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Prova CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Conciliador


ID
1444030
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a formulação do pedido em Juizado Especial, é correto afirmar

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     b)  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    c) e d)Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    e)

    ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

  • A alternativa correta é a "b", cuja compreensão se dá pela interpretação do parágrafo único do art. 38 c/c art.52, I.

  • Alternativa A) É certo que, mesmo no rito especial dos juizados especiais podem ser formulados pedidos alternativos ou cumulados, porém, deve ser sempre respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (art. 15, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, por expressa disposição do art. 14, §2º, da Lei nº. 9.099/95, o pedido genérico somente será admissível quando não for possível determinar, desde logo, a sua extensão, devendo ser líquido em todas as outras hipóteses. E ainda que seja genérico o pedido, resta expressamente vedada a prolação de sentença ilíquida (art. 38, parágrafo único, Lei nº. 9.099/95), devendo a liquidação ser feita no curso da instrução. Assertiva correta.
    Alternativa C e D) As afirmativas fazem referência ao disposto no art. 16, da Lei nº. 9.099/95, que não exige a autorização do juiz togado e, tampouco, do juiz leigo ou do conciliador, para a designação da sessão de conciliação. Assertivas incorretas.
    Alternativa E) Os Juizados Especiais Cíveis são competentes para processar e julgar as causas que sejam limitadas a 40 (quarenta) salários mínimos (art. 3º, I, Lei nº. 9.099/95). Se o valor da causa limitar-se a até 20 (vinte) salários mínimos, a parte poderá propor a ação e comparecer às audiências desacompanhada de advogado, porém, se for superior a este valor, deverá estar, obrigatoriamente, assistida por ele, para praticar os atos processuais (art. 9º, caput, Lei nº. 9.099/95). Por essa razão, ao autor da ação é lícito formular pedido condenatório que não ultrapasse o valor de 20 (vinte) salários mínimos estando desacompanhado de advogado, porém, caso o réu realize pedido contraposto, ampliando o objeto da demanda para valor superior a esse limite, deverá estar assistida por advogado. A ampliação do valor da causa obrigará a que ambas as partes estejam assistidas por profissional qualificado. Assertiva incorreta.

ID
1444033
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, salvo

Alternativas
Comentários
  • Lei. 9.099/95 - Art. 55. A sentençade primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância demá-fé.



  • D) errada porque em caso de força maior a parte poderá ser isentada, pelo juiz, das custas processuais. Art. 51, § 2º da Lei 9.099/95.
    E) errada porque será condenado em custas quando improcedentes os embargos do devedor e quando tratar-se de execução da sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Art. 55, II e III da Lei 9.099/95.


ID
1444036
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A citação do réu demandado em Juizados far-se-á, exceto

Alternativas
Comentários
  • JECC-BR 37: "Em exegese ao art. 53, § 4o, da Lei 9.099/95, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2o , da referida Lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 664 do CPC". (grifos postos)

    Enunciado 76 - No processo de execução, esgotada os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se certidão de dívida para fins de protesto e inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob a responsabilidade. (Enunciado 76 - XIII Encontro - Campo Grande/MS) (grifos postos)

    Execução. III ENJE 4: "ALJE 18, §2o, não se aplica ao processo de execução". No mesmo sentido: 1o JEC - SP 43: "Aplica-se, na execução de título extrajudicial, o arresto e edital previsto no CPC, prosseguindo-se na execução até satisfação final do credor. A regra do Art. 18 § 2o , da Lei 9.099/95 não se aplica ao processo de execução." (grifos postos)

  • Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


ID
1444039
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Extingue-se processo de Juizado sem julgamento do mérito por

Alternativas
Comentários
  • Da extinção do processo SEM julgamento do mérito:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III – quando for reconhecida a incompetência territorial;


  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II – quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III – quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV – quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V – quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    VI – quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    §1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    §2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.


ID
1444042
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Proposta ação em sede de Juizado, o réu poderá, exceto

Alternativas
Comentários
  • O artigo 31 da Lei nº 9.099/95 é bastante claro: “Não se admitirá a reconvenção”.

    Portanto, devido à expressa previsão legal, seria impossível falar em sede de Juizados Especiais, sobre pedido de reconvenção.

  • a letra "e" encontra-se errada, pois, nos termos do NCPC, art. 334, a ausência à audiência de conciliação importa em ato atentatório à dignidade da justiça, e não em revelia.

     

    Art. 334. [...]

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


ID
1444045
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a sentença prolatada em Juizado, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO A PARTIR DE 2015 OS EMBARGOS INTERROMPEM O PRAZO

    Lei 9.099

    Art. 83 § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº .105, de 2015) (Vigência)

  • Lei 9.099

    SEÇÃO XII – Da Sentença

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediata mente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Os embargos Interrompem e nao suspendem!

  • Agora com a mudança ditada pela Lei 13.105/15, que alterou a redação dos artigos 48, 50 e 83 da Lei 9.099/95, através dos artigos 1.064/1.066, os embargos declaratórios não mais suspendem o prazo para recurso, mas o interrompem.


ID
1444048
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A audiência de instrução e julgamento pode

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

      Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


ID
1444051
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto ao recurso inominado, previsto no Art. 41 da Lei de Juizados Especiais Estaduais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

      § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  •  Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     


ID
1444054
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Segundo o texto da Lei 9.099/95, são competentes os Juizados do foro, exceto o do

Alternativas
Comentários
  • A letra B é a única que não consta do artigo de lei abaixo.
    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado doforo:

      I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividadesprofissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ouescritório;

      II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do atoou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese,poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


  • Resposta B
     

    ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:

    I - DO DOMICÍLIO DO RÉU ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - DO DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO ATO OU FATO, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. EM QUALQUER HIPÓTESE, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. (DOMICÍLIO DO RÉU)


ID
1444057
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Em Juizados são admitidas provas

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099, Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

  •  Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • A lei 9.099/95 prevê que todos os meios de prova são hábeis para demonstrar a veracidade dos fatos alegados pelas partes e, quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.


ID
1444060
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a decisão que homologa a Transação Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95: gostou não da homologação da transação? -->  apelação!

  • Vamos ao que segue...

     

    A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS é IRRECORRÍVEL.

     

    A Homologação de TRANSAÇÃO PENAL cabe APELAÇÃO.

     

    OBS: não cabe RESE no Juizado Especial Criminal.

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

  • Da transação penal cabe apelação!

     

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: "d"

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    Composição Civil dos Danos = Irrecorrível

    Transação Penal = apelação (10 dias)

     

    OBS:

    Prazo Apelação:

    P. Penal = 5 dias (8 dias para razões)

    JECRIM = 10 dias (com as razões)

  • Transação Penal (Art. 76)

                       a)       Nos crimes com pena máxima de até 2 anos

                         b)      Ato recorrível, por meio ORDINÁRIO de APELAÇÃO, no prazo de 10 dias.

     

  • Gab D

    da Transação Penal cabe apelação interposta no prazo de 10 dias.

  • Questão de 2010 que continua sendo das boas muito boa!

    Tipo de questão como esta que me ajudou muito a diferenciar homologação da composição civil dos danos com a transação penal, irrecorrível e cabendo apelação respectivamente.

  • Em 19/03/2018, às 21:11:17, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 06/03/2018, às 13:43:55, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 07/02/2017, às 18:15:55, você respondeu a opção A. Errada!

     

     

    Ok. Aprendi. Não erro mais.

  • - Homologação de composição civil - sentença irrecorrível;

    - Homologação de transação penal[1] - sentença recorrível por apelação;

     

    [1]  O prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal, previsto no art. 76, § 2º, inciso II, da Lei n. 9.099/95, aplica-se, por analogia, à suspensão condicional do processo.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (Transação Penal).

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • HOMOLOGAÇÃO SENTENÇA CIVIL DE COMPOSIÇÃO DOS DANOS --- IRRECORRIVEL

    HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO PENAL ---- RECORRE POR APELAÇÃO

  • Gabarito Letra D

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

  • 1 - COMPOSIÇÃO CIVIL: (IRRECORRÍVEL) Deverá ser reduzida a escrito (e não oralmente), podendo ser feita na audiência preliminar (natureza indenizatória civil) homologada pelo Juiz sendo um TÍTULO EXECUTIVO CÍVEL (deverá ser executada no Juízo Civil e não no JECRIM) devendo estar acompanhado do advogado e de cumprimento imediato de pena não privativa de liberdade. A homologação ensejará a renúncia ao direito de Queixa. Somente poderá haver a composição civil nos casos de A.P. Pública Condicionada e A.P. Privada. (não se aplica A.P.P. Incondicionada) à RENÚNCIA

    *Não conseguida a composição, será imediatamente dado ao ofendido o direito de exercer a representação verbal.

    Obs: a homologação faz coisa julgada material para o oferecimento da denúncia.

    .

    2 - TRANSAÇÃO PENAL (CABE APELAÇÃO): Havendo representação ou se for de Ação Penal Incondicionada, o MP (e não o juiz) poderá propor aplicação imediata de Pena Restritiva de Direitos ou Multa. Na transação afasta-se a pena privativa de liberdade. A transação não gera o reconhecimento da culpa. (aplicado para pena MÁXIMA até 2 anos). Caso o MP não oferte a transação, não compete ao juiz fazê-la, devendo seguir o rito do art. 28 (encaminhar ao PGJ)

    *Não Admite Transação: condenado a crime de pena privativa de liberdade em sentença definitiva / nos últimos 5 anos ter sido beneficiado/ não indicarem os antecedentes e conduta serem suficientes adoção da medida.


ID
1444063
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os atos de comunicação nos Juizados Especiais Criminais, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.


  • Conforme já dito pelos colegas, a alternativa C é a correta conforme preleciona o art. 65 em seu §2º.

    Contudo, no que toca a alternativa A, vale citar o Enunciado 125 do FONAJE, segundo o qual "É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu." Ou seja, pode haver vezes em que a questão não traga outras alternativas evidentemente corretas e que se mencione a impossibilidade de citação editalícia no âmbito dos JECRIMs, o que pode ser considerado incorreto.

  • Intimação é diferente de citação que será sempre pessoal, ou por mandado e inaugura a relação processual. Não sendo o acusado encontrado, as peças existentes seguem para o Juízo Comum, e terá seguimento pelo rito comum, segundo o Art. 66 e seu parágrafo único.

  • Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO C 

     

    A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação, em observância ao princípio da cooperação.

  • GABARITO: "d"

     

    Citação:

     

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     

    Prática de Atos:

     

    Art 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

     

    Outras Comarcas:

     

    Citação = precatória

    Prática de atos Processuais = qualquer meio hábil de comunicação

     

  • CUIDADO!!

    DANIEL está errado!

     

    GAB "C"

  • Daniel , a citação está incluída no meio desses atos processuais. CUIDADO, PESSOAL !

  • Gabarito: Letra C

    Para quem ficou com dúvida com relação a letra D:

    Art. 18. A citação far-se-á:

     III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

         Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado judicial ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Lei 9099/1995

    Art.13, $2

    A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito Letra C

    Art. 65. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • GABARITO: C

    Sobre os atos de comunicação nos Juizados Especiais Criminais, é incorreto afirmar:

    a) Nos Juizados Especiais Criminais, não existe citação por edital. → Correto.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    ---------------------------------------------------------------

    b) Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente. → Correto.

    Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.

            § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

            § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

            § 3º Serão objeto de registro escrito exclusivamente os atos havidos por essenciais. Os atos realizados em audiência de instrução e julgamento poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    ---------------------------------------------------------------

    c) A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por carta precatória. → Errado. A prática pode ser por qualquer meio (inclusive WhatsApp). Leia o § 2º do artigo anterior.

    ---------------------------------------------------------------

    d) As intimações poderão ser efetuadas por oficial de justiça, independentemente de mandado ou de carta precatória. → Correto.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    ---------------------------------------------------------------

    e) Dos atos praticados em audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e os defensores. → Correto.

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    .

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
1444066
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se um deputado estadual praticar um crime de competência da Justiça Estadual, cuja pena máxima seja igual ou inferior a dois anos, ele deverá ser julgado

Alternativas
Comentários
  • e) O STF entende que o fato de alguém ser julgado originariamente pelo Tribunal não impede que seja beneficiado pelos institutos despenalizadores da lei 9.099.

  • Gab. E

     Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.    

     Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 

    t. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    rt. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

       

  • São aplicáveis os institutos da Lei n. 9.099/95 às autoridades que gozam de foro por prerrogativa
    de função
    que venham a cometer infração de menor potencial ofensivo, mas não a lei como um todo.
    Nesse caso, a aplicação dos seus dispositivos será feita diretamente pelo tribunal competente.

  • Qual a diferença entre TJ e Juízo comum de 1a instância?

  • @Diego Sousa, há várias diferenças entre Tribunal de Justiça - TJ e Juízo comum de 1ª Instância. Bem, a primeira diferença está na composição do órgão do Juízo de 1ª Instância, que é por um juiz de direito, ou seja, um órgão singular; já o TJ tem uma composição colegiada, formada por Desembargadores. Como todo ato humano está suscetível a falhas, decisão judicial não é diferente, daí a possibilidade de recurso contra as suas decisões. Assim, por excelência, os Tribunais atuam julgando recursos contra decisões dos juízos de 1ª instância, mas não somente, observe que a questão trouxe uma hipótese de julgamento originário devido ao foro por prerrogativa de função do Deputado Estadual, que pela Constituição Federal deve ser julgado por Tribunal de Justiça nos casos de crimes comuns. Neste caso, o Tribunal atuou como órgão de 1ª instância, cabendo recursos excepcionais somente ao STJ e/ou ao STF, que são Tribunais Superiores que visam preservar a correta aplicação da legislação federal e da Constituição Federal, respectivamente, pelos órgãos do Poder Judiciário.

    Toda dúvida é importante.

  • Ronivaldo Barros, Deus seja louvado pela sua vida!

    Muito obrigado!!!!

  • Onde, na Constituição Federal, diz que Deputado Estadual tem foro especial por prerrogativa de função?

  • Francisco Moreira, a imunidade do deputado estadual decorre do artigo 27, §1º da CF que diz que são aplicáveis a eles as regras constitucionais referentes a inviolabilidade, imunidade, remuneração, perda do mandato, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

    Assim, pelo princípio da simetria, se um deputado federal é julgado pelo órgão máximo a nível federal (STF), o deputado estadual será julgado pelo órgão máximo estadual (TJ)

    Lembrando que, atualmente, a Jurisprudência entende que o foro por prerrogativa só será aplicável aos deputados e senadores quando o crime ocorre após a diplomação e tenha relação com o exercício do cargo. Do contrário, serão julgados por juiz em primeira instância.

  • Questão nula pois não menciona se o crime foi praticado em relação à função do cargo.

  • GAB. E

    Os deputados federais têm foro privilegiado e a competência para julgar é o STF, certo ? Sim certo! Assim, pelo principio da simetria os deputados estaduais também possuem foro privilegiado,todavia, a competência desses são no TJ.

  • O Supremo Tribunal Federal, em 03/05/2018, fixou a seguinte tese na AP 937 QO: (i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; (...)

    Logo, a meu ver, esta questão encontra-se desatualizada, pois não menciona se o crime foi cometido durante o cargo e se este crime tem relação com a função pública desempenhada.

  • SEGUINDO ENTENDIMENTO DA COLEGA LUISA, O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DEVE SER UTILIZADO QUANDO HÁ COMETIMENTO EM RAZÃO DO CARGO EM QUE OCUPA.

    DESSE MODO COMO NO CASO MENCIONADO NÃO HÁ QUALQUER RELAÇÃO DEVERIA SER ENVIADO PARA O JEC.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.


ID
1444069
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a revogação da suspensão condicional do processo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    A lei fala apenas em crime, sem especificar se é doloso ou culposo.


  • Art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • Por que a alternativa B está errada?


  • Jucelia, pq a suspensão poderá ser revogada e não obrigatoriamente(parág. 4º do art. 89)

  • Eu sinceramente penso que a alternativa A está errada também.

     

    Se pararmos para analisar a altervativa A diz o seguinte: 

     

    Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo.

     

    Quanto à primeira parte está ok, nos termos do parágrafo 3º do artigo 89:

     

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Mas.... dizer que pouco importa que o processo por outro crime foi antes ou depois da suspensão está errado, pois o MP para verificar se é cabível a proposta de suspensão do processo ele avalia vários fatores, entre os quais o que diz que o acusado não pode estar sendo processado por outro crime.

