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Prova CONSULPLAN - 2017 - TRE-RJ - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2559376
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Estado e interesses coletivos


      [...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

      Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

             (DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)

De acordo com as ideias e aspectos linguísticos trazidos ao texto “Estado e interesses coletivos”, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Que saco de texto! ¬¬

  • A) A questão nominal é de ordem técnica, para dar o nome adequado para o “grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade” do Estado. Além disso, não foi dito que a ausência do termo limita os “interesses do Estado”.

     

    --------------------------------------------

    B) A partir da linha 3, o autor deixa claro que, rigorosamente, Estado não é “conjunto da sociedade política”, mas sim o conjunto de “funcionários que representam a autoridade do Estado, o órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade”.

     

    ---------------------------------------

     

    C) Não podemos dizer que “provêm dela”. Na linha 9, o texto nos revela que as “representações e volições envolvem a coletividade”, embora não sejam obra da coletividade.

     

    ---------------------------------------------

    D) Sim. O texto é aberto com essa afirmação de que é necessário usar um termo exato para designar “o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade (do Estado)”.

     

    Gabarito letra D.

     

    FONTE: PROFESSOR FELIPE LUCCAS 

  • Questão difícil, escolhi a D por causa do termo "é possível".

  •  [...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

          Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

                 (DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)

     

    Gab - B

  • Eu nao acertaria essa nem se tivesse um mestrado em Letras

  • O examinador foi bem cruel.

     

  • fstwfdstwd

  • Só a banca sabe a resposta, apenas a banca entende e sabe interpretar tais textos!!!

  • Essa interpretação da Consulplan sempre tem duas respostas possíveis, na minha opinião. 

  • Primeiro período do texto: "como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado."

     

    Comentário: Reparem que o primeiro período do texto omitiu (não caracterizou, explicou, citou, nomeou) qual AUTORIDADE ele se referia através do elemento anafórico ESSA.  Sabemos que o grupo especial de funcionários vai representar ESSA AUTORIDADE, no entanto não sabemos qual é, apesar de ser possível observar que ela já foi mencionada anteriormente, mas foi omitido o seu conceito. Daí a minnha explicação de ser a letra D, pois houve necessidade de dizer qual AUTORIDADE É ESSA.

     

     d) No primeiro período do texto transcrito, é possível observar indicação da necessidade, de característica comunicacional, de nominalização para determinado conceito

     

  • A letra B está errada pois restringe o conceito de estado apenas ao "conjunto da sociedade política" dizendo que "não há forma diferente para uso de tal nominalização.", sendo que o autor defende justamente o CONTRÁRIO, que é a utilização do conceito de estado como ele coloca no final do 1º parágrafo: "chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...] "

    Agora leiam novamente a alternativa B:

    B) O Estado, conjunto da sociedade política, é assim denominado em várias situações de modo que não há forma diferente para uso de tal nominalização. (Há forma diferente sim, e é justamente isso o que ele defende no texto)

  • FUNDAMENTO

     

     

    1) ''...Como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado...'' ( 1ª período)

     

     

    2) ''...porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente...''(fim 1ª parágrafo)

     

     

     

    ASSERTIVA

     

    d) No primeiro período do texto transcrito, é possível observar indicação da necessidade, de característica comunicacional, de nominalização para determinado conceito. 

     

     

     

     

    GAB D

  • letra D , no primeiro paragráfo relata sobre a necessidade, características e nome para determinado conceito.

     

  • Esta passagem do primeiro parágrado ajuda bastante na resolução da questão: 

     

    Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

  • GABARITO D

    No primeiro período do texto transcrito, é possível observar indicação da necessidade (como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade).

    de característica comunicacional, de nominalização para determinado conceito (conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado).

  • Ludicamente o que o primeiro parágrafo do texto quer falar: Eae leitor, como chamar as autoridades de um país? de Estado? Não, estado pode confundir, já que pode se referir tanto ao povo com aos líderes, e agora, o que a gente faz? ah ja sei! vamos combinar de chamar as autoridades de Estado e o povo, para não confundir, a gente chama de outra coisa, que tal sociedade política?

    "como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente."

    ALTERNATIVA D


ID
2559379
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Estado e interesses coletivos


      [...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

      Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

             (DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)

É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade.” (2º§) Acerca da estrutura linguística e conexões estabelecidas no interior do trecho destacado anteriormente, analise as afirmativas a seguir.


I. O período em análise é constituído por: uma oração principal à qual estão subordinadas três orações, duas adverbiais e uma substantiva.

II. A oração adverbial é introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação em que se apresenta uma informação vista como fato real.

III. O termo “que” exerce função sintática equivalente à função exercida por “o Estado” em “... o Estado encarna a consciência coletiva,...”


Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI

  • I- Há duas orações adjetivas “no seio do qual se elaboram representações e volições” e “que envolvem a coletividade”. Depois, temos uma oração adverbial concessiva: “embora não sejam obra da coletividade”. Correta.

    ---------------------------------------------------------------

     

    II- A oração “embora não sejam obra da coletividade”, no contexto, expressa um fato: “as representações não são obra da coletividade, porque são obra do Estado”. Então, apesar do verbo no subjuntivo, temos informação categórica, vista como fato.

     

    -----------------------------------------------

     

    III- Em “o Estado encarna”, “o Estado” é sujeito de “encarna”.

    O “que”, de fato, também exerce função de sujeito, vejamos a oração adjetiva:

    Que envolvem…

    Troquemos o “que” pelo seu antecedente “manifestações”

    manifestações” envolvem:

     

    “manifestações” é sujeito, logo o “que” tinha função de sujeito.

    Os itens II e III estão corretos.

     

     

    Obs: Quem considerou que a oração adverbial concessiva: “embora não sejam obra da coletividade” não poderia expressar fato visto como real caiu na seguinte situação:

     

    Apenas a III estaria certa (Letra D) e, ao mesmo tempo, I e II estariam erradas (letra B). Observe que haveria duas respostas corretas.

    Logo, por bom senso, teríamos que perceber que o item II deveria ser também considerado correto.

    Gabarito letra C. Os itens II e III estão corretos.

     

    ----------------------------------------------

     

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCCAS 

  • Cesar Concurseiro, está confusa sua explicação. Acho que você quis dizer que o primeiro item está errado.

  • Dá pra eliminar a B e a D, pois, se uma está certa, a outra também está.

  • I) ERRADA

    É um grupo de funcionários sui generis - principal

    Entendi que há apenas uma subordinação com a principal, pq as demais são subordinadas entre si. 

    "No seio do qual"... No seio do grupo (uma subordinação, e não 3)

    "no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade" 

     

    II) CERTA

    "embora não seja obra da coletividade" : subordinada adverbial concessiva

    Representações e volições não são obras da coletividade. É uma afirmação, um fato.

     

    III) CERTA

    a) o Estado: função sintática - sujeito

    b) que: função sintática - sujeito (representações e volições)

     

    POR FAVOR, ME CORRIJAM SE NÃO CONCORDAREM. ESSA FOI A MINHA VISÃO APENAS. MAS ESTOU AQUI PARA APRENDER. OBRIGADA!

  • Essa prova estava horrorosa. 

  • “É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual (O pronome relativo retoma grupo e inicia uma oração subordinada ADJETIVA restritiva) se elaboram representações e volições que (O pronome relativo retoma representações e volições e inicia uma oração subordinada ADJETIVA restritiva) envolvem a coletividade, embora ( A conjunção concessiva inicia uma oração subordinada ADVERBIAL concessiva) não sejam obra da coletividade.” (2º§) Acerca da estrutura linguística e conexões estabelecidas no interior do trecho destacado anteriormente, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. O período em análise é constituído por: uma oração principal à qual estão subordinadas três orações, duas adverbiais e uma substantiva. ERRADO.

    O período é composto de uma oração principal, duas orações ADJETIVAS e uma oração ADVERBIAL.

     

    II. A oração adverbial é introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação em que se apresenta uma informação vista como fato real. CORRETA

    "embora não sejam obra da coletividade.

     

    III. O termo “que” exerce função sintática equivalente à função exercida por “o Estado” em “... o Estado encarna a consciência coletiva,...”. CORRETO. Nos dois casos os vocábulos têm a função sintática de SUJEITO:

     

    “... o Estado (sujeito) encarna a consciência coletiva,...”

     

    "representações e volições que (retoma representações e volições) envolvem a coletividade" = "As representações e volições (sujeito) envolvem a coletividade"

     

     

  •  

    entenda o porquê o item II está correto > https://youtu.be/UfodrYBiWMM?t=3m20s

     

    se gostou deixa um like lá, visto que esse professor é "demais de bom"

     

     

    Embora = ideia de certeza 

    mesmo que = joga o verbo no subjuntivo. (ideia de possibilidade)

    ainda que = joga o verbo no subjuntivo. (ideia de possibilidade)

  • I. E São 4 orações de fato: 1 - é um ..., do qual se elaboram ..., volições que envolvem ..., embora não sejam obras ...  Oração principal: é um grupo de funcionários sui generis ...Temos 3 orações subordinadas. Temos 2 adverbiais: 1 - explicativa (no seio do qual...), 2 - restritiva (que envolvem
    a coletividade) e 1 adverbial concessiva (embora não...). Logo o item está errado porque temos 1 oração adverbial e não substantiva.
    II. C.
    III. C - ambos exercem função de sujeito.
    GABARITO: C

  • Roger, meu irmão, você não quis dizer 1 oração principal, 2 adjetivas (1 explicativa e 1 restritiva) e 1 adverbial concessiva?

  • Fiquei na dúvida se a II era verdadeira, daí olhei para a respostas e vi que a letra D e a B são equivalentes. Consulplan entregou, letra C.

     

  • c) Apenas duas das afirmativas estão corretas. 

  • Orações coordenadas - ligadas uma à outra apenas pelo sentido, sendo sintaticamente independentes.

    As orações coordenadas podem ser sindéticas ou assinsindéticas (não estão ligadas através de conjunções).

    5 tipos de orações coordenadas sindéticas:

    1. Oração coordenada sindética aditiva;

    2. Oração coordenada sindética adversativa;

    3. Oração coordenada sindética alternativa;

    4. Oração coordenada sindética conclusiva;

    5. Oração coordenada sindética explicativa.

    Orações subordinadas - exercem uma função sintática em relação à oração principal, complementando o seu sentido e sendo dependente dela.

    As orações subordinadas podem ser desenvolvidas ou reduzidas (possuem verbos nas suas formas nominais: infinitivo, gerúndio e particípio.). 

    9 tipos de orações subordinadas adverbiais:

    1. Oração subordinada adverbial causal;

    2. Oração subordinada adverbial consecutiva;

    3. Oração subordinada adverbial final;

    4. Oração subordinada adverbial temporal;

    5. Oração subordinada adverbial condicional;

    6. Oração subordinada adverbial concessiva;

    7. Oração subordinada adverbial comparativa;

    8. Oração subordinada adverbial conformativa;

    9. Oração subordinada adverbial proporcional.

    2 tipos de orações subordinadas adjetivas:

    1. Oração subordinada adjetiva explicativa;

    2. Oração subordinada adjetiva restritiva.

    6 tipos de orações subordinadas substantivas:

    1. Oração subordinada substantiva subjetiva;

    2. Oração subordinada substantiva objetiva direta;

    3. Oração subordinada substantiva objetiva indireta;

    4. Oração subordinada substantiva completiva nominal;

    5. Oração subordinada substantiva predicativa;

    6. Oração subordinada substantiva apositiva.

     

    https://www.normaculta.com.br/oracoes-subordinadas/

    https://www.normaculta.com.br/oracoes-coordenadas/

  • Explicando a III: O termo “que” exerce função sintática equivalente à função exercida por “o Estado” em “... o Estado encarna a consciência coletiva,...”

    Função sintática de " o Estado" é sujeito, já que quem encarna a consciência coletiva é o Estado. Será que o "que" também é sujeito? Veremos...

    Para saber a função sintática de um pronome relativo, precisamos saber o que ele retoma, pois a função dele será a mesma da coisa retomada.

    "...se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade" Ora, temos que o "que" retoma representações e volições. Mas o que "representações e volições" são? Vamos olhar o verbo! "se elaboram" poxa, temos um "se" aqui, será que ele é índice de indeterminação do sujeito ou partícula apassivadora? Isso é fácil, é só olhar a transitividade do verbo dele: se for VTI, VL ou VI = índice de indeterminação do sujeito, se for VTD ou VTDI = partícula apassivadora. Portanto, quem elabora, elabora algo! então é VTD! ou seja, o "se" é partícula apassivadora e se o "se" for partícula apassivadora o sujeito de "se elaboram" é "representações e volições" e consequentemente se isso for sujeito, o nosso "que" também será sujeito! Portanto, item certo.

    Que = sujeito, pois retoma um sujeito da voz passiva sintética.

    Estado = sujeito.


ID
2559382
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Estado e interesses coletivos


      [...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

      Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

             (DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)

Considere o segmento “[...] o Estado só percebe o eco enfraquecido.” (2º§). Pode-se afirmar que a partir do recurso de linguagem utilizado pelo enunciador na escolha da palavra “Estado”, identifica-se

Alternativas
Comentários
  • O uso do termo “Estado” serve para substituir a ideia de “os membros do estado, os agentes públicos, as pessoas que compõem a máquina estatal etc…”. Essa relação de trocar a parte pelo todo, um termo pela ideia de seus componentes, é chamada de “METONÍMIA”. Observe que não são sinônimos, mas um termo evoca e recupera o sentido do outro, por uma relação de extensão e pertinência de sentido.

     

    A banca “tentou” descrever a metonímia na letra D: “a evocação de um termo (no caso Estado) em lugar de uma palavra, com a qual se acha relacionadO, não sendo sinônimos.

     

    Observe que a banca comete um erro de concordância nominal, pois o que pretende dizer é que “o termo está relacionadO com a palavra”, mesmo não sendo sinônimos. Esse erro deixa o item sem sentido, pois passamos a ter duas referências a palavra feminina: “a qual” e “relacionada”. Só temos um vocábulo feminino, a saber: “palavra”.

     

    Na letra A, teríamos uma metáfora, o que não ocorre aqui.

     

    ---------------------------------------------------------------------

    Na letra B, temos referência ao recurso linguistico da “redundância ou do pleonasmo estilístico”, em que uma repetição enfática é feita para valorizar ou realçar uma ideia. Não é o que ocorre aqui.

    ----------------------------------------------------------------

     

    A letra C é também muito polêmica, pois temos de fato algo que “lembra” uma sinestesia: “percebe o eco enfraquecido”, em que de fato há mistura de percepções sensoriais. Contudo, não podemos dizer que há fusão, pois basicamente só há referência ao sentido da audição “eco”, se houvesse outro sentido claramente mencionado (visão, olfato, tato, paladar), essa alternativa ficaria muito mais perigosa. Outro ponto é que a ideia de percepção não está relacionada ao uso da palavra “Estado”, objeto da questão.

    -----------------------------------------------------------------

    Então, entendo que não há resposta correta para essa questão também. Recurso nela!

     

    Como antecipamos, a banca considerou o gabarito como letra D, que descreve a metonímia. Mas há problema na redação do item!

    ----------------------------------

    FONTE : PREOFESSOR FELIPE LUCCAS 

  •  

     

    Uma dúvida me surgiu: "a evocação de um TERMO no lugar de UMA PALAVRA". Ora, que palavra seria essa?

    O autor utiliza o TERMO "Estado" para designar o "grupo de funcionários sui generis que o compõe". E essa definição de Estado não constitui UMA PALAVRA, mas sim, uma frase. 

    Não entendi. Alguém pode ajudar?

     

     

     

  • Sinceramente, um dos textos mais chatos que já li.

  • A questão cobrou Figuras de Linguagem

    A) Comparação - No segmenteo o Estado não é só os governantes, é a máquina toda.

    B) Pleonasmo - No segmento não tem essa ideia de palavra redundante.

    c) Sinestesia -  Mistura de sensações, também não tem ideia de sensações.

    D) Metonímia - Uso se uma palavra no lugar de outra palavra.

    “[...] o Estado só percebe o eco enfraquecido.”  - O Estado não tem ouvido... O Estado aqui está no lugar das pessoas. Trocou o lugar pelas pessoas.

    Gabarito D

    Fonte: Prof. Flavia Rita

  • Reforçando o que a Katia falou, acho que o enunciado quis dizer "na escolha da referida frase" e não somente na palavra "Estado". Na escolha da palavra "Estado" não há nenhuma figura de linguagem, mas nessa frase, em que se relaciona "Estado" e a afimação de ele "perceber o eco enfraquecido", há sim figura de linguagem.

    "Pode-se afirmar que a partir do recurso de linguagem utilizado pelo enunciador na escolha da palavra “Estado”, identifica-se"

  • "Rapaiz" que provinha "fia duma" em?

  • ´p

  • O que ocorre é METONÍMIA.
    Gab. D

  • Indicar para comentário.  É difícil vermos comentários em quiestões capciosas como essa...

  • Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A alternativa “D) a evocação de um termo em lugar de uma palavra, com a qual se acha relacionada não sendo sinônimos. ” apresenta-se correta. Não há incorreção quanto à concordância no enunciado apresentado, vejamos: a evocação de um termo em lugar de uma palavra, com a qual (palavra = feminino) se acha relacionada (tal evocação = feminino) não sendo sinônimos. A letra "c" refere-se à figura de linguagem sinestesia. "Consiste na associação de palavras referentes a dois sentidos distintos: audição e visão, visão e tato, tato e paladar, paladar e olfato, etc." Como o segmento só permite inferir a alusão a um sentido (audição), a alternativa "c" está incorreta. A letra "a" faz menção a uma metáfora. Conforme definição para esta figura de linguagem: "translação de significado motivada pelo emprego em solidariedades, em que os termos implicados pertencem a classes diferentes, mas pela combinação se percebem também como assimilados". Não há uma metáfora entre "Estado" e "governantes".

  • Obrigada, colegas!

    Os cometários ajudam bastante.

    Vamos que vamos!

     

  • Gabarito D.

    Na letra C não houve mistura de sentidos, por isso está errada.

    Uma dica simples para nunca mais confundir ou esquecer a SINESTESIA: 

    PERFUME DOCE. (mistura dois sentidos, neste caso, o olfato e o paladar).

     

    Bons estudos 

  • Essa prova foi terrível!
  • GABARITO D

    Evocação de um termo = resgate voluntário feito pela memória

    Termo = Estado

    A todo momento do texto acontece essa evocação mas nem sempre com equidade de sentidos.


ID
2559385
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Estado e interesses coletivos


      [...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

      Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

             (DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)

Leia e analise as sugestões de alteração a seguir e assinale como alternativa correta aquela em que a correção e a coerência do texto seriam preservadas.

Alternativas
Comentários
  • A) “por todos os lados” não tem ideia de conseqüência, apenas de “direção”.

     

    --------------------------------------------------------------------------------

     

    B) Perfeita. O verbo “chamar”, com sentido de “designar, nomear”, aceita regência com ou sem preposição A:

    Chamou o/Ao menino de burro

    Chamaremos de Estado os/ Aos agentes…

     

    --------------------------------------------------------------------

    C) “Assim” e “por conseguinte” são sim conectivos conclusivos. Contudo, “porém” é adversativo e tem sentido de “oposição”, ao passo que “ainda assim” tem sentido de “concessão”. Não é possível fazer a troca direta.

     

    -----------------------------------------------------------------------

     

    D) O sujeito é singular (“Estado”): o Estado é um grupo. Não é possível levar o verbo para o plural, ou teríamos “o Estado são”…

    ------------------------------------------------------------------------

    Gabarito preliminar letra C.

     

     

    A banca ignorou a dupla possibilidade de regência do verbo “chamar” e não aceitou a regência como objeto indireto. O gabarito deveria ser a letra B.

    A letra C, considerada como gabarito, diz basicamente que “ainda assim” e “porém” são equivalentes, o que não é verdade.

    Veja os exemplos na própria gramática de Evanildo Bechara:

    “Chamar românicas essas línguas

    Chamar românicas a essas línguas”

    Observem que o complemento pode ser preposicionado ou não, ambas as formas estão corretas. 

    (BECHARA, E. Moderna gramática da língua portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro, Lucerna, 2003.)

     

     

    Agora vejamos o tratamento desse verbo por Celso Cunha:

    “CHAMAR

    3) No sentido de ‘qualificar”, “apelidar”, “dar nome”, contrói-se:

    a) com objeto direto + predicativo

    a) com objeto INdireto + predicativo

     

    Chama-lhe amizade, se preferires

     

    Chamava-lhe sempre de miúdo.”

     

    Veja então que se admite objeto indireto, a preposição seria adequada em ‘chamava Aos agentes de Estado”

     

    A alternativa “B”(prova verde -tipo 2) está correta!!

     

    Pede-se mudança de gabarito.

    -----------------------------

     

     

    FONTE  : PREOFESSOR FELIPE LUCCAS 

  • CHAMAR

    1) Chamar é transitivo direto no sentido de convocar, solicitar a atenção ou a presença de.

    Por exemplo:

    Por gentileza, vá chamar sua prima. / Por favor, vá chamá-la.
    Chamei você várias vezes. / Chamei-o várias vezes.

     

    2) Chamar no sentido de denominar, apelidar pode apresentar objeto direto e indireto, ao qual se refere predicativo preposicionado ou não.

    Exemplos:

    A torcida chamou o jogador mercenário.


    A torcida chamou ao jogador mercenário.


    A torcida chamou o jogador de mercenário.


    A torcida chamou ao jogador de mercenário.

     

     

    CUSTAR

    1) Custar é intransitivo no sentido de ter determinado valor ou preço, sendo acompanhado de adjunto adverbial.

    Por exemplo:

    Frutas e verduras não deveriam custar muito.

     

    2) No sentido de ser difícil, penoso pode ser intransitivo ou transitivo indireto.

    Por exemplo:

    Muito 

    custa         viver tão longe da família.
                Verbo        Oração Subordinada Substantiva Subjetiva 
           Intransitivo                       Reduzida de Infinitivo

    Custa-me (a mim) crer que tomou realmente aquela atitude.
            Objeto                 Oração Subordinada Substantiva Subjetiva 
            Indireto                                     Reduzida de Infinitivo

     

    Obs.: a Gramática Normativa condena as construções que atribuem ao verbo "custar" um sujeito representado por pessoa. Observe o exemplo abaixo:

    Custei para entender o problema. 
    Forma correta: Custou-me entender o problema.

     

     

    IMPLICAR

    1) Como transitivo direto, esse verbo tem dois sentidos:

    a) Dar a entender, fazer supor, pressupor

    Por exemplo:

    Suas atitudes implicavam um firme propósito.

     

    b) Ter como consequência, trazer como consequência, acarretar, provocar

    Por exemplo:

    Liberdade de escolha implica amadurecimento político de um povo.

     

    2) Como transitivo direto e indireto, significa comprometer, envolver

    Por exemplo:

    Implicaram aquele jornalista em questões econômicas.

     

    Obs.: no sentido de antipatizar, ter implicância, é transitivo indireto e rege com preposição "com".

    Por Exemplo:

    Implicava com quem não trabalhasse arduamente.

  • Não acho que o gabarito poderia ser a letra B. Concordo que o verbo chamar aceita a preposição, porém no texto já se observa esta:  "chamaremos mais especialmente de Estado os agentes. Se aceitarmos a troca de "o" por "ao" ficaria 2 preposições "chamaremos mais especialmente de Estado aos agentes" (chamaremos quem de Estado? os agentes; se tirássemos a preposição "de" estaria correta "chamaremos mais especialmente Estado aos agentes")

  • A Daniela falou tudo. No texto, não caberia o verbo chamar como objeto indireto, haja vista a preposição "de" antes de Estado.

    Ficaria: quem chama, chama alguém (os agentes) "DE" alguma coisa (Estado).

  • Não enxergo erro algum na B. 

    "de Estado"
    é predicativo, não objeto indireto. Com a preposição é predicativo do objeto indireto, sem preposição é predicativo do objeto direto.

     

  • Justificativa da Consulplan para anular a questão:

     

    "Recurso Procedente. Questão Anulada.

     

    A alternativa “B) No trecho “de Estado os agentes da autoridade soberana” (1º§), o acréscimo da preposição “a” antecedendo e unindo-se ao termo “os” manteria a correção do trecho. ” É considerada correta, pois, em “Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. ” para que fosse acrescentada a preposição “a” na posição indicada, seria necessário que o termo regente a exigisse.

     

    O verbo chamar aceita a regência sugerida, ou seja, um objeto indireto + predicativo precedido da preposição de. Essa possibilidade é aceita pela norma culta.

     

    Segundo Bechara, “Chamar no sentido de “dar nome”, “apelidar” pede objeto direto ou complemento preposicionado e predicativo do objeto, com ou sem preposição” e traz como exemplo: Chamavam-lhe tolo / Chamavam-lhe de tolo.

     

    A alternativa “C) As relações de sentido estabelecidas pelo uso de “assim” e “porém”, no 1º§, seriam mantidas caso tais termos fossem substituídos, respectivamente, por “por conseguinte” e “ainda assim”. ” foi considerada também correta.

     

    Em “Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, ” temos na primeira indicação de substituição duas conjunções coordenativas conclusivas por conseguinte e assim (com valor de conclusão), mantendo a relação de sentido.

     

    Porém, contudo, entretanto, no entanto, todavia são palavras tradicionalmente classificadas como conjunções, mas têm características que as assemelham a advérbios e comportam-se como verdadeiros equivalentes de “ainda assim”, “infelizmente”, “pelo contrário”, “apesar disso”, etc."

     

    Fonte: https://d3du0p87blxrg0.cloudfront.net/concursos/482/117_2830313.pdf

  • CÉSAR TRT o professor Pestana, profundo estudioso do Bechara (referÊncia da CONSULPLAN) e concluindo PHD em Portugal, coloca "ainda assim" como conj. coord. ADVERSATIVA (Pestana 2015, fl. 529)

  • Aula sobre Predicativo do Objeto

    https://www.youtube.com/watch?v=Mtgpxe4KgJk


ID
2559388
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Estado e interesses coletivos


      [...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]

      Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

             (DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)

Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente.[...]” (1º§) Considerando o trecho destacado anteriormente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O segmento “haja termos especiais” exemplifica a impessoalidade da oração devido à forma verbal utilizada.

( ) A impessoalidade das formas verbais “fala-se” e “diz-se” caracteriza as orações, das quais fazem parte, como orações desprovidas de sujeito.

( ) Apesar de não apresentar pistas desinenciais para indicação do sujeito, a forma verbal “chamaremos” permite que o sujeito seja recuperado no contexto.

( ) É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (V) Haja termos traz o “haver existencial”, por isso fica no singular, pois é impessoal.

    ---------------------------------------------------------------------------

     

    (F) “Diz-se” tem sujeito sim.

     

    Diz-se [que a França é um Estado]

     

    Diz-se [ISTO]

     

    [ISTO] Diz-se

     

    [ISTO] é dito

     

    Temos sujeito paciente, em forma de oração.

     

    A estrutura “fala-se em” de fato traz VTI+SE, então temos sintaxe de sujeito indeterminado.

    ----------------------------------------------------------------

     

    (F) “chamaremos” traz sim pista desinencial, pois a terminação “mos” nos indica o sujeito “nós”.

     

    ---------------------------------------------------------------------

    (V) De fato, a estrutura “fala-se em” de fato traz VTI+SE. Não sabemos “quem fala”; então temos sintaxe de sujeito indeterminado.

     

    Nesse último item, a banca também deu uma “vacilada”, pois o melhor seria dizer que a intenção era omitir o “agente”, não o sujeito. Já que temos sujeito oracional em “diz-se que a França…”, oração também incluída nesse item. Provavelmente a banca quis perguntar apenas pelo “Fala-se em…”.

     

    Gabarito letra A.

     

    -------------------------------------------------------------

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCCAS

  • Jaqueline, fala-se em é transitivo indireto. 

  • Lembrando que "em" é uma preposição, então o verbo não seria VTD.

    Gab.A

  • Nossa, que questão sem pé nem cabeça.

     

    Se o "diz-se" possui sim sujeito "que a França é um Estado", como pode o quarto item ser verdadeiro se fala sobre "omissão da identidade do sujeito"?? Nao existe omissão nenhuma do sujeito de "diz-se".

     

    .

     

  • ( ) É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.

    Como pode ter razão discursiva o gênero se antes ele usou terceira pessoa?

  • Amanda Bernardes, também concordo, eu errei justamente o segundo ítem por achar que existiu a omissão do sujeito no texto. 

     

  • Gabarito letra A.

     

    (V) O termo "haja" foi usado com o sentido de "existam" e sempre que o verbo haver for usado com o sentido de existir ele será impessoal.

    (F) O verbo ativo na 3ª pessoa do singular + a partícula de indeterminação do sujeito "se" indicam que a oração possui sim um sujeito, porém, indeterminado.

    (F) A forma verbal "chamaremos" apresenta sim pistas desinenciais, pois o verbo está conjulgado na 1ª pessoa do plural, indicando que o sujeito oculto é o "nós".

    (V) Os trabalhos acadêmicos e científicos devem avaliar e descrever os fatos e fenômenos pela sua importância à humanidade e não às pessoas que os publicam. Por isso, nesse gênero textual, deve-se usar a terceira pessoa do singular, com o uso da partícula "se".

     

     

  • Esta última afirmativa não estaria errada ?

    É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.

    Visto que "fala-se" é VTI , porém "diz-se" é VTD , quem fala , fala algo , portando "que a França " seria o sujeito paciente , logo nesta segunda oração não teria omissão de sujeito ! 

    Fiquei muito na dúvida , mas consegui acertar a questão pelas outras alternativas .

  • Bruno, acho que em nenhum momento na última ele afirma que as duas orações não tem sujeito, talvez seja por isso que a segunda esteja errada e a última certa

  • Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A segunda afirmativa “A impessoalidade das formas verbais “fala-se” e “diz-se” caracteriza as orações, das quais fazem parte, como orações desprovidas de sujeito. ” é falsa, conforme gabarito divulgado que aponta a alternativa correta sendo A) V, F, F, V. Sendo falsa a afirmativa, já que há sujeito sim, conforme confirma o recorrente. Em “[...] fala-se em Estados europeus[...]” o verbo não se refere a uma pessoa determinada, ou por se desconhecer quem executa a ação, ou por não haver interesse no seu conhecimento. Dizemos então, que o sujeito é indeterminado. Nestes casos em que o sujeito não vem expresso na oração nem pode ser identificado, põe-se o verbo ou na 3ª pessoa do plural ou na 3ª pessoa do singular, com o pronome “se”. Já em “diz-se que a França é um Estado. ”, temos um sujeito oracional = isto é dito. Portanto, a afirmativa está errada quanto ao que se afirma em relação à oração constituída com a forma verbal “diz-se”. A última afirmativa “É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura. ” está correta, pois, há uma ocorrência de omissão da identidade do sujeito no trecho destacado, o que basta para comprovar a afirmativa em análise.

    [grifo meu]

  • ( ) O segmento “haja termos especiais” exemplifica a impessoalidade da oração devido à forma verbal utilizada.

    Caso impessoalidade se refira a não se referir a uma pessoa... esta certo (eu acho)

    ( ) A impessoalidade das formas verbais “fala-se” e “diz-se” caracteriza as orações, das quais fazem parte, como orações desprovidas de sujeito.

    Terceira pessoa do singular + particula se é igual a sujeito indeterminado, não oração sem sujeito, errada.

    ( ) Apesar de não apresentar pistas desinenciais para indicação do sujeito, a forma verbal “chamaremos” permite que o sujeito seja recuperado no contexto.

    Apresenta pistas sim; "chamaremos" é primeira pessoa do plural, logo, sujeito oculto "nós".
    Sujeito oculto em terceira pessoa do plural "eles" = sujeito indeterminado
    Sujeito oculto em terceira pessoa do singular "ele" + particula "se" = sujeito indeterminado
    Sujeito oculto em "eu", "tu", "ele", "nós", vós" = sujeito oculto mesmo

    ( ) É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.

    Nem sei... mas vendo as opções, essa fica como verdadeira


ID
2559391
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Estado e interesses coletivos

[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...] 

Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)



 Estado e liberdade


      Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.

(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)

Considerando os textos “Estado e interesses coletivos” e “Estado e liberdade”, pode-se afirmar que o conceito e ideias relacionados a Estado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é muito vaga, pois temos dois textos que tratam de forma diferente a ideia de Estado, o que se coaduna com a letra C (distinguem-se em aspectos particulares) e, ao mesmo tempo, traz ideias com muitos pontos em comum e uma relação de pertinência muito grande, o que faz com que os textos pudessem ser tratados de uma só vez, como ideias complementares.

     

    No primeiro texto, o Estado é oposto à “indivíduos particulares” (ideia de “coletividade”, como no segundo texto), sendo o Estado sinônimo de ineficiência e falta de liberdade e os “indivíduos particulares” como sinônimo de liberdade. Por fim, o texto “Estado e Liberdade” prega que a verdadeira liberdade não é a ausência do Estado nas esferas da sociedades, mas a limitação, a responsabilização e o controle da penetração do Estado nessas esferas.

     

    No texto “Estado e interesses coletivos”, o Estado é conceituado como “órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem a coletividade”, embora não sejam feitas pela coletividade.

     

    Observem que são ideias diferentes em alguns aspectos, mas complementares, o que nos daria duas possíveis respostas. No entanto, como antecipamos, a banca poderia fazer isso e considerou como gabarito a letra C.

     

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCCAS 

  • B e C, ao meu ver, são equivalentes.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk esse concurso foi "mutreta", uma baita sacanagem com o candidato!!!

  • Aspectos particulares

    No primeiro texto fala o Estado como representação. No segundo texto o Estadp como política.

    Achei horrível esta prova.

     

  • tô errando tudo dessa prova :(

  • tô errando tudo dessa prova :( 
    [2]

  • Essa prova foi p ser diplomata em Cuba? Quem é de direita não acerta uma...

     

  • que texto e esse meu deus! Se cair um desse nivel ma prova tirarei 0!! Alem de chato muito dificil

  • Acertei essa, mas abri um pouco a mente e correlacionei com raciocínio lógico.

  • Título do texto 01: Estado e interesses coletivos

    Título do texto 02:  Estado e liberdade

     

    Pelos títulos dava para eliminar:

    A) são equivalentes em sua totalidade (NÃO, os títulos já deixam isso claro)

    D) do primeiro texto justificam-se no segundo ("Estado e interesses coletivos" JUSTIFICANDO "Estado e liberdade", muita "forçação de barra")

     

    Ficaríamos entre:

    B) apresentam-se como complementares. 
    C) distinguem-se em aspectos particulares.

     

    Fiquei na dúvida e acabei optando pela alternativa C, pois os textos falam acerca do mesmo assunto (Estado), contudo, adotando perspectivas diferentes (interesse coletivos e liberdade). 

  • Banca fdp!!!! 

  • O examinador fumou algo estragado e vencido ou tomou cachaça azeda!!!

  • Na prova, marquei B de burra.

     

    Em casa fui corrigir e faz sentido ,pois no 1º texto o Estado é tido como o vilão e no 2º texto a

    ideia é de que o Estado é órgão Soberano que comporta a sociedade política.

     

    Percebe-se que não se complementam, pois possuem aspectos particulares diferentes.

     

    #numerromais

  • FUNDAMENTO:

     

     

    TEXTO 1:

     É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade (§2 ,2ªlinha)

     

    TEXTO 2:

     Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade (3ª e 4ª linhas)

     

     

    GAB C

  • Se alguma coisa é complementar a outra, quer dizer que nao são iguais. Nao sendo iguais logo se distiguem uma da outra. Alternativas com a mesma ideia.

  • Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar. A alternativa “B) apresentam-se como complementares. ” não pode ser considerada correta. Os dois textos tratam de forma diferente a ideia de Estado, distinguem-se em aspectos particulares. No primeiro texto, temos “Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. ” Já o texto afirma “o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. ” São ideias diferentes e não complementares em relação a Estado. A alternativa “D) do primeiro texto justificam-se no segundo. ” não pode ser considerada correta. Não há qualquer tipo de justificativa no segundo texto para o que foi apresentado em relação à ideia de Estado no primeiro. A alternativa “A) são equivalentes em sua totalidade. ” não versa sobre serem os textos complementares, mas sim sobre serem equivalentes, de igual significado.

  • Muita gente reclamando da prova. Imagina eu que saí de MG para fazer essa prova, um dia antes tinha que estar em Curitiba para outra etapa do TRE-PR e por não ter ido me ferrei no PR e não fiz nem boa no RJ. Só faço prova dessa banca quando a prova for em BH. Banca ruim demais. 

  • Eu acertei mas... pqp

    Essa questão é VAGA demaaaaais.... As questões são de marcar, devem ser bem mais objetivas... peça esse tipo de coisa em redação.

    Da pra vc convencer na alternativa B ou C, Basta saber dar "arrudeios" para um ou outro (se bobear, até a letra D entra na festa).

  • marquei B de burra !! poderia falar que a questão foi tosca mas é a missão dela ne...

    acho que quando fizeram essa questão pensarama ssim ... "famos fazer essa para quem não tem sorte nos chutes rs"


ID
2559394
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 Estado e interesses coletivos

[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...] 

Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]

(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)



 Estado e liberdade


      Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.

(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)

Acerca das relações estabelecidas entre termos regentes e termos regidos, assinale a afirmativa cuja expressão indica correção.

Alternativas
Comentários
  •  D  : “Contrário à liberdade” marca uma fusão de sons iguais, representada na escrita pelo acento grave. Temos contração de “contrario A+A liberdade”. Por isso, apenas um “A” é pronunciado. O mesmo ocorre em “contrA+Ataque”, em que os dois “A” são fundidos, virando um som único. Contudo, pela evolução da língua no tempo (aspecto diacrônico), apenas o primeiro caso se consolidou com acento grave.

     

    Há outros casos de crase, como “ele e eu”, em que os dois primeiros “e” se fundem, também não há crase.

     

    A) Não há crase antes de “todas”, pois não é possível inserir artigo.

     

    B) A crase antes de “uma” é proibida.

     

     

    C) Não há dois “A” para haver a fusão, mas esse foi o gabarito da banca. Se a finalidade da crase fosse evitar ambiguidade entre “reduzir a frase=deixar a crase menor”, o motivo seria muito mais “semântico” do que “sintático” como diz a questão.  Contudo, não vejo como poderia haver crase nesse caso. 

    -----------------------------------

     

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCCAS

     

  • Dependendo da semântica: 

     

    Reduzindo (no sentindo de diminuir somente). VTD > ex: Ele estava reduzindo a marcha.  / As placas reduziram os ruídos.

     

    Reduzindo (no sentimento alterar/modificar). VTI/VTDI  - rege preposição "a"  > ex: Ele incinerou o cadáver, reduzindo-o ao pó / O ano mal acabara, e eu já reduzia minha expectativa a frustração. 

     

     

    fonte: https://www.dicio.com.br/reduzir/

  • Complementando o que o César Concurseiro falou, acredito que 

     

    D) No trecho “malfeito e contrário à liberdade”, o sinal indicativo de crase no “a” apresenta-se como fenômeno diacrônico consolidado, como pode ser visto em “contra-ataque” em que se verifica contração de duas letras vogais em contato.

     

    O avaliador disse que são fenômenos diacrônicos o sinal de crase e a pronúncia de somente um "a" em "contra-ataque". Entretanto, eu acredito que somente se pode considerar fenômeno diacrônico o caso de "contra-ataque". Porque pode se dizer que mais recentemente na língua portuguesa se pronuncia "contrataque" e não "contra-ataque". Já o sinal indicativo de crase é utilizado há muito tempo no caso de fusão da preposição com o artigo (tudo na língua se modifica, o sinal indicativo de crase surgiu em algum momento da história, mas comparando-se com o caso do "contra-ataque", acho que não cabe considerá-lo fenômeno diacrônico semelhante ou idêntico).

     

    C) Desconsiderando alterações semânticas, a substituição de “Reduzido a uma só frase” por “Reduzindo à frase” exemplifica o fenômeno da crase por motivo sintático.

     

    Não há, realmente, uma razão para haver um artigo antes de "frase" para que haja fusão dele com a preposição e formação de crase, mas, diante das demais opções, marquei essa, porque em outra frase que não essa poderá haver esse artigo e, consequentemente, crase.

     

    EXTRA:

    (http://www.lpeu.com.br/q/929da)

    Pergunta:
    O que significa sincronia e diacronia?

    Resposta:
    A partir de Saussure, linguista genebriano, muito se falou em sincronia e diacronia. Sincrônico significa ao mesmo tempo. Diacrônico são ocorrências que acontecem através do tempo. Passando isso para o estudo da língua, sincronia é estudar os fenômenos da língua através de um recorte, ou seja, numa determinada fase/época e diacronia é o estudo da língua que engloba as as mudanças ocorridas através do tempo.

  • Gabarito letra "c": Há crase decorrente da união da preposição "a" exigida pelo verbo reduzir e pelo artigo definido "a" antes da palavra "frase".

  • falou que essa banca vai fazer o concurso, nem perco meu tempo, tô fora.

  • Para estudos.

     

    Diacronia

    Um estudo diacrônico da língua incide nas mudanças que a língua apresenta ao longo do tempo. Assim:

    apresenta a evolução que as palavras sofrem através do tempo, analisando as transformações ocorridas até à palavra atual;

    apresenta caraterísticas dinâmicas e históricas, remontando à origem das palavras;

    ao incidir sobre o processo evolutivo da língua, caracteriza-se como o estudo da sucessão de diversas diacronias, possibilitando

    comparações.

     

    Diaboplan ferrou-me nessa, só nessa. 

  • ERROS:

     

    A) INCORRERIA EM ERRO, POIS NÃO HÁ CRASE ANTES DA PALAVRA ''TODAS'' NO PLURAL

     

    B) INCORRERIA EM ERRO, POIS NÃO HÁ CRASE ANTES DE IDEIA INDEFINIDA (UMA)

     

    D) EM CONTRA-ATAQUE, NÃO HÁ A CONTRAÇÃO DAS DUAS VOGAIS ''A''. AO CONTRÁRIO, ELAS ESTÃO SEPARADAS.

     

     

    GAB C

  • Marylia Santana,

    Observe que na C foi pedido que se desconsiderasse ALTERAÇÕES DE SENTIDO, mas não falou de alterações SINTÁTICAS, logo precisamos manter a transitividade do verbo que nos foi apresentado. Por isso entendo que o artigo "A" antes de FRASE seria mantido, uma vez que o verbo REDUZIR está funcionando como VTI (quem reduz, reduz alguém a algo ou alguma coisa a outra). Sendo assim O VERBO CONTINUA PEDINDO A PREPOSIÇÃO "A" E A PALAVRA FRASE É FEMININA, logo É PRECEDIDA DO ARTIGO "A", assim teremos a CRASE: JUNÇÃO DO "A" PREPOSIÇÃO + "A" ARTIGO".

     

  • "Desconsiderando alterações semânticas, a substituição de “Reduzido a uma só frase” por “Reduzindo à frase” exemplifica o fenômeno da crase por motivo sintático."

    A crase NUNCA é uma "escolha semântica", a crase é um elemento sintático

    -> Reduzido a uma só frase (Objeto Indireto) 

    -> Reduzindo a frase (Objeto Direto) 

    -> Reduzindo à frase (Objeto Indireto) 

    A retirada da crase acarreta mudança SINTÁTICA na oração. 

    GAB: C

  • A - ''Todas" não leva artigo, portanto, não leva crase

     

    B - "Uma" pronome indefinido, não leva artigo, portanto a crase é proibida, não facultativa

  • A banca como sempre nojenta com essas indagações sem eira nem beira, mas acertei assim mesmo!


ID
2559397
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.

      Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.

      [...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.

      Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.

      Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.

      Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]

(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)

Acerca das ideias expressas no texto, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Veja a semelhança entre os trechos:

     

    Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam (1)livres e (2)iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate político.

     

    Agora vejam a alternativa A

     

    Prerrogativas para que, efetivamente, o poder proceda do povo (emanar do povo) fazem-se necessárias (são requisitos, premissas), quais sejam: liberdade e igualdade.

     

    b) Não se falou de “manifestas e resguardadas”, mas sim de “consideradas” na busca pela igualdade material, isto é, prática.

    -----------------------------------------------

    c) Não é “homogênea”, pois há diferença. Homo significa “igual”.

    ------------------------------------------------

    d) A atenção às minorias não tem que “se sobrepor aos demais segmentos sociais”; apenas devem ser consideradas.

     

    Há trecho literal sustentando a letra A.

     

    ----------------------------------

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCCAS 

  •  

    FUNDAMENTO:

     

    1) Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei. (4ª parágrafo)

     

     

    ASSERTIVA:

     

    a) Prerrogativas para que, efetivamente, o poder proceda do povo fazem-se necessárias; quais sejam: liberdade e igualdade.

     

     

     

    ( UMA DAS POUCAS QUESTÕES QUE FAZEM SENTIDO NESSA PROVA KKK)

     

    GAB A

  • Essa banca é de lascar, hein

     

  • "Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades."

    Com esse parágrafo é possível descartar a alternativa C, não se caractezirando, portanto, como uma sociedade homogênea.

