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Prova ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2


ID
6544
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

1 Acerca do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • empregado eleito diretor, isto é, aquele que já pertencia aos quadros da companhiacomo empregado e vem a ser eleito diretor da mesma.Aqui a polêmica é ainda maior, destacando-se quatro posições doutrinárias diversas, asaber:1ª corrente: o empregado eleito diretor de S. A. tem seu contrato extinto, tendo em vista aincompatibilidade dos cargos e funções;2ª corrente: o contrato de emprego do diretor eleito restaria suspenso, salvo sepermanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Esta posição édefendida, entre outros, por Alice Monteiro de Barros, e predomina na jurisprudência doTST, tendo sido cristalizada pela Súmula 269 supramencionada;3ª corrente:o contrato de emprego sofreria simples interrupção, e não suspensão;4ª corrente: a eleição para cargo de direção não alteraria a situação jurídica doempregado, que continuaria a fazer jus aos direitos conferidos aos empregados,naturalmente com as limitações impostas pelo cargo de diretor (art. 62 da CLT). MaurícioGodinho Delgado se filia a esta corrente.Para fins de concurso público, acreditamos que a 2ª corrente seja a mais indicada para ocandidato, tendo em vista se apoiar na jurisprudência consolidada do TST. Dificilmenteuma banca de concurso incluiria resposta em sentido diverso em prova objetiva ante aliteralidade da Súmula 269 do TST. Neste sentido, a ESAF incluiu na 1ª questão deDireito do Trabalho do último concurso para AFT (2006) a seguinte assertiva:“C - Independentemente da permanência dos traços concernentes à subordinação jurídica, oempregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o contrato de trabalho suspenso, motivopelo qual não há cômputo do período em questão como tempo de serviço.”Ricardo Resendehttp://www.euvoupassar.com.br/visao/admin/artigos/acervo/Aula_003___Figura_Juridica_do_Empregado.pdf
  • O texto literal da súmula 129 do TST diz: "a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico durante a mesma jornada de trabalho não caracteriza a existência de mais de um contrato de trabalho, SALVO AJUSTE EM CONTRÁRIO."A letra a da questão ressalta "mesmo em havendo ajuste em contrário", de modo que resta incorreta. Outro aspecto interessante a observarmos é o requisito exigido na súmula quanto à jornada.
  • Súmula 386 TST - Preenchidos os requisitos do art.3o da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar).
  • Orientação Jurisprudencial 164 da SDI-1 do Egrégio, não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.
  • SÚMULA 12 - TST: "As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum".SÚMULA 269 - TST: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego". Observa-se que a alternativa C tem sentido contrário: "Independentemente da permanência dos traços concernentes à subordinação jurídica", portanto não pode ser a correta.
  • Para os que não são do ramo de direito, como eu, e não entendem nada de latim....

    Alternativa "E"
    SÚMULA 12 - TST: "As anotações apostas pelo empregador na Carteira Profissional do empregado não geram presunção jure et de jure, mas apenas juris tantum".

    jure et de jure = absoluta
    juris tantum = relativa
  • Analisando as alternativas:

    O item "a" viola a Súmula 129 do TST ("A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário").

    O item "b" viola a Súmula 386 do TST ("Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de re-lação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar").

    O item "c" viola a Súmula 269 do TST ("O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego").

    O item "d" viola a OJ 164 da SDI-1 do TST ("Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado").

    O item "e" e transcrição correta da Súmula 12 do TST.

    RESPOSTA: Alternativa E.
  • A - SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

     

    B - SUM-386 POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

    C - SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

     

    D - OJ n° 164 da SDI-I OFICIAL DE JUSTIÇA “AD HOC”. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça “ad hoc”, ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.

     

    E - GABARITO


ID
6547
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
  • Súmula 6 - Equiparação salarial. Art. 461 da CLT.
    “I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é
    válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se,
    apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e
    fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de
    trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.
    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre
    equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a
    serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione
    com situação pretérita.
  • Contudo, a tese de que os médicos possuem jornada de trabalho especial foi sobrepujada, ensejando inclusive na edição da OJ nº. 53, da SBDI-I, a qual foi convertida na Súmula 370 do Colendo TST, conforme segue:

    Médico e Engenheiro. Jornada de Trabalho. Leis n. 3.999/1961 e 4.950/1966. Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1 - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

  • Depois de bem lembrado pelo colega abaixo sobre o teor da súm. 370, TST, pq a B está errada??

  • c) Para fins de equiparação salarial, é necessário aferir entre empregado e paradigma o exercício de idêntica função, com o desempenho das mesmas tarefas, independentemente da igualdade na nomenclatura dos respectivos cargos.
    A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação

    d) É ônus que decorre de obrigação legal a manutenção, pelo empregador que tem mais de dez empregados em seus quadros, de registros dos horários trabalhados, não sendo viável a pré-assinalação do intervalo.
    Deve haver pré-assinalação do intervalo.
    O registro de horas trabalhadas para empresa com menos de 10 funcionários também deve ocorrer. Parece haver uma afirmação oculta nessa questão de que empresas com menos de 10 empregados não precisam ter controle de jornada, o que não é verdade.

    e) O empregado exercente de cargo de confiança está excluído das regras pertinentes ao cômputo e pagamento de horas extras, mesmo quando submetido a rigoroso controle de horário.
    Quando submetido a rigoroso controle de horário deve receber horas extras.




  • Assinale a opção correta.
    a) A figura sucessória trabalhista...

    Passa a responder inclusive pelas “repercussões” passadas.
    o empregador pode ser substituído sem alteração do contrato de trabalho, o mesmo não acontece com a figura do empregado. Resumindo: o empregador pode “mudar” (fungibilidade), o empregado não (infungibilidade do contrato de trabalho para o empregado).
    Princípio da intangibilidade contratual: corresponde à manutenção integral das cláusulas do contrato de trabalho, apesar da transferência da titularidade do negócio; è Princípio da despersonalização do empregador: o pacto de emprego não é intuitu personae em relação ao empregador; è Princípio da continuidade da relação do emprego: mesmo modificada a figura do empregador, a sucessão trabalhista impõe a preservação do antigo liame empregatício com o sucessor.
    A sucessão trabalhista é aplicada em todo e qualquer vínculo empregatício, seja urbano ou rural. Todavia, podemos mencionar três exceções, nas quais não se caracterizaria a sucessão de empregadores: empregados domésticos, empregador pessoa física e venda dos bens da empresa falida
  • Germana,A súmula 370 não estipula as jornadas reduzidas (o número de horas), apenas estabelece o salário mínimo caso as jornadas sejam de 4 horas, para os médicos, e de 6 horas, para os engenheiros. O que a letra b afirma é que as jornadas mínimas estão fixadas em 4 e 6 horas.Espero ter ajudado.Súmula 370 na íntegra:SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994 e 29.04.1994)
  •  d) É ônus que decorre de obrigação legal a manutenção, pelo empregador que tem mais de dez empregados em seus quadros, de registros dos horários trabalhados, não sendo viável a pré-assinalação do intervalo.

    A letra "D" diverge do que dispõe o §2º do art. 74 da CLC, quando diz que não é viável a pré-assinalação do intervalo.

    Art. 74, §2º: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, macânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
  • Gabarito C


    Comentário a assertiva d)

    - A primeira parte da afirmação está correta, o erro está em afirmar que não é viável a pré-assinalação do intervalo. Art 74, parag 2 da CLT


    Comentário a assertiva e)

    - O empregado exercente de cargo de confiança, quando submetido a rigoroso controle de horário, estará protegido pelas regras de limitação de jornada, inclusive quanto ao cálculo e pagamento de horas extras. Ver art 62 da CLT

  • Equiparação salarial . alternativa C 

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT 

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.


ID
6550
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58 da CLT:
    parágrafo 2º :

    O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público , o EMPREGADOR fornecer a condução.

    portanto texto do decreto a alternativa B.
  • Mas a letra B diz que o empregado se desloca por meio próprio. É preciso satisfazer as duas condições para que se compute este tempo como JT:
    - local de difícil acesso ou não servido de transporte público
    e
    - empregador fornecer a condução.

    Qt a alternativa D, não necessariamente será hora extra, só se ultrapassar o limite de JT, este tempo in itinere será assim considerado.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO A MERA INSUFICIÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE
  • Art.58 par.2º da CLTO tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público , o empregador fornecer a condução.Então a resposta é a letra A
  • Súmula 90 do TSTO tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho.

    Art. 58 § 2o da CLT: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

  • Ahh nem... letra A está ERRADA... INCOMPLETA... está faltando o requisito "local de trabalho de difícil acesso"

    são 3 requisitos: 1) local de dificil acesso 2) local não servido por transporte público e 3) o empregador fornecer a condução
  • Vou ser breve.

    a) CORRETA. Preencheu os dois requisitos
    b) ERRADA. Se o trabalhador se desloca por meios próprios não terá direito as horas in itinere
    c) ERRADA. Se o empregador fornecer a condução é que (se preenchido o outro requisito) o obreiro terá direito as horas in itinere. A questão trocou e ainda faltou o 2º requisito.
    d) ERRADA. O simples fato do trabalhador se deslocar até o local de trabalho não caracteriza horas in itinere (devem ser preenchidos 2 requisitos)
    e) ERRADA. Dependendo do meio de transporte sim, quando ele for fornecido pelo empregador. Contudo faltou o 2º requisito.

    Pessoal, os requisitos para a caracterização das horas in itinere são:
    1) Local de difícil acesso OU não servido por transporte público regular (observem que deve-se preencher UM desses, não sendo necessário preenchimento de ambos);
    2) Fornecimento de condução pelo empregador (não importando se ele cobra pelo transporte do empregado, cf. súmula 320 TST)

    Art. 58 - §2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, (1) tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, (2) o empregador fornecer a condução.

    TST Enunciado nº 90
    Condução Fornecida pelo Empregador - Jornada de Trabalho
    I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho
    II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
    III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
    IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ 21.12.1993)
    V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001).

  • “Art. 58. § 2º  [Regra Geral]. O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    Exceção. CLT, SEÇÃO X, DO TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO, Art. 294 - O tempo despendido pelo empregado da boca da mina ao local do trabalho e vice-versa será computado para o efeito de pagamento do salário.

     

    Comentários sobre o Art. 58. §2º (Reforma Trabalhista):

     

    Isso significa dizer que sempre que o trabalhador for conduzido para o trabalho com meios fornecidos pelo empregador esse período em que se encontra no deslocamento residência - trabalho e vice - versa não mais será computado em sua jornada como se em efetivo exercício estivesse.

     

     Os empregados não poderão mais acrescer à sua jornada de trabalho o período de deslocamento no trajeto residência - trabalho e isso representará perdas significativas nos seus salários, pois a soma das jornadas itinerárias com a jornada normal de trabalho implicava em jornadas extraordinárias e eram remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%.

     

    TST - Súmula 90. HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I – [Local de Difícil Acesso ao Trabalho. Pode ser um caso de Exceção]. O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/78, DJ 10.11.1978)


ID
6553
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao intervalo intrajornada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não DEDUZIDO da duração normal de trabalho.

  • Apostila Ponto dos Concursos, Professora Maíra:

    "a) Lembre-se de que em regra os intervalos intrajornadas não são remunerados pois
    não são período de tempo trabalhado e nem tampouco à disposição do
    trabalhador. Somente quando a ordem jurídica determinar sua integração à
    jornada, como ocorre para o pessoal que trabalha na área de mecanografia, é que integrarão a jornada de trabalho, produzindo efeitos remuneratórios. Assim, o
    item está incorreto.
    b) Caso o empregador conceda espontaneamente intervalos a seus empregados, estes integrarão a jornada de trabalho e o empregador deverá remunerá-los. Item
    incorreto.
    c) Gabarito da questão. O intervalo intrajornada legal não pode ser suprimido por
    cláusula de convenção coletiva.
    d) A CLT, em seu artigo 71, determina o intervalo intrajornada de 15 minutos para
    empregados cuja jornada tenha duração de até 6 horas, e no mínimo de 4 horas,
    intervalo este que não se computa na jornada de trabalho.
    e) Para as jornadas maiores de 6 horas, para que o intervalo seja superior a 2
    (duas), pode ser celebrado acordo escrito ou contrato coletivo assim dispondo
    (CLT, art. 71)."
  • Quanto ao intervalo intrajornada, é correto afirmar que:
    a) os digitadores estão sujeitos ao regime legal de intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 de trabalho consecutivo, não computado na jornada de trabalho. (F) Enunciado Nº 346 do TST. DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
    b) os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, constituem benefício adicional e não são computados na jornada diária. (F) Enunciado nº 118 do TST. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
    c) o intervalo intrajornada legal não pode ser suprimido por cláusula de convenção coletiva. (V) §3º do artigo 71 da CLT – pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho.
    d) o intervalo intrajornada legal do bancário, de 15 minutos, é computado na jornada de trabalho. (F) §2º do artigo 71 da CLT.
    e) o intervalo intrajornada legal não pode ser ampliado por cláusula de convenção coletiva. (F) caput do artigo 71 da CLT – pode ser ampliado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS.Incontroversamente submetido o bancário à jornada padrão de 6 horas, o intervalo intrajornada será de 15 minutos (§ 1º do artigo 224 da CLT c/c o caput do artigo 71 da CLT). A habitualidade da prestação do trabalho em sobrejornada não autoriza o elastecimento do referido intervalo, sob pena de estar sendo consagrada e tolerada a prévia contratação de horas extras, em manifesta afronta aos princípios tutelares do Direito do Trabalho (inteligência do En. 199/TST). BANCÁRIO - JORNADA PADRÃO - INTERVALO INTRAJORNADA DE 15 MINUTOS. (TRT-RO-6116/00 - 4ª T. - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva - Publ. MG. 07.10.00)
  • Letra a)A Súmula 346 do TST estabelece para os digitadores o intervaloprevisto no art. 72 da CLT e este afirma que este intervalo não serádeduzido da jornada de trabalho, portanto será computado na jornadade trabalho.Súmula 346 do TST Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia(datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito aintervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) detrabalho consecutivo.Portanto está incorreta a assertiva.Letra b)Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalhoque não forem previstos em lei representam tempo a disposição daempresa.Súmula 118 do TST Os intervalos concedidos pelo empregadorna jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo àdisposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, seacrescidos ao final da jornada.Portanto está incorreta a assertiva.
  • "não deduzidos da duração normal do trabalho" então significa "deduzidos" da duração normal do trabalho?

    Eu não entendo esse raciocínio, porque deduzir significa subtrair, abater. Então se o descanso de 10 minutos é computado na jornada do trabalho,  o certo não seria dizer "deduzidos [= abatido, subtraído] da duração normal do trabalho"?

  • Quanto ao comentário do colega João Batista, é importante salietar que nos termos do art. 72 da CLT, nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos NÃO DEDUZIDOS da duração normal de trabalho. Isso significa que esses 10 minutos de descanso fazem parte, normalmente, da jornada de trabalho.

  • COMPLEMENTANDO...

    A alternativa C (correta) justifica-se pela OJ 342 da SDI-1 do TST:

    OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo  TST IUJ-EEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) - Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II - Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
  • Letra C. Não pode o intervalo intrajornada ser reduzio, pode ser apliado além do máximo legalmente permitido e nesse caso, sim, será por acordo escrito ou contrato coletivo, conforme se depreende do Art. 71 da CLT.
  • Alguém poderia fundamentar o erro da letra d)???

    De acordo com o Art 71, § 1º , o intervalo será de 15 minutos para os empregados que laboram até 6 horas dia. Não seria o caso dos bancários??? E me parece ser sim computado na jornada de trabalho.
    Forte abraço!!!
  • Letra C = correta,

    SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju-risprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urba-nos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remune-ração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com re-dação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não conce-dido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.



  • Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.

    NÃO DEDUZIDOS = COMPUTADOS


ID
6556
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao turno ininterrupto de revezamento, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apostila Ponto dos Concursos, Professora Maíra:

    "a) Conforme dispõe a Súmula nº 391 do TST, a Lei nº 5.811/72 foi recepcionada
    pela CF/88 no que se refere à duração da jornada de trabalho em regime de
    revezamento dos petroleiros. Desse modo, o item está incorreto.
    b) Para que o trabalhador seja enquadrado no conceito constitucional de turno ininterrupto de revezamento deverá trabalhar de modo alternativo em cada
    semana, quinzena ou mês, em diferentes turnos do dia, cobrindo as 24 horas
    das fases do dia e da noite. Desse modo, independentemente de negociação
    coletiva, a jornada normal máxima deve ser de seis horas.
    c) Conforme dispõe a Súmula nº 360 do TST, a interrupção do trabalho destinada a
    repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis)
    horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988. Item incorreto.
    d) A mesma Súmula nº 360 já determina que o DSR não descaracteriza o turno de
    revezamento.
    e) Conforme a Súmula nº 423 do TST, mediante negociação coletiva, é possível a
    ampliação da jornada para até oito horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Gabarito da questão."
  • 423 - Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 169 da SBDI-1- Res. 139/2006, DJ 10/10/2006) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
  • Complementando:

    A alternativa "e" também encontra fundamento no texto constitucional:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • TUrnos ininterruptos



    regra geral --> até 6 horas ---> qq empresa pode adotar, INDEPENDENTE DE norma coletiva


    EXCECAO ---> mais de 6 horas --> NORMA COLETIVA PODE EXCEDER ESSAS 6 HORAS ESTABELECIDADES CONSTITUICIONALMENTE. 


    BONS ESUTODS


ID
6559
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à disciplina normativa e ao entendimento jurisprudencial sobre a remuneração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 241 TST- Salário-utilidade. Alimentação (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985)
    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

    Alguém pode me ajudar? Esta súmula não torna certa a letra E? Trata-se de vale diferenciado o da questão?
  • c) mora costumaz salarial - o atraso ou sonegação de salários devidos aos empregados, por período igual ou superior a 3 (três) meses, sem motivo grave ou relevantes, excluídas as causas pertinentes ao risco da atividade econômica (Decreto-lei n. 368/68, art. 2º, - 1º);
  • A respeito da alimentação do trabalhador:

    Tícket refeição, cesta básica, refeitório... - nenhuma lei obriga o pgto por esta forma.

    Regra geral : alimentação é salário utilidade, pq compreende remuneração vantajosa ao empregado.

    Exceções:

    1) empresa vinculada ao PAT (Progr. Aliment. ao Trabalhador): qualquer ajuda de alimentação não terá caráter salarial.

    2) necessidade advinda con contt trabalho: exemplo, trabalhadores na plataforma da Petrobrás.

    3) cesta básica e qq ajuda à alimentação qd normatizado por negociação coletiva.

    ACT e CCT têm o poder de esterilizar o cárater social de qq ajuda à alimentação.
  • Andreia , o erro da letra E está numa palavra que pode passar timidamente por nossos olhos : "para", qd diz, para o trabalho, quer dizer que é necessário para a boa execução do serviço laboral.

    A gente aprende que o que é PARA o trabalho não é salário; e o que é PELO trabalho é salário.
  • gê, não concordo que o erro da questão estaria na afirmação "fornecido para o trabalho". a súmula 241 do tst, bem como o artigo 458 da clt dispoem que a alimentação compreende-se no salário para todos os efeitos legais. esse macetezinho se aplica nos casos em que não há expressamente na lei ou nas sumulas e ojs as prestações in natura que tem ou não natureza salarial. Ademais, entendo que o erro está no fato de que o vale-refeição, considerando seu caráter salarial, não geraria reflexos no repouso semanal remunerado e nas férias, tendo em vista que o trabalhador nao labora nesses dias.
  • No que diz respeito à disciplina normativa e ao entendimento jurisprudencial sobre a remuneração, é correto afirmar:
    a)
    DESPEDIDA INDIRETA. A tese nuclear da decisão atacada é de que o direito à despedida indireta resulta do simples atraso no adimplemento salarial, não sendo necessária a mora contumaz, que se caracteriza por atraso do salário por mais de três meses ou ausência de dificuldade financeira do empregador
    b)
    Inadmissibilidade do salário complessivo. As verbas pagas por força da relação de emprego devem ser discriminadas em recibo, sob pena de ser caracterizado o salário complessivo, que afasta a possibilidade de ser aferida sua exatidão".
    ordenamento jurídico brasileiro veda a possibilidade de salário complessivo, ou seja, aquele que engloba numa única prestação pecuniária o pagamento de diferentes parcelas, face a impossibilidade de ser aferida sua exatidão.
    c)
    O salário-família é um benefício previdenciário devido ao segurado empregado, inclusive ao rural, e ao trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados com até 14 (quatorze) anos de idade, salvo se inválido.
    d) Correta
    e)
    Ao contrário do que ocorre com o vale-transporte, o vale-refeição não é obrigatório por lei, sendo sua concessão uma liberalidade das empresas, salvo quando previsto em contrato de trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tornando-se obrigatório.
    O vale-refeição poderá tanto ser considerado como salário (fazendo parte integrante da remuneração do funcionário) bem como ser considerado como uma parcela de caráter indenizatório (livre das incidências legais tributárias e verbas salariais).

    Regulando o assunto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela lei n.º 6.321/1976, e tem por objetivo incentivar que as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados.

    O importante é que a empresa, ao tomar a iniciativa de fornecer o vale-ref
  • OJ-SDI1-97 HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁL-CULO (inserida em 30.05.1997)O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no pe-ríodo noturno.
  • SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter sa-larial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
  • súmula 60,TST ADICIONAL NOTURNO.INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO(incorporadaa O.J.n.6 da SDI1)I-O adicional oturno pago com habitualidade,integra o salário do empregado para todos os efeitos.II-Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta,devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas
  • O vale-refeição fornecido aos empregados por empresas inscritas no PAT não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração paga para quaisquer efeitos e não constitui base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS, por força do que dispõem a Lei 6.321/78, Art. 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho; o Decreto 05/1991, Art. 6° Nos Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, a parcela paga in-natura pela empresa não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nem se configura como rendimento tributável do trabalhador.Súmula 241. Salário-utilidade. Alimentação (Res. 15/1985, DJ 09.12.1985) O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.Item muito bom! A simples leitura nos faz confundir com a leitura da Súmula 241 e errar a questão.Repare que a pergunta se refere à alimentação fornecida PARA o trabalho, logo, não é salário in natura e não tem reflexos na remuneração.Na súmula o vale é fornecido PELO trabalho, logo, tem natureza de salário in natura e reflexos na remuneração.http://aft2000edeussabequando.blogspot.com/2009/05/questao-6.html
  •  a) A mora salarial contumaz pode dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, mas pode ser elidida com o pagamento dos atrasados realizado na primeira audiência designada em processo trabalhista.

    A letra "A" diverge do disposto na Súmula 13 do TST, quando afirma que a mora pode ser elidida com o pagamento dos atrasados em audiência.

    Súm. 13- TST: "O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho."
  • O vale refeição fornecido PARA o trabalho não tem natureza salarial.
    Em contrapartida, o vale refeição fornecido PELO trabalho tem SIM natureza salarial,
    e segundo a súmula 241 do TST o vale refeição integra a remuneração do empregado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS. Isso quer dizer que servirá de base cálculo, inclusive para férias e repouso semanal remunerado, já que não foi feito nenhuma restrição pela súmula.

    Se eu estiver errada por favor me corrija!! Grata.

ID
6562
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à jornada de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 414 da CLT:
    Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
  • a) Art 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
    b)Art. 62 Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
    c)CORRETA Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
    d)§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
  • Quanto à jornada de trabalho, é correto afirmar que:

    a) as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários, não são computadas como jornada extraordinária.
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    b) o chefe de departamento que recebe gratificação de função de 30% sobre o salário efetivo está excluído do regime legal de duração do trabalho.
    Quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

    c) para apuração da jornada de trabalho do menor somam-se as horas de trabalho nos diferentes empregos que tiver.
    CORRETA - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    d) o registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico é obrigatório em todos os estabelecimentos.
    Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

    e) a lei não autoriza prorrogação de trabalho noturno.
    Prevalece, contudo o entendimento de que se aplica ao caso a Súmula nº 60, II, do TST, segundo o qual o adicional noturno é devido também sobre a prorrogação da jornada noturna, com observância, inclusive, da redução ficta da hora noturna.



