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Prova FMP Concursos - 2011 - TCE-MT - Auditor Público Externo - Prova vespertina


ID
600853
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios básicos que regem a Administração Pública, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Princípio da impessoalidade

    É a obrigação do poder público atuar de uma forma neutra/ imparcial em relação aos administrados. O administrador está proibido de estabelecer discriminações gratuitas, que somente serão admitidas para preservar o interesse público.

    Reflexos:
    Impessoalidade para contratar– concurso público - art. 37, II CF - A investidura em cargo ou emprgo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A adm. só pode contratar os melhores colocados, os quais serão investidos em um cargo ou emprego.
  • Na letra D não seria o princípio da legalidade já que a administração só pode fazer o que tem na lei  e o concurso é obrigação que decorre da lei ?
  • É este mais um vetor da Administração Pública, e diz respeito à obrigação de dar publicidade, levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo. Isso dá transparência e confere a possibilidade de qualquer pessoa questionar e controlar toda a atividade administrativa que, repito, deve representar o interesse público, por isso não se justifica, de regra, o sigilo.

    Claro que em determinados casos pode ser relativizado esse princípio, quando o interesse público ou segurança o justificarem. A própria CF/88 prevê diversas exceções. Vejamos algumas, todas presentes no art. 5º:

    Cito ainda outras regras da legislação infraconstitucional, que conferem sigilo em casos especiais: art. 20 CPP, art. 155 CPC, art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/93.
     

  • Alguém poderia me dizer o que está errado na letra C, qual séria a exceção que o privado pode  ter sobre os pilares a Adm Pub?  Grato!
  • Quanto à letra C, são exceções os direitos e garantias fundamentais constitucionais e o princípio da legalidade. Os interesses públicos e coletivos devem prevalecer sobre interesses particulares desde que haja conflito entre eles e que o Poder Público aja com RAZOABILIDADE/PRPORCIONALIDADE na restrição do interesse, preservando os valores tutelados na CRFB. 
  • Devemos ter muito cuidado quando as questões apresentam as palavras "nunca", "sempre", "em nenhuma hipótese"...
    Não esquecer de que não existem princípios absolutos.
  • Renan, em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo.

    Por exemplo, quando uma sociedade de economia mista vende, no mercado, bens de sua produção, ou um banco estatal celebra, com um particular, um contrato de abertura de conta corrente, ou, ainda, quando um agente público competente dos quadros de um órgão da administração direta assina um cheque para pagar um fornecedor.

    Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. Tome-se o último exemplo acima aduzido (assinatura de um cheque por agente público com essa competência), a fim de ilustrar o que se vem de afirmar: a emissão de um cheque e seus efeitos são regulados pelo direito privado; uma vez emitido o cheque, as consequências decorrentes desse ato passam a ser inteiramente regradas pelo direito comercial - e não pelo direito administrativo. Seria um absurdo cogitar que a administração pudesse pretender valer-se de prerrogativas de direito público a fim de, mediante ato unilateral, revogar o cheque por ela emitido.

    Por fim, a doutrina utiliza a expressão '' ATOS DA ADMINISTRAÇÃO'' para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

    Já os ''ATOS ADMINISTRATIVOS'' propriamente ditos, referem-se a manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regidos predominantemente pelo direito público.
     
  • CONTINUANDO...

    OUTRA CLASSIFICAÇÃO:

    Os atos de império, também chamados ''atos de autoridade'', são aqueles que a administração impõe coercitivamente aos administrados, criando para eles obrigações ou restrições, de forma unilateral e independentemente de sua anuência. Têm como fundamento o pricípio  da supremacia do interesse público e sua aplicação configura manifestação do denominado ''poder extroverso'' ou ''poder de império''. São exemplos de atos de império a desapropriação de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas etc.

    Contudo, os atos de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de  supremacia sobe os particulares. São típicos das atividades de administração de bens e serviços em geral, assemelhando-se aos atos praticados por pessoas privadas. São exemplos de atos de gestão a alienação ou a aquisição de bens pela administração, o aluguel a um particular de um imóvel de propriedade de uma autarquia, os atos negociais em geral, como a autorização ou a permissão de uso de bens públicos etc.
     
  • O  O direito público tem por característica a DESIGUALDADE NAS RELAÇÕES JURÍDICAS, tendo por prevalência o interesse público sobre os direitos privados = SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
    O direito privado tem como objeto o regulamento de interesses individuais. Quando o Estado é parte em relações jurídicas regidas pelo direito privado, age em posição de igualdade jurídica. O direito civil e comercial são exemplos de ramo típico de direito privado.
  • c) O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado coloca a Administração Pública sempre em condições de superioridade em face dos interesses privados

    ERRADO!

    Somente quando em choque entre o público e o privado é que a supremacia do interesse público tem caráter de superioridade.
  • SEGUNDO  BANDEIRA DE MELLO, A IMPESSOALIDADE, ESPECIALMENTE NA ACEPÇÃO ORA EM FOCO, É DECORRÊNCIA DA ISONOMIA (OU IGUALDADE) E  TEM DESDOBRAMENTOS EXPLICÍTOS EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS COMO O ART. 37, INCISO II, QUE IMPÕE O CONCURSO PÚBLICO COM CONDIÇÃO PARA INGRESSO  EM CARGO EFETIVO  OU EMPREGO PÚBLICO( OPORTUNIDADES IGUAIS PARA TODOS),  E O ART. 37, INCISO XXI, QUE EXIGE QUE AS LICITAÇÕES PÚBLICAS ASSEGUREM IGUALDADE DE CONDIÇÃO A TODOS OS CONCORRENTES. 

     FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO- MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 20ª EDIÇÃO

  • Também concordo que a alternativa "D" está cabalmente correta. Porém, não menos acertada está a alternativa "E". Tendo em vista que o nepotismo fere, SIM, o princípio da eficiência. Vejamos o que decidiu o STF na ADC 12/DF:

    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, AJUIZADA EM PROL DA RESOLUÇÃO Nº 07, de 18.10.05, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ATO NORMATIVO QUE "DISCIPLINA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES POR PARENTES, CÔNJUGES E COMPANHEIROS DE MAGISTRADOS E DE SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Os condicionamentos impostos pela Resolução nº 07/05, do CNJ, não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. 2. Improcedência das alegações de desrespeito ao princípio da separação dos Poderes e ao princípio federativo. O CNJ não é órgão estranho ao Poder Judiciário (art. 92, CF) e não está a submeter esse Poder à autoridade de nenhum dos outros dois. O Poder Judiciário tem uma singular compostura de âmbito nacional, perfeitamente compatibilizada com o caráter estadualizado de uma parte dele. Ademais, o art. 125 da Lei Magna defere aos Estados a competência de organizar a sua própria Justiça, mas não é menos certo que esse mesmo art. 125, caput, junge essa organização aos princípios "estabelecidos" por ela, Carta Maior, neles incluídos os constantes do art. 37, cabeça. 3. Ação julgada procedente para: a) emprestar interpretação conforme à Constituição para deduzir a função de chefia do substantivo "direção" nos incisos II, III, IV, V do artigo 2° do ato normativo em foco; b) declarar a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça.

    O Ministro Ricardo Lewandowski, ao proferir seu voto nesta ADC, ressaltou: "Comungo com sua excelência no entendimento de que os princípios que estão inseridos no caput do art. 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da EFICIÊNCIA, são auto-aplicáveis no que diz respeito à vedação ao nepotismo".

    Bons estudos a todos.

ID
600856
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando-se em conta a classificação dos atos administrativos quanto à intervenção da vontade administrativa, é correta a afirmação de que a nomeação de Presidente do Banco Central do Brasil, que, segundo a Constituição Federal, exige a aprovação prévia do Senado Federal, é ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, ATO COMPOSTO é o que resulta da manifestação de 2 ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto que no ato complexo, fundem-se as vontades para praticar um ato só, no ato composto pratica-se dois atos, um principal e outro acessório, já que depende da vontade de um órgão sendo apenas ratificado por outra autoridade.


     

  • CORRETA LETRA D


    CONSTITUIÇÃO FEDERAL
     Art.84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV- nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei


    O ato administrativo complexo é aquele formado pela conjugação de duas ou mais vontades.No artigo mencionado, por exemplo,não ocorrerá qualquer efeito até que o Senado se pronuncie.Um ato administrativo quando é  complexo só está prestes a gerar efeitos depois que ambos os responsáveis explicitarem as respectivas manifestações de vontade. A palavra básica é autorização. Se não houver o concurso de vontade de duas ou mais pessoas (jurídicas ou físicas) o ato não fica preste a gerar efeitos.Não o basta, dessa forma, que apenas um queira.

    Já o ato administrativo composto gera efeitos desde a atuação da primeira pessoa (física ou jurídica), não sendo necessário que no  a primeira pessoa tenha autorização prévia da segunda pessoa. A palavra básica é referendo. A segunda pessoa apenas referenda ou não referenda o ato da primeira pessoa.

    Para a distinção entre ato administrativo complexo e composto é importante obsevarmos o momento em que o ato começa a gerar efeitos e a partir do qual pode ser impugnado.

    Para entendermos melhor vamos analisar esse outro artigo da Constituição Federal:

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    -------------------------------------------------------

    § 5° - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Destarte,de acordo com o supra § 5o, em caso de ocorrência de catástrofe ou de epidemia que ponha em risco a população o Presidente da República pode decretar a remoção dos índios e efetuá-la imediatamente. Contudo, toca ao Congresso Nacional, a posteriori, decidir o acerto ou equívoco da medida e decidir se a porta fica aberta,isto é,se referenda a decisão presidencial mantendo os índios fora de suas terras ou, ao contrário, se não a referenda,fecha a porta,de modo que os índios imediatamente retorne as suas terras.Trata-se de um ato composto já que gera efeitos desde sua prolação podendo ser posteriormente referendado ou revogado pelo Congresso nacional.

    A outra alternativa do parágrafo indigitado explicita que se a causa da remoção dos índios for o interesse da soberania do país.o ato será complexo porque deverá ocorrer a conjunção das duas vontades.Uma do poder do Executivo da União e outra do Congresso Nacional. Só a vontada do presidente não será bastante para gerar efeitos, não podendo, dessa forma, retirar nenhum índio da área afetada.


    Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=2052







  • Correta letra D:

     José dos Santos Carvalho Filho, pág 121. Atos complexos são aqueles cuja vontade da Administração exige a intervenção de agentes ou orgãos distintos. A hipótese acima é o exemplo do livro dele.
  • Alguém me socorreu, porque eu  marquei a letra D


    se o Presidente nomeia (executivo) e o Senado Federal ( legislativo) aprova, no meu entender é ato complexo por se tratar  de dois orgãos diferentes!!

    Discordo do Gabarito
  • "De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, ATO COMPOSTO é o que resulta da manifestação de 2 ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto que no ato complexo, fundem-se as vontades para praticar um ato só, no ato composto pratica-se dois atos, um principal e outro acessório, já que depende da vontade de um órgão sendo apenas ratificado por outra autoridade."

    É bem confuso mesmo. Errei também. Só que é realmente a letra "C". Diferente de uma aprovação de uma redução de alíquota, por exemplo, aqui temos dois atos: a nomeação e a aprovação. Particularmente, esses conceitos são muito próximos e são verdadeiros pesadelos na hora de resolver questões.

  • DIFERENÇA ENTRE ATO COMPOSTO E ATO COMPLEXO

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos)

    Ato complexo Ato composto Procedimento administrativo
    Um ato administrativo Um ato administrativo Seqüência de atos administrativos
    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão
    Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto 

    No caso em questão:

    O enunciado pede a classificação de acordo com a vontade administrativa.
    Aqui temos a vontade do Presidente da República, ratificada pelo Senado.
    Gabarito perfeito. ATO COMPOSTO.
  • RESPOSTA CERTA - DEPENDE DA BANCA QUE ESTÁ REALIZANDO A PROVA!

    Não adianta buscar na doutrina, berrar ou espernear, infelizmente estamos à mercê do que as bancas consideram correto. Abaixo segue o que as principais bancas considera certo. Ao fazer a prova o que importa é a banca e não o que está nos livros.

    FCC - ATO COMPOSTO
    ESAF - ATO COMPLEXO
    CESPE - ATO COMPLEXO
  • Ato Composto: É aquele que precisa da manifestação de apenas 1 órgão para ser iniciado, porém, precisa da ratificação de outro órgão. Exemplo: Art. 52, inciso IV da Constituição Federal.

    Ato Complexo:  É aquele que precisa da manifestação de dois ou mais órgãos para ser iniciado. Exemplo: Art. 94 da Constituição Federal.
  • Colega, DEPENDE DA BANCA? Discordo solenemente. Nesse caso não dá pra confundir. As palavras chaves aqui são VONTADE e APROVAÇÃO.

    Ato complexo: 2 VONTADES.
    Ato composto: 1 VONTADE + 1 APROVAÇÃO (sinônimos: autorização, rafiticação, visto, homologação).

    Falou em APROVAÇÃO, não tem choro, nem vela, nem entendimento de banca. O ato será COMPOSTO.

    Espero ter contribuído.

    Abraços
  • Hely Meirelles, em "Direito Administrativo Brasileiro", p. 157 30ª ed. resolve isso:

    "Não se confunde, todavia, o procedimento administrativo com o ato administrativo complexo,  nem com o ato administrativo composto. Procedimento administrativo é encadeamento de operações que propciam o ato final; ato complexo é, diversamente, o que resulta da intervenção de dois ou mais órgãos administrativos para obtenção do ato final; e ato composto é o que se apresenta com um ato principal e com um ato complementar que o ratifica ou aprova".

    Claramente nosso caso.
  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
    "Ato Complexo é aquele cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art.101, parágrafo único, CRFB).
    Já os Atos Compostos não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas. Há na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. Exemplo: um ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, um visto."

    Filho, José dos Santos Carvalho, , 24ª Edição, 2011, Editora Lumen Juris, pág.121.

    Colegas concurseiros, está aí a importância da anterior leitura do Edital, para sabermos qual a bibliografia sugerida, no caso em questão com certeza Jo´se dos Santos Carvalho Filho não estava na lista.

    Bons estudos a todos nós...
  • Galera, a Maria Sylvia troca os conceitos e essa banca, pelo visto, foi na onda dela. Assim como a maioria de vcs, errei a questão justamente pela palavra aprovação..

    Como nosso colega falou, provavelmente ela  estava na bibliografia.

    O pior é a banca ñ colocar qq referência.. aí terei q concordar c/a outra colega q diz q ficamos a mercê das bancas.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Às vezes deveríamos pensar antes de negativarmos comentários pois que na maioria das vezes são de grande pertinência e  como consequência da boa vontade de alguns outros poucos NEGATIVAM, não se podendo saber por qual motivo.

    Abraço...
  • Eu considero a nomeação do Presidente do BACEN um ato composto. Isto porque a vontade é só do Presidente. O Senado apenas aprova, ou seja, ratifica o ato.  Se o ato fosse complexo tanto o presidente quanto o Senado teriam a mesma vontade. 
  • VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO CITAM MARIA SYLVIA DI PIETRO:

    "SERIAM EXEMPLOS DE ATOS COMPOSTOS AS NOMEAÇÕES DE AUTORIDADES OU DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO SUJEITAS À APROVAÇÃO PRÉVIA DO PODER LEGISLATIVO.
    A AUTORA CITA COMO EXEMPLO DE ATO COMPOSTO A NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PRECEDIDA DE APROVAÇÃO DO SENADO. O ATO DE NOMEÇÃO SERIA O ATO PRINCIPAL, E O ATO DE APROVAÇÃO, QUE NESSE CASO É PRÉVIA, SERIA O ATO ACESSÓRIO OU INSTRUMENTAL, PRATICADO PELO SENADO FEDERAL.

    NAS PALAVRAS DA EMINENTE ADMINISTRATIVAS A NOMEAÇÃO É O ATO PRINCIPAL, SENDO A APROVAÇÃO PRÉVIA O ATO ACESSÓRIO, PRESSUPOSTO DO PRINCIPAL". CONCLUÍMOS QUE A MESMA LÓGICA VALE PARA TODAS AS NOMEAÇÕES DE DIRIGENTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM QUE A CONSTITUIÇÃO OU A LEI EXIJA APROVAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA".

  • Todos copiaram milhões de doutrinas e opiniões, mas é meio que pacificado entre os concurseiro ( inclusive entre professores ) que essa questão aqui depende da banca como o Vendetta falou. Não tem pra onde correr mesmo. Melhor seguir a dica dele que copio novamente aqui:

    RESPOSTA CERTA - DEPENDE DA BANCA QUE ESTÁ REALIZANDO A PROVA!

    Não adianta buscar na doutrina, berrar ou espernear, infelizmente estamos à mercê do que as bancas consideram correto. Abaixo segue o que as principais bancas considera certo. Ao fazer a prova o que importa é a banca e não o que está nos livros.

    FCC - ATO COMPOSTO
    ESAF - ATO COMPLEXO
    CESPE - ATO COMPLEXO
  • Na verdade, tudo depende da doutrina adotada pela banca, j. 

    Na 23ª edição do seu livro, em nota de rodapé na pág. 144, Carvalhinho faz a seguinte observação:

    "Maria Sylvia Di Pietro os distingue, mas o exemplo que dá de ato composto (a nomeação do PGR, sendo precedida de aprovação do Senado, conforme art. 128, §1º, CF) parece situar-se entre os atos complexos".
  • Depende da banca, sim. A Di Pietro considera a nomeação do Presidente do Bacen ato composto. Hely e Carvalho Filho, ato complexo.

    E quem decide quem tá certo, é a banca, pelo visto.
  • Belas palavras do Guilherme, infelizmente, a vontade da banca constitui-se em mais uma "doutrina". Acertei a questão, penso o seguinte: a nomeação é praticada por um só órgão, o BACEN, mas que depende da verificação/anuência de outro, o SENADO. 

    Veja o que diz o Mazza: atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou "de acordo" por parte de outro, como condição de exequibilidade (pág. 236)

  • ao considerar uma nomeação dessa um ato composto, perde o sentido de ser, de existir o ato complexo!!

     

    dois órgãos diversos, vontades autônomas e q se fundem...    ato complexo né?!

  • Falou sobre aprovação é composto

  • GABARITO: C

    O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

  • b) atos complexos: são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato (ex.:

    nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do chefe do Executivo e da

    aprovação do Senado, na forma do art. 101, parágrafo único, da CRFB; aposentadoria

    do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do

    respectivo Tribunal de Contas). Em razão da simetria das formas, a revogação do ato

    complexo depende da manifestação dos órgãos que concorreram para sua edição, não

    sendo suficiente a manifestação isolada de um deles;

    Rafael Carvalho; 2020

    ai fica dificil


ID
600859
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não se aplica ao processo administrativo o princípio

Alternativas
Comentários
  • São Princípios do Processo administrativo: Princípio da Igualdade.  Princípio da Legalidade.  Princípio da Finalidade.  Princípio da Motivação.  Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.  Princípio da Moralidade.  Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório.  Princípio da Segurança Jurídica.  Princípio da Supremacia do Interesse Público.  Princípio da Eficiência. Conclusão: Os “princípios” da lei n. 9.784/99 .
  •        Somente acrescentando, deve-se observar que o Brasil segue o sistema de jurisdicao una(sistema inglês), o qual somente o poder Judiciário tem o poder de jurisdicao e de produzir coisa julgada. Por outro lado, temos o sistema francês que possui a jurisdicao duplice, sendo a judicial e a administrativa, ambas capazes de produzir coisa julgada.
     
          Vlw, pessoal.
  • Pelo tipo da banca, e pelo conceito abaixo, creio que se fosse uma banca mais gabaritada, anularia esta questão:

    Já que era para chutar o balde, escolhesse um principio como o da adjudicação compulsória.

    Definições para "Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional"

    Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional -  Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.

    saberjuridico.com.br

  • Pessoal;

    O Principio da Razoavel duração do Processo tb n esta explicito, ou ele é subentendido em outro????

    Abs e obrigado
  • Olá pessoal


    Art 5° CF, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    Este é um dos direitos e garantias individuais, ou seja, aplicável a todos,e inclusive  faz parte de uma cláusula pétrea,(*a forma federativa do Estado * o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes * os direitos e garantias individuais), portanto não podem sem sequer objeto de deliberação de emenda tendente a abolí-las.

    Já o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. 
    Aqui se trata de um princípio da esfera judicial e não administrativo como é o processo administrativo.

    Espero ter ajudado.
  • Carina, ajudou muito! : )!
  • Penso que não se aplica o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição por não haver jurisdição no âmbito administrativo - pura e simplesmente.
  • Gabarito: E.

    Não se aplica, pois está em âmbito administrativo.

  • Não se aplica, pois está em âmbito administrativo. Exato. Não está no judiciário, não há que se falar em jurisdição


ID
600862
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público não poderá

Alternativas
Comentários
  • Questão totalmente mal elaborada. Hoje podemos contar com dois regimes de aposentadoria: Previdência Pública e Previdência Privado, ambos dão direito de perceber proventos, basta que, o contribuinte sejá participante dos dois regimes.
  • Acredito que possa receber sim duas aposentadorias , basta que sejam decorrentes da acumulação de cargos permitidos . e a não ser que eu esteja errado quem pode ser contratado por regime trabalhista é empregado público e não servidor público.
  • Art 40 da CF

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.


    Cargos acumuláveis:
     
      a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

      c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

  • Bahhhhhh que lixo.....que provinha mal elaborada, isso é uma vergonha, tem que mandar prender uma banca desse nível


    bom... quanto a acumulação de aposentadoria de cargo de professor, não podemos esquecer que  ele somente conta para quem leciona ensino médio e ensino fundamental

    quem leciona ENSINO SUPERIOR não tem direito a acumulação!! 
  • O examinador quis aplicar uma pegadinha nos candidatos, e acabou traído pela própria maldade....
    Creio que seja plenamente possível que um servidor tenha mais de uma aposentadoria, senão vejamos:
    Hipoteticamente, o mesmo agente poderá trabalhar em pelo menos três lugares ao mesmo tempo, observando sempre a compatibilidade de horários...
    - o agente então poderá ser médico concursado ( com carga horária legal de apenas 04 horas diárias), e completando os requisitos previstos na lei poderá requerer a sua aponsentadoria;
    - já que o agente tem uma folguinha no período da tarde, ele abre uma clínica para ganhar uns troquinhos,  - porque a vida tá dura  - e pra não ficar no desamparo quando a melhor idade chegar, o prevenido médico contribui para a previdência geral (INSS);
    - ato contínuo, como esse agente é bem quisto em sua comunidade, se candidata ao cargo de vereador  - esse é o melhor cargo, ganha bem , não trabalha nada, e ainda pode cumular com os outros dois cargos que o agente possui, pois as sessões normalmente são no período noturno  -  e por óbvio, que quando completar duas ou no máximo três legislaturas municipais, as quais demandam muito empenho, dedicação,  vigor físico e mental do agente político, ele terá a sua merecida aposentadoria pelo regime próprio do município...
    Ufaa...
    Então podemos ver que pelo menos na teoria é possível que o agente tenha mais de uma aposentadoria...
  •  O servidor público não poderá
    a) exercer mandato eletivo. -
    Pode sim!
    b) perceber proventos de mais de uma aposentadoria. - Se na ativa o servidor puder, então aposentado tb. Lembrando que o indivíduo pode acumular aposentadorias que não ultrapassem a carga horária de 60 horas! Por exemplo: Fui médico no HU com carga horária de 40horas e fui médico em outro orgão público com carga horária de 20 horas e me aposentei nos dois. Terei duas aposentadorias e não poderei mais ter cargo público pq minha carga horária já chegou no limite.(60h)
    c) ser contratado pelo regime trabalhista. - Pode, tanto que existem as Empresas Públicas e as SEM - são celetistas, não têm estabilidade e se faz concursos pra elas. Ex: CEF, BB, Petrobrás.
    d) exercer trabalho temporário. - Pode sim, olha o pessoal que trabalha pro IBGE, é contratação temporária eles são servidores públicos temporários.

    Seguinte,
    Regra Geral não pode haver acumulação de cargos nem empregos públicos - a constituição veda! (tanto para a esfera federal, Estadual, Distrital e Municipal da Adm direta ou Indireta)

    art 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    Mas existem as exceções Constitucionais:
    -
    2 de professor;
    -
    2 de profissionais da saúde (de profissões reconhecidas, ok!, não vale para o pessoal que só trabalha na área, tem que ser profi)
    -
    1 tecnico/ Ciêntífico + 1 Professor ( não é o técnico de nível médio, tem que ser técnico específico ou nível superior o cargo) - é aqui que inclui o de 1 juiz + 1 professor, pq juiz é cargo ciêntífico.
    -
    1 efetivo qualquer + 1 vereador

    Bons Estudos!
  • Ao servidor público contratado pela CLT, mediante concurso público, aplica-se o artigo 41 da Constituição Federal e só poderá ter seu contrato de trabalho extinto, após três anos de serviço, quando adquiriu estabilidade, se houver procedimento administrativo adequado. Quando a dissolução contratual ocorre por justa causa, o procedimento administrativo deverá ser claro e objetivo e por conseqüência a prova no processo judicial também deverá ser robusta e específica. O servidor público contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante concurso público, tem, após três anos de exercício, garantia de emprego, nos termos do artigo 41 da Lei Maior, e, em conseqüência aplicável ao caso a Súmula 390, I, do TST. Entretanto, se a dispensa se dá por justa causa, com o procedimento administrativo adequado e em sendo ouvida a servidora, cumprido está o desiderato da Carta Magna. (TRT/SP - 02169200331302005 - RO - Ac. 1ªT 20090841918 - Rel. Carlos Roberto Husek - DOE 16/10/2009)

    É aquela: algumas bancas fazem distinção entre servidor público e empregado público, e outras não fazem.
    Quer acertar a questão? Estude a banca, além do conteúdo.
    [Eu tô falando isso, mas eu errei a questão! HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA!]
  • Questão passível de anulação. Péssima.
  • Vislumbro uma maneira de ser considerada como correta a letra "b". Tratar-se a questão de servidor público em sentido estrito, aquele servidor estatutário detentor de cargo efetivo, no exercício de seu cargo.

