que 16 anos e não pode trabalhar. Essa deveria ser anulada.

    a) Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (TEXTO CORRIGIDO)

    "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)

  • Questão VAGA! Pode ocorrer de um menor de 13 anos trabalhar? Pode! A relação surtirá seus efeitos, mas o contrato de trabalho, se houver, não poderá ter continuidade, por não ser permitida a prestação empregatícia formal a menor de 13 anos.

  • ESTÁ MAL ELABORADA A QUESTÃO, merece ser analisado a proposição de fechamento sobre o texto presumir menor de 16 anos não dando porém uma garantia de fechamento textual sobre os maiores de 14 anos que via de regra é uma obrigatória pela norma vigente. 

    Vale destacar que o Trabalhador Rural PODE ser benefíciários do Seguro-desemprego.

  • Questão mal formulada, mas marquei a menos errada. Aprendiz é a partir dos 14 anos e não é qualquer menor de 16 anos.

  • Questão mal formulada. " Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos ... " então, um menor de 10 anos pode trabalhar com aprendiz? Marquei a letra "A" por ser a menos errada.

  • Marquei a menos errada !!! Letra A

  • Como uma banca com tanta tradição me faz uma questão dessa? Ter que escolher a menos errada é demais pra minha cabeça. Se um menor de 16 anos pode trabalhar como aprendiz, então eu  posso colocar uma criança de 0 a 16 anos pra trabalhar como aprendiz? Affff!

  • Não é novidade que a Cespe tem feito questões incompletas, na CF no artigo 7º temos:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Ou seja, se formos na literalizade a questão deixa margem ao erro, pois antes dos 16 é de 0 aos 16.

     

    GAB A

  • Essa questão tinha que ser anulada! Quer dizer que um adolescente com 13 anos pode ser menor aprendiz? ora, ele é menor de 16 anos. Se fosse pelo enunciado dessa alternativa A, poderíamos ter esse raciocínio o qual é totalmente equivocado.

  • não entendo essa banca, ao mesmo tempo que ela quer que saibamos decifrar uma questão que LIMITA ou RESTRINGE determinado conceito, ela quer que respondemos uma parada que tá errada pq deu margem para entender que um jovem de 12 anos pode trabalhar de menor. Dá pra entender? É obvio que por ser de múltipla escolha ela é a menos pior.


    Mas aí eu pergunto: E se fosse de Certo x Errado? Como entender o posicionamento da banca? tenso heim

  • Essa alternativa está incompleta -_-

  • Essa desgraça está errada, menores de 16 podem ser dos 0 anos aos 16 Zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz

  • 16 anos pode ser aprendiz tb

  • Pro cespe questão incompleta não é errada.

    Assertiva - A bandeira do Brasil é verde. 

    Certo.

    Apesar de não citar as outras cores, você sabe que também tem a cor verde. Ou seja, marque essa e não questione mais nada.

    Próxima questão!

  • Jovem Aprendiz: A partir de 14 anos

    Trabalho Comum: A partir de 16 anos (profissão não perigosa ou insalubre e não pode ser no período noturno)

  • A questão fala que é admitido. Mas não que é para todos. CORRETA
  • Vamos analisar as opções:
    - afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".
    - afirmativa B: errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista no art. 7º, IX da CF/88.
    - afirmativa C: errada. o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, como indica o art. 7º, XV da CF/88.
    - afirmativa D: errada. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.
    - afirmativa E: errada. Os direitos previstos no art. 7º (inclusive o seguro-desemprego) são assegurados igualmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

    Gabarito: A resposta é a letra A.




  • Essa questão deveria ser anulada,a banca foi indecisa,cara na prova deixava em branco,ao meu conhecimento a  letra teria que estar errada tbm.

  • Cespe sendo Cespe 

  • CF:

     

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    a) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

     

    b) IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    c) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    d) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    e) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • - afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

  • Haaaaaaaaaa entendi ate uma criança de 1 ano pode trabalhar, já q a questão n restringiu para o menor aprendiz.

     

  • Se a letra A fosse de C ou E, estaria claramente errada.. 

    Nesse caso nao tem mto oq fazer pq as outras alternativas eram absurdas 

  • Admite-se o trabalho formal

    de menores de dezesseis anos e >= 14 anos de idade na condição de aprendiz.

  • Cespe: incompleto = correto

  • Acertei por eliminação, mas achei a letra A muito parcial, pois o limite é a partir de 14 anos.


  • Apesar que respondi a alternativa A por ser a menos errada, não concordo, pois dá a entender que poderá ser admitido menor aprendiz com qualquer idade menor de 16 anos, e na realidade é somente a partir de 14 anos. Desta forma, ao meu ver, fica muito subjetivo. E não venham a falar que questão incompleta não é questão errada, que nesse caso não cola.

  • PASSIVEL DE ANULAÇÃO,

  • Letra A.

    Art. 7, XXXIII "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".

  • menor de 16 anos dá a entender que poderá ser até menor que 14 anos, passível de anulação, porém não foi !

  • a) Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

  • Faltou a parte dos 14 anos Cespe!!!!!!!!

  • Letra A

    Vamos analisar as opções:

    - afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    - afirmativa B: errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista no art. 7º, IX da CF/88.

    - afirmativa C: errada. o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, como indica o art. 7º, XV da CF/88.

    - afirmativa D: errada. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.

    - afirmativa E: errada. Os direitos previstos no art. 7º (inclusive o seguro-desemprego) são assegurados igualmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Repouso semanal aos domingos Obrigatório? errado. É preferencial, mas não obrigatório.

    O aviso prévio é sempre de 30 dias? errado. É prazo mínimo e não de ser sempre.

    O trabalhador rural não é beneficiário do seguro-desemprego? errado. Salvo, se o seguro-desemprego for involuntário.

    E a alternativa B , não precisa de acordo coletivo nenhum.

    Assertiva A

  • Vamos analisar as opções:

    - afirmativa A: correta. O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    - afirmativa B: errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista no art. 7º, IX da CF/88.

    - afirmativa C: errada. o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos, como indica o art. 7º, XV da CF/88.

    - afirmativa D: errada. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, como prevê o art. 7º, XXI da CF/88.

    - afirmativa E: errada. Os direitos previstos no art. 7º (inclusive o seguro-desemprego) são assegurados igualmente aos trabalhadores urbanos e rurais.

    Gabarito: A resposta é a letra A.

  • Apesar de ter acertado a questão, na minha opinião, ela não é clara. A opção A é a menos errada, pois eu posso considerar uma pessoa de 12 anos como menor aprendiz e sabemos que a CF 88 não permite. Jovem aprendiz só a partir de 14 anos.

     Inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

  • Concordo com alguns. A questão só menciona abaixo de 16 anos. Mas é preciso considerar a maioridade de 14 anos, no caso. Mas é a menos errada, como dito.
  • Questão ridícula! E se por acaso o menor de 16 anos tiver 7, 8, 9 anos??

  • 13 anos é menor que 16 anos e mesmo assim não pode ser aprendiz, pois é só a partir dos 14... Será que ninguém tentou anular a questão

  • Sobre a letra C: Questão recorrente.

    É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ERRADO, é PREFERENCIALMENTE.

  • 14 < proibido trabalhar, salvo na condição de aprendiz < 16

    16 < proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre < 18

    18 < qualquer trabalho

  • confusa...

  • Gabarito A? Então uma criança de 5 anos por trabalhar formalmente como menor aprendiz?!!

  • Respondi a letra A por eliminação das outras assertivas.

    A letra A esta incompleta, porém me apareceu menos errada.

  • Item a)Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

    Dizer que o item esta errado é dizer q a negativa esta correta...ou seja,

    NAO Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.????

    Certo ou errado?

    Claramente que esta errado pois temos a possibilidade de ter trabalho na condiçao de aprendiz apartir dos 14anos ou seja menores de 16 anos...

    Portanto, item A esta correto e nao é passivel de anulaçao.

  • Item a)Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

    Dizer que o item esta errado é dizer q a negativa esta correta...ou seja,

    NAO Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.????

    Certo ou errado?

    Claramente que esta errado pois temos a possibilidade de ter trabalho na condiçao de aprendiz apartir dos 14anos ou seja menores de 16 anos...

    Portanto, item A esta correto e nao é passivel de anulaçao.

  • A alternativa (a) é a menos incorreta.. mas é verdade, a criança só pode trabalhar como jovem aprendiz aos 14 anos, antes de 14 não pode realizar nenhum tipo de trabalho, nem de jovem aprendiz.

  • E SE O MENOR DE 16 TIVER 12 ANOS DE IDADE OU 10 ANOS DE IDADE, SE É MENOR DA PRA INFERIR QUALQUER IDADE. MAL ELABORADA ESSA QUESTÃO.

  • O que seria formal?

  • O que seria formal?

  • Negativo, Allan. Em nenhum momento a alternativa A disse que são todos os menores de 16. Ela disse que ADMITE-SE, ou seja, se jovens de 14 e 15 anos podem trabalhar na condição de aprendizes, então admite-se o trabalho formal de menores de 16 anos.

  • Empregador: - Oi, quantos anos você tem?

    Adolescente: - Tenho 13 anos.

    Empregador: - Você quer trabalhar como jovem aprendiz na minha empresa?

    Adolescente: - Mas senhor, a CF diz que é só a partir dos 14 anos.

    Empregador: - Ah, Não se preocupe, a CESPE diz que é com menos de 16 anos.

  • A Lei 8.069/90 proíbe a menores de 14 anos de idade o trabalho, salvo na condição de aprendiz. Entretanto, deverá ser entendido o artigo 60 da Lei 8.069/90 como proibição dos menores de  16 anos ao trabalho, por força da Emenda Constitucional nº 20, que alterou o artigo 7, XXXIII da Constituição Federal, proibindo qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, à partir dos 14 anos, pela razão de que a norma constitucional prevalece sobre as leis infra-constitucionais. O artigo 60 da Lei 8.069/90 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 20.

  • GABARITO A

    -- Não tente interpretar além do que a banca te traz;

    -- A Cespe compreende que alternativas incompletas não estão automaticamente erradas, mas só incompletas mesmo. Por esse motivo devemos ficar atentos!

    FORÇA!

  • LETRA A

  • Questão que caberia recurso.

  •   Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

  • Gabarito A. Todas as outras alternativa estão absurdamente erradas.

    CF/88, art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Destrinchando:

    >>> É vedado trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;

    >>> É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    CLT, Art. 402 – Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos.

  • 13 anos tambem é menor de 16

  • Errei, errei e errarei.

    Questão que caberia recurso!

  • Com base no disposto na CF, assinale a opção correta em relação aos direitos trabalhistas.

    CORRETA Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

    ERRADA É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos. ( PREFERENCIALMENTE)

  • Porcaria de examinador. Menores de 16 anos vai até 0 (zero) idade. Quer usar de sacangem com o candidato avisa antes, tipo assim: essa é pra te fu....

  • LETRA A

  • Achei o gabarito dado genérico por demais.

    A condição de trabalho admitida aos menores de 16 anos, como aprendiz, dessa forma como o examinador elaborou, significa que qualquer menor de 16 anos.

    Para evitar dúbia interpretação, a assertiva deveria ser formulada como consta em texto constitucional, uma vez que o propósito da banca deve ser medir conhecimento apenas.

    art 7º - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Limites etários:

    < 14 anos - Não é permitido

    entre 14 e 16 anos - Aprendiz;

    entre 16 e 18 anos - é permitido, exceto trabalhos noturnos, insalubres, perigosos e penosos;

    acima de 18 - é possível emprego de qualquer natureza.

    Obs.: Para trabalhos envolvendo os campos artísticos e esportivos é possível empregar crianças.

  • Errei por achar que n era pra qualquer menor de 16 anos, e sim, a partir de 14 para aprendiz. Como pode esse gabarito? =s
  • Questão que cabe recurso

    "Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz."

    Esta dando a condição de ser qualquer menor de dezesseis anos, como por exemplo uma criança de 10 anos

  • a) CERTA - Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    -

    b) ERRADA - A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista na CF/88

    Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    -

    c) ERRADA - Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    -

    d) ERRADA - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos

    da lei;

    -

    e) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • a) CERTA - Art. 7º XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    -

    b) ERRADA - A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno está prevista na CF/88.

    Art. 7º IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    -

    c) ERRADA - Art. 7º XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    -

    d) ERRADA - Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    -

    e) ERRADA - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

  • Com base no disposto na CF, em relação aos direitos trabalhistas, é correto afirmar que: Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.

  • QUE ?

    Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Ou seja, até as criancinhas de 12 anos podem trabalhar formalmente, isso ? Visto que 12 anos é menor que 16, posso ter achado cabelo em ovo, mas não concordo com esse gabarito. Menos de 16 é diferente de a partir de 14, enfim, CESPE SENDO CESPE, poderia colocar o gabarito que quisesse.

  • Acredito que essa questão seja passível de recurso. Uma vez que deu um entendimento amplo quando colocou "menor de dezesseis", quando na realidade é entre os catorze anos e dezesseis anos.

  • Acredito que essa questão seja passível de recurso. Uma vez que deu um entendimento amplo quando colocou "menor de dezesseis", quando na realidade é entre os catorze anos e dezesseis anos.

  • Letra A correto

    No entanto, tenho uma ressalva. O item poderia ter sido mais assertivo caso especificasse "[...] e a partir de 14 anos de idade na condição de aprendiz".

    Porque isso pode levar a um erro de interpretação, pois, uma pessoa aos 13 anos de idade (menor de 16 anos) está proibida de realizar qualquer trabalho nesta idade, conforme dispõe o art. 7°, XXXIII:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A resposta menos errada é o item A. Nesse caso, a resposta incompleta está errada pois, uma vez que não expressa que tem de ser a partir dos 14 anos, faz subentender que não existe uma idade mínima.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • Por favor né!!Desde quando crianças com 10,9....anos podem trabalhar formalmente?? Não há outra interpretação no item A.

  • A questão chega a ser um pouco aceitável por ser de múltipla escolha. Vai e marca a menos errada. Agora sendo certo ou errado, o bixo pega.

  • Para a CESPE, o INCOMPLETO NÃO ESTÀ ERRADO

  • Alternativa sem sentido kkk vou colocar uma criança de 4 anos pra trabalhar como aprendiz kkkkk rapaz!

  • PARA O CESPE, O IMCOMPLETO NÃO ESTÁ ERRADO.

  • ITEM A: CORRETO

    ITEM B: ERRADO (ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

    ITEM C: ERRADO (PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS E NÃO OBRIGATORIAMENTE)

    ITEM D: ERRADO (NO MÍNIMO 30 DIAS)

    ITEM E: ERRADO (O TRABALHADOR RURAL TAMBÉM TEM DIREITO)

  • A redação da questão pela banca está inadequada. Pode-se entender que, menores de 16 anos, 15 anos, 14 anos, 13 anos, 12 anos, respectivamente, podem trabalhar como aprendizes.

    O inciso XXXIII do art. 7º da CF/88 proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, "salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Menor de 18: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre

    Menor de 16: proibido qualquer trabalho, salvo aprendiz

    A partir dos 14: só pode aprendiz

  • Acertei, mas por exclusão mesmo... pq não concordo com o gabarito.

    Seria maior de 14 e menor de 16.

  • 14 pow!!!

  • Acertei, mas tive receio dos "menos de 16 anos", pois, não especificou maiores de 14 anos. Haja vista, que os menores de 16 anos corresponde a qualquer idade inferior a 16, deixando a alternativa não tão precisa.


ID
1864030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à relação de emprego, aos poderes do empregador e ao contrato individual de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) O poder de direção do empregador, não é ilimitado, pois o empregado não está obrigado a cumprir ordens ilegais. O poder diretivo se divide em poder de organização, poder de controlar e poder de disciplinar o trabalho.

    B) O objeto imediato do contrato de trabalho é a prestação dos serviços. O objeto mediato, como bem jurídico, é o trabalho em si

    C) Ricardo Resende conceitua contrato de atividade como o contrato em que não interessa o resultado do trabalho prestado, e sim a obtenção da energia de trabalho do empregado pelo tomador dos serviços. Também é importante esta característica para reforçar a ideia de assunção dos riscos pelo empregador. Mesmo que o empregado não produza nada, fará jus ao salário, pelo simples fato de que o contrato é de atividade, e não de resultado.

    D) Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    E) CERTO: são Requisitos caracterizadores da relação de emprego: Trabalho prestado por pessoa física, Pessoalidade, Não eventualidade (continuidade), Onerosidade e Subordinação.

    bons estudos

  • Gabarito E


    Só complementando... 

    Ao que tudo indica o Cespe considera (Não eventualidade sinônimo de Continuidade)


    Outra questão que confirma isso:


    CESPE - 2013 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    São requisitos que caracterizam vínculo de emprego:


    a) onerosidade, exclusividade, subordinação jurídica e alteridade.

    b) continuidade, subordinação, impessoalidade e alteridade.

    c) onerosidade, pessoalidade, eventualidade e exclusividade

    d) subordinação, continuidade, onerosidade e pessoalidade.

    e) eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.


    Força, Foco e Fé!
  • Ricardo Rezende (Resende, Ricardo Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. –
    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014):

     

    -- De forma geral ele associa a continuidade à relação de emprego na forma do princípio da continuidade, o qual conceitua da seguinte forma:

     

    "(...) Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, segundo o qual o contrato de trabalho, em
    regra, se protrai no tempo, se tudo correr bem, de forma indefinida."

    "(...) Por sua vez, o princípio da continuidade da relação de emprego torna regra os contratos por prazo indeterminado, exigindo a observância de
    certas condições para caracterização dos contratos por prazo determinado."

    "Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, se estabelece a presunção de que o contrato de trabalho foi firmado por prazo indeterminado."

     

    -- Ocorre que, a continuidade em sí apenas é tratada quando se faz referância ao contrato de trabalho doméstico, fazendo o autor a seguinte constatação:

     

    a) Deve prestar serviços de natureza contínua, isto é, diversamente do que se exige do empregado comum, cujos serviços devem ser não eventuais, exige-se do doméstico a continuidade. Por este motivo, a jurisprudência tende a considerar não empregada a diarista doméstica que presta serviços apenas algumas vezes por semana à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

     

    -- Pois bem, no caso da relação de emprego, o autor traz como sua caracteristica a NÃO EVENTUALIDADE, conceitudua da seguinte forma:

     

    "Em resumo, o trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.
    O conceito, explicado analiticamente, ficaria assim:
    • Trabalha de forma repetida: a não eventualidade pressupõe repetição do serviço, com previsão de repetibilidade futura. Isso quer dizer que o empregado não precisa trabalhar continuamente (todos os dias), mas deve a atividade se repetir naturalmente junto ao tomador dos serviços para que possa ser considerada não eventual."

     

    DESTA FORMA, DEIXO AQUI EXPOSTA MINHA INSATISFAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ADODATA PELA BANCA, A QUAL VAI DE ENCONTRO À POSIÇÃO CONSOLIDADA E AMPLAMENTE MAJORITÁRIA, TANTO NA JURISPRUDÊNCIA, QUANTO NA DOUTRINA.

     

     

  • "Para configurar o vínculo empregatício, é necessário que o trabalho realizado não seja eventual, ocasional. O contrato de trabalho é de trato sucessivo, ou seja, há continuidade no tempo. Logo, haverá expectativa de que o empregado retorne ao local de trabalho. A continuidade na prestação de serviços não se confunde com trabalho realizado diariamente. Exemplo: professor universitário que, há dois anos, presta serviços todas as segundas e quartas-feiras na universidade será empregado, pois há habitualidade na prestação de serviços." ( Direito do Trabalho para os concursos de analista do TRT e MPU, 8ª ed 2016, Henrique Correia, editora juspodivm)

  • pra o Cespe

     

    Continuidade = nao eventualidade

  • A continuidade do contrato de trabalho tem relação com o prazo indeterminado, ao passo que a não-eventualidade (característica de empregado) tem relação com o não esporádico, com a relação a prestação ao mesmo empregador.

     

     

  • Infelizmente já vi várias questões que o CESPE entende não-eventualidade com continuidade. Então para o cespe, vamos encarar desse jeito. 

  • a)

    Na relação trabalhista, o poder de direção do empregador é ilimitado.

    b)

    A prestação de serviços é o bem jurídico tutelado e, por isso, o objeto mediato do contrato individual de trabalho.

    c)

    O termo “contrato de atividade” vincula-se ao fato de as prestações serem equivalentes.

    d)

    Não se reconhece relação de emprego fundamentada em acordo tácito.

    e)

    A continuidade e a subordinação são requisitos da relação empregatícia.

     

    continuidade=nao-eventualidade

  • e qual o entendimento da fcc?

  • Não marquei continuidade pela difereça que existe em "não eventualidade" e "continuidade" da LC 150/150...

  • Esse Renato é um ninja mesmo.

  • cardo Rezende (Resende, Ricardo Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. –
    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014):

     

    -- De forma geral ele associa a continuidade à relação de emprego na forma do princípio da continuidade, o qual conceitua da seguinte forma:

     

    "(...) Direito do Trabalho é informado pelo princípio da continuidade da relação de emprego, segundo o qual o contrato de trabalho, em
    regra, se protrai no tempo, se tudo correr bem, de forma indefinida."

    "(...) Por sua vez, o princípio da continuidade da relação de emprego torna regra os contratos por prazo indeterminado, exigindo a observância de
    certas condições para caracterização dos contratos por prazo determinado."

    "Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, se estabelece a presunção de que o contrato de trabalho foi firmado por prazo indeterminado."

     

    -- Ocorre que, a continuidade em sí apenas é tratada quando se faz referância ao contrato de trabalho doméstico, fazendo o autor a seguinte constatação:

     

    a) Deve prestar serviços de natureza contínua, isto é, diversamente do que se exige do empregado comum, cujos serviços devem ser não eventuais, exige-se do doméstico a continuidade. Por este motivo, a jurisprudência tende a considerar não empregada a diarista doméstica que presta serviços apenas algumas vezes por semana à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.

     

    -- Pois bem, no caso da relação de emprego, o autor traz como sua caracteristica a NÃO EVENTUALIDADE, conceitudua da seguinte forma:

     

    "Em resumo, o trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente.
    O conceito, explicado analiticamente, ficaria assim:
    • Trabalha de forma repetida: a não eventualidade pressupõe repetição do serviço, com previsão de repetibilidade futura. Isso quer dizer que o empregado não precisa trabalhar continuamente (todos os dias), mas deve a atividade se repetir naturalmente junto ao tomador dos serviços para que possa ser considerada não eventual."

     

    DESTA FORMA, DEIXO AQUI EXPOSTA MINHA INSATISFAÇÃO QUANTO A POSIÇÃO ADODATA PELA BANCA, A QUAL VAI DE ENCONTRO À POSIÇÃO CONSOLIDADA E AMPLAMENTE MAJORITÁRIA, TANTO NA JURISPRUDÊNCIA, QUANTO NA DOUTRINA.

  • GAB:E 

    INTRODUÇÃO (ART 1 AO 12

     

    CLT Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    EXTRAINDO:

    empregado pessoa física: PESSOALIDADE (SUBENTENDIDO)

    empregado não eventual - CONTINUIDADE, HABITUALIDADE

    sob a dependência - SUBORDINAÇÃO

    salário- ONEROSIDADE

     

     

     

     

     

  • Concordo com o Roberto Furtado. Continuidade é diferente de NÃO EVENTUALIDADE ou HABITUALIDADE.

    A doutrina informa que o conceito de continuidade é utilizado especificamente para os Empregados Dométiscos, no que consistiria em trabalho prestado por mais de 2x na semana, segundo maior parte da jurisprudência de vários tribunais.

    Já a não eventualidade se refere aos serviços prestados com previsibilidade de repetição futura (o que não significa ser mais de 2x na semana, necessariamente) em atividades permanentes da empresa (que não significa necessariamente ativdade-fim). Ou seja, um empregado pode ter um trabalho na atividade-meio de uma empresa (ex: faxineiro contratado para limpar dependências de uma loja de automóveis, que seria diferente se fosse um faxineiro contratado para limpar um container de uma obra de expansão da loja, com tempo determinado para finalizar, ou seja, não há previsibilidade de repetição pois quando a obra acabar, ele não terá mais funcionalidade) que não seja contínuo, mas mesmo assim seja habitual ou não eventual.

    Questão mal feita, mas que deve ser respondida por eliminação.

  • [Sobre a letra e]

     

    A FCC, assim como o Cespe, também considera a não eventualidade sinônimo de continuidade. Vi algumas questões que comprovam isso, como a Q299660: 

     

    (TRT - 9ª REGIÃO/2013) Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços a empregador com as características de 

     

     a) pessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.

     b) impessoalidade, continuidade, onerosidade e independência jurídica.

     c) pessoalidade, continuidade, exclusividade e subordinação.

     d) pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação. (RESPOSTA)

     e) pessoalidade, continuidade, confidencialidade e subordinação. 

     

    E também a Q263450:

     

    (TST/2012) Conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, são requisitos legais para configuração da relação de emprego: 
     

    a) subordinação jurídica, pessoalidade na prestação dos serviços e exclusividade na contratação. 

    b) onerosidade, eventualidade dos serviços e subordinação jurídica. 

    c) pessoalidade na prestação dos serviços, autonomia na prestação laboral e remuneração. 

    d) subordinação jurídica, continuidade e pessoalidade na prestação dos serviços. (RESPOSTA)

    e) obtenção de resultado na prestação de serviços, onerosidade e não eventualidade dos serviços.

     

     

    Ninguém perguntou o que você achou da questão, Isaias.

    --> Quem nada tem a acrescentar, favor não comentar.

  • Não sei pra que perder tempo comentando "FÁCIL", não acrescenta em nd.

  • Quem simplesmente afirmou que a questão é fácil deve ser porque não saiba a diferença que existe entre continuidade e não eventualidade.

     

    Diz o professor Ricardo Resende: "Não se exige, para configuração da não-eventualidade, a continuidade, exceto para o doméstico. Assim, basta o trabalho intermitente, desde que haja repetição, previsão de repetibilidade, a atividade seja permanente da empresa e haja fixação jurídica do trabalhador ao tomador dos serviços".

     

    Logo, continuidade é requisito previsto apenas na relação de emprego doméstico, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 150/2015.

     

    Art. 1º  da LC 150/15 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

     

    Por outro lado, o artigo 3º da CLT fala em não-eventualidade, o que não é a mesma coisa que "continuidade". Dessa forma, embora, na questão, tenha sido considerado como sinônimos, de acordo com a doutrina majoritária, não se trata da mesma coisa.

     

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Todavia, seria possível marcar a resposta se o candidato soubesse sobre os demais assuntos exigidos, de modo que a questão não pode ser considerada tão simples, além de passível de anulação. 

  • Falaram, falaram, bla bla bla... a unica novidade é o contrato atividade: 

     c) O termo “contrato de atividade” vincula-se ao fato de as prestações serem equivalentes.

    Sendo certa a máxima segundo a qual coisas diferentes devem receber nomes diferentes é de fundamental importância jurídica a distinção entre "contratos de trabalho" e "contratos de atividade em sentido estrito". Apesar disto, a doutrina e a jurisprudência têm desdenhado tal dessemelhança e têm tratado sob o mesmo nome jurídico os institutos ora analisados. A diferença entre "trabalho" e "atividade em sentido estrito" não é meramente acadêmica, porque traz consigo importantes reflexos práticos no âmbito trabalhista e previdenciário, conforme se poderá perceber.

    Nas atividades em sentido estrito os objetivos não são coincidentes com os do trabalho. Normalmente os contratos de atividade em sentido estrito miram metas diferenciadas, que não necessariamente são satisfeitas por contraprestação pecuniária. Vejam-se os exemplos dos contratos de estágio e de prestação de serviço voluntário, os quais, ao invés do sustento próprio e familiar, visam, respectivamente, "ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular" 

    Fonte: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/contratos-de-atividade-e-contratos-de-trabalho/4870

  • Gente, me expliquem uma coisa.. Na (E) a continuidade é uma caracteristica da nao eventualidade, da teoria da descontinuidade fundada nos empregados domesticos nao???? 

    Porque os empregados urbanos ou rurais tem como caracteristica a habitualidade e nao continuidade...

    Achei a questão confusa... Porque poderia tanto ser continuidade como habitualidade.

  • Caroline, 

     

    Realmente, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana (Art. 1° 150/15). 

     

    Outrora considera-se empregado quando o serviço é prestado com subordinação, onerosidade (objetiva/subjetiva), pessoalidade e não-eventualidade

     

    Portanto, na relação de emprego, a prestação de serviço é habitual, repetitiva, rotineira. As obrigações das partes se prolongam no tempo com efeitos contínuos (continualidade). Logo, se infere que as expressões podem sim ser utilizadas como sinônimo. E como dizem, se os caras da banca podem complicar para que eles vão facilitar né? 

     

    Fonte: Direito do trabalho esquematizado - Pedro Lenza -  4° edição - 2017. 

  • Para o CESPE , não - eventualidade é igual a continuidade.

  • "Contrato de atividade" é aquele no qual a parte não se obriga a entregar determinado resultado, mas apenas a empregar seus melhores esforços (obrigação de meio).

    Fonte: direitorapido.net

  • REQUISITO DA CONTINUIDADE NA RELAÇÃO DE EMPREGO TEM OUTROS NOMES

    - NÃO- EVENTUALIDADE

    - HABITUALIDADE

     

    lembrando que= EXCLUSIVIDADE NÃO É REQUISITO PARA A REAÇÃO DE EMPREGO.

    Genteeeeeeeeeeeeeeee, facil e dificil depende de cada pessoa. Então, vamos evitar dizer Ok! Obrigado, de nada...

    GABARITO ''E''

  • Não eventualidade e habitualidade são requisitos. Continuidade não! A continuidade só é requisito para os domésticos. Cespe sendo Cespe !
  • Com base no comentário do colega Rogério AATST, creio que  os conceitos de não eventualidade e continuidade não se excluem e não são sinônimos. Vejamos:

    " na relação de emprego, a prestação de serviço é habitual, repetitiva, rotineira(NÃO EVENTUALIDADE). As obrigações das partes se prolongam no tempo com efeitos contínuos (continualidade)."

    Assim, entendendo deixamos de lado essa controvérsia e não erramos mais as questões CESPE e FCC.

    RJGR

  • Atecnia comendo solta... 

  • Se essa questão cair de novo eu erro. É um absurdo considerar continuidade sinônimo de não-eventualidade. É uma atrocidade jurídica e um atecnismo absurdo. Se cair de novo eu seleciono novamentr o que os livros mandam mrcar e recorro.
  • é tanto conhecimento que a pessoa não consegue marcar uma questão simples, por isso os professores de cursinho falam que o melhor aluno é aquele que não veio do Direito

     

  • Sinceramente não consigo enxergar continuidade como sinônimo de não-eventualidade ou habitualidade. Ataque grotesco à língua portuguesa. Na minha opinião, questão passível de recurso. 

  • Não-eventualidade e continuidade não são sinônimos. Todo trabalho contínuo é não-eventual. Mas nem todo trabalho não-eventual é contínuo. Mas o que vale é a posição da banca. 

  • Com a devida vênia aos colegas, mas não vejo dificuldade em se compreender a semelhança, posto que se trata apenas de dar o nome que for mais adequado a uma das características da relação de emprego, que a não interrupção.

     

    Ou seja, o contrato de trabalho é, em regra, por prazo indeterminado, presumindo que a relação empregatícia é ininterrupta. A cisão contratual, neste caso, seria a exceção ao caráter contínuo da relação de emprego.

     

    Assim, o negócio é qualificar da maneira mais adequada o caráter não interruptivo da relação, seja chamando contínua, não eventual, habitual, constante, tanto faz. Não é o sentido denotativo que importa, mas a conotação do termo, e, nesse caso, CONTINUIDADE encaixa-se perfeitamente à relação de emprego.

     

    RESPOSTA - E

     
  • Não eventualidade e continuidade não são as mesmas coisas, mas a CESPE ultimamente vem considerando a continuidade como um dos pressupostos devido a lei LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 - Contratos domésticos.

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma CONTÍNUA, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Temos que nos adaptar a banca mesmo não concordando com o gabarito, pois o conteúdo programático de Técnico Judiciário - Área Administrativa não constava empregado doméstico.

  • Quem diz que a "Não eventualidade é sinônimo de Continuidade" é o autor Sergio Pinto Martins.

  • Banca CESPE inovando ao conceituar a NÃO EVENTUALIDADE. 

     

  • Bruno Amado, nao é a banca que inova. Os doutrinadores que ela consulta para elaborar as questoes que nomeiam em seus livros e ela somente replica da mesma forma na prova. 