  • Gabarito: Letra A

     

    a) Prerrogativas para que, efetivamente, o poder proceda do povo fazem-se necessárias; quais sejam: liberdade e igualdade.

     

    Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.


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  • Para mim a letra A está incorreta, pois o texto não trata liberdade e igualdade como prerrogativa (vantagem), mas sim como atributos advindos da própria essência de cidadania.

  • "[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos)."

     

    Logo, segundo o texto, "poder do povo = democracia". Então quando for "democracia" podemos trocar por "poder do povo" sem prejuízos, e quando for "poder do povo" podemos trocar por "democracia" sem prejuízos.

     

     Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]

     

    Ou seja, democracia funcionar => liberdade e igualdade, obrigatoriamente.

     

    Letra a):

    Prerrogativas para que, efetivamente, o poder proceda do povo (poder procedendo do povo = democracia, como esta acima) fazem-se necessárias; quais sejam: liberdade e igualdade (também esta mais acima, obrigatoriedades para ela funcionar).

    Parafraseando fica:

    "Prerrogativas para que, efetivamente, a democracia se faça necessária; quais sejam: liberdade e igualdade."

  • Quando a banca disser no texto, limite-se ao texto. Quanto mais igual a acertiva for em comparação ao texto, ali estará a resposta.


ID
2559400
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.

      Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.

      [...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.

      Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.

      Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.

      Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]

(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)

Dentre as afirmativas a seguir acerca das estruturas linguísticas do texto, assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • A)   “tratando-se” não mantém a ideia temporal de “tratava-se”, que está no pretérito imperfeito. Além disso, iniciar a oração com “tratando-se” não deixaria o texto tão claro na sua referência ao “estudo”.

    -----------------------------------------------------------------

     

    B) “pois bem” não tem sentido conclusivo; além disso, não poderia iniciar o período com letras minúsculas.

    -------------------------------------------------------------------

    C) “Todo poder” é sujeito de “emana”, não pode haver vírgula.

    --------------------------------------------------------------------

    D) A inclusão de “quanto mais”, assim, minúsculo antes de “para que” deixaria o texto com problema de pontuação e, além disso, sem sentido:

    quanto mais, para que esta igualdade se materialize…(nada a ver rs…)

    -----------------------------------------------------------------------------

    Entendo que todas as alternativas têm problemas, cabe recurso. Forçando a barra, ignorando a letra maiúscula obrigatória no início de período, é possível que a banca tente “empurrar” a letra B. 

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCCAS 

  • ''[...] A democracia moderna surge [...] como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.

     

    Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais.''

     

    Assim, para o poder emanar do povo, há que se considerar... (letra b)

     

    não achei a substituição tããão ruim. Mas vou indicar a questão para comentário 

  • quano mais é conjunção que indica ''proporção''( coo `à proporção que, à edida que, quanto mais), logo não estaria certa. Todavia, a alternativa B também não está perfeita.


ID
2559403
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Em situação específica de uso da correspondência oficial, foi requerido ao funcionário encarregado de tal trabalho de preencher o endereçamento da mesma. A seguir, apresenta-se o resultado para tal solicitação (de caráter hipotético):


      A Sua Excelência o Senhor

Fulano de Tal

Juiz de Direito da 10a Vara Cível

Rua XXI, nº 1000

37.373737 – Rio de Janeiro. RJ


Pode-se afirmar que:


I. Há um crasso erro gramatical na omissão do sinal indicativo de crase diante do vocativo utilizado.

II. O emprego do pronome de tratamento indica que o destinatário pode tratar-se de autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.

III. Apesar da correspondência destinar-se à autoridade tratada como Vossa Excelência, faculta-se o uso do vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I- Não há erro, antes de pronome de tratamento (Excelência), não deve haver crase.

     

    -------------------------------------------------------------------

    II – Correto. O tratamento de “Excelência” é usado para diversas autoridades, de diversos poderes, por exemplo:

    A Sua Excelência o Senhor Juiz, (Autoridade do Judiciário)

    A Sua Excelência o Senhor Prefeito, (Autoridade do Executivo)

    A Sua Excelência o Senhor Senador, (Autoridade do Legislativo)

    “Senhor” é o vocativo.

    Então isoladamente, a forma de tratamento “Excelência” é usada para autoridades de qualquer dos poderes.

    MAS, ENTRETANTO, TODAVIA, CONTUDO…

    No enunciado consta “bem grandão e brilhante”: “Juiz de direito”. Ora, então não podemos dizer que o “Excelência” pode indicar autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário. Isso porque é evidente que o destinatário é autoridade do Poder Judiciário.

    O que a banca quis cobrar foi o uso do “Excelência” de forma isolada, abstraindo indevidamente a própria situação da questão.

     

    --------------------------------------------------

     

    III- Errado. O vocativo não é facultativo. Senhor é o vocativo adequado para autoridades tratadas por Vossa Excelência, excetuando os chefes de poder, que serão tratados pelo vocativo “Excelentíssimo Senhor”. Não é o que ocorre aqui.

    Gabarito Letra B, mas passível de recurso.

     

    -------------------------------------------------

     

    FONTE :  PROFESSOR FELIPE LUCCAS 

     

     

  • Juiz de Direito da 10a Vara Cível

    II. O emprego do pronome de tratamento indica que o destinatário pode tratar-se de autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.

    ????

     

  • Não considero que há erro no item I. Isso porque a afirmação é clara em se referir ao pronome de tratamento utilizado, e não a quem ela é dirigida.

    Se olharmos tão-somente ao PRONOME DE TRATAMENTO utilizado, que é o que pede a afirmação, realmente não sabemos se se trata de autoridade do Legislativo, Judiciário ou Executivo, eis que as autoridades dos três Poderes são tratadas por excelência. 

  • Gabarito: B

     

    Acertei por eliminação, pois a I e III estão claramente erradas. Já explicada pelo colega César, agradeço. 

    Mas a redação bem bost@ da Consulplan deu a entender que na alternativa II que o juiz pode ser do legislativo e executivo. 

     

    É cada examinador jumento que eu vejo. Paciência, galeris, paciência... 

     

    Bons estudos.

  • Com todo respeito aos colegas que comentaram, receio que estejam equivocados, apesar de terem acertado a questão. 

    O erro tanto da I quanto da III é falar em "vocativo" quando, na realidade, não há vocativo. Se houvesse, deveria vir necessariamente separado por uma vírgula. 

    Mais simples do que parece. 

  • É triste ver bancas de concursos nesse nível, muito triste: "Apesar DA correspondência destinar-se..." (O certo seria "de a"). Só fiz um único concurso na minha vida, e já fui reprovado por conta de um erro numa questão de matemática da Quadrix. É triste,  não se pode confiar nem em instituições que "avaliam conhecimento", pois não sabem o básico.

  • I ->  está incorreta, não se utiliza crase antes de pronome de tratamento.
    III -> Vossa excelência (pronome de tratamento), Senhor (Vocativo). Não se faculta a utilização do vocativo.

    GABARITO -> [B]

  • Pronome de tratamento nunca leva crase. Vide exemplo https://dicionarioegramatica.com.br/2016/09/13/pronomes-de-tratamento-vossa-senhoria-sua-excelencia-nunca-levam-crase/

  • Mr. Milk, você está enganado. Antes de SENHORA cabe sim o uso da crase. Essa é a única exceção. Cuidado com os comentários, pode prejudicar uma galera!!

     

     

    Dentre os pronomes de tratamento, somente SENHORA admite artigo "a", por isso, se esse pronome for precedido de preposição "a", haverá crase. Ex.:

     

     

    - Refiro-me à senhora Gioconda

  • GABARITO: B

    Não utiliza CRASE diante da maioria dos pronomes e das expressões de tratamento, com exceção das formas senhora, senhorita e dona.

    https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint77.php

  • A primeira alternativa erra ao perguntar sobre um VOCATIVO. No texto NÃO há vocativo algum.

    A terceira alternativa erra ao falar que é facultativo.


ID
2559406
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos dispositivos da Lei nº 8.112/90, interprete as sentenças e o conectivo entre elas. Em seguida, assinale a afirmativa juridicamente verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Gratificação natalina NÃO é indenização

      Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

            IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    b) ERRADA  NÃO existe relação de CAUSA e EFEITO entre esses dois parágrafos.

    ART 72 § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

      § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública

    c) CORRETA

    d) ERRADA “No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro seja militar,DEVERÁ ocorrer o exercício provisório em órgão ou entidade na nova localidade.” 

     ART 84 § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, PODERÁ haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo

  • Minha nossaaaaaaaaa kkkkkkkkk o q dxiabo essas bancas estão fazendo

  • "Portanto" é uma conjunção conclusiva. Introduz uma oração coordenada que contém a conclusão de um raciocínio ou exposição de motivos anterior; sinônimos: logo, por conseguinte, consequentemente, por isso, assim sendo, desse modo, pois.

  • ESQUEMA:

     

     

    1) VANTAGEM = GAI

    GRATIFICAÇÕES / ADICIONAIS / INDENIZAÇÕES

     

     

    2) INDENIZAÇÕES = DATA

    DIÁRIA  / AUXÍLIO MORADIA / TRANSPORTE / AJUDA DE CUSTO

     

     

    OBS: GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS PODEM SE INCORPORAR AO VENCIMENTO, CASO HAJA PREVISÃO EM LEI. AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM PRA QUALQUER EFEITO.

     

     

     

    GAB C

  • LETRA C

     

    Complementando a letra C com o dispositivo legal

     

    lei 8112

    Art. 38 § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá OPTAR pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

     

    Nos primeiros 30 dias de substituição, o servidor substituto exerce de forma acumulada as suas funções normais com as funções do cargo acumulado. Nessa hipótese, o servidor substituto terá direito de optar entre a remuneração que lhe seja mais vantajosa , a do cargo original ou a do cargo do substituto.

     

    Transcorrido o prazo de 30 dias de acumulação, caso permaneça substituindo, o servidor substituto deixa de exercer as funções de forma acumulada e passa a desempenhar apenas as funções do cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente a este último.

    ( FONTE DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO, PAG 295 - RICARDO ALEXANDRE E JOÃO DE DEUS)

     

    Até 30 dias de substituição ------------- opção pela remuneração.

    + 30 dias de substituição----------------recebe a remuneração do cargo que substituiu.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Fundamento da segunda parte da letra A:

     

    Art. 49 § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Gabarito: C 

    a) Art. 51
    .  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;   II - diárias;   III - transporte.   IV - auxílio-moradia.    

    b) É visivél que não há relação de causalidade entre os dispositivos

    Art. 72, § 2o  
    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

            § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública


    c) Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

            § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

    d) Art. 84, § 2o  
    No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.     

  • Observando os comentários aqui. achei algo muito engraçado. Pois o comentário da Jaqueline foi colado da Miriam Goulart  pelo simples fato. sobre a letra B que os artigos das duas estão mencionando o artigo 72. e na verdade o artigo correto é o 77 logo. acho isso bobagem apenas para ganhar curtida retificando sobre a letra  B

     

     b) “É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.” PORTANTO “As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”  Errado.

    Art. 77.

    § 2º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.                                                                                                                          § 3º As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • Gente do céu, chega me deu dor de cabeça.

  • Questão de português? Afff!
  • Rapaz muito cabulosa essa questão fiquei na dúvida entre a letra B e C

  • Rapaz muito cabulosa essa questão fiquei na dúvida entre a letra B e C tá parecendo questão de raciocínio lógico

  • Se a Consulplan fez isso no TRE/RJ, não quero nem pensar no que está por vir com a AOCP no TRT/RJ! Minha Nossa Senhora protetora da lei 8.112/90! o.0

  • Gabarito letra C

    consulplan faz umas questoes confusas tem que prestar atençao em cada palavra se nao erra 

  • raciocinio lógico, português e lei 8.112 essa questão devria ta valendo metade da potuação dessa prova kkkk

  • Consulplan sendo Consulplan , AFF , tristeza ter que fazer prova dessa banca !

  • Os Reptilianos estão dominando as Bancas.

  • Gente, vocês choram muito kkkkk Achei tranquila, basta prestar atenção. 

  • Questão ridicula!

  • Uma questão tranquila dessa, e o povo choramingando colocando a culpa na banca! Quer moleza? Morde água! Bora estudar mais e reclamar menos.

  • SERVIDOR PODE SER NOMEADO PARA 2 CARGOS DE CONFIANÇA INTERINAMENTE, DEVENDO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA – INÍCIO DO EXERCÍCIO NA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO OU DO 1º DIA ÚTIL APÓS EVENTUAL IMPEDIMENTO, QUE NÃO PODE EXCEDER 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO

    - SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO – ATO DE DESIGNAÇÃO SERÁ TORNADO SEM EFEITO

     

    SERVIDOR QUE TENHA QUE ENTRAR EM EXERCÍCIO EM OUTRO MUNICÍPIO POR REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO, REQUISIÇÃO,

    CESSÃO OU EXERCÍCIO PROVISÓRIO TERÁ NO MÍNIMO 10 E MÁXIMO 30 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO PARA

    RETOMADA DAS FUNÇÕES DO CARGO – PRAZO CONTADO A PARTIR DO TÉRMINO DE EVENTUAL IMPEDIMENTO

     

     

    SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFINAÇA,  DIREÇÃO , CHEFIA OU

    ASSESSORAMENTO;  MAS SOMENTE PODERÁ SER CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO PARA OCUPAR CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, DE

    PROVIMENTO EM COMISSÃO  DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS -  NÍVEIS 6, 5, 4   ou  EQUIVALENTE

     

    REMOÇÃO – DENTRO DO MESMO QUADRO COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE

     

    1-     DE OFÍCIO NO INTERESSE DA ADM

     

    2-     A PEDIDO – A CRITÉRIO DA ADM

     

    3-     A PEDIDO PARA OUTRA LOCALIDADE INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADM – VINCULADA  -

    3 – A - PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, SERVIDOR DE QUALQUER DOS PODERES OU ENTES, QUE FOI DESLOCADO  NO INTERESSE DA ADM

    3 – B – POR DOENÇA DO SERVIDOR, CÔNJUGE, COMPANHEIRO, DEPENDENTE QUE CONSTE NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAL QUE EXIJA O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

    3 – C – CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO

     

     

    REDISTRIBUIÇÃO – DESLOCAMENTO DE CARGO PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DO MESMO PODER

    – O QUADRO DE PESOAL SOFRE MODIFICAÇÃO

     

    A REDISTRIBUIÇÃO OCORRE SEMPRE DE OFÍCIO, BUSCANDO REALIZAR O AJUSTAMENTO DA LOTAÇÃO E DA FORÇA DE TRABALHO

    ÀS NECESSIDADES DO SERVIÇO, INCLUSIVE POR REORGANIZAÇÃO, EXTINÇÃO OU CRIAÇÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE,

    INDEPENDETE DA ESTABILIDADE DO SERVIDOR

     

    - REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS SE DARÁ POR ATO CONJUNTO ENTRE ÓRGÃO CENTRAL  SIPEC E

    ENTIDADES ENVOLVIDAS – DENTRO DO MESMO PODER

    - PODE OCORRER TANTO PARA CARGO OCUPADO COMO PARA CARGO VAGO, COM PRÉVIA APROVAÇÃO DO SIPEC

     

    NA REMOÇÃO OCORRE DESLOCAMENTO DO SERVIDOR, MAS A QUANTIDADE DO QUADRO DE PESSOAL FICA INALTERADA

     

     

    CASO O AFSTMANETO OU IMPEDIMENTO LEGAL DO TITULAR SEJA SUPERIOR A 30 DIAS CONSECUTIVOS, O SUBSTITUTO FARÁ

    JUS À RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA, OU CARGO DE NATUREZA ESPECIAL,

    PAGA NA PROPORÇÃO DOS  DIAS DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO, QUE EXCEDER O PERÍODO DE 30 DIAS

     

    REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES

    PREVISTAS EM LEI  ( Adicionais e gratificações podem integrar a remuneração )

     

    Indenizações não integram:

    Ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia

     

    SÃO EXLUÍDAS DO TETO REMUNERAÇÃO (subsídio do STF):

    GRATIFICAÇÃO NATALINA  (13º),  FÉRIAS

    ADICIONAIS de  INSALUBRIDADE, PERIC ou PENOSIDADE,

    HORAS-EXTRAS,

    ADIC NOTURNO - 25%

     

  • RLM + D. adm?

    Pode isso arnaldo?

     

  • Questão irada e bem feita!

  • Jesus amado

  • Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

      § 1  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • Boa!

  • GABARITO: C

    Art. 38 § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • cobrou administrativo e português...que questão, senhores. :O

  • Eu hein?!!

  • Seguem os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Errado:

    De plano, constata-se que a gratificação natalina não se insere no rol de indenizações devidas ao servidor, como se depreende do teor do art. 51 da Lei 8.112/90:

    "Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Logo, incorreto este item, na medida em que sustentou que a gratificação natalina seria espécie de indenização, o que é não é verdadeiro.

    b) Errado:

    A primeira assertiva está correta, porquanto embasada no teor do art. 77, §2º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 77 (...)
    § 2o  É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço."

    De seu turno, a segunda proposição também é escorreita, uma vez que afinada com o art. 77, §3º, do mesmo diploma:

    "Art. 77 (...)
    § 3o  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública."

    Ocorre que inexiste relação de causa e efeito entre tais normas, as quais disciplinam diferentes aspectos do instituto das férias.

    Assim sendo, o uso do conectivo "portanto" resulta no desacerto deste item.

    c) Certo:

    Ambas as afirmativas propostas estão assentadas no art. 38, §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 38 (...)
    § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período."

    Ademais, o uso do conectivo "E", neste caso, que traz ideia de adição, também é correto.

    d) Errado:

    A primeira assertiva aqui lançada têm apoio no art. 84, caput, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 84.  Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    Por seu turno, a segunda refere-se ao teor do art. 84, §2º, do mesmo diploma:

    Art. 84(...)
    § 2o  No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo."

    Como daí se vê, trata-se de uma possibilidade aberta pela lei, e não de uma imposição absoluta, razão pela qual o uso do verbo "deverá" torna incorreta a assertiva.


    Gabarito do professor: C


ID
2559409
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas aplicáveis aos servidores, assinale a alternativa que apresenta uma interpretação juridicamente correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Em vista do princípio da independência entre as instâncias, a punição por improbidade, que ocorre na esfera cível, pode ocorrer de forma conjunta com a punição com base no regime jurídico dos servidores, que ocorrer na esfera administrativa.

    -------------------------------------------------------------

    B) ERRADA. O direito à ampla defesa e contraditório deve ser plenamente observado nas ações de improbidade administrativa.

    SOBRESTADO : SUSPENSO , INTERROMPIDO

    -------------------------------------------------------

     

    C) ERRADA. O prazo para recursos nos processos administrativos, de fato, é de 10 dias (Lei 9.784/99, art. 59), porém, como o processo administrativo disciplinar corre em instância única, não há possibilidade de recurso, exceto pedido de revisão, diante de fatos novos, o qual pode ocorrer a qualquer tempo.

    ------------------------------------------------------

     

    D) CERTA, nos termos dos seguintes dispositivos da Lei 8.112/90:

     

    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

     

     I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por 2 servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração [RITO SUMÁRIO]

     

     

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado [PAD ORDINÁRIO]

     

    Gabarito extraoficial: alternativa “d”

     

    GABARITO OFICIAL : C 

     

    CABE RECURSO. 

     

     

    fonte : PROFESSOR ERICK ALVES

  • Gabarito letra c (?)

     

    * AO MEU VER, NÃO HÁ GABARITO PARA A QUESTÃO E ESTA DEVE SER ANULADA. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

     

    a) Essa assertiva está errada, pois não há o prejuízo da punição nos moldes do regime jurídico dos servidores (no caso do servidor do TRE, é a lei 8.112). As instâncias, via de regra, são independentes e o processo realizado em uma esfera não obsta o processo da outra. A ação de improbidade ocorre no âmbito cível e uma possível demissão do servidor que comete tal ato ocorre no âmbito administrativo. Segue um artigo da lei 8.112 que afirma o explicado anteriormente:

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois a ampla defesa e contraditório devem ser respeitados nas ações de improbidade administrativa.

     

     

    c) Lei 9.784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    * Quanto à parte dessa assertiva que afirma que o prazo de recurso no âmbito dos processos administrativos federais é, em regra, de dez dias, não há nenhuma dúvida ou discussão, tendo em vista o dispositivo acima. Porém, cabe destacar que o processo administrativo disciplinar regulamentado pela lei 8.112 não traz a possibilidade de recurso e nem um prazo para interposição. Isso se deve ao fato de o processo administrativo disciplinar correr em instância única e, por isso, não há possibilidade de recurso. Portanto, a alternativa "c" não pode ser o gabarito da questão.


    ** Cuidado com o seguinte dispositivo:

     

    Lei 8.112, Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    *** Não se pode confundir o dispositivo acima que está relacionado ao direito de petição com o processo administrativo disciplinar. Esse prazo de recurso é para o direito de petição, mas não para o processo administrativo disciplinar. Como apresentado anteriormente, a lei 8.112 não traz a possibilidade de recurso e nem um prazo para interposição no que tange ao processo administrativo disciplinar.

     

     

    d) O erro dessa assertiva é a expressão "até". No processo disciplinar sumário, a comissão processante é formada por dois servidores estáveis (não há a expressão "até"). Logo, a comissão deverá ser formada por dois servidores. Se fosse até dois servidores, isso abriria margem para a comissão ser formada por um servidor e essa interpretação está incorreta. Já, no processo disciplinar comum ou ordinário, a comissão deve ser composta por três servidores estáveis. Esse entedimento pode ser extraído dos artigos 133 e 149 da lei 8.112.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tre-rj-direito-administrativo-e-normas-aplicaveis-aos-servidores/

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

  • Mal redigida é pouco pra falar dessa questão! 

  • A letra D está errada porque não são ATÉ 2 servidores na comissão. São DOIS SERVIDORES. 

    A letra C também está errada.O PAD não possui recurso. Ele tem uma única instância no âmbito federal. O que pode haver é um pedido de revisão do processo se houver fatos novos a QUALQUER TEMPO.

    Não existe resposta para essa questão.

  • que diabos é isso???

  • Banca lixo!

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

     

    As punições aplicadas no PAD são indepedentes em relação às sanções determinadas na ação judicial de improbidade administrativa, não havendo bis in idem caso o servidor seja punido nas duas esferas.

    STJ, 1ª SEÇÃO. MS 15.848/DF. julgado em 24/04/2003

  • Infelizmente não foi anulada

  • Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

     

    A questão trata das normas aplicáveis aos servidores públicos.

    A assertiva “a” é falsa, pois o servidor tem responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa concomitantemente (art. 121 a 126 da Lei 8.112/90), logo, será punido por ambas as normas.

     

    A assertiva “b” é falsa, pois a garantia de ampla defesa e contraditório é assegurada em qualquer processo, seja ele administrativo ou judicial. Na lei de improbidade administrativa o direito encontra-se expresso nos princípios do art. 2º, parágrafo único.

     

    A assertiva “c” é correta, pois a lei 9.784/99 estabelece o prazo de 10 dias para o recurso, mas estabelece, expressamente no art. 59 que “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” A lei específica do processo disciplinar (Lei n. 8112/90) estabelece o prazo de Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    A assertiva “d” é falsa,porque a comissão, no processo sumário (art. 133 da Lei n. 8.112/90) é composta por, no mínimo, dois servidores estáveis.

     

     

    Portanto, o recurso é improcedente e o gabarito mantido.

    Fonte: Normas aplicáveis aos servidores públicos.

     

     

    https://d3du0p87blxrg0.cloudfront.net/concursos/482/117_2830313.pdf

  • Letra (C).

     

    Na primeira parte, L9784/1999:

    Prazo para interposição de recursos administrativos é de 10 dias, regra geral. (prazo contado a partir da ciência ou da divulgação oficial do ato)


                ATENÇÃO!! Outros prazos podem ser considerados, ex. L8666/93 o prazo-regra é de até 5 dias.

     

    Quanto à segunda parte da assertiva, L8112/90:

              L8112, art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

    At.te, CW.

    CYONIL BORGES & ADRIEL SÁ. Direito Administrativo Facilitado. 2ª edição. Editora JusPodivm, 2017.

  • A alternativa "c" Não está correta, pois esse prazo de 30 dias citado, o qual esá no Art. 108, da Lei 8.112, refere-se ao Direito de Petição e não ao Processo administrativo disciplinar. 

  • Fiquei alguns minutos procurando o prazo de recurso no meu resumo da 8112 haha.

     

    Quanto à Consulplan, meus amigos, depois das mais de 5 questões no TRF2 fora do edital não anuladas, não esperem que será tão fácil rs.

     

    Abraço.

  • Agora fiquei com dúvida. A maioria dos comentários informa que, em relação à PAD, não há a possibilidade de recurso e tb que o art. 108 não se refere à possibilidade de recurso, e sim ao direito de petição. Mas, analisando o art. 110, o qual se encontra no cap VIII (do direito de petição), o citado artigo diz que: O direito de requerer prescreve:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

     

    O direito de requerer sobre ato de demissão não seria um recurso? Fui pesquisar agora sobre o tema e encontrei o seguinte artigo:

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-sistema-recursal-previsto-na-lei-811290-em-materia-disciplinar,45670.html

  • gabarito letra C 

    consulplan e confusa as questoes mais nao sao dificeis 

  • O artigo da CGU sobre "Recursos no Direito Disciplinar" é claro ao falar sobre a Lei 8.112/90:

     

    "A revisão, prevista no Título V do Estatuto, específico do rito administrativo disciplinar, independe do exercício ou não daquelas duas vias recursais no processo originário (pedido de reconsideração e recurso hierárquico, que não são institutos previstos na matéria disciplinar do Estatuto)."
     

  • meu deus. o pior é a pessoa perder um ponto sendo que a banca está claramente errada. =S

  • Poderia pedir comentário de um Prof pra essa questão..
  • PROCESSO ADM – 9784

    ADM DEVE JULGAR E RESPONDER IMPUGNAÇÃO CONTRA EDITAL LICITAÇÃO EM 5 DIAS

    POR APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9784 À LEI 8666 QUE É OMISSA

     

    PRINC EXPRESSOS  -  SER FÁCIL PRO MOMO

    SEGURANÇA JUR

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INFORMALISMO

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    OFICIALIDADE, IMPULSO OFICIAL,

    MORALIDADE, MOTIVAÇÃO

                                                     

     

    PROC ADM PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO DE OFÍCIO,

    COM FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM INADEQUAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA

     

     

    PRINC IMPLÍCITOS

    FINALIDADE - DECORRE DA IMPESOALIDADE

    P DA VERDADE MATERIAL  - ADM TEM PODER/DEVER DE PRODUZUIR PROVAS

     

    PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

    60 ANOS, DEFICIENTE, DOENÇA GRAVE – COMO PARTE OU INTERESSADO

     

    ALEGAÇÕES FINAIS – 10 DIAS   (PAD 8112 NÃO TEM )

     

    LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS;

    PF ou PJ QUE TENHAM INTERESSES OU DIREITOS QUE POSSAM SER AFETADOS OU SEJAM REPRESENTANTES 

    - ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRSENTATIVAS DE INTERESES COLETIVOS

    PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES – DIREITOS DIFUSOS

     

    IMEPIDIMENTO – ORDEM OBJETIVA

    INETERESSE NA CAUSA,

    ATUOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE

     CONJUGE OU OPARENTE ATÉ 3º GRAU DAS PARTES

    ESTEJA LITIGANDO COM INTERESSADO OU SEU CÔNJUGE

     

    - OMISSÃO QUANTO AO DEVER DE COMINICAR IMEPEDIMENTO É FALTA GRAVE

     

    NÃO OBRIGA A AUTORIDADE A DECLARAR-SE SUSPEITA

    SUSPEIÇÃO – SUBJETIVA:

    AMIZADE OU INIMIZADE COM INTERESSADO OU PARENTE ATÉ 3º GRAU

     

    - CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO

    - PRESUNÇÃO RELATIVA DE PARCIALIDADE

     

    ATOS DEVEM SER PRATICADOS EM 5 DIAS, SALVO FORÇA MAIOR, PODENDO SER DILATADO + 5 DIAS

     

    INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO POR ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 3 DIAS ÚTEIS

     

    INTERESSADO INDETERMINASDO, DECONHECIDO, NÃO LOCALIZADO – INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO OFICIAL - DOU

     

    NÃO SE APLICAM OS EFEITOS DA REVELIA NO PROC ADM

     

    ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA É DISCRICIONÁRIA, BEM COMO AUDIÊNCIA PÚBLICA

     

    ARQUIVAMENTO SÓ OCORRE NO CASO DE PEDIDO DO INTERESSADO QUE DEPENDE DE

    NÃO HAVER RELEVÂNCIA QUE JUSTIFIQUE SUPRIR A OMISSÃO DE OFÍCIO

     

    PARECER – PRAZO DE ATÉ 15 DIAS

    OBRIGATÓRIO E VINCULANTE – PROC NÃO TERÁ SEGUIMENTO

    OBRIGATÓRIO MAS NÃO VINCULANTE – PROCESSO SEGUE

     

    LAUDO TÉCNICO NÃO FORNECIDO NO PARZO SERÁ SOLICITADO A OUTRO ÓRGÃO

     

    RISCO IMINENTE PODE ADM ADOTAR MEDIDAS ACAUTELADORA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO

     

    DECISÃO EM 30 DIAS (+ 30)

     

     

    RECURSO – 10 DIAS  (PAD 8112 é 30 DIAS)

    INTERPOSTO PERANTE AUTORIDADE INCOMPETENTE – SERÁ INDICADA E DEVOLVIDO O PRAZO

     

    - NÃO CONHECIMENTO NÃO IMPEDE REVISÃO DE OFÍCIO

    - NÃO TEM EF SUSPENDIVO – SALVO RECEIO DE PREJUÍZO OU INCERTA REPARAÇÃO

    RECEBIDO RECURSO- DEVE-SE INTIMAR OS DEMAIS INTERESSDOS PARA EM 5 DIAS ÚTEIS SE MANIEFSTAREM/CONTRARRAZÕES

     

    PODE REFORMATUIO IN PEJUS

     

    NA REVISÃO – NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO

     

    RECONSIDERAÇÃO EM 5 DIAS ou  REMESSA Á AUTORIDADE COMPETENTE

     

    SE NO MÊS DE VENCIMENTO NÃO TIVER O DIA EQUIVALENTE – TEM-SE COMO TERMO DO PRAZO O ÚLTIMA DIA DO MÊS

     

    DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DEVEM SER PUBLICADAS NO MEIO OFICIAL

     

    publicidade é condição de eficácia

    transparência decorre do dever de motivação

  • Lucas Leonardo, sei bem do que está falando.

    Muitas questões fora do edital.

  • Prazo recursal pra PAD? HAHAHA ata enfim, não há resposta certa nessa questão, deve ser anulada.

  • vamos fingir que essa questão nunca existiu e que você nunca respondeu.

    #PAS

  • "Não há previsão de instância recursal específica no processo administrativo disciplinar para reformar ou anular o julgamento. Contudo, é admitida a interposição do pedido de reconsideração e do recurso hierárquico (chamados genericamente de recursos), em decorrência do 'direito de petição' do servidor público (artigos 104 a 115 da Lei nº 8.112, de 1990), aplicável ao processo administrativo disciplinar. 'O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida' (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990). O julgamento pode ser alterado também por meio da revisão do processo administrativo disciplinar, que consiste em novo processo (não possui natureza jurídica de recurso), demandando-se, para sua instauração, requisitos específicos previstos nos arts. 174 e seguintes da Lei nº 8.112, de 1990".

    (MANUAL PRÁTICO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA, DA CORREGEDORIA-GERAL DA ADVOCACIA DA UNIÃO)

  • Voltamos, então, ao cerne da questão: Se o instituto recursal da Lei 8.112/90 consta do Capítulo VIII (Direito de Petição) e não consta nos capítulos do regime disciplinar (IV e V), este realmente se aplica aos atos administrativos sancionadores? 

    Bem, a resposta está contida na própria pergunta. Explico. O ato administrativo sancionador antes de ser sancionador é ato administrativo. Se o ato administrativo pode ser atacado por recurso, porque o ato administrativo punitivo não poderia? Seria totalmente ilógico e atentaria contra a própria Constituição Federal.

    (...)

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OFICIAIS DE JUSTIÇA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. REGIMENTO INTERNO REVOGADO. APLICAÇÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO ADMINISTRADO. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. ILEGALIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. OFENSA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    II – O duplo grau de jurisdição administrativa ou pluralidade de instâncias, corolário da ampla defesa e contraditório, é direito do administrado.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-sistema-recursal-previsto-na-lei-811290-em-materia-disciplinar,45670.html

  • Analisemos as proposições lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Na realidade, as sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, podem ser aplicadas cumulativamente com outras penalidades civis, penais e administrativas previstos em legislação específica, como se vê do art. 12, caput, do mencionado diploma legal:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Logo, incorreto sustentar ser incabível a punições com base no regime jurídico dos servidores, ou seja, tendo apoio no respectivo Estatuto funcional do servidor.

    b) Errado:

    As garantias ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal têm status constitucional (art. 5º, LIV e LV), de modo que nenhuma lei pode pretender "sobrestar" tais direitos fundamentais. No caso da Lei 8.429/92, o réu pode exercer plenamente seu direito à ampla defesa, como se depreende, principalmente, do art. 17, §§ 7º e 9º, que preveem, respectivamente, a notificação prévia do requerido e, em seguida, sua citação para ofertar defesa, ou seja, duas oportunidades para se defender logo no início do processo, sem prejuízo das demais manifestações, recursos cabíveis etc.

    "Art. 17 (...)
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    (...)

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação."

    c) Certo:

    Quanto ao prazo para interposição de recursos, nos processos administrativos em geral, ser de 10 dias, a assertiva proposta tem apoio no art. 59 da Lei 9.784/99:

    "Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."

    Especificamente, contudo, no caso de recurso em processo administrativo disciplinar, a proposição também encontra expresso amparo legal, desta vez no art. 108 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida." 

    Refira-se que, apesar de o capítulo específico do regime disciplinar não prever a interposição de recurso contra a decisão que aplicar a sanção ao servidor, a doutrina admite tal possibilidade, como se vê, por exemplo, da posição externada por Rafael Oliveira: "O acusado, condenado no PAD, pode recorrer da decisão proferida pela autoridade administrativa."

    E, se pode recorrer, deve ser aplicável, realmente, o prazo de recurso de que trata o art. 108 da Lei 8.112/90, que é de 30 dias.

    Logo, está inteiramente acertada a proposição em análise.

    d) Errado:

    Ao dizer que, no caso do rito sumário, a comissão é formada por até 2 servidores, a Banca está a sustentar, por outras palavras, que poderia haver comissão formada por apenas 1 servidor, o que não é correto visto que o art. 133, I, da Lei 8.112/90 é explícito ao exigir que seja formada por 2 servidores. Logo, o uso da palavra "até" resulta na incorreção do item. Confira-se:

    "Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; "


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 364.


ID
2559412
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral, no decorrer de processo administrativo em que pleiteia afastamento para estudo no exterior, contraiu doença grave após contaminação por radiação.” Na situação apresentada, à luz das normas aplicáveis aos servidores federais, é correto afirmar que o servidor

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - O enunciado não diz que o servidor trabalhava com radiação, apenas que CONTRAIU após ser contaminado.

     LEI 8.112 Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

     

     

    B) CORRETA -  Lei 9.784 Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:    

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;      

    III – (VETADO)     

     

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

     

     1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

     

    C) ERRADA -O enunciado não diz que o servidor trabalhava com radiação, apenas que CONTRAIU após ser contaminado.

     

    D) ERRADA - Não necessita de inspeção para o afastamento inicialmente requerido. E em nenhum momento a assertiva licença para tratamento da própria saúde.

  • Quanto à alternativa c, sempre que o servidor for acometido de fato gerador de aposentadoria por invalidez, OBRIGATORIAMENTE será concedida licença para tratamento de saúde com prazo máximo de 24 meses, findo o qual só então será concedida, e não em 30 dias, como afirma a assertiva.

    Lei 8.112:

    Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

            § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

            § 2o  Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.

            § 3o  O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.

     

    Quanto à caracterização ou não de doença grave, o enunciado já deixa claro que é, não sendo necessário mais esforços já que o rol enumerado no § 1o do art.186 é TAXATIVO, mas abre brecha para que novos tipos sejam inclusos por meio de lei.

    Lei 8.112:

     § 1o  Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    #retificado com base em observação feita por um colega. O rol é taxativo, e não exemplificativo.

  • Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: 

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.    

    § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo á autoridade admnistrativa competente (...)

  • 69-A da lei 9784

  • GABARITO: B

     

    Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    III – (VETADO)       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.      (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

    § 1o  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.       (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009).

  • Gabarito letra B.

     

    Lei 8.112/90

     

    a) Errada, pois "o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação" (Art. 79, "caput"). 

     

    b) Correta, pois "terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

    'IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo." (Art. 69-A, IV, da lei 9.784/99). 

     

    c) Errada, pois "a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses". "Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. (Art. 188, par. 1 e 2).

     

    d) O afastamento pretendido se refere à licença para estudos no exterior, não se exigindo, para tanto, inspeção médica, que seria requerida caso o servidor pleiteasse uma licença para tratamento de saúde.

  • que questões do demônio essas da consulplan

  • primeira vez em mais de 300 questões que vejo cobrando esse artigo 69 ¬¬

  • DALILIA MC, dá uma olhada na resposta da Miriam Goulart (Artigo 69-A, inciso IV, parágrafo 1º, da Lei 9.784/99).

  • PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO

    60 ANOS,  DEFICIENTE,  DOENÇA GRAVE – COMO PARTE OU INTERESSADO

     

    LICENÇAS CONCEDIDAS NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MESADAS 

    MANDATO ELETIVO 

    ESTUDO OU MISSÃO EXTERIOR

    SERVIÇO MILITAR

    ATIVIDADE POLÍTICA

    DOENÇA FAMILIAR

    APROVAÇÃO EM CONCURSO FEDERAL

    SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL

     

     

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    MATRACA

    MANDATO CLASSISTA

    TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

    CAPACITAÇÃO

     

     

    LICENÇA p/ CAPACITAÇÃO – ATÉ 3 MESES A CADA 5 ANOS

    COM REM – DISCRICIONÁRIA NO INTERSSE DA ADM

    - CONTA COMO EFETIVO SERVIÇO

     

     

    LICENÇA p/ TRATAR DE DE INTERESSE PARTICULAR

    ATÉ 3 ANOS,  SEM REM, DISCRIVIONÁRIA

    NÃO PODE NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    AFSTAMENTO PARA MANDATO ELETIVO - pode no estágio probatório  e não suspende

    CONTA COMO EXERCÍCIO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

     

     

    MANDATO CLASSISTA – SEM REM  – CONTADA COMO EXERCÍCIO, EXCETO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL,

    GERÊNCIA E ADM DE SOC COOPERATIVA DE SERVIDORES PÚBLICOS

     

    ATÉ 5.000 ASSOCIADOS – 2 SERVIDORES

    > 5.000 ATÉ 30.000 – 4 SERVIDORES

    > 30.000 – 8 SERVIDORES

     

     

    AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO

    - CC OU FC

    CEDIDO PARA EM ou MUN – CESSIONÁRIA PAGA REMUNERAÇÃO

    CEDIDO PARA EP ou SEM  - PODE OPTAR PELA REM DO CARGO EFETIVO COM RETRIBUIÇÃO DO CC

    ( ENTIDADE CESSIONÁRIA EFETUARÁ REEMBOLSO DAS DESPESAS REALIZADAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM )

     

     

    AFASTAMENTO PARA MISSÃO OU ESTUDO EXTERIOR

    só COM AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DE PODER

    ATÉ 4 ANOS – SOMENTE APÓS 4 ANOS PODE SE  AFASTAR NOVAMENTE

    NÃO PODE PEDIR EXONERAÇÃO OU TIRAR LICENÇA PARTICULAR ANTES DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO,

    SALVO SE RESSARCIR AS DESPESAS DO AFSTAMENTO REMUNERADO

     

     

    AFSTAMENTO PARA SERVIR EM ORGANSMO INTERNACIONAL – SEM REMUNERAÇÃO, mas conta como tempo de serviço

     

     

    AFASTAMENTO  PARA PÓS-GRADUAÇÃO

    COM REMUNERAÇÃO, CONTA COMO tempo de SERVIÇO

    DISCRICIONÁRIA

    PARA MESTARDO – APÓS 3 ANOS DE SERVIÇO

    DOUTORADO  - APÓS 4 ANOS

     

    NÃO PODE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES, GOZO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO OU OUTRA PÓS

    NOS ÚLTIMOS 2 ANOS

     

     

    PÓS DOUTORADO – APÓS 4 ANOS SERVIÇO

    NÃO PODE TER SE AFSTADO PARA ASSUNTOS PARTICULARES OU OUTRA PÓS NOS ÚLTIMOS 4 ANOS

     

    SE SOLICITAR EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA ANTES DE DECORRIDO IGUAL PERÍODO DE AFSTAMENTO COM REM. OU NÃO OBTIVER O GRAU, DEVE RESSARCIR GASTOS EM 60 DIAS, SALVO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO,

    A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO

     

     

    GRATIFICAÇÃO POR CURSO OU CONCURSO – EVENTUAL

    ATÉ 120H ANUAIS - EXCEPCIONALEMNTE ACRESCIDO DE + 120H ANUAIS

    VALOR MÁXIMO DA HORA TRABALHADA:

     

    +2,2% SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADM FEDERAL

    - INSTRUTOR DE CURSO FORMAÇÃO, BANCA EXAMINADORA OU COMISSÃO PARA EXAMES, ANÁLISE CURRICULAR,

    CORREÇÃO DE PROVAS, JULGAMENTO DE RECURSO

     

    +1,2%  - LOGÍSTICA, PREPARAÇÃO E RALIZAÇÃO DO CONCURSO, APLICAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE PROVAS

     

    PAGO SOMENTE SE ATIVIDADE DESENVOLVIDA SEM PREJUÍZO DO CARGO EFETIVO,

    DEVENDO SER OBJETO DE COMPENSAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, A SER EFETIVADA NO PRAZO DE 1 ANO

     

     

    PORTADOR DEFICIÊNCIA OU COM CONJUGE OU DEPENDENTE DEFICIENTE – NÃO PRECISA COMPENSAR HORÁRIO

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e da Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal). O examinador pretende que o candidato obtenha a alternativa correta:

    A- Incorreta. Em que pese o art. 79 da lei 8.112/90 estabelecer que “o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação”, o enunciado não afirmou que o servidor do TRE opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas, mas apenas que contraiu uma doença grave após contaminação por radiação.

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 69-A da lei 9.784/99: “Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: [...] IV - pessoa portadora de [...] contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. § 1. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

    C- Incorreta. Nos termos do art.186 da lei 8.112/90, “o servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos.” Ainda, o §1º desse dispositivo afirma que “consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo [...] outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

    Ocorre que a aposentadoria por invalidez deve necessariamente ser precedida de licença para tratamento da saúde, e, não sendo tal licença suficiente, o servidor será aposentado. Logo, se fosse o caso, não haveria concessão de aposentadoria em 30 dias, como afirma a questão. Vejamos o art. 188, § 1 da lei 8.112/90: “A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. § 2. Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.”

    D- Incorreta. Como o servidor solicitou afastamento para estudo no exterior (arts. 95 e 96 da lei 8.112/90), não há necessidade de inspeção realizada por junta médica oficial.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    O direito ao gozo de 20 dias férias, por semestre, decorre do exercício da operação direta e permanente com Raios X ou substâncias radioativas, consoante disposto no art. 79 da Lei 8.112/90:

    "Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação."

    Na espécie, a assertiva apenas afirmou que o servidor foi contaminado por radiação, e não que se cuida de servidor que opere Raios X ou substâncias radioativas. Ou seja, a hipótese pode ser de um servidor que foi contaminado em outro local, e não no ambiente de trabalho. Ademais, o direito ao gozo de férias, nos moldes acima, não deriva de ser contaminado, mas sim do trabalho em contato com tais substâncias.

    Logo, equivocada esta alternativa.

    b) Certo:

    Esta proposição está afinada com a norma do art. 69-A, IV, da Lei 9.784/99, que ora colaciono:

    "Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:   

    (...)

    IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo."   

    c) Errado:

    Mesmo que estivesse configurada, em tese, hipótese legitimadora da concessão de aposentadoria por invalidez, inexiste base normativa a determinar sua concessão em até 30 dias, consoante sustentado pela Banca neste item. Pelo contrário, o art. 188, §1º, da Lei 8.112/90 chega a estabelecer prazo de até 24 meses, durante o qual o servidor deverá permanecer licenciado, para tratamento de sua saúde, após o quê, aí sim, constatada a impossibilidade de cura/recuperação, defere-se a aposentadoria por invalidez. Confira-se:

    "Art. 188.  A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.

    § 1o  A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses."

    d) Errado:

    O afastamento para estudo no exterior tem apoio no art. 95 da Lei 8.112/90, que não condiciona o seu deferimento a uma prévia inspeção de saúde, tal como aduzido pela Banca nesta alternativa, o que a torna equivocada.