  • Colegas, creio que o erro da alternativa B seria a palavra "excluído", e não os 30%.
    Vejam só. A CLT fala que quem receber gratificação inferior a 40% (ou seja, os 30% estariam dentro da margem) será abrangido pelas normas do Capítulo Duração do Trabalho. 
    Então, caso a assertiva mencionasse que o chefe de departamento que recebe gratificação de função de 30% sobre o salário efetivo está INCLUÍDO do regime legal de duração do trabalho, a mesma poderia ser considerada correta.
    De qualquer forma o gabarito é a letra C.
    Abraços.
  • GABARITO LETRA C - 

    De acordo com o art. 414 da CLT: Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. O artigo admite a pluriatividade profissional do menor, mas não permite que as várias jornadas de trabalho reunidas dêem total superior a 8 horas diárias ou 44 semanais. Exemplificando: numa empresa pode trabalhar 5 horas e, noutra, 3. Para que a exigibilidade da regra renunciada no artigo em epígrafe seja real, deveria a lei estabelecer que, na Carteira de Trabalho, cada empregador fosse obrigado a indicar a jornada de trabalho do menor. No caso de duplo contrato de trabalho, com jornada superior a 8 horas, a empresa que admitiu o menor em último lugar terá de reduzir-lhe o número de horas trabalhadas ou, em caso de impossibilidade, dispensá-lo, pagando- lhe as verbas previstas para a despedida injusta.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    A - Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

     

    B - Art. 62, Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

     

    C - Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. GABARITO

     

    D - Art. 74, § 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. 

     

    E - SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

  • A) Art. 58 § 1º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de CINCO minutos, observado o limite máximo de DEZ minutos diários.

     

    B) Art. 62 Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

     

    C) Art. 414 - Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas. 

     

    D) Art. 74 § 2º - Para os estabelecimentos de mais de 10 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo MT, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. 

     

    E) - SÚMULA 60

    → O adc noturno, pago com habitualidade , integra o salário do empregado para todos os efeitos.

    → Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é tbm o adicional quanto às horas prorrogadas.

     

    GAB. C


ID
6565
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente às férias, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • D - ... período concessivo, e não aquisitivo.
    E - ... somente justa causa. Demissão voluntária não faz perder as férias proporcionais.
  • Só para comentar a resposta:
    Súmula 159, TST:
    "I- Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meranente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído"

    Há que se ver se esta substituição é ou não eventual.

    Exemplo que ótimo que tive da professora Adélia: funcionário do banco substitui a gerente por motivo de:
    a) férias - não é eventual, tem direito ao mesmo $ da gerente;
    b) licença-maternidade - é eventual - não tem direito ao mesmo $ da gerente;
    c) a gerente deixou o emprego - não tem direito ao mesmo $, pois a Súmula tb diz:
    "II- vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor."

  • c) mesmo que indenizadas, devem ser computadas para cálculo do FGTS, o qual observa todo o montante percebido pelo empregado no mês de referência.Negativo. Não é devido o FGTS nas férias indenizadas.OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
  • D) Conforme previsto do art 146 da CLT: "Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa,será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de ferias cujo direito tenha adquirido."A base de cálculo das férias vencidas não é explícita na CLT, podendo ser entendida como a remuneração recebida na data da cessação ou na data do fim do período concessivo. Mas o art 142 da CLT expressa que as férias não concedidas são calculadas com a remuneração da época da concessão.
  • c) As férias indenizadas não serão computadas para o cálculo da contribuição do FGTS.
    OJ 195 da SDI-1 do TST Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    d) O erro da assertiva “d” é que o cálculo das férias vencidas observará a remuneração da época do rompimento do contrato de trabalho, ou seja, do dia do pagamento e não a evolução salarial do período aquisitivo.
    e) O empregado que for dispensado por justa causa e que tiver incompleto o seu período aquisitivo de 12 meses não terá direito a receber as suas férias proporcionais.
    Súmula 171 do TST - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

  • PROFESSORA: DÉBORAH PAIVA www.pontodosconcursos.com.br
    Comentários:
    a) Haverá a incidência de correção monetária na obtenção da média que integra a remuneração do trabalhador.
    b) Quando um empregado tirar férias e outro for chamado para substituí-lo, enquanto perdurar a substituição ele deverá receber o salário contratual do substituído, ou seja, daquele empregado que tirou férias (Súmula 159 do TST). Assim, está correta a letra “b”.
    Súmula 159 do TST:
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

     

  • GABARITO B. Súmula 159 do TST:
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor
    .

  • Prof. Henrique Correia
    Alternativa correta: b. De acordo com a Súmula no 159, I do TST: “Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído”.
    Alternativa a. Conforme previsto na OJ no 181, do TST: “O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias”.
    Alternativa c. De acordo com a OJ no 195 do TST: “Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas”.
    Alternativa d. Férias vencidas são aquelas sobre as quais o empregado já adquiriu o direito, portanto já integra o patrimônio do trabalhador (direito adquirido). Conforme previsto no art. 146 da CLT: “Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa (com ou sem justa causa ), será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido”. A base de cálculo das férias vencidas não é explícita na CLT, podendo ser entendida como a remuneração recebida na data de cessação ou na data do fim do período concessivo. Mas o art. 142 da CLT expressa que as férias não concedidas são calculadas com a remuneração da época da concessão. 
    Alternativa e. De acordo com a Súmula no 261 do TST: “O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais”. E ainda prevê a Súmula no 328 do TST: “O pagamento das férias, integrais ou proporcionais,gozadas ou não, na vigência da CF/1988, se sujeita ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, inciso XVII”.

ID
6568
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A habitação fornecida pelo empregador rural ao empregado, na fazenda:

Alternativas
Comentários
  • Se habitação for fornecida PARA O TRABALHO não tem natureza salarial e se fornecida PELO TRABALHO tem natureza salarial. Teoria da finalidade.

    Consultar também súmula tst 367.

    Questão deveria ser anulada, pois a letra B também está correta, pois no caso da questão, habitação fornecida em meio rural, deduzimos que seja PARA PRESTAÇÃO DO TRABALHO.

    Me corrijam se estiver errada.
  • A lei nº 9.300, de 1996 prescreve: "a cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais"
  • tb questiono esse gabarito,

    alem do que ja foi exposto pelos colegas, acrescento (r.saraiva, p.178)

    "no entanto, em se tratando de empregado rural, os descontos de prestaçao in natura sao calculados apenas sobe o salario minimo, ate o limite de 20% para moradia e 25% para alimentaçao. ( lei. 5889/73, art. 9)"

    LOGO FORTALEÇO QUE TB PODE SER INTEGRADA A MORADIA AO SALARIO.
  • Vou começar pela letra B:
    Considerando o gabarito correto, sendo que a habitação fornecida pelo empregador rural ao empregado, na fazenda deva atender às condições de salubridade estabelecidas em normas expedidas pela autoridade administrativa, então podemos assumir que o enunciado na letra B (não autoriza desconto salarial pela ocupação) esteja incorreta.
    Consequentemente, a habitação fornecida pelo empregador rural ao empregado, na fazenda autoriza desconto salarial pela ocupação. Se a habitação fornecida pelo empregador rural ao empregado, na fazenda, autoriza desconto salarial pela ocupação, podemos concluir que a mesma foi cedida para desempenho de funções.
    Portanto apesar da Letra E estar correta, A letra (A) também está, pois a habitação fornecida pelo empregador rural ao empregado, na fazenda, para desempenho de funções integra de fato o salário.
    Diversamente seria se tal utilidade fosse fornecida para a prestação de serviços.

    Creio que a questão é passivel de anulação.

    Se alguem não concordar peço entrar em contato para dirimirmos a questão.
  • o Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
    o fato de desconta no salário não integra o salário, pois se foste assim a pensão, os emprestimos, previdencia privada também integraria por que as pessoas autorizam a descontar direto do salário.
  • Não consegui encontrar o fundamento legal para a correção da letra "e", que foi apontada como o gabarito da presente questão. Quanto às demais, podemos observar:a) Incorreta. Fundamento: art. 9º,§5º, lei 5889/73 que prevê que "a cessão pelo empregador de moradia (...) não integra o salário do trabalhador rural"b) Incorreta.Fundamento: art. 9º,a, lei 5889/73 que excepciona o desconto de 20% em razão do fornecimento de moradia da proibição genérica de descontos prevista no caput do mesmo artigoc) Incorreta.Fundamento: art. 9º,§2º, lei 5889/73 que veda "em qualquer hipótese a moradia coletiva de famílias".d) Incorreta.Fundamento: art. 9º, §5º, lei 5889/73 que prevê um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvele) Correta, pelo gabarito.onsidera-se moradia a habitação fornecida pelo empregador a qual, atendendo às condições peculiares a cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidas em normas expedidas pelas DRTs. Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada o desconto deve se rateado, sendo vedada a moradia coletiva de famílias. estou tentando descobrir o fundamento legal dessa afirmação. Se alguém souber, por favor poste aqui)Espero ter ajudado
  • a)ERRADA.L. 5.889/73, art. 9º, § 5º - A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra-estrutura básica, assim como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.Até pode integrar se: “... desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais”.b)Errada.L. 5,889/73, art. 9º, caput - Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada; b) até 25% (vinte e cinco por cento) pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, atendidos os preços vigentes na região; c) adiantamentos em dinheiro.c) Errada.L. 5.889/73, art. 9, § 2 - Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra a deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.d) Errada.A resposta, desta questão e da próxima, está no Decreto 73.626/74 que regulamenta a L.5889/73. D. 73.626/74, Art. 18. Rescindido ou findo o contrato de trabalho, o empregado será obrigado a desocupar a morada fornecida pelo empregador dentro de 30 (trinta) dias.e) CORRETAD. 73.626/74, art. 16, § 2º Para os fins a que se refere o ITEM I deste artigo, considera-se morada, a habitação fornecida pelo empregador, a qual, atendendo às condições peculiares de cada região, satisfaça os requisitos de salubridade e higiene estabelecidos em normas expedidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho.http://aft2000edeussabequando.blogspot.com/2009/05/questao
  • Lei 5889

     

    Art 9 § 5º A cessão pelo empregador, de moradia e de sua infra estrutura básica, assim, como, bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.          


ID
6571
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato de trabalho, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A ESAF considerou o contrato de trabalho como de natureza institucional, mas vale frisar que existem duas linhas: institucional e contratual. A doutrina dominante entende que o contrato de trabalho tem NATUREZA CONTRATUAL ( teoria contratualista)
  • B) 2 ANOS, pois 90 dias é a duração máxima de um tipo de contrato por prazo determinado, que é o de experiência.

    C) pode haver uma só prorrogação, mas mesmo somado a ela, o prazo não poderá superar a 90 dias.

    D) não há esta exigência.

    E) não, esta é uma possibilidade para o contato de trabalho por prazo determinado, que não o de experiência.
  • Todas as opções estão erradas.
    Só a esaf mesmo considera o contrato de trabalho como de natureza institucional.
    Hodiernamente é majoritário o entendimento que o contrato de trabalho tem natureza contratual, com forte intervenção estatal para restrição da autonomia da vontade das partes.
    Assim sendo, considero a menos errada a opção "C", uma vez que o contrato de experiência é um pacto de avaliação, não havendo qualquer impedimento legal para que haja etapas de avaliação de desempenho.
  • Concordo plenamente com o que o colega disse. A Teoria que vigora hoje é a Neocontratualista, em que a natureza do contrato de trabalho é contratual, de Direito Privado!!
  • Essa questão deveria ter sido anulada pois, a única questão que poderia ser considerada correta, ou a menos errada seria a alternativa "C" a qual traz alguma semelhança ao objetivo do contrato de experiência qual seja o de empregado e empregador testarem mutuamente.
  • A natureza do contrato de trabalho é contratual!!
  • Conforme a última atualização da lei 6019, realizada em 2009:

    O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    Parágrafo Único: O prazo previsto neste artigo poderá ser ampliado, mediante acordo ou convenção coletiva da categoria, desde que não exceda a 6 (seis) meses no total do  contrato de trabalho.


    No entanto, a questão foi elaborada antes dessa alteração, quando era previsto que:
    O contrato temporário não pode ser superior a 3 (três) meses, salvo necessidade de prorrogação, a qual deverá ser comunicada antecipadamente ao Ministério do Trabalho, desde que o período total não ultrapasse 6 (seis) meses;

    Assim, a letra c estaria correta.
  • Não encontrei nenhuma alteração no prazo do contrato de trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74. Encontrei um projeto de lei, de 26/03/2009, com a redação que a colega postou:

    http://www.camara.gov.br/sileg/integras/642060.pdf

    Procurei no site da Presidência da República e também nada encontrei a respeito. Alguém sabe dizer se tal projeto foi aprovado? Ao que me parece, não.

  • Letra A

    Por ser de natureza institucional, a presunção é a de que o contrato de trabalho tenha duração por prazo indeterminado.

    Como os colegas falaram, a doutrina (portanto não estamos a falar de denominações legais) atual fala que o contrato de trabalho, por ser regido em sua maioria por normas de direito privado, possui natureza contratual. Porém o que a ESAF, em 2006 (questão não é exatamente atual) quiz dizer com natureza institucional é com relação a algo que perdura no tempo, que é perene. Sérgio Pinto Martins já usava essa nomenclatura para designar a natureza do contrato de trabalho.
  • Oque fala na alternativa C é uma mistura de contrato de experiência com o temporário.

    Contrato temporário: Prazo de 3 meses. Pode ser prorrogado por mais 3 meses por  determinação do ministério do trabalho. Ele não pode ser feito diretamente com o empregado. Tem que ser através da locadora de serviço.

    contrato experiênciapoder ser pactuado um novo contrato desde que respeite um intervalo de 6 meses entre o primeiro contrato e o segundo.

    Sobre a E: contra de experíencia é um tipo de contrato por tempo determinado Fundamento: TVjustiça "Professor André Luiz Paes de Almeida"
  • A ESAF considerou como correta a letra A, uma vez que baseou a resposta nos itens 28 e 29 da Exposição de motivos da CLT (28. Em relação aos contratos de trabalho, cumpre esclarecer que a precedência das "normas" de tutela sobre os "contratos" acentuou que a ordem institucional ou estatutária prevalece sobre a concepção contratualista. 29. A análise do conteúdo da nossa legislação social provava exuberantemente a primazia do caráter institucional sobre o efeito do contrato, restrito este à objetivação do ajuste, à determinação do salário e à estipulação da natureza dos serviços e isso mesmo dentro de standards e sob condições preestabelecidas na lei.)
    Cumpre ressaltar, no entanto, que a CLT adotou a teoria contratualista, conforme entendimentos da doutrina majoritária: Amauri Mascaro (1999, p. 370), Alice Monteiro de Barros (2006, p. 204), Maurício Godinho (2007, p. 314), Martins Catharino (1983, p. 235), entre outros.
    Bons estudos.
      

  • a) CORRETA.

    b) Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451 (O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo).

    c) Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    d) Não há previsão na CLT

    e)  Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: b) de atividades empresariais de caráter transitório;

  • O gabarito foi (A).

     

     

    Há presunção de que o contrato de trabalho tenha duração por prazo indeterminado, pela aplicação do princípio da continuidade

    da relação de emprego.

    A natureza institucional do contrato de trabalho não é defendida por todos os doutrinadores. Entretanto, as demais alternativas

    apre sentam erros inquestionáveis, e seria possível resolver a questão mesmo com esta controvérsia.

     

    As alternativas (B) e (C) contrariam o disposto no art. 4 45 e §, pois os contratos a prazo determinado em geral podem ser

    estipulados por até 2 anos; já o período de experiência é de no máximo 90 dias:

     

    CLT, art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, (...).

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá e xceder de 90 (noventa) dias.

     

    Quanto à alternativa (D), não podemos falar em “etapas de avaliação de desempenho” porque, findo, o prazo deste contrato

    (havendo ou não prorrogação) é livre a decisão do empregador em efetivar o empregado ou dispensá-lo por término do contrato 

     

    Por fim, na alternativa (E) sugere-se erroneamente que o contrato de experiência teria lugar “em atividade empresarial de

    caráter transitório”.

    Pode-se existir contrato de experiência nas empresas em geral, quer a atividade empresarial seja provisória ou permanente.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro


ID
6574
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)É o inverso: O afastamento previdenciário por motivo de acidente do trabalho a partir do 16º dia é considerado caso de interrupção do contrato de trabalho, mas o afastamento, também a partir do 16º dia, por motivo de doença, é hipótese de suspensão.
    b)Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
  • Mal elaborada a assertiva "d", por ser incompleta: também fica atingida a "disponibilidade perante o empegador", além da "prestação de trabalho". Em relação ao comentário anterior publicado, a partir do 16º. dia, tanto o acidente de trabalho como doença são hipóteses de suspensão do contrato (Lei 8213/91, art. 59).
  • em relação a letra E, o art. 131 diz:
    "Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do art. anterior, a ausência do empregado:
    III- por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, excetuada a hipótese do art.133, IV.

    E o art. 133, CLT, diz:
    " Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
    IV- tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos."

    E a súmula 198, STF, diz ainda que: "as ausências motivadas por acidente de trabalho não são descontáveis do período aquisitivo de férias"
  • CLT - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Súmula 160 - TST - Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.
  • Tenho observado que os comentários da Elciane Carneiro são bastante inteligíveis. Contudo creio que ela se equivocou quanto a letra a pois

    Casos Tipificados da Suspensão do Contrato de Trabalho

    a- Suspensão por Motivo Estranho a Vontade do Empregado

    - afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença)- art. 476, CLT;

    - afastamento previdenciário, por motivo de acidente do trabalho, a partir do 16º dia (auxílio-doença)- art. 476, CLT; parágrafo único do art. 4º, CLT;

  • CLÓVIS, CONCORDO COM VOCÊ.

    DE UMA FORMA BEM SIMPLISTA, QUANDO O EMPREGADOR DEIXA DE SER OBRIGADO A PAGAR OS SALÁRIOS DO EMPREGADO, OCORRE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.E É EXATAMENTE ISSO QUE OCORRE NAS DUAS HIPÓTESES APRESENTADAS PELA COLEGA, A NÃO SER QUE HAJA ALGUMA SÚMULA OU OJ A RESPEITO, QUE EU DESCONHEÇA.

  • d) De um modo geral, nas interrupções - chamadas de sustações provisórias por alguns - fica atingida apenas a cláusula de prestação obreira de serviços, tanto que persiste a obrigação principal do empregador, consistente no pagamento do salário.

    Correto


    e) Na suspensão do contrato de trabalho em virtude de doença, que assim se considera a partir do 16º dia de afastamento, como há ampla sustação das recíprocas obrigações contratuais, então não há cômputo do período para fins de contagem do período aquisitivo de férias.


    As ausências motivadas por acidente de trabalho não são descontáveis do período aquisitivo de férias"
    Não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado por motivo de acidente de trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, excetuada quando o empregado que no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

  • Acerca das hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, assinale a opção correta.


    a) O afastamento previdenciário por motivo de acidente do trabalho a partir do 16º dia é considerado caso de suspensão do contrato de trabalho, mas o afastamento, também a partir do 16º dia, por motivo de doença, é hipótese de interrupção

    Casos Tipificados da Suspensão do Contrato de Trabalho
    a- Suspensão por Motivo Estranho a Vontade do Empregado
    - afastamento previdenciário, por motivo de doença, a partir do 16º dia (auxílio-doença)- art. 476, CLT;
    - afastamento previdenciário, por motivo de acidente do trabalho, a partir do 16º dia (auxílio-doença)- art. 476, CLT; parágrafo único do art. 4º, CLT;
    .

    b) A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho pelo prazo de cinco anos, após os quais há conversão I R R E T R A T Á VE L em aposentadoria definitiva, causa então motivadora do rompimento do pacto até então suspenso.

    O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.


    * c) Os depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são devidos no caso de licença por acidente do trabalho, mas apenas até o 15º dia.
    Obrigatório Os depósitos de FGTS no caso de licença por acidente do trabalho
    Licença por acidente de trabalho e para prestar serviço militar obrigatório ensejam a continuidade dos depósitos de FGTS. Parte da doutrina considera-os casos de "Suspensão atípica" mas não há consenso.
  • Alguém poderia explicar o motivo da letra E está errada??
  • Olá, bem eu não tinha entendido o erro da questão C, apesar de ter marcado a questão D , achei que esta estaria mais certa, mas mesmo lendo os comentário dos colegas ainda não havia sanado minha dúvida, resolvi procurar na net e aqui colocarei a pesquisa: 
    Primeiro, há uma diferença entre acidente de trabalho e licença para tratamento de saúde. Essa é a grande cartada. 
    Sobre acidente de trabalho dispõe a Lei n. 8.213/1991: 
    Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos  segurados  referidos  no inciso  VII  do  art.  11  desta  Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (...) 
    Pela leitura do preceptivo legal acima, constata-se que para que haja a configuração de acidente do trabalho, este deve ocorrer pelo exercício do labor, ou seja, deve haver o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a prestação de serviço desempenhada decorrente do trabalho.  Não  comprovado o nexo causal entre o acidente sofrido e as atividades realizadas na empresa empregadora, não há que se falar em acidente de trabalho, mas, apenas, em afastamento  por  motivo  de  saúde. 
    Nesse sentido, na licença para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Mas se se tratar de ACIDENTE DO TRABALHO, nesse caso, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento. Por isso a afirmativa C está incorreta, pois ela confunde os institutos vejam: 
    c) Os depósitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) são devidos no caso de licença por acidente do trabalho, mas apenas até o 15º dia. 
    Não é até o 15º dia, mas até enquanto durar o afastamento.

    http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev6/files/JUS2/TRT14/IT/RO_190_RO_1331332753146.pdf

  • E) Errada. Embora as principais obrigações decorrentes do contrato de trabalho permaneçam sustadas durante o período de suspensão, conta-se o tempo para fins de aquisição de férias, salvo se o afastamento durar mais de 6 meses, nos termos do art. 133, IV, da CLT, hipótese em que o empregado perde o período aquisitivo anterior.
  • Questão pessimamente mal elaborada, uma vez que a súmula 160 do TST colide com a súmula 217 do STF. 
  • Analisando todos os comentários e dando atenção à alternativa "A":

    a) ERRADO.

    Por doença: Até os 15 primeiros dias serão computados interrupção, sendo pagos os salários e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais. Posteriormente, suspensão do contrato de trabalho, como consequência ao não pagamento de salários, apenas de recebimento do beneficio previdenciário.

    Por Acidente de Trabalho: Aos primeiro 15 (quinze) dias é hipótese de interrupção do contrato de trabalho. Posteriormente, ainda podemos dizer que não haverá modificação devido o artigo 4º, parágrafo único da CLT, persistindo a contagem do tempo de serviço e o empregador continua obrigado a depositar FGTS durante o afastamento do empregado (art. 15, § 5º da Lei 8.036/90).

    b) ERRADO. Não há conversão irretratável pela SUM 160: Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

    c) ERRADO. (comentário da Erica) Para que haja a configuração de acidente do trabalho, este deve ocorrer pelo exercício do labor, ou seja, deve haver o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e a prestação de serviço desempenhada decorrente do trabalho. Não  comprovado o nexo causal entre o acidente sofrido e as atividades realizadas na empresa empregadora, não há que se falar em acidente de trabalho, mas, apenas, em afastamento por motivo de  saúde. Nesse sentido, na licença para tratamento de saúde, a empresa é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Mas ao se tratar de ACIDENTE DO TRABALHO, nesse caso, o recolhimento deve ser feito enquanto durar o período de afastamento.

    d) CERTO. Na interrupção não ocorrerá a prestação do serviço, mas receberá salário.

    e) ERRADO. Embora as principais obrigações decorrentes do contrato de trabalho permaneçam sustadas durante o período de suspensão, conta-se o tempo para fins de aquisição de férias, salvo se o afastamento durar mais de 06 meses, nos termos do art. 133, IV, da CLT, hipótese em que o empregado perde o período aquisitivo anterior.

  • A – Errada. Seja por motivo de doença ou acidente de trabalho, o afastamento a partir do 16º

    dia é considerado caso de suspensão do contrato de trabalho.

    B – Errada. Não há conversão “irretratável”. Nesse sentido, a Súmula 160 do TST:

    Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar

    ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

    C – Errada. Na licença por acidente do trabalho, embora o contrato esteja suspenso, ainda

    permanece a obrigação de o empregador efetuar os depósitos do FGTS, conforme artigo 15, § 5º, da

    Lei 8.036/90. O depósito do FGTS deve ser realizado por todo o período, e não apenas até o 15º dia.