    Assim, ele realmente não poderia ter mais de uma aposentadoria pelo regime próprio. Poderia ter, com base no art. 37 da CF, parágrafo décimo, uma única aposentadoria em cargo público acumulável com o seu, ou em cargo eletivo, ou em comissão.

    Mas isso é uma forçação de barra sem tamanhos.
  • Pessima a redação! Questao mal formulada pois segundo o artigo 40§6º da CF diz que "RESSALVADA AS APOSENTADORIAS DECORRENTES DOS CARGOS ACUMULÁVEIS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria..."
    A questao mais correta seria a letra C pois servidor publico em sentido estrito é aquele estatutário ou que exerce cargo em comissão portanto não é regido pela CLT. Os regidos pela CLT sáo os empregados públicos ( agentes da Emp. Pulica e Soc. de Economia Mista).
  • Todas alternativas estão erradas. O servidor público poderá sim exercer quaisquer dos itens mencionados, desde que haja compatibilidade de horários e possam ser acumulados.
  • A regral geral é não receber proventos de mais de uma aposentadoria,porém há ressalvas.........
    Quanto as outras são facilmente respondidas pela 8.112, com exceção da de ser contratado por regime trabalhista..........
  • Concordo que a única alternativa possível seria a letra "c", se considerassem a diferença entre servidor e empregado público. É entendimento do Alexadrino e do VP essa diferenciação. Se a questão perguntasse: "em regra, o servidor público não poderá" eu teria marcado aposentadoria.
  • Nobre colegas,

    O conceiro de Servidor Púbico está relacionado àquele indivíduo que ainda está na atividade. A questão, (que eu errei quando da resolução), traz em seu bojo a informação de que se trata de um indivíduo que ainda está na atividade no Serviço Público, já contando com uma aposentadoria, logo seria impossível a acumulação de duas aposentadorias, com um cargo em atividade. Acho que a banca tapiou bem!
  • Penso assim também Lócio, se o examinador falou que é "servidor" e não em "servidor aposentado".

    Pegadinha tosca mesmo...o objetivo da prova é fazer a pessoa que estudou errar, só pode...
  • Imaginei servidor público em sentido estrito. E como consequencia não poderá ser contratado pelo regime celetista.
    Questão ridícula eu marquei a letra C.
    Quem é contratado pelo regime celetista são os empregados públicos.
  • Reitero o inteligente comentário do colega Lócio: O servidor público (portanto na ativa) que já goza de uma aposentadoria (porque só assim se poderia falar de uma "segunda") não poderia ter uma segunda aposentadoria e permanecer na situação de servidor público, porque sendo assim, teria três remunerações - a de servidor, a da aposentadoria 1 e a da aposentadoria 2. Para ter uma segunda aposentadoria o tal servidor teria que passar à inatividade, logo, a ele (enquanto servidor público) é vedado ter uma segunda aposentadoria, embora possa ter duas aposentadorias na inatividade. Questão tola, típica dos "fast food da informação" que são próprios de certos cursos preparatórios. Tolice que reduz o Direito a charadas aritméticas.


ID
600865
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituição Federal, no art. 37, § 6º, regula a responsabilidade civil do Estado. Por esse dispositivo afirma- se que é adotada a responsabilidade do Estado na modalidade

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

    É objetiva porque o Estado responde pela simples existência de nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido. Celso Antônio define que o fundamento da responsabilidade estatal é garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos. De conseqüente, seu fundamento é o princípio da igualdade, noção básica do Estado de Direito.

    Como fundamento para a responsabilidade objetiva surgiu a teoria do risco administrativo, a qual informa que deve ser atribuída ao Estado a responsabilidade pelo risco criado por sua atividade administrativa. E, se essa atividade é exercida em favor de todos, o ônus deve ser assim suportado.

    Grifou-se criado por sua atividade administrativa apenas porque é possível que o Estado afaste sua responsabilidade em casos de exclusão do nexo causal, como os casos de fato exclusivo da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.

    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)

  • Complementando...

    Irresponsabilidade do Estado: nunca foi adotada no Brasil, uma vez que que o CC de 1916 já previa a responsabilidade subjetiva do Estado, sendoa responmsabilidade objetiva introduzida pela CF 1946. Partia da premissa de que o Estado não erra (O Rei não erra). Não havia responsabilização do Estado em nenhuma hipótese.

    Risco Integral: O Estado responde objetivamente, não havendo causas de excludente de responsabilidade (causas que rompem o nexo causal). Não é a regra do Brasil, que adota a Teoria do Risco Administrativo, mas é adotada em circunstâncias determinadas, como no caso de atividade nuclear.

    Civilista: Teoria já superada, na qual o Estado somente se responsabilizaria se houvesse previsão legal expressa.
  • RISCO ADMINISTRATIVO
    Esta é a principal teoria de responsabilização do Estado atualmente. Em relação aos danos que as ações (condutas comissivas) dos agentes estatais causem a terceiros, é adotada hoje a teoria objetiva do risco administrativo, que prescinde (não necessita) da existência de culpa ou dolo, bastando o particular lesado comprovar a conduta do agente público, o dano ocorrido e o nexo causal entre a
    conduta e o dano (ou seja, apenas os elementos objetivos).
    Assim...

    Letra "A"



  • Bons estudos

ID
600868
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a intervenção do Estado no domínio econômico, aponte a modalidade de intervenção em que se verifica a perda da propriedade.

Alternativas
Comentários

  • a)  Servidão Administrativa "é o direito real de gozo, de natureza púbica, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base na lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública". Di Pietro

    b) Requisição - Segundo  Hely Lopes Meirelles, requisição administrativa é a “utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante".

    c) Ocupação temporária - "é a forma de limitação do Estado à propriedade privada que se caracteriza pela utilização transitória, gratuita ou remunerada, de imóvel de propriedade particular, para fins de interesse público". Di Pietro

    d) Tombamento - "é a forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que tem por objetivo a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional". Di Pietro

    e) A desapropriação "é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa idenização". Di Pietro
  • Fundamentos da desapropriação

    Fundamenta-se o Direito de propriedade no Art. 5º, XXII da Constituição Brasileira de 1988,[1] porém o constituinte originário, logo em seguida, afirma que esta deverá atender à sua função social (Art. 5º, XXIII), e estabelece a previsão constitucional de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização, o que torna plenamente legítima a desapropriação pelo Estado pautada em lei. Logo, a declaração de utilidade pública deve constar fundamento legal, descrição do bem, a destinação proposta e a manifestação do Poder Público.

    Wikipédia.

  • Servidão administrativa: é o ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário.

    Do livro: Direito Administrativo Brasileiro, por Hely Lopes Meirelles.

    Daí deduz-se que se trata de um direito real, constituído por uma entidade pública sobre um bem privado, com o objetivo que este venha a servir ao uso público, como uma extensão ou dependência do domínio público.

    Importante ressaltar a expressão USO.

    Características da Servidão Administrativa: são três as características da Servidão Administrativa, admitidas pelo nosso Direito Público:

    1. Ônus real;
    2. Incide sobre um bem particular;
    3. Finalidade de permitir a utilização pública.
    4. Fonte: http://robertoinfanti.com.br/?p=240

  • LETRA E !!!

  • Intervenções Restritivas

    *Tombamento

    *Servidão Administrativa

    *Limitação Administrativa

    *Ocupação Temporária

    .

    Intervenções Supressivas

    *Desapropriação

    *Confisco

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO. Servidão administrativa.

    Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada. Não há uma lei específica sobre a servidão administrativa, mas o art. 40 do DL nº 3365/41, confirma sua existência.

    B. ERRADO. Requisição.

    Cabível em casos de iminente perigo público. Encontra-se amparada na própria Constituição, em seu art. 5º, XXV.

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, o proprietário terá direito à indenização.

    C. ERRADO. Ocupação temporária.

    O Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo.

    D.ERRADO. Tombamento.

    Almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa. Trata-se de uma restrição parcial do bem, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição, em seu art. 216, §1º.

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda e Outro Preto.

    E. CERTO.  Desapropriação.

    É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social.

    Comporta indenização que, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição, em seu art. 5º, XXIV, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
600871
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No procedimento licitatório, regulado pela Lei nº 8666/93, o ato mediante o qual se atribui ao vencedor o objeto licitado denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

    Adjudicação compulsória ao vencedor – Significa que, vencida a licitação, a Administração não poderá adjudicar outro que não o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação, ou não firmar o contrato no prazo estabelecido, sem motivo justo. Neste caso deve-se aplicar as sanções previstas na Lei. A Administração não pode, também, abrir nova licitação enquanto estiver válida a adjudicação anterior.

    O direito do vencedor restringe-se à adjudicação e não à contratação, pois mesmo após a adjudicação - que é o ato de proclamar a proposta classificada em primeiro lugar - a Administração ainda poderá revogar ou anular a licitação ou, ainda, adiar a contratação em nome do interesse público.



  • Complementando...

    decorridos 60 dias , sem que a AP contrate, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, hipótese em q ñ há de se falar em sanções.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Alternativa "E".

    Para fins de conhecimento...  Temos o Princípio da Adjudicação Obrigatória. A adjudicação ao vencedor é OBRIGATÓRIA , salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.

    fUi...
  • Eh eh... Para iniciantes. EXAMINADOR DE BOM HUMOR. NÃO FILTRA  NEM OS INICIANTES..
  • Procedimento da Licitação: (resumo do resumo)
     
    Inicia-se com a instauração do Processo Administrativo, que deverá ser autuado, protocolado, enumerado, para garantia de todo interveniente. Acostada toda a documentação necessária (vide art. 38 da 8.666/93).
     
    Depois cria o EDITAL, onde são editadas as regras da licitação – um ato vinculado que não pode ser desrespeitado (vide art. 40 e 41). EM caso de modificação do edital a Administração deve divulgar as mesmas pela mesma forma que deu ao texto original, e depois reabrir o prazo estabelecido no início, SALVO quando a modificação não afetar a formulação da proposta.
     
    HABILITAÇÂO – Verifica a aptidão dos candidatos, as exigências de qualificação técnica, econômica para garantia do cumprimento (art. 37, XXI)
     
    PROCEDIMENTO SELETIVO – ocorre em ato público, com descrição de todos os fatos ocorridos, rubricados por todos os licitantes presentes.  Depois faz-se o julgamento da proposta.
     
    HOMOLOGAÇÂO – analisa a validade e correção do procedimento, para homologar ou não. Procedente, é confirmada a validade da licitação e o interesse da Administração em satisfazer o objeto do contrato.
     
    ADJUDICAÇÃO – ato pelo qual a Administração atribui ao vencedor a atividade/objeto da futura contratação.

    (Baseado no livro do José Dos S. Carvalho Filho - 2008)
  • CUIDADO! A sequencia de fases na licitaçao nao é a mesma para todas as modalidades! No pregao, por exemplo, as fases de aceitaçao e habilitaçao sao invertidas em relaçao ao previsto nas modalidades da lei 8666/93, o mesmo ocorrendo com as fases de adjudicaçao e homologaçao. A sequencia é: aceitaçao-habilitação-adjudicação-homologação (ato final a ser realizado pela autoridade superior).

    Tambem há previsao de inversao de fases na lei de concessoes e permissoes de serviços publicos e ja foi cobrado em prova. Fiquem atentos!


    Bons estudos a todos e que Deus nos abençoe.

  • Adjudicação - Significado

     
    Adjudicação é o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação.
     
    Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação, na seara administrativa, que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com licitado.


  • Sucesso a todos!!!
  • HOMOLOGAÇÃO - CONTROLE DE LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO


    ADJUDICAÇÃO - ATO PELO QUAL SE ATRIBUI AO VENCEDOR O OBJETO DA LICITAÇÃO ≠ CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

  • Letra E


ID
600874
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos celebrados pela Administração Pública assinale a afirmativa que está correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D
    Consoante art 65.
    A possibilidade de a Administração alterar cláusulas relacionadas ao objeto do contrato ou do seu modo de execução decorre do dever de atendimento adequado às necessidades de interesse público.

    Bons estudos
  • a) Os contratos de direito privado ( Diretio Público ) celebrados pela Administração Pública caracterizam-se principalmente por gozarem de prerrogativas, denominadas cláusulas exorbitantes.
    Contatos administrativos Típicos : Os ajustes que a administração celebra na qualidade de poder público, no gozo de prerrogativas exclusivas ( CLÁUSULAS EXORBITANTES ) que lhe asseguram uma posição de superioridade na relação contratual.
    Contratos Administrativos Atípicos ( Contratos de direito privado) : São os ajustes celebrados pela administração em condições , regra geral, de paridade com a outra parte. Tais contratos são regidos preponderantemente, pelo regime jurídico de direito privado.

    É possível a presença de clásulas exorbitantes , a favor da administração , em um contrato administrativo atípico, desde que sejam compatíveis com a legislação de direito privado, que em caráter principal , dicipline - os .

     b) É competência comum da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as suas modalidades, para as administrações públicas dos respectivos entes federais.

    ART.22 / CF : Compete privativamente a União legislar sobre :
    XXVII - Normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidade , para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União , dos Estados , DF e municípios , obedecido o disposto no art. 37 , XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §1 , III

     c) Tendo em vista o objeto, é possível à Administração Pública firmar contratos por tempo indeterminado
    Lei 8.666/93 
    ART.57 §3 É vedado o contrato por prazo de vigência indeterminado 

    d) Nos contratos administrativos, havendo modificação do projeto, é possível a alteração unilateral do negócio jurídico.
    (CORRETA)


     e) A execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por agente pertencente ao Tribunal de Contas.
    A execução do contrato deve ser fiscalizada e acompanhada por representante da Administração, de preferência do setor que solicitou o bem ou serviço. A Administração deve manter, desde o início até o final do contrato, profissional ou equipe de fiscalização habilitada, com a experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle do serviço que está sendo executado. Os fiscais podem ser servidores da própria Administração ou contratados especialmente para esse fim.


  • A alternativa C também não está errada, uma vez que é possível a celebração de contrato por prazo indeterminado, a depender do objeto do ajuste, conforme Orientação Normativa n.º 36/2011 da AGU.

    Orientação Normativa AGU Nº 36, de 13 de dezembro de 2011


    Data

    13/12/2011


    Ementa

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA E ESGOTO, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."



ID
600877
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não é pacífica, embora a assertiva "A" seja a mais próxima da correção. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição  deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública, mas ao dispor expressamente que os consórcios públicos de direito público integram a Administração Indireta, e nada dizer a respeito dos consórcios públicos de direito privado, pretendeu que estes não integrem formalmente a Administração Pública.

    Portanto, até que seja pacificado o entendimento pela doutrina e jurisprudência a respeito dessa nova figura jurídica, podemos concluir que os consórcios públicos são novas pessoas jurídicas, que podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que, se de direito público são autarquias e integram a Administração Indireta. Se de direito privado não integram a Administração, sendo ainda necessária a sua melhor caracterização.

    Fonte: rede de ensino Luiz Flavio Gomes

  • Os consórcios públicos podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.

    Consórcio (pers. jur. direito Público) --> fazem parte da Administração Pública indireta sob a forma de autarquia na espécie "associações públicas".

    Consórcio (pers. jur. direito Privado) --> não fazem parte formalmente da Adm. Pública.
  • Essa banca consegue se superar.... Questão que não mede conhecimento e ainda não traz informações adequadas... Se serve de consolo.... em questões como esta aquele canditado que estuda está muito propenso a errar.... 

    Agora o objetivo das bancas é descobrir, dentre as opções, aquela questão que esteja menos errada....

    Sendo assim, a alternativa "A" por estar incompleta é a menos errada...

    Lei 11.107 ( Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências)

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.


    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

            I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

            II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

     § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     
  • LETRA C - ERRADA

    A responsabilidade, neste caso, é SUBSIDIÁRIA. A autárquia responde diretamente.
  • a) já comentada pelos colegas.
    b) As empresas públicas podem assumir qualquer personalidade de direito privado. Apenas as sociedades de economia mista devem obrigatoriamente organizar-se sob a forma de sociedade anônima. 
    c) Como o colega acima disse, a responsabilidade do ente federativo é subisidiária. Isso decorre diretamente do fato de as autarquias serem dotadas de personalidade jurídica própria, tendo a capacidade de responder diretamente por suas responsabildades assumidas. No caso das autarquias, portanto, cabe ao ente federativo criador apenas a tutela administrativa, o controle finalístico.
    d) Não é pelo fato de as sociedades de economia mista serem pessoas de direito privado que fogem à necessidade de se submeterem a controle interno, sejam elas exploradoras de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos.
    e) Como regra geral, as EPs e SEMs exploradoras de atividades econômicas sujeitam-se às mesmas regras aplicáveis ás empresas privadas. No entanto, devido a uma previsão expressa da Lei de Falências,  ambas não se sujeitam ao regime de falência, isto é, não podem "falir".
  • Sobre a alternativa A, é pacífico o entendimento nos Tribunais.


    Apelação Crime Quarta Câmara Criminal Nº 70045490745 Comarca de Santa Rosa ADILSON MELLO APELANTE MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO

    ACÓRDÃO


    Vistos, relatados e discutidos os autos.


    ...
    Os consórcios públicos integram a Administração indireta de todos os entes que se associaram para sua formação. Ditos consórcios públicos poderão firmar convênios com as pessoas públicas de seus associados e serão investidos no desempenho de competências próprias deles.
  • Gostaria de saber, se possível, o Tribunal de origem do julgado...
    Questão não tem nada de pacífica, não deveria ser objeto de prova objetiva.
  • Questão não traz resposta correta. O erro da assertiva A está em afirmar que os consórcios públicos (CP) compõem a Administração Pública Indireta. Aqui a banca não deixou claro se eram CP como PJud. de Direito Público ou Privado. Como já explicado, se de Direito Privado não integram a administração. Se o item A dissesse: Os consórcios públicos podem compor a Administração Pública Indireta estaria correto.
    O erro da Letra B é apenas a palavra somente, pois as EPs podem assumir outras formas permitidas em direito que não sociedade por ações.

ID
600880
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consideram-se bens públicos aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público. Sobre o tema, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra - A

    DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO.
    1. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado.
    2. Nos termos do art.  do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos".
    3. O Decreto 95.769/88, que regulamenta o art.  do Decreto-Lei 2.398/87, dispõe que a transferência do direito de ocupação, quando existente benfeitoria realizada no imóvel, exige o pagamento de laudêmio. Precedentes: REsp 1.128.333/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 30.09.10; REsp 1.044.320/PE, Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 17.08.09. 4. Recurso especial provido.
  • Recordando a classificação de Bens Públicos. O Art. 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos. A alternativa a cita Bens dominiais, mas o CC como Bens dominicais

    • Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques.

    •  Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral.
    •  Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades”  

    Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas, Terrenos de Marinha.
    Bons estudos!

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Bens_P_blicos.htm

     

  •            Eu fiquei com certa entre A e E, a respeito da letra "E" trago a doutrina, Para Helly Lopes Meirelles, "Os bens públicos são passíveis de desapropriação pelas entidades estatais superiores desde que haja autorização legislativa para o ato expropriatório e se observe a hierarquia política entre estas entidades. Admite-se, assim, a expropriação na ordem decrescente, sendo vedada a ascendente, razão pela qual a União pode desapropriar bens de qualquer entidade estatal; os Estados-membros e Territórios podem desapropriar os de seus Municípios; os Municípios não podem desapropriar os de nenhuma entidade política"
  • Acho que a pegadinha aí pega quem, igual eu, confundiu desapropriados com usucapidos.
    É que o código civil, no artigo 102, estabelece: Os bens públicos não estái sujeitos à usucapião.
  • Posso estar redondamente enganado, mas a visão de Helly Lopes Meireles, explanada pelo colega acima,  parece ir contra a autonomia dos entes estatais. Como pode se falar em hierarquia política entre União, Estados e Municípios? Me parece uma intervenção forçada e inconstitucional.
  • O instituto da desapropriação observa a direção vertical das entidades federativas (Princípio da Hierarquia Federativa), ou seja, pode haver desapropriação dos entes maiores com vista na preponderância dos interesses. Exemplo: A União pode desapropriar bens dos Estados-membros e dos Municípios. Um Estado-membro pode desapropriar um bem do Município vinculado, mas não pode desapropriar um bem de um Município de outro Estado. Ademais, lembrando sempre que, para que haja a desapropriação de um bem público, necessário se faz autorização do Poder Legislativo do seu âmbito.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Letra A

    Apenas para resumir os excelentes comentários abaixo:

    b) os bens de uso dominial podem ser alienados atendidas determinadas condições;

    c) as vias públicas (ruas, calçadas, estradas) são bens de uso comum;

    d) os bens de uso especial (que a administração utiliza para realizar seus místeres) não podem ser usucapidos;

    e) a União pode desapropriar bens dos Estados e estes podem fazer o mesmo com os bens públicos municipais; o que não pode haver é usucapião de bem público.

  • São considerados terrenos de marinha, as áreas situadas no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, além dos que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés. Obs.: são exemplos de bens dominicais, pois não estão afetados a nenhum interesse comum do povo ou especial da Administração Pública.


ID
600883
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva correta, levando-se em conta os direitos e os deveres dos membros do Tribunal de Contas.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D

    Art. 105.COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

           I - processar e julgar, originariamente:

        a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
  • A) Errada:

       Art. 63. Os ministros, em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação do Presidente do Tribunal, pelos auditores, observada a ordem de antigüidade no cargo, ou a maior idade, no caso de idêntica antigüidade.

       § 2° Em caso de vacância de cargo de ministro, o Presidente do Tribunal convocará auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago, até novo provimento, observado o critério estabelecido no caput deste artigo.

    B) Errada:

    § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.



  • Qual o erro da alternativa "E"? Quem puder me ajudar, mande uma msg no privado. Obrigado!


ID
600886
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública, no exercício de suas funções, estará sujeita a controle por parte do Poder Legislativo e Poder Judiciário. Um dos meios mais eficazes de controle jurisdicional é o mandado de segurança individual ou coletivo, a respeito do qual é correto afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Portanto não cabe para defesa de direitos difusos.



  • Lei 12.016/2009

    Gabarito: letra A
    Fundamento:  Art. 5º, I: " Não se concederá MS qdo se tratar de ato do qual caiba recurso com efeito suspensivo, independentemente de caução".
     
    Letra B: Art. 1º, § 2º: "Não cabe MS contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Assim, incorreta a asseritva ao afirmar ser cabível o MS.

    Letra C: Art. 21, parágrafo único, I e II: Os diretios protegidos pelo MS coletivo podem ser coletivos e individuais homogêneos. Assim, incorreta a assertiva ao incluir os direitos difusos.

    Letra D: Art. 5º, II: "Não se concederá MS qdo se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Como se vê, possível o recurso suspendendo os efeitos da decisão. Incorreta a assertiva ao afirmar  que a sentença que conceder o mandado de segurança sempre poderá ser executada provisoriamente.

    Letra E: Podem impetrar o MS pessoa física ou jurídica residente ou sediada no Brasil ou no exterior, a massa falida, a herança, a sociedade sem personalidade jurídica, o condomínio edilício e a massa do devedor civil insolvente, dentre outras (Cf. Celso Agrícola Barbi, Do Mandado de Segurança, p. 166).

    Bons estudos!!!

  • Atenção, a letra D está errada com base no art. 14 da LMS:

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a  concessão da medida liminar.


     

    Atentar para o fato de que, no item A, recurso administrativo com efeito suspensivo só impede a concessão do writ no caso de o impetrante ter efetivamente interposto o recurso, o que não ocorre no caso de recurso em processo judicial. Neste, tendo efeito suspensivo, basta a sua mera disponibilidade para tornar incabível o MS.

    Apesar da impropriedade do comando normativo, como a questão sugere, pelas alternativas, a letra da lei, marcaria tal acertiva como correta de qualquer forma.

  • E quanto a súmula abaixo? Devemos denconsiderá-la ao responder a questão?
    Alguém, por favor, me ajude.

    STF Súmula nº 429
    - 01/06/1964 - DJ de 6/7/1964, p. 2183; DJ de 7/7/1964, p. 2199; DJ de 8/7/1964, p. 2239.

    Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo - Impedimento - Mandado de Segurança Contra Omissão da Autoridade

        A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

  • Não é cabível:

    "Contra ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo e independente de caução"

    Por que? 

    Porque quando o recurso tem efeito suspensivo, o ato não produz efeitos e, portanto, não causa lesão enquanto não decidido o recurso. 

    Se MS é ferramenta para proteger direito líquido e certo que está sendo afetado, então não teria o porquê utilizá-lo pois a lesão não está ocorrendo (no momento).

    Se o interessado tiver deixado o prazo escoar, sem recorrer, então é cabível o MS. O que não pode é impetrar MS enquanto pendente de decisão o recurso com efeito suspensivo.

ID
600889
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público é modalidade de contrato administrativo. Sobre o tema, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei de concessões - 8.937

    Art 35 -extingue-se a concessão por:

    Advento contratual

    Emcampação

    Caducidade

    Recisão

    Anulação....

    Bons estudos

  • Por que a alternativa "A" está errada?
  • Embora tenha acertado a questão, é salutar debruçar sobre a excelente observação suscitada pelo Sr. FÁBIO ARAÚJO.

    Primeiramente é bom deixar consignado que a maioria da doutrina sustenta que a concessionária age “em nome próprio” ao associar a responsabilidade objetiva consoante o que dispõe o § 6º do art. 37 da Constituição:

    “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Meu ponto de vista segue o seu raciocínio e digo que não estamos sozinhos nesta visão, isto porque, Antônio Carlos Cintra do Amaral, em seu artigo intitulado: "A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO AGE EM NOME PRÓPRIO?" nos trás brilhante explicação sobre a matéria, assim vejamos o que diz o autor:

  • Nos termos do art. 175 da Constituição, o Poder Público tem o dever de prestar o serviço público, podendo fazê-lo direta ou indiretamente, neste caso mediante concessão ou permissão. Assim, na concessão o serviço continua sendo prestado pelo poder concedente, só que indiretamente, por intermédio da concessionária ou permissionária. Daí dizer-se que a titularidade do serviço permanece com o poder concedente, que transfere para a concessionária ou permissionária apenas seu exercício. Ou, em outras palavras, transfere a obrigação de prestar o serviço, mas continua responsável, solidariamente, pelo cumprimento da obrigação transferida. Sob esse aspecto, a expressão “privatização de serviço público”, que tem sido largamente empregada, é equívoca. Pode induzir ao erro de fazer crer que o serviço público muda de “dono”. Passaria a ser de propriedade (titularidade) da concessionária. Feita esta ressalva, porém, a questão passa a ser semântica. O que importa salientar é que a concessionária exerce função pública. Assim, ela tem não apenas o poder, mas também o dever de prestar adequadamente o serviço a ela concedido.