    Gabarito do professor: B


ID
2559415
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

São passíveis de arguição de impedimento ou suspeição os membros do Tribunal, do Procurador Regional, dos funcionários da Secretaria Judiciária, bem como dos juízes e chefes de cartório eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e com fundamento em parcialidade partidária. Sobre o processo de arguição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO :  Art. 86. Deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

    -------------------------------------------------------------

    B) ERRADO.  Art. 81. A exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

    ----------------------------------------------------------

    C) ERRADO .  Art. 80. O membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------

    D) CORRETO 

    Art. 88. A arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

  • Complementando a resposta do colega Danilo Silva as respostas encontram-se no Regimento Interno doTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, RESOLUÇÃO Nº 895/2014.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 86, da citada norma, deixando o excepto de responder ou respondendo sem reconhecer o seu impedimento ou suspeição, o relator instruirá o processo, inquirindo as testemunhas arroladas, se necessário, e mandará os autos à mesa, para julgamento na primeira sessão, nele não tomando parte o juiz recusado.

    Letra b) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 81, da citada norma, a exceção deverá ser oposta dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a distribuição quanto aos membros do Tribunal que, em conseqüência, tiverem de intervir necessariamente na causa. Quando o impedido ou suspeito for chamado como substituto, contar-se-á o prazo do momento da intervenção.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 80, da citada norma, o membro que se considerar impedido ou suspeito deverá declará-lo por despacho nos autos, ou oralmente, na sessão, remetendo o respectivo processo imediatamente à Secretaria Judiciária, para nova distribuição, se for relator, ou ao membro que lhe seguir em antiguidade, se for revisor.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 88, da citada norma, a arguição de impedimento ou suspeição de juiz ou chefe de cartório eleitoral será formulada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petição específica dirigida ao próprio juiz, observando-se o procedimento previsto na legislação processual pertinente.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
2559418
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Quando, por ilegalidade ou abuso de poder, alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, de que dependa o exercício de direitos ou deveres eleitorais, dar-se-á o habeas corpus. No processamento do habeas corpus, o relator

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA art. 91, III, do RI.

    Art. 91. O relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda:

    III – se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

     

    B) ERRADA  Salvo-conduto é para HC preventivo. Vejamos a redação do art. 91, IV:

    IV – no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência.

     

    C) ERRADA A nomeação do advogado ocorre apenas se relevante a matéria.

    art. 91, I:

    I – sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito;

     

    D) ERRADA o MPE não se manifestará em sessão, mas no prazo de dois dias. o. art. 92, do RI:

    Art. 92. Instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, se convier ouvir o paciente, determinar sua apresentação à sessão de julgamento;

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, no habeas corpus preventivo, expedir salvo-conduto em favor do paciente, até decisão do feito, se houver grave risco de consumar-se a violência. O salvo-conduto é expedido no caso de habeas corpus preventivo, sendo que, neste caso, não foi consumada a violência ainda. Se ocorrer a consumação da violência, tratar-se-á do habeas liberatório (corretivo ou repressivo).

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 91, da citada norma, o relator requisitará informações do apontado coator no prazo que fixar, podendo, ainda, sendo relevante a matéria, nomear advogado para acompanhar e defender oralmente o pedido, se o impetrante não for bacharel em direito.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 92, da citada norma, instruído o processo e ouvido, em 2 (dois) dias, o Ministério Público Eleitoral, o relator apresentará o feito em mesa para julgamento na primeira sessão. Logo, a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral e a manifestação deste não ocorre na sessão, sendo concedido o prazo de 2 (dois) dias.

    GABARITO: LETRA "A".


ID
2559421
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Os processos serão apreciados em sessões de julgamento no Tribunal, que serão públicas e obedecerão às disposições contidas no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio e Janeiro. Sobre as sessões de julgamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DE ACORDO COM O RI DO TRE-RJ 

     

    A ) ERRADA .  Art. 55. O Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.

     

     --------------------------------

    B ) CORRETA . art. 54, § 1º: 

    1º Deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos com as seguintes classificações:

    V – Código 7 – Apuração de Eleição – Sigla (AE);

    XIII – Código 22 – Mandado de Segurança – Sigla (MS);

    ---------------------------------------------------

    C)  ERRADA.  Os processos classificados como recurso eleitoral e recurso criminal serão julgados em sessão ordinária, conforme o art. 54, § 1º, incisos XIX e XX.

     --------------------------------------------------------

    D)  ERRADA . A ordem de conhecimento e julgamento dos feitos está prevista no art. 59, o qual, coloca o habeas data antes do mandado de injunção.

     

    ----------------------------------------------------------

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) - Resolução 895/2014 do TRE-RJ.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois, conforme o caput, do artigo 55, da citada norma, o Tribunal reunir-se-á ordinariamente 2 vezes por semana e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente, que designará dia e horário, ou da maioria absoluta dos seus membros.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 54, da citada norma, deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de Apuração de Eleição (AE) - Código 7 - e Mandado de Segurança (MS) - Código 22.

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o § 1º, do artigo 54, da citada norma, deverão ser apreciados em sessão ordinária os processos de Recurso Eleitoral (RE) - Código 30 - e Recurso Criminal (RC) - Código 31.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o artigo 59, da citada norma, o habeas data e seus respectivos recursos anteporão o mandado de injunção e seus respectivos recursos, e não o contrário, conforme é afirmado nesta questão.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
2559424
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Conselho Permanente de Ética, vinculado à Presidência do Tribunal, instituído pelo Código de Ética do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, destina-se à implementação do próprio código e da gestão da ética. Quanto às características e atribuições deste Conselho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA .  De acordo com o art. 12, §3o, o Conselho será presidido pelo magistrado e escolherá o vice-presidente e secretário na primeira reunião anual.

    -----------------------------------------------------------

    B) ERRADA. De acordo com o art. 11, §1o, os mandatos dos membros do Conselho serão renovados alternadamente, por um terço em anos pares e dois terços em anos ímpares.

    ---------------------------------------------------------

    C) ERRADA. Em regra, os integrantes do Conselho Permanente de Ética desempenharão suas atribuições, acumulando-as com as de seus respectivos cargos ou funções, nos termos do art. 12.

    --------------------------------------------------------

    D) ERRADA. De acordo com o art. 11, o Conselho é composto por dois magistrados eleitorais, um titular e um suplente, eleitos pelo Plenário do Tribunal, além de dois servidores titulares e dois suplentes, eleitos diretamente pelos servidores dentre aqueles ocupantes de cargos efetivos da Justiça Eleitoral, estáveis e em exercício no TRE-RJ.

  • Recurso Procedente. Questão Anulada.

     

    Recurso Procedente. O erro material de digitação no enunciado da questão prejudicou seu entendimento. Desta feita, a questão foi anulada.

     

    Fonte: Código de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


ID
2559427
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Considerando o campo da gestão estratégica de pessoas nas organizações públicas, assinale a afirmativa que apresenta uma estratégia compatível com os princípios e valores da administração pública.

Alternativas
Comentários
  •  a)O planejamento de gestão de pessoas pode indicar escassez ou excesso de pessoal em determinadas funções nas organizações. Assim, devem-se promover recrutamentos internos de modo a preencher os cargos vagos aproveitando os próprios talentos já existentes no quadro de pessoal. 

    Esse tipo de estratégia é usada na administração privada e não pública.

    b) O treinamento e a capacitação de pessoal devem ser constantes, visando aprimorar o atendimento ao público externo e garantindo que os funcionários estejam sempre atualizados em relação às normas técnicas, à legislação aplicável e alinhados com o plano estratégico da organização.

    Correta

    c) A avaliação de desempenho é o processo sistemático de avaliação dos resultados obtidos por um membro da organização. A teoria mais moderna de gestão de pessoas recomenda que os critérios de avaliação sejam definidos por consenso entre a chefia e os funcionários, devendo se adaptar às peculiaridades de cada setor.

    Os critérios de avaliação de desempenho não são definidos por consenso entre chefia e funcionários, eles são valores pré-definidos de acordo com as peculiaridades e contam com o auxílio da chefia e funcionários na avaliação de um novo funcionário.

    d) O downsizing é o processo de redução do tamanho da força de trabalho da organização ou de reestruturação de sua base de competências visando garantir a satisfação das demandas em um ambiente dinâmico. O desligamento pode se processar por diversos meios: demissão, paralisação de setores, rebaixamento e realocação de tarefas.

    O downsizing também é uma estratégia aplicada à administração privada e também pública (ex.:Petrobrás). Até onde sei, o processo de enxugamento conta apenas com cortes, seja de custos ou de pessoal. Acredito que o erro esteja no "rabaixamento", o que em tese é ilegal.

  • "...assinale a afirmativa que apresenta uma estratégia compatível com os princípios e valores da administração pública" 

     

    b) O treinamento e a capacitação de pessoal devem ser constantes, visando aprimorar o atendimento ao público externo e garantindo que os funcionários estejam sempre atualizados em relação às normas técnicas, à legislação aplicável e alinhados com o plano estratégico da organização.

     

    - A questão pede a alternativa que mais se aproxime das definiçoes dos principios da ADM. Pública, e a alternativa B é a que mais se aproxima do conceito do principio da Eficiencia.

  • Esta técnica exige um alinhamento racionalizado com o planejamento estratégico da empresa e seus objetivos e metas gerais. A curto prazo, este procedimento envolve, invariavelmente, demissões, redução de custos, reestruturação organizacional, achatamento da estrutura da organização etc.

    Já em um espaço de tempo maior, o Downsizing contribui para um crescimento sustentado da empresa, facilitando uma expansão de mercado, modernização da empresa e de seus procedimentos, aprimoramento de produtos e serviços e, principalmente, a exclusão da burocracia desnecessária da empresa.

    Objetivos do downsizing

    Redução de custos;

    Rapidez na tomada de decisão;

    Resposta mais rápida às ações do concorrente;

    Comunicação menos distorcida e mais rápida;

    Manutenção da orientação para a ação com menos análise e paralisia;

    Promoção das sinergias dentro da empresa;

    Elevação da moral na gerência geral;

    Criação do foco nas necessidades do cliente, e não nos procedimentos internos;

    Aumento da produtividade dos gerentes.

    Etapas da implementação do downsizing

    Para que o método atinja seus objetivos principais mostrados acima, é preciso que a empresa e seus gestores sigam as seguintes etapas:

    Planejamento;

    Definição de metas;

    Elaboração de princípios básicos;

    Coleta de fatos;

    Identificação de oportunidades;

    Planejamento de melhorias;

    Execução.

    O projeto de implementação do Downsizing envolve também:

    Análise dos custos e da evolução de indicadores;

    Avaliação do valor agregado ao produto;

    Eliminação de posições e níveis hierárquicos;

    Simplificação da estrutura;

    Análise da viabilidade de terceirização de serviços;

    Reavaliaçao dos critérios de análise do desempenho pessoal;

    FONTE: http://www.sobreadministracao.com/downsizing-o-que-e-e-como-funciona/

  • Caros, a letra B não seria relacionada ao princípio da eficiência?

  •  Questão C

    A avaliação de desempenho é o processo sistemático de avaliação dos resultados obtidos por um membro da organização. A teoria mais moderna de gestão de pessoas recomenda que os critérios de avaliação sejam definidos por consenso entre a chefia e os funcionários, devendo se adaptar às peculiaridades de cada setor.

    Comentário: Os critérios de avaliação na Adm pública não são definidos pela chefia imediata, nem se adaptam as peculiaridades de cada setor. Geralmente ocorre uma avaliação padrão para todos da mesma instituição (órgão)

  • Gab: Letra B. Pois é a que mais se aproxima do principio da EFICIÊNCIA da Adm. Pública expresso no art 37 da CF.


ID
2559430
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

No âmbito do gerenciamento de projetos, pode-se afirmar sobre a metodologia PMI que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    A publicação Guide to the Project Management Body of Knowledge (ou guia para o conjunto de conhecimentos de gerenciamento de projetos) pode ser considerada como um divisor de águas na história da gestão de projetos. Mais conhecida como PMBOK, é de autoria do Project Management Institute (PMI) ou, mais precisamente, do PMI Standards Committee, o comitê de padronização do PMI.

     

    Fonte: https://www.projectbuilder.com.br/blog/o-que-e-pmbok/

  • PMI (Project Management Institutr) é o Instituto de Gerenciamento de Projetos, associação sem fins lucrativos que
    busca difundir as melhores práticas de gestão de projetos em todo o mundo, buscando ainda a ampliação do conhecimento
    sobre o tema. Uma de suas principais publicações é o Guia PMBOK.

    Fonte: Prof Carlos Xavier - Estratégia Concursos.

  • a-

    PMI Project Management Institute -. É uma entidade internacional sem fins lucrativos fundada em 1969 nos EUA. Sua maior publicação é o PMBOK. O Project Management Body of Knowledge é um conjunto de melhores práticas em gerenciamento de projetos, sendo o manual mais
    usado na gerência de projetos

  • Fundado nos Estados Unidos em 1969, o PMI é uma associação profissional mundialmente difundida, atualmente com meio milhão de membros em mais de 180 países. O PMI é distribuído geograficamente pelo mundo em Capítulos. Existe o PMI Brasil - Integração Nacional, programa dos capítulos do PMI em diversos estados brasileiros.

    Duas das principais iniciativas do PMI na difusão do conhecimento em gerenciamento de projetos são as certificações profissionais em gerência de projetos — Project Management Professional (PMP) e Certified Associate in Project Management (CAPM) — e a publicação de padrões globais de gerenciamento de projetos, programas e portfólio, sendo a mais popular delas o Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK® - Project Management Body of Knowledge).

    GABARITO: LETRA A

    https://pt.linkedin.com/pulse/o-que-%C3%A9-ger%C3%AAncia-de-projetos-e-metodologia-pmi-carlos-eduardo

  • A letra C) se refere ao PRINCE2

  • E a letra D sobre o "Kanban".
  • E se eu não me engano a E refere-se ao LEAN

  • Só lembra desta dica: gerenciada pela organização PMI.

  • a-

    A parte do Project Management Institute ajudou porque tb é responsavel pelo PMBOK.

  • PMI: é o Instituto de Gerenciamento de Projetos, que busca difundir as melhores práticas de

    gestão de projetos em todo o mundo.


ID
2559433
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Quanto ao Balanced Scorecard – BSC, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - Criada por Kaplan e Norton, o BSC é uma ferramenta que traduz a missão e a estratégia da organização em um conjunto compreensível de medidas de desempenho, propiciando a formação de uma estrutura de mensuração e de um sistema de gestão eficiente.

     b) Errada. (Falou em CNJ e o Balanced Scored é para se medir) O BSC parte do princípio de que o que não se pode medir não se pode administrar, por isso, a metodologia é recomendada com cautela pelo Conselho Nacional de Justiça, já que não é viável estabelecer indicadores de desempenho para o Poder Judiciário.

     c) Errada. Não só a financeira, mas sim a clientes. O BSC mede o desempenho organizacional contemplando quatro dimensões críticas: financeira, clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Ajustando essa ferramenta para as organizações públicas, a dimensão financeira deve ser priorizada em detrimento das demais perspectivas.

     d) Errado. É ao contrário. O principal objetivo do BSC é promover a dissociação entre as atividades operacionais da empresa e o planejamento estratégico, pois este deve permanecer concentrado nas instâncias superiores de decisão. Neste método, suprime-se a etapa de feedback que quase sempre é demorada e pouco contribui para a eficiência do planejamento.  

  • A e C. Se o BSC não for orientado à dimensão financeira, estoura o orçamento e não é possível atender outras dimensões como as do cliente, por exemplo.

    Gabarito A passível de anulação.

  • GABARITO:A


    O conceito de Balanced Scorecard (também conhecido pela sigla BSC) foi lançado por dois renomados professores de Harvard, David Norton e Robert Kaplan. O objetivo dos estudiosos era apresentar um modelo de gestão estratégica em que a medição de resultados e definição dos objetivos fugisse do tradicional uso de indicadores financeiros, de faturamento ou mercado. [GABARITO]

     

    Balanced Scorecard – conceito:


    O conceito de Balanced Scorecard (BSC) pode ser definido como um modelo de gestão estratégica que auxilia a mensuração dos progressos das empresas rumo às suas metas de longo prazo, a partir da tradução da estratégia em objetivos, indicadores, metas e iniciativas estratégicas.


    Portanto, o conceito de BSC nos apresenta alguns termos-chave:


    Gestão estratégica


    Mensuração de progressos


    Estratégia


    Objetivos


    Indicadores


    Metas


    Iniciativas estratégicas


    O segredo do BSC está em fazer com que o administrador da organização consiga entender claramente os objetivos de sua estratégia e, a partir deles, chegar à definição das iniciativas estratégicas que devem ser executadas.
     


    O Balanced Scorecard usa o conceito de 4 perspectivas estratégicas que devem ser devidamente definidas e, posteriormente, mensuradas e acompanhadas:


    Perspectiva Financeira


    Perspectiva do Mercado


    Perspectiva de Processos Internos


    Perspectiva de Aprendizado

  • Complementando:

     

     Falou em BSC , Processe a FCC

     

    Processe -> Processo interno
    Financeira
    Clientes
    Conhecimento e aprendizado

     

     

    P.S: Macete do Cassiano Messias, rei dos macetes

     

     

    HAPPY NEW YEAR :)

     

    GABARITO LETRA B

  • Gabarito: Letra A

     

    São quatro as perspectivas do BSC:

     

    * Cliente - Trata-se do mercado consumidor e como a organização deseja ser vista por esse mercado.

    * Financeiro - Refere-se a ótica dos investidores e como esses veem a organização.

    * Aprendizagem e crescimento organizacional - Refere-se a gestão e recursos humanos no que se refere as habilidades para mudar e progredir.

    * Processos internos -Trata-se de todos os processos internos existentes. Quais processos devem se sobrassair para a satisfação dos clientes.

     

    No âmbito do setor público, há uma adaptação de forma que a perspectiva dos clientes passa a ser a do cidadão e a financeira passa a ser orçamentária.

     

    Setor público

    Clientes --> Cidadão

    Financeiro --> Orçamento


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Cuidado!!!!  GABA   A

  • Não precisa nem saber tanto de administração. Vamos por eliminação:

     a)

    Criada por Kaplan e Norton (2004) , o BSC é uma ferramenta (exatamente) que traduz a missão e a estratégia da organização em um conjunto (Mais de um fator) compreensível de medidas de desempenho, propiciando a formação de uma estrutura de mensuração e de um sistema de gestão eficiente. Exato. repare que nao tem nenhum absurdo. 

     b)

    O BSC parte do princípio de que o que não se pode medir não se pode administrar, por isso, a metodologia é recomendada com cautela pelo Conselho Nacional de Justiça, já que não é viável estabelecer indicadores de desempenho para o Poder Judiciário.

    Exatamente o contrario. O judiciario vive medindo o desempenho. Ex. Taxa de congestionamento dos processos; número de processos julgados por magistrados...e por aí vai...

     c)

    O BSC mede o desempenho organizacional contemplando quatro dimensões críticas: financeira, clientes, processos internos e aprendizagem e crescimento. Ajustando essa ferramenta para as organizações públicas, a dimensão financeira deve ser priorizada em detrimento das demais perspectivas.

    Onde se deve priorizar o lucro para o acionista na administração pública? 

     d)

    O principal objetivo do BSC é promover a dissociação entre as atividades operacionais da empresa e o planejamento estratégico, pois este deve permanecer concentrado nas instâncias superiores de decisão. Neste método, suprime-se a etapa de feedback que quase sempre é demorada e pouco contribui para a eficiência do planejamento.  

    Deixar de dar feedback é uma forma de dizer "estou nem ai para voces servidores"

    Pouco contribui? Pelo contrario. Muito contribui...

     

  • O BSC é uma importante ferramenta que faz parte da gestão estratégica de uma organização. Entre suas vantagens está o  fato de considerar indicadores além dos financeiros e de buscar alinhamento foco na estratégia organizacional. São componentes do BSC


     

    1- Mapa estratégico;

     

    2- Objetivos estratégicos;

     

    3- Indicadores;

     

    4- Metas;

     

    5- Planos de ação

     

    O foco está no alinhamento com a missão, visão e os objetivos, visando a implementação das estratégias, a satisfação do cliente, a melhoria dos processos internos e o aprendizado e crescimento organizacional.

     

  • Tirando a "A",as outras alternativas são bizarras.


ID
2559436
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Art. 9º: Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.”

(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm.)


O Artigo 9º do Decreto nº 7.746/2012 institui a CISAP. Dentre as competências desse Órgão, é correto apontar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. A CONSULPLAN irá apresentar a letra C como gabarito. No entanto, CABE RECURSO!!!

     

    Por quê?

     

    Porque, de acordo com o art. 11, I do Decreto 7.746/2012, compete à CISAP PROPOR à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:   normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade.

     

    Nestes casos, a CISAP deve PROPOR!!!

     

    A Banca CONSULPLAN copiou o caput do artigo 11, mas esqueceu o inciso I.

     

    Repito…No caso das competências de “a” – “g”,  do artigo 11, a CISAP tem que propor às secretária.

     

    O enunciado deveria ter dito: compete a CISAP propor à Secretaria….normas para elaboração de ações de logística sustentável e ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. Aí estaria correto!

     

    Art. 11. Compete à CISAP:

     

    I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

     

    I – propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:                           (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

     

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentável; (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte;

     

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

     

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

     

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

     

    II – elaborar seu regimento interno. 

     

    II – elaborar seu regimento interno; e                         (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

     

    III – coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

     

    Cabe por fim dizer que a Consulplan não cobrou as alterações pós edital. Podem observar que até no enunciado ela utiliza o texto antigo sem alterações.

     

     

    FONTE : PROFESSOR RONSENVAL JÚNIOR

  • cabe recurso sim.

     

  • TRF 2, TRE/RJ ---> Só algumas vergonhas dessa banca.

     

  • recurso...recurso...anula..anula

  • Competências da CISAP atualizadas, conforme Decreto nº 9.178, de 23/10/2017.
    Resumindo: a banca considerou que a CISAP cria "alguma coisa", no entanto, a Lei deixa claro seu papel de propositora à Secretária de Gestão do MPOG.

    Art. 11. Compete à CISAP:

    I - propor à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

    a) normas para elaboração de ações de logística sustentável; 

    b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16;

    c) (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 23/10/2017)

    d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte; 

    e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável; 

    f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e 

    g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e 

    II - elaborar seu regimento interno; e

    III - coordenar a implementação de ações de logística sustentável.

  • A CISAP apenas propõe normas, pois é um órgão consultivo! NÃO CRIA normas!

    Outras duas bancas (das quais infelizmente não lembro) deram como alternativa errada o enunciado no mesmo sentido da alternativa "C" dessa questão.

    Foi a primeira alternativa que eu cortei


ID
2559439
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

“Entende-se por Políticas Públicas ‘o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público’.”

(GUARESCHI et al, 2004, p. 180. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf.)


“A sustentabilidade econômica, social e ambiental é um dos grandes desafios da humanidade e exige ação do poder público para que seja possível garantir a inserção da variável socioambiental no processo decisório, particularmente na formulação das políticas públicas.”

(Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf.)


Relacionando as noções de políticas públicas e o papel que tais políticas devem exercer em relação à sustentabilidade, foram estabelecidas, desde 2003, quatro linhas básicas que têm determinado o traçado da política ambiental do Brasil. Elas permeiam todas as iniciativas, ações, projetos, planos e programas do Ministério do Meio Ambiente. Sobre essas linhas básicas, analise as afirmativas a seguir.


I. A promoção do desenvolvimento sustentável e a necessidade de controle e participação social são duas dessas linhas básicas.

II. A aplicabilidade desses princípios, no Brasil, esbarra na fragilidade institucional e, às vezes, na falta de uma base sólida de dados ambientais.

III. Recursos financeiros e carência de recursos humanos já foram problemas, mas hoje não se apresentam como obstáculos na realização plena das políticas públicas ambientais.

IV. O envolvimento dos diferentes setores do Poder Público na solução dos problemas ambientais é o que propõe a linha básica ligada ao princípio da “transversalidade”.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    I. A promoção do desenvolvimento sustentável e a necessidade de controle e participação social são duas dessas linhas básicas. -> CERTO

    --------------------------------------------------------

     

    II. A aplicabilidade desses princípios, no Brasil, esbarra na fragilidade institucional e, às vezes, na falta de uma base sólida de dados ambientais. -> CERTO.

    ---------------------------------------------------

     

    III. recursos financeiros e carência de recursos humanos já foram problemas, mas hoje não se apresentam como obstáculos na realização plena das políticas públicas ambientais. -> ERRADO

    -------------------------------------------

     

    IV. O envolvimento dos diferentes setores do Poder Público na solução dos problemas ambientais é o que propõe a linha básica ligada ao princípio da “transversalidade”. -> CERTO.

    ---------------------------------------------

     

    A única errada é a afirmativa III, pois recursos financeiros escassos e a carência de recursos humanos necessários à prática de gestão ambiental em todos os níveis continua sendo um problema e apresentam-se com um obstáculo a plena das políticas públicas ambientais!

     

    Basta observar a o corte de recursos e a falta de recursos humanos dos órgãos ambientais em todos os entes da federação. Até por isso, uma das diretrizes do Ministério do Meio Ambiente é o fortalecimento do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

     

    FONTE : PROFESSOR RONSEVAL JÚNIOR 

  • III. Recursos financeiros e carência de recursos humanos já foram problemas, mas hoje não se apresentam como obstáculos na realização plena das políticas públicas ambientais.

     

    No Brasil, o que não é mais problema pode ter certeza que tá errado.

  • Sobre a Transversalidade a Cartilha A3P dispõe:

    "As questões ambientais fazem parte da agenda pública constituindo-se em fatores decisivos para o desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo,demandando a complementaridade e a interação entre as mais diversas ações do poder público. Essas ações devem, portanto, ser articuladas e implementadas de forma transversal para que possam contribuir para a consolidação das bases que permitirão a definição e implantação de uma política efetiva para o desenvolvimento sustentável do país."


ID
2559445
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao editar um documento, utilizando o LibreOffice Writer, versão 5.4.2.2, Configuração Local, Idioma Padrão-Português, acidentalmente apertou-se a tecla F10. É correto afirmar que essa ação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Ativar a barra de menu, as barras de ferramentas, as janelas e documentos.

     

    Pressionar F6 repetidamente redireciona o foco e circula os objetos a seguir:

     

    barra de menus;

     

    todas as barras de ferramentas de cima para baixo e da esquerda para a direita;

     

    todas as janelas livres da esquerda à direita;

     

    documento

     

     

    Acessar um comando de menu

     

    Pressione Alt ou F6 ou F10 para selecionar o primeiro menu (o menu Arquivo). Com a seta da direita, o próximo menu à direita será selecionado, com a seta da esquerda, o menu anterior.

     

    Fonte: https://help.libreoffice.org/Common/Shortcuts_Accessibility/pt-BR

  • Qual o valor de conhecimento é cobrado em uma questão dessa ?

  • Tal atalho não consta na página de atalhos para o writer do libre office: https://help.libreoffice.org/Writer/Shortcut_Keys_for_Writer/pt-BR.

     

  • Geibison, nenhum. 

  • Geibison Moura, eliminar candidatos. rs

     

  • Resposta D

    -------------------------------------

    LibreOffice Writer - Ativa o foco na barra de menus começando pelo menu Arquivo.

    Word 2013 -  faz algo semelhate... dando a opção de escolher os menus/guias atravez de uma letra.

     

    #TJAL

  • WRITER

    CTRL+N                      NOVO DOC

    CTRL+S                      SALVAR
    CTRL+SHIFT +S        SALVAR SOMO

    CTRL+Q                      VEM DE QUIT, FECHAR O PROGRAMA

    CTRL+O                      ABRIR EXISTENTE

    CTRL + L                    ALINHAMENTO A ESQUERDA
    CTRL+R                      ALINHAMENTO Á DIREITA
    CTRL+E                      ALINHAMENTO CENTRALIZADO
    CTRL+J                      ALINHAMENTO JUSTIFICADO

    CTRL+A                     SELECIONAR TUDO

    CTRL+ B                     NEGRITO
    CTRL + I                      
    ITÁLICO
    CTRL+U                     SUBLINHADO
    CTRL_D                     SUBLINHADO DUPLO
    CTRL+SHIFT+P         SOBRESCRITO
    CTRL+SHIFT+B        SUBSCRITO

    CTRL+SHIFT+O         VISUALIZA IMPRESSÃO

    CTRL +H                    LOCALIZAR/SUBSTITUIR
    CTRL + F                   LOCALIZAR
    F7                               ORTOGRAFIA
    CTRL+F10                 CARACTERES NÃO IMPRIMÍVEIS
    CTRL +F12                INSERIR TABELA


     

    CTRL+ENTER            QUEBRA DE PÁGINA
    CTRL+ K                     HIPERLINK
    CTRL+ Y                      REFAZER
    CTRL +Z                     DESFAZER
    CTRL+1, ‘’2,’’3            ESTILOS
    CTRL+SHIFIT + J       TELA INTEIRA

    CTRL+M                      LIMPAR FORMATAÇÃO DIRETA
    CTRL+ ]                       AUMENTA TAMANHO TEXTO
    CTRL+[                        DIMINUI TAMANHO TEXTO
    CTRL+W                     FECHAR JANELA
    F1                                AJUDA
    F5                                NAVEGAOR
    CTRL+SHIFT+R         RÉGUA
    F2                                FÓRMULA
    F11                               ESTILO E FORMATAÇÃO
    F10                              ATIVA O FOCO NA BARRA DE MENUS COMEÇANDO PELO MENU ARQUIVO

  • Atalhos...odeio vcs! 

  • d)  Ativa o foco na barra de menus começando pelo menu Arquivo.

  • Complicado

     

  • Desnecessauro!

  • A quem possa interessar...

     

    Importante lembrar que no BrOffice Writer, é possível, com a mesma tecla, realizar o mesmo evento.

  • Esse professor é muito lento para explicar, não tenho paciência 

  • Concordo contigo, Ju Murad. Rsrs.

  • mais fácil aprender na prática com o libre aberto. é só alterar a opção de idiomas e apertar f10 pode verificar que Ativa o foco na barra de menus começando pelo menu Arquivo, de acordo com a opção D.

  • Obrigada

    Claudio Garcia.

  • Toca aí quem testou antes de marcar. rsrs

  • ALGUMAS TECLAS DE FUNÇÕES:

    F1: AJUDA

    F2: BARRA DE FÓRMULAS

    F5: NAVEGADOR

    F7: ORTOGRAFIA

    F10: ATIVA O FOCO NA BARRA DE MENUS – COMEÇANDO EM ARQUIVO F11: ESTILOS


ID
2559451
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino.” No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a

Alternativas
Comentários
  • A Constituição estabelece algumas garantias a serem cumpridas pelo Estado quanto à educação (art. 208, CF) e, também, algumas condições a serem obedecidas pela iniciativa privada (art. 209) caso ofereça o ensino. Essas últimas são:

    I – cumprimento das normas gerais da educação nacional;

     

    II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    ------------------------------------------------------

    A) ERRADA . A oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando é garantia a ser cumprida pelo Estado na educação (art. 208, VI, CF).

    ------------------------------------------------------

     

    B) ERRADA. É facultado (e não obrigatório!) às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (art. 207, § 1o, CF).

    -----------------------------------------------------

    C) ERRADA. O cumprimento das normas gerais da educação nacional é imprescindível (art. 209, I, CF).

     

    ----------------------------------------------------

    D) CORRETA.  A Carta Magna exige a sujeição a um processo de autorização e avaliação de qualidade como condição para a oferta do ensino pela iniciativa privada (art. 209, II, CF).

    -----------------------------------------------

     

    FONTE : PROFESSOR RICARDO VALE 

  • “Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino.” No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a

     

    a) -  oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 208, VI, da CF: "Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando".

     

    b) - admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 207, §1º, da CF: "Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. §1º. - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei". 

     

    c) - prescindibilidade de cumprimento das normas gerais da educação nacional.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 209, I, da CF: "Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional".

     

    d) - sujeição a um processo de autorização e avaliações para o exercício da atividade.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 209, II, da CF: "Art. 209 - O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".

     

  • Para se chegar ao gabarito da questão a alternativa “D”, é necessário ter o conhecimento de que:

     

    Primeiro distinguir que as regras para o Estado estão devidamente positivadas pela Constituição e diferem das regras previstas para a iniciativa privada, para tanto, basta observar os dizeres do artigo 208 da CB/88 (estabelecem os deveres do Estado) e no artigo 209 CB/88 (estabelece os critérios para a iniciativa privada).

     

    A questão explicitamente trata de ensino privado, logo, aquilo que se refere ao dever do Estado, deve ser imediatamente descartado, como correto.

     

    Dito isso, passemo-nos a analisar cada alternativa abaixo:

     

    A) “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando” - INCORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Vez que se trata da regra prevista a ser cumprida pelo Estado na educação (artigo 208, inciso VI da CB/88), e não consta no rol do artigo 209 da CB/88 sobre as obrigatoriedades inerentes à iniciativa privada.

     

    B) “admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei” - INCORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Vez que se trata da regra prevista a ser cumprida pelas Universidades (artigo 207, parágrafo 1° da CB/88), e não consta no rol do artigo 209 da CB/88 sobre as obrigatoriedades inerentes à iniciativa privada como suscitou a questão em seu enunciado.

     

    C) “prescindibilidade de cumprimento das normas gerais da educação nacional” – INCORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Primeiro há de se destacar que o significado de “prescindibilidade” é algo desnecessário, mas a regra do artigo 209, inciso I da CB/88, não é desnecessária, é sim obrigatório (imprescindível), apensar de tratar de assuntos constantes no rol do artigo 209 da CB/88 sobre as obrigatoriedades inerentes à iniciativa privada como suscitou a questão em seu enunciado, no início a alternativa fez um “peguinha” com a prescindibilidade, o que a torna incorreta.

     

    D) “sujeição a um processo de autorização e avaliações para o exercício da atividade”CORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Aqui a alternativa quase trouxe a integralidade contida no inciso II do artigo 209 da CB/88, haja vista que o estabelecimento de ensino privado é obrigado a se sujeitar passar por processos de avaliação de qualidade pelo Poder Público.

     

    Respeitando a opinião dos colegas e os bons comentários já realizados. Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • me perdoe JP mas me diga como voce sabe que se trata de escola privada ? nao identifiquei nada que diga a respeito no enunciado .

  • Prezado, DIRNEY SOUZA.

     

    É tranquilo, e te perdoo sim. Rsrsrsrs

     

    Como o enunciado nada especificou sobre ensino público ou escola pública, dizendo que: " “Considere que Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino.” No que se refere às regras constitucionais relativas à educação, é correto afirmar que uma das condições que Anaximandro deverá obedecer é a"

     

    É possível deduzir que se nada foi mencionado de escola pública, só resta uma opção de que se trata de escola particular, e, como se trata de um empresário (no caso Anaximandro) este NÃO pode abrir uma escola pública (quem detem a prerrogativa de 'abrir' escolas  públicas é somente a Adm. Pública (e no caso em tela, cabe apenas a fiscalização conforme as regras insertas na CB/88), logo, quem poderia abrir um estabelecimento de ensino como indicou o enunciado, só pode ser o particular, sujeito às regras constitucionais as quais mencionei nas justificativas das assertivas na questão.

     

    Tudo isso tomando por base as falas constantes no enunciado (reitero, nada foi dito sobre ensino público ou escola pública, apenas disse sobre estabelecimento de ensino, onde se deduz ser privado lingando-se a figura do empresário) se ausente a informação sobre escola pública, neste sentido, só pode se tratar de estabelecimento particular de ensino, aliado ao fato suscinto e objetivo de que: "Anaximandro é empresário e decidiu abrir um estabelecimento de ensino".

     

    Até porque convenhamos, caso não se trate de estabelecimento de ensino particular, não haveria informações sobre o ensino público ou Universidade, e a questão estaria incompleta, tendo mais de uma resposta correta ou nenhuma, podendo levar à anulação da mesma no certame ao qual ela foi disponibilizada.

     

    Espero ter ajudado em seu questionamento.

     

    Abraços.

  • A CF nem sempre é técnica, trazendo a figura da autorização, quando, na verdade, é caso de licença.

  • CF 88:

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Nem percam tempo, vá direto ao comentário é o do J P!

  • CF

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • ALTERNATIVA D

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ensino.

    A– Incorreta- Trata-se de dever do Estado. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (...)".

    B– Incorreta - Tal disposição se refere às universidades, mais especificamente às instituições de pesquisa científica e tecnológica. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica".

    C- Incorreta - O cumprimento das normas de educação é imprescindível (ou seja, indispensável), não prescindível (vide alternativa D).

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 209: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2559454
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os casos hipotéticos dos seguintes pretensos candidatos a mandatos eletivos.


I. “Alberto é irmão da esposa do vice-prefeito do Município do Rio de Janeiro, que assumiu a gestão local apenas durante o período de seis meses, enquanto o titular do Poder Executivo municipal disputava o pleito estadual. Alberto pretende a eleição para o mandato de vereador.”

II. “Manuela é filha adotiva do Governador do Estado do Rio de Janeiro e exerce o mandato de deputada estadual. Manuela pretende a reeleição para o mandato de deputada estadual.”

III. “Virgínia é filha da tia paterna do Presidente da República. Virgínia pretende a eleição para mandato de Senadora.”

IV. “Glauco é casado com a prefeita do Município do Rio de Janeiro. Glauco pretende a eleição para o mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro.”


Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos políticos, é inelegível:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO. Considerando que o vice-prefeito do Rio de Janeiro assumiu a gestão do Município nos últimos seis meses antes das eleições, seu cunhado Alberto (parente de segundo grau por afinidade) é inelegível para o cargo de vereador.

     

    Nesse sentido, dispõe o art. 14, § 7o, da Carta Magna, que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

    ----------------------------------------------------------

    ITEM II - ERRADO . Não é afetado pela inelegibilidade reflexa aquele que já é titular de mandato eletivo e está se candidatando à reeleição.

    Na situação apresentada, Manuela é candidata à reeleição e, portanto, não está sujeita à inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF).

    -----------------------------------------------------

    ITEM III - ERRADO .Virgínia é prima do Presidente da República, ou seja, é parente consanguínea de quarto grau do Chefe do Poder Executivo. Não está, portanto, sujeita à inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF), que só afeta os parentes até o segundo grau.

    ----------------------------------------------------

    ITEM IV - ERRADO . Glauco pretende se eleger para um cargo estadual, fora da jurisdição de sua esposa (Município do Rio de Janeiro). Não incide, portanto, nesse caso, a inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF).

    O gabarito é a letra C.

     

     

    ----------------------------

    FONTE : PROFESSOR RICARDO VALE 

     

    ------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. !!

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 14

     

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    * DUAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A SEREM EFEITAS:

     

    1) A INELEGIBILIDADE REFLEXA ATINGE APENAS OS PARENTES DOS CHEFES DO EXECUTIVO.

     

    2) A INELEGIBILIDADE REFLEXA ATINGE APENAS OS PARENTES ATÉ O 2° GRAU.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     


    Item "I") Alberto (cunhado do vice-prefeito, que é parente de segundo grau por afinidade) é inelegível para o cargo de vereador, pois o vice-prefeito substituiu*, no período de seis meses antes do pleito, o titular do Poder Executivo municipal que disputava o pleito estadual.

     

    * No caso desse item, é importante destacar que o mais correto seria uma sucessão do que uma substituição. Isso se deve ao fato de que os chefes do executivo, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Essa renuncia pressupõe uma afastamento definitivo (LC 64, Art. 1°, II, "a", 13). Eles não podem se afastar dos seus respectivos cargos e manter o mandato para concorrerem a outros cargos. Creio que essa interpretação seja a melhor, porque a questão não especificou se o período de seis meses foram anteriores ao pleito ou não. O item cita apenas "período de seis meses" e somente, com essa informação, não é possível afirmar se há inelegibilidade ou não. Portanto, interpretando dessa forma, é o mais correto para enxergar uma inelegibilidade de Alberto.

     

     

    Item "II") Manuela, apesar de ser filha adotiva (parente de 1° grau) do Governador do Estado do Rio de Janeiro, é elegível, pois ela já é titular de mandato eletivo e candidata à reeleição

     

     

    Item "III") Virgínia é prima (parente de 4° grau) do Presidente da República. Portanto, não é atingida pela inelegibilidade reflexa, pois esta só atinge os parentes até o segundo grau do chefe do executivo.

     

     

    Item "IV) Glauco, apesar de ser casado com a prefeita do Município do Rio de Janeiro, é elegível, pois ele não está abrangido pela jurisdição de sua esposa. No caso de prefeito, a jurisdição é o município. Na eleição para governadores, a jurisdição é o estado. Nos pleitos para Presidente da República, a jurisdição é todo o país. Portanto, o parente que está compreendido no grau de parentesco da inelegibilidade reflexa, se concorrer para uma jurisdição "maior", poderá concorrer à eleição. Exemplo: Se o pai é prefeito, então o filho não poderá concorrer para vereador, mas poderá concorrer para governador.

     

     

    Segue um site com o grau de parentesco entre os parentes para complementar: 

     

    https://quintans1.jusbrasil.com.br/artigos/390320357/parentesco-e-grau-de-parentesco

  • Recurso Procedente. Questão Anulada. Segue a justificativa da banca:


    A questão trata das condições de inelegibilidade, conforme previsão constitucional. Glauco é elegível, pois candidata-se em outra jurisdição. Virgínia é elegível, pois a vedação de parentesco alcança o segundo grau e a candidata é parente de quarto grau (prima). Manuela é elegível, pois candidata-se à reeleição. O gabarito preliminar aponta como inelegível o candidato Alberto, contudo, procede o argumento recursal de inaplicabilidade do art. 14, §7º da CF, já que o vice-prefeito assumiu como substituto do Prefeito nas eleições estaduais. Assim, acertado o argumento de que, quando Alberto se candidatou a vereador, o vice-prefeito, seu cunhado, não estava na condição de titular, afastando a inelegibilidade.


    Fonte: Constituição Federal, art. 14, §7º.
     

  • Quero saber como e por que a banca concluiu que Alberto se candidatou quando o cunhado não estava na condição de titular.

    Se o sujeito assumiu para o titular disputar outro pleito, então ficou na titularidade. Aí vem o cunhado e é elegível na mesma circunscrição ?

     

    Jesus, acende a lamparina!

     

     

     

  • Essa banca mantém questão errada e anula questão certa.

    “[...] Elegibilidade. Cônjuge e parentes de vice de primeiro mandato que não substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Candidatura a vice. Possibilidade. Resposta positiva. 1. A restrição constitucional, disposta no § 7o do art. 14 da Constituição Federal, dá-se somente em relação à inelegibilidade de cônjuge e parentes dos detentores dos cargos de chefia do Poder Executivo. 2. O vice não possui, originariamente, atribuições governamentais, exercendo-as tão-somente no caso de substituição do titular do cargo efetivo, quando, dentro dos limites temporais prescritos, incide a norma de inelegibilidade por parentesco. (REspe no 15.394, rel. Min. Eduardo Alckmin, de 31.8.98). 3. Cônjuge e parentes de vice são elegíveis para o mesmo cargo, desde que o vice de primeiro mandato não venha a substituir ou suceder o titular nos seis meses anteriores ao pleito.”

    (Res. no 22.245, de 8.6.2006, rel. Min. José Delgado.)

  • Sobre a afirmativa I, lembrem-se que as eleições para deputados acontecem em anos diferentes das eleições para vereadores.

    Quando o vice-prefeito assumiu tornou inelegíveis seus parentes até segundo grau, mas isso só ocorreu durante 6 meses (nada diz que o prefeito licenciado venceu o pleito).

    Quando  Alberto se candidatou, o período de 6 meses já havia passado, tornando-o elegível.

     

  • Essa banca se enrola em todas as questões...fundo de quintal

  • Que malabarismo temporal hein Consulplan?

  • “Alberto é irmão da esposa do vice-prefeito do Município do Rio de Janeiro, que assumiu a gestão local apenas durante o período de seis meses, enquanto o titular do Poder Executivo municipal disputava o pleito estadual. Alberto pretende a eleição para o mandato de vereador.”

    Então segundo a justificativa da banca para a anulação, quando Alberto se candidatou, o cunhado era apenas vice, não se candidatou no momento em que o cunhado assumiu a gestão do titular.


ID
2559457
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Considere que Marvim, servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, no exercício de suas funções na 1ª Zona Eleitoral do Município do Rio de Janeiro, tenha agredido fisicamente um eleitor.” Baseado na teoria da responsabilidade civil do estado, o advogado do eleitor deverá propor ação de indenização contra

Alternativas
Comentários
  • Questão bem fodinha  .... A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica a que o órgão pertence, no caso, a União.

     

    FONTE : ERICK ALVES

     

  • Art.37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Diga-se: Responsabilidade OBJETIVA do Estado.

    Exigidos os seguintes requisitos:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.

    2) entidades que prestem serviços públicos.

    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).

    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 

    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.

     

    E a ação será proposta em face da pessoa jurídica a que o órgão pertencer!

     

    Esforça-te, e tem bom ânimo!