    O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do

    serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    D – Correta. Ocorre a interrupção do contrato de trabalho quando há determinados

    afastamentos em que, embora não haja prestação de serviços pelo empregado, há pagamento de

    salário e contagem do tempo de serviço.

    E – Errada. Na licença por doença, embora o contrato esteja suspenso, conta-se o tempo

    para fins de aquisição de férias, a menos que o afastamento seja superior a 06 meses, conforme

    artigo 133, IV, da CLT:

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (...)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por

    mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

    Gabarito: D


ID
6577
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O trabalhador temporário

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.019/74
    Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços.
  • PROF. HENRIQUE CORREIA
    a correta: b. A lei que regula a situação do trabalhador temporário  é a Lei n  6.019/74. De acordo com ela, há duas situações distintas em que é possível ocorrer essa modalidade de trabalho: I- atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; II- Acréscimo extraordinário de serviços. O prazo máximo para esse tipo de trabalho é o de 3 meses, em relação ao mesmo empregado.
    Alternativa a.  Não se confundem as figuras do trabalhador temporário com a do empregado contratado por tempo determinado. O temporário é contratado pela empresa de trabalho temporário, para prestar serviços à empresa tomadora de serviços. Não há, portanto, vínculo empregatício entre tomador e temporário. Já o empregado contratado por prazo determinado, é empregado da tomadora. 
    Alternativa c. A questão está errada, pois o prazo máximo quanto ao contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora deve ser o de 3 meses, em relação a um mesmo trabalhador, sendo a única exceção a autorização conferida pelo órgão local do MTE. De acordo com o art. 11 da Lei de Trabalho Temporário: “Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário”.Conclui-se, portanto, que não é possível que o empregado continue com a característica de temporário após o término do prazo máximo de três meses, exceto se ocorrer prorrogação. Se permanecer prestando serviços após esse período, passará a ser empregado da tomadora.
    Alternativa d.  O vínculo empregatício existente é entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador, não existindo nenhuma conexão entre ele e a empresa tomadora de seus serviços, sendo, portanto, vedado que esta realize o pagamento. 
    Alternativa e. O trabalho temporário envolve uma relação entre três partes; o empregado  temporário, a empresa tomadora de seus serviços e a empresa de trabalho temporário, assim como o trabalho terceirizado. A diferença entre eles é que, no  temporário, a razão de seu exercício são necessidades transitórias de uma empresa, enquanto no terceirizado é a realização de serviços especializados a atividade-meio da empresa tomadora (Súmula TST no 331, III).
  • LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

     

    Art. 2o Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    GABARITO: B

     


ID
6580
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O adicional de periculosidade

Alternativas
Comentários
  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. A sentença exeqüenda determina que o adicional de periculosidade 'integrará a remuneração do obreiro para efeito do cálculo das horas extras'. Todas as parcelas que possuam natureza salarial fazem parte do salário mensal do empregado e, portanto, integram a base de cálculo do adicional de horas extras. O adicional de periculosidade, de natureza salarial, não serve para ressarcir qualquer despesa efetuada pelo trabalhador, mas sim para remunerar o trabalho realizado em condições potencialmente perigosas, logo, inclui-se na base de cálculo das horas extras. Assim, na base de cálculo das horas extras deferidas, deverão ser computadas todas as parcelas de índole salarial percebidas pelo operário, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) já vem incluso regularmente no valor da remuneração, assim, ao serem deferidas as horas extraordinárias e o adicional de periculosidade, pela sentença, tais parcelas implicam diferenças quanto ao real valor do DSR, as quais foram corretamente levantadas na conta de liquidação. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT23. AP - 01847.2003.021.23.00-8. Publicado em: 14/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA LEILA CALVO)
  • SÚMULA 364, TST:
    I. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
    II. A fixação do adicional de periculosidade, em percentual infeior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordo ou convenção coeltiva.

    A Lei 7369/85 prevê que os empregados que exercerem atividade em setor de energia elétrica terão direito também ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor da sua remuneração.
  • O adicional de periculosidade
    a) integra a base de cálculo das horas extras.
    Correto: O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.
    b) integra a base de cálculo das horas de sobreaviso, em sendo habitual.
    Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.
    c) não integra a base de cálculo do adicional noturno porquanto inviável a sobreposição de adicionais.
    O adicional de periculosidade deve compor a base do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.
    d) não pode ter o percentual legalmente estabelecido reduzido por acordos ou convenções coletivos de trabalho.
    A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordo ou convenção coeltiva.
    e) é devido de forma proporcional, em se tratando de exposição intermitente, no caso dos eletricitários.
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." Os empregados que exercerem atividade em setor de energia elétrica terão direito também ao adicional de periculosidade de 30% sobre o valor da sua remuneração.
  • a)Súmula 132, I, TST: O adicional de periculosidade pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras.b)Súmula 132, II, TST: Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabpivel a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.c)OJ 259, SDI-I, TST: O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.d)Súmula 364, II, TST: A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.e)Súmula 364, I, TST: Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
  • Com o cancelamento do inciso II da Súmula 364/TST (em maio de 2011), a LETRA D, também está correta.
  • A RESPOSTA DESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA,.
    INCISO II DA SÚMULA 364 FOI CANCELADO.


ID
6583
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui desconto salarial ilícito:

Alternativas
Comentários
  • Verificar Súmula 342 do TST,Art 462 CLT e OJ 160 da SDI-1
  • ALTERNATIVA E

     

    CLT

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

     

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

     

    OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE. Inserida em 26.03.99
    É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

  • EU ERREI ESSA QUESTÃO PORQUE NÃO HAVIA PARADO PARA ENTENDER O ARTIGO 462, §1 DA CLT.

    LÁ DIZ QUE " EM CASODE DANO CAUSADO PELO EMPREGADO, O DESCONTO SERÁ LÍCITO, DESDE QUE ESTA POSSIBILIDADE TENHA SIDO ACORDADA OU NA OCORRÊNCIA DE DOLO DO EMPREGADO"

    O QUE ME CONFUNDIU FOI QUE EU PENSAVA QUE EM HIPÓTESE NENHUMA PODERIA SER DESCONTADO POR OCORRÊNCIA DE CULPA DO EMPREGADO, MAS PODE SIM DESDE QUE TENHA SIDO ACORDADO. JA SE FOI DOLO HAVERÁ O DESCONTO MESMO QUE NÃO TENHA SIDO ACORDADO ANTES.

    Coloco essa dúvida, por mais besta que possa ter sido, pois alguém pode ter passado dispercebido igual a mim...

ID
6586
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne ao adimplemento da remuneração devida ao empregado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem

    . § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação

    . § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

  • a) Art 464 CLT
    b) Art 466 & 2 CLT
    c) Art 464 & único
    d) Resposta - Art 466 & 1
    e) Art 462, Súmula 342 TST e OJ 160 SDI- 1
  • d) O pagamento de comissões, em transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível proporcionalmente à respectiva liquidação.

    O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem
    . Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação
    A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    e) Como regra geral, é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, ressalvando-se, entre outras exceções, a contribuição associativa de empregado não filiado.
    Este tipo de contribuição só é exigível aos filiados ao sindicato. Lembrando sempre que esta filiação é facultativa para cada empregado, sendo ilegal a prática de obrigar o empregado a se filiar ao sindicato.
  • No que concerne ao adimplemento da remuneração devida ao empregado, assinale a opção correta.
    a) Em caso de trabalhador analfabeto deverá constar no recibo correspondente a assinatura de testemunhas que presenciaram a prática do ato.
    - A comprovação do pagamento deverá ser feito mediante recibo
    - O Comprovante de depósito bancário tem força de recibo
    - Se o trabalhador for analfabeto, o salário somente poderá ser pago em dinheiro.
    - Não se admite a prova do pagamento por meio de testemunhas. Porém, se o trabalhador confessar que recebeu o salário, estará suprida a falta de recibo
    - Quanto ao doméstico:
    qualquer meio de prova é possível para demonstrar o pagamento do salário
    Y presume-se que o pagamento do último salário importou o pagamento dos anteriores
    b) Com o rompimento contratual cessa o direito à percepção das comissões.
    O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações, observada, para os que percebam valores variáveis, a garantia mínima correspondente ao salário mínimo
    c) A abertura de conta bancária, pelo empregador, em nome do empregado, para pagamento de salário, não depende do consentimento deste último.
    A abertura de conta bancária, pelo empregador, em nome do empregado, para pagamento de salário, depende do consentimento deste último.
  • A - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

     

    B - Art. 466, § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

     

    C - Art. 464, Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. 

     

    D - Art. 466, § 1º - Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. GABARITO

     

    E - OJ-SDI1-160 DESCONTOS SALARIAIS. AUTORIZAÇÃO NO ATO DA ADMISSÃO. VALIDADE É inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade.

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


ID
6589
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O depósito em conta de FGTS é dispensado no caso de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 99.684/90

    Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;

    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

    III - licença por acidente de trabalho;

    IV - licença à gestante; e

    V - licença-paternidade.
  • Após 15 dias o obreiro será remunerado pelo INSS,no caso referido (C).


  • Comentado por Clovis Marques em 18/05/2009 às 05:05h

    O item "C", desta questão se expressa de forma confusa, se considerarmos que na Licença para tratamento de saúde até o 15º dia seria devido o FGTS e sua dispensa a partir do 16º dia.


    Peço aos colegas do Questões de concursos que me respondam se estou certo ou não.
  • Esta questão foi anulada pela banca: Edital ESAF nº76 de 2006. Comentário do Clovis está totalmente correto.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA - ESAF 2006

    O Prof. e Procurador do Trabalho HENRIQUE CORREIA em sua obra, atualizada, Direito do Trabalho. Estudo direcionado Para ingresso no cargo de Técnico Judiciário do TRT e MPU. Salvador: Editora JusPodivm, 2009, leciona na Pág. 120:

    = O emPregado fica OBRIGADO AO PAGAMENTO do FGTS na licença Para tratamento de saúde APÓS OS 15 Primeiros dias.

    Ele aduz outrossim que, embora seja caso controvertido, o Posicionamento doutrinário dominante é que seja hiPótese de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, "Porque o emPregado não recebe salário, mas benefício Previdenciário".

    Do mesmo entendimento corrobora o Prof. RENATO SARAIVA em seu curso PreParatório Para o Exame da OAB, 1ª fase.

    Alea jacta est!

  • DEPÓSITOS – PRAZOS E CARACTERÍSTICAS

    Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.

    Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

    O depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Os contratos de aprendizagem terão a alíquota reduzida para dois por cento.

    É facultado às empresas recolherem ou não o FGTS para seus diretores não-empregados.

    É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

    Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.

    O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
  • O FGTS é recolhido quando o empregado sai em licença?
    Nos casos de interrupção do contrato de trabalho, ou quando o empregado deixa a empresa para prestar o serviço militar obrigatório ou sai em licença maternidade ou paternidade, em licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho, a empresa é obrigada a continuar recolhendo o FGTS do empregado afastado. No caso de licença para tratamento de saude, a empresa só é obrigada a recolher o FGTS relativo aos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, e nos demais casos o recolhimento é feito enquanto durar o período de afastamento.

  • Dec. 99.684, art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

    I - prestação de serviço militar;

    II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;

    III - licença por acidente de trabalho;

    IV - licença à gestante; e

    V - licença-paternidade.

    A banca anulou a questão por considerar que não há alternativa a ser marcada, todas são hipóteses que recolhem para o FGTS:
    A resposta seria a "C", mas a banca se equivocou ao colocar "a partir do 15º dia", correto seria "a partir do 16ºdia", pois conforme
    o inciso II, o FGTS é recolhido até 15 dias.
    Esse foi o meu entendimento.


ID
6592
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a opção incorreta sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8036, art.15- § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
  • Letra A: O FGTS não é imperativo em relação a todo trabalhador que tenha relação de emprego (vínculo empregatício) - veja o caso das domésticas, é relação de emprego, no entanto o depósito do FGTS é facultativo.
  • Sobre o comentário abaixo, empregado doméstico não tem relação de emprego, mas relação de trabalho, porquanto não é regido pela CLT. O erro está na segunda afirmação, pois no caso do contribuinte individual a responsabilidade não é do empregador.
  • Desculpe-me PSZ, mas vc esta totalmente equivocado, bem!
  • d) Embora se reconheça a incidência da prescrição trintenária para se reclamar contra o não-recolhimento obrigatório, por força de previsão constitucional, há necessidade de se respeitar o prazo máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    Incorreto

    É TRINTENÁRIA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O NÃO-RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.Assim, resta inegável que a prescrição do direito do reclamante é trintenária no que se refere a cobrança das contribuições do FGTS, onde fica afastada a prescrição bienal, prevista na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX.
  • AO CONTRÁRIO, PZS.EMPREGADO DOMÉSTICO TEM VÍNCULO DE EMPREGO SIM!
  • Concordo com o pzs, doméstico tem relação de trabalho e não relação de emprego: artigo 7º alínea "a" da CLT.
  • Quanto ao FGTS, Clovis, mesmo possuindo a prescrição trintenária, deve ser observado o prazo prescricional de 2 anos após a cessação do contrato de trabalho.A assertiva está correta. Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
  • Gente, não vamos fazer confusão. Apesar de a CLT não se aplicar aos empregados domésticos e rurais, mesmo assim estes são empregados. Os elementos caracterizadores da relação empregatícia estão presentes,quais sejam: Pessoa física; Pessoalidade; Não-eventualidade; Subordinação jurídica; Onerosidade; Alteridade. Relação de trabalho é de trabalhador autônomo,avulso,eventual,estagiário..
  • Deixando um pouco a discussão de lado....Se observamos bem, as letras "a" e "b" são excludentes! como o trabalhador avulso faz depósito do FGTS através do OGMO(orgão gestor de mão de obra) e realmente não tem vínculo empregatício com o tomador...por eliminação a letra "a" está errada.
  • Letra A:Não há obrigatoriedade do pagamento do FGTS ao empregado doméstico. É facultativo ao empregador. Acho que aí está o erro da alternativa.Obs.: Uma vez que o empregador decida fazer os depósitos do FGTS para o empregado doméstico, fica obrigado a manter até o fim do contrato.
  • A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.

    A alternativa "A" é a INCORRETA uma vez que não fez qualquer ressalva quanto à obrigatoriedade de depósito do FGTS. Entretanto o empregador doméstico não possui tal obrigatoriedade, é facultativo.

    As demais alternativas estão corretas.

    Desse modo o gabarito está correto.
  • E aí galera arretada!

    Vamos tentar esclarecer as coisas.

    Bom. É bem verdade que, em regra, a CLT não se aplica aos empregados domésticos, aos rurais e blá blá blá.

    Mas vamos tomar um pouquinho de cuidado, ok? Se eu quiser contratar uma empregada para trabalhar em casa e, no contrato dela, eu quiser que se apliquem as normas prevista pela CLT, não há impedimento nisso, ok? Olhem só:

    "CLT, Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    a) aos empregados domésticos..."


    Então, vamos atentar para não sermos "surpreendidos" por alguns dógmas petrificados mundo jurídico afora.

    O erro da alternativa "A" é justamente o fato de a assertiva mencionar "... sendo parcela de natureza imperativa em relação a todo trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia".

    Veja que a "imperatividade", ou seja, a obrigatoriedade não é para TODO trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia. 

    O empregado doméstico não deixa de ser empregado pelo fato de ser regido, em regra, por uma lei específica. O mesmo ocorre com o empregado rural. Mas tanto o Empregador Doméstico quanto o Rural, via de regra, não são compelidos pela Lei a depositarem os valores de 8% aos seus empregados. Eles (empregadores específicos) podem, mas não são obrigados.

    Agora, esses empregadores domésticos e rurais tanto podem somente aderir à contribuição referente ao FGTS, como também aderir que um empregado, em específico, seja regido por TODAS as Normas da CLT.

    Beleza pessoal?

    É isso aí.


  • Questão bem simples perdi uns 3 minutos nela, porque, dando uma lida rápida não há erro, mas com uma leitura com bastante atenção. O erro da "A" fica bem claro.

    ATrata-se de instituto formado por recolhimentos pecuniários mensais, depositados em conta vinculada, sendo parcela de natureza imperativa em relação a todo trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia. A responsabilidade é do empregador.

    No caso do doméstico é facultativo.

    Fonte: Tvjustiça.
  • Cuidado pessoal, a questão estã desatualizada!
    A partir de abril de 2013 os empregados domésticos passam a ter todos os direitos dos outros trabalhadores com vínculo empregatício, portanto o recolhimento do FGTS não é mais facultativo e sim obrigatório!
  • Como foi dito, em princípio não parece haver nada errado em nenhuma alternativa.

    Creio que a alternativa "a" é errada por causa da possibilidade de haver optantes e não-optantes pelo regime de FGTS. Embora encontrar um não-optante na vida real seja difícil, na CLT eles ainda existem!
  • Hoje a alternativa D também estaria incorreta conforme entendimento do STF.

  • No caso, hoje (2015) ainda é optativo ao empregador doméstico depositar o FGTS?

    O doméstico adquiriu o direito a percepção do FGTS mas precisa de regulamentação, mesmo assim ja está "obrigado" a receber?

    Se sim, realmente está obrigado, a alternativa A ainda permanece correta?
  • Amigos, o empregado doméstico tem sim vínculo empregatício (CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 13ª edição - Mauricio Godinho Delgado - pág. 384) e ainda não é obrigatório o depósito de FGTS para esse trabalhador, pois depende de regulamentação. Portanto a A é a alternativa errada mesmo. E como já mencionado por outros colegas, atualmente, conforme decisão do STF em novembro de 2014, a prescrição referente aos depósitos do FGTS é de 5 anos e não mais trintenária - apesar de o TST ainda não ter cancelado ou modificado a Súmula 362.

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM DECORRÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS TAMBÉM PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, DE ACORDO COM O ART 21 DA LEI COMLEMENTAR 150 DE 2015, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO NR 780, DE 24/09/15, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, QUE ESTIPULOU ESTA OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 01/10/15.

    LEMRANDO QUE O DEPÓSITO SERÁ DE 3,2% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO (ART 22 DA LC 150/15).

     


ID
6595
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O benefício do seguro-desemprego

Alternativas
Comentários
  • O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

    Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:

    Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.
    Tenha sido demitido sem justa causa.
    Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.
    Não possua outra fonte de renda.
    Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.

    Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

    Funcionário público
    Autônomo
    Aposentado
    Menor Aprendiz
    Licença sem vencimento
    Estagiário

    Qual o valor do benefício e quantidade de parcelas?

    O valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador.
    O menor valor de (01) um salário mínimo e o maior valor R$ 449,04.
    A lei garante ao trabalhador o direito de receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
  • Opa
    Na verdade o número da lei é LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, que Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, cujo art 2 assim dispõe:

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

    Portanto a alternativa A é a resposta.

  • c) não é devido aos que percebam qualquer benefício previdenciário, porquanto não deve servir de plus remuneratório. >> Incorreta!Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  • e) poderá ser usufruído pelos herdeiros ou sucessores do segurado, caso a morte deste último sobrevenha quando em curso o recebimento das parcelas reconhecidas como devidas. >> Incorreta!O benefício será cancelado quando houver morte do segurado.Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;IV - por morte do segurado.Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
  • b) será equivalente, considerando o mínimo e o máximo de três a seis parcelas, respectivamente, ao salário mínimo vigente, quando visar a prover a assistência financeira ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. >> Incorreta!Lei 7998/90Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de TRÊS PARCELAS de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.
  • Marquei Letra "E" erradamente! Mas pesquisando a fundo creio que ela nao esteja errada por motivo do art. 8, IV da lei n. 7998/90 como dito acima!

    No site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp) na topico "Valor das Parcelas" achei isso: 

    "O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as condições a seguir:

    • Morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;"
    Portanto, acho que o que a tornou errada foi o uso da palavra "herdeiros" indevido, ja que "herdeiros" remete mais a heranca ou patrimonio, o mais certo para beneficios como o seguro desemprego seria "sucessores" ou "dependentes" mesmO! Creio que tenha sido esse o erro, apesar de nao encontrar fundamento legal para o que encontrei no site da Caixa.
  • Gente é importante salientar que os herdeiros ou sucessores podem receber sim o seguro devido ao de cujus quando através de mandado judicial.
  • @Bruno e Breno Ortiz

    A questão da morte é o seguinte: se o beneficiário morrer e existirem parcelas vencidas que não foram sacadas (exemplo, a 3ª parcela estava a espera do beneficiário ir sacar, mas ele não foi e faleceu), aí sim pode ser usufruído pelos herdeiros.

    Mas se o beneficiário morreu, tinha direito a 5 parcelas e recebeu (e sacou) 3, os herdeiros NÃO TERÃO direito de usufruir as outras 2 faltantes.

    Não sei se me fiz entender, mas é apenas nesse caso que os herdeiros podem usufruir do SD. :)

  • a) também tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, sendo que tal previsão legal não constava no texto originário que regula tal programa.

  • DESATUALIZADO! 

  • É isso aí Porfirio Lima, essa eu nem tentei resolver. Questão de 2006, as regras eram outras, pode atrapalhar o aprendizado.


ID
6598
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalho do adolescente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) é proibido qualquer trabalho de menor de DEZESSEIS anos, salvo na condição de aprendiz (art. 7° inc. XXXII CF).
    b) perfeita, art. 7° inc. XXXII CF.
    c) O contrato de aprendizagem pode ser firmado ate os 24 anos. Lei n° 11.180/05, art 2°
    d) Nao é modalidade empregaticia. art. 4° da Lei 6494/77
    e) o estágio curricular não poderá ter duração INFERIOR a um semestre letivo.
  • XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • a) * regra: o trabalho é permitido a partir dos 16 anos, salvo os trabalhos perigosos, insalubres (tb os penosos) e noturnos para os menores de 18 anos.
    * exceção: a idade mínima para aprendiz é de 14 anos.

    Abaixo de 14 anos, não há amparo legal para se exercer atividade laboral.

    b) art. 7°, XXXIII, CF/88.

    c) Lei 11788/08, art. 3°. O estágio, tanto na hipóteses do §1° do art. 2° desta Lei quanto na prevista no §2° do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (...)
    ATENÇÃO !!! Esta lei é recente, de 25 de setembro de 2008, revogou a Lei 6494/77.

    d) Lei 11788/08, art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
  • Quanto ao trabalho do adolescente, é correto afirmar que:
    a) é proibido qualquer trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    b) é proibido o trabalho noturno de menor de dezoito anos.
    Correta
    c) o contrato de aprendizagem não pode ser firmado com maior de dezoito anos.
    O contrato de aprendizagem pode ser firmado ate os 24 anos
    d) o contrato de estágio de estudante é modalidade empregatícia.
    O estágio, tanto na hipóteses não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
    e) o estágio curricular não poderá ter duração superior a um semestre letivo.
    A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

  • a) Analisando o art. 7º, XXXIII da CF, concluímos que:
        menor de 14 anos: nenhum trabalho é permitido;
      dos 14 aos 16 anos: somente na condição de aprendiz;
      dos 16 aos 18 anos: qualquer trabalho. Exceto: noturno, insalubre ou perigoso.
     a partir dos 18 anos: o empregado é considerado maior (art. 402 da CLT), portanto, qualquer trabalho.
     b) é proibido trabalho noturno ao menor de 18 anos, de acordo com o mesmo art. 7º, XXXIII da CF;
     c) o contrato de aprendizagem pode ser firmado com maior de dezoito anos.
    Art. 428 da CLT dispõe que o contrato de aprendizagem pode ser firmado com o maior de 14 anos e menor de 24 anos. Importante ressaltar o §5º do referido artigo que dispõe não se aplicar a idade máxima aos aprendizes portadores de necessidades especiais.
     d) o contrato de estágio de estudante não é modalidade empregatícia de acordo com o art. 3º da Lei 11.788/08 – Nova Lei do Estágio.
     e) de acordo com o art. 11 da Lei 11.788/08, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá ter duração superior a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

ID
6601
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à prescrição nas relações de trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 440 CLT:
    Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição.
  • Quanto à prescrição nas relações de trabalho, é correto afirmar que:
    a) os créditos trabalhistas prescrevem no prazo de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
    Errada.
    A ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, é de prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho;
    b) os créditos trabalhistas do empregado rural não prescrevem no curso do contrato.
    Errado.
    Passados cinco anos, mesmo no curso do contrato, uma parte do que pode ser reclamado, após esse prazo, é perdida.
    Exemplo: o trabalhador rural nunca recebeu 13º salário, trabalha há 6 anos na fazenda; só pode reclamar na justiça, cinco anos. A cada ano que passa ele irá perder o direito de ação a mais um 13º, com oito anos terá perdido três.
    c) a pretensão de anotação da carteira de trabalho para fins de prova junto à Previdência Social prescreve no prazo de dois anos após a admissão do empregado.
    Errado.
    A prescrição não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
    d) a equiparação salarial não está sujeita à prescrição parcial.
    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcançada as diferenças salariais vencidas no período de 5 anos que precedeu o ajuizamento.

    e) contra menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição
    Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
    Obs. O prazo prescricional conta a partir dos 18 anos.