    Dizer-se que a concessionária age “em nome próprio” só teria sentido se houvesse a transferência da titularidade do serviço, eximindo-se o poder concedente da responsabilidade por sua prestação. Ou seja, se a concessionária exercesse função privada. Assim, o que distingue a concessão da terceirização não é o fato de que a concessionária age “em nome próprio” enquanto a empresa contratada mediante terceirização age “em nome do Poder Público”. Ambas agem “em nome do Poder Público”. Só que na concessão há duas relações jurídico-contratuais: uma entre o poder concedente e a concessionária (contrato principal) e a outra entre a concessionária e o usuário (contrato acessório, ou dependente). Enquanto na terceirização há uma única relação jurídico-contratual, de prestação de serviços, entre o Poder Público e a contratada (prestadora de serviços).

    Tecidas as linhas mestras, entendo, salvo melhor juízo, que a alternativa "A" também não está ERRADA, havendo, portanto, duas respostas corretas.
  • Letra A.

    Lei 8.987/95


    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


    O concessionário executa o serviço em nome próprio.
  • Formas de Extinção da Concessão :

    I) Advento do Termo Contratual: é a extinção decorrente do encerramento do seu prazo de vigência;

    II) Encampação ou Resgate: é a retomada do serviço público, mediante lei autorizadora e prévia indenização, motivada por razões de interesse público justificadoras da extinção contratual.

    III) Caducidade: é a extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de obrigações a cargo da concessionária;

    IV) Rescisão por culpa do Poder Concedente:

    V) Anulação;

    VI) Falência ou Extinção da Empresa

    manual de direito administrativo - Alexandre Mazza
  • a) O concessionário executa o serviço em nome do órgão público concedente.
    ERRADA
    O concessionário executa o serviço em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado. 



    b) O concessionário de serviço público responde pelos danos causados por seus agentes somente havendo culpa ou dolo.
    ERRADA
    A responsabilidade do concessionário é objetiva nos casos de condutas comissivas. Vale ressaltar que a responsabilidade é objetiva também em relaçao aos terceiros não usuários do serviço. 


     c) Sendo a concessão modalidade de contrato administrativo, não se admite a rescisão unilateral.
    ERRADA
    Pode haver a rescisão unilateral da concessão, a exemplo da encampação e da caducidade.


    d) Umas modalidades de extinção do contrato de concessão é a caducidade.
    CERTA
    Caducidade é a rescisão unilateral por inadimplemento. 




  • e) Não se admite a incorporação ao poder concedente dos bens do concessionário.
    ERRADA
    Em qualquer caso de extinção da concessão é cabível a incorporação dos bens dos concessionários mediante indenização (reversão)

  • Pessoal, o erro da alternativa A é que ele emprega a expressão "órgão concedente" quando deveria dizer "poder concedente".

  • Parabéns, Jean, matou a charada!

  • Correta, D

    Caducidade A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário (e não pelo poder concedente!)

    A própria Lei 8.987/1995 contempla um elenco de hipóteses de decretação de caducidade, que incidem independentemente de haver previsão contratual expressa nesse sentido.


ID
600892
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8429/92 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa. Na forma da lei e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponte a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92
    CAPÍTULO VII
    Da Prescrição
            Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • Resposta Correta: letra B.

    FUNDAMENTAÇÃO:


    ALTERNATIVA A: Incorreta.

          O erro desta alternativa está em afirmar que o valor irá para o fundo específico do artigo 13 da lei da ação civil pública (gerido por um conselho federal ou estadual sendo os recursos destinados à reconstituição dos bens lesados). 
         Quando houver dano a algum bem público, uma das sanções específicas da lei 8429/92 é o ressarcimento integral do dano. Logo, a multa não é destinada a reconstituir os bens lesados.    



    ALTERNATIVA B: Correta.

         É verdade que os atos de improbidade contra os princípios da administração pública apenas se configuram sob a forma dolosa, visto que na lei 8429/92, a forma culposa vem expressa no artigo, como exemplo eu cito o artigo 10 (modalidade que causa prejuízo ao erário). É a única modalidade de improbidade administrativa que admite a forma culposa (no próximo comentário eu postarei um esquema para auxiliar na compreensão).

         Quanto a exigir a prova do dano:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.


     

    ALTERNATIVA C: Incorreta.

         A ação pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa Jurídica interessada.
         O réu será o cidadão que tenha comitido a improbidade administrativa.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     


    ALTERNATIVA D: Incorreta.

         A perda do cargo, que é uma sanção bastente grave, imprescinde da senteça condenatória transitada em julgado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    ALTERNATIVA E: Incorreta.

         A ação de improbidade administrativa prescreverá em cinco anos, porém a contagem inicia após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança, nos termos do artigo 23.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.


    É isso, espero ter ajudado,
    Até mais.

     
  • Como mencionado acima, segue uma esquematização para auxiliar na compreensão das penas e do elemento subjetivo dos crimes de Improbidade Administrativa.


                                   SUSPENSÃO            MULTA                   PROIBIÇÃO
    “Enriquecimento”  8 a 10 anos           até 3x ganho                10 anos
    “Lesão ao erário”  5 a 8 anos             até 2x dano                   5 anos
    “Princípios"           3 a 5 anos             até 100x remuneração   3 anos
     

    Enriquecimento ilícito: elemento subjetivo DOLO
    Prejuízo ao erário: elemento subjetivo DOLO ou CULPA
    Violação aos Princípios Adm: elemento subjetivo DOLO




    Espero ter ajudado,
    Até mais.

  • Improbidade Administrativa (Art. 12 - Lei 8429/92)
     
    Suspensão dos Direitos Políticos
    Multa Civil
    Proibição de Contratar com a Adm. Pública
    Perda dos Bens acrescidos ilicitamente
    Ressarcimento Integral do Dano
    Perda da Função Pública
    Enriquecimento Ilícito
    8 a 10 anos
    até 3 vezeso valor do acréscimo patrimonial
    10 anos
    Sim
    Sim, se houver
    Sim
    Prejuízo ao Erário
    5 a 8 anos
    até 2 vezeso valor do dano
    5 anos
    Sim, se houver
    Sim
    Sim
    Atentar contra Princípios da Administração Pública
    3 a 5 anos
    até 100vezes o valor da remuneração percebida 
    3 anos
     
    Sim, se houver
    Sim
     
  • Belo comentario Marco, mas acho que na letra A ainda existe um outro erro; O Ministerio Publico nao apura nada por meio de AÇÃO CIVIL PUBLICA, mas sim por INQUERITO CIVIL, que é procedimento preliminar. Quando falamos em AÇAO, ja se trata de acusaçao e nao de apuração. Bons estudos a todos.
  • Melhor comentário o do MARCOAURÉLIO.

    Mas ele comete uma impropriedade quanto a explicação do porque a assertiva C  está INCORRETA!  Ela está incorreta porque tanto na AÇÃO POPULAR como na AÇÃO CIVIL PÚBLICA (pelo qual são intentadas as sanções pelos atos de improbidade) há uma peculiaridade quanto a ATUAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. Estas podem continuar no POLO PASSIVO DA AÇÃO e contestar ou abster-se de contestar como todo e qualquer réu; OU PODERÃO MIGRAR PARA O POLO ATIVO E FORNECER INFORMAÇÕES AO MP para quanto aos atos de improbidade apurados.

    Portanto o que está ERRADO na assertiva  é  a terminologia SEMPRE RÉ!
  • Em relação à alternativa "A"

    Conforme artigo.18  A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilictamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Ou seja, NÂO VAI PARA O FUNDO.  Aplicar o princípio da especialidade.
  • Não tinha atentado para a questão do elemento subjetivo, realmente, o inciso 11 da lei de improbidade não fala em dolo ou culpa.
    A princípio como não menciona, eu entenderia que não é relevante se o agente agiu com dolo ou culpa, bastaria a ação ou omissão que atente contra os princípios da Administração.
    Todavia, como o colega acima destacou que nos outros casos o legislador explicitou quando a conduta necessitaria de dolo ou de dolo ou culpa, acabei por compreender a acertiva considerada verdadeira, em que pese ainda ter minha dúvidas, pois como os casos do artigo 11 são relacionados à princípios da AP, não vejo como alguém possa cometer um ato ali descrito "sem a intenção" e não se configurar um ato de improbidade.
    Se alguém puder explicar isso melhor, seria bem interessante.

    Agora não vejo como errada a questão E, inclusive, como não tinha me atentado nessa questão de dolo ou culpa, foi a questão que me pareceu a mais correta pelo seguinte motivo:
    A Lei 8429/92 traz a seguinte redação acerca da prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.”

    A norma acima citada estabelece diferença entre prazos prescricionais em razão da forma de provimento do cargo, função ou emprego público, os que exercem cargos eletivos, os nomeados para exercer cargo em comissão e os que exercem função pública somente podem ser demandados em até cinco anos, contados do término do mandato, da exoneração ou da dispensa.
    Enquanto os que exercem cargo de provimento efetivo e emprego público ficam subordinados ao prazo prescricional fixado em lei (federal, estadual ou municipal, conforme o caso) para as faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público. (neste caso, de acordo com a lei 8112, a prazo prescricional para as faltas puníveis com demissão é de 5 anos a contar da data em que o fato se tornou conhecido).

    Assim, como a questão não especificou, creio que tanto a afirmativa da questão 'E' esteja certa, como se tivessem colocado "5 anos após o término do exercício do mandato..."

    Acho que é isso.

    Bons estudos

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Foco, força e fé.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

     

    ==========================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento


ID
600895
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REsposta letra C

    Art. 37, XIII, CF
    - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Constituição Federal

    a) INCORRETA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) INCORRETA. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) CORRETA. Art. 37, XIII.

    d) INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    e) INCORRETA. Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Errei a questão por falta de atenção. Não existe concurso público para investidura em função pública. O concurso é obrigatório para cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira. A função pública pode ser exercida por um agente público que não exerça necessariamente um cargo público.
  • Alguém sabe me explicar uma dúvida sobre o ART41º § 4º:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    porém na letra c) da questão diz que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • o Art. 37 da CF, proíbe a vinculação.

    E o que seria esta vinculação ?

    Suponha duas carreiras de servidores públicos: A e B.

    Suponha que a carreira A tenha uma remuneração de mil reais, e que a carreira B tenha remuneração de novecentos reais. Até aqui tudo bem.

    Suponha agora que uma lei estipule que a remuneração da carreira B passa a ser vinculada a da carreira A, de tal forma que, sempre que for concedido aumento para a carreira A, automaticamente a carreira B terá o valor da remuneração aumentado. Isso é a tal vinculação e, por isso, vedado pela CF.


    Para ficar mais claro em meados de 90, os servidores públicos não eram separados pela constituição, servidores publicos tantos civis e militares eram considerados um só universo.

    Como os militares possuiam um teto remuneratório diferente, em determinado momento o soldo não estava acompanhando a inflação e depois de muitas discussões resolveram aumentar o teto militar cerca de 28%.

    Quando isso aconteceu os servidores públicos civis também se acharam no direito de receber tal vantagem por alegarem não haver nenhuma distinção entre ambos, e vc já viu né, choveu processos no judiciário.

    Por causa desse problema veio a Emenda 18/98, para acabar com esse problema aparente de vinculação, separou os civis (art 39 CF) dos militares (art 42 CF) para evitar problemas futuros. 

    Já o art. da Lei 8.112 prevê uma isonomia no sentido de que cargos que tenha atribuições semelhantes devem ter remunerações também semelhantes - mas não vinculadas. Aparentemente, nada mais que justo você ganhar igualmente ao seu colega de profissão. 
  • Obrigada Renan esclareceu perfeitamente!!!
  • Gostaria de esclarecer uma dúvida: os servidores não são estáveis a partir de 24 meses de efetivo exercício? Assinalei a questão "d". Muito obrigada.
  • Olá querida Juliana! No texto da Lei 8.112 no seu artigo 20, diz que ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 24 meses (...) Pois bem, não confunda Estágio Probatório com Estabilidade. Hoje, na prática, o período do Estágio Probatório e da Estabilidade são de após três anos de efetivo exercício.

    Obs.: Eu já vi uma questão da FCC (Fundação Carlos Chagas) que dizia no enunciado: "De acordo com a lei 8.112, qual é o prazo do Estágio Probatório."
    E a resposta era justamente 24 meses.

    Então, fique atento ao enunciado e seja flexível ao que o examinador quer, essa questão sempre dá confusão. 

    Grave: A ESTABILIDADE é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, é o que está escrito no artigo 41 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 19.

    Estágio Probatório, embora na 8.112 estar explícito ser de 24 meses, Esse período, em regra - já cobrado em prova - é de 3 anos(36 meses). Concluído os três anos você será objeto de avaliação de desempenho para saber se você cumpriu com os requisitos básicos, que são; Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de iniciativa e disciplina.

    É meio confuso discorrer sobre esse assunto, mas espero ter ajudado mesmo que pouco.
    Gran abraço, ótimos estudos!
  • LEI 8112/90

    A) art.12: O concurso público terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    B) art. 9: A nomeação far-se-á:
             I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado, de provimento efetivo ou de carreira.
             II-em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança válidos.

    art.10: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    C) CF/88 art.37,XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    D) art.20: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...)
                     parágrafo 1: 4 meses antes do findo do período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo (...)

    EMC n 19:  São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    E) art.22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Alan, muito obrigada pelo excelente esclarecimento, é lamentável ver ótimos comentários serem classificados apenas como regular.

  • Complementando a letra "b": para os agentes públicos que exerçam função pública, não há concurso público, mas sim processo seletivo público. Como se vê, mesmo não havendo concurso público para a função pública, não há discricionariedade plena da Adm. Púb. quando da seleção dos agentes.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 12, da citada lei, "o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos."

    Nesse sentido, importa ressaltar que a investidura em uma função pública não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a disponibilidade não acarreta a perda do cargo público, tampouco é uma forma de vacância deste. Nesse sentido, conforme o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Gabarito: letra "c".


ID
600898
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do controle repressivo exercido pelo TCU. Embora os Tribunais de Contas não detenham competência para declarar a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato, pois essa prerrogativa pe do STF, poderão, no caso concreto, reconhecer a desconformidade formal ou material das normas jurídicas, incompatíveis com a manifestação constituinte originária. Sendo assim, os Tribunais de Contas podem deixar de aplicar ato por considerá-lo inconstitucional, bem como sustar outros atos praticados com base em leis vulneradoras da CF/88.

    FONTE: Pedro Lenza.
  • Um detalhe importante que não pode ser esquecido é que O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE nos TRIBUNAIS DE CONTAS só se dá de forma incidental, isto é, não como pedido principal numa ação, mas em preliminares de um caso concreto. Jamais os Tribunais de Contas apreciarão o controle de constitucionalidade exclusivamente de forma abstrata, num processo onde o objeto principal é a declaração da inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma norma.
  • Tribunal de contas presta jurisdição!?!?
    Acho que a questão foi muito mal ao dizer "no exercício de sua jurisdição". Poderia ter dito "no exercício de sua competência" ou no "exercício de sua atribuição".
    Me senti induzido a erro
  • Respondendo a dúvida do colega Daniel....

    A questão fala em jurisdição do Tribunal de Contas porque essa é a dicção da própria Constituição Federal. Basta que observe o art. 73: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

    Claro que, tecnicamente, não se cuida de jurisdição, mas nem por isso posso considerar equivocada a assertiva, já que o próprio texto consitucional faz uso de tal terminologia.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES PARA VIGORAR NA MESMA LEGISLATURA.  Ante o exposto no artigo 29, V da Constituição Federal e o artigo 68 da Constituição Estadual, é inconstitucional a fixação de remuneração de vereadores para vigorar no mesmo período legislativo. 2. Competência constitucional do tribunal de contas para negar a aplicação de norma inconstitucional. O tribunal de contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das Leis e dos atos do poder público, inteligência da Súmula nº 347 do supremo tribunal federal. Segurança denegada. (TJ-GO; MS 505713-29.2007.8.09.0000; Jussara; Rel. Des. Carlos Alberto França; DJGO 17/11/2010; Pág. 82) 38
  • Colegas concurseiros essa questão deve ser anualada!!
    TCU não tem Jurisdição!!!, a própria Súmula 347 do Supremo aduz que: "No exercício das ATRIBUIÇÕES do TCU, ele pode apreciar a costitucionalidade das Leis e atos do Poder Público", logo não há resposta para a questão em análise devendo ser anulada por medida de justiça, sobretudo, por mais que a CF fale em Jurisdição deve-se dar uma interpretação conforme a Constituição, o consituinte não foi feliz, até pq todos sabemos que se trata de um ´rgão Adminstrativo.



    Bons estudos, a luta continua...
  • Sobre a "jurisdição" do TCU:

    Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.

    Em direito administrativo também se fala em "jurisdição administrativa", bem como em "jurisdição" simplesmente como o limite da competência administrativa de um órgão público.

    (Fonte: Wikipedia.)

    Então, sim, num sentido amplo, o TCU tem jurisdição (técnica e administrativa). Não pode é decidir como coisa julgada, de modo definitivo, mesmo dentro de sua competência. Definitivamente, somente o Poder Judiciário.

  • TCU não faz coisa julgada mas administrativamente tem a sua "jurisdição" sim

    Para contestar a afirmação do Andre Firmino

     

    "CF - Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e JURISDIÇÃO em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96."

  • Gabarito - Alternativa B

  • !!! SÚMULA 347 = SUPERADA !!!

    --> Alexandre de Moraes : "inconcebível a hipótese do TCU, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da CF 88.  

    • Argumento 1: a declaração incidental de inconstitucionalidade somente é permitida de maneira excepcional ao Poder Judiciário (juízes e tribunais) para o pleno exercício de suas funções jurisdicionais, devendo o magistrado garantir a supremacia das normas constitucionais ao solucionar, de forma definitiva, o caso concreto posto em juízo.
    • Argumento 2controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas traria consigo a transcendência dos efeitos do controle difuso não é admitida em nosso ordenamento jurídico constitucional nem mesmo em âmbito jurisdicional, no STF, quanto mais em âmbito administrativo.)

    Fonte: Dizer o Direito


ID
600901
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o TCE do Mato Grosso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta '''''D''''' Res. 14/2007 do Tribunal de Constas do Estado do Mato-Grosso - art. 102 Art. 102. Os auditores Substitutos de Conselheiros, quando em substituição terão as mesmas garantias, prerrogativas,subsídios e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições legais e regimentais, as de juiz de Entrância Especial
  • RESPOSTA: LETRA "D"

    Companheiro acima no mínimo se equivocou, fundamentou certo e marcou errado.

  •  Não seria necessário ter estuda a Lei organica do TCE MT.

    CF/88 
     Art. 73. § 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.  Este, fazendo uma analise sobre o organograma do Poder Judiciário a nivel do estado, seria o Juiz de Entrância Especial.

ID
600904
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É parte legítima para propor ação direta de inconstitucionalidade e lei ou ato normativo estadual ou municipal conforme a Constituição do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Bem, eu não sei nada acerca da Constituição do MT, porém pelo princípio da simetria da pra matar a questão !

    Letra A) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o TCU para propor ADIN

    Letra B) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o MPU para propor ADIN

    Letra C) Incorreta. A CF em nenhum momento legitima o o Presidente do TCU para propor ADIN

    Letra D) Incorreta. Aqui é pegadinha. Os partidos politicos tem que ter representação no COngresso, logo no estado do MT teriam que ter representatividade na Assembléia Legislativa.

    Letra E) Correta. Por analogia sobrou esta.
  • Apenas uma singela correção com relação à letra B: é MPE e não MPU.
  • A alternativa E é a correta porque é a única assertiva que atribui a legitimidade para agir a mais de um órgão, respeitando-se o comando do artigo 125, § 2º da Constituição da República, vejamos:

    Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.  


  • Cuidado.
    Não existe o princípio da simetria ou do paralelismo neste caso, citando o artigo anteriormente mencionado pelo nosso colega:
    Dispõe o §2º do artigo 125 da Constituição da República que “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”.  
    ??   ?? ??
    ??
    Ou seja, há a liberdade para instituir a representação a quem bem entender, ela apenas não pode ser atribuida a um único órgão. E é este o fundamento da questão, não o princípio da simetria!
    Bons estudos!
    ??
  • A Constituição do Estado de MT prevê em seu art. 124 os legitimados à propor a referida Ação.

    Art. 124 São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:
    I – o Governador do Estado;
    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;
    III – o Procurador-Geral de Justiça;
    IV – o Procurador-Geral do Estado;
    V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;
    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa;

    VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;
    IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    Bons Estudos!

     


ID
600907
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É objetivo da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    • a) preservar a dignidade da pessoa humana - Dignidade da pessoa humana é fundamento da República.
    • b) incentivar o pluralismo político - Pluralismo político é fundamento da República.
    • c) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
    • d) a independência nacional - Princípio que rege as relações internacionais.
    • e) a solução pacífica de conflitos - Princípio que rege as relações internacionais.
  • Objetivos do Brasil – ProCon GaEr


    ART. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

    PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.

    CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;

    GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;

    ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;


    Fonte:  Sapo da Vez
  • com o CON GAR ER PRO  tem tb o mnemonico : com garra erra pouco!
  • Já é sabido de muitos concurseiros que um dos macetes para diferenciar fundamentos de objetivos é que os primeiros são expressos por substantivos [soberania, cidadania, dignidade (da pessoa humana), valores (sociais do trabalho e da livre iniciativa) e pluralismo (político)] e o últimos por verbos [construir (uma sociedade livre, justa e solidária), garantir (o desenvolvimento nacional), erradicar (a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
    regionais) e promover (o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

    Agora, notem como a banca, já conhecendo esse macete, tenta confundir os candidatos acrescentando verbos antes de dois dos fundamentos (letras "a" e "b").

    Maldade pura!
    •  a) preservar a dignidade da pessoa humana.  (FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CF ART.1,III)
    •  b) incentivar o pluralismo político. (FUNDAMENTO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CF ART.1,IV)
    •  c ) construir uma sociedade livre, justa e solidária.  (OBJETIVO FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CF ART.3,I)
    •  d) a independência nacional.( PRINCÍPIO QUE REGE SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS CF ART.4,I)
    •  e) a solução pacífica de conflitos.( PRINCÍPIO QUE REGE SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS CF ART.4,VII)
    •  
    •  
  • Dica para decoreba...
    Meu objetivo em concursos é passar (o "passar" é para lembrar que é sempre verbo), construir minha casa, garantir meu carro 0 Km, erradicar  o ônibus  e promover o meu bem estar.... Duvido alguém se esquecer disso...  rsrsrsrsr

    Bom estudos e objetivos para todos..
  • A Alternativa correta é a letra C com fundamento no artigo 3° da CRFB e a dica mnemônica é a seguinte:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária

    GARRA garantir o desenvolvimento nacional

    ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    POUCO promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer forma de discriminação.
  • LETRA E

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    II - garantir o desenvolvimento nacional;


    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República.

    Alternativa B - Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa E - Incorreta. A solução pacífica de conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 3º da CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A dignidade da pessoa humana é fundamento da República.

    Alternativa B - Incorreta. O pluralismo político é fundamento da República.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o art. 3º da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. A independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    Alternativa E - Incorreta. A solução pacífica de conflitos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
600910
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às súmulas vinculantes, é acertado inferir que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    • a) o Governador do Estado do Mato Grosso é legitimado para propor o cancelamento de enunciado de qualquer súmula vinculante. - Não há que se supor a necessidade de pertinência temática, como no caso do ajuizamento de ação declaratória de inconstitucionalidade, pois o STF pode inclusive cancelar de ofício a súmula.
    • b) restringe seus efeitos aos órgãos da administração pública direta. - Atinge a administração pública direta, indireta e o judiciário. Apenas resta excluído o poder legislativo, sob pena de engessamento do surgimento de novas leis.
    • c) o pedido de cancelamento de enunciado suspende processos em que se discutam as mesmas questões. - Não existe qualquer previsão constitucional nesse sentido, operando a súmula vinculante seus efeitos até que devidamente cancelada.
    • d) o quórum de 1/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal é o necessário para a edição de súmula vinculante - O quórum é de 2/3.
    • e) é vedada a sua edição, de ofício, pelo Supremo Tribunal Federal - A própria CF/88 dispõe: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • Letra A) Correto. Os legitimados para propor são os mesmos da ADIN

    Letra B) Errado. Abrange também a administração indireta e o próprio poder judiciário.

    Letra C) Errado. Não suspende.

    Letra D) quorum é de 2/3

    Letra E) O STF pode de oficio ou provacado.
  • Podem propor aprovação, revisão e cancelamento de súmula os mesmos legitimados à propositura de ADIN.

    1. Presidente da república;
    2. Mesas (câmara, senado, assembleias);
    3. Governadores;
    4. PGR;
    5. OAB (federal);
    6. Part. político (c/ representação no CN);
    7. Confed. sindical ou entidade de classe (âmbito nacional).
  • Complementando o colega acima:
    Pedro Lenza, DC esquematizado 14 edição. Pag.649
    São legitimados , acrescentado pelo art. 3 da lei n. 11417/2006: o defensor publico-geral da União; Tribunais Superiores; os TJs dos Estados ou do DF e Territórios; os TRFs; os TRTs; TREs e os Tribunais Militares.
    Ainda, os Municipios tambem passaram a ter legitimação ativa, porém como legitimados incidentais.  
    • a) o Governador do Estado do Mato Grosso é legitimado para propor o cancelamento de enunciado de qualquer súmula vinculante. [correta]

    • De acordo com o art. 3º, da Lei 11.417, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante:

    • I - o Presidente da República; 

      II - a Mesa do Senado Federal;

      III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV – o Procurador-Geral da República;

      V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VI - o Defensor Público-Geral da União;

      VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

      VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

      IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

      X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

      XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    • b) restringe seus efeitos aos órgãos da administração pública direta. [incorreto]

    • O art. 103 - A da CF estabelece:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    • c) o pedido de cancelamento de enunciado suspende processos em que se discutam as mesmas questões. [incorreta]

    • Dispõe o art. 6º da Lei 11417/2006:

    Art. 6o  A proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

    • d) o quórum de 1/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal é o necessário para a edição de súmula vinculante. [incorreta]

    • O quórum é de 2/3, conforme a redação do art. 103 -A, CF

    • e) é vedada a sua edição, de ofício, pelo Supremo Tribunal Federal. [incorreta]

    • O art. 103 - A coloca que o STF poderá "de oficio ou por provocação".