  • RESUMINDO:

     

    1) TRE RJ É ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

     

    2) É UM TRIBUNAL FEDERAL, PERTENCENTE A UNIÃO FEDERAL

     

    3) ORGÃO NORMALMENTE NÃO TEM CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO

     

    4) AJUIZA ENTÃO, CONTRA A PJ QUE DETÉM O ORGÃO ( NO CASO, A UNIÃO FEDERAL )

     

    GAB A 

  • Letra (A).

     

    Àqueles colegas que forem trabalhar com público, podem se preparar para - ocasionalmente - dar de cara com o seu nome como "réu" em algum ação.

     

    Boa questão!

    At.te, CW.

  • Questão fácil, bastava saber que o TRE é órgão pertencente à Justiça Federal. 

    Entre servidor e pessoa jurídica (lembrando que órgão não tem personalidade jurídica) há relação de imputação, ou seja, é como se a própria União tivesse feito algo. Lembrando ainda, claro, que depois a união vai atrás de quem fez a "caca". Valeus.

  • GABARITO A

     

    Responsabilidade objetiva do Estado, devendo impetrar a ação contra a Uniao, por figurar no polo ativo um órgão público federal (TRE). A união por sua vez irá entrar com ação de regresso contra o servidor, caso seja condenada a arcar com o prejuízo cometido por seu servidor. Este responderá de forma subetiva perante o TRE.

  • Adstrito às alternatias, fica claro que o advogado deverá demandar contra a União. Entretanto, não somente, para fins de questões discursivas, deve-se atentar ao informativo 532 do STJ, onde preceitua que a CF não prevê uma demanda de curso forçado em face da administração pública, o agente não fica imune de ser demandado diretamente pelo particular, pelos seus atos ilicitos, havendo a possibilidade do particular demandar diretamente contra a administração ou contra o servidor ou contra ambos se assim o desejar.REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

  •                                                           ILEGITIMIADADE DO SERVIDOR

    Na garagem da Câmara Municipal de Fortaleza, um manobrista, recrutado por empresa contratada para prestação de serviços à Edilidade, atropelou um servidor da Casa, causando-lhe danos físicos que lhe deixaram sequelas permanentes. Esse servidor ajuizou ação indenizatória em face do Município de Fortaleza, com base no art. 37, § 6° da Constituição Federal, incluindo também no polo passivo da demanda o indigitado manobrista. Em vista da situação, e à luz da legislação e da jurisprudência dominante, é correto concluir que

    o manobrista é parte ilegítima para figurar na demanda, visto que a responsabilidade prevista no art. 37, § 6° não abrange a responsabilidade pessoal do agente causador do dano, que responde apenas em caráter regressivo e pelo regime de responsabilidade subjetiva.

     

    João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.

    Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:

    do Estado do Rio de Janeiro, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de João;

    ÓRGÃOS PÚBLICOS:Não tem personalidade jurídica própria. Assim, por exemplo, não se interpõe ação judicial contra a Receita Federal, e sim contra a União.

     

    ATENÇÃO:    LITISCONSÓRCIO PASSIVO não é mais possível como entendia alguns julgados do STJ.

    O STF no dia 14/08/2019, ao julgar o RE 1.027.633 em sede de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese:

    “A teor do disposto no artigo 37 parágrafo 6º da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora do serviço públicosendo parte ilegítima passiva o autor do ato, assegurado o direito de regresso pelo Estado contra o responsável em caso de dolo ou culpa”

  • Há uma corrente doutrinária minoritária que diz ser possível ingressar judicialmente contra o próprio servidor. Pelo visto, a CONSULPLAN não adota essa corrente. 

  • Segundo o STF, o art. 37, §6º expressa dupla garantia: “uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante apessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular”.

    Fonte - http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000317962&base=baseMonocraticas

  • Sd Ostensivo,


    O TRE não pertence à Justiça Federal. É um órgão da justiça especial, que pertence ao Poder Judiciário Nacional. Daí ser proveniente direto da União.

  • GABARITO A.

    TRE É UM ORGÃO FEDERAL. 

    OBS: questão muito BOA.

     

    AVANTE!!!

  • Que questão linda bicho...

  • PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA

     

    O princípio da imputação volitiva, base da teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas à pessoa jurídica a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém.

     

    Também conhecida como Teoria do órgão, tem como idealizador o alemão Otto Gierke (1841-1921), que baseou-se na noção de imputação volitiva. Otto comparou o Estado ao corpo humano, onde cada repartição estatal funciona como uma parte do todo, semelhante aos órgãos do corpo humano, daí criou-se o termo "órgão" público. Alexandre Mazza ensina que a "personalidade, no corpo, assim como no Estado, é um atributo do todo, não das partes. Por isso os órgãos públicos não são pessoas, mas partes integrantes da pessoa estatal."

     

    Fonte: Wikipédia

     

    -------------------------------------------------------------

     

    # Teorias da manifestação de vontade dos órgãos:

     

    1) Teoria do mandato (não adotada no br)

    -> " essa percepção estabelecia que o agente seria mandatário dos entes públicos e que todos os seus atos ensejariam a responsabilidade das entidas, em virtude da celebração prévia de contrato de mandato". (é como se a Administraçao outorgasse uma procuração ao agente para agir em nome dela)

     

    2) Teoria da representação (não adotada no br)

    -> por essa teoria "o agente público, por força de lei, atuaria como representante do Poder Público, como os curadores ou tutores de incapazes".

     

    3) Teoria do órgão/ imputação volitiva - ADOTADA NO BR

    > "levando em consideraçao que as pessoas jurídicas se configuram uma ficção do direito e que, por isso, não têm existência física, a sua manifestaão de vontade somente pode ser concretizada pela intenção de pessoas físicas"

     

    Fonte: Matheus Carvalho, 2018

  • Gab. A

     

    Teoria do orgão. Segundo STF o sujeito passivo não poderá entrar com recurso de indenização contra o servidor público.

  • QUE QUESTÃO TOP...

  • Gabarito: alternativa A.

    Correlacionando o assunto com a possibilidade ou não de responsabilização direta do servidor, importante fazer algumas pontuações:

    Para o STF: Não é possível a responsabilidade direta do agente, necessária ação de regresso. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1ª Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, 15/08/2006).

    DUPLA GARANTIA: Garantia para a vítima, de cobrar do Estado sem discutir culpa, já que a responsabilidade é objetiva, e garantia para o servidor de ser demandado somente pelo Estado.

    Para o STJ: Sim, é possível a responsabilidade direta do agente. Informativo 532/STJ: no REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ salientou que no caso de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. É a posição também da doutrina majoritária (exs: Celso Antônio B. de Melo, José dos Santos Carvalho).

  • Trata-se de questão que aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, por danos causados por um de seus agentes. Acerca do assunto, o STF firmou posição no sentido de que nosso ordenamento jurídico, no art. 37, §6º, da CRFB, abraçou a teoria da dupla garantia, na linha da qual o particular deve promover a ação de indenização apenas contra a pessoa jurídica estatal, e não em face do servidor público causador dos danos, sendo que este último responde apenas perante o ente público do qual for integrante, mediante ação regressiva.

    Neste sentido, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
    (RE 327.904, rel. Ministro CARLOS BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    Ademais, em se tratando de servidor público federal, integrante dos quadros funcionais do TRE, que é órgão da União, pode-se afirmar que o caso seria de demanda a ser proposta contra o aludido ente federativo, tão somente.

    Do acima exposto, e em cotejo com as opções lançadas pela Banca, apenas a letra A se mostra correta.


    Gabarito do professor: A

  • TRE-RJ é órgão do PJ, e NÃO TEM personalidade jurídica e, portanto, NÃO PODE figurar no polo passivo da ação.

    Deve-se impetrar a ação contra a União, somente.

    Bons estudos,


ID
2559460
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as regras do Direito Administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. No caso de serviços de natureza continuada, o contrato pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos, com um limite de 60 meses (Lei 8.666, art. 57, II).

    -----------------------------------------------------------------

     

    B) ERRADA. Ambos se classificam como bens de uso especial, pois se destinam ao provimento de serviços por parte da Administração.

     

    ------------------------------------------------------------------

    C) CERTA. De fato, para ocorrer a venda, deve ser feita a desafetação do bem, transformando-o em bem dominical. Para a venda de bens imóveis deve ser feita licitação na modalidade concorrência, como regra, exceto nos casos em que o bem é oriundo de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, hipótese em que também pode ser adotado o leilão.

    Como não há menção sobre procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a questão se enquadra na regra.

     

    --------------------------------------------------------------

    d) ERRADA. A intervenção na propriedade em situação de perigo público iminente, como no caso da questão, ocorre mediante requisição administrativa.

    ------------------------------------------------------------

     

    FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES 

  •                                                                                                 #DICA#

     

    Na acertiva C não vamos confundir com o leilão:

     

    Art.22 § 5o  da lei 8666 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • A TÍTULO COMPLEMENTAR:

     

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

     

    GAB C

  • Gabatiro letra C 

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas.                                                                                                                                                                                                                  I -  quando imóveisdependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:                                                                                                                                                                                       

  • Errei por entender que a alternativa C estava incompleta, pois, não menciona sobre a autorização legislativa que é necessário para alienação de bens públicos imóveis.

  •  

    ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL

     

    (FCC - AJ/TRF 5/2013) A União recebeu imóvel como dação em pagamento de dívida de particular e concluiu que a melhor destinação para o mesmo seria a alienação visando à obtenção de receita orçamentária para aplicação em investimentos públicos prioritários. De acordo com a Lei no 8.666/1993, a venda do referido imóvel deverá ser realizada precedida de concorrência ou leilão.

    Comentário: para a alienação de bens imóveis, a regra é utilizar a CONCORRÊNCIA.

    Todavia, quando se tratar de bens imóveis oriundos de dação em pagamento ou de procedimento judicial, será possível utilizar a concorrência ou o leilão

     

    (Cespe – TRT10 2013) A alienação de bem imóvel de propriedade de órgão da administração direta está subordinada ao interesse público e DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, de prévia avaliação e, em regra, de licitação na modalidade concorrência.

    Autorização legislativa: apenas se o imóvel for da administração direta, autárquica ou fundacional.

     

    A autorização é obrigatória para as autarquias e fundações, mas não para as empresas públicas e as sociedades de economia mista

     

    Não precisa da Autorização Legislativa, se o imóvel for de  EP e SEM.

     

     

    PROVA:    

      Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     - avaliação dos bens alienáveis;

     - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     

     

    QUESTÃO LINDA !   

    (FCC - AJ/TRF 3/2014) Determinado ente da federação pretende se desfazer dos bens imóveis que compõem seu patrimônio e não têm finalidade pública atual ou prevista, de modo que o produto da alienação onerosa viabilize a implementação de políticas públicas mais urgentes. Para tanto, poderá se valer das seguintes alternativas NÃO EXAUSTIVAS, precedidas de avaliação dos imóveis e observâncias dos demais requisitos legais: licitação sob a modalidade concorrência, licitação sob a modalidade leilão, venda direta a outro ente ou órgão da Administração pública de qualquer esfera de governo.

     

     

     

    Nos casos de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO é cabível a modalidade de licitação denominada CONCORRÊNCIA.

     

     

                                                                    LEILÃO    -  MÓVEIS   ATÉ    R$ 650 MIL        

     

    FONTE:  PROF. HEBERT ALMEIDA

  • nao foi informado o valor do imovel poderia ser menos que 650 mil que caberia o leilao, a questao afirma que sera obrigatorio a concorrencia, mas nao distinguiu os valores passivel de anulacao, mal formulada.

     

  • DIRETO PARA O PRIMEIRO COMENTÁRIO (César TRT)

  • Galera, já observei em várias questões do QC certos comentários. Devemos resolver as questões com os elementos por ela apresentados. Não adianta divagar sobre elementos que a questão não trouxe. É claro que as bancas fazem questões horríveis. Mas aprendi a resolver questões com os elementos  presentes nos enunciados. Fazer suposições, levantar hipóteses levará o candidato ao erro. #FicaADica.

     

  • A- até 60 meses, prorrogáveis por até + 12 meses

    B- os dois são especiais pq estão afetados ao serviço público.

    C - a questão não deixa claro se o imóvel foi adquirido por meio judicial ou dação em pagamento, então fica presumida a ideia de que esse imóvel já nasceu com a administração, sendo assim, deve ser desafetado (ficando como bem dominical - não destinado a um serviço público) e vendido por concorrência.

    D - requisição, que, inclusive, só da margem para indenização, posterior, se houver dano.

  • Fiquei na dúvida nessa questão, porque, no art. 17, inciso I, alínea e, da Lei 8.666/93, temos a venda de imóvel como um dos casos de dispensa. Como a questão não deixou claro para quem seria a venda, considerei errada a afirmação da banca sobre a obrigação da aplicação da modalidade concorrência, já que pode ser dispensada quando a venda for para outro órgão ou entidade da administração pública.

     

    ALTERNATIVA C: Caso se pretenda a venda de um antigo prédio onde funcionava o TRE do Rio de Janeiro, deve haver prévia desafetação do referido bem e realização de concorrência, modalidade licitatória obrigatória nessa situação.

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público
    devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
    autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de
    licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
    governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; [...]

  • Quer explicação sem enrolação ?? Vá direito ao comentário do CÉSAR TRT.

  • LETRA C

     

    O bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram destinados a uma finalidade pública específica (AFETADOS), podem ser objeto de alienação, obedecidos os requisitos legais:

     

    PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS  DA DMINISTRAÇÃO DIRETA (TRE), AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    - INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    A DESAFETAÇÃO PODERÁ SER EXPRESSA (ATO ADMINISTRATIVO OU LEI ) OU TÁCITA (INCÊNCIO QUE DESTRÓI OBRAS DE UM MUSEU).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: C

    a) ERRADA. No caso de serviços de natureza continuada, o contrato pode ser renovado por iguais e sucessivos períodos, com um limite de 60 meses (Lei 8.666, art. 57, II).

     

    b) ERRADA. Ambos se classificam como bens de uso especial, pois se destinam ao provimento de serviços por parte da Administração.

     

    c) CERTA. De fato, para ocorrer a venda, deve ser feita a desafetação do bem, transformando-o em bem dominical. Para a venda de bens imóveis deve ser feita licitação na modalidade concorrência, como regra, exceto nos casos em que o bem é oriundo de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, hipótese em que também pode ser adotado o leilão. Como não há menção sobre procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a questão se enquadra na regra.

     

    d) ERRADA. A intervenção na propriedade em situação de perigo público iminente, como no caso da questão, ocorre mediante requisição administrativa.

     

    fonte: estratégia concursos (Prof. Erick Alves)

  • para  alienação de bens da Adm, deverá haver:


     Interesse público justificado;


     Prévia avaliação dos bens;


     Licitação pública (dispensada em alguns casos);


     Autorização legislativa, apenas para imóveis da Adm direta, autárquica e fundacional

     

     


    -  para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não se faz necessária, em nenhum caso.


    A modalidade utilizada para a alienação de bens móveis é o leilão.  Porém, para a venda de bens móveis avaliados

     em quantia superior ao limite da modalidade de tomada de preços  (R$ 650.000), a Adm deverá usar a concorrência 


    - para alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência;  salvo se a  aquisição haja derivado de

    procedimentos judiciais ou de dação em pagamento  -   concorrência ou leilão e  não precisa de autorização legislativa nesta hipótese

     


    ..  licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


    a) dação em pagamento;


    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da adm, de qualquer esfera de governo


    c) permuta, por outro imóvel


    d) investidura

    e) venda a outro órgão ou entidade da adm, de qualquer esfera de governo;


    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso  de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou utilizados em  programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social

     

    g) procedimentos de legitimação de posse

    -  a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50%

    - alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em

    núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas...

     

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial

     até 250 m²  - programas de regularização fundiária de interesse social

     

     

    - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e  licitação, dispensada:


    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;


    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Adm


    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;


    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;


    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Adm, em virtude de suas finalidades;

     

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Adm Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • uai.. a questão diz: FUNCIONAVA um antigo prédio...

    se FUNCIONAVA, não funciona mais, portanto já está desafetado 

  • Não é possível a desafetação pelo não uso do bem público (comum ou especial).

    Será necessária a edição de ato administrativo ou de lei para isso. Todavia, há exceção no que tange à desafetação "tácita", que é o caso de desafetação de bem de uso especial por fato da natureza, como um incêndio, temporal, etc.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    a) Errado:

    Na verdade, em se tratando de serviços de natureza contínua, a Lei 8.666/93 admite a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 meses, sendo que, em caráter excepcional, esse prazo ainda pode ser renovado por mais 12 meses, atingindo-se, portanto, o total de 72 meses, tudo nos termos do art. 57, II, e §4º, de tal diploma legal, que abaixo colaciono:

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    (...)

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    (...)

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses."

    Equivocado, portanto, sustentar que a prorrogação somente poderia ocorrer por duas vezes. 

    b) Errado:

    Em rigor, os bens públicos onde se situam as zonas eleitorais, assim como o prédio do TRE, devem ser classificados como bens de uso especial, uma vez que afetados à prestação de serviços públicos, na forma do art. 99, II, do Código Civil:

    "Art. 99. São bens públicos:

    (...)

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;"

    c) Certo:

    A redação deste item não ajuda muito, convenhamos. Afinal, tudo depende da premissa da qual se deva partir. Se o bem ainda possui destinação pública, está correto sustentar ser necessária a prévia desafetação, tal como aqui aduzido pela Banca. O problema é que a assertiva valeu-se de verbo no passado (pretérito imperfeito), o que dá a entender que o bem já poderia estar desafetado. Pois bem: firmada a premissa de que o bem ainda receberia os serviços prestados pelo TRE, é verdadeiro afirmar que a prévia desafetação seria condição necessária para sua alienação, passando, assim, à condição de bem dominical, a atrair o teor do art. 101 do CC:

    "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Por fim, correto sustentar ser necessária a adoção da modalidade concorrência, por força do art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    d) Errado:

    A limitação administrativa, em rigor, caracteriza-se por ser medida de caráter geral, e não uma intervenção pontual, conforme descrito pela Banca. A hipótese narrada, na realidade, tem como pressuposto uma situação de iminente perigo público (incêndio), o que demanda o instituto da requisição administrativa.


    Gabarito do professor: C


ID
2559463
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos das normas vigentes sobre licitação e contratos, numa determinada licitação para registro de preços de aluguel de equipamentos de informática, a duração do respectivo contrato administrativo limita-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI 8666/93 : 

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48  meses após o início da vigência do contrato.

     

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Convém ter um certo cuidado para que não seja feita confusão com alguns prazos previstos no artigo 57 da lei 8.666, mais precisamente os prazos de 48, 60 e 72 meses. Confira-se a redação do dispositivo legal:

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).              

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    [...]

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.          

  • RESUMINDO MÁX POSSÍVEL

     

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINSTRATIVOS:

     

    1) RG: DURAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES ( RESTRITO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL )

     

     

    2) EXCEÇÕES:   ( NÃO TÁ NA ORDEM DA LEI 8666 E CONTÉM HIPÓTESES QUE ESTÃO PREVISTAS EM OUTRAS LEIS )

     

    I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA ( LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )

     

    II) SEGURANÇA  ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

     

    III) SERVIOS CONTINUOS ( LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES )

     

    IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ( LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES )

     

    V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO )

     

    VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES QUE ENVOLVEREM: ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

         - SEGURANÇA NACIONAL

         - FORÇAS ARMADAS

         - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

         - PESQUISA CIENTÍFICA  E TECNOLÓGICA

     

     

     

    GAB B

           

     

     

  • LETRA B

     

    ARTIGO 57 DA LEI 8666 -   A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de ATÉ 48 MESES após o início da vigência do contrato.

  • Gabarito: B

    a) a cento e vinte meses. -->  exceção: casos de dispensa de licitação

    b) a quarenta e oito meses -->  exceção: aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática

    c) à execução da lei orçamentária. -->  regra para duração dos contratos

    d) a sessenta meses, improrrogáveis. -->  não existe tal prazo.

  • MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO

    ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL – O advento do termo contratual é a hipótese de extinção em que o contrato se resolve pelo decurso do prazo nele previsto, de forma que essa ocorreu como o previsto, não tendo ocorrido nenhum tipo de infração ou desvio de conduta que tenha ensejado a alguma das partes a resolução motivada antecipada.

    – Destaca-se nesse instituto os limites legais de duração do contrato administrativo ---

    – Como define o ART. 57, CAPUT, DA LEI 8666/93, a duração dos contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    – Desse modo, fica claro que, dado que o orçamento é determinado na Lei Orçamentária Anual, tais contratos limitam-se a priori a um ano.

    – O próprio dispositivo, contudo, determina suas hipóteses de exceção, que são basicamente aqueles projetos que estão previstos no Plano Plurianual (mais de um ano – inciso I), OS SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA (sessenta meses – inciso II), e ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (48 MESES – INCISO IV).

    – O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo aponta como defeso o contrato administrativo de prazo indeterminado.

    – Todavia, não há um limite legal para a fixação do prazo, cumprido o requisito que permite que o contrato não fique adstrito ao orçamento (art. 57, I).

    – Fica a critério do Poder Concedente a fixação do prazo que julgar oportuno e conveniente.

  • Nos termos das normas vigentes sobre licitação e contratos, numa determinada licitação para registro de preços de aluguel de equipamentos de informática, a duração do respectivo contrato administrativo limita-se

     

    a) -  a cento e vinte meses.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

    b) - a quarenta e oito meses. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

    c) - à execução da lei orçamentária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

    d) - a sessenta meses, improrrogáveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

  • L 8666

    Art. 57. IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

    GAB. B

  • Pessoal, mas o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 não deveria regular o registro de preços

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº8.666, de 1993.

    Lei 8666

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    Alguém pode me explicar essa aparente colisão? 

  • Barbosão Trabalho

    A ata de registro de preço é diferente de contrato, são instrumentos jurídicos diferentes. A ata realmente só pode durar um ano, já contando com a prorrogação. Já os contratos que se originam dela pode ter prazo de validade diverso.   A questão fala na "duração do respectivo contrato administrativo" e não da ata de registro de preço. A ata tem sua forma parecida com o contrato, mas diferente dele, ela é um instrumento que apenas gera uma expectativa de contratação ao fornecedor,  pois apenas registra o preço dos produtos. Podem ser firmado vários contratos de apenas uma ata. 

    Espero ter ajudado.  

    Vá e Vença. 

  •  artigo 57, caput: “a duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto:

     


    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses ;

     

    IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato;

     

    V – às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do artigo 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração” . Trata-se de hipóteses em que a contratação é feita com dispensa de licitação, a saber: possibilidade de comprometimento da segurança nacional; compras de material pelas Forças Armadas; fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País nas condições previstas no artigo 24, XXVIII; e nas contratações que visem ao cumprimento dos artigos 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2-12-04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

  • SÁBIA JUÍZA,

    Obrigado pela ajuda. Mandou muito bem! 

     

     

     

  • Ligue para o SESI, telefone: 12048-6012

    SEgurança, 120

    Equipamentos, 48

    Serviços contínuos, 60 mais 12

    Info, 48

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    Serviços contÍnuos, 60 + 12

     

    Adaptado: Fabiano Ferreira

     

  • IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

  • Esse concurso era para que cargo? Vidente??? só pode!

    Pohan, a banca gabarita com a exceção, sem dar qualquer pista disso no enunciado. E mais! traz a regra numa das opções, ou seja, o candidato sabe a regra (1 ano --- prazo da lei orçamentária) e... RÁ! pegadinha do pooto do malandro... querem a exceção. 

     

    Não tá fácil não. 

  • MIL BEIJOSSSSS  -> Camila Oliveira 

  •  

     

    REGRA:  DURAÇÃO RESTRITA  AO  EXERCÍCIO FINANCEIRO  -  CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO = ANO CIVIL - LOA )

     

     

    EXCEÇÕES:  

     

    I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA ( LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )

     

    II) SEGURANÇA  ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

     

    III) SERVIOS CONTINUOS ( LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES = 72 MESES)

     

    IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ( LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES )

     

    V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO  - PPP - mínimo 5 e máximo  35 anos )

     

    VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

         - SEGURANÇA NACIONAL

         - FORÇAS ARMADAS

         - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

         - PESQUISA CIENTÍFICA  E TECNOLÓGICA

     

     - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

     

     - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

     

    - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. 

     

     – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.    

     

    APROVEITANDO O ENSEJO

     

    PPA

    DEVE SER ENCAMINHADO AO CN 4 MESES ANTES DO FIM DO 1º EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO ATÉ

    22.12 – FIM DA SESSÃO

     

    LDO

    ENCAMINHADO AO CN ATÉ 8 MESES E MEIO ANTES DO TÉRMINO DO EXECÍCIO EM 15.04, E DEVOLVIDO

    ATÉ ENCERRAMENTO DO 1º PERÍODO EM 17.07

     

    LOA                   

    ENCAMINHADA ATÉ 4 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDA ATÉ FIM DA SESSÃO EM 22.12

     

  • BIZÚ:

    regra = vigência créditos orçamentários

    informática = 48 meses

    forma contínua = 60 meses

    segurança nacional = 120 meses

    bons estudos!

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS:

    PPP(parceria pública privada)

    5 a 35 anos

  • A meu ver, com todas as vênias, essa questão devia ter sido anulada, pois o enunciado diz que "numa determinada licitação para registro de preços" que, conforme dispõe o art. 15, §3º, inciso III da Lei 8.666/93, a validade do registro não poderá ser superior a um ano.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos das normas vigentes sobre licitação e contratos, numa determinada licitação para registro de preços de aluguel de equipamentos de informática, a duração do respectivo contrato administrativo limita-se a 48 (quarenta e oito) meses.

    Gabarito: letra "b".

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Gab. Letra B


ID
2559466
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral pretende celebrar um convênio com entidade privada, sem fins lucrativos, cujo dirigente é Membro do Ministério Público Federal. Neste caso hipotético, a celebração do convênio é:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 2º, II do Decreto 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau

     

    GABARITO : LETRA A 

  • O Tribunal Regional Eleitoral pretende celebrar um convênio com entidade privada, sem fins lucrativos, cujo dirigente é Membro do Ministério Público Federal. Neste caso hipotético, a celebração do convênio é: 

     

    a) - Vedada por expressa previsão em decreto regulamentar federal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007: "Art. 2º. - É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau".

     

    b) - Permitida, se o convênio não ultrapassar o limite de sessenta salários-mínimos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007.

     

    c) - Vedada apenas se o Membro do Ministério Público tiver grau de parentesco com servidor federal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007.

     

    d) - Permitida, pois a proibição não abrange os Membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, II, do Decreto 6.170/2007.

  • A análise da presente questão deve ser efetivada com apoio na norma do art. 2º

    "Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    (...)

    II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e"

    Desta forma, conclui-se que a celebração do convênio, neste caso, seria vedada, por expressa proibição vazada no aludido ato normativo infralegal.

    Logo, diante das alternativas propostas pela Banca, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra A (Vedada por expressa previsão em decreto regulamentar federal).


    Gabarito do professor: A


ID
2559469
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral declarou ponto facultativo em uma sexta-feira que sucederá um feriado nacional. Na hipótese, o ato administrativo concessório da benesse

Alternativas
Comentários
  • Atos exauridos, ou seja, com efeitos consumados, não podem ser revogados.

     

    Na alternativa “a”, o correto seria se falar em autoexecutoriedade, ao invés de imperatividade, uma vez que o ato não está impondo obrigações ou restrições aos servidores.

     

    FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES 

  • GABARITO - LETRA 'D'

    Os atos administrativos consumados, que exauriram seus efeitos, são insuscetíveis de revogação.

  • MACETE

     

    1) NÃO PODEM SER REVOGADOS:

     

    ''VC PODE DA''

     

    V INCULADOS 

    C ONSUMADOS (NO CASO, O ATO JÁ ESTARÁ CONSUMADO, NÃO HAVANDO QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO)

     

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTARTIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

     

    DA DIREITOS ADQUIRIDOS

     

     

     

     

    OBS(1): SÃO ATOS ENUNCIATIVOS >> '' CAPA''

     

    C ERTIDÃO

    A POSTILA

    P ARECER

    A TESTADO

     

     

     

    MÉRITO A CASSIANO MESSIAS, QUE DESENVOLVEU O MACETE..

     

     

     

    GAB D

     

  • Por meio da explicação dos colegas, consegui compreender a alternativa correta, mas alguém poderia explicar por que não é a letra"c"?

  • Mai Cris, não pode ser a letra c , porque em razão de conveniência e oportunidade só cabe revogação e não anulação como menciona a questão.

  • GABARITO D

     

    O ato não poderá ser revogado na semana seguinte porque já exauriu seus efeitos. A revogação tem caráter "ex-nunc", não retroage a data do fato.

  • Já foi consumado.

  • * Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade.                          - Não são passiveis de revogação os atos.                                                                                                                                                         - Exauridos ou consumados. Afinal, o efeito da revogação é não retroativo, para o futuro, como o ato já não tem mais efeitos a produzir, a sua revogação não faz sentindo.  

    Portanto Gabartido Letra D           

  • Ato consumado não pode ser revogado. 

     

    #PF 

  • Gab D

     

    Meus resumos 2018 LFG

     

    Tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                       

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                     Tanto Administração como o Judiciário

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                    Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                   Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                         Decisão Discricionária                                         Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                             Atos Discricionários                                            Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientespertinentes e suficientespara justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulaçãodeverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • a) goza do atributo da imperatividade o que significa que pode ser imediatamente executado. ERRADO

    Goza do atributo autoexecutoriedade, que subdivde-se em executoriedade e exigibilidade.


    b) é ilegal, por vício de competência, já que a atribuição é privativa do Presidente da República. ERRADO

    Não é ilegal, pois a pratica do supracitado ato administrativo não é uma competência exclusiva do PR.


    c) pode ser anulado pelo Tribunal Superior Eleitoral por razão de oportunidade e conveniência. ERRADO

    Anulação > pela administração pública e pelo judiciário > por motivos de ilegalidade > gera efeitos ex TUNC, retroagindo a data que foram praticados.
    Revogação > pela administração pública > por motivos de conveniência e oportunidade > gera efeitos ex NUNC, não retroativos.


    d) não pode ser revogado pela autoridade competente, na semana seguinte à referida sexta-feira. CORRETO.

    Atos administrativos que não podem, depois de realizados, serem revogados:

    Vinculados > pois comportam tão somente anulação;
    Consumados > pois já exauriram seus efeitos;
    Procedimentos Administrativos;
    Declaratórios;
    Enunciativos;
    Direitos Adquiridos;

  • Quando você lê rápido e erra a questao por besteira ! :(

  • Não se revoga atos que já se exauriram.

  • ATOS EXAURIDOS NÃO PODEM SER REVOGADOS.

  • Já produziu seus efeitos. Já era!

  • NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

    NÃO PODE REVOGAR – MAS VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    PrOcedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

    VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA - Desde que não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO,

    MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

  • Não se revoga ato consumado.

  • Para poder estudar corretamente o direito administrativo, tem q conhecer o direito constitucional tb.

  • Já exauriu os efeitos. A mesma coisa de revogar férias já gozadas. 

  • Manda ele voltar o relógio!

  • Não podem ser revogados: atos consumados que já exauriram seus efeitos;

  • De volta pro futuro... do passado.

  • Pensei assim, se o efeito do ato já passou como ele vai voltar atrás kkkkkkk?

  • Autoridade competente: Então gente... sabe aquela sexta-feira que vcs emendaram...

  • GABARITO: D

    NÃO PODEM SER REVOGADOS: VC PODE DA

    V: VINCULADOS 

    C: CONSUMADOS (NO CASO, O ATO JÁ ESTARÁ CONSUMADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM REVOGAÇÃO)

    PO: PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D: DECLARATÓRIOS

    E: ENUNCIATIVOS

    DA: DIREITOS ADQUIRIDOS

    Dica do colega Lucas Ferreira

  • Futuro do pretérito

  • Vamos ao exame de cada opção:

    a) Errado:

    A imperatividade, em rigor, significa que o ato administrativo gera obrigação, de forma unilateral, imposta pela Administração, que precisa ser cumprida pelos particulares, sob pena de sofrerem sanções. De seu turno, o atributo em vista do qual o ato pode ser imediatamente executado vem a ser a autoexecutoriedade.

    b) Errado:

    O Presidente do TRE é a autoridade máxima administrativa de tal órgão público, de maneira que a competência para a prática de ato desta natureza seria dele mesmo. Ademais, por se tratar de órgão integrante do Poder Judiciário, jamais a competência poderia pertencer a uma autoridade do Poder Executivo, como o é o Presidente da República.

    c) Errado:

    A oportunidade e a conveniência, na verdade, vêm a ser critérios que podem resultar na revogação do ato, e não em sua anulação. Esta última, por sua vez, deriva da presença de vício de legalidade no ato.

    d) Certo:

    De fato, o ato concessório do ponto facultativo não poderia ser revogado na sexta-feira seguinte, uma vez que já teria exaurido seus efeitos. Afinal, o dia no qual o ponto facultativo teria caído já estaria ultrapassado. O ato, portanto, já teria produzido todos os efeitos dele esperados. Assim sendo, não é mais possível a revogação, uma vez que não há mais efeitos a serem cessados.


    Gabarito do professor: D

  • O doutrinador José dos Santos Carvalho Filho elenca cinco hipóteses de atos administrativos que não admitem revogação:

    1. Ato que já exauriu os seus efeitos (ex.: ato que conferiu férias, e estas já foram gozadas, não será mais possível a revogação);

    2. Atos vinculados;

    3. Atos que geram direitos adquiridos;

    4. Atos integrativos, pois integram o processo administrativo, impedidos pela preclusão administrativa;

    5. Atos como pareceres, certidão ou atestados. 


ID
2559472
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que se pretenda desapropriar um imóvel pertencente ao Município do Rio de Janeiro para instalação da nova sede do Tribunal Regional Eleitoral. Nessa situação, quanto à referida intervenção na propriedade, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA. Como se trata da desapropriação de um bem público, é necessária sim uma prévia autorização legislativa, emanada do ente que está promovendo a desapropriação, no caso, a União. É necessária, portanto, uma autorização legislativa federal.

    -------------------------------------------------

    B) ERRADA. A declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo, por meio de decreto (regra), ou pelo Poder Legislativo, mediante lei.

    ------------------------------------------------

    C) ERRADA. Na desapropriação, não há necessidade de permuta.

    ---------------------------------------------

    D) ERRADA. Não há necessidade de autorização do Estado, MAS APENAS de autorização legislativo do próprio ente que está promovendo a desapropriação.

    ----------------------------------------------

     

    FONTE : PROFESSOR ERICK ALVES

  • Gabarito: letra A

     

    Decreto-Lei 3365/41

     

    art.2º, § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • Complementando conhecimento:

     

    Desapropriação por interesse ou necessidade públicaIndenização prévia em dinheiro.

    Desapropriação interesse social indenização em títulos. (para fins de reforma agrária)

  • Com efeito, José dos Santos Carvalho Filho assevera que a possibilidade de desapropriação pelos entes maiores ante o fundamento da preponderância do interesse, lembrando, no entanto, que um Estado não pode desapropriar bens de outros Estados ou de Municípios situados em Estados diversos, nem podem os Municípios desapropriar bens de outros Municípios.

    Obs: De acordo com o STF não é possível ocorrer a DESAPROPRIAÇÃO, POR ESTADO, DE BEM DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL QUE EXPLORA SERVIÇO PÚBLICO PRIVATIVO DA UNIÃO.

  • A respeito do tema, vale a pena ler a doutrina do ilustre Professor.

    Ensinamentos do Professor José Afonso da Silva[17]:

    A sanção para o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social é a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária, nos termos do art. 184. Não quer dizer que a reforma agrária possa fazer-se somente desse modo. A desapropriação por interesse social, inclusive para melhor distribuição de terra, é um poder geral do Poder Público( art. 5º, XXIV), de maneira que a vedação de desapropriação para fins de reforma agrária de pequena e média propriedade rural, assim definida em lei  desde que seu proprietário não possua outra, e da propriedade produtiva configurada no artigo 185 deve ser entendida em relação ao processo de reforma agrária constante do artigo 184. Ou seja: o artigo 185 contém uma exceção à desapropriação autorizada no artigo 184, não ao poder geral de desapropriação por interesse social do art. 5º, XXIV. Quer dizer, desde que se pague a indenização nos termos do artigo5º, XXIV, qualquer imóvel rural pode ser desapropriado por interesse social para fins de reforma agrária e melhor distribuição da propriedade fundiária.

     

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: Mas são suscetíveis para outras finalidades de interesse público

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

    Do artigo se extrai: Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária[...]:

    Mas são suscetíveis de desapropriação para outras finalidades de interesse público, pois a norma constitucional não estabelece intocabilidade absoluta aos incisos I e II do artigo em tela. [grifei]

  •  

    SE A PROPRIEDADE CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL, SÓ PODE SER DESAPROPRIADA POR NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA

    OU INTERESSE SOCIAL, E A INDENIZAÇÃO TEM QUE SER PRÉVIA  EM DINHEIRO.

     

     

    DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA – SE NÃO CUMPRIR A FUNÇÃO SOCIAL, O PAGAMENTO SERÁ EM TÍTULOS DA

    DÍVIDA AGRÁRIA, COM RESGATE EM 20 ANOS A PARTIR DO 2ª ANO DE EMISSÃO,

    SALVO AS BENFEITORIAS ÚTEIS  e   NECESSÁRIAS QUE SERÃO PAGAS EM DINHEIRO.

     

     

    No que se refere aos bens públicos, o Decreto-Lei  admite  desapropriação, desde que se respeitada a “hierarquia federativa”,

    a expropriação seja realizada pelo ente mais abrangente sobre o patrimônio do ente menos abrangente

     

    A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União

     

    A competência declaratória, isto é, a competência para declarar a utilidade ou necessidade pública e o interesse social dos

    bens para fins de desapropriação será concorrente de todos os entes federativos.

     

     

    a competência executória para efetivamente promover a desapropriação, realizando-se todas as medidas


    necessárias à transferência da propriedade, é mais ampla, alcançando as entidades da adm direta e indireta e

    os delegatários de serviços públicos (concessionárias e permissionárias).

     

    FASE DECLARATÓRIA

     

    (a) por decreto do Poder Executivo (decreto exproprietário)


    (b) por meio de edição de lei de efeitos concretos, de competência do Poder Legislativo

    -  caberá ao Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação.

     

    A PARTIR DO DECRETO, EXSURGEM SEGUINTES EFEITOS


    a) permissão para que as autoridades competentes possam penetrar no prédio objeto da declaração, sendo possível o recurso

    à força policial no caso de resistência do proprietário;


    b) início da contagem do prazo para ocorrência da caducidade do ato;


    c) indicação do estado em que se encontra o bem objeto da declaração para efeito de fixar o valor da futura indenização;


    d) não há impedimento para que sejam concedidas licenças para obras no imóvel já declarado de utilidade pública ou interesse social,

    mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada

     

    a lei obriga o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120  dias, a partir da
    alegação da urgência.
    Caso não seja feita neste prazo, o juiz não mais deferirá a imissão.

     

    TEORIA DO FATO CONSUMADO

    Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em
    nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos

     

    segunda hipótese de desapropriação indireta, que ocorre quando a Adm não se apossa diretamente do bem,

    mas lhe impõe limitações ou servidões que impedem totalmente o proprietário de exercer os poderes inerentes ao domínio.

     Assim, o bem terá o seu conteúdo econômico sobre a propriedade totalmente esvaziado.


    Com efeito, são lícitas as limitações e servidões que afetem o direito de propriedade em parte, mas não a sua integralidade.

  • GABARITO A 

    A União poderá desapropriar imóvel pertencente ao Município do Rio de Janeiro, desde que previamente autorizado por lei federal. Decreto-lei nº 3365/41, onde está escrito: Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. (...) § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     

    Para Helly Lopes Meirelles, "Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política".

  • Sobre a A: Por que autorização legislativa federal? 

  • Gio CF, porque TRE se trata de um órgão da União 

  • a) Verdadeiro. A desapropriação é por excelência ato de administração, de competência exclusiva do Poder Executivo, sem depender de vênia legislativa, salvo quando recaia sobre bens públicos. Inteligência do art. 2º, parágrafo 2º do Decreto-lei nº 3365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

     

    b) Falso. Vide comentário acima.

     

    c)  Falso. Inexiste imperativo de permuta. Repise-se: "os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa" (art. 2º, parágrafo 2º do Decreto-lei nº 3365/41).

     

    d) Falso. Igualmente, inexiste a referida determinação.

     

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • Vejamos cada alternativa:

    a) Certo:

    Esta opção conta com expresso apoio legal na regra do art. 2º, §2º, do Decreto-lei 3.365/41, que, ao disciplinar a possibilidade de desapropriação de bens públicos, assim estabelece:

    "Art. 2º (...)
    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa."

    Logo, está correto dizer que, na hipótese levantada pela Banca, seria necessária prévia autorização legal.

    b) Errado:

    A declaração de necessidade/utilidade pública constitui ato que, como regra, emana da chefia do Executivo, conforme art. 6º do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito."

    Pode-se, ainda, admitir que o processo de desapropriação seja iniciado por ato do Legislativo, como se vê do art. 8º do mesmo diploma:

    "Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação."

    Inexiste, contudo, a possibilidade de a desapropriação ser disparado por ato de autoridade do Judiciário, no caso, o presidente de um TRE.

    Assim sendo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Não há que se exigir permuta por bem federal de igual valor, uma vez que a desapropriação, no caso, seria viável, observadas as condições legais, como comentado na opção A.

    d) Errado:

    Uma vez mais, de acordo com a regra do art. 2º, §2º, não apenas inexiste vedação legal, como, em rigor, a lei de regência é expressa ao possibilitar a desapropriação de bem público municipal pela União, contanto que haja autorização legislativa para tanto. E que fique claro que esta permissão legal deve ser obtida junto ao ente expropriante, ou seja, é o Parlamento da pessoa política que promove a desapropriação que deve conceder a autorização legislativa.


    Gabarito do professor: A


ID
2559475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, analise as afirmativas a seguir.


I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I. INCORRETA.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    Acredito que o erro da afirmativa consiste em não citar que também há um TRE no Distrito Federal.

     

    II. INCORRETA.

    Art. 120, § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    III. CORRETA.

    Art. 120, § 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

     

    Item "II") Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    Item "III") Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    * Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778093 E A Q834951.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 120, da CF: "Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal".

     

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 120, da CF: "§1º. - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) - de dois juízes dentree os desembargadores do Tribunal de Justiça: b) - de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal, respectivo; III - por nomeação do Presidente da REpública de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça".

     

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 120, da CF: "§2º. - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice - Presidente dentre os desembargadores".

     

    Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

    b) -  III. 

     

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado. ERRADA

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto. ERRADA

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores. CERTA

    .

    É órgão jurisdicional de segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral (tribunal de apelação). Sua sede fica na capital dos Estados e no Distrito Federal. Tem jurisdição no respectivo território. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I- mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;  

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II- de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores (três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral). As competências dos Tribunais Regionais Eleitorais estão definidas nos artigos 29 e 30 do Código Eleitoral.

    .

    Artigos 118 ao 121 da Constituição Federal

    Artigos 25 ao 31 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado. ERRADA, 1 TRE EM CADA ESTADO E NO DF

     

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto. ERRADA, COMPOSIÇÃO DO TRE: 2 JUIZES DENTRE DESEMBARGADORES TJ POR ELEIÇÃO E VOTO SECRETO

     

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores. CORRETA, PRESIDENTE E VICE ELEITOS DENTRE DESEMBARGADORES

     

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

    FALSO

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

    FALSO

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

    CERTO

    Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Se tivesse I e III eu teria caído

  • GABARITO B

    Na questão I, lembrei de última hora do DF. Faz tempo que noto isso: sempre que a banca tenta forçar a barra numa assertiva, ela geralmente(SEM CONSIDERAR REGRA) está errada. Palavras como: APENAS, SOMENTE, INCLUSIVE, ETC., podemos ficar atententos. A CESPE adora usar esses expedientes!

     

     

  • I – Falso. O erro da alternativa está em ter deixado o DF de fora. Assim, de acordo com o que dispõe o art. 120, caput, da CF, haverá um TRE na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

     

    II – Falso. Não é verdade que a escolha se dê pelo voto aberto (art. 120, § 1º, I da CF). Aproveitando o ensejo, vejamos a composição do TRE de maneira simplificada:

     

    a)      04 representantes do Poder Judiciário estadual (sendo 02 juízes e 02 desembargadores, eleitos mediante voto secreto).

     

    b)      01 representante do Poder Judiciário da União (neste caso, será um desembargdor do TRF que estiver lotado na capital do respectivo estado (ou no DF), ou, ainda, um juiz federal;

     

    c)      02 representantes da advocacia (escolhidos dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, lista esta formulada pelo TJ, cuja indicação final estará a cargo do Presidente da República).

     

    Total: 07 membros.

     

     

    III – Verdadeiro. De fato, o TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores (art. 120, § 2º, I da CF).

     

     

    Correta apenas a assertiva III.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • O ITEM I ESTÁ INCOMPLETO MAS ESTÁ CORRETO. NO ENTANTO, NÃO TEM NAS ALTERNATIVAS (I e III) CORRRETAS. LOGO, SOMENTE A ALTERNATIVA B É A CORRETA.

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

    I - Tem APENAS na assertiva acenda a luz de alerta.