  • Conheci um desembargador que elaborou algumas questões da cespe(concursos) e da FGV pra prova da ordem, eles são consultados, elaboram de acordo com seus livros e teses, e a banca replica, e coloca o edital vago, então só digo uma coisa, FUDEU

  • Continuidade

    ------> também chamada não eventualidade, é a prestação de serviço contínuo, onde o empregado tem a idéia de permanência, onde ele tem a certeza contratual de que voltará seguidamente para a prestação do serviço

     

    Subordinação Jurídica

    -------> Poder do patrão em direcionar, fiscalizar e coordenar o o empregado  /  Nasce apartir do contrato de trabalho

     

  • Charles, essa informação é procedente! O irmão da minha amiga é desembargador do TRT1 e elabora questões de concurso e OAB.

  • RELAÇÃO DE EMPREGO ( AL SHOPP)

     

    ALTERIDADE

    SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    HABITUALIDADE / NÃO EVENTUALIDADE /CONTINUIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    PESSOA FÍSICA

  • Tomar nota que pra CESPE não eventualidade é sinônimo de continuidade.

  • muito engraçado esse negocio de usar sinônimos pra confundir, errei por acreditar que continidade era casca de banana.

  • Em 21/09/2018, você respondeu B!!Errada

  • A relação empregatícia é :


    E mpregado pessoa física

    P essoalidade

    N ão eventualidade

    O neroso

    S ubordinação

    A lteridade

  • Sérgio Pinto Martins trata a continuidade como sinônimo de habitualidade.

  • Letra "E"

    Relação de emprego é "SHOPA"

    ✔SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    ✔HABILIDADE / CONTINUIDADE

    ✔ONEROSIDADE

    ✔PESSOALIDADE

    ✔ALTERIDADE

    Instagram:@sergioo.passos

  • Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Elementos que caracterizam uma relação de emprego: ASPPONE

    Alteridade

    Subordinação jurídica

    Pessoalidade

    Pessoa física

    Onerosidade

    Não-eventualidade (continuidade)

  • A própria CESPE já entendeu de maneira diferente em relação à não-eventualidade e continuidade. Questão Q420487.

  • Não vou discutir com a banca, mas não eventualidade ser sinônimo de continuidade é fugir da lógica.

    Sigamos firmes

  • Essa eu não acredito! A questão nao está falando de empregado doméstico para exigir a continuidade como requisito! Tem alguma coisa errada!

  • Gente, existem vários comentários reclamando errado dessa questão e dizendo que o cespe discorda. Não é assim. Veja:

    Continuidade quer dizer "habitualidade". Não precisa ser todo dia, pode ser 3x por semana, pode ser todo fim de semana, desde que seja por meses seguidos. A empresa CONTA com aquela prestação por um longo tempo, a relação é "contínua".

    O colega Carlos apresentou essa questão abaixo dizendo que o cespe tem posicionamento contrário, mas esse comentário está errado, o cespe não discorda disso.

    Cespe - A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.

    O erro não está no primeiro período e sim no final. Não precisa ser diário, basta ser habitual.


ID
1864033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da alteração e da rescisão do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Não está sujeita ao registro de ocorrência policial
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


    B) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    C) Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

    D) A extinção do estabelecimento em que o empregado tiver sido inicialmente alocado enseja a aplicação da transferência
    Art. 469 § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

    E) CERTO: Art. 468 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança

    bons estudos

  • A alternativa C possui amparo no artigo 469 da CLT, uma vez que a mudança do local de trabalho pode ser tal que também acarrete a mudança de domícilio do empregado, ou seja, em ocorrendo mudança de domicílio do empregado, ocorrerá também a transferência, a qual apenas é permitida com a conveniência do empregado.

     

    Um exemplo para esclarecer seria o de um empregador que transfere o local de trabalho de uma cidade no interior da Amazônia para outra cidade no interor do Rio Grande do Sul. Nesse caso, para que o empregado continue prestando seus serviços, ele precisará mudar seu domicílio. 

  • GABARITO E

    É lícito ao empregador reverter o empregado investido em função de confiança ao cargo por ele anteriormente ocupado.

     

  • SÓ ACRESCENTANDO A "E" : 

     

    Reversão:  Dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”. Isso ocorre porque a designação para exercer função de confiança insere-se no âmbito do poder diretivo do empregador, cabendo-lhe julgar até que ponto continua existindo tal condição.

     

    Exemplo: Eliel era vendedor de loja de material esportivo e foi promovido pelo empregador para exercer a função de gerente da loja, típica função de confiança. Decorridos três anos desde a promoção de Iomar, o empregador resolveu lhe reverter ao cargo de origem, ou seja, vendedor, retirando-lhe a gratificação de função respectiva.

     

    Neste caso, a alteração é lícita, nos termos do parágrafo único do art. 468 da CLT. A supressão da gratificação de função não fere o princípio da irredutibilidade salarial, tendo em vista que se trata de salário condição que, como tal, não é incorporado ao contrato de trabalho.

     

    Se o empregado já é contratado diretamente para exercer a função de confiança, entretanto, não há possibilidade de rebaixamento funcional, simplesmente porque não haverá cargo efetivo anteriormente ocupado. Aí não resta alternativa ao empregador, a não ser a demissão do empregado.

     

     

     

    GABARITO "E"

  • Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    Ficar de olho na Súmula do TST- nº 372

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO.

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

  • Renato, como sempre, perfeito em seus comentários! Sensacional!

  • Uma correção ao comentário do Eliel Madeiro: como estabelece a súmula 372 do TST, a gratificação de função percebida por dez anos ou mais não pode ser suprimida, salvo justo motivo, mesmo que o empregado seja revertido ao cargo que anteriormente ocupava.

  • a)

    No caso de ofensa, pelo empregador, da integridade física do empregado, a rescisão indireta do contrato de trabalho está condicionada ao registro de ocorrência policial.  => transito em julgado, ainda nos caso s em que nao se tenha suspensao da pena.

    b)

    A transferência do local de trabalho é ato discricionário do empregador e, portanto, independe de consentimento do empregado.

    c)

    A transferência do endereço laboral não se vincula ao consentimento ou domicílio do empregado.  = a regra é pra se submeter ao concentimento, salvo aqueles que trabalhem nos altos cargos da empresa.

    d)

    A extinção do estabelecimento em que o empregado tiver sido inicialmente alocado enseja a aplicação de demissão por justa causa.

    e)

    É lícito ao empregador reverter o empregado investido em função de confiança ao cargo por ele anteriormente ocupado.

  • A reverão que se caracteriza pela destituição do empregador de função de confiança e o seu retorno ao cargo anteriormente ucupado, trata-se de alteração lícita qualitativa, fazendo parte, portanto, do poder diretivo do empregador, jus variandi.

  • Dispõe o parágrafo único do art. 468 da CLT que “não se considera alteração
    unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao
    cargo efetivo,
    anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança”.

     

    #AFT

  • c) Quanto à alternativa C, o ilustre professor Henrique Correa ensina que a transferencia pode ocorrer de duas formas:

     

    Consentimento do empregado + Cargo de Confiança ou Contrato que tenha condição explícita ou

     

    Sem consentimento deste + necessidade de serviço que deve ser comprovada

    No caso de estinção do estabelecimento, devido ao princípio da continuidade da relação de emprego, pode o empregador transfiri-lo. Caso o empregado não aceite o contrato será rescindido como se fosse um pedido de demissão do empregado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.​ Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

     


    B)ERRADA.Art. 469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     


    C)ERRADA.Art. 469 - Ao empregador É VEDADO transferir o empregado, SEM A SUA ANUÊNCIA, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     


    D)ERRADA.Art. 469 § 2º - É licita a TRANSFERÊNCIA quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado

     


    E)CERTA. Art. 468 Parágrafo único -NÃO SE CONSIDERA alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    MAS LEMBRE:

    SÚMULA 372 TST : I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, NÃO PODERÁ retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • REFORMA TRABALISTA

    Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    Súmula 372 do TST será superada.

  • REVERSÃO EMPREGADOR CARGO DE CONFIANÇA

    Antes da reforma                                                                                         Depois da reforma

    Se >= 10 anos, a gratificação será mantida (Sum 372 TST)                  Perde a gratificação (art. 468 §2 )

  • Só acrescentando ao comentário de Renato: com a reforma trabalhista (lei 13.467/17) o PARÁGRAFO ÚNICO DO art.468 passou a ser parágrafo 1º.

  • D) A extinção do estabelecimento em que o empregado tiver sido inicialmente alocado enseja a aplicação de demissão por justa causa.

    kkk...  Mas nem com a atual "reforma" trabalhista ainda não chegamos a esse ponto!

  • TRANSFERÊNCIA

     

     

    Mudança do domicílio.

     

     

    Regra  -  Bilateral.

     

    SALVO  -  Unilateral  ↓

     

     

    →  Cargo de confiança  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Contratos com condição implícita ou explícita  -  Comprovada real necessidade de serviço.

     

    →  Extinção do estabelecimento.

     

    →  Necessidade de serviço provisória  -  + 25%.

     

     

    •  Sergio, se não for comprovada a real necessidade de serviço? Presume-se abusiva a transferência.  (Súm. 43)

     

     

    •  As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.

     

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  • A Reforma manteve a ideia do antigo parágrafo único do art. 468 e acrescentou a ele o §2º:

    Art. 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.                          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ta desatualizada não ein! TÁ ATUALIZADA!

  • A – Errada. Na aula sobre término do contrato de trabalho, veremos que a ofensa, pelo

    empregador, da integridade física do empregado, enseja a rescisão indireta, independentemente de

    registro de ocorrência policial (artigo 483, “f”, da CLT).

    B – Errada. Via de regra, a alteração do local de trabalho exige dois requisitos: mútuo

    consentimento e ausência de prejuízos ao empregado (artigo 468, caput, da CLT). Desse modo, “ao

    empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que

    resultar do contrato” (artigo 469, caput, da CLT)

    C – Errada. A transferência do endereço laboral depende do consentimento do empregado, a

    menos que esteja enquadrado em uma das exceções previstas nos parágrafos do artigo 469 da CLT

    (cargo de confiança, condição contratual, extinção do estabelecimento, transferência provisória por

    necessidade do serviço).

    D – Errada. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que

    trabalhar o empregado (artigo 469, § 2º, da CLT) e não enseja demissão por justa causa.

    E – Correta. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o

    respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de

    função de confiança (artigo 468, § 1º, da CLT).

    Gabarito: E


ID
1864036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à rescisão, suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva

    B) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada

    C) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

    D) Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa

    E) Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    bons estudos

  • UM ADENDO AO COMENTÁRIO DO RENATO.

     

    ACREDITO QUE ESTA SEJA A MELHOR JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA "C":

     

    CLT - Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.

    (...)

    § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo.

     

  • a)

    É permitido ao empregado deixar de comparecer ao trabalho para fins de alistamento eleitoral.

    b)

    A doação voluntária de sangue não pode ser utilizada pelo empregado como justificativa para a ausência no trabalho.

    c)

    O empregado representante de entidade sindical pode se ausentar do serviço para os fins que julgar necessários, sem prejuízo de sua remuneração trabalhista.

    d)

    Ao empregado afastado que retornar ao trabalho é vedada a aplicação de vantagens e benefícios concedidos a sua categoria durante sua ausência.

    e)

    O afastamento do empregado em decorrência de convocação para o serviço militar autoriza o empregador a rescindir o contrato de trabalho

  • Errei por causa do alistamento. Acredita?

  • Na realidade, quanto à letra "E", acredito que melhor se amolda o seguinte artigo:

     

    Art. 472, CLT - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     

     

    Tem-se aqui a convocação para prestação do Serviço Militar Obrigatório, causa de suspensão do contrato de trabalho, embora controvertida por permanecer a obrigação do empregador em recolher o FGTS do empregado.

     

     

    A convocação para cumprimento das exigências do serviço militar de que trata o art. 473, VI, da CLT, diz respeito ao tempo despendido com as formalidades de alistamento, juramento à bandeira etc., consistindo, em verdade, em causa de interrupção do contrato de trabalho.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  -  Art. 473.

     

     

    3 dias:

     

    →  Casamento.

     

     

    2 dias:

     

    →  Falecimento (Consecutivo).

     

    →  Alistamento Eleitoral (Consecutivo ou não).

     

    →  Acompanhamento de exames na gravidez.

     

     

    1 dia:

     

    →  Nascimento de filho no decorrer da 1º semana.

     

     

    1 dia/ano:

     

    →  Doação de sangue.

     

    →  Acompanhar filho em consulta médica até 6 anos.

     

     

    Os demais NÃO têm prazo determinado:

     

    →  Cumprir serviço militar.

     

    →  Realizar provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior.

     

    →  Comparecer em juízo.

     

    →  Representande de entidade sincical, quando participar de reunião oficial de organismo internacional.

     

     

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  • A – Correta. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    por até 2 dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor (artigo 473, V, da CLT). Trata-se

    de interrupção contratual.

    B – Errada. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente

    comprovada (artigo 473, IV, da CLT). Trata-se de interrupção contratual.

    C – Errada. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário

    pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical,

    estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

    (artigo 473, IX, da CLT). Note que o afastamento não é “para os fins que julgar necessários”, mas

    sim para a participação de reunião oficial.

    D – Errada. Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua

    volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que

    pertencia na empresa (artigo 471 da CLT).

    E – Errada. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de

    outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por

    parte do empregador (artigo 472 da CLT).

    Gabarito: A


ID
1864039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho acerca do salário mínimo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal. 

    O salário mínimo é garantido àqueles que trabalham em jornada normal de trabalho,entretanto àqueles que laboram em tempo inferior ao da jornada normal,o salário mínimo será reduzido proporcionalmente à jornada de trabalho(vide OJ Nº358 DA SDI1).IMPORTANTE MENCIONAR: UMA ALTERAÇÃO IMPORTANTE DA OJ Nº358 DA SDI1( EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16/02/2016) que traz um importante fato: Mesmo que cumpra jornada de trabalho reduzida,não é válida remuneração de empregado público(da administração direita,autárquica e fundacional) inferior ao salário mínimo

  • gabarito D


    a) incorreta

     LC 150-2015: Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

    b) incorreta

    CLT: Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    c) incorreta

     Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    d) correta

    CLT: Art 373 A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

    e) incorreta

    ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal. 



  • Quanto à assertiva "C", observem que o Artigo 153 da CLT prevê: "Art. 153 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular. Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro."

    Portanto, o empregador, além de responder a eventual processo trabalhista - a critério do empregado -, sofrerá penalidade de multa.

    Bons estudos a todos.

  • O militar pode receber um salário que seja menor que o minimo.

     

    Súmula Vinculante 6

    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial

     

     

  •  d) Dada a definição de salário mínimo em contrato de trabalho, afasta-se a possibilidade de distinção de remuneração em razão do sexo. 

     

    A alternativa diz que "afasta-se a possibilidade de distinção de remuneração em razão do sexo" tendo em vista "a definição de salário mínimo em contrato de trabalho"

     

    O que seria essa "definição de salário mínimo em contrato de trabalho"?

    E como essa definição afasta a possibilidade de distinção de remuneração em razão do sexo?

     

    Muito complicado...

  • ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal. 

  • Analisando a resposta do Alean Silva, não consigo etender por quê a letra 'C' é incorreta, alguém poderia esclarecer?

     

    c) incorreta

     Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

  • c) incorreta

    CLT Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    CLT Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    CLT Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.

  • só a título de complementação:

     

    OJ 358, SDI –

    I- Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado 
     

    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal 

     

    abç a todos e bons estudos 

  • A resposta do Alean Silva está completa.

  • A redação dessa alternativa "d" é muito estranha, tornando a sua interpretação de difícil entendimento. É por isso, que concordo com os comentários do LUCAS, e fico com as mesmas dúvidas que ele expôs.  

  • Militares é uma categoria distinta dos trabalhadores em geral que seguem a CLT. 

  • O B a meu ver não está tão correto. O contrato é válido, a meu ver, o que se tem invalidade é em relação às cláusulas.

  • Que questão bizarra.

    Que garantia existe de que, só por que eu recebo o salário mínimo, eu não estou sofrendo alguma discriminação (e um homem, por exemplo, está ganhando mais, desempenhando as mesmas funções?) o.O

  • GABARITO LETRA D

     

     

    A)ERRADA. LC 150/2015 Art. 18.  É VEDADO ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

     

     

    B)ERRADA. CLT Art. 117 - SERÁ NULO de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, QUALQUER CONTRATO ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

     

     

    C)ERRADA. CLT  Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    Art. 120 - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.

     

     

    D)CERTA.CLT Art 373 A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, É VEDADO:

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

     

    CF

    Art. 7º XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    E)ERRADA.CLT Art. 78.Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária NUNCA INFERIOR à do salário mínimo por dia normal. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • descontos que são permitidos em relação ao trabalho doméstico:

     

    LC 150, Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de

     alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem

     

    § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário

     

    § 2o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. 

  • A alternativa c é Questão de interpretação. Quer dizer que, havendo um salário mínimo que deve ser obedecido em todo contrato de trabalho, não há pq haver possibilidade de diferenciação de salário por motivo de sexo. Tanto no salário do homem, quanto no da mulher, deverá ser obedecido o salário mínimo.

  • gabarito D para os não assinantes 

  • A D da a entender que se nao for definido o salário mínimo no contrato de trabalho, poderá haver distinção de sexo.

  • Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.


    Empreitada  é o contrato mediante o qual o proprietário da obra contrata um empreiteiro, que se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, mediante remuneração. 

  • CESPE tá de sacanagem fazendo uma questão bizonha dessas...
    Como assim " Dada a definição de salário mínimo em contrato de trabalho" ?
    Definição da CLT é a mesma coisa que definição no contrato de trabalho?

  • Questãozinha heim...

  • Gabarito D

     

    a) incorreta

     LC 150-2015: Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

     

    b) incorreta

    CLT: Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

     

    c) incorreta

     Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

     

    d) correta

    CLT: Art 373 A - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

     

    e) incorreta

    ART 78 DA CLT- Quando o trabalho for ajustado por empreitada,ou pago por tarefa ou peça,será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal. 

  • Concordo Jhessiny. Deu a entender que nas outras hipóteses podia... eu hein.

  • Esse métodos de copiar trechos de um artigo e mesclar com outros resultam em assertivas toscas e obscuras.

  • Gabarito da banca bastante duvidoso e sem qualquer fundamento legal, principalmente com a redação dada ao item.

  • Muitos comentários,  porém  nenhum explicando o gabarito.

  • Bom,errei essa pois no meu entendimento a letra D está incompleta...

    proibição de diferença salário, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,cor ou estado civil.

  • A – Errada. Não há previsão no sentido de ser permitido pagar ao empregado doméstico

    remuneração inferior ao salário mínimo. Ademais, há expressa previsão legal quanto à vedação de

    descontos no salário do empregado doméstico a título de fornecimento de alimentação, vestuário,

    higiene ou moradia e despesas relativas a acompanhamento em viagem.

    Art. 18, LC 150/2015 - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do

    empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas

    com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.

    B – Errada. Ao contrário, contrato de trabalho que estipule remuneração inferior a um salário

    mínimo será considerado nulo.

    Art. 117, CLT - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer

    contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região,

    zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.

    C – Errada. Além de o empregado poder ajuizar reclamação trabalhista, o empregador poderá

    ser multado se desrespeitar regras atinentes ao salário mínimo.

    Art. 120, CLT - Aquele que infringir qualquer dispositivo concernente ao salário mínimo será passível

    da multa de cinquenta e dois mil cruzeiros, elevada ao dobro na reincidência.

    D – Correta. Tendo sido definido, em determinado contrato de trabalho, que a remuneração

    será um salário mínimo, não será possível fazer distinção em razão do sexo, como por exemplo

    ajustar o salário mínimo à trabalhadora e, ao trabalhador em função idêntica, pagar remuneração

    superior sem justificativa.

     Art. 373-A, CLT - Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam

    o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos

    trabalhistas, é vedado:  

    III - considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de

    remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

    E – Errada. Mesmo recebendo salário por empreitada, o empregado faz jus ao salário mínimo

    por dia.

    Art. 78, CLT - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça,

    será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia

    normal da região, zona ou subzona.

    Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a

    percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-

    mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.

    Gabarito: D

  • A interpretação da alternativa e a seguinte:

    Partindo-se do pressuposto que no contrato de trabalho foi definido que a remuneração seria o salário mínimo, caso haja um homem e uma mulher empregados nas mesmas condições, não pode o empregador, sob a justificativa do sexo acrescentar algum valor ao salário do homem.


ID
1864042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao direito às férias do empregado de empresa privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    B) CERTO:  Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes

    C) Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior

    D) Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa

    E) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos

    bons estudos

  • Não entendi a alternativa "C", pois fala em período aquisitivo completo 

  • Forçando bem a "barra" para responder à assertiva "C", poderíamos dizer que tem relação com as férias coletivas.

    Se estas forem em dias menores que os das férias normais, aí poderia o empregador estipular a proporcionalidade.

    Mas... ;)

  • A alternativa "C" está errada porque a CLT admite, completado o período aquisitivo, a concessão de férias proporcionais às faltas ao seviço do empregado (artigos 130 e 130-A).

  • CURIOSIDADE

     

    PRA O MILITAR O PERIODO DE SERVIÇO MILITAR ÀS FÉRIAS>>>>

     

    Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa

     

    PRA O MILITAR VOLTAR A LABORAR APÓS SUA DISPENSA >>>>>>>>>>

     

    Art. 472 DA CLT

    O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de trinta dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado. (Revogado parcialmente pelos artigos 60 e 61 da Lei nº 4.375, de 17.08.1964)

  • a)

    A escolha do período concessivo das férias é ato discricionário do empregado.

    b)

    Ao empregado é facultado o direito de converter parte do período de férias em abono pecuniário.

    c)

    Não se admitem, completado o período aquisitivo, férias proporcionais.

    d)

    O período de trabalho apurado antes da apresentação do empregado ao serviço militar não pode ser considerado período aquisitivo de férias.

    e)

    Não há relação entre a percepção de benefícios da previdência social pelo empregado e seu direito às férias.

  • CLT Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

     

    #FÉ

  • Minha dica para memorizar: abono = adicional de férias = 1/3

  • Parte, que parte? 1/3, 1/6, 1/10, 1/20?
  • Com a reforma trabalhista,Lei 13.467/2017,será possível ,também,aos empregados em regime parcial converter 1/3 das férias em abono pecuniário.

     

    Art. 58-A

     

    § 6º  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de Férias a que tiver direito em abono pecuniário.

     

  • Complementando sobre o abono de férias: deverá ser requerido até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143, p. 1°)
  • Abono pecuniáio de férias: é também chamado de "vender férias".

     

    Importa frisar que esse direito não se confunde com o adicional de 1/3 previsto na Constituição.


    Prazo para solicitar: 15 dias antes do término do período aquisitivo;
    Prazo para receber: até 2 dias antes do início das férias ( igual ao pagamento das férias);

     

    Também há previsão desse direito para os empregados domésticos; entretanto o prazo para solicitar é de 30 dias antes do término do período aquisitivo e não de 15.
    Há previsão para o menor de 18 anos.

     

    Quem trabalha em regime de tempo parcial  NÃO TEM DIREITO AO ABONO pois o período de descanso deles é reduzido.

     

  • Daniele Almeida com a reforma os trabalhadores em tempo parcial terão o direito ao abono pecuniário de férias.

  • Errei pq li "empregador"
  • Art. 134.

     

    Quem escolhe o período de férias é o empregador.

     

    Após doze meses de trabalho o empregado alcança o direito a férias que o empregador tem obrigação em conceder dentro dos doze meses subsequentes. Ultrapassado o período concessivo as férias são devidas de forma dobrada.

     

    Obs.1: Há necessidade das férias terem início sempre com 3 dias de antecedência com relação a feriados e finais de semana.

     

    Obs.2: A CF/88, apenas afirma que o empregado tem direito ao gozo das férias, com adicional de 1/3.

     

     

    § 1º  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

     

    O fracionamento do período de férias é feito por interesse do empregado. Não concordando, o empregador está obrigado a conceder o descanso das férias em um único período. Por esta razão, o empregador deve se acautelar para consultar o empregado sobre o fracionamento, a fim de evitar o risco de ser ultrapassado o período concessivo.

     

    Ou seja, havendo o fracionamento em 3 períodos, o último período de gozo deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar, em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido.

     

    Assim, se o empregador deixar para o último mês do período concessivo e o empregado desejar o fracionamento, haverá um impasse, pois de um lado o empregador estará sujeito ao pagamento da dobra e de outro o empregado poderá alegar que teve frustrado seu direito ao fracionamento, se não atendido.

     

    Obs.1: Com a Reforma Trabalhista, deixa de haver proibição do fracionamento para os menores de 18 anos e maiores de 50, como havia na legislação anterior.

     

    Obs.2: Com a Reforma Trabalhista, não se exige a comprovação da excepcionalidade da divisão por parte da empresa.

     

    § 2o  (Revogado).  

     

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR) 

     

    Há necessidade das férias terem início sempre com 3 dias de antecedência com relação a feriados e finais de semana.

  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

     

    Com a Reforma Trabalhista, o disposto neste artigo se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial, nas seguinte condições:

     

    Art. 58-A. § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

     

    É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ou seja: A férias para o empregado contratado a tempo parcial passam a ser as mesmas que um empregado com jornada normal, CLT art. 130. Um terço das férias poderá ser convertido em abono pecuniário.

  • RENATO CASA COMIGO

  • RESUMÃO DE FÉRIAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção do período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração na data da concessão das férias.

     

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir? Paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                   FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 ----------------------------- >  5 - 

     

                                     2-------------------------------- >  6 ~ 14

     

                                     18  ---------------------------- >  15 ~ 23                    

                          

                                     12  ---------------------------- >  24 ~ 32 

     

                                     Perdeu! ----------------------- >  32 +

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A – Ato do empregador

    B – Correto

    C – Admite

    D – Pode, se voltar em 90 dias

    E – Não tem direito a férias empregado tiver recebido da previdência social prestações de acidente de trabalho ou auxilio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos

     

    Fé no Pai!

    Obs. Se tiver algum erro só avisar : )


ID
1864045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao 13.º salário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Decreto 57.155

    A) Art. 7º Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, salvo na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, nos têrmos do art. 1º, calculada sôbre a remuneração do respectivo mês


    B) Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso

    C) Art. 3 § 2º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados

    D) Não é parcela única, nesse sentido:
    Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior

    E) CERTO: Art. 1 Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral

    bons estudos
  • complementando: Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais

    Em seu voto, o relator do processo, ministro Brito Pereira, lembrou que a Súmula 171 do TST diz que "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses". Assim, salientou o ministro, as férias proporcionais não são devidas quando a dispensa se dá por justa causa.

    13º salário

    Quanto ao décimo-terceiro, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa. Não existe, contudo, previsão legal que obrigue o empregador a pagar o décimo-terceiro proporcional em caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, salientou Brito Pereira.

     

    http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/demitida-por-justa-causa-nao-tem-direito-a-13%C2%BA-e-ferias-proporcionais

  • Demitida por justa causa não tem direito a 13º e férias proporcionais,  ASSIM COMO DIREITO AO AVISO PRÉVIO.

  • a)

    Havendo rescisão do contrato de trabalho, independentemente da causa, caberá ao empregado percepção do 13.º salário, em valor proporcional ao tempo total de serviço do trabalhador

    b)

    O 13.º salário deve ser pago até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano.  = 20

    c)

    Caso resolva adiantar o pagamento do 13.º salário, o empregador deve realizar o pagamento a todos os empregados no mesmo vencimento.

    d)

    O 13.º salário deve ser pago em única parcela.

    e)

    Para a apuração do 13.º salário, utiliza-se como base o mês de serviço, sendo a fração de quinze dias ou mais considerada mês integral.

  • COISAS SOBRE 13 SALARIO:

    - empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mes a todos os empregados

    - fração igual ou superior a 15 dias de trabalho = mes inteiro

    - rescisão por justa causa NÃO TEM DIREITO A 13 PROPORCIONAL.

     

     

    GAABRITO ''E''

  • Letra E

    Apenas a título de curiosidade:

    Em se tratando de Cessação do contrato de Trabalho, o empregado - após 12 meses de serviço - que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito ao período incompleto de férias, na proporção 1/12 avos, por mês de serviço ou fração superior a 14 (QUATORZE) dias. (art. 146, § ú, CLT).

    Enquanto a totalidade do mês, para contagem do 13º proporcional, se dá a partir de seu 15º dia, em diante, para férias a totalidade será considerada desde o seu 14º dia.

    Bons Estudos; 

  • A fração igual ou superior a 15 dias de serviço é considerada como mês integral, para efeito de pagamento do 13º salário. Assim, o empregado somente perde o direito ao “avo” daquele mês, ou seja, a parcela da gratificação, quando o número de dias trabalhados, no respectivo mês, for inferior a 15.

  • ÂNIMO FIRME E FÉ INABALÁVEL EM DEUS!

  • Na alternativa E, "como base o mês de serviço"? A base não é o mês de dezembro? Na minha opinião estão todas erradas. A E seria a menos errada. Alguém poderia me ajudar com essa interpretação da alternativa?
     

    Obrigada e bons estudos a todos.

  • Mariana, quando o item fala como base mês de serviço, ele está se referindo ao período, se for trabalhado de 15 a mais dia, será considerado mês completo. A Gratificação de Natal corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.

    As questões da CESPE têm um modelo mais interpretativo e, muitas vezes, nos induzem ao erro.

  • A) Havendo rescisão do contrato de trabalho, independentemente da causa, caberá ao empregado percepção do 13.º salário, em valor proporcional ao tempo total de serviço do trabalhador.

     

    Comentário: No caso de justa causa, o empregado terá direito somente ao saldo de salário e às férias já adquiridas.

     

    ;)

  • GABARITO LETRA E

     

     

    DECRETO 57.155/1965

     

     

    A)ERRADA.Art. 7º Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho, SALVO na hipótese de rescisão COM JUSTA CAUSA, o empregado receberá a gratificação devida, nos têrmos do art. 1º, calculada sôbre a remuneração do respectivo mês.

     

    LEMBRA: SE HOUVER JUSTA CAUSA, NÃO RECEBE 13º E NEM AS FÉRIAS PROPORCIONAIS.

     

     

    B)ERRADA.Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador ATÉ O DIA 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso

     

     

    C)ERRADA.Art. 3 § 2º O empregador NÃO ESTARÁ obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.

     

     

    D)ERRADA.Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, METADE do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

     

     

    E)CERTA.Art. 1 Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Caiu na 2a fase de oficial de justiça TRT-SC se é possível o empregado receber o 13° junto com as férias e qual requisito. Dec 57155, art.4° - o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
  • COISAS SOBRE 13 SALARIO:

     

    - empregador não é obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os empregados

     

    - fração igual ou superior a 15 dias de trabalho = mês inteiro

     

    - rescisão por justa causa NÃO TEM DIREITO A 13 PROPORCIONAL.

     

     

    GABARITO ''E''

  • 13º

     

    VALOR:

    * 1/2 X REMUNERAÇÃO DE DEZEMBRO (POR MÊS DE SERVIÇO NO ANO)

    * HORAS EXTRAS HABITUAIS INTEGRAM

    * FRAÇÃO DE 15 DIAS OU MAIS DE TRABALHO = MÊS INTEGRAM

     

    PAGAMENTE:

    -ADIANTA  METADE:         

    *ENTRE FEVEREIRO E NOVEMBRO

    *POR OCASIÃO DAS FÉRIAS, SE REQUERER EM JANEIRO

    *NÃO PRECISA PAGAR A TODOS OS EMPREGADOS NO MESMO MÊS

    -RESTANTE 

    *ATÉ 20 DE DEZEMBRO

     

    RECISÃO CONTRATUAL

    *PAGAMENTO PROPORCIONAL

    *EXEÇÕES:      JUSTA CAUSA: PERDE O DIREITO

                           CULPA RECÍPROCA: PELA METADE

     

    NEGOCIAÇÃO SOBRE O VALOR NOMINAL NÃO PREVALECE

     

  • A – Errada. Dependendo da causa da rescisão, o empregado não fará jus ao 13º salário

    proporcional. Nos casos de dispensa por justa causa, o empregado não faz jus ao 13º salário

    proporcional. Além disso, na rescisão por culpa recíproca o 13º salário proporcional é devido pela

    metade.

    Artigo 3º da Lei 4.90/62:

    Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a

    gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a

    remuneração do mês da rescisão.

    Artigo 484 da CLT:

    Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o

    tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do

    empregador, por metade.

    B – Errada. O prazo não é até “o último dia útil do mês de dezembro de cada ano”, mas sim

    até o dia 20 de dezembro, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 57.155/1965, que regulamenta

    a Lei 4.090/1962:

    Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com

    as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador

    até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de

    acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

    C – Errada. O empregador não é obrigado a realizar o pagamento do 13º salário a todos os

    empregados na mesma data. Aliás, pode ocorrer de o empregado receber este adiantamento junto

    com as férias, desde que o empregado assim requeira já no mês de janeiro.