  • Pessoal,

    Alguém poderia me explicar do porque o governador do estado é legítimo para propor o cancelamento de qqr súmula vinculante? Afinal, não deveria poder propor o cancelamento daquelas apenas em q possua pertinência temática relativa ao MT?

    Desde já agradeço.

    Um abraço
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relativo às Súmulas Vinculantes.

    Frisa-se que a lei nº 11.417 de 2006 regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417, o seguinte:

    "Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares."

    Portanto, em conformidade com o inciso X, do caput, do artigo 3º, da lei nº 11.417, pode-se afirmar que o Governador do Estado do Mato Grosso é legitimado para propor o cancelamento de enunciado de qualquer súmula vinculante.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." Assim, os efeitos das súmulas vinculantes não se restringem aos órgãos da administração pública direta, já que estas terão efeito vinculante também aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública indireta.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 6º, da lei nº 11.417, "a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado no comentário referente à alternativa "b", o quórum de 2/3 dos membros do Supremo Tribunal Federal é o necessário para a edição de súmula vinculante.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme destacado no comentário referente à alternativa "b", é permitida a edição, de ofício, de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Gabarito: letra "a".


ID
600913
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de vereadores por municípios deve variar entre a seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • Art 29. j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)


    Q
    uestão ridícula que não mede conhecimento !!!!!
  • Quem for fazer TSE que se prepare. Consuplan é desse mesmo naipe, DECOREBA AO EXTREMO
  • Realmente quem passa num concurso assim será um ótimo servidor, preparado para as mais diversas contingências do dia a dia...

    O melhor mesmo é confiar na sorte e esquecer essa lista... é dar uma olhada ou duas na vida e passar adiante, porque não tem macete pra ela, até onde eu sei :/
  • O que eu tenho de certeza nesta questão é que possuo enormes 20% de chances de acertar em um dia muito inspirado!!!
  • Realmente é o tipo de questão que só serve para desestabilizar o bom candidato e privilegiar o sortudo! Absolutamente repugnável esse tipo de questão! Se alguem tiver um macete que socialize, pois será de grande valia! Sabendo que a banca gosta desse tipo de questão é dequeles dispositivos para a pessoa ler na véspera da prova.
  • É pra acabar. Além de sortudo tem que ser mediúm tb.
  • CF, art. 29

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)   (Produção de efeito)

    a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e  (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

  • Puxa, obrigada pela tentativa, mas até eu decorar o próprio esquema, ja chutei a resposta!!!

    Bons estudos a todos!!
  • Eu faço assim:

    Sei que começa com 9 Vereadores e vai até 55. Diferença sempre de 2: 9+2=11, 11+2=13, 13+2=15... até 55

    Agora quanto aos habitantes:

    Começa com até 15.000
    2º - 15.000 até 30.000

    Depois, soma-se o anterior com o próximo (30.000 + 20.000 = 50.000):

    +20.000 = 50.000 (30+20)
    +30.000 =  80.000 (50+30)
    +40.000 = 120.000 (80+40)
    +40.000 = 160.000 (120+40)
    +140.000 ...
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +150.000
    +300.000
    +600.000
    +600.000
    +1.000.000
    +1.000.000
    +1.000.000
    +1.000.000
    +1.000.000

    Só memoriza as diferenças. É um pouco demorado mas não tem como errar. Eu faço assim e sempre deu certo.

    Abraços.
  • questão ridicula, não prova capacidade reflexiva, inteligencia em sentido amplo(capacidade de resolver problemas. Um decoreba tosco. no exercicio da profissao, caso haja essa duvida, o individuo vai ter 1000 vade mecuns para se socorrer. Questão passivel de recurso, excesso de tosquice.
  • meus amigos concurseiros neste tipo de questão ou vc chuta ou vc decora como os assuntos dos concursos são muuitos extensos eu prefiro chutar,  ... pelo menos vou ter 20% de chances.
  • DECORE MESMO, NÃO É DIFÍCIL E SÓ TRABALHOSO.

     

                                                                 COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
    LIMITE MÁXIMODE VEREADORES                                              HABTANTES POR MUNICÍPIO
    9   De até 15.000
    11 + de 15.000 De até 30.000
    13 + de 30.000 De até 50.000
    15 + de 50.000 De até 80.000
    17 + de 80.000 De até 120.000
    19 + de 120.000 De até 160.000
    21 + de 160.000 De até 300.000
    23 + de 300.000 De até 450.000
    25 + de 450.000 De até 600.000
    27 + de 600.000 De até 750.000
    29 + de 750.000 De até 900.000
    31 + de 900.000 De até 1050.000
    33 + de 1.050.000 De até 1.200.000
    35 + de 1.200.000 De até 1.350.000
    37 + de 1.350.000 De até 1.500.000
    39 + de 1.500.000 De até 1.800.000
    41 + de 1.800.000 De até 2.400.000
    43 + de 2.400.000 De até 3.000.000
    45 + de 3.000.000 De até 4.000.000
    47 + de 4.000.000 De até 5.000.000
    49 + de 5.000.000 De até 6.000.000
    51 + de 6.000.000 De até 7.000.000
    53 + de 7.000.000 De até 8.000.000
    55 + de 8.000.000
     
  • Questão idiota que só será defendida por aqueles que nada mais tem a oferecer do que a decoreba. 

    Infelizmente, tinha me proposto a nunca decorar algo assim, mas como esta questão é do meu Estado e o mesmo I M B E C I L que fez esta questão pode fazer a do meu concurso, decorarei. 

    Não tem absolutamente nada de racioncínio lógico. É decoreba. E decoreba de algo idiota, sem NENHUM efeito prático. 

    Entendo que as questões devem cobrar que o Concursando saiba entender, de fato, o que o artigo de lei diz. Não precisa ser a reprodução literal do mesmo, mas afirmando algo em consonância com a Lei e exigindo o conhecimento desta pelo o candidato. Mas exigem decorebas e mais decorebas. T O S C O.

    Cobrar capacidade de improviso foi sensacional. SENSACIONAL. 
  • Eu gosto desse tipo de questão, pois separa os fracos e ruins de memória daqueles candidatos realmente preparados, esse tipo de questão favorece o candidato bom de matemática e física quântica, que são matérias importantes, principalmente para quem vai trabalhar num tribunal de contas, ou seja, no Poder Judiciário.

  • "... principalmente para quem vai trabalhar num tribunal de contas, ou seja, no Poder Judiciário" (!!!!!!!!!!!!)

    Tá sabendo legal, hein Klaus.

  • sacanagem


ID
600916
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as intervenções, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. Neste caso acredito que o erro é "principios constitucionais" ao invés de principio fundamental. 

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Letra B) Incorreta. Os entes são independentes. A lei estadual NÃO vincula o municipio. Mas atenção uma lei federal de normas gerais devem ser respeitadas pelos Estados e Municipios.

    Letra C) Correta. Muita gente vai achar que tá errado, achando que União não intervém em município porém não esqueçam da hipotese de Território federais. Se o mesmo for dividido em Municipios, a União poderá intervir nestes nas seguintes hipóteses: 

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)"


    Letra D) Incorreta. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra E) Incorreta. Não existe esse caso. 
  • Nao concordo com essa resposta nao, afinal nao se pode com essa afirmacao da letra "C" generalizar a resposta. O que se sabe que de regra e que a Uniao nao pode intervir nos municipios, a nao ser os situados em territorios. Do jeito que foi exposto na assertiva "C", pra mim, na ha rersposta certa nesta questao.  (Nao estou conseguindo configurar meu teclado, por isso a falta de acentos, desculpe)
  • Daniel, acredito que a letra A esteja incorreta pelo fato de mencionar Constituição Federal, enquanto que o correto é Constituição Estadual.
     
    Art.35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a Uniao nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
     
    IV – O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇAO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisao judicial.

    Bons estudos para todos !
  • O paulo está completo de razão.

    Uma prova objetiva não pode ter questões que ensejam entendimentos diferentes.
  • Mais uma pergunta ridícula de uma prova ruim de uma banca péssima!

    A União só pode intervir nos municípios em território federal, é uma exceção. Como regra, ela JAMAIS poderá intervir em municípios.

    Se essa pergunta não enseja anulação, eu não sei o que é necessário :/
  • Não vou nem salvar no meu caderno de questões. Pergunta de banca iniciante e amadora.
  • Vou chingar muito no Twitter!
    Puta falta de sacanagem!
  • A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "B" (NA VERDADE A MAIS CERTINHA):

    B) O Estado poderia intervir no Município, a fim de prover a execução de lei estadual.

    JUSTIFICATIVA:


    Art.35 – O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a Uniao nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     
    IV – O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇAO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisao judicial.

    Ora, como se verifica a lei pode ser de qualquer ente basta que tenha que ser executada por ente que está negando sua aplicação.
  • nào consegui visualizar o erro da letra b. já a letra c que a banca considerou correta ela, no meu humilde entender, está errada. A união poderá interver em municípios situados em territórios, o que é algo excepcional, a questão não explicou que tratava-se de um municipio situado em território e como exceçào deve ser interpretado restritivamente.
  • Também acho que não citar que é Município DE TERRITÓRIO torna a questão incompleta para que se indique alguma opção como correta.
  • A questão deveria ter sido anulada, vejamos:

    a) A União poderá intervir nos Municípios, quando houver descumprimento de princípio fundamental previsto na Constituição Federal. (ERRADO)
    A União poderá intervir nos municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS quando houver descumprimento de dos princípios constitucionais SENSÍVEIS, localizados no art. 34, VII.


    b) O Estado poderia intervir no Município, a fim de prover a execução de lei estadual. (ERRADA)
    Os motivos ensejadores da intervenção estadual nos munípios estão localizados no artigo 35 da CF/88, e dentre os 04 incisos localizados no artigo supracitado não encontra-se esta situação como descrita.

    c) 
    A União poderá intervir em Municípios que não apliquem o mínimo exigido em ações e serviços de saúde. (INCOMPLETA-ERRADA)
    A União poderá poderá intervir nos municípios LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS dentre outros motivos quando: Art. 35, VII:
    "Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: 
    a)...
    b)...
    c)...
    d)...

    e)aplicação do mínimo exigido da receia resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde". Portanto, houve a supressão da expressão 'LOCALIZADOS EM TERRITÓRIOS FEDERAIS', com isso não poderia ser considerada correta pela banca, percebe-se então que o candidato fica refém da boa vontade das bancas.

    d) 
    d) O decreto de intervenção de Estado em Municipío deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa respectiva, no prazo de 48 horas. ( ERRADA)
    O praz para ser apreciado pela assembléia legislativa no prazo de 24 horas, e não de 48 como aponta a alternativa.

    e) 
    A União poder intervir num Estado da Federação quando a lei orçamentária estadual não for votada no prazo regulamentar. (ERRADA).
    A intervenção da União no Estados membros e nos municípios localizados em territórios federais só é possível nos casos previstos no art. 34 da CF/88.

    Diante do exposto acredito que a questão é passível de anulação.
  • a) A União poderá intervir nos Municípios, quando houver descumprimento de princípio fundamental previsto na Constituição Federal. ERRADA: a União apenas poderá intervir nos municípios localizados em território federal quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    Portanto não poderá intervir para assegurar a observância de princípio fundamental previsto na Constituição Federal.

     
     b) O Estado poderia intervir no Município, a fim de prover a execução de lei estadual. CORRETO: poderem dependerá de requisição decorrente de provimento pelo TJ de representação do Procurador-Geral. Observa-se que o art. 35. Aduz

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I – [...]
    II - [...]
    III - [...]
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     
     c) A União poderá intervir em Municípios que não apliquem o mínimo exigido em ações e serviços de saúde. CORRETO: a união poderá intervir nos municípios localizados em território federal quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
     
     d) O decreto de intervenção de Estado em Município deve ser apreciado pela Assembleia Legislativa respectiva, no prazo de 48 horas. ERRADO: o prazo para ser apreciado pela assembleia legislativa é  de 24 horas, e não de 48.

     e) A União poder intervir num Estado da Federação quando a lei orçamentária estadual não for votada no prazo regulamentar. ERRADA: não há previsão constitucional. 
  • É brincadeira.
  • Questão mal assombrada de uma banca mal assombrada!
  • Eu marquei letra B com toda a convicção, por ser ela a mais certinha.... Nem pensei em marcar a letra C, pois para mim ela está errada, em desacordo com a regra em que a União não intervirá nos municípios, exceto quando situados em territórios federais. Absurdo!
  • Eu adoraria ver a resposta da banca a um recurso contra esta questão!!!!
  • Questão podre essa merece um bom recurso........
  • Errei a questão, mas a única justificativa seria que a questão não especificou a localização do Município, sendo possível a intervenção da União em municípios localizados em Territórios. Em que pese a falta de informação, a questão não está errada.

  • Se nao bastasse a banca ter cobrado uma exceçao..  ainda sim, a questao estaria errada pela omissao em dizer se é saúde PUBLICA… 

  • Lamentável.. 

  • Essa não valeu!!

  • que palha assada.


ID
600919
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público lotado em autarquia, no exercício do mandado eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ser concurso para cargo estadual, deve a constituição estadual seguir determinação da carta política de 1988:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Uma pequena observação: "Ao servidor público lotado em autarquia, no exercício de mandado eletivo..." O correto é mandato eletivo.
  • A)    investido no cargo de vereador, e não havendo compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo e sem direito à escolha da remuneração. ERRADA.
    De acordo com o art. 38, III, da CF, “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;”. Qual seja, no caso de incompatibilidade de horários o eleito a cargo de vereador poderá optar pela remuneração.
     
    B)    para efeitos de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. CORRETA. É  a reprodução literal do inciso V, do art. 38, da CF, que diz: “ para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”
     
    C)    investido no cargo de Governador, será afastado, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. ERRADA. A primeira parte está de acordo com o inciso I, do art. 38, da CF. No tocante a segunda parte, se a CF quisesse estender a possibilidade de opção pela remuneração, se silenciou, é porque não autorizou a opção pela remuneração.
     
    D)    afastado por motivo de exercício de cargo eletivo, terá seu tempo se serviço computado para efeitos de promoção por merecimento. ERRADA. O que reza o inciso IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
     
    E)     investido no mandado de Prefeito, poderá cumular os cargos, desde que exista compatibilidade de horários. ERRADA. Essa é a exceção permitida aos vereadores, no caso de Prefeito, independente da compatibilidade de horários, deverá se afastar da função, cargo. II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
     
  • Na análise das alternativas temos:
    a) investido no cargo de vereador, e nao havendo compatibilidade de horário, deverá ser afastado do cargo e sem direito à escolha da remuneração.
    ERRADO:
    NO CASO DE INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO NO CARGO DE VEREADOR APLICA-SE O ART. 38, INC. II, ONDE O MESMO DEVERÁ SER AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO.

    c) investido no cargo de Governo, será, afastado, sendo-lhe  facultado optar pela sua remuneração.
    ERRADO:
    NÃO É NO CARGO DE GOVERNADOR E SIM NO CARGO DE PREFEITO, ART. 38, INC. II CR/88

    d) afastado por motivo de exercicio de cargo eletivo, terá seu tempo de serviço computado para efeitos de promoção por merecimento.
    ERRADO:
    O TEMPO DE SERVIÇO NÀO É COMPUTADO NOS CASOS DE PROMOÇÀO POR MERECIMENTO, ART. 38, INC IV CR/88

    e) investido no mandado de prefeito, poderá cumular os cargos, desde que exista compatibilidade de horários.
    ERRADO:
    A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NÃO É PERMITIDA EM REGRA, AS EXCEÇÕES SÃO AS PREVISTAS EM LEI, ART. 37 XVI DA CR/88, NOS CASOS ELETIVOS, OS CASOS: VEREADOR COM UMA DE PROFESSOR.

    SENDO AS QUESTOES ERRADAS, A ÚNICA CERTA É A LETRA B)

  • A)  ERRADO - Base: Art 38, III - investido no cargo de vereador, e não havendo compatibilidade de horários, deverá ser afastado do cargo e sem Com direito à escolha da remuneração.

    B) CORRETO - Base: Art 38, V

    C) ERRADO - Base: art 38, I: Tradando-se de mandado eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo, emprego ou função.

    D) ERRADO - Base : Art 38, IV - afastado por motivo de exercício de cargo eletivo, terá seu tempo se serviço computado para efeitos de promoção por merecimento  todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento

    E) ERRADO - Base art 38, II - será afastado do cargo, emprego ou função, faculdado optar pela remuneraçao.
  • ARTIGO 38, § 5° DA CF

     

    ===> Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • ART. 38

    IV  -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu 

    tempo  de  serviço  será  contado  para  todos  os  efeitos  legais,  exceto  para  promoção  por 

    merecimento;

    V  -  para  efeito  de  benefício  previdenciário,  no  caso  de  afastamento,  os  valores  serão 

    determinados como se no exercício estivesse.


ID
600922
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perderá o mandato o Senador:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Na minha opinião, questão passível de anulação. 

    A letra E diz que NÃO PERDERÁ O MANDATO o deputado/senador INVESTIDO NO CARGO DE PREFEITO de Capital de Estado da Federação. Mas a CF traz no artigo 56:

    Art 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, SECRETÁRIO de Estado, do Distrito Federal, de Território, DE PREFEITURA DE CAPITAL ou chefe de missão diplomática temporária.


    A CF está se referindo, nesse dispositivo, que o deputado/senador não vai perder o cargo se exercer função de SECRETÁRIO DE PREFEITURA DE CAPITAL, e não de Prefeito, como diz a questão.

    Além do mais, o art 54 da CF traz a vedação aos deputados/senadores de exercerem mais de um cargo eletivo:

    Art. 54 Os Deputados e Senadores não poderão:
    II - desde a posse:
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Maiara, concordo com vc! A alternativa é absurda! Não há de se falar no Brasil de acumulação de cargos eletivos. A interpretação que vc mencionou é a correta, não tendo sido feliz o examinador. Cinco estrelas pra vc!
  • Causou-me espécie notar tamanha infelicidade do examinador.

    Aliás, que banca esdrúxula.

  • Vou parar de responder questões dessa Banca. Tá demais esse despreparo. Como pode um senador não perder seu mandato tomando posse como Prefeito. Só na cidade de SUCUPIRA.
  • Cada absurdo maior do que o outro dessa banca.

    SEM COMENTÁRIOS !
  • Em uma banca dessa é mais fácil um analfabeto ou uma pessoa que fez 399 provas da oab, passar em um concurso de procurador, auditor do que uma pessoa preparada com conhecimentos para o exercício do cargo.....eu entraria com mandado de segurança contra todas as questões da prova...essa banca tinha que ser banida do mundo dos concursos!!!
  • MUITO EMBORA O ABSURDO INSTAURADO, O ASSUNTO É INTERESSANTE.

    PERDA DO MANDATO:

    PARA MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, HÁ DUAS ESPÉCIES DE PROIBIÇÕES:

    - OS IMPEDIMENTOS, QUE SÃO PROIBIÇÕES QUE IMPEDEM QUE OS PARLAMENTARES USUFRUAM VANTAGENS INDEVIDAS EM RAZÃO DE SEU MANDATO (ART. 54, CF); E

    - AS INCOMPATIBILIDADES, ESTAS VISAM EVITAR QUE O PARLAMENTAR FIQUE EM SUTUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE. EM RAZÃO DISSO, NÃO PODE O PARLAMENTAR TITULARIZAR MAIS DE UM CARGO OU MANDATO POLÍTICO.

    A VIOLAÇÃO ÀS REFERIDAS PROIBIÇÕES ENSEJA A PERDA DO MANDATO (AART. 55, I, CF);

    TAMBÉM PERDERÁ O MANDATO O PARLAMENTAR QUANDO ESTE DEMONSTRAR COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR (ART. 55, II, CF), OU QUANDO O PARLAMENTAR FALTAR À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CASA RESPECTIVA, SEM LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO PARA MISSÃO DA CASA (ART. 55, III, CF);

    EM SUMA, OCORRERÁ A PERDA DO MANDATO DO PARLAMENTAR QUE TIVER SUSPENSOS, OU PERDER OS DIREITOS POLÍTICOS (ART. 55, IV, CF), EM RAZÃO DE DECRETAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 55, V, CF), OU QUANDO SODRER CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO (ART. 55, VI, CF).

  • P...Q.... Pariu....minha cabeça vai dar um nóo por causa dessa banca!!!!
    Alguem tem noticias de cancelamento das questões desse concurso..

    Assim vo desaprender...
  • PARTE I

    Ai galera,

    Embora evidente a má formulação da questão - o que por si só seria capaz de ensejar sua anulação, percebi a malícia da banca examinadora.
    Concordo que deveria ser anulada, entretanto gostaria de compartilhar com vocês o pensamento do elaborador, a fim de enriquecer nosso conhecimento e nos prepararmos para bancas incapazes de criar questões inteligentes sem apresentar obscuridades, erros e contradições.

    Quanto às alternativas A, B e C, já está claro que não são as alternativas corretas, sobretuto após a leitura do art. 56 da CF.

    O grande problema da questão fica por conta das alternativas D e E.

    Os dois são casos de perda de Mandato, o da alternativa D está previsto no inciso V do artigo 55 da CF (quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição) e o da alternatica E está previsto no inciso I deste mesmo artigo (infração a qualquer das proibições estabelecidas no artigo 54 - ser titular, desde a posse, de mais de um cargo ou mandato público eletivo).

    A seguir, é necessário que saibamos que a Perda do Mandato é dividida em 2 classes:
    1. Cassação do Mandato: Submetem-se a Cassação os parlamentares incursos nos incisos I, II e VI do artigo 55 da CF. Essa espécie de perda do mandato se dá mediante Processo de Cassação, onde a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal decidirá, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art. 55, §2º, CF).
    2. Extinção do Mandato: Submetem-se a Cassação os parlamentares incursos nos incisos III, IV e V do artigo 55 da CF. Essa espécie de perda do mandato se dá mediante Decisão Declaratória da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art. 55, §3º, CF).
    Com efeito, verifica-se, na alternativa D, tratar-se de Extinção de Mandato e, na alternativa E, tratar-se de Cassação de Mandato.
  • PARTE II

    Assim, na alternativa D, a perda do mandato se dá por simples Declaração da Mesa da Casa, enquanto, na alternativa E, é necessário a abertura de um processo de Cassação.
    Ou seja, na primeira ocasião, o procedimento é quase automático, podendo a Mesa extinguir o Mandato do infrator de ofício.
    Por outro lado, na segunda ocasião, o procedimento é bem mais complexo, onde, além da provocação do Plenário, é necessário voto da maioria deste colegiado.

    Destarte, a forma de se chegar a resposta do Gabarito fornecido por esta banca é considerarmos que, na alternativa D, a perda do Mandato independerá de qualquer juízo de valor (voto) dos pares do parlamentar infrator, ocorrendo todo o procedimento quase de forma automática - O que completa perfetamente o enunciado da questão.
    A seu turno, o mesmo não se aplica à alternativa E, uma vez que nela é necessário um juízo de valor (voto) do Plenário da Casa respectiva. A maioria votando contra a cassação, não haverá perda do Mandato - Sendo assim, não é possível afirmar que a alternativa E completa perfeitamente o enunciado da Questão.


    Espero ter ajudado,
    Leandro.
  • Leandro, a sua exposição está brilhante, realmente elucidativa. Concordo com os argumentos postos. Porém, acredito que para uma questão objetiva a resposta pretendida pelo elaborador prescindiria desses detalhes, até porque tal conclusão a que chegou é fruto do pensamento doutrinário. Talvés esse raciocínio desenvolvido por vc fosse necessário numa questão subjetiva. Entendo, por tal razão, que a questão seja passível sim de anulação pelos argumentos já expostos anteriormente.
    Bons Estudos!
  • Na bucha, sabe o que realmente aconteceu:
    O examinador que elaborou essa questão interpretou erroneamente o Art. 56, I da CF.

    SEM COMENTÁRIOS......

    O importante de tudo isso é que quando identificamos esses erros é um indicativo de que estamos evoluindo nos estudos.

    Então, bons estudos a todos e fé na missão.
  • não entendi o absurdo...alternativa E conforme Art. 56. I, NÃO PERDERÁ O MANDATO PREFEITO DE CAPITAL. PELO MENOS É ASSIM QUE ADMITE A DOUTRINA MAJORITÁRIA.


  • Sobre a letra E...

    Puxa vida...

    Nunca tinha parado pra pensar nisso. Por ́mais ABSURDO que pareça, isso é hipótese de DECISÃO pela Casa.

    Fico imaginando aqui: será que dão dez dias pro cara escolher qual cargo quer ?!?


ID
600925
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Letra A) Correta. Cabe a União.

    Letra B) Incorreta. Cabe a Uniao, Estado e DF.

    Letra C) Incorreta. Cabe a todos os Entes

    Letra D) Incorreta. Cabe a Municipio.

    Letra E) Incorreta. Cabe a Uniao, Estado e DF.

     
  • Sistematizando melhor.

    A) Art. 22, VIII CF
    B) Art. 24, I CF
    C) Art. 23, V CF
    D) Art. 30, IV CF
    E) Art. 24, IV CF
  • COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C ivil (inclusive comercial)
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    Consórcios e sorteios
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas 

  • Art. 22, VIII - Compete privativamente à União legislar sobre:
       VIII - comércio exterior e interestadual.