    II - Os caras (os juízes) não costumam "jogar" aberto, então, desconfie da assertiva.

    III - A votação é quase sempre entre eles, obedecendo ao espírito de corpo próprio de certas classes profissionais.

    GABA - B

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário, no tocante ao Tribunal Regional Eleitoral e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

    Errado. A assertiva excluiu o DF, nos termos do art. 120, CF: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

    Errado. A eleição é mediante voto secreto, nos termos do art. 120, § 1º, I, "a", CF: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

    Correto. Inteligência do art. 120, § 2º, CF: § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: B


ID
2559478
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dá à Propaganda Eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.  conforme Art. 44, § 2º, da LE:

    § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

    ------------------------------------------------------------

    B)CORRETA .  Art. 39, § 7º, da LE:

    § 7º É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    C) INCORRETA. Art. 45, § 6º, da LE:

    § 6º É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    D) CORRETA.  Art. 36-A, da LE:

    Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Comentário:

    Segundo a Lei das Eleições: “Art. 44 [...] § 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”. Letra A está errada. Conforme o artigo 39, §7º: “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”. Letra B está errada. Conforme o artigo 36-A: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet”. Letra D está errada. Segundo o artigo 45, §6º: “É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. Letra C está correta.

    Resposta: C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    * Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 44, da citada lei, no horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 7º, do artigo 39, da citada lei, é proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 6º, do artigo 45, da citada lei, é permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme, o caput, do artigo 36-A, da citada lei, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos previstos nos incisos deste artigo, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet.

    GABARITO: LETRA "C".


ID
2559481
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir.


I. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

II. É facultativo para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

III. Aos candidatos é facultada a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

IV. A realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais são considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados na lei.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - CORRETO

    Tendo em vista o que prescreve o art. 18, da Lei das Eleições:

    Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017).

     OBS : Foi cobrada a redação atualizada do art. 18, com as alterações da Lei 13.488/2017.

    ----------------------------------------------------------------------

    ITEM II - ERRADO.

    A abertura de conta bancária é OBRIGATÓRIA.

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    --------------------------------------------------------

    ITEM III - ERRADO . Art. 22-A. Os candidatos ESTÃO OBRIGADOS à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    ----------------------------------------------------

    ITEM IV - CORRETO .

    Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:

    XII – realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

     

    ----------------------------------------

    GABARITO  : LETRA B 

  • VALE RESSALTAR QUE ENQUETES SÃO PROIBIDAS!!!!! NÃO POSSUEM EMBASAMENTO CIENTÍFICO.

  • A abertura de conta bancária é OBRIGATÓRIA.

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

     

    Mas HÁ EXCEÇÃO

    § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário

     

     

  • Alternativa I desatualizada

     

     

    LIMITES DE GASTOS COM CAMPANHAS SÃO DEFINIDOS POR LEI

    ANTES: os limites de gastos de campanha, em cada eleição, eram definidos pelo TSE com base nos parâmetros definidos em lei.

    AGORA: os limites de gastos de campanha são agora definidos pela lei e cabe ao TSE apenas a tarefa de divulgá-los.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/10/comentarios-minirreforma-eleitoral-de.html

  • Uai Alysson, a alternativa I não está desatualizada não. Está de acordo com a reforma de 2017.

  • I. Verdadeiro. De fato, os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Aplicação literal do art. 18 da Lei n. 9.504/1997.

     

    II. Falso. Ao contrário: é obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. Art. 22, caput da Lei n. 9.504/1997.

     

    III. Falso. Na verdade, os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Art. 22-A da Lei n. 9.504/1997.

     

    IV. Verdadeiro. É fato que a lei n. 9.504/1997 considera como gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites por ela fixados, a realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, nos termos de seu art. 26, XII.

     

    Estão corretas apenas as afirmativas I e IV.

     

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Art. 18.  Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo TSE. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está certo, pois, conforme o artigo 18, da citada lei, os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Item II) Este item está errado, pois, conforme o caput, do artigo 22, da citada lei, é obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    Item III) Este item está errado, pois, conforme o caput, do artigo 22-A, da citada lei, os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

    Item IV) Este item está certo, pois, conforme o inciso XII, do artigo 26, da citada lei, a realização de pesquisas ou teste pré-eleitorais é considerada gasto eleitoral, sujeito a registro e aos limites fixados nesta lei.

    GABARITO: LETRA "B".

  • OBS: AS DESPESAS DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DE CONTABILIDADE TAMBÉM SÃO GASTOS ELEITORAIS, MAS SERÃO EXCLUÍDOS DO LIMITE DE GASTO DE CAMPANHA.


ID
2559484
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e suas alterações posteriores, são inelegíveis para qualquer cargo __________________________________________.” Assinale a alternativa que NÃO complementa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA e é o gabarito da questão. Observe que essa alternativa informa que o candidato deve ter sido diplomado para que esteja inelegível para qualquer cargo, o que está incorreto. O dispositivo não faz essa exigência. Podem apenas ter concorrido, mas perdido a eleição, ou terem vencido e sido diplomados. Veja o art. 1º, I, d, da LC nº 64/90:

     

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;

    ------------------------------------------------------------------

    B) CORRETA. Vejamos o art. 1º, I, i, da LC:

    i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;

     

    --------------------------------------------------------------

    C) CORRETA, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, I, h da LC 64/90:

    h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 anos seguintes;

    --------------------------------------------------------------

     

    D)  CORRETA. Vejamos o art. 1º, I, c:

     

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

     

    ------------------------------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR !!!!!

  • Se está difícil, continue, depois de um tempo fica mais tranquilo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto inerente à inelegibilidade e à lei complementar 64 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber qual alternativa não preenche corretamente a lacuna acima.

    A partir do artigo 1º, da lei complementar 64 de 1990, depreende-se que são inelegíveis para qualquer cargo as seguintes pessoas:

    1) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    2) os que, em estabelecimento de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade.

    3) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

    4) o governador e o vice-governador de estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", pois a expressão "desde que tenham sido diplomados" torna essa assertiva incorreta. Esse caso de inelegibilidade atinge quem concorreu e quem foi diplomado. Ao condicioná-la ao fato da diplomação, a alternativa "a" ficou errada.

    GABARITO: LETRA "B".

  • OBS: NA LETRA "A", O PRAZO DE 8 ANOS COMEÇA A SER CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU O ABUSO (ECONÔMICO OU POLÍTICO). EM SE TRATANDO DA ALTERNATIVA "C", O PRAZO TEM INÍCIO NO DIA DO PRIMEIRO TURNO. EM AMBOS OS CASOS, TERMINA NO DIA DE IGUAL NÚMERO DO OITAVO ANO SEGUINTE.

  • Gabarito letra A (incorreta):

    LCP 64/90:  Art. 1º São inelegíveis:

            I - para qualquer cargo:

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;   

  • Gabarito A

    A- os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorreram, desde que tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.(INCORRETA)

    LC 64/10,art. 1º, I, d,:(...)

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados,bem como para as que se realizarem NOS 8 (OITO) ANOS SEGUINTES;


ID
2559487
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

“Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de __________, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em ___________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 9504/65 temos  : 

     

    Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

  • Isso de acordo com a lei das eleições. O código eleitoral prevê outros prazos, que devem ser usados somente se o comando da questão pedir expressamente "de acordo com o código eleitoral". Vejam: 
    Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão ser proferida em igual prazo.
     

  • Qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

  • Das Mesas Receptoras

    Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

  • GAB: LETRA B

     

    O artigo indicado pelos colegas (artigo 63, caput), encontra-se fundamentado na Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997, o qual estabelece normas para as eleições.

  • Nossa, acertei na intuição.

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 - Lei das Eleições

    | Das Mesas Receptoras

    | Artigo 63

     

         "Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas."

  • GABARITO: B

     

     

    | Lei 9.504 de 30 de Setembro de 1997 - Lei das Eleições

    | Das Mesas Receptoras

    | Artigo 63

    "Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas."

  • ATOS PREPARATÓRIOS PARA A VOTAÇÃO (PARTINDO PARA A 2ª FASE)

    São medidas administrativas necessárias para a realização do pleito, realizados pelos juízes eleitorais e TRE’s, quais sejam:

    I) Escolha e preparação dos mesários e escrutinadores pelos juízes eleitorais;

    II) Composição das mesas receptoras, formadas pelo: Presidente da Mesa, 2 mesários, 2 secretários e 1 suplente — art. 120 CE e 63 e 64 L.9504/97.

    III) Designação de delegados (até 02) e fiscais (sem restrição) para acompanhar o processo eleitoral (arts. 131 e 132 CE c/c 63 a 65 L.9504/97). Ambos são escolhidos pelos partidos políticos/coligações. Os delegados atuarão na zona eleitoral e os fiscais atuarão na mesa eleitoral.

    IV) Escolha do local da votação, até 60 dias antes das eleições. Há uma preferência para lugares públicos e a cessão é gratuita (não se cobra aluguel). O juiz eleitoral deve realizar vistorias nos locais de votação para verificar suas instalações e adequações – rampas para deficientes físicos, por ex.

    V) Todo material (ex.: urnas, atas, etc.) tem que estar distribuído ao Presidente da Mesa Receptora, no qual receberá um recibo, no prazo de 24h, antes das eleições.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o caput, do artigo 63, da citada lei, qualquer partido pode reclamar ao juiz eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da mesa receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que, somente nesta, constam corretamente os prazos destacados acima.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
2559490
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, interprete o caso proposto e assinale a afirmativa juridicamente verdadeira. “A Lei nº 8.112/90 previa o direito de licença por assiduidade para os servidores federais. Posteriormente, a Lei nº 9.527/97 revogou o referido direito e o substitui por um direito à licença para capacitação. Supondo que seja aprovada a Lei “X” em 2017 revogando a Lei nº 9.527/97, poder-se-á concluir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A) não existindo disposição em contrário, a Lei �X� terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período. ERRADO

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

     

     

    B) com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais. ERRADO

    Art. 2o, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

    C) CERTO.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     

    D) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito. ERRADO

     

    Constituição, art. 5o, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

  • a justificativa para o erro da letra A está no art. 2º, da LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A Errada - a Lei terá vigor até que outra a revogue ou modifique

    B Errada - Lei revogada só volta a vigorar caso esteja expressamente dita na nova lei.

    C - Gabarito

    D Errada - Efeito Ex Nunc - Não retroativo

  • Estamos diante do caso de repristinação. 

    O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora. 

    Ex: Norma A - válida

           Norma B - revoga norma A

           Norma C - revoga norma B

     

    Pergunta: A norma A volta a valer com a revogação (por C) da sua revogadora (B)??

    Resposta: NÃO, pois não se admite efeito repristinatório automático. Contudo, somente haverá esse efeito quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada ou quando o legislador determinar expressamente.

  • A) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    "O fim da vigência de uma lei, conforme o art. 2º da Lei de Introdução, ocorre quando outra a modifica ou revoga. Trata-se do princípio da continuidade das leis. Caso a lei se destine a vigência temporária, ela mesma disporá sobre o término de sua eficácia." (DONIZETTI, 2017, p.21/22)

     

    B) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [...] § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    "No Direito brasileiro não ocorre automaticamente o que a doutrina chama de repristinação ou eficácia repristinatória. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No nosso ordenamento, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário (art.2º, §3º da LINDB)" (DONIZETTI, 2017, pg.22)

     

    “[…] excepcionalmente, a lei revogada volta a viger quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada – art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente. Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica.” (TARTUCE, 2017, p.25)

     

    C) CORRETA
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [...] § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    D) Errada
    CF/1988: Art. 5º[...] XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    “Essa norma se resume no chamado princípio da irretroatividade das leis. Ou seja: no nosso ordenamento, a lei somente atinge os fatos que ocorrerem posteriormente à sua entrada em vigor.” (DONIZETTI, 2017, p.24)

    _______________

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único - 7.ed. rev., atual. ampl – Rio de Janeiro:Forense; São Paulo:MÉTODO, 2017

    DONIZETTI, Elpídio; QUINTELA, Felipe. Curso didático de direito civil - 6.ed.rev. atual.-São Paulo: Atlas: 2017.

  • Correta : C

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.
    Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada.

    Em nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

    Art.2o. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando  seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • a) ERRADO não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período
    Art.2º, caput- Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) ERRADO - com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.
    Art. 2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c)  CERTO salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 
    ART.1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    d) a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.
    Art.6° - A lei em vigor terá efeitos imediatos e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • REPRISTINAÇÃO : Art.2º,§3º da LINDB -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada nao se RESTAURA por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Então as provas para Analistas possuem essas questões juvenis...bom saber.

     

  • Pelo visto então, os que estão considerando essas questões "juvenis" já devem ter sido nomeados para o cargo em questão ou para algum outro de mesma relevância. Parabéns!

  • A repristinação, para gerar os seus devidos efeitos, deve ser expressa

  • 3 DICAS RAPIDAS SOBRE CIVIL

    - REPRESTINAÇÃO( revoga a lei que revogou outra)= NÃO RESTAURA A PRIMEIRA LEI REVOGADA, apenas quando expressamente o disser

    - PUBLICADA A LEI ELA COMEÇA A VIGORAR APOS 45 DIAS( e no exterior é 3 meses depois), salvo quando a lei excepcionar

    -  A LEI TEM QUE RESPEITAR OS DIREITOS ADQUIRIDOS, ATOS JURIDICOS PERFEITOS E COISA JULGADO!

     

    GABARITO ''C''

  • Alternativa correta: Letra C

     a)não existindo disposição em contrário, a Lei “X” terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período. 

    A vigência é por prazo indeterminado. A lei permanece vigente até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

     b)com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.

    Não cabe repristinação tácita no direito civil 

     c) salvo disposição em contrário, a Lei “X” começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    correta. conforme Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     d)a lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.

    Errada. Lei nova não afronta direitos adquiridos. Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral (Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

  • A) INCORRETA. Não existindo disposição em contrário, a Lei “X" terá vigência de cinco anos, prescrevendo após este período.

    Art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Desta forma, tem-se que a alternativa está errada quando prevê o tempo para prescrição da lei, uma vez que sua vigência é por prazo indeterminado. 


    B) INCORRETA. Com a revogação da Lei nº 9.527/97, fica restaurado o direito de licença por assiduidade dos servidores federais.

    No ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de repristinação tácita, automática, mas somente de forma expressa, sendo que a lei não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência.

    Art. 2º, §3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    C) CORRETA. Salvo disposição em contrário, a Lei “X" começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    D) INCORRETA. A lei nova, em regra, tem vigência retroativa, cassando as licenças dos servidores federais que já se encontravam em gozo do direito.

    Os direitos já adquiridos pelos servidores não podem ser cassados, considerando ser este um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI. 

    No mais, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro traz a previsão e a garantia de que a lei em vigor respeitará o direito adquirido, ou seja, já incorporado patrimônio jurídico do titular. Vejamos:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.


  • GABARITO: C

    A) INCORRETA.

    Art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Desta forma, tem-se que a alternativa está errada quando prevê o tempo para prescrição da lei, uma vez que sua vigência é por prazo indeterminado. 

    B) INCORRETA.

    No ordenamento jurídico brasileiro não existe a possibilidade de repristinação tácita, automática, mas somente de forma expressa, sendo que a lei não se restaura por ter a lei revogada perdido a vigência.

    Art. 2º, §3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    C) CORRETA.

    Salvo disposição em contrário, a Lei “X" começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D) INCORRETA.

    Os direitos já adquiridos pelos servidores não podem ser cassados, considerando ser este um direito fundamental previsto na Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXVI. 

    No mais, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro traz a previsão e a garantia de que a lei em vigor respeitará o direito adquirido, ou seja, já incorporado patrimônio jurídico do titular. Vejamos:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos- Debora Gomes


ID
2559493
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma empresa, com o intuito de promover uma campanha comercial, divulgou, sem autorização, o nome de alguns funcionários em peças publicitárias de rádio e televisão. Nos termos do Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

  • O elaborador da prova de Civil da CONSULPLAN é "tranquilo" demais! :)

  • GABARITO:B


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. [GABARITO]


    TJRS - Civil. Responsabilidade civil. Uso indevido do nome. Prejuízo extrapatrimonial. É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização
     

    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DO NOME. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL.


    É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização – art. 18 do Código Civil/2002. Caso em que curso pré-vestibular incluiu o nome do autor dentre os seus ex-alunos que tiveram aprovação para ingresso em Universidades, a despeito de o demandante jamais haver freqüentado a instituição-ré. Uso indevido do nome do indivíduo com fins comerciais. Dano moral expresso na natural contrariedade da pessoa em ter seu apelido vinculado a serviço do qual não se valeu. A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do evento. Incidência do princípio da proporcionalidade. Indenização arbitrada em 1º Grau mantida.


    POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS, VENCIDO O RELATOR, QUE OS ACOLHIA EM MENOR EXTENSÃO.

     

  • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  •  complementando.... ser o sujeito concedeu a autorização e ficou acertado que a propaganda seria feita de determinada maneira, mas fizeram de outra. Houve desvio de finalidade. Cabe indenização. 

  • Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial , então NÃO prescinde (QUESTÃO MAIS GRAMATICAL MESMO) ..... hahaha!! agora  de acordo com o CC, a correta (b) não é letra seca de lei

  • ENUNCIADO 278 JORNADA  DE DIREITO CIVIL– Art.18 cc/02. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

  • Questão muito simples mas que, para o seu nível, tem gente demais que marcou a alternativa a). Parece que o pessoal não sabe o significado de "prescinde" e talvez confunda com "precisa"...

  • Gabarito para a prova: b
    Para a vida: d

  • Dica:quem marcar a letra d, não presta concurso para defensor público. 

  • O PRESCINDE derrubou muita gente rsrs. 

    PRESCINDE = DESPENSA

  • Como O Gilmar Silva falou: O Prescinde derrubou muita gente. Além do conhecimento jurídico se faz mais do que necessário o conhecimento gramatical e etimológico.

  • Juridicamente falando a alternativa é a "B". Agora, com base nos usos e costumos da nossa sociedade a alternativa "D" está absolutamente correta. Questão passível de anulação na minha opinião! kkkkkkk

    Observação: para aqueles desprovidos de senso de ironia, esse foi um comentário irônico.

  • ''e: os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.''

     

    SEEMS LEGIT

  • BRASIL IDEAL B

    BRASIL REAL A

  • E por quê a letra A também não está correta?

  • Gigliola Barbosa, prescinde = dispensa (autorização) que vai de encontro com o exigência de autorização preconizada no Art. 18, CC!

     

  • A "D" também está correta! kkkkkkkkk

  • Na prática a letra D está correta! kkkk

  • Pessoal. Cuidado com o comentário do Gilmar Silva. Muitos caíram no prescinde.

    De acordo com o colega, prescinde = dESpensa. Está equivocado, pois despensa é o local da casa onde normalmente são guardados gêneros alímentícios. Não tem nada a ver com a própria questão.

    Prescinde, na verdade, tem o sentido de DISPENSAR. Não precisar.

     

  • GABARITO B

    As jurisprudências relacionadas são: 

     

    Existe ofensa mesmo que a veiculação não tenha caráter vexatório

     

    A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.

    A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem.

    (REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012)

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou empresariais 

     

    SÚMULA N. 403, STJ

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fi ns econômicos ou comerciais.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Uso de imagem de pessoa em local público por sociedade empresária

     

    O uso e divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular. 

    Assim, é cabível indenização por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

    Aplica-se o raciocínio da Súmula 403/STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais"

    (REsp 1307366/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 07/08/2014)

     

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Na prática a letra correta é a D kkkkkkkk

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    A)  a divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, prescinde de autorização.

    A divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, necessita de autorização.

    Incorreta letra “A".

    B) a conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.

    A conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.

    Incorreta letra “B".

    C) o nome alheio pode ser divulgado, sem autorização, apenas em campanhas de rádio.

    O nome alheio não pode ser divulgado, sem autorização, em nenhum veículo.

    Incorreta letra “C".

    D) os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.

    Os funcionários não podem abrir mão dos direitos da personalidade.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B. a conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.

  • GABARITO: Letra B

    >> SÚMULA 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    +

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

  • SÚMULA Nº 403 DO STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Letra E veio do Ministério da Economia em kkkkkkkkk dispensa direitos para ter emprego

  • PRESCINDE = DISPENSA


ID
2559496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na classificação das pessoas jurídicas, conforme estatui o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL)

     

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União; (LETRA "C")

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; (LETRA "C")

     

    III - os Municípios;

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (LETRA "D")

     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

     

    II - as sociedades;

     

    III - as fundações; (LETRA "A")

     

    IV - as organizações religiosas;

     

    V - os partidos políticos. (LETRA "B" + GABARITO)

     

     

     

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  • a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público. ERRADO, art. 44, III: são pessoas jurídicas de direito privado: as fundações.

     b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. CORRETO, art. 44, V: são pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos

     c)  a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno. ERRADO, art. 41, são pessoas jurídicas de direito interno: i) a União.

     d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO, são pessoas jurídicas de direito privado: i) as associações

  •  a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.

    FALSO. Conduo existe quem defenda a existência de fundação pública de direito público.

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: III - as fundações.

     

     b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    CERTO

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

     

     c) a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno.

    FALSO

    CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     

     d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.

    FALSO

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;

    Lei nº 11.107/05 Art. 1§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • ART. 44 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: SOFÁ PARTIDO + EIRELI

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDO Político

    Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada

     

    Deus vê sua luta! Persista e nunca desista!

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: F A P O S E

    III - as fundações.

    I - as associações;

    V - os partidos políticos.       

    IV - as organizações religiosas;   

    II - as sociedades;     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

  • Mais um macete

    Pessoas jurídicas de direito privado: EsPOSA Fiel

    E IRELI

    P artidos políticos

    O rganizações religiosas

    S ociedades

    A ssociações

    F undações

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: F A P O S E

    III - as fundações.

    I - as associações;

    V - os partidos políticos.       

    IV - as organizações religiosas;   

    II - as sociedades;     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.   

  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A".


    B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C)  a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    A União e os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “C".

    D)  as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    As associações, se forem públicas, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Resumindo...

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as fundações públicas. Entretanto, as fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais) são pessoas jurídicas de direito público.

  • B. os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.


ID
2559499
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções [no caso, TRE no Rio]; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.

    O domicílio do INCAPAZ é o do seu representante ou assistente; 

    O do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do MILITAR, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado;

    E o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito letra d)

    Domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).

    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.

    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

    DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:

    Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/209440/as-especies-de-domicilio

  • Gabarito D

     

    Art.76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da marinha ou da aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; O do marítimo, onde o navio estiver matriculado; O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Avante!

  • Errei a questão porque fiquei em dúvida entre as duas situações. De fato, no caso de servidor público, o domicílio é necessário. Por outro lado, quando a questão fala que ele reside com a família em Niterói, eu pensei que estivesse me afirmando que aqui era o local onde ele estabelecia sua residência com ânimo defitivo (conceito de domicílio da pessoa natural). De qualquer modo, creio que essa interpretação também seja cabível.

     

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito LETRA D - 

    Temos que observar que por se tratar de servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções, ele tem domicílio necessário. Vale Citar que são 5:

    - Os Incapazes

    -servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    - Os marítimos ( motoristas de embarcações particulares )

    -Os Presos

    -Os militares

     

     

     

     

     

  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO SERVIDOR PÚBLICO

  • Pensei que no caso descrito na questão a pessoa acumulasse os domicílios, já que o Código Civil reconhece a pluralidade de domicílios. Mas o domicílio necessário exclui o voluntário. 


    De acordo com a lei, mais especificadamente do artigo 76 do Código Civil, já citado anteriormente, nos casos de domicílio necessário, haverá uma mudança de domicílio imposto por lei para o local onde a pessoa foi aprovada, este é o caso de mudança de domicílio por lei (Estratégia Concursos). 

  • domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

  • @Humberto .


    Domicilio Necessário ou Legal: É o imposto pela lei, de acordo com o Art. 76 do CC. Deve ficar claro que o domicilio Necessário NÃO EXCLUI O VOLUNTÁRIO, sendo suas hipóteses, de imposição normativa. (Flávio Tartuce, 7ª Ed, 2017)

     

    Melhor seria a sentença do colega Letiéri, o domicílio necessário se sobrepõe sobre o voluntário, mas jamais exclui.

  • Gabarito:"D"

     

    Domícilio necessário - Servidor Público.

  • tinha q lembrar q o servidor tem domicílio necessário, local onde exerce suas funções

  • O fato de ser servidor público não desnatura o domicílio de sua residência haja vista a teoria adotada no Brasil ser a da Pluralidade de Domicílios; a doutrina é uníssona no sentido de que o domicílio necessário não é o único, apenas soma-se aos demais, como por exemplo o "local onde reside alternadamente". Mas enfim, é o que tem pra hoje...

  • Essa deu um dúvida na hora da prova, coloquei RJ porque não dizia que morava definitivo em Niteroi, poderia morar provisorio até conseguir casa

  • São 3 espécies Voluntário Legal= necessário De eleição O legal=necessário sobrepõe ao voluntário.
  • e a multiplicidade de domicilios??

  • Questão nada a ver! Domicílio Plúrime. Nesse sentido:

    Entende a impetrada que o domicílio do militar é o lugar onde o mesmo serve às forças armadas, de modo que o direito à transferência limita-se às universidades existentes na cidade do Rio de Janeiro, município para onde foi transferido e possui o seu domicílio. Sustenta, ainda, que só é possível a transferência para universidade situada em local diverso do domicílio do militar nos casos em que ali inexistir o curso pretendido. Em suas informações, argumenta, também, sobre a inviabilidade de conclusão do curso no prazo máximo previsto para integralização curricular, que são de 16 semestres, visto que o impetrante possuía até aquele momento 14 semestres cursados.

    A hipótese em comento cinge-se unicamente à questão de definição do domicílio do autor. A decisão que deferiu a liminar esgotou o assunto, não havendo fato novo que modificasse o entendimento deste Juízo, de modo que me reporto aos fundamentos de fato e de direito que serviram de suporte à decisão de fls. 73/75.

    Nosso ordenamento jurídico prevê a pluralidade de domicílios, sendo possível que o indivíduo possua um domicílio legal e outro voluntário, como é o caso do impetrante.

    O impetrante, militar da ativa, servindo no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo, no município do Rio de Janeiro (atestado de fls. 25), possui seu domicílio legal no Rio de Janeiro. Entretanto, residindo o impetrante em Niterói (documento de fls. 26), possui naquele município domicílio voluntário, verificando-se, assim, que é o mesmo detentor de domicílio plúrimo.

    É inegável que a transferência do impetrante de Manaus para o Rio de Janeiro provocou um mudança em seu domicílio legal e em seu domicílio voluntário. Entende este Juízo que a Lei nº 9.536/97 não faz distinção entre domicílio voluntário e legal, de modo que o é possível ao servidor transferido para um determinado município e estabelecido sua residência com ânimo definitivo em local diverso, possuindo, portanto, dois domicílios, eleger, nos limites da razoabilidade, qualquer um dos dois no que tange à transferência de universidade.

    E é perfeitamente razoável que o impetrante opte pela universidade mais próxima do local onde fixou sua residência, ou seu domicílio voluntário, desde que seja a instituição de ensino congênere com a universidade de origem.

    Veja-se que não se trata de conseguir acesso à universidade pública por via oblíqua, posto que o impetrante prestou vestibular para UFF no ano de 1994, para o mesmo curso almejado na presente, obtendo a aprovação necessária para o ingresso, conforme demonstram os documentos de fls. 13/14. Assim a transferência, na hipótese dos autos, não fere o princípio da isonomia.

    A interpretação dada pela autoridade impetrada não condiz com o espírito do legislador, que não vislumbrou a hipótese de domicílio plúrimo. Assim, não se pode restringir o que não está previsto na lei.

    TRF 2A REGIÃO, Apelação em Mandado de Segurança AMS 43149 2002.02.01.016499-0

  • O domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções [no caso, TRE no Rio]

  • LETRA:  D

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

  • LETRA D

    Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

    Foro de eleição está no art. 78, CC e é aquele no qual as partes elegem para aquela situação específica, é um domicílio CONVENCIONAL.

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor públicoo lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    ------------------------------------------------

     

     

    MNEMÔNICO MANCHETE DE JORNAL

    "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

     

     

    Fontes: colegas QC

  • QUESTÃO TOTALMENTE ANULÁVEL!!!! 

    O servidor público Rogério tem domícilio onde é lotado (RJ), mas o Rogério cidadão tem domicílio em Niterói.

    O CC admite os dois - TEORIA DA PLURALIDADE DOMICILIAR.

    Inclusive, qualquer um desses dois domicílios pode ser utilizado por Rogério para exercer seu direito de ação, em regra, se tiver que acessar a justiça.

     

  • Embora a DOUTRINA trate que o servidor lotado em um local, porém residente em outro, tenha pluralidade de domicilios. A pergunta da questão é clara em dizer " nos termos do código civil". Portanto, o Código Civil traz que o domicilio do servidor é onde exercer permanentemente suas funções.

  • CONSULPLAN ------------------------------------ SINÔNIMO ------------- DE ---------------------------------------------------------------INCOMPETÊNCIA !

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Caí, mas aprendendo. Essa não erro mais!

  • Que absurdo essa questão.

  • O servidor público possui o chamado domicílio necessário, ou seja, aquele imposto pela lei a partir de regras especificadas previstas no artigo 76 do Código Civil, a saber: 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Assim, no presente caso, embora Rogério resida na cidade de Niterói-RJ, seu domicílio é considerado como Rio de Janeiro-RJ, tendo em vista ser este o local onde exerce permanentemente suas funções. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/568778671/apelacao-civel-ac-50066784220164047208-sc-5006678-4220164047208/inteiro-teor-568778887?ref=juris-tabs

  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO NÃO EXCUI O DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

  • Domicílio necessário - mnemonico: ISEMIMAPRE

    incapaz;

    servidor público;

    militar;

    marítmo;

    preso;

  • Código Civil

    Parte Geral - Livro I

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver


ID
2559502
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os Embargos de Terceiros fazem parte do procedimento especial, previsto no Código de Processo Civil, sendo possível sua utilização por quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou sofre ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Sobre o ajuizamento dos embargos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) Pode defender-se por meio de embargos aquele que pretende negar ter adquirido bem em fraude à execução. CERTO

     

    CPC, Art. 674.  § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

     

     

    B) CERTO

    art. 674, § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;

     

     

    C) CERTO

     

    Súmula 84 STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

     

     

     

    D) Além da sentença que promova a anulação da penhora sobre o bem, é possível ainda em sede de Embargos de Terceiros a declaração de nulidade do ato jurídico que verse sobre fraude contra credores. ERRADO

     

     

    Súmula 195 STJ: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores".

     

  • É uma questão bem interessante, principalmente pela quantidade de Súmulas existentes sobre o assunto, vejamos:

     

    Ultrapassando o limite da responsabilidade executiva do devedor (art. 789), e sendo atingidos bens de quem não é sujeito do processo, comete o poder jurisdicional esbulho judicial, que, evidentemente, não haverá de prevalecer em detrimento de quem se viu, ilegitimamente, prejudicado pela execução forçada movida contra outrem. Daí a existência dos embargos de terceiro, remédio processual que a lei põe à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (art. 674).

     

     Enquanto, na intervenção assistencial, o terceiro se intromete em processo alheio para tutelar direito de outrem, na esperança de, indiretamente, obter uma sentença que seja útil a seu interesse dependente do sucesso da parte assistida, nos embargos, o que o terceiro divisa é uma ofensa direta ao seu direito ou à sua posseilegitimamente atingidos num processo entre estranhos. Na intervenção, portanto, o assistente apresentase como titular de um direito dependente, que, sem estar em jogo no processo, pode ser indiretamente prejudicado pela derrota da parte assistida. Nos embargos, a defesa é de um direito autônomo do terceiro, estranho à relação jurídica litigiosa das partes do processo primitivo e que, a nenhum título, poderia ser atingido ou prejudicado pela atividade jurisdicional.
     

     Súmulas sobre o assunto:

     

    Súmula do STF: nº 621: “Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis”. Observação: o STJ, supervenientemente, adotou entendimento oposto, com a edição da Súmula nº 308.

     

    Súmulas do STJ:
    nº 84: “É admissível a oposição de embargos de ter-ceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”.
    nº 134: “Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação”.
    nº 195:Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores”.
    nº 303: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”.
    nº 308: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirente do imóvel”.

     

    Por fim, seguem alguns julgados do STJ:

     

    REsp 443865 / PR

    EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 609426 / MS

    AgRg no REsp 1384682 / SP

    AgRg no AREsp 347562 / RJ

    (FRAUDE CONTRA CREDORES - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO NO ÂMBITO DOS EMBARGOS - AÇÃO PAULIANA OU REVOCATÓRIA STJ - REsp 471223-RS

     

    #segueofluxooooooooooooooo

     

  • Quanto à letra C:

     

    Súmula 84 STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

     

    Destaca-se que a súmula 621, do STF, diz exatamente o contrário: "não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis", no entanto, tal entendimento pode ser considerado superado, tendo em vista que (1) essa súmula fora publicada quando o STF ainda era tribunal “legal”, isto é, quando ainda não existia o STJ e, portanto, antes da CF/88 (a data da súmula é 17/10/1984); (2) a súmula do STJ é bem mais recente, de 18/06/1993; e (3) o NCPC é bem claro ao determinar que: “art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão: [...] IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional; [...]".

     

    Assim, s.m.j., em se tratando de súmula sobre matéria legal, deve prevalecer o entendimento do STJ.

     

    Força nos estudos!

  • Alternativa E.

    Súmula 195, STJ. Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • Encontrei um artigo publicado após o advento do CPC/73 defendendo a possibilidade de nos embargos de terceiro ser anulado o ato jurídico fraudulento, por força nos artigos 343 e 679 do diploma, e por consequência a súmula  195 do STJ estaria superada. 

    Achei bem coerente essa interpretação.  

    https://jus.com.br/imprimir/46991/a-sumula-195-do-stj-e-o-novo-codigo-de-processo-civil

  • A fraude contra credores somente se verifica por ação pauliana, reconhecendo a anulabilidade do negócio jurídico (por isso a súmula deixa claro que não pode ser objeto de embargos). Não se confunde com fraude à execução, que pode ser reconhecida no curso da execução

  • Súmula 195, STJ. Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • EMBARGOS DE TERCEIRO (arts. 674 a 681, CPC)

    -Terceiro não é parte no processo, mas sofre ameaça (pode requerer inibição) ou efetiva constrição (pode requerer desfazimento) sobre seus bens

    -Proprietário (inclusive fiduciário) ou possuidor. 

    -Quem é terceiro? Cônjuge (defesa de posse de bens próprios ou de sua meação, salvo penhora de bens indivisiveis); adquirente de alienação ineficaz em fraude à execução; desconsideração da personalidade jurídica (não fez parte do incidente); credor com garantia real (não foi intimado da expropriação judicial do bem objeto de garantia)

    -Prazo para interpor no processo de conhecimento? Qualquer tempo, até transitar em julgado.

    -Prazo para interpor no cumprimento de sentença ou processo de execução? 5 DIAS após adjudicar, alienar ou arrematar, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. 

    -Constrição realizada por carta: embargos serão oferecidos no juízo DEPRECADO, salvo o bem constrito tiver sido indicado pelo juízo deprecante OU se a carta já tiver sido devolvida.

    -distribuídos por depedência, mas autuados em apartado.

    -terceiro tem que fazer prova da sua qualidade de terceiro e prova sumária da posse ou domínio (pode alegar o domínio alheio). É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    -Contestação: 15 dias, só pode alegar três coisas: devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou outra coisa é dada em garantia. 

    -Liminar: suspende a constrição, juiz pode requerer caução, salvo hipossuficiente

    -Embargos procedentes: cancela a constrição judicial sobre o seu bem (reconhece dominio, manutenção ou reintegração definitiva da posse)

     

     

    Súmula 84, STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

    Súmula 134, STJ: “Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação".

    Súmula 195, STJ. Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

    Súmula 303, STJ: “Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios”.
    Súmula 308, STJ: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirente do imóvel”.

  • Cumpre considerar que o embargos de terceiro não admitem reconvenção, esta a medida adequada para pleitear-se, no mesmo processo, a anulação do ato jurídico. Com razão, aplica-se a súmula 195 do STJ.

     

    Resposta: letra "D".

  • Complementado: tenho que, atualmente, o conteúdo da ditada súmula esteja ultrapassado.

    Vejo excelente artigo de 22 de Fevereiro de 2019:

    Em rápido busca no google, é possível encontrar vasto conteúdo sobre a temática com esse novo entendimento.

  • Fraude contra credores = ação pauliana

  • Questão DESATUALIZADA. SÚMULA 195 PERDEU VALIDADE. https://jus.com.br/artigos/46991/a-sumula-195-do-stj-e-o-novo-codigo-de-processo-civil
  • Os embargos de terceiro, já definidos pelo enunciado da questão, estão regulamentados nos arts. 674 a 681, do CPC/15. Além desses dispositivos, a questão exige do candidato o conhecimento da jurisprudência sumulada sobre o tema.

    Alternativa A) A legitimidade desse terceiro decorre do art. 674, caput, c/c §2º, II, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. §1º. Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. §2º. Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos". Afirmativa correta.
    Alternativa B) A respeito, foi editada a súmula 134, pelo STJ, com a seguinte redação: "Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação". O direito do cônjuge, por isonomia, se estende ao companheiro. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que foi estabelecido, expressamente, na súmula 84, pelo STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O STJ tem entendimento sumulado em sentido contrário, afirmando que "em embargos de terceiro não se anula ato jurídico por fraude contra credores" (súmula 195), devendo, para tanto, ser proposta ação pauliana ou ação revocatória. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Explicando a súmula 195:

    A deve um valor a B e vende uma fazenda para C antes que ela fosse penhorada. B ajuiza uma execuçao e indica à penhora a fazenda.

    C que comprou a fazenda opõe embargos de terceiro contra a penhora.

    Nesses embargos de terceiro são partes: C (embargante) e B (embargado). Como o alienante A não é parte nos embargos de terceiro e seria o responsável pelo ato fraudulento, o STJ entende que não é possível anular o ato no processo de embargos de terceiro.

    Obs: alguns doutrinadores defendem que é possivel, ha inclusive enunciado 133 d JDPC

  • Súmula 195 STJ: "Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores".

  • Atenção!!! O enunciado 133 da II Jornada de Direito Processual Civil (2018) assim aduz: é admissível a formalução da reconvenção em resposta aos embargos de terceiro, inclusive para o propósito de veicular pedido típico de ação pauliana, nas hipóteses de fraude contra credores.


ID
2559505
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir: “O Secretário de Fazenda do Estado X editou Instrução Normativa que suprime diversas vantagens dos Promotores de Justiça, tais como insalubridade, horas extras, vale-alimentação, em outras. Todas estas vantagens estão previstas no Estatuto da Classe. A fim de resguardar seus direitos, João, Promotor de Justiça, impetrou Mandado de Segurança contra o ato do Secretário. Sobre o mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada - Súmula 430-STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

    B) CORRETA - O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês.

    A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

    Exemplo:  

    Pedro, servidor municipal, recebia remuneração de R$ 13 mil.

    O Prefeito determinou a redução da remuneração de Pedro para R$ 10 mil (remuneração do Prefeito e teto do funcionalismo naquele Município). Isso foi em janeiro de 2010.

    Desse modo, em fevereiro Pedro recebeu apenas R$ 10 mil. Nos meses que se seguiram, ele continuou recebendo esta quantia.

    Em outubro de 2010, o advogado do servidor impetrou um mandado de segurança contra o Prefeito alegando que a redução da remuneração foi inconstitucional.

     

     

    Fonte: site Dizer o Direito

  • Gabarito B.

     

    A) No caso de pedido de reconsideração na via administrativa, o prazo decadencial para a interposição do mandado de segurança fica suspenso. ERRADO

     

    "o manejo de pedido de reconsideração ou de recurso administrativo sem efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para impetração da ação mandamental, consoante inteligência da Súmula 430/STF, in verbis: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

    (AgInt no RMS 51.319/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 10/11/2016)

     

     

    B) CERTO.

     

    "A redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do Servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês".

    (EREsp 1164514/AM, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, DJe 25/02/2016)

     

     

    C) João, na qualidade de Promotor de Justiça, tem legitimidade para postular em causa própria o mandado de segurança, uma vez que a referida Instrução Normativa fere direito líquido e certo previsto em Lei. ERRADO

     

    Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;

     

     

    D) Considerando que o Governador do Estado X delegou a função ao Secretário de Fazenda para criar a Instrução Normativa que supre direitos dos Promotores de Justiça, somente o Governador poderá figurar no polo passivo como autoridade coatora. ERRADO

     

    Súmula 510 STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".

     

  • Só achei que a questão ficou um pouco confusa pois o enunciado fala em SUPRESSÃO e a alternativa considerada correta fala em REDUÇÃO, e há entendimento de que o prazo decadencial é diferente em relação a cada caso.

    Vejam: 

     https://marciocavalcante2.jusbrasil.com.br/artigos/121942722/termo-inicial-do-prazo-para-o-ms-no-caso-de-supressao-ou-reducao-de-vantagem

  • QUESTÃO MAL ELABORADA!

     

    Concordo com a colega Jéssica Sancção, pois a questão fala em "SUPRIME" logo após em "REDUÇÃO", o que para o STJ há diferença, assim sendo vejamos:

     

    Ato que SUPRIME vantagemAto único; O prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado toma ciência do ato;

    Ato que REDUZ vantagemPrestação de trato sucessivo; O prazo para o MS renova-se mês a mês (periodicamente);

    Ato que reajusta benefício em valor inferior ao devidoPrestação de trato sucessivo; O prazo para o MS renova-se mês a mês (periodicamente).

     

    Retirado de http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html - Acesso em 18-12-17.

  • a letra B está correta, mas ela meio que não tem a ver com o enunciado, concordo com os colegas. A letra B ela é isolado do enunciado.

  • Ou foram extremamente descuidados ou usaram má-fé nesta questão, pois, como disseram os colegas abaixo, a questão fala de "suprime" e a assertiva fala de "redução". Para as duas o tratamento é diferente, vide abaixo:

     

    "O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578)."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html

  •  a) No caso de pedido de reconsideração na via administrativa, o prazo decadencial para a interposição do mandado de segurança fica suspenso.

    FALSO

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

     b) O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. 

    CERTO

    "a redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do Servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar, portanto, em decadência do Mandado de Segurança, em caso assim" (EREsp 1.164.514/AM)

     

     c) João, na qualidade de Promotor de Justiça, tem legitimidade para postular em causa própria o mandado de segurança, uma vez que a referida Instrução Normativa fere direito líquido e certo previsto em Lei.

    FALSO. João deveria contratar advogado.

     

     d) Considerando que o Governador do Estado X delegou a função ao Secretário de Fazenda para criar a Instrução Normativa que supre direitos dos Promotores de Justiça, somente o Governador poderá figurar no polo passivo como autoridade coatora.

    FALSO

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Como o prazo decadencial para impetrar MS é 120 dias a contar do fato lesivo ao direito líquido e certo, como a norma suprime direito líquido e certo de remuneração do servidor público e proventos do sevidor inativo, logo é um ato lesivo que se reitera mês a mês e renovando o prazo decadencial.

    GAB B

  • O ato que SUPRIME ou REDUZ vantagem de servidor é ato único ou prestação de trato sucessivo? Para o STJ, é preciso fazer a seguinte distinção:

    • Supressão: ato ÚNICO (prazo para o MS é contado da data em que o prejudicado tomou ciência do ato).

    • Redução: prestação de TRATO SUCESSIVO (o prazo para o MS renova-se mês a mês).

    STJ. 2ª Turma. RMS 34.363-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012 (Info 513)

  • A letra A fala em suspensão. A S.430 STF fala em interrupção.

    Existe alguma hipótese de suspensão do prazo decadencial?

  • a) No caso de pedido de reconsideração na via administrativa, o prazo decadencial para a interposição do mandado de segurança fica suspenso.

    FALSO

    Súmula 430 STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

     

     b) O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. 

    CERTO

    "a redução do valor de vantagem nos proventos ou remuneração do Servidor, ao revés da supressão destas, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito, motivo pelo qual o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar, portanto, em decadência do Mandado de Segurança, em caso assim" (EREsp 1.164.514/AM)

     

     c) João, na qualidade de Promotor de Justiça, tem legitimidade para postular em causa própria o mandado de segurança, uma vez que a referida Instrução Normativa fere direito líquido e certo previsto em Lei.

    FALSO. João deveria contratar advogado.

     

     d) Considerando que o Governador do Estado X delegou a função ao Secretário de Fazenda para criar a Instrução Normativa que supre direitos dos Promotores de Justiça, somente o Governador poderá figurar no polo passivo como autoridade coatora.

    FALSO

    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Ainda que a letra "b" padeça de vício, há de se ressaltar a pegadinha muito bem elaborada na letra "c", sendo ela um completo absurdo para o leitor mais atento. O indivíduo ser titular do cargo de Promotor de Justiça em nada altera a sua situação quanto a sua incapacidade postulatória, podendo apenas representar judicialmente os interesses do Estado delimitados pela CF, de forma que ele não poderia postular em nome do Ministério Público uma causa particular de cunho patrimonial, devendo contratar advogado.