     

    Então se ele está sendo processado por outro crime ele nem poderia ser beneficiado pela suspensão do processo, nem tem que se falar em revogação.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

     

  • GABARITO A , mas concordo com a NAIARA S !

     

    Supensão do processo

     

    Nos crimes em que a pena mínima for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denuncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:

     

    (I) Não esteja sendo processado

    (II) Não tenha sido condenado por outro crime

    (III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecendes, a conduta social autorizem a concessão do benefício

     

    Aceita a proposta pelo acusado e defensor, o juiz recebendo a denúncia poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as condições: (I) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo (II) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz (III) proibição de ir a certos lugares (IV) comparecimento pessoal e obrigatório mensalmente para informar e justitificar suas atividades. 

     

    A suspensão será revogada quando (casos obrigatórios):

     

    (I) ser processado por outro crime 

    (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano 

     

     

    A suspensão poderá ser revogada quando:

     

    (I) se o acusado vier a ser processado por contravenção

    (II) descumprir qualquer condição 

     

    Expirado o prazo sem revogaçao, o juiz julgara extinta a punibilidade.

    Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo

    Se o acusado não aceitar a proposta de suspensão, o processo seguirá em seuss ulteriores termos.

  • NAIARA S, esse teu argumento seria ótimo para recorrer dessa questão, eu levei um tempo para responder esta questão justamente pq tb entendi isso como vc.

  • NAIRA S, sua linha de raciocinio faz sentido em partes porque temos de levar em consideração a possibilidade de um outro crime ter ocorrido antes da suspensão do processo, mas a autoria desse 1 crime so ser reconhecida após a suspensao do 2 processo. nesse caso especifico pode existir a suspensao de um proc, e depois revogacao dessa suspensao por um crime ocorrido antes do 1 proc que só agora ensejou novo processo.

    meio confuso mas faz sentido.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

     

    Porém, pode haver inqueríto policial do agente ativo, e a denuncia de fato (Abertura da ação penal pelo MP/QUERELANTE) só ser realizada no curso do prazo. Já que o art.89 só fala em o acusado não estar sendo PROCESSADO.

     

    É uma possibilidade, me corrijam por favor.

  • Eu NUNCA coloquei meus pés em uma faculdade de direito e , talvez, saiba elaborar uma questão muito melhor do que esta... !!!!!

  • Ser indiciado não é a mesma coisa de ser processado. Possa ser que o MP não denuncie o investigado, por reconhecer alguma situação que não justifique a suposta materialidade do crime ou mesmo sua autoria. Além disso, essa denúncia, para se transformar em uma ação penal, deverá ser aceita pelo magistrado. Ou seja, há muita estrada entre o indicamento da Autoridade Policial e o incício de um processo penal. 

  • Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo.

    O enunciado diz sobre um crime e não sobre um processo. Posso ter cometido um crime, mas não ter respondido ou estar respondendo um processo.

    A lei é clara... desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

    Pode ser que esteja correta por conta deste ponto de vista.

  • Alternativa A está correta.

    Entendam que existe diferença temporal entre cometer, ser indiciado e ser processado por um crime.

    Veja a seguinte hipótese: o MP verifica que o acusado não está sendo processado nem já foi condenado por outro crime e assim propõe a suspensão condicional do processo. Após aceita a proposta, o acusado vem a ser processado por outro crime que cometeu ANTES do início da suspensão, mas pelo qual ainda não havia sido processado (talvez já estivesse indiciado, ou nem isso). Percebem que o importante é o PROCESSO e não o momento da ocorrência do crime.

    Portanto pouco importa se o crime foi cometido antes ou depois do início da suspensão, se durante a suspensão ele vier a ser processado por outro CRIME (cuidado, se for contravenção a revogação é facultativa), mesmo que cometido antes da suspensão, a revogação é obrigatória.

  • Colega Naiara , ajude pelo amor de Deus...O pior que é o comentário mais curtido!

    "Mas.... dizer que pouco importa que o processo por outro crime foi antes ou depois da suspensão está errado, pois o MP para verificar se é cabível a proposta de suspensão do processo ele avalia vários fatores, entre os quais o que diz que o acusado não pode estar sendo processado por outro crime."

    A questão fale do crime ser antes ou durante e não o processo.

    O crime pode ter sido antes , mas o processo só surgiu durante o periodo de prova.

    Valeu

  • (REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA) § 3o A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    (REVOGAÇÃO FACULTATIVA) § 4o A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Gabarito Letra A

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    -

    Erro da Letra B

    Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Comentário do professor pelo amor de Deus, QC !!!!!


ID
1444072
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diz o Art. 85 da Lei 9.099/95: Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei.
Sobre esse dispositivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    Este dispositivo foi revogado totalmente pelo art. 51, CP. 

      Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.



  • Meio confuso, pois se algum dia for editada a tal lei, será possível a conversão em PRD, o que torna a "a" verdadeira.

  • Não entendi o erro na alternativa E

  • Diz o Art. 85 da Lei 9.099/95: "Não efetuado o pagamento de multa, será feita a conversão em pena privativa da liberdade, ou restritiva de direitos, nos termos previstos em lei".

                Esse dispositivo, na parte em que possibilita a conversão da pena de multa em privativa de liberdade, foi revogado tacitamente pela lei 9.268/96, que modificou a redação do art. 51 do CP, determinando que a pena de multa não paga seja considerada dívida de valor.

                CP, art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

                A conversão da pena de multa em PRD não apresenta qualquer disciplina legal e não pode ser efetivada, pois o art. 85 dispõe que a conversão será feita nos termos previstos em lei.

                Se a multa não for paga, a procuradoria fiscal deverá proceder à execução da pena de multa.

                Apesar de o art. 60 estabelecer que o JECrim tem competência para a execução das infrações de menor potencial ofensivo, no caso das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multa com elas cumulada, incide o art. 86, por se tratar de regra especial em relação àquela.

                Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.    

    Art. 86. A execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, ou de multa cumulada com estas, será processada perante o órgão competente, nos termos da lei.

  • Gabarito: B

    Não sei... Só sei que foi assim.

    Letra da lei!

    #Força

  • NÃO CAI TJSP 2021


ID
1444075
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo, A, foi conduzido em flagrante delito à delegacia de polícia, por conduta de ameaça contra o indivíduo B. Na delegacia de polícia, B representou contra A. O delegado de polícia verificou que A é reincidente em crime doloso, e, seis meses antes da ameaça, já celebrou com o Ministério Público uma Transação Penal pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.

Nesse caso, o delegado

Alternativas
Comentários
  • Letra D- O evitamento da prisão em flagrante ocorre pela assunção do acusado em ir imediatamente ao juizado ou comprometer-se a ir posteriormente. A impossibilidade de transação penal nada que tem a ver com isto, ainda que ele não possa ser beneficiado com a proposta de transação, pode ser pela composição como pela própria suspensão condicional do processo.

    Art. 69

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

  • GABARITO D 

     

    A autoridade policial ao tomar conhecimento da ocorrência e lavrar termo circunstanciado:

     

    (I) encaminhará autor e ofendido ao JECrim e providenciará as requisições dos exames periciais

     

    (II) o autor da infração penal assumirá o compromisso de comparecer no JECrim. 

     

    Em ambas as hipóteses NÃO se imporá:

     

    (I) prisão em flagrante

    (II) exigirá fiança

  • Estranho, então, de acordo com a alternativa correta, se o acusado não puder, de alguma maneira, ser encaminhado ao juizado, se imporá o flagrante? Ex, a viatura quebrou e não é possível encaminha-lo. Ou to maluco?

  • Lembrando que o crime de ameaça é cabível a suspensão condicional do processo. Portanto, certo está o entendimento do colega RB.


    Código Penal: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


  • Freese,

    Não pois ainda assim ele pode "assumir o compromisso de a ele comparecer".

  • Nessa eu fumei legal.

  • E qual o erro da "E"?

  • Um indivíduo, A, foi conduzido em flagrante delito à delegacia de polícia, por conduta de ameaça contra o indivíduo B. Na delegacia de polícia, B representou contra A. O delegado de polícia verificou que A é reincidente em crime doloso, e, seis meses antes da ameaça, já celebrou com o Ministério Público uma Transação Penal pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.

    Nesse caso, o delegado somente poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se A não for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se recusar a assumir o compromisso de a ele comparecer.

  • Qual o erro da C?

  • A única alternativa que causa dúvida é a letra "D", pois as outras são horríveis. A letra "D" assim dispõe: "somente poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se A não for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se recusar a assumir o compromisso de a ele comparecer."

    De acordo com a redação, dar a entender que, acaso A não for imediatamente encaminhado ao Juizado, então deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante. Toda essa confusão é causada pelo conectivo "OU", pois deveria ser o "E", ou seja, se não for possível encaminhar o suspeito ao Juizado no momento EEEEEEEE ele se recursar a assumir o compromisso de comparecer futuramente, aí sim seria o caso de lavrar o auto. Diante disso, devido à péssima redação, marquei a r. assertiva com um pé atrás, embora esteja, para a banca, correta.

    Vida que segue. Pegue o aprendizado, revise o assunto e parte pra próxima.

    Sigamos!

    Gabarito: D

  • Gabarito Letra B

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Assertiva D

    somente poderá lavrar o auto de prisão em flagrante se A não for imediatamente encaminhado ao Juizado ou se recusar a assumir o compromisso de a ele comparecer.


ID
1444078
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a necessidade de o acusado ou o réu estar acompanhado de advogado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


  • Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • GABARITO: LETRA C

  • Gabarito: C

    ✏Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

  • Gabarito Letra C

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


ID
1444081
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Podem ser apresentados oralmente no Juizado Especial Criminal, exceto

Alternativas
Comentários
  • Lei. 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

      § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


  •  a) a apelação.

    Lei. 9.099/95, Art. 82, § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita

     b) a queixa-crime.

    Art. 77, § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral.

     c) a denúncia.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral.

     d) os embargos de declaração.

    Art. 83, § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente.

     e) a representação.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias (dez dias), contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • * Apelação por petição escrita com as razões

    * Poderá ser oferecida queixa oral

    * Denúncia oral é oferecida ao juiz de imediato

    *embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente

    *representação verbal, que será reduzida a termo.

  • APELESCRITA

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.

    §1. A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    §1. Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

  • Gabarito Letra A

    Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • RECURSO DA 9.099:

    1 – Apelação: terá o prazo de 10 DIAS. Feita pelo Réu e seu Defensor, por meio de petição ESCRITA (não cabe interposição oral). Julgada por Turma de 3 juízes de 1º grau da sede juizado.

    2 - Embargos de Declaração: no caso de Obscuridade, Contradição e Omissão (OCO), proposto escrito ou oralmente no prazo de 5 dias. Os ED INTERROMPEM (e não suspende) os prazos para interposição de recurso.


ID
1444084
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, segundo entendimento dominante nos Tribunais Superiores, deve ser impetrado perante

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    STF- HC 86834 SP

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO.

    A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.


  • Eu sabia que o entendimento havia mudado, só não sabia quando

  • Súmula 690-STF: Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais. •(Superada.)

    No julgamento do HC 86.834-7/SP (23/08/2006), o STF reviu seu posicionamento sobre o tema e passou a decidir que a competência para julgar HC impetrado contra ato da Turma Recursal é do Tribunal de Justiça (se for turma recursal estadual) ou do Tribunal Regional Federal (se a turma recursal for do JEF).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b6d67a24906e8a8541291882f81d31ca?categoria=18&subcategoria=185&assunto=736

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • GAB E

    HC contra decisão do juiz de 1° grau no JECrim => Turma Recursal;

    HC contra Turma Recursal (coatora) => TJ ou TRF.

    Lembrando que no Mandado de Segurança seja qual for a entidade coatora a TURMA RECURSAL que julgará. Súmula 376/STJ.

  • habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, segundo entendimento dominante nos Tribunais Superiores, deve ser impetrado perante o Tribunal de Justiça.


ID
1444087
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diz o Art. 104, parágrafo único, do Código Penal, que não importa renúncia tácita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Quanto à aplicação da parte transcrita do referido dispositivo à sistemática dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Aos são assinantes: gabarito LETRA D.

  • tá e a "b" tá errada por quê?

  • Coringa doidão

    A letra b está errada porque extingue sim a punibilidade

    Parágrafo único. Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.

  • Pedro! LEIA TODOS AS ALTERNATIVAS ANTES DE MARCAR

  • Gabarito Letra D

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • B -> NA AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA NÃO ACARRETA EXTIÇÃO DA PUNIBILIDADE. A PARTE CIVIL ENCERRA, MAS A PENAL NÃO.


ID
1444090
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O constitucionalismo, como movimento político e jurídico, destinado a estabelecer os chamados Estados modernos, com a fixação de mecanismos de limitação e repartição do poder estatal, sobretudo para a proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, surgiu com

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Correta ; O constitucionalismo começou a limitar os poderes do Estado, dando garantia e direitos e liberdade aos indivíduos na ápoca do Iluminismo onde a Burguesia começava a ganhar força perante ao Estado.

  • A fase do constitucionalismo abordada na questão e o constitucionalismo liberal clássico que foi influenciado por pensadores como Locke, Montesquieu, Rousseau, inspiradores da revolução francesa, favorecendo assim tambem o surgimento da primeira dimensao dos direitos fundamentais.

  • De acordo com LENZA:

    Sem se preocupar com a análise das referidas "eras", Canoltilho, entre tantas distinções, estabelece, mais simplificadamente, apenas dois grandes movimentos constitucionais: o antigo e o moderno, caracterizando-se este último como "...movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de 'domínio político', sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político". (J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da Constituição)

  • A questão se refere ao constitucionalismo moderno.

  • Letra B

    Não confundir neoconstitucionalismo (pós 2° guerra mundial) com constitucionalismo (consequência dos movimentos burgueses de Estado liberal na europa e logo demais percorrendo os Estados Nacionais


ID
1444093
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O parágrafo único do Art. 170 da Carta Magna de 1988 tem a seguinte redação:

É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

Pela clássica categorização das normas constitucionais, da doutrina brasileira, esse parágrafo trata de uma norma constitucional

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas.

    Citamos como exemplo de norma constitucional de eficácia contida o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.


  • normas de eficácia contida : 

     possuem aplicabilidade : >direta ( não dependem de norma reguladora para produzir seus efeitos )

    > imedia ( estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a constituição )

    > e possivelmente não-integral ( estão sujeitas a limitações ou restrições )

  • Aplicabilidade/eficácia das normas constitucionais

    Normas de aplicabilidade imediata:

    Normas de aplicabilidade mediata:

    Dependem de lei para produzir concretamente seus efeitos.

    *Toda norma, seja ela de aplicabilidade imediata seja de aplicabilidade mediata, possui eficácia jurídica. Porém, nem toda norma tem eficácia social, que faz com que a norma produza efeitos concretamente no mundo real.

    Normas de aplicabilidade mediata e eficácia limitada

  • GABARITO: B

    As normas constitucionais de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral (o legislador pode restringir a sua eficácia). 

  • Dica:

    "Salvo nos casos previstos em lei/ salvo disposto em lei" = Norma de eficácia contida

    "a lei disporá" = Norma de eficácia limitada

    Gabarito: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.

    Normas de eficácia contida ou restringível: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO. De eficácia plena.

    B. CERTO. De eficácia contida ou restringível.

    C. ERRADO. De eficácia limitada de princípio programático.

    D. ERRADO. De eficácia limitada de princípio institutivo.

    E. ERRADO. Supereficaz.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
1444096
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos sociais, exceto

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    A propriedade está elencada no rol dos direitos individuais e coletivos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (EC nº 26/2000 e EC nº 64/2010)

  • Macetes

    Direitos individuais: "VILPS" - vida, igualdade, liberdade, propriedade e segurança.
    Direitos sociais: "Ali temos LPs demais": alimentação, trabalho, educação, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, protecão à maternidade e à infância e saúde.


  • Observação: Cuidado para não confundir o direito social "moradia" com o direito individual "propriedade".


  • Olá!

    Só uma dica,

     

    Vale manter a atenção para não trocar( principalmente por indisposição  cerebral de analisar e fundamentar), em qualquer tipo e questão,  o direito à moradia pelo direito à propriedade, pois são parecidos. A banca pode querer confundir por meio dessa troca.