  • A) ERRADA. CF - Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
    B) ERRADA. A EC 28/2000 igualou os prazos prescricionais para os trabalhadores urbanos e rurais. Portanto, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos durante o contrato de trabalho para o empregado rural também.
    C) ERRADA.  Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (...) E§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
    D) ERRADA. TST - SÚM. 6: (...) IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    E) CERTA. CLT - Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.
    ATENÇÃO: Não confundir com o art. 198 do Código Civil, segundo o qual não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes (até 16 anos):
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

  • a justificativa mais correta é com base no art.440 da CLT, o CC se refere aos absolutamente incapazes


ID
6604
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A rescisão contratual do empregado:

Alternativas
Comentários
  • A) Falsa . A recisão é paga ao empregado e não ao sindicato;
    B)Certa. Art 477 §4º da CLT
    c)Falsa. Será assistido o empregado com mais de 1 ano de serviço.
    d)Falsa
    e)Falsa. Até o 1º dia útil ao termino do contrato.
  • ) só se tiver mais de um ano de trabalho (art 477, §1º) b) certa (art. 477, §4º) c) por um ou por outro (art 477, §1º) d) o recibo de quitação deve ter especificada a natureza de cada parcela paga (art 477, §2º) e) 477, §6º
  • CORRIGINDO - A LETRA C -So será assistido pelo MP ou Defensor Publico ou Juiz de paz, nos locais que não tenha sindicato ou sedo do MTE.
  • A) INCORRETA. A assistência do sindicato depende sim do tempo de serviço do empregado (mais de um ano de serviço).  CLT, art. 477, § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

    B) CORRETA. CLT, art. 477, § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.

    C) INCORRETA. CLT, art. 477,  § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

    D) INCORRETA. O termo de rescisão não poderá ser de ampla quitação, pois deve ser discriminada cada parcela. CLT, art. 477,   § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    E) INCORRETA. No caso de aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento é até o décimo dia útil seguinte ao da notificação da demissão. CLT, art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • Reforma

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo. 

    § 1 .   Revogado

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.                        

    § 3  .   Revogado

    § 4  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:                      

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou                      

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.                       

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.                        

    § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    

    a) ;    revogado           

    b) .          revogado             

    § 7  .      Revogado           

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.        

  • Comentário atualizado conforme a reforma trabalhista

    A) independente e sindicatos.. A reforma diminui os poderes sindicais, principalmente. Antes, essa opção estava falsa também, pois valia ao empregado com mais de 1 ano de serviço.

    B) deverá ter o pagamento efetuado em dinheiro quando o empregado for analfabeto, conforme Art 477 §4º, II

    C) indistintamente e sindicatos...Novamente, os sindicatos. Vale o mesmo aqui para a A)

    D) ampla quitação... § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.

    E) Antes era até o 1º dia útil ao termino do contrato, agora: § 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  • Questão sem gabarito e deveria ter sido anulada. A alternativa B dá a entender que o pagamento ao empregado analfabeto DEVE ser em dinheiro, mas segundo o 477, §4º , o pagamento PODE ser em dinheiro, podendo também ser efetuado através de depósito bancário.


ID
6607
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca dos princípios de proteção ao salário, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a expressão da letra E qdo se afirma que "mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial." Pra mim esta questão estaria errada!
  • achei estranha essa questão, alguem sabe fundamentar a resposta?
  • O inciso VI da Sumula 6 dp TST dispoe que: " Presentes os pressupostos do art. 461 da Clt, é irrelevante a circunstancia de que o desnível salarial tenha origem em decisao judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese juridica superada pela jurisprudencia de Corte Superior.", ou seja, é possível a equiparação entre empregados mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial.
  • Complementando a brilhante explanação do colega Michell
    Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)
    § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

    § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
  • d) O respeito à periodicidade máxima para pagamento do salário, que é de um mês, estende-se a outras parcelas salariais que componham a remuneração do empregado, incluindo-se as comissões e as gratificações.Errada - vendas a prazo – nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com as ordens de recebimento das mesmas. A cessação das relações de trabalho ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. e) Considerando o princípio isonômico em matéria salarial, é possível a equiparação entre empregados mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial. VI-Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
  • a) A irredutibilidade assegura a percepção, pelo empregado, do salário real ao longo do contrato, tratando-se, por isso, de garantia da sua substancial suficiência.
    Errada. A regra é a de que o salário do trabalhador seja irredutível. Todavia, esse princípio não é absoluto, pois é permitida a redução temporária dos salários mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.


    b) A vedação constitucional de vinculação do salário mínimo alcança preceito de norma coletiva autônoma que não poderá prever piso salarial traduzido em certo montante de salários mínimos.
    No passado era possível determinar piso salarial baseado em montante de salários Mínimos. Atualmente é vedado. Portanto a questão está correta.
    Nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo, e nem tampouco a redução prevista em convenção ou acordo coletivo pode atingir seu valor.
    O salário mínimo não pode ser usado como indexador de preços ou honorários previstos em contratos civis ou comerciais.

    c) A redução salarial prevista por meio de negociação sindical coletiva prescinde de motivação, pelo que independe deste ou daquele fato ou circunstância.
    Errada. Para ser aplica é relevante um motivo justo, caso contrário não haveria sentido.
  • Com relaçao a assertiva (a), a irredutibilidade deve ser analisada sob o ponto de vista do salário real x salário nominal. O que é garantido é a irredutibilidade do salário nominal (com a exceçao do art. 7, VI da CF). O salário real, que nada mais é que o poder de compra do trabalhador não é irredutível, pois depende de fatores economicos. Portanto a questão continua errada, mas acho que o foco da questão seria esse.
  • Pessoal o erro da letra B é que o TST entende que não há proibição de vincular o piso salarial ao SM, veja as decisões do Colendo: “RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. SALÁRIO MÍNIMO. LEI Nº 4.950, de 1966. Não é incompatível com a norma da Constituição da República, a vinculação do salário profissional dos engenheiros ao salário mínimo, uma vez que o legislador tratou de verdadeiro padrão para o piso da categoria. A norma constitucional inserta no art. 7º, inc. IV, ao garantir aos empregados o direito à percepção de salário capaz de atender às suas necessidades básicas e às de sua família, veda a vinculação do salário mínimo para efeito de reajuste de preços e serviços em geral, não se referindo à fixação de salário profissional,determinado por lei ou mediante contrato de trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento. Ac. 5ª Turma: RR - 488/2002-003-06-00, Relator Ministro Brito Pereira, DJ - 24/09/2004”in site TST
  • Continuação:LEI Nº 4.950-A/66 - PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO 1. A interpretação a ser dada à parte final do inciso IV do art. 7º da Constituição há de ser mais teleológica do que literal. A intenção do constituinte ao vedar a vinculação do salário mínimo foi, apenas, a deevitar seu uso como fator de indexação das obrigações civis, praxe da vida cotidiana no Brasil antes da Constituição, que, se mantida, inviabilizaria os reajustes periódicos do mínimo nos termos em que definido pela parte inicial do preceito constitucional.2. Se a finalidade foi estritamente essa, a de não permitir que fatores outros, que não as necessidades básicas vitais do trabalhador e de sua família, influenciassem a fixação e o reajustamento do mínimo, não há inconstitucionalidade a ser declarada em relação à Lei nº 4.950-A/66, que, fixando piso salarial para a categoria dos engenheiros, visa exatamente a assegurar-lhes o atendimento daquelas necessidades. Teleologicamente interpretadas, as normas não se excluem, completam-se. 3. Embargos conhecidos e providos (E-RR 650.842/2000, SBDI-1, Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DJ 08-02-2002).
  • questao desatualizadda, como explicou o clovis referente a alinea b...b) A vedação constitucional de vinculação do salário mínimo alcança preceito de norma coletiva autônoma que não poderá prever piso salarial traduzido em certo montante de salários mínimos.No passado era possível determinar piso salarial baseado em montante de salários Mínimos. Atualmente é vedado. Portanto a questão está correta.Nenhum trabalhador poderá receber menos que o salário mínimo, e nem tampouco a redução prevista em convenção ou acordo coletivo pode atingir seu valor.O salário mínimo não pode ser usado como indexador de preços ou honorários previstos em contratos civis ou comerciais.
  •  SÚMULA 6 - TST

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)


  • TST - Piso salarial e vinculação ao Salário Mínimo

    Piso salarial dos engenheiros – Vinculação ao salário-mínimoSegundo o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal, constitui direito dos trabalhadores urbanos e rurais a percepção de salário-mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Tem-se, portanto, que, atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família é a finalidade do salário-mínimo, segundo os parâmetros fixados pelo legislador constituinte de 1988. Para viabilizá-la, determinou a concessão de reajustes periódicos ao salário-mínimo e inseriu, na parte final da norma constitucional em exame, cláusula proibitiva de sua vinculação para qualquer fim.  Nesse contexto, resta claro que a vinculação do piso salarial dos engenheiros ao salário-mínimo, tal como prevista no artigo 5º da Lei nº 4950-A/66, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, por ser absolutamente incompatível com o espírito de seu artigo 7º, inciso IV. Recurso de revista provido. 

     

  • Com relação à letra B, vale lembrra o conteúdo da súmula vinculante nº 4 do STF:

     

    SUM. 4. SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUIDO POR DECISÃO JUDICIAL.

  • A equiparação nos casos de diferença salarial provocada por decisão judicial é possível, mas está condicionada à comprovação da identidade de atividades exercidas. Acredito, salvo engano, ser chamado pelo TST de "equiparação em cascata". 

  • Atualização da Súmula 6, IV, do TST:

    Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
  • a) A irredutibilidade assegura a percepção, pelo empregado, do salário real ao longo do contrato, tratando-se, por isso, de garantia da sua substancial suficiência.

    Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o erro na acertativa a)

    Salário nominal x Salário real

    Salario "nominal" = nome = o que vem escrito no contracheque, ou seja, o que o empregador paga aos empregados em valor monetário.(Irredutível)
    Salário "real" = realidade = o que o empregado pode comprar com o dinheiro recebido pelo seu trabalho (Redutível pela ação da inflação)
  • Atualização qnt a sumula da resposta E...

     

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)  Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)

    Msm assim a resposta continua correta!

    Abraço

  • Nova redação da Súmula 6 - Setembro de 2012
     VI Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
  • Quanto a intrigante alternativa b,.. A vedação constitucional de vinculação do salário mínimo alcança preceito de norma coletiva autônoma que não poderá prever piso salarial traduzido em certo montante de salários mínimos,  pesquisei sobre o assunto é descobri ser bastante discutível, pois como postado acima, a jusrisprudência ainda não é parífica.
    Para se ter uma idéia, o STF editou súmula relacionada ao assunto (nos comentários acima) e, com obetivo de harmonizar o tema com a CF/88 e o SFT, o TST sumulou alterando a base de cálculo dos adicionais de insalubridade, originalmente previsto na CLT como sendo o salário mínimo, para salário-base,
    Essa súmula do TST tem gerado discussões sobre sua constitucionalidade, alegando-se que o Trubunal adentrou na competência exclusiva do Poder Legislativo, que por sua vez não se pronunciou por meio de leis sobre o tema até o momento.

    Assim, creio que não deveria constar essa questão numa prova objetiva, dada a complexidade do tema.

    Mas que isso sirva de lição para que não nos assustemos ou percamos a calma quando, no momento da prova, nos depararmos com questões complexas como essa, pois nesses casos, quem mantiver 
    a calma e olhar um pouco mais vislumbrará que esse tipo de questão só pode ser a errada, e que a correta deve estar logo alí, na frente dos perseverantes.


    Espero ter contribuido.

    Abraços








  • Só relembrando que o item VI da Súmula 6 foi alterado em 2012, vejam:

    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    Primeira parte: Em regra, é possível a equiparação entre empregados mesmo que o desnível tenha sido gerado por decisão judicial.
    Segunda parte: traz as exceções,
    1) decorrente de vantagem pessoal.
    2) de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.
    3) hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito.

  • No meu entender, à luz do art. 7º, IV e da Súmula Vinculante nº 04, a alternativa "b" também está correta.

  • O caso em tela encontra resposta na Súmula 06, VI do TST:
    Súmula 06, TST. (...) VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
    Assim, RESPOSTA: E.

  • Sobre a letra "b"

    .
    .

    CONVENÇÃO COLETIVA – VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. “Vinculação ao salário mínimo: a vedação do art. 7º, IV, da Constituição, restringe-se à hipótese em que se pretenda fazer das elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da indenização fixada; não, qual se deu no acórdão recorrido, se o múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os índices oficiais da correção monetária” (RE 389.989-AgR/RR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 5.11.2004). A jurisprudência deste Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que a inconstitucionalidade da vinculação do salário mínimo restringe-se à sua utilização como índice de atualização, sem impedimento de seu emprego para fixação do valor inicial da condenação, a qual deve ser corrigida, daí em diante, pelos índices oficiais de atualização (que não são os mesmos do salário mínimo, muito menos na mesma época). Na verdade, o que não pode é fixar os salários com base nos mesmos aumentos do salário mínimo. Ou seja, aumentou o salário mínimo, aumentou o salário do trabalhador. Por que isso? Se não houvesse essa proibição, a inflação nunca poderia chegar a um patamar razoável, bem como não ocorreria um aumento real do poder de compra do salário mínimo. Imagina todo mundo com o mesmo índice de atualização do salário mínimo, ficaria tudo na mesma. Portanto, uma CCT pode fixar o salário em três mínimos, porém sua evolução salarial, caso haja acordo de aumento, terá que ser outro índice, e não os mesmos índices do salário mínimo, muito menos com a mesma periodicidade. 


  • Sobre a letra "a"

    .

    .

    IRREDUTIBILIDADE – SALARIO REAL. A ordem justrabalhista, entretanto, não tem conferido a semelhante garantia toda a amplitude possível. Ao contrário, como se sabe, prevalece, ainda hoje, a pacífica interpretação jurisprudencial e doutrinária de que a regra da irredutibilidade salarial restringe-se, exclusivamente, à noção do valor nominal do salário obreiro (art. 468, CLT, combinado com art. 7º, VI, CF/88). Interpreta-se ainda hoje, portanto, que a regra não assegura percepção ao salário real pelo obreiro ao longo do contrato. Tal regra asseguraria apenas a garantia de percepção do mesmo patamar de salário nominal anteriormente ajustado entre as partes, sem viabilidade à sua diminuição nominal. Noutras palavras, a ordem jurídica heterônoma estatal, nesse quadro hermenêutico, teria restringido a presente proteção ao critério estritamente formal de aferição do valor do salário. Logo, a irredutibilidade é interpretada referindo-se ao valor nominal, numérico, e não ao valor real do salário, aquele que reconstitui o poder de compra da moeda. (Valor nominal = aquele acordado entre as partes) (valor real = poder de compra).


  • Pessoal, esta questão deve ser anulada... Há duas respostas: a letra "E" e a letra "B"... Vejam porque a "B" também está correta:

    "Engenheiros não podem ter salário baseado no mínimo

    30 de outubro de 2013, 8h33

    O salário profissional não pode ser vinculado ao salário mínimo, conforme previsto na Lei 4.950/1966, pois viola o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional diz que o salário mínimo é direito do trabalhador, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

    De acordo com o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, entendimento de que a Lei 4.950/66 — que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária — não viola o artigo 7º da Consituição já foi superado pela jurisprudência vinculante do STF.

    O ministro cita o julgamento da Ação de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 53-MC e o julgamento da ADPF 151-MC. Além destes precedentes, o relator cita a Súmula Vinculante 4 do STF que diz: "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

    Walmir Oliveira da Costa diz ainda que, devido ao efeito vinculante das decisões, o entendimento determinado na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST foi superado. Publicada em 2004, a OJ diz que a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-30/engenheiro-nao-salario-profissional-fixado-base-minimo

    Obs: este foi o julgamento do Ministro Walmir Oliveira da Costa que aniquilou com a Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2 do TST:

    "Processo:RR 410920105050371 41-09.2010.5.05.0371Relator(a):Walmir Oliveira da CostaJulgamento:08/08/2012Órgão Julgador:1ª Turma

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DO SALÁRIO PROFISSIONAL DE ENGENHEIROS. LEI Nº 4.950-A/66. SÚMULA VINCULANTE Nº 04 DO STF.

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo ofende o art. 7º, IV, daConstituição Federal e a Súmula Vinculante nº 4 (ARE 689583/RO, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 15/06/2012). Assim, impõe-se o provimento do recurso de revista, em face do disposto no art. 103-A da Carta Magna. Recurso de revista conhecido e provido".

    Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22092787/recurso-de-revista-rr-410920105050371-41-0920105050371-tst



  • Observando o posicionamento atual do nosso Ordenamento entendo que as letras "b" e "e" estão corretas.

    e) Correta. A equiparação salarial está disciplinada no art. 461 da CLT e na Súmula nº 6 do TST, apresentando o instituto os seguintes requisitos: (1) o exercício da mesma função, (2) a prestação de serviços ao mesmo empregador e (3) na mesma localidade, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. O fulcro desse artigo se encontra na Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXX, que prevê que é vedada a diferença salarial, de exercício de funções e de critérios de admissão em virtude de diferenças de sexo, cor, idade ou estado civil. Ainda, a equiparação salarial encontra esteio no amplo princípio constitucional da isonomia, previsto no caput do art. 5º da Constituição Federal. Deve-se destacar que a resposta da questão se encontrava na jurisprudência do TST: “Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia suscitada em defesa, o reclamado produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto” (Súmula nº 6, item VI, do TST).

    b) De fato, o salário-mínimo não pode ser vinculado, qualquer que seja o fim (art. 7º, inciso IV, da CF). “Salvo nos casos previstos na Constitui- Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial” (Súmula Vinculante nº 4 do STF). Antigamente, era possível indexar o piso salarial com base no salário-mínimo; hoje é vedada tal prática. A questão poderia, portanto, ser contestada, já que essa alternativa também está correta.

  • Pesquisando sobre o item B, encontrei a seguinte OJ da SDI-II:

     

    71. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004
    A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo

  • Esta questão, na minha opinião, foi prejudicada pelo §5º, do art. 461, decorrente da Reforma Trabalhista, vejamos:

    art. 461, § 5º. A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.


ID
6610
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. A CF, art. 7º,VI preve a redução salarial mediante o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
    b) definição de Acordo coletivo;
    c) ARt. 614, §3º A Convenção coletiva esta sujeita a prazo de validade não superior a dois anos;
    d) Art. 611- Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.
    e) nao encontrei o referido artigo, (alguem pode completar)
    respondi por eliminação...
  • Art. 614 da CLT - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

  • e) O início da vigência da convenção ou acordo dá-se após 3 dias do depósito na DRT. (Art.614 $1ºCLT)
  • e) Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

ID
6613
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contexto do Direito Coletivo do Trabalho, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    SUM. 369, TST
    I
    II
    III- o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente

    Alternativa A
    SUM. 277,TST
    "as condições de trabalho alcançadas por sentença normativa vigoram no prazo assinado, nao integrando, de forma definitiva, os contratos".
    Neste sentido, Renato Saraiva diz que a sumula, por analogia, é aplicável aos acordos e convençoes coletivas!

    As outras alternativas ... acho que não precisa comentar... rsrs
  • D) prevalece o art. 7, XIII, CF - acordo escrito - acordo coletivo ou convenção coletiva.
  • a) ERRADA Súm 374, TST: Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    b) ERRADA CLT: Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços.

    c) CORRETA Súm 369, TST.

    d) ERRADA Súm 85, TST: I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    e) ERRADA Em regra, os instrumentos coletivos devem prever padrão superior ao legalmente estabelecido. (Fonte: Dir. do Trabalho Esquematizado)

ID
6616
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao definir o regime de greve, a lei considerou serviços ou atividades essenciais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Caros concurseiros, o fundamento está na lei de greve (7783) em seu art. 10, conforme segue:
    "Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária
    elgas".
    SUCESSO
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

     

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI compensação bancária.

     

    GABARITO: D


ID
6619
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A greve é abusiva quando:

Alternativas
Comentários
  • Caros concurseiros, a resposta desta questão tem fundamento no art. 14 da lei nº. 7783 (lei de greve), senão vejamos:
    "Artigo 14 - Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único - Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho."
  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

     

    Complementando:

    SUM-189 GREVE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABUSIVIDADE A Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve.

    OJ-SDC-38 GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

    OJ-SDC-10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

     

    GABARITO: B


ID
6622
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da intermediação de mão-de-obra (terceirização), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apostila Ponto dos Concursos, Prof. Gláucia Barreto:
    1.8. Da Responsabilidade Subsidiária na Contratação no Setor
    Público Consta da Súmula n. 331 do TST que o tomador de serviços, mesmo quando integrar a Administração Pública, responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas inadimplidos pelo prestador dos serviços. O egrégio Tribunal criou forma de responsabilização sem precedentes, não havendo lei que a regulasse.
    "331 - Contrato de prestação de serviços - legalidade – inciso IV alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000.
    IV - o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial."
    O inciso IV da Súmula 331 estabelece que a empresa tomadora, mesmo quando do setor público, será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, havendo inidoneidade da prestadora de serviços na terceirização regular, sem, contudo, afastar a
    responsabilidade direta dessa última. Participando a empresa tomadora/cliente da relação processual e constando seu nome do título executivo judicial, poderá ser esta responsabilizada pelo cumprimento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora.
    Sendo a responsabilidade da tomadora subsidiária, isso quer dizer que esta só sofrerá a cobrança judicial (execução) no caso de inexistência ou insuficiência de bens da prestadora na satisfação dos créditos trabalhistas quando requeridos em juízo pelo trabalhador.
    Embora, existam teses afastando qualquer responsabilidade
    subsidiária da tomadora do setor público nas terceirizações, deve ser adotado para o concurso de AFT – MTE o posicionamento consubstanciado na Súmula n. 331, ou seja, de responsabilidade subsidiária.
  • Uma pergunta - A letra E não está incompleta?
    Não deveria constar a parte final do item IV da súmula 331: "...desde que hajam participado da relação processual e conste do título executivo judicial" ????
  • Por que a letra "c" tá errada? De acordo com a Súmula 363 do TST eu entendi como certa também?? Alguém pode me explicar?
  • a) errada: atividade-fim não podeb) errada: desvirtuação da cooperativa por constituir fins lucrativos; nesse caso o lucro, ao invés de ser dividido entre os cooperados, vai p/ tomadora, gerando vínculo empregatício devido à fraude (§ único 442)c)ñ se restringe ao "número de horas trabalhadas", e sim ao salário do período correspondente! pegadinha do malandrod) presentes citados requisitos gera sim vínculo de emprego, s. 331
  • Perfeita colocação do samuel vieira, a questão não faz mensão a relação processual e ao título executivo judicial, a questão está incompleta.
  • A alternativa "c" está incorreta pois não se trata de responsabilidade subsidiária, mas sim de responsabilização direta da Administração pública diante da nulidade do contrato (a saber: ausência de concurso público).

  • Pessoal: a única polêmica que pode ser suscitada advém da letra C e letra E.

    A responsabilidade do ente público é subsidiária e não direta.

    A letra C está errada apenas porque limitou a responsabilidade subsidiária do ente público às horas trabalhadas e ao FGTS, quando, na verdade, a responsabilidade deveria ser sobre tudo, conforme expressamente afirmado na Súmula 331, IV, vejamos (grifou-se):

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). 

    Por isso que a letra E está completamente certa.

    Bons estudos!

  • CUIDADO!

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    Houve alteração na Súmula 331 do TST em maio/2011, o que torna a alternativa "e" incorreta:

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e le-gais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela em-presa regularmente contratada.
  • Apenas um comentário em relação à alternativa "c"

    A Súmula 363 citada pela colega, não se refere à contratação por empresa terceirizada como citado na alternativa, mas a contratação direta. Acerca da contratação terceirizada temos a Súmula 331. 