  • A questão foi bem capciosa, ela deu uma situação no enunciado. Porém pediu a assertiva que se enquadre corretamente ao MS, não delimitou em relação ao caso dado no comando.

    No caso da supressão das vantagens do Promotor --> o prazo decadencial do MS não se renova, pois é um ato único.

    A letra B afirma que o prazo decadencial de 120 dias do MS renova-se mês a mês no caso de redução de vantagem (o que é diferente de supressão), o que é totalmente correto.

    GABARITO B


ID
2559508
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz do CPC/2015, acerca dos processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) ERRADA - Art. 942 - Quando o resultado da APELAÇÃO for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Complementando:

     

    A) Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    B) Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

    C) Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

  • Gabarito D

     

    A) CERTO

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

     

    B) CERTO

    Art. 996.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

     

     

    C) CERTO

    Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

     

     

    D) Quando o resultado da remessa necessária for não unânime (...) ERRADO

     

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Complementando os comentários sobre a alternativa D:

    Art. 942. § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Amigos, estivemos juntos um dia antes da prova, quem esteve no Curso Pra Passar no Centro/RJ sabe que falamos muito sobre este artigo. Trata-se de Técnica de Julgamento Ampliativo, surgiu como substitutivo dos Embargos Infringentes que foram extintos do CPC mas que ainda existe na Lei de Execução Fiscal.

     

    Com efeito, dispõe o art. 942 que, não sendo unânime o resultado da apelação, o julgamento não se encerrará com a coleta dos votos dos três juízes que formam a tur-ma julgadora. Terá prosseguimento em nova sessão para a qual serão convocados outros julgadores, na forma do regimento interno, em número suficiente para “garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial”. Assim, no julgamento por turma de três juízes, dois serão convoca-dos para o prosseguimento do julgamento, em sessão que assegurará às partes o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.


    Cuidado em provas! Existem duas exceções:

    O mesmo regime de prosseguimento do julgamento não unânime aplica-se ao agravo de instrumento quando provido por maioria para reformar decisão interlocutória proferida em solução parcial do mérito (§ 3º, II). Estende-se, também, à ação rescisória, mas somente quando o resultado não unânime for de rescisão da sentença. 

     

    #segueofluxoooooooooooooooooooo

     

  • Para melhor elucidar o erro da alternativa D:

    Art. 942 - Quando o resultado da APELAÇÃO for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    (...)

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Técnica de julgamento ampliado

    Dever ou faculdade???

  • Só para fixação, remessa necessária não eh espécie recursal...

  • Apelação. Não unânime. Nova sessão com número de julgadores capaz de alterar resultado.

     

    - Se aplica também à ação rescisória se rescindir a decisão anterior.

     

    - Não se aplica ao julgamento de:

              I. Incidente de assunção de competência e resolução de demandas repetitivas;

              II. Remessa necessária;

              III. não unânime, nos tribunais, pelo plenário ou corte especial.

  • Art. 942 - Quando o resultado da APELAÇÃO for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    (...)

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.

  • Cai no TJ/SP, menos a alternativa D :)

  • TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO

    -Resultado NÃO UNÂNIME. Novo julgamento na mesma sessão (se for possível prosseguir) ou em nova sessão com outros julgadores. Possível inverter o resultado. Cabe sustentação oral perante novos julgadores. Quem já votou pode rever o voto.

     

    -APLICÁVEL:

    APELAÇÃO

    AGRAVO DE INSTRUMENTO-quando houver reforma da decisão que julgar PARCIALMENTE o mérito

    AÇÃO RESCISÓRIA-quando rescindir a sentença. (Prossegue em órgão de maior composição).

     

    -NÃO APLICÁVEL:

    IRDR/IAC

    REMESSA NECESSÁRIA

    PLENO ou ÓRGÃO ESPECIAL

     

  • CAAARAI.!!

    CA.A.AR.AI

    Colegiado Ampliado. Apelacao. Açao Rescisória. Agravo de Instrumento

  • ALTERNATIVA D

    Art. 942 - Quando o resultado da APELAÇÃO for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

  • Suspensivo: quando o prazo for retomado, fluirá pelo restante.

    Interrupção : quando o prazo for retomado será reiniciado pelo todo.

    A-artigo 1026 cpc.

    B-artigo 996 caput cpc

    C-Artigo 997 parágrafo segundo cpc

    D-artigos 942 cpc

  • Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar, oralmente, suas razões perante os novos julgadores. Art. 942 CPC

  • --------------------------------------------------------------------------------------

    B) O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    NCPC Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    C) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal.

    NCPC Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    --------------------------------------------------------------------------------------

    D) Art. 942.  [Gabarito]

  • À luz do CPC/2015, acerca dos processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais, assinale a afirmativa INCORRETA.

    A) Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    NCPC Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • O principal meio de impugnação das decisões judiciais são os recursos, que se encontram regulamentados nos arts. 994 a 1.044, do CPC/15. Estes artigos, além das disposições gerais sobre os recursos, regulamentam também as suas espécies, quais sejam, a apelação, o agravo de instrumento, o agravo interno, os embargos de declaração, o recurso ordinário, o recurso especial, o recurso extraordinário, o agravo em recurso especial ou extraordinário e os embargos de divergência.

    Alternativa A) 
    Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15, dispondo o art. 1.026, caput, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Sobre a legitimidade para recorrer, dispõe o art. 996, do CPC/15: "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual". Alternativa correta.
    Alternativa C) Nesse sentido, dispõe o art. 997, §2º, do CPC/15: "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Os embargos infringentes foram revogados pelo CPC/15. Como alternativa a essa supressão, foi criada a técnica de julgamento ampliativa prevista no art. 942, do CPC/15. Sobre o tema, explica a doutrina que "como uma reação à supressão do recurso em questão, acabou sendo franqueada à nova legislação processual uma técnica de suspensão de julgamento não unânimes. Essa consiste basicamente na imperativa sistemática de quando não existir consenso no colegiado, ficar postergado o julgamento para quando possível a participação de outros julgadores, em número capaz de viabilizar a possibilidade de inversão do resultado inicial. Desse modo, o prosseguimento do julgamento deverá garantir a hipótese de o voto minoritário acabar preponderante, já que, em tese, poderá ser revigorado por, no mínimo, dois outros votos". Acerca do tema, dispõe o art. 942, caput, do CPC/15, que "quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores". Este dispositivo, por expressa determinação de lei, não se aplica à remessa necessária (art. 942, §4º, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

ID
2559511
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir.


I. As tutelas provisórias podem ser classificadas considerando o momento em que são propostas, podendo ser antecedente ou incidental.

II. A tutela provisória pode ser conceituada como uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. Pois, se exige apenas um juízo de probabilidade e não de certeza, além disto pode ser revogada ou substituída em qualquer tempo do curso do processo.

III. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

IV. A tutela da evidência será concedida mediante a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Todas os artigos estão no novo CPC.

     

    I. CORRETA.

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    II. CORRETA.

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    III. CORRETA.

    Art. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    IV. INCORRETA.

    Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

     

    ----------------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  •  

    Tutela Provisória (NCPC, art. 294 a 311)

               1 - Tutela de Urgência (art.300 a 310) => Antecipada (Antecedente (art. 303 e 304) / Incidental) - ou Cautelar (Antecedente (art. 305 a 310) / Incidental)}

               2 - Tutela de Evidência ( art. 311)

     

     

     

     

  • A tutela da evidência não exige demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 

  • É possível resolver por eliminação sabendo que a III está correta e a IV errada. Porém não concordo que a I esteja correta pois a questão fala de tutelas PROVISÓRIAS, sem especificar, logo engloba a de URGÊNCIA e de EVIDÊNCIA, ocorre que esta última não admite a forma antecedente, somente incidental. Sendo assim, a banca foi infeliz ao considerar esse item certo.

    Já fiz questões de outras bancas que a alternativa era errada por afirmar que a tutela de evidencia pode ser pedida de forma antecedente, então é bom ficar atento. 

     

    Bons estudos.

  • I - CORRETO É um das classificações possíveis, observado que a tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental (essa última dispensando o pagamento de custas);

    II - CORRETO Tutela provisória é decisão de cognição sumária (e não exauriente), não fazendo coisa julgada, e apenas podendo gerar a estabilização dos efeitos da tutela, se caso não intentada ação para impugnar a decisão que a concedeu no prazo de 2 anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo (inovação do CPC 15).

    III - CORRETO art 300, §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    IV - ERRADO A tutela de evidência é a que exige apenas o fumus bonis iuris, não necessitando de periculum in mora. Ressalte-se, ainda,  que em duas hipóteses poderá existir decisão liminar com contraditório diferido (incisos II e III).

    "Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente."

  •  

    Q844061

     

     

    O termo tutela provisória não é o mais adequado. Pelas diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipatória, na esteira da doutrina de Ovídio Baptista da Silva, observa-se, por exemplo, que a tutela cautelar é medida temporária e não provisória, haja vista que tem eficácia enquanto perdurar a situação cautelanda.

     

    Já a medida antecipatória tem natureza provisória, tendo em vista que antecipa o provimento final de mérito (o qual poderá confirmar e tornar definitiva a tutela provisoriamente antecipada; modificá-la; ou, até, revogá-la).

     

     A tutela antecipada tem o objetivo de se manter eficaz no tempo, mesmo após a decisão final de mérito (caso, evidentemente, a decisão proferida após a cognição exauriente confirme os juízos de verossimilhança e de urgência – sumários ao final). Não tem, pois, um caráter temporário.

     

     

     

     

     

     

         ANTECIPADA                                CAUTELAR                                                          EVIDÊNCIA

     

                                

    -      SATISFATIVA                       GARANTIR NO CURSO PROCESSO                           SATISFATIVA

                                                                     CONSERVATIVA

     

     

    -        URGENTE                                             URGENTE                                      PLAUSIBILIDADE

     

     

    -        PROVISÓRIA                                            PROVISÓRIA                                      PROVISÓRIA

  • Evidência - NÃO EXIGE demonstração de periculum in mora!

  • Galera, alguém pode me explicar como a alternativa I pode estar correta? A lei distingue bem a Tutela Provisória de Urgência e de Evidência. A tutela de urgência é que segundo o CPC podem ser concedidas em caráter incidental ou antecedente. Considerando que tutela provisória é um gênero onde estão inclusos as tutelas de urgência e de evidência. Alguém pode jogar uma luz? Obrigado

  • Pedro,

    A tutela provisória pode ser classificada:

     

    1. Quanto à natureza = antecipada (satisfativa, atende ao que foi postulado); ou

                                          cautelar (preventiva).

    2. Quanto à fundamentação = urgência; ou

                                                  evidência.

    3. Quanto ao momento em que requerida = antecedente (antes de apresentar o pedido principal); ou

                                                                      incidental (no bojo do processo).

     

  • Ao meu ver a afirmativa "I" está errada, haja vista que a alternativa generalizou, diz que tanto a tutela de urgência e de evidência podem ser requeridas em carater antecedente ou incidental, porém, só a tutela de urgência pode ser requerida em caráter antecedente ou incidental.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • EXATO, MAURÍCIO!

    A TUTELA PROVISÓRIA SERÁ DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA.

    NA URGÊNCIA, ELA SERÁ ANTECIPADA OU CAUTELAR E PODERÁ SER CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

    NA EVIDÊNCIA, SOMENTE PODE SER CONCEDIDA EM CARÁTER INCIDENTAL.

    A ASSERTIVA PECA POR NÃO FAZER ESPECIFICAÇÃO.

  • I. As tutelas provisórias podem ser classificadas considerando o momento em que são propostas, podendo ser antecedente ou incidental.

     

    II. A tutela provisória pode ser conceituada como uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva. Pois, se exige apenas um juízo de probabilidade e não de certeza, além disto pode ser revogada ou substituída em qualquer tempo do curso do processo.

     

    III. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    IV. A tutela da evidência será concedida INDEPENDENTEMENTE da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • GAB.: C

  • Fiz por eliminação.

    Sabia que a III estava certa e IV não estava.

    Então só restou a letra C.

  • Fiz por eliminação, mas meu coração doeu de ter de marcar a I como certa. Não entendo como uma questão obviamente errada não foi anulada.

  •  TUTELA DA EVIDÊNCIA

    -INDEPENDE de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo

     

    -Ocorre em 4 hipóteses, cabendo liminar em duas delas:

               *abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte (autor ou réu)- NÃO CABE LIMINAR

               *alegações de FATO puderem ser comprovadas apenas por documentos + existir tese em casos repetitivos ou SV- CABE LIMINAR

               * pedido reperseicutório fundando em documentos adequados do contrato de depósito- CABE LIMINAR

    Nesse caso, o juiz vai determinar a entrega do objeto, sob pena de multa.

                *petição inicial (fato constitutivo) instruída com documentos suficientes e o réu não opor prova capaz de gerar dúvida razoável- NÃO CABE LIMINAR

                    

     

  • A Consulplan sempre fazendo questões que não sei como não foi anulada! A I foi muito mal elaborada, consegue-se apenas chegar na resposta por eliminação.

  • Acertei por exclusão, mas, a meu ver, o item I está INCORRETO, por generalizar a tutela provisória.

     

    Isso porque a tutela provisória não é classificada quanto ao momento,  tão somente a tutela provisória de urgência, já que a tutela de evidência (espécie do gênero tutela provisória) não pode ser concedida em caráter antecedente.

     

    "Só a situação de urgência, jamais a de evidência, justifica a concessão em caráter antecedente" (GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 395).

  • ao meu ver, a II se encaixa na de URGÊNCIA e não para todas as provisórias...

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    II - CERTO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    III - CERTO: Art. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    IV - ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

  • A questão em comento requer análise de cada uma das assertivas.

    A resposta é encontrada na literalidade do CPC.

    A assertiva I está correta. Reproduz, com acerto, a mentalidade do art. 294 do CPC.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    A assertiva II está correta. Reproduz, com acerto, a mentalidade do art. 296 do CPC.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 

    A assertiva III está correta. Reproduz, com acerto, a mentalidade do art. 300, §1º do CPC:

     Art. 300 (...)

     § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    Já a assertiva IV está INCORRETA. Não há necessidade de prova de demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não é compatível com a redação do art. 311 do CPC, que diz o seguinte

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    Diante destas análises, é possível comentar as alternativas da questão.

     LETRA A- INCORRETA. A assertiva III também está correta

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.

    LETRA C- CORRETA. De fato, as assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. A assertiva IV está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • I. CORRETA. As tutelas provisórias podem ser antecedentes ou incidentais:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    II. CORRETA. A afirmativa conceituou corretamente o instituto da tutela provisória:

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    III. CORRETA. É possível que o juiz exija caução real ou fidejussória para a concessão da tutela de urgência:

    Art. 300, § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    IV. INCORRETA. Jamais afirme que a demonstração de perigo de dano/risco ao resultado útil do processo é requisito exigido para a concessão da tutela da evidência:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    No contexto das decisões judiciais, a tutela poderá ser definitiva ou provisória. A tutela provisória é aquela (como o próprio nome nos indica) não definitiva, de forma que exigem confirmação posterior, por intermédio de uma tutela definitiva (a sentença, o acórdão). 

    As tutelas provisórias podem ser de urgência ou de evidência.

    Será de urgência quando houver demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado  útil  do  processo  na  forma  do  art.  300,  do  CPC.  Essas  tutelas  de  urgência  podem  ser,  ainda, subclassificadas em tutelas de urgência satisfativa (ou antecipada) ou tutelas de urgência cautelar

    • Tutelas de urgência satisfativa ➨ a tutela de urgência antecipada assegura a efetividade do direito material

    • Tutelas de urgência cautelar  ➨ a tutela de urgência cautelar assegura a efetividade do direito processual

  • O QUE É CONTRACAUTELA?

    É a previsão do art. 300, parágrafo primeiro do NCPC.

    Segundo Humberto Theodoro Júnior “essa contracautela é de imposição ex officio pelo juiz, mas nada impede que seja provocada por requerimento do promovido, se houver inércia do magistrado. Com a contracautela, o juiz estabelece um completo e equitativo regime de garantia ou prevenção, de sorte a tutelar bilateralmente todos os interesses em risco. Note-se que a contracautela não é uma imposição permanente da lei ao juiz, que tenha de ser observada em todo e qualquer deferimento da tutela de urgência. É apenas uma faculdade a ele oferecida, cujo exercício dependerá da verificação, no caso concreto, da existência de risco bilateral para ambos os litigantes na situação litigiosa a acautelar. Trata-se, na verdade, de um grande remédio colocado nas mãos do juiz para agilizar a pronta prestação da tutela preventiva. Assim, nos casos de dúvida ou insuficiência de provas liminares, o juiz, ao invés de indeferir a medida de urgência, deverá, na sistemática da contracautela, impor ao requerente a prestação da competente caução"

    Art. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    obs. tutela de evidencia nao pode ser pedida em caráter antecedente, somente incidental


ID
2559514
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“João da Silva atira contra ‘X’ no dia 29/5, tendo ‘X’ falecido 20 dias depois.” Sobre o tempo do crime, o Código Penal adota a teoria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Art. 4°,CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. ( Teoria da Atividade)

  • Só complementando a colega Isabella Thamyres

     

    Sobre TEMPO DO CRIME

     

    Há três correntes quanto à determinação do momento da prática do crime (tempus delicti): a) da atividade; b) do resultado (momento do crime é aquele em que ocorreu o resultado) e c) mista (tempo do crime pode ser tanto o da ação como o do resultado).

     

    Aquela que nos interessa e é o gabarito da questão, é a teoria da atividade, também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal, em seu artigo 4º.

     

    Mas ATENÇÃO, Cezar Roberto Bitencourt cita algumas exceções à teoria adotada. Ensina que “o Código, implicitamente, adota algumas exceções à teoria da atividade, como, por exemplo: o marco inicial da prescrição abstrata começa a partir do dia em que o crime consuma-se; nos crimes permanentes, do dia em que cessa a permanência; e nos de bigamia, falsificação e alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato torna-se conhecido” (BITENCOURT, 2007, p. 172).

     

    Sempre bom lembrar do macete clássico quando se trata de TEMPO e LUGAR do crime:

     

    MACETE: lembrar da palavra ‘LUTA’.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Gab. B

     

  • Aprofundando:

     

    A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

     

      a) Crimes conexos


      b) Crimes plurilocais


      c) Infrações penais de menor potencial ofensivo


      d) Crimes falimentares


      e) Atos infracionais

     

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson

  • Gabarito B

    Quanto ao tempo, o Código Penal adotou a teoria da Atividade.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

    De acordo com o artigo 6º do CP, a teoria da Ubiquidade é que foi adotada, como regra, pelo Código Penal.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    É so lembrar: LU - TA

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • por favor se alguem puder ajudar com a minha dúvida.. caso perguntasse por qual crime ele responderia, seria homicio tentado? e caso ele ficasse por 40 dias no hospital e por consequencia do tiro viesse a perder o movimento das pernas, por exemplo, leva se em consideração o dolo do agente ( matar) ou pelo que de fato acontera, lesao corporal gravissima ? desde já obrigado .

  • Respondendo ao colega " UM SONHADOR" - Ao se fazer juizo de tipicidade da conduta do agente, deve-se dar mais valor ao que ele queria fazer do que ele efetivamente fez, logo, se alguem com dolo de matar apenas lesa a vitima, responde por tentativa de homicidio, por sua vez quem com dolo de lesionar acaba chegando ao resultado morte, responde por lesão corporal seguida de morte, especie de crime agravado pelo resultado, ou seja, crime preterdoloso - aqueles que possuem dolo no antecedente + culpa no consequente.

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado. 

    Lugar 

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Tempo do crime - Teoria da Atividade 
    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) 


    Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade ou Mista 
    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Ou seja, atirei em Brusque, fugiu e morreu em Buenos Aires.

    LUTA - Lugar – Ubiquidade / Tempo – Atividade.

  • Complementando a resposta para "o sonhador":

    Ele responde por homicídio consumado. Independente do tempo do crime, o sujeito ativo responte pelo resultado, que neste caso foi consumado, mesmo sendo dias depois. Atentar para as causas e concausas absolutas ou relativamente independentes, caso houvesse, que podem abrir exceções.

  • Vamos de LUTA!

    Todos conhecem esse macete.

    Força!

  • LUTA

    Lugar - Ubiquidade 

    Tempo - Atividade.

  •  

                                                                               TEORIA DA ATIVIDADE

     

    TEMPO do crime   =   MOMENTO

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

                                                                    TEORIA DA       U -BIQUIDADE

     

     

              LUGAR DO CRIME    =       L – U - GAR

     

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

  • Gaba: B

     

    Além do macete LUTA, basta lembrar sempre que quando um adolescente de 17 anos e 363 dias atira em uma pessoa e a pessoa morre 5 dias depois ( o adolescente já completou 18 anos de idade quando a vítima faleceu), o adolescente responderá com base no ECA, por ato infracional (dia da atividade) e não por crime (quando ocorreu o resultado morte), o que gera uma "certa revolta" na sociedade.

  • No Jecrim ou Júri, o mnemonico é LA.TA

  • LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

     

    VOCÊ PASSOU!!!

  • O que importa é o momento da ação ou da omissão , ainda que outro seja o momento do resultado. Espero ajudar.
  • LUGAR

    UBIQUIDADE

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • LUGAR DO CRIME ------> Teoria da ubiquidade Art 16..CP

    TEMPO DO CRIME--------> Teoria da atividade art. 4.. CP

    AVENTE !!!!!

    SERTÃO BRASIL!

  • Art 4 CP Considera-se praticado o crime no momento da ACÃO/OMISSÃO ainda que outra seja o momento do resultado

     

  • Tempo do Crime = teoria da aTividade

    LUgar do Crime = teoria da Ubiquidade

  • Lembrar do Macete LUTA

    Lugar do Crime = Ubiquidade

    Tempo do crime = Atividade

  • Devemos lembrar do seguinte macete: O direito penal LUTA contra o Crime

    ugar do crime

    biquidade/ ou seja ''tanto faz''.

    empo do crime

    A tividade/ ou seja ação ou omissão do agente ao praticar o tipo penal.

     

    Vamos colocar em prática?

     

    João da Silva atira contra ‘X’ no dia 29/5, tendo ‘X’ falecido 20 dias depois.” Sobre o tempo do crime, o Código Penal adota a teoria:

    ''atira contra x no dia 29/5'' = tempo do crime teoria adotada no CP/ BRASIL Atividade (ação ou omissão)

    falecido 20 dias depois = resultado/ morte. Gabarito: B)

  • Gab. B

     

  • “João da Silva atira contra ‘X’ no dia 29/5, tendo ‘X’ falecido 20 dias depois.” Sobre o tempo do crime(Teoria da ATIVIDADE), o Código Penal adota a teoria

     

    Art 4 Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (REDAÇÃO DADA PELA LEI N 7.209,1984).

  • L - LUGAR 

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • Só vá se perder nas 40 teorias sobre teoria do crime se for fazer concurso para juiz. Caso contrário é L.(lugar do crime) U (ubiquidade).T. (tempo do crime) A (atividade), e segue para a próxima.

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • Gab B

    LUTA

  • LUTA !!!

  • GABARITO B

    L - LUGAR 

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • Boa tarde,

     

    rsrs e eu pensando que ningém cobraria mais o famoso LUTA rs

     

    Bons estudos

  • Douglas, a mortadela é muito melhor que presunto.

    kkkkkkkkkk......

  • O art. 4° do CP acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". BONS ESTUDOS.

  • Famoso LUTA

  • LETRA B CORRETA 

    CP

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • LUGAR DO CRIME - UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME - ATIVIDADE

     

  • ESQUIVEI UFFA GABARITO B

    PMGO

  • ESQUIVEI UFFA GABARITO B

    PMGO

  • O coitado do falecido não serviu pra nada na questão...

  • Artigo 4 CP. O ordenamento jurídico Brasileiro adota a teoria da atividade,logo o crime é considerado no momento da açāo.
  • Artigo 4 CP. O ordenamento jurídico Brasileiro adota a teoria da atividade,logo o crime é considerado no momento da açāo.
  • O código penal brasileiro adota como tempo do crime principio da atividade, ou seja, o momento em que se deu a ação ou a omissão, vejamos o que diz o artigo 4° do mesmo:

    " considera-se praticado o crime no momento em que se deu a ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"

    Espero tercontribuido

  • minemonico luta lugar umbiquidade tempo atividade

  • GABARITO: B

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • GABARITO B

    Esse conteúdo não cai em prova, isso DESPENCAAAAAA 

    Lugar do crime = Ubiquidade

    Tempo do crime = Atividade

  • GB B

    PMGO.

  • LUTA

    CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTRO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

    #PMBA 2019

  • TEMPO = Atividade crime praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.

    Lugar = Ubiquidade Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Resultado = Resultado crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

  • gb b

    pmgo

  • gb b

    pmgo

  • Tempo do Crime

    Teoria da atividade

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade

    Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime.

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    GAB - B

  • GB = B

    PMGO

    Aquela que nos interessa e é o gabarito da questão, é a teoria da atividade, também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal, em seu artigo 4º.

  • Tempo do crime(TEORIA DA ATIVIDADE)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento sobre as teorias acerca do TEMPO DO CRIME, previsto no artigo 4ª do Código Penal.

    O artigo 4º do Código Penal expõe que: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Quanto ao TEMPO DO CRIME, o código penal adota a TEORIA DA ATIVIDADE, sendo este o tempo da ação ou omissão.

    Temos outras duas teorias que tratam do caso. A TEORIA DO RESULTADO diz que considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão. A TEORIA DA UBIQUIDADE defende que considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão quanto no momento do resultado. Porém, o Código Penal não adota essas teorias, adotando a TEORIA DA ATIVIDADE, conforme seu artigo 4º.

    A TEORIA DA UBIQUIDADE é adotada para o estudo do LUGAR DO CRIME, previsto no artigo 6º do Código Penal, e essas teorias costumam confundir o candidato na prova.

    Assim, vejamos as assertivas:

    a) ERRADO. A TEORIA DA UBIQUIDADE é adotada para o LUGAR DO CRIME, conforme artigo 6º do Código Penal;

    b) CORRETO. Conforme artigo 4º do Código Penal, para o estudo do TEMPO DO CRIME, adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE.

    c) ERRADO. Essa teoria não é adotada para o TEMPO DO CRIME.

    d) ERRADO. Não guarda qualquer relação com a questão. 

    Portanto, tenham muita atenção nessas teorias utilizadas pelos artigos 4º e 6º do Código Penal. Para ajudar na memorização, lembre da palavra LUTA (São as iniciais das palavras LUGAR => UBIQUIDADE; TEMPO => ATIVIDADE). 

    RESPOSTA DO PROFESSOR: B
  •  

    Resolução:

    a) – A ubiquidade diz respeito ao lugar do crime, conforme o art. 6º do Código Penal.

    b) – A teoria da atividade foi adotada pelo art.4 º do CP para delimitar o tempo do crime.

    c) – A teoria do resultado é adotada no âmbito do processo penal para definir a competência, conforme o art. 70 do CPP.

    d) – Não faz parte do direito penal.

    Gabarito: Letra B. 

  • Falou em tempo do crime, lembre-se da teoria da atividade (tempus regict actum).

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Falou em lugar do crime, lembre-se da teoria da ubiquidade.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Quando a banca tem preguiça de criar uma historinha... kkkkk

  • Gabarito: B.

    Teoria da ATIVIDADE

    CP, art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • O famoso

    L U T A

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Resolução:

    a) – A ubiquidade diz respeito ao lugar do crime, conforme o art. 6º do Código Penal.

    b) – A teoria da atividade foi adotada pelo art.4 º do CP para delimitar o tempo do crime.

    c) – A teoria do resultado é adotada no âmbito do processo penal para definir a competência, conforme o art. 70 do CPP.

    d) – Não faz parte do direito penal. 

  • Falou em tempo do crime, lembre-se da teoria da atividade (tempus regict actum).

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Falou em lugar do crime, lembre-se da teoria da ubiquidade.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


ID
2559517
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao reconhecê-la, reduzir a pena de um a dois terços ou substitui-la por medida de segurança. Trata-se de aplicação do sistema

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

     Em relação ao semi - imputável, haverá a prolação de uma sentença condenatória, podendo haver a diminuição de 1/3 a 2/3, conforme parágrafo único do artigo 26 dó Código. Todavia, se o magistrado constatar que pela periculosidade ostentada no caso concreto se revelar mais efetivo um tratamento curativo, essa pena reduzida pode perfeitamente ser substituída por uma medida de segurança, conforme indica o artigo 98 do CPB:

     

    Art. 98 – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

     

    Fonte: Blog EBEJI

  • GABARITO:A

     

    DO SISTEMA VICARIANTE


    Sistema vicariante é o de substituição. É um sistema em que haverá pena ou medida de segurança, um substituindo o outro. No CP de 1940 adotávamos o sistema do duplo-binário, pelo qual havia pena e medida de segurança, a serem impostas ao semi-imputável, com a reforma de 1.974 passamos a adotar o sistema vicariante, isso para a acompanhar a Alemanha. [GABARITO]


    O finalismo e o sistema vicariante foram adotados na Lei nº 7.209, de 11.7.1984. Quanto ao finalismo, o CP não é puro e o adotou tardiamente, visto que o finalismo ensejou grandes debates na Europa na década de 1.950 e foi abandonado em seu berço (Alemanha), na década de 1.970. Também, em relação ao sistema vicariante, o Brasil pecou ao tentar acompanhar a Alemanha, visto que ela abandonou o sistema do duplo-binário, mas quando adotamos o sistema vicariante, aquele país já tinha retornado ao sistema do duplo-binário.

     
    Deve-se concordar com Álvaro Mayrink, o qual, com autoridade para tratar do assunto, escreve:

     

              "Aliás, como ex-diretor de estabelecimento penal (1966), posso atestar que o duplo-binário era uma fantasia e não uma realidade. Inexistiam estabelecimentos penais próprios para custodiar os semi-imputáveis, e as medidas de segurança aplicáveis aos imputáveis eram transformadas em liberdade vigiada após simbólico exame de verificação de cessação de periculosidade". 
     

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p. 121.

  • Correta, A

    Sistema Vicariante 
    > quando o agente for SEMI IMPUTAVEL, o juiz deverá aplicar PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA, ou seja, deve aplicar ou uma ou outra, e não as duas. 

    Este sistema é o adotado, atualmente, no Brasil !!!

     

  • : OU O MAGISTRADO APLICARÁ A PENA REDUZIDA OU APLICARÁ A MEDIDA DE SEGURANÇA (SISTEMA UNITÁRIO OU VICARIANTE). NÃO SE UTILIZA MAIS O SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO/DOIS TRILHOS, EM QUE O AGENTE CUMPRIA A PENA E, AO FIM DESTA, AINDA PRECISANDO DE TRATAMENTO, CUMPRIA A MEDIDA DE SEGURANÇA.

     

    GABARITO: A

  • Gabarito: Sistema VICARIANTE.

     

    Art. 98 do CP – Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Diante dessa alteração legislativa, afirma-se que o legislador pátrio passou a adotar expressamente o Sistema Vicariante ou Unitário, superando o sistema do duplo binário. Assim, ao semi-imputavel será aplicada a pena reduzida de 1/3 a 2/3 OU a medida de segurança, conforme seja mais adequado ao caso. Não mais é admitida a pena privativa de liberdade E medida de segurança, ainda que em sequência.

     

    Fonte: https://blog.ebeji.com.br/o-cp-brasileiro-adota-o-sistema-vicariante-ou-duplo-binario/

  • Pra quem também estuda raciocínio lógico é só lembrar do OU OU , No sistema vicariante "OU" o Juiz aplica pena "OU" medida de segurança .

  • No português, o ou já significa, em regra, exclusão. Não é necessário recorrer à lógica.

  • vi·cá·ri·o
    (latim vicarius, -ii, o que faz as vezes de outro, substituto)

    adjetivo

    1. Que substitui ou faz as vezes de outrem. = SUBSTITUTO


    "vicário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/vic%C3%A1rio [consultado em 17-02-2018].

  • Trata-se de adoção do sistema vicariante ou unitário, ou ainda chamado de unicista, pois como o próprio enunciado da questão diz, adota o sistema que no caso de semi-imputabilidade (se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. §1º Art 26) o juiz pode: ou aplicar medida de segurança; ou diminuir a pena, jamais os dois culmulativamente.

     

    Gab: A

  • Durante a vigência do Código Penal de 1940, prevalecia o sistema do DUPLO BINÁRIO ou DUPLO TRILHO, no qual a medida de segurança era aplicada ao agente considerado perigoso, que havia praticado um fato previsto como crime, cuja execução era iniciada após o condenado cumprir a pena privativa de liberdade ou, no caso de absolvição, de condenação à pena de multa.

    Hoje, abandonou-se o sistema do duplo binário, adotando o sistema VICARIANTE, aplica-se medida de segurança, como regra, ao sujeito que pratica fato típico, ilícito, porém, não culpável. O sujeito é absolvido, mas lhe é aplicada a medida de segurança.

    fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/16887163/resumo-penal-ll-av2/3

  • Vicariante, basta lembrar da disjunção exclusiva( ou ou), ou seja,ou x ou y.

    Nunca mais irá esquecer rsrs, bons estudos !!!

  • Semi-imputabilidade, cuida-se de hipotese de redução de pena prevista no art. 26 em seu parágrafo único do C. P

    Nesse caso, o agente tem parcialmente diminuida sua capacidade de entendimento e de determinação, o que enseja a redução da pena de um a dois terço.

    Não ha exclusao da imputabilidade, persistindo a culpabilidade do agente e a consequente aplicação de pena, ainda que reduzida. Excepcionalmente, de acordo com o disposto do art. 98 C. P, pode o juiz optar pela imposição ao semi-imputavel de medida de segurança.

    Quer dizer que o semi-imputavel e aquele que tem desenvolvimento mental incompleto, aquele que tem desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, e a doença mental.

    Primeiramente é importante deixar claro que o código penal brasileiro adota o sistema vicariante para aplicação de sanção penal. Isto significa dizer que a prática criminal tem como resultado a aplicação de pena ou medida de segurança e em nenhuma hipótese as duas medidas podem ser aplicadas cumulativamente. O sistema vicariante para aplicação de sanções é utilizado desde 1984 quando o código penal afastou a possibilidade de aplicação de pena e medida de segurança, que seria uma forma cumulativa de punição. Tal sistema era denominado duplo binário.

    O exposto acima tem fundamento para que fique clara a distinção entre pena e medida de segurança, visto que tanto a pena quanto a medida de segurança é estritamente definida mediante a comprovação da imputabilidade do agente no momento da pratica delituosa.

    fontes:

    https://juridicocerto.com/p/julio-cesar-moreira/artigos/semi-imputavel-1805

    https://andreoliveira89.jusbrasil.com.br/artigos/346024594/medidas-de-seguranca

  • Semi-imputabilidade:

    >>Não afasta a culpabilidade

    >>O agente tem apenas parcial capacidade de entender ou de compreender. Pode receber uma pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou medida de segurança.

     

    Redução de pena
    Art. 26, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Fonte: Curso Mege - Defensoria Pública

  • A título de curiosidade: o sistema vicariante está previsto na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal (item 22).

  • Trata-se do sistema unitário ou vicariante. 

  • Gabarito: letra A 

     

    O código penal brasileiro adota o SISTEMA VICARIANTE para aplicação de sanção penal. Isto significa dizer que a prática criminal tem como resultado a aplicação de pena OU medida de segurança e em nenhuma hipótese as duas medidas podem ser aplicadas cumulativamente. O sistema vicariante para aplicação de sanções é utilizado desde 1984 quando o código penal afastou a possibilidade de aplicação de pena e medida de segurança, que seria uma forma cumulativa de punição. Tal sistema era denominado duplo binário.

     

    Fonte: https://andreoliveira89.jusbrasil.com.br

  • "O Semi-imputável cumpre pena diminuída ou medida de segurança. Com a reformada Parte Geral do Código Penal adotou-se o sistema Vicariante ou Unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais, as quais, é importante repetir, não são cumuláveis".

     

    Fonte: Cleber Masson. 

  • SISTEMA VICARIANTE É O ADOTADO PELO CP

    #PMBA 2019

  • LETRA "A" Sistema Vicariante

    É o sistema adotado pelo Código Penal Brasileiro e consiste na aplicação da pena ou da medida de segurança em caso de semi-imputabilidade. Ou uma ou outra. Não há a possibilidade de aplicação conjunta da pena e da medida de segurança. Então, reconheceu-se que o réu é semi-imputável? Aplica-se ou a pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou a medida de segurança. Não há a possibilidade de se aplicar os dois juntos (sistema do duplo binário).

    Lembrando que se o Réu for considerado inimputável, ou seja, não compreende de modo absoluto a realidade, não será aplicada a pena. Ele vai ser absolvido, por falta de imputabilidade. Todavia, será aplicada a ele uma medida de segurança por conta da sua periculosidade.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • SISTEMAS:

     

       a) Vicariante: Pena ou Medida de Segurança;

       b) Duplo Binário: Pena e Medida de Segurança;

     

    Nosso Código Penal adotou o SISTEMA VICARIANTE, sendo impossível a aplicação CUMULATIVA de Pena e Medida de Segurança. 

    Aos IMPUTÁVEIS, PENA; aos INIMPUTÁVEIS, Medida de Segurança; Aos Semi-Imputáveis, uma ou outra, conforme a recomendação do perito.

     

    Fonte: Fernando Capez.

  • LETRA A - CORRETA -

     

    Em síntese, o semi-imputável cumpre pena diminuída ou medida de segurança. Com a Reforma da Parte Geral do Código Penal – Lei 7.209/1984 adotou-se o sistema vicariante ou unitário, pelo qual o réu somente cumpre uma das sanções penais, as quais, é importante repetir, não são cumuláveis. 

     

    A primitiva Parte Geral do Código Penal consagrava o sistema do duplo binário, também chamado de dois trilhos, dualista ou de dupla via: o semi-imputável cumpria a pena, e, depois, se ainda necessitasse de especial tratamento curativo, era submetido à medida de segurança.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • SISTEMAS:

     

    Vicariante: Pena  OU  Medida de Segurança;

     

     

     Duplo Binário: Pena   Medida de Segurança;

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento sobre os temas CULPABILIDADE e MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Antes da reforma do Código Penal de 1984, adotava-se para o semi-imputável o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO, ou seja, era possível que o condenado sofresse PENA e MEDIDA DE SEGURANÇA ao mesmo tempo. Porém, após a reforma de 1984 passou-se a adota o SISTEMA VICARIANTE, ou seja, só se aplica ao condenado PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA. Conforme defende a doutrina, o SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO ofende o princípio do ne bis in idem, pois o indivíduo estaria sofrendo duas consequências penais distintas pelo mesmo fato praticado.

    Quanto à MEDIDA DE SEGURANÇA, esta pode ser DETENTIVA (Art. 96, I do CP) representando a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou pode ser RESTRITIVA (Art. 96, II do CP) que corresponde ao tratamento ambulatorial. Conforme artigo 97 do código Penal, a MEDIDA DE SEGURANÇA DETENTIVA é destinada aos crimes punidos com RECLUSÃO, enquanto a RESTRITIVA é destinada aos crimes punidos com DETENÇÃO.

    Assim, vejamos as alternativas da questão:

    a) CORRETA. Diante da reforma do Código Penal de 1984, no tocante aos semi-imputáveis é adotado do SISTEMA VICARIANTE, ou seja, só pode ser aplicada PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA.

    b) INCORRETA. O SISTEMA PSICOLÓGICO diz respeito ao estudo da IMPUTABILIDADE. Com base nesse sistema, para saber se o agente é imputável ou não, considera-se se este, ao tempo da conduta, tinha capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua capacidade mental ou idade. Com base nesse critério, o autor não precisa ser portador de qualquer anomalia psíquica para ser inimputável. Esse sistema é adotado nos casos de embriaguez acidental completa do artigo 28, §1º do Código Penal.

    c) INCORRETA. A teoria do duplo trilho (ou dois trilhos) é sinônimo de DUPLO BINÁRIO.

    d) INCORRETA. Diante da reforma do Código Penal de 1984, no tocante aos semi-imputáveis não é adotado do SISTEMA DO DUPLO BINÁRIO. Esse sistema deu lugar ao SISTEMA VICARIANTE.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: A
  • Quando se fala de SEMI-IMPUTABILIDADE, há de cara que verificar que haverá condenação e não absolvição imprópria (logicamente ressalvado os caso de prova de inocência).

    Na SEMI-IMPUTABILIDADE o "procedimento" é engessado e sucessivo.

    1) juiz CONDENA;

    2) juiz OBRIGATORIAMENTE diminuirá a pena de 1/3 a 2/3 (o quanto a ser diminuido será orientado pela perícia ao dizer ao juiz o GRAU da SEMI-IMPUTABILIDADE do agente, quanto maior o grau de inimputabilidade, maior deverá ser a redução;

    3) o juiz ANALISARÁ SE SE IRÁ SUBSTITUIR a pena anteriormente e obrigatoriamente a priori diminuída, por uma MEDIDA DE SEGURANÇA. Anote-se que a medida de segurança é aplicada de acordo com a preciculosidade ou não do SEMI-IMPUTÁVEL, sendo essa periculosidade orientada pelo perito.

    EM CONCLUSÃO VEM O SISTEMA VICARIANTE, o qual impede que o agente cumpra a pena diminuída e depois medida de segurança. ATENTE-SE QUE ELA NÃO SÃO CUMULÁVEIS. OU faz o agente cumprir a pena diminuída OU após diminuir a pena de imediato substitui ela por uma medida de segurança.

  • nunca nem vi

  • Com a reforma penal de 1984 o código penal brasileiro passa a adotar o sistema vicariante, ou seja, enquanto o sistema duplo binário, utilizado até a mencionada reforma, previa a possibilidade de cumulação da pena e da medida de segurança, o sistema vicariante proíbe a cumulação, prevendo a alternatividade: será aplicada pena ou medida de segurança.

  • Gabarito A.

    SISTEMAS:

     Vicariante: Pena  OU Medida de Segurança;

     Duplo Binário: Pena   Medida de Segurança;

    Bons estudos!!

  •  Vicariante: Ou uma, ou outra. (PENA ou MEDIDA DE SEG)

  • Somente deve ser pena ou medida de segurança, e não pena e medida de segurança. O Brasil adota o sistema vicariante ou unitário.

  • Que substitui; que faz as vezes de outra coisa ou pessoa; substituto.

    talvez ajude


ID
2559520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, tem-se autoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Autoria Colateral - é quando 2 ou + pessoas pretendendo alcançar um mesmo resultado, praticam atos próprios da infração legal, mas cada um desconhecendo a conduta do outro. Não existe concurso de pessoas nesse caso. 

  • GABARITO:B


    Autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.  [GABARITO]



    Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima.

    Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado.

    Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).


    Liame subjetivo: Significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina, é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra.


    Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.
     

    Referências bibliográficas


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição - 2006.

  • Letra B - CORRETA

     

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

     

    Diz-se incerta a autoria quando, embora possamos apontar aqueles que, provavelmente, praticaram a infração penal, não podemos indicar, com precisão, o seu autor. Ressalta-se que a autoria incerta resulta de uma situação de autoria colateral, pois os agentes não podem ter agido unidos pelo liame subjetivo, o que faria com que todos fossem considerados autores, independentemente de se apontar com precisão, por exemplo, aquele que praticou o ato de execução que culminou com a consumação da infração penal.

     

    Já nos casos de autoria desconhecida, como a própria denominação diz, não se conhece aquele (ou aqueles) que, provavelmente foram o autor (ou autores) da infração penal.

    Rogério Sanches

     

    AUTORIA ACESSÓRIA ou COMPLEMENTAR: SOMA DAS CONDUTAS gera o RESULTADO.

    Exemplo: duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar.

  • Autoria Colateral:

    Ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. 

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Correta, B

    Autoria Colateral:
     ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.


    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

    Autoria Incerta: se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídicoExemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível.

    Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

  • Autoria coLateral

    - Não tem Liame subjuntivo

    - Um sujeito desconhece a conduta do outro, embora ambos agem simultaneamente.

  • Autoria Incerta:  se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    GABARITO - Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Autoria Sucessiva: ocorre autoria sucessiva quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa. Exemplo: CP, art. 138, § 1.º: quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.

    Autoria Desconhecida: Esta forma de autoria difere da incerta, visto que nesta última sabe-se quem praticou as condutas, sendo que somente não se conhece, com precisão, o produtor do resultado. Na autoria desconhecida, os autores é que não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa.”​

     

  • LETRA A - INCORRETA. Incerta: ocorre quando não se consegue apurar quem é o efetivo causador do resultado (embora se conheçam os que praticaram a conduta típica).

    LETRA B - CORRETA. Colateral: ocorre quando duas ou mais pessoas praticam simultaneamente uma determinada conduta típica (sem o conhecimento da intenção do outro). 

    LETRA C - INCORRETA. Sucessiva: ocorre quando a conduta (iniciada em autoria única), se consuma com a colaboração de outra pessoa.

    LETRA D - INCORRETA. Desconhecida: ocorre quando a polícia não logra identificar o autor do crime.

  • gabarito : COLATERAL.