    Lei 4.749/65, art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará,

    como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário

    recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus

    empregados.

    § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no

    mês de janeiro do correspondente ano.

    D – Errada. O 13º salário não precisa ser pago em parcela única. No período entre fevereiro e

    novembro, o empregador deve pagar um adiantamento do 13º salário equivalente à metade da

    remuneração devida no mês anterior. Até 20 de dezembro, deve ser pago o 13º salário, descontando

    o adiantamento.

    E – Correta. O 13.º salário é calculado tomando como base o mês de serviço, sendo a

    fração de 15 dias ou mais considerada mês integral, conforme artigo 1º, § § 1º e 2º, da Lei

    4.090/1962:

    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma

    gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de

    serviço, do ano correspondente.

    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os

    efeitos do parágrafo anterior.

    Gabarito: E


ID
1864048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da prescrição e da decadência no direito do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

     

    V - a)Não se aplica a prescrição contra os menores de dezoito anos de idade. = art. 440, CLT

     

     

    Art. 440, CLT - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

     

     

    Atenção: Difere da previsão do CC, p/ o qual corre prescrição contra os relativamente incapazes (16 a 18 anos).

     

     

     

    F- b) Prescrição refere-se ao prazo quinquenal para a propositura da ação trabalhista. 

     

    Prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação.

     

     

    F- c) O prazo de decadência refere-se à reclamação das verbas rescisórias, sendo de dois anos

     

     

     

    F- d) Os prazos de prescrição e decadência não podem ser suspensos ou interrompidos.

     

    O prazo prescricional pode ser suspenso e interrompido.

     

     

    F- e) Inicia-se a contagem da prescrição na data da assinatura do contrato de trabalho.

     

     

     

     

     

  • Na prescrição, violado o direito do trabalhador, nasce a pretensão de exigi-lo judicialmente. Assim sendo, o empregado terá um determinado prazo para exigir, na Justiça do Trabalho, o cumprimento da obrigação não respeitada pelo empregador.

    Na decadência extingue-se o próprio direito pelo decurso do prazo. 

    A decadência é contada a partir do nascimento do direito, já a prescrição começa a fluir a partir da violação do direito.


    a) Não se aplica a prescrição contra os menores de dezoito anos de idade. CORRETA.

    b) Prescrição refere-se ao prazo quinquenal para a propositura da ação trabalhista. O prazo é bienal.

    c) O prazo de decadência refere-se à reclamação das verbas rescisórias, sendo de dois anos. Hipótese de Prescrição.

    d) Os prazos de prescrição e decadência não podem ser suspensos ou interrompidos. Há hipóteses de suspensão e interrupção para a prescrição.

    e) Inicia-se a contagem da prescrição na data da assinatura do contrato de trabalho. Inicia-se na violação do direito.


  • GABARITO: A

     

    A- CORRETA. Para os menores de 18 anos não haverá prazo prescricional, até que complete tal idade, atingindo então a maioridade, o prazo será de dois anos.

     

    B - INCORRETA. Apropositura de ação tem prazo prescricional de 2 anos, podendo pletear os últimos 5 anos.

     

    C - INCORRETA. O prazo de decadência refere-se à perda do DIREITO e não à perda da exigibilidade de reclamar das verbas recisórias.

     

    D - INCORRETA. Somente o prazo de decadência que não pode ser interrompido ou suspenso. 

     

    E - INCORRETA. Inicia-se na ocorrência do ato faltoso ou de seu reconhecimento. 

  • a)

    Não se aplica a prescrição contra os menores de dezoito anos de idade.

    b)

    Prescrição refere-se ao prazo quinquenal para a propositura da ação trabalhista. 

    c)

    O prazo de decadência refere-se à reclamação das verbas rescisórias, sendo de dois anos

    d)

    Os prazos de prescrição e decadência não podem ser suspensos ou interrompidos.

    e)

    Inicia-se a contagem da prescrição na data da assinatura do contrato de trabalho.

  • CLT Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • A respeito da prescrição e da decadência no direito do trabalho, assinale a opção correta.

     a)Não se aplica a prescrição contra os menores de dezoito anos de idade?

     b)Prescrição refere-se ao prazo quinquenal para a propositura da ação trabalhista?

     c)O prazo de decadência refere-se à reclamação das verbas rescisórias, sendo de dois anos? ERRADO. O EXEMPLO DE PRAZO DECADENCIAL NO ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO É O PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DE INQUÉRITO JUDICIAL==> Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Exemplo clássico de prazo decadencial no Direito do Trabalho é a prerrogativa de propositura de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável, nos termos do art. 853 da CLT. Neste sentido, a ESAF (Analista Jurídico – SEFAZ/CE – 2007) considerou correta a seguinte assertiva:

    “Expressa prazo de natureza decadencial no Direito do Trabalho o prazo de 30 (trinta) dias conferido ao empregador para instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave de empregado estável, contados da suspensão deste último”.

    Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Por sua vez, constitui exemplo de prazo decadencial não previsto em lei aquele estipulado no âmbito do Programa de Desligamento Voluntário – PDV. Com efeito, normalmente os prazos para adesão ao PDV são previstos em regulamento empresarial. Em consonância com tal entendimento, a ESAF (AFT – MTE – 2010) considerou correta a seguinte assertiva:

    “Considera-se de decadência o prazo de 180 dias estabelecido por determinada empresa para a adesão ao seu Plano de Demissão Incentivada, que prevê acréscimos financeiros específicos e vantajosos para o desligamento dos empregados

     d)Os prazos de prescrição e decadência não podem ser suspensos ou interrompidos? ERRADO.

     e)Inicia-se a contagem da prescrição na data da assinatura do contrato de trabalho?

     

    OBS: QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA TRABALHISTA? Direito do Trabalho esquematizado, 5.ª edição

    Conforme ensinam Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho, “a prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei3”. No mesmo sentido, o art. 189 do Código Civil de 2002, segundo o qual “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que se referem os arts. 205 e 206”.

    Neste mesmo diapasão, Homero Batista Mateus da Silva define a prescrição como “a perda de uma pretensão, decorrente da inércia prolongada do credor, e tendo por fundamento a estabilidade das relações jurídicas, também considerada como pacificação das relações sociais, e como consequência a perda da exigibilidade”.4

    Observe-se que o direito permanece intocado diante da prescrição, que fulmina a pretensão, a exigibilidade, e não o direito em si. Desse modo, se o devedor satisfaz espontaneamente a obrigação depois de decorrido o prazo prescricional, não lhe caberá restituição, pois o direito permaneceu incólume.

  • ·  Art. 440, CLT – não há prazo prescricional contra os menores de 18 anos;

  • Gabarito A. Questão que poderia ser ANULADA, pois, a rigor, a alternativa B não está errada.

     

    Nos termos do art. 7o da Constituição:

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

     

    "A particularidade da prescrição trabalhista é a existência de dois prazos: prazo de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato". Direito do Trabalho Esquematizado, Ricardo Resende. 

  •  A contagem do prazo prescricional para menores de 18 anos  é afetada em razão de causa impeditiva**.

    Nessa hipótese, não há contagem do prazo, simplesmente, não corre prazo prescricional contra o empregado menor de 18 anos, consoante dispõe o Art. 440, CLT.

     

    ** As causas que afetam a contagem do prazo prescricional são:

    1- Causa Impeditiva- não há contagem de prazo;

    2- Causa Suspensiva- prazo ficará congelado. Ex. ingresso do empregado com pedido de conciliação na CCP ( Art. 625-A, CLT)

    3- Causa Interruptiva- reinicia a contagem por inteiro. Ex. empregado ao ingressar com uma ação judicial, interrompe o prazo prescricional.

  • Letra (a)

     

    Súmula nº 114 do TST

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

     

    Súmula 327

    O Direito Trabalhista admite a prescrição intercorrente.

  • Quanto ao caso das súmulas 114 (TST) e 327 (STF), levemos em consideração que esta  é antes de 88, e nessa época a Suprema Corte podia tratar de assuntos infraconstitucionais, contudo, após a referida data e com a promulgação da Carta Magna, não lhe é mais possível tratar desses conteúdos. Sendo assim, fica a dica, caso possa ser recorrente em questões futuras, determinado tema, não só observarmos qual delas se encaixa melhor com o que a questão possa pedir, como também, havendo a possibilidade de ambas estarem na mesma, dar preferência a sumula do TST.

     

    FFF e fiqemos todos com Deus!

  • Direito do Trabalho: Nao corre prescriçao contra menores de 18 anos.

     

    Direito Civil: Nao corre prescriçao contra os absolutamente incapazes(menores de 16)

                         Contra os relativamente incapazes(entre 16 e 18) no dto civil, corre prescriçao!

  •  A contagem do prazo prescricional para menores de 18 anos  é afetada em razão de causa impeditiva**.

    Nessa hipótese, não há contagem do prazo, simplesmente, não corre prazo prescricional contra o empregado menor de 18 anos, consoante dispõe o Art. 440, CLT.

     

    ** As causas que afetam a contagem do prazo prescricional são:

     

    1- Causa Impeditiva- não há contagem de prazo;

     

    2- Causa Suspensiva- prazo ficará congelado. Ex. ingresso do empregado com pedido de conciliação na CCP ( Art. 625-A, CLT)

     

    3- Causa Interruptiva- reinicia a contagem por inteiro. Ex. empregado ao ingressar com uma ação judicial, interrompe o prazo prescricional.

  • Gab: A

     

    Fundamento ART. 440, CLT.

     

    Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.


ID
1864051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das comissões de conciliação prévia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 6254-B  § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei

    B) CERTO: Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

    C) interrupção do contrato de trabalho
    Art. 625-B § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade

    D) Art. 625-A. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical

    E) Art. 625-B III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução

    bons estudos

  • Mas gente, somente as demandas trabalhistas individuais poderão ser submetidas à CCP, e não as coletivas

    Então, não é qualquer demanda trabalhista, como diz a questão!

  • Quanto a B  - E  se, na localidade da prestação de serviços,NÃO houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria?
     

  • Art. 625-A da CLT. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

      Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • a)

    Membro suplente dos empregados de comissão de conciliação prévia não possui estabilidade.

    b)

    Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

    c)

    Será descontado da sua folha de pagamento o valor equivalente ao período em que empregado designado a atuar como conciliador em data de expediente esteve ausente do trabalho.

    d)

    As comissões de conciliação prévia são necessariamente compostas pelo sindicato dos empregados e pelo sindicato dos empregadores.

    e)

    O mandato dos membros das comissões de conciliação prévia é de dois anos, vedada a recondução.

  • Regivania sales,

    também pensei dessa forma e terminei errando a questão. Porém, não há como discutir com o texto contido na CLT:

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

     

    Que a força esteja com você.

  • Gabarito:"B"

     

    Letra da Lei pura!

     

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

  • Isso não é questão que se faça em prova objetiva, a CESPE é realmente inacreditável...

     

    É óbvio que o termo "qualquer demanda" do artigo 625-D deve ser interpretado sistematicamente com o artigo 625-A, ou seja, qualquer conflito individual deve ser submetido à Comissão de Conciliação Prévia.

     

    Do jeito que foi colocada e fora do contexto, a alternativa B é completamente errada.

     

    E não se diga que "é a letra da lei", não é. Os termos foram alterados:

     

    Questão: Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em comissão de conciliação prévia.

     

    Art. 625-D: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia[...].


    Se querem fazer pegadinha com a letra da lei fora do contexto contrariando o que diz a doutrina e o que sabe todo mundo que estuda, que no mínimo transcrevam a letra da lei.

    Eu sequer errei essa questão, vim direto nos comentários sem responder porque tinha certeza absoluta que todas as alternativas estavam erradas. Questão de 2016, tá cada vez mais difícil ter paciência com banca de concurso...

     

     

  • Tem sempre uma galera que vejo batendo de frente. Gente, não adianta, errou, tem que tirar de aprendizado e ler os comentários pertinentes, estudar mais o tema e assim vai. Tá na lei, basta ler aqui mesmo nos comentários e ter um pouco de malícia. Vamo que vamo!
  • Regivania sales 

    A QUESTAO USOU O PODE , É FACULTATIVO , NÃO É OBRIGATORIO 

  •  CLT -COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA -CCP (625-A AO 625-H)

     

    A) ERRADA ,POIS CLT Art. 625-B   § 1º É vedada a dispensa (ESTABILIDADE SUBENTENDIDA) dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

     

    B) (CORRETA) ,POIS CLT Art. 625-D caput Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

     

    C) ERRADA ,POIS CLT Art. 625-B   § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

     

    D) ERRADA ,POIS CLT Art. 625-A.  As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

     

    E) ERRADA ,POIS CLT Art. 625-B III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

     

  • Eu achava que demanda coletiva de trabalho não ía pra CCP

  • Marcela,

    Somente conflitos individuais vão a CCP. Realmetente dissídios coletivos não vão. Entretanto o texto da questão é a lei seca e além disso é a resposta menos errada.

  • RUMO AO TRT!

  • acho que nesse ponto a CLT merece uma  reforma! Tanto texto superado só serve para atrapalhar em questões de concursos! rs

    fica o aprendizado para a próxima da CESPE pelo menos...

     

     

    Arigatô, Renato!

     

     

     

  • Macete que peguei de um dos meus amigos aqui do QC: 

    COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.

    CCP = CC1= mandato de 1 ano, 1 recondução

    min. 2C ne = min. 2, maximo 10 membros

     

    erros, avise-me. TRT77777777777777777777777777777777777777( ce)!

    GABARITO ''B''

  • Gabarito CRIMINOSO letra "B"

     

    Melhor comentário é o do João Claúdio. Compartilho com ele a frustração e a CÓLERA de ter que aturar questões como esta.

  • GABARITO- B

     

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria

     

    Esse artigo foi considerado inconstitucional pelo STF em 2009**, foi dada interpretação conforme a Constitução Federal, ou seja, respeitando o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição tendo em vista a possível/discutível violação diante da redação do dispositivo em análise.

     

    ** http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108151

     

    Maaaas não cabe a nós debater sobre isso, nem brigar com a banca, né????? 

    #decoremos

     

     

  •  

    Os únicos SUPLENTES que NÃO adquirem ESTABILIDADE são os da SOCIEDADE COOPERATIVA.

     

    FONTE: AMIGOS QC

  • Em casos como esse não adianta só decorar a letra da lei como dizem aí, pois você nunca sabe se a banca quer que você responda baseado na literalidade da lei ou de acordo com a interpretação doutrinária e jurisprudencial do artigo.

     

    A FCC pelo menos quando faz questão de letra de lei deixa claro no enunciado "De acordo com a CLT...".

  •  

    CCP – ART 625-A  ao ART 634

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    *  PODEM ser constituída por comissão de empresa ou empresaS e comissão sindical ou INTERsindical.

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES.  EX:  SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

     

    * ESTABILIDADE DOS MEMBROS ( TITULAR E SUPLENTE)  DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )

    ----------------------------------------------------

    *HAVENDO NA MESMA LOCALIDADE +  DE UMA CCP(SINDICAL OU EMPRESA) O EMPREGADO DEVE PROCEDER DE QUE FORMA ?

    R :  ESCOLHERÁ SOMENTE UMA  CPP E SERÁ COMPETENTE A QUE CONHECER PRIMEIRO O PEDIDO

     

    *TERMO DE CONCILIAÇÃO → TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ( aqui a FCC gosta de cobrar que o titulo é judicial)

    → TERÁ EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL

    → EXCETO ÀS RESSALVADAS

  • Uma questão anulada pela FCC diante da divergência entre a Jurisprudência e o texto da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    No que diz respeito às comissões de conciliação prévia no processo trabalhista, assinale a opção correta.

     

    A) O termo de conciliação possui eficácia de título executivo extrajudicial. (GABARITO PRELIMINAR)

     

    B) A tentativa de negociação perante comissão de conciliação prévia, antes da instauração do dissídio individual, é facultativa. (MOTIVO DA ANULAÇÃO)

     

    C) As comissıes de conciliação prévia integram a estrutura do Poder Judiciário trabalhista.

     

    D) As comissıes de conciliação prévia são obrigatórias em todos os locais onde exista sede da justiça do trabalho.

     

     

    O STF tem entendido que não é obrigatória a submissão do conflito à CCP para só depois poder-se acessar o Poder Judiciário. Tais posicionamentos têm como fundamento o princípio da inafastabilidade do controle judicial, assegurado no texto constitucional (CF, art. 5º, XXXV).

     

    (ADIs 2139 e 2160) como o TST (AIRR - 88540- 10.2002.5.02.0281)

     

    Já o texto da CLT diz:

     

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

     

     

  • CUIDADO!

     

    Alguns colegas estão postando, erroneamente, que a duração do mandato dos integrantes da comissão é de dois anos. NÃO É! É de 1 ano.

     

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

     

  •                                                                COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA  -  CCP

     

     

     

    QUEM PODE INSTITUIR?    ↓

     

     

    →  Empresas.

     

    →  Sindicatos.

     

    →  Grupos de empresas.

     

    →  ou, ter caráter intersindical.

     

     

     

    COMPOSIÇÃO    ↓

     

     

    •  Mínimo  -  2 membros  /  Máximo  -  10 membros

     

     

    Metade  →  Indicada  -  Pelo empregador           Metade  →  Eleita  -  Pelos empregados

     

     

    •  Nº de suplenetes  =  Nº de representantes.

     

     

      Mandato  →  1 ano  -  1 recondução.

     

     

    VEDADO  -  Dispensa do representante dos empregados até 1 ano após o final do mandato, SALVO  -  Falta grave.

     

     

    •  O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador.

     

     

    •  Constituição e normas da CCP serão definidas em CCT / ACT.

     

     

    •  Prazo para tentativa de conciliação  -  10 dias.

     

     

    •  Rejeitada a conciliação será fornecida DECLARAÇÃO ao empregado e ao empregador.

     

     

    •  Aceita a conciliação  -  Será lavrado TERMO  ↓

     

     

    →  O termo é título executivo extrajudical e terá eficária liberatória geral  ↓

     

     

    SALVO  -  Parcelas expressamente ressalvadas.

     

     

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  • Questão passível de anulação. Somente conflitos individuais de trabalho podem ser submetidos às CCP's. Sendo vedado qualquer discussão de demandas coletivas. 

  • Complementando

     

    Decisão Recente do STF

    ADI 2139
    PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
    NÚMERO ÚNICO: 0000436-70.2000.1.00.0000
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Origem: DF - DISTRITO FEDERAL
    Relator Atual: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    Processo(s) Apensado(s): ADI 2160

    01/08/2018

    Procedente em parte

    TRIBUNAL PLENO

    Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedentes os pedidos, para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D, 1º a 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio legítimo, mas não obrigatório, de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente, e para manter hígido o inciso II do art. 852-B da CLT, no sentido de se considerar legítima a citação nos termos estabelecidos na norma. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 1º.8.2018.

  • A alternativa considerada "correta" pode levar ao erro. Percebam que dissídios coletivos do trabalho não podem ser levados para discussão em uma CCP, apenas os individuais. Passível de anulação, na minha opinião.

  • "Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho."

  • Art. 625-D, caput, CLT- "QUALQUER DEMANDA DE NATUREZA TRABALHISTA será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria".

    OBS: CCP pode conciliar apenas conflitos individuais de trabalho. Os conflitos coletivos serão solucionados por meio de arbitragem, mediação, acordo ou convenção coletiva, ou ainda dissídio coletivo. Lembrar também que para o STF é facultativo ao trabalhador a tentativa de conciliação perante a CCP (ou seja, ele pode ingressar diretamente na Justiça do Trabalho).

  • A – Errada. Os titulares e os suplentes representantes dos empregados na CCP possuem “estabilidade”.

    Art. 625-B, § 1º, CLT - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.     

    B – Correta. Qualquer demanda trabalhista pode ser objeto de discussão em CCP.

    Art. 625-D, CLT - Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    C – Errada. O empregado membro da CCP, quando estiver atuando como tal, não terá desconto em sua remuneração, pois se trata de interrupção do contrato de trabalho (o tempo de trabalho é computado normalmente).

    Art. 625-B, § 2º, CLT - O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    D – Errada. As CCP’s não são compostas pelos sindicatos, mas sim por representantes dos empregados e dos empregadores.

    Art. 625-A, CLT - As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    E – Errada. O mandato dos membros da CCP é de apenas 01 ano.

    Art. 625-B, III, CLT - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    Gabarito: B

  • A) ERRADA - Art. 625-B  § 1º, CLT: É vedada a dispensa (ESTABILIDADE SUBENTENDIDA) dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    B) CORRETA - Art. 625-D, caput, CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

    C) ERRADA - Art. 625-B, § 2º, CLT: O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.

    D) ERRADA - Art. 625-A, CLT: As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

    E) ERRADA - Art. 625-B, III, CLT: o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

    Resposta: B


ID
1864054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a segurança e medicina do trabalho, atividades perigosas ou insalubres, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT , Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: [...] § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 193 § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta

    B) Art. 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho

    C) Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

    D) Art. 191 Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo

    E) CERTO: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 


    bons estudos
  • ENTÃO, SINTETIZANDO. AS ATIVIDADE QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE :

    ->  inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

    ->  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    -> as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    -> radiação ( OJ 345 SDI-I TST )

    -> Liberdade do empregador ( isso se extrai da sumula 453 TST )

     

     

     

    FUNDAMENTOS : art. 193 CLT 

     

    OJ 345 SDI-I TST : A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    Sum. 453 TST:  O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 

     

     

     

    GABARITO ''E"

  •  e)

    A exposição e o manuseio contínuos de artigos inflamáveis pelo empregado podem ser considerados atividades perigosas.

  • INSALUBRIDADE -> 10 20 40

     

    PERICULOSIDADE -> 30

  • esse "podem" da E que me quebrou

  • NTÃO, SINTETIZANDO. AS ATIVIDADE QUE DÃO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE :

    ->  inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

    ->  roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    -> as atividades de trabalhador em motocicleta. 

    -> radiação ( OJ 345 SDI-I TST )

    -> Liberdade do empregador ( isso se extrai da sumula 453 TST )

     

     

     

    FUNDAMENTOS : art. 193 CLT 

     

    OJ 345 SDI-I TST : A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, "caput", e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.

    Sum. 453 TST:  O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. 

     

     

     

  • esse "podem"...

    tem questão que você erra pq era "pode" e o certo seria "deve"...
    oh vida tensa de concursando... 

  • Esse "podem" da alternativa "e" é bem coisa do Cespe, mesmo. Adora inventar, para depois escolher se anula ou não o gabarito. Como diria o Bispo Arnaldo, "Oh, Terra!"

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    A)ERRADA.Art. 193 § 4o  São também CONSIDERADAS PERIGOSAS as atividades de trabalhador em motocicleta

     

    B)ERRADA.Art. 195 § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

     

    C)ERRADA.Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: 

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância

     

    D)ERRADA.Art. 191 Parágrafo único - Caberá às DELEGACIAS REGIONAIS DO TRABALHO, comprovada a insalubridade, NOTIFICAR AS EMPRESAS, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

     

     

    E)CERTA.rt. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • ADICIONAL DE P3RICUL0SIDADE 

     

     

    Incidência  -  30 % sobre o salário base (sem acréscimos).

     

     

     

    HIPÓTESES   -   RESOMEI

     

     

    Radiação

     

    Energia elétrica

     

    Segurança Pessoal / Patrimonal

     

    Operador de bomba de gasolina

     

    Motoboy

     

    Explosivos

     

    Inflamáveis

     

     

     

    CONTATO   ↓

     

     

    →  Diário / Permanente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Intermitente  -  Devido A.D.

     

     

    →  Eventual  -  INdevido o A.D.  (Fortuito / Tempo extremamente reduzido)

     

     

     

    OBS.: Não pode cumular com o AD de insalubridade.

     

     

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  • Gab: E

     

    Fundamento ART. 193, I, CLT.

     

    São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em de exposição permanente do trabalhador a: 

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

  • Periculosidade dos motociclistas – A Lei nº 12.997 de 18 de Junho de 2.014 estabelece que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • A) A função de motociclista não é considerada atividade perigosa, por falta de previsão legal.

    CLT, Art. 193, § 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.  

    B) Matérias relativas à insalubridade e à periculosidade não podem ser objeto de ação trabalhista.

    CLT, art. 195, § 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. 

    C) Recebida a classificação pelo órgão competente, é vedada a realização de atos que visem eliminar ou neutralizar a insalubridade do ambiente de trabalho

    CLT, Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:                       

    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;                   

    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.   

    D) A Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho é o órgão responsável pela notificação de empresas em que seja constatado o exercício de atividades insalubres.

    CLT, Art. 191, Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. 

    E) A exposição e o manuseio contínuos de artigos inflamáveis pelo empregado podem ser considerados atividades perigosas.

    CLT, Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                      

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;  


ID
1864057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho acerca da proteção ao trabalho da mulher, da estabilidade da gestante e da licença-maternidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado
    IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego

    B) Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho

    C) Errado, a empresa não pode exigir atestado de  comprovação de gravidez, consoante ao artigo 373-A CLT, dessa forma, não se constitui em falta grave da empregada, mas sim uma vedação ao empregador.

    D) Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário

    E) A proteção especial ao trabalho da mulher se estende a empresas familiares em que ela atue como empregada

    bons esstudos

  • DUAS COISAS QUE ACHO QUE QUANDO VC OLHOU PARA A QUESTÃO DEVE TER VISTO O ERRO:

     

    -> DURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS ( horas suplementares) : até 2 horas.

    -> A GESTANTE : direito a 120 dias de licença, sem prejuizo do salário.

     

    Obs:  NÃO É OBRIGADO HAVER CONFIRMAÇÃO DA GRÁVIDEZ  ( mesmo assim ela terá direito à licença e estabilidade provisória- estendimento sumulado TST.)

     

     

    FONTE : Renato. kk

    GABARITO "A"

  •  

     b)

    É admissível a prorrogação ininterrupta do horário normal de expediente da empregada se o trabalho extraordinário não exceder a três horas.

     c)

    Constitui motivo de demissão por justa causa o fato de a mulher encontrar-se em estado de gravidez não declarado quando de sua admissão.

     d)

    O prazo de licença-maternidade é de cento e vinte dias, descontados os dias em que a gestante tiver se afastado para fins de acompanhamento do seu período gestacional.

     e)

    A proteção especial ao trabalho da mulher não se estende a empresas familiares em que ela atue como empregada

  • a)

    O empregador não tem direito de exigir de empregada exame ou atestado médico com vistas a constatar gravidez ou infertilidade.

    b)

    É admissível a prorrogação ininterrupta do horário normal de expediente da empregada se o trabalho extraordinário não exceder a três horas.  => TEM QUE TER UM TEMPINHO PRA MUIÉ DESCANSAR KK

    c)

    Constitui motivo de demissão por justa causa o fato de a mulher encontrar-se em estado de gravidez não declarado quando de sua admissão. -> ISSO NAO É CAUSA DE DEMISSAO NAO

    d)

    O prazo de licença-maternidade é de cento e vinte dias, descontados os dias em que a gestante tiver se afastado para fins de acompanhamento do seu período gestacional. = INCLUIDO

    e)

    A proteção especial ao trabalho da mulher não se estende a empresas familiares em que ela atue como empregada. =ESTENDE-SE SIM.

  • Pensei que a letra A estivesse incorreta, porque omitiu o trecho "na admissão ou permanência no emprego", ao final do inciso IV, art. 373-A, transcrito pelo Renato.

    Ora, o empregador tem direito de exigir comprovação da gravidez para saber se a empregada tem o direito à estabilidade provisória, e até quando.

    Me ajudem nessa, por favor.

  • Humberto Barros

     

    Acerca da letra A...

    Quando da dispensa do trabalho da empregada, admite-se que o empregador solicite exames a fim de constatar ou não eventual gravidez da empregada. O verbo exigir traz uma imposição. Ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Além do mais, lembre-se que a integridade física da pessoa é "intocável". 

     

    Assim o empregador poderá apenas solicitar. Negando-se a fazer os exames, nenhuma pena terá. Poderá inclusive pleitear ação futura com vistas à reintegração ou indenização.

  • Complementando com alguns artigos da CLT que estão de acordo com as alternativas, mas ainda não foram citados pelos colegas:

    a) Art. 373-A

    b) Art. 384

    c) Art. 391

    d) Art. 392, § 4º

  • Mas a CLT veda exigir exame de gravidez é quanto a ato de admissão ou permanência no emprego. Mas em se tratando de concessão de licença, para dar início à licença-maternidade, cabe à gestante notificar o empregador por meio de um atestado médico. Não poderia o empregador exigir o atestado, para que a concessão de licença se efetivasse? Alguém pode dizer algo sobre isso?

  • Gabarito A.
    Há dois erros na alternativa B.

    "É admissível a prorrogação ininterrupta do horário normal de expediente da empregada se o trabalho extraordinário não exceder a três horas."

    Além de não poder exceder 2 horas, a prorrogação não poderá ser ininterrupta.

    Vale para todos:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Em relação ao trabalho da mulher:
    Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.

    Bons estudos a todos.

  • ELI, em regrao ônus da prova é de quem contesta, logo a empregada deve provar que está grávida, mas o empregador não pode exigir essa prova para contratar.

    O que é possível é o empregador, ao realizar a demissão e iniciar o período de aviso prévio, é sugerir que a empregada faça o teste de gravidez para ter conhecimento se a empregada teria direito ou não da licença maternidade.

    Uma dúvida que tenhoé se a estabilidade de 5 meses após o parto, se estende para o adotante? Alguém pode fundamentar.

    Achei apenas entendimentos dutrinários e jurisprudenciais para ambos os lados.

  • Vale destacar que o art. 384 da CLT,  que impunha um intervalo de 15 minutos antes do início do período extraordinário de trabalho da mulher, foi revogado pela Reforma Trabalhista (Lei 13467/2017).

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 394-A.  Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de Insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: 

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação; 

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação; 

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. 

    § 1º  ...................................................................... 

    § 2º  Cabe à empresa pagar o adicional de Insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. 

    § 3º  Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento.” (NR)  

  • Art. 394-A.  A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 3º  A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Dá pra matar a questão eliminando as alternativas absurdas (todas menos a "A")

  • GABARITO A.

    SIGA-NOS no INSTA @prof.albertomelo

    Urge trazer ponto de atualização decorrente do Julgado de 2019 do STF sobre norma de proteção da mulher, que declarou INCONSTITUCIONAL trecho do art. 394-A da CLT. Vejamos a posição do STF no controle concentrado ADIN 5938:

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Por maioria, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida nos incisos II e III do art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo art. 1º da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Relator,vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo amicus curiae Confederação Nacional de Saúde - CNS, o Dr. Marcos Vinicius Barros Ottoni; e, pelo amicus curiae Central Única dos Trabalhadores - CUT, o Dr. Ricardo Quintas Carneiro. Presidência do Ministro

    Dias Toffoli.    - Plenário 29.05.2019

    CLT Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:                     

    I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;                           

    II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, , que recomende o afastamento durante a gestação;                      

    III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, , que recomende o afastamento durante a lactação.                                                    

  • Complemento ao gabarito (letra A): Justiça do Trabalho permite teste de gravidez no exame demissional.

    As empresas são proibidas, por lei, de exigir testes de gravidez de suas empregadas durante os exames admissionais ou ao longo do contrato de trabalho, sob a pena de caracterizar discriminação.

    Fiquem atentos.

  • Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada

    Por maioria, a 3ª turma do TST rejeitou Recurso de Revista de uma trabalhadora que pretendia o pagamento de indenização por danos morais, pois a empresa havia exigido a realização do exame de gravidez no ato da dispensa. De acordo com a tese vencedora, a conduta não é discriminatória e não viola a intimidade da trabalhadora, pois foi pautada em conferir segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. (16/06/2021 - RR-61-04.2017.5.11.0010)

    Cuidado!!!

    O professor Henrique Correia (instagram da @escolatrabalista) fez uma ressalva a este julgado, uma vez que este se refere a indenização não podemos confundir com a estabilidade.

    Assim, a jurisprudência sempre se inclinou no sentido da objetivação da garantia de emprego conferida à gestante. Com efeito, há muito o TST entende que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Este é o teor do item I da Súmula 244 e do art. 391-A da CLT.

    A maioria da doutrina e a jurisprudência tratam a questão objetivamente, ou seja, nem mesmo a gestante precisa saber que está grávida para que faça jus à garantia de emprego. Em outras palavras, basta o fato da concepção, em si, ainda que descoberto posteriormente.


ID
1864060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da jornada de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) CF Art. 7 XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    B) Errado, no caso de jornadas distintas, pode haver pagamento diferenciado de salário, como, por exemplo, o adicional noturno e horas extras.