    Letra a correta
  • a) comércio exterior e interestadual.
    Competência  União,  Art. 22, VIII CF


    b) direito tributário.
    Competência  União, dos Estados, do Distrito Federal,  Art. 24, I CF

    c) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.
    Competência  União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  Art. 23, V CF

    d) criar, organizar e suprimir distritos.
    Competência  Municípios, Art. 30, IV CF

    e) custas do serviço forense
    Competência  União, dos Estados, do Distrito Federal, Art. 24, IV CF
  • Art. 22, VIII CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VIII - comércio exterior e interestadual; (...)".

    B- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de matéria de competência comum (administrativa) da União, Estados, Municípios e DF. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)".

    D- Incorreta - Trata-se de matéria de competência dos Municípios. Art. 30, CRFB/88: " Compete aos Municípios: (...) IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; (...)".

    E- Incorreta - Trata-se de matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.


ID
600928
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte Decorrente

Alternativas
Comentários
  • a) é característico dos Estados Federados.

    O poder constituinte derivado decorrente é o poder que permite aos estados-membros editarem suas próprias constituições. Obviamente, só há estados-membros em uma federação. Logo,  é característico dos estados federados.



    Bons Estudos.
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

    É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.


    RESPOSTA: LETRA "A"
  • Poder Constituinte Originário - Assembléia Nacional Constituinte ou Orgão Revolucionário

    Poder Constituinte Derivado Revisor - União

    Poder Constituinte Derivado Reformador - União

    Poder Constituinte Decorrente - Estado
  • Essa questão, apesar de ruim (faltou mencionar que é característico também do DF!), chama a atenção para uma importante corrente, a qual defende que os Municípios não são titulares do PCD.
  •  

    PODER CONSTITUINTE DECORRENTE

    É o poder de o Estado fazer a sua Constituição (Constituição Estadual).

    Art. 25 da CF – Os Estados se regem pelas leis e constituições que adotarem, obedecendo a CF. A autonomia do Estado envolve o direito de fazer a sua própria lei livremente, mas não significa que ele possa fazer qualquer coisa. Deve-se observar os princípios da Constituição Federal* (todos eles, desde os do art. 1º até mesmo os do art. 37) – limite que os Estados possuem ao legislarem e criarem as suas Constituições – princípio da simetria ou da parametricidade.

  • Resposta: A

        Poder constituinte decorrente é uma subdivisão do poder constituinte derivado e, conforme edita Vicente Paulo e  Marcelo Alexandrino, é o poder  que  a  Constituição Federal  atribui  aos estados-membros e ao Distrito Federal para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições e, no caso do Distrito Federal, sua Lei Orgânica. Já os municípios, não dispõem de poder constituinte derivado decorrente. 

        Comentando um pouco mais, o poder constituinte é aquele exercido para  elaborar e  modificar normas  constitucionais. Dentre  as  suas  espécies, destacam-se  o  poder  constituinte  originário (político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado ou autônomo), que é o poder de elaborar uma Constituição,  e  o  poder  constituinte  derivado  (jurídico,  derivado,  limitado  ou  subordinado, condicionado), que se subdivide em reformador (reformar a Constituição Federal) e decorrente (citado acima).
  • Atenção, a doutrina majoritária, fundada no direito positivista, não reconhece as Leis Orgânicas do DF como Poder Constituinte Decorrente Derivado, mas tão somente leis primárias ratificadoras da autonomia do Ente Público. 

    Desta forma, a assertiva A não está incompleta, já que segundo o art. 11 do ADCT, o poder decorrente foi instituído às Assembléias Legislativa dos Estados da Federação, e não à Câmara Legislativa do DF.
  • Com relação à polêmica se o DF possui ou não poder constituinte derivado decorrente, eis o que afirmam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (in Direito Constitucional Descomplicado, 7ª edição, página 87): "Entendemos que a Constituição Federal também atribui ao Distirito Federal o poder constituinte derivado decorrente, consistente na competência para elaborar sua Lei Orgânica. Com efeito, considerando que o Distrito Federal é ente federado dotado de autonomia política (CF, art. 18), titular de competências legislativas dos estados-membros (CF, art. 32, § 1º), e, especialmente, que a sua competência para elaborar a Lei Orgânica deriva diretamente da Constituição Federal (art. 32), não vemos razões para lhe negar a titularidade do poder constituinte derivado decorrente"
  • Caros colegas é importante ressaltar que este tema é controvertido na doutrina, e que se a questão fosse formulada pela banca FGV a opção correta seria a LETRA E, visto que ela entende que os Municípios também exercem o poder constituinte derivado decorrente quando na elaboração de sua leis orgânicas.

  • Trata-se do Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.
    fUi... fé, acredite sempre! Deus está conosco.
  • Características do PC ORIGINÁRIO: 

    Características do PC DERIVADO: 

    a) INICIAL – sua obra, a Constituição, é a base da ordem jurídica, inaugurando o Estado. Não se funda em nenhum outro poder; 

    a) SECUNDÁRIO – pelo fato de suas competências terem sido atribuídas por outro poder (originário). Em suma, deriva de outro poder; 

    b) AUTÔNOMO – não se subordina a nenhum outro poder; 

    b) SUBORDINADO – por se vincular, estar subordinado a outro poder (o originário); 

    c) ILIMITADO – não está de modo algum limitado pelo direito anterior; 

    c) LIMITADO – porque se encontra limitado pelas normas do texto constitucional; 

    d) INCONDICIONADO – não está sujeito a qualquer regra ou forma prefixada. Não tem que seguir qualquer procedimento determinado. 

    d) CONDICIONADO – porque seu exercício deve seguir as regras formais estabelecidas no texto da 

    Constituição Federal. 


  • Para LENZA (p. 160-162), o Poder Constituinte Decorrente se manifesta como de SEGUNDO GRAU, alcançando sua fonte de legitimidade direta na Constituição Federal. É o que ocorre com os Estados e DF (este, por possuir um regime constitucional diferenciado, mais próximo da estruturação dos Estados Membros do que da arquitetura dos Municípios, justificando, por exemplo, o controle concentrado de sua Lei Orgânica ao TJDFT). Os municípios, por sua vez, se submetem a um poder de TERCEIRO GRAU, devendo observar dois graus de imposição legislativa constitucional (Constituição Estadual + CF). Por esse motivo, ato questionado em razão da Lei Orgânica sofre controle de legalidade, não de constitucionalidade.

    Obs: quanto aos Territórios Federais, por não possuírem autonomia, não se cogita em manifestação do Poder Constituinte.   

  • É o poder que os estados membros têm de estabelecer sua própria constituição. Esse poder é limitado e condicionado, pois deriva do poder constituinte originário.

  • http://blog.tudoparaconcursos.net/wp-content/uploads/2012/12/mapa-mental-poder-constituinte.jpg

  • GABARITO: A

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
600931
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se afirmar que as normas de eficácia limitada

Alternativas
Comentários
  • d) possuem eficácia, contudo necessitam de uma norma infraconstitucional de complementação para que produzam efeitos.

    ·Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

    Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

  •      As normas constitucionais de eficácia LIMITADA são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor , os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

       São de aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação ulterior quelhes desenvolva a eficácia. 
  • A gente estuda tanto pra concursos pra ISSO? QUE NOJO!

    d) possuem eficácia, contudo necessitam de uma norma infraconstitucional de complementação para que produzam efeitos.

    A eficácia é justamente a aptidão para produção de efeitos! Como a norma pode ter eficácia e não produzir efeitos?

    A alternativa C está mais próxima da resposta. Existem normas de eficácia limitada de princípio institutivo (instituem órgãos) e de programáticas (princípios, valores e objetivos), estes últimos típicos de uma Constituição dirigente como a CF/88.

    Sorte que não fiz esse concurso, credo...
  • O pior é marcar c) e se deparar com um ERRADO na sua cara.

    Pelamor.
  • Todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, mas nem sempre possui eficácia no aspecto fático.

    A norma de eficácia limitada possui apenas eficácia jurídica, ou seja, que impedem a produção de leis infraconstitucionais que sejam contrárias às normas constitucionais.

    Para que produza efeitos, as normas de eficácia limitada necessitam de complementação.

     

  • "Muitos autores a designam como de eficácia limitada. Sua possibilidade de produzir efeitos é mediata, pois, enquanto não for promulgada aquela lei complementar ou ordinária, não produzirão efeitos positivos. Terá entretanto eficácia paralisante de efeitos de normas que forem incompatíveis e impeditiva de qualquer conduta contrária ao que estabelecerem. Não receberam, portanto, do constituinte normatividade suficiente para sua aplicação imediata, porque ele deixou ao Legislativo a tarefa de regulamentar a matéria, logo, por esta razão, não poderão produzir todos os seus efeitos de imediato, porém têm aplicabilidade mediata, já que incidirão totalmente sobre os interesses tutelados, após o regramento infraconstitucional".

    Essas normas podem ser ainda:

              a) normas de princípio institutivo, dependentes de lei para dar estruturação e atribuições de órgãos que lhe dêem aplicabilidade plena .

              b) normas programáticas, que comandam o próprio procedimento legislativo, por serem estabelecedoras de programas constitucionais a serem desenvolvidos mediante legislação integrativa da vontade do constituinte".


    Para mim esse gabarito está errado. A letra C está correta. E faltou o termo "eficária JURÍDICA" na letra D.
  • Não compreendi a insatisfação de vocês. Segundo o princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE, todo o texto constitucional é apto a produzir efeitos, mesmo as normas programáticas e institutivas, de eficácia limitada.

    Sendo assim, corretíssima a letra "d". O erro da C é dizer que as normas de eficácia limitada estabelece princípios, o que não é verdade. As normas de eficácia limitadas são de conteúdo programático (Direitos Sociais, Programas sociais) e Institutivos (Criação de órgãos, funçoes, institutos, etc.)
  • De qualquer forma a questão é absurda. Na minha opinião não há resposta certa.
    A letra C deveria dizer princípios INSTITUCIONAIS para poder estar completamente correta.
    E a letra D também está errada pelo motivo exposto pelo colega. Como pode ela ter efficácia e não produzir efeitos? No caso a questão deveria diferenciar a eficácia jurídica da fática. Porque os efeitos em si a norma de eficácia limitada produz, impedindo, por exemplo, que existam normas contrárias.

    Portanto, questão muito infeliz!
  • APLICABILIDADE  DAS NORMAS CONTITUCIONAIS

    1)eficácia plena(eficácia cheia,completa,total):são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisam de uma lei regulamentadora.mas se esta vier,não pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:Direito a vida

    2)eficácia contida ou restringível:são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisa de lei regulamentadora.mas se esta vier,a lei pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:art 5° XIII

    3)eficácia limitada:não são auto-aplicáveis(aplicação mediata)produz algum efeito.tem aplicailidade para o futuro.ex:art 37 VII (produz efeito negativo e vinculado)toda norma produz pelo menos estes efeitos)

    3.1)princípio intitutivo:prevê a criação de um órgão ou PJ.ex: art 37 XIX
    3.2)princípio programático:fixam objetivos e metas para o futuro.ex:art 3°

    José Afonso da Silva, o constitucionalista brasileiro mais respeitado atualmente no mundo jurídico,aos 24 anos de idade tinha apenas a 4° série do ensino fundamental.Um exemplo de superação e vitória para todos nós
  • Pessoal, aqui vai meu humilde entendimento.

    A questão diz "possuem eficácia, contudo necessitam de uma norma infraconstitucional de complementação para que produzam efeitos."
    No caso, quando houve referência à EFICÁCIA, a questão exigia a compreensão do que seria EFICÁCIA PARALISANTE (paralisa os efeitos de outras normas incompatíveis já existentes no ordenamento) e EFICÁCIA IMPEDITIVA (impede que outras normas incompatíveis adentrem no ordenamento de modo a desvirtuar a ordem já estabelecida). Ocorre que, houve confusão com o entendimento do que seja EFEITO.
    Os efeitos da norma estabelecem uma relação de cunho concreto, ou seja, sua aptidão para surtir efeitos no caso em concreto.

    Portanto, há correção na questão.
  • Questão muito mal elaborada, afinal, as normas de eficacia limitada produzem efeitos sim, desde de a sua edição, apenas são efeitos mínimos; as normas de eficacia limitada programáticas são responsáveis por elaborar princípios e programas a serem seguidos pelas Administração Publica, portanto essa letra também poderia ser considerada certa; além de a letra que foi considerada como certa, afima que ela só produz efeitos depois de norma infraconstitucional, o que não é o caso, a norma infraconstitucional apenas completa o efeito desta, faz com que o objetivo pelo qual o legislador a fez entre em vigor, porem, EFEITOS, como afirma a questão, já havia desde a sua edição, como a revogação de leis anteriores ou até o impedimento de leis posteriores que a contradigam.

  • LIMITADA - Não autoaplicável

    Indireta / Mediata / Diferida

  • Normas constitucionais de EFICÁCIA LIMITADA: São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos.

    Ex.: direito de greve dos servidores públicos [“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”].

    Ao ler o dispositivo supracitado, é possível perceber que a CF/88 outorga aos servidores públicos o direito de greve; no entanto, para que este possa ser exercido, faz-se necessária a edição de lei ordinária que o regulamente. Assim, enquanto não editada essa norma, o direito, em tese, não pode ser usufruído.

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características:

    a)      São Não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.

    b)     Possuem Aplicabilidade INDIRETA [dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos], MEDIATA [a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos] e REDUZIDA [possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição].

    JOSÉ A. DA SILVA subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

     I) Normas declaratórias de PRINCÍPIOS INSTITUTIVOS OU ORGANIZATIVOS: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na ConstituiçãoEx.: Art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.”

    As normas definidoras de princípios institutivos ou organizativos podem ser:

    a)      Impositivas - quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora, ou;

    b)       Facultativas - quando estabelecem mera faculdade ao legislador.

     

    II) Normas declaratórias de PRINCÍPIOS PROGRAMÁTICOS: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Ex.: Art. 196 da CF - “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

     

  • A - ERRADO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA TÊM EFICÁCIA JURÍDICA, MAS SÃO DESPROVIDAS DE EFICÁCIA SOCIAL. LOGO, NÃO PRODUZEM TODOS OS SEUS EFEITOS, OS QUAIS DEPENDEM DE LEI PARA CONCRETIZAR.

     

    B - ERRDO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA POSSUEM APLICABILIDADE MEDIATA (INDIRETA, MEDIATA, REDUZIDA, DIFERIDA).

     

    C - ERRADO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, EMBORA, PARA PRODUZIREM TODOS OS SEUS EFEITOS, DEMANDEM LEI INTEGRATIVA, TÊM O PODER DE VINCULAR O LEGISLADOR ORDINÁRIO, PODENDO SERVIR COMO PARÂMETRO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

     

    D - CORRETO - AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA SÃO INCAPAZES DE, SOZINHAS, PRODUZIR A TOTALIDADE DOS SEUS EFEITOS POSSÍVEIS. DEPENDEM, PARA ISSO, DE LEI INFRACONSTITUCIONAL FUTURA QUE REGULAMENTE.

     

    E - ERRADO - NO MOMENTO EM QUE SÃO PROMULGADAS, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA APRESENTAM EFICÁCIA JURÍDICA. OU SEJA: PRODUZEM EFEITOS JURÍDICOS, MAS NÃO EFETIVIDADE.

     

     

     

    GABARITO ''D''


ID
600934
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São componentes do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
  • Apenas para complementar, o Tribunal de Contas tem função apenas de auxilio e não pertence ao Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. Sabendo disso era só eliminar a letra "A", "C" e "E".

    bons estudos a todos.
  • Resposta letra "b"

    a) CNJ, Tribunal de Mediação e de Arbitragem, Tribunal de Contas.
    b) STF,STJ e CNJ. -   de acordo com o art. 92 CF.  
    c) Tribunal de Contas, TJRS e STM.
    d) STF, STJ e Tribunal de Mediação e de Arbitragem.
    e) Tribunal de Contas, CNJ e TJ-MT.

    Visto que, o Poder Legislativo tem a função típica de legislar e fiscalizar, retificando o nosso colega Helder, o Tribunal de Contas faz parte do Poder Legislativo atuando no controle das contas públicas. Ele atua em nome da sociedade. A força do poder legislativo reflete o interesse dos cidadãos nas atuações de nosso governantes.

    Tribunal de Mediação e de Arbitragem - não está na constituição, mas ele atua resolvendo conflitos comunitários. Acredito que seja atuação dos particulares, algo "informal".

    Pessoal, bons estudos!
  • Leandro, o CNJ é órgão de controle da atuação administrativa e financeira do PJ.

    Ele não exerce jurisdição.. Será q foi isso q vc quis dizer?

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Confirmando o comentário da Alessandra e, retificando o comentário do colega Helder, na CF o tribunal de contas está previsto a partir do Art. 71 que está na Seção IX ( DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA) do Capítulo I (DO PODER LEGISLATIVO), do Título IV, logo, se está dentro do capítulo que trata do poder legislativo é órgão daquele poder.
  • O art. 92 da CF estabelece que são órgãos do Poder Judiciário:

    1 - STF,
    2 - CNJ,
    3 - STJ,
    4 - TRF'S e Juízes Federais,
    5 - Tribunais e Juízes do Trabalho,
    6 - Tribunais e Juízes Eleitorais,
    7 - Tribunais e Juízes Militares, e
    8 - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Sendo assim, a ordem judiciária compreende:

    a) um órgão de cúpula, como guarda da Constituição e tribunal da federação, que é o STF;
    b) um órgão de articulação e defesa do direito objetivo federal, que é o STJ;
    c) as estruturas e sistemas judiciários, compreendidos os números de 3 a 6 supra; e
    d) os sistemas judiciários dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

    FONTE: VADE MACUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • Referente a qual poder o TCU faz parte concordo com Helder,peguei essa nota no portal do TCU


    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     



    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
  • É bem verdade e isso é de conhecimento geral, amplamente divulgado do Diário Oficial de Picos/PI, ser o Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, órgão de jurisdição nacional a julgar casos importantes não solucionados nas instâncias judiciais inferiores por meio de provocação das partes ou denúncias anônimas dos servidores envolvidos, e menos favorecidos, em esquemas frauduletos nas Cortes estaduais e regionais.
    Por isso, correta é a letra "B".
  • Mais uma vez tenho que concordar com a doutrina minoritária deste correligionário ecológico, um jusnaturalista cujos comentários são objetivos e sempre de acordo com a jurisprudência militar de nossos tribunais de alçada.
    O colega Kardec, que é ex-juiz classista e também ex-membro do ministério público de contas estadual, bem elencou alguns órgões do poder judiciário, porém vejamos a clássica definição constitucional dos poderes da República:
    Art. 1º São poderes harmônicos e independentes:
    I Executivo;
    II Legislativo;
    III Judiciário (aqui incluído os tribunais de contas);
    IV Ministério Público;
    V Conselho Nacional de Justiça (responsável pela prisão administrativa e civil de magistrados e com capacidade para instaurar o inquérito policial, porém somente se provocado mediante notitia criminis prestada por qualquer popular mediante o pagamento de taxas e da apresentação de documento com foto).
    Porém, sem me aprofundar no assunto, percebam, jovens, que a Letra A é a mais correta, pois todas essas entidades de personalidade jurídica de direito público são plasmadas como órgãos do judiciário, ora, se são tribunais, não há qualquer dúvida quanto a pertencerem ao Judiciário, isso é pacífico na doutrina, chega de polêmicas. Mas a letra A encontra-se incompleta, pois faltou mencionar o STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva).
  • Vou tentar evitar o preciosismo neste meu comentário, haja vista que a questão trata de um assunto que tenho amplos conhecimentos que é o Direito Tributário. Para alumiar os novatos na seara do direito, vale dizer que a questão está plasmada na lei 8.112/90 que regula os órgãos do governo federal. Vale salientar também que os comentários do Kardec e do Klaus incorrem em sutil erro que agora corrijo.
    A alternativa A, que traz a resposta correta, elenca divinamente os principais órgãos do poder judiciário que são o CNJ (Conselho Nacional da Juventude), o Tribunal de Mediação e de Arbitragem (autarquia subordinada STJD Superior Tribunal de Justiça Desportiva, lembrando que o Tribunal de Mediação e de Arbitragem é responsável pela gestão e mediação de conflitos de todos os juízes de futebol que tem suas mães largamente xingadas) e o poderoso Tribunal de Contas, presente em todos os municípios do país que possuem mais de 500 habitantes (não confunda habitantes com eleitores, ou seja, são 500 habitantes e não 500 eleitores). Portanto, a alternativa correta é a letra D.
  • Gabarito - B

    O organograma abaixo traduz os órgãos do poder judiciário. Clique para ampliar.

     

  • Art. 92. Sãoórgãos do Poder Judiciário:

    I - o SupremoTribunal Federal;

    I-Ao Conselho Nacional de Justiça; (Incluídopela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o SuperiorTribunal de Justiça;

    III - osTribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - osTribunais e Juízes do Trabalho;

    V - osTribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - osTribunais e Juízes Militares;

    VII - osTribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.


  • Achei que o TCU, por ser um tribunal, fosse órgão do Judiciário!

  • Gabarito letra b).

     

    CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (SEM FUNÇÃO JURISDICIONAL)

     

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

     

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016). ATENÇÃO: ADICIONADO ANO PASSADO.

     

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

     

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

     

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

     

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

     

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

     

    *OBS. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Tribunal Marítimo e o Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Município e dos Municípios não são orgãos do Poder Judiciário, apesar de seus respctivos nomes.

     

     

    ** Ministério Público (Art. 127), Advocacia Pública (Art. 131), Advocacia (Bancas usam a expressão Advocacia Privada e também está correto. Art. 133) e Defensoria Pública (Art. 134) = FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

     

    DICA: RESOLVER A Q339131

     

     

     

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  • STF,STJ e CNJ.


ID
600937
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Direitos fundamentais individuais caracterizam-se pela prestação negativa estatal.

    Correto. Esses direitos estão presentes na primeira dimensão dos direitos fundamentais.


    DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO:

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão, contemporâneos do liberalismo político, surgem como resposta ao absolutismo monárquico e objetivavam proteger o homem na sua esfera individual contra a interferência abusiva do Estado. São direitos de cunho meramente negativo, que visam garantir as liberdades públicas.

    Negavam o Estado no seu poder de interferir nas liberdades individuais, por que este era visto como inimigo para o homem. São direitos civis e políticos como a liberdade de locomoção, de pensamento, inviolabilidade do domicílio, liberdade de religião, por exemplo.
  • Direitos Individuais - Prestação negativa estatal

    Direitos Sociais - Prestação positiva estatal
  • A alternativa "e" está incorreta, pois, segundo Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado, 13ª edição, p. 36), "no Brasil, as constituições outorgadas foram as de 1824, 1937, 1967, sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69".
  • a) O mecanismo intraconstitucional de hierarquia normativa possibilita a derrocada (queda) da pirâmide de Kelsen.
    b) Os direitos fundamentais sociais eximem-se da prestação positiva estatal. - é negativa, de "não fazer" - veja a letra "D"
    c) Um Estado Democrático de Direito (nãorepele as interpretações constitucionais tranformadores da realidade social.
    d) Direitos fundamentais individuais caracterizam-se pela prestação negativa estatal. - de não fazer, o Estado não precisa vir até mim e dizer que eu tenho direito à liberdade.
    e) A constituição Federal de 1934 é classificada como outorgada (promulgada). - promulgada (pro povo do povo pelo povo) outorgada (não tem participação do povo, o chefe que faz)

    Bons Estudos!
  • Complementando, quanto ao item A, não existe hierarquia normativa entre as normas constitucionais.

  • Segundo Sylvio Motta e Gustavo Barchet, “... os direitos fundamentais, tomando por critério o momento histórico em que surgiram e no qual foram prescritos nos textos constitucionais, são tradicionalmente apresentados com a seguinte classificação: direitos fundamentais de primeira geração (ou dimensão), direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão), direitos fundamentais de terceira geração (ou dimensão). Modernamente, há entendimento de que já existe uma quarta geração (ou dimensão) de direitos fundamentais e até uma quinta geração (ou dimensão).

    [...] Os direitos fundamentais de primeira geração, diretamente vinculados à ideologia liberal [...] objetivam não uma prestação positiva do Estado, mas uma atuação negativa, um não-agir por parte do Estado em benefício da liberdade do indivíduo, no sentido de que o ente estatal não interfira nas esferas jurídicas individuais.

    [...] Os direitos fundamentais de segunda geração são os direitos de índole econômica, social e cultural (direito ao trabalho, à previdência social, ao lazer, à segurança etc.). Em termos cronológicos, surgem após os direitos de primeira geração e, diferentemente, destes, não visam a uma atuação estatal negativa, mas positiva, pois tem por conteúdo alguma prestação que o Estado deva cumprir perante os indivíduos. ” (MOTTA, Sylvio; BARCHET, Gustavo. Curso de Direito Constitucional. 1ª. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. p. 148-150)
  • DIREITOS INDIVIDUAIS = 1ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO NEGATIVA ESTATAL.
    DIREITOS SOCIAIS = 2ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
    DIREITOS COLETIVOS = 3ª GERAÇÃO

    BONS ESTUDOS1!!


    QUESTÃO REEDIATADA.....OBRIGADA PELO COMENTÁRIO .
  • minha cara colega danielle , muito obrigado por seu exclarecimento, eu ate o momento achava que os direitos sociais eram de 2 geraçao.bons estudos
  • Os direitos individuais são de primeira geração exigem do Estado uma prestação negativa. Já os direitos de segunda geração, em que os direitos sociais estão inseridos, exigem uma prestação positiva do Estado.
  • Pessoal, acredito que a Danielle tenha se equivocado no seu comentário.

    Os direitos individuais são sim de 1ª geração e os sociais de 2ª. A 3ª geração é composta pelos direitos transindividuais, de solidariedade, fraternidade.

    Fica o alerta para que não se confundam!
  • Parece-me que a sentença poderia ter sido, de forma mais apropriada, redigida da seguinte forma:
    "Direitos fundamentais individuais caracterizam-se, em sua maioria, pela prestação negativa estatal", pois algumas concessões de gratuidade, de direitos aos remédios constitucionais parecem ser prestação positiva estatal, ou não?
    Da forma como está, parece que todos os direitos fundamentais individuais caracterizam-se unicamente pela prestação negativa estatal.