    Ambos praticam o núcleo, no entanto um não age  de acordo com a vontade do outro;

    Bons estudos !

  • ÓTIMO COMENTÁRIO PATRULHEIRO OSTENSIVO.

  • INCERTA: o homicídio foi consumado. (Uma pessoa morreu, mas NÃO DA PRA PRECISAR QUAL TIRO MATOU, vão os dois assumir isoladamente. Se Tentativa, se não MORREU, ou homicídio, se MORREU.)

     

    COLATERAL:  (FALTA  DO LIAME SUBJETIVO (união de vontades))

    Não existe CONCURSO DE PESSOAS na autoria colateral.

    Cada um vai responder pelo crime isoladamente

     

    SUCESSIVA: Ocorre durante a execução

    Exemplo: O agente está esfaqueado X, alguém vê e ajuda sem saber o que tá acontecendo.

     

    DESCONHECIDA: Não da pra saber quem cometeu a ação. 

  • Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo.

    MP/ES: dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

    Autoria incerta

    Pressupõe uma autoria colateral. Há também duas pessoas praticando o crime sem saber uma da outra. Na autoria incerta não se descobre quem produziu o resultado. Esse é o ponto fundamental. Não se sabe qual tiro matou C. Armas idênticas com munição idênticas, por exemplo. Nesse caso, também não há concurso de pessoas, pois não há o vínculo subjetivo. Ambos respondem por tentativa de homicídio. Aplica-se o in dubio pro reo. Ambos praticaram atos de execução. OBS. Imagina agora que um dos agentes praticou atos de execução e o outro um crime impossível (ex. um homem manteve mulher e amante por 20 anos. A esposa não sabia da amante. A amante sabia. A amante liga para a esposa e conta tudo. Elas viram amigas. Elas resolvem matar o cara, mas não combinam nada. Por coincidência. As duas colocam o que acham ser veneno na sua bebida no mesmo dia. A perícia achou talco e veneno. Uma delas comprou talco achando ser veneno. Não se soube quem colocou talco e quem colocou veneno. Solução – o inquérito foi arquivado. Crime impossível para as duas – in dubio pro reo). Sempre aplica para os dois a hipótese menos leve de um. Se um deles foi tentado – tentado para os dois. Se um deles for impossível – impossível para os dois.

    Autoria desconhecida

    Cuida-se se instituto ligado ao processo penal, que ocorre quando um crime foi cometido, mas não se sabe quem foi seu autor. Exemplo: A foi vítima de furto, pois todos os seus bens foram subtraídos de sua residência enquanto viajava. Não há provas, todavia, o responsável pelo delito.

    É nesse ponto que se diferencia da autoria incerta, de interesse do Direito Penal, pois nela conhecem-se os envolvidos em um crime, mas não se pode, com precisão, afirmar quem a ele realmente deu causa.

    MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral - Vol. 1. São Paulo: Método. 2018. 

    FUC - Concurso de Pessoas - Ciclos R3

  • Fiquei em dúvida, pois o enunciado nao fala que é conhecido quem de fato cometeu o crime. A rigor, poderia tambem ser caso de autoria incerta. Se alguem puder explicar.

  • Autoria Colateral: ocorre quando 2 ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta sem que exista entre elas liame subjetivo. Cada uma responde por seu resultado.

    Autoria Incerta: Quando ocorre a autoria colateral porém nao se sabe quem produziu o resultado. A pena de todos será a de tentativa.

  • convergir - não precisa ter comunhão de desígnios

    convergir | v. intr.

    con·ver·gir - 

    (latim convergo, -ere)

    verbo intransitivo

    1. Tender para o mesmo ponto.

    2. Seguir .direções que se aproximam cada vez mais.

    3. [Figurado]  Concorrer, tender para o mesmo fim.

    "convergir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 11-06-2019].

  • GB B

    PMGOOOO

    LUTE ATÉ CONSEGUIR SEU OBJ.

  • GB B

    PMGOOOO

    LUTE ATÉ CONSEGUIR SEU OBJ.

  • Quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, tem-se autoria COLATERAL.

    AUTORIA COLATERAL-quando 2 ou mais agentes pratica o mesmo crime e não tem liame subjetivo entre eles.

    COAUTORIA-quando 2 ou mais agentes pratica o mesmo crime e tem liame subjetivo entres eles.

  • A autoria incerta surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. NÃO há concurso de pessoas.

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento sobre o tema CONCURSO DE PESSOAS.

    Para que haja CONCURSO DE PESSOAS é preciso o preenchimento de quatro requisitos:
    1) LIAME SUBJETIVO: É o vínculo psicológico entre os autores;
    2) RELEVÂNCIA CAUSAL: A conduta de cada autor deve ser relevante para o desfecho final do crime;
    3) UNIDADE INFRACIONAL: Todos os coautores respondem pela mesma infração penal;
    4) PLURALIDADE DE AGENTES: É preciso que haja dois ou mais agentes.

    Ocorre que, quando dois autores, embora convergindo suas condutas para a prática do mesmo fato criminoso, não atuam unidos pelo LIAME SUBJETIVO, temos a chamada AUTORIA COLATERAL (também conhecida como AUTORIA IMPRÓPRIA). Por exemplo, JORGE e LUCAS querem matar JONAS. Assim, ambos se posicionam para efetuar um disparo de arma de fogo contra JONAS, mas os autores não se conhecem, ignoram a conduta do outro, e tampouco combinaram a ação criminosa. Nesse momento, ambos efetuam um disparo, porém, o tiro de JORGE acerta a cabeça e o tiro de LUCAS acerta a perna de raspão. Como JORGE provocou o resultado morte, responde por homicídio consumado, e LUCAS responde por homicídio tentado. Se ambos estivessem unidos pelo LIAME SUBJETIVO, responderiam por homicídio consumado.

    Porém, aproveitando o mesmo exemplo citado acima, imagine que após a prática do crime a perícia não consiga demonstrar qual dos disparos acertou a cabeça de JONAS e qual acertou a perna. Portanto, se não for possível identificar qual dos dois autores provocou o resultado morte, teremos a chamada AUTORIA INCERTA. Assim, diante dessa dúvida, ambos respondem pelo crime de homicídio tentado.

    Assim, tem-se que a AUTORIA INCERTA é uma AUTORIA COLATERAL onde não se sabe qual dos autores provou o resultado. Por esse motivo, acreditamos que a assertiva A também poderia ser considerada correta.

    Passado isso, vamos à análise das assertivas:

    a) CORRETA (Embora o gabarito tenha dado como ERRADA). A AUTORIA INCERTA ocorre quando, no caso de AUTORIA COLATERAL, não se pode identificar qual dos autores provocou o resultado. Portanto, na nossa opinião, conforme o enunciado da questão, quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, podemos ter a AUTORIA INCERTA.

    b) CORRETA. Ocorre a AUTORIA COLATERAL quando dois agentes convergem seus atos para a prática de um crime contra a mesma vítima, mas sem estarem ligados por LIAME SUBJETIVO, conforme o enunciado da questão.

    c) ERRADA. A AUTORIA SUCESSIVA ocorre quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa, o que não é o caso da questão.

    d) ERRADA. A AUTORIA DESCONHECIDA ocorre quando não há um autor identificado para a crime praticado, o que não guarda relação com o enunciado. 

    Portanto, como dito acima, a AUTORIA INCERTA também poderia ser considerada como resposta certa. Assim, salvo melhor juízo, como essa questão seria capaz de induzir o candidato a erro, acreditamos que esta poderia ser anulada.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: A e B
  • A questão pede conhecimento acerca do concurso de pessoas de acordo com a doutrina. Lembrando que os sinônimos são muito cobrados, podendo confundir o candidato.

    De acordo com MASSON (2017, páginas 579-600), passaremos à explicação de cada alternativa.

    Alternativa A: incorreta. A autoria incerta ocorre quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Nesse caso, ambas respondem pela tentativa. Surge dentro do campo da autoria colateral, que será apresentada na alternativa B, abaixo.

    Alternativa B: correta. A autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria parelha) ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas (ausente o vínculo subjetivo). Cada um responde pelo crime a que deu causa.

    Alternativa C: incorreta. A autoria sucessiva ocorre quando a conduta é iniciada em autoria única e se consuma com a colaboração de outra pessoa, com forças concentradas, porém sem prévio ajuste. Exemplo: agente que, ao ver o amigo brigando com terceiro, “chega na voadora” e atinge a cabeça da vítima. Ambos respondem em coautoria sucessiva pelo resultado de lesões corporais, se o caso.

    Alternativa D: incorreta. A autoria desconhecida é aquela em que não se tem notícia de quem praticou a infração penal. Difere-se da autoria incerta uma, vez que nesta há a identificação dos autores, porém não se sabe quem que a ela deu causa. Exemplo: furtaram o som do veículo e ninguém viu o meliante.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral – vol 1 / Cleber Masson. – 11ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Páginas 579-600.

    Gabarito: Letra B

  • CUIDADO COM OS SINÔNIMOS:

    COAUTORIA COLATERAL = COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA

  • OBS: AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA: os sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade um do outro e não caracteriza concurso de pessoas. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos (denominada de "concorrência de culpas).

  • AUTORIA COLATERAL (IMPRÓPRIA)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • A) na teoria tmb está correta...

    Autoria Incerta começa como

    1. ''Autoria Colateral Duas ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta sem que exista entre elas liame subjetivo.''
    2. No entanto, não se sabe quem produziu o resultado.

    Sendo Autoria Incerta: ambos vão responder por tentativa (se praticaram atos executórios do crime) ao MESMO TEMPO.

    Isso porque:

    • Um deles cometeu homicídio.
    • Outro cometeu tentativa de homicídio.

    Ambos praticaram atos de execução de um homicídio tentaram matar, mas somente um deles (INCERTO) atingiu o resultado.

    Então será tentativa, pois a ela deram causa e quanto a isso não há dúvida.

    No entanto, pelo fato de não saber quem provocou a morte da vítima, incide o In dubiou pro reo e assim não se pode responsabilizar qualquer deles pelo Homicídio.


ID
2559523
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A teoria segundo a qual se pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita é chamada de teoria da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    A) TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: a participação só será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível.

     

    Para que haja participação, é necessário que, em relação ao partícipe, concorram ainda circunstâncias de agravação e atenuação que existam em relação ao autor. Neste caso, se o agente não for punível, o partícipe também não o seria, teoria esta que não foi recepcionada pela jurisprudência e doutrina brasileiras.

     

    B)TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: a participação só será punível quando a conduta principal for típica

     

    Por essa teoria, basta que o indivíduo concorra para a prática de um fato típico para ensejar a responsabilização do partícipe, pouco importando se tal fato é ou não antijurídico. Exemplificando, quem concorre para a prática de um homicídio responderá por ele, ainda que o autor tenha agido em legítima defesa.
     

     

    C)TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA: participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita e culpável.

     

    Para que a participação no cometimento de algum crime seja punida, o auxílio deve ser empregado para a prática de fato típico, ilícito e culpável. Assim, caso alguém auxilie um menor de idade a praticar um crime (exclusão da culpabilidade por ausência de imputabilidade), não será responsabilizado, tecnicamente falando, a título de participação, subsistindo, contudo, a possibilidade de punição na modalidade autoria mediata.
     

    D)TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA: a participação só será punível se a conduta principal for típica e ilícita.

     

    Ex: a absolvição do acusado no crime antecedente não significa que será absolvido no crime de lavagem de capitais. Se o autor do crime antecedente foi absolvido com base em uma causa excludente da tipicidade ou ilicitude, não é possível a condenação pelo delito da lavagem de capitais (art. 386, CPP). Por outro lado, se o autor do crime antecedente foi absolvido com base em uma causa excludente da culpabilidade ou extintiva da punibilidade, nada impede a condenação pelo delito de lavagem de capitais.

     

     

    Fonte: site carreiras policiais.

     



     

  • Teoria da acessoriedade mínima - a conduta principal deve ser um fato típico, não importando se é ou não um fato ilícito; Teoria da acessoriedade limitada - o fato praticado tem que ser pelo menos uma conduta típica e ilícita; Teoria da acessoriedade máxima - o partícipe só será punido se o fato for típico, ilícito e culpável; Teoria da hiperacessoriedade - exige que, além do fato ser típico, ilícito e culpável, o autor tenha sido efetivamente punido para que o partícipe responda pelo crime.

     

    Fonte: Manual de Direito Penal. Gulherme de Souza Nucci. 

  • Para a teoria da acessoriedade mínima, haverá participação punível a partir do momento em que o autor já tiver realizado uma conduta típica. Basta, para essa teoria, que o autor pratique um fato típico, para que possa haver a responsabilização penal do partícipe.

     

    A teoriada acessoriedade limitada pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.

     

    Para a teoria da acessoriedade máxima, somente haverá a punição do partícipe se o autor tiver praticado uma conduta típica, ilícita e culpável.

     

    A teoria da hiperacessoriedade vai mais além e diz que a participação somente será punida se o autor tiver praticado um fato típico, ilícito, culpável e punível.

     

    LIVRO - DIREITO PENAL - Rogério Greco - Código Penal Comentado - 2017

  • Gab. D

     

          Pune-se a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta: 

     

    Acessoriedade mínima:  típica

    Acessoriedade limitada: típica + ilícita            

    Acessoriedade máxima: típica + ilícia + culpável

    Hiperacessoriedade:      típica + ilícita + culpável + punível

     

    Obs.: o direito brasileiro adota a acessoriedade LIMITADA.

     

     

     

  • Correta, D

    Teoria da acessoriedade limitada
     >por essa teoria, será considerada participação o auxílio dado para que alguém pratique fato típico e ilícito.

    Essa é a teoria adota pela maioria da doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça

  • ACESSORIEDADE MÍNIMA
    A participação é punida quando o autor realiza uma
    conduta típica.
    ACESSORIEDADE LIMITADA
    Aparticipação é punida quando o autor realiza uma
    conduta típica e ilícita.
    É majoritária na doutrina.
    ACESSORIEDADE MÁXIMA
    Aparticipação é punida quando o autor realiza uma
    conduta típica, ilícita e é culpável.
    HIPERACESSORIEDADE
    Aparticipação é punida quando o autor realiza uma
    conduta típica, ilícita, culpável e punível.

     

    Fonte: Direito penal em tabelas - parte geral.

  • Teoria da Hiperacessoriedade: Exige que, além de o fato ser típico e ilícito e o agente culpável, o autor tenha sido efetivamente punido para que o partícipe responda pelo crime.

    Teoria da Acessoriedade Mínima: Entende que a conduta principal deva ser um fato típico, não importando se é ou não um fato ilícito.

    Teoria da Acessoriedade Máxima: Para esta teoria, o partícipe só será punido se o fato for típico, ilícito e praticado por agente culpável

    GABARITO - Teoria da Acessoriedade Limitada: Exige que o fato praticado (conduta principal) seja pelo menos uma conduta típica e ilícita.

  • 1ª.) Teoria da Acessoriedade Mínima: a participação só será punível quando a conduta principal for típica;

    2ª.) Teoria da Acessoriedade Média ou Limitada: a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita (É A ADOTADA pelo Brasil);

    3ª.) Teoria da Acessoriedade Máxima: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita e culpável;

    4ª.) Teoria da Hiperacessoriedade: a participação será punível se a conduta principal for típica, ilícita, culpável e punível;

     

    Fonte: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br/2011/06/teoria-da-acessoriedade-direito-penal.html

     

    Bons estudos a todos!!

  • LETRA A - INCORRETA. Hiperacessoriedade: é considerado partícipe aquele que concorreu para um fato típico, ilícito, culpável e punível. 

    LETRA B - INCORRETA. Acessoriedade mínima: é considerado partícipe aquele que concorreu para um fato típico.

    LETRA C - INCORRETA. Acessoriedade máxima: é considerado partícipe aquele que concorreu para um fato típico, ilícito e culpável.

    LETRA D - CORRETA. Acessoriedade limitada: é considerado partícipe aquele que concorreu para um fato típico e ilícito.

  • Colegas, eu sempre lembro desta questão da seguinte forma: o crime tradicionalmente é Conduta Tipica+Antijuridica+Culpavél e para alguns autores entra a Punibilidade. Logo, CT+A+C, se for exigido todos os elementos temos a ACESSÓRIEDADE MÁXIMA, pois exigiu todos;

    se exige inclusive a PUNIBILIDADE, que como eu disse, não é elemento para alguns autores, então é uma exigência extra, ou seja, HIPERACESSORIEDADE. Daí, a partir desse raciocínio eu desenvolvo a seguite tabela:

    CT+A+C+ / P= HIPER (exigiu os 4 elementos, inclusive aquele que não é pacífico ser necessário);

    CT+A+C= MÁXIMA (exigiu todos os 3 básicos);

    CT+A= LIMITADA (exigiu apenas 2 );

    CT= MÍNMA (se contentou apenas com 1 elemento, o mínimo).

    Sigamos firmes!!!!!

  • Gab: D

    Teoria da Acessoriedade Limitada:
    a participação será punível se a conduta principal for típica e ilícita /Antijurídica (O Brasil adota está teoria)

  • Teoria da Acessoria Limitada

    É quando alguém ou seja o (PARTICIPE) do delito contribuiu para que o AUTOR da ação delitiva comete- se o crime. Sendo assim sua culpabilidade será medida de acordo com sua contribuição.

  • Alternativa D

    A conduta do partícipe é acessória em relação à do autor, uma vez que aquele só pode ser punido se este o for. O próprio art. 31 do Código Penal leva inequivocamente a esta conclusão. Existem, em razão disso, várias teorias acerca do conceito desta acessoriedade da participação:
    a) Acessoriedade mínima: basta que o partícipe concorra para um fato típico, ainda que este não seja antijurídico. Esta teoria é absurda porque considera crime o ato de auxiliar alguém que está agindo em legítima defesa, estado de necessidade etc.
    b) Acessoriedade limitada: há crime se o partícipe colaborou com a prática de um fato típico e antijurídico. É a interpretação que entendemos correta e que é aceita pela maioria dos doutrinadores.
    c) Acessoriedade extremada: só existe crime em relação ao partícipe se o autor principal tiver cometido fato típico e antijurídico e desde que seja culpável. Por esta teoria, não há participação quando alguém induz um menor a cometer crime, pois este não é culpável em razão da inimputabilidade. Aplicando -se tal teo ria, o maior ficaria impune, pois, segundo ela, não existe participação quando o executor não é culpável. O que ocorre, em verdade, é que quem induz ou incentiva pessoa não culpável a cometer infração penal é autor mediato do delito. Por essa razão, alguns autores, como Flávio Monteiro de Barros 387 e Fernando Capez388, defendem que esta teoria é a correta exatamente porque dá sustentação à autoria mediata. O problema, entretanto, é que as teorias que estão em análise dizem respeito à natureza jurídica da figura do partícipe, e a autoria mediata não constitui hipótese de participação. Trata -se de hipótese sui generis de autoria.
    d) hiperacessoriedade: para a punição do partícipe, é preciso que o autor seja culpável, que tenha cometido fato típico e antijurídico, e, ainda, que seja punível. Para esta corrente, se houver extinção da punibilidade em relação ao autor do crime (por prescrição, por morte etc.), torna -se inviável a responsabilização do partícipe. É evidente o equívoco desta corrente já que a punibilidade de uma pessoa não interfere na da outra.

     

    André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Esquematizado, Editora Saraiva, 5ª Edição, 2016, p 487.

  • Teoria acerca da participação.

    Teoria da acessoriedade mínima  => Haverá participação punível a partir do momento que o autor realiza a CONDUTA TÍPICA. ( BASTA UM FATO TÍPICO).

    Teoria da acessoriedade limitada => Haverá participação punível a partir do momento que o autor pratica uma CONDUTA TÍPICA E ILÍCITA.

    ADOTADA PELO MAIORIA DA DOUTRINA BRASILEIRA

    Teoria da acessoriedade máxima => haverá punição do particípe se o autor tiver praticado uma CONDUTA TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL.

    Teoria da hiperacessoriedade => Haverá punição da participação se o autor tiver praticado um FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL.

  • Teoria da Acessoriedade Limitada: O partícipe que concorre para um fato típico e ilícito responde pelo crime.

  • O Brasil adotou a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA, ou seja, o partícipe só será punido se o autor praticar fato típico e ilícito.

     

    Justamente por isso, não há problema algum em se imaginar um concurso de pessoas entre um maior de idade e um menor de idade. Veja um exemplo abaixo:

     

    João, maior capaz, propõe a José, com 17 anos de idade, que ele realize um furto para que ambos dividam os bens subtraídos. Dessa forma, o menor se dirige a residência indicada por João e subtrai diversos bens de seu interior.

     

    Veja que o autor é um menor, sendo João mero partícipe do furto. Entretanto, José cometeu fato típico e ilícito, apenas não culpável (por ser inimputável) e, diante da teoria da acessoriedade lmitada, João poderá ser punido pela sua participação.

  • O Brasil adotou a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA, ou seja, o partícipe só será punido se o autor praticar fato típico e ilícito.

    1ª TEORIA: ACESSORIEDADE MÍNIMA: para punir o partícipe basta que o fato principal seja típico.

    2ª TEORIA: ACESSORIEDADE MÉDIA OU LIMITADA: para punir o partícipe basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a que prevalece. Segundo esta teoria, se o autor estiver protegido por uma excludente de ilicitude, essa também afastará a responsabilidade do partícipe. (ART. 28 DO CP)

    3ª TEORIA DA ACESSORIEDADE EXTREMA: necessário que a conduta principal seja típica, ilícita e culpável;
    4ª TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: é necessário que a conduta principal seja típica, ilícita, culpável e punível.

     

     

     

  • GABARITO D

    1ª TEORIA: ACESSORIEDADE MÍNIMA: para punir o partícipe basta que o fato principal seja típico.

    2ª TEORIA: ACESSORIEDADE MÉDIA OU LIMITADA: para punir o partícipe basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a que prevalece. Segundo esta teoria, se o autor estiver protegido por uma excludente de ilicitude, essa também afastará a responsabilidade do partícipe. (ART. 28 DO CP)

    3ª TEORIA DA ACESSORIEDADE EXTREMA: necessário que a conduta principal seja típica, ilícita e culpável;
    4ª TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: é necessário que a conduta principal seja típica, ilícita, culpável e punível.

     

     
  • 1)                   Teoria da Acessoriedade Mínima: O partícipe só pode ser punido pela conduta do autor se a conduta do autor, consumada ou tentada, tiver sido, no mínimo, um fato típico.

    2)                  Teoria da Acessoriedade Limitada ou Média: O partícipe só pode responder pela conduta do autor, se a conduta do autor, consumada ou tentada, tiver sido, no mínimo, um fato típico e antijurídico. É a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    3)                  Teoria da Acessoriedade Máxima: O partícipe só responde pela conduta do autor se, consumada ou tentada, tenha sido um fato típico, antijurídico e que o autor detenha culpabilidade.

    4)                  Teoria da Hiperacessoriedade: A conduta do autor, consumada ou tentada, tem que ter sido um fato típico, antijurídico, que o autor possua culpabilidade e que tenha, ainda, punibilidade.

  • Gab. D

     

       Pune-se a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta: 

     

    Acessoriedade mínima:  típica

    Acessoriedade limitada: típica + ilícita       

    Acessoriedade máxima: típica + ilícia + culpável

    Hiperacessoriedade:   típica + ilícita + culpável + punível

     

    Obs.: o direito brasileiro adota a acessoriedade LIMITADA.

  • O erro de tipo não afasta o dolo.

    O erro de tipo afasta o dolo,ou seja,exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo,se previsto em lei.

     Erro sobre elementos do tipo 

           Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento sobre o tema CONCURSO DE PESSOAS.

    No tocante ao estudo da PARTICIPAÇÃO, temos que esta pode ser MORAL ou MATERIAL. A PARTICIPAÇÃO MORAL se dá por induzimento (o partícipe faz surgir a ideia na cabeça do autor) ou instigação (o partícipe fomenta uma ideia preexistente na cabeça do autor). A PARTICIPAÇÃO MATERIAL ocorre por meio de auxílio.

    Analisando a TEORIA OBJETIVO-FORMAL quanto à AUTORIA, temos que a PARTICIPAÇÃO ocorre quando o agente concorre para o crime sem realizar o verbo núcleo do tipo. Assim, a PARTICIPAÇÃO é conduta acessória, dependendo da conduta principal do autor. Porém, quando o PARTÍCIPE responde pelo fato praticado pelo AUTOR?

    Para responder essa pergunta, deve-se analisar as quatro teorias que tratam do assunto:

    1) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA: Para que o PARTÍCIPE responda pelo crime, basta que o fato praticado pelo AUTOR seja típico, não precisando ser ilícito e cometido por um agente culpável. Essa teoria não é adotada.

    2) TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA (ou MÉDIA): Para que o PARTÍCIPE responda pelo crime, o fato praticado pelo AUTOR deve ser típico e ilícito, não precisando ser cometido por um agente culpável. Essa é a teoria adotada pela doutrina brasileira.

    3) TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA: Para que o PARTÍCIPE responda pelo crime, o fato praticado pelo AUTOR deve ser típico, ilícito e cometido por um agente culpável. Essa teoria também não é adotada.

    4) TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE: Para que o PARTÍCIPE responda pelo crime, o fato praticado pelo AUTOR deve ser típico, ilícito e cometido por um agente culpável, e este deve ser efetivamente punido. Essa teoria também não é adotada.

    Assim, conforme exposto, acima, a doutrina brasileira adota a TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA ou MÉDIA, sendo necessário que o AUTOR pratique um fato típico e ilícito para que o PARTÍCIPE responda pelo crime. Portanto, caso o AUTOR tenha agido em legítima defesa, o PARTÍCIPE não responderá pelo crime. Por outro lado, se o fato típico e ilícito tiver sito praticado por um adolescente, ou seja, inimputável, mesmo assim o PARTÍCIPE responde pelo crime.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: D
  •  Formas de Participação

    Participação moral

    Induzimento: fazer nascer a idéia no autor;

    Instigação: reforçar a idéia já existente na mente do autor.

    Participação material

    É aquela que ocorre por meio de atos materiais. É o auxílio, como por exemplo, emprestar a arma do crime. Cúmplice é o partícipe que concorre para o crime por meio de auxílio.

    PUNIÇÃO DO PARTÍCIPE

    acontece de forma acessória.

    Teoria da acessoriedade mínima

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico.

    Teoria da acessoriedade limitada (TEORIA ADOTADA)

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico e antijurídico.

    Teoria da acessoriedade extremada

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico,antijurídico e culpável.

    Teoria da hiperacessoriedade

    A punição do participe ocorre quando o autor pratica um fato tipico,antijurídico,culpável e punível.

  • Teorias sobre a punibilidade da PARTICIPAÇÃO===

    1)Acessoriedade mínima===fato típico

    2)Acessoriedade limitada===fato típico + ilícito

    3)Acessoriedade máxima===fato típico +ilícito + culpável (ADOTAMOS ESSA)

    4)Hiperacessoriedade===fato típico +ilícito+ culpável + punível

  • Acessoriedade LIMITADA>>>fato típico + ilícito (ADOTAMOS ESSA)
  • Acessoriedade mínima: típico

    Acessoriedade limitada: típico + ilícito (ADOTADA)

    Acessoriedade extremada: típico + ilícito + culpável

    Acessoriedade hiper acessoriedade: típico + ilícito + culpável + punibilidade

  • TEORIAS

    a)      Acessoriedade mínima: para a responsabilização do partícipe basta que o autor realize uma conduta típica (embora não seja ilícita, culpável, punível).

    b)     Acessoriedade limitada/média/temperada: para a responsabilização do partícipe basta que o autor realize uma conduta típica e ilícita (independente da culpabilidade e punibilidade). A D O T A D A

    c)      Acessoriedade máxima/extremada: para a responsabilização do partícipe basta que o autor realize uma conduta típica, ilícita e CULPÁVEL (independente da punibilidade).

    d)     Hiperacessoriedade: para a responsabilização do partícipe basta que o autor realize uma conduta típica, ilícita, culpável e PUNÍVEL.

  • GABARITO: Letra D

    Quanto à punição do partícipe, temos as seguintes teorias:

    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA --> FATO TÍPICO, APENAS.

    TEORIA DA ACESSORIEDADE LITIMADA --> FATO TÍPICO e ILÍCITO, APENAS.

    TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA --> FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL, APENAS.

    TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE --> FATO TÍPICO, ILÍCITO, CULPÁVEL E PUNÍVEL.

    (i) acessoriedade mínima: para a punibilidade da participação é suficiente tenha o autor praticado um fato típico. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C". Depois do acerto, "B" caminha em via pública, e, gratuitamente, é atacado por "C", vindo por esse motivo a matá-lo em legítima defesa. Para essa teoria, "A" deveria ser punido como partícipe. Essa concepção deve ser afastada, por implicar na equivocada punição do partícipe quando o autor agiu acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude, ou seja, quando não praticou uma infração penal.

    (ii) acessoriedade limitada: é suficiente, para a punição do partícipe, tenha o autor praticado um fato típico e ilícito. Exemplo: "A" contrata "B", inimputável, para matar "C". O contratado cumpre sua missão. Estaria presente o concurso de pessoas, figurando "B" como autor e "A" como partícipe do homicídio. É a posição preferida pela doutrina pátria. Não resolve, todavia, os problemas inerentes à autoria mediata. No exemplo, inexiste concurso entre "A" e "B", inimputável, em face da ausência de vínculo subjetivo.

    (iii) acessoriedade máxima ou extrema: reclama, para a punição do partícipe, tenha sido o fato típico e ilícito praticado por um agente culpável. Exemplo: "A" contrata "B", imputável, para dar cabo à vida de "C", o que vem a ser fielmente concretizado. "B" é autor do crime de homicídio, e "A", partícipe.

    (iv) hiperacessoriedade: para a punição do partícipe, é necessário que o autor, revestido de culpabilidade, pratique um fato típico e ilícito, e seja efetivamente punido no caso concreto. Destarte, se "A" contratou "B" para matar "C", no que foi atendido, mas o executor, logo após o crime, suicidou-se, não há falar em participação, em decorrência da aplicação da causa de extinção da punibilidade contida no art. 107, I, do Código Penal.

    Essa teoria faz exigência descabida, permitindo em diversas hipóteses a impunidade do partícipe, embora o autor, com ele vinculado pela unidade de elemento subjetivo, tenha praticado uma infração penal.

    >> Ainda de acordo com Cleber Masson, o Código Penal não adotou expressamente nenhuma dessas teorias. De acordo com a sua sistemática, porém, devem ser afastadas a acessoriedade mínima e a hiperacessoriedade. O intérprete deve optar entre a acessoriedade limitada e a acessoriedade máxima, dependendo do tratamento dispensado ao instituto da autoria mediata.

  • BIZU:

    TÍPICA + LÍCITA = LIMITADA

  •    Pune-se a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta: 

     

    Acessoriedade mínima:  típica

    Acessoriedade limitada: típica + ilícita       

    Acessoriedade máxima: típica + ilícia + culpável

    Hiperacessoriedade:   típica + ilícita + culpável + punível

     

    Obs.: o direito brasileiro adota a acessoriedade LIMITADA.

  • resp: d

    Natureza jurídica da participação

         Trata-se de uma das formas de adequação típica de subordinação mediata/indireta. Incialmente a conduta do partícipe é atípica. Pois seu fato não se subsume ao tipo penal. Mas, aplicando-se a norma de aplicação espacial e pessoal da figura típica (art. 29 do cp), o tipo passa a abranger a sua conduta (acessória). Trata-se de uma forma de acessão ao fato praticado pelo executor.

            Exemplo: A mata B (conduta principal) após ser induzido por C (Conduta assessoria).

            Assim, para haver participação ( conduta acessória) é necessária uma conduta principal praticada pelo autor ou coautores (fato principal).

           Doutrinariamente, se diz que há quatro classes de acessoriedade (teorias da acessoriedade).

    a)   teoria da acessoriedade mínima:

    b)  teoria da acessoriedade limitada ou média: O partícipe (conduta acessória) será punido se o autor (conduta principal) praticar um fato típico, ilícito e culpável, independentemente da efetiva punibilidade deste.

    c)    teoria da acessoriedade extrema ou máxima:

    d)  teoria da hiperacessoriedade:

    fonte: direto penal vol. 1 - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo. pág. 377.


ID
2559526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tratamento que o Código de Processo Penal dá ao inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.


I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia.

II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.

III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    I. INCORRETA.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Art. 39, § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    II. INCORRETA.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    III. CORRETA.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    -------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Atenção para a redação do item IV! Promotor não pode "promover o arquivamento" do inquérito policial, mas apenas fazer o requerimento. Dava pra responder a questão por eliminação, embora o erro seja nítido.

  • ARQUIVAMENTO

     

    Acão Penal Pública

    * só juiz pode arquivar, sob manifestação do MP;

    * divergência entre MP e JUIZ = chefe do MP (PGJ) decide se arquiva ou não;

    * Juiz é obrigado a acatar ordem do PGJ.

    Arquivamento implícito = omissão do MP e do JUIZ

    STF = não considera esse tipo de arquivamento;

    * MP deixa de mencionar, na denúncia, fato ou indiciado; 

    * pode ser SUBJETIVO (omissão de indiciados) e OBJETIVO (omissão de fatos, outros crimes e qualificadoras);

    *  inércia do Promotor de Justiça e do Juiz = (Princípio da obrigatoriedade da Ação Penal)

    Arquivamento indireto = membro do MP deixa de oferecer a denúncia

    promotor se manisfesta contrário ao oferecimento da denúncia (Juízo incompetente p/ Ação Penal);

    * boa parte da Doutrina entende ser inadmissível esse arquivamento. 

     

     

    Ação Penal Privada

    * depois de concluído o IP, autos serão remetidos ao Juiz, onde permanecerão até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou seu representante legal. 

     

    A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO IP, EM REGRA, NÃO FAZ COISA JULGADA. 

     

     

     

  • Promover e requerer são palavras sinônimas. Provas de nível superior podem exigir este tipo de interpretação. A alternativa IV estaria errada se alegasse que o Promotor pode arquivar o IP. Contudo, a alternativa menciona promover o arquivamente (de que modo ele promove? enviando para o juiz!).

  • I. o IP é prescindível/dispensável ao oferecimento da denúncia.

    II. a autoridade policial NÃO pode determinar o seu arquivamento.

    III. correta.

    IV. correta.

  • o inciso I do art. 5º do CPP pode ser a justificativa para o item I da questão:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

           II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.C

    IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.C

     

    Para a questão ficar completa creio que a banca deveria ter retirado o PROMOVER e colocar o REQUERER...

  • PEESOAL DELEGADO NÃO MANDA ARQUIVAR NADA, E INQUERITO NEM SEMPRE PARA SE OFERECER DENÚNCIA!!!!!

    OUTRA INQUERITO NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POR SER UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO :)

  • LETRA D

     

    A colega Lílian citou a regra que o arquivamento do IP não gera faz coisa julgada em regra.

     

    Entretanto, quando o arquivamento do IP se faz por conta da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade há a formação da coisa julgada material, inviabilizando o desarquivamento do IP ou a promoção da ação penal.

     

    Os tribunais superiores divergem quanto à coisa julgada material quando o IP é arquivado com fundamento em excludente de ilicitude. O STJ entende que nesse caso o arquivamento faz coisa julgada material (STJ - Informativo 554) e o STF entende que não há formação de coisa julgada material (HC 125101/SP, 25/08/15)

  • IV. Se o Promotor promover o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acat

    ao meu ver o promotor pode requisitar mas não PROMOVEER

  • Nem li a III e a IV, marquei a D só por saber que a I e II estão erradas

  • Gabarito letra "d".

    Em relação à alternativa I, está errada, porque uma das características do inquérito policial é justamente a dispensabilidade: o inquérito não é indispensável à propositura da ação penal. O inquérito tem por finalidade apurar a materialidade e a autoria das infrações penais, mas se estas puderem ser encontradas por outras formas (peças de informação, por exemplo), é possível oferecer denúncia ou queixa sem que esta seja subsidiada por inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório.

    Quantos às outras alternativas, já estão muito bem fundamentadas pelos colegas.

  • IV.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Assim diante do pedido de arquivamento o juiz pode:

     

    1) concordar e assim ordenar o arquivamento (por esta razão, fala-se que o arquivamento é um ato judicial ou, para os mais tecnicos, um ato administrativo complexo)

     

    2) discordar e então remeter os autos ao "Chefe do MP " - Procurador Geral- que realizará umas das condutas descritas no art. 28 do cpp:

     

    * requisitar diligências para forma sua opinião; ou  

    *  oferecer ele mesmo a denuncia (o que é muito raro); ou

    * designar outro orgão do MP para faze-lo, o qual não pode invocar sua indepenência funcional (corrente majoritária), devendo ele oferecer a denuncia obrigatóriamente; ou 

    * insirtir no arquivamento, ocasião em que o juiz será obrigado a arquivaro IP

     

     

    OBS: o Chefe do MP, na esfera estadual, é o Procurador-Geral de Justiça (PGJ); na esfera Federal, éo Procurador-geral da Republica (PGR)

  • I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia. => A denúncia pode ser feita mesmo sem o inquérito policial, lembrar que é fase DISPENSÁVEL.

    II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.  => Delegado não pode arquivar IP.

  • Em relação ao tratamento que o Código de Processo Penal dá ao inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.

     

    I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 39, §5º, do CPP: "Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".§5º. - 

     

    II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, co CPP: "Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

    III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 18, co CPP: "Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

     

    IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos no art. 28, do CPP: "Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador - geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então o juiz estárá obrigado a atender".

     

    Estão corretas apenas as afirmativas 

     

    d) - III e IV. 

  • pro·mo·ver |ê| - Conjugar
    (latim promoveo, -ere)

    verbo transitivo

    1. Fazer com que se execute, que se ponha em prática alguma coisa.

    2. Fomentar, desenvolver.

    3. Anunciar os feitos, os valores ou as vantagens de (ex.: promover um produto).

    4. Causar, originar.

    5. Elevar a posto mais graduado ou a dignidade maior.

    6. [Direito]  Requerer, propor.


    "promover", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/promover [consultado em 20-09-2018].

  • Eu queria uma questão assim pra nível médio :(

  • Quem Determina ou promove o arquivamento do IP é apenas e tão somente o JUIZ, autoridade judiciária .

  • Questão desatualizada, novo artigo 28 do CPP já em vigor (porém com aplicabilidade suspensa por tempo indeterminado por decisão do Ministro Fux.)

  • PACOTE ANTICRIME MODIFICA ART. 28 CPP

    IV- Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.       

    O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. Com a norma, o Ministério Público (MP) deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar os "autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.

    A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte porque o presidente, Dias Toffoli, está de férias até 29 de janeiro.


ID
2559532
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

     

    B) CORRETA.

    Art. 363.  O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

     

    C) CORRETA.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     

    D) INCORRETA.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Edital suspende o prazo prescricional.

  • Serão suspensos o processo e o prazo prescricional. O erro está em afirmar que o prazo prescricional continuará correndo.

     

    GAB. LETRA D

  • ART 366

  • Gabarito Letra D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    Lembrando que a suspensão do prazo prescricional será contada pelo período máximo da pena cominada.

     

    Súmula 415 do STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)

  • O prazo prescricional fica suspenso.

  • EDITAL

    Lavagem de dinheiro: O legislador entendeu que, para os crimes de lavagem de dinheiro, deve haver um tratamento mais rigoroso ao réu, não se aplicando a suspensão do processo:A suspensão do processo constituiria um prêmio para os delinquentes astutos e afortunados e um obstáculo à descoberta de uma grande variedade de ilícitos que se desenvolvem em parceria com a lavagem ou a ocultação.” (item 63 da Exposição de Motivos 692/MJ).

  • Gab D

    - suspense o processo e o curso do prazo prescricional

  • A) Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do CHEFE DO RESPECTIVO SERVIÇO.

    B)  Art. 363.  O processo terá completada a sua formação QUANDO REALIZADA A CITAÇÃO DO ACUSADO.

    C) Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.    

    E) Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,
    1 -
    Não comparecer,
    2 -
    Nem constituir advogado,
    Ficarão
    SUSPENSOS:
    1 - O processo e
    2 - o curso do
    prazo prescricional,
    PODENDO o JUIZ:
    1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,
    2 -
    SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no
    art. 312.


    GABARITO -> [E]

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. 

     

    gabarito D

  • Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, assinale a alternativa INCORRETA.

     

    a) - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 358, do CPP: "Art. 358 - A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço".

     

    b) - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 363, do CPP: "Art. 363 - O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado".

     

    c) - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 362, do CPP: "Art. 362 - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".

     

    d) -  Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 366, do CPP: "Art. 366 - Se o acusado, cityado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".

     

  • D. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. INCORRETA

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    a. Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    b. Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.    

    c. Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

     

     

  • Citação por edital: Prazo prescricional e processo suspensos.

    Art 366 CPP.

  • GABARITO D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

  • Citação por Edtial prazo suspenso e prescricional .. Por hora segue o jogo
  • Em relação ao tema Citação no Direito Processual Penal, é correto afirmar que:

    -O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    -Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

    -Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficará suspenso o processo, correndo o prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    No processo penal a formação do processo, de acordo com o artigo 363 do citado Codex, se dá com a citação.


    Outras questões nesta matéria que merecem destaque:


    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    2) CARTA ROGATÓRIA: expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 368 e 783 e seguintes do Código de Processo Penal, tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 358 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 363 do Código de Processo Penal.



    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 362 do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta pelo fato de que quando houver a citação por edital do acusado, além da suspensão do processo, também ocorrerá a suspensão do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." 



    Resposta: D

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • citado por edital e não comparece _ suspende o processo e o curso do prazo prescricional

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    b) CERTO: Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

    c) CERTO: Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    d) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.


ID
2562016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação hipotética à luz da responsabilidade civil do estado e das normas de controle da administração pública. “Considere que um eleitor sustente ter sofrido um dano material decorrente da prática de um ato administrativo perpetrado pelo Chefe de cartório de uma determinada zona eleitoral.” Nesta hipótese,

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito C

     

    a) ERRADA. O MS deve ser impetrado contra a autoridade responsável pela prática do ato que está sendo impugnado (autoridade coatora); no caso, deveria ser o chefe do cartório.

     

    b) ERRADA. O recurso administrativo seria uma hipótese de controle posterior, realizado após a prática do ato.

     

    c) CERTA. A ação judicial de indenização para fins de responsabilização civil pelo dano deve ser intentada contra a pessoa jurídica a que pertence o agente público que provocou o prejuízo, nos termos do art. 37, §6º da CF; no caso, seria a União.

     

    d) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva independe da comprovação de culpa do chefe do cartório eleitoral; basta a comprovação do dano, do ato do agente público e do nexo de causalidade entre eles.

     

     

    Prof.Erick Alves

  • RESUMINDO:

     

    1) TRE RJ É UM ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

     

    2) SE É UM ORGÃO, NÃO DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

     

    3) AÇÃO DEVE SER MOVIDA CONTRA A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA ''DETENTORA'' DAQUELE ORGÃO

     

     

    GAB C 

  • Importante registrar que, com a Lei 13.286/2016, a responsabilidade dos notários e registradores passa a ser subjetiva. O Estado responde apenas subsidiariamente.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

  • A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica a que o órgão pertence, no caso, a União.

  • Qual seria o juízo competente para julgar esse MS?

  • responsabilidade civil objetiva, o réu é a União.

  • Quanto ao link do Dizer o Direito postado: O Estado continua respondendo objetiva e primariamente, com dever de ação de regresso contra o funcionário do cartório (os notários e oficiais de registro), não há que se falar em subsidiariedade. Chefe de cartório eleitoral não faz parte do assunto aí do link, já que o agente atua pelo TRE na administração da ordem das eleições.

  • Seguem os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Não há que se imputar a prática de ato coator a presidente de tribunal, se a suposta ilegalidade houver sido cometida, de modo claro e preciso, por autoridade de hierarquia inferior, no caso, o chefe de cartório de uma zona eleitoral. Será contra este, portanto, que a demanda deverá ser promovida.

    b) Errado:

    Se o ato pretensamente ilícito e causador de danos já foi praticado, qualquer instrumento que se pretenda utilizar, administrativo ou judicial, configurará hipótese de controle repressivo, e não um controle prévio, uma vez que o pressuposto básico deste último consiste em anteceder a prática do ato imputado como ilegal. A ideia, portanto, é prevenir a sua prática e, por conseguinte, os danos que dele advirão.

    c) Certo:

    De fato, a ação judicial indenizatória deve apontar em seu polo passivo o ente público respectivo, isto é, a pessoa jurídica da qual o agente público causador dos danos é mero integrante. E, no caso, tratando-se de autoridade federal, o réu deverá mesmo ser a União.

    d) Errado:

    Pelo contrário, a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se, fundamentalmente, pela desnecessidade de demonstração do elemento subjetivo da conduta, ou seja, não há necessidade de prova de dolo ou culpa por parte do agente causador dos danos.


    Gabarito do professor: C


ID
2562070
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É crime ambiental provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras, punível com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente. Incorre nas mesmas penas


I. quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público.

II. quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente.

III. quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei 9.605/1998. 

     

    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

  • Gab. A

    Sem dúvida, a Lei 9.605/1998, que trata sobre os crimes ambientais é de suma importância para quem estuda para concurso. 