    C) Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite

    D) CERTO: Art. 58 § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

    E) Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    bons estudos

  • Esse "PODE" do CESPE me pegou. 


    Acabei marcando a alternativa "A" baseado no princípio da norma mais favorável.
  • Ajuda, por favor: quanto ao art. 7º, XII da CF que determina:  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
    Isso não seria um limite máximo, que validaria a alternativa C? Acredito que a CF não tenha recepcionado a CLT neste ponto...

    Outro ponto: na alternativa "D" a banca não considerou "local de difícil acesso ou não servido por transporte público" como condições expressas, o que invalidaria a resposta, pois é como se bastasse apenas o fornecimento do transporte para a jornada in itinere.

  • Roberto Medeiros, para avaliar esta questão lembrei-me dos turnos de revezamento de 12x36, desta forma, mediante acordo coletivo, há outros tipos de jornadas de trabalho. Espero ter ajudado.

    Bons Estudos

     

  • Cara O cespe é tão top que ele solta um PODE e, simplesmente, me atropela sem pena. Tenho que entender o método Cespe rsrsrsrs!

  • ESSE PODE DO CESPE.

    minha gente !

  • LETRA A) ERRADA. A redução da jornada de trabalho não pode ser reduzida unilateralmente pelo empregador, salvo em caso de força maior, devendo, em regra, pois, ser acordada bilateralmente.

    LETRA B) ERRADA. As regras relativas à equiparação salarial, arts. 460 e 461, da CLT, e Súmula n. 6, do TST, não impedem que haja diferenciação de salário, ainda que os empregados exerçam a mesma função, se comprovadamente eles possuem jornada de trabalho distinta, pois a carga horária tem o condão de influenciar proporcionalmente, o pagamento das parcelas salariais.

    LETRA C) ERRADA. A jornada de trabalho regular, pode ser acrescida, diariamente, de até 2 horas extras por dia, seja mediante acordo escrito entre empregado e empregador, seja por contrato coletivo, nos termos do art. 59, da CLT.

    LETRA D) CORRETA. É o que dispõe o art. 58, §2º, da CLT:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    (...)
    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. 
    (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    LETRA E) ERRADA. São admitidas variações de cinco minutos no início e no término da jornada de trabalho, observado o limite máximo de 10 minutos diários, nos termos do art. 58, §1º, da CLT.

    RESPOSTA: D


  • LETRA B - Aquele cuja a duração não exceda a 25 horas semanais o salário será proporcional à sua jornada semanal, sendoo a este, vedado horas extras. Logo é possível pagamento diferenciado à empregadoss naa mesma função, em jornadas diferentes. Art 58 A da CLT. 

    LETRA C - A duração normal de rabalho poderá serr acrescida de duas horas suplementares em número não excedente de 2 horas ... estas terão o acrescimo de 20% sobre a hora normal. Art 59 da CLT.  E no artigo 58 da referida legislação temos que a duração normal do trabalho ... não excederá às 8 horas, desde que não seja fixado outro limite. Portanto, é possível limite laboral superior a 8 horas.

    Opção correta - LETRA D. 

  • I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 )

     

    Jornada In Itinere.

     

     

  • faltaram os requisitos para caracterização das horas in intinere... Lamentável esse gabarito

  • a)

    É facultado ao empregador reduzir unilateralmente a jornada de trabalho. -> ACORDO OU CONVENÇAO COLETIVA PODE REDUZIR. acabei errando e marquei essa aquirs.

     b)

    Não se admite pagamento diferenciado de salário a empregados com a mesma função, e jornadas de trabalho distintas. ---> em caso de jornadas diferentes PARECE JUSTO SER O PAGAMENTO DIFERENCIADO.

     c)

    Mesmo que previsto em contrato, a jornada de trabalho do empregado privado não poderá exceder as oito horas diárias.

     d)

    Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento até o local de trabalho pode ser contado como período de expediente -> TEM QUE SER O TRANSPORTE FORNED=CIDO PELO EMPREGADOR +++++++++++++++ LOCAL DE DIFICIL ACESSO/NAO SERVIDO POR TRANSPORTE PUBLICO.

     e)

    São admitidas variações de até trinta minutos no registro de ponto, sem prejuízo ao salário e ao pagamento de horas extras, observado o limite diário de quarenta e cinco minutos. -> 5 ATE 10 MINUTOS

  • O CESPE pirou, todo mundo sabe que só pelo fato de o empregador fornecer o transporte não gera horas in itinere! Precisa ser local de difícil acesso e não servido por transporte público! Tem várias empresas que fornecem condução de graça para os empregados por pura comodidade, mas nem por isso pagam o trajeto como se trabalhado fosse.. Realmente, foi o estagiário que fez essa prova,

    GABARITO D

     

  • Em 02/08/2016, às 21:03:09, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 04/07/2016, às 17:26:58, você respondeu a opção A. errada

  • a)

    É facultado ao empregador reduzir unilateralmente a jornada de trabalho.

    b)

    Não se admite pagamento diferenciado de salário a empregados com a mesma função, e jornadas de trabalho distintas.

    c)

    Mesmo que previsto em contrato, a jornada de trabalho do empregado privado não poderá exceder as oito horas diárias.

    d)

    Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento até o local de trabalho pode ser contado como período de expediente = de qq modo, tem que o empregador fornecer a condução. Claro: a omissao dos requisitos NAO anula totalmente essa alternativa. Em verdade, seria muito melhor se ela estivesse com o complemento de que se precisa ser de dificil acesso ou nao atendido por transporte publico.

    e)

    São admitidas variações de até trinta minutos no registro de ponto, sem prejuízo ao salário e ao pagamento de horas extras, observado o limite diário de quarenta e cinco minutos.

  •  a) É facultado ao empregador reduzir unilateralmente a jornada de trabalho.

     

    Apenas uma consideração com relação à alternativa A. Parece que a redução da jornada de trabalha poderia ocorrer de forma unilateral por vontade do empregador, pelo fato de se tratar de uma situação que sempre traria benefícios para o empregado.

     

    Mas não é bem assim, essa redução de jornada pode sim causar prejuízo para o empregado, como no caso de empregado que ganha por hora, que, inevitavelmente, receberia menos caso houvesse a redução da jornada.

     

    Mas, ainda assim, a depender do caso concreto, acredito que em havendo redução de jornada, que apenas acarrete benefícios para o empregado, não há que se falar em necessidade de previsão em norma coletiva albergando esta possibilidade (CF, art. 7º, XIII). O que não poderá ocorrer é a redução e o posterior retorno ao horário normal. 

     

    Cito a doutrina do Ministro do TST, Augusto César Leite de Carvalho:

    Quanto à derradeira observação, resta claro que a norma coletiva somente é necessária se a redução de jornada importar diminuição do salário, estando o inciso XIII em consonância com o inciso VI, do mesmo artigo sétimo da Carta Política, este último inciso a exigir a negociação coletiva de trabalho para o ajuste que vise à redução salarial. Se a redução da jornada não ocorrer com a proporcional redução do salário, prescinde-se da negociação coletiva. (Carvalho, Augusto Cesar Leite de. Direito do trabalho [recurso eletrônico] : curso e discurso / Augusto Cesar Leite de Carvalho. - Aracaju : Evocati, 2011.)

     

    A alternativa erra ao não prever as exceções.

  • PODE isso Arnaldo?

  • Esta questão deveria ser anulada como disposto no artigo o art. 58, §2º, da CLT:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
    (...)
    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. 
    (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001).

    Ou seja ha de haver a ocorrencia das tres coisas:

    1. Local de difícil acesso + Empregado fornecer a condução

    2. Local não servido de transporte publico + Empregado fornecer conduçao 

    3. Local de dificil acesso e não servido por transporte publico + Empregado fornecer a condução

    Observe não é simplesmente o Empregado fornecer a conduçao, ha de ser de dificil acesso e / ou não servido por transporte publico. e ainda diz a doutrina se o empregado tercerizar o transporte mesmo assim entrar dentro deste conceito se ocorrer as duas observaçoes, e ainda mesmo que forneça condução ate parte do caminho onde não é atingido o transporte publico e local de dificil acesso.

    RESUMINDO A QUESTÃO DEIXOU DUVIDA POIS APENAS MENCIONA CONDUÇAO FORNECIDA POR EMPREGADOR E SE NO CASO TIVER TRANSPORTE PUBLICO E FOR DE FACIL ACESSO NAO CONFIGURA HORAS IN ITINERE. QUESTÃO PASSIVE DE ANULAÇAO

     

     

                                     

     

     

     

  • No que tange à alternativa "a", ensina Maurício Godinho Delgado em sua obra "Curso de Direito do Trabalho", 15ª edição, 2016: "As alterações redutoras de jornada decorrentes de ato unilateral do empregadir iy bilaterak das partes - qualquer que seja a causa de sua ocorrência - serão lícitas somente se não produzirem qualquer correspondente diminuição no salário do empreago. Pode o empregador, portanto, reduzir, sim, a jornada laborativa, mas sem que tal mudança implique redução qualquer do salário primitivo obreiro. É o que resulta do princípio da inalterabilidade contratual lesiva com os arts 468 da CLT, e 7º, VI da CF".

     

  • É só uma palavrinha, mas que faz toda a diferença.  Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento pode ser contado como período de expediente? Poder, pode. Em qual caso? Difícil acesso ou não atendido por transporte público. Ou seja, quando a banca utiliza a palavra pode ela basicamente te pergunta para a regra geral de que o tempo de deslocamento não conta como período de expediente há exceção? Se sim, você é obrigado a marcar que é, de fato, possível;  ainda que haja vários outros casos em que a regra não possa ser aplicada.

     

    Não consegui ver a falha apontada pelos colegas no enunciado da alternativa.

     

     

     

     

  • Questão muito inteligente.

    A assertiva "d" dada como correta, por óbvio ululante, é uma afirmação que dá margem à possibilidade do pagamento das horas ou não. Quando a assertiva fala em "pode ser contado como período de expediente, caso o empregador forneça o transporte", fica evidente que a questão foi de uma destreza ímpar na medida que este requisito é o único que deve sempre estar presente para a configuração das "horas in itinere". Os requisitos disjuntivos são: local de difícil acesso ou não abrangido por serviço de transporte regular.

     

    Parabéns ao elaborador da questão.

  • LETRA D

     

    Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento até o local de trabalho PODE ser contado como período de expediente. Por que "PODE SER CONTADO"?

     

    PORQUE SOMENTE SERÁ CONTADO SE O LOCAL FOR DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR.

     

    SERÁ CONTADO COMO PERÍDO DE EXPEDIENTE:

     

    LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO + CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR

     

     LOCAL NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR + CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR

     

     

  • Cespe é cespe, ne pai! O pode e o deve são instrumentos do capeta materializado no portugues.

  • É aquela velha história da cespe: O que deve, pode. Cuidado com o contrário porque não cola.

  • A D está errada, por óbvio. Não há menção a local de difícil acesso ou não servido por transporte público. Como o deslocamento pode ser contado como tempo de expediente?

     

  • A letra D está errada, mas é aquela história de marcar a "menos errada". O que eu lamento é ver qua muitos professores do QC fazem uma "ginástica" absurda para concordar com o gabarito. 
    A letra dada como gabarito não estpa correta, pois legitima as horas in itinere apenas quando o local for de difícil acesso OU não servido por transporte público. É clara a CLT no §2º, art. 58, parte final. Na súmula 90/TST, isso é reforçado. Ora, basta a leitura do item IV da súmula 90, de onde se extrai o raciocínio de que se um trecho é assistido por transporte regular, este não legitima horas in itinere. Logo, é condição de possibilidade que o acesso seja difícil OU não servido por transporte público. Não basta meramente que o empregador forneça.

  • Concordo plenamente com os senhores, mesmo porque há uma ressalva clara no interior do próprio parágrafo.

    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    um abraço a todos,

     

  • CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    PODERÁ, desde que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público.

  • Ao responder uma questão desse tipo, ao invés de aprender, acaba desaprendendo.
  • Questão imoral !

  • Para bem ou para mal acabou essa celeuma

  • Pessoal, é necessário analisar a banca.

    Na alternativa D, CLARAMENTE pode-se perceber a palavra PODE!!!!!!

    E também por exclusaão a D, seria a única certa!

     

     

     

     

     

  • Mais uma pérola do Çupremo Tribunal do Cespe.

  • "Caso o empregador forneça a condução, o tempo de deslocamento até o local de trabalho pode ser contado como período de expediente,"

    Sim, PODE. Se o local de for de difícil acesso, será contabilizado, se não for de difícil acesso, então não será contabilizado. Dessa vez, o pode do CESPE não foi pegadinha, na minha opinião. Alguém discorda?

    Bons estudos, pessoal!

  • Com a Reforma Trabalhista, houve mudança nas horas in itinere, assunto do gabarito da questão.

     

    REDAÇÃO ANTERIOR:

    Art. 58, § 2º: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

     

     

    NOVA REDAÇÃO:

    Art. 58, § 2º: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Nunca entendi as horas in itinere....o empregador fornecia o transporte e ainda se fo....(até que enfim alteraram isso) 

    (Se tiver que chutar nas questões cespe de certo ou errado, utilizem o princípio do "in dubio pro operário" )

  • Desatualizada. As horas in intinere foram abolidas com a reforma laboral.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 58.  ................................................................

    ...................................................................................... 

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    § 3º (Revogado).” (NR) 

  • A) Unilateralmente não, mediante convenção ou acordo coletivo de trabaho. 

     

    B) Pode sim, quem trabalha no período noturno terá remunenação superior ao diurno, embora exerçam a mesma função.

     

    C) A mesma questão da letra A, pode sim reduzir a jornada nos casos legalmente previstos. 

     

    D)GABARITO, porém, com a reforma trabalhista as Horas in tinere foram abolidas. (Art. 58 §2º CLT).

     

    E) As variações no registro de ponto observa um limite máximo de 10 minutos diários. 

  • DESATUALIZADA

    REFORMA TRABALHISTA

    Art. 58.  ................................................................

    ...................................................................................... 

    § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.  

    § 3º (Revogado).” (NR)

  • COM A REFORMA TRABALHISTA ESSA QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA? AO MEU VER POIS AS HORAS IN INTINERE NÃO SÃO MAIS PAGAS. 

  • Desatualizado o gabarito! Depois da reforma trabalhista, NAO HÁ MAIS horas intinere!
  • DESATUALIZADA   ------- Não há mais horas in tinere

     

    Será computada como jornada de trabalho quando o empregador chegar ao local da prestação do trabalho.

     

    Mesmo com o fornecimento do transporte pelo empregador, o transporte até o local de trabalho não será computado como jornada de trabalho 

  • Gabarito (D), já que a reforma trabalhista excluiu a jornada in itinere, segundo a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT.
    A alternativa (A) está incorreta, já que não há previsão para redução unilateral da jornada de trabalho.
    A alternativa (B) está incorreta, já que, por exemplo, no caso de jornada de trabalho noturna, haverá, por força da CF e da CLT, o pagamento de um adicional. Caso os trabalhadores noturnos tenham a mesma função dos diurnos, eles irão receber a mais que estes.
    A alternativa (C) está incorreta. É possível haver compensação de jornada e esta extrapolar as 8 horas diárias. É possível, também, no caso dos empregados citados no art. 62 da CLT (desempenham atividade externa e gerentes), que a jornada extrapole as 8 horas diárias, mas, como não é mensurada, nem se registre isto. É possível, em alguns casos, a jornada de 12 horas de trabalho (por 36 de descanso). E é possível, ainda, a realização de horas extras, de modo que a jornada irá ultrapassar as 8 horas diárias.
    A alternativa (E) está incorreta, pois, conforme o art. 58, § 1º, da CLT, as variações, para não serem computadas, devem ser de até 5 minutos e, no dia, de 10 minutos:
    CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

  • Quanto à letra "A", não pode reduzir unilateralmente, mas por negociação coletiva:

     

    "Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    § 3o  Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo."

     

    São hipóteses de alteração unilateral do contrato (jus variandi), segundo o professor Henrique Correia:

     

    a) transferência do horário noturno para o diurno;

    b) alteração da data do pagamento, desde que respeitado o 5º dia útil;

    c) transferência, desde que respeitados os limites impostos pela lei;

    d) alteração do regime de teletrabalho para o presencial.   

  • Gabarito (D), já que a reforma trabalhista excluiu a jornada in itinere, segundo a nova redação do art. 58, § 2º, da CLT. A alternativa (A) está incorreta, já que não há previsão para redução unilateral da jornada de trabalho. A alternativa (B) está incorreta, já que, por exemplo, no caso de jornada de trabalho noturna, haverá, por força da CF e da CLT, o pagamento de um adicional. Caso os trabalhadores noturnos tenham a mesma função dos diurnos, eles irão receber a mais que estes. A alternativa (C) está incorreta. É possível haver compensação de jornada e esta extrapolar as 8 horas diárias. É possível, também, no caso dos empregados citados no art. 62 da CLT (desempenham atividade externa e gerentes), que a jornada extrapole as 8 horas diárias, mas, como não é mensurada, nem se registre isto. É possível, em alguns casos, a jornada de 12 horas de trabalho (por 36 de descanso). E é possível, ainda, a realização de horas extras, de modo que a jornada irá ultrapassar as 8 horas diárias. A alternativa (E) está incorreta, pois, conforme o art. 58, § 1º, da CLT, as variações, para não serem computadas, devem ser de até 5 minutos e, no dia, de 10 minutos: CLT, art. 58, § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.


ID
1864063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à organização e à competência da justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, Segundo o STF, demandas relacionadas a Contrato de Trabalho Temporário é Competência da Justiça Comum (informativo 541 STF RE 573202/AM)

    B) Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    C) CF Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

    D) Errado, a própria justiça do trabalho É a justiça especializada.

    E) CERTO: Art. 721 § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às   penalidades da lei

    bons estudos

  • Só para agregar: Lembrando que o oficial de justiça tem 9 dias para cumprir o ato que lhe foi deprecado, mas 10 dias para realizar avaliação. 

    § 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. 

  • Alguém sabe por que foi anulada???

    Seria o prazo errado???

     

  • Marcio Chacal esta questão não foi anulada.

  • Contrato de Trabalho Temporário e Competência da Justiça Comum


    O Tribunal, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão que julgara procedente pedido formulado em reclamação e determinara a remessa dos autos de reclamação trabalhista ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Na espécie, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região desprovera recurso ordinário do ora reclamante, para manter a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da ação. Alegava-se ofensa à autoridade da decisão proferida pelo Supremo na ADI 3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006), que suspendera qualquer interpretação ao art. 114 da CF/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, tendo por base o vínculo de ordem estatutária ou jurídico-administrativo. Observou-se que, quando do julgamento da Rcl 5381/AM (DJE de 8.8.2008), o Tribunal firmara entendimento de que, estando a contratação regulada por uma lei especial, estadual, que, por sua vez, submete a contratação aos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos, verificar-se-ia a relação de caráter jurídico-administrativo prevista na ADI 3395/DF. No entanto, posteriormente, fixara nova orientação no julgamento do RE 573202/AM (DJE de 5.12.2008), segundo a qual a relação entre o servidor e o Estado é uma relação de direito administrativo, estando subordinada, em qualquer situação, à Justiça Comum. O Min. Gilmar Mendes, Presidente, mesmo salientando não ser a hipótese dos presentes autos, alertou ser possível, numa reclamação apropriada, ponderar-se no sentido de se modularem os efeitos, a fim de evitar que os casos que já tiverem sentença voltem à estaca zero. Vencido o Min. Marco Aurélio, que assentava ser da Justiça do Trabalho a competência para o julgamento do feito, ante as causas de pedir e o pedido, e o Min. Carlos Britto, que adotava o entendimento firmado no julgamento da referida Rcl 5381/AM.
    Rcl 7109 AgR/MG, rel. Min. Menezes Direito, 2.4.2009. (Rcl-7109)

  • a)

    Compete à justiça do trabalho julgar demandas relacionadas à contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

    b)

    A competência da vara trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado foi contratado, não importando se este prestou serviços ao empregador em outro local.

    c)

    Nas varas do trabalho, exercem a jurisdição um juiz presidente e um juiz auxiliar.

    d)

    Assim como ocorre na justiça comum, na justiça do trabalho varas especializadas.

    e)

    Os oficiais de justiça desempenham atos determinados pelo juiz da vara, devendo os mandados judiciais ser cumpridos em até nove dias

  • Art. 721 § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às   penalidades da lei
     

  • Pessoal!

    Essa questão deveria ser anulada,vejam se concordam comigo:

    As alternativas corretas são: a letra "E" que é o gabarito e a letra "A".

    Vejam que na letra "A" não há menção de que o contrato temporário foi o relacionado ao serviço público do art. 37, IX da CF:

    "Art. 37 IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";

    Há uma diferença entre contrato temporário do serviço PÚBLICO (Art. 37, IX da CF) e contrato temporário, entre particulares, regido pela Lei n.6.019/1974.

    O contrato temporário de servidor público realmente tem como competente a Justiça Comum, como citado pelo Renato - Informativo 541 STF RE 573202/AM, conforme trecho do Informatio abaixo:

    "(...) Ocorre que, o STF tem seguido o entendimento da liminar proferida na ADI 3.395 , no sentido de que o inciso I do artigo 114, teve suspensa toda e qualquer interpretação que insira "na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a eles vinculados por típica relação de ordem estatutária, ou de caráter jurídico-administrativo (enquanto essa última é de Direito singelamente administrativo, a relação estatutária é de Direito Constitucional-Administrativo a um só tempo). Portanto, entende-se que a relação jurídica travada entre os servidores temporários e o Poder Público, apesar de não ser genuinamente estatutária ostenta caráter administrativo, eis que sua contratação é regulada por Lei que disciplinará entre as partes um contrato de Direito Administrativo, logo a relação não pode ser considerada de Direito do Trabalho."

    PORÉM, quando o contrato for regido pela Lei 6.019/74 entre empregado temporário e empresa PRIVADA, a Justiça do Trabalho é sim competente.

    Pesquisei e tem diversas jurisprudências da Justiça do Trabalho quanto às relações trabalhistas regidas pela Lei 6.109/74, cite-se, a título de exemplo: TST - RECURSO DE REVISTA RR 4711120125040761 (TST) RECURSO DE REVISTA. 1. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS.

     

    Bons Estudos!

  • LETRA E

     

    Complementando em relação a letra A achei esse julgado

     

    O STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcança os servidores públicos temporários desvirtuados.

     

    JUrisdição será exercida por um JUiz singular.

    Macete para a letra E -> Regra : 9 dias ; Exceção : Avaliação 10 dias ( Quando você avalia algo vai de 0 - 10) :)

  • Muito bom os comentários dos colegas, porém cuidado para não procurarmos pelos em ovo, nunca será encontrado. Leu a questão, viu que um item está correto, marque-o. 

  • GABARITO ITEM E

     

     

    REGRA: 9 DIAS

     

    EXCEÇÃO: 10 DIAS--> AVALIAÇÃO 

  • ...os mandados judiciais ser cumpridos? 

  • Letra E

    Lembrar que em caso de conflito de Leis trabalhistas, deverão ser aplicadas as normas vigentes do local de contratação do empregado, com o não recente (2012), porém importante, cancelamento da súmula 207/TST (mitigação, portanto, do princípio da lex loci executionis  do art. 651, CLT).

  • Agora que eu saquei o erro da letra "A". A assertiva diz:

                                                                                                                                                                                                         "Compete à justiça do trabalho julgar demandas relacionadas à contratação de pessoal temporário para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público."  

    Ou seja, está se referindo ao servidor público temporário contratado sob o regime jurídico-administrativo, previsto nos moldes do Art. 37, IX, CR/88:

    " - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";

    Portanto, trata-se da competência da justiça comum.

    FUNDAMENTO: 

    Pela orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas decisões antes mencionadas, o vínculo firmado entre a Administração Pública e seus servidores submete-se ao regime jurídico estatutário ou ao jurídico-administrativo, não sendo da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a causa.

    Nesse sentido: Rcl 8.481, de minha relatoria, DJe 4.8.2009; Rcl 8.501/PI, de minha relatoria, DJe 3.8.2009; Rcl 8.514/PI, de minha relatoria, DJe 3.8.2009; Rcl 4.912/GO, de minha relatoria, DJe 15.10.2008; Rcl 4.974/GO, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 10.2.2009; Rcl 6.994/ES, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 9.2.2009; Rcl 4.371/TO, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 30.1.2009; Rcl 6.159/GO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 19.11.2008; Rcl 5.255/GO, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 18.11.2008; Rcl 5.793/AM, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 18.11.2008; Rcl 6.229/PA, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 18.11.2008; Rcl 4.824/MS, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 18.11.2008; Rcl 6.018/PA, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 18.11.2008; Rcl 5.184/SP, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 5.11.2008; Rcl 5.297/PA, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 29.10.2008; Rcl 6.410/PA, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 10.10.2008; Rcl 4.940/GO, Rel. Min. Eros Grau, DJe 19.9.2008; Rcl 6.002/MT, Rel. Min. Eros Grau, DJe 17.9.2008; Rcl 4.940/GO, Rel. Min. Eros Grau, DJe 19.9.2008; Rcl 6.536/PA, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 15.9.2008; Rcl 6.424/PA, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 9.9.2008; Rcl 5.235/GO, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 3.9.2008; Rcl 6.321/MT, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 27.8.2008.

     

    Por outro lado, a competência para julgar relações entre trabalhadores temporários é da Justiça Tabalhista, com fulcro no Art. 114 da CR/88, após a EC 45/2004 - (Reforma Trabalhista)

     

  • A) Contratação temporária realizada pela adm pública, mesmo que irregular, a competência para julgamento de eventual ação, será na justiça federal ou estadual (conforme o ente envolvido) ADI 3.395-MC

     

    Renato Saraiva, pág 95 e 96.

  • BOA.

  • A questão é boa, mas quem tem contato com a justiça em algumas localidades pode se confundir.

    Em Caxias do Sul - RS, por exemplo, tem uma Vara do Trabalho em que todos os processos que tenham como um de seus pedidos algo relacionado com Acidente do Trabalho, as causas vão para essa vara...

  • Guilherme Lopes

    Vara de Acidentes do Trabalho é uma Vara Especializada da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho que é uma Justiça Especial por natureza. Como a Justiça do trabaho não é competente pra julgar ações onde esteja envolvida o INSS se direciona pra essa Vara especalizada, quando ela existir.

  • A) servidor estatutario e empregado temporario (federal → justiça federal, estadual → justiça estadual)
    celetista, empregado publico (Justiça do trabalho)

    B)EM REGRA: 
    Art. 651 CLT- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.    

    C)Art. 116. da CF: Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.    

    D) Antigamente até pensaram em se criar varias especializadas em acidente e outra baboseira, mas a Justiça do Trabalho não tem varas especializadas

    CORRETA E)Art. 721 § 2º, CLT: Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei. 

  • Stalin Bros, eu não quis dizer as ações em que estão o INSS (PGF) no polo passivo/ativo. Essas eu sei que vão para a justiça estadual (mesmo tendo o INSS, por conta de disposição constitucional quando envolver acidente do trabalho - o que não deveria ocorrer).

    Estou dizendo que existe uma vara DO TRABALHO em que os processos que envolvam acidente do trabalho irão automaticamente para aquela Vara. É uma subsespecialização da justiça especializada trabalhista. É como na justiça comum, em que se subsespecializam algumas matérias, como varas cíveis que se subdividem em varas de família, falência/recuperação judicial etc.

    Como disse no meu exemplo, sempre que houver uma discussão Empregado/Empregador em que o pleito envolva acidente do trabalho, o processo será automaticamente remetido à 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

    Dificilmente isso será lido em doutrinas, ou visto em questões. Apenas com a prática pra ver esse tipo de situação...

  • A) Errado – tema recorrente nas provas, é possível perceber nesse momento que a jurisprudência considera que o Contrato de Trabalho Temporário é Competência da Justiça Comum (informativo 541 STF RE 573202/AM)

    B) Errado - Art. 651, CLT- A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    C) Errado - Art. 116, CF: Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

    D) Errado - a própria justiça do trabalho é uma justiça federal e especializada em julgar casos que envolvam relação de TRABALHO.

    E) CERTO: Art. 721 § 2º CLT -  Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às  penalidades da lei

    Resposta: E

  • Justamente. Osso.

  • A alternativa "D" está em descompasso com a realidade. Na prática, a Justiça do Trabalho, sim, institui varas especializadas a exemplo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre em que se processam e julgam exclusivamente ações decorrentes de acidente do trabalho e a 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, nas quais são processadas e julgadas demandas em que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional sejam rés (uma espécie de Vara da Fazenda Pública na JT). Marquei a "E" por estar mais correta, entretanto cabe a ressalva.

  • ONDE AJUIZAR A RECLAMAÇÃO?

    • REGRA: onde prestar serviço MESMO que tenha sido contratado em outro local

    • VIAJANTE COMERCIAL: onde ele estiver subordinado (na falta: domicílio ou mais próximo do domicílio)

    • ATIVIDADES FORA DO LUGAR DE CONTRATO: onde celebrou o contrato ou onde presta serviço. 

ID
1864066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios gerais do processo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • F-  a) Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência. 

    = Dado o princípio da CONCILIAÇÃO aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação DEPOIS da abertura da audiência.

  • Gabarito Letra C

    A) Errado, O princípio da oralidade consubstancia-se na realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral.
    Já o Princípio da conciliação estabelece que, no procedimento ordinário, haverá duas tentativas de conciliações, uma após a abertura da audiência e antes da defesa (Art. 846 CLT), e a segunda depois das razões finais e antes da sentença (Art. 850 CLT).

    B) Errado, segundo o princípio do devido processo legal (CF Art. 5 LIV), ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo.
    Por outro lado, o princípio inquisitório ou inquisitivo, uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la,
    de ofício, em busca da efetiva e célere prestação da tutela jurisdicional (art. 262 do CPC e Art. 765 da CLT).

    C) CERTO: O Princípio da proteção objetiva proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral por meio de alguns dispositivos, dentre eles o art. 844 que estabelece a ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da
    reclamação trabalhista.

    D) Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    E) Errado, consoante ao princípio da congruência ou da adstrição, o qual determina que o magistrado deve obediência à tutela invocada pelo interessado, não podendo o julgador omitir-se de apreciar o que foi postulado, nem julgar acima ou diferentemente dos pedidos elencados pelo autor na peça vestibular (Art. 460 CPC)

    Fonte: Curso de direito processual do trabalho: Renato Saraiva

    bons estudos

  • Renato.

    Penso que a justificativa para o erro da assertiva (E) está no art. 496 da CLT: "Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribuntal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte."

    O que eventualmente pode-se discutir é a aplicação do termo "tribunal".

    O que você acha?

  • Na letra "e": Nº 396 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA". (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005. II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. (ex-OJ nº 106 - Inserida em 20.11.1997).

     Assim como na assetiva, estes casos demonstram uma exeção ao príncipio da adstrição ou congruência e não uma aplicação do mesmo

  • Não vejo erros na alternativa E, nem por 1 segundo.

     

    Trata-se sim de caso que decorre do princípio da congruência, uma vez que uma decisão tomada desta forma é sim uma decisão congruente, uma vez que se adequa aos pedidos. Tanto é que a súmula 396 TST é de clareza cristalina ao asseverar que esta decisão não se caracteriza como extra petita, não se eivando de nulidade.

     

     

  • A possibilidade de deferir salário ao em vez da reintegração é uma EXCEÇÃO ao princípio da congruência ou adstrição.

  • - princípio protetivo ou tutelar
    a) dispensa do depósito recursal para os trabalhadores;

    b) fixação da competência em razão do lugar no local da prest. Serviço;

    c) in dubio pro operario em matéria probatória;

    d) início da execução de ofício pelo juiz (inquisitivo);

    e) arquivamento pelo não comparecimento do trabalhador;

    GAB LETRA C

  • Não sei se eu que tô ficando burro, mas passei um bom tempo respondendo essa, errei e fui para outra questão pensando que essa era uma questão para magistério.. kk ( rindo para não chorar).

  • Colegas,
    segundo as aulas de Processo do Trabalho da Profa. Aryanna Manfredini, essa regra da letra E é justamente uma EXCEÇÃO ao princípio da congruência ou adstrição, portanto, não decorre exatamente dele, mas do PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO.
    Seguem minhas anotações à referida aula:
    "Princípio da extrapetição: exceção à regra da adstrição aos pedidos. Exemplos: condenação em juros de mora e correção monetária, ainda que não requeridas; Súmula 396, TST: + 30 dias afastados, recebeu auxílio doença acidentário. Pede-se reintegração e o juiz condena a indenização, verificando que não existem condições àquele pedido."

  • LETRA C

    O arquivamento do processo devido à ausênia do Reclamante à audiência atende ao princípio da proteção, uma vez que não havendo resolução de mérito, o reclamante poderá ingressar com nova demanda judicial.