    Excelente estudos!

  • Art. 6º; ''São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.''

  • Ainda há esperança...

    Do que vale a vida sem SAUDE?

    Para isso precisamos de SEGURANÇA;

    De uma boa ALIMENTAÇÃO para aguentar o TRABALHO do dia a dia.

    Sem nos esquecer de que também é preciso LAZER.

    Mas só a EDUCAÇÃO pode nos salvar e nos dar MORADIA.

    A PREVIDÊNCIA SOCIAL até pode oferecer um pouco de PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, mas somente corações quebrantados servem de TRANSPORTE e ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.

  • C.

    TEMOS  LAPS   DEMAIS


    Trabalho

    educação, 

    moradia

    segurança,

    lazer, 

    alimentação, 

    previdência social,

    segurança, 

    assistência aos Desamparados

    proteção à maternidade e à infância, 

    saúde, 

  • BIZU - EDU MORA LÁ 

              SAÚ TRABALHA ALI

             ASSIS PROS SEGUE PRESO 

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PROPRIEDADE.

  • Pegadinha : Propriedade

  • propriedade não é direito fundamental ?

     

  • O direito à moradia passou a ser tratado constitucionalmente como um dos direitos do trabalhador nA Constituição de 1988, no seu artigo 7º, ao apresentar os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, estabelece em seu inciso IV que o salário mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, entre as quais se inclui o direito à moradia. A Emenda Constitucional nº 26/2000 expande esse direito, junto com a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, acresce-se o direito à moradia, incluindo-o como direito social a serem fomentados pelo Estado para a coletividade.

  • Nã confundam o direito à propriedade (art 5º) com o direito à moradia (art. 6º). Este último é um direito social

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não represente um direito social. Vejamos:

    Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Assim:

    A. ERRADO. Moradia.

    B. ERRADO. Lazer.

    C. CERTO. Propriedade.

    Trata-se de um direito individual.

    Art. 5º, CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade.

    D. ERRADO. Trabalho.

    E. ERRADO. Saúde.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1444099
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiro nato os de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    MP3.COM

    (Art. 12) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • art. 12, §3º. São cargos privativos de brasileiros natos:


    Presidente e Vice da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado

    Ministro do STF ( --> Presidente/Vice do CNJ e Presidente/Vice do TSE) 

    Carreiras diplomáticas

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: 

    Presidente da República e o vice;

    Presidente do Congresso Nacional

    - Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do STF

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE e o vice

     

    2M:

    Ministro do STF;

    Ministro do Estado de Defesa.

     

    CO:

    Carreiras Diplomáticas;

    - Oficiais das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica): soldado, cabo, sargento e sub-tenente não são oficiais.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - CORRETA! O cargo de carreira diplomática é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de prefeito não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de presidente da Assembleia Legislativa não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de delegado da Polícia Civil não é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.

  • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM (macete/mnemônico)

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
1444102
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O transporte coletivo de passageiros nas cidades é da competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    CF/88: 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Letra (e)


    A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as competências atribuídas aos Municípios.

    Nesse sentido, dispõe o inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal, o seguinte:

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;"

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, pode-se afirmar que o transporte coletivo de passageiros nas cidades é da competência dos municípios, que devem organizá-lo e prestá-lo diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sendo certo que tal serviço público tem caráter essencial, em conformidade com o disposto no inciso V, do artigo 30, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "e".


ID
1444105
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A diferença entre função de confiança e cargo em comissão, dentre outras, centra-se no seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Praticamente a cópia do inciso V, art. 37, da CF/88:


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • As funções de confiança DEVEM ser titularizadas por servidores ocupantes de cargos efetivos.

  • Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir. 

     

    Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira. 

     

    Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO. 

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EFETIVO

    CARGO COMMISSIONADO: EFETIVO OU Não

  • Art. 5°

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Salmos 126:6


ID
1444108
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assevera o Art. 44 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Sobre o Poder Legislativo no Brasil, é incorreto afirmar

Alternativas
Comentários
  • A questão requer a alternativa em desacordo com a CF/88.

    A letra B é a incorreta, pois "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal".

  • Letra (b)


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Por legislatura, compreende-se o período de quatro anos de execução das atividades pelo Congresso Nacional. 


    Sessão Legislativa é o período anual, em que o Congresso se reúne anualmente, com início em 02 de fevereiro e recesso a partir de 17.07, com retorno em 01.08 e encerramento em 22.12. 


    E, por fim, por período legislativo revelam-se os períodos semestrais.

  • Macete pra lembrar das datas (Alguém aqui do QC que criou)

    171 (171 associado ao congresso) entre 2 patinhos na lagoa

    2 de fevereiro até 17 de julho. 1 agosto 22 de dezembro

     

     

  • Senador não tem legislatura de 8 anos ?

     

  • na vdd mandato de senador é de 8 anos... passivel de anulação por má formulaçao da questao.

  • DEPUTADOS -PROPORCIONAL.

  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Gabarito: B

     

    CF/88

    a) CERTA - Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    b) ERRADA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    c) CERTA - Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

     

    d) CERTA - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    e) CERTA - Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 46, da Constituição Federal, "o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 45, da Constituição Federal, "a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 44, da Constituição Federal, "cada legislatura terá a duração de quatro anos."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "b".

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 57, da Constituição Federal, "o Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro." Vale frisar que tal dispositivo introduz o conceito de sessão legislativa, em nosso ordenamento jurídico.

    Gabarito: letra "b".


ID
1444111
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário: b) o crime político;


    Erros item por item:

    b) (art. 103-B) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura; (CNJ não tem funções jurisdicionais)


    c) Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (como se percebe, ela tem efeito vinculante a todas as esferas)


    d) (art. 125) § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários (inclusive, o TJ/BA)


    e)  (art. 131) § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

  • LETRA B)


    "Conselho Nacional de Justiça - CNJ - Como  já  exposto,  o  Conselho  Nacional  de  justiça  (CNJ),  inovação trazida  pela  Reforma  do Judiciário (EC 45/2004),  é  órgão  pertencente ao Poder Judiciáriomas sem funções jurisdicionais.  Na definição  de CELSO DE MELLO, trata-se de um órgão  de  controle interno  (integrante do pró­prio Judiciário)  e  de  "colegialidade  heterogênea"  (pois  tem  por  mem­bros  Conselheiros integrantes  de várias esferas do Judiciário e também do  Ministério  Público,  da OAB  e  da sociedade civil)."


    FONTE: Sinopse Jus Podium - Pg. 539. 

  • LETRA C)


    "Súmulas vinculantes - Trata-se  de atos  normativos formulados  mediante  a  enunciação  de súmulas  a  respeito  do entendimento  do  STF  sobre  matéria  constitu­cional,  os  quais  vinculam  a  atuação  dos  demais  órgãos  jud iciais  e  da Administração  Pública  direta e  indireta,  nas esferas federal,  estadual  e municipal." (pg. 477) 


    "Fundamentos normativos: O fundamento constituci onal das súmulas vinculantes está  no atual art. 103-A, inserido  na Constituição  pela EC 45/2004.  Já  a  regulamentação  legal veio  com  a  Lei  11.417/2006,  com vigência a  partir de 21/03/2007." (Pg. 477)


    "Eficácia material: A eficácia  material da súmula  vinculante revela-se, sobretudo, no efeito vinculante que exerce  sobre os órgãos judiciais e administrativos  de todas as esferas federativas." (pg. 483).


    FONTE: Sinopses Juspodivm.

  • LETRA D)


    "O  Tribunal  de  justiça  de  cada  Estado  poderá  funcionar  de  forma descentralizada,  constituindo  câmaras  regionais,  a  fim  de  assegurar o pleno acesso  do jurisdicionado à justiça em  todas as fases  do processo. Será  possível,  também,  a  instalação  de  órgãos  de justiça  itinerante, com  atribuições para realizar  audiências e demais  funções da atividade jurisdicional,  nos  limites  territoriais  da  respectiva  jurisdição,  servindo­-se  de  equipamentos  públicos  e  comunitários." (Pg. 535.)


    FONTE: Sinopse Juspodivm.


     

  • LETRA E)


    "A  Advocacia-Geral  da  União  tem  por  chefe  o  Advogado-Geral  da União,  autoridade  de  livre  nomeação  pelo  Presidente  da  República, escolhida dentre  advogados maiores de 35  anos,  de notável  saber  jurí­dico e  reputação  ilibada."


     
    "O  constituinte,  contudo, em matéria de execução da dívida ativa  de natureza tributária (art. 131, §  3°),  manteve  a já existente  Procuradoria­-Geral  da  Fazenda  Nacional  (PFN),  que  passou  a  ser  órgão  de  direção superior  da  Advocacia-Geral  da  União,  subordinado  diretamente  ao Advogado-Geral  da União." (Pg. 588)


    FONTE: Sinopse Juspodivm.

  • Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, (...)

    II - julgar, em recurso ordinário: (...)
    b) o crime político;(...)
    Letra A - CERTA
  • Letra (a)


    “O Plenário do STF decidiu que, para configuração do crime político, previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei  7.170/1983, é necessário, além da motivação e os objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos indicados no art. 1º da citada Lei 7.170/1983. Precedente: RCR 1.468-RJ, rel. p/ o ac. Maurício Corrêa, Plenário, 23-3-2000.” (RC 1.470, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 12-3-2002, Segunda Turma, DJ de 19-4-2002.)

  • Essa foi fácil.. As outras alternativas, dessa vez, não criaram mais dúvidas ..

  • A principal função do STF é a guarda da CF, além de julgar, em recurso ordinário:


    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;
     

  • ARTIGO 102 DA CF - COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

     

    A) O HABEAS CORPUS, O MANDADO DE SEGURANÇA, O HABEAS DATA E O MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO.

     

    ===> B) O CRIME POLÍTICO

  • GABARITO - A

  • CRIMES POLITICOS:

    Art. 109, IV - Competência dos Juízes Federais (processar e julgar)  --> excluídas contravenções e ressalvada competência da JMilitar e JEleitoral.

    Art. 102, II - b - Competência do STF (em grau de recurso).

  • a)

    O Supremo Tribunal Federal é o órgão competente para julgar o crime político pela via do recurso ordinário.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Judiciário.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 102, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois ao Conselho Nacional de Justiça não compete exercer função jurisdicional. Nesse sentido, conforme o § 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, "compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura ..."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Portanto, por a súmula vinculante possuir caráter vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, a súmula vinculante é de observância obrigatória, sim, pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 7º, do artigo 125, da Constituição Federal, "o Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 131, da Constituição Federal, "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."

    Gabarito: letra "a".


ID
1444114
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São impostos da competência da União e dos municípios, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Impostos de Competência da União: Arts 153 e 154 .Art. 153 (...) II, IE, IR, IPI, IPTR, Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativa a Títulos ou Valores Imobiliários e Grandes Fortunas, nos termos da Lei Complementar.Art. 154 (...)impostos não previstos no artigo anterior, mediante Lei Complementar, desde que não sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição, Impostos Extraordinários, na iminência ou no caso de guerra externa(...) Impostos dos Municípios: Art. 156.Art. 156. IPTU, ITIV, sobre serviços não compreendidos no ICMS (Art. 155 II).Letra D) CERTA IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) e ITIV (Impostos sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição).
  • O ICMS também é de competência da União


ID
1444117
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B


    (Art. 5º, CF/88)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


  • Nessa Questão é importante notar que se não observarmos bem, acabamos que marcando a alternativa E.

    Cabe lembrar que o requesito de legitimidade do Mandado de Segurança para partidos políticos, é representação no Congresso nacional, órgão este bicameral, ou seja, composto pelo Senado Federal e a Câmara dos Deputados. Com isso devemos nos atentar que as assembleias legislativas dos estados brasileiros não integra o Congresso Nacional, mas um Senador sim.

    Lembrar sempre da humidlade em responder as questões, ler com uma certa tranquildiade.

  • O correto não seria que o partido político tenha PELO MENOS um senador e não APENAS um senador ????

  • Gabarito letra B


    Pelo menos 1 pode ser SOMENTE 1...
  • não sei é uma questão boa ou mal formulada... como o gabarito é B, era necessário deduzir que um partido político com um senador necessariamente tem representação no congresso nacional...

  • Gabarito:  B

     

    (Art. 5º, CF/88)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindicalentidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Questão boa!

  • Creio a questão estar correta. 

    Tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo: partido político que tem apenas um senador.
    Logo:
    Partido político que tem apenas um senador tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

  •  a)  associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de seis meses, na defesa de qualquer interesse do povo brasileiro.

    ERRADA. A PELO MENOS 1 ANO.

     b)  partido político que tem apenas um senador.

    CORRETA. Desde que tenha representação no Congresso Nacional. Não há fixação de quantidade.

     c)  partido político estrangeiro.

    ERRADA. Não há essa previsão.

     d)  somente entidade de classe e organização sindical.

    ERRADA. Também há a possibilidade das associações impetrar essa ação.

     e)  partido político com representação apenas nas assembleias legislativas dos estados brasileiros.

    ERRADA. A representação deve ser no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

  • Gab.: B

     

    (Art. 5º, CF/88)

    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindicalentidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (01 ano), em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    a) associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de seis meses, na defesa de qualquer interesse do povo brasileiro.

    Errado. Tem legitimidade ativa para impetrar MSC sindicato, entidades de classe ou associação legalmente constituída(e somente ela ->) com funcionamento há pelo menos 1 ano e em defesa APENAS DOS INTERESSES DE SEUS ASSOCIADOS. (CF, art 5º, LXX)

    b) partido político que tem apenas um senador.

    Correto. Possui representação no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado), se adequando ao critério previsto no art 5º, LXX, a da CF)

    c) partido político estrangeiro.

    Errado. Não há previsão específica e não se adequa aos critérios do art 5º, LXX, a da CF

    d) somente entidade de classe e organização sindical.

    Errado. Entidades de classe, sindicato e associações fundadas há mais de 1 ano.

    e) partido político com representação apenas nas assembleias legislativas dos estados brasileiros.

    Errado. Assembleia Legislativa = Estadual. Exigência de representação no Poder Legislativo de âmbito Federal (Deputados / Senadores)

  • Gabarito(B)

    O Senador tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, pois, representa o partido no Senado Federal.

  • O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Assim, vamos à questão:

    a) Errado. A associação necessita estar em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros e associados.

    b) Correto. A legitimidade do partido político está na sua representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX, CF). O Congresso Nacional é composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44, CF). Dessa forma, o partido político que tem um senador é legítimo para impetrar mandado de segurança coletivo.

    c) Errado. Inexiste qualquer previsão constitucional quanto à legitimidade por partido político estrangeiro.

    d) Errado. Também tem legitimidade partido político e associação legalmente constituída.

    e) Errado. A legitimidade do partido político está na sua representação no Congresso Nacional (art. 5º, LXX, CF). As assembleias legislativas não integram o Congresso Nacional. Ocorre que as Assembleias Legislativas dos estados não integram o Congresso Nacional. Dessa forma, este partido político não é legítimo para impetrar mandado de segurança coletivo.

    GABARITO: LETRA “B”


ID
1444120
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos termos do Art. 267 e do Art. 269, do Código de Processo Civil, há resolução do mérito quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.

  • NCPC - 2015


    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:


    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.


    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.



ID
1444123
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Se o réu é revel, reputam-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor,

Alternativas
Comentários
  • No litisconsórcio unitário o processo deve ser decidido de forma igual para todos os litisconsortes. Desta forma, eventual defesa protocolizada por um dos réus poderá afastar os efeitos da revelia em relação ao revel em caso.

  • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Gabarito letra C - Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação.

  • NCPC 2015

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II – o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III – a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV – as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
1444126
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

São cautelas exigidas do juiz, exceto

Alternativas
Comentários
  • É  direito subjetivo da parte à emenda inicial, o STJ já decidiu no Resp 438.685/DF. Acredito que se algo está errado, deve ser a parte a tempo de influir no convencimento do juiz. Apesar que, na minha opinião, emendar a inicial é por via oblíqua interferir no livre convencimento motivado, o qual no novo CPC é finado.


  • A alternativa B, gabarito da questão, está errada: a uma porque o juiz deverá indeferir a petição de ofício quando houver vício na demanda; ele só mandará que o autor a emende quando o vício for na petição inicial, conforme a compreensão dos arts. 283 e 284. A duas porque quando a alternativa fala "em tempo de influenciar no seu convencimento" há uma violação ao princípio da imparcialidade dos juízes.