    Lei 9.605/1998

    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

  • Lei 9.605   Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

     

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

  • Essa questao e aquela que ta na letra A vc pensa a banca colocou aqui pra eu cair na armadilha dela kkk.
  • GABARITO - A

    LEI 9605 - Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

    II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

    III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

  • É só pensar, por que não?

    E ir na fé kkk

    Boa sorte a todos


ID
2562076
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 710- STF

    "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

     

     CPP

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

     a) da intimação;

     b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

      c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Gabarito: D

  • Complementando os colegas:

    ROGATÓRIA -----> INTIMAÇÃO FORA DO PAÍS

    PRECATÓRIA -----> INTIMAÇÃO DENTRO DO PÁIS MAS FORA DA JURISDIÇÃO DO MAGISTRADO

    REGRA DE INTIMAÇÃO --> SEMPRE PESSOAL

  • “Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da:

     

    a) - publicação da sentença. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF.

     

    b) - expedição da precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF.

     

    c) - juntada da carta precatória. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF.

     

    d) - intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 798, §5º, a), do CPP c/c Súmula 710, do STF: "Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. §5º. - Salvo os casos expressos, os prazos correrão: a) - da intimação. Súmula 710, do STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

     

  • D. intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça. correta

    Súm. 710- STF No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5°  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

  • Sumula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • “Fulano de Tal foi condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de peculato. Foi intimado da sentença condenatória por carta precatória. Irresignado, o acusado deseja interpor recurso.” Seu prazo começa a fluir da data da intimação do acusado, pelo Oficial de Justiça.

  • Nesta questão é importante destacar que o advento do novo Código de Processo Civil, em face do Princípio da Especialidade, não alterou a contagem de prazo no âmbito penal e este continua na forma do artigo 798 do Código de Processo Penal, vejamos: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado." (AgRg no AREsp 1047071).




    O parágrafo quinto do artigo 798 traz que os prazos, salvo disposição expressa, correm da a) intimação; b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte; c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


    Nesta matéria é importante ter atenção ao fato de que o Ministério Público, ao contrário da Defensoria Pública, não dispõe de prazo em dobro para manejar recurso na seara criminal, o prazo em dobro também não é estendido ao defensor dativo, conforme julgados do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1797986/GO AgRg no AREsp 319.939/SP).



    A) INCORRETA: no caso hipotético o prazo começa a fluir da data da intimação do acusado. É preciso ter atenção que da sentença condenatória é preciso que haja a intimação do acusado e de seu defensor, sendo que o prazo é contado da última intimação feita (do acusado ou do defensor).


    B) INCORRETA: No processo penal os prazos são contados da intimação, aqui (expedição da carta precatória) sequer houve ciência da parte com relação a decisão.


    C) INCORRETA: No processo penal os prazos são contados da intimação e não da juntada do mandado ou da carta precatória. Aqui destaco que nas decisões dos Tribunais não há a necessidade de intimação do acusado, basta a publicação para o defensor na imprensa oficial.


    D) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que no processo penal o prazo é contado da intimação, vejamos a súmula 710 do Supremo Tribunal Federal:


    “No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."





    Resposta: D


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor. 


  • GABARITO: D

    SÚMULA 710 DO STF: No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.


ID
2562082
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre Ação Penal Privada, analise as afirmativas a seguir.


I. Apesar de não existir vedação expressa no Código Penal, não é admitida ação privada subsidiária em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça.

II. É condição para o exercício da ação penal a representação do ofendido no caso de crimes em que a ação penal é de iniciativa privada.

III. Não se admite a ação privada subsidiária em caso de arquivamento do inquérito policial.

IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29, CPP.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito: D

     

    I – ERRADO: Não há tal vedação. Podendo inclusive, em tese, ser objeto de ação penal privada subsidiária da pública um crime de homicídio, desde que presente os requisitos necessários.

     

    II – ERRADO: Representação do ofendido é para ação pública. “Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo”.

     

    A ação privada é promovida por meio de uma petição inicial, denominada Queixa Crime, mediante advogado, com poderes especiais para tal, que despachada (recebida) pelo Juiz, dá início ao devido processo penal privado.

     

    III – CORRETO: “A ação penal subsidiária, ou supletiva, só tem lugar no caso de inércia do órgão do MP, ou seja, quando ele, no prazo que lhe é concedido para oferecer a denúncia, não a apresenta, não requer diligência, nem pede o arquivamento. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem provas (Súmula 524 do STF) e, em conseqüência, não cabe a ação privada subsidiária”. [Julio Fabrini Mirabete – Processo Penal – São Paulo - Atlas – 1ª Edição – 1991 – pág. pág. 120/121].

     “Para que surja o direito de promover a ação penal privada subsidiária é indispensável que tenha havido omissão da ação pelo Ministério Público, o que nada mais é do que a inércia processual – falta de oferecimento de denúncia ou de pedido de arquivamento formulado à autoridade judiciária – e não verificar-se se ocorreu ou não inércia administrativa do citado órgão”. [HC – Rel. Sydney Sanches – RT – 609/420]

     

    IV - CORRETO: CPP “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal”.

  • I- Errada - Em todos os crimes de ação pública, no caso de OMISSÃO/INÉRCIA DO MP, em não oferecer a denúnica no prazo legal, caberá ação penal privada subsidiária da pública. Tema tão importante que está previsto no CPP e na CF:

    CF - Art.5 - LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

    Art. 29, CPP - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II - Errada - 

    Ação Penal Pública Condicionada > representação do ofendido !!! 

    Ação Penal Privada > queixa crime !!!

    CPP - Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (ação penal pública incondicionada - regra geral), mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça (ação penal pública condicionada), ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (ação penal pública condicionada a representação).

    III - Correta - como dito sobre o item I, a ação penal privada subsidiária da pública cabe apenas no caso de inércia/omissão de órgão do Ministério Público, quando o parquet, no prazo legal que lhe é concedido para oferecer a denúncia:

    a - não a apresenta a denuncia;
    b - não requer diligências complementares, e;
    c- não pede o arquivamento. 

    Arquivamento do IP > Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem o surgimento de NOVAS PROVAS. Observar que o arquivamento pode fazer:

    a - coisa julgada formal > pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas;
    b - coisa julgada formal E material > NÃO pode ser desarquivado, em algumas hipóteses, ainda quando do surgimento de novas provas !!!

    IV - Correta - Literalidade do CPP - Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
     

  • De fato, não se admite Ação Privada Subsidiária da Pública no caso de Solicitação de Arquivamento pelo  MP, já que nesse caso, não houve Inércia do Órgão Oficial. A Ação penal Privada Subsidiária da Pública deve ser proposta pelo ofendido (mediante Queixa - Crime) no prazo DECADENCIAL de 6 meses, contados do término do prazo que possui o MP para oferecer Denúncia.

     

  • IV - é a chamada "ação penal indireta", acontece quando membro do MP assume de volta a titularidade da ação penal em caso de desídia do querelante no prosseguimento da ação penal privada subsidiária. 

  • Tem um julgado do STF (ARE 859251), proferido com repercussão geral (tese 811), que admite o prosseguimento da queixa-crime subsidiária da ação penal pública na hipótese de o arquivamento do inquérito policial ser posterior à distribuição dela. O trecho pertinente diz: 

    "(i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; (ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim,o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública. 8. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9. Recurso extraordinário provido, por maioria, para reformar o acórdão recorrido e denegar a ordem de habeas corpus, a fim de que a ação penal privada prossiga, em seus ulteriores termos".

     

    Enfim, com base nisso, a assertiva III não poderia estar correta porque o examinador não disse que o arquivamento foi anterior. 

     

     

  • Sobre Ação Penal Privada, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. Apesar de não existir vedação expressa no Código Penal, não é admitida ação privada subsidiária em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 29, do CPP: "Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

     

    II. É condição para o exercício da ação penal a representação do ofendido no caso de crimes em que a ação penal é de iniciativa privada.

     

    Afirmativa INCORRETA. Na ação penal Privada, a QUEIXA e não a representação. 

     

    III. Não se admite a ação privada subsidiária em caso de arquivamento do inquérito policial.

     

    Afirmativa CORRETA. 

     

    IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 29, do CPP: "Art. 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

     

    Estão corretas apenas as afirmativas

     

    d) - III e IV.

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).        


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal; 


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    I – INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. Mas atenção, o ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo poderá oferecer a ação penal PRIVADA subsidiária da pública, sem exclusão de qualquer tipo penal, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".


    II – INCORRETA: a representação é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada e não para a ação penal privada, esta última será ajuizada através da queixa-crime ofertada pelo ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo, artigo 30 do Código de Processo Penal.


    III – CORRETA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


    IV – CORRETA: A ação penal privada subsidiária pode ter a parte principal retomada pelo Ministério Público em caso de negligência do querelante, conforme previsão expressa do artigo 29 do Código de Processo Penal:

    “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."





    Resposta: D


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.

  • GABARITO LETRA D. Estão corretas apenas as afirmativas. LETRA D) III e IV.

    Sobre Ação Penal Privada, analise as afirmativas a seguir.

    ERRADO. I. Apesar de não existir vedação expressa no Código Penal, não é admitida ação privada subsidiária em crimes praticados mediante violência ou grave ameaça. COMENTÁRIO: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    ERRADO. II. É condição para o exercício da ação penal a representação do ofendido no caso de crimes em que a ação penal é de iniciativa privada. COMENTÁRIO: A representação do ofendido é instituto condicionante na ação penal pública condicionada. Nas ações penais privadas o exercício se dá por meio de queixa crime perante a autoridade competente.

    CORRETO. III. Não se admite a ação privada subsidiária em caso de arquivamento do inquérito policial. COMENTÁRIO: Em virtude da independência funcional do MP e de sua "legitimidade ativa privativa" para "OFERTAR A AÇÃO PENAL PÚBLICA", a representação (mero requerimento) NÃO possui força que o vincule, ou seja, a delimitação subjetiva e objetiva da "DENÚNCIA" está submetida ao privativo juízo do membro do parquet. Sendo assim, nada impede que ele pleitei o arquivamento das peças de informação ou mesmo que enquadre o fato a tipo penal distinto daquele plasmado na representação do ofendido.

    CORRETO. IV. Na ação penal privada subsidiária da pública, no caso de negligência do querelante, pode o Ministério Público retomar a ação como parte principal. COMENTÁRIO: Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • CF

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Artigo 5 LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal

    CP

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Artigo 100 § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

    CPP

    Ação penal privada subsidiária da pública

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


ID
2562085
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei de determinado Estado da Federação dispõe: “Art. X – Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho”. § Y Quando da fixação das contribuições anuais, os Conselhos deverão levar em consideração as profissões regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar”. Esta lei é:

Alternativas
Comentários
  • Conselho profissional não pode fixar anuidade acima da previsão legal

    Conselhos profissionais não podem fixar anuidade acima da previsão legal. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Extraordinário 704.292, com repercussão geral, no qual o Conselho Regional de Enfermagem do Paraná questiona decisão da Justiça Federal no estado que reconheceu ser inviável o aumento da anuidade sem previsão legal. 

    Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de negar provimento ao recurso e foi seguido pela maioria dos ministros. Inicialmente, Toffoli observou que a Lei 11.000/2004 estabeleceu a possibilidade de os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fixar livremente o valor das contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas com suas atribuições. Segundo ele, para que o princípio da legalidade fosse respeitado, seria essencial que a Lei 11.000/2004 “prescrevesse, em sentido estrito, o limite máximo do valor da exação ou os critérios para encontrá-lo, o que não acontece na hipótese”.

    Porém, o relator destacou que a norma invocada, ao não estabelecer um teto para o aumento da anuidade, criaria uma situação de instabilidade institucional, “deixando ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação, afinal, não há previsão legal de limite máximo para a fixação da anuidade”. O ministro avaliou que, para o contribuinte, surge uma situação de incerteza, pois não se sabe o quanto poderá ser cobrado, enquanto que, para o Fisco, significaria uma atuação ilimitada e sem controle.

    De acordo com o magistrado, a norma, ao prever a necessidade de graduação das anuidades, conforme os níveis superior, técnico e auxiliar, não o fez em termos de subordinação nem de complementariedade.

    Dessa forma, para o ministro Dias Toffoli, não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas fazer a atualização monetária do teto em patamares superiores aos permitidos em lei. “Entendimento contrário possibilitaria a efetiva majoração do tributo por um ato infraconstitucional, em nítida ofensa ao artigo 151, inciso I da Constituição Federal.” Em seu voto, o ministro reconheceu inconstitucionalidade material, sem redução de texto, do artigo 1º e 2º da Lei 11.000/2004, por ofensa ao artigo 151 da Constituição Federal, a fim de excluir da sua incidência a autorização dada aos conselhos de profissões regulamentadas para fixar as contribuição anuais.

  • É inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos. STF. Plenário. RE 704292/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/10/2016 (repercussão geral) (Info 844).

     

    (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-844-stf.pdf)

  • [Edição: a questão foi anulada pela Banca]

    Essa questão merece ser anulada.

     

    Essa lei seria inconstitucional por invadir competência da União. Os Conselhos de profissão são órgãos federais e a disciplina sobre eles cabe à lei federal. Igualmente, as anuidades são tributos federais, não cabendo à lei estadual dispor sobre eles. A Lei 11.000/04, referida pelo informativo 844, é uma lei federal. 

     

    Se for considerado que a alternativa B está correta, significaria que se a lei tivesse disposto um limite, seria constitucional, o que não é verdade, já que se trata de uma lei estadual.

     

    A banca tentou fazer uma questão diferente a partir do informativo, mas não foi muito feliz.

  • Acertei a questão, porém quando estava fazendo busquei uma alternativa justamente pensando na inconstitucionalidade pela invasão na competência que é da União. Perfeita sua colocação Priscila.

  • Realmente, Priscila Santana, a banca quis inovar a partir da leitura exclusiva do informativo de jurisprudência, mas se esqueceu de ler o art. 149 Constituição Federal. A primeira frase da questão já revela, de cara, a inconstitucionalidade da lei estadual.

    Art. 149 da CF. "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

     

  • A princípio, acho que a questão está errado por estar o Estado invadindo competência da união...
  • não dá pra perder tempo resolvendo questões dessas bancas de #$%#$#, tampouco se inscrever nos concursos por elas organizados.

  • Estado instituindo contribuição contribuição profissional? Inconstitucional. Creio que as alternativas podiam estar melhor elaboradas.


ID
2562088
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às Imunidades Tributárias, analise as afirmativas a seguir.


I. A imunidade recíproca não se estende à empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

II. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela imunidade conferida aos templos.

III. Os aparelhos leitores de livros eletrônicos não estão abrangidos pela imunidade tributária conferida aos livros.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    I. A imunidade recíproca não se estende à empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

     

    CERTO. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município. Ex: a União, proprietária de um grande terreno localizado no Porto de Santos, arrendou este imóvel para a Petrobrás (sociedade de economia mista), que utiliza o local para armazenar combustíveis. Antes do arrendamento, a União não pagava IPTU com relação a este imóvel em virtude da imunidade tributária recíproca. Depois que houve o arrendamento, a Petrobrás passa a ter que pagar o imposto. STF. Plenário. RE 594015/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

     

    II. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela imunidade conferida aos templos.

     

    CERTO. STF. Recurso Extraordinário (RE) 578562

     

    III. Os aparelhos leitores de livros eletrônicos não estão abrangidos pela imunidade tributária conferida aos livros.

     

    ERRADO. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal (CF), aplica-se ao livro eletrônico (“e-book”), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. STF. Plenário. RE 330817/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/3/2017 (repercussão geral) (Info 856). 

  • Melhor esclarecendo o teor do item III, segue trecho extraído do site DoD:

    "Assim, a partir de uma interpretação teleológica conclui-se que a regra de imunidade alcança também os aparelhos leitores de livros eletrônicos ('e-readers') confeccionados exclusivamente para esse fim.

    Vale ressaltar que a maioria dos 'e-readers' possuem algumas funcionalidades acessórias ou rudimentares, como a possibilidade de acesso à internet para fazer o 'download' dos livros digitais, dicionários, possibilidade de alteração de tipo e tamanho da fonte, marcadores, espaçamento, iluminação do texto etc. Essas funcionalidades são acessórias e têm por objetivo permitir a função principal: a leitura. Por essa razão, mesmo com essas funcionalidades, os 'e-readers' são considerados como um suporte utilizado exclusivamente para fixar o livro eletrônico e, portanto, gozam de imunidade". (com grifos no original)

    Por outro lado, smartphones, tablets e laptops "não podem ser considerados suportes utilizados exclusivamente para fixar um livro eletrônico", portanto, tais equipamentos "não gozam da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'd', da CF/88". (com grifos no original)

  • Gabarito Letra D

     

    Só para complementar os excelentes comentários: meus resumos QC 2018

     

    Quando a CF traz algum dispositivo que vede a tributação de algum fato, estamos diante de uma imunidade tributária. Imunidade é o dispositivo constitucional que veda a tributação de uma pessoa, de uma atividade ou de um bem. A doutrina clássica define imunidade como sendo uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada
     

    As imunidades podem ser divididas em:

       I) Imunidades genéricas: são aquelas previstas pelo texto constitucional para atingir inúmeros tributos ao mesmo tempo

       II) Imunidades específicas: são aquelas previstas pela CF apenas para determinado tributo, de maneira pontual e específica

    Exemplos de iminidade genérica:
    Imunidade Genérica Recíproca.
    Imunidade genérica de Templos
    Imunidade Genérica de Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais deTrabalhadores, Instituições de Assistência Social e de Educação
    Imunidade Genérica de Livros, Jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão
    Imunidade Genérica de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil

    Exemplos de imunidade específica:
    Imunidade de contribuições especiais – Art. 149, § 2. º, inciso I:
    Imunidade de IPI – Art. 153, § 3º, inciso III:
    Imunidade de ITR – Art. 153, § 4º, inciso II
    Imunidade de ICMS – Art. 155, § 2º, inciso X, da CF
    Imunidade de ITBI – Art. 156, § 2º, inciso I
    Imunidade de contribuições especiais sociais para custeio da seguridade social – Art.195, § 7º, da CF:

  • GABARITO: Letra D

     

    Resolver várias questões é sempre o melhor caminho. Vejam outra Questão que cobra esse assunto (Q837901):

     

     

    Ano: 2017

    Banca: FGV

    Órgão: Prefeitura de Salvador - BA

    Prova: Técnico de Nível Superior II - Direito

     

    A Editora WW Ltda. publica livros impressos e livros eletrônicos (e-books), além de comercializar aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais (e-readers). O sócio-gerente dessa editora, diante da dúvida quanto à incidência de imunidade tributária objetiva sobre os itens por ela publicados e comercializados, consulta Roberto, advogado tributarista, a respeito do tema.

     

    Levando em conta a Constituição da República e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta a resposta de Roberto. 

    Resposta: A imunidade objetiva prevista na CRFB/88 abrange livros impressos, livros eletrônicos e aparelhos eletrônicos especializados em leitura de obras digitais. 

     

     

     

    Fé em Deus e Bons Estudos !

     

  • Acórdão do julgado citado pelo colega Cristiano Aiala:

     

    RE 578.562

    "Registre-se que, nas razões constantes do voto condutor do julgamento, ficou expressamente asseverado que não se aplica a imunidade religiosa aos cemitérios instituídos por particulares com manifesta finalidade lucrativa. Nas palavras do Relator, "a pessoa jurídica, que também explora economicamente o terreno com a comercialização de jazigos, também demonstra capacidade contributiva e finalidade não religiosa e, por fim, a não tributação implica risco à livre concorrência, à livre iniciativa e à isonomia" (RE 578.562, Rel. Min. Eros Grau, 21.05.2008).

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • questão muito fácil, assim fica mole hahahaha

  • III- ERRADA!

    Os “e-readers”, ou seja, aparelhos eletrônicos utilizados exclusivamente para ler livros digitais também gozam da imunidade tributária? Ex: um Kindle (Amazon), Lev (Saraiva), Kobo (Livraria Cultura) também estariam protegidos pela imunidade tributária?

    SIM. O avanço na cultura escrita fez com que fossem criadas novas tecnologias para o suporte dos livros, como o papel eletrônico (“e-paper”) e o aparelho eletrônico para leitura de obras digitais ( “e-reader”). Tais aparelhos tem a função de imitar a leitura em papel físico. Por essa razão, eles estão igualmente abrangidos pela imunidade cultural, por equipararem-se aos livros tradicionais.

    Assim, a partir de uma interpretação teleológica conclui-se que a regra de imunidade alcança também os aparelhos leitores de livros eletrônicos (“e-readers”) confeccionados exclusivamente para esse fim.

    Vale ressaltar que a maioria dos “e-readers” possuem algumas funcionalidades acessórias ou rudimentares, como a possibilidade de acesso à internet para fazer o “download” dos livros digitais, dicionários, possibilidade de alteração de tipo e tamanho da fonte, marcadores, espaçamento, iluminação do texto etc. Essas funcionalidades são acessórias e têm por objetivo permitir a função principal: a leitura. Por essa razão, mesmo com essas funcionalidades, os “e-readers” são considerados como um suporte utilizado exclusivamente para fixar o livro eletrônico e, portanto, gozam de imunidade.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/os-livros-eletronicos-gozam-de.html#more

  • Sobre as imunidades religiosas serem extensíveis ou não aos cemitérios cumpre destacar a diferença entre cemitérios religiosos e PRIVADOS 

    .

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.

    (RE 578562, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008, DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-05 PP-01070 RTJ VOL-00206-02 PP-00906 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 334-340)

    .

     

  • I. Verdadeiro. De fato, em razão do julgamento do RE 594.015/SP - Tema 385 pelo STF, concluiu a Corte que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos.

    Nos dizeres do julgado: "atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita".

    II. Verdadeiro. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da CF. Todavia, o que não torna a alternativa falsa, quanto aos cemitérios particulares, não há imunidade configurada, por tratar-se de atividade de iniciativa privada com fins lucrativos e não pertencente a qualquer entidade religiosa, não se assemelhando o cemitério particular à hipótese prevista no art. 150, IV, b da Constituição Federal (templos de qualquer culto).

    III. Falso. A teleologia da regra de imunidade alcança os aparelhos leitores de livros eletrônicos (ou e-readers) confeccionados exclusivamente para esse fim, ainda que, eventualmente, estejam equipados com funcionalidades acessórias ou rudimentares que auxiliam a leitura digital, tais como dicionário de sinônimos, marcadores, escolha do tipo e do tamanho da fonte etc.

    Esse entendimento, contudo, não é aplicável aos aparelhos multifuncionais, como tablets, smartphone e laptops, os quais vão muito além de meros equipamentos utilizados para a leitura de livros digitais. 

    Corretas as alternativas I e II, apenas.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Aparelhos leitores de livros eletrônicos também gozam da imunidade tributária.

  • Para reforçar o equívoco do item III, segue a redação da Súmula vincultante 57, aprovada em 15/04/2020:

    Súmula vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. STF. Plenário. Aprovada em 15/04/2020.

  • Súmula Vinculante 57: A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. -> Antigamente: usava-se pedras de argila, cascas de árvore, seda, pergaminho (papel é acidental).

     

    #PLUS: Por que existe a imunidade do art. 150, VI, d?

    Para fomentar a cultura, a educação e a liberdade de expressão.

    Além disso, trata-se de imunidade objetiva (não recai sobre "sujeitos", mas sim "objetos").

    Exemplos: Quando o livro sai da gráfica, não paga IPI; quando é vendido pela livraria, não paga ICMS; quando é importado, não paga II.

    Mas, a gráfica e a livraria pagam IR sobre o lucro da sua venda, porque como dito, é imunidade objetiva. 

    A súmula tem a seguinte ideia: PAPEL É ELEMENTO ACIDENTAL DO CONCEITO DE LIVRO (existe livro mesmo sem papel).

     

    #PLUS: SUPORTE DO LIVRO DIGITAL (por exemplo, o CD/DVD que contém o livro também serão imunes pela SV 57).

     

    #ÁUDIOBOOK+E-READERS: DISPENSA NECESSIDADE DE VISÃO PELO TEXTO + DECIFRAÇÃO DE SIGNOS DE ESCRITA (por exemplo, o Kindle será imune pela SV 57, mesmo que tenha acesso à internet para fazer download do livro, alterar fonte, marcadores, iluminação porque estão vinculadas à atividade principal que é a leitura). Mas, fique atento, caso o aparelho possua MÚLTIPLAS FUNCIONALIDADES NÃO SÃO IMUNES (por exemplo, notebooks, laptops, tablets, não são protegidos pela SV 57 porque seu intuito principal não é a leitura de livros eletrônicos).

     

    #PLUS: CONTEÚDO NÃO IMPORTA (livro de piada, cultural e pornográfico têm a mesma imunidade): STF RE 221.239/SP.


ID
2562091
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, constitui espécie de

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional

         Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

            I - o pagamento;

            II - a compensação;

            III - a transação;

            IV - remissão;

            V - a prescrição e a decadência;

            VI - a conversão de depósito em renda;

            VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

            VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

            IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

            X - a decisão judicial passada em julgado.

            XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

            Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

  • Penso eu que fica mais fácil decorar as outras possibilidades que são menos.

    SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    MORATÓRIA 

    PARCELAMENTO 

    DEPOSITO

    CONCESSÃO DE LIMINAR EM MANADO DE SEGURANÇA

    RECLAMAÇÕES(IMPUGNAÇÕES) E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO

    ISENÇÃO

    ANISTIA

     

    O RESTANTE É EXTINÇÃO 

  • Colocarei aqui um mnemônico que eu li em um comentário aqui no QC e nunca mais errei uma questão dessas..

    Suspenção do crédito tributário:
    Artigo 151 CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes

    mnemônico : MorDeR e LimPar

    Moraória, Depósito Integral, Reclamações e os recursos, Liminar, Parcelamento

    Exclusão do crédito tributário: Art 175 = AI. = Anistia e Insenção.

    O resto é extinção do crédito tributário.

     

  • mnemônico:    tulipa pendurada no varal demora para cair

    DE - MO- RE- TU- LI-PA

    DEPOSITO

    MORATÓRIA 

    RECLAMAÇÕES(IMPUGNAÇÕES) E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    TUTELA ANTECIPA..

    LIMINAR EM MANADO DE SEGURANÇA

    PARCELAMENTO 

     

  • Gab. A

     

    Tentem decorar estes nobres. O que não se encaixar aq será EXTINÇÃO!

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento

     

     

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • A dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, constitui espécie de

     

    a) -  extinção do crédito tributário.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

    b) - remissão do crédito tributário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

    c) -  transação sobre a dívida tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

    d) - compensação da obrigação tributária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 156, XI, do CTN: "Art. 156 - Extinguem o crédito tributário: XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidos em lei".

     

  • MUITO BOM O MNEMONICO DO @RENAN :)

     

    RESPOSTA: A

  • Mnemônico muito louco que eu vi aqui no QC para extinção do crédito:

     

    EXTINÇÃO:

    1RT3PC4D.  “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

    1 RT - Remissão e Transação;

    3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento;

    4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento

    Fonte: Blog do Professor Alan Martins

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • “1 RATO e 3 PACAS em 4D 

  • exclu"iA"

    Suspensão MORDELIMPAR

    o resto é Extinção


ID
2562094
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à repartição das receitas tributárias, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

( ) Adicionais e acréscimos do IPI podem ser retidos pela União, não ingressando na repartição das receitas tributárias com os Estados.

( ) Caberá ao Município que fiscalizar e cobrar o ITR dos imóveis situados em seu território a totalidade da arrecadação deste tributo.


A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

     

    ( ) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelas empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

     

    FALSO. art. 157 e 158, CF: o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    ( ) Adicionais e acréscimos do IPI podem ser retidos pela União, não ingressando na repartição das receitas tributárias com os Estados.

     

    FALSOArt. 160, CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

    ( ) Caberá ao Município que fiscalizar e cobrar o ITR dos imóveis situados em seu território a totalidade da arrecadação deste tributo.

     

    VERDADEIRO.  Art. 158. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III (III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.)

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ID
2562097
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 previu, em seu Artigo 148, o empréstimo compulsório como uma das espécies tributárias. Esse tributo tem como particularidade a previsão de resgate do valor arrecadado pelo contribuinte, nos termos do parágrafo único, Artigo 15 do CTN – Código Tributário Nacional. Assinale a alternativa correta em termos constitucionais acerca do instituto.

Alternativas
Comentários
  • Vitor, vc sempre na ativa!!!
  • Gabarito: letra A

     

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • a) Somente a União poderá institui-lo. CERTO

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

     b) Além de lei complementar, principal veículo normativo da espécie, poderá ser instituído através de medida provisória. ERRADA.

     

    Os EC são tributos que exigem lei complementar para sua instituição. Nesse sentido, a CF proíbe a edição de MP em matéria reservada à LC:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (...) III – reservada a lei complementar; 

     

     c) O valor arrecadado com o tributo poderá ser utilizado para o pagamento de qualquer despesa da entidade tributante instituidora. ERRADA

     

    O EC é um tributo vinculado quanto à arrecadação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 148 da CF: A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

     d) Possui como fatos geradores de sua incidência despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e, ainda, investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. ERRADA

     

    O Empréstimo Compulsório é um Tributo Causal, ou seja, a CF enumera as causas que autorizam a instituição deste tributo a partir de Lei Complementar. De acordo com a CF, a guerra externa ou sua iminência, a calamidade pública, bem como investimentos de interesse público são SITUAÇÕES que autorizam a instituição do EC, não sendo os FG de tais tributos. Assim, não se sabe qual será o FG, pois é a LC de instituição que definirá a hipótese de incidência.

  • A - Somente a União poderá institui-lo.

    CORRETO.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    B - Além de lei complementar, principal veículo normativo da espécie, poderá ser instituído através de medida provisória.

    INCORRETO. Medida provisória não pode tratar de assuntos afetos à LC.

    C - O valor arrecadado com o tributo poderá ser utilizado para o pagamento de qualquer despesa da entidade tributante instituidora. 

    INCORRETO. Haja vista tratar-se de tributo vinculado à despesa que lhe deu origem.

    D- Possui como fatos geradores de sua incidência despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e, ainda, investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    INCORRETO. As hipóteses previstas no art. 148 CF, não são fatos geradores do EC, haja vista apenas tratar de situações que autorizam sua exigência.

     

  • De acordo com a CF/88: 
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    De acordo com o CTN/66:
    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios.

    Gabarito: Letra A

  • Vivo embolando o emprestimo compulsorio com a contribuição de melhoria :/

    CF, art. 145, III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    DECRETO-LEI 195/1967, Art 1º "A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas” 

    • FG é a valorização imobiliária, não a obra pública. 

    • É um tributo vinculado – contraprestacional

    • De competência comum, todos os entes podem instituir U/E/DF/M

    =/=

    CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    * competência exclusiva da União para instituir empréstimo compulsório e, somente, por LC

    * é tributo. STF já disse q Sum 418/STF perdeu a validade

    * arrecadação vinculada

    * “pressupostos fáticos” ( = aquilo q autoriza legis a cobra-lo/institui-lo. Esse conceito não se confunde com o de FG, que é o motivo que acontece no mundo real): previsto nos incisos I e II, do art 148, da CF. 

    No CTN tinha mais um pressuposto fático q não existe mais!


ID
2562100
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do Artigo 166, da Constituição da República Federativa do Brasil, “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”. Acerca desses projetos assinale a alternativa correta nos termos do que dispõe a Constituição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA 'A'

    Constituição Federal - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

  • Questão cobra as atribuições da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, famosa CMO

    A) Gabarito Art.166,§1º, I:  examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    B) Só existe UMA CMO, regulada pela Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006.

     

    C) Art. 166,1º, II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58

     

    D) Art.166,§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

     

  • – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;

    – Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados:

    – examinar e emitir parecer sobre os projetos orçamentários e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

     

    – Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, no legislativo;

    – Examinar planos e programas nacionais, regionais e setoriais;

    – emitir parecer sobre contas prestadas pelos poderes da República;

    – analisar projetos de lei relativos ao orçamento anual e aos créditos adicionais;

    – estudar e elaborar parecer sobre os relatórios de gestão fiscal previstos na LDO.

     

    – De acordo com a CF, o presidente da República não pode propor alterações ao projeto de lei orçamentária em relação a matéria cuja votação já tenha se iniciado na comissão mista permanente competente para emitir parecer no âmbito do Congresso Nacional.

     

    5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "A", há de se pautar no seguinte artigo da CB/88:

     

    A questão cobrou o dispositivo legal contido no artigo 166 da CB/88 (parágrafos 1° ao 5°) quase que na íntegra.

     

    Portanto, analisei cada alternativa e o possível erro em cada uma delas:

     

    a)  Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (§ 1° do artigo 166 da CB/88) / examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República (inciso I, § 1° do artigo 166 da CB/88).

     

    (correta – baseou-se no parágrafo 1° e inciso I do artigo 166 da CB/88)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) O exame e a respectiva emissão de parecer sobre os projetos referidos no enunciado desta questão caberão a duas comissões distintas do Senado e da Câmara dos Deputados.

     

    (errada – distorceu o disposto no parágrafo 1° e inciso I do artigo 166 da CB/88, pois, a análise segundo a legislação é feita conjuntamente por uma comissão mista de Deputados e Senadores)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Caberá, exclusivamente (pela redação do inciso II do § 1° do artigo 166 da CB/88 – “sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58”) /, a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (§ 1° do artigo 166 da CB/88) / examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária (inciso II, § 1° do artigo 166 da CB/88).

     

    (errada – quando inseriu o “exclusivamente”, o que vem a contrariar o disposto no inciso II do parágrafo 1° do artigo 166 da CB/88, vez que existem outras comissões que analisam o projeto de lei do PPA)

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional, a qualquer tempo (o “a qualquer tempo” contraria o disposto no § 5° do artigo 166 da CB/88, vez que o correto é: “enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta”), para propor modificação nos projetos referidos no enunciado desta questão mesmo que já iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    (errada – então, o erro aqui se deu ao dizer “a qualquer tempo”, quando o correto segundo o parágrafo 5° do artigo 166 da CB/88, é: “enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta”)

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • Questão relativamente fácil, mas enunciado pode enduzir em erro, pois pede " acerca desses projetos (LOA, LDO, PPA)"; porém a resposta é acerca das contas do presidente, e não das leis orçamentárias.

  • a -correta

    b- As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. (OU SEJA, análise DA legislação é feita conjuntamente por uma comissão mista de Deputados e Senadores

    c - § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58 ( NÃO É EXCLUSIVAMENTE, POIS PODEM ATUAR PUTRAS COMISSÕES)

    d- § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo ENQUANTO não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • GABARITO LETRA A.

     

     

    Caberá a uma COMISSÃO MISTA PERMANENTE de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre:

     

    - Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA.

    - As contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    - Planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição.

     


ID
2562103
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Artigo 16, do CTN, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Assinale a alternativa correta em termos constitucionais acerca do instituto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA 'D'

    Constituição Federal - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    [...]

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • a) Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais. ERRADA

     

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

      

     b) A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo. ERRADA

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

     c) Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. ERRADA

     

    A assertiva peca ao atribuir a competência de instituir o ITBI aos Estados, uma vez que este imposto é de competência municipal.

    CF/88 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

     d) No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação). CERTA

     

    CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. IEG

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

  • A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.

    INCORRETA. Art. 18 CTN.

    B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.

    INCORRETA. Para instituição de impostos não previstos na CF é necessário LC e somente a União poderá fazê-los.

    C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 

    INCORRETA. O ICMS e IPVA são impostos E/DF, já o ITBI cabe ao M.

    D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

    CORRETA.

     

  • Carolina, o art 18 é do CTN e não da CF.
  • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A - Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Serão de competência da União, em Território Federal, em qualquer hipótese, os impostos estaduais e municipais.

    Nos municipais somente se não for divididos em territórios dos municípios.

    _________________________________________________________________________________________________

    B - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, mediante lei, impostos não previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados, naquele normativo.

    Somente a União pode instituir impostos, e por lei complementar.

    _________________________________________________________________________________________________

    C - Cabem aos Estados e ao Distrito Federal, os impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; sobre propriedade de veículos automotores; e sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    O ITBI é dos municípios

    __________________________________________________________________________________________________

    D - No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

    CORRETO.

  • Lá vai uma dica completamente boba, mas que nunca me deixou na mão:

    Impostos estaduais> Comprei um carro, circulei por aí, bati e morri. (IPVA, ICMS, ITCMD)

    Impostos municipais> Trabalhei muito (ISS), comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vende-la (ITBI)

    Impostos da União> Os que não forem estaduais ou municipais.

    Duvido você esquecer!

    bons estudos


ID
2562106
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República prevê a apresentação de emendas aos projetos de lei relativos às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual. Acerca dessas emendas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. (CERTO) Parágrafo §4º do Art. 166 da CF/88.

     

     b) As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional. (CERTO)  Parágrafo §2º do Art. 166 da CF/88.

     

     c) As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. (CERTO) Inciso I do Parágrafo §3º do Art. 166 da CF/88.

     

     d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, não sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações aprovadas através destas emendas. (ERRADA) 

     

    Parágrafo §9º do Art. 166 da CF/88. ---> As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

     

    Bom dia e bons estudos.

  • AS EMENDAS INDIVIDUAIS AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (orçamento impositivo)

    – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

     

    – O ORÇAMENTO IMPOSITIVO é aquele em que as despesas, uma vez fixadas, devem ser executadas.

    – Embora o nosso modelo orçamentário seja, em regra, autorizativo, as emendas parlamentares são de execução impositiva.

    – E o montante total das emendas parlamentares deve, com certeza, respeitar o limite de 1,2% da receita corrente líquida.

    – Até aqui, tudo perfeito e dígino de nota;

    – O erro da questão é informar que o TETO DAS EMENDAS PARLAMENTARES será calculado com base na receita prevista na lei orçamentária corrente, quando, por questões lógicas, a apuração é feita com BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO EXERCÍCIO ANTERIOR.

     

    – Algumas regras importantes sobre ORÇAMENTO IMPOSITIVO

    EMENDAS INDIVIDUAIS SERÃO APROVADAS NO LIMITE DE 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto de LOA encaminhado pelo Executivo

    50% DO VALOR DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (1,2% da receita corrente líquida) serão aplicados na SAÚDE, VEDADA A DESTINAÇÃO DAS VERBAS PAGAMENTO DE DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (OBS: esse percentual de 50% DEVERÁ ser destinado para área de saúde, salvo no caso em que houver IMPEDITIVOS DE ORDEM TÉCNICA.

    – Assim, esse percentual de 50% para a saúde poderá ser reduzido no caso de impeditivos, o que não implica numa redução ao percentual de 1,2% das emendas.

    – O valor reduzido deverá ser aplicado em qualquer área de acordo com a distribuição equitativa prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    – O Poder Executivo fica obrigado a executar 1,2% (e aqui vem a grande pegadinha) do valor correspondente à receita corrente líquida REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR.

     

    – A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º(ORÇAMENTO IMPOSITIVO), inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198 (15%), vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

     

    Fonte: anotações QC

     

     

  • Apenas a título de acrescer e complementar a justificativa dada pelo colega Panco . (com todo respeito e consideração que se faz pertinente): a alternativa "D", não está incorreta apenas pelo disposto no parágrafo 9° do artigo 166 da Constituição Brasileira, mas também pelo que dispõe o parágrafo 11 do mesmo artigo 166 e Diploma Legal, sendo o parágrafo 11 complementação do 9° (vez que no parágrafo 11 diz que "é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9° deste artigo [...]"), o que deixa incorreta a alternativa "D" (vez que "é obrigatória"), sendo portanto o erro a ser marcado na questão em análise.

     

    "Artigo 166, § 11 da CB/88: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165." (gn)

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • D

  •  a) As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

    FALSO

    Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

     b) As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    CERTO

    Art. 166. § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

     

     c)  As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    FALSO

    Art. 166. § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

     d) As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, não sendo obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações aprovadas através destas emendas.  

    FALSO

    Art. 166. § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

  • só não é obrigatória a execução quando há impedimento de ordem técnica devidamente justificado e invencível.




    #pasnosconcursos


  •  As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre lei de diretrizes orçamentárias. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 166, § 4º, CRFB/88: "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual".

    B- Correta - É o que dispõe o art. 166, § 2º, CRFB/88: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".

    C– Correta - É o que dispõe o art. 166, § 2º, CRFB/88: "As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional".

    D- Incorreta - É obrigatória a execução orçamentária e financeira nesses casos. Art. 166, § 9º, CRFB/88: "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde; (...) § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 (...)".  

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).


ID
2562109
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

                                                                                  (Art. 1º, Lei Complementar 101/2000.)


Acerca dos conceitos de dívida e do endividamento trazidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa que NÃO os reproduz adequadamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    LRF

     

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     

            I - Dívida pública consoliDada ou Dada: montante total, apurado sem Duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo SUPERIOR 12 meses;

     

            II - dívida pública Mobiliária: dívida pública representada por títulos eMitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

       III Operação de Crédito: Compromisso financeirO

     

            IV - CONessão de garantIA CONpromisso de adimplêncIA de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

     

            V - refinanciaMENTO da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagaMENTO do principal acrescido da atualização monetária.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.


ID
2563972
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Como apresentado na fundamentação da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, a deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação entre pessoas com deficiência e as diversas barreiras relativas às atitudes e ao ambiente que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Neste sentido, o poder público assume relevante papel quanto à execução da normatização que assegura os direitos a estas pessoas. No que tange aos direitos da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA 

     ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.

    ART. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    B) ERRADA

    O art. 4º, § 2º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê que a pessoa com deficiência pode escolher se irá usufruir ou não das ações afirmativas. Assim, não é obrigatória a inscrição em vagas para deficientes em concursos públicos.

    2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    C) ERRADA  o art. 29, §1º, da Resolução CNJ 230, ao tratar da concessão de horário especial para o servidor com deficiência, admite a possibilidade de acumular banco de horas e trabalhar em regime de horário especial de modo proporcional.

    D) ERRADA o percentual é de 5%, conforme art. 4º, parágrafo único, da Lei 10.098/2000.

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • se eu sou deficiente e quero me inscrever no concurso somente nas vagas da ampla, eu posso, pois a vaga a mim reservada nao eh de uso obrigatório.

     

    se eu sou preto, eh a mesma coisa... posso ou nao me inscrever, nao me obrigando o estado a me inscrever nestas vagas.

  • DECORAAA ESSE ARTIGO, DESPENCA.. 

     

    FUNDAMENTO: COPIA DO ARTIGO 6, INCISO I, DO EPCD

     

    LEI 13.146 ( ESTATUTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA )

     

     

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

     

    GAB A

  • a)

    A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, podendo esta casar-se e constituir união estável.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     b)

    A pessoa com deficiência, ao participar de certame público deverá se inscrever às vagas que lhes são legalmente reservadas. 

    (A pessoa com deficiência não está obrigada a usufruir de qualquer benefício a ela concedido)

     c)

    A concessão de horário especial ao servidor com deficiência impossibilitará a extensão de sua jornada de trabalho e a acumulação de banco de horas.

    (Não há previsão expressa confirmando as 02 afirmações da questões). 

    d)

    A legislação determina a adaptação e identificação de no mínimo 10% de brinquedos e equipamentos de lazer em locais públicos e privados, a fim de possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.

    Lazer = 5 letras = 5%

  • Brinquedos e equipamentos de Lazer = 5%

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

     

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

     

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

     

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

     

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Comentário de RESUMEX BRUNO  - Bom p memorizar!

  • A - Certa

     

    B - Errada, não há tal obrigação.

     

    C - errada

     

    D - Errada, a obrigação é de 5%

  • A questão cobra o conhecimento de várias normas relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

    Letra A (CORRETA) - É exatamente o texto do seguinte dispositivo da Lei nº 13.146/2015, veja: "Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável."

    Letra B (ERRADA) - Como qualquer ação afirmativa, a reserva de vagas para pessoas com deficiência é de fruição facultativa. Por isso, aquele "deverá se inscrever às vagas" deixa a alternativa errada. Veja como está na Lei nº 13.146/2015: "Art. 4º, § 2º - A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa."

    Letra C (ERRADA) - Não pode haver discriminação entre o servidor com deficiência e os demais servidores. Se a estes foi concedida a possibilidade de acumular banco de horas, àqueles também será possível. É isso que diz o seguinte dispositivo da Resolução nº 230/2016 do CNJ: "Art. 29, 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional."

    Letra D (ERRADA) - Aqui o erro está apenas na reserva mínima de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados, que é de 5%, e não de 10%. É assim que dispõe a Lei nº 10.098/00, veja: "Art. 4º As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida."

    DICA: Na Lei 13.146/2015 não há qualquer percentual de 5%, apenas de 2% (estacionamento público), de 3% (programa habitacional), de 10% (taxi, telecentros, lan houses, hoteis já existentes). Já na Lei nº 10.098/00 há apenas um de 5% (brinquedo e equipamento de lazer) e um de 10% (banheiros químicos).

    GABARITO: LETRA A

  • A Resolução 230/2016 foi expressamente revogada pela Resolução 401/2021 (Art. 34).

    Art. 31. Aplicam-se a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência as normas sobre condições especiais de trabalho estabelecidas na .