    Meu entendimento é: quando evidenciada que a conduta culposa da Administração Pública e a responsabilidade não decorrer de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Administração Pública) abrange todas as verbas decorrentes da prestação laboral. Segue transcrição da Súmula 331:

    TST SUM-331CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    (...)
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • O erro da alternativa "C", na verdade, está na troca de "servidor" por "empregado" público. 
    A CF/88, artigo 37, não traz previsão explícita de exigência de concurso para empregado público, mas sim para servidor público.
  • Pessoal, tomem cuidado com os comentários que vocês veem por aqui. E caso tenham dúvidas corram aos livros, às súmulas e às OJ's. Somos todos estudantes, até mesmo os professores que tem um conhecimento maior que o nosso, também são estudantes.

    Ao meu humilde entender, o erro da letra C nao é pelo fato de o examinador trocar o que diz a súmula 363 de servidor público para empregado público, pois AMBOS (servidor público e empregado público) estão abrangidos ao que diz nossa CF, art. 37, I. A súmula fala em servidor público em sentido amplo, até mesmo porque foi feita direcionada a trabalhadores regidos pela CLT.

    O item, a meu ver, está errado porque ele confunde os conceitos de responsabilidade do ente público. Uma coisa é a responsabilidade do ente público com relação ao servidor empregado sem concurso público (Súmula 363), o qual tem direito às verbas citadas no item. Outra coisa é a responsabilidade do ente público com o trabalhador terceirizado, a qual está jurisprudenciada na súmula 331 do TST. E na hipótese do ente público ser responsável subsidiariamente, ele terá que pagar TODAS  as verbas a que tem direito o trabalhador, inadimplidas pela empresa prestadora de serviços à qual o mesmo era subordinado.

    A  letra E está DESATUALIZADA!

ID
6625
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo de aplicação de multa administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é de Direito Administrativo
  • Essa questão está no decreto administrativo 4.552/2002 direito administrativo do trabalho. Nos livros de direito administrativo provavelmente não vão encontrar.
  • A questão tem a sua resolução com base nos artigos 629, 632, 634 e 636 da CLT. A saber:

    a) errada. CLT art. 629 § 1. O auto de infração NAO terá seu valor probante condicionado à assinatura do infrator ou de testemunhas...

    b) certa. A resposta é uma combinação do art. 629 § 3. e o artigo 633.

    c) errada. De acordo com o art. 632 da CLT, o autuado poderá requerer a audiência de testemunhas.

    d) errada. Na verdade, o parágrafo único do artigo 634 da CLT diz que a APLICAÇÃO da multa não eximirá o infrator da responsabilidade em que incorrer por infração das leis penais.

    e) errada. O § 1. do artigo 636 da CLT diz que o recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa.


  • a partir da Súmula vinculante nº 21, a alternativa e também estaria certa.
  • Não entendo porque classificaram o comentário da Patrícia Floriano como ruim. Ela está certíssima!

    Súmula Vinculante 21

     "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

     Por favor, sejamos mais coerentes nas classificações...

  • Esta questão se tornou desatualizada e com duas respostas corretas. A letra "b" nos moldes do Art. 629 § 3° c/c Art. 632 da CLT encontra-se correta, pois os prazos para defesa ou recurso poderão ser prorrogados de acordo com despacho expresso da autoridade competente, quando o autuado residir em localidade diversa daquela que onde se achar essa autoridade.

    Todavia, a letra "e" com o entendimento atual do TST (Tribunal Superior do Trabalho), sumula 424 diz o seguinte: " O §1° do art. 636 da CLT, que estabele a estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5°. Logo, a admissão do recurso não exige o depósito da multa.
  • Paulo Roberto,
    Acredito que estão classificando o comentário da colega Patrícia como ruim pelo fato de não estar transcrita a súmula que ela citou...
    Mas concordo com vc.
    Abraço

ID
6628
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Compete ao Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício de suas atribuições, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta com embasamento no decreto 4.552/2002 pra quem quer aprofundar mais.
  • O critério da dupla visita deve ser observado...

    quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até dez trabalhadores, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
  • Art. 23. Os Auditores-Fiscais do Trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e observarão o critério da dupla visita nos seguintes casos:

    I - quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;

    II - quando se tratar de primeira inspeção nos estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos;

    III - quando se tratar de estabelecimento ou local de trabalho com até dez trabalhadores, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou de anotação da CTPS, bem como na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e

    IV - quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da lei específica.

    § 1o A autuação pelas infrações não dependerá da dupla visita após o decurso do prazo de noventa dias da vigência das disposições a que se refere o inciso I ou do efetivo funcionamento do novo estabelecimento ou local de trabalho a que se refere o inciso II.

    § 2o Após obedecido o disposto no inciso III, não será mais observado o critério de dupla visita em relação ao dispositivo infringido.

    § 3o A dupla visita será formalizada em notificação, que fixará prazo para a visita seguinte, na forma das instruções expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho.

  • Gabarito:  d) observar o critério da dupla visita quando se tratar de estabelecimento que tenha causado embaraço à fiscalização.

  • "Art. 627. A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos: 

    a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis;

     b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos."

    FONTE: CLT


ID
6631
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No contexto do Direito Internacional do Trabalho, é correto afirmar acerca das fontes heterônomas:

Alternativas
Comentários
  • tratados internacionais têm de ser aprovados pelo congresso. Sua aprovação pede o mesmo ato solene de Emenda Constitucional e também o mesmo tratamento, ou seja, tratado internacional é considerado Emenda à Constituição.A questão não deixa dúvida quanto a letra c, pois se a Constituição é a Lei Maior deste País, é lógico que um tratado internacional não pode ser contrário a ela.
  • Sobre Tratados e Convenções Internacionais:

    http://blogdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/03/supralegalidade-dos-tratados-e.html
  • Não concordo com o gabarito...Tratados e Convenções Internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, segundo Renato Saraiva, passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação como fonte formal heterônoma.Cuidado!Na CF/88 fala-se em Tratados Iternacionais sobre DIREITOS HUMANOS!!!§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Cara Élida, aí você é quem fez confusão sobre tratados sobre DIREITOS HUMANOS!É porque estes em especial podem ter status de EC. Mas em geral como estes tratados entram em nosso ordenamento jurídico com status de lei ordinária, SÃO INFRACONSTITUCIONAIS, devendo estar em consonância com a CF, sob pena de não recepção do dispositivo!espero ter esclarecido seu questionamento!
  • alguem saberia dizer qual o erro da alternativa D?

  • a) INCORRETA. "Tratados são documentos obrigacionais, normativos e programáticos firmados entre dois ou mais Estados ou entes internacionais. Convenções são espécies de tratados. Constituem-se em documentos obrigacionais, normativos e programáticos aprovados por entidade internacional, a que aderem voluntariamente seus membros." Maurício Godinho Delgado.
    b) INCORRETA. "Tanto a recomendação quanto a declaração não constituem fontes formais do Direito, não gerando direitos e obrigações aos indivíduos na ordem jurídica interna dos Estados celebrantes. Contudo, certamente têm o caráter de fonte jurídica material, uma vez que cumprem o relevante papel político e cultural de induzir os Estados a aperfeiçoar sua legislação interna na direção lançada por esses documentos programáticos internacionais." Maurício G. Delgado.
    c) CORRETA. "Não há mais dúvida na jurisprudência do país (STF), por décadas, de que esses diplomas internacionais, ao ingressarem na ordem jurídica interna, fazem-no com status de norma infraconstitucional. Isso significa que submete, inteiramente, ao crivo de constitucionalidade; nesta medida, podem ser declarados inválidos, mesmo após ratificados, se existente afronta a regra ou princípio insculpido na Carta Magna brasileira." Maurício G. Delgado.
    d) INCORRETA??? Segundo Maurício Godinho Delgado: "Cabe ainda ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, em sessão de dezembro de 2008, modificou, em parte, sua jurisprudência sobre o status normativo das regras internacionais ratificadas pelo Brasil. Fixou o patamar supralegal dessas regras (acima das leis ordinárias e complementares) desde que referentes a convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos. (...) O mesmo se aplica a regras de tratados e convenções internacionais sobre direitos trabalhistas - que têm óbvia natureza de direitos humanos (...).".
  • Alguém poderia explicar/apontar os erros das opções A, D e E?
  • No MPE-BA vai cair inglês, muito bom!!
  • “A diferença entre as convenções e as recomendações da OIT é somente formal, uma vez que, materialmente, ambas podem tratar dos mesmos assuntos. Em sua essência, tais instrumentos nada têm de diferente de outros tratados e declarações internacionais de proteção dos direitos humanos: versam sobre a proteção do trabalho e do trabalhador e um sem número de temas a estes coligados. Mas formalmente ambas se distinguem, uma vez que as convenções são tratados internacionais em devida forma e devem ser ratificadas pelos Estados-Membros da Organização para que tenham eficácia e aplicabilidade nos seus respectivos Direitos internos, ao passo que as recomendações não são tratados e visam tão somente sugerir ao legislador de cada um dos países vinculados à OIT mudanças no seu Direito interno relativamente às questões que disciplina.”

    MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 6º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 1040.


  • Observando o raciocínio exposto pela Ana Muggiati para a alternativa "D", parece-me que o erro está na expressão "prevalece o âmbito da jurisprudência majoritária". Lembrando que a questão é de 2006, o caso é de decisão do STF, portanto, não se trata de jurisprudência majoritária.

  • Para ficar clara a questão dos tratados internacionais, vejamos:

    1. Se o tratado internacional NÃO FOR sobre direitos humanos, sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, tem status de lei ordinária;

    2. Se o tratado internacional FOR sobre direitos humanos, em regra, sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico pátrio, tem status infraconstitucional, mas supralegal;

    3. Se o tratado internacional FOR sobre direitos humanos e, em sendo recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro mediante o crivo de 3/5 dos votos dos respectivos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2 turnos, conforme procedimento para aprovação de Emenda à Constituição, então, tais tratados terão status de emenda constitucional.

  • O Brasil, no que se refere aos tratados internacionais, adota o sistema dualista, pelo qual a norma internacional não é aplicada diretamente, necessitando, em verdade, de um processo de transformação para o sistema normativo interno.
    Por determinação constitucional, os tratados internacionais entram no ordenamento jurídico brasileiro por um processo de transformação denominado por internação, (internalização ou recepção) para que vire uma norma interna, devendo ser analisado principalmente a sua compatibilidade com o ordenamento interno brasileiro.
    De acordo com o art. 49, I da CRFB, cabe ao Congresso Nacional (CN) "resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional". A deliberação do Parlamento resulta na aprovação do tratado, instrumentalizada no texto de um Decreto de Legislativo (DL), que dispensa a sanção ou promulgação por parte do Presidente da República, contendo duplo teor: a aprovação e, simultaneamente, a autorização para o Presidente da República ratificá-lo. Este Decreto é promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado posteriormente em Diário Oficial.
    O DL chega ao Presidente da República para a ratificação e promulgação, que ocorrem em um único ato, pela edição do Decreto do Executivo (DE). Após a promulgação e posterior publicação do DE pelo Presidente da República, aquele adquire vigência no ordenamento jurídico interno brasileiro com hierarquia de lei federal ordinária em regra.
    No que se refere aos tratados de direito internacional que versem sobre questões de direitos humanos, nos quais se inserem os de direito do trabalho, o STF se manifestou no sentido de sua hierarquia supralegal mas infraconstitucional (RE 466.343/SP). O julgamento deste, destaco, veio somente em 28/1/2008, razão pela qual tal posicionamento não existia quando da aplicação da questão em análise (2006), o que torna a alternativa "d" com não válida.
    Assim, RESPOSTA: C.
  • ALTERNATIVA D:

    No que se refere aos tratados de direito internacional que versem sobre questões de direitos humanos, nos quais se inserem os de direito do trabalho, o STF se manifestou no sentido de sua hierarquia supralegal mas infraconstitucional (RE 466.343/SP). O julgamento deste, destaco, veio somente em 28/1/2008, razão pela qual tal posicionamento não existia quando da aplicação da questão em análise (2006), o que torna a alternativa "d" com não válida.

  • Alguém sabe o erro dá E?

  • GABARITO: Letra C

     

ID
6634
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Poderes do Estado e respectivas funções, sobre eficácia e significado da Constituição e sobre a análise do princípio hierárquico das normas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de exercíco da função jurisdicional pelo Poder Legislativo.

    CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • C - qual seria a exceção? NEL que recepcionaram legislação anterior a constituição federal terão eficácia plena ao tempo da promugação da NEL. Atos normativos secundários que não são normas formais entendo que não poderão da plena normatização a NEL, sendo reservado somente a lei formal.
  • dá alguém explicar essa questão melhor em detalhes..entendi foi nadinha dela
  • a) todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica, e sempre têm eficácia (plena, contida ou limitada)

    b) correta. Como já mencionado, outros poderes possuem função jurisdicional aítpica, como nos casos de julgamentos de responsabilidade no legislativo e outros.

    c) o erro está em afirmar que sempre será um LEI que completará a normatividade da norma de eficácia limitada. Varia de caso em caso, podendo ser por regulamento, decreto, portaria, etc...

    d)esta é a concepção formalista da Constituição - e não materialista, a qual cuida do conteúdo e não da forma ou procedimento.

    e) não há hierarquia entre lei infraconstitucional federal, estadual ou municipal. há apenas competência material.
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas abaixo, acho que a B tb está errada, pois não se pode estipular a regra pelas exceções. A regra é de que a jurisdição é ato exclusivo do Poder Judiciário, porém, excepcionalmente, como função atípica, outros órgãos a exercem.
  • Esclarecendo a letra C) : É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato dopoder público para que possa produzir plena eficácia. É incorreto dizer que tais normas não têm APLICABILIDADE,apenas a APLICABILIDADE é mínima, já que seu alcance total depende de ato legislativo ou administrativo posterior. São eficazes, pelo menos, em criar para o legislador o dever de legislar ou ao administrador odever de agir.
  • Atenção colegas.....A questão cinge-se ao instituto da Arbitragem...Execeção TÍPICA e incontestável....Lei 9307/96Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
  • Correta a letra 'b'. A função jurisdicional é a função típica, predominante, do Poder Judiciário, porém não é exclusiva, tendo em vista que cada um dos três poderes exerce suas funções típicas e também, atipicamente, as funções dos outros.

  • a - ERRADA - Toda a Constituiçaõ tem força normativa, todavia umas normas  EXISTENTES e VALIDAS tem sua EFICACIA diretas, imediatas e integrais (plena) diretas, imediatas e não-integrais ( contida) e Indireta, Mediatas e Não integrais ( Limitadas).

    b - CORRETA - Há exceção a esta regra, é o poder legislativo quando atua de forma jurisdicional atípica (crimes de responsabilidade). Todavia, nao devemos confudir a expressão utilizada na constituição ao atribuir ao tribunal de conta da união  jurisdição em todo territorio nacional (art. 73), aqui nao é a jurisdição, propriamente dita, do poder judiciário, nem seu exercicio de forma atípica pelo TCU.

    c - ERRADA - As normas limitadas dividem-sem em dois grupos: de principio institutivos ( dependem de Lei) e de principio programático ( dependem de implementação de políticas públicas)

    d - ERRADA - Concepçao formalista da constituição e nao materialista, o qual versa sobre o seu conteudo e nao processo de formação.

    e - ERRADA - Ambas as normas encontram seu fundamento de validade na constituição, como no caso das normas complementares e ordinárias, nao há hierarquia, mas distribuição cosntitucional de competencia. Quando uma norma Estadual invade a competencia Geral da União, nao é impugnada em face desta norma, mas em face, e como parâmetro, da constuição em controle de cosntitucionalide por infrigir sua distribuição de competencia.
  • A dúvida surge ao incluir o Poder Judiciário como poder político do Estado. Para a ESAF os 3 Poderes do Estado compõem o poder político. Quanto à assertiva, está correta porque o Legislativo também exerce função jurisdicional quando julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, por exemplo.
  •       Apenas complementando o comentário do colega Theottekoupullo (que nome mais complicado!):
          As normas constitucionais de eficácia limitada têm desde o momento de sua publicação o efeito de ab-rogar a legislação precedente incompatível, além de constituírem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas.
          Bons estudos!
  • Marquei a letra E porque em outra questão a ESAF deu o seguinte item como correto: "Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais." Ou seja, numa questão ela diz que há hierarquia entre as leis em caso de competência concorrente e em outra questão diz que não há. Assim fica difícil!
  • Alguém poderia esclarecer o erro da letra "C"? Não consegui compreender!

  • analuna,


    "As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. " --> Errado. Explicação:


    A lei irá regular o assunto disposto na norma constitucional limitada, regulando a norma como um too, mas os efeitos da norma podem ocorrer sem a respectiva regulação. O exemplo clássico é o direito de greve, classificado como de eficácia limitada. Enquanto não criada lei que regule a matéria, o trabalhador pode exercer a greve sem limitações.


    Portanto, a lei irá moldar, definir os limites mas os efeitos não dependem dela em todos os casos.

  • Entendo que a função jurisdicional é função típica do judiciário, porém outros entes podem exercê-la de forma atípica, como por exemplo, quando o senado julga o presidente da república 

  • A letra C, como o colega já falou, está errada, porque não é sempre por lei que a norma de eficácia limitada deve ser complementada. A CF traz a competência para julgamento de mandado de injunção e deixa claro ser possível complementar a norma de eficácia limitada de outras formas que não a lei, enfim norma infraconstitucional para regulamentar. 

    "Mandado de injunção. Questão de ordem. Competência

    . - Pelo artigo 102, I, q, da Constituição, não e o Supremo Tribunal Federal competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra o Banco Central do Brasil

    . - Em face do disposto no artigo 105, I, h, da Carta Magna, e inexistindo, pelo menos no momento presente, a exceção, com referencia aos órgãos da Justiça Federal (que são os Tribunais Regionais Federais e os Juizes Federais), mencionada na parte final no citado dispositivo, resta competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra órgão, entidade ou autoridade federal em âmbito estranho as Justiças Militar, Eleitoral ou do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça"

    E segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou outro órgão do Estado (eu trouxe ali o exemplo do BACEN).

    O colega falou do direito à greve de servidores públicos, mas esse direito foi garantido justamente em razão de mandado de injunção no qual o STF deu decisão com eficácia concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve do setor privado a todo o setor público, só assim o inciso VII do art. 37 da CF pode ter seus efeitos essenciais. 

  • C) As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. (Errada)

    Penso que o erro desta assertiva está na parte negritada, pois todas as normas constitucionais detém normatividade, diferenciando-se apenas com relação as suas eficácias (plena, contida ou limitada).

  • O erro da C, está em dizer que precisa de norma para produzir efeitos essenciais. Produzem os efeito essenciais mesmo sendo normas limitadas sem complemento.


  • Alternativa A: vou dividir a afirmativa em duas partes:

    I - "Segundo a doutrina mais atualizada, nem todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica.. " 

    Primeira parte estava correta. Ex: Preâmbulo, segundo jurisprudência do STF, não tem força de norma jurídica (segundo o STF, o preêmbulo não possui força normativa e não deve ser obrigatoriamente reproduzido nas Constituições Estaduais)..

    II - "pois algumas não possuem eficácia positiva direta e imediata."

    Nesta parte, a questão errou no motivo de uma norma não ter natureza jurídica. (norma constitucional não tem natureza jurídica, porque não tem eficácia imediata)

    .. Se ela não tem eficácia imediata, pode ter eficácia MEDIATA. E uma norma de eficácia MEDIATA possui natureza jurídica.(POR EXEMPLO, Art. 218 da CF/88. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. = programática, de eficácia limitada, possui natureza de norma jurídica)


    Seria como se eu disesse "A água é molhada porque possui oxigênio".


  • A função jurisdicional (que tem a última palavra para decidir o direito) é exclusiva do PJ. Não tem essa de função atípica jurisdicional! o que existe é função judicante dos outros poderes! o item B está errado!


ID
6637
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre controle de constitucionalidade das leis e atos normativos no direito brasileiro, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA! O amicus curiae não age como terceiro, apenas auxilia com informações.

    b) É possível concessão de liminar em Adecon com eficácia ex nunc e efeitos vinculantes até o final do julgamento da ação.

    c) Se o assunto é de interesse local, trata-se da sua competência relativa a Município e Adin só é cabível qd a norma é federal ou estadual.

    d) O juiz singular pode em controle difuso de inconstitucionalidade declará-la em suas decisões.

    e) Acredito que seja a corrente minoritária. A majoritária entende haver apenas o dever de dar ciência ao órgão administrativo ou poder legislativo responsáveis pela omissão para que tomem as devidas providências, sendo que no primeiro caso, ser-lhe-á dado o prazo de 30 dias para sanar a omissão.
  • Germana, creio que a jurisprudência do STF mudou. Tanto na questão da lei federal que regularizaria a criação dos municipios, quanto na questão do direito de greve pelo servidor público (O Tribunal já declarou que os servidores poderão usar a lei da iniciativa privada até que seja legislado sobre o tema)...

  • É verdade, Jorge, houve mudança no segundo semestre de 2008 sobre este entendimento do STF.
  • O princípio da reserva de plenário assegurado no artigo 97 , CF determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público". Porém, esse princípio não obsta que seja realizado o controle difuso de constitucionalidade no juízo monocrático.
  • ASSERTIVA A

    Lei n.º 9.868/1999 art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
  • a) CORRETA
    ADC E ADIN não pode haver intervenção de terceiros

    b) ERRADA
    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a á administração pública federal, estadual e municipal.

    C) ERRADA
    Só lei federal ou estadual, no caso da questão trata-se de uma lei municipal, que não é objeto de ADI. 

    d) ERRADA
    A inconstitucionalidade de qualquer ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal, ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de nulidade absoluta da decisão emanada do órgão fracionário (turma, câmara ou seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição. É a chamada cláusula de reserva de plenário, que atua como verdadeira condição de eficácia jurídica da própria declaração jurisdicional de inconstitucionalidade dos atos do Poder Público, aplicando-se para todos os Tribunais, via difusa, e para o STF, também no controle concentrado. A exceção a esta regra se dá no caso de atos normativos já declarados inconstitucionais pelo Supremo, não se alçando, ainda, aos juízos monocráticos.

    E) ERRADA

    Declarando o STF a inconstitucionalidade por omissão, por ausência de medida legal que torne a norma constitucional efetiva, dará ciência ao Poder ou órgão competente para:
     
    1. Órgão administrativo: adoção das providências necessárias em 30 dias, sob pena de futura responsabilização caso a omissão permaneça após o prazo fixado.
    2. Poder Legislativo: ciência para adoção das providências necessárias, sem prazo preestabelecido, não podendo ser forçado pelo Poder Judiciário a legislar, por força do princípio da separação dos Poderes (art. 2°, CF). 

     

  • Cuidado com os institutos da LIMINAR e CAUTELAR, a ESAF gosta de "brincar de troca troca" tornando a alternativa errada ...

    Vejam a letra B ... Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
  • Sobre a alternativa "e": ERRADA

    O STF adota a posição não-concretista, que entende que cabe ao Poder Judiciário tão somente dar ciência ao órgão omisso, para que esse edite o regulamento necessário de decisão decorrente da inconstitucionalidade por omissão. Ou seja, o STF diz que tem que fazer, mas não diz o quê.

    "(...) o Supremo Tribunal Federal deixou assente, na decisão proferida no Mandado de Injunção n. 107, que a Cor­te não está autorizada a expedir uma norma para o caso concreto ou a editar norma geral e abstrata, uma vez que tal conduta não se compatibiliza com os princípios constitucionais da democracia e da divisão de Poderes.

    Como ressaltado, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão – assim como o mandado de injunção – pode ter como objeto tanto a omissão total, absoluta, do legislador, quanto a omissão parcial, ou o cumprimento in­completo ou defeituoso de dever constitucional de legislar. Caso reconheça a existência de omissão morosa do legislador, o Tribunal haverá de declarar a inconstitucionalidade da omissão, devendo, nos termos da Constituição (art. 103, § 2º), dar ciência da decisão ao órgão ou aos órgãos cujo comportamento moroso se censura para que empreendam as medidas necessárias.(...)" (grifo nosso). (Gilmar Mendes, 2014, p. 1458)


  • Apenas para complementar as respostas dos colegas Germana e Maria Christina:

    b) ERRADA
    Produz efeito erga omnes (contra todos) e vinculantes em relação aos demais órgãos do poder judiciário a à administração pública DIRETA E INDIRETA (órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta) federal, estadual e municipal.