    Já a alternativa D está correta, nos exatos termos do §2º do art. 249 do CPC.

  • Então colega, a questão queria a errada mesmo. Exceto. Então, estando correta a opção d por ser letra de lei §2º do art. 249 do CPC podemos concluir que a certa é realmente a b..."esse em tempo de influenciar seu conhecimento"


  • a) art. 242, §2º;

    b) art. 284, parág. único;

    c) art. 253, parág. único;

    d) art. 249, §2º;

    e) art. 267, II e §1º.


ID
1444129
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Sobre a disciplina legal dos prazos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • a) art. 185;

    b) art. 181;

    c) art. 178;

    d) art. 189;

    e) art. 57.

  • NCPC 2015

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 3o Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

  • NOVO CPC:

    LETRA A:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

     

    LETRA B:

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    LETRA C:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    LETRA D:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    LETRA E:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


ID
1444132
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Segundo a lei processual, toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo e os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil, cabendo ao juiz

Alternativas
Comentários
  • > A questão não fala a quem cabe a providência para sanar a incapacidade, por isso a D está errada. Se fosse ao autor, estaria correta.

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

  • Art. 76 do Codigo de Processo Civil

  • NCPC 2015

    Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    ALTERNATIVA E

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


ID
1444135
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Os princípios da lealdade e boa-fé processual incutem ética e probidade no processo civil, não autorizando, contudo, que o juiz

Alternativas
Comentários
  • NCPC 2015

    Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I – frauda a execução;

    II – se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;

    III – dificulta ou embaraça a realização da penhora;

    IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;

    V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado 145 Código de Processo Civil

    do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Art. 777. A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

  • Art. 77.

    IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI – não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

  • Essa questão já está desatualizada pelas modificações do novo CPC.

    Questão. 1) CORRETA. Com base no Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    Questão. 2) CORRETA. Com base no Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos . Art. 164 c/c 158 novo CPC.

    Questão. 3) INCORRETA. Não achei resposta ou justificativa.

    Questão. 4) CORRETA. Com base no Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    [...]

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Questão. 5) CORRETA. Com base no Art. 774, inciso V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

  • Essa questão já está desatualizada pelas modificações do novo CPC.

    Questão. 1) CORRETA. Com base no Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

    Questão. 2) CORRETA. Com base no Art. 164. O intérprete ou tradutor, oficial ou não, é obrigado a desempenhar seu ofício, aplicando-se-lhe o disposto nos . Art. 164 c/c 158 novo CPC.

    Questão. 3) INCORRETA. Não achei resposta ou justificativa.

    Questão. 4) CORRETA. Com base no Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:

    I - frauda a execução;

    [...]

    Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.

    Questão. 5) CORRETA. Com base no Art. 774, inciso V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.


ID
1444138
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A coisa julgada material

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D


    Art. 474. Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.

  • Novo CPC
    Art. 508. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor
    tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.


ID
1444141
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

São absolutamente impenhoráveis, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - o seguro de vida; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;  (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Incluído pela Lei nº 11.694, de 2008)


  • Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; ALTERNATIVA d

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; 

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; ALTERNATIVA B

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. ALTERNATIVA C

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. ALTERNATIVA A

  • Novo CPC 2015: Art. 833.


ID
1444144
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que diz respeito à ação meramente declaratória, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

  • STJ

    Súmula 242 - Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. (Súmula 242, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2000, DJe 27/11/2000)

  • a) É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETA

    Art. 20, CPC/15.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     b) É admissível reconvenção em ação declaratória, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. CORRETA

    Súmula 258, STF É admissível reconvenção em ação declaratória.

     c) É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. CORRETA

    SÚMULA N. 181, STJ É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

     d) Não é admissível ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, por falta de interesse em mera declaração de fato. INCORRETA

    Súmula 242, STJ - Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.

     e) Não é admissível, em regra, ação meramente declaratória de fato. CORRETA

    Fredie Diddier: " De acordo com esse conceito que eu dei, não cabe ação meramente declaratória de um fato. A ação meramente declaratória é de relação jurídica. Eu não posso p edir ao Judiciário que declare, por exemplo, que a parede é branca, que o rapaz é doente. Eu não posso pedir declaração de fato. Sucede que, no direito brasileiro, há um caso de ação meramente declaratória de fato (é exceção): é a ação declaratória de autenticidade ou de falsidade de documento."

     


ID
1444147
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O legislador disciplina com detalhes a força probante dos documentos públicos, podendo-se identificar em seu regramento que o documento

Alternativas
Comentários

  • A) INCORRETA -  Tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    B) CORRETA -  Art. 364. O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

    C) INCORRETA - Não só da formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

    D) INCORRETA - Deve ser subscrito pelas partes pra ter a mesma eficácia probatória do documento particular.

    E) INCORRETA -  Fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença.

  • NOVO CPC

    Art. 405 O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença

    Alternativa B


ID
1444150
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos no Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Letra "a" errada. Art. 424, CC: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Letra "b" errada. Art. 431, CC: A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

    Letra "c" errada. Art. 438, CC: O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Letra "d" errada. Art. 443, CC: Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

    Letra "e" correta. Art. 439, CC: Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.





  • Seção IV
    Da Promessa de Fato de Terceiro

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    gab LETRA E

  • PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO (ART. 439)
    Refere-se a contrato por outrem ou promessa de fato de terceiro. Prescreve o art. 439 do Código Civil:
    “Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar”.
    O único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos. Ninguém pode vincular o terceiro a uma obrigação. As obrigações têm como fonte somente a própria manifestação da vontade do devedor, a lei ou eventual ato ilícito por ele praticado.

    Inovação:
    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
    Esse parágrafo foi proposto devido à proteção de um dos cônjuges contra
    desatinos do outro, negando eficácia à promessa de fato de terceiro quando este for cônjuge do promitente, o ato a ser por ele praticado depender da sua anuência e, em virtude do regime de casamento, os bens do casal venham a responder pelo descumprimento da promessa.

     

  • LETRA E CORRETA

    CC

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.


ID
1444153
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos elementos acidentais do Negócio Jurídico, entende-se por Termo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Termo é a cláusula contratual acessória que subordina os efeitos do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo.Trata-se do dia em que começa e/ou extingue a eficácia do negócio jurídico, subordinando-se a um evento futuro e certo (embora a data deste evento possa ser determinada ou indeterminada). Art. 131, CC: O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.


  • Condição – negócio jurídico depende de fato futuro e incerto

    Termo - negócio jurídico depende de fato futuro e certo

    Encargo – ônus pelo beneficiário de uma liberdade

  • DICA

    CondIção –  futuro e Incerto

    TermO - futurO e certO

    Encargo – ônus

  • TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.

    Em relação à certeza da ocorrência, o termo classifica-se em: a) termo certo (certus an certus), quando a prefixação do termo é certa quanto ao fato e ao tempo de duração; b) termo incerto (certus an incertus), quando termo certo quanto ao fato, mas, incerto quanto à duração.

    Assim como as condições, o termo pode ser suspensivo (inicial ou dies a quo), gerando direito adquirido ao titular, posto que impede somente o seu exercício, mas não a sua aquisição, ou, resolutivo (final ou dies ad quem), que coloca fim aos efeitos do negócio jurídicos.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216614/eficacia-do-negocio-juridico-condicao-termo-e-encargo


ID
1444156
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece diversos prazos de prescrição, alguns deles de importância destacada nas relações civis e de mercado em geral, que sempre são levados ao debate nos Juizados Especiais Cíveis.
No que se refere à pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, estabelece que sua prescrição é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 206. Prescreve: (...) §3º Em três anosI. a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos (...);


  • Alguém sabe algum mnemônico para decorar isso?

  • Meu brother, eu uso o seguinte macete:o  § 3o tem nove incisos, vai do inciso um ao nove, então chuta três kkkk

    ou então decora o primeiro, o segundo o quarto e o quinto e o resto é três..tb dá certo.

  • 1 ANO - "HOSPEDAGEM SEGURADA SEGURA DEMAIS TABELIÃO CONTRA PERITOS E CONTRA SÓCIOS"


    2 ANOS - "ALIMENTOS"


    3 ANOS - "PRESTAÇÃO DE PRÉDIO URBANO DÁ JUROS E ENRIQUECE, REPARA A MÁ-FE CONTRA PESSOAS PRO TÍTULO BENEFICIAR TERCEIRA PESSOA" 


    4 ANOS - "TUTELA"


    5 ANOS - "COBRANÇA DE DÍVIDA E DO SERVIÇO DO VENCEDOR CONTRA O VENCIDO" 



    Veja agora se você consegue decifrar. Não é difícil. 

  • Esse mnemônico é mais complexo que a letra da lei. haha. Decorem o prazo de 2 e 4 (os quais são só uma hipótese cada), e decorem os prazos de 4 e 5 anos. O resto dos prazos prescricionais seguirá a regra de 3 anos.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Gabarito: B


ID
1444159
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre contrato, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Embora não seja a praxe na prática, o contrato de prestação de serviços pode ser feito de forma verbal (trata-se de um contrato consensual e não solene). Porém, ele não pode ser convencionado por mais de quatro anos (art. 598, CC).

    Decorrido este prazo, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra (caso contrário haveria uma verdadeira escravidão). Se o contrato estipular prazo superior a quatro anos, isso não é causa de anulação do contrato, mas apenas causa de redução do excesso ao tempo máximo fixado em lei. Nada impede que findo o prazo de quatro anos, novo contrato seja ajustado pelas partes, por tempo igual ou inferior.


  • A  prestação  de  serviços  é  toda  a  espécie  de  serviço  ou  trabalho  lícito,  material  ou imaterial, que pode ser contratada mediante retribuição. Tem por objeto qualquer serviço, desde que seja lícito.  

    - Com relação à duração pode ser estipulado pelo prazo máximo de 4 anos, quando então se extingue,  mas  novo  contrato  pode  ser  celebrado  por  igual  prazo.  Quando  realizada  sem prazo determinado está sujeita à resilição unilateral, devendo ser dado aviso a outra parte: 

    - Antecedência de 8 dias  > Se o salário se houver fixado por tempo de um mês ou mais. 

    - Antecedência de 4 dias > Se o salário se tiver ajustado por semana, ou quinzena. 

    - De véspera > Quando se tenha contratado por menos de sete dias. 

  • LETRA C INCORRETA

    CC

    Art. 598. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.

  • GABARITO CORRETO: E

    Art. 586, CC: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis.

    Acredito que deve ter sido anulada.


ID
1444162
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito aos contratos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 448, CC: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


  • Este artigo todos conhecem, mas de onde saiu que não se aplica em relações de consumo???

  • Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

  • b) Nos contratos de doação, se o donatário for absolutamente incapaz, não dispensa a aceitação, mesmo se tratando de doação pura. (INCORRETA)
    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa- se a aceitação, desde que se trate de doação pura.  

    c) Nos contratos preliminares, esgotado o prazo, não poderá o juiz, mesmo a pedido da parte interessada, suprir a vontade da parte inadimplente. (INCORRETA)
    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

  • Respondendo o "Ceifa Dor": no caso, uma clásula que implique na diminuição ou exclusão da responsabilidade do fornecedor e/ou vendedor pela evicção, é considerada nula de pleno direito pelo código consumerista que, dentre outras disposições, reza que: 

     

    "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     

    I - (...) impliquem renúncia ou disposição de direitos. (...)"

  • Na evicção, as partes podem, através de cláusula expressa, reforçar, excluir e diminuir a responsabilidade, exceto matéria de relação de consumo.

    Onde tem dizendo que não pode reforçar a responsabilidade na relação de consumo?

  • SUPER CAPCIOSA

  • a) INCORRETA. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: se, feita sem prazo a pessoa AUSENTE, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    b) INCORRETA. Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, DISPENSA-SE a aceitação, DESDE QUE se trate de doação pura.

    c) INCORRETA. Art. 464. Esgotado o prazo, PODERÁ o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    d) NÃO ACHEI PARTE QUE FALA DE CONSUMO Art. 448: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    e) INCORRETA. Como regra geral, o contrato de compra e venda é contrato não formal, não solene

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.


ID
1444165
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.
Para que se configure a coação moral, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Requisitos para a caracterização da coação moral e consequente anulação do negócio jurídico (art. 151, CC):

    a) seja a causa determinante do negócio jurídico: ou seja, nexo causal entre o meio intimidativo e o ato realizado pela vítima; se não houvesse a coação, não haveria o negócio (letra "a" certa).

    b) dano iminente: suscetível de atingir a pessoa da vítima, sua família, seus bens, etc. O termo família abrange não só a que resulta de casamento, como também decorrente de união estável. O dano pode atingir pessoa não pertencente à família da vítima, hipótese em que o Juiz decidirá se houve ou não a coação, analisando cada caso concreto (letra "c" certa).

    c) dano considerável e sério: a ameaça deve ser grave (vida, liberdade, honra, patrimônio) e séria, capaz de assustar a vítima (ou paciente), nela incutindo um fundado temor. O dano pode ser patrimonial ou moral. Se a ameaça for indeterminada ou impossível não é capaz de anular o ato (letra "d" certa).

    d) temor justificado: deve causar um medo ou um fundado receio na vítima.Os melhores exemplos a respeito são: ameaça de morte, chantagens, cárcere privado, desonra, mutilação, escândalos públicos,etc. (letra "e" certa).

    Letra "b" errada. Art. 153, CC: Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.





  • GABARITO B

    Para quem estuda letra de lei:

     Seção III

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.


    Bons estudos

  • bom

  • exemplo: a pessoa(dona da herança) diz que só vai te incluir no testamento se você fizer determinada ação x.


ID
1444168
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens singular e imóvel, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Livro: bem singular.

    Navio: apesar de pela sua natureza e essência ser fisicamente bem móvel (pode ser transportado de um local para outro), é tratados pela lei como se fosse imóvel, pois necessita de registro especial e admite hipoteca. O navio tem nome, possuindo identificação e individualização própria. Tem nacionalidade. Pode ter projeção territorial no mar e no ar (território ficto). Alguns autores o considera como quase pessoa jurídica, no sentido de se constituir num centro de relações e interesses, como se fosse sujeito de direito, embora não tenha personalidade jurídica.


  • Não dá para admitir que "livro" seja singular, teria de dizer na questão que trata-se de um exemplar raro, pois se for um dicionário por exemplo posso comprar em qualquer livraria. Questão anulável.

  • Cesar Augusto, você está confundindo Bem Singular com Bem Fungível, esse sim eu poderia adquirir em qualquer lugar, bem como substituir por outro sem nenhum problema. Sobre Bem Singular, trata-se de um Bem considerado de "PER SI", independente dos demais, ou seja, o Livro para ser "Livro" não precisa de nada a mais, ele já é um Livro... Abraço!

  • Questão absurda.


    São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação.


    NAVIO SE MOVIMENTA SEM ALTERAÇÃO DA SUA SUBSTANCIA OU DESTINAÇÃO? 


    SIM, PORTANTO, PELA LEI E DE ACORDO COM O ARTIGO 82, CC, O NAVIO É BEM MÓVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


    Segundo Roberto Figueiredo, a curiosidade surge porque navios  podem ser objeto de hipoteca. Isto é autorizado pelo inciso VI do art. 1.473 do CC. Mas a hipoteca não seria uma garantia envolvendo os imóveis?

    Não necessariamente.

    A hipoteca é um direito real de garantia sobre a coisa alheia, oponível erga omnes (contra todos)cujo objeto será imóveis, navios e aeronaves, conforme arts. 1.473 a 1505 do CC.

    A legislação cível permite a hipoteca de bens móveis como situação excepcional.

    Por qual motivo? Para que não haja a perda da posse dos referidos bens.

    A legislação opta por inserir a situação jurídica dos navios e das aeronaves, diante desta peculiaridade relativa à ausência da perda da posse, na disciplina jurídica da hipoteca (CC, art. 1.473, incisos VI e VII).

    Na hipoteca a posse do bem continuará com o seu proprietário. 

    A Lei Federal nº 7.632/88 impõe o registro da hipoteca no Tribunal Marítimo, a fim de se dar oponibilidade erga omnes à referida garantia. Também há de se referir à Lei Federal nº 7.565/86 – Código Brasileiro de Aeronática, a prever o registro perante o Registro Aeronáutico Brasileiro.

    Portanto, o legislador foi sábio ao inserir os navios e as aeronaves na garantia da hipoteca e, com isto, permitir a manutenção da posse direta de tais bens com o próprio devedor, ou garantidor, prestigiando a economia, a circulação de riquezas e a função social da propriedade.








  • O navio é tratado pela lei como se fora bem imóvel..Pegadinha das brabaas! Acertei mas foi osso essa questão.
  • Navio bem imóvel?? essa é nova pra mim..

  • Navio??!! Novidade mesmo. 

    http://jornalmaisnoticias.com.br/os-bens-moveis-e-imoveis-no-codigo-civil/

    "O navio que, apesar de móvel, é considerado imóvel para efeitos legais por conta de seu alto valor. Consideram-no porção flutuante do país de origem, sujeitando-se às suas leis."

  • SEI NÃO HIEN.. ESSA QUESTÃO É BEM VELHA, 2010.

  • Correta.E 

    Quanto ao navio, apesar de ter natureza de bem móvel, a lei o sujeita ao regramento dos bens imóveis, por exemplo, no artigo 1.473 do CC, que o arrola como sujeito à hipoteca, direito real de garantia que recai, em regra, sobre bens imóveis:

     

     

    Flávio Tarutuce (Manual de direito civil - volume único) classifica os navios, porém, como "bens móveis especiais ou sui generis", por poderem ser hipotecados, e não como imóveis. No mesmo sentido, Maria Helena Diniz (Manual de direito civil - volume único) registra que os navios são bens móveis: 

     

     

    A questão é, portanto, discutível, ao afirmar os navios como bens imóveis.

     

    De qualquer forma, como a lei sujeita os navios ao regramento dos imóveis, como na hipoteca, pode-se considerar que foi essa a intenção buscada pela questão. Em questões objetivas, muitas vezes a saída é escolher a alternativa mais próxima de estar correta, a fim de evitar perda de pontuação. 

     

    Quanto à individualidade, o bem pode ser singular ou coletivo.

     

    São bens singulares ou individuais os que podem ser considerados isoladamente, independentemente de outros, conforme prevê o artigo 89 do CC: 

     

     

    livro é um exemplo de bem singular

     

    Bens coletivos ou universais são os que estão agregado a outros, considerados em conjunto que formam um todo unitário. A união pode ser fática (universalidade de fato) ou jurídica (universalidade de direito), conforme estabelecem os artigos 90 e 91 do CC: 

     

    Fonte. TEC.

  • O navio é considerado bem imóvel pela lei. Pegadinha mesmo na letra E." O navio e a aeronave são bens móveis  sui generis de natureza especial, sendo tratados em vários aspectos, como se fossem imóveis, necessitando de registro e admitindo hipoteca.  O navio tem nome  e o  avião, marca , obrigatoriamente. Ambos têm  nacionalidade . Podem ser projeções do território nacional no mar e no ar (art.5.º § 2.º , CP). São quase pessoas jurídicas, no sentido de se constituírem num centro de relações e interesses, como se fossem sujeitos de direito, embora não possuam personalidade jurídica."

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, há alternativa C também é correta, sendo a herança bem singular e aeronave imóvel, segue respectivamente os artigos:

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    VII - as aeronaves.


ID
1444171
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características para a nulidade do negócio jurídico, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Fraude contra credores é hipótese de anulabilidade do negócio jurídico. Art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Já os demais vícios apontados são hipóteses de nulidade absoluta do negócio jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.



  • Nulidade absoluta: nos casos de simulação

    Nulidade relativa: nos casos de fraude contra credores, erro ou ignorancia, dolo, coação, estado de perigo, lesão

  • Letra C. É anulável e não NULO.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Letra "C" .Ocorrer lesão ou fraude contra credores.


ID
1444174
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a prova testemunhal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Não se pode afirmar que a confissão seja um negócio jurídico uma vez que ela não cria direitos e obrigações para as partes, não vincula o juiz e não se confunde com o reconhecimento do pedido ou com a renúncia ao direito.       

  • a confissão é uma espécie de PROVA.

    TÍTULO V
    Da Prova

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

    I - confissão;

    II - documento;

    III - testemunha;

    IV - presunção;

    V - perícia.

  • Artigo 212

    O fato jurídico pode ser provado por meio de:

    I Confissão 

     

    Ou seja, não é negócio jurídico, mas sim fato jurídico .

  • ARTIGOS DO CC

    B) ART 227 Parágrafo único.

    Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    C) Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

    D) Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    E) Art. 218. Os traslados e as certidões considerar-se-ão instrumentos públicos, se os originais se houverem produzido em juízo como prova de algum ato.

  • Letra A correta! Confissão jamais deve ser considerado negócio jurídico, visto que é espécie atrelada a prova e não há uma bilateraliadade da vontade das partes!

  • A confissão é um instrumento para o alcance do negócio jurídico.


ID
1444177
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características da nulidade relativa, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    É errado afirmar que a nulidade relativa (ou anulabilidade) não admite confirmação.

    Art. 172, CC: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 173, CC: O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.


  • afinal o que quer dizer "Não se operar de pleno direito"?

  • Acredito que a assertiva "d" também esteja incorreta, uma vez que a senteça no caso de anulabilidade é de efeitos "ex nunc" e não "ex tunc".

  • Letra B.

    Respondendo Ceifa Dor e complementando os demais colegas.

     

     

    a) Não se operar de pleno direito. - É o mesmo que não ter pleno direito, ou seja, ser relativamente incapaz.

     b) Não admitir confirmação. - Resposta, ao contrário, pois admite.

     c) Atingir interesses particulares, legalmente tutelados. - São vícios de ordem particular/privado.

     d) A ação anulatória ser decidida por sentença de natureza desconstitutiva de efeito ex tunc. - É a ação ser retroativa.

     e) Somente poder ser arguida pelos legítimos interessados. - Exato, pois só a nulidade absoluta é pronunciada de ofício.

     

     

  • Letra "D" é questão divergência doutrinária não pacificada.

  • Resposta: B


ID
1444180
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O objeto da relação jurídica é o produto ou o serviço.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, produto é qualquer bem

Alternativas
Comentários
  • CDC. Art. 3º § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

  • 2. Fungível

    Por Dicionário inFormal (SP) em 26-10-2010

    Fungível é o bem que se gasta, que se consome após o uso. Os infungíveis são, portanto, os duráveis.

    O bem infungível é aquele que não pode ser substituído por outro da mesma espécie. Exemplo: Uma obra de arte exclusiva ou uma jóia de valor original e única. Esta obra de arte e esta jóia jamais poderão ser substituídas, pois não existem outras com o mesmo valor e da mesma espécie

  • Rodrigo falou e nao disse nada,  letra C...

  • Ué... então não precisa de valor econômico? Esse conceito extremamente legalista admite sérias críticas. Como poderia ser um bem de consumo sem valor econômico?

  • GAB: C

    ART. 3 (...)

       § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.


ID
1444183
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre propaganda enganosa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ver arts.  37 e 67 do CDC.


  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • NÃO é necessário para configurar propaganda ENGANOSA a intenção de enganar (dolo/má-fé), BASTA a prova que a publicidade PODERÁ (mera hipótese futura) induzir a erro. 

    - Ou seja, a propaganda é enganosa quando ela PODE enganar, por si só, NÃO quando ela efetivamente engana ou lesa alguém (enganosidade real). 

    - Faz um juízo de prognose (para frente). Protege para frente!!!! 


ID
1444186
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os serviços fornecidos pelos órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.



  • LETRA B     

    Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.


ID
1444189
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Tratando-se de banco de dados e cadastros de consumidores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

      § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.


    b) § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    c) art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público

    d) Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    e) Art. 42  § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele

  • a) Certo Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

     § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

    b)Errado § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    c) Errado art. 43 § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público

    d) Errado Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

    e) Errado Art. 42 § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele

  • Essa questão deveria ter sido anulada, me corrijam se eu estiver errada:

    O enunciado diz banco de dados e cadastros de consumidores.

    No entanto,  o §1º do art. 44 remete ao entendimento de que as informações que devem estar disponíveis para consulta por qualquer interessado é o cadastro das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, e não relativa aos consumidores.

    O que vocês acham?

  • Alguém pode me dizer qual o erro da assertiva "C"???? 

  • essa questão não foi anulada?? como assim?? a opção correta é a letra C.

  • Anne Beatriz, a questão realmente é uma super pegadinha!


    Como a colega colocou: art.43 parágrafo 4º diz que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados ENTIDADES de caráter público.


    ENTIDADES: São dotadas de personalidade jurídica.

    ÓRGÃOS: Não possuem personalidade jurídica própria.


    O que tecnicamente torna a questão errada!

    Bons estudos.

  • A) Correta. art. 44, §1º, CDC;

    B) Errada. art. 43, §3º, CDC; C) Errada. Entidades; D) Errada. art. 44, caput, CDC. E) Errada. art. 43, §2º, CDC.


  • Ao meu ver não existe gabarito correto para essa questão, visto que o CDC deixa claro, no art. 44, que o acesso a qualquer interessado se refere ao cadastro de fornecedores e não de consumidores. Não consigo entender como questões como esta não são anuladas.

  • Banquinha fundo de quintal!


ID
1444192
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12:

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - sua apresentação;

      II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi colocado em circulação.

  • Art. 14, p. 4o, cdc-a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de CULPA

  • creio que a alternativa C também está correta, uma vez que quando a lei fala em CULPA, a concebe em sentido amplo, quais sejam: dolo ou culpa.

    logo culpa = dolo e culpa
  • Então podem agir com dolo? kk Culpa em sentido amplo engloba a culpa em sentido estrito e o dolo. Não faz sentido o profissional ser responsabilizado por culpa e não ser por dolo


  • Doutrinariamente a alternativa C está certa. Mas a questão pede a disposição do CDC. Ou seja, letra da lei. Eu pessoalmente acho que a questão deveria ser anulada. Mas fazer o que...

  • Com base nas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

    A) O serviço poderá ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.  § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    O serviço não poderá ser considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Incorreta letra “A”.

     B) O fabricante e o fornecedor só não serão responsabilizados quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é da concorrente, do consumidor ou de terceiros.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante e o fornecedor só não serão responsabilizados quando provar que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Incorreta letra “B”.


    C) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação do dolo ou da culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fornecedor de serviços responde, dependentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Incorreta letra “D”.

    E) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se espera; a época em que foi colocado em circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.   § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se espera; a época em que foi colocado em circulação.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

         Resposta: E

  • Na alternativa "D" a banca tirou o INdependente, cfe o CDC.

    O fornecedor de serviços responde, (in) dependentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • marquei a C e errei. Realmente, o enunciado deixa claro que vai cobrar a literalidade do diploma, e a redação do art. 14, §4º, do CDC usa o termo "culpa" em sentido lato. 

     

    ¯\_(ツ)_/¯

  • Quase que eu caio na pegadinha. É independente de culpa

  • A) Art. 14 § 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas

    B) Art. 12 § 3º - O Fabricante, o construtor o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar: I - que tendo prestado serviço o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro

    C) Art. 14 § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    D) Art. 14 - O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação aos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos

    E) CORRETA - Art. 12: § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se

    espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

  • GAB: E

    Art. 12 (...)

     § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

           


ID
1444195
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tratando-se de decadência, o Código de Defesa do Consumidor estabelece:

Alternativas
Comentários
  •  CDC

    Art 26, § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

  • a) Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

      I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    b) Art. 26  § 2° Obstam a decadência: III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    c) Art. 26 § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução   dos serviços.

    d)  Art. 26 § 2° I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    e)  “Se o vício oculto se manifestar no curso do prazo de garantia, durante a fase de preservação, subseqüente a aquisição, o consumidor poderá fazer uso das alternativas previstas nos incs. I,II e III do art. 18, com observância dos prazos de caducidade de 30 ou 90 dias. No entanto, se o vício oculto se manifestar, após o término do prazo da garantia contratual, na fase de conservação do produto ou serviço, que corresponde à degradação do consumo, o fornecedor não poderá ser compelido a substituir o produto defeituoso, restituir a quantia paga ou reduzir proporcionalmente o preço, por se tratar de matéria preclusa [...] DENARI,2011.p.244).


ID
1444198
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São exemplos de sanções administrativas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • Essas pegadinhas da CONSULTEC fogem do razoável... O único erro da alternativa "d" é o "suspensão da fabricação" quando na verdade o Art. 56, V, estabelece "Proibição da Fabricação".
    É uma pegadinha extremamente covarde.
    Eles são doentes!!!

  • cara que questao podre


ID
1444201
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, exceto

Alternativas
Comentários
  • CDC

        Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.


ID
1444204
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São aspectos importantes da proteção contratual, exceto

Alternativas
Comentários
  • b) art. 48 do CDC.

  • Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.


ID
1444207
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em Juízo individualmente, ou a título coletivo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a defesa coletiva será exercida quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

      Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

      I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

      II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.



ID
1444210
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os indivíduos A e B praticaram o crime de estelionato. A adquiriu uma motocicleta numa concessionária situada no município de Salvador, pagando com um cheque falsificado, de uma conta corrente inexistente, de agência bancária em Feira de Santana. B, por sua vez, adquiriu um automóvel usado numa revenda situada no município de Salvador, emitindo cheque sem suficiente provisão de fundos, de sua conta-corrente de agência bancária, situada no Município de Juazeiro.

Quanto ao foro competente para julgamento dos referidos delitos, sabendo-se que os dois veículos foram entregues em Salvador, pode-se concluir:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque


    No caso de emissão dolosa de cheques sem fundos, de acordo com a Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal e 244 do Supremo Tribunal de Justiça, será competente o Juízo do local onde o cheque for apresentado.

    SÚMULA 521
    O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    SÚMULA 244/STJ. COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS. LOCAL DA RECUSA DO RECEBIMENTO. CP, ART. 171, § 2º, VI. CPP, ARTS. 69, I E 70.

    «Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.»

  • Letra b) Certa Súmula STJ n°48 Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. A deve ser processado e julgado em Salvador. Súmula STJ n°244 e Súmula STF n° 521 Compete ao foro do local da recusa do cheque emitido sem provisão de fundos. B deve ser processado e julgado em Juazeiro.

  • cheque falsificado --> lugar da obtenção da vantagem ilícita.

    cheque sem fundo --> lugar da recusa.

  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • SÚMULA 521 O FORO COMPETENTE PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE ESTELIONATO, SOB A MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

    SÚMULA 244/STJ. COMPETÊNCIA. ESTELIONATO. CHEQUE SEM FUNDOS. LOCAL DA RECUSA DO RECEBIMENTO. CP, ART. 171, § 2º, VI. CPP, ARTS. 69, I E 70.

  • Na época da prova > gabarito LETRA B

    Mas questão DESATUALIZADA pela entrada da Lei 14.155/21 (maio de 2021).

    • Cheque com ASSINATURA FALSIFICADA -- Competência é o local da OBTENÇÃO DA VANTAGEM ilícita

    • Cheque SEM FUNDO -- Competência é o local do DOMICÍLIO da VÍTIMA

    Art. 70, § 4º, CPP Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção


ID
1444213
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São impugnáveis por recurso em sentido estrito, exceto a decisão

Alternativas
Comentários
  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      I - que não receber a denúncia ou a queixa;


  • Art. 583 Caberá apelação no prazo de cinco dias: II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; ou seja, receber a denúncia não está previsto no Art.581 I.

  • Onde está a alternativa E na lei?

     

  • Letra C

     

     a) que decide o incidente de falsidade. - Art. 581, XVIII.

     b) que conclui pela incompetência do Juízo. - Art. 581, II.

     c) que recebe a denúncia. - Errada, - Art. 581, I - não receber a denúncia ou queixa.

     d) do Juiz de Primeiro Grau que concede ou nega habeas corpus. - Art. 581, X.

     e) que concede perdão judicial. - Art. 581, IV - pronunciar o réu. Segundo o Prof. Damásio, perdão judicial é “a faculdade concedida ao juiz de comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei, em face de justificadas circunstâncias excepcionais”. Dentro desse inciso entende-se que o juiz pode declarar a absolvição sumária (sinônimo do perdão judicial), que cabe Apelação e não RESE. Então a letra E também estaria errada, porém não há artigo que comprove isso. 