  • o  direito do trabalho tem como base o princípio da proteção. Considerando que o processo do trabalho é instrumento de realização do  direito  material, aplica-se no  campo processual, o princípio da proteção. No  entanto, tal princípio deve ser bem analisado  na  seara processual, para que não  se  criem desigualdades entre  as  partes.

    Com  efeito, o princípio da proteção, no processo do trabalho, tem incidência na  função informadora,  ou  seja, inspira o legislador  na  criação da norma.  Exemplo: a ausência do reclamante  na  audiência inaugural provoca o arquivamento da reclamação, enquanto a ausência do reclamado implica a revelia e a cansequente confissão ficta  (CLT,  art. 844); o depósito recursal é exigido apenas do empregador.

    Processo do Trabalho - Élisson Miessa

  • Princípio da congruência ou da adstrição= art. 492, CPC/2015

  • Na minha opinião, a letra B está correta. Até porque o Princípio da Celeridade Processual é corolário do Devido Processo Legal.

  • Tirem uma dúvida minha, por favor.

    Boa tarde! 
    Estudar sobre o princípio da não surpresa juntamente à aplicação do NCPC ao Processo Trabalhista me trouxe algumas dúvidas. 
    A instrução do TST diz que serão aplicados os arts. 9º e 10º do NCPC ao Processo do Trabalho. No entanto, o parágrafo único do art. 9º, diz que ele não se aplica à tutela provisória de urgência e de evidência. 
    No caso de haver pedido de antecipação de tutela para reintegração de funcionário, aplica-se o art. 9º ou não? A parte ré deve ser ouvida antes do juiz decidir sobre a reintegração ou não? Trata-se de hipótese de tutela de urgência, vez que o direito em pauta é trabalhista?!

  • a)

    Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência. => principio da conciliacao.

    b)

    O devido processo legal é princípio aplicável ao processo trabalhista e garante a celeridade no andamento do processo. = garantir nao... Nem esse principio do processo legal relaciona-se à busca da celeridade. O unico que se refere a essa busca da rapidez é o principio inquisitivo.

    c)

    Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho a regra de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação.

    d)

    Caracteriza o princípio da simplificação de procedimentos a norma que permite aos empregadores reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações durante todo o processo, inclusive interpor recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), independentemente de advogado.  => juspostulandi limita-se às varas e trts>>> amar >>> nao atingindo acao caltelar, ms, acao rescisoria, recursos tst

    e)

    Decorre do princípio da adstrição ou congruência, aplicável ao processo do trabalho, o fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço.

  • Só a título de debate!

     

     A alternativa C é polêmica na doutrina, visto que muitos discordam do princípio protetor do processo trabalhista. De fato, a proteção ao obreiro está presente no direito material, no entanto nao encontra respaldo nas normas do processo do trabalho. A determinação exposta pela questão esquece que o empregador pode ser parte ativa no processo, configurando como reclamente, e , se assim for, caso ele falte na audiência, a nomra incidirá sobre o fato e o processo será arquivado.

    Da mesma forma, não há que se falar em aplicação do princiípio do "in dubio pro operario" no processo do trabalho, pois esse princípio apenas se aplica ao dieito material. Caso o juiz esteja diante de uma dúvida processual, adotará a regra do ônus da prova, esteja ele a ser desincumbido pelo empregado ou pelo empregador.

     

    A título de prova!

    vamos gravar que cespe adota o princípio protetor para o processo do trabaho. ( apesar de eu não concordar :/)  

  • a) Principio da oralidade: os atos praticados no processo trabalhista são orais (verbais).

     

    b) Princípio do devido processo legal: direito de que os cidadãos serão processados pelas regras já existentes no ordenamento jurídico. "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

     

    d) Princípio da simplificação: preza pelo não formalismo. Permite que o processo do trabalho tenha maior flexibilidade, buscando a facilidade no acesso à justiça bem como na prestação jurisdicional.

    Além disso, a alternativa fala do princípio do jus postulandi, no entanto, o TST não permite, em alguns casos, que postulem em juízo pessoalmnte nem a necessidade de advogado.

     

    e) Princípio da extrapetição: em regra, o judiciário somente atua´ra quando provocado. Excepcionalmente, admite-se a atuação sem provocação, como no caso citado na alternativa.

  • Princípio da proteção objetiva proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral por meio de alguns dispositivos, dentre eles o art. 844 que estabelece a ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da reclamação trabalhista. Além de:

    • a) dispensa do depósito recursal para os trabalhadores;

    • b) fixação da competência em razão do lugar no local da prestação do serviço;

    • c) início da execução de ofício pelo juiz (inquisitivo);

    • d) arquivamento pelo não comparecimento do trabalhador;

  • Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma  extra ,  ultra   ou  infra  petita .

  • Engraçado que a Súmula 396 fundamenta a alternativa "E" e a súmula 791 veda o que diz na alternativa "D", haha. Mereço...

  • Gabarito: letra C

    ... agora me veio uma dúvida: se o reclamante for o empregador, ocorre arquivamento ou revelia?

    O princípio da proteção é aplicado ao hipossuficiente da relação trabalhista, mas pode perfeitamente, numa ação, o reclamante ser o empregador... e aí?

    Questão paia!


     

  • Flaviana, sendo ausente o reclamado, importa revelia, porém, não gera confissão quanto `a matéria de fato de acordo com a reforma trabalhista.

  • Eu concordo que a lera C está correta, mas a letra B tb. Porque o princípio do DEVIDO processo legal tanto se refere à legalidade do procedimento como também ao que é justo, pois o significado de DEVIDO, segundo o dicionário Google, é "que ou o que é merecido, justo.". A nossa CF traz, no art. 5, LXXVIII, a seguinte ordem:

    "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

    Portanto, a duração razoável de um processo é uma garantia, e, consequentemente, um dever do Estado. Ao cidadão é DEVIDO o direito a um processo célere. Por isso, pra mim,  a celeridade do processo do trabalho decorre do DEVIDO processo legal.

  • RECLAMANTE =ARQUIVAQMENTO.

    RECLAMADA= REVELIA.

  • RICARDO LAURENT, a ausência do reclamado não importa em confissão???

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    Só não importará em confissão SE, SE, SE...

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. 

  • FALA PESSOAL A REFORMA TRABALHISTA TROUXE UMA NOVIDADE EM RELAÇÃO AO RECLAMANTE FALTOSO, NO CASO DE AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA QUANDO ARQUIVADA A RECLAMAÇÃO ESTE PARA PROPOR NOVA DEMANDA DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS, SALVO SE EM 15 DIAS ELE COMPROVAR QUE NÃO PODE COMPARECER POR MOTIVO JUSTIFICÁVEL, 

     

     

    LEI 13467/2017 § 2º  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

     

    § 3º  O pagamento das custas a que se refere o § 2º é condição para a propositura de nova demanda.

     

    SOU NOVA NESTA MATÉRIA ERROS ME CHAMEM NO PV.

  • A letra C, como resposta, está desatualizada em relação à reforma trabalhista. Lei: 13.467.

  • a) ERRADO. O ordenamento jurídico processual privilegia a prática de atos orais, exemplo da reclamação trabalhista que pode ser feita de forma verbal, reduzidos depois a termo. Já o princípio da conciliação trata de uma justiça apaziaguadora, que visa antes um acordo entre as partes, pode ser feito a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição.

     

    1) a defesa verbal – o réu dispõe de 20 (vinte) minutos – art. 847 da CLT;

    2) o juiz pode interrogar (oralmente) os litigantes – art. 848, caput, da CLT;

    3) oitiva de testemunhas, peritos e técnicos – art. 848, § 2º, da CLT;

    4) as razões finais podem ser feitas oralmente – cada parte dispõe de 10 (dez) minutos – art. 850, caput, da CLT.

    No procedimento ordinário do processo trabalhista, a proposta de conciliação é feita pelo juiz laboral em dois momentos distintos:

    1) na abertura da audiência, conforme previsão do art. 846 da CLT que assim prevê: “aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”;

    2) antes da sentença, após as razões finais, conforme preceitua o art. 850, caput, da CLT.

    No procedimento sumaríssimo da justiça do trabalho, há uma observação importante a fazer quanto ao momento da conciliação.

    Segundo o art. 852-E da CLT, a conciliação poderá ocorrer em qualquer fase da audiência, como se verifica a seguir: “Aberta a sessão, o juiz esclarecerá às partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão, para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência”.

    A não observância, pelo juiz, da proposta de conciliação acarretará nulidade dos atos posteriores praticados no processo.

     

    b) ERRADO. O princípio do devido processo legal encontra amparo no art. 5º, LIV da CF, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” Dele derivam os princípios do contraditório, juiz natural, motivação e da inafastabilidade. Aqui, não se presa pela celeridade, mas pelo direito de um processo correto, sem órgãos de exceção. 

     

    c) GABARITO. O princípio da proteção (também denominado princípio tutelar) é um complemento do princípio da igualdade, pois visa colocar os litigantes num mesmo patamar de igualdade. Porém, um dos seus corolários não se aplica ao processo trabalhista: in dubio pro operario, tendo em vista que a desigualdade entre empregador e obreiro já é sanada no direito material e foi visando este equilíbrio que a reforma trouxe profundas observações: gratuidade de justiça também para o empregador (art. 790, §4º, CLT), a revelia aos empregadores, quando faltoso (art. 844, CLT). A assertiva não está desatualiza porque a questão não pede a literalidade da lei.

     

  • d) ERRADO. O princípio da simplicidade visa garantir o acesso à Justiça pelas próprias partes que não dependerão de um patrono exercer seus direitos neste ramo especializado da justiça. A assertiva está errada porque traz o conceito do princípio do jus postulandi. O jus postulandi nada mais é do que a capacidade de postular em juízo, sem advogado.

    Com a reforma trabalhista., o princípio do Jus Postulandi NÃO é MARAH:

    M: Mandando de segurança;

    A: Ação rescisória;

    R: Recurso ao TST;

    A: Ação cautelar;

    H: Homologação de acordo extrajudicial.

     

    e) ERRADO. O princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extraultra ou infra petita. 

    Mas no direito do trabalho se aplica o princípio da ultrapetição e extrapetição. Por esses princípios se autoriza ao juiz do trabalho o julgamento da causa com a outorga de decisão que não tenha sido postulada pela parte e também com a concessão de direitos que não tenham sido expressamente postulados pelo trabalhador, o que corresponde a uma mitigação do princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição.

    Ex.: a determinação de registro do contrato de trabalho na CTPS, quando se reconhece o vínculo, mesmo que não haja pedido (§ 1º do art. 39 da CLT); a fixação de multa de 5 % para o cumprimento da sentença que obriga a conceder férias (§ 2º do art. 137 da CLT); a condenação na multa de 50% das parcelas não quitadas na rescisão (art. 467 da CLT); e a substituição de reintegração por indenização da estabilidade (art. 496).

  • Resumindo a questão:

    A: ERRADO. Esse é o princípio da conciliação. (Obrigado senhor óbvio).

     

    B: ERRADO. Devido processo legal : Não há culpado sem o devido processo.

    O princípio que BUSCA a celeridade é o inquisitório/inquisitivo. E o princípio em que o juiz VELA pela cerelidade é o princípio da busca da verdade real (art 765 clt).

     

    C:CORRETO. ART. 844. Esse é um dos DISPOSITIVOS de proteção ao trabalhador.

     

    D: ERRADO. O princípio do Jus postulandi (qualquer um pode reclamar perante justiça do trabalho sem advogado) não se aplica em:

    Homologação Extrajudicial - H.E

    Ajuizamento de Ação Cautelar - A.C

    Ação Recisória - A.R

    Mandado de Segurança - M.S

    Recursos de Competência do TST - TST

     

    E: ERRADO. O fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço  é uma exceção ao princípio da adstrição/congruência já que o própio TST diz que não há julgamento "extra petita" nesse caso. 

    Resumindo: Tal exceção não decorre do princípio. Somente a REGRA é decorrente do princípio -- ( o juiz deve se aferrar somente ao que foi pedido pelas partes.. nada mais, nada menos ).

  • Obgdo pelo comentário , Kell Souza!Grato.

  • REFORMA TRABALHISTA // ATENÇÃO !!

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

     

  • Se Renato comentar.. mais nada a declarar

  • A- ERRADO. esse é o princípio da conciliação da Justiça do Trabalho, onde deve se buscar a qualquer momento a conciliação dos interesses das partes e o juiz em audiência, antes de apresentada a defesa e após as alegações finais deve sempre perguntar se hpa acordo, sob pena de nulidade caso isso não ocorra.
    B- Devido Processo se refere a tão somente o trâmite regular do processo de acordo o que prescreve a lei
    C- CORRETO. Uma das implicações processuais do princípio da proteção que reconhece o trabalhador como parte hipossuficiência, em caso de não comparencimento do reclamante a audiência se arquiva, dando assim oportunidade do reclamante reingressar com nova reclamação trabalhista.
    D- A questão se refere ao jus postulandi do reclamante, onde é dispensado advogado para reclamante ingressar com reclamação trabalhista e eventual recurso ao TRT.
    E- Errado, isso é justamente uma exceção ao princípio da adstrição.

  • Letra C. Mas com a Reforma Trabalhista, o reclamante que deixar de comparecer à audiência terá que pagar custas na forma do 789 da CLT, caso não apresente motivo legalmente justificável dentro do prazo de 15 dias.

    Art. 789.  Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:                     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Ar.t 844.

    (...)

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  •  ERRADO. Esse é o princípio da conciliação. (Obrigado senhor óbvio).

     

    B: ERRADO. Devido processo legal : Não há culpado sem o devido processo.

    O princípio que BUSCA a celeridade é o inquisitório/inquisitivo. E o princípio em que o juiz VELA pela cerelidade é o princípio da busca da verdade real (art 765 clt).

     

    C:CORRETO. ART. 844. Esse é um dos DISPOSITIVOS de proteção ao trabalhador.

     

    D: ERRADO. O princípio do Jus postulandi (qualquer um pode reclamar perante justiça do trabalho sem advogado) não se aplica em:

    Homologação Extrajudicial - H.E

    Ajuizamento de Ação Cautelar - A.C

    Ação Recisória - A.R

    Mandado de Segurança - M.S

    Recursos de Competência do TST - TST

     

    E: ERRADO. O fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço  é uma exceção ao princípio da adstrição/congruência já que o própio TST diz que não há julgamento "extra petita" nesse caso. 

    Resumindo: Tal exceção não decorre do princípio. Somente a REGRA é decorrente do princípio -- ( o juiz deve se aferrar somente ao que foi pedido pelas partes.. nada mais, nada menos ).

  • a) INCORRETA – trata-se do princípio da conciliação.

    b) INCORRETA - devido processo legal não garante a celeridade, apenas ao andamento regular e constitucional do processo. O principio que busca a celeridade é o princípio do inquisitivo.

    c) CORRETO - Art. 844, CLT: O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (é proteção ao trabalhador).

    d) INCORRETA - D: princípio do Jus postulandi deve obedecer a Sumula 425 do TST:

    SUM-425 JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE – Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limitase às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    e) INCORRETA – é uma exceção ao princípio da adstrição ou congruência porque este princípio deixa certo que o juiz fica vinculado ao que foi disciplinado na petição inicial do processo e TST já entendeu que nesse caso dessa alternativa trata-se de uma exceção ao princípio da adstrição.

    Gabarito 1:  C

  • No caso da 'C', é só pensar que se não fosse aplicável o princípio da proteção no caso do não comparecimento do reclamante, não haveria arquivamento, e sim revelia!

  • A – Errada. O princípio segundo o qual o juiz deve propor a conciliação antes da abertura da audiência corresponde ao princípio da conciliação, e não ao princípio da oralidade.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    B – Errada. Segundo o princípio do devido processo legal, os processos devem seguir as regras processuais já existentes, de modo que não sejam surpreendidas pela arbitrariedade do Juiz. Tal princípio não tem relação direta com a celeridade no andamento processual.

    Art. 5º, LIV, CF - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    C – Correta. No Processo do Trabalho, se o reclamante falta à primeira audiência a consequência é o arquivamento da reclamação trabalhista. Porém, se é a reclamada quem falta, a consequência é muito mais grave: acarreta a revelia e a consequente confissão quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). Este é justamente um dos exemplos da aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho, que tem a finalidade de assegurar algumas prerrogativas processuais que compensem a hipossuficiência e eventuais obstáculos que o trabalhador tenha que enfrentar ao buscar a Justiça do Trabalho.

    D – Errada. O jus postulandi (possibilidade de postular em juízo pessoalmente, sem a necessidade de advogado) não alcança os recursos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    Súmula 425, TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    E – Errada. Segundo o princípio da congruência ou adstrição, o Juiz deve julgar dentro dos limites daquilo que foi invocado pelo interessado, abstendo-se de julgar aquém, além ou de modo diferente do que foi postulado. O exemplo mencionado na alternativa corresponde a uma hipótese em que o Juiz julgou concedendo algo diverso do que foi pleiteado. Logo, não corresponde à aplicação do princípio da congruência ou adstrição, mas sim uma exceção ao referido princípio, que corresponde à aplicação do princípio da “extrapetição”.

    Gabarito: C


ID
1864069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne aos atos, termos e prazos processuais na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 781 Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente

    B) Errado, na carta rogatória, o juízo brasileiro comunica com juiz estrangeiro, já na carta precatória é feita em juízos no próprio território nacional, mas fora do juízo da comarca da vara do trabalho, e, por fim, a carta de ordem emanada pelo tribunal a um juiz a este subordinado

    C) A justiça do trabalho prevê a NOTIFICAÇÃO como forma de comunicação dos atos processuais, já o CPC adota a citação.

    D) OJ 310 SDI-I TST: A regra contida no art. 191 no CPC é inaplicável ao processo do trabalho em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo do trabalho

    E) CERTO: Súmula 262 TST: I – intimada ou notificada a parte no sábado o inicio do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    bons estudos

  • Peço licença para discordar do colega Renato tão somente no que se refere à letra D.
    D) Na verdade, a assertiva está errada porque a regra da contagem em quádruplo para contestar (20 dias) se aplica tão somente à Fazenda Pública e ao Ministério Público, e, como é sabido, Fazenda Pública apenas engloba os Entes Políticos, as autarquias e as fundações de direito público. Assim, o prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Vale ressaltar que, segundo os arts. 180 e 183 do Novo CPC, os prazos para a Fazenda Pública e o Ministério Público falarem nos autos serão todos em dobro.

  • As pessoas jurídicas de direito público que não explorem atividade econômica e o Ministério Público do Trabalho possuem prerrogativas de prazos diferenciados. Têm prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer. 

    Art. 1º do Decreto 779/69 Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    (...)

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    III - o prazo em dôbro para recurso;

  • O colega Magalhães está correto sobre a alternativa "D". Cito doutrina do Leonardo Carneiro Cunha, do livro "fazenda Pública em juízo".

    "Então, como o dispositivo alude, expressamente, à Fazenda Pública, está a abranger a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas. Todos esses entes desfrutam de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer."

  • Mesma regra do processo civil

  • DICAS SOBRE ESSA QUESTÃO ( erros sobre o item...avise-me.)  :

     

    INTIMAÇÃO NA SEXTA :  conta segunda, se útil.

    INTIMAÇÃO NO SÁBADO : inicio do prazo é como se fosse segunda, e conta terça , se útil.

     

    OUTRA DICA IMPORTANTE NO TEMA PRAZOS PROCESSUAIS :

    O recesso da justiça do trabalho e as férias coletivas dos MInistros TST : SUSPENDEM OS PRAZOS.

     

    - SUSPENÇÃO DO PRAZO : conta de onde sobra. EX: Tenho um prazo de 10 dias, no 8 eu suspendo...quando voltar só restarei 2 dias.

    - INTERRUPÇÃO DO PRAZO : volta por inteiro. EX: Tenho um prazo de 10 dias, no 8 eu interrompo...volta os 10 dias do prazo.

     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Súmula 1 TST : Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

    Súmula 262 TST:

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

     

     

    GABARITO "E"

  • Vai depender do Edital se o concurso pedir Súmulas -TEM QUE DECORAR- , que foi o caso do CESPE/UNB, e muito cuidado com os PRAZOS 

    Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • A) ERRADO: Artigo 781, parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.

    B) ERRADOcarta precatória.

    C) ERRADO: Notificação.

    D) ERRADAOJ 310 SDI-I TST.

    E) CERTO:  Súmula 262 TST.

  • COMENTÁRIO CRITICO QUANTO A E.

     

    e)

    Caso o interessado seja notificado no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato, devendo a contagem do prazo iniciar-se no dia subsequente. = aqui abre liberdade pra esse dia subsequente ser feriado/ ou nao util.

     

    Assim, se cai um prazo no sabado, o inicio do prazo vai começar na segunda. Porem, a contagem vai começar na terça, caso nao seja feriado.

     

    O certo seria pra questao estar correta seria nao especificar esse dia ai. Pq ele enseja a interpretação de que pode ou nao ser dia util.

     

    SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

     

    a sumula nao diz DIA SUBSEQUENTE. Dela depreende-se que o dia subsequente TEM QUE ÚTIL. pOrtugues minha gente!!!

     

     

     

  • a)

    As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça deverão ser lavradas pelos escrivães ou chefes de secretaria, independentemente de despacho do juiz da vara.

    b)

    A comunicação processual dirigida à autoridade judiciária de outro tribunal no território nacional é feita mediante carta rogatória.

    c)

    A justiça do trabalho prevê a intimação como forma de comunicação dos atos processuais.  = notificaçao.... pq intimação ta chamando o cara pra ir à audiencia.

    d)

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o prazo de vinte dias, contados a partir da data da intimação inicial, para comparecer à audiência inicial de conciliação para apresentação da defesa

    e)

    Caso o interessado seja notificado no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato, devendo a contagem do prazo iniciar-se no dia subsequente.

  • Pessoal,

    Para quem tem interesse segue canal do YouTube voltado para leis secas esquematizadas e atualizações jurídicas.

    No momento estão gravando sobre a Instrução Normativa 39 de 2016 do TST que trata sobre os dispositivos do NOVO CPC que se aplicam e não se aplicam à Justiça do Trabalho:

    Segue o link:

    https://www.youtube.com/channel/UCn0PoQqYHQ6c9ZUmu56I1_A

    Fica a dica! Bons Estudos!

  • 310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015. ART. 191 DO CPC de 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO  (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.

    .ERR 589260/1999 - Min. João Oreste Dalazen

  • MOLEZA!

  • ATENÇÃO: o erro da D não está na OJ 320 da SDI1, cuidado com os cometários errados, na verdade estaá no dec. lei n. 779/69, art. 1º, II e III. Além disso carece de uma interpretação jurisprudencial devido ao novo CPC.

  • Alguem sabe informar se quanto ao prazo para a Fazenda Pública se aplica o DL 779 ou o CPC? Obrigada

  • gabarito E para os não assinantes

  • Súmula nº 262 do TST

    PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 19.05.2014) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

  • A letra E também está errada.

     

    Súmula 262 TST: I – intimada ou notificada a parte no sábado o inicio do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

     

    O gabarito diz:

     

    e) Caso o interessado seja notificado no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato, devendo a contagem do prazo iniciar-se no dia subsequente.

     

    Dia subsequente é diferente de dia útil subsequente.

  • GABARITO LETRA E

     

    D) ERRADA

     

    1) MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFENSORIA - PRAZO EM DOBRO PARA QUALQUER MANINESTAÇÃO (NCPC, ARTS. 180, §2º, 183, §2º e 186, §4º);

     

    2) PESSOAS JURÍDICAS  DE DIREITO PÚBLICO (UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNÍPIOS E DAS AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO) QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA - QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E DOBRADO PARA RECORRER (Decreto-Lei 779/69, art. 1º, incisos II e III).

  • ê jesus!

    Em 16/04/2018, às 09:21:38, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/03/2018, às 12:09:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/03/2018, às 12:08:34, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 12/03/2018, às 12:08:22, você respondeu a opção C.Errada

     

     

     

  • Cuidado que o comentário do RAFAEL SILVA  está INCORRETO

    Carta PRECATÓRIA (não pregatória)- é instrumento jurídico utilizado por juízes para se comunicar com juízes de outras comarcas pra realização de atos processuais.

    Carta ROGATÓRIA- instrumento jurídico utilizado por juízes pra cumprimento de atos processuais em país estrangeiro.

  • Concursanda C,

    A administração direta, as pessoas jurídicas de direito público da administração indireta (autarquia, fundações públicas) e as de direito privado que não exploram atividade econômica (EBCT – empresa brasileira de correios e telégrafos), além do Ministério Público do Trabalho, possuem prerrogativas quanto aos prazos: prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar (Decreto-Lei nº 779/69). O NCPC trouxe modificação nesses prazos diferenciados:

    CPC/2015

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Logo, possuem prerrogativa processual de prazo em dobro para manifestar-se nos autos. Assim, o prazo entre a notificação e a audiência para apresentar defesa será de, no mínimo, 10 dias, e o prazo para recorrer, regra geral, será de 16 dias.

    Tais prerrogativas não são aplicáveis às sociedades de economia mista ou às empresas públicas que explorem atividade econômica, exceto os Correios (empresa pública federal).

    Espero ter ajudado. :-)

  • FUNDAMENTAÇÃO DA "D"

    DECRETO-LEI 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no ART. 841, "in fine", da CLT (CONTESTAR);

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    Como há norma específica para Justiça do Trabalho, não se aplica a regra do CPC que prevê prazo em dobro para manifestações processuais da Fazenda.

  • Um pequeno erro na alternativa dada como correta que parece ter passado despercebido pelos colegas:

    A Súmula 262 do TST prevê: I – intimada ou notificada a parte no sábado o inicio do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    É importante observar que o termo em destaque (no) retoma a expressão primeiro dia útil subsequente, o que significa que a contagem do prazo só terá início no dia subsequente se este for dia útil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O examinador se equivocou ao tentar reescrever a redação súmula:

    Caso o interessado seja notificado no sábado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato, devendo a contagem do prazo iniciar-se no dia subsequente.

    Aqui ele está afirmando que a contagem do prazo tem início no dia subsequente, independentemente de ser útil ou não.

    Por conta disso, a assertiva está também incorreta.


ID
1864072
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de partes, proteção do trabalho do menor, procuradores, representação processual e assistência judiciária no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    B) Súmula 436 TST: I - a União, estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação

    C) Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    D) Errado, a explicação dada à questão refere-se à capacidade de ser parte. A capacidade postulatória diz respeito à capacidade de dirigir a demandas envolvendo relação de emprego que, no processo do trabalho, conferida também às próprias partes, em virtude do princípio do jus postulandi.

    E) CERTO: Art. 843 § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente
    Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    bons estudos

  • Quanto à justificativa para a assertiva "e" acrescento o disposto no art. 861 da CLT: "É facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável."

  • Renato, como sempre, perfeito!! Parabéns, meu amigo!

  • Comentário à alternativa D:

     

    Capacidade postulatória é a capacidade (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) conferida pela lei aos advogados para praticar atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo, de acordo com os artigos 1º e 3º da Lei8.906/94. 

     

    Capacidade de ser parte/ de direito/ de gozo: é a aptidão genérica para figurar no processo como autor ou como réu

     

    Capacidade processual/ para estar em juízo/ de fato/ de exercício: é a aptidão para praticar atos processuais sem a necessidade da representação ou da assistência. Deve-se ter capacidade civil plena.

     

     

  • Devido à reforma trabalhista, foi alterado o artigo da CLT que prevê os requisítos de representação em juízo, vejam:

    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente (NADA MUDOU)

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (artigo 843 da CLT)

  • Gislaine, discordo um pouco de seu conceito de capacidade de fato e de direito.

     

    Resumidamente, capacidade de direito é a capacidade de ser titular de direitos (inerente à personalidade); já a capacidade de fato é a possibilidade de exerce-los.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor (mandando mensagem rsrs).

  • Tal dispositivo passou por mudanças na reforma. Segue nova redação:

     

    " § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social*"

     

    * Está em torno de 5000 reais atualmente.

     

    Outras alterações semelhantes:

     

    Altos empregados - aqueles que recebem remuneração superior a 2x o teto do RGPS + ensino superior.

    Limite máximo às custas processuais - 4x o teto do RGPS.

    Multa por litigância de má-fé em ação com valor irrisório ou inestimável - até 2x o teto do RGPS

  • LIMITE MÁXIMO DO RGPS --> R$ 5.645,80

    SALÁRIO MÍNIMO/2018 -> R$ 954,00

    DECOREM PARA A PROVA!!!!!!!!!!

  • Eu me distraio e erro as questões por bobeira, dá até raiva.

  • SEÇÃO II

    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

     

            Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.                        (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

            § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

             § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Atualizando...

    LIMITE MÁXIMO DO RGPS --> R$ 6.433,57 [40% -> R$ 2.573,43]

    SALÁRIO MÍNIMO/2021 -> R$ 1.100,00

  • A) Art. 439, CLT - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida

    B) Súmula 436, I, TST - a União, estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação

    C) Art. 790 § 3º, CLT - É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    D) Capacidade postulatória - capacidade de postular em juízo/dirigir a demanda (justiça do trabalho possui o  princípio do jus postulandi).

    E) CERTO - Art. 843 § 1º, CLT- É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente Art. 791 § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

    Resposta: E


ID
1864075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a exceções e audiências no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO:  Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente

    B) As exceções dizem respeito á formação adequada da relação jurídico-processual e , portanto, não se discute o mérito

    C) Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular

    D) Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação
    Art. 815 Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências

    OJ 245 SDI-I TST: Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência


    E) Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato

    bons estudos
  • Com a vigência do novo CPC, as exceções acabaram

  • Sobre o comentário do Goku, o art. 799 da CLT ainda prevê as exceções de incompetência e suspeição.

  • Com relação às exceções, insta constar-se que a Reforma Trabalhista não somente trouxe novamente a exceção de incompetência territorial, como a disciplinou. Vale a pena a leitura:

     

    "Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente."

  • Resposta: Letra A

     

    Só para não confundir:

     

    - CLT:

    Art. 815, Parágrafo Único. Se, até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. 

     

    - NCPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada: III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 minutos do horário marcado.


ID
1864078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência às provas do processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes

    B) A revelia e a confissão ficta acarretam a presunção de verdade, mas não a certeza absoluta de que os fatos ocorreram como descritos na petição inicial (TST AIRR 955004720065020020)

    C) CERTO: Súmula 212 TST: O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D) No processo do trabalho, a prova pericial poderá ser determinada tanto de ofício pelo Juiz, quanto a requerimento das partes

    E) As partes produzem a prova com o fim de convencer o juiz e, consequentemente, sair vencedoras da demanda.

    bons estudos

  • (D) A produção da prova pericial no processo do trabalho somente pode ser determinada de ofício pelo juiz.

    ERRADA.

    Art. 852-H. §4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • Questão anulada pela banca.

    Justificativa:

    O termo “empregador” na opção considerada preliminarmente como gabarito, letra (C), prejudicou o julgamento da questão.

  • C) ERRADA - Se o reclamante requerer em juízo o reconhecimento do vínculo empregatício e a reclamada negar a existência de tal vínculo, será do EMPREGADO o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito. +--+++

    Quando o réu nega a existência de qualquer prestação de trabalho, a prova incumbe ao autor, por ser fato constitutivo de seu direito.

    Art. 818 CLT diz: A prova das alegações incumbe à arte que as fizer.

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA ! MAL FORMULADA !

  • O fato constitutivo do direito deve ser provado pelo empregado. Questão anulada.

  • Questão anulada.

    Justificativa da banca: O termo “empregador” na opção considerada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento da questão.

  • Cuidado na interpretação da súmula 212 do TST:

    Ao contrário da fundamentação trazida pelos colegas, no caso da mera negativa de prestação de serviço por parte do empregador o ônus de provar o fato constitutivo é do obreiro.

    Somente nos seguintes casos o ônus da prova recairá sobre o empregador

    1) Admitida a prestação de serviço, mas não como empregado;

    2) Negada a prestação do serviço E negado o despedimento


ID
1864081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao dissídio individual trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) De acordo com Renato Saraiva: nada impede que o juiz, antes mesmo da expedição da notificação pela Secretaria da Vara, analise e indefira a petição inicial, quando verificar que a peça vestibular não atende aos requisitos previstos nos arts. 840, § 1º da CLT e 295 do CPC.

    B) Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante

    Portanto, a ausência de requerimento para citação do reclamado em uma ação trabalhista, não acarreta a inépcia da petição inicial

    C) CERTO:  Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho

    Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731

    D) Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente

    E) Renato Saraiva explica que a doutrina trabalhista majoritária admite que o aditamento da petição inicial seja requerido até a audiência, antes da apresentação da resposta do réu.

    Livro: Curso de direito processual do trabalho / Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. – 11. ed. rev

    bons estudos

  • Posso estar procurando pelo em ovo, mas para mim a letra C também está errada. A redação da alternativa nos permite entender que o comparecimento do reclamante para reduzir a termo a reclamação verbal é uma faculdade da parte (Após a distribuição da reclamação verbal, o reclamante QUE DESEJAR reduzi-la a termo deverá apresentar-se, no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho). 

    Ora, como o Renato já transcreveu acima, o texto do artigo 786, parágrafo único, da CLT nos indica que, distribuida a reclamação verbal, o reclamante DEVERÁ apresentar-se em tal prazo.


    E vamos à luta!

  • Guilherme, o examinador disse a mesma coisa em outras palavras. Deverá comparecer se quiser deduzir seu pleito em juízo. Caso não queira, automaticamente, perderá seu direito de requerer pelo prazo de 06 meses.

    C) Após a distribuição da reclamação verbal, o reclamante que desejar reduzi-la a termo deverá apresentar-se, no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.

    Não querendo, não deverá comparecer = não terá sua pretensão deduzida.

  • Concordo com Guilherme. Infelizmente as bancas cobram um nível alto de português em algumas questões, mas deixam a desejar em outras, como essa. Já vi muitas questões serem consideradas erradas por uma mera troca entre "poder" e "dever" (faculdade/ dever). É pra surtar esse mal uso da língua, que é uma coisa tão básica.

  • Desculpa, mas pra mim todas as alternativas estão erradas, pois não se trata de uma faculdade do reclamante reduzir a P.I à termo, mas um DEVER.

    Questão pra derrubar candidato.

  • Concordo com a Cristiane,

     

    é um dever do reclamante reduzir a termo a inicial. Mas em concurso público infelizmente temos que dançar conforme a música. Dentre as alternativas essa era a menos errada... 

     

     

  • LETRA

  • REFORMA TRABALHISTA

      Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

            § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

            § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Ir contra a banca não aprova ninguém. Procure a alternativa menos errada e pronto.

  • Para mim não ta errado dizer "que desejar reduzí-la" pois não é uma obrigação o reclamante comparecer para reduzí-la. O que irá acontecer com ele, caso não compareça para reduzir a termo, é apenas a perda do direito de reclamar por seis meses. Portanto, não é um dever dele, ele pode muito bem não comparecer. 

  • acredito que Guilherme MOl não está procurano pelo em ovo não. tbm concordo. a redação dá entender que é faculdade reduzir a termo ou não!!! o que não é verdade. redação mal feita sim.

  • Peço licença aos outros para concordar com o LUAN.

     

    GABARITO C

  • Só faltou incluir na alternativa C o seguinte: "(...) o reclamante que desejar (ser punido com a perda do direito, por 06 (seis) meses) reduzí-la a termo (...)".

  • Que M.... de questão é essa???

     

  • LETRA C.

     

    Art. 786 CLT - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.  

    Art. 731 CLT - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Ainda bem que não fui a única a achar essa questão sem noção.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É inadmissível que o juiz indefira pleito liminar contido na petição inicial antes da expedição da notificação do reclamado pela secretaria da vara. 

    A letra "A" está errada porque é permitido de acordo com o parágrafo único do artigo 840 da CLT que o juiz indefira pleito liminar contido na petição inicial antes da expedição da notificação do reclamado pela secretaria da vara. 

    Art. 840  da CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    B) Na petição inicial da reclamação trabalhista, é necessário que o reclamante requeira a citação do reclamado. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 840 não inclui o requerimento da citação do reclamado. a notificação citatória no processo do trabalho é automática.

    Art. 840  da CLT A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    § 2o  Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                   
    § 3o  Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    C) Após a distribuição da reclamação verbal, o reclamante que desejar reduzi-la a termo deverá apresentar-se, no prazo de cinco dias, ao cartório ou à secretaria, sob pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a justiça do trabalho. 

    A letra "C" está correta.

    Art. 731  da CLT  Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
    Art. 786  da CLT Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria,para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    D) Nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, é facultado ao reclamante não indicar o valor da causa. 

    A letra "D" está errada porque é necessário indicar o valor da causa (art. 852-B, I da CLT).

    Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:           
    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;               
    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;   
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                
    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                     

    E) É inadmissível o aditamento da petição inicial antes da apresentação da defesa do reclamado. 

    A letra "E" está errada porque a doutrina trabalhista majoritária admite que o aditamento da petição inicial seja requerido até a audiência, antes da apresentação da defesa pelo réu.
     
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • A) De acordo com Renato Saraiva: nada impede que o juiz, antes mesmo da expedição da notificação pela

    Secretaria da Vara, analise e indefira a petição inicial, quando verificar que a peça vestibular não atende aos requisitos previstos nos arts. 840, § 1º da CLT e 295 do CPC.

    B/D)

    Procedimento sumaríssimo:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                   

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                    

    II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;              

    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.                 

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                    

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                 

    Procedimento ordinário:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    C) CORRETA -   Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho

    Art. 786 Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731

    E) Doutrina majoritária – aditamento (aumento dos pedidos da exordial)  da petição inicial até a audiência para evitar a surpresa, devendo ser antes da apresentação da resposta do réu. Caso tenha a resposta do réu, a modificação da exordial deve ser antes da instrução e com aceitação da parte ré, devendo dar oportunidade para sua manifestação

    Resposta: C

  • Gabarito: C

    Mistura de artigos, está estranha por isso, segue o baile.

    Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.


ID
1864084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo aplicado à justiça trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    B) Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito

    C) CERTO: Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.

    D) Dissídio coletivo não.
    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo

    E) Art. 852-A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Empresa pública é administração indireta do Estado.

    bons estudos

  • Tenho uma dúvida quem poder me esclarecer é com relação a Empresa Brasileira de Correios, se essa pode ser submetida oa rito sumarissimo, já que é  empresa pública, contudo se aproxima da idéia de autarquia.

  • Complementando o comentário do colega Renato, referente à assertiva "C" (gabarito), destaco a alteração trazida pela Lei 13.015/2014 à redação da CLT.

     

    Art. 896, § 9o, CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.   

  • Gabarito: "C"

     

    Súmula nº 442 do TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal.

     

    No Rito Sumaríssimo: apenas contrariedade as súmulas do TST e Vinculante e a CF/88.

  • Essa questão deveria ser anulada por ter duas respostas:

    A letra C, do gabarito, conforme comentários dos colegas.

    E a letra "E".

    Observem que no Parágrafo Único do art. 852-A da CLT é expresso que "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

    Vejam, para quem já estudou essa parte no Direito Administrativo sabe que Empresa Pública faz parte da Administração Indireta, sendo pessoa jurídica de Direito Privado, formada por capital totalmente público. E, além disso, não é Autarquia, tão pouco Fundação, que também fazem parte da Administração Indireta. Portanto, não está no rol do Parágrafo único, podendo sim ser parte.

    Além disso, o próprio TST em julgado recente, entendeu que a ECT (Empresa pública) se submete sim ao procedimento sumaríssimo - TST - RECURSO DE REVISTA RR 18794820115030131 (TST) Data de publicação: 18/12/2015:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA E MERO INADIMPLEMENTO. MÁ APLICAÇÃO. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST.  RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA E MERO INADIMPLEMENTO. MÁ APLICAÇÃO. A 6.ª Turma do TST decidiu seguir o teor de decisões monocráticas do STF que têm afirmado que é do reclamante o ônus da prova acerca da efetiva fiscalização na execução do contrato de terceirização de mão de obra por integrante da Administração Pública. Considerando que no caso em exame a condenação foi embasada no mero inadimplemento e a ausência de fiscalização decorreu unicamente do entendimento de não satisfação do encargo probatório pela tomadora dos serviços, o que contrariaria o entendimento exarado pela Suprema Corte - ressalvado entendimento contrário do relator -, restou ausente registro factual específico da culpa in vigilando em que teria incorrido a tomadora de serviços. Nesse contexto, não há como manter a responsabilidade subsidiária do ente público contratante. Recurso de revista conhecido e provido. inaplicabilidade do rito sumaríssimo à ect. prerrogativa restrita às demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. À luz da jurisprudência desta Corte, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT , não está compreendida a não sujeição aoprocedimento sumaríssimo, tratada no parágrafo único do art. 852-A da CLT, o qual exclui tão somente as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. Sendo a ECT empresa pública, não há falar em conversão de rito. Recurso de revista não conhecido .

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 18794820115030131 (TST) Data de publicação: 18/12/2015

     

  • Jenifer e Luziane :

     se o juldago diz que :   ECT , não está compreendida a não sujeição ao procedimento sumaríssimo, tratada no parágrafo único do art. 852-A da CLT. Quer dizer que ela se submete ao rito sumaríssimo de acordo com o entendimento PACÍFICO do TST, veja:

    TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SUBMISSÃO DO PROCESSO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADEQUAÇÃO . Embora reconhecida a aplicação à ECT das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública - Decreto-Lei nº 509 /69 -, é certo que tais privilégios não impedem o processamento do recurso sob o rito sumaríssimo . A ECT, empresa prestadora de serviços públicos, não integra o rol excludente e taxativo disposto no parágrafo único do artigo 852-A da CLT , segundo o qual somente são excluídas do rito sumaríssimo as ações em que figuram a administração pública direta, autarquias e fundações. 

    Contudo, nos  TRTs não é uma questão pacífica:

    TRT-18 - MANDADO DE SEGURANCA MS 00101421820155180000 GO 0010142-18.2015.5.18.0000 (TRT-18)

    Ementa: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT).SUJEIÇÃO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. O exato alcance das prerrogativas da Fazenda Pública estendidas aos CORREIOS constitui matéria ainda a ser pacificada em nossos Tribunais. Não bastasse isso, a parte final do item II da OJ 247 da SDI-1 do TST nos orienta que aos CORREIOS é concedida a prerrogativa 'prazos' de forma genérica, ampla. Sendo assim, é bastante razoável interpretar que, tal qual a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, os CORREIOSestejam sim excluídos do procedimento sumaríssimo, uma vez que o escopo maior de tal procedimento é a concentração de atos que culminem em menor prazo para a entrega da prestação jurisdicional. Destarte, ante a razoabilidade interpretativa da lei, por parte do Juízo Impetrado ao determinar a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário, não há falar em violação ou abuso a direito líquido e certo da impetrante. (TRT18, MS - 0010142-18.2015.5.18.0000, Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, TRIBUNAL PLENO, 09/07/2015)

     

  • Apenas um pequeno acréscimo e um alerta quanto a alternativa C, cuja resposta, conforme já demonstrado pelos colegas, encontra-se na Súmula 442 do TST.

     

    CUIDADO: A Súmula 442 do TST tem aplicação apenas ao rito sumaríssimo!

    Isso porque, no rito ordinário, é possível o recurso de revista por contrariedade a Orientação Jurisprudencial, conforme disposto na OJ nº 219 da SDI-I do TST.

     

    Esquematizando:

    Vícios que legitimam o r. de revista no RITO ORDINÁRIO                Vícios que legitimam o r. de revista no RITO SUMARÍSSIMO

    1) violação a CF/88 (art. 896, alínea c da CLT)                                     1) violação a CF/88 (art. 896, §9º da CLT)

    2) confronto com súmula do TST (art. 896, alínea a da CLT)                  2) confronto com súmula do TST (art. 896, §9º da CLT)

    3) confronto com súmula vinculante (art. 896, alínea a da CLT)              3) confronto com súmula vinculante (art. 896, §9º da CLT)

    4) confronto com OJ (OJ nº 219 da SDI-I do TST)

    5) violação de lei federal (art. 896, alínea c da CLT) 

    6) divergência jurisprudencial (art. 896, alínea a e b da CLT) 

     

     

    Fonte: Súmulas e OJs do TST comentadas e organizadas por assunto (Élisson Miessa e Henrique Correia)

  • EU não entendi até agora!!!

     

    (Em procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista que invoque contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.)

    Como assim não se admite. Admite-se quando: a) violar a CF/88 b) violar súmula do TST.    isto é. apenas nestes casos caberá R.R.

    resumindo a letra C. pra mim está errada.

  • LETRA C

     

    Notem que o conteúdo da CLT e da Súmula do TST divergem em relação a Sumula vinculante

     

    Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento SUMaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a SUMula de jurisprudência uniforme do TST ou a SUMula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal.

     

    Macete : Para imprimir maior celeridade o legislador restringiu as situações de cabimento de RR no sumaríssimo . SUMaríssimo → SUMula vinculante , SUMula do TST e CF , NÃO cabe em relação a OJ!

     

    Súmula 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal. (NÃO INCLUI SUMULA VINCULANTE)

  • Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite
    recurso de revista por contrariedade à orientação jurisprudencial do
    TST,
    por ausência de previsão no art. 896, § 6.°, da CLT (Súmula
    442 do TST).

     

  • Olhe como essa merda cai muito

     

    SUMULA 442 TST.

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Especialista - Área Jurídica

    A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.

    No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar orientação jurisprudencial do TST. ERRADO.

     

    GABARITO ''C''

  • - Rito sumaríssimo não é aplicado a dissídio coletivo (rito próprio), independentemente do valor da causa.

  • Muitas pessoas marcaram a letra D

     

    Vejamos o erro que está sublinhado em negrito:

    d) Submetem-se ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

     

    Gab. C

  • Vamos direto ao ponto!

    Nas causas sujeitas ao procedimento sumarissimo, a admissibildade de recurso de revista esta limitada a demonstracao de violacao direta a dispositivo da constituicao federal ou contrariedade a sumula do TST, nao se admitindo o recurso por contrariedade a OJ do TST. - Sumula 442 TST    

  • Quanto a LETRA E - 

    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são pessoas jurídicas de direito PRIVADO, logo participam do Rito Sumaríssimo.

  • CLT:

     

    a) Art. 852-H, § 2º. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    b) Art. 852-H, § 4º. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    c) Súmula TST 442.

     

    d) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    e) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são estatais, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

  • ação plúrima (várias ações que transforma em UMA apenas - dissídio individual) cabe no rito sumaríssimo, desde que o valor de todos reclamantes seja até 40 salários mínimos

    já ação de cumprimento não cabe no rito sumaríssimo

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INAPLICÁVEL. O artigo 852-A da CLT

    estabelece que o rito sumaríssimo é aplicável aos dissídios individuais, e o

    artigo 852-B ainda menciona o termo "reclamações", o que reforça o argumento de

    que as alterações promovidas pela Lei 9.957/2000 são destinadas aos dissídios

    individuais versando sobre relações contratuais entre empregado e empregador,

    não  se aplicando, assim, às ações de cumprimento. Apelo provido para

    restabelecer o rito ordinário para tramitação da presente ação.

    Acórdão: 20180281261 Turma: 04 Data Julg.: 25/09/2018 Data Pub.: 05/10/2018

    Me corrijam, se tiver errado...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Depois de intimadas, as testemunhas de cada parte, no máximo três, deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento. 

    A letra "A" está errada porque as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.   § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 

    B) Dado o princípio da celeridade, não se admite prova técnica pericial no procedimento sumaríssimo. 

    A letra "B" está errada porque no procedimento sumaríssimo admite-se prova técnica quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta.

    Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.  § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.   
                            
    C) Em procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista que invoque contrariedade a orientação jurisprudencial do TST. 

    A letra "C" está certa. Observe o dispositivo abaixo:

    Art. 896 da CLT § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

    Súmula 442 do TST Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
       
    D) Submetem-se ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

    A letra "D" está errada porque o dissídio coletivo não será submetido ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                

    E) Empresa pública não pode ser parte em demanda submetida a procedimento sumaríssimo perante a justiça do trabalho. 

    A letra "E" está errada porque a empresa pública poderá ser parte na demanda submetida ao procedimento sumaríssimo.

    Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

    O gabarito da questão é a letra "C".

  • b) Art. 852-H, § 4º. Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    c) PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000  - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.

    D/E) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.                         

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.                

    Resposta: E


ID
1864087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação a sentença, coisa julgada e liquidação de sentença trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Se a Vara adota o sistema de três audiências (inicial, instrução e julgamento caso a sentença tenha sido dada na instrução processual e não tenha alguma das partes comparecido em juízo, a sentença é considerada publicada neste ato.
    Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas
    http://dani-aminuta.blogspot.com.br/2014/07/apostila-de-direito-processual-do.html

    B) Aplicação subsidiária do antigo CPC
    Art. 469. Não fazem coisa julgada
    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

    C) Art. 879 § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal

    D) Renato Saraiva diz que a liquidação por cálculo, sem dúvida, é a mais utilizada na Justiça do Trabalho, e é realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético.
    Portanto, na liquidação por cálculo, todos os elementos necessários para se chegar ao quantum devido já se encontram nos autos.

    E) Fundamentação – requisito de validade da prestação jurisdicional – necessidade de avaliação de todos os argumentos regularmente oferecidos pelas partes litigantes, sob risco de nulidade. (TST – 2.a T. – RR 684428 – Rel. Min. Conv. Alberto Luiz Bresciani Pereira – DJU 24.05.2001, p. 427).
    O que se excepciona é o relatório, nos procedimentos sumaríssimos.

    bons estudos

  • Letra E: errada.

    Art. 832, da CLT - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.

  • Data venia, e a título de complementação, acho que a justificativa de a LETRA E estar ERRADA se encontra no art. 93, IX, CF/88, que diz:

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O novo CPC tamém trata da alternativa B:

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • A título de acréscimo:

    Em relação à liquidação, houve mudança após a reforma trabalhista, vejam:

     

    Em caso de liquidação de sentença, o prazo para impugnação dos cálculos tornou-se comum (antes era sucessivo) e foi de 10 para 8 dias;

    Art. 879 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão

  • Não confundir com o disposto na Súmula 197 do TST, que trata de audiência em prosseguimento para a prolação da sentença:

     

    "Súmula nº 197 do TST

    PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação."

     

     

    Atentar também para o disposto na súmula 30 do TST:

     

    "Súmula nº 30 do TST

    INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença."

  • do NCPC:

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

  • Art. 834, CLT - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas

    Não confundir com o disposto na Súmula 197 do TST, que trata de audiência em prosseguimento para a prolação da sentença: "O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação."

  • pessoal não tô entendo esse negócio de audiência em prosseguimento.  alguém pode me explicar? não tô entendo essa contagem.

  • Alguém pode me explicar a letra A!

     

    Por que ela não fora considerada publicada com a posterior publicação?????

  • Em prosseguimento é a que não é inicial. Certo?
  • Não é por nada, mas me parece que a explicação da professora esta equivocada, pois o fundamento da letra "A" é o Art 834 e não a sumula 197, pois a sumula 197 fala da Audiência de Julgamento e não da audiência de instrução...

    a) Caso tenha sido proferida na audiência de instrução processual e nenhuma das partes tenha comparecido em juízo, a sentença será considerada publicada nesse ato.

    Art. 834 - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas

    Sum 197: O prazo para recurso da parte que, devidamente intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento” para prolação da sentença, conta-se da sua PUBLICAÇÃO (DA SENTENÇA).

  • Art. 834, CLT - Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas..

    Resposta: E


ID
1864090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de execução trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Aplicação subsidiária do antigo CPC
    Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança

    B) CERTO: Art. 880 § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido

    C) Art. 880 § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias

    D) Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil

    E) Aplicação subsidiária do antigo CPC
    Art. 668. O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada

    bons estudos

  • NOVO CPC

    Art. 833.  São impenhoráveis:

     

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

     

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

     

     

  • NOVO CPC

    Art. 847.  O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

  • Letra A: errada.

     

    OJ-SDI2-153      MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. art. 649, IV, do CPC. ILEGALIDADE (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para  satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

  • Cardenete de poupança:

     

    ______________________________________ 40 S.M. _____________________________

                     ( impenhoraveis)                                                                 ( penhoraveis) 

     

     

    GABARITO ''B''

  • A reforma trabalhista trouxe mudanças com relação à fase de execução, vejam:

     

    Art. 878.  A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado (após a reforma)

     

     Art. 878 - A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior. (antes da reforma)

     

  • LETRA A ERRADA  CPC Art. 529.  Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. c/c § 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos 

    NEM É 40% E NEM É SOBRE O VALOR  BRUTO 

  •  

    A  alternativa C tentou misturar esse dispositivo:

     

    O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de Prescrição. Decorrido o prazo máximo de 1 ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (art. 40 da Lei 6.830/80).
     

    Com esse 880 da CLT-

    § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

  • Muito bom seu comentario, bruno macedo.

  • Pessoal, acho que o entendimento exposto sobre a letra A nos comentários está equivocado.

     

     

    Há 2 limites: Não pode penhorar valor em poupança até 40 SM é o primeiro (não creio que seja o da questão, pois não se falou em poupança). O segundo é que os salários podem ser penhorados quando a pessoa recebe quantia que ultrapassa 50 SM, a partir desse valor.

     

     

    OBS: A reforma trouxe mais uma modalidade de garantir o juízo na Execução: Seguro-garantia judicial.

    Estou errado? Mande mensagem no privado, por favor. Um abraço!

  • Concordo com vc, Lucas Leonardo.

     

    Art. 833.  São impenhoráveis:

     

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  •  Galera, atentar à letra D), cuja explicação está no ART. 882 DA CLT QUE FOI ALTERADO PELA REFORMA TRABALHISTA. Recomendo a leitura!

     

    Bons estudos!

  • A) no CPC os impenhoraveis, e os 50% que podem ser descontados do seus ganhos LIQUIDOS
    e só são para causa até R$ 47700 (50 salarios minimo)

    Art. 833.
     São impenhoráveis:
    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput NÃO se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

    Art. 529, § 3o Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.

     

  • Para os não assinantes:

    Art. 833.  São impenhoráveis:

     

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

     

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • a) CPC de 2015, Art. 833. São impenhoráveis:
    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

     

    b) CLT, Art. 880, § 1º.

     

    c) CLT, Art. 880, § 3º. Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

     

    d) CLT, Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

     

    e) CPC de 1973, Art. 668. O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada.

  • a) CPC de 2015, Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    b) CLT, Art. 880, § 1º. § 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.

    c) CLT, Art. 880, § 3º. Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    d) CLT, Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.

    e) CPC de 1973, Art. 668. O devedor, ou responsável, pode, a todo tempo, antes da arrematação ou da adjudicação, requerer a substituição do bem penhorado por dinheiro; caso em que a execução correrá sobre a quantia depositada.

    Resposta: B


ID
1864093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos embargos à execução no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 884 § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias

    B) Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
    Entretanto, havendo vários executados no mesmo processo, os embargos à execução apresentados por um dos devedores não suspende a execução em relação aos demais, quando o fato e fundamento apresentados disserem respeito, exclusivamente, ao devedor embargante

    C) Errado, a corrente majoritária entende que os embargos à execução constituem ação de conhecimento incidental ao processo de execução

    D) CERTO: Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
    Súmula 48 TST: a compensação só pode ser arguida com a contestação

    E) A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, § 1.°, da Lei 6.830/1980.
    Somente a Fazenda Pública, nos termos do art. 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

    FONTE: Renato Saraiva

    bons estudos

  • CompensAÇÃO só em ContestAÇÃO.

  • Letra B: errada.

    A CLT não prevê se os embargos à execução suspendem ou não o trâmite da execução. Desse modo, a tese majoritária da doutrina, com a qual pensamos estar a razão, aplica subsidiariamente o art. 525, §6º, do NCPC:

    § 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Desse modo, a regra será que os embargos não têm efeito suspensivo, podendo ser concedido tal efeito quando os fundamentos do embargante forem relevantes e o prosseguimento da execução puder, efetivamente, causa-lhe grave dano de difícil reparação.

    Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 4ª edição, p.694.

  • Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
     

    Súmula 48 TST: a compensação só pode ser arguida com a contestação

  • É difícil...parece conversa de doido.

    EXECUÇÃO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - A teor da OJ nº 415 da SDI-1 do C. TST, a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, o mesmo se aplicando aos valores apurados a título de horas noturnas, por analogia.

    (TRT-2 - AGVPET: 2697007920075020 SP 02697007920075020058 A20, Relator: CLAUDIA ZERATI, Data de Julgamento: 16/07/2013,  11ª TURMA, Data de Publicação: 23/07/2013)

     

    PROMOÇÕES DECORRENTES DE ACORDOS COLETIVOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tendo as promoções concedidas pela via coletiva fato gerador idêntico àquelas previstas no PCCS da reclamada, deve ocorrer a correspondente compensação.

    (TRT-4 - AP: 00752001520035040020 RS 0075200-15.2003.5.04.0020, Relator: LUCIA EHRENBRINK, Data de Julgamento: 26/11/2013,  20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, )

  • Só para  acrescentar que na seara cível os embargos à execução dispensam a garantia do juízo: NCPC - "Art. 914 O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos"

  • Musiquinha: COMPENSAÇÃO SÓ PODE QUANDO FOR NA CONTESTAÇÃO

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPLEMENTANDO...

     

     

     

    CLT :

    EMBARGOS À  EXECUÇÃO:

     

    -PRAZO: 5 DIAS

     

    -GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADO OS BENS PODERÁ OPOR.

     

     

     

    CPC:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO:

     

    -PRAZO: 15 DIAS

     

    -INDEPENDE DE PENHORA,GARANTIA OU CAUÇÃO.

     

    -NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO  ---> LITISCON.PROCUR. DIF. DE ESCRIT. DE ADV. DIF

  • Ainda sobre a alternativa D, o texto da CLT sobre as matérias de defesa em embargos à execução:

     

    Art. 884, § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

     

    Bons estudos! ;)

  • COMpensação = CONtestação

  • excelente comentário do colega Renato!

  • Comentário do Renato merece ficar no topo:

     

    A) Art. 884 § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias

    B) Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
    Entretanto, havendo vários executados no mesmo processo, os embargos à execução apresentados por um dos devedores não suspende a execução em relação aos demaisquando o fato e fundamento apresentados disserem respeito, exclusivamente, ao devedor embargante

    C) Errado, a corrente majoritária entende que os embargos à execução constituem ação de conhecimento incidental ao processo de execução

    D) CERTO: Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
    Súmula 48 TST: a compensação só pode ser arguida com a contestação

    E) A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, § 1.°, da Lei 6.830/1980.
    Somente a Fazenda Pública, nos termos do art. 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

  • qui cu  -> quitação cumprimento ou precrição

  • GABARITO LETRA D

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 884, § 6º - A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

  •                                                                 *** REFORMA TRABALHISTA***

     

     

     

    Devido à reforma, não podemos mais dizer que só a fazenda está dispensada da garantia para embargar!

     

     

     

    Art. 884, §6º, CLT --> A exigência de garantia ou penhora NÃO se aplica às entidades filatrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

  • EMBARGOS À EXECUÇÃO não é CONTESTAÇÃO, logo, NÃO CABE COMPENSAÇÃO.

  • ATUALIZANDO O COMENTÁRIO DE RENATO:

    Gabarito Letra D

    A) Art. 884 § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias

    B) Os embargos à execução no processo do trabalho são processados nos mesmos autos da execução, sendo sempre recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
    Entretanto, havendo vários executados no mesmo processo, os embargos à execução apresentados por um dos devedores não suspende a execução em relação aos demaisquando o fato e fundamento apresentados disserem respeito, exclusivamente, ao devedor embargante

    C) Errado, a corrente majoritária entende que os embargos à execução constituem ação de conhecimento incidental ao processo de execução

    D) CERTO: Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa
    Súmula 48 TST: a compensação só pode ser arguida com a contestação

    E) A possibilidade de o executado opor embargos à execução está condicionada à garantia prévia do juízo, conforme se depreende do inteiro teor dos arts. 884 da CLT e 16, § 1.°, da Lei 6.830/1980.
    A Fazenda Pública, nos termos do art. 910 do NCPCestará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos à execução.

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 884, § 6º - A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

  • creio q no proc. civ. caiba normalmente a compensação como matéria alegável em embargos à execução!!!

  • d) § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

  • Art. 767. A compesação, ou retenção, só poderá ser arguida como matéria de defesa

    Súmula 48 TST: a compensação só pode ser arguida com a contestação

    Resposta: D


ID
1864096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere a recursos trabalhistas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, o preposto não pode assinar recurso por falta de legitimidade
    O art. 499 do CPC determina que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Logo, se o recurso for interposto por parte ilegítima, ele não será conhecido, por ausência de pressuposto recursal subjetivo

    B) CERTO:  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

    C) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos

    D) Aplicação subsidiária do antigo CPC:
    Art. 464. Cabem embargos de declaração quando:
      I - há na sentença obscuridade, dúvida ou contradição;
    Parágrafo único. Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo e suspendem o prazo para a interposição de outro recurso por qualquer das partes

    E) Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora

    bons estudos

  • Duas dicas, depois do comentário do renato.

    REGRA GERAL NO PROCESSO DO TRABALHO QUANTO AOS EFEITOS DOS RECURSOS.:

    regra: efeito devolutivo

    exceção: normalmente com uma ação cautela se consegue no Ordinário e de revista. ( o precedente eu não recordo).

     

    FINALIDADE:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO: se um recurso anterior for "trancado", desnegado, esse agravo vem tentar mudar isso.

    AGRAVO DE PETIÇÃO : ataca a decisão na execução trabalhista

     

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

    GABARITO "B"

     

  • LETRA A: ERRADA.

    A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da relatora, juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, não conheceu do recurso ordinário interposto pela empresa, mas assinado por preposta, o que constitui uma irregularidade de representação, pois a única atuação processual de um preposto admitida pela legislação é substituir o empregador em audiências.

     

    A juíza relatora explica que admitir a interposição de recurso ou qualquer outra peça processual assinada por prepostos seria o mesmo que admitir o exercício ilegal da profissão de advogado. Acrescenta a relatora que a representação das partes no processo pode ser feita somente por intermédio de sindicato ou de advogado inscrito na OAB, nos termos do parágrafo 1º do artigo 791 da CLT.

     

    Na Justiça do Trabalho, as partes têm ainda a opção de exercerem o jus postulandi (instituto processual trabalhista que permite às partes praticarem, perante a Justiça do Trabalho, todos os atos processuais, desde o ajuizamento da ação até o recurso ao TST, sem a intermediação de advogado).

     

    Porém, o que ocorreu no caso foi uma representação irregular: “Nem mesmo a existência do jus postulandi no âmbito da justiça do trabalho, nos termos do art. 791/CLT, gera entendimento diverso, eis que apenas os empregados e os empregadores poderão acompanhar pessoalmente suas reclamações até o final, o que não pode ser transferido a prepostos do empregador, cuja única atuação possível é representá-lo em audiência, nos termos do § 1º do art. 843/CLT.” – concluiu a relatora.(RO nº 00293-2008-095-03-00-1).

     

    LETRA D: ERRADA.

    O art. 1.022 do NCPC é aplicável supletivamente ao processo do trabalho (TST-IN nº 39/2016, art. 9º).

     

    Art. 1.022. NCPC:  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • GABARITO ITEM B

     

    ART.895,I  CLT

     

    CABE R.O DAS DECISÕES DEFINITVAS(COM JULGAMENTO DO MÉRITO) OU TERMINATIVAS(SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)  DAS VARAS DO TRABALHO E JUÍZOS(JUIZ DE DIREITO)!! 

    PRAZO: 8 DIAS

  • ARMANDO, 

    o comentário de Renata está adequado sim! Uma coisa é o jus postulandi, outra coisa é a representação do preposto em recurso. Tanto é assim que a letra A foi considerada INCORRETA.

    Nesse caso, a empresa poderia exercer o jus postulandi, assinando a petição do recurso. Mas o preposto nao tem legitimidade para assinar o recurso, que deveria ter sido feito em nome da propria recorrente. 

  • ATENÇÃO

     

    Apenas complementando o excelente cometário do Renato. :

    No processo do trabalho a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPE os prazos para interpor os recursos posteriores. Assim, após a intimação da decisão proferida nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO a parte possuirá o prazo integral para interpor o recurso pertinente.  

    Salvo se os embargos forem: 

    - intempestivos 

    - com irregularidade na representação 

    - ausente de assinatura 

  • Gabarito Letra B

    A) Errado, o preposto não pode assinar recurso por falta de legitimidade
    O art. 499 do CPC determina que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Logo, se o recurso for interposto por parte ilegítima, ele não será conhecido, por ausência de pressuposto recursal subjetivo

    B) CERTO:  Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  

    C) Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos 

    D) Aplicação subsidiária do antigo CPC:
    Art. 464. Cabem embargos de declaração quando:
      I - há na sentença obscuridade, dúvida ou contradição;
    Parágrafo único. Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo e suspendem o prazo para a interposição de outro recurso por qualquer das partes

    E) Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora
     


ID
1864099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém e atualiza o banco de boas práticas e ideias para o judiciário (BPIJus), com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras para o aperfeiçoamento dos serviços judiciais. Assinale a opção que apresenta uma fonte do BPIJus.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C.                                                                                                                                                                                                     De acordo com a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):                                                                                    artigo 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma:                                                                                                                                   I - práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e                                                                                                                                                                                                                                     II - ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa.                                                                                                         Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ.
  • Questão anulada pela banca.

    Justificativa:

    O chefe do Poder Judiciário e o chefe do Poder Executivo também são considerados fontes do BPIJus.


ID
1864102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), metas de medição periódicas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B - CORRETA!                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):                                                                                                                          Art. 2° Considera-se, para os efeitos dessa Resolução:                                                                                                                                        III - Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            LETRA A - Refere-se a METAS NACIONAIS;                                                                                                                                                    LETRA C - Refere-se à CESTA DE INDICADORES e às Iniciativas Estratégicas;                                                                                              LETRA D - Refere-se à DIRETRIZ ESTRATÉGICA;                                                                                                                                                    LETRA E - Refere-se à INICIATIVA ESTRATÉGICA NACIONAL.
                                                     

  •  Resolução n.º 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):                                                                                                                 Art. 2° Considera-se, para os efeitos dessa Resolução:

              

    a) referem-se a um conjunto formado pelas metas de medição continuada e pelas metas de medição periódica.

     

    IV - Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP);

     

    b) são aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ, orgão que verifica, durante a vigência da estratégia nacional, se essas metas estão sendo cumpridas nos períodos predefinidos.

     

    III - Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional;

     

    c) referem-se a um repositório de sugestão de desempenho institucional e de iniciativas — programa, projetos e operações

     

    VII - Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações).

     

    d) são orientações ou instruções que servem para orientar a execução da estratégia nacional ou o cumprimento de uma meta ou de uma iniciativa estratégica

     

    VI - Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da Estratégia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica;

     

    e) referem-se a um programa, um projeto ou uma operação alinhado à estratégia nacional do Poder Judiciário.

     

    V - Iniciativa Estratégica Nacional (lEN): programa, projeto ou operação alinhado(a) à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

     

  • A) ERRADA!

    MMC + MMP = Metas Nacionais (MN)

     

    B) CORRETA!

    MMC e MMP  São aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ

    Porém, somente as Metas de Medição Periódicas (MMP) são para períodos predefinidos.

     

    C) ERRADA!

    Repertórios de metricas de desempenhos e iniciativas -> Cestas de indicadores

     

    D) ERRADA!

    Instruções e orientações -> Diretrizes Estrategicas

     

    E) ERRAA!

    Iniciativas Estrategicas nacionais

  • II – Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da Estratégia Nacional;

     

    III – Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional ;

     

    IV – Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP);

     

    V – Iniciativa Estratégica Nacional (IEN): programa, projeto ou operação alinhado(a) à Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

     

    VI – Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da Estratégia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica;

     

    VII – Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações).

  • MMC - durante o período de vigência

    MMP - períodos predefinidos

    Metas Nacionais (MN) - MMC + MMP

    Iniciativa Estratégica Nacional (IEN) - programa, projeto ou operação

    Diretriz Estratégica (DE) - orientações, instruções ou indicações

    Cesta de indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas.

  • As Metas de Medição Periódica (MMP) são metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional (alternativa B).

    Alternativa A. Errado. Conceito de Metas Nacionais.

    Alternativa B. Correto.

    Alternativa C. Errado. Conceito do BPIJus

    Alternativa D. Errado. Conceito de diretrizes estratégicas

    Alternativa E. Errado. Conceito de Iniciativa Estratégia Nacional (IEN)

    Gabarito: B

  • A resolução 198/2014 foi revogada pela 325/2020

ID
1864105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas. Essa afirmativa faz referência ao princípio orçamentário do(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Equilíbrio: O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    B) Exclusividade: O princípio da exclusividade dzi que não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO)

    C) Orçamento Bruto: O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

    D) Proibição e Estorno: O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público  não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização

    E) Programação: O princípio da programação vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento

    FONTE: Sérgio mendes

    bons estudos

  • Mesma sem saber o assunto cobrado nesta questão, você acertária pela interpretação contextual lógica.

    Equilíbrio: O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual.

    GABARITO letra A

     

     

     

  • A questão quis dizer que as receitas não devem ser superiores às respectivas despesas, sendo proporcionais. O princípio orçamentário que esclarece é o do equilíbrio.

    A

  • Princípio do equilíbrio- ( Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesas".

  • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Estabelece que o total da despesa orçamentária não pode ultrapassar o da receita orcamentária prevista para cada exercício financeiro.

    Fabio Furtado

  • Princípio do Equilíbrio Orçamentário: "Não gastarás mais do que arrecadas".

     

    Despesa é igual a Arrecadação.

    Com igual, leia-se: igual ou inferior, nunca superior.

  • Gab. A

    Só pegar a chave da questão: "...despesas autorizadas deverão ser PROPORCIONAIS aos valores..."

    Proporcional lembra o princípio do Equilíbrio. 

  •  a) equilíbrio. CONCEITO CORRETÍSSIMO.

     b) exclusividade: Este princípio orçamentário ordena que a Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesas. Traz duas exceções: AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES (CREDITO ADICIONAL CONTIFO NA LOA, MAS O DINHEIRO FOI MAL ORÇADO, LOGO PRECISA-SE SUPLEMENTAR) e A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA, NOS TERMOS DA LEI.

     c) orçamento bruto: Este princípio orçamentário diz que todas as receitas e despesas constarão na Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

     d) proibição e estorno: Este princípio orçamentário veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra de um órgão para o outro, sem prévia autorização legislativa.

     e) programação: Este não é um princípio orçamentário.

  • Letra "A".  O princípio do equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

  • os princípios orçamentários clássicos seriam

    : • Anualidade (ou Periodicidade)

    • Clareza

    • Especificação (ou Discriminação)

    • Exclusividade

    • Não-Vinculação (ou Não-Afetação) de receitas

    • Prévia Autorização (ou Legalidade)

    • Publicidade • Unidade

    • Universalidade

    E os Complementares: • Equilíbrio • Exatidão • Flexibilidade • Programação • Regionalização

  • O principio da programação determina que as normas orçamentárias devem estar vinculadas à finalidade do plano plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

    Princípio da proibição e estorno: determina que o administrador público não poderá remanejar, transpor ou transferir recursos para outro órgão sem autorização legislativa.

  • a) EQUILÍBRIO. correto

     

    b) EXCLUSIVIDADE => regra: o orçamento deve conter apenas previsão de receita e fixação de despesas. exceção: autorização de créditos suplementares e operações de crédito, inclusivo por ARO

     

    c) ORÇAMENTO BRUTO => todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

     

    d) PROIBIÇÃO E ESTORNO => regra: são vedaos a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de      programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. exceção: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação,com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções

     

    e) PROGRAMAÇÃO => o orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada. Vincula as normas          orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento

     

    fonte: Sérgio Mendes (estratégia concursos)

  • Letra a.

     

    O enunciado quer que achemos a alternativa que trate do princípio do equilíbrio, já que é ele quem dispõe que os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas.

     

    Equilíbrio: visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na Lei Orçamentária Anual.

     

    b) Errada.

     

    Exclusividade: - a ideia é que a LOA não pode conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.

     

    c) Errada.

     

    Orçamento bruto: -  impede que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer dos tipos de créditos adicionais nos seus montantes líquidos.

     

    d) Errada.

     

    Proibição/estorno: -  manda que o administrador público não transponha, remaneje ou transfira recursos sem autorização.

     

    e) Errada.

     

    Programação: -  faz a vinculação das normas orçamentárias à consecução e à finalidade do Plano Plurianual e aos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

     

    by neto..

  • Equilíbrio = Proporcional.

  • LETRA A 

     

    O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO VISA ASSEGURAR QUE AS DESPESAS AUTORIZADAS NÃO SERÃO SUPERIORES À PREVISÃO DAS RECEITAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

  • Valores das despesas autorizadas proporcionais aos valores das receitas previstas, ou seja, equilíbrio entre receitas previstas e despesas fixadas.

    Qual princípio é esse? O princípio do equilíbrio! Sua finalidade é equilibrar as finanças públicas, o orçamento, as receitas e as despesas.

    Vale destacar que o princípio da programação preceitua que orçamento público deve evidenciar os programas de trabalho, servindo como instrumento de administração do Governo, facilitando a fiscalização, gerenciamento e planejamento.

    Gabarito: A

  • RESOLUÇÃO:

             A alternativa A) está certa!

             A alternativa B) está errada. O princípio da exclusividade estabelece que a proposta orçamentária deve tratar apenas de previsão de receitas e fixação de despesas. 

             A alternativa C) está errada. O princípio do orçamento bruto estabelece que todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

             A alternativa D) está errada. O princípio da proibição do estorno veda a realização de transposição, transferência ou remanejamento de recursos sem prévia autorização legislativa. 

             A alternativa E) está errada. O princípio da programação surge do conceito de orçamento-programa e do seu elemento central, o programa. Todas as despesas do orçamento estão organizadas sob a forma de programas.

    Gabarito: LETRA A

  • LETRA A

  • Receitas previstas = Despesas Fixadas => Principio do Equilíbrio

    #naodesista

  • Só alertando os colegas que, em refutação a um comentário, existe sim o princípio da PROGRAMAÇÃO.

  • princípio orçamentário do EQUILÍBRIO

    vejamos a acertiva: "Os valores estabelecidos para a efetivação das despesas autorizadas deverão ser proporcionais aos valores previstos para a arrecadação das receitas"

    trata-se do equilíbrio entre receitas previstas e despesas fixadas.


ID
1864108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Na fase do planejamento do ciclo PDCA,

Alternativas
Comentários
  • E = 

    As etapas do PDCA são as seguintes:

    Plan (planejar) – nesta etapa devem-se estabelecer os objetivos e as metas, de forma que seja estabelecido quais serão as ações e métodos para que os objetivos sejam alcançados.

    Do (executar) – nesta fase o que foi planejado será executado, ou seja, entrará em ação. Além disso, nesta fase deverão ser coletados os dados para que possamos analisar os dados na próxima fase. Além desse fato, nesta fase devem-se treinar os funcionários nas atividades e tarefas específicas que devem executar.

    Check (verificar) – nesta etapa existe a verificação dos resultados das ações implementadas na fase anterior. Para isso, será utilizada uma série de ferramentas para a tomada de decisão, como histogramas, diagramas de Ishikawa, cartas de controle, entre outras.

    Act (agir de forma corretiva) – nesta etapa podem ocorrer duas coisas distintas. Se os resultados forem bons, deve existir um esforço de padronização das ações e dos planejamentos adotados, já que alcançaram o objetivo. Entretanto, se os resultados forem ruins, devem-se buscar as razões para as falhas, de modo a revisar o processo e evitar que os problemas voltem a acontecer.



    RENNÓ (2013)

  • É um milagre a cespe colocar questões desse nível.  muito fácil,isto, é pra quem estudou.

  • O ciclo PDCA, ou ciclo de Deming, tem 4 fases: Plan (P - Planejar), Do (D - Executar), Check (C - Verificar/monitorar) e Act (A - Agir/controlar).

    A fase de planejamento corresponde à construção de um plano de ação, traçando os objetivos e as metas. A fase de execução corresponde à prática estabelecida no plano de ação. A fase de verificação faz a comparação dos resultados observados com os esperados e verifica o alcance dos objetivos traçados. E a fase de ação/controle faz as correções necessárias do que deu errado para melhorar o plano de ação anterior, construindo um novo e melhor.

    A e B) Fase Check.

    C) Fase Do.

    D) Fase Act.

    E) Certa.

  • Planejar (Plan). 
    É a fase das definições iniciais. É nela que os planos, objetivos, metas, recursos, e métodos (etc.) a serem utilizados são definidos. 
    Pode-se dizer que esta fase consiste em duas etapas: 
    a) Definir as metas 
    b) Definir os métodos que permitirão atingir as metas propostas. 
    As metas podem ter como objetivo melhorar o desempenho ou manter o desempenho de processos que já tenham um padrão elevado, criando padrões a serem atingidos.

     

    Prof Carlos Xavier

     

  • Planejamento: Um projeto bem elaborado é primordial para o ciclo PDCA, pois impede falhas futuras e gera um enorme ganho de tempo. Paute o planejamento de acordo com a missão, visão e os valores da empresa, estabelecendo metas e objetivos e definindo o melhor caminho para atingi-los.

    Execução: Após fazer um planejamento cuidadoso, coloque-o em prática e à risca, ou seja, procure não queimar etapas tampouco improvisar, para não comprometer todo o ciclo PDCA. A fase da execução é subdividida em outras três etapas: treinamento de todos os funcionários e gestores envolvidos no projeto, seguido da realização propriamente dita e da “colheita” de dados para uma posterior avaliação.

    Checagem: É o estágio do ciclo PDCA onde são identificadas possíveis brechas no projeto. As metas alcançadas e resultados obtidos são mensurados através dos dados coletados e domapeamento de processos ao final da execução. A checagem pode e deve ser feita de duas maneiras: paralelamente à execução, de modo a ter certeza que o trabalho está sendo bem feito, e ao final dela, para uma análise estatística mais abrangente que permita os ajustes e acertos necessários.

    Ação: A “última” etapa, na qual são aplicadas ações corretivas de modo a estar sempre e continuamente aperfeiçoando o projeto. É simultaneamente fim e começo, pois após uma minuciosa apuração do que tenha causado erros anteriores, todo o ciclo PDCA é refeito com novas diretrizes e parâmetros.

     

     

    http://www.venki.com.br/blog/o-que-e-ciclo-pdca/

  • Alternativa A:

     

    Na fase DA VERIFICAÇÃO ( E NÃO do planejamento ) do ciclo PDCA, realiza-se uma verificação bem detalhada do alcance dos objetivos

     

    CHECK” – O terceiro passo do PDCA é a análise ou verificação dos resultados alcançados e dados coletados. Ela pode ocorrer concomitantemente com a realização do plano quando se verifica se o trabalho está sendo feito da forma devida, ou após a execução quando são feitas análises estatísticas dos dados e verificação dos itens de controle. Nesta fase podem ser detectados erros ou falhas;"

    Fonte: http://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-check-action/

     

    Alternativa B:

     

    Na fase DA VERIFICAÇÃO ( E NÃO do planejamento ) do ciclo PDCA, os resultados obtidos são monitorados e confrontados com os resultados previstos no planejamento.

     

    "Conferir/Checar/Verificar

    Estudar o resultado (medido e coletado no passo anterior “Desempenhar”) e compará-lo em relação aos resultados esperados (objetivos estabelecidos no passo “PLANEJAR”) para determinar quaisquer diferenças. Procurar por desvios principalmente na aplicação do plano e também olhar para a adequação e abrangência do plano permite a execução do próximo passo, ou seja, "AGIR". Traçar dados pode fazer isso muito mais fácil para ver as tendências ao longo de vários ciclos de PDCA e assim converter os dados coletados em informação. Informação é o que você precisa para a próxima etapa "Ajustar".".

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Ciclo_PDCA

     

    Alternativa C:

     

    Na fase DA EXECUÇÃO ( E NÃO do planejamento ) do ciclo PDCA, é necessário realizar todas as atividades que foram previstas no plano de ação.

     

    " “DO” – O segundo passo do PDCA é a execução do plano que consiste no treinamento dos envolvidos no método a ser empregado, a execução propriamente dita e a coleta de dados para posterior análise. É importante que o plano seja rigorosamente seguido;"

    Fonte: http://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-check-action/

     

    Alternativa D:

     

    Na fase DAS AÇÕES CORRETIVAS ( E NÃO do planejamento ) do ciclo PDCA, é necessário executar as ações previstas nas avaliações e nos relatórios relativos aos processos e, quando necessário, traçar novos planos de ação para melhorar ou padronizar esses processos.

     

    " “ACT” ou “ACTION” – a última fase do PDCA é a realização das ações corretivas, ou seja, a correção da falhas encontradas no passo anterior. Após realizada a investigação das causas das falhas ou desvios no processo, deve-se repetir, ou aplicar o ciclo PDCA para corrigir as falhas (através do mesmo modelo, planejar as ações, fazer, checar e corrigir) de forma a melhorar cada vez mais o sistema e o método de trabalho".

    Fonte: http://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-check-action/

  • Alternativa E:

     

    Na fase do planejamento do ciclo PDCA,  são estabelecidos os objetivos e definidas as metas para a execução do plano de ação. 

     

    " “PLAN” – O primeiro passo para a aplicação do PDCA é o estabelecimento de um plano, ou um planejamento que deverá ser estabelecido com base nas diretrizes ou políticas da empresa e onde devem ser consideradas três fases importantes: a primeira fase é o estabelecimento dos objetivos, a segunda, é o estabelecimento do caminho para que o objetivo seja atingido e, a terceira é a definição do método que deve ser utilizado para consegui-los. A boa elaboração do plano evita falhas e perdas de tempo desnecessárias nas próximas fases do ciclo;" 

    Fonte: http://www.infoescola.com/administracao_/pdca-plan-do-check-action/

  • A - ERRADO - Realiza-se uma verificação bem detalhada do alcance dos objetivos. EMBORA O ESTABELECIMENTO DO OBJETIVO SEJA FEITO NO PLANEJAMENTO, O OBJETIVO É AMPLO/HOLÍSTICO. A META É QUE É ESPECÍFICA/DETALHADA.

     

     

    B - ERRADO - Os resultados obtidos são monitorados e confrontados com os resultados previstos no planejamento. CHECK - MONITORAR, MEDIR E AFERIR.

     

     

    C - ERRADO - É necessário realizar todas as atividades que foram previstas no plano de ação. DO - TREINAR E EXECUTAR A TAREFA.

     

     

    D - ERRADO - É necessário executar as ações previstas nas avaliações e nos relatórios relativos aos processos e, quando necessário, traçar novos planos de ação para melhorar ou padronizar esses processos. ACT - AGIR, ATUAR CORRETIVAMENTE.

     

     

    E - CORRETO - são estabelecidos os objetivos e definidas as metas para a execução do plano de ação. PLAN - DEFINIR OBJETIVOS E METAS, DEFINIR MÉTODOS QUE PERMITIRÃO ATINGI-LOS.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • a) realiza-se uma verificação bem detalhada do alcance dos objetivos. VERIFICAÇÃO


    b) os resultados obtidos são monitorados e confrontados com os resultados previstos no planejamento. VERIFICAÇÃO


    c) é necessário realizar todas as atividades que foram previstas no plano de ação. EXECUÇÃO


    d) é necessário executar as ações previstas nas avaliações e nos relatórios relativos aos processos e, quando necessário, traçar novos planos de ação para melhorar ou padronizar esses processos. AGIR


    e) são estabelecidos os objetivos e definidas as metas para a execução do plano de ação. PLANEJAMENTO

  • Planejamento

    Estabelecer os objetivos e processos necessários para entregar resultados de acordo com o projetado (objetivos ou metas). Ao estabelecer expectativas de resultado, a integridade e precisão da especificação também é uma parte da melhoria almejada. Quando possível começar em pequena escala para testar os possíveis efeitos.

  • GAB.: E

    PLAN - DEFINIR OBJETIVOS E METAS, DEFINIR MÉTODOS QUE PERMITIRÃO ATINGI-LOS.

    CHECK - MONITORAR, MEDIR E AFERIR.

     DO - TREINAR E EXECUTAR A TAREFA.

    ACT - AGIR, ATUAR CORRETIVAMENTE.

     

    "Todas as vitórias ocultam uma abdicação..." Simone de Beauvoir

  • Traduzindo a questão: No PDCA, a fase de planejamento consiste em...

  • E)CORRETA.

  • LETRA E CORRETA

    Ciclo PDCA:

    - Plan: planejar

    - Do: executar

    - Check: verificar

    - Action: ação corretiva

  • Ciclo PDCA — também chamado de Ciclo de Deming ou Ciclo de Shewhart — é uma ferramenta de gestão que tem como objetivo promover a melhoria contínua dos processos por meio de um circuito de quatro ações: planejar (plan), fazer (do), checar (check) e agir (act).

  • Gabarito - Letra E.

    Na fase de planejamento é que os objetivos e metas são definidos, para que se passe à etapa seguinte do pdca: execução (do).

  • LETRA E

  • Letra E

    Planejar--> estabelecer os objetivos, bem como as ações e os métodos para alcançar.


ID
1864111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), cabe ao Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como publicar um relatório resumido da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre no prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     De acordo com a CF:
    Art. 165 § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    bons estudos

  •  O Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, bem como publicar um relatório resumido da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre no prazo de até 30 dias.

     

    LETRA ----> E

  • relatório resumido execução orçamentária -> (30) dias após encerramento cada BIMESTRE

  • E

    CF/88:

    Art.165

    (...)

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • E

     

    Até pensei que fosse FCC

  • Vi essa questão em um material do estratégia como uma afirmativa única e cujo gabarito era "C". Mesmo sabendo que o prazo era de 30 dias errei a questão. Isso porque não é correto afirmar que " cabe ao Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais".

    Segundo o Art. 165 da CF:

    "Art. 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais. "

     

    Ou seja, cabe ao executivo A INICIATIVA dessas leis, não seu estabelecimento.

    Fica evidente que o avaliador simplificou o enunciado da questão para que o candidato focasse no prazo, mas se essa mesma afirmativa viesse em uma questão do tipo "Certo ou Errado" estaria errada, pois não cabe ao executivo estabelecer o PPA, a LDO e a LOA, mas sim sua iniciativa. #ficaAdica

     

  • Luis Borba, raciocinei da mesma forma.

     

  • LETRA E

     

    RelaTóRIo --> até  TRInta dias

     

     

    (Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Procurador Especial de Contas)

    .

    Compete ao Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária no prazo de até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. (CERTO)

     

     

  • Complementando..

     

    Esses 2 relatórios fazem parte da LDO:

     

     

    Relatório de Gestão Fiscal - RGF – Quadrimestralmente

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO – Bimestralmente

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Letra E, o prazo é de até trinta dias. O RREO deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Embora o art. 63, II, alínea c).

  • Gabarito: Letra E

     

    O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, RELATÓRIO resumido da execução orçamentária.

  • Art. 165.§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após
    o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
    execução orçamentária.

  • Fiz igual o Luis Borba e vim aqui no qconcursos conferir kkk

  • Gab. E

     

    Art. 165.§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após
    o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
    execução orçamentária.

  • CF:

     

    Art. 165, § 3º. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • Luís Borba, vim só conferir essa fulerage também.  Há muita impropriedade na elaboração dessas questões. Fode a gente que estuda.

  • eu juro que se viesse como C ou E eu ficaria numa puta duvida desse "estabelecer" mas não por não saber a resposta e sim porque a cespe é maluca.

  • RREO é até 30 dias do fechamento do bimestre.

  • 30 dias! Os entes têm até 30 dias (após o encerramento de cada bimestre) para publicar o RREO.

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de: (...)

    Ressalto que o prazo é o mesmo para o RGF: os entes também têm até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre para publicar esse relatório.

    Gabarito: E

  • A própria questão já nos disse que o RREO é bimestral. Além disso, o prazo para sua publicação é de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, conforme dispõe o art. 52 da LRF. Vejamos:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

                   Portanto, está certa a alternativa E).

    Gabarito: LETRA E

  • § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.   

    Gabarito E


ID
1864114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a CF, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais deverão ser apreciados, na forma do regimento comum, pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

     

    De acordo com a CF:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    bons estudos

  • As duas Casas do Congresso Nacional .... Letra C.

     

  • Eu colocaria a letra C, pois são apreciados pelas duas Casas do CN, na forma do regimento comum, segundo à CF.

  • A propria questão já traz a dica quando diz " regimento comum" referindo-se ao CN ( Câmara e Senado)

    Letra C

  • Não existe "Câmara Federal", mas "Câmara dos Deputados".

  • Lembrando de alguns detalhes...

     

    As emendas na PLOA deverão:

     

    - Ser compatíveis com o PPA e LDO

    -Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

     

    GABARITO LETRA C

  • SOBRE ESSE COMENTÁRIO, SÓ PARA AJUDAR:

    Não existe "Câmara Federal", mas "Câmara dos Deputados".

    NÓS VOTAMOS PARA DEPUTADOS FEDERAIS E DEPUTADOS ESTAUAIS, CONFERE?

    NÃO ACHEI NA INTERNET A ESTRUTURA DA CAMARA FAZENDO ESSA DISTINÇÃO, PORÉM EU IMAGINO QUE A BANCA QUERIA FAZER ESSA DISTINÇÃO, FAZENDO COM QUE TESTÁSSEMOS NOSSO CONHECIMENTO NESSE SENTIDO. LOGO, EXISTE A CÀMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS E CÂMARA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS (ESTES LUTANDO PELO INTERESSE DE CADA REGIÃO), FORMANDO AS DUAS A CÂMARA DOS DEPUTADOS E AÍ SIM, JUNTO AO SENADO FEDERAL, FORMANDO O CONGRESSO NACIONAL. E POR ISSO MARQUEI A LETRA C

     

  • O PPA deve ser apreciado pelo congresso nacional, portanto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Letra C. 

  • CF

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (CÂMARA E SENADO), na forma do regimento comum.

  • Complicado

     

    Resolvi essa questão ai pelo material do estratégia, a qual foi segregada em certo ou errado, o motivo: "Câmara Federal", confesso que desconhecia esse termo. Vim de pronto aqui para entender isso, porém ao analisar a questão como um todo, vi que dava para acertar por ver o contexto analiticamente. Enfim, bola pra frente..

  • CF88 - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    Muito cuidado, pois já houve questão que afirmava que seria na forma do Regmento Interno.

    Bons estudos!

  • CF:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • 2 casas do CN.

  • CÂMARA FEDERAL E SENADO , CONGRESSO , EM 2 TURNOS

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

  • Outro ponto de vista:

    A questão trouxe no seu comando "de acordo com a CF" logo não há que se questionar que ela esteja correta.

    Porém fazendo uma análise mais profunda: quando a questão traz "créditos adicionais" como gênero e dizer que deverão ser apreciado pelas duas casas do CN ela fica um pouco errada, pois, dentro dos créditos adicionais temos a espécie "Créditos Extraordinários" que são abertos por MP ou Decreto e INDEPENDEM de qualquer autorização Legislativa devido ao seu caráter urgente. O que vcs acham?

  • LETRA "C"

    Art. 166. projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na

    forma do regimento comum

    SE SÃO AS DUAS CASAS DO CRONGRESSO NACIONAL, LOGO PODEMOS CONCLUIR QUE É O SENADO E A CÃMARA DOS DEPUTADOS.

    BORA PASSAR!

  • Duas casas do Congresso Nacional = Câmara Federal e pelo Senado Federal.

  • LETRA C

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (câmara federal e senado federal), na forma do regimento comum.

  • Opa! O examinador exigiu que você conhecesse o seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Atenção: no âmbito federal, esses projetos serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Não é pela Câmara dos Deputados e nem só pelo Senado Federal. É pelas duas! E será na forma do regimento comum, ok? 

    Só com isso nós já encontramos nosso gabarito na alternativa C. Esses projetos de lei serão apreciados pela Câmara Federal e pelo Senado Federal. 

     

    Gabarito: C


ID
1864117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Considerando-se que, na gestão de estoque, o tempo de reposição pode ser dividido nas fases emissão do pedido, preparação do pedido e transporte, é correto afirmar que a fase de preparação do pedido refere-se ao tempo que compreende

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Este tempo consiste no tempo em que se leva para a empresa emitir o pedido para o seu fornecedor, mais o tempo em que este fornecedor levará para fabricar o material e entregá-lo (transporte e distribuição) para a empresa.


    (Gonçalves, 2013)


    Força, foco e muita fé!


  • LETRA D.

  • Letra D. 

    Preparação do pedido : Tempo que leva o fornecedor para fabricar os produtos, separar, emitir faturamento e deixá-los em condições de serem transportados.

    A preparação está contida no tempo de reposição, que consiste em: emissão do pedido, preparação do pedido e transporte.

  • TEMPO DE REPOSIÇÃO

    O tempo de reposição é uma das informações básicas necessárias para se calcular o estoque mínimo.

    O tempo de reposição consiste no tempo gasto desde a averiguação de que o estoque necessita ser reposto até a entrega efetiva do material no almoxarifado da empresa.

    Assim este tempo pode ser dividido em três partes:

    a) Emissão do pedido: – tempo que leva desde a emissão do pedido de compra até ele chegar ao fornecedor;

    b) Preparação do pedido: – tempo que leva o fornecedor para fabricar os produtos até deixá-los em condições de serem transportados;

    c) Transporte: – tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento dos materiais pela empresa.

    Em relação à sua importância, o tempo de reposição deve ser determinado do modo mais realista possível, pois as variações podem alterar toda a estrutura dos sistemas de estoques.

     

    http://www.coladaweb.com/administracao/controle-de-estoques-de-materiasprimas

  •      Uma das informações básicas de que se necessita para calcular o estoque mínimo é o tempo de reposição, isto é, tempo gasto desde a verificação de que o estoque precesa ser reposto até a efetiva chegada do material no almoxarifado da empresa. este tempo pode ser dividido em três partes:

         1. Emissão do pedido: tempo que leva desde a emissão do pedido de compra até ele chegar ao fornecedor;

          2. Preparação do pedido: tempo que leva o fornecedor para fabicar os produtos, separar os produtos, emitir faturamento e deixá-los em condições de serem separados;

          3. Transporte: tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento pela empresa dos materiais encomendados. 

  •  

     a)a verificação do estoque, a emissão do pedido e a chegada do produto ao cliente final.

    Emissão do pedido/Transporte

     b)a emissão e a entrega do pedido ao fornecedor.

    Emissão do pedido

     c)a saída e o transporte do produto para o cliente, o recebimento e o armazenamento do produto.

    Transporte

     d)o recebimento do pedido, a fabricação e a separação do produto, a emissão do faturamento e o armazenamento do produto para o transporte.

     Preparação do pedido - Gabarito

     e)o envio do produto pelo fornecedor até a sua entrega ao cliente final.

    Transporte

     

    Bons Estudos!! :)

  • Puts, eu lí "é correto afirmar que a fase de emissão..."
     

    Lead Time - Tempo de Reposição - Ressuprimento
     

    É o tempo decorrido desde a emissão do documento de compra (requisição) até o recebimento da mercadoria. Esse tempo pode ser dividido em 3 partes:
     

    1- Emissão de pedido: tempo que se leva desde a emissão do pedido de compras até ele chega ao fornecedor.
     

    2- Preparação do pedido: tempo que leva o fornecedor para fabricar os produtos, separar, emitir faturamento e deixá-los em condições de serem transportados.
     

    3- Transportes: tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento pela empresa dos materiais encomendados.

  • O próprio enunciado já te dá a resposta. Se a preparação do pedido não envolve a emissão e nem o transporte, é só tirar as opções que tenham alguma dessas palavras. Restará somente a Letra D!!

     

    Vamu que vamu!!!

  • segundo Dias, pag 249.

     

    Tempo de reposição: ponto de pedido
    Uma das informações básicas de que se necessita para calcular o estoque mí­
    nimo é o tempo de reposição, isto é, o tempo gasto desde a verificação de que o
    estoque precisa ser reposto até a chegada efetiva do material no almoxarifado da
    empresa. Esse tempo pode ser dividido em três partes:
    a) emissão do pedido: tempo que leva desde a emissão do pedido de compra até ele chegar ao fornecedor;
    b) preparação do pedido: tempo que leva desde o fornecedor fabricar os
    produtos, separar os produtos, emitir faturamento até deixá-los em condições de serem transportados;
    c) transporte: tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento
    pela empresa dos materiais encomendados.

  • GABARITO: D

    Preparação de pedido: O processamento de pedidos representa várias atividades incluídas no ciclo do pedido do cliente. Mais concretamente, as atividades são: a preparação, a transmissão, o recebimento e expedição do pedido e o relatório da situação do pedido. Dependendo do tipo do pedido estas atividades necessitam de um determinado tempo para serem completadas.

  • Tempo de ressuprimento: esse tempo consiste no tempo que a empresa leva para emitir o pedido para o seu fornecedor, mais o tempo em que esse fornecedor levará para fabricar o material e entregá-lo (transporte e distribuição) para a empresa.

     

    Administração para Concursos, Prof.Rodrigo Rennó

  • Gabarito D

    Tempo de reposição é o intervalo de tempo entre a emissão do pedido e a chegada do material no almoxarifado. É também conhecido como tempo de ressuprimento ou, ainda, lead time. = Delta T( processamento do pedido + tarefas do fornecedor+ recebimento)

    Fonte: Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para concurso, Renato Fenili, 3ª edição

  • tempo de ressuprimento ou reposição pode ser dividido em:

    a) Emissão do pedido: desde a emissão do pedido do comprador até o pedido chegar ao fornecedor;

    b) Preparação do pedido: tempo que o fornecedor leva desde o recebimento do pedido até os produtos estarem prontos para serem transportados;

    c) Transporte: tempo final, desde a saída do fornecedor até o recebimento pela empresa solicitante.

     

    Administração de recursos materiais para concursos - Carolina Teixeira

  • tempo de ressuprimento ou reposição pode ser dividido em:

    a) Emissão do pedido: desde a emissão do pedido do comprador até o pedido chegar ao fornecedor;

    b) Preparação do pedido: tempo que o fornecedor leva desde o recebimento do pedido até os produtos estarem prontos para serem transportados;

    c) Transporte: tempo final, desde a saída do fornecedor até o recebimento pela empresa solicitante.

  • as compras pelos sites da internet dá uma boa noção disso!

  • Letra (d)

     

    Preparação do pedido: tempo que leva o fornecedor para fabricar os produtos, separar os produtos, emitir faturamento e deixá-Ios em condições de serem transportados

  • GAB: D

     

    Tempo de reposição


    Uma das informações básicas de que se necessita para calcular o estoque mínimo é o tempo de reposição, isto é, o tempo gasto desde a verificação de que o estoque precisa ser reposto até a chegada efetiva do material no almoxarifado da empresa. Esse tempo pode ser dividido em três partes:

     

    a) emissão do pedido: tempo que leva desde a emissão do pedido de compra até ele chegar ao fornecedor;

     

    b) preparação do pedido: tempo que leva desde o fornecedor fabricar, separar os produtos e emitir faturamento até deixá-los em condições de serem transportados;

     

    c) transporte: tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento pela empresa dos materiais encomendados.

     

     

    DIAS, 2010.

  • LETRA D

  • LETRA D

  • GABARITO D

    A alternativa A está incorreta. Este é basicamente todo o processo do chamado Tempo de Atendimento.

    A alternativa B está incorreta. Esta é a fase da emissão do pedido e não de sua preparação.

    A alternativa C está incorreta. Esta é a fase de transporte (até a chegada ao cliente) e não de preparação do pedido.

    A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A preparação do pedido refere-se ao tempo e as atividades que o fornecedor necessita para realizar a entrega do que foi contratado, ou seja, engloba o recebimento do pedido, a fabricação e a separação do produto, a emissão do faturamento e o armazenamento do produto para o transporte.

    O conceito de Tempo de Atendimento de um pedido segundo Dias (2010) é o intervalo de tempo percorrido desde a emissão de um pedido pelo cliente até o recebimento dos produtos encomendados. Este tempopode ser desmembrado em três partes:

    a) emissão do pedido - tempo percorrido da emissão do pedido do cliente até sua chegada ao fornecedor;

    b) preparação do pedido - tempo necessário ao fornecedor para emitir o faturamento, separar os produtos e deixá-los em condições de serem transportados;

    c) transporte - tempo que se estende da saída do depósito do fornecedor até o recebimento pelo cliente dos produtos encomendados.

    A alternativa E está incorreta. Esta é a fase de transporte e não de preparação do pedido.

    fonte: material estratégia concursos - prof. Ricardo Campanario

  • Segundo Dias (2010),

    Uma das informações básicas de que se necessita para calcular o estoque mí­nimo é o tempo de reposição, isto é, o tempo gasto desde a verificação de que o estoque precisa ser reposto até a chegada efetiva do material no almoxarifado da empresa. 

    Esse tempo pode ser dividido em três partes: 

    a) emissão do pedido: tempo que leva desde a emissão do pedido de compra até ele chegar ao fornecedor.

    b) preparação do pedido: tempo que leva desde o fornecedor fabricar os produtos, separar os produtos, emitir faturamento até deixá-los em condições de serem transportados.

    c) transporte: tempo que leva da saída do fornecedor até o recebimento pela empresa dos materiais encomendados. 

    DIAS, M. A. Administração de materiais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2010.


ID
1864120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta que apresenta o tipo de orçamento moderno, que enfatiza a vinculação entre planejamento e orçamento e o estabelecimento de metas e objetivos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra  E

     

    Orçamento-Programa (orçamento moderno) é um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

    É feito de forma mais elaborada, tendo como premissa o planejamento das ações a serem implementadas, ao contrário do adotado no orçamento tradicional de receitas e despesas (orçamento clássico, orçamento antigo) que era elaborado de forma empírica, no “achismo”, não vinculando o planejamento aos programas e sim confeccionando a proposta orçamentária adotando como base o ano anterior, ou seja, somando o valor do orçamento do ano anterior com a projeção de inflação do período, por exemplo.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/17956309/sergio-barata---direito-financeiro---apostila-afo---teoria---atualizacao-agosto-/13

    bons estudos

  • GABARITO LETRA E.

     

    Orçamento-programa

    substantivo masculino

    orçamento que estabelece metas e objetivos governamentais, estruturados em planos e programas a serem realizados em determinado período, em conjugação com o sistema de planejamento das finanças.

    Fonte: wikipedia

  • Complementando...

    O orçamento programa - orçamento moderno - é o tipo orçamentário que enfatiza a vinculação entre planejamento e orçamento e o estabelecimento de metas e objetivos do governo. Com isso, CORRETA a letra E

    PALUDO

  • E

    O orçamento moderno é o orçamento-programa.

  •  

    Conforme james giacomoni

    1.    O orçamento é o elo entre o plane- jamento e as funções executivas da organização.
    2.    A alocação de recursos visa à consecu- ção de objetivos e metas.
    3.    As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técni- cas das alternativas possíveis.
    4.    Na elaboração do orçamento são consi- derados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.
    5.    A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.
    6.    Principal critério de classificação: funcional-programático.
    7.    Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.
    8.    O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais".

  • C)Orçamento Tradicional:

    Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico.

     

     

    D) Orçamento Base-Zero:

    Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc ., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.

     

    http://www.portaltransparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=o

  • volução do orçamento 

    - ORÇAMENTO- TRADICIONAL : sem preocupação com cobranças nem resultados

    - ORÇAMENTO- DESEMPENHO : vinculação dos gatos a resultados, mas sem uma definição previa das metas e objetivos globais.

    - ORÇAMENTO- PROGRAMA : definição de objetivos e metas a serem alcançados- tem haver com o programa do partido político detentor do mandato.


     

  • (MUUUUITO IMPORTANTE !!! ENTENDA, NÃO DECORE. SEMPRE CAI)

     

     

    1) ORÇAMENTO-PROGRAMA -  O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. A ênfase é nos objetivos a realizar. Esta é a técnica orçamentária utilizada no Brasil atualmente e é obrigatória para todas as unidades da Federação. Foi legalmente implementada no Brasil mediante sua inclusão na Lei no 4.320/1964.

     

    2) ORÇAMENTO CLÁSSICO/TRADICIONAL - No orçamento clássico ou tradicional a ênfase é naquilo que a instituição gasta, e não no que realiza.

     

    3) ORÇAMENTO DE DESEMPENHO - Orçamento com base no desempenho organizacional significa que as Unidades Gestoras seriam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior . Se caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas: o objeto do gasto e um programa de trabalho.

     

    4) ORÇAMENTO BASE ZERO - A metodologia do Orçamento Base Zero não é adotada no Brasil. Sua ideia básica  é a de que cada unidade da Administração Pública, a cada ano, ao elaborar sua proposta orçamentária, deve justificar o quanto e para que deve gastar os recursos que estão sendo pleiteados.A maior preocupação do Orçamento Base zero é justificar o porquê da despesa, se deve ou não gastar esse ou aquele recurso e em qual programa ou projeto.

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - Orçamento participativo é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente quanto ao orçamento de investimentos, como exemplo a construção de unidades hospitalares e aquisição de bens. 

     

    6) ORÇAMENTO INCREMENTAL - Nesse tipo de orçamento, a definição dos montantes de recursos a serem alocados para os programas, ações, órgãos ou despesas é feita mediante a simples incorporação de acréscimos em cada item de despesa, mantendo-se o mesmo conjunto de despesas do orçamento anterior, ou com pequenos ajustes. Assim, as ações e os programas estabelecidos no passado tendem a permanecer inalterados ao longo do tempo e o orçamento acaba não refletindo as novas necessidades e prioridades da sociedade.

     

     

    GAB E 

  • LETRA E

     

    Macete : PrOgrama -> Planejamento e Orçamento
     

  • GABARITO E

    Orçamento Programa:

    Processo de planejamento e orçamento integrados;

    Projetos e atividades com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementadas e previsão dos custos relacionados;

    Utilizada no Brasil

    Gasto público deve estar vinculado a uma finalidade;

    Ênfase nos resultados;

    Atual modelo do orçamento;

    Vinculação entre planejamento e ações executivas;

    Princípio da Programação;

    Aumenta a efetividade das ações públicas(buscam-se resultados);

    Transparência e responsabilidade na gestão pública;

    Fonte:qconcursos+ Leandro Ravyelle

  • GABARITO: E

     

    ORÇAMENTO PROGRAMA: é o TDB ( Tudo De Bom rsrs). Pode ser classificado como a mais MODERNA técnica de Orçamento Público, pois demonstra plena consonância ao planejamento, e demonstra o maior nível de classificação das ações governamentais.

    Efetivo elo entro o planejamento e as ações executivas da Administração Pública. Exemplo: tenho autorização para construir um hospital e uma escola. Por falta de dinheiro não vou construir a escola. Vou construir o hospital, pois a prioridade do momento é a saúde. O que eu não posso é construir um "parque", pois o parque não estava na autorização.

     

    Ênfase no objetivo do gasto e não no objeto do gasto. Exemplo: vou comprar viaturas, pois o objetivo é reduzir os índices de criminalidade

    O foco maior é naquilo que se realiza e não no que se paga!

     

    Macete: Orçamento Programa é a menina dos olhos da atividade orçamentária. Por esse motivo, se vier uma questão falando mal do orçamento programa...provavelmente estará errada. Se estiver falando bem do orçamento programa, provavelmente estará certa!

  • Atenção: Atualmente diz se que o Orçamento-Programa é o elo entre Planejamento, Orçamento e Gestão.

     

     

    (...) No Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta.

     

     

    Fonte: A. Paludo, pág. 12-13

  • ORÇAMENTO PROGRAMA

  • Orçamento Programa expressa, financeira e fisicamente os programas de trabalho do governo com o orçamento, a aquisição, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento. Visa objetivos e metas, consideram-se as analises das alternativas disponíveis e todos os custos.

  • Não são orçamentos modernos os orçamentos Tradicional e o Incremental = TI

  • Orçamento Programa

  • vinculação entre planejamento e orçamento = ORÇAMENTO PROGRAMA

  • Qual é a característica mais marcante do orçamento-programa? Que faltava às técnicas orçamentárias anteriores?

    É a vinculação entre planejamento e orçamento!

    O orçamento-programa é, verdadeiramente, um instrumento de planejamento da ação do governo. Aqui, sim, temos um elo entre planejamento, orçamento e gestão.

    Além disso, o orçamento-programa envolve o estabelecimento de metas e objetivos e, no Brasil, é a idealização do orçamento moderno.

    Gabarito: E

  • LETRA E

  • Qual é a característica mais marcante do orçamento-programa? Que faltava às técnicas orçamentárias anteriores?

    É a vinculação entre planejamento e orçamento!

    O orçamento-programa é, verdadeiramente, um instrumento de planejamento da ação do governo. Aqui, sim, temos um elo entre planejamento, orçamento e gestão.

    Além disso, o orçamento-programa envolve o estabelecimento de metas e objetivos e, no Brasil, é a idealização do orçamento moderno.

    Gabarito: E

    Fonte: Sérgio Machado | Direção Concursos

  • FORMAS DE ELABORAÇÃO de orçamento:

    -Participativo

    -Incremental (BR)

    -Base zero

    ESPÉCIES de orçamento:

    -Tradicional ou clássico

    -Desempenho

    -Programa (BR)

    TIPOS de orçamento:

    -Executivo

    -Legislativo

    -Misto (BR)

    Abraços!

  • ORÇAMENTO-PROGRAMA = PLANEJAMENTO + ORÇAMENTO

  • O Orçamento - Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público.


ID
1864123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Servidor público que, no exercício das suas funções, atende um cidadão de forma cordial e transmite-lhe informações completas age em conformidade com o requisito da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Além de ter que obedecer aos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), o servidor público deverá observar alguns requisitos, como:


    1. Comunicabilidade, de modo gentil, transmite-se a informação de forma completa e eficaz;


    2. Apresentação do servidor com trajes adequados e higiênicos;


    3. Atenção prestada no momento do atendimento ao cidadão;


    4.Cortesia;


    5. Presteza e boa vontade em concluir de forma eficaz o atendimento;


    5. Tolerância, sendo paciente como o cidadão que muitas vezes tem dificuldade de expor suas necessidades;


    6. Discrição e respeito, sem causar qualquer tipo de constrangimento aos cidadãos;


    6. Conduta adequada tanto no ambiente de trabalho, quanto na vida privada; e


    7. Objetividade, buscando sempre a eficiência e a praticidade.



    Prof. Rodrigo Rennó, Administração para Concursos, 2013.


  • Essa é a comunicabilidade no atendimento ao público, quando o servidor passa todas as informações necessárias para o cidadão.

    E

  • RESPOSTA: (E)

    Comunicabilidade: o servidor deve se comunicar facilmente, ser expansivo (que se expressa com facilidade; que demonstra afabilidade; que é comunicativo; afável) e claro em suas colocações.

  • Letra C induz ao erro, porque faz parte da conduta do servidor servir bem ao publico. no entanto,o gabrito é E.

     

  • informaçoes completas = comunicabilidade

     

    Percebo, que adm pública é baseada em palavra-chave p acertar as questoes.

     

  • O servidor tem que apresenta Comunicabilidade.

  • Transmite informações completas - comunicabilidade

    Cordialidade = cortesia? -> civilidade, educação no trato com outrem; amabilidade, polidez.

    Cespe usando subjetividade pra fazer sorteio ou gabarito marcado pra parente de funcionario da banca?

     

  • Se alguém me provar que  atender um cidadão de forma cordial e transmitir-lhe informações completas não é uma conduta adequada, até aceito essa questão.

  • De onde eles tiraram isso?

  • aceitar que a questão não exime o fato de ter havido, realmente entre o servidor e o cidadão, a devida COMUNICABILIDADE, entendo que referido servidor teve também a CONDUTA ADEQUADA, portanto, a questão aceita a mais de uma alternativa. Assim penso. 

  • Aff!!!

  • é!eu tambem errei essa porque pensei que fosse coduta adequada,mas fazer o quê né vamos te fé,rumo ao mpu.

  • QUESTAO SUBJETIVA PRA DERRUBAR O CANDIDATO

    PODERIA SER CONDUTA ADEQUADA

  • Comunicabilidade é a qualidade do ato comunicativo otimizado, no qual a mensagem é transferida integral, correta, rápida e economicamente. Na verdade, em qualquer das etapas do processo comunicativo da codificação à compreensão, podem aparecer ruídos causando prejuízos à comunicabilidade.

  • Ariana Fernandes, concordo em parte com você, mas pensando no sentido geral, conduta adequada tem um sentido mais abrangente que comunicabilidade, pois pense no seguinte:

     

    Um cidadão chaga uma repartição pública e vai logo chingando e agredindo o servidor público, certo? Qual seria a conduta adequada a ser tomada nesse caso? Comunicar-se bem com esse indivíduo ou autuá-lo por agressão, mandando a segurança local deter o sujeito?

     

    Contestações são bem vindas!

     

    Carry on, do never give up!

  • Gabarito: Letra E. Resposta óbvia uma vez que o enunciado da questão fala em transmitir informações completas. 

    Um comentário sobre a letra C, que pode ter confundido muita gente: Servidor público deve ter conduta adequada inclusive fora do horário de trabalho. O servidor público assim o é tanto durante o expediente de trabalho quanto fora dele. Por isso, tem o dever de manter conduta compatível não somente com a moralidade administrativa/funcional, mas também com a moralidade social, em sua vida particular. 

    http://www.sejudh.mt.gov.br/-/servidor-publico-deve-ter-conduta-adequada-inclusive-fora-do-horario-de-trabalho

  • Luciana Almeida, como todo respeito, mas de óbvio não tem nada. Se assim fosse, 4500 pessoas não teriam errado a assertiva (maior índice, até então).

  • Deveria ser anulada.  Um servidor pode ser muito comunicativo mas não ser cordial nem transmitir as informações completas. Pode falar muito mas não falar o que é solicitado. 

  • NÃO SERIA conduta adequada?

    COMUNICATIVO QUER DIZER SER CORTÊS?

    Nem sempre né...

  • Parto do pricípio de que se tenho uma CONDUTA ADEQUADA no serviço público, estou sendo cortês, comunicativo, em fim...

  • Coduta adequada abrange todos os sentidos, ao contrario de comunicabilidade!

  • Vida que segue dona CESPE... Sou imparável...

  •  atende um cidadão de forma cordial,transmite-lhe informações completas age em conformidade com o requisito da. muitos foram na conduta adequada . Porém essa questão e mais intepretação do que adm/publi. porque? quando falar atende um cidadão de forma cordial,transmite-lhe informações completas age em conformidade com o requisito da. atender e transmite-lhe = comunicação de informações. amada cespe ! por gentileza anular essa questão e ideia ! 

  • Essa CESPE é incomparável... Bora estudar que eu errei!!! ;)

  • Creio que a Cespe misturou alguns conceitos colocando o Decreto 1171/94 

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

  • ela inventou essa porra 

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Esse tipo de questão o elaborador para e pensa assim:

    -Hummm, isso hoje tá com cara de comunicabilidade. Se virem aí, pois não sou eu que vou fazer a prova mesmo, só elaborei.

     

    Misericórdiaaaa

    GAB: E

  • Nunca nem vi.

  • Errando todos junto!

  • Gab. E

    QUALIDADE NO ATENDIMENTO 

    Dimensões de um atendimento de qualidade

    Para que o atendimento ocorra de maneira efetiva, são necessárias as ocorrências das seguintes dimensões:

    Comunicabilidade: É a qualidade do ato comunicativo otimizado, no qual a mensagem é transmitida de maneira integral, correta, rápida e economicamente. A transmissão integral supõe que não há ruídos supressivos, deformantes ou concorrentes. A transmissão correta implica em identidade entre a mensagem mentada pelo emissor e pelo receptor

    Conduta, Objetividade: A postura do atendente deve ser proativa, passando confiança e credibilidade. Sendo ao mesmo tempo profissional e possuindo simpatia. Ser comprometido e ter bom senso, atendendo de forma gentil e educada. Sorrindo e tendo iniciativa, utilizando um tom de voz que apenas o cliente escute, e não todos que estão no local e ouvindo atentamente, são condutas essenciais para o atendente. O sigilo é importante, e por isso, o tom de voz no atendimento é essencial. O atendimento deve ser exclusivo e impessoal. Ou seja, o assunto que está sendo tratado no momento, deve ser dirigido apenas ao cliente. As demais pessoas que estão no local não podem e nem devem escutar o que está sendo tratado no momento. Principalmente se for assunto pessoal.

  • A questão (E ) está gritando SOU EU me marca. kkkkkkk

  • Respondi corretamente, mas Confesso que fiquei na dúvida

  • Comunicabilidade é a qualidade do ato comunicativo otimizado, no qual a mensagem é transferida integral, correta, rápida e economicamente. A transmissão integral supõe que não há ruídos supressivos, deformantes ou concorrentes. A transmissão correta implica em identidade entre a mensagem mentada pelo emissor e pelo receptor. A rapidez supõe que se pratica o ato pela via mais curta. A economia presume que não são necessários retornos, esforços de decifração e compreensão. Pode-se falar numa comunicabilidade de código e de discurso.

  • LETRA E

  • A questão em análise nos apresenta um conteúdo relacionado à qualidade no atendimento ao público. Segundo a doutrina majoritária, para que um atendimento seja considerado satisfatório, deve-se levar em consideração as seguintes condutas do servidor: apresentação; atenção; cortesia; interesse; comunicabilidade; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; e objetividade. Para respondermos à questão, vamos à análise das alternativas:

    Tolerância: segundo o dicionário, é o ato ou efeito de tolerar; indulgência, condescendência, é a capacidade de aceitas atitudes diferentes;

    Discrição: é a qualidade de não chamar a atenção, de ter reserva sobre determinados assuntos;

    Conduta: é a necessidade de o posicionamento do servidor ser conforme normas institucionais;

    Apresentação: é a maneira como o servidor se veste, sua aparência e seus cuidados pessoais;

    Comunicabilidade: é a capacidade de o servidor saber se comunicar; evitar gírias, jargões e um vocabulário inadequado. É saber falar e transmitir uma informação ao cliente, ao cidadão.

    Em face do exposto, podemos afirmar que as características apresentadas no enunciado da questão se referem à Comunicabilidade. Portanto, o gabarito da questão é a letra “E".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “E".

ID
1864126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

No que se refere à importância dos produtos, assinale a opção que apresenta a sequência correta da classificação tradicional da curva ABC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A curva ABC “permite identificar aqueles itens que justificam uma atenção e um tratamento mais profundo pelo gestor. Obtém-se a curva ABC através da ordenação dos itens conforme a sua importância relativa.


    Outra questão para ajudar na compreensão.


    6 - (CESPE – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE - 2014) 

    Por meio da curva ABC evidencia-se a relação entre volume de faturamento e quantidade de produtos rentáveis, o que permite explicar a contribuição de um conjunto de produtos para o lucro da empresa, como, por exemplo, a razão de 80% do lucro de uma companhia serem gerados por somente 20% de seus produtos comercializados.

    Correta

  • Curva ABC:

    A = itens mais importantes financeiramente e em menor número.

    B = itens com importância e valor financeiro intermediários.

    C = itens menos importantes financeiramente e em maior número.

    B

  • ALTERNATIVA B)

     

    O Método da Curva ABC ou Princípio de Pareto (ou, ainda, Curva 80-20), é uma ferramenta segundo a qual os itens de material em estoque são classificados de acordo com sua importância, geralmente financeira. As três classes são:

     

    > Classe A: itens de maior relevância;

    > Classe B: itens de importância intermediária;

    > Classe C: itens de menor relevância.

     

    Fonte: Apostila S.O.S Concursos

  •        Após os itens terem sidos ordenados pela importância relativa, as classes da curva ABC podem ser definidas das seguintes maneiras:

           CLASSE A: grupo de itens mais importantes que devem ser tratados com uma atenção bem especial pela administração.

           CLASSE B: grupo de itens em situação intermediária entre as clases A e C.

            CLASSE C: grupo de itens menos importantes que justificam pouca atenção por parte da administração.

    Exemplo:

           CLASSE A: 8% dos itens equivalem a 70% do valor anual do consumo.

           CLASSE B: 20% dos itens equivalem a 20% do valor anual do consumo.

            CLASSE C: 72% dos itens equivalem a 10% do valor anual do consumo.

  • Curva ABC (de acordo com o grau de importância)

    CLASSE A: mais importante

    CLASSE B: intermediário

    CLASSE C: menos importante

  • Nossa que questão kkk

    Nem parece banca cespe.

  • 80/20 de Pareto

  • E o povo ainda diz que CESPE é difícil. HAHA ;) 

  • Caraca, uma questão dessa no TRT ?!!!!! Como eu queria uma dessas!!!!!!!!!!!!

  • Ponto grátis.

  • Cai uma dessa na minha prova por favor!

  • "Os itens são classificados como (Carvalho, 2002, p. 227):

    ·         de Classe A: de maior importância, valor ou quantidade, correspondendo a 20% do total (podem ser itens do estoque com uma demanda de 65% num dado período);

    ·         de Classe B: com importância, quantidade ou valor intermediário, correspondendo a 30% do total (podem ser itens do estoque com uma demanda de 25% num dado período);

    ·         de Classe C: de menor importância, valor ou quantidade, correspondendo a 50% do total (podem ser itens do estoque com uma demanda de 10% num dado período)".

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Curva_ABC

  • A (  mais importante ; menos quantidade ; mais valor ; mais lucro )

    B ( intermediários)

    C ( menos importante ;  mais quantidade ; menos valor )

  • GABARITO: B

    Classe A: mais importante e menos itens.

    Classe B: importância intermediária

    Classe C: menos importante e mais itens.

  • Para entender...

     

    curva de experiência ABC, também conhecida como Análise de Pareto, ou Regra 80/20, é um estudo que foi desenvolvido por Joseph Moses Juran, um importante consultor da área da qualidade que identificou que 80% dos problemas são geralmente causados por 20% dos fatores. O nome “Pareto” vem de uma homenagem ao economista italiano Vilfredo Pareto, que em seu estudo observou que 80% da riqueza da Itália estava na mão de 20% da população. E boa parte do entendimento da Curva ABC se deve à análise desenvolvida por Pareto.

     

    Curva ABC recebeu este nome em decorrência da metodologia utilizada, veja a explicação detalhada abaixo:

    de Classe A: de maior importância, valor ou quantidade, correspondendo a 20% do total;

    de Classe B: com importância, quantidade ou valor intermediário, correspondendo a 30% do total;

    de Classe C: de menor importância, valor ou quantidade, correspondendo a 50% do total.

     

    Aqui é importante ressaltar que os parâmetros descritos acima não podem ser encarados como uma regra matematicamente fixa e exata. Estes itens podem variar de organização para organização nos percentuais descritos.

    Por isso, é preciso muita atenção na hora de realizar a análise.

     

    http://www.sobreadministracao.com/o-que-e-e-como-funciona-a-curva-abc-analise-de-pareto-regra-80-20/

     

    LETRA B

  • GAB: ERRADO

     

    GRUPO A: MAIORES IMPACTOS ($$$$$) (MENOR QUANTIDADE)

    GRUPO B: INTERMEDIÁRIOS ($$$)

    GRUPO C: MENORES IMPACTOS ($) (GRANDES QUANTIDADES)

  • GAB: B

     

     CLASSIFICAÇÃO ABC:

    Produtos são classificados de acordo com a sua importância - 


    A - ALTO consumo, produto mais importante (20% da quantidade de itens equivale a  80% dos resultados da empresa);


    B - CONSUMO MÉDIO, produto mediano (30% da quantidade equivale a 15% dos lucros);
     

    C - CONSUMO BAIXO, menos importante (50% da quantidade equivale a 5% dos lucros

     

    Curva ABC faz parte do planejamento e controle dos estoques.
    E Segundo Chiavenato: 
    A classificação ABC utilizada no planejamento e controle de estoques também denominada Curva de Pareto baseia-se no princípio de que a maior parte do investimento em materiais está concentrada em um pequeno número de itens. A essa conclusão quase universal chegará Pareto, ao verificar que a maior parte da riqueza de uma economia está em mãos de um pequeno número de pessoas.

  • A e Z= + importante                    B e Y= intermediarios                               C e X= - importante

  • questão fácil todo mundo acerta,,,bom é questão difícil que se você acertar, te joga la na frente dos demais

  • Os materiais com alto consumo e muito dinheiro investido seriam A. Aqueles com baixo consumo e pouco recurso financeiro investido, seriam C. E o B, naturalmente é o que fica no meio do caminho: consumo “médio” e investimento monetário significativo, mas não tão relevante quanto o A.

  • Olhem o ano da questão 2016.

     

    Produtos A: responsáveis por até 80% das vendas; mais importantes
    Produtos B: responsáveis por até 15% das vendas; intermediários.
    Produtos C: responsáveis por até 5% das vendas. menos importantes

  • Uma questãozinha dessas já pode cair na minha prova... =)

  • acredito que o enunciado cometeu um equivoco; "quanto à importância operacional diz respeito ao grau de criticidade (X-Y-Z) e não a classificação ABC...........mas, msm assim, deu para acertar !!!!


ID
1864129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Assinale a opção que apresenta tipos de dados necessários para o cálculo do ponto de pedido, ou seja, a quantidade de estoque que, quando alcançada, indica o momento de providenciar um novo pedido de compra.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    O ponto do pedido (sistemas dos máximos-mínimos) é o momento em que devemos emitir um pedido, de modo que o estoque não “entre” dentro do nível de segurança.


    Utiliza-se as seguintes variáveis: Tempo de reposição do item; Consumo médio mensal; Estoque mínino ou de segurança


    O cálculo é feito seguinte forma:

    PP=(C Médio ×TR)+ Estoque Seg.


    Prof. Rodrigo Rennó, Administração para concursos, 2013.

  • GABARITO E.

    QUANDO NÃO SE SABE A QUESTÃO USAMOS O FAMOSO CHUTE TÉCNICO.

    MÉTODO PARA ACERTIVA DA QUESTÃO  

    consumo médio mensal REPETIÇÃO 3X

    tempo de reposição  REPETIÇÃO 3X

    estoque mínimo REPETIÇÃO 3X

  • Letra E.

     

    PP = C x TR + E.min

     

    Onde:

     

    PP = Ponto de pedido C = Consumo médio mensal / dia TR = Tempo de reposição E.min = Estoque mínimo

  • A fórmula do cálculo do Ponto de Pedido é a seguinte:

    PP = (Cmédio x Treposição) + Emínimo

    Estoque mínimo, consumo médio e tempo de reposição.

    E

     

  • Complementando...

     

    Lembro do Counter Stike*  PP: (C[contra terroristas] X  TR [terroristas] ) + ES [espírito santo]

    PP:(CxTR) + ES


    (CESPE/IPAJM/2006) Consumo, tempo de reposição e estoque mínimo são dados utilizados no cálculo do ponto de pedido. C

     

     

  • kk....q q tem haver espirito santo??...uhauhauha

     

     

  • É bem mais fácil que as provas da faculdade rsrsrs amei 

  • Fábio Souto, nada kkkkkkkk mas pra gravar essa merda vale....abraços

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Para que se calcule o ponto de pedido, é necessário saber qual o estoque mínimo e qual o consumo durante o lead time,

    ou seja, qual o consumo durante o tempo de reposição.

     

    O consumo durante o tempo de reposição, por sua vez, pode ser obtido por meio do tempo de reposição e do consumo

    médio do período.

     

    Tais informações só estão mencionadas na alternativa E.

     

     

    GABARITO: E.

     

     

    Prof. Carlos Xavier

     

     

     

    Obs: Pessoal, descupe-me se ofendo alguém ao repetir uma questão que já foi respondida por outro colega, meu intuito é

    colocar aqui para que eu possa fazer minhas revisões posteriormente e sei que também vai ajudar a quem tem interesse .

    Sucesso a todos!

  • PP=E.M + CM x L.T

  • Gab: E

    PP= C x TR + Emín.

  • O ponto de pedido é inerente ao sistema de reposição contínua.
    PP = (C X TR) + ES, onde
    C = consumo médio do item
    TR = tempo de reposição
    ES = estoque mínimo ou de segurança

  • CESPE considera ES e EMínimo a mesma coisa.

  • PP= (Cx TR)+ Es

  • Ponto de Pedido = (Consumo Médio X Tempo de Reposição) + Estoque Mínimo de Segurança

  • PP = (C X TR) + ES
    C = consumo médio
    TR = tempo de reposição
    ES = estoque mínimo ou de segurança

    OBS CRUEL: Não confundir ponto de pedido com PONTO DE RESSUPRIMENTO

  • GAB: E

     

     

    PP = C x TR + E.min

    Ponto de pedido = Consumo médio x Tempo de resposição + Estoque mínimo

     

     

    Fonte: Aulas do profº José Wesley.

  • PP = EM + CM X LT.

    ESTOQUE MÍNIMO = ESTOQUE DE SEGURANÇA.

    LT = TEMPO DE REPOSIÇAO

     

    PR = DM (TR + IR) + ES

     

    LE = 2 X DEMANDA X CUSTO

           -------------------------------------        FAZ A RAIZ DO RESULTADO!

           CUSTO DE ARMAZENAGEM

  • Essa questão foi bem tranquila, não é mesmo?

    Ponto de Pedido

    PP = C * TR + EMn

    Legendas!

    E.Mn = estoque mínimo

    C =consumo mensal

    TR = Tempo de reposição.

    Gabarito: E

  • Assertiva E

    consumo médio mensal, tempo de reposição e estoque mínimo

  • GAB: E

    Ponto de Pedido (Pp) - Nível de Estoque que, ao ser atingido, determina imediata emissão de um pedido de compra, visando a recompletar o Estoque Máximo. Obtém-se somando ao Estoque Mínimo o produto do Consumo Médio Mensal pelo Tempo de Aquisição;

    INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 205

  • LETRA E

  • LETRA E

  • Ponto de Pedido

    É a quantidade em estoque, inclusive o ES, que, sempre que atingida, deve provocar um novo pedido de compra. Esta quantidade garante a continuidade da produção até que chegue o LC (durante o TR).

    PP = (CMxTR) + ES, onde:

    CM = consumo médio do item

    TR = tempo de reposição

    ES = estoque mínimo ou de segurança

    Gabarito: Letra E