    C) ERRADA
    Só lei federal ou estadual, no caso da questão trata-se de uma lei municipal, que não é objeto de ADI. O objeto da ADI pode ser uma Lei do Distrito Federal, já que o mesmo acumula as competências legislativas dos Estados e Municípios. Se o Distrito Federal exerce a sua competência legislativa municipal (edição de uma lei relacionada ao IPTU, por exemplo), então não há que se falar em controle de constitucionalidade em ADI. Por outro lado, se a competência é estadual (edição de uma lei de ICMS, por exemplo), então cabe controle de constitucionalidade em ADI tendo como objeto uma lei do Distrito Federal.
  • SUMULA VINCULANTE Nº 10 - VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO DECISÃO DE ORGAO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL EMBORA NAO DECLARE A INCONSTITUIONALIDADE DAS LEI OU ATOS NORMATIVOS DO PODER PÚBLICO,
    AFASTE SUA INCIDÊNCIA EM TODO OU EM PARTE.

     

     

    exceção.: a exceção virá qnd já tiver havido manifestação no plenário dos respectivo tribunal ou do do plenário do STF no sentido da insconsticuionalidade. 

  • E-  FALSA - pode criar condições para o pleno exercício de direito, não criando lei, violando a separação dos poderes.

  • Acredito que está questão se encontra desatualizada, porque com o CPC/2015, o amicus curiae passou a ser entendido como um tipo de intervenção de terceiros (art. 138, CPC).

  • GABARITO: A

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

  • Questão desatualizada!!

    Conforme o art. 138, NCPC, que trata da intervenção de terceiros, o amicus curiae é uma modalidade de intervenção de terceiro, e admitida no controle concentrado.

  • Marquei errada porque entendo que o amigo da corte seja sim intervenção de terceiro.

ID
6640
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre princípios fundamentais da Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei confusa... Alguém pode fazer a diferença entre justiça material e formal, por favor?
  • Em antenção à dúvida da amiga abaixo, embora eu não tenha estudado essa matéria ainda, tenho que a 'justiça formal' é aquela realizada no plano dos processos e das normas apenas, sem buscar verdadeiramente a 'justiça material' que é aquela que além de seguir normas e princípios busca a verdadeira justiça, o que realmente é justo.

    Haja vista, quantas decisões ainda são legais porém injustas??

    Espero que eu não esteja totalmente enganado...rss
    abçs.
  • Que questão ferrada!
    mas só consegui acertar por eliminação e com mto custo, então lembrei do que li e ajudou a resolver a questão..
    "ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO quer dizer q o governo é do povo, pelo povo, para o povo."
  • A União é pessoa jurídica de Direito Público INTERNO
  • Distinção de Funções: diferencia as funções executiva, legislativa e judiciária.Divisão de Poderes: separação entre o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.Lembrem-se que, embora cada poder tenha sua função típica, eles exercem funções atípicas. Portanto, distinção de funções e divisão de poderes NÃO são expressões sinônimas.
  • A- Correção = Na República Federativa do Brasil, a União NÃO exerce a soberania do Estado brasileiro e se constitui em pessoa jurídica de Direito Público INTERNO. - Apenas o Estado Brasileiro é soberano, cada um dos entes da Federação possuem somente Autonomia.B- Correção = A forma republicana IMPLICA a necessidade de legitimidade popular do Presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições É elemento essencial desse princípio. - São caracterísiticas essenciais da Forma Republicana de Governo: Eletividade, Periodicidade e Responsabilidade.
  • Por favor, alguém poderia me explicar os erros das alternativas (a) e (e) dessa questão? Obrigado.

  • Sobre a letra 'c', Vítor Cruz (pontodosconcursos) faz o seguinte comentário:


    "A doutrina repudia o nome “divisão” ou “separação” do poder, já que o Poder Estatal é uno, indivisível. Assim, o correto seria
    apenas a triparição "funcional" do poder. A alternativa, por este motivo, encontra-se incorreta.

  • Alternativa "A" - ERRADA - A União, assim como o Estado, o Distrito Federal e os Municípios, é ente político de direito público interno que possui autonomia. A soberania é da República Federativa do Brasil, ou seja, é do país Brasil.

    Alternativa "B" - ERRADA - a forma de governo república, se contrapondo à monarquia, possui como características a representatividade do povo pelo eleito, que alcança o poder via eleição e por uma mandato temporal, além do dever de prestar contas.

    Alternativa "C" - ERRADA - a doutrina não as consideram expressões sinônimas não. A "distinção de funções de poder" diz respeito a especialização das funções governamentais sem importar o órgão que a exerce, ou seja, poderão ser realizadas tanto por órgãos especializados quanto por um único órgão. Já a "divisão de poderes" consiste em distribuir cada uma das funções governamentais a um órgão específico (função legislativa ao Poder legislativo). O que se observa é que na primeira, não importa quem vai realizar a função (seja órgão especializado ou não), e na segunda, a especialização funcional constitui um de seus elementos. O Título I da CF/88 trata dos princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). E a divisão dos poderes encontra-se no art. 2º. Dessa forma, constitui sim um dos princípios fundamentais da República Federativa Brasileira.

    Alternativa "D" - CORRETA - de acordo com a doutrina moderna, o Estado Democrático de Direito deve traduzir-se em um Estado de Legitimação Justa, onde a sociedade participe de forma significativa, efetiva e operante, de modo a intervir no controle das decisões, com participação real nos rendimentos da produção (José Afonso da Silva).

    Alternativa "E" - ERRADA - A dignidade da pessoa humana, como valor constitucional supremo que é, tem seu sentido ampliado na CF/88, abrangendo os mais diversos setores, como a ordem econômica, a ordem social, a  educação, não ficando adstrito à defesa de direitos e garantias pessoais, como diz a alternativa.

    Bons estudos!
  • Para ficar bem claro para quem ficou na dúvida no item "A",o Código Civil/2002 expressamente define:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público INTERNO:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    No mais, a única que detem soberania é a República Federativa do Brasil

    Bons estudos!
  • Só mais uma dúvida...eu acertei a questão mais fiquei com uma dúvida, onde diz que a União é responsável pela assinatura de tratados internacionais.... isso não seria atribuição do presidente da república?
  • Viajei...é a União mesmo, por meio do PRESIDENTE da república.... o erro esta em dizer que a União é pessoa jurídica de direito internacional.
  • Questão bastante complicada ao meu ver, porém muito boa.
    Tinha certeza que seria a letra (A) como resposta, sendo assim, coloco abaixo o conhecimento que não tive para pelo menos descartar a tal item.  

    - A República Federativa do Brasil é uma pessoa jurídica de direito público internacional.
    - A República Federativa do Brasil é soberana, enquantos seus entes são autônomos e também são pessoas de direito público interno.
    - Quem exerce as prerrogativas da soberania da República Federativa do Brasil é a União.

    Espero ter ajudado.
    Abraço
  • Fiquei confuso quanto uma parte da alternativa D - ..."de todo o povo brasileiro nos mecanismos de controle..." Na verdade tive dúvida quanto a essa expressão generalista POVO. Para exercer certos tipos de controle, nao é necessário ser CIDADÃO?? Alguém poderia me ajudar? Valeu a todos e bons estudos.
  • Esaf adorava essa b@baquice de RFB x União...

  • A) A República Federativa do Brasil (RFB)é uma pessoa jurídica de direito público INTERNACIONAL sendo SOBERANA e os ENTES (União, Estado, DF e município) são AUTÔNOMOS e também são pessoas de direito público INTERNO.


ID
6643
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    a letra D está errada conforme art. LXXVI a) e b), não contempla o casamento.
    a letra E os tratados sobre direitos humanos precisam primeiro serem aprovados nas duas casas em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros pra depois terem forca de emenda constitucional, art LXXVIII § 3º
    a letra b esta errada porque não existe extradição de crime político de acordo com o art. LII
  • a) mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida - Art. 7º,XIII
  • Segundo o Princípio da Presunção de Inocência, não cabe ao indivíduo provar a sua inocência nem tampouco a quem o defender a produção de provas que lhe incrimine, pelo contrário, ao Estado imcumbe a obrigação de comprovar a culpa de quem estiver direta ou indiretamente envolvido em algum ílicito.
  • Pessoal a letra C esta errada? eu entendo que a defesa não prescisa prova inocência. Isso faria da C uma opção errada?
  • E)
    TI que NÃO versem sobre direitos humanos: norma infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos: norma supra legal, ou seja, na pirâmide de Kelsen estão abaixo da CF, mas acima da legislação infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos que forem recepcionados, aprovados com quórum de Emenda, serão normas constitucionais.
  • Letra C é a correta! Sobre o Princípio da Inocência, lembrem-se da velha máxima: ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, TODOS SÃO INOCENTES. Cabe ao Estado-Juiz provar a culpa do acusado nas AÇÕES PENAIS. Na seara cível a história muda...
  • As "provas referentes a fatos negativos" no contexto, segundo Miguel Kalabaide (Curso Aprovação): "O Estado é quem deve provar a culpa do acusado, não se exigindo deste a prova de fato negativo (ex. não posso ser obrigado a provar que não matei; o Estado é quem deve provar que matei)."

    STF firmou entendimento sobre o tema, determinando que "nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei n. 88 de 20.12.1937, art. 20, no. 5)" (HC n° 73.338/RJ – RTJ 161/264).
  • No meu entendimento humilde, não vejo alternativa correta, porque até mesmo a "c" está errada. Penso que não ser obrigado a gerar prova de fatos negativos integra a assência do Princípio da Ampla Defesa e não o do Presunção de Inocência.
  • Não compreendi o erro da letra E: eu pensei que tratados sobre direitos humanos teriam força de emenda constitucional. Isso nao assegura uma hierarquia de norma????

  • Patrícia, os tratados normalmente são supralegais, abaixo da constituição, somente serão equivalentes a emendas se forem aprovados pelas duas casas do congresso, por dois turnos e 3/5 dos votos.

  • Na letra E as palavras "em vigor no plano internacional e interno" deu a entender que já havia aprovação pelo Congresso Nacional, pois está "em vigor". Puxa vida, essa deu mal! 

  • a) Art. 7º,XIII mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida 

     

    b) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) correta Art 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

                               LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,

                              com ou  sem fiança;

     

    d) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

                        a) o registro civil de nascimento;

                        b) a certidão de óbito;

     

    e) Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    C. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Aqui importante ter também em mente o princípio da não autoincriminação que determina que o acusado não pode/não precisa produzir prova contra si mesmo, ou seja, abrangendo o direito ao silêncio ou o direito de não praticar qualquer comportamento ativo (como, por exemplo, participar da reconstituição de crime).

    D. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
6646
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14:
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • d) NEM todos que possuem capacidade eleitoral ativa pode concorrer a cargo eletivo, tais como:CF ART. 14:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 14 - § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • a) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de sua eleição até um ano após o final do mandato.
    (é a partir do registro da candidatura. art. 8, VIII, CF/88)

    b) Não é considerado brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
    (nasceu no Brasil e tendo um dos pais brasileiros é considerado brasileiro nato)

    c) A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro.
    se houver recipricidade. Art 12, pár 1º)

    d) Podem concorrer a cargo eletivo todos aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral ativa.
    a capacidade eleitoral ativa não pressupõe a passiva. A própria CF/88 coloca condições de elegibilidade no art.14, pár 3º)

    e) A inelegibilidade reflexa não se aplica àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à reeleição.
    Art 14, pár 7º, parte final.
  • olá, concurseiros de plantão!

    alguém poderia me ajudar pois não consigo ver o erro do quesito "B". Art.122. São brasileiros:  I - natos: a) os nascidos na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde de que estes não estejam a serviço do seu país.
    Interpreto da seguinte forma: Alguém que nasça no Brasil filho de brasileira e estrangeiro  e que este esteja a serviço do seu país de origem não é considerado brasileiros natos. Que é exatamente o que o quesito B diz.

    Por favor,ajuda!
  • Catia,
    Art 12, inc. I, a)"...ainda q de pais estrangeiros...", entendo q os 2 pais devem ser estrangeiros. Se um deles for brasileiro, o filho tb o será.

  • É isso mesmo! Se um dos pais é brasileiro, aplica-se o critério jus sanguinis, de forma q o filho é brasileiro.
    Observar q a regra é o jus solis: ainda q ambos os pais sejam estrangeiros, o filho nao será brasileiro nato somente se eles estiverem a serviço de seus próprios países. Assim, se um casal colombiano trabalha num consulado mexicano, um filho nascido no Brasil será brasileiro nato. Só não será se eles trabalharem a serviço da Colombia.
  • Caro Fernando Storary, atente para o fato de que para ser Português Equiparado o mesmo deve ter residência permanente no Brasil há pelo menos 01 ano.

  • Muito bom os comentários estava com dúvida na letra B tb mas com os comentários eu entendi..obrigado...pode ser uma questão de prova, a aprovação no concurso... 

  • a) Errada. "... apartir de sua candidatura..."

    b) Errada. Atendidos os critérios de solo e sanguíneo = Nato.

    c) Errada. Apenas se houver reciprocidade.

    d) Errada. "... capacidade eleitoral passiva."

    e) Certa.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.

    A– Incorreta - A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

    B-  Incorreta - Se o pai e a mãe fossem estrangeiros e apenas um deles estivesse no Brasil a serviço de seu país, o filho aqui nascido seria estrangeiro. Todavia, por ter nascido no Brasil e ser filho de brasileira, será brasileiro nato. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    C– Incorreta - Os direitos são atribuídos apenas em caso de reciprocidade. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". 

    D– Incorreta - Para que concorra, é necessário que possua todas as condições de elegibilidade. Art. 12, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    E– Correta - A inelegibilidade reflexa é aquela que decorre de parentesco com quem é detentor de mandato eletivo do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
6649
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) (...)
    b) (...)
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
  • Alternativa a incorreta -
    1. se for "desmembramento anexação" (LENZA, 2008, p.265)- a população do estado que terá parte desmembrada anexada também deverá ser consultada.
    2. O CN não convoca o plebiscito - apenas fará a lei complementar que confirmará ou não a modificação no(s) estado(s).
  • Olá,
    No tocante ao plebiscito, por população diretamente interesada deve ser entendida tanto a do território que se pretende desmembrar qto a que receberá o acrécimo, na hipótese de desmembramento anexação. Já em relação a subdivisão de um Estado a população a ser consultada é APENAS a do referido Estado que vai se partir. Portanto, a questão está errada, pois generaliza a consulta apenas para o Estado de origem. Com relação ao CN o art. 49, XV -estabelece que é competência EXCLUSIVA do CN convocar plebiscito, portanto, não entendi o argumento da colega abaixo em relação a isso ;)
  • As justificativas são:
    A)Está errada, pois a população "diretamente interessada" que está apta a deliberar neste plebiscito meramente consultivo(ou seja, o Congresso pode derrubá-lo), são os sujeitos de capacidade política, e não "toda a população";
    B)certa.
    C)O provimento pelo "STF", de representação do Procurador-Geral da República ocorre por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis(art.34, VII, alíneas) ou no caso de recusa à execução de lei federal(art.34, VI), no caso enunciado pela questão, a intervenção ocorre pela simples constatação dos motivos que a autorizam.Assim, também o é os incisos: I, II, III, V do art.34 CF/88.
    D)Não existe exceção a esta vedação, o inciso XIV do art.37, não prevê ressalva legal, sendo absolutamente vedada a computação, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, os acréscimos pecuniários percebidos por servidores, evitando os assim chamados "repicões".
    E)Mediante emendas os Estados e o DF poderão estabelecer o teto único, baseado no subsídio mensal dos Desembargadores do TJ, com exceção expressa na CF/88 para o subsídio dos membros do Poder Legislativo, pois estes já possuem subsídios em decorrência dos Deputados Federais e Deputados Estaduais(ou Distritais), respectivamente, os Deputados Estaduais e Vereadores.
  • O erro da questão A está na expressão 'subdivisão do Estado'. Para subdividir um Estado em regiões ou microrregiões não há necessidade de realização de plebiscito convocado pelo CN. No caso de um desmembramento, a assertiva é válida, porém no de subdivisão não. Vide art. 25, §3º da CF/88.

ID
6652
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização dos poderes na Constituição Brasileira, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF ART. 103-B § 4º Compete ao Conselho [NACIONAL DE JUSTIÇA] o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    I - (...)
    II - (...)
    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    ART.128
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
  • a) Art.52, XI - Competencia do Senado Federal

    b) Art.57, §6º, II - Pelo Presidente da Republica, Presidente da Camara dos Deputados e pelo Presidente do Senado Federal

    c) Art.73, §2º - 1/3 pelo presidente e 2/3 pelo CN

    d) Art.103-B, §4º, III - Correto

    e) Art.114, I
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
  • Não basta apenas citar o art. 114, inciso I da CF para fundamentar o erro da alternativa E.

    Ela está errada por causa da expressão: "estatutária".

    Abraço e bons estudos

  • A) INCORRETA.

    CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;


    B) INCORRETA.

    CF, art. 57,  
    § 6º.  A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    C) INCORRETA.

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;


    D) CORRETA.


    CF, art. 103-B, § 4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem atribuídas pelo Estatuto da Magistratura: III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;


    E) INCORRETA.

    Segundo liminar concedida na ADI 3.395-6, que atribuiu interpretação ao inciso I do art. 114 da CF:

    "Suspendo, ad referendu, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redaçao dada pela EC/45, que inclua, na competência da justiça do trabalho, a "...apreciação.. de causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."
  • a) competencia do Senado
    Dica: O Senado é o único órgão legislativo federal que aprova nomeação ou exoneração de autoridades.

    b) a competência não é somente dos presidentes da Câmara e Senado, mas também pode caber ao Presidente da República ou à maioria absoluta dos membros das Casas.

    c) A nomeação é feita pelo Presidente da República, é ele tb que indica  1/3 dos mesmos e os restantes (2/3) são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional

    d)CORRETA. CF, art. 103-B, § 4º

    e)Qdo o vínculo é regido pela 8.112 o foro é a Justiça Federal A justiça do trabalho julgaria questões trabalhistas envolvendo os empregados públicos das empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    bons estudos!
  • Letra d)
    No caso dos servidores públicos federais celetistas, será de competência da Justiça do Trabalho o julgamento das demandas em que estes figurem no pólo passivo(servidor contra adm. pública). Com relação aos servidores   estatutários  , a competência será da  Justiça  Federal.  
    Em relação aos servidores públicos estatutários da Administração Pública Estadual e Municipal compete à Justiça Comum(TJ e TRF) julgar as demandas que envolvam estes servidores, pois, neste caso, o vínculo não é de emprego, mas sim de adesão. Enquanto os empregados públicos celetistas da Administração Pública Estadual e Municipal, será de competência da Justiça do Trabalho, conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, pois neste caso, o vínculo é de emprego, contratual.
  • As explicações não são convincentes sobre a letra B. Ela está certa, na medida em que não diz que somente os presidentes das casas legislativas decidirão pela convocação extraordinária. Não há na assertiva a palavra somente e portanto, não podemos deduzir isso de forma interpretativa, já que cabe outra interpretação. Esaf e seus elaboradores acima do bem e do mal. Fazer o quê?

  • Na B) faltou o quorum de aprovação:

    CF, art 57,  § 6º. II I ( Alteração dada pela EC 50/2006 que incluiu essa necessidade ): 

    "...em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Eu também demorei entender o pq a letra B estava errada. Eis aqui a resposta:

    "De acordo com a Constituição Federal, não há convocação conjunta pelos presidentes da Câmara e do Senado. O que pode ocorrer é a
    convocação por um e por outro, conforme o artigo 57 da CF: § 6º. - Professor Roberto Toncoso - Ponto concursos.
     


ID
6655
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a seguridade social, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado com a letra E, pois só terão direito ao benefício aqueles que se dediquem ao trabalho doméstico em sua residência MAS que sejam de familia de baixa renda.
  • Art. 200: Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Art. 201: § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo
  • A letra E me pegou mesmo, até pq a gente tende a fazer uma careta qd lê a letra C.
  • A) art. 195, §9º: as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (ddo empregador, da empresa incidente sobre a folha de salários) PODERÃO TER alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econõmica, da utilização intensiva da mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.B) art. 195, § 12: A LEI DEFINIRÁ os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, (I -do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento; IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar) serão não-cumulativas.D) art. 201, § 6º: a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos DO MÊS DE DEZEMBRO de cada ano.Demais alternativas já comentadas.
  • a) É vedada (é possível) a fixação de alíquotas diferenciadas para a contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social incidente sobre a folha de salários das empresas, em razão da atividade econômica por ela desenvolvida.

    b) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social incidentes sobre a receita ou faturamento da empresa e sobre o importador de bens ou serviços do exterior serão sempre nãocumulativas.(EC 42 - Lei definirá atividades que não serão cumulativas)

    c) Ao Sistema Único de Saúde compete, nos termos da lei, colaborar na proteção do meio ambiente do trabalho. (correta - art. 200, VIII)

    d) A gratificação natalina dos aposentados, a ser paga em dezembro, terá por base o valor médio dos proventos dos últimos doze meses, incluídos no cálculo os abonos e gratificações, ainda que eventuais. (terá por base o valor pago em dezembro - EC 20)

    e) Em razão de emenda ao texto original de 1988, a Constituição determina que lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para todos aqueles que, sem renda própria, se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (faltou o complemento: pertencentes à família de baixa renda)


ID
6658
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico-administrativo ampara-se, entre outros, no princípio da supremacia do interesse público. Esse princípio protege o patrimônio público. Desse modo, assinale, no rol abaixo, o único instituto que se aplica, conforme o regime jurídico-administrativo, ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Pessoas, eu acertei esta questão pela eliminação das outras. Alguém poderia dar algumas informações consistentes a respeito das assertivas?

    Obrigado
  • características dos bens públicos
    - inalienabilidade -> exceto os bens dominicais
    - impenhorabilidade 
    - imprescritibilidade -> não se sujeitam a usocapião
    - não-onerabilidade

    Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.

     

    Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.
    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

     

  • Desafetação - o único instituto das acertivas aplicável ao regime jurídico administrativo.
    Bem desafetado é aquele que, apesar de integrar acervo patrimonial de uma entidade pública, não se destina a nenhuma finalidade pública específica.
    Desafetar é retirar do bem sua finalidade pública específica, modificando sua natureza de “bem de uso comum do povo” ou “bem de uso especial” para “dominical”. Nesta condição o bem pode ser alienado.

    Usucapião - instituto não aplicável aos bens públicos
    Os bens públicos não podem ser adquiridos mediante usucapião (modalidade de aquisição da propriedade em decorrência da posse continuada): “Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.” (Código Civil). Essa proibição é prevista de forma idêntica na Constituição Federal, art. 183, § 3°, e 191, parágrafo único. É indiferente a natureza do bem: mesmo que seja alienável (dominical), não pode ser usucapido

    Hipoteca - instituto não aplicável aos bens públicos
    Não-oneração - É a impossibilidade dos bens públicos serem gravados com direito real de garantia em favor de terceiros.  Os bens públicos não podem ser objeto de Hipoteca.
    Atentar para a possiblidade não comum de hipoteca judiciária em processos trabalhistas:
    http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/tst-permite-hipoteca-judiciaria-bens-publicos-minas-gerais

    Penhora - instituto não aplicável aos bens públicos
    penhora é o ato processual que vincula determinado bem do devedor à satisfação do crédito. Caso a dívida não seja voluntariamente paga, o bem deve ser leiloado. Os bens públicos não podem ser penhorados, pois as dívidas da Administração Pública somente podem ser pagas por meio de precatórios.

    Arresto - instituto não aplicável aos bens públicos
    Apreensão judicial de bens do devedor, com a finalidade de garantir a execução. Este procedimento é utilizado quando o oficial de justiça não encontra o devedor para nomear bens à penhora. Artigos 813 a 821 do Código de Processo Civil.

    Consultas:
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=243
    http://www.soleis.com.br/ebooks/processo-178.htm
    www.professoramorim.com.br/dados/anexos/253_7.doc
  •        Regras para Alienação dos Bens Públicos, incluindo os das autarquias e fundações de direito público:
    •  Desafetação (perda da finalidade pública)
    •  Licitação
    •  Avaliação prévia
    • Autorização Legislativa
  • "Afetação é a condição do bem público que está servindo a alguma fnalidade pública.Exempli: o prédio onde funciona um hospital da prefeitura [e um bem afetado à prestação desse serviço.