  • Pessoal... Perdão Judicial é causa extintiva da punibilidade, por isso a Banca atribui RESE nesse caso!

    art. 581, Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Vale lembrar que esse RESE, da extinçao da punibilidade, é residual, pois se a declaração de extinção da punibilidade se der na sentença cabera apelação, ou se durante a execuçao, caberá agravo. Então cuidado, somente em caso de decretaçao da extinçao da punibilidade no curso do processo que será utilizado o Recurso em Sentido Estrito.

    Bastante coisa por trás de uma simples assertiva!

    Abraços...

  • o perdão judicial é caso de extinção da punibilidade, assim caberia "Resi" ( Art. 107,IX, do CP). Abraços e boa Sorte ;D.

  • a) que decide o incidente de falsidade. INCORRETA, CABE RESE ART 581 XVIII

     

    b) que conclui pela incompetência do Juízo. INCORRETA, CABE RESE ART 581 II

     

    c) que recebe a denúncia. CORRETA, NÃO CABE RESE ART 581 I

     

    d) do Juiz de Primeiro Grau que concede ou nega habeas corpus. INCORRETA, CABE RESE ART 581 X

     

    e) que concede perdão judicial. INCORRETA, CABE RESE ART 581 VIII

  • LETRA C

     

    CABERÁ RESE CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA.

  • Apelação ----> Impronúncia e Absolve sumariamente (vogais com a vogal da apelação)

    RESE ----> Pronúncia e Desclassificação (Consoantes com a consoante do Rese)

  • Compartilhando para revisão...

    Apelação ----> Impronúncia e Absolve sumariamente (vogais com a vogal da apelação)

    RESE ----> Pronúncia e Desclassificação (Consoantes com a consoante do Rese)

  • COMPLEMENTANDO

    CAUSAS EXTINTIVAS DE PUNIBILIDADE:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Que recebe a denúncia ou queixa não é cabível recurso, o que pode haver é a incidência de habeas corpus como Ação Autônoma de Impugnação.


ID
1444216
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da Liberdade Provisória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Desatualizada, por quê?


    "- legalidade da prisão: a liberdade provisória incide sobre uma prisão legal, mas cabível porque o juiz verifica que ela não é necessária. O relaxamento da prisão, por sua vez, incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.

    momento: a liberdade provisória é pedido que se faz contra prisão em flagrante, já que se preso preventivamente, a medida adequada é o relaxamento ou a revogação. Estas duas últimas medidas distinguem-se, neste ponto, vez que o relaxamento é cabível quando a prisão é ilegal, enquanto que a revogação na preventiva e na temporária. 

    competência: a liberdade provisória pode ser concedida pelo delegado ou pelo juiz. Confira-se a nova redação do artigo 322, CPP:

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    O relaxamento da prisão somente pelo juiz e a revogação o mesmo juiz que anteriormente decretou a medida."


    Fonte: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927521/quais-as-principais-diferencas-entre-a-liberdade-provisoria-o-relaxamento-da-prisao-e-a-revogacao-da-prisao

  • Gostaria de saber o que está errado na alternativa C:

    TRE-PA - HABEAS CORPUS HC 40 PA (TRE-PA)

    Data de publicação: 25/10/2006

    Ementa: HABEAS CORPUS DENEGADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. REGULARIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE OFICIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. Tendo a prisão em flagrante observado às formalidades legais, o habeas corpus deve ser denegado. Ausentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, concede-se, de ofício, a liberdade provisória ao paciente.

  • Questão desatualizada após Lei 12.403

  • O antigo art. 317 do CPP previa que o comparecimento espontâneo do acusado à autoridade não impediria a decretação da prisão preventiva. Após a reforma do mesmo, dada pela lei 12.403/11, este entendimento foi superado. Portanto, atualmente, o comparecimento OBSTA a decretação da prisão preventiva, EXCETO se presentes outros motivos.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos, AVANTE!

  • Pessoal, apesar de a questão ser de 2010, ou seja, antes da reforma processual de 2011, a liberdade provisória, com ou sem fiança, continua sendo o remédio idôneo a combater a prisão em flagrante LEGAL, porém DESNECESSÁRIA. Para não confundir mais:

    a) Liberdade provisória: combate a prisão em flagrante legal mas desnecessária;

    b) Relaxamento de prisão: combate a prisão ILEGAL, seja ela em flagrante ou preventiva, por excesso de prazo na formação da culpa.

    c) Revogação da prisão: ataca a prisão preventiva LEGAL, porém desnecessária. Serve também para combater a prisão temporária que extrapolar seu prazo de duração.

     

    Bons estudos a todos!

  • Ao réu preso? Pelo que eu saiba, prisão temporária é uma prisão de Inquérito Policial, ou seja, o sujeito é investigado, e não réu. Todas alternativas erradas.


ID
1444219
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As sentenças penais que impõem medida de segurança ao inimputável e ao semi-imputável são

Alternativas
Comentários
  • A sentença é denominada sentença absolutória imprópria. Ela é absolutória porque não condena e imprópria porque não absolve inteiramente, mas impõe a medida de segurança. 

    Pode-se aplicar medida de segurança ao semi-imputável quando se entender que a pena privativa de liberdade convencional não comporta sua periculosidade. A doença mental só pode ser anterior ou contemporânea ao crime. Ela é levada em consideração no momento da sentença.


      Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • É abolutória porque falta um dos elementos da configuração de crime: ato ilícito, antijurídico e culpável. No caso do absolutamente incapaz, falta o terceiro elemento. Entretanto, a absolvição não é no sentido próprio da palavra, pois o imputa tratamento médico seja ambulatorial ou em hospitais especializados.

    Em caso de semi-inimputável, dependerá bastante, pois pode este, em um momento de surto, cometer um ato ilícito, antijurídico, todavia, naquele momento, estará livre de culpabilidade. Isso o fará ser absolvido impropriamente, mas, como a questão não trouxe essa informação, entende-se que ele é dotado de algum discernimento quanto à conduta criminosa, imputando-lhe condenção.

    Enfim... já me estendi demais

  • Sentença absolutória imprópria:

    Tratando-se de réu inimputável, hipótese prevista no artigo 26, caput, é imperativo o decreto absolutório, embora com aplicação de medida de segurança. A isso chama-se sentença absolutória imprópria, por ausência de imputabilidade.

    Para a aplicação de medida de segurança exige-se a prática de fato típico e periculosidade do sujeito, devendo o juiz ficar atento à analise da existência do fato e de sua autoria, visando a pretensão executória, para então reconhecer a possibilidade de absolver na hipótese do artigo 26 e aplicar a medida de segurança.

    (https://jus.com.br/artigos/44296/sentenca-absolutoria-impropria)

     Imposição da medida de segurança para inimputável: Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. (CP)

     Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável: Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. (CP)

    GABARITO: C

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.


ID
1444222
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o habeas corpus, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Por que a "D" está errada?

    CPP: "Art. 652.  Se o habeas corpus for concedido em virtude de NULIDADE DO PROCESSO, este será renovado."

  • Banca louca !!!!!!!!

  • Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Gabarito equivocado como sendo a letra D: Cabe HC qdo o processo for nulo (art. 648, VI + 652 ambos do CPP).

    Logo o item D NÃO é correto quanto ao HC.

    Entendo ser o gabarito correto a letra E: Não cabe HC contra imposição de pena de exclusão de militar (Súmula 649 STF).

  • a. Errada: Em relação a HC, não se admite dilação probatória, de maneira que eventual impugnação à prova deve ser possível de ser aferida de plano.

    b. Errada: O habeas corpus pode ser concedido de ofício por juiz ou tribunal, sem que isso implique ofensa ao princípio da inércia da jurisdição

    c. Correto: Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    d. Errado: CPP: "Art. 652.  se o habeas corpus for. concedido em virtude de Nulidade do Processo, este será renovado." Ou seja, HC pode ser tb concedido para anular processo, caso em que este será renovado.

    e. Errada:  Art. 5º, inciso XXXI/ CF, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Logo, Habeas Corpuspode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória


  • Súmula 694 STF

    Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

  • gb c

  • gb c

  • Sobre o habeas corpus, é correto afirmar que: Não é cabível quando se tratar de imposição de pena de exclusão de militar.

  • essa questão está desatualizada de fato?


ID
1444225
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o sistema de nulidades no processo penal, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
1444228
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a anistia e o indulto, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    (...)

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis). Para Rogério Greco, a anistia, em regra, dirige-se a crimes políticos, o que não impede que ela também seja concedida a crimes comuns. De acordo com a Lei de Execuções Penais, concedida a anistia, o juiz declarará extinta a punibilidade de ofício, a requerimento do MP ou do interessado, por proposta administrativa ou do Conselho Penitenciário.

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • 1) Semelhanças:
    - Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;
    - Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.

    2) Diferenças:

    2.1) Quanto aos destinatários:
    - Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;
    - Graça: individual;
    - Indulto: coletivo.

    2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:
    - Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;
    - Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;
    - Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.

    2.3) Quanto a oficiosidade:
    - Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;
    - Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;
    - Indulto: pode ser concedida expontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.

    2.4) Quanto aos efeitos penais:
    - Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;
    - Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;
    - Indulto: idem à graça.

    2.5) Quanto aos efeitos civis:
    - Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;
    - Graça: mantém a responsabilidade civil;
    - Indulto: mantém a responsabildade civil.

    São, portanto, estas as principais características dos institutos em questão. Espero que o texto tenha sido útil.

  • Letra a) Correto O indulto não extingue os efeitos penais secundários, como a reincidência. Art. 192 da Lei 7210/1984. (...)O juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução nos termos do decreto, no caso de comutação. O indulto e a graça não extingue o caráter criminoso da conduta do agente.

    Letra b) Incorreto. Art. 84 Parágrafo Único. Compete Privativamente ao Presidente da República: (...) XII conceder indulto e comutar penas, (...) Parágrafo Único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, (...).  Letra c) Correto. Anistia Art. 48 VIII Anistia é um perdão extrajudicial disposto em Lei Específica pelo Congresso Nacional e o Indulto é disposto por Decreto do Presidente da República, extingue a pena, mas não afasta os efeitos penais e civis.    Letra d) Correto. Art. 48 VIII. Letra e) Correto A anistia não afasta a responsabilidade civil do anistiado, como por exemplo, pagar pensão alimentícia.  
  •  

    O indulto é causa de extinção da punibilidade e é concedido exclusivamente pelo Presidente da República, que não poderá delegar tal atribuição. (ERRO)

    Conforme o art. 84 da CF que trata das competências do PR, existem três competências que podem ser delegadas para os Ministros de Estado, PGR e AGU são elas:

    1ª - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    2ª - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    3ª - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • Gab. B

    Nova súmula do STJ 2019

    Súmula 631: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • Em relação à anistia, à graça e ao indulto:

    1) Semelhanças:

    - Constituem perdão extrajudicial de pena decorrente de ação penal;

    - Afasta os efeitos penais da condenação, uns em maior grau, outros em menor.

    2) Diferenças:

    2.1) Quanto aos destinatários:

    - Anistia: é dirigida a um grupo de pessoas;

    - Graça: individual;

    - Indulto: coletivo.

    2.2) Quanto a forma do ato que concede o benefício:

    - Anistia: por lei federal elaborada pelo Congresso Nacional;

    - Graça: por ato do Presidente da República, através de decreto;

    - Indulto: por ato do Presidente da República, através de decreto.

    2.3) Quanto a oficiosidade:

    - Anistia: iniciativa de qualquer parlamentar, presidente da república, Tribunal Superior ou Procurador Geral da República;

    - Graça: depende de provocação do interessado ao Presidente da República;

    - Indulto: pode ser concedida espontaneamente pelo Presidente da República, não dependendo de provocação.

    2.4) Quanto aos efeitos penais:

    - Anistia: é forma de abolitio criminis. Com a promulgação dessa lei o condenado deve ser imediatamente posto em liberdade; deve ter seus registros criminais alterados, retirando seu nome do rol de condenados; não será considerado reincidente, caso venha a cometer outro crime;

    - Graça: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;

    - Indulto: coloca o preso em liberdade, mas não extingue os registros criminais e nem afasta a reincidência;

    2.5) Quanto aos efeitos civis:

    - Anistia: afasta a responsabilidade civil do condenado, posto que a lei de anistia retira o caráter criminoso da conduta do agente, não havendo assim qualquer procedência de condenação em ação civil ex-delito;

    - Graça: mantém a responsabilidade civil;

    - Indulto: mantém a responsabilidade civil.

    ______________________________________________

    Fonte: comentário da questão Q471748

  • Gabarito B

    Carta Constituinte de 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    __________________________________

    Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)

    Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)

    Graça: Perdão Individual (Presidente)

    Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa)

  • Causas de extinção da punibilidade

    Graça

    Perdão individual

    •Concedido pelo presidente da república

    •Ocorre através de decreto presidencial

    Indulto

    Perdão coletivo

    •Concedido pelo presidente da república

    •Ocorre através de decreto presidencial

    Anistia

    Perdão em crimes específicos

    •Crimes militares, políticos e etc

    •Concedido pelo congresso nacional

    •Ocorre através de lei (autorização legislativa)

    Observação

    Qualquer erro me avisem...

  • Vc acertava com a aula de Constitucional!

    Veja: Dentre as atribuições do presidente da República, uma das que pode ser delegada:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    O PR pode delegar para : MIM PROCURA ADVOGADO

    Ministro de estado / Procurador Geral da R. / Advogado Geral da União.

  • Odeio questão que pede incorreta. Sempre me ferro.

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ID
1444231
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São requisitos exigíveis para a concessão do chamado sursis simples, exceto

Alternativas
Comentários

  • Requisitos para o chamado Sursis Simples

    Art. 77 CP Sursis

    A execução de pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no artigo 44 do CP.

    Art. 44 CP As Penas Restritivas de Direitos são autônomas e Substituem as Penas Privativas de Liberdade, quando :

    I - pena privativa de liberdade aplicada não superior a 4(quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou , qualquer seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    Incisos II e III do art. 44 CP são semelhantes aos incisos I e II do Art. 77 CP.

    Letra a) INCORRETA.


ID
1444234
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à audiência de tentativa de reconciliação, prevista no procedimento dos crimes contra a honra, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Nos crimes contra a honra, de ação penal exclusivamente privada, oferecida a queixa e após a observância do disposto no § 2º, do art. 46, do CPP, o juiz, antes de proferir o despacho de eventual rejeição, deverá determinar a notificação das partes a fim de comparecerem em juízo para a audiência de reconciliação, formalidade essencial do procedimento cuja ausência implica em nulidade.

    A presença de advogado para o querelante é facultativa, mas obrigatória para o acusado.


  • A reconciliação está prevista no processo e julgamento nos crimes de calúnia e injúria, artigos 519 a 523 do Código de Processo Penal.  Crimes de calúnia e injúria são de ação penal privada. Portanto, letra b) Correta. 

  • Amigos, no  que concerne à d:

     

    "Há controvérsias quanto à natureza jurídica da audiência de tentativa de conciliação. Alguns, como Tourinho Filho, entendem tratar-se de condição de procedibilidade imprópria, já que não é exigida para a propositura da ação penal, mas sim para o seu prosseguimento (opondo-se às condições de procedibilidade próprias, que são exigidas para o ingresso da ação).

    Outros, a exemplo de Fernando Capez, aduzem tratar-se de uma condição de prosseguibilidade da ação penal. Esta última traduz a posição dominante.
    A ausência de aprazamento desta audiência consubstancia constrangimento ilegal, produzindo nulidade processual absoluta em face da omissão de formalidade essencial (art. 564, IV, do CPP)".

    Fonte : Avena, Norberto 

     

  • a) Será realizada após o recebimento da peça acusatória e, se obtida a conciliação, o juiz declarará extinta a punibilidade. ERRADA.  art. 520, CPP.  O juiz dá a oportunidade de reconciliação ANTES de receber a QUEIXA. 
    b) Somente é cabível quando for hipótese de ação penal privada, não se aplicando quando se tratar de ação pública condicionada. CORRETA.
    c) Deverão estar obrigatoriamente presentes o querelante, o querelado e seus respectivos advogados, sob pena de nulidade. ERRADA. Nos termos do art. 520, do CPP, "As partes serão ouvidas separadamente, sem a presença dos advogados, não se lavrando termo". 
    d) Como se trata de procedimento facultativo, a não realização da audiência de tentativa de reconciliação, quando cabível, é mera irregularidade, pois as partes podem transigir até a sentença de primeiro grau. ERRADA. A audiência de conciliação, quando cabível, é obrigatória, a ausência pode gerar nulidade.

    e) O juiz deverá realizar a audiência de tentativa de reconciliação, mesmo que, na data designada para tal, já tenha ocorrido a extinção da punibilidade. ERRADA.

  • Consoante o art. 520 do Código de Processo Penal, o magistrado, antes de receber a queixa, irá designar data para audiência de reconciliação, na qual serão ouvidas as partes, separadamente e sem a presença de seus advogados. Desta audiência não será lavrado termo.

  • como faz para comentar imagem ?


ID
1444237
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Sobre restrições quanto ao princípio da livre apreciação da prova, marque com V as assertativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A proibição de fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
( ) As provas quanto ao estado das pessoas, quando serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
( ) A necessidade de exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios.

A alternativa que apresenta a sequência correta, considerando a marcação de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 155 CPP: o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisãoexclusivamentenos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvados as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    (V) Art. 155. Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

    (V) Sendo odelitode  danoinfraçãoquedeixavestígios,indispensáveloexamedecorpodedelitopara sua comprovação, não podendo supri-lo a prova testemunhal".artigo 386, VI do CPP.

  • Difícil é ver uma questão mais mal redigida que essa!!!

  • GABARITO E


    Que questão PÉSSIMA de ler, Jesus !

  • (V) Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    (V) Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  

    (V) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Corpo de delito direto -> Diretamente sobre os vestígios

    Corpo de delito indireto -> Testemunhas

  • vamooooooos

  • Tranquilo mas uma redação dessas é fod a

  • Sinceramente, quem elaborou essa questão merece caçar sapo. Que coisa ruim, mas ruim mesmo. Que redação é essa?

  • Não sei nem porque respondi essa questao...


ID
1444240
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de fraude processual, previsto no Art. 347 do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Subsistir não parece um pouco diferente de aumento de pena?

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim  de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.



  • Essa banca é louca!! A alternativa "a" também está correta!!!!


  • O pressuposto do crime de fraude processual é inovar sob artifício, na pendência no processo administrativo ou civil, estado de lugar, pessoa ou coisa, com o fim de induzir o juiz a erro o juiz ou perito. Se ocorrer de produzir efeito em processo penal o crime persiste com o aumento do dobro da pena. Correto o termo subsiste o crime.

  • O termo "subsitir" está correto mesmo...assim como a letra A tbm está correta!!!


    E assim vamos quebrando a cabeça com essas bancas 

  • ué, pra mim só a alternativa A está certa.

    Fraude processual

      Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


    EM NENHUM LUGAR FALA SOBRE SUBSISTIR


  • a) errado. Na pendência de processo civil ou administrativo. Se em processo penal, mesmo ainda não iniciado, o crime subsistirá, sendo assim, não é necessário que esteja na pendência de processo penal. 

     

    b) errado. Ver 'a'. 

     

    c) correto. 

     

    d) errado. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

     

    e) errado. Se a fraude for cometida em processo civil ainda não iniciado, o delito não resta caracterizado. 

  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2.
    ADMINISTRATIVO,
    O estado de lugar, de coisa ou de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em
    PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, as penas aplicam-se em DOBRO.

     

     

    ????????????

  • Caceta! Errei a questão por vacilar no significado do verbo "subsistir".

     

    Força e foco sempre!

  • subsistir

    si/

    verbo

    1.

    intransitivo

    conservar a sua força ou ação; perdurar.

    "apesar dos anos, subsiste cheio de energia"

    2.

    intransitivo

    não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar.

    "um regulamento que ainda subsiste"

  •  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim  de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em DOBRO

     

    ''É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.''

     

    Não entendi...procurei o significado de SUBSISTIR (preservar a sua intensidade

     

     

  • É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste.



  • Pedro Henrique, a alternativa A fala na pendência de processo civil, administrativo ou penal, sendo que no artigo em comento a pendência é em processo civil ou administrativo.

  • Normalmente o processo Penal é o mais demorado comparando-o ao Civil e Administrativo.

    Pois bem, segundo a letra de lei, se a inovação (sabotagem) se destina a surtir efeitos no processo penal, mesmo que este não tenha iniciado, a pena será aplicada em dobro.

  • Fraude processual (Art. 347, CP).

    É crime contra a administração da justiça.

    Exemplo de Fraude Processual: Tício está com raiva por que Caio comeu seu bolo e decide dar um tiro na cabeça de Caio. Entretanto, após ocorrido, coloca a arma na mão de Caio, a fim de simular um suicídio. Nisso ele fraudou o Estado do local do crime.

    O examinador tentará enganar o candidato desatento ou cansado ao trocar processo penal por processo civil ou administrativo.

     

    Ficar esperto, pois na fraude processual (art. 347, CP) existe essa divisão de “áreas”:

    PROCESSO CIVIL = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSO Regra do art. 347, caput, CP

    PROCESSO ADMINISTRATIVO = PRECISA JÁ TER COMEÇADO O PROCESSORegra do art. 347, caput, CP

    PROCESSO PENAL = NÃO PRECISA TER COMEÇADO O PROCESSO. E se cometeu a fraude antes da instauração do processo penal, pena em DOBRO!  - Regra do §único do art. 347, CP.

     

    Olha como essa divisão pode cair dentro da prova:

    CONSULTEC. 2010. CORRETO. C) É pressuposto do delito que a fraude seja praticada na pendência de processo civil ou administrativo. Se a fraude for destinada a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, o crime subsiste. CORRETO. O crime se perpetua e ainda há aplicação da pena em DOBRO se praticado anteriormente a instauração do processo.   

     

     

  • Fraude processual

     Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

     Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

     Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.


ID
1444243
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime de desacato, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra D é a Incorreta

    O desacato pressupõe apenas que a ofensa seja feita na presença do funcionário, pois somente assim ocorrerá o desrespeito da função. Se ocorrer, por exemplo, por telefone ou via recado, não haverá desacato.

  • A- O advogado não tem imunidade material para o crime de desacato, conforme decidiu o STF na ADI 1127-8. Porém, o advogado no exercício da sua profissão só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, assim, apesar de poder cometer o desacato, não poderá ser preso em flagrante, art. 7º.§ 3º, 8906/94.

    B- É possível o agente ser funcionário público, desde que o desacato seja dirigido a funcionário público com hierarquia superior.C- Atipicidade, pois não está denegrindo a função pública exercida por um funcionário público. D- O desacato necessita da presença física do funcionário público. Se ocorrer por telefone, fax, escritos ou por meio de comunicação  poderá haver algum delito contra a honra, mas não desacato.E- Não há ofensa ao funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela. 
  • só eu que chorei de rir?

    Não comete desacato quem, sentado na mesa de um bar, à noite, discutindo com um juiz de direito questões políticas do país, o chama de reacionário ignorante.


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É de chorar o nível  de elaboração dessa banca...

  • O crime de DESACATO pressupõe A PRESENÇA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO...Por isso letra D :)
  • Elainy, qual é o problemada questão? a achei bastante interessante.

  • DESACATO: Ato que se caracteriza por desrespeito ou ofensa moral ou material a alguém investido de autoridade ou função pública.


    GABARITO -> [D]

  • Só um adendo no comentário anterior, o crime de desacato, não importa a hierarquia do agente, pois quem é a "vitima" direta é o Estado, mesmo que quem venha a desrespeitar seja um superior hierárquico o desacato se configura.

    Foi o que já decidiu a Sexta Turma do STJ:

    “O crime em questão, de natureza comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive, funcionário público, seja ele superior ou inferior hierárquico à vítima. Isto porque o bem jurídico a ser tutelado é o prestígio da função pública, portanto, o sujeito passivo principal é o Estado e, secundariamente, o funcionário ofendido” (HC 104.921/SP, j. 21/05/2009).

  • A- O advogado não tem imunidade material para o crime de desacato, conforme decidiu o STF na ADI 1127-8. Porém, o advogado no exercício da sua profissão só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, assim, apesar de poder cometer o desacato, não poderá ser preso em flagrante, art. 7º.§ 3º, 8906/94.

    B- É possível o cometedor do fato típico ser funcionário público, desde que o desacato seja dirigido a funcionário público com hierarquia superior.

    C- Atipicidade, pois não está denegrindo a função pública exercida por um funcionário público. D- O desacato necessita da presença física do funcionário público. Se ocorrer por telefone, fax, escritos ou por meio de comunicação poderá haver algum delito contra a honra, mas não desacato.

    E- Não há ofensa ao funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela. 


ID
1444246
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão vai a uma delegacia de polícia, às 18 horas, para informar que, na casa de um vizinho, há documentos que provam a autoria de diversos crimes contra a ordem econômica. O Delegado de Polícia, diante dessa denúncia, determina a expedição de um mandado de busca e apreensão, entregue a dois agentes de polícia. De posse do mandado, os agentes comparecem à casa do denunciado às 21 horas, pretendendo revistar a sua residência. O denunciado, morador e proprietário do imóvel, impede que os agentes entrem em sua residência, trazendo consigo dois cachorros ferozes.


No caso, o crime que o denunciado cometeu contra a administração pública é

Alternativas
Comentários
  • Durante a noite, cabe resistência (com fundamento no art. 5, XI, da CF).

  • Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • ta, agora alguém pode responder, é crime de resistência ou não?

  • Fonte: http://www.comportall.com.br/provas/Conciliadores_2010_Cod_822103.pdf

    O Gabarito informa que é letra A - Desobediência.

  • Algúem pra bater o martelo ? Contatei uma professora da área e ela disse que inexiste o crime. Já que eles chegaram às 21 horas.

     

  • Verifiquei na prova impressa. No gabarito, a assertiva correta é a 'B'. Houveram 5 tipos de prova neste certame.

    https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_prova/41477/consultec-2010-tj-ba-conciliador-prova.pdf

  •  

     

    Eu marquei B. 

     

  • Nobres colegas,

    olha o que diz a questão: "O Delegado de Polícia (...) determina a expedição de um mandado de busca e apreensão".

    Impossível um delegado DETERMINAR EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.

    Questão péssima. Deveria ser anulada. Diante de um mandado ilegal, o cidadão nao praticou crime. marquei inexistente.

    Se a ordem fosse judicial, seria desobediência.

  • Ordeeeem Judiiiiciaaaaal que seria CRIME DE DESOBEDIÊNCIA..Questão lixosa!
  • Realmente Lucas Mascarenha ! entendi isso pq as noves horas já é nviolavel , a nao ser com à permisão dele , i qual seria o crime si ele ta no direito delle ?

  • Pessoal, o gabarito estava incorreto, mas já foi corrigido. A questão é que neste certame houveram vários tipos de prova, o que atrapalhou sua correta correspondência frente ao gabarito aqui no QC.

     

    No caso, de fato inexiste crime, tendo em vista que o horário em que seria realizada a diligência estava dentro do período noturno, o que é vedado constituicionalmente, salvo se houvesse consentimento do morador (vide art. 5º XI CF). 

    CORRETA: A

  • Não seria crime de exercício arbitrário das próprias razões? tendo em vista que ele tinha motivação pra não deixar os policiais entrarem só que a forma que ele se valeu disso foi errada, estou confuso

  • Questão maliciosa. Se os policiais tivessem ido dormir e fossem na casa do salafraio as 8 da manhã, estaria tudo certo e ele seria preso por resistência. Mas como é inconstitucional entrar em residência em horário noturno, mesmo com determinação judicial (exceto para os casos previstos na CF) , o ato dos policiais é ilegal. Resistência contra ato ilegal é fato atípico e não caracteriza crime.
  • Pessoal, não percam tempo com discussões esmas. A resposta do colegao Denis está perfeita. Portanto, derimiu com qualquer sabatina de certo ou errado. Logo, o gabarito é A.

     

  • Art. 5 CF XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Duas ilegalidades na questão:

    1º Delegado NÃO PODE expedir mandado de busca e apreensão

    2º Mesmo se fosse mandado judicial, não poderia ser cumprido no período noturno

    Só comete crime de resistência quem se opõe à execução de ato LEGAL, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Também só comete o crime de desobediência quem desobedece a ordem LEGAL de funcionário público

    Dessa maneira, não há crime. Gabarito letra A.

  • Dois erros :

    1 - Não é o delegado que deve emitir o mandado

    2 - Não se pode adentrar na residência com mandado em horário noturno.

  • Um cidadão vai a uma delegacia de polícia, às 18 horas, para informar que, na casa de um vizinho, há documentos que provam a autoria de diversos crimes contra a ordem econômica. O Delegado de Polícia, diante dessa denúncia, determina a expedição de um mandado de busca e apreensão, entregue a dois agentes de polícia. De posse do mandado, os agentes comparecem à casa do denunciado às 21 horas, pretendendo revistar a sua residência. O denunciado, morador e proprietário do imóvel, impede que os agentes entrem em sua residência, trazendo consigo dois cachorros ferozes.

    No caso, o crime que o denunciado cometeu contra a administração pública é

    Alternativas

    A) inexistente.

    comentário: cuidado! o conceito de dia, agora é até 21h.

    • III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    tome nota:  antes das 5h e após as 21h é abuso de autoridade.


ID
1444249
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma pessoa comete crime “Azul" no dia seguinte à publicação da lei “Verde", que veio a revogar a lei “Amarela".
Sabe-se que
• A lei “Verde" está em período de vacatio legis.
• Tanto a lei “Verde" quanto a lei “Amarela" tratam do crime “Azul".

Após a entrada em vigor da lei “Verde", o cidadão deverá ser julgado pela Lei

Alternativas
Comentários
  •  Lei penal no tempo

     Art. 2º - ...

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    O 'Princípio da Retroatividade Benéfica Penal' determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência.

    é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior foi mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência” (BITENCOURT, 2007. P. 162). O Supremo Tribunal Federal tem adotado entendimento literal do princípio: “A lei nova é lex in melius e por isso deve retroagir, por força do disposto no art. 5º, inc. XL, da Constituição: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar.

  • Complementando o Parágrafo único do Art. 2º do CP, existe entendimento do STF na Súmula STF nº 611 Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das Execuções a aplicação da Lei mais benigna.

  • Tentaram confundir legal! kkk
    Porém sempre prevalecerá a lei mais benéfica, salvos os casos de (Crime Continuado e Crime Permanente) 

  • a doutrina nao é pacifica no tocante a esse entendimento.. 

  • Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja, " lei vaga".

  • Tema não é pacífico na doutrina, tampouco nas Bancas examinadoras, bons estudos.

  • É preciso atentar para a pergunta da questão: " Após a entrada em vigor da lei “Verde", o cidadão deverá ser julgado pela Lei "

    Com essa pergunta não tem o que discutir na questão, pois ela já fala que a lei entrou em vigor...então vc já mata a questão.

  • Quanta linguiça tem nesses comentários, explicação perfeita do Bruno Saquette, a lei ainda não entrou em vigor, então ela ainda não existe.
  • Gab: C

    mais benéfica, seja ela a “Verde" ou a “Amarela".

  • kkkkkkk até parece um arco - iris.

    Fé em Deus !

  • Eita nois, depois de mil questoes vem um trem desse! kkkkkkkkkkkkkkk segue o foco com muito café

  • raciocínio logico !kkkkk 

    Força! 

     

  • O examinador quando elaborou essa questão estava pensando: agora eu pego esses mizeravi, vou fazer uma questão foda kkkkk sqn
  • CUIDADO! No período de vacatio legis (Período entre a publicação da Lei e sua entrada em vigor, geralmente de 45 dias) a lei ainda não vigora! Ou seja, ela ainda não produz efeitos!
  • Tanta cor, que eu estava procurando arco-iris nas alternativas já...Brincadeiras a parte: Princípio da Retroatividade Benéfica Penal' determina que os efeitos benéficos e favoráveis de uma lei penal retroagem ilimitadamente e indiscriminadamente para todos os fatos anteriores à sua entrada em vigência..

    Mais detalhes: Súmulas vinculantes TBM reatroagem...

  • Arco-iris?

  • Pensei que era questão de R L M KKKKKKKKKKK !

    Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • no brasil entra em vigor na data de publicação, porém é dado prazo de 45 dias para que os operadores do direito tenham pleno conhecimento da lei vacante.

  • LEX MITIOR OR NAVATIO LEGIS IN MELLIUS (nova lei melhor)

    Lei posterior revoga lei anterior e retroage para beneficiar o réu (Ex Tunc)

    (Art. 2º, § único CP e Art. 5º CF)

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • Aos colegas que dizem que o tema ainda não é pacífico, na verdade, o que ainda não é pacífico diz respeito a aplicação de leis penais durante o período da vacatio.