     

  • CORRETA A LETRA D
    Os direitos fundamentais de primeira dimensão, direitos individuais, impõem limites à atuação estatal, resguardando direitos indispensáveis a cada pessoa de forma individual, obrigam a uma atuação estatal negativa. Os de segunda dimensão, os direitos sociais, econômicos e culturais, são fruto das lutas da classe trabalhadora por melhores condições de vida, determinam atuação positiva do Estado.
    Os direitos difusos e coletivos, da terceira dimensão, têm como característica distintiva a sua titularidade coletiva, por muitas vezes indefinida e indeterminável, desprendendo-se, em princípio, da figura do homem indivíduo como seu titular.
    A letra B está incorreta porque a constituição de 1934 foi promulgada, não outorgada.
    Bons estudos!




  • FONTE: http://mapasconcursos.blogspot.com.br/2012/09/geracoes-dos-direitos-fundamentais.html
  • A Letra A é uma pegadinha, pois não existe pirâmide de Kelsen e sim a pirâmide de Maslow, também chamada de Hierarquia de necessidades de Maslow.

  • Olha ai, é só colocar no Google que sabe-se que existe ou não  essa pirâmide de Kelsen

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2013/05/piramide-de-kelsen.html


  • Complementando...

    4ª Geração: relativos a proteção do patrimônio genético.

    E um macete quanto às Constituições:

    Outorgadas: todas as ímpares, exceto a primeira (1824).

    Promulgadas: todas as pares, exceto a última do séc. XIX (1891).


  • gabarito: letra D


    GERAÇÕES/ DIMENSÕES dos direitos fundamentais


    - geração 1

    titularidade: indivíduos

    natureza: negativa

    valor objetivo: liberdade

    exemplo: vida; liberdade; propriedade; igualdade perante a lei

    contexto histórico: revoluções liberais

    ....................................................................................................................................................

    - geração 2

    titularidade: grupos sociais

    natureza: positiva

    valor objetivo: igualdade

    exemplo: saúde; educação; moradia; lazer; assistência aos desamparados; garantias trabalhistas (obs: direito de greve e sindicalização são negativos)

    contexto histórico: revolução industrial e russa

    ......................................................................................................................................................

    - geração 3

    titularidade: difusa

    natureza: supraindividuais

    valor objetivo: fraternidade e solidariedade

    exemplo: meio ambiente; comunicação social; criança; adolescente; idoso

    contexto histórico: revolução tecnocientífica


  • Ótima questão

     

    Faz-se importante distinguir algumas nuances entre as Dimensões do Direito. 

     

    Observe:

     

    DIREITOS INDIVIDUAIS = 1ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO NEGATIVA ESTATAL.
    DIREITOS SOCIAIS = 2ª GERAÇÃO = PRESTAÇÃO POSITIVA DO ESTADO.
    DIREITOS COLETIVOS = 3ª GERAÇÃO

     

    Gabarito D


ID
600940
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos Estados-Membros da Federação brasileira é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88
            
    Art. 25.         Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Competência residual ou remanescente dos Estados-membros: todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros. Portanto, adotando regra clássica do federalismo, a Constituição Federal de 1988 reservou aos Estados-membros todas as competências legislativas que não foram outorgadas, explícita ou implicitamente, às outras entidades federadas.


  • Isso é verdade Fernando. Parte da doutrina entende que competência residual seria aplicada a UNIÃO nos casos de tributos (impostos). E a competência remanescente seria atribuída aos Estados. Aí complica né, uma banca tem uma posição, outra banca tem posição diferente.
  • Residual apenas para Estados-Membros.
    não serve para municipios e nem para a União

    Qustao tecnico administrativo do MPU - 2013!!! banca CESPE
  • Competência residual dos Estados-membros

     

    A competência residual dos Estados, também conhecida como reservada ou remanescente, é trazida pelo § 1º do art. 25 da Constituição, segundo o qual são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição.

     

    Em outras palavras, será competência residual dos Estados todas as que sobram após a enumeração das competências dos demais entes federativos, pela Constituição, e aquilo que não for expressamente proibido por ela.

     

    O dispositivo constitucional utiliza o termo “competências”, sem especificar o tipo. Dessa forma, entende-se que a competência residudal dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

     

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/competencia-residual-dos-estados-e-seus-bens/

  • "Todas as competências que não forem atribuídas aos outros entes".

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘e’! A competência dos Estados-Membros da Federal é considerada residual (ou remanescente). Veja: art. 25, § 1o, CF/88: “São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”.

    Gabarito: E

  • ◙ Competência residual: consiste, como regra geral, na permissão dada aos Estados-membros e ao DF de legislarem sobre todos os assuntos que não tenham sido vedados ou não especificados pela CF, em síntese, tudo aquilo que não está discriminado após a enumeração de competência para os entes federados.

    =====

    Sarmanho & Cavalcanti, VESTCON;


ID
600943
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Presidente da República, em 23 de novembro de 2010, editou e publicou medida provisória aumentando a alíquota do imposto de importação sobre determinado produto. A medida provisória foi convertida em lei em 5 de março de 2011. O imposto majorado pode ser exigido a partir de

Alternativas
Comentários
  • O II não respeita o princípio da anterioridade tampouco o da noventena !
  • OBEDECE A NONAGESIMAL EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE E A NOVENTENA OBEDECE A ANTERIORIDADE
    IPI II IR
    ICMS -combustível IE  
    Base de Cálculo:
    IPTU
    IPVA
    CIDE - combustível IOF
    Contribuições da Seguridade Social IEG
    Empréstimo Compulsório – Declaração Extráordinára de Guerra ou Calamidade Pública
  • A banca quis confundir os candidatos pela regra do art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

            I - importação de produtos estrangeiros;

     

            II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

     

            III - renda e proventos de qualquer natureza;

     

            IV - produtos industrializados;

     

            V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

            VI - propriedade territorial rural;

     

            VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Lembrando que o IPI terá que respeitar a noventena.
  • Pessoal, em relação ao Empréstimo Compulsório fiquem atento ao equívoco do quadro demonstrativo exibido pelo colega, ao informar que o Empréstimo Compulsório se sujeita a Anterioridade Nonagesimal. Não se sujeita a nenhuma Anterioridade, conforme dispõe o § 1º, do Art. 150, da CF.
  • Tatiana,
    observe que apenas o Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calmidade pública, de guerra externa ou de sua iminência (art. 148, I, CF)  não se submete a nenhuma anterioridade, conforme o art. 150, §1o, CF.
    Com relação à outra hipótese, Empréstimo compulsório para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (art. 148, II, CF), aplica-se tanto a anterioridade genérica, quanto a anterioridade nonagesimal!
    =)
  • Prezada Gabriela,

    Concordo com suas afirmações até o ponto em que você diz que o empréstimo compulsório deve respeito à anterioridade nonagesimal. Conforme preleciona o art. 148, II da Constituição, os empréstimos compulsórios de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional devem obedecer somente à anterioridade, prevista no art. 150, III, da Carta da República.
  • Do que foi exposto acima fica claro e evidente que o II majorado pode ser exigido a partir de 23 de novembro de 2010: data da edição e publicação.
    Resposta: D
  • É bom ficar ligado!

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    1) II, IE, IPI, IOF
    2) IEG (Imposto Extraordinário de Guerra)
    3) Empréstimo Compulsório
    4) CIDE-combustível (restabelecimento de alíquota)
    5) ICMS-combustível (restabelecimento de alíquota)
    6) Contribuição para a seguridade social


    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA NOVENTENA:

    1) II, IE, IOF
    2) IEG
    3) Empréstimo Compulsório
    4) IR
    5) BC do IPTU
    6) BC do IPVA

    Sucesso!
  • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

    http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
  • A MEDIDA PROVISÓRIA E OS TRIBUTOS
    De acordo com o
    art. 62, §2º da CF/88, acrescentado pela EC 32/2001, a medida provisória é um instrumento idôneo para criar e aumentar TRIBUTOS no Brasil:
    Art. 62, § 2º. Medida provisória que implique instituição ou majoração de IMPOSTOS, exceto os previstos nos arts. 153, I (II), II (IE), IV (IPI), V (IOF), e 154, II (Imposto Extraordinário de Guerra), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    Embora a literalidade desse artigo fale em IMPOSTOS, não em tributos, o STF já afirmou que as medidas provisórias são aptas a instituir ou majorar TRIBUTOS, não apenas impostos. Ex. PIS importação e COFINS importação (contribuições) vieram através de medida provisória.
    Mas, onde a lei complementar estiver a medida provisória não pode estar (art. 62, §1º, inciso III da CF/88). “Onde a lei complementar versar, a medida provisória não irá habitar”. Nenhum dos tributos que é criado por lei complementar pode ser instituído por Medida Provisória (ou seja, as contribuições residuais, empréstimos compulsórios, IGF e impostos residuais não poderão ser instituídos através de medida provisória).
    Fonte: Aula online do curso LFG - Prof. Eduardo Sabbag
  • A regra é de que os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro da lei que os houver instituido ou aumentado (Anterioridade Anual).
    LEMBRE-SE: Exercício financeiro é contado de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
    São exceções a esta regra: II, IE, IPI, IOF, Empréstimo Compulsório (calamidade/Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), CIDE-combustível e ICMS-combustível.  
    A anterioridade Anual não é a única regra a ser obedecida na busca da segurança jurídica e da proteção do contribuinte contra surpresas. Temos a Anterioridade Nonagesimal (noventena) - esta veda que o tributo seja cobrado antes de decorrido 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou. 
    São exceções a esta regra: II, IE, IR, IOF, Empréstimo Compulsório (Calamidade e Guerra), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), alterações na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    Conclusões:
    1 - Tributos que estão apenas na 1ª lista: IPI, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.
    EXIGÊNCIA: Podem ser exigidos no mesmo exercício financeiro, mas obedecem ao prazo de 90 dias (anterioridade nonagesimal).
    2 - Tributos que estão só na 2ª lista: IR, alterção na Base de Cálculo do IPTU e IPVA.
    EXIGÊNCIA: Estes tributos quando majorados em qualquer data do ano, incluindo os últimos, incidirá sempre em 1º de janeiro do ano seguinte. Não respeitam a anterioridade nonagesimal, só a anual.
    3 - Tributos que estão em ambas as listas: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo Compulsório.
    EXIGÊNCIA: IMEDIATA. Não respeitam nenhuma das anterioridades (Anual/nonagesimal)
    Então, como o imposto de importação é de EXIGÊNCIA IMEDIATA, a medida pirovisória que aumente a alíquota do imposto de importação sobre determinado produto poderá ser exigida de imediato.Por isso, o imposto majorado que trata a questão pode ser ser exigido a partir de 23 de novembro de 2010. 

    Fonte: comentário da colega Ana Valéria
  • http://4.bp.blogspot.com/-UKNE1XiTeNw/UWs3Kzu2sdI/AAAAAAAAApQ/rLg7Uv1tN0M/s1600/excecoes+a+anterioridade+e+a+noventena+CICI+casa+carro+dinheiro+3.png
  • LegalidadeTributária.

    Exceções: II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis.

    Anterioridade Tributária

    Exceções: II, IE, IPI, IOF,CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis, IEG​, EC [SOMENTE PARA GUERRA E CALAMIDADE] e CONTRIBUIÇÕES P/ fINACIAMENTO DA SEG. SOCIAL.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    "O Presidente da República, em 23 de novembro de 2010, editou e publicou medida provisória aumentando a alíquota do imposto de importação [II] sobre determinado produto. A medida provisória foi convertida em lei em 5 de março de 2011. O imposto majorado pode ser exigido a partir de:

    DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA "MP". O  imposto em questão [II] está inserido no âmbito das exceções aos princípios da legalidade e anterioridade [ anual e nonagesimal].


ID
600946
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais que versem sobre matéria tributária

Alternativas
Comentários
  • "Os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna" isto não significa que eles tem hierarquia superior as normas infraconstitucionais. Isto apenas quer dizer que pelo principio da especificidade eles devem ser observados em detrimento a uma norma infra.
  • Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_ordem=assunto&page_id=699&page_print=1

    Prescreve o art. 98 do Código que "os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha".
    Do exposto no texto, extraí-se, a priori, a conclusão de que as regras dos tratados internacionais possuem "superioridade" sobre as leis internas brasileiras.
    Muitos sustentam, portanto, que os tratados internacionais em matéria tributária, devido ao disposto no art. 98 do CTN, apresentam superior hierarquia em relação à legislação doméstica, não podendo ser contrariados por leis mais novas.
    No entanto, a nosso ver, essa questão precisa ser mais bem entendida.
    Os tratados internacionais – após cumprido seu itinerário de formação e internação –, em virtude de se submeterem à aprovação do Poder Legislativo, gozam de status de lei interna. Essa força é reconhecida em função de sua aprovação por decreto legislativo do Congresso Nacional (CF, art. 49, I). Ou seja, o tratado – cujo procedimento de formação e texto foram consentidos pelos representantes do povo – possui força para criar direitos e obrigações sobre os cidadãos nacionais, significando verdadeira lei.
    No entanto, não existe superioridade hierárquica do decreto legislativo sobre as outras leis (ordinárias, complementares, etc.). Ou seja, não há nenhuma razão de hierarquia entre o tratado e as leis internas. O motivo para essa afirmação é relativamente simples: a Constituição não a determinou. O processo legislativo é tema essencialmente constitucional e nossa Carta (arts. 59 a 69) não determina esse escalonamento hierárquico. As várias espécies de leis não se diferenciam em função da hierarquia, mas em razão das matérias que competem a cada espécie. E essa divisão das matérias é feita pelo próprio texto constitucional. Quando, por exemplo, uma resolução do Senado cuida de matéria de lei ordinária, haverá invalidade da primeira; não por ser hierarquicamente inferior à lei ordinária, mas por subverter a divisão de competências feita pela Constituição. A resolução é invalida não por afronta à lei ordinária, mas por afronta à Constituição.
    Por sua vez e da mesma maneira, o §2º do art. 5º da Constituição não dá aos tratados força de emenda constitucional. Ele não toca na questão da hierarquia, apenas autoriza que o tema dos direitos e garantias possam ser regulados por eles. O STF, há bastante tempo, reconhece a paridade hierárquica entre os tratados e leis, bem como a possibilidade de lei interna revogar tratado internacional (RE 80.004), posição que vem sendo mantida reiteradamente (ADIn 1.347 e 1.480, Ext 662, RHC 80.035).
  • Tratados internacionais:

    *que tratem de Direitos humanos, aprovado em 2 turnos por 3/5 dos votos ----------------> Valor de EC

    *que tratem de Direitos humanos, aprovado pelo rito normal  ----------------------> supralegal

    *que tratem de qqr outra materia -------------------------> valor de LO
  • LETRA - A
    QUESTÃO RECORRENTE NOS CONCUROS EM RAZÃO DA LITERALIDADE DO ART. 98 CTN

    Art. 98 Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    São 3 correntes:

    1- STF entende que os Tratatos se equivalem as Leis Ordinárias, não podendo tratar de matéria reservada a Lei Complementar, sendo que se houver Lei Ordinária superveniente, esta prevalecerá.

    2-  STJ divide os Tratados em Tratados-Lei e Tratados-Contrato. Os Tratados-Lei prevalecem sobre a legislação interna, ainda que superveniente, ao contrário dos Tratados-Contrato que perdem eficácia com Lei Ordinária posterior.

    3- Parte da doutrina entende que os Tratados não revogam a legislação interna, apenas suspendem sua eficácia, pois se perderem validade, a legislação interna anterior volta a ter validade.
     


    ESSE ENTENDIMENTO FOI COBRADO NA PROVA CESPE PARA PGE/ES:
    No direito tributário brasileiro, há um desnivelamento hierárquico entre os tratados internacionais e a legislação tributária interna, pois, quando em vigor, os tratados internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e devem ser observados pela que lhes sobrevenha.
  • O Tratado Internacional sempre prevalecerá, em detrimento da legislação interna, seja ela anterior ou posterior ao tratado (art. 98, CTN: os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha).

     

    Parte da doutrina entende que os Tratados não revogam a legislação interna, apenas suspendem sua eficácia, pois se perderem validade, a legislação interna anterior volta a ter validade.

     

    O STF entende que os Tratados se equivalem as leis ordinárias, não podendo tratar de matéria reservada a lei complementar, sendo que se houver lei ordinária superveniente, esta prevalecerá.

     

    O STJ divide os Tratados em Tratados-Lei e Tratados-Contrato. Os Tratados-Lei prevalecem sobre a legislação interna, ainda que superveniente, ao contrário dos Tratados-Contrato que perdem eficácia com lei ordinária posterior.


ID
600949
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a obrigação tributária, assinale a afirmativa que está certa.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta.  O cumprimento de obrigações acessórias são devidas até mesmo por quem é imune.

    Letra B) Incorreta. A definição trata do sujeito passivo DIRETO ou CONTRIBUINTE.

    Letra C) Incorreta. A CF admite. Aliás para o ICMS isso é a regra.

    Letra D) Correta.

    Letra E) Incorreta. Até um bebê de 3 meses tem capacidade tributária.
  •  

     GABARITO : D

    Por quê ?

             Art. 124. São solidariamente obrigadas:

            I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

            II - as pessoas expressamente designadas por lei.

  • A - ERRADO. No Direito Tributário o acessório não segue a sorte do principal. As obrigações acessórias têm autonomia em relação à obrigação principal.
    B - ERRADO.
    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    C - ERRADO. É possível a substituição tributária.
    D - CORRETO.
    Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    E - ERRADO.
    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
  • GABARITO:D

    A solidariedade tributária passiva ocorre quando:
    a) as pessoas tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Exemplo: três irmãos que são coproprietários de um imóvel rural são, também, co-devedores solidários do Imposto Territorial Rural - ITR;
    b) as pessoas obrigadas são expressamente designadas em lei.
    A responsabilidade solidária dos sócio-cotistas nas empresas. O art. 124 do CTN dispõe: “Parágrafo único – A solidariedade referida
    neste artigo não comporta benefício de ordem”.
    A solidariedade tributária passiva não comporta o chamado benefício de ordem, por intermédio do qual um co-obrigado tem o direito de requerer
    sejam executados, num primeiro momento, os bens do devedor principal. Segundo a previsão do art. 124, parágrafo único, do Código Tributário
    Nacional, a Fazenda Pública competente pode escolher o devedor mais solvente segundo a conveniência de melhor realização do crédito tributário.
     


ID
600952
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale, dentre os tributos abaixo, aquele em que o lançamento é efetuado de ofício.

Alternativas
Comentários
  • É so lembrar da vida real. 

    Todo ano a guia do IPTU chega na sua casa pelos correios. Vc não precisa fazer nada, ou seja, o fisco detém todas as informações necessárias para realizar o lançamento.
  • LANÇAMENTO DE OFÍCIO - previsto no artigo 149 do CTN.

    Esse artigo enumera as razões pelas quais poderá haver lançamento de ofício. É ROL TAXATIVO.
     
    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
     

    Lançamento de ofício propriamente dito: a Administração por iniciativa própria lança o tributo, sem nenhuma participação do sujeito passivo.

    I - quando a lei assim o determine; ex.: IPVA e IPTU.  

    ALTERNATIVA ''a'' CORRETA

     
  • Modalidades de Lançamento

    Lançamento direto

    O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição. Um exemplo de sua utilização é o IPTU.

    Lançamento por declaração
    O lançamento por declaração passa obrigatoriamente por três etapas: declaração à autoridade; lançamentos pela autoridade, e; notificação do contribuinte. Há atos tanto do sujeito passivo quanto do ativo, por isso, é também conhecido por lançamento misto. A retificação da declaração só poderá ser feita entre o seu lançamento pela autoridade e a notificação ao contribuinte. O lançamento por declaração é utilizado em impostos de transmissão. No Lançamento misto ou por declaração, o contribuinte deve declarar previamente sua intenção de realizar o negócio jurídico que gera a incidência do ITD ou do ITBI. Somente poderá ser realizado mediante o pagamento prévio do tributo.

    Lançamento por homologação

    O lançamento por homologação é a modalidade em que a constituição do crédito é feita sem prévio exame da autoridade. O sujeito passivo apura, informa e paga a parcela em dinheiro referente a obrigação tributária. Nos casos de lançamento por homologação, a lei exige o pagamento independentemente de qualquer ato prévio do sujeito ativo. O lançamento por homologação ocorre quando é confirmada, pelo sujeito ativo, de forma expressa (por ato formal e privativo do sujeito ativo) ou tácita (consistente no decurso do prazo legal para efetuar-se a homologação expressa e havendo omissão do sujeito ativo em realizá-la), o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Ou seja, ocorrido o fato gerador, o sujeito passivo detém o dever legal de praticar as operações necessárias à determinação do valor da obrigação tributária, bem como o de recolher o montante apurado, independentemente da prática de qualquer ato pelo sujeito ativo, ressalvada a possibilidade deste aferir a regularidade do pagamento efetuado.

    Tecnicamente, deveria haver a homologação pela autoridade administrativa, mas esta não é feita expressamente. Prevê o artigo 150 do Código Tributário Nacional que se a lei não fixar prazo para a homologação ele se dá em cinco anos a contar da ocorrência do fato. Se houver problema em alguma etapa do lançamento por homologação, a autoridade procederá um lançamento direto. A utilização do lançamento por homologação é crescente, e podem ser considerados impostos com lançamentos por homologação o ICMS e o IPI.

  • lançamento de ofício: IPVA, IPTU, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;

    lançamento por homologação: IPI, IR, ICMS, PIS, COFINS;



ID
600955
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta tem por base legal o Artigo 174, IV, CTN, eis que a confissão de divida é meio de reconhecimento do débito por parte do devedor.

    Artigo 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único . A prescrição se interrompe:

    I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Alterado pela LC-000.118-2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


    Apesar de não existir outra resposta, a questão na se enquadra a nenhuma hipótese do artigo 150, CTN e, a meu ver, interrupção da prescrição é diversa de suspensão da exigibilidade. Pode ocorrer a interrupção e o débito continuar a ser exigível, apenas ocorrendo nova contagem a partir do marco interruptivo.
    Creio que apenas o parcelamento deferido, nos termos do artigo 150, VI, CTN, seria hipótese de suspensão da exigibilidade, sendo certo que a questão fala em pedido de parcelamento, o qual pode ser indeferido se não preenchidos os requisitos legais para parcelamento.
    De toda forma, as demais assertivas não se enquadram no artigo 150, CTN, não havendo amparo para anulação da questão.
  • Letra A) Incorreta. Pode ser em carater individual também.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Incorreta. Pode efetuar o depósito independentemente da constituição do crédito tributário.

    Letra D) Incorreta. Princípio da Inafastabilidade jurisdicional.

    Letra E) Incorreta. Liminar concedida em mandado de segurança é uma das causas de suspensão do crédito tributário.
  • Artigo 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único . A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    O pedido de parcelamento é ato inequívoco que importa reconhecimento de débito.
     

  • Artigo 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    A prescrição se interrompe:

     

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Inequívoco é o ato que não deixa dúvida sobre a existencia da dívida, ela é confessada pelo pedido de parcelamento, ou seja, o reconhecimendo do débito pelo devedor. 

  • CTN
    Artigo 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único . A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Artigo 151 - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI - o parcelamento
     

    Informação retirada do material de Direito Tributário (pag.85), prof. Ricardo Alexandre, curso Intensivo Regular Fiscal 01/2011, rede LFG:

    Confissão de dívida:
    Com a formulação do pedido de parcelamento do débito, ocorre a interrupção do prazo prescricional; com o deferimento do pedido, a exigibilidade do crédito estará suspensa o que também suspenderá o prazo de prescrição.

ID
600958
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Relativamente aos agentes públicos ocupantes de cargos efetivos e vitalícios, nos termos constitucionalmente estabelecidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Eu creio que essa questão está com o gabarito errado!

    Alguem me explica? É que nos MUNICÍPIOS não há obrigatoriedade de criar regime previdenciário proprio? não é mesmo?
  • Questão C está correta:

    De acordo com o disposto no art.40, da Constituição Federal, os servidores públicos efetivos, excluídos os integrantes de cargos exclusivamente em comissão, empregos públicos e cargos temporários, estão sujeitos ao regime próprio de previdência.

    Assim, o regime próprio de previdência, conhecido por RPPS,
    é da essência dos entes federativos.

    RAPHAEL, no entanto, muitos entes federativos, especialmente municípios, não conseguem implantar o seu próprio regime, que exige complexas providências administrativas e legais.

    A Lei nº 8.213/91, em seu art. 12, no propósito, certamente de não deixar esses servidores ao desamparo, prevê a vinculação, ao regime geral de previdência social, dos servidores públicos, mesmo efetivos, desde que não sujeitos a regime próprio de previdência.

    By Ké
  • Turma,
    nesta questão marquei letra "E". Veja que ela está idêntica à letra "C". A diferença é que a letra "C" inclui municípios e relaciona este ente federativo com o Judiciário, MP e TC. Como sabemos, os municípios não dispõem desses órgãos (à exceção de alguns, com Tribunais de Contas). Por isso, achei a alternativa "E" a mais correta.
  • Raciocinei a Letra E.. Mais depois ,revendo melhor Vi que a letra C é mais correta pq ela nao omiti os municipios ,apesar de nem todos terem RPPS
  • Entendo que a alternativa C está errada!

    Quando se afirma que os agentes públicos dos municípios "serão" filiados se está excluindo a possibilidade deles serem filiados ao REGIME GERAL, caso não tenham istituido o seu Regime de Previdência (próprio).
    Para que a acertiva estivesse correta, ao meu ver, em vez de "serão" deveria ser "poderão" nos casos dos municípios!

    BONS ESTUDOS!
  • Só lembrando que o enunciado da questão pede "nos termos constitucionalmente estabelecidos".
  • GABARITO ''C''


    CARGOS VITALÍCIOS (são cargos que prescindem de concurso para a investidura): MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS. SERÃO AMPARADOS PELO RPPS



    Portaria MPS 402,Art. 2º, § 1º - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS é o regime de previdência, estabelecido no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição FederalO RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.
  • Bom, eu não conheço um cargo vitalicio municipal.

  • Eu marquei o E por conta do município. Alguém pode me dar um exemplo de cargo vitalicio municipal???  MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MINISTROS E CONSELHEIROS não são municipais. 


ID
600961
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins de obtenção de aposentadoria, relativamente à contagem recíproca e compensação entre regimes, de que trata a Constituição Federal em seu artigo 201, § 9º:

Alternativas
Comentários
  • Entendo, baseado no Decreto 3.048/99  que regulamentou a Lei 8.213 de 24/07/91 que vigora a partir de Novembro de 1991 (90 dias após).  A alternativa a refere-se ao trabalhador rural e este terá direito à contagem de tempo tanto antes ou depois da Lei 8.213/91, mas para isso terá que indenizar, ou seja, pagar para a previdência.

     Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado. 

    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

    Bons estudos!
  • Quando a questão fala: "(...) somente poderá ser convertido em tempo de contribuição," em outras palavras: somente poderá contar para efeitos de carência.

    Sabemos que para efeitos de carência da Aposentadoria por tempo de contribuição mediante atividade rurícola anterior à vigência da Lei 8213/91, o segurado só fará jus a tal carência desde que indenize a Previdência o valor das contribuições relativas a esse tempo em que exerceu atividade rurícola antes da Lei 8213/91.

    Logo, a expressão: "independentemente da época" significa antes e depois da Lei 8213/91, o que está correto, pois para quem exerceu atividade rurícola antes ou exerce hoje, de qualquer forma, se quiser ter o período trabalhado contado como carência deverá sim recolher as contribuições relativas ao período, no caso, indenização (se for antes) ou contribuição (se for após a Lei 8213/91).
  •  PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ EM ESCOLA PROFISSIONALIZANTE. PRECEDENTES. AVERBAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
    1. Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado no serviço público com a atividade rural
    ou urbana, faz-se necessária a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária da atividade rural exercida
    anteriormente à Lei 8.213/91. Incidência da Súmula 83/STJ.
    2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a modificar o decisum agravado, razão pela qual deve ser mantido.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (STJ -
    AgRg no REsp 1128269 / CE - Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) (8205)  - T5  - DJe 04/08/2011
    )

     

    RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA A

  • Art. 363. O tempo de contribuição de que trata esta seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas


    V - o tempo de contribuição do segurado trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 será computado, desde que indenizado o período respectivo, na forma disciplinada no art. 61.
  • Resposta letra "a".
    É o que dispõe a súmula nº 10 do Conselho da Justiça Federal: "Tempo de Serviço Rural. Contagem Recíproca. O tempo de serviço rural anterior à lei 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem reciproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias".
  • Muito o bom o comentário do colega Nathan.
  • Continuo sem compreender a questão pq está conflitando com uma passagem do livro do Hugo Góes, amparada numa passagem da Lei 8213/91:

    "O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início da vigência da Lei 8213/91, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência (lei 8213/91, art. 55, parágrafo 2º).  Livro Manual de Direito Previdenciário, 5ª edição.


    Seria então esse dispositivo da Lei 8213/91, inconstitucional??
  • Edivania, é o seguinte:


    O tempo do rural anterior a 91 era contado como tempo de contribuição independente de contribuição.

    O tempo do rural posterior a 91 é contado para carencia independente de contribuição.


    Entretanto, para fins  DE CONTAGEM RECÍPROCA, sempre deverá haver as respectivas contribuições.



    Aquele tempo anterior a 91 poderia ser usado por ex. para fins de aposentadoria por tempo de contribuição para o RGPS, entretanto, nao poderia ser levado para fins de uma aposentadoria ao RPPS.
  • Nathan, antes de mais nada, sou a Dynha da comu rsrsrs..

    Vc falou  tudo, Super!!

    Escarafunchando o livro encontrei essa passagem q resume bem o q vc disse:



    "No período anterior a novembro de 1991, o trabalhador rural não estava obrigado a recolher contribuições para a previdência social. Apesar disso, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO RGPS, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991, sendo devidamente comprovado, CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EXCETO para efeito de CARÊNCIA. MAS PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA, este tempo de serviço SOMENTE será reconhecido MEDIANTE INDENIZAÇÃO".



    E cita julgado do STF: "É inadmissível a contagem recíproca do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria no SERVIÇO PÚBLICO sem que haja o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes"

  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência da Lei nº 8213/91,será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes,exceto para efeito de carência(Lei nº 8213/91, art. 55,parágrafo 2).


    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

    CÔMPUTO DA ATIVIDADE RURAL EXERCIDA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 8.213/91.

    DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. CONCESSÃO DOS EXCEPCIONAIS EFEITOS INFRINGENTES - APLICABILIDADE, IN CASU CONTRADIÇÃO MANIFESTA. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA JULGAR O PEDIDO RESCISÓRIO PROCEDENTE.

    1. Para a contagem do tempo de serviço visando a aposentadoria integral urbana, torna-se desnecessária a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária se o período de atividade rural a ser acrescido foi exercido, exclusivamente, antes da edição da Lei 8.213/91, consoante dispõe o seu art. 55, § 2º.

    Precedentes do STJ.

    2. Embargos de declaração acolhidos para julgar procedente o pedido rescisório.

    (EDcl na AR 2.510/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2011, DJe 16/06/2011)

     

  • Gostaria de perguntar ao Nathan este artigo 363 tirou de qual lei?

    Creio que não seja o decreto 3048/99 que Regulamenta a Previdencia Social pois o Art. 363 do decreto traz a seguinte
    redação:

     Art. 363.  A arrecadação das receitas prevista nos incisos I, II, III, IV e V do parágrafo único do art. 195, bem como as contribuições incidentes a título de substituição, e o pagamento dos benefícios da seguridade social serão realizados pela rede bancária ou por outras formas, nos termos e condições aprovados pelo Conselho Nacional de Previdência Social. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

       

  •         Decreto 3.048 Art. 123. Para fins de concessão dos benefícios deste Regulamento, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991 será reconhecido, desde que devidamente comprovado.
    Parágrafo único.  Para fins de contagem recíproca, o tempo de serviço a que se refere o caput somente será reconhecido mediante a indenização de que trata o § 13 do art. 216, observado o disposto no § 8º do 239.

           Art.216  § 13.  No caso de indenização relativa ao exercício de atividade remunerada para fins de contagem recíproca correspondente a período de filiação obrigatória ou não, na forma do inciso IV do art. 127, a base de incidência será a remuneração da data do requerimento sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214

    Importante: No período anterior a novembro de 1991, o trabalhador rural não estava obrigado a recolher contribuição para a previdência social. Apesar disso, para fins de concessão dos benefícios do RGPS, o tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural anteriormente à competência novembro de 1991, sendo devidamente comprovado, conta como tempo de contribuição, exceto para efeito de carência. Mas para fim de contagem recíproca, este tempo de serviço somente será reconhecido mediante indenização.
  • Ainda sobre a alternativa "a":

    a) o tempo de serviço rurícola, independentemente da época, somente poderá ser convertido em tempo de contribuição, para fins de contagem recíproca, se houver o correspondente recolhimento das contribuições previdenciárias.

    O problema seria justamente essa expressão em destaque, pois o perído que o trabalhador rural deve indenizar é EXCLUSIVAMENTE o período anterior a 1991, como os colegas concurseiros já postaram.
    .
    NO ENTANTO, cabe esclarecer que, de acordo com a IN45, mesmo o período posterior a essa competência deverá ser indenizado para fins de contagem recíproca. Vejam:

    Instrução Normativa 45:
    Seção VI - Da Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição

    "Art. 363. O tempo de contribuição de que trata esta seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as seguintes normas:
    (...)
    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, na forma do art. 61; "

    Talvez a expressão "independentemente da época" utilizada na alternativa "a", tenha sido usada em razão desse dispositivo...
  • Lei n. 8.213/91

    Quando se diz que (...) somente poderá ser convertido em tempo de contribuição (...) se fala em carência.

    Vejam o seguinte dispositivo:

    Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:

    § 2º O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.

    Pode-se interpretar que, o tempo de serviço do rurícola anterior à L 8213/91 será computado, salvo para efeito de carência, quando então terá que comprovar o efetivo recolhimento das contribuições.




  • Para uso de contagem recíproca, o tempo de serviço do trabalhador rural tem de ser indenizado, independentemente da epóca. Mas, para uso no próprio RGPS, no que tange a concessão de benefícios , não é necessário, exceto para jubilamento de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • GABARITO ''A''


    O TEMPO DE SERVIÇO RURAL TAMBÉM PODE SER OBJETO DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA, DESDE QUE SEJAM RECOLHIDAS AS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS... NESSE SENTIDO - PARA OS AMANTES DE JURISPRUDÊNCIA - TEMOS O SEGUINTE JULGADO DO STF: AI 735130/RS/2010



    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDENCIÁRIO. CONTAGEM RECÍPROCA. ART. 201, § 9º, DA CONSTITUIÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. CONTRIBUIÇÕES. INSTITUIÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 146, III, 'A' E AO ART. 154, I, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA/STF. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. NECESSIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. No que diz respeito à aposentadoria no serviço público, a pacífica jurisprudência desta Corte entende que o art. 201, § 9º, da Constituição subordina o aproveitamento do tempo de serviço rural à prova do recolhimento das contribuições devidas. Agravo regimental a que se nega provimento.”
  • OU SEJA:

     

     -  CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE RECOLHIMENTO.

     -  GARANTE A CONTAGEM RECÍPROCA, DESDE QUE O SISTEMA SEJA INDENIZADO.

     -  DESCONSIDERADO PARA FINS DE CARÊNCIA.

     

     

    GABARITO ''A''


ID
600964
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra:

Alternativas
Comentários
  • a) deverá ser concedido auxílio-doença que cessará após cinco anos. ERRADA
    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    b) deverá ser concedido auxílio-doença inicialmente e, confirmada a incapacidade definitiva, ser substituído por aposentadoria por invalidez. ERRADA
    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    c) não deverá ser concedido benefício algum em razão da capacidade para a outra atividade. ERRADA
     Art. 73. O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade. CORRETA

    e) deverá ser concedido auxílio-acidente. ERRADA.
    Art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

    As justificativas foram baseadas no Decreto 3048/99.
  • Caros colegas, gostaria que alguém me ajudasse.
    Dúvida: para concessão de aux.-acidente é necessário o aux.-doença antes? Neste caso, por que não foi concedido direto o aux.-acidente sendo que o segurado não estava totalmente incapaz, pois exercia uma segunda atividade?

    Aguardo resposta!!!

    Obrigado


     

  • Fernando

    o auxílio acidente é concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.


    Pagamento

    A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

  • Caros colegas, gostaria que alguém me ajudasse.
    Dúvida: para concessão de aux.-acidente é necessário o aux.-doença antes? Neste caso, por que não foi concedido direto o aux.-acidente sendo que o segurado não estava totalmente incapaz, pois exercia uma segunda atividade?

    Aguardo resposta!!!

    Obrigado

    Fernando, 

    8213/91.art 86 . § 2 - O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença 
    Logo, sim, é necessário o auxílio-doença antes.

    Não foi concedido o auxílio-acidente direto, porque  tem que haver uma redução da capacidade para o trabalho. Diferente do que a firma a questão na qual o segurado está totalemente incapacitado para a atividade.

    83213/91. Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia

    Sucesso. abraço
  • Sim, para receber o aux. acidente é necessário o recebimento anterior do aux. doença.

    Nesse caso ele nao receberia aux. acidente pois a questão nao falou que restaram sequelas definitivas que reduzam sua capacidade laboral.

    A única ressalva que existe nessa questão é a palavra "qualquer" na alternativa mais correta, já que o certo seria " todas as atividades" no lugar do "qualquer".

    Mas é a menos ERRADA com certeza!!!
  • Quando o segurado que exercer mais de uma atividade, incapacitar-se, definitivamente, para uma delas, deverá o auxílio doença ser mantido, indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender ás demais atividades.
  • Olá, pessoal. Gostaria que me tirassem uma dúvida:

    Se o segurado permaneceu CAPAZ para a outra atividade, como a letra D considera como correta o final da assertiva "em razão da inexistência de incapacidade para QUALQUER ATIVIDADE"???
  • Sheila, a palavra qualquer aqui colocada tem o sentido de toda. Ou seja, ele não está incapaz para todas as atividades, mas sim para uma delas.
  • O auxílio acidente é um benefício de natureza INDENIZATÓRIA, decorrente de acidente (DE QUALQUER NATUREZA ou DOENÇA DE TRABALHO/PROFISSIONAL QUE SÃO EQUIPARADAS À ACIDENTE), aliado a uma sequela definitiva, que produza uma redução na capacidade laborativa. A lei, neste caso, presume que ele vai ter algum tipo de perda remuneratória.
    Diferente do auxílio doença que é concedido a todos os segurados, o auxílio acidente só é concedido ao segurado EMPREGADO, AVULSO e ESPECIAL.
    Não há carência para a sua concessão e a renda corresponde a 50% do SALÁRIO DE BENEFÍCIO. Agora cuidado: o segurado não deve está inválido para receber o auxílio acidente, mas apenas com uma redução na capacidade laborativa.
  • d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.


    inexistência de incapacidade = existência de capacidade

    questão no mínimo incoerente.

    Prá mim, questão nula.
  • Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra: 

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.

    O enunciado da alternativa "d" deveria estar redigida como ". . . em razão de inexistência de incapacidade para A OUTRA atividade.", pois da forma como foi feita parece estar contrariando o próprio enunciado da questão, induzindo o candidato a erro.

    Desconsiderando a falha apontada acima, a resposta está no art. 74 do RPS (D. 3.048/99):

    Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.



  • Respondendo ao "profético" sobre a alternativa "d":

    "Inexistência de incapacidade = existência de capacidade
    questão no mínimo incoerente."


    Alternativa "d"everá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.

    .
    Resposta:
    A idéia aqui seria que SE EXISTE INCAPACIDADE PARA APENAS UMA ATIVIDADE, significa que NÃO EXISTE incapacidade para TODAS, logo, INEXISTE capacidade para "todas" ou "qualquer". A idéia é essa, mas de fato o texto está muito mal escrito e ambíguo.
  • Caro colega " Victor Medeiros",


    Tem coerência sim o comentário do colega "profético" sobre a alternativa "d"  e acredito que vc tenha se confundido até mesmo na sua explicação sobre a questão. Na sua resposta vc diz que:


    NÃO EXISTE incapacidade para todas = INEXISTE capacidade para "todas" ou "qualquer"

    Seu raciocínio não faz sentido!


    Na minha cabeça pelo menos, o fato de NÃO EXISTIR INCAPACIDADE = INEXISTE INCAPACIDADE


    Então, segundo esse pensamento a questão seria passível de anulação SIM!


  • Nossa....para mim a questão está muito mal formulada,veja bem a questão D fala:

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade. 
      

    - Para mim a questão deu a intender que vai ser concedido o beneficio de auxilio doença e mantida a concessão pelo fato de não haver incapacidade para qualquer atividade.Esse "qualquer" tem o mesmo sentido de "todas",e está errado,pois ele está incapaz para pelo menos "uma atividade" segundo a questão

    Na hipótese de segurado do Regime Geral de Previdência Social exercer duas atividades e resultar totalmente incapacitado, em definitivo, para uma delas e permanecer capaz para a outra:

    A questão C eu também achei  meio confusa pois ela diz: "não deverá ser concedido benefício algum em razão da capacidade para a outra atividade"

    Eu entendi nessa questão que não deveria ser concedido nenhum beneficio com relação a outra atividade que ele é considerado capaz,e isto está correto,em relação a atitidade em que o segurado é capaz,não é dado nenhum beneficio,a não ser que a incapacidade se estenda a todas as atividades por ele exercidas..


    Aaaaaaa sei lah,não sei se to doida,não se se voces me entenderam,mais achei a questão bem confusa e errei rs

  • Questão confusa!           

    d) deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.
    se inexiste incapacidade é óbvio que não será concedido auxílio-doença indefinindamente.
    Acertei por eliminação, mas a questão está mal formulada.



  • Ainda acho que a resposta é a E. 

    Auxílio acidente, a quem é destinado? É uma indenização que a Previdência paga
      • ao segurado empregado, exceto o doméstico,
      • ao trabalhador avulso e
      • ao segurado especial

      quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, que implique:

      VER SE ESTRÁ ATUALIZADO QUANTO AO DOMÉSTICO

      • I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

        II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

        III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente,
        porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (art. 104, RPS). 

  • Eu concordo com os comentários dos companheiros, a questão é muito, mais bota muito mal formulada mesmo. Por que?

    O decreto 3048/99 diz que: no caso de segurado exercer mais de uma atividade e se incapacitar apenas para uma delas receberá auxilio- doença em relação aquela atividade, se por um acaso nas várias atividades ele exercer a mesma profissão deverá se afastar de todas e ai sim é que nós entramos na questão dos 15 dias, transformação em auxilio- acidente ou aposentado ou não né, mas enfim o que pra mim a alternativa B fala é o que  pelo menos ao meu ver a legislação diz. Porém o que a alternativa D fala é que vai ser concedido auxilio- doença e deve ser mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistencia de incapacidade ( ora se a incapacidade é inexistente é porque não existe nenhuma se não existe como é que vai manter um auxilio por nada???

    Acredito que essa questão ta meia louca. 

    bons estudos a todos. 

  • É mais fácil entender as questões do CESPE que os comentários do pessoal que utiliza o QC.

  • Resposta Letra D.Quando a incapacidade abranger as demais atividades do segurado e for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação, o Auxilio-doença será convertido,Transformado em aposentadoria por invalidez, sendo 100% do salário de benefício que deu origem ao auxilio-doença...Todas informações necessárias para responder essa questão encontram-se no decreto 3048/99.

  • Basta ter em mente 2 Art do Decreto.  Art. 73 do RPS O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência social será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o mesmo estiver exercendo.
    Art 74 do RPS Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades

  • Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, e em apenas uma ou algumas delas seja considerado incapaz, se desta incapacidade advier a insuscetibilidade de recuperação da capacidade laborativa para algumas delas, será pago o auxílio-doença indefinidamente, até que o segurado venha a ser aposentado, ou a falecer.


    Não se pode conceder a aposentadoria por invalidez, uma vez que o segurado, caso esteja exercendo outra atividade, não pode ser declarado totalmente incapaz.


    A saída legal é, portanto, o pagamento do auxílio-doença até que sobrevenha a incapacidade para todo e qualquer trabalho, ou o falecimento do segurado, quando então será para a pensão aos eventuais beneficiários do segurado.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • não há nada de confuso na questão. 

  • Concordo com os colegas, as alternativas b e d estão em conformidade com o art. 74 do RPS, questão mal formulada.

  • C e D estão corretas.

  • C e D se contradizem reciprocamente, Madson. Ao passo que ao colega Marx, sugiro que observe o artigo 74 do decreto 3048/99 e atente para o fato de que a aposentadoria por invalidez só é aplicável quando a incapacidade se aplicar a qualquer atividade ao alcance do segurado. No caso da questão, o segurado é capaz para pelo menos uma atividade, o que afasta a incapacidade total, tornando incorreta a alternativa B. O artigo e decreto citados não deixam dúvidas de que a alternativa correta é a letra D, exceto, talvez, pela redação infeliz desta.

  • ....em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade? pois se inexiste incapacidade para a atividade que foi a que deu causa ao fato gerador, por que  deve ser concedido o auxílio ?

  • LETRA D

    É O SEGUINTE:

    O SEGURADO QUE EXERCIA MAIS DE UMA ATIVIDADE (ELETRICISTA E OPERADOR DE TELEMARKETING) E SE INCAPACITAR DEFINITIVAMENTE (PRA SEMPRE) PARA UMA DELAS DEVERÁ O AUX. DOENÇA SER MANTIDO DE MANEIRA INDEFINIDA, NÃO CABENDO SUA TRANSFORMAÇÃO EM APOS. INVALIDEZ ENQUANTO ESSA INCAPACIDADE NÃO SE ESTENDER ÀS DEMAIS ATIVIDADES.

  • Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.


    Prof. Hugo Goes (Manual de direito previdenciário - 10ª Edição - página: 275)Bons estudos.. Avante!
  • Questão maravilhosa!

  • d - Deverá ser concedido auxílio-doença e mantida a concessão indefinidamente em razão de inexistência de incapacidade para qualquer atividade.

    inexistência de incapacidade = capacitado para qualquer atividade
    Não entendi por que está correta a sentença.

  • Inexistencia para QUALQUER  atividade, essa questão ta de sacanagem .

  • Situação do segurado que exerce mais de uma atividade:

    - Não será concedida aposentadoria por invalidez enquanto a incapacidade definitiva não se estender às demais atividades. Nesse caso, ele continuará recebendo auxílio-doença indefinidamente.

  • Redação um lixo. Claro que ele tá incapaz para UMA atividade pelo menos, então não se pode falar que não existe incapacidade pars "qualquer" atividade

  • LETRA D CORRETA 

    DECRETO 3048/99

       Art. 74. Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.


ID
600967
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na manutenção do Regime Próprio de Previdência de seus servidores, o Estado do Mato Grosso contribuirá

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que essa contribuição para o regime próprio se estabelece no mesmo critério para todos os outros estados:

    e) com valor fixado em norma estadual não inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro.

    Alguém possui fundamento em lei que seja divergente ao que falei?


  • Acredito que a resposta correta seria: valor igual ou inferior ao pago pelo servidor.
  • Resposta correta: letra e

    LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

ID
600970
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social, no que refere ao nível dos Estados federados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Só uma observação quanto as demais aposentadorias da previdência social

    Aposentadorias:

    Escrevi um resuminho sobre cada uma destacando seus aspectos mais relevantes!

    http://recantodoconcurseiro.blogspot.com/2011/06/lista-de-beneficios-da-previdencia.html
  • Kessia acessei o blog e achei maravilhoso, ajudou bastante! obrigada pela dica.
    Bons estudos!
  • CORRETA LETRA A

    Lei 9717
     

            Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
  •  Aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária ?
              
                  Existe no RGPS?            

               Alguem poderia me desmentir a letra C ?
  • Aposentadoria compulsoria no RGPS é de 65 anos para mulher e 70 anos para o homem. Diferente do RPPS que é  de 70 anos tanto para o homem quanto para mulher e é obrigatório a aposentadoria, no RGPS fica a critério do empregador.
    Aposentadoria voluntaria é quando o segurado possui todos os requisitos para conceção do beneficio, aposentadoria por tempo de contribuição. 
  • Vale salientar ao colega Danilo que não existe aposentadoria por tempo de serviço e sim por tempo de contribuição.
  • Uma duvida existe aposentadoria por tempo de contribuição? pelo que vi não mas tem alguns colegas que classificam como forma de aposentadoria.
  • NO REGIME PRÓPRIO O CRITÉRIO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SEMPRE VIRÁ ACOMPANHADO COM O REQUISITO DA IDADE (APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA)... DEFERENTE DA APOSENTADORIA DO REGIME GERAL (APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO) QUE DEVERIA SER APLICADA DA MESMA FORMA QUE NO REGIME PRÓPRIO... FOI DAÍ QUE SAIU O TÃO DITO FATOR PREVIDENCIÁRIO. PORQUE FALTOU O REQUISITO DA IDADE PARA EVITAR APOSENTADORIAS PRECOCES.



    GABARITO ''A''
  • São as aposentadorias de RPPS previstas no artigo 40 da CF/88: a aposentadoria por invalidez; a aposentadoria compulsória; e a aposentadoria voluntária.

  • Mudança ! 
    Os servidores públicos da União, dos Estados, do DF e dos municípios poderão trabalhar até os 75 anos antes de serem obrigados a se aposentar. A presidente Dilma Rousseff promulgou, nesta quinta-feira, 3, a LC 152/15, que dispõe sobre a idade máxima para permanência no serviço público. Pela regra antiga, essa aposentadoria se dava aos 70 anos. A norma passa a valer nesta sexta, 4, com a publicação no DOU. 

    Pela norma, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: (i) os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; (ii) os membros do Judiciário; (iii) os membros do MP; (iv) os membros das Defensorias Públicas; e (v) os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Para os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela lei 11.440/06, o disposto na lei será aplicado progressivamente à razão de 1 ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 anos, a partir da vigência, até o limite de 75 anos.


ID
600973
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da dívida pública fundada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera­se  Dívida Fundada  DÍVIDA FUNDADA OU  CONSOLIDADA àquela  que 
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos 
    mediante emissão de títulos  ou celebração de contratos  para  atender  a  desequilíbrio 
    orçamentário,  ou  a  financiamento  de  obras  e  serviços  públicos,  que  dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. . (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)
     Também é considerada dívida fundada as  operações  de crédito  de prazo inferior a
    doze meses cujas  receitas  tenham constado do orçamento.
     (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
     e os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 
    a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00)
  • Completando a informação:

    A dívida fundada deverá ser escriturada com individualização e especificações que permitam verificar, a qualquer instante, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização de juros.

  •  A dívida fundada compreende os compromissos e exigibilidades com prazo superior a 12 meses,  podem ser contraídas mediante emissão de títulos ou celebração de convênios de contratos,  elas são destinas a corrigir desequilíbrios no orçamento ou para o financiamento de  obras e serviços públicos, e que dependem de autorização legislativa para amortização ou resgate. O conceito é amplo pois envolve todas as obrigações financeiras do ente assumidas em virtude de lei, decretos, contratos, convênios e realizações de operações de crédito. 
  • RESPOSTA LETRA D

    Dívida Fundada

    - Necessitam de prévia autorização legislativa e podem ser contraída por contrato ou emissão de títulos públicos
    compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. 
    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    (LRF art. 29 § 3)



    Vale à pena lembrar:

      Operação de crédito são compromissos financeiros assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Dívida flutuante é a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses.


    compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. 

  • Outras Dívidas classificadas em DÍVIDA CONSOLIDADA:

    • a) consolidada ou fundada (obrigações financeiras do ente da Federação)

    • b) mobiliária (emitidos pela União e Banco Central, Estados e Municípios)

    • c) operação de crédito

    • d) concessão de garantia (assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada)

    • e) refinanciamento da dívida mobiliária

    • f) emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil;

    • g) operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento;

    • h) precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;

    • i) encargos da dívida externa brasileira.

  • Sobre a letra A, a Dívida Pública Fundada ou Consolidada àquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses contraídos em virtude de Leis, mediante emissão de títulos ou celebração de contratos, convênios ou tratados para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate; (Art. 98, Lei 4.320/64). Ou seja, não é unicamente representada por títulos.


    Sobre a letra E,  o instrumento de confissão de dívida é um contrato que obriga o devedor a quitar determinada dívida. A assinatura de uma confissão de dívida gera no credor a expectativa de que ela venha a ser efetivamente cumprida, caso contrário não teria utilidade prática e negocial alguma. É claro que a letra E e a letra B estão erradas, por causa do próprio conceito de dívida pública fundada, listado abaixo.

    Sobre a letra C, lei 4.320/64:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 

      Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.


  • A) INCORRETA. A dívida representada por títulos emitidos por ente federativo é a mobiliária.

     

    B) INCORRETA. A dívida pública fundada ou consolidada corresponde às obrigações financeiras do ente federativo em decorrência de lei; contratos; tratados; convênios e operações de crédito.

     

    C) INCORRETA. A dívida pública consolidada ou fundada inclui, ainda, as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento.

     

    D) CORRETA. Como visto na letra B.

     

    E) INCORRETA. Como vou conseguir um empréstimo sem uma garantia em contrapartida? totalmente incorreta

     


    SÉRGIO MENDES


ID
600976
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e ingresso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
600979
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Acerca do ciclo orçamentário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra A) Incorreta. O Plano Plurianual é instituído por decreto LEI no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Incorreta. A Lei Orçamentária Anual resulta de projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe consolidar e alterar as propostas dos demais Poderes.

    Letra D) Incorreta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional .   do Chefe do Poder do Executivo
      
    Letra E) Incorreta. Eventuais alterações na norma que institui o Plano Plurianual são procedidas pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. pelo Chefe do Poder Executivo
  • CRFB/88:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    § 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

  • Não gostei do verbo compreender na resposta correta.
  • Eu, de começo, ainda marquei a alternativa B, entretanto achei estranho pois esses instrumentos fazem parte do Orçamento da União...Quando se fala em ciclo orçamentário, na minha opinião, compreende todas as fases do mesmo e não o que é resultado dele, por isso que a questão ficou meio ambígua.
  • Gabarito - B

    Apesar que ciclo orçamentário refere-se ao processo da LOA. Podemos aplicar o termo a PPA e LDO? Acho que não.

     


     
  • A redação está muito estranha. O sujeito de compreende, no período, é ciclo orçamentário. Notei só depois de errar a questão. Além disso, tendi à alternativa C, já que é o próprio executivo que consolida e adequa as dotações orçamentárias de todos entes da União.
  • Vocês acham que compreende o PPA a LDO e a LOA ? Eu acredito que todos fazem parte do ciclo orçamentário, contudo são 3 instrumentos diferentes. Ao meu ver a questão se equivocou com a resposta, deveria ser anulada.

    Abraços e bons estudos.
  • O Ciclo Orçamentário pode ser entendido de duas formas.
    Em sentido amplo comporta todos os instrumentos que compõe a programação orçamentária do país em um nível estratégico.
    Estritamente falando, tal ciclo se refere à elaboração da LOA. Nesse caso ele é conhecido como ciclo do orçamento anual ou ciclo da LOA.
  • Já vi esse mesmo texto em várias questões da LRF. Achando em outras questões coloco por aqui.
  • Então o chefe do poder executivo não poderá alterar as propostas, somente consolidá-las? maquei essa pois achei a alternavia b confusa...

  • Acerca do ciclo orçamentário, assinale a afirmativa correta. 


    Compreende o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, sendo o primeiro com vigência de quatro anos e os demais editados anualmente.


  • Letra B é a menos errada, pois o ciclo orçamentário não é somente o que está escrito.

    c) A Lei Orçamentária Anual resulta de projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, a quem cabe consolidar e alterar as propostas dos demais Poderes. 

    Errada, pois ao chefe do Executivo cabe tomar a iniciativa de elaboração e posteriores mudanças da lei orçamentária após a sua sanção.

    Cabe à SOF consolidar e alterar as propostas dos demais Poderes para o orçamento fiscal e de seguridade social

    Cabe à SIPE/DEST consolidar o orçamento de investimentos das empresas estatais.

    Ambas SOF e SIPE/DEST estão ligadas ao MPOG

  • Pessoal, trata-se do "ciclo orçamentário ampliado", como é considerado o descrito no art. 165 da CF.

    "O ciclo orçamentário ampliado corresponde a um periodo mais amplo. Ele inicia com a elaboração, discussão, votação e aprovação do PPA; continua com a elaboração, discussão, votação e aprovação da LDO; e, por fim, a elaboração, discussão, votação e aprovação, execução, controle e avaliação da LOA.

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

    A questão pode estar incompleta, mas não está incorreta.


ID
600982
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Orienta a elaboração do Plano Plurianual.
    PPA é o instrumento de planejamento estratégico das ações do Governo para um período de 4 anos. É um planejamento de médio prazo. Não é orientado pela LDO, pelo contrário, a LDO que deve obedecer o PPA.

     b) Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, exceto quanto à compensação a renúncias de receita.
    Segundo o § 2° do art. 165 da CF/1988:
    § 2.º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     
     c) Conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.  
     De acordo com a LRF Art. 4o § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.Verdadeira!

     d) Conterá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada. Esta frase se refere ao PPA.

     e)Não disporá sobre critérios e forma de limitação de empenho.
    De acordo com a LRF Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no art 165 da CF, (...) e:
            I - disporá também sobre:(...)
            b) critérios e forma de limitação de empenho.
  •                 Complementando o ótimo comentário acima, creio que convém esclarecer alguns conceitos importantes relacionados ao Anexo de Riscos Fiscais previsto no art. 4°, § 3° da LRF.

                    Segundo a Portaria n° 577/08, Manual de Elaboração de Demonstrativos Fiscais, o Anexo de Riscos Fiscais abrangerá, no mínimo, demonstrativos de riscos fiscais e as medidas a serem adotadas, caso os riscos se concretizem. O referido Manual definiu que Riscos Fiscais são a possibilidade da ocorrência  de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas, classificando-os em dois grupos, os riscos orçamentários e os riscos das dívidas.

                    Já os passivos contingentes são definidos como dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis.

                    Assim, a LDO deve conter o Anexo de Riscos Fiscais e, nesse anexo, se avaliará os riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas e também os passivos contingentes, dívidas que podem surgir.

  • Segue mapa mental sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Espero que ajude. Bons estudos.


ID
600985
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É inconstitucional a instituição de imposto cuja arrecadação se destine a atender exclusivamente despesas com ações e serviços públicos de saúde, em face do princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"
    Trata-se de Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não-afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.
  • Princípio da Não afetação de Receitas, ele veda a vinculação da receita de impostos a determinado órgão, fundo ou despesa, salvo exceções previstas em lei. Esse princípio consiste no recolhimento de todos os recursos a um caixa único do tesouro (conta única), sem que haja vinculações específicas para as receitas auferidas. Ele está fundamentado no art 167, IV. A vedação é restrita á receita de impostos, ou seja, pode ocorrer a vinculação da receita de taxas e contribuições de melhorias, não há discriminação quanto à sua destinação é vedado a apropriação de receitas e impostos a despesas específicas, salvo as exceções constitucionais.
  • Essa questão deve ser anulada.

    O princípio da não-afetação diz que não pode haver vinculação de receita a despesas específicas. É vedada a vinculação de impostos e não de tributos. No entanto, há várias exceções a esse princípio, incluindo:

    1. Destinação de impostos para: saúde, ensino, adm. Trib.
    2. Garantia a ARO
    3. Repartição constitucional de impostos
    4. Garantia/contragarantia à União e pg de débitos a esta
    5. Vinculação de impostos a fundos especiais criados por meio de emenda a CF
  •  Gabarito - C

    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • segundo a CF/88

    Art. 167. São vedados:

     ............
     IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição doproduto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde...

    portanto,  é constitucional a instituição de imposto cuja arrecadação se destine a atender exclusivamente despesas com ações e serviços públicos de saúde. Assim, a questão, como está escrita, está errada, por causa desta exceção ao princípio da não afetação.

  • ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
600988
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, , assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Letra B) Correta.

    Letra C) Incorreta, Subseção IV - Das Operações com o Banco Central do Brasil

            Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

    Letra D) Incorreta. 
     Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    Letra E) Incorreta. Art 67    § 2o Lei disporá sobre a composição e a forma de funcionamento do conselho.

  • Questão B - incorreta, o artigo sobre o PPA está vetado na lei, logo, ela dispõe parcialmente sobre o ciclo orçamentário.

    O equilíbrio entre receitas e despesas, não pode ser generalizado, art. 4 da norma, é objetivo exclusivo da LDO, ainda que também seja objetivo da LOA (princípio do equilíbiro orçamentário), mas não está contemplando naquela.

ID
600991
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da transparência na gestão fiscal estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente com as alterações da Lei Complementar Federal nº 131/2009, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

      Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  • A Lei Complementar Federal nº 131/2009 acresecntou normas de transparência, controle e fiscalização à LRF.

    b)

    CAPÍTULO IX
    DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
    Seção I
    Da Transparência da Gestão Fiscal


    Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    c)

    Art. 48-A,
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;




  • Alguém pode fazer um comentário sobre a alternativa e, por favor.
  • letra E)
     incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos

    prescinde= não precisa
  • Correta letra A : A execução orçamentária e financeira deve ser disponibilizada, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público.

    “Art. 48. ................................................................................... 

    A transparência será assegurada também mediante: 

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; 

    Porque as demais estão erradas:

    b) Os dados da receita a serem disponibilizados não incluem os referentes a recursos extraordinários. (Incluem sim!)

    c) Os dados da despesa a serem disponibilizados se resumem aos agregados por rubricas. (Não se resume nisso não!)

    d) O desatendimento das normas de transparência nos prazos estabelecidos não impede o recebimento de transferências voluntárias. (Impede sim!)

    e) A participação popular na elaboração e na discussão das leis orçamentárias prescinde de audiências públicas. (Prescinde: dispensa, não precisa. Logo, não prescinde não!)

    Referência: Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009


ID
600994
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do patrimônio público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Letra D) Correta. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  • Bens dominiais ou do patrimônio disponívelbens não destinados ao povo em geral, nem empregados no serviço público, mas sim, permanecem à disposição da administração para qualquer uso ou alienação na forma que a lei autorizar. Também recebem a denominação de bens patrimoniais disponíveis ou bens do patrimônio fiscal
  • a) Os bens dominiais têm sua alienação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    Errado. Bens públicos de uso comum ou especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa condição; bens públicos dominicais são alienáveisl
     b) As disponibilidades de caixa dos entes federados podem ser depositadas apenas no Banco Central do Brasil.
    Errado. O Banco do Brasil é o depositário das disponibilidades de caixa pela Conta Única do Tesouro.
     c) As disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência integrarão o caixa único do respectivo ente federado.
    Errado. Da LRF (LC 101/2000), Art. 50, IV "as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;" além disso, “(...) os recursos arrecadados que compõem o regime próprio dos servidores devem ser depositados em bancos oficiais, em conta específica e distinta das demais contas do instituto previdenciário, mas sua aplicação pode ser feita tanto em instituições financeiras oficiais – entendidas estas como as que possuam capital estatal e controle diretor do poder público, conforme magistério de R. Limongi França – quanto em instituições financeiras privadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que selecionadas mediante processo de credenciamento, observado o certame seletivo prévio para o caso, de forma que possam ser aplicados em condições de segurança, transparência, rentabilidade, solvência e liquidez.”  Conselheiro Wanderley Ávila, do Tribunal de Minas Gerais, na Consulta nº 706966 (sessão do dia 22 de março de 2006), citado em http://www.amm.org.br/amm/constitucional/noticia.asp?iId=161655&iIdGrupo=6267
    d) A lei poderá destinar a regime próprio de previdência a receita advinda da alienação de patrimônio público.
    OK. Já comentado acima.
     e) As disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência poderão ser aplicadas em empréstimos aos respectivos segurados.
    Errado. Conforme LRF (LC 101/2000), Art. 43, § 2º, II, assim transcrito:
    Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição. 
     § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
    § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
    II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
  • ERREI!
    Marquei Letra E... obrigado pelos comentários, colegas!
  • Gabarito: letra D


ID
600997
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio que estabelece que a “lei de meios” não conterá “cauda orçamentária” é o da

Alternativas
Comentários
  • É um meio escroto de dizer que na LOA somente contera disposição de matéria orçamentária, vedada a inclusão de matéria estranha.

    CF - Art 165

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • O referido principio evita a aprovaçao de matéria nao conexa com o orçamento. Essa tática foi muito utilizada por políticos que tinhm pressa na aprovaçao de leis e nao queria aguardar o tramite normal que segue uma lei comum. Essa manobra era chamada por Ruy Barbosa de "caldas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos".

  • Gabarito - D



    Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.

     




  • Achei a questão estranha pois nunca ouvi falar dessa "lei de meio" e "cauda orçamentária". No princípio pensei até que fosse um erro de digitação. Cauda? enfim, excluindo as alternativas b e c, que não existem, sobram apenas os princípios de não afetação, exclusividade e universalidade. Tendo em vista que o princ. da universalidade preve que no orçamento deve conter todas as receitas e despesas da Administração, elimina-se esta alternativa.

    A maior dúvida foi entre a letra a e d, mas presumi que essas dois dispositivos presentes no comando da questão referem-se a coisas distintas e como o princípio da exclusividade propõe que não poderá conter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita, optei por essa alternativa. É uma pena que nem sempre esses raciocínios malucos dão certo.
  • Princípio da Exclusividade (ou da Pureza) (CONSTITUCIONAL)
    O princípio da exclusividade está previsto no art. 165; § 8º da CF/88:
    (...) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
    Significa que a lei orçamentária não poderá tratar de outros assuntos como, por exemplo, lei do divórcio, criação de tributos, fixação de remuneração, subsídio, etc.
    Depreende-se, portanto, que o orçamento conterá apenas matéria financeira. Devido à celeridade da votação de leis orçamentárias, os parlamentares incluíam nelas outras matérias, visando uma rápida aprovação de seus projetos de lei.
    EXCEÇÕES: 
    • AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR (Observe que os demais créditos adicionais especiais e extraordináriosnão se incluem na exceção);
    • AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO (realizar empréstimos), AINDA QUE POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA.
    Gabarito: D
    Bons estudos!!!
  • LEI DE MEIOS:  Sinônimo para qualquer das Leis orçamentárias. (LOA, LDO e PPA)
    CAUDA ORÇAMENTÁRIA: Era comum no Brasil aproveitar o orçamento, por ter um rito mais simplificado, para dispor sobre muitas matérias “estranhas” ao orçamento, tais como aumento de servidores, etc. Ruy Barbosa chamava isso de Orçamentos “Rabilongos”. O princípio da exclusividade, inscrito na CF de 88,  veda essa prática.
    Portanto, cauda orçamentária, seriam os “dispositivos estranhos aos orçamentos”.
    Traduzindo ficaria assim:
    A “lei de meios” (LOA) não conterá “cauda orçamentária”(dispositivos estranhos aos orçamentos).
    Essa é a regra do princípio da exclusividade.

ID
601000
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a categoria econômica, a receita pública pode ser classificada em:

Alternativas
Comentários
  • As receitas públicas pela categoria econômica podem ser classificadas como:
    - receitas correntes: destinadas a nao cobrir as despesas de capitais que visam a manutenção das atividades governamentais;
    - receitas de capital: provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais;
  • Quanto à Natureza: orçamentária e extraorçamentária

    Quanto à Categoria Econônima: receitas correntes e receitas de capital

    Quanto à Afetação Patrimonial: receitas efetivas e não efetivas

    Quanto à Regularidade: receitas ordinárias e extraordinárias

    Quanto à Coercibilidade: receitas originárias e receitas derivadas.


  • Letra A

    Às vezes a gente se confunde. Mas é só lembrar que quando ele pedir Categoria Econômica, faz-se a ligação com Corrente e Capital.
  • corrente e de capital.

  • Se filtra É PQ LIM ITA

  • Imagina um filtro de café, você coloca o pó de café no filtro e depois coloca água, ao final da filtragem, vai sobrar alguns resíduos no filtro, então limitou!

  • vc entende o conceito da palavra "filtrar" mesmo?


ID
601003
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos créditos extraorçamentários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETA 

               Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto conforme determina a Lei 4320. Destinam-se ao reforço da dotação orçamentária que se tornou insuficiente durante a execução do orçamento.

    b) e c) - ERRADAS  - Os créditos especiais são destinados a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os extraordinários destinam-se somente ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    d) - ERRADA - créditos extraordinários, conforme disciplina o artigo 167, § 3º, deverão ser abertos mediante medida provisória, submetida ao Poder Legislativo, portanto.

    e) - ERRADA - Os créditos adicionais, ou extraorçamentários não ofendem o princípio da universalidade pq são previstos em lei como decorrência das imprevisões e retificações que se fizerem necessários. Assim, o crédito suplementar pode já estar previsto no orçamento, o especial e o extraordinário não estão, uma vez q se destinam a despesas imprevistas e imprevisíveis.
  •  Os créditos suplementares, abertos por decreto com prévia autorização legislativa, destinam-se a atender
    despesas cuja dotação foi insuficiente durante a execução orçamentária.


    Crédito Suplementar: 
    reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente, necessita de prévia autorização em lei especial, podendo ser incorporada na própria lei de orçamento sua forma de abertura se dá por decreto do poder executivo é obrigatória a indicação de recursos, devendo constar na lei de autorização e do decreto de abertura, assim como a indicações de limites, sua vigência e restrita ao exercício orçamentário em que foi aberto, não admite prorrogação.

     
  • RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS:

    SUPLEMENTARES:

    • Reforça as despesas já previstas no orçamento.
    • Necessidade de autorização legislativa; autorização na própria LOA ou em lei específica.
    • Abertura por Decreto(Executivo) : incorporam-se ao orçamento adicionando-se à dotação orçamentária a que se destinou reforçar.
    • Vigência no exercício em que foi aberto até 31/12.
    • É improrrogável.
    • Deve-se indicar fonte.
    ESPECIAIS:
    • Atende a despesas não previstas no orçamento.
    • Necessidade de autorização em lei específica.
    • Abertura por Decreto(Executivo): incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especifidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente.
    • Vigência no exercício em que foi aberto até 31/12.
    • Prorroga-se só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercício. nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte(créditos com vigência plurianual).
    • Deve-se indicar fonte.
    EXTRAORDINÁRIOS:
    • Atende a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna, calamidade)
    • Independe de autorização legislativa.
    • Abertura por MP ou Decreto.
    • Vigência no exercicio em que foi aberto.
    • Só para o exercício seguinte quando o ato de abertura (MP ou DECRETO0 tiver sido editado nos últimos 4 meses do exercício. nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos de vigência plurianual).
    • Não precisa indicar fonte.
    •  
  • Não entendi esta questão, fala de crétidos extraorçamentários portando fora da previsão do orçamento, estava esperando uma resposta que tivesse a ver com as Operações Especiais (não-orçamentárias). Os créditos Suplementares, ao meu modo de ver são orçamentários pois só podem ser abertos se houver indicação da fonte dos recursos, estas fontes estão no orçamento. Minha dúvida ficou na questão do conceito de créditos extraorçamentários?
  • Concordo com o Vladimir. Desconheço esse conceito, e até prova em contrário, tô achando que nem existe, pois depois de uma pequena procura no google não encontrei nada.
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI MUITO BEM ELABORADA!

    MAS PARA COMPLEMENTAR O CONHECIMENTO:

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:

    > SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR (ART. 43, § 1º, I)

    > EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (ART. 42, §1º, II)

    > ANULAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS (ART. 43, §1º, III)

    > OPERAÇÃO DE CRÉDITO AUTORIZADA, QUE POSSA JURICIDAMENTE SER UTILIZADA PELO PODER EXECUTIVO (ART. 43, § 1º, IV)

    > RECURSOS SEM DESPESA (ART. 166, § 8º, CF)

    > RESERVA DE CONTINGÊNCIA
  • Eu não entendi, a questão fala de créditos extraordinários mas a questão correta é a que rege sobre os créditos suplementares? Alguém me explica por favor?

  • Não Babi Ferreira, são créditos EXTRA orçamentários, aqueles solicitados e abertos por alguma insuficiencia, especificidade ou urgencia.  Como os Suplementares, Especiais e Extraordinários são EXTRAS, conclui-se que dizeres da letra A descrevem as características exatas dos SUPLEMENTARES.


ID
601006
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da despesa pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Empenho -   Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Liquidação -  Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento - É o pagamento propriamente dito.
  • Letra B

    Questão recorrente nessa disciplina.

    Tentem memorizar: EM-LI-PA Empenho-Liquidação-Pagamento.
    (Em alguns casos cobra-se a Licitação como fase anterior ao empenho).
  • São estágios da Despesa Orçamentária: Fixação(estágio doutrinário) - Empenho - Liquidação - Pagamento (F-E-L-P)


    Empenho 

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 


    Liquidação 
    Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: 
    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 
    § 1º Essa verificação tem por fim apurar: 
    I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II – a importância exata a pagar;

    III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 


    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: 

    I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II – a nota de empenho; 

    III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço


    Pagamento 

    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 95-96


    Observações: 

    - NÃO EXISTE DESPESA SEM PRÉVIO EMPENHO.


    - SÒ EXISTE PAGAMENTO APÓS REGULAR LIQUIDAÇÃO.


    - SÓ EXISTE LIQUIDAÇÃO APÓS O EMPENHO.


    - EMPENHO CONSISTE NA RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA UM FIM ESPECÍFICO.



    Alternativa B
    Bons estudos

ID
601009
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra e) - CORRETA

    Letras a) e b) estão trocadas: as receitas denominadas originárias são as obtidas em decorrência da exploração do patrimônio público. As receitas derivadas são as decorrentes do Poder de Império estatal.

    Entendido isto, passa-se pelas letras c) e d), sabe-se que as receitas correntes não alteram a situação patrimonial permanente uma vez que se destinam a gastos correntes, ou de consumo. Esse efeito só ocorre com as receitas de capital, as quais algumas não se exaurem no exercício em que são arrecadadas e se incorporam ao patrimônio público.

    Sendo assim, no caso de arrendamento de imóveis públicos, entende-se que ocorre uma exploração do patrimônio estatal classificado como receita patrimonial e no caso de arrecadação de tributos, ocorre o exercício do poder coercitivo do Estado de tributar, o que torna, por fim, a letra e) Correta.
  • Receita Originária: é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores. As receitas originárias são provenientes de do patrimônio público (bens e direitos. são formadas por receita correntes e também são denominadas receitas de economia privada.

    Receita Derivada: é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. São formadas por receitas correntes, segundo a classificação econômica. Esta receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral. 


    Fonte:Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária - Augustinho Vicente Paludo,
  • Acredito que o erro das letras C e D seja outro.
    Quando se fala em alteração da situação patrimonial, fala-se na classificação da receita quando à afetação.
    O erro dos itens está na generalização.
    De fato as receitas correntes contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. Contudo há exceção, qual seja: recebimento da dívida ativa.
    Quando às receitas de capital, em regra, são não-efetivas, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. Entretanto, também há exceção, neste caso, o recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.
  • Concordo com o Francisco,

    O erro das letras C e D é que eles generalizaram. 
     c) As receitas correntes alteram a situação patrimonial permanente do ente público. Via de regra elas alteram sim o Patrimônio Líquido, porém há uma exceção: o recebimento da dívida ativa.

     

    d) As receitas de capital se exaurem no exercício em que arrecadadas, não se incorporando ao patrimônio público. Via de regra elas não aumentam o patrimônio líquido, porém há uma exceção: as transferências de capital.
  • Letra "c":  As receitas correntes alteram a situação patrimonial permanente do ente público. ERRADA

     Letra "d":  As receitas de capital se exaurem no exercício em que arrecadadas, não se incorporando ao patrimônio público. ERRADA

    "As receitas correntes são receitas que aumentam somente o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período compreendido pela LOA.  As receitas correntes não decorrem de uma mutação patrimonial, ou seja, são receitas efetivas que alteram a situação líquida patrimonial, podendo ter origem tantos nas receitas originárias quanto nas receitas derivadas". 

    "Receitas de capital são as receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado". 

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo, 2013.

  • São orçamentárias:Originárias:Patrimonial /Empresarial

    Derivadas:Tributos/contribuições/empréstimos compulsórios.


ID
601012
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A técnica orçamentária que considera os objetivos governamentais em determinado período, servindo de instrumento de planejamento, através de projetos e atividades, é a de

Alternativas
Comentários
  • É justamente o que usamos atualmente.
  • Correta a Letra C.

    O orçamento – programa pode ser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, através da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além dos estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.
  • lenta E
    O orçamento-programa consiste na elaboração de um programa de trabalho que é expresso por um conjunto de ações a serem realizadas, onde se identificam os recursos necessários a sua execução.
  • Orçamento Programa;  enfantiza os fins sua base é o planejamento, preocupa-se com o objetivo a realizar, a preocupação é o custo por unidade.




    Principais características:

    Integração;

    planejamento;

    orçamento;

    quantificação de objetivos e fixação de metas;

    relações insumo-produto;

    alternativas programáticas;

    acompanhamento físico-financeiro;

    avaliação de resultados;

    e gerência por objetivos.
  • GABARITO: C

    Por meio do orçamento-programa, tem-se o estabelecimento de objetivos e a quantificação de metas, com a consequente formalização de programas visando ao atingimento das metas e alcance dos objetivos. Com esse modelo, passa a existir um elo entre o planejamento e as funções executivas da organização, além da manutenção do aspecto legal, porém não
    sendo considerado como prioridade.
  • Falou em; Projeto, é orçamento-programa

  • objetivos governamentais - instrumento de planejamento - projetos e atividades > orçamento moderno, conhecido como orçamento programa.

ID
601015
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca do balanço patrimonial, conforme a Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Correta.       § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    Letra B) Correta.     § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Letra C) Incorreta.  § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Letra D) Incorreta. Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

            I - O Ativo Financeiro;

            II - O Ativo Permanente;

            III - O Passivo Financeiro;

            IV - O Passivo Permanente;

            V - O Saldo Patrimonial;

            VI - As Contas de Compensação.

    Letra E)Incorreta. 
      § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

  • Só complementando, ou melhor, retificando a informação da letra b, ela está incorreta, conforme texto que o colega reproduziu da Lei 4.320/64.