    Desafetação,ao contrário,é asituação do bem que não está vinculado a nenhuma finalidade pública específica.Exemplo: terreno baldio pertecente ao Estado (...) A doutrina majoritária entende que a desafetação ou desconsagração, compreendida como o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, só pode ser promovida mediante lei específica"



    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, Editora Saraiva, 2011, 1ºed.
  • Colegas Concurseiros,

    Errei essa pergunta porque não entendi nadinha da mesma, apesar de conhecer cada conceito apresentado. Questão redigida pessimamente que dificultou sobremaneira minha interpretaçâo. cruiz credo! Será que nâo sei ler?
  • Vindo da ESAF, pode se esperar de tudo...

    E SE ATENTAR para:

    DESAFETAÇÃO = DESCONSAGRAÇÃO

  • também acertei por eliminação

     

  • GABARITO: A

  • Sabe Jaci e so visualizar a palavra principio


ID
6661
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina sempre considerou muito complexa a figura das fundações no âmbito da Administração Pública brasileira. Em verdade, foi constante, ao longo dos anos, a evolução dessa espécie organizacional. No atual estágio, assinale o conceito correto a respeito das diversas categorias dessa entidade.

Alternativas
Comentários
  • Existem as Fundações Públicas de direito público e as Fundações Públicas de direito privado, que não se confundem com Fundações Privadas.

    As Fundações Públicas de direito público atuam ao lado das autarquias. Prestam serviços atípicos e são apelidadas de patrimônio público personificado, entidade fundacional ou fundação autárquica.


    Às fundações públicas de direito privado aplicam-se as mesmas regras das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Ainda não existe nenhuma fundação púb. de dir. público no Brasil, mas a legislação já prevê esta possibilidade. Sua previsão constitucional está no art. 37.
  • a natureza jurídica de ambas instituições são semelhantes: de direito PRIVADO.
  • Acredito que o erro na alternativa D seja o termo Fundação Previdenciária. Previdência é um servido público típico, logo, não seria possível existir uma Fundação Pública que preste esse tipo de serviço público.
  • NATUREZA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO:EMPRESA PUBLICA, SOCCIEDADE DE ECONIMIA MISTA E FUNDAÇAO PRIVADA
  • Sinceramente. Ohhh questão mal elaborada.Concordo que a letra E está correta porém também acho a letra C correta, pois Fundação PÚBLICA de direito Privado, desde que tenhasua criação AUTORIZADA EM LEI, faz parte daadministração indireta.
  • Erro letra d):Os regimes juridicos são classificados em público e/0u privado . Não existindo o regime jurídico-administrativo
  • Regime jurídico administrativo é o conjunto de regras e princípios que guardam entre si uma correlação lógica e regem a atividade administrativa. Segundo Gustavo Barchet, "é o nome chique do Direito Administrativo."Já, conforme estabelece o art. 173 da CF, a empresa pública, a sociedade de economia mista e as suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
  • Caro Camilo,
    As Fundações de Apoio são ENTIDADES DE APOIO, assim como Serviços Sociais Autônomos, Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, são entidades paraestatais que compõem o chamado terceiro setor, não integrando a Administração Indireta. Segundo Maria Syvia Di Pietro, "por entidades de apoio pode se endender as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vículo jurídico com entidades da administração direta ou indireta, em regra por meio de convênio."
  • Somente com o intuito de adicionar aos demais comentários vale saber que :ás Fundações de apoio são criadas para atuarem junto da administração ou sejam para prestar determinado serviço de interesse público como por exemplo educaçao,saúde etc.Estas fundaçoes têm natureza jurídica privada e são chamadas de PARAESTATAIS.Atuam ao lado do Estado,sem fim lucrativos, desta forma não tem vinculos nem com adm,direta e também não faz parte da adm. indireta, apenas colabora já que é fomentada pelo poder público.  
  • a) A fundação pública de direito público tem natureza autárquica e integra a Administração Pública Direta. Integra a Adm Indireta.  b) A fundação de apoio às instituições federais de ensino superior tem natureza de direito privado e integra a Administração Pública Indireta. Não integra a Adm Públca Direta nem Indireta, Paraestatais.  c) A fundação pública de direito privado vincula-se ao regime jurídico-administrativo e integra a Administração Pública Indireta. A fundação pública de direito privado não se vincula ao regime jurídico-administrativo, mas sim ao regime civil, equiparando-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista.  Não possuem poder de império e não tem poder normativo. Somente as Fundações públicas de Direito públcio que vinculam-se ao RJU, pois são equiparadas as Autarquias Federais. d) A fundação previdenciária tem personalidade jurídica de direito público e vincula-se ao regime jurídico administrativo. Existem fundações previdenciárias de personalidade jurídica de direito privado (entidades abertas de previdencia complementar, por exemplo). Sendo assim, nem todas se vinculam ao regime jurídico-administrativo. e) A fundação pública de direito privado equipara-se, em sua natureza jurídica, à sociedade de economia mista CORRETA. Conforme ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro : "A posição da fundação governamental privada perante o poder público é a mesma das sociedades de economia mista e empresas públicas; todas elas são entidades-públicas com personalidade jurídica de direito privado, pois todas elas são instrumentos de ação do Estado para a consecução de seus fins; todas elas submetem-se ao controle estatal para que a vontade do ente público que as instituiu seja cumprida; nenhuma delas se desliga da vontade do Estado, para ganhar vida inteiramente própria; todas elas gozam de autonomia parcial, nos termos outorgados pela respectiva lei instituidora Bons estudos!
  • Prezado Camilo,

    Não é porque tem escrito "FUNDAÇÃO" no nome que se trata da figura da fundação pública de direito privado prevista na constituição. Esta lei que vc mostrou aqui é da criação de uma entidade de apoio a uma universidade, com criação prevista em lei, mas que trata-se de um ente paraestatal (fora do estado). Não se prenda tanto aos nomes, pois eles podem enganá-lo. Veja só alguns exemplos: ABIN = Agência Brasileira de Inteligência : não é uma agência, é um órgão público. AEB = Agência Espacial Brasileira : não é agência, é uma autarquia. ADA e ADENE : não são agências reguladoras, mas tão somente estão qualificadas como agências executivas. O mesmo vale para todas as "Fundações" de apoio às universidades. Por exemplo, FEPESE, FINATEC, FAPEX, FAPEP, etc.
  • Se uma Fundação é autorizada por meio de lei para apoio à uma Universidade, ela é sim integrante da Administração Indireta, ainda que o mais costumeiro seja as chamadas "Fundação de Apoio" serem instituídas por servidores, conforme preceitua Maria Di Pietro. Contudo, não é isso que a banca quer, embora seja controvertido.
    Concordo com o Camilo.
    Um abraço a todos.
  • Comentário esclarecedor, o da Andréia.
  • Andrea, bom cometário!!!
     
    Algumas correções apenas. :
     
    b) O exercício trata apenas de fundações, e Paraestatais não são consideradas fundações. Logo em "fundação de apoio às instituições federais" subentende-se simplesmente fundação privadas, como as de apoio às universidades federais. Salvo as, hipotecticamente, autorizadas por lei, como disse o Daniel.
     
    d) O enunciado fala claramente de "fundações no âmbito da Administração Pública Federal".Logo, quando refere-se a "previdenciária", faz alusão ao INSS, em especial considerando que a questao é de um concurso para o Ministério do Trabalho. O INSS realmente é uma entidade de direito público e vinculada ao regime jurídico administrativo, mas não se trata de uma FUNDAÇÂO e sim de uma AUTARQUIA!
  • As FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - São em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público, como, aliás, ocorre com todas as entidades da adminsitração indireta que ostentam personalidade jurídica de direito privado.

     

     

     

     

    Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • quem é camilo?


ID
6664
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao serviço público, assinale a afirmativa verdadeira.

Alternativas
Comentários


  • O regime jurídico dos serviços públicos é instituido pela lei 8666/90,art. 54 ao 99
  • A)ERRADA - Art. 175 da CF/88 institui a prestação de serviços públicos de forma direta ou (indiretamente) por meio de concessão ou permissão.

    B)ERRADA - A autorização não depende de prévia licitação. Somente a Concessão e a Permissão.

    C) NÃO ENCONTREI O ERRO - Existem regras específicas para a prestação do serviço público no Brasil, podendo ele ser exercido pelo Estado ou por particulares. Por que está errada?

    D)ACREDITO ESTAR ERRADA - As Esmpresas Públicas, que compõem a administração indireta ( instituídas pelo Poder Público), são exemplo de possibilidade de execução de serviço público sendo executado por entidade de direito privado. Isso invalidaria esse item.
  • Esse regime especial seria pelo seu caráter híbrido, não sendo regido totalmente pelo direito público, nem pelo direito privado. Alternativa perfeita.
  • A) ERRADA - Art. 175 da CF/88 institui a prestação de serviços públicos de forma direta ou (indiretamente) por meio de concessão ou permissão.Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado.B) ERRADA – Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. C) corretaD) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou (INDIRETAMENTE) sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos. e) ERRADALei 8.078/90. Art. 4º - A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(...)II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:(...)Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:(...)X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.(...)Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
  • Alguém poderia nos oferecer uma explicação decente acerca desse "regime jurídico especial". Eu jamais ouvi falar nele.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    B
    oa sorte a todos.
  • Comentando a letra E:A Constituição fala em “serviço adequado”, no seu art. 175, parágrafo único, inciso IV (sem definir essaexpressão).  Tudo o que há sobre serviço adequado em nosso Direito legislado está no art. 6º da Lei 8.987/1995, a saber:
    “Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
    O estudo do regime jurídico-administrativo tem em Celso Antônio Bandeira de Mello o seu principal autor e formulador. Para o citado jurista, o regime jurídico-administrativo é construído, fundamentalmente, sobre dois princípios básicos, dos quais os demais decorrem. Para ele, estes princípios são:• indisponibilidade do interesse público pela Administração e • supremacia do interesse público sobre o particular.
  • (Fonte: http://direito-administrativo.blogspot.com/2006/06/aft-2006-direito-administrativo.html)

    Dispõe o art. 175, caput, da CF/88 que: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". Desta forma, a prestação de serviços públicos pode se dar de forma direta ou indireta, dependendo de prévia licitação.

    A prestação de serviços públicos, no Brasil, é realizada sob um regime jurídico distinto do direito comum. Como exemplo, podemos citar a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público, tal como disposto no art. 37, §6°, da CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    No Direito Brasileiro, o art. 175, §1°, IV, da CF/88 prescreveu que a lei disporá sobre a obrigação de manter serviço adequado. Por sua vez, o art. 6°, §1°, da Lei n° 8.987/95 definiu o que é serviço adequado (Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas).
  • Prof. Anderson Luiz -pontodosconcursos - Comentários:
    A letra a está errada. Nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988, “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos.”
    A letra b está errada. Concessão Exige licitação, na modalidade concorrência. Permissão Exige licitação, mas não necessariamente na modalidade concorrência. Autorização Não exige licitação.
    A letra c está certa. Na lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, nos termos da Constituição Federal e das leis em geral, sempre que um serviço for um serviço público ele será prestado, obrigatoriamente, sob regime jurídico de direito público. Por outro lado, sempre que um serviço for prestado sob regime jurídico de direito privado ele será um serviço privado.
    A letra d está errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos, embora sejam entidades de direito privado.
    A letra e está errada. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas (Lei nº 8.987/95art. 6º, §1º).
    Com efeito, a resposta desta questão é a letra c.
  • Na D mas as empresas estatais são de legatário de serviços públicos que são considerados prestados indiretamente, já que no caso se transfere somente a execução ficando a titularidade com a administração direta


ID
6667
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito das normas de seguridade social do servidor público, previstas na Lei n. 8.112/90, assinale a hipótese não prevista para concessão de pensão provisória por morte presumida de servidor.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no "pelo policial competente"
  • Art. 221. Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:
    I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;
    II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;
    III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.
    Parágrafo único. A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.
    Alternativa correta: letra "B"
  • A falsidade da questão está justamente na extensão de competência da declaração ao "policial"....
  • Essa questão acima foi fácil, mas vejam essa parecida:

    (Analista/Bacen/Esaf/2002) Não será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor no caso de: 

    a) Desaparecimento em acidente não caracterizado como em serviço.
    b) Desaparecimento no desempenho de missão de segurança.
    c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo.

    d) Desaparecimento em virtude de ação criminosa. [ Não está no rol do Art.221, porém não acredito ser possível fazer essa afirmação. ]
    e) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária competente. 

    Não estou querendo denegrir  o livro, contudo o livro  "Lei 8.112 Esquematizada" do Professor Renato Braga e Janaina Carvalho trazem essa questão e, tendo o seu gabarito como letra E  kkkkkkk   ( Já fui na Atualização do Livro no site da Editora Ferreira, porém na Errata continua a mesma coisa )

    SERÁ QUE ESSA QUESTÃO FOI ANULADA ? ( Não consegui ver no site da ESAF)

  • Caro Ademar, a questão quer saber justamente a hipótese que não faz parte do rol, por isso a letra D.
  • No âmbito das normas de seguridade social do servidor público, previstas na Lei n. 8.112/90, assinale a hipótese não prevista para concessão de pensão provisória por morte presumida de servidor.

     

    •  a) Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço.
    ( é o que predomina na lei 8112/90,  sendo nestes casos calamitosos, fazendo-se necessário a presunção de desaparecimento, materia correlacionada a area do direito civil )

    •  b) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária ou policial competente.
    ( A Esaf, utilizando do mesmo sentido, ou mesma linha de pensamento da FCC está buscando delimitar a reposta do ítem acrescentando neste palavras que não estão em lei )

    Erro: ou Policial competente.


    Situação Hipotética: Bilu esposo de francisquinha tem a mesma como sustento, Francisquinha servidor publica, cansada de manter um Gigolo em casa, desaparece fugindo com Ricardo, a Servidora, contudo, não incorre a adm pub informando a sua vacância do referido cargo, tendo o exposto Bilu fica triste esperando Francisquinha que não dá o seu sustento, Bilu tem uma ideia, Vou na delegacia, o Delegado emitir um Boletim de Ocorrência atestando o desaparecimento de Fran, na situação pouco hipotética, Bilu receberá uma pensão a parti do 5º dia útil do més posterior?  NÂO - Só o JUIZ!!!

    Ufa!!! )
    •  c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo.
    ( Esse ítem me causou uma dúvida, utilizando á analogamente a mesma norma, onde determina causa de demissão, o abandono de cargo, nesse caso não seria cabível a pensão. Mas observando a Norma, verifico que a alinea onde informa essa situação também acrescenta a situaçao de Missão. )  Mas ainda tenho dúvida... Alguém pode sana-la

    •  d) Declaração de ausência, prestada pela autoridade judiciária competente.
    ( Perfeito, Justiça comum, a base do Judiciario ( Juiz de Direito ) )

    •  e) Desaparecimento no desempenho de missão de segurança.
    ( é o que consta na norma, saída para missão de segurança, que missão é esta, HAITI ? )
  • Autoridade policial não pode declarar ausência, somente o juiz a declara.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 221.  Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nos seguintes casos:

    I - declaração de ausência, pela autoridade judiciária competente;

    II - desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente não caracterizado como em serviço;

    III - desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança.

    Parágrafo único.  A pensão provisória será transformada em vitalícia ou temporária, conforme o caso, decorridos 5 (cinco) anos de sua vigência, ressalvado o eventual reaparecimento do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cancelado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
6670
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os meios de controle da Administração Pública destacam-se os instrumentos jurisdicionais. Um deles é a Ação Declaratória de Constitucionalidade, prevista na legislação federal. Assinale, no rol abaixo, a autoridade ou órgão incompetente para a propositura dessa ação.

Alternativas
Comentários
  • Realmente a questão só poderia ter sido anulada, afinal todas as opções se referem àqueles que tem legitimidade para propor ADI e ADCON.
  • Não teria como essa questão não ser anulada, pois todos elencados nos itens tem legitimidade para ADI, ADC e ADPF. À propósito, os outros que possuem tal legitimidade são:

    Legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Conselho Federal da OAB, Partidos políticos com representação no Congresso Nacional e Procurador-Geral da República.

    Legitimados especiais: Governadores, Mesas das Assembléias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do DF, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • Cabe ressaltar, que o rol de legitimados para propositura da ADC foi alterada pela EC 45/04, e que, somente a partir da Emenda em tela os legitimados passaram a ser os mesmos.
  • 3 pessoas; 3 mesas e 3 instituicoes
  • CF Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

ID
6673
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação federal sobre o processo administrativo (Lei n. 9.784/99), as sanções a serem aplicadas pela autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99, Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  • O macete da questão é:
    a) terão SEMPRE natureza pecuniária (mas nem sempre terão natureza pecuniária,pois,às vezes,podem constituir obrigação de fazer ou deixar de fazer)
    Alternativa B
    boa questão ;)
  • Valeu André!! foi uma casca de banana, eu havia marcado a letra A.........
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, TERÃO NATUREZA PECUNIÁRIA (ou seja, NãO será SEMPRE, como informa a questão)ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa. RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"
  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, ASSEGURADO SEMPRE o direito de defesa.
  • Alternativa correta letra B. 

    Conforme dispõe a Lei 9784/99, no seu Art. 68 diz que:

    " Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa".

    Diante disso mostra que NEM SEMPRE  as sanções terá natureza PECUNIÁRIA.

    Deus nós abençoe!

     

     

  • Por favor comentem...

    O que há de errado com a letra) serão precedidas, se for o caso, pelo direito de defesa.

    As sanções serão aplicadas desde que sejam  respeitados os direitos  do contraditório e da ampla defesa?

    Bons estudos !
  • Fabiana, não serão precedidas pelo direito de defesa apenas "se for o caso", mas sempre haverá direito de defesa, conforme explicitado no art. 68: "assegurado sempre o direito de defesa".
  • O absolutismo do sempre geralmente invalida a alternativa. A alternativa na qual conste a palavra SEMPRE é, na maioria dos casos, o gabarito quando se pede a "Incorreta". Quando se pede a "Correta" -como no caso desta questão-, já eliminamos duas alternativas (A e D). 


  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária OU consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.




    GABARITO ''B''

  • Lei 9784:

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    B

  • GABARITO: LETRA B

    DAS SANÇÕES

    Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre um dispositivo específico do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99), a saber:

    Art. 68. “As SANÇÕES, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado SEMPRE o direito de defesa.”

    A) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de fazer ou de não fazer.

    B) CORRETA, conforme o art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) ERRADA, pois as referidas sanções SEMPRE serão precedidas do direito de defesa, nos termos da parte final do art. 68 da lei 9.784/99 ora transcrito.

    D) ERRADA, pois tais sanções também podem consistir em obrigação de não fazer ou ter natureza pecuniária.

    E) ERRADA, pois só existe a possibilidade de as referidas sanções terem natureza pecuniária ou consistirem em obrigação de fazer ou de não fazer, não havendo de se falar em privação de liberdade.

    GABARITO: LETRA “B” 


ID
6676
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não se inclui entre as competências constitucionais da Polícia Federal:

Alternativas
Comentários
  • Era para decorar o artigo, pois a única errada menciona "entidades em cooperação", que não faz parte das atribuições.
    Constituição Federal, artigo 144:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • Acho que esta questão é de direito constitucional.
  • Questão típica da ESAF, pegando nas minúcias.

    As entidades de cooperação são as OS, OSCIPs, Serviços Sociais, e demais entidades paraestatais, que são pessoas jurídicas de direito privado. Então, os crimes cometidos contra estes não são considerados cometidos contra o patrimônio da União, ainda que tais atuem em cooperação com este ente, ou seja, recebam verbas federais para o desempenho de serviços de natureza pública.

    O que pode confundir é que estas verbas permitem que as entidades beneficiadas estejam sujeitas à fiscalização do TCU: se por um lado crime cometido contra o patrimônio destes não seja da alçada da PF, por outro, é da alçada do TCU.
  • DECOREBA. Eu não acertaria essa questão !
  • O erro da D também está em SUAS ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, pois no art. 144, parágrafo 1º, inciso I fala de entidades autárquicas e empresas públicas. Portanto, as infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das sociedades de economia mista, que também são entidades descentralizadas, NÃO saõ da competencia da Polícia Federal, mas da Polícia Civil.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

            I -  apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II -  prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III -  exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

            IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

  • GABARITO: D

     

    A Polícia Federal tem competência apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas - NÃO entidades descentralizadas e em cooperação.

  • Crimes contra

    Empresa pública federal --> PF apura Ex. ( Caixa Econômica Federal)

    Sociedade de Economia mista --> Polícia civil ( Ex. Banco do Brasil)

  • Dentre as alternativas, a única que não traz uma competência da Polícia Federal é a letra D. A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades autárquicas e empresas públicas (e não entidades descentralizadas e em cooperação!).

  • COMPETÊNCIA DAS POLÍCIAS

    FEDERAL

    • Polícia Judiciária da União;
    • Órgão permanente;
    • Estruturada em Carreira;
    • Organizada e mantida pela União;
    • Atua sempre que exigir repressão uniforme; e
    • Exerce funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.

    ► Apura INFRAÇÕES PENAIS:

    • Contra a ordem política e social;
    • Contra interesses da União no geral;
    • Contra as Entidades Autárquicas;
    • Contra as Empresas Públicas; e
    • As que repercutirem entre os estados ou fora do Brasil.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE.

  • Descentralizada = sociedade de economia mista. Não é competência da PF.
  • D apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, suas entidades descentralizadas e em cooperação.

    VAMOS POR PARTES:

    ENTIDADES DESCENTRALIZADAS ENGLOBA :

    fundaçoes

    autarquias

    sociedade de economia mista

    empresas publicas

    o famoso fase

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    INFERE-SE, PORTANTO, A IMPERIOSA ANALISE DO TEXTO DA LEI COMO FITO DE SABER QUE ELA TIPIFICA SOMENTE AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS. ENTRETANTO, OBSERVA-SE QUE O COMANDO DA QUESTÃO POSTERGA ENTIDADES DESCENTRALIZADAS, (FASE) . DESTARTE, É IMPRESCINDIVEL SUBLIMAR QUE A ASSERTIVA EXTRAPOLA AO INSERIR A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES.

    ESSA QUESTÃO BUSCOU DO CANDIDATO CONHECIMENTO NÃO SÓ DA MATÉRIA DE CF/88 , COMO TAMBÉM DO DIREITO ADMINISTRATIVO, HAJA VISTA , QUE O CONTEÚDO VEIO MUITO PESADO. DITO ISSO ,NÃO SERÁ QUESTÕES ASSIM, QUE TIRARÁ VOCÊ DO CONCURSO, PORQUE ELA VEIO DIFÍCIL PARA TODOS .


ID
6679
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- Costumes são regras aceitas como obrigatorias pela consciencia do povo, sem que o poder publico as tenha estabelecido.

    b- Qndo a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os pricipiod gerais do direito, assim, para resolver o caso o juiz procura dentro da sistematica so direito a lei que se deve aplicar à hipotese. (art.4 LICC)

    c-Os principio gerais do direito ajudam na aplicação da norma (art. 4ºLICC)
  • Ao meu ver, questão bastante mal-elaborada, apesar de não ser difícil...
  • a) ERRADA
    Costume contra legem é a prática reiterada pela sociedade, com a consciência de estar criando uma ordem conduta, conscientemente contrariando preceito legal.
    O costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.

    b) CORRETA
    Há duas formas de analogia: analogia jurídica ou ‘analogia juris’ e a analogia legal ou ‘analogia legis’. A ‘analogia juris’ serve para resolver o caso que não foi previsto por qualquer preceito legal, forçando o aplicador a recorrer ao espírito do sistema, na sua totalidade ou aos princípios gerais de direito. A ‘analogia legis’ diz respeito à falta de um artigo de lei e, aí, se invoca o preceito que disciplina caso semelhante.

    c) ERRADA
    Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem e orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração.

    d) ERRADA
    São condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e não-obrigatoriedade.

    e) ERRADA
    Esta assertiva dispõe em total contradição com os objetivos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
  • A analogia classifica-se em legis e iuris.
    A primeira é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre, por exemplo, o art. 499 do CC, segundo o qual é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão, que pode ser aplicado no caso de venda de bens entre companheiros, quanto aos bens excluídos da comunhão.
    Já a analogia iurus, é a aplicação de um conjunto de normas próximas, visando extrair elementos que possibilitem a analogia.
  • Complementando os comentários abaixo, o costume contra legem (contra a lei) é um caso de consuetudo abrogatoria (costume que revoga a lei). No entanto, tal costume não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. O item está incorreto pois diz que o constuetudo abrogatoria NÃO é caso de costume contra legem.