    Porém, a questão diz que ela entrou em vigor, ou seja, já produz efeitos. Nesse caso, sendo uma lei mais benéfica (novatio lex in mellius) retroagirá para alcançar os fatos do passado. Caso seja mais gravosa (novatio legis in pejus) quem sofrerá o fenômeno da extraatividade é a lei revogada, pois, sendo mais benéfica será ultra-ativa.

    Resumindo, será mesmo a mais benéfica, a amarela pelo fenômeno da ultra-atividade, e a verde pelo da retroatividade.

  • Fiquei foi vermelho depois de ter respondido errado! Kkkkk. Sou daltônico, mamãe!

  • Respondi certo em 12/08/2019 Mas a questão tem tanta cor que até parece RLM
  • Eu sabia essas com maças
  • O tema é controverso na doutrina, mas, prepondera a ideia de que lei em vacatio legis não produz efeitos, logo, ainda que mais benéfica, ela não poderia ser aplicada.

    PORÉM, no mandamento da questão, a Banca diz "após a entrada em vigor da lei "Verde"...

    Ou seja, a aplicação não será feita durante a vacatio, mas, já no período de vigência da lei nova. Podendo, portanto, ser aplicada, se mais benéfica.

    Se a verde não fosse mais benéfica, seria aplicada a lei Amarela, seguindo o princípio do "tempus regit actum".

  • errei, achei que seria a alternativa C

  • Galera atenção!

    No gabarito oficial a resposta correta é a letra C - "mais benéfica, seja ela a “Verde” ou a “Amarela".

    Prova: https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/24190064/4a6a68e76558/conciliador_pv_objetiva.pdf (questão 74)

    Gabarito: https://arquivo.pciconcursos.com.br/provas/24190064/203cfcabd3a3/gabarito_pos_recursos_pv_conciliador.pdf

  • Em 03/10/19 às 16:55, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/09/19 às 14:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    QUESTÃO MAIS SEM SENTIDO! Vou continuar errando sempre

  • Em 13/07/19 às 10:41, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Mudaram o gabarito?

  • Só o meu que está bugado, dizendo q o Gab:B ou de vcs também está?

  • Banca ridícula.

  • é raciocinio logico??

  • Gab (B)

    Questão mal elaborada, mas acho que foi ela que inspirou o carinha lá da CANETA AZUL. rsrs

  • Gab (B)

    Questão mal elaborada, mas acho que foi ela que inspirou o carinha lá da CANETA AZUL. rsrs

  • Gab (B)

    Questão mal elaborada, mas acho que foi ela que inspirou o carinha lá da CANETA AZUL. rsrs

  • Em 24/04/20 às 18:13, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/02/20 às 16:56, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 14/03/19 às 19:25, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 20/10/17 às 16:26, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 17/10/17 às 14:11, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Gabarito B

    Art. 2º do CP:

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A questão não diz qual é a lei mais benéfica e sabendo que a lei verde está em período de vacatio legis, ou seja, ainda não produz efeitos, pode-se partir da regra geral de que  o cidadão deverá ser julgado pela Lei mais benéfica, independente de qual for.

  • NÃO SE ESQUEÇAM E LEVEM PRA VIDA: O crime será julgado pela "MELHOR LEI" - Regra geral.

  • quem é daltônico errou, muitas cores diferentes

  • O examinador fumou todas na hora de fazer essa questão kakaka

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Questão de Direito Penal misturada com RLM

  • Bugou tudo aqui rs

  • Fiquei chapado igual o examinador que elaborou essa questão .rsrsrs..

  • LETRA B

    A mais benéfica.

  • Além de direito penal tenho que estudar raciocínio lógico

ID
1444252
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Alguns crimes contra o patrimônio admitem a forma privilegiada, em que o juiz poderá substituir a reclusão pela detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa, se o criminoso for primário ou se de pequeno valor a coisa e/ou o prejuízo, conforme o caso.
Essa regra não está prevista no Código Penal se o crime for de

Alternativas
Comentários
  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

      § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.


      Art. 155 -....

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


  • Letra d) Correta O regime da pena para o crime de Dano é sempre de detenção. Não existe dano na forma privilegiada.  Letra e) Errado - Furto privilegiado Art. 155  § 2º CP- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.  Letra a) Errado - Existe Apropriação Indébita na forma privilegiada, aplicando-se o mesmo que o furto, Art. 170 CP.                               Letra b) Errado-  Existe Estelionato na forma privilegiada, aplicando-se o mesmo que o furto, Art. 171  § 1°.                                                 Letra c) Errado. Existe Receptação na forma privilegiada, aplicando-se o mesmo que furto, Art. 180 § 5°. 

  • Além do Furto, o § 2º. do art 155 é aplicado nos seguintes crimes:

    -Apropriação indébita

    -Apropriação indébita previdenciária

    -Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    -Apropriação de tesouro

    -Apropriação de coisa achada

    -Estelionato

    -Fraude no comércio

    -Receptação dolosa, quando no caso do § 3º. (o § 3º é a Receptação Culposa, mas quando a aquisição descrita no § 3º for dolosa, não será aplicado o Perdão Judicial, mas sim, o § 2º. do art 155).

    gab d de dano

    Qualquer erro, inbox.

  • Privilégios;

    FERA!

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita ou previdenciária

  • DANO ... OU SE RSRS

  • É o FERA...

  • Dos crimes contra o patrimônio os quais admitem privilégios;

    FERA!

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita ou previdenciária

    GAB: D


ID
1444255
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dois rapazes, A e B, moradores do mesmo condomínio, praticam as seguintes condutas: A subtrai, com animus furandi, um aparelho de ginástica, que fica na área comum do condomínio, e o coloca no quarto de seu apartamento. B, aproveitando-se de que um vizinho viajou, pega as chaves do automóvel dele para “dar uma volta” durante a noite, devolvendo, horas depois, o referido automóvel, intacto e com o tanque cheio, no mesmo lugar

Se A e B forem descobertos, as infrações penais que eles responderão são

Alternativas
Comentários
  • A cometeu furto de cosia comum

    Furto de coisa comum

      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


    B cometeu furto de uso, se tratando de conduta atípica. 

    São dois os requisitos necessários para a caracterização do furto de uso: o objetivo de fazer uso momentâneo da coisa e a devolução voluntária da res em sua integralidade.

    : "O furto de uso tem requisitos específicos, como a devolução da res em sua integralidade, no lugar de onde foi retirada e em curto espaço de tempo".
     "O chamado furto de uso se caracteriza quando o objeto é de imediato devolvido ao dono ou ao lugar de onde foi retirado. Não havendo reposição da res ,configurar-se-á o crime de furto comum". 

  • Letra b) Certa - Animus furandi é o mesmo que Intenção de Furtar. O morador A não devolveu o aparelho e tinha o animus furandi o que descaracteriza o furto de uso, ou seja, cometeu o crime de furto de coisa comum, Art. 156 caput CP . O morador B não tinha o animus furandi e devolveu a coisa em sua integralidade, horas depois, e no mesmo lugar, portanto, a conduta é atípica e o crime não existe.

  • B não teve a intenção de adicionar ao seu patrimônio o veículo.

    Gab B

  • No primeiro caso A, Furto Comum


    Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum


    No Segundo caso B, nenhum crime


  • Importante destacar um ponto que já caiu algumas vezes: o peculato de uso, em regra, também é atípico. Contudo, se for praticado por Prefeito, configura crime, pois é previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito.

    Fonte: Dizer o Direito. <https://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html>.

  • éééé iiiissu meeemoooo ! ! ! !

    Furtou "rapidinho" e devolveu intacto? Não responde ;)

  • Quem nunca deu um rolé na motinha ou no carrinho dos outros escondido não teve infância !! Saudades

  • Achei que seria qualificado pelo abuso de confiança.

  • No caso B é situação especial em que mesmo o furto sendo considerado crime, não será ilícito. É o que a doutrina e a jurisprudência denominaram de furto uso. Ocorre quando alguém subtraí uma coisa alheia móvel para o uso momentâneo.

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.(CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    FURTO DE USO CP- FATO ATÍPICO / NÃO É CRIME

    FURTO DE USO NO CPM- FATO TÍPICO / CRIME

  • Letra B.

    b) Certo. Animus furandi: dolo para ficar com algo. "A" subtraiu o aparelho de ginástica. Sendo condômino, ele subtraiu um bem infungível do condomínio, portanto praticou o crime de furto de coisa comum, pois ele possui uma parcela do bem, já que mora no condomínio. "B" praticou o furto de uso, o que não configura crime, sendo uma conduta atípica.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • O cara pega teu carro, gasta o pneu, gasta o motor, gasta a bateria, gasta a suspensão e tá tudo certo, só no Brasil mesmo!
  • Animus furandi: dolo para ficar com algo. "A" subtraiu o aparelho de ginástica. Sendo condômino, ele subtraiu um bem infungível do condomínio, portanto praticou o crime de furto de coisa comum, pois ele possui uma parcela do bem, já que mora no condomínio. "B" praticou o furto de uso, o que não configura crime, sendo uma conduta atípica.


ID
1444258
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na forma do Art. 7º , I, do Código Penal, não configura caso de extraterritorialidade incondicionada o crime

Alternativas
Comentários
  •  Extraterritorialidade 

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

      I - os crimes: 

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

      II - os crimes: 

      a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

      b) praticados por brasileiro; 

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

      § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

      a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

      b) houve requisição do Ministro da Justiça.



  • Letra a) Certa - contra a vida de chefe estrangeiro não está no rol de crime com Extraterritorialidade Incondicional Art. 7°,  § 1º , inciso I.

    Crimes com Extraterritorialidade são aqueles sujeitos a lei brasileira e cometidos no estrangeiro. Existem os crimes com Extraterritorialidade Condicional Art. 7° inciso II e Extraterritorialidade Incondicional Art. 7 inciso I.

  • a)  contra a vida de chefe de governo estrangeiro.      (ERRADO)  OBS. Não consta no código penal que tentado ou consumação contra a vida do presidente estragueiro será julgado pela a lei brasileira, mas expressa quando for contra o presidente da república.

     

    b)  contra a fé pública de sociedade de economia mista.      (CORRETO)

     

    c) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.      (CORRETO)

     

    d) contra a liberdade do Presidente da República.     (CORRETO)

     

    e) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.     (CORRETO)

  • Para complementar:

    Além dos casos previstos no Código Penal, também será aplicada a lei brasileira para os crimes de tortura praticados no estrangeiro contra vítima brasileira ou se o torturador estiver em qualquer local sob jurisdição brasileira.

     

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA E LEI DE TORTURA

    "Art.2 Lei nº 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira."

  • Genocídio

    substantivo masculino

    Ex.: o genocídio de judeus na Segunda Guerra Mundial

    Ex.: uma guerra nuclear resultaria num verdadeiro genocídio

  •  Extraterritorialidade 

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     I - os crimes: 

     a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

     c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     II - os crimes: 

     a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

     b) praticados por brasileiro; 

     c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

     a) entrar o agente no território nacional; 

     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

     d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

     e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

     a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

     b) houve requisição do Ministro da Justiça.

    GB A

    PMGO

  •  Extraterritorialidade incondicionada

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil


ID
1444261
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa configura crime

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO IV
    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

    Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

      Art. 205 - Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa:

      Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.


  • Alternativa C.


ID
1444264
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a orientação sumular oriunda do Superior Tribunal de Justiça, STJ, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, haverá

Alternativas
Comentários
  • O crime fim, de estelionato, absorve o crime meio, de falso. 

    Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio. Exemplo: O indivíduo que falsifica identidade para praticar estelionato. Este só responderá pelo crime de estelionato, e não pelo crime de falsificação de documento. Esse entendimento já está pacificado conforme depreende-se da súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”. 

  • Súmula 17 STJ

     

    Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

    Gabarito B

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS PENAIS: Princípio da consunção ( crime fim absorve o crime meio )

    Nesse caso, o crime de estelionato irá absorver o crime de falso. Dando então o gabarito B

    Súmula 17 STJ

  • Conflito Aparente De Normas Princípios:

    a) Especialidade - Aplicar a lei mais especial a matéria

    b) Subsidiariedade - Crime mais gravoso absorve o crime menos gravoso

    c) Consunção Quando o crime menos grave é o caminho para o crime mais grave

    d)Alternatividade – Quando a norma fala em mais de um verbo, e o agente pratica mais de um verbo – Não é pacifico se seria um princípio sobre conflito aparente de normas 

  • Quando o falso (criar documento falso) se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (pelo Princípio da Consunção);

  •  crime fim absorve o crime meio 

  • Princípio da consunção ou absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave

    O crime fim absorve o crime meio


ID
1444267
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Art. 345 do Código Penal, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


  • Alguém poderia explicar melhor? Acredito que o interesse possa ser legítimo ou ilegítimo. Lendo o artigo 345, não consegui interpretá-lo de forma a excluir o interesse ilegítimo. Quando diz "embora legítimo" interpretei como "mesmo que legítimo" ou seja, o ilegítimo também estaria incluso. Sim ou Não?

    Achei que a D seria a certa, pois não é obrigado que o agente satisfaça sua intenção para consumar o crime, basta ele executar alguma ação que possa configurar a justiça com as próprias mãos. Satisfazer a intenção é subjetivo, pode ser que o que o agente fez não seja, para ele, suficiente para satisfazê-lo, e mesmo assim estará consumado o delito.

  • como a lei pode permitir que se faça justiça com as próprias mãos jesus?

  • PEDRO, UM EXEMPLO É A LEGÍTIMA DEFESA.

  • Questão considerada CORRETA pela  Banca: VUNESP ( Q120552 ), vejam:

    II. não se configura o exercício arbitrário das próprias razões se a pretensão buscada pelo agente é ilegítima;

     

    Gabarito ( A )

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES: Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:  (...)

    GABARITO -> [A]

  • Quando o art. 345 fala "embora legítima", não está ele implicitamente permitindo uma pretensão ilegítima. Mas sim, a genuína interpretação a ser dada é a de que um motivo legítimo, apesar de ser válido, exigível, justo, não autoriza o agente a utilizar-se de vias subalternas às legais para alcançá-lo, ou seja, o Legislador quis dizer que embora o agente esteja coberto de razão no que busca, não é válido o meio escolhido. (comentário na Q120552)

    Portanto o erro na letra A está na segunda parte, ao afirmar que "se o sujeito ativo acreditar sinceramente na legitimidade da pretensão, mas se essa for ilegítima, não haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões."

    Na verdade, haverá o crime.

  • Estranhei a letra C-) estar certa. Pelo menos no meu material de estudo diz que a Ação Penal para esse crime, em regra, é pública, mas será privada se não houver violência. O que dá a enterder pela assertiva é que a regra é que a ação penal seja privada. Não entendi muito bem essa.

  • Independentemente de a pretensão ser legítima ou ilegítima, restará configurado o crime de Exercício arbitrário das próprias razões, caso a conduta do agente não tenha respaldo legal.

  • Está pedindo a INCORRETA pessoal, presta atenção!

  • Independentemente de a pretensão ser legítima ou ilegítima, restará configurado o crime de Exercício arbitrário das próprias razões, caso a conduta do agente não tenha respaldo legal.




  • De acordo com o material do Estratégia Concursos o professor diz que a Doutrina majoritária entende que a "ilegitimidade" da pretensão não afasta a possibilidade de ocorrer esse crime, desde que o agente acredite sinceramente que a sua pretensão é legítima.

    Ele ainda cita o seguinte exemplo: José deve mil reais a Maria. Contudo, a dívida já prescreveu. Maria, porém, acredita sinceramente que dívida ainda é devida. Se aproveitando de um descuido de José, Maria subtrai seu celular avaliado em R$ 950,00.

    Nesse caso a pretensão de Maria não era mais legítima (pois não poderia mais ir a juízo, já que a dívida estava prescrita). Contudo, por acreditar piamente na legitimidade da mesma, não responderá por furto, e sim pelo crime do art. 345.

    Direito Penal - PMDF - Estratégia Concursos - pagina 16 - AULA 11

  • Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • essa é a questão que te tira ou põe no cargo...

  • (DPE-GO - 2010 - Defensor Público) Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está classificada como:

    B) exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).