  • Segundo Maria Helena Diniz:

    a) ERRADA: O costume contra legem se forma em sentido contrário ao da lei, seria o caso da consuetudo abrogatória, implicitamente revogatória das disposições legais, ou da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, em virtude de desuso, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta. NESSA ASSERTIVA OCORREU A NEGAÇÃO DOS CONCEITOS. 

    b) CORRETA: A analogia juris consiste num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado, mas similar.

    c) ERRADA: Os princípios gerais de direito não são preceitos de ordem ética, política, sociológica ou técnica, MAS ELEMENTOS COMPONENTES DO DIREITO.

    d) ERRADA: São condições para a vigência do costume:
    Continuidade
    Uniformidade
    Diuturnidade
    Moralidade
    Obrigatoriedade
    A alternativa está errada por citar a NÃO-OBRIGATORIEDADE.

    e) ERRADA: Existem no ordenamento jurídico princípios tais como: princípio da indeclinabilidade de jurisdição (analogia, costumes e princípios gerais de direito) e o princípio da hermenêutica ( existe uma lei ambígua).

     

  • Só para complementar tudo o que já foi dito:
    Condições para a vigência de um costume: a) continuidade; b) uniformidade; c) diuturnidade; d) moralidade; e) obrigatoriedade.
  • Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

    Copiado do Material de Direito Civil dos Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi.



     
    Bons estudos!

  • Segundo a Profa. Tatiana Santos, quanto ao erro da alternativa "A", "o que chama a atenção aqui é o uso de expressões em latim. O costume "contra legem" é o costume contra a lei. Esse "costume" pode ser de dois tipos, o "consuetudo abrogatório", isto é, o costume que que revoga totalmente a lei; o "desuetudo", isto é, o desuso do preceito legal (a lei cai no desuso). Interessante notar que as definições nesta questão estão corretas. No entanto, a frase, se lida por inteiro, está errada, pois no seu início diz que o costume "contra legem" não é o caso de "consuetudo abrogatoria" e não é o  caso de "desuetudo". Isso está errado!... É o caso sim!... O costume "contra legem" é sim de dois tipos: o 'consuetudo abrogatorio' e o 'desuetudo'."
  • Gravei um vídeo com exemplo de costume contra legem: https://youtu.be/987TEbYwhW4


ID
6682
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - não há necessidade de publicação no processo de interdição, apenas o assento no registro de pessoas naturais.
  • Segundo o art. 1.184 do CPC, a sentença de interdição produz efeitos desde logo, apesar de sujeita a assentamento em registro e de publicação editalícia e em imprensa local.
    Eis o erro.
  • A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito internacional.

    Bons estudos
  • Art. 1.184. A sentença de interdição produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação. Será inscrita no Registro de Pessoas Naturais e publicada pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.

    Jesus nos abençoe!
  • Amigo, não existe nenhum dispositivo legal classificando a senilidade como causa de restrição da capacidade. O fato de alguém ter atingido uma idade avançada não importa, necessariamente, que ela tenha perdido a capacidade para prática dos seus atos. Não obstante o decorrer dos anos poder provocar essa situação, existem pessoas que morrem com idade bastante avançada, mas com o discernimento para prática dos seus atos perfeito.
  • A senilidade não é causa de restriçao da capacidade, ressalvada a hipótese de a senectude gerar um estado patológico, a exemplo da arteriosclerose.
  • ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, POR SABER QUE AS OUTRAS ESTAVAM ERRADO.
  • Galera, me surpreendi com o erro na minha resposta. Marquei equivocadamente a letra D. Quero comentar a assertiva para ficar claro para todo mundo.

    É possível a declaração de morte presumida com decretação de ausência. Baste analisar a dicção do art. 7 do CCB:

    art. 7. PODE ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. Logo, é uma faculdade.

  • Pessoal, o texto correto da alternativa "d" é:  ....editalícia não são indispensáveis.....
  • Daniela, atenção! A questão pede a alternativa falsa! Isso quer dizer que todas as outras alternativas estão certas, somente a D é que está errada. Você acertou por sorte então... Já aconteceu bastante isso comigo, hoje em dia tento prestar atenção nesse detalhe.
    Melhor errar aqui e aprender do que na prova né?
    Bons estudos a todos.
  • Fundamentação (atualizada) da alternativa D:


    Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.

     

    Sem mais.
  • Questão estranha, uma vez que a menoridade não termina com a emancipaçao. Esta apenas antecipa a pratica de alguns atos da vida civil. A permissão para dirigir, por exemplo, mesmo com a emancipaçao, não é permitida. Marquei a alternativa E, por isso.
    algum comentario????
  • Atenção, Pessoal!

    A emancipação NÃO é causa de maioridade, e sim de ANTECIPAÇÃO DA CAPACIDADE DE FATOU OU DE EXERCÍCIO. Assim, apesar de o emancipado possuir a capacidade de fato, para alguns atos a lei exige idade mínima de 18 anos, como por ex., tirar carteira nacional de habilitação e poder ser responsabilizado penalmente. Desse modo, são formas de adquirir a capacidade de fato ou de exercício,e, consequentemtente,a capacidade civil plena:
    - a maioridade civil (18 anos);
    - a emancipação; e
    - o levantamento da interdição.
    Abs. E bons estudos a todos!




     

  •  rogeriodentista, não há erro em relação ao fato de fazer parecer que a questão remete à capacidade de fato/exercíco, pois, regra geral, todas as pessoas são dotadas da capacidade plena.
    Vale lembrar que a capacidade civil pode ser dividida como sendo de direito/aquisição/gozo e de fato/exercício, sendo que pela primeira, basta que a pessoa tenha nascido com vida para adquirir. Lado outro, a capacidade de fato é apenas restringida às pessoas que não são plenamente/absolutamente capazes, sendo necessários representação, quando absolutamente incapazes, ou assistência, quando relativamente incapazes.
    Pela representação a pessoa que está representando é quem irá praticar o ato em nome do representado, por faltar total discernimento de escolha racional a este. Em relação a assistência, o relativamente incapaz poderá praticar o ato, porém assistido pelo seu assistente.
    Assim sendo, estas pessoas terão a capacidade de direito em sua totalidade, porém a de fato limitada.
  • A, B, C: verdadeiras. Sim, é possível que uma pessoa tenha o gozo de um direito sem possuir seu exercício. Isso porque o artigo 1o do CC afirma que todos possuem capacidade de direito (gozo de direitos), mas nem todos possuem a capacidade de exercício. Exemplo: recém- -nascidos: possuem capacidade de gozo, mas não de exercício. Além disso, pela regra, a capacidade de gozo pressupõe a de exercício, salvo nos casos previstos em lei, as quais são exceções à regra (casos de incapacidade). D: falsa. A personalidade civil só começa com o nascimento com vida (art. 2o, CC). E: verdadeira. Existem vários dispositivos legais restringindo o exercício de certos direitos ao estrangeiro (art.1.134, CC: vincula o funcionamento de sociedade estrangeira à prévia autorização do poder executivo). 

  • Entendo que a questão está desatualizada, tendo em vista que a D encontra-se correta, vejamos:

     

    O artigo 1.773 do CC foi revogado.

     

    Assim diz Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, Parte Geral - 1, 2016; p. 123):

     

    "Para assegurar a sua eficácia erga omnes, a sentença "(...) será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente." Art. 755, § 3º, do CPC. 

     

    Portanto, "d) O assento da sentença de interdição no registro de pessoas naturais e a publicação editalícia não são dispensáveis (são indispensáveis) para lhes assegurar eficácia erga omnes." se encontra correto. 


ID
6685
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" cede uma casa a "B" para que nela resida, enquanto for solteiro. É negócio jurídico que contém:

Alternativas
Comentários
  • Condição suspensiva x condição resolutiva:
    a)"Nasce" o direito qdo. cumprida a condição,exemplo:ganharás uma carro quando passar no vestibular.(condição suspensiva)
    e)"morre" o direito qdo cumprida a condição,como no enunciado da questão: "B" perderá a residência quando não for mais solteiro.(condição resolutiva)
  • a) Condição suspensiva: são aquelas que, enquanto não se verificarem, impedem que o negócio jurídico gere efeitos.b)modo ou encargo: é o elemento acindental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade. Geralmente, tem-se o encargo na doação, testamento e legado.c)condição simplesmente potestativa: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas. Ex. alguém institui uma liberalidade a favor de outrem, dependente de um desempenho artístico (cantar num show).d)condição promíscua: se caracteriza a princípio como potestativa, mas devido a fato superveniente alheio a vontade do agente perde esta característica o que torna difícil a sua realização. Ex. Dar-lhe-ei um carro se você, campeão de futebol, jogar no próximo torneio. Essa condição potestativa se tornará promíscua se o jogador se machucar.e)Cond. resolutiva: são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negócio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrentes.Fonte: Flávio Tartuce. Direito Civil. Série Concursos Públicos
  • (Art. 128, do CC/2002). Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Se sobrevier o casamento (deixar B de ser solteiro) extingue-se o direito.

  • GABARITO: E

  • Gabarito letra E

    Se for resolutiva a condição, enqaunto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido. Verificada a condição, para todos os efeitos extingue-se o direito a que ela se opõe.

     

     


ID
6688
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O empregador ou comitente, por ato lesivo de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício de trabalho que lhes competir ou em razão dele,

Alternativas
Comentários
  • Neste caso a responsabilidade é indireta e consta no art. 932, III, do CC, e a responsabilidade é objetiva, que independe de culpa, por força do art. 933, do mesmo diploma legal.
  • A resposta encontra-se na letra da lei:Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
  • A resposta certa é a letra "A".

    Objetivamente comentando, a responsabilidade civil do empregador é objetiva, pois independe de culpa, nos termos do art. 933 do CC, acima transcrito por outros comentários.

    Bons estudos!
  • Complementando:
    CC - Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
  • A) responsabiliza-se objetivamente pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não concorreu para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Responsabiliza-se objetivamente pela reparação civil, pouco importando que se demonstre que não concorreu para o prejuízo por culpa ou negligência de sua parte.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.



    B) responde subjetivamente pelo dano moral e patrimonial.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Responde objetivamente pelo dano moral e patrimonial.

    Incorreta letra “B”.



    C) tem responsabilidade civil objetiva por não existir presunção juris tantum de culpa, mas não poderá reaver o que pagou reembolsando-se da soma indenizatória despendida.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Tem responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa e poderá reaver o que pagou reembolsando-se da soma indenizatória despendida.

    Incorreta letra “C”.



    D) tem responsabilidade civil subjetiva por haver presunção juris tantum de culpa in eligendo e in vigilando.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Tem responsabilidade civil objetiva, independentemente da demonstração de culpa.

    Incorreta letra “D” .


    E) não tem qualquer obrigação de reparar dano por eles causado a terceiro.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Tem obrigação de reparar o dano por eles causado a terceiro, pois sua responsabilidade é objetiva, independentemente da comprovação de culpa.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


ID
6691
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A fixação de preço de venda baseada na quantia unitária, computando-se de forma inexata o preço global, autoriza a retificação da declaração volitiva, não anulando o ato, visto que se configurou:

Alternativas
Comentários
  • Erro de cálculo - Art. 143, do CC.
  • art. 143 - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração da vontade.

ID
6694
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade simples, regida pelas disposições do art. 997 e seguintes do Código Civil - Lei n. 10.406/02 - caracterizase por:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IDa Sociedade SimplesArt. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.
  • Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:...III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;...
  • Ao contrário das sociedades LTDA e S/A, a Sociedade Simples admite que seu Capital Social compreenda a prestação de serviços.

  • Letra D errada:


    Não precisa a participação de TODOS os sócios, bastando a MAIORIA (não sócios mas do capital social)

    Alternativa D "garantir a TODOS os sócios participação nas deliberações sociais."

    Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por MAIORIA de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

  • Letra A – CORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 966, parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Esta é a regra, por conseguinte a sociedade simples não pode ser considerada modelo geral, ainda que possa ser subsidiária.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 1.010: Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.

ID
6697
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A disciplina sociedade limitada, predisposta no Código Civil, a par de ter revogado o Decreto n. 3.708/1919, no que diz respeito aos administradores prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1063. CC.: O exercício do cargo de administrador cessa pela DESTITUIÇÃO, EM QUALQUER TEMPO, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ATO SEPARADO, não houver recondução.
    § 1º - Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondestes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
  • A resolução da questão depende da combinação do art. 1053 caput com o art. 1019 parágrafo único, ambos do Código Civil.Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contratosocial, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quemnão seja sócio.

ID
6700
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade dos administradores em qualquer tipo de sociedade empresária tem como pressuposto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.011 do Código Civil: O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.
  • Sob a rubrica de "administradores", a lei definiu um conjunto de regras jurídicas aplicáveis tanto ao membro do conselho de administração quanto ao da diretoria (arts. 145 a 160). Desse conjunto, destacam-se as referentes aos devedores e responsabilidades dos administradores.

    São os seguintes os deveres impostos por lei aos membros do conselho de administração e da diretoria:

     

     

    Dever de diligência - pelo qual o administrador deve empregar, no desempenho de suas atribuições, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo, costumeiramente, emprega na administração de seus próprios negócios (art. 153). Para melhor nortear o cumprimento deste dever, determina a lei que o administrador exerça suas atribuições com vistas à realização dos fins e interesses da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa (art. 154).


     

    Além do Dever de Diligência, temos o Dever de Lealdade e o Dever de Informar.


ID
6703
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades cooperativas

Alternativas
Comentários
  • As unicas questões erradas são as letras B e D. Por incrivel a letra B é a correta. As cooperativas jamais poderão ter capital fixo. Um dos principios é o da porta aberta com a livre entrada e saida dos cooperadores. Assim o capital devera ser sempre variavel.
  • EU ACHO Q A RESPOSTA É LETRA A.

    de acordo com o art. 1094, caracteristicas da cooperativa é:

    i- VARIABILIDADE ou DISPENSA do capital social.
    vi - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, TENHA OU NAO CAPITAL A SOCIEDADE, e qualquer que seja o valor de sua participaçao.


    dessa forma, penso que a cooperativa pode nao ter capital ( letra C) e se tiver é variavel e nao fixo (letra b ).

    alternativa D está errada por força do parágrafo único do art. 982 do CC, segundo o qual a cooperativa será sempre sociedade simples e não sociedade empresária.

    A alternativa E está errada porque não há restrição para que as cooperativas operem exclusivamente na atividade agrícola e agropecuária.


  • Eu marquei a alternativa "a". Mas ao pesquisar no livro - GUSMÃO, Mônica. Lições de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009 (pg 141) - pude ler que o mutualismo é tratado como princípio e não natureza. A natureza seria civil. Ou seja, se for isso, não há resposta certa para a questão.
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

  • Já vi o comentário de um professor dessa questão. Ela foi anulada porque a banca considerou a letra A e B como corretas. A ESAF considera sim ( mesmo tendo doutrina que não tenha o pensamento ESAFIANO ) a cooperativa tendo natureza mutualística. Já a letra B tem como base o fato de a cooperativa ter a variabilidade ou dispensa do capital social. No item B ele fala variável e fixo, mas segundo a explicação de um professor, a banca teria entendido que a dispensa do capital social seria a mesma coisa de capital fixo!!! É meio forçação de barra, mas não me diga que não viu a ESAF fazer coisa pior em outras questões?!?!!? É o pensamento da banca, não tem para onde correr.....
  • CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (letra B)

    mutualismo

    1. jur. sistema que se baseia na entidade mútua, na contribuição de todos para benefício individual de cada um dos contribuintes (letra A)


ID
6706
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Se a contabilidade se destina a apurar, periodicamente, mutações patrimoniais, a veracidade da informação contida nos lançamentos contábeis permite:

Alternativas
Comentários
  • Para quem está estudando para AFT 2010, essa matéria não faz parte do edital. Aleluia!
  • A contabilidade permite apurar se os administradores estão agindo de acordo com o contrato/estatuto da sociedade, sendo possível imputar-lhes a responsabilidade por suas decisões. Letra d).
  • Questão altamente subjetiva. 


    A e B parecem estar certas. 


    D pode estar certa.


    Segundo grandes autores, manter ações em tesouraria (aparece nas mutações) é um bom indicador de sustentabilidade da empresa, portanto, bom indicar par conceder crédito


    A responsabilidade social da empresa passa na divisão de dividendos aos sócios e divisão de lucros com os empregados, o que pode ser visualizado nas mutações.


ID
6709
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, responde:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-15º-O AGENTE QUE VOLUNTARIAMENTE DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA,SO REPONDE PELOS ATOS JA PRATICADOS.
  • A desistência voluntária está prevista no art. 15 do Código Penal ao lado da arrependimento eficaz. Caracteriza-se pelo fato de o agente vonlutariamente (e a lei não exige espontaneidade), no iter criminis dos atos executórios, desiste de praticar a conduta delituosa, e assim impedindo que o resultado sequer venha a se produzir.
  • Alternativa C.Neste caso a questão quer saber o conceito de Desistência Voluntária, que não se confunde com a tentativa. A diferença principal é:- Desistência Voluntária: ocorre ainda na fase dos Atos Executórios, sem consumar o crime e SEM INTERFERÊNCIA de terceiros, ou seja, a desistência parte do próprio agente. Neste caso, o agente responde apenas pelos danos causados até o momento da desistência.- Tentativa: O agente infrator não desistiu porque quis, ele foi interrompido por INTERFERÊNCIA DE TERCEIROS (polícia, por exemplo).
  • Como é de interesse público que o crime não se consume, a lei, numa espécie de recompensa pela mudança de intenção inicial, declara, na desistência voluntátia e no arrependimento eficaz, impunível a tentativa, repondento o agente tão somente pelos atos que praticou até alí, desde que constituam fato punível.

  • GB C

    PMGOOO

  • GB C

    PMGOOO

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

    Embora a Doutrina tenha se dividido quanto à definição da natureza jurídica destes institutos, a Doutrina majoritária entende se tratar de causas de exclusão da tipicidade.

  • CAMINHO DO CRIME - inter criminis

    1 - cogitação;

    2 - preparação;

    3 - EXECUÇÃO (tomem nota, primeira parte do artigo) - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - reponde apenas pelos atos praticados.

    4 - CONSUMAÇÃO (tomem nota, segunda parte do artigo) - ARREPENDIMENTO EFICAZ -

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na EXECUÇÃO (não terminou todos os atos executórios) /

    ou impede que o RESULTADO (terminou todos os atos executórios e evitou que o resultado se produzisse) se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Correta, C

    Desistência Voluntária -> convencionalmente chamado de "PONTE DE OURO":

    Código Penal, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência Voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento Eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Natureza Jurídica desse instituto -> Doutrina majoritária entende se tratar de causas de exclusão da tipicidade.

    Desistência voluntária ocorre quando o agente começa a praticar os atos executórios do tipo penal pretendido, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua conduta (ocorre durante a execução do crime, antes da consumação).

    Não se exige que a desistência seja espontânea. “Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima” (BITENCOURT, 2007, p. 403/404). “Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz” (CAPEZ, 2007, p. 250).

    Na Desistência Voluntária o agente responde não pela tentativa do crime, mas pelos atos até então praticados, por isso a denominação 'ponte de ouro'. Exemplificando: caso em que o agente inicia sua investidura criminosa para matar seu desafeto, e dela desiste, responderá somente pela lesão corporal ou vias de fato, dependendo do caso. Outro exemplo, no caso em que o ladrão invade a casa da vítima e desiste de consumar o furto, responderá pela violação de domicílio. Atenção: se o crime não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente, então ele responderá pelo crime, de maneira tentada !

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Gab. C

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Desistência Voluntária: Responde só pelos atos já praticados.

    • Início da execução;
    • Abandono voluntário da execução;
    • Resultado não ocorre.

    Arrependimento eficaz : Responde só pelos atos já praticados.

    • Início da execução;
    • Término da execução;
    • Conduta do agente para evitar o resultado;
    • Resultado não ocorre.

    Arrependimento Posterior

    • Crime se consuma;
    • Agente repara o dano ou restitui a coisa;
    • Por ato voluntário;
    • Antes do recebimento da ação penal;

    Só cabe em crimes sem violência ou grave ameaça.

    Fonte: Meus resumos, estratégia.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produzasó responde pelos atos já praticados.


ID
6712
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete o crime de atentado contra a liberdade de associação, previsto no artigo 198 do Código Penal, quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça:

Alternativas
Comentários
  • A questão está equivocada quanto ao artigo:
    Assim diz o artigo 198:
    "constranger alguém, mediante violênci ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem.."
    O atentado contra a liberdade de associação é tipificado no artigo 199 CP:
    "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a aprticipar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional"
  • CP

    Atentado contra a liberdade de associação

    Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado SINDICATO ou associação profissional:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Art. 198Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violentaArt. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.Art. 199Atentado contra a liberdade de associaçãoArt. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
  • Está errado mesmo... o art correto para a resposta é o 199
    • a) a celebrar contrato de trabalho. ERRADA
    • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    • Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
    • b) a participar de determinado sindicato. CORRETA
    • Atentado contra a liberdade de associação
    • Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional
    • c) a não exercer arte, ofício, profissão ou indústria. ERRADA
    • Atentado contra a liberdade de trabalho
    • Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
    • I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias
    • d) a não fornecer a outrem matéria-prima. ERRADA
    • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
    • Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola
    • e) a participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho. ERRADA
    • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
    • Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa
    •  

  • Concordo com o Túlio. O texto está certo, mas o artigo está errado.  O artigo 198 trata de ATENTADO CONTRA A LIBERDADE DE CONTRATO DE TRABALHO E BOICOTAGEM VIOLENTA


ID
6715
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime a seguinte prática discriminatória:

Alternativas
Comentários
  • Por que a alternativa "b" está errada?
    "b) induzir ou instigar a esterilização do trabalhador" não se encaixa no art. 2º, II, "a", da Lei n. 9.029/95?

    LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Pena: detenção de um a dois anos e multa.
  • Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;

    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;

    a) indução ou instigamento à esterilização genética;

    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Concordo plenamente com a observação do colega.

    Tambem considero a alternativa b errada...

    Porque no texto da lei já está consignado que é proibido a exigencia de texte para se verificar a esterilização.
    Com isso se pressupoe que INDUZIR OU INSTIGAR como está no exercicio... estão prontamente proibidos, pois a exigencia do exame que é uma ação menos discriminatória está proibida, entao pressupoe que INDUZIR OU INTIGAR é mais proibido ainda pela sua sigificancia nas comparações.

    "b) induzir ou instigar a esterilização do trabalhador" não se encaixa no art. 2º, II, "a", da Lei n. 9.029/95?

    LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:

    I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
  • A questão foi anulada EDITAL ESAF N° 76, DE 27 DE JUNHO DE 2006
  • Cristiane está com a razão. Esta questão está anulada porque há mais de uma resposta correta. São elas: B(uma certa dúvida), D e E. Vide abaixo a Lei 9.029/95.Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem: a) indução ou instigamento à esterilização genética;b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.

ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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ID
6721
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.


    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Questão bem maliciosa...descreve o tipo como advocacia administrativa acrescida da palavra "fazendária". E mais, a lei não "nomeia" os tipos, coloca todos juntos, logo, usa-se a expressão genérica que é o gabarito da questão.
  • Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.

            III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.

  • Questão para confundir: não fosse a expressão "administração fazendária", estaríamos diante de crime de advocacia administrativa. Correta, portanto, a alternativa A.

  • Olha a pegadinha do FAZENDÁRIA fazendo estragos kkkkkkkk..Já errei em outras oportunidades em questões de outras bancas sobre o mesmo dispositivo, mas não erro mais!
  • Não da pra responder sem ler todo o enunciado mesmo, essa fazendária decicia a questão.

  • Aquela questão que vc erra pq não leu direito. MORTA COM FAROFA KKKKKKKKKKKKK :(

  • Errei pq não lí todo o enunciado, isso pode valer uma vaga gente, muita atenção

  • III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    #CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.

    - Cabe suspensão condicional do processo.

    #NÃOCONFUNDA